TRIBUNA DO NAE
Conselho editorial:
Juliana Miranda
Raissa Soares
A MÚSICA E O DIREITO
Eros Roberto Grau - professor aposentado da USP
Para os juízes não há — não deveria haver — plateia alguma.
Ainda que, em determinados tribunais, certos juízes se excedam
em figuras literárias, demoradamente, ao votar.
A música é arte; o Direito, uma prudência. Aristóteles ensinou-nos
que o princípio de existência da arte está no artista, não na coisa produzida. A arte não se ocupa com as coisas que são ou se geram por
necessidade. Nem com os seres naturais, que encontram em si mesmos
seu princípio. O Direito, ao contrário, é uma prudência. Não é ciência
nem arte. É capacidade, acompanhada de razão, de agir na esfera do
que é bom ou mau para o ser humano. Razão intuitiva que não discerne o exato, porém, o correto. Por isso, há sempre, no texto da Constituição e das leis, mais de uma solução correta a ser aplicada a cada
caso, nenhuma exata. Entre a música e o Direito há, contudo, certa
semelhança. Ambos são alográficos, isto é, reclamam um intérprete: o
intérprete da partitura musical, de um lado; o intérprete do texto constitucional ou da lei, de outro. Das artes há dois tipos: as alográficas e as
autográficas.
Nas primeiras (música e teatro), a obra apenas se completa com o
concurso do autor e de um intérprete; nas artes autográficas (pintura
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ANO I • SETEMBRO DE 2015 • NÚMERO 2
e romance), o autor contribui sozinho à realização da obra. Em ambas
há interpretação, mas são distintas uma e outra. A interpretação da
pintura e do romance envolve unicamente compreensão de quem olha
ou lê. A obra é completada, no seu todo, pelo autor. Sua fruição estética independe de qualquer mediação. O Direito é alográfico. O texto
normativo não se completa no quanto tenha escrito o legislador. Sua
“completude” somente é alcançada quando o sentido por ele expressado for produzido,
como nova forma
de expressão, pelo
intérprete. O sentido expressado
pelo texto é disAristóteles ensinou
tinto do texto. É a
norma que resulta
da interpretação.
O intérprete “proque o princípio de
duz a norma’’ a ser existência da arte está aplicada a certos
fatos sem exceder no artista, não na coisa o texto.
A interpretação
do Direito é meproduzida
diação entre o
caráter geral do
texto normativo e
sua aplicação particular, em cada
caso. Permito-me
ainda referir outra
distinção, entre o
poiético e a estesia. A pôiesis (de onde poiético) é criação, produção,
conversão do que não existia em existente. Alguém já disse que a pôiesis
é como o despertar de uma mariposa ao romper seu casulo. A estesia,
por outro lado, é aptidão humana a fruirmos do belo. Pois é exatamente aí que música e Direito se apartam. Os músicos interpretam partituras visando à fruição estética. Os juízes interpretam textos norma-
RANKING
DICA DE LEITURA
Bruna Carvalho Cruz de Oliveira
O anuário Análise Advocacia 500 faz um levantamento com diretores jurídicos das maiores
empresas brasileiras com o intuito de descobrir quais são os escritórios mais admirados do Brasil. No ano de 2014 este processo foi feito levando-se em conta diversas especialidades e o full
service de cada um.
Davi Padilha de Aguiar
O estágio é o tempo reservado para que o estudante absorva o máximo
de experiência e conhecimento prático, se preparando para uma futura
carreira profissional. Porém, o estágio não consiste apenas em absorver,
mas também em produzir um bom trabalho, de modo a demonstrar que
o aprendizado está surtindo efeito. Nesta coluna, demonstraremos algumas formas de trilhar o caminho do estagiário bem sucedido, mas nesse
primeiro contato, nos ateremos apenas a uma característica essencial de
um bom estagiário: iniciativa.
Muito importante, para ser um bom estagiário que se tenha iniciativa
no trabalho. Espera do seu chefe que mande você fazer o seu trabalho
pode aborrecê-lo e lhe prender a um campo restrito de atuação, como se
o estagiário estivesse adestrado a comandos de um treinador. Necessária
a iniciativa para que demonstre vontade de atuar, zelo com o trabalho e
atitude para vencer. Esses são pontos essenciais que destacam o estagiário,
não como um mero iniciante, mas como um futuro grande profissional.
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tivos vinculados pelo
dever de aplicá-los,
de sorte a proverem
a realização de ordem, de segurança e
de paz. O intérprete
musical interpõe-se
entre o compositor e
a plateia. Para os juízes, no entanto, não
deve existir plateia.
O Direito não é
para produzir efeito
estésico. A sensibilidade ao belo é estranha à atuação do juiz no desempenho do ofício de interpretar e aplicar textos da Constituição e das leis.
A aptidão humana de fruição do belo nada tem a ver com os juízes.
Nem mesmo conosco, meros cidadãos, quando suportamos normas de
decisão por eles produzidas. Para os juízes não há — não deveria haver
— plateia alguma. Ainda que, em determinados tribunais, certos juízes
se excedam em figuras literárias, demoradamente, ao votar. Dirigindose à plateia, em êxtase de si mesmos. Não estou a dizer que todos os
juízes afastam-se da prudência para a qual foram talhados. Aqui e ali,
no entanto, é uma prudência alvoroçada que exercem, fazendo bonito
para a plateia. Isso não dará certo, mesmo porque a plateia está farta de
espetáculos de qualidade bem ruim, legislativos e executivos.
Ariano Mário Fernandes Fonsêca Filho
COMO SER UM BOM ESTAGIÁRIO
Desde 2015
No ranking geral, do full service, os dez escritórios mais admirados do Brasil são:
1. Pinheiro Neto Advogados;
2. Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados;
3. Siqueira Castro Advogados;
4. Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. E Quiroga Advogados;
5. Demarest Advogados;
6. Trench, Rossi e Watanabe Advogados;
7. TozziniFreire Advogados;
8. Veirano Advogados;
9. Leite, Tosto e Barros Advogados;
10. Souza Cescon, Barrieu & Flesch Advogados.
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Uma excelente dica, para fomentar o interesse dos acadêmicos de direito no próprio curso, além de garantir um bom desempenho durante e após a faculdade, se
da por meio de livros que envolvam o estudante no universo jurídico. O livro “Arte
de Fazer Acontecer”, do autor americano
David Allen, é um dos mais indicados para
atingir uma maior produtividade no trabalho. No desenrolar da obra, o escritor dá
instruções e estratégias para o sucesso, ensinando práticas de gestão de tempo modernas, auxiliando a redução do estresse,
focando em melhor desenvolvimento estratégico.
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