DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Edição N°698
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
10 de Abril de 2012
Sumário:
(clique nas secretarias abaixo para leitura direta)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E
PREVIDÊNCIA
4
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6
6
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
6
7
SECRETARIA MUNICIPAL DO CONTINENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO URBANO
7
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
7
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
8
7
8
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO
DECRETO Nº 9867, de 04 de abril de 2012. ALTERA A
REDAÇÃO DOS §§ 1º, 2º E 3º DO ART. 1º DO DECRETO
7894/2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 74
da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º Os §§ 1º, 2º
e 3º do art. 1º do Decreto nº 7894, de 10 de fevereiro de
2010, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º
(...) § 1º Representantes Governamentais: I – Secretaria
Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão a) Maryanne
Terezinha Mattos III – Secretaria Municipal de Saúde: b)
Márcia Sueli Del Castanhel IV – Coordenadoria Municipal
de Políticas para a Juventude: c) Márcia de Lagos Inácio
Reis VII – Secretaria Municipal de Educação: a) Maria
Amélia Costa
b) Cleusa Regina Silvano X – Secretaria
Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico Sustentável: a) Cynthia Ramos do Amaral XIII –
Instituto de geração de Oportunidades de Florianópolis: a)
Maria de Fátima Souza Neves § 2º Representantes Não
Governamentais: I – Fórum de Implantação da Lei Maria da
Penha a) Eliane Travassos II – Movimento de Mulheres
Trabalhadoras Urbanas – SC a) Schirlei Azevedo Ribeiro III –
Casa da Mulher Catarina a) Patrícia Alves de Souza b) Neusa
Freire Dias IV – Coordenadoria Estadual da Mulher a)
Carmem Lúcia da Silva § 3º Conselho de Direitos:
II – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher a) Estela
Maris Cardoso b) Gerusa Machado c) Sheila Sabag d)Teresa
Kleba Lisboa IV – Conselho Municipal do Idoso: a) Sandra
Michielon b) Rosarita Maria Franzoni Bousfield” “Art. 2º
(...) ...colaboração de Eliana Cecília Fontana...” Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Florianópolis, aos 04 de abril de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL
ANOLDO
NICANOR
DOS
SANTOS:34
431292934
Digitally signed by ANOLDO
NICANOR DOS
SANTOS:34431292934
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=Autenticado
por AR Fecomercio SC,
cn=ANOLDO NICANOR DOS
SANTOS:34431292934
Date: 2012.04.11 17:46:39
-03'00'
DECRETO N.° 9868, de 04 de abril de 2012. O PREFEITO
MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e
atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei
Orgânica do Município RESOLVE: EXONERAR, SYLVIO
FERNANDO XAVIER DA SILVA, do cargo em Comissão de
Florianópolis/SC
Gerente de Tecnologia Educacional, a partir de 02 de abril
de 2012. Florianópolis, aos 04 de abril de 2012. DÁRIO
ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N.° 9869, de 04 de abril de 2012. O PREFEITO
MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e
atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei
Orgânica do Município RESOLVE: EXONERAR, JULIANA
SCHINDLER, do cargo em Comissão de Secretária de Escola
Básica da Escola Básica Intendente Aricomedes da Silva, a
partir de 02 de abril de 2012. Florianópolis, aos 04 de abril
de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N.° 9870, de 04 de abril de 2012. O PREFEITO
MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e
atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei
Orgânica do Município RESOLVE: EXONERAR, SIMONE
DANIELLE PIRES, do cargo em Comissão de Secretária de
Escola Básica da Escola Básica José do Valle Pereira, a partir
de 02/04/2012. Florianópolis, aos 04 de abril de 2012.
DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N.° 9871, de 04 de abril de 2012. O PREFEITO
MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e
atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei
Orgânica do Município RESOLVE: NOMEAR, SIMONE
DANIELLE PIRES, para exercer o cargo em Comissão de
Secretária de Escola Básica da Escola Básica Intendente
Aricomedes da Silva, a partir 02 de abril de 2012.
Florianópolis, aos 04 de abril de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N.° 9872, de 04 de abril de 2012. O PREFEITO
MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e
atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei
Orgânica do Município RESOLVE: NOMEAR, FRANCISCO
JOSÉ DE JESUS BEZERRA LIMA, para exercer o cargo em
Comissão de Secretário de Escola Básica da Escola Básica
José do Valle Pereira, a partir 02 de abril de 2012.
Florianópolis, aos 04 de abril de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N.° 9873, de 04 de abril de 2012. O PREFEITO
MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e
atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei
Orgânica do Município RESOLVE: EXONERAR, GISELE
APARECIDA PEREIRA, do cargo em Comissão de Gerente de
Articulação de Pessoal, a partir de 09 de abril de 2012.
Florianópolis, aos 04 de abril de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N.° 9874, de 04 de abril de 2012. O PREFEITO
MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e
atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei
Orgânica do Município RESOLVE: DESIGNAR, ENEIDA CÉLIA
RUDOLF ESPINDOLA, para responder pelo cargo em
Comissão de Diretora de Unidade Educativa da ED
Marcolino José de Lima, no período de 31 de março de
2012 a 10 de maio de 2012, tendo em vista o afastamento
da titular por motivo de férias. Florianópolis, aos 04 de abril
de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N.° 9875, de 04 de abril de 2012. O PREFEITO
MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e
atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei
Orgânica do Município RESOLVE: DESIGNAR, MARIA DIAS,
para responder pelo cargo em Comissão de Secretária do
Secretário Municipal de Educação, no período de 12 de
março de 2012 a 10 de abril de 2012, em virtude de
afastamento da titular para licença de tratamento de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDES CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS EDIÇÃO: CICERO BITTAR
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.
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saúde. Florianópolis, aos 04 de abril de 2012. - DÁRIO ELIAS
BERGER PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N.° 9876, de 04 de abril de 2012. O PREFEITO
MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e
atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei
Orgânica do Município RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO,
ANALTO ROMALINO DA CUNHA, do cargo em Comissão de
Oficial de Gabinete da Secretaria Municipal do Continente,
a partir de 03/04/2012. Florianópolis, aos 04 de abril de
2012. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N.° 9881, de 10 de abril de 2012. ALTERA O
INCISO I E IV DO ART. 1º DO DECRETO Nº 255/87, DE 17 DE
SETEMBRO DE 1987. O PREFEITO MUNICIPAL DE
FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e com
fundamento no que dispõe o Art. 4º da Lei Orgânica do
Município, e; RESOLVE: Art. 1º Altera a redação do inciso I e
IV, do art. 1º do Decreto n.º 255, de 17 de setembro de
1987, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º (...). I – pela elaboração de trabalho relevante de
nível técnico ou científico, correspondente a 25% (vinte e
cinco por cento) do vencimento inicial da tabela de
Graduação, com jornada de 40 (quarenta) horas." IV – pelo
exercício do magistério em local de difícil acesso,
correspondente a 15% (quinze por cento) do vencimento
inicial da tabela de Graduação, com jornada de 40
(quarenta) horas." Art. 2º As demais disposições do
Decreto n.º 255/87, permanecem inalteradas. Art. 3º
Revogam-se as disposições do Decreto n.º 464/94. Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2012.
Florianópolis, aos 10 de abril de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N.° 9882, de 10 de abril de 2012. ESTABELECE
NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO DE
PROFESSOR E AUXILIAR DE ENSINO EM CARÁTER
TEMPORÁRIO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE
FLORIANÓPOLIS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 74, incisos I e III da Lei Orgânica
do Município e com fundamento no art. 37 da Constituição
Federal, no art. 19, inciso IV e art. 74, incisos I e III, da Lei
Orgânica do Município de Florianópolis e tendo em vista o
disposto nos artigos 71 a 75 da Lei Municipal nº 2.517/86,
Lei Complementar CMF nº 063/03 e Lei Complementar nº
427/12. DECRETA: Art. 1º Em decorrência de afastamento
do titular, desdobramentos de turma, ampliação do
atendimento e/ou convênios, será contratado professor ou
auxiliar de ensino para atuar em caráter temporário.
Parágrafo único. O número de turmas e/ou de aulas que
excederem à jornada de trabalho prevista em lei, serão
atribuídas ao professor ou auxiliar de ensino contratado
para atuar em caráter temporário, na forma deste Decreto.
Art. 2º A contratação dar-se-á: I - nos casos de afastamento
temporário do servidor efetivo previsto no art. 71 da Lei n.º
2.517/86 - Estatuto do Magistério Público Municipal de
Florianópolis; II - quando houver classe vaga temporária; III
- quando houver a carência de habilitação, decorrente da
proposta de ensino; IV - para atender programas especiais
e convênios; V - nos demais afastamentos temporários
permitidos em lei. Art. 3º São condições para admissão de
professor e auxiliar de ensino em caráter temporário: I - ser
brasileiro ou gozar das prerrogativas legais; II - ter idade
mínima de 18 anos; III - estar legalmente habilitado; IV estar quite com a justiça eleitoral; V - estar quite com o
serviço militar; VI - apresentar atestado de prévia
Florianópolis/SC
aprovação de aptidão física e mental. § 1º A formação
mínima exigida será a graduação em licenciatura plena na
área/disciplina específica, definida em edital. § 2º Na falta
de profissional habilitado com graduação em licenciatura
plena na área/disciplina específica, poderá ser admitido
para substituir: a) Na Educação Infantil. professor ou
auxiliar de ensino com formação em ensino médio,
habilitação magistério em educação infantil. b) Nos Anos
Iniciais do Ensino Fundamental. professor ou auxiliar de
ensino com formação em ensino médio, habilitação
magistério dos anos iniciais do ensino fundamental. c) Para
as áreas/disciplinas específicas e habilitações decorrentes
da proposta de ensino. Professor ou auxiliar de ensino com
formação em licenciatura curta e/ou estudante cursando a
partir da 5ª fase/semestre do curso de licenciatura da
área/disciplina específica. Art. 4º A admissão será
precedida de processo seletivo de provas ou provas e
títulos realizado anualmente, mediante Edital, para o ano
letivo subseqüente. Parágrafo único. Em caráter
excepcional o processo seletivo será simplificado, quando: I
- o número de vagas for superior ao de candidatos; II determinada vaga não for escolhida pelos candidatos
selecionados; ou III - a vaga for aberta no decurso do ano
letivo e não tiver candidato aprovado na seleção. Art. 5º A
admissão do professor ou auxiliar de ensino em caráter
temporário dar-se-á por ato do Secretário Municipal de
Educação, que fixará o prazo de sua vigência. § 1º No
afastamento do titular por prazo inferior a quinze dias, não
será admitida a contratação de professor ou auxiliar de
ensino substituto. § 2º O contrato de professor ou auxiliar
de ensino em caráter temporário não poderá exceder o
calendário do ano letivo, excetuando-se os programas
especiais. § 3º Tornar-se-á nulo o ato de admissão, quando
o professor ou auxiliar de ensino não assumir suas funções
no primeiro dia útil imediato a sua contratação. Art. 6º A
jornada de trabalho semanal do professor admitido em
caráter temporário será de 10 (dez), 20 (vinte), 30(trinta)
ou 40(quarenta) horas/aulas semanais e do ou auxiliar de
ensino admitido em caráter temporário será de 20(vinte)
ou 40(quarenta) horas semanais. Art. 7º O vencimento do
professor ou auxiliar de ensino corresponderá a
classe/referência inicial da respectiva tabela salarial do
magistério, proporcional a respectiva jornada de trabalho
semanal, formação mínima exigida em edital e título de
pós-graduação apresentados na data da posse, nos termos
do Plano de Vencimento e de Carreira do Magistério
Público Municipal. § 1º Quando se tratar de professor ou
auxiliar de ensino admitido em caráter temporário com
formação em Ensino Médio ou Licenciatura Curta, o
vencimento será o valor equivalente a 97,5% (noventa e
sete virgula cinco por cento) do vencimento,
correspondente a formação de Graduação. § 2º
Considerando o que estabelece a Lei n. 11.738/08, o
vencimento do professor ou auxiliar de ensino admitido em
caráter temporário não poderá ser inferior ao piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica, oficializado pelo Ministério da
Educação, proporcional a jornada de 40 (quarenta) horas
semanais. Art. 8º Ao professor ou auxiliar de ensino
admitido em caráter temporário será garantido, ao final do
contrato e demais casos previstos em lei, o direito ao
pagamento na forma de vantagem pecuniária de férias,
gratificação de férias e 13º salário proporcionais ao tempo
trabalhado na proporção 1/12 (um doze avos)." Parágrafo
único. Na fruição das férias será observado o período
disposto no calendário do ano letivo. Art. 9º É assegurado
ao professor ou auxiliar de ensino admitido em caráter
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDES CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS EDIÇÃO: CICERO BITTAR
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.
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temporário o direito à licença remunerada mediante
comprovação médica oficial, para: I - repouso à gestante; II
- tratamento de saúde; III - tratamento de saúde de
cônjuge ou companheiro e de filhos, por até 15 (quinze)
dias consecutivos. Art. 10. Sem prejuízo da remuneração,
fica assegurado ao professor ou auxiliar de ensino admitido
em caráter temporário faltar ao serviço por 05 (cinco) dias
úteis a partir da data da ocorrência, por motivo de: I casamento próprio; II - falecimento de cônjuge,
companheiro, pais, filhos e irmãos; Art. 11. O professor ou
auxiliar de ensino em licença não poderá exercer qualquer
outra atividade remunerada sob pena de cancelamento do
benefício, com perda de salário até que retorne ao serviço.
Art. 12. Dar-se-á dispensa do professor ou auxiliar de
ensino admitido em caráter temporário nos seguintes
casos: I - a pedido do interessado; II - no término do
contrato; III - ausência não justificada igual ou superior a 48
(quarenta e oito) horas. IV - quando a vaga for ocupada por
servidor efetivo do magistério, em decorrência de concurso
público, de ingresso, de remoção ou alteração de carga
horária; V - retorno do titular, nos casos previstos em lei; VI
- quando as atividades do professor ou auxiliar de ensino
substituto não forem mais necessárias à Secretaria
Municipal de Educação; VII - quando constatado, através
do processo de avaliação de desempenho instituído pela
Secretaria Municipal de Educação, que o professor não
atende os requisitos da função; VIII - nos demais casos
previstos em lei. Art. 13. Este decreto entra em vigência na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
abril de 2012, revogando-se o Decreto n° 3.621, de 22 de
agosto de 2005, Decreto n.º 3.720 de 05 de outubro de
2005 e Decreto n.º 7.448, de 08 de setembro de 2009.
Florianópolis, aos 10 de abril de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL SANDRO RICARDO FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E
PREVIDÊNCIA RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO N.° 9883, de 10 de abril de 2012. O PREFEITO
MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e
atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei
Orgânica do Município RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO,
RONAI JUCÉLIO DOS SANTOS, do cargo em Comissão de
Secretário do Secretário Municipal de Segurança e Defesa
do Cidadão, a partir de 09/04/2012. Florianópolis, aos 10
de abril de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO
MUNICIPAL
DECRETO N.° 9884, de 10 de abril de 2012. O PREFEITO
MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e
atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei
Orgânica do Município RESOLVE: DESIGNAR, HAYLOR
DELAMBRE JACQUES DIAS, para responder pelo o cargo em
Comissão de Gerente de Arquivo Histórico, da Secretaria
Municipal de Administração e Previdência, a partir de 20 de
março de 2012. Florianópolis, aos 10 de abril de 2012.
DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N.° 9885, de 10 de abril de 2012. O PREFEITO
MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e
atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso VI,
da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: DESIGNAR,
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, para responder pelo Cargo
em Comissão de Diretor de Operações do Instituto de
Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF, a partir de
04/04/2012. Florianópolis, aos 10 de abril de 2012. DÁRIO
ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL
Florianópolis/SC
DECRETO N.° 9886, de 10 de abril de 2012. O PREFEITO
MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e
atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, Inciso VI,
da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR,
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, como Autoridade Municipal
de trânsito do município de Florianópolis, nos termos dos
artigos 24 e 33, da lei Federal n. 9503/1997, em
conformidade com a Resolução n. 106/1999, do CONTRAN
– Conselho Nacional de Trânsito, sem ônus e sem vínculo
empregatício para o município de Florianópolis, a partir de
04/04/2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. Florianópolis, aos 10 de abril de 2012.
DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N. 9887, de 10 de abril de 2012. INSTITUI
COMISSÃO PARA COORDENAR A EXECUÇÃO DO PROJETO
ORLA. O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando das
atribuições que lhes foram conferidas pelo Art. 74, inciso
III, c/c a letra “b” do inciso I do art. 23, e considerando: - a
adesão feita pelo Município ao Projeto Orla, junto ao
Comitê Técnico Estadual de Santa Catarina (CTE/SC) e o
protocolo sob o número 04972.008983/2011-57 junto à
Superintendência do Patrimônio da União em Santa
Catarina (SPU/SC). - a necessidade da coordenação por
parte do Município para a mobilização, execução e criação
do Plano de Gestão Integrada da Orla – PGI, após as
oficinas da formalização de um Comitê Gestor Municipal
que gerenciará o Plano em nível local; - a necessidade da
elaboração da agenda de atividades para se alcançar o fim;
- a necessidade de coleta de documentos técnicos e
cartográficos afins; - a necessidade de convocação da
sociedade civil organizada para a participação no Seminário
e Oficinas para elaboração do Plano de Gestão Integrado
do Município de Florianópolis/SC – PGI. - a convocação de
audiências públicas para legitimação do Plano de Gestão
Integrada da Orla; D E C R E T A: Art. 1º Fica constituída
Comissão para coordenar a mobilização e execução das
atribuições postas sob a responsabilidade do Município
para alcançar o fim que objetivou a adesão ao Projeto Orla
para a costa litorânea de Florianópolis, composta pelos
seguintes Membros, todos servidores municipal, como
segue: a) Jaime de Souza – Procurador Geral do Município;
b) Salomão Mattos Sobrinho – Secretário Executivo de
Serviços Públicos; c) Márcia Nunes – Gerente
Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de
Habitação e Saneamento Ambiental; d) Elsom Bertoldo dos
Passos – Engº Sanitarista, lotado na Secretaria Municipal de
Habitação; e) Cibele Assmann Lorenzi – Arquiteta
Urbanista, lotada na Secretaria da Habitação; f) Vera Lúcia
Gonçalves da Silva – Arquiteta, lotada no Instituto de
Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF; g) Elisa Neli
Rehn – Geógrafa, lotada Instituto de Planejamento Urbano
de Florianópolis – IPUF; h) Mariza Fonseca – Arquiteta,
lotada na FLORAM; i) Viviane das Graças Ferreira – Assessor
de Comunicação Pleno, – Procuradoria Geral do Município;
Parágrafo único. A Coordenação Executiva Municipal do
Projeto Orla estará a cargo desta Comissão para todos os
efeitos legais. Art. 2º A Coordenadoria Geral dos trabalhos
será exercida pelo Procurador Geral do Município, auxiliado
pelo Secretário Executivo de Serviços Públicos a quem
compete substituí-lo nos casos de impedimento. Parágrafo
único. Compete ao Coordenador designar um dos
Membros da Comissão para os trabalhos de secretaria do
colegiado. Art. 3º As reuniões da Comissão serão
convocadas pelo Coordenador com antecedência mínima
de três dias úteis, devendo a convocação mencionar o(s)
assunto(s) principal(is) a ser(em) tratado(s), para
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDES CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS EDIÇÃO: CICERO BITTAR
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.
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conhecimento prévio dos demais Membros. Parágrafo
único. Das reuniões poderá participar qualquer pessoa que
a
Coordenação
entender
importante
para
o
desenvolvimento dos trabalhos. Art. 4º Os servidores
públicos municipal da administração direita e indireta ficam
obrigados, sob pena de responsabilidade funcional, a
prestarem, no prazo que lhes for formalmente solicitado
pela Coordenação, todas as informações, dando livre
acesso ao manuseio dos bancos de dados e respectivos
sistemas.Art. 5º Fica o Coordenador autorizado a solicitar,
em nome do Município, informação a qualquer órgão
público ou pessoa de direito privado, que for necessária a
elaboração dos trabalhos. Art. 6º Para o fiel desempenho
das atividades elencadas fica o Coordenador autorizado a
solicitar o auxílio (material de expediente, equipamentos e
veículos) dos órgãos da Administração Pública Municipal,
bem como recursos financeiros à Secretaria Municipal de
Finanças, que forem necessários. Parágrafo único. As
solicitações feitas com sustentação no caput deste artigo
deverão ser atendidas com prioridade, excetuando-se tão
somente os casos que, justificadamente pelo Secretário da
Pasta, são inadiáveis. Art. 6º A Comissão terá o prazo de 11
(onze) meses para a conclusão dos trabalhos, prorrogáveis
por motivos expressamente justificados. Art. 7º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os Decretos nº. 9680 de 01 de fevereiro de
2012 e o de nº. 9734 de 27 de fevereiro de 2012.
Florianópolis, aos 10 de abril de 2012. DARIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DA
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 0753/2012 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II,
“a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto
nº 3333/2005 e o que consta no processo de diligência nº
PPA 07/00651446. RESOLVE: Art. 1º TORNAR SEM EFEITOS
a Portaria nº 1439/2008, que alterou os proventos da
pensionista LUZINETE CORREIA, para proporcionais à
50,14%, revigorando os efeitos da Portaria nº 0670/2007
aos seus termos originais. Art. 2º- Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de março
de 2012. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de
Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de
Administração e Previdência.
PORTARIA Nº 0774/2012 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II,
“a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto
nº 3333/2005 e o que consta no processo de Mandado de
Segurança nº 2011.085775-7. RESOLVE: Art. 1º TORNAR
SEM EFEITO a Portaria nº 02615/2011, que exclui dos
proventos da pensão de TEREZINHA DA SILVA ROSA ,
matrícula 23363-3, o valor relativo ao Auxílio Doença, Lei
4801/95. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Florianópolis, 02 de abril de 2012. ALEX
SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO
RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e
Previdência
PORTARIA Nº 0765/2012 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
Florianópolis/SC
atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II,
“a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto
nº 3333/2005 e o que consta no processo de diligência nº
APE 08/00541294. RESOLVE: Art. 1º TORNAR SEM EFEITOS
as Portarias nº 0827/2008 e 1436/2008, que alterava o
embasamento legal da aposentadoria e tornava sem
efeitos a aposentadoria de BERNADETE AMARAL,
revigorando os efeitos da Portaria nº 0727/2002 aos seus
termos originais. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Florianópolis, 30 de março de 2012.
ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência
SANDRO
RICARDO
FERNANDES
Secretário
de
Administração e Previdência.
PORTARIA Nº 0775/2012 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II,
“a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto
nº 3333/2005 e o que consta no processo de Mandado de
Segurança nº 2011.082300-0. RESOLVE: Art. 1º TORNAR
SEM EFEITO a Portaria nº 2472/2011, que exclui dos
proventos de aposentadoria de VERA LÚCIA DE OLIVEIRA
RANGEL , matrícula 12717-5, o valor relativo ao Auxílio
Doença, Lei 4801/95. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de abril de
2012. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de
Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de
Administração e Previdência
PORTARIA Nº 0403/2012 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II,
“a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto
nº 3333/2005 e o que consta no Processo 38910/2010.
RESOLVE: Art. 1º RETIFICAR a Portaria n.º 0181/2012, que
concede PENSÃO PREVIDENCIÁRIA pela morte do servidor
Osvaldo Ribeiro da Silva, falecido em 30/12/2011, quanto à
situação conjugal. ONDE SE LÊ: “...IVONI MARIA MEURER,
habilitada como ex- companheira..”. LEIA-SE: “...IVONI
MARIA MEURER, habilitada como companheira....” Art. 2º
Esta portaria entra vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30/12/2011. Florianópolis, 09 de
fevereiro de 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor
de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário
de Administração e Previdência.
PORTARIA nº 00764/2012: O SECRETARIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra
"a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve:
Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e
Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de
outubro de 2003, BERNARDO TINOCO DE LIMA HORTA,
aprovado em Concurso Público regido pelo Edital nº
001/10, para exercício do Cargo de PROCURADOR
MUNICIPAL-PMC1, Classe 10, Nível 01, 180 (cento e
oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil
da Administração Direta Municipal, lotado na
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO. Art. 2º - O
candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do
cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a
publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis,
aos 02 de abril de 2012. SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário Municipal de Administração e Previdência.
PORTARIA nº 00796/2012: O SECRETARIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDES CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS EDIÇÃO: CICERO BITTAR
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Edição N°698
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
10 de Abril de 2012
"a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve:
Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e
Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de
outubro de 2003, CRISTINA SILVEIRA SANTOS, aprovada em
Concurso Público regido pelo Edital nº 003/11, para
exercício do Cargo de AUXILIAR SALA, Classe 03, Nível 01,
180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do
Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na
SECRETARIA DA EDUCACAO. Art. 2º - A candidata habilitada
e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura
Municipal, em Florianópolis, aos 04 de abril de 2012.
SANDRO RICARDO FERNANDES - Secretário Municipal de
Administração e Previdência.
PORTARIA nº 00797/2012: O SECRETARIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra
"a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve:
Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e
Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de
outubro de 2003, MARIA HELENA VANZ, aprovada em
Concurso Público regido pelo Edital nº 003/11, para
exercício do Cargo de AUXILIAR SALA, Classe 03, Nível 01,
180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do
Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na
SECRETARIA DA EDUCACAO. Art. 2º - A candidata habilitada
e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura
Municipal, em Florianópolis, aos 04 de abril de 2012.
SANDRO RICARDO FERNANDES - Secretário Municipal de
Administração e Previdência.
PORTARIA nº 00798/2012: O SECRETARIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra
"a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve:
Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e
Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de
outubro de 2003, FABIANA COSTA CHAVES, aprovada em
Concurso Público regido pelo Edital nº 003/11, para
exercício do Cargo de AUXILIAR SALA, Classe 03, Nível 01,
180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do
Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na
SECRETARIA DA EDUCACAO. Art. 2º - A candidata habilitada
e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura
Municipal, em Florianópolis, aos 04 de abril de 2012.
SANDRO RICARDO FERNANDES - Secretário Municipal de
Administração e Previdência.
PORTARIA nº 00799/2012: O SECRETARIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra
"a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve:
Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e
Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de
outubro de 2003, MARIANA BERGER, aprovada em
Concurso Público regido pelo Edital nº 003/11, para
exercício do Cargo de AUXILIAR SALA, Classe 03, Nível 01,
180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do
Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na
SECRETARIA DA EDUCACAO. Art. 2º - A candidata habilitada
e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria
Florianópolis/SC
entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura
Municipal, em Florianópolis, aos 04 de abril de 2012.
SANDRO RICARDO FERNANDES - Secretário Municipal de
Administração e Previdência.
PORTARIA nº 00800/2012: O SECRETARIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra
"a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve:
Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e
Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de
outubro de 2003, PERLA SILVA DE SOUZA, aprovada em
Concurso Público regido pelo Edital nº 003/11, para
exercício do Cargo de AUXILIAR SALA, Classe 03, Nível 01,
180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do
Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na
SECRETARIA DA EDUCACAO. Art. 2º - A candidata habilitada
e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura
Municipal, em Florianópolis, aos 04 de abril de 2012.
SANDRO RICARDO FERNANDES - Secretário Municipal de
Administração e Previdência.
PORTARIA nº 00801/2012: O SECRETARIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra
"a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve:
Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e
Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de
outubro de 2003, FLAVIA AVILA ALVES, aprovada em
Concurso Público regido pelo Edital nº 003/11, para
exercício do Cargo de AUXILIAR SALA, Classe 03, Nível 01,
180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do
Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na
SECRETARIA DA EDUCACAO. Art. 2º - A candidata habilitada
e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura
Municipal, em Florianópolis, aos 04 de abril de 2012.
SANDRO RICARDO FERNANDES - Secretário Municipal de
Administração e Previdência.
PORTARIA nº 00802/2012: O SECRETARIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra
"a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve:
Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e
Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de
outubro de 2003, MAIRA THIELE PRIEBE, aprovada em
Concurso Público regido pelo Edital nº 003/11, para
exercício do Cargo de AUXILIAR SALA, Classe 03, Nível 01,
180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do
Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na
SECRETARIA DA EDUCACAO. Art. 2º - A candidata habilitada
e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura
Municipal, em Florianópolis, aos 04 de abril de 2012.
SANDRO RICARDO FERNANDES - Secretário Municipal de
Administração e Previdência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDES CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS EDIÇÃO: CICERO BITTAR
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.
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Edição N°698
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
10 de Abril de 2012
Florianópolis/SC
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - O
Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas
atribuições e de conformidade com o Parágrafo Único, do
Artigo 48, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000, faz saber a quem interessar possa, especialmente aos
cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, que fará
realizar Audiência Pública para Apresentação e Discussão
do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício de 2013, no seguinte local, data e horário: - Local
– Auditório da FECOMÉRCIO - Rua Felipe Schmidt, nº. 785
- Ed. FECOMÉRCIO – Florianópolis - Centro – Florianópolis
- Data - 13 de abril de 2012 - Horário – 15:horas - Os
cidadãos florianopolitanos ficam devidamente convocados
para, querendo, participem desta Audiência Pública. Florianópolis, (SC), 08 de março de 2012. - Dário Elias
Berger - Prefeito Municipal.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
715/EDUC/2011 – Contratada: Empresa Mont’anna
Indústria e Comércio de Elevadores e Monta-Cargas LTDA –
ME. Objeto: modifica-se o prazo do contrato prorrogandose até 17 de abril de 2012. Tudo em conformidade com
parecer nº. 155/2012, do Departamento de Licitações e
Contratos. Assinaturas: Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela
Prefeitura e Ana Rafaela Soares de Borba, pela Empresa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 2010/049600 – SMS/FMS X LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E
CITOPATOLÓGICAS BIOVIDA LTDA. Processo Licitatório:
Inexigibilidade de Licitação nº. 351/SMAP/DLC/2010.
Objeto: Alterar a Cláusula Décima Primeira – Do Prazo de
Vigência : Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2012.
Assinaturas: Clécio Antônio Espezim pela SMS/FMS, e Lilian
Mendes de Figueiredo, pela empresa Laboratório de
Análises Clínicas e Citopatológicas Biovida Ltda.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ( controle 2012/0282-00)–
SMS/FMS X PRELO GRÁFICA E EDITORA E INDÚSTRIA DE
RESÍDUOS LTDA. Processo Licitatório: Pregão Eletrônico
para Registro de Preços nº 030/SMAP/DL/2012. Objeto:
Contratação de empresa para fornecimento de material
gráfico de acordo com a disponibilidade dos produtos e,
ainda, conforme especificações, quantitativos e condições
estabelecidas nos anexos e nas condições previstas no
Edital. Valor Estimado: R$1.943,60 ( um mil, novecentos e
quarenta e três reais e sessenta centavos). Vigência: Até 31
de dezembro de 2012. Assinaturas: Clécio Antônio
Espezim pela SMS/FMS, e Ylmar Slengmann Elbert por
Prelo Gráfica e Editora e Indústria de Resíduos Ltda.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ( controle 2012/0286-00)–
SMS/FMS X FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. Processo
Licitatório: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
020/SMAP/DL/2012. Objeto: Contratação de empresa para
fornecimento de manitol 20%, solução injetável, solução
ringer + lactato, soro fisiológico de 0,9% e soro glicosado de
5% de acordo com a disponibilidade dos produtos e, ainda,
conforme especificações, quantitativos e condições
estabelecidas nos anexos e nas condições previstas no
Edital. Valor Estimado: R$224.468,40 ( duzentos e vinte e
quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta
centavos). Vigência: Até 31 de dezembro de 2012.
Assinaturas: Clécio Antônio Espezim pela SMS/FMS, e
Marcelo Teixeira Luzardo por Fresenius Kabi Brasil Ltda.
EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
340/EDUC/2007 – Contratada: Empresa ALEMAX
Assistência Técnica LTDA. Objeto: modifica-se o seu valor
que fica aditado em 2,105182% (dois vírgula cento e cinco
mil cento e oitenta e dois por cento) sobre o valor
atualizado do contrato, representando um acréscimo de R$
77,12 (setenta e sete reais e doze centavos), passando o
valor do contrato de R$ 3.740,46 (três mil setecentos e
quarenta reais e quarenta e seis centavos) para R$ 3.817,58
(três mil oitocentos e dezessete reais e cinquenta
centavos). O acréscimo representa a inclusão da
manutenção de dois ares condicionados na EB Mâncio
Costa, cujo tombamento será encaminhado em ofício à
parte. Tudo em conformidade com parecer nº. 164/2012,
da Diretoria de Licitações, Contratos e Convênios.
Assinaturas: Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura
e Josiel Rodrigues da Silva, pela Empresa.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 136/PMF/SME/2012 - Partes
conveniadas: Prefeitura Municipal de Florianópolis com
interveniência da Secretaria Municipal de Educação e o
Centro Cultural Escrava Anastácia. Objeto: cooperação
técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que
sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins
econômicos e regularmente constituídas para o
atendimento às crianças e adolescentes, conforme
estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na
Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos,
observando o estabelecido na Resolução vigente do
Conselho Municipal de Educação e conforme metas
estabelecidas no Plano de Trabalho. Prazo: a partir de 1º de
março de 2012 até 31 de dezembro de 2012. Assinaturas:
Rodolfo Joaquim Pinto da Luz pela Prefeitura e Vilson Groh,
pela Entidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº
179/SMAP/DLC/2012. Objeto: Comunicamos que o edital
de Tomada de Preços nº. 179/SMAP/DLC/2012, cujo objeto
é a Contratação de empresa especializada para prestar
serviços de manutenção de diversas ruas e avenidas em
revestimento asfáltico das regiões Central e Norte no
Município de Florianópolis/SC, foi retificado. O
recebimento dos envelopes de documentação e proposta
está designado para 26/04/2012 até às 14:00 horas e a
reunião de abertura dos envelopes de documentação e
proposta está designado para 26/04/2012 à partir das
14:00 horas, na Secretaria Municipal de Obras – Rua
Tenente Silveira nº 60, Ed. Da Fazenda Estadual 4º andar –
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDES CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS EDIÇÃO: CICERO BITTAR
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Edição N°698
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
10 de Abril de 2012
Centro, Florianópolis/SC. O edital poderá ser acessado pelo
site: www.pmf.sc.gov.br.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 202/SMAP/DLC/2012. Objeto:
Contratação de empresa especializada para manutenção da
frota viária no sistema de serviço elétrico automotivo, com
o fornecimento de peças. Dia 23 de abril de 2012, às 10:30
(dez
e
trinta)
horas.
Endereço
eletrônico:
http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 260/SMO/2012 – Objeto:
Pavimentação e drenagem na Servidão Sabino Anísio
Silveira – Camepche – Florianópolis/SC; Modalidade da
Licitação: Concorrência nº 650/SMAP/DLC/2011; Partes
Contratadas, Contratada: EMPREITEIRA PAVICON LTDA;
Contratante: Município Fpolis/SMO/PMF; Valor do
Contrato: R$: 708.689,16 (Setecentos e oito mil, seiscentos
e oitenta e nove reais e dezesseis centavos); Origem dos
Recursos: Próprios/Vinculados; Prazo de Execução da Obra:
180 (cento e oitenta) dias; Data de Assinatura do Contrato:
02/04/2012; Florianópolis, 02 de abril de 2012. ENGº LUIZ
AMÉRICO MEDEIROS – Secretário Municipal de Obras.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
832/SMO/2011 – Objeto: Prorrogação de prazo à cláusula
6ª, objeto do Contrato nº 832/SMO/2011 (Escadaria na
Travessa Laudenir de Oliveira – Costeira do Pirajubaé –
Florianópolis/SC); Prazo Final de Conclusão: 120 (cento e
vinte) dias; Contratante: Município Fpolis/SMO/PMF;
Contratada: EMPREITEIRA ARRUDA LTDA. Florianópolis, 30
de março de 2012. ENGº LUIZ AMÉRICO MEDEIROS –
Secretário Municipal de Obras.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 261/SMO/2012 – Objeto:
Pavimentação e drenagem da Rua Dona Alta Lucas – Rio
Vermelho – Florianópolis/SC; Modalidade da Licitação:
Concorrência nº 758/SMAP/DLC/2011; Partes Contratadas,
Contratada: WAR CONSTRUÇÕES E INCORPORADORA LTDA;
Contratante: Município Fpolis/SMO/PMF; Valor do
Contrato: R$: 453.634,05 (Quatrocentos e cinquenta e três
mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinco centavos);
Origem dos Recursos: Próprios/Vinculados; Prazo de
Execução da Obra: 120 (cento e vinte) dias; Data de
Assinatura do Contrato: 02/04/2012; Florianópolis, 02 de
abril de 2012. ENGº LUIZ AMÉRICO MEDEIROS – Secretário
Municipal de Obras.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
271/SMO/2012 – Objeto: Fornecimento de 1.000 pacote
de café em pó, embalagens de 500 (quinhentas) gramas;
Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro
de Preços nº 115/SMAP/DLC/2012; Partes Contratadas,
Contratada:PLANETA COMERCIAL LTDA ME; Contratante:
Município Fpolis/SMO/PMF; Valor do Contrato: R$:
5.930,00(Cinco mil novecentos e trinta reais); Origem dos
Recursos: Próprios; Prazo de Vigência 31/12/2012; Data de
Assinatura do Contrato: 03/04/2012; Florianópolis, 03 de
abril de 2012. ENGº LUIZ AMÉRICO MEDEIROS – Secretário
Municipal de Obras.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO
DO
TERMO
DO
CONVÊNIO
N
º
115/SEMAS/FMAS/2012 PMF X CENTRO EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI S/S LTDA. Objeto: Regularizar as
Florianópolis/SC
condições de realização de estágios obrigatórias e não
obrigatório para alunos da UNIASSELVI, nas dependências
da Secretaria Municipal de Assistência Social e suas
Unidades. Prazo: Vigorará a partir de 13/03/2012 até
31/12/2012. Assinaturas: Sr. Felipe Augusto Teixeira pela
PMF e o André Luiz Kopelke pela UNIASSELVI.
SECRETARIA MUNICIPAL DO
CONTINENTE
EXTRATO DO CONTRATO DE OBRAS Nº 223/SMC/2012 –
Santo Antônio Sinalização Viária e Urbanização Ltda, firmou
contrato com objetivo contratação de empresa
especializada para prestar serviço de reforma do
alambrado do campo de futebol de Coqueiros Florianópolis/SC. no valor de R$ 54.711,24 (Cinquenta e
quatro mil setecentos e onze reais e vinte e quatro
centavos). Processo CV 64/SMAP/DLC/2012 – homologado
em 02 de Março de 2012. Na funcional programática
1161/1289/1299
elemento/item
4.4.90.51.00.
Florianópolis, 13 de Março de 2012. Assinaturas: Sr
Deglaber Goulart, pela Prefeitura, Sr. João Carlos Ghisi, pela
empresa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
URBANO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Processo
Licitatório: 115/SMAP/DLC/2012, homologado em 27 de
março de 2012. Empresa Vencedora Item 2: PLANETA
COMERCIAL LTDA.-ME. Objeto: contratação de empresa
para fornecimento de café em pó, embalagem de 500gr ,
com selo pureza abic, tipo exportação, moído, torrado,
empacotado à vácuo, do tipo extra forte, e com prazo de
validade não inferior a seis(06) meses. Valor Unitário: R$
5,93 (cinco reais e noventa e três centavos) Valor global da
Ata de Registro de Preços: R$ 2.965,00(Dois mil,
novecentos e sessenta e cinco reais). Assinaturas: Engº
José Carlos Ferreira Rauen pela Prefeitura e o Sr. Nathan
Reuter Godinho pela Empresa.
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º
201/SMAP/DLC/2012 - Objeto: Contratação de empresa
especializada para confecção e o fornecimento de bolsa
capital criança. Dia 23 de abril de 2012, às 10:00 (dez)
horas. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O
Pregoeiro.
NOTIFICAÇÃO DE MULTAS 003/2012 - Comunicamos às
pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionadas, que se
encontram em local incerto e não sabido, a comparecerem
na Diretoria de Vigilância em Saúde, sito a Praça Getulio
Vargas, 312 Centro – Florianópolis-SC, no prazo máximo de
trinta dias, contados a partir desta publicação, a fim de
efetuarem o pagamento referente à multa que se encontra
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDES CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS EDIÇÃO: CICERO BITTAR
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Edição N°698
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
10 de Abril de 2012
em aberto nesta Diretoria. Informamos que, depois de
expirado o prazo, as multas serão lançadas em Dívida Ativa
junto à Prefeitura Municipal de Florianópolis: Clínica
Médica Laitano Ltda. CNPJ 80.748.759/0001-96 auto de
multa 82606-1,Clinica e Microcirurgia de Olhos São Donato
Ltda. CNPJ nº. 01.089.232/0002-01 autos de multa 98081-1
e 98065-1, Clinica Odontológica Conselheiro Mafra Ltda.
CNPJ nº 09.405.088/0002-87 auto de multa 98072-1,
Espaço Floripa Centro Eventos Ltda. Me CNPJ nº
08.989.569/0001-33 auto de Imposição de Penalidade nº 91, Edmundo Ferreira Lima Junior CPF nº 298.687.509-20
auto de multa 98088-1, Formula Indicada Farmácia de
Manipulação Ltda. CNPJ nº 02.709.683/0001-86 auto de
multa 95574-1, Filomeno e Affonso Com. Alimentos Ltda.
Me CNPJ nº 11.888.008/0001-52 auto de multa 4191, Ivan
dos Santos Restaurante CNPJ nº 13.392.768/0001-08 auto
de multa 9378, LC Comércio de Alimentos Ltda. Me CNPJ nº
02.567.094/0001-00 auto de multa 98069-1, Manoel Peres
CPF nº 252.160.239-68 auto de multa 98099-1, Metrópole
Panificadora, Confeitaria e Mercearia Ltda. CNPJ nº
02.102.214/0001-02 auto de multa 98733-1, Pousada Porto
do Arvoredo CNPJ nº 04.747.032/0001-06 auto de multa
98049-1, Rendeiras Artes Comércio Ltda. CNPJ nº
05.971.795/0001-07 auto de multa 98097-1, Serviço Social
da Industria CNPJ nº 03.777.341/0009-13 auto de multa
4212, Sung Il Paik CPF nº 222.181.128-33 autos de multa
4284 e 4288 e Auto de Imposição de Penalidade nº 999061,
Supermercados
Imperatriz
Ltda.
CNPJ
nº
82.956.160/0020-36 auto de multa 4328, Secílio Knoblauch
Me CNPJ nº 02.979.437/0001-44 auto de multa 9351, WMA
Empreendimentos
Turísticos
Ltda.
CNPJ
nº
01.432.332/0001-08 auto de multa 98091-1. Florianópolis,
09 de abril de 2012 – João José Cândido da Silva –
Secretário Municipal de Saúde.
FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Florianópolis/SC
O
EXTRATO
DO
CONVÊNIO
N
061/PMF/SEMAS/FMDCA/2012 – Objeto: Cooperação
Financeira, para executar o Serviço de Proteção Social
Básica, através do Projeto “BRINQUEDOTECA”. Partes
Conveniadas: Prefeitura Municipal de Florianópolis com
interveniência da Secretaria Municipal de Assistência
Social, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente e a AÇÃO SOCIAL DA TRINDADE. Vigência:
01/03/2012 a 31/12/2012. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil
reais). Signatários: Felipe Augusto Teixeira pela SEMAS, e
Cacio Roberto Petekov pela entidade.
O
EXTRATO
DO
CONVÊNIO
N
063/PMF/SEMAS/FMDCA/2012 – Objeto: Cooperação
Financeira, para executar o Serviço de Proteção Social
Básica, através do Projeto “TRANSPONDO O OLHAR”.
Partes Conveniadas: Prefeitura Municipal de Florianópolis
com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência
Social, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente e a SOCIEDADE ALFA GENTE. Vigência:
01/03/2012 a 31/12/2012. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil
reais). Signatários: Felipe Augusto Teixeira pela SEMAS, e
Ranusia Bonin Correia pela entidade.
O
EXTRATO
DO
CONVÊNIO
N
064/PMF/SEMAS/FMDCA/2012 – Objeto: Cooperação
Financeira, para executar o Serviço de Proteção Social
Básica, através do Projeto “REVITALIZAÇÃO DA CASA
MADRE TERESA DE CALCUTÁ”. Partes Conveniadas:
Prefeitura Municipal de Florianópolis com interveniência da
Secretaria Municipal de Assistência Social, através do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
e o AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DOS INGLESES. Vigência:
01/03/2012 a 31/12/2012. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil
reais). Signatários: Felipe Augusto Teixeira pela SEMAS, e
Ricardo José De Souza pela entidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE
FLORIANÓPOLIS
O
EXTRATO
DO
CONVÊNIO
N
059/PMF/SEMAS/FMDCA/2012 – Objeto: Cooperação
Financeira, para executar o Serviço de Proteção Social
Básica, através do Projeto “BRINQUEDOTECA”. Partes
Conveniadas: Prefeitura Municipal de Florianópolis com
interveniência da Secretaria Municipal de Assistência
Social, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente e o CENTRO DE VALORIZAÇÃO HUMANA,
MORAL E SOCIAL. Vigência: 01/03/2012 a 31/12/2012.
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Signatários: Felipe
Augusto Teixeira pela SEMAS, e Valmor Raimundo
Machado pela entidade.
O
EXTRATO
DO
CONVÊNIO
N
060/PMF/SEMAS/FMDCA/2012 – Objeto: Cooperação
Financeira, para executar o Serviço de Proteção Social
Básica, através do Projeto “CONSTRUINDO VALORES NA
ERA DIGITAL”. Partes Conveniadas: Prefeitura Municipal de
Florianópolis com interveniência da Secretaria Municipal de
Assistência Social, através do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e o LAR FABIANO DE CRISTO.
Vigência: 01/03/2012 a 31/12/2012. Valor: R$ 12.400,00
(doze mil e quatrocentos reais). Signatários: Felipe Augusto
Teixeira pela SEMAS, e Ana Lucia Caetano Christofolis pela
entidade.
ATO DA MESA N. 051, de 10 de abril de 2012. A MESA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas
atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do
Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em
conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar
n. 063/2003, KARIME PAOLA CHRAIM BRINKMANN, no
cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código
CMF/APG, nível 9, do Grupo Ocupacional Assessoria
Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n.
1501/2011, com lotação no Gabinete do Vereador João
Aurélio Valente Júnior. Art. 2º Este Ato entra em vigor a
partir de 02 de abril de 2012. Centro Legislativo Municipal
de Florianópolis, em 10 de abril de 2012. Vereador JAIME
TONELLO Presidente. Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE
JÚNIOR 1º Vice Presidente. Vereador ASAEL PEREIRA 2º
Vice Presidente. Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º
Secretário. Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º
Secretário.
ATO DA MESA N. 052, de 10 de abril de 2012. A MESA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas
atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do
Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em
conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar
n. 063/2003, ISADORA LIMA DOS SANTOS, no cargo em
comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDES CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS EDIÇÃO: CICERO BITTAR
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Edição N°698
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
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10, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de
Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com
lotação no Gabinete do Vereador Renato Geske. Art. 2º
Este Ato entra em vigor a partir de 02 de abril de 2012.
Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 10 de
abril de 2012. Vereador JAIME TONELLO Presidente.
Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice
Presidente. Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente.
Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário.
Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 053, de 10 de abril de 2012. A MESA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas
atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do
Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR,
em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei
Complementar n. 063/2003, DEGO VALDENESIO ADUCI
ODREMAN MENDES, do cargo em comissão de Assessor
Parlamentar, código CMF/APG, nível 10, do Grupo
Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com
fulcro na Resolução n. 1501/2011, com lotação no Gabinete
do Vereador Deglaber Goulart. Art. 2º Este Ato entra em
vigor a partir de 02 de abril de 2012. Centro Legislativo
Municipal de Florianópolis, em 10 de abril de 2012.
Vereador JAIME TONELLO Presidente. Vereador JOÃO
AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente. Vereador
ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente. Vereador MARCOS
AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário Vereador RICARDO
CAMARGO VIEIRA 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 054, de 10 de abril de 2012. A MESA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas
atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do
Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR,
em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei
Complementar n. 063/2003, MAXLEO LOPES MACIEL, do
cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código
CMF/APG, nível 9, do Grupo Ocupacional Assessoria
Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n.
1501/2011, com lotação no Gabinete do Vereador Deglaber
Goulart. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 02 de
abril de 2012. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis,
em 10 de abril de 2012. Vereador JAIME TONELLO
Presidente. Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º
Vice Presidente Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice
Presidente Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º
Secretário Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º
Secretário.
ATO DA MESA N. 055, de 10 de abril de 2012. A MESA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas
atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do
Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR,
em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei
Complementar n. 063/2003, SIRIO SA DE SOUZA, do cargo
em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG,
nível 6, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de
Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com
lotação no Gabinete do Vereador Deglaber Goulart. Art. 2º
Este Ato entra em vigor a partir de 02 de abril de 2012.
Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 10 de
abril de 2012. Vereador JAIME TONELLO Presidente
Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice
Presidente Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente
Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário
Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 056, de 10 de abril de 2012. A MESA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas
Florianópolis/SC
atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do
Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR,
em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei
Complementar n. 063/2003, ALMIR JOVELINO DE SOUZA,
do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código
CMF/APG, nível 3, do Grupo Ocupacional Assessoria
Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n.
1501/2011, com lotação no Gabinete do Vereador Deglaber
Goulart. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 02 de
abril de 2012. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis,
em 10 de abril de 2012. Vereador JAIME TONELLO
Presidente Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º
Vice Presidente Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice
Presidente Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º
Secretário Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º
Secretário.
ATO DA MESA N. 057, de 10 de abril de 2012. A MESA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas
atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do
Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR,
em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei
Complementar n. 063/2003, MARCOS ANTONIO
MACHADO, do cargo em comissão de Assessor
Parlamentar, código CMF/APG, nível 4, do Grupo
Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com
fulcro na Resolução n. 1501/2011, com lotação no Gabinete
do Vereador Deglaber Goulart. Art. 2º Este Ato entra em
vigor a partir de 02 de abril de 2012. Centro Legislativo
Municipal de Florianópolis, em 10 de abril de 2012.
Vereador JAIME TONELLO Presidente Vereador JOÃO
AURÉLIO VALENTE JÚNIOR - 1º Vice Presidente Vereador
ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente Vereador MARCOS
AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário Vereador RICARDO
CAMARGO VIEIRA 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 058, de 10 de abril de 2012. A MESA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas
atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do
Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR,
em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei
Complementar n. 063/2003, ANDRELIZE SANTANA DA
SILVA VIEIRA, do cargo em comissão de Assessor
Parlamentar, código CMF/APG, nível 5, do Grupo
Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com
fulcro na Resolução n. 1501/2011, com lotação no Gabinete
do Vereador Deglaber Goulart. Art. 2º Este Ato entra em
vigor a partir de 02 de abril de 2012. Centro Legislativo
Municipal de Florianópolis, em 10 de abril de 2012.
Vereador JAIME TONELLO Presidente Vereador JOÃO
AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente Vereador
ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente Vereador MARCOS
AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário Vereador RICARDO
CAMARGO VIEIRA 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 059, de 10 de abril de 2012. A MESA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas
atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do
Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em
conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar
n. 063/2003, MARCOS ANTONIO MACHADO, no cargo em
comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível
3, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de
Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com
lotação no Gabinete do Vereador Deglaber Goulart. Art. 2º
Este Ato entra em vigor a partir de 02 de abril de 2012.
Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 10 de
abril de 2012. Vereador JAIME TONELLO Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDES CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS EDIÇÃO: CICERO BITTAR
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.
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Florianópolis/SC
Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice
Presidente Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente
Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário
Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 060, de 10 de abril de 2012. A MESA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas
atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do
Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em
conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar
n. 063/2003, ANDRELIZE SANTANA DA SILVA VIEIRA, no
cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código
CMF/APG, nível 6, do Grupo Ocupacional Assessoria
Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n.
1501/2011, com lotação no Gabinete do Vereador Deglaber
Goulart. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 02 de
abril de 2012. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis,
em 10 de abril de 2012. Vereador JAIME TONELLO
Presidente Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º
Vice Presidente Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice
Presidente Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º
Secretário Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º
Secretário.
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N. 020/2012. O Presidente
da Câmara Municipal de Florianópolis, no cumprimento das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 14 da
Resolução n. 811, de 03 de dezembro de 2002, publica o
presente edital de AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada no
âmbito da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, no
local, data, horário e assunto a seguir relacionados: DATA:
26 de abril de 2012. LOCAL: Plenarinho da Câmara
Municipal de Florianópolis - rua Anita Garibaldi, 35, 1º
andar - Centro. HORÁRIO: 15 horas. ASSUNTO: Projeto de
Lei n. 14.540/2011, de autoria do Prefeito Municipal, que
altera a redação do § 1º do art. 6º, dos incisos V, VI e VII do
art. 7º, do art. 11 e do art. 22 da Lei n. 4.283/1993, que
dispõe sobre a criação dos Conselhos Tutelares e dá outras
providências. Câmara Municipal de Florianópolis, em 03 de
abril de 2012. Vereador Jaime Tonello Presidente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDES CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS EDIÇÃO: CICERO BITTAR
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.
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