DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Edição N°698 DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS 10 de Abril de 2012 Sumário: (clique nas secretarias abaixo para leitura direta) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6 7 SECRETARIA MUNICIPAL DO CONTINENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 7 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 8 7 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 9867, de 04 de abril de 2012. ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 1º, 2º E 3º DO ART. 1º DO DECRETO 7894/2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 74 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º Os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º do Decreto nº 7894, de 10 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º (...) § 1º Representantes Governamentais: I – Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão a) Maryanne Terezinha Mattos III – Secretaria Municipal de Saúde: b) Márcia Sueli Del Castanhel IV – Coordenadoria Municipal de Políticas para a Juventude: c) Márcia de Lagos Inácio Reis VII – Secretaria Municipal de Educação: a) Maria Amélia Costa b) Cleusa Regina Silvano X – Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável: a) Cynthia Ramos do Amaral XIII – Instituto de geração de Oportunidades de Florianópolis: a) Maria de Fátima Souza Neves § 2º Representantes Não Governamentais: I – Fórum de Implantação da Lei Maria da Penha a) Eliane Travassos II – Movimento de Mulheres Trabalhadoras Urbanas – SC a) Schirlei Azevedo Ribeiro III – Casa da Mulher Catarina a) Patrícia Alves de Souza b) Neusa Freire Dias IV – Coordenadoria Estadual da Mulher a) Carmem Lúcia da Silva § 3º Conselho de Direitos: II – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher a) Estela Maris Cardoso b) Gerusa Machado c) Sheila Sabag d)Teresa Kleba Lisboa IV – Conselho Municipal do Idoso: a) Sandra Michielon b) Rosarita Maria Franzoni Bousfield” “Art. 2º (...) ...colaboração de Eliana Cecília Fontana...” Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Florianópolis, aos 04 de abril de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL ANOLDO NICANOR DOS SANTOS:34 431292934 Digitally signed by ANOLDO NICANOR DOS SANTOS:34431292934 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio SC, cn=ANOLDO NICANOR DOS SANTOS:34431292934 Date: 2012.04.11 17:46:39 -03'00' DECRETO N.° 9868, de 04 de abril de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei Orgânica do Município RESOLVE: EXONERAR, SYLVIO FERNANDO XAVIER DA SILVA, do cargo em Comissão de Florianópolis/SC Gerente de Tecnologia Educacional, a partir de 02 de abril de 2012. Florianópolis, aos 04 de abril de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N.° 9869, de 04 de abril de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei Orgânica do Município RESOLVE: EXONERAR, JULIANA SCHINDLER, do cargo em Comissão de Secretária de Escola Básica da Escola Básica Intendente Aricomedes da Silva, a partir de 02 de abril de 2012. Florianópolis, aos 04 de abril de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N.° 9870, de 04 de abril de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei Orgânica do Município RESOLVE: EXONERAR, SIMONE DANIELLE PIRES, do cargo em Comissão de Secretária de Escola Básica da Escola Básica José do Valle Pereira, a partir de 02/04/2012. Florianópolis, aos 04 de abril de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N.° 9871, de 04 de abril de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei Orgânica do Município RESOLVE: NOMEAR, SIMONE DANIELLE PIRES, para exercer o cargo em Comissão de Secretária de Escola Básica da Escola Básica Intendente Aricomedes da Silva, a partir 02 de abril de 2012. Florianópolis, aos 04 de abril de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N.° 9872, de 04 de abril de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei Orgânica do Município RESOLVE: NOMEAR, FRANCISCO JOSÉ DE JESUS BEZERRA LIMA, para exercer o cargo em Comissão de Secretário de Escola Básica da Escola Básica José do Valle Pereira, a partir 02 de abril de 2012. Florianópolis, aos 04 de abril de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N.° 9873, de 04 de abril de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei Orgânica do Município RESOLVE: EXONERAR, GISELE APARECIDA PEREIRA, do cargo em Comissão de Gerente de Articulação de Pessoal, a partir de 09 de abril de 2012. Florianópolis, aos 04 de abril de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N.° 9874, de 04 de abril de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei Orgânica do Município RESOLVE: DESIGNAR, ENEIDA CÉLIA RUDOLF ESPINDOLA, para responder pelo cargo em Comissão de Diretora de Unidade Educativa da ED Marcolino José de Lima, no período de 31 de março de 2012 a 10 de maio de 2012, tendo em vista o afastamento da titular por motivo de férias. Florianópolis, aos 04 de abril de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N.° 9875, de 04 de abril de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei Orgânica do Município RESOLVE: DESIGNAR, MARIA DIAS, para responder pelo cargo em Comissão de Secretária do Secretário Municipal de Educação, no período de 12 de março de 2012 a 10 de abril de 2012, em virtude de afastamento da titular para licença de tratamento de PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDES CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS EDIÇÃO: CICERO BITTAR Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940. 1 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Edição N°698 DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS 10 de Abril de 2012 saúde. Florianópolis, aos 04 de abril de 2012. - DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N.° 9876, de 04 de abril de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei Orgânica do Município RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, ANALTO ROMALINO DA CUNHA, do cargo em Comissão de Oficial de Gabinete da Secretaria Municipal do Continente, a partir de 03/04/2012. Florianópolis, aos 04 de abril de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N.° 9881, de 10 de abril de 2012. ALTERA O INCISO I E IV DO ART. 1º DO DECRETO Nº 255/87, DE 17 DE SETEMBRO DE 1987. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o Art. 4º da Lei Orgânica do Município, e; RESOLVE: Art. 1º Altera a redação do inciso I e IV, do art. 1º do Decreto n.º 255, de 17 de setembro de 1987, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1º (...). I – pela elaboração de trabalho relevante de nível técnico ou científico, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento inicial da tabela de Graduação, com jornada de 40 (quarenta) horas." IV – pelo exercício do magistério em local de difícil acesso, correspondente a 15% (quinze por cento) do vencimento inicial da tabela de Graduação, com jornada de 40 (quarenta) horas." Art. 2º As demais disposições do Decreto n.º 255/87, permanecem inalteradas. Art. 3º Revogam-se as disposições do Decreto n.º 464/94. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2012. Florianópolis, aos 10 de abril de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N.° 9882, de 10 de abril de 2012. ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR E AUXILIAR DE ENSINO EM CARÁTER TEMPORÁRIO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, incisos I e III da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, no art. 19, inciso IV e art. 74, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e tendo em vista o disposto nos artigos 71 a 75 da Lei Municipal nº 2.517/86, Lei Complementar CMF nº 063/03 e Lei Complementar nº 427/12. DECRETA: Art. 1º Em decorrência de afastamento do titular, desdobramentos de turma, ampliação do atendimento e/ou convênios, será contratado professor ou auxiliar de ensino para atuar em caráter temporário. Parágrafo único. O número de turmas e/ou de aulas que excederem à jornada de trabalho prevista em lei, serão atribuídas ao professor ou auxiliar de ensino contratado para atuar em caráter temporário, na forma deste Decreto. Art. 2º A contratação dar-se-á: I - nos casos de afastamento temporário do servidor efetivo previsto no art. 71 da Lei n.º 2.517/86 - Estatuto do Magistério Público Municipal de Florianópolis; II - quando houver classe vaga temporária; III - quando houver a carência de habilitação, decorrente da proposta de ensino; IV - para atender programas especiais e convênios; V - nos demais afastamentos temporários permitidos em lei. Art. 3º São condições para admissão de professor e auxiliar de ensino em caráter temporário: I - ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais; II - ter idade mínima de 18 anos; III - estar legalmente habilitado; IV estar quite com a justiça eleitoral; V - estar quite com o serviço militar; VI - apresentar atestado de prévia Florianópolis/SC aprovação de aptidão física e mental. § 1º A formação mínima exigida será a graduação em licenciatura plena na área/disciplina específica, definida em edital. § 2º Na falta de profissional habilitado com graduação em licenciatura plena na área/disciplina específica, poderá ser admitido para substituir: a) Na Educação Infantil. professor ou auxiliar de ensino com formação em ensino médio, habilitação magistério em educação infantil. b) Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. professor ou auxiliar de ensino com formação em ensino médio, habilitação magistério dos anos iniciais do ensino fundamental. c) Para as áreas/disciplinas específicas e habilitações decorrentes da proposta de ensino. Professor ou auxiliar de ensino com formação em licenciatura curta e/ou estudante cursando a partir da 5ª fase/semestre do curso de licenciatura da área/disciplina específica. Art. 4º A admissão será precedida de processo seletivo de provas ou provas e títulos realizado anualmente, mediante Edital, para o ano letivo subseqüente. Parágrafo único. Em caráter excepcional o processo seletivo será simplificado, quando: I - o número de vagas for superior ao de candidatos; II determinada vaga não for escolhida pelos candidatos selecionados; ou III - a vaga for aberta no decurso do ano letivo e não tiver candidato aprovado na seleção. Art. 5º A admissão do professor ou auxiliar de ensino em caráter temporário dar-se-á por ato do Secretário Municipal de Educação, que fixará o prazo de sua vigência. § 1º No afastamento do titular por prazo inferior a quinze dias, não será admitida a contratação de professor ou auxiliar de ensino substituto. § 2º O contrato de professor ou auxiliar de ensino em caráter temporário não poderá exceder o calendário do ano letivo, excetuando-se os programas especiais. § 3º Tornar-se-á nulo o ato de admissão, quando o professor ou auxiliar de ensino não assumir suas funções no primeiro dia útil imediato a sua contratação. Art. 6º A jornada de trabalho semanal do professor admitido em caráter temporário será de 10 (dez), 20 (vinte), 30(trinta) ou 40(quarenta) horas/aulas semanais e do ou auxiliar de ensino admitido em caráter temporário será de 20(vinte) ou 40(quarenta) horas semanais. Art. 7º O vencimento do professor ou auxiliar de ensino corresponderá a classe/referência inicial da respectiva tabela salarial do magistério, proporcional a respectiva jornada de trabalho semanal, formação mínima exigida em edital e título de pós-graduação apresentados na data da posse, nos termos do Plano de Vencimento e de Carreira do Magistério Público Municipal. § 1º Quando se tratar de professor ou auxiliar de ensino admitido em caráter temporário com formação em Ensino Médio ou Licenciatura Curta, o vencimento será o valor equivalente a 97,5% (noventa e sete virgula cinco por cento) do vencimento, correspondente a formação de Graduação. § 2º Considerando o que estabelece a Lei n. 11.738/08, o vencimento do professor ou auxiliar de ensino admitido em caráter temporário não poderá ser inferior ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, oficializado pelo Ministério da Educação, proporcional a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 8º Ao professor ou auxiliar de ensino admitido em caráter temporário será garantido, ao final do contrato e demais casos previstos em lei, o direito ao pagamento na forma de vantagem pecuniária de férias, gratificação de férias e 13º salário proporcionais ao tempo trabalhado na proporção 1/12 (um doze avos)." Parágrafo único. Na fruição das férias será observado o período disposto no calendário do ano letivo. Art. 9º É assegurado ao professor ou auxiliar de ensino admitido em caráter PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDES CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS EDIÇÃO: CICERO BITTAR Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940. 2 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Edição N°698 DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS 10 de Abril de 2012 temporário o direito à licença remunerada mediante comprovação médica oficial, para: I - repouso à gestante; II - tratamento de saúde; III - tratamento de saúde de cônjuge ou companheiro e de filhos, por até 15 (quinze) dias consecutivos. Art. 10. Sem prejuízo da remuneração, fica assegurado ao professor ou auxiliar de ensino admitido em caráter temporário faltar ao serviço por 05 (cinco) dias úteis a partir da data da ocorrência, por motivo de: I casamento próprio; II - falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos e irmãos; Art. 11. O professor ou auxiliar de ensino em licença não poderá exercer qualquer outra atividade remunerada sob pena de cancelamento do benefício, com perda de salário até que retorne ao serviço. Art. 12. Dar-se-á dispensa do professor ou auxiliar de ensino admitido em caráter temporário nos seguintes casos: I - a pedido do interessado; II - no término do contrato; III - ausência não justificada igual ou superior a 48 (quarenta e oito) horas. IV - quando a vaga for ocupada por servidor efetivo do magistério, em decorrência de concurso público, de ingresso, de remoção ou alteração de carga horária; V - retorno do titular, nos casos previstos em lei; VI - quando as atividades do professor ou auxiliar de ensino substituto não forem mais necessárias à Secretaria Municipal de Educação; VII - quando constatado, através do processo de avaliação de desempenho instituído pela Secretaria Municipal de Educação, que o professor não atende os requisitos da função; VIII - nos demais casos previstos em lei. Art. 13. Este decreto entra em vigência na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2012, revogando-se o Decreto n° 3.621, de 22 de agosto de 2005, Decreto n.º 3.720 de 05 de outubro de 2005 e Decreto n.º 7.448, de 08 de setembro de 2009. Florianópolis, aos 10 de abril de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL SANDRO RICARDO FERNANDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO N.° 9883, de 10 de abril de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei Orgânica do Município RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, RONAI JUCÉLIO DOS SANTOS, do cargo em Comissão de Secretário do Secretário Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão, a partir de 09/04/2012. Florianópolis, aos 10 de abril de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N.° 9884, de 10 de abril de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei Orgânica do Município RESOLVE: DESIGNAR, HAYLOR DELAMBRE JACQUES DIAS, para responder pelo o cargo em Comissão de Gerente de Arquivo Histórico, da Secretaria Municipal de Administração e Previdência, a partir de 20 de março de 2012. Florianópolis, aos 10 de abril de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N.° 9885, de 10 de abril de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: DESIGNAR, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, para responder pelo Cargo em Comissão de Diretor de Operações do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF, a partir de 04/04/2012. Florianópolis, aos 10 de abril de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL Florianópolis/SC DECRETO N.° 9886, de 10 de abril de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, como Autoridade Municipal de trânsito do município de Florianópolis, nos termos dos artigos 24 e 33, da lei Federal n. 9503/1997, em conformidade com a Resolução n. 106/1999, do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, sem ônus e sem vínculo empregatício para o município de Florianópolis, a partir de 04/04/2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 10 de abril de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N. 9887, de 10 de abril de 2012. INSTITUI COMISSÃO PARA COORDENAR A EXECUÇÃO DO PROJETO ORLA. O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando das atribuições que lhes foram conferidas pelo Art. 74, inciso III, c/c a letra “b” do inciso I do art. 23, e considerando: - a adesão feita pelo Município ao Projeto Orla, junto ao Comitê Técnico Estadual de Santa Catarina (CTE/SC) e o protocolo sob o número 04972.008983/2011-57 junto à Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina (SPU/SC). - a necessidade da coordenação por parte do Município para a mobilização, execução e criação do Plano de Gestão Integrada da Orla – PGI, após as oficinas da formalização de um Comitê Gestor Municipal que gerenciará o Plano em nível local; - a necessidade da elaboração da agenda de atividades para se alcançar o fim; - a necessidade de coleta de documentos técnicos e cartográficos afins; - a necessidade de convocação da sociedade civil organizada para a participação no Seminário e Oficinas para elaboração do Plano de Gestão Integrado do Município de Florianópolis/SC – PGI. - a convocação de audiências públicas para legitimação do Plano de Gestão Integrada da Orla; D E C R E T A: Art. 1º Fica constituída Comissão para coordenar a mobilização e execução das atribuições postas sob a responsabilidade do Município para alcançar o fim que objetivou a adesão ao Projeto Orla para a costa litorânea de Florianópolis, composta pelos seguintes Membros, todos servidores municipal, como segue: a) Jaime de Souza – Procurador Geral do Município; b) Salomão Mattos Sobrinho – Secretário Executivo de Serviços Públicos; c) Márcia Nunes – Gerente Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental; d) Elsom Bertoldo dos Passos – Engº Sanitarista, lotado na Secretaria Municipal de Habitação; e) Cibele Assmann Lorenzi – Arquiteta Urbanista, lotada na Secretaria da Habitação; f) Vera Lúcia Gonçalves da Silva – Arquiteta, lotada no Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF; g) Elisa Neli Rehn – Geógrafa, lotada Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF; h) Mariza Fonseca – Arquiteta, lotada na FLORAM; i) Viviane das Graças Ferreira – Assessor de Comunicação Pleno, – Procuradoria Geral do Município; Parágrafo único. A Coordenação Executiva Municipal do Projeto Orla estará a cargo desta Comissão para todos os efeitos legais. Art. 2º A Coordenadoria Geral dos trabalhos será exercida pelo Procurador Geral do Município, auxiliado pelo Secretário Executivo de Serviços Públicos a quem compete substituí-lo nos casos de impedimento. Parágrafo único. Compete ao Coordenador designar um dos Membros da Comissão para os trabalhos de secretaria do colegiado. Art. 3º As reuniões da Comissão serão convocadas pelo Coordenador com antecedência mínima de três dias úteis, devendo a convocação mencionar o(s) assunto(s) principal(is) a ser(em) tratado(s), para PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDES CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS EDIÇÃO: CICERO BITTAR Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940. 3 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Edição N°698 DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS 10 de Abril de 2012 conhecimento prévio dos demais Membros. Parágrafo único. Das reuniões poderá participar qualquer pessoa que a Coordenação entender importante para o desenvolvimento dos trabalhos. Art. 4º Os servidores públicos municipal da administração direita e indireta ficam obrigados, sob pena de responsabilidade funcional, a prestarem, no prazo que lhes for formalmente solicitado pela Coordenação, todas as informações, dando livre acesso ao manuseio dos bancos de dados e respectivos sistemas.Art. 5º Fica o Coordenador autorizado a solicitar, em nome do Município, informação a qualquer órgão público ou pessoa de direito privado, que for necessária a elaboração dos trabalhos. Art. 6º Para o fiel desempenho das atividades elencadas fica o Coordenador autorizado a solicitar o auxílio (material de expediente, equipamentos e veículos) dos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como recursos financeiros à Secretaria Municipal de Finanças, que forem necessários. Parágrafo único. As solicitações feitas com sustentação no caput deste artigo deverão ser atendidas com prioridade, excetuando-se tão somente os casos que, justificadamente pelo Secretário da Pasta, são inadiáveis. Art. 6º A Comissão terá o prazo de 11 (onze) meses para a conclusão dos trabalhos, prorrogáveis por motivos expressamente justificados. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos nº. 9680 de 01 de fevereiro de 2012 e o de nº. 9734 de 27 de fevereiro de 2012. Florianópolis, aos 10 de abril de 2012. DARIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL. SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 0753/2012 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no processo de diligência nº PPA 07/00651446. RESOLVE: Art. 1º TORNAR SEM EFEITOS a Portaria nº 1439/2008, que alterou os proventos da pensionista LUZINETE CORREIA, para proporcionais à 50,14%, revigorando os efeitos da Portaria nº 0670/2007 aos seus termos originais. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de março de 2012. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e Previdência. PORTARIA Nº 0774/2012 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no processo de Mandado de Segurança nº 2011.085775-7. RESOLVE: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 02615/2011, que exclui dos proventos da pensão de TEREZINHA DA SILVA ROSA , matrícula 23363-3, o valor relativo ao Auxílio Doença, Lei 4801/95. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de abril de 2012. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e Previdência PORTARIA Nº 0765/2012 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas Florianópolis/SC atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no processo de diligência nº APE 08/00541294. RESOLVE: Art. 1º TORNAR SEM EFEITOS as Portarias nº 0827/2008 e 1436/2008, que alterava o embasamento legal da aposentadoria e tornava sem efeitos a aposentadoria de BERNADETE AMARAL, revigorando os efeitos da Portaria nº 0727/2002 aos seus termos originais. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de março de 2012. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e Previdência. PORTARIA Nº 0775/2012 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no processo de Mandado de Segurança nº 2011.082300-0. RESOLVE: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 2472/2011, que exclui dos proventos de aposentadoria de VERA LÚCIA DE OLIVEIRA RANGEL , matrícula 12717-5, o valor relativo ao Auxílio Doença, Lei 4801/95. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de abril de 2012. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e Previdência PORTARIA Nº 0403/2012 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no Processo 38910/2010. RESOLVE: Art. 1º RETIFICAR a Portaria n.º 0181/2012, que concede PENSÃO PREVIDENCIÁRIA pela morte do servidor Osvaldo Ribeiro da Silva, falecido em 30/12/2011, quanto à situação conjugal. ONDE SE LÊ: “...IVONI MARIA MEURER, habilitada como ex- companheira..”. LEIA-SE: “...IVONI MARIA MEURER, habilitada como companheira....” Art. 2º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/12/2011. Florianópolis, 09 de fevereiro de 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e Previdência. PORTARIA nº 00764/2012: O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, BERNARDO TINOCO DE LIMA HORTA, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital nº 001/10, para exercício do Cargo de PROCURADOR MUNICIPAL-PMC1, Classe 10, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotado na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO. Art. 2º - O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 02 de abril de 2012. SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário Municipal de Administração e Previdência. PORTARIA nº 00796/2012: O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDES CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS EDIÇÃO: CICERO BITTAR Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940. 4 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Edição N°698 DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS 10 de Abril de 2012 "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, CRISTINA SILVEIRA SANTOS, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 003/11, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA, Classe 03, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA DA EDUCACAO. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 04 de abril de 2012. SANDRO RICARDO FERNANDES - Secretário Municipal de Administração e Previdência. PORTARIA nº 00797/2012: O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, MARIA HELENA VANZ, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 003/11, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA, Classe 03, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA DA EDUCACAO. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 04 de abril de 2012. SANDRO RICARDO FERNANDES - Secretário Municipal de Administração e Previdência. PORTARIA nº 00798/2012: O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, FABIANA COSTA CHAVES, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 003/11, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA, Classe 03, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA DA EDUCACAO. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 04 de abril de 2012. SANDRO RICARDO FERNANDES - Secretário Municipal de Administração e Previdência. PORTARIA nº 00799/2012: O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, MARIANA BERGER, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 003/11, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA, Classe 03, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA DA EDUCACAO. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria Florianópolis/SC entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 04 de abril de 2012. SANDRO RICARDO FERNANDES - Secretário Municipal de Administração e Previdência. PORTARIA nº 00800/2012: O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, PERLA SILVA DE SOUZA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 003/11, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA, Classe 03, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA DA EDUCACAO. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 04 de abril de 2012. SANDRO RICARDO FERNANDES - Secretário Municipal de Administração e Previdência. PORTARIA nº 00801/2012: O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, FLAVIA AVILA ALVES, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 003/11, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA, Classe 03, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA DA EDUCACAO. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 04 de abril de 2012. SANDRO RICARDO FERNANDES - Secretário Municipal de Administração e Previdência. PORTARIA nº 00802/2012: O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, MAIRA THIELE PRIEBE, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 003/11, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA, Classe 03, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA DA EDUCACAO. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 04 de abril de 2012. SANDRO RICARDO FERNANDES - Secretário Municipal de Administração e Previdência. PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDES CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS EDIÇÃO: CICERO BITTAR Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940. 5 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Edição N°698 DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS 10 de Abril de 2012 Florianópolis/SC SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Parágrafo Único, do Artigo 48, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, faz saber a quem interessar possa, especialmente aos cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, que fará realizar Audiência Pública para Apresentação e Discussão do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013, no seguinte local, data e horário: - Local – Auditório da FECOMÉRCIO - Rua Felipe Schmidt, nº. 785 - Ed. FECOMÉRCIO – Florianópolis - Centro – Florianópolis - Data - 13 de abril de 2012 - Horário – 15:horas - Os cidadãos florianopolitanos ficam devidamente convocados para, querendo, participem desta Audiência Pública. Florianópolis, (SC), 08 de março de 2012. - Dário Elias Berger - Prefeito Municipal. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 715/EDUC/2011 – Contratada: Empresa Mont’anna Indústria e Comércio de Elevadores e Monta-Cargas LTDA – ME. Objeto: modifica-se o prazo do contrato prorrogandose até 17 de abril de 2012. Tudo em conformidade com parecer nº. 155/2012, do Departamento de Licitações e Contratos. Assinaturas: Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Ana Rafaela Soares de Borba, pela Empresa. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 2010/049600 – SMS/FMS X LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E CITOPATOLÓGICAS BIOVIDA LTDA. Processo Licitatório: Inexigibilidade de Licitação nº. 351/SMAP/DLC/2010. Objeto: Alterar a Cláusula Décima Primeira – Do Prazo de Vigência : Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2012. Assinaturas: Clécio Antônio Espezim pela SMS/FMS, e Lilian Mendes de Figueiredo, pela empresa Laboratório de Análises Clínicas e Citopatológicas Biovida Ltda. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ( controle 2012/0282-00)– SMS/FMS X PRELO GRÁFICA E EDITORA E INDÚSTRIA DE RESÍDUOS LTDA. Processo Licitatório: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 030/SMAP/DL/2012. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material gráfico de acordo com a disponibilidade dos produtos e, ainda, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos e nas condições previstas no Edital. Valor Estimado: R$1.943,60 ( um mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta centavos). Vigência: Até 31 de dezembro de 2012. Assinaturas: Clécio Antônio Espezim pela SMS/FMS, e Ylmar Slengmann Elbert por Prelo Gráfica e Editora e Indústria de Resíduos Ltda. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ( controle 2012/0286-00)– SMS/FMS X FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. Processo Licitatório: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 020/SMAP/DL/2012. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de manitol 20%, solução injetável, solução ringer + lactato, soro fisiológico de 0,9% e soro glicosado de 5% de acordo com a disponibilidade dos produtos e, ainda, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos e nas condições previstas no Edital. Valor Estimado: R$224.468,40 ( duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos). Vigência: Até 31 de dezembro de 2012. Assinaturas: Clécio Antônio Espezim pela SMS/FMS, e Marcelo Teixeira Luzardo por Fresenius Kabi Brasil Ltda. EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 340/EDUC/2007 – Contratada: Empresa ALEMAX Assistência Técnica LTDA. Objeto: modifica-se o seu valor que fica aditado em 2,105182% (dois vírgula cento e cinco mil cento e oitenta e dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato, representando um acréscimo de R$ 77,12 (setenta e sete reais e doze centavos), passando o valor do contrato de R$ 3.740,46 (três mil setecentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos) para R$ 3.817,58 (três mil oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos). O acréscimo representa a inclusão da manutenção de dois ares condicionados na EB Mâncio Costa, cujo tombamento será encaminhado em ofício à parte. Tudo em conformidade com parecer nº. 164/2012, da Diretoria de Licitações, Contratos e Convênios. Assinaturas: Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Josiel Rodrigues da Silva, pela Empresa. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 136/PMF/SME/2012 - Partes conveniadas: Prefeitura Municipal de Florianópolis com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e o Centro Cultural Escrava Anastácia. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Prazo: a partir de 1º de março de 2012 até 31 de dezembro de 2012. Assinaturas: Rodolfo Joaquim Pinto da Luz pela Prefeitura e Vilson Groh, pela Entidade. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 179/SMAP/DLC/2012. Objeto: Comunicamos que o edital de Tomada de Preços nº. 179/SMAP/DLC/2012, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção de diversas ruas e avenidas em revestimento asfáltico das regiões Central e Norte no Município de Florianópolis/SC, foi retificado. O recebimento dos envelopes de documentação e proposta está designado para 26/04/2012 até às 14:00 horas e a reunião de abertura dos envelopes de documentação e proposta está designado para 26/04/2012 à partir das 14:00 horas, na Secretaria Municipal de Obras – Rua Tenente Silveira nº 60, Ed. Da Fazenda Estadual 4º andar – PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDES CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS EDIÇÃO: CICERO BITTAR Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940. 6 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Edição N°698 DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS 10 de Abril de 2012 Centro, Florianópolis/SC. O edital poderá ser acessado pelo site: www.pmf.sc.gov.br. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 202/SMAP/DLC/2012. Objeto: Contratação de empresa especializada para manutenção da frota viária no sistema de serviço elétrico automotivo, com o fornecimento de peças. Dia 23 de abril de 2012, às 10:30 (dez e trinta) horas. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro. EXTRATO DO CONTRATO Nº 260/SMO/2012 – Objeto: Pavimentação e drenagem na Servidão Sabino Anísio Silveira – Camepche – Florianópolis/SC; Modalidade da Licitação: Concorrência nº 650/SMAP/DLC/2011; Partes Contratadas, Contratada: EMPREITEIRA PAVICON LTDA; Contratante: Município Fpolis/SMO/PMF; Valor do Contrato: R$: 708.689,16 (Setecentos e oito mil, seiscentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos); Origem dos Recursos: Próprios/Vinculados; Prazo de Execução da Obra: 180 (cento e oitenta) dias; Data de Assinatura do Contrato: 02/04/2012; Florianópolis, 02 de abril de 2012. ENGº LUIZ AMÉRICO MEDEIROS – Secretário Municipal de Obras. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 832/SMO/2011 – Objeto: Prorrogação de prazo à cláusula 6ª, objeto do Contrato nº 832/SMO/2011 (Escadaria na Travessa Laudenir de Oliveira – Costeira do Pirajubaé – Florianópolis/SC); Prazo Final de Conclusão: 120 (cento e vinte) dias; Contratante: Município Fpolis/SMO/PMF; Contratada: EMPREITEIRA ARRUDA LTDA. Florianópolis, 30 de março de 2012. ENGº LUIZ AMÉRICO MEDEIROS – Secretário Municipal de Obras. EXTRATO DO CONTRATO Nº 261/SMO/2012 – Objeto: Pavimentação e drenagem da Rua Dona Alta Lucas – Rio Vermelho – Florianópolis/SC; Modalidade da Licitação: Concorrência nº 758/SMAP/DLC/2011; Partes Contratadas, Contratada: WAR CONSTRUÇÕES E INCORPORADORA LTDA; Contratante: Município Fpolis/SMO/PMF; Valor do Contrato: R$: 453.634,05 (Quatrocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinco centavos); Origem dos Recursos: Próprios/Vinculados; Prazo de Execução da Obra: 120 (cento e vinte) dias; Data de Assinatura do Contrato: 02/04/2012; Florianópolis, 02 de abril de 2012. ENGº LUIZ AMÉRICO MEDEIROS – Secretário Municipal de Obras. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 271/SMO/2012 – Objeto: Fornecimento de 1.000 pacote de café em pó, embalagens de 500 (quinhentas) gramas; Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 115/SMAP/DLC/2012; Partes Contratadas, Contratada:PLANETA COMERCIAL LTDA ME; Contratante: Município Fpolis/SMO/PMF; Valor do Contrato: R$: 5.930,00(Cinco mil novecentos e trinta reais); Origem dos Recursos: Próprios; Prazo de Vigência 31/12/2012; Data de Assinatura do Contrato: 03/04/2012; Florianópolis, 03 de abril de 2012. ENGº LUIZ AMÉRICO MEDEIROS – Secretário Municipal de Obras. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO TERMO DO CONVÊNIO N º 115/SEMAS/FMAS/2012 PMF X CENTRO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA. Objeto: Regularizar as Florianópolis/SC condições de realização de estágios obrigatórias e não obrigatório para alunos da UNIASSELVI, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e suas Unidades. Prazo: Vigorará a partir de 13/03/2012 até 31/12/2012. Assinaturas: Sr. Felipe Augusto Teixeira pela PMF e o André Luiz Kopelke pela UNIASSELVI. SECRETARIA MUNICIPAL DO CONTINENTE EXTRATO DO CONTRATO DE OBRAS Nº 223/SMC/2012 – Santo Antônio Sinalização Viária e Urbanização Ltda, firmou contrato com objetivo contratação de empresa especializada para prestar serviço de reforma do alambrado do campo de futebol de Coqueiros Florianópolis/SC. no valor de R$ 54.711,24 (Cinquenta e quatro mil setecentos e onze reais e vinte e quatro centavos). Processo CV 64/SMAP/DLC/2012 – homologado em 02 de Março de 2012. Na funcional programática 1161/1289/1299 elemento/item 4.4.90.51.00. Florianópolis, 13 de Março de 2012. Assinaturas: Sr Deglaber Goulart, pela Prefeitura, Sr. João Carlos Ghisi, pela empresa. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Processo Licitatório: 115/SMAP/DLC/2012, homologado em 27 de março de 2012. Empresa Vencedora Item 2: PLANETA COMERCIAL LTDA.-ME. Objeto: contratação de empresa para fornecimento de café em pó, embalagem de 500gr , com selo pureza abic, tipo exportação, moído, torrado, empacotado à vácuo, do tipo extra forte, e com prazo de validade não inferior a seis(06) meses. Valor Unitário: R$ 5,93 (cinco reais e noventa e três centavos) Valor global da Ata de Registro de Preços: R$ 2.965,00(Dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais). Assinaturas: Engº José Carlos Ferreira Rauen pela Prefeitura e o Sr. Nathan Reuter Godinho pela Empresa. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 201/SMAP/DLC/2012 - Objeto: Contratação de empresa especializada para confecção e o fornecimento de bolsa capital criança. Dia 23 de abril de 2012, às 10:00 (dez) horas. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro. NOTIFICAÇÃO DE MULTAS 003/2012 - Comunicamos às pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionadas, que se encontram em local incerto e não sabido, a comparecerem na Diretoria de Vigilância em Saúde, sito a Praça Getulio Vargas, 312 Centro – Florianópolis-SC, no prazo máximo de trinta dias, contados a partir desta publicação, a fim de efetuarem o pagamento referente à multa que se encontra PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDES CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS EDIÇÃO: CICERO BITTAR Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940. 7 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Edição N°698 DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS 10 de Abril de 2012 em aberto nesta Diretoria. Informamos que, depois de expirado o prazo, as multas serão lançadas em Dívida Ativa junto à Prefeitura Municipal de Florianópolis: Clínica Médica Laitano Ltda. CNPJ 80.748.759/0001-96 auto de multa 82606-1,Clinica e Microcirurgia de Olhos São Donato Ltda. CNPJ nº. 01.089.232/0002-01 autos de multa 98081-1 e 98065-1, Clinica Odontológica Conselheiro Mafra Ltda. CNPJ nº 09.405.088/0002-87 auto de multa 98072-1, Espaço Floripa Centro Eventos Ltda. Me CNPJ nº 08.989.569/0001-33 auto de Imposição de Penalidade nº 91, Edmundo Ferreira Lima Junior CPF nº 298.687.509-20 auto de multa 98088-1, Formula Indicada Farmácia de Manipulação Ltda. CNPJ nº 02.709.683/0001-86 auto de multa 95574-1, Filomeno e Affonso Com. Alimentos Ltda. Me CNPJ nº 11.888.008/0001-52 auto de multa 4191, Ivan dos Santos Restaurante CNPJ nº 13.392.768/0001-08 auto de multa 9378, LC Comércio de Alimentos Ltda. Me CNPJ nº 02.567.094/0001-00 auto de multa 98069-1, Manoel Peres CPF nº 252.160.239-68 auto de multa 98099-1, Metrópole Panificadora, Confeitaria e Mercearia Ltda. CNPJ nº 02.102.214/0001-02 auto de multa 98733-1, Pousada Porto do Arvoredo CNPJ nº 04.747.032/0001-06 auto de multa 98049-1, Rendeiras Artes Comércio Ltda. CNPJ nº 05.971.795/0001-07 auto de multa 98097-1, Serviço Social da Industria CNPJ nº 03.777.341/0009-13 auto de multa 4212, Sung Il Paik CPF nº 222.181.128-33 autos de multa 4284 e 4288 e Auto de Imposição de Penalidade nº 999061, Supermercados Imperatriz Ltda. CNPJ nº 82.956.160/0020-36 auto de multa 4328, Secílio Knoblauch Me CNPJ nº 02.979.437/0001-44 auto de multa 9351, WMA Empreendimentos Turísticos Ltda. CNPJ nº 01.432.332/0001-08 auto de multa 98091-1. Florianópolis, 09 de abril de 2012 – João José Cândido da Silva – Secretário Municipal de Saúde. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Florianópolis/SC O EXTRATO DO CONVÊNIO N 061/PMF/SEMAS/FMDCA/2012 – Objeto: Cooperação Financeira, para executar o Serviço de Proteção Social Básica, através do Projeto “BRINQUEDOTECA”. Partes Conveniadas: Prefeitura Municipal de Florianópolis com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a AÇÃO SOCIAL DA TRINDADE. Vigência: 01/03/2012 a 31/12/2012. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Signatários: Felipe Augusto Teixeira pela SEMAS, e Cacio Roberto Petekov pela entidade. O EXTRATO DO CONVÊNIO N 063/PMF/SEMAS/FMDCA/2012 – Objeto: Cooperação Financeira, para executar o Serviço de Proteção Social Básica, através do Projeto “TRANSPONDO O OLHAR”. Partes Conveniadas: Prefeitura Municipal de Florianópolis com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a SOCIEDADE ALFA GENTE. Vigência: 01/03/2012 a 31/12/2012. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Signatários: Felipe Augusto Teixeira pela SEMAS, e Ranusia Bonin Correia pela entidade. O EXTRATO DO CONVÊNIO N 064/PMF/SEMAS/FMDCA/2012 – Objeto: Cooperação Financeira, para executar o Serviço de Proteção Social Básica, através do Projeto “REVITALIZAÇÃO DA CASA MADRE TERESA DE CALCUTÁ”. Partes Conveniadas: Prefeitura Municipal de Florianópolis com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DOS INGLESES. Vigência: 01/03/2012 a 31/12/2012. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Signatários: Felipe Augusto Teixeira pela SEMAS, e Ricardo José De Souza pela entidade. CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS O EXTRATO DO CONVÊNIO N 059/PMF/SEMAS/FMDCA/2012 – Objeto: Cooperação Financeira, para executar o Serviço de Proteção Social Básica, através do Projeto “BRINQUEDOTECA”. Partes Conveniadas: Prefeitura Municipal de Florianópolis com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o CENTRO DE VALORIZAÇÃO HUMANA, MORAL E SOCIAL. Vigência: 01/03/2012 a 31/12/2012. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Signatários: Felipe Augusto Teixeira pela SEMAS, e Valmor Raimundo Machado pela entidade. O EXTRATO DO CONVÊNIO N 060/PMF/SEMAS/FMDCA/2012 – Objeto: Cooperação Financeira, para executar o Serviço de Proteção Social Básica, através do Projeto “CONSTRUINDO VALORES NA ERA DIGITAL”. Partes Conveniadas: Prefeitura Municipal de Florianópolis com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o LAR FABIANO DE CRISTO. Vigência: 01/03/2012 a 31/12/2012. Valor: R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais). Signatários: Felipe Augusto Teixeira pela SEMAS, e Ana Lucia Caetano Christofolis pela entidade. ATO DA MESA N. 051, de 10 de abril de 2012. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, KARIME PAOLA CHRAIM BRINKMANN, no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 9, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com lotação no Gabinete do Vereador João Aurélio Valente Júnior. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 02 de abril de 2012. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 10 de abril de 2012. Vereador JAIME TONELLO Presidente. Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente. Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente. Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário. Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. ATO DA MESA N. 052, de 10 de abril de 2012. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, ISADORA LIMA DOS SANTOS, no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDES CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS EDIÇÃO: CICERO BITTAR Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940. 8 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Edição N°698 DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS 10 de Abril de 2012 10, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com lotação no Gabinete do Vereador Renato Geske. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 02 de abril de 2012. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 10 de abril de 2012. Vereador JAIME TONELLO Presidente. Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente. Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente. Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário. Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. ATO DA MESA N. 053, de 10 de abril de 2012. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, DEGO VALDENESIO ADUCI ODREMAN MENDES, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 10, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com lotação no Gabinete do Vereador Deglaber Goulart. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 02 de abril de 2012. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 10 de abril de 2012. Vereador JAIME TONELLO Presidente. Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente. Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente. Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. ATO DA MESA N. 054, de 10 de abril de 2012. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, MAXLEO LOPES MACIEL, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 9, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com lotação no Gabinete do Vereador Deglaber Goulart. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 02 de abril de 2012. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 10 de abril de 2012. Vereador JAIME TONELLO Presidente. Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. ATO DA MESA N. 055, de 10 de abril de 2012. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, SIRIO SA DE SOUZA, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 6, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com lotação no Gabinete do Vereador Deglaber Goulart. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 02 de abril de 2012. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 10 de abril de 2012. Vereador JAIME TONELLO Presidente Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. ATO DA MESA N. 056, de 10 de abril de 2012. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas Florianópolis/SC atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, ALMIR JOVELINO DE SOUZA, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 3, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com lotação no Gabinete do Vereador Deglaber Goulart. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 02 de abril de 2012. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 10 de abril de 2012. Vereador JAIME TONELLO Presidente Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. ATO DA MESA N. 057, de 10 de abril de 2012. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, MARCOS ANTONIO MACHADO, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 4, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com lotação no Gabinete do Vereador Deglaber Goulart. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 02 de abril de 2012. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 10 de abril de 2012. Vereador JAIME TONELLO Presidente Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR - 1º Vice Presidente Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. ATO DA MESA N. 058, de 10 de abril de 2012. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, ANDRELIZE SANTANA DA SILVA VIEIRA, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 5, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com lotação no Gabinete do Vereador Deglaber Goulart. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 02 de abril de 2012. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 10 de abril de 2012. Vereador JAIME TONELLO Presidente Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. ATO DA MESA N. 059, de 10 de abril de 2012. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, MARCOS ANTONIO MACHADO, no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 3, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com lotação no Gabinete do Vereador Deglaber Goulart. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 02 de abril de 2012. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 10 de abril de 2012. Vereador JAIME TONELLO Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDES CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS EDIÇÃO: CICERO BITTAR Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940. 9 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Edição N°698 DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS 10 de Abril de 2012 Florianópolis/SC Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. ATO DA MESA N. 060, de 10 de abril de 2012. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, ANDRELIZE SANTANA DA SILVA VIEIRA, no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 6, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com lotação no Gabinete do Vereador Deglaber Goulart. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 02 de abril de 2012. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 10 de abril de 2012. Vereador JAIME TONELLO Presidente Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N. 020/2012. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no cumprimento das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 14 da Resolução n. 811, de 03 de dezembro de 2002, publica o presente edital de AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada no âmbito da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, no local, data, horário e assunto a seguir relacionados: DATA: 26 de abril de 2012. LOCAL: Plenarinho da Câmara Municipal de Florianópolis - rua Anita Garibaldi, 35, 1º andar - Centro. HORÁRIO: 15 horas. ASSUNTO: Projeto de Lei n. 14.540/2011, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a redação do § 1º do art. 6º, dos incisos V, VI e VII do art. 7º, do art. 11 e do art. 22 da Lei n. 4.283/1993, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Tutelares e dá outras providências. Câmara Municipal de Florianópolis, em 03 de abril de 2012. Vereador Jaime Tonello Presidente. PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDES CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS EDIÇÃO: CICERO BITTAR Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940. 10