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Ademar Pozzatti Junior, Rafael de Miranda Santos
& Ricardo Soares Stersi dos Santos
o oprimido, mas como representação aos que não conseguem lugar em
um contexto globalizante, capitalista, totalitário e excludente, no qual o
“subalterno é sempre aquele que não pode falar, pois, se o fizer, já não o
é” (SPIVAK, 1988, p. 275).
Spivak (1988, p. 280) demonstra que a construção da história não
consiste unicamente na identificação, elaboração e ordenação desinteressada de fatos sociais e dados históricos, mas sim constitui um processo de “violência epistêmica”, tendo como resultado a sujeição dos saberes, tal como analisados por Foucault (2005 e 2007). Spivak (1988, p.
280) diz que “o mais claro exemplo disponível de violência epistêmica é
o remotamente orquestrado, estendido e heterogêneo projeto de constituir o sujeito colonial como o Outro”.
Para Spivak (1988), o subalterno não é um sujeito que ocupa uma
posição discursiva a partir da qual possa fazer uso da fala. Sendo assim,
a voz do subalterno não existe, pois se o subalterno falasse ou se representasse teria começado a deixar de ser subalterno10. De modo que não se
pode combater a violência epistêmica mediante a produção de textos que
falam de uma posição nativista, pela simples razão que não há uma história nativista alternativa. Tal argumento nativista reproduz uma fantasia
das origens que é puramente ocidental; quer dizer, reproduz a fantasia
europeia sobre a sua própria origem.
Spivak (1988, p. 280) diz que os que se limitam a inverter a dialética do colonizador mantêm-se dentro dos termos instaurados por ele.
A inversão das oposições é um indício de que se é prisioneiro de seus
termos ou de que estes termos foram intimamente aceitos, embora se
denuncie sua hierarquia.
De uma forma geral, esses são os estudos da subalternidade e os
estudos pós-coloniais, cujas ideias irão repercutir na América Latina com
o nome de estudos decoloniais.
2.2 Estudos
decoloniais na
América Latina
A partir da década de 1990 vêm se destacando na América Latina os
estudos ditos “decoloniais” (também encontrado como “descoloniais”). Eles
10
Para Spivak (1988), a condição de subalternidade é a condição do silêncio, ou seja, o
subalterno carece necessariamente de um representante por sua própria condição de
silenciado. Por um lado, observa-se a divisão internacional entre a sociedade capitalista
regida pela lei imperialista e, por outro, a impossibilidade de representação daqueles
que estão à margem ou centros silenciados. Sobressai aí o questionamento instigante de
Spivak: os subalternos podem falar? Para tanto, propõe-se a produção de uma história
que represente a narrativa da verdade dos subalternos.
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o oprimido, mas como representação aos que