to employees who ofer unsolicited services; contact management. Knowing my rights and responsibilities as a tourist in Belo Horizonte 1. SAFETY TIPS 1.2. WHEN TRAVELING BY BUS OR AIRPLANE • When exchanging currencies, do so at authorized exchange establishments or banks only. • Avoid carrying your passport or travelers checks, and if they are lost or stolen, contact the police department immediately. • Use large, colorful luggage tags that make them easy to identify on the airport luggage conveyor or at airline ticket counters. • Keep an eye on carry-on baggage on the bus or plane. • Do gage gers ports not change money with baghandlers, agents or stranwho approach you at airor at bus-or-railway stations • Only use taxi drivers who have personal, easily-visible identiication. Do not use taxis that are not at an oicial taxi stand. 2. GENERAL TIPS 2.1. TIPS FOR TOURISTS • Check to see that the tourism company is registered with the Tourism Ministry : http://www.cadastur.turismo.gov.br • If you have a problem with tourism company, formalize your complaint in the company’s Complaint Book (“Livro de Reclamação”). • Save all supporting documentation for the tourist service contracted in case of a subsequent outof-court complaint or judicial claim. 1.2. ACCOMODATION TIPS 2.2. AIR TRANSPORTATION: • Store anything of value in the hotel safe, including passports and return plane tickets. • Do not open your hotel room door until you have identiied the visitor. Keep your door locked at all times. Do not open the door • In the event a passenger is poorly served by an airline, he/she should formalize the complaint with the complaint with the company itself or the agency responsible for Brazil’s civil aviation sector (ANAC Agência Nacional de Aviação Civil) MDC-MG Rua Guajajaras - 40, 24º andar - Centro www.mdcmg.com.br www.facebook.com/mdcmgerais www.twitter.com/mdcmg (31) 3274-1033 • In case of light delays, or the canceling/interuption of a light,the airline is required to provide the following assistance to passengers: • If more than one hour delay – communication facilities, such as telephone service, internet service; •If more than two hours in delays, meal service • If more than four hours, accommodation in adequate locale for rest, transit and when necessary lodging. 3. SERVICE FEES / TIPS / RATE OF TOURISM 3.1 TIPS: Bars, restaurants, cofee shops and hotels are required to disclose, legibly, its consumers that the addition of 10% (ten percent) or any percentage on the value paid by way of gratuity or service fee , and an OPTIONAL and not obligatory payment. 3.2 RATE OF TOURISM ("Room Tax"): It is used by hotels, and OPTIONAL. Guest must be notiied in advance about their collection. Its imposition is unfair! It is an optional contribution transferred to the BH Convention & Visitors Bureau, which uses the feature to attract new events, dissemination potential of the target (maps, informational brochures, etc..), thus enabling the development of tourism and to improve their services. More information: w w w. v i a j a n d o d i r e i t o . c o m . b r Bem-vindo a Belo Horizonte Benvenido a Belo Horizonte Welcome to Belo Horizonte Conhecendo meus direitos e deveres de viajante em Belo Horizonte 1. DICAS DE SEGURANÇA 1. 1. TRANSPORTES AÉREOS E RODOVIÁRIOS • Procure trocar o dinheiro somente em casas de câmbio ou bancos autorizados; Utilize somente táxis credenciados; • Não exiba grande quantidade de dinheiro, relógio ou jóias, pois despertam a atenção e o interesse dos ladrões; • Evite carregar passaporte e cheques de viagem e, em caso de extravio, comunique imediatamente a polícia; • Evite carregar muitas malas, mas, caso seja indispensável, não as perca de vista nem por um minuto; • Use etiquetas grandes e/ou coloridas que permitam a fácil identiicação de suas malas nas esteiras ou balcões de entrega; 1.2. MEIOS DE HOSPEDAGEM • Guarde todos os seus valores no cofre forte do hotel, inclusive passaporte e passagens de volta; Não abra a porta de seu apartamento sem identiicar, com se• gurança, o visitante. Mantenha-a permanentemente trancada. Não atenda funcionários do hotel que queiram oferecer serviços não solicitados. Comunique à Gerência; • Não troque dinheiro com carregadores, agenciadores ou desconhecidos que o abordarem em aeroportos e estações rodoviárias ou ferroviárias. Procure casas de câmbio ou Bancos autorizados; • Utilize somente os serviços de táxi cujos motoristas tenham identiicação pessoal à vista. Evite os que estejam fora do ponto oicial. 2 DICAS GERAIS presa aérea é obrigada a fornecer assistência material: • superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso a internet ou outros; • superior a 2 (duas) horas: alimentação adequada; • Superior a 4 (quatro) horas: acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem. 2.1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TURISTICOS 3. TAXAS DE SERVIÇOS/ GORJETAS /TAXA DE TURISMO • Conira se a empresa de turismo está cadastrada no Mistério do Turismo: http : / / w w w. c a d a stu r. tu r i s m o. gov. br 3.1 GORJETAS: Bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis são obrigados a divulgar, de forma legível, aos seus consumidores que o acréscimo de 10% (dez por cento) ou de qualquer percentual no valor da despesa, a título de gorjeta ou de taxa de serviços, é um pagamento OPCIONAL e não obrigatório. • Caso tenha algum problema com o serviço de turismo, formalize sua reclamação no “Livro de Reclamação” da empresa. A Lei Geral do Turismo (LGT) exige que disponibilize este serviço ao turista /consumidor (Art. 34, II) • Guarde todos os comprovantes do serviço turístico contratado, a im de utilizá-los em eventual reclamação extrajudicial ou judicial 2.2. DIREITO DE ASSISTÊNCIA / TRANSPORTE AÉREO Na hipótese de mau atendimento por parte da empresa, o passageiro deve formalizar sua reclamação na própria empresa ou na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Em casos de atraso, cancelamento interrupção de voo e preterição de passageiro a em- 3.2 TAXA DE TURISMO (“Room Tax”): É utilizada pelos estabelecimentos hoteleiros, sendo OPCIONAL. O hóspede deverá ser comunicado previamente sobre a sua cobrança. A sua imposição é abusiva! É uma contribuição facultativa repassada ao BH Convention & Visitors Bureau, que utiliza o recurso para a captação de novos eventos, divulgação das potencialidades do destino (mapas, folders informativos, etc.), possibilitando, assim, o desenvolvimento do turismo e a melhoria dos seus serviços. Maiores informações: www.viajandodireito.com.br • No cambie dinero con cargadores de maletas o desconocidos que se le acerquen en aeropuertos, terminales de autobús o estaciones de tren. Busque casas de cambio o bancos autorizados; Conociendo mis derechos y deberes de viajero en Belo Horizonte 1. CONSEJOS DE SEGURIDAD 1.2 TRANSPORTE AÉREO Y VIAL • Cambie dinero solamente en casas de cambio o bancos autorizados; utilice sólo táxis acreditados; • No dades joyas, ción e muestre grandes cantide dinero, reloj o pues llaman la ateninterés de los ladrones; • Evite llevar encima el pasaporte y cheques de viaje; en caso de pérdida comuníquese inmediatamente con la policía; • Evite circular con muchas maletas; sin embargo, si ello fuera indispensable, no las pierda de vista ni por un instante; • Use etiquetas grandes y/o de colores que permitan identiicar fácilmente sus maletas en las cintas o mostradores de entrega; 1.2. HOSPEDAJE • Guarde todos sus valores en la caja de seguridad del hotel, incluso pasaporte y pasajes de regreso; • No abra la puerta de su habitación sin identiicar con seguridad al visitante. Deje la puerta siempre cerrada con llave. No atienda empleados del hotel que quieran ofrecer servicios no solicitados. Comuníquelo a la Gerencia • Sólo utilice servicios de taxis con identiicación personal del chófer a la vista. No use taxis que estén fuera de la parada oicial. 2. CONSEJOS GENERALES 2.1. CONTRATACIÓN DE LOS SERVICIOS TURÍSTICOS: • Vea si la empresa de turismo consta de la lista de empresas inscritas en el Misterio de Turismo: http : / / w w w. c a d a stu r. tu r i s m o. gov. br • Si tuviera cualquier problema con los servicios de turismo, haga su reclamo en el “Libro de Reclamos “de la empresa. La Ley General de Turismo (LGT) exige que este servicio esté a disposición de los turistas / consumidores (Art 34, II). • Guarde todos los comprobantes de los servicios turísticos contratados por si acaso los precise en eventuales reclamos extrajudiciales o judiciales. 2.2. DERECHO A LA ASISTENCIA / TRANSPORTE AÉREO: cumplimiento con el pasajero, la empresa aérea tiene la obligación de proporcionar ayuda material: • más de una hora: facilidades de comunicación, tales como llamadas telefónicas, acceso a internet, entre otras; • más de dos horas: alimentación adecuada; • más de cuatro horas: alojamiento en lugar adecuado, traslado y, si fuera necesario, servicios de hospedaje. 3. TASAS DE SERVICIOS/ PROPINAS /TASA DE TURISMO 3.1 PROPINAS: los bares, restaurantes, cafeterías y hoteles tienen la obligación de hacerles saber a sus clientes, de forma legible, que la adición del 10% (diez por ciento) o de cualquier otro porcentaje sobre el valor del gasto, como propina o tasa de servicios, no es obligatorio. Se trata de un pago OPCIONAL. 3.2 TASA TURÍSTICA (“Room Tax”): La utilizan los hoteles y es OPCIONAL. El huésped deberá saber con antelación cuando dicho impuesto será cobrado. Su imposición es injusta. Dado el caso de mala atención por parte de la empresa, el pasajero debe hacer un reclamo formal en la propia empresa o en la Agencia Nacional de Aviación Civil (ANAC). Se trata de una contribución opcional destinada a BH Convention & Visitors Bureau, que utiliza ese dinero para captar nuevos eventos, divulgar las potencialidades del destino (mapas, folletos informativos, etc.), con miras a fomentar y promocionar el turismo y a mejorar sus servicios. En caso de retraso, cancelación o interrupción del vuelo e in- Otras informaciones: www.viajandodireito.com.br