DECRETO Nº. 9.237 DE 22 DE OUTUBRO DE 2010. Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica e dá outras providências . A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº. 2786, de 21 de maio de 1956 e no Decreto 6.587/2000, combinado com o art. 55, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Natal, DECRETA: Art.1º- É declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação, os imóveis e benfeitorias abaixo identificados: 1.1. Os imóveis de propriedade de Manoel Alfredo do Nascimento, nos termos do processo administrativo nº 037784/2008-0, que estão ocupados pelos posseiros abaixo identificados, alguns com usucapião já concedido e outros, em curso, situado na rua Severino Galvão, caracterizados como lotes nº 129, 130, 133 e 134 da quadra 11 do Loteamento denominado “Campeão”, no bairro de Ponta Negra, Zona Sul, Natal/RN, tendo como áreas de terreno 360,00m², 360,00m², 240m² e 328,50m², respectivamente, com os seguintes limites e dimensões: Lote 129 S= 360,00m² Ao Norte: Lote nº 128, com 30,00m; Ao Sul: Lote nº 130, com 30,00; A Leste: Lote nº 134, com 12,00; A Oeste: Rua Severino Galvão, com 12,00m. Lote 130 S= 360,00m² Ao Norte: Lote nº 129, com 30,00m; Ao Sul: Lote nº 131, com 30,00; A Leste: Lote nº 133, com 12,00; A Oeste: Rua Severino Galvão, com 12,00m. Lote 133 S= 240,00m² Ao Norte: Lote nº 134, com 23,00m; Ao Sul: Lote nº 132, com 17,00; A Leste: Rua Afonso Magalhães, com 14,00m; A Oeste: Lote nº 130, com 12m. Lote 134 S= 328,50m² Ao Norte: Lote nº 135, com 30,00m; Ao Sul: Lote nº 133, com 23,00; A Leste: Rua Afonso Magalhães em dois seguimentos, sendo o primeiro com 3,00m e o segundo com 10,00m; A Oeste: Lotes nº 129, com 12,00. 1.2. O imóvel de propriedade de Francisco Edvalson Aires (processo de usucapião nº 001.04.001091-1), nos termos do processo administrativo nº 037784/2008-0, situado na rua Afonso Magalhães, nº 854, na Vila de Ponta Negra, bairro de Ponta Negra, Zona Sul, Natal/RN, tendo como área construída 161,34m² e de terreno 137,70m², com os seguintes limites e dimensões: S= 137,70m² Ao Norte: Imóvel do Sr. Francisco Guido da Silva, com 3,50m; Ao Sul: Rua Afonso Magalhães, com 6,70m; A Leste: Imóvel do Sr. Pedro Fernandes da Silva, com 27,00m; A Oeste: Imóvel do Sr. Luciano Gomes da Silva, com 27m. 1.3. O imóvel de propriedade de Vicente da Mota Lima Filho (processo de usucapião nº 001.05.014413-9), nos termos do processo administrativo nº 037784/2008-0, situado na Rua Afonoso Magalhães, nº 866, na Vila de Ponta Negra, bairro de Ponta Negra, Zona Sul, Natal/RN, tendo como área construída 206,67m² e de terreno 443,04m², com os seguintes limites e dimensões: S= 443,04m² Ao Norte: Imóvel do Sr. Francisco Edvalson Aires, com 18,20m; Ao Sul: Imóvel do Sr. Luciano Gomes da Silva, com 10,20m + rua Afonso Magalhães, com 8,00m; A Leste: Imóvel do Sr. Francisco Guido da Silva, com 15,20m + imóvel do Sr. Luciano Gomes da Silva, com 20,80m; A Oeste: Imóvel do Sr. Francisco dos Santos, com 7,35m + Sr. Germano Pacheco da Silva Neto, com 28,65m. 1.4. O imóvel de propriedade de Lindalva Batista da Silva (processo de usucapião nº 001.04.014571-0), nos termos do processo administrativo nº 037784/2008-0, situado na rua Severino Galvão, nº 18, na Vila de Ponta Negra, bairro de Ponta Negra, Zona Sul, Natal/RN, tendo como área construída 48,80m² e de terreno 72,00m², com os seguintes limites e dimensões: S= 72,00m² Ao Norte: Rua Severino Galvão, com 6,00m; Ao Sul: Rua Francisco Ocion de Lima, com 6,00m; A Leste: Imóvel do Sr. Francisco Ocion de Lima, com 12,00m; A Oeste: Imóvel do Sr. Francisco Guido da Silva, com 12,00m. 1.5. O imóvel de posse de Luciano Gomes da Silva (ação de usucapião 001.09.024610-2, em curso), nos termos do processo administrativo nº 037784/2008-0, situado na rua Afonso Magalhães, nº 860, na Vila de Ponta Negra, bairro de Ponta Negra, Zona Sul, Natal/RN, tendo como área construída 134,04m² e de terreno 218,50m², com os seguintes limites e dimensões: S= 218,50m² Ao Norte: Imóvel do Sr. Francisco Edvalson Aires, com 24,00m; Ao Sul: Imóvel do Sr. Vicente José da Mota Lima Filho, com 22,00m; A Leste: Rua Afonso Magalhães, com 9,95m; A Oeste: Imóvel do Sr. Vicente José da Mota Lima Filho, com 9,50m. 1.6. O imóvel de posse de Pedro Fernandes da Silva (ação de usucapião 001.09.040754-8, em curso), nos termos do processo administrativo nº 037784/2008-0, situado na rua Afonso Magalhães, nº 840, na Vila de Ponta Negra, bairro de Ponta Negra, Zona Sul, Natal/RN, tendo como área construída 206,740m² e de terreno 573,00m², com os seguintes limites e dimensões: S= 573,00m² Ao Norte: Terreno vazio, com 38,20m; Ao Sul: Imóvel do Sr. Francisco Edvalson Magalhães, com 15,00m; A Leste: Imóvel do Sr. Francisco Ocion de Lima, com 12,00m; A Oeste: Imóvel do Sr. Francisco Canidé de Lima, com 15,00m. 1.7. O imóvel de posse de Francisco Edvalson Aires (ação de usucapião 001.10.000855-1, em curso), nos termos do processo administrativo nº 037784/2008-0, situado na rua Severino Galvão, nº 20, na Vila de Ponta Negra, bairro de Ponta Negra, Zona Sul, Natal/RN, tendo como área de terreno 140,55m², com os seguintes limites e dimensões: S= 140,55m² Ao Norte: Imóvel da Srª. Lindalva Batista da Silva, com 24,75m + 8,95m; Ao Sul: Imóvel do Sr. Cícero Felinto da Silva, com 28,55m; A Leste: Imóvel do Sr. Francisco Edvalson Aires, com 4,55m; A Oeste: Rua Francisco Severino Galvão, com 4,75m. 1.8. O imóvel de posse de Francisco Canidé de Lima (ação de usucapião 001.10.006101-0, em curso), nos termos do processo administrativo nº 037784/2008-0, situado na rua Severino Galvão, nº 16, na Vila de Ponta Negra, bairro de Ponta Negra, Zona Sul, Natal/RN, tendo como área construída 81,27m² e de terreno 115,97m², com os seguintes limites e dimensões: S= 115,97m² Ao Norte: Rua Severino Galvão, com 2,90m + Srª. Lindalva Batista da Silva, com 5,85m; Ao Sul: Sr. Pedro Fernandes da Silva, com 8,75m; A Leste: Srª. Edineide batista da Bezerra da Silva, com 21,45m; A Oeste: Srª. Lindalva Batista da Silva, com 12,25m + Sr. Francisco Edvalson Aires, com 9,20m. 1.9. O imóvel de propriedade de Manoel Alfredo do Nascimento, ocupado por Cícero Felinto da Silva, nos termos do processo administrativo nº 037784/2008-0, situado na rua Severino Galvão, nº 245, bairro de Ponta Negra, Zona Sul, Natal/RN, tendo como área construída de 62,07m² e área do terreno de 115,45 m2, com os seguintes limites e dimensões: S= 115,45 m² Ao Norte: Francisco Edvalson Aires, com 15,20m; Ao Sul: Francisco Edvalson Aires, com 15,60m; A Leste: Francisco Edvalson Aires, com 7,35m; A Oeste: Rua Severino Galvão, com 7,60m. 1.10. O imóvel de propriedade de Manoel Alfredo do Nascimento, ocupado por Francisco Edvalson Aires, nos termos do processo administrativo nº 037784/2008-0, situado na rua Severino Galvão, nº 253, bairro de Ponta Negra, Zona Sul, Natal/RN, tendo como área construída de 117,24m² e área do terreno de 248,90 m2, com os seguintes limites e dimensões: S= 248,90 m² Ao Norte: Cícero Felinto da Silva, com 15,60m + Francisco Edvalson Aires, com 5,25m; Ao Sul: Francisco dos Santos, com 21,35m; A Leste: Vicente José da Mota Lima Filho, com 17,55m; A Oeste: Rua Severino Galvão, com 9,60m. Art.2º- Os imóveis de que trata o artigo anterior serão desapropriados para viabilizar a execução das obras de implantação de uma lagoa de captação/infiltração de águas pluviais, integrante do projeto de ampliação do sistema de drenagem na Vila de Ponta Negra, no bairro de Ponta Negra. Art.3º- Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação desta desapropriação de forma amigável ou judicial, se for o caso, assinando em nome da Prefeitura Municipal de Natal, acordos, termos e escrituras. Art.4º- As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 22 de outubro de 2010. Micarla de Sousa Prefeita