CARTA-CIRCULAR N° 1192 As Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural Comunicamos que a relação de pessoas físicas e jurídicas impedidas de operar no crédito rural foi transferida do MCR 2 para o MCR 39-5, conforme folhas anexas, que consolidam a posição até a Carta-Circular n° 1188, de 26.02.85. 2. Por oportuno, esclarecemos que, em vista de incorreções apuradas, foram retificados os dados das seguintes pessoas: - ANSELMO NOGUEIRA CALDEIRA, Mantena (MG); - ANTONIO ALVES LUCENA; - ANTONIO CARLOS DE ANDRADE, CPF 045.284.766-49; - AURELINO ALMEIDA MOTA; - BRAZ FERNANDES DA CUNHA, CPF 260.414.648-72; - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES AGRÍCOLAS NORSUL LTDA; - DELCIDES LEONI DA FONSECA; - EDGAR LITO BUSNADIEGO PEREIRA; - FERNANDO JORGE DE MURICI SANTANA; - FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO BORGES, CPF 459.676.876-53; - GELSON LUIZ FAORO; - GERALDO CORREIA DE ARAÚJO; - HOMERO HOMEM DE FARIA, CPF 019.711.666-34; - ISMARIO MENDES DE LIMA, CPF 004.951.156-49; - JALDO JABUR; - JOSÉ ALBINO DE MORAIS; - JOÃO MARIANO DE AGUIAR; - JOSÉ DA SILVA BARRETO, CPF 003.348.201-20; - JOSÉ LINO DE MENEZES, CPF 192.637.914-49; - JOSÉ MENEZES SANTANA, CPF 212.114.694-68; - JOSÉ ROBÉRIO DOS SANTOS; - LAURO PARENTE BARBOSA, CPF 876.332.178-55; - OLAVO DA SILVA FERREIRA, Data do Impedimento: 05.12.83; - PLANTEK - PLANEJAMENTO E ASSESSORIA S/C; - OSWALDO ZEMA JÚNIOR; - RAIMUNDO AMANDO DE SIQUEIRA; - TEODOMIRO AMANDO DE SIQUEIRA NETO. Brasília (DF), 19 de março de 1895. DEPARTAMENTO DO CRÉDITO RURAL José Stelman Travassos Porto CHEFE Substituto Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen. Carta-Circular n° 1192, de 1°. 03.85.