ISSN 1677-7042
Ano CXLII N o- 241
Brasília - DF, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
.
Sumário
PÁGINA
Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1
Atos do Poder Legislativo .................................................................. 2
Atos do Congresso Nacional .............................................................. 4
Atos do Senado Federal...................................................................... 6
Atos do Poder Executivo.................................................................... 7
Presidência da República .................................................................. 12
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 70
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 70
Ministério da Cultura ........................................................................ 70
Ministério da Defesa......................................................................... 74
Ministério da Educação .................................................................... 74
Ministério da Fazenda....................................................................... 78
Ministério da Integração Nacional ................................................... 94
Ministério da Justiça ......................................................................... 96
Ministério da Previdência Social.................................................... 114
Ministério da Saúde ........................................................................ 119
Ministério das Comunicações......................................................... 125
Ministério de Minas e Energia....................................................... 130
Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 158
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 158
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 159
Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 159
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 160
Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 162
Ministério do Turismo .................................................................... 168
Ministério dos Transportes ............................................................. 168
Tribunal de Contas da União ......................................................... 178
Poder Legislativo............................................................................. 178
Poder Judiciário............................................................................... 178
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 195
.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
<!ID135025-0>
DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.819-7 (1)
PROCED.
: RIO DE JANEIRO
RELATOR : MIN. EROS GRAU
REQTE.(S) : GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei
3.867, de 24 de junho de 2002, do Estado do Rio de Janeiro, nos termos
do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 06.04.2005.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N.
3.687/02 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES IDENTIFICANDO OS
VEÍCULOS APREENDIDOS PELAS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL.
VÍCIO DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
1. O Pleno desta Corte pacificou jurisprudência no sentido de
que os Estados-membros devem obediência às regras de iniciativa
legislativa reservada, fixadas constitucionalmente.
2. A gestão da segurança pública, como parte integrante da Administração Pública, é atribuição privativa do Governador de Estado.
3. O artigo 1º da Lei n. 3.687/02 do Estado do Rio de Janeiro
possuir caráter informativo.
4. Pedido de declaração de inconstitucionalidade acolhido em
parte.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.254-2 (2)
PROCED.
: ESPÍRITO SANTO
RELATORA : MIN. ELLEN GRACIE
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV.(A/S) : PGE-ES - CRISTIANE MENDONÇA E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a
ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 7.755, de 14 de
maio de 2004, do Estado do Espírito Santo, nos termos do voto da
relatora. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 16.11.2005.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
7.755, DE 14.05.04, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TRÂNSITO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO
PREVISTA NO ART. 22, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. USURPAÇÃO. ARTS. 61, § 1º, II, E E 84, VI, DA CARTA MAGNA.
1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que o trânsito é
matéria cuja competência legislativa é atribuída, privativamente, à
União, conforme reza o art. 22, XI, da Constituição Federal. Precedentes: ADI 2.064, rel. Min. Maurício Corrêa e ADI 2.137-MC, rel.
Min. Sepúlveda Pertence.
2. O controle da baixa de registro e do desmonte e comercialização de veículos irrecuperáveis é tema indissociavelmente
ligado ao trânsito e a sua segurança, pois tem por finalidade evitar
que unidades automotivas vendidas como sucata - como as sinistradas
com laudo de perda total - sejam reformadas e temerariamente reintroduzidas no mercado de veículos em circulação.
3. É indispensável a iniciativa do Chefe do Poder Executivo
(mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/01, por meio de
decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as
atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação.
4. Ação direta cujo pedido se julga procedente.
Secretaria Judiciária
ANA LUIZA M. VERAS
Secretária
<!ID135026-0>
DECISÕES
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999)
Julgamentos
ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO
FUNDAMENTAL 33-5
(1)
PROCED.
: PARÁ
RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
ARGTE.
: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ
ARGDO.
: INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SOCIAL DO PARÁ - IDESP
INTDO.(A/S) : AFONSO SILVA MENDES
ADV.(A/S) : JOSÉ DA SILVA CALDAS E OUTROS
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da argüição,
vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dela não
conhecia por falta de capacidade postulatória do argüente, o Governador do Estado, facultando-lhe a regularização da representação
processual. No mérito, por unanimidade, julgou-a procedente, nos
termos do voto do relator, para declarar a ilegitimidade do decreto
questionado, a partir da Constituição de 1988, sem se pronunciar
sobre o período anterior. Votou o Presidente. Falaram, pelo argüente,
o Dr. Aloysio Campos, Procurador-Geral do Estado e, pelo amicus
curiae, o Dr. Alexandre Lindoso. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence
(art. 37, I, do RISTF). Plenário, 07.12.2005.
MED. CAUT. EM ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO
DE PRECEITO FUNDAMENTAL 47-5
(2)
PROCED.
: PARÁ
RELATOR : MIN. EROS GRAU
ARGTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ
ARGDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deferiu a medida cautelar, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro
Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro
Sepúlveda Pertence (art. 37, I, do RISTF). Plenário, 07.12.2005.
Secretaria Judiciária
ANA LUIZA M. VERAS
Secretária
2
ISSN 1677-7042
1
ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA
Atos do Poder Legislativo
.
<!ID139701-0>
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
UNIDADE: 52101 - MINISTERIO DA DEFESA
LEI N o- 11.206, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
ANEXO I
Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e, em conseqüência, também ao Orçamento de Investimento, em favor da Infraero, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e
cinqüenta milhões de reais) para os fins que especifica.
O
P R E S I D E N T E
D A
R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CREDITO EXTRAORDINÁRIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
TOTAL DA UNIDADE : R$ 350.000.000
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
05 DEFESA NACIONAL
350.000.000
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério
da Defesa, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
781 TRANSPORTE AEREO
350.000.000
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
Art.
Investimento
INFRAERO,
programação
2o Por força do disposto no art. 1o desta Lei, fica também aberto ao Orçamento de
crédito extraordinário, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para atender à
constante do Anexo II desta Lei.
0631 DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
350.000.000
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
100 RECURSOS ORDINÁRIOS
3o
Art.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
1o
desta Lei decorrem
350.000.000
INVERSÕES FINANCEIRAS
350.000.000
INVERSÕES FINANCEIRAS
350.000.000
TOTAL
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
350.000.000
Brasília, 15 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA
UNIDADE : 52101 - MINISTERIO DA DEFESA
ÒRGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA
ANEXO I
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINÁRIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
E G R M I
TOTAL DO ORGAO : R$ 350.000.000
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
05 DEFESA NACIONAL
F
S N P O U T
D
VALOR
E
350.000.000
0631 DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA
350.000.000
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
781 TRANSPORTE AEREO
350.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
0631 DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
350.000.000
QUADRO SINTESE POR UNIDADES ORCAMENTARIAS
52101 MINISTÉRIO DA DEFESA
05 781 0631 0A98
05 781 0631 0A98 0001
350.000.000
350.000.000
PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - REFORMA E AMPLIACAO DE AEROPORTOS NACIONAIS
(CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL
F 5 2 90 0 100
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
100 RECURSOS ORDINÁRIOS
350.000.000
PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - REFORMA E AMPLIACAO DE AEROPORTOS NACIONAIS
(CREDITO EXTRAORDINARIO)
350.000.000
350.000.000
INVERSÕES FINANCEIRAS
TOTAL
350.000.000
TOTAL - GERAL
350.000.000
TOTAL - FISCAL
350.000.000
350.000.000
INVERSÕES FINANCEIRAS
350.000.000
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
26 781 0631 3E83 0056
ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA
UNIDADE : 52212 - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
ISSN 1677-7042
3
CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO DE VITÓRIA - VITÓRIA - ES
53.000.000
I 4 2 90 0 495
ANEXO II
53.000.000
CREDITO EXTRAORDINÁRIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
TOTAL DA UNIDADE : R$ 350.000.000
26 781 0631 3E84
26 781 0631 3E84 0056
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE
AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS
781 TRANSPORTE AÉREO
350.000.000
I 4 2 90 0 495
26 781 0631 3E85
26 781 0631 3E85 0056
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
0631 DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
16.800.000
AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS - GUARULHOS
- SP
350.000.000
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
16.800.000
CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
10.100.000
10.100.000
CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN
350.000.000
16.800.000
I 4 2 90 0 495
10.100.000
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
495 RECURSOS DO ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
350.000.000
INVESTIMENTOS
350.000.000
26 781 0631 3E86
26 781 0631 3E86 0056
TOTAL
18.700.000
CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO DE GOIÂNIA/SANTA GENOVEVA - GOIÂNIA GO
18.700.000
350.000.000
INVESTIMENTOS
I 4 2 90 0 495
26 781 0631 3E87
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
350.000.000
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
350.000.000
6.2.1.0.00.00 TESOURO
350.000.000
350.000.000 RECEITAS CORRENTES
0 RECEITAS DE CAPITAL
26 781 0631 3E87 0056
CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAPÁ
9.200.000
CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAPÁ - MACAPÁ - AP
9.200.000
I 4 2 90 0 495
350.000.000
26 781 0631 3E88
ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA
26 781 0631 3E88 0056
UNIDADE : 52212 - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO DE MARABÁ
AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO DE MARABÁ - MARABÁ - PA
8.300.000
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
26 781 0631 3E89
26 781 0631 3E89 0056
E G R M I
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
7.900.000
AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO DE JOÃO PESSOA/PRESIDENTE CASTRO PINTO
7.900.000
AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO DE JOÃO PESSOA/PRESIDENTE CASTRO PINTO JOÃO PESSOA - PB
I 4 2 90 0 495
E
0631 DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA
350.000.000
26 781 0631 3E90
26 781 0631 3E90 0056
ATIVIDADES
AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO DE FORTALEZA/PINTO MARTINS
AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA/AIB
18.200.000
AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO DE FORTALEZA/PINTO MARTINS - FORTALEZA CE
26 781 0631 3E81 0056
85.200.000
AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA/AIB - BRASÍLIA DF
26 781 0631 3E82 0056
60.100.000
AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/CONGONHAS SÃO PAULO - SP
60.100.000
AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO SANTOS DUMONT
26 781 0631 3E91 0056
60.100.000
AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FOZ DE IGUAÇÚ
3.100.000
3.100.000
AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FOZ DE IGUAÇU - FOZ DO
IGUAÇU - PR
I 4 2 90 0 495
26 781 0631 3E92 0056
AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CORUMBÁ
3.100.000
4.000.000
AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CORUMBÁ - CORUMBÁ - MS
4.000.000
I 4 2 90 0 495
55.400.000
AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO SANTOS DUMONT - RIO DE JANEIRO - RJ
CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO DE VITÓRIA
26 781 0631 3E91
26 781 0631 3E92
4.000.000
55.400.000
I 4 2 90 0 495
26 781 0631 3E83
85.200.000
AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/CONGONHAS
I 4 2 90 0 495
26 781 0631 3E82
18.200.000
85.200.000
I 4 2 90 0 495
26 781 0631 3E81
7.900.000
18.200.000
I 4 2 90 0 495
26 781 0631 3E80 0056
8.300.000
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
26 781 0631 3E80
9.200.000
8.300.000
I 4 2 90 0 495
ANEXO II
FUNC PROGRAMATICA
18.700.000
350.000.000
QUADRO SINTESE POR RECEITA
TOTAL DA RECEITA
CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO DE GOIÂNIA/SANTA GENOVEVA
TOTAL - INVESTIMENTO DAS ESTATAIS
350.000.000
TOTAL - GERAL
350.000.000
55.400.000
53.000.000
4
ISSN 1677-7042
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
QUADRO SINTESE POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA
52212 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
ANEXO II
350.000.000
CREDITO EXTRAORDINÁRIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
495 RECURSOS DO ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
350.000.000
INVESTIMENTOS
350.000.000
TOTAL DO ÓRGÃO : R$ 350.000.000
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE
350.000.000
TOTAL
350.000.000
INVESTIMENTOS
350.000.000
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
781 TRANSPORTE AÉREO
350.000.000
QUADRO SINTESE POR RECEITA
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
0631 DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
350.000.000
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
350.000.000
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
350.000.000
6.2.1.0.00.00 TESOURO
TOTAL DA RECEITA
.
Atos do Congresso Nacional
<!ID139680-0>
ATO CONVOCATÓRIO
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e o
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição da República Federativa do Brasil, fazem saber que o Congresso Nacional é convocado extraordinariamente, no período de 16
de dezembro de 2005 a 14 de fevereiro de 2006, dispensada a realização de sessões plenárias no período de 16 de dezembro de 2005 a
13 de janeiro de 2006, para apreciação das seguintes matérias:
I - Matérias em tramitação no Congresso Nacional:
1. Requerimento nº 3, de 2005, do Congresso Nacional CPMI dos Correios;
2. Ato Conjunto nº 3, de 2005, do Congresso Nacional Comissão Mista destinada a apresentar sugestões sobre a política de
reajustes para o salário-mínimo do País.
II - Matérias em tramitação na Câmara dos Deputados:
1. Matérias a que se referem o art. 51, incisos III e IV, e 62,
§ 8º, da Constituição Federal;
2. Matérias sob regime de urgência do § 1º do art. 64 da
Constituição Federal que estejam tramitando no Congresso Nacional,
ou que a ele sejam encaminhadas no período desta Convocação Extraordinária;
3. Comissões Parlamentares de Inquérito constituídas nos
termos do art. 58, § 3º, da Constituição Federal;
4. Matérias que tratam do art. 49, I e XII, e art. 223 da
Constituição Federal;
5. Matérias relativas ao art. 55, caput e inciso II e § 1º, da
Constituição Federal;
6. Proposta de Emenda à Constituição nº 14, de 1995, do
Dep. Adylson Motta - Dispõe sobre o período de funcionamento do
Congresso Nacional;
7. Proposta de Emenda à Constituição nº 347, de 1996, do
Dep. Nicias Ribeiro - Dá nova redação ao § 2º do art. 57 da Constituição Federal (Proíbe a interrupção da sessão legislativa sem a
aprovação do Orçamento);
8. Proposta de Emenda à Constituição nº 106, de 1999, do
Dep. Leur Lomanto - Suprime o parágrafo 7º, do art. 14 da Constituição Federal (Inelegibilidade);
9. Proposta de Emenda à Constituição nº 524, de 2002, do
Senado Federal - Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de instituir o Fundo para a Revitalização Hidroambiental e o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do
Rio São Francisco;
350.000.000
350.000.000 RECEITAS CORRENTES
12. Proposta de Emenda à Constituição nº 157, de 2003, do
Dep. Luiz Carlos Santos - Convoca Assembléia de Revisão Constitucional e dá outras providências;
13. Proposta de Emenda à Constituição nº 199, de 2003, do
Senado Federal - Altera a redação da alínea "b" e acrescenta alínea
"c" ao inciso XXIII do art. 21, e altera a redação do inciso V do art.
177 da Constituição Federal, para excluir do monopólio da União a
produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida
curta, para usos médicos, agrícolas e industriais (radioisótopos);
14. Proposta de Emenda à Constituição nº 285, de 2004, do
Poder Executivo - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras
providências (Reforma Tributária);
15. Proposta de Emenda à Constituição nº 415, de 2005, do
Poder Executivo - Modifica o § 5º do art. 212 da Constituição Federal
e dá nova redação aos arts. 60 e 76 do ADCT (FUNDEB);
16. Proposta de Emenda à Constituição nº 446, de 2005, do
Dep. Ney Lopes - Dispõe sobre a não-aplicação da ressalva do art. 16 da
Constituição Federal, ao pleito eleitoral de 2006 (Reforma Política);
17. Proposta de Emenda à Constituição nº 457, de 2005, do
Senador Pedro Simon - Altera o art. 40 da Constituição Federal,
relativa ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
18. Proposta de Emenda à Constituição nº 491, de 2005, do
Dep. Sigmaringa Seixas - Altera o art. 62 da Constituição Federal;
19. Projeto de Lei Complementar nº 180, de 1997, do Dep.
Nicias Ribeiro - Regulamenta o art. 45 da Constituição Federal,
estabelecendo a representação dos Estados e do Distrito Federal na
Câmara dos Deputados, e dá outras providências;
20. Projeto de Lei Complementar nº 183, de 2001, do Dep.
Paulo Gouvêa - Altera a lista de serviços anexa do Decreto-Lei nº
406, de 31 de dezembro de 1968, com a redação dada pela Lei
Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987;
21. Projeto de Lei Complementar nº 276, de 2002, do Poder
Executivo - Altera a Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de
1997, que determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente;
22. Projeto de Lei Complementar nº 1, de 2003, do Dep.
Roberto Gouveia - Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição
Federal (recursos para a saúde);
23. Projeto de Lei Complementar nº 76, de 2003, do Poder
Executivo - Institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação;
24. Projeto de Lei Complementar nº 91, de 2003, do Poder
Executivo - Institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação;
10. Proposta de Emenda à Constituição nº 548, de 2002, do
Senado Federal - Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição
Federal, para disciplinar as coligações eleitorais (Verticalização);
25. Projeto de Lei Complementar nº 180, de 2004, do Dep.
Milton Monti - Altera a lista de serviços anexa à Lei Complementar
nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do
Distrito Federal, e dá outras providências;
11. Proposta de Emenda à Constituição nº 7, de 2003, do
Dep. Maurício Rands - Altera o inciso II do art. 37 da Constituição
Federal, permitindo a contratação pela administração pública de agentes comunitários de saúde através do processo seletivo público;
26. Projeto de Lei Complementar nº 184, de 2004, do Poder
Executivo - Institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento Sustentável do Centro-Oeste SUDECO e dá outras providências;
0 RECEITAS DE CAPITAL
350.000.000
27. Projeto de Lei Complementar nº 210, de 2004, do Poder
Executivo - Institui regime tributário, previdenciário e trabalhista especial à microempresa com receita bruta anual de até R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais), e dá outras providências;
28. Projeto de Lei Complementar nº 249, de 2005, do Poder
Executivo - Dispõe sobre a política de resseguro, cosseguro, retrocessão e sua intermediação, de seguro no exterior e as operações
em moeda estrangeira do setor securitário, e dá outras providências;
29. Projeto de Lei nº 4.064, de 1993, do Dep. Osório Adriano - Dispõe sobre a emissão de cheques e seu prazo de validade;
30. Projeto de Lei nº 333, de 1999, do Dep. Antônio Kandir
- Altera e acresce artigos à Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que
regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial;
31. Projeto de Lei nº 2.479, de 2000, do Dep. Ricardo Barros
- Altera o art. 12 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
que "Dispõe sobre o sistema nacional de seguros privados, regula as
operações de seguros e resseguros e dá outras providências”;
32. Projeto de Lei nº 3.057, de 2000, do Dep. Bispo Wanderval - Inclui § 2º no art. 41 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de
1979, renumerando-se como parágrafo 1º o atual parágrafo único;
33. Projeto de Lei nº 3.462, de 2000, do Dep. Paulo Rocha Anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
- ECT, punidos em razão da participação em movimento grevista;
34. Projeto de Lei nº 3.741, de 2000, do Poder Executivo Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, define e estende às sociedades de grande porte disposições
relativas à elaboração e publicação de demonstrações contábeis e
dispõe sobre os requisitos de qualificação de entidades de estudo e
divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;
35. Projeto de Lei nº 4.358, de 2001, do Dep. Feu Rosa - Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas e dá outras providências;
36. Projeto de Lei nº 5.979, de 2001, da Comissão de Viação
e Transportes - Acrescenta o art. 66-A e altera a redação do "caput"
do art. 104 na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e estabelece
normas referentes à Inspeção Técnica Veicular - ITV;
37. Projeto de Lei nº 735, de 2003, do Dep. Beto Albuquerque - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
"institui o Código de Trânsito Brasileiro" (condução de veículo sob
influência do álcool ou substância entorpecente);
38. Projeto de Lei nº 787, de 2003, do Dep. Julio Lopes Institui diretrizes nacionais para a cobrança de tarifas para a prestação
dos serviços de abastecimento de água e dá outras providências;
39. Projeto de Lei nº 2.403, de 2003, do Senado Federal Estende os benefícios fiscais concedidos pelo Decreto-Lei nº 288, de
28 de fevereiro de 1967, e Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro
de 1975, às áreas pioneiras, zonas de fronteira e outras localidades da
Amazônia Ocidental e Área de Livre Comércio de Macapá/Santana,
no Estado do Amapá;
40. Projeto de Lei nº 2.654, de 2003, da Dep. Maria do
Rosário - Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.069, de 13 de julho de
1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Lei nº 10.406, de
10 de janeiro de 2002, o Novo Código Civil, estabelecendo o direito
da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma
de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou
imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, e dá outras providências;
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
41. Projeto de Lei nº 3.248, de 2004, do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal - Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios;
58. Projeto de Lei nº 5.877, de 2005, do Poder Executivo Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe
sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica
e dá outras providências;
42. Projeto de Lei nº 3.337, de 2004, do Poder Executivo Dispõe sobre a gestão, a organização e o controle social das Agências
Reguladoras, acresce e altera dispositivos das Leis nº 9.472, de 16 de
julho de 1997, nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, nº 9.984, de 17
de julho de 2000, nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e nº 10.233, de
5 de junho de 2001, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de
setembro de 2001, e dá outras providências;
59. Projeto de Lei nº 5.919, de 2005, do Poder Executivo Cria mil novecentos e cinqüenta e um cargos da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, para o Quadro do Ministério do
Trabalho e Emprego, e extingue dois mil cento e noventa e um cargos
vagos disponíveis no Sistema de Pessoal Civil da Administração
Federal - SIPEC, e dá outras providências;
43. Projeto de Lei nº 4.186, de 2004, do Poder Executivo Altera os limites do Parque Nacional de Brasília;
44. Projeto de Lei nº 4.428, de 2004, do Senado Federal Autoriza o Poder Executivo a criar Colégio Militar nas cidades que
especifica;
45. Projeto de Lei nº 4.497, de 2004, do Poder Executivo Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código
de Processo Civil, relativos ao Processo de Execução e a outros
assuntos;
46. Projeto de Lei nº 4.559, de 2004, do Poder Executivo Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra
a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, e dá
outras providências;
47. Projeto de Lei nº 4.591, de 2004, do Dep. Eduardo
Cunha - Altera a Lei nº 10.482, de 3 de julho de 2002, que dispõe
sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos, no âmbito dos
Estados e do Distrito Federal e dá outras providências;
48. Projeto de Lei nº 4.746, de 2005, do Poder Executivo Institui o Registro Temporário Brasileiro para embarcações de pesca
estrangeiras arrendadas ou afretadas, a casco nu, por empresas, armadores de pesca ou cooperativas de pesca brasileiras, e dá outras
providências;
49. Projeto de Lei nº 4.792, de 2005, do Dep. Itamar Serpa
- Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, para
dispor sobre a execução no processo trabalhista;
50. Projeto de Lei nº 4.835, de 2005, do Poder Executivo Institui a Gratificação de Condição Especial de Função Militar GCEF, devida aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e
Roraima e do antigo Distrito Federal, altera dispositivos da Lei nº
10.486, de 4 de julho de 2002, dispõe sobre a reorganização e a
remuneração da Carreira Policial Civil dos ex-Territórios Federais do
Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, e dá outras providências;
51. Projeto de Lei nº 5.235, de 2005, do Poder Executivo Autoriza o Poder Executivo a instituir subvenção econômica para
disponibilização de medicamentos a baixo custo, dispõe sobre o sistema de co-participação, institui o Comitê Gestor Interministerial do
Sistema de Co-Participação e dá outras providências;
52. Projeto de Lei nº 5.250, de 2005, do Senado Federal Dispõe sobre o parcelamento de débitos de devedores em recuperação
judicial, perante a União, suas autarquias, fundações públicas e o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e altera os arts. 57 e 73 da
Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005;
60. Projeto de Lei nº 6.142, de 2005, do Dep. Inocêncio Oliveira - Modifica o art. 79 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;
61. Projeto de Lei nº 6.164, de 2005, da Dep. Maria Lúcia
Cardoso - Altera o inciso I do art. 1º da Lei nº 9.991, de 24 de julho
de 2000, prorrogando até 31 de dezembro de 2010, a obrigação de as
concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição
de energia elétrica aplicarem, no mínimo, cinqüenta centésimos por
cento de sua receita operacional líquida em programas de eficiência
energética no uso final;
62. Projeto de Lei nº 6.264, de 2005, do Senado Federal Institui o Estatuto da Igualdade Racial;
63. Projeto de Lei nº 6.272, de 2005, do Poder Executivo Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nºs
10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003,
8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nºs 8.212,
de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 11.098, de
13 de janeiro de 2005, e 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá
outras providências (Super-Receita);
64. Projeto de Lei nº 6.368, de 2005, do Poder Executivo Altera a estrutura e a remuneração da Carreira do Magistério Superior
pertencente ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos
e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá
outras providências;
65. Projeto de Decreto Legislativo nº 2.075, de 2005, do
Dep. Raul Jungmann - Altera o art. 3º do Decreto Legislativo nº 7, de
1995, para vedar a ajuda de custo devida ao parlamentar durante a
sessão legislativa extraordinária;
III - Matérias em tramitação no Senado Federal:
1. Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2000, que
“Altera o caput e os §§ 4º, 6º, II, e 7º e acresce o § 8º ao artigo 57
da Constituição Federal. (Dispõe sobre alteração dos períodos das
sessões legislativas e sobre a extinção do pagamento de parcela indenizatória de convocação extraordinária)”;
2. Proposta de Emenda à Constituição nº 31, de 2000 (Substitutivo), que “Altera os incisos XVIII e XIX do art. 7º da Constituição Federal, para conceder licença-maternidade e licença-paternidade em casos de adoção”;
3. Proposta de Emenda à Constituição nº 29, de 2002 (Substitutivo), que “Altera o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a finalidade de ampliar, até o final do
exercício de 2006, a vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(Fundef), e de dispor sobre o valor mínimo nacional por aluno”;
ISSN 1677-7042
5
10. Projeto de Lei da Câmara nº 90, de 2005, que “Altera os
arts. 504, 506, 515 e 518 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973
- Código de Processo Civil, relativamente à forma de interposição de
recursos, ao saneamento de nulidades processuais, ao recebimento de
recurso de apelação e a outras questões”;
11. Projeto de Lei da Câmara nº 101, de 2005, que “Acresce o
art. 285-A à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código
de Processo Civil. (dispõe sobre o julgamento de ações repetitivas)”;
12. Projeto de Lei da Câmara nº 116, de 2005, que “Altera os
arts. 112, 114, 154, 219, 253, 305, 322, 338, 489 e 555 da Lei nº
5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos
à incompetência relativa, meios eletrônicos, prescrição, distribuição
por dependências, exceção de incompetência, revelia, carta precatória
e rogatória, ação rescisória e vista dos autos; e revoga o art. 194 da
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil”;
13. Projeto de Lei da Câmara nº 128, de 2005, que “Autoriza
a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de
programas de formação inicial e continuada de professores para a
educação básica”;
14. Projeto de Lei da Câmara nº 129, de 2005, que “Dispõe
sobre a concessão de subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE”;
15. Projeto de Lei da Câmara nº 133, de 2005, que “Altera a
redação do inciso I do art. 218 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (altera a classificação e a punição para os condutores de veículos que transitarem
em velocidade superior à máxima)”;
16. Projeto de Lei da Câmara nº 139, de 2005, que “Dispõe
sobre o ensino na Marinha”;
17. Projeto de Lei da Câmara nº 141, de 2005-Complementar,
que “Cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão
ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e dá outras providências”;
18. Projeto de Lei da Câmara nº 142, de 2005, que “Dispõe
sobre a repactuação de dívidas oriundas de operações de crédito rural
na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste ADENE, altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá
outras providências”;
19. Projeto de Lei da Câmara nº 143, de 2005, que “Dispõe
sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de
débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e
10.522, de 19 de julho de 2002; e dá outras providências”;
20. Projeto de Lei da Câmara que “altera a redação dos art.
29, art. 30, inciso II, art. 32, caput, e art. 87, § 2º e § 3º, inciso I, da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, dispondo sobre a duração
mínima de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula
obrigatória a partir dos seis anos de idade”;
21. Projeto de Lei do Senado nº 171, de 1999, que “Dispõe
sobre as sociedades cooperativas”;
22. Projeto de Lei do Senado nº 517, de 2003, que “Dispõe
sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural, e dá outras providências”;
4. Proposta de Emenda à Constituição nº 9, de 2003 (Substitutivo), que “Acresce parágrafo ao art. 183 da Constituição Federal,
para aumentar, nas cidades com população inferior a trezentos mil
habitantes, a extensão das áreas urbanas passíveis de terem a propriedade transferida por usucapião especial”;
23. Projeto de Lei do Senado nº 280, de 2004, que “Dispõe
sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na
aquisição de motocicletas para utilização no transporte autônomo de
passageiros”;
54. Projeto de Lei nº 5.451, de 2005, do Poder Executivo Altera dispositivos da Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002, que
dispõe sobre a remuneração dos integrantes das Carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; altera os
valores dos salários dos empregos públicos criados pela Lei nº 10.225,
de 15 de maio de 2001, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças
Armadas; dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos de JuizPresidente e Juiz do Tribunal Marítimo; e dá outras providências;
5. Proposta de Emenda à Constituição nº 12, de 2004, que
“Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Dispõe sobre os processos em andamento de criação de novos
municípios)”;
24. Projeto de Lei do Senado nº 226, de 2005, que “Dispõe
sobre a importação, exportação, processamento, transporte, armazenagem, liquefação, regaseificação, distribuição e comercialização de
gás natural”;
55. Projeto de Lei nº 5.524, de 2005, do Dep. Pedro Canedo
- Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao
desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades
desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de
débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS, e dá outras providências (Timemania);
7. Proposta de Emenda à Constituição nº 72, de 2005, que
“Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de
medidas provisórias”;
53. Projeto de Lei nº 5.296, de 2005, do Poder Executivo Institui as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e
a Política Nacional de Saneamento Básico - PNS;
56. Projeto de Lei nº 5.855, de 2005, do Senado Federal Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece
normas para as eleições, para dispor sobre o processo e o financiamento eleitoral;
57. Projeto de Lei nº 5.870, de 2005, do Poder Executivo Disciplina os bancos de dados de proteção ao crédito e de relações
comerciais, bem como sua relação com os cadastrados, fontes de
informações e consulentes;
6. Proposta de Emenda à Constituição nº 59, de 2004, que
“Altera a denominação da Zona Franca de Manaus para Pólo Industrial da Amazônia Brasileira”;
8. Projeto de Lei da Câmara nº 51, de 2004, que “Altera a
redação do art. 260 e acrescenta artigos à Lei nº 8.069, de 13 de julho
de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (dispõe dedução do
Imposto de Renda para doação aos Fundos Nacional, Estaduais e
Municipais em favor da criança e do adolescente)”;
9. Projeto de Lei da Câmara nº 62, de 2005, que “Dispõe sobre a
gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do
Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis nºs 10.683,
de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de
fevereiro de 1968, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de
1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências”;
25. Requerimento nº 245, de 2004 - CPI dos Bingos;
26. Requerimento nº 1.261, de 2005 - Comissão Temporária
Interna de Segurança Pública;
27. Ato do Presidente nº 79, de 2005 - Grupo de Trabalho da
Desburocratização e Simplificação;
28. Matérias a que se refere o art. 52 da Constituição Federal;
29. Projetos de lei de autoria da Comissão Mista da Reforma
do Judiciário, criada pelo Ato nº 79, de 2004, do Presidente da Mesa
do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, em 15 de dezembro de 2005.
Deputado ALDO REBELO
Presidente da Câmara dos Deputados
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
6
.
ISSN 1677-7042
1
Atos do Senado Federal
<!ID136718-0>
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Nº 69, DE 2005
Autoriza o Estado de Minas Gerais a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento
(Bird), no valor de até US$ 35,000,000.00
(trinta e cinco milhões de dólares norteamericanos).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Estado de Minas Gerais autorizado a contratar
operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor
de até US$ 35,000,000.00 (trinta e cinco milhões de dólares norteamericanos).
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial
do Projeto de Combate à Pobreza Rural da Região Mineira do Nordeste (PCPR) 1ª Fase.
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser
realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado de Minas Gerais;
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 35,000,000.00 (trinta e cinco milhões de
dólares norte-americanos);
V - prazo de desembolso: até 31 de julho de 2010;
VI - amortização: 24 (vinte e quatro) parcelas semestrais e
consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, vencíveis a cada
15 de abril e 15 de outubro, entre 15 de outubro de 2010 e 15 de abril
de 2022;
VII - juros: exigidos semestralmente em 15 de abril e 15 de
outubro de cada ano, calculados sobre o saldo devedor periódico do
empréstimo, a uma taxa anual composta pela Libor de 6 (seis) meses
acrescida de spread a ser definido na data de assinatura do empréstimo, vigorando até o seu encerramento;
VIII - comissão de compromisso: exigida semestralmente nas
mesmas datas de pagamento dos juros e calculada com base na taxa
máxima de até 0,85% a.a. (oitenta e cinco centésimos por cento ao
ano) sobre os saldos devedores não-desembolsados do empréstimo,
vigorando de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato até o
quarto ano, e de 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao
ano) em diante;
IX - taxa inicial: 1% (um por cento) sobre o montante total
do empréstimo, a ser debitada da conta do empréstimo, quando da
efetividade do contrato.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos
encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado de
Minas Gerais na operação de crédito externo referida nesta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput é condicionada a que o Estado de Minas Gerais celebre contrato com a
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação
das cotas de repartição de receitas previstas nos arts. 157 e 159,
complementadas pelas receitas próprias, nos termos do art. 167, § 4º,
todos da Constituição Federal, e outras garantias em direito admitidas,
podendo o Governo Federal reter os recursos necessários para cobertura dos compromissos honrados, diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Estado.
Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá
ser exercida no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias,
contado a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
pelo BID, sem que, em caso algum possa exceder o percentual previsto
de 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano);
IX - recursos para inspeção e supervisão geral: durante o
período de desembolsos, não serão reservados recursos para atendimento de despesas de inspeção e supervisão gerais, salvo se o BID
estabelecer o contrário durante tal período, sendo que, em caso algum, para atender as referidas despesas em um semestre determinado,
poderão ser destinados recursos superiores a 1% (um por cento) do
financiamento, dividido pelo número de semestres compreendido no
prazo original de desembolsos.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos
encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado do
Amazonas na operação de crédito externo referida nesta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput é condicionada a:
I - que o Estado do Amazonas celebre contrato com a União
para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das
cotas de repartição de receitas previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas próprias, nos termos do art. 167, § 4º,
todos da Constituição Federal, e outras garantias em direito admitidas,
podendo o Governo Federal reter os recursos necessários para cobertura dos compromissos honrados, diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Estado;
II - que seja verificado o cumprimento pelo Estado do Amazonas das condições do primeiro desembolso.
Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá
ser exercida no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias,
contado a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de dezembro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID136719-0>
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Nº 70, DE 2005
Autoriza o Estado do Amazonas a contratar operação de crédito externo, com garantia da União,
com o Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID), no valor de até US$ 140,000,000.00 (cento
e quarenta milhões de dólares norte-americanos).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Estado do Amazonas autorizado a contratar operação
de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano
de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 140,000,000.00 (cento e
quarenta milhões de dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do Programa Social e Ambiental
dos Igarapés de Manaus (Prosamim).
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser
realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado do Amazonas;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 140,000,000.00 (cento e quarenta milhões de dólares norte-americanos);
V - prazo de desembolso: 6 (seis) anos;
VI - amortização: parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, vencendo-se a primeira 6 (seis) meses
a partir da data inicialmente prevista para o desembolso final e a última
o mais tardar 25 (vinte e cinco) anos após a assinatura do contrato;
VII - juros: exigidos semestralmente, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada
trimestre composta pela (I) taxa de juros Libor trimestral para dólar
norte-americano (II) mais (ou menos) uma margem de custo relacionada aos empréstimos que financiam os empréstimos modalidade
Libor (III) mais o valor líquido de qualquer custo/lucro gerado por
operações para mitigar as flutuações da Libor e (IV) mais a margem
para empréstimos do capital ordinário;
VIII - comissão de crédito: exigida semestralmente nas mesmas datas de pagamento dos juros e calculada com base na taxa de até
0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo
não-desembolsado do empréstimo, entrando em vigor 60 (sessenta) dias
após a assinatura do contrato, sendo que o Mutuário, a princípio, pagará
uma Comissão de Crédito de 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por
cento ao ano), podendo este percentual ser modificado semestralmente
Senado Federal, em 15 de dezembro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID139417-1>
ATO DO PRESIDENTE N o- 87, DE 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 02.101 - Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$
5.000.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do § 1º do art.
66, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, combinado com o
inciso II do art. 4º, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e
considerando as disposições contidas na Portaria nº 2/SOF/MP, de 11
de fevereiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 02.101 - Senado Federal, crédito suplementar no valor
total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no
art. 1º decorrem de anulação parcial do mesmo subtítulo, conforme
Anexo deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de dezembro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal.
<!ID139417-2>
ORGAO: 02000 - SENADO FEDERAL
UNIDADE: 02101 - SENADO FEDERAL
ORGAO: 02000 - SENADO FEDERAL
UNIDADE: 02101 - SENADO FEDERAL
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
FUNC PROGRAMATICA
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
0551 ATUACAO LEGISLATIVA DO SENADO FEDERAL
VALOR
ANEXO II
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
FUNC PROGRAMATICA
5.000.000
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F 4 2 90 0 100
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
VALOR
5.000.000
ATIVIDADES
PROCESSO LEGISLATIVO
PROCESSO LEGISLATIVO - NACIONAL
TOTAL - FISCAL
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
0551 ATUACAO LEGISLATIVA DO SENADO FEDERAL
ATIVIDADES
01 031 0551 4061
01 031 0551 4061 0001
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
5.000.000
5.000.000
5.000.000
5.000.000
0
5.000.000
01 031 0551 4061
01 031 0551 4061 0001
PROCESSO LEGISLATIVO
PROCESSO LEGISLATIVO - NACIONAL
F 3 2 90 0 100
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
5.000.000
5.000.000
5.000.000
5.000.000
0
5.000.000
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
ORGAO : 02000 - SENADO FEDERAL
Atos do Poder Executivo
.
<!ID139707-0>
7
ISSN 1677-7042
UNIDADE : 02101 - SENADO FEDERAL
MEDIDA PROVISÓRIA N o- 270, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
ANEXO I
Abre crédito extraordinário, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal, da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 825.908.968,00, para os fins que especifica.
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado
com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal, da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional e de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 825.908.968,00 (oitocentos e vinte e cinco milhões, novecentos e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais), para atender
às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
E
0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO
43.200.000
OPERACOES ESPECIAIS
09 272 0089 0396
09 272 0089 0396 0145
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de
R$ 705.108.968,00 (setecentos e cinco milhões, cento e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais); e
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES
43.200.000
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
43.200.000
S 1 1 90 0 300
0551 ATUACAO LEGISLATIVA DO SENADO FEDERAL
43.200.000
96.000.000
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 120.800.000,00 (cento e vinte
milhões e oitocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
OPERACOES ESPECIAIS
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República
01 031 0551 09HB
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
01 031 0551 09HB 0101
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
20.000.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA
DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
(CREDITO EXTRAORDINARIO)
20.000.000
ORGAO : 01000 - CAMARA DOS DEPUTADOS
F 1 0 90 0 300
20.000.000
UNIDADE : 01101 - CAMARA DOS DEPUTADOS
ATIVIDADES
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
01 031 0551 4061
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
D
PROCESSO LEGISLATIVO
76.000.000
PROCESSO LEGISLATIVO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
76.000.000
F 1 1 90 0 100
8.600.000
F 1 1 90 0 300
67.400.000
F
S N P O U T
F D
01 031 0551 4061 0103
VALOR
TOTAL - FISCAL
96.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
43.200.000
E
0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO
100.408.968
TOTAL - GERAL
139.200.000
OPERACOES ESPECIAIS
09 272 0089 0396
09 272 0089 0396 0143
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES
100.408.968
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
100.408.968
S 1 1 90 0 300
0553 ATUACAO LEGISLATIVA DA CAMARA DOS DEPUTADOS
ORGAO : 02000 - SENADO FEDERAL
UNIDADE : 02103 - SECRETARIA ESPECIAL DE INFORMATICA - PRODASEN
100.408.968
108.300.000
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ATIVIDADES
E G R M I
01 031 0553 4061
01 031 0553 4061 0101
PROCESSO LEGISLATIVO
108.300.000
PROCESSO LEGISLATIVO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
TOTAL - FISCAL
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
108.300.000
F 1 1 90 0 100
50.000.000
F 1 1 90 0 300
58.300.000
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
E
0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO
5.800.000
108.300.000
OPERACOES ESPECIAIS
TOTAL - SEGURIDADE
100.408.968
09 272 0089 0396
09 272 0089 0396 0147
TOTAL - GERAL
208.708.968
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES
5.800.000
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
5.800.000
S 1 1 90 0 300
5.800.000
8
ISSN 1677-7042
1
0551 ATUACAO LEGISLATIVA DO SENADO FEDERAL
10.000.000
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
ORGAO : 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA
UNIDADE : 25902 - FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E APERFEICOAMENTO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZACAO
OPERACOES ESPECIAIS
01 031 0551 09HB
01 031 0551 09HB 0103
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
5.000.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA
DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
(CREDITO EXTRAORDINARIO)
5.000.000
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
F 1 0 90 0 300
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
5.000.000
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
ATIVIDADES
01 031 0551 4061
01 031 0551 4061 0105
F D
PROCESSO LEGISLATIVO
5.000.000
PROCESSO LEGISLATIVO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
F
S N P O U T
D
VALOR
E
0770 ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E ADUANEIRA
200.000.000
5.000.000
F 1 1 90 0 300
5.000.000
ATIVIDADES
TOTAL - FISCAL
10.000.000
04 126 0770 2C30
TOTAL - SEGURIDADE
5.800.000
04 126 0770 2C30 0001
TOTAL - GERAL
15.800.000
SISTEMAS INFORMATIZADOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
200.000.000
200.000.000
SISTEMAS INFORMATIZADOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL
F 3 2 90 0 300
TOTAL - FISCAL
200.000.000
200.000.000
ORGAO : 20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA
UNIDADE : 20101 - GABINETE DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA
TOTAL - SEGURIDADE
ANEXO I
0
CREDITO EXTRAORDINARIO
TOTAL - GERAL
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
200.000.000
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
E
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
8034 NACIONAL DE JUVENTUDE
62.200.000
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
OPERACOES ESPECIAIS
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
14 366 8034 0B44
14 366 8034 0B44 0001
APOIO A ACELERACAO DA APRENDIZAGEM DE JOVENS
(CREDITO EXTRAORDINARIO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
49.600.000
APOIO A ACELERACAO DA APRENDIZAGEM DE JOVENS
(CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL
49.600.000
F 3 2 90 0 100
1.600.000
F 3 2 90 0 300
48.000.000
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
E
ATIVIDADES
0515 PROAGUA INFRA-ESTRUTURA
14 366 8034 2C32
14 366 8034 2C32 0001
FORNECIMENTO DE LANCHE AOS JOVENS DO PROGRAMA NACIONAL DE JUVENTUDE (CREDITO EXTRAORDINARIO)
4.500.000
FORNECIMENTO DE LANCHE AOS JOVENS DO PROGRAMA NACIONAL DE JUVENTUDE (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL
4.500.000
PROJETOS
18 544 0515 1E63
F 3 2 90 0 100
14 366 8034 2C33
14 366 8034 2C33 0001
QUALIFICACAO DE JOVENS (CREDITO EXTRAORDINARIO)
4.500.000
8.100.000
QUALIFICACAO DE JOVENS (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL
8.100.000
18 544 0515 1E63 0027
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA DO RIO PRATAGY - NO ESTADO DE ALAGOAS (CREDITO EXTRAORDINARIO)
70.000.000
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA DO RIO PRATAGY - NO ESTADO DE ALAGOAS (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NO ESTADO DE ALAGOAS
70.000.000
F 4 2 30 0 300
F 3 2 90 0 100
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
70.000.000
8.100.000
TOTAL - FISCAL
TOTAL - FISCAL
70.000.000
70.000.000
62.200.000
0
62.200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
0
70.000.000
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
01 131 0553 2549
ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
01 131 0553 2549 0001
UNIDADE : 73101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
9
ISSN 1677-7042
COMUNICACAO E DIVULGACAO INSTITUCIONAL
4.000.000
COMUNICACAO E DIVULGACAO INSTITUCIONAL - NACIONAL
4.000.000
F 3 2 90 0 100
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
01 031 0553 4061
01 031 0553 4061 0001
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
11.000.000
PROCESSO LEGISLATIVO - NACIONAL
11.000.000
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
F 4 2 90 0 100
01 122 0553 4062
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROCESSO LEGISLATIVO
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
D
01 122 0553 4062 0101
F
S N P O U T
VALOR
E
0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO
130.000.000
01 128 0553 4091
01 128 0553 4091 0001
4.000.000
REPAROS E CONSERVACAO DE RESIDENCIAS FUNCIONAIS DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO
11.000.000
3.000.000
3.000.000
REPAROS E CONSERVACAO DE RESIDENCIAS FUNCIONAIS DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO - EM BRASILIA - DF
F 3 2 90 0 100
2.000.000
F 4 2 90 0 100
1.000.000
CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS
1.500.000
CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS - NACIONAL
1.500.000
F 3 2 90 0 100
1.500.000
OPERACOES ESPECIAIS
1032 DEMOCRATIZACAO DO ACESSO A INFORMACAO JORNALISTICA, EDUCACIONAL E CULTURAL
09 272 0089 0B31
09 272 0089 0B31 0051
1.000.000
130.000.000
PAGAMENTO DE PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS DO
ESTADO DO MATO GROSSO (ART. 27 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 1977) (CREDITO EXTRAORDINARIO)
PROJETOS
130.000.000
PAGAMENTO DE PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS DO
ESTADO DO MATO GROSSO (ART. 27 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 1977) (CREDITO EXTRAORDINARIO) NO ESTADO DO MATO GROSSO
01 131 1032 7134
S 1 1 90 0 300
130.000.000
01 131 1032 7134 0001
TOTAL - FISCAL
IMPLANTACAO DO CANAL DE TELEVISAO INTERNACIONAL
1.000.000
IMPLANTACAO DO CANAL DE TELEVISAO INTERNACIONAL - NACIONAL
0
1.000.000
F 4 2 90 0 100
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
130.000.000
TOTAL - GERAL
130.000.000
1.000.000
50.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
50.000.000
ORGAO : 01000 - CAMARA DOS DEPUTADOS
UNIDADE : 01101 - CAMARA DOS DEPUTADOS
ORGAO : 02000 - SENADO FEDERAL
UNIDADE : 02101 - SENADO FEDERAL
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
ANEXO II
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
CREDITO EXTRAORDINARIO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
VALOR
E
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
0553 ATUACAO LEGISLATIVA DA CAMARA DOS DEPUTADOS
F
S N P O U T
D
VALOR
E
49.000.000
0551 ATUACAO LEGISLATIVA DO SENADO FEDERAL
6.900.000
PROJETOS
ATIVIDADES
01 126 0553 1E92
01 126 0553 1E92 0002
MODERNIZACAO DO LEGISLATIVO BRASILEIRO
1.000.000
MODERNIZACAO DO LEGISLATIVO BRASILEIRO - NACIONAL
1.000.000
01 031 0551 4061 0001
F 3 2 90 0 100
01 122 0553 12F2
01 122 0553 12F2 0101
01 031 0551 4061
REFORMA DOS IMOVEIS FUNCIONAIS DESTINADOS A
MORADIA DOS DEPUTADOS FEDERAIS
PROCESSO LEGISLATIVO
PROPOSICAO APRECIADA (UNIDADE) 896
1.000.000
6.000.000
F 4 2 90 0 100
6.000.000
PROJETOS
23.500.000
REFORMA DOS IMOVEIS FUNCIONAIS DESTINADOS A MORADIA DOS DEPUTADOS FEDERAIS - EM BRASILIA - DF
6.000.000
PROCESSO LEGISLATIVO - NACIONAL
23.500.000
01 122 0551 7122
F 4 2 90 0 100
23.500.000
01 122 0551 7122 0101
CONSTRUCAO DO ANEXO III
900.000
CONSTRUCAO DO ANEXO III - EM BRASILIA - DF
900.000
F 4 2 90 0 100
900.000
ATIVIDADES
TOTAL - FISCAL
01 306 0553 2012
01 306 0553 2012 0001
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
6.900.000
5.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
0
5.000.000
F 3 1 90 0 100
5.000.000
TOTAL - GERAL
6.900.000
10
ISSN 1677-7042
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
ORGAO : 20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA
UNIDADE : 20101 - GABINETE DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA
ORGAO : 02000 - SENADO FEDERAL
UNIDADE : 02103 - SECRETARIA ESPECIAL DE INFORMATICA - PRODASEN
ANEXO II
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S N P O U T
F D
D
FUNC PROGRAMATICA
F
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
VALOR
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
VALOR
E
8034 NACIONAL DE JUVENTUDE
0551 ATUACAO LEGISLATIVA DO SENADO FEDERAL
62.200.000
1.700.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
14 366 8034 2E05
01 126 0551 4060
01 126 0551 4060 0001
GESTAO DO SISTEMA DE INFORMATICA
1.700.000
GESTAO DO SISTEMA DE INFORMATICA - NACIONAL
TOTAL - FISCAL
1.700.000
F 3 2 90 0 100
1.000.000
F 4 2 90 0 100
700.000
14 366 8034 2E05 0001
TOTAL - GERAL
<!ID139697-0>
DECRETO N o- 5.620, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Concede indulto condicional, comutação e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição, tendo em vista
a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e
Considerando a tradição de conceder, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, perdão ao condenado em condições de merecê-lo, proporcionando-lhe condições para a harmônica
integração social, objetivo maior da sanção penal;
DECRETA:
Art. 1o É concedido indulto condicional:
I - ao condenado à pena privativa de liberdade não superior
a seis anos, não substituída por restritivas de direitos ou multa e não
beneficiado com a suspensão condicional da pena, que, até 25 de
dezembro de 2005, tenha cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente;
II - ao condenado à pena privativa de liberdade superior a
seis anos que, até 25 de dezembro de 2005, tenha completado sessenta anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidente,
ou metade, se reincidente;
III - ao condenado à pena privativa de liberdade que, até 25
de dezembro de 2005, tenha cumprido, em regime fechado ou semiaberto, ininterruptamente, quinze anos da pena, se não reincidente, ou
vinte anos, se reincidente;
IV - à condenada à pena privativa de liberdade superior a
seis anos que, até 25 de dezembro de 2005, tenha cumprido, em
regime fechado ou semi-aberto, um terço da pena, se não reincidente,
ou metade, se reincidente, e mãe de filho menor de quatorze anos, de
cujos cuidados dela necessite;
V - ao condenado a pena privativa de liberdade superior a
seis anos e não superior a quinze anos, desde que já tenha cumprido
um terço da pena, se primário, ou metade, se reincidente, encontre-se
cumprindo pena no regime semi-aberto e já tenha usufruído, até 25 de
dezembro de 2005, no mínimo, de cinco saídas temporárias previstas
no art. 122, inciso I, combinado com o art. 124, caput, da Lei no
7.210, de 11 de julho de 1984;
VI - ao condenado:
a) paraplégico, tetraplégico ou portador de cegueira total,
desde que tais condições não sejam anteriores à prática do ato e
comprovadas por laudo médico oficial ou, na falta deste, por dois
médicos, designados pelo Juízo da Execução; ou
62.200.000
F 3 2 90 0 100
F 3 2 90 0 300
14.200.000
48.000.000
1.700.000
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
62.200.000
SERVICOS DE CONCESSAO, MANUTENCAO, PAGAMENTO
E CESSACAO DE BENEFICIO AOS JOVENS DO PROGRAMA NACIONAL DE JUVENTUDE
SERVICOS DE CONCESSAO, MANUTENCAO, PAGAMENTO
E CESSACAO DE BENEFICIO AOS JOVENS DO PROGRAMA NACIONAL DE JUVENTUDE - NACIONAL
0
1.700.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
b) acometido, cumulativamente, de doença grave, permanente, apresentando incapacidade severa, com grave limitação de atividade e restrição de participação, exigindo cuidados contínuos, comprovada por laudo médico oficial ou, na falta deste, por dois médicos
designados pelo Juízo da Execução, constando o histórico da doença,
desde que não haja oposição do beneficiário, mantido o direito de
assistência nos termos do art. 196 da Constituição.
Parágrafo único. O indulto de que cuida este Decreto não se
estende às penas acessórias previstas no Código Penal Militar e aos
efeitos da condenação.
Art. 2o O condenado à pena privativa de liberdade, não
substituída por restritivas de direitos ou multa e não beneficiado com
a suspensão condicional da pena, que, até 25 de dezembro de 2005,
tenha cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço,
se reincidente, e não preencha os requisitos deste Decreto para receber indulto, terá comutada a pena remanescente de um quarto, se
não reincidente, e de um quinto, se reincidente, aferida na data acima
mencionada.
Parágrafo único. O agraciado por anterior comutação terá seu
benefício calculado sobre o remanescente da pena em 25 de dezembro
de 2005, observado o desconto efetivado, sem necessidade de novo
requisito temporal e sem prejuízo da remição prevista no art. 126 da
Lei no 7.210, de 1984.
Art. 3o Na concessão do indulto ou da comutação deverá,
para efeitos da integralização do requisito temporal, ser computada a
detração de que trata o art. 42 do Código Penal, e, quando for o caso,
o art. 67 do Código Penal Militar, sem prejuízo da remição prevista
no art. 126 da Lei no 7.210, de 1984.
Art. 4o A concessão do indulto ou da comutação fica subordinada à constatação de inexistência da prática de falta grave nos
últimos doze meses de cumprimento de pena, apurada na forma do
art. 59 e seguintes da Lei no 7.210, de 1984, e, no caso de crime
militar, da inexistência da falta disciplinar prevista nos regulamentos
disciplinares, verificada nos últimos doze meses de cumprimento de
pena, contados, em ambos os casos, retroativamente à publicação
deste Decreto.
Art. 5o Os benefícios previstos neste Decreto são aplicáveis,
ainda que:
I - a sentença condenatória tenha transitado em julgado para
a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa na
instância superior; ou
II - haja recurso da acusação que não vise a majorar a
quantidade da pena ou as condições exigidas para concessão do indulto e da comutação.
Art. 6o A inadimplência da pena de multa, cumulada com
pena privativa de liberdade, não impede a concessão do indulto ou da
comutação.
62.200.000
0
62.200.000
Art. 7o As penas correspondentes a infrações diversas devem
somar-se para efeito do indulto e da comutação.
Parágrafo único. Na hipótese de haver concurso com infração
descrita no art. 8o, o condenado não terá direito a indulto ou comutação enquanto não cumprir, integralmente, a pena correspondente
ao crime impeditivo dos benefícios (art. 76 do Código Penal).
Art. 8o Os benefícios previstos neste Decreto não alcançam
os condenados:
I - por crime de tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins;
II - condenados por crime hediondo, praticado após a edição
da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, observadas as alterações
posteriores;
III - por crimes definidos no Código Penal Militar que correspondam às hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo.
Parágrafo único. As restrições deste artigo e do inciso I do
art. 1o não se aplicam às hipóteses previstas no inciso VI desse
mesmo artigo.
Art. 9o A autoridade que custodiar o condenado e o Conselho
Penitenciário encaminharão ao Juízo da Execução a indicação daqueles que satisfaçam os requisitos necessários para a concessão dos
benefícios enunciados neste Decreto, no prazo de trinta dias, contados
de sua publicação.
§ 1o O procedimento previsto no caput deste artigo poderá
iniciar-se de ofício, a requerimento do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, da autoridade
administrativa e do médico que assiste ao condenado que se enquadre
nas situações previstas no inciso VI do art. 1o.
§ 2o O Juízo da Execução proferirá decisão ouvindo o Ministério Público, a defesa e o Conselho Penitenciário, excetuado este
na hipótese contemplada no inciso VI do art. 1o.
Art. 10. Aperfeiçoar-se-á o indulto depois de vinte e quatro
meses, a contar da expedição do termo de que trata o art. 12, devendo
o beneficiário, nesse prazo, manter bom comportamento e não ser
indiciado ou processado por crime doloso, excetuadas as infrações
penais de menor potencial ofensivo.
§ 1o Se o beneficiário vier a ser processado por crime doloso,
praticado no período previsto no caput, considera-se prorrogado o
prazo para o aperfeiçoamento do indulto, até o julgamento definitivo
do processo.
§ 2o Não impedirá o aperfeiçoamento do indulto a superveniência de decisão condenatória da qual resultem penas restritivas de
direitos cumuladas ou não com multa, ou suspensão condicional da pena.
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Art. 11. Transcorrido o prazo previsto no art. 10 e cumpridos
os requisitos do benefício, o Juiz, ouvidos o Conselho Penitenciário,
o Ministério Público e a defesa, declarará extinta a pena privativa de
liberdade.
Art. 13. Os órgãos centrais da administração penitenciária
preencherão o quadro estatístico, de acordo com o modelo Anexo a
este Decreto, devendo encaminhá-lo, até 31 de março de 2006, ao
Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.
Parágrafo único. O descumprimento das condições de que
trata o art. 10 torna sem efeito o indulto condicional, retornando o
beneficiário ao regime em que se encontrava ao tempo da concessão
da liberdade, excluído, para novo cálculo de pena, o prazo fruído nos
limites do mesmo artigo.
Parágrafo único. O cumprimento do disposto neste artigo
será fiscalizado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e pelo Departamento Penitenciário Nacional e verificado
nas oportunidades de inspeção ou de estudo de projetos lastreados em
recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.
Art. 12. O Presidente do Conselho Penitenciário ou a autoridade responsável pela custódia do preso, após a sentença concessiva do benefício aceito pelo interessado, chamará a sua atenção,
em cerimônia solene, para as condições estabelecidas por este Decreto, colocando-o em liberdade, de tudo lavrando, em livro próprio,
termo circunstanciado, cuja cópia será remetida ao Juízo da Execução
Penal, entregando-se outra ao beneficiário.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID139706-0>
Art. 6o O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da
Presidência da República baixará as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto, inclusive quanto aos requisitos e
procedimentos necessários à inscrição de candidaturas e os critérios
específicos para premiação em cada categoria, no prazo de trinta dias
a partir da publicação deste Decreto.
da Independência e
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2005;
117o da República.
117o
Brasília, 15 de dezembro de 2005; 184o da Independência e
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci
BENEFICIADOS PELOS ARTIGOS 1o E 2o
MASC.
1 - CRIMES CONTRA
HOMICÍDIO
LESÕES CORPORAIS
OUTROS
2 - CRIMES CONTRA
FURTO
ROUBO
EXTORSÃO
ESTELIONATO
OUTROS
3 - CRIMES CONTRA
TODOS
4 - CRIMES CONTRA
TODOS
5 - CRIMES CONTRA
TODOS
6 - CRIMES CONTRA
TODOS
TOTAL
§ 2o Caberá à Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP apoiar as atividades da Coordenação-Geral do Prêmio.
Art. 7o Para execução do presente Decreto, as despesas correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria-Geral da Presidência da República.
184o
ANEXO
MOTIVOS DETERMINANTES
DA CONDENAÇÃO
FEM.
MASC.
11
ISSN 1677-7042
FEM.
A PESSOA
<!ID139698-0>
DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Dá nova redação ao inciso II do art. 1o do
Decreto de 1o de dezembro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma
agrária, os imóveis rurais que menciona.
O PATRIMÔNIO
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos
termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de
1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da
Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
OS COSTUMES
A PAZ PÚBLICA
A FÉ PÚBLICA
DECRETA:
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Institui o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, a ser concedido, a partir de 2005 até 2015,
pelo Governo Federal em parceria com o Movimento Nacional pela
Cidadania e Solidariedade e com o Programa das Nações Unidas para
o Desenvolvimento - PNUD.
Art. 2o O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio
Brasil tem por finalidade:
I - incentivar, valorizar e dar visibilidade a práticas que
contribuam para os compromissos dos Objetivos de Desenvolvimento
do Milênio - ODM, tais como:
I - Governos Municipais: com vistas a premiar práticas, assim definidas como políticas, programas ou projetos das prefeituras,
que contribuam para o alcance dos ODM;
II - Organizações: com vistas a premiar práticas de organizações públicas ou privadas, com e sem ?ns lucrativos, que colaborem para o alcance dos ODM; e
III - Destaques Individuais ou Coletivos: com vistas a promover o reconhecimento público de esforços individuais ou coletivos
em favor dos ODM.
Art. 4o Na concessão do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil serão observados os seguintes critérios de
avaliação:
II - caráter inovador;
III - possibilidade de uso como referência para outras ações
similares;
b) promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das
mulheres;
VII - existência de parcerias; e
e) combater a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, a
malária e outras doenças;
f) garantir a sustentabilidade ambiental; e
g) estabelecer parceria mundial para o desenvolvimento;
II - construir um banco de práticas de referência para sociedade e gestores públicos, no marco das políticas públicas; e
III - reconhecer publicamente os esforços em favor dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM.
Art. 3o O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio
Brasil será concedido em três categorias:
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
IV - perspectiva de continuidade ou replicabilidade;
V - integração com outras políticas;
d) melhorar a saúde materna;
“II - “Fazenda São Mateus” - parte, com área de
seiscentos e sessenta e quatro hectares, sessenta e cinco ares
e cinqüenta e dois centiares, situado nos Municípios de Araçás e Itanagra, objeto da Matrícula no 4.942, fls. 271, Livro
2-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Alagoinhas, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no
54160.0003943/2002-51).” (NR)
I - contribuição para o alcance dos ODM;
a) erradicar a extrema pobreza e a fome, atingir o ensino
primário universal;
c) reduzir a mortalidade na infância;
Art. 1o O inciso II do art. 1o do Decreto de 1o de dezembro
de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de
2004, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma
agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a
seguinte redação:
RETIFICAÇÃO
<!ID139699-0>
VI - participação da comunidade;
VIII - manutenção da qualidade nos serviços prestados.
Art. 5o Fica instituída, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, a Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio Brasil, com as seguintes atribuições:
I - promover o lançamento oficial do Prêmio e demais medidas necessárias até a solenidade final;
II - coordenar o Comitê Técnico de Seleção e indicar seus
membros; e
DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em
favor da Presidência da República, crédito
suplementar no valor de R$ 36.833.859,00,
para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
Republica-se o Anexo I do Decreto de 11 de julho de 2005,
publicado no Diário Oficial da União no 132, de 12 de julho de 2005,
III - indicar os membros do Júri do Prêmio e acompanhar
seus trabalhos.
Seção 1, páginas 5 e 6, em decorrência da retificação da Lei no
§ 1o A Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil será constituída por representantes do
Governo Federal, do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e do PNUD.
Federal, conforme Mensagem no 42 (CN), de 30 de agosto de 2005,
11.100, de 25 de janeiro de 2005, efetivada por solicitação do Senado
publicada no Diário Oficial da União no 182, de 21 de setembro de
2005, Seção 1, páginas 51 a 56.
12
ISSN 1677-7042
1
14 366 8034 86AB
ORGAO : 20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA
UNIDADE : 20101 - GABINETE DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA
14 366 8034 86AB 0001
ANEXO I
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
DISTRIBUICAO DE MATERIAL DIDATICO E PEDAGOGICO PARA ESCOLARIZACAO DE JOVENS
DISTRIBUICAO DE MATERIAL DIDATICO E PEDAGOGICO
PARA ESCOLARIZACAO DE JOVENS - NACIONAL
830.335
830.335
F 3 2 90 0 100
830.335
F 3 2 90 0 300
563.172
563.172
563.172
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
14 366 8034 86AC
14 366 8034 86AC 0001
14 366 8034 86AD
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
14 366 8034 86AD 0001
VALOR
QUALIFICACAO DE JOVENS
QUALIFICACAO DE JOVENS - NACIONAL
CAPACITACAO DE PROFESSORES EM METODOLOGIAS
INOVADORAS PARA EDUCACAO DE JOVENS
CAPACITACAO DE PROFESSORES EM METODOLOGIAS
INOVADORAS PARA EDUCACAO DE JOVENS - NACIONAL
2.187.680
2.187.680
F 3 2 90 0 300
E
TOTAL - FISCAL
8034 NACIONAL DE JUVENTUDE
2.187.680
36.833.859
36.833.859
TOTAL - SEGURIDADE
0
OPERACOES ESPECIAIS
TOTAL - GERAL
14 366 8034 09JG
APOIO A ACELERACAO DA APRENDIZAGEM DE JOVENS
32.765.042
36.833.859
RETIFICAÇÃO
<!ID139700-0>
14 366 8034 09JG 0001
APOIO A ACELERACAO DA APRENDIZAGEM DE JOVENS
- NACIONAL
32.765.042
F 3 2 40 0 300
1.626.500
F 4 2 90 0 100
22.138.542
F 4 2 90 0 300
9.000.000
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 33.664.615,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
ATIVIDADES
(Publicado no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2005, Seção 1, página 16)
14 366 8034 2272
14 366 8034 2272 0001
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
487.630
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
487.630
F 3 2 90 0 100
487.630
no Anexo I, Programa de Trabalho da Unidade 26294 - Hospital de Clínicas de Porto Alegre, classificação funcional e estrutura programática 12.122.1073.3282.0043,
onde se lê: “GND 3”
leia-se: “GND 4”
Presidência da República
.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 851, de 13 de dezembro de 2005. Encaminhamento ao Congresso Nacional de autorizações às entidades abaixo relacionadas para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão
comunitária, conforme os seguintes atos do Ministério das Comunicações:
1 - Portaria nº 146, de 16 de fevereiro de 2005 - Movimento de Ação
Comunitária - MAC, no município de Solonópole - CE; e
2 - Portaria nº 262, de 25 de maio de 2005 - Centro de Defesa dos
Direitos Humanos de Boa Viagem, no município de Boa Viagem - CE.
Nº 852, de 13 de dezembro de 2005. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e
Irlanda do Norte para Evitar a Dupla Tributação dos Lucros Decorrentes do Transporte Marítimo e Aéreo, celebrado em Brasília, em
27 de julho de 2005.
Nº 855, de 15 de dezembro de 2005. Encaminhamento ao Senado
Federal, para apreciação, do nome do Senhor MILTON SÉRGIO
SILVEIRA ZUANAZZI para exercer o cargo de Diretor da Agência
Nacional de Aviação Civil - ANAC.
Nº 857, de 15 de dezembro de 2005.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Além disso, o projeto de lei estabelece que a obtenção do registro será condicionada a aprovação em exame
de suficiência, bem como que a manutenção desse registro
será condicionada à submissão em exame de competência e
programas de educação continuada.
O caput do art. 12 e seu § 1o estabelecem as prerrogativas para o exercício das atividades de contador e técnico em contabilidade, e os requisitos de formação que diferenciam uma função da outra. Contudo, o texto apresentado
não faz referência às atribuições de cada uma dessas funções.
Com isso, o texto proposto está conflitante com o texto do
art. 25 da mesma lei, visto que no art. 25 estão estabelecidas
as competências dos técnicos em contabilidade.
Quanto à previsão de condicionar a manutenção do
registro profissional a programas de avaliação de competência profissional e educação continuada, entende-se que a
implantação dessa sistemática caracterizará a sobreposição
do curso de avaliação de competência profissional ao curso
de graduação, visto que o exercício da profissão estaria sempre ameaçado pelo insucesso do profissional no exame de
avaliação. Assim, ao instituir a sistemática proposta pelo
projeto em questão, estar-se-ia sobrepondo o acessório ao
principal. Ou seja, estar-se-ia combatendo a conseqüência ao
invés da causa, sobrepondo-se a complementação curricular,
representada pelos exames de sua avaliação, aos próprios
cursos de graduação, que são a base de todo bom profissional. Seria dar mais valor aos exames de avaliação aos
cursos de graduação e, ainda, seria equiparar os exames às
especializações, reciclagens, mestrados e doutorados que todo profissional visa alcançar.
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art.
66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao
interesse público, o Projeto de Lei no 39, de 2005 (no 2.485/2003 na
Câmara dos Deputados), que “Dá nova redação ao art. 12 do DecretoLei no 9.295, de 27 de maio de 1946, que cria o Conselho Federal de
Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Técnico em
Contabilidade, e dá outras providências”.
Ao se buscar valorizar mais a conseqüência do que
a causa, o Estado estaria sinalizando que o curso de graduação, com formação média de 5 anos, é menos importante
que um exame de aptidão, para o qual a aprovação, muitas
vezes, requer apenas algumas horas de estudo.”
Ouvido, o Ministério do Trabalho e Emprego manifestou-se
pelo veto ao projeto de lei pelas seguintes razões:
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o
projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos
Senhores Membros do Congresso Nacional.
“A justificativa apresentada para o projeto de lei
defende, em resumo, que a alteração busca uma melhor ordenação, organização e terminologia dos assuntos tratados
pelo Decreto-Lei no 9.295, de 1946, tendo como finalidade a
materialização de indispensável segurança jurídica na aplicação de suas medidas.
O projeto de lei define a exclusividade da prerrogativa do contador e do técnico em contabilidade para exercer
as atividades de natureza contábil. Estabelece as qualificações
técnico-educacionais que os profissionais devem ter para a
obtenção do registro junto aos Conselhos Regionais.
Nº 858, de 15 de dezembro de 2005.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66
da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o
Projeto de Lei no 24, de 2003 (no 1.830/99 na Câmara dos Deputados),
que “Dispõe sobre o exercício da profissão de Turismólogo”.
Ouvido, o Ministério do Trabalho e Emprego manifestou-se
pelo veto ao projeto de lei pelas seguintes razões:
“A regulamentação de profissão exigiria, em conjunto, a imposição de sanções, pois, é de se presumir que o
legislador parte do princípio de que a regulamentação da
profissão é necessária em face da potencialidade lesiva à
sociedade, advinda do indevido exercício da profissão.
Essa constatação implica em inadequação da proposição, eis que não haveria a fiscalização do exercício da
profissão por parte do Poder Público, ante a absoluta ausência de sanções previstas em lei. Viola-se, no presente
caso, o devido processo legal substantivo (art. 5o, LIV, da
Constituição Federal), segundo o qual se deve utilizar de
uma medida que seja adequada à consecução dos objetivos
pretendidos, considerando que se está a limitar garantias fundamentais (art. 5o, XIII, da Constituição Federal).
O princípio da razoabilidade é o meio pelo qual se
deve buscar a perfeita adequação entre a proposição legislativa, que estabelece uma limitação à liberdade de exercer
qualquer trabalho, ofício ou profissão e a norma que garante
essa liberdade fundamental. Nesse sentido, regulamentação
de uma determinada profissão sem a exigência de registro ou
mesmo de sanção a ser aplicada em caso de seu exercício
indevido parecer ser inconstitucional, em função do art. 5o,
LIV, da Constituição Federal. A proposição, como aprovada,
apenas cria uma reserva no mercado de trabalho para determinadas pessoas.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o
projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos
Senhores Membros do Congresso Nacional.
Nº 859, de 15 de dezembro de 2005. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma
na Lei nº 11.206, de 15 de dezembro de 2005.
Nº 860, de 15 de dezembro de 2005. Encaminhamento ao Senado
Federal, para apreciação, do nome do Senhor PAULO DYRCEU
PINHEIRO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do
Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores, para exercer
o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Estado do Catar.
Nº 861, de 15 de dezembro de 2005. Proposta ao Senado Federal para
que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo,
entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para financiamento parcial
do Projeto de Assistência Técnica para o Setor de Habitação - TAL
Habitação.
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
ISSN 1677-7042
13
Nº 862, de 15 de dezembro de 2005. Proposta ao Senado Federal para
que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo,
entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se
ao financiamento do Projeto de Assistência Técnica ao Programa de
Reformas para o Setor de Desenvolvimento Humano - HD-TAL.
(*) Nº 827, de 6 de dezembro de 2005. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 191, de 4 de junho de
2003, que outorga permissão a Rádio Difusora Colíder Ltda. para
explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de
Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso.
como no uso da competência que foi subdelegada pelo inciso III do art.
1º da Portaria nº 832, de 22 de abril de 2003, do Ministro de Estado
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o
disposto no parágrafo 1º, art. 1º do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de
2003, o Anexo I, da Portaria Ministerial nº 457, de 12 de novembro de
1997, e o que consta no Processo nº 00350.003464/2005-11, resolve:
Nº 863, de 15 de dezembro de 2005. Proposta ao Senado Federal para
que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com
garantia da República Federativa do Brasil, entre o Governo do Distrito Federal e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinada a financiar, parcialmente, o “Programa
de Saneamento Ambiental e Gestão Territorial do Distrito Federal”.
(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU 07.12.2005,
Seção 1.
Art. 1º Estabelecer a cota anual de óleo diesel atribuída aos
Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras
que se habilitam à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel
para embarcações pesqueiras (Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997,
regulamentada pelo Decreto nº 4.969, de 30 de janeiro de 2004),
referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006, nos
termos da relação anexa.
Nº 864, de 15 de dezembro de 2005. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto da Medida Provisória nº 270, de 15 de dezembro
de 2005.
SECRETARIA ESPECIAL
DE AQÜICULTURA E PESCA
<!ID139703-1>
<!ID139702-0>
PORTARIA Nº 396, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQUICULTURA E
PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Substituto, na forma do inciso VI do art. 4º do Regimento Interno dessa Secretaria
Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, bem
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID139703-2>
ALTEMIR GREGOLIN
ANEXO
Relação dos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras que se habilitam à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, de acordo
com o Decreto nº 4.969, de 30/01/04, que regulamenta a Lei nº 9.445, de 14/03/97, e a Portaria Ministerial nº 457, de 12/11/97.
Período: 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006.
ESTADO DO AMAZONAS
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Amazonas
NOMES DAS EMPRESAS
Nome do Barco e Nº do Tí- Nº de Inscrição da
Previsão
Previsão
Distribuidoras
Nº DO CNPJ ou CPF
tulo da Capitânia dos PorEmbarcação
Consumo
de Valor R$
Categoria: Pescador
tos
no R.G.P.
Diesel
Profissional, Armador de Pesca ou Indústria.
S.E.A.P.
Período
(litros)
ADAUTO DE OLIVEIRA SILVA
JESUS ME DEU II
AM - 00648
6.237
1.464,44
Petrobrás Distribuidora S/A
CPF: 683.177.192-00
009-001156-2
Ateḿs Distribuidora de Petróleo Ltda
Categoria: Pescador Profissional
ADRIMAR RAMOS DE ALBUQUERQUE
RUTH
AM - 000195
19.602
4.602,55
CPF: 128.305.932-00
009-000065-0
Categoria: Pescador Profissional
AMARILDO ALVES DA CUNHA
NOSSA SENHORA GLÓAM - 00652
8.019
1.882,86
CPF: 192.648.872-53
RIA
Categoria: Pescador Profissional
001-021287-6
AMARILSON ALVES DA CUNHA
COMANDANTE CUNHA V
AM - 00500
11.583
2.719,68
CPF: 335.053.732-49
009-000447-7
Categoria: Pescador Profissional
ANANIAS NUNES CORREA
PRINCESA ANDRESSA
AM - 00671
29.403
6.903,82
CPF: 405.911.402-25
002-007993-1
Categoria: Pescador Profissional
ANQUISES PAULO MACEDO
MACEDINHO
AM - 00519
29.403
6.903,82
Petrobrás Distribuidora S/A
CPF: 027.600.882-00
009-001252-6
Ateḿs Distribuidora de Petróleo Ltda
Categoria: Pescador Profissional
ANTONIO DE ASSIS DA CONCEIÇÃO FELIX
ASSISÃO
AM - 00645
101.574
23.849,58
CPF: 014.122.562-91
012-002144-7
Categoria: Armador de Pesca
ANTÔNIO NONATO TAVARES DA SILVA
ALMIRANTE VIDINHA I
AM - 00479
23.066
5.415,89
CPF: 435.847.212-53
001-019246-8
Categoria: Amador de Pesca
ASTROGILDO FERREIRA DO NASCIMENTO
NASCIMENTO FILHO
AM - 00663
10.692
2.510,48
CPF: 445.120.662-68
001-015928-2
Categoria: Pescador Profissional
AUGUSTINHO AYRES NAKAMINE
DONA JOANA
AM - 00660
26.730
6.276,20
CPF: 053.002.902-20
009-005937-8
Categoria: Armador de Pesca
CARLISTRATE ALVES DA SILVA
ANA SILVA
AM - 00571
22.275
5.230,17
CPF: 112.013.802-78
001-010701-1
Categoria: Armador de Pesca
CARLOS ALBERTO FREIRE DA SILVA
FREIRE JR
AM - 00578
22.275
5.230,17
Petrobrás Distribuidora S/A
CPF: 474.927.912-91
001-020771-6
Ateḿs Distribuidora de Petróleo Ltda
Categoria: Armador de Pesca
FREIRE DA SILVA
AM - 00213
22.275
5.230,17
001-019241-7
CLAUDIONOR DAMASCENO DO VALE
LANA CRISTINA
AM - 00679
19.602
4.602,55
CPF: 347.611.282-91
001-021322-8
Categoria: Pescador Profissional
CLOVES LOPES MAGALHÃES
MARIJANNIO II
AM - 00488
22.275
5.230,17
CPF: 560.774.242-34
001-020883-6
Categoria: Pescador Profissional
DEJANIR JOSÉ DOS SANTOS FRANCO
IARA
AM - 00250
49.005
11.506,37
CPF: 588.911.452-20
009-000925-8
Categoria: Armador de Pesca
D. P. SABINO
COMANDANTE CHICO
AM - 00683
106.920
25.104,82
CNPJ: 04.671.483/0001-07
SABINO
Categoria: Armador de Pesca
001-019532-7
EDMILSON RIBEIRO DO CARMO
RIBEIRO FILHO
AM - 00226
12.474
2.928,89
CPF: 063.319.552-91
159
Categoria: Pescador Profissional
EINÁ CHAVES RAMOS
WILLIAM
AM - 00651
40.095
9.414,30
CPF: 242.694.252-53
001-020259-5
Categoria: Pescador Profissional
ELIEZER SOUZA DE LIMA
CAPITÃO ELIEZER
AM - 00562
71.280
16.736,54
CPF: 624.579.502-87
009-001235-8
Categoria: Pescador Profissional
14
ISSN 1677-7042
EVANDRO CORDEIRO DA SILVA
CPF: 320.173.672-49
Categoria: Pescador Profissional
FRANCISCO BENDAHAN MACEDO
CPF: 416.873.452-87
Categoria: Pescador Profissional
FRANCISCO BIAS DA SILVA
CPF: 688.706.802-82
Categoria: Pescador Profissional
FRANCISCO CARDOSO DE LIMA
CPF: 028.063.712-87
Categoria: Armador de Pesca
FRANCISCO DE SOUZA LIMA
CPF: 276.639.812-00
Categoria: Pescador Profissional
FRANCISCO ESTANISLAU DA SILVA LOPES
CPF: 053.468.192-15
Categoria: Pescador Profissional
FRANCISCO EUGENIO PIMENTEL
CPF: 075.455.252-72
Categoria: Pescador Profissional
FRANCISCO GOMES RIBEIRO
CPF: 003.412.662-72
Categoria: Armador de Pesca
FRANCISCO RAMOS DE LIMA
CPF: 073.375.312-49
Categoria: Armador de Pesca
HERMES RAMOS REMÉDIOS
CPF: 476.123.632-91
Categoria: Pescador Profissional
JOÃO FERREIRA DA SILVA
CPF: 160.459.392-04
Categoria: Pescador Profissional
JOAQUINA GLENDA COSTA CUNHA
CPF: 317.611.192-49
Categoria: Pescador Profissional
JONAS COELHO DA SILVA
CPF: 275.177.212-91
Categoria: Armador de Pesca
JORNETE CARVALHO DE ALMEIDA
CPF: 215.260.872-00
Categoria: Pescador Profissional
JOSÉ ADMAR PEDREIRO GARCIA
CPF: 031.056.012-87
Categoria: Pescador Profissional
JOSÉ DA COSTA
CPF: 068.567.992-68
Categoria: Pescador Profissional
JOSÉ MARQUES DE ANDRADE
CPF: 120.153.932-34
Categoria: Pescador Profissional
JOSÉ RIBAMAR DE LIMA
CPF: 068.403.102-72
Categoria: Pescador Profissional
MAGUINALDO FELIX DA SILVA
CPF: 801.036.692-72
Categoría: Armador de Pesca
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA
CPF: 007.648.842-04
Categoría: Armador de Pesca
MANOEL RODRIGUES DA SILVA
CPF: 007.387.942-87
Categoria: Armador de Pesca
MARIA AMÉLIA DA COSTA OLIVEIRA
CPF: 346.131.702-06
Categoria: Armador de Pesca
MARIA IDÁLIA FERREIRA HERMES
CPF: 273.612.412-04
Categoria: Armador de Pesca
MARIO JORGE T. DA SILVA
CPF: 314.986.042-34
Categoria: Armador de Pesca
MARDOCH ESSUCY
CPF: 119.408.242-49
Categoria: Pescador Profissional
MARIA EUNICE SARAIVA DA SILVA SOUZA
CPF: 314.024.372-34
Categoria: Pescadora Profissional
MOISES DA SILVA LIMA
CPF: 276.618.302-72
Categoria: Armador de Pesca
NILTON RAIMUNDO NUNES DA SILVA
CPF: 202.405.892-20
Categoria: Armador de Pesca
OZÉIAS DA SILVA DELGADO
CPF: 876.758.202-82
Categoria: Pescador Profissional
1
ALMIRANTE SILVA
001-019143-7
AM - 00055
19.602
4.602,55
SALMO 46
001-020215-3
ESPERA EM DEUS
001-017563-6
AM - 00060
20.493
4.811,75
AM - 00205
3.564
836,82
DOIS IRMÃOS FILHO
001-019467-5
AM - 00496
21.384
5.020,96
CARDOSO NETO I
001-013239-2
AM - 00209
22.275
5.230,17
ALMTE. SILAS
001-029941-5
AM - 00666
19.602
4.602,55
STANISLAU I
001-021045-8
AM - 00574
11.583
2.719,68
FRANCISCO FILHO II
012-000835-1
AM - 00463
46.332
10.878,75
TERRA DAS PALMEIRAS
10.133
AM - 00227
21.384
5.020,96
SANDRO
001-013171-0
AM - 00247
21.834
5.126,62
FRANCISLIMA
8.720
MARCOS LIMA
001-020408-3
ERLAN
009-000903-7
AM - 00243
22.275
5.230,17
AM - 00244
19.602
4.602,55
AM - 00237
13.365
3.138,10
ROBERVAL CRISTINA
001-018583-6
AM - 00647
4.455
1.046,03
CAPITÃO CUNHA
001-019201-8
AM - 00501
22.275
5.230,17
CAPITÃO CLEBERSON
001-021282-5
AM - 00658
19.602
4.602,55
DONA JORNETE
001-021179-9
AM - 00675
22.275
5.230,17
COMANDANTE GARCIA
001-018474-1
AM - 00219
29.403
6.903,82
BARÃO DO MAR
12.683
AM - 00288
12.474
2.928,89
JERRES ANTÔNIO
12.272
AM - 00194
13.365
3.138,10
CAPITÃO RIBAMAR
001-016257-7
AM - 00228
13.365
3.138,10
COMTE MILTON III
001-023304-9
AM - 00681
46.332
10.878,75
SEIS DE JANEIRO
001-016478-2
AM - 00429
58.806
13.807,65
CAPITÃO EDSON I
001-020763-5
AM - 00662
11.583
2.719,68
RAFAEL I
001-020871-2
AM - 00657
53.460
12.552,41
CORAJOSO
001-021356-2
AM - 00674
44.550
10.460,34
FABIO FILHO II
001-017806-6
AM - 00267
22.275
5.230,17
FABIO FILHO I
001-012235-4
VÓ JÚLIA
001-019611-1
AM - 00268
26.730
6.276,20
AM - 00487
22.275
5.230,17
SILVA SOUZA
001-020952-2
AM - 00575
15.147
3.556,51
MAURY LIMA
001-021216-7
AM - 00646
44.550
10.460,34
COMANDANTE SILVA V
012-000552-2
AM - 00641
32.076
7.531,44
DORINHA
005-006686-2
AM - 00649
13.365
3.138,10
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Petrobrás Distribuidora S/A
Ateḿs Distribuidora de Petróleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A
Ateḿs Distribuidora de Petróleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A
Ateḿs Distribuidora de Petróleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A
Ateḿs Distribuidora de Petróleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A
Ateḿs Distribuidora de Petróleo Ltda
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
PAULO FRANCIÉS DE OLIVEIRA BASTOS
CPF: 238.559.752-72
Categoria: Pescador Profissional
RAIMUNDO BARRONCAS DE LIMA
CPF: 027.754.092-53
Categoria: Armador de Pesca
RAIMUNDO CARLOS BEZERRA DE ALMEIDA
CPF: 120.162.412-68
Categoria: Pescador Profissional
RAIMUNDO MENDES DO NASCIMENTO
CPF: 119.408.322-68
Categoria: Pescador Profissional
RAIMUNDO VIANA PIMENTEL
CPF: 038.568.102-00
Categoria: Armador de Pesca
ROBERCY MIGUES COSTA
CPF: 240.195.342-68
Categoria: Pescador Profissional
ROSILENE FERREIRA DE OLIVEIRA
CPF: 456.618.122-72
Categoria: Armador de Pesca
RUI DA SILVA RIBEIRO
CPF: 073.857.142-34
Categoria: Armador de Pesca
SEBASTIÃO A. DOS SANTOS
CPF: 077.867.352-91
Categoria: Armador de Pesca
SEBASTIÃO P. DA SILVA
CPF: 005.445.312-72
Categoria: Armador de Pesca
TARCIZO LUIZ DE SOUZA MONTEIRO
CPF: 145.930.922-72
Categoria: Armador de Pesca
VANDERLEI DE OLIVEIRA PEREIRA
CPF: 054.640.562-20
Categoria: Armador de Pesca
WILSON OLIVEIRA DA CUNHA
CPF: 035.057.152-04
Categoria: Pescador Profissional
TOTAL
PABLO IRLEN
009-001488-0
AM - 00570
29.403
6.903,82
ALMTE. BARRONCAS
001-019658-7
AM - 00206
53.460
12.552,41
COMTE. BARRONCAS
001-017557-1
ALMIRANTE MARCELO
001-016046-9
AM - 00207
3.564
836,82
AM - 00210
22.275
5.230,17
REILANE
001-016650-5
AM - 00182
11.583
2.719,68
DIANEMA
001-018670-1
AM - 00199
101.574
23.849,58
CAÇULINHA 2001
009-001446-4
AM - 00573
32.076
7.531,44
ROGÉRIO FILHO
001-020531-4
AM - 00563
64.152
15.062,89
ALMIRANTE RIBEIRO
005-005502
AM - 00266
22.275
5.230,17
COMTE. SANTOS II
001-019874-1
AM - 00274
19.602
4.602,55
HULCK
001-017691-8
AM - 00576
19.602
4.602,55
BONANZA
13011
DIACUY
001-017328-5
TAYSON
001-022037-5
AM - 00200
82.863
19.456,23
AM - 00201
58.806
13.807,65
AM - 00677
101.574
23.849,58
AM - 00271
58.806
13.807,65
AM - 00257
58.806
13.807,65
AM - 00661
32.076
7.531,44
2.218.940
521.007,10
CAPITÃO MARCLEISSON
II
001-018306-0
MARGLEISSON I
001-019081-3
WASHINGTON II
001-021230-2
ISSN 1677-7042
Petrobrás Distribuidora S/A
Ateḿs Distribuidora de Petróleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A
Ateḿs Distribuidora de Petróleo Ltda
ESTADO DE ALAGOAS
NOME DA EMPRESA
Nº DO CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional,
Armador de Pesca ou Indústria
ADEILZA RODRIGUES DOS SANTOS
CPF: 489.182.534-00
Categoria: Pescador Profissional
ALUISIO DE CASTRO SILVA
CPF: 039.940.154-72
Categoria: Pescador Profissional
ANTONIO ADELCI DA SILVA PEROBA
CPF: 144.736.664-68
Categoria: Pescador Profissional
ANTONIO CARLOS DA SILVA PEREIRA
CPF: 436.553.864-00
Categoria: Pescador Profissional
ANTONIO CARLOS VALERIO MUNIZ
CPF: 287.185.694-04
Categoria: Pescador Profissional
CICERA CRISTINA DE MELO ROMEIRO
CPF: 025.334.854-46
Categoria: Pescador Profissional
GERALDO JOSÉ LUNA
CPF: 034.333.824-68
Categoria: Pescador Profissional
ITAMAR MARTINS DE MEDEIROS
CPF: 136.129.804-91
Categoria: Armador de Pesca
JARBAS ALBUQUERQUE SOARES
CPF: 010.306.184-37
Categoria: Pescador Profissional
JÕAO SILVA ROCHA
CPF: 859.980.954-72
Categoria: Pescador Profissional
JOSÉ ADELMAR HORA DA CUNHA
CPF: 351.312.927-00
Categoria: Pescador Profissional
JOSE PAULO MARTINS
CPF: 026.136.654-83
Categoria: Pescador Profissional
Frota Pesqueira do Estado de Alagoas
Nome
Nº de Inscrição da
Previsão Consudo
Embarcação
mo
Barco e Nº do Título da Cano R.G.P.
Diesel
pitânia dos Portos
S.E.A.P.
Anual
(Litros)
ITAMARATI I
AL - 00171
49.896
221-008943-3
15
Previsão
de Valor R$
Distribuidoras
12.014,96
Petrobrás Distribuidora S/A
LUA BONITA
242-010882-5
AL - 00003
40.095
9.654,87
Petrobrás Distribuidora S/A
EQUADOR I
241-015148-5
AL - 00042
49.896
12.014,96
Petrobrás Distribuidora S/A
ANDRESSA
241-013282-1
AL - 00193
49.896
12.014,96
Petrobrás Distribuidora S/A
EDMAY
221-010887-0
AL - 00048
71.280
17.164,22
Petrobrás Distribuidora S/A
MAYED
242-013073-1
LUCIMAR
241-012087-3
AL - 00047
71.280
17.164,22
AL - 00202
49.896
12.014,96
Petrobrás Distribuidora S/A
RENASCER II
241-014902-2
AL - 00139
71.280
17.164,22
Petrobrás Distribuidora S/A
ROQUE SANTEIRO III
241-014972-3
AL - 00101
66.825
16.091,46
Petrobrás Distribuidora S/A
BABI
241-015582-1
AL - 00167
45.441
10.942,19
Petrobrás Distribuidora S/A
PATRÍCIA
242-010312-2
AL - 00069
32.076
7.723,90
Petrobrás Distribuidora S/A
TRES IRMAS
241-015518-9
AL - 00133
9.801
2.360,08
Petrobrás Distribuidora S/A
TALISMÃ I
241-012684-7
AL - 00191
49.896
12.014,96
Petrobrás Distribuidora S/A
16
ISSN 1677-7042
JOSÉ ERIVALDO NOGUEIRA DE FARIAS
CPF: 437.367.004-82
Categoria: Armador de Pesca
LINDINALVA ROSA DA CONCEIÇÃO
CPF: 192.266.323-91
Categoria: Pescador Profissional
LUCIA APARECIDA BEZERRA
CPF: 190.501.434-15
Categoria: Pescador Profissional
LUIZ ALVES RODRIGUES
CPF: 207.914.104-04
Categoria: Pescador Profissional
MARIA DA GLORIA PEREIRA
CPF: 227.990.444-68
Categoria: Pescador Profissional
MARIA DE FATIMA P. DE OMENA SILVA
CPF: 861.051.754-34
Categoria: Pescador Profissional
MARIA LUCIA BATISTA DOS SANTOS
CPF: 516.187.454-68
Categoria: Pescador Profissional
MARIA LUIZA MENDONÇA DOS SANTOS
CPF: 208.005.174-15
Categoria: Pescador Profissional
MÁRIO DE OLIVEIRA SANTOS
CPF: 088.295.604-30
Categoria: Pescador Profissional
MANOEL TENORIO DOS SANTOS
CPF: 309.894.344-00
Categoria: Armador de Pesca
MARIA GIRLEIDE DE SOUZA SANTOS
CPF: 153.729.284-68
Categoria: Pescador Profissional
TOTAL
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
BELEM II
221-008296-0
AL - 00194
64.152
15.447,80
Petrobrás Distribuidora S/A
GRANDE LOBO
181-004500-2
DEUS PROVERÁ
241-015537-5
AL - 00107
71.280
17.164,22
AL - 00160
52.569
12.658,62
Petrobrás Distribuidora S/A
LEONIDAS III
242-010854-0
AL - 00020
42.768
10.298,53
Petrobrás Distribuidora S/A
NETUNO
242-010161-8
AL - 00013
40.095
9.654,87
Petrobrás Distribuidora S/A
GLÓRIA
242-011010-2
AL - 00032
49.896
12.014,96
Petrobrás Distribuidora S/A
III IRMÃOS
221-012793-9
AL - 00015
65.043
15.662,35
Petrobrás Distribuidora S/A
SANTA LÚCIA I
242-010824-8
AL - 00033
40.095
9.654,87
Petrobrás Distribuidora S/A
I DE JUNHO
201-006038-5
AL - 00085
44.550
10.727,64
Petrobrás Distribuidora S/A
LOBO DO MAR
241-014881-6
AL - 00116
42.768
10.298,53
Petrobrás Distribuidora S/A
MONTE SIÃO
241-012516-6
AL - 00110
8.910
2.145,52
Petrobrás Distribuidora S/A
MONTE SIÃO II
241-015474-3
VICTOR
241-013104-2
AL - 00087
22.275
5.363,82
AL - 00129
16.038
3.861,95
1.217.997
293.293,70
Petrobrás Distribuidora S/A
<!ID139703-3>
ESTADO DO CEARÁ
NOMES DAS EMPRESAS
Nº DO CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional,
Armador de Pesca ou Industria.
ANDRÉ BRAGA DE COUTO
CPF: 646.767.223-20
Categoria: Armador de Pesca
ANDRÉ SOUZA ROCHA
CPF: 880.324.933-87
Categoria: Armador de Pesca
ANTONIO CÉSAR BRAGA DE COUTO
CPF: 465.843.743-00
Categoria: Armador de Pesca
ADEMILDO XAVIER DE OLIVEIRA
CPF: 297.266.544-91
Categoria: Armador de Pesca
ANTONIO ZEFERINO V. NETO
CPF: 111. 880.223-34
Categoria: Armador de Pesca
ANTONIO MARIA MARINHO COSTA
CPF: 048.749.603-59
Categoria: Pescador Profissional
ALUIZIO APOLONIO SILVA
CPF: 154.557.693-91
Categoria: Armador de Pesca
ALAN HENRIQUE SOARES
CPF: 026.460.493-82
Categoria: Armador de Pesca
ALMEIDA DE CASTRO MOURA
CPF: 180.016.023-20
Categoria: Armador de Pesca
ALUIZIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
CPF: 498.388.064-04
Categoria: Armador de Pesca
ANA MAURA F. HENRIQUE
CPF: 837.455.563-72
Categoria: Armador de Pesca
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Ceará
Previsão
Previsão
Nome do Barco e Nº do Tí- Nº de Inscrição da
Embarcação
Consumo
de Valor R$
tulo da Capitânia dos
no R.G.P.
Diesel
Portos
S.E.A.P.
Anual
(Litros)
JOYCE
Em Andamento
64.000
15.206,40
163-003937-3
Distribuidoras
Petrobrás Distribuidora S/A
ERIKA
161-005961-1
RAINHA DA PAZ
161-003947-5
Em Andamento
30.000
7.128,00
Em Andamento
71.280
16.936,12
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
ACC PESCA I
163-004102-5
CE - 02735
90.000
21.384,00
Petrobrás Distribuidora S/A
JESUS DE NAZARÉ
182-002333-8
CE - 02002
72.000
17.107,20
Petrobrás Distribuidora S/A
TRANSMAR
161-003096-6
EDINAMAR
161-005836-4
PAPALEGUAS
163-003114-3
CE - 02000
72.000
17.107,20
CE - 02001
72.000
17.107,20
CE - 01954
69.000
16.394,40
PEPELEGAL
163-003854-7
CAP. CAVERNA
161-003180-6
MESTRE PEDRO
163-004086-0
D.RDA
161-005492-0
CE - 01952
72.000
17.107,20
CE - 01953
69.000
16.394,40
CE - 02398
72.000
17.107,20
CE - 02062
30.000
7.128,00
Petrobrás Distribuidora S/A
BIG BABY NAIA
161-006011-3
CE - 02117
42.000
9.979,20
Petrobrás Distribuidora S/A
FRAJOLA
161-003201-2
Em Andamento
42.000
9.979,20
ALMEIDA II
161-003784-7
CE - 02319
53.460
12.702,00
ALMEIDA III
161-002776-1
ITAMAI
161-005522-5
Em Andamento
48.000
11.404,80
CE - 03144
48.000
11.404,80
LEÃO DO NORTE
161-003854-1
CE - 01872
45.000
10.692,00
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
ANTONIO VERAS DA SILVA
CPF: 116.414.363-87
Categoria: Armador de Pesca
ANTONIO EDILSON DE SOUSA
CPF: 569.438.223-49
Categoria: Armador de Pesca
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA
CPF: 265.084.787-53
Categoria: Armador de Pesca
AURINEIDE GOMES PEREIRA
CPF: 724.369.723-20
Categoria: Pescadora Profissional
ARISMILDO GONZAGA DE OLIVEIRA
CPF: 850.401.344-87
Categoria: Armador de Pesca
BENEDITO ALFERES DE OLIVEIRA
CPF: 512.593.113-68
Categoria: Pescador Profissional
BENEDITO BENITS RIBEIRO MONTEIRO
CPF: 221.065.023-20
Categoria: Armador de Pesca
B.N.S. FRIOS LTDA ME
CNPJ: 00.420.154/0001-32
Categoria: Armador de Pesca
COMPESCAL - COMÉRCIO DE PESCADO ARACATIENSE LTDA
CNPJ: 07.108.145/0001-50
Categoria: Armador de Pesca
ISSN 1677-7042
SALMO III
161-004958-6
Em Andamento
90.000
21.384,00
SALMO IV
161-005405-9
PATRICIA PILAR II
163-003944-6
Em Andamento
90.000
21.384,00
CE - 02196
64.000
15.206,40
PATRICIA PILAR
161-005946-8
BIDYS III
161-004127-5
Em Andamento
45.000
10.692,00
CE - 03151
42.000
9.979,20
BIDYS II
161-004922-5
ROBMAR
161-005539-0
CE - 01950
42.000
9.979,20
Em Andamento
40.800
9.694,00
Petrobrás Distribuidora S/A
RIOS MAR II
163-003837-7
CE - 02526
48.000
11.404,80
Petrobrás Distribuidora S/A
RIOS MAR IV
163-003988-8
MARIA DOS PRAZERES
NETA
161-005929-8
CRUZEIRO DO SUL
161-004275-1
Em Andamento
72.000
17.107,20
Em Andamento
50.000
11.880,00
CE - 02257
40.000
9.504,00
IDJANE
161-005440-7
JANAINA III
161-005882-8
GREEN
161-003275-6
CE - 02256
64.000
15.206,40
CE - 02258
45.000
10.692,00
Em Andamento
69.000
16.394,40
WHITE
161-003207-1
Em Andamento
69.000
16.394,40
AIDA II
162-001635-4
CE - 02243
54.000
12.830,40
ARGUS
162-000755-0
CANOPOS
162-000727-4
GUSTAVO II
162-000833-5
GUSTAVO I
161-003093-1
COMPESCAL VII
282-008106-1
COMPESCAL I
161-005386-9
COMPESCAL II
161-005076-2
COMPESCAL IV
161-005069-0
COMPESCAL V
161-003357-4
COMPESCAL VI
161-003528-3
COMPESCAL VIII
161-003960-2
COMPESCAL IX
161-001897-7
COMPESCAL X
162-000712-6
COMPESCAL XI
143-005341-1
COMPESCAL XII
221-010828-4
COMPESCAL XIII
162-001990-6
EUCLIDES I
161-003957-2
ILÍDIO I
162-001835-7
KAULA
221-008906-9
PAULANEI
162-000902-1
CARLOS SÉRGIO
161-004226-3
JUBA II
162-001111-5
VICENTE LEITE IV
162-001158-1
VICENTE LEITE VI
162-000732-1
COSTA DO OURO
162-001669-9
JUNIOR II
181-004039-6
NACELIO FILHO
162-001623-1
CE - 02244
72.000
17.107,20
CE - 02015
72.000
17.107,20
Em Andamento
72.000
17.107,20
Em Andamento
72.000
17.107,20
Em Andamento
72.000
17.107,20
CE - 02233
72.000
17.107,20
CE - 02234
72.000
17.107,20
CE - 02235
72.000
17.107,20
CE - 02236
72.000
17.107,20
CE - 02237
72.000
17.107,20
CE - 02238
72.000
17.107,20
CE - 02239
48.000
11.404,80
CE - 02240
69.498
16.512,72
Em Andamento
40.000
9.504,00
CE - 01665
40.000
9.504,00
Em Andamento
32.000
7.603,20
CE - 02242
45.000
10.692,00
CE - 02241
48.000
11.404,80
CE - 02245
48.000
11.404,80
Em Andamento
48.000
11.404,80
CE - 02250
28.000
6.652,80
CE - 02247
24.000
5.702,40
CE - 02248
72.000
17.107,20
CE - 02249
72.000
17.107,20
Em Andamento
40.000
9.504,00
Em Andamento
25.000
5.940,00
Em Andamento
54.000
12.830,40
17
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
Petrobrás Distribuidora S/A
18
ISSN 1677-7042
CLAUBER ROBERTO F. REBOUÇAS
CPF: 935.884.703-44
Categoria: Armador de Pesca
DOMINGOS SALVIO DOS SANTOS CRUZ
CPF: 381.220.813-04
Categoria: Pescador Profissional
ELIAS FERNANDES RIBEIRO
CPF: 362.747.983-15
Categoria: Armador de Pesca
ELIZEU BATISTA DA SILVA
CPF: 302.888.783-53
Categoria: Armador de Pesca
ELIZEU CHARLES MONTEIRO
CPF: 220.085.513-34
Categoria: Armador de Pesca
ERISVALDO CHAGAS CARNEIRO
CPF: 710.288.973-91
Categoria: Pescador Profissional
FERNANDA MATOS RAMOS
CPF: 687.271.603-78
Categoria: Pescador Profissional
FRANCISCA FERREIRA DA SILVA
CPF: 248.111.573-20
Categoria: Armador de Pesca
FRANCISCO EDGAR REBOUÇAS DA COSTA
CPF: 052.602.993-53
Categoria: Pescador Profissional
FRANCISCO KELTON RODRIGUES
CPF: 883.312.293-04
Categoria: Armador de Pesca
FRANCISCO AILTON DE SOUSA VALENTE
CPF: 623.678.383-72
Categoria: Armador de Pesca
FRANCISCO AIRTON VALENTE
CPF: 244.598.013-53
Categoria: Armador de Pesca
FRANCISCO ALVES PEREIRA
CPF: 429.898.763-91
Categoria: Armador de Pesca
FRANCISCO ANGELINO SOBRINHO
CPF: 163.024.513-53
Categoria: Armador de Pesca
FRANCISCO CARLOS COSTA
CPF: 228.381.043-49
Categoria: Armador de Pesca
FRANCISCO DE CARVALHO TORRES
CPF: 166.470.173-72
Categoria: Pescador Profissional
FRANCISCO DA SILVA CHAVES FILHO
CPF: 048.895.503-30
Categoria: Armador de Pesca
FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS
CPF: 060.178.783-87
Categoria: Pescador Profissional
FRANCISCO JOSÉ L. DO NASCIMENTO
CPF: 226.138.323-91
Categoria: Pescador Profissional
FRANCISCO JOSÉ DE MENESES
CPF: 370.481.473-34
Categoria: Armador de Pesca
FRANCISCO JURACY VIANA
CPF: 115.272.343-04
Categoria: Pescador Profissional
FRANCISCO PAULO DA COSTA
CPF: 390.228.203-78
Categoria: Armador de Pesca
FRANCISCO RAMOS DOS SANTOS
CPF: 307.734.664-87
Categoria: Armador de Pesca
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
NACELMO FILHO I
162-001791-1
MARTINS SOARES
162-001009-7
UTEMAR
162-001169-7
VUAIS DO MAR
162-001324-0
Em Andamento
72.000
17.107,20
Em Andamento
72.000
17.107,20
Em Andamento
48.114
11.431,88
CE - 02334
40.000
9.504,00
GUANABARA II
162.001886-1
CE - 03034
69.498
16.512,72
SARA I
162-001739-3
CE - 02079
34.749
8.256,36
Petrobrás Distribuidora S/A
TROVÃO AZUL
161-006509-3
Em Andamento
72.000
17.107,20
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
Petrobrás Distribuidora S/A
DOM LUIZ I
161-006496-8
BRUNO
161-003252-7
Em Andamento
72.000
17.107,20
Em Andamento
69.000
16.394,40
ELISANGELA I
161-005268-4
Em Andamento
69.000
16.394,40
ELISANGELA III
161-005436-9
ELISANGELA IV
161-005858-5
ELISANGELA V
161-005856-9
TATIANA II
163-003862-8
CALICA
162-001730-0
Em Andamento
69.000
16.394,40
Em Andamento
69.000
16.394,40
Em Andamento
69.000
16.394,40
Em Andamento
64.000
15.206,40
Em Andamento
34.749
8.256,36
RIO BRANCO II
161-005809-7
Em Andamento
45.000
10.692,00
JOPE
161-003170-9
Em Andamento
84.000
19.958,40
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
J.J.
161-002902-0
Em Andamento
69.000
16.394,40
Petrobrás Distribuidora S/A
CAPITÃO GANCHO IV
161-005515-2
CE - 02280
45.000
10.692,00
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
PITIA
161-002809-1
CE - 01731
72.000
17.107,20
PITIÁ II
161-006232-9
CE - 02123
72.000
17.107,20
ALEXSANDRA
161-006227-2
Em Andamento
54.000
12.830,40
RODRIGUES II
162-000810-6
CE - 02895
72.000
17.107,20
PERNALONGA
161-005687-6
Em Andamento
66.000
15.681,60
Petrobrás Distribuidora S/A
PERALTA
161-003368-0
Em Andamento
70.000
16.632,00
Petrobrás Distribuidora S/A
OLAVO FILHO
163-000881-8
Em Andamento
48.000
11.404,80
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
VERA CLÁUDIA I
163-003071-6
TELMA II
161-003310-8
CE - 03148
48.000
11.404,80
CE - 02869
50.000
11.880,00
JAMYLLY
161-006020-2
CE - 02170
40.800
9.694,08
Petrobrás Distribuidora S/A
RAUL
161-003139-3
Em Andamento
72.000
17.107,20
Petrobrás Distribuidora S/A
RAUL II
162-000735-5
EROVIAS DO MAR
161-004974-8
Em Andamento
120.000
28.512,00
Em Andamento
25.000
5.940,00
BLACK
161-003233-1
Em Andamento
69.000
16.394,40
PATRICIO II
162-000739-8
CE - 01875
45.000
10.692,00
PATRICIO III
181-004445-6
PATRÍCIO I
182-002282-0
CE - 01876
48.000
11.404,80
Em Andamento
40.095
9.526,57
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
Petrobrás Distribuidora S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
FRANCISCO RIBEIRO DE ANDRADE
CPF: 283.959.213-49
Categoria: Pescador Profissional
FRANCISCO XAVIER DE HOLANDA NETO
CPF: 021.388.814-90
Categoria: Armador de Pesca
FRANCISCO ZULEUDO MAIA
CPF: 056.386.074-04
Categoria: Armador de Pesca
FRANCISCO ZUQUINHA COSTA
CPF: 457.012.023-72
Categoria: Pescador Profissional
FRANZIANA MATOS RAMOS GONÇALVES
CPF: 545.018.303-87
Categoria: Pescadora Profissional
ICAPEL - ICAPUÍ PESCA LTDA
CNPJ: 07.688.724/0001-19
Categoria: Armador de Pesca
IVAN ALEXANDRE PEREIRA
CPF: 258.758.503-10
Categoria: Pescador Profissional
INTERPESCA INTERCÂMBIO DE PESCA LTDA
CNPJ: 05.422.168/0001-09
Categoria: Armador de Pesca
IPESCA INDUSTRIA DE PESCA LTDA
CNPJ: 05.316.863/0001-96
Categoria: Armador de Pesca
ISSN 1677-7042
19
IZABELA I
161-005835-6
Em Andamento
45.000
10.692,00
Petrobrás Distribuidora S/A
BRASILEIRO I
161-005683-3
CE - 02367
45.000
10.692,00
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
RANGEL
162-001455-6
Em Andamento
48.000
11.404,80
Petrobrás Distribuidora S/A
RIO NITEROI
182-001100-3
MARÇAN
182-002375-3
MARCIO JUNIOR
161-005456-3
SANTA BÁRBARA
161-005650-7
PANAMAR
163-003861-0
RANGEL II
163-003861-0
ANA ROSA
161-005435-1
Em Andamento
48.000
11.404,80
Em Andamento
48.000
11.404,80
Em Andamento
48.000
11.404,80
Em Andamento
48.000
11.404,80
CE - 02690
48.000
11.404,80
Em Andamento
48.000
11.404,80
Em Andamento
40.000
9.504,00
Petrobrás Distribuidora S/A
JABI
161-003067-2
Em Andamento
45.000
10.692,00
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
ICAPEL I
162-001595-1
Em Andamento
72.000
17.107,20
Petrobrás Distribuidora S/A
ICAPEL II
162-001596-0
ICAPEL III
162-001597-8
ICAPEL IV
162-001598-6
ICAPEL V
162-001599-4
TANIA MARIA
162-000696-1
SUELEN
162-001670-2
Em Andamento
72.000
17.107,20
Em Andamento
72.000
17.107,20
Em Andamento
72.000
17.107,20
Em Andamento
72.000
17.107,20
Em Andamento
72.000
17.107,20
CE - 03158
42.000
9.979,20
Petrobrás Distribuidora S/A
UNIMAR I
161-005460-1
Em Andamento
330.000
78.408,00
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
UNIMAR II
161-005510-1
UNIMAR III
161-005540-3
UNIMAR V
161-005887-9
UNIMAR VIII
161-005817-8
PIAUI III
161-005505-5
PIAUI IV
161-005506-3
PIAUI VI
161-005508-0
PIAUI X
161-005547-1
PIAUI XII
161-005550-1
PIAUI XVII
161-005571-3
INCOPESCA I
161-005829-1
INCOPESCA XV
161-005516-1
MARPEX IV
161-004781-8
MARPEX XII
161-005674-4
HOPE III
161-003430-9
Em Andamento
280.000
66.528,00
Em Andamento
330.000
78.408,00
CE - 02289
330.000
78.408,00
Em Andamento
250.000
59.400,00
Em Andamento
330.000
78.408,00
Em Andamento
360.000
85.536,00
Em Andamento
330.000
78.408,00
CE - 02291
330.000
78.408,00
CE - 02292
330.000
78.408,00
CE - 02290
330.000
78.408,00
CE - 02293
260.000
61.776,00
CE - 02294
330.000
78.408,00
Em Andamento
209.000
49.658,40
CE - 02349
330.000
78.408,00
Em Andamento
340.000
80.784,00
Em Andamento
360.000
85.536,00
Em Andamento
240.000
57.024,00
Em Andamento
360.000
85.536,00
CE - 02332
280.000
66.528,00
Em Andamento
330.000
78.408,00
Em Andamento
280.000
66.528,00
Em Andamento
280.000
66.528,00
Em Andamento
280.000
66.528,00
CE - 02333
280.000
66.528,00
APOLO IX
161-003032-0
DUPESCA I
161-003934-3
FLEXA
161-003613-1
IPECEA 108
161-003373-7
IPESCA IX
161-005044-4
IPESCA VI
161-004885-7
IPESCA XXVI
161-003647-6
SAGRES XX
161-003819-3
TUFÃO
161-003087-7
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
Petrobrás Distribuidora S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
20
ISSN 1677-7042
JÂNIO PESSOA DO NASCIMENTO
CPF: 785.647.783-00
Categoria: Armador de Pesca
JEOVÁ DOURADO DE ARAÚJO
CPF: 190.083.093-00
Categoria: Armador de Pesca
JOANA VIANA DE MATOS RAMOS
CPF: 786.792.493-00
Categoria: Armadora de Pesca
JOÃO CIRÍACO DA COSTA
CPF: 533.566.593-91
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ DAUTO DE ARAÚJO
CPF: 242.044.043-91
Categoria: Armador de Pesca
JEOVAH COELHO COLARES
CPF: 102.208.443-72
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ ANTONIO PEREIRA DA COSTA
CPF: 533.590.203-59
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ AROLDO DE SOUSA
CPF: 234.382.313-87
Categoria: Pescador Profissional
JOSÉ CARLOS DA SILVA
CPF: 202.937.803-82
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ JESUS CONCEIÇÃO SILVA
CPF: 275.893.903-72
Categoria: Armador de Pesca
JOÃO MUNIZ DE FREITAS
CPF: 017.917.023-68
Categoria: Armador de Pesca
JOÃO PAULO FIRMO DE A. BARRETO
CPF: 978.256.973-91
Categoria: Pescador Profissional
JORGE DOS SANTOS RIBEIRO
CPF: 004.166.643-77
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ DE MOURA DIAS
CPF: 092.990.331-53
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ MARQUES RIBEIRO
CPF: 021.115.783-04
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ EDILSON DO CARMO
CPF: 190.348.813-34
Categoria: Armador de Pesca
1
YAMASHITA
161-003636-1
IPESCA VII
161-004912-8
IPESCA II
161-003194-6
PENNY MAE
161-002965-8
IPESCA V
161-004881-4
IPESCA VIII
161-005035-5
DIPESCA V
161-004811-3
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Em Andamento
360.000
85.536,00
Em Andamento
330.000
78.408,00
CE - 01877
139.594
33.167,53
Em Andamento
360.000
85.536,00
Em Andamento
280.000
66.528,00
Em Andamento
280.000
66.528,00
CE - 01998
70.000
16.632,00
CE - 02207
72.000
17.107,20
CE - 02232
70.000
16.632,00
Em Andamento
72.000
17.107,20
RODOUFO
161-005839-9
Em Andamento
48.000
11.404,80
ESTRELA GUIA I
163-003911-0
FERNANDA
161-005838-1
RENATA I
161-005834-8
FABRÍCIO
161-003306-0
CE - 02195
64.000
15.206,40
Em Andamento
120.000
28.512,00
Em Andamento
48.000
11.404,80
Em Andamento
69.000
16.394,40
CABO SÃO ROQUE
162-001187-5
Em Andamento
70.000
16.632,00
DAUT II
161-003873-8
PROPESCA VI
161-003421-0
CE - 02737
45.000
10.692,00
CE - 02071
72.000
17.107,20
LIDER V
163-002001-0
SABRINA SUELLEN
161-003320-5
CE - 02070
240.000
57.024,00
Em Andamento
69.000
16.394,40
BRISO DO MAR
182-002278-1
Em Andamento
45.000
10.692,00
ASTRO DOURADO
162-001850-1
CE - 01646
45.000
10.692,00
PERNALONGA
163-003072-4
Em Andamento
90.000
21.384,00
J.M. I
161-005639-6
CE - 01986
48.000
11.404,80
J.M. II
161-005640-0
J.M. III
163-003858-0
J.M. IV
163-003869-5
J.M. V
163-003857-1
JM. VI
163-003924-1
REP X
161-003269-0
CLÁUDIA LUCIA
169-000817-3
MAROTO
162-001463-7
CE - 01987
48.000
11.404,80
CE - 01988
48.000
11.404,80
CE - 01989
48.000
11.404,80
CE - 01990
48.000
11.404,80
CE - 01991
72.000
17.107,20
Em Andamento
72.000
17.107,20
Em Andamento
72.000
17.107,20
Em Andamento
45.000
10.692,00
Petrobrás Distribuidora S/A
VELHO CABEÇA
161-006419-4
CE - 02731
72.000
17.107,20
Petrobrás Distribuidora S/A
PATRICIA II
161-005485-7
Em Andamento
72.000
17.107,20
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
PATRICIA IV
161-005589-6
PATRICIA V
161-005588-8
PATRICIA VI
161-003169-5
KAIO
161-005870-4
Em Andamento
72.000
17.107,20
Em Andamento
72.000
17.107,20
Em Andamento
72.000
17.107,20
Em Andamento
45.000
10.692,00
ITAI II
161-005270-6
CE - 01966
48.000
11.404,80
ITAI III
163-003865-2
CE - 01967
64.000
15.206,40
DIPESCA VI
163-003776-1
DIPESCA IV
162-000754-1
DIAMANTINA II
163-004101-7
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
JOSÉ EDMAR DA SILVEIRA
CPF: 031.285.553-20
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ FERREIRA DA SILVA
CPF: 048.912.603-00
Categoria: Armador de Pesca
JOSE GLAYSON NOGUEIRA BATISTA
CPF: 388.216.993-15
Categoria: Pescador Profissional
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO
CPF: 234.945.493-20
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ HILTOMAR COSTA MARTINS
CPF: 788.445.093-34
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ IRAN JÚNIOR
CPF: 773.789.703-87
Categoria: Pescador Profissional
JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA
CPF: 517.674.903-30
Categoria: Pescador Profissional
JOSÉ ORLANDO DE OLIVEIRA
CPF: 128.880.606-04
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ APOLIMAR BRAGA
CPF: 118.596.523-87
Categoria: Pescador Profissional
JOSÉ BONIFÁCIO RODRIGUES
CPF: 805.500.703-97
Categoria: Pescador Profissional
JOÃO HENRIQUE SOBRINHO
CPF: 213.498.863-00
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ VASCOLOMBO DE ARAÚJO
CPF: 576.328.127-68
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ ALDENOR REBOUÇAS
CPF: 222.536.104-53
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ JOSIMAR FONTELES CHAVES
CPF: 370.493.053-91
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ DE ALENCAR DA ROCHA
CPF: 092.777.063-68
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ VALDECI DE OLIVEIRA
CPF: 088.564.354-20
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA
CPF: 092.735.653-87
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ ROCHA DA SILVA
CPF: 166.582.303-82
Categoria: Armador de Pesca
JOÃO BATISTA DE SOUSA
CPF: 310.875.663-04
Categoria: Armador de Pesca
ISSN 1677-7042
SILVEIRA I
162-001843-8
CE - 02561
35.000
8.316,00
SILVEIRA II
161-004968-3
SILVEIRA III
183-005499-6
SILVEIRA IV
162-001857-8
SILVEIRA VI
181-004636-0
RIO PRATA
161-003278-1
CE - 02541
72.000
17.107,20
CE - 02049
72.000
17.107,20
CE - 02050
72.000
17.107,20
CE - 02562
72.000
17.107,20
Em Andamento
84.000
19.958,40
Petrobrás Distribuidora S/A
JERICÓ
162-001284-7
CE - 02884
42.000
9.979,20
Petrobrás Distribuidora S/A
ANDORINHA IV
163-003649-8
CE - 02229
72.000
17.107,20
Petrobrás Distribuidora S/A
ANDORINHA V
163-003765-6
ANDORINHA VI
163-003826-1
ANDORINHA VII
163-003827-0
ANDORINHA VIII
163-003956-0
MARTINS II
163-003909-8
CE - 02225
72.000
17.107,20
CE - 02228
72.000
17.107,20
CE - 02227
72.000
17.107,20
CE - 02226
72.000
17.107,20
CE - 02180
72.000
17.107,20
MARTINS
163-003786-9
SANTO AMARO II
161-005438-5
Em Andamento
45.000
10.692,00
Em Andamento
37.422
8.891,46
LUCAS I
162-001141-7
CE - 01735
45.000
10.692,00
MAREMAR
163-003856-3
CE - 02939
48.000
11.404,80
MAREMAR IV
163-003991-8
HELENA MAR I
161-005334-6
CE - 02938
72.000
17.107,20
Em Andamento
57.024
13.548,90
PARAÍSO III
163-003784-2
Em Andamento
45.000
10.692,00
D. JOÃO I
161-004229-8
CE - 02104
45.000
10.692,00
SERGIANA
163-003945-4
CORSÁRIO NEGRO II
141-008371-3
CE - 02105
48.000
11.404,80
CE - 02736
190.000
45.144,00
ROGERIO
161-005849-6
CE - 01916
72.000
17.107,20
EL DOURADO
163-003876-8
NEUMA I
163-003871-7
Em Andamento
72.000
17.107,20
CE - 01965
120.000
28.512,00
JOEL
163-003343-0
Em Andamento
48.000
11.404,80
JOTANAEL
163-003709-5
TREMEMBES
161-005784-8
Em Andamento
72.000
17.107,20
CE - 01981
48.000
11.404,80
PANTANAL
161-005773-2
MAIAMI
161-005685-0
PANKING
161-005684-1
CE - 01984
48.000
11.404,80
CE - 01983
48.000
11.404,80
48.000
11.404,80
CE - 01982
<!ID139703-4>
MAPIM VI
161-005321-4
CE - 02284
72.000
17.107,20
PEROLA IV
163-003919-5
ANDREPOLI
161-005046-1
Em Andamento
72.000
17.107,20
CE - 01996
69.000
16.394,40
ALCILENE
161-004799-1
POLIANDRE
161-005665-5
J. JUNIOR II
163-003974-8
CE - 01994
69.000
16.394,40
CE - 01995
64.000
15.206,40
CE - 02942
72.000
17.107,20
21
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
Petrobrás Distribuidora S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
22
ISSN 1677-7042
JOÃO BOSCO ANGELINO RODRIGUES
CPF: 385.012.523-87
Categoria: Armador de Pesca
JOÃO CÉSAR DA COSTA
CPF: 713.421.413-34
Categoria: Armador de Pesca
JONARQUES LUCAS DO NASCIMENTO
CPF: 775.140.843-04
Categoria: Armador de Pesca
JOÃO CLAUDIO MATIAS RODRIGUES
CPF: 011.884.778-38
Categoria: Armador de Pesca
JOHNSON ARAÚJO FERREIRA
CPF: 646.838.003-06
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ NILTON BARRETO
CPF: 053.250.993-53
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ WILSON DOS S. FREIRE
CPF: 123.189.903-44
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ SIMÃO DA COSTA
CPF: 358.397.243-00
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ SIMÃO DE OLIVEIRA
CPF: 356.385.593-53
Categoria: Pescador Profissional
JOSÉ REGINALDO SEVERIANO QUEIROZ
CPF: 361.209.953-15
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ RIBAMAR HENRIQUE
CPF: 388.006.243-91
Categoria: Pescador Profissional
JOSIAS DOS SANTOS TORRES
CPF: 120.396.403-04
Categoria: Pescador Profissional
JUVENAL ANGELINO RODRIGUES
CPF: 187.226.603-72
Categoria: Armador de Pesca
JUAN CARLOS DA SILVA CARVALHO
CPF: 983.161.923-49
Categoria: Armador de Pesca
LEILA MARIA SOUSA GOMES
CPF: 234.795.313-34
Categoria: Armador de Pesca
LÚCIO FERREIRA DA SILVA
CPF: 114.404.303-49
Categoria: Armador de Pesca
LUCIANA DE OLIVEIRA SANTOS
CPF: 635.233.883-68
Categoria: Pescador Profissional
MALILA SABOIA GIRÃO
CPF: 359.190.513-53
Categoria: Pescador Profissional
MARIA GORETE DE OLIVEIRA SANTOS
CPF: 073.934.233-91
Categoria: Pescador Profissional
MARIA EDILEUZA FERREIRA LIMA
CPF: 170.711.003-49
Categoria: Armador de Pesca
MARIA EURENICE REBOUÇAS DE OLIVEIRA
CPF: 175.654.484-00
Categoria: Armador de Pesca
MARIA DAS GRAÇAS F. RODRIGUES
CPF: 444.198.483-91
Categoria: Armador de Pesca
MARIA DE FÁTIMA ALVES DE SOUZA
CPF: 007.257.628-61
Categoria: Pescador Profissional
MARIA DE FÁTIMA SANTOS
CPF: 507.299.933-53
Categoria: Pescador Profissional
MARIA IVANI DE SOUSA MONTEIRO
CPF: 266.024.903-20
Categoria: Armador de Pesca
1
J. JUNIOR III
163-003978-1
HÉLIO II
162-001732-6
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
CE - 02941
72.000
17.107,20
CE - 01849
90.000
21.384,00
SÃO MANOEL I
162-003715-4
Em Andamento
45.000
10.692,00
RONALDO I
161-003270-5
Em Andamento
69.000
16.394,40
JOÃO CLÁUDIO
161-005791-1
Em Andamento
60.000
14.256,00
JÚLIA
161-003571-2
ASER
161-006012-1
Em Andamento
42.000
9.979,20
CE - 02061
84.000
19.958,40
Petrobrás Distribuidora S/A
MILA II
161-005853-4
Em Andamento
72.000
17.107,20
Petrobrás Distribuidora S/A
MILA
162-001805-5
LUCIANO I
161-005796-1
CE - 02033
42.000
9.979,20
CE - 02197
42.000
9.979,20
CE - 02565
42.000
9.979,20
Em Andamento
72.000
17.107,20
19 DE JANEIRO I
161-005954-9
Em Andamento
45.000
10.692,00
HOLANDA I
161-003205-5
Em Andamento
69.000
16.394,40
IGOR
161-005848-8
Em Andamento
64.000
15.206,40
DORISMAR
161-004006-6
Em Andamento
65.000
15.444,00
ANGELINO
162-000752-5
CE - 01852
72.000
17.107,20
PAULINHO
162-001257-0
SÃO PAULO
162-001591-9
SÃO PAULO III
162-001779-2
SABALA
021-028330-1
CE - 01853
72.000
17.107,20
CE - 01851
72.000
17.107,20
CE - 01850
72.000
17.107,20
Em Andamento
240.570
57.159,43
PÉROLA II
163-003831-8
CE - 02282
72.000
17.107,20
PÉROLA III
163-003878-4
ALFA
162-000801-7
CE - 02283
72.000
17.107,20
Em Andamento
72.000
17.107,20
RONDONIA
162-000783-5
ALCANTARA I
161-005867-4
Em Andamento
72.000
17.107,20
Em Andamento
42.000
9.979,20
Petrobrás Distribuidora S/A
OSIANE I
162-001747-4
CE - 01667
40.800
9.694,00
Petrobrás Distribuidora S/A
ANA CRISTINA II
161-004932-2
CE - 02198
30.000
7.128,00
Petrobrás Distribuidora S/A
MERCOSUL
161-006489-5
CE - 03161
90.000
21.384,00
Petrobrás Distribuidora S/A
F. PESCA VI
163-004106-8
CE - 02723
72.000
17.107,20
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
CAPITÃO GANCHO
141-009988-1
CE - 02279
48.000
11.404,80
CAPITÃO GANCHO III
163-003639-1
DOUGLAS
161-005871-2
CE - 02278
48.000
11.404,80
CE - 02253
45.000
10.692,00
PANAMÁ II
163-003796-6
Em Andamento
45.000
10.692,00
ANDRESSA
161-005862-3
CE - 02263
34.000
8.078,40
ANDERSON I
161-005864-0
CE - 01711
34.000
8.078,40
SONHO MEU
161-005711-2
VENICIUS
162-000892-1
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
Petrobrás Distribuidora S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
Petrobrás Distribuidora S/A
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO
CPF: 377.885.663-49
Categoria: Armador de Pesca
MANOEL MARTINS SOBRINHO
CPF: 141.077.323-04
Categoria: Pescador Profissional
MARCIO WELITON DE ARAÚJO
CPF: 434.136.333-68
Categoria: Armador de Pesca
MARIA JULIA ANGELINO
CPF: 555.693.663-34
Categoria: Armador de Pesca
MARIA VILANI DA SILVA
CPF: 456.522.523-91
Categoria: Pescador Profissional
MARIA RUBINETE RODRIGUES
CPF: 002.929.293-07
Categoria: Armador de Pesca
MARIA ODETE DE ARAUJO COUTO
CPF: 786.120.633-53
Categoria: Pescador Profissional
MOISÉS FERREIRA DA SILVA
CPF: 370.953.073-34
Categoria: Pescador Profissional
MARTO VIRGINIO DE PAIVA
CPF: 286.186.703-59
Categoria: Pescador Profissional
PEDRO AGOBÁ BRAGA DE COUTO
CPF: 275.838.213-04
Categoria: Armador de Pesca
PESQUEIRA MAGUARY LTDA
CNPJ: 04.134.566/0002-48
Categoria: Armador de Pesca
RAIMUNDO ADRIANO DOS SANTOS
CPF: 028.873.803-97
Categoria: Armador de Pesca
RAIMUNDO ALFERES DE OLIVEIRA
CPF: 410.559.423-00
Categoria: Armador de Pesca
RAIMUNDO DINIZ COSTA
CPF: 836.898.503-04
Categoria: Pescador Profissional
RAIMUNDO GARCIA DA SILVA JUNIOR
CPF: 356.285.453-68
Categoria: Pescador Profissional
RAIMUNDO NONATO MAIA
CPF: 673.656.394-15
Categoria: Armador de Pesca
RAIMUNDO VILTON DA SILVA
CPF: 389.839.313-53
Categoria: Armador de Pesca
ROGERIO RIBEIRO DOS SANTOS
CPF: 151.439.048-54
Categoria: Armador de Pesca
SANDRA HELENA LOPES DE OLIVEIRA
CPF: 174.492.513-53
Categoria: Pescador Profissional
MAYANA I
161-005863-1
MINISTRO I
161-005875-5
ISSN 1677-7042
23
CE - 02266
45.000
10.692,00
Em Andamento
48.000
11.404,80
CE - 02268
72.000
17.107,20
Em Andamento
45.000
10.692,00
Em Andamento
45.000
10.692,00
Em Andamento
64.000
15.206,40
CE - 02254
64.000
15.206,40
CE - 02267
72.000
17.107,20
CE - 02255
72.000
17.107,20
Em Andamento
48.000
11.404,80
Petrobrás Distribuidora S/A
WELITON
163-003997-7
CE - 02738
90.000
21.384,00
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
SÃO CRISTOVÃO
162-001671-1
CE - 02850
72.000
17.107,20
VITOR
163-003841-5
CE - 02202
64.000
15.206,40
IARA PESCA
161-005942-5
Em Andamento
45.000
10.692,00
TALITA
163-004029-1
CE - 01640
45.000
10.692,00
04 DE JULHO
162-001400-9
Em Andamento
42.000
9.979,20
Petrobrás Distribuidora S/A
SÃO PEDRO X
161-005847-0
CE - 02252
64.000
15.206,40
Petrobrás Distribuidora S/A
SILVIANE
161-005979-4
Em Andamento
45.000
10.692,00
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
MAGUARY XXXII
161-004000-7
Em Andamento
240.000
57.024,00
MAGUARY XXXIV
161-003943-2
MAGUARY LXVIII
021-022038-4
LINDENBERG
161-005452-1
VERA LÚCIA
162-001642-7
Em Andamento
240.000
57.024,00
PA - 00253
330.000
78.408,00
Em Andamento
66.000
15.681,60
Em Andamento
66.000
15.681,60
JESUS SOBRE AS ÁGUAS
Em Andamento
66.000
15.681,60
162-001641-9
IVONALDO
161-003956-4
CE - 01880
72.000
17.107,20
CE - 01879
72.000
17.107,20
Em Andamento
45.000
10.692,00
CE - 02201
72.000
17.107,20
Em Andamento
69.000
16.394,40
Em Andamento
40.000
9.504,00
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
IZABELA
161-005988-3
CE - 02262
34.749
8.256,36
Petrobrás Distribuidora S/A
SANTANA
162-001785-7
RN - 00420
72.000
17.107,20
Petrobrás Distribuidora S/A
SORRISO
182-002491-1
XUXA
182-002379-6
VITÓRIA I
163-003918-7
RN - 00104
72.000
17.107,20
RN - 00419
72.000
17.107,20
CE - 02277
72.000
17.107,20
ELISANGELA VI
163-003781-8
CE - 02200
72.000
17.107,20
TATIANA I
163-003782-6
GAIVOTA III
161-006021-1
Em Andamento
64.000
15.206,40
CE - 02118
40.800
9.694,00
MINISTRO II
163-003912-8
MONTE VIDEL
161-005874-7
JUNIOR IV
161-005877-1
PRISCILA
161-005903-4
FRANTYSCA
163-003785-1
PORTO PESCA I
163-003843-1
PORTO PESCA II
163-003938-1
ESPERANÇA III
161-005080-1
VANIA ADRIANA
161-003438-4
RIO IPIRANGA
161-005045-2
MATEUS I
163-003849-1
ELAILTON
161-005855-1
SÃO MANOEL II
161-005951-4
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
Petrobrás Distribuidora S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
Petrobrás Distribuidora S/A
24
ISSN 1677-7042
TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS
CPF: 376.336.431-53
Categoria: Pescador Profissional
VALDEMAR BRAGA DE MATOS
CPF: 499.761.843-87
Categoria: Pescador Profissional
VALMIR LIMA SOUSA
CPF: 356.370.803-72
Categoria: Pescador Profissional
VICENTE JOSÉ RODRIGUES
CPF: 074.345.293-34
Categoria: Pescador Profissional
VICENTE DE PAULA BARROS GOMES
CPF: 219.122.893-34
Categoria: Armador de Pesca
VICENTE PAULO MARCOS
CPF: 173.853.503-72
Categoria: Armador de Pesca
VICENTE VIANA DAMASCENO
CPF: 213.497.543-15
Categoria: Armador de Pesca
WILLIAM PEREIRA BARBOSA
CPF: 760.076.003-78
Categoria: Pescador Profissional
WILLIAM PEREIRA DOS REIS
CPF: 722.284.747-20
Categoria: Pescador Profissional
TOTAL
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
EULINDA
161-005948-4
Em Andamento
64.000
15.206,40
Petrobrás Distribuidora S/A
PADRE CÍCERO
161-003223-3
CE - 03057
50.000
11.880,00
IRISMAR
162-001309-6
Em Andamento
48.000
11.404,80
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
MARROCOS
161-005446-6
CE - 03058
34.749
8.256,36
Petrobrás Distribuidora S/A
JACUÍ II
161-005411-3
Em Andamento
60.000
14.256,00
Petrobrás Distribuidora S/A
ZEZÃO
161-006351-1
ANN I
161-006228-1
DANIEL I
161-005974-3
GABRIELLE I
161-005818-6
DONA LUIZA
162-001838-1
VICENTE JÚNIOR
161-004587-4
JAILSON
161-005340-1
Em Andamento
72.000
17.107,20
CE - 02086
72.000
17.107,20
CE - 01944
60.000
14.256,00
CE - 01947
48.000
11.404,80
CE - 01945
60.000
14.256,00
Em Andamento
60.000
14.256,00
CE - 02010
72.000
17.107,20
PATRÍCIA
161-005955-7
Em Andamento
72.000
17.107,20
POMPÉIA
161-003399-0
Em Andamento
40.800
9.694,00
Petrobrás Distribuidora S/A
MAJOR I
163-003940-3
CE - 02151
40.800
9.694,00
Petrobrás Distribuidora S/A
27.043.351
6.425.499,65
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
NOMES DAS EMPRESAS
Nº DO CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador
Profissional, Armador de Pesca ou Industria.
ADEMAR CATANE
CPF: 034.713.377-09
Categoria: Pescador Profissional
ADEMILTON DOS REIS JESUS
CPF: 714.100.157-34
Categoria: Armador de Pesca
ALCI JOSÉ COMINOTTI
CPF: 478.527.637-15
Categoria: Armador de Pesca
ALDARY JOSÉ NASCIMENTO BORGES
CPF: 576.155.437-20
Categoria: Armador de Pesca
ALMAR MACARINI
CPF: 225.205.117-53
Categoria: Armador de Pesca
ALMIR SANTOS FERREIRA
CPF: 318.055.077-53
Categoria: Armador de Pesca
AMILSON DOS SANTOS SOUZA
CPF: 558.449.287-68
Categoria: Pescador Profissional
ANTÔNIO CLEBER BARRETO RIBEIRO
CPF: 742.081.877-00
Categoria: Armador de Pesca
BERNADETE BRAMBILA DARÉ
CPF: 576.334.447-20
Categoria: Armador de Pesca
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Espírito Santo
Nº de Inscrição da
Previsão
Previsão
Nome do Barco e Nº do TíEmbarcação
Consumo
de Valor R$
tulo da Capitânia dos Portos
no R.G.P.
Diesel
S.E.A.P.
Anual
(Litros)
OLIVANIA
ES - 02106
106.920
26.024,32
341-023546-9
Distribuidoras
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileira de Petróleo Ltda.
Shell do Brasil S/A
ALE Combustível S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
BOLÃO II
341-023491-8
ES - 01950
87.318
21.253,20
J.W.S. I
341-023033-5
ES - 01936
142.560
34.699,10
MESTRE ÁLVARO I
341-014838-8
ES - 02004
71.280
17.349,55
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileira de Petróleo Ltda.
Shell do Brasil S/A
ALE Combustível S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
VEREMOS I
342-004342-2
ES - 01761
53.460
13.012,16
Petrobrás Distribuidora S/A
VEREMOS II
342-004979-0
VEREMOS VI
342-005241-3
VEREMOS IX
341-022978-7
VEREMOS X
341-023092-1
VEREMOS XI
341-023499-3
AL MAR
341-023763-1
AL MAR - I
341-023109-9
CLAUMAR
341-014635-1
ES - 01764
102.465
24.939,98
ES - 01765
102.465
24.939,98
ES - 01766
102.465
24.939,98
ES - 01676
105.138
25.590,58
ES - 02058
106.920
26.024,32
ES - 01828
106.920
26.024,32
ES - 02534
106.920
26.024,32
ES - 02549
85.536
20.819,46
Petrobrás Distribuidora S/A
ADMILSON
341-023347-4
ES - 02497
9.801
2.385,56
Petrobrás Distribuidora S/A
TUNAS - II
341-023834-4
ES - 01971
178.200
43.373,88
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileira de Petróleo Ltda.
Shell do Brasil S/A
ALE Combustível S/A
TUNAS - V
341-023893-0
THÂMARA
341-022988-4
ES - 02550
178.200
43.373,88
ES - 01982
98.010
23.855,63
ES - 01884
98.010
23.855,63
THÂMARA I
341-023361-0
Petrobrás Distribuidora S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
ISSN 1677-7042
25
THÂMARA CRYSTINA
341-023843-3
GOELA PRETA
342-005226-0
ES - 02126
105.138
25.590,58
ES - 02512
85.536
20.819,46
Petrobrás Distribuidora S/A
MARCEL
341-023667-8
ES - 01953
80.190
19.518,24
Petrobrás Distribuidora S/A
BODÃO
341-013805-6
ES - 01773
102.465
24.939,98
PIVATTO I
341-023537-0
ES - 01947
105.138
25.590,58
Petrobrás Distribuidora S/A
W. SOUZA
341-023104-8
ES - 01718
129.195
31.446,00
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileira de Petróleo Ltda.
Shell do Brasil S/A
ALE Combustível S/A
IKTHUS
341-023851-4
ES - 02174
106.920
26.024,32
JUBILEU
341-022980-9
ES - 01932
106.920
26.024,32
Petrobrás Distribuidora S/A
ITAMARACA VII
341-023562-1
ES - 02350
106.920
26.024,32
CONQUISTA
342-005051-8
ES - 02444
9.801
2.385,56
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileira de Petróleo Ltda.
Shell do Brasil S/A
ALE Combustível S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
BUCANEIRO
341-023334-2
ES - 02565
102.465
24.939,98
PORTO MELO
341-023280-0
FLORESTA
293-002246-9
DAREMAR III
341-014620-2
ES - 01689
66.825
16.265,20
ES - 02564
115.830
28.193,00
ES - 01949
66.825
16.265,20
Petrobrás Distribuidora S/A
TUNAS
341-023501-9
ES - 01897
106.920
26.024,32
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileira de Petróleo Ltda.
Shell do Brasil S/A
ALE Combustível S/A
TUNAS III
341-023068-8
ES - 02563
87.318
21.253,20
TUNAS IV
341-023466-7
BIJUPIRÁ I
341-014728-4
ES - 02546
101.574
24.723,11
ES - 01814
106.920
26.024,32
COSTAMAR
341-023351-2
COSTA LESTE
341-023696-1
PENHASCO
341-014828-1
STEFAMAR V
341-014511-7
VERDÃO I
341-023241-9
NOTORIOUS
341-023253-2
ES - 01843
106.920
26.024,32
ES - 02006
111.375
27.108,67
ES - 01961
53.460
13.012,16
ES - 01842
53.460
13.012,16
ES - 01958
85.536
20.819,46
ES - 02216
111.375
27.108,67
NARAMAR
341-014518-4
ES - 02443
9.801
2.385,56
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileira de Petróleo Ltda.
Shell do Brasil S/A
ALE Combustível S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
PAMELA E JOYCE
341-023751-8
ES - 02302
106.920
26.024,32
Petrobrás Distribuidora S/A
ITAMARACÁ VI
341-023358-0
ES - 02352
106.920
26.024,32
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileira de Petróleo Ltda.
Shell do Brasil S/A
ALE Combustível S/A
JOSÉ ARTHUR ALPOHIM CARVALHO
CPF: 873.538.227-91
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ BALDOTTO DA ROCHA
CPF: 096.655.607-00
Categoria: Pescador Profissional
ITAMARACA V
341-023256-7
ES - 02016
106.920
26.024,32
BATISE
342-004584-1
ES - 02117
29.403
7.156,69
JOSÉ JAQUES COELHO
CPF: 004.157.076-68
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ MACIEIRA DE SOUZA FILHO
CPF: 327.916.157-68
Categoria: Armador de Pesca
JUBERLY DA SILVEIRA BODART
CPF: 340.458.647-68
Categoria: Armador de Pesca
KLÉRISSON REIS LOUREIRO
CPF: 087.756.147-82
Categoria: Armador de Pesca
MAMIRAUA
341-023698-8
ES - 02130
81.972
19.951,98
REJEITADO
341-023490-0
ES - 01938
106.920
26.024,32
BRENDA JULIANA
341-023197-8
ES - 02217
44.550
10.843,47
Petrobrás Distribuidora S/A
ESCANDIEIRO
341-023463-2
ES - 02001
142.560
34.699,10
Petrobrás Distribuidora S/A
BRAZ ANTONIO LORENÇON
CPF: 282.358.787-04
Categoria: Armador de Pesca
CELSO JOSÉ DE VASCONCELOS
CPF: 560.261.377-34
Categoria: Armador de Pesca
CUSTÓDIO LAIR DE OLIVEIRA
CPF: 008.843.916-04
Categoria; Armador de Pesca
DÁRIO ADAIR PIVATTO
CPF: 373.192.210-04
Categoria: Armador de Pesca
ÉLSON RUY MONTANHOLI DA SILVA
CPF: 480.520.437-00
Categoria: Armador de Pesca
ELIAS GUILHERME JUNIOR
CPF: 094.257.697-70
Categoria: Armador de Pesca
ERASMO COVRE
CPF: 479.721.577-15
Categoria: Armador de Pesca
FÁTIMA APARECIDA BARBOSA BARRETO
CPF: 358.631.024-20
Categoria: Armador de Pesca
GILDO SERAFIM DOS ANJOS
CPF: 743.091.537-04
Categoria: Pescador Profissional
HÉLIO LOUREIRO BOURGUIGNON
CPF: 778.327.877-91
Categoria: Armador de Pesca
ILMA MARIA SANTANA
CPF: 364.622.417-72
Categoria; Armador de Pesca
IVAN DA ROCHA SOUZA
CPF: 820.486.497-34
Categoria: Armador de Pesca
IVONE DA ROCHA SOUZA RIBEIRO
CPF: 557.583.717-34
Categoria: Armador de Pesca
JADIR STEFANON
CPF: 252.191.977-20
Categoria: Armador de Pesca
JAILSON PEREIRA RIBEIRO
CPF: 317.791.667-53
Categoria: Armador de Pesca
JALDEMAR SILVA FRONTINO
CPF: 005.386.547-24
Categoria: Pescador Profissional
JONAS MOREIRA LAYBER
CPF: 896.226.267-34
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ AMERICO BARBOSA BARRETO
CPF: 357.269.384-53
Categoria: Armador de Pesca
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileira de Petróleo Ltda.
Shell do Brasil S/A
ALE Combustível S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileira de Petróleo Ltda.
Shell do Brasil S/A
ALE Combustível S/A
26
ISSN 1677-7042
LEOMAR LAYBER MARCARINI
CPF: 022.807.087-28
Categoria: Armador de Pesca
LEONARDO LOUREIRO SILVA
CPF: 088.191.667-63
Categoria: Armador de Pesca
LUIZ CARLOS DE SOUZA
CPF: 364.761.967-15
Categoria: Armador de Pesca
LUIZ CARLOS FORTUNATO
CPF: 527.117.067-53
Categoria: Armador de Pesca
MARCELINO GOMES VASCO
CPF: 752.337.467-00
Categoria: Pescador Profissional
MARCELO LOUREIRO SILVA
CPF: 090.833.237-81
Categoria: Armador de Pesca
MÁRCIO WENDELL VETTORACI
CPF: 020.219.257-14
Categoria: Armador de Pesca
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
VEREMOS
341-023544-2
ES - 01671
106.920
26.024,32
VEREMOS V
342-004888-2
VEREMOS VIII
341-014966-0
VEREMOS XIII
341-023357-1
BOQUEIRÃO
341-015097-8
ES - 01900
106.920
26.024,32
ES - 01846
102.465
24.939,98
ES - 01945
106.920
26.024,32
ES - 02002
106.920
26.024,32
Petrobrás Distribuidora S/A
LULAMAR
381-041539-1
ES - 01717
115.830
28.193,00
ALMIRANTE DA GOLA
341-023451-9
ES - 01939
98.010
23.855,63
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileira de Petróleo Ltda.
Shell do Brasil S/A
ALE Combustível S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
FORTUMAR I
341-014649-1
VOVO MARCELINO
341-023701-1
ES - 02047
57.024
13.879,64
ES - 02516
9.801
2.385,56
Petrobrás Distribuidora S/A
POMBUÇU
341-023705-4
ES - 02000
218.295
53.133,00
Petrobrás Distribuidora S/A
A.M.Z. - II
341-023331-8
ES - 01800
106.920
26.024,32
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileira de Petróleo Ltda.
Shell do Brasil S/A
ALE Combustível S/A
A.M.Z.
341.023461-6
A.M.Z. - III
341-023620-1
AQUARIUS
341-023185-4
ES - 01962
106.920
26.024,32
ES - 01869
106.920
26.024,32
106.920
26.024,32
ES - 01688
Petrobrás Distribuidora S/A
<!ID139703-5>
MAURICIO SILVA PIRES
CPF: 252.380.516-20
Categoria: Pescador Profissional
SHALON - I
342-004121-7
ES - 02233
35.640
8.674,77
MÁXIMO CARLOS ROSA
CPF: 734.679.957-72
Categoria: Armador de Pesca
MOACYR CARONE ASSAD
CPF: 157.264.017-00
Categoria: Armador de Pesca
JÉSSICA I
341-023052-1
ES - 02451
80.190
19.518,24
SERENO
341-023464-1
ES - 02179
106.920
26.024,32
TJ - I
341-023224-9
ES - 01970
106.920
26.024,32
NILTÃO I
443-009352-1
ES - 02067
40.095
9.759,12
Petrobrás Distribuidora S/A
EL -NIÑO
341-014727-6
ES - 01993
142.560
34.699,10
Petrobrás Distribuidora S/A
JULIANNE I
341-023065-3
MONTE CARLO
341-023275-3
RIO CLARO
341-023330-0
SAN MARINO
341-023725-9
ALEMÃO
342-003993-0
ES - 01959
140.778
34.265,36
ES - 01956
114.048
27.759,28
ES - 01963
131.868
32.096,67
ES - 01663
131.868
32.096,67
ES - 02496
16.038
3.903,64
Petrobrás Distribuidora S/A
GRASSI
341-023080-7
ES - 02038
114.048
27.759,28
Petrobrás Distribuidora S/A
SATURNINO
341-015007-2
ES - 02507
115.830
28.193,00
Petrobrás Distribuidora S/A
SATURNO
341-014400-5
ALBACORA II
341-014528-1
ES - 02003
115.830
28.193,00
ES - 01986
66.825
16.265,20
ALBACORA VII
341-014663-6
PITUÃ
341-014744-6
ES - 01985
66.825
16.265,20
ES - 01999
106.920
26.024,32
Petrobrás Distribuidora S/A
PISCIS II
341-014784-5
ES - 01700
115.830
28.193,00
Petrobrás Distribuidora S/A
SOLIDÃO
342-003102-5
ES - 02558
9.801
2.385,56
CHACI
342-004829-7
ES - 01969
142.560
34.699,10
MOACYR DE ABREU JUNQUEIRA NETO
CPF: 421.444.506-68
Categoria: Armador de Pesca
NILTON ANTONIO DE SOUZA
CPF: 088.330.796-00
Categoria: Pescador Profissional
NIVALDO DARCI DARÉ
CPF: 317.921.117-20
Categoria: Armador de Pesca
PAULO HENRIQUES SILVA FRONTINO
CPF: 039.192.247-52
Categoria: Pescador Profissional
PAULO SÉRGIO DOS SANTOS
CPF: 480.612.207-68
Categoria: Armador de Pesca
PEDRO ZANDOMENICO NETTO
CPF: 054.003.257-34
Categoria: Armador de Pesca
RAFAEL PIMENTA LEAL REIS
CPF: 904.123.387-34
Categoria: Armador de Pesca
ROMILDO SILVA
CPF: 317.537.287-20
Categoria: Armador de Pesca
SEBASTIÃO GUIMARÃES AMARAL
CPF: 514.273.116-68
Categoria: Armador de Pesca
VALDEIR ZANE FREIRE
CPF: 418.497.527-53
Categoria: Pescador Profissional
WALTER MULINARI DE SOUZA
CPF: 418.532.967-91
Categoria: Armador de Pesca
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileira de Petróleo Ltda.
Shell do Brasil S/A
ALE Combustível S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileira de Petróleo Ltda.
Shell do Brasil S/A
ALE Combustível S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileira de Petróleo Ltda.
Shell do Brasil S/A
ALE Combustível S/A
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
ZÉLIA LAYBER MACARINI
CPF: 575.117.807-68
Categoria: Armador de Pesca
ZENILDO FELICIANO GOMES
CPF: 826.229.147-68
Categoria: Armador de Pesca
TOTAL
VEREMOS VII
341-014858-2
ES - 01690
102.465
24.939,98
VEREMOS XII
341-023572-8
CIDADE PIÚMA III
342-004034-2
ES - 01751
106.920
26.024,32
ES - 02385
40.095
9.759,12
8.401.239
2.044.861,00
ISSN 1677-7042
27
Petrobrás Distribuidora S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
ESTADO DO PARÁ
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Pará
NOME DAS EMPRESAS
Nome
Nº de Inscrição da
Previsão
Previsão
Nº DO CNPJ ou CPF
Nome do Barco e Nº do
Embarcação
Consumo Diesel
de Valor R$
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca Título da Capitânia dos
no R.G.P.
Anual
de Pesca ou Indústria
Portos
S.E.A.P.
(Litros)
AGUIA PESCA CAP. E COM. DE PESCADOS LTDA
AGUIA I
PA - 02378
385.000
93.401,00
CNPJ: 05.379.634/0001-10
021-016263-5
Categoria: Armador de Pesca
AGUIA II
PA - 02249
298.485
72.412,46
021-017671-7
ÁGUIA III
PA - 03093
334.125
81.058,72
021-030349-2
RIO GURUPI
PA - 02218
334.125
81.058,72
021-016118-3
MEKA
PA - 02367
334.125
81.058,72
021-029364-1
ROBALO
PA - 01903
52.569
12.753,23
021-018703-4
ALZENIR CORREA DO NASCIMENTO
YURY
PA - 03075
14.256
3.458,50
CPF: 583.068.622-87
021-030187-2
Categoria: Pescador Profissional
ANTONIA CLÁUDIA ALVES ROCHA - ME
APOCALIPSE DA VIPA - 01838
101.574
24.641,85
CNPJ: 01.499.600/0001-09
GIA
Categoria: Armador de Pesca
021-025199-9
JULINHO
PA - 01930
101.574
24.641,85
021-026908-1
DEUS SEJA LOUVADO I
PA - 02841
98.010
23.777,22
021-025158-1
DE AÇO I
PA - 01330
101.574
24.641,85
021-022383-9
DE AÇO III
PA - 02090
196.020
47.554,45
021-028867-1
DE AÇO IV
PA - 02091
222.750
54.039,15
021-027769-6
DE AÇO V
PA - 02840
140.778
34.152,74
021-030297-6
SÃO FRANCISCO DO
PA - 02575
40.986
9.943,20
CANIDE
021-020927-5
DEYVID DAYVID IV
PA - 01886
240.570
58.362,28
021-030744-7
ANTONIO SOARES DE MATOS
IRMÃOS II DE AUGUSPA - 03076
16.038
3.890,81
CPF: 152.482.752-53
TO CORREA
Categoria: Pescador Profissional
021-030184-8
ARMANDO JÚNIOR DA SILVA OEIRAS
ARMANDO JUNIOR I
PA - 02565
101.574
24.641,85
CPF: 489.441.062-15
021-026214-0
Categoria: Armador de Pesca
E. FILHO I
PA - 02548
101.574
24.641,85
021-027942-7
ARMANDO LUCAS
PA - 02240
178.200
43.231,32
021-029092-7
E. FILHO II
PA - 01623
101.574
24.641,85
021-027486-7
BRASIL NORTE PESCA E EXPORTAÇÃO LTDA
BELÉM PESCA XV
PA - 02264
378.675
91.866,55
CNPJ: 03.424.361/0001-53
021-022724-9
Categoria: Armador de Pesca
CIBRADEP VII
PA - 02101
378.675
91.866,55
021-018059-5
CIBRADEP VIII
PA - 02102
378.675
91.866,55
021-018048-0
BELEM PESCA XVII
PA - 00097
378.675
91.866,55
021-024057-1
CIBRADEP IX
PA - 02100
378.675
91.866,55
021-018087-1
CRUSTAMAR V
PA - 00156
329.670
79.977,94
021-016534-1
BELÉM PESCA
PA - 00060
334.125
81.058,72
021-022800-5
BELÉM PESCA VI
PA - 00137
378.675
91.866,55
021-024448-8
BRITO E PORTELLA LTDA
NSA. SRA. APARECIDA
Em Andamento
289.575
70.250,89
CNPJ: 07.259.569/0001-15
161-005041-0
Categoria: Armador de Pesca
CARLOS ALBERTO BANDEIRA DE MATTOS
RAINHA DOS CORAPA - 00232
32.076
7.781,63
CPF: 032.842.712-87
ÇÕES
Categoria: Armador de Pesca
021-018600-3
COOPERPEIXE - COOPERATIVA DE PESCADORES
VENCEDOR
PA - 04349
58.806
14.266,33
E CRIADORES DE PEIXE
021-023537-3
CNPJ: 07.231.810/0001-06
Categoria: Armador de Pesca
JESUS TE AMA
PA - 04347
16.038
3.890,81
021-025487-4
Distribuidoras
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S/A
28
ISSN 1677-7042
1
EDUARDA
021-028056-5
IRMAOS GONÇALVES
DO TOCANTINS
021-027570-7
TONINHO
021.027558-8
CINCO IRMÃOS DE TUCURUI
021-028324-6
FRANCISCO FILHO
021-023525-0
D' ASSUNÇÃO
021-027519-7
NUNES VALENTE
021-028055-7
SÃO JOSÉ DO TOCANTINS
021-027567-7
PARAISO DO TOCANTINS
021-027566-9
CRIS MAR - PESCA CAPTURA EXPORT. E IMPORT.
DOM CRISTIANO
LTDA
021-019078-7
CNPJ: 00.997.546/0001-69
Categoria: Armador de Pesca
DOM CEARAZINHO
021-027025-0
DOM LEONARDO
161-003921-1
DOM APOLIANO
021-026141-2
SAGA DE APOLIANO II
CAMEXIM CAPTURA EXPORT. E IMPORT. LTDA
CNPJ: 63.883.748/0001-08
Categoria: Armador de Pesca
ECOMAR IND. DE PESCA S/A
CNPJ: 83.382.721/0001-30
Categoria: Indústria Pesqueira
ESPERANÇA PESCADOS LTDA
CNPJ: 05.346.107/0001-00
Categoria: Armador de Pesca
EXOTIC FOODS IND. COM. E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 34.913.244/0001-87
Categoria: Armador de Pesca
EDSON DAS GRAÇAS COSTA CAXIAS
CPF: 695.873.882-91
Categoria: Armador de Pesca
021-023000-2
SAGA DE CRISMAR
021-017674-1
CAMEX - I
021-019080-9
CAMEX - II
021-026844-1
ECOMAR I
401-016148-5
ECOMAR II
022-000001-8
ECOMAR III
022-002866-4
ECOMAR IV
022-003001-4
ECOMAR V
021-028208-08
ECOMAR VI
021-025626-5
ECOMAR VII
021-020237-8
LEAL SANTOS I
022-002856-7
LEAL SANTOS II
022-002857-5
LEAL SANTOS III
022-002859-1
LEAL SANTOS IV
022-002865-9
DOM CEARAZINHO I
021-023878-0
MISTER JÚNIOR
021-022652-8
ENELIZ
161-005304-4
CALJEVIZ
021-018576-7
SAGA DE APOLIANO I
443-006727-9
LADY ELANE
161-005305-2
DOM APOLIANO II
021-025187-5
MULTIPEIXE I
221-014141-9
PROGRESSO VIII
121-013326-1
MULTIPEIXE II
221-014177-0
CIAPESC VII
021-016865-0
ELENILSON I
021-028449-8
ELENILSON II
021-030186-4
PA - 04350
19.602
4.755,44
PA - 04351
16.038
3.890,81
PA - 04352
80.190
19.454,00
PA - 04357
71.280
17.292,52
PA - 04356
69.498
16.860,21
PA - 04355
146.124
35.449,68
PA - 04354
16.038
3.890,81
PA - 04348
200.475
48.635,23
PA - 04353
213.840
51.877,58
PA - 00234
400.950
97.270,47
PA - 00216
378.675
91.866,55
PA - 02481
343.035
83.220,29
PA - 00526
378.675
91.866,55
PA - 00053
378.675
91.866,55
PA - 04372
289.575
70.250,89
PA - 01229
378.675
91.866,55
PA - 01230
378.675
91.866,55
PA - 00168
378.675
91.866,55
PA - 01223
387.585
94.028,12
PA - 01785
378.675
91.866,55
PA - 00667
334.125
81.058,72
PA - 01783
334.125
81.058,72
PA - 01795
325.215
78.897,15
PA - 01794
378.675
91.866,55
PA - 01216
222.750
54.039,15
PA - 01217
378.675
91.866,55
PA - 01219
378.675
91.866,55
PA - 01221
378.675
91.866,55
PA - 02479
289.575
70.250,89
PA - 00527
378.675
91.866,55
PA - 02478
289.575
70.250,89
PA - 07842
334.125
81.058,72
Em Andamento
151.470
36.746,62
PA - 00290
289.575
70.250,89
PA - 02480
418.770
101.593,60
PA - 02399
105.138
25.506,47
PA -02252
101.574
24.641,85
PA - 02495
105.138
25.506,47
PA - 02551
378.675
91.866,55
PA - 03079
12.474
3.026,19
PA - 03077
40.095
9.727,00
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
ESTER BARBOSA DE LIMA PINHEIRO
CPF: 381.507.272-72
Categoria: Armadora de Pesca
F.E.C. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ: 63.811.590/0001-52
Categoria: Armador de Pesca
F. M. MACHADO DA SILVA - YAMAR PESCA
CNPJ: 03.915.507/0001-63
Categoria: Armador de Pesca
GILVAN DE P. SILVA
CNPJ: 05.534.212/0001-72
Categoria: Armador de Pesca
INCOPA IND. COM. PESCADOS LTDA
CNPJ: 23.549.405/0003-40
Categoria: Armador de Pesca
ICOARACI PESCADOS E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 05.923.634/0001-30
Categoria: Armador de Pesca
INCOGEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELO E
PESCADO LTDA
CNPJ: 05.835.517/0001-14
Categoria: Armador de Pesca
JAIME MOREIRA
CPF: 053.628.223-49
Categoria: Armador de Pesca
CONFIO EM DEUS IIIEB
021-028946-5
CONFIO EM DEUS IIEB
021-028039-5
PESCABRAZ I
021-018734-4
PESCABRAZ II
021-026526-4
SÃO MATEUS
221-005121-5
FEC - I
021-017666-1
PA - 02099
204.039
49.499,86
PA - 02854
61.479
14.914,80
PA - 01923
101.574
24.641,85
PA - 01209
53.460
12.969,39
PA - 02272
313.632
76.087,12
PA - 02559
311.850
75.654,81
PA - 02140
289.575
70.250,89
PA - 00688
302.940
73.493,24
PA - 02463
343.035
83.220,29
GAROUPA
021-028201-1
PA - 01243
160.380
38.908,18
GAROUPA III
021-028659-8
GAROUPA IV
021-028202-9
GAROUPA V
021-029680-1
PAI
163-003375-8
PONTO DA PESCA I
021-029310-1
PONTO DA PESCA III
021-030132-5
PONTO DA PESCA II
021-029743-3
PEIMPEX- III
161-004532-7
PA - 02048
53.460
12.969,39
PA - 02119
110.484
26.803,41
PA - 02498
200.475
48.635,23
PA - 02104
142.560
34.585,05
PA - 02401
196.020
47.554,45
PA - 02847
196.020
47.554,45
PA - 02511
178.200
43.231,32
PA - 00584
289.575
70.250,89
PA - 00587
289.575
70.250,89
PA - 00586
289.575
70.250,89
PA - 00585
289.575
70.250,89
PA - 00080
289.575
70.250,89
PA - 00085
289.575
70.250,89
PA - 00095
283.338
68.737,79
PA - 00186
289.575
70.250,89
PA - 00187
289.575
70.250,89
PA - 01195
392.040
95.108,90
PA - 01196
289.575
70.250,89
PA - 00192
227.205
55.119,93
PA - 00308
378.675
91.866,55
PA - 00193
216.513
52.526,05
PA - 00191
289.575
70.250,89
PA - 00188
289.575
70.250,89
PA - 00687
378.675
91.866,55
PA - 00528
334.125
81.058,72
PA - 00543
334.125
81.058,72
PA - 00697
289.575
70.250,89
PA - 00698
289.575
70.250,89
CE - 02056
102.465
24.858,00
CE - 02054
102.465
24.858,00
CE - 02055
102.465
24.858,00
CE - 02051
102.465
24.858,00
FEC - II
021-022805-9
FEC - III
021-016819-6
MR. Z
161.003953-0
PEIMPEX- IV
161-004533-5
PEIMPEX - V
161-004635-8
PEIMPEX - VI
161-004636-6
CHARMOSO
221-010299-5
CHARMOSO II
221-008909-3
CHARMOSO III
021-030551-7
MF-I
021-019162-7
MF-II
021-019991-1
MF-IV
021-020208-4
MF-V
021-020209-2
MF-VIII
021-016818-8
MF-IX
401-013760-6
MF-VII
021-016817-0
MF-VI
021-019298-4
MF-III
021-019150-3
MF-X
021-027003-9
MF-XI
401.013761-4
MF-XII
021-018072-2
MF-XIII
021-020952-6
MF-XIV
021-022779-6
COLOMBO
161-005664-7
LAS VEGAS
161-003836-3
DANIELLA
161-005273-1
CALYPSO BR
161-004479-7
ISSN 1677-7042
29
Petrobrás Distribuidora S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
30
ISSN 1677-7042
JAIME DA SILVA ASSIS
CPF: 050.320.162-68
Categoria: Armador de Pesca
JOSE OLIVALDO DA FONSECA PINHEIRO
CPF: 128.455.822-34
Categoria: Pescador Profissional
JOSE PEREIRA BORGES
CPF: 482.841.902-06
Categoria: Pescador Profissional
JOSÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
CPF: 032.615.732-87
Categoria: Armador de Pesca
L.H. DA SILVA CARDOSO - ME
CNPJ: 01.822.700/0001-24
Categoria: Armador de Pesca
LUIZ SOARES DE MATOS
CPF: 143.640.692-72
Categoria: Pescador Profissional
NATAL PESCA LTDA
CNPJ: 01.337.158/0001-14
Categoria: Armador de Pesca
N. Q. COMERCIO DE PESCADOS LTDA.
CNPJ: 06.890.397/0001-10
Categoria: Armador de Pesca
ORION PESCA LTDA-ME
CNPJ: 83.336.354/0001-39
Categoria: Armador de Pesca
PARÁNAMBUCO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ: 01.981.593/0001-87
Categoria: Armador de Pesca
1
AYRTON SENNA
162-001775-0
ARIZONA
161-003271-3
MARIA DE LOURDES
161-002867-8
BACURAU
021-021195-4
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
CE - 02052
102.465
24.858,00
CE - 02057
102.465
24.858,00
CE - 02053
102.465
24.858,00
PA - 00317
32.076
7.781,63
PA - 01962
101.574
24.641,85
PA - 01850
32.076
7.781,63
PA - 00474
14.256
3.458,50
PA - 03081
16.038
3.890,81
EDILSON FILHO
021-028041-7
PA - 02067
16.038
3.890,81
ESPERANÇA
021-030185-6
PA - 03080
60.588
14.698,64
APARECIDA
021-030556-8
XANGO DE BELÉM
021-029453-1
PA - 00127
142.560
34.585,00
PA - 02396
178.200
43.231,32
PA - 01711
178.200
43.231,32
PA - 00440
133.650
32.423,49
PA - 00320
178.200
43.231,32
PA - 00713
178.200
43.231,32
PA - 04367
316.305
76.735,59
PA - 03078
12.474
3.026,19
Petrobrás Distribuidora S/A
PA - 00214
369.765
89.704,98
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S/A
PA - 00215
378.675
91.866,55
PA - 00163
378.675
91.866,55
PA - 00316
289.575
70.250,89
PA - 02359
237.897
57.713,81
PA - 00182
283.338
68.737,79
PA - 02245
289.575
70.250,89
PA - 01839
338.580
82.139,50
PA - 02251
289.575
70.250,89
PA - 00098
334.125
81.058,72
PA - 00126
334.125
81.058,72
PA - 04615
298.485
72.412,46
PA - 00072
334.125
81.058,72
PA - 00203
378.675
91.866,55
PA - 01780
378.675
91.866,55
PA - 00246
289.575
70.250,89
PA - 00196
378.675
91.866,55
PA - 00051
378.675
91.866,55
PA - 02111
378.675
91.866,55
PA - 00012
298.485
72.412,46
PA - 02110
289.575
70.250,89
PA - 00067
325.215
78.897,15
DOIDÃO
021-026731-3
GAVIÃO DE SALVATERRA
021-023985-9
MALUCÃO
021-026264-8
PINHEIRO NETO
021-030188-1
POVO DA MATA
021-027160-4
COMTE. BRUNO CARDOSO
021-027766-1
COMTE. JOÃO EVANGELISTA CARDOSO
021-027357-7
COMTE. VINICIUS
CARDOSO I
021-028570-2
PRETO VELHO
021-030805-2
IRMÃOS III DE AUGUSTO CORREA
021-030183-0
NATAL PESCA I
021-023084-3
NATAL PESCA II
021-022708-7
BELÉM PESCA VIII
021-024449-6
NATAL PESCA IV
021-019935-1
NATAL PESCA IX
161-003958-1
NATAL PESCA V
021-018574-1
NATAL PESCA VI
021-022760-5
NATAL PESCA VII
161-005677-9
NATAL PESCA VIII
221-009173-0
MARANIL
403-005974-1
TUPI
443-005445-2
CONFRIO MARCLARO
6.204-21/SP
AMASA - 75
021-019011-6
AMASA - 82
021-019076-1
PESCANAVE IX
161-004395-2
ATLÂNTICO
021-022657-9
ORION I
021-018573-9
ORION II
021-019577-9
FRUTMAR II
021-018150-8
C.S.F. 11
021-018063-3
ORGAPE IX
161-004966-7
INTER 5
021-017665-2
Petrobrás Distribuidora S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
PARÁ ALIMENTOS DO MAR LTDA
CNPJ: 83.321.711/0001-95
Categoria: Armador de Pesca
PESQUEIRA MAGUARY LTDA
CNPJ: 04.134.566/0001-67
Categoria: Indústria Pesqueira
FORT I
021016943-5
PA - 00087
375.675
91.138,75
FORT II
021-016844-7
FORT III
021-016834-0
FORT V
221-009486-1
FORT VI
021-016781-5
FORT VII
401-007220-2
FORT VIII
021-016672-0
FORT IX
443-005451-5
FORT X
403-005972-4
FORT XI
401-007171-1
FORT XII
021-022850-4
FORT XVI
161-005423-7
FORT XVII
161-004440-1
FORT XX
021-016830-7
FORT XXI
021-016546-4
FORT XXIV
161-005678-7
MAGUARY XXI
161-004025-2
PA - 00139
378.675
91.866,55
PA - 00088
378.675
91.866,55
PA - 00705
289.575
70.250,89
PA - 00092
378.675
91.866,55
PA - 00127
200.475
48.635,23
PA - 00094
378.675
91.866,55
PA - 00084
302.940
73.493,24
PA - 00090
298.485
72.412,46
PA - 00126
289.575
70.250,89
PA - 00151
334.125
81.058,72
PA - 00079
289.575
70.250,89
PA - 00781
289.575
70.250,89
PA - 00135
378.675
91.866,55
PA - 00134
378.675
91.866,55
PA - 01849
334.125
81.058,72
PA - 00233
325.215
78.897,15
PA - 00251
325.215
78.897,15
PA - 00250
325.215
78.897,15
PA - 00249
325.215
78.897,15
PA - 00247
209.385
50.796,80
PA - 00238
325.215
78.897,15
PA - 00272
289.575
70.250,89
PA - 00273
289.575
70.250,89
PA - 00241
325.215
78.897,15
PA - 00242
334.125
81.058,72
PA - 00237
325.215
78.897,15
PA - 00271
289.575
70.250,89
PA - 00274
289.575
70.250,89
PA - 00256
220.000
53.372,00
PA - 00269
220.000
53.372,00
PA - 00702
220.000
53.372,00
PA - 00255
220.000
53.372,00
PA - 00403
378.675
91.866,55
PA - 00623
378.675
91.866,55
PA - 00402
334.125
81.058,72
PA - 00275
289.575
70.250,89
PA - 00276
289.575
70.250,89
PA - 00270
325.215
78.897,15
PA - 00262
334.125
81.058,72
PA - 00260
334.125
81.058,72
PA - 00280
325.215
78.897,15
PA - 00277
325.215
78.897,15
PA - 00278
325.215
78.897,15
PA - 00704
334.125
81.058,72
PA - 00279
334.125
81.058,72
MAGUARY XXII
161-004026-1
MAGUARY XXIII
161-003979-3
EMPESCA XXIV
161-003980-7
MAGUARY XXV
161-003981-1
MAGUARY XXVI
161-003982-3
MAGUARY XXVII
161-004582-3
EMPESCA XXVIII
161-004583-1
MAGUARY XXIX
021-019133-3
EMPESCA XXX
021-019134-1
MAGUARY XXXVII
021-018317-9
EMPESCA XL
161-005031-2
MAGUARY XLI
161-005028-2
MAGUARY XXXIX
181-003473-6
SANTA PAULA
341-010333-3
EMPESCA XX
181-003544-9
MAGUARY XXXVIII
181-003472-8
MUCURIPE I
021-010208-1
MUCURIPE II
121-010109-9
MUCURIPE VII
021-023651-5
MAGUARY XLII
161-005029-1
MAGUARY XLIII
161-005032-1
MAGUARY XLIV
021-018257-1
MAGUARY XLV
161-004152-6
MAGUARY XLVII
021-023744-9
MAGUARY LXV
021-020556-3
MAGUARY LXVI
021-020557-1
MAGUARY LXVII
021-020558-0
MAGUARY LXIX
021-022344-8
EMPESCA LXX
021-022343-0
ISSN 1677-7042
31
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S/A
32
ISSN 1677-7042
PESCADOS DA AMAZÔNIA LTDA
CNPJ: 03.363.481/0002-79
Categoria: Armador de Pesca
RAILSON PESCA E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 04.115.841/0001-03
Categoria: Armador de Pesca
REAL PESCADOS LTDA
CNPJ: 01.454.488/0001-90
Categoria: Armador de Pesca
SAMBURA PESCA LTDA
CNPJ: 05.330.227/0001-19
Categoria: Armador de Pesca
TROPICAL PESCA LTDA
CNPJ: 01.641.576/0001-09
Categoria: Armador de Pesca
1
MAGUARY LXXI
021-022658-7
MAGUARY LXXII
021-022663-3
MAGUARY LXXIII
021-022737-1
MUCURIPE VIII
161-005316-8
MAGUARY XLVI
161-005025-8
EMPESCA XVII
181-003143-1
EMPESCA X
161-003415-5
IPECEA 107
161-003735-9
IPECEA 102
161-003600-0
MUCURIPE IV
021-002265-0
AMASA-22
021-018301-2
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
PA - 00259
289.575
70.250,89
PA - 00258
334.125
81.058,72
PA - 00257
289.575
70.250,89
PA - 00405
289.575
70.250,89
PA - 00261
289.575
70.250,89
PA - 00701
220.000
53.372,00
PA - 00254
220.000
53.372,00
PA - 02378
289.575
70.250,89
PA - 02210
220.000
53.372,00
PA - 00404
334.125
81.058,72
AP - 00030
378.675
91.866,55
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S/A
RAILSON PESCA I
021-019943-1
PA - 01232
289.575
70.250,89
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S/A
RAILSON PESCA II
021-030296-8
ALIMAR II
161-005042-8
SALDANHA DA GAMA
021-018315-2
PA - 02928
102.465
24.858,00
CE - 02168
289.575
70.250,89
PA - 00129
307.395
74.574,00
PA - 00128
307.395
74.574,00
PA - 00131
271.755
65.927,76
PA - 00095
334.125
81.058,72
PA - 00118
378.675
91.866,55
PA - 00100
378.675
91.866,55
PA - 00121
360.000
87.336,00
PA - 02610
213.840
51.877,58
PA - 02947
334.125
81.058,72
PA - 02269
213.840
51.877,58
PA - 00184
307.395
74.574,00
PA - 00132
378.675
91.866,55
PA - 00087
334.125
81.058,72
58.846.244
14.276.097,45
DELMAR NORTE XI
161-003991-2
LUZ DA MANHÃ
161-004937-3
MISS EDNA
021-018300-4
CIBRADEP X
021-018088-9
BELÉM PESCA XVI
021-022655-2
BELÉM PESCA IX
021-023858-5
ORGAPE X
161.004947-1
CONFRIO MARINHO
403-005973-2
ORGAPE I
161-003665-4
TROPICAL PESCA I
021-018306-3
TROPICAL PESCA II
021-019010-8
TROPICAL PESCA III
021-018603-8
TOTAL
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S/A
<!ID139703-6>
ESTADO DO PIAUÍ
NOMES DAS EMPRESAS
Nº DO CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional,
Armador de Pesca ou Industria.
AIRTON RUBEM DOS SANTOS
CPF: 111.493.535-20
Categoria: Armador de Pesca
ANTONIO ARISTOTELES DA SILVA
CPF: 321.768.303-00
Categoria: Armador de Pesca
CLODOALDO LIMA DA COSTA
CPF: 264.340.608-74
Categoria: Pescador Profissional
EDSON GOMES MAIA
CPF: 569.379.543-87
Categoria: Armador de Pesca
EVILÁZIO MARTINS DA SILVA
CPF: 051.487.313-20
Categoria: Armador de Pesca
FRANCISCO DE ASSIS ABREU
CPF: 423.939.573-91
Categoria: Pescador Profissional
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Piauí
Nº de Inscrição da
Previsão
Previsão
Nome do Barco e Nº do TíEmbarcação
Consumo
de Valor R$
tulo da Capitânia dos Portos
no R.G.P.
Diesel Anual
S.E.A.P.
(Litros)
MIAME
PI - 00012
52.000
12.339,60
261-001623-9
MOSCOU
261-007518-9
SOMARIMAR
141-010794-9
Distribuidoras
Petrobrás Distribuidora S/A
PI - 00020
52.000
12.339,60
CE - 02087
38.100
9.041,13
CE - 02088
38.100
9.041,13
Em Andamento
60.984
14.471,50
PI - 00040
24.500
5.813,85
Petrobrás Distribuidora S/A
LEVI
141-010829-5
PI - 00019
52.272
12.404,14
Petrobrás Distribuidora S/A
SETE - I
261-007675-4
SE - 00009
52.200
12.387,00
Petrobrás Distribuidora S/A
CARAPESCA - I
161-005945-0
Em Andamento
49.896
11.840,32
Petrobrás Distribuidora S/A
LIDIANE
141-010793-1
ARISTOTELES
163-004128-9
FILIPE - I
141-010909-7
Petrobrás Distribuidora S/A
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO
CPF: 315.337.014-15
Categoria: Armador de Pesca
FRANCISCO JOSÉ SANTANA DE SOUSA
CPF: 328.009.912-91
Categoria: Armador de Pesca
FRANCISCO MAIA DE LIMA
CPF: 056.031.533-34
Categoria: Armador de Pesca
FRANCISCO VALDIKS LOPES
CPF: 564.918.913-72
Categoria: Pescador Profissional
FRANCISCO GLEIDSON GOMES MAIA
CPF: 757.442.523-04
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ OLIVAN MIRANDA
CPF: 095.928.734-53
Categoria: Pescador Profissional
JUCILENE DA SILVA PEREIRA
CPF: 004.065.373-05
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ ANCHIETA SANTOS
CPF: 117.036.443-87
Categoria: Armador de Pesca
LUIS FRANCISCO DE SOUSA
CPF: 101.604.933-15
Categoria: Pescador Profissional
LUIZ ROGÉRIO DE SOUSA FILHO
CPF: 984.753.203-68
Categoria: Armador de Pesca
MÁRCIO KYLDARE P. SARAIVA
CPF: 267.262.113-68
Categoria: Armador de Pesca
MARIA ALZENIR M. DE CARVALHO
CPF: 638.960.284-72
Categoria: Armadora de Pesca
MARIA ELIENE BARBOSA DOS REIS
CPF: 154.130.983-91
Categoria: Armador de Pesca
MARIA ENETE GOMES MAIA
CPF: 243.372.773-15
Categoria: Pescadora Profissional
MARIA MOCINHA B. BORGES
CPF: 676.284.603-30
Categoria: Pescadora Profissional
MOIZÉS ROCHA MACHADO
CPF: 156.343.024-04
Categoria: Armador de Pesca
MARIA LIDIANE C. DA SILVA
CPF: 832.870.863-91
Categoria: Armador de Pesca
MANOEL MESSIAS MOURA
CPF: 155.146.175-72
Categoria: Armador de Pesca
MELQUIZEDEQUE SOUSA PIRES
CPF: 462.650.073-00
Categoria: Pescador Profissional
NILMAR PEREIRA DOS ANJOS
CPF: 258.854.303-06
Categoria: Armador de Pesca
OTÁVIO FERNANDES DA COSTA
CPF: 107.771.724-53
Categoria: Pescador Profissional
OTONIEL SOUSA PIRES
CPF: 451.350.703-97
Categoria: Pescador Profissional
RITA CAVALCANTE PEREIRA
CPF: 524.982.983-04
Categoria: Pescador Profissional
ISSN 1677-7042
ARCA DA ALIANÇA - I
141-010993-3
PI - 00061
52.272
12.404,14
ARCA DA ALIANÇA - II
162-000766-5
SOUSA
162-001659-1
PI - 00151
52.272
12.404,14
PI - 00147
49.000
11.627,70
Petrobrás Distribuidora S/A
MAPIN - I
161-003121-1
PI - 00094
31.680
7.517,66
Petrobrás Distribuidora S/A
MONTE SINAI
141-010917-8
MARCO POLO
161-005969-7
PI - 00049
52.200
12.387,00
PI - 00014
24.500
5.813,85
Petrobrás Distribuidora S/A
MONTE MORIA
141-010947-0
PI - 00013
52.000
12.339,60
Petrobrás Distribuidora S/A
PARNAÍBA - I
141-010927-5
PI - 00138
40.095
9.514,54
Petrobrás Distribuidora S/A
SAFYRA
141-010905-4
PI - 00089
60.000
14.238,00
Petrobrás Distribuidora S/A
FALCON
143-006278-9
PI - 00106
60.000
14.238,00
Petrobrás Distribuidora S/A
MALAQUIAS - I
221-008933-6
MALAQUIAS - II
161-002827-9
RODRIGO
141-010003-1
REY DEL MAR
141-010045-6
JOKEBEDE
161-005450-4
PI - 00101
60.140
14.271,22
PI - 00083
60.900
14.451,57
PI - 00098
24.000
5.695,20
PI - 00100
30.500
7.237,65
PI - 00007
36.000
8.542,80
Petrobrás Distribuidora S/A
ALMIRANTE - III
141-010658-6
PI - 00069
60.000
14.238,00
Petrobrás Distribuidora S/A
GUARÁ
141-010739-6
MONTE DAS OLIVEIRAS
161-005949-2
PI - 00002
36.000
8.542,80
PI - 00085
43.560
10.336,78
Petrobrás Distribuidora S/A
ARCA DA ALIANÇA III
141-010882-1
PI - 00011
60.350
14.321,00
Petrobrás Distribuidora S/A
LOURDES
141-010848-1
PI - 00045
52.272
12.404,14
Petrobrás Distribuidora S/A
JESUS DE NAZARÉ
161-003808-8
PI - 00099
31.600
7.498,68
Petrobrás Distribuidora S/A
SANTA BARBARA II
161-005973-5
PI - 000088
29.600
7.024,00
Petrobrás Distribuidora S/A
IGARAÇU
141-010732-9
PI - 00009
38.115
9.044,68
Petrobrás Distribuidora S/A
IGARAÇU II
141-010937-2
IGARAÇU III
141-010995-0
SÃO FRANCISCO II
182-002482-2
PI - 00010
52.272
12.404,14
PI - 00001
52.272
12.404,14
CE- 02092
52.272
12.404,14
CE - 02091
52.272
12.404,14
CE - 02093
60.984
14.471,50
CE - 03210
60.984
14.471,50
CE - 02090
52.272
12.404,14
PI - 00104
60.000
14.238,00
Petrobrás Distribuidora S/A
SORRISO DO MAR
141-010914-3
PI - 00017
24.500
5.813,85
Petrobrás Distribuidora S/A
AIRTON - II
162-001376-2
CE - 02335
24.000
5.695,20
Petrobrás Distribuidora S/A
RIO PARANÁ
183-005535-6
DEUS É PAI - II
141-010986-1
CE - 02336
24.000
5.695,20
PI - 00105
29.600
7.024,00
Petrobrás Distribuidora S/A
OTOPESCA - I
141-010652-7
PI - 00070
52.000
12.339,60
Petrobrás Distribuidora S/A
ANGELA - II
162-001492-1
CE - 02446
29.600
7.024,00
Petrobrás Distribuidora S/A
LIDIANOPOLES
163-003844-0
TIMONEIROS II
261-007671-1
ARTUR
163-003975-6
NETURNO
163-003842-3
MARCELO II
261-007430-1
Petrobrás Distribuidora S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
33
34
ISSN 1677-7042
RODRIGO FERREIRA SANTOS
CPF: 007.443.343-14
Categoria: Armador de Pesca
S. M. MOURA E CIA. LTDA
CNPJ: 01.520.496/0001-97
Categoria: Armador de Pesca
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
RIO PORTINHO
021-024652-9
PI - 00107
60.984
14.471,50
Petrobrás Distribuidora S/A
SENHORA SANTANA
161-003109-1
PI - 00077
49.005
11.628,88
Petrobrás Distribuidora S/A
PRINCESA YASMIM
161-005587-0
PRINCESA MARIANA
161-004892-0
PI - 00087
52.272
12.404,14
PI - 00084
49.005
11.628,88
2.295.402
544.698,37
TOTAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NOMES DAS EMPRESAS
Nº DO CNPJ OU CPF
Categoria: Pescador
Profissional, Armador de Pesca ou Industria.
ADELSON BIANCHI DOS SANTOS
CPF: 019.031.317-07
Categoria: Armador de Pesca
ALBERTO ALENCAR GRANJA
CPF: 067.267.987-68
Categoria: Armador de Pesca
ALBERTO LOPES GONÇALVES
CPF: 788.287.597-04
Categoria: Armador de Pesca
ALCI BRANDÃO
CPF: 889.403.497-68
Categoria: Armador de Pesca
ALECIO DA CONCEIÇÃO
CPF: 613.712.387-15
Categoria: Pescador Profissional
ALESSANDRA BARROS MARTINS
CPF: 027.088.347-97
Categoria: Pescador Profissional
ALEXANDRA MAIA DA CUNHA
CPF: 027.883.477-90
Categoria: Armador de Pesca
ALEXANDRE DE MACEDO FERNANDES LOPES
CPF: 018.842.547-05
Categoria: Armador de Pesca
ALMIR BRANDÃO
CPF: 965.671.047-91
Categoria: Armador de Pesca
ALMIR GOMES DE SOUZA
CPF: 497.383.807-15
Categoria: Pescador Profissional
ALTAMIR COELHO DE SOUZA
CPF: 035.552.247-00
Categoria: Armador de Pesca
AMÉRICO FILIPE RAMOS
CPF: 319.433.577-49
Categoria: Armador de Pesca
ANTONIO DE PINHO FAUSTINO
CPF: 013.833.967-87
Categoria: Armador de Pesca
ANTONIO GULLO
CPF: 006.742.907-63
Categoria: Armador de Pesca
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio de Janeiro
Nome do Barco e Nº do Tí- Nº de Inscrição da
Previsão
Previsão
tulo da Capitânia dos PorEmbarcação no
Consumo
de Valor R$
tos
R.G.P.
Diesel
S.E.A.P.
Anual
(Litros)
BRAZÃO
RJ - 00199
213.840
51.556,82
381-006010-1
Distribuidoras
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Real Distribuidora
Shell Brasil S/A
Ale Distribuidora
American Lub
Wal Distribuidora
SAMPAIO ALENCAR I
381-016855-6
RJ - 00183
245.025
59.075,52
APÓSTOLO PEDRO
381-032709-3
RJ - 00071
136.323
32.867,47
RR PAZ
341-023289-3
SANGRID II
341-023223-1
PEDRO FELIPE II
403-013390-8
Em andamento
106.920
25.778,41
Em andamento
106.920
25.778,41
RJ - 00954
138.105
33.297,11
LEÃO DE JUDÁ
385-001228-0
RJ - 00438
40.095
9.666,90
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Atlantic distribuidora
Petrobrás Distribuidora S/A
ANJO DO MAR
387-704537-5
RJ - 01899
57.915
13.963,30
Petrobrás Distribuidora S/A
MESTRE JOÃO I
443-011278-9
SC - 00942
240.570
58.001,42
J. P. LOPES
381-016811-4
RJ - 00137
240.570
58.001,42
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Atlantic distribuidora
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Real Distribuidora
Shell Brasil S/A
Ale Distribuidora
American Lub
Wal Distribuidora
FAUSTINO
TM - 17.588
PAULO VITOR
443-011051-4
RJ - 01861
106.020
25.561,42
RJ - 01063
148.797
35.874,95
PLATINI
386-001058-1
RJ - 01670
16.038
3.866,76
ALTAMIR I
381-045868-6
RJ - 00028
320.760
77.335,23
ALTAMIR II
381-026314-1
ALTAMIR III
381-049647-2
ALTAMIR IV
381-051082-3
COMANDANTE DANIL
381-049638-3
RJ - 00053
320.760
77.335,23
RJ - 00007
334.125
80.557,53
RJ - 00011
378.675
91.298,54
RJ - 00074
378.675
91.298,54
RJ - 00030
259.281
62.512,64
RJ - 00196
240.570
58.001,42
RJ - 01845
304.722
73.468,47
RJ - 00086
222.750
53.705,00
VIVIANE F.
443-011102-2
SC - 00686
338.580
81.631,63
BRASINHA
381-033937-7
RJ - 00023
136.323
32.867,47
ESTRELA DE OURO I
401-018981-9
SALMAR
TM 3045
SKIPER I
381-051262-1
VÔ JOÃO
381-039542-1
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Atlantic distribuidora
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Real Distribuidora
Shell Brasil S/A
Ale Distribuidora
American Lub
Wal Distribuidora
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Real Distribuidora
Shell Brasil S/A
Ale Distribuidora
American Lub
Wal Distribuidora
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
ANTONIO JOSÉ FRANCISCO
CPF: 958.987.357-04
Categoria: Armador de Pesca
ANTONIO NUNES FESTAS
CPF: 076.078.657-72
Categoria: Armador de Pesca
ANTONIO SILVESTRE VIEIRA NUNES
CPF: 247.055.007-68
Categoria: Armador de Pesca
APÓSTOLOS ALEXIOU
CPF: 499.763.037-34
Categoría: Armador de Pesca
ARGEU MARTINS DA SILVA
CPF: 706.002.287-20
Categoría: Pescador Profissional
ARNALDO CALDAS VIEIRA
CPF: 996.993.467-87
Categoría: Pescador Professional
BENEDITO CARLOS GONÇALVES DE ANDRADE
CPF: 568.273.267-72
Categoría: Pescador Profissional
BERNARDINO CRISTELO ESPOGEIRO
CPF: 209.780.817-49
Categoria: Armador de Pesca
BRASFISH IND. E COM. LTDA.
CNPJ: 29.002.086/0001-73
Categoria: Indústria Pesqueira
BRAZ DUTRA DE LIMA
CPF: 224.724.527-72
Categoria: Pescador Profissional
CARLOS FRANCISCO TEIXEIRA
CPF: 507.763.207-34
Categoria: Armador de Pesca
CÉSAR AUGUSTO STANISCE DUTRA
CPF: 857.744.997-15
Categoria: Pescador Profissional
CLÁUDIO MARQUES DA CONCEIÇÃ0
CPF: 497.284.237-72
Categoria: Pescador Profissional
CLEMENTINO MAIA
CPF: 233.114.957-72
Categoria: Pescador Profissional
DA HORA INDÚSTRIA DA PESCA LTDA
CNPJ: 27.944.347/0001-49
Categoria: Indústria Pesqueira
BRAZA
381-009175-7
MARIA OLIMPIA
381-050949-3
ALARRIBA
381-002988-2
ISSN 1677-7042
35
RJ - 00017
311.850
75.187,00
RJ - 01825
311.850
75.187,00
RJ - 00202
124.740
30.074,81
RJ - 01605
136.323
32.867,47
RJ - 00064
320.760
77.335,23
DONA ÂNGELA
443-004184-9
RJ - 01324
289.575
69.816,53
DOM SEBASTIÃO
401-033023-6
ANA LÚCIA
403-011968-9
RJ - 01742
237.897
57.356,96
RJ - 00658
151.470
36.519,41
PAI NOSSO
382-009518-7
MÃE ANA
385-001035-0
RJ - 00659
151.470
36.519,41
RJ - 01959
16.038
3.866,76
Petrobrás Distribuidora S/A
JUNDIÁ
387-704172-8
RJ - 01777
53.460
12.889,20
Petrobrás Distribuidora S/A
PEQUENO BRUNO
382-009749-0
RJ - 00840
102.465
24.704,31
Petrobrás Distribuidora S/A
BOLÍVAR I
381-026305-2
RJ - 01741
258.390
62.297,82
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Real Distribuidora
Shell Brasil S/A
Ale Distribuidora
American Lub
Wal Distribuidora
MENINO DO RIO I
443-009174-9
GÊNOVA II
387-005416-6
RJ - 01744
263.736
63.586,74
RJ - 00274
76.626
18.474,52
RJ - 00521
289.575
69.816,53
RJ - 01827
93.555
22.556,11
RJ - 01153
106.920
25.778,41
RJ - 01166
106.920
25.778,41
RJ - 01165
49.896
12.029,92
RJ - 00280
51.678
12.459,56
RJ - 00277
102.465
24.704,31
RJ - 00275
71.280
17.185,60
RJ - 01612
222.750
53.705,00
RJ - 01881
98.010
23.630,21
Petrobrás Distribuidora S/A
SENHORA DO MAR IV
381-033927-0
RJ - 01765
136.323
32.867,47
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
SENHORA DO MAR III
443-010702-5
PARATI COLONIAL
386-000425-5
RJ - 00656
240.570
58.001,42
RJ - 00310
32.076
7.733,52
Petrobrás Distribuidora S/A
NSA.SRA.DE FÁTIMA
386-000042-0
RJ - 01108
8.910
2.148,20
Petrobrás Distribuidora S/A
ANA CLÁUDIA II
382-009847-0
RJ - 01649
102.465
24.704,31
DA HORA II
443-004532-1
RJ - 00826
267.300
64.446,00
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Atlantic distribuidora
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Real Distribuidora
Shell Brasil S/A
Ale Distribuidora
American Lub
Wal Distribuidora
DA HORA VIII
441-012151-1
DA HORA X
021-027305-4
DA HORA XII
384-009230-2
RJ - 00254
228.096
54.993,94
RJ - 00494
334.125
80.557,53
RJ - 00263
378.675
91.298,54
YAHWEH SHAMAH
381-005331-7
ANTÔNIO FESTAS
381-021437-0
DEVANEIOS III
384-008151-3
LALUTI
384-009369-4
BRASFISH 50
381-032705-1
VICENTE II
342-004239-6
CAVALEIRO DA LUA
384-008372-9
MARCO-I
384-007992-6
LUIGI-I
381-026404-1
BEJUMAR
381-042251-7
DON ANTONIO
387-704183-3
POLARES
387-005051-9
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Real Distribuidora
Shell Brasil S/A
Ale Distribuidora
American Lub
Wal Distribuidora
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Atlantic distribuidora
Real Distribuidora
Shell Brasil S/A
Ale Distribuidora
American Lub
Wal Distribuidora
36
ISSN 1677-7042
EDILIO CAETANO SOARES
CPF: 232.940.437-91
Categoria: Pescador Profissional
ELIAS PEREIRA
CPF: 077.205.107-04
Categoria: Armador de Pesca
ÉRICA VALÉRIA NAKASHIMA DE CASTRO SANTOS
CPF: 077.437.457-83
Categoria: Armador de Pesca
1
DA HORA VI
443-006906-9
DA HORA XIV
443-009140-4
CORUMBEZINHO
386-001060-3
RJ - 00332
222.750
53.705,00
RJ - 00180
311.850
75.187,00
RJ - 00316
11.583
2.792,66
RJ - 00461
32.076
7.733,52
RJ - 01658
102.465
24.704,31
EBI
387-006199-5
RJ - 01383
187.110
45.112,22
KATSUO
387-005746-7
RJ - 00294
66.825
16.111,50
CORUMBEZINHO I
403-010672-2
LUIZ PAULO II
443-011236-3
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Atlantic distribuidora
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Atlantic distribuidora
<!ID139703-7>
FERNANDO BENEDITO DE SOUZA
CPF: 029.276.437-50
Categoria: Pescador Profissional
FERNANDO DOIN DE ABREU FILGUEIRAS
CPF: 012.467.107-14
Categoria: Armador de Pesca
FRANCISCO BREMENKAMP
CPF: 348.164.537-68
Categoria: Armador de Pesca
FRANCISCO CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
CPF: 488.549.807-49
Categoria: Armador de Pesca
FRANCISCO MANUEL NUNES
CPF: 325.993.667-04
Categoria: Armador de Pesca
GELSON ALVES DA SILVA
CPF: 248.743.107-53
Categoria: Pescador Profissional
GERALDO PEIXOTO ALENCAR
CPF: 185.190.247-34
Categoria: Armador de Pesca
IGNÁCIO BALTHAZAR DO COUTO
CPF: 061.150.127-91
Categoria: Armador de Pesca
ISAKE DE CASTRO
CPF: 153.477.297-91
Categoria: Armador de Pesca
ISMAEL SIRAKI
CPF: 728.366.108-59
Categoria: Armador de Pesca
IVO JOSÉ ALBINO
CPF: 449.047.387-72
Categoria: Pescador Profissional
JOÃO ANACLETO DOS SANTOS
CPF: 470.110.847-20
Categoria: Amador de Pesca
JOÃO BATISTA PEREIRA
CPF: 008.263.767-97
Categoria: Armador de Pesca
JOÃO BENEDITO DOS REMÉDIOS
CPF: 568.368.647-49
Categoria: Pescador Profissional
JOÃO CARLOS DA CUNHA
CPF: 613.846.907-00
Categoria: Armador de Pesca
JOÃO GONÇALVES DE FARIA
CPF: 013.982.887-72
Categoria: Armador de Pesca
ESPERANÇA
386-000169-8
RJ- 00777
32.076
7.733,52
Petrobrás Distribuidora S/A
ISAMAR III
381-023678-1
RJ - 00041
285.120
68.742,43
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Real Distribuidora
Shell Brasil S/A
Ale Distribuidora
American Lub
Wal Distribuidora
ISAMAR V
381-033903-2
SILVIA BREMEN
401-018954-1
Em Andamento
320.760
77.335,23
RJ - 00036
289.575
69.816,53
VERA BREMEN
401-055567-0
SAN MATHEUS
384-015921-1
RJ - 00109
240.570
58.001,42
RJ - 01347
85.536
20.622,72
RJ - 01980
115.830
27.926,61
RJ - 00267
196.020
47.260,42
Em Andamento
258.390
62.297,82
O MARUJO
387-005060-8
RJ - 00066
16.038
3.866,76
RIO AMAZONAS
381-021495-7
Em Andamento
279.774
67.453,51
JOSÉ IGNÁCIO
401-025854-3
RJ - 00032
237.897
57.356,96
MAR DA TRANQÜILIDADE
381-006986-8
JOSÉ AUGUSTO I
443-009156-1
Em Andamento
343.035
82.705,73
RJ - 00506
169.290
40.815,81
JOSE AUGUSTO II
443-009157-9
LEOPOLDO III
443-011052-2
MURIAÉ III
401-058855-1
RJ - 00495
169.290
40.815,81
RJ - 01655
237.897
57.356,96
RJ - 00343
259.281
62.512,64
Petrobrás Distribuidora S/A
CORINA
403-005140-5
RJ - 00515
102.465
24.704,31
Petrobrás Distribuidora S/A
PEDRO JOÃO
403-014656-2
RJ - 00524
151.470
36.519,41
LUIZ PAULO I
443-011031-0
RJ - 01657
148.797
35.874,95
ALBATROZ
386-000766-1
RJ - 01689
16.038
3.866,76
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Atlantic distribuidora
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Atlantic distribuidora
Petrobrás Distribuidora S/A
SANTA IRENE
443-006318-4
RJ - 01659
102.465
24.704,31
ALCATRAZ
381-033922-9
RJ - 00016
384.912
92.802,28
ÁLVARO GAMA
384-016043-0
F.C.MAGALHÃES VIII
384-015874-5
SHALON ARREMA
403-015855-2
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Atlantic distribuidora
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Real Distribuidora
Shell Brasil S/A
Ale Distribuidora
American Lub
Wal Distribuidora
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Atlantic distribuidora
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Atlantic distribuidora
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Real Distribuidora
Shell Brasil S/A
Ale Distribuidora
American Lub
Wal Distribuidora
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
JOÃO TEIXEIRA PETITO
CPF: 040.066.407-06
Categoria: Armador de Pesca
JOÃO VIANA ESPOGEIRO
CPF: 726.140.057-20
Categoria: Armador de Pesca
JORGE RAUL LOPEZ
CPF: 005.606.147-13
Categoria: Pescador Profissional
JORGE ROBERTO DA SILVA MARQUES
CPF: 358.087.807-72
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ BARROS DE OLIVEIRA
CPF: 525.109.647-04
Categoria: Pescador Profissional
JOSÉ CARLOS T. TORRÃO
CPF: 010.226.997-17
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
CPF: 176.822.317-34
Categoria: Armador de Pesca
JOSE ELIAS SANTIAGO
CPF: 996.709.097-91
Categoria: Pescador Profissional
JOSÉ GERALDO FERREIRA DE MELLO
CPF: 068.750.287-00
Categoria: Pescador Profissional
JOSÉ WALMIR COSTA
CPF: 301.870.287-53
Categoria: Armador de Pesca
JOSEFA APARECIDA M. PINTO CANELLAS
CPF: 720.323.917-91
Categoria: Pescadora Profissional
JOSIAS JOÃO DA CUNHA
CPF: 453.328.277-68
Categoria: Armador de Pesca
JÚLIO MAGNO RAMOS
CPF: 782.937.237-34
Categoria: Armador de Pesca
KÁTIA ROSSANA CORRÊA DA SILVA DIAS
CPF: 666.894.737-91
Categoria: Armador de Pesca
LAURO DOS SANTOS
CPF: 613.939.407-49
Categoria: Armador de Pesca
LAURO ROCHA PINHEIRO
CPF: 656.088.877-00
Categoria: Pescador Profissional
LEONARDO TOMAZ MARQUES TORRES
CPF: 334.365.257-15
Categoria: Armador de Pesca
LUCINEIDE MARTINS DOS SANTOS
CPF: 417.389.937-87
Categoria: Armador de Pesca
LUIZ GONZAGA ROSA DA SILVEIRA
CPF: 305.071.207-44
Categoria: Armador de Pesca
LUIZ PAULO BARRETO DOS SANTOS
CPF: 045.078.757-57
Categoria: Pescador Profissional
MANOEL ELOY DE OLIVEIRA
CPF: 516.516.887-53
Categoria: Pescador Profissional
ISSN 1677-7042
37
FERREIRO
443-006735-0
RJ - 00013
317.196
76.475,95
LUA NOVA
381-044677-7
TRI CAMPEÃO I
381-021458-2
TRI CAMPEÃO II
381-007459-4
TRI CAMPEÃO III
381-000529-1
ESTRELA DALVA II
381-023660-8
RJ - 00038
375.111
90.439,26
RJ - 00019
279.774
67.453,51
RJ - 00198
136.323
32.867,47
RJ - 00197
240.570
58.001,42
RJ - 00043
213.840
51.556,82
RJ - 00138
263.736
63.586,74
RJ - 02027
32.967
7.948,34
Petrobrás Distribuidora S/A
GOLFO PESCA
382-008947-1
RJ - 01033
102.465
24.704,31
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Atlantic distribuidora
GOLFO PESCA II
403-014400-4
FAFI
387-005327-5
RJ - 00993
102.465
24.704,31
RJ - 00797
29.403
7.089,00
Petrobrás Distribuidora S/A
JOSÉ ALMIR
381-035822-3
Em Andamento
136.323
32.867,47
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Real Distribuidora
Shell Brasil S/A
Ale Distribuidora
American Lub
Wal Distribuidora
MAGALHÃES SILVA X
384-004884-2
RJ - 00567
338.580
81.631,63
MAGALHÃES SILVA XII
443-009147-1
MAGALHÃES SILVA VI
443-011147-2
DEUS ME GUIE II
386-001270-3
SC - 01166
305.613
73.683,29
RJ - 01873
148.797
35.874,95
RJ - 01575
40.095
9.666,90
Petrobrás Distribuidora S/A
PASSAGEM
384-008837-2
RJ - 00207
16.038
3.866,76
Petrobrás Distribuidora S/A
COSTA MAR
382-541525-2
RJ - 01648
240.570
58.001,42
E. CANELLAS
385-000726-0
RJ - 00383
29.403
7.089,00
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Atlantic distribuidora
Petrobrás Distribuidora S/A
VIDA NOVA IV
443-010989-3
RJ - 01665
136.323
32.867,47
MISSIONÁRIO
386-000183-3
RJ - 00832
102.465
24.704,31
PAULA RODRIGUES
381-002604-2
CAPIVARI
401-055546-7
SC - 00728
102.465
24.704,31
RJ - 00184
267.300
64.446,00
JOÃO JÚNIOR IV
443-011041-7
RJ - 01656
213.840
51.556,82
UMA VITÓRIA
387-704520-1
RJ - 01844
29.403
7.089,00
FAROL DA ILHA
381-023719-1
RJ - 00087
285.120
68.742,43
CALAMAI II
381-044705-6
RJ - 00033
258.390
62.297,82
CHARMOSO
401-013740-1
POLLYANNA I
401-005606-1
RJ - 00034
298.485
71.964,73
Em Andamento
213.840
51.556,82
NAVEGANDO NA FÉ
387-704343-7
RJ - 01880
151.470
36.519,41
Petrobrás Distribuidora S/A
MONTE CARMELO
403-012429-1
RJ - 00385
32.076
7.733,52
Petrobrás Distribuidora S/A
MENINO DO RIO
445-010644-0
ANTARTIDA
386-888994-9
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Atlantic distribuidora
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Atlantic distribuidora
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Real Distribuidora
Shell Brasil S/A
Ale Distribuidora
American Lub
Wal Distribuidora
Atlantic distribuidora
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Real Distribuidora
Shell Brasil S/A
Ale Distribuidora
American Lub
Wal Distribuidora
38
ISSN 1677-7042
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
MANOEL GONÇALVES REGUFE
CPF: 075.743.987-04
Categoria: Armador de Pesca
MARTINS FONTES
381-022475-8
RJ - 01781
213.840
51.556,82
MANOEL HENRIQUE DE SOUZA PACHECO
CPF: 427.988.097-20
Categoria: Armador de Pesca
VERA TÂNIA
386-000263-5
RJ - 01672
8.910
2.148,20
VANDERSON
386-000110-8
CHEIRO DE MAR
386-889087-4
RJ - 01678
11.583
2.792,66
RJ - 02030
60.588
14.607,76
Petrobrás Distribuidora S/A
MOREIRA MARQUES
381-009210-0
RJ - 00141
200.475
48.334,52
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Real Distribuidora
Shell Brasil S/A
Ale Distribuidora
American Lub
Wal Distribuidora
AMIGO
386-000918-4
RJ - 02026
16.038
3.866,76
MANOEL VIEIRA I
381-022501-1
RJ - 00142
102.465
24.704,31
PRELÚDIO
381-022510-0
RJ - 00047
285.120
68.742,43
SÃO LUIZ GONZAGA
381-023397-8
GUERREIRO III
387-004915-4
RJ - 00055
298.485
71.964,73
RJ - 01977
35.640
8.592,80
Petrobrás Distribuidora S/A
FENIX GONÇALENSE
381-023396-0
RJ - 00058
160.380
38.667,61
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Real Distribuidora
Shell Brasil S/A
Ale Distribuidora
American Lub
Wal Distribuidora
FENIX GONÇALENSE II
443-006218-8
FENIX GONÇALENSE III
401-011690-1
FENIX GONÇALENSE IV
443-005305-7
FENIX GONÇALENSE V
381-035848-7
FONTE BOA I
161-005693-1
LUAR DO HORIZONTE
386-001247-9
RJ - 00143
204.930
49.408,62
RJ - 00040
213.840
51.559,82
RJ - 00039
311.850
75.187,00
RJ - 00243
289.575
69.816,53
RJ - 01371
334.125
80.557,53
RJ - 01675
40.095
9.666,90
Petrobrás Distribuidora S/A
VITÓRIA I
384-007828-8
RJ - 01838
80.190
19.333,80
Petrobrás Distribuidora S/A
SENHOR OBRIGADO
386-000059-4
RJ - 00147
138.105
33.297,11
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Atlantic distribuidora
SENHOR OBRIGADO I
443-010423-9
MARYAGOMAR
403-012212-4
YAGOMAR
441-016292-6
PORTO VITÓRIA
021-017669-5
RJ - 01051
102.465
24.704,31
RJ - 01553
102.465
24.704,31
RJ - 01052
102.465
24.704,31
RJ - 00006
213.840
51.556,82
BEN HUR
382-009450-4
RJ - 00663
102.465
24.704,31
MOURA RIO I
381-022513-4
RJ - 00024
294.030
70.890,63
MOURA RIO II
381-044675-1
MELODIA DO MAR
386-001067-1
RJ - 00027
302.940
73.038,83
RJ - 01677
16.038
3.866,76
Petrobrás Distribuidora S/A
RJ - 00827
136.323
32.867,47
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Cia. Brasileira de Petróleo Ipiranga
Petrobrás Distribuidora S/A
Real Distribuidora
Shell Brasil S/A
Ale Distribuidora
American Lub
Wal Distribuidora
Atlantic distribuidora
MANOEL LUIZ DO NASCIMENTO NETTO
CPF: 413.811.907-82
Categoria: Pescador Profissional
MANOEL MOREIRA MARQUES
CPF: 076.545.457-20
Categoria: Armador de Pesca
MANOEL SIMÃO DA SILVA
CPF: 614.252.737-34
Categoria: Pescador Profissional
MANOEL VIEIRA DA SILVA
CPF: 164.481.387-49
Categoria: Armador de Pesca
MANUEL FERNANDES CADILHE
CPF: 209.805.827-68
Categoria: Armador de Pesca
MARCELO FRANCISCO BASTOS DOS SANTOS
CPF: 020.777.907-41
Categoria: Pescador Profissional
MARCELO HIPOLITO MENDONÇA
CPF: 885.637.237-15
Categoria: Armador de Pesca
MARCIMINIO DE JESUS FILHO
CPF: 777.350.487-34
Categoría: Pescador Profissional
MÁRCIO PEREIRA BARROSO
CPF: 929.686.787-87
Categoría: Pescador Profissional
MARCOS ANTONIO PEIXOTO DA FONSECA
CPF: 035.275.927-50
Categoría: Armador de Pesca
MARIA DAS DORES DA SILVA RAMOS
CPF: 329.503.497-49
Categoria: Armador de Pesca
MARIA IRENE PARASKEVOULA ALEXIOU CALDELLAS
CPF: 613.973.427-49
Categoria: Armador de Pesca
MARILENE ALVARENGA DE MOURA
CPF: 375.027.437-15
Categoria: Armador de Pesca
MÁRIO SÉRGIO DE SOUZA
CPF: 955.764.607-15
Categoria: Pescador Profissional
MARTHA FERREIRA LINS
CPF: 659.494.477-00
Categoria: Armador de Pesca
AVENTURERO
401-009918-6
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Real Distribuidora
Shell Brasil S/A
Ale Distribuidora
American Lub
Wal Distribuidora
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Real Distribuidora
Shell Brasil S/A
Ale Distribuidora
American Lub
Wal Distribuidora
Atlantic distribuidora
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
MAURÍCIO ROSA COUTINHO
CPF: 615.905.337-04
Categoria: Pescador Profissional
MAURO DA SILVA CHRISTELLO
CPF: 475.189.797-72
Categoria: Armador de Pesca
MESSIAS SANTOS RAIMUNDO
CPF: 254.161.037-87
Categoria: Armador de Pesca
MOSSOLINE LUCAS MARTINS
CPF: 497.389.257-20
Categoria: Pescador Profissional
NEUZIR CÁSSIO DOS SANTOS
CPF: 497.016.907-10
Categoria: Pescador Profissional
ONACY DOS SANTOS FARIAS
CPF: 853.193.687-04
Categoria: Armador de Pesca
ORLANDO CONCEIÇÃO
CPF: 488.549.997-68
Categoria: Pescador Profissional
OSMARO CAMPOS NUNES
CPF: 113.856.697-72
Categoria: Armador de Pesca
OSWALDO DA SILVA MENDES VINAGRE
CPF: 989.715.307-15
Categoria: Armador de Pesca
PAULO HENRIQUE RANGEL CARDOZO
CPF: 023.049.647-45
Categoria: Armador de Pesca
PAULO RAMOS
CPF: 233.117.117-34
Categoria: Armador de Pesca
PAULO REGUFE DOS SANTOS
CPF: 717.983.747-49
Categoria: Armador de Pesca
PAULO RENATO DE ANDRADE
CPF: 800.881.397-00
Categoria: Armador de Pesca
PAULO ROBERTO ANGÉLICO PEREIRA
CPF: 503.848.807-20
Categoria: Armador de Pesca
PAULO SÉRGIO BATISTA
CPF: 030.756.437-18
Categoria: Pescador Profissional
PEDRO GILSON D. DE ARAÚJO
CPF: 729.666.107-00
Categoria: Armador de Pesca
REGINALDO SOARES CAMARA
CPF: 845.386.437-34
Categoria: Armador de Pesca
RICARDO DA SILVA MENDES VINAGRE
CPF: 033.981.847-66
Categoria: Armador de Pesca
ISSN 1677-7042
39
PEDRA E MAR
384-015862-1
RJ - 00166
19.602
4.726,00
BATUTA IV
401-012838-1
RJ - 00044
237.897
57.356,96
ANGRA RIO II
382-009692-2
RJ - 00523
213.840
51.556,82
MONALISA
403-004963-0
RJ - 00318
40.095
9.666,90
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Atlantic distribuidora
Petrobrás Distribuidora S/A
TIRA PROSA
386-000001-2
RJ - 01682
7.128
1.718,56
Petrobrás Distribuidora S/A
CARLOS VIEIRA
381-021172-9
RJ - 00089
124.740
30.074,81
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Real Distribuidora
Shell Brasil S/A
Ale Distribuidora
American Lub
Wal Distribuidora
Atlantic distribuidora
DANIEL
386-001001-8
RJ - 02028
16.038
3.866,76
POPEYE
381-049493-0
RJ - 00135
213.840
51.556,82
RAFAEL VINAGRE
403-016243-6
RJ - 00088
240.570
58.001,42
VÔ VINAGRE
381-020505-2
IRMÃOS CARDOZO
341-022974-4
RJ - 00046
151.570
36.543,52
RJ - 01563
121.176
29.215,53
KALEPH
401-012499-7
RJ - 01654
136.323
32.867,47
ESTRELA AZUL
381-007189-7
RJ - 00140
267.300
64.446,00
NATÁLIA STRAUCH
401-055553-0
RJ - 00388
259.281
62.512,64
LUCIANA ANDRADE
401-055570-0
PORTO FELIZ
401-014734-2
RJ - 00191
240.570
58.001,42
RJ - 01268
258.390
62.297,82
NATALHA
387-005709-2
RJ - 00699
62.370
15.037,40
Petrobrás Distribuidora S/A
WITAMAR II
341-023270-2
RJ - 01886
106.920
25.778,41
Petrobrás Distribuidora S/A
RYAN II
341-023048-3
Q ONDA
384-015956-3
CARDOZO JUNIOR
381-000995-4
Em Andamento
102.465
24.704,31
RJ - 01794
80.190
19.333,80
RJ - 00097
196.020
47.260,42
FUNELLI
443-007808-4
BOLIVAR IV
401-019810-9
AIRÁ
381-008902-8
SÃO LUIZ REI I
381-022498-7
PS - 101
443-011290-8
MARFRIO
401-058832-2
ANTONIO SILVA
381-019472-7
RJ - 00042
258.390
62.297,82
Em Andamento
338.580
81.631,63
RJ - 00127
213.840
51.556,82
RJ - 00065
318.087
76.690,77
RJ - 01783
258.390
62.297,82
RJ - 01962
259.281
62.512,64
RJ - 00057
196.020
47.260,42
RJ - 00107
237.897
57.356,96
LEONARDO VINAGRE
401-012216-1
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Real Distribuidora
Shell Brasil S/A
Ale Distribuidora
American Lub
Wal Distribuidora
Atlantic distribuidora
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Atlantic distribuidora
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Real Distribuidora
Shell Brasil S/A
Ale Distribuidora
American Lub
Wal Distribuidora
Atlantic distribuidora
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Real Distribuidora
Shell Brasil S/A
Ale Distribuidora
American Lub
Wal Distribuidora
Atlantic distribuidora
40
ISSN 1677-7042
RICARDO GOMES LARA
CPF: 613.365.647-68
Categoria: Armador de Pesca
ROBERTO BREMENKAMP DE ANDRADE
CPF: 082.038.177-26
Categoria: Armador de Pesca
SAMUEL JOÃO DOS SANTOS
CPF: 497.102.067-53
Categoria: Pescador Profissional
SHEILA ROMERO LOURENÇO
CPF: 851.785.197-87
Categoria: Armador de Pesca
THOMÉ CRISTELO ESPOGEIRO
CPF: 076.248.167-68
Categoria: Armador de Pesca
TOMAZ MARQUES TORRES
CPF: 091.987.257-34
Categoria: Armador de Pesca
VALDIR DOS SANTOS SILVA
CPF: 008.244.417-02
Categoria: Pescador Profissional
VAUSTO LIMEIRA BARBOSA
CPF: 104.080.217-64
Categoria: Pescador Profissional
VINCENZO SCUOTTO
CPF: 015.139.177-73
Categoria: Pescador Profissional
VILMA MARIA MACHADO
CPF: 288.979.279-04
Categoria: Armador de Pesca
WALDEMAR BRUNO PINTO CANELLAS
CPF: 091.494.917-92
Categoria: Pescador Profissional
WALTER GUERRA
CPF: 153.926.007-00
Categoria: Armador de Pesca
WIILSON SERAFIM DOS REIS
CPF: 233.174.267-72
Categoria: Armador de Pesca
TOTAL
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
RICARDO HENRIQUE I
403-013325-8
RJ - 00729
133.650
32.223,00
RICARDO HENRIQUE II
384-004751-0
RICARDO HENRIQUE
382-009486-5
ROBERTO I
443-010439-5
RJ - 00730
213.840
51.556,82
RJ - 00693
133.650
32.223,00
RJ - 00069
124.740
30.074,81
RJ - 01506
106.920
25.778,41
RJ - 00314
40.095
9.666,90
GUIANA
021-022673-1
RJ-00466
378.675
91.298,54
MANOEL ESPOGEIRO
443-010056-0
SC - 00146
311.850
75.187,00
MARQUES TORRES
381-033962-8
RJ - 00025
196.020
47.260,42
MARQUES TORRES I
401-015648-1
MARQUES TORRES II
381-033930-0
LEANDRO
386-000328-3
RJ - 00067
289.575
69.816,53
RJ - 00026
240.570
58.001,42
RJ - 00849
8.910
2.148,20
Petrobrás Distribuidora S/A
MERCURIO
386-000880-3
RJ - 02025
11.583
2.792,66
Petrobrás Distribuidora S/A
DON FRANCESCO
387-704188-4
RJ - 01611
106.920
25.778,41
Petrobrás Distribuidora S/A
JOÃO BAY BAY
381-016851-3
Em Andamento
237.897
57.356,96
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Real Distribuidora
Shell Brasil S/A
Ale Distribuidora
American Lub
Wal Distribuidora
Atlantic distribuidora
FILIPE
385-000364-7
RJ - 01795
29.403
7.089,00
JOAQUIM GUERRA
381-022479-9
RJ - 01078
267.300
64.446,00
TREMENDÃO
381-020534-6
ABRIGO DOS REIS
382-293646-4
RJ - 00051
136.323
32.867,47
SC - 00222
133.650
32.223,00
34.235.875
8.254.270,95
ROBERTO II
341-023177-3
MARLI
386-000978-8
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Atlantic distribuidora
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Real Distribuidora
Shell Brasil S/A
Ale Distribuidora
American Lub
Wal Distribuidora
Atlantic distribuidora
Esso Brasileiro do Petróleo S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Atlantic distribuidora
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte
Nome do Barco e Nº do Tí- Nº de Inscrição da
Previsão
Previsão
tulo da Capitânia dos PorEmbarcação
Consumo
de Valor R$
tos
no R.G.P.
Diesel
S.E.A.P.
Anual
(Litros)
Valor R$
A.A. COUTO TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA
TRANSMAR II
120.285
29.072,88
RN - 00765
CNPJ: 04.372.832/0001-90
221-007226-3
Categoria: Armador de Pesca
TRANSMAR III
213.840
51.685,12
RN - 00551
381-009588-5
ALFA
191.565
46.301,26
RN - 00166
121-010422-9
ACERA ATLANTICA DO BRASIL IND. E COM. DE
GLENELG
399.168
96.478,90
PB - 00523
PESCADOS LTDA.
181-E00185-3
CNPJ: 05.749.706/0002-55
Categoria: Indústria de Pesca
ALCEU ALVES COUTO
TRANSMAR I
101.574
24.550,43
RN - 00327
CPF: 385.908.164-00
161-005546-2
Categoria: Armador de Pesca
FRANCISCO DAS CHAGAS CRUZ
MARIANA II
80.190
19.381,92
RN - 01135
CPF: 365.844.524-68
181-005465-6
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ LÚCIO FREIRE DE AMORIM
VITORIA RÉGIA
80.190
19.381,92
RN - 00439
CPF: 037.900.024-53
201-005305-2
Categoria: Armador de Pesca
VELEIRO
80.190
19.381,92
RN - 00438
181-004357-3
KISSE
80.190
19.381,92
RN - 00440
181-003214-8
NOMES DAS EMPRESAS
Nº DO CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de
Pesca ou Indústria.
Distribuidoras
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A.
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A.
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A.
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A.
Petrobrás Distribuidora S/A
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
LUIS DA FONSECA CARREIRA
CPF: 144.228.648-23
Categoria: Armador de Pesca
LUSAMAR PESCA E COMERCIO DE PESCADOS
LTDA.
CNPJ: 06.343.161/0001-64
Categoria: Indústria Pesqueira
VENEZA
181-003926-6
LIDERANÇA TUNA I
181-005503-2
RN - 00437
80.190
19.381,92
RN - 01180
142.560
34.456,75
LIDERANÇA
181-005270-0
LIDERANÇA II
181-005365-0
LIDERANÇA III
181-004441-3
LIDERANÇA IV
181-003434-5
LIDERANÇA V
181-003337-3
LIDERANÇA VI
181-005704-3
LIDERANÇA VII
181-005705-1
LIDERANÇA VIII
162-001619-2
LIDERANÇA IX
181-003676-3
LIDERANÇA X
181.002.629-6
LIDERANÇA XI
181-004368-9
LIDERANÇA XII
181-002207-0
REIS MAGOS II
181-004718-8
RN - 00426
80.190
19.381,92
RN - 00467
48.114
11.629,15
RN - 00399
48.114
11.629,15
RN - 00400
48.114
11.629,15
RN - 00425
48.114
11.629,15
RN - 00395
48.114
11.629,15
RN - 00396
80.190
19.381,92
RN - 00555
48.114
11.629,15
RN - 00859
48.114
11.629,15
RN - 00860
48.114
11.629,15
RN - 00858
48.114
11.629,15
RN - 00797
48.114
11.629,15
RN - 01322
80.190
19.381,92
RN - 01331
80.190
19.381,92
LUSAMAR
181-005475-3
ISSN 1677-7042
41
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A.
Petrobrás Distribuidora S/A
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A.
Petrobrás Distribuidora S/A
<!ID139703-8>
MARCOS ANTONIO E SILVA
CPF: 664.732.414-34
Categoria: Pescador Profissional
NORPEIXE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO LTDA.
CNPJ: 07.075.011/0001-80
Categoria:Indústria Pesqueira
PESQUEIRA ATLANTICA LTDA
CNPJ: 05.253.246/0001-99
Categoria: Indústria Pesqueira
PESQUEIRA NACIONAL LTDA
CNPJ: 04.701.950/0001-02
Categoria: Indústria Pesqueira
MARIANA
181-005416-8
RN - 00796
80.190
19.381,92
DALILA
161-003267-5
Em andamento
289.575
69.990,27
RASPUTIM
161-003298-5
MR. NR
161-003624-7
ARGONAUTA
401-054563-1
OULED SI MOHAND
181-E00183-7
DORADA
201-007688-5
Em andamento
325.215
78.604,46
Em andamento
677.160
163.669,57
SP - 00348
289.575
69.990,27
RN - 01342
294.030
71.067,00
PB - 00455
370.656
89.587,55
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A.
Petrobrás Distribuidora S/A
NUEVO RODRIGO DURAN
201-007632-0
MYOMAR
201-007681-8
GHANDHI
181-E00170-5
GUARISTE PRIMERO
201-E00091-1
RAYMI
181-E00172-1
TB - 1
181-E00181-1
PB - 01357
534.600
129.212,82
.
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A.
Petrobrás Distribuidora S/A
PB - 00453
409.860
99.063,16
RN - 01186
129.195
31.226,43
PB -00335
318.087
76.881,62
PB -00340
318.087
76.881,62
RN - 01303
1.336.500
323.032,00
7.744.572
1.871.862,81
TOTAL
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
NOMES DAS EMPRESAS
Nº DO CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador
Profissional, Armador de Pesca ou Industria.
ALBANO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO
CPF: 010.203.400-10
Categoria: Armador de Pesca
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Sul
Nº de Inscrição da
Previsão
Previsão
Embarcação
Consumo
de Valor R$
no R.G.P.
Diesel
S.E.A.P.
Anual
(Litros)
REGINA I
RS - 01607
334.125
80.958,48
461-007541-5
Nome do Barco e Nº do Título da Capitânia dos Portos
GERA VIII
161-004136-4
GERA IX
161-004401-1
COSTA SUL V
461-007532-6
COSTA SUL VI
461-007533-4
LEAL SANTOS 09
022-003046-4
RS - 01609
289.575
70.164,00
RS - 01610
289.575
70.164,00
RS - 01614
173.745
42.098,41
RS - 01608
173.745
42.098,41
RS - 01612
282.447
68.436,90
Distribuidoras
Distribuidora I.C. de Carvalho
42
ISSN 1677-7042
ALEXANDRE SARAIVA VAZ DA SILVA
CPF: 632.847.580-20
Categoria: Armador de Pesca
ALFREDO LOURENÇO
CPF: 066.747.550-87
Categoria: Armador de Pesca
ALVAIR SILVEIRA DE FARIAS
CPF: 291.085.940-15
Categoria; Armador de Pesca
AMÉLIA NAKASHIMA TUZUKI
CPF: 070.320.508-08
Categoria:Armador de Pesca
ANDRÉ LUIZ DUTRA MATTOS
CPF: 597.003.860-15
Categoria: Armador de Pesca
ANTONIO CARLOS SILVEIRA HOOD
CPF: 018.315.690-00
Categoria:Armador de Pesca
ANTONIO DE PINHO FAUSTINO
CPF:013.833.967-87
Categoría: Armador de Pesca
ANTÔNIO ZELINDRO CARDOSO
CPF: 014.813.379-71
Categoría: Armador de Pesca
BERNARDO DOS SANTOS LOURENÇO
CPF: 091.758.140-72
Categoría: Armador de Pesca
CARLOS ANDRÉ PAVÃO DANIEL
CPF: 358.580.100-59
Categoría: Armador de Pesca
CELSO DE CASTILHO
CPF: 272.400.027-72
Categoría: Armador de Pesca
CHARLES ANTONIO POUZADA DA HORA
CPF: 689.072.060-15
Categoría: Armador de Pesca
DELAMAR GENERALDO MACHADO FILHO
CPF: 195.477.570-91
Categoría: Armador de Pesca
ELENILDE DA ROCHA NOBRE
CPF: 756.222.540-00
Categoria: Armador de Pesca
ERNANDE JOSÉ MENDES
CPF: 246.448.979-49
Categoria: Armador de Pesca
ERNESTO ALMEIDA DOS SANTOS
CPF: 066.889.180-72
Categoria: Armador de Pesca
FRANCISCO DOS SANTOS LOURENÇO
CPF: 091.440.990-53
Categoria: Armador de Pesca
FRANCISCO EDUARDO PEREIRA LOURENÇO
CPF: 571.432.340-87
Categoria: Armador de Pesca
GIZELLE PERÃO
CPF: 005.142.269-78
Categoria: Armador de Pesca
GUSTAVO HENRIQUE DUTRA MATTOS
CPF: 276.376.030-91
Categoria: Armador de Pesca
HOMERO AMORIM DE PAIVA
CPF: 004.771.250-34
Categoria: Armador de Pesca
INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LEAL SANTOS LTDA
CNPJ: 01.499.844/0001-91
Categoria: Indústria Pesqueira
1
LEAL SANTOS 13
022-003162-2
VITÓRIA FILHA
463-003255-0
RS - 01613
378.675
91.752,92
RS - 04665
89.100
21.588,93
LUA DOURADA
461-007529-6
RS - 01687
280.665
68.005,12
SANTA RITA I
461-007266-1
RS - 04758
120.285
29.145,00
CARIBE II
401-058819-5
SP - 00030
289.575
70.164,00
CARIBE III
401-058818-7
D. MATTOS III
443-006444-0
SP - 00597
289.575
70.164,00
SC - 01592
195.129
47.279,75
SANTANA II
461-009420-7
RS - 04674
138.105
33.462,84
LEIXÕES
443-006580-2
SC - 00690
249.480
60.449,00
CAREJÓ II
443-009103-0
RS - 05677
237.897
57.642,44
BACANA VL
443-011218-5
RS - 04825
267.300
64.766,79
VERA REGINA I
341-010753-3
RS - 05657
204.930
49.654,53
MONTE CARLO II
381-019468-9
RS-04736
165.726
40.155,40
DA HORA C
461-008577-1
RS - 01737
140.778
34.110,50
DA HORA C II
441-010007-6
RENATA I
461-007273-4
RS - 05660
138.105
33.462,84
RS - 01725
89.100
21.588,93
RS - 01728
89.100
21.588,93
RS - 05975
80.190
19.430,00
DOM MANOEL III
461-007460-5
SC - 00646
151.470
36.701,18
DOM MANOEL IV
443-009094-7
DOM MANOEL V
443-008439-4
DOM MANOEL VI
443-008966-3
DOM MANOEL XII
445-008508-6
CAMBORIU III
443-011057-3
SC - 00636
311.850
75.561,25
SC - 00632
258.390
62.607,89
SC - 00649
258.390
62.607,89
SC - 00649
289.575
70.164,00
RS - 05384
320.760
77.720,14
CAPRICHO III
461-008635-2
RS - 05676
204.930
49.654,53
CAPRICHO M
403-022286-2
CAPRICHO F
443-011215-1
RS - 05659
285.120
69.084,57
RS - 05093
237.897
57.642,44
ALTO MAR IV
443-009138-2
SC - 01611
267.300
64.766,79
DOM DAVID
401-056546-2
Em Andamento
102.465
24.827,26
BOEMIO XVI
461-009525-4
RS - 01745
163.944
39.723,63
BOEMIO XIII
461-008396-5
KATSUSHIU MARU nº 5
461-008356-6
RS - 01710
278.883
67.573,35
RS - 00056
1.158.300
280.656,00
RS - 01620
1.158.300
280.656,00
TIO CHICO
462-021412-4
JOÃO VITOR I
461-004080-8
KATSUSHIU MARU nº 6
461-008357-4
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileira de Petróleo S/A
Shell Brasil S/A
Distribuidora I.C. de Carvalho
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileira de Petróleo S/A
Shell Brasil S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
J. E. Ferreira e Cia Ltda
Distribuidora I.C. de Carvalho
Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda
Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A
J. E. Ferreira e Cia Ltda
Distribuidora I.C. de Carvalho
Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda
Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda
Distribuidora I.C. de Carvalho
Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda
Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileira de Petróleo S/A
Shell Brasil S/A
J. E. Ferreira e Cia Ltda
Distribuidora I.C. de Carvalho
Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda
Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileira de Petróleo S/A
Shell Brasil S/A
Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda
Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda
J. E. Ferreira e Cia Ltda
Distribuidora I.C. de Carvalho
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileira de Petróleo S/A
Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda
Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
ISMAEL DOMINGOS DOS SANTOS
CPF: 594.521.619-49
Categoria: Armador de Pesca
IVONETE SOARES CAPUSAN
CPF: 551.156.750-72
Categoria; Armadora de Pesca
J. GONÇALVES COM. DE PESCADOS LTDA.
CNPJ: 86.694.056/0001-09
Categoria: Armador de Pesca
JESUS DA COSTA NOVO
CPF: 018.461.160-15
Categoria: Armador de Pesca
JOÃO GONÇALVES
CPF: 208.617.020-34
Categoria: Armador de Pesca
JORGE DE AZEVEDO MELO
CPF: 091.567.040-20
Categoria: Armador de Pesca
JORGE EGIDIO FERREIRA
CPF: 310.911.210-87
Categoria: Armador de Pesca
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA MELO
CPF: 447.459.310-34
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ ARTUR MOITA BICHO
CPF: 123.533.100-87
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ CARLOS DO MONTE PONTES
CPF: 486.019.500-00
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ DOMINGUES MARQUES PEDRO
CPF: 169.421.830-91
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ GONÇALVES
CPF: 276.307.900-82
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ IRANI SILVEIRA DA ROSA
CPF: 588.894.770-91
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ LUIZ TROINA DA SILVA
CPF: 256.271.550.00
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS HENRIQUES
CPF: 358.595.800-10
Categoria: Armador de Pesca
JUCÉLIO MANOEL DOS SANTOS
CPF: 310.569.890-48
Categoria: Armador de Pesca
LOURENI MENDES
CPF: 459.154.409-59
Categoria: Armador de Pesca
LUIZ DA HORA DA SILVEIRA
CPF: 276.463.780-20
Categoria: Armador de Pesca
MANOEL DA COSTA GALARRAGA
CPF: 118.113.230-49
Categoria: Armador de Pesca
MARCOS RONALDO SILVEIRA
CPF: 379.882.040-68
Categoria: Armador de Pesca
KATSUSHIU MARU nº 7
461-008358-2
KATSUSHIU MARU nº 8
461-008359-1
ESPADA
461-003703-3
DELFIM
461-002677-5
WILLIAN SANTOS
443-011259-2
ISSN 1677-7042
43
RS - 01618
1.158.300
280.656,00
RS - 01617
1.158.300
280.656,00
RS - 01616
543.510
131.692,47
RS - 00055
543.510
131.692,47
RS - 01029
258.390
62.607,89
VÓ HAIDEE
401-016098-5
SC - 01319
200.475
48.575,00
J. GONÇALVES IV
441-017308-1
RS - 04652
289.575
70.164,00
ALEXANDRE I
461-008547-0
RS - 05382
119.394
28.929,16
ALEXANDRE II
461-009656-1
YASMIN I
401-011039-2
RS - 05225
285.120
69.084,57
RS - 00733
151.470
36.701,18
RS - 05374
178.200
43.177,86
RS - 00821
80.190
19.430,00
RS - 00820
166.617
40.371,29
RS - 01632
164.835
39.939,52
RS - 05655
164.835
39.939,52
Em Andamento
356.400
86.355,72
Distribuidora I.C. de Carvalho
GRANDE RIO
461-007185-1
RS - 01629
98.010
23.747,82
Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda
Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda
Distribuidora I.C. de Carvalho
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileira de Petróleo S/A
GRANDE RIO X
461-009751-6
DOM CAETANO IV
461-009669-2
RS - 05379
166.617
40.371,29
RS - 05221
258.390
62.607,89
RS - 04596
162.162
39.291,85
RS - 05681
66.379
16.083,63
ANA PAULA III
461-009646-3
RS - 05287
249.480
60.449,00
ANA PAULA II
461-007537-7
SAMANTHA I
403-013768-7
RS - 01656
249.480
60.449,00
RS - 01780
133.650
32.383,39
Esso Brasileira de Petróleo S/A
BOEMIO X
461-007298-0
Em andamento
115.830
28.065,60
SINUELO DO MAR I
461-009620-0
RS - 05226
160.380
38.860,00
Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda
Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda
Distribuidora I.C. de Carvalho
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileira de Petróleo S/A
CELMAR III
401-019199-6
RS - 05218
212.058
51.381,65
Distribuidora I.C. de Carvalho
BAÉ
463-003328-9
RS - 05212
89.100
21.588,93
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileira de Petróleo S/A
DOM MANOEL XV
401-055560-2
SC - 01627
259.281
62.823,78
DOM MANOEL XVI
443-009169-2
SOL DE VERÃO II
461-007535-1
SC - 00658
259.281
62.823,78
RS - 04954
236.115
57.210,66
289.575
70.164,00
RS - 05685
311.850
75.561,25
RS - 05654
213.840
51.813,43
SC - 00721
338.580
82.037,93
SC - 00723
237.897
57.642,44
YASMIN III
461-009703-6
GRANDE RIO V
461-004229-1
GRANDE RIO VI
461-007320-0
GRANDE RIO VII
461-009618-8
GRANDE RIO VIII
461-009619-6
LULA IV
443-005773-7
DOM CAETANO III
461-008787-1
NETUNO VI
461-008732-4
LULA I
461-008190-3
LULA II
443-005374-0
LILIAN I
401-013902-1
SANTA VITÓRIA
401-014361-4
SANTA ROSA M
443-011296-7
RS - 05684
Petrobrás Distribuidora S/A
Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda
Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileira de Petróleo S/A
Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda
Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda
Distribuidora I.C. de Carvalho
Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda
Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda
Distribuidora I.C. de Carvalho
Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda
Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A
Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda
Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda
Distribuidora I.C. de Carvalho
J. E. Ferreira e Cia Ltda
Distribuidora I.C. de Carvalho
Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda
Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A
Shell Brasil S/A
44
ISSN 1677-7042
MARIA TERESA FONTAN MEIS DE CASTILHO
CPF: 409.803.750-53
Categoria: Armador de Pesca
MASSAYUKI YUMOTO
CPF: 149.315.248-34
Categoria: Armador de Pesca
MAURI INDIO PEREIRA
CPF: 291.103.860-68
Categoria: Armador de Pesca
MAURI NICOLA BRAUN
CPF: 248.205.040-53
Categoria: Armador de Pesca
MAURÍCIO MAIO LOURENÇO
CPF: 410.187.700-97
Categoria: Armador de Pesca
MIGUEL MARQUES DE BARROS NETO
CPF: 354.245.080-49
Categoria: Armador de Pesca
NEURY ANTONIO CALDEIRA
CPF: 291.432.179-15
Categoria: Armador de Pesca
NELSON ROCHA DE SOUZA
CPF: 224.920.380-68
Categoria: Armador de Pesca
NILO DOS SANTOS CARVALHO
CPF: 310.747.310-34
Categoria: Armador de Pesca
ODARLAN GONÇALVES FLORINDO
CPF: 524.376.980-00
Categoria: Armador de Pesca
ODÉCIO GONÇALVES FLORINDO
CPF: 315.133.870.49
Categoria: Armador de Pesca
ODENIR GONÇALVES FLORINDO
CPF: 410.290.970-20
Categoria: Armador de Pesca
ORLANDO HEPP
CPF: 057.117.110-91
Categoria: Armador de Pesca
PAULO RICARDO M. HEPP
CPF: 902.324.370-68
Categoria: Armador de Pesca
PAULO ROBERTO HEPP
CPF: 066.860.790-49
Categoria: Armador de Pesca
PEDRO PAULO MENDES
CPF: 509.114.499-49
Categoria: Armador de Pesca
PEDRO RICARDO VARELA
CPF: 394.496.530-20
Categoria: Armador de Pesca
RAUL JOÃO DA SILVEIRA
CPF: 224.913.680-72
Categoria: Armador de Pesca
RICARDO HUBERTO HADRICH
CPF: 396.324.310-49
Categoria:Armador de Pesca
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
CELMAR II
341-010453-4
RS - 05378
204.930
49.654,53
Distribuidora I.C. de Carvalho
PRIMAVERA VIII
401-030758-7
SC - 00447
302.940
73.402,36
Petrobrás Distribuidora S/A
Shell Brasil S/A
Esso Brasileira de Petróleo S/A
COMETA II
461-009474-6
RS - 05261
277.101
67.141,57
SANTA ISABEL
401-014362-2
RS - 01661
338.580
82.037,93
BACANA VI
461-009773-7
RS - 05656
237.897
57.642,44
ISIDORO FRANCO
341-010433-0
RS - 05253
80.190
19.430,00
NOVA VIDA V
443-011143-0
SC - 00183
151.470
36.701,18
VIDA BOA I
443-010991-5
DOM FRANCISCO
461-009572-6
SC - 00237
151.470
36.701,18
RS - 05703
163.944
39.723,63
RS - 00835
105.138
25.474,93
RS - 00836
19.602
4.749,56
RS - 00834
21.384
5.181,34
RS - 04600
21.384
5.181,34
RS - 05377
169.290
41.018,96
RS - 05386
53.460
12.953,35
RS - 05382
160.380
38.860,00
LIRIO DO VALE I
461-007367-6
RS - 01779
124.740
30.224,50
MANU
461-009626-9
MAKSOEL
461-006799-4
RS - 05368
258.390
62.607,89
RS - 01778
89.100
21.588,93
HIPERTENSÃO
461-007085-5
RIO DO SUL
461-003593-6
ANO SANTO
461-003082-9
BONSUCESSO
461-002254-1
GENERAL VARGAS III
382-011557-9
GENERAL VARGAS II
461-008222-5
LIRIO DOS VALES
461-006936-9
DONA ADELINA II
461-009711-7
RS - 05698
277.101
67.141,57
IRMÃOS HEPP XX
461-008653-1
IRMÃOS HEPP XXI
461-008728-6
DOM ORLANDO II
443-005045-7
DONA ADELINA
461-009710-9
PAULO HEPP II
401-007959-2
RS - 01826
277.101
67.141,57
RS - 01825
220.968
53.540,54
RS - 01827
204.930
49.654,53
RS - 05575
277.101
67.141,57
RS - 01622
213.840
51.813,43
PESCAL II
381-018014-9
RS - 01729
213.840
51.813,43
SÃO FRANCISCO
463-003404-8
PAULO HEPP I
401-007906-1
COROA
401-058825-0
ASTRO II
401-014998-1
DONA SANTINA
443-011663-6
RS - 01733
147.015
35.621,73
RS - 01735
213.840
51.813,43
RS - 01730
267.300
64.766,79
RS - 01731
182.655
44.257,30
SC - 01758
267.300
64.766,79
XODO DO MILLENIUM
443-011288-6
RS - 01759
374.220
90.673,50
SAFIRA I
401-058834-9
ANA VITÓRIA
461-009586-6
RS - 01802
267.300
64.766,79
RS - 05364
231.660
56.131,21
DUNA I
463-003244-4
RS - 05401
162.162
39.291,85
SINUELO DO MAR
461-004007-7
RS - 05036
98.010
23.747,82
Distribuidora I.C. de Carvalho
Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda
Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda
Distribuidora I.C. de Carvalho
Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda
Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A
Shell Brasil S/A
Esso Brasileira de Petróleo S/A
Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda
Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda
Distribuidora I.C. de Carvalho
J. E. Ferreira e Cia Ltda
Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda
Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A
Shell Brasil S/A
Esso Brasileira de Petróleo S/A
Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda
Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda
Distribuidora I.C. de Carvalho
Petrobrás Distribuidora S/A
Shell Brasil S/A
Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda
Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A
Shell Brasil S/A
Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda
Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda
Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda
Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda
Distribuidora I.C. de Carvalho
J. E. Ferreira e Cia Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileira de Petróleo S/A
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
SAULO MACHADO VIEIRA
CPF: 399.602.500-91
Categoria: Armador de Pesca
SÉRGIO DANIEL MAIO LOURENÇO
CPF: 410.188.000-00
Categoria: Armador de Pesca
SIDENEI GARCIA NUNES
CPF: 193.565.790-91
Categoria: Armador de Pesca
SIDNEI MARTINS FELIPPE
CPF: 218.424.009-59
Categoria: Armador de Pesca
TORQUATO PONTES PESCADOS S/A
CNPJ: 94.873.981/0001-25
Categoria: Indústria Pesqueira
URBANO JOAQUIM PEREIRA
CPF: 073.692.710-72
Categoria: Armador de Pesca
VLADISLAU GORDO STUDZINSKI
CPF: 691.237.300-30
Categoria: Armador de Pesca
WILSON AMORIM DE PAIVA
CPF: 118.117.490-20
Categoria: Armador de Pesca
TOTAL
ISSN 1677-7042
S. JÚNIOR
461-003349-1
RS - 02123
114.939
27.849,71
BACANA IV
461-007571-7
RS - 05553
231.660
56.131,21
Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda
Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda
DOM CIDY
461-009878-4
RS - 05635
285.120
69.084,57
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileira de Petróleo S/A
MAE TEREZA
441-014058-2
RS - 05554
289.575
70.164,00
MARIA
461-003813-7
RS - 00065
334.125
80.958,48
Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda
Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda
Distribuidora I.C. de Carvalho
Petrobrás Distribuidora S/A
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileira de Petróleo S/A
Shell Brasil S/A
MARIA LETÍCIA
401-026135-8
IDEAL Vll
461-007086-3
HIENA DOS MARES III
461-009664-1
RS - 00045
204.930
49.654,53
RS - 00044
98.010
23.747,82
RS - 05391
160.380
38.860,00
Petrobrás Distribuidora S/A
Esso Brasileira de Petróleo S/A
MIRELA
341-011616-8
RS - 05742
240.570
58.290,11
Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda
Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda
Distribuidora I.C. de Carvalho
EMANUELLE II
461-008643-3
RS - 05594
204.930
49.654,53
29.353.549
7.112.363,44
ESTADO DE SERGIPE
NOMES DAS EMPRESAS
Nº DO CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador
Profissional, Armador de Pesca ou Industria.
ACÁCIO JOSÉ SILVA SOUZA
CPF: 265.875.055-20
Categoria: Armador de Pesca
ADALBERTO DOS S. FILHO
CPF: 149.403.885-49
Categoria: Armador de Pesca
ADRIANA ROQUE DOS SANTOS
CPF: 713.030.735-87
Categoria: Armador de Pesca
AGAUDANTAS DE ALMEIDA
CPF: 209.313.105-63
Categoria: Armador de Pesca
ALBERTO SOUZA DE SANTANA
CPF: 517.394.375-00
Categoria: Pescador Profissional
ANTONIO CABRAL NETO
CPF: 295.588.597-53
Categoria: Armador de Pesca
ANTONIO ÉDSON BARRETO
CPF: 309.959.063-00
Categoria: Pescador Profissional
ANTONIO FERNANDO SOUZA PRADO
CPF: 016.489.265-68
Categoría: Pescador Professional
ARIOSVALDO DOS SANTOS
CPF: 154.084.505-20
Categoría: Pescador Profissional
ARLENE MARIA SANTOS FRANÇA
CPF: 812.385.765-91
Categoría: Pescador Profissional
BRÁS ALVES FEITOSA
CPF: 800.353.618-91
Categoría: Pescador Professional
DIANA VIRGINIA MELO DE FREITAS
CPF: 067.568.915-53
Categoría: Armador de Pesca
DIÓGENES DA SILVA OLIVEIRA
CPF: 436.675.705-20
Categoría: Armador de Pesca
EDMILSON B. DE CARVALHO
CPF: 050.722.712-34
Categoria: Pescador Profissional
EDUARDO ALVES SOARES
CPF: 337.503.945-04
Categoria: Armador de Pesca
ELENILTON C. LIMA FERREIRA
CPF: 120.195.345-68
Categoria: Pescador Profissional
45
Frota Pesqueira em Operação no Estado de Sergipe
Previsão
Previsão
Nome do Barco e Nº do Tí- Nº de Inscrição da
Embarcação
Consumo
de Valor R$
tulo da Capitânia dos Portos
no R.G.P.
Diesel
S.E.A.P.
Anual
(Litros)
PORTO REAL II
SE - 00092
80.190
19.381,92
261-001611-5
RENATA
181-003119-2
SE - 00001
106.920
25.842,56
UNIÃO
261-006328-8
NEW YORK I
162-000934-0
SE - 00069
93.555
22.612,24
SE - 00100
106.920
25.842,56
ENG I
261-007045-4
SE - 00029
106.920
25.842,56
ENG II
261-007454-9
SUARINA
261-007667-3
SE - 00030
80.190
19.381,92
SE - 00074
80.190
19.381,92
CABRAL 1500
162-000607-3
SE - 00071
53.460
12.921,28
ANDRÉ - I
261-001710-3
SE - 00048
62.370
15.074,82
KING
261-007657-6
SE - 00005
53.460
12.921,28
SÃO JORGE
261-001697-2
SE - 00051
51.840
12.529,72
AGUIA DOURADA
261-001721-9
SE - 00034
51.840
12.529,72
PEIXE MARINHO
261-007859-5
SE - 00123
80.190
19.381,92
LUANA IV
261-001596-8
SE - 00091
80.190
19.381,92
NETUNO - I
261-007757-2
SE - 00111
106.920
25.842,56
OSASCO
261-007526-0
SE - 00060
62.370
15.074,82
SAMARITANO
261-007674-6
SE - 00010
49.896
12.059,86
SAMARITANO II
261-001693-0
ESTRELA DO MAR
242-001677-6
SE - 00013
53.460
12.921,28
SE - 00022
40.095
9.690,96
Distribuidoras
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
46
ISSN 1677-7042
ERALDO BISPO DOS SANTOS
CPF: 127.169.015-20
Categoria: Pescador Profissional
FABIANA SILVA MACHADO
CPF: 012.048.805-14
Categoria: Pescador Profissional
FLÁVIO SILVA MACHADO
CPF: 011.193.285-86
Categoria: Pescador Profissional
GEILMA RAMOS DOS SANTOS
CPF: 463.600.775-15
Categoria: Armador de Pesca
GETRAN MARQUES DE SANTANA
CPF: 530.353.647-53
Categoria: Armador de Pesca
GILBERTO ARAÚJO DE SANTANA JÚNIOR
CPF: 414.376.755-49
Categoria: Pescador Profissional
GILSON DOS SANTOS
CPF: 276.419.295-91
Categoria: Armador de Pesca
GIVALDO LUIZ DE ANDRADE SANTOS
CPF: 479.585.025-91
Categoria: Pescador Profissional
GIVALDO BIZERRA LIMA
CPF: 235.204.345-04
Categoria: Armador de Pesca
INGRID ANDRADE MENDES
CPF: 008.243.855-27
Categoria: Armador de Pesca
JACKSON DA SILVA
CPF: 422.907.085-34
Categoria: Armador de Pesca
JOÃO CARLOS DE A. SANTOS
CPF: 590.764.025-15
Categoria: Armador de Pesca
JOAQUIM CALHEIROS MACHADO
CPF: 142.580.214-15
Categoria: Armador de Pesca
JOÃO GONÇALVES DE SANTANA NETO
CPF: 199.125.795-34
Categoria: Armador de Pesca
JOAQUIM C. LIMA FILHO
CPF: 103.252.395-68
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ BATISTA DO E. SANTO
CPF: 168.019.544-15
Categoria: Pescador Profissional
JOSÉ LUIZ AMARAL ARAÚJO
CPF: 119.970.105-00
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO
CPF: 385.324.926-49
Categoria: Pescador Profissional
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
CPF: 138.328.405-91
Categoria: Armador de Pesca
JOSELIA SUCUPIRA CRUZ
CPF: 340.115.525-34
Categoria: Pescador Profissional
JOSUÉ MORAIS DE SOUZA
CPF: 347.842.335-04
Categoria: Pescador Profissional
JUAREZ PINTO FERREIRA
CPF: 170.922.805-91
Categoria: Armador de Pesca
JUCÉLIA DE JESUS SOARES
CPF: 012.330.555-18
Categoria: Pescador Profissional
LEONARDO SANTOS SILVA
CPF: 000.397.335-21
Categoria: Pescador Profissional
MANUEL JAILTON SANTOS
CPF: 347.845.355-00
Categoria: Pescador Profissional
MARCOS SILVA SANTOS
CPF: 986.257.305-82
Categoria: Pescador Profissional
MARIA CANALVA LEITE DOS SANTOS
CPF: 085.368.805-20
Categoria: Pescador Profissional
MARIA DELMA BRAGA
CPF: 112.034.553-72
Categoria: Pescador Profissional
1
PEPE
221-004468-5
SE - 00011
65.043
15.720,89
PATUI - I
261-001744-8
SE - 00103
53.460
12.921,28
PATUI - III
221-012767-0
SE - 00047
53.460
12.921,28
DINAMAR
261-007482-4
SE - 00017
53.460
12.921,28
<!ID139703-9>
ELMARQUES
261-007729-7
SE - 00044
106.920
25.842,56
AQUARIOS
221-012765-3
SE - 00078
35.640
8.614,18
CALYPSO
261-001648-4
SE - 00080
80.190
19.381,92
GAIVOTA
162-000777-1
SE - 00107
80.190
19.381,92
ÁGUIA DE FOGO
261-007040-3
SE - 00094
53.460
12.921,28
FALCÃO DO MAR
261-007702-5
SUFISTA
261-001606-9
SUFISTA II
261-007573-1
TIMONEIROS III
261-001736-7
SE - 00108
53.460
12.921,28
SE - 00097
106.920
25.842,56
SE - 00090
106.920
25.842,56
SE - 00046
106.920
25.842,56
PANTANAL - I
161-005272-2
SE - 00102
106.920
25.842,56
HUGO LEONARDO I
261-007756-4
SE - 00026
80.190
19.381,92
PATUI - II
221-012270-8
SE - 00006
42.768
10.337,00
GUGU
261-007686-0
SULAMITA
261-007512-0
SE - 00003
53.460
12.921,28
SE - 00073
80.190
19.381,92
DISTRIMAR
261-006657-1
SE - 00079
53.460
12.921,28
JOÃO BATISTA
221-008899-2
SE - 00085
40.095
9.690,96
LILIANA
162-000811-4
SE - 00087
80.190
19.381,92
TATIANE
261-006208-7
SE - 00121
41.877
10.121,67
RONALDO I
261-007760-2
SE - 00054
106.920
25.842,56
TRIUNFO - III
221-009308-2
SE - 00021
35.640
8.614,18
JACIARA
261-001650-6
SE - 00035
62.370
15.074,82
VINICIUS II
261-007530-8
SE - 00056
80.190
19.381,92
SAMARITANO III
261-007765-3
SE - 00020
53.460
12.921,28
TJS
261-007866-8
SE - 00014
53.460
12.921,28
BAMBULUÁ
261-007749-1
SE - 00076
53.460
12.921,28
JULINARA
242-010678-4
SE - 00061
80.190
19.381,92
G. SANTOS -III
221-010268-5
SE - 00066
62.370
15.074,82
GUARUJA
242-010884-1
SE - 00057
62.370
15.074,82
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
MARIA JOSÉ M. DE SOUZA
CPF: 557.811.955-72
Categoria: Armador de Pesca
MARIA ROZILDA DOS SANTOS
CPF: 693.205.005-68
Categoria: Armador de Pesca
NADJA CALHEIROS MACHADO CAETANO
CPF: 940.300.815-68
Categoria: Pescador Profissional
OSCAR FREIRE DE C. NETO
CPF: 162.847.985-04
Categoria: Armador de Pesca
PEDRO ERNESTO FILHO
CPF: 060.423.765-00
Categoria: Pescador Profissional
PEDRO AMARAL ARAÚJO
CPF: 077.395.835-53
Categoria: Armador de Pesca
RAIMUNDO MOACIR BARBOSA
CPF: 355.745.503-34
Categoria: Pescador Profissional
RENILSON DA CUNHA SANTANA
CPF: 010.959.715-06
Categoria: Pescador Profissional
SEVERINO NAPOLEÃO DOS SANTOS
CPF: 328.079.884-15
Categoria: Pescador Profissional
SYLVIO JOSÉ SOARES BASTOS
CPF: 151.147.165-49
Categoria: Armador de Pesca
TÂNIA SOUZA DE SANTANA
CPF: 265.488.795-20
Categoria: Pescador Profissional
VALDSON GOMES DOS SANTOS
CPF: 068.419.535-68
Categoria: Armador de Pesca
MORAES - I
261-007683-5
SE - 00053
106.920
25.842,56
RONALDO-II
261-007676-2
SE - 00052
106.920
25.842,56
TUCANO
201-005511-0
SE - 00042
80.190
19.381,92
MILENNA I
261-007758-1
SE - 00041
106.920
25.842,56
SANTA JULIANA
241-013036-4
SE - 00089
53.460
12.921,28
FLOR DO GAIBU - II
261-001614-0
SE - 00018
106.920
25.842,56
TIMONEIROS
261-007644-4
SÃO JUDAS TADEU
241-012618-9
SE - 00043
106.920
25.842,56
SE - 00070
53.460
12.921,28
ANDRÉ - II
221-006187-3
SE - 00049
80.190
19.381,92
RIO GUAÍBA
261-006475-6
SE - 00039
66.825
16.151,60
COMTE. MARYO
261-007776-9
SE - 00081
80.190
19.381,92
SYLVANA
182-002328-1
RAIO DO SOL
241-014155-2
SE - 00082
106.920
25.842,56
SE - 00059
35.640
8.614,18
G. SANTOS-II
162-001477-7
SE - 00065
62.370
15.074,82
G. SANTOS
162-001609-5
SE - 00064
44.550
10.767,73
4.784.994
1.156.532,77
TOTAL
ISSN 1677-7042
47
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
Petrobrás Distribuidora S/A.
Cavalo Marinho Ltda.
Discreta TRR de Óleo Ltda
ESTADO DE SANTA CATARINA
Frota Pesqueira do Estado de Santa Catarina
NOME DA EMPRESA
Nome do Barco e Nº do Tí- Nº de Inscrição da
Previsão
Previsão
Nº DO CNPJ ou CPF
tulo da Capitânia dos PorEmbarcação
Consumo
de Valor R$
Categoria: Pescador Profissional, Armador ou Indústos
no R.G.P.
Diesel
tria
S.E.A.P.
Anual
(Litros)
ABELARDO ADRIÃO PINHEIRO
SUNNY DAY
SC - 00627
191.565
45.937,00
CPF: 224.415.818-72
443-005904-7
Categoria: Armador de Pesca
ABERCIO ERNESTO EMILIO
CPF: 218.470.969-72
Categoria: Armador de Pesca
ABIMAEL ZEFERINO DA COSTA JÚNIOR
CPF: 007.113.319-44
Categoria: Armador de Pesca
ADALTO LUCAS DOS SANTOS
CPF: 022.419.299-05
Categoria: Armador de Pesca
ADEL RIGHI FILHO
CPF: 025.509.278-42
Categoria: Armador de Pesca
ADELAYDE WILDNER
CPF: 659.948.509-00
Categoria: Armador de Pesca
ADELSON LUCAS DOS SANTOS
CPF: 289.259.559-20
Categoria: Armador de Pesca
ADEMAR EVARISTO GONÇALVES
CPF: 398.158.899-15
Categoria: Armador de Pesca
ADRIANO LOURIVAL DA SILVEIRA
CPF: 843.138.899-49
Categoria: Pescador Profissional
ESTRELA DE OURO II
401-055563-7
SANTA TEREZINHA 4
443-011357-2
SP - 00162
289.575
69.440,00
SC - 01705
222.750
53.415,00
PORTO SEGURO I
443-009704-6
SC - 01708
19.602
4.700,00
DOM LUCAS S
443-008446-7
SC - 01216
258.390
61.961,00
DAMAVIO
443-008690-7
Em Andamento
200.000
47.960,00
LEOPESCA I
441-013817-1
SC - 00688
258.390
61.961,00
FALCÃO AZUL IV
443-007694-4
SC - 00595
240.570
57.688,00
DONA JOANA - A
401-028747-1
PRINCIPE DO MAR III
443-011396-3
SC - 01469
289.575
69.440,00
SC - 00017
80.190
19.229,00
MICOK
441-044473-5
SC - 01412
98.010
23.502,00
Distribuidoras
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo Ltda
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
48
ISSN 1677-7042
1
ADRIANO CAMILO
CPF: 939.684.189-72
Categoria: Armador de Pesca
MAR DO ORIENTE I
443-008897-7
SC - 01746
102.465
24.571,00
AGNALDO MEDEIROS AGUIAR
CPF: 590.660.679-34
Categoria: Armador de Pesca
LAGUNA
445-008571-0
SC - 01495
237.630
56.983,00
SANTO ANTONIO DOS
ANJOS II
443-006335-4
DONA LIGIA I
443-010325-9
PRIMAVERA XIII
443-008291-0
SC - 00567
237.630
56.983,00
SC - 00728
136.323
32.690,00
SC - 01715
258.390
61.961,00
ICARAI I
401-013881-5
SP - 00986
237.897
57.047,00
ICARAI II
401-024612-0
CONFIANÇA
401-008684-0
SP - 00025
240.570
57.688,00
SP - 00026
213.840
51.278,00
LOURENÇO FILHO
443-011219-3
SC - 00191
276.210
66.235,00
SOBERANO
443-008203-1
SC - 00432
289.575
69.440,00
VULCANO
443-007589-1
SC - 00436
289.575
69.440,00
JOAO PAULO I
443-006443-1
SC - 00564
289.575
69.440,00
JOÃO PAULO II
443-006477-6
JOÃO PAULO III
401-010710-3
JOÃO PAULO IV
401-010711-1
JOÃO FELIPE A
443-010940-1
SC - 00613
289.575
69.440,00
SC - 00017
311.850
74.781,00
SC - 00563
311.850
74.781,00
SC - 00491
232.551
55.765,00
SC - 00415
356.400
85.464,00
SC - 00461
258.390
61.961,00
SEAFOOD II
443-009124-2
ITAGUAÇU
441-015974-7
SC - 01628
231.660
55.552,00
SC - 01534
80.190
19.229,00
D. MATTOS I
401-012836-1
SC - 01292
237.897
57.047,00
D MATTOS II
443-005626-9
DON OSNI I
381-000136-8
Em andamento
320.760
76.918,00
SC - 00639
155.925
37.390,00
ANDREARA
443-006731-7
MATHEUS S
443-004507-1
ANTONIO S
441-011643-6
ALFONSO S
441-011642-8
ESTRELA DE CANAA
443-008791-1
SC - 00743
267.300
64.098,00
SC - 00756
294.030
70.508,00
SC - 00749
289.575
69.440,00
SC - 00751
289.575
69.440,00
SC - 00730
102.465
24.571,00
AKIRA ONISHI
CPF: 017.402.538-68
Categoria: Armador de Pesca
ALBERTO JOSÉ DA SILVA
CPF: 158.805.328-87
Categoria: Armador de Pesca
ALDIR SUEL DE MELO
CPF: 789.273.909-20
Categoria: Armador de Pesca
ALFREDO LOURENÇO
CPF: 066.747.550-87
Categoria: Armador de Pesca
ALIRIO PINTO FILHO
CPF: 377.946.639-20
Categoria: Armador de Pesca
ALBINO ALEXANDRE ODEBRECHT L. IGLESIAS
CPF: 045.956.079-46
Categoria: Armador de Pesca
ALTO MAR PESCADOS LTDA
CNPJ: 82.977.992/0001-76
Categoria: Armador de Pesca
AMARAL SEAFOOD COMPANY LTDA
CNPJ: 04.659.605/0001-40
Categoria: Armador de Pesca
SEAFOOD I
401-022796-6
GIOVANNA AMARAL I
401-036809-8
ANCELMO MANOEL DOS SANTOS FILHO
CPF: 460.108.239-00
Categoria: Armador de Pesca
ANDRÉ LUIZ DUTRA MATTOS
CPF: 597.003.860-15
Categoria: Armador de Pesca
ANDREA RANGEL PEIXOTO SILVESTRE
CPF: 005.219.809-09
Categoria: Armador de Pesca
ANDERSON NICACIO APARICIO
CPF: 026.379.769-42
Categoria: Armador de Pesca
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
ANI JAQUELINI SANTANA
CPF: 058.277.279-62
Categoria: Armador de Pesca
TRES MENINAS J
443-011581-8
SC - 01609
160.380
38.459,00
ANTÔNIO COSTA AMARAL
CPF: 241.322.177-87
Categoria: Armador de Pesca
AMARAL I A
443-008380-1
SC - 01169
264.627
63.457,00
AMARAL II A
443-008381-9
DONA ZEZA
443-011661-0
SC - 01167
258.390
61.961,00
SC - 01753
267.300
64.098,00
PONTA DAS BOMBAS
443-011360-2
SC - 01370
320.760
76.918,00
PONTA DAS BOMBAS II
443-010643-6
SAGA DE APOLIANO
401-047170-1
SC - 00602
302.940
72.645,00
SC - 01734
289.575
69.440,00
TATIANA F
443-010546-4
SC - 001451
378.675
90.806,00
ACENO AO MAR
381-023005-7
SÃO PAULO V
401-058857-8
RJ - 000096
213.840
51.278,00
SP - 00585
289.575
69.440,00
CAÇADOR DO MAR
443-009189-7
SC - 01578
334.125
80.123,00
UNIÃO M
401-064992-5
SAMBAQUI III
443-011115-4
SC - 00135
258.390
61.961,00
SC - 000001
329.670
79.054,00
ROYALIST
201-E00094-6
PB - 00382
623.700
149.563,00
TITAN
201-E00061-0
CUNHAMAR II
401-019127-9
PB - 00345
614.790
147.426,00
SC- 00395
298.485
71.576,00
CUNHAMAR III
443-011410-2
VOYAGE
443-004685-9
SC - 01443
285.120
68.371,00
SP - 00041
220.000
52.756,00
ARAÇA I
443-011248-7
Em Andamento
267.730
64.201,00
ARAÇA III
443-011085-9
ARAÇA II
443-006617-5
ARAÇA VI
443-011267-3
GUSTAVO MARQUES
443-010587-1
ARAÇA V
443-011658-0
ARAÇA IX
443-011641-5
MARILEA F
443-009574-4
SC - 00852
228.987
54.911,00
SC - 01051
240.570
57.688,00
SC - 01055
320.760
76.918,00
SC - 00634
378.675
90.806,00
SC - 01752
285.120
68.371,00
SC - 01758
267.300
64.098,00
SC - 00377
341.253
81.832,00
MARILUCIA F
443-009573-6
REIMAR I
443-008271-5
SC - 00383
341.253
81.832,00
SC - 00719
173.745
41.664,00
REIMAR II
443-009050-5
SC - 00717
173.745
41.664,00
ANTÔNIO DOS REIS ZELINDRO
CPF: 591.179.079-34
Categoria: Armador de Pesca
ANTÔNIO TARCÍLIO PINHEIRO
CPF: 103.046.819-20
Categoria: Armador de Pesca
APOLIANO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
CPF: 072.640.702-04
Categoria: Armador de Pesca
ANTONIO DE PINHO FAUSTINO
CPF: 013.833.967-87
Categoria: Armador de Pesca
ARARIPE ZUNIGA
CPF: 971.131.318-91
Categoria: Armador de Pesca
ARLINDO ESTROES MARTINS
CPF: 009.601.648-55
Categoria: Armador de Pesca
ARNALDO LIMA
CPF: 001.441.938-68
Categoria: Armador de Pesca
ATUMMAR COM. E IND. PESCA LTDA
CNPJ: 01.757.578/0001-50
Categoria: Armador de Pesca
AURÉLIO ALDO DA CUNHA
CPF: 072.948.409-20
Categoria: Armador de Pesca
AUGUSTA GENERIM PEREZ LOPEZ
CPF: 080.616.898-63
Categoria: Armador de Pesca
BENÍCIO SILVESTRE MARQUES
CPF: 299.858.979-00
Categoria: Armador de Pesca
BRASILMAR IND. E COM. DE PESCADOS LTDA
CNPJ: 79.273.603/0001-17
Categoria: Armador de Pesca
BRUNO HOFFMANN
CPF: 388.423.869-87
Categoria: Armador de Pesca
ISSN 1677-7042
49
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
50
ISSN 1677-7042
CABRAL IND. COM. E TRANSP. DE PESCADOS LTDA
CNPJ: 00.241.416/0001-00
Categoria: Armador de Pesca
CAPTURA E COM. DE PESCADOS CABRAL LTDA
CNPJ: 76.550.631/0001-46
Categoria: Armador de Pesca
CAPTURA E COM. DE PESCADOS SANTA CRUZ
LTDA
CNPJ: 80.149.156/0001-78
Categoria: Armador de Pesca
CELINO JOÃO DOS SANTOS FILHO
CPF: 030.394.319-00
Categoria: Armador de Pesca
CARLOS GONÇALVES NETO
CPF: 029.489.909-04
Categoria: Armador de Pesca
CLAUDIO RENATO TEIXEIRA DE LIMA
CPF: 685.337.649-87
Categoria: Armador de Pesca
CLAUDENIR DE OLIVEIRA ALVES
CPF: 121.415.038-17
Categoria: Armador de Pesca
CLEREMAR OSMAR PINHEIRO
CPF: 025.609.888-36
Categoria: Armador de Pesca
CHRISTIANE FELLER BERTEMES DE MOURA
CPF: 895.823.819-49
Categoria: Armador de Pesca
CRISTIANO MARIO VENANCIO
CPF: 760.673.439-91
Categoria: Pescador Profissional
COPEX PESCA EXPORTAÇÃO E IMPORT. LTDA
CNPJ: 04.401.716/0001-51
Categoria: Armador de Pesca
DANIEL HERMÓGENES APARÍCIO
CPF: 576.384.469-68
Categoria: Armador de Pesca
DAURI MANOEL JACINTO
CPF: 304.514.009-25
Categoría: Armador de Pesca
DELEMAR HERMOGENES FLOR
CPF: 003.365.518-94
Categoria: Armador de Pesca
DÉBORA DOS SANTOS
CPF: 799.721.289-20
Categoria: Armador de Pesca
DENISIO SILVESTRE MARQUES
CPF: 344.968.079-04
Categoria: Armador de Pesca
DILVANA APARECIDA DE SOUZA SEBASTIÃO
CPF: 832.701.839-68
Categoria: Armador de Pesca
DIDICIO SANTOS CONCEIÇÃO
CPF: 732.139.938-91
Categoria: Armador de Pesca
1
CABRAL
443-007047-4
SC - 01606
156.816
37.604,00
CABRAL III
384-004980-6
SC - 00836
196.020
47.005,00
CABRAL VI
443-010059-4
CABRAL I
443-008255-3
VOLGA I
443-010192-2
SC - 00872
378.675
90.806,00
SC - 01629
258.390
61.961,00
SC - 00438
311.850
74.781,00
DOM CELINO I
441-011112-4
SC - 00948
294.030
70.508,00
FLIPPER
443-009802-6
SC - 00298
173.745
41.664,00
FLIPPER II
445-008283-4
FLIPPER III-N
381-031739-0
FLIPPER XI
401-004498-5
FLIPPER IV-N
341-010320-1
FLIPPER V-N
443-008557-9
FLIPPER VI-N
441-014909-1
FLIPPER VII
461-009654-4
FLIPPER VIII-N
461-007810-4
JOÃO VITOR I
401-014936-1
SC - 00303
187.110
44.868,00
SC - 00302
279.774
67.089,00
SC - 00680
222.750
53.415,00
SC - 00358
222.750
53.415,00
SC - 00251
311.850
74.781,00
SC - 00304
311.850
74.781,00
SC - 00359
267.300
64.098,00
SC - 00297
169.290
40.595,00
SC - 01584
289.575
69.440,00
JAGUAR
443-007961-7
SC - 01378
240.570
57.688,00
JULIO CESAR
443-008491-2
CASABLANCA
443-007969-2
PORTO ESPERANÇA
401-017203-7
SC - 01376
258.390
61.961,00
SC - 01406
258.390
61.961,00
SP - 00051
361.746
86.746,00
SC - 01498
237.897
57.047,00
SC - 00252
17.820
4.273,00
MAR NOVIA 2
443-E00060-3
SC - 00028
1.158.300
277.760,00
ESTRELA DE NAZARÉ
443-008855-1
SC - 00762
98.010
23.502,00
DAUAN
443-007888-2
SC - 00858
80.190
19.229,00
AGUIA MARINHA I
401-015789-5
SC - 00307
237.897
57.047,00
WILLIAM S
443-007667-7
SC - 00627
53.460
12.819,00
DONA NITA
161-003447-3
SC - 00771
213.840
51.278,00
SUSANA S. M.
443-011139-1
PORTO BELÍSSIMO
443-011240-1
ESTRELA DE OURO
401-011498-3
SC - 00785
258.390
61.961,00
SC - 01632
320.760
76.918,00
SC - 00783
240.570
57.688,00
SC - 00648
543.510
130.333,00
NOSSA SENHORA DA
POMPÉIA
401-010364-7
DOURADO V
443-007742-8
PAVÃO MISTERIOSO I
461-003676-2
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Idaza Distribuidora de Petróleo Ltda
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
EBESON ERENOR ROCHA
CPF: 161.860.308-65
Categoria: Armador de Pesca
EDISON CARLOS LOBO
CPF: 415.942.669-72
Categoria: Armador de Pesca
EDSON DORVAL BENTO
CPF: 041.860.349-90
Categoria: Armador de Pesca
EDSON VAZ PIRES
CPF: 655.835.318-00
Categoría: Armador de Pesca
EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO
CPF: 108.452.498-86
Categoria: Armador de Pesca
EDVALDO PERGENTINO CHAGAS
CPF: 727.851.608-00
Categoria: Armador de Pesca
ELIAS CANTENOR TEIXEIRA
CPF: 775.814.159-53
Categoria: Armador de Pesca
ELIANA IDALETE LOURENÇO MARQUES
CPF: 753.074.219-15
Categoria: Armador de Pesca
ELIZANE TEIXEIRA CALDEIRA
CPF: 034.972.229-33
Categoria: Armador de Pesca
EMILIANO COSTA
CPF: 195.086.708-00
Categoria: Armador de Pesca
EMIR FELIX MOSER
CPF: 714.885.459-87
Categoria: Armador de Pesca
ERICO JOSÉ PINHEIRO
CPF: 378.056.309-68
Categoria: Armador de Pesca
ESTALEIRO ABILIO SOUZA LTDA
CNPJ: 84.297.662/0001-65
Categoria: Armador de Pesca
EVALDO VICENTE BENTO
CPF: 053.136.458-54
Categoría: Armador de Pesca
AQUARELA I
403-021602-1
SP - 01598
213.840
51.278,00
MARGUS II
443-006365-6
SC - 00762
237.897
57.047,00
REI DA GALILÉIA III
443-008241-3
SC - 01601
102.465
24.571,00
DIVINA PROVIDENCIA
443-010589-8
SC - 00301
187.110
44.868,00
ISSN 1677-7042
51
<!ID139703-10>
UNIÃO PERFEITA I
401-080757-1
SP - 01166
133.650
32.049,00
UNIÃO PERFEITA
443-006800-3
UNIÃO PERFEITA II
463-003317-3
PORTO RÉGIS
441-008623-5
SC - 01773
102.465
24.571,00
SC - 00306
89.100
23.366,00
SC - 00013
222.750
53.415,00
SC - 01671
9.801
2.350,00
SC - 00821
289.575
69.440,00
SC - 01749
204.039
48.928,00
ÁGUIA Nº 1
443-008578-1
SC - 01751
231.660
55.552,00
PALESTINA II
443-005384-7
SP - 00417
106.920
25.639,00
IMPERIAL
401-055556-4
SP - 00057
267.300
64.098,00
MAR CASPIO I
441-008900-5
SC - 01574
258.390
61.961,00
PROGRESSO I
401-007861-8
SC - 00745
213.840
51.278,00
ABILIO SOUZA
443-008218-9
SC - 01608
285.120
68.371,00
REI DAVID VI
443-009162-5
SC - 00753
121.176
29.058,00
LUCAS
443-011128-6
DOM GERALDO III
443-010475-1
PORTO RICO I
442-013185-3
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
FEMEPE IND. E COM. DE PESCADOS S/A
CNPJ: 84.292.085/0001-19
Categoría: Armador de Pesca
FERREIRA I
443-003739-6
SC - 00048
277.100
66.448,00
FERREIRA II
443-003717-5
FERREIRA III
443-009178-1
FERREIRA V
443-005044-9
FERREIRA VI
443-004896-7
FERREIRA VII
443-006316-8
FERREIRA VIII
443-006442-3
FERREIRA IX
443-007923-1
FERREIRA X
443-007105-5
SC - 01728
204.930
49.142,00
SC - 00290
378.675
90.806,00
SC - 00255
267.300
64.098,00
SC - 00256
267.300
64.098,00
SC - 00257
289.575
69.440,00
SC - 00293
298.485
71.576,00
SC - 00376
276.210
66.235,00
SC - 00263
258.390
61.961,00
52
ISSN 1677-7042
FERNANDA ODEBRECHT LÓPEZ IGLESIAS
CPF: 006.903.789-20
Categoría: Armadora de Pesca
FERNANDO PINTO DAS NEVES
CPF: 018.343.348-37
Categoria: Armador de Pesca
FERNANDO ANTONIO MOTTA
CPF: 883.974.088-00
Categoría: Armador de Pesca
FERNANDES APARÍCIO
CPF: 729.403.959-34
Categoria: Armador de Pesca
1
FERREIRA XI
443-008319-3
FERREIRA XII
443-008320-7
FERREIRA XIII
443-007926-9
FERREIRA XIV
443-007927-7
FERREIRA XV
443-007928-5
FERREIRA XVI
443-007929-3
FERREIRA XVII
381-035842-8
FERREIRA XVIII
443-009092-1
FERREIRA XIX
443-009125-1
FERREIRA XX
443-009126-9
FERREIRA XXI
443-010345-3
FERREIRA XXII
443-009190-1
FERREIRA XXIII
443-009055-6
FERREIRA XXV
443-011056-5
ADOLFO JOSÉ
443-009683-0
POSEIDON
443-009121-8
SC - 00318
258.390
61.961,00
SC - 00291
258.390
61.961,00
SC - 00259
258.390
61.961,00
SC - 00258
258.390
61.961,00
SC - 01764
258.390
61.961,00
SC - 00262
258.390
61.961,00
SC - 00317
378.675
90.806,00
SC - 00319
378.675
90.806,00
SC - 00294
258.390
61.961,00
SC - 00265
258.390
61.961,00
SC - 00380
393.822
94.438,00
SC - 00375
311.850
74.781,00
SC - 00292
258.390
61.961,00
SC - 00311
490.050
117.513,00
SC - 00252
418.770
100.421,00
SC - 00430
289.575
69.440,00
JUQUEI I
401-018688-7
SC - 01612
325.215
77.986,00
CORUMBA I
401-017013-1
GUARUÇA
401-014559-5
SC - 00761
289.575
69.440,00
SC - 00929
240.570
57.688,00
GUARAÚ
401-014558-7
ESTRELA DA GALILÉIA
443-010971-1
SC - 00945
240.570
57.688,00
SC - 00772
258.390
61.961,00
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
FERNANDO LUIZ LEAL
CPF: 005.060.600-04
Categoría: Armador de Pesca
FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS
CPF: 179.703.859-15
Categoria: Armador de Pesca
FRANCISCO ERNESTO EMÍLIO
CPF: 291.621.499-20
Categoria: Armador de Pesca
GABRIEL VAZ PIRES
CPF: 376.220.569-87
Categoria: Armador de Pesca
GERALDO FELIPE DA SILVA
CPF: 860.660.219-15
Categoria: Armador de Pesca
GELÁSIO SABEL
CPF: 304.078.269-04
Categoria: Armador de Pesca
CATY
443-009051-3
SC - 00764
173.745
41.664,00
VOGA
443-007971-4
MAR DA ENSEADA
443-009132-3
SC - 00766
173.745
41.664,00
SC - 00489
259.281
62.175,00
MAR CRISTALINO
443-011362-9
DOM ERNESTO
443-011415-3
SC - 00696
258.390
61.961,00
SC - 01551
289.575
69.440,00
COLUMBUS I
443-011023-9
SC - 00049
320.760
76.918,00
COLUMBUS II P
443-011058-1
COLUMBUS III
443-011361-1
VÔ FELIPE
382-003833-7
SC - 00534
329.670
79.054,00
SC - 00362
329.670
79.054,00
SC - 00416
237.897
57.047,00
VO RUTH
443-004476-7
LILA VII - S
443-011274-6
SC - 01309
334.125
80.123,00
SC - 01222
204.930
49.142,00
LILA V
441-015911-9
SC - 01666
102.465
24.571,00
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
GIZELLE PERÃO
CPF: 005.142.269-78
Categoria: Armador de Pesca
GILBERTO FLÁVIO SOUZA SULZBACHER
CPF: 258.840.188-00
Categoria: Armador de Pesca
GENNARO PERCIAVALLE
CPF: 506.906.718-49
Categoria: Armador de Pesca
GIOVANNI PERCIAVALLE
CPF: 545.142.078-53
Categoria: Armador de Pesca
GEOVANO DOS SANTOS CRUZ
CPF: 665.113.649-68
Categoria: Armador de Pesca
GRACIANO SEBASTIÃO DA SILVA
CPF: 246.847.089-34
Categoria: Armador de Pesca
GONÇALVES COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA
CNPJ: 83.708.271/0001-23
Categoria: Armador de Pesca
HEITOR ADRIÃO PINHEIRO FILHO
CPF: 344.008.699-20
Categoria: Armador de Pesca
HILSON MANOEL SIQUEIRA
CPF: 426.115.479-04
Categoria: Armador de Pesca
HILTON CIRIACO DOS SANTOS
CPF: 345.986.507-53
Categoria: Armador de Pesca
HIROSHI ONISHI
CPF: 004.303.828-04
Categoria: Armador de Pesca
IDALÍCIO ALVES FILHO
CPF: 162.390.679-20
Categoria: Armador de Pesca
IDARIO JOÃO DE SOUZA
CPF: 728.193.838-15
Categoria: Armador de Pesca
IDELI IVO MARQUES
CPF: 062.979.188-05
Categoria: Armador de Pesca
INCAPE - IND. CAP. DE PESCADO LTDA
CPF: 84.903.566/0001-13
Categoria: Armador de Pesca
ALTO MAR V
441-012148-1
SC - 00434
240.570
57.688,00
DATANI
443-011084-1
SC - 00492
329.670
79.054,00
ÁGUIA DOURADA III
443-008112-3
SC - 00586
258.390
61.961,00
ÁGUIA DOURADA VII
443-009154-4
ÁGUIA DOURADA IX
443-009164-1
ÁGUIA DOURADA XI
443-009703-8
ÁGUIA DOURADA XII
443-010701-7
GOLDEN EAGLE X
021-022703-6
GOLDEN EAGLE XI
021-022625-1
ALALUNGA II
443-009153-6
SC - 00569
378.675
90.806,00
SC - 00572
311.500
74.697,00
SC - 00368
311.500
74.697,00
SC - 00610
378.675
90.806,00
SC - 00588
378.675
90.806,00
SC - 00800
358.182
85.892,00
SC - 00568
378.675
90.806,00
ALALUNGA III
443-009166-8
ALALUNGA IV
443-010157-4
ÁGUIA DOURADA XV
401-058820-9
ÁGUIA DOURADA II
443-007962-5
GEMEOS V
401-014531-5
SC - 00979
311.850
74.781,00
SC - 00630
409.860
98.284,00
SC - 00127
267.300
64.098,00
SC - 00626
258.390
61.961,00
SP - 01093
213.840
51.278,00
CAMBORIU I
461-007105-3
SC - 00571
99.792
23.930,00
DON AQUINO
441-015108-8
SC - 00738
258.390
61.961,00
DON QUIRINO
441-015109-6
ALBACORA
441-016531-3
ESTRELA DE KALY
443-004512-7
SC - 00780
258.390
61.961,00
SC - 00810
311.850
74.781,00
SC - 01485
311.850
74.781,00
ÀGUAS CLARAS C
021-018305-5
SC - 01432
334.125
80.123,00
O ESPLENDOR
461-004054-9
SC - 01569
378.675
90.806,00
PRIMAVERA VI
401-019553-3
SC - 00451
289.575
69.440,00
PRIMAVERA XI
401-028212-6
PRIMAVERA XIV
443-008692-3
PRIMAVERA XVIII
443-009106-4
COMETA HALLE - BOPP
443-008967-1
SC - 00428
320.760
76.918,00
SC - 00443
259.281
62.175,00
SC - 00450
298.485
71.576,00
SC - 01015
258.390
61.961,00
LIDIMAR A
382-008571-8
GEMEAS
421-017056-9
SC - 01496
316.305
75.849,00
SC - 01667
106.920
25.639,00
OBRIGADO SENHOR 2
443-009118-8
SC - 01162
102.465
24.571,00
SEIVAL
445-003444-9
SC - 00452
194.238
46.578,00
SEIVAL III
445-005533-1
SC - 01581
213.840
51.278,00
ISSN 1677-7042
53
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
54
ISSN 1677-7042
IND. E COM. DE PESCADOS CHICO'S LTDA
CNPJ: 02.161.197/0003-38
Categoria: Indústria Pesqueira
IPÊ IND. E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA
CNPJ: 79.683.033/0001-33
Categoria: Armador de Pesca
1
VÔ CHICO I
466-000761-8
SC - 00799
80.190
19.229,00
VÔ CHICO III
401-010991-2
VÔ CHICO V
441-017056-2
VÔ CHICO VI
443-009141-2
IPE III A
443-006630-2
SC - 01602
302.940
72.645,00
SC - 01603
155.925
37.390,00
SC - 01281
305.613
73.285,00
SC - 00584
289.575
69.440,00
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Idaza Distribuidora de Petróleo Ltda
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
ISABEL OSMÊNIA DOS SANTOS
CPF: 767.276.619-87
Categoria: Armador de Pesca
ISAKE DE CASTRO
CPF: 153.477.297-91
Categoria: Armador de Pesca
ISAQUE ANTONIO ANACLETO
CPF: 935.516.069-00
Categoria: Armador de Pesca
ISMAEL DOMINGOS DOS SANTOS
CPF: 594.521.619-49
Categoria: Armador de Pesca
IVAN REGIS
CPF: 846.734.789-91
Categoria: Armador de Pesca
IVAN RODRIGO TEIXEIRA
CPF: 047.449.739-90
Categoria: Armador de Pesca
JAIRO VERGILIO BORGES
CPF: 741.358.139-68
Categoria: Pescador Profissional
JAIRO DA SILVA
CPF: 479.066.427-91
Categoria: Armador de Pesca
JAISON ITAMAR MARCELINO
CPF: 440.596.049-68
Categoria: Armador de Pesca
J. GONÇALVES COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA
CNPJ: 86.694.056/0001-09
Categoria: Armador de Pesca
IPE IV
441-009810-1
IPE V-A
443-008415-7
IPE VII-A
443-008331-2
IPE VI-A
443-004364-7
IRMÃOS SANTOS I
441-008476-3
SC - 00118
311.850
74.781,00
SC - 01365
289.575
69.440,00
SC - 00747
240.570
57.688,00
Em andamento
237.897
57.047,00
SC - 00993
267.300
64.098,00
ROBSON III
443-011325-4
AMANDA SANTOS
443-011534-6
JOSÉ AUGUSTO IX
382-010346-5
SC - 01031
258.390
61.961,00
SC - 01597
285.120
68.371,00
SC - 00821
311.850
74.781,00
DOM ANTONIO
401-045568-3
SP - 00020
102.465
24.571,00
ALAN II
401-020947-0
SC - 00995
213.840
51.278,00
ALAN III
443-005731-1
DOMAEL
341-013370-4
J. W. A. SANTOS
443-011569-9
WILLIAN SANTOS
443-011259-2
JOSÉ LINDOLFO
443-002755-2
SC - 00423
204.930
49.142,00
SC - 00740
258.390
61.961,00
SC - 01570
285.120
68.371,00
SC - 01029
258.390
61.961,00
Em andamento
160.380
38.459,00
JOSÉ LINDOLFO I
443-011150-2
DONA NILDA II
443-010897-8
SC - 01716
267.300
64.098,00
SC - 00709
102.465
24.571,00
ANA LAURA II
443-011608-3
SC - 01704
208.494
49.996,00
LEÃO DE JUDÁ III
443-009685-6
SC - 01745
102.465
24.571,00
REAL I
401-005907-9
SC - 00638
294.030
70.508,00
J. GONÇALVES III
441-017039-2
SC - 00728
378.675
90.806,00
J. GONÇALVES II
441-016948-3
COMETA HALLEY I
401-055568-8
J. GONÇALVES I
445-016947-5
SC - 01748
258.390
61.961,00
SC - 01594
289.575
69.440,00
SC - 00746
258.390
61.961,00
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
JARDEL NUNES MENDES
CPF: 019.256.729-21
Categoria: Armador de Pesca
JEANETE ANDRIANI DE OLIVEIRA
CPF: 158.936.308-66
Categoria: Armadora de Pesca
JEDIEL DE CASTRO
CPF: 613.981.447-20
Categoria: Armador de Pesca
JOAO DORVAL BENTO
CPF: 019.720.009-50
Categoria: Armador de Pesca
JOÃO VICENTE BENTO
CPF: 440.591.759-00
Categoria: Armador de Pesca
JOAO DA SILVEIRA CARDOSO
CPF: 507.122.929-34
Categoria: Armador de Pesca
JOAQUIM FELIPE ANACLETO
CPF: 291.615.339-04
Categoria: Armador de Pesca
JORGE FERREIRA PIMENTEL
CPF: 337.286.157-49
Categoria: Armador de Pesca
JORGE SEIF
CPF: 299.022.827-68
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ ANTÔNIO DE MEDEIROS
CPF: 289.825.769-91
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ ANTÔNIO CAMILO
CPF: 658.915.209-82
Categoria: Armador de Pesca
J. GONÇALVES V
443-011630-0
SANTO ANTONIO DOS
ANJOS
443-006336-2
DONA IVONE
401-058826-8
SC - 00060
338.580
81.191,00
SC - 00759
204.930
49.142,00
SP - 00320
173.745
41.664,00
JOSÉ AUGUSTO IV
381-007294-0
SC - 01111
187.110
44.868,00
REI DA GALILEIA
443-007050-4
SP - 01669
142.560
34.185,00
REI DA GALILEIA II B
443-011273-8
REI DA GALILEIA IV
443-000924-4
ROSAS DE OURO
401-040263-6
SC - 00559
160.380
38.459,00
SC - 00770
102.465
24.571,00
SC - 01410
102.465
24.571,00
CIDADE DE ITAJA
443-004394-9
SC - 01404
237.897
57.047,00
DOM JOAQUIM A
021-022647-1
SC - 01275
378.675
90.806,00
DOM FELIPPE
381-020518-4
DONA BEATRIZ
161-005019-3
DONA CARMELA
401-058830-6
DOM SEBASTIÃO A
021-019000-1
TROVÃO
401-055558-1
DOM ALFONSO II
443-009171-4
SC - 01500
240.570
57.688,00
SC - 00234
289.575
69.440,00
SP - 00558
267.300
64.098,00
SC - 01595
289.575
69.440,00
SP - 00037
259.281
62.175,00
RJ - 00093
222.750
53.415,00
FELIPPE JORGE
443-010553-7
SC - 01762
378.675
90.806,00
JORGE SEIF NETO
443-011092-1
VÔ ANTONIO
443-007144-6
SC - 00102
285.120
68.371,00
SC - 01303
240.570
57.688,00
DAYSA
466-000854-1
SC - 01461
102.465
24.571,00
ISSN 1677-7042
55
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo Ltda
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
JOSÉ ANTÔNIO FERRAZ SAMPAIO LIMA
CPF: 472.479.328-72
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ CARLOS DA SILVA
CPF: 062.249.568-20
Categoria: Armador de Pesca
JOSE CARLOS DA SILVA
CPF: 898.450.489-00
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ CARLOS MARCELINO
CPF: 727.850.988-20
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ CARLOS DOS PASSOS
CPF: 487.575.949-53
Categoria: Armador de pesca
FLORIPA SL 1
443-011363-7
SC - 00711
338.580
81.191,00
DIEGO
404-007654-1
SP - 00402
129.195
30.980,00
CARLOS BRUNO
443-011411-1
SC - 01170
258.390
61.961,00
MARASTRAL I
443-006734-1
SC - 01317
267.300
64.098,00
CALIPSO VIII
443-004621-2
Em andamento
204.930
49.142,00
56
ISSN 1677-7042
JOSE DOMINGOS BENTO
CPF: 414.986.319-91
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ FONSECA
CPF: 460.537.279-20
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ ISAAC FERREIRA
CPF: 570.273.079-87
Categoria: Armador de Pesca
JOSE JOAO CORDEIRO FILHO
CPF: 072.892.609-10
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ GILBERTO LOURENÇO
CPF: 789.101.889-87
Categoria: Armador de Pesca
JOSE PEREIRA DE SOUZA
CPF: 045.079.728-76
Categoria: Armador de Pesca
JOSE ROBERTO TORMIM FREIXO
CPF: 017.294.898-34
Categoría: Armador de Pesca
JOSÉ VASQUES MARTINEZ
CNPJ: 84.311.307/0001-01
Categoría: Armador de Pesca
JULECI FIDELIX
CPF: 936.099.228-34
Categoria: Armador de Pesca
KONSTANTINOS MEINTANIS
CPF: 341.848.309-78
Categoria: Armador de Pesca
KODEN IND. COM. E EXP. LTDA
CPF: 48.684.930/0001-38
Categoria: Armador de Pesca
LAGO PESCA IND. E COM. DE PESCADOS LTDA
CNPJ: 78.613.486/0001-20
Categoria: Armador de Pesca
LEANDRO FRANCISCO PEREIRA
CPF: 038.502.919-52
Categoria: Armador de Pesca
LEARDINI PESCADOS LTDA
CNPJ: 80.727.720/0001-92
Categoria: Armador de Pesca
LEOPESCA CAP. E COM. DE PESCADOS LTDA
CNPJ: 79.251.179/0001-00
Categoria: Armador de Pesca
1
DOM JEAM II
404-008766-6
SC - 00435
115.830
27.776,00
DOM JEAN B
443-011194-4
DOM JEAN III
443-004401-5
ROSA B
404-011684-4
RIO MAR B
401-014490-4
ROSA BRANCA I
443-009987-1
SC - 01413
240.570
57.688,00
SC - 00620
102.465
24.571,00
SC - 01018
19.602
4.700,00
SC - 01373
289.575
69.440,00
SC - 01168
267.300
64.098,00
MAR DO NORTE I
221-010301-1
Em andamento
289.575
69.440,00
RONI
401-055555-6
SC - 01668
267.300
64.098,00
PEDRO CRISPIM I
443-011208-8
SC - 01297
98.010
23.502,00
MAR DE CORTEZ 3
443-009152-8
SC - 01441
305.613
73.285,00
IPORANGA II
461-003058-6
SP - 00549
597.861
143.367,00
IPORANGA
401-055571-8
JOSÉ ANTONIO V
443-005032-5
SC - 00570
259.281
62.175,00
SC - 00651
356.400
85.464,00
JOSÉ ANTONIO VII
443-008215-4
JULIANA
441-014611-4
SC - 00649
262.845
63.030,00
SC - 00471
102.465
24.571,00
JOHN III
401-008335-2
SC - 01181
147.015
32.254,00
ROCKY
401-E00055-9
SP - 00003
490.050
117.513,00
ROCKY Nº2
401-E00061-3
DOM MANOEL VII
441-014055-8
SP - 00004
400.950
96.147,00
SC - 01106
289.575
69.440,00
SC - 01102
237.897
57.047,00
SC - 01104
237.897
57.047,00
SC - 01115
258.390
61.961,00
SC - 01131
169.290
40.595,00
SC - 00655
237.897
57.047,00
SC - 00851
258.390
61.961,00
SC - 01750
160.380
38.459,00
LEARDINI I
401-044715-0
SC - 00464
289.575
69.440,00
LEARDINI II
401-044714-1
LEARDINI III
401-022318-9
LEARDINI IV
401-058844-6
LEOPESCA II
441-014553-3
SC - 00440
289.575
69.440,00
SC -01644
294.030
70.508,00
SC - 00072
245.025
58.756,00
SC - 01744
215.622
51.706,00
DOM MANOEL VIII
443-009158-7
DOM MANOEL IX
443-009159-5
DOM MANOEL X
461-007124-0
DOM MANOEL XI
461-007123-1
DOM MANOEL XIII
401-044965-9
DOM MANOEL XIV
401-055565-3
LEFA
443-011648-2
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
LEOPOLDO ALVES DE CAMPOS
CPF: 253.637.199-91
Categoria: Armador de Pesca
LIZETE FERREIRA
CPF: 864.713.179-72
Categoria: Armador de Pesca
LUDWIG WALTER HOFFMANN
CPF: 017.112.538-04
Categoria: Armador de Pesca
LUSITANIA PESCA E CONSERVAS LTDA
CNPJ: 81.539.108/0001-59
Categoria: Armador de Pesca
LUCIANA CIPRIANO DE LIMA
CPF: 347.918.948-20
Categoria: Armador de Pesca
LUCIANE APARECIDA BENTO DE SOUZA
CPF: 019.609.529-86
Categoria: Armador de Pesca
LUCIANO PAULO DOS SANTOS
CPF: 693.063.629-00
Categoria: Armador de Pesca
LUIZ ALBERTO MARQUES
CPF: 942.023.039-20
Categoria: Armador de Pesca
LUIZ MACHADO
CPF: 257.951.122-91
Categoria: Armador de Pesca
MANOEL SILVESTRE MARQUES
CPF: 518.320.119-68
Categoria: Armador de Pesca
CAMPOS JUNIOR
443-010742-4
SC - 01759
173.745
41.664,00
KALAN F
443-008416-5
SC - 01143
289.575
69.440,00
MADRID F
443-010942-7
ÁGUIA F
443-009130-7
VENEZA F
443-007659-6
ALASKA I
401-038313-5
CENTAURO
401-019327-1
CIGANO DO MAR III
401-058841-1
SC - 01032
258.390
61.961,00
SC - 01139
259.281
62.175,00
SC - 01065
258.390
61.961,00
SC - 00624
329.670
79.054,00
SC - 00716
289.575
69.440,00
SP - 00310
259.281
62.175,00
EDUARDO ANTONIO F
443-010775-1
SC - 00984
378.675
90.806,00
MENSAGEIRO DO MAR I
443-005373-1
SC - 00361
102.465
24.571,00
DOM FERNANDO
421-016281-7
SC - 01459
80.190
19.229,00
COSTA ESMERALDA
443-009755-1
SC - 01108
102.465
24.571,00
LUIZ FELIPE III
381-015084-1
SC - 00979
213.840
51.278,00
MANO VELHO
021-022761-3
Em andamento
334.125
80.123,00
BAJARA
021-016864-1
AGUIA DO MAR V
443-011086-7
Em andamento
378.675
90.806,00
SC - 01058
169.290
40.595,00
ISSN 1677-7042
57
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
<!ID139703-11>
MAKO PESCA IND. COM. DE PESCADOS S/A
CNPJ: 78.887.817/0001-10
Categoria: Armador de Pesca
MANOEL FRANCISCO CORDEIRO NETO
CPF: 926.443.927-72
Categoria: Armador de Pesca
MANOEL DO NASCIMENTO FILHO
CPF: 351.928.879-68
Categoria: Armador de Pesca
MANOEL TARCILIO PINHEIRO
CPF: 169.123.149-53
Categoria: Armador de Pesca
MARCEL SILVERIO
CPF: 200.173.598-72
Categoria: Armador de Pesca
MARÍLIA I
443-008267-7
SC - 01042
307.395
73.713,00
MARÍLIA II
443-009129-3
MARÍLIA III
443-009128-5
MARÍLIA IV
443-009131-5
MARÍLIA V
443-007923-4
MARÍLIA VI
443-007924-2
CORDEIRO DE DEUS I
443-011287-8
SC - 00044
289.575
69.440,00
SC - 00045
289.575
69.440,00
SC - 00046
289.575
69.440,00
SC - 00047
289.575
69.440,00
SC - 00048
289.575
69.440,00
SC - 00599
258.390
61.961,00
SAN DIEGO A
443-010900-1
SC - 01558
294.030
70.508,00
STELA MARIS V
443-011111-1
SC - 01085
258.390
61.961,00
STELA MARIS III
443-011459-5
NOVA CONQUISTA
381-020531-1
SC - 00192
285.120
68.371,00
SP - 01179
294.030
70.508,00
VITÓRIA DA CONQUISTA
401-044716-0
SP - 00077
289.575
69.440,00
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
58
ISSN 1677-7042
1
MARCELO CORDEIRO
CPF: 016.680.839-30
Categoria: Armador de Pesca
MARCIAL CUNHA NOVAS
CPF: 293.351.578-48
Categoria: Armador de Pesca
MANOEL CORDEIRO
443-011148-1
SC - 01027
240.570
57.688,00
ATLANTA II
401-058848-9
SC - 00229
173.745
41.664,00
MÁRCIO ANDRIANI
CPF: 732.610.338-00
Categoria: Armador de Pesca
BETH I
401-058850-1
SP - 00319
240.570
57.688,00
ELIZABETH VI
443-007738-0
SÃO PEDRO
401-058851-9
GIOVANNA I
443-007143-8
GIOVANNA 2
401-021167-9
MARCO POLO II
401-055578-5
MARJAN I
445-007166-2
SP - 01146
267.300
64.098,00
SP - 00329
289.575
69.440,00
SC - 00820
237.897
57.047,00
SC - 00826
259.281
62.175,00
SP - 00326
240.570
57.688,00
SC - 01553
124.740
29.912,00
PRIMAVERA XV
443-009119-6
SC -00453
245.025
58.756,00
BAIA DOURADA I
443-011266-5
SC - 01046
169.290
40.595,00
MÁRCIO ANTÔNIO LUCIANO
CPF: 939.826.829-91
Categoria: Armador de Pesca
MARCOS AUGUSTO ONISHI
CPF: 130.099.448-70
Categoria: Armador de Pesca
MARCOS JOÃO DOS SANTOS
CPF: 288.403.219-34
Categoria: Armador de Pesca
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
MARCOS RONALDO SILVEIRA
CPF: 379.882.040-68
Categoria: Armador de Pesca
MARIA DE FATIMA SANTOS SILVA
CPF: 444.943.787-04
Categoria: Armador de Pesca
MARIA HELENA ANTUNES CASTRO
CPF: 021.476.119-30
Categoria: Armador de Pesca
MARIA IZABEL PEREIRA BENTO
CPF: 798.585.389-87
Categoria: Armador de Pesca
MARIO JOSÉ DE OLIVEIRA
CPF: 312.801.109-53
Categoria: Armador de Pesca
MASSAYUKI YUMOTO
CPF: 149.315.248-34
Categoria: Armador de Pesca
MAURÍCIO SILVA
CPF: 625.258.919-53
Categoria: Armador de Pesca
MEDERIJOHN LEMOS CORUMBA
CPF: 189.313.832-15
Categoria: Armador de Pesca
MIGUEL TEODOMIRO SANTOS
CPF: 440.596.129-87
Categoria: Armador de Pesca
BAIA DOURADA
443-009179-0
N. S. APARECIDA
443-006728-7
SC - 01084
160.380
38.459,00
SC - 00736
240.570
57.688,00
PASSARINHO
021-016266-0
SC - 00628
334.125
80.123,00
TUCANO
021-016264-3
GALERA DOURADA
401-028218-5
SC - 00601
503.415
120.718,00
SC - 00407
285.120
68.371,00
ALCATRAZ IV
401-019550-9
SC - 01087
298.485
71.576,00
MARIEL I
401-012213-7
SC - 01096
237.897
57.047,00
DOM GUILHERME N.O
161-005467-9
PRIMAVERA XVI
443-009144-7
SC - 01741
320.760
76.918,00
SC - 00612
259.281
62.175,00
PRIMAVERA XVII
443-009105-6
PRIMAVERA VII
401-024454-2
CAIXA D'AÇO
443-011401-3
SC - 01768
259.281
62.175,00
SC - 00446
289.575
69.440,00
SC - 01731
262.845
63.030,00
SUELEM C
443-006947-6
SC - 00518
238.788
57.261,00
MERÍCIA
441-014609-2
SC - 00812
102.465
24.571,00
MERÍCIA I
443-007134-9
MERÍCIA III
421-148744-2
MERÍCIA II
441-004300-5
SC - 00735
138.105
33.117,00
SC - 01613
258.390
61.961,00
SC - 01048
102.465
24.571,00
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
MIGUEL PRAXEDES DE SOUZA
CPF: 291.458.809-72
Categoria: Armador de Pesca
NADIR DE ARAGAO BENTO
CPF: 862.721.289-91
Categoria: Armador de Pesca
NATUBRAS PESCADOS LTDA
CNPJ: 72.207.251/0001-52
Categoria: Armador de Pesca
NICACIO DA COSTA
CPF: 031.233.328-53
Categoria: Armador de Pesca
MARCELO MIGUEL
401-055040-6
SC - 00499
285.120
68.371,00
ELANDIO MIGUEL
443-004686-7
DOM MATEUS
466-000853-3
SC - 01543
289.575
69.440,00
SC - 00015
102.465
24.571,00
PRIMAVERA IX
401-043154-7
SC - 00507
318.087
76.277,00
PRIMAVERA II
443-009104-8
PRIMAVERA X
401-047169-7
ITAPOCOROI I
401-021695-6
SC - 00467
245.025
58.756,00
SC - 00603
289.575
69.440,00
SC - 00965
289.575
69.440,00
ISSN 1677-7042
59
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
NICACIO HERMÓGENES APARICIO
CPF: 540.817.508-15
Categoria: Armador de Pesca
NILDA APARICIO TEIXEIRA
CPF: 764.072.259-49
Categoria: Armador de Pesca
NELSON AKIRA TAKAMURA
CPF: 372.132.538-91
Categoria: Armador de Pesca
NESTOR DA SILVA FILHO
CPF: 351.960.259-87
Categoria: Armador de Pesca
NEURY ANTÔNIO CALDEIRA
CPF: 291.432.179-15
Categoria: Armador de Pesca
ITAU COSTA I
401-028738-1
ITAU COSTA II
401-047177-8
ITAU COSTA IV
443-007990-1
ITAU COSTA V
443-008030-5
ITAU COSTA VI
443-009143-9
ITAU COSTA VII
443-009123-4
ITAU COSTA VIII
401-013816-5
ITAU COSTA IX
401-018219-9
NICACIO COSTA
443-011164-2
ESTRELA DA JUDEIA
443-010823-4
SC - 00975
289.575
69.440,00
SC - 00972
289.575
69.440,00
SC - 00953
289.575
69.440,00
SC - 00918
289.575
69.440,00
SC - 00920
311.850
74.781,00
SC - 00969
289.575
69.440,00
Em andamento
289.575
69.440,00
SC - 00949
289.575
69.440,00
SC - 00922
289.575
69.440,00
SC - 00734
124.740
29.912,00
SC - 00736
59.697
14.315,00
SC - 01595
102.465
24.571,00
SC - 00750
99.792
23.930,00
SC - 00732
124.740
29.912,00
SC - 00565
102.465
24.571,00
SP - 01674
102.465
24.571,00
AKIRA
401-074583-5
SP - 00413
289.575
69.440,00
AKIRA I
403-007861-3
AKIRA II
401-058856-0
AKIRA III
401-014937-0
AKIRA V
443-011553-2
AKIRA
401-014277-4
CALDEIRA
443-006564-1
SP - 00153
298.485
71.576,00
SP - 00675
245.025
58.756,00
SP - 00328
240.570
57.688,00
SP - 00442
338.580
81.191,00
SP - 00327
240.570
57.688,00
SC - 01455
102.465
24.571,00
BOA VIDA III
443-010903-6
SC - 00238
151.470
36.322,00
NAF
443-011134-1
VIDA NOVA VI
443-011007-7
SC - 00468
258.390
61.961,00
SC - 00074
151.470
36.322,00
LINE II
443-005810-5
DANIEL BERG I
403-019472-9
ESTRELA DO ORIENTE I
401-020944-5
ESTRELA DE DAVI II
443-010951-6
ESTRELA DOS MAGOS
443-005823-7
IMPERATRIZ
443-005851-2
60
ISSN 1677-7042
ORLANDO JOÃO BENTO
CPF: 388.410.029-72
Categoria: Armador de Pesca
OSMAR DOS SANTOS
CPF: 343.122.429-68
Categoria: Armador de Pesca
1
OZIEL B
401-023606-0
SP - 00171
102.465
24.571,00
DONA LURDES I
443-011297-5
SC - 00496
258.390
61.961,00
ADRIANO SANTOS
443-011059-0
OSMAR SANTOS
443-011457-9
SC - 01743
169.290
40.595,00
SC - 01547
258.390
61.961,00
GABRIEL R
443-011043-3
SC - 00522
311.850
74.781,00
JEAN CARLOS I-S
443-011367-0
SC - 00704
258.390
61.961,00
LIDIANE I
443-009508-6
SC - 01310
19.602
4.700,00
ELISA - O
443-004640-9
SC - 00562
338.580
81.191,00
ELISA II
401-012904-2
VICTOR NETO I
443-009372-5
SC - 00560
289.575
69.440,00
SC - 00433
102.465
24.571,00
MAR DO SUL II
381-022992-0
SC - 01242
155.925
37.390,00
DELMAR II
443-007715-1
JULIANA II A
443-011545-1
SC - 00378
240.570
57.688,00
SC - 00098
285.120
68.371,00
PESQUEIRA ATLÂNTICO SUL LTDA
CNPJ: 75.415.588/0001-43
Categoria: Armador de Pesca
MARCELO DA COSTA
443-008100-0
SC - 00458
289.575
69.440,00
PIER 655 CAPTURA E COM. DE PESCADOS LTDA
CNPJ: 04.085.481/0001-36
Categoria: Armador de Pesca
BELLUNO
443-009145-5
SC - 00424
334.125
80.123,00
BELLUNO II
443-009146-3
MAIS Q. VENCEDOR
443-006276-5
SC - 00305
334.125
80.123,00
SC - 01344
102.465
24.571,00
NOSSA SENHORA DA
POMPÉIA
401-010364-7
MAR BELO
441-012553-2
SC - 01498
237.897
57.047,00
SP - 01693
160.380
38.459,00
IMPERADOR
401-012647-7
SP - 00318
213.840
51.278,00
BELO MAR R
443-011681-4
SP- 00897
237.897
57.047,00
RIO PESCA V
441-014418-9
SC - 00515
289.575
69.440,00
PERON I
442-011937-3
SP - 00055
155.925
37.390,00
JONI I
443-011146-4
SC - 01186
267.300
64.098,00
ECLIPSE TOTAL
401-013231-1
RJ - 00862
237.897
57.047,00
MAR CRISTALINO II
382-010055-5
SC - 01172
213.840
51.278,00
ROSA MARIA A
401-055544-1
SC - 00082
258.390
61.961,00
ASTRA IV
443-010376-3
SC - 01414
187.110
44.868,00
OSMAR DOS SANTOS FILHO
CPF: 579.658.469-34
Categoria: Armador de Pesca
OMAR REISER
CPF: 181.385.439-49
Categoria: Armador de Pesca
OSMENIA CAETANO DOS SANTOS
CPF: 897.983.509-44
Categoria: Armador de Pesca
OSVALDO LUCAS DE OLIVEIRA
CPF: 764.070.719-68
Categoria: Pescador Profissional
PAULO ANDRIANI
CPF: 495.607.438-72
Categoria: Armador de Pesca
PAULO CEZAR LAUS
CPF: 289.384.109-00
Categoria: Armador de Pesca
PESCADOS AÇORES LTDA
CNPJ: 85.123.123/0001-72
Categoria: Armador de Pesca
PESCADOS JULIANA LTDA
CNPJ: 05.284.235/0001-76
Categoria: Armador de Pesca
QUEGINALDO FERREIRA VALENTIN
CPF: 886.784.159-91
Categoria: Armador de Pesca
RAFAEL TREDER DA SILVA
CPF: 035.494.489-45
Categoria: Armador de Pesca
REGIANE MARIA CALDEIRA DOS SANTOS
CPF: 004.504.979-33
Categoria: Armador de Pesca
REGINALDO ABELARDO PINHEIRO
CPF: 035.642.259-35
Categoria: Armador de Pesca
RENATO RENOR CALDEIRA
CPF: 886.901.139-91
Categoria: Armador de Pesca
RIOPESCA IND. E COM. DE PESCADOS LTDA.
CNPJ: 76.545.235/0001-20
Categoria: Armador de Pesca
RYUJI FUKUI
CPF: 246.538.638-73
Categoria: Armador de Pesca
RODRIGO CORDEIRO
CPF: 278.554.838-88
Categoria: Armador de Pesca
ROGÉRIO RAMOS RIBEIRO
CPF: 053.279.097-94
Categoria: Armador de Pesca
RONILDO AURELIANO DOS SANTOS
CPF: 799.729.859-20
Categoria: Armador de Pesca
ROSA MARIA MARTINS ALVES
CPF: 811.734.829-20
Categoria: Armador de Pesca
ROSANE GUAREZI FELICIO BENTO
CPF: 004.765.139-36
Categoria: Armador de Pesca
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Idaza Distribuidora de Petróleo Ltda
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
SALVADOR DOS SANTOS
CPF: 218.198.319-49
Categoria: Armador de Pesca
SALVELINA FRANCISCO CIPRIANO
CPF: 653.358.999-72
Categoria: Armador de Pesca
SANDRO ABELARDO PINHEIRO
CPF: 021.342.809-13
Categoria: Armador de Pesca
SANDRO DA SILVA
CPF: 003.986.079-58
Categoria: Pescador Profissional
SANTA MARIA IND. E COM. DA PESCA LTDA
CNPJ: 83.500.264/0001-31
Categoria: Armador de Pesca
SEBASTIAO IRINEU CAMILO
CPF: 309.527.609-59
Categoria: Armador de Pesca
SÉRGIO ALBERTO FRANÇA
CPF: 485.580.529-72
Categoria: Pescador Profissional
SÉRGIO ALEXANDRE CIPRIANO
CPF: 886.631.759-49
Categoria: Armador de Pesca
SCHNEIDER TEIXEIRA
CPF: 755.379.669-72
Categoria: Armador de Pesca
SÉRGIO OSVALDO LOBO
CPF: 444.790.779-87
Categoria: Armador de Pesca
SERGIO OSMAR DOS SANTOS
CPF: 579.658.709-91
Categoria: Armador de Pesca
SEVERIANO JOÃO DOS SANTOS
CPF: 245.931.179-68
Categoria: Armador de Pesca
SILVIO ANTONIO CALDEIRA
CPF: 650.941.829-00
Categoria:Armador de Pesca
SILVIO CARDOSO JÚNIOR
CPF: 711.366.819-49
Categoria: Armador de Pesca
SÔNIA MARGARETE DA SILVA BAYER
CPF: 575.484.989-34
Categoria: Armador de Pesca
SUELI ISENSSE COUTO
CPF: 739.193.499-20
Categoria: Armador de Pesca
TSAI TUNG FA
CPF: 056.098.528-20
Categoria: Armador de Pesca
THOMAZ COSTA DE CARVALHO
CPF: 077.749.749-20
Categoria: Armador de Pesca
VANECI D. MARQUES FONSECA
CPF: 845.910.139-87
Categoria: Armador de Pesca
VALCI PLACIDO DOS SANTOS FILHO
CPF: 612.663.539-68
Categoria: Armador de Pesca
VALDEMAR FRANCISCO PINHEIRO FILHO
CPF: 614.209.649-68
Categoria: Armador de Pesca
VANDELINO JOSÉ DOS PASSOS
CPF: 352.013.479-91
Categoria: Pescador Profissional
VANDERLEY DA SILVA
CPF: 760.673.199-34
Categoria: Pescador Profissional
DOM DAVID
442-013713-4
SALVADOR DOMINGOS
443-007145-4
SC - 01481
160.380
38.459,00
SC - 01506
237.890
57.046,00
ESTRELA DOURADA
443-009374-1
SC - 01537
98.010
23.502,00
PORTO PRINCIPE
401-015113-7
SP - 00377
334.125
80.123,00
BOAS NOVAS I
443-010295-3
SC - 00245
29.403
7.050,00
GAULES
443-008388-6
SC - 00460
102.465
24.571,00
MAGOS DO ORIENTE
401-010118-1
SC - 00760
313.632
75.208,00
HAHUM
443-006556-0
SC - 00312
9.801
2.350,00
BRINCO DE OURO I
443-011136-7
SC - 00647
267.300
64.098,00
SCHAIANY
443-007636-7
SP - 01731
102.465
24.571,00
DANIELA DE MOURA I
161-003648-4
SC - 01457
245.025
58.756,00
BRENDA SANTOS
443-011271-1
SC - 01549
258.390
61.961,00
DOM HENRIQUE III
443-011400-5
SC - 01545
258.390
61.961,00
DOM HENRIQUE II
443-010564-2
VIVIANE - S
443-011217-7
SC - 00505
237.897
57.047,00
SC - 00361
240.570
57.688,00
VIVIAN - S
443-011566-4
KAIROS
443-011665-2
SC - 01656
196.020
47.005,00
Em andamento
285.120
68.371,00
VÔ NAHOR
443-009801--8
SC - 00498
173.745
41.664,00
BRUNA HELOISE II
443-008940-0
SC - 00886
138.996
33.331,00
MORUMBI
401-016028-4
SP - 00606
294.030
70.508,00
MORUMBI II
401-058829-2
MORUMBI III
401-058837-3
DANIELA C
381-020530-3
SP - 00607
259.281
62.175,00
SP - 00608
259.281
62.175,00
SC - 01034
285.120
68.371,00
SC - 01604
320.760
76.918,00
SC - 00986
222.750
53.415,00
DOM PLACIDO
443-010911-7
SC - 00652
285.120
68.371,00
SENHOR DO UNIVERSO A
SC - 01672
289.575
69.440,00
RICARDO III
401-043968-8
SC - 00757
16.038
3.845,00
LUCAS - S
443-011516-8
SC - 01571
40.095
9.614,00
SONIC C
401-004551-5
IZAVANA
443-011262-2
401-019807-9
ISSN 1677-7042
61
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
62
ISSN 1677-7042
VERA LÚCIA ALVES
CPF: 070.316.228-40
Categoria: Armador de Pesca
VILMAR JOÃO DA SILVA
CPF: 383.699.319-87
Categoría: Armador de Pesca
VOLNEI JOSÉ DOS SANTOS
CPF: 291.580.019-72
Categoría: Armador de Pesca
WALTEMIR PEREIRA PORTO FILHO
CPF: 758.029.027-87
Categoria: Armador de Pesca
VIGOMAR CAP. E COM. DE PESCADOS LTDA
CNPJ: 83.491.761/0001-10
Categoria: Armador de Pesca
VIVIANE ODEBRECHT LOPES IGLESIAS
CPF: 939.575.569-53
Categoria: Armador de Pesca
WILSON JOSÉ CORDEIRO
CPF: 248.773.109-59
Categoria: Armador de Pesca
WALTER INOUE
CPF: 804.941.298-91
Categoria: Armador de Pesca
WAT CAP. E COM. DE PESCADOS E TRANP. LTDA
CNPJ: 05.070.351/0001-92
Categoria: Armador de Pesca
ZAIR MANOEL MANGORRA
CPF: 398.253.299-04
Categoria: Armador de Pesca
PESQUEIRA PIONEIRA
DA COSTA S/A
CNPJ: 83.897.710/0001-93
E/OU 83.897.710/0002-74
Categoria: Indústria Pesqueira
1
DOM IDALGO
443-006876-3
SC - 00309
237.897
57.047,00
ARUAK
443-006657-4
PROFETA III
386-000224-4
SP - 00569
258.390
61.961,00
SC - 00741
196.020
47.005,00
SC -00725
222.750
53.415,00
SC - 01747
80.190
19.229,00
VALIO II
441-016463-5
VAMAR
401-020770-1
VAMAR II
401-010645-0
JOÃO VICTOR I
445-004997-7
SC - 00744
102.465
24.571,00
SC - 01504
267.300
64.098,00
SP - 00552
237.897
57.047,00
SC - 01658
279.774
67.089,00
BAIA DE VIGO V
443-008042-9
SC - 00429
304.722
73.072,00
SANTA FÉ
443-005928-4
SC - 01767
237.897
57.047,00
BETAN
401-025491-2
SC - 01338
285.120
68.371,00
PORTO BELO II
401-014806-3
TANBE
401-014074-7
TATHI - M
401-074595-9
SC - 00437
222.750
53.415,00
SC - 01218
222.750
53.415,00
SC - 00333
173.745
41.664,00
TAMY - Y
401-074596-7
VANESSA - H
401-079311-2
MAYARA - G
401-079312-1
VERDE VALE X
443-009054-8
SP - 00323
173.745
41.664,00
SP - 00335
240.570
57.688,00
SP - 00332
240.570
57.688,00
SC - 00499
329.670
79.054,00
SC - 00085
329.670
79.054,00
SC - 00182
98.010
23.502,00
DOM ISAAC
441-008251-5
SC - 00345
311.850
74.781,00
DOM ISAAC II
441-009325-8
DOM ISAAC III
441-009337-1
DOM ISAAC IV
441-009951-5
DOM ISAAC V
441-010068-8
DOM ISAAC VI
441-010069-6
DOM ISAAC VII
441-010618-0
DOM ISAAC VIII
441-010619-8
DOM ISAAC X
441-012145-6
DOM ISAAC XI
441-012146-4
DOM ISAAC XII
441-012364-5
DOM ISAAC XIII
441-013742-5
DOM ISAAC XIV
441-014617-3
SC - 00346
311.850
74.781,00
SC - 00352
311.850
74.781,00
SC - 00355
240.570
57.688,00
SC - 01713
289.575
69.440,00
SC - 00356
289.575
69.440,00
SC - 00367
311.850
74.781,00
SC - 1714
289.575
69.440,00
SC - 00360
289.575
69.440,00
SC - 00354
279.774
67.089,00
SC - 00348
289.575
69.440,00
SC - 00349
311.850
74.781,00
SC - 00347
289.575
69.440,00
PROFETA I
401-012422-9
VALIO IV
443-003458-3
VERDE VALE XI
443-009056-4
BOM SENHOR
461-006514-2
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA.
Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Posto Náutico Farol LTDA
Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA
Posto Náutico Aquino Marques LTDA
Idaza Distribuidora de Petróleo Ltda
Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA
Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA
Petrobrás Distribuidora S/A
Mime Distribuidora de Petróleo LTDA
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
DOM ISAAC XV
441-014618-1
DOM ISAAC XVI
441-015637-3
DOM ISAAC XVII
441-015638-1
DOM ISAAC XVIII
441-044310-1
SC - 00351
289.575
69.440,00
SC - 00350
311.850
74.781,00
SC - 00366
289.575
69.440,00
SC - 00353
534.600
128.197,00
114.989.314
27.573.212,00
TOTAL
ISSN 1677-7042
ESTADO DE SÃO PAULO
NOME DAS EMPRESAS
Nº DO CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca
de Pesca ou Indústria
ACACIO WALDEMIRO DA LUZ
CPF: 168.727.118-68
Categoria: Pescador Profissional
ADEMAR DOMINGOS DOS SANTOS
CPF: 028.465.288-10
Categoria: Pescador Profissional
ADILSON DE SOUZA CANDIDO
CPF: 141.560.888-12
Categoria: Pescador Profissional
ADILSON DOS SANTOS
CPF: 488.388.298-53
Categoria: Armador de Pesca
ADILSON PEDRO DOS SANTOS
CPF: 119.762.868-16
Categoria: Pescador Profissional
ALCIDES LEME DA SILVEIRA
CPF: 850.269.728-53
Categoria: Pescador Profissional
AMÉLIA NAKASHIMA TUZUKI
CPF: 070.320.508-08
Categoria: Armador de Pesca
ANA PAULA LOMBARDI DE L. INTRIERI
CPF: 159.561.738-82
Categoria: Armador de Pesca
ANTÔNIO CARLOS RAMOS
CPF: 730.123.518-68
Categoria: Pescador Profissional
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA CAMPOS
CPF: 108.294.968-07
Categoria: Armador de Pesca
ANTÔNIO JOSÉ CAMILO JÚNIOR
CPF: 018.448.328-05
Categoria: Armador de Pesca
ANTÔNIO TAVARES CAMPAS
CPF: 107.976.458-53
Categoria: Armador de Pesca
ARARIPE ZUNIGA
CPF: 971.131.318-91
Categoria: Armador de Pesca
ASSAO OKIDA
CPF: 070.936.678-72
Categoria: Armador de Pesca
BENITO LOPES CABALEIRO
CPF: 016.874.178-49
Categoria: Armador de Pesca
Frota Pesqueira em Operação no Estado de São Paulo
Nome
Nº de Inscrição da
Previsão
Previsão
Nome do Barco e Nº do
Embarcação
Consumo Diesel
de Valor R$
Título da Capitânia dos
no R.G.P.
Anual
Portos
S.E.A.P.
(Litros)
CANTO DO MAR
SP - 01033
19.602
4.708,00
443-008675-3
Distribuidoras
Shell Brasil S/A
REI SALOMÃO
442-018758-1
SP - 01431
102.465
24.612,00
Petróleo Brasileiro S/A
TALIA
443-010965-6
SP - 01837
16.038
3.852,00
Shell Brasil S/A
CARAVEL DO MAR
401-024378-3
SP - 00398
92.664
22.257,00
Petróleo Brasileiro S/A
ADILMAR
441-012355-6
SP - 01514
13.365
3.210,00
Frediani & Frediani Ltda
Auto Posto Kamomê Ltda
COMANDANTE ANDERSON I
401-036298-7
FALCÃO DOS MARES
I
441-012600-8
CALYPSO III
443-004164-4
SP - 00304
42.000
10.088,00
SP - 00820
16.038
3.852,00
SP - 00029
289.575
69.555,00
SIRIEMA IV
401-074584-3
CALYPSO
381-023041-3
EUGÊNIO I
403-015655-0
SP - 00033
334.125
80.256,00
SP - 00028
289.575
69.555,00
SP - 00010
237.897
57.142,00
CRUZADO I
403-015453-1
ABRE ONDA
401-080279-1
SP - 00012
151.470
36.383,00
SP - 00563
16.038
3.852,00
RIO TEJO
442-011630-7
SP - 00036
138.105
33.172,00
JEQUITIMAR
401-018333-1
SP - 00384
136.323
32.744,00
Petróleo Brasileiro S/A
Shell Brasil S/A
<!ID139703-12>
VILA REAL I
401-001442-3
SP - 00039
135.432
32.530,00
SÃO PAULO II
401-038311-9
SP - 00605
432.135
103.798,00
SÃO PAULO III
401-011401-1
SÃO PAULO IV
401-011397-9
SÃO PAULO VI
401-014532-3
SÃO PAULO XII
401-014314-2
SÃO PAULO IX
401-010363-9
SÃO PAULO X
401-014491-2
SÃO PAULO XI
401-014484-0
INDIANA
401-023067-3
SP - 00586
213.840
51.364,00
SP - 00577
213.840
51.364,00
SP - 00578
258.390
62.065,00
SP - 00576
213.840
51.364,00
SP - 00584
237.897
57.142,00
SP - 00583
289.575
69.555,00
SP - 00579
213.840
51.364,00
SP - 00040
138.105
33.172,00
LUZ ADELA
401-048407-1
SP - 00042
237.897
57.142,00
LUZ MAR
401-013769-0
LUZ MARIA
401-048407-1
LUZ MARINA
401-021156-3
SP - 00043
213.840
51.364,00
SP - 00044
237.897
57.142,00
SP - 00045
289.575
69.555,00
Shell Brasil S/A
Petróleo Brasileiro S/A
Shell Brasil S/A
63
64
ISSN 1677-7042
CARLA RICCI BALLABIO
CPF: 101.689.798-70
Categoria: Armador de Pesca
CARLOS ALBERTO CARLOTA
CPF: 500.221.568-87
Categoria: Armador de Pesca
CARLOS ROBERTO DE SOUZA
CPF: 018.008.148-95
Categoria: Armador de Pesca
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
CPF: 032.969.718-82
Categoria: Armador de Pesca
CELIA JUSTINA TESTA SUGINO
CPF: 195.340.258-52
Categoria: Pescador Profissional
CLAUDEMIR DE LIMA
CPF: 576.381.109-78
Categoria: Armador de Pesca
CLEREMAR OSMAR PINHEIRO
CPF: 025.609.888-36
Categoria: Armador de Pesca
CHOGO SUMIKAWA
CPF: 049.657.018-87
Categoria: Armador de Pesca
COM. DE PESCADOS VILLA IMP. E EXP. LTDA
CNPJ: 64.654.650/0001-33
Categoria: Armador de Pesca
CONSTANTINO BITENCOURT
CPF: 358.968.418-68
Categoria: Armador de Pesca
DANIEL LOPEZ PEREZ
CPF: 051.488.388-09
Categoria: Armador de Pesca
DANIEL PEREIRA LUIZ
CPF: 330.904.868-30
Categoria: Armador de Pesca
EDEMIR CRISTOVAM CIPRIANO
CPF: 017.979.578-30
Categoria: Armador de Pesca
EDNA PENHA ARAÚJO
CPF: 087.865.688-09
Categoria: Pescador Profissional
ELISABETH PETRELLI PASCALE
CPF: 025.516.368-17
Categoria: Armadora de Pesca
EMPRESA DE PESCA TRIMAR LTDA
CNPJ: 43.067.578/0001-78
Categoria: Armador de Pesca
FÁBIO FOLTRAN CALDAS
CPF: 913.116.408-00
Categoria: Armador de Pesca
FERNANDO ANTONIO MOTTA
CPF: 883.974.088-00
Categoria: Armador de Pesca
FERNANDO DE FREITAS GOUVEIA
CPF: 132.664.398-30
Categoria: Pescador Profissional
FERNANDO KAZUHISA HIROSE
CPF: 571.076.619-49
Categoria: Armador de Pesca
FRANCISCO FORTUNATO DE SOUZA
CPF: 029.463.898-98
Categoria: Pescador Profissional
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
TAIYO
401-007708-5
SP - 00938
222.750
53.504,00
MARCO ZERO
403-016625-3
SP - 00818
148.797
35.741,00
ADAMANTINA
403-009786-3
ENY MARY
403-009820-7
PORTO BELO
441-011731-9
SP - 00817
148.797
35.741,00
SP - 00999
136.323
32.744,00
SP - 00188
240.570
57.784,00
UNIVERSO I
401-010708-1
INDAIA
401-008393-0
SP - 00340
237.897
57.142,00
SP - 00560
204.930
49.224,00
INGA
401-008392-1
CLAUCEL I
443-008268-5
SP - 00561
204.930
49.224,00
SP - 00355
19.602
4.708,00
KEILA
401-045003-7
SP - 00431
81.081
19.475,00
KEILA I
441-009732-6
PORTO EPITÁCIO
401-030732-3
SP - 00173
80.190
19.261,00
SP - 00050
209.385
50.294,00
ATLÂNTICO
401-041591-6
SP - 00047
80.190
19.261,00
AUSTRIA
401-054809-6
SP - 01545
173.745
41.733,00
BELLA FONTE
403-022583-7
SP - 01686
320.760
77.046,00
SARANDI I
401-013267-1
SP - 01011
102.465
24.612,00
SARANDI II
403-006466-3
SARANDI III
401-028207-0
SARANDI GRANDE
401-013882-3
GURIRI
401-014932-9
TALISMÃ
401-062924-0
SP - 01012
102.465
24.612,00
SP - 01053
133.650
32.102,00
SP - 01506
237.897
57.142,00
SP - 00428
222.750
53.504,00
SP - 01722
222.750
53.504,00
SP - 00056
298.485
71.696,00
SP - 00345
102.465
24.612,00
LUANA
443-002860-5
SP - 01712
35.640
8.560,00
ESTRELA GUIA VII
021-017670-9
SP - 01051
298.485
71.696,00
MIRELLA VII
443-004641-7
TRIMAR V
401-044968-3
SP - 00490
338.580
81.326,00
SP - 00062
240.570
57.784,00
SP - 00063
267.300
64.205,00
SP - 00064
267.300
64.205,00
SP - 00065
267.300
64.205,00
SP - 00066
267.300
64.205,00
SP - 00011
155.925
37.453,00
IGARATÁ
401-021673-5
SC - 00866
142.560
34.242,00
IGARAÇÚ I
401-021672-7
MARÉ ALTA
403-021666-6
SC - 01769
44.550
10.700,00
SP - 00508
16.038
3.852,00
Shell Brasil S/A
Petróleo Brasileiro S/A
LOBO DO MAR
403-010866-1
SP - 01221
102.465
24.612,00
Frediani & Frediani Ltda
Auto Posto Kamomê Ltda
YOHANA
403-012464-0
SP - 01810
16.038
3.852,00
Shell Brasil S/A
TERRA SANTA
341-038315-8
ESTRELA DE DAVI
401-050938-4
TRIMAR XIII
401-058847-1
TRIMAR XIV
401-058849-7
TRIMAR XV
401-064996-8
TRIMAR XVI
401-064998-4
AMÉLIA BUENO
403-016679-2
Petróleo Brasileiro S/A
Shell Brasil S/A
Petróleo Brasileiro S/A
Shell Brasil S/A
Petróleo Brasileiro S/A
Shell Brasil S/A
Petróleo Brasileiro S/A
Shell Brasil S/A
Petróleo Brasileiro S/A
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
FRANCESCO BONAVITA
CPF: 022.982.608-34
Categoria: Armador de Pesca
FRANCESCO FRANZESE
CPF: 031.316.968-34
Categoria: Armador de Pesca
FRANZESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA PESCA
LTDA
CNPJ: 45.506.946/0001-62
Categoria: Armador de Pesca
GERCI CANTALICIO ROCHA
CPF: 070.726.068-07
Categoria: Pescador Profissional
HÉLIO MARCELINO
CPF: 004.187.659-87
Categoria: Armador de Pesca
HELIO NUNES MARCELINO
CPF: 108.513.498-97
Categoria: Armador de Pesca
HENRIQUE PASSOS FILHO
CPF: 729.065.618-00
Categoria: Armador de Pesca
ISMAEL COELHO
CPF: 298.378.639-00
Categoria: Armador de Pesca
ITA-FISH TRANSP. E COM. DE PESCADOS LTDA
CNPJ: 66.716.218/0001-55
Categoria: Armador de Pesca
IVAN BALLAND
CPF: 791.099.508-34
Categoria: Armador de Pesca
IVAN DE PAULA INTRIERI FILHO
CPF: 218.771.608-22
Categoria: Armador de Pesca
IVAN CAMILO DOS SANTOS
CPF: 028.987.368-13
Categoria: Pescador Profissional
ISAIAS FERREIRA DE ANDRADE
CPF: 274.000.688-81
Categoria: Armador de Pesca
JAIME FERREIRA LIMA
CPF: 025.518.638-05
Categoria: Pescador Profissional
JAIR JOÃO DE SOUZA
CPF: 264.389.768-49
Categoria: Armador de Pesca
ISSN 1677-7042
BONAVITA
401-055569-6
SP - 00073
258.390
62.065,00
Petróleo Brasileiro S/A
DENGOSO I
441-014211-9
CARIBE
401-015649-0
CARINHOSO
401-031542-3
AMOROSO
401-031543-1
SÃO JOÃO
401-029876-6
SP - 00075
173.745
41.733,00
SP - 00081
298.485
71.696,00
SP - 00074
136.323
32.744,00
SP - 00072
136.323
32.744,00
SP - 00531
237.897
57.142,00
SAN LÚCIDO
401-013108-0
FRANZESE
401-014849-7
FRANZESE I
401-014850-1
FRANZESE VI
161-004402-9
SP - 00530
209.385
50.294,00
SP - 00528
313.632
75.334,00
SP - 00529
313.632
75.334,00
SP - 00389
253.935
60.995,00
FRANZESE VII
401-071691-6
DON FRANCESCO
401-055540-8
FRANZESE III
401-074558-4
FRANZESE IX
443-004860-6
FRANZESE IV
161-004888-1
FRANZESE V
161-004403-7
FRANZESE VIII
401-074557-6
FRANZESE X
443-004859-2
DOM RAFAEL I
443-010727-1
SP - 00390
259.281
62.279,00
SP - 00385
259.281
62.279,00
SP - 00386
259.281
62.279,00
SP - 00002
302.940
72.766,00
SP - 00387
245.025
58.855,00
SP - 00388
289.575
69.555,00
SP - 00391
259.281
62.279,00
SP - 00001
302.940
72.766,00
SP - 01663
53.460
12.841,00
Shell Brasil S/A
LISA
401-080792-0
SP - 01575
289.575
69.555,00
Petróleo Brasileiro S/A
BARÃO DE MAUÁ
401-033003-1
SALI
401-055562-9
SP - 00392
237.897
57.142,00
SP - 00513
259.281
62.279,00
Shell Brasil S/A
SÃO GONÇALVES
401-027408-5
SP - 00164
83.754
20.117,00
Petróleo Brasileiro S/A
MORENO I
404-009586-3
SP - 00478
133.650
32.102,00
Shell Brasil S/A
AGUA MARINHA I
443-005362-6
BARRA SUL
162-001176-0
GUTO I
404-006095-4
DOM GUILHERME I
404-007735-1
ROQUE SANTEIRO
401-028712-8
LYON
401-026148-0
FALCON I
401-074582-7
SP - 01733
196.020
47.084,00
SP - 01664
102.465
24.612,00
SP - 00465
53.460
12.841,00
SP - 00476
133.650
32.102,00
SP - 00479
102.465
24.612,00
SP - 00477
102.465
24.612,00
SP - 00083
289.575
69.555,00
CANAÃ V
401-011110-1
SP - 00511
133.650
32.102,00
CAVALO MARINHO I
401-032982-3
SP - 00883
148.797
35.741,00
CORAL III
403-018570-3
SP - 01036
80.190
19.261,00
DONA ZÉLIA
421-020373-4
SP - 00435
102.465
24.612,00
ESTRELA DE ORION I
443-006247-1
JULIANA LXXXIV
401-071513-8
SP - 01720
80.190
19.261,00
SP - 00024
9.801
2.354,00
XAVANTE
443-005618-8
SP - 00399
187.110
44.943,00
PORTO REAL
401-008527-4
ALCATRAZ I
401-054410-4
SP - 01081
204.930
49.224,00
SP - 00013
289.575
69.555,00
Petróleo Brasileiro S/A
Shell Brasil S/A
Petróleo Brasileiro S/A
Shell Brasil S/A
Petróleo Brasileiro S/A
Shell Brasil S/A
65
66
ISSN 1677-7042
JANGADEIRO SANTOS COMÉRCIO DE PESCADOS
LTDA
CNPJ: 65.060.378/0001-26
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ ROBERTO DEL BEN
CPF: 834.781.088-53
Categoria: Pescador Profissional
JEAN PIERRE PATURAL JUNIOR
CPF: 019.211.518-97
Categoria: Armador de Pesca
JEREMIAS AREIAS FERREIRA
CPF: 782.565.008-59
Categoria: Armador de Pesca
JULIO CESAR MANOEL SERPA
CPF: 124.711.728-65
Categoria: Pescador Profissional
JOSÉ CARLOS MOREIRA
CPF: 543.639.349-72
Categoria: Pescador Profissional
JOSÉ CONCA OTERO
CPF: 211.024.908-06
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ DEVAIR RISSO FERNANDES
CPF: 590.643.408-97
Categoria: Armador de Pesca
JOSE EMYGDIO RODRIGUES DOS SANTOS
CPF: 731.307.457-34
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ CIAGLIA
CPF: 249.727.388-04
Categoria: Armador de Pesca
JOSÉ SIVIERO
CPF: 121.785.519-04
Categoria: Armador de Pesca
JUCILENE CARDOSO DE FREITAS
CPF: 019.192.329-07
Categoria: Armador de Pesca
JULIO CÉSAR LOPEZ CASTILLOS
CPF: 051.488.378-29
Categoria: Armador de Pesca
JUVENAL JOÃO DE SOUZA
CPF: 018.274.428-08
Categoria: Armador de Pesca
LAZARO AREIAS DA SILVA
CPF: 344.301.218-34
Categoria: Armador de Pesca
LAURO DE SOUZA LUCIO
CPF: 141.560.908-09
Categoria: Pescador Profissional
LEA MARIA DE SOUZA
CPF: 323.156.458-16
Categoria: Pescador Profissional
LEANDRA CHEVITARESE PARADA OLIVEIRA
CPF: 639.051.087-04
Categoria: Armador de Pesca
LEILA PEREIRA
CPF: 162.344.128-58
Categoria: Armadora de Pesca
LEONARDO GANDRA DOS SANTOS
CPF: 121.274.118-89
Categoria: Armador de Pesca
LEONARDO KAZUHIRO OMORI
CPF: 070.734.678-94
Categoria: Armador de Pesca
LOBAY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 06.960.980/0001-50
Categoria: Armador de Pesca
LUDWIG WALTER HOFFMANN
CPF: 017.112.538-04
Categoria: Armador de Pesca
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
JANGADEIRO XIV
461-004610-5
SP - 00581
316.305
75.976,00
JANGADEIRO XV
461-004111-1
FALCÃO DO MAR
403-020055-9
SP - 00582
316.305
75.976,00
SP - 01217
32.076
7.704,00
Frediani & Frediani Ltda
Auto Posto Kamomê Ltda
VRAXO III
403-015863-3
SP - 00833
53.460
12.841,00
Frediani & Frediani Ltda
Auto Posto Kamomê Ltda
VRAXO IV
401-043335-3
VRAXO V
403-017462-1
LAREDO
401-055572-6
SP - 00834
53.460
12.841,00
SP - 01661
80.190
19.261,00
SP - 00156
289.575
69.555,00
Shell Brasil S/A
JULIANA II
443-007911-1
SP - 00427
64.152
15.409,00
Petróleo Brasileiro S/A
SÃO FRANCISCO
443-005479-7
SP - 01805
19.602
4.708,00
TRIMAR III
401-058831-4
SP - 00146
267.300
64.205,00
TRIMAR IV
381-021447-7
TRIMAR IX
401-044960-8
TRIMAR VIII
401-055547-5
TRIMAR X
401-055579-3
TRIMAR XII
401-055573-4
TRIMAR II
461-004112-0
DEL REY III
401-027405-1
SP - 00147
240.570
57.784,00
SP - 00149
196.020
47.084,00
SP - 00148
267.300
64.205,00
SP - 00150
267.300
64.205,00
SP - 00151
310.068
74.478,00
SP - 00145
316.305
75.976,00
SP - 00165
102.465
24.612,00
TUPINAMBÁ
403-010805-9
EMYGDIO
403-021304-9
SP - 00166
102.465
24.612,00
SP - 00507
213.840
51.364,00
BARRA MANSA
401-025899-3
SP - 00144
76.403
18.352,00
SIVIERO I
401-055552-1
SP - 00174
289.575
69.555,00
SIVIERO
443-009028-9
SIVIERO II
443-011010-7
ALELUIA
401-024746-1
SP - 00344
19.602
4.708,00
SP - 01610
124.740
29.962,00
SP - 00406
80.190
19.261,00
NIEVES - N
443-011035-2
SP - 01145
320.760
77.046,00
VAIMACA
403-020481-3
NOVO MILÊNIO
401-050017-4
SP - 00366
320.760
77.046,00
SP - 01542
285.120
68.485,00
ELIZABETH
381-023040-5
SP - 00307
378.675
90.957,00
LORD I
403-022034-7
SP - 01809
10.692
2568,00
Shell Brasil S/A
BONANSA
403-020719-7
SP - 00796
11.583
2.782,00
Frediani & Frediani Ltda
Auto Posto Kamomê Ltda
REMBRANDT
443-011509-5
SP - 00462
95.337
22.899,00
D́IZABELA
401-012660-4
SP - 00077
136.323
32.744,00
Shell Brasil S/A
SANTA VITÓRIA II
404-006224-8
SP - 01178
80.190
19.261,00
Petróleo Brasileiro S/A
COMANDANTE PRADO
403-015603-7
GRISEL I
401-038310-1
SP - 00048
115.830
27.822,00
SP - 00349
148.797
35.741,00
SP - 00310
259.281
62.279,00
CIGANO DO MAR III
401-058841-1
Petróleo Brasileiro S/A
Shell Brasil S/A
Petróleo Brasileiro S/A
Shell Brasil S/A
Petróleo Brasileiro S/A
Petróleo Brasileiro S/A
Shell Brasil S/A
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
LUIGI FRANZESE
CPF: 506.880.908-00
Categoria: Armador de Pesca
LUIZ RICARDO VAZQUEZ
CPF: 037.842.238-34
Categoria: Armador de Pesca
LUIZ FERNANDO OLIVEIRA
CPF: 208.412.646-00
Categoria: Armador de Pesca
MADALENA DA GLÓRIA ALVES
CPF: 070.305.528-30
Categoria: Armador de Pesca
MANUEL TORRES FOJO
CPF: 301.455.548-72
Categoria: Armador de Pesca
MANOEL MOYSÉS FERNANDES
CPF: 595.415.808-82
Categoria: Armador de Pesca
MANOEL OLIVEIRA FONTES FILHO
CPF: 783.485.288-49
Categoria: Pescador Profissional
MANOEL PAULINO DA SILVA
CPF: 344.402.409-68
Categoria: Pescador Profissional
MARCEL DA LUZ SIMÕES
CPF: 330.907.378-50
Categoria: Armador de Pesca
MÁRCIO ANTONIO S. DE JESUS
CPF: 062.260.988-21
Categoria: Armador de Pesca
MARCIO DE OLIVEIRA CARVALHAL
CPF: 097.803.688-33
Categoria: Pescador Profissional
MARCO ANTONIO FEDRIZZI
CPF: 973.439.438-04
Categoria: Armador de Pesca
MARCOS DOS SANTOS RODRIGUES
CPF: 169.464.078-73
Categoria: Pescador Profissional
MARIO PREY
CPF: 350.982.798-87
Categoria: Armador de Pesca
MATHEUS SARKISIAN
CPF: 031.332.658-49
Categoria: Armador de Pesca
MATSUE TANI UETA
CPF: 044.751.578-03
Categoria: Armador de Pesca
MARIO HENRIQUE HOFFMANN
CPF: 025.609.198-69
Categoria: Armador de Pesca
MAZILDA ZENIZETE FREITAS DE LIMA
CPF: 134.025.278-39
Categoria: Armadora de Pesca
NEIDE BAPTISTA DE MATTOS SANTOS
CPF: 019.311.588-35
Categoria: Pescador Profissional
NÉZIO BIBIANO
CPF: 017.941.058-08
Categoria: Armador de Pesca
NOELI KLIEMKE GODKE COELHO
CPF: 106.352.428-85
Categoria: Armador de Pesca
OLEGÁRIO DOS SANTOS COSTA
CPF: 141.591.998-44
Categoria: Pescador Profissional
ORLANDO BONFIM DE LIMA
CPF: 018.230.178-86
Categoria: Armador de Pesca
OSVALTER GUILHERME COELHO
CPF: 631.535.308-82
Categoria: Armador de Pesca
OSVANI ANTONIO SCHNEIDER
CPF: 293.577.059-53
Categoria: Pescador Profissional
PAULO PEREIRA DOS SANTOS
CPF: 080.312.578-09
Categoria: Armador de Pesca
CIGANO DO MAR IV
401-058840-3
FRANZESE II
381-022454-5
ISSN 1677-7042
SP - 00311
259.281
62.279,00
SP - 00407
204.930
49.224,00
SOBERANO
466-000850-9
SP - 00472
102.465
24.612,00
ANDREAS
401-047132-8
SP - 00313
289.575
69.555,00
BARÃO I
404-011435-3
SP - 01131
102.465
24.612,00
GRAN MAR
401-058854-3
SP - 00031
259.281
62.279,00
GRAN SOL I
401-055559-9
OLHOS D'ÁGUA I
381-033954-7
SP - 00034
259.281
62.279,00
SP - 00315
237.897
57.142,00
OLHOS D'ÁGUA II
401-011820-2
ROSA DO MAR II
443-007429-1
SP - 00316
204.930
49.224,00
SP - 00979
16.038
3.852,00
ABEL DE CASTRO
403-015014-4
SP - 01657
16.038
3.852,00
URUTU IV
401-010303-5
SP - 00339
237.897
57.142,00
MATTEO
461-006754-4
QUEBRAMAR
401-080878-1
SP - 01587
102.465
24.612,00
SP - 01571
285.120
68.485,00
QUEBRA MAR II
401-052770-6
IGAM
401-081335-1
BEIRA MAR I
443-006052-5
SP - 00371
136.323
32.744,00
Em andamento
240.570
57.784,00
SP - 00971
16.038
3.852,00
SIDERAL
401-012707-4
SP - 00071
237.897
57.142,00
DEUS É FIEL
401M2004008274
SP - 01797
13.365
3.210,00
CYGANO
443-011039-5
SP - 01799
115.830
27.822,00
PESCADEIRO I
401-081409-8
PALADYNO
443-010094-2
MANDRAKE
443-008407-6
TAITI
401-038327-5
SP - 01798
80.190
19.261,00
SP - 01800
138.105
33.172,00
SP - 01801
115.830
27.822,00
SP - 00412
81.081
19.475,00
STAR -U
443-011310-6
SP - 01634
160.380
38.523,00
GAROTA LINDA
401-041596-7
SP - 00332
237.897
57.142,00
MARÍLIA - III
401-032985-8
SP - 00429
102.465
24.612,00
CARINA VII
443-010465-4
SP - 01373
29.403
7.062,00
FLÁVIA A
401-039985-6
SP - 01173
102.465
24.612,00
GUTO III
404-005871-2
SP - 00466
102.465
24.612,00
ROSEMERI
443-007797-5
SP - 00980
19.602
4.708,00
ELIZABETH VITÓRIA I
401-058836-5
SP - 00404
213.840
51.364,00
TANCREDO
404-009300-3
SP - 00480
102.465
24.612,00
Shell Brasil S/A
PESCAMAR II
401-036826-8
SP - 01550
16.038
3.852,00
Petróleo Brasileiro S/A
ESTRELA DE ORION
441-016600-0
SP - 01574
102.465
24.612,00
Petróleo Brasileiro S/A
Shell Brasil S/A
Petróleo Brasileiro S/A
Shell Brasil S/A
Petróleo Brasileiro S/A
Petróleo Brasileiro S/A
Shell Brasil S/A
Petróleo Brasileiro S/A
Shell Brasil S/A
67
68
ISSN 1677-7042
PAULO RICARDO DE LIMA INTRIERI
CPF: 311.142.758-75
Categoria: Armador de Pesca
PESQUEIRA NOÉ DO BRASIL S/A
CNPJ: 05.638.995/0002-15
Categoria: Indústria Pesqueira
RAFAEL CAAMAÑO BLANCO
CPF: 163.248.978-34
Categoria: Armador de Pesca
REGINALDO RODRIGUES DA SILVA
CPF: 043.999.088-23
Categoria: Armador de Pesca
REINALDO WINTER
CPF: 628.669.829-91
Categoria: Pescador Profissional
RICARDO DE MELO
CPF: 080.871.708-14
Categoria: Pescador Profissional
RICARDO PREY
CPF: 083.947.308-76
Categoria: Armador de Pesca
ROBERTO CORDEIRO
CPF: 098.051.518-16
Categoria: Armador de Pesca
ROBERTO COSTA
CPF: 028.501.858-25
Categoria: Pescador Profissional
ROGÉRIO DOS SANTOS JUNIOR
CPF: 190.524.938-12
Categoria: Pescador Profissional
RYUZO FUKUI
CPF: 268.187.958-20
Categoria: Armador de Pesca
RUBENS DOS SANTOS ANDRADE
CPF: 730.660.878-91
Categoria: Armador de Pesca
RUYTER DEMARIA S. SANTOS
CPF: 435.711.318-00
Categoria: Armador de Pesca
SATOMI YAMAZAKI HATANO
CPF: 035.219.378-60
Categoria: Armador de Pesca
SADI CANTALICIO ROCHA
CPF: 032.811.508-88
Categoria: Pescador Profissional
SÉRGIO COUTINHO DATOGUIA
CPF: 972.409.828-15
Categoria: Armador de Pesca
SÉRGIO MASSANOLY EIHARA
CPF: 926.844.248-53
Categoria: Armador de Pesca
SIMIÃO DE OLIVEIRA
CPF: 249.747.498-20
Categoria: Pescador Profissional
SYLVIO DA CONCEIÇÃO
CPF: 729.024.188-68
Categoria: Armador de Pesca
SUSUMO OSERA
CPF: 155.457.929-53
Categoria: Armador de Pesca
VALDECI JOÃO DA SILVA
CPF: 457.451.969-04
Categoria: Pescador Profissional
VANILDA FERNANDES DE JESUS CRISTO
CPF: 150.319.068-47
Categoria: Pescador Profissional
VILMA MARTINS ROCHA
CPF: 594.521.889-87
Categoria: Pescador Profissional
WAGNER DE OLIVEIRA SIMÕES
CPF: 063.807.648-01
Categoria: Armador de Pesca
WALMOR MANOEL
CPF: 053.103.688-09
Categoria: Pescador Profissional
ZELI CANTALÍCIO ROCHA
CPF: 629.563.889-91
Categoria: Pescador Profissional
TOTAL
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
ESTRELA DO SUL I
443-006056-8
PADU
403-014751-8
SP - 01520
102.465
24.612,00
SP - 00952
115.830
27.822,00
NOÉ
181-005472-9
SP - 01293
775.170
186.195,00
Shell Brasil S/A
HAVAI
401-020529-6
SP - 00376
204.930
49.224,00
Petróleo Brasileiro S/A
ADRIANA
382-004480-9
COSTA NORTE
403-010217-4
SP - 00514
213.840
51.364,00
SP - 00374
102.465
24.612,00
GUILHERME I
443-005954-3
SP - 01727
16.038
3.852,00
LETÍCIA
403-022924-7
SP - 01718
53.460
12.841,00
ANEKIN
443-010908-7
SP - 01802
138.105
33.172,00
Shell Brasil S/A
ITÁLIA
401-054810-0
SP - 00372
173.745
41.733,00
Petróleo Brasileiro S/A
RODMAR II
441-004450-8
SP - 01028
19.602
4.708,00
MONTE HOREBE
403-021659-5
SP - 01808
16.038
3.852,00
LAMBARÚ
161-005063-1
SP - 00419
289.575
69.555,00
ESPADARTE
401-078769-4
RIO CAIMA
401-036002-0
SP - 00418
222.750
53.504,00
SP - 00369
89.991
21.615,00
GUILHERME SANTOS
443-011355-6
SP - 01611
80.190
19.261,00
Shell Brasil S/A
ENY MARY III
401-028172-3
SP - 00022
148.797
35.741,00
Petróleo Brasileiro S/A
GUSTAVO
443-007644-8
SP - 01652
40.095
9.630,00
CAMBURI
401-064965-8
SP - 01096
289.575
69.555,00
OCEANO BRASIL
401-064966-6
CORAL
401-013988-9
SP - 01095
289.575
69.555,00
SP - 00555
298.485
71.696,00
ÁGUA VIVA I
441-009811-0
SP - 00421
204.930
49.224,00
PRINCIPE DAS MARÉS
443-003255-6
SP - 00918
102.465
24.612,00
RORAIMA II
403-015752-1
SP - 01211
237.897
57.142,00
Petróleo Brasileiro S/A
DOM MIGUEL
403-022227-7
SP - 01627
187.110
44.943,00
Shell Brasil S/A
STALLONE
443-010105-1
SP - 01741
19.602
4.708,00
IMPERADOR I
403-013678-8
SP - 00956
8.019
1.926,00
Frediani & Frediani Ltda
Auto Posto Kamomê Ltda
MATHEUS
401-035856-4
SP - 00964
53.460
12.841,00
Shell Brasil S/A
MATHEUS
401-014270-7
SP - 00360
267.300
64.205,00
Petróleo Brasileiro S/A
URUTU
401-013989-7
MATO VERDE
443-009269-9
SP - 00556
356.400
85.607,00
SP - 00067
16.038
3.852,00
VITÓRIA SAGRADA I
443-007857-2
SP - 00966
20.493
4.922,00
35.757.512
8.588.857,00
Petróleo Brasileiro S/A
Shell Brasil S/A
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
69
ISSN 1677-7042
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
ANEXO II
R$ 1,00
o-
<!ID139704-0>
PORTARIA N 62, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES, no uso da atribuição que lhe
confere § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 combinado com o art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto
de 2004 e com o art. 15 da Portaria 3, de 16 de março de 2005, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade
de se adequar à classificação orçamentária para firmar Convênio com o Movimento de Organização Comunitária - MOC
- BA, visando apoio ao Projeto Lideranças Femininas organizam e incentivam Mulheres nas Busca dos Direitos Econômicos e Sociais, cujo objetivo é capacitar Jovens Lideranças Femininas e Mulheres empreendedoras, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do
orçamento da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres no Programa de Trabalho
14.128.1068.8601.0001 - Unidade Orçamentária 20122.
Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades
aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente.
CODIGO
ESPECIFICAÇÃO
20122
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS
MULHERES
Apoio a Projetos de
Incentivos à Autonomia Econômica das
Mulheres/Nacional
14.422.1087.09HV.0001
NAT DESP
ID
335000
FONTE
0
ESFERA FISCAL
SUPLEMENTAÇÃO
VALOR
100
25.306,00
TOTAL
25.306,00
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS
NILCEA FREIRE
<!ID137862-0>
ANEXO I
R$ 1,00
CODIGO
ESPECIFICAÇÃO
NAT DESP ID
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
14.128.1068.8601.0001 Capacitação de Agentes Públicos em Temas Transversais/Nacional
FONTE
ESFERA FISCAL
CANCELAMENTO
VALOR
20122
334000
0
100
42.817,00
PORTARIA N o- 150, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de
28 de maio de 2003, combinado com o art. 64 da Lei no 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art.
15 da Portaria 3, de 16 de março de 2005, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de
se adequar à classificação orçamentária para viabilizar a impressão de materiais para a campanha 2005
do projeto Fundo Amigo, do Programa Pró-Conselho Brasil, resolve:
Art. 1o Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do
orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no Programa Promoção e Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente - Unidade Orçamentária 20115.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TOTAL
MARIO MAMEDE FILHO
42.817,00
ANEXO II
ANEXO I
REDUÇÃO
R$ 1,00
R$ 1,00
CODIGO
ESPECIFICAÇÃO
ESFERA FISCAL
SUPLEMENTAÇÃO
FONTE
VALOR
NAT DESP ID
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
14.128.1068.8601.0001 Capacitação de Agentes Públicos em Temas Transversais/Nacional
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
ESF
GND
MOD
FONTE
VALOR
14.128.0153.6247.0001
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREIROS HUMANOS
Capacitação de Profissionais para Promoção e Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente - Nacional
S
3
30
396
18.661
TOTAL
18.661
20122
335000
0
100
42.817,00
ANEXO II
TOTAL
42.817,00
<!ID139705-0>
PORTARIA N o- 63, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES, no uso da atribuição que
lhe confere § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 combinado com o art. 64 da Lei nº 10.934, de 11
de agosto de 2004 e com o art. 15 da Portaria 3, de 16 de março de 2005, da Secretaria de Orçamento Federal, diante
da necessidade de se adequar à classificação orçamentária para atender Termo Aditivo nº 001/2005 ao Convênio nº
0015/2005, da Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Mulher, visando apoio ao Programa de acesso ao
microcrédito, cujo objetivo é a execução de 13 oficinas para sensibilização de 260 agentes de crédito, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do
orçamento da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres no Programa de Trabalho
14.422.1087.09HV.0001 - Unidade Orçamentária 20122.
Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades
aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente.
NILCEA FREIRE
ANEXO I
R$ 1,00
CODIGO
ESPECIFICAÇÃO
20122
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS
MULHERES
Apoio a Projetos de
Incentivos à Autonomia Econômica das
Mulheres/Nacional
14.422.1087.09HV.0001
NAT DESP
ID
R$ 1,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
ESF
GND
MOD
FONTE
VALOR
14.128.0153.6247.0001
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS
Capacitação de Profissionais para Promoção e Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente - Nacional
S
3
90
396
18.661
TOTAL
18.661
Memorando nº 728/2005 - SPDCA/SEDH-PR, de 14 de dezembro de 2005.
CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA
RESOLUÇÃO N o- 26, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID137277-0>
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, INTERINO e PRESIDENTE DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA
PESSOA HUMANA, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelas Leis n° 4.319, de 16
de março de 1964, e n° 10.683, de 28 de maio de 2003,
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
TOTAL
ACRÉSCIMO
FONTE
ESFERA FISCAL
CANCELAMENTO
VALOR
CONSIDERANDO preocupante a proliferação de situações de escutas telefônicas ilegais abundantemente noticiadas pelos meios de comunicações, com disseminação nos diversos pontos do território
brasileiro;
CONSIDERANDO, que essas práticas ilegais de escuta telefônica, assim como o seu uso e
divulgação atentam contra os direitos fundamentais de inviolabilidade das comunicações telefônicas,
estabelecidos pelo artigo 5º, inciso VII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO ainda, deliberação unânime do Colegiado em sua 168ª Reunião Ordinária de
24 de maio de 2005, resolve:
334000
0
100
25.306,00
RECOMENDAR aos diversos segmentos do Estado, responsáveis pelo controle e fiscalização
dessas violações, que sejam efetivadas medidas para investigar, apurar, responsabilizar os autores dessas
práticas e ainda desenvolver mecanismos que proporcionem a sua prevenção e coibição.
25.306,00
MARIO MAMEDE FILHO
70
ISSN 1677-7042
1
GRI e no sítio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na rede mundial de computadores, endereço eletrônico:
www.agriculturoa.gov.br.
Art. 3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Ministério da Cultura
.
SECRETARIA EXECUTIVA
GABRIEL ALVES MACIEL
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA N o- 537, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
o-
<!ID135922-0>
PORTARIA N 226, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID135319-0>
<!ID135992-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N-o 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA,DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42,
do Anexo I do Decreto 5.351 de 21 de janeiro de 2005, tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de
2003 , Art. 3 da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº
4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº
21036.001977/2004-49, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR PE 098, da
empresa ALPINE EXPORTAÇÃO DE FRUTAS DO BRASIL LTDA,
CNPJ nº 56.464.720/0001-62, Inscrição Estadual nº 18.1.190.02968341, localizada no Projeto Senador Nilo Coelho, Lote 593, Núcleo 2,
Zona Rural, Petrolina-PE, para, na qualidade de empresa prestadora de
serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacionalde vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: a)
Tratamento Hidrotérmico(THT). Art. 2º O Credenciamento de que trata
esta Portaria terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado
mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, do Anexo I, do
Decreto n o- 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e o que consta do
Processo n o- 21000.009060/2005-81, resolve:
Art. 1 o- Aprovar os Métodos Analíticos, Isolamento e Identificação da Salmonella na carne bovina, avicultura e produtos derivados de ovos - MLG - 4.03, Metodologia Alternativa de Salmonella A-Bax -MLG 4C .01, Isolamento e Identificação de Listeria
Monocytógenes em carne vermelha, carne de ave, ovos e amostras
ambientais, MLG 8.04 - Metodologia Alternativa de Listéria A-BAX
MLG-8 A .01, Escherichia Coli, MPN AOAC 966.24, Método Petrifilm AOAC 998.08, que passam a constituir Padrões Oficiais para
Análise de Microbiologia de Produtos de Origem Animal.
Art. 2 o- Os Métodos Oficiais estarão à disposição dos interessados na Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial CGAL/SDA/MAPA, na Biblioteca Nacional de Agricultura - BINA-
NELMON OLIVEIRA DA COSTA
Ministério da Ciência e Tecnologia
.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
<!ID137636-0>
PORTARIA N o- 182, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Ciência e Tecnologia, no uso
da delegação de competência conferida pelo art. 1°, da Portaria MCT n° 146, de 16 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 64,
inc. II, da Lei N° 10.934, de 11 de agosto de 2004, Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO/2005, e considerando a necessidade de ajustar o
detalhamento da despesa de dotação orçamentária consignada à Administração Direta, com o fim de disponibilizar recursos em aplicação direta,
resolve:
Art. 1º - Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotação orçamentária consignada pela
Lei N° 11.100, de 25 de janeiro de 2005, Lei Orçamentária Anual, LOA/2005, e em seus créditos adicionais.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
ANEXO
Fiscal
R$ 1,00
Código/Especificação
Redução
Acréscimo
Fonte
Modalidade
Valor
24.101
Ministério da
Ciência e Tecnologia
Modalidade
Valor
242.058
19.571.0471.0862.0082
Apoio à Pesquisa e
Inovação para o
Desenvolvimento Social Nacional
0.100
0.100
242.058
242.058
105.423
136.635
3.3.40
3.3.50
Total
242.058
105.423
136.635
3.3.90
3.3.90
242.058
242.058
Dispõe sobre a descentralização de recursos
orçamentários do Ministério da Cultura em
favor do (a) Fundação Cultural Palmares,
para execução do Projeto Cultural Angola:
30 Anos de Independência
A Secretária Executiva Substituta do Ministério da Cultura, e
o Presidente - da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em conformidade com o disposto
nos artigos 2º e 11, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967, e com o artigo 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Lei 8.313/91 e IN/STN/Nº 01/97, resolvem:
Art. 1º. Estabelecer cooperação orçamentária e financeira
entre o Ministério da Cultura - MINC e o (a) Fundação Cultural
Palmares, objetivando a execução do Projeto " Angola: 30 Anos de
Independência ", conforme Plano de Trabalho aprovado, que faz parte
integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição,
conforme consta do processo nº 01400.016815/2005-83.
Art. 2º. O Ministério da Cultura efetivará a descentralização
dos recursos orçamentários e financeiros, no valor de R$200.000,00
(duzentos mil reais), oriundos do Orçamento do Ministério da Cultura
em favor do (a) Fundação Cultural Palmares, destinados a cumprir o
objeto estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º. Os recursos referidos no Artigo anterior correrão à
conta de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual vigente
(LDO), no Programa de Trabalho 42101.13.392.1142.4796.0001, descentralizados por meio da Nota de Crédito nº 2005NC000037, de
24/11/2005, e os recursos financeiros liberados em conformidade com
o cronograma de desembolso constante do processo.
Art. 4º. O Ministério da Cultura acompanhará à aplicação
dos recursos, visando sua correta e regular utilização, na qualidade de
órgão responsável pela descentralização dos recursos.
Art. 5º. O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá
ser alterado através de reformulação do Plano de Trabalho aprovado,
mediante proposta do convenente, devidamente justificada, a ser apresentada em prazo mínimo de 20 dias, antes do término do prazo
previsto para execução, e os valores porventura não empenhados no
corrente exercício, terão seus saldos anulados até 31/12/2005.
Parágrafo Único. O Ministério fica obrigado a prorrogar "de
ofício" o prazo de execução estabelecido no Plano de Trabalho, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao
exato período do atraso verificado;
Art. 6º.O (A ) Fundação Cultural Palmares, como órgão
executor compete:
I - executar as atividades estrita observância à legislação
específica;
II - manter registros atualizados e documentos comprobatórios organizados, visando a oportuna preparação de demonstrações
financeiras;
III - apresentar anualmente ao Ministério relatório consolidado da utilização dos recursos descentralizados nos termos desta
Portaria.
Parágrafo Único. Apenas em relação ao Ministério da Cultura, os documentos referidos nos Incisos II e III deste artigo suprirão
a prestação de contas referente a utilização dos recursos por parte do
(a) Fundação Cultural Palmares, sem prejuízo de outras comprovações que sejam solicitadas pelo Ministério da Cultura.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO
ELAINE RODRIGUES SANTOS
Secretária Executiva do Ministério da Cultura
Substituta
<!ID136244-0>
UBIRATAN CASTRO DE ARAUJO
Presidente da Fundação Cultural Palmares
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 15 de dezembro de 2005
<!ID137885-0>
Comprometimento orçamentário do FNDCT nº 126/2005
A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve:
comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
BENEFICIÁRIO
NUMERO
CONVENIO
NUMERO
EMPENHO
VALOR
EMPENHO
VIGENCIA
NIO
Universidade do Rio de Janeiro
01.03.0068.00
2005nc000139
30.682,75
23/12/2005
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João Del Rei
2722/03
2005ne000675
126.520,00
14/10/2006
A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA
CONVE-
PORTARIA N o- 538, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de
1991, resolve:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da
Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
05 4433 - Árvore dos Mamulengos ( A )
Cooperativa Baiana de Teatro
CNPJ/CPF: 06.913.012/0001-93
Processo: 01400.006417/05-59
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 185.499,48
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
05 1008 - Memória Viva e Interativa do Ballet Stagium
Ballet Stagium - Marika Gidali
CNPJ/CPF: 04.392.021/0001-50
Processo: 01400.001487/05-11
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 300.000,00
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
05 3817 - TENPO - IV Mostra Nacional de Teatro em Porangatu
Agência Goiânia de Cultura Pedro Ludovico Teixeira
CNPJ/CPF: 03.574.676/0001-87
Processo: 01400.005256/05-86
GO - Goiânia
Valor do Apoio R$: 349.250,00
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
05 5083 - Cia São Jorge de Variedades - plano anual de atividades
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01400.007700/05-06
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 864.485,47
Prazo de Captação: 15/12/2005 a 16/12/2005
05 4743 - Ibsen 100 Anos
Nissia Garcia Negociações Artística Ltda
CNPJ/CPF: 02.891.732/0001-44
Processo: 01400.006758/05-24
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.445.928,26
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
05 9401 - Manutenção 2006 - Armazém
Armazém Companhia de Teatro S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 00.122.723/0001-63
Processo: 01400.016765/05-34
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 901.404,78
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18)
05 2120 - João Carlos Galvão
Dois Um Produções Ltda.
CNPJ/CPF: 01.826.678/0001-90
Processo: 01400.002969/05-98
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 130.800,00
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
04 4098 - Trinta Ponto Um
Divisa Produções e Projetos Áudio Visuais Especiais Ltda.
CNPJ/CPF: 02.021.030/0001-00
Processo: 01400.006742/04-31
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 616.834,96
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
04 4102 - 40 Anos de Telenovela no Brasil
Divisa Produções e Projetos Áudio Visuais Especiais Ltda.
CNPJ/CPF: 02.021.030/0001-00
Processo: 01400.006741/04-96
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 895.107,88
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
04 4103 - Meu Bairro, Minha Casa
Divisa Produções e Projetos Áudio Visuais Especiais Ltda.
CNPJ/CPF: 02.021.030/0001-00
Processo: 01400.006772/04-47
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 343.178,00
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
ISSN 1677-7042
71
04 4130 - Sensações Inconscientes
Divisa Produções e Projetos Áudio Visuais Especiais Ltda.
CNPJ/CPF: 02.021.030/0001-00
Processo: 01400.006751/04-21
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 570.637,65
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
05 4615 - Maranhão - Exposição
Dialeto Latin American Documentary Ltda.
CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19
Processo: 01400.006579/05-97
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 113.652,00
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
04 4136 - Alerta Geral, a Sensação do Carnaval
Divisa Produções e Projetos Áudio Visuais Especiais Ltda.
CNPJ/CPF: 02.021.030/0001-00
Processo: 01400.006754/04-65
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 813.472,00
Prazo de Captação: 16/12/2004 a 31/12/2004
05 6254 - Oscar Niemeyer: Arquiteto, Brasileiro, Cidadão
Instituto Tomie Ohtake
CNPJ/CPF: 00.984.768/0001-47
Processo: 01400.010928/05-75
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 2.194.400,00
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
04 4138 - Imagem de um Artista Turista
Divisa Produções e Projetos Áudio Visuais Especiais Ltda.
CNPJ/CPF: 02.021.030/0001-00
Processo: 01400.006755/04-18
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 442.080,16
Prazo de Captação: 16/12/2004 a 31/12/2004
05 5675 - Visa pour L'Image - Brasil - exposições em espaços públicos
Base Sete Projetos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 05.155.740/0001-10
Processo: 01400.009307/05-49
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 181.936,00
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
05 5509 - Museu de Arte Jovem - 2006
Instituto Brasil Com
CNPJ/CPF: 06.236.631/0001-90
Processo: 01400.008880/05-35
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 554.434,91
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
05 5576 - Visa pour L'Image - Brasil - exposições da 17º edição do
Visa pour L'Image
Base Sete Projetos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 05.155.740/0001-10
Processo: 01400.009086/05-17
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 304.054,00
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
05 5836 - Suvinil - Cor, Arquitetura e Memória - Exposição
Instituto Brasil Com
CNPJ/CPF: 06.236.631/0001-90
Processo: 01400.009562/05-91
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 408.528,84
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
05 4145 - Ar Livre Artes Visuais
Ave Promoção e Produção Cultural S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 05.908.755/0001-02
Processo: 01400.005861/05-57
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 1.078.830,00
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
05 6048 - Latino América: Exposição
Dialeto Latin American Documentary Ltda.
CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19
Processo: 01400.010114/05-31
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 117.720,00
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
05 7536 - Centro Cultural Leopoldo Cohen - Restauração
Federação Israelita do Rio Grande do Sul
CNPJ/CPF: 87.036.018/0001-21
Processo: 01400.013932/05-95
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 500.703,64
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
05 2656 - Percival Farquhar - Exposição
Dialeto Latin American Documentary Ltda.
CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19
Processo: 01400.003592/05-94
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 117.720,00
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
03 2962 - Apoio a Produção Artística do Bumba-Meu-Boi
Brilho do Sol Nascente
Associação Beneficente Brilho do Sol Nascente
CNPJ/CPF: 02.481.418/0001-93
Processo: 01400.004131/03-77
MA - Paco do Lumiar
Valor do Apoio R$: 87.655,00
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
05 3309 - Café - O Ouro do Brasil - Exposição
Dialeto Latin American Documentary Ltda.
CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19
Processo: 01400.004599/05-23
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 113.652,00
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
05 3307 - Central do Brasil - Exposição
Dialeto Latin American Documentary Ltda.
CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19
Processo: 01400.004604/05-06
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 113.652,00
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
05 3835 - Carajás - Exposição
Dialeto Latin American Documentary Ltda.
CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19
Processo: 01400.005399/05-98
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 117.720,00
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
04 4113 - Cores do Sertão
Divisa Produções e Projetos Áudio Visuais Especiais Ltda.
CNPJ/CPF: 02.021.030/0001-00
Processo: 01400.006762/04-10
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 867.813,65
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
05 4605 - Mogiana - Exposição
Dialeto Latin American Documentary Ltda.
CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19
Processo: 01400.006584/05-08
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 113.652,00
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
04 4125 - Arte Catedral
Divisa Produções e Projetos Áudio Visuais Especiais Ltda.
CNPJ/CPF: 02.021.030/0001-00
Processo: 01400.006758/04-43
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 535.793,18
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
05 4614 - Leopoldina - Exposição
Dialeto Latin American Documentary Ltda.
CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19
Processo: 01400.006583/05-55
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 113.652,00
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
05 6606 - Núcleo de Estudos e Projeto Sobre a República Brasileira
Instituto Universitário de Pesquisa do Rio de Janeiro- I
UPERJ.TEC
CNPJ/CPF: 74.050.360/0001-34
Processo: 01400.011388/05-47
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 639.750,00
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
04 6359 - Centro Cultural Indígena
Instituto de Desenvolvimento das Tradições Indígenas
CNPJ/CPF: 03.536.830/0001-26
Processo: 01400.010725/04-06
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 749.650,00
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
05 6941 - Ação Educativa Para a Exposição Arte Cubana
Manufatura de Arte Projetos Culturais SS Ltda.
CNPJ/CPF: 06.023.169/0001-43
Processo: 01400.012128/05-99
SP - Santo André
Valor do Apoio R$: 176.500,50
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
05 5793 - Restauração da Real Fábrica de Ferro São João de Ipanema
- fase 2B
N.A. Mercado Cultural Ltda.
CNPJ/CPF: 02.612.293/0001-93
Processo: 01400.010430/05-11
SP - Santana de Parnaiba
Valor do Apoio R$: 1.757.733,32
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
05 5794 - Restauração da Real Fábrica de Ferro São João de Ipanema
- fase 2-A
N.A. Mercado Cultural Ltda.
CNPJ/CPF: 02.612.293/0001-93
Processo: 01400.010437/05-24
72
ISSN 1677-7042
SP - Santana de Parnaiba
Valor do Apoio R$: 2.248.270,65
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO,
LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18)
05 2007 - Marchinhas e Retretas
Historiarte Projetos Culturais e Artísticos
CNPJ/CPF: 04.935.560/0001-99
Processo: 01400.002924/05-13
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 97.647,00
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
05 7514 - Serra do Cipó
Rodrigo Figueiredo Ferreira
CNPJ/CPF: 080.310.957-10
Processo: 01400.013045/05-17
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 298.530,00
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
05 4632 - Brasil é um luxo (O)
Axis Produções e Comunicação Ltda
CNPJ/CPF: 58.494.394/0001-61
Processo: 01400.007220/05-37
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 403.910,40
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
05 5838 - Semana de Arte - APAE Cubatão
Instituto Brasil Com
CNPJ/CPF: 06.236.631/0001-90
Processo: 01400.009561/05-47
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 137.912,41
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
05 4110 - Quarteto Brasil & Luanda Cozetti
C & C Solutions S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 04.695.541/0001-32
Processo: 01400.005917/05-73
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 255.882,00
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 26)
04 6865 - Navegarte
Associação Menino Jesus de Praga/CE
CNPJ/CPF: 07.296.486/0001-04
Processo: 01400.011864/04-49
CE - Aquiraz
Valor do Apoio R$: 98.720,00
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
05 5601 - Visa pour L'Image - Brasil - projeção/exposição áudiovisual do Visa pour L'Image
Base Sete Projetos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 05.155.740/0001-10
Processo: 01400.009087/05-53
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 638.440,00
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
05 1492 - Festival Rio de Inverno
Sarau Agência de Cultura Brasileira
CNPJ/CPF: 00.185.247/0001-20
Processo: 01400.002200/05-70
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 3.205.440,42
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
03 4125 - Arte no Esporte
IMAN - Instituto Mazeredo de Arte Nova Ltda
CNPJ/CPF: 04.238.837/0001-24
Processo: 01400.005756/03-56
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 377.248,73
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
05 3162 - Belém Sustentável:Arte,Educ. Ambiental e Patrimonial
p/melhoria da qualidade de vida na Grande Belém
Centro Artistico Cultural Belém Amazônia
CNPJ/CPF: 83.340.638/0001-07
Processo: 01400.004792/05-64
PA - Belém
Valor do Apoio R$: 487.768,45
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
1
05 0204 - Máquinas de Luz
Ateliê da Imagem
CNPJ/CPF: 00.556.661/0001-06
Processo: 01400.000169/05-32
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 176.214,00
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
05 5072 - Terreirão do Samba - Carnaval 2006
Ação Social Luz da Manhã
CNPJ/CPF: 07.418.506/0001-64
Processo: 01400.008878/05-66
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 555.531,00
Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005
<!ID137886-0>
PORTARIA N o- 539, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de
1991, resolve:
Art. 1.o - Aprovar a complementação de Valor em favor do
projeto cultural relacionado no anexo a esta Portaria, para o qual o
proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou
patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 da Lei n.º 8.313,
de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de
novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
ANEXO
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18)
05 2839 - Olinda Arte em Toda Parte - 5ª edição
Instituto Mobiliza- Educação, Cultura e Cidadania
CNPJ/CPF: 04.748.488/0001-90
RJ - Rio de Janeiro
Valor Complementar em R$: 4.600,00
03 5076 - A Arte Sacra de Petrus
Sociedade dos Amigos do Museu de Arte Sacra de São Paulo
CNPJ/CPF: 67.848.994/0001-71
SP - São Paulo
Valor Complementar em R$: 37.140,20
05 3439 - Museu de Arte Jovem - França
Pró Cultura Marketing Cultural, Eventos e Comunicação
CNPJ/CPF: 03.727.428/0001-29
SP - São Paulo
Valor Complementar em R$: 27.399,00
05 2712 - Projeto Lixo Útil
Do It! Promoções e Comércio Ltda.
CNPJ/CPF: 68.238.120/0001-65
SP - São Paulo
Valor Complementar em R$: 30.050,00
05 3979 - Erótica - O Sentido nas Artes
EXPOMUS - Exposições, Museus, Projetos Culturais Ltda
CNPJ/CPF: 46.874.756/0001-60
SP - São Paulo
Valor Complementar em R$: 815.197,00
03 3788 - Exposição Museu Oscar Niemeyer, Rodin, Victor Meireles, Bakun
Sociedade dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer
CNPJ/CPF: 05.695.855/0001-06
PR - Curitiba
Valor Complementar em R$: 477.000,00
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
04 7225 - Homem ao Mar
Minerva Produção Cultural Ltda.
CNPJ/CPF: 07.033.489/0001-47
PR - Foz do Iguaçú
Valor Complementar em R$: 27.482,00
RETIFICAÇÕES
<!ID137889-0>
Retificar o valor da redução na portaria n. 0714/04 de 28 de
outubro de 2004, publicada no D.O.U. n. 209 de 29 de outubro 2004,
Seção 1, página 05, referente ao Processo: 01400.001274/2003-27,
Projeto "Tradição e Cultura Nativista em Maravilha/SC" - Pronac: 030866 nos seguintes termos: I) - Onde se lê: "Valor reduzido em R$
157.745,10", II) - Leia-se: "Valor reduzido em R$ 269.321,54".
<!ID137891-0>
Retificar o valor aprovado para captação de recursos na portaria n. 0382/03 de 12 de setembro de 2003, publicada no D.O.U. n.
178 de 15 de setembro de 2003, Seção 1, página 05, referente ao
Processo: 01400.005341/2003-82, Projeto "Exposição Museu Oscar
Niemeyer, Rodin, Victor Meireles, Bakun" - Pronac: 03-3788 nos
seguintes termos: I) - Onde se lê: "Valor de Apoio R$ 599.404,00",
II) - Leia-se: "Valor de Apoio R$ 599.904,00".
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
<!ID137135-0>
DELIBERAÇÃO N o- 307, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº
04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei
nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de
1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001,
alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº
4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da
Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0418 - Carmo
Processo: 01580.049011/2005-90
Proponente: RPJ Produtores Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 05.161.846/0001-27
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.256.290,14
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$
1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1744-2 - Conta Corrente: 15.007-X
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$
2.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1744-2 - Conta Corrente: 15.008-8
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.043.475,63
Banco: 001- Agência: 1744-2 - Conta Corrente: 15.009-6
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 162, realizada em 12/12/2005.
Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo,
para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através
da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei
nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
05-0409 - Descaminhos
Processo: 01580.048010/2005-28
Proponente: Arte & Movimento Produções Ltda.
Cidade/UF: Belo Horizonte/MG
CNPJ: 06.938.601/0001-26
Valor total do orçamento aprovado: R$ 606.554,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$
500.000,00
Banco: 001- Agência: 3368-5 - Conta Corrente: 27.232-9
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 162, realizada em 12/12/2005.
Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da
Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
05 -0413 - Complicações
Processo: 01580.048355/2005-81
Proponente: Teatro Ilustre Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 04.474.294/0001-44
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.486.297,60
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$
1.361.980,00
Banco: 001- Agência: 3441-X - Conta Corrente: 12.070-7
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$
1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3441-X - Conta Corrente: 12.071-5
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 160, realizada em 06/12/2005.
Art. 4º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art.
1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou
patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0376 - Minérios do Brasil
Processo: 01580.046542/2005-21
Proponente: Grifa Comércio e Produções Cinematográficas,
Audiovisuais e Artísticas Ltda.
Cidade / UF: São Paulo/SP
CNPJ: 01.486.085/0001-22
Valor total do orçamento aprovado: R$ 851.380,25
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$
50.000,00
Banco: 001- Agência: 1551-2 - Conta Corrente: 10.770-0
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 758.811,24
Banco: 001- Agência: 1551-2 - Conta Corrente: 10.772-7
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 160, realizada em 06/12/2005.
Art. 5º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante
doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº
8.313/91.
05-0375 - Mantiqueira a Vida na Serra
Processo: 01580.046543/2005-75
Proponente: Grifa Comércio e Produções Cinematográficas,
Audiovisuais e Artísticas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 01.486.085/0001-22
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.709.688,89
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 2.709.688,89
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Banco: 001- Agência : 1551-2 - Conta Corrente: 10.767-0
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 160, realizada em 06/12/2005.
Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação
GUSTAVO DAHL
SUPERINTENDÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
<!ID137710-0>
DELIBERAÇÃO N o- 308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas
pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao
disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685,
de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de
2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual
relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de Certificados de Investimento
nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou
patrocínios, na forma prevista no Art.18 da Lei nº 8.313/91.
040327- O Brasil da Pré-História
Processo: 01580.013817/2004-69
Proponente: Grifa Comércio e Produções Cinematográficas,
Audiovisuais e Artísticas Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.486.085/0001-22
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.827.833,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$
736.441,00 para R$ 486.441,00
Banco: 001- Agência: 1551-2 Conta Corrente: 10.006-4
1
Valor Aprovado nos Artigos 25 e 26 da Lei nº 8.313/91: de
R$ 1.000.000,00 para R$ 0,00
Valor Aprovado no Artigos 18 da Lei nº 8.313/91:de R$ 0,00
para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1551-2 Conta Corrente: 9.989-9
Período de captação: até 31/12/2005.
Art. 2º - Aprovar o remanejamento dos projetos audiovisuais
relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a
captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante
doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts.25 e 26 da Lei nº
8.313/91.
012081- Minerva é Nome de Mulher
Processo: 01400.007977/2001-05
Proponente: M. Margarita Hernandez Pascual
Cidade/UF: Fortaleza / CE
CNPJ: 00.993.636/0001-81
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.843.965,69
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$
1.200.000,00 para R$ 980.000,00
Banco: 001- Agência: 3653-6 Conta Corrente: 12.322-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 676.972,56 para
R$ 896.972,56
Banco: 001- Agência: 3653-6 Conta Corrente: 12.833-3
Período de captação: até 31/12/2005.
983515- A Inesperada Visita do Imperador
Processo: 01400.000809/1998-04
Proponente: Gilvan Bezerra de Brito - ME
Cidade/UF: Brasília / DF
CNPJ: 01.537.065/0001-33
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.000.000,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$
2.372.988,97 para R$ 2.649.983,97
Banco: 001- Agência: 1003-0 Conta Corrente: 430.468-3
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 477.016,03 para
R$ 200.016,03
ISSN 1677-7042
73
Banco: 001- Agência: 0597-5 Conta Corrente: 13.477-5
Período de captação: até 31/12/2005.
Art 3º - Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual
relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e
da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º
e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma
prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
040224- Se Eu Fosse Você
Processo: 01580.008876/2004-15
Proponente: Total Entertainment Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.863.008/0001-07
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.082.215,09
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$
1.778.105,02 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0392-1 Conta Corrente: 27.547-6
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$
3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0392-1 Conta Corrente: 27.548-4
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.000.000,00 para
R$1.778.105,02
Banco: 001- Agência: 0392-1 Conta Corrente: 27.549-2
Período de captação: até 31/12/2005.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
RETIFICAÇÃO
<!ID139592-0>
Na Portaria nº 117, de 11 de novembro de 2005, publicada
na edição do DOU nº 221, de 18/11/2005, Seção 1, pág. 18, no título,
onde se lê: Fundação Cultural Palmares, leia-se: Fundação Nacional
de Artes.
(p/COEJO)
74
ISSN 1677-7042
Ministério da Defesa
.
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
<!ID136136-0>
PORTARIA N o- 1.271/SIE, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005
1
Art. 2º A Empresa ora autorizada se compromete por si e por
seus prepostos, sob pena de caducidade da autorização, às seguintes
obrigações: 1) Obedecer às legislações expedidas pelo Departamento
de Aviação Civil - DAC; 2) Não explorar atividade incompatível ou
conflitante com o agenciamento de carga; 3) Submeter à aprovação
do DAC as atas e alterações contratuais; 4) Submeter-se à fiscalização
dos agentes credenciados do DAC; e 5) Contribuir para o Fundo
Aeroviário, conforme legislação em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento da LOOP LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA “BIOMIN LOGÍSTICA INTERNACIONAL”, como Agência de Carga Aérea. (No
de código DAC 2735).
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da
delegação de competência outorgada pela Portaria no 3/DGAC, de 5
de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União no 5, de 7
de janeiro de 2005 e de conformidade com o Art. 25, §1o, da Lei no
7565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica,
e tendo em vista o que consta do Processo no 07-01/20617/2005,
resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento da empresa LOOP LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA - “BIOMIN LOGÍSTICA INTERNACIONAL”, CNPJ 07.188.523/0001-52, com sede na Cidade
de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, como agenciadora de carga
aérea doméstica e internacional.
Art. 2o A Empresa ora autorizada se compromete por si e por
seus prepostos, sob pena de caducidade da autorização, às seguintes
obrigações: 1) Obedecer as legislações expedidas pelo Departamento
de Aviação Civil - DAC; 2) Não explorar atividade incompatível ou
conflitante com o agenciamento de carga; 3) Submeter à aprovação
do DAC as atas e alterações contratuais; 4) Submeter-se à fiscalização
dos agentes credenciados do DAC; e 5) Contribuir para o Fundo
Aeroviário, conforme legislação em vigor.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig do Ar RAFAEL RODRIGUES FILHO
<!ID136214-0>
PORTARIA N o- 1.282/SIE, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza o funcionamento da RVA DO
BRASIL LOGÍSTICA INTERNACIONAL
LTDA, como Agência de Carga Aérea. (Nº
de código DAC 2725)
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da
delegação de competência outorgada pela Portaria nº 3/DGAC, de 5
de Janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 5, de 7 de Janeiro
de 2005 e de conformidade com o Art. 25, §1º, da Lei nº 7565, de 19
de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 07-01/010281/05, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento da empresa RVA DO
BRASIL
LOGÍSTICA
INTERNACIONAL
LTDA,
CNPJ
07.107.961/0001-49, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional.
Art. 2º A Empresa ora autorizada se compromete por si e por
seus prepostos, sob pena de caducidade da autorização, às seguintes
obrigações: 1) Obedecer às legislações expedidas pelo Departamento
de Aviação Civil - DAC; 2) Não explorar atividade incompatível ou
conflitante com o agenciamento de carga; 3) Submeter à aprovação
do DAC as atas e alterações contratuais; 4) Submeter-se à fiscalização
dos agentes credenciados do DAC; e 5) Contribuir para o Fundo
Aeroviário, conforme legislação em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DAC N o- 1.273/SIE, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
D
1
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
D
2
ADMINISTRADOR
E
1
ASSISTENTE SOCIAL
E
2
ENFERMEIRO-ÁREA
E
7
FARMACÊUTICO-HABILITAÇÃO
E
3
FISIOTERAPEUTA
E
1
MÉDICO-ÁREA
E
Brig do Ar RAFAEL RODRIGUES FILHO
<!ID136137-0>
44
Brig do Ar RAFAEL RODRIGUES FILHO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
C
8
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
9
TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA
D
2
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
D
3
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
D
1
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
D
2
ASSISTENTE SOCIAL
E
4
ENFERMEIRO-ÁREA
E
8
FARMACÊUTICO-HABILITAÇÃO
E
3
FISIOTERAPEUTA
E
1
MÉDICO-ÁREA
E
3
NUTRICIONISTA-HABILITAÇÃO
E
2
UNIRIO Total
46
<!ID136365-0>
DESPACHO DO MINISTRO
Em 15 de dezembro de 2005
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº
29/2005, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação, que aprova, em caráter experimental, a proposta apresentada pelo Ministério da Educação para firmar Acordos de Cooperação Técnica com as entidades do chamado “Sistema S”, para o
fim específico de expandir o âmbito de ação de Programas do PROEJA, objeto do Decreto nº 5478/2005, do Parecer CNE/CEB nº
20/2005 e da Resolução CNE/CEB nº 4/2005, conforme consta do
Processo nº 23123.001341/2005-24.
Homologa o Aeródromo de Araxá (SBAX) (MG).
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, de acordo
com a delegação de competência do DIRETOR-GERAL, outorgada
pela Portaria DAC no 3/DGAC, de 05 de janeiro de 2005, com
fundamento na Lei no 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe
sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que
consta do Processo no 30-01/6589/2005, resolve:
Art. 1º - Considerar homologado e aberto ao tráfego aéreo
público o aeródromo abaixo, com as seguintes características:
DADOS DO AERÓDROMO:
1.1) Localidade principal servida pelo aeródromo..... Araxá;
1.2) Denominação do aeródromo..... Araxá (SBAX); 1.3) Tipo do
aeródromo..... Público; 1.4) Classe do aeródromo...... 3 - C; 1.5)
Município..... Araxá; 1.6) Unidade da Federação..... Minas Gerias;
1.7) Latitude..... 19º 33' 38” S; 1.8) Longitude..... 046º 57' 56” W;
1.9) Elevação..... 999,00 metros; 1.10) Designação das pistas......
15/33; 1.11) Dimensões da pista..... 1900,00 X 30,00 metros; 1.12)
Natureza do piso da pista..... Asfalto; 1.13) Resistência do pavimento..... PCN 26/F/B/X/T; 1.14) Condições operacionais.... VFR
Diurno/Noturno e IFR não precisão Diurno/Noturno.
Observações: 1) Os mínimos meteorológicos operacionais
são os constantes das Instruções específicas do Departamento de
Controle do Espaço Aéreo - DECEA, divulgados nas Publicações de
Informações Aeronáuticas pertinentes.
2) O peso máximo operacional, constante desta Portaria,
refere-se apenas à resistência do pavimento. Correções, no momento
da operação, relativas a vento, temperatura, pressão, altitude e comprimento de pista disponível são da alçada do operador.
Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria DAC n o 732/SIE, de 24 de
junho de 2002.
4
FUFMS Total
Fundação Universidade Federal do Estado do
Rio de Janeiro
Brig do Ar RAFAEL RODRIGUES FILHO
<!ID136138-0>
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
FERNANDO HADDAD
Ministério da Educação
.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 4.370, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
PORTARIA N o- 59, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID136366-0>
<!ID137335-1>
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria no 79, de
28 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o art. 37 da Lei no 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei no 9.527,
de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1o Fica alterado o anexo à Portaria nº 2.557, de 15 de
julho de 2005, nas partes incluídas no anexo a esta portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
Provimentos autorizados na forma do art. 1º
Cargo
Nível de
classificação
do cargo
Número de provimentos autorizados
Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
C
7
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
11
INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO
D
1
TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA
D
3
TÉCNICO EM ANATOMIA E NECRÓPSIA
D
1
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, no uso da delegação de competência conferida pela
Portaria nº 399, de 03 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o
disposto no inciso II, do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de
2004, resolve:
Art. 1º - Promover, na forma do anexo da presente Portaria,
a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária
da Unidade 26101 - Ministério da Educação, constante da Lei n. º
11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A alteração da modalidade de aplicação visa promover ajuste
orçamentário no Programa Educação para a Diversidade e Cidadania,
proporcionando uma melhor adequação de compatibilização com objetivo de realizar convênios com ONGS especializadas em avaliação
institucional.
PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA
ROCHA
PORTARIA N o- 1.281/SIE, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza o funcionamento da CAT - CENTRO DE ASSISTÊNCIA AO TRANSPORTE LTDA, como Agência de Carga
Aérea. (Nº de código DAC 2727)
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da
delegação de competência outorgada pela Portaria nº 3/DGAC, de 5
de Janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 5, de 7 de Janeiro
de 2005 e de conformidade com o Art. 25, §1º, da Lei nº 7565, de 19
de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 07-01/14214/05, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento da empresa CAT - CENTRO DE ASSISTÊNCIA AO TRANSPORTE LTDA, CNPJ
06.196.077/0001-65, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional.
ANEXO
26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
R$ 1,00
26101 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
E
S
F
ID
USO
FONTE
VALOR
MODALIDADE
DE APLICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
1377 - EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA
12.122.1377.2272 - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
12.122.1377.2272 .0001 - NACIONAL
F
0
112
785.000,00
F
0
112
785.000,00
33.80.00
33.50.00
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
PORTARIA N o- 64, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
PORTARIA N o- 61, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID137335-5>
<!ID137335-2>
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, tendo em vista o disposto do inciso II, § 1º do Art. 4º
combinado com o Art. 8º, inciso II da Lei nº 10.180 de 06 de fevereiro de 2001e com o Art. 1º do Dec.
nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005 e Portaria Interministerial nº 236 de 10 de agosto de 2005,
resolve:
Art. 1º - Estabelecer, conforme anexo, limites de gastos com despesas de Diárias e Passagens
no âmbito do Ministério da Educação para o exercício 2005.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da delegação de competência conferida pela
Portaria nº 399, de 03 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 64, da Lei
nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º - Promover, na forma do anexo da presente Portaria, a modificação da modalidade de
aplicação de dotação orçamentária da Unidade 26101 - Ministério da Educação, constante da Lei n. º
11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
JUSTIFICATIVA
UG/UO
150010
26216
26223
26252
26257
26263
26280
26323
26343
TOTAL
GERAL
-
SECRETARIA DE EDUCACAO A DISTANCIA
CEFET-PI
ETF PALMAS
UFCG
CEFET/MG
UFLA
FUFSCAR
CEFET/PETROLINA
EAF - CODÓ
A alteração da modalidade de aplicação visa promover ajuste orçamentário no Programa Combate ao Abuso e á Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com objetivo da assinatura de
convênios com Ongs que atuam no apoio educacional a crianças e adolescentes em situação de discriminação e vulnerabilidade social.
1.046.405
391.725
107.512
842.478
484.815
125.000
397.669
116.848
144.524
PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA
ANEXO
26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA N 62, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
PROGRAMA DE TRABALHO
<!ID137335-3>
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria nº 399, de 03 de fevereiro
de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º - Promover, na forma do anexo da presente Portaria, a modificação da modalidade de
aplicação de dotação orçamentária da Unidade 26101 - Ministério da Educação, constante da Lei n. º
11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
R$ 1,00
26101 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FONTE
VALOR
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
SITUAÇÃO
ATUAL
S
0
100
82.000,00
S
0
100
82.000,00
33.40.00
33.50.00
PORTARIA N o- 749, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 2.855, de 02/12/98; Considerando o disposto no Art. 12, da Lei nº 8.112,
de 11/12/90, resolve:
Prorrogar por 1 (um) ano, o prazo de validade do Concurso Público para Professor de Ensino
de 1º e 2º Graus, realizado no período de 22/10/2004 a 28/12/2004.
35/2004
CURSO/ DISCIPLINA
DATA HOMOLOGAÇÃO NO DOU
DESIGN/ Computação Gráfica
03/01/2005
ANTÔNIO CARLOS BARUM BROD
12.366.1060.8361 - UNIVERSIDADE NA
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS UNIEJA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
F
0
112
80.000,00
F
0
112
80.000,00
33.30.00
<!ID135212-0>
Na publicação do D.O.U. nº 237 de 12.12.2005, seção 1, página 14, onde se lê “Portaria nº
1638, de 29 de dezembro 2005”, leia-se: “Portaria nº 1638, de 02 de dezembro de 2005...”.
PORTARIA N o- 63, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria nº 399, de 03 de fevereiro
de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º - Promover, na forma do anexo da presente Portaria, a modificação da modalidade de
aplicação de dotação orçamentária da Unidade 26101 - Ministério da Educação, constante da Lei n. º
11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A alteração da modalidade de aplicação visa promover ajuste orçamentário no Programa Brasil
Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos, proporcionando uma melhor adequação de compatibilização para atender ao planejado por esta SECAD, cuja execução ocorrerá no âmbito do Projeto
PNUD 03/030 - Cooperação Técnica para Secretaria de Inclusão Educacional.
PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA
ANEXO
26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
R$ 1,00
26101 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
E
S
F
ID
USO
FONTE
VALOR
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
SITUAÇÃO
ANTERIOR
SITUAÇÃO
ATUAL
1060 - BRASIL ALFABETIZADO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
12.366.1060.6873 - FOMENTO À LEITURA E ACESSO ÀS BIBLIOTECAS POR JOVENS E
ADULTOS
F
0
112
300.000,00
F
0
112
300.000,00
RETIFICAÇÃO
33.90.00
<!ID137335-4>
12.366.1060.6873.0001 - NACIONAL
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE PELOTAS
1060 - BRASIL ALFABETIZADO E
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
12.366.1060.8361.0001 - NACIONAL
VALOR
12.243.0073.001S - APOIO EDUCACIONAL A
CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE
DISCRIMINAÇÃO E VULNERABILIDADE SOCIAL
EDITAL Nº
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
FONTE
0073 - COMBATE AO ABUSO E Á EXPLORAÇÃO
SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
<!ID135990-0>
ANEXO
ID
USO
SITUAÇÃO
ANTERIOR
PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA
ID
USO
E
S
F
12.243.0073.001S.0001 - NACIONAL
A alteração da modalidade de aplicação visa promover ajuste orçamentário no Programa Brasil
Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos, proporcionando uma melhor adequação de compatibilização para atender as demandas da SECAD junto as IFES.
E
S
F
R$ 1,00
26101 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
o-
PROGRAMA DE TRABALHO
75
ISSN 1677-7042
33.30.41
33.80.00
FUNDO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO N o- 51, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID135631-0>
Aprova a assistência financeira a projeto educacional, no âmbito da Educação
de Jovens e Adultos, para o ano de 2005.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal - art. 208.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004.
Instrução Normativa nº 01- STN, de 15 de janeiro de 1997.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DEDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
14, Capítulo V, Seção IV, do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo
da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer estímulo às ações redistributivas e de inclusão,
com vistas à correção progressiva das disparidades de acesso e garantia de padrão de qualidade da
alfabetização de jovens e adultos;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as oportunidades educacionais para aqueles que já
ultrapassaram a idade de escolarização regular;
CONSIDERANDO a importância de se dar continuidade à ação já desenvolvida pelo Ministério
da Educação no âmbito da Educação de Jovens e Adultos, resolve “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Aprovar a assistência financeira à Pastoral da Criança - Organismo Social da CNBB/PR,
no âmbito da Educação de Jovens e Adultos, destinada à ação de capacitação de profissionais, conforme
consta nos autos do processo nº 23034.028936/2005-19.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
76
ISSN 1677-7042
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA N o- 98, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID135869-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da
Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000, a Lei nº. 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei 11.100, de 25
de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o
Decreto nº. 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01
da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, 15 de dezembro de
1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e
Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF.
Art. 1o Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário
da ação 12.364.1073.12EL.0035 - Implantação da Universidade Federal do ABC - No Estado de São Paulo, no valor de R$ 5.492.076,00
(cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil e setenta e seis
reais), destinado a elaboração de proposta para subsidiar a Secretaria
de Educação Superior - SESu no processo de implantação da Universidade Federal do ABC, para a Universidade Federal de Minas
Gerais, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.12EL.0035 - Implantação da Universidade Federal do ABC - No Estado de São Paulo
Fonte: 0112
PTRES: 975684
Elementos de despesa:
3.3.90.39 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica..... R$
1.242.076,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente........R$
4.250.000,00
Nota de Crédito: 2005NC000807
Art. 2o A descentralização de crédito orçamentário será repassada em parcela única e o recurso financeiro dividido em única
parcela, condicionadas à liquidação dos empenhos emitidos à conta
1
do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas
no Decreto n° 5.379, de 25/02/05.
Parágrafo Único - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes, até 31 de dezembro de 2005, deverá ser devolvido a SESu, em
data anterior aquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do corresponde exercício
financeiro.
Art. 3º - O monitoramento da execução referente à ação
12.364.1073.12EL.0035 - Implantação da Universidade Federal do
ABC - No Estado de São Paulo será realizado por meio de relatórios
periódicos, consolidados pelo Departamento de Desenvolvimento de
Educação Superior - DEDES, via Sistema de Acompanhamento das
IFES.
Art. 4° A prestação de contas dos créditos descentralizados
por destaque deverá integrar as contas anuais das IFES a serem
apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da
legislação em vigor da Secretaria Federal de Controle.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON MACULAN FILHO
PORTARIA N o- 99, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID135870-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da
Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000, a Lei nº. 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei 11.100, de 25
de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o
Decreto nº. 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01
da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, 15 de dezembro de
1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e
Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF.
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Art. 1o Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário
da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio ao funcionamento e manutenção das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Universidades Federais, de acordo com o Anexo I desta
Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino
Superior - Nacional.
Fonte: 0112
PTRES: 975686
Art. 2o A descentralização de crédito orçamentário será repassada em parcela única e o recurso financeiro dividido em até duas
parcelas, condicionadas à liquidação dos empenhos emitidos à conta
do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas
no Decreto n° 5.379, de 25/02/05.
Parágrafo Único - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes, até 31 de dezembro de 2005, deverá ser devolvido a SESu, em
data anterior aquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do corresponde exercício
financeiro.
Art. 3º - O monitoramento da execução referente à ação
8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional será realizado por meio de
relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES, via Sistema de Acompanhamento das IFES.
Art. 4° A prestação de contas dos créditos descentralizados
por destaque deverá integrar as contas anuais das IFES a serem
apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da
legislação em vigor da Secretaria Federal de Controle.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO I
Processo nº
Instituição Beneficiada
23000.021521/2005-19
Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF
Objeto
Nota
de Crédito
Apoio financeiro destinado ao pagamento de despesas de manutenção da UFJF.
NC 000773
TOTAL
PORTARIA N o- 100, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID135868-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o
disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº. 10.934,
de 11 de agosto de 2004, a Lei 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto
nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº. 5.379, de 25 de fevereiro de
2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, 15
de dezembro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF.
Art. 1o Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário
referente às despesas da ação 4083 - Gerenciamento das Políticas do
Ensino Superior - Nacional, para fins de apoio ao “Programa de
Apoio à Extensão Universitária voltado para Políticas Públicas PROEXT/2005-2006”, criado pelo Edital nº 008, publicado no DOU
de 31 de agosto de 2005, Seção 3, páginas 37 a 39, de acordo com o
Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.122.1067.4083.0001-Gerenciamento das Políticas do Ensino Superior - Nacional
Fonte: 112
PTRES: 975659
Art. 2o A descentralização de crédito orçamentário, referente
ao exercício de 2005, será repassada em parcela única e o recurso
financeiro condicionado à liquidação das despesas emitidas à conta
dos créditos descentralizados, os recursos referentes ao exercício de
2006 serão alocados mediante nova descentralização de crédito, de
acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto n° 5.379, de
25/02/05.
Parágrafo Único - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados, referente ao exercício de 2005, e não empenhados pelos
órgãos ou entidades proponentes, até 31 de dezembro de 2005, deverá
ser devolvido a SESu, em data anterior aquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do corresponde exercício financeiro.
Valor R$
R$ 500.000,00
R$ 500.000,00
Art. 3º - O monitoramento da execução referente à ação
4083 - Gerenciamento das Políticas do Ensino Superior - Nacional
será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo
Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES,
via Sistema de Acompanhamento das IFES.
Art. 4° A prestação de contas dos créditos descentralizados
por destaque deverá integrar as contas anuais das IFES a serem
apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da
legislação em vigor da Secretaria Federal de Controle.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO I
Processo nº
Instituição Beneficiada
Objeto
Nota
de Crédito
Valor R$
23000.021195/2005-40
Universidade Federal do Ceará - UFC
Apoio financeiro destinado a implementação do projeto “Protagonismo Juvenil e Desenvolvimento Local Sustentável: Uma Proposta de Cooperação entre a Universidade e a Comunidade.” - PROEXT/2005-2006.
NC 000774
R$ 19.999,50
23000.021816/2005-95
Universidade Federal da Bahia - UFBA
Apoio financeiro destinado a implementação do “Projeto Sorridente” - PROEXT/2005-2006.
NC 000775
R$ 9.000,00
23000.021391/2005-14
Universidade Federal de São João del-Rei
Apoio financeiro destinado ao projeto “oficinas de estudos afrodescendentes: memória, história, identidade, afetividade e processo grupal” PROEXT/2005-2006.
NC000776
R$ 5.666,00
23000.021746/2005-75
Universidade Federal Fluminense - UFF
Apoio financeiro destinado a implementação do programa “formação de agentes sociais de defesa dos direitos da criança e do adolescente” PROEXT/2005-2006.
NC 000779
R$ 7.409,33
23000.021177/2005-68
Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
Apoio financeiro destinado ao projeto “Artesanato de Cana-Brava: desenvolvimento e inclusão social em Pontas de Pedras” - PROEXT/20052006.
NC 000782
R$ 9.822,04
23000.021173/2005-80
Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
Apoio financeiro destinado ao projeto “Municípios Saudáveis: A Promoção da Saúde como mecanismo de integração da Universidade Federal
de Pernambuco às políticas de inclusão social no Nordeste do Brasil” PROEXT/2005-2006.
NC 000793
R$ 18.333,30
23000.021743/2005-24
Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
Apoio financeiro destinado ao projeto “PRO-NIDE: Projeto do Núcleo de Iniciação ao Desporto Especial” - PROEXT/2005-2006.
NC 000795
R$ 9.333,30
23000.021253/2005-35
Universidade Federal de Lavras - UFLA
Apoio financeiro destinado ao projeto “Construindo Práticas a partir dos Compromissos com a Defesa dos Direitos Sexuais na Infância e
Adolescência no Combate ao Abuso e a Exploração sexual.” - PROEXT/2005-2006.
NC 000797
R$ 9.321,00
23000.021255/2005-24
Universidade Federal de Lavras - UFLA
Apoio financeiro destinado a implementação “Formação Continuada na Educação Básica: Entretecendo Cursos e Produção de Material Pedagógico”- PROEXT/2005-2006.
NC 000798
R$ 22.230,00
23000.021921/2005-24
Universidade Federal de Roraima - UFRR
Apoio financeiro para o “Projeto Comunidades de Leitura” - PROEXT/2005-2006.
NC 000799
R$ 8.300,00
23000.021920/2005-80
Universidade Federal de Roraima - UFRR
Apoio financeiro para o projeto “Retratismo e Grafismo: encontro de gerações” - PROEXT/2005-2006.
NC 000800
R$ 9.300,00
23000.021908/2005-75
Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba - CEFET/PB
Apoio financeiro para implementação do “Programa de Educação Preventiva ao Uso de Drogas - REDE VIVA” - PROEXT/2005-2006.
NC 000801
R$ 18.333,33
23000.021916/2005-11
Fundação Universidade do Rio de Janeiro - UNIRIO
Apoio financeiro para o projeto “Menino, Menina, Kunumy, Erê: o ensino das ciências naturais na visão de diferentes grupos étnicos” PROEXT/2005-2006.
NC 000802
R$ 10.000,00
23000.021742/2005-97
Fundação Universidade de Brasília - FUB
Apoio financeiro para o projeto “Casa Brasília na Cidade de Ceilândia” - PROEXT/2005-2006.
NC 000803
R$ 20.000,00
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
77
ISSN 1677-7042
23000.021373/2005-32
Fundação Universidade de Brasília - FUB
Apoio financeiro para o “Projeto Comunitário de Arquitetura e Urbanismo Sustentável - CBPS” - PROEXT/2005-2006.
NC 000804
R$ 6.666,66
23000.021744/2005-86
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri UFVJM
Apoio financeiro para o “Projeto Agente Agropecuário: integração Escola e Universidade para a formação de atores sociais multifuncionais no
meio rural da região do Alto do Vale do Jequetinhonha.” - PROEXT/2005-2006.
NC 000805
R$ 9.660,00
23000.021745/2005-21
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri UFVJM
Apoio financeiro para o “Da teoria a prática no combate a fome: produção de hortaliças irrigadas em ambiente protegido para comunidades
rurais no Alto Vale do Jequetinhonha” - PROEXT/2005-2006.
NC 000806
R$ 10.000,00
23000.021555/2005-11
Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG
Apoio ao Projeto “Lutando pela Inclusão: Língua Brasileira de Sinais para Todos” - PROEXT/2005-2006.
NC 000785
R$ 7.333,00
23000.021550/2005-81
Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG
Apoio ao Projeto “Reciclar é Vida: O Lixo da Universidade Gerando Trabalho, Renda e Garantindo a Participação Cidadã a Partir da Economia Solidária” - PROEXT/2005-2006.
NC 000792
R$ 7.681,00
23000.021553/2005-14
Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG
Apoio ao Projeto “A Universidade na Rede de Apoio Social” - PROEXT/2005-2006.
NC 000789
R$ 20.000,00
23000.021914/2005-22
Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF
Apoio para implementação do projeto “Cooperativismo Popular e Políticas Públicas: uma proposta de inclusão social de trabalhadores urbanos
e rurais da microrregião de Juiz de Fora em parceria com o poder público”. PROEXT/2005-2006.
NC 000761
R$ 5.600,00
23000.021913/2005-88
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar
Apoio para implementação do projeto “Apoio aos Educadores: fortalecendo e ampliando as bases de comunidades virtuais de aprendizagem da
docência”. PROEXT/2005-2006.
NC 000765
R$ 23.333,33
23000.021909/2005-10
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar
Apoio para implementação do projeto “Recriando caminhos e construindo perspectivas - enfrentamento das violências urbanas entre adolescentes e Jovens de classes Populares.”. PROEXT/2005-2006.
NC 000766
R$ 8.663,00
23000.021901/2005-53
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Apoio para implementação do projeto “Atenção à pessoa idosa - Uma proposta sócio-educativa”. PROEXT/2005-2006.
NC 000767
R$ 26.660,00
23000.021906/2005-86
Centro de Educação Tecnológica de Minas Gerais - CEFET/MG
Apoio para implementação do projeto “atividades sobre o mundo do trabalho na escola básica e na educação profissional”. PROEXT/20052006.
NC 000768
R$ 8.000,00
23000.021781/2005-94
Universidade Federal de Campina Grande - UFCG
Apoio para implementação do projeto “Incubação de Empreendimentos Solidários no Município de Campina Grande”. PROEXT/2005-2006.
NC 000769
R$ 9.666,67
23000.021777/2005-26
Universidade Federal de Campina Grande - UFCG
Apoio para implementação do projeto “Programa Fazendo e Aprendendo: por uma escola de qualidade pedagógica e social”. PROEXT/20052006.
NC 000770
R$ 25.000,00
23000.021779/2005-15
Universidade Federal de Campina Grande - UFCG
Apoio para implementação do projeto “Relações de poder/saber: protagonismo de jovens em assentamentos rurais do Alto Sertão Paraibano”.
PROEXT/2005-2006.
NC 000772
R$ 9.533,33
23000.021741/2005-42
Universidade Federal de Uberlândia - UFU
Apoio para implementação do projeto “Atividades Físicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e Idosos”. PROEXT/2005-2006.
NC 000771
R$ 4.330,40
23000.021116/2005-09
Universidade Federal do Amazonas - UFAM
Apoio para implementação do projeto “Casa das Ciências”. PROEXT/2005-2006.
NC 000777
R$ 17.025,00
23000.021593/2005-66
Universidade Federal de Viçosa - UFV
Apoio para implementação do projeto “Economia Popular Solidária: a extensão universitária na geração de trabalho e renda e inclusão social”.
PROEXT/2005-2006.
NC 0000781
R$ 9.666,00
R$ 23.300,00
23000.021799/2005-96
Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL
Apoio para implementação do projeto “Extensão, Cidadania e Cooperação”. PROEXT/2005-2006.
NC 000778
23000.021750/2005-33
Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT
Apoio para implementação do projeto “Violência na escola segundo crianças e adolescentes”. PROEXT/2005-2006.
NC 000780
R$ 6.333,00
23000.021594/2005-19
Universidade Federal de Viçosa - UFV
Apoio para implementação do projeto “Inclusão Digital como Instrumento de Apoio ao Ensino/Aprendizagem e Promoção da Cidadania”.
PROEXT/2005-2006.
NC 000783
R$ 10.000,00
23000.021549/2005-56
Universidade Federal do Amazonas - UFAM
Apoio para implementação do projeto “Programa de Atividades Motoras para Deficientes - PROAMDE”. PROEXT/2005-2006.
NC 000791
R$ 20.000,00
23000.021251/2005-46
Universidade Federal do Piauí - UFPI
Apoio para implementação do projeto “Programa Terceira Idade em Ação - P.TIA”. PROEXT/2005-2006.
NC 000790
R$ 23.057,00
23000.021403/2005-19
Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP
Apoio para implementação do projeto “Educação, resgate e conservação da cantaria em Ouro Preto”. PROEXT/2005-2006.
NC 000788
R$ 8.433,00
23000.021487/2005-82
Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM
Apoio para implementação do projeto “Promoção da Saúde para a Cidadania”. PROEXT/2005-2006.
NC 000787
R$ 21.666,00
23000.021491/2005-41
Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM
Apoio para implementação do projeto “Cursinho de Educação Popular - CEP”. PROEXT/2005-2006.
NC 000784
R$ 7.390,00
23000.021489/2005-71
Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM
Apoio para implementação do projeto “Integrando Saberes para Atenção Integral à Família”. PROEXT/2005-2006.
NC 000786
R$ 18.333,40
23000.021896/2005-89
Universidade Federal de Goiás - UFG
Apoio para implementação do projeto “Programa de Mastologia: Uma Parceria entre Universidade, Serviço Público de Saúde e Sociedade na
Prevenção do Câncer de Mama”. PROEXT/2005-2006.
NC 000808
R$ 25.000,00
23000.021975/2005-90
Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA
Apoio para implementação do projeto “Agrobiodiversidade para Pequenos Produtores de Base Familiar na Microrregião do Salgado-PA” PROEXT/2005-2006.
NC 000812
R$ 18.000,00
23000.021974/2005-45
Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA
Apoio para implementação do projeto “Inclusão Produtiva de Pequenos Produtores de Base Familiar no município de Santo Antônio do Tauá,
Utilizando Geotecnologias” - PROEXT/2005-2006.
NC 000811
R$ 7.600,00
23000.021808/2005-49
Universidade Federal da Paraíba - UFPB
Apoio para implementação do projeto “Educação Ambiental, Educação Sexual e Educação Musical na escola: formação continuada de professores de escolas públicas de ensino fundamental do município de Cabedelo, Paraíba” - PROEXT/2005-2006.
NC 000815
R$23.340,00
PORTARIA N o- 101, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID137566-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o
disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº. 10.934,
de 11 de agosto de 2004, a Lei 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto
nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº. 5.379, de 25 de fevereiro de
2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, 15
de dezembro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF.
Art. 1o Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário
da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio ao funcionamento e manutenção das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Universidades Federais, de acordo com o Anexo I desta
Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino
Superior - Nacional.
Fonte: 112
PTRES: 975686
Art. 2o A descentralização de crédito orçamentário será repassada em parcela única e o recurso financeiro em única parcela, de
acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto n° 5.379, de
25/02/05.
Parágrafo Único - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes, até 31 de dezembro de 2005, deverá ser devolvido a SESu, em
data anterior aquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do corresponde exercício
financeiro.
Art. 3º - O monitoramento da execução referente à ação
8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional será realizado por meio de
relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM, via Sistema de
Acompanhamento das IFES.
Art. 4° A prestação de contas dos créditos descentralizados
por destaque deverá integrar as contas anuais das IFES a serem
apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da
legislação em vigor da Secretaria Federal de Controle.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO I
Processo nº
Instituição Beneficiada
23000.021813/2005-51
Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG
Objeto
Apoio financeiro destinado ao projeto de recuperação das embarcações da FURG/RS.
Nota
de Crédito
NC 000830
TOTAL
PORTARIA N o- 102, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID137567-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da
Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000, a Lei nº. 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei 11.100, de 25
de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o
Decreto nº. 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01
da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, 15 de dezembro de
1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e
Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF.
Art. 1o Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário
das ações 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 4083 - Gerenciamento das
Políticas do Ensino Superior, para fins de apoio ao “Programa Incluir
- é um Programa de Acesso à Universidade, desenvolvido pela Secretaria de Educação Superior - SESu em parceria com a Secretaria
de Educação Especial - SEESP, para inclusão de pessoas com deficiência no ensino superior,” criado pelo Edital nº 02, de 16 de maio
de 2005, publicado no DOU de 17 de maio de 2005, a ser implementado em cumprimento ao Decreto Presidencial nº 5.296, de 2
de dezembro de 2004, de acordo com o Anexo I desta Portaria,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Valor R$
R$ 100.703,00
R$ 100.703,00
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino
Superior - Nacional
Fonte: 112
PTRES: 975686
Funcional Programática: 12.122.1067.4083.0001 - Gerenciamento das Políticas do Ensino Superior
Fonte: 112
PTRES: 975659
Art. 2o A descentralização de crédito orçamentário será repassada em parcela única e o recurso financeiro em única parcela, de
acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto n° 5.379, de
25/02/05.
78
ISSN 1677-7042
Parágrafo Único - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes, até 31 de dezembro de 2005, deverá ser devolvido a SESu, em
data anterior aquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do corresponde exercício
financeiro.
1
Art. 3º - O monitoramento da execução referente às ações
8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 4083 - Gerenciamento das Políticas do
Ensino Superior será realizado por meio de relatórios periódicos,
consolidados pelo Departamento de Modernização e Programas da
Educação Superior - DEPEM, via Sistema de Acompanhamento das
IFES.
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Art. 4° A prestação de contas dos créditos descentralizados
por destaque deverá integrar as contas anuais das IFES a serem
apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da
legislação em vigor da Secretaria Federal de Controle.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO I
12.122.1067.4083.0001 - Gerenciamento das Políticas do Ensino Superior - PTRES: 975659 - Fonte: 112
12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - PTRES: 975686 - Fonte: 112
INSTITUÇÃO
PROCESSO
Título
Elemento de Despesa
Valor Aprovado
Custeio
Capital
29.000,00
1
FURG
23000.020363/2005-80
Inclusão, Acessibilidade e Permanência: com ações afirmativas para os alunos com necessidades especiais no Ensino Superior
18.000,00
2
UFBA
23000.020507/2005-06
Acessibilidade sem barreiras
80.000,00
NC
47.000,00
751
80.000,00
763
755
3
UFC
23000.020827/2005.58
UFC Inclui
27.199,00
49.999,00
77.198,00
4
UFJF
23000.020505/2005-17
Acessibilidade na Universidade Federal de Juiz de Fora
62.721,00
16.100,00
78.821,00
753
5
UFPA
23000.020508/2005-42
Modernização da Seção Braile da Biblioteca Central da Universidade Federal do Pará
7.956,00
49.375,00
57.331,00
756
6
UFPI
23000.020360/2005-46
Universidade Inclusiva: uma realidade possível e necessária
28.000,00
60.000,00
88.000,00
764
7
UFRS
23000.020504/2005-64
Possibilitando o acesso e a permanência dos alunos com deficiências visuais
8.400,00
47.429,00
55.829,00
754
8
UFRPE
23000.020953/2005-11
Na Biblioteca Central da UFRPE, tempo de incluir e potencializar os usuários especiais
10.000,00
50.000,00
60.000,00
760
9
UFPR
23000.020503/2005-10
UFPR sem barreiras: Incluir com qualidade
29.370,00
29.150,00
58.520,00
758
10
UFRR
23000.020362/2005-35
Programa Incluir da Universidade Federal de Roraima
9.600,00
57.000,00
66.600,00
757
11
UFSCar
23000.020359/2005-11
Barreiras arquitetônicas nos espaços universitários
24.060,00
55.940,00
80.000,00
762
12
UFU
23000.020361/2005-91
Inclusão Educacional na UFU: acesso, permanência e conclusão dos estudos
50.965,00
45.795,00
96.760,00
752
13
UnB
23000.020510/2005-11
Acessibilidade à informação e à cultura para as pessoas com deficiência
41.450,00
41.450,00
82.900,00
759
397.721,00
531.238,00
928.959,00
TOTAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PROCURADORIA-GERAL
DA FAZENDA NACIONAL
o-
<!ID136131-0>
PORTARIA N 3.388, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID137480-0>
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Presidencial de 24 de
junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União Nº 120, de 25
de junho de 2003, resolve:
Retificar a portaria nº 3.276, de 02 de dezembro de 2005,
publicada no DOU nº 234, de 07 de dezembro de 2005, onde se lê:
NOME
CÓDIGO DA VAGA
N° DE PROC
ANDREA FERREIRA GOMES
0287890
040463/05-00
NOME
CÓDIGO DA VAGA
N° DE PROC
ANDREA FERREIRA BORGES
0287890
040463/05-00
Leia-se:
ALOÍSIO TEIXEIRA
Ministério da Fazenda
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID137375-0>
PORTARIA MINISTERIAL N o- 413,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a Lei no 11.079, de 30 de dezembro de
2004, e o art. 3º do Decreto no 5.411, de 6 de abril de 2005, resolve:
Art. 1o Fica autorizada a transferência para o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP, administrado pelo Banco do Brasil S.A., das participações acionárias da União referidas no
Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. O preço das ações foi estimado tomando-se
como base a média ponderada do valor de mercado apurado entre os
dias 14 e 18 de novembro de 2005.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
ANEXO I
TIPO
QUANTIDADE AÇOES
VALOR ESTIMADO R$
1,00
BB
ON
20.000.000
838.809.153,71
CVRD
PNA
15.226.023
1.278.004.736,24
ELETROBRÁS
ON
20.000.000.000
TOTAL
Divulga os valores de arrecadação referentes ao período avaliativo de maio a outubro
do ano de 2005, para fins de atribuição da
Gratificação de Desempenho de Atividade
do Ciclo de Gestão - GCG.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem os inciso XIII e XVIII do art.
49, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n° 138, de 1° de julho de 1997, do
Ministro de Estado da Fazenda e o § 2º do art. 12 da Portaria PGFN
nº 346, de 28 de junho de 2001, resolve:
Art. 1° Divulgar os valores da arrecadação referentes ao
período avaliativo de maio a outubro do ano de 2005, para fins de
atribuição da Gratificação de Desempenho da Atividade do Ciclo e
Gestão - GCG aos membros da Carreira de Finanças e Controle em
exercício nas unidades desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme demonstrativo:
ORIGEM
VALOR
ESTIMADO
TOTAL
ARRECADADO
VARIAÇÃO
PERCENTUAL
ARRECADAÇÃO
DA DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
R$
191.234.511,05
R$
241.205.084,34
126,13%
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 60,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID137449-0>
Inscrição no registro de Despachante Aduaneiro de que trata a IN DpRF nº 109, de 02
de outubro de 1992.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 1ª
REGIÃO FISCAL, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 249
do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF
nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 5º da Instrução Normativa
DpRF nº 109, de 2 de outubro de 1992, e o constante do processo nº
10108.000101/2003-97, declara:
Art. 1º Excluído do Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros, o Sr. Lourival Vieira Costa Junior, CPF nº 803.744.68168, registro nº 1A.00.180, Ato Declaratório Executivo nº 22, de
13.06.2003.
Art. 2º Incluído no Registro de Despachantes Aduaneiros o
Sr. Lourival Vieira Costa Junior, CPF nº 803.744.681-68, registro nº
1D.00.122.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 53, de
30 de novembro de 2005, publicado no DOU nº 232, de 5 de dezembro de 2005, seção 1, página 37, por erro de numeração, sem
prejuízo dos efeitos por ele produzidos.
Art. 4º Este ato entra em vigor da data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
NILTON TADEU NOGUEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 61,
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID137450-0>
<!ID134983-0>
DESPACHOS DO PROCURADOR-GERAL
Em 14 de dezembro de 2005
Processo nº 04941.000887/2005-80 Interessado : UNIÃO Assunto:
Aceitação de doação, sem encargos. DESPACHO: No uso das atribuições previstas no inciso XIX, do art. 10, do Decreto-Lei nº 147, de
3 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o constante do presente
processo, ACEITO, em nome da UNIÃO, a doação sem encargos que
faz o Município de Presidente Tancredo Neves - Estado da Bahia, de
um imóvel agrícola denominado “Fazenda Novo Horizonte”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valença sob
o no 2493, livro 2-H, fls. 274, na data de 10 de outubro de 1986.
<!ID134984-0>
Participações acionárias destinadas ao FGP - BB
EMPRESAS
PORTARIA N o- 1.059, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
Processo no : 00140.000508/2005-26 Interessado : UNIÃO Assunto :
Aceitação de doação, sem encargos. DESPACHO : No uso das atribuições previstas no inciso XIX, do art. 10, do Decreto-Lei nº 147, de
3 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o constante do presente
processo, ACEITO, em nome da UNIÃO, a doação sem encargos que
faz o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher UNIFEM, de um Notebook Sony Vayo - PC6 ECP27, número de
série S013000352 e de um Projetor Multimídia Epson.
Inscrição no registro de Despachante Aduaneiro de que trata a IN DpRF nº 109, de 02
de outubro de 1992.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 1ª
REGIÃO FISCAL, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 249
do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF
nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 5º da Instrução Normativa
DpRF nº 109, de 2 de outubro de 1992, e o constante do processo nº
10111.000367/2003-81, declara:
Art. 1º Excluído do Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros, o Sr. José Ribamar da Silva, CPF nº 032.938.071-00,
registro nº 1A.00.188, Ato Declaratório Executivo nº 26, de
03.09.2003.
Art. 2º Incluído no Registro de Despachantes Aduaneiros o
Sr. José Ribamar da Silva, CPF nº 032.938.071-00, registro nº
1D.00.123.
Art. 3º Este ato entra em vigor da data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
785.727.463,13
2.902.541.353,09
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
NILTON TADEU NOGUEIRA
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 62,
DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005
ISSN 1677-7042
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que
trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, a pessoa jurídica relacionada no Anexo Único a este
Ato Declaratório Executivo, tendo em vista que foi constatada a
ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados de Inadimplência de Pagamentos Correntes. O detalhamento do motivo da
exclusão poderá ser obtido na página da Receita Federal (RF) na
Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização
da Senha Paes.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita
Federal, na Av. 9 de julho, 332 - V. Adyana - São José dos Campos
-SP.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
<!ID137451-0>
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial
Inscrição no registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro de que trata a IN
DpRF nº 109, de 02 de outubro de 1992.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 1ª
REGIÃO FISCAL, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 249
do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF
nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 5º da Instrução Normativa
DpRF nº 109, de 2 de outubro de 1992, e o constante do processo nº
10120.000120/2005-17, declara:
Art. 1º Incluído no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro o Sr. Frederico Pereira dos Santos, CPF nº 724.645.26134, Registro nº 1A.00.229.
Art. 2º Este ato entra em vigor da data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
NILTON TADEU NOGUEIRA
(Paes).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do
§ 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de
2003.
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
04.341.269/0001-92
63.828.578/0001-50
15.320.781/0001-79
01.779.975/0001-22
02.293.917/0001-57
03.281.927/0001-35
05.198.221/0001-30
83.875.484/0001-40
83.210.468/0001-38
15.309.560/0001-08
o-
<!ID136183-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 218,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
O INSPETOR DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº
338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo n.º
11817.000460/2005-72 e com fundamento no art. 130 combinado
com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º
4.543, de 26/12/2002, declara: face à dispensa do pagamento de
tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente
ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca Mercedes Benz, modelo
E280, cor azul, ano de fabricação 1995, chassi WDBEA28W5SC236375, desembaraçado pela Declaração de Importação
nº 013115, de 23/05/1995, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro/RJ, da Embaixada da Colombia, CNPJ nº 04.437.099/0001-44,
para Carlos Augusto Teixeira, CPF nº 213.731.751-68.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI
Substituto
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MARABÁ
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 17,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID137452-0>
NÍVIA LUCIA SILVEIRA
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial
(Paes).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do
§ 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de
2003.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 32,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID137453-0>
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM UBERLÂNDIA-MG, no uso da atribuição que lhe são confere o
artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 4 de março de 2005 e tendo em vista o disposto
no art. 3º da Instrução Normativa do SRF 504, de 3 de fevereiro de
2005, e considerando o que consta do processo nº
10675.002901/2005-70, declara:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial sob o nº 06109/0036,
a empresa ENGENHO FLAMBOYANT LTDA, CNPJ nº
06.276.427/0001-01, estabelecida na Rodovia Uberlândia-Prata, km
55, s/nº, 6 km a esquerda, Zona Rural, Prata-MG, não alcançando este
registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa. A referida empresa exerce a atividade de engarrafadora de aguardente de
cana, código 22.08.40.00 da TIPI, marcas Essa Cana, em recipiente
com capacidade de 600 ml e Cascata de Minas, em recipientes com
capacidade de 50 e 700 ml.
Art. 2º - O estabelecimento interessado deverá cumprir as
obrigações citadas na IN/SRF nº 504/2005, sob pena de cancelamento
deste Registro.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após
sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTÔNIO BERNARDES DA COSTA NETO
CNPJ da pessoa jurídica excluída:
01.277.860/0001-30
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO
<!ID135691-0>
ATO DECLARATÓRIO N o- 74, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2005
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL
EM SÃO PAULO, atendendo ao SAT 430/05 e ao que consta do
Processo 10314.011109/2005-13 tramitando nesta Inspetoria, declara,
com fundamento no artigo 144, combinado com o artigo 125, parágrafo 1º do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 4.543
de 26/12/02, que, após a publicação do presente Ato no Diário Oficial
da União, o veículo marca Land Rover, modelo Freelander, ano 2001,
chassi SALLNAAE81A321621, cor azul marinho, pertencente ao
Cônsul de Turismo do Consulado Geral da Espanha em São Paulo, Sr.
Enrique Ruiz de Lera, desembaraçado em 22/11/2001 mediante DI
01/1116426-0 de 14/11/2001, está liberado para fins de transferência
de propriedade, tendo em vista a dispensa do pagamento de tributos
por efeito da depreciação total do bem.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 24,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID137454-0>
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º
da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
A CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE MARABÁ,
EM EXERCÍCIO NA DELEGACIA MARABÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684,
de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de
dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF
nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº
4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório tendo em vista que foi constatada a
ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em
valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do
§ 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido a Delegada NIZE MARIA
SALES DE OLIVEIRA de acordo com o § 1º do art. 14 da Portaria
Conjunta PGFN/SRF n.º 3/2004, na Folha 31, Quadra 08, Lote 07 e
08, s/n, Bairro - Nova Marabá.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS R. L. SIQUEIRA
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM UBERLÂNDIA
ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE
BRASÍLIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK
Declara anulada a inscrição CPF
271.581.668-56, de José Henrique Faria.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM OSASCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.
250 do Regimento interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº. 030, de 25 de fevereiro de 2005, e com base nos
artigos 46 e 47 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita
federal nº 461, de 18 de outubro de 2004:
Considerando que o CPF 271.581.668-56 encontra-se em
multiplicidade de inscrição, conforme apurado no processo administrativo nº 13896.000574/2005-13,
Declara anulada, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
CPF 271.581.668-56, de José Henrique Faria.
ANTONIO RAMOS CARDOZO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 20,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID137455-0>
Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei
nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio
de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos
arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de
2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de
2004, declara:
79
ALEXANDRE DE GÓES MORAES
Substituto
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 38,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID137456-0>
Declara inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica abaixo relacionada, por paralisação das atividades regulares
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria Ministerial n.º 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada
no DOU de 04/03/2005, e tendo em vista o que dispõe o art. 81 da
Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 43 da Instrução
Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, declara:
Art. 1º. Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo relacionada, na forma dos
artigos 34, III e 41, II da Instrução Normativa RFB nº 568, de 2005,
face aos elementos de prova juntados ao processo administrativo nº
13982-000027/2005-51;
Art. 2º. A pessoa jurídica declarada inapta por este Ato
Declaratório será incluída no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN) de acordo com o
que determina a alínea “b”, do inciso II, do art. 2º, da Lei nº 10.522,
de 19 de julho de 2002;
Art. 3º. São considerados inidôneos os documentos emitidos,
a partir da publicação deste Ato Declaratório no Diário Oficial da
União, pela pessoa jurídica referida no art. 1º;
Pessoa Jurídica
CNPJ N.º
HARD COMÉRCIO DE LANCHES LTDA
06.315.000/0001-67
Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANDRÉ MARDULA FILHO
80
ISSN 1677-7042
1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 39,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
BANCO CENTRAL DO BRASIL
<!ID137457-0>
o-
ATO N 1.109, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID135052-0>
Anula-se, de ofício, o ato de concessão de inscrição no CNPJ na hipótese de ter sido constatada a atribuição de mais de um número de
inscrição para a mesma pessoa jurídica.
O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 19, alínea "b",
da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, tendo em vista deliberação da
Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, de 18.7.2005, que
aprovou o ingresso da sociedade no regime de liquidação ordinária, e
considerando, ainda, os demais elementos contidos no processo
0101077660, resolve:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que foi submetido pelo Ato PRESI 786, de 16.2.98, publicado no Diário Oficial
da União de 17.2.98, o BANCO APLICAP S.A. (CNPJ
33.861.840/0001-06), com sede no Rio de Janeiro (RJ);
II - dispensar MARCELLO TOSTES PACHECO DE MELLO, carteira de identidade 1.930.338 - IFP/RJ e CPF 010.948.317-00,
do encargo de liquidante.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 19, alínea "b",
da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, tendo em vista deliberação da
Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, de 18.7.2005, que
aprovou o ingresso da sociedade no regime de liquidação ordinária, e
considerando, ainda, os demais elementos contidos no processo
0101077660, resolve:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que foi submetida pelo Ato PRESI 787, de 16.2.98, publicado no Diário Oficial
da União de 17.2.98, a APLICAP S.A. CORRETORA DE VALORES
MOBILIÁRIOS (CNPJ 36.210.052/0001-30), com sede no Rio de
Janeiro (RJ);
II - dispensar MARCELLO TOSTES PACHECO DE MELLO, carteira de identidade 1.930.338 - IFP/RJ e CPF 010.948.317-00,
do encargo de liquidante.
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CHUÍ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 12,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID137446-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO CHUÍ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF
nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 4 de março
de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 34 e 43 da IN RFB nº
568, de 8 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º - Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica LUIZ ANDRE PEREIRA
DA SILVA, CNPJ 95.167.565/0001-74 com base nos incisos III e IV
do art. 34 e art. 43 da IN RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005, e
inidôneos os documentos por ela emitidos desde 1 de janeiro de 2003,
nos termos do art. 48 da mesma IN, pelos motivos expostos no
processo nº 11051.000004/2005-21.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
<!ID135054-0>
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 21,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID137448-0>
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada
pela Portaria SRRF/10ª RF nº 403, de 26 de novembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União, em 3 de dezembro de 1999,
resolve:
Inscrever no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas:
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
TELMO MORAES FREITAS
ATO N o- 1.111, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 19, alínea "b",
da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, tendo em vista deliberação da
Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, que aprovou o ingresso da sociedade no regime de liquidação ordinária, e considerando, ainda, os demais elementos contidos no processo 0001010084,
resolve:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que foi submetida pelo Ato PRESI 631, de 21.2.97, publicado no Diário Oficial
da União de 24.2.97, a NEGOCIAL S.A. DISTRIBUIDORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS (CNPJ 62.269.352/000102), com sede em São Paulo (SP);
II - dispensar ANTONIO LOURENCO FILHO, carteira de
identidade 3.403.536 - SSP/SP e CPF 046.842.148-34, do encargo de
liquidante.
SERGIO RENATO RIBEIRO MARQUES
CPF
005.676.030-24
675.224.830-34
950.981.940-91
813.239.640-53
006.764.230-60
951.804.190-34
937.799.250-87
484.078.790-53
004.722.440-19
042.913.416-95
976.990.550-04
493.431.300-15
811.915.880-68
002.492.960-39
010.200.160-00
008.448.390-35
009.767.360-98
007.985.160-62
000.563.560-80
556.986.620-53
477.231.060-68
569.405.050-91
985.222.640-15
976.969.190-91
007.040.960-99
413.705.970-53
939.023.440-91
952.351.320-68
992.275.840-72
ATO N o- 1.110, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID135053-0>
ANDRÉ MARDULA FILHO
NOME
Gilnei Sigallis Ferreira
Ivanize Salgueiro Braga
André Barreto da Silva
Cintia Barros Siqueira
Leonardo Favio Gomes Borges
Carlos Alberto Brigliano França Junior
Carolina Pinto Nobre
Claudiomiro Gonçalves Neves
Daniel Duarte Monteiro
Anderson Henrique Correia de Souza
Lidiane Vieira Brignol
Maria Cristina Meichtry Farina
Karine Salles Nunes
Ariela Machado Sá
Rodrigo Peliçoli Proença
Lucas Martins Proença
Catia Maiquiele Krewer
Douglas Goulart Vieira
Débora da Silva Gautério
João Adélio Welter
Nádia Cristina Azambuja Ferreira
João Batista Guimarães Molinari
Fábia Cristiane Falcão
Karla Taborda Torres
Danieli Lima Pereira
André Luis Santos de Castro
Everaldo Ferreira Ribeiro
Ariane Mattos Leal
Tais Fernandes de Melo
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA
<!ID136528-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria Ministerial n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04/03/2005, e tendo em vista o disposto no artigo
30 da Instrução Normativa SRF nº 568, de 08 de setembro de 2005,
declara:
Art. 1º. Anulado, de ofício, o ato de concessão da inscrição
no CNPJ nº 07.475.402/0001-91, atribuído à pessoa jurídica de nome
V.A.L. REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, com endereço
indicado como sendo Rua Princesa Isabel, 384-E, São Cristóvão,
Chapecó/SC, face aos elementos de prova juntados ao processo administrativo nº 13982.000339/2005-64 e de acordo com o disposto no
artigo 30, inciso I, da IN/RFB nº 568, de 2005, por ter sido constatada duplicidade de inscrição.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
Nº REGISTRO
10A.02.963
10A.02.964
10A.02.965
10A.02.966
10A.02.967
10A.02.968
10A.02.969
10A.02.970
10A.02.971
10A.02.972
10A.02.973
10A.02.974
10A.02.975
10A.02.976
10A.02.977
10A.02.978
10A.02.979
10A.02.980
10A.02.981
10A.02.982
10A.02.983
10A.02.984
10A.02.985
10A.02.986
10A.02.987
10A.02.988
10A.02.989
10A.02.990
10A.02.991
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
DIRETORIA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS
E SISTEMA DE PAGAMENTOS
<!ID137624-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de dezembro de 2005
Processo administrativo sancionador nº 19/03
Objeto do Inquérito: "Apurar eventual ocorrência de irregularidades
relacionadas à emissão de debêntures da EASYPAR S/A, objeto do
registro de distribuição pública concedido por esta CVM, em
23/11/1998, sob o nº SEP/GER/DEB-98/070."
Assunto: Prorrogação do prazo de defesa por solicitação de acusado.
Acusado
SLW CVC LTDA
Tendo em vista o recebimento de pedido de prorrogação de
prazo de defesa formulado por SLW CORRETOR DE VALORES E
CÂMBIO LTDA., acusados nos autos do Processo Administrativo
Sancionador CVM nº 19/03, prorrogo o prazo de defesa por mais 30
(trinta) dias até 10/01/2006.
LUIS MARIANO DE CARVALHO
<!ID136529-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 13 de dezembro de 2005
Processo administrativo sancionador nº TA-SP 2004/0197
Objeto do Inquérito: "Atuação irregular no mercado de valores mobiliários, em conjunto ou isoladamente, sem estarem autorizados a
exercer tal atividade, vez que não possuíam a autorização prevista no
artigo 16 da Lei nº 6.385/76”.
Assunto: Prorrogação de prazo de defesa por solicitação de acusado
Acusados
RAIMUNDO NONATO DINIZ RODRIGUES
<!ID136530-0>
Processo administrativo sancionador nº TA-SP 2005/0339
Objeto do Inquérito: "Apurar infração ao item II, alínea "c" da Instrução CVM nº 8/79".
Assunto: Prorrogação de prazo de defesa por solicitação de acusados
Acusados
ÉGIDE CTVM LTDA (atual EGEMP
GESTÃO PATRIMONIAL LTDA.)
FRANCISCO DE PAULA ELIAS FILHO
JOSÉ ANTONIO MARCIANO
Chefe do Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA YARE
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação
Substituto
Advogado
Dr. JOSÉ ROBERTO DE ALBUQUERQUE
SAMPAIO e outros
Dr. JOSÉ ROBERTO DE ALBUQUERQUE
SAMPAIO e outros
Tendo em vista o recebimento de pedido de prorrogação de
prazo de defesa formulado por ÉGIDE CTVM LTDA (atual EGEMP
GESTÃO PATRIMONIAL LTDA.) e FRANCISCO DE PAULA
ELIAS FILHO, acusados nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM nº SP2005/0339 - Termo de Acusação, concedo a
prorrogação do prazo de defesa por mais 30 dias até 13/01/2006.
WALDIR DE JESUS NOBRE
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
3ª CÂMARA
<!ID137091-1>
Com base no art. 4º da Circular 3.100, de 28 de março de
2002, e tendo em conta o disposto no inciso V do art. 18 e no
parágrafo único do art. 43 do regulamento anexo à mencionada circular, esclarecemos que a cobrança de tarifas pela utilização do Sistema de Transferência de Reservas - STR se dará por meio de mensagem SLB0001.
2. A mensagem de cobrança a que se refere o item anterior
será encaminhada ao participante, que deverá providenciar o pagamento, por intermédio da mensagem SLB0002, no primeiro dia útil
do mês subseqüente ao mês de referência.
3. O extrato mensal correspondente, contendo a discriminação diária dos eventos e os respectivos quantitativos que deram
origem ao valor cobrado, poderá ser solicitado por meio de mensagem STR0035 (IF consulta Extrato Tarifação) até trinta dias após a
cobrança da tarifa.
4. É facultado ao participante requerer a revisão do valor
cobrado, devendo, para tanto, apresentar pedido fundamentado diretamente ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de
Pagamentos - Deban.
5. Na hipótese de revisão do valor cobrado a maior ou a
menor, a respectiva diferença será devolvida ou cobrada com atualização pela Taxa Selic, na forma da legislação em vigor.
6. Esta carta-circular entra em vigor em 1º de fevereiro de
2006, quando ficará revogada a Carta-Circular 3.015, de 19 de abril
de 2002.
Advogado
Não constituiu advogado
Tendo em vista o recebimento de pedido de prorrogação de
prazo de defesa formulado por RAIMUNDO NONATO DINIZ RODRIGUES, acusado nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM nº SP2004/0197 - Termo de Acusação, concedo a prorrogação do prazo de defesa até 07/01/2006.
CARTA-CIRCULAR N o- 3.217, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
Estabelece procedimentos relativos à cobrança e ao pagamento de tarifas pela utilização do Sistema de Transferência de Reservas - STR.
Advogado
Dr. DOMINGOS FLEURY DA ROCHA e outros
ATA DA 7.752ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos nove dias do mês de novembro de dois mil e cinco, às
oito horas e trinta minutos, na sala das sessões do Primeiro Conselho
de Contribuintes, de número novecentos e cinco, localizada no nono
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Terceira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Presidente), Aloysio José Percínio da Silva, Márcio Machado Caldeira, Maurício Prado de Almeida, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento,
Flávio Franco Corrêa e Victor Luís de Salles Freire e, eu, Gilda
Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a
presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta à sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos a
serem relatados, resultando na seguinte distribuição:
RELATOR: CONSELHEIRO ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO
DA SILVA
Recurso nº 140.314 - Processo nº 13708.000894/93-40 - Recorrente: INGERSOLL - DRESSER PUMPS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. SUCESSORA DE WORTINGTON DO
BRASIL E CIA. - Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I.
Recurso nº 139.708 - Processo nº 13708.000051/93-71 - Recorrente: WESTINGHOUSE DO BRASIL S.A (SUC. DA WESTINGHOUSE INDÚSTRIA, ELÉTRICA BRASILEIRA S.A.
ATUALMENTE COM NOVA RAZÃO SOCIAL, EATON LTDA.). Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG.
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Recurso nº 139.707 - Processo nº 13708.000050/93-16 - Recorrente: WESTINGHOUSE DO BRASIL S.A (SUC. DA WESTINGHOUSE DO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS
LTDA., ATUALMENTE COM A RAZÃO SOCIAL; EATON LTDA.). - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG.
Recurso nº 139.683 - Processo nº 13708.000049/93-29 - Recorrente: WESTINGHOUSE DO BRASIL S.A. SUCESSORA DE
WESTINGHOUSE INDÚSTRIA ELÉTRICA BRASILEIRA S.A.,
ATUALMENTE COM A RAZÃO SOCIAL; EATON LTDA.). - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG.
Recurso nº 147.525 - Processo nº 13364.000075/2003-64 Recorrentes FRANCISCO DE ASSIS COSME. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE.
Recurso nº 146.836 - Processo nº 10380.002110/2003-93 Recorrente: PERES MENDES DE ALMEIDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE.
Recurso nº 147.932 - Processo nº 13116.000060/2004-17 Recorrente: COMERCIAL DE ALIMENTOS FLORESTA LTDA.. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF.
RELATOR: CONSELHEIRO MÁRCIO MACHADO CALDEIRA
Recurso nº 140.294 - Processo nº 10882.000720/2001-30 Recorrente: IMOPAR PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO
IMOBILIÁRIA LTDA.- Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP.
Recurso nº 139.816 - Processo nº 10882.002042/2003-10 Recorrente: MOLICAR SERVIÇOS TÉCNICOS DE SEGUROS LTDA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP.
Recurso nº 144.376 - Processo nº 15374.000261/00-87 - Recorrente: NAVEGAÇÃO VALE DO RIO DOCE S.A.- Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I.
Recurso nº 144.490 - Processo nº 10070.001910/93-85 - Recorrente: NAVEGAÇÃO VALE DO RIO DOCE S.A. - DOCENAVE
(ATUAL DEN. DE NAVEGAÇÃO RIO DOCE LTDA.). - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG.
Recurso nº 147.934 - EX OFFICIO - Processo nº
10880.013766/97-09 - Recorrente: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP
I. - Interessado(a): MATEL TECNOLOGIA DE TELEINFORMÁTICA S.A - MATER (ATUAL DAMOVO DO BRASIL S.A.).
Recurso nº 147.480 - Processo nº 10980.010910/2004-08 Recorrente: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL.
- Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR.
RELATOR(A) CONSELHEIRO: MAURÍCIO PRADO DE
ALMEIDA
Recurso nº 148.229 - Processo nº 10980.005833/2005-47 Recorrente: POTENCIAL FOMENTO MERCANTIL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR.
Recurso nº 146.531 - Processo nº 10980.007823/2004-65 Recorrente: FACTOCOR FOMENTO MERCANTIL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR.
Recurso nº 146.424 - Processo nº 13830.001769/2003-75 Recorrente: ACM - TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.- Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP.
Recurso nº 141.872 - Processo nº 13009.000338/99-18 - Recorrente: FAZENDAS REUNIDAS JÚLIO AVELINO S.A. (NOVA
RAZÃO SOCIAL DE S.A. AGROPECUÁRIA SANTA HELENA).Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I.
Recurso nº 139.832 - Processo nº 10480.011573/2001-56 Recorrente: FAZENDAS REUNIDAS VALE DO RIO PRETO S.A. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE.
Recurso nº 140.325 - Processo nº 10735.001593/96-51 - Recorrente: LÍDIA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE.
RELATOR: CONSELHEIRO ALEXANDRE BARBOSA
JAGUARIBE
Recurso nº 140.023 - Processo nº 10830.004253/98-11 - Recorrente: ITIEL CURSOS S/C LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP.
Recurso nº 140.345 - Processo nº 10283.002819/2002-14 Recorrente: PANASONIC DA AMAZÔNIA S.A. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-BELÉM/PA.
Recurso nº 143.432 - Processo nº 15374.001445/99-40 - Recorrente: LIVISEG - LIDERANÇA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.- Recorrida: 9ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I.
Recurso nº 145.010 - EX OFFICIO - Processo nº
15374.005330/2001-18 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I. - Interessado(a): LIVISEG - LIDERANÇA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
Recurso nº 146.257 - Processo nº 13984.001525/2004-10 Recorrente: TRANSNAZA TRANSPORTE LTDA. - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC.
Recurso nº 146.313 - EX OFFICIO - Processo nº
15374.005329/2001-85 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I.- Interessado(a): LIVISEG - LIDERANÇA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
Recurso nº 146.350 - Processo nº 10120.009712/2002-51 Recorrente: BANCO BRASILEIRO COMERCIAL S.A. - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF.
RELATOR: CONSELHEIRO PAULO JACINTO DO NASCIMENTO
Recurso nº 140.396 - Processo nº 10680.007849/00-39 - Recorrente: ÓTICA LA PATRÍCIA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG.
Recurso nº 140.343 - Processo nº 10805.002490/2001-66 Recorrente: LUVRE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP.
Recurso nº 140.265 - Processo nº 10840.004490/2003-36 Recorrente: LEÃO & LEÃO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJRIBEIRÃO PRETO/SP.
1
Recurso nº 144.294 - Processo nº 10840.000670/2004-20 Recorrente: LEÃO & LEÃO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJRIBEIRÃO PRETO/SP.
Recurso nº 146.376 - Processo nº 18471.003032/2003-37 Recorrente: AMERICAN VIRGINIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA.- Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I.
Recurso nº 146.555 - Processo nº 10830.001776/2004-60 Recorrente: DOMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E
AGRO-PECUÁRIA LTDA.- Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP.
Recurso nº 146.571 - Processo nº 10830.002781/2004-90 Recorrente: DOMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E
AGRO-PECUÁRIA LTDA.- Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP.
Recurso nº 147.341 - Processo nº 10280.000001/2005-21 Recorrente: AMAZON - CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.- Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA.
RELATOR: CONSELHEIRO FLÁVIO FRANCO CORREA
Recurso nº 140.268 - Processo nº 10283.009766/2001-73 Recorrente: BRAGA VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA.
Recurso nº 141.298 - Processo nº 10283.007314/2002-38 Recorrente: BRAGA VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA.
Recurso nº 140.497 - EX OFFÍCIO - Processo nº
13805.006918/96-37 - Recorrente: DRJ- SÃO PAULO/SP. - Interessado(a): ELEBRA INFORMÁTICA LTDA.
Recurso nº 146.204 - Processo nº 11618.002877/2004-35 Recorrente: FICAMP S.A. INDÚSTRIA TÊXTIL. - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE.
Recurso nº 146.549 - Processo nº 10120.000795/2005-66 Recorrente: DATAREY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF.
Recurso nº 146.644 - Processo nº 10120.000796/2005-19 Recorrente: DATAREY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF.
Recurso nº 147.443 - Processo nº 13116.000194/2005-19 Recorrente: SÍLVIO FRANCISCO BASTOS (FIRMA INDIVIDUAL). - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF.
RELATOR: CONSELHEIRO VICTOR LUÍS DE SALLES
FREIRE
Recurso nº 146.094 - Processo nº 10120.007904/2003-12 Recorrrente: SOTAVE S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF.
Recurso nº 146.084 - EX OFFÍCIO e VOLUNTÁRIO Processo nº 10120.005189/2001-11 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF e SOTAVE S.A.
Recurso nº 145.034 - Processo nº 10880.024546/96-85 - Recorrente: CIA. TÊXTIL RAGUEB CHOHFI. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA.
Recurso nº 140.439 - Processo nº 13606.000180/2002-22 Recorrente: VICENTE PEDROSA E IRMÃOS LTDA. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG.
Recurso nº 140.438 - Processo nº 13606.000181/2002-77 Recorrente: VICENTE PEDROSA E IRMÃOS LTDA. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG.
Recurso nº 140.368 - EX OFFICIO - Processo nº
10768.018219/98-33 - Recorrente: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I. Interessado(a): OMNIUM CIENTÍFICO IMPORTAÇÃO E
COMÉRCIO LTDA.
Recurso nº 140.292 - Processo nº 10880.019279/94-90 - Recorrente: HARVEST INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA.- Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO
PRETO/SP.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA
Recurso nº 144.743 - EX OFFICIO - Processo nº
13808.001948/99-98 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Interessado(a): CDI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COMPUTADORIZADOS DE ALTA QUALIDADE LTDA.
- IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997 e 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso ex
officio para restabelecer as exigências de IRPJ e CSLL relativas aos
3º e 4º trimestres de 1997, com a multa de lançamento ex officio
reduzida ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento).
- ACÓRDÃO Nº 103-22.158.
Recurso nº 142.415 - EX OFFICIO - Processo nº
10735.003088/95-89 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado(a): SOCIEDADE DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E MATERNIDADE DE MESQUITA - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1990 a 1994. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso ex officio. - ACÓRDÃO Nº 10322.159.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO
CALDEIRA
Recurso nº 140.484 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº 10830.010638/2002-18 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP e ALPINI VEÍCULOS LTDA. - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1998 a 2002. - DECISÃO: Foi lido o relatório; houve sustentação oral em nome da recorrente; o relator proferiu voto quanto às
questões preliminares que foram rejeitadas; pediu vista o Conselheiro
Aloysio José Percínio da Silva, para análise da questão preliminar
atinente à decadência, suscitada da tribuna. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Maurício Bellucci, inscrição OAB/SP nº 161.891.
ISSN 1677-7042
81
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MAURÍCIO PRADO
DE ALMEIDA
Recurso nº 142.183 - Processo nº 10768.023572/00-95 - Recorrente: BANCO NACIONAL DE INVESTIMENTOS S.A. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO
DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s): 1999. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a preliminar de cerceamento do
direito de defesa; DECLARARAM a nulidade da decisão de primeira
instância e DETERMINARAM a remessa dos autos à repartição de
origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma.
A recorrente foi defendida pelo Dr. Leandro Dimas Passos, inscrição
OAB/RJ nº 093.571. - ACÓRDÃO Nº 103-22.160.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
Recurso nº 141.905 - Processo nº 10980.011985/2003-17 Recorrente: PEDRO STRESSER & FILHOS LTDA. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998 e
1999. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de decadência suscitada pela recorrente e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-22.161.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO
NASCIMENTO
Recurso nº 144.956 - Processo nº 18471.000716/2004-68 Recorrente: MAGAZINE LUZES LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000.
- DECISÃO: Por unanimidade de votos, NÃO TOMARAM CONHECIMENTO do recurso por perempto. - ACÓRDÃO Nº 10322.162.
Recurso nº 135.092 - Processo nº 10283.006420/00-06 - Recorrente: AMAPOLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ - Ex(s): 1996. - DECISÃO:
Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-22.163.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) FLÁVIO FRANCO
CORRÊA
Recurso nº 142.281 - Processo nº 10120.006918/2003-19 Recorrente: SUPERMERCADO GOIABA VERDE LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ - Ex(s): 2001 a
2003.DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio
majorada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por
cento), vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator) e
Maurício Prado de Almeida que negaram provimento integral. Designado para para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. - ACÓRDÃO Nº 103-22.164.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VICTOR LUÍS DE
SALLES FREIRE
Recurso nº 139.914 - Processo nº: 13312.000796/2003-80 Recorrente: GILSON SILVA NEVES - ME - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a
2004.- DECISÃO: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o
julgamento em diligência. - RESOLUÇÃO Nº 103-01.828.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
Presidente da Câmara
GILDA ALEIXO DOS SANTOS
Chefe da Secretaria
ATA DA 7.753ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos nove dias do mês de novembro de dois mil e cinco, às
quatorze horas e trinta minutos, na sala das sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número novecentos e cinco, localizada
no nono andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Terceira Câmara deste Conselho, estando presentes os
Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Presidente), Aloysio José
Percínio da Silva, Márcio Machado Caldeira, Maurício Prado de
Almeida, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento,
Flávio Franco Corrêa e Victor Luís de Salles Freire e, eu, Gilda
Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a
presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta à sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA
Recurso nº 145.752 - Processo nº 19515.000237/2004-51 Recorrente: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Recorrida: 2ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 1999. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência do
direito de constituir o crédito tributário, suscitada pela recorrente. ACÓRDÃO Nº 103-22.165.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO
CALDEIRA
Recurso nº 144.526 - EX OFFICIO - Processo nº
10768.015009/00-71 - Recorrente: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado(a): BANCO OPPORTUNITY S.A. - IRPJ E
OUTRO - Ex(s): 1995. - DECISÃO: Por unanimidade de votos,
NEGARAM provimento ao recurso ex officio. - ACÓRDÃO Nº 10322.166.
82
ISSN 1677-7042
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MAURÍCIO PRADO
DE ALMEIDA
Recurso nº 139.383 - Processo nº 10880.017642/98-11 - Recorrente: LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S.A. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1996. DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Maurício Prado de Almeida (Relator),
Aloysio José Percínio da Silva e Márcio Machado Caldeira que davam provimento parcial apenas para excluir a exigência da CSLL.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre
Barbosa Jaguaribe. - ACÓRDÃO Nº 103-22.167.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
Recurso nº 138.358 - Processo nº 15374.001558/00-41 - Recorrente: SUL AMÉRICA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS
S.A. (INCORPORADA POR SUL AMÉRCIA INVESTIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S.A.) - Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I CSLL - Ex(s): 1994 a 2000. - DECISÃO: Por unanimidade de votos,
ACOLHERAM a preliminar de cerceamento do direito de defesa,
DECLARARAM a nulidade do “despacho decisório” de fls. 175/176;
e DETERMINARAM a remessa dos autos à repartição de origem
para que seja prolatada decisão de primeira instância observado o rito
processual preconizado no Decreto nº 70.235/72. A contribuinte foi
defendida pelo Dr. Luis Felipe Krieger Moura Bueno, inscrição
OAB/RJ nº 117.908. - ACÓRDÃO Nº 103-22.168.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO
NASCIMENTO
Recurso nº 144.955 - Processo nº 15374.002197/00-51 - Recorrente: MAGAZINE LUZES LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NÃO TOMARAM CONHECIMENTO do recurso por perempto. - ACÓRDÃO Nº 103-22.169.
Recurso nº 140.802 - EX OFFICIO - Processo nº
10680.015926/00-33 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Interessado(a): COMERCIAL ROBERTO E ROBERTO LTDA.- ME - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996 a 2000. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso ex officio. - ACÓRDÃO Nº 103-22.170.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) FLÁVIO FRANCO
CORRÊA
Recurso nº 142.284 - Processo nº 10120.006920/2003-80 Recorrente: SUPERMERCADO GOIABA VERDE LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - COFINS - Ex(s): 2001 a
2003. - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio
majorada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por
cento), vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator) e
Maurício Prado de Almeida que negaram provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do
Nascimento. - ACÓRDÃO Nº 103-22.171.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VICTOR LUÍS DE
SALLES FREIRE
Recurso nº 140.024 - EX OFFICIO - Processo nº
13839.000854/2001-74 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Interessado(a): IDEAL STANDARD WABCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - IRPJ - Ex(s): 1997. - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso ex officio.
- ACÓRDÃO Nº 103-22.172.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
Presidente da Câmara
GILDA ALEIXO DOS SANTOS
Chefe da Secretaria
ATA DA 7.754ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dez dias do mês de novembro de dois mil e cinco, às
oito horas e trinta minutos, na sala das sessões do Primeiro Conselho
de Contribuintes, de número novecentos e cinco, localizada no nono
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Terceira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Presidente), Aloysio José Percínio da Silva, Márcio Machado Caldeira, Maurício Prado de Almeida, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento,
Flávio Franco Corrêa e Victor Luís de Salles Freire e, eu, Gilda
Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a
presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta à sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA
Recurso nº 142.654 - Processo nº 10855.000822/2004-25 Recorrente: CONCESSIÓNARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE
SÃO PAULO VIAOESTE S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000 a 2003. DECISÃO: Foi lido o relatório, houve sustentação oral em nome da
recorrente; o relator proferiu voto no sentido de dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a título de
“glosa de despesas indedutíveis”, item 2 do auto de infração, e pelo
reconhecimento ao direito de compensação dos prejuízos fiscais e
1
bases de cálculo negativas da CSLL, e compensação de 1/3 (um
terço) da COFINS paga; pediu vista o Conselheiro Márcio Machado
Caldeira. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Ricardo Mariz de
Oliveira, inscrição OAB/SP nº 15.759.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO
CALDEIRA
Recurso nº 145.097 - Processo nº 10730.000996/00-08 - Recorrente: DONA ISABEL S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE
JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s): 1995 e 1996. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade da decisão a quo suscitada pela recorrente; por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1994, suscitada de ofício
pelo Conselheiro Relator, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues
Neuber que não a acolheu e, no mérito, NEGARAM provimento ao
recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-22.173.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MAURÍCIO PRADO
DE ALMEIDA
Recurso nº 144.444 - Processo nº 16327.000585/2004-57 Recorrente: LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S.A. - Recorrida: 8ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - CSLL - Ex(s): 2000 e 2001. DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar
de nulidade suscitada pela contribuinte; ACOLHERAM a preliminar
de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao
1ª trimestre de 1999; NÃO TOMARAM CONHECIMENTO das razões de recurso relativas às matérias submetidas ao crivo do Poder
Judiciário e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-22.174.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
Recurso nº 141.234 - Processo nº 10120.005593/2003-49 Recorrente: LEONARDO RIZZO PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ Ex(s): 2000. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para excluir dos montantes do lucro
inflacionário diferido relativos aos períodos abrangidos pela decadência o valor das parcelas de lucro inflacionário de realização mínima obrigatória. - ACÓRDÃO Nº 103-22.175.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO
NASCIMENTO
Recurso nº 140.042 - Processo nº 13805.004080/97-18 - Recorrente: BANCO SUDAMERIS DE INVESTIMENTO S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ E OUTRO Ex(s): 1996. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM
provimento ao recurso. O julgamento foi acompanhado pelo estagiário Rafael Silva Melão, inscrição OAB/DF nº 6.034-E. - ACÓRDÃO Nº 103-22.176.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) FLÁVIO FRANCO
CORRÊA
Recurso nº 141.667 - Processo nº 19515.003088/2003-09 Recorrente: CERCES COMÉRCIO E SERVIÇOS EMPRESARIAIS
LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ E
OUTROS - Ex(s): 2000. - DECISÃO: Foi lido o relatório; houve
sustentação oral em nome da recorrente; pediu vista o Conselheiro
Aloysio José Percínio da Silva. A contribuinte foi defendida pela Drª
Adriana Oliveira e Ribeiro, inscrição OAB/DF nº 19.961.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VICTOR LUÍS DE
SALLES FREIRE
Recurso nº 133.665 - Processo nº 13971.000866/2002-55 Recorrente: DAGOBERTO MANOEL ALTHOFF (EMPRESA INDIVIDUAL) - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. - DECISÃO: Retirado de pauta,
inclusão indevida.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
Presidente da Câmara
GILDA ALEIXO DOS SANTOS
Chefe da Secretaria
ATA DA 7.755ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dez dias do mês de novembro de dois mil e cinco, às
quatorze horas e trinta minutos, na sala das sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número novecentos e cinco, localizada
no nono andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Terceira Câmara deste Conselho, estando presentes os
Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Presidente), Aloysio José
Percínio da Silva, Márcio Machado Caldeira, Maurício Prado de
Almeida, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento,
Flávio Franco Corrêa e Victor Luís de Salles Freire e, eu, Gilda
Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a
presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta à sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO
CALDEIRA
Recurso nº 140.571 - EX OFFICIO - Processo nº
11065.004829/2003-02 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Interessado(a): ERPLASTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PLÁSTICOS LTDA. - COFINS - Ex(s): 1999 a 2003. - DE-
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
CISÃO: Por unanimidade de votos, DECLINARAM da compentência
para julgamento de recurso voluntário versando sobre COFINS a
favor do Segundo Conselho de Contribuintes. - ACÓRDÃO Nº 10322.177.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MAURÍCIO PRADO
DE ALMEIDA
Recurso nº 146.953 - Processo nº 18471.000641/2004-15 Recorrente: COMERCIALIZADORA BRASILEIRA DE ENERGIA
EMERGENCIAL - CBEE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE
JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2003. - DECISÃO: Foi lido
o relatório, houve sustentação oral em nome da recorrente; houve
sustentação oral em nome da Fazenda Nacional; pediu vista o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire. A contribuinte foi defendida
pelo Dr. Eduardo Augusto de Oliveira Ramires, inscrição OAB/ SP nº
69.219. A Fazenda Nacional foi defendida por seu procurador, Dr.
Luiz Dias Martins Filho.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
Recurso nº 140.359 - Processo nº 10120.009879/2002-12 Recorrente: LEONARDO RIZZO PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ Ex(s): 1998. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para excluir dos montantes do lucro
inflacionário diferido relativos aos períodos abrangidos pela decadência o valor das parcelas de lucro inflacionário de realização mínima obrigatória. - ACÓRDÃO Nº 103-22.178.
<!ID137091-2>
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO
NASCIMENTO
Recurso nº 140.106 - EX OFFICIO - Processo nº
15374.000236/00-30 - Recorrente: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado(a): BIOLAB MERIEUX S.A. - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1997. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso ex officio. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Ary Azevedo Franco Neto, inscrição OAB/RJ nº
52.656. - ACÓRDÃO Nº 103-22.179.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) FLÁVIO FRANCO
CORRÊA
Recurso nº 139.643 - Processo nº 10735.000312/2001-71 Recorrente: ITACOL - ITAGUAÍ AUTOMÓVEIS COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E
OUTROS - Ex(s): 1996 e 1997. - DECISÃO: Por unanimidade de
votos, NÃO TOMARAM CONHECIMENTO do recurso por não
satisfeitos os pressupostos da admissibilidade. - ACÓRDÃO Nº 10322.180.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VICTOR LUÍS DE
SALLES FREIRE
Recurso nº 140.272 - Processo nº 10680.007405/2001-18 Recorrente: BRASVEL LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO
HORIZONTE/MG - CSLL - Ex(s): 1997. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO
Nº 103-22.181.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
Presidente da Câmara
GILDA ALEIXO DOS SANTOS
Chefe da Secretaria
ATA DA 7.756ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos onze dias do mês de novembro de dois mil e cinco, às
oito horas e trinta minutos, na sala das sessões do Primeiro Conselho
de Contribuintes, de número novecentos e cinco, localizada no nono
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Terceira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Presidente), Aloysio José Percínio da Silva, Márcio Machado Caldeira, Maurício Prado de Almeida, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento,
Flávio Franco Corrêa e Victor Luís de Salles Freire e, eu, Gilda
Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a
presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta à sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA
Recurso nº 138.442 - Processo nº 10140.000532/2003-57 Embargante: ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA - Embargada:
TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessado(a): KABRIL YUSSEF (FIRMA INDIVIDUAL) - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999 a 2001. - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, ACOLHERAM os embargos de declaração
para reratificar a decisão do acórdão nº 103-21.895, de 17/03/2005,
no sentido de excluir a multa isolada incidente sobre as exigências de
IRPJ e CSLL do ano-calendário de 1998 e sobre a CSLL do anocalendário de 1999. - ACÓRDÃO Nº 103-22.182.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Recurso nº 143.338 - Processo nº 13855.000673/00-42 - Recorrente: FLÓRIDA AGROCITRUS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - CSLL - Ex(s): 1996. - DECISÃO:
Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-22.183.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) FLÁVIO FRANCO
CORRÊA
Recurso nº 142.286 - Processo nº 10120.006921/2003-24 Recorrente: SUPERMERCADO GOIABA VERDE LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - PIS/PASEP - Ex(s): 2001 a
2003. - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio
majorada ao seu percentual de 75% (setenta e cinco por cento),
vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator) e Maurício
Prado de Almeida que negaram provimento integral. Designado para
redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
- ACÓRDÃO Nº 103-22.184.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VICTOR LUÍS DE
SALLES FREIRE
Recurso nº 140.693 - Processo nº 13133.000339/2001-31 Recorrente: TRANSGRÃO TRANSPORTE E REPRESENTAÇÃO
DE CEREAIS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF COFINS - Ex(s): 1998 a 2002. - DECISÃO: Por unanimidade de
votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio agravada ao seu percentual normal de
75% (setenta e cinco por cento), em consonância com o decidido no
processo matriz pelo Acórdão nº 103-21.835, de 27/01/2005. ACÓRDÃO Nº 103-22.185.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA
Recurso nº 139.725 - Processo nº 13676.000111/99-83 - Recorrente: AMPLA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1998. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares
suscitadas e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-22.186.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO
CALDEIRA
Recurso nº 139.745 - Processo nº 13887.000436/99-35 - Recorrente: EMPRESA DE TRANSPORTES SOPRO DIVINO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ E OUTROS
- Ex(s): 1996. DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM
provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-22.187.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VICTOR LUÍS DE
SALLES FREIRE
Recurso nº 140.696 - Processo nº 13133.000338/2001-97 Recorrente: TRANSGRÃO TRANSPORTE E REPRESENTAÇAÕ
DE CEREAIS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF PIS - Ex(s): 1997 a 2002. - DECISÃO: Por unanimidade de votos,
DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de
lançamento ex officio agravada ao seu percentual normal de 75%
(setenta e cinco por cento), em consonância com o decidido no
processo matriz pelo Acórdão nº 103-21.835, de 27/01/2005. ACÓRDÃO Nº 103-22.188
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
Presidente da Câmara
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
Presidente da Câmara
GILDA ALEIXO DOS SANTOS
Chefe da Secretaria
GILDA ALEIXO DOS SANTOS
Chefe da Secretaria
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
ATA DA 7.757ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos onze dias do mês de novembro de dois mil e cinco, às
doze horas e quinze minutos, na sala das sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número novecentos e cinco, localizada no
nono andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Terceira Câmara deste Conselho, estando presentes os
Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Presidente), Aloysio José
Percínio da Silva, Márcio Machado Caldeira, Maurício Prado de
Almeida, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento,
Flávio Franco Corrêa e Victor Luís de Salles Freire e, eu, Gilda
Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a
presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta à sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
PORTARIA N o- 865, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID136794-1>
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Art. 162,
Parágrafo Único, da Constituição Federal, resolve:
Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês
de novembro de 2005, na forma dos demonstrativos anexos a esta
Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os
meses dezembro de 2005, janeiro e fevereiro de 2006, referentes ao
FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de
arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal:
83
ISSN 1677-7042
DEZ/NOV
JAN/DEZ
FEV/JAN
FPM/FPE
+21,0 %
-14,0 %
-20,0 %
FNE/FNO/FCO
+21,0 %
-14,0 %
-20,0 %
IPI/EST.EXP
-14,0 %
+8,0 %
-4,0 %
LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO
NOTAS EXPLICATIVAS
1)A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.
2)As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita
Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.
3)Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos
com base nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU
nº 063, de 15 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da
União de 21 de dezembro de 2004; o Fundo de Compensação pelas
Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP com base na
Decisão Normativa TCU nº 061, de 29 setembro de 2004, publicada
no D.O.U. de 8 de outubro de 2004. Nos casos do Imposto Territorial
Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro
- Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios
estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º,
incisos I e II, da Constituição Federal.
4)Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação,
de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de
13.9.96, 11.7.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados
com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.
5)Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF de que trata a E.C. nº 14, foram creditados com base no
disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.96 e nos coeficientes estabelecidos
na Portaria nº743, de 07 de março de 2005, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO do mês de novembro está incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02 e da parcela da Complementação da União do mês de novembro de 2005, de que trata a
Portaria MF nº 41, de 29 de março de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de março de 2005.
6)Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal
e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.
7)Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e
do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no Parágrafo
Único do art. 160 da Constituição Federal.
8)Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do
Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes
dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15%
(quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial.
9)Os valores discriminados por município estão disponíveis
para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional
(www.tesouro.fazenda.gov.br).
<!ID136794-2>
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE
MÊS: NOVEMBRO/2005
R$ MIL
RECEITAS
Imposto de Renda de Pessoa Física
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%)
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%)
Imposto de Renda Retido na Fonte
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%)
DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO
ARRECADAÇÃO
DEDUÇÃO
DEDUÇÃO
INCENTIVOS
BRUTA
PIN
PROTERRA
FISCAIS
(A)
(B)
(C)
(D)
RESTITUIÇÃO
ARRECADAÇÃO
(E)
(F=A-B-C-D-E)
LÍQUIDA
261.438
-
-
-
2.435
-
-
-
5.573.028
5.208
3.472
20.260
15.761
-
-
-
4.770.157
-
-
-
1.160
260.278
64.589
5.479.498
742.863
4.027.294
2.435
15.761
4.919
-
-
-
146.888
-
-
-
282
146.606
10.774.626
5.208
3.472
20.260
808.894
9.936.791
2.337.672
-
-
-
61.138
2.276.534
6.502
-
-
-
34.717
-
-
-
-
34.717
SUBTOTAL
2.378.891
-
-
-
61.138
2.317.753
TOTAL
13.153.517
5.208
3.472
20.260
870.033
12.254.543
Multas e Juros (I.R.)
SUBTOTAL
Imposto sobre Produtos Industrializados
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%)
Multas e Juros (IPI)
4.919
6.502
R$ MIL
RECEITAS
DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO
MUNICÍPIOS
Imposto de Renda de Pessoa Física
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%)
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%)
ESTADOS
REGIÕES
FPM
FPE
IPI-EXP
FNE
FNO
FCO
(22,5% x F)
(21,5% x F)
(10% x F)
(1,8% x F)
(0,6% x F)
(0,6% x F)
58.563
55.960
4.685
1.562
548
524
44
15
1.562
15
1.232.887
1.178.092
98.631
32.877
32.877
3.546
3.389
284
95
95
84
ISSN 1677-7042
1
Imposto de Renda Retido na Fonte
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%)
Multas e Juros (I.R.)
SUBTOTAL
Imposto sobre Produtos Industrializados
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%)
Multas e Juros (IPI)
SUBTOTAL
Distribuição do FUNDEF (*)
TOTAL
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
906.141
1.107
32.986
2.235.778
512.220
1.463
7.811
521.494
413.591
865.868
1.058
31.520
2.136.410
489.455
1.398
7.464
498.317
395.209
227.653
650
3.472
231.775
34.766
2.343.681
2.239.518
197.009
72.491
89
2.639
178.862
40.978
117
625
41.720
24.164
30
880
59.621
13.659
39
208
13.907
24.164
30
880
59.621
13.659
39
208
13.907
220.582
73.527
73.527
Obs: Receita classificada referente ao período de 21/10/2005 a 20/11/2005.
Na Arrecadação Bruta do I.R. e I.P.I. estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária
No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30/08/1982, da Secretaria da Receita Federal.
Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.
* 15% para o FUNDEF
<!ID136794-3>
L.17166.01
TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA
ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
PAGINA:1
RORAIMA
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE NOVEMBRO/2005
DATA EMISSAO
13/12/05
RECEITAS
NOMEDOESTADO
ACRE
ALAGOAS
AMAZONAS
AMAPA
BAHIA
CEARA
DISTRITOFEDERAL
ESPIRITOSANTO
GOIAS
MARANHAO
MINASGERAIS
MATOGROSSODOSUL
MATOGROSSO
PARA
PARAIBA
PERNAMBUCO
PIAUI
PARANA
RIODEJANEIRO
RIOGRANDEDONORTE
RONDONIA
RIOGRANDEDOSUL
DEDUCOES
FPE
CIDE
FEX
PASEP(1%FPE)
FPEX
LC87/96
FUNDEFUNIAO
INSS
IOFOURO
MP1773
TOTAL
FUNDEFUNIAO
76.613.902,74
0,00
0,00
20.585,49
164.441,00
10.136.220,42
0,00
0,00
0,00
86.935.149,65
13.552.752,18
93.166.178,55
0,00
2.461.050,00
0,00
488.337,98
1.517.647,38
7.100.349,01
0,00
0,00
0,00
104.733.562,92
16.795.087,68
62.491.503,72
0,00
1.818.450,00
695.932,62
5.280.134,06
1.820.483,25
7.899.825,86
0,00
1.149,98
0,00
79.311.546,87
12.280.962,47
76.412.346,15
0,00
560.981,25
771.647,10
SANTACATARINA
767.989,24
4.158,88
734.204,50
11.445.347,15
0,00
14.006,82
0,00
89.171.044,75
13.614.831,04
210.429.568,21
0,00
2.503.462,50
2.290.375,46
11.894.765,53
6.713.217,13
17.044.610,29
0,00
0,00
0,00
248.585.623,66
40.418.391,25
164.311.178,89
0,00
1.114.650,00
1.698.434,91
2.589.905,60
2.942.038,07
8.069.682,33
0,00
375,00
0,00
179.027.829,89
29.972.315,66
15.457.151,65
0,00
37.200,00
174.624,99
55.205,91
1.950.147,92
3.999.252,67
0,00
0,00
0,00
21.498.958,15
3.081.618,52
33.592.766,49
0,00
10.437.975,00
0,00
8.781.304,66
7.700.621,75
7.934.405,52
0,00
0,00
0,00
68.447.073,42
8.836.710,45
63.671.729,58
0,00
1.546.143,75
680.574,87
1.974.926,36
2.410.838,00
13.519.309,67
0,00
0,00
0,00
83.122.947,36
12.010.145,91
161.652.871,30
0,00
0,00
1.665.514,58
1.865.956,74
3.032.332,50
12.702.460,53
0,00
305,10
0,00
179.253.926,17
29.391.381,19
1.454.543,71
99.759.318,84
0,00
7.112.362,50
22.386.957,16
23.308.102,88
44.050.603,81
0,00
0,00
0,00
196.617.345,19
25.668.419,73
333.203,25
29.830.376,66
0,00
954.225,00
1.259.866,39
2.230.086,57
5.591.806,74
0,00
0,00
0,00
39.866.361,36
5.880.058,10
51.685.830,51
0,00
5.284.575,00
570.802,04
1.874.861,54
3.505.696,44
9.484.079,83
0,00
13.823,38
0,00
71.848.866,70
10.070.539,08
1.521.892,23
136.879.325,79
0,00
7.813.912,50
7.393.760,59
7.881.951,19
11.872.522,44
0,00
34.191,12
0,00
171.875.663,63
26.850.888,92
1.085.404,34
107.248.266,27
0,00
804.487,50
772.878,06
519.296,88
12.521.485,89
0,00
0,00
0,00
121.866.414,60
19.154.195,41
1.583.153,25
154.531.204,80
0,00
388.237,50
1.100.671,43
2.683.455,32
16.599.617,95
0,00
0,00
0,00
175.303.187,00
27.937.999,61
974.304,92
96.778.520,70
0,00
544.668,75
107.123,65
544.855,32
7.113.398,08
0,00
0,00
0,00
105.088.566,50
17.193.617,52
1.047.455,94
64.569.776,21
0,00
4.875.918,75
21.964.199,53
18.211.624,00
23.519.769,19
0,00
0,00
0,00
133.141.287,68
18.484.517,52
651.569,78
34.213.112,92
0,00
1.306.125,00
20.346.062,37
10.593.710,44
7.117.012,50
0,00
4.101,15
0,00
73.580.124,38
11.497.568,00
955.506,02
93.564.812,70
0,00
1.085.906,25
1.331.680,23
654.115,38
10.499.685,39
0,00
0,00
0,00
107.136.199,95
16.861.871,98
637.942,79
63.055.862,20
0,00
629.775,00
281.159,42
450.460,68
7.532.593,27
0,00
6.804,40
0,00
71.956.654,97
11.256.614,45
SERGIPE
SAOPAULO
TOCANTINS
TOTALGERAL
55.555.717,22
12.823,33
319,94
52.736.164,35
28.326.580,67
0,00
28.661.348,36
17.336.001,68
0,00
93.058.681,71
132.835,31
0,00
22.395.177,66
39.401.794,77
295,30
97.195.070,99
24.437,02
0,00
2.239.517.765,17
197.008.974,36
75.372,19
0,00
69.071,00
0,00
0,00
18.142.805,88
0,00
0,00
6.486.803,69
0,00
0,00
452.447,57
0,00
0,00
56.249.876,25
0,00
0,00
142.206,07
0,00
0,00
181.112.537,06
0,00
142.987,50
10.017.805,28
65.798.724,27
4.226.062,50
24.410.558,67
127.842.172,07
4.230.787,50
13.288.668,13
70.003.609,36
158.512,50
8.796.938,19
102.599.415,28
1.976.231,25
46.795.225,55
166.818.600,78
416.812,50
12.886.732,81
110.665.259,39
62.431.500,00
371.949.967,17
3.052.096.115,95
L.17166.05
TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS
CONSOLIDADO POR ESTADO
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE NOVEMBRO/2005
NOMEDOESTADO
ACRE
ALAGOAS
AMAZONAS
AMAPA
BAHIA
CEARA
DISTRITOFEDERAL
ESPIRITOSANTO
GOIAS
MARANHAO
MINASGERAIS
MATOGROSSODOSUL
MATOGROSSO
PARA
FEX
LC87/96
MP1773
0,00
54.813,81
0,00
820.350,00
505.883,01
0,00
606.150,00
606.828,06
0,00
186.993,75
244.734,90
0,00
834.487,50
2.237.740,93
0,00
371.550,00
980.680,24
0,00
0,00
0,00
0,00
3.479.325,00
2.566.874,27
0,00
515.381,25
803.613,79
0,00
0,00
1.010.778,52
0,00
2.370.787,50
7.769.371,72
0,00
318.075,00
743.362,54
0,00
1.761.525,00
1.168.566,20
0,00
2.604.637,50
2.627.317,73
0,00
RECEITAS
FPM
ITR
IOFOURO
13.104.225,60
16.629,57
0,00
55.808.950,93
67.490,45
0,00
32.215.331,69
71.655,32
2.683,29
8.241.498,99
24.384,86
32.682,57
209.387.793,09
571.617,97
0,00
122.652.106,70
90.576,16
875,00
5.199.927,08
15.367,31
0,00
41.859.706,41
81.810,99
0,00
85.168.020,50
1.190.147,88
0,00
95.310.637,36
150.079,66
711,90
308.273.990,30
1.333.473,15
0,00
34.859.041,21
2.047.745,81
0,00
44.348.758,05
1.395.138,67
32.254,44
85.318.980,56
385.707,84
79.779,23
CIDE
FUNDEFUNIAO
TOTAL
0,00
5.738.713,89
18.914.382,87
0,00
20.242.855,01
77.445.529,40
0,00
10.173.279,26
43.675.927,62
0,00
3.667.053,94
12.397.349,01
0,00
60.719.444,42
273.751.083,91
0,00
43.720.174,75
167.815.962,85
0,00
0,00
5.215.294,39
0,00
8.742.285,47
56.730.002,14
0,00
13.662.289,09
101.339.452,51
0,00
47.603.972,61
144.076.180,05
0,00
37.390.123,52
357.137.746,19
0,00
6.571.024,21
44.539.248,77
0,00
8.618.921,74
57.325.164,10
0,00
38.021.109,15
129.037.532,01
556.379,24
0,00
9.818.401,96
992.055,43
0,00
17.506.861,86
524.841,46
0,00
9.261.909,42
936.439,60
0,00
16.525.405,42
1.180.471,35
0,00
20.831.796,75
973.617,09
0,00
17.181.478,90
24.724.676,21
0,00
461.936.340,98
PAGINA:1
DATA EMISSAO
13/12/05
DEDUCOES
INSS
FGTS(3%FPM)
PASEP(1%FPM)
FUNDEFUNIAO
0,00
44.060,93
116.451,42
2.322.182,13
0,00
27.738,43
528.339,15
9.937.906,34
0,00
0,00
326.430,99
5.792.142,65
0,00
0,00
85.431,87
1.497.570,05
0,00
593.552,80
1.940.978,58
37.345.663,46
0,00
0,00
1.038.318,81
21.817.541,42
0,00
0,00
52.152,90
917.634,15
0,00
261.557,12
424.816,53
7.839.980,54
0,00
205.668,32
848.396,96
15.171.452,85
0,00
18.005,31
917.034,58
16.997.886,95
0,00
217.812,51
2.880.880,10
55.772.307,60
0,00
112.532,04
271.898,92
6.282.772,85
0,00
6.184,54
455.031,08
8.032.462,49
0,00
60.634,99
860.295,06
15.519.927,67
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
PARAIBA
PERNAMBUCO
PIAUI
PARANA
RIODEJANEIRO
RIOGRANDEDONORTE
RONDONIA
<!ID136732-0>
268.162,50
75.771.952,31
0,00
173.099,97
41.707,56
20.034.766,73
0,00
755.922,09
644.001,35
13.402.057,21
0,00
0,00
96.289.689,07
129.412,50
116.452.301,73
0,00
894.485,94
124.921,89
32.046.629,17
0,00
1.150.764,13
0,00
0,00
149.647.751,23
197.364,73
20.708.247,51
181.556,25
58.352.247,99
0,00
99.111,62
21.610.409,26
0,00
568.158,02
0,00
0,00
80.424.944,60
106.135,60
10.329.494,82
1.625.306,25
158.265.824,78
0,00
6.070.543,22
2.013.845,49
23.965.266,25
0,00
1.389.946,65
0,00
0,00
191.940.785,99
689.236,00
29.000.517,92
435.375,00
69.231.632,91
0,00
3.531.237,25
144.268,66
17.221.056,48
0,00
678.759,21
0,00
9.569,38
90.573.139,68
557.046,97
12.840.500,98
361.968,75
58.225.351,42
0,00
218.039,29
46.897,81
16.675.717,40
0,00
577.705,21
0,00
0,00
75.527.974,67
209.925,00
21.337.064,10
0,00
17.551,69
90.235,21
7.515.880,35
0,00
215.930,61
0,00
15.876,96
29.319.135,44
0,00
3.791.859,17
47.662,50
11.446.513,44
0,00
R$ 1,00
UF
ESTADOS (75%)
AC
193.460,00
MUNICÍPIOS (25%)
64.486,67
AL
1.785.467,50
595.155,83
AP
863.770,00
287.923,33
AM
2.141.745,00
713.915,00
BA
7.897.902,50
2.632.634,17
CE
3.461.221,25
1.153.740,42
DF
2.294.291,67
0,00
ES
9.059.555,00
3.019.851,67
GO
2.836.280,00
945.426,67
MA
3.567.450,00
1.189.150,00
MT
4.124.348,75
1.374.782,92
MS
2.623.631,25
874.543,75
MG
27.421.297,50
9.140.432,50
PA
9.272.883,75
3.090.961,25
PB
610.937,50
203.645,83
PR
21.425.440,00
7.141.813,33
PE
3.157.006,25
1.052.335,42
PI
641.006,25
213.668,75
RJ
12.463.188,75
4.154.396,25
RN
769.547,50
256.515,83
RS
21.344.477,50
7.114.825,83
RO
529.953,74
176.651,25
RR
81.260,00
27.086,67
SC
7.631.533,75
2.543.844,58
SP
66.176.325,00
22.058.775,00
SE
532.291,25
177.430,42
TO
167.301,25
55.767,08
213.073.572,91
70.259.760,42
Art. 2o. Dos valores discriminados no art. 1o, serão destinados quinze por cento para composição do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), conforme a Lei no 9.424, de 24 de dezembro de
1996.
Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO
PORTARIA N o- 828, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Emissão de Certificados Financeiros do Tesouro, Série E, sub-série 1 - CFT-E1, para
pagamento de encargos educacionais às
Instituições de Ensino Superior, com recursos do FIES.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12
de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183,
de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o art. 7º da Lei nº
10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de
julho de 2001, resolve:
SANTACATARINA
SERGIPE
SAOPAULO
TOTALGERAL
23.023,76
27.136,81
1.824.631,75
0,00
114.973,22
0,00
746,52
13.369.714,78
0,00
2.024.035,07
1.408.687,50
158.114.341,52
0,00
6.048.202,54
1.768.265,42
22.026.333,31
0,00
1.492.986,12
0,00
0,00
189.365.830,29
308.163,83
28.930.030,12
1.410.262,50
91.128.049,03
0,00
2.162.269,28
239.868,16
12.436.219,88
0,00
866.838,13
0,00
0,00
107.376.668,85
41.039,38
16.462.978,59
52.837,50
34.115.186,42
0,00
150.816,23
27.361,79
13.775.404,65
0,00
342.929,72
0,00
0,00
48.121.606,59
24.880,34
6.046.937,42
658.743,75
314.402.278,94
0,00
18.802.082,88
2.350.021,37
31.795.666,49
0,00
2.832.412,02
0,00
689,05
368.009.482,48
887.857,74
57.759.095,29
138.937,50
35.956.400,34
0,00
47.402,71
236.092,83
10.648.351,45
0,00
362.389,80
0,00
0,00
47.027.184,83
5.721,67
6.353.605,36
TOCANTINS
10.313.530,81
150.153,82
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 155 do Decreto no
93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o disposto na
Lei Complementar no 115, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1o. Divulgar o montante dos recursos a serem entregues
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês de
dezembro de 2005, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da
Lei Complementar no 115, de 2002.
<!ID136731-0>
RIOGRANDEDOSUL
181.619,48
PORTARIA N o- 866, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
TOTAL
RORAIMA
20.798.100,00
2.344.548.113,40
0,00
59.773.542,09
14.651.560,26
536.447.580,23
0,00
22.096.171,88
0,00
175.868,34
2.976.394.764,32
5.026.746,29
423.210.321,42
Art. 1º Autorizar a emissão de 7.653 (sete mil, seiscentos e
cinqüenta e três) Certificados Financeiros do Tesouro, Série E, Subsérie 1 - CFT-E1, no valor de R$ 13.954,15 (treze mil, novecentos e
cinqüenta e quatro reais e quinze centavos), a serem colocados em
favor do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior FIES, observadas as seguintes condições:
I - data de emissão: 1º de janeiro de 2005;
II - data-base: 1º de julho de 2000;
III - data de vencimento: 1º de janeiro de 2035;
IV - forma de colocação: direta, a favor do interessado;
V - modalidade: nominativa;
VI - valor nominal na data-base: R$ 1,00;
VII - valor em 1º.12.2005: R$ 1,823358;
VIII - taxa de juros: não há;
IX - atualização do valor nominal: mensalmente, pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, do mês
anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV;
X - resgate do principal: em parcela única, na data do seu
vencimento, sem prejuízo de resgate antecipado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO GRAGNANI
o-
<!ID135741-0>
PORTARIA N 861, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 183, de 31 de
julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e
tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN nº 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de Letras do Tesouro Nacional LTN, a serem colocadas na carteira de títulos do Tesouro Nacional,
destinadas à oferta pública para pessoas físicas pela Internet (TESOURO DIRETO), observadas as seguintes condições:
Título
LTN
Data de
Emissão
13.12.2005
Data do
Vencimento
01.07.2008
Quantidade
100.000
Valor Nominal
(em R$)
1.000,00
85
ISSN 1677-7042
Taxa de Juros
Não há
Art. 2º As características de rendimento, atualização do valor
nominal, pagamento de principal e de juros e modalidade obedecerão
àquelas definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO GRAGNANI
SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
EMENTÁRIO
<!ID135993-1>
Processo nº : 13629.000262/92-11
Sessão de : 20/8/2002 Recurso nº : 099382 Acórdão nº : 20176292
Recorrente : PRÉ-TUBOS IND. E COM. LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator-Designado : ANTÔNIO MARIO DE ABREU PINTO
IPI.CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Para os produtos classificados no código 6810 (obras de cimento) e que são os mesmos
industrializados pela empresa não houve restabelecimento de qualquer
incentivo fiscal, conseqüentemente, há incidência do IPI na saída dos
mesmos. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do Relator-Designado. Designado o Conselheiro
Antonio Mario de Abreu Pinto para a elaboração do acórdão, em face
da perda de mandato do Conselheiro José Roberto Vieira (Relator).
Processo nº : 13629.000263/92-84
Sessão de : 20/8/2002 Recurso nº : 099383 Acórdão nº : 20176293
Recorrente : PRÉ-TUBOS IND. E COM. LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator-Designado : ANTÔNIO MARIO DE ABREU PINTO
IPI. CLASSIFICAÇÃO FrestabelecimentoISCAL. Para os
produtos classificados no código 6810 (obras de cimento) e que são
os mesmos industrializados pela empresa não houve de qualquer
incentivo fiscal, conseqüentemente, há incidência do IPI na saída dos
mesmos. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do Relator-Designado. Designado o Conselheiro
Antonio Mario de Abreu Pinto para a elaboração do acórdão, em fase
da perda de mandato do Conselheiro José Roberto Vieira (Relator).
Processo nº : 13890.000018/92-31
Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 099426 Acórdão nº : 20178357
Recorrente : JOHN CRANE BRASIL INDUSTRIAL LTDA.(Sucessora de Ti Brasil Indústria e Comércio Ltda.)
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
IPI. ISENÇÃO. LEI Nº 8.191, DE 1991. ACESSÓRIOS,
FERRAMENTAS E SOBRESSALENTES. A isenção prevista em lei
somente era extensível aos acessórios, ferramentas e sobressalentes,
não relacionados na lista do Decreto nº 151, de 1991, que acompanhassem, na saída do estabelecimento, o bem isento, em quantidade
normal. Recurso negado.
Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario
de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo
Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 10580.013497/99-82
Sessão de : 12/4/2005 Recurso nº : 112557 Acórdão nº : 20178311
Embargante : CONSELHEIRO DA PRIMEIRA CÂMARA
DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Embargada : PRIMEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Interessada : FACS S/C
Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE A DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS. Embargos de declaração acolhidos para retificar o Acórdão nº 201-74.666, corrigindo
a contradição existente entre o julgamento e seus fundamentos, passando a ementa a ter a seguinte redação: “COFINS. PEDIDO DE
DESISTÊNCIA. FALTA DE OBJETO. Em face da desistência irrevogável do recurso voluntário, solicitada nos autos do processo,
ficou aquele recurso sem objeto. Recurso não conhecido”. Embargos
de declaração acolhidos.
Por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos de
declaração para retificar o Acórdão nº 201-74.666 e não conhecer do
recurso voluntário, por falta de objeto, nos termos do relatório e voto
do Relator.
Processo nº : 10930.001840/97-49
Sessão de : 15/6/2004 Recurso nº : 113850 Acórdão nº : 20177646
Recorrente : PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS E
CONEXÕES LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : ANTÔNIO CARLOS ATULIM
IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito
constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade
garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do
imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o
IPI devido nas posteriores. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. VIGÊNCIA E EFICÁCIA. A Medida Provisória nº
1.788, de 29/12/1999, e a Lei nº 9.779, de 19/01/1999, na qual foi
convertida, por possuírem natureza jurídica tributária, têm eficácia
prospectiva nos termos do art. 105 do CTN. CRÉDITOS BÁSICOS.
No regime jurídico dos créditos de IPI, inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998,
antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. CRÉDITOS
BÁSICOS. IN SRF Nº 33, DE 1999. A IN SRF nº 33, de 04/03/1999,
não criou nenhuma restrição ao aproveitamento de créditos do imposto, além das já existentes nas normas de hierarquia superior. CRÉDITOS BÁSICOS. IN SRF Nº 210, DE 2002. A IN SRF nº 210, de
86
ISSN 1677-7042
2002, manteve o entendimento segundo o qual é incabível o ressarcimento dos créditos básicos acumulados na escrita fiscal em
31/12/1998. Recurso negado.
Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e Sérgio Gomes Velloso, que apresentou declaração de voto.
Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Aristófanes Fontoura de
Holanda. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Vieira de
Melo Monteiro.
Processo nº : 10920.001681/98-19
Sessão de : 15/6/2004 Recurso nº : 115740 Acórdão nº : 20177647
Recorrente : TIGRE S/A TUBOS E CONEXÕES
Recorrida : DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Relator : ANTÔNIO CARLOS ATULIM
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa é incompetente para se manifestar
sobre a inconstitucionalidade das leis. IPI. CRÉDITOS BÁSICOS.
RESSARCIMENTO. No regime jurídico de créditos do IPI inexiste
direito ao ressarcimento dos créditos básicos, antes ou após a edição
da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, que apresentou declaração de voto, e Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente).
Processo nº : 10166.019886/99-58
Sessão de : 18/5/2005 Recurso nº : 118381 Acórdão nº : 20178413
Recorrente : BRB- BANCO DE BRASÍLIA S/A
Recorrida : DRJ-BRASÍLIA/DF
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IOF. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE E SUJEIÇÃO PASSIVA. As
instituições financeiras são sujeitos passivos da obrigação tributária
principal relativa ao IOF, na modalidade de responsabilidade por
substituição, relativamente às operações de créditos efetuadas com
pessoas físicas e jurídicas. RENEGOCIAÇÕES DE SALDO DEVEDOR DO CHEQUE ESPECIAL (CIRCULAR BACEN Nº
2.609/1995). FORMA DE INCIDÊNCIA. Nas hipóteses em que fique
definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário, a base de
cálculo do imposto deve ser o valor do principal entregue ou colocado à sua disposição, ou, quando previsto mais de um pagamento,
o valor do principal de cada uma das parcelas, colocadas à disposição
do mutuário, considerando-se ocorrido o fato gerador no momento da
colocação do crédito à disposição do mutuário. RECOLHIMENTO
FRACIONADO E IMPUTAÇÃO DE VALORES. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o Fisco deve levar em conta os
valores recolhidos pelo sujeito passivo, ao realizar o lançamento de
ofício, inclusive para graduação da penalidade a ser aplicada. MULTA
AGRAVADA. INTIMAÇÕES. NÃO ATENDIMENTO. O atendimento insuficiente da intimação, com prestação de informações que não
se prestam às verificações pretendidas, representa não atendimento da
intimação para efeito da majoração da multa de ofício prevista na lei.
Recurso negado.
Por maiora de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo
Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que davam provimento parcial
para a redução da multa de ofício. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Valéria Zotelli.
Processo nº : 10120.001397/97-12
Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 119138 Acórdão nº : 20178342
Recorrente : PNEULÂNDIA COMERCIAL LTDA.
Recorrida : DRJ-BRASÍLIA/DF
Relator : ROGÉRIO GUSTAVO DREYER
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE
DE ATOS. RESTABELECIMENTO DO LANÇAMENTO. O processo fiscal deve revestir-se das formalidades que determinam a sua
natureza. Impossível exigir-se o cumprimento de obrigação tributária
à míngua de lançamento existente e válido ou sem existência de
DCTF. Processo anulado a partir do Despacho Decisório nº 057/98 de
fl. 187, inclusive.
Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do
Despacho Decisório nº 057/98 de fl. 187, inclusive.
Processo nº : 10880.008529/2001-56
Sessão de : 6/7/2004 Recurso nº : 119967 Acórdão nº : 20177713
Recorrente : INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA.
Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP
Relator-Designado : ANTÔNIO MARIO DE ABREU PINTO
PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. O contribuinte recolheu a contribuição de acordo com a legislação de regência vigente, sendo incabível a exigência da diferença
de alíquota, com base na LC nº 7/70, quando não houve falta de
recolhimento em relação ao que seria devido segundo a legislação
vigente à época do pagamento. Parecer Cosit/Dipac nº 156, de
07/05/1996. Recurso provido.
Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), que mantinha parcialmente a exigência, excluindo a aplicação da multa de
ofício e juros de mora, Josefa Maria Coelho Marques e Adriana
Gomes Rêgo Galvão, que mantinham integralmente a exigência. Designado o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto para redigir o
voto vencedor.
Processo nº : 13891.000024/00-23
Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 121077 Acórdão nº : 20178318
1
Embargante : MISSIATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Embargada : Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes
Relator : SÉRGIO GOMES VELLOSO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração
acolhidos para re-ratificar o Acórdão nº 201-77.578, passando a
ementa a ter a seguinte redação: “NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Não se conhece do recurso quanto as
matérias discutidas no Judiciário e no processo administrativo. IPI.
MULTA E JUROS. Mantidos os acréscimos legais quando inexiste
qualquer das hipóteses de suspensão do tributo em discussão. Recurso
negado.” Embargos de declaração acolhidos.
Por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos de
declaração para re-ratificar o Acórdão nº 201-77.578, nos termos do
relatório e voto do Relator.
Processo nº : 10320.001654/2001-81
Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 121331 Acórdão nº : 20178319
Recorrente : CONSÓRCIO DE REBOCADORES DA BAÍA
DE SAO MARCOS
Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE
Relator : SÉRGIO GOMES VELLOSO
COFINS. LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE.
ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. A Lei nº 9.718/98 não padece
de inconstitucionalidade, a teor da EC nº 20/98, e somente é aplicável
a fatos geradores ocorridos após noventa dias da sua publicação, não
influenciando o lançamento efetuado. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. Demonstrado nos autos que os descontos concedidos são incondicionais, excluem-se da
base de cálculo, nos termos do inciso I do § 2º do artigo 3º da Lei nº
9.718/98. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. Incluem-se na base de cálculo como integrantes da receita bruta, conforme o artigo 3º da Lei nº 9.718/98. JUROS SELIC. A cobrança dos
juros moratórios com base na taxa Selic tem amparo na legislação.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 11070.002893/2001-18
Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 123064 Acórdão nº : 20178335
Embargante : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
SANTO ÂNGELO-RS
Embargada : Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes
Interessada : JOÃO KLETT & CIA. LTDA.
Relator : SÉRGIO GOMES VELLOSO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
EXISTENTE NO ACÓRDÃO COM AS PROVAS CONSTANTES
DOS AUTOS. Tendo em vista contradição apontada pela autoridade
lançadora, mediante demonstração que procedera ao cômputo da correção monetária plena sobre os indébitos utilizados na compensação,
acolhem-se os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº
201-77.498, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “PROCESSO
ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITO LEGAL. A intimação para pagamento sem multa
no prazo de vinte dias não é requisito do auto de infração. Preliminar
de nulidade do auto de infração rejeitada. NULIDADE. DECISÃO
DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. As causas de nulidade do auto de
infração são aquelas previstas no artigo 59, do Decreto nº 70.235/72.
Preliminar não acolhida. COFINS. COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. O contribuinte que obtém decisão judicial determinando que
seus créditos sejam atualizados com base nos expurgos inflacionários
tem o direito a assim proceder, em respeito à coisa julgada. MULTA
E JUROS. O auto de infração para formalização da Cofins apurada
como devida, mas não recolhida e/ou compensada, deve incluir a
multa penal e os juros legais. Recurso negado.” Embargos de declaração acolhidos.
Por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos de
declaração para retificar o Acórdão nº 201-77.498, negando-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Processo nº : 10950.003302/2001-43
Sessão de : 20/10/2004 Recurso nº : 123748 Acórdão nº :
201-77982
Recorrente : M.R. BONDEZAN E CIA. LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO
NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O prazo para
constituição do crédito tributário dos tributos sujeitos a homologação
finda em 05 anos após a ocorrência do fato gerador. INDÉBITOS DE
PIS. COMPENSAÇAO. DECISÃO JUDICIAL. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Deve o Fisco proceder à apuração dos
indébitos da contribuição ao PIS conforme os termos da decisão
judicial e da LC nº 7/70, ou seja, sobre o faturamento do sexto mês
anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso,
nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Adriana
Gomes Rêgo Galvão, Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco, quanto à decadência.
Processo nº : 13882.000661/2001-98
Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 123861 Acórdão nº : 20178362
Recorrente : ALFA ATIVIDADES EDUCACIONAIS S/C
LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator-Designado : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
COFINS. ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. LC Nº 70/91. LEI Nº 9.430/96. Inexistindo
relação de hierarquia entre lei complementar e ordinária, relativamente a matéria que não trate de confronto com normas gerais de
direito tributário, considera-se revogada a isenção prevista na LC nº
70, de 1991, pela Lei nº 9.430, de 1996. Recurso negado.
Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro (Relator),
Antonio Mario de Abreu Pinto e Rogério Gustavo Dreyer. Designado
o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Processo nº : 10665.000530/2001-87
Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 124640 Acórdão nº : 20178354
Recorrente : CODIL COMERCIAL DIVINÓPOLIS LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : SÉRGIO GOMES VELLOSO
IPI. PRODUTO NÃO TRIBUTADO. RESSARCIMENTO
DE SALDO CREDOR. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EMBALAGEM. O beneficiamento, secagem e empacotamento de arroz adquirido em estado natural (em casca), não autoriza o ressarcimento do
saldo credor de IPI, decorrente da aquisição de embalagens de polietileno para acondicionamento do produto, classificado na TIPI como não tributado (NT).Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10665.000529/2001-52
Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 124641 Acórdão nº : 20178355
Recorrente : CODIL COMERCIAL DIVINÓPOLIS LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : SÉRGIO GOMES VELLOSO
IPI. PRODUTO NÃO TRIBUTADO. RESSARCIMENTO
DE SALDO CREDOR. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EMBALAGEM. O beneficiamento, secagem e empacotamento de arroz adquirido em estado natural (em casca), não autoriza o ressarcimento do
saldo credor de IPI, decorrente da aquisição de embalagens de polietileno para acondicionamento do produto, classificado na TIPI como não tributado (NT).Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10665.000528/2001-16
Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 124642 Acórdão nº : 20178356
Recorrente : CODIL COMERCIAL DIVINÓPOLIS LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : SÉRGIO GOMES VELLOSO
IPI. PRODUTO NÃO TRIBUTADO. RESSARCIMENTO
DE SALDO CREDOR. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EMBALAGEM. O beneficiamento, secagem e empacotamento de arroz adquirido em estado natural (em casca), não autoriza o ressarcimento do
saldo credor de IPI, decorrente da aquisição de embalagens de polietileno para acondicionamento do produto, classificado na TIPI como não tributado (NT). Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10665.000527/2001-63
Sessão de : 14/4/2005 Recurso nº : 124643 Acórdão nº : 20178371
Recorrente : CODIL COMERCIAL DIVINÓPOLIS LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : SÉRGIO GOMES VELLOSO
IPI. PRODUTO NÃO TRIBUTADO. RESSARCIMENTO
DE SALDO CREDOR. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EMBALAGEM. O beneficiamento, secagem e empacotamento de arroz adquirido em estado natural (em casca), não autoriza o ressarcimento do
saldo credor de IPI, decorrente da aquisição de embalagens de polietileno para acondicionamento do produto, classificado na TIPI como não tributado (NT).Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10665.000526/2001-19
Sessão de : 14/4/2005 Recurso nº : 124644 Acórdão nº : 20178372
Recorrente : CODIL COMERCIAL DIVINÓPOLIS LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : SÉRGIO GOMES VELLOSO
IPI. PRODUTO NÃO TRIBUTADO. RESSARCIMENTO
DE SALDO CREDOR. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EMBALAGEM. O beneficiamento, secagem e empacotamento de arroz adquirido em estado natural (em casca), não autoriza o ressarcimento do
saldo credor de IPI, decorrente da aquisição de embalagens de polietileno para acondicionamento do produto, classificado na TIPI como não tributado (NT).Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10665.000525/2001-74
Sessão de : 14/4/2005 Recurso nº : 124645 Acórdão nº : 20178373
Recorrente : CODIL COMERCIAL DIVINÓPOLIS LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : SÉRGIO GOMES VELLOSO
IPI. PRODUTO NÃO TRIBUTADO. RESSARCIMENTO
DE SALDO CREDOR. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EMBALAGEM. O beneficiamento, secagem e empacotamento de arroz adquirido em estado natural (em casca), não autoriza o ressarcimento do
saldo credor de IPI, decorrente da aquisição de embalagens de polietileno para acondicionamento do produto, classificado na TIPI como não tributado (NT).Recurso negado.
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10665.000523/2001-85
Sessão de : 14/4/2005 Recurso nº : 124647 Acórdão nº : 20178374
Recorrente : CODIL COMERCIAL DIVINÓPOLIS LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : SÉRGIO GOMES VELLOSO
IPI. PRODUTO NÃO TRIBUTADO. RESSARCIMENTO
DE SALDO CREDOR. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EMBALAGEM. O beneficiamento, secagem e empacotamento de arroz adquirido em estado natural (em casca), não autoriza o ressarcimento do
saldo credor de IPI, decorrente da aquisição de embalagens de polietileno para acondicionamento do produto, classificado na TIPI como não tributado (NT). Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 13807.008605/00-05
Sessão de : 26/1/2005 Recurso nº : 124718 Acórdão nº : 20178165
Recorrente : COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA.
- COPERSUCAR.
Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVAS CENTRALIZADORAS DE VENDAS. O direito à apuração e ao aproveitamento do crédito presumido do IPI pertence à usina cooperada,
sendo inadmissível a apuração centralizada por parte da cooperativa,
porque os valores de receita bruta, aquisições de insumos (ou custo
do produto) e o percentual de exportação precisam ser calculados
individualmente por cooperada, impedindo que o crédito presumido
de uma usina cooperada seja utilizado na compensação de tributos de
outra. MULTAS. RETROATIVIDADE BENÍGNA. Considerando que
o lançamento está motivado na falta de recolhimento do imposto
decorrente da glosa do crédito presumido escriturado no livro modelo
8, é inaplicável o disposto no art. 18 da Lei nº 10.833/2003 com
vistas à exclusão da multa. Recurso negado.
Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio
Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo
Dreyer, que reconheciam o direito ao crédito presumido.
Processo nº : 10140.002705/2002-91
Sessão de : 10/11/2004 Recurso nº : 124936 Acórdão nº :
201-78025
Recorrente : COMPENSADOS TRIUNFO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : ADRIANA GOMES RÊGO GALVÃO
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. O benefício do crédito-prêmio do
IPI vinculado às exportações foi extinto em 30/06/1983 porque a
inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.724/79 e do art. 3º
do Decreto-Lei nº 1.894/81 não tem o condão de revogar os preceitos
dos Decretos-Leis nºs 1.658/79 e 1.722/79. Recurso negado.
Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio
Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo
Dreyer, que apresentou declaração de voto.
Processo nº : 10140.002779/2002-27
Sessão de : 27/1/2005 Recurso nº : 124938 Acórdão nº : 20178175
Recorrente : COMPENSADOS SANTIN LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. A teor do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos,
contados do embarque da mercadoria para o exterior. ILEGALIDADE.
IN SRF Nºs 210 E 226, DE 2002. São legítimas as restrições relativas ao
crédito-prêmio à exportação contidas nas IN SRF nºs 226 e 210, de
2002, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não
impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. ART. 41 DO ADCT DA CF/1988.
O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº
1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983,
quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de
05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº
1.658, de 24/01/1979. Interpretação vinculante para toda a Administração Pública Federal, nos termos do art. 41 da LC nº 73/93, por constar do
Parecer AGU-SF-01/98, anexo ao Parecer GQ-172/98. O crédito-prêmio
à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica
posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. Recurso negado.
Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio
Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo
Dreyer, que davam provimento parcial para reconhecer o crédito do
período antes da prescrição qüinqüenal.
Processo nº : 10166.010581/2002-29
Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 125110 Acórdão nº : 20178330
Recorrente : INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
- INB
Recorrida : DRJ-BRASÍLIA/DF
Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO
PASEP. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição de valores recolhidos a maior
a título de Pasep, sob a sistemática dos Decretos-Leis nºs 2.445 e
2.449, de 1988, extingue-se com o decurso de cinco anos, contados
da data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95.
Recurso negado.
1
Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira
de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que votaram pela prescrição de 5 anos mais 5. Os Conselheiros Walber José da Silva,
Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco votaram pelas
conclusões.
Processo nº : 10166.003398/2002-77
Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 125111 Acórdão nº : 20178331
Recorrente : INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
- INB
Recorrida : DRJ-BRASÍLIA/DF
Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO
PASEP. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição de valores recolhidos a maior a título
de Pasep, sob a sistemática dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de
1988, extingue-se com o decurso de cinco anos, contados da data da
publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Recurso negado.
Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira
de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que votaram pela prescrição de 5 anos mais 5. Os Conselheiros Walber José da Silva,
Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco votaram pelas
conclusões.
Processo nº : 13726.000323/2001-59
Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 125112 Acórdão nº : 20178332
Recorrente : INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
- INB
Recorrida : DRJ-BRASÍLIA/DF
Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO
PASEP. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição de valores recolhidos a maior
a título de Pasep, sob a sistemática dos Decretos-Leis nºs 2.445 e
2.449, de 1988, extingue-se com o decurso de cinco anos, contados
da data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95.
Recurso negado .
Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira
de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que votaram pela prescrição de 5 anos mais 5. Os Conselheiros Walber José da Silva,
Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco votaram pelas
conclusões.
Processo nº : 10166.009553/2002-69
Sessão de : 22/2/2005 Recurso nº : 125421 Acórdão nº : 20178208
Recorrente : CONSTRUTORA IPÊ LTDA.
Recorrida : DRJ-BRASÍLIA/DF
Relator-Designado : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda
Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com
idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo
defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria. PIS. DEPÓSITO
JUDICIAL. JUROS DE MORA. Em relação aos depósitos efetuados
anteriormente à Lei nº 9.703, de 1988, havendo a possibilidade de seu
levantamento pelo autor, antes do trânsito em julgado da ação judicial, devem ser mantidos os juros de mora. Recurso negado.
I) por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso,
quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte
conhecida, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e Sérgio Gomes Velloso. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto
vencedor nesta parte. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra.
Andréa Moraes de Oliveira Mourão. Ausente o Conselheiro Rogério
Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13606.000171/2002-31
Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 125750 Acórdão nº : 20178349
Recorrente : VICENTE PEDROSA TRANSPORTES LTDA.
Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE
E ILEGALIDADE DE LEIS. O exame da inconstitucionalidade e
ilegalidade de leis tributárias foge à competência deste Colegiado.
PIS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 6º
da IN SRF nº 06/99, o ressarcimento de PIS/Cofins só é possível se
o consumidor final adquirir gasolina ou óleo diesel diretamente da
distribuidora. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 13606.000172/2002-86
Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 125755 Acórdão nº : 20178350
Recorrente : VICENTE PEDROSA TRANSPORTES LTDA.
Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE
E ILEGALIDADE DE LEIS. O exame da inconstitucionalidade e
ilegalidade de leis tributárias foge à competência deste Colegiado.
COFINS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do
art. 6º da IN SRF nº 06/99, o ressarcimento de PIS/Cofins só é
possível se o consumidor final adquirir gasolina ou óleo diesel diretamente da distribuidora. Recurso negado.
ISSN 1677-7042
87
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 13890.000593/99-55
Sessão de : 15/3/2005 Recurso nº : 126011 Acórdão nº : 20178283
Recorrente : AGROCERES AGRÍCOLA E NUTRIÇAO
ANIMAL LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Relator-Designado : WALBER JOSÉ DA SILVA
COFINS. DECADÊNCIA. DESCABIMENTO. O direito de
a Fazenda Pública constituir o crédito relativo à Cofins decai após
dez anos, nos termos do artigo 45 da Lei nº 8.212/91. Recurso
negado.
Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro (Relator) e
Antonio Mario de Abreu Pinto. Designado o Conselheiro Walber José
da Silva para redigir o voto vencedor. Ausente a Conselheira Cláudia
de Souza Arzua (Suplente convocada).
Processo nº : 13710.001175/2001-69
Sessão de : 15/3/2005 Recurso nº : 126188 Acórdão nº : 20178284
Recorrente : MAXIVENDAS S/A
Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Relator-Designado : JOSÉ ANTÔNIO FRANCISCO
PIS. PRESCRIÇÃO. O direito de compensação ou restituição dos valores pagos indevidamente pelos contribuintes, quando
se tratar de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, extingue-se após o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do
recolhimento indevido ou a maior do que o devido. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos
termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao
faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador,
sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira
Seção do STJ - REsp nº 144.708- RS - e CSRF), sendo a alíquota de
0,75%.Recurso negado.
Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, considerando prescrito o prazo para restituição. Vencidos os Conselheiros
Gustavo Vieira de Melo Monteiro (Relator), Antonio Mario de Abreu
Pinto e Rogério Gustavo Dreyer. A Conselheira Josefa Maria Coelho
Marques votou pelas conclusões, embora por fundamento diverso.
Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto
vencedor. Ausente a Conselheira Cláudia de Souza Arzua(Suplente
convocada).
Processo nº : 10435.000848/2002-52
Sessão de : 15/3/2005 Recurso nº : 126456 Acórdão nº : 20178277
Recorrente : ACUMULADORES MOURA S/A
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : GUSTAVO VIEIRA DE MELO MONTEIRO
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda
Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com
idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas. Recurso
não conhecido.
Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por
opção pela via judicial. Ausente a Conselheira Cláudia de Souza
Arzua(Suplente convocada).
Processo nº : 18471.000301/2002-22
Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 126523 Acórdão nº : 20178338
Recorrente : GERDAU S.A.
Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção, pelo sujeito
passivo, pela discussão judicial de seu direito de crédito importa na
renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e
regimento interno. PEDIDO DE PERÍCIA, INDEFERIDO PELA
AUTORIDADE A QUO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Considera-se não formulado o pedido de perícia que não contém os
requisitos exigidos em lei. Considera-se plenamente justificado o indeferimento do pedido de perícia quando o resultado da perícia seja
indiferente para a formação da convicção do julgador. PIS. EXCLUSÃO DE RECEITAS TRANSFERIDAS A TERCEIROS. NORMA
DE EFICÁCIA CONTIDA E REVOGADA. A norma revogada da
Lei nº 9.718, de 1998, que previa a exclusão do faturamento de
receitas transferidas a outras pessoas jurídicas, era de eficácia contida
e dependia, para a aplicação, de regulamentação infralegal. JUROS
DE MORA. TAXA SELIC. O Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 1966) permitiu que lei ordinária estabelecesse modo diverso
de cálculo dos juros de mora, relativamente ao que foi disposto no
próprio Código. Recurso negado.
Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso,
quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte
conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 18471.000302/2002-77
Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 126524 Acórdão nº : 20178339
Recorrente : GERDAU S.A.
Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção, pelo sujeito
passivo, pela discussão judicial de seu direito de crédito importa na
renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria dis-
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ISSN 1677-7042
cutida no Judiciário. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e
regimento interno. PEDIDO DE PERÍCIA, INDEFERIDO PELA
AUTORIDADE A QUO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Considera-se não formulado o pedido de perícia que não contém os
requisitos exigidos em lei. Considera-se plenamente justificado o indeferimento do pedido de perícia quando o resultado da perícia seja
indiferente para a formação da convicção do julgador. COFINS. EXCLUSÃO DE RECEITAS TRANSFERIDAS A TERCEIROS. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA E REVOGADA. A norma revogada
da Lei nº 9.718, de 1998, que previa a exclusão do faturamento de
receitas transferidas a outras pessoas jurídicas, era de eficácia contida
e dependia, para a aplicação, de regulamentação infralegal. JUROS
DE MORA. TAXA SELIC. O Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 1966) permitiu que lei ordinária estabelecesse modo diverso
de cálculo dos juros de mora, relativamente ao que foi disposto no
próprio Código. Recurso negado.
Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso,
quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte
conhecida, negou-se provimento ao recurso.
<!ID135993-2>
Processo nº : 11070.002490/2003-22
Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 126592 Acórdão nº : 20178320
Recorrente : FRANCISCO CARLOS BORGES DA SILVA - ME
Recorrida : DRJ-SANTA MARIA/RS
Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE
DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por
inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EFEITOS DA CONSULTA FORMULADA POR ENTIDADE
REPRESENTATIVA DE CATEGORIA ECONÔMICA OU PROFISSIONAL. Os efeitos da consulta, apresentada por entidade representativa de categoria econômica ou profissional, em nome dos associados ou filiados, só se estendem a estes e somente os alcançam
depois que a consulente tomar ciência da solução daquela e desde que
comprovada a filiação do contribuinte à entidade, à época da formulação da consulta. PIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMERCIANTE ATACADISTA. CIGARROS. Anteriormente à Lei nº
10.865, de 2004, somente havia previsão legal para a substituição
tributária, pelo fabricante de cigarros, do comerciante varejista. BASE
DE CÁLCULO. FATURAMENTO. A base de cálculo do PIS, desde
a edição da Medida Provisória nº 1.212, de 1995, e alterações posteriores, é o faturamento, descabendo exclusões não previstas em lei.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora
com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário
Nacional. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do Relator.
Processo nº : 13884.003402/98-14
Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 126598 Acórdão nº : 20178358
Recorrente : LANOBRASIL S/A
Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ACÓRDÃO DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA. ADOÇÃO DE RAZÃO CITADA PELA
FISCALIZAÇÃO. Não demonstrado que o Acórdão de primeira instância inovou nas razões de decidir, afasta-se a hipótese de cerceamento de direito de defesa. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTABELECIMENTO NÃO CONTRIBUINTE. Somente fazem jus ao
incentivo fiscal do crédito presumido os estabelecimentos que sejam
contribuintes do IPI. Recurso negado.
Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, que reconhece o direito
ao crédito presumido.
Processo nº : 10480.008211/00-44
Sessão de : 14/4/2005 Recurso nº : 126604 Acórdão nº : 20178376
Recorrente : CODEQUIP LTDA.
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção, pelo sujeito
passivo, pela discussão judicial de seu direito de crédito importa na
renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário. COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DOS
CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. A competência dos Conselhos de Contribuintes limita-se ao exame do direito creditório, discutido em processo administrativo de restituição, de ressarcimento ou
de compensação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE ANALISA MATÉRIA
SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO. EFEITOS. Havendo renúncia às
instâncias administrativas, é vedado ao órgão julgador administrativo
manifestar-se sobre a matéria, devendo prevalecer as decisões judiciais, observada a sua eficácia. Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por
opção pela via judicial.
Processo nº : 13004.000131/99-21
Sessão de : 14/4/2005 Recurso nº : 126610 Acórdão nº : 20178377
Recorrente : KIMBERLY CLARK KENKO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.
Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
1
NORMAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
DE DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. PROCESSO DE RETIFICAÇÃO INDEFERIDO POR DECISÃO DEFINITIVA. Anteriormente ao regime de substituição da DCTF pela retificadora, o
direito à restituição dependia, no âmbito do processo de retificação de
declaração, da prova inequívoca do erro alegado. IPI. RESTITUIÇÃO. PROVA DO ERRO DE APURAÇÃO. O direito à restituição,
fundado em alegação de erro de apuração, depende da prova inequívoca do erro. RESTITUIÇÃO. EXIGÊNCIA DE PROVA DA
NÃO REPERCUSSÃO DO IMPOSTO AO CONTRIBUINTE DE
FATO. Relativamente aos tributos indiretos, o direito à restituição
depende de prova da não repercussão do ônus do imposto ao contribuinte de fato. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 11070.002489/2003-06
Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 126635 Acórdão nº : 20178321
Recorrente : FRANCISCO CARLOS BORGES DA SILVA ME
Recorrida : DRJ-SANTA MARIA/RS
Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE
DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por
inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EFEITOS DA CONSULTA FORMULADA POR ENTIDADE
REPRESENTATIVA DE CATEGORIA ECONÔMICA OU PROFISSIONAL. Os efeitos da consulta, apresentada por entidade representativa de categoria econômica ou profissional, em nome dos associados ou filiados, só se estendem a estes e somente os alcançam
depois que a consulente tomar ciência da solução daquela e desde que
comprovada a filiação do contribuinte à entidade, à época da formulação da consulta. COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
COMERCIANTE ATACADISTA. CIGARROS. Anteriormente à Lei
nº 10.865, de 2004, somente havia previsão legal para a substituição
tributária, pelo fabricante de cigarros, do comerciante varejista. BASE
DE CÁLCULO. FATURAMENTO. A base de cálculo da Cofins,
desde a edição da Medida Provisória nº 1.212, de 1995, e alterações
posteriores, é o faturamento, descabendo exclusões não previstas em
lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de
mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do Relator.
Processo nº : 11080.005314/00-91
Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 126685 Acórdão nº : 20178353
Recorrente : ZIEMANN LIESS S/A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Relator : MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA
COFINS. VENDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. ISENÇÃO. Para gozar do benefício da isenção prevista no art. 1º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 1.248/1972, é
necessário comprovar-se a venda à comercial exportadora e a remessa
diretamente para exportação ou entreposto aduaneiro. TAXA SELIC.
A taxa Selic, prevista na Lei nº 9.065/95, art. 13, por conformada
com os termos do artigo 161 do CTN, é adequadamente aplicável.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10830.003640/00-16
Sessão de : 16/3/2005 Recurso nº : 126694 Acórdão nº : 20178291
Recorrente : ESPETINHOS MIMI LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção pela via judicial importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa,
relativamente à matéria discutida judicialmente, inexistindo possibilidade de suspensão do processo administrativo. Recurso não conhecido nesta parte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
AÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO. A propositura de ação judicial não impede a Fazenda Pública de realizar o
lançamento para constituição de seus créditos tributários. Recurso
negado.
Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso,
quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte
conhecida, negou-se provimento ao recurso. Ausente a Conselheira
Cláudia de Souza Arzua(Suplente convocada).
Processo nº : 10830.003641/00-71
Sessão de : 16/3/2005 Recurso nº : 126695 Acórdão nº : 20178292
Recorrente : ESPETINHOS MIMI LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção pela via judicial importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa,
relativamente à matéria discutida judicialmente, inexistindo possibilidade de suspensão do processo administrativo. Recurso não conhecido nesta parte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
AÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO. A propositura de ação judicial não impede a Fazenda Pública de realizar o
lançamento para constituição de seus créditos tributários. Recurso
negado.
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso,
quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte
conhecida, negou-se provimento ao recurso. Ausente a Conselheira
Cláudia de Souza Arzua(Suplente convocada).
Processo nº : 13656.000198/2003-10
Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 126729 Acórdão nº : 20178359
Recorrente : EMF - COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
COFINS. LANÇAMENTO. TÉRMINO DOS EFEITOS DE
MEDIDA LIMINAR. VALORES DECLARADOS COMO SUSPENSOS EM DCTF E NÃO RETIFICADOS. Anteriormente à vigência
da MP nº 212, de 2004, relativamente aos débitos declarados em
DCTF com exigibilidade suspensa, era obrigatória a retificação da
declaração, na hipótese de cessação dos efeitos da medida liminar que
suspendia a exigibilidade. MULTA DE MORA. CESSAÇÃO DOS
EFEITOS DA LIMINAR. A incidência da multa de mora somente se
interrompe até a data da cessação dos efeitos da medida liminar, que
tenha suspendido a exigibilidade do débito não recolhido. JUROS DE
MORA. TAXA SELIC. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172,
de 1966) permitiu que lei ordinária estabelecesse modo diverso de
cálculo dos juros de mora. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 13836.000161/2001-10
Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 126770 Acórdão nº : 20178360
Recorrente : CASP S.A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
NORMAS PROCESSUAIS. DIREITO CREDITÓRIO.
COMPETÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. IMPOSTO
DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O LUCRO. A competência para analisar direito creditório,
decorrente de recolhimentos a maior do Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica, do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição
Social sobre o Lucro é do 1º Conselho de Contribuintes. PIS. DIREITO CREDITÓRIO. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. “O atraso no recolhimento de tributo sujeito a lançamento
por homologação exclui o benefício da denúncia espontânea e atrai a
incidência da multa moratória” (entendimento do STJ). Recurso negado.
I) Por unanimidade de votos, declinou-se da competência
para julgamento em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes,
quanto ao Imposto de Renda; e II) quanto ao PIS, por maioria de
votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13603.000046/2004-13
Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 126890 Acórdão nº : 20178323
Recorrente : FERROSIDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA.
Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Relator : GUSTAVO VIEIRA DE MELO MONTEIRO
COFINS. MULTA AGRAVADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Sendo a atividade administrativa de lançamento vinculada e
obrigatória, tem o administrador o dever de aplicar a lei em vigor e
suas normas complementares com a respectiva cobrança da multa
especificada no art. 44, II, da Lei nº 9.430/96, sempre que verificada
a ocorrência dos fatos que ensejem a aplicação da referida penalidade.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 11080.000099/2004-55
Sessão de : 22/2/2005 Recurso nº : 127184 Acórdão nº : 20178203
Recorrente : FRAZARI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Relator : ADRIANA GOMES RÊGO GALVÃO
COFINS. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. Os juros
sobre o capital próprio têm natureza de receita financeira, e como tal
integram a base de cálculo da Cofins. Recurso negado.
Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, que apresentou declaração de voto, Gustavo Vieira de Melo Monteiro, Antonio Mario
de Abreu Pinto e Roberto Velloso (Suplente). Esteve presente ao
julgamento a advogada da recorrente, Dra. Anete Mair Medeiros de
Ponte Vieira.
Processo nº : 11080.000098/2004-19
Sessão de : 22/2/2005 Recurso nº : 127185 Acórdão nº : 20178204
Recorrente : FRAZARI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Relator : ADRIANA GOMES RÊGO GALVÃO
PIS. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. Os juros sobre
o capital próprio têm natureza de receita financeira, e como tal integram a base de cálculo do PIS. Recurso negado.
Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, que apresentou declaração de voto, Gustavo Vieira de Melo Monteiro, Antonio Mario
de Abreu Pinto e Roberto Velloso (Suplente). Esteve presente ao
julgamento a advogada da recorrente, Dra. Anete Mair Medeiros de
Ponte Vieira.
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Processo nº : 13971.000040/2004-58
Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 127210 Acórdão nº : 20178326
Recorrente : BAC PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida : DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Relator-Designado : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
COFINS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
MULTA DE OFÍCIO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. PROVA. O procedimento sistemático de declarar, em DCTF, os valores devidos de contribuição a
menor representa procedimento endravável como sonegação omissiva,
o que sujeita o contribuinte à multa qualificada. NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO
NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes
somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade
nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de
mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Negou-se provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade,
quanto à manutenção da multa agravada. Vencidos os Conselheiros
Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto,
Sérgio Gomes Velloso e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais
questões de mérito.
Processo nº : 15374.000985/99-51
Sessão de : 14/4/2005 Recurso nº : 127507 Acórdão nº : 20178367
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARTONAGEM ITAPEVA LTDA.
Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Relator : WALBER JOSÉ DA SILVA
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não possui competência legal para se
manifestar sobre questões em que se presume a colisão de regência e
a Constituição Federal, atribuição reservada, no direito pátrio, ao
Poder Judiciário (Constituição Federal, arts. 102, I, a, e III, b). PIS.
COMPENSAÇÃO EFETUADA PELO CONTRIBUINTE ANTES
DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. PROVA. A constatação de recolhimento indevido de PIS feita pelo contribuinte e a
subseqüente compensação desse valor com débitos do próprio PIS
repercutem no patrimônio da empresa e, por conseqüente, devem ser
registrados na contabilidade. Cabe ao contribuinte provar, com documentação hábil e idônea, que efetuou esta operação de compensação, registrando-a na contabilidade antes da lavratura do auto de
infração. Não logrando êxito neste intento, procedente o lançamento
de ofício. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 15374.000986/99-14
Sessão de : 14/4/2005 Recurso nº : 127513 Acórdão nº : 20178368
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARTONAGEM ITAPEVA LTDA.
Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Relator : WALBER JOSÉ DA SILVA
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não possui competência legal para se
manifestar sobre questões em que se presume a colisão de regência e
a Constituição Federal, atribuição reservada, no direito pátrio, ao
Poder Judiciário (Constituição Federal, arts. 102, I, a, e III, b). COFINS. COMPENSAÇÃO EFETUADA PELO CONTRIBUINTE ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. PROVA. A
constatação de recolhimento indevido de PIS feita pelo contribuinte e
a subseqüente compensação desse valor com débitos de Cofins repercutem no patrimônio da empresa e, por conseqüente, devem ser
registrados na contabilidade. Cabe ao contribuinte provar, com documentação hábil e idônea, que efetuou esta operação de compensação, registrando-a na contabilidade antes da lavratura do auto de
infração. Não logrando êxito neste intento, procedente o lançamento
de ofício. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 19515.000751/2002-24
Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 128379 Acórdão nº : 20178340
Recorrente : SANDUCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Não enseja a nulidade do lançamento a lavratura de
auto de infração fora do estabelecimento do contribuinte, do qual foi
cientificado regularmente e cuja elaboração atendeu os pressupostos
de validade estabelecidos pelo art. 1º do Decreto nº 70.235/72. NÃO
EXIGÊNCIA DE REGISTRO DO AUDITOR-FISCAL NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE, COMO REQUISITO
PARA EXAME DE ESCRITURAÇÃO. A competência do Auditorfiscal da Receita Federal para examinar a escrituração contábil e
fiscal dos contribuintes decorre diretamente das atribuições a ela
conferidas por lei, independentemente de formação contábil e registro
no Conselho Regional. PROVA EMPRESTADA. FASE OFICIOSA.
ADMISSIBILIDADE. As provas obtidas do Fisco Estadual na fase de
fiscalização são admissíveis no processo administrativo fiscal, por
serem submetidas a novo contraditório e não prejudicarem o direito
de defesa do contribuinte. PROCEDIMENTO DECORRENTE. A
autuação, relativamente aos chamados reflexos (processos decorrentes), deve ser lavrada conjunta ou posteriormente ao auto de infração
relativo ao procedimento originário, devendo, apenas, o julgamento
dos processos decorrentes, na hipótese de competência de Conselhos
distintos (1º e 2º Conselhos de Contribuintes), aguardar, por medida
de cautela, o julgamento do processo originário. IPI. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR DAS MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS
INIDÔNEAS. COMPROVAÇÃO. O afastamento das conseqüências
da apuração de registro de entradas, com suporte em notas fiscais
inidôneas, exige a comprovação cabal da regularidade das operações.Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10730.005102/2003-81
Sessão de : 12/4/2005 Recurso nº : 128650 Acórdão nº : 20178308
Recorrente : SOTEC - SOCIEDADE TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Relator : WALBER JOSÉ DA SILVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. Falece competência ao Segundo Conselho de Contribuintes para
conhecer, processar e julgar pedido de retificação de base de cálculo
de tributos, declarados em DCTF ou em DIPJ, que não integram o
auto de infração. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10730.005101/2003-37
Sessão de : 12/4/2005 Recurso nº : 128651 Acórdão nº : 20178309
Recorrente : SOTEC - SOCIEDADE TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Relator : WALBER JOSÉ DA SILVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. Falece competência ao Segundo Conselho de Contribuintes para
conhecer, processar e julgar pedido de retificação de base de cálculo
de tributos, declarados em DCTF ou em DIPJ, que não integram o
auto de infração. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 11610.002509/00-81
Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 130221 Acórdão nº : 20178664
Recorrente : NATURA COSMÉTICOS S/A
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator-Designado : ROGÉRIO GUSTAVO DREYER
PIS/PASEP. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PEDIR A
RESTITUIÇÃO. O direito de pleitear a restituição do PIS/Pasep recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 tem
como termo a quo a data da publicação da Resolução nº 49, ocorrida
em 09/10/95. Precedentes. SEMESTRALIDADE. Com a declaração
de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de
1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei
Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume
e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. Recurso provido.
Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer o direito à
restituição a contar da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram a prescrição
do direito à restituição em cinco anos do pagamento. Designado o
Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor,
nesta parte; e II) por unanimidade de votos: a) para reconhecer a
semestralidade; e b) para reconhecer o direito de créditos de empresas
incorporadas pela recorrente. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Ricardo M. Debatim Silveira.
NÁDIA LEONOR FERREIRA LIMA
Chefe do Centro de Documentação
1ª CÂMARA
<!ID136030-0>
RETIFICAÇÕES
No ementário da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho
2005, Seção I, página 27, Acórdão 201-77839, onde se lê:
Processo nº : 10670.000758/2003-60
Sessão de : 15/09/2004 Recurso nº: 126452 Acórdão nº 201-77839
Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Leia-se:
Processo nº : 10670.000758/2003-60
Sessão de : 15/09/2004 Recurso nº: 126452 Acórdão nº 201-77839
Recorrente : CIA. DE MATERIAIS SULFUROSOS MATSULFUR (Incorporada por Lafarge Brasil S/A).
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO.
E no publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro
de 2005, Seção I, página 30, Acórdão 201-77607, onde se lê:
Relator : GUSTAVO VIEIRA DE MELO MONTEIRO
Leia-se:
Relatora-Designada : ADRIANA GOMES RÊGO GALVÃO.
ISSN 1677-7042
89
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO
PORTARIA N o- 516, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID136761-0>
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da
Portaria n° 848, de 1° de junho de 2000, tendo em vista o disposto no
artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o que
consta do Processo SUSEP n° 15414.100726/2004-99, resolve:
Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos
acionistas da MARÍTIMA SEGUROS S.A., CNPJ n°
61.383.493/0001-80, com sede social na cidade de São Paulo - SP,
que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada 31 de agosto de
2004, aprovaram, em especial, a alteração do artigo 4º do Estatuto
Social.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÉO MARANHÃO DE MELLO
TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
3ª CÂMARA
<!ID135725-1>
EMENTÁRIO
Processo nº : 10435.001075/00-25
Sessão de : 18/09/2002 Recurso nº : 123585 Acórdão nº :
303-30447
Recorrente : EVALDO SIMÕES FERREIRA
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
ITR/97. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL
Comprovado, por meio de documento hábil - Certidão de
Averbação no competente Cartório de Registro de Imóveis, que a área
total do imóvel é aquela defendida pelo recorrente não a utilizada no
respectivo auto de infração é de se reconhecer a procedência do pleito
apresentado na peça recursal, cabendo novo cálculo do ITR pela
autoridade autuante.
RECURSO VOLUNTÁTRIO PROVIDO.
Processo nº : 10665.001052/00-15
Sessão de : 18/05/2005 Recurso nº : 123813 Acórdão nº :
303-32064
Recorrente : SIDERÚRGICA ALTEROSA LTDA
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : ZENALDO LOIBMAN
NULIDADE DO ACÓRDÃO Nº 303-30.666.
Atesta a repartição fiscal competente que o recurso voluntário do interessado foi efetivamente postado nos Correios em
30/03/2001, último dia do prazo legal, tendo sido recebido na ARF
em 02/04/2001. Portanto, foi tempestivo o recurso apresentado. Dessa
informação resulta a nulidade do Acórdão 303-30.666.
ITR/97. ÁREA ISENTA DE ITR.
A infração ao prazo administrativo fixado para requerimento
do ADA ao IBAMA é incapaz de alterar a definição legal de área
isenta do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Processo nº : 10580.008586/00-77
Sessão de : 13/04/2005 Recurso nº : 124642 Acórdão nº :
303-31975
Recorrente : CENTRO EDUCACIONAL PREPARATÓRIO
LTDA.
Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA
Relator : NILTON LUIZ BARTOLI
SIMPLES - EXCLUSÃO - PENDÊNCIAS JUNTO À
PGFN.
É assegurada a opção do contribuinte ao SIMPLES, quando
da comprovação da regularidade de suas obrigações tributárias junto
à Dívida Ativa da União e ao Instituto Nacional de Seguridade Social,
ou a apresentação de prova inconteste de que eventuais débitos estavam com a exigibilidade suspensa à época do Ato Declaratório que
ensejou a exclusão.
OPÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE - CRECHES,
PRÉ-ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL.
Nos termos do art. 1º, da Lei nº 10.034/2000, ficam excetuadas da restrição de que trata o art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96,
as pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creches, préescola e ensino fundamental.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 16707.010284/99-75
Sessão de : 27/01/2005 Recurso nº : 124719 Acórdão nº :
303-31818
Recorrente : DISPAR DISTRIBUIDORA PARNAMIRIM
DE BEBIDAS LTDA.
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. NULIDADE. DECADÊNCIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tivesse se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício, o que
não ocorreu. Descabe a alegação de denúncia espontânea quando a
multa é puramente compensatória pela mora, decorre tão somente da
impontualidade do contribuinte quando a uma obrigação acessória. A
denúncia espontânea é instituto que só tem sentido em relação à
infração que resultaria em multa punitiva de ofício, e que se não fosse
informada pelo contribuinte provavelmente não seria passível de conhecimento pelo fisco.
90
ISSN 1677-7042
Processo nº : 13127.000030/99-36
Sessão de : 17/03/2005 Recurso nº : 124936 Acórdão nº :
303-31923
Recorrente : MAGALY MORAES VILELA LACERDA
Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF
Relator : NANCI GAMA
PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO NA
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE.
Verificada a ausência de identificação do chefe do órgão
expedidor ou de outro servidor autorizada, bem como a indicação de
seu cargo e número de matrícula. Vício formal que suscita a nulidade
da Notificação de Lançamento, conforme art. 11, inciso IV do Decreto nº 70.235/72.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 13660.000062/2001-89
Sessão de : 16/03/2005 Recurso nº : 125104 Acórdão nº :
303-31916
Recorrente : SILMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : MARCIEL EDER COSTA
SIMPLES. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA
UNIÃO.
É cabível a opção pelo SIMPLES somente após a comprovação da quitação dos débitos junto à PGFN, está impedida a
opção enquanto perdurarem os débitos junto ao referido órgão.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Processo nº : 10880.004495/99-36
Sessão de : 13/04/2005 Recurso nº : 125379 Acórdão nº :
303-31984
Recorrente : PLANETA AZUL ESCOLA INFANTIL S/C.
LTDA.
Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP
Relator : NILTON LUIZ BARTOLI
SIMPLES - EXCLUSÃO.
Sendo atendido o requisito de comprovação da regularidade
das obrigações tributárias junto à dívida Ativa da União e não restando outro impedimento, o contribuinte adquire o direito de sua
permanência ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 13808.004968/98-21
Sessão de : 12/08/2004 Recurso nº : 126483 Acórdão nº :
303-31577
Recorrente : OWENS CORNING FIBERGLAS A. S. LTDA
Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP
Relator : NILTON LUIZ BARTOLI
FINSOCIAL - RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Uma vez comprovada a denúncia espontânea, incabível a cobrança de multa de ofício.
Os juros, por significarem remuneração do capital, são devidos.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Processo nº : 10845.002209/2001-19
Sessão de : 15/09/2004 Recurso nº : 126814 Acórdão nº :
303-31596
Recorrente : ICATU - COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP
Relator : JOÃO HOLANDA COSTA
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA.
Argüida pela Conselheira Anelise Daudt Prieto durante a
sessão de julgamento. Foi afastada com base em interpretação do
Decreto 2.346/86, segundo a qual o Conselho de Contribuintes não só
pode como de afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional
pelo plenário do STF em entendimento inequívoco, ainda que em
meio ao controle difuso, porém em aspecto interpretativo que extrapola o caso concreto.
CONTRIBUIÇÃO PARA O IBC. NÃO DECADÊNCIA DO
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CONTROLE DA
CONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE DIFUSO RECONHECIDO PELO ÓRGÃO JULGADOR ADMINISTRATIVO. PREJUDICIAIS DE MÉRITO AFASTADAS.
De forma alguma é aceitável o argumento um tanto forçado
de que o voto de um dos Ministros, voto após vista, seria marginal no
entendimento firmado pelo STF quanto à inconstitucionalidade da
quota de contribuição sobre a exportação de café mesmo em face da
EC 01/69, ou seja, de que já era a exação inconstitucional perante a
Constituição anterior, ou seja, desde a sua edição. A edição recorrida
pretendeu desconhecer que as decisões exaradas pelo STF a respeito
dessa matéria não se resumiram ao RE 191.044-5/SP citado, houve
outros posteriores, nos quais fica claro que tal entendimento não se
resumiu a um comentário marginal de um dos ministros, mas, sim,
veio a ser o entendimento firmado pelo plenário do STF a respeito da
tal contribuição. Numa visão retrospectiva, a partir do entendimento
firmado pela Corte Suprema surgiu um fato novo, qual seja a certeza
de inconstitucionalidade da exação desde a sua edição, ou seja a
anterior presunção de constitucionalidade da norma tributária foi desfeita, desconstituída, e , só a partir deste fato novo é que surge o
efetivo direito à restituição do que só a esta altura configurou-se
como indevido. Esse entendimento não afronta a segurança jurídica,
nem muito menos eterniza o prazo de restituição do indébito. Não se
eterniza, o prazo é de cinco anos, apenas que esse prazo só se inicia
a partir da destruição da presunção constitucionalidade da lei. Do
contrário seria minimizar a importância dos princípios da moralidade
administrativa e da boa-fé na relação jurídico-tributária entre o fisco
e o contribuinte.
1
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - COTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ - DECRETO-LEI
2.295/86.
Inconstitucionalidade reconhecida pelo supremo tribunal federal - prescrição do direito de restituição - inadmissibilidade - dies a
quo - devido processo legal e duplo grau de jurisdição - possibilidade
de conhecimento da questão de fundo - direito à restituição do que
indevidamente recolhido a título da inconstitucional contribuição sobre operações de exportação de café - portaria ministerial nº 103/2002
- hipótese de não aplicação - expurgos inflacionários - taxa selic.
- O direito de pleitear a restituição de alegado indébito fiscal,
a título de cota de contribuição sobre operações de exportação de
café, com fundamento na inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº
2.295/86, está sujeito ao prazo extintivo fixado no art. 168 do Código
Tributário Nacional, cuja fluência dá-se a partir da data em que o
Supremo Tribunal Federal reconhece a alegada inconstitucionalidade
da legislação que, até então, era presumida constitucional e atinge
todos os recolhimentos efetuados a esse título.
- A inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 2.295/86, o qual
institui a contribuição sobre operações de exportação de café, é originária, conforme iterativa jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal, o que refuta sua presunção de constitucionalidade
desde a égide da Carta pretérita.
- Por ser originária a inconstitucionalidade do Decreto-lei nº
2.295/86, não há de se aventar em recepção ou não-recepção pela
Constituição Federal de 1988, haja vista que a norma já era inválida
sob o manto da Constituição Federal de 1967/69. Assim, tal vício
jamais poderia ter sido objeto de Ação Direta, a qual é incabível
quanto à norma que sequer subsistiu até o advento do novel ordenamento.
- A declaração de inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº
2.295/86 também não poderia ensejar uma Resolução do Senado
Federal para suspender sua execução, porquanto a ementa do acórdão
lavrado nos RREE nºs 198.554-2/SP e 191.044-5/SP concluíram pelo
não conhecimento dos Recursos, o que, na prática da Suprema Corte,
descarta o envio de mensagem ao Senado. Ademais, tais ementas
equivocadamente indicaram a não-recepção do referido texto legal
pela CF/88, o que também afasta a hipótese de expedição de mensagem ao Senado Federal, porquanto não se pode cogitar em suspensão de execução de norma anteriormente revogada.
- Em face da inadmissibilidade de ADIN e da impossibilidade de edição de Resolução do Senado Federal, a declaração de
inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 2.295/86, alcançada em julgamento vivido no Tribunal Pleno da Suprema Corte, atingindo foros
de definitividade, deve ser estendida aos demais contribuintes que não
integraram o pólo ativo da demanda que resultou num pronunciamento inter partes, mister este a ser exercido por este Colegiado com
base no princípio da isonomia, na dicção do parágrafo 4º do Decreto
nº 2.346/97 - cujos efeitos foram muito bem explicitados pelo Parecer
PGFN nº 436/96, e também no fundamento maior da existência dos
Conselhos de Contribuintes, qual seja, o de resolver conflitos ainda
na esfera administrativa, evitando-se o abarrotamento do Poder Judiciário.
- Desse modo, não se trata de hipótese de aplicação da
Portaria Ministerial nº 103, uma vez que a inconstitucionalidade do
Decreto-Lei 2.295/86 é inequívoca, a qual deve ser reconhecida por
este Colegiado com base em dispositivo da Lei 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, que, ao regular o processo administrativo no âmbito
da Administração Pública Federal, proclamou que "nos processos
administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atuação
conforme a lei e o Direito", sendo certo, ainda, que negar a restituição
de crédito tributário cuja exigência tem-se sabidamente por inconstitucional configura-se ofensa aos Princípios da Justiça, da Isonomia e
da Moralidade dos Atos da Administração Pública.
- Também com base nos Princípios da Justiça e da Moralidade dos Atos da Administração Pública deve ser atualizado o
crédito tributário pretendido pela Recorrente com base nos índices
que melhor reflitam a corrosão da moeda causada pelo processo
inflacionário no que se incluem os chamados "expurgos inflacionários", pacificados nos seguintes índices: 42,72% (jan/89), 10,14%
(fev/89), 84,32% (mar/90), 44,80% (abr/90), 7,87% (mai/90), e
21,87% (fev/91).
- No mais, igualmente aos "expurgos" pacificados no seio da
jurisprudência, quais sejam, 42,72% (jan/89), 10,14% (fev/89),
84,32% (mar/90), 44,80% (abr/90), 7,87% (mai/90), e 21,87%
(fev/91), é devida a aplicação das Taxa SELIC, a partir de 1º de
janeiro de 1996, por força do artigo 39, parágrafo 4º. da Lei
9.250/95.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Processo nº : 10480.011890/00-66
Sessão de : 06/07/2005 Recurso nº : 126773 Acórdão nº :
303-32192
Recorrente : TECRAL - TÉCNICA RACIONAL LTDA.
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : NILTON LUIZ BARTOLI
SIMPLES - SIMPLES - OPÇÃO - EXCLUSÃO.
A atividade desenvolvida pelo contribuinte não guarda plena
identidade com a vedação disposta no inciso XIII, do artigo 9º da Lei
nº 9.317/96. Na ausência de disposto que vede sua opção, deve a
Recorrente ser mantida no sistema.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 10620.000470/2001-19
Sessão de : 14/04/2005 Recurso nº : 127010 Acórdão nº :
303-31995
Recorrente : COMPANHIA METALÚRGICA BARBARÁ
(ATUAL SAINT GOBAIN CANALIZAÇÃO S/A.)
Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF
Relator : MARCIEL EDER COSTA
ITR. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA.
PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO.
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR,
relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia
comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10,
parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo
pagamento do imposto correspondente, com juros e multas previstos
nesta Lei, caso fique comprovado que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ITR/BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA mínimo.
A base de cálculo do ITR, é o Valor da Terra Nua - VTN
declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior
ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal SRF, de acordo com o § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847/94, este passará
a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de
provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico
de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da
ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do
imóvel rural especificado .
O laudo técnico de avaliação apresentado pelo recorrente não
contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual
deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do
imóvel, fixado pela SRF.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Processo nº : 13708.000296/94-89
Sessão de : 16/06/2005 Recurso nº : 127136 Acórdão nº :
303-32103
Recorrente : SALDEC PRODUTOS QUÍMICOS E PECUÁRIOS LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : NANCI GAMA
FINSOCIAL. MULTA DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO.
O Contribuinte não anexou qualquer decisão judicial que
demonstre que o crédito estava com a exigibilidade suspensa. Ademais, o lançamento não se deu para evitar decadência, a legitimar a
não incidência da multa de ofício.
O pedido de compensação deve ser formulado em procedimento próprio . Outrossim, a autoridade administrativa somente
tomará conhecimento do pleito, se houver desistência da ação judicial.
RECURSO NEGADO.
PROCESSO Nº: 13603.000631/2001-71
SESSÃO DE : 10 DE NOVEMBRO DE 2004
RESOLUÇÃO: 303-00987
RECURSO Nº: 127531
RECORRENTE: TEKFOR DO BRASIL LTDA
RECORRENTE: DRJ/JUIZ DE FORA/MG
Produto "bruto forjado em aço", ainda que necessite necessidade de posterior usinagem, já apresentada as formas ou os
perfis das engrenagens dele resultantes, classificando-se com perfeição no código fiscal 84.83.40.90.
Crédito presumido do IPI - competência do Segundo Conselho de contribuintes.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO NA PARTE
EM QUE SE TOMA CONHECIMENTO.
Processo nº : 10675.001991/00-79
Sessão de : 17/03/2005 Recurso nº : 128081 Acórdão nº :
303-31933
Recorrente : FÁBIO TEODORO FRANCO
Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF
Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. A simples omissão do
contribuinte em providenciar em prazo hábil documentação comprobatória de áreas preservadas da propriedade rural não determina a
inclusão de ditas áreas, desde que materialmente existentes, na base
tributável.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 10480.003475/97-61
Sessão de : 24/02/2005 Recurso nº : 128146 Acórdão nº :
303-31892
Recorrente : INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO ICOSA S.A.
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : NANCI GAMA
FINSOCIAL. AUSÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA. Tendo
em vista que não há concomitância entre as esferas judicial e administrativa, determino o retorno dos autos à Delegacia de origem,
para que as demais questões de mérito suscitadas pelo contribuinte
possam ser apreciadas, sob pena de supressão de instância administrativa.
Processo nº : 13609.000161/2001-95
Sessão de : 14/04/2005 Recurso nº : 128161 Acórdão nº :
303-31991
Recorrente : FAZENDAS REUNIDAS MINAS GERAIS
Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF
Relator : ANELISE DAUDT PRIETO
ITR/97. ÁREA DE RESERVA , LEGAL. A exigência do
Ato Declaratório Ambiental - ADA, requerido dentro do prazo estipulado pela IN SRF 43/97, artigo 10, com a redação dada pela IN
SRF 67/97, para a exclusão da área de preservação permanente da
área tributável do imóvel, fere o princípio da reserva legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Processo nº : 13971.000588/2002-36
Sessão de : 19/05/2005 Recurso nº : 128255 Acórdão nº :
303-32047
Recorrente : SUZANA REGINALDO - ME.
Recorrida : DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
PRÁTICA REITERADA DE AFRONTA À LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DO SIMPLES. DEVIDO PROCESSO
LEGAL E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. POSSIBILIDADE.
EXCLUSÃO MANTIDA.
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10314.005475/2001-00
Sessão de : 05/07/2005 Recurso nº : 128375 Acórdão nº :
303-32183
Recorrente : BARDELLA S/A
Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP
Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Drawback. Importações com suspensão dos tributos incidentes em virtude de regime aduaneiro especial. Afastadas as preliminares agitadas. Comprovada a realização de importações não cobertas por atos concessórios do benefício fiscal de drawback, é cabível a cobrança dos tributos, multas e juros moratórios sobre os
valores excedentes.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10670.000402/2001-64
Sessão de : 17/03/2005 Recurso nº : 128437 Acórdão nº :
303-31934
Recorrente : MANNESMANN FLORESTAL LTDA.
(ATUAL V & M FLORESTAL LTDA.)
Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF
Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. A simples omissão do
contribuinte em providenciar em prazo hábil documentação comprobatória de áreas preservadas da propriedade rural não determina a
inclusão de ditas áreas, desde que materialmente existentes, na base
tributável.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 10980.008219/2001-11
Sessão de : 15/06/2005 Recurso nº : 128486 Acórdão nº :
303-32092
Recorrente : PORCELANA SCHMIDT S/A
Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Relator : MARCIEL EDER COSTA
ITR. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA.
PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO.
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR,
relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia
comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10,
parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo
pagamento do imposto correspondente, com juros e multas previstos
nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 10620.000270/2001-66
Sessão de : 17/03/2005 Recurso nº : 128515 Acórdão nº :
303-31935
Recorrente : WALTER DA MOTA LINS (ESPÓLIO)
Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF
Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. A simples omissão do
contribuinte em providenciar em prazo hábil documentação comprobatória de áreas preservadas da propriedade rural não determina a
inclusão de ditas áreas, desde que materialmente existentes, na base
tributável.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 10650.001278/00-40
Sessão de : 24/02/2005 Recurso nº : 128536 Acórdão nº :
303-31857
Recorrente : ADÉLIA BELLODI PRIVATO
Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF
Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
ITR/1997. AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DAS
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. NÃO SE TORNA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO
DO ADA QUANDO RESTA COMPROVADO HABILMENTE, MEDIANTE DECLARAÇÃO E REGISTRO, A EXISTÊNCIA DESAS
ÁREAS DA PROPRIEDADE, NA ÉPOCA DO FATO GERADOR.
Tendo sido trazido aos autos documentos hábeis, mesmo
desprovido de formalidades, além dos registros averbados no Cartório
de Registro de imóveis, que comprovam serem as utilizações das
terras da propriedade aquelas declaradas pelo recorrente, é de se
reformar o lançamento como efetivados pela fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Processo nº : 11030.001825/2001-08
Sessão de : 24/02/2005 Recurso nº : 128581 Acórdão nº :
303-31881
Recorrente : MARLI GEMA DE PAULI CAUS
Recorrida : DRJ-SANTA MARIA/RS
Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES
PAF. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES deve observar o prescrito na lei quando à forma
devendo ser motivado com a demonstração dos fundamentos e dos
fatos jurídicos que o embasaram. Caso contrário, é ato nulo.
Processo nº : 10240.001736/2002-04
Sessão de : 19/05/2005 Recurso nº : 128756 Acórdão nº :
303-32061
Recorrente : ISAAC BENAYON SABBA (ESPÓLIO)
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : NANCI GAMA
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
A comprovação da existência de áreas de preservação permanente e
área de reserva legal, comprovada mediante Ato Declaratório Ambiental (ADA),
ainda que protocolado fora de prazo, preserva a não incidência do ITR.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 10240.001226/2002-29
Sessão de : 19/05/2005 Recurso nº : 128759 Acórdão nº :
303-32062
Recorrente : ISAAC BENAYON SABBA (ESPÓLIO)
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : NANCI GAMA
1
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
A comprovação da existência de áreas de preservação permanente e área de reserva legal, comprovada mediante Ato Declaratório Ambiental (ADA), ainda que protocolado fora de prazo, preserva a não incidência do ITR.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 10820.000987/98-11
Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 128876 Acórdão nº :
303-32487
Recorrente : PAULO CAMARGO AKINAGA
Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Relator : ZENALDO LOIBMAN
FALTA DE REQUISITO ESSENCIAL PARA A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE.
O Recurso é intempestivo, a ciência da decisão de primeira
instância ocorreu em 16/09/2003 e o recurso voluntário somente foi
protocolado em 17/10/2003.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Processo nº : 11128.009225/98-80
Sessão de : 14/06/2005 Recurso nº : 128935 Acórdão nº :
303-32071
Recorrente : METACHEM INDUSTRIAL E COMERCIAL
LTDA.
Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP
Relator : NILTON LUIZ BARTOLI
MULTA DE OFÍCIO - Art. 44, inciso II, da Lei 9.430/96 Para aplicação da multa de ofício agravada, na forma do inciso II do
art. 44 da Lei nº 9.430/96, é imprescindível que haja descrição e
inconteste comprovação da ação ou omissão dolosa, na qual fique
evidente o intuito de sonegação, fraude ou conluio, capitulados na
forma dos art. 71,72 e 73 da Lei nº 4.502/64, respectivamente. Na
ausência de tipicidade, incabível sua aplicação.
MULTA DE MORA - Já aplicada ao parcelamento, não há
que se falar em sua cobrança, a fim de que não seja cobrada em
duplicidade.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 10245.000560/93-63
Sessão de : 18/05/2005 Recurso nº : 128947 Acórdão nº :
303-32016
Recorrente : TAM - TÁXI AÉREO MARÍLIA S/A.
Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INFRAÇÃO AO DUPLO
GRAU DE JURISDIÇÃO.
Conquanto o Termo de Responsabilidade seja título hábil a
conferir certeza e liquidez ao crédito tributário, é inescapável para
aperfeiçoamento de sua exigibilidade que se observe, quanto aos
créditos tributários da União, o rito processual previsto no Decreto
70.235/72, com restrita observância dos princípios do contraditório e
da ampla defesa assegurados constitucionalmente. No presente caso
não houve julgamento em primeira instância administrativa, sendo
direito do contribuinte o duplo grau de jurisdição quanto ao exame da
matéria de mérito que buscou caracterizar inadimplência e prática de
infrações.
RETORNAR À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Processo nº : 15165.000037/2003-83
Sessão de : 12/09/2005 Recurso nº : 129060 Acórdão nº :
303-32360
Recorrente : LOVER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
MÁQUINAS LTDA.
Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Relator : TARÁSIO CAMPELO BORGES
Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias. Nulidade.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Por cerceamento do direito
de defesa, são nulas as decisões que não enfrentam toda a matéria
objeto da lide.
Processo que se declara nulo a partir da decisão de primeira
instância, inclusive.
Processo nº : 10945.005949/2003-41
Sessão de : 16/06/2005 Recurso nº : 129069 Acórdão nº :
303-32106
Recorrente : POTEMBRAS TRANSPORTES LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : TARÁSIO CAMPELO BORGES
SIMPLES. EXCLUSÃO EX OFFÍCIO. MARCO TEMPORAL
DOS EFEITOS. A exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples),
quando motivada pelo exercício da atividade de agenciamento de cargas, surte efeitos a partir do mês subseqüente ao da decorrência do fato motivador.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 10620.000280/2001-00
Sessão de : 10/08/2005 Recurso nº : 129129 Acórdão nº :
303-32279
Recorrente : CIA. BRASILEIRA CARBURETO DE CÁLCIO
Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF
Relator : ZENALDO LOIBMAN
ITR/1997.
ISENÇÃO INDEPENDENTE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A isenção quanto ao IR independe de prévia comprovação da área
declarada. Não encontra base legal a exigência de requerimento de ADA
ao IBAMA como requisitos para o reconhecimento de isenção do ITR. No
caso concreto não foi questionada a existência da área de preservação permanente pela fiscalização ou pela decisão recorrida. Ademais há nos autos
laudo de vistoria feita no imóvel pelo IBAMA, no qual reconhece a existência de 2.120, 0 hectares de área de preservação permanente.
91
ISSN 1677-7042
INALTERADO O GRAU DE UTILIZAÇÃO DA PROPRIEDADE.
Por um lado foi diminuída a área de pastagem de 3.400,0
hectares para 1.780,0 hectares, mas por outro lado houve acréscimo
na área de preservação permanente que passou dos 500,0 hectares
declarados na DITR/97 para 2.120,0 hectares reconhecidos pelo IBAMA, de forma que o grau de utilização da propriedade permanece
inalterado, ou seja equivalente àquele que foi declarado na DITR/97.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 13836.000690/2003-77
Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129159 Acórdão nº :
303-32414
Recorrente : CASA DE MÓVEIS PAVAN LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
DCTF. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA. NORMAS
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS.
Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando
o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos
fixados pela legislação, é cabível a multa pelo atraso na entrega da
DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, foi
aplicada a multa mais benigna
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13212.000025/95-12
Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 129185 Acórdão nº :
303-32480
Recorrente : ELPIDIO MOREIRA DOS SANTOS
Recorrida : DRJ-BELEM/PA
Relator : ZENALDO LOIBMAN
FALTA REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE.
O acórdão nº 203-00.811 determinou a realização de diligência para que fosse cumprida a exigência de depósito recursal.
Intimado a providenciar a garantia de instância o interessado não se
manifestou.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Processo nº : 10670.001063/00-81
Sessão de : 10/08/2005 Recurso nº : 129258 Acórdão nº :
303-32286
Recorrente : FAMAGRO LTDA.
Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF
Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. A simples omissão do
contribuinte em providenciar em prazo hábil documentação comprobatória de áreas preservadas da propriedade rural não determina a
inclusão de ditas áreas, desde que materialmente existentes, na base
tributável.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 10670.001880/2002-72
Sessão de : 10/08/2005 Recurso nº : 129262 Acórdão nº :
303-32287
Recorrente : AGROPECUÁRIA AQUILES DINIZ LTDA.
Recorrida :DRJ-BRASILIA/DF
Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. A simples omissão do
contribuinte em providenciar em prazo hábil documentação comprobatória de áreas preservadas da propriedade rural não determina a
inclusão de ditas áreas, desde que materialmente existentes, na base
tributável.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 13884.004102/00-11
Sessão de : 06/07/2005 Recurso nº : 129293 Acórdão nº :
303-32213
Recorrente : VICENTE PAULA DE OLIVEIRA & CIA.
LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : NANCI GAMA
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam
de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações
principais.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10930.004094/2003-08
Sessão de : 06/07/2005 Recurso nº : 129296 Acórdão nº :
303-32214
Recorrente : FIL CAR COMÉRCIO DE FILTROS E PEÇAS
LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : NANCI GAMA
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam
de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações
principais.
RECURSO NEGADO.
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Processo nº : 13899.001968/2003-99
Sessão de : 06/07/2005 Recurso nº : 129297 Acórdão nº :
303-32215
Recorrente : PRONATRAN CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES S/C.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : NANCI GAMA
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam
de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações
principais.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10711.002813/00-17
92
ISSN 1677-7042
Sessão de : 12/09/2005 Recurso nº : 129352 Acórdão nº :
303-32361
Recorrente : COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
Recorrida : DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
MANIFESTO. MERCADORIA FURTADA. TRIBUTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CABIMENTO DA EXIGÊNCIA FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. APLICABILIDADE.
Não demonstrada pela recorrente a incidência no caso em
comento da hipótese imunizante, será devida a exigência tributária.
Comprovada a procedência da exação fiscal, exige-se o II
acrescido da multa que lhe é decorrente.
RECURSO NEGADO
Processo nº : 11128.005691/97-60
Sessão de : 19/10/2005 Recurso nº : 129358 Acórdão nº :
303-32454
Recorrente : HERMES COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP
Relator : MARCIEL EDER COSTA
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PENALIDADES.
O produto identificado pelo LABANA como Hidróxido de
Ferro apresenta correta classificação tarifária no código 2821.10.30,
devendo ser aplicada a alíquota correspondente.
Quando às penalidades devem ser mantidas em função de ter
ocorrido a declaração inexata da mercadoria e classificação fiscal,
previstas no art. 44 da Lei 9.430/9, art. 521, III alínea "a" e 526, II do
Regulamento Aduaneiro.
Processo nº : 13657.000369/2002-10
Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129376 Acórdão nº :
303-32373
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS
ACRILÃ LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 11/04/2002. MATÉRIA COMPREENDIDA
NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995. Caracterizada
a decadência é de se manter a decisão proferida em primeira instância.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13766.000349/96-93
Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129378 Acórdão nº :
303-32374
Recorrente : LOJA COLLI LTDA. - ME.
Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA
Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
FINSOCIAL. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR
FALTA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO AUTOMÁTICA COM PRETENSOS CRÉDITOS POR CONVERSÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL EM RENDA DA UNIÃO FEDERAL. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
É de se negar provimento ao recurso, por ser de todo incompatível a compensação de valores levantados através de auto de
infração pela falta de recolhimento do FINSOCIAL, calculado pela
alíquota correta de 0,5% (meio por cento), através de suposta compensação não requerida oficialmente pela recorrente junto à repartição
competente da Delegacia da Receita Federal, advinda de conversão de
depósito judicial em renda da União Federal, tendo em vista não se
vislumbrar dependência, nem tão pouco, respaldo legal para sua efetivação.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13709.002901/94-73
Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129394 Acórdão nº :
303-32377
Recorrente : ANJOS DO ASFALTO LTDA.
Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE
Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO QUE NÃO SE TOMA CONHECIMENTO.
Não se toma conhecimento do recurso, por ser intempestivo,
uma vez que o pleito foi protocolado na repartição competente da
Delegacia da Receita Federal, decorridos mais de 30 (trinta) dias da
"ciência" da decisão de primeira instância, portanto, em desacordo
com o prazo legal estatuído.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Processo nº : 13674.000166/99-59
Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129395 Acórdão nº :
303-32378
Recorrente : CAL OESTE LTDA.
Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Matéria que não se toma conhecimento para que após o trânsito
em julgado da ação seja adotado integralmente o decidido judicialmente.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Processo nº : 13894.001579/2003-11
Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129627 Acórdão nº :
303-32391
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Recorrente : TUCANO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO
DE AUTO PEÇAS LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13894.001580/2003-38
Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129628 Acórdão nº :
303-32392
Recorrente : PWS TRANSPORTES LTDA. - EPP
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13894.001581/2003-82
Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129629 Acórdão nº :
303-32393
Recorrente : OLC PLANEJAMENTO S/C. LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13898.000415/2003-29
Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129631 Acórdão nº :
303-32394
Recorrente : TREVO AUTO POSTO LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13839.000446/97-48
Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129641 Acórdão nº :
303-32395
Recorrente : PRENSA JUNDIAÍ S/A.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribui penalidade mais benigna, no caso a Lei
10.426/02.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Processo nº : 10860.004390/2003-71
Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129642 Acórdão nº :
303-32396
Recorrente : LASTRO SERVIÇOS DE SEGURANÇA S/C.
LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13884.004289/2003-31
Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129654 Acórdão nº :
303-32397
Recorrente : INSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PINCEL MÁGICO S/C. LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13882.000504/2003-44
Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129674 Acórdão nº :
303-32398
Recorrente : ATLÂNTICO TRANSPORTES E TURISMO
LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13897.000912/2003-37
Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129675 Acórdão nº :
303-32399
Recorrente : IGOL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13841.000466/2003-14
Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129717 Acórdão nº :
303-32400
Recorrente : CARLOS ALBERTO ALIENDE RIBEIRO
S/C. LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13628.000172/2003-17
Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 129720 Acórdão nº :
303-32507
Recorrente : HENRIQUE ADRIANO DE FREITAS
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : TARÁSIO CAMPELO BORGES
DCTF. Entrega espontânea a destempo.
A entidade denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga
a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de
obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de
Justiça.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13986.000128/2003-20
Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 129727 Acórdão nº :
303-32505
Recorrente : MILANO CARGAS E SERVIÇOS LTDA.
Recorrida : DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Relator : MARCIEL EDER COSTA
DEPÓSITO RECURSAL.
A ausência de depósito recursal, prestação de garantia ou
arrolamento de bens, impede que se tome conhecimento do recurso,
por descumprimento de condição para a admissibilidade do mesmo,
nos termos do artigo 33 do Dec. 70.235/72 e IN/SRF 264/2002, art.
2º § 7º.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Processo nº : 10980.009449/2003-51
Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129792 Acórdão nº :
303-32401
Recorrente : EUROFLEUR COM. DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10980.009537/2003-53
Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129796 Acórdão nº :
303-32402
Recorrente : REDSYSTEM ASSESSORIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS S/C. LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10980.009535/2003-64
Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129797 Acórdão nº :
303-32403
Recorrente : AUDITERRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10930.004845/2003-88
Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129798 Acórdão nº :
303-32404
Recorrente : LOBORATÓRIO SÃO SEBASTIÃO DE ANÁLISES CLÍNICAS S/C. LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10930.004095/2003-44
Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129800 Acórdão nº :
303-32405
Recorrente : FISIOCLÍNICA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA
E REABILITAÇÃO S/C. LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13896.002464/2003-16
Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 129874 Acórdão nº :
303-32511
Recorrente : FRENTE DE COMUNICAÇÃO LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : ANELISE DAUDT PRIETO
DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa por
atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de
regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e
Tributos Federais. Precedentes do STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Processo nº : 10980.009534/2003-10
Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129875 Acórdão nº :
303-32406
Recorrente : RCF CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10980.009093/2003-56
Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129931 Acórdão nº :
303-32407
Recorrente : MINERAÇÃO REI DO CAL LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10980.008578/2003-22
Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129933 Acórdão nº :
303-32408
Recorrente : JORNAL O MORADOR PUBLICIDADES E
EVENTOS S/C. LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10980.009178/2003-34
Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129934 Acórdão nº :
303-32409
Recorrente : HAMMER CORRETORA DE SEGUROS S/C.
LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
1
Processo nº : 10909.002190/2003-81
Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129988 Acórdão nº :
303-32411
Recorrente : ISOMAR COMPONENTES ELETRÔNICOS
LTDA. - ME.
Recorrida : DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10855.003085/99-11
Sessão de : 07/07/2005 Recurso nº : 130019 Acórdão nº :
303-32251
Recorrente : ROMANUC & CIA. LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : NANCI GAMA
INTEMPESTIVIDADE.
Recurso interposto após ter expirado o prazo legal. De acordo com art. 33 do Decreto 70.235/72, o prazo para interposição de
recurso ao Conselho de Contribuintes contra decisão de primeira
instância é de 30 dias.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Processo nº : 13739.000666/2003-36
Sessão de : 19/10/2005 Recurso nº : 130036 Acórdão nº :
303-32462
Recorrente : M.M. DE SÃO GONÇALO TINTAS LTDA. ME.
Recorrida : DRF-NITEROI/RJ
Relator : ZENALDO LOIBMAN
SIMPLES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INFRAÇÃO
AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NULIDADE.
O processo está eivado de nulidade por infração ao duplo
grau de jurisdição e cerceamento ao direito de defesa. Após a decisão
proferida pela DRF houve apresentação de manifestação de inconformidade e pedido de reinclusão cujo processamento descumpriu o
PAF na medida em que não foi encaminhado à apreciação da DRJ
competente. É de se anular o processo a partir do despacho decisório
de fls. 52, inclusive, para que se submeta a inconformidade do contribuinte à apreciação do órgão julgador de primeira instância.
REMETE-SE À APRECIAÇÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Processo nº : 10331.000145/00-41
Sessão de : 19/10/2005 Recurso nº : 130374 Acórdão nº :
303-32470
Recorrente : J.R. BRITO
Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE
Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 27/12/2000. MATÉRIA COMPREENDIDA
NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995. Caracterizada
a decadência é de se manter a decisão proferida em primeira instância.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10875.002598/2001-25
Sessão de : 16/06/2005 Recurso nº : 130657 Acórdão nº :
303-32173
Recorrente : NEUPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES
FINSOCIAL. REPARTIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo decadencial para que o sujeito passivo requeira restituição ou compensação de créditos tributários relativos a pagamentos de contribuições FINSOCIAL efetuados com base em alíquotas posterior considerada inconstitucional inaugura-se com a edição da Medida Provisória nº 1.110, de 31 de agosto de 1995.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13894.001007/2002-43
Sessão de : 11/08/2005 Recurso nº : 130948 Acórdão nº :
303-32332
Recorrente : BS SPEAKER IND. ELETRÔNICA LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : TARÁSIO CAMPELO BORGES
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito à restituição de indébito decai em cinco anos. Nas
restituições de valores recolhidos para o Finsocial mediante o uso de
alíquotas superiores a 0,5%, o dies a quo para aferição da decadência
é 31 de agosto de 1995, data da publicação da Medida Provisória
1.110, expedida em 30 de agosto de 1995.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10120.003845/99-76
Sessão de : 07/07/2005 Recurso nº : 131064 Acórdão nº :
303-32240
Recorrente : ANICUNS S/A ÁLCOOL E DERIVADOS
Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF
Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO QUE NÃO SE TOMA CONHECIMENTO.
ISSN 1677-7042
93
Não se toma conhecimento do recurso, por ser intempestivo,
uma vez que o pleito foi protocolado na repartição competente da
Delegacia da Receita Federal, decorridos mais de 30 (trinta) dias da
"ciência" da decisão de primeira instância, portanto, em desacordo
com o prazo legal estatuído.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Processo nº : 10215.000575/99-29
Sessão de : 07/07/2005 Recurso nº : 131094 Acórdão nº :
303-32265
Recorrente : RENOVADORA TROPICAL LTDA.
Recorrida : DRJ-BELEM/PA
Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO-COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 19/08/1999. MATÉRIA COMPREENDIDA
NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. AÇÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO
EM JULGADO.
Recurso Voluntário que não se toma conhecimento, devendo
ser encaminhado para a repartição de origem a fim de que sejam
cumpridas as determinações das sentenças judiciais transitadas em
julgado no Poder Judiciário Federal.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Processo nº : 10830.005026/99-75
Sessão de : 11/08/2005 Recurso nº : 131096 Acórdão nº :
303-32334
Recorrente : SUPERMERCADO TAQUARAL LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : TARÁSIO CAMPELO BORGES
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
Recurso voluntário interposto com inobservância do trintídio
legal extingue a relação processual viciada pela perempção.
RECURSO NÃO CONHECIDO, POR PEREMPÇÃO.
Processo nº : 13893.000251/2003-80
Sessão de : 11/08/2005 Recurso nº : 131199 Acórdão nº :
303-32336
Recorrente : MARTINS COELHO & SANTOS LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : TARÁSIO CAMPELO BORGES
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito à restituição de indébito decai em cinco anos. Nas
restituições de valores recolhidos para o Finsocial mediante o uso de
alíquotas superiores a 0,5%, o dies a quo para aferição da decadência
é 31 de agosto de 1995, data da publicação da Medida Provisória
1.110, expedida em 30 de agosto de 1995.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13894.000708/2001-84
Sessão de : 11/08/2005 Recurso nº : 131200 Acórdão nº :
303-32337
Recorrente : BANDERART INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : TARÁSIO CAMPELO BORGES
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito à restituição de indébito decai em cinco anos. Nas
restituições de valores recolhidos para o Finsocial mediante o uso de
alíquotas superiores a 0,5%, o dies a quo para aferição da decadência
é 31 de agosto de 1995, data da publicação da Medida Provisória
1.110, expedida em 30 de agosto de 1995.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13971.001219/2002-61
Sessão de : 12/09/2005 Recurso nº : 131295 Acórdão nº :
303-32362
Recorrente : JARDIM ITÁLIA COM. DE VEÍCULOS LTDA.
Recorrida : DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Compensação de tributos com apólices da dívida pública.
Matéria compreendida na competência desse Conselho. Não existe
previsão legal para compensação de tributos com títulos emitidos pela
União, através do Tesouro Nacional. Admissibilidade de compensação tributária que se nega, em virtude de não ser advinda de
créditos tributários arrecadados e administrados pela Secretaria da
Receita Federal.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10166.012315/2003-11
Sessão de : 12/09/2005 Recurso nº : 131298 Acórdão nº :
303-32363
Recorrente : MNERCADO PONTO ALTO LTDA. - ME.
Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF
Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM TÍTULOS PROVENIENTES DO PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS EM FAVOR DA ELETROBRÁS. MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESSE CONSELHO. NÃO ADMISSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA POR INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O PRETENSO VALOR NÃO
ADVÉM DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ARRECADADOS E ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DE RECEITA FEDERAL.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10508.000155/2004-21
Sessão de : 18/10/2005 Recurso nº : 131562 Acórdão nº :
303-32448
Recorrente : CDI BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA
Relator : NILTON LUIZ BARTOLI
É inadmissível a compensação de débitos relativos a tributos
e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com
créditos que, ainda que se admita que tenham natureza tributária, não
são administrados pela Secretaria da Receita Federal, ante a ausência
de previsão legal nesse sentido.
RECURSO NEGADO.
LUIZ HUMBERTO CRUZ FERNANDES
Chefe de Seção
94
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA N o- 1.357, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID135617-0>
Ministério da Integração Nacional
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID135543-0>
PORTARIA N o- 1.353, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004
(LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da
Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com
Estado, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de
dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005),
e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional,
a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Município, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de
dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIRO GOMES
<!ID135616-0>
53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional
R$ 1,00
CIRO GOMES
ANEXO
REDUÇÃO
ESF FTE ModalidaValor
de
<!ID135542-0>
53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional
Programa de Trabalho
R$ 1,00
ANEXO
Programa de Trabalho
REDUÇÃO
ESF FTE ModalidaValor
de
ACRÉSCIMO
Modalida- Valor
de
11.333.1025.6424.0063 - Estruturação e
Organização de Arranjos Produtivos Locais - Na Sub-Região da Metade Sul do
Rio Grande do Sul
ACRÉSCIMO
ModalidaValor
de
11.333.1025.6424.0073 - Estruturação e
Organização de Arranjos Produtivos Locais
- Na Sub-Região da Bacia do Itabapoana
F
100
4430.00
Total
111.798,00
111.798,00
4440.00
111.798,00
111.798,00
111.798,00
111.798,00
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a celebração de convênio com o Município de Guaçui/ES, para implementação de ações no âmbito do Programa de Desenvolvimento Regional - PROMESO.
F
100
3350.00
37.715,00
37.715,00
3330.00
37.715,00
37.715,00
<!ID136008-0>
11.333.1025.4642.0063 - Fortalecimento
do Associativismo e do Cooperativismo
- Na Sub-Região da Metade Sul do Rio
Grande do Sul
F
100
3350.00
Total
10.980,00
10.980,00
3330.00
48.695,00
10.980,00
10.980,00
48.695,00
PORTARIA N o- 1.358, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004
(LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da
Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com
Município, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de
dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a celebração de convênio com o Estado do
Rio Grande do Sul, para a realização do Projeto do Centro Gestor de Inovação da Rede Moveleira.
CIRO GOMES
<!ID136007-0>
<!ID135773-0>
53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional
PORTARIA N o- 1.356, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004
(LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da
Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com
Município, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de
dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
R$ 1,00
ANEXO
Programa de Trabalho
ESF
FTE
REDUÇÃO
ModalidaValor
de
ACRÉSCIMO
ModalidaValor
de
23.691.1022.0682.0001 - Apoio a Arranjos Produtivos Locais - Nacional
F
CIRO GOMES
100
4450.00
100.000,00
100.000,00
4440.00
100.000,00
100.000,00
<!ID135774-0>
53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional
Total
R$ 1,00
ANEXO
Programa de Trabalho
REDUÇÃO
ESF FTE ModaliValor
dade
ACRÉSCIMO
ModaliValor
dade
04.121.1025.4646.0073 - Organização Social e da Gestão Participativa de Sub-Regiões Selecionadas - Na Sub-Região da
Bacia do Itabapoana
100.000,00
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a celebração de convênio com a Prefeitura
Municipal de Breves, no Estado do Pará, para implementação de ações no âmbito do Programa de
Desenvolvimento Regional - PROMOVER.
<!ID135596-0>
F
100
3330.00
24.400,00
24.400,00 3340.00
24.400,00
24.400,00
100
3330.00
72.700,00
72.700,00 3340.00
72.700,00
72.700,00
04.128.1025.4644.0073 - Capacitação para
o Desenvolvimento Integrado e Sustentável
em Espaços Sub-Regionais Selecionados Na Sub-Região da Bacia do Itabapoana
F
PORTARIA N o- 1.368, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004
(LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da
Integração Nacional, a fim de permitir a aplicação direta de recursos, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de
dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIRO GOMES
<!ID135595-0>
53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional
11.333.1025.4642.0073 - Fortalecimento
do Associativismo e do Cooperativismo Na Sub-Região da Bacia do Itabapoana
R$ 1,00
F
100
3330.00
39.900,00
39.900,00 3340.00
39.900,00
39.900,00
11.333.1025.6424.0073 - Estruturação e
Organização de Arranjos Produtivos Locais
- Na Sub-Região da Bacia do Itabapoana
Programa de Trabalho
ANEXO
REDUÇÃO
ESF FTE ModalidaValor
de
ACRÉSCIMO
ModalidaValor
de
23.691.1022.0682.0001 - Apoio a Arranjos Produtivos Locais - Nacional
F
100
3330.00
4430.00
481.452,00
73.000,00 3340.00
408.452,00 4440.00
481.452,00
73.000,00
408.452,00
618.452,00
618.452,00
F
100
Total
Total
100.000,00
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a celebração de convênio com o Município de Porciúncula/RJ, para implementação de ações no âmbito do Programa de Desenvolvimento Regional - PROMESO.
4450.00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
4490.00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a descentralização de recursos para a Agência de
Desenvolvimento da Amazônia, para implantação no município de Santarém/PA, de uma central de atendimento
ao empreendedor Cidadão - CAEC, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Regional - PROMOVER.
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
95
ISSN 1677-7042
<!ID135786-0>
<!ID135798-0>
PORTARIA N o- 1.369, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005
53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004
(LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da
Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com
Estado, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de
dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIRO GOMES
R$ 1,00
Programa de Trabalho
ANEXO
REDUÇÃO
ESF FTE ModalidaValor
de
11.333.1047.6424.0030 - Estruturação e Organização de Arranjos
Produtivos Locais - Na Região
Sudeste
F
<!ID135797-0>
100
53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional
4430.00
4450.00
Total
R$ 1,00
ANEXO
REDUÇÃO
ESF FTE Modalida- Valor
de
Programa de Trabalho
ACRÉSCIMO
Modalida- Valor
de
18.334.1047.4650.0001 - Fortalecimento
do Associativismo e do Cooperativismo
no Semi-Árido - Nacional
100
4450.00
Total
4.311,00
4.311,00
4430.00
4.311,00
4.311,00
4.311,00
4.311,00
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a celebração de convênio com o Governo do
Estado de Pernambuco, para implementação de ações no âmbito do Programa de Desenvolvimento
Integrado e Sustentável do Semi-Árido - CONVIVER.
800.000,00
385.800,00
414.200,00
4490.00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a descentralização de recursos para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, para a execução
de ações no Estado de Minas Gerais, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Integrado e
Sustentável do Semi-Árido - CONVIVER.
<!ID135570-0>
F
ACRÉSCIMO
ModalidaValor
de
PORTARIA N o- 1.373, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004
(LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da
Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com
Instituição Privada sem Fins Lucrativos, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de
dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIRO GOMES
<!ID135569-0>
o-
<!ID135806-0>
PORTARIA N 1.370, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005
53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004
(LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da
Integração Nacional, a fim de permitir a aplicação direta de recursos, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de
dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
R$ 1,00
ANEXO
Programa de Trabalho
REDUÇÃO
ESF FTE ModalidaValor
de
ACRÉSCIMO
ModalidaValor
de
20.607.1038.11UA.0001 - Transferência de Gestão dos Perímetros Públicos
de Irrigação - Nacional
F
CIRO GOMES
100
4430.00
400.000,00
400.000,00
4450.00
400.000,00
400.000,00
<!ID135805-0>
Total
53000 - Ministério da Integração Nacional
R$ 1,00
ANEXO
REDUÇÃO
ESF FTE ModalidaValor
de
ACRÉSCIMO
ModalidaValor
de
20.607.1038.11UA.0001 - Transferência de Gestão dos Perímetros
Públicos de Irrigação - Nacional
F
100
400.000,00
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a celebração de convênio com a Associação dos
Usuários do Perímetro de Irrigação Arroio Duro - AUD, com o objetivo de implantar o controle informatizado
de níveis e vazões em Camaquã - RS, em conformidade com o Projeto Piloto de Investimento - PPI.
53101 - Ministério da Integração Nacional
Programa de Trabalho
400.000,00
4450.00
1.261.500,00
1.261.500,00
4490.00
<!ID135551-0>
PORTARIA N o- 1.374, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004
(LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da
Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com
Município, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de
dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
1.261.500,00
1.261.500,00
CIRO GOMES
<!ID135550-0>
Total
1.261.500,00
1.261.500,00
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a descentralização de recursos para o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, para execução de obras de recuperação e
manutenção das estruturas de uso comum da 1º Etapa do Projeto Platôs de Guadalupe, no Estado do
Piauí.
<!ID135787-0>
PORTARIA N o- 1.372, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004
(LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da
Integração Nacional, a fim de permitir a aplicação direta de recursos, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de
dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIRO GOMES
53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional
R$ 1,00
ANEXO
Programa de Trabalho
REDUÇÃO
ESF FTE ModalidaValor
de
ACRÉSCIMO
ModalidaValor
de
11.333.1025.6424.0063 - Estruturação
e Organização de Arranjos Produtivos
Locais - Na Sub-Região da Metade
Sul do Rio Grande do Sul
F
100
Total
4430.00
142.000,00
142.000,00
142.000,00
4440.00
142.000,00
142.000,00
142.000,00
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a celebração de convênio com o Município
de Santa Vitória do Palmar/RS, para implementação de ações no âmbito do Programa de Desenvolvimento Regional - PROMESO.
96
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 1.376, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
1
<!ID135733-0>
Reconhece situação de emergência nos Municípios de Junco do Seridó, Lastro, Livramento, Nova Olinda, Patos, Pedro Regis, Santa Cecília, Santa Cruz, Solânea, Sumé e Várzea-PB.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando os Decretos n o- 010, de 20.10.2005, do Prefeito
Municipal de Junco do Seridó, n o- 021, de 24.10.2005, do Prefeito
Municipal de Lastro, n o- 151, de 19.09.2005, do Prefeito Municipal de
Livramento, n o- 022, de 22.09.2005, do Prefeito Municipal de Nova
Olinda, n o- 045, de 17.10.2005, do Prefeito Municipal de Patos, n o123, de 26.10.2005, do Prefeito Municipal de Pedro Regis, n o- 020, de
20.10.2005, do Prefeito Municipal de Santa Cecília, n o- 009, de
20.10.2005, do Prefeito Municipal de Santa Cruz, n o- 045, de
05.10.2005, do Prefeito Municipal de Solânea, n o- 727, de 17.10.2005,
da Prefeita Municipal de Sumé e n o- 005, de 24.10.2005, do Prefeito
Municipal de Várzea, devidamente homologados, respectivamente,
pelos Decretos n o- 26.454, de 01.11.2005, n o- 26.482, de 03.11.2005, n o26.463, de 01.11.2005, n o- 26.460, de 01.11.2005, n o- 26.461, de
01.11.2005, n o- 26.483, de 03.11.2005, n o- 26.458, de 01.11.2005, n o26.452, de 01.11.2005, n o- 26.462, de 01.11.2005, n o- 26.465, de
01.11.2005 e n o- 26.484, de 03.11.2005, do Governo do Estado da
Paraíba e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002589/2005-51, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência nas áreas rurais dos Municípios de Junco do Seridó,
Lastro, Livramento, Nova Olinda, Patos, Pedro Regis, Santa Cecília,
Santa Cruz, Solânea, Sumé e Várzea, pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados a partir das datas dos decretos municipais.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
Ministério da Justiça
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID135574-0>
PORTARIA N o- 2.271, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, com base no
disposto na Lei n o- 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo
Decreto n o- 50.517, de 2 de maio de 1961, e considerando o contido
no § 1º do art. 18 da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, alterado
pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, usando
da competência que lhe foi delegada pelo art. 1 o- do Decreto n o- 3.415,
de 19 de abril de 2000, resolve:
Art. 1 o- Cancelar, a requerimento, o título de Utilidade Pública Federal da RENCTAS - REDE NACIONAL DE COMBATE
AO TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES, com sede na cidade de
Brasília, Distrito Federal, registrada no CNPJ n o- 03.815.740/0001-74
(Processo MJ n o- 08026.011938/2005-91).
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID135575-0>
PORTARIA N 2.272, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, com base no
disposto no parágrafo único do art. 2 o- do Decreto n o- 50.517, de 2 de
maio de 1961, que regulamentou a Lei n o- 91, de 28 de agosto de
1935, e usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1 o- do
Decreto n o- 3.415, de 19 de abril de 2000, e pelos motivos fáticos e
jurídicos comunicados diretamente aos requerentes, resolve:
Art. 1 o- Arquivar os pedidos dos títulos de Utilidade Pública
Federal requeridos pelas seguintes instituições:
I - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TERAPIA FAMILIAR - ABRATEF, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de
Santa Catarina, registrada no CNPJ n o- 01.981.243/0001-10 (Processo
MJ n o- 08026.000171/2005-75);
II - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IPUAÇU, com sede na cidade de Ipuaçu, Estado de
Santa Catarina, registrada no CNPJ n o- 06.080.502/0001-56 (Processo
MJ n o- 08026.011770/2005-14);
III - SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE RIBEIRA, com
sede na cidade de Ribeira, Estado de São Paulo, registrado no CNPJ
on 54.330.857/0001-07 (Processo MJ n o- 08026.011643/2005-15).
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID135576-0>
PORTARIA N o- 2.273, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto n o- 3.415, de 19
de abril de 2000, e com base no disposto na Lei n o- 91, de 28 de
agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto n o- 50.517, de 2 de maio
de 1961, resolve:
Art. 1 o- Declarar de Utilidade Pública Federal o INSTITUTO
EDUCACIONAL DE AMERICANA, com sede na cidade de Americana, Estado de São Paulo, registrado no CNPJ nº 96.509.575/000103 (Processo MJ nº 08026.010853/2005-96).
Art. 2 o- A entidade de que trata esta Portaria fica obrigada a
apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano,
relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo
da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenha sido
subvencionada, conforme preceituam os artigos 5 o- do Decreto n o50.517, de 1961, e 4 o- da Lei n o- 91, de 1935.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID135577-0>
PORTARIA N o- 2.274, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto n o- 3.415, de 19
de abril de 2000, e com base no disposto na Lei n o- 91, de 28 de
agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto n o- 50.517, de 2 de maio
de 1961, resolve:
Art. 1 o- Declarar de Utilidade Pública Federal as seguintes
instituições:
I - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL CÁRITAS, com sede
na cidade de Santos, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ nº
05.476.966/0001-13 (Processo MJ nº 08026.005478/2005-62);
II - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÁGUA VIVA DE
PROMOÇÃO SOCIAL, com sede na cidade de Pirajuí, Estado de
São Paulo, registrada no CNPJ nº 04.254.444/0001-04 (Processo MJ
nº 08026.009769/2005-20);
III - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS DA
CRIANÇA DA VILA OK - ABAC, com sede na cidade de Londrina,
Estado do Paraná, registrada no CNPJ nº 78.954.237/0001-07 (Processo MJ nº 08001.002825/2005-83);
IV - ASSOCIAÇÃO DAS PRIMEIRAS DAMAS DO NOROESTE DO PARANÁ - APRIDANORPA, com sede na cidade de
Paranavaí, Estado do Paraná, registrada no CNPJ nº 01.705.860/000193 (Processo MJ nº 08026.010886/2005-36);
V - ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS ESPÍRITAS, com
sede na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, registrada no
CNPJ nº 47.081.724/0001-70 (Processo MJ nº 08026.005043/200518);
VI - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA CIDADE DE ESTIVA - ASSOAME, com sede na cidade de Estiva, Estado de Minas
Gerais, registrada no CNPJ nº 20.362.125/0001-79 (Processo MJ nº
08026.011085/2005-98);
VII - ASSOCIAÇÃO DE APOIO À FAMÍLIA AO GRUPO
E À COMUNIDADE - AFAGO/DF, com sede na cidade de Brasília,
Distrito Federal, registrada no CNPJ nº 33.523.051/0001-57 (Processo
MJ nº 08026.010779/2005-16);
VIII - ASSOCIAÇÃO DE ESTUDOS OBJETIVOS NEO
PLATÔNICOS - AEON, com sede na cidade de Londrina, Estado do
Paraná, registrada no CNPJ nº 78.963.279/0001-04 (Processo MJ nº
08026.004385/2005-11);
IX - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SANTA LÚCIA I E ADJACÊNCIAS, com sede na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, registrada no CNPJ nº 03.841.493/0001-80
(Processo MJ nº 08026.009767/2005-31);
X - ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO CONTRA O
CÂNCER, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas
Gerais, registrada no CNPJ nº 03.818.797/0001-27 (Processo MJ nº
08026.003490/2005-32);
XI - ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DA CEILÂNDIA, com
sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, registrada no CNPJ nº
01.721.133/0001-10 (Processo MJ nº 08026.010936/2005-85);
XII - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE NOVA BRASÍLIA, com sede na cidade de Caucaia,
Estado do Ceará, registrada no CNPJ nº 01.923.157/0001-51 (Processo MJ nº 08026.005581/2005-11);
XIII - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO
DO GUAMÁ - AMBG, com sede na cidade de Belém, Estado do
Pará, registrada no CNPJ nº 10.235.331/0001-64 (Processo MJ nº
08026.005617/2005-58);
XIV - ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS VIDA VIVA
DE ALFENAS, com sede na cidade de Alfenas, Estado de Minas
Gerais, registrada no CNPJ nº 05.084.507/0001-94 (Processo MJ nº
08026.010887/2005-81);
XV - ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA “CHRISTOPHER SMITH”, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
registrada no CNPJ nº 16.745.861/0001-39 (Processo MJ nº
08026.009490/2005-46);
XVI - ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA CARIDADE E LUZ, com
sede na cidade de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte,
registrada no CNPJ nº 05.039.739/0001-20 (Processo MJ nº
08026.011488/2005-37);
XVII - ASSOCIAÇÃO GUADALUPANA DE EDUCAÇÃO
LASSALISTA, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná,
registrada no CNPJ nº 01.750.044/0001-00 (Processo MJ nº
08026.010806/2005-42);
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
XVIII - ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA A MENSAGEM
DA CRUZ, com sede na cidade de Ariquemes, Estado de Rondônia,
registrada no CNPJ nº 01.444.240/0001-48 (Processo MJ nº
08026.010833/2005-15);
XIX - ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
ARTÍSTICO E OCUPACIONAL DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - ADACO / OFEARTE CULTURAL, com sede
na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, registrada no CNPJ nº
05.378.593/0001-48 (Processo MJ nº 08026.010916/2005-12);
XX - ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS PORTADORES DA
DOENÇA DE GAUCHER - APPDG, com sede na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ nº 04.496.392/000182 (Processo MJ nº 08026.006914/2005-11);
XXI - ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS ARTESÃOS
AUTÔNOMOS DE LONDRINA, com sede na cidade de Londrina,
Estado do Paraná, registrada no CNPJ nº 81.880.700/0001-10 (Processo MJ nº 08026.011075/2005-52);
XXII - ASSOCIAÇÃO VITÓRIA - AV, com sede na cidade
de Goiânia, Estado de Goiás, registrada no CNPJ nº 03.457.780/000191 (Processo MJ nº 08026.011062/2005-83);
XXIII - CASA ASSISTENCIAL ABRIGO NOSSO LAR,
com sede na cidade de Cacoal, Estado de Rondônia, registrada no
CNPJ nº 02.113.862/0001-56 (Processo MJ nº 08026.011774/200501);
XXIV - CASA DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER
SANTA TERESA - CACCST, com sede na cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, registrada no CNPJ nº 04.158.233/0001-78
(Processo MJ nº 08026.011724/2005-15);
XXV - CASA DE ASSISTÊNCIA AOS IDOSOS LÉDIA
TANUS BRAZ, com sede na cidade de Muriaé, Estado de Minas
Gerais, registrada no CNPJ nº 00.309.851/0001-10 (Processo MJ nº
08026.010788/2005-07);
XXVI - CENTRO COMUNITÁRIO ANA FIORELLI, com
sede na cidade de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, registrado
no
CNPJ
nº
01.663.888/0001-05
(Processo
MJ
nº
08026.011658/2005-83);
XXVII - CENTRO DE APOIO SÓCIO FAMILIAR, FORMANDO O CIDADÃO DE ASTORGA (CEASFAM), com sede na
cidade de Astorga, Estado do Paraná, registrado no CNPJ nº
05.026.905/0001-54 (Processo MJ nº 08026.011476/2005-11);
XXVIII - CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE “PADRE MARCOS PASSERINI” - CDMP, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão,
registrado no CNPJ nº 69.412.948/0001-50 (Processo MJ nº
08026.011461/2005-44);
XXIX - CONSELHO DE EDUCAÇÃO DA ASSIBAS-MS,
com sede na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul,
registrado no CNPJ nº 04.430.404/0001-76 (Processo MJ nº
08026.003755/2005-01);
XXX - CRECHE “LAR ANDRÉ LUIZ” DE ITU, com sede
na cidade de Itu, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ nº
54.341.730/0001-85 (Processo MJ nº 08026.008884/2005-87);
XXXI - ESCOLA DE TRABALHO OFICINA DO SENHOR, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, registrada
no
CNPJ
nº
07.434.087/0001-54
(Processo
MJ
nº
08026.011568/2005-92);
XXXII - ESCOLA THEODOR HERZL, com sede na cidade
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ nº
17.447.947/0001-48 (Processo MJ nº 08026.000494/2005-69);
XXXIII - FUNDAÇÃO ANTÔNIO DAS GRAÇAS MACHADO - FAGAM, com sede na cidade de Mossoró, Estado do Rio
Grande do Norte, registrada no CNPJ nº 03.790.545/0001-37 (Processo MJ nº 08026.005494/2005-55);
XXXIV - FUNDAÇÃO WILMA ZERMIANI - PEQUENO
PARAÍZO, com sede na cidade de Ouro Preto do Oeste, Estado de
Rondônia, registrada no CNPJ nº 84.651.421/0001-72 (Processo MJ
nº 08026.005518/2005-76);
XXXV - FUNDESP - FUNDAÇÃO ESPERANÇA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ
nº 03.215.066/0001-97 (Processo MJ nº 08026.010756/2005-01);
XXXVI - INSPETORIA NOSSA SENHORA DA PENHA INSP, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, registrada no CNPJ nº 31.380.322/0001-37 (Processo MJ nº
08026.010797/2005-90);
XXXVII - INSTITUTO BRASILEIRO DE INOVAÇÕES
PRÓ-SOCIEDADE SAUDÁVEL - CENTRO OESTE - IBISS-CO,
com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do
Sul, registrado no CNPJ nº 03.906.058/0001-97 (Processo MJ nº
08026.011533/2005-53);
XXXVIII - INSTITUTO CULTURAL FLÁVIO GUTIERREZ (ICFG), com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, registrado no CNPJ nº 02.930.235/0001-08 (Processo
MJ nº 08026.011459/2005-75);
XXXIX - INSTITUTO FERNANDA KELLER, com sede na
cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, registrado no CNPJ nº
04.754.098/0001-23 (Processo MJ nº 08026.011620/2005-19);
XL - INSTITUTO JUTTA BATISTA DA SILVA, com sede
na cidade de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo,
registrado no CNPJ nº 28.006.096/0001-14 (Processo MJ nº
08026.011675/2005-11);
XLI - INSTITUTO LING, com sede na cidade de Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, registrado no CNPJ nº
00.753.867/0001-18 (Processo MJ nº 08026.011328/2005-98);
XLII - LAR ESPÍRITA EURÍPEDES BARSANULFO, com
sede na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo, registrado no CNPJ
nº 02.139.923/0001-54 (Processo MJ nº 08026.011660/2005-52);
XLIII - LAR VICENTINO CHICO NORBERTO, com sede
na cidade de Perdões, Estado de Minas Gerais, registrado no CNPJ nº
19.091.602/0001-20 (Processo MJ nº 08001.005268/2005-52);
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
XLIV - LEGIÃO ASSISTENCIAL DE APOIO AO PACIENTE DE CÂNCER - LAAPAC, com sede na cidade de Porto
Alegre, Estado do Rio Grande Sul, registrada no CNPJ nº
94.954.476/0001-05 (Processo MJ nº 08026.011487/2005-92);
XLV - LIGA FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE
SANTANA DO LIVRAMENTO, com sede na cidade de Santana do
Livramento, Estado do Rio do Grande do Sul, registrada no CNPJ nº
04.560.187/0001-39 (Processo MJ nº 08026.004104/2005-20);
XLVI - MOVIMENTO HIP HOP ORGANIZADO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, registrado no CNPJ nº
04.653.753/0001-57 (Processo MJ nº 08001.002705/2005-86);
XLVII - NÚCLEO ASSISTENCIAL AFRÂNIO HINGEL
PINTO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
registrado no CNPJ nº 00.110.796/0001-35 (Processo MJ nº
08026.010804/2005-53);
XLVIII - NÚCLEO DE RESISTÊNCIA COMUNITÁRIA, com
sede na cidade de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro, registrado no
CNPJ nº 03.710.122/0001-60 (Processo MJ nº 08001.004040/2005-45);
XLIX - OBRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAPA JOÃO
XXIII, com sede na cidade de Floresta, Estado do Paraná, registrada
no
CNPJ
nº
79.147.526/0001-59
(Processo
MJ
nº
08026.011661/2005-05);
L - SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO DE MENORES DE
AMERICANA - SOMA, com sede na cidade de Americana, Estado
de São Paulo, registrado no CNPJ nº 44.682.979/0001-09 (Processo
MJ nº 08026.009777/2005-76);
LI - SOCIEDADE BENEFICENTE ESPÍRITA - “OS SAMARITANOS”, com sede na cidade de Batatais, Estado de São
Paulo, registrada no CNPJ nº 00.357.375/0001-03 (Processo MJ nº
08026.010812/2005-08);
LII - SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE “BINIAN OLAM”, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, registrada no CNPJ nº 36.526.895/0001-40 (Processo MJ nº
08026.010819/2005-11);
LIII - SOCIEDADE PESTALOZZI DE ARAPIRACA, com
sede na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas, registrada no CNPJ
nº 01.492.009/0001-20 (Processo MJ nº 08026.008993/2005-02);
LIV - VOLUNTÁRIOS DA AMIZADE, com sede na cidade
de Brasília, Distrito Federal, registrado no CNPJ nº 02.618.619/000190 (Processo MJ nº 08026.010868/2005-54).
Art. 2 o- As entidades de que trata esta Portaria ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de
cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do
demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que
não tenham sido subvencionadas, conforme preceituam os artigos 5 odo Decreto n o- 50.517, de 1961, e 4 o- da Lei n o- 91, de 1935.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA N o- 2.277, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.005.045, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e
71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, JULIA ORTIZ VASQUEZ, de nacionalidade boliviana, filha de Eleutério Equibel e de
Domitila Valejo Vasquez, nascida em Santa Cruz de La Sierra, Bolívia,
em 2 de setembro de 1972, residente no Estado de Mato Grosso do Sul,
ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
ISSN 1677-7042
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MÁRCIO THOMAZ BASTOS
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N 2.278, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.024.794, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e
71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, GUILLERMO GUTIERREZ HUMAREDA, de nacionalidade peruana, filho de Alexandro Gutierrez Quispe e de Feliciana Humareda Torres, nascido em Ayacucho, Peru, em 10 de fevereiro de 1952, residente no Estado do Acre,
ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
o-
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PORTARIA N o- 2.275, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DO ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 1 o- do Decreto n o- 3.453, de 9 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, do dia 10 de
maio do mesmo ano, e tendo em vista o constante dos respectivos
processos do Ministério da Justiça, resolve:
Declarar que readquiriram a nacionalidade brasileira, em
conformidade com o disposto no art. 36 da Lei n o- 818, de 18 de
setembro de 1949:
DÁDIVA RIBEIRO GIMENES, natural do Estado do Paraná, nascida em 26 de agosto de 1971, filha de Fernando Ribeiro
Gimenes e de Maria Emilia Ribeiro Gimenes, Portaria Ministerial nº
1946, datada de 26 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial
da União do dia 27 subsequente (Processo nº 08390.004745/200526);
ZILDA CAPISTRANO, que passou a assinar-se ZILDA CAPISTRANO ALBURITEL, natural do Estado de São Paulo, nascida
em 9 de novembro de 1939, filha de João Capistrano Neto e de
Mariana Soares de Sousa, Decreto datado de 6 de março de 1987,
publicado no Diário Oficial da União do dia 10 subsequente (Processo nº 08000.028304/2005-66) e
ZULEICA STUEPP, que passou a assinar-se ZULEICA
STUEPP BOAVIDA, natural do Estado de Santa Catarina, nascida em
6 de julho de 1961, filha de Lauro Stuepp e de Sida Stuepp, Decreto
datado de 12 de março de 1993, publicado no Diário Oficial da União
do dia 15 subsequente (Processo nº 08000.021998/2005-19).
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
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PORTARIA N o- 2.279, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.008.533, de 2004, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, IVAN MICIC, de
nacionalidade sérvio montenegrina e americana, filho de Marija Micic
e de Novak Micic, nascido na República Iugoslávia, em 24 de agosto
de 1961, residente no Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.023.189, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71
da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, CORNULIES JOHANIES WOOLMER ou CORNEULUS JOHANNES WOOLMER, de nacionalidade
sul-africana, filho de Ramierot Woolmer e de Ale Woolmer, nascido em
Durban, África do Sul, em 16 de junho de 1979, residente no Estado do Rio
de Janeiro, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento
da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N 2.280, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.022.193, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, ELENA DELGADILLO MOLINA, de nacionalidade boliviana, filha de Rosário
Delgadillo e de Eleonor Molina, nascida em Siglo III, Potosi, Bolívia,
em 16 de agosto de 1958, residente no Estado de Mato Grosso do Sul,
ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
o-
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.024.073, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, MANFRED ADOMEIT, de nacionalidade alemã, filho de Francisco Tehodor Adomeit e
de Maria Jansen, nascido em Deutschland, Alemanha, em 10 de abril
de 1957, residente no Estado do Rio de Janeiro, ficando a efetivação
da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito
no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N 2.281, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
o-
<!ID135590-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.016.787, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e
71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, MAXIMILIANA HUARAYO DE TORRES, de nacionalidade boliviana, filha de Zacarias
Huarayo e de Juliana Huarayo, nascida em Cochabamba, Bolívia, em
29 de outubro de 1957, residente no Estado de Mato Grosso do Sul,
ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N 2.287, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.026.866, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, NELSON FERNANDEZ IRALA, de nacionalidade paraguaia, filho de Julio Irala e
de Santa Fernandez, nascido em Pedro Juan Caballero, Paraguai, em
1º de janeiro de 1979, residente no Estado de Mato Grosso, ficando a
efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID135585-0>
PORTARIA N 2.282, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
o-
<!ID135591-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.026.861, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, HERNAN LAURA
FERNANDEZ, de nacionalidade boliviana, filho de Vacario Laura e
de Serrilla Fernandez, nascido em Cochabamba, Bolívia, em 25 de
março de 1980, residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando
a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
PORTARIA N 2.286, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
o-
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N 2.276, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
PORTARIA N 2.285, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
o-
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PORTARIA N 2.284, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.016.913, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade do art. 65 da
Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, ZHENG MIN, de nacionalidade
chinesa, filho de Chen Guanghi e de Zhen Liying, nascido em Fugian,
China, em 8 de abril de 1984, residente no Estado do Rio de Janeiro,
ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
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MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N o- 2.283, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.020.914, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, CARLOS CABRAL
GONZALES, de nacionalidade boliviana, filho de Remberto Cabral e
de Marcela Gonzales Ardaya, nascido em Santa Cruz, Bolívia, em 1 ode agosto de 1979, residente no Estado de Mato Grosso do Sul,
ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
o-
<!ID135581-0>
97
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.024.053, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e
71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, ARTEMIO GIMENEZ
AGUILAR, de nacionalidade paraguaia, filho de Antonio Gimenez e de
Maria Izabel Aguilar, nascido em Pedro Juan Caballero, Paraguai, em
19 de dezembro de 1983, residente no Estado de Mato Grosso do Sul,
ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N 2.288, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.024.054, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da
Lei n-o 6.815, de 19 de agosto de 1980, KHALPHAN MOHAMED BULUSH,
de nacionalidade tanzaniana, filho de Mohamed Bulush e de Bibie Seif, nascido
em Dar-Es-Salaam, Tanzânia, em 1º de junho de 1976, residente no Estado do
Rio de Janeiro, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento
da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
98
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ISSN 1677-7042
1
PORTARIA N o- 2.289, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.022.220, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, LIZ MARIA AYALA
AGUERO, de nacionalidade paraguaia, filha de Pedro Aníbal Ayala e
de Fulgência Aguero, nascida em Pedro Juan Caballero, Paraguai, em
1º de março de 1985, residente no Estado de Mato Grosso do Sul,
ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
<!ID135593-0>
PORTARIA N o- 2.290, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.022.253, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade do art. 65
da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, MANUEL DA SILVA
TAVARES, de nacionalidade portuguesa, filho de Aristides de Oliveira Tavares e de Carolina da Silva Patricio, nascido em Aveiro,
Portugal, em 27 de fevereiro de 1932, residente no Estado do Rio de
Janeiro, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder
Judiciário.
PORTARIA N o- 2.292, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002, considerando o disposto na Súmula Administrativa 2003.07.0013 da Comissão de Anistia,
concede a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para todos os
efeitos, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato
Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos dos despachos exarados pelo Presidente da Comissão de Anistia em seus respectivos processos, com fulcro no artigo 2º, §1º, da Lei nº
10.559, de 2002.
QTD.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
NÚMERO
2003.01.25262
2003.01.25273
2003.01.25277
2003.01.25465
2003.01.25478
2003.01.25479
2003.01.25487
2003.01.25493
2003.01.25494
2003.01.25495
2003.01.25496
2003.01.25500
2003.01.25585
2003.01.25765
2003.01.25766
2003.01.25771
2003.01.25879
2003.01.25898
2003.01.25899
2003.01.25900
2003.01.25909
REQUERENTE
GEORGE VERGETI DE SIQUEIRA
MARCOS AURELIO DUARTE FREITAS
JOÉ BIZERRA DA COSTA
AGAMENON MARQUES FERREIRA
FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA
JOÃO BEZERRA DE SOUZA
FRANCISCO ILDEFONSO DA SILVA
ARGEMIRO MOURA DA COSTA
JOSE FLORENCIO DOS SANTOS
JOAQUIM PEREIRA PRIMO
JOÃO VICENTE DOS SANTOS
MANOEL BEZERRA DE FARIAS
DAMIÃO VIEIRA DE ANDRADE
VALERIO FIRMINO LEITE
SEBASTIÃO CHAGAS DOS SANTOS
ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA
MIGUEL BRAZ SOBRINHO
MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA
ANTONIO PEREIRA LIMA
JOSÉ EMILIANO CORREIA
ANTONIO OLIMPIO DE OLIVEIRA
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
2003.01.25912
2003.01.25914
2003.01.25945
2003.01.25946
2003.01.25951
2003.01.25957
2003.01.26069
2003.01.26106
2003.01.26108
2003.01.26113
2003.01.26114
JOÃO BOSCO SIQUEIRA LEITE
AMARO NUNES DA SILVA
JUAREZ CABRAL
TOMAZ FERREIRA DANTAS
GESSY GABRIEL SOARES
FRANCISCO EDIVALSON DE BESSA
ULISVAN MACEDO
FILEMON DE FREITAS CAVALCANTE
FRANCISCO DE PAIVA
MARIA DE HOLANDA SOBRINHA
ANTONIO ALVES DE PAIVA
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
2003.01.26117
2003.01.26118
2003.01.26161
2003.01.26186
2003.01.26189
2003.01.26190
2003.01.26202
2003.01.26204
2003.01.26208
2003.01.26223
2003.01.26228
2003.01.26273
2003.01.26420
2003.01.29507
2003.01.29855
MANOEL PEREIRA DE PAIVA
JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA
LUIZ JOSE DA SILVA
ALCIDES ANTONIO DE MELO
PAULO MATIAS BARROS
EDLA DIAS TORRES
LUIZ SEVERINO DA SILVA
JOSE DA SILVA REGO
RAUL DE ALBUQUERQUE SANTOS
JOSE BRAZ DA COSTA
EZEQUIAS PINTO DE PAIVA
LUIZ FERREIRA NUNES
VALDIR CHAVES DE OLIVEIRA
EUCLIDES JOSE FONSECA
MARINO JOSE ANCELMO
48.
49.
50.
2003.01.29922 GUILHERMINO JUSTINO MARQUES
2003.01.29960 LUIZ FELIX DE ARAUJO
2003.01.29968 ALTINO CORREIA DE MORAIS
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID135594-0>
PORTARIA N o- 2.291, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.012.785, de 1990, do Ministério da Justiça, resolve
Revogar o Decreto de 16 de julho de 1991, publicado no
Diário Oficial da União do dia 17 subseqüente, que determinou a
expulsão do território nacional de RODOLFO GERALDO LEAL
SOTO ou RODOLFO GERARDO LEAL SOTO, de nacionalidade
chilena, filho de Pedro Oscar Leal Aguaiu e de Olga Soto Alvornoz,
nascido em Santiago, Chile, em 9 de novembro de 1948, residente do
Estado de Goiás.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137656-0>
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
PERÍODO
01.01.1971 a 31.12.1972
01.08.1974 a 04.07.1975
01.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1973 a 04.07.1975
10.06.1970 a 30.01.1973
31.01.1969 a 31.12.1969
31.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1973 a 04.07.1975
26.02.1969 a 31.01.1973
31.01.1970 a 31.01.1973
01.02.1971 a 04.07.1975
31.01.1973 a 04.07.1975
27.10.1965 a 04.07.1975
10.02.1973 a 26.02.1973
01.02.1973 a 04.07.1975
01.02.1967 a 31.01.1971
07.12.1970 a 01.11.1972
02.01.1973 a 04.07.1975
01.01.1969 a 31.12.1972
07.12.1970 a 16.02.1971
31.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1971 a 30.01.1973
31.01.1973 a 04.07.1975
01.01.1973 a 30.04.1974
31.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1973 a 04.07.1975
27.10.1965 a 31.01.1973
27.10.1965 a 31.01.1969
12.04.1969 a 31.01.1973
27.10.1965 a 31.01.1969
31.01.1973 a 04.07.1975
01.02.1971 a 04.07.1975
01.02.1973 a 04.07.1975
15.01.1971 a 04.07.1975
31.01.1971 a 31.12.1972
03.02.1973 a 04.07.1975
01.02.1971 a 04.07.1975
01.02.1973 a 04.07.1975
03.02.1973 a 04.07.1975
27.10.1965 a 31.01.1973
27.10.1965 a 31.01.1969
31.01.1971 a 04.07.1975
26.02.1969 a 04.07.1975
31.01.1969 a 09.12.1972
31.01.1973 a 04.07.1975
24.11.1966 a 20.11.1970
31.01.1969 a 04.07.1975
31.03.1973 a 04.07.1975
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137657-0>
PORTARIA N o- 2.293, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002, considerando o disposto na Súmula Administrativa 2003.07.0013 da Comissão de Anistia,
concede a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para todos os
efeitos, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato
Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos dos despachos exarados pelo Presidente da Comissão de Anistia em seus respectivos processos, com fulcro no artigo 2º, §1º, da Lei nº
10.559, de 2002.
QTD.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
NÚMERO
2003.01.25179
2003.01.25265
2003.01.25434
2003.01.25447
2003.01.25450
2003.01.25458
2003.01.25461
2003.01.25462
2003.01.25475
2003.01.25477
2003.01.25567
2003.01.25578
2003.01.25579
2003.01.25580
2003.01.25586
2003.01.25588
2003.01.25589
2003.01.25643
2003.01.25692
2003.01.25710
2003.01.25741
2003.01.25896
REQUERENTE
PEDRO ARISTIDES DA SILVA
JOAQUIM WANDERLEY DE BARROS LIMA
SINFRONIO GONÇALVES NETO
DEMETRIO HONORATO DE FARIAS
HONORIO FÉLIX DE OLIVEIRA
PAULO BEZERRA DE FIGUEIREDO
SEVERINO LEITE
SEVERINO COSMO GUIMARÃES
ANTONIO GONÇALVES DE VASCONCELOS
JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
PEDRO GOMES DA SILVA
JOEL ROSENDO DE SOUZA
MOISES FELIPE DOS SANTOS
HILDONIO VIEIRA DE FREITAS
DULCE NEVES
EULALIA FABRICIO CAMARÃO
JOSE PEDRO SOBRINHO
NANCI ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
JOÃO BATISTA DOS SANTOS
FERNANDO ANSELMO SOARES
JOSÉ VICENTE GOMES DE SÁ
JOSÉ LUCIANO DE LIMA
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
2003.01.25907
2003.01.25913
2003.01.25968
2003.01.25970
2003.01.25971
2003.01.25972
2003.01.25973
2003.01.25975
2003.01.25976
2003.01.25978
2003.01.25979
2003.01.25981
2003.01.25993
2003.01.25994
2003.01.26160
2003.01.26174
GERALDO BEZERRA DOS ANJOS
EUCLIDES GOMES DE ALMEIDA
MANOEL BARBOSA DA SILVA
MANOEL GABRIEL DE MEDEIROS
INÁCIO JOSÉ DE AZEVEDO
PEDRO BARBOSA DE MEDEIROS
JOSEFA MEDEIROS DOS SANTOS
MELQUIADES PEREIRA DE LIMA
LUIZ GABRIEL SOARES
ROQUE SILVA
VICENTE ALVES DOS SANTOS
EDMUNDO PEREIRA DE ARAUJO
LUIZ LIRA DANTAS
HELENA BEZERRA DE SOUZA
FRANCISCO VIEIRA DA SILVA
ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
2003.01.26191
2003.01.26192
2003.01.26201
2003.01.26263
2003.01.26264
2003.01.26267
2003.01.26284
2003.01.26293
2003.01.26297
2003.01.26298
2003.01.26299
2003.01.26302
2003.01.26303
2003.01.26307
2003.01.26309
2003.01.26313
2003.01.26317
2003.01.26324
FERNANDO BARROS DA SILVA
MANOEL MIGUEL SOARES
JOSÉ AMANCIO DE MENDONÇA
GENILTON JOSE DE SOUZA
EDUARDO RODRIGUES TEIXEIRA
EGIDIO DIAS PINTO
JOSÉ ANTONIO DE MOURA
SEBASTIÃO GOMES TORRES
SOLIDONIO JOSE DE GOIS
ALEXANDRE NUNES DA SILVA
JOAQUIM RAFAEL DE FREITAS
JOÃO LIBERAL DE SIQUEIRA
INACIO NUNES DE MOURA
LUIZ GONZAGA RABELO
JOSÉ DE SOUZA GOMES
FRANCISCO VICENTE SOBRINHO
JOSÉ ALVES FILHO
ERALDO DE SOUZA LIMA
57.
2003.01.26327 AGNALDO CAMPOS MATOS
PERÍODO
01.01.1973 a 04.07.1975
01.01.1969 a 31.01.1971
26.02.1969 a 04.07.1975
26.02.1969 a 04.07.1975
26.02.1969 a 04.07.1975
26.02.1969 a 31.01.1973
26.02.1969 a 04.07.1975
26.02.1969 a 04.07.1975
31.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1973 a 04.07.1975
26.02.1969 a 31.01.1973
26.02.1969 a 30.01.1970
01.01.1969 a 31.12.1972
31.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1973 a 04.07.1975
01.02.1973 a 04.07.1975
26.02.1969 a 31.12.1969
01.04.1967 a 31.01.1970
26.02.1969 a 04.07.1975
26.02.1969 a 28.12.1970
01.01.1971 a 01.12.1972
26.02.1969 a 04.07.1975
26.02.1969 a 31.12.1972
29.03.1967 a 30.01.1971
31.01.1971 a 30.01.1973
31.01.1973 a 04.07.1975
28.03.1967 a 04.07.1975
31.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1967 a 30.01.1971
31.01.1971 a 04.07.1975
31.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1967 a 30.01.1971
31.01.1973 a 04.07.1975
03.04.1967 a 31.01.1971
31.01.1967 a 04.07.1975
01.01.1969 a 01.01.1973
26.02.1969 a 31.12.1969
20.02.1970 a 31.12.1972
26.02.1969 a 04.07.1975
26.02.1969 a 31.01.1971
26.02.1969 a 31.01.1973
04.11.1971 a 31.01.1973
26.02.1969 a 04.07.1975
31.01.1973 a 04.07.1975
01.02.1973 a 04.07.1975
31.01.1970 a 30.01.1973
26.02.1969 a 30.01.1970
31.01.1970 a 04.07.1975
31.01.1970 a 04.07.1975
26.02.1969 a 30.01.1970
26.02.1969 a 30.01.1970
26.02.1969 a 04.07.1975
26.02.1969 a 31.01.1973
26.02.1969 a 30.01.1970
31.01.1970 a 04.07.1975
18.12.1965 a 30.11.1968
26.02.1969 a 20.03.1971
01.02.1971 a 31.01.1973
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
58.
59.
2003.01.26328 ANTONIO PEREIRA SILVA
2003.01.26330 BRAZ EUGENIO BISPO
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
2003.01.26331
2003.01.26332
2003.01.26368
2003.01.26369
2003.01.26370
2003.01.26371
2003.01.26372
2003.01.26377
2003.01.26383
2003.01.28115
2003.01.28542
2003.01.28559
2003.01.28562
VICENTE SEVERO DE LIMA
MARIA BEZERRA GOMES
MANOEL SILVEIRA ROCHA
MANOEL LAU DE SOUZA
ARLINDO ALVES DA SILVEIRA
ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA
DIOGO MARINHO DO REGO
MARIA CLEIDE PESSOA DE MELO
FRANCISCO QUILDO TEIXEIRA
NEWTON FERREIRA DA SILVA
ISMAEL PEREIRA AZEVEDO
JOSÉ JORGE DE ARAUJO
LETICIA CAVALCANTE AMORIM
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
87.
88.
89.
90.
91.
92.
2003.01.28568
2003.01.28680
2003.01.28681
2003.01.28688
2003.01.28698
2003.01.28714
2003.01.29018
2003.01.29042
2003.01.29454
2003.01.29456
2003.01.29467
2003.01.29522
2003.01.29526
2003.01.29578
2003.01.29579
2003.01.29580
2003.01.29581
2003.01.29658
2003.01.29667
2003.01.29728
GILBERTO FRAGOSO DA SILVA
NIVALDO FERREIRA DE ALMEIDA
FERNANDO ALVES DE ANDRADE
JOSÉ DOS SANTOS LEITE
ANTENOR TENORIO CAVALCANTE
JOSÉ CLAUDINO FILHO
RAIMUNDO ADERALDO DO NASCIMENTO
VITELMINO MENDES BATISTA
JOÃO LOPES FILHO
ROSEMIRO DE BARROS DIAS
ADAILTON BARBOSA DE CARVALHO
ANTONIO FIRMINO DE OLIVEIRA
ANTONIO ANDRADE DE FREITAS
ANTONIO BERNARDO VIEIRA
ASSIS COSTA
RAIMUNDO NONATO LOPES
SEVERINO FERREIRA DE MOURA
AGNALDO ASSUNÇÃO ALVES
JULIO DOMINGUES DE ALMEIDA
CLOVIS DE ARAUJO CASTRO
93.
94.
95.
2003.01.29818 JOSE ALDO PEREIRA
2003.01.29857 MANOEL JOSE DE LACERDA
2003.01.29874 PAULO TENÓRIO DE BRITO
96.
2003.01.29875 CARLOS ALBERTO MEDEIROS
97.
98.
99.
100.
2003.01.29882
2003.01.29901
2003.01.29914
2003.01.29983
ELISIO FERREIRA DOS SANTOS
BERNARDO MONTEIRO DA SILVA
EUNICE PESSOA CABRAL
JOSE APRIGIO FILHO
31.01.1973
26.02.1969
31.01.1973
26.02.1969
01.02.1971
31.01.1969
31.01.1973
12.12.1966
12.12.1966
31.01.1969
26.02.1967
20.01.1972
26.02.1969
01.01.1973
27.10.1965
26.02.1969
01.02.1973
26.02.1969
31.01.1970
31.01.1973
01.02.1971
02.04.1970
01.02.1973
31.01.1973
14.04.1970
26.02.1969
26.02.1969
01.02.1973
26.02.1969
01.01.1973
24.03.1971
31.01.1969
26.02.1969
31.01.1969
31.01.1971
02.07.1969
07.04.1967
01.04.1971
01.02.1973
31.01.1971
31.01.1969
27.11.1970
30.03.1973
27.10.1965
15.03.1970
27.10.1965
31.01.1973
31.03.1973
26.02.1969
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
04.07.1975
31.12.1970
04.07.1975
31.12.1969
14.10.1972
04.07.1975
04.07.1975
31.01.1973
23.11.1967
30.01.1973
19.01.1972
04.07.1975
18.09.1970
04.07.1975
02.08.1967
31.01.1971
04.07.1975
04.07.1975
31.01.1973
04.07.1975
31.01.1973
31.01.1971
04.07.1975
04.07.1975
31.01.1973
04.07.1975
31.11.1970
04.07.1975
30.12.1970
30.06.1975
30.12.1973
31.01.1973
04.07.1975
30.01.1973
31.01.1973
30.01.1971
01.12.1970
01.12.1972
04.07.1975
04.07.1975
28.10.1969
30.01.1973
27.07.1973
30.01.1970
30.01.1973
19.05.1970
04.07.1975
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04.07.1975
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137658-0>
PORTARIA N 2.294, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002, considerando o disposto na Súmula Administrativa 2003.07.0013 da Comissão de Anistia,
concede a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para todos os
efeitos, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato
Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos dos despachos exarados pelo Presidente da Comissão de Anistia em seus respectivos processos, com fulcro no artigo 2º, §1º, da Lei nº
10.559, de 2002.
QTD.
1.
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3.
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8.
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10.
11.
12.
13.
NÚMERO
2003.01.25453
2003.01.25455
2003.01.25897
2003.01.27886
2003.01.28016
2003.01.28024
2003.01.28025
2003.01.28161
2003.01.28177
2003.01.28178
2003.01.28179
2003.01.28193
2003.01.28198
REQUERENTE
ALIRIO MOREIRA DE LUCENA
ADALBERTO FERREIRA SOUSA
JOSEFA HELENA RODRIGUES
EDEILSON TITICO DOS SANTOS
ANTONIO FEITOSA DA SILVA
AUDIZIO GREGORIO DE ALBUQUERQUE
AGNELO AIRES COSTA
ABILIO AMARO DA SILVA
JOSE LOPES DA COSTA
WAMBERTO NUNES FERREIRA
SEBASTIÃO TRAVASSO DE LUCENA
JOSE DIONIZIO DA SILVA
HUDSON VERAS DE SAMPAIO ALMENDRA
14.
15.
2003.01.28224 GERALDO BENTO DE BARROS
2003.01.28593 OLIVAL DE LIMA PEIXOTO
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
2003.01.28652
2003.01.28777
2003.01.28789
2003.01.28841
2003.01.29044
2003.01.29338
2003.01.29357
2003.01.29359
RAIMUNDO SARAIVA LANDIM
LEOVEGILDO AMORIM
NIVAL FELIX DOS SANTOS
PEDRO AMERICO DA SILVA
LAELIO MARQUES DOURADO
ANTONIO CITO DIAS
ANTONIO FERREIRA BEZERRA
JOAQUIM EVANGELISTA DE ARAUJO
PERÍODO
31.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1969 a 31.01.1973
07.12.1970 a 17.05.1972
18.08.1973 a 04.07.1975
01.02.1973 a 04.07.1975
01.02.1973 a 04.07.1975
27.02.1973 a 04.07.1975
27.10.1965 a 30.01.1969
16.03.1973 a 04.07.1975
16.03.1973 a 04.07.1975
16.03.1973 a 04.07.1975
27.10.1965 a 31.01.1970
31.01.1967 a 31.01.1971
31.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1969 a 31.01.1971
23.03.1972 a 04.07.1975
31.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1973 a 04.11.1974
02.02.1973 a 04.07.1975
01.01.1969 a 31.12.1972
27.10.1965 a 07.04.1967
27.10.1965 a 24.03.1967
24.03.1967 a 31.01.1973
31.01.1973 a 04.07.1975
99
ISSN 1677-7042
24.
25.
2003.01.29458 LUIZ VICENTE DE FARIAS
2003.01.29460 GENTIL MONTE
26.
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40.
41.
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43.
44.
2003.01.29484
2003.01.29606
2003.01.29607
2003.01.29630
2003.01.29631
2003.01.29633
2003.01.29644
2003.01.29710
2003.01.29712
2003.01.29715
2003.01.29718
2003.01.29719
2003.01.29726
2003.01.29760
2003.01.29805
2003.01.29828
2003.01.29829
2003.01.29856
2003.01.29876
ARIS VIEIRA DE VASCONCELOS
ARTUR BARBOSA ALVES
VALDOMIRO FRANCISCO XAVIER
EUFRASIO CANDIDO DE ALMEIDA
ALVINO ALVES DE OLIVEIRA
FRANCISCO ALMEIDA BRANDÃO
RILDO JOSE DA SILVA
JOSE INACIO DE AZEVEDO
ALFREDO MARTINS DE ALMEIDA NETO
ARNALDO CAVALCANTE MAGALHÃES
GENIVAL DANTAS
MARCELINO BENEDITO DA SILVA
BOAVENTURA JOSE SOARES
ANTONIO RODRIGUES FERREIRA
MANOEL BARBOSA CAMELO
ANTONIO PEREIRA DE MENEZES
OSEAS ALEXANDRE DOS SANTOS
MANOEL LOURENÇO DE SOUSA
ADAUTO GOMES BARBOSA
45.
46.
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48.
49.
50.
2003.01.29883
2003.01.29890
2003.01.29903
2003.01.29904
2003.01.29905
2003.01.29954
ALBERTINA ADELINA DE VASCONCELOS
JOSÉ GONZAGA DA SILVA
JOSIAS FERREIRA DA SILVA
ANTONIO JOSE DA SILVA
FLORISVAL PROTASIO DA SILVA
ANTONIO CIPRIANO DO NASCIMENTO
31.01.1973
26.02.1969
20.11.1973
01.04.1970
31.01.1973
31.01.1970
01.02.1973
01.02.1973
01.02.1973
26.02.1969
31.01.1973
01.02.1973
01.02.1973
27.10.1965
27.10.1965
01.02.1975
31.01.1971
27.10.1965
26.02.1969
01.02.1967
31.01.1973
08.05.1971
31.01.1973
26.02.1969
01.01.1969
27.11.1970
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30.03.1973
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a
04.07.1975
22.10.1973
04.07.1975
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04.07.1975
30.01.1973
04.07.1975
04.07.1975
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31.01.1969
31.01.1969
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31.12.1972
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31.12.1970
31.12.1970
04.07.1975
21.01.1973
04.07.1975
04.07.1975
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30.01.1973
02.01.1973
04.07.1975
04.07.1975
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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PORTARIA N 2.295, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002, considerando o disposto na Súmula Administrativa 2003.07.0013 da Comissão de Anistia,
concede a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para todos os
efeitos, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato
Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos dos despachos exarados pelo Presidente da Comissão de Anistia em seus respectivos processos, com fulcro no artigo 2º, §1º, da Lei nº
10.559, de 2002.
QTD.
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NÚMERO
2003.01.25445
2003.01.25583
2003.01.25892
2003.01.26044
2003.01.26086
2003.01.27432
2003.01.28089
2003.01.28197
2003.01.28211
2003.01.28220
2003.01.28646
2003.01.28647
2003.01.28651
2003.01.28658
2003.01.28672
2003.01.28676
2003.01.28975
2003.01.28976
2003.01.29724
2003.01.29753
2003.01.29755
2003.01.29777
2003.01.29778
2003.01.29779
2003.01.29781
2003.01.29782
2003.01.29795
2003.01.29798
2003.01.29800
2003.01.29879
2003.01.29889
2003.01.29907
2003.01.29911
2003.01.29917
2003.01.29918
REQUERENTE
JURANDI FREITAS DINIZ
JOAQUIM PEDRO DA SILVA
ARCANJO FELIX DE MENDONÇA
BIANOR JOSÉ DA PAZ
ADAUTO TERTULINO DE FREITAS
JOSÉ ALVES DE MELO
ALFEU DE QUEIROZ
MANOEL TEIXEIRA DO NASCIMENTO
MANOEL RODRIGUES DA CUNHA
MIGUEL BENJAMIM DE SALES
IVO MARIANO BARBOSA
JOSÉ GOMES DE AZEVEDO
ROBERTO FERREIRA DE ALMEIDA
MANOEL URBANO FERREIRA
SEBASTIÃO LOPES DA SILVA
JOSE MORAIS SOBRINHO
JULIO JANIN DA MOTA
ROMILSON SANTOS DE SOUZA
ARLINDO FRANCISCO DE SOUZA
JOSÉ RIBEIRO DE AZEVEDO SOBRINHO
JOSÉ PAES DE OLIVEIRA NETO
JULIO FERREIRA DA CRUZ
EDVALDO RAMOS DE OLIVEIRA
JAIR DE QUEIROZ MONTEIRO
JOSE TEIXEIRA DE LIMA
JOSE ALFREDO RODRIGUES PARENTE
ABRAÃO RODRIGUES NUNES
NIVALDO NUNES DE MOURA
MANOEL EDESIO DE BARROS
FRANCISCO FERREIRA ROSA
JOSÉ FLORENTINO SOBRINHO
JOSÉ LEITE DE MELO
GILVANDRO CLEMENTINO DE CARVALHO
WANDERLEY FRANCISCO DE OLIVEIRA
MANOEL MATIAS SOBRINHO
36.
37.
2003.01.29919 FAUSTO SOARES DA ROCHA
2003.01.29920 JAIME FONTES CINTRA
38.
2003.01.29921 IVALDO VALENÇA CAVALCANTI
PERÍODO
26.02.1969 a 04.07.1975
27.10.1965 a 01.12.1968
17.10.1965 a 22.10.1966
27.10.1965 a 30.01.1969
27.10.1965 a 30.01.1970
31.01.1970 a 04.07.1975
31.01.1973 a 04.07.1975
16.03.1973 a 04.07.1975
01.03.1969 a 30.01.1970
01.03.1969 a 04.07.1975
27.10.1965 a 31.01.1970
27.10.1965 a 31.01.1973
31.01.1973 a 04.07.1975
27.10.1965 a 31.01.1970
31.01.1969 a 31.01.1973
26.02.1969 a 30.01.1973
31.01.1969 a 29.04.1970
27.10.1965 a 31.01.1973
27.02.1969 a 30.01.1971
31.01.1971 a 31.01.1973
26.02.1969 a 04.07.1975
31.02.1973 a 04.07.1975
31.01.1971 a 31.01.1973
31.01.1971 a 31.01.1973
01.02.1973 a 04.07.1975
24.03.1971 a 04.07.1975
01.02.1973 a 04.07.1975
26.02.1969 a 04.11.1971
26.02.1969 a 31.12.1972
27.10.1965 a 31.01.1970
31.01.1973 a 04.07.1975
26.02.1969 a 31.01.1973
26.02.1969 a 31.01.1973
31.01.1973 a 04.07.1975
26.02.1969 a 24.01.1970
18.12.1973 a 04.07.1975
26.02.1969 a 09.12.1972
26.02.1969 a 09.12.1972
31.01.1973 a 04.07.1975
26.02.1969 a 09.12.1972
31.01.1973 a 04.07.1975
100
ISSN 1677-7042
39.
2003.01.29923 ANTONIO BARROS DA SILVA
40.
41.
42.
43.
2003.01.29924
2003.01.29927
2003.01.29938
2003.01.29940
44.
45.
2003.01.29942 JOSELITO LOPES DA SILVA
2003.01.29944 SEVERINO IZIDIO PEREIRA
46.
47.
48.
49.
2003.01.30000
2003.01.30004
2003.01.30071
2003.01.30147
FLORENCIO TAUMATURGO DE ARRUDA
ALCIDES JOSÉ DE OLIVEIRA
LUIZ GOMES DE AZEVEDO
DAMIÃO ANTONIO DO NASCIMENTO
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
2003.01.30165
2003.01.30166
2003.01.30168
2003.01.30331
2003.01.30333
2003.01.30334
2003.01.30337
VICENTE CORREIA LIMA
ANTONIO JOSÉ DA ROCHA
ALCIDES GOMES DA SILVA
JOSÉ MATILDES LIMA
APRÍGIO PEREIRA SANTOS
LAELSON OLIVEIRA DOS SANTOS
CLODOALDO DOURADO LIMA
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
2003.01.30349
2003.01.30350
2003.01.30351
2003.01.30356
2003.01.30357
2003.01.30364
2003.01.30367
2003.01.30421
2003.01.30422
JOSE DEDÉ DE MENDONÇA
JOSÉ MENDONÇA
LOURENÇO FRANCISCO VIEIRA
JOSÉ BISPO DA CRUZ
IVAN CORREA DANTAS
FRANCISCO CORREIA MATOS
ANTONIO GOMES VIEIRA
VALDEMAR MAMEDE DA NOBREGA
VALDIMIR DANTAS
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
2003.01.30425
2003.01.30427
2003.01.30428
2003.01.30431
2003.01.30432
2003.01.30434
2003.01.30435
2003.01.30436
2003.01.30437
2003.01.30438
2003.01.30440
2003.01.30441
2003.01.30446
2003.01.30452
PEDRO ROSALVO DA SILVA
WANDERLEY FARIAS SILVA
DOMINGOS RODRIGUES DANTAS
OSNI GUEDES DINIZ
MANOEL JUNQUEIRA DOS SANTOS
DIMAS MIGUEL DOS SANTOS
FRANCISCO GOMES DOS SANTOS
AMBROSIO MACIEL FILHO
FROTON COSTA DE OLIVEIRA
EXPEDITO ALVES DA COSTA
LUIZ ALBERTO MESQUITA MAGALHÃES
FRANCISCO DAS CHAGAS GALVÃO
JOÃO DAMASCENO FILHO
SEBASTIÃO MOTERANI
80.
2003.01.30455 ODILON TAVARES
81.
82.
83.
84.
85.
86.
87.
2003.01.30458
2003.01.30510
2003.01.30511
2003.01.30515
2003.01.30519
2003.01.30520
2003.01.30522
88.
2003.01.30523 ANTONIO LABECCA DA SILVA
89.
90.
91.
2003.01.30527 ROMEU FRESSATO
2003.01.30528 HERNANI DIAS
2003.01.30531 OSVALDO VIEIRA TEIXEIRA
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
100.
101.
102.
2003.01.30533
2003.01.30534
2003.01.30537
2003.01.30538
2003.01.30549
2003.01.30550
2003.01.30551
2003.01.30552
2003.01.30566
2003.01.30567
2003.01.30568
ANTONIO NOBRE FREIRE
DARCI DE ARAÚJO BATISTA
CANDIDO LOPES MOTA
JOSÉ LADISLAU DOS SANTOS
JOSE VICENTE RAMOS
ANTONIO FERNANDES SOBRINHO
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
ARNALDO ARAÚJO
CICERO LUCIANO DA SILVA
JOSE HONORIO LEITE
JOSÉ GERALDO DE ARAUJO
103.
104.
105.
106.
107.
108.
109.
110.
111.
112.
113.
114.
115.
2003.01.30576
2003.01.30579
2003.01.30583
2003.01.30584
2003.01.30589
2003.01.30594
2003.01.34211
2003.01.35131
2004.01.40351
2004.01.40353
2004.01.40372
2004.01.40387
2004.01.41230
JOÃO BEZERRA LIMA
BENEDITO CORREIA DE LIMA
RAIMUNDO SOARES FERNANDES
LAURA FERNANDES DE QUEIROZ
MILSON RODRIGUES DA SILVA
JOSÉ MUNIZ BEZERRA
ADÃO MARTINS DE SOUSA
ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA
FRANCISCO BRAGA DOS SANTOS
SALOMÃO MARTINS SANDES
IVAN PEREIRA SIMÃO
MANOEL GOMES TAVEIRA
ALCEBIADES ZOMER
JOSÉ DE SOUZA JO
ROZENDO LEANDRO DE FARIAS
CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA
SEVERINO PEDRO DE ARAUJO
JOÃO LEITE DA SILVA
FRANCISCO PORFÍRIO DOS SANTOS
GERALDO FERNANDES
JAECY DANTAS DE ARAUJO
CARLOS LISBOA PRADO
OLIMPIO MACHADO SOARES
CAMILO CAMPOS MOREIRA
1
27.11.1970
30.03.1973
26.02.1969
26.02.1969
31.01.1973
27.10.1965
31.01.1969
31.01.1973
26.02.1969
31.01.1970
31.01.1973
31.01.1973
31.01.1970
31.01.1970
26.02.1969
31.01.1973
31.01.1971
31.01.1973
26.02.1969
31.01.1973
05.05.1969
31.01.1971
07.04.1967
01.02.1973
31.01.1973
26.02.1969
31.01.1971
31.01.1971
31.01.1971
26.02.1969
26.02.1969
26.02.1969
26.02.1969
03.04.1973
31.01.1971
31.01.1971
31.01.1971
31.01.1973
26.02.1969
26.02.1969
24.03.1971
31.01.1973
26.02.1969
31.01.1973
24.03.1971
31.01.1971
31.01.1965
31.01.1971
31.01.1973
31.01.1973
04.02.1975
24.03.1971
31.01.1967
31.07.1967
31.01.1967
31.01.1973
26.02.1969
31.01.1971
31.01.1973
31.01.1971
26.11.1973
31.01.1973
31.01.1973
26.02.1969
03.03.1972
24.03.1971
01.02.1971
01.02.1971
01.02.1973
01.02.1973
26.02.1969
01.02.1973
31.01.1973
01.02.1971
11.11.1963
01.02.1971
12.06.1974
24.03.1971
26.02.1969
31.01.1973
31.01.1973
01.02.1973
31.01.1973
07.04.1967
27.10.1965
02.01.1971
01.02.1967
01.02.1967
27.10.1965
01.02.1967
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
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a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
30.01.1973
04.07.1975
31.01.1973
30.01.1973
04.07.1975
30.01.1969
30.01.1973
04.07.1975
24.01.1970
02.01.1973
04.07.1975
04.07.1975
30.01.1973
04.07.1975
31.12.1972
04.07.1975
31.01.1973
09.11.1973
23.01.1970
04.07.1975
04.07.1975
31.01.1973
31.01.1971
04.07.1975
30.01.1975
30.01.1973
30.01.1973
31.01.1973
31.01.1973
30.01.1975
30.01.1975
04.07.1975
31.01.1973
04.07.1975
31.01.1973
31.01.1973
31.01.1975
04.07.1975
04.07.1975
31.01.1973
30.01.1973
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
31.01.1973
30.01.1969
31.12.1972
04.07.1975
18.02.1974
18.02.1975
30.01.1973
31.01.1971
04.07.1975
30.01.1971
04.07.1975
07.03.1971
31.12.1972
04.07.1975
31.12.1972
31.12.1974
04.07.1975
04.07.1975
31.12.1970
04.07.1975
04.07.1975
31.01.1973
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
31.01.1973
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
31.01.1969
31.01.1973
04.07.1975
30.01.1973
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
30.01.1971
04.07.1975
04.07.1975
31.12.1970
17.05.1973
04.07.1975
04.07.1975
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
116.
117.
118.
2004.01.41825 CLAUDIO MONTANARI
2004.01.41827 BERTOLINO OENNING
2004.01.41831 AFONSO ARAÚJO E SILVA
119.
120.
121.
122.
123.
124.
125.
126.
127.
2004.01.41834
2004.01.41835
2004.01.41836
2004.01.41843
2004.01.41907
2004.01.41914
2004.01.41915
2004.01.43072
2004.01.44930
SEVERINO VIEIRA LINS
JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS
MANOEL VICENTE DA MOTA
VALDEMIRO LINO DUTRA
VALDEMAR SPERIDIÃO DOS SANTOS
GERCINO PEREIRA SILVA
MANOEL FERREIRA SOARES
PEDRO DE SOUSA BORGES
ISMAEL LOPES DO CARMO
01.02.1970
06.02.1973
26.02.1969
01.01.1973
11.10.1972
01.01.1971
01.01.1971
31.01.1970
31.01.1971
01.02.1971
01.02.1971
02.01.1971
02.01.1971
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
04.07.1975
04.07.1975
30.12.1970
04.07.1975
04.07.1975
30.02.1972
30.12.1972
04.07.1975
04.07.1975
10.05.1972
02.03.1975
04.07.1975
04.07.1975
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137660-0>
PORTARIA N o- 2.296, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002, considerando o disposto na Súmula Administrativa 2003.07.0013 da Comissão de Anistia,
concede a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para todos os
efeitos, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato
Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos dos despachos exarados pelo Presidente da Comissão de Anistia em seus respectivos processos, com fulcro no artigo 2º, §1º, da Lei nº
10.559, de 2002.
QTD.
NÚMERO
REQUERENTE
1.
2001.01.00499 NICÁCIO RODRIGUES MARANHÃO
2.
2001.01.01783 INACIO TOMAZ VILA NOVA
3.
2001.01.03649 ANTONIO LAURENTINO DA SILVA
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
2001.01.04929
2003.01.16160
2003.01.16884
2003.01.22795
2003.01.23043
2003.01.23383
2003.01.23387
2003.01.23708
2003.01.23763
2003.01.23786
2003.01.23792
2003.01.23795
2003.01.23835
2003.01.23843
2003.01.23846
2003.01.25223
2003.01.26268
2003.01.26269
2003.01.26270
JOSE URBANO DA SILVA
JOSE FELICIANO DO VALE SOBRINHO
GABRIEL TEIXEIRA
ELISEU MARQUES DE LIMA
ANTONIO MACHADO DA SILVA
DAMIÃO FRANCISCO DO NASCIMENTO
CELIO GUERRA ALVARES
TEMISTOCLES SOARES DE ALBUQUERQUE
JOSÉ ALIPIO DOS SANTOS
ADROALDO AQUINO SILVA
BENEDITO ANASTACIO DOS SANTOS
TOMAZ ACIOLY
ILÁRIO DE SOUSA OLIVIERA
PRISCILIANO DA MOTA SILVEIRA
HELIO DA MOTA SILVEIRA
MANOEL INACIO DA SILVA
CELSO SINVAL CÂMARA
JOÃO VENERAVEL DE MELO
JASON FLORENTINO SILVA
23.
24.
2003.01.26271 MANOEL EUZEBIO DE ALCANTARA
2003.01.26422 FRANCISCO LOPES TORQUATO
25.
26.
27.
28.
29.
2003.01.26423
2003.01.26424
2003.01.26425
2003.01.26426
2003.01.26427
30.
2003.01.26428 FRANCISCO ELIAS FEITOSA
31.
32.
33.
2003.01.26429 JESSÉ BARRETO NOBRE
2003.01.26431 VALDEMAR FERNANDES
2003.01.26432 FRANCISCO BEZERRA DO NASCIMENTO
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
2003.01.26433
2003.01.26436
2003.01.26437
2003.01.26440
2003.01.26441
2003.01.26442
2003.01.26443
2003.01.26444
42.
43.
2003.01.26445 OSMAR FERREIRA DE ANDRADE
2003.01.26446 FRANCISCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
44.
2003.01.26447 ADEMAR PEREIRA DA SILVA
45.
46.
47.
48.
49.
2003.01.26448
2003.01.26449
2003.01.26450
2003.01.26451
2003.01.26452
ETEVALDO MAIA DE LIMA
EXPEDITO PRAXEDES FERNANDES
AGABIO DIOGENES PESSOA
JOSE ANTONIO NETO
JOÃO ALVES DE SOUZA
ANTONIO FERREIRA DA COSTA
LUIZ ALVES DO NASCIMENTO
DAMIÃO GOMES SARMENTO
ZACARIAS FERNANDES DA SILVA
FRANCISCO SOBREIRA DE OLIVEIRA
RAIMUNDO JOSÉ DE SOUZA
OSVALDO VIANA FERREIRA
FRANCISCO BEZERRA NETO
HELENO GOMES DE OLIVEIRA
RAIMUNDO ALEXANDRE DA SILVA
JOÃO LUCIANO DE MELO
JOÃO MACIEL DE SOUZA
JULIO JOAQUIM DA SILVA
PERÍODO
26.02.1969 a 04.07.1975
27.10.1965 a 31.12.1969
27.10.1965 a 31.12.1968
10.02.1969 a 31.12.1972
27.10.1965 a 29.01.1973
27.10.1965 a 04.11.1969
27.10.1965 a 31.01.1969
01.02.1967 a 31.01.1970
02.02.1967 a 31.01.1971
27.10.1965 a 31.01.1970
27.10.1965 a 31.01.1970
01.02.1967 a 31.01.1971
01.02.1967 a 31.01.1971
03.02.1967 a 31.01.1973
08.08.1967 a 31.01.1971
02.02.1967 a 31.01.1971
27.10.1965 a 31.01.1970
27.10.1965 a 31.01.1970
27.10.1965 a 31.01.1970
27.02.1965 a 30.01.1969
27.10.1965 a 31.01.1969
01.02.1967 a 31.01.1971
01.02.1971 a 31.01.1973
01.02.1973 a 04.07.1975
01.02.1973 a 04.07.1975
31.01.1971 a 31.01.1973
31.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1967 a 31.01.1970
31.01.1967 a 04.07.1975
27.10.1965 a 31.01.1967
31.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1967 a 31.01.1971
31.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1967 a 31.01.1971
02.08.1971 a 31.01.1973
31.01.1973 a 04.07.1975
27.10.1965 a 31.12.1972
27.10.1965 a 31.12.1968
31.01.1969 a 31.12.1972
27.10.1965 a 31.12.1972
21.12.1970 a 31.12.1973
31.01.1973 a 04.07.1975
27.10.1965 a 31.12.1968
12.12.1966 a 31.01.1970
31.01.1973 a 04.07.1975
01.01.1973 a 04.07.1975
27.10.1965 a 31.12.1968
31.01.1969 a 31.12.1972
31.01.1970 a 21.12.1970
27.10.1965 a 31.12.1968
31.01.1969 a 31.12.1972
31.01.1973 a 04.07.1975
27.10.1965 a 31.12.1968
31.01.1969 a 31.12.1972
31.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1970 a 31.01.1973
01.01.1973 a 04.07.1975
01.01.1973 a 04.07.1975
19.07.1966 a 30.11.1968
01.01.1973 a 04.07.1975
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
50.
2003.01.26454 MANOEL FERNANDES PIMENTA
51.
52.
53.
54.
55.
2003.01.26455
2003.01.26456
2003.01.26457
2003.01.26458
2003.01.26459
56.
2003.01.26460 VICENTE ANTUNES DE ANDRADE
57.
58.
2003.01.26461 CICERO RAIMUNDO DO NASCIMENTO
2003.01.26462 JOAQUIM DE SIQUEIRA FURTADO
59.
60.
61.
62.
63.
64.
2003.01.26464
2003.01.26465
2003.01.26489
2003.01.27441
2003.01.27443
2003.01.27450
CICERO FELIX DE SOUSA
EDIMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA
ADERBAL PINTO DA SILVA
MIGUEL ARCANJO VIANA SILVA
SIMPLICIO ALVES DOS SANTOS
PEDRO VIANA DAS NEVES
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
2003.01.27661
2003.01.27809
2003.01.27873
2003.01.27875
2003.01.27876
2003.01.27877
2003.01.27878
2003.01.27879
2003.01.27880
2003.01.27882
2003.01.27883
2003.01.27884
2003.01.27888
2003.01.27889
2003.01.27890
2003.01.27896
2003.01.27897
2003.01.27936
2003.01.27937
2003.01.27938
2003.01.28015
2003.01.28026
NELSON LINS PONTES
JOSE MARINHO
AGENOR PORFIRIO DA SILVA
JORGE RODRIGUES DOS SANTOS
JOÃO DE DEUS CIPRIANO
JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA
JOSÉ MUNIZ BARRETO
JOSE EVARISTO DA COSTA
ANTONIO JOSÉ DE AMORIM
JOÃO BATISTA NETO
MAMÉDIO CORDULINO NETO
RAIMUNDO MARTINHO BATISTA
MANOEL FREITAS DE CARVALHO
SILOÉ PINTO DE OLIVEIRA
NIVALDO SABINO LEITE
JOSE QUIRINO DA SILVA
ABDIAS MARIANO RAMOS
SEBASTIÃO TENORIO DE ALBUQUERQUE
LYGIA TENÓRIO MAIA
JOÃO DE CERQUEIRA BARROS
ONILDO SOARES FERRO
ANTONIO FERREIRA DE SOUZA
<!ID137661-0>
ANTONIO ALVES DA SILVA
PEDRO URBANO TORRES
JOSÉ GRANJEIRO SOBRINHO
JOSÉ FERNANDES MAIA
SEBASTIÃO AUGUSTO DE SOUZA
PORTARIA N o- 2.297, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 10 de outubro de
2005, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46117, resolve:
Declarar SEBASTIÃO DUMAS anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 540 (quinhentos e quarenta)
salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 162.000,00 (cento e
sessenta e dois mil reais), respeitado o limite teto de R$ 100.000,00
(cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, §
2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137663-0>
PORTARIA N 2.298, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 10 de outubro de
2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.36308, resolve:
Declarar ABDIAS JOSE DOS SANTOS anistiado político,
concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única no valor correspondente a 180 (cento e oitenta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 54.000,00 (cinqüenta e
quatro mil reais), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do
período compreendido entre 23.08.1968 e 17.09.1973, perfazendo um
total de 5 (cinco) anos e 25 (vinte e cinco) dias, nos termos dos
artigos 1º, incisos I, II e III c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de
13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137666-0>
27.10.1965
31.01.1969
31.01.1973
31.01.1973
19.07.1966
19.07.1966
31.01.1970
27.10.1965
01.02.1971
27.10.1965
31.01.1969
27.10.1965
22.04.1971
31.01.1973
12.01.1970
31.01.1969
26.02.1969
31.01.1973
26.02.1969
26.02.1969
01.02.1970
15.01.1969
31.01.1973
01.02.1971
26.02.1969
26.02.1969
26.02.1969
26.02.1969
31.01.1973
01.02.1973
26.02.1969
01.01.1973
01.01.1973
01.02.1970
01.02.1973
01.02.1970
01.02.1973
01.02.1967
01.02.1971
01.02.1973
01.02.1967
01.02.1971
26.02.1969
PORTARIA N 2.299, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 05 de setembro de
2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07833, resolve:
Declarar SADY HERCULANO DA ROSA anistiado político
post-mortem, concedendo em favor da Requerente AIDA ANNA PEREIRA DA ROSA, e demais dependentes econômicos, se houver,
a
a
a
a
a
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a
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a
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a
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a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
31.12.1968
31.12.1972
04.07.1975
04.07.1975
30.11.1968
30.11.1968
31.01.1973
31.01.1967
31.01.1973
31.12.1968
31.12.1972
31.12.1968
31.01.1973
04.07.1975
04.07.1975
30.11.1972
30.01.1973
04.07.1975
30.01.1970
31.12.1970
04.07.1975
31.12.1970
04.07.1975
04.07.1975
31.01.1971
31.01.1971
20.05.1970
31.12.1969
04.07.1975
04.07.1975
31.01.1971
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
31.01.1973
30.01.1973
04.07.1975
30.01.1971
31.01.1973
31.01.1971
87.
2003.01.28027 JOÃO FERREIRA LOPES
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
100.
101.
2003.01.28139
2003.01.28141
2003.01.28222
2003.01.28360
2003.01.28362
2003.01.28363
2003.01.28597
2003.01.28614
2003.01.28667
2003.01.28669
2003.01.28670
2003.01.28765
2003.01.28770
2003.01.28775
MIGUEL BEZERRA DE LIMA
JOSE AGUIAR GOMES
SEVERINO DE OLIVEIRA COSTA
RAIMUNDO INÁCIO RODRIGUES
JOÃO LOPES DE OLIVEIRA
CLAUDIODETE CRUZ DE VASCONCELOS
GERUSA BARBOSA DE OLIVEIRA
RAIMUNDO AUGUSTO CAMPOS
MANOEL CORDEIRO DO NASCIMENTO
VALDEMIRO DE CASTRO QUEIROZ
JOSÉ TEOFILO SOARES
ADAUTO MACARIO FERREIRA
JAIME DE OLIVEIRA
LUIZ FERNANDES DE BRITO
102.
103.
104.
105.
106.
107.
108.
109.
110.
111.
112.
113.
114.
115.
116.
117.
118.
119.
120.
121.
2003.01.28784
2003.01.28785
2003.01.28786
2003.01.28807
2003.01.28809
2003.01.28811
2003.01.28831
2003.01.28833
2003.01.28835
2003.01.28839
2003.01.28851
2003.01.28853
2003.01.28855
2003.01.28856
2003.01.28858
2003.01.28862
2003.01.30335
2003.01.30344
2003.01.30480
2003.01.30530
YOLON BEZERRA DA SILVA
MANUEL ALBERTO DA TRINDADE
MANUEL TIAGO DE OLIVEIRA
ANTONIO COSTA SOARES
ANTONIO ROQUE DOS SANTOS
EXPEDITO DE OLIVEIRA DANTAS
FRANCISCO BARBOSA DE ANDRADE
EDSON VALE DA SILVA
LINDINALVA BEZERRA DA SILVA
MANOEL LUIS DE LIMA
PAULO LINS CAVALCANTE
JOSE TAVARES DA COSTA
JOÃO CORDEIRO DE MELO
VICENTE DE PAULA MACENA
RAIMUNDA MENDONÇA
LUIZ SOARES PADILHA
CLAUDIONOR DOS SANTOS
JOAQUIM GOMES FIUZA
JOAQUIM SALES GUIMARÃES
GUALBERTO LEITE
122.
123.
124.
2003.01.30536 OLIVIO OLIVALDO CHAVES
2004.01.42788 NICODEMOS HOBOLD
2004.01.43568 FRANCISCO CLAUDIANO DANTAS
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor correspondente a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos,
equivalente nesta data a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
nos termos dos artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137667-0>
PORTARIA N o- 2.300, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 05 de setembro de
2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04965, resolve:
Declarar DELFINO SIQUEIRA DE QUEVEDO anistiado
político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 420 (quatrocentos
e vinte) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 126.000,00
(cento e vinte e seis mil reais), respeitado o limite teto de R$
100.000,00 (cem mil reais), e a contagem do tempo, para todos os
efeitos, do período compreendido entre 19.04.1964 e 01.12.1977,
perfazendo um total de 13 (treze) anos, 7 (sete) meses e 12 (doze)
dias, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c.c artigo 4º, § 2º, da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137671-0>
ISSN 1677-7042
PORTARIA N 2.301, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 05 de setembro de
2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06652, resolve:
Declarar JOÃO MANOEL DE SANTANA anistiado político
post-mortem, concedendo em favor da Requerente MARIA HELENA
DE SANTANA, e demais dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta
data a R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos termos dos artigo 1º, incisos
I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
101
28.02.1970
01.02.1973
31.01.1971
05.02.1961
07.12.1967
05.12.1966
15.01.1970
02.07.1971
01.02.1971
01.01.1967
31.01.1969
27.10.1965
01.02.1973
01.01.1970
02.02.1973
31.01.1970
31.01.1973
31.01.1973
03.01.1969
31.01.1973
31.01.1969
27.10.1965
31.01.1969
30.11.1966
01.01.1969
01.01.1973
02.02.1973
01.01.1969
31.01.1969
31.01.1973
27.10.1965
31.01.1970
31.01.1970
30.03.1967
31.01.1973
27.10.1965
18.02.1974
18.04.1975
26.02.1969
01.02.1973
31.01.1970
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
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a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
14.10.1972
04.07.1975
31.01.1973
31.01.1973
04.07.1975
31.12.1969
31.12.1971
31.12.1972
04.07.1975
31.12.1969
31.07.1972
31.01.1970
04.07.1975
31.12.1972
04.07.1975
31.01.1973
04.07.1975
29.10.1973
20.01.1973
04.07.1975
30.01.1973
30.01.1973
02.07.1970
31.01.1970
31.12.1973
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
30.01.1973
04.07.1975
31.01.1970
31.01.1973
31.01.1973
04.07.1975
04.07.1975
02.02.1967
03.02.1975
04.07.1975
07.03.1971
04.07.1975
31.01.1973
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137672-0>
PORTARIA N o- 2.302, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 24 de agosto de
2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07058, resolve:
Declarar DILERMANDO NOGUEIRA TONI anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação única no valor correspondente a 450 (quatrocentos e
cinqüenta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 135.000,00
(cento e trinta e cinco mil reais), respeitado o limite teto de R$
100.000,00 (cem mil reais), a contagem do tempo, para todos os
efeitos, do período compreendido entre 01.01.1969 e 29.09.1983,
perfazendo um total de 14 (quatorze) anos, 08 (oito) meses e 28
(vinte e oito) dias, e conceder-lhe ainda o direito ao retorno no curso
de economia, da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMJ, nos
termos dos artigos 1º, incisos I, II, III e IV c.c artigo 4º, § 2º, da Lei
n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137673-0>
PORTARIA N 2.303, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 06 de outubro de
2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13239, resolve:
Declarar CARLOS OTAVIO CAMACHO DE FRANÇA
anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 330
(trezentos e trinta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$
99.000,00 (noventa e nove mil reais), e a contagem do tempo, para
todos os efeitos, do período compreendido entre 14.05.1970 e
08.06.1978, perfazendo um total de 08 (oito) anos e 25 (vinte e cinco)
dias, nos termos dos artigos 1º, incisos I, II e III c.c artigo 4º, § 2º,
da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137674-0>
PORTARIA N 2.304, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
102
ISSN 1677-7042
Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 10 de outubro de
2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07333, resolve:
Declarar MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DO AMARAL anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 330
(trezentos e trinta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$
99.000,00 (noventa e nove mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos
I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137675-0>
PORTARIA N o- 2.305, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 10 de outubro de
2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.01661, resolve:
Declarar TULLO VIGEVANI anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única, no valor correspondente a 360 (trezentos e sessenta) salários
mínimos, equivalente nesta data a R$ 108.000,00 (cento e oito mil
reais), respeitado o limite teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos
termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
1
(noventa e seis) meses e 25 (vinte e cinco) dias, perfazendo um total
indenizável de R$ 314.750,00 (trezentos e quatorze mil e setecentos e
cinqüenta reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
PORTARIA N 2.310, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID137680-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 05 de setembro de
2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03683, resolve:
Declarar HUGO BORGES DE MELO anistiado político
post-mortem, concedendo em favor da Requerente ELBA FARIA
CAMARGO, e demais dependentes econômicos, se houver, reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta
data a R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), nos termos dos artigo 1º,
incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro
de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137681-0>
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137676-0>
PORTARIA N 2.306, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 05 de setembro de
2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07990, resolve:
Declarar PEDRO SIMÃO PEREIRA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 450 (quatrocentos e cinqüenta)
salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 135.000,00 (cento e
trinta e cinco mil reais), respeitado o limite teto de R$ 100.000,00
(cem mil reais), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do
período compreendido entre 01.09.1964 e 29.08.1979, perfazendo um
total de 14 (quatorze) anos, 11 (onze) meses e 28 (dias) dias, nos
termos do artigo 1º, incisos I, II e III c.c artigo 4º, § 2º, da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 28 de setembro de
2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02691, resolve:
Declarar BRUNO PIOLA anistiado político, concedendo-lhe
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no
valor correspondente a 480 (quatrocentos e oitenta) salários mínimos,
equivalentes nesta data a R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro
mil reais), respeitado o limite teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 03.09.1970 e 21.09.1979, perfazendo um total de 09
(nove) anos e 18 (dezoito) dias, nos termos do artigo 1º, incisos I, II
e III c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137677-0>
PORTARIA N o- 2.307, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 05 de setembro de
2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07184, resolve:
Declarar MARIO MARCHIORI DE MOURA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários
mínimos, equivalentes nesta data a R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos
termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137678-0>
PORTARIA N 2.308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 05 de setembro de
2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01973, resolve:
Declarar JOSE FERNANDO DE SOUZA anistiado político,
concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos
termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137679-0>
PORTARIA N 2.309, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 06 de outubro de
2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11626, resolve:
Declarar ANDRÉ LUIZ CAMPOS anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente ao cargo de Vendedor de Consórcio, da Cia. Comercial São Patrício S/A., no valor
correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais), com efeitos retroativos
da data do julgamento em 06.10.2005 a 11.09.1997, totalizando 96
<!ID137688-0>
PORTARIA N o- 2.315, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 26 de
outubro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00299,
resolve:
Adicionar a Portaria nº 849, de 18 de março de 2004, referente ao anistiado político MAURO CORREA NEVES, o valor de
R$ 44.225,83 (quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e
oitenta e três centavos), sob o montante retroativo a ser pago a título
de indenização, e conceder-lhe a contagem do tempo de serviço, para
todos os efeitos, do período compreendido entre 24.10.1971 e
01.08.1977, perfazendo um total de 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses
e 08 (oito) dias, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137689-0>
PORTARIA N 2.316, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 26 de
outubro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00316,
resolve:
Não conhecer do recurso interposto por OLDEMAR PEIXOTO pela intempestividade.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137690-0>
PORTARIA N 2.317, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 12 de
setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17044,
resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WILSON
JOSÉ FERREIRA FILHO.
o-
<!ID137682-0>
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N o- 2.311, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 28 de setembro de
2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16395, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO
BOSCO BEZERRA.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137685-0>
PORTARIA N 2.313, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 26 de
outubro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03757,
resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERSON JOSÉ DA SILVA.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137687-0>
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N 2.312, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
PORTARIA N o- 2.314, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 26 de
outubro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08522,
resolve:
Declarar DARCY CAMARA anistiado político post-mortem,
concedendo em favor dos Requerentes GEISA CAMARA SILVA,
MARCIO CAMARA, PAULO CAMARA, NELES CAMARA VIDAL e WILSON CAMARA, e demais dependentes econômicos, se
houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única no valor correspondente a 510 (quinhentos e dez) salários
mínimos, equivalentes nesta data a R$ 153.000,00 (cento e cinqüenta
e três mil reais), respeitado o limite teto de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido entre 12.04.1964 e 02.06.1971, perfazendo um total de
07 (sete) anos, 01 (mês) meses e 21 (vinte e um) dias, nos termos do
artigo 1º, incisos I, II e III c.c artigo 4º, § 2º, da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137691-0>
PORTARIA N 2.318, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 26 de
outubro de 2005, no Requerimento de Anistia n.º 2002.01.06022,
resolve:
Declarar ANTONIO KLIEMANN anistiado político postmortem, concedendo em favor dos Requerentes ARNO KLIEMANN,
BEDA KOELLN, EUGEN KLIEMANN e MARIA CECILIA OTT, e
demais dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a
300 (trezentos) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$
90.000,00 (noventa mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II
c.c artigo 4º, § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137692-0>
PORTARIA N 2.319, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 21 de
setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04269,
resolve:
Declarar IRAJA ALMEIDA PRATES anistiado político postmortem, concedendo em favor das Requerentes ALADYR MARIA
PRATES DE PRATES e ALAYR THEREZINHA PRATES NEGRIS,
e demais dependentes econômicos, se houver, reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente
a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 9.000,00
(nove mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137697-0>
PORTARIA N o- 2.320, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
04 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia nº
2004.01.48835, resolve:
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Declarar RANDAU DE AZEVEDO MARQUES anistiado
político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente ao
cargo de Repórter Especial, no valor correspondente a R$ 9.297,00
(nove mil e duzentos e noventa e sete reais), com efeitos retroativos
da data do julgamento em 04.10.2005 a 17.12.1999, totalizando 69
(sessenta e nove) meses e 17 (dezessete) dias, perfazendo um total
indenizável de R$ 700.993,80 (setecentos mil, novecentos e noventa e
três reais e oitenta centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II,
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137701-0>
PORTARIA N 2.321, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
20 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.16016, resolve:
Declarar WALDEMAR ALBERTO BORGES RODRIGUES
FILHO anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a
330 (trezentos e trinta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$
99.000,00 (noventa e nove mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos
I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137704-0>
PORTARIA N o- 2.322, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
30 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17554,
resolve:
Declarar MARCELINO JOÃO DOS SANTOS anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação única no valor correspondente a 480 (quatrocentos e
oitenta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 144.000,00
(cento e quarenta e quatro mil reais), respeitado o limite teto de R$
100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c
artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137705-0>
PORTARIA N 2.323, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
19 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03297,
resolve:
Declarar OCTAVIANO MARTINS anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos,
equivalentes nesta data a R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos termos do
artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137706-0>
PORTARIA N o- 2.324, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
20 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.11597, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ARY
LOPES.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137707-0>
PORTARIA N o- 2.325, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002
e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 20 de setembro
de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07243, resolve:
Declarar VITO ANTONIO LETIZIA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 300 (trezentos) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 90.000,00 (noventa mil reais),
nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137708-0>
PORTARIA N o- 2.326, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
19 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.24080,
resolve:
Declarar ALTENIR SANTOS RODRIGUES anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada referente ao cargo de
Editor II, no valor correspondente a R$ 7.312,35 (sete mil, trezentos
e doze reais e trinta e cinco centavos), com efeitos retroativos da data
do julgamento em 19.08.2005 a 15.12.1989, totalizando 188 (cento e
oitenta e oito) meses e 4 (quatro) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 1.490.256,93 (hum milhão, quatrocentos e noventa
mil, duzentos e cinqüenta e seis reais e noventa e três centavos), nos
termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137709-0>
PORTARIA N 2.327, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
20 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.07821, resolve:
Declarar ABEL CAMPANHOL anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos termos do
artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137711-0>
PORTARIA N 2.328, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
20 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº
2001.01.00364, resolve:
Declarar LUCIANO DE ALMEIDA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, referente ao cargo de Editor
Superintendente, da Companhia de Processamento de Dados do Rio
Grande do Norte - DATANORTE, no valor correspondente a R$
1.522,87 (hum mil, quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e sete
centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em
20.09.2005 a 28.12.1990, totalizando 176 (cento e setenta e seis)
meses e 23 (vinte e três) dias, perfazendo um total indenizável de R$
291.654,99 (duzentos e noventa e um mil, seiscentos e cinqüenta e
quatro reais e noventa e nove centavos), nos termos do artigo 1º,
incisos I e II, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
ISSN 1677-7042
<!ID137715-0>
PORTARIA N o- 2.331, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, d e 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
20 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº
2004.01.45179, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por HELENA MOURA DO NASCIMENTO.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137716-0>
PORTARIA N o- 2.332, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002
e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 20 de setembro
de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05239, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JULIO
MARCONDES DE MOURA.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137717-0>
PORTARIA N 2.333, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de
2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira
Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 19 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.01926, resolve:
Declarar EMILIO SAVIO MORAIS anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 420 (quatrocentos e vinte)
salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 126.000,00 (cento e
vinte e seis mil reais), respeitado o limite teto de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da
Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137718-0>
PORTARIA N 2.334, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de
2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira
Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 22 de junho
de 2005, no Requerimento de Anistia n.º 2002.01.07311, resolve:
Declarar CATARINA MELONI ASSIRATI anistiada política,
concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 330 (trezentos e trinta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais),
e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido
entre 07.09.1968 e 28.08.1979, perfazendo um total de 10 (dez) anos, 11
(onze) meses e 21 (vinte e um) dias, nos termos dos artigos 1º, incisos I, II
e III c.c artigo 4º, § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137712-0>
PORTARIA N o- 2.329, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002
e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 20 de setembro
de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50527, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PEDRO PEREIRA DE ALMEIDA, por não se tratar de competência da Comissão de
Anistia e devolver os autos a Fundação Universidade de Brasília - FUB.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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<!ID137713-0>
PORTARIA N 2.330, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002
e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 25 de fevereiro
de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14190, resolve:
Declarar MARIA DE LOURDES SIQUEIRA anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada referente ao cargo de
Professor Adjunto, no valor correspondente a R$ 1.967,03 (hum mil,
novecentos e sessenta e sete reais e três centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 25.02.2005 a 13.11.1997, totalizando 87 (oitenta e sete) meses e 12 (doze) dias, perfazendo um
total indenizável de R$ 186.179,39 (cento e oitenta e seis mil, cento
e setenta e nove reais e trinta e nove centavos), nos termos do artigo
1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
103
o-
<!ID137719-0>
PORTARIA N 2.335, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
20 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº
2001.01.04464, resolve:
Declarar MARIA CLARA JASINEVICIUS CAMARGO
anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 300
(trezentos) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 90.000,00
(noventa mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo
4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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<!ID137720-0>
PORTARIA N 2.336, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de
2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira
Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 19 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24981, resolve:
Declarar JOSE ALEXANDRE DE MELO anistiado político,
concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única no valor correspondente a 480 (quatrocentos e oitenta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 144.000,00
(cento e quarenta e quatro mil reais), respeitado o limite teto de R$
100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c
artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 2.337, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
20 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.15322, resolve:
Declarar JOSE MARIA MEDEIROS anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos,
equivalentes nesta data a R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos termos do
artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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PORTARIA N o- 2.338, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
19 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia n.º 2002.01.13691,
resolve:
Declarar ENIO MENDES DE CARVALHO anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação única no valor correspondente a 420 (quatrocentos e
vinte) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 126.000,00
(cento e vinte e seis mil reais), respeitado o limite teto de R$
100.000,00 (cem mil reais), e a contagem do tempo, para todos os
efeitos, do período compreendido entre 30.04.1964 e 04.07.1977,
perfazendo um total de 13 (treze) anos, 02 (dois) meses e 04 (quatro)
dias, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c.c artigo 4º, § 2º, da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
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PORTARIA N o- 2.342, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de
2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira
Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 30 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11599, resolve:
Declarar MARIO SILVEIRA anistiado político, concedendolhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única
no valor correspondente a 330 (trezentos e trinta) salários mínimos,
equivalentes nesta data a R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais),
nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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<!ID137733-0>
PORTARIA N 2.343, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de
2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda
Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 26 de julho
de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02661, resolve:
Declarar LUIZ MÁRIO DOS SANTOS anistiado político,
concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 3, da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 382,85 (trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e
cinco centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 26.07.2005 a 30.10.1996, totalizando 104 (cento e quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias, perfazendo um total indenizável de
R$ 43.498,32 (quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e oito reais
e trinta e dois centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei
nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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<!ID137734-0>
PORTARIA N 2.344, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137724-0>
PORTARIA N o- 2.339, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
20 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.10282, resolve:
Declarar ANTONIO FLAVIO MEDICI DE CAMARGO
anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 300
(trezentos) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 90.000,00
(noventa mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo
4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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PORTARIA N o- 2.340, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
04 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.27979, resolve:
Declarar NEUZA MARIA DE QUEIROZ PEREIRA anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 270 (duzentos e setenta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$
81.000,00 (oitenta e um mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I
e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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PORTARIA N o- 2.341, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
30 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.35916,
resolve:
Declarar SOSTENES ARAUJO FREIRE anistiado político,
concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos
termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de
2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda
Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 24 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia n.º 2004.01.42257, resolve:
Declarar ANTONIO INACIO DE MATOS FILHO anistiado
político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 9.000,00 (nove mil
reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei
nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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PORTARIA N 2.345, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
11 de novembro de 2004, no Requerimento de Anistia nº
2001.01.03780, resolve:
Declarar FRANCISCA NUNES DA SILVA anistiada política, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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PORTARIA N 2.346, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
24 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.34815,
resolve:
Declarar ADROALDO FERREIRA E SILVA anistiado político. Atribuir ao Requerente reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada no cargo
de Inspetor de Segurança Interna, nível 244, da PETROBRAS, no
valor de R$ 6.537,94 (seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e
noventa e quatro centavos), com as respectivas vantagens. Autorizar
adicional referente à Participação nos Lucros e/ou Resultados-PLR,
cuja quantia será informada pela Petrobrás e duodecimada para pagamento no ano subseqüente. Conceder efeitos financeiros retroativos
de 24.08.2005 a 12.11.1998. Substituir a Aposentadoria Excepcional
de Anistiado, que recebe no valor de R$ 2.716,68 (dois mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos) referente ao
benefício do INSS nº 58/0816519064, pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada. Reconhecer ao Requerente o direito à
diferença líquida de R$ 411.900,88 (quatrocentos e onze mil, novecentos reais e oitenta e oito centavos), nos termos do art. 1º, incisos
I e II c.c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
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PORTARIA N o- 2.347, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
30 de maio de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01984,
resolve:
Declarar RAIMUNDO AUGUSTO SERGIO NOGUEIRA
CARNEIRO anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente ao cargo de Professor Adjunto IV/DE/Doutor, da
Universidade Federal do Ceará, no valor correspondente a R$
5.471,79 (cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta e
nove centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em
30.05.2005 a 05.10.1988, totalizando 199 (cento e noventa e nove)
meses e 25 (vinte e cinco) dias, perfazendo um total de R$
1.184.642,54 (hum milhão, cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e
quarenta e dois reais e cinqüenta e quatro centavos), nos termos do
artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos
mantidos pela empresa, tais como planos de seguro, de assistência
médica, odontológica e hospitalar, em conformidade com o art. 14 da
supracitada lei.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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PORTARIA N 2.348, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
10 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07165,
resolve:
Declarar JORGE SOARES anistiado político, concedendolhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 05, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$
437,58 (quatrocentos e trinta e sete reais e cinqüenta e oito centavos),
com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em
10.08.2005 a 04.03.1997, totalizando 101 (cento e um) meses e 6
(seis) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 47.966,19 (quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os
benefícios indiretos mantidos pela empresa, tais como planos de seguro, de assistência médica, odontológica e hospitalar, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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<!ID137748-0>
PORTARIA N 2.349, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de
2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda
Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 26 de julho
de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07161, resolve:
Declarar TANIA LUCIA DANTAS DE OLIVEIRA anistiada
política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS
07, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor
correspondente a R$ 499,52 (quatrocentos e noventa e nove reais e
cinqüenta e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos da data
do julgamento em 26.07.2005 a 06.05.1989, totalizando 194 (cento e
noventa e quatro) meses e 30 (trinta) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 105.523,68 (cento e cinco mil, quinhentos e vinte e
três reais e sessenta e oito centavos), nos termos do artigo 1º, incisos
I e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado
ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela
empresa, tais como planos de seguro, de assistência médica, odontológica e hospitalar, em conformidade com o art. 14 da supracitada
lei.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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PORTARIA N 2.350, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
26 de julho de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07158,
resolve:
Declarar VAGNER CUNHA DE OLIVEIRA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 07, da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 503,79 (quinhentos e três reais e setenta e nove
centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento
em 26.07.2005 a 05.10.1988, totalizando 201 (duzentos e um) meses
e 30 (trinta) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 110.246,00
(cento e dez mil e duzentos e quarenta e seis reais), nos termos do
artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
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Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos
mantidos pela empresa, tais como planos de seguro, de assistência
médica, odontológica e hospitalar, em conformidade com o art. 14 da
supracitada lei.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137896-0>
PORTARIA N o- 2.351, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
26 de julho de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03788,
resolve:
Declarar RONALDO RAFAEL DA SILVA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 04, da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 413,06 (quatrocentos e treze reais e seis centavos),
com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em
26.07.2005 a 05.10.1988, totalizando 201 (duzentos e um) meses e 30
(trinta) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 90.390,91 (noventa mil, trezentos e noventa reais e noventa e um centavos), nos
termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
<!ID137903-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
28 de junho de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04903,
resolve:
Declarar SANDRA MARIA LOBO DA ROCHA anistiada
política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, referente a RS
6, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor
correspondente a R$ 471,67 (quatrocentos e setenta e um reais e
sessenta e sete centavos), com efeitos financeiros retroativos da data
do julgamento em 28.06.2005 a 12.11.1988, totalizando 199 (cento e
noventa e nove) meses e 16 (dezesseis) dias, perfazendo um total
indenizável de R$ 101.974,54 (cento e um mil, novecentos e setenta
e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), nos termos do artigo 1º,
incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica
assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, tais como planos de seguro, de assistência médica, odontológica e hospitalar, em conformidade com o art. 14 da
supracitada lei.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137897-0>
PORTARIA N o- 2.352, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
20 de outubro de 2004, no Requerimento de Anistia nº
2001.01.05470, resolve:
Declarar ALEIXO ABIDIAS DA CUNHA anistiado político,
concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 07, da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 473,90 (quatrocentos e setenta e três reais e noventa
centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento
em 20.10.2004 a 28.01.1995, totalizando 116 (cento e dezesseis)
meses e 22 (vinte e dois) dias, perfazendo um total indenizável de R$
59.940,88 (cinqüenta e nove mil, novecentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado
acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, tais
como planos de seguro, de assistência médica, odontológica e hospitalar, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137908-0>
PORTARIA N o- 2.353, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
13 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº
2001.01.05840, resolve:
Declarar ISMAEL ANDRADE DOS SANTOS anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada referente ao cargo de
Motorista, da São Paulo Transportes S/A., no valor correspondente a
R$ 1.822,80 (hum mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta
centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em
13.09.2005 a 31.12.1996, totalizando 104 (cento e quatro) meses e 13
(treze) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 206.158,68 (duzentos e seis mil, cento e cinqüenta e oito reais e sessenta e oito
centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II, da Lei nº 10.559, de
13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a
todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, tais como planos
de seguro, de assistência médica, odontológica e hospitalar, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137901-0>
PORTARIA N o- 2.354, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
13 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.15948, resolve:
Declarar ALMERY MEDEIROS anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 90 (noventa) salários mínimos,
equivalentes nesta data a R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), nos
termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N o- 2.357, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de
2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda
Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 06 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24229, resolve:
Declarar IRINEU WERNER anistiado político, concedendo-lhe
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no
valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalentes nesta
data a R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I
e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137909-0>
PORTARIA N 2.358, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de
2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda
Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 24 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.04.18517, resolve:
Reconhecer a condição de anistiado político post-mortem de
ALFREDO DARWIN BRANDÃO, concedendo em favor da Requerente MARIA AUGUSTA DE PAULA LOPES BRANDÃO, e demais
dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Chefe de Departamento de Comunicação
Social, nível S33, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás,
no valor de R$ 9.802,60 (nove mil, oitocentos e dois reais e sessenta
centavos), em substituição a pensão por morte de anistiado, que
recebe no valor de R$ 5.997,42 (cinco mil, novecentos e noventa e
sete reais e quarenta e dois centavos), referente ao benefício do INSS
nº 59/010.972.449-6, com efeitos financeiros retroativos da data do
julgamento em 24.08.2005 a 10.04.1998, perfazendo um total líquido
de R$ 364.536,24 (trezentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e
trinta e seis reais e vinte e quatro centavos), nos termos do artigo 1º,
incisos I e II, da Lei n.º 10.559, de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa,
tais como planos de seguro, de assistência médica, odontológica e
hospitalar, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
105
PORTARIA N o- 2.359, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
30 de maio de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03280,
resolve:
Declarar WILLIAM GOMES VALE anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente ao cargo de Fiscal
Federal Agropecuário, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor correspondente a R$ 7.700,50 (sete mil, setecentos reais e cinqüenta centavos), com efeitos retroativos da data do
julgamento em 30.05.2005 a 16.11.1996, totalizando 102 (cento e
dois) meses e 14 (quatorze) dias, perfazendo um total indenizável de
R$ 854.498,82 (oitocentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e
noventa e oito reais e oitenta e dois centavos), nos termos do artigo
1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica
assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, tais como planos de seguro, de assistência médica, odontológica e hospitalar, em conformidade com o art. 14 da
supracitada lei.
PORTARIA N 2.356, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
13 de maio de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05477,
resolve:
Declarar JORGE BAPTISTA DOS SANTOS anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada, referente a RS 7, da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 503,79 (quinhentos e três reais e setenta e nove
centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento
em 13.05.2005 a 10.01.1989, totalizando 196 (cento e noventa e seis)
meses e 3 (três) dias, perfazendo um total indenizável de R$
107.021,62 (cento e sete mil, vinte e um reais e sessenta e dois
centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de
13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a
todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, tais como planos
de seguro, de assistência médica, odontológica e hospitalar, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137899-0>
<!ID137910-0>
o-
<!ID137905-0>
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N o- 2.355, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
ISSN 1677-7042
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137912-0>
PORTARIA N o- 2.360, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
10 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.34574,
resolve:
Declarar CORNÉLIO NOGUEIRA DIOGENES anistiado
político. Atribuir ao Requerente reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada no cargo
de Engenheiro de Equipamentos Sênior, nível 775, da PETROBRAS,
no valor de R$ 12.056,26 (doze mil, cinqüenta e seis reais e vinte e
seis centavos), com as respectivas vantagens. Autorizar adicional referente à Participação nos Lucros e/ou Resultados-PLR, cuja quantia
será informada pela Petrobrás e duodecimada para pagamento no ano
subseqüente. Conceder efeitos financeiros retroativos de 10.08.2005 a
05.10.1988. Substituir a Aposentadoria Excepcional de Anistiado, que
recebe no valor de R$ 9.637,04 (nove mil, seiscentos e trinta e sete
reais e quatro centavos) referente ao benefício do INSS nº
58/0842245014, pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada. Reconhecer ao Requerente o direito à diferença líquida de R$
509.513,83 (quinhentos e nove mil, quinhentos e treze reais e oitenta
e três centavos), nos termos do art. 1º, incisos I e II c.c art. 19 da Lei
nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137913-0>
PORTARIA N 2.361, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
26 de abril de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41097,
resolve:
Declarar ANTONIO IGNACIO DE LIMA anistiado político,
e indeferir o pedido de reparação econômica, nos termos do artigo 1º,
inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137914-0>
PORTARIA N o- 2.362, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
06 de outubro de 2004, no Requerimento de Anistia nº
2003.02.24503, resolve:
Reconhecer a condição de anistiado político de HERMINIO
FERNANDES GAGO e substituir a Aposentadoria Excepcional de
Anistiado, que recebe no valor de R$ 8.199,70 (oito mil, cento e
noventa e nove reais e setenta centavos), referente ao benefício do
INSS nº 58/1063206267, pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, nos termos do art. 1º, inciso I c.c art. 19 da Lei
nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado
acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, tais
como planos de seguro, de assistência médica, odontológica e hospitalar, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
106
<!ID137916-0>
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 2.363, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
06 de outubro de 2004, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.25293, resolve:
Reconhecer a condição de anistiado político de WELLINGTON ALVES DE SOUZA e substituir a Aposentadoria Excepcional
de Anistiado, que recebe no valor de R$ 5.002,82 (cinco mil, dois
reais e oitenta e dois centavos), referente ao benefício do INSS nº
58/0286257602, pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, nos termos do art. 1º, inciso I c.c art. 19 da Lei nº 10.559, de
13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a
todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, tais como planos
de seguro, de assistência médica, odontológica e hospitalar, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137917-0>
PORTARIA N 2.364, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
06 de outubro de 2004, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.27609, resolve:
Reconhecer a condição de anistiado político de JORGE
OKASIAN, e substituir a Aposentadoria Excepcional de Anistiado,
que recebe no valor de R$ 7.117,13 (sete mil, cento e dezessete reais
e treze centavos) referente ao benefício do INSS nº 58/0254360416,
pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, nos termos do artigo 1º, inciso I c.c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os
benefícios indiretos mantidos pela empresa, tais como planos de seguro, de assistência médica, odontológica e hospitalar, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
1
15 (quinze) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 295.848,26
(duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais e
vinte e seis centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei
nº 10.559 de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137930-0>
PORTARIA N o- 2.368, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
19 de maio de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2001.01.01477,
resolve:
Declarar JOSE RAYMUNDO DE OLIVEIRA anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções ao posto
de Capitão da Polícia Militar, com os proventos do posto de Major e
as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente CELIA
RAYMUNDA ALVES DE OLIVEIRA, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 6.351,14 (seis mil, trezentos
e cinqüenta e um reais e quatorze centavos), com efeitos financeiros
retroativos da data do julgamento em 19.05.2005 a 24.09.1996, totalizando 103 (cento e três) meses e 25 (vinte e cinco) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 714.502,80 (setecentos e quatorze
mil, quinhentos e dois reais e oitenta centavos), nos termos do artigo
1°, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137931-0>
PORTARIA N 2.369, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
28 de maio de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02627,
resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDISON
GIORDANO MEDEIROS.
o-
<!ID137918-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
03 de março de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49434,
resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JONAS
HENRIQUES SOARES.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137922-0>
PORTARIA N 2.366, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
05 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n°
2003.01.16676, resolve:
Declarar SILVIO ROSA CORRÊA anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento
com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas
vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.935,44 (dois mil,
novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), com
efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 05.09.2005 a
27.12.1997, totalizando 92 (noventa e dois) meses e 9 (nove) dias,
perfazendo um total indenizável de R$ 293.446,15 (duzentos e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quinze centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13
de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137927-0>
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N 2.365, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
PORTARIA N 2.367, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n°
2003.01.17164, resolve:
Declarar JORGE BERNARDINO DE AZEVEDO anistiado
político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento
e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em
prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56
(dois mil, novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis
centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento
em 28.09.2005 a 13.01.1998, totalizando 92 (noventa e dois) meses e
o-
<!ID137933-0>
PORTARIA N 2.370, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
05 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n°
2004.01.41122, resolve:
Declarar RUBEM FERNANDES RIBEIRO anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, e conceder em favor da
requerente MARIA LUCIA FARIAS CORDEIRO, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação
mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.935,44 (dois mil,
novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), com
efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 05.09.2005 a
16.12.1998, totalizando 80 (oitenta) meses e 20 (vinte) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 256.606,38 (duzentos e cinqüenta
e seis mil, seiscentos e seis reais e trinta e oito um centavos), nos
termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de
novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137934-0>
PORTARIA N 2.371, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
05 de maio de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21796,
resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO
ALBERTO CAETANO DA SILVA.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137935-0>
PORTARIA N 2.372, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
11 de julho de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.28466,
resolve:
Declarar SIDNEY ANTONIO LYRA anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento
com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas
vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação men-
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
sal, permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56 (dois mil,
novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), com
efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 11.07.2005 a
26.08.1998, totalizando 82 (oitenta e dois) meses e 15 (quinze) dias,
perfazendo um total indenizável de R$ 263.851,36 (duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e trinta e seis
centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de
13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137936-0>
PORTARIA N 2.373, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
05 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n°
2005.01.51641, resolve:
Declarar LUCIANO JOSE MARINHO DE MELO anistiado
político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento
e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em
prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.971,68
(dois mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos),
com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em
05.09.2005 a 27.07.2000, totalizando 61 (sessenta e um) meses e 9
(nove) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 197.270,02 (cento
e noventa e sete mil, duzentos e setenta reais e dois centavos), nos
termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de
novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137937-0>
PORTARIA N 2.374, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
20 de junho de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.25815,
resolve:
Declarar ANTONIO DA SILVEIRA PALMA anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de SegundoSargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as
respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.971,68 (dois
mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), com
efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 20.06.2005 a
09.06.1998, totalizando 84 (oitenta e quatro) meses e 11 (onze) dias,
perfazendo um total indenizável de R$ 271.512,50 (duzentos e setenta
e um mil, quinhentos e doze reais e cinqüenta centavos), nos termos
do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de
2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137938-0>
PORTARIA N 2.375, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
19 de maio de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47913,
resolve:
Declarar PEDRO DE CAMPOS PIMENTEL anistiado político e conceder a isenção do imposto de renda, nos termos do art.
1°, inciso I c.c art. 9º, Parágrafo Único, da Lei nº 10.559 de 13 de
novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137939-0>
PORTARIA N 2.376, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
05 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n°
2004.01.46224, resolve:
Declarar ODAIR DOS SANTOS GUEDES anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de SegundoSargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as
respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.989,80 (dois
mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), com efeitos
financeiros retroativos da data do julgamento em 05.09.2005 a
01.09.1999, totalizando 72 (setenta e dois) meses e 4 (quatro) dias,
perfazendo um total indenizável de R$ 233.603,04 (duzentos e trinta
e três mil, seiscentos e três reais e quatro centavos), nos termos do
artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de
2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
<!ID137940-0>
PORTARIA N o- 2.377, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
11 de julho de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50584,
resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALCI
DE BARROS MOREIRA.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137941-0>
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N o- 2.378, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
11 de julho de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50384,
resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ILTON
BITTENCOURT MILEZI.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137942-0>
Declarar CARLOS BARBOSA MORALES anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de SegundoSargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as
respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56 (dois
mil, novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos),
com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em
03.03.2005 a 16.11.1999, totalizando 63 (sessenta e três) meses e 15
(quinze) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 203.057,25
(duzentos e três mil, cinqüenta e sete reais e vinte e cinco centavos),
nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 14 de
novembro de 2002.
PORTARIA N 2.379, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
20 de junho de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50245,
resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERINO
ALVES DE SOUSA.
<!ID137948-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n°
2005.01.51815, resolve:
Declarar SERGIO BORGES anistiado político, reconhecendo
o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os
proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal,
permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56 (dois mil, novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), com
efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 28.09.2005 a
21.09.2000, totalizando 60 (sessenta) meses e 7 (sete) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 192.670,56 (cento e noventa e
dois mil, seiscentos e setenta reais e cinqüenta e seis centavos), nos
termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de
novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137943-0>
PORTARIA N o- 2.380, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
19 de maio de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2005.01.50170,
resolve:
Declarar JOSÉ ANTONIO NAZARÉ DA SILVA anistiado
político, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento
e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em
prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56
(dois mil, novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis
centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento
em 19.05.2005 a 08.03.2000, totalizando 62 (sessenta e dois) meses e
11 (onze) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 199.463,75
(cento e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e
setenta e cinco centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da
Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137944-0>
PORTARIA N 2.381, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
19 de maio de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.49485,
resolve:
Declarar PAULO ALBERGARIA anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento
com os proventos da mesma graduação e as respectivas vantagens,
concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.414,88 (dois mil, quatrocentos e
quatorze reais e oitenta e oito centavos), com efeitos financeiros
retroativos da data do julgamento em 19.05.2005 a 10.03.1999, totalizando 74 (setenta e quatro) meses e 9 (nove) dias, perfazendo um
total indenizável de R$ 194.317,34 (cento e noventa e quatro mil,
trezentos e dezessete reais e trinta e quatro centavos), nos termos do
artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de
2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137946-0>
PORTARIA N o- 2.382, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
03 de março de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.48613,
resolve:
PORTARIA N o- 2.383, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID137949-0>
PORTARIA N o- 2.384, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.43508,
resolve:
Declarar NARCISO FERREIRA FILHO anistiado político,
reconhecendo o direito às promoções ao posto de Capitão-Tenente
com os proventos do posto de Capitão-de-Corveta, concedendo-lhe a
reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 6.836,37 (seis mil, oitocentos e trinta e seis reais e
trinta e sete centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente
incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os do posto de
Segundo-Tenente, que o anistiando já percebe no valor de R$
4.232,25 (quatro mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e cinco
centavos), o que perfaz a diferença de R$ 2.604,12 (dois mil, seiscentos e quatro reais e doze centavos), com efeitos retroativos da data
do julgamento em 26.08.2004 a 05.10.1988, completando 190 (cento
e noventa) meses e 21 (vinte e um) dias, totalizando o valor líquido
de R$ 538.054,59 (quinhentos e trinta e oito mil, cinqüenta e quatro
reais e cinqüenta e nove centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I
e II da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137950-0>
PORTARIA N o- 2.385, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
03 de março de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.41956,
resolve:
Declarar GERSON LIMA DOS SANTOS anistiado político
“post mortem”, reconhecendo o direito as promoções à graduação de
Segundo-Sargento com os proventos da mesma graduação e as respectivas vantagens, e conceder em favor das requerentes NEUZIDEA
BELTRÃO DOS SANTOS e DEBORA BELTRÃO DOS SANTOS, e
demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica
em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$
2.368,44 (dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e
quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 03.03.2005 a 12.04.1999, totalizando 70 (setenta) meses
e 19 (dezenove) dias, perfazendo um total indenizável de R$
181.304,08 (cento e oitenta e um mil, trezentos e quatro reais e oito
centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de
13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
ISSN 1677-7042
<!ID137951-0>
107
PORTARIA N o- 2.386, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
22 de janeiro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.10115,
resolve:
Tornar sem efeito a Portaria do Ministro de Estado da Justiça
nº 3694, de 14 de dezembro de 2004, publicada no D.O.U nº241, e
declarar SADY FAUTH anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções ao posto de Capitão com os proventos
do posto de Tenente-Coronel e as respectivas vantagens, e conceder
em favor das requerentes MARIA LUCIA DE SOUSA FAUTH e
SOLANGE FAUTH, e demais dependentes econômicos, se houver, a
reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada
no valor de R$ 7.309,35 (sete mil, trezentos e nove reais e trinta e
cinco centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão
sobre a diferença de proventos desse posto e os do posto de SegundoTenente, que as requerentes já percebem no valor de R$ 4.380,75
(quatro mil, trezentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos), o que
perfaz a diferença de R$ 2.928,60 (dois mil, novecentos e vinte e oito
reais e sessenta centavos), com efeitos financeiros retroativos da data
do julgamento em 22.01.2004 a 05.10.1988, completando 183 (cento
e oitenta e três) meses e 17 (dezessete) dias, totalizando o valor
líquido de R$ 582.498,54 (quinhentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinqüenta e quatro centavos), nos
termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137952-0>
PORTARIA N o- 2.387, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.06287,
resolve:
Declarar MANOEL RAYMUNDO SOARES anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Subtenente com os proventos da mesma graduação e as
respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente ELIZABETH CHALUPP SOARES, e demais dependentes econômicos, se
houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e
continuada no valor de R$ 3.014,55 (três mil, quatorze reais e cinqüenta e cinco centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente
incidirão sobre a diferença de proventos dessa graduação e os da
graduação de Segundo-Sargento, que a requerente já percebe no valor
de R$ 2.198,32 (dois mil, cento e noventa e oito reais e trinta e dois
centavos), o que perfaz a diferença de R$ 816,23 (oitocentos e dezesseis reais e vinte e três centavos), com efeitos retroativos da data
do julgamento em 26.08.2004 a 05.10.1988, completando 190 (cento
e noventa) meses e 21 (vinte e um) dias, totalizando o valor indenizável de R$ 168.646,72 (cento e sessenta e oito mil, seiscentos e
quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), nos termos do artigo
1°, incisos I e II da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137953-0>
PORTARIA N o- 2.388, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
05 de dezembro de 2003, no Requerimento de Anistia nº
2001.01.00406, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE
ANTUNES PRIMO.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137954-0>
PORTARIA N o- 2.389, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.32323, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS HENRIQUE MENDES.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
108
<!ID137955-0>
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 2.390, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.18428, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ
CARLOS DE LIMA.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137957-0>
PORTARIA N o- 2.391, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
20 de junho de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.17877,
resolve:
Declarar UBIRATAM VIEIRA DA ROCHA anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da mesma graduação
e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente MARILENE MADURO DOS SANTOS, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.120,76 (dois mil, cento e
vinte reais e setenta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 20.06.2005 a 22.01.1998, totalizando 88 (oitenta e oito) meses e 29 (vinte e nove) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 204.405,92 (duzentos e quatro
mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e dois centavos), nos termos
do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de
2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137959-0>
PORTARIA N 2.392, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n°
2005.01.51659, resolve:
Declarar SIDNEI DIAS CORREA anistiado político, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Segundo-Sargento
com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas
vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56 (dois mil,
novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), com
efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 28.09.2005 a
06.07.2000, totalizando 62 (sessenta e dois) meses e 22 (vinte e dois)
dias, perfazendo um total indenizável de R$ 200.792,85 (duzentos
mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco), nos termos
do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de
2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137963-0>
PORTARIA N 2.393, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
11 de julho de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50603,
resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDILSON FELIX DA SILVA.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137964-0>
1
PORTARIA N 2.394, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
22 de janeiro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.19643,
resolve:
Declarar JOÃO PINTO DE MACEDO anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Suboficial com os proventos do posto de Segundo-Tenente e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 4.158,00 (quatro mil e cento e cinqüenta e oito
reais), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em
22.01.2004 a 11.01.1997, totalizando 84 (oitenta e quatro) meses e 11 (onze) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 379.902,60 (trezentos e
setenta e nove mil, novecentos e dois reais e sessenta centavos), nos termos
do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137966-0>
PORTARIA N o- 2.395 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
19 de maio de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2005.01.50180,
resolve:
Declarar JOSE MARIA MAIA RAYOL anistiado político
“post mortem”, reconhecendo o direito às promoções à graduação de
Suboficial com os proventos do posto de Segundo-Tenente e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente JANE DE
ALCANTARA RAYOL, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 4.232,25 (quatro mil, duzentos e trinta e dois
reais e vinte e cinco centavos), com efeitos financeiros retroativos da
data do julgamento em 19.05.2005 a 04.11.1994, totalizando 126
(cento e vinte e seis) meses e 15 (quinze) dias, perfazendo um total
indenizável de R$ 579.818,25 (quinhentos e setenta e nove mil, oitocentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do
artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de
2002.
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
<!ID137971-0>
PORTARIA N o- 2.399, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n°
2003.01.27186, resolve:
Declarar NILTON PEREIRA LEITE anistiado político “post
mortem”, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento
e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente ESMERALDA MACHADO LEITE, e demais dependentes econômicos,
se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e
continuada no valor de R$ 2.989,80 (dois mil, novecentos e oitenta e
nove reais e oitenta centavos), com efeitos financeiros retroativos da
data do julgamento em 28.09.2005 a 09.07.1998, totalizando 86 (oitenta e seis) meses e 19 (dezenove) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 280.692,39 (duzentos e oitenta mil, seiscentos e
noventa e dois reais e trinta e nove centavos), nos termos do artigo
1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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<!ID137973-0>
<!ID137967-0>
PORTARIA N o- 2.396, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n°
2005.01.51630, resolve:
Declarar HENI JOSE RIBAMAR BARROS anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de SegundoSargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as
respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.935,44 (dois
mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos),
com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em
28.09.2005 a 27.06.2000, totalizando 63 (sessenta e três) meses e 1
(um) dia, perfazendo um total indenizável de R$ 200.441,63 (duzentos mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e três
centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de
13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137968-0>
PORTARIA N 2.397, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n°
2005.01.51842, resolve:
Declarar JOSE MARIA ALVES CARREIRO anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de SegundoSargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as
respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.971,68 (dois
mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), com
efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 28.09.2005 a
23.08.2000, totalizando 61 (sessenta e um) meses e 5 (cinco) dias,
perfazendo um total indenizável de R$ 196.873,80 (cento e noventa e
seis mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta centavos), nos
termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de
novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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<!ID137969-0>
PORTARIA N 2.398, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de
2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira
Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 24 de junho
de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.40623, resolve:
Declarar CATARINO MAIRE anistiado político, reconhecendo o direito às promoções ao posto de Capitão da Polícia Militar, com
os proventos do posto de Major, concedendo-lhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
7.357,18 (sete mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e dezoito centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença dos proventos desse posto e o valor que o anistiando já percebe
na quantia de R$ 1.572,14 (hum mil, quinhentos e setenta e dois reais e
quatorze centavos), o que perfaz a diferença de R$ 5.785,04 (cinco mil,
setecentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 24.06.2004 a 09.10.1998, completando 68 (sessenta e oito) meses e 15 (quinze) dias, totalizando o
valor líquido de R$ 429.539,52 (quatrocentos e vinte e nove mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinqüenta e dois centavos), nos termos do
artigo 1°, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N 2.400, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
05 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n°
2004.01.48837, resolve:
Declarar LUIZ SALOMÃO anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções ao posto de Capitão com
os proventos do posto de Major e as respectivas vantagens, e conceder em favor das requerentes ELOISA HELENA SALOMÃO MELO e IZABEL SALOMÃO ACH, e demais dependentes econômicos,
se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e
continuada no valor de R$ 6.911,91 (seis mil, novecentos e onze reais
e noventa e um centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente
incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os da graduação de Segundo-Sargento, que as requerentes já percebem no
valor total de R$ 2.430,36 (dois mil, quatrocentos e trinta reais e
trinta e seis centavos), o que perfaz a diferença de R$ 4.481,55
(quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinqüenta e cinco
centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento
em 05.09.2005 a 05.10.1988, completando 203 (duzentos e três) meses, totalizando o valor líquido de R$ 985.567,54 (novecentos e
oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinqüenta e
quatro centavos), cabendo a cada uma das Requerentes o percentual
equivalente a 50% (cinqüenta por cento), de cada prestação acima
concedida, nos termos do artigo 1°, incisos I e II da Lei nº 10.559, de
13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137974-0>
PORTARIA N 2.401, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
03 de março de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.11892,
resolve:
Declarar VANDERLEI GIACOMELLI anistiado político, reconhecendo o direito às promoções ao posto de Capitão com os
proventos do posto de Major e as respectivas vantagens, concedendolhe a reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 6.609,75 (seis mil, seiscentos e nove reais e
setenta e cinco centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente
incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os da graduação de Primeiro-Sargento, que o anistiando já percebe no valor de
R$ 2.772,84 (dois mil, setecentos e setenta e dois reais e oitenta e
quatro centavos), o que perfaz a diferença de R$ 3.836,91 (dois mil,
oitocentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos), com efeitos
retroativos da data do julgamento em 03.03.2005 a 05.10.1988, completando 196 (cento e noventa e seis) meses e 26 (vinte e seis) dias,
totalizando o valor líquido de R$ 818.348,95 (oitocentos e dezoito
mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos, nos
termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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<!ID137976-0>
PORTARIA N 2.402, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
19 de maio de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2005.01.49699,
resolve:
Declarar JOÃO DA CONCEIÇÃO VIANA anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Suboficial
com os proventos do posto de Segundo-Tenente, concedendo-lhe a
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 4.257,00 (quatro mil e duzentos e cinqüenta e sete
reais). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a
diferença de proventos desse posto e os do posto de Segundo-Tenente, que já percebe no valor de R$ 4.232,57 (quatro mil, duzentos
e trinta e dois reais e cinqüenta e sete centavos), o que perfaz a
diferença de R$ 24,43 (vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 19.05.2005
a 05.10.1988, completando 199 (cento e noventa e nove) meses e 14
(quatorze) dias, totalizando o valor indenizável de R$ 5.278,10 (cinco
mil, duzentos e setenta e oito reais e dez centavos), nos termos do
artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Declarar FRANCISCO ALDENIR LOPES MATOS anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções à
graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de
Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, e conceder em favor da
requerente MARIA JOSE BELMINO MATOS, e demais dependentes
econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal,
permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56 (dois mil, novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), com
efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 28.09.2005 a
13.02.1998, totalizando 91 (noventa e um) meses e 15 (quinze) dias,
perfazendo um total indenizável de R$ 292.648,57 (duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e sete
centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de
13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137978-0>
PORTARIA N 2.403, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
o-
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n°
2005.01.50157, resolve:
Declarar FRANCISCO ALBINO DE OLIVEIRA ANDRADE anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação
econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor
de R$ 2.971,68 (dois mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta
e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 28.09.2005 a 15.03.2000, totalizando 66 (sessenta e seis)
meses e 13 (treze) dias, perfazendo um total indenizável de R$
213.762,85 (duzentos e treze mil, setecentos e sessenta e dois reais e
oitenta e cinco centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da
Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137979-0>
PORTARIA N o- 2.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
11 de julho de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2005.01.50226,
resolve:
Declarar FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DE FREITAS
anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação
de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de PrimeiroSargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de
R$ 2.953,56 (dois mil, novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta
e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 11.07.2005 a 21.03.2000, totalizando 63 (sessenta e três)
meses e 20 (vinte) dias, perfazendo um total indenizável de R$
203.795,64 (duzentos e três mil, setecentos e noventa e cinco reais e
sessenta e quatro centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da
Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID137980-0>
PORTARIA N 2.405, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n°
2005.01.50549, resolve:
Declarar CLAIRTHON AQUINO GUERRA anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, e conceder em favor da
requerente MELINDA PERPETUA BLAUTH GUERRA, e demais
dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56 (dois
mil, novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos),
com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em
28.09.2005 a 19.04.2000, totalizando 65 (sessenta e cinco) meses e 9
(nove) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 208.865,92 (duzentos e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois
centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de
13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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<!ID137981-0>
PORTARIA N 2.406, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n°
2003.01.20310, resolve:
<!ID137982-0>
PORTARIA N 2.407, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
24 de junho de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22824,
resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO
FLORÊNCIO MAFRA.
GLORIA FERNANDEZ BARREIRO MAGALHÃES MORAES - W332847-7, natural da Colômbia, nascida em 13 de outubro
de 1958, filha de Fernando Fernandez e de Hilda Barreiro de Fernandez, residente no Estado da Bahia (Processo nº
08260.003365/2003-98);
HECTOR MARCELO BARRAL - V024345-J, natural da
Argentina, nascido em 12 de agosto de 1961, filho de Juan Alfredo
Barral e de Delfina Zurdo, residente no Estado de Santa Catarina
(Processo nº 08495.001711/2004-21);
JESUS LEODALY SALAZAR ARAMAYO - V316779-Z,
natural da Bolívia, nascido em 25 de dezembro de 1967, filho de
Julio Salazar Herrera e de Teresa Aramayo de Salazar, residente no
Estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 08420.008040/200401);
JUAN CARLOS JOSE CASTRO CELIS - V300581-I, natural do Peru, nascido em 5 de março de 1970, filho de Leonidas
Sebastian Castro Ramos e de Erlinda Celis Balarezo, residente no
Estado do Amazonas (Processo nº 08240.006057/2005-14);
MARIO EMILIO ROMANET VARGAS - V124065-I, natural do Peru, nascido em 28 de julho de 1960, filho de Mario
Antonio Romanet e de Imelda Vargas, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 08240.008442/2005-04); e
PERLA ANABELLI ALARCON LLONTOP - V300575-D,
natural do Peru, nascida em 1 de julho de 1970, filha de Gumercindo
Alarcon Ugaz e de Maria Violeta Llontop Guevara, residente no
Estado do Amazonas (Processo nº 08240.006056/2005-70).
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137983-0>
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID137984-0>
PORTARIA N o- 2.409, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, no Requerimento de Anistia
n° 2001.01.00350, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria do Ministro de Estado da Justiça
nº 0489, de 05 de abril de 2005, publicada no D.O.U. nº 201, e
complementar a portaria nº 1279, de 10 de outubro de 2002, relativo
ao anistiado político PAULO CESAR DE SIQUEIRA, a quantia de
R$ 369.168,75 (trezentos e sessenta e nove mil, cento e sessenta e
oito reais e setenta e cinco centavos), referente aos efeitos financeiros
retroativos de 05/10/1988 a 16/07/2002, nos termos do art. 1º, inciso
II c.c artigo 6º, § 6º, da Lei nº 10.559, de 14 de novembro de
2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
SECRETARIA-EXECUTIVA
<!ID136259-0>
CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA
PORTARIA N o- 2.408, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
10 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n°
2004.01.46561, resolve:
Declarar JORGE JOÃO DE LIMA anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Suboficial com os
proventos do posto de Segundo-Tenente e as respectivas vantagens,
concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 4.232,25 (quatro mil, duzentos e
trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), com efeitos financeiros
retroativos da data do julgamento em 10.12.2004 a 27.09.1999, totalizando 62 (sessenta e dois) meses e 13 (treze) dias, perfazendo um
total indenizável de R$ 286.100,10 (duzentos e oitenta e seis mil, cem
reais e dez centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei
nº 10.559 de 13 de novembro de 2002.
RETIFICAÇÕES
<!ID137271-0>
Na Ata de Distribuição nº 383, realizada em 14.12.2005,
publicada no DOU nº 240, seção I, 15.12. 2005 pág 43, no item onde
se lê “Dia: 13/12/2005” leia - se “ Dia 14.12.2005”
<!ID137127-0>
Na Ata da 363ª S O publicada no D O U nº 240 pág, 41 em
15.12.2005 no item Informe nº 24/2005 onde se lê
''53500.005978/2003” leia -se “ 53500.005987/2003”
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
<!ID129638-0>
PORTARIA N o- 2.900, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08350.024785/2005-61-SR/DPF/MG; resolve:
Conceder autorização à empresa ESCOLA MINEIRA DE
FORMAÇÃO
DE
VIGILANTES
LTDA.,
CNPJ/MF
nº
05.845.911/0001-33, sediada no Estado de MINAS GERAIS, para
adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento
Logístico do Comando do Exército, armas e petrechos para recarga de
munição nas seguintes quantidades e natureza: 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38, 57.285 (CINQUENTA E SETE MIL, DUZENTOS E OITENTA E CINCO) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO
CALIBRE 38, 57.285 (CINQUENTA E SETE MIL, DUZENTOS E
OITENTA E CINCO) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE
38, 3.240 (TRÊS MIL, DUZENTOS E QUARENTA) ESPOLETAS
PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12, 3.240 (TRÊS MIL, DUZENTOS E
QUARENTA) BUCHAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12, 21.533
(VINTE E UM MIL, QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS) GRAMAS DE PÓLVORA, 790 (SETECENTOS E NOVENTA) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380, 790 (SETECENTOS E
NOVENTA) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380 E
10.000 (DEZ MIL) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38.
PORTARIA N o- 1.422, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso
II, alínea “a” da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a:
EDWIN ALBERTO BUSTAMANTE RIOS - V390109-P,
natural do Peru, nascido em 29 de abril de 1972, filho de Jorge Raul
Bustamante Paiva e de Lucia Rios Novoa, residente no Estado do
Amazonas (Processo nº 08240.002133/2005-12);
ELOY AUGUSTO CHICATA CARDENAS - Y040875-B,
natural do Peru, nascido em 22 de agosto de 1960, filho de Eloy
Vidal Chicata Cardenas e de Gumercinda Cardenas, residente no
Estado de Minas Gerais (Processo nº 08354.002048/2004-96);
FREDY AMABLE PAREDES BUITRON - V091103-G, natural do Equador, nascido em 25 de julho de 1961, filho de Hector
Amable Paredes Salas e de Zoila Maria Buitron Encalada, residente
no Estado de São Paulo (Processo nº 08504.000130/2004-15);
109
ISSN 1677-7042
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID124363-0>
PORTARIA N 2.930, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08350.025406/2005-50-SR/DPF/MG; resolve:
Conceder autorização à empresa PLANO VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF nº 01.798.261/0001-61, sediada no
Estado de MINAS GERAIS, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 8 (OITO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 96 (NOVENTA
E SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
110
<!ID127978-0>
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 2.950, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2005
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017,
de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24
de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos
do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da CoordenaçãoGeral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado
nos autos do Processo nº 08512.013030/2005-31-DELESP/SR/DPF/SP,
DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por
01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à
empresa FORÇA E APOIO SEGURANÇA PRIVADA LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 02.983.749/0001-21, especializada na prestação
de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios DOMINGAS SANTINA BOCCI MARTINS e ANGELA LERENO MARTINS, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
1
<!ID135739-0>
PORTARIA N o- 3.104, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 32 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08500.051438/2005-40 - DELESP/SR/DPF/SP; resolve:
Cancelar a Autorização para Funcionamento, concedida através da Portaria nº 0020, de 29 de JANEIRO de 1986, publicada no
D.O.U. em 29 de JANEIRO de 1986, para exercer a atividade de
VIGILÂNCIA, à empresa SEPTEM SERVIÇOS DE SEGURANÇA
LTDA., CNPJ/MF nº 62.386.115/0001-13, localizada no Estado de
SÃO PAULO.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
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<!ID121677-0>
PORTARIA N o- 2.964, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2005
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08280.029051/2005-49-SR/DPF/DF; resolve:
Conceder autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES ATLAS LTDA., CNPJ/MF nº
04.977.092/0001-15, sediada no DISTRITO FEDERAL, para adquirir
em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga de munição nas
seguintes quantidades e natureza: 47.250 (QUARENTA E SETE MIL
DUZENTOS E CINQUENTA) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 47.250 (QUARENTA E SETE MIL DUZENTOS E CINQUENTA) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38 E 5.000
(CINCO MIL) GRAMAS DE PÓLVORA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
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PORTARIA N 2.967, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08385.035648/2005-54-SR/DPF/PR; resolve:
Conceder autorização à empresa CENTRONIC SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF nº 04.601.350/0001-64, sediada no Estado do PARANÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 8 (OITO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 96 (NOVENTA
E SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
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PORTARIA N 3.022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08285.021087/2005-34 - SR/DPF/ES; resolve:
Conceder autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano
a partir da publicação no D.O.U., à empresa JUIZ DE FORA EMPRESA
DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF: 02.717.460/0003-22, com sede na
Rua Pedro Zangrande, nº 242 - Térreo, Jardim Limoeiro, Serra/ES, tendo
como sócios: NELSON RIBEIRO NEVES e MARIA TERESA DE CASTRO ALVES NEVES, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, para exercer suas atividades no Estado do ESPIRITO SANTO.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
o-
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PORTARIA N 3.023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08430.031529/2005-30 - SR/DPF/RS; resolve:
Conceder autorização para funcionamento, válida por 01(um)
ano a partir da publicação no D.O.U., à empresa ENGESEG - EMPRESA DE VIGILÂNCIA COMPUTADORIZADA LTDA,
CNPJ/MF: 64.545.866/0007-56, com sede na Rua Rui Soares da
Fonseca, nº 155, Bairro Antonio Gomes Corrêa, Gravataí/RS, tendo
como sócios: CLAUDIO CESAR NEVES EPIPHANIO, SERGIO
GUARACIABA DE OLIVEIRA e FÉLIX MAIA NETO, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, para exercer suas
atividades no Estado do RIO GRANDE DO SUL.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 14 de dezembro de 2005
N o- 965 - Ato de Concentração N o- 08012.009001/2005-13. Requerentes: Caremark Rx, Inc e Answard Limited. Advs: Antônio Carlos
Gonçalves e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela
Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica Dra.
Barbara Rosenberg, cujos termos passam a integrar esta decisão,
como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do
ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.
N o- 966.. Ato de Concentração N o- 08012.009911/2005-98. Requerentes: Hexion Specialty Chemicals, Inc e Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. Advs: José Augusto Regazzini, Rodrigo M. Carneiro de Oliveira e Outros. Em conformidade com a Lei N o- 8.884/94
e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de
Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ N o- . 849, de 22 de
setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pela Diretora do
Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Barbara Rosenberg. Defiro o pedido de tratamento confidencial de informações e
atendam as requerentes à diligência solicitada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da nota técnica de fls. Dê-se ciência ao Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretária de
Acompanhamento Econômico - SEAE/MF.
N o- 967. Ato de Concentração N o- 08012.010148/2005-48. Requerentes: Telefonaktiebolaget LM Ericsson e Marconi Corporation Plc.
Advs: José Del Chiaro Ferreira da Rosa e Outros. Em conformidade
com a Lei N o- 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ N o- 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a manifestação
aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Barbara Rosenberg. Defiro o pedido de tratamento confidencial de informações e atendam as requerentes à diligência solicitada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da nota técnica de
fls. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica
- CADE e a Secretária de Acompanhamento Econômico SEAE/MF.
N o- 968 - Processo Administrativo N o- 08012.009888/2003-70. Representante: SDE ex officio. Representados: Aga S.A.; Air Liquide
Brasil Ltda.; Air Products Brasil Ltda.; Indústria Brasileira de Gases
Ltda.; White Martins Gases Industriais Ltda.; Carlos Alberto Cerezine; Gilberto Gallo; Hélio de Franceschi Junior; José Antônio
Bortoleto de Campos; Moacyr de Almeida Netto; Newton de Oliveira; Vitor de Andrade Perez; e Walter Pilão. Advs: Cristiane Romano; Mauro Grinberg; José Inácio Gonzaga Franceschini; Sônia
Maria Giannini Marques Döbler; Carlos Francisco de Magalhães;
Maria Emília Lopes Evangelista; Miguel Pereira Neto; Antonio Celso
Galdino Fraga; João Carlos Ribeiro Penteado, Andréa Dias Penteado,
Sibeli Dutra Gomes, Elvio Dardes, Estefânia Viveiros, Vinícius de
Figueiredo Teixeira, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Tâmara Dumoncel Hoff e Outros. Acolho a nota técnica de fls., aprovada pela
Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra.
Barbara Rosenberg, integrando as suas razões à presente decisão, bem
como sua motivação, para não conhecer do recurso administrativo
apresentado pelo Representado Sr. José Antônio Bortoleto de Campos. Ao Setor Processual.
N o- 969 - Processo Administrativo N o- 08012.001305/2003-62. Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.
Representada: Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas.Adv.: Neide Teresinha Malard e Outra. Acolho a
manifestação de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de
Proteção e Defesa Econômica - DPDE, Drª Barbara Rosenberg, integrando suas razões à presente decisão, como motivação. Decido
pela reabertura da fase instrutória. Defiro produção de prova testemunhal requerida pela representada.
DANIEL KREPEL GOLDBERG
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N o- 86, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID135716-0>
A SECRETÁRIA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de
suas atribuições, resolve:
Conceder os pedidos de inscrição às APAE's a seguir relacionadas, de acordo com o disposto no art. 2 o- do Decreto de 30 de
dezembro de 1992, que as reconheceu de Utilidade Pública Federal:
I - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOA VISTA DAS MISSÕES - APAE DE BOA VISTA DAS MISSÕES, com sede na cidade de Boa Vista das Missões,
Estado do Rio Grande do Sul, registrada no CNPJ n o03.508.428/0001-38 (Processo MJ n o- 08026.011767/2005-09);
II - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPELA DO ALTO - APAE DE CAPELA DO ALTO,
com sede na cidade de Capela do Alto, Estado de São Paulo, registrada do CNPJ n o- 60.115.391/0001-11 (Processo MJ n o08026.011054/2005-37);
III - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DIAMANTINA - APAE DE DIAMANTINA, com
sede na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais, registrada no
CNPJ n o- 20.204.400/0001-26 (Processo MJ n o- 08026.005656/200555);
IV - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARIQUERA-AÇU - APAE DE PARIQUERA-AÇU,
com sede na cidade de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ n o- 04.484.544/0001-27 (Processo MJ n o08026.011671/2005-32).
CLÁUDIA MARIA DE FREITAS CHAGAS
<!ID135678-0>
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 8 de Dezembro de 2005
Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº
361, de 27 de julho de 1999, DEFIRO os pedidos de qualificação
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas atenderam
aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 9.790:
I. "IMAGEM DA VIDA", com sede na cidade de SÃO
PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.245.272/0001-09 (Processo MJ nº 08071.002150/2005-49);
II. ABET - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESCLEROSE
TUBEROSA, com sede na cidade de BELO HORIZONTE, Estado de
Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 05.037.061/0001-47 - (Processo MJ nº
08071.001736/2005-96);
III. AMIGOS DA MATA, com sede na cidade do RIO DE
JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº
07.620.520/0001-46 - (Processo MJ nº 08071.002156/2005-16);
IV. ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BAIRRO DO SAHY SABS, com sede na cidade de SÃO SEBASTIÃO, Estado de São
Paulo - CGC/CNPJ nº 50.324.284/0001-40 - (Processo MJ nº
08071.002125/2005-65);
V. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DURO - ACPD, com sede na cidade de ARACAJU, Estado de Sergipe CGC/CNPJ nº 01.900.115/0001-03 - (Processo MJ nº
08071.002161/2005-29);
VI. ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E EDUCAÇÃO ( ACE
), com sede na cidade de RIBEIRÃO PRETO, Estado de São Paulo CGC/CNPJ nº 07.683.231/0001-96 - (Processo MJ nº
08071.001735/2005-41);
VII. ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DOS ESTUDANTES DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS E COMERCIAIS DE SALVADOR - AIESEC SALVADOR, com sede na cidade de SALVADOR, Estado da Bahia - CGC/CNPJ nº 03.758.343/0001-08 - (Processo MJ nº 08071.002134/2005-56);
VIII. ASSOCIAÇÃO THALAMUS - THALAMUS, com sede na cidade do RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro CGC/CNPJ nº 04.854.210/0001-06 - (Processo MJ nº
08071.002157/2005-61);
IX. ASSOCIAÇÃO VIVER & APRENDER - AV&A, com
sede na cidade de RIO PARDO, Estado do Rio Grande do Sul CGC/CNPJ nº 07.284.618/0001-70 - (Processo MJ nº
08071.002079/2005-02);
X. CENTRO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL FAZ VIDA - CBDC - FAZ VIDA, com sede na cidade
de VOLTA REDONDA, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº
06.268.405/0001-91 - (Processo MJ nº 08071.002141/2005-58);
XI. ESCOLINHA DE FUTEBOL E FORMAÇÃO DE
ATLETAS "DENER", com sede na cidade de CONQUISTA, Estado
de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 01.533.786/0001-75 - (Processo MJ
nº 08071.002136/2005-45);
XII. INSTITUTO AÇÃO E VIDA, com sede na cidade de
SANTO EXPEDITO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº
07.711.585/0001-05 - (Processo MJ nº 08071.001745/2005-87);
XIII. INSTITUTO BRASIL SOLIDÁRIO - IBS, com sede
na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº
07.456.934/0001-81 - (Processo MJ nº 08071.002149/2005-14);
XIV. INSTITUTO CERTI AMAZÔNIA, com sede na cidade
de MANAUS, Estado do Amazonas - CGC/CNPJ nº
05.643.772/0001-65 - (Processo MJ nº 08071.002129/2005-43);
XV. INSTITUTO DE AÇÃO SOCIOAMBIENTAL - IASA,
com sede na cidade de BLUMENAU, Estado de Santa Catarina CGC/CNPJ nº 07.642.538/0001-49 - (Processo MJ nº
08071.002127/2005-54);
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Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
XVI. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL E CIDADANIA DE CORBÉLIA - INDECORB, com sede na cidade de CORBÉLIA, Estado
do Paraná - CGC/CNPJ nº 07.650.676/0001-70 - (Processo MJ nº
08071.001730/2005-19);
XVII. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
ECONÔMICO E AMBIENTAL DE MATO GROSSO DO SUL IDSEAMS, com sede na cidade de TRÊS LAGOAS, Estado do Mato
Grosso do Sul - CGC/CNPJ nº 07.676.154/0001-47 - (Processo MJ nº
08071.001740/2005-54);
XVIII. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PROFESSORA ILZA GOMES, com sede na cidade de
SANTO ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte - CGC/CNPJ nº
07.252.275/0001-61 - (Processo MJ nº 08071.002152/2005-38);
XIX. INSTITUTO DE SAÚDE, VIDA E ORGANIZAÇÃO
- SAVIOR, com sede na cidade de SALVADOR, Estado da Bahia CGC/CNPJ nº 07.484.031/0001-04 - (Processo MJ nº
08071.002139/2005-89);
XX. INSTITUTO QUEIROZ JEREISSATI, com sede na cidade de FORTALEZA, Estado do Ceará - CGC/CNPJ nº
07.240.829/0001-00 - (Processo MJ nº 08071.001739/2005-20);
XXI. INSTITUTO SAPIENTIA, com sede na cidade de
BRASÍLIA - Distrito Federal - CGC/CNPJ nº 05.419.051/0001-76 (Processo MJ nº 08071.002130/2005-78);
XXII. INSTITUTO VIDA SOLIDÁRIA, com sede na cidade
de PORTO ALEGRE, Estado do Rio Grande do Sul - CGC/CNPJ nº
07.557.214/0001-02 - (Processo MJ nº 08071.002151/2005-93);
XXIII. INSTITUTO VIVARTE, com sede na cidade de
CAMPINAS, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.617.976/000157 - (Processo MJ nº 08071.002070/2005-93);
XXIV. INTEGRAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO IBE, com sede na cidade de BRASÍLIA - Distrito Federal CGC/CNPJ nº 07.668.711/0001-88 - (Processo MJ nº
08071.001734/2005-05);
XXV. MERCADO SOCIAL - MS, com sede na cidade do
RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº
07.141.636/0001-00 - (Processo MJ nº 08071.002148/2005-70);
XXVI. NOISINHO DA SILVA, com sede na cidade de BELO HORIZONTE, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº
05.872.278/0001-72 - (Processo MJ nº 08071.002131/2005-12);
XXVII. ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
MONSENHOR ANTÔNIO GOMES SOARES - ONG MONSA, com
sede na cidade de ALMENARA, Estado de Minas Gerais CGC/CNPJ nº 07.630.191/0001-14 - (Processo MJ nº
08071.001733/2005-52);
XXVIII. SOCIEDADE AMBIENTAL, CULTURAL E EDUCACIONAL SOL DA JUSTIÇA - "SACESJUS", com sede na cidade
de ANGRA DOS REIS, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº
07.047.580/0001-11 - (Processo MJ nº 08071.002106/2005-39);
XXIX. SOCIEDADE AMIGOS DE IRACAMBI, com sede
na cidade de ROSÁRIO DA LIMEIRA, Estado de Minas Gerais CGC/CNPJ nº 03.412.130/0001-20 - (Processo MJ nº
08071.002133/2005-10);
XXX. VIVERE - ESTUDOS EM POLÍTICAS SOCIAIS,
com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo CGC/CNPJ nº 73.768.632/0001-73 - (Processo MJ nº
08071.002128/2005-07).
Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº
361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,II, da Lei nº 9.790:
I. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SACO DA VIDA ASCOSAV, com sede na cidade de FUNILÂNDIA, Estado de Minas
Gerais - CGC/CNPJ nº 00.266.941/0001-71 - (Processo MJ nº
08071.002159/2005-50);
II. CENTRO DE ESTUDOS DO MENOR E INTEGRAÇÃO À COMUNIDADE - CEMIC-JOAQUIM RODRIGUES JÚNIOR, com sede na cidade de BARBOSA FERRAZ, Estado do
Paraná - CGC/CNPJ nº 01.101.339/0001-47 - (Processo MJ nº
08071.002160/2005-84);
III. CIEJE - CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS AOS JOVENS ESTUDANTES, com sede na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA, Estado da Bahia - CGC/CNPJ nº
07.522.299/0001-93 - (Processo MJ nº 08071.002155/2005-71);
IV. CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE FUNILÂNDIA - "CONSEP", com sede na cidade de
FUNILÂNDIA, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº
07.011.888/0001-07 - (Processo MJ nº 08071.002158/2005-13);
V. FUNDAÇÃO DE FORMAÇÃO, PESQUISA E DIFUSÃO TECNOLÓGICA PARA UMA CONVIVÊNCIA SUSTENTÁVEL COM O SEMI-ÁRIDO - FUNDAÇÃO MUSSAMBÉ, com sede
na cidade de CRATO, Estado do Ceará - CGC/CNPJ nº
06.993.144/0001-72 - (Processo MJ nº 08001.007494/2005-78);
VI. INSTITUTO ECOANIMAL, com sede na cidade de
CAMPINAS, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.634.083/000110 - (Processo MJ nº 08071.002138/2005-34);
VII. SOCIEDADE DE AMPARO AO IDOSO TOCANTINENSE - SAIT, com sede na cidade do TOCANTINS, Estado de
Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 02.653.334/0001-90 - (Processo MJ nº
08071.002153/2005-82).
Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº
361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,III, da Lei nº 9.790:
I. AMIGOS DA CIDADE, com sede na cidade de SÃO
LUÍS, Estado do Maranhão - CGC/CNPJ nº 07.630.300/0001-01 (Processo MJ nº 08071.001721/2005-28);
II. ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DALLAS VALE DO SOL AADV DO SOL, com sede na cidade de BRASÍLIA - Distrito
Federal - CGC/CNPJ nº 05.769.517/0001-63 - (Processo MJ nº
08071.001731/2005-63);
III. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO
PAIOL, com sede na cidade de CHAPADINHA, Estado do Maranhão
- CGC/CNPJ nº 03.732.103/0001-34 - (Processo MJ nº
08001.007449/2005-13);
IV. ASSOCIAÇÃO PESQUISA PARA MELHORIA DA
QUALIDADE DE VIDA - APEVI, com sede na cidade de PERUÍBE, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 05.020.479/0001-41 (Processo MJ nº 08071.002154/2005-27);
V. ASSOCIAÇÃO PROJETO AJUDAR - APJA, com sede
na cidade de BRASÍLIA - Distrito Federal - CGC/CNPJ nº
07.631.052/0001-05 - (Processo MJ nº 08071.001737/2005-31);
VI. FAMAZÔNIA - FUNDAÇÃO AMAZÔNIA PARA O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com sede na cidade de
MANAUS, Estado do Amazonas - CGC/CNPJ nº 84.485.648/0001-95
- (Processo MJ nº 08071.001732/2005-16);
VII. INSTITUTO CULTURA & ARTE - ICA, com sede na
cidade de SOCORRO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº
07.533.685/0001-80 - (Processo MJ nº 08071.002075/2005-16);
VIII. INSTITUTO DO ITAICY, com sede na cidade de
SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, Estado de Mato Grosso CGC/CNPJ nº 07.558.456/0001-10 - (Processo MJ nº
08071.002087/2005-41);
IX. INSTITUTO JOHN GRAZ - INSTITUTO, com sede na
cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº
07.579.900/0001-84 - (Processo MJ nº 08071.002099/2005-75);
X. INSTITUTO KUMAMOTO DE PESQUISAS MÉDICAS
E ASSISTÊNCIA A SAÚDE - AMIGOS DO CORAÇÃO, com sede
na cidade de JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba - CGC/CNPJ nº
07.185.617/0001-78 - (Processo MJ nº 08071.002045/2005-18);
XI. INSTITUTO MOVIMENTO QUALIVIDA, com sede na
cidade de ITATIBA, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº
07.644.567/0001-40 - (Processo MJ nº 08071.002104/2005-40).
CLÁUDIA MARIA DE FREITAS CHAGAS
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
<!ID137610-0>
DESPACHOS DA DIRETORA
Em estrita observância à Decisão judicial exarada nos autos
do processo nº 2005.71.17004910-5, em trâmite na Subseção Judiciária de Erechim-RS, determino seja expedido visto temporário à
nacional espanhola VANESA MOYA GRANDE, até decisão transitada em julgado nos autos do referido processo judicial.
Processo Nº 08000.031195/2005-64 - Vanesa Moya Grande
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
01/08/2007.
Processo Nº 08000.020694/2005-26 - Franck Michel Pierre,
Catherine Marie Monique Allimann Pierre, Laurene Marie Frederique
Pierre e William Franck Jean Pierre
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
06/07/2007.
Processo Nº 08000.020767/2005-80 - Antonius Wilhelmus
Petrus Arts, Elena Romero Pulpon, Sofia Ana Arts Romero
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
18/08/2006.
Processo Nº 08000.023955/2005-60 - Christian Arnold
Zingg
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
10/11/2006.
Processo Nº 08000.024339/2005-26 - Alberto Donadel
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
23/12/2007.
Processo Nº 08000.027447/2005-51 - Maria Laura Ullmann
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
30/05/2006.
Processo Nº 08240.004992/2005-46 - Metin Oduncu
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
07/10/2006.
Processo Nº 08260.003461/2005-06 - Paolo Bolzon e Alice
Bolzon
Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na
empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de
estada no País.
Processo Nº 08000.022954/2005-06 - Jose Ovidio Silva
ISSN 1677-7042
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Tendo em vista que o estrangeiro solicitou novo pedido de
autorização de trabalho junto ao M.T.E., através do proc. nº
46000.017949/2005-62, torno insubsistente o ato deferitório publicado no D.O. de 09/12/2005, para INDEFERIR o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.023191/2005-11 - John Angus Styles
Tendo em vista a falta de cumprimento de exigência junto a
este Departamento, para viabilizar a análise do pleito, tais como:
Descrição detalhada das atividades exercidas pelo estrangeiro; Justificativa detalhada da empresa para a manutenção do estrangeiro em
seus quadros, bem como cópia do contrato de prorrogação, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08444.001429/2005-20 - Mario Jorge Nogueira
Pereira, Tomas Gonçalves Pereira e Patricia Alexandra Pereira Gonçalves Pereira
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
<!ID137611-0>
DESPACHOS DO CHEFE
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08230.018454/2005-58 - Oscar Eduardo Anez
Jimenez
Processo Nº 08320.003986/2005-81 - Raimundo Silva Chaves
Processo Nº 08337.000782/2005-18 - Maria Selva Centurion
de Maldonado
Processo Nº 08339.000066/2005-11 - Monica Sanchez Areco
Processo Nº 08339.000532/2005-50 - Luciano Diaz Ortega
Processo Nº 08339.000644/2005-19 - Derlis Rolando Salinas
Aranda
Processo Nº 08339.000911/2005-40 - Maria Fatima Vadora
Processo Nº 08339.000922/2005-20 - Mirta Manuela Ramirez de Ortiz
Processo Nº 08339.000927/2005-52 - Eliseo Salinas Maldonado
Processo Nº 08339.001386/2003-18 - Rogelia Ojeda Benitez
Sanches
Processo Nº 08390.004375/2005-27 - Carlos Alberto Vargas
Solis
Processo Nº 08400.007635/2004-79 - Herbert Pult
Processo Nº 08478.001549/2004-59 - Luz Marina Roca Ayala
Processo Nº 08492.004228/2005-17 - Carlos Alberto Laborde Cabrera
Processo Nº 08492.006520/2004-85 - Leonida Larrea Gonzalez
Processo Nº 08505.023707/2005-38 - Lorenzo Benjamin Britos Duarte
Processo Nº 08505.025064/2005-67 - Eusebio Calla Choque
e Fortunata Claudia Bautista Calle
Processo Nº 08505.026902/2005-10 - Guido Mancilla Mamani
Processo Nº 08505.026922/2005-91 - Roman Santos Guarachi e Juana Callisaya Alanoca
Processo Nº 08505.027885/2005-38 - Freddy Almanza
Adrian
Processo Nº 08505.027933/2005-98 - Pedro Ricardo Ortiz
Cabrera e Ramona Constancia Morel Rivas
Processo Nº 08506.008695/2005-10 - Paul John Levere
Processo Nº 08514.006267/2005-45 - Sergio Alejandro Vargas Cifuentes
INDEFIRO o pedido de transformação do Visto Item VII
para permanente, face ao não cumprimento de exigências formuladaas
por essa Divisão.
Processo Nº 08505.023614/00-18 - Shinsuke Hide
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08270.005746/2005-54 - Giorgio Carlo Di Liddo
Processo Nº 08387.000699/2005-45 - Diego Americo Rivera
Teran
Processo Nº 08400.007300/2004-51 - Manuel Jose Pereira
Bandarra
Processo Nº 08400.040087/2004-99 - Peter Manfred Grommeck
Processo Nº 08437.000860/2002-03 - Ana Vitalina Fernandez Silvera
Processo Nº 08444.000421/2004-65 - Fernando Jose Pereira
Marçal Cameira
Processo Nº 08457.001087/2005-07 - Huang Shushi e Chen
Mutao
Processo Nº 08458.004357/2001-90 - Cheng Chuanzhong
Processo Nº 08461.002183/2004-14 - Alejandro David Ainstein, Ada Monica Mercedes Krekcza, Galo Francisco Ainstein e Luca
Martin Ainstein
Processo Nº 08505.000683/2005-49 - Braulia Choque Chiquipa
Processo Nº 08505.010938/2005-81 - Kirith Kumar Chatterjee
112
ISSN 1677-7042
Processo Nº 08505.022744/2005-29 - Luis Fernando Huarachi Mamani, Kevin Persi Huarachi Lara e Mercedes Lara Canaviri
Processo Nº 08505.025047/2005-20 - Jose Luis Quispe Zacari e Adela Condori Reynal
Processo Nº 08505.025095/2005-18 - Andres Limachi Choque, Irene Mayta Huanca e Yesica Limachi Mayta
Processo Nº 08505.025155/2005-01 - Beltran Martin Flores
Chui e Erminia Orosco Huanca
Processo Nº 08505.025290/2005-48 - Camilo Gonçalves
Barroso
Processo Nº 08505.026311/2005-42 - Maximo Condori Blanco e Juana Mamani Carvajal
Processo Nº 08505.026852/2005-71 - Modesto Guillermo
Chino Salinas e Brigida Sosa Lezcano
Processo Nº 08506.002858/2005-42 - Milner Noguera Servin, Juan Pablo Gimenez, Nancy Beatriz Gimenez e Santiago Daniel
Mateo Noguera
Processo Nº 08506.008831/2005-63 - Andres Emiliano Fraiz
Toma
OLIMPIO GARCIA SOBRINHO
<!ID137613-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08389.014396/2004-17 - Jiang Long e Zhou
Wanru
Processo Nº 08444.005083/2004-58 - Cristian Gustavo Slater
e Marisa Boquete
Processo Nº 08505.003275/2004-68 - Princewil Chizob Audeh
Processo Nº 08505.025997/2005-54 - Sun Jie e Zhu Xiaojie
Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho
Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91.
Processo Nº 08514.000515/2005-44 - Merigo Victorio Ferrari e Elsa Miranda
INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista que o (s)
estrangeiro (s) encontra (m) fora do país
Processo Nº 08444.000800/00-23 - Mamadou Kologo
Determino o arquivamento do presente processo, tendo em
vista que o estrangeiro já obteve a permanência definitiva, através do
processo nº 08420-000.771/2005-81.
Processo Nº 08505.075331/97-21 - Jean Christophe Nouet
MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES
Substituto
<!ID137614-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08389.008695/2005-95 - Fatima Khodr Allam
Processo Nº 08436.001324/2005-70 - Jose Enrique Martinez
Processo Nº 08436.002571/2005-93 - Jose Sixto Torres Morales
Processo Nº 08444.004622/2004-31 - Cecibel Elila Vega Riza, Abigail Romina Artica Vega e Cesar Francisco Artica Vega
Processo Nº 08444.005112/2004-81 - Tomohiro Ehara
Processo Nº 08460.011967/2003-62 - Felisberta Gomes
Mendes e Jeronimo Mendes
Processo Nº 08475.021604/2005-38 - Sara Medina Saucedo
Processo Nº 08505.011269/2005-65 - Pedro Antonio Arias
Castro e Marya Daniella Falcon Molina
Processo Nº 08505.023704/2005-02 - Denny Irma Gloria
Padilla
Processo Nº 08505.023759/2005-12 - Justino Rivera Auca e
Celia Marca de Rivera
Processo Nº 08505.025162/2005-02 - Rogelio Choque Chui
e Juliana Martinez Vera
Processo Nº 08505.025191/2005-66 - Angel Arturo Gaona
Galdos e Monica Silva Aycaya
Processo Nº 08505.026283/2005-63 - Franz Gumer Estevez
Morante e Grisel Maria Cachi Patzi
Processo Nº 08505.026317/2005-10 - Martin Flores Copa e
Virginia Amba Posto
Processo Nº 08505.027987/2005-53 - Zhou Guofu e Jufen Cun
CAROLINDA RODRIGUES CHAVES
P/Delegação de Competência
<!ID137615-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08361.000360/2005-37 - Alain Robert Edouard
Louis Vallee
Processo Nº 08444.002837/2002-56 - Liliana Noemi Guzman Santos
Processo Nº 08475.023968/2003-91 - Rebeca Paola Suarez
Flores
Processo Nº 08705.003007/2005-71 - Jose Antonio Arana
Shimohira
1
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos .
Processo Nº 08354.002592/2002-76 - Carolina Paula Odriozola de Soares
Processo Nº 08505.027384/2003-90 - Jorge Martin Condori
Chura e Graciela Ticona Quispe
Processo Nº 08441.000167/2004-25 - Fidaa Khamis El Abed
Darataya
Processo Nº 08504.004740/2004-98 - Antonio Lopez Garcia
Processo Nº 08505.041304/2003-17 - Valentina Stefanova
Nikolova Cavalcante
Processo Nº 08514.004018/2003-53 - Marius Quintus Kessler
MIRIAN CELIA ALVARES DE ANDRADE
P/Delegação de Competência
RETIFICAÇÕES
No Diário Oficial de 10/11/2005, pg. 41, onde se lê:
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos .
Processo Nº 08505.014384/2003-20 - Yvonne Marcia Patudo
Lima
Leia-se:
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08505.014384/2003-20 - Yvonne Marcia Patudo
No Diário Oficial de 06/12/2005, pg. 27, onde se lê:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empressa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 23/10/2007.
Processo Nº 08000.025665/2005-51 - Sergio Horacio Borgogno Suarez, Livia Del Carmen Cordoba Ali, Gabriel Nicolas Borgogno Cordoba e Martin Borgogno Codoba
Leia-se:
Processo Nº 08000.025665/2005-51 - Sergio Horacio Borgogno Suarez, Gabriel Nicolas Borgogno Cordoba, Livia Del Carmen
Cordoba Ali e Martin Borgogno Cordoba
No Diário Oficial de 05/12/2005, pg. 86, onde se lê:
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08000.029549/2005-19 - Stephen Thomas Cleyde, até 15/12/2006
Leia-se:
Processo Nº 08000.029549/2005-19 - Stephen Thomas Clyde, até 15/12/2006
No Diário Oficial de 08/12/2005, pg. 29, onde se lê:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de transformação de visto temporário em permanente.
Processo Nº 08505.028136/2005-28 - Patrick François Pierre
Duprat, Brigitte Simone Marguerite Danjean Dupart, Gauthier Eric
Gabriel Dupart e Julie Anne Audrey Capucine Dupart
Leia-se:
Processo Nº 08505.028136/2005-28 - Patrick François Pierre
Dupart, Brigitte Simone Marguerite Danjean Dupart, Gauthier Eric
Gabriel Dupart e Julie Anne Audrey Capucine Dupart
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA N o- 389, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID133047-0>
O Diretor-Adjunto, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 1.597, de 02 de julho de
2004, publicada no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar
os filmes:
Filme: DUPLA ARMADILHA (PARTNERS IN ACTION, Estados
Unidos da América - 2005)
Produtor(es): Robin P. Murray
Diretor(es): Sidney J. Furie
Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos
Gênero: Ação
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Assassinato)
Descrição Temática: Ação Policial
Processo: 08017.007745/2005-45
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Filme: SOCIEDADE DO CRIME (SILENT PARTNER, Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Michael Z. Gordon
Diretor(es): James D. Deck
Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos
Gênero: Ação
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência e Erotização (Assassinato, Suicídio e Agressão Física)
Descrição Temática: Conspiração
Processo: 08017.007748/2005-89
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: GAROTAS SEM RUMO (HAVOC, Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es): Andreas Grosh/Sammy Lee
Diretor(es): Bárbara Kopple
Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 18 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência , Consumo de drogas , Relação Sexual e
Linguagem Obscena (Agressão Física)
Descrição Temática: Conflitos de Realidades Sociais Distintas
Processo: 08017.007874/2005-33
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: DICK TRACY (Estados Unidos da América - 1990)
Produtor(es): Warren Beatty
Diretor(es): Warren Beatty
Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar
S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Agressão Física e Assassinato)
Descrição Temática: Investigação Policial
Processo: 08017.007945/2005-06
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: DUAS VIDAS (THE KID, Estados Unidos da América 2000)
Produtor(es): Christina Steinberg/Jon Turteltaub
Diretor(es): Joel Turteltaub
Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar
S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Descrição Temática: Busca da Restauração Pessoal
Processo: 08017.007946/2005-42
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: DUCKTALES - O FILME - O TESOURO DA LÂMPADA
PERDIDA (DUCKTALES - THE MOVIE - TREASURE OF THE
LOST LAMP, Estados Unidos da América - 1990)
Produtor(es):
Diretor(es): Gaetan Brizzi/Paul Brizzi
Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar
S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Descrição Temática: Amizade
Processo: 08017.007947/2005-97
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: JAMAICA ABAIXO DE ZERO (COOL RUNNINGS, Estados Unidos da América - 1996)
Produtor(es): Dawn Steel
Diretor(es): Jon Turteltaub
Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar
S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Descrição Temática: Olímpiada de Inverno
Processo: 08017.007950/2005-19
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Filme: O MUNDO MÁGICO DE POOH - VOLUME 02 - PEQUENAS COISAS VALEM MUITO (MAGICAL WORLD OF
WINNIE THE POOH - VOLUME 2 - LITTLE THINGS MEAN A
LOT, Estados Unidos da América - 2003)
Produtor(es): Walt Disney
Diretor(es):
Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar
S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Descrição Temática: Amizade
Processo: 08017.007955/2005-33
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: UM TIRA A BEIRA DA NEUROSE (GUNSHY, Estados
Unidos da América - 2000)
Produtor(es): Sandra Bullock
Diretor(es): Eric Blakeney
Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar
S/A.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Comédia
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência , Linguagem Obscena e Carícias Intima (Assassinato)
Descrição Temática: Investigação
Processo: 08017.007965/2005-79
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: BABY BACH - AVENTURA MUSICAL (BABY BACH MUSICAL ADVENTURE, Estados Unidos da América - 2003)
Produtor(es): Walt Disney
Diretor(es):
Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar
S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Descrição Temática: Musical Infantil
Processo: 08017.007973/2005-15
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: FÁBULAS DISNEY VOLUME 6 (DISNEY FABLES VOL.
6, Estados Unidos da América - 2003)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar
S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Descrição Temática: Amizade
Processo: 08017.007984/2005-03
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: LILO E STITCH (LILO & STITCH, Estados Unidos da América - 2002)
Produtor(es):
Diretor(es): Dean Deblois/Chris Sanders
Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar
S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Descrição Temática: Amizade
Processo: 08017.007991/2005-05
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: MUNDO MÁGICO DE POOH - VOLUME 4 - UM GRANDE DIA DE DESCOBERTAS (MAGICAL WORLD OF WINNIE
THE POOH - VOL. 4 - GREAT DAY OF DISCOVERY, Estados
Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Walt Disney
Diretor(es):
Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar
S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Descrição Temática: Amizade
Processo: 08017.007995/2005-85
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: PLANETA DO TESOURO (TREASURE PLANET, Estados
Unidos da América - 2002)
Produtor(es):
Diretor(es): Ron Clements/John Musker
Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar
S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Descrição Temática: Lenda Espacial
Processo: 08017.007997/2005-74
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: JOHNNY & JUNE (WALK THE LINE, Estados Unidos da
América - 2005)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.008055/2005-11
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
TARCÍZIO ILDEFONSO COSTA JÚNIOR
o-
PORTARIA N 390, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID133048-0>
O Diretor-Adjunto, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 1.597, de 02 de julho de
2004, publicada no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar
os filmes:
Filme: AUGUSTUS - O PRIMEIRO IMPERADOR (AUGUSTUS,
Estados Unidos da América - 2002)
Produtor(es):
Diretor(es): Roger young
Distribuidor(es): Casablanca Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Assassinato, Agressão Física e Suicídio)
Descrição Temática: História Romana
Processo: 08017.007806/2005-74
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: THE GOOD HUMOR MAN (Estados Unidos da América 2004)
Produtor(es): Kelsey Grammer
Diretor(es): Tenney Fairchild
Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Drama/Romance
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência , Consumo de drogas e Relação Íntima
(Agressão Física e Assassinato)
Descrição Temática: Conflito entre Classes Sociais
Processo: 08017.007906/2005-09
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: L.A. STORY (Estados Unidos da América - 1991)
Produtor(es): Mick Jackson
Diretor(es): Daniel Melnick
Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência , Nudez e Relação Íntima (Ameaça)
Descrição Temática: Relacionamento Amoroso
Processo: 08017.007911/2005-11
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Série: CASAL 20 - PRIMEIRA TEMPORADA (HART TO HART SEASON ONE, Estados Unidos da América - 1979)
Episódio(s): 01 a 23
Produtor(es):
Diretor(es): Aaron Spelling
Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
ISSN 1677-7042
113
Classificação: Livre (Série)
Descrição Temática: Investigação
Processo: 08017.007916/2005-36
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: DRAGO - AL NATURAL (Estados Unidos da América 2005)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Sony Music Entertainment (Brasil) Ind. E Com. Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.007927/2005-16
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: DVDO BEBÊ VOLUME II (Estados Unidos da América 2005)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): EMI Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Infantil
Veículo: DVD
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Média Metragem)
Descrição Temática: Entretenimento Infantil
Processo: 08017.007957/2005-22
Requerente: EMI Music Brasil Ltda
Filme: DVDO BEBÊ VOLUME I (Estados Unidos da América 2005)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): EMI Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Infantil
Veículo: DVD
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Média Metragem)
Descrição Temática: Entretenimento Infantil
Processo: 08017.007958/2005-77
Requerente: EMI Music Brasil Ltda
Filme: NEVE PRA CACHORRO (SNOW DOGS, Estados Unidos da
América - 2002)
Produtor(es): Jordan Kerner
Diretor(es): Brian Levant
Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar
S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Descrição Temática: Competição no Gelo
Processo: 08017.007960/2005-46
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: VIVENDO NO LIMITE (BRINGING OUT THE DEAD, Estados Unidos da América - 1999)
Produtor(es): Scott Rudin/Barbara De Fina
Diretor(es): Martin Scorsese
Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar
S/A.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 18 anos
Gênero: Drama/Aventura
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 18 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência , Consumo de drogas e Linguagem Obscena
(Agressão Física)
Descrição Temática: Estresse no Trabalho
Processo: 08017.007969/2005-57
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: DURO DE ESPIAR (SPY HARD, Estados Unidos da América
- 1996)
Produtor(es): Rick Friedberg/Doug Draizin
Diretor(es): Rick Friedberg
Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar
S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Agressão Física e Assassinato)
Descrição Temática: Investigação
Processo: 08017.007981/2005-61
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
114
ISSN 1677-7042
Filme: FÁBULAS DISNEY - VOLUME 4 - A GRANDE CORRIDA
- A TARTARUGA E A LEBRE - O REI NETUNO (DISNEY FABLES VOLUME 4, Estados Unidos da América - 2003)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar
S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Descrição Temática: Amizade
Processo: 08017.007983/2005-51
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: MUNDO MÁGICO DE POOH - VOLUME 3 - HORA DE
BRINCAR (MAGICAL WORLD OF WINNIE THE POOH - VOL. 3
- ITS PLAYTIME WITH POOH, Estados Unidos da América 2004)
Produtor(es): Walt Disney
Diretor(es):
Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar
S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Descrição Temática: Amizade
Processo: 08017.007994/2005-31
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: CAMELOS TAMBÉM CHORAM (THE STORY OF THE
WEEPING CAMEL, Alemanha / Mongólia - 2003)
Produtor(es):
Diretor(es): Bayambasuren Davaa
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Processo: 08017.008018/2005-03
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: OS IRMÃOS GRIMM (THE BROTHER̀S GRIMM, Estados
Unidos da América / República Theca - 2005)
Produtor(es):
Diretor(es): Terry Giliam
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Aventura/Comédia
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Assassinato e Tortura)
Descrição Temática: Quebra de Feitiço
Processo: 08017.008019/2005-40
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: JANELA DA FRENTE (LA FINESTRA DI FRONTE, Itália 2002)
Produtor(es): Tilde Corsi/Gianni Ramoli
Diretor(es): Ferzan Ozpetek
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Drama/Romance
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência e Relação Íntima (Assassinato)
Descrição Temática: Relacionamento Amoroso
Processo: 08017.008020/2005-74
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: NA IDADE DA PEDRA (RRRrrr!!!, França - 2004)
Produtor(es):
Diretor(es): Alain Chabat
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Comédia
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Assassinato e Agressão Física)
Descrição Temática: Relacionamento Social
Processo: 08017.008021/2005-19
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: TERRA EM TRANSE (Brasil - 1967)
Produtor(es): Glauber Rocha
Diretor(es): Glauber Rocha
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
1
Gênero: Histórico
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Assassinato e agressão verbal)
Descrição Temática: História Política
Processo: 08017.008022/2005-63
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
TARCÍZIO ILDEFONSO COSTA JÚNIOR
Ministério da Previdência Social
.
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
<!ID135895-0>
PORTARIA N o- 295, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso
I, alínea “a” do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 5.469, de 15 de
junho de 2005, considerando as manifestações técnicas exaradas no
Processo MPAS nº 301769/79, sob o comando nº 14618359/2004 e
juntadas nº 19605133/2005 e nº 20417990/2005, resolve:
Art. 1º Aprovar o novo texto proposto para o Estatuto da
PREVHAB PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (nova razão social
da Associação de Previdência dos Empregados do Banco Nacional de
Habitação - PREVHAB).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DE PAULA
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
<!ID136474-1>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N-o 10, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 (*)
Dispõe sobre o parcelamento dos Municípios nos termos da Lei 11.196, de 21 de
novembro de 2005.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000; Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973; Lei nº 8.212,
de 24 de julho de 1991; Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994
Lei nº 9.639, de 25 de maio de 1998; Lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998; Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002; Lei nº
10.684, de 30 de maio de 2003; Lei nº 11.196, de 21 de novembro de
2005; Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e Decreto n° 5.612, de 12 de
dezembro de 2005.
O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - INTERINO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei
nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e pelo inciso IV do art. 18 do
Anexo I do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem observados e
aplicados para a formalização do parcelamento instituído pelos arts.
96 a 104 da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, regulamentados pelo Decreto n° 5.612, de 12 de dezembro de 2005.
CAPÍTULO I
OBJETO DO PARCELAMENTO,PERMISSIBILIDADE E
RESTRIÇÕES
Art. 2º Observadas as condições fixadas nesta Instrução Normativa, os Municípios poderão parcelar, junto à Secretaria da Receita
Previdenciária - SRP, em até 240 (duzentos e quarenta) prestações
mensais e consecutivas, desde que requerido até 31 de dezembro de
2005, os seguintes débitos:
I - contribuições patronais;
II - contribuição dos empregados, trabalhadores avulsos e
contribuintes individuais, desde que não tenham sido descontadas;
III - contribuição descontada dos empregados e trabalhadores
avulsos, até a competência 06/91;
IV - contribuições decorrentes de sub-rogação na comercialização de produtos rurais, até a competência 06/91;
V - contribuições decorrentes da sub-rogação na comercialização de produtos rurais de que trata o inciso IV do art. 30 da Lei
8.212, de 1991, a partir da competência 07/91, desde que comprovadamente não tenha havido o desconto;
VI - contribuições decorrentes da sub-rogação na comercialização de produtos rurais de que trata o art. 25 da Lei 8.870, de 15
de abril de 1994, no período de 08/94 a 10/96, desde que comprovadamente não tenha havido o desconto;
VII - contribuições não retidas pelo Município, decorrentes
da contratação de serviços prestados mediante cessão ou empreitada
de mão-de-obra, inclusive na construção civil, de que trata o art. 31
da Lei nº 8.212, de 1991, com redação dada pela Lei nº 9.711, de 20
de novembro de 1998;
VIII - contribuições decorrentes de responsabilidade solidária;
IX - contribuições objeto de Regularização de Obra e Aviso
de Regularização de Obra - ARO;
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
X - contribuições decorrentes de decisões judiciais proferidas
em processos trabalhistas; e
XI - contribuições incluídas em Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD, Notificação Para Pagamento - NPP,
Lançamento de Débito Confessado - LDC.
§ 1º Observado o disposto no art. 3º, somente poderão ser
incluídas neste parcelamento as contribuições com vencimento até 30
de setembro de 2005, ou seja, contribuições cujos fatos geradores
tenham ocorrido até a competência 08/2005, inclusive.
§ 2º Não serão parceladas na forma deste artigo, as NFLD,
as NPP e os LDC, cujos lançamentos se referirem aos débitos relacionados no caput do art. 3º.
Art. 3º Observadas as condições fixadas nesta Instrução Normativa, os Municípios poderão parcelar, desde que requerido até 31
de dezembro de 2005, os débitos referentes às contribuições descontadas dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, bem como de sub-rogação e de importâncias
retidas ou descontadas, em até 60 (sessenta) prestações mensais e
consecutivas
Parágrafo único. Ressalvado o disposto no art. 2º, somente
poderão ser incluídas nesta modalidade de parcelamento as contribuições com vencimento até 31 de dezembro de 2004, ou seja, contribuições cujos fatos geradores tenham ocorrido até a competência
11/2004, inclusive, e as relativas ao décimo-terceiro salário.
Art. 4º O disposto nos arts. 2º e 3º aplica-se aos débitos
constituídos ou não, inscritos ou não como Dívida Ativa, mesmo que
em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de
parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que rescindido por falta de pagamento.
Parágrafo único. É facultado aos Municípios, observado o
disposto nos arts. 2º e 3º, parcelar os débitos de responsabilidade de
suas autarquias e fundações públicas.
Art. 5º Os débitos ainda não constituídos devem ser precedidos de LDC, conforme dispõe a Ordem de Serviço INSS/DAF nº
199, de 5 de janeiro de 1999, para que venham a ser parcelados nos
termos desta Instrução Normativa.
§ 1º O LDC de que trata o caput deste artigo servirá exclusivamente para a confissão da dívida pelo contribuinte, constituindo um processo administrativo fiscal distinto, e a sua assinatura
não implicará a concessão de benefícios fiscais para o parcelamento
do débito.
§ 2º A assinatura do LDC importa confissão irretratável da
dívida e constitui confissão extrajudicial, nos termos dos arts. 348,
353 e 354 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de
Processo Civil (CPC).
§ 3º Serão lançados em LDC distintos:
I - as contribuições descontadas dos segurados empregados e
trabalhadores avulsos;
II - os valores relativos a retenção incidente sobre o valor
dos serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada; e
III - contribuições decorrentes de sub-rogação.
§ 4º Serão ainda lavrados LDC distintos para os seguintes
períodos:
I - até a competência 12/98, inclusive; e
II - a partir de 01/99, inclusive.
§ 5º Nos casos previstos no § 3º deste artigo, emitir-se-á,
obrigatoriamente, Representação Fiscal Para Fins Penais.
Art. 6º A inclusão dos débitos objeto de impugnação/recurso
no âmbito administrativo, embargos ou quaisquer outras ações judiciais, fica condicionada à desistência expressa e irretratável da impugnação/recurso/ação judicial que tenham por objeto as contribuições a serem parceladas, renunciando o devedor a qualquer alegação
de direito em que se funda a referida ação, na forma do disposto no
inciso V do art. 269 do CPC.
§ 1º A desistência judicial terá caráter irretratável e irrevogável e será formalizada mediante petição protocolada no respectivo Cartório Judicial, sendo anexada por meio de cópia ao requerimento do parcelamento.
§ 2º Nas ações em que constar depósito judicial deverá ser
requerido, juntamente com o pedido de desistência previsto no caput
deste artigo, a conversão do depósito em renda, em favor do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, dos valores depositados.
§ 3º O requerente deverá declarar a inexistência de embargos
opostos ou ação judicial contra os débitos a serem incluídos no
parcelamento de que trata esta Instrução Normativa.
§ 4º A desistência de impugnação/recurso administrativo deverá ser requerida nas Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP, por ocasião da assinatura do pedido de parcelamento.
CAPÍTULO II
FORMULAÇÃO DO PEDIDO, INSTRUÇÃO DO PROCESSO E CONCESSÃO
Art. 7º O Pedido de Parcelamento deverá ser formulado e
protocolado na UARP circunscricionante do Município.
Art. 8º O parcelamento deverá ser requerido pelo sujeito
passivo por meio do preenchimento dos seguintes formulários:
I - Pedido de Parcelamento - Contribuições Patronais, Anexo
I;
II - Pedido de Parcelamento - Contribuições Descontadas/Retidas, Anexo II;
III - Discriminativo do Débito - Contribuições Patronais,
Anexo III; e
IV - Discriminativo do Débito - Contribuições Descontada/Retidas, Anexo IV.
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
§ 1º Os formulários a que se referem os incisos I e II do
caput deste artigo serão preenchidos em duas vias, sendo a primeira
via destinada à instrução do processo de parcelamento e a segunda
via destinada ao contribuinte.
§ 2º Os formulários a que se referem o inciso III e IV do
caput deste artigo serão preenchidos em via única e destinados à
instrução do processo de parcelamento.
§ 3º Para os créditos ainda não constituídos deverá ser preenchido o Formulário Para Cadastramento e Emissão de Documentos
- FORCED, Anexo V.
§ 4º Para a formalização e instrução do processo de parcelamento serão exigidos, além dos formulários previstos neste artigo,
os documentos a seguir:
I - cópia do cartão do CNPJ das Entidades e Órgãos envolvidos no pedido;
II - documento identificando o representante legal do Município que firmará os atos perante a Secretaria da Receita Previdenciária - SRP;
III - Declaração de Inexistência de Impugnação , Recurso ou
Embargo Administrativo que tenha por objeto a discussão de débitos
incluídos neste parcelamento;
IV - Termo de Desistência de Impugnação, Recurso ou Embargo Administrativo, devidamente protocolizado, referente a créditos
incluídos no pedido;
V - Demonstrativo de Apuração da Receita Corrente Líquida
Municipal, referente ao ano calendário 2004;
VI - declaração de inexistência de impugnação , recurso ou
embargo judicial que tenha por objeto a discussão de débitos incluídos neste parcelamento; e
VII - termo de desistência de impugnação, recurso ou embargo judicial, que configure a renúncia do devedor à alegação do
direito em que se funda a referida ação, devidamente protocolizado,
referente a créditos incluídos no pedido;
Art. 9º Satisfeitas as condições previstas nesta Instrução Normativa, o deferimento do Pedido de Parcelamento ocorrerá quando da
assinatura do Termo de Adesão pelo Chefe de UARP, ficando condicionado ao pagamento da primeira prestação, conforme dispõe os
§§ 1° e 2° da Lei n° 11.196, de 2005.
CAPÍTULO III
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PARCELAMENTO
Art. 10. O pedido de parcelamento será indeferido quando o
requerente:
I - deixar de atender a qualquer dos requisitos e condições
previstos nos art. 8º;
II - deixar de recolher mensalmente as prestações mínimas
correspondentes aos valores previstos no § 1º do art. 11 desta Instrução Normativa; e
III - deixar de recolher as obrigações vencidas após 30 de
setembro de 2005.
Parágrafo único. O indeferimento do Pedido de Parcelamento
será proferido pelo Chefe da UARP, por meio de despacho fundamentado que se constituirá em folha do processo.
CAPÍTULO IV
CONSOLIDAÇÃO DO PARCELAMENTOE CÁLCULO
DO NÚMERO E VALOR DAS PARCELAS
Art. 11 O débito objeto de parcelamento será dividido em
parcelas mensais e sucessivas, cujo valor será a soma dos valores
obtidos da seguinte forma:
I - para as contribuições patronais - caput e § 1º do art. 96 da
Lei 11.196, de 2005, mediante divisão do montante do débito parcelado, deduzidos os valores calculados na forma do § 1º deste artigo,
pelo número de prestações restante, não podendo esse número ser
superior a duzentas e quarenta prestações; e
II - para as contribuições descontadas/retidas - § 3º do art. 96
da Lei 11.196, de 2005, mediante divisão do montante do débito
parcelado, deduzidos os valores calculados na forma do § 1º, pelo
número de prestações restante, não podendo esse número ser superior
a sessenta prestações.
§ 1º No período compreendido entre o mês seguinte ao do
pedido de parcelamento e o mês da consolidação, o valor da prestação
mínima corresponderá a 1,5% (um vírgula cinco por cento) da média
mensal da Receita Corrente Líquida - RCL, do Município, acrescido
dos juros previstos no art. 12.
§ 2º Os valores recolhidos na forma do § 1º deste artigo
serão deduzidos proporcionalmente entre as contribuições patronais e
as contribuições descontadas/retidas a que se referem os incisos I e II
do caput à razão de um duzentos e quarenta avos e um sessenta avos,
respectivamente.
§ 3º A parcela mensal corresponderá a 1,5% (um vírgula
cinco por cento) da média mensal da RCL do Município, caso esse
valor seja superior à soma das prestações calculadas conforme os
incisos I e II do caput deste artigo.
§ 4º Caso o Município esteja sujeito ao pagamento da parcela mínima a que refere o § 3º, os valores recolhidos serão abatidos
proporcionalmente dos débitos a que se referem os incisos I e II do
caput à razão de um duzentos e quarenta avos e um sessenta avos,
respectivamente.
§ 5º Os débitos serão consolidados na data do pedido do
parcelamento, reduzindo-se os valores referentes a juros de mora em
50% (cinqüenta por cento).
§ 6º A redução prevista no parágrafo anterior não será cumulativa com qualquer outra redução admitida em lei.
§ 7º O percentual de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por
cento) será aplicado sobre a média mensal da RCL referente ao ano
anterior ao do vencimento da prestação, publicada de acordo com o
previsto nos arts. 52, 53 e 63 da Lei Complementar n o- 101, de 4 de
maio de 2000.
1
§ 8º Para efeito do disposto neste artigo, às prestações vencíveis em janeiro, fevereiro e março de cada ano aplicar-se-ão os
limites utilizados no ano anterior.
§ 9º O número total de prestações dos parcelamentos de que
tratam os incisos I e II deste artigo, não poderá ser superior a duzentas e quarenta e a sessenta, respectivamente.
§ 10. Para efeito do disposto no § 9º, serão consideradas as
parcelas pagas na forma do § 1º.
§ 11. Concluído o pagamento das prestações a que refere o
inciso do II caput, a parcela mensal mínima de 1,5% (um vírgula
cinco por cento) da média mensal da RCL do Município subsistirá em
relação ao valor das demais parcelas, constituídas das prestações
calculadas na forma do inciso I do caput todos deste artigo.
Art. 12. Sobre o total de cada parcela, incidirão, por ocasião
do pagamento, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais,
acumulada mensalmente a partir do 1 o- (primeiro) dia do mês subseqüente ao do pedido até o último dia útil do mês anterior ao do
pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento da respectiva prestação.
CAPÍTULO V
VENCIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS DO PARCELAMENTO
Art. 13. As prestações objeto de acordo de parcelamento
firmado serão pagas por meio de Guias da Previdência Social - GPS
e vencerão no último útil de cada mês.
§ 1º Caso a prestação mensal não seja paga na data do
vencimento, serão retidos e repassados à Secretaria da Receita Previdenciária os recursos do Fundo de Participação dos Municípios FPM, suficientes para sua quitação, acrescidos dos juros previstos no
art. 12.
§ 2º Quando o valor da quota do FPM não for suficiente para
quitação da parcela, a diferença será descontada das quotas seguintes.
§ 3º No período compreendido entre o pedido de parcelamento e o mês da consolidação, o Município deverá recolher mensalmente em GPS, no código 4103, as prestações mínimas correspondentes a 1,5% da média mensal da Receita Corrente Líquida do
Município.
CAPÍTULO VI
RESCISÃO DO PARCELAMENTO
Art. 14. Constitui motivo para rescisão do parcelamento:
I - inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente às parcelas do parcelamento;
II - inadimplência com relação ao pagamento das contribuições previdenciárias correntes; ou
III - não complementação do valor da prestação na forma do
§ 1 o- do art. 13 desta Instrução Normativa.
115
ISSN 1677-7042
Art. 20. Os Municípios que optaram pelo parcelamento na
forma da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, poderão aderir aos
parcelamentos constantes nesta Instrução Normativa, mediante desistência daquele termo e conseqüente reparcelamento do saldo devedor.
Art. 21. Aplicam-se aos parcelamentos previsto nesta Instrução Normativa, suplementar e subsidiariamente, as normas internas
vigentes, que com ela não conflitarem.
Art. 22. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data
de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I
PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS - caput e
No DO SIPPS:
§ 1º do art. 96 da Lei 11.196/05
DATA: ______/______/______
__________________________
Carimbo/Assinatura do servidor
À Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
O Município______________________________com sede
_________________________________________________ CNPJ nº
___________________________, neste ato, na pessoa de seu representante legal, requer, com base na Lei nº 11.196/2005 o parcelamento de seu(s) débito(s) relativo às contribuições previdenciárias,
em _____(_______________________________________________)
prestações mensais, conforme o discriminativo dos débitos anexo.
Declara estar ciente de que o presente pedido importa em
confissão extrajudicial irretratável da dívida, nos termos dos artigos
348, 353 e 354 do Código de Processo Civil e que o não pagamento
das prestações nas respectivas datas de vencimento implicará a retenção dos valores não pagos diretamente no Fundo de Participação
dos Municípios FPM.
Declara, ainda, estar ciente de que o não cumprimento do
disposto no § 1º do art. 101 e no artigo 102 da Lei nº 11.196/2005,
ocasionará o indeferimento do pedido de parcelamento o qual ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o
prosseguimento da cobrança judicial da dívida.
DEFERIMENTO
Defiro o presente pedido de parcelamento
nos termos da Lei no 11.196/2005
Nome do Representante Legal:
Telefone:
Fax:
E-mail:
CAPÍTULO VII
APROPRIAÇÃO DOS VALORES PAGOS
Art. 15. Nos casos de rescisão do parcelamento, os valores
decorrentes das parcelas pagas serão apropriados e abatidos da dívida
parcelada, com o restabelecimento de juros e multa sobre o saldo
devedor, na seguinte ordem de prioridade:
I - NPP;
II - NFLD;
III - LDC; e
IV - saldo de parcelamento e outros créditos porventura
existentes.
§ 1° Não será observada a ordem de prioridade estabelecida
nos incisos I a III deste artigo quando, no saldo de parcelamento, a
última competência for igual à data do documento de origem, caso
em que as parcelas pagas serão abatidas primeiramente desta competência.
§ 2° Independentemente da prioridade mencionada nos incisos I a II deste artigo, a apropriação ocorrerá da competência mais
antiga para a mais recente e na ordem decrescente dos montantes.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. Os valores pagos pelos Municípios relativos aos
parcelamentos objeto desta Instrução Normativa não serão incluídos
no limite a que se refere o § 4 o- do art. 5 o- da Lei n o- 9.639, de 25 de
maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória n o- 2.18713, de 24 de agosto de 2001.
Art. 17. Para fins de cálculo das prestações mensais, os
Municípios se obrigam a encaminhar à SRP o demonstrativo de
apuração da receita corrente líquida de que trata o inciso I do caput
do art. 53 da Lei Complementar n o- 101, de 4 de maio de 2000, até o
último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
Art. 18. A falta de apresentação das informações a que se
refere o artigo 18 implicará, para fins de apuração e cobrança da
prestação mensal, a aplicação da variação do Índice Geral de Preços,
Disponibilidade Interna - IGP-DI, acrescida de juros de 0,5% (cinco
décimos por cento) ao mês, sobre a última receita corrente líquida
publicada nos termos da legislação.
Art. 19. A exclusão do sujeito passivo do parcelamento a que
se refere esta Instrução Normativa independerá de notificação prévia
e implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado
e ainda não pago, restabelecendo-se, em relação ao montante não
pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época
da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Local e data do pedido
Local e data
Assinatura do Representante Legal
Assinatura e Carimbo do Chefe da UARP
ANEXO II
PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP
CONTRIB. DESCONTADAS/RETIDAS
- § 3o do art. 96 da Lei 11.196/05
No DO SIPPS:
DATA: ______/______/______
__________________________
Carimbo/Assinatura do servidor
À Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
O Município______________________________com sede
_________________________________________________ CNPJ nº
___________________________, neste ato, na pessoa de seu representante legal, requer, com base na Lei nº 11.196/2005 o parcelamento de seu(s) débito(s) relativo às contribuições previdenciárias,
em _____(_______________________________________________)
prestações mensais, conforme o discriminativo dos débitos anexo.
Declara estar ciente de que o presente pedido importa em
confissão extrajudicial irretratável da dívida, nos termos dos artigos
348, 353 e 354 do Código de Processo Civil e que o não pagamento
das prestações nas respectivas datas de vencimento implicará a retenção dos valores não pagos diretamente no Fundo de Participação
dos Municípios - FPM.
Declara, ainda, estar ciente de que o não cumprimento do
disposto no § 1º do art. 101 e no artigo 102 da Lei nº 11.196/2005,
ocasionará o indeferimento do pedido de parcelamento o qual ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o
prosseguimento da cobrança judicial da dívida.
DEFERIMENTO
Defiro o presente pedido de parcelamento nos
Nome do Representante Legal
termos da Lei nº 11.196/2005.
Telefone:
FAX:
E-mail:
Local e data do Pedido
Local e data
Assinatura do Representante Legal
Assinatura e Carimbo da UARP
116
ISSN 1677-7042
1
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3
3
6
6
4
4
7
7
5
5
8
8
6
6
9
9
7
7
10
10
Razão Social:
8
8
CNPJ:
9
9
10
10
ANEXO III
DISCRIMINATIVO DE DÉBITO
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS - ART. 96, DA LEI N o- 11.196/05
LANÇADOS PELA FISCALIZAÇÃO/SALDO
DECLARADO PELO
DE PARCELAMENTO
CNPJ
CONTRIBUINTE
Nº PROCESSO
CNPJ
1
1
2
2
3
3
4
4
5
5
6
6
7
7
8
8
9
9
10
10
11
11
12
12
PERÍODO
Local e Data
13
13
14
14
LANÇADOS PELA
DECLARADO PELO
FISCALIZAÇÃO /SALDO
CONTRIBUINTE
ANEXO IV
DE PARCELAMENTO
DISCRIMINATIVO DE DÉBITO
CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS/RETIDAS - § 3 o- DO ART. 96,
DA LEI N o- 11.196/05
2
3
3
Razão Social:
4
4
CNPJ:
5
5
6
6
7
7
8
8
9
9
10
10
DECLARADO PELO CONTRIBUINTE
FISCALIZAÇÃO/SALDO
PARCELAMENTO
CNPJ
Nº PROCESSO
CNPJ
1
1
2
2
3
3
1
1
4
4
2
2
5
PERIODO
Local e Data
5
<!ID136474-2>
ANEXO V
FORCED - FORMULARIO PARA CADASTRAMENTO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS - PARTE I
FORCED - FORMULARIO PARA CADASTRAMENTO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS
1 - Tipo Doc.
LDC - LANÇAMENTO DÉBITO CONFESSADO
3 - NÚMERO PROVISÓRIO
2-OPERAÇÕES
INCLUSÃO
RETIFICAÇÃO
I - DADOS IDENTIFICADORES
4 - MATRIC. SERVIDOR
5 - NUMERO DEBCAD
6 - DATA DO DOCUMENTO
7 - QT. LEV
CONTRIBUINTE
8 - CAT.
9 - CNPJ/CEI/CPF/NIT
10 - CEI
11 - NOME DO CONTRIBUINTE
12 - DESCRIÇÃO DO DÉBITO
13 - LOCALIDADE E DATA
14 - CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE
_____________________________________
ANEXO V (PARTE II)
FORCED - FORMULARIO PARA CADASTRAMENTO E EMISSÃO DE DOC.
CENTRALIZADOR
18-COD.LEV
20 - FPAS
II - DISCRIMINATIVO DO LEVANTAMENTO
ESTABELECIMENTO/OBRA
15 - CNPJ/CEI/CPF/NIT
16 - CNPJ/CEI/CPF/NIT
17 - QT. COMP
19 - DESCRIÇÃO DO LEVANTAMENTO
21 - RAT
22 - CNAE
27 - CLASSIFICAÇÃO
Contribuinte Individual Liberado de GFIP
Período Anterior a GFIP
Dispensado de Declarar em GFIP
Declarado em GFIP
Simples - Período com opção
Órgão Publico
23- O. ENT. E F
CNPJ
2
PARCELAMENTO
PERÍODO
Nº PROCESSO
1
LANÇADOS PELA
CNPJ
CNPJ
1
DECLARADO PELO CONTRIBUINTE
Nº PROCESSO
12
Assinatura Representante Legal
FISCALIZAÇÃO/SALDO DE
CNPJ
11
12
DISCRIMINATIVO DE DÉBITO DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS
DISCRIMINATIVO DE DÉBITO DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS
LANÇADOS PELA
11
24 - TIPO DEB.
25- TIPO DEB.
26 - TIPO DEB
PERÍODO
Assinatura Representante Legal
1
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ISSN 1677-7042
Variação de Enquadramento
28-C.Aliquota
29- Cód. Associado Alíquota
30 - Comp. Inicial
33 - LOCALIDADE E DATA
31 - Comp. Final
32- Aliquota
34 - CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE
__________________________________
ANEXO V (PARTE III)
FORCED - FORMULÁRIO PARA CADASTRAMENTO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS
III - DISCRIMINATIVO DO DÉBITO
ESTABELECIMENTO/OBRA
35. Número Provisório
36 - NÚMERO DEBCAD
37 - Cod Lev
38 - CNPJ/CEI/CPF/NIT
39 - Tipo Disc
APURAÇÃO
Recolhimento/Notificação/Crédito
40 - MÊS (MM/AAAA)
41 - Data de Pagamento
BASE DE CÁLCULO
42 - Rem. Até o limite SC
43 - Rem acima limite SC
44 - Adm/Autônomo
45 - Autônomo opção
46 - Produto Rural
47 - Renda/Rec de Patroc
48 - Coop. de Trabalho
49 - Adic. RAT 15 anos
50 - Adic. RAT 20 anos
51 - Adic. RAT 25 anos
52 - Ad.. Coop Trab. 15
53 - Ad.. Coop Trab. 20
54 - Ad.. Coop Trab. 25
55 -Ad.. Coop Prod. 15
56 -Ad.. Coop Prod. 20
57 - Ad.. Coop Prod. 25
58 DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO 59 - Empregados
60 - Empresa
61 - RAT
62 - Out. Ent. ou Fundo
63 - Cont. Individual
64 - Autônomo opção
65 -Produto Rural
66 - Renda/Rec de Patroc.
67 - Glosas
68 - Compensação
69 - Cont. Coop. Trab
70 - Cont. Adic. RAT 15
71 - Cont. Adic. RAT 20
72 - Cont. Adic. RAT 25
73 - Con Ad. Coop T 15
74 - Con Ad. Coop T 20
75 - Con Ad. Coop T 25
76 - Con Ad. Coop P 15
77 - Con Ad. Coop P 20
78 - Con Ad. Coop P 25
79 DEDUZIR
<!ID136474-3>
80 - Deduções
81 - Compensações
82 - SUBTOTAL
ACRÉSCIMOS LEGAIS
83 - Atual. Monetária
84 - Juros
85 - Multa
86 - TOTAL (SOMA)
87 - LOCALIDADE E DATA
88 - CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE
EXCLUSÃO
117
118
ISSN 1677-7042
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ANEXO VI
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORCED
QUADRO I - DADOS IDENTIFICADORES
Os campos de 1 (um) a 11 (onze) destinam-se a identificar o
contribuinte, o documento a ser cadastrado e a operação a ser realizada com ele.
1 - TIPO DE DOCUMENTO
Campo pré-preenchido com “LDC - Lançamento de Débito
Confessado”
2 - OPERAÇÕES
Marcar com “X” o tipo de operação a ser realizada, sendo
elas:
- Inclusão
- Retificação.
3 - NÚMERO PROVISÓRIO
Para início de cadastramento é utilizado um número seqüencial, que tem a função de DEBCAD provisório (inclusive com
dígito verificador), gerado automaticamente pelo Sistema de Casdrastamento de Débito - SICAD.
Nos casos de retificação preencher com o número do DEBCAD correspondente ao documento a ser alterado.
4 - MATRÍCULA SERVIDOR (PREENCHIDO PELA
SRP)
Matrícula SIAPE do servidor que processará o documento.
Nos casos de retificação esta matrícula poderá ser diferente da constante do documento referente a esta operação.
5 - NÚMERO DEBCAD
Número de DEBCAD definitivo do documento, vinculado à
UARP que o processou.
6 - DATA DO DOCUMENTO
Data de emissão do documento, vinculada à consolidação do
débito.
Nos casos de retificação, a data do documento em que se
realizará esta operação.
7 - QUANTIDADE DE LEVANTAMENTOS
Total de levantamentos (LEV) constante do documento e
relacionados no quadro II do FORCED.
Para o SICAD, o Levantamento significa uma subdivisão do
documento, para fins de apuração do débito. O usuário pode dividir a
sua apuração em qualquer número de Levantamentos.
Exemplos: Normal, Reclamação Trabalhista, Crime contra a
Seguridade Social, lançamento arbitrado, etc..
É obrigatória a criação de levantamentos distintos:
- Para códigos de enquadramento distintos (campos 20 a
27)
- Para conjuntos de tipos de débito diferentes
Os campos de 8 (oito) a 11 (onze) ficam vinculados ao
centralizador do contribuinte.
8 - CATEGORIA
Digitar um dos códigos abaixo, conforme o caso:
1 = CNPJ
2 = CEI de pessoa física/jurídica (/8 ou /0)
3 = CPF e CEI de obra ( /6 )
5 = NIT e CEI de obra ( /6 )
6 = CNPJ e CEI de obra ( /7 )
7 = CEI de pessoa física/jurídica (/8 ou /0) e CEI de obra
(/7)
8 = NIT (não usado pelo SICAD)
9 - CNPJ / CEI / CPF / NIT
Identificação do centralizador do contribuinte, devidamente
cadastrado no banco de dados do Sistema GIRAFA, com campos
obrigatórios devidamente preenchidos e com co-responsável/responsável ativo.
No caso de LDC efetuado na UARP, o contribuinte não
poderá estar sob ação fiscal.
O SICAD não permite emissão de documentos para estabelecimento centralizado.
10 - CEI (/6 ou /7)
Matrícula da obra de construção civil, sendo campo de preenchimento obrigatório se o campo 9 - CATEGORIA for preenchido
com os códigos 3 (três), 5 (cinco), 6 (seis) ou 7 (sete).
11 - NOME DO CONTRIBUINTE
Campo de preenchimento obrigatório, servindo de conferência visual entre a informação da tela (preenchida automaticamente)
e do FORCED.
12 - DESCRIÇÃO DO DÉBITO
Campo de livre preenchimento, utilizado para uma descrição
sucinta do débito apurado (de preferência separar a descrição por
levantamento).
No caso de retificação alterar estas informações, se necessário, para compatibilização com o documento.
13 - LOCALIDADE
Cidade e estado onde está sediado o contribuinte.
14 - CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE
Carimbo e assinatura do contribuinte.
QUADRO II - Discriminativo do Levantamento
15 - CNPJ / CEI / CPF / NIT DO CENTRALIZADOR
Repetir o identificador do contribuinte transcrito no campo 9
(nove) do quadro I do FORCED.
16 - CNPJ / CEI / CPF / NIT DO ESTABELECIMENTO /
OBRA
Identificação do estabelecimento/obra do contribuinte (inclusive o próprio centralizador), cadastrado na base do GIRAFA, com
os campos obrigatórios preenchidos.
17 - QUANTIDADE DE COMPETÊNCIAS
Preencher com a quantidade de competências que comporá
este discriminativo, sempre vinculadas ao estabelecimento e ao levantamento correspondente. Não preencher no caso de retificação,
uma vez que o sistema, automaticamente, nesta operação, fará os
ajustes relativos ao número de competências.
18 - CÓDIGO DO LEVANTAMENTO
O Levantamento é identificado por um Código de Levantamento, atribuído pelo próprio usuário como por exemplo: "NOR",
"SUP", "APR", 001, 002, etc.).
Não deverá ser usado o código de levantamento “DAL” que
é de uso exclusivo do Sistema.
Os campos 20 (vinte) a 32 (trinta e dois) ficam vinculados ao
campo 18 (dezoito) - código do Levantamento.
19 - DESCRIÇÃO DO LEVANTAMENTO
Campo de texto livre, com 30 (trinta) posições, usado para
dar nome para o Levantamento e vinculado ao seu respectivo código.
20 - FPAS
Fundo de Previdência e Assistência Social, código identificador da atividade da empresa, utilizado para determinação das
respectivas alíquotas de contribuição e, em conjunto com a competência e o item de cobrança, determinar o fundamento legal deste
item, no formato: 999.9
Para o SICAD deverá ser observado:
a) Os algarismos do FPAS se referem:
999 - código da arrecadação preenchido pelo contribuinte;
9 - extensão de uso exclusivo da SRP, identificador do fundamento legal associado ao item de cobrança.
b) Um Levantamento só poderá ter um código FPAS, sendo
que um documento poderá ter vários Levantamentos e consequentemente vários FPAS.
21 - RAT
Código identificador da atividade da empresa/estabelecimento, vinculado ao grau de risco desta atividade, no formato: 999.9999
Campo do "Levantamento" de preenchimento opcional até
06/97, inclusive, sendo que o seu não-preenchimento implica o nãocálculo das contribuições devidas para o custeio dos benefícios concedidos em razão dos riscos ambientais de trabalho.
22 - CNAE
Código identificador da atividade econômica do contribuinte
que, a partir de 07/1997 determina o grau de risco e conseqüente
alíquota para cálculo das contribuições devidas para o custeio dos
benefícios concedidos em razão dos riscos ambientais de trabalho.
23 - OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS
Código identificador de outras entidades ou fundos (Terceiros) cuja contribuição é arrecadada pela SRP e define as alíquotas
utilizadas, visando dar destinação correta às contribuições arrecadadas
para os mesmos.
24 - TIPO DE DÉBITO
Primeiro código identificador (dois algarismos) de fatos geradores de contribuições, utilizado para diferenciar algumas situações
especiais e especificar a forma de apuração do débito. É utilizado,
também, para definição do fundamento legal global deste tipo de
débito.
Os tipos de débito poderão ser:
Código DESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONSTRUÇÃO CIVIL
51
(PROPRIETÁRIO, CONSTRUTOR, INCORPORADOR)
52
RESP SOLID - ORGÃOS PÚBLICOS (CONSTRUÇÃO CIVIL)
53
RESP SOLID - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA
54
RESP SOLID - ORGÃOS PÚBLICOS (CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA)
55
RESP SOLID - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA (FALÊNCIA)
56
RESP SOLID - GRUPO ECONÔMICO
61
ARBITRAMENTO DA REMUNERAÇÃO. - CONSTRUÇÃO CIVIL
62
LANÇAMENTO ARBITRADO - EMPRESAS EM GERAL
81
LIMITES MÍNIMOS DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
82
PROCESSO TRABALHISTA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
83
DIFERENÇAS DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
84
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - OBRIGATÓRIO
85
CONTR DE EMPREG. POR PRAZO DETERMINADO- LEI nº 9.601/1998
87
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - FACULTATIVO
25 - TIPO DE DÉBITO
Segundo código identificador (dois algarismos) de fatos geradores de contribuições, utilizado para diferenciar algumas situações
especiais e especificar a forma de apuração do débito. É utilizado,
também, para definição do fundamento legal global deste tipo de
débito.
Vide tabela no campo 24 (vinte e quatro)
26 - TIPO DE DÉBITO
Terceiro código identificador (dois algarismos) de fatos geradores de contribuições, utilizado para diferenciar algumas situações
especiais e especificar a forma de apuração do débito. É utilizado,
também, para definição do fundamento legal global deste tipo de
débito.
Vide tabela no campo 24 (vinte e quatro)
OBSERVAÇÕES:
É permitido combinar simultaneamente até três tipos diferentes de débito num mesmo Levantamento. As combinações possíveis dos códigos acima, são:
CÓDIGOS
PODE COMBINAR COM:
51
61, 85,
52
61, 85,
53
56, 62, 85
54
62, 85
55
62, 85
56
61, 62, 85
61
51, 52, 56
62
53, 54, 55, 56, 85
81
Nenhum outro
82
85
83
Nenhum outro
84
Nenhum outro
85
51, 52, 53, 54, 55, 56, 62
87
Nenhum outro
97
Nenhum outro
Para Classificação do Levantamento serão utilizadas as seguintes opções:
- Apresentação de GFIP
- Período com opção pelo Simples
- Órgão Público.
Quanto à apresentação de GFIP, o levantamento deve ser
obrigatoriamente enquadrado num dos seguintes casos:
Contribuinte Individual Liberado de GFIP, atribuído
Período anterior a GFIP
Dispensado de Declarar em GFIP
Declarado em GFIP
O registro dos classificadores relativos a falência e a órgão
publico será efetuado automaticamente pelo Sistema, de acordo com
a situação da empresa e do código FPAS do Levantamento, respectivamente.
- Empresa do Simples - Período com Opção
- Órgão Público.
Não é permitido o registro simultâneo das seguintes condições:
- Opção pelo SIMPLES e Órgão Público
- Falência e Órgão Público
- Responsabilidade Solidária (tipo de débito 5X) e Opção
pelo Simples.
27 - Classificação do Levantamento.
Marcar com “X” a opção a ser selecionada:
Contribuinte Individual Liberado de GFIP, atribuído
Período anterior a GFIP
Dispensado de Declarar em GFIP
Declarado em GFIP
Simples - Período com opção
Órgão Público.
Variação de Enquadramento
Para cada Levantamento, os códigos FPAS, RAT, CNAE/95
e Outras Entidades ou Fundos determinam o enquadramento utilizado
no cálculo da contribuição. Havendo variações de enquadramento da
empresa ao longo do período abrangido pela Ação Fiscal, as mesmas
devem ser registradas, informando-se:
28 - C. Alíquota - código da alíquota segundo tabela própria.
04 - RAT / CNAE
07- Outras Entidades ou Fundos
10 - Terceiros/Autônomo
29 - Cód. Associado Alíquota - Código associado a alíquota,
quando for o caso.
30 - Comp. Inicial - Competência inicial do período de
variação
31 - Comp. Final - Competência final do período de variação
32 - Alíquota a ser utilizada que, a critério do usuário, pode
ser:
- valor informado,
- valor obtido na tabela própria, ou
- igual a zero
33 - LOCALIDADE
Cidade e estado onde está sediado o contribuinte.
34 - CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE
Carimbo e assinatura do contribuinte.
QUADRO III - Discriminativo do Débito
Nos campos abaixo, serão discriminados os valores dos itens
elementares de cobrança, as bases de cálculo e outras informações
necessárias à Apuração ou à Retificação de débito.
Refere-se aos valores de Base de Cálculo, diferenças de
contribuição ou os dois concomitantemente apurados no contribuinte,
podendo ser considerado o valor que o contribuinte deveria recolher
para a Previdência Social.
No caso de retificação é o valor que ficará como saldo após
a retificação, sendo que o Sistema calculará o valor a ser excluído.
35 - NÚMERO PROVISÓRIO
Repetir o número seqüencial transcrito no campo 3 (três) do
quadro I do FORCED.
36 - NÚMERO DEBCAD
Repetir o Número de DEBCAD transcrito no campo 5 (cinco) do quadro I do FORCED.
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37 - CÓDIGO DO LEVANTAMENTO
Repetir o Código de Levantamento transcrito no campo 18
(dezoito) do quadro II do FORCED.
38 - CNPJ / CEI / CPF / NIT DO ESTABELECIMENTO /
OBRA
Identificação do estabelecimento/obra do contribuinte (inclusive o próprio centralizador), para o qual estão sendo informados
os valores.
39 - TIPO DE DISCRIMINATIVO
Marcar com “X” a opção a ser selecionada:
- Apuração
- Recolhimento/Notificação/Crédito
- Exclusão (exclusivamente para Retificação: valores a excluir do documento sob retificação)
Para Apuração, são registrados:
- Diferença de base de cálculo, por Item Base de Cálculo.
- Diferença de contribuição, por Item Calculado (valores de
diferenças já calculadas).
Para Recolhimento/Notificação/Crédito, são registrados:
- Número seqüencial atribuído pelo Sistema.
- Data de pagamento.
- Diferença de contribuição, por Item Calculado.
- Valores a deduzir (Deduções, Compensações e Retenção
deduzida).
- Total líquido.
- Acréscimos legais (At. Monetária, Juros e Multa).
- Total recolhido ou notificado.
Para Exclusão, são registrados:
- Base de Cálculo, por Item Base de Cálculo.
- Diferença de Contribuição, por Item Calculado (valores de
diferenças já calculadas).
40 - MÊS/ANO
Competência devida, no formato MM/AAAA, onde M =
Mês e A = Ano.
O SICAD calcula contribuições automaticamente para competências a partir de 01/1989, antes deste período deverão ser informadas as alíquotas (variação de enquadramento campos 28 a 32)
das competências a serem levantadas. Podem ser informados somente
os valores das contribuições deste período, sem a informação da base
de cálculo.
41 - DATA DE PAGAMENTO
Data em que foi efetuado o pagamento da GUIA, a ser
preenchido somente para o Tipo de Discriminativo igual a Recolhimento/Notificação/Crédito.
42 - BASE DE CÁLCULO/SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - ATÉ O LIMITE
Referente ao segurado empregado:
Para competências até 08/89 = valor da remuneração até o
limite máximo do salário de contribuição.
A partir da competência 09/89 = valor total da remuneração,
sem limite.
Referente ao segurado trabalhador avulso:
Para competências até 08/89 = valor da remuneração até o
limite máximo do salário de contribuição.
De 09/89 até 04/96 = período em que a contribuição foi
declarada inconstitucional
A partir de 05/96 = valor total da remuneração, sem limite.
43 - BASE DE CÁLCULO/SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - ACIMA DO LIMITE
Para segurados empregado e trabalhador avulso:
Valor da remuneração acima do limite máximo do salário de
contribuição, para as competências até 08/89.
44 - BASE DE CÁLCULO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
De 01/88 até 08/89 = remuneração dos autônomos, excedente do salário base, sem limite.
De 09/89 até 04/96 = período em que a contribuição foi
considerada inconstitucional.
A partir de 05/96 = remuneração ou retribuição dos empresários, autônomos e demais pessoas físicas, que optaram pelo
recolhimento de 15% sobre o valor do serviço.
45 - BASE DE CÁLCULO - AUTÔNOMO (OPÇÃO)
Até 04/96 = sem contribuição.
A partir de 05/96 = salário base dos autônomos que optaram
pelo recolhimento de 20% sobre o salário base.
46 -BASE DE CÁLCULO - PRODUTO RURAL
Até 10/91 = valor comercial dos produtos rurais.
De 11/91 até 03/93 = receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do segurado especial.
De 04/93 até 07/94 = receita bruta da comercialização da
produção rural do segurado especial e do produtor rural pessoa física
equiparado a autônomo.
A partir de 08/94 = receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do segurado especial, do produtor rural
pessoa física (equiparado ao autônomo) e do produtor rural pessoa
jurídica.
47 - BASE DE CÁLCULO - RENDA / RECEITA
Valor proveniente da renda de espetáculos desportivos, receitas de patrocínio, licenciamento de uso de marca e símbolo, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, de clubes de
futebol profissional.
48 - BASE DE CÁLCULO - Cooperativa de Trabalho
A partir de 03/2000 o valor pago a cooperativa de trabalho.
49- BASE DE CÁLCULO - Adic. RAT 15
Valor da remuneração referente aos segurados em exercício
de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze anos.
50 - BASE DE CÁLCULO - Adic. RAT 20
Valor da remuneração referente aos segurados em exercício
de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte anos.
51 - BASE DE CÁLCULO - Adic. RAT 25
Valor da remuneração referente aos segurados em exercício
de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco anos.
52 - BASE DE CÁLCULO - Adic. Coop. Trab. 15
Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor pago a cooperativa de trabalho por serviços prestados por cooperados em exercício
de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze anos.
53 - BASE DE CÁLCULO - Adic. Coop. Trab. 20
Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor pago a cooperativa de trabalho por serviços prestados por cooperados em exercício
de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte anos.
54 - BASE DE CÁLCULO - Adic. Coop. Trab. 25
Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor pago a cooperativa de trabalho por serviços prestados por cooperados em exercício
de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco anos.
55 - BASE DE CÁLCULO - Adic. Coop. Prod. 15
Adicional Cooperativa de Produção - Valor da remuneração
paga aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze anos.
56 - BASE DE CÁLCULO - Adic. Coop. Prod. 20
Adicional Cooperativa de Produção - Valor da remuneração
paga aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte anos.
57 - BASE DE CÁLCULO - Adic. Coop. Prod. 25
Adicional Cooperativa de Produção - Valor da remuneração
paga aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco anos.
58 - BASE DE CÁLCULO
Reservado para uso futuro.
59 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - EMPREGADOS
Valores das contribuições descontadas dos empregados, trabalhadores avulsos e empregado doméstico ou valor do campo correspondente da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação.
60- DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - EMPRESA
Valor já calculado de contribuição de empresa ou valor correspondente (inclusive RAT) da guia de recolhimento ou valor a
excluir na retificação.
61 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - RAT
Valor já calculado de contribuição de RAT ou valor a excluir
na retificação.
62 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO -OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS
Valor já calculado de contribuição de outras entidades ou
fundos ou valor correspondente da guia de recolhimento ou valor a
excluir na retificação.
63- DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Valor já calculado de contribuição de administrador/autônomo ou valor correspondente (inclusive de autônomo opção) da guia
de recolhimento ou valor a excluir na retificação.
64 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - AUTÔNOMO
OPÇÃO
Valor já calculado de contribuição de autônomos opção ou
valor a excluir na retificação.
65 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - PRODUTO RURAL
Valor já calculado de contribuição de produto rural ou valor
correspondente (empresa) da guia de recolhimento ou valor a excluir
na retificação ou valor a ser desmembrado.
66 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - RENDA / RECEITA
Valor já calculado de contribuição de renda/receita ou valor
correspondente (empresa) da guia de recolhimento ou valor a excluir
na retificação.
67 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - GLOSAS
Valor da soma das glosas do salário-maternidade, das cotas
de salário-família..
68 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - COMPENSAÇÃO
Valor compensado indevidamente em guia de recolhimento.
69 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Cooperativa de
Trabalho
A partir de 03/2000 Valor já calculado de contribuição cooperativa de trabalho.
70 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Adic. RAT 15
Valor da contribuição referente aos segurados em exercício
de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze anos.
71 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Adic. RAT 20
Valor da contribuição referente aos segurados em exercício
de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte anos.
72 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Adic. RAT 25
Valor da contribuição referente aos segurados em exercício
de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco anos.
73 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Adic. Coop T
15
Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor da contribuição
referente aos cooperados em exercício de atividades em condições
especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze anos.
74- DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Adic. Coop T
20
Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor da contribuição
referente aos cooperados em exercício de atividades em condições
especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte anos.
75 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Adic. Coop T
25
Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor da contribuição
referente aos cooperados em exercício de atividades em condições
especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco
anos.
76 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Adic. Coop P
15
Adicional Cooperativa de Produção - Valor da contribuição
referente aos cooperados em exercício de atividades em condições
especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze anos.
77 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Adic. Coop P
20
Adicional Cooperativa de Produção - Valor da contribuição
referente aos cooperados em exercício de atividades em condições
especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte anos.
78 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Adic. Coop P
25
Adicional Cooperativa de Produção - Valor da contribuição
referente aos cooperados em exercício de atividades em condições
especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco
anos.
79 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO
Reservado para uso futuro.
80 - DEDUÇÕES
Valor de salário-maternidade, das cotas de salário-família
pagos pela empresa ou valor a excluir (sempre a maior) na retificação.
81 - COMPENSAÇOES
Utilizado na época do DARP, para informar compensação de
convênio com outras entidades ou fundos (Terceiros).
82 - SUBTOTAL
Deixar em branco.
83 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Deixar em branco, exceto na apuração de diferenças de
acréscimos legais (ACAL).
84 - JUROS
Deixar em branco, exceto na apuração de diferenças de
acréscimos legais (ACAL).
85 - MULTA
Deixar em branco, exceto na apuração de diferenças de
acréscimos legais (ACAL).
86 - TOTAL / SOMA
Soma de todos os valores (inclusive as deduções) para conferência dos valores digitados na competência.
87 - LOCALIDADE
Cidade e estado onde está sediado o contribuinte.
88 - CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE
Carimbo e assinatura do contribuinte.
OBSERVAÇÕES SOBRE A APURAÇÃO:
A informação de valores de base de cálculo faz com que na
apuração da contribuição o Sistema utilize suas tabelas internas ou o
enquadramento variável, se informado.
A informação de valores de diferenças de contribuição faz
com que o sistema não efetue nenhum cálculo, assumindo os valores
digitados.
A informação concomitante de base de cálculo e de valor de
contribuição implicará apuração de contribuições relativas a base digitada, que será somado ao valor definido como diferença de contribuição de cada item.
Item segurados só será calculado a partir da base de cálculo
se informado no enquadramento esta condição, pois o SICAD não
calcula segurados normalmente.
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 15/12/2005, seção 1, pág.
51 a 56, com incorreções no original.
Ministério da Saúde
.
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N o- 457, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID137404-0>
Aprova Plano de Trabalho de apoio às
ações de saúde do(a) HOSPITAL NOSSA
SENHORA DA CONCEICAO SA.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS
nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27,
pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e
com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93,
com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º
200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações,
da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, 10.934, de 11.08.2004 e 11.100, de
25.01.2005, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve:
120
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Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde,
no valor de R$ 905.203,00 (novecentos e cinco mil, duzentos e tres
reais), com a finalidade de AMPLIACAO DE UNIDADE DE SAUDE, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.136579/2005-91
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: HOSPITAL NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO SA
C.F.P. 10.302.1303.0818.0043
DESPESAS DE CAPITAL = R$ 905.203,00
NOTA DE CRÉDITO Nº 480180, de 29/11/2005 - R$
905.203,00
Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior
será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas
disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá
ser alterado através de reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional,
sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo
Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele
delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e
regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com
os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO SA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
o-
PORTARIA N 468, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID137405-0>
Aprova Plano de Trabalho de apoio às
ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS
nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27,
pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e
com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93,
com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º
200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações,
da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, 10.934, de 11.08.2004 e 11.100, de
25.01.2005, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde,
no valor de R$ 1.316.152,00 (um milhao, trezentos e dezesseis mil,
cento e cinquenta e dois reais), com a finalidade de AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25017.002501/2005-95
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO NORTE
C.F.P. 10.303.1293.6145.0001
DESPESAS DE CAPITAL = R$ 1.316.152,00
NOTA DE CRÉDITO Nº 480192, de 07/12/2005 - R$
1.316.152,00
Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior
será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas
disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá
ser alterado através de reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão
descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da
estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com
a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele
delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e
regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com
os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, mediante
a apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
1
PORTARIA N o- 470, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID137406-0>
Aprova Plano de Trabalho de apoio às
ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARANA.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS
nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27,
pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e
com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93,
com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º
200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações,
da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, 10.934, de 11.08.2004 e 11.100, de
25.01.2005, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde,
no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a finalidade de
AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25023.007086/2005-87
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PARANA
C.F.P. 10.302.1216.8535.0041
DESPESAS DE CAPITAL = R$ 500.000,00
NOTA DE CRÉDITO Nº 480193, de 09/12/2005 - R$
500.000,00
Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior
será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas
disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá
ser alterado através de reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional,
sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo
Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele
delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e
regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com
os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA, mediante a apresentação da
respectiva declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
o-
PORTARIA N 472, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID137407-0>
Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações
de saúde do(a) LABORATORIO QUIMICO
FARMACEUTICO DO EXERCITO.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS
nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27,
pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e
com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93,
com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º
200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações,
da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, 10.934, de 11.08.2004 e 11.100, de
25.01.2005, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante
da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a finalidade de REFORMA
DE UNIDADE DE SAÚDE, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25001.031342/2005-13
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO DO EXERCITO
C.F.P. 10.303.1293.6145.0001
DESPESAS CORRENTES = R$ 300.000,00
NOTA DE CRÉDITO Nº 480194, de 12/12/2005 - R$
300.000,00
Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior
será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas
disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá
ser alterado através de reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão
descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da
estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com
a legislação federal pertinente.
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele
delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e
regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com
os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO DO EXERCITO, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
<!ID136139-1>
RESOLUÇÃO NORMATIVA-RN N o- 121,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 14 da Lei
no 9.656, de 18 de julho de 2000, o art. 9o, inciso IV, do Regulamento
aprovado pelo Decreto no 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e o art. 10,
inciso II, da Lei no 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 6 de dezembro de 2005, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1o. O art. 3o do Anexo I da Resolução - RN no 81, de 3
de setembro de 2004, passa vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o.....................................................................................
..................................................................................................
III .............................................................................................
..................................................................................................
a)...............................................................................................
2 ................................................................................................
3. Gerência de Padronização de Informações;
4. Gerência de Avaliação de Tecnologia em Saúde.”
Art. 2o. Ficam acrescidos ao art. 23 do Anexo I da Resolução
o
- RN n 81, de 2004, os seguintes incisos:
“Art 23. ....................................................................................
...................................................................................................
XII - propor, monitorar e coordenar os Padrões de Trocas de
Informações entre prestadores de serviços de saúde e operadoras de
planos privados de saúde;
XIII - organizar informações, analisar e propor medidas de
Vigilância da Saúde no âmbito da saúde suplementar;
XIV - traçar diretrizes, organizar base de informações e acompanhar a avaliação de tecnologias no âmbito da saúde suplementar.” (NR)
Art. 3o. Ficam acrescidos ao art. 32 do Anexo I da Resolução
- RN no 81, de 2004, os seguintes incisos:
“Art. 32 ...................................................................................
...................................................................................................
IX - levantar, analisar e propor instrumentos de regulação da
incorporação de tecnologia em saúde no âmbito da saúde suplementar;
X - coordenar no âmbito da saúde suplementar a formulação
de diretrizes para incorporação de tecnologia em saúde;
XI - analisar, acompanhar e propor critérios de incorporação de tecnologia em saúde na definição do Rol de Procedimentos da Saúde Suplementar;
XII - coordenar iniciativas de incorporação de tecnologia em
saúde np âmbito da ANS.” (NR)
Art. 4o. Ficam acrescidos ao Anexo I da Resolução - RN no
81, de 2004, os seguintes artigos:
“Art. 25-A. À Gerência de Padronização de Informações compete”:
I - efetuar e promover estudos aplicados ao aprimoramento
das trocas de informações de serviços;
II - coordenar, desenvolver e manter padronização de informações trocadas entre operadoras de planos de assistência à saúde
e prestadores de serviços - padrão TISS;
III - promover pesquisas sobre técnicas nacionais e internacionais de padronização de informações em saúde;
IV - coordenar e promover o fornecimento de informações sobre
saúde e doença das operadoras e prestadores de serviços de saúde ao SUS;
V - emitir pareceres para subsidiar a regulamentação sobre
critérios e padrões de informações a serem prestados ao SUS;
VI - elaborar as regras de funcionamento do Comitê de
Padronização da Troca de Informação em saúde Suplementar;
VII - coordenar e implantar sistema de informação para troca eletrônica em saúde nas relações entre a ANS, e prestadores de serviços de saúde.
Art. 25-B. À Gerência de Avaliação de Tecnologia em Saúde
compete:
I - levantar, analisar e propor instrumentos de regulação de
avaliação de tecnologia em saúde no âmbito da saúde suplementar;
II - coordenar no âmbito da saúde suplementar a formulação
de diretrizes para avaliação de tecnologia em saúde;
III - acompanhar e propor medidas para reduzir resistências
à regulação da avaliação de tecnologia em saúde;
IV - organizar uma base de dados de avaliação de tecnologias, analisar e emitir informes sobre o assunto;
V - coordenar iniciativas de avaliação de tecnologia em
saúde no âmbito da ANS.
Art. 5o. Fica alterado o Anexo II da Resolução - RN no 81,
de 2004, conforme o Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. O Anexo desta Resolução estará disponível
para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br.
Art. 6o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
ISSN 1677-7042
121
<!ID136139-2>
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E COMISSIONADOS DE SAÚDE
SUPLEMENTAR
UNIDADE
CARGOS(Quantitativo)
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
1
4
1
1
1
1
Diretor-Presidente
Diretor
Auditor Interno
Ouvidor
Coordenador
.....
CD-I
CD-II
CGE-III
CGE-II
CGE-IV
CCT-IV
1
1
1
1
2
5
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Secretário Executivo
Chefe de Gabinete - RJ
Coordenador
Assessor Especial
Assessor
.....
.....
Chefe de Gabinete no DF
Corregedor
.....
…..
Procurador-Geral
Coordenador
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Secretário-Geral
Assessor
Gerente
Gerente
CGE-I
CGE-II
CGE-IV
CA-I
CA-II
CCT-V
CCT-IV
CGE-III
CGE-III
CCT-IV
CCT-I
CGE-II
CGE-IV
CGE-III
CGE-III
CGE-III
CGE-III
CGE-I
CA-II
CGE-III
CGE-III
Diretor-Adjunto
Assessor Especial
Assessor
Gerente
Gerente
.....
.....
.....
Gerente-Geral
Gerente-Geral
Gerente
CGE-II
CA-I
CA-II
CGE-III
CGE-III
CCT-V
CCT-IV
CCT-III
CGE-II
CGE-II
CGE-III
Diretor-Adjunto
Assessor Especial
Assessor
Assessor
Coordenador
CGE-II
CA-I
CA-II
CA-III
CGE-IV
DIRETORIA COLEGIADA
.....
Auditoria Interna
Ouvidoria
.....
…..
PRESIDÊNCIA
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
Gabinete no Distrito Federal
Corregedoria
.....
…..
Procuradoria
.......
Gerência de Contencioso
Gerência de Consultoria Administrativa
Gerência de Consultoria Normativa
Gerência de Dívida Ativa e Serviço Administrativo
Secretaria-Geral
.....
Gerência de Planejamento e Acompanhamento
Gerência de Comunicação
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL
.....
.....
.....
Gerência de Padronização de Informações
Gerência de Avaliação de Tecnologia em Saúde
.....
.....
.....
Gerência-Geral de Integração com o SUS
Gerência-Geral de Informações e Sistemas
1
1
2
1
1
4
3
1
1
1
2
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DE OPERADORAS
.....
1
.....
1
.....
1
.....
2
.....
3
<!ID136037-0>
RESOLUÇÃO NORMATIVA-RN N o- 122,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Acrescenta parágrafos ao artigo 2º da Resolução Normativa - RN nº 99, de 27 de
maio de 2005.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art.
10, combinado com o art. 4º, inciso XVII, ambos da Lei nº 9.961, de
28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 24 de novembro de
2005, adotou a seguinte resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino
a sua publicação:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução Normativa - RN nº 99, de
27 de maio de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.....................................................................................
..................................................................................................
§ 5º Verificado que há atraso ou incorreção no encaminhamento das informações cadastrais mencionadas no § 1º deste artigo, será promovida, pela área técnica competente, representação em
face da operadora para instauração de processo administrativo sancionador, na forma do disposto no art. 8° da Resolução Normativa RN nº 48, de 4 de setembro de 2003.
§ 6º Havendo processo administrativo para apuração da infração, em decorrência da prática da irregularidade mencionada no
art. 5º deste artigo, e uma vez consignada em ata de reunião da
Diretoria de Fiscalização a aceitação pela operadora em celebrar Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta, poderá ser dado curso ao
procedimento de autorização da aplicação dos reajustes de que trata a
presente Resolução.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
<!ID136059-0>
.....
.....
Gerência-Geral de Normas e Análise de Mercados
2
3
1
1
Gerência-Geral de Habilitação e Acompanhamento das 1
Operadoras
2
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DE PRODUTOS
.....
1
.....
1
.....
1
.....
3
.....
6
Gerência-Geral Estrutura e Operação dos Produtos
1
2
Gerência-Geral Técnico-Assistencial dos Produtos
1
.....
2
Gerência-Geral Econômico-Financeira dos Produtos
1
.....
2
DIRETORIA FISCALIZAÇÃO
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
Gerência-Geral de Atendimento ao Consumidor
Gerência de Operações de Atendimento
Gerência-Geral de Fiscalização Planejada
Gerência de Operações de Fiscalização
Gerência-Geral de Fiscalização Descentralizada
Assessoria de Instrução e Análise
Gerência de Operações Descentralizadas
Núcleo Regional de São Paulo e Rio de Janeiro
.....
Núcleo Regional da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais,
Pará, Rio Grande do Sul, Paraná e Pernambuco.
DIRETORIA DE GESTÃO
.....
.....
.....
.....
.....
Gerência-Geral de Administração
.....
Gerência de Finanças
Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Gerência de Contratos e Logística
Gerência-Geral de Acompanhamento Institucional
Gerente
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b”
do inciso II do art. 64 do Regimento Interno aprovado pela RN nº 81,
de 2 de setembro de 2004, tendo em vista o art. 24 da Lei nº 9.656,
de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44,
de 24 de agosto de 2001 e o § 1º do art. 10 da Resolução Normativa
- RN nº 112, de 28 de setembro de 2005, em reunião ordinária do dia
6 de dezembro de 2005, considerando os elementos constantes do
processo administrativo nº 33902.239919/2005-08, adotou a seguinte
Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto
no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua
publicação:
Art. 1º O art. 1º da Resolução Operacional - RO nº 325, de
17 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica determinado que a operadora ALIANÇA COOPERATIVISTA NACIONAL UNIMED - CONFEDERAÇÃO DE
COOPERATIVAS MÉDICAS, inscrita no CNPJ nº 02.862.873/000139, promova a alienação da sua carteira, até o dia 22 de dezembro de
2005.”
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na
data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
8
1
1
2
4
3
1
1
4
1
1
1
1
1
CCT-V
CCT-IV
CGE-II
CGE-III
CGE-II
Gerente
CGE-III
Assessor Especial
Assessor
Gerente
.....
.....
Gerente-Geral
Gerente
Gerente-Geral
Gerente
Gerente-Geral
Gerente
CA-I
CA-II
CGE-III
CCT-V
CCT-IV
CGE-II
CGE-III
CGE-II
CGE-III
CGE-II
CGE-III
Diretor-Adjunto
Assessor Especial
Assessor
Coordenador
.....
.....
.....
.....
Gerente-Geral
Gerente
Gerente-Geral
Gerente
Gerente-Geral
Assessor-Chefe
Gerente
Chefe
.....
Chefe
CGE-II
CA-I
CA-II
CGE-IV
CCT-V
CCT-IV
CCT-III
CCT-II
CGE-II
CGE-III
CGE-II
CGE-III
CGE-II
CGE-III
CGE-III
CCT-V
CCT-I
CCT-IV
Diretor-Adjunto
Assessor
Assessor
.....
.....
.....
Gerente-Geral
Coordenador
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente-Geral
Gerente
CGE-II
CA-II
CA-III
CCT-V
CCT-IV
CCT-I
CGE-II
CGE-IV
CGE-III
CGE-III
CGE-III
CGE-II
CGE-III
AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO OPERACIONAL-RO N o- 332,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Altera o art. 1º da Resolução Operacional RO nº 325, de 17 de novembro de 2005,
estabelecendo novo prazo para a transferência compulsória da carteira da operadora
ALIANÇA COOPERATIVISTA NACIONAL UNIMED - CONFEDERAÇÃO DE
COOPERATIVAS MÉDICAS.
1
1
3
1
4
5
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
.....
.....
Gerente-Geral
Gerente
Gerente-Geral
>
0
-
8
2
1
7
3
1
D
I
!
<
CONSULTA PÚBLICA N o- 87, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso IV,
do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16
de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “e” do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
publicada em 28 de agosto de 2000 e republicada em 22 de dezembro
de 2000, em reunião realizada em 12 de dezembro de 2005.
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento
Técnico, para o ingrediente ativo A51 - ACETATO DE (E,Z)-4,7TRIDECADIENILA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos e Preservantes de Madeira.
Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará
disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço
eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco “A” Ed. Bittar II, Asa
Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected].
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores,
visando à consolidação do texto final.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
122
<!ID137129-0>
ISSN 1677-7042
CONSULTA PÚBLICA N o- 88, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso IV,
do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16
de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “e” do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
publicada em 28 de agosto de 2000 e republicada em 22 de dezembro
de 2000, em reunião realizada em 12 de dezembro de 2005.
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento
Técnico, para o ingrediente ativo B30 - BACULOVIRUS ANTICARSIA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos
de Agrotóxicos e Preservantes de Madeira.
Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará
disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço
eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco “A” Ed. Bittar II, Asa
Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected].
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores,
visando à consolidação do texto final.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
DIRETORIA COLEGIADA
<!ID137130-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 3.284, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 249, de 14 de julho de 2005;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei nº 6.360, de
23 de setembro de 1976;
considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº 6.437, de
20 de agosto de 1977; e
considerando o Laudo de Análise Fiscal nº 5738.00/2005,
emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, resolve:
Art. 1º Determinar, em todo território nacional, a interdição
cautelar do medicamento DEXANIL (Fosfato Dissódico de Dexametasona), Lote 0917, fabricado em 11/2004 e com data de validade
até 11/2006, produzido pelo LABORATÓRIO DUCTO INDÚSTRIA
FARMACÊUTICA LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº
61.541.132/0001-15, localizado na VPR 3, Quadra 2-A - Módulos
20/21 - DAIA - Anápolis/GO, como medida cautelar de interesse
sanitário.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID137131-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 3.285, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 249, de 14 de julho de 2005;
considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o artigo 14 do Decreto nº 79.094/77;
considerando o artigo 12 da Lei nº 6.360/76;
considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº.
632/2005/GFIMP/GGIMP, resolve:
Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional,
do produto POLIDOR DE ALUMÍNIO SERTANEJO, produzido e
comercializado pela empresa ABSOLUTA PRODUTOS QUIMICOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 02.710.364/0001-90, localizada na
Rua dos Jatobás, 45 - Jardim Três Irmãos, Vinhedo, São Paulo, por
não possuir registro/notificação concedido por esta Agência Nacional
de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID137132-0>
RETIFICAÇÃO
Nos art. nºs 1º, 2º e 5º da Portaria nº 406, de 14 de outubro
de 2005, publicada no Diário Oficial da União, nº 199, de 17 de
outubro de 2005, seção 1, página 43, onde se lê:
“22.1. Gerência de Infra-estrutura, Meios de Transportes e
Controle de Vetores em Portos, Aeroportos e Fronteiras (PAF);
22.2. Gerência de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes em PAF;
1
22.3. Gerência de Projetos Especiais em PAF;
22.4. Gerência de Planejamento, Avaliação e Acompanhamento em PAF;
22.5. Gerência de Inspeção de Produtos e Autorização de
Empresas em PAF;
.......................................................
Art. 67-A. À Gerência de Inspeção de Produtos e Autorização de Empresas em PAF compete:
Art. 69. À Gerência de Planejamento, Avaliação e Acompanhamento em PAF compete:
........................................................
Art. 64-A. Gerência de Infra-estrutura, Meios de Transportes
e Controle de Vetores em Portos, Aeroportos e Fronteiras (PAF)
compete:
Art. 64-B. Gerência de Orientação e Controle Sanitário de
Viajantes em PAF compete:
Art. 64-C. Gerência de Projetos Especiais em PAF compete:
.......................................................
ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS
UNIDADE
QUANTITATIVO FUNÇÃO CARGO
…………………………………………..
Gerência de Infra-estrutura, Meios de Transporte e
Controle de Vetores em Portos, Aeroportos e Fronteiras (PAF)
1
Gerente CGE III
Gerência de Orientação e Controle Sanitário de
Viajantes em PAF
1
Gerente CGE III
Gerência de Projetos Especiais em PAF
1
Gerente CGE III
Gerência de Planejamento, Avaliação e Acompanhamento em PAF
1
Gerente CGE III
Gerência de Inspeção de Produtos e Autorização
de Empresas em PAF
1
Gerente CGE III
.........................................................”
Leia-se:
“22.1. Gerência de Infra-estrutura, Meios de Transportes e
Controle de Vetores em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos
Alfandegados;
22.2. Gerência de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;
22.3. Gerência de Projetos Especiais em Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados;
22.4. Gerência de Planejamento, Avaliação e Acompanhamento em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;
22.5. Gerência de Inspeção de Produtos e Autorização de
Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;
..............................................................
Art. 67-A. À Gerência de Inspeção de Produtos e Autorização de Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos
Alfandegados compete:
Art. 69. À Gerência de Planejamento, Avaliação e Acompanhamento em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados compete:
...........................................................
Art. 64-A. Gerência de Infra-estrutura, Meios de Transportes
e Controle de Vetores em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos
Alfandegados compete:
Art. 64-B. Gerência de Orientação e Controle Sanitário de
Viajantes em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
compete:
Art. 64-C. Gerência de Projetos Especiais em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados compete:
.........................................................
ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E
DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS
UNIDADE
QUANTITATIVO FUNÇÃO CARGO
....................................................
Gerência de Infra-estrutura, Meios de Transportes e
Controle de Vetores em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
1
Gerente CGE III
Gerência de Orientação e Controle Sanitário de
Viajantes em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
1
Gerente CGE III
Gerência de Projetos Especiais em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
1
Gerente CGE III
Gerência de Planejamento, Avaliação e Acompanhamento em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
1
Gerente CGE III
Gerência de Inspeção de Produtos e Autorização
de Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e
Recintos Alfandegados
1
Gerente CGE III
..............................................”
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
PROCURADORIA
UNIDADE DE CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO
<!ID136241-0>
DESPACHOS DA CHEFE
Em 15 de dezembro de 2005
Ficam extintos os processos abaixo, por pagamento de débitos:
ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS S/A (ASTA MEDICA LTDA INCORPORADA)
25351-032432/2003-81 - AIS: 315/03 - GFIMP/ANVISA
ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS S/A (ASTA MEDICA LTDA INCORPORADA)
25351-013899/2003-22 - AIS: 151/03 - GFIMP/ANVISA
ADMINISTRAÇAO PORTOS PARANAGUA E ANTONINA
25743-041828/2003-14 - AIS: 031/03 - CVS/PR
ADMINISTRAÇAO PORTOS PARANAGUA E ANTONINA
25724-000165/1999-14 - AIS: 178/99 - CVS/PR
AGENCIA MARITIMA GRANEL LTDA (Navio BOW PROSPER)
25751-000627/2001-98 - AIS: 054/01 - CVS/RS
AVANZA PASSAGENS E TURISMO LTDA
25743-000792/2001-49 - AIS: 076/01 - CVS/PR
BIOBRAS S/A
25351-032434/2003-71 - AIS: 314/03 PM - GFIMP/ANVISA
BUNGE FERTILIZANTES S/A
25751-000616/2003-70 - AIS: 004/03 - CVS/RS
CABOTO COMERCIAL E MARITIMA LTDA (Navio DOMIAT)
25742-000397/2001-76 - AIS: 032/01-P - CVS/BA
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
25018-000433/2000-13 - AIS: 012/00 - CVS/PB
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
25001-003051/2000-12 - AIS: 054/00 - CVS/RJ
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
25001-004522/2000-18 - AIS: 039/00 - CVS/RJ
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
25001-004521/2000-65 - AIS: 038/00 - CVS/RJ
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
25001-001472/2000-17 - AIS: 058/00 - CVS/RJ
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
25001-000207/2000-11 - AIS: 010/99 - CVS/RJ
COPRAL COMERCIO NAVEGACAO LTDA (Navio NEDLLOYD
CARTAGENA)
25763-100107/2001- - AIS: 010/01 - CVS/CE
ELI LILLY DO BRASIL LTDA
25759-000742/2003-54 - AIS: 138/01 - CVS/VCP/SP
ELI LILLY DO BRASIL LTDA
25759-097959/2001-15 - AIS: 038/01 - CVS/SP
ELI LILLY DO BRASIL LTDA
25759-000741/2003-18 - AIS: 125/01 - CVS/VCP/SP
ELI LILLY DO BRASIL LTDA
25759-097954/2001-84 - AIS: 031/01 - CVS/SP
EMPRESA TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA (Navio M/T
ESTRIDE)
25009-019694/2000-16 - AIS: 017/99 - CVS/AM
EMPRESA TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA (Navio M/T
PAOLA-99)
25752-000153/2002-55 - AIS: 006/01 - CVS/RJ
HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA
25351-009743/2004-28 - AIS: 004/04 - GFIMP/ANVISA
JANSSEN CILAG FARMACEUTICA LTDA
25351-048916/2003-42 - AIS: 587/03 - GFIMP/ANVISA
MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA
25351-003369/2002-95 - AIS: 038/02 - GFIMP/ANVISA
META MESQUITA TRANSPORTES AEREOS LTDA
25351-140817/2004-01 - AIS: 004/04 - CVS/RR
NOBLE DO BRASIL LTDA (Navio NOBLE LEO SEGERIUS)
25752-000031/2004-21 - AIS: 002/04 - CVS/RJ
NOVARTIS BIOCIENCIAS S/A
25759-051197/2003-64 - AIS: 415/00-P - CVS/SP
NOVARTIS BIOCIENCIAS S/A
25759-051205/2003-72 - AIS: 188/02 - CVS/SP
NOVARTIS BIOCIENCIAS S/A
25759-043256/2003-21 - AIS: 404/00 - CVS/SP
O ESTADO DE SAO PAULO S/A
25351-061785/2004-70 - AIS: 114/04 - GPROP/ANVISA
SANTOS BRASIL S/A
25767-047831/2003-65 - AIS: 054/03 - CVS/SP
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUARIO
25757-000009/2001-98 - AIS: 003/01 - CVS/PE
TAM - LINHAS AEREAS S/A
25742-000142/2002-94 - AIS: 001/02 - CVS/BA
TAM - LINHAS AEREAS S/A
25005-000263/2001-99 - AIS: 013/01 - CVS/GO
TAM - LINHAS AEREAS S/A
25005-000418/2001-97 - AIS: 025/01 - CVS/GO
TAM - LINHAS AEREAS S/A
25005-000181/1999-41 - AIS: 014/99 - CVS/GO
TAM - LINHAS AEREAS S/A
25005-000253/2000-72 - AIS: 016/00 - CVS/GO
TAM - LINHAS AEREAS S/A
25351-001336/2001-40 - AIS: 031/00 - CVS/DF
TAM - LINHAS AEREAS S/A
25742-000061/2002-78 - AIS: 002/02 - CVS/BA
TAPIRI IND. COM. ALIMENTICIO LTDA
25747-000001/2001-41 - AIS: 001/01 - CVS/AC
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
TAPIRI IND. COM. ALIMENTICIO LTDA
25351-180105/2002-54 - AIS: 001/02 - CVS/AC
TORRENT DO BRASIL LTDA
25351-061846/2004-07 - AIS: 102/04 - GPROP/ANVISA
VARIG S/A - VIACAO AEREA RIO GRANDENSE
25759-233961/2004-07 - AIS: 180/99 - CVS/SP
VARIG S/A - VIACAO AEREA RIO GRANDENSE
25742-193672/2002-77 - AIS: 011/02 - CVS/BA
<!ID135566-0>
DECISÃO
ADMINISTRAÇAO PORTOS PARANAGUA E ANTONINA
25743-000041/2001-22 - AIS: 035/01 - CVS/PR
Penalidade de multa na valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
ADMINISTRAÇAO PORTOS PARANAGUA E ANTONINA
25743-103332/2004-14 - AIS: 055/04 - CVS/PR
Penalidade de multa na valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais ).
ADMINISTRAÇAO PORTOS PARANAGUA E ANTONINA
25743-151944/2004-13 - AIS: 056/04 - CVS/PR
Penalidade de multa na valor de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais).
AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO
25759-061507/2003-59 - AIS: 156/03 - CVS/SP
Penalidade de multa na valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais ).
AMERICAN AIRLINES INC
25759-061538/2003-18 - AIS: 202/03 - CVS/SP
Penalidade de multa na valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais ).
AMERICAN AIRLINES INC
25759-061540/2003-89 - AIS: 233/03 - CVS/SP
Penalidade de multa na valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
AMERICAN AIRLINES INC
25759-061661/2003-21 - AIS: 190/03 - CVS/SP
Penalidade de multa na valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
CLAUDIO CABRAL UCHOA REZENDE (SATA INTERNACIONAL)
25755-000122/2001-93 - AIS: 015/01 - CVS/PB
Penalidade de multa na valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais).
GOL - LINHAS AÉREAS INTELIGENTES
25751-000539/2004-39 - AIS: 015/04 - CVS/RS
Penalidade de multa na valor de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais).
INFRAERO
25759-037682/2004-14 - AIS: 523/01 - CVS/SP
Penalidade de multa na valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
LUFTHANSA CARGO AG
25759-061463/2003-67 - AIS: 142/03 - CVS/SP
Penalidade de multa na valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
OCEANUS AG. MARITIMA S/A(LACHMANN AG. MARITIMA
LTDA)
25741-000047/2004-62 - AIS: 003/04 - CVS/SC
Penalidade de multa na valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
RICO LINHAS AEREAS S/A
25747-303177/2004-02 - AIS: 005/04 - CVS/AC
Penalidade de multa na valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
RIO SUL SERVIÇOS AÉREOS REGIONAIS S/A
25759-017723/2004-48 - AIS: 319/03 - CVS/SP
Penalidade de multa na valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
SARTCO LTDA
25756-208268/2004-61 - AIS: 010/04 - CVS/GO
Penalidade de multa na valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
SOUTH AFRICAN AIRWAYS
25759-067895/2003-81 - AIS: 162/03 - CVS/SP
Penalidade de multa na valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE RIO GRANDE
25751-000531/2004-72 - AIS: 023/04 - CVS/RS
Penalidade de multa na valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
TAM - LINHAS AEREAS S/A
25005-000264/2001-33 - AIS: 012/01 - CVS/GO
Penalidade de multa na valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
TAM - LINHAS AEREAS S/A
25351-031319/2003-89 - AIS: 014/03 - CVS/DF
Penalidade de multa na valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
<!ID136013-0>
DECISÃO
ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA
25759-051222/2003-18 - AIS: 325/00-P - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
ABX DIAGONSTICS LTDA
25767-069843/2003-41 - AIS: 028/03 - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
ADMINISTRAÇAO DO PORTO DE SAO FRANCISCO DO SUL
25741-000081/2004-37 - AIS: 001/04 - CVS/SC
Penalidade de Advertência.
AGENCIA MARITIMA CARGONAVE LTDA
25743-000003/2001-70 - AIS: 006/01 - CVS/PR
Penalidade de Advertência.
AGENCIA MARITIMA MAGNUS LTDA
25752-000356/2002-41 - AIS: 031/02 - CVS/RJ
Penalidade de Advertência.
AGENCIA MARITIMA ORION LTDA
25743-000042/2001-77 - AIS: 036/01 - CVS/PR
Penalidade de Advertência.
AGENCIA PARAIBANA DE DESPACHOS MARITIMOS LTDA
25755-014831/2003-18 - AIS: 032/01 - CVS/PB
Penalidade de Advertência.
AMA - CORDIST DISTRIBUIDORA LTDA
25752-000355/2001-16 - AIS: 032/01 - CVS/RJ
Penalidade de Advertência.
APPLIED BIOSYSTEMS DO BRASIL LTDA
25759-051180/2003-15 - AIS: 359/00-P - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
BIGBURGER RECIFE LTDA (BOB'S)
25757-042823/2003-41 - AIS: 005/03 - CVS/PE
Penalidade de Advertência.
BOM PALADAR ALIMENTOS LTDA
25760-000028/2001-65 - AIS: 013/01 - CVS/PA
Penalidade de Advertência.
BRASCON CIA BRASILEIRA DE TRANSPORTE E CONTEINERIZACAO
25752-000308/2002-53 - AIS: 023/02 - CVS/RJ
Penalidade de Advertência.
CAPONE RISTORANTE
25760-000078/2001-42 - AIS: 041/01 - CVS/PA
Penalidade de Advertência.
COPRAL COMERCIO NAVEGACAO LTDA
25760-000062/2003-00 - AIS: 022/02 - CVS/PA
Penalidade de Advertência.
CORY COMERCIO E EXTERIOR
25752-000072/2002-55 - AIS: 302/02 - CVS/RJ
Penalidade de Advertência.
INTEGRAL TRANSPORTE AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA
25767-060700/2003-73 - AIS: 069/03 - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
LITERAL MERCANTIL LTDA.
25757-000016/2001-90 - AIS: 010/01 - CVS/PE
Penalidade de Advertência.
MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA
25743-000066/2001-26 - AIS: 069/01 - CVS/PR
Penalidade de Advertência.
MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA
25741-000131/2003-03 - AIS: 007/03 - CVS/SC
Penalidade de Advertência.
MAROIL APOIO MARITIMO LTDA
25743-000404/2002-19 - AIS: 004/02 - CVS/PR
Penalidade de Advertência.
MASTER COMERCIO EXTERIOR LTDA
25759-044343/2003-03 - AIS: 072/01 - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
NAVEGACAO VALE DO RIO DOCE S/A - DOCENAVE
25760-000092/2001-46 - AIS: 027/01 - CVS/PA
Penalidade de Advertência.
OCEANUS AG. MARITIMA S/A-SC (LACHMANN AG. MARITIMA LTDA)
25752-000365/2002-32 - AIS: 033/02 - CVS/RJ
Penalidade de Advertência.
PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS (PETROBRAS)
25300-700012/2002-54 - AIS: 010/02 - CVS/PE
Penalidade de Advertência.
PROCURADORIA SERV. MARITIMOS CARDOSO FONSECA
25752-000307/2002-17 - AIS: 022/02 - CVS/RJ
Penalidade de Advertência.
SP FARMA LTDA
25759-052362/2003-03 - AIS: 410/00 - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
TRADE CENTER COMERCIAL LTDA.
25757-029098/2003-16 - AIS: 003/03 - CVS/PE
Penalidade de Advertência.
TRADE CENTER COMERCIAL LTDA.
25757-196269/2002-31 - AIS: 014/02 - CVS/PE
Penalidade de Advertência.
UNIMAR AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA
25767-082853/2001-18 - AIS: 134/01 - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
VIT SATA LTDA
25741-000093/2003-81 - AIS: 001/03 - CVS/SC
Penalidade de Advertência.
WILLIAMS SERVICOS MARITIMOS LTDA
25752-000030/2002-14 - AIS: 002/02 - CVS/RJ
Penalidade de Advertência.
VANESSA FERNANDES DOS ANJOS GRISI
Substituta
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA N o- 673, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID136010-0>
123
ISSN 1677-7042
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
<!ID135645-0>
RETIFICAÇÕES
Na Portaria SAS/MS nº 436, de 16 de agosto de 2005,
publicada no DO nº 159, de 18 de agosto de 2005, Seção 1, página
51; onde se lê:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 2 11 01 SP 11
II - denominação: Unidade Oftalmológica Santana;
III - CGC: 43.022.466/0001-09;
IV - CNES: 3.150.143;
V - endereço: Av. Nova Cantareira, nº 126 - Santana - São Paulo - SP - CEP: 02.330-000.
RIM
I - Nº do SNT 2 01 01 SP 17
II - denominação: Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba;
III - CGC: 54.384.631/0002-61;
IV - CNES: 2.087.057;
V - endereço: Av. Barão de Valença, nº 716 - Vila Rezende - Piracicaba - SP - CEP: 13.405-126.
I - Nº do SNT 2 01 01 SP 18
II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba;
III - CGC: 54.370.630/0001-87;
IV - CNES: 2.772.310;
V - endereço: Av. IndependÊncia, nº 953 - Cidade Alta - Piracicaba - SP - CEP: 13.416-240.
RIM/ PÂNCREAS
I - Nº do SNT 2 31 01 SP 07
II - denominação: Beneficência Médica Brasileira S.A Hospital e Maternidade São Luiz;
III - CGC: 60.811.759/0001-86;
IV - CNES: 2.688.611;
V - endereço: Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, nº 95 - Vila Nova Conceição - São
Paulo - SP - CEP: 04.544-000.
Leia-se:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 2 11 01 SP 11
II - denominação: Unidade Oftalmológica Santana;
III - CGC: 43.022.466/0001-09;
IV - CNES: 3.150.143;
V - endereço: Av. Nova Cantareira, nº 126 - Santana - São Paulo - SP - CEP: 02.330-000.
RIM
I - Nº do SNT 2 01 01 SP 17
II - denominação: Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba;
III - CGC: 54.384.631/0002-61;
IV - CNES: 2.087.057;
V - endereço: Av. Barão de Valença, nº 716 - Vila Rezende - Piracicaba - SP - CEP: 13.405-126.
I - Nº do SNT 2 01 01 SP 18
II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba;
III - CGC: 54.370.630/0001-87;
IV - CNES: 2.772.310;
V - endereço: Av. IndependÊncia, nº 953 - Cidade Alta - Piracicaba - SP - CEP: 13.416-240.
<!ID135646-0>
Na Portaria SAS/MS nº 241, de 16 de maio de 2005, publicada no DO nº 93, de 17 de maio de 2005 Seção 01, página 47, e
sua retificação publicada do DO nº 159, de 18 de agosto de 2005,
página 55, seção 1; onde se lê:
RIO DE JANEIRO
TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁSCIO LIGAMENTOSO
I - Nº do SNT: 1 12 05 RJ 07
II - responsável técnico: Carlos Humberto Victoria Victoria, ortopedista, CRM 52598757;
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso XII,
do art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 4.727, de 3 de junho
de 2003, considerando a revogação da Portaria nº 598 de 2 de maio
de 1997 do Gabinete do Ministro de Estado da Saúde, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 434, de 10 de julho de 1997,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 1997, Seção
1, página 14836.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - membro: Carlos Humberto Victoria Victoria, ortopedista, CRM 52598757.
Leia-se:
RIO DE JANEIRO
TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁSCIO LIGAMENTOSO
I - Nº do SNT: 1 12 05 RJ 08
II - responsável técnico: Carlos Humberto Victoria Victoria, ortopedista, CRM 52598757;
PAULO LUSTOSA
III - membro: Carlos Humberto Victoria Victoria, ortopedista, CRM 52598757.
<!ID135647-0>
124
ISSN 1677-7042
Na Portaria SAS/MS nº 314, de 13 de junho de 2005, publicada no DO nº 113, de 15 de junho de 2005, página 81, Seção 1 e
sua retificação publicada no DO nº 159, de 18 de agosto de 2005,
página 55, Seção 1; onde se lê:
MINAS GERAIS
1
Na Portaria SAS/MS nº 432, de 16 de agosto de 2005,
publicada no DO nº 159, de 18 de agosto de 2005 Seção 01, página
50, onde se lê:
SÃO PAULO
RIM
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Leia-se:
Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
I - Nº do SNT: 1 01 02 SP 97
I - Nº do SNT: 3 51 05 MG 03
<!ID135656-0>
Na Portaria SAS/MS nº 557, de 05 de outubro de 2005,
publicada no DO nº 194, de 07 de outubro de 2005, Seção 1, página
52; onde se lê:
II - responsável técnico: Davi Korn, nefrologista, CRM 12351;
II - denominação: Hospital João XXIII;
Leia-se:
III - CGC: 29.979.143/0451-99;
IV - CNES: 0026921;
V - membro: endereço: Av. Professor Alfredo Balena, nº 400 - 1º andar - Belo Horizonte
- MG - CEP: 30.130-100.
RIO DE JANEIRO
SÃO PAULO
RIM
Hospital Regional de Aruarama - Aruarama - RJ;
CGC: 76.530.518/0001-07;
I - Nº do SNT: 1 01 02 SP 197
Leia-se:
CNES: 3.005.585.
II - responsável técnico: Davi Korn, nefrologista, CRM 12351;
<!ID135652-0>
MINAS GERAIS
Na Portaria SAS/MS nº 512, de 04 de outubro de 2005,
publicada no DO nº 192, de 05 de outubro de 2005, Seção 1, página
64 e sua retificação no DO nº 213, de 07 de novembro de 2005,
Seção 1, página 49, onde se lê:
I - Nº do SNT: 3 51 05 MG 03
II - denominação: Hospital João XXIII;
Leia-se:
RIO DE JANEIRO
Hospital Regional de Aruarama - Aruarama - RJ;
III - CGC: 19.843.929/0013-44;
CÓRNEA
IV - CNES: 0026921;
V - membro: endereço: Av. Professor Alfredo Balena, nº 400 - 1º andar - Belo Horizonte
- MG - CEP: 30.130-100.
CGC: 42.498.717/0078-34;
CNES: 2.696.932.
I - Nº do SNT 2 11 05 SP 19
<!ID135657-0>
II - denominação: Hospital Geral do Grajaú;
<!ID135648-0>
Na Portaria SAS/MS nº 348, de 04 de julho de 2005, publicada no DO nº 127, de 05 de julho de 2005 Seção 01, página 66,
onde se lê:
SERGIPE
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Piauí/ CNCDO-PI;
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe/CNCDO-SE em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
leia-se:
SERGIPE
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe/ CNCDO-SE;
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe/CNCDO-SE em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
<!ID135649-0>
. Na Portaria SAS/MS nº 354, de 04 de julho de 2005,
publicada no DO nº 127, de 05 de julho de 2005 Seção 01, página 68,
onde se lê:
SÃO PAULO
Leia-se:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 2 11 05 SP 09
II - denominação: Hospital Geral do Grajaú;
<!ID135653-0>
Na Portaria SAS/MS nº 533, de 05 de outubro
publicada no DO nº 194, de 07 de outubro de 2005, Seção
47; onde se lê:
Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro
renovação de autorização para realizar os procedimentos
ativa e captação de órgãos e tecidos:
de 2005,
1, página
de 2005,
de busca
SANTA CATARINA
Na Portaria SAS/MS nº 604, de 03 de novembro de 2005,
publicada no DO nº 212, de 04 de novembro de 2005, Seção 1,
página 119; onde se lê:
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de
1998;
Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria GM/MS nº 239, de 19 de fevereiro
de 2004 que cria no âmbito do SUS os Bancos de Olhos;
Considerando a Resolução - RDC Nº 347, de 02 de dezembro de 2003;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado
de São Paulo;
Leia-se:
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de
1998;
Hospital do CEPON - Fundação de Apoio ao HEMOSC e CEPON - FAHECE - Florianópolis - SC;
CGC: 86.897.113/0001-57;
CNES: 0.019.445.
Leia-se:
Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005,
renovação de autorização para realizar os procedimentos de retirada
de tecido ocular humano:
Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria GM/MS nº 239, de 19 de fevereiro
de 2004 que cria no âmbito do SUS os Bancos de Olhos;
Considerando a Resolução - RDC Nº 347, de 02 de dezembro de 2003;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde de Minas
Gerais;
<!ID135658-0>
SANTA CATARINA
Na Portaria SAS/MS nº 728, de 07 de dezembro de 2004,
publicada no DO nº 236, de 09 de dezembro de 2004 Seção 01,
página 43, e sua retificação publicada no DO nº 159, de 18 de agosto
de 2005, página 55, Seção 1; onde se lê:
Hospital do CEPON - Fundação de Apoio ao HEMOSC e CEPON - FAHECE - Florianópolis - SC;
SÃO PAULO
CÓRNEA
CGC: 86.897.113/0001-57;
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 796
CNES: 0.019.445.
I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 97
II - denominação: Hospital e Maternidade São Camilo;
<!ID135654-0>
II - denominação: Sociedade Beneficente Centro Médico de Campinas Ltda;
Na Portaria SAS/MS nº 536, de 05 de outubro de 2005,
publicada no DO nº 194, de 07 de outubro de 2005, Seção 1, página
48; onde se lê:
Leia-se:
SÃO PAULO
SÃO PAULO
CÓRNEA
RIO DE JANEIRO
PELE
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 96
II - denominação: Hospital e Maternidade São Camilo;
<!ID135650-0>
Na Portaria SAS/MS nº 431, de 16 de agosto de 2005,
publicada no DO nº 159, de 18 de agosto de 2005 Seção 01, página
50, onde se lê:
Leia-se:
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 97
I - Nº do SNT 1 13 00 RJ 40
II - responsável técnico: Marcos Aurélio Leiros da Silva, oftalmologista, CRM
52404388;
II - denominação: Sociedade Beneficente Centro Médico de Campinas Ltda;
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO,
AVALIAÇÃO E CONTROLE DE SISTEMAS
III - membro: Mariam Daibes Rachid, oftalmologista, CRM 52576879.
Leia-se:
<!ID137898-0>
RIO DE JANEIRO
PELE
SÃO PAULO
RIM
I - Nº do SNT 1 13 00 RJ 40
I - Nº do SNT: 2 01 05 SP 06
II - denominação: Hospital das Clínicas Luzia de Pinho Melo;
II - responsável técnico: Marcos Aurélio Leiros da Silva, cirurgião plástico, CRM
52404388;
III - CGC: 61.699.567/0008-69;
III - membro: Marcos Aurélio Leiros da Silva, cirurgião plástico, CRM 52404388.
<!ID135655-0>
Leia-se:
SÃO PAULO
RIM
I - Nº do SNT: 2 01 05 SP 06
II - denominação: Hospital das Clínicas Luzia de Pinho Melo;
III - CGC: 46.374.5000/0147-30;
<!ID135651-0>
Na Portaria SAS/MS nº 550, de 05 de outubro de 2005,
publicada no DO nº 194, de 07 de outubro de 2005, Seção 1, página
64 e sua retificação no DO nº 213, de 07 de novembro de 2005,
Seção 1, página 49; onde se lê:
Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
PORTARIA N o- 2, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
O Diretor do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, no uso de suas atribuições, conforme estabelecido
no Art. 1º da Portaria SAS/MS nº 151, de 25 de junho de 2003;
Considerando o Art. 6º, §1º da RE nº 06 da Diretoria de
Desenvolvimento Setorial/ANS/MS, de 26 de março de 2.001, e
Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria SAS/MS nº
168, de 21 de maio de 2001, que estabelece o credenciamento prévio
de auditores das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde junto ao
DRAC/SAS, resolve:
Art. 1º - Publicar relação de auditores das Operadoras de
Planos e Seguros de Saúde a serem credenciados junto à SAS:
Comunidade Evangélica Luterana São Paulo-RS ANS Nº 375918
NOME
CPF
REGISTRO
Sergio Rosa Kolberg
290.064.140-34
11.519-RS
Francisco de A.M. Bastos
335.766.370-87
13.376-RS
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Eduardo Dias Lopes
Cláudio Oliveira Lages
Márcia Machado Coimbra
184.246.350-00
168.573.480-49
593.824.060-34
9.372-RS
7.348-RS
21.936-RS
BRB Saúde-Caixa de Assistência-DF ANS Nº 414310
NOME
Ilma da Cunha Barros
CPF
243.919.301-10
REGISTRO
5755-DF
Medial Saúde S/A-SP ANS Nº 302872
NOME
Gilberto A. S. de Almeida
Nicola Cociolito
CPF
459.591.298-68
011.099.208-30
REGISTRO
16.976-SP
36.194-SP
HB Saúde S/A-SP ANS Nº 350249
NOME
Roberta Maria Fachini
CPF
114.762.748-78
REGISTRO
76163-SP
Fundação Waldemar Barsley Pessoa-SP ANS Nº 319147
NOME
Alexandre C. Nascimento
CPF
170.433.618-00
REGISTRO
102.293D-SP
Itaipu Binacional-PR ANS Nº 366234
NOME
Nilson Jorge M. Pellegrini
CPF
071.998.809.87
REGISTRO
4220-PR
Bradesco Saúde-RJ ANS Nº 005711
NOME
Elizabete Gomes Silva
CPF
236.653.436-15
REGISTRO
5236961-1-RJ
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE CARLOS DE MORAES
Ministério das Comunicações
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID137267-1>
PORTARIA N o- 632, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, em conformidade o disposto no art. 94, item
3, alínea “b”, e art. 96, item 3, alínea “b”, do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de
outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.041346/2005, resolve:
Art.1º Autorizar a alteração contratual consistente na transferência de cotas da Rádio Educadora de Guaíba Ltda., exploradora
de serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade
de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, o que implicará na transferência indireta da permissão cujo prazo da outorga foi renovado,
por dez anos, a partir de 3 de outubro de 1998, pela Portaria MC nº
780, de 14 de dezembro de 2001, referendada pelo Decreto Legislativo nº 529, de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 15
de junho de 2005, conforme Processo nº 53000.022127/2005, ficando
aprovados os quadros societário e diretivo assim constituídos:
COTISTAS
Geraldo Barbosa Corrêa
Sônia Pacheco Sirotsky
Total
COTAS
375
375
750
VALOR - R$
375,00
375,00
750,00
DIRETORES: Geraldo Barbosa Corrêa
Sônia Pacheco Sirotsky
Art. 2º Autorizar a alteração contratual consistente na transferência de cotas da Empresa de Radiodifusão De Grandi Ltda., exploradora de serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada,
na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, que implicará mudança da denominação social para RÁDIO ITAPEMA FM
DE SANTA MARIA LTDA. e na transferência indireta da permissão
outorgada pela Portaria MC nº 222, de 10/09/1987, publicada no
DOU de 11/09/1987, conforme Processo nº 53000.027223/2004, ficando aprovados os quadros societário e diretivo assim constituídos:
COTISTAS
Fernando Ernesto de Souza Corrêa
Geraldo Barbosa Corrêa
Total
COTAS
50,01
49,99
100
VALOR - R$
1.869,99
1.869,27
3.739,26
DIRETORES: Fernando Ernesto de Souza Corrêa
Geraldo Barbosa Corrêa
Art. 3º Autorizar a alteração contratual consistente na transferência de cotas Rádio Atlântida FM de Passo Fundo Ltda., exploradora de serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada,
na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, o que
implicará na transferência indireta da permissão renovada pela MC nº
166, 18/10/1999, DOU de 14/01/2000, referendada pelo Decreto legislativo 213, de 11/09/2000, DOU de 12/09/2000, por dez anos, a
partir de 22/11/1997, conforme Processo nº 53790.000550/2001, ficando aprovados os quadros societário e diretivo assim constituídos:
COTISTAS
José Pedro Pacheco Sirotsky
Jayme Sirotsky
Fernando Ernesto de Souza Corrêa
TOTAL
COTAS
35.700
28.600
5.600
70.000
VALOR - R$
35.700,00
28.700,00
5.600,00
70.000,00
DIRETORES: Jayme Sirotsky
José Pedro Pacheco Sirotsky
Fernando Ernesto de Souza Corrêa
Art.4º Autorizar, nos termos do art. 94, item 3, alínea “b”, do
mesmo Regulamento, a transferência direta da permissão outorgada à
Rádio Vêneto Ltda. para explorar o serviço de radiodifusão sonora em
freqüência modulada, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, mediante Portaria MC nº 56, de 9 de março de 1988, publicada no Diário Oficial da União de 10 seguinte, para a Rádio Itapema
FM de Caxias do Sul Ltda., conforme Processo nº 53000.019279/2004,
ficando aprovados os seguintes quadros societário e diretivo:
COTISTAS
COTAS
Fernando Ernesto de Souza Cor- 5.000
rêa
Geraldo Barbosa Corrêa
5.000
TOTAL
10.000
VALOR - R$
5.000,00
5.000,00
10.000,00
GERENTES: Fernando Ernesto de Souza Corrêa
Geraldo Barbosa Corrêa
Art. 5º Autorizar, na forma do art. 96, item 3, alínea “b” do
Regulamento citado, a transferência da maioria das cotas representativas do capital social das permissionárias de serviço de radiodifusão em freqüência modulada relacionadas neste artigo, para as
empresas RBS Rádios Participações S.A., Joinvanas Participações
S.A., Criperg Participações S.A., Casarita Participações S.A., Flomaba Participações S.A. e Erebango Participações S.A., nas localidades que indica:
a) Para a RBS RÁDIOS PARTICIPAÇÕES S.A.
RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE PORTO ALEGRE LTDA Porto Alegre - RS
Portaria n o- 245, de 12/03/1975
Renovação: Portaria n o- 43 de 13/04/1999, DOU de
06/05/1999
Decreto legislativo 329, de 11/09/2001, DOU de
12/09/2001
10 anos à partir de 19/03/1995
Novo período: Processo n o 53000.043880/2004
RÁDIO ITAPEMA FM DE FLORIANÓPOLIS LTDA - Florianópolis - RS
Portaria n o- 786, de 23/09/1975
Renovação: Portaria n o- 167 de 18/10/1999, DOU de
09/02/1999
Decreto legislativo 343, de 14/09/2001, DOU de
17/09/2001
10 anos à partir de 29/09/1995
Novo período: Processo n o- 53000.025919/2005
RÁDIO EDUCADORA DE GUAÍBA LTDA - Guaíba - RS
Portaria n o- 494, de 30/09/1988, Publicado no DOU de
03/10/1988
Renovação: Portaria n o- 780 de 14/12/2001, DOU de
23/05/2002
Decreto legislativo 529, de 14/06/2005, DOU de
15/06/2005
10 anos à partir de 03/10/1998
b) Para a JOINVANAS PARTICIPAÇÕES S.A.
RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE SANTA CRUZ LTDA - Santa Cruz do Sul - RS
Portaria n o- 211, de 19/08/1987, Publicada no DOU
21/08/1987
Renovação: Portaria n o- 355 de 24/07/2000, DOU de
06/09/2001
Decreto legislativo 519, de 17/08/2004, DOU de
18/08/2004
10 anos à partir de 21/08/1997
RÁDIO ELDORADO FM DE JOINVILLE LTDA - Joinville - SC
Portaria n o- 101, de 26/04/1988, Publicado no DOU de
28/04/1988
Renovação: Processo n o- 53820.000061/1998
C) Para a FLOMABA PARTICIPAÇÕES S.A.
RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE SANTA MARIA LTDA Santa Maria - RS
Portaria n o- 723, de 22/07/1977, Publicada no DOU de
28/07/1977
Renovação: Portaria n o- 241 de 31/12/1999, DOU de
16/02/2000
Decreto legislativo 430, de 17/12/2002, DOU de
18/12/2002
10 anos à partir de 28/07/1997
RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE FLORIANÓPOLIS LTDAFlorianópolis - SC
Portaria n o- 297, de 12/03/1979, Publicada no DOU de
16/03/1979
Renovação: Portaria n o- 003 de 02/01/1990, DOU de
04/01/1990
Decreto legislativo 130, de 07/06/1991, DOU de
10/06/1991
10 anos à partir de 16/03/1989
Novo período: Processo n o- 53820.000946/1998
RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE TRAMANDAÍ LTDA - Tramandaí - RS
ISSN 1677-7042
125
Portaria n o- 28, de 05/02/1988, Publicada no DOU de
09/02/1988
Renovação: Portaria n o- 717 de 04/12/2000, DOU de
14/09/2001
Decreto legislativo 884, de 19/11/2003, DOU de
20/11/2003
10 anos à partir de 09/02/1998
d) Para a CRIPERG PARTICIPAÇÕES S.A.
RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE PELOTAS LTDA - Pelotas - RS
Portaria n o- 855, de 16/07/1976, Publicada no DOU de
26/07/1976
Renovação: Portaria n o- 165 de 18/10/1999, DOU de
14/01/2000
Decreto legislativo 382, de 27/09/2001, DOU de
28/09/2001
10 anos à partir de 26/07/1996
RÁDIO CIDADE FM DE CRICIÚMA LTDA - Criciúma - SC
Portaria n o- 836, de 19/10/1979
Renovação: Portaria n o- 001 de 02/01/1990, DOU de
04/11/1990
Decreto legislativo 158, de 12/06/1991, DOU de
13/06/1991
10 anos à partir de 25/10/1989
Novo período: Processo nº 53740.002183/1999
REDE POPULAR DE COMUNICAÇÕES LTDA - Porto
Alegre - RS
FM Portaria n o- 75, de 10/04/1984, Publicada no DOU de
12/04/1984 (permissão em Rio Grande - RS)
Renovação: Portaria n o- 727 de 07/12/2000, DOU de
15/08/2001
Decreto legislativo 628, de 11/09/2003, DOU de
12/09/2003
10 anos à partir de 12/04/1994
Novo período: Processo n o- 53000.000039/2004
e) Para a CASARITA PARTICIPAÇÕES S.A.
RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE BLUMENAU LTDA - Blumenau - SC
Renovação: Portaria n o- 691 de 14/11/2001, DOU de
28/12/2001
Decreto legislativo 635, de 20/08/2004, DOU de
23/08/2004
10 anos à partir de 25/02/1996
RÁDIO ITAPEMA FM DE CAXIAS DO SUL - Caxias do
Sul - RS
(originariamente Rádio Vêneto Ltda.)
Portaria n o- 056, de 09/03/1988, Publicada no DOU de
10/03/1988
Renovação: Processo n o- 53790.001742/1997
RÁDIO ITAPEMA FM DE PORTO ALEGRE LTDA
Portaria n o- 837, de 04/10/1955, Publicada no DOU de
12/10/1955
Renovação: Portaria n o- 2084 de 16/12/1996, DOU de
21/02/1997
Decreto legislativo 66, de 25/08/1999, DOU de 26/08/1999
10 anos à partir de 01/05/1994
Novo período: Processo n o- 53000.040365/2004
RÁDIO ITAPEMA FM DE SANTA MARIA LTDA. - Santa
Maria - RS
(Originalmente denominada Empresa de Radiodifusão De
Grandi Ltda)
Portaria n o- 222, de 10/09/1987, Publicada no DOU de
11/09/1987
Renovação: Processo n o- 53790.001029/1997
F) Para a EREBANGO PARTICIPAÇÕES S.A.
RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE PASSO FUNDO LTDA Passo Fundo - RS
Portaria n o- 1197, de 16/11/1977, Publicada no DOU de
22/11/1977
Renovação: Portaria n o- 166 de 18/10/1999, DOU de
14/01/2000
Decreto legislativo 213, de 11/09/2000, DOU de
12/09/2000
10 anos à partir de 22/11/1997
RBS EMPRESA CATARINENSE DE COMUNICAÇÕES
LTDA - Chapecó - SC
Portaria n o- 230, de 18/02/1976, Publicada no DOU de
25/02/1976
Renovação: Portaria n o- 439 de 11/09/1997, DOU de
19/09/1997
Decreto legislativo 70, de 26/08/1999, DOU de 27/08/1999
10 anos à partir de 22/08/1993
Novo período: Processo n o- 53000.006138/2003
RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE CAXIAS DO SUL LTDA Caxias do Sul - RS
Portaria n o- 060, de 26/06/1989, Publicada no DOU de
28/06/1989
Renovação: Portaria n o- 2717 de 02/12/2002, DOU de
30/01/2003
Decreto legislativo aguardando deliberação
10 anos à partir de 14/08/2001
RÁDIO PIONEIRA STÉREO LTDA - Porto Alegre - RS
FM - Portaria n o- 672, de 25/11/1958
Renovação: Portaria n o- 2075 de 16/12/1996, DOU de
21/02/1997
Decreto legislativo 57, de 18/08/1999, DOU de 19/08/1999
10 anos à partir de 01/05/1994
Novo período: Processo n o- 53000.003323/2004
Art.6º Aprovar os quadros societário e diretivo das entidades
que, em decorrência das transferências de cotas descritas, ficarão
assim constituídos:
126
ISSN 1677-7042
1
<!ID137267-2>
Rádio Itapema FM de Florianópolis Ltda
RBS Rádios Participações S.A.
Nelson Pacheco Sirotsky
Total
QUADRO DIRETIVO
Diretor Presidente
Diretor Vice-Presidente
Diretor
Diretor
Capital Social
Valor
9.999,00
1,00
10.000,00
Cotas
9.999
1
10.000
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Rede Popular de Comunicações Ltda
Capital Social
%
99,99
0,01
100,00
Nelson Pacheco Sirotsky
Pedro Pullen Parente
Geraldo Barbosa Corrêa
Antônio Augusto Pinent Tigre
Criperg Participações S.A.
Sérgio Sirotsky
Total
QUADRO DIRETIVO
Diretor
Diretor
Diretor
Cotas
75.000
75.000
150.000
RBS Rádios Participações S.A.
Carlos Eduardo Schneider Melzer
Total
QUADRO DIRETIVO
Diretor Presidente
Diretor Vice-Presidente
Diretor
Diretor
Capital Social
Cotas
Valor
199.999
199.999,00
1
1,00
200.000
200.000,00
Capital Social
Cotas
749
1
750
Rádio Eldorado FM de Joinville Ltda
Joinvanas Participações S.A.
Marcelo Sirotsky
Total
QUADRO DIRETIVO
Diretor
Diretor
Valor
749,00
1,00
750,00
%
99,867
0,133
100,000
Nelson Pacheco Sirotsky
Pedro Pullen Parente
Geraldo Barbosa Corrêa
Eduardo Flores da Cunha Damasceno Ferreira
Rádio Atlântida FM de Santa Cruz Ltda
Joinvanas Participações S.A.
Sérgio Sirotsky
Total
QUADRO DIRETIVO
Diretor
Diretor
99,999
0,001
100,000
Nelson Pacheco Sirotsky
Pedro Pullen Parente
Geraldo Barbosa Corrêa
Eduardo Flores da Cunha Damasceno Ferreira
Rádio Educadora de Guaíba Ltda
RBS Rádios Participações S.A.
Sônia Pacheco Sirotsky
Total
QUADRO DIRETIVO
Diretor Presidente
Diretor Vice-Presidente
Diretor
Diretor
%
Cotas
18.291
9.009
27.300
Capital Social
Valor
18.291,00
9.009,00
27.300,00
%
67,00
33,00
100,00
Eduardo Sirotsky Melzer
Marcelo Sirotsky
Capital Social
Cotas
Valor
699
705,99
1
1,01
700
707,00
Criperg Participações S.A.
Marlene Sirotsky
Total
QUADRO DIRETIVO
Diretor
Diretor
Cotas
39.999
1
40.000
%
99,857
0,143
100,000
Eduardo Sirotsky Melzer
Marcelo Sirotsky
%
99,998
0,002
100,000
Capital Social
Cotas
3.283
1
3.284
Valor
2.757,72
0,84
2.758,56
%
99,97
0,03
100,00
Marlene Sirotsky
Denise Sirotsky Melzer
Capital Social
Cotas
9.999
1
10.000
Valor
9.999,00
1,00
10.000,00
%
99,99
0,01
100,00
Tanise Sirotsky Melzer
Pedro Sirotsky Melzer
Cláudio Toigo Filho
Rádio Atlântida FM de Blumenau Ltda
Casarita Participações S.A.
Roberto Birmann Sirotsky
Total
QUADRO DIRETIVO
Diretor
Diretor
Diretor
Valor
39.999,00
1,00
40.000,00
Marlene Sirotsky
Denise Sirotsky Melzer
Rádio Itapema FM de Caxias do Sul Ltda
(Originariamente denominada Rádio Vêneto Ltda.)
Casarita Participações S.A.
Pedro Sirotsky Melzer
Total
QUADRO DIRETIVO
Diretor
Diretor
Diretor
50,00
50,00
100,00
Capital Social
Rádio Cidade FM de Criciúma Ltda
Criperg Participações S.A.
Laura Corrêa
Total
QUADRO DIRETIVO
Diretor
Diretor
%
Marlene Sirotsky
Denise Sirotsky Melzer
Sérgio Sirotsky
Rádio Atlântida FM de Pelotas Ltda
Rádio Atlântida FM de Porto Alegre Ltda
Valor
75.000,00
75.000,00
150.000,00
Capital Social
Cotas
19.999
1
20.000
Valor
19.999,00
1,00
20.000,00
%
99,995
0,005
100,00
Tanise Sirotsky Melzer
Pedro Sirotsky Melzer
Cláudio Toigo Filho
Rádio Itapema FM de Porto Alegre Ltda
Rádio Atlântida FM de Florianópolis Ltda
Flomaba Participações S/A
Nelson Sirotsky Dvoskin
Total
QUADRO DIRETIVO
Diretor
Diretor
Diretor
Cotas
39.999
1
40.000
Capital Social
Valor
39.999,00
1,00
40.000,00
%
99,998
0,002
100,000
Ema Lúcia Cestari Basso
Marcos Noll Barbosa
Raul Dinarte Totta Vieira Marques
Casarita Participações S.A.
Roberto Birmann Sirotsky
Total
QUADRO DIRETIVO
Diretor
Diretor
Diretor
Cotas
49.999
1
50.000
Flomaba Participações S.A.
Nelson Sirotsky Dvoskin
Total
QUADRO DIRETIVO
Diretor
Diretor
Diretor
Cotas
63.999
1
64.000
99,998
0,002
100,000
Cotas
19.999
1
20.000
Capital Social
Valor
19.999,00
1,00
20.000,00
Ema Lúcia Cestari Basso
Marcos Noll Barbosa
Raul Dinarte Totta Vieira Marques
Valor
Casarita Participações S.A.
Pedro Sirotsky Melzer
Total
QUADRO DIRETIVO
Diretor
Diretor
Diretor
Tanise Sirotsky Melzer
Pedro Sirotsky Melzer
Cláudio Toigo Filho
Rádio Pioneira Stéreo Ltda
Capital Social
%
99,995
0,005
100,000
Erebango Participações S.A.
Geraldo Sirotsky Melzer
Total
QUADRO DIRETIVO
Diretor
Diretor
Diretor
99,998
0,002
100,00
Capital Social
%
Ema Lúcia Cestari Basso
Marcos Noll Barbosa
Raul Dinarte Totta Vieira Marques
Rádio Atlântida FM de Tramandaí Ltda
Flomaba Participações S.A.
Nelson Sirotsky Dvoskin
Total
QUADRO DIRETIVO
Diretor
Diretor
Diretor
Capital Social
Valor
63.999,00
1,00
64.000,00
%
Tanise Sirotsky Melzer
Pedro Sirotsky Melzer
Cláudio Toigo Filho
Rádio Itapema FM de Santa Maria Ltda. (Originariamente
denominada Empresa de Radiodifusão De Grandi Ltda.)
Rádio Atlântida FM de Santa Maria Ltda
Valor
49.999,00
1,00
50.000,00
3.738,26
1,00
3.739,26
Cotas
104.999
1
105.000
Valor
104.999,00
1,00
105.000,00
Eduardo Magnus Smith
Mário da Silva Neves
Claiton Joari de Fraga Selistre
%
99,973
0,027
100,00
%
99,999
0,001
100,000
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
Rádio Atlântida FM de Passo Fundo Ltda
Capital Social
Cotas
69.999
1
70.000
Erebango Participações S.A.
Pedro Cavalcanti Sirotsky
Total
QUADRO DIRETIVO
Diretor
Diretor
Diretor
Valor
69.999,00
1,00
70.000,00
Rádio Atlântida FM de Caxias do Sul Ltda
%
99,999
0,001
100,000
RBS-Empresa Catarinense de Comunicações Ltda
Valor
229,02
25,45
254,47
%
89,9988
10,0012
100,0000
Eduardo Magnus Smith
Mário da Silva Neves
Sérgio Sirotsky
Capital Social
Cotas
39.999
1
40.000
Erebango Participações S.A.
Geraldo Sirotsky Melzer
Total
QUADRO DIRETIVO
Diretor
Diretor
Diretor
Capital Social
Cotas
22.902
2.545
25.447
Erebango Participações S.A.
Sérgio Sirotsky
Total
QUADRO DIRETIVO
Diretor
Diretor
Diretor
Eduardo Magnus Smith
Mário da Silva Neves
Claiton Joari de Fraga Selistre
127
ISSN 1677-7042
Valor
39.999,00
1,00
40.000,00
Art.7 o- Determinar, nos termos do artigo 97 do citado Regulamento, que a entidade apresente as
alterações contratuais contendo as transferências ora autorizadas, arquivadas na repartição competente,
bem como os termos de transferências de ações para a aprovação deste Ministério, dependendo dessa
medida o exame e a decisão de seus futuros pedidos.
Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
%
99,9975
0,0025
100,0000
Eduardo Magnus Smith
Mário da Silva Neves
Claiton Joari de Fraga Selistre
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
HÉLIO COSTA
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
RETIFICAÇÃO
<!ID137999-0>
<!ID137817-0>
No Ato n.º 54.779, de 14 de dezembro de 2005, publicado no
Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2005, Seção 1, Página
65, onde se lê: “dia 28 de dezembro de 2005”, leia-se: “dia 22 de
dezembro de 2005”.
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
<!ID136629-0>
DESPACHOS SUPERINTENDENTE
Em 24 de agosto de 2004
Processo n o- 53560.001650/1999 - Consoante com o Informe n° 043,
para diante de sua fundamentação legal não conhecer do Recurso
interposto pela TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A - TELECEARÁ (TELEMAR NORTE LESTE S/A - TELEMAR/CE),
mantendo a pena de MULTA aplicada, nos termos do art. 90, inciso
I, da Resolução n° 270, de 19/07/2001, DOU de 14/08/2001, que
aprovou o Regimento Interno da Anatel.
Em 28 de junho de 2005
Processos
n.ºs
53560.000911/2000,
53560.000912/2000
e
53560.000913/2000, apensados - Consoante com o Informe n°
274/2005, para diante de sua fundamentação legal conhecer do Recurso interposto pela BSE S/A, para no mérito, negar provimento,
mantendo-se a pena de MULTA aplicada, nos termos do disposto no
art. 82, parágrafo 2° da Resolução n° 270, de 19/07/2001, DOU de
14/08/2001, que aprovou o Regimento Interno da Anatel.
Processos n.ºs 53560.000903/2000 e 53560.000908/2000, apensados Consoante com o Informe n° 280/2005, para diante de sua fundamentação legal conhecer do Recurso interposto pela BSE S/A, para
no mérito, negar provimento, mantendo-se a pena de MULTA aplicada, nos termos do disposto no art. 82, parágrafo 2° da Resolução n°
270, de 19/07/2001, DOU de 14/08/2001, que aprovou o Regimento
Interno da Anatel.
Processo n o- 53566.000397/2000 - Notifico a EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL, que foi negado o efeito suspensivo ao recurso interposto, em consonância com
o referido informe e o disposto no art. 90, parágrafo 1° da Resolução
n° 270, de 19/07/2001, DOU de 14/08/2001, que aprovou o Regimento Interno da Anatel.
Em 8 de julho de 2005
o-
Processo n 53560.000561/2000 - Consoante com o Informe n°
283/2005, para diante de sua fundamentação legal não conhecer do
Recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS RÁDIO TAXISTAS
DE FORTALEZA, mantendo a pena de MULTA aplicada, nos termos
do art. 90, inciso I, da Resolução n° 270, de 19/07/2001, DOU de
14/08/2001, que aprovou o Regimento Interno da Anatel.
Em 13 de setembro de 2005
Processo n o- 53563.000150/2000 - Consoante com o Informe n°
554/2005, para diante de sua fundamentação legal conhecer do Recurso interposto pela BSE S/A, para no mérito, negar provimento,
mantendo-se a pena de MULTA aplicada, nos termos do disposto no
art. 82, parágrafo 2° da Resolução n° 270, de 19/07/2001, DOU de
14/08/2001, que aprovou o Regimento Interno da Anatel.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
DESPACHOS DO GERENTE-GERAL
Em 17 de fevereiro de 2004
Processo n.º 53560.000582/2001 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e
sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS MORADORES DO MACIÇO DE BATURITÉ, por utilizar radiofreqüência não autorizada, incursa no preceito dos artigos 163, 173 inciso II
e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997.
Em 29 de julho de 2005
Processo n.º 53560.000366/2001 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e
sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
APOSTÓLICA PASTORAL, por utilizar radiofreqüência não autorizada, incursa no preceito dos artigos 163, 173 inciso II e 179, todos
da Lei n° 9472, de 16.07.1997.
ANTÔNIO ROBERTO ZANONI
Substituto
Em 22 de julho de 2005
Processo n.º 53560.000227/2001 e 53560.000228/2001 - Aplica a
sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e
cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO
DE IMPRENSA MARACANAUENSE, por utilizar radiofreqüência
não autorizada, incursa no preceito dos artigos 163, 173 inciso II e
179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997.
Processo n.º 53560.000365/2001 - Aplica a sanção de MULTA, no valor
de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e
nove centavos), a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RITA MOTA MATOS, por utilizar radiofreqüência não autorizada, incursa no preceito dos
artigos 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997.
Em 18 de fevereiro de 2004.
Processo n.º 53566.000159/2003 - Aplica a sanção de MULTA, no valor
de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e
nove centavos), a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ COMUNITÁRIA DA GRAÇA, por utilizar radiofreqüência não autorizada, incursa no preceito dos
artigos 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997.
Em 10 de março de 2004
Processo n.º 53560.000591/2001 - Aplica a sanção de MULTA, no valor
de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e
nove centavos), a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA O BOM SAMARITANO, por utilizar radiofreqüência não autorizada, incursa no preceito dos
artigos 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Substituto
ESCRITÓRIO REGIONAL EM GOIÂNIA
<!ID137096-0>
ATO N o- 54.284, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005
Decretar a extinção da Autorização para uso de Radiofreqüência e, como conseqüência, da respectiva autorização do Serviço
Limitado Privado, de caráter restrito e para uso próprio de CARLOS
CEZAR RIBEIRO DE ALMEIDA (FISTEL 05030019456) por estar
com as respectivas Licenças para Funcionamento de Estação com o
prazo de validade vencido e com débitos junto ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel
WELSOM D'NIZ MACÊDO E SILVA
Gerente
HIROSHI WATANABE
<!ID136420-0>
ATO N o- 54.729, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
O GERENTE DO ESCRITÓRIO REGIONAL (ER-07) DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso
de suas competências, por delegação constante do Art. 2o, inciso V, da Portaria no 82, de 20 de março de 2000, com Alteração publicada no
Boletim de Serviço no 003, de 12/03/2001, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL:
CONSIDERANDO que as Entidades encontram-se em débito junto ao Fistel e não manifestaram interesse quanto à continuidade da
execução do serviço, resolve:
Art. 1o Decretar a extinção da Autorização para uso de Radiofreqüência, declarando extinta a autorização do Serviço Limitado, de
caráter restrito e para uso próprio, das entidades a seguir relacionadas:
SERVIÇO: LIMITADO PRIVADO
Ord.
1
PROCESSO
53690.000372/1996
FISTEL
50000803278
2
53545.000217/2000
50010444130
ENTIDADE
MT VIGILANCIA SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
TROPICOS - INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO HUMANO E DO MEIO AMBIENTE
Art. 2o Proceder a exclusão das entidades no Banco de Dados Técnicos e Administrativos da Anatel - BDTA e estabelecer que:
I - após a exclusão, encaminhar os processos para o arquivo inativo.
WELSOM D̀NIZ MACÊDO E SILVA
128
ISSN 1677-7042
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
ATO N o- 54.807, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
ATO N o- 54.746, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
O GERENTE DO ESCRITÓRIO REGIONAL (ER-07) DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso
de suas competências, por delegação constante do Art. 2o, inciso V, da Portaria no 82, de 20 de março de 2000, com Alteração publicada no
Boletim de Serviço no 003, de 12/03/2001, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL:
CONSIDERANDO que as Entidades encontram-se em débito junto ao Fistel e não manifestaram interesse quanto à continuidade da
execução do serviço, resolve:
Art. 1o Decretar a extinção da Autorização para uso de Radiofreqüência, declarando extinta a autorização do Serviço Limitado, de
caráter restrito e para uso próprio, das entidades a seguir relacionadas:
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à RURALSUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
<!ID137312-0>
ATO N o- 54.747, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
SERVIÇO: LIMITADO PRIVADO
Ord.
1
2
PROCESSO
29109.000646/1989
53542.000301/2003
FISTEL
13020261430
50013437712
ENTIDADE
ALFERIDES BAUER
NELSON BARBOSA DE SOUZA
2o
Art.
Proceder a exclusão das entidades no Banco de Dados Técnicos e Administrativos da Anatel - BDTA e estabelecer que:
I - após a exclusão, encaminhar os processos para o arquivo inativo.
WELSOM D̀NIZ MACÊDO E SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO DE MASSA
ATO N o- 54.698, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID135403-0>
Processo nº 53500.030706/05. FUNDAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DE PAULÍNIA. - FM - Paulínia/SP. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência para o Serviço Auxiliar Ligação para Transmissão de
Programas.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 54.775, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID135410-0>
Processo nº 53542.000570/03. REDE BRASILEIRA DE
RÁDIO E TELEVISÃO LTDA - TV - Sinop/MT - Canal 5. Autoriza
o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
<!ID136885-0>
ATO N o- 54.730, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
ATO N o- 54.589, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de
Rede Privado.
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
ATO N o- 54.748, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SÔNIA
RIBEIRO GALVÃO associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
ATO N o- 54.749, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à VERZANI & SANDRINI SEG PATRIMONIAL LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
<!ID135404-0>
Processo nº 53500.030708/05. EXTREMA COMUNICAÇÕES FM Ltda. - FM - Extrema/MG. Autoriza o Uso de Radiofreqüência para o Serviço Auxiliar Ligação para Transmissão de Programas.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
Processo nº 53500.001998/2005.Outorga autorização de uso
das radiofreqüências 161,150 MHz e 161,270 MHz a MILLENNIUM
DO BRASIL LTDA. EPP, associada à autorização para a exploração
do Serviço Limitado Especializado. Revoga a autorização das radiofreqüências 161,310 MHz e 16,370 MHz, outorgada a MILLENNIUM DO BRASIL LTDA. EPP por meio do ato n.º 53895, de 07 de
novembro de 2005, publicado no DOU em 11 de novembro de
2005.
ATO N o- 54.731, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
<!ID135405-0>
Processo nº 53500.029907/05. RÁDIO VALE DO RIO
GRANDE Ltda. - FM - Barreiras/BA. Autoriza o Uso de Radiofreqüência para o Serviço Auxiliar Ligação para Transmissão de Programas.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
o-
ATO N 54.732, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID135398-0>
ATO N o- 54.628, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005
Processo n. 53500.004349/2001 Outorga autorização de uso
de radiofreqüência(s) à TIM CELULAR S.A. , associada à autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal, referente(s) ao(s)
radioenlace(s) ancilar(es).
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
ATO N o- 54.750, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ASSOCIAÇAO DOS CONDOMINIOS HORIZONTAIS associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
ATO N o- 54.751, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à BUNGE
ALIMENTOS S.A associada à autorização para executar o SERVIÇO
LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
<!ID135406-0>
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
ATO N o- 54.743, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
ATO N o- 54.752, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à RADIO
TUIUTI LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO
LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CONJUNTO RESIDENCIAL RESERVA ALBALONGA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
Processo nº 29740.000319/93. RÁDIO ELDORADO DO
PARANÁ Ltda. - FM - São José dos Pinhais/PR. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência para o Serviço Auxiliar Ligação para Transmissão de
Programas.
<!ID135399-0>
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 54.734, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID135407-0>
Processo nº 29100.001007/88. JORNAL DE BARRETOS
COMUNICAÇÕES Ltda. - FM - Barretos/SP. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência para o Serviço Auxiliar Ligação para Transmissão de
Programas.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 54.735, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID135408-0>
Processo nº 29100.172697/83. RÁDIO METROPOLITANA
SANTISTA Ltda. - FM - Santos/SP. Autoriza o Uso de Radiofreqüência para o Serviço Auxiliar Ligação para Transmissão de Programas.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 54.736, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID135409-0>
Processo nº 53500.029898/05. RÁDIO IMPARSOM Ltda. FM - Governador Valadares/MG. Autoriza o Uso de Radiofreqüência
para o Serviço Auxiliar Ligação para Transmissão de Programas.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
ATO N o- 54.744, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à RAFAEL
REINATO GUERRA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
ATO N o- 54.754, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EDNA
ALVES DE OLIVEIRA PINTO - GAS ME associada à autorização
para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade
Serviço de Rede Privado.
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
ATO N o- 54.745, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
ATO N o- 54.755, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ROBERTO FRANCISCO SCHEIDE associada à autorização para executar o
SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede
Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FRANCISCO TADEU MARCHI associada à autorização para executar o
SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede
Privado.
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
ISSN 1677-7042
129
ATO N o- 54.756, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
ATO N o- 54.769, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
ATO N o- 54.786, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à INFINITYTECH TECNOLOGIA EM SOFTWARE S/C LTDA associada
à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JUSTIÇA
FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO GRANDE DO SUL
associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à REAL REGENERAÇÃO AGROPECUÁRIA LTDA associada à autorização
para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade
Serviço de Rede Privado.
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
ATO N o- 54.758, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
ATO N o- 54.770, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
ATO N o- 54.787, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JARVIS
VIANA PINTO associada à autorização para executar o SERVIÇO
LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LUIZ
ANTONIO MASSAFERA associada à autorização para executar o
SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede
Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à BAHIA
FORTE VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
ATO N o- 54.771, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
ATO N o- 54.789, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LUIZ
ROSALVO DE ARAUJO CARNEIRO associada à autorização para
executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço
de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à BMA
BIRIGUI MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA associada à
autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
ATO N o- 54.760, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JEEP
CLUB DE MACAPA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
ATO N o- 54.772, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
ATO N o- 54.791, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MÁRIO
DO CARMO PASCHOAL associada à autorização para executar o
SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede
Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à DARCI
EICHELT associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
ATO N o- 54.762, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JEFFERSON ANTONIO DISARZ associada à autorização para executar o
SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede
Privado.
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
ATO N o- 54.764, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSE
ANTONIO DE OLIVEIRA associada à autorização para executar o
SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede
Privado.
o-
ATO N 54.773, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MILTON
GOMES DO VAL associada à autorização para executar o SERVIÇO
LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
ATO N o- 54.765, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSÉ
FRANCISCO DA RIVA GARCIA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de
Rede Privado.
ATO N o- 54.774, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à PANTANAL AGROINDÚSTRIA LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de
Rede Privado.
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
ATO N o- 54.766, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID136886-0>
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSE
GILBERTO GABARRA associada à autorização para executar o
SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede
Privado.
ATO N o- 54.783, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à RENATA
DE CASSIA MELIN associada à autorização para executar o SERVIÇO
LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
ATO N o- 54.792, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FREITAS
COMÉRCIO DE GLP LTDA-ME associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de
Rede Privado.
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
ATO N o- 54.793, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à GRACE
MARIA DA SILVA GERALDO associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de
Rede Privado.
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
ATO N o- 54.794, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JERONIMO BATISTA NETO associada à autorização para executar o
SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede
Privado.
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
ATO N o- 54.767, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
ATO N o- 54.784, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
ATO N o- 54.795, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSÉ
PEREIRA DA SILVA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à TMSTECNOLOGIA EM MONITORAMENTO E SERVIÇOS LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à L & S
COMERCIO DE CEREAIS LTDA ME associada à autorização para
executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço
de Rede Privado.
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
ATO N o- 54.768, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
ATO N o- 54.785, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
ATO N o- 54.796, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSE
SALGUEIRO LOURENCO associada à autorização para executar o
SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede
Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SERTAO
MINERACAO LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LAURO
FERNANDES FILHO associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
130
ISSN 1677-7042
1
ATO N o- 54.797, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LHOZAKU SHIBATA associada à autorização para executar o SERVIÇO
LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
ATO N o- 54.798, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MARCO
ANTONIO DE CASTRO MIRANDA associada à autorização para
executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço
de Rede Privado.
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
ATO N o- 54.799, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MASARO IUOIE associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
ATO N o- 54.800, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO
PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
<!ID137664-0>
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 237 do
Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 53000.032626/2003, resolve:
Autorizar a Rádio Sociedade Cerro Azul Ltda., com sede no
município de Cerro Largo, estado do Rio Grande do Sul, a utilizar
nas transmissões de sua estação de radiodifusão sonora, em onda
média, localizada no município de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul, a denominação de fantasia de "RÁDIO CERRO AZUL".
JOANILSON L.B. FERREIRA
o-
N 88.123.159.728-X - 14-11-05 - R$ 149,60
<!ID137252-0>
GERÊNCIA-GERAL DE SERVIÇOS PRIVADOS
DE TELECOMUNICAÇÕES
ATO N o- 54.725, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID135390-0>
Processo n. 53500.021900/2005. Aplica à SANTIAGONET
PROVEDORA DE ACESSO LTDA., empresa autorizada a explorar o
Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional, e tendo como
área de prestação de serviço os Municípios de Santiago, Bossoroca, Jaguari, São Francisco de Assis e São Vicente do Sul, todos no Estado do
Rio Grande do Sul, conforme Ato n. 35.724, de 2 de maio de 2003, publicado no D.O.U. de 6 de maio de 2003, a sanção de ADVERTÊNCIA
ante a constatação de que a autorizada não apresentou no prazo estabelecido pelo art. 24, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, aprovado pela Resolução n. 272, de 9 de agosto de 2001, o
Resumo do Projeto de Instalação, descumprindo as obrigações contidas no
art. 6, do Ato de Autorização antes mencionado, e no item 6.3, do Termo
de Autorização PVST/SPV n. 078/2003-Anatel para Exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, firmado com a autorizada.
IVAN RIBEIRO DE CAMPOS
Gerente-Geral
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
JOANILSON L.B. FERREIRA
o-
N 88.123.159.808-1 - 15-12-05 - R$ 149,60
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
<!ID137358-0>
PORTARIA N o- 424, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo
em vista o que consta do Processo 53000.022434/2005, resolve:
Autorizar a RÁDIO HORTÊNCIA LTDA., com sede no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, a utilizar nas transmissões de sua estação de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no Município de Corupá, Estado de Santa Catarina a denominação de fantasia "AMIZADE FM ", observado o disposto no
item 2 da Portaria MINFRA nº 410, de 8 de maio de 1990, publicada
no Diário Oficial da União de 9 de maio de 1990.
JOANILSON L.B. FERREIRA
o-
N 88.123.159.732-8 - 14-11-05 - R$ 149,60
nhores: RONALDO DUTRA DE ARAÚJO, brasileiro, casado, funcionário público, portador da carteira de identidade nº M-778.781SSP/MG, CPF nº 257.867.766-20, residente e domiciliado na Avenida
Irmã Paula, 225 - Bairro São Sebastião - Barbacena -MG, justificando
que o membro ora indicado exerce cargo público na Administração
Federal e sua eleição se dará em razão do interesse público, em
substituição ao Sr. JOSÉ GUIMARÃES PALÁCIO NETO e ANTÔNIO VICENTE DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, advogado,
portador da carteira de identidade nº 1.329.904-SSP/DF, residente e
domiciliado à Rua Itumbiara, nº 1236, Bairro Aparecida - UberlândiaMG, na vaga deixada pelo Senhor ANTONIO DONIZETI ARRUDA
LINHARES, que renunciou ao cargo. Colocada em votação, foram as
indicações aprovadas. Dando continuidade ao item 1), da ordem do
dia, a representante da União, informou que seria procedida à eleição
em separado, de membro do Conselho de Administração, representante dos acionistas minoritários ordinários, conforme dispõe o parágrafo 4º , II, do art. 141, e art. 239, da Lei 6.404/76 e art. 35 do
Estatuto Social, com abstenção de voto do acionista majoritário
União. Foi indicado o Senhor ROBERTO MACEDO DE SIQUEIRA,
brasileiro, separado judicialmente, advogado, portador da carteira de
identidade n.º 130.460/SSP-DF e do CPF n.º 008173331-34, residente
e domiciliado a SQS 203 - Bloco “K” - apto. 302 - Asa Sul Brasília-DF. como membro do Conselho de Administração, representante dos Acionistas Minoritários Ordinários. Colocada em votação a indicação foi aprovada pelos acionistas presentes. conforme
voto
da
União
do
seguinte
teor:
“.................................................................................................................
A Presidente da Assembléia informou que a complementação do prazo de gestão dos Conselheiros de Administração ora eleitos será até a
Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no ano de 2006. Em prosseguimento, a representante da União informou que a remuneração
dos membros do Conselho de Administração será a mesma fixada e
aprovada pela Assembléia Geral Ordinária, realizada em 01 de abril
de 2005. Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a reunião para a
lavratura da presente ata. Reaberta a sessão, depois de lida e achada
conforme, vai a Ata assinada pela Presidente da Assembléia, pelo
Presidente da Sociedade e Secretária, dela extraindo-se as cópias necessárias para os fins legais. Certifico que a ata é cópia fiel do livro
próprio de atas, Lei 6.404/76 e Lei 5.764/71.ADRIENNE GIANNETTI NELSON DE SENNA JOBIM - Representante da União, JORGE
DA MOTTA E SILVA - Presidente e RAIMUNDA NONATA PIRES,
Secretária. Junta Comercial do Distrito Federal. Certifico o registro
em 08/12/2005, sob o nº 20050704117, protocolo 05/070411-7.
.
Ministério de Minas e Energia
JOANILSON L.B. FERREIRA
N o- 9.747-6 - 14-12-05 - R$ 119,68
o-
<!ID136376-0>
PORTARIA N 516, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.031206/2004, resolve:
Consolidar neste ato as características técnicas aprovadas,
segundo as quais a TV VALE DO PARAÍBA LTDA., concessionária
do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no município de São
José dos Campos, Estado de São Paulo, utilizando o canal 17 (dezessete), classe A, deverá executar o referido serviço.
JOANILSON L.B. FERREIRA
o-
N 9.748-4 - 15-12-05 - R$ 119,68
TELECOMUNICAÇÕES
BRASILEIRAS S/A
o
ATO N o- 54.738, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
MARCOS BAFUTTO
Superintendente
PORTARIA N o- 513, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.055270/2005, resolve:
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos
equipamentos da NASCENTE COMUNICAÇÕES LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Mongaguá, Estado de São Paulo, utilizando o
canal 211, classe C.
CNPJ N - 00.336.701/0001-04
NIRE: 5330000223/1
<!ID135539-0>
Autoriza a Associação Brasileira da “THE ROTARY FOUNDATION a fazer uso temporário de Recursos de Numeração da série
0500 para recebimento de chamadas telefônicas e respectivo registro
da intenção de doação.
PORTARIA N o- 503, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2005
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e
tendo em vista o que consta do Processo 53000.050957/2005, resolve:
Autorizar a RÁDIO FM DE IPORÁ LTDA., com sede no
Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, a efetuar alteração
do seu Contrato Social com o objetivo de eleger o Senhor Adilson
Arantes da Silva para ocupar o cargo de Administrador da entidade.
Determinar, nos termos do artigo 102 e seu parágrafo único do mencionado Regulamento, que a entidade apresente a alteração autorizada, registrada na repartição competente, para aprovação deste Ministério.
<!ID135549-0>
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Superintendente
Substituto
PORTARIA N o- 435, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
ATA DA 86ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
<!ID135530-0>
Aos 10( dez) dias do mês de fevereiro novembro de 20035 (dois mil
e cincotrês), às 10:00 horas (dez horas), no Setor Comercial Norte SCN, Quadra 04, Bloco B, 9º Andar, Sala 903, Centro Empresarial
Varig, em Brasília, DF, reuniram-se, em Assembléia Geral Extraordinária, acionistas da Telecomunicações Brasileiras S/A - TELEBRÁS, representando maioria do capital com direito a voto conforme
assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas. Declarando
instalada a Assembléia, em primeira convocação, o Presidente da
Sociedade, JORGE DA MOTTA E SILVA, nos termos do Artigo 33
do Estatuto Social, procedeu à eleição da mesa diretora, sendo eleitos
para Presidente da Mesa a Dra. ADRIENNE GIANNETTI NELSON
DE SENNA JOBIM, Procuradora da Fazenda Nacional, designada
pela Portaria PGFN - n.º 713, de 21/09/2004, publicada no DOU, de
23.09.2004, Representante do acionista majoritário União, e para Secretária RAIMUNDA NONATA PIRES, acionista. Dando início aos
trabalhos, a Presidente da Mesa expôs que a Assembléia foi convocada e que se reunia na forma do Edital de Convocação, publicado
no Diário Oficial da União, Seção 3, nas edições dos dias 24/10
(página 73), 25/10 (página 64) e 26/10 (página 95) e na Gazeta
Mercantil, edições dos dias 24/10 (página A-7), 25/10 (página A-14)
e 26/10 (página A-9), com a seguinte ordem do dia: “1.Eleição de
membros do Conselho de Administração em complementação de
mandato”. A Presidente da Mesa submeteu aos acionistas o item 1),
da ordem do dia, propondo à eleição de membros do Conselho de
Administração indicados pelo Ministério das Comunicações dos Se-
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
<!ID135925-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 361,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005
Autoriza a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE a realizar estudos
geológicos e topográficos necessários à viabilização do projeto básico para implantação da
Linha de Transmissão Calçoene - Oiapoque,
circuito simples, a operar na tensão nominal de
138 kV entre fases, com extensão aproximada
de 210 km, localizada no Estado do Amapá.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e da delegação de
competências estabelecida pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de
dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30
de janeiro de 2004, no inciso XXXIV, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº
2.335, de 6 de outubro de 1997, com base no art. 28 da Lei nº 9.427,
de 26 de dezembro de 1996, na alínea “e” do art.151 do Decreto nº
24.643, de 10 de julho de 1934, o que consta do Processo nº
48500.001074/05-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE a realizar estudos geológicos e topográficos necessários à viabilização do projeto básico para implantação da Linha de
Transmissão Calçoene - Oiapoque, circuito simples, a operar na tensão
nominal de 138 kV entre fases, com extensão aproximada de 210 km,
localizada nos Municípios de Calçoene e Oiapoque, Estado do Amapá.
§ 1º A presente autorização, com fundamento no § 1º do art.
28 da Lei nº 9.427, de 26 de novembro de 1996, confere à ELETRONORTE competência e direito para a realização dos levantamentos de campo junto às propriedades particulares situadas na rota
da linha de transmissão acima descrita.
§ 2º A ELETRONORTE fica obrigada a reparar, imediatamente, os eventuais danos causados às propriedades localizadas na
rota da linha de transmissão em decorrência dos estudos autorizados.
Art. 2º Os estudos realizados deverão integrar o projeto básico da Linha de Transmissão Calçoene - Oiapoque, circuito simples,
a operar na tensão nominal de 138 kV entre fases.
Parágrafo único. Para a realização dos estudos geológicos e
topográficos, a ELETRONORTE estará obrigada a atender às condicionantes estabelecidas pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI
no Ofício n° 436/CMAM/CGPIMA/05, de 24 de outubro de 2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
<!ID135926-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 369, DE 6 DE
DEZEMBRO DE 2005
Autoriza a Companhia Estadual de Energia
Elétrica - CEEE a implantar reforços nas
Demais Instalações de Transmissão - DIT
integrantes do Sistema Interligado Nacional, bem como estabelece os valores das
parcelas da receita anual permitida.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 8º
da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com nova redação dada pelo
art. 18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 12 do Decreto
nº 1.717, de 24 de novembro de 1995, no art. 4º, inciso XXXI, Anexo
I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nos arts. 6º, § 1º, e
7º, inciso II, do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, nas Resoluções Normativas nos 67 e 68, ambas de 8 de junho de 2004, o que
consta do Processo no 48500.000401/04-80, e considerando que:
os reforços nas instalações de transmissão de propriedade da
CEEE constam dos estudos do relatório “Avaliação das Demais Instalações de Transmissão - Linhas e Transformadores Abaixadores”
elaborado pelo ONS em atendimento à solicitação do Ministério de
Minas e Energia - MME, resolve:
Art. 1º Autorizar Companhia Estadual de Energia Elétrica CEEE a implantar reforços nas Demais Instalações de Transmissão DIT, conforme especificação a seguir:
I - Subestação UHE Jacuí, de 138 kV, localizada no Município
de Salto do Jacuí, Estado do Rio Grande do Sul, com a data limite de
31 de novembro de 2006, para início da respectiva operação comercial
de um transformador trifásico 138/23kV, de 25 MVA, em substituição
ao transformador trifásico 138/23kV, de 12,5 MVA existente.
II - Subestação Panambi, de 69 kV, localizada no Município
de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul, com a data limite de 31 de
novembro de 2006, para início da respectiva operação comercial de:
a) um transformador trifásico 69/13,8 kV, de 25 MVA;
b) um módulo de conexão, em 69 kV, arranjo barra simples,
para o transformador trifásico 69/13,8 kV;
c) um módulo de conexão simplificado, em 13,8 kV, arranjo
barra principal e transferência, para o transformador trifásico
69/13,8kV; e
d) três módulos de entrada de linha, em 13,8 kV, arranjo
barra principal e transferência, para as linhas de transmissão Panambi
- UHE Foking/ UHE Alegre, Panambi - UHE Rio Palmeiras e Panambi - Coprel.
III - Recapacitação da linha de transmissão Santa Marta Carazinho, em 69 kV, com 41,38 km de extensão, circuito simples,
com a data limite de 31 de agosto de 2006 para início da respectiva
operação comercial.
Art. 2º Estabelecer, conforme o Anexo I desta Resolução, os
valores das parcelas da receita anual permitida, a preços do 1º dia do
mês de novembro de 2005, pela disponibilização das novas instalações de transmissão de energia elétrica ora autorizadas.
§ 1º O recebimento da parcela da receita anual permitida darse-á por trinta anos, contados a partir da data de início da operação
comercial, caso esta ocorra até a data limite estabelecida no art. 1º
desta Resolução.
§ 2º Na hipótese de o início de operação comercial ser
posterior à data limite estabelecida no art. 1° desta Resolução, serão
observados os seguintes critérios:
I - o recebimento da parcela da receita anual permitida darse-á a partir da efetiva data de início de operação comercial; e
ANEXO I
Parcela da receita anual permitida pela disponibilização das novas instalações de conexão
autorizadas após emissão da Resolução nº 167/2000 - RCDM, autorizadas pelo art. 1° desta Resolução,
a preços do 1º dia do mês de novembro de 2005, para os primeiros quinze anos da prestação do serviço
e para os quinze anos subseqüentes.
Data limite para Parcela da RAP
(R$)
início de
operação comercial (quinze anos
iniciais)
Instalação
Parcela da Classificação
RAP (R$)
(quinze anos
finais)
-------------------- ----------------- --------------
ISSN 1677-7042
131
II - o prazo contratual de trinta anos para a prestação de
serviços de transmissão de energia elétrica será contado a partir da
data limite estabelecida nesta Resolução.
Art. 3º A CEEE deverá construir e implantar as instalações
de transmissão de energia elétrica, autorizadas no art. 1º desta Resolução, conforme cronograma apresentado e constante do processo
indicado no preâmbulo, obedecendo às datas limites dos marcos estabelecidos no Anexo II desta Resolução.
Art. 4º Sobre os valores da receita anual permitida, de que
tratam o art. 2º desta Resolução, aplicar-se-á o adicional de 2,707%,
referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR, com
validade até o final do exercício de 2010.
Art. 5º Deverá a CEEE atender às determinações emanadas
da legislação e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos
órgãos ambientais licenciadores, aplicáveis às instalações ora autorizadas.
Art. 6º Na construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica, a CEEE deverá atender às
diretrizes estabelecidas nos Procedimentos de Rede, além de cumprir
a respectiva normalização da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 7º A CEEE deverá atualizar os Contratos de Conexão ao
Sistema de Transmissão - CCT firmado com a RGE Rio Grande
Energia S.A. e AES-Sul Distribuidora Gaúcha de Energia, contemplando as instalações de transmissão de energia elétrica objeto desta
Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
Obras civis
15/08/2006
Montagem de estruturas
15/10/2006
Revisão e testes
15/10/2006
Comissionamento, energização e obtenção do Termo de Liberação para Operação Integrada ao
Sistema Interligado Nacional.
30/11/2006
Usuário
II.2 - Subestação Panambi, de 69 kV, localizada no Município de Panambi, Estado do Rio
SE JACUÍ, de 138 kV, localizada no município de Salto do
Jacuí, Estado do Rio Grande do Sul
--------------
-----------
Instalação de um transformador trifásico 138/23kV, de 25
MVA, em substituição ao transformador trifásico 138/23kV,
de 12,5 MVA existente.
31/11/2006
SE PANAMBI, de 69 kV, localizada no Município de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul
--------------
Instalação de um transformador trifásico 69/13,8 kV, de 25
MVA
31/11/2006
Instalação de um módulo de conexão, em 69 kV, arranjo
barra simples, para o transformador trifásico 69/13,8 kV
31/11/2006
96.259,43
48.129,72
RCDM
RGE
Instalação de um módulo de conexão simplificado, em 13,8
kV, arranjo barra principal e transferência, para o transformador trifásico, em 69/13,8 kV
31/11/2006
14.528,16
7.264,08
RCDM
RGE
Instalação de três módulos de entrada de linha, em 13,8 kV,
arranjo barra principal e transferência, para as LT's, em
13,8 kV, Panambi - UHE Foking/ UHE Alegre, Panambi UHE Rio Palmeiras e Panambi - Coprel.
31/11/2006
142.722,60
71.361,30
RCDM
RGE
Recapacitação da linha de transmissão, em 69 kV, Santa Marta - Carazinho, com 41,38 km de extensão, circuito simples.
30/08/2006
76.691,84
38.345,92
RCDM
RGE
621.047,04
310.523,52
Grande do Sul, relativo aos reforços das DIT de que tratam as alíneas do inciso II, do art. 1° desta
Resolução.
TOTAL
164.297,08
82.148,54
RCDM
-------------------- ----------------- -------------126.547,92
63.273,96
RCDM
AESSUL/RGE
Marcos
----------RGE
Data limite para término
Licitação
31/01/2006
Projeto executivo
15/04/2006
Aquisição de equipamentos e materiais
15/08/2006
Obras civis
31/05/2006
Montagem de estruturas
31/10/2006
Revisão e testes
31/10/2006
Comissionamento, energização e obtenção do Termo de Liberação para Operação Integrada ao Sistema Interligado Nacional.
30/11/2006
II.3 - Recapacitação da linha de transmissão, em 69 kV, Santa Marta - Carazinho, de que trata
o inciso III, do art. 1° desta Resolução.
ANEXO II
Marcos
Datas limites para término dos marcos na construção e implantação dos reforços nas Demais
Instalações de Transmissão de Energia Elétrica - DIT.
II.1 - Subestação UHE Jacuí, de 138 kV, localizada no Município de Salto do Jacuí, Estado do
Rio Grande do Sul, relativo ao reforço da DIT de que trata o inciso I, do art. 1° desta Resolução.
Data limite para término
Licitação
31/01/2006
Projeto executivo
15/04/2006
Aquisição de equipamentos e materiais
15/05/2006
Obras civis
15/07/2006
Montagem de estruturas
31/07/2006
Licitação
31/01/2006
Revisão e testes
31/07/2006
Projeto executivo
15/03/2006
31/08/2006
Aquisição de equipamentos e materiais
30/06/2006
Comissionamento, energização e obtenção do Termo de Liberação para
Operação Integrada ao Sistema Interligado Nacional.
Marcos
<!ID135927-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 371,
DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005
Altera o art. 1º da Resolução nº 468, de 31 de
outubro de 2001, que transferiu, mediante
autorização, a concessão da PCH Costa Rica,
para a empresa Costa Rica Energética Ltda.,
na modalidade de Produtor Independente de
Energia Elétrica, localizada no Município de
Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, com amparo do art. 1o do
Data limite para término
Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo
Decreto n° 4.970, de 30 de janeiro de 2004, tendo em vista o disposto
no inciso XI, art. 4o, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de
1997, no art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o que
consta do Processo nº 27100.001162/85-47, e considerando que:
a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL encaminhou à ANEEL a Ordem de Imobilização nº
91421.71041.001.97, que é o registro usual para capitalização dos
investimentos realizados, comprovando ser de sua propriedade, e não
da empresa Costa Rica Energética Ltda., a linha de transmissão de
138 kV, com 66,0 km de extensão até Chapadão do Sul, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução nº 468, de 31 de
outubro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autorizar a empresa Costa Rica Energética Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.993.750/0001-37, com sede na Avenida
Gury Marques, s/nº, Bloco 2, Santa Felicidade, Município de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, a estabelecer-se como Produtor
Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial
hidráulico denominado PCH Costa Rica, com 16.000 kW de potência
instalada, localizada no rio Sucuriú, às coordenadas 18° 34' S e 52° 08'
W, Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, caracterizada como Pequena Central Hidrelétrica nos termos da Resolução nº
652, de 9 de dezembro de 2003, e das instalações de interesse restrito da
central geradora, constituída de uma subestação elevadora de 138 kV”.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
132
<!ID135929-0>
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 372,
DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005
Declara de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em
favor do Consórcio Capim Branco Energia
- CCBE, as áreas de terra que especifica,
situadas numa faixa de setenta e sete metros de largura, necessárias à passagem das
linhas de transmissão Capim Branco II Emborcação, Araguari 2 - Capim Branco
II, Capim Branco II - Uberlândia 7 e Capim Branco II - Uberlândia 1, todas nas
tensões nominais de 138 kV entre fases,
localizadas nos Municípios de Uberlândia e
Araguari, Estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e com amparo
legal no inciso I, do art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro
de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004,
com base na alínea “c”, art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho
de 1934 (Código de Águas), regulamentado pelo Decreto nº 35.851,
de 16 de julho de 1954, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, no inciso IX
do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta
do Processo nº 48500.005548/05-56, resolve:
Art 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, em favor do Consórcio Capim Branco
Energia - CCBE, as áreas de terra situadas numa faixa com setenta e
sete metros de largura, necessárias à passagem das linhas de transmissão Capim Branco II - Emborcação, Araguari 2 - Capim Branco
II, Capim Branco II - Uberlândia 7 e Capim Branco II - Uberlândia
1, todas nas tensões nominais de 138 kV entre fases, localizadas nos
Municípios de Uberlândia e Araguari, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade
pública, poderá o Consórcio Capim Branco Energia - CCBE praticar
todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das
quatro linhas de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Os proprietários das áreas de terras referidas no art.
1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência
da servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar
quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de
fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 4º Autorizar o Consórcio Capim Branco Energia - CCBE a promover, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente,
as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos
do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Os acordos estabelecidos com os proprietários das
áreas de terras afetadas pela implantação das quatro linhas de transmissão deverão ser preservados pelo Consórcio Capim Branco Energia - CCBE em todos os procedimentos vinculados à instituição da
servidão administrativa, bem como mantê-los à disposição da ANEEL
pelo prazo de cinco anos.
Art. 6º Fica o Consórcio Capim Branco Energia - CCBE
obrigado a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais,
aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das linhas de transmissão.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
<!ID135928-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 375,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza a empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a estabelecer-se como Produtor
Independente de Energia Elétrica, mediante
a implantação e exploração do potencial hidráulico denominado PCH Pinheiro, localizado nos Municípios de São José do Cerrito e Lages, Estado de Santa Catarina, e dá
outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e da delegação de
competências estabelecida pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de
dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de
janeiro de 2004, no inciso XXXI, art. 4º, Anexo I do Decreto nº
2.335, de 6 de outubro de 1997, com base no art. 11 da Lei nº 9.074,
de 7 de julho de 1995, com a redação dada pelo art. 8º da Lei nº
10.848, de 15 de março de 2004, regulamentada pelo Decreto nº
2.003, de 10 de setembro de 1996, nas Resoluções nº 395, de 4 de
dezembro de 1998, nº 652, de 9 de dezembro de 2003, na Resolução
Normativa nº 77, de 18 de agosto de 2004, e o que consta do
Processo no 48500.001194/05-43, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.073.957/0001-68, com sede na Rua
Deputado Antônio Edu Vieira, n° 999, Bairro Pantanal, Município de
Florianópolis, Estado de Santa Catarina, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e
1
exploração do potencial hidráulico denominado PCH Pinheiro, com
10.000 kW de potência instalada, localizado às coordenadas 27° 46'
16” S e 50° 31' 34” W, no rio Caveiras, bacia do rio Uruguai, subbacia 71, Municípios de São José do Cerrito e Lages, Estado de Santa
Catarina, caracterizada como Pequena Central Hidrelétrica - PCH, nos
termos da Resolução nº 652, de 9 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada
destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, em conformidade com as condições estabelecidas nos arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de
1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de
1996, e o § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
com a redação dada pela Lei nº 10.762, de 11 de novembro de
2003.
Art. 2º Deverá a empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A.
proceder a implantação das instalações de transmissão de interesse
restrito da central geradora, constituídas de uma subestação da usina
com capacidade total de 11.200 kVA, 6,9/34,5 kV, conectando-se ao
sistema por meio de uma linha de transmissão com 7 km de extensão,
em 34,5 kV, circuito simples, da Subestação Elevadora Pinheiro para
a Subestação Elevadora Interligadora Itararé, de propriedade da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC.
Art. 3º Constituem obrigações da autorizada:
I - implantar e operar a PCH Pinheiro conforme cronograma
apresentado a ANEEL, obedecendo aos marcos a seguir descritos:
a) início da montagem do canteiro de obras e acampamento:
até 20 de dezembro de 2006;
b) início das obras civis das estruturas: até 25 de fevereiro de 2007;
c) desvio do rio - 1ª. Fase: até 1° de junho de 2007;
d) desvio do rio - 2ª. Fase: até 1° de janeiro de 2008;
e) início da concretagem da casa de força: até 1° de janeiro
de 2008;
f) início da montagem eletromecânica: até 1° de junho de 2008;
g) início do comissionamento das unidades geradoras: até 1º
de novembro de 2008; e
h) início da operação comercial das unidades geradoras: até
31 de dezembro de 2008.
II - cumprir e fazer cumprir todas as exigências da presente
autorização, da legislação atual e superveniente que disciplina a exploração de potenciais hidráulicos, respondendo perante à ANEEL,
usuários e terceiros, pelas eventuais conseqüências danosas decorrentes da exploração da PCH;
III - efetuar solicitação de acesso, nos termos da Resolução
nº 281, de 1º de outubro de 1999, observando especialmente o disposto no art. 9º, quanto aos prazos compatíveis com o atendimento do
cronograma de implantação da central geradora hidrelétrica;
IV - celebrar os contratos de conexão e de uso dos sistemas
de transmissão e distribuição, nos termos da regulamentação vigente;
V - efetuar o pagamento, nas épocas próprias definidas nas
normas específicas:
a) das cotas mensais da Conta de Consumo de Combustíveis
- CCC que lhe forem atribuídas;
b) da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica,
nos termos da legislação específica; e
c) dos encargos de uso dos sistemas de transmissão e de
distribuição de energia elétrica, quando devidos, celebrando, em conformidade com a regulamentação específica, os contratos de uso e de
conexão requeridos.
VI - executar as obras correspondentes, em conformidade
com as normas técnicas e legais específicas, de acordo com o cronograma físico de implantação do empreendimento aprovado pela
ANEEL, por sua conta e risco, assumindo os ônus e responsabilidades pelos eventuais atrasos, ressalvados os provocados por atos do
Poder Público e os decorrentes de casos fortuitos ou de força
maior;
VII - efetivar todas as aquisições, desapropriações ou instituir servidões administrativas referentes aos terrenos e benfeitorias
necessárias à realização das obras da PCH e dos projetos ambientais,
inclusive reassentamento da população atingida, se houver, assumindo
os custos correspondentes, devendo efetuar, também, as indenizações
devidas por danos decorrentes das obras e serviços, causados a terceiros, cujos direitos ficam ressalvados nesta autorização;
VIII - organizar e manter permanentemente atualizado o cadastro de bens e instalações de geração, comunicando a ANEEL
qualquer alteração das características das unidades geradoras;
IX - manter em arquivo, à disposição da fiscalização da
ANEEL, todos os estudos e projetos da usina;
X - submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter
geral que venha a ser estabelecida pela ANEEL, especialmente àquelas relativas à produção e comercialização de energia elétrica, nos
termos desta autorização;
XI - manter, permanentemente, por meio de adequada estrutura de operação e conservação, os equipamentos e instalações da
PCH em perfeitas condições de funcionamento e conservação, provendo adequado estoque de peças de reposição, pessoal técnico e
administrativo, próprio ou de terceiros, legalmente habilitado e treinado e em número suficiente para assegurar a continuidade, a regularidade, a eficiência e a segurança da exploração da PCH;
XII - submeter-se à fiscalização, permitindo aos técnicos da
ANEEL, em qualquer época, livre acesso às obras e demais instalações compreendidas pela autorização, bem como o exame de
todos os assentamentos gráficos, quadros e demais documentos da
autorizada relativos à usina, para verificação, dentre outras, das vazões turbinadas e vertidas, níveis d'água, potências, freqüências, tensões e energia produzida e consumida;
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
XIII - respeitar a legislação ambiental e articular-se com o
órgão competente, com vistas à obtenção das licenças ambientais,
cumprindo as exigências nelas contidas, encaminhando cópia dessas
licenças a ANEEL, respondendo pelas conseqüências do descumprimento das leis, regulamentos e licenças;
XIV - respeitar a legislação de recursos hídricos e articularse com o órgão competente, com vistas a preservar e manter as
condições estabelecidas na autorização, respeitando os limites máximos de vazão determinados, bem como a vazão de restrição, respondendo pelas conseqüências do descumprimento das leis, regulamentos e autorizações;
XV - atender a todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, aos encargos oriundos de normas regulamentares estabelecidas pela ANEEL, bem como a quaisquer outras
obrigações relacionadas ou decorrentes da exploração da PCH;
XVI - prestar todas as informações relativas ao andamento
do empreendimento, facilitar os serviços de fiscalização, comunicando a conclusão das obras, bem como cumprir as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 433, de 26 de agosto de 2003; e,
XVII - solicitar anuência prévia da ANEEL, em caso de
transferência do controle acionário.
Art. 4º Constituem direitos da autorizada, na condição de
Produtor Independente de Energia Elétrica:
I - contratar livremente os estudos, projetos, o fornecimento
de equipamentos, a construção e a montagem necessárias à exploração da PCH;
II - estabelecer as instalações de transmissão de interesse
restrito da PCH;
III - promover, em seu próprio nome, as desapropriações, e
instituir as servidões administrativas de bens declarados de utilidade
pública pela ANEEL, de acordo com o art. 10 da Lei nº 9.074, de
1995, necessárias ou úteis à construção e posterior operação da usina
e suas instalações de transmissão de interesse restrito, arcando com o
ônus das indenizações correspondentes;
IV - instituir servidões administrativas em terrenos de domínio público, de acordo com os regulamentos;
V - acessar livremente, na forma da legislação, os sistemas
de transmissão e distribuição, mediante pagamento dos respectivos
encargos de uso e conexão, quando devidos, de modo a permitir a
utilização da energia produzida na PCH;
VI - oferecer os bens e instalações, a energia elétrica a ser
produzida e a receita decorrente dos contratos de compra e venda
dessa energia, em garantia de financiamentos para a realização das
obras ou serviços, devendo constar dos eventuais contratos de financiamento a expressa renúncia dos agentes financiadores a qualquer
ação ou direito contra a ANEEL e o Poder Concedente, em decorrência do desatendimento pela autorizada dos compromissos financeiros assumidos;
VII - comercializar, nos termos da presente autorização e de
outras disposições regulamentares e legais, a potência e a energia da
PCH;
VIII - modificar ou ampliar a PCH, mediante prévia autorização da ANEEL; e
IX - ceder, mediante prévia anuência da ANEEL, os direitos
decorrentes desta autorização para empresa ou consórcio de empresas.
Art. 5º Estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas
elétricos de transmissão e de distribuição, para o transporte da energia
elétrica gerada pela central geradora denominada PCH Pinheiro, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada.
Parágrafo único. O percentual de redução deverá perdurar
enquanto a potência instalada for menor ou igual a 30.000 kW e
vigorar a partir da publicação desta Resolução.
Art. 6º O andamento das obras e a exploração da PCH serão
acompanhados e fiscalizados tecnicamente pela ANEEL, diretamente
ou por meio de prepostos, os quais terão livre acesso às obras, instalações e equipamentos vinculados à autorização, podendo requisitar
da autorizada as informações e dados necessários para tanto.
Parágrafo único. Ao término dos ensaios operacionais da
primeira unidade, cujo programa de realização deverá ser informado a
ANEEL com trinta dias de antecedência, e mediante apresentação da
Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental responsável, o
início da operação comercial da PCH será autorizado pela ANEEL,
mediante certificado, quando comprovada sua adequação técnica e
após inspeção em todas as obras e instalações, verificando se as
mesmas foram executadas de acordo com os projetos aprovados.
Art. 7º Pelo descumprimento das disposições legais e regulamentares decorrentes da exploração da PCH e não atendimento
das solicitações, recomendações e determinações da fiscalização da
ANEEL, a autorizada estará sujeita às penalidades previstas na legislação em vigor, na forma atualmente estabelecida na Resolução
Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, assim como nas normas e
regulamentos específicos e supervenientes.
§ 1º A autorizada estará sujeita à penalidade de multa por infração incorrida, no valor máximo correspondente a 2% (dois por cento)
de seu faturamento anual, ou do valor econômico estimado para a energia elétrica produzida, referente aos últimos doze meses anteriores à lavratura do auto de infração, ou estimado para um período de doze meses,
caso não esteja em operação ou operando por um período inferior.
§ 2º As penalidades serão aplicadas mediante procedimento
administrativo, guardando proporção com a gravidade da infração,
assegurando-se à autorizada o direito de defesa.
Art. 8º A autorização vigorará pelo prazo de trinta anos, a
contar da data de publicação desta Resolução.
§ 1º A autorização poderá ser revogada nas seguintes situações:
I - comercialização da energia elétrica produzida em desacordo com as prescrições da legislação específica e desta Resolução;
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
II - descumprimento das obrigações decorrentes desta autorização e da legislação de regência;
III - transferência a terceiros dos bens e instalações sem
prévia e expressa autorização da ANEEL;
IV - não recolhimento de multa decorrente de penalidade
imposta por infração;
V - descumprimento de notificação da ANEEL para regularizar a exploração da PCH; ou,
VI - solicitação da autorizada.
§ 2º A revogação desta autorização não acarretará para a
ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela
autorizada, com relação a terceiros, inclusive seus empregados.
Art. 9º Em caso de descoberta de materiais ou objetos estranhos à obra, de interesse geológico ou arqueológico, deverá ser
imediatamente informado ao órgão competente, por serem propriedade da União, sendo que, caso tal descoberta implique em paralisação das obras da PCH, o cronograma físico da obra será revisto
pela autorizada e submetido à ANEEL, para aprovação.
Art. 10. Ao final do prazo desta autorização, os bens e instalações vinculados à produção de energia elétrica passarão a integrar
o patrimônio da União, mediante indenização dos investimentos realizados, desde que previamente autorizados e ainda não amortizados,
apurada por auditoria da ANEEL, ou poderá ser exigido que a autorizada restabeleça, por sua conta, o livre escoamento das águas.
Art. 11. Aplica-se a esta autorização as normas legais relativas à exploração de potenciais hidráulicos, produção e comercialização de energia elétrica, vigentes nesta data e as que vierem a
serem editadas pelo Poder Concedente e pela ANEEL.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
<!ID136712-0>
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 253, DE 6 DE
DEZEMBRO DE 2005
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 16 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no
art. 23 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos incisos I, IV e V
do art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art 3º e nos
incisos IV e XV do art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de
outubro de 1997, na Resolução nº 012, de 11 de janeiro de 2002, o
que consta do Processo nº 48500.001396/00-53, e considerando
que:
o art. 23 da Lei nº 9.074, de 1995, estabelece as condições e
a faculdade para o poder concedente promover a regularização das
cooperativas de eletrificação rural como permissionárias de serviço
público de energia elétrica;
o Termo de Acordo de Área de 28 de Novembro de 2000,
celebrado entre a Cooperativa Regional de Eletrificação Rural das
Missões Ltda. - CERMISSÕES e a Rio Grande Energia - RGE,
delimita a área de atuação da CERMISSÕES na área de concessão de
distribuição de energia elétrica da RGE, alterado pelo Primeiro Termo
Aditivo, de 7 de junho de 2005;
o Termo de Acordo de Área de 7 de dezembro de 2000,
celebrado entre a CERMISSÕES e a Distribuidora Gaúcha de Energia
S.A. - AES Sul, delimita a área de atuação da CERMISSÕES na área
de concessão de distribuição de energia elétrica da AES Sul;
DESCRIÇÃO DAS POLIGONAIS DE ATUAÇÃO DA CERMISSÕES
1. Poligonal 1:
A poligonal 1 será área de atuação da CERMISSÕES, conforme vértices descritos abaixo:
Coordenadas UTM
E
MUNICÍPIO
REFERÊNCIAS
133
o Parecer Técnico de fevereiro de 2001, emitido pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio
Grande do Sul - AGERGS, delibera a área de atuação da CERMISSÕES na área de concessão de distribuição de energia elétrica da
AES Sul, em pontos onde não houve consenso;
o Parecer Técnico de novembro de 2002, emitido pela
AGERGS, delibera a área de atuação da CERMISSÕES na área de
concessão de distribuição de energia elétrica da RGE, em pontos onde
não houve consenso; e
na instrução do respectivo processo administrativo, foi constatado que a CERMISSÕES exerce a atividade de distribuição de
energia elétrica a público indistinto, caracterizando, assim, a sua atuação como prestadora de serviço público de energia elétrica, resolve:
Art. 1º Homologar a área de atuação a Cooperativa Regional
de Eletrificação Rural das Missões Ltda. - CERMISSÕES, com sede
na Av. Santa Lúcia, 1176, no Município de Caibaté, Estado do Rio
Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 97.081.434/0001-03.
Parágrafo único. A área de atuação da CERMISSÕES está
localizada nos Municípios de Bossoroca, Caibaté, Catuipe, Cerro Largo, Dezesseis de Novembro, Entre-Ijuís, Eugênio de Castro, Girua,
Guarani das Missões, Jóia, Mato Queimado, Pirapó, Porto Lucena,
Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santo
Ângelo, Santo Antônio das Missões, São Luiz Gonzaga, São Miguel
das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do
Butiá e Vitória das Missões, no Estado do Rio Grande do Sul, nas
áreas de concessão da Rio Grande Energia S.A. - RGE e da Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. - AES Sul, compatibilizadas durante a instrução do Processo nº 48500.001396/00-53, conforme poligonais descritas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa a área de atuação da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural das
Missões Ltda. - CERMISSÕES na área de
concessão de distri
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