CARTA-CIRCULAR N° 1192
As
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que a relação de pessoas físicas e jurídicas impedidas de operar no
crédito rural foi transferida do MCR 2 para o MCR 39-5, conforme folhas anexas, que consolidam a
posição até a Carta-Circular n° 1188, de 26.02.85.
2. Por oportuno, esclarecemos que, em vista de incorreções apuradas, foram
retificados os dados das seguintes pessoas:
- ANSELMO NOGUEIRA CALDEIRA, Mantena (MG);
- ANTONIO ALVES LUCENA;
- ANTONIO CARLOS DE ANDRADE, CPF 045.284.766-49;
- AURELINO ALMEIDA MOTA;
- BRAZ FERNANDES DA CUNHA, CPF 260.414.648-72;
- COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES AGRÍCOLAS NORSUL LTDA;
- DELCIDES LEONI DA FONSECA;
- EDGAR LITO BUSNADIEGO PEREIRA;
- FERNANDO JORGE DE MURICI SANTANA;
- FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO BORGES, CPF 459.676.876-53;
- GELSON LUIZ FAORO;
- GERALDO CORREIA DE ARAÚJO;
- HOMERO HOMEM DE FARIA, CPF 019.711.666-34;
- ISMARIO MENDES DE LIMA, CPF 004.951.156-49;
- JALDO JABUR;
- JOSÉ ALBINO DE MORAIS;
- JOÃO MARIANO DE AGUIAR;
- JOSÉ DA SILVA BARRETO, CPF 003.348.201-20;
- JOSÉ LINO DE MENEZES, CPF 192.637.914-49;
- JOSÉ MENEZES SANTANA, CPF 212.114.694-68;
- JOSÉ ROBÉRIO DOS SANTOS;
- LAURO PARENTE BARBOSA, CPF 876.332.178-55;
- OLAVO DA SILVA FERREIRA, Data do Impedimento: 05.12.83;
- PLANTEK - PLANEJAMENTO E ASSESSORIA S/C;
- OSWALDO ZEMA JÚNIOR;
- RAIMUNDO AMANDO DE SIQUEIRA;
- TEODOMIRO AMANDO DE SIQUEIRA NETO.
Brasília (DF), 19 de março de 1895.
DEPARTAMENTO DO CRÉDITO RURAL
José Stelman Travassos Porto
CHEFE Substituto
Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen.
Carta-Circular n° 1192, de 1°. 03.85.
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