CIRCULAR N º 02/2015. CONVITE SUPRIMENTOS Nº 011/2015 OBJETO: Contratação de prestação de serviços, sob demanda, de consultoria e assessoria em medicina e engenharia e segurança do trabalho. QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS QUESTIONAMENTO 01: “Conforme item abaixo no dia 09/04 serão apenas efetuado entrega dos envelopes sem abertura e classificação das propostas ? CAPÍTULO VII – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 7.6 A análise e o julgamento da Comissão de Licitação a respeito dos elementos de cada envelope serão efetuados, a critério exclusivo da mesma, em reunião reservada da referida Comissão, sendo o resultado comunicado diretamente aos licitantes, bem como publicado no site: www.fieb.org.br, juntamente com a designação do o dia e hora para a abertura dos Envelopes subsequentes.” RESPOSTA 01: O item 7.6 trata do julgamento das propostas. Os itens compreendidos de 7.1 a 7.5.1 tratam dos atos relativos à sessão. QUESTIONAMENTO 02: “O sub-item 4.1.3 do edital deixa claro que: ¨as despesas com transporte, alimentação e hospedagem necessárias ao efetivo cumprimento das demandas¨ é de responsabilidade do contratante conforme descrito abaixo. 4. DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO 4.1.3.. Quando houver solicitação para acompanhamento de perícias ou realização de quaisquer diligências em cidades localizadas fora da região metropolitana de Salvador, a CONTRATADA deverá encaminhar aos CONTRATANTES, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a ciência da data da perícia ou da solicitação da diligência, os valores referentes às despesas com transporte, alimentação e hospedagem necessárias ao efetivo cumprimento das demandas, para que sejam previamente aprovadas pelos CONTRATANTES. Entretanto o ANEXO V da proposta de preço informa que: ¨os insumos, hospedagem, passagem aérea / terrestre, os seguros, ou seja, os preços cotados deverão incluir todas e quaisquer despesas¨conforme descrito abaixo A proposta deverá consignar obrigatoriamente e expressamente todos os elementos que formarão o preço final do objeto ou serviço proposto, já devendo estar incluídos nos preços os tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto, as taxas, os fretes (CIF), os insumos, hospedagem, passagem aérea / terrestre, os seguros, ou seja, os preços cotados deverão incluir todas e quaisquer despesas, tais como administração local e central, mão-de-obra, fornecimento de uniforme e equipamentos indispensáveis à execução dos serviços, benefícios diretos e indiretos concedidos através de acordo/dissídio coletivo da categoria a que estiverem vinculados os seus empregados, os materiais a serem utilizados na consecução do objeto desta licitação, conforme modelo Anexo ao presente Edital” A) O CUSTEIO DE TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM PARA TRABALHOS FORA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR SERÁ POR CONTA DOS CONTRATANTES CONFORME SUB-ITEM 4.3 ????? B) OU O CUSTEIO DE TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM PARA TRABALHOS FORA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR SERÁ POR CONTA DA CONTRADA CONFORME ANEXO V E DEVEMOS COMPOR NO PREÇO???? C) EM CASO AFIRMATIVO AO SUB-ITEM 4.3 PODEMOS EXCLUIR A SEGUINTE FRASE DO ANEXO V: hospedagem, passagem aérea / terrestre,” RESPOSTAS 02: A) Sim, correto entendimento. Conforme subitem 4.1.3 do Anexo III do Edital. B) Não. Favor considerar o estabelecido no subitem 4.1.3 do Anexo III do Edital. Informamos que a referida Circular encontra-se publicada no site da FIEB (www.fieb.org.br) e no Quadro de Avisos do Sistema FIEB, localizado na Rua Edistio Pondé, 342, Stiep, Cep. 41770-395 – Salvador- Bahia Salvador, 07 de abril de 2015. Comissão de Licitação Sistema FIEB