FNA. FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ARQUITETOS E URBANISTAS
SINDICATOS: AM. BA. DF. ES. GO. MA. MG. MS. MT. PA. PB. PE. PI. PR. RJ. RN. RS. SC. SP. DELEGACIAS. AC. AL. AP. CE. RR. SE. TO.
FUNDADA EM 13 DE DEZEMBRO DE 1979. FILIADA A CUT E CONFETU
PORTARIA FNA Nº 004/2013
O PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ARQUITETOS
URBANISTAS - FNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista:
E
a) o disposto nos artigos 1 e 10 e seus parágrafos do Estatuto da FNA,
aprovado 34º Encontro Nacional de Sindicatos de Arquitetos e Urbanistas –
34º ENSA, realizado nos dias 24 a 28 de novembro de 2010 na cidade de
Florianópolis/SC e em Assembleia Geral Extraordinária, realizada nos dias
18 a 20 de março de 2011, na cidade do Rio de Janeiro/RJ;
b) o disposto nos itens 9.6 a 9.6.4 do Regimento Geral aprovado no 36º ENSA,
realizado nos dias 13 a 18 de novembro de 2012, na cidade de Curitiba/PR;
c) o disposto no artigo 13 do Regimento Eleitoral da FNA, aprovado na Reunião
Ampliada, realizada nos dias 19 a 20 de abril de 2013, na cidade de
Natal/RN, conforme deliberação do 36º ENSA;
R E S O L V E:
Artigo 1o. - Constituir a Comissão Eleitoral da Federação Nacional dos Arquitetos
e Urbanistas – FNA, para organizar e realizar as eleições para os cargos de Diretoria e
do Conselho Fiscal para o exercício do mandato de 01 de janeiro de 2014 a 31 de
dezembro de 2016.
Artigo 2o. – A Comissão Eleitoral será constituída pelos arquitetos e urbanistas
Celso Evaristo da Silva, Jorge de Abreu Figueiredo e Paulo da Costa Lima Filho.
Artigo 3o. – A Comissão Eleitoral terá como presidente o arquiteto e urbanista
Celso Evaristo da Silva, como vice-presidente o arquiteto e urbanista Jorge de Abreu
Figueiredo e como secretário o arquiteto e urbanista Paulo da Costa Lima Filho.
Artigo 4o. – Os trabalhos da Comissão Eleitoral serão iniciados no dia 9 de
agosto de 2013 e se encerrarão no dia 17 de novembro de 2013, com a posse da
Diretoria e Conselho Fiscal eleitos.
Artigo 5 o. – Até o início do 37º ENSA e da Assembleia Geral Extraordinária
Eleitoral a Comissão Eleitoral se reunirá na sede da FNA, localizada na Av. Venezuela
131, Salas 811 a 815, Saúde, Rio de Janeiro, RJ, conforme cronograma de reuniões
elaborado pela própria Comissão Eleitoral.
Av. Venezuela 131 . Salas 811 a 815 . Saude . CEP: 20081-311 . Rio de Janeiro . RJ . Brasil . Fone: 21.2240-1181 . Fax: 21.2544-6983 .
email: [email protected] . site: www.fna.org.br . Reconhecida pelo Ministério do Trabalho pela Carta Sindical 313.000
FNA. FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ARQUITETOS E URBANISTAS
SINDICATOS: AM. BA. DF. ES. GO. MA. MG. MS. MT. PA. PB. PE. PI. PR. RJ. RN. RS. SC. SP. DELEGACIAS. AC. AL. AP. CE. RR. SE. TO.
FUNDADA EM 13 DE DEZEMBRO DE 1979. FILIADA A CUT E CONFETU
Artigo 6º. – A Comissão Eleitoral terá apoio logístico e material fornecido pela
FNA e será assessorada por um funcionário administrativo designado para esta função.
Artigo 7º. – As despesas de locomoção e alimentação dos membros da
Comissão Eleitoral, para participar das reuniões e atividades da Comissão, serão
custeadas pela FNA.
Artigo 8º. – Os membros da Comissão Eleitoral participarão do 37º ENSA e da
Assembleia Geral Extraordinária Eleitoral, no período de 15 a 17 de novembro de 2013,
das 9:00h às 18:00, no Salão Araguaia do Confort Hotel Goiânia, localizado na Av. Dr.
Ismerino Soares de Carvalho, nº 52, setor Aeroporto, Goiânia, Goiás, tendo suas
despesas de transporte, estadia e alimentação custeadas pela FNA.
Artigo 9º. – Esta Portaria entra em vigor na data de publicação do Edital de
Convocação das Eleições da FNA, no dia 9 de agosto de 2013, conforme Regimento
Eleitoral e Calendário Eleitoral aprovados na Reunião Ampliada, realizada nos dias 19 a
20 de abril de 2013, na cidade de Natal/RN.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 2013.
Arquiteto e Urbanista
Jeferson Roselo Mota Salazar
Presidente da FNA
Ciente e de acordo:
Celso Evaristo da Silva
Jorge de Abreu Figueiredo
Paulo da Costa Lima Filho
Av. Venezuela 131 . Salas 811 a 815 . Saude . CEP: 20081-311 . Rio de Janeiro . RJ . Brasil . Fone: 21.2240-1181 . Fax: 21.2544-6983 .
email: [email protected] . site: www.fna.org.br . Reconhecida pelo Ministério do Trabalho pela Carta Sindical 313.000
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Portaria FNA Nº 004/2013 que constituí a Comissão Eleitoral