Processo n. 002.09.102812-6
OWARI
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OWARI
MPE
(1ª Vara Criminal) - Link
TJMS:http://www.tjms.jus.br - AÇÃO PENAL – DENÚNCIA. Réus:
ANA CLAUDIA BARZOTTO (art. 89, parágrafo único, da Lei 8.666/93,
c.c. art. 29, do Código Penal), ANARY EIKO TUNORI UEMURA (art.
89, parágrafo único, da Lei 8666, de 21/6/93 c.c. art. 29, do Código
Penal (quatro vezes – locação do imóvel e dos equipamentos e
venda de medicamentos e equipamentos hospitalares); art. 96, I e IV,
da Lei 8666 (duas vezes), na forma do art. 69 (desígnios autônomos
entre crimes diversos) e art. 71, ambos do Código Penal
(continuidade delitiva entre crimes da mesma espécie), ANDRÉ LUIS
FREITAS TETILA (art. 89, parágrafo único, da Lei 8666, de 21/6/93,
(quatro vezes), na forma do art. 71 do Código Penal; art. 332, do
Código Penal, e art. 1º, V, da Lei nº 9613, de 03/3/98, na forma do
art. 69 (desígnios autônomos entre crimes diversos), ambos do
Código Penal;), DORVAL LUIZ MARTINS PAGNONCELLI (art. 89,
parágrafo único, da Lei 8666, de 21/6/93 c.c. art. 29, do Código
Penal;), EDUARDO TAKASHI UEMURA (art. 89, parágrafo único, da
Lei 8666, de 21/6/93 c.c. art. 29, do Código Penal (quatro vezes –
locação do imóvel e dos equipamentos e venda de medicamentos e
equipamentos hospitalares); art. 96, I e IV, da Lei 8666 (duas vezes);
art. 333, parágrafo único, c.c. art. 29 (duas vezes), na forma do art.
69 (desígnios autônomos entre crimes diversos) e art. 71
(continuidade delitiva entre crimes da mesma espécie), todos do
Código Penal), EVANDRO SILVA ROSA (art. 89, parágrafo único, da
Lei 8666, de 21/6/93, c.c. art. 29, do Código Penal (duas vezes); art.
89, caput, da Lei 8666, de 21/6/93, c.c. art. 29 (duas vezes –
aquisição de medicamentos e aquisição de materiais hospitalares),
na forma do art. 71, ambos do Código Penal, e art. 317, § 1º, na
forma do art. 69, todos do Código Penal;), HELENA MASAKO
TSUMORI UEMURA ( art. 89, parágrafo único, da Lei 8666, de
21/6/93 c.c. art. 29, do Código Penal (quatro vezes – locação do
imóvel e dos equipamentos e venda de medicamentos e
equipamentos hospitalares); art. 96, I e IV, da Lei 8666 (duas vezes),
na forma do art. 69 (desígnios autônomos entre crimes diversos) e
art. 71, ambos do Código Penal (continuidade delitiva entre crimes da
mesma espécie);), JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES (art. 89,
caput, da Lei 8666, de 21/6/93 (quatro vezes); art. 317, § 1º, na forma
do art. 69 (desígnios autônomos entre crimes diversos) e art. 71
(continuidade delitiva entre crimes da mesma espécie), todos do
Código Penal), RODRIGO BOSCHETTI MEDEIROS (art. 89,
parágrafo único, da Lei 8666, de 21/6/93 c.c. art. 29, do Código
Penal), SANDRO PETRY LAUREANO LEME (art. 89, parágrafo
único, da Lei 8666, de 21/6/93 c.c. art. 29, do Código Penal), SIZUO
UEMURA (art. 89, parágrafo único, da Lei 8666, de 21/6/93 c.c. art.
29, do Código Penal (quatro vezes – locação do imóvel e dos
equipamentos e venda de medicamentos e equipamentos
hospitalares); art. 96, I e IV, da Lei 8666 (duas vezes); art. 333,
parágrafo único, c.c. art. 29 (três vezes), na forma do art. 69
(desígnios autônomos entre crimes diversos) e art. 71 (continuidade
delitiva entre crimes da mesma espécie), todos do Código Penal),
SIZUO UEMURA JUNIOR ( art. 89, parágrafo único, da Lei 8666, de
21/6/93 c.c. art. 29, do Código Penal (quatro vezes – locação do
imóvel e dos equipamentos e venda de medicamentos e
equipamentos hospitalares); art. 96, I e IV, da Lei 8666 (duas vezes);
art. 333, parágrafo único, c.c. art. 29, na forma do art. 69 (desígnios
autônomos entre crimes diversos) e art. 71, todos do Código Penal
(continuidade delitiva entre crimes da mesma espécie); WILSON
CEZAR MEDEIROS ALVES (as penas do art. art. 89, parágrafo
único, da Lei 8666, de 21/6/93, c.c. art. 29 (quatro vezes); art. 317, §
1º, ambos do Código Penal, e art. 1º, V, da Lei nº 9613, de 03/3/98,
na forma do art. 69 (desígnios autônomos entre crimes diversos) e
art. 71 (continuidade delitiva entre crimes da mesma espécie), ambos
do Código Penal.
Dia 16/02/2011: Autos entregues em carga
ao Promotor
Processo n. 002.10.204483-1
OWARI
(Processo digital) Link
TJMS: http://www.tjms.jus.br. Ação Civil Pública por prática de Ato
de Improbidade Administrativa. Reús: ARI VALDECIR ARTUZI (Art.
12, I, II e III, Art. 12, I e III, Art. 12, I, II e III, Art. 12, I e III,Art. 12, I, II e
III,Art. 12, I, II e III,Art. 12, I, II e III,Art. 12, III,Art. 12, I e III,Art. 12, I,
II,e III,Art. 12, I e III,Art. 12, III,Art. 12, I e III,Art. 12, I e III,Art. 12, I
e,III,Art. 12, I e III,Art. 12, I e III,Art. 12, I e III,Art. 12, I e III,Art. 12, I e
III, Art. 12, I e III), ADEMIR DE SOUZA OSIRO (Art. 12, I, II e III Art.
12, III), ADILSON DE SOUZA OSIRO (Art. 12, I, II e III,Art. 12, III),
ALZIRO ARNAL MORENO (Art. 12, I, II e III,Art. 12, I e,III,Art. 12, I, II
e III,Art. 12, I e III,Art. 12, I, II e III,Art. 12, I e III,Art.,12, I e III,Art. 12,
III,Art. 12, I e III,Art. 12, I e III,Art. 12, I e III,Art. 12, I e III,Art. 12, I e
III,Art. 12, I e III,Art. 12, I e III), ANTÔNIO FERNANDO DE ARAÚJO
GARCIA (ART. 12, I , II E III,ART. 12, III), ARNALDO DE SOUZA
OSIRO (ART. 12, I, II E III,ART. 12, III), AURÉLIO LUCIANO
PIMENTEL BONATTO (ART. 12, I E III,ART. 12, III), BRUNO DE
MACEDO BARBATO (ART. 12, I, II E III), CARLOS GILBERTO
RECALDE (ART. 12, I, II E III,ART. 12, III), CARLOS ROBERTO
ASSIS BERNARDES (ART. 12, I , II E III, Art. 12, I e III,ART. 12, III),
CARLOS ROBERTO FELIPE (ART. 12, I , II E III, ART. 12, III),
CELSO DAL LAGO RODRIGUES (ART. 12, I E III), CLAUDIO
MARCELO MACHADO HALL (ART. 12, I , II E III, Art. 12, I, II e III
ART. 12, III), DARCI CALDO (ART. 12, I, II E III,Art. 12, I e III,,Art. 12,,
I , II e III,Art. 12, I, II e III,Art. 12, III,ART. 12, I E III), DILSON
CÂNDIDO DE SÁ (ART. 12, I E III, Art. 12, I, II e III, Art. 12, I, II e III,
Art. 12, III, ART. 12, III), DILSON DEGUTI (ART. 12, I, II E III, ART. 12,
III), DIRCEU APARECIDO LONGHI (ART. 12, I E III, ART. 12, III),
EDMAR REIZ BELO (ART. 12, III), EDMILSON DIAS DE MORAIS
(ART. 12, I, II E III, ART. 12, III), EDSON FREITAS DA SILVA (ART.
12, III), EDUARDO TAKACHI UEMURA (ART. 12, III), EDVALDO DE
MELO MOREIRA (ART. 12, I, II E III, Art. 12, I e III, ART. 12, III,
ELIEZER SOARES BRANQUINHO (ART. 12, I, II E III, ART. 12, III),
ELTON OLINSKI FARIAS (ART. 12, III), FÁBIO ANDRADE LEITE
(ART. 12, III), GERALDO ALVES DE ASSIS (ART. 12, I, II E III, ART.
12, III), GILBERTO DE ANDRADE (ART. 12, III), GINO JOSÉ
FERREIRA (ART. 12, III, ART. 12, III), HILTON DE SOUZA NUNES,
HUMBERTO TEIXEIRA JÚNIOR (ART. 12, I E III, Art. 12, I e III, ART.
12, III), IGNEZ MARIA BOSCHETTI MEDEIROS (ART. 12, I E III, Art.
12, I, II e III,Art. 12, I e III, Art. 12, I e III, ART. 12, III), JOÃO EDER
KRUGER (ART. 12, III), JORGE HAMILTON MARQUES TORRACA
(ART. 12, I E III, Art. 12, I, II e III, ART. 12, III), JOSÉ ANTONIO
SOARES (ART. 12, I E III, ART. 12, III), JOSÉ CARLOS CIMATTI
PEREIRA (ART. 12, I E III, ART. 12, III), JOSÉ CARLOS DE SOUZA
(ART. 12, I E III, ART. 12, III), JOSÉ HUMBERTO DA SILVA (ART. 12,
I E III, Art. 12, I, II e III, Art. 12, I, II e III, ART. 12, III), JOSÉ
ROBERTO BARCELOS (ART. 12, I , II E III, ART. 12, III), JÚLIO LUIZ
ARTUZI (ART. 12, I E III, ART. 12, III), LEANDRO CARLOS
FRANCISCO (ART. 12, I E III), MARCELO LUIZ LIMA BARROS
(ART. 12, I E III, ART. 12, III), MARCELO MARQUES CALDEIRA
(ART. 12, I E III), MARCELO MINBACAS SACCOL (ART. 12, I, II E III,
ART. 12, III), MÁRCIO JOSÉ PEREIRA, MARCO AURÉLIO DE
CAMARGO AREIAS (ART. 12, III), MARIA APARECIDA DE FREITAS
(ART. 12, I E III, ART. 12, III), MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA
VASCONCELOS (ART. 12, I, II E III, ART. 12, III), NERONE
MAIOLINO JÚNIOR (ART. 12, I E III, ART. 12, III), PAULO FERREIRA
DO NASCIMENTO (ART. 12, III), PAULO HENRIQUE AMOS
FERREIRA (ART. 12, I E III, ART. 12, III), PAULO ROBERTO
NOGUEIRA (ART. 12, I, II E III, ART. 12, III), PAULO ROBERTO
SACCOL (ART. 12, I, II E III, ART. 12, III), RODRIGO RIBAS TERRA
(ART. 12, I E III, ART. 12, III), SELMO MARQUES DE OLIVEIRA
(ART. 12, I E III), V (ART. 12, I E III, Art. 12, I e III, Art. 12, I e III, ART.
12, III), SIDNEI DONIZETE LEMES HEREDIAS (ART. 12, I, II E III,
ART. 12, III), TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO (ART. 12, I , II
E III, Art. 12, I, II e III, Art. 12, I, II e III, ART. 12, III), THIAGO
VINICIUS RIBEIRO (ART. 12, III, ART. 12, III), VALMIR DA SILVA
(ART. 12, III), ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE HOSPITAL EVANGÉLICO “DR. E DRA. GOLDSBY KING” (ART. 12, I,
II E III), MS CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. (ART. 12, I E III),
CGR ENGENHARIA LTDA (ART. 12, I, II E III), NOTA CONTROL
TECNOLOGIA LTDA (ART. 12, I E III), FINANCIAL CONSTRUTORA
INDUSTRIAL LTDA (ART. 12, I , II E III), GWA TRANSPORTES LTDA
(ART. 12, I , II E III), PLANACON CONSTRUTORA LTDA (ART. 12, I ,
II E III), CENTRAL ARMAS (NOME DE FANTASIA), CLAUDIA
PATRICIA GONÇALVES – ME (ART. 12, III), CONSTRUTORA VALE
VELHO LTDA (ART. 12, III), MEDIANEIRA DOURADOS
TRANSPORTES LTDA (ART. 12, I , II E III ).
Ação de Improbidade - 002.09.015792-5
(5ª vara
cível). Link TJMS: http://www.tjms.jus.br. Ação Civil Pública por
ato de Improbidade Administrativa. Reús; SIZUO UEMURA (artigo 12,
incisos I, II e III da Lei 8.429/92), HELENA MASAKO TSUMORI
UEMURA (artigo 12, incisos I, II e III da Lei 8.429/92), SIZUO
UEMURA JUNIOR), artigo 12, incisos I, II e III da Lei 8.429/92
(EDUARDO TAKASHI UEMURA), (artigo 12, incisos I, II e III da Lei
8.429/92), ANARY EIKO TUNORI UEMURA (artigo 12, incisos I, II e
III da Lei 8.429/92), ANA CLAUDIA BARZOTTO (artigo 12, incisos I, II
e III da Lei 8.429/92), JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES (artigo
12, incisos I, II e III da Lei 8.429/92), EVANDRO SILVA ROSA (artigo
12, incisos I, II e III da Lei 8.429/92), ANDRÉ LUIS FREITAS TETILA
(artigo 12, incisos I, II e III da Lei 8.429/92), WILSON CEZAR
MEDEIROS ALVES (artigo 12, incisos I, II e III da Lei 8.429/92),
RODRIGO BOSCHETTI MEDEIROS (artigo 12, incisos II e III da Lei
8.429/92), JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA (artigo 12, inciso II da Lei
8.429/92), ARI VALDECIR ARTUZI (artigo 12, inciso II da Lei
8.429/92), SANDRO PETRY LAUREANO LEME (artigo 12, incisos II
e III da Lei 8.429/92), DORVAL LUIZ MARTINS PAGNONCELLI
(artigo 12, incisos II e III da Lei 8.429/92), ROOSEWELT GRANJA
(artigo 12, incisos II e III da Lei 8.429/92), AYTON ROMERO DE
CASTRO (artigo 12, incisos II e III da Lei 8.429/92), HOSPITAL E
MATERNIDADE SANTA ROSA LTDA (artigo 12, incisos I, II e III da
Lei 8.429/92), DIRECIONAL CONSULTORIA EM PROJETOS E
PESQUISA LTDA., (artigo 12, incisos II e III da Lei 8.429/92), Dia
08/02/2011: Conclusos para despacho
Processo Cautelar de Sequestro –
002.09.009966-6.
Medida assecuratória de sequestro de imóvel. Requeriso: Sizuo
Uemura
e Eduardo Takashi Uemura. Fulcro no art. 125 e seguintes do Código
de Processo Penal. Dia 15/02/2011: autos entregues em carga ao
Promotor.
Medida
Cautelar
Assecuratória
de
Indisponibilidade de bens n. 002.09.010672-7 (5ª
Vara Cível) Link TJMS: http://www.tjms.jus.br. Sizuo Uemura,
Eduardo Takashi Uemura, Hospital e Maternidade Santa Rosa
Ltda. Com fulcro no artigo 7º da Lei n. 8.429/92. Dia
08/02/2011 – Conclusos para despacho
Referente à op. Brothers Ação n. 002.09.011201-8 – Ação Penal – Procedimento
Ordinário (Link TJMS:http://www.tjms.jus.br) - última
movimentação: 04/02/2011 – Autos em Carga ao Promotor –
vista. Réus: CÂNDIDO SEGOVIA VILHARVA(rt. 90, da Lei
8.666/93 c.c. art. 29, do Código Penal), CARLOS IORIS (art.
317 do Código Penal), CARLOS ROBERTO ASSIS
BERNARDES (art. 317, § 1º, última parte, do Código Penal,
diversas vezes, na forma do art. 71 do Código Penal),
CEZÁRIO DE FIGUEIREDO NETO (art. 90, da Lei 8.666/93
c.c. art. 29, do Código Penal), CRISTIANE MOREIRA (art. 90,
da Lei 8.666/93 c.c. art. 29, do Código Penal), EDUARTE DIAS
LEITE (do art. 90, da Lei 8.666, de 21/6/93, c.c. art. 29, do
Código Penal, duas vezes), EVERALDO LEITE DIAS (art. 90,
da Lei 8.666/93 c.c. art. 29, do Código Penal, três vezes),
ISAIAS DE PAULA DEUS (art. 90, da Lei 8.666, de 21/6/93,
c.c. art. 29, do Código Penal), JORGE HAMILTON MARQUES
TORRACA (art. 90, da Lei 8.666, de 21/6/93, c.c. art. 29, do
Código Penal, duas vezes; no art. 317, do Código Penal),
JOSÉ CIRO TEIXEIRA (art. 90, da Lei 8.666/93 c.c. art. 29, do
Código Penal), MANOEL BELARMINO PENA (art. 90, da Lei
8.666/93 c.c. art. 29, do Código Penal), MARIA APARECIDA
DA SILVA (art. 90, da Lei 8.666/93 c.c. art. 29, do Código
Penal), NELY ANTÔNIA OLSEN VIEIRA (art. 90, da Lei
8.666/93 c.c. art. 29, do Código Penal), SILVERIO
GONÇALVES DINIZ FILHO (art. 317 do Código Penal e art.
319, do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal;),
TERUO HATO (art. 90, da Lei 8.666/93 c.c. art. 29, do Código
Penal.)
Processo Cautelar de Sequestro - Ação
002.09.010298-5. Requerido: Eduardo Dias Leite.
Requerente : Polícia Federal. Dia 17/02/2011 (autos em carga
com o MP)
Ação Cautelar Inominada – Pedido de Quebra de
Sigilo 002.09.100313-1. Dia 01/02/2011: conclusos
para despacho.
Processo
n.
022.246/2010-0
(Aguardando
pronunciamento da unidade) contra: Anary Eiko Tsumori
Uemura Fujinaka, André Luís Freitas Tetila, Ari Valdecir Artuzi,
Ayrton Romero de Castro, Dirceu Aparecido Longhi, Dorval
Luiz Martins Pagnoncelli, Eduardo Takashi Uemura, Edvaldo
de Melo Moreira, Evandro Silva Rosa, Hospital e Maternidade
Santa Rosa Ltda, Ilton Ribeiro da Silva, João Paulo Barcellos
Esteves, Mário Eduardo Rocha Silva, Rodrigo Boschetti
Medeiros, Roosewelt Granja, Sandro Ricardo Barbara, Sizuo
Uemura, Sizuo Uemura Junior, Wilson Cezar Medeiros Alves valor: R$ 573.509,94. Já possui o ACÓRDÃO Nº 1797/2010 TCU - Plenário .
Processo n. 005.121/2010-8 (Aguardando distribuição
TCU
para instrução) - contra: ALFEMA DOIS MERCANTIL
CIRÚRGICA LTDA, ALLKIMIA COMÉRCIO DE MATERIAIS
PARA
LABORATÓRIO
LTDA,
ANASIL
PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, Alziro Arnal Moreno, Anapel Móveis
para Escritório Ltda. - ME, Anary Eiko Tsumori Uemura
Fujinaka, André Luís Freitas Tetila, Aquilino Rodrigo de Mattos,
Ari Valdecir Artuzi, Arlab Produtos e Serviços Hospitalares
Ltda. - ME, Ayrton Romero de Castro, BRASIL-SUL GESTÃO
EMPRESARIAL LTDA, Cezário de Figueiredo Neto, Cilamar
Alves de Moraes, Cirumed Comércio Ltda, Cristo Rei
Construtora e Incorporadora Ltda, Detalhe Reformas e
Manutenção em Edificação Ltda, Dirceu Aparecido Longhi,
Dorval Luiz Martins Pagnoncelli, EDILSON LAURINDO DOS
SANTOS – ME, Eduardo Takashi Uemura, Edvaldo de Melo
Moreira, Evandro Silva Rosa, Hospital e Maternidade Santa
Rosa Ltda, Ilton Ribeiro da Silva, JC LIMPEZA E
IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA. ME, Jovina Nevoleti Correia,
João Paulo Barcellos Esteves, Lab Shop Medical Ltda. - EPP,
Luiz Seiji Tada, M.S. Diagnóstica Ltda, MARIANO &
GUIMARÃES LTDA, Marcelo Delessandro Viana de Carvalho,
Mário Eduardo Rocha Silva,
Omegamed Prod. Médico
Hospitalares Ltda, RIMA AMBIENTAL LTDA, Rodrigo Boschetti
Medeiros, Roosewelt Granja, Rosely Debesa da Silva, S.M. Empreiteira e Construções Ltda, Sandro Petry Laureano
Leme, Sandro Ricardo Barbara, Sizuo Uemura, Sizuo Uemura
Junior, São Bento Comércio de Medicamentos e Perfumaria
Ltda. - Filial Dourados, TRANSMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS, Tele Dantas Equipamentos Eletrônicos
Ltda, VIA NORTE MOTORES LTDA, Valdeir Alves Boa Sorte,
Wilson Cezar Medeiros Alves, Ângela Silveira da Silva
Clemente – ME. Já possui o ACÓRDÃO Nº 1797/2010 - TCU –
Plenário
Processo n. 022.252/2010-0 (Aguardando distribuição
para instrução) – contra: Anary Eiko Tsumori Uemura Fujinaka,
Aquilino Rodrigo de Mattos, Ari Valdecir Artuzi, Eduardo
Takashi Uemura, Edvaldo de Melo Moreira, Hospital e
Maternidade Santa Rosa Ltda, João Paulo Barcellos Esteves,
Mário Eduardo Rocha Silva, Sandro Petry Laureano Leme,
Sandro Ricardo Barbara, Sizuo Uemura, Valdeir Alves Boa
Sorte. Valor: R$ 298.659,24
Processo n. 022.260/2010-2. (Aguardando distribuição
para instrução) – contra: Evandro Silva Rosa, Hospital e
Maternidade Santa Rosa Ltda, João Paulo Barcellos Esteves.
valor: R$ 285657,85
Processo n. 022.261/2010-9 (Aguardando distribuição
para instrução) – contra: Anary Eiko Tsumori Uemura Fujinaka,
Eduardo Takashi Uemura, Evandro Silva Rosa, Hospital e
Maternidade Santa Rosa Ltda, João Paulo Barcellos Esteves ,
Sizuo Uemura. valor: R$ 84935,1
Processo n. 022.263/2010-1 (Aguardando distribuição
para
instrução)
–
contra:
ANASIL
PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, João Paulo Barcellos Esteves. valor:
R$ 107005,1
Processo n. 022.264/2010-8 (Aguardando distribuição
para instrução) – contra: Cristo Rei Construtora e
Incorporadora Ltda. João Paulo Barcellos Esteves. valor: R$
210296,5
Processo n. 010.121/2010-2 (Aguardando distribuição
para instrução) – contra: Fundação Universidade Federal da
Grande Dourados
Processo n. 010.147/2010-1 (Aguardando distribuição
para instrução) – contra: Fundação Universidade Federal da
Grande Dourados
Processo n. 010.148/2010-8 (Aguardando distribuição
para instrução) – contra: FUNAI - Coordenação Regional de
Dourados/MS, Margarida de Fátima Nicoletti
Processo n. 010.126/2010-4 Representação. Irregularidades em licitação detectadas em operação da polícia federal. Possibilidade de uso de prova emprestada no âmbito administrativo.
Audiência da gestora responsável e da empresa fornecedora do
bem adquirido. Inexistência de elementos que comprovem fraude à
licitação. Aquisição direta do bem efetuada em desacordo com a
lei. Improcedência das justificativas da gestora responsável. Procedência parcial e multa a Margarida de Fátima Nicoletti (Acórdão
nº 1126/2011 – TCU – 2ª Câmara).
Processo n. 022.239/2010-3 (Aguardando distribuição
para instrução) – contra: Prefeitura Municipal de Dourados MS
Processo n. 022.240/2010-1 (Aguardando distribuição
para instrução) – contra: Prefeitura Municipal de Dourados MS
Processo n. 020.538/2010-3 (Aguardando distribuição
para instrução) – contra: Coordenação-Regional da Fundação
Nacional de Saúde em Mato Grosso do Sul. Já há o
ACÓRDÃO Nº 3091/2010 - TCU - 2ª Câmara
Processo n. 020.545/2010-0 (Aguardando distribuição
para instrução) – contra: Coordenação-Regional da Fundação
Nacional de Saúde em Mato Grosso do Sul – Já há o
ACÓRDÃO Nº 3092/2010 - TCU - 2ª Câmara
Processo n. 020.544/2010-3 (Aguardando distribuição
para instrução) – contra: Coordenação-Regional da Fundação
Nacional de Saúde em Mato Grosso do Sul. Já há o
ACÓRDÃO Nº 3090/2010 - TCU - 2ª Câmara
AGU
MPE
URAGANO
Ação Penal n. 0001992-97.2011.8.12.0002 (1ª Vara Criminal DRS)
Link TJMS: Http://www.tjms.jus.br - Ação Penal – Crime contra a lei
de licitações. Réus: ARI VALDECIR ARTUZI. Art. 317, §1º c.c. art. 69
do CP (17 vezes); Art. 1º, I, do Dec-Lei n.º 201/67., Art. 317, §1º c.c.
art. 69 do CP (5 vezes). Art. 1º, I, do Dec-Lei n.º 201/67., Art. 317, §1º
c.c. art. 69 do CP (5 vezes).Art. 317, §1º c.c. art. 69 do CP (18
vezes).Art. 317, §1º c.c. art. 69 do CP (19 vezes), Art. 90 da Lei n.º
8.666/93 c.c art. 14,II, do CP.Art. 89 da Lei n.º 8.666/9.Art. 317, §1º
c.c. art. 69 do CP.(22 vezes), Art. 90 da Lei n.º 8.666/93 c.c art.
14,II, do CP. Art. 89 da Lei n.º 8.666/93.Art. 317, §1º c.c. art. 69 do
CP.(12 vezes). Art. 90 da Lei n.º 8.666/93Art. 317, §1º do CP. Art. 1º,
XIV, do Dec-Lei n.º 201/67.Art. 317, §1º do CP. Art. 1º, XI, do Dec-Lei
n.º 201/67.Art. 317, §1º do CP. Art. 1º, I, do Dec-Lei n.º 201/67. Art.
333, caput, do CP., Art. 203, caput, do CP., Art. 317, caput, do CP.,
Art. 333, parágrafo único, do CP (57 vezes)., ART. 288, caput, do CP.,
Obs: Autos baixados do Tribunal de Justiça para a Comarca de
origem, por este motivo foi distribuído novamente. Andamento: Dia
11/02/2011 – processo distribuído por dependência
Processo n. 002.10.013112-5 – Segredo de Justiça - Ação
Cautelar Inominada – afastamento provisório de agente público.
Réus: ARI VALDECIR ARTUZI, MARIA APARECIDA DE FREITAS
ARTUZI, SIDLEI ALVES DA SILVA, AURÉLIO LUCIANO PIMENTEL
BONATTO, EDVALDO DE MELO MOREIRA, HUMBERTO TEIXEIRA
JUNIOR, JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA, JOSÉ CARLOS DE
SOUZA, JÚLIO LUIZ ARTUZI, MARCELO LUIZ LIMA BARROS,
PAULO HENRIQUE AMOS FERREIRA, ALZIRO ARNAL MORENO,
TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO, IGNEZ MARIA
BOSCHETTI MEDEIROS, CLAUDIO MARCELO MACHADO HALL,
DILSON CÂNDIDO DE SÁ, CARLOS ROBERTO ASSIS
BERNARDES, JORGE HAMILTON TORRACA, JOÃO EDER
KRUGER, THIAGO VINICIUS RIBEIRO, MARLENE FLORENCIO DE
MIRANDA VASCONCELOS, JOSÉ HUMBERTO DA SILVA, DILSON
DEGUTI, ELTON OLINSKI FARIAS. Art. 20, parágrafo único da Lei n.
8.429/92. Remetidos os Autos para ao Tribunal de Justiça
Processo Cautelar Inominada n. 000093981.2011.8.12.0002. Requerido: Ari Artuzi. Lei nº 9613/98, Lei nº
8429/92 e Código de Processo Penal. Dia 01/02/2011: conclusos
para despacho
Processo n. 022.237/2010-0 (Aguardando distribuição
para instrução) contra a Prefeitura Municipal de Dourados –
MS – valor: R$ 23.150.000,00
TCU
Processo n. 030.151/2010-4 (Aguardando providências)
contra Ari Valdecir Artuzi, DILSON DEGUTI VIEIRA, Edvaldo
de Melo Moreira, Luiz Seiji Tada, Mário Eduardo Rocha Silva,
Tatiane Cristina da Silva Moreno
AGU
Informe sobre os Desdobramentos da Operação Owari no âmbito da CGU
Após o afastamento do sigilo da Operação Owari, em 18/9/2009, a CGU deu início às ações de
controle perante os Órgãos Federais envolvidos diretamente nas constatações identificadas pela
equipe, durante a análise do material apreendido. Com isso foram gerados relatórios fiscalização
para a FUNASA, FUNAI e UFGD, com as seguintes recomendações, as quais serão avalidas pela
CGU de acordo com o cronograma de auditorias estabelecido nacionalmente.
Relatório nº 253191 - FUNASA
Recomendação
Providências adotadas
Proceda
à instauração de processo
administrativo disciplinar, nos termos do art.
148 da Lei nº 8.112/90, com vistas a apurar
a responsabilidade de quatro servidores, CPF
078.961.808-71 e CPF 105.096.901- 49, CPF
337.976.921-53 e CPF 200.768.941-34, por
infrações praticadas no
exercício de suas
atribuições.
Por
meio
do
Ofício
nº
1966
–
COGIN/CGAUD/AUDIT/PRESI/FUNASA, de
16.12.2010, a FUNASA apresentou cópias das
Portarias de Sindicância (Portaria nº 174 e nº
175 de 12/11/2010) instaurados no âmbito
daquela Fundação para apurar responsabilidades
de servidores relacionadas a infrações praticadas
em contratações de serviços de manutenção de
veículos e serviços de urnas mortuárias no
Estado do Mato Grosso do Sul.
Instaure a devida tomada de contas especial com
vistas à apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis, quantificação do dano e obtenção
do ressarcimento, decorrente de prejuízos O atendimento da recomendação será avaliado
causados ao erário nos contratos firmados com durante a auditoria de gestão 2011.
a empresa UEMURA & Cia Ltda., CNPJ
73.737.678/0001-25 e GRANDOURADOS
Veículos Ltda. CNPJ 03.835.451/0001-37.
Rescindir unilateralmente os contratos vigentes
entre a FUNASA e a empresa UEMURA &
Cia
Ltda., CNPJ 73.737.678/0001-25, nos
termos do art. 79, inciso I, da Lei 8.666/93, em
decorrência da prática de atos ilícitos visando a
frustrar os objetivos da licitação, conforme
descrito no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Por meio do Ofício nº 1883 – COGIN/AUDIT,
de 30.11.2010, a FUNASA encaminha cópia do
memorando n° 301/GAB/COREMS/FUNASA,
informando que o contrato com a empresa
UEMURA & CIA LTDA foi rescindido. Extrato
da recisão publicado no DOU nº 217, de
12/11/2010, pág 115, seção 3.
Declarar inidônea a empresa UEMURA & Cia A empresa UEMURA & Cia Ltda., CNPJ
Ltda., CNPJ 73.737.678/0001-25,
para 73.737.678/0001-25 ainda continua com o
contratar com a Administração Pública, nos cadastro ativo no SICAF. O não atendimento e
termos do inciso II e III do art. 88 da Lei ou as providências adotadas para cumprimento
8.666/93.
da recomendação serão avaliados durante a
auditoria de gestão 2011.
Relatório nº 253196 - UFGD
Recomendação
Providências adotadas
Apure responsabilidade sobre a ineficiência
na fiscalização, ausência de anotação das
faltas da contratada, conforme determina o art.
67, §1º, da Lei 8666/1993, e consequente
favorecimento da empresa RIMA AMBIENTAL
LTDA. na execução do contrato nº 18/2008.
A empresa RIMA AMBIENTAL LTDA. (CNPJ
n° 04.478.946/0001-19), foi multada pela UFGD
em 30% do valor estimado no Edital nº 86/2008,
item 66, que perfaz o montante de R$
219.813,84. Foi também declarada, em
17/02/2010, suspensa para contratar com a
Administração Pública por 05 anos.
Relatório nº 253246 - FUNAI
Recomendação
Providências adotadas
Apure a responsabilidade dos servidores
portadores dos CPF de nº 996.271.671-34, nº
313.150.702-00,
nº 404.548.781-68,
nº
032.013.838-05 e nº 202.490.201-49
por
infrações praticadas no exercício de suas
atribuições.
Instaure as devidas tomadas de contas
especiais com vistas à apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis, quantificação do
dano e obtenção do ressarcimento, decorrentes
O atendimento das recomendações será avaliado
de prejuízos causados ao erário nos contratos
nas auditorias de acompanhamento durante o
firmados com as empresas LOCADORA DE
exercício 2011.
VEÍCULOS
GRANDOURADOS
(CNPJ
06.956.695/0001-66) e MAX CAMINHÕES
LTDA (CNPJ 07.870.796/0001-82).
Declare inidôneas as empresas LOCADORA
DE VEÍCULOS GRANDOURADOS (CNPJ
06.956.695/0001-66)
e
VIA
MAX
CAMINHÕES
LTDA
(CNPJ
07.870.796/0001-82) para contratar com a
Administração Pública, nos termos do inciso II e
III do art. 88 da Lei 8.666/93.
Em relação à Operação URAGANO, devido ao afastamento do sigilo ter ocorrido em 16/12/2010,
os relatórios ainda serão consolidados para posterior encaminhamento aos Ministérios repassadores.
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Processo n. 002.09.102812-6 (1ª Vara Criminal