ISSN 1677-7042 Ano CXLII N o- 241 Brasília - DF, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 . Sumário PÁGINA Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 Atos do Poder Legislativo .................................................................. 2 Atos do Congresso Nacional .............................................................. 4 Atos do Senado Federal...................................................................... 6 Atos do Poder Executivo.................................................................... 7 Presidência da República .................................................................. 12 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 70 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 70 Ministério da Cultura ........................................................................ 70 Ministério da Defesa......................................................................... 74 Ministério da Educação .................................................................... 74 Ministério da Fazenda....................................................................... 78 Ministério da Integração Nacional ................................................... 94 Ministério da Justiça ......................................................................... 96 Ministério da Previdência Social.................................................... 114 Ministério da Saúde ........................................................................ 119 Ministério das Comunicações......................................................... 125 Ministério de Minas e Energia....................................................... 130 Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 158 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 158 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 159 Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 159 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 160 Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 162 Ministério do Turismo .................................................................... 168 Ministério dos Transportes ............................................................. 168 Tribunal de Contas da União ......................................................... 178 Poder Legislativo............................................................................. 178 Poder Judiciário............................................................................... 178 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 195 . Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO <!ID135025-0> DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Acórdãos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.819-7 (1) PROCED. : RIO DE JANEIRO RELATOR : MIN. EROS GRAU REQTE.(S) : GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei 3.867, de 24 de junho de 2002, do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 06.04.2005. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 3.687/02 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES IDENTIFICANDO OS VEÍCULOS APREENDIDOS PELAS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL. VÍCIO DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. O Pleno desta Corte pacificou jurisprudência no sentido de que os Estados-membros devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente. 2. A gestão da segurança pública, como parte integrante da Administração Pública, é atribuição privativa do Governador de Estado. 3. O artigo 1º da Lei n. 3.687/02 do Estado do Rio de Janeiro possuir caráter informativo. 4. Pedido de declaração de inconstitucionalidade acolhido em parte. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.254-2 (2) PROCED. : ESPÍRITO SANTO RELATORA : MIN. ELLEN GRACIE REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S) : PGE-ES - CRISTIANE MENDONÇA E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 7.755, de 14 de maio de 2004, do Estado do Espírito Santo, nos termos do voto da relatora. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 16.11.2005. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 7.755, DE 14.05.04, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TRÂNSITO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO PREVISTA NO ART. 22, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. USURPAÇÃO. ARTS. 61, § 1º, II, E E 84, VI, DA CARTA MAGNA. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que o trânsito é matéria cuja competência legislativa é atribuída, privativamente, à União, conforme reza o art. 22, XI, da Constituição Federal. Precedentes: ADI 2.064, rel. Min. Maurício Corrêa e ADI 2.137-MC, rel. Min. Sepúlveda Pertence. 2. O controle da baixa de registro e do desmonte e comercialização de veículos irrecuperáveis é tema indissociavelmente ligado ao trânsito e a sua segurança, pois tem por finalidade evitar que unidades automotivas vendidas como sucata - como as sinistradas com laudo de perda total - sejam reformadas e temerariamente reintroduzidas no mercado de veículos em circulação. 3. É indispensável a iniciativa do Chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/01, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação. 4. Ação direta cujo pedido se julga procedente. Secretaria Judiciária ANA LUIZA M. VERAS Secretária <!ID135026-0> DECISÕES Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999) Julgamentos ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 33-5 (1) PROCED. : PARÁ RELATOR : MIN. GILMAR MENDES ARGTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ ARGDO. : INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SOCIAL DO PARÁ - IDESP INTDO.(A/S) : AFONSO SILVA MENDES ADV.(A/S) : JOSÉ DA SILVA CALDAS E OUTROS Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da argüição, vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dela não conhecia por falta de capacidade postulatória do argüente, o Governador do Estado, facultando-lhe a regularização da representação processual. No mérito, por unanimidade, julgou-a procedente, nos termos do voto do relator, para declarar a ilegitimidade do decreto questionado, a partir da Constituição de 1988, sem se pronunciar sobre o período anterior. Votou o Presidente. Falaram, pelo argüente, o Dr. Aloysio Campos, Procurador-Geral do Estado e, pelo amicus curiae, o Dr. Alexandre Lindoso. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence (art. 37, I, do RISTF). Plenário, 07.12.2005. MED. CAUT. EM ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 47-5 (2) PROCED. : PARÁ RELATOR : MIN. EROS GRAU ARGTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ ARGDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deferiu a medida cautelar, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence (art. 37, I, do RISTF). Plenário, 07.12.2005. Secretaria Judiciária ANA LUIZA M. VERAS Secretária 2 ISSN 1677-7042 1 ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA Atos do Poder Legislativo . <!ID139701-0> Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 UNIDADE: 52101 - MINISTERIO DA DEFESA LEI N o- 11.206, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 ANEXO I Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e, em conseqüência, também ao Orçamento de Investimento, em favor da Infraero, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para os fins que especifica. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CREDITO EXTRAORDINÁRIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 TOTAL DA UNIDADE : R$ 350.000.000 QUADRO SINTESE POR FUNCOES 05 DEFESA NACIONAL 350.000.000 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. 781 TRANSPORTE AEREO 350.000.000 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS Art. Investimento INFRAERO, programação 2o Por força do disposto no art. 1o desta Lei, fica também aberto ao Orçamento de crédito extraordinário, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para atender à constante do Anexo II desta Lei. 0631 DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA 350.000.000 QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA 100 RECURSOS ORDINÁRIOS 3o Art. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários. 1o desta Lei decorrem 350.000.000 INVERSÕES FINANCEIRAS 350.000.000 INVERSÕES FINANCEIRAS 350.000.000 TOTAL Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 350.000.000 Brasília, 15 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA UNIDADE : 52101 - MINISTERIO DA DEFESA ÒRGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA ANEXO I ANEXO I CREDITO EXTRAORDINÁRIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 E G R M I TOTAL DO ORGAO : R$ 350.000.000 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D QUADRO SINTESE POR FUNCOES 05 DEFESA NACIONAL F S N P O U T D VALOR E 350.000.000 0631 DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA 350.000.000 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 781 TRANSPORTE AEREO 350.000.000 OPERACOES ESPECIAIS QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 0631 DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA 350.000.000 QUADRO SINTESE POR UNIDADES ORCAMENTARIAS 52101 MINISTÉRIO DA DEFESA 05 781 0631 0A98 05 781 0631 0A98 0001 350.000.000 350.000.000 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - REFORMA E AMPLIACAO DE AEROPORTOS NACIONAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL F 5 2 90 0 100 QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA 100 RECURSOS ORDINÁRIOS 350.000.000 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - REFORMA E AMPLIACAO DE AEROPORTOS NACIONAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO) 350.000.000 350.000.000 INVERSÕES FINANCEIRAS TOTAL 350.000.000 TOTAL - GERAL 350.000.000 TOTAL - FISCAL 350.000.000 350.000.000 INVERSÕES FINANCEIRAS 350.000.000 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 26 781 0631 3E83 0056 ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA UNIDADE : 52212 - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ISSN 1677-7042 3 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO DE VITÓRIA - VITÓRIA - ES 53.000.000 I 4 2 90 0 495 ANEXO II 53.000.000 CREDITO EXTRAORDINÁRIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 TOTAL DA UNIDADE : R$ 350.000.000 26 781 0631 3E84 26 781 0631 3E84 0056 QUADRO SINTESE POR FUNCOES 26 TRANSPORTE AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS 781 TRANSPORTE AÉREO 350.000.000 I 4 2 90 0 495 26 781 0631 3E85 26 781 0631 3E85 0056 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 0631 DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA 16.800.000 AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS - GUARULHOS - SP 350.000.000 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 16.800.000 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 10.100.000 10.100.000 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN 350.000.000 16.800.000 I 4 2 90 0 495 10.100.000 QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA 495 RECURSOS DO ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 350.000.000 INVESTIMENTOS 350.000.000 26 781 0631 3E86 26 781 0631 3E86 0056 TOTAL 18.700.000 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO DE GOIÂNIA/SANTA GENOVEVA - GOIÂNIA GO 18.700.000 350.000.000 INVESTIMENTOS I 4 2 90 0 495 26 781 0631 3E87 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 350.000.000 6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 350.000.000 6.2.1.0.00.00 TESOURO 350.000.000 350.000.000 RECEITAS CORRENTES 0 RECEITAS DE CAPITAL 26 781 0631 3E87 0056 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAPÁ 9.200.000 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAPÁ - MACAPÁ - AP 9.200.000 I 4 2 90 0 495 350.000.000 26 781 0631 3E88 ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA 26 781 0631 3E88 0056 UNIDADE : 52212 - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO DE MARABÁ AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO DE MARABÁ - MARABÁ - PA 8.300.000 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 26 781 0631 3E89 26 781 0631 3E89 0056 E G R M I PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR 7.900.000 AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO DE JOÃO PESSOA/PRESIDENTE CASTRO PINTO 7.900.000 AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO DE JOÃO PESSOA/PRESIDENTE CASTRO PINTO JOÃO PESSOA - PB I 4 2 90 0 495 E 0631 DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA 350.000.000 26 781 0631 3E90 26 781 0631 3E90 0056 ATIVIDADES AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO DE FORTALEZA/PINTO MARTINS AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA/AIB 18.200.000 AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO DE FORTALEZA/PINTO MARTINS - FORTALEZA CE 26 781 0631 3E81 0056 85.200.000 AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA/AIB - BRASÍLIA DF 26 781 0631 3E82 0056 60.100.000 AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/CONGONHAS SÃO PAULO - SP 60.100.000 AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO SANTOS DUMONT 26 781 0631 3E91 0056 60.100.000 AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FOZ DE IGUAÇÚ 3.100.000 3.100.000 AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FOZ DE IGUAÇU - FOZ DO IGUAÇU - PR I 4 2 90 0 495 26 781 0631 3E92 0056 AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CORUMBÁ 3.100.000 4.000.000 AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CORUMBÁ - CORUMBÁ - MS 4.000.000 I 4 2 90 0 495 55.400.000 AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO SANTOS DUMONT - RIO DE JANEIRO - RJ CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO DE VITÓRIA 26 781 0631 3E91 26 781 0631 3E92 4.000.000 55.400.000 I 4 2 90 0 495 26 781 0631 3E83 85.200.000 AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/CONGONHAS I 4 2 90 0 495 26 781 0631 3E82 18.200.000 85.200.000 I 4 2 90 0 495 26 781 0631 3E81 7.900.000 18.200.000 I 4 2 90 0 495 26 781 0631 3E80 0056 8.300.000 CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 26 781 0631 3E80 9.200.000 8.300.000 I 4 2 90 0 495 ANEXO II FUNC PROGRAMATICA 18.700.000 350.000.000 QUADRO SINTESE POR RECEITA TOTAL DA RECEITA CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AEROPORTO DE GOIÂNIA/SANTA GENOVEVA TOTAL - INVESTIMENTO DAS ESTATAIS 350.000.000 TOTAL - GERAL 350.000.000 55.400.000 53.000.000 4 ISSN 1677-7042 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 QUADRO SINTESE POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA 52212 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO ANEXO II 350.000.000 CREDITO EXTRAORDINÁRIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA 495 RECURSOS DO ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 350.000.000 INVESTIMENTOS 350.000.000 TOTAL DO ÓRGÃO : R$ 350.000.000 QUADRO SINTESE POR FUNCOES 26 TRANSPORTE 350.000.000 TOTAL 350.000.000 INVESTIMENTOS 350.000.000 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 781 TRANSPORTE AÉREO 350.000.000 QUADRO SINTESE POR RECEITA QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 0631 DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA 350.000.000 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 350.000.000 6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 350.000.000 6.2.1.0.00.00 TESOURO TOTAL DA RECEITA . Atos do Congresso Nacional <!ID139680-0> ATO CONVOCATÓRIO O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e o PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição da República Federativa do Brasil, fazem saber que o Congresso Nacional é convocado extraordinariamente, no período de 16 de dezembro de 2005 a 14 de fevereiro de 2006, dispensada a realização de sessões plenárias no período de 16 de dezembro de 2005 a 13 de janeiro de 2006, para apreciação das seguintes matérias: I - Matérias em tramitação no Congresso Nacional: 1. Requerimento nº 3, de 2005, do Congresso Nacional CPMI dos Correios; 2. Ato Conjunto nº 3, de 2005, do Congresso Nacional Comissão Mista destinada a apresentar sugestões sobre a política de reajustes para o salário-mínimo do País. II - Matérias em tramitação na Câmara dos Deputados: 1. Matérias a que se referem o art. 51, incisos III e IV, e 62, § 8º, da Constituição Federal; 2. Matérias sob regime de urgência do § 1º do art. 64 da Constituição Federal que estejam tramitando no Congresso Nacional, ou que a ele sejam encaminhadas no período desta Convocação Extraordinária; 3. Comissões Parlamentares de Inquérito constituídas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição Federal; 4. Matérias que tratam do art. 49, I e XII, e art. 223 da Constituição Federal; 5. Matérias relativas ao art. 55, caput e inciso II e § 1º, da Constituição Federal; 6. Proposta de Emenda à Constituição nº 14, de 1995, do Dep. Adylson Motta - Dispõe sobre o período de funcionamento do Congresso Nacional; 7. Proposta de Emenda à Constituição nº 347, de 1996, do Dep. Nicias Ribeiro - Dá nova redação ao § 2º do art. 57 da Constituição Federal (Proíbe a interrupção da sessão legislativa sem a aprovação do Orçamento); 8. Proposta de Emenda à Constituição nº 106, de 1999, do Dep. Leur Lomanto - Suprime o parágrafo 7º, do art. 14 da Constituição Federal (Inelegibilidade); 9. Proposta de Emenda à Constituição nº 524, de 2002, do Senado Federal - Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de instituir o Fundo para a Revitalização Hidroambiental e o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio São Francisco; 350.000.000 350.000.000 RECEITAS CORRENTES 12. Proposta de Emenda à Constituição nº 157, de 2003, do Dep. Luiz Carlos Santos - Convoca Assembléia de Revisão Constitucional e dá outras providências; 13. Proposta de Emenda à Constituição nº 199, de 2003, do Senado Federal - Altera a redação da alínea "b" e acrescenta alínea "c" ao inciso XXIII do art. 21, e altera a redação do inciso V do art. 177 da Constituição Federal, para excluir do monopólio da União a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais (radioisótopos); 14. Proposta de Emenda à Constituição nº 285, de 2004, do Poder Executivo - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências (Reforma Tributária); 15. Proposta de Emenda à Constituição nº 415, de 2005, do Poder Executivo - Modifica o § 5º do art. 212 da Constituição Federal e dá nova redação aos arts. 60 e 76 do ADCT (FUNDEB); 16. Proposta de Emenda à Constituição nº 446, de 2005, do Dep. Ney Lopes - Dispõe sobre a não-aplicação da ressalva do art. 16 da Constituição Federal, ao pleito eleitoral de 2006 (Reforma Política); 17. Proposta de Emenda à Constituição nº 457, de 2005, do Senador Pedro Simon - Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativa ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; 18. Proposta de Emenda à Constituição nº 491, de 2005, do Dep. Sigmaringa Seixas - Altera o art. 62 da Constituição Federal; 19. Projeto de Lei Complementar nº 180, de 1997, do Dep. Nicias Ribeiro - Regulamenta o art. 45 da Constituição Federal, estabelecendo a representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, e dá outras providências; 20. Projeto de Lei Complementar nº 183, de 2001, do Dep. Paulo Gouvêa - Altera a lista de serviços anexa do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, com a redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987; 21. Projeto de Lei Complementar nº 276, de 2002, do Poder Executivo - Altera a Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997, que determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente; 22. Projeto de Lei Complementar nº 1, de 2003, do Dep. Roberto Gouveia - Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal (recursos para a saúde); 23. Projeto de Lei Complementar nº 76, de 2003, do Poder Executivo - Institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; 24. Projeto de Lei Complementar nº 91, de 2003, do Poder Executivo - Institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; 10. Proposta de Emenda à Constituição nº 548, de 2002, do Senado Federal - Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal, para disciplinar as coligações eleitorais (Verticalização); 25. Projeto de Lei Complementar nº 180, de 2004, do Dep. Milton Monti - Altera a lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências; 11. Proposta de Emenda à Constituição nº 7, de 2003, do Dep. Maurício Rands - Altera o inciso II do art. 37 da Constituição Federal, permitindo a contratação pela administração pública de agentes comunitários de saúde através do processo seletivo público; 26. Projeto de Lei Complementar nº 184, de 2004, do Poder Executivo - Institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento Sustentável do Centro-Oeste SUDECO e dá outras providências; 0 RECEITAS DE CAPITAL 350.000.000 27. Projeto de Lei Complementar nº 210, de 2004, do Poder Executivo - Institui regime tributário, previdenciário e trabalhista especial à microempresa com receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), e dá outras providências; 28. Projeto de Lei Complementar nº 249, de 2005, do Poder Executivo - Dispõe sobre a política de resseguro, cosseguro, retrocessão e sua intermediação, de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário, e dá outras providências; 29. Projeto de Lei nº 4.064, de 1993, do Dep. Osório Adriano - Dispõe sobre a emissão de cheques e seu prazo de validade; 30. Projeto de Lei nº 333, de 1999, do Dep. Antônio Kandir - Altera e acresce artigos à Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial; 31. Projeto de Lei nº 2.479, de 2000, do Dep. Ricardo Barros - Altera o art. 12 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que "Dispõe sobre o sistema nacional de seguros privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências”; 32. Projeto de Lei nº 3.057, de 2000, do Dep. Bispo Wanderval - Inclui § 2º no art. 41 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, renumerando-se como parágrafo 1º o atual parágrafo único; 33. Projeto de Lei nº 3.462, de 2000, do Dep. Paulo Rocha Anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, punidos em razão da participação em movimento grevista; 34. Projeto de Lei nº 3.741, de 2000, do Poder Executivo Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, define e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e publicação de demonstrações contábeis e dispõe sobre os requisitos de qualificação de entidades de estudo e divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público; 35. Projeto de Lei nº 4.358, de 2001, do Dep. Feu Rosa - Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas e dá outras providências; 36. Projeto de Lei nº 5.979, de 2001, da Comissão de Viação e Transportes - Acrescenta o art. 66-A e altera a redação do "caput" do art. 104 na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e estabelece normas referentes à Inspeção Técnica Veicular - ITV; 37. Projeto de Lei nº 735, de 2003, do Dep. Beto Albuquerque - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro" (condução de veículo sob influência do álcool ou substância entorpecente); 38. Projeto de Lei nº 787, de 2003, do Dep. Julio Lopes Institui diretrizes nacionais para a cobrança de tarifas para a prestação dos serviços de abastecimento de água e dá outras providências; 39. Projeto de Lei nº 2.403, de 2003, do Senado Federal Estende os benefícios fiscais concedidos pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, às áreas pioneiras, zonas de fronteira e outras localidades da Amazônia Ocidental e Área de Livre Comércio de Macapá/Santana, no Estado do Amapá; 40. Projeto de Lei nº 2.654, de 2003, da Dep. Maria do Rosário - Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o Novo Código Civil, estabelecendo o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, e dá outras providências; 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 41. Projeto de Lei nº 3.248, de 2004, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios; 58. Projeto de Lei nº 5.877, de 2005, do Poder Executivo Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências; 42. Projeto de Lei nº 3.337, de 2004, do Poder Executivo Dispõe sobre a gestão, a organização e o controle social das Agências Reguladoras, acresce e altera dispositivos das Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, nº 9.984, de 17 de julho de 2000, nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e nº 10.233, de 5 de junho de 2001, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências; 59. Projeto de Lei nº 5.919, de 2005, do Poder Executivo Cria mil novecentos e cinqüenta e um cargos da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, para o Quadro do Ministério do Trabalho e Emprego, e extingue dois mil cento e noventa e um cargos vagos disponíveis no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, e dá outras providências; 43. Projeto de Lei nº 4.186, de 2004, do Poder Executivo Altera os limites do Parque Nacional de Brasília; 44. Projeto de Lei nº 4.428, de 2004, do Senado Federal Autoriza o Poder Executivo a criar Colégio Militar nas cidades que especifica; 45. Projeto de Lei nº 4.497, de 2004, do Poder Executivo Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos ao Processo de Execução e a outros assuntos; 46. Projeto de Lei nº 4.559, de 2004, do Poder Executivo Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, e dá outras providências; 47. Projeto de Lei nº 4.591, de 2004, do Dep. Eduardo Cunha - Altera a Lei nº 10.482, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos, no âmbito dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências; 48. Projeto de Lei nº 4.746, de 2005, do Poder Executivo Institui o Registro Temporário Brasileiro para embarcações de pesca estrangeiras arrendadas ou afretadas, a casco nu, por empresas, armadores de pesca ou cooperativas de pesca brasileiras, e dá outras providências; 49. Projeto de Lei nº 4.792, de 2005, do Dep. Itamar Serpa - Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a execução no processo trabalhista; 50. Projeto de Lei nº 4.835, de 2005, do Poder Executivo Institui a Gratificação de Condição Especial de Função Militar GCEF, devida aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima e do antigo Distrito Federal, altera dispositivos da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, dispõe sobre a reorganização e a remuneração da Carreira Policial Civil dos ex-Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, e dá outras providências; 51. Projeto de Lei nº 5.235, de 2005, do Poder Executivo Autoriza o Poder Executivo a instituir subvenção econômica para disponibilização de medicamentos a baixo custo, dispõe sobre o sistema de co-participação, institui o Comitê Gestor Interministerial do Sistema de Co-Participação e dá outras providências; 52. Projeto de Lei nº 5.250, de 2005, do Senado Federal Dispõe sobre o parcelamento de débitos de devedores em recuperação judicial, perante a União, suas autarquias, fundações públicas e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e altera os arts. 57 e 73 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; 60. Projeto de Lei nº 6.142, de 2005, do Dep. Inocêncio Oliveira - Modifica o art. 79 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971; 61. Projeto de Lei nº 6.164, de 2005, da Dep. Maria Lúcia Cardoso - Altera o inciso I do art. 1º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, prorrogando até 31 de dezembro de 2010, a obrigação de as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica aplicarem, no mínimo, cinqüenta centésimos por cento de sua receita operacional líquida em programas de eficiência energética no uso final; 62. Projeto de Lei nº 6.264, de 2005, do Senado Federal Institui o Estatuto da Igualdade Racial; 63. Projeto de Lei nº 6.272, de 2005, do Poder Executivo Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nºs 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências (Super-Receita); 64. Projeto de Lei nº 6.368, de 2005, do Poder Executivo Altera a estrutura e a remuneração da Carreira do Magistério Superior pertencente ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá outras providências; 65. Projeto de Decreto Legislativo nº 2.075, de 2005, do Dep. Raul Jungmann - Altera o art. 3º do Decreto Legislativo nº 7, de 1995, para vedar a ajuda de custo devida ao parlamentar durante a sessão legislativa extraordinária; III - Matérias em tramitação no Senado Federal: 1. Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2000, que “Altera o caput e os §§ 4º, 6º, II, e 7º e acresce o § 8º ao artigo 57 da Constituição Federal. (Dispõe sobre alteração dos períodos das sessões legislativas e sobre a extinção do pagamento de parcela indenizatória de convocação extraordinária)”; 2. Proposta de Emenda à Constituição nº 31, de 2000 (Substitutivo), que “Altera os incisos XVIII e XIX do art. 7º da Constituição Federal, para conceder licença-maternidade e licença-paternidade em casos de adoção”; 3. Proposta de Emenda à Constituição nº 29, de 2002 (Substitutivo), que “Altera o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a finalidade de ampliar, até o final do exercício de 2006, a vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), e de dispor sobre o valor mínimo nacional por aluno”; ISSN 1677-7042 5 10. Projeto de Lei da Câmara nº 90, de 2005, que “Altera os arts. 504, 506, 515 e 518 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativamente à forma de interposição de recursos, ao saneamento de nulidades processuais, ao recebimento de recurso de apelação e a outras questões”; 11. Projeto de Lei da Câmara nº 101, de 2005, que “Acresce o art. 285-A à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil. (dispõe sobre o julgamento de ações repetitivas)”; 12. Projeto de Lei da Câmara nº 116, de 2005, que “Altera os arts. 112, 114, 154, 219, 253, 305, 322, 338, 489 e 555 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos à incompetência relativa, meios eletrônicos, prescrição, distribuição por dependências, exceção de incompetência, revelia, carta precatória e rogatória, ação rescisória e vista dos autos; e revoga o art. 194 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil”; 13. Projeto de Lei da Câmara nº 128, de 2005, que “Autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica”; 14. Projeto de Lei da Câmara nº 129, de 2005, que “Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE”; 15. Projeto de Lei da Câmara nº 133, de 2005, que “Altera a redação do inciso I do art. 218 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (altera a classificação e a punição para os condutores de veículos que transitarem em velocidade superior à máxima)”; 16. Projeto de Lei da Câmara nº 139, de 2005, que “Dispõe sobre o ensino na Marinha”; 17. Projeto de Lei da Câmara nº 141, de 2005-Complementar, que “Cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e dá outras providências”; 18. Projeto de Lei da Câmara nº 142, de 2005, que “Dispõe sobre a repactuação de dívidas oriundas de operações de crédito rural na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste ADENE, altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências”; 19. Projeto de Lei da Câmara nº 143, de 2005, que “Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.522, de 19 de julho de 2002; e dá outras providências”; 20. Projeto de Lei da Câmara que “altera a redação dos art. 29, art. 30, inciso II, art. 32, caput, e art. 87, § 2º e § 3º, inciso I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, dispondo sobre a duração mínima de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade”; 21. Projeto de Lei do Senado nº 171, de 1999, que “Dispõe sobre as sociedades cooperativas”; 22. Projeto de Lei do Senado nº 517, de 2003, que “Dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural, e dá outras providências”; 4. Proposta de Emenda à Constituição nº 9, de 2003 (Substitutivo), que “Acresce parágrafo ao art. 183 da Constituição Federal, para aumentar, nas cidades com população inferior a trezentos mil habitantes, a extensão das áreas urbanas passíveis de terem a propriedade transferida por usucapião especial”; 23. Projeto de Lei do Senado nº 280, de 2004, que “Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de motocicletas para utilização no transporte autônomo de passageiros”; 54. Projeto de Lei nº 5.451, de 2005, do Poder Executivo Altera dispositivos da Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das Carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; altera os valores dos salários dos empregos públicos criados pela Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas; dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos de JuizPresidente e Juiz do Tribunal Marítimo; e dá outras providências; 5. Proposta de Emenda à Constituição nº 12, de 2004, que “Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Dispõe sobre os processos em andamento de criação de novos municípios)”; 24. Projeto de Lei do Senado nº 226, de 2005, que “Dispõe sobre a importação, exportação, processamento, transporte, armazenagem, liquefação, regaseificação, distribuição e comercialização de gás natural”; 55. Projeto de Lei nº 5.524, de 2005, do Dep. Pedro Canedo - Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências (Timemania); 7. Proposta de Emenda à Constituição nº 72, de 2005, que “Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias”; 53. Projeto de Lei nº 5.296, de 2005, do Poder Executivo Institui as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Básico - PNS; 56. Projeto de Lei nº 5.855, de 2005, do Senado Federal Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para dispor sobre o processo e o financiamento eleitoral; 57. Projeto de Lei nº 5.870, de 2005, do Poder Executivo Disciplina os bancos de dados de proteção ao crédito e de relações comerciais, bem como sua relação com os cadastrados, fontes de informações e consulentes; 6. Proposta de Emenda à Constituição nº 59, de 2004, que “Altera a denominação da Zona Franca de Manaus para Pólo Industrial da Amazônia Brasileira”; 8. Projeto de Lei da Câmara nº 51, de 2004, que “Altera a redação do art. 260 e acrescenta artigos à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (dispõe dedução do Imposto de Renda para doação aos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais em favor da criança e do adolescente)”; 9. Projeto de Lei da Câmara nº 62, de 2005, que “Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1968, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências”; 25. Requerimento nº 245, de 2004 - CPI dos Bingos; 26. Requerimento nº 1.261, de 2005 - Comissão Temporária Interna de Segurança Pública; 27. Ato do Presidente nº 79, de 2005 - Grupo de Trabalho da Desburocratização e Simplificação; 28. Matérias a que se refere o art. 52 da Constituição Federal; 29. Projetos de lei de autoria da Comissão Mista da Reforma do Judiciário, criada pelo Ato nº 79, de 2004, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional. Congresso Nacional, em 15 de dezembro de 2005. Deputado ALDO REBELO Presidente da Câmara dos Deputados Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal 6 . ISSN 1677-7042 1 Atos do Senado Federal <!ID136718-0> Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 69, DE 2005 Autoriza o Estado de Minas Gerais a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 35,000,000.00 (trinta e cinco milhões de dólares norteamericanos). O Senado Federal resolve: Art. 1º É o Estado de Minas Gerais autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 35,000,000.00 (trinta e cinco milhões de dólares norteamericanos). Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Combate à Pobreza Rural da Região Mineira do Nordeste (PCPR) 1ª Fase. Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições: I - devedor: Estado de Minas Gerais; II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird); III - garantidor: República Federativa do Brasil; IV - valor: até US$ 35,000,000.00 (trinta e cinco milhões de dólares norte-americanos); V - prazo de desembolso: até 31 de julho de 2010; VI - amortização: 24 (vinte e quatro) parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, vencíveis a cada 15 de abril e 15 de outubro, entre 15 de outubro de 2010 e 15 de abril de 2022; VII - juros: exigidos semestralmente em 15 de abril e 15 de outubro de cada ano, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual composta pela Libor de 6 (seis) meses acrescida de spread a ser definido na data de assinatura do empréstimo, vigorando até o seu encerramento; VIII - comissão de compromisso: exigida semestralmente nas mesmas datas de pagamento dos juros e calculada com base na taxa máxima de até 0,85% a.a. (oitenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre os saldos devedores não-desembolsados do empréstimo, vigorando de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato até o quarto ano, e de 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) em diante; IX - taxa inicial: 1% (um por cento) sobre o montante total do empréstimo, a ser debitada da conta do empréstimo, quando da efetividade do contrato. Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo. Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado de Minas Gerais na operação de crédito externo referida nesta Resolução. Parágrafo único. A autorização prevista no caput é condicionada a que o Estado de Minas Gerais celebre contrato com a Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das cotas de repartição de receitas previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas próprias, nos termos do art. 167, § 4º, todos da Constituição Federal, e outras garantias em direito admitidas, podendo o Governo Federal reter os recursos necessários para cobertura dos compromissos honrados, diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Estado. Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir de sua publicação. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. pelo BID, sem que, em caso algum possa exceder o percentual previsto de 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano); IX - recursos para inspeção e supervisão geral: durante o período de desembolsos, não serão reservados recursos para atendimento de despesas de inspeção e supervisão gerais, salvo se o BID estabelecer o contrário durante tal período, sendo que, em caso algum, para atender as referidas despesas em um semestre determinado, poderão ser destinados recursos superiores a 1% (um por cento) do financiamento, dividido pelo número de semestres compreendido no prazo original de desembolsos. Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo. Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado do Amazonas na operação de crédito externo referida nesta Resolução. Parágrafo único. A autorização prevista no caput é condicionada a: I - que o Estado do Amazonas celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das cotas de repartição de receitas previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas próprias, nos termos do art. 167, § 4º, todos da Constituição Federal, e outras garantias em direito admitidas, podendo o Governo Federal reter os recursos necessários para cobertura dos compromissos honrados, diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Estado; II - que seja verificado o cumprimento pelo Estado do Amazonas das condições do primeiro desembolso. Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir de sua publicação. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 15 de dezembro de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID136719-0> Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 70, DE 2005 Autoriza o Estado do Amazonas a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 140,000,000.00 (cento e quarenta milhões de dólares norte-americanos). O Senado Federal resolve: Art. 1º É o Estado do Amazonas autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 140,000,000.00 (cento e quarenta milhões de dólares norte-americanos). Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim). Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições: I - devedor: Estado do Amazonas; II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); III - garantidor: República Federativa do Brasil; IV - valor: até US$ 140,000,000.00 (cento e quarenta milhões de dólares norte-americanos); V - prazo de desembolso: 6 (seis) anos; VI - amortização: parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, vencendo-se a primeira 6 (seis) meses a partir da data inicialmente prevista para o desembolso final e a última o mais tardar 25 (vinte e cinco) anos após a assinatura do contrato; VII - juros: exigidos semestralmente, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre composta pela (I) taxa de juros Libor trimestral para dólar norte-americano (II) mais (ou menos) uma margem de custo relacionada aos empréstimos que financiam os empréstimos modalidade Libor (III) mais o valor líquido de qualquer custo/lucro gerado por operações para mitigar as flutuações da Libor e (IV) mais a margem para empréstimos do capital ordinário; VIII - comissão de crédito: exigida semestralmente nas mesmas datas de pagamento dos juros e calculada com base na taxa de até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não-desembolsado do empréstimo, entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, sendo que o Mutuário, a princípio, pagará uma Comissão de Crédito de 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano), podendo este percentual ser modificado semestralmente Senado Federal, em 15 de dezembro de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID139417-1> ATO DO PRESIDENTE N o- 87, DE 2005 Abre ao Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 02.101 - Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do § 1º do art. 66, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, combinado com o inciso II do art. 4º, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e considerando as disposições contidas na Portaria nº 2/SOF/MP, de 11 de fevereiro de 2005, RESOLVE: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 02.101 - Senado Federal, crédito suplementar no valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Ato. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de anulação parcial do mesmo subtítulo, conforme Anexo deste Ato. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 14 de dezembro de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal. <!ID139417-2> ORGAO: 02000 - SENADO FEDERAL UNIDADE: 02101 - SENADO FEDERAL ORGAO: 02000 - SENADO FEDERAL UNIDADE: 02101 - SENADO FEDERAL ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) FUNC PROGRAMATICA RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D E 0551 ATUACAO LEGISLATIVA DO SENADO FEDERAL VALOR ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) FUNC PROGRAMATICA 5.000.000 CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F 4 2 90 0 100 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL VALOR 5.000.000 ATIVIDADES PROCESSO LEGISLATIVO PROCESSO LEGISLATIVO - NACIONAL TOTAL - FISCAL E G R M I F S N P O U T F D D E 0551 ATUACAO LEGISLATIVA DO SENADO FEDERAL ATIVIDADES 01 031 0551 4061 01 031 0551 4061 0001 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 5.000.000 5.000.000 5.000.000 5.000.000 0 5.000.000 01 031 0551 4061 01 031 0551 4061 0001 PROCESSO LEGISLATIVO PROCESSO LEGISLATIVO - NACIONAL F 3 2 90 0 100 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 5.000.000 5.000.000 5.000.000 5.000.000 0 5.000.000 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 ORGAO : 02000 - SENADO FEDERAL Atos do Poder Executivo . <!ID139707-0> 7 ISSN 1677-7042 UNIDADE : 02101 - SENADO FEDERAL MEDIDA PROVISÓRIA N o- 270, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 ANEXO I Abre crédito extraordinário, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 825.908.968,00, para os fins que especifica. CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 825.908.968,00 (oitocentos e vinte e cinco milhões, novecentos e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR E 0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO 43.200.000 OPERACOES ESPECIAIS 09 272 0089 0396 09 272 0089 0396 0145 I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 705.108.968,00 (setecentos e cinco milhões, cento e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais); e PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES 43.200.000 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 43.200.000 S 1 1 90 0 300 0551 ATUACAO LEGISLATIVA DO SENADO FEDERAL 43.200.000 96.000.000 II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 120.800.000,00 (cento e vinte milhões e oitocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória. OPERACOES ESPECIAIS Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República 01 031 0551 09HB LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva 01 031 0551 09HB 0101 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS 20.000.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 20.000.000 ORGAO : 01000 - CAMARA DOS DEPUTADOS F 1 0 90 0 300 20.000.000 UNIDADE : 01101 - CAMARA DOS DEPUTADOS ATIVIDADES ANEXO I CREDITO EXTRAORDINARIO 01 031 0551 4061 PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO D PROCESSO LEGISLATIVO 76.000.000 PROCESSO LEGISLATIVO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 76.000.000 F 1 1 90 0 100 8.600.000 F 1 1 90 0 300 67.400.000 F S N P O U T F D 01 031 0551 4061 0103 VALOR TOTAL - FISCAL 96.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 43.200.000 E 0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO 100.408.968 TOTAL - GERAL 139.200.000 OPERACOES ESPECIAIS 09 272 0089 0396 09 272 0089 0396 0143 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES 100.408.968 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 100.408.968 S 1 1 90 0 300 0553 ATUACAO LEGISLATIVA DA CAMARA DOS DEPUTADOS ORGAO : 02000 - SENADO FEDERAL UNIDADE : 02103 - SECRETARIA ESPECIAL DE INFORMATICA - PRODASEN 100.408.968 108.300.000 ANEXO I CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ATIVIDADES E G R M I 01 031 0553 4061 01 031 0553 4061 0101 PROCESSO LEGISLATIVO 108.300.000 PROCESSO LEGISLATIVO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) TOTAL - FISCAL FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 108.300.000 F 1 1 90 0 100 50.000.000 F 1 1 90 0 300 58.300.000 F S N P O U T F D D VALOR E 0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO 5.800.000 108.300.000 OPERACOES ESPECIAIS TOTAL - SEGURIDADE 100.408.968 09 272 0089 0396 09 272 0089 0396 0147 TOTAL - GERAL 208.708.968 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES 5.800.000 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 5.800.000 S 1 1 90 0 300 5.800.000 8 ISSN 1677-7042 1 0551 ATUACAO LEGISLATIVA DO SENADO FEDERAL 10.000.000 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 ORGAO : 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA UNIDADE : 25902 - FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E APERFEICOAMENTO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZACAO OPERACOES ESPECIAIS 01 031 0551 09HB 01 031 0551 09HB 0103 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS 5.000.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 5.000.000 ANEXO I CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) F 1 0 90 0 300 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I 5.000.000 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ATIVIDADES 01 031 0551 4061 01 031 0551 4061 0105 F D PROCESSO LEGISLATIVO 5.000.000 PROCESSO LEGISLATIVO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) F S N P O U T D VALOR E 0770 ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E ADUANEIRA 200.000.000 5.000.000 F 1 1 90 0 300 5.000.000 ATIVIDADES TOTAL - FISCAL 10.000.000 04 126 0770 2C30 TOTAL - SEGURIDADE 5.800.000 04 126 0770 2C30 0001 TOTAL - GERAL 15.800.000 SISTEMAS INFORMATIZADOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 200.000.000 200.000.000 SISTEMAS INFORMATIZADOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL F 3 2 90 0 300 TOTAL - FISCAL 200.000.000 200.000.000 ORGAO : 20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA UNIDADE : 20101 - GABINETE DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA TOTAL - SEGURIDADE ANEXO I 0 CREDITO EXTRAORDINARIO TOTAL - GERAL PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) E G R M I FUNC PROGRAMATICA 200.000.000 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL E UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL 8034 NACIONAL DE JUVENTUDE 62.200.000 ANEXO I CREDITO EXTRAORDINARIO OPERACOES ESPECIAIS PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 14 366 8034 0B44 14 366 8034 0B44 0001 APOIO A ACELERACAO DA APRENDIZAGEM DE JOVENS (CREDITO EXTRAORDINARIO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 49.600.000 APOIO A ACELERACAO DA APRENDIZAGEM DE JOVENS (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL 49.600.000 F 3 2 90 0 100 1.600.000 F 3 2 90 0 300 48.000.000 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR E ATIVIDADES 0515 PROAGUA INFRA-ESTRUTURA 14 366 8034 2C32 14 366 8034 2C32 0001 FORNECIMENTO DE LANCHE AOS JOVENS DO PROGRAMA NACIONAL DE JUVENTUDE (CREDITO EXTRAORDINARIO) 4.500.000 FORNECIMENTO DE LANCHE AOS JOVENS DO PROGRAMA NACIONAL DE JUVENTUDE (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL 4.500.000 PROJETOS 18 544 0515 1E63 F 3 2 90 0 100 14 366 8034 2C33 14 366 8034 2C33 0001 QUALIFICACAO DE JOVENS (CREDITO EXTRAORDINARIO) 4.500.000 8.100.000 QUALIFICACAO DE JOVENS (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL 8.100.000 18 544 0515 1E63 0027 SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA DO RIO PRATAGY - NO ESTADO DE ALAGOAS (CREDITO EXTRAORDINARIO) 70.000.000 SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA DO RIO PRATAGY - NO ESTADO DE ALAGOAS (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NO ESTADO DE ALAGOAS 70.000.000 F 4 2 30 0 300 F 3 2 90 0 100 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 70.000.000 8.100.000 TOTAL - FISCAL TOTAL - FISCAL 70.000.000 70.000.000 62.200.000 0 62.200.000 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 0 70.000.000 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 01 131 0553 2549 ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS 01 131 0553 2549 0001 UNIDADE : 73101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA 9 ISSN 1677-7042 COMUNICACAO E DIVULGACAO INSTITUCIONAL 4.000.000 COMUNICACAO E DIVULGACAO INSTITUCIONAL - NACIONAL 4.000.000 F 3 2 90 0 100 ANEXO I CREDITO EXTRAORDINARIO 01 031 0553 4061 01 031 0553 4061 0001 PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 11.000.000 PROCESSO LEGISLATIVO - NACIONAL 11.000.000 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 F 4 2 90 0 100 01 122 0553 4062 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROCESSO LEGISLATIVO PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D D 01 122 0553 4062 0101 F S N P O U T VALOR E 0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO 130.000.000 01 128 0553 4091 01 128 0553 4091 0001 4.000.000 REPAROS E CONSERVACAO DE RESIDENCIAS FUNCIONAIS DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO 11.000.000 3.000.000 3.000.000 REPAROS E CONSERVACAO DE RESIDENCIAS FUNCIONAIS DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO - EM BRASILIA - DF F 3 2 90 0 100 2.000.000 F 4 2 90 0 100 1.000.000 CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS 1.500.000 CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS - NACIONAL 1.500.000 F 3 2 90 0 100 1.500.000 OPERACOES ESPECIAIS 1032 DEMOCRATIZACAO DO ACESSO A INFORMACAO JORNALISTICA, EDUCACIONAL E CULTURAL 09 272 0089 0B31 09 272 0089 0B31 0051 1.000.000 130.000.000 PAGAMENTO DE PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO (ART. 27 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 1977) (CREDITO EXTRAORDINARIO) PROJETOS 130.000.000 PAGAMENTO DE PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO (ART. 27 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 1977) (CREDITO EXTRAORDINARIO) NO ESTADO DO MATO GROSSO 01 131 1032 7134 S 1 1 90 0 300 130.000.000 01 131 1032 7134 0001 TOTAL - FISCAL IMPLANTACAO DO CANAL DE TELEVISAO INTERNACIONAL 1.000.000 IMPLANTACAO DO CANAL DE TELEVISAO INTERNACIONAL - NACIONAL 0 1.000.000 F 4 2 90 0 100 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE 130.000.000 TOTAL - GERAL 130.000.000 1.000.000 50.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 50.000.000 ORGAO : 01000 - CAMARA DOS DEPUTADOS UNIDADE : 01101 - CAMARA DOS DEPUTADOS ORGAO : 02000 - SENADO FEDERAL UNIDADE : 02101 - SENADO FEDERAL ANEXO II CREDITO EXTRAORDINARIO ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) CREDITO EXTRAORDINARIO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 VALOR E E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D 0553 ATUACAO LEGISLATIVA DA CAMARA DOS DEPUTADOS F S N P O U T D VALOR E 49.000.000 0551 ATUACAO LEGISLATIVA DO SENADO FEDERAL 6.900.000 PROJETOS ATIVIDADES 01 126 0553 1E92 01 126 0553 1E92 0002 MODERNIZACAO DO LEGISLATIVO BRASILEIRO 1.000.000 MODERNIZACAO DO LEGISLATIVO BRASILEIRO - NACIONAL 1.000.000 01 031 0551 4061 0001 F 3 2 90 0 100 01 122 0553 12F2 01 122 0553 12F2 0101 01 031 0551 4061 REFORMA DOS IMOVEIS FUNCIONAIS DESTINADOS A MORADIA DOS DEPUTADOS FEDERAIS PROCESSO LEGISLATIVO PROPOSICAO APRECIADA (UNIDADE) 896 1.000.000 6.000.000 F 4 2 90 0 100 6.000.000 PROJETOS 23.500.000 REFORMA DOS IMOVEIS FUNCIONAIS DESTINADOS A MORADIA DOS DEPUTADOS FEDERAIS - EM BRASILIA - DF 6.000.000 PROCESSO LEGISLATIVO - NACIONAL 23.500.000 01 122 0551 7122 F 4 2 90 0 100 23.500.000 01 122 0551 7122 0101 CONSTRUCAO DO ANEXO III 900.000 CONSTRUCAO DO ANEXO III - EM BRASILIA - DF 900.000 F 4 2 90 0 100 900.000 ATIVIDADES TOTAL - FISCAL 01 306 0553 2012 01 306 0553 2012 0001 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 6.900.000 5.000.000 TOTAL - SEGURIDADE AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 0 5.000.000 F 3 1 90 0 100 5.000.000 TOTAL - GERAL 6.900.000 10 ISSN 1677-7042 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 ORGAO : 20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA UNIDADE : 20101 - GABINETE DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA ORGAO : 02000 - SENADO FEDERAL UNIDADE : 02103 - SECRETARIA ESPECIAL DE INFORMATICA - PRODASEN ANEXO II ANEXO II CREDITO EXTRAORDINARIO CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) E G R M I FUNC PROGRAMATICA RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T F D D FUNC PROGRAMATICA F PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO VALOR E G R M I F S N P O U T F D D E VALOR E 8034 NACIONAL DE JUVENTUDE 0551 ATUACAO LEGISLATIVA DO SENADO FEDERAL 62.200.000 1.700.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 14 366 8034 2E05 01 126 0551 4060 01 126 0551 4060 0001 GESTAO DO SISTEMA DE INFORMATICA 1.700.000 GESTAO DO SISTEMA DE INFORMATICA - NACIONAL TOTAL - FISCAL 1.700.000 F 3 2 90 0 100 1.000.000 F 4 2 90 0 100 700.000 14 366 8034 2E05 0001 TOTAL - GERAL <!ID139697-0> DECRETO N o- 5.620, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 Concede indulto condicional, comutação e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e Considerando a tradição de conceder, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, perdão ao condenado em condições de merecê-lo, proporcionando-lhe condições para a harmônica integração social, objetivo maior da sanção penal; DECRETA: Art. 1o É concedido indulto condicional: I - ao condenado à pena privativa de liberdade não superior a seis anos, não substituída por restritivas de direitos ou multa e não beneficiado com a suspensão condicional da pena, que, até 25 de dezembro de 2005, tenha cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente; II - ao condenado à pena privativa de liberdade superior a seis anos que, até 25 de dezembro de 2005, tenha completado sessenta anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente; III - ao condenado à pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2005, tenha cumprido, em regime fechado ou semiaberto, ininterruptamente, quinze anos da pena, se não reincidente, ou vinte anos, se reincidente; IV - à condenada à pena privativa de liberdade superior a seis anos que, até 25 de dezembro de 2005, tenha cumprido, em regime fechado ou semi-aberto, um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente, e mãe de filho menor de quatorze anos, de cujos cuidados dela necessite; V - ao condenado a pena privativa de liberdade superior a seis anos e não superior a quinze anos, desde que já tenha cumprido um terço da pena, se primário, ou metade, se reincidente, encontre-se cumprindo pena no regime semi-aberto e já tenha usufruído, até 25 de dezembro de 2005, no mínimo, de cinco saídas temporárias previstas no art. 122, inciso I, combinado com o art. 124, caput, da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984; VI - ao condenado: a) paraplégico, tetraplégico ou portador de cegueira total, desde que tais condições não sejam anteriores à prática do ato e comprovadas por laudo médico oficial ou, na falta deste, por dois médicos, designados pelo Juízo da Execução; ou 62.200.000 F 3 2 90 0 100 F 3 2 90 0 300 14.200.000 48.000.000 1.700.000 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE 62.200.000 SERVICOS DE CONCESSAO, MANUTENCAO, PAGAMENTO E CESSACAO DE BENEFICIO AOS JOVENS DO PROGRAMA NACIONAL DE JUVENTUDE SERVICOS DE CONCESSAO, MANUTENCAO, PAGAMENTO E CESSACAO DE BENEFICIO AOS JOVENS DO PROGRAMA NACIONAL DE JUVENTUDE - NACIONAL 0 1.700.000 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL b) acometido, cumulativamente, de doença grave, permanente, apresentando incapacidade severa, com grave limitação de atividade e restrição de participação, exigindo cuidados contínuos, comprovada por laudo médico oficial ou, na falta deste, por dois médicos designados pelo Juízo da Execução, constando o histórico da doença, desde que não haja oposição do beneficiário, mantido o direito de assistência nos termos do art. 196 da Constituição. Parágrafo único. O indulto de que cuida este Decreto não se estende às penas acessórias previstas no Código Penal Militar e aos efeitos da condenação. Art. 2o O condenado à pena privativa de liberdade, não substituída por restritivas de direitos ou multa e não beneficiado com a suspensão condicional da pena, que, até 25 de dezembro de 2005, tenha cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente, e não preencha os requisitos deste Decreto para receber indulto, terá comutada a pena remanescente de um quarto, se não reincidente, e de um quinto, se reincidente, aferida na data acima mencionada. Parágrafo único. O agraciado por anterior comutação terá seu benefício calculado sobre o remanescente da pena em 25 de dezembro de 2005, observado o desconto efetivado, sem necessidade de novo requisito temporal e sem prejuízo da remição prevista no art. 126 da Lei no 7.210, de 1984. Art. 3o Na concessão do indulto ou da comutação deverá, para efeitos da integralização do requisito temporal, ser computada a detração de que trata o art. 42 do Código Penal, e, quando for o caso, o art. 67 do Código Penal Militar, sem prejuízo da remição prevista no art. 126 da Lei no 7.210, de 1984. Art. 4o A concessão do indulto ou da comutação fica subordinada à constatação de inexistência da prática de falta grave nos últimos doze meses de cumprimento de pena, apurada na forma do art. 59 e seguintes da Lei no 7.210, de 1984, e, no caso de crime militar, da inexistência da falta disciplinar prevista nos regulamentos disciplinares, verificada nos últimos doze meses de cumprimento de pena, contados, em ambos os casos, retroativamente à publicação deste Decreto. Art. 5o Os benefícios previstos neste Decreto são aplicáveis, ainda que: I - a sentença condenatória tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa na instância superior; ou II - haja recurso da acusação que não vise a majorar a quantidade da pena ou as condições exigidas para concessão do indulto e da comutação. Art. 6o A inadimplência da pena de multa, cumulada com pena privativa de liberdade, não impede a concessão do indulto ou da comutação. 62.200.000 0 62.200.000 Art. 7o As penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se para efeito do indulto e da comutação. Parágrafo único. Na hipótese de haver concurso com infração descrita no art. 8o, o condenado não terá direito a indulto ou comutação enquanto não cumprir, integralmente, a pena correspondente ao crime impeditivo dos benefícios (art. 76 do Código Penal). Art. 8o Os benefícios previstos neste Decreto não alcançam os condenados: I - por crime de tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; II - condenados por crime hediondo, praticado após a edição da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, observadas as alterações posteriores; III - por crimes definidos no Código Penal Militar que correspondam às hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo. Parágrafo único. As restrições deste artigo e do inciso I do art. 1o não se aplicam às hipóteses previstas no inciso VI desse mesmo artigo. Art. 9o A autoridade que custodiar o condenado e o Conselho Penitenciário encaminharão ao Juízo da Execução a indicação daqueles que satisfaçam os requisitos necessários para a concessão dos benefícios enunciados neste Decreto, no prazo de trinta dias, contados de sua publicação. § 1o O procedimento previsto no caput deste artigo poderá iniciar-se de ofício, a requerimento do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, da autoridade administrativa e do médico que assiste ao condenado que se enquadre nas situações previstas no inciso VI do art. 1o. § 2o O Juízo da Execução proferirá decisão ouvindo o Ministério Público, a defesa e o Conselho Penitenciário, excetuado este na hipótese contemplada no inciso VI do art. 1o. Art. 10. Aperfeiçoar-se-á o indulto depois de vinte e quatro meses, a contar da expedição do termo de que trata o art. 12, devendo o beneficiário, nesse prazo, manter bom comportamento e não ser indiciado ou processado por crime doloso, excetuadas as infrações penais de menor potencial ofensivo. § 1o Se o beneficiário vier a ser processado por crime doloso, praticado no período previsto no caput, considera-se prorrogado o prazo para o aperfeiçoamento do indulto, até o julgamento definitivo do processo. § 2o Não impedirá o aperfeiçoamento do indulto a superveniência de decisão condenatória da qual resultem penas restritivas de direitos cumuladas ou não com multa, ou suspensão condicional da pena. 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Art. 11. Transcorrido o prazo previsto no art. 10 e cumpridos os requisitos do benefício, o Juiz, ouvidos o Conselho Penitenciário, o Ministério Público e a defesa, declarará extinta a pena privativa de liberdade. Art. 13. Os órgãos centrais da administração penitenciária preencherão o quadro estatístico, de acordo com o modelo Anexo a este Decreto, devendo encaminhá-lo, até 31 de março de 2006, ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça. Parágrafo único. O descumprimento das condições de que trata o art. 10 torna sem efeito o indulto condicional, retornando o beneficiário ao regime em que se encontrava ao tempo da concessão da liberdade, excluído, para novo cálculo de pena, o prazo fruído nos limites do mesmo artigo. Parágrafo único. O cumprimento do disposto neste artigo será fiscalizado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e pelo Departamento Penitenciário Nacional e verificado nas oportunidades de inspeção ou de estudo de projetos lastreados em recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN. Art. 12. O Presidente do Conselho Penitenciário ou a autoridade responsável pela custódia do preso, após a sentença concessiva do benefício aceito pelo interessado, chamará a sua atenção, em cerimônia solene, para as condições estabelecidas por este Decreto, colocando-o em liberdade, de tudo lavrando, em livro próprio, termo circunstanciado, cuja cópia será remetida ao Juízo da Execução Penal, entregando-se outra ao beneficiário. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. <!ID139706-0> Art. 6o O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República baixará as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto, inclusive quanto aos requisitos e procedimentos necessários à inscrição de candidaturas e os critérios específicos para premiação em cada categoria, no prazo de trinta dias a partir da publicação deste Decreto. da Independência e LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 2005; 117o da República. 117o Brasília, 15 de dezembro de 2005; 184o da Independência e da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Soares Dulci BENEFICIADOS PELOS ARTIGOS 1o E 2o MASC. 1 - CRIMES CONTRA HOMICÍDIO LESÕES CORPORAIS OUTROS 2 - CRIMES CONTRA FURTO ROUBO EXTORSÃO ESTELIONATO OUTROS 3 - CRIMES CONTRA TODOS 4 - CRIMES CONTRA TODOS 5 - CRIMES CONTRA TODOS 6 - CRIMES CONTRA TODOS TOTAL § 2o Caberá à Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP apoiar as atividades da Coordenação-Geral do Prêmio. Art. 7o Para execução do presente Decreto, as despesas correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria-Geral da Presidência da República. 184o ANEXO MOTIVOS DETERMINANTES DA CONDENAÇÃO FEM. MASC. 11 ISSN 1677-7042 FEM. A PESSOA <!ID139698-0> DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 Dá nova redação ao inciso II do art. 1o do Decreto de 1o de dezembro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona. O PATRIMÔNIO O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, OS COSTUMES A PAZ PÚBLICA A FÉ PÚBLICA DECRETA: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 Institui o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica instituído o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, a ser concedido, a partir de 2005 até 2015, pelo Governo Federal em parceria com o Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. Art. 2o O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil tem por finalidade: I - incentivar, valorizar e dar visibilidade a práticas que contribuam para os compromissos dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM, tais como: I - Governos Municipais: com vistas a premiar práticas, assim definidas como políticas, programas ou projetos das prefeituras, que contribuam para o alcance dos ODM; II - Organizações: com vistas a premiar práticas de organizações públicas ou privadas, com e sem ?ns lucrativos, que colaborem para o alcance dos ODM; e III - Destaques Individuais ou Coletivos: com vistas a promover o reconhecimento público de esforços individuais ou coletivos em favor dos ODM. Art. 4o Na concessão do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil serão observados os seguintes critérios de avaliação: II - caráter inovador; III - possibilidade de uso como referência para outras ações similares; b) promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres; VII - existência de parcerias; e e) combater a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, a malária e outras doenças; f) garantir a sustentabilidade ambiental; e g) estabelecer parceria mundial para o desenvolvimento; II - construir um banco de práticas de referência para sociedade e gestores públicos, no marco das políticas públicas; e III - reconhecer publicamente os esforços em favor dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM. Art. 3o O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil será concedido em três categorias: Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto IV - perspectiva de continuidade ou replicabilidade; V - integração com outras políticas; d) melhorar a saúde materna; “II - “Fazenda São Mateus” - parte, com área de seiscentos e sessenta e quatro hectares, sessenta e cinco ares e cinqüenta e dois centiares, situado nos Municípios de Araçás e Itanagra, objeto da Matrícula no 4.942, fls. 271, Livro 2-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alagoinhas, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.0003943/2002-51).” (NR) I - contribuição para o alcance dos ODM; a) erradicar a extrema pobreza e a fome, atingir o ensino primário universal; c) reduzir a mortalidade na infância; Art. 1o O inciso II do art. 1o do Decreto de 1o de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2004, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: RETIFICAÇÃO <!ID139699-0> VI - participação da comunidade; VIII - manutenção da qualidade nos serviços prestados. Art. 5o Fica instituída, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, a Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, com as seguintes atribuições: I - promover o lançamento oficial do Prêmio e demais medidas necessárias até a solenidade final; II - coordenar o Comitê Técnico de Seleção e indicar seus membros; e DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2005 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 36.833.859,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Republica-se o Anexo I do Decreto de 11 de julho de 2005, publicado no Diário Oficial da União no 132, de 12 de julho de 2005, III - indicar os membros do Júri do Prêmio e acompanhar seus trabalhos. Seção 1, páginas 5 e 6, em decorrência da retificação da Lei no § 1o A Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil será constituída por representantes do Governo Federal, do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e do PNUD. Federal, conforme Mensagem no 42 (CN), de 30 de agosto de 2005, 11.100, de 25 de janeiro de 2005, efetivada por solicitação do Senado publicada no Diário Oficial da União no 182, de 21 de setembro de 2005, Seção 1, páginas 51 a 56. 12 ISSN 1677-7042 1 14 366 8034 86AB ORGAO : 20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA UNIDADE : 20101 - GABINETE DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA 14 366 8034 86AB 0001 ANEXO I Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 DISTRIBUICAO DE MATERIAL DIDATICO E PEDAGOGICO PARA ESCOLARIZACAO DE JOVENS DISTRIBUICAO DE MATERIAL DIDATICO E PEDAGOGICO PARA ESCOLARIZACAO DE JOVENS - NACIONAL 830.335 830.335 F 3 2 90 0 100 830.335 F 3 2 90 0 300 563.172 563.172 563.172 CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 14 366 8034 86AC 14 366 8034 86AC 0001 14 366 8034 86AD E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D 14 366 8034 86AD 0001 VALOR QUALIFICACAO DE JOVENS QUALIFICACAO DE JOVENS - NACIONAL CAPACITACAO DE PROFESSORES EM METODOLOGIAS INOVADORAS PARA EDUCACAO DE JOVENS CAPACITACAO DE PROFESSORES EM METODOLOGIAS INOVADORAS PARA EDUCACAO DE JOVENS - NACIONAL 2.187.680 2.187.680 F 3 2 90 0 300 E TOTAL - FISCAL 8034 NACIONAL DE JUVENTUDE 2.187.680 36.833.859 36.833.859 TOTAL - SEGURIDADE 0 OPERACOES ESPECIAIS TOTAL - GERAL 14 366 8034 09JG APOIO A ACELERACAO DA APRENDIZAGEM DE JOVENS 32.765.042 36.833.859 RETIFICAÇÃO <!ID139700-0> 14 366 8034 09JG 0001 APOIO A ACELERACAO DA APRENDIZAGEM DE JOVENS - NACIONAL 32.765.042 F 3 2 40 0 300 1.626.500 F 4 2 90 0 100 22.138.542 F 4 2 90 0 300 9.000.000 DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 33.664.615,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. ATIVIDADES (Publicado no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2005, Seção 1, página 16) 14 366 8034 2272 14 366 8034 2272 0001 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA 487.630 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL 487.630 F 3 2 90 0 100 487.630 no Anexo I, Programa de Trabalho da Unidade 26294 - Hospital de Clínicas de Porto Alegre, classificação funcional e estrutura programática 12.122.1073.3282.0043, onde se lê: “GND 3” leia-se: “GND 4” Presidência da República . DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MENSAGEM Nº 851, de 13 de dezembro de 2005. Encaminhamento ao Congresso Nacional de autorizações às entidades abaixo relacionadas para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária, conforme os seguintes atos do Ministério das Comunicações: 1 - Portaria nº 146, de 16 de fevereiro de 2005 - Movimento de Ação Comunitária - MAC, no município de Solonópole - CE; e 2 - Portaria nº 262, de 25 de maio de 2005 - Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Boa Viagem, no município de Boa Viagem - CE. Nº 852, de 13 de dezembro de 2005. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Evitar a Dupla Tributação dos Lucros Decorrentes do Transporte Marítimo e Aéreo, celebrado em Brasília, em 27 de julho de 2005. Nº 855, de 15 de dezembro de 2005. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor MILTON SÉRGIO SILVEIRA ZUANAZZI para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Nº 857, de 15 de dezembro de 2005. Senhor Presidente do Senado Federal, Além disso, o projeto de lei estabelece que a obtenção do registro será condicionada a aprovação em exame de suficiência, bem como que a manutenção desse registro será condicionada à submissão em exame de competência e programas de educação continuada. O caput do art. 12 e seu § 1o estabelecem as prerrogativas para o exercício das atividades de contador e técnico em contabilidade, e os requisitos de formação que diferenciam uma função da outra. Contudo, o texto apresentado não faz referência às atribuições de cada uma dessas funções. Com isso, o texto proposto está conflitante com o texto do art. 25 da mesma lei, visto que no art. 25 estão estabelecidas as competências dos técnicos em contabilidade. Quanto à previsão de condicionar a manutenção do registro profissional a programas de avaliação de competência profissional e educação continuada, entende-se que a implantação dessa sistemática caracterizará a sobreposição do curso de avaliação de competência profissional ao curso de graduação, visto que o exercício da profissão estaria sempre ameaçado pelo insucesso do profissional no exame de avaliação. Assim, ao instituir a sistemática proposta pelo projeto em questão, estar-se-ia sobrepondo o acessório ao principal. Ou seja, estar-se-ia combatendo a conseqüência ao invés da causa, sobrepondo-se a complementação curricular, representada pelos exames de sua avaliação, aos próprios cursos de graduação, que são a base de todo bom profissional. Seria dar mais valor aos exames de avaliação aos cursos de graduação e, ainda, seria equiparar os exames às especializações, reciclagens, mestrados e doutorados que todo profissional visa alcançar. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 39, de 2005 (no 2.485/2003 na Câmara dos Deputados), que “Dá nova redação ao art. 12 do DecretoLei no 9.295, de 27 de maio de 1946, que cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Técnico em Contabilidade, e dá outras providências”. Ao se buscar valorizar mais a conseqüência do que a causa, o Estado estaria sinalizando que o curso de graduação, com formação média de 5 anos, é menos importante que um exame de aptidão, para o qual a aprovação, muitas vezes, requer apenas algumas horas de estudo.” Ouvido, o Ministério do Trabalho e Emprego manifestou-se pelo veto ao projeto de lei pelas seguintes razões: Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. “A justificativa apresentada para o projeto de lei defende, em resumo, que a alteração busca uma melhor ordenação, organização e terminologia dos assuntos tratados pelo Decreto-Lei no 9.295, de 1946, tendo como finalidade a materialização de indispensável segurança jurídica na aplicação de suas medidas. O projeto de lei define a exclusividade da prerrogativa do contador e do técnico em contabilidade para exercer as atividades de natureza contábil. Estabelece as qualificações técnico-educacionais que os profissionais devem ter para a obtenção do registro junto aos Conselhos Regionais. Nº 858, de 15 de dezembro de 2005. Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 24, de 2003 (no 1.830/99 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o exercício da profissão de Turismólogo”. Ouvido, o Ministério do Trabalho e Emprego manifestou-se pelo veto ao projeto de lei pelas seguintes razões: “A regulamentação de profissão exigiria, em conjunto, a imposição de sanções, pois, é de se presumir que o legislador parte do princípio de que a regulamentação da profissão é necessária em face da potencialidade lesiva à sociedade, advinda do indevido exercício da profissão. Essa constatação implica em inadequação da proposição, eis que não haveria a fiscalização do exercício da profissão por parte do Poder Público, ante a absoluta ausência de sanções previstas em lei. Viola-se, no presente caso, o devido processo legal substantivo (art. 5o, LIV, da Constituição Federal), segundo o qual se deve utilizar de uma medida que seja adequada à consecução dos objetivos pretendidos, considerando que se está a limitar garantias fundamentais (art. 5o, XIII, da Constituição Federal). O princípio da razoabilidade é o meio pelo qual se deve buscar a perfeita adequação entre a proposição legislativa, que estabelece uma limitação à liberdade de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão e a norma que garante essa liberdade fundamental. Nesse sentido, regulamentação de uma determinada profissão sem a exigência de registro ou mesmo de sanção a ser aplicada em caso de seu exercício indevido parecer ser inconstitucional, em função do art. 5o, LIV, da Constituição Federal. A proposição, como aprovada, apenas cria uma reserva no mercado de trabalho para determinadas pessoas.” Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. Nº 859, de 15 de dezembro de 2005. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.206, de 15 de dezembro de 2005. Nº 860, de 15 de dezembro de 2005. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor PAULO DYRCEU PINHEIRO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Estado do Catar. Nº 861, de 15 de dezembro de 2005. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para financiamento parcial do Projeto de Assistência Técnica para o Setor de Habitação - TAL Habitação. 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 ISSN 1677-7042 13 Nº 862, de 15 de dezembro de 2005. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Projeto de Assistência Técnica ao Programa de Reformas para o Setor de Desenvolvimento Humano - HD-TAL. (*) Nº 827, de 6 de dezembro de 2005. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 191, de 4 de junho de 2003, que outorga permissão a Rádio Difusora Colíder Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso. como no uso da competência que foi subdelegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 832, de 22 de abril de 2003, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º, art. 1º do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, o Anexo I, da Portaria Ministerial nº 457, de 12 de novembro de 1997, e o que consta no Processo nº 00350.003464/2005-11, resolve: Nº 863, de 15 de dezembro de 2005. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Governo do Distrito Federal e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinada a financiar, parcialmente, o “Programa de Saneamento Ambiental e Gestão Territorial do Distrito Federal”. (*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU 07.12.2005, Seção 1. Art. 1º Estabelecer a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras que se habilitam à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras (Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 4.969, de 30 de janeiro de 2004), referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006, nos termos da relação anexa. Nº 864, de 15 de dezembro de 2005. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 270, de 15 de dezembro de 2005. SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA <!ID139703-1> <!ID139702-0> PORTARIA Nº 396, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Substituto, na forma do inciso VI do art. 4º do Regimento Interno dessa Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, bem Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID139703-2> ALTEMIR GREGOLIN ANEXO Relação dos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras que se habilitam à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, de acordo com o Decreto nº 4.969, de 30/01/04, que regulamenta a Lei nº 9.445, de 14/03/97, e a Portaria Ministerial nº 457, de 12/11/97. Período: 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006. ESTADO DO AMAZONAS Frota Pesqueira em Operação no Estado do Amazonas NOMES DAS EMPRESAS Nome do Barco e Nº do Tí- Nº de Inscrição da Previsão Previsão Distribuidoras Nº DO CNPJ ou CPF tulo da Capitânia dos PorEmbarcação Consumo de Valor R$ Categoria: Pescador tos no R.G.P. Diesel Profissional, Armador de Pesca ou Indústria. S.E.A.P. Período (litros) ADAUTO DE OLIVEIRA SILVA JESUS ME DEU II AM - 00648 6.237 1.464,44 Petrobrás Distribuidora S/A CPF: 683.177.192-00 009-001156-2 Ateḿs Distribuidora de Petróleo Ltda Categoria: Pescador Profissional ADRIMAR RAMOS DE ALBUQUERQUE RUTH AM - 000195 19.602 4.602,55 CPF: 128.305.932-00 009-000065-0 Categoria: Pescador Profissional AMARILDO ALVES DA CUNHA NOSSA SENHORA GLÓAM - 00652 8.019 1.882,86 CPF: 192.648.872-53 RIA Categoria: Pescador Profissional 001-021287-6 AMARILSON ALVES DA CUNHA COMANDANTE CUNHA V AM - 00500 11.583 2.719,68 CPF: 335.053.732-49 009-000447-7 Categoria: Pescador Profissional ANANIAS NUNES CORREA PRINCESA ANDRESSA AM - 00671 29.403 6.903,82 CPF: 405.911.402-25 002-007993-1 Categoria: Pescador Profissional ANQUISES PAULO MACEDO MACEDINHO AM - 00519 29.403 6.903,82 Petrobrás Distribuidora S/A CPF: 027.600.882-00 009-001252-6 Ateḿs Distribuidora de Petróleo Ltda Categoria: Pescador Profissional ANTONIO DE ASSIS DA CONCEIÇÃO FELIX ASSISÃO AM - 00645 101.574 23.849,58 CPF: 014.122.562-91 012-002144-7 Categoria: Armador de Pesca ANTÔNIO NONATO TAVARES DA SILVA ALMIRANTE VIDINHA I AM - 00479 23.066 5.415,89 CPF: 435.847.212-53 001-019246-8 Categoria: Amador de Pesca ASTROGILDO FERREIRA DO NASCIMENTO NASCIMENTO FILHO AM - 00663 10.692 2.510,48 CPF: 445.120.662-68 001-015928-2 Categoria: Pescador Profissional AUGUSTINHO AYRES NAKAMINE DONA JOANA AM - 00660 26.730 6.276,20 CPF: 053.002.902-20 009-005937-8 Categoria: Armador de Pesca CARLISTRATE ALVES DA SILVA ANA SILVA AM - 00571 22.275 5.230,17 CPF: 112.013.802-78 001-010701-1 Categoria: Armador de Pesca CARLOS ALBERTO FREIRE DA SILVA FREIRE JR AM - 00578 22.275 5.230,17 Petrobrás Distribuidora S/A CPF: 474.927.912-91 001-020771-6 Ateḿs Distribuidora de Petróleo Ltda Categoria: Armador de Pesca FREIRE DA SILVA AM - 00213 22.275 5.230,17 001-019241-7 CLAUDIONOR DAMASCENO DO VALE LANA CRISTINA AM - 00679 19.602 4.602,55 CPF: 347.611.282-91 001-021322-8 Categoria: Pescador Profissional CLOVES LOPES MAGALHÃES MARIJANNIO II AM - 00488 22.275 5.230,17 CPF: 560.774.242-34 001-020883-6 Categoria: Pescador Profissional DEJANIR JOSÉ DOS SANTOS FRANCO IARA AM - 00250 49.005 11.506,37 CPF: 588.911.452-20 009-000925-8 Categoria: Armador de Pesca D. P. SABINO COMANDANTE CHICO AM - 00683 106.920 25.104,82 CNPJ: 04.671.483/0001-07 SABINO Categoria: Armador de Pesca 001-019532-7 EDMILSON RIBEIRO DO CARMO RIBEIRO FILHO AM - 00226 12.474 2.928,89 CPF: 063.319.552-91 159 Categoria: Pescador Profissional EINÁ CHAVES RAMOS WILLIAM AM - 00651 40.095 9.414,30 CPF: 242.694.252-53 001-020259-5 Categoria: Pescador Profissional ELIEZER SOUZA DE LIMA CAPITÃO ELIEZER AM - 00562 71.280 16.736,54 CPF: 624.579.502-87 009-001235-8 Categoria: Pescador Profissional 14 ISSN 1677-7042 EVANDRO CORDEIRO DA SILVA CPF: 320.173.672-49 Categoria: Pescador Profissional FRANCISCO BENDAHAN MACEDO CPF: 416.873.452-87 Categoria: Pescador Profissional FRANCISCO BIAS DA SILVA CPF: 688.706.802-82 Categoria: Pescador Profissional FRANCISCO CARDOSO DE LIMA CPF: 028.063.712-87 Categoria: Armador de Pesca FRANCISCO DE SOUZA LIMA CPF: 276.639.812-00 Categoria: Pescador Profissional FRANCISCO ESTANISLAU DA SILVA LOPES CPF: 053.468.192-15 Categoria: Pescador Profissional FRANCISCO EUGENIO PIMENTEL CPF: 075.455.252-72 Categoria: Pescador Profissional FRANCISCO GOMES RIBEIRO CPF: 003.412.662-72 Categoria: Armador de Pesca FRANCISCO RAMOS DE LIMA CPF: 073.375.312-49 Categoria: Armador de Pesca HERMES RAMOS REMÉDIOS CPF: 476.123.632-91 Categoria: Pescador Profissional JOÃO FERREIRA DA SILVA CPF: 160.459.392-04 Categoria: Pescador Profissional JOAQUINA GLENDA COSTA CUNHA CPF: 317.611.192-49 Categoria: Pescador Profissional JONAS COELHO DA SILVA CPF: 275.177.212-91 Categoria: Armador de Pesca JORNETE CARVALHO DE ALMEIDA CPF: 215.260.872-00 Categoria: Pescador Profissional JOSÉ ADMAR PEDREIRO GARCIA CPF: 031.056.012-87 Categoria: Pescador Profissional JOSÉ DA COSTA CPF: 068.567.992-68 Categoria: Pescador Profissional JOSÉ MARQUES DE ANDRADE CPF: 120.153.932-34 Categoria: Pescador Profissional JOSÉ RIBAMAR DE LIMA CPF: 068.403.102-72 Categoria: Pescador Profissional MAGUINALDO FELIX DA SILVA CPF: 801.036.692-72 Categoría: Armador de Pesca MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA CPF: 007.648.842-04 Categoría: Armador de Pesca MANOEL RODRIGUES DA SILVA CPF: 007.387.942-87 Categoria: Armador de Pesca MARIA AMÉLIA DA COSTA OLIVEIRA CPF: 346.131.702-06 Categoria: Armador de Pesca MARIA IDÁLIA FERREIRA HERMES CPF: 273.612.412-04 Categoria: Armador de Pesca MARIO JORGE T. DA SILVA CPF: 314.986.042-34 Categoria: Armador de Pesca MARDOCH ESSUCY CPF: 119.408.242-49 Categoria: Pescador Profissional MARIA EUNICE SARAIVA DA SILVA SOUZA CPF: 314.024.372-34 Categoria: Pescadora Profissional MOISES DA SILVA LIMA CPF: 276.618.302-72 Categoria: Armador de Pesca NILTON RAIMUNDO NUNES DA SILVA CPF: 202.405.892-20 Categoria: Armador de Pesca OZÉIAS DA SILVA DELGADO CPF: 876.758.202-82 Categoria: Pescador Profissional 1 ALMIRANTE SILVA 001-019143-7 AM - 00055 19.602 4.602,55 SALMO 46 001-020215-3 ESPERA EM DEUS 001-017563-6 AM - 00060 20.493 4.811,75 AM - 00205 3.564 836,82 DOIS IRMÃOS FILHO 001-019467-5 AM - 00496 21.384 5.020,96 CARDOSO NETO I 001-013239-2 AM - 00209 22.275 5.230,17 ALMTE. SILAS 001-029941-5 AM - 00666 19.602 4.602,55 STANISLAU I 001-021045-8 AM - 00574 11.583 2.719,68 FRANCISCO FILHO II 012-000835-1 AM - 00463 46.332 10.878,75 TERRA DAS PALMEIRAS 10.133 AM - 00227 21.384 5.020,96 SANDRO 001-013171-0 AM - 00247 21.834 5.126,62 FRANCISLIMA 8.720 MARCOS LIMA 001-020408-3 ERLAN 009-000903-7 AM - 00243 22.275 5.230,17 AM - 00244 19.602 4.602,55 AM - 00237 13.365 3.138,10 ROBERVAL CRISTINA 001-018583-6 AM - 00647 4.455 1.046,03 CAPITÃO CUNHA 001-019201-8 AM - 00501 22.275 5.230,17 CAPITÃO CLEBERSON 001-021282-5 AM - 00658 19.602 4.602,55 DONA JORNETE 001-021179-9 AM - 00675 22.275 5.230,17 COMANDANTE GARCIA 001-018474-1 AM - 00219 29.403 6.903,82 BARÃO DO MAR 12.683 AM - 00288 12.474 2.928,89 JERRES ANTÔNIO 12.272 AM - 00194 13.365 3.138,10 CAPITÃO RIBAMAR 001-016257-7 AM - 00228 13.365 3.138,10 COMTE MILTON III 001-023304-9 AM - 00681 46.332 10.878,75 SEIS DE JANEIRO 001-016478-2 AM - 00429 58.806 13.807,65 CAPITÃO EDSON I 001-020763-5 AM - 00662 11.583 2.719,68 RAFAEL I 001-020871-2 AM - 00657 53.460 12.552,41 CORAJOSO 001-021356-2 AM - 00674 44.550 10.460,34 FABIO FILHO II 001-017806-6 AM - 00267 22.275 5.230,17 FABIO FILHO I 001-012235-4 VÓ JÚLIA 001-019611-1 AM - 00268 26.730 6.276,20 AM - 00487 22.275 5.230,17 SILVA SOUZA 001-020952-2 AM - 00575 15.147 3.556,51 MAURY LIMA 001-021216-7 AM - 00646 44.550 10.460,34 COMANDANTE SILVA V 012-000552-2 AM - 00641 32.076 7.531,44 DORINHA 005-006686-2 AM - 00649 13.365 3.138,10 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Petrobrás Distribuidora S/A Ateḿs Distribuidora de Petróleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A Ateḿs Distribuidora de Petróleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A Ateḿs Distribuidora de Petróleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A Ateḿs Distribuidora de Petróleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A Ateḿs Distribuidora de Petróleo Ltda 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 PAULO FRANCIÉS DE OLIVEIRA BASTOS CPF: 238.559.752-72 Categoria: Pescador Profissional RAIMUNDO BARRONCAS DE LIMA CPF: 027.754.092-53 Categoria: Armador de Pesca RAIMUNDO CARLOS BEZERRA DE ALMEIDA CPF: 120.162.412-68 Categoria: Pescador Profissional RAIMUNDO MENDES DO NASCIMENTO CPF: 119.408.322-68 Categoria: Pescador Profissional RAIMUNDO VIANA PIMENTEL CPF: 038.568.102-00 Categoria: Armador de Pesca ROBERCY MIGUES COSTA CPF: 240.195.342-68 Categoria: Pescador Profissional ROSILENE FERREIRA DE OLIVEIRA CPF: 456.618.122-72 Categoria: Armador de Pesca RUI DA SILVA RIBEIRO CPF: 073.857.142-34 Categoria: Armador de Pesca SEBASTIÃO A. DOS SANTOS CPF: 077.867.352-91 Categoria: Armador de Pesca SEBASTIÃO P. DA SILVA CPF: 005.445.312-72 Categoria: Armador de Pesca TARCIZO LUIZ DE SOUZA MONTEIRO CPF: 145.930.922-72 Categoria: Armador de Pesca VANDERLEI DE OLIVEIRA PEREIRA CPF: 054.640.562-20 Categoria: Armador de Pesca WILSON OLIVEIRA DA CUNHA CPF: 035.057.152-04 Categoria: Pescador Profissional TOTAL PABLO IRLEN 009-001488-0 AM - 00570 29.403 6.903,82 ALMTE. BARRONCAS 001-019658-7 AM - 00206 53.460 12.552,41 COMTE. BARRONCAS 001-017557-1 ALMIRANTE MARCELO 001-016046-9 AM - 00207 3.564 836,82 AM - 00210 22.275 5.230,17 REILANE 001-016650-5 AM - 00182 11.583 2.719,68 DIANEMA 001-018670-1 AM - 00199 101.574 23.849,58 CAÇULINHA 2001 009-001446-4 AM - 00573 32.076 7.531,44 ROGÉRIO FILHO 001-020531-4 AM - 00563 64.152 15.062,89 ALMIRANTE RIBEIRO 005-005502 AM - 00266 22.275 5.230,17 COMTE. SANTOS II 001-019874-1 AM - 00274 19.602 4.602,55 HULCK 001-017691-8 AM - 00576 19.602 4.602,55 BONANZA 13011 DIACUY 001-017328-5 TAYSON 001-022037-5 AM - 00200 82.863 19.456,23 AM - 00201 58.806 13.807,65 AM - 00677 101.574 23.849,58 AM - 00271 58.806 13.807,65 AM - 00257 58.806 13.807,65 AM - 00661 32.076 7.531,44 2.218.940 521.007,10 CAPITÃO MARCLEISSON II 001-018306-0 MARGLEISSON I 001-019081-3 WASHINGTON II 001-021230-2 ISSN 1677-7042 Petrobrás Distribuidora S/A Ateḿs Distribuidora de Petróleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A Ateḿs Distribuidora de Petróleo Ltda ESTADO DE ALAGOAS NOME DA EMPRESA Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria ADEILZA RODRIGUES DOS SANTOS CPF: 489.182.534-00 Categoria: Pescador Profissional ALUISIO DE CASTRO SILVA CPF: 039.940.154-72 Categoria: Pescador Profissional ANTONIO ADELCI DA SILVA PEROBA CPF: 144.736.664-68 Categoria: Pescador Profissional ANTONIO CARLOS DA SILVA PEREIRA CPF: 436.553.864-00 Categoria: Pescador Profissional ANTONIO CARLOS VALERIO MUNIZ CPF: 287.185.694-04 Categoria: Pescador Profissional CICERA CRISTINA DE MELO ROMEIRO CPF: 025.334.854-46 Categoria: Pescador Profissional GERALDO JOSÉ LUNA CPF: 034.333.824-68 Categoria: Pescador Profissional ITAMAR MARTINS DE MEDEIROS CPF: 136.129.804-91 Categoria: Armador de Pesca JARBAS ALBUQUERQUE SOARES CPF: 010.306.184-37 Categoria: Pescador Profissional JÕAO SILVA ROCHA CPF: 859.980.954-72 Categoria: Pescador Profissional JOSÉ ADELMAR HORA DA CUNHA CPF: 351.312.927-00 Categoria: Pescador Profissional JOSE PAULO MARTINS CPF: 026.136.654-83 Categoria: Pescador Profissional Frota Pesqueira do Estado de Alagoas Nome Nº de Inscrição da Previsão Consudo Embarcação mo Barco e Nº do Título da Cano R.G.P. Diesel pitânia dos Portos S.E.A.P. Anual (Litros) ITAMARATI I AL - 00171 49.896 221-008943-3 15 Previsão de Valor R$ Distribuidoras 12.014,96 Petrobrás Distribuidora S/A LUA BONITA 242-010882-5 AL - 00003 40.095 9.654,87 Petrobrás Distribuidora S/A EQUADOR I 241-015148-5 AL - 00042 49.896 12.014,96 Petrobrás Distribuidora S/A ANDRESSA 241-013282-1 AL - 00193 49.896 12.014,96 Petrobrás Distribuidora S/A EDMAY 221-010887-0 AL - 00048 71.280 17.164,22 Petrobrás Distribuidora S/A MAYED 242-013073-1 LUCIMAR 241-012087-3 AL - 00047 71.280 17.164,22 AL - 00202 49.896 12.014,96 Petrobrás Distribuidora S/A RENASCER II 241-014902-2 AL - 00139 71.280 17.164,22 Petrobrás Distribuidora S/A ROQUE SANTEIRO III 241-014972-3 AL - 00101 66.825 16.091,46 Petrobrás Distribuidora S/A BABI 241-015582-1 AL - 00167 45.441 10.942,19 Petrobrás Distribuidora S/A PATRÍCIA 242-010312-2 AL - 00069 32.076 7.723,90 Petrobrás Distribuidora S/A TRES IRMAS 241-015518-9 AL - 00133 9.801 2.360,08 Petrobrás Distribuidora S/A TALISMà I 241-012684-7 AL - 00191 49.896 12.014,96 Petrobrás Distribuidora S/A 16 ISSN 1677-7042 JOSÉ ERIVALDO NOGUEIRA DE FARIAS CPF: 437.367.004-82 Categoria: Armador de Pesca LINDINALVA ROSA DA CONCEIÇÃO CPF: 192.266.323-91 Categoria: Pescador Profissional LUCIA APARECIDA BEZERRA CPF: 190.501.434-15 Categoria: Pescador Profissional LUIZ ALVES RODRIGUES CPF: 207.914.104-04 Categoria: Pescador Profissional MARIA DA GLORIA PEREIRA CPF: 227.990.444-68 Categoria: Pescador Profissional MARIA DE FATIMA P. DE OMENA SILVA CPF: 861.051.754-34 Categoria: Pescador Profissional MARIA LUCIA BATISTA DOS SANTOS CPF: 516.187.454-68 Categoria: Pescador Profissional MARIA LUIZA MENDONÇA DOS SANTOS CPF: 208.005.174-15 Categoria: Pescador Profissional MÁRIO DE OLIVEIRA SANTOS CPF: 088.295.604-30 Categoria: Pescador Profissional MANOEL TENORIO DOS SANTOS CPF: 309.894.344-00 Categoria: Armador de Pesca MARIA GIRLEIDE DE SOUZA SANTOS CPF: 153.729.284-68 Categoria: Pescador Profissional TOTAL 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 BELEM II 221-008296-0 AL - 00194 64.152 15.447,80 Petrobrás Distribuidora S/A GRANDE LOBO 181-004500-2 DEUS PROVERÁ 241-015537-5 AL - 00107 71.280 17.164,22 AL - 00160 52.569 12.658,62 Petrobrás Distribuidora S/A LEONIDAS III 242-010854-0 AL - 00020 42.768 10.298,53 Petrobrás Distribuidora S/A NETUNO 242-010161-8 AL - 00013 40.095 9.654,87 Petrobrás Distribuidora S/A GLÓRIA 242-011010-2 AL - 00032 49.896 12.014,96 Petrobrás Distribuidora S/A III IRMÃOS 221-012793-9 AL - 00015 65.043 15.662,35 Petrobrás Distribuidora S/A SANTA LÚCIA I 242-010824-8 AL - 00033 40.095 9.654,87 Petrobrás Distribuidora S/A I DE JUNHO 201-006038-5 AL - 00085 44.550 10.727,64 Petrobrás Distribuidora S/A LOBO DO MAR 241-014881-6 AL - 00116 42.768 10.298,53 Petrobrás Distribuidora S/A MONTE SIÃO 241-012516-6 AL - 00110 8.910 2.145,52 Petrobrás Distribuidora S/A MONTE SIÃO II 241-015474-3 VICTOR 241-013104-2 AL - 00087 22.275 5.363,82 AL - 00129 16.038 3.861,95 1.217.997 293.293,70 Petrobrás Distribuidora S/A <!ID139703-3> ESTADO DO CEARÁ NOMES DAS EMPRESAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Industria. ANDRÉ BRAGA DE COUTO CPF: 646.767.223-20 Categoria: Armador de Pesca ANDRÉ SOUZA ROCHA CPF: 880.324.933-87 Categoria: Armador de Pesca ANTONIO CÉSAR BRAGA DE COUTO CPF: 465.843.743-00 Categoria: Armador de Pesca ADEMILDO XAVIER DE OLIVEIRA CPF: 297.266.544-91 Categoria: Armador de Pesca ANTONIO ZEFERINO V. NETO CPF: 111. 880.223-34 Categoria: Armador de Pesca ANTONIO MARIA MARINHO COSTA CPF: 048.749.603-59 Categoria: Pescador Profissional ALUIZIO APOLONIO SILVA CPF: 154.557.693-91 Categoria: Armador de Pesca ALAN HENRIQUE SOARES CPF: 026.460.493-82 Categoria: Armador de Pesca ALMEIDA DE CASTRO MOURA CPF: 180.016.023-20 Categoria: Armador de Pesca ALUIZIO FRANCISCO DE OLIVEIRA CPF: 498.388.064-04 Categoria: Armador de Pesca ANA MAURA F. HENRIQUE CPF: 837.455.563-72 Categoria: Armador de Pesca Frota Pesqueira em Operação no Estado do Ceará Previsão Previsão Nome do Barco e Nº do Tí- Nº de Inscrição da Embarcação Consumo de Valor R$ tulo da Capitânia dos no R.G.P. Diesel Portos S.E.A.P. Anual (Litros) JOYCE Em Andamento 64.000 15.206,40 163-003937-3 Distribuidoras Petrobrás Distribuidora S/A ERIKA 161-005961-1 RAINHA DA PAZ 161-003947-5 Em Andamento 30.000 7.128,00 Em Andamento 71.280 16.936,12 Satélite Distribuidora de Petróleo S.A ACC PESCA I 163-004102-5 CE - 02735 90.000 21.384,00 Petrobrás Distribuidora S/A JESUS DE NAZARÉ 182-002333-8 CE - 02002 72.000 17.107,20 Petrobrás Distribuidora S/A TRANSMAR 161-003096-6 EDINAMAR 161-005836-4 PAPALEGUAS 163-003114-3 CE - 02000 72.000 17.107,20 CE - 02001 72.000 17.107,20 CE - 01954 69.000 16.394,40 PEPELEGAL 163-003854-7 CAP. CAVERNA 161-003180-6 MESTRE PEDRO 163-004086-0 D.RDA 161-005492-0 CE - 01952 72.000 17.107,20 CE - 01953 69.000 16.394,40 CE - 02398 72.000 17.107,20 CE - 02062 30.000 7.128,00 Petrobrás Distribuidora S/A BIG BABY NAIA 161-006011-3 CE - 02117 42.000 9.979,20 Petrobrás Distribuidora S/A FRAJOLA 161-003201-2 Em Andamento 42.000 9.979,20 ALMEIDA II 161-003784-7 CE - 02319 53.460 12.702,00 ALMEIDA III 161-002776-1 ITAMAI 161-005522-5 Em Andamento 48.000 11.404,80 CE - 03144 48.000 11.404,80 LEÃO DO NORTE 161-003854-1 CE - 01872 45.000 10.692,00 Satélite Distribuidora de Petróleo S.A Satélite Distribuidora de Petróleo S.A 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 ANTONIO VERAS DA SILVA CPF: 116.414.363-87 Categoria: Armador de Pesca ANTONIO EDILSON DE SOUSA CPF: 569.438.223-49 Categoria: Armador de Pesca ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA CPF: 265.084.787-53 Categoria: Armador de Pesca AURINEIDE GOMES PEREIRA CPF: 724.369.723-20 Categoria: Pescadora Profissional ARISMILDO GONZAGA DE OLIVEIRA CPF: 850.401.344-87 Categoria: Armador de Pesca BENEDITO ALFERES DE OLIVEIRA CPF: 512.593.113-68 Categoria: Pescador Profissional BENEDITO BENITS RIBEIRO MONTEIRO CPF: 221.065.023-20 Categoria: Armador de Pesca B.N.S. FRIOS LTDA ME CNPJ: 00.420.154/0001-32 Categoria: Armador de Pesca COMPESCAL - COMÉRCIO DE PESCADO ARACATIENSE LTDA CNPJ: 07.108.145/0001-50 Categoria: Armador de Pesca ISSN 1677-7042 SALMO III 161-004958-6 Em Andamento 90.000 21.384,00 SALMO IV 161-005405-9 PATRICIA PILAR II 163-003944-6 Em Andamento 90.000 21.384,00 CE - 02196 64.000 15.206,40 PATRICIA PILAR 161-005946-8 BIDYS III 161-004127-5 Em Andamento 45.000 10.692,00 CE - 03151 42.000 9.979,20 BIDYS II 161-004922-5 ROBMAR 161-005539-0 CE - 01950 42.000 9.979,20 Em Andamento 40.800 9.694,00 Petrobrás Distribuidora S/A RIOS MAR II 163-003837-7 CE - 02526 48.000 11.404,80 Petrobrás Distribuidora S/A RIOS MAR IV 163-003988-8 MARIA DOS PRAZERES NETA 161-005929-8 CRUZEIRO DO SUL 161-004275-1 Em Andamento 72.000 17.107,20 Em Andamento 50.000 11.880,00 CE - 02257 40.000 9.504,00 IDJANE 161-005440-7 JANAINA III 161-005882-8 GREEN 161-003275-6 CE - 02256 64.000 15.206,40 CE - 02258 45.000 10.692,00 Em Andamento 69.000 16.394,40 WHITE 161-003207-1 Em Andamento 69.000 16.394,40 AIDA II 162-001635-4 CE - 02243 54.000 12.830,40 ARGUS 162-000755-0 CANOPOS 162-000727-4 GUSTAVO II 162-000833-5 GUSTAVO I 161-003093-1 COMPESCAL VII 282-008106-1 COMPESCAL I 161-005386-9 COMPESCAL II 161-005076-2 COMPESCAL IV 161-005069-0 COMPESCAL V 161-003357-4 COMPESCAL VI 161-003528-3 COMPESCAL VIII 161-003960-2 COMPESCAL IX 161-001897-7 COMPESCAL X 162-000712-6 COMPESCAL XI 143-005341-1 COMPESCAL XII 221-010828-4 COMPESCAL XIII 162-001990-6 EUCLIDES I 161-003957-2 ILÍDIO I 162-001835-7 KAULA 221-008906-9 PAULANEI 162-000902-1 CARLOS SÉRGIO 161-004226-3 JUBA II 162-001111-5 VICENTE LEITE IV 162-001158-1 VICENTE LEITE VI 162-000732-1 COSTA DO OURO 162-001669-9 JUNIOR II 181-004039-6 NACELIO FILHO 162-001623-1 CE - 02244 72.000 17.107,20 CE - 02015 72.000 17.107,20 Em Andamento 72.000 17.107,20 Em Andamento 72.000 17.107,20 Em Andamento 72.000 17.107,20 CE - 02233 72.000 17.107,20 CE - 02234 72.000 17.107,20 CE - 02235 72.000 17.107,20 CE - 02236 72.000 17.107,20 CE - 02237 72.000 17.107,20 CE - 02238 72.000 17.107,20 CE - 02239 48.000 11.404,80 CE - 02240 69.498 16.512,72 Em Andamento 40.000 9.504,00 CE - 01665 40.000 9.504,00 Em Andamento 32.000 7.603,20 CE - 02242 45.000 10.692,00 CE - 02241 48.000 11.404,80 CE - 02245 48.000 11.404,80 Em Andamento 48.000 11.404,80 CE - 02250 28.000 6.652,80 CE - 02247 24.000 5.702,40 CE - 02248 72.000 17.107,20 CE - 02249 72.000 17.107,20 Em Andamento 40.000 9.504,00 Em Andamento 25.000 5.940,00 Em Andamento 54.000 12.830,40 17 Satélite Distribuidora de Petróleo S.A Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S.A Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S.A Satélite Distribuidora de Petróleo S.A Petrobrás Distribuidora S/A 18 ISSN 1677-7042 CLAUBER ROBERTO F. REBOUÇAS CPF: 935.884.703-44 Categoria: Armador de Pesca DOMINGOS SALVIO DOS SANTOS CRUZ CPF: 381.220.813-04 Categoria: Pescador Profissional ELIAS FERNANDES RIBEIRO CPF: 362.747.983-15 Categoria: Armador de Pesca ELIZEU BATISTA DA SILVA CPF: 302.888.783-53 Categoria: Armador de Pesca ELIZEU CHARLES MONTEIRO CPF: 220.085.513-34 Categoria: Armador de Pesca ERISVALDO CHAGAS CARNEIRO CPF: 710.288.973-91 Categoria: Pescador Profissional FERNANDA MATOS RAMOS CPF: 687.271.603-78 Categoria: Pescador Profissional FRANCISCA FERREIRA DA SILVA CPF: 248.111.573-20 Categoria: Armador de Pesca FRANCISCO EDGAR REBOUÇAS DA COSTA CPF: 052.602.993-53 Categoria: Pescador Profissional FRANCISCO KELTON RODRIGUES CPF: 883.312.293-04 Categoria: Armador de Pesca FRANCISCO AILTON DE SOUSA VALENTE CPF: 623.678.383-72 Categoria: Armador de Pesca FRANCISCO AIRTON VALENTE CPF: 244.598.013-53 Categoria: Armador de Pesca FRANCISCO ALVES PEREIRA CPF: 429.898.763-91 Categoria: Armador de Pesca FRANCISCO ANGELINO SOBRINHO CPF: 163.024.513-53 Categoria: Armador de Pesca FRANCISCO CARLOS COSTA CPF: 228.381.043-49 Categoria: Armador de Pesca FRANCISCO DE CARVALHO TORRES CPF: 166.470.173-72 Categoria: Pescador Profissional FRANCISCO DA SILVA CHAVES FILHO CPF: 048.895.503-30 Categoria: Armador de Pesca FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS CPF: 060.178.783-87 Categoria: Pescador Profissional FRANCISCO JOSÉ L. DO NASCIMENTO CPF: 226.138.323-91 Categoria: Pescador Profissional FRANCISCO JOSÉ DE MENESES CPF: 370.481.473-34 Categoria: Armador de Pesca FRANCISCO JURACY VIANA CPF: 115.272.343-04 Categoria: Pescador Profissional FRANCISCO PAULO DA COSTA CPF: 390.228.203-78 Categoria: Armador de Pesca FRANCISCO RAMOS DOS SANTOS CPF: 307.734.664-87 Categoria: Armador de Pesca 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 NACELMO FILHO I 162-001791-1 MARTINS SOARES 162-001009-7 UTEMAR 162-001169-7 VUAIS DO MAR 162-001324-0 Em Andamento 72.000 17.107,20 Em Andamento 72.000 17.107,20 Em Andamento 48.114 11.431,88 CE - 02334 40.000 9.504,00 GUANABARA II 162.001886-1 CE - 03034 69.498 16.512,72 SARA I 162-001739-3 CE - 02079 34.749 8.256,36 Petrobrás Distribuidora S/A TROVÃO AZUL 161-006509-3 Em Andamento 72.000 17.107,20 Satélite Distribuidora de Petróleo S.A Petrobrás Distribuidora S/A DOM LUIZ I 161-006496-8 BRUNO 161-003252-7 Em Andamento 72.000 17.107,20 Em Andamento 69.000 16.394,40 ELISANGELA I 161-005268-4 Em Andamento 69.000 16.394,40 ELISANGELA III 161-005436-9 ELISANGELA IV 161-005858-5 ELISANGELA V 161-005856-9 TATIANA II 163-003862-8 CALICA 162-001730-0 Em Andamento 69.000 16.394,40 Em Andamento 69.000 16.394,40 Em Andamento 69.000 16.394,40 Em Andamento 64.000 15.206,40 Em Andamento 34.749 8.256,36 RIO BRANCO II 161-005809-7 Em Andamento 45.000 10.692,00 JOPE 161-003170-9 Em Andamento 84.000 19.958,40 Satélite Distribuidora de Petróleo S.A J.J. 161-002902-0 Em Andamento 69.000 16.394,40 Petrobrás Distribuidora S/A CAPITÃO GANCHO IV 161-005515-2 CE - 02280 45.000 10.692,00 Satélite Distribuidora de Petróleo S.A PITIA 161-002809-1 CE - 01731 72.000 17.107,20 PITIÁ II 161-006232-9 CE - 02123 72.000 17.107,20 ALEXSANDRA 161-006227-2 Em Andamento 54.000 12.830,40 RODRIGUES II 162-000810-6 CE - 02895 72.000 17.107,20 PERNALONGA 161-005687-6 Em Andamento 66.000 15.681,60 Petrobrás Distribuidora S/A PERALTA 161-003368-0 Em Andamento 70.000 16.632,00 Petrobrás Distribuidora S/A OLAVO FILHO 163-000881-8 Em Andamento 48.000 11.404,80 Satélite Distribuidora de Petróleo S.A VERA CLÁUDIA I 163-003071-6 TELMA II 161-003310-8 CE - 03148 48.000 11.404,80 CE - 02869 50.000 11.880,00 JAMYLLY 161-006020-2 CE - 02170 40.800 9.694,08 Petrobrás Distribuidora S/A RAUL 161-003139-3 Em Andamento 72.000 17.107,20 Petrobrás Distribuidora S/A RAUL II 162-000735-5 EROVIAS DO MAR 161-004974-8 Em Andamento 120.000 28.512,00 Em Andamento 25.000 5.940,00 BLACK 161-003233-1 Em Andamento 69.000 16.394,40 PATRICIO II 162-000739-8 CE - 01875 45.000 10.692,00 PATRICIO III 181-004445-6 PATRÍCIO I 182-002282-0 CE - 01876 48.000 11.404,80 Em Andamento 40.095 9.526,57 Satélite Distribuidora de Petróleo S.A Petrobrás Distribuidora S/A Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S.A 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 FRANCISCO RIBEIRO DE ANDRADE CPF: 283.959.213-49 Categoria: Pescador Profissional FRANCISCO XAVIER DE HOLANDA NETO CPF: 021.388.814-90 Categoria: Armador de Pesca FRANCISCO ZULEUDO MAIA CPF: 056.386.074-04 Categoria: Armador de Pesca FRANCISCO ZUQUINHA COSTA CPF: 457.012.023-72 Categoria: Pescador Profissional FRANZIANA MATOS RAMOS GONÇALVES CPF: 545.018.303-87 Categoria: Pescadora Profissional ICAPEL - ICAPUÍ PESCA LTDA CNPJ: 07.688.724/0001-19 Categoria: Armador de Pesca IVAN ALEXANDRE PEREIRA CPF: 258.758.503-10 Categoria: Pescador Profissional INTERPESCA INTERCÂMBIO DE PESCA LTDA CNPJ: 05.422.168/0001-09 Categoria: Armador de Pesca IPESCA INDUSTRIA DE PESCA LTDA CNPJ: 05.316.863/0001-96 Categoria: Armador de Pesca ISSN 1677-7042 19 IZABELA I 161-005835-6 Em Andamento 45.000 10.692,00 Petrobrás Distribuidora S/A BRASILEIRO I 161-005683-3 CE - 02367 45.000 10.692,00 Satélite Distribuidora de Petróleo S.A RANGEL 162-001455-6 Em Andamento 48.000 11.404,80 Petrobrás Distribuidora S/A RIO NITEROI 182-001100-3 MARÇAN 182-002375-3 MARCIO JUNIOR 161-005456-3 SANTA BÁRBARA 161-005650-7 PANAMAR 163-003861-0 RANGEL II 163-003861-0 ANA ROSA 161-005435-1 Em Andamento 48.000 11.404,80 Em Andamento 48.000 11.404,80 Em Andamento 48.000 11.404,80 Em Andamento 48.000 11.404,80 CE - 02690 48.000 11.404,80 Em Andamento 48.000 11.404,80 Em Andamento 40.000 9.504,00 Petrobrás Distribuidora S/A JABI 161-003067-2 Em Andamento 45.000 10.692,00 Satélite Distribuidora de Petróleo S.A ICAPEL I 162-001595-1 Em Andamento 72.000 17.107,20 Petrobrás Distribuidora S/A ICAPEL II 162-001596-0 ICAPEL III 162-001597-8 ICAPEL IV 162-001598-6 ICAPEL V 162-001599-4 TANIA MARIA 162-000696-1 SUELEN 162-001670-2 Em Andamento 72.000 17.107,20 Em Andamento 72.000 17.107,20 Em Andamento 72.000 17.107,20 Em Andamento 72.000 17.107,20 Em Andamento 72.000 17.107,20 CE - 03158 42.000 9.979,20 Petrobrás Distribuidora S/A UNIMAR I 161-005460-1 Em Andamento 330.000 78.408,00 Satélite Distribuidora de Petróleo S.A UNIMAR II 161-005510-1 UNIMAR III 161-005540-3 UNIMAR V 161-005887-9 UNIMAR VIII 161-005817-8 PIAUI III 161-005505-5 PIAUI IV 161-005506-3 PIAUI VI 161-005508-0 PIAUI X 161-005547-1 PIAUI XII 161-005550-1 PIAUI XVII 161-005571-3 INCOPESCA I 161-005829-1 INCOPESCA XV 161-005516-1 MARPEX IV 161-004781-8 MARPEX XII 161-005674-4 HOPE III 161-003430-9 Em Andamento 280.000 66.528,00 Em Andamento 330.000 78.408,00 CE - 02289 330.000 78.408,00 Em Andamento 250.000 59.400,00 Em Andamento 330.000 78.408,00 Em Andamento 360.000 85.536,00 Em Andamento 330.000 78.408,00 CE - 02291 330.000 78.408,00 CE - 02292 330.000 78.408,00 CE - 02290 330.000 78.408,00 CE - 02293 260.000 61.776,00 CE - 02294 330.000 78.408,00 Em Andamento 209.000 49.658,40 CE - 02349 330.000 78.408,00 Em Andamento 340.000 80.784,00 Em Andamento 360.000 85.536,00 Em Andamento 240.000 57.024,00 Em Andamento 360.000 85.536,00 CE - 02332 280.000 66.528,00 Em Andamento 330.000 78.408,00 Em Andamento 280.000 66.528,00 Em Andamento 280.000 66.528,00 Em Andamento 280.000 66.528,00 CE - 02333 280.000 66.528,00 APOLO IX 161-003032-0 DUPESCA I 161-003934-3 FLEXA 161-003613-1 IPECEA 108 161-003373-7 IPESCA IX 161-005044-4 IPESCA VI 161-004885-7 IPESCA XXVI 161-003647-6 SAGRES XX 161-003819-3 TUFÃO 161-003087-7 Satélite Distribuidora de Petróleo S.A Satélite Distribuidora de Petróleo S.A Petrobrás Distribuidora S/A Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S.A 20 ISSN 1677-7042 JÂNIO PESSOA DO NASCIMENTO CPF: 785.647.783-00 Categoria: Armador de Pesca JEOVÁ DOURADO DE ARAÚJO CPF: 190.083.093-00 Categoria: Armador de Pesca JOANA VIANA DE MATOS RAMOS CPF: 786.792.493-00 Categoria: Armadora de Pesca JOÃO CIRÍACO DA COSTA CPF: 533.566.593-91 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ DAUTO DE ARAÚJO CPF: 242.044.043-91 Categoria: Armador de Pesca JEOVAH COELHO COLARES CPF: 102.208.443-72 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ ANTONIO PEREIRA DA COSTA CPF: 533.590.203-59 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ AROLDO DE SOUSA CPF: 234.382.313-87 Categoria: Pescador Profissional JOSÉ CARLOS DA SILVA CPF: 202.937.803-82 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ JESUS CONCEIÇÃO SILVA CPF: 275.893.903-72 Categoria: Armador de Pesca JOÃO MUNIZ DE FREITAS CPF: 017.917.023-68 Categoria: Armador de Pesca JOÃO PAULO FIRMO DE A. BARRETO CPF: 978.256.973-91 Categoria: Pescador Profissional JORGE DOS SANTOS RIBEIRO CPF: 004.166.643-77 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ DE MOURA DIAS CPF: 092.990.331-53 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ MARQUES RIBEIRO CPF: 021.115.783-04 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ EDILSON DO CARMO CPF: 190.348.813-34 Categoria: Armador de Pesca 1 YAMASHITA 161-003636-1 IPESCA VII 161-004912-8 IPESCA II 161-003194-6 PENNY MAE 161-002965-8 IPESCA V 161-004881-4 IPESCA VIII 161-005035-5 DIPESCA V 161-004811-3 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Em Andamento 360.000 85.536,00 Em Andamento 330.000 78.408,00 CE - 01877 139.594 33.167,53 Em Andamento 360.000 85.536,00 Em Andamento 280.000 66.528,00 Em Andamento 280.000 66.528,00 CE - 01998 70.000 16.632,00 CE - 02207 72.000 17.107,20 CE - 02232 70.000 16.632,00 Em Andamento 72.000 17.107,20 RODOUFO 161-005839-9 Em Andamento 48.000 11.404,80 ESTRELA GUIA I 163-003911-0 FERNANDA 161-005838-1 RENATA I 161-005834-8 FABRÍCIO 161-003306-0 CE - 02195 64.000 15.206,40 Em Andamento 120.000 28.512,00 Em Andamento 48.000 11.404,80 Em Andamento 69.000 16.394,40 CABO SÃO ROQUE 162-001187-5 Em Andamento 70.000 16.632,00 DAUT II 161-003873-8 PROPESCA VI 161-003421-0 CE - 02737 45.000 10.692,00 CE - 02071 72.000 17.107,20 LIDER V 163-002001-0 SABRINA SUELLEN 161-003320-5 CE - 02070 240.000 57.024,00 Em Andamento 69.000 16.394,40 BRISO DO MAR 182-002278-1 Em Andamento 45.000 10.692,00 ASTRO DOURADO 162-001850-1 CE - 01646 45.000 10.692,00 PERNALONGA 163-003072-4 Em Andamento 90.000 21.384,00 J.M. I 161-005639-6 CE - 01986 48.000 11.404,80 J.M. II 161-005640-0 J.M. III 163-003858-0 J.M. IV 163-003869-5 J.M. V 163-003857-1 JM. VI 163-003924-1 REP X 161-003269-0 CLÁUDIA LUCIA 169-000817-3 MAROTO 162-001463-7 CE - 01987 48.000 11.404,80 CE - 01988 48.000 11.404,80 CE - 01989 48.000 11.404,80 CE - 01990 48.000 11.404,80 CE - 01991 72.000 17.107,20 Em Andamento 72.000 17.107,20 Em Andamento 72.000 17.107,20 Em Andamento 45.000 10.692,00 Petrobrás Distribuidora S/A VELHO CABEÇA 161-006419-4 CE - 02731 72.000 17.107,20 Petrobrás Distribuidora S/A PATRICIA II 161-005485-7 Em Andamento 72.000 17.107,20 Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S.A PATRICIA IV 161-005589-6 PATRICIA V 161-005588-8 PATRICIA VI 161-003169-5 KAIO 161-005870-4 Em Andamento 72.000 17.107,20 Em Andamento 72.000 17.107,20 Em Andamento 72.000 17.107,20 Em Andamento 45.000 10.692,00 ITAI II 161-005270-6 CE - 01966 48.000 11.404,80 ITAI III 163-003865-2 CE - 01967 64.000 15.206,40 DIPESCA VI 163-003776-1 DIPESCA IV 162-000754-1 DIAMANTINA II 163-004101-7 Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S.A Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S.A 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 JOSÉ EDMAR DA SILVEIRA CPF: 031.285.553-20 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ FERREIRA DA SILVA CPF: 048.912.603-00 Categoria: Armador de Pesca JOSE GLAYSON NOGUEIRA BATISTA CPF: 388.216.993-15 Categoria: Pescador Profissional JOSÉ GOMES DE ARAÚJO CPF: 234.945.493-20 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ HILTOMAR COSTA MARTINS CPF: 788.445.093-34 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ IRAN JÚNIOR CPF: 773.789.703-87 Categoria: Pescador Profissional JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA CPF: 517.674.903-30 Categoria: Pescador Profissional JOSÉ ORLANDO DE OLIVEIRA CPF: 128.880.606-04 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ APOLIMAR BRAGA CPF: 118.596.523-87 Categoria: Pescador Profissional JOSÉ BONIFÁCIO RODRIGUES CPF: 805.500.703-97 Categoria: Pescador Profissional JOÃO HENRIQUE SOBRINHO CPF: 213.498.863-00 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ VASCOLOMBO DE ARAÚJO CPF: 576.328.127-68 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ ALDENOR REBOUÇAS CPF: 222.536.104-53 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ JOSIMAR FONTELES CHAVES CPF: 370.493.053-91 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ DE ALENCAR DA ROCHA CPF: 092.777.063-68 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ VALDECI DE OLIVEIRA CPF: 088.564.354-20 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA CPF: 092.735.653-87 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ ROCHA DA SILVA CPF: 166.582.303-82 Categoria: Armador de Pesca JOÃO BATISTA DE SOUSA CPF: 310.875.663-04 Categoria: Armador de Pesca ISSN 1677-7042 SILVEIRA I 162-001843-8 CE - 02561 35.000 8.316,00 SILVEIRA II 161-004968-3 SILVEIRA III 183-005499-6 SILVEIRA IV 162-001857-8 SILVEIRA VI 181-004636-0 RIO PRATA 161-003278-1 CE - 02541 72.000 17.107,20 CE - 02049 72.000 17.107,20 CE - 02050 72.000 17.107,20 CE - 02562 72.000 17.107,20 Em Andamento 84.000 19.958,40 Petrobrás Distribuidora S/A JERICÓ 162-001284-7 CE - 02884 42.000 9.979,20 Petrobrás Distribuidora S/A ANDORINHA IV 163-003649-8 CE - 02229 72.000 17.107,20 Petrobrás Distribuidora S/A ANDORINHA V 163-003765-6 ANDORINHA VI 163-003826-1 ANDORINHA VII 163-003827-0 ANDORINHA VIII 163-003956-0 MARTINS II 163-003909-8 CE - 02225 72.000 17.107,20 CE - 02228 72.000 17.107,20 CE - 02227 72.000 17.107,20 CE - 02226 72.000 17.107,20 CE - 02180 72.000 17.107,20 MARTINS 163-003786-9 SANTO AMARO II 161-005438-5 Em Andamento 45.000 10.692,00 Em Andamento 37.422 8.891,46 LUCAS I 162-001141-7 CE - 01735 45.000 10.692,00 MAREMAR 163-003856-3 CE - 02939 48.000 11.404,80 MAREMAR IV 163-003991-8 HELENA MAR I 161-005334-6 CE - 02938 72.000 17.107,20 Em Andamento 57.024 13.548,90 PARAÍSO III 163-003784-2 Em Andamento 45.000 10.692,00 D. JOÃO I 161-004229-8 CE - 02104 45.000 10.692,00 SERGIANA 163-003945-4 CORSÁRIO NEGRO II 141-008371-3 CE - 02105 48.000 11.404,80 CE - 02736 190.000 45.144,00 ROGERIO 161-005849-6 CE - 01916 72.000 17.107,20 EL DOURADO 163-003876-8 NEUMA I 163-003871-7 Em Andamento 72.000 17.107,20 CE - 01965 120.000 28.512,00 JOEL 163-003343-0 Em Andamento 48.000 11.404,80 JOTANAEL 163-003709-5 TREMEMBES 161-005784-8 Em Andamento 72.000 17.107,20 CE - 01981 48.000 11.404,80 PANTANAL 161-005773-2 MAIAMI 161-005685-0 PANKING 161-005684-1 CE - 01984 48.000 11.404,80 CE - 01983 48.000 11.404,80 48.000 11.404,80 CE - 01982 <!ID139703-4> MAPIM VI 161-005321-4 CE - 02284 72.000 17.107,20 PEROLA IV 163-003919-5 ANDREPOLI 161-005046-1 Em Andamento 72.000 17.107,20 CE - 01996 69.000 16.394,40 ALCILENE 161-004799-1 POLIANDRE 161-005665-5 J. JUNIOR II 163-003974-8 CE - 01994 69.000 16.394,40 CE - 01995 64.000 15.206,40 CE - 02942 72.000 17.107,20 21 Satélite Distribuidora de Petróleo S.A Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S.A Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S.A Satélite Distribuidora de Petróleo S.A Petrobrás Distribuidora S/A Petrobrás Distribuidora S/A 22 ISSN 1677-7042 JOÃO BOSCO ANGELINO RODRIGUES CPF: 385.012.523-87 Categoria: Armador de Pesca JOÃO CÉSAR DA COSTA CPF: 713.421.413-34 Categoria: Armador de Pesca JONARQUES LUCAS DO NASCIMENTO CPF: 775.140.843-04 Categoria: Armador de Pesca JOÃO CLAUDIO MATIAS RODRIGUES CPF: 011.884.778-38 Categoria: Armador de Pesca JOHNSON ARAÚJO FERREIRA CPF: 646.838.003-06 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ NILTON BARRETO CPF: 053.250.993-53 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ WILSON DOS S. FREIRE CPF: 123.189.903-44 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ SIMÃO DA COSTA CPF: 358.397.243-00 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ SIMÃO DE OLIVEIRA CPF: 356.385.593-53 Categoria: Pescador Profissional JOSÉ REGINALDO SEVERIANO QUEIROZ CPF: 361.209.953-15 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ RIBAMAR HENRIQUE CPF: 388.006.243-91 Categoria: Pescador Profissional JOSIAS DOS SANTOS TORRES CPF: 120.396.403-04 Categoria: Pescador Profissional JUVENAL ANGELINO RODRIGUES CPF: 187.226.603-72 Categoria: Armador de Pesca JUAN CARLOS DA SILVA CARVALHO CPF: 983.161.923-49 Categoria: Armador de Pesca LEILA MARIA SOUSA GOMES CPF: 234.795.313-34 Categoria: Armador de Pesca LÚCIO FERREIRA DA SILVA CPF: 114.404.303-49 Categoria: Armador de Pesca LUCIANA DE OLIVEIRA SANTOS CPF: 635.233.883-68 Categoria: Pescador Profissional MALILA SABOIA GIRÃO CPF: 359.190.513-53 Categoria: Pescador Profissional MARIA GORETE DE OLIVEIRA SANTOS CPF: 073.934.233-91 Categoria: Pescador Profissional MARIA EDILEUZA FERREIRA LIMA CPF: 170.711.003-49 Categoria: Armador de Pesca MARIA EURENICE REBOUÇAS DE OLIVEIRA CPF: 175.654.484-00 Categoria: Armador de Pesca MARIA DAS GRAÇAS F. RODRIGUES CPF: 444.198.483-91 Categoria: Armador de Pesca MARIA DE FÁTIMA ALVES DE SOUZA CPF: 007.257.628-61 Categoria: Pescador Profissional MARIA DE FÁTIMA SANTOS CPF: 507.299.933-53 Categoria: Pescador Profissional MARIA IVANI DE SOUSA MONTEIRO CPF: 266.024.903-20 Categoria: Armador de Pesca 1 J. JUNIOR III 163-003978-1 HÉLIO II 162-001732-6 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 CE - 02941 72.000 17.107,20 CE - 01849 90.000 21.384,00 SÃO MANOEL I 162-003715-4 Em Andamento 45.000 10.692,00 RONALDO I 161-003270-5 Em Andamento 69.000 16.394,40 JOÃO CLÁUDIO 161-005791-1 Em Andamento 60.000 14.256,00 JÚLIA 161-003571-2 ASER 161-006012-1 Em Andamento 42.000 9.979,20 CE - 02061 84.000 19.958,40 Petrobrás Distribuidora S/A MILA II 161-005853-4 Em Andamento 72.000 17.107,20 Petrobrás Distribuidora S/A MILA 162-001805-5 LUCIANO I 161-005796-1 CE - 02033 42.000 9.979,20 CE - 02197 42.000 9.979,20 CE - 02565 42.000 9.979,20 Em Andamento 72.000 17.107,20 19 DE JANEIRO I 161-005954-9 Em Andamento 45.000 10.692,00 HOLANDA I 161-003205-5 Em Andamento 69.000 16.394,40 IGOR 161-005848-8 Em Andamento 64.000 15.206,40 DORISMAR 161-004006-6 Em Andamento 65.000 15.444,00 ANGELINO 162-000752-5 CE - 01852 72.000 17.107,20 PAULINHO 162-001257-0 SÃO PAULO 162-001591-9 SÃO PAULO III 162-001779-2 SABALA 021-028330-1 CE - 01853 72.000 17.107,20 CE - 01851 72.000 17.107,20 CE - 01850 72.000 17.107,20 Em Andamento 240.570 57.159,43 PÉROLA II 163-003831-8 CE - 02282 72.000 17.107,20 PÉROLA III 163-003878-4 ALFA 162-000801-7 CE - 02283 72.000 17.107,20 Em Andamento 72.000 17.107,20 RONDONIA 162-000783-5 ALCANTARA I 161-005867-4 Em Andamento 72.000 17.107,20 Em Andamento 42.000 9.979,20 Petrobrás Distribuidora S/A OSIANE I 162-001747-4 CE - 01667 40.800 9.694,00 Petrobrás Distribuidora S/A ANA CRISTINA II 161-004932-2 CE - 02198 30.000 7.128,00 Petrobrás Distribuidora S/A MERCOSUL 161-006489-5 CE - 03161 90.000 21.384,00 Petrobrás Distribuidora S/A F. PESCA VI 163-004106-8 CE - 02723 72.000 17.107,20 Satélite Distribuidora de Petróleo S.A CAPITÃO GANCHO 141-009988-1 CE - 02279 48.000 11.404,80 CAPITÃO GANCHO III 163-003639-1 DOUGLAS 161-005871-2 CE - 02278 48.000 11.404,80 CE - 02253 45.000 10.692,00 PANAMÁ II 163-003796-6 Em Andamento 45.000 10.692,00 ANDRESSA 161-005862-3 CE - 02263 34.000 8.078,40 ANDERSON I 161-005864-0 CE - 01711 34.000 8.078,40 SONHO MEU 161-005711-2 VENICIUS 162-000892-1 Satélite Distribuidora de Petróleo S.A Petrobrás Distribuidora S/A Petrobrás Distribuidora S/A Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S.A Petrobrás Distribuidora S/A 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO CPF: 377.885.663-49 Categoria: Armador de Pesca MANOEL MARTINS SOBRINHO CPF: 141.077.323-04 Categoria: Pescador Profissional MARCIO WELITON DE ARAÚJO CPF: 434.136.333-68 Categoria: Armador de Pesca MARIA JULIA ANGELINO CPF: 555.693.663-34 Categoria: Armador de Pesca MARIA VILANI DA SILVA CPF: 456.522.523-91 Categoria: Pescador Profissional MARIA RUBINETE RODRIGUES CPF: 002.929.293-07 Categoria: Armador de Pesca MARIA ODETE DE ARAUJO COUTO CPF: 786.120.633-53 Categoria: Pescador Profissional MOISÉS FERREIRA DA SILVA CPF: 370.953.073-34 Categoria: Pescador Profissional MARTO VIRGINIO DE PAIVA CPF: 286.186.703-59 Categoria: Pescador Profissional PEDRO AGOBÁ BRAGA DE COUTO CPF: 275.838.213-04 Categoria: Armador de Pesca PESQUEIRA MAGUARY LTDA CNPJ: 04.134.566/0002-48 Categoria: Armador de Pesca RAIMUNDO ADRIANO DOS SANTOS CPF: 028.873.803-97 Categoria: Armador de Pesca RAIMUNDO ALFERES DE OLIVEIRA CPF: 410.559.423-00 Categoria: Armador de Pesca RAIMUNDO DINIZ COSTA CPF: 836.898.503-04 Categoria: Pescador Profissional RAIMUNDO GARCIA DA SILVA JUNIOR CPF: 356.285.453-68 Categoria: Pescador Profissional RAIMUNDO NONATO MAIA CPF: 673.656.394-15 Categoria: Armador de Pesca RAIMUNDO VILTON DA SILVA CPF: 389.839.313-53 Categoria: Armador de Pesca ROGERIO RIBEIRO DOS SANTOS CPF: 151.439.048-54 Categoria: Armador de Pesca SANDRA HELENA LOPES DE OLIVEIRA CPF: 174.492.513-53 Categoria: Pescador Profissional MAYANA I 161-005863-1 MINISTRO I 161-005875-5 ISSN 1677-7042 23 CE - 02266 45.000 10.692,00 Em Andamento 48.000 11.404,80 CE - 02268 72.000 17.107,20 Em Andamento 45.000 10.692,00 Em Andamento 45.000 10.692,00 Em Andamento 64.000 15.206,40 CE - 02254 64.000 15.206,40 CE - 02267 72.000 17.107,20 CE - 02255 72.000 17.107,20 Em Andamento 48.000 11.404,80 Petrobrás Distribuidora S/A WELITON 163-003997-7 CE - 02738 90.000 21.384,00 Satélite Distribuidora de Petróleo S.A SÃO CRISTOVÃO 162-001671-1 CE - 02850 72.000 17.107,20 VITOR 163-003841-5 CE - 02202 64.000 15.206,40 IARA PESCA 161-005942-5 Em Andamento 45.000 10.692,00 TALITA 163-004029-1 CE - 01640 45.000 10.692,00 04 DE JULHO 162-001400-9 Em Andamento 42.000 9.979,20 Petrobrás Distribuidora S/A SÃO PEDRO X 161-005847-0 CE - 02252 64.000 15.206,40 Petrobrás Distribuidora S/A SILVIANE 161-005979-4 Em Andamento 45.000 10.692,00 Satélite Distribuidora de Petróleo S.A MAGUARY XXXII 161-004000-7 Em Andamento 240.000 57.024,00 MAGUARY XXXIV 161-003943-2 MAGUARY LXVIII 021-022038-4 LINDENBERG 161-005452-1 VERA LÚCIA 162-001642-7 Em Andamento 240.000 57.024,00 PA - 00253 330.000 78.408,00 Em Andamento 66.000 15.681,60 Em Andamento 66.000 15.681,60 JESUS SOBRE AS ÁGUAS Em Andamento 66.000 15.681,60 162-001641-9 IVONALDO 161-003956-4 CE - 01880 72.000 17.107,20 CE - 01879 72.000 17.107,20 Em Andamento 45.000 10.692,00 CE - 02201 72.000 17.107,20 Em Andamento 69.000 16.394,40 Em Andamento 40.000 9.504,00 Satélite Distribuidora de Petróleo S.A IZABELA 161-005988-3 CE - 02262 34.749 8.256,36 Petrobrás Distribuidora S/A SANTANA 162-001785-7 RN - 00420 72.000 17.107,20 Petrobrás Distribuidora S/A SORRISO 182-002491-1 XUXA 182-002379-6 VITÓRIA I 163-003918-7 RN - 00104 72.000 17.107,20 RN - 00419 72.000 17.107,20 CE - 02277 72.000 17.107,20 ELISANGELA VI 163-003781-8 CE - 02200 72.000 17.107,20 TATIANA I 163-003782-6 GAIVOTA III 161-006021-1 Em Andamento 64.000 15.206,40 CE - 02118 40.800 9.694,00 MINISTRO II 163-003912-8 MONTE VIDEL 161-005874-7 JUNIOR IV 161-005877-1 PRISCILA 161-005903-4 FRANTYSCA 163-003785-1 PORTO PESCA I 163-003843-1 PORTO PESCA II 163-003938-1 ESPERANÇA III 161-005080-1 VANIA ADRIANA 161-003438-4 RIO IPIRANGA 161-005045-2 MATEUS I 163-003849-1 ELAILTON 161-005855-1 SÃO MANOEL II 161-005951-4 Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S.A Petrobrás Distribuidora S/A Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S.A Petrobrás Distribuidora S/A 24 ISSN 1677-7042 TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS CPF: 376.336.431-53 Categoria: Pescador Profissional VALDEMAR BRAGA DE MATOS CPF: 499.761.843-87 Categoria: Pescador Profissional VALMIR LIMA SOUSA CPF: 356.370.803-72 Categoria: Pescador Profissional VICENTE JOSÉ RODRIGUES CPF: 074.345.293-34 Categoria: Pescador Profissional VICENTE DE PAULA BARROS GOMES CPF: 219.122.893-34 Categoria: Armador de Pesca VICENTE PAULO MARCOS CPF: 173.853.503-72 Categoria: Armador de Pesca VICENTE VIANA DAMASCENO CPF: 213.497.543-15 Categoria: Armador de Pesca WILLIAM PEREIRA BARBOSA CPF: 760.076.003-78 Categoria: Pescador Profissional WILLIAM PEREIRA DOS REIS CPF: 722.284.747-20 Categoria: Pescador Profissional TOTAL 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 EULINDA 161-005948-4 Em Andamento 64.000 15.206,40 Petrobrás Distribuidora S/A PADRE CÍCERO 161-003223-3 CE - 03057 50.000 11.880,00 IRISMAR 162-001309-6 Em Andamento 48.000 11.404,80 Satélite Distribuidora de Petróleo S.A MARROCOS 161-005446-6 CE - 03058 34.749 8.256,36 Petrobrás Distribuidora S/A JACUÍ II 161-005411-3 Em Andamento 60.000 14.256,00 Petrobrás Distribuidora S/A ZEZÃO 161-006351-1 ANN I 161-006228-1 DANIEL I 161-005974-3 GABRIELLE I 161-005818-6 DONA LUIZA 162-001838-1 VICENTE JÚNIOR 161-004587-4 JAILSON 161-005340-1 Em Andamento 72.000 17.107,20 CE - 02086 72.000 17.107,20 CE - 01944 60.000 14.256,00 CE - 01947 48.000 11.404,80 CE - 01945 60.000 14.256,00 Em Andamento 60.000 14.256,00 CE - 02010 72.000 17.107,20 PATRÍCIA 161-005955-7 Em Andamento 72.000 17.107,20 POMPÉIA 161-003399-0 Em Andamento 40.800 9.694,00 Petrobrás Distribuidora S/A MAJOR I 163-003940-3 CE - 02151 40.800 9.694,00 Petrobrás Distribuidora S/A 27.043.351 6.425.499,65 Satélite Distribuidora de Petróleo S.A ESTADO DO ESPIRITO SANTO NOMES DAS EMPRESAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Industria. ADEMAR CATANE CPF: 034.713.377-09 Categoria: Pescador Profissional ADEMILTON DOS REIS JESUS CPF: 714.100.157-34 Categoria: Armador de Pesca ALCI JOSÉ COMINOTTI CPF: 478.527.637-15 Categoria: Armador de Pesca ALDARY JOSÉ NASCIMENTO BORGES CPF: 576.155.437-20 Categoria: Armador de Pesca ALMAR MACARINI CPF: 225.205.117-53 Categoria: Armador de Pesca ALMIR SANTOS FERREIRA CPF: 318.055.077-53 Categoria: Armador de Pesca AMILSON DOS SANTOS SOUZA CPF: 558.449.287-68 Categoria: Pescador Profissional ANTÔNIO CLEBER BARRETO RIBEIRO CPF: 742.081.877-00 Categoria: Armador de Pesca BERNADETE BRAMBILA DARÉ CPF: 576.334.447-20 Categoria: Armador de Pesca Frota Pesqueira em Operação no Estado do Espírito Santo Nº de Inscrição da Previsão Previsão Nome do Barco e Nº do TíEmbarcação Consumo de Valor R$ tulo da Capitânia dos Portos no R.G.P. Diesel S.E.A.P. Anual (Litros) OLIVANIA ES - 02106 106.920 26.024,32 341-023546-9 Distribuidoras Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileira de Petróleo Ltda. Shell do Brasil S/A ALE Combustível S/A Petrobrás Distribuidora S/A BOLÃO II 341-023491-8 ES - 01950 87.318 21.253,20 J.W.S. I 341-023033-5 ES - 01936 142.560 34.699,10 MESTRE ÁLVARO I 341-014838-8 ES - 02004 71.280 17.349,55 Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileira de Petróleo Ltda. Shell do Brasil S/A ALE Combustível S/A Petrobrás Distribuidora S/A VEREMOS I 342-004342-2 ES - 01761 53.460 13.012,16 Petrobrás Distribuidora S/A VEREMOS II 342-004979-0 VEREMOS VI 342-005241-3 VEREMOS IX 341-022978-7 VEREMOS X 341-023092-1 VEREMOS XI 341-023499-3 AL MAR 341-023763-1 AL MAR - I 341-023109-9 CLAUMAR 341-014635-1 ES - 01764 102.465 24.939,98 ES - 01765 102.465 24.939,98 ES - 01766 102.465 24.939,98 ES - 01676 105.138 25.590,58 ES - 02058 106.920 26.024,32 ES - 01828 106.920 26.024,32 ES - 02534 106.920 26.024,32 ES - 02549 85.536 20.819,46 Petrobrás Distribuidora S/A ADMILSON 341-023347-4 ES - 02497 9.801 2.385,56 Petrobrás Distribuidora S/A TUNAS - II 341-023834-4 ES - 01971 178.200 43.373,88 Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileira de Petróleo Ltda. Shell do Brasil S/A ALE Combustível S/A TUNAS - V 341-023893-0 THÂMARA 341-022988-4 ES - 02550 178.200 43.373,88 ES - 01982 98.010 23.855,63 ES - 01884 98.010 23.855,63 THÂMARA I 341-023361-0 Petrobrás Distribuidora S/A Petrobrás Distribuidora S/A 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 ISSN 1677-7042 25 THÂMARA CRYSTINA 341-023843-3 GOELA PRETA 342-005226-0 ES - 02126 105.138 25.590,58 ES - 02512 85.536 20.819,46 Petrobrás Distribuidora S/A MARCEL 341-023667-8 ES - 01953 80.190 19.518,24 Petrobrás Distribuidora S/A BODÃO 341-013805-6 ES - 01773 102.465 24.939,98 PIVATTO I 341-023537-0 ES - 01947 105.138 25.590,58 Petrobrás Distribuidora S/A W. SOUZA 341-023104-8 ES - 01718 129.195 31.446,00 Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileira de Petróleo Ltda. Shell do Brasil S/A ALE Combustível S/A IKTHUS 341-023851-4 ES - 02174 106.920 26.024,32 JUBILEU 341-022980-9 ES - 01932 106.920 26.024,32 Petrobrás Distribuidora S/A ITAMARACA VII 341-023562-1 ES - 02350 106.920 26.024,32 CONQUISTA 342-005051-8 ES - 02444 9.801 2.385,56 Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileira de Petróleo Ltda. Shell do Brasil S/A ALE Combustível S/A Petrobrás Distribuidora S/A BUCANEIRO 341-023334-2 ES - 02565 102.465 24.939,98 PORTO MELO 341-023280-0 FLORESTA 293-002246-9 DAREMAR III 341-014620-2 ES - 01689 66.825 16.265,20 ES - 02564 115.830 28.193,00 ES - 01949 66.825 16.265,20 Petrobrás Distribuidora S/A TUNAS 341-023501-9 ES - 01897 106.920 26.024,32 Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileira de Petróleo Ltda. Shell do Brasil S/A ALE Combustível S/A TUNAS III 341-023068-8 ES - 02563 87.318 21.253,20 TUNAS IV 341-023466-7 BIJUPIRÁ I 341-014728-4 ES - 02546 101.574 24.723,11 ES - 01814 106.920 26.024,32 COSTAMAR 341-023351-2 COSTA LESTE 341-023696-1 PENHASCO 341-014828-1 STEFAMAR V 341-014511-7 VERDÃO I 341-023241-9 NOTORIOUS 341-023253-2 ES - 01843 106.920 26.024,32 ES - 02006 111.375 27.108,67 ES - 01961 53.460 13.012,16 ES - 01842 53.460 13.012,16 ES - 01958 85.536 20.819,46 ES - 02216 111.375 27.108,67 NARAMAR 341-014518-4 ES - 02443 9.801 2.385,56 Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileira de Petróleo Ltda. Shell do Brasil S/A ALE Combustível S/A Petrobrás Distribuidora S/A PAMELA E JOYCE 341-023751-8 ES - 02302 106.920 26.024,32 Petrobrás Distribuidora S/A ITAMARACÁ VI 341-023358-0 ES - 02352 106.920 26.024,32 Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileira de Petróleo Ltda. Shell do Brasil S/A ALE Combustível S/A JOSÉ ARTHUR ALPOHIM CARVALHO CPF: 873.538.227-91 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ BALDOTTO DA ROCHA CPF: 096.655.607-00 Categoria: Pescador Profissional ITAMARACA V 341-023256-7 ES - 02016 106.920 26.024,32 BATISE 342-004584-1 ES - 02117 29.403 7.156,69 JOSÉ JAQUES COELHO CPF: 004.157.076-68 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ MACIEIRA DE SOUZA FILHO CPF: 327.916.157-68 Categoria: Armador de Pesca JUBERLY DA SILVEIRA BODART CPF: 340.458.647-68 Categoria: Armador de Pesca KLÉRISSON REIS LOUREIRO CPF: 087.756.147-82 Categoria: Armador de Pesca MAMIRAUA 341-023698-8 ES - 02130 81.972 19.951,98 REJEITADO 341-023490-0 ES - 01938 106.920 26.024,32 BRENDA JULIANA 341-023197-8 ES - 02217 44.550 10.843,47 Petrobrás Distribuidora S/A ESCANDIEIRO 341-023463-2 ES - 02001 142.560 34.699,10 Petrobrás Distribuidora S/A BRAZ ANTONIO LORENÇON CPF: 282.358.787-04 Categoria: Armador de Pesca CELSO JOSÉ DE VASCONCELOS CPF: 560.261.377-34 Categoria: Armador de Pesca CUSTÓDIO LAIR DE OLIVEIRA CPF: 008.843.916-04 Categoria; Armador de Pesca DÁRIO ADAIR PIVATTO CPF: 373.192.210-04 Categoria: Armador de Pesca ÉLSON RUY MONTANHOLI DA SILVA CPF: 480.520.437-00 Categoria: Armador de Pesca ELIAS GUILHERME JUNIOR CPF: 094.257.697-70 Categoria: Armador de Pesca ERASMO COVRE CPF: 479.721.577-15 Categoria: Armador de Pesca FÁTIMA APARECIDA BARBOSA BARRETO CPF: 358.631.024-20 Categoria: Armador de Pesca GILDO SERAFIM DOS ANJOS CPF: 743.091.537-04 Categoria: Pescador Profissional HÉLIO LOUREIRO BOURGUIGNON CPF: 778.327.877-91 Categoria: Armador de Pesca ILMA MARIA SANTANA CPF: 364.622.417-72 Categoria; Armador de Pesca IVAN DA ROCHA SOUZA CPF: 820.486.497-34 Categoria: Armador de Pesca IVONE DA ROCHA SOUZA RIBEIRO CPF: 557.583.717-34 Categoria: Armador de Pesca JADIR STEFANON CPF: 252.191.977-20 Categoria: Armador de Pesca JAILSON PEREIRA RIBEIRO CPF: 317.791.667-53 Categoria: Armador de Pesca JALDEMAR SILVA FRONTINO CPF: 005.386.547-24 Categoria: Pescador Profissional JONAS MOREIRA LAYBER CPF: 896.226.267-34 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ AMERICO BARBOSA BARRETO CPF: 357.269.384-53 Categoria: Armador de Pesca Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileira de Petróleo Ltda. Shell do Brasil S/A ALE Combustível S/A Petrobrás Distribuidora S/A Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileira de Petróleo Ltda. Shell do Brasil S/A ALE Combustível S/A 26 ISSN 1677-7042 LEOMAR LAYBER MARCARINI CPF: 022.807.087-28 Categoria: Armador de Pesca LEONARDO LOUREIRO SILVA CPF: 088.191.667-63 Categoria: Armador de Pesca LUIZ CARLOS DE SOUZA CPF: 364.761.967-15 Categoria: Armador de Pesca LUIZ CARLOS FORTUNATO CPF: 527.117.067-53 Categoria: Armador de Pesca MARCELINO GOMES VASCO CPF: 752.337.467-00 Categoria: Pescador Profissional MARCELO LOUREIRO SILVA CPF: 090.833.237-81 Categoria: Armador de Pesca MÁRCIO WENDELL VETTORACI CPF: 020.219.257-14 Categoria: Armador de Pesca 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 VEREMOS 341-023544-2 ES - 01671 106.920 26.024,32 VEREMOS V 342-004888-2 VEREMOS VIII 341-014966-0 VEREMOS XIII 341-023357-1 BOQUEIRÃO 341-015097-8 ES - 01900 106.920 26.024,32 ES - 01846 102.465 24.939,98 ES - 01945 106.920 26.024,32 ES - 02002 106.920 26.024,32 Petrobrás Distribuidora S/A LULAMAR 381-041539-1 ES - 01717 115.830 28.193,00 ALMIRANTE DA GOLA 341-023451-9 ES - 01939 98.010 23.855,63 Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileira de Petróleo Ltda. Shell do Brasil S/A ALE Combustível S/A Petrobrás Distribuidora S/A FORTUMAR I 341-014649-1 VOVO MARCELINO 341-023701-1 ES - 02047 57.024 13.879,64 ES - 02516 9.801 2.385,56 Petrobrás Distribuidora S/A POMBUÇU 341-023705-4 ES - 02000 218.295 53.133,00 Petrobrás Distribuidora S/A A.M.Z. - II 341-023331-8 ES - 01800 106.920 26.024,32 Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileira de Petróleo Ltda. Shell do Brasil S/A ALE Combustível S/A A.M.Z. 341.023461-6 A.M.Z. - III 341-023620-1 AQUARIUS 341-023185-4 ES - 01962 106.920 26.024,32 ES - 01869 106.920 26.024,32 106.920 26.024,32 ES - 01688 Petrobrás Distribuidora S/A <!ID139703-5> MAURICIO SILVA PIRES CPF: 252.380.516-20 Categoria: Pescador Profissional SHALON - I 342-004121-7 ES - 02233 35.640 8.674,77 MÁXIMO CARLOS ROSA CPF: 734.679.957-72 Categoria: Armador de Pesca MOACYR CARONE ASSAD CPF: 157.264.017-00 Categoria: Armador de Pesca JÉSSICA I 341-023052-1 ES - 02451 80.190 19.518,24 SERENO 341-023464-1 ES - 02179 106.920 26.024,32 TJ - I 341-023224-9 ES - 01970 106.920 26.024,32 NILTÃO I 443-009352-1 ES - 02067 40.095 9.759,12 Petrobrás Distribuidora S/A EL -NIÑO 341-014727-6 ES - 01993 142.560 34.699,10 Petrobrás Distribuidora S/A JULIANNE I 341-023065-3 MONTE CARLO 341-023275-3 RIO CLARO 341-023330-0 SAN MARINO 341-023725-9 ALEMÃO 342-003993-0 ES - 01959 140.778 34.265,36 ES - 01956 114.048 27.759,28 ES - 01963 131.868 32.096,67 ES - 01663 131.868 32.096,67 ES - 02496 16.038 3.903,64 Petrobrás Distribuidora S/A GRASSI 341-023080-7 ES - 02038 114.048 27.759,28 Petrobrás Distribuidora S/A SATURNINO 341-015007-2 ES - 02507 115.830 28.193,00 Petrobrás Distribuidora S/A SATURNO 341-014400-5 ALBACORA II 341-014528-1 ES - 02003 115.830 28.193,00 ES - 01986 66.825 16.265,20 ALBACORA VII 341-014663-6 PITUà 341-014744-6 ES - 01985 66.825 16.265,20 ES - 01999 106.920 26.024,32 Petrobrás Distribuidora S/A PISCIS II 341-014784-5 ES - 01700 115.830 28.193,00 Petrobrás Distribuidora S/A SOLIDÃO 342-003102-5 ES - 02558 9.801 2.385,56 CHACI 342-004829-7 ES - 01969 142.560 34.699,10 MOACYR DE ABREU JUNQUEIRA NETO CPF: 421.444.506-68 Categoria: Armador de Pesca NILTON ANTONIO DE SOUZA CPF: 088.330.796-00 Categoria: Pescador Profissional NIVALDO DARCI DARÉ CPF: 317.921.117-20 Categoria: Armador de Pesca PAULO HENRIQUES SILVA FRONTINO CPF: 039.192.247-52 Categoria: Pescador Profissional PAULO SÉRGIO DOS SANTOS CPF: 480.612.207-68 Categoria: Armador de Pesca PEDRO ZANDOMENICO NETTO CPF: 054.003.257-34 Categoria: Armador de Pesca RAFAEL PIMENTA LEAL REIS CPF: 904.123.387-34 Categoria: Armador de Pesca ROMILDO SILVA CPF: 317.537.287-20 Categoria: Armador de Pesca SEBASTIÃO GUIMARÃES AMARAL CPF: 514.273.116-68 Categoria: Armador de Pesca VALDEIR ZANE FREIRE CPF: 418.497.527-53 Categoria: Pescador Profissional WALTER MULINARI DE SOUZA CPF: 418.532.967-91 Categoria: Armador de Pesca Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileira de Petróleo Ltda. Shell do Brasil S/A ALE Combustível S/A Petrobrás Distribuidora S/A Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileira de Petróleo Ltda. Shell do Brasil S/A ALE Combustível S/A Petrobrás Distribuidora S/A Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileira de Petróleo Ltda. Shell do Brasil S/A ALE Combustível S/A 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 ZÉLIA LAYBER MACARINI CPF: 575.117.807-68 Categoria: Armador de Pesca ZENILDO FELICIANO GOMES CPF: 826.229.147-68 Categoria: Armador de Pesca TOTAL VEREMOS VII 341-014858-2 ES - 01690 102.465 24.939,98 VEREMOS XII 341-023572-8 CIDADE PIÚMA III 342-004034-2 ES - 01751 106.920 26.024,32 ES - 02385 40.095 9.759,12 8.401.239 2.044.861,00 ISSN 1677-7042 27 Petrobrás Distribuidora S/A Petrobrás Distribuidora S/A ESTADO DO PARÁ Frota Pesqueira em Operação no Estado do Pará NOME DAS EMPRESAS Nome Nº de Inscrição da Previsão Previsão Nº DO CNPJ ou CPF Nome do Barco e Nº do Embarcação Consumo Diesel de Valor R$ Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca Título da Capitânia dos no R.G.P. Anual de Pesca ou Indústria Portos S.E.A.P. (Litros) AGUIA PESCA CAP. E COM. DE PESCADOS LTDA AGUIA I PA - 02378 385.000 93.401,00 CNPJ: 05.379.634/0001-10 021-016263-5 Categoria: Armador de Pesca AGUIA II PA - 02249 298.485 72.412,46 021-017671-7 ÁGUIA III PA - 03093 334.125 81.058,72 021-030349-2 RIO GURUPI PA - 02218 334.125 81.058,72 021-016118-3 MEKA PA - 02367 334.125 81.058,72 021-029364-1 ROBALO PA - 01903 52.569 12.753,23 021-018703-4 ALZENIR CORREA DO NASCIMENTO YURY PA - 03075 14.256 3.458,50 CPF: 583.068.622-87 021-030187-2 Categoria: Pescador Profissional ANTONIA CLÁUDIA ALVES ROCHA - ME APOCALIPSE DA VIPA - 01838 101.574 24.641,85 CNPJ: 01.499.600/0001-09 GIA Categoria: Armador de Pesca 021-025199-9 JULINHO PA - 01930 101.574 24.641,85 021-026908-1 DEUS SEJA LOUVADO I PA - 02841 98.010 23.777,22 021-025158-1 DE AÇO I PA - 01330 101.574 24.641,85 021-022383-9 DE AÇO III PA - 02090 196.020 47.554,45 021-028867-1 DE AÇO IV PA - 02091 222.750 54.039,15 021-027769-6 DE AÇO V PA - 02840 140.778 34.152,74 021-030297-6 SÃO FRANCISCO DO PA - 02575 40.986 9.943,20 CANIDE 021-020927-5 DEYVID DAYVID IV PA - 01886 240.570 58.362,28 021-030744-7 ANTONIO SOARES DE MATOS IRMÃOS II DE AUGUSPA - 03076 16.038 3.890,81 CPF: 152.482.752-53 TO CORREA Categoria: Pescador Profissional 021-030184-8 ARMANDO JÚNIOR DA SILVA OEIRAS ARMANDO JUNIOR I PA - 02565 101.574 24.641,85 CPF: 489.441.062-15 021-026214-0 Categoria: Armador de Pesca E. FILHO I PA - 02548 101.574 24.641,85 021-027942-7 ARMANDO LUCAS PA - 02240 178.200 43.231,32 021-029092-7 E. FILHO II PA - 01623 101.574 24.641,85 021-027486-7 BRASIL NORTE PESCA E EXPORTAÇÃO LTDA BELÉM PESCA XV PA - 02264 378.675 91.866,55 CNPJ: 03.424.361/0001-53 021-022724-9 Categoria: Armador de Pesca CIBRADEP VII PA - 02101 378.675 91.866,55 021-018059-5 CIBRADEP VIII PA - 02102 378.675 91.866,55 021-018048-0 BELEM PESCA XVII PA - 00097 378.675 91.866,55 021-024057-1 CIBRADEP IX PA - 02100 378.675 91.866,55 021-018087-1 CRUSTAMAR V PA - 00156 329.670 79.977,94 021-016534-1 BELÉM PESCA PA - 00060 334.125 81.058,72 021-022800-5 BELÉM PESCA VI PA - 00137 378.675 91.866,55 021-024448-8 BRITO E PORTELLA LTDA NSA. SRA. APARECIDA Em Andamento 289.575 70.250,89 CNPJ: 07.259.569/0001-15 161-005041-0 Categoria: Armador de Pesca CARLOS ALBERTO BANDEIRA DE MATTOS RAINHA DOS CORAPA - 00232 32.076 7.781,63 CPF: 032.842.712-87 ÇÕES Categoria: Armador de Pesca 021-018600-3 COOPERPEIXE - COOPERATIVA DE PESCADORES VENCEDOR PA - 04349 58.806 14.266,33 E CRIADORES DE PEIXE 021-023537-3 CNPJ: 07.231.810/0001-06 Categoria: Armador de Pesca JESUS TE AMA PA - 04347 16.038 3.890,81 021-025487-4 Distribuidoras Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Petrobrás Distribuidora S/A Petrobrás Distribuidora S/A Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S/A 28 ISSN 1677-7042 1 EDUARDA 021-028056-5 IRMAOS GONÇALVES DO TOCANTINS 021-027570-7 TONINHO 021.027558-8 CINCO IRMÃOS DE TUCURUI 021-028324-6 FRANCISCO FILHO 021-023525-0 D' ASSUNÇÃO 021-027519-7 NUNES VALENTE 021-028055-7 SÃO JOSÉ DO TOCANTINS 021-027567-7 PARAISO DO TOCANTINS 021-027566-9 CRIS MAR - PESCA CAPTURA EXPORT. E IMPORT. DOM CRISTIANO LTDA 021-019078-7 CNPJ: 00.997.546/0001-69 Categoria: Armador de Pesca DOM CEARAZINHO 021-027025-0 DOM LEONARDO 161-003921-1 DOM APOLIANO 021-026141-2 SAGA DE APOLIANO II CAMEXIM CAPTURA EXPORT. E IMPORT. LTDA CNPJ: 63.883.748/0001-08 Categoria: Armador de Pesca ECOMAR IND. DE PESCA S/A CNPJ: 83.382.721/0001-30 Categoria: Indústria Pesqueira ESPERANÇA PESCADOS LTDA CNPJ: 05.346.107/0001-00 Categoria: Armador de Pesca EXOTIC FOODS IND. COM. E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 34.913.244/0001-87 Categoria: Armador de Pesca EDSON DAS GRAÇAS COSTA CAXIAS CPF: 695.873.882-91 Categoria: Armador de Pesca 021-023000-2 SAGA DE CRISMAR 021-017674-1 CAMEX - I 021-019080-9 CAMEX - II 021-026844-1 ECOMAR I 401-016148-5 ECOMAR II 022-000001-8 ECOMAR III 022-002866-4 ECOMAR IV 022-003001-4 ECOMAR V 021-028208-08 ECOMAR VI 021-025626-5 ECOMAR VII 021-020237-8 LEAL SANTOS I 022-002856-7 LEAL SANTOS II 022-002857-5 LEAL SANTOS III 022-002859-1 LEAL SANTOS IV 022-002865-9 DOM CEARAZINHO I 021-023878-0 MISTER JÚNIOR 021-022652-8 ENELIZ 161-005304-4 CALJEVIZ 021-018576-7 SAGA DE APOLIANO I 443-006727-9 LADY ELANE 161-005305-2 DOM APOLIANO II 021-025187-5 MULTIPEIXE I 221-014141-9 PROGRESSO VIII 121-013326-1 MULTIPEIXE II 221-014177-0 CIAPESC VII 021-016865-0 ELENILSON I 021-028449-8 ELENILSON II 021-030186-4 PA - 04350 19.602 4.755,44 PA - 04351 16.038 3.890,81 PA - 04352 80.190 19.454,00 PA - 04357 71.280 17.292,52 PA - 04356 69.498 16.860,21 PA - 04355 146.124 35.449,68 PA - 04354 16.038 3.890,81 PA - 04348 200.475 48.635,23 PA - 04353 213.840 51.877,58 PA - 00234 400.950 97.270,47 PA - 00216 378.675 91.866,55 PA - 02481 343.035 83.220,29 PA - 00526 378.675 91.866,55 PA - 00053 378.675 91.866,55 PA - 04372 289.575 70.250,89 PA - 01229 378.675 91.866,55 PA - 01230 378.675 91.866,55 PA - 00168 378.675 91.866,55 PA - 01223 387.585 94.028,12 PA - 01785 378.675 91.866,55 PA - 00667 334.125 81.058,72 PA - 01783 334.125 81.058,72 PA - 01795 325.215 78.897,15 PA - 01794 378.675 91.866,55 PA - 01216 222.750 54.039,15 PA - 01217 378.675 91.866,55 PA - 01219 378.675 91.866,55 PA - 01221 378.675 91.866,55 PA - 02479 289.575 70.250,89 PA - 00527 378.675 91.866,55 PA - 02478 289.575 70.250,89 PA - 07842 334.125 81.058,72 Em Andamento 151.470 36.746,62 PA - 00290 289.575 70.250,89 PA - 02480 418.770 101.593,60 PA - 02399 105.138 25.506,47 PA -02252 101.574 24.641,85 PA - 02495 105.138 25.506,47 PA - 02551 378.675 91.866,55 PA - 03079 12.474 3.026,19 PA - 03077 40.095 9.727,00 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 ESTER BARBOSA DE LIMA PINHEIRO CPF: 381.507.272-72 Categoria: Armadora de Pesca F.E.C. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ: 63.811.590/0001-52 Categoria: Armador de Pesca F. M. MACHADO DA SILVA - YAMAR PESCA CNPJ: 03.915.507/0001-63 Categoria: Armador de Pesca GILVAN DE P. SILVA CNPJ: 05.534.212/0001-72 Categoria: Armador de Pesca INCOPA IND. COM. PESCADOS LTDA CNPJ: 23.549.405/0003-40 Categoria: Armador de Pesca ICOARACI PESCADOS E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 05.923.634/0001-30 Categoria: Armador de Pesca INCOGEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELO E PESCADO LTDA CNPJ: 05.835.517/0001-14 Categoria: Armador de Pesca JAIME MOREIRA CPF: 053.628.223-49 Categoria: Armador de Pesca CONFIO EM DEUS IIIEB 021-028946-5 CONFIO EM DEUS IIEB 021-028039-5 PESCABRAZ I 021-018734-4 PESCABRAZ II 021-026526-4 SÃO MATEUS 221-005121-5 FEC - I 021-017666-1 PA - 02099 204.039 49.499,86 PA - 02854 61.479 14.914,80 PA - 01923 101.574 24.641,85 PA - 01209 53.460 12.969,39 PA - 02272 313.632 76.087,12 PA - 02559 311.850 75.654,81 PA - 02140 289.575 70.250,89 PA - 00688 302.940 73.493,24 PA - 02463 343.035 83.220,29 GAROUPA 021-028201-1 PA - 01243 160.380 38.908,18 GAROUPA III 021-028659-8 GAROUPA IV 021-028202-9 GAROUPA V 021-029680-1 PAI 163-003375-8 PONTO DA PESCA I 021-029310-1 PONTO DA PESCA III 021-030132-5 PONTO DA PESCA II 021-029743-3 PEIMPEX- III 161-004532-7 PA - 02048 53.460 12.969,39 PA - 02119 110.484 26.803,41 PA - 02498 200.475 48.635,23 PA - 02104 142.560 34.585,05 PA - 02401 196.020 47.554,45 PA - 02847 196.020 47.554,45 PA - 02511 178.200 43.231,32 PA - 00584 289.575 70.250,89 PA - 00587 289.575 70.250,89 PA - 00586 289.575 70.250,89 PA - 00585 289.575 70.250,89 PA - 00080 289.575 70.250,89 PA - 00085 289.575 70.250,89 PA - 00095 283.338 68.737,79 PA - 00186 289.575 70.250,89 PA - 00187 289.575 70.250,89 PA - 01195 392.040 95.108,90 PA - 01196 289.575 70.250,89 PA - 00192 227.205 55.119,93 PA - 00308 378.675 91.866,55 PA - 00193 216.513 52.526,05 PA - 00191 289.575 70.250,89 PA - 00188 289.575 70.250,89 PA - 00687 378.675 91.866,55 PA - 00528 334.125 81.058,72 PA - 00543 334.125 81.058,72 PA - 00697 289.575 70.250,89 PA - 00698 289.575 70.250,89 CE - 02056 102.465 24.858,00 CE - 02054 102.465 24.858,00 CE - 02055 102.465 24.858,00 CE - 02051 102.465 24.858,00 FEC - II 021-022805-9 FEC - III 021-016819-6 MR. Z 161.003953-0 PEIMPEX- IV 161-004533-5 PEIMPEX - V 161-004635-8 PEIMPEX - VI 161-004636-6 CHARMOSO 221-010299-5 CHARMOSO II 221-008909-3 CHARMOSO III 021-030551-7 MF-I 021-019162-7 MF-II 021-019991-1 MF-IV 021-020208-4 MF-V 021-020209-2 MF-VIII 021-016818-8 MF-IX 401-013760-6 MF-VII 021-016817-0 MF-VI 021-019298-4 MF-III 021-019150-3 MF-X 021-027003-9 MF-XI 401.013761-4 MF-XII 021-018072-2 MF-XIII 021-020952-6 MF-XIV 021-022779-6 COLOMBO 161-005664-7 LAS VEGAS 161-003836-3 DANIELLA 161-005273-1 CALYPSO BR 161-004479-7 ISSN 1677-7042 29 Petrobrás Distribuidora S/A Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A 30 ISSN 1677-7042 JAIME DA SILVA ASSIS CPF: 050.320.162-68 Categoria: Armador de Pesca JOSE OLIVALDO DA FONSECA PINHEIRO CPF: 128.455.822-34 Categoria: Pescador Profissional JOSE PEREIRA BORGES CPF: 482.841.902-06 Categoria: Pescador Profissional JOSÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA CPF: 032.615.732-87 Categoria: Armador de Pesca L.H. DA SILVA CARDOSO - ME CNPJ: 01.822.700/0001-24 Categoria: Armador de Pesca LUIZ SOARES DE MATOS CPF: 143.640.692-72 Categoria: Pescador Profissional NATAL PESCA LTDA CNPJ: 01.337.158/0001-14 Categoria: Armador de Pesca N. Q. COMERCIO DE PESCADOS LTDA. CNPJ: 06.890.397/0001-10 Categoria: Armador de Pesca ORION PESCA LTDA-ME CNPJ: 83.336.354/0001-39 Categoria: Armador de Pesca PARÁNAMBUCO INDUSTRIAL LTDA CNPJ: 01.981.593/0001-87 Categoria: Armador de Pesca 1 AYRTON SENNA 162-001775-0 ARIZONA 161-003271-3 MARIA DE LOURDES 161-002867-8 BACURAU 021-021195-4 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 CE - 02052 102.465 24.858,00 CE - 02057 102.465 24.858,00 CE - 02053 102.465 24.858,00 PA - 00317 32.076 7.781,63 PA - 01962 101.574 24.641,85 PA - 01850 32.076 7.781,63 PA - 00474 14.256 3.458,50 PA - 03081 16.038 3.890,81 EDILSON FILHO 021-028041-7 PA - 02067 16.038 3.890,81 ESPERANÇA 021-030185-6 PA - 03080 60.588 14.698,64 APARECIDA 021-030556-8 XANGO DE BELÉM 021-029453-1 PA - 00127 142.560 34.585,00 PA - 02396 178.200 43.231,32 PA - 01711 178.200 43.231,32 PA - 00440 133.650 32.423,49 PA - 00320 178.200 43.231,32 PA - 00713 178.200 43.231,32 PA - 04367 316.305 76.735,59 PA - 03078 12.474 3.026,19 Petrobrás Distribuidora S/A PA - 00214 369.765 89.704,98 Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S/A PA - 00215 378.675 91.866,55 PA - 00163 378.675 91.866,55 PA - 00316 289.575 70.250,89 PA - 02359 237.897 57.713,81 PA - 00182 283.338 68.737,79 PA - 02245 289.575 70.250,89 PA - 01839 338.580 82.139,50 PA - 02251 289.575 70.250,89 PA - 00098 334.125 81.058,72 PA - 00126 334.125 81.058,72 PA - 04615 298.485 72.412,46 PA - 00072 334.125 81.058,72 PA - 00203 378.675 91.866,55 PA - 01780 378.675 91.866,55 PA - 00246 289.575 70.250,89 PA - 00196 378.675 91.866,55 PA - 00051 378.675 91.866,55 PA - 02111 378.675 91.866,55 PA - 00012 298.485 72.412,46 PA - 02110 289.575 70.250,89 PA - 00067 325.215 78.897,15 DOIDÃO 021-026731-3 GAVIÃO DE SALVATERRA 021-023985-9 MALUCÃO 021-026264-8 PINHEIRO NETO 021-030188-1 POVO DA MATA 021-027160-4 COMTE. BRUNO CARDOSO 021-027766-1 COMTE. JOÃO EVANGELISTA CARDOSO 021-027357-7 COMTE. VINICIUS CARDOSO I 021-028570-2 PRETO VELHO 021-030805-2 IRMÃOS III DE AUGUSTO CORREA 021-030183-0 NATAL PESCA I 021-023084-3 NATAL PESCA II 021-022708-7 BELÉM PESCA VIII 021-024449-6 NATAL PESCA IV 021-019935-1 NATAL PESCA IX 161-003958-1 NATAL PESCA V 021-018574-1 NATAL PESCA VI 021-022760-5 NATAL PESCA VII 161-005677-9 NATAL PESCA VIII 221-009173-0 MARANIL 403-005974-1 TUPI 443-005445-2 CONFRIO MARCLARO 6.204-21/SP AMASA - 75 021-019011-6 AMASA - 82 021-019076-1 PESCANAVE IX 161-004395-2 ATLÂNTICO 021-022657-9 ORION I 021-018573-9 ORION II 021-019577-9 FRUTMAR II 021-018150-8 C.S.F. 11 021-018063-3 ORGAPE IX 161-004966-7 INTER 5 021-017665-2 Petrobrás Distribuidora S/A Petrobrás Distribuidora S/A Petrobrás Distribuidora S/A Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 PARÁ ALIMENTOS DO MAR LTDA CNPJ: 83.321.711/0001-95 Categoria: Armador de Pesca PESQUEIRA MAGUARY LTDA CNPJ: 04.134.566/0001-67 Categoria: Indústria Pesqueira FORT I 021016943-5 PA - 00087 375.675 91.138,75 FORT II 021-016844-7 FORT III 021-016834-0 FORT V 221-009486-1 FORT VI 021-016781-5 FORT VII 401-007220-2 FORT VIII 021-016672-0 FORT IX 443-005451-5 FORT X 403-005972-4 FORT XI 401-007171-1 FORT XII 021-022850-4 FORT XVI 161-005423-7 FORT XVII 161-004440-1 FORT XX 021-016830-7 FORT XXI 021-016546-4 FORT XXIV 161-005678-7 MAGUARY XXI 161-004025-2 PA - 00139 378.675 91.866,55 PA - 00088 378.675 91.866,55 PA - 00705 289.575 70.250,89 PA - 00092 378.675 91.866,55 PA - 00127 200.475 48.635,23 PA - 00094 378.675 91.866,55 PA - 00084 302.940 73.493,24 PA - 00090 298.485 72.412,46 PA - 00126 289.575 70.250,89 PA - 00151 334.125 81.058,72 PA - 00079 289.575 70.250,89 PA - 00781 289.575 70.250,89 PA - 00135 378.675 91.866,55 PA - 00134 378.675 91.866,55 PA - 01849 334.125 81.058,72 PA - 00233 325.215 78.897,15 PA - 00251 325.215 78.897,15 PA - 00250 325.215 78.897,15 PA - 00249 325.215 78.897,15 PA - 00247 209.385 50.796,80 PA - 00238 325.215 78.897,15 PA - 00272 289.575 70.250,89 PA - 00273 289.575 70.250,89 PA - 00241 325.215 78.897,15 PA - 00242 334.125 81.058,72 PA - 00237 325.215 78.897,15 PA - 00271 289.575 70.250,89 PA - 00274 289.575 70.250,89 PA - 00256 220.000 53.372,00 PA - 00269 220.000 53.372,00 PA - 00702 220.000 53.372,00 PA - 00255 220.000 53.372,00 PA - 00403 378.675 91.866,55 PA - 00623 378.675 91.866,55 PA - 00402 334.125 81.058,72 PA - 00275 289.575 70.250,89 PA - 00276 289.575 70.250,89 PA - 00270 325.215 78.897,15 PA - 00262 334.125 81.058,72 PA - 00260 334.125 81.058,72 PA - 00280 325.215 78.897,15 PA - 00277 325.215 78.897,15 PA - 00278 325.215 78.897,15 PA - 00704 334.125 81.058,72 PA - 00279 334.125 81.058,72 MAGUARY XXII 161-004026-1 MAGUARY XXIII 161-003979-3 EMPESCA XXIV 161-003980-7 MAGUARY XXV 161-003981-1 MAGUARY XXVI 161-003982-3 MAGUARY XXVII 161-004582-3 EMPESCA XXVIII 161-004583-1 MAGUARY XXIX 021-019133-3 EMPESCA XXX 021-019134-1 MAGUARY XXXVII 021-018317-9 EMPESCA XL 161-005031-2 MAGUARY XLI 161-005028-2 MAGUARY XXXIX 181-003473-6 SANTA PAULA 341-010333-3 EMPESCA XX 181-003544-9 MAGUARY XXXVIII 181-003472-8 MUCURIPE I 021-010208-1 MUCURIPE II 121-010109-9 MUCURIPE VII 021-023651-5 MAGUARY XLII 161-005029-1 MAGUARY XLIII 161-005032-1 MAGUARY XLIV 021-018257-1 MAGUARY XLV 161-004152-6 MAGUARY XLVII 021-023744-9 MAGUARY LXV 021-020556-3 MAGUARY LXVI 021-020557-1 MAGUARY LXVII 021-020558-0 MAGUARY LXIX 021-022344-8 EMPESCA LXX 021-022343-0 ISSN 1677-7042 31 Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S/A 32 ISSN 1677-7042 PESCADOS DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ: 03.363.481/0002-79 Categoria: Armador de Pesca RAILSON PESCA E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 04.115.841/0001-03 Categoria: Armador de Pesca REAL PESCADOS LTDA CNPJ: 01.454.488/0001-90 Categoria: Armador de Pesca SAMBURA PESCA LTDA CNPJ: 05.330.227/0001-19 Categoria: Armador de Pesca TROPICAL PESCA LTDA CNPJ: 01.641.576/0001-09 Categoria: Armador de Pesca 1 MAGUARY LXXI 021-022658-7 MAGUARY LXXII 021-022663-3 MAGUARY LXXIII 021-022737-1 MUCURIPE VIII 161-005316-8 MAGUARY XLVI 161-005025-8 EMPESCA XVII 181-003143-1 EMPESCA X 161-003415-5 IPECEA 107 161-003735-9 IPECEA 102 161-003600-0 MUCURIPE IV 021-002265-0 AMASA-22 021-018301-2 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 PA - 00259 289.575 70.250,89 PA - 00258 334.125 81.058,72 PA - 00257 289.575 70.250,89 PA - 00405 289.575 70.250,89 PA - 00261 289.575 70.250,89 PA - 00701 220.000 53.372,00 PA - 00254 220.000 53.372,00 PA - 02378 289.575 70.250,89 PA - 02210 220.000 53.372,00 PA - 00404 334.125 81.058,72 AP - 00030 378.675 91.866,55 Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S/A RAILSON PESCA I 021-019943-1 PA - 01232 289.575 70.250,89 Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S/A RAILSON PESCA II 021-030296-8 ALIMAR II 161-005042-8 SALDANHA DA GAMA 021-018315-2 PA - 02928 102.465 24.858,00 CE - 02168 289.575 70.250,89 PA - 00129 307.395 74.574,00 PA - 00128 307.395 74.574,00 PA - 00131 271.755 65.927,76 PA - 00095 334.125 81.058,72 PA - 00118 378.675 91.866,55 PA - 00100 378.675 91.866,55 PA - 00121 360.000 87.336,00 PA - 02610 213.840 51.877,58 PA - 02947 334.125 81.058,72 PA - 02269 213.840 51.877,58 PA - 00184 307.395 74.574,00 PA - 00132 378.675 91.866,55 PA - 00087 334.125 81.058,72 58.846.244 14.276.097,45 DELMAR NORTE XI 161-003991-2 LUZ DA MANHà 161-004937-3 MISS EDNA 021-018300-4 CIBRADEP X 021-018088-9 BELÉM PESCA XVI 021-022655-2 BELÉM PESCA IX 021-023858-5 ORGAPE X 161.004947-1 CONFRIO MARINHO 403-005973-2 ORGAPE I 161-003665-4 TROPICAL PESCA I 021-018306-3 TROPICAL PESCA II 021-019010-8 TROPICAL PESCA III 021-018603-8 TOTAL Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S/A <!ID139703-6> ESTADO DO PIAUÍ NOMES DAS EMPRESAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Industria. AIRTON RUBEM DOS SANTOS CPF: 111.493.535-20 Categoria: Armador de Pesca ANTONIO ARISTOTELES DA SILVA CPF: 321.768.303-00 Categoria: Armador de Pesca CLODOALDO LIMA DA COSTA CPF: 264.340.608-74 Categoria: Pescador Profissional EDSON GOMES MAIA CPF: 569.379.543-87 Categoria: Armador de Pesca EVILÁZIO MARTINS DA SILVA CPF: 051.487.313-20 Categoria: Armador de Pesca FRANCISCO DE ASSIS ABREU CPF: 423.939.573-91 Categoria: Pescador Profissional Frota Pesqueira em Operação no Estado do Piauí Nº de Inscrição da Previsão Previsão Nome do Barco e Nº do TíEmbarcação Consumo de Valor R$ tulo da Capitânia dos Portos no R.G.P. Diesel Anual S.E.A.P. (Litros) MIAME PI - 00012 52.000 12.339,60 261-001623-9 MOSCOU 261-007518-9 SOMARIMAR 141-010794-9 Distribuidoras Petrobrás Distribuidora S/A PI - 00020 52.000 12.339,60 CE - 02087 38.100 9.041,13 CE - 02088 38.100 9.041,13 Em Andamento 60.984 14.471,50 PI - 00040 24.500 5.813,85 Petrobrás Distribuidora S/A LEVI 141-010829-5 PI - 00019 52.272 12.404,14 Petrobrás Distribuidora S/A SETE - I 261-007675-4 SE - 00009 52.200 12.387,00 Petrobrás Distribuidora S/A CARAPESCA - I 161-005945-0 Em Andamento 49.896 11.840,32 Petrobrás Distribuidora S/A LIDIANE 141-010793-1 ARISTOTELES 163-004128-9 FILIPE - I 141-010909-7 Petrobrás Distribuidora S/A 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO CPF: 315.337.014-15 Categoria: Armador de Pesca FRANCISCO JOSÉ SANTANA DE SOUSA CPF: 328.009.912-91 Categoria: Armador de Pesca FRANCISCO MAIA DE LIMA CPF: 056.031.533-34 Categoria: Armador de Pesca FRANCISCO VALDIKS LOPES CPF: 564.918.913-72 Categoria: Pescador Profissional FRANCISCO GLEIDSON GOMES MAIA CPF: 757.442.523-04 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ OLIVAN MIRANDA CPF: 095.928.734-53 Categoria: Pescador Profissional JUCILENE DA SILVA PEREIRA CPF: 004.065.373-05 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ ANCHIETA SANTOS CPF: 117.036.443-87 Categoria: Armador de Pesca LUIS FRANCISCO DE SOUSA CPF: 101.604.933-15 Categoria: Pescador Profissional LUIZ ROGÉRIO DE SOUSA FILHO CPF: 984.753.203-68 Categoria: Armador de Pesca MÁRCIO KYLDARE P. SARAIVA CPF: 267.262.113-68 Categoria: Armador de Pesca MARIA ALZENIR M. DE CARVALHO CPF: 638.960.284-72 Categoria: Armadora de Pesca MARIA ELIENE BARBOSA DOS REIS CPF: 154.130.983-91 Categoria: Armador de Pesca MARIA ENETE GOMES MAIA CPF: 243.372.773-15 Categoria: Pescadora Profissional MARIA MOCINHA B. BORGES CPF: 676.284.603-30 Categoria: Pescadora Profissional MOIZÉS ROCHA MACHADO CPF: 156.343.024-04 Categoria: Armador de Pesca MARIA LIDIANE C. DA SILVA CPF: 832.870.863-91 Categoria: Armador de Pesca MANOEL MESSIAS MOURA CPF: 155.146.175-72 Categoria: Armador de Pesca MELQUIZEDEQUE SOUSA PIRES CPF: 462.650.073-00 Categoria: Pescador Profissional NILMAR PEREIRA DOS ANJOS CPF: 258.854.303-06 Categoria: Armador de Pesca OTÁVIO FERNANDES DA COSTA CPF: 107.771.724-53 Categoria: Pescador Profissional OTONIEL SOUSA PIRES CPF: 451.350.703-97 Categoria: Pescador Profissional RITA CAVALCANTE PEREIRA CPF: 524.982.983-04 Categoria: Pescador Profissional ISSN 1677-7042 ARCA DA ALIANÇA - I 141-010993-3 PI - 00061 52.272 12.404,14 ARCA DA ALIANÇA - II 162-000766-5 SOUSA 162-001659-1 PI - 00151 52.272 12.404,14 PI - 00147 49.000 11.627,70 Petrobrás Distribuidora S/A MAPIN - I 161-003121-1 PI - 00094 31.680 7.517,66 Petrobrás Distribuidora S/A MONTE SINAI 141-010917-8 MARCO POLO 161-005969-7 PI - 00049 52.200 12.387,00 PI - 00014 24.500 5.813,85 Petrobrás Distribuidora S/A MONTE MORIA 141-010947-0 PI - 00013 52.000 12.339,60 Petrobrás Distribuidora S/A PARNAÍBA - I 141-010927-5 PI - 00138 40.095 9.514,54 Petrobrás Distribuidora S/A SAFYRA 141-010905-4 PI - 00089 60.000 14.238,00 Petrobrás Distribuidora S/A FALCON 143-006278-9 PI - 00106 60.000 14.238,00 Petrobrás Distribuidora S/A MALAQUIAS - I 221-008933-6 MALAQUIAS - II 161-002827-9 RODRIGO 141-010003-1 REY DEL MAR 141-010045-6 JOKEBEDE 161-005450-4 PI - 00101 60.140 14.271,22 PI - 00083 60.900 14.451,57 PI - 00098 24.000 5.695,20 PI - 00100 30.500 7.237,65 PI - 00007 36.000 8.542,80 Petrobrás Distribuidora S/A ALMIRANTE - III 141-010658-6 PI - 00069 60.000 14.238,00 Petrobrás Distribuidora S/A GUARÁ 141-010739-6 MONTE DAS OLIVEIRAS 161-005949-2 PI - 00002 36.000 8.542,80 PI - 00085 43.560 10.336,78 Petrobrás Distribuidora S/A ARCA DA ALIANÇA III 141-010882-1 PI - 00011 60.350 14.321,00 Petrobrás Distribuidora S/A LOURDES 141-010848-1 PI - 00045 52.272 12.404,14 Petrobrás Distribuidora S/A JESUS DE NAZARÉ 161-003808-8 PI - 00099 31.600 7.498,68 Petrobrás Distribuidora S/A SANTA BARBARA II 161-005973-5 PI - 000088 29.600 7.024,00 Petrobrás Distribuidora S/A IGARAÇU 141-010732-9 PI - 00009 38.115 9.044,68 Petrobrás Distribuidora S/A IGARAÇU II 141-010937-2 IGARAÇU III 141-010995-0 SÃO FRANCISCO II 182-002482-2 PI - 00010 52.272 12.404,14 PI - 00001 52.272 12.404,14 CE- 02092 52.272 12.404,14 CE - 02091 52.272 12.404,14 CE - 02093 60.984 14.471,50 CE - 03210 60.984 14.471,50 CE - 02090 52.272 12.404,14 PI - 00104 60.000 14.238,00 Petrobrás Distribuidora S/A SORRISO DO MAR 141-010914-3 PI - 00017 24.500 5.813,85 Petrobrás Distribuidora S/A AIRTON - II 162-001376-2 CE - 02335 24.000 5.695,20 Petrobrás Distribuidora S/A RIO PARANÁ 183-005535-6 DEUS É PAI - II 141-010986-1 CE - 02336 24.000 5.695,20 PI - 00105 29.600 7.024,00 Petrobrás Distribuidora S/A OTOPESCA - I 141-010652-7 PI - 00070 52.000 12.339,60 Petrobrás Distribuidora S/A ANGELA - II 162-001492-1 CE - 02446 29.600 7.024,00 Petrobrás Distribuidora S/A LIDIANOPOLES 163-003844-0 TIMONEIROS II 261-007671-1 ARTUR 163-003975-6 NETURNO 163-003842-3 MARCELO II 261-007430-1 Petrobrás Distribuidora S/A Petrobrás Distribuidora S/A 33 34 ISSN 1677-7042 RODRIGO FERREIRA SANTOS CPF: 007.443.343-14 Categoria: Armador de Pesca S. M. MOURA E CIA. LTDA CNPJ: 01.520.496/0001-97 Categoria: Armador de Pesca 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 RIO PORTINHO 021-024652-9 PI - 00107 60.984 14.471,50 Petrobrás Distribuidora S/A SENHORA SANTANA 161-003109-1 PI - 00077 49.005 11.628,88 Petrobrás Distribuidora S/A PRINCESA YASMIM 161-005587-0 PRINCESA MARIANA 161-004892-0 PI - 00087 52.272 12.404,14 PI - 00084 49.005 11.628,88 2.295.402 544.698,37 TOTAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOMES DAS EMPRESAS Nº DO CNPJ OU CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Industria. ADELSON BIANCHI DOS SANTOS CPF: 019.031.317-07 Categoria: Armador de Pesca ALBERTO ALENCAR GRANJA CPF: 067.267.987-68 Categoria: Armador de Pesca ALBERTO LOPES GONÇALVES CPF: 788.287.597-04 Categoria: Armador de Pesca ALCI BRANDÃO CPF: 889.403.497-68 Categoria: Armador de Pesca ALECIO DA CONCEIÇÃO CPF: 613.712.387-15 Categoria: Pescador Profissional ALESSANDRA BARROS MARTINS CPF: 027.088.347-97 Categoria: Pescador Profissional ALEXANDRA MAIA DA CUNHA CPF: 027.883.477-90 Categoria: Armador de Pesca ALEXANDRE DE MACEDO FERNANDES LOPES CPF: 018.842.547-05 Categoria: Armador de Pesca ALMIR BRANDÃO CPF: 965.671.047-91 Categoria: Armador de Pesca ALMIR GOMES DE SOUZA CPF: 497.383.807-15 Categoria: Pescador Profissional ALTAMIR COELHO DE SOUZA CPF: 035.552.247-00 Categoria: Armador de Pesca AMÉRICO FILIPE RAMOS CPF: 319.433.577-49 Categoria: Armador de Pesca ANTONIO DE PINHO FAUSTINO CPF: 013.833.967-87 Categoria: Armador de Pesca ANTONIO GULLO CPF: 006.742.907-63 Categoria: Armador de Pesca Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio de Janeiro Nome do Barco e Nº do Tí- Nº de Inscrição da Previsão Previsão tulo da Capitânia dos PorEmbarcação no Consumo de Valor R$ tos R.G.P. Diesel S.E.A.P. Anual (Litros) BRAZÃO RJ - 00199 213.840 51.556,82 381-006010-1 Distribuidoras Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Real Distribuidora Shell Brasil S/A Ale Distribuidora American Lub Wal Distribuidora SAMPAIO ALENCAR I 381-016855-6 RJ - 00183 245.025 59.075,52 APÓSTOLO PEDRO 381-032709-3 RJ - 00071 136.323 32.867,47 RR PAZ 341-023289-3 SANGRID II 341-023223-1 PEDRO FELIPE II 403-013390-8 Em andamento 106.920 25.778,41 Em andamento 106.920 25.778,41 RJ - 00954 138.105 33.297,11 LEÃO DE JUDÁ 385-001228-0 RJ - 00438 40.095 9.666,90 Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Atlantic distribuidora Petrobrás Distribuidora S/A ANJO DO MAR 387-704537-5 RJ - 01899 57.915 13.963,30 Petrobrás Distribuidora S/A MESTRE JOÃO I 443-011278-9 SC - 00942 240.570 58.001,42 J. P. LOPES 381-016811-4 RJ - 00137 240.570 58.001,42 Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Atlantic distribuidora Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Real Distribuidora Shell Brasil S/A Ale Distribuidora American Lub Wal Distribuidora FAUSTINO TM - 17.588 PAULO VITOR 443-011051-4 RJ - 01861 106.020 25.561,42 RJ - 01063 148.797 35.874,95 PLATINI 386-001058-1 RJ - 01670 16.038 3.866,76 ALTAMIR I 381-045868-6 RJ - 00028 320.760 77.335,23 ALTAMIR II 381-026314-1 ALTAMIR III 381-049647-2 ALTAMIR IV 381-051082-3 COMANDANTE DANIL 381-049638-3 RJ - 00053 320.760 77.335,23 RJ - 00007 334.125 80.557,53 RJ - 00011 378.675 91.298,54 RJ - 00074 378.675 91.298,54 RJ - 00030 259.281 62.512,64 RJ - 00196 240.570 58.001,42 RJ - 01845 304.722 73.468,47 RJ - 00086 222.750 53.705,00 VIVIANE F. 443-011102-2 SC - 00686 338.580 81.631,63 BRASINHA 381-033937-7 RJ - 00023 136.323 32.867,47 ESTRELA DE OURO I 401-018981-9 SALMAR TM 3045 SKIPER I 381-051262-1 VÔ JOÃO 381-039542-1 Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Atlantic distribuidora Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Real Distribuidora Shell Brasil S/A Ale Distribuidora American Lub Wal Distribuidora Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Real Distribuidora Shell Brasil S/A Ale Distribuidora American Lub Wal Distribuidora 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 ANTONIO JOSÉ FRANCISCO CPF: 958.987.357-04 Categoria: Armador de Pesca ANTONIO NUNES FESTAS CPF: 076.078.657-72 Categoria: Armador de Pesca ANTONIO SILVESTRE VIEIRA NUNES CPF: 247.055.007-68 Categoria: Armador de Pesca APÓSTOLOS ALEXIOU CPF: 499.763.037-34 Categoría: Armador de Pesca ARGEU MARTINS DA SILVA CPF: 706.002.287-20 Categoría: Pescador Profissional ARNALDO CALDAS VIEIRA CPF: 996.993.467-87 Categoría: Pescador Professional BENEDITO CARLOS GONÇALVES DE ANDRADE CPF: 568.273.267-72 Categoría: Pescador Profissional BERNARDINO CRISTELO ESPOGEIRO CPF: 209.780.817-49 Categoria: Armador de Pesca BRASFISH IND. E COM. LTDA. CNPJ: 29.002.086/0001-73 Categoria: Indústria Pesqueira BRAZ DUTRA DE LIMA CPF: 224.724.527-72 Categoria: Pescador Profissional CARLOS FRANCISCO TEIXEIRA CPF: 507.763.207-34 Categoria: Armador de Pesca CÉSAR AUGUSTO STANISCE DUTRA CPF: 857.744.997-15 Categoria: Pescador Profissional CLÁUDIO MARQUES DA CONCEIÇÃ0 CPF: 497.284.237-72 Categoria: Pescador Profissional CLEMENTINO MAIA CPF: 233.114.957-72 Categoria: Pescador Profissional DA HORA INDÚSTRIA DA PESCA LTDA CNPJ: 27.944.347/0001-49 Categoria: Indústria Pesqueira BRAZA 381-009175-7 MARIA OLIMPIA 381-050949-3 ALARRIBA 381-002988-2 ISSN 1677-7042 35 RJ - 00017 311.850 75.187,00 RJ - 01825 311.850 75.187,00 RJ - 00202 124.740 30.074,81 RJ - 01605 136.323 32.867,47 RJ - 00064 320.760 77.335,23 DONA ÂNGELA 443-004184-9 RJ - 01324 289.575 69.816,53 DOM SEBASTIÃO 401-033023-6 ANA LÚCIA 403-011968-9 RJ - 01742 237.897 57.356,96 RJ - 00658 151.470 36.519,41 PAI NOSSO 382-009518-7 MÃE ANA 385-001035-0 RJ - 00659 151.470 36.519,41 RJ - 01959 16.038 3.866,76 Petrobrás Distribuidora S/A JUNDIÁ 387-704172-8 RJ - 01777 53.460 12.889,20 Petrobrás Distribuidora S/A PEQUENO BRUNO 382-009749-0 RJ - 00840 102.465 24.704,31 Petrobrás Distribuidora S/A BOLÍVAR I 381-026305-2 RJ - 01741 258.390 62.297,82 Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Real Distribuidora Shell Brasil S/A Ale Distribuidora American Lub Wal Distribuidora MENINO DO RIO I 443-009174-9 GÊNOVA II 387-005416-6 RJ - 01744 263.736 63.586,74 RJ - 00274 76.626 18.474,52 RJ - 00521 289.575 69.816,53 RJ - 01827 93.555 22.556,11 RJ - 01153 106.920 25.778,41 RJ - 01166 106.920 25.778,41 RJ - 01165 49.896 12.029,92 RJ - 00280 51.678 12.459,56 RJ - 00277 102.465 24.704,31 RJ - 00275 71.280 17.185,60 RJ - 01612 222.750 53.705,00 RJ - 01881 98.010 23.630,21 Petrobrás Distribuidora S/A SENHORA DO MAR IV 381-033927-0 RJ - 01765 136.323 32.867,47 Esso Brasileiro do Petróleo S/A SENHORA DO MAR III 443-010702-5 PARATI COLONIAL 386-000425-5 RJ - 00656 240.570 58.001,42 RJ - 00310 32.076 7.733,52 Petrobrás Distribuidora S/A NSA.SRA.DE FÁTIMA 386-000042-0 RJ - 01108 8.910 2.148,20 Petrobrás Distribuidora S/A ANA CLÁUDIA II 382-009847-0 RJ - 01649 102.465 24.704,31 DA HORA II 443-004532-1 RJ - 00826 267.300 64.446,00 Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Atlantic distribuidora Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Real Distribuidora Shell Brasil S/A Ale Distribuidora American Lub Wal Distribuidora DA HORA VIII 441-012151-1 DA HORA X 021-027305-4 DA HORA XII 384-009230-2 RJ - 00254 228.096 54.993,94 RJ - 00494 334.125 80.557,53 RJ - 00263 378.675 91.298,54 YAHWEH SHAMAH 381-005331-7 ANTÔNIO FESTAS 381-021437-0 DEVANEIOS III 384-008151-3 LALUTI 384-009369-4 BRASFISH 50 381-032705-1 VICENTE II 342-004239-6 CAVALEIRO DA LUA 384-008372-9 MARCO-I 384-007992-6 LUIGI-I 381-026404-1 BEJUMAR 381-042251-7 DON ANTONIO 387-704183-3 POLARES 387-005051-9 Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Real Distribuidora Shell Brasil S/A Ale Distribuidora American Lub Wal Distribuidora Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Atlantic distribuidora Real Distribuidora Shell Brasil S/A Ale Distribuidora American Lub Wal Distribuidora 36 ISSN 1677-7042 EDILIO CAETANO SOARES CPF: 232.940.437-91 Categoria: Pescador Profissional ELIAS PEREIRA CPF: 077.205.107-04 Categoria: Armador de Pesca ÉRICA VALÉRIA NAKASHIMA DE CASTRO SANTOS CPF: 077.437.457-83 Categoria: Armador de Pesca 1 DA HORA VI 443-006906-9 DA HORA XIV 443-009140-4 CORUMBEZINHO 386-001060-3 RJ - 00332 222.750 53.705,00 RJ - 00180 311.850 75.187,00 RJ - 00316 11.583 2.792,66 RJ - 00461 32.076 7.733,52 RJ - 01658 102.465 24.704,31 EBI 387-006199-5 RJ - 01383 187.110 45.112,22 KATSUO 387-005746-7 RJ - 00294 66.825 16.111,50 CORUMBEZINHO I 403-010672-2 LUIZ PAULO II 443-011236-3 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Atlantic distribuidora Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Atlantic distribuidora <!ID139703-7> FERNANDO BENEDITO DE SOUZA CPF: 029.276.437-50 Categoria: Pescador Profissional FERNANDO DOIN DE ABREU FILGUEIRAS CPF: 012.467.107-14 Categoria: Armador de Pesca FRANCISCO BREMENKAMP CPF: 348.164.537-68 Categoria: Armador de Pesca FRANCISCO CARLOS MAGALHÃES DA SILVA CPF: 488.549.807-49 Categoria: Armador de Pesca FRANCISCO MANUEL NUNES CPF: 325.993.667-04 Categoria: Armador de Pesca GELSON ALVES DA SILVA CPF: 248.743.107-53 Categoria: Pescador Profissional GERALDO PEIXOTO ALENCAR CPF: 185.190.247-34 Categoria: Armador de Pesca IGNÁCIO BALTHAZAR DO COUTO CPF: 061.150.127-91 Categoria: Armador de Pesca ISAKE DE CASTRO CPF: 153.477.297-91 Categoria: Armador de Pesca ISMAEL SIRAKI CPF: 728.366.108-59 Categoria: Armador de Pesca IVO JOSÉ ALBINO CPF: 449.047.387-72 Categoria: Pescador Profissional JOÃO ANACLETO DOS SANTOS CPF: 470.110.847-20 Categoria: Amador de Pesca JOÃO BATISTA PEREIRA CPF: 008.263.767-97 Categoria: Armador de Pesca JOÃO BENEDITO DOS REMÉDIOS CPF: 568.368.647-49 Categoria: Pescador Profissional JOÃO CARLOS DA CUNHA CPF: 613.846.907-00 Categoria: Armador de Pesca JOÃO GONÇALVES DE FARIA CPF: 013.982.887-72 Categoria: Armador de Pesca ESPERANÇA 386-000169-8 RJ- 00777 32.076 7.733,52 Petrobrás Distribuidora S/A ISAMAR III 381-023678-1 RJ - 00041 285.120 68.742,43 Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Real Distribuidora Shell Brasil S/A Ale Distribuidora American Lub Wal Distribuidora ISAMAR V 381-033903-2 SILVIA BREMEN 401-018954-1 Em Andamento 320.760 77.335,23 RJ - 00036 289.575 69.816,53 VERA BREMEN 401-055567-0 SAN MATHEUS 384-015921-1 RJ - 00109 240.570 58.001,42 RJ - 01347 85.536 20.622,72 RJ - 01980 115.830 27.926,61 RJ - 00267 196.020 47.260,42 Em Andamento 258.390 62.297,82 O MARUJO 387-005060-8 RJ - 00066 16.038 3.866,76 RIO AMAZONAS 381-021495-7 Em Andamento 279.774 67.453,51 JOSÉ IGNÁCIO 401-025854-3 RJ - 00032 237.897 57.356,96 MAR DA TRANQÜILIDADE 381-006986-8 JOSÉ AUGUSTO I 443-009156-1 Em Andamento 343.035 82.705,73 RJ - 00506 169.290 40.815,81 JOSE AUGUSTO II 443-009157-9 LEOPOLDO III 443-011052-2 MURIAÉ III 401-058855-1 RJ - 00495 169.290 40.815,81 RJ - 01655 237.897 57.356,96 RJ - 00343 259.281 62.512,64 Petrobrás Distribuidora S/A CORINA 403-005140-5 RJ - 00515 102.465 24.704,31 Petrobrás Distribuidora S/A PEDRO JOÃO 403-014656-2 RJ - 00524 151.470 36.519,41 LUIZ PAULO I 443-011031-0 RJ - 01657 148.797 35.874,95 ALBATROZ 386-000766-1 RJ - 01689 16.038 3.866,76 Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Atlantic distribuidora Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Atlantic distribuidora Petrobrás Distribuidora S/A SANTA IRENE 443-006318-4 RJ - 01659 102.465 24.704,31 ALCATRAZ 381-033922-9 RJ - 00016 384.912 92.802,28 ÁLVARO GAMA 384-016043-0 F.C.MAGALHÃES VIII 384-015874-5 SHALON ARREMA 403-015855-2 Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Atlantic distribuidora Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Real Distribuidora Shell Brasil S/A Ale Distribuidora American Lub Wal Distribuidora Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Atlantic distribuidora Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Atlantic distribuidora Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Real Distribuidora Shell Brasil S/A Ale Distribuidora American Lub Wal Distribuidora 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 JOÃO TEIXEIRA PETITO CPF: 040.066.407-06 Categoria: Armador de Pesca JOÃO VIANA ESPOGEIRO CPF: 726.140.057-20 Categoria: Armador de Pesca JORGE RAUL LOPEZ CPF: 005.606.147-13 Categoria: Pescador Profissional JORGE ROBERTO DA SILVA MARQUES CPF: 358.087.807-72 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ BARROS DE OLIVEIRA CPF: 525.109.647-04 Categoria: Pescador Profissional JOSÉ CARLOS T. TORRÃO CPF: 010.226.997-17 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA CPF: 176.822.317-34 Categoria: Armador de Pesca JOSE ELIAS SANTIAGO CPF: 996.709.097-91 Categoria: Pescador Profissional JOSÉ GERALDO FERREIRA DE MELLO CPF: 068.750.287-00 Categoria: Pescador Profissional JOSÉ WALMIR COSTA CPF: 301.870.287-53 Categoria: Armador de Pesca JOSEFA APARECIDA M. PINTO CANELLAS CPF: 720.323.917-91 Categoria: Pescadora Profissional JOSIAS JOÃO DA CUNHA CPF: 453.328.277-68 Categoria: Armador de Pesca JÚLIO MAGNO RAMOS CPF: 782.937.237-34 Categoria: Armador de Pesca KÁTIA ROSSANA CORRÊA DA SILVA DIAS CPF: 666.894.737-91 Categoria: Armador de Pesca LAURO DOS SANTOS CPF: 613.939.407-49 Categoria: Armador de Pesca LAURO ROCHA PINHEIRO CPF: 656.088.877-00 Categoria: Pescador Profissional LEONARDO TOMAZ MARQUES TORRES CPF: 334.365.257-15 Categoria: Armador de Pesca LUCINEIDE MARTINS DOS SANTOS CPF: 417.389.937-87 Categoria: Armador de Pesca LUIZ GONZAGA ROSA DA SILVEIRA CPF: 305.071.207-44 Categoria: Armador de Pesca LUIZ PAULO BARRETO DOS SANTOS CPF: 045.078.757-57 Categoria: Pescador Profissional MANOEL ELOY DE OLIVEIRA CPF: 516.516.887-53 Categoria: Pescador Profissional ISSN 1677-7042 37 FERREIRO 443-006735-0 RJ - 00013 317.196 76.475,95 LUA NOVA 381-044677-7 TRI CAMPEÃO I 381-021458-2 TRI CAMPEÃO II 381-007459-4 TRI CAMPEÃO III 381-000529-1 ESTRELA DALVA II 381-023660-8 RJ - 00038 375.111 90.439,26 RJ - 00019 279.774 67.453,51 RJ - 00198 136.323 32.867,47 RJ - 00197 240.570 58.001,42 RJ - 00043 213.840 51.556,82 RJ - 00138 263.736 63.586,74 RJ - 02027 32.967 7.948,34 Petrobrás Distribuidora S/A GOLFO PESCA 382-008947-1 RJ - 01033 102.465 24.704,31 Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Atlantic distribuidora GOLFO PESCA II 403-014400-4 FAFI 387-005327-5 RJ - 00993 102.465 24.704,31 RJ - 00797 29.403 7.089,00 Petrobrás Distribuidora S/A JOSÉ ALMIR 381-035822-3 Em Andamento 136.323 32.867,47 Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Real Distribuidora Shell Brasil S/A Ale Distribuidora American Lub Wal Distribuidora MAGALHÃES SILVA X 384-004884-2 RJ - 00567 338.580 81.631,63 MAGALHÃES SILVA XII 443-009147-1 MAGALHÃES SILVA VI 443-011147-2 DEUS ME GUIE II 386-001270-3 SC - 01166 305.613 73.683,29 RJ - 01873 148.797 35.874,95 RJ - 01575 40.095 9.666,90 Petrobrás Distribuidora S/A PASSAGEM 384-008837-2 RJ - 00207 16.038 3.866,76 Petrobrás Distribuidora S/A COSTA MAR 382-541525-2 RJ - 01648 240.570 58.001,42 E. CANELLAS 385-000726-0 RJ - 00383 29.403 7.089,00 Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Atlantic distribuidora Petrobrás Distribuidora S/A VIDA NOVA IV 443-010989-3 RJ - 01665 136.323 32.867,47 MISSIONÁRIO 386-000183-3 RJ - 00832 102.465 24.704,31 PAULA RODRIGUES 381-002604-2 CAPIVARI 401-055546-7 SC - 00728 102.465 24.704,31 RJ - 00184 267.300 64.446,00 JOÃO JÚNIOR IV 443-011041-7 RJ - 01656 213.840 51.556,82 UMA VITÓRIA 387-704520-1 RJ - 01844 29.403 7.089,00 FAROL DA ILHA 381-023719-1 RJ - 00087 285.120 68.742,43 CALAMAI II 381-044705-6 RJ - 00033 258.390 62.297,82 CHARMOSO 401-013740-1 POLLYANNA I 401-005606-1 RJ - 00034 298.485 71.964,73 Em Andamento 213.840 51.556,82 NAVEGANDO NA FÉ 387-704343-7 RJ - 01880 151.470 36.519,41 Petrobrás Distribuidora S/A MONTE CARMELO 403-012429-1 RJ - 00385 32.076 7.733,52 Petrobrás Distribuidora S/A MENINO DO RIO 445-010644-0 ANTARTIDA 386-888994-9 Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Atlantic distribuidora Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Atlantic distribuidora Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Real Distribuidora Shell Brasil S/A Ale Distribuidora American Lub Wal Distribuidora Atlantic distribuidora Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Real Distribuidora Shell Brasil S/A Ale Distribuidora American Lub Wal Distribuidora 38 ISSN 1677-7042 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 MANOEL GONÇALVES REGUFE CPF: 075.743.987-04 Categoria: Armador de Pesca MARTINS FONTES 381-022475-8 RJ - 01781 213.840 51.556,82 MANOEL HENRIQUE DE SOUZA PACHECO CPF: 427.988.097-20 Categoria: Armador de Pesca VERA TÂNIA 386-000263-5 RJ - 01672 8.910 2.148,20 VANDERSON 386-000110-8 CHEIRO DE MAR 386-889087-4 RJ - 01678 11.583 2.792,66 RJ - 02030 60.588 14.607,76 Petrobrás Distribuidora S/A MOREIRA MARQUES 381-009210-0 RJ - 00141 200.475 48.334,52 Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Real Distribuidora Shell Brasil S/A Ale Distribuidora American Lub Wal Distribuidora AMIGO 386-000918-4 RJ - 02026 16.038 3.866,76 MANOEL VIEIRA I 381-022501-1 RJ - 00142 102.465 24.704,31 PRELÚDIO 381-022510-0 RJ - 00047 285.120 68.742,43 SÃO LUIZ GONZAGA 381-023397-8 GUERREIRO III 387-004915-4 RJ - 00055 298.485 71.964,73 RJ - 01977 35.640 8.592,80 Petrobrás Distribuidora S/A FENIX GONÇALENSE 381-023396-0 RJ - 00058 160.380 38.667,61 Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Real Distribuidora Shell Brasil S/A Ale Distribuidora American Lub Wal Distribuidora FENIX GONÇALENSE II 443-006218-8 FENIX GONÇALENSE III 401-011690-1 FENIX GONÇALENSE IV 443-005305-7 FENIX GONÇALENSE V 381-035848-7 FONTE BOA I 161-005693-1 LUAR DO HORIZONTE 386-001247-9 RJ - 00143 204.930 49.408,62 RJ - 00040 213.840 51.559,82 RJ - 00039 311.850 75.187,00 RJ - 00243 289.575 69.816,53 RJ - 01371 334.125 80.557,53 RJ - 01675 40.095 9.666,90 Petrobrás Distribuidora S/A VITÓRIA I 384-007828-8 RJ - 01838 80.190 19.333,80 Petrobrás Distribuidora S/A SENHOR OBRIGADO 386-000059-4 RJ - 00147 138.105 33.297,11 Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Atlantic distribuidora SENHOR OBRIGADO I 443-010423-9 MARYAGOMAR 403-012212-4 YAGOMAR 441-016292-6 PORTO VITÓRIA 021-017669-5 RJ - 01051 102.465 24.704,31 RJ - 01553 102.465 24.704,31 RJ - 01052 102.465 24.704,31 RJ - 00006 213.840 51.556,82 BEN HUR 382-009450-4 RJ - 00663 102.465 24.704,31 MOURA RIO I 381-022513-4 RJ - 00024 294.030 70.890,63 MOURA RIO II 381-044675-1 MELODIA DO MAR 386-001067-1 RJ - 00027 302.940 73.038,83 RJ - 01677 16.038 3.866,76 Petrobrás Distribuidora S/A RJ - 00827 136.323 32.867,47 Esso Brasileiro do Petróleo S/A Cia. Brasileira de Petróleo Ipiranga Petrobrás Distribuidora S/A Real Distribuidora Shell Brasil S/A Ale Distribuidora American Lub Wal Distribuidora Atlantic distribuidora MANOEL LUIZ DO NASCIMENTO NETTO CPF: 413.811.907-82 Categoria: Pescador Profissional MANOEL MOREIRA MARQUES CPF: 076.545.457-20 Categoria: Armador de Pesca MANOEL SIMÃO DA SILVA CPF: 614.252.737-34 Categoria: Pescador Profissional MANOEL VIEIRA DA SILVA CPF: 164.481.387-49 Categoria: Armador de Pesca MANUEL FERNANDES CADILHE CPF: 209.805.827-68 Categoria: Armador de Pesca MARCELO FRANCISCO BASTOS DOS SANTOS CPF: 020.777.907-41 Categoria: Pescador Profissional MARCELO HIPOLITO MENDONÇA CPF: 885.637.237-15 Categoria: Armador de Pesca MARCIMINIO DE JESUS FILHO CPF: 777.350.487-34 Categoría: Pescador Profissional MÁRCIO PEREIRA BARROSO CPF: 929.686.787-87 Categoría: Pescador Profissional MARCOS ANTONIO PEIXOTO DA FONSECA CPF: 035.275.927-50 Categoría: Armador de Pesca MARIA DAS DORES DA SILVA RAMOS CPF: 329.503.497-49 Categoria: Armador de Pesca MARIA IRENE PARASKEVOULA ALEXIOU CALDELLAS CPF: 613.973.427-49 Categoria: Armador de Pesca MARILENE ALVARENGA DE MOURA CPF: 375.027.437-15 Categoria: Armador de Pesca MÁRIO SÉRGIO DE SOUZA CPF: 955.764.607-15 Categoria: Pescador Profissional MARTHA FERREIRA LINS CPF: 659.494.477-00 Categoria: Armador de Pesca AVENTURERO 401-009918-6 Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Real Distribuidora Shell Brasil S/A Ale Distribuidora American Lub Wal Distribuidora Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Real Distribuidora Shell Brasil S/A Ale Distribuidora American Lub Wal Distribuidora Atlantic distribuidora 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 MAURÍCIO ROSA COUTINHO CPF: 615.905.337-04 Categoria: Pescador Profissional MAURO DA SILVA CHRISTELLO CPF: 475.189.797-72 Categoria: Armador de Pesca MESSIAS SANTOS RAIMUNDO CPF: 254.161.037-87 Categoria: Armador de Pesca MOSSOLINE LUCAS MARTINS CPF: 497.389.257-20 Categoria: Pescador Profissional NEUZIR CÁSSIO DOS SANTOS CPF: 497.016.907-10 Categoria: Pescador Profissional ONACY DOS SANTOS FARIAS CPF: 853.193.687-04 Categoria: Armador de Pesca ORLANDO CONCEIÇÃO CPF: 488.549.997-68 Categoria: Pescador Profissional OSMARO CAMPOS NUNES CPF: 113.856.697-72 Categoria: Armador de Pesca OSWALDO DA SILVA MENDES VINAGRE CPF: 989.715.307-15 Categoria: Armador de Pesca PAULO HENRIQUE RANGEL CARDOZO CPF: 023.049.647-45 Categoria: Armador de Pesca PAULO RAMOS CPF: 233.117.117-34 Categoria: Armador de Pesca PAULO REGUFE DOS SANTOS CPF: 717.983.747-49 Categoria: Armador de Pesca PAULO RENATO DE ANDRADE CPF: 800.881.397-00 Categoria: Armador de Pesca PAULO ROBERTO ANGÉLICO PEREIRA CPF: 503.848.807-20 Categoria: Armador de Pesca PAULO SÉRGIO BATISTA CPF: 030.756.437-18 Categoria: Pescador Profissional PEDRO GILSON D. DE ARAÚJO CPF: 729.666.107-00 Categoria: Armador de Pesca REGINALDO SOARES CAMARA CPF: 845.386.437-34 Categoria: Armador de Pesca RICARDO DA SILVA MENDES VINAGRE CPF: 033.981.847-66 Categoria: Armador de Pesca ISSN 1677-7042 39 PEDRA E MAR 384-015862-1 RJ - 00166 19.602 4.726,00 BATUTA IV 401-012838-1 RJ - 00044 237.897 57.356,96 ANGRA RIO II 382-009692-2 RJ - 00523 213.840 51.556,82 MONALISA 403-004963-0 RJ - 00318 40.095 9.666,90 Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Atlantic distribuidora Petrobrás Distribuidora S/A TIRA PROSA 386-000001-2 RJ - 01682 7.128 1.718,56 Petrobrás Distribuidora S/A CARLOS VIEIRA 381-021172-9 RJ - 00089 124.740 30.074,81 Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Real Distribuidora Shell Brasil S/A Ale Distribuidora American Lub Wal Distribuidora Atlantic distribuidora DANIEL 386-001001-8 RJ - 02028 16.038 3.866,76 POPEYE 381-049493-0 RJ - 00135 213.840 51.556,82 RAFAEL VINAGRE 403-016243-6 RJ - 00088 240.570 58.001,42 VÔ VINAGRE 381-020505-2 IRMÃOS CARDOZO 341-022974-4 RJ - 00046 151.570 36.543,52 RJ - 01563 121.176 29.215,53 KALEPH 401-012499-7 RJ - 01654 136.323 32.867,47 ESTRELA AZUL 381-007189-7 RJ - 00140 267.300 64.446,00 NATÁLIA STRAUCH 401-055553-0 RJ - 00388 259.281 62.512,64 LUCIANA ANDRADE 401-055570-0 PORTO FELIZ 401-014734-2 RJ - 00191 240.570 58.001,42 RJ - 01268 258.390 62.297,82 NATALHA 387-005709-2 RJ - 00699 62.370 15.037,40 Petrobrás Distribuidora S/A WITAMAR II 341-023270-2 RJ - 01886 106.920 25.778,41 Petrobrás Distribuidora S/A RYAN II 341-023048-3 Q ONDA 384-015956-3 CARDOZO JUNIOR 381-000995-4 Em Andamento 102.465 24.704,31 RJ - 01794 80.190 19.333,80 RJ - 00097 196.020 47.260,42 FUNELLI 443-007808-4 BOLIVAR IV 401-019810-9 AIRÁ 381-008902-8 SÃO LUIZ REI I 381-022498-7 PS - 101 443-011290-8 MARFRIO 401-058832-2 ANTONIO SILVA 381-019472-7 RJ - 00042 258.390 62.297,82 Em Andamento 338.580 81.631,63 RJ - 00127 213.840 51.556,82 RJ - 00065 318.087 76.690,77 RJ - 01783 258.390 62.297,82 RJ - 01962 259.281 62.512,64 RJ - 00057 196.020 47.260,42 RJ - 00107 237.897 57.356,96 LEONARDO VINAGRE 401-012216-1 Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Real Distribuidora Shell Brasil S/A Ale Distribuidora American Lub Wal Distribuidora Atlantic distribuidora Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Atlantic distribuidora Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Real Distribuidora Shell Brasil S/A Ale Distribuidora American Lub Wal Distribuidora Atlantic distribuidora Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Real Distribuidora Shell Brasil S/A Ale Distribuidora American Lub Wal Distribuidora Atlantic distribuidora 40 ISSN 1677-7042 RICARDO GOMES LARA CPF: 613.365.647-68 Categoria: Armador de Pesca ROBERTO BREMENKAMP DE ANDRADE CPF: 082.038.177-26 Categoria: Armador de Pesca SAMUEL JOÃO DOS SANTOS CPF: 497.102.067-53 Categoria: Pescador Profissional SHEILA ROMERO LOURENÇO CPF: 851.785.197-87 Categoria: Armador de Pesca THOMÉ CRISTELO ESPOGEIRO CPF: 076.248.167-68 Categoria: Armador de Pesca TOMAZ MARQUES TORRES CPF: 091.987.257-34 Categoria: Armador de Pesca VALDIR DOS SANTOS SILVA CPF: 008.244.417-02 Categoria: Pescador Profissional VAUSTO LIMEIRA BARBOSA CPF: 104.080.217-64 Categoria: Pescador Profissional VINCENZO SCUOTTO CPF: 015.139.177-73 Categoria: Pescador Profissional VILMA MARIA MACHADO CPF: 288.979.279-04 Categoria: Armador de Pesca WALDEMAR BRUNO PINTO CANELLAS CPF: 091.494.917-92 Categoria: Pescador Profissional WALTER GUERRA CPF: 153.926.007-00 Categoria: Armador de Pesca WIILSON SERAFIM DOS REIS CPF: 233.174.267-72 Categoria: Armador de Pesca TOTAL 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 RICARDO HENRIQUE I 403-013325-8 RJ - 00729 133.650 32.223,00 RICARDO HENRIQUE II 384-004751-0 RICARDO HENRIQUE 382-009486-5 ROBERTO I 443-010439-5 RJ - 00730 213.840 51.556,82 RJ - 00693 133.650 32.223,00 RJ - 00069 124.740 30.074,81 RJ - 01506 106.920 25.778,41 RJ - 00314 40.095 9.666,90 GUIANA 021-022673-1 RJ-00466 378.675 91.298,54 MANOEL ESPOGEIRO 443-010056-0 SC - 00146 311.850 75.187,00 MARQUES TORRES 381-033962-8 RJ - 00025 196.020 47.260,42 MARQUES TORRES I 401-015648-1 MARQUES TORRES II 381-033930-0 LEANDRO 386-000328-3 RJ - 00067 289.575 69.816,53 RJ - 00026 240.570 58.001,42 RJ - 00849 8.910 2.148,20 Petrobrás Distribuidora S/A MERCURIO 386-000880-3 RJ - 02025 11.583 2.792,66 Petrobrás Distribuidora S/A DON FRANCESCO 387-704188-4 RJ - 01611 106.920 25.778,41 Petrobrás Distribuidora S/A JOÃO BAY BAY 381-016851-3 Em Andamento 237.897 57.356,96 Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Real Distribuidora Shell Brasil S/A Ale Distribuidora American Lub Wal Distribuidora Atlantic distribuidora FILIPE 385-000364-7 RJ - 01795 29.403 7.089,00 JOAQUIM GUERRA 381-022479-9 RJ - 01078 267.300 64.446,00 TREMENDÃO 381-020534-6 ABRIGO DOS REIS 382-293646-4 RJ - 00051 136.323 32.867,47 SC - 00222 133.650 32.223,00 34.235.875 8.254.270,95 ROBERTO II 341-023177-3 MARLI 386-000978-8 Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Atlantic distribuidora Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Real Distribuidora Shell Brasil S/A Ale Distribuidora American Lub Wal Distribuidora Atlantic distribuidora Esso Brasileiro do Petróleo S/A Petrobrás Distribuidora S/A Atlantic distribuidora ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte Nome do Barco e Nº do Tí- Nº de Inscrição da Previsão Previsão tulo da Capitânia dos PorEmbarcação Consumo de Valor R$ tos no R.G.P. Diesel S.E.A.P. Anual (Litros) Valor R$ A.A. COUTO TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA TRANSMAR II 120.285 29.072,88 RN - 00765 CNPJ: 04.372.832/0001-90 221-007226-3 Categoria: Armador de Pesca TRANSMAR III 213.840 51.685,12 RN - 00551 381-009588-5 ALFA 191.565 46.301,26 RN - 00166 121-010422-9 ACERA ATLANTICA DO BRASIL IND. E COM. DE GLENELG 399.168 96.478,90 PB - 00523 PESCADOS LTDA. 181-E00185-3 CNPJ: 05.749.706/0002-55 Categoria: Indústria de Pesca ALCEU ALVES COUTO TRANSMAR I 101.574 24.550,43 RN - 00327 CPF: 385.908.164-00 161-005546-2 Categoria: Armador de Pesca FRANCISCO DAS CHAGAS CRUZ MARIANA II 80.190 19.381,92 RN - 01135 CPF: 365.844.524-68 181-005465-6 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ LÚCIO FREIRE DE AMORIM VITORIA RÉGIA 80.190 19.381,92 RN - 00439 CPF: 037.900.024-53 201-005305-2 Categoria: Armador de Pesca VELEIRO 80.190 19.381,92 RN - 00438 181-004357-3 KISSE 80.190 19.381,92 RN - 00440 181-003214-8 NOMES DAS EMPRESAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria. Distribuidoras Satélite Distribuidora de Petróleo S.A. Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S.A. Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S.A. Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S.A. Petrobrás Distribuidora S/A 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 LUIS DA FONSECA CARREIRA CPF: 144.228.648-23 Categoria: Armador de Pesca LUSAMAR PESCA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA. CNPJ: 06.343.161/0001-64 Categoria: Indústria Pesqueira VENEZA 181-003926-6 LIDERANÇA TUNA I 181-005503-2 RN - 00437 80.190 19.381,92 RN - 01180 142.560 34.456,75 LIDERANÇA 181-005270-0 LIDERANÇA II 181-005365-0 LIDERANÇA III 181-004441-3 LIDERANÇA IV 181-003434-5 LIDERANÇA V 181-003337-3 LIDERANÇA VI 181-005704-3 LIDERANÇA VII 181-005705-1 LIDERANÇA VIII 162-001619-2 LIDERANÇA IX 181-003676-3 LIDERANÇA X 181.002.629-6 LIDERANÇA XI 181-004368-9 LIDERANÇA XII 181-002207-0 REIS MAGOS II 181-004718-8 RN - 00426 80.190 19.381,92 RN - 00467 48.114 11.629,15 RN - 00399 48.114 11.629,15 RN - 00400 48.114 11.629,15 RN - 00425 48.114 11.629,15 RN - 00395 48.114 11.629,15 RN - 00396 80.190 19.381,92 RN - 00555 48.114 11.629,15 RN - 00859 48.114 11.629,15 RN - 00860 48.114 11.629,15 RN - 00858 48.114 11.629,15 RN - 00797 48.114 11.629,15 RN - 01322 80.190 19.381,92 RN - 01331 80.190 19.381,92 LUSAMAR 181-005475-3 ISSN 1677-7042 41 Satélite Distribuidora de Petróleo S.A. Petrobrás Distribuidora S/A Satélite Distribuidora de Petróleo S.A. Petrobrás Distribuidora S/A <!ID139703-8> MARCOS ANTONIO E SILVA CPF: 664.732.414-34 Categoria: Pescador Profissional NORPEIXE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO LTDA. CNPJ: 07.075.011/0001-80 Categoria:Indústria Pesqueira PESQUEIRA ATLANTICA LTDA CNPJ: 05.253.246/0001-99 Categoria: Indústria Pesqueira PESQUEIRA NACIONAL LTDA CNPJ: 04.701.950/0001-02 Categoria: Indústria Pesqueira MARIANA 181-005416-8 RN - 00796 80.190 19.381,92 DALILA 161-003267-5 Em andamento 289.575 69.990,27 RASPUTIM 161-003298-5 MR. NR 161-003624-7 ARGONAUTA 401-054563-1 OULED SI MOHAND 181-E00183-7 DORADA 201-007688-5 Em andamento 325.215 78.604,46 Em andamento 677.160 163.669,57 SP - 00348 289.575 69.990,27 RN - 01342 294.030 71.067,00 PB - 00455 370.656 89.587,55 Satélite Distribuidora de Petróleo S.A. Petrobrás Distribuidora S/A NUEVO RODRIGO DURAN 201-007632-0 MYOMAR 201-007681-8 GHANDHI 181-E00170-5 GUARISTE PRIMERO 201-E00091-1 RAYMI 181-E00172-1 TB - 1 181-E00181-1 PB - 01357 534.600 129.212,82 . Satélite Distribuidora de Petróleo S.A. Petrobrás Distribuidora S/A PB - 00453 409.860 99.063,16 RN - 01186 129.195 31.226,43 PB -00335 318.087 76.881,62 PB -00340 318.087 76.881,62 RN - 01303 1.336.500 323.032,00 7.744.572 1.871.862,81 TOTAL Satélite Distribuidora de Petróleo S.A. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOMES DAS EMPRESAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Industria. ALBANO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO CPF: 010.203.400-10 Categoria: Armador de Pesca Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Sul Nº de Inscrição da Previsão Previsão Embarcação Consumo de Valor R$ no R.G.P. Diesel S.E.A.P. Anual (Litros) REGINA I RS - 01607 334.125 80.958,48 461-007541-5 Nome do Barco e Nº do Título da Capitânia dos Portos GERA VIII 161-004136-4 GERA IX 161-004401-1 COSTA SUL V 461-007532-6 COSTA SUL VI 461-007533-4 LEAL SANTOS 09 022-003046-4 RS - 01609 289.575 70.164,00 RS - 01610 289.575 70.164,00 RS - 01614 173.745 42.098,41 RS - 01608 173.745 42.098,41 RS - 01612 282.447 68.436,90 Distribuidoras Distribuidora I.C. de Carvalho 42 ISSN 1677-7042 ALEXANDRE SARAIVA VAZ DA SILVA CPF: 632.847.580-20 Categoria: Armador de Pesca ALFREDO LOURENÇO CPF: 066.747.550-87 Categoria: Armador de Pesca ALVAIR SILVEIRA DE FARIAS CPF: 291.085.940-15 Categoria; Armador de Pesca AMÉLIA NAKASHIMA TUZUKI CPF: 070.320.508-08 Categoria:Armador de Pesca ANDRÉ LUIZ DUTRA MATTOS CPF: 597.003.860-15 Categoria: Armador de Pesca ANTONIO CARLOS SILVEIRA HOOD CPF: 018.315.690-00 Categoria:Armador de Pesca ANTONIO DE PINHO FAUSTINO CPF:013.833.967-87 Categoría: Armador de Pesca ANTÔNIO ZELINDRO CARDOSO CPF: 014.813.379-71 Categoría: Armador de Pesca BERNARDO DOS SANTOS LOURENÇO CPF: 091.758.140-72 Categoría: Armador de Pesca CARLOS ANDRÉ PAVÃO DANIEL CPF: 358.580.100-59 Categoría: Armador de Pesca CELSO DE CASTILHO CPF: 272.400.027-72 Categoría: Armador de Pesca CHARLES ANTONIO POUZADA DA HORA CPF: 689.072.060-15 Categoría: Armador de Pesca DELAMAR GENERALDO MACHADO FILHO CPF: 195.477.570-91 Categoría: Armador de Pesca ELENILDE DA ROCHA NOBRE CPF: 756.222.540-00 Categoria: Armador de Pesca ERNANDE JOSÉ MENDES CPF: 246.448.979-49 Categoria: Armador de Pesca ERNESTO ALMEIDA DOS SANTOS CPF: 066.889.180-72 Categoria: Armador de Pesca FRANCISCO DOS SANTOS LOURENÇO CPF: 091.440.990-53 Categoria: Armador de Pesca FRANCISCO EDUARDO PEREIRA LOURENÇO CPF: 571.432.340-87 Categoria: Armador de Pesca GIZELLE PERÃO CPF: 005.142.269-78 Categoria: Armador de Pesca GUSTAVO HENRIQUE DUTRA MATTOS CPF: 276.376.030-91 Categoria: Armador de Pesca HOMERO AMORIM DE PAIVA CPF: 004.771.250-34 Categoria: Armador de Pesca INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LEAL SANTOS LTDA CNPJ: 01.499.844/0001-91 Categoria: Indústria Pesqueira 1 LEAL SANTOS 13 022-003162-2 VITÓRIA FILHA 463-003255-0 RS - 01613 378.675 91.752,92 RS - 04665 89.100 21.588,93 LUA DOURADA 461-007529-6 RS - 01687 280.665 68.005,12 SANTA RITA I 461-007266-1 RS - 04758 120.285 29.145,00 CARIBE II 401-058819-5 SP - 00030 289.575 70.164,00 CARIBE III 401-058818-7 D. MATTOS III 443-006444-0 SP - 00597 289.575 70.164,00 SC - 01592 195.129 47.279,75 SANTANA II 461-009420-7 RS - 04674 138.105 33.462,84 LEIXÕES 443-006580-2 SC - 00690 249.480 60.449,00 CAREJÓ II 443-009103-0 RS - 05677 237.897 57.642,44 BACANA VL 443-011218-5 RS - 04825 267.300 64.766,79 VERA REGINA I 341-010753-3 RS - 05657 204.930 49.654,53 MONTE CARLO II 381-019468-9 RS-04736 165.726 40.155,40 DA HORA C 461-008577-1 RS - 01737 140.778 34.110,50 DA HORA C II 441-010007-6 RENATA I 461-007273-4 RS - 05660 138.105 33.462,84 RS - 01725 89.100 21.588,93 RS - 01728 89.100 21.588,93 RS - 05975 80.190 19.430,00 DOM MANOEL III 461-007460-5 SC - 00646 151.470 36.701,18 DOM MANOEL IV 443-009094-7 DOM MANOEL V 443-008439-4 DOM MANOEL VI 443-008966-3 DOM MANOEL XII 445-008508-6 CAMBORIU III 443-011057-3 SC - 00636 311.850 75.561,25 SC - 00632 258.390 62.607,89 SC - 00649 258.390 62.607,89 SC - 00649 289.575 70.164,00 RS - 05384 320.760 77.720,14 CAPRICHO III 461-008635-2 RS - 05676 204.930 49.654,53 CAPRICHO M 403-022286-2 CAPRICHO F 443-011215-1 RS - 05659 285.120 69.084,57 RS - 05093 237.897 57.642,44 ALTO MAR IV 443-009138-2 SC - 01611 267.300 64.766,79 DOM DAVID 401-056546-2 Em Andamento 102.465 24.827,26 BOEMIO XVI 461-009525-4 RS - 01745 163.944 39.723,63 BOEMIO XIII 461-008396-5 KATSUSHIU MARU nº 5 461-008356-6 RS - 01710 278.883 67.573,35 RS - 00056 1.158.300 280.656,00 RS - 01620 1.158.300 280.656,00 TIO CHICO 462-021412-4 JOÃO VITOR I 461-004080-8 KATSUSHIU MARU nº 6 461-008357-4 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileira de Petróleo S/A Shell Brasil S/A Distribuidora I.C. de Carvalho Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileira de Petróleo S/A Shell Brasil S/A Petrobrás Distribuidora S/A J. E. Ferreira e Cia Ltda Distribuidora I.C. de Carvalho Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda Petrobrás Distribuidora S/A J. E. Ferreira e Cia Ltda Distribuidora I.C. de Carvalho Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda Distribuidora I.C. de Carvalho Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileira de Petróleo S/A Shell Brasil S/A J. E. Ferreira e Cia Ltda Distribuidora I.C. de Carvalho Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda Petrobrás Distribuidora S/A Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileira de Petróleo S/A Shell Brasil S/A Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda J. E. Ferreira e Cia Ltda Distribuidora I.C. de Carvalho Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileira de Petróleo S/A Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda Petrobrás Distribuidora S/A 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 ISMAEL DOMINGOS DOS SANTOS CPF: 594.521.619-49 Categoria: Armador de Pesca IVONETE SOARES CAPUSAN CPF: 551.156.750-72 Categoria; Armadora de Pesca J. GONÇALVES COM. DE PESCADOS LTDA. CNPJ: 86.694.056/0001-09 Categoria: Armador de Pesca JESUS DA COSTA NOVO CPF: 018.461.160-15 Categoria: Armador de Pesca JOÃO GONÇALVES CPF: 208.617.020-34 Categoria: Armador de Pesca JORGE DE AZEVEDO MELO CPF: 091.567.040-20 Categoria: Armador de Pesca JORGE EGIDIO FERREIRA CPF: 310.911.210-87 Categoria: Armador de Pesca JORGE LUIZ DE OLIVEIRA MELO CPF: 447.459.310-34 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ ARTUR MOITA BICHO CPF: 123.533.100-87 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ CARLOS DO MONTE PONTES CPF: 486.019.500-00 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ DOMINGUES MARQUES PEDRO CPF: 169.421.830-91 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ GONÇALVES CPF: 276.307.900-82 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ IRANI SILVEIRA DA ROSA CPF: 588.894.770-91 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ LUIZ TROINA DA SILVA CPF: 256.271.550.00 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS HENRIQUES CPF: 358.595.800-10 Categoria: Armador de Pesca JUCÉLIO MANOEL DOS SANTOS CPF: 310.569.890-48 Categoria: Armador de Pesca LOURENI MENDES CPF: 459.154.409-59 Categoria: Armador de Pesca LUIZ DA HORA DA SILVEIRA CPF: 276.463.780-20 Categoria: Armador de Pesca MANOEL DA COSTA GALARRAGA CPF: 118.113.230-49 Categoria: Armador de Pesca MARCOS RONALDO SILVEIRA CPF: 379.882.040-68 Categoria: Armador de Pesca KATSUSHIU MARU nº 7 461-008358-2 KATSUSHIU MARU nº 8 461-008359-1 ESPADA 461-003703-3 DELFIM 461-002677-5 WILLIAN SANTOS 443-011259-2 ISSN 1677-7042 43 RS - 01618 1.158.300 280.656,00 RS - 01617 1.158.300 280.656,00 RS - 01616 543.510 131.692,47 RS - 00055 543.510 131.692,47 RS - 01029 258.390 62.607,89 VÓ HAIDEE 401-016098-5 SC - 01319 200.475 48.575,00 J. GONÇALVES IV 441-017308-1 RS - 04652 289.575 70.164,00 ALEXANDRE I 461-008547-0 RS - 05382 119.394 28.929,16 ALEXANDRE II 461-009656-1 YASMIN I 401-011039-2 RS - 05225 285.120 69.084,57 RS - 00733 151.470 36.701,18 RS - 05374 178.200 43.177,86 RS - 00821 80.190 19.430,00 RS - 00820 166.617 40.371,29 RS - 01632 164.835 39.939,52 RS - 05655 164.835 39.939,52 Em Andamento 356.400 86.355,72 Distribuidora I.C. de Carvalho GRANDE RIO 461-007185-1 RS - 01629 98.010 23.747,82 Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda Distribuidora I.C. de Carvalho Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileira de Petróleo S/A GRANDE RIO X 461-009751-6 DOM CAETANO IV 461-009669-2 RS - 05379 166.617 40.371,29 RS - 05221 258.390 62.607,89 RS - 04596 162.162 39.291,85 RS - 05681 66.379 16.083,63 ANA PAULA III 461-009646-3 RS - 05287 249.480 60.449,00 ANA PAULA II 461-007537-7 SAMANTHA I 403-013768-7 RS - 01656 249.480 60.449,00 RS - 01780 133.650 32.383,39 Esso Brasileira de Petróleo S/A BOEMIO X 461-007298-0 Em andamento 115.830 28.065,60 SINUELO DO MAR I 461-009620-0 RS - 05226 160.380 38.860,00 Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda Distribuidora I.C. de Carvalho Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileira de Petróleo S/A CELMAR III 401-019199-6 RS - 05218 212.058 51.381,65 Distribuidora I.C. de Carvalho BAÉ 463-003328-9 RS - 05212 89.100 21.588,93 Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileira de Petróleo S/A DOM MANOEL XV 401-055560-2 SC - 01627 259.281 62.823,78 DOM MANOEL XVI 443-009169-2 SOL DE VERÃO II 461-007535-1 SC - 00658 259.281 62.823,78 RS - 04954 236.115 57.210,66 289.575 70.164,00 RS - 05685 311.850 75.561,25 RS - 05654 213.840 51.813,43 SC - 00721 338.580 82.037,93 SC - 00723 237.897 57.642,44 YASMIN III 461-009703-6 GRANDE RIO V 461-004229-1 GRANDE RIO VI 461-007320-0 GRANDE RIO VII 461-009618-8 GRANDE RIO VIII 461-009619-6 LULA IV 443-005773-7 DOM CAETANO III 461-008787-1 NETUNO VI 461-008732-4 LULA I 461-008190-3 LULA II 443-005374-0 LILIAN I 401-013902-1 SANTA VITÓRIA 401-014361-4 SANTA ROSA M 443-011296-7 RS - 05684 Petrobrás Distribuidora S/A Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileira de Petróleo S/A Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda Distribuidora I.C. de Carvalho Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda Distribuidora I.C. de Carvalho Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda Petrobrás Distribuidora S/A Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda Distribuidora I.C. de Carvalho J. E. Ferreira e Cia Ltda Distribuidora I.C. de Carvalho Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda Petrobrás Distribuidora S/A Shell Brasil S/A 44 ISSN 1677-7042 MARIA TERESA FONTAN MEIS DE CASTILHO CPF: 409.803.750-53 Categoria: Armador de Pesca MASSAYUKI YUMOTO CPF: 149.315.248-34 Categoria: Armador de Pesca MAURI INDIO PEREIRA CPF: 291.103.860-68 Categoria: Armador de Pesca MAURI NICOLA BRAUN CPF: 248.205.040-53 Categoria: Armador de Pesca MAURÍCIO MAIO LOURENÇO CPF: 410.187.700-97 Categoria: Armador de Pesca MIGUEL MARQUES DE BARROS NETO CPF: 354.245.080-49 Categoria: Armador de Pesca NEURY ANTONIO CALDEIRA CPF: 291.432.179-15 Categoria: Armador de Pesca NELSON ROCHA DE SOUZA CPF: 224.920.380-68 Categoria: Armador de Pesca NILO DOS SANTOS CARVALHO CPF: 310.747.310-34 Categoria: Armador de Pesca ODARLAN GONÇALVES FLORINDO CPF: 524.376.980-00 Categoria: Armador de Pesca ODÉCIO GONÇALVES FLORINDO CPF: 315.133.870.49 Categoria: Armador de Pesca ODENIR GONÇALVES FLORINDO CPF: 410.290.970-20 Categoria: Armador de Pesca ORLANDO HEPP CPF: 057.117.110-91 Categoria: Armador de Pesca PAULO RICARDO M. HEPP CPF: 902.324.370-68 Categoria: Armador de Pesca PAULO ROBERTO HEPP CPF: 066.860.790-49 Categoria: Armador de Pesca PEDRO PAULO MENDES CPF: 509.114.499-49 Categoria: Armador de Pesca PEDRO RICARDO VARELA CPF: 394.496.530-20 Categoria: Armador de Pesca RAUL JOÃO DA SILVEIRA CPF: 224.913.680-72 Categoria: Armador de Pesca RICARDO HUBERTO HADRICH CPF: 396.324.310-49 Categoria:Armador de Pesca 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 CELMAR II 341-010453-4 RS - 05378 204.930 49.654,53 Distribuidora I.C. de Carvalho PRIMAVERA VIII 401-030758-7 SC - 00447 302.940 73.402,36 Petrobrás Distribuidora S/A Shell Brasil S/A Esso Brasileira de Petróleo S/A COMETA II 461-009474-6 RS - 05261 277.101 67.141,57 SANTA ISABEL 401-014362-2 RS - 01661 338.580 82.037,93 BACANA VI 461-009773-7 RS - 05656 237.897 57.642,44 ISIDORO FRANCO 341-010433-0 RS - 05253 80.190 19.430,00 NOVA VIDA V 443-011143-0 SC - 00183 151.470 36.701,18 VIDA BOA I 443-010991-5 DOM FRANCISCO 461-009572-6 SC - 00237 151.470 36.701,18 RS - 05703 163.944 39.723,63 RS - 00835 105.138 25.474,93 RS - 00836 19.602 4.749,56 RS - 00834 21.384 5.181,34 RS - 04600 21.384 5.181,34 RS - 05377 169.290 41.018,96 RS - 05386 53.460 12.953,35 RS - 05382 160.380 38.860,00 LIRIO DO VALE I 461-007367-6 RS - 01779 124.740 30.224,50 MANU 461-009626-9 MAKSOEL 461-006799-4 RS - 05368 258.390 62.607,89 RS - 01778 89.100 21.588,93 HIPERTENSÃO 461-007085-5 RIO DO SUL 461-003593-6 ANO SANTO 461-003082-9 BONSUCESSO 461-002254-1 GENERAL VARGAS III 382-011557-9 GENERAL VARGAS II 461-008222-5 LIRIO DOS VALES 461-006936-9 DONA ADELINA II 461-009711-7 RS - 05698 277.101 67.141,57 IRMÃOS HEPP XX 461-008653-1 IRMÃOS HEPP XXI 461-008728-6 DOM ORLANDO II 443-005045-7 DONA ADELINA 461-009710-9 PAULO HEPP II 401-007959-2 RS - 01826 277.101 67.141,57 RS - 01825 220.968 53.540,54 RS - 01827 204.930 49.654,53 RS - 05575 277.101 67.141,57 RS - 01622 213.840 51.813,43 PESCAL II 381-018014-9 RS - 01729 213.840 51.813,43 SÃO FRANCISCO 463-003404-8 PAULO HEPP I 401-007906-1 COROA 401-058825-0 ASTRO II 401-014998-1 DONA SANTINA 443-011663-6 RS - 01733 147.015 35.621,73 RS - 01735 213.840 51.813,43 RS - 01730 267.300 64.766,79 RS - 01731 182.655 44.257,30 SC - 01758 267.300 64.766,79 XODO DO MILLENIUM 443-011288-6 RS - 01759 374.220 90.673,50 SAFIRA I 401-058834-9 ANA VITÓRIA 461-009586-6 RS - 01802 267.300 64.766,79 RS - 05364 231.660 56.131,21 DUNA I 463-003244-4 RS - 05401 162.162 39.291,85 SINUELO DO MAR 461-004007-7 RS - 05036 98.010 23.747,82 Distribuidora I.C. de Carvalho Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda Distribuidora I.C. de Carvalho Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda Petrobrás Distribuidora S/A Shell Brasil S/A Esso Brasileira de Petróleo S/A Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda Distribuidora I.C. de Carvalho J. E. Ferreira e Cia Ltda Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda Petrobrás Distribuidora S/A Shell Brasil S/A Esso Brasileira de Petróleo S/A Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda Distribuidora I.C. de Carvalho Petrobrás Distribuidora S/A Shell Brasil S/A Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda Petrobrás Distribuidora S/A Shell Brasil S/A Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda Distribuidora I.C. de Carvalho J. E. Ferreira e Cia Ltda Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileira de Petróleo S/A 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 SAULO MACHADO VIEIRA CPF: 399.602.500-91 Categoria: Armador de Pesca SÉRGIO DANIEL MAIO LOURENÇO CPF: 410.188.000-00 Categoria: Armador de Pesca SIDENEI GARCIA NUNES CPF: 193.565.790-91 Categoria: Armador de Pesca SIDNEI MARTINS FELIPPE CPF: 218.424.009-59 Categoria: Armador de Pesca TORQUATO PONTES PESCADOS S/A CNPJ: 94.873.981/0001-25 Categoria: Indústria Pesqueira URBANO JOAQUIM PEREIRA CPF: 073.692.710-72 Categoria: Armador de Pesca VLADISLAU GORDO STUDZINSKI CPF: 691.237.300-30 Categoria: Armador de Pesca WILSON AMORIM DE PAIVA CPF: 118.117.490-20 Categoria: Armador de Pesca TOTAL ISSN 1677-7042 S. JÚNIOR 461-003349-1 RS - 02123 114.939 27.849,71 BACANA IV 461-007571-7 RS - 05553 231.660 56.131,21 Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda DOM CIDY 461-009878-4 RS - 05635 285.120 69.084,57 Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileira de Petróleo S/A MAE TEREZA 441-014058-2 RS - 05554 289.575 70.164,00 MARIA 461-003813-7 RS - 00065 334.125 80.958,48 Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda Distribuidora I.C. de Carvalho Petrobrás Distribuidora S/A Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileira de Petróleo S/A Shell Brasil S/A MARIA LETÍCIA 401-026135-8 IDEAL Vll 461-007086-3 HIENA DOS MARES III 461-009664-1 RS - 00045 204.930 49.654,53 RS - 00044 98.010 23.747,82 RS - 05391 160.380 38.860,00 Petrobrás Distribuidora S/A Esso Brasileira de Petróleo S/A MIRELA 341-011616-8 RS - 05742 240.570 58.290,11 Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda Abastecedora de Combustíveis da Barra Ltda Distribuidora I.C. de Carvalho EMANUELLE II 461-008643-3 RS - 05594 204.930 49.654,53 29.353.549 7.112.363,44 ESTADO DE SERGIPE NOMES DAS EMPRESAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Industria. ACÁCIO JOSÉ SILVA SOUZA CPF: 265.875.055-20 Categoria: Armador de Pesca ADALBERTO DOS S. FILHO CPF: 149.403.885-49 Categoria: Armador de Pesca ADRIANA ROQUE DOS SANTOS CPF: 713.030.735-87 Categoria: Armador de Pesca AGAUDANTAS DE ALMEIDA CPF: 209.313.105-63 Categoria: Armador de Pesca ALBERTO SOUZA DE SANTANA CPF: 517.394.375-00 Categoria: Pescador Profissional ANTONIO CABRAL NETO CPF: 295.588.597-53 Categoria: Armador de Pesca ANTONIO ÉDSON BARRETO CPF: 309.959.063-00 Categoria: Pescador Profissional ANTONIO FERNANDO SOUZA PRADO CPF: 016.489.265-68 Categoría: Pescador Professional ARIOSVALDO DOS SANTOS CPF: 154.084.505-20 Categoría: Pescador Profissional ARLENE MARIA SANTOS FRANÇA CPF: 812.385.765-91 Categoría: Pescador Profissional BRÁS ALVES FEITOSA CPF: 800.353.618-91 Categoría: Pescador Professional DIANA VIRGINIA MELO DE FREITAS CPF: 067.568.915-53 Categoría: Armador de Pesca DIÓGENES DA SILVA OLIVEIRA CPF: 436.675.705-20 Categoría: Armador de Pesca EDMILSON B. DE CARVALHO CPF: 050.722.712-34 Categoria: Pescador Profissional EDUARDO ALVES SOARES CPF: 337.503.945-04 Categoria: Armador de Pesca ELENILTON C. LIMA FERREIRA CPF: 120.195.345-68 Categoria: Pescador Profissional 45 Frota Pesqueira em Operação no Estado de Sergipe Previsão Previsão Nome do Barco e Nº do Tí- Nº de Inscrição da Embarcação Consumo de Valor R$ tulo da Capitânia dos Portos no R.G.P. Diesel S.E.A.P. Anual (Litros) PORTO REAL II SE - 00092 80.190 19.381,92 261-001611-5 RENATA 181-003119-2 SE - 00001 106.920 25.842,56 UNIÃO 261-006328-8 NEW YORK I 162-000934-0 SE - 00069 93.555 22.612,24 SE - 00100 106.920 25.842,56 ENG I 261-007045-4 SE - 00029 106.920 25.842,56 ENG II 261-007454-9 SUARINA 261-007667-3 SE - 00030 80.190 19.381,92 SE - 00074 80.190 19.381,92 CABRAL 1500 162-000607-3 SE - 00071 53.460 12.921,28 ANDRÉ - I 261-001710-3 SE - 00048 62.370 15.074,82 KING 261-007657-6 SE - 00005 53.460 12.921,28 SÃO JORGE 261-001697-2 SE - 00051 51.840 12.529,72 AGUIA DOURADA 261-001721-9 SE - 00034 51.840 12.529,72 PEIXE MARINHO 261-007859-5 SE - 00123 80.190 19.381,92 LUANA IV 261-001596-8 SE - 00091 80.190 19.381,92 NETUNO - I 261-007757-2 SE - 00111 106.920 25.842,56 OSASCO 261-007526-0 SE - 00060 62.370 15.074,82 SAMARITANO 261-007674-6 SE - 00010 49.896 12.059,86 SAMARITANO II 261-001693-0 ESTRELA DO MAR 242-001677-6 SE - 00013 53.460 12.921,28 SE - 00022 40.095 9.690,96 Distribuidoras Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda 46 ISSN 1677-7042 ERALDO BISPO DOS SANTOS CPF: 127.169.015-20 Categoria: Pescador Profissional FABIANA SILVA MACHADO CPF: 012.048.805-14 Categoria: Pescador Profissional FLÁVIO SILVA MACHADO CPF: 011.193.285-86 Categoria: Pescador Profissional GEILMA RAMOS DOS SANTOS CPF: 463.600.775-15 Categoria: Armador de Pesca GETRAN MARQUES DE SANTANA CPF: 530.353.647-53 Categoria: Armador de Pesca GILBERTO ARAÚJO DE SANTANA JÚNIOR CPF: 414.376.755-49 Categoria: Pescador Profissional GILSON DOS SANTOS CPF: 276.419.295-91 Categoria: Armador de Pesca GIVALDO LUIZ DE ANDRADE SANTOS CPF: 479.585.025-91 Categoria: Pescador Profissional GIVALDO BIZERRA LIMA CPF: 235.204.345-04 Categoria: Armador de Pesca INGRID ANDRADE MENDES CPF: 008.243.855-27 Categoria: Armador de Pesca JACKSON DA SILVA CPF: 422.907.085-34 Categoria: Armador de Pesca JOÃO CARLOS DE A. SANTOS CPF: 590.764.025-15 Categoria: Armador de Pesca JOAQUIM CALHEIROS MACHADO CPF: 142.580.214-15 Categoria: Armador de Pesca JOÃO GONÇALVES DE SANTANA NETO CPF: 199.125.795-34 Categoria: Armador de Pesca JOAQUIM C. LIMA FILHO CPF: 103.252.395-68 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ BATISTA DO E. SANTO CPF: 168.019.544-15 Categoria: Pescador Profissional JOSÉ LUIZ AMARAL ARAÚJO CPF: 119.970.105-00 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO CPF: 385.324.926-49 Categoria: Pescador Profissional JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS CPF: 138.328.405-91 Categoria: Armador de Pesca JOSELIA SUCUPIRA CRUZ CPF: 340.115.525-34 Categoria: Pescador Profissional JOSUÉ MORAIS DE SOUZA CPF: 347.842.335-04 Categoria: Pescador Profissional JUAREZ PINTO FERREIRA CPF: 170.922.805-91 Categoria: Armador de Pesca JUCÉLIA DE JESUS SOARES CPF: 012.330.555-18 Categoria: Pescador Profissional LEONARDO SANTOS SILVA CPF: 000.397.335-21 Categoria: Pescador Profissional MANUEL JAILTON SANTOS CPF: 347.845.355-00 Categoria: Pescador Profissional MARCOS SILVA SANTOS CPF: 986.257.305-82 Categoria: Pescador Profissional MARIA CANALVA LEITE DOS SANTOS CPF: 085.368.805-20 Categoria: Pescador Profissional MARIA DELMA BRAGA CPF: 112.034.553-72 Categoria: Pescador Profissional 1 PEPE 221-004468-5 SE - 00011 65.043 15.720,89 PATUI - I 261-001744-8 SE - 00103 53.460 12.921,28 PATUI - III 221-012767-0 SE - 00047 53.460 12.921,28 DINAMAR 261-007482-4 SE - 00017 53.460 12.921,28 <!ID139703-9> ELMARQUES 261-007729-7 SE - 00044 106.920 25.842,56 AQUARIOS 221-012765-3 SE - 00078 35.640 8.614,18 CALYPSO 261-001648-4 SE - 00080 80.190 19.381,92 GAIVOTA 162-000777-1 SE - 00107 80.190 19.381,92 ÁGUIA DE FOGO 261-007040-3 SE - 00094 53.460 12.921,28 FALCÃO DO MAR 261-007702-5 SUFISTA 261-001606-9 SUFISTA II 261-007573-1 TIMONEIROS III 261-001736-7 SE - 00108 53.460 12.921,28 SE - 00097 106.920 25.842,56 SE - 00090 106.920 25.842,56 SE - 00046 106.920 25.842,56 PANTANAL - I 161-005272-2 SE - 00102 106.920 25.842,56 HUGO LEONARDO I 261-007756-4 SE - 00026 80.190 19.381,92 PATUI - II 221-012270-8 SE - 00006 42.768 10.337,00 GUGU 261-007686-0 SULAMITA 261-007512-0 SE - 00003 53.460 12.921,28 SE - 00073 80.190 19.381,92 DISTRIMAR 261-006657-1 SE - 00079 53.460 12.921,28 JOÃO BATISTA 221-008899-2 SE - 00085 40.095 9.690,96 LILIANA 162-000811-4 SE - 00087 80.190 19.381,92 TATIANE 261-006208-7 SE - 00121 41.877 10.121,67 RONALDO I 261-007760-2 SE - 00054 106.920 25.842,56 TRIUNFO - III 221-009308-2 SE - 00021 35.640 8.614,18 JACIARA 261-001650-6 SE - 00035 62.370 15.074,82 VINICIUS II 261-007530-8 SE - 00056 80.190 19.381,92 SAMARITANO III 261-007765-3 SE - 00020 53.460 12.921,28 TJS 261-007866-8 SE - 00014 53.460 12.921,28 BAMBULUÁ 261-007749-1 SE - 00076 53.460 12.921,28 JULINARA 242-010678-4 SE - 00061 80.190 19.381,92 G. SANTOS -III 221-010268-5 SE - 00066 62.370 15.074,82 GUARUJA 242-010884-1 SE - 00057 62.370 15.074,82 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 MARIA JOSÉ M. DE SOUZA CPF: 557.811.955-72 Categoria: Armador de Pesca MARIA ROZILDA DOS SANTOS CPF: 693.205.005-68 Categoria: Armador de Pesca NADJA CALHEIROS MACHADO CAETANO CPF: 940.300.815-68 Categoria: Pescador Profissional OSCAR FREIRE DE C. NETO CPF: 162.847.985-04 Categoria: Armador de Pesca PEDRO ERNESTO FILHO CPF: 060.423.765-00 Categoria: Pescador Profissional PEDRO AMARAL ARAÚJO CPF: 077.395.835-53 Categoria: Armador de Pesca RAIMUNDO MOACIR BARBOSA CPF: 355.745.503-34 Categoria: Pescador Profissional RENILSON DA CUNHA SANTANA CPF: 010.959.715-06 Categoria: Pescador Profissional SEVERINO NAPOLEÃO DOS SANTOS CPF: 328.079.884-15 Categoria: Pescador Profissional SYLVIO JOSÉ SOARES BASTOS CPF: 151.147.165-49 Categoria: Armador de Pesca TÂNIA SOUZA DE SANTANA CPF: 265.488.795-20 Categoria: Pescador Profissional VALDSON GOMES DOS SANTOS CPF: 068.419.535-68 Categoria: Armador de Pesca MORAES - I 261-007683-5 SE - 00053 106.920 25.842,56 RONALDO-II 261-007676-2 SE - 00052 106.920 25.842,56 TUCANO 201-005511-0 SE - 00042 80.190 19.381,92 MILENNA I 261-007758-1 SE - 00041 106.920 25.842,56 SANTA JULIANA 241-013036-4 SE - 00089 53.460 12.921,28 FLOR DO GAIBU - II 261-001614-0 SE - 00018 106.920 25.842,56 TIMONEIROS 261-007644-4 SÃO JUDAS TADEU 241-012618-9 SE - 00043 106.920 25.842,56 SE - 00070 53.460 12.921,28 ANDRÉ - II 221-006187-3 SE - 00049 80.190 19.381,92 RIO GUAÍBA 261-006475-6 SE - 00039 66.825 16.151,60 COMTE. MARYO 261-007776-9 SE - 00081 80.190 19.381,92 SYLVANA 182-002328-1 RAIO DO SOL 241-014155-2 SE - 00082 106.920 25.842,56 SE - 00059 35.640 8.614,18 G. SANTOS-II 162-001477-7 SE - 00065 62.370 15.074,82 G. SANTOS 162-001609-5 SE - 00064 44.550 10.767,73 4.784.994 1.156.532,77 TOTAL ISSN 1677-7042 47 Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda Petrobrás Distribuidora S/A. Cavalo Marinho Ltda. Discreta TRR de Óleo Ltda ESTADO DE SANTA CATARINA Frota Pesqueira do Estado de Santa Catarina NOME DA EMPRESA Nome do Barco e Nº do Tí- Nº de Inscrição da Previsão Previsão Nº DO CNPJ ou CPF tulo da Capitânia dos PorEmbarcação Consumo de Valor R$ Categoria: Pescador Profissional, Armador ou Indústos no R.G.P. Diesel tria S.E.A.P. Anual (Litros) ABELARDO ADRIÃO PINHEIRO SUNNY DAY SC - 00627 191.565 45.937,00 CPF: 224.415.818-72 443-005904-7 Categoria: Armador de Pesca ABERCIO ERNESTO EMILIO CPF: 218.470.969-72 Categoria: Armador de Pesca ABIMAEL ZEFERINO DA COSTA JÚNIOR CPF: 007.113.319-44 Categoria: Armador de Pesca ADALTO LUCAS DOS SANTOS CPF: 022.419.299-05 Categoria: Armador de Pesca ADEL RIGHI FILHO CPF: 025.509.278-42 Categoria: Armador de Pesca ADELAYDE WILDNER CPF: 659.948.509-00 Categoria: Armador de Pesca ADELSON LUCAS DOS SANTOS CPF: 289.259.559-20 Categoria: Armador de Pesca ADEMAR EVARISTO GONÇALVES CPF: 398.158.899-15 Categoria: Armador de Pesca ADRIANO LOURIVAL DA SILVEIRA CPF: 843.138.899-49 Categoria: Pescador Profissional ESTRELA DE OURO II 401-055563-7 SANTA TEREZINHA 4 443-011357-2 SP - 00162 289.575 69.440,00 SC - 01705 222.750 53.415,00 PORTO SEGURO I 443-009704-6 SC - 01708 19.602 4.700,00 DOM LUCAS S 443-008446-7 SC - 01216 258.390 61.961,00 DAMAVIO 443-008690-7 Em Andamento 200.000 47.960,00 LEOPESCA I 441-013817-1 SC - 00688 258.390 61.961,00 FALCÃO AZUL IV 443-007694-4 SC - 00595 240.570 57.688,00 DONA JOANA - A 401-028747-1 PRINCIPE DO MAR III 443-011396-3 SC - 01469 289.575 69.440,00 SC - 00017 80.190 19.229,00 MICOK 441-044473-5 SC - 01412 98.010 23.502,00 Distribuidoras Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo Ltda Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Mime Distribuidora de Petróleo LTDA 48 ISSN 1677-7042 1 ADRIANO CAMILO CPF: 939.684.189-72 Categoria: Armador de Pesca MAR DO ORIENTE I 443-008897-7 SC - 01746 102.465 24.571,00 AGNALDO MEDEIROS AGUIAR CPF: 590.660.679-34 Categoria: Armador de Pesca LAGUNA 445-008571-0 SC - 01495 237.630 56.983,00 SANTO ANTONIO DOS ANJOS II 443-006335-4 DONA LIGIA I 443-010325-9 PRIMAVERA XIII 443-008291-0 SC - 00567 237.630 56.983,00 SC - 00728 136.323 32.690,00 SC - 01715 258.390 61.961,00 ICARAI I 401-013881-5 SP - 00986 237.897 57.047,00 ICARAI II 401-024612-0 CONFIANÇA 401-008684-0 SP - 00025 240.570 57.688,00 SP - 00026 213.840 51.278,00 LOURENÇO FILHO 443-011219-3 SC - 00191 276.210 66.235,00 SOBERANO 443-008203-1 SC - 00432 289.575 69.440,00 VULCANO 443-007589-1 SC - 00436 289.575 69.440,00 JOAO PAULO I 443-006443-1 SC - 00564 289.575 69.440,00 JOÃO PAULO II 443-006477-6 JOÃO PAULO III 401-010710-3 JOÃO PAULO IV 401-010711-1 JOÃO FELIPE A 443-010940-1 SC - 00613 289.575 69.440,00 SC - 00017 311.850 74.781,00 SC - 00563 311.850 74.781,00 SC - 00491 232.551 55.765,00 SC - 00415 356.400 85.464,00 SC - 00461 258.390 61.961,00 SEAFOOD II 443-009124-2 ITAGUAÇU 441-015974-7 SC - 01628 231.660 55.552,00 SC - 01534 80.190 19.229,00 D. MATTOS I 401-012836-1 SC - 01292 237.897 57.047,00 D MATTOS II 443-005626-9 DON OSNI I 381-000136-8 Em andamento 320.760 76.918,00 SC - 00639 155.925 37.390,00 ANDREARA 443-006731-7 MATHEUS S 443-004507-1 ANTONIO S 441-011643-6 ALFONSO S 441-011642-8 ESTRELA DE CANAA 443-008791-1 SC - 00743 267.300 64.098,00 SC - 00756 294.030 70.508,00 SC - 00749 289.575 69.440,00 SC - 00751 289.575 69.440,00 SC - 00730 102.465 24.571,00 AKIRA ONISHI CPF: 017.402.538-68 Categoria: Armador de Pesca ALBERTO JOSÉ DA SILVA CPF: 158.805.328-87 Categoria: Armador de Pesca ALDIR SUEL DE MELO CPF: 789.273.909-20 Categoria: Armador de Pesca ALFREDO LOURENÇO CPF: 066.747.550-87 Categoria: Armador de Pesca ALIRIO PINTO FILHO CPF: 377.946.639-20 Categoria: Armador de Pesca ALBINO ALEXANDRE ODEBRECHT L. IGLESIAS CPF: 045.956.079-46 Categoria: Armador de Pesca ALTO MAR PESCADOS LTDA CNPJ: 82.977.992/0001-76 Categoria: Armador de Pesca AMARAL SEAFOOD COMPANY LTDA CNPJ: 04.659.605/0001-40 Categoria: Armador de Pesca SEAFOOD I 401-022796-6 GIOVANNA AMARAL I 401-036809-8 ANCELMO MANOEL DOS SANTOS FILHO CPF: 460.108.239-00 Categoria: Armador de Pesca ANDRÉ LUIZ DUTRA MATTOS CPF: 597.003.860-15 Categoria: Armador de Pesca ANDREA RANGEL PEIXOTO SILVESTRE CPF: 005.219.809-09 Categoria: Armador de Pesca ANDERSON NICACIO APARICIO CPF: 026.379.769-42 Categoria: Armador de Pesca Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 ANI JAQUELINI SANTANA CPF: 058.277.279-62 Categoria: Armador de Pesca TRES MENINAS J 443-011581-8 SC - 01609 160.380 38.459,00 ANTÔNIO COSTA AMARAL CPF: 241.322.177-87 Categoria: Armador de Pesca AMARAL I A 443-008380-1 SC - 01169 264.627 63.457,00 AMARAL II A 443-008381-9 DONA ZEZA 443-011661-0 SC - 01167 258.390 61.961,00 SC - 01753 267.300 64.098,00 PONTA DAS BOMBAS 443-011360-2 SC - 01370 320.760 76.918,00 PONTA DAS BOMBAS II 443-010643-6 SAGA DE APOLIANO 401-047170-1 SC - 00602 302.940 72.645,00 SC - 01734 289.575 69.440,00 TATIANA F 443-010546-4 SC - 001451 378.675 90.806,00 ACENO AO MAR 381-023005-7 SÃO PAULO V 401-058857-8 RJ - 000096 213.840 51.278,00 SP - 00585 289.575 69.440,00 CAÇADOR DO MAR 443-009189-7 SC - 01578 334.125 80.123,00 UNIÃO M 401-064992-5 SAMBAQUI III 443-011115-4 SC - 00135 258.390 61.961,00 SC - 000001 329.670 79.054,00 ROYALIST 201-E00094-6 PB - 00382 623.700 149.563,00 TITAN 201-E00061-0 CUNHAMAR II 401-019127-9 PB - 00345 614.790 147.426,00 SC- 00395 298.485 71.576,00 CUNHAMAR III 443-011410-2 VOYAGE 443-004685-9 SC - 01443 285.120 68.371,00 SP - 00041 220.000 52.756,00 ARAÇA I 443-011248-7 Em Andamento 267.730 64.201,00 ARAÇA III 443-011085-9 ARAÇA II 443-006617-5 ARAÇA VI 443-011267-3 GUSTAVO MARQUES 443-010587-1 ARAÇA V 443-011658-0 ARAÇA IX 443-011641-5 MARILEA F 443-009574-4 SC - 00852 228.987 54.911,00 SC - 01051 240.570 57.688,00 SC - 01055 320.760 76.918,00 SC - 00634 378.675 90.806,00 SC - 01752 285.120 68.371,00 SC - 01758 267.300 64.098,00 SC - 00377 341.253 81.832,00 MARILUCIA F 443-009573-6 REIMAR I 443-008271-5 SC - 00383 341.253 81.832,00 SC - 00719 173.745 41.664,00 REIMAR II 443-009050-5 SC - 00717 173.745 41.664,00 ANTÔNIO DOS REIS ZELINDRO CPF: 591.179.079-34 Categoria: Armador de Pesca ANTÔNIO TARCÍLIO PINHEIRO CPF: 103.046.819-20 Categoria: Armador de Pesca APOLIANO OLIVEIRA DO NASCIMENTO CPF: 072.640.702-04 Categoria: Armador de Pesca ANTONIO DE PINHO FAUSTINO CPF: 013.833.967-87 Categoria: Armador de Pesca ARARIPE ZUNIGA CPF: 971.131.318-91 Categoria: Armador de Pesca ARLINDO ESTROES MARTINS CPF: 009.601.648-55 Categoria: Armador de Pesca ARNALDO LIMA CPF: 001.441.938-68 Categoria: Armador de Pesca ATUMMAR COM. E IND. PESCA LTDA CNPJ: 01.757.578/0001-50 Categoria: Armador de Pesca AURÉLIO ALDO DA CUNHA CPF: 072.948.409-20 Categoria: Armador de Pesca AUGUSTA GENERIM PEREZ LOPEZ CPF: 080.616.898-63 Categoria: Armador de Pesca BENÍCIO SILVESTRE MARQUES CPF: 299.858.979-00 Categoria: Armador de Pesca BRASILMAR IND. E COM. DE PESCADOS LTDA CNPJ: 79.273.603/0001-17 Categoria: Armador de Pesca BRUNO HOFFMANN CPF: 388.423.869-87 Categoria: Armador de Pesca ISSN 1677-7042 49 Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA 50 ISSN 1677-7042 CABRAL IND. COM. E TRANSP. DE PESCADOS LTDA CNPJ: 00.241.416/0001-00 Categoria: Armador de Pesca CAPTURA E COM. DE PESCADOS CABRAL LTDA CNPJ: 76.550.631/0001-46 Categoria: Armador de Pesca CAPTURA E COM. DE PESCADOS SANTA CRUZ LTDA CNPJ: 80.149.156/0001-78 Categoria: Armador de Pesca CELINO JOÃO DOS SANTOS FILHO CPF: 030.394.319-00 Categoria: Armador de Pesca CARLOS GONÇALVES NETO CPF: 029.489.909-04 Categoria: Armador de Pesca CLAUDIO RENATO TEIXEIRA DE LIMA CPF: 685.337.649-87 Categoria: Armador de Pesca CLAUDENIR DE OLIVEIRA ALVES CPF: 121.415.038-17 Categoria: Armador de Pesca CLEREMAR OSMAR PINHEIRO CPF: 025.609.888-36 Categoria: Armador de Pesca CHRISTIANE FELLER BERTEMES DE MOURA CPF: 895.823.819-49 Categoria: Armador de Pesca CRISTIANO MARIO VENANCIO CPF: 760.673.439-91 Categoria: Pescador Profissional COPEX PESCA EXPORTAÇÃO E IMPORT. LTDA CNPJ: 04.401.716/0001-51 Categoria: Armador de Pesca DANIEL HERMÓGENES APARÍCIO CPF: 576.384.469-68 Categoria: Armador de Pesca DAURI MANOEL JACINTO CPF: 304.514.009-25 Categoría: Armador de Pesca DELEMAR HERMOGENES FLOR CPF: 003.365.518-94 Categoria: Armador de Pesca DÉBORA DOS SANTOS CPF: 799.721.289-20 Categoria: Armador de Pesca DENISIO SILVESTRE MARQUES CPF: 344.968.079-04 Categoria: Armador de Pesca DILVANA APARECIDA DE SOUZA SEBASTIÃO CPF: 832.701.839-68 Categoria: Armador de Pesca DIDICIO SANTOS CONCEIÇÃO CPF: 732.139.938-91 Categoria: Armador de Pesca 1 CABRAL 443-007047-4 SC - 01606 156.816 37.604,00 CABRAL III 384-004980-6 SC - 00836 196.020 47.005,00 CABRAL VI 443-010059-4 CABRAL I 443-008255-3 VOLGA I 443-010192-2 SC - 00872 378.675 90.806,00 SC - 01629 258.390 61.961,00 SC - 00438 311.850 74.781,00 DOM CELINO I 441-011112-4 SC - 00948 294.030 70.508,00 FLIPPER 443-009802-6 SC - 00298 173.745 41.664,00 FLIPPER II 445-008283-4 FLIPPER III-N 381-031739-0 FLIPPER XI 401-004498-5 FLIPPER IV-N 341-010320-1 FLIPPER V-N 443-008557-9 FLIPPER VI-N 441-014909-1 FLIPPER VII 461-009654-4 FLIPPER VIII-N 461-007810-4 JOÃO VITOR I 401-014936-1 SC - 00303 187.110 44.868,00 SC - 00302 279.774 67.089,00 SC - 00680 222.750 53.415,00 SC - 00358 222.750 53.415,00 SC - 00251 311.850 74.781,00 SC - 00304 311.850 74.781,00 SC - 00359 267.300 64.098,00 SC - 00297 169.290 40.595,00 SC - 01584 289.575 69.440,00 JAGUAR 443-007961-7 SC - 01378 240.570 57.688,00 JULIO CESAR 443-008491-2 CASABLANCA 443-007969-2 PORTO ESPERANÇA 401-017203-7 SC - 01376 258.390 61.961,00 SC - 01406 258.390 61.961,00 SP - 00051 361.746 86.746,00 SC - 01498 237.897 57.047,00 SC - 00252 17.820 4.273,00 MAR NOVIA 2 443-E00060-3 SC - 00028 1.158.300 277.760,00 ESTRELA DE NAZARÉ 443-008855-1 SC - 00762 98.010 23.502,00 DAUAN 443-007888-2 SC - 00858 80.190 19.229,00 AGUIA MARINHA I 401-015789-5 SC - 00307 237.897 57.047,00 WILLIAM S 443-007667-7 SC - 00627 53.460 12.819,00 DONA NITA 161-003447-3 SC - 00771 213.840 51.278,00 SUSANA S. M. 443-011139-1 PORTO BELÍSSIMO 443-011240-1 ESTRELA DE OURO 401-011498-3 SC - 00785 258.390 61.961,00 SC - 01632 320.760 76.918,00 SC - 00783 240.570 57.688,00 SC - 00648 543.510 130.333,00 NOSSA SENHORA DA POMPÉIA 401-010364-7 DOURADO V 443-007742-8 PAVÃO MISTERIOSO I 461-003676-2 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Idaza Distribuidora de Petróleo Ltda Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 EBESON ERENOR ROCHA CPF: 161.860.308-65 Categoria: Armador de Pesca EDISON CARLOS LOBO CPF: 415.942.669-72 Categoria: Armador de Pesca EDSON DORVAL BENTO CPF: 041.860.349-90 Categoria: Armador de Pesca EDSON VAZ PIRES CPF: 655.835.318-00 Categoría: Armador de Pesca EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO CPF: 108.452.498-86 Categoria: Armador de Pesca EDVALDO PERGENTINO CHAGAS CPF: 727.851.608-00 Categoria: Armador de Pesca ELIAS CANTENOR TEIXEIRA CPF: 775.814.159-53 Categoria: Armador de Pesca ELIANA IDALETE LOURENÇO MARQUES CPF: 753.074.219-15 Categoria: Armador de Pesca ELIZANE TEIXEIRA CALDEIRA CPF: 034.972.229-33 Categoria: Armador de Pesca EMILIANO COSTA CPF: 195.086.708-00 Categoria: Armador de Pesca EMIR FELIX MOSER CPF: 714.885.459-87 Categoria: Armador de Pesca ERICO JOSÉ PINHEIRO CPF: 378.056.309-68 Categoria: Armador de Pesca ESTALEIRO ABILIO SOUZA LTDA CNPJ: 84.297.662/0001-65 Categoria: Armador de Pesca EVALDO VICENTE BENTO CPF: 053.136.458-54 Categoría: Armador de Pesca AQUARELA I 403-021602-1 SP - 01598 213.840 51.278,00 MARGUS II 443-006365-6 SC - 00762 237.897 57.047,00 REI DA GALILÉIA III 443-008241-3 SC - 01601 102.465 24.571,00 DIVINA PROVIDENCIA 443-010589-8 SC - 00301 187.110 44.868,00 ISSN 1677-7042 51 <!ID139703-10> UNIÃO PERFEITA I 401-080757-1 SP - 01166 133.650 32.049,00 UNIÃO PERFEITA 443-006800-3 UNIÃO PERFEITA II 463-003317-3 PORTO RÉGIS 441-008623-5 SC - 01773 102.465 24.571,00 SC - 00306 89.100 23.366,00 SC - 00013 222.750 53.415,00 SC - 01671 9.801 2.350,00 SC - 00821 289.575 69.440,00 SC - 01749 204.039 48.928,00 ÁGUIA Nº 1 443-008578-1 SC - 01751 231.660 55.552,00 PALESTINA II 443-005384-7 SP - 00417 106.920 25.639,00 IMPERIAL 401-055556-4 SP - 00057 267.300 64.098,00 MAR CASPIO I 441-008900-5 SC - 01574 258.390 61.961,00 PROGRESSO I 401-007861-8 SC - 00745 213.840 51.278,00 ABILIO SOUZA 443-008218-9 SC - 01608 285.120 68.371,00 REI DAVID VI 443-009162-5 SC - 00753 121.176 29.058,00 LUCAS 443-011128-6 DOM GERALDO III 443-010475-1 PORTO RICO I 442-013185-3 Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA FEMEPE IND. E COM. DE PESCADOS S/A CNPJ: 84.292.085/0001-19 Categoría: Armador de Pesca FERREIRA I 443-003739-6 SC - 00048 277.100 66.448,00 FERREIRA II 443-003717-5 FERREIRA III 443-009178-1 FERREIRA V 443-005044-9 FERREIRA VI 443-004896-7 FERREIRA VII 443-006316-8 FERREIRA VIII 443-006442-3 FERREIRA IX 443-007923-1 FERREIRA X 443-007105-5 SC - 01728 204.930 49.142,00 SC - 00290 378.675 90.806,00 SC - 00255 267.300 64.098,00 SC - 00256 267.300 64.098,00 SC - 00257 289.575 69.440,00 SC - 00293 298.485 71.576,00 SC - 00376 276.210 66.235,00 SC - 00263 258.390 61.961,00 52 ISSN 1677-7042 FERNANDA ODEBRECHT LÓPEZ IGLESIAS CPF: 006.903.789-20 Categoría: Armadora de Pesca FERNANDO PINTO DAS NEVES CPF: 018.343.348-37 Categoria: Armador de Pesca FERNANDO ANTONIO MOTTA CPF: 883.974.088-00 Categoría: Armador de Pesca FERNANDES APARÍCIO CPF: 729.403.959-34 Categoria: Armador de Pesca 1 FERREIRA XI 443-008319-3 FERREIRA XII 443-008320-7 FERREIRA XIII 443-007926-9 FERREIRA XIV 443-007927-7 FERREIRA XV 443-007928-5 FERREIRA XVI 443-007929-3 FERREIRA XVII 381-035842-8 FERREIRA XVIII 443-009092-1 FERREIRA XIX 443-009125-1 FERREIRA XX 443-009126-9 FERREIRA XXI 443-010345-3 FERREIRA XXII 443-009190-1 FERREIRA XXIII 443-009055-6 FERREIRA XXV 443-011056-5 ADOLFO JOSÉ 443-009683-0 POSEIDON 443-009121-8 SC - 00318 258.390 61.961,00 SC - 00291 258.390 61.961,00 SC - 00259 258.390 61.961,00 SC - 00258 258.390 61.961,00 SC - 01764 258.390 61.961,00 SC - 00262 258.390 61.961,00 SC - 00317 378.675 90.806,00 SC - 00319 378.675 90.806,00 SC - 00294 258.390 61.961,00 SC - 00265 258.390 61.961,00 SC - 00380 393.822 94.438,00 SC - 00375 311.850 74.781,00 SC - 00292 258.390 61.961,00 SC - 00311 490.050 117.513,00 SC - 00252 418.770 100.421,00 SC - 00430 289.575 69.440,00 JUQUEI I 401-018688-7 SC - 01612 325.215 77.986,00 CORUMBA I 401-017013-1 GUARUÇA 401-014559-5 SC - 00761 289.575 69.440,00 SC - 00929 240.570 57.688,00 GUARAÚ 401-014558-7 ESTRELA DA GALILÉIA 443-010971-1 SC - 00945 240.570 57.688,00 SC - 00772 258.390 61.961,00 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA FERNANDO LUIZ LEAL CPF: 005.060.600-04 Categoría: Armador de Pesca FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS CPF: 179.703.859-15 Categoria: Armador de Pesca FRANCISCO ERNESTO EMÍLIO CPF: 291.621.499-20 Categoria: Armador de Pesca GABRIEL VAZ PIRES CPF: 376.220.569-87 Categoria: Armador de Pesca GERALDO FELIPE DA SILVA CPF: 860.660.219-15 Categoria: Armador de Pesca GELÁSIO SABEL CPF: 304.078.269-04 Categoria: Armador de Pesca CATY 443-009051-3 SC - 00764 173.745 41.664,00 VOGA 443-007971-4 MAR DA ENSEADA 443-009132-3 SC - 00766 173.745 41.664,00 SC - 00489 259.281 62.175,00 MAR CRISTALINO 443-011362-9 DOM ERNESTO 443-011415-3 SC - 00696 258.390 61.961,00 SC - 01551 289.575 69.440,00 COLUMBUS I 443-011023-9 SC - 00049 320.760 76.918,00 COLUMBUS II P 443-011058-1 COLUMBUS III 443-011361-1 VÔ FELIPE 382-003833-7 SC - 00534 329.670 79.054,00 SC - 00362 329.670 79.054,00 SC - 00416 237.897 57.047,00 VO RUTH 443-004476-7 LILA VII - S 443-011274-6 SC - 01309 334.125 80.123,00 SC - 01222 204.930 49.142,00 LILA V 441-015911-9 SC - 01666 102.465 24.571,00 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 GIZELLE PERÃO CPF: 005.142.269-78 Categoria: Armador de Pesca GILBERTO FLÁVIO SOUZA SULZBACHER CPF: 258.840.188-00 Categoria: Armador de Pesca GENNARO PERCIAVALLE CPF: 506.906.718-49 Categoria: Armador de Pesca GIOVANNI PERCIAVALLE CPF: 545.142.078-53 Categoria: Armador de Pesca GEOVANO DOS SANTOS CRUZ CPF: 665.113.649-68 Categoria: Armador de Pesca GRACIANO SEBASTIÃO DA SILVA CPF: 246.847.089-34 Categoria: Armador de Pesca GONÇALVES COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA CNPJ: 83.708.271/0001-23 Categoria: Armador de Pesca HEITOR ADRIÃO PINHEIRO FILHO CPF: 344.008.699-20 Categoria: Armador de Pesca HILSON MANOEL SIQUEIRA CPF: 426.115.479-04 Categoria: Armador de Pesca HILTON CIRIACO DOS SANTOS CPF: 345.986.507-53 Categoria: Armador de Pesca HIROSHI ONISHI CPF: 004.303.828-04 Categoria: Armador de Pesca IDALÍCIO ALVES FILHO CPF: 162.390.679-20 Categoria: Armador de Pesca IDARIO JOÃO DE SOUZA CPF: 728.193.838-15 Categoria: Armador de Pesca IDELI IVO MARQUES CPF: 062.979.188-05 Categoria: Armador de Pesca INCAPE - IND. CAP. DE PESCADO LTDA CPF: 84.903.566/0001-13 Categoria: Armador de Pesca ALTO MAR V 441-012148-1 SC - 00434 240.570 57.688,00 DATANI 443-011084-1 SC - 00492 329.670 79.054,00 ÁGUIA DOURADA III 443-008112-3 SC - 00586 258.390 61.961,00 ÁGUIA DOURADA VII 443-009154-4 ÁGUIA DOURADA IX 443-009164-1 ÁGUIA DOURADA XI 443-009703-8 ÁGUIA DOURADA XII 443-010701-7 GOLDEN EAGLE X 021-022703-6 GOLDEN EAGLE XI 021-022625-1 ALALUNGA II 443-009153-6 SC - 00569 378.675 90.806,00 SC - 00572 311.500 74.697,00 SC - 00368 311.500 74.697,00 SC - 00610 378.675 90.806,00 SC - 00588 378.675 90.806,00 SC - 00800 358.182 85.892,00 SC - 00568 378.675 90.806,00 ALALUNGA III 443-009166-8 ALALUNGA IV 443-010157-4 ÁGUIA DOURADA XV 401-058820-9 ÁGUIA DOURADA II 443-007962-5 GEMEOS V 401-014531-5 SC - 00979 311.850 74.781,00 SC - 00630 409.860 98.284,00 SC - 00127 267.300 64.098,00 SC - 00626 258.390 61.961,00 SP - 01093 213.840 51.278,00 CAMBORIU I 461-007105-3 SC - 00571 99.792 23.930,00 DON AQUINO 441-015108-8 SC - 00738 258.390 61.961,00 DON QUIRINO 441-015109-6 ALBACORA 441-016531-3 ESTRELA DE KALY 443-004512-7 SC - 00780 258.390 61.961,00 SC - 00810 311.850 74.781,00 SC - 01485 311.850 74.781,00 ÀGUAS CLARAS C 021-018305-5 SC - 01432 334.125 80.123,00 O ESPLENDOR 461-004054-9 SC - 01569 378.675 90.806,00 PRIMAVERA VI 401-019553-3 SC - 00451 289.575 69.440,00 PRIMAVERA XI 401-028212-6 PRIMAVERA XIV 443-008692-3 PRIMAVERA XVIII 443-009106-4 COMETA HALLE - BOPP 443-008967-1 SC - 00428 320.760 76.918,00 SC - 00443 259.281 62.175,00 SC - 00450 298.485 71.576,00 SC - 01015 258.390 61.961,00 LIDIMAR A 382-008571-8 GEMEAS 421-017056-9 SC - 01496 316.305 75.849,00 SC - 01667 106.920 25.639,00 OBRIGADO SENHOR 2 443-009118-8 SC - 01162 102.465 24.571,00 SEIVAL 445-003444-9 SC - 00452 194.238 46.578,00 SEIVAL III 445-005533-1 SC - 01581 213.840 51.278,00 ISSN 1677-7042 53 Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA 54 ISSN 1677-7042 IND. E COM. DE PESCADOS CHICO'S LTDA CNPJ: 02.161.197/0003-38 Categoria: Indústria Pesqueira IPÊ IND. E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA CNPJ: 79.683.033/0001-33 Categoria: Armador de Pesca 1 VÔ CHICO I 466-000761-8 SC - 00799 80.190 19.229,00 VÔ CHICO III 401-010991-2 VÔ CHICO V 441-017056-2 VÔ CHICO VI 443-009141-2 IPE III A 443-006630-2 SC - 01602 302.940 72.645,00 SC - 01603 155.925 37.390,00 SC - 01281 305.613 73.285,00 SC - 00584 289.575 69.440,00 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Idaza Distribuidora de Petróleo Ltda Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA ISABEL OSMÊNIA DOS SANTOS CPF: 767.276.619-87 Categoria: Armador de Pesca ISAKE DE CASTRO CPF: 153.477.297-91 Categoria: Armador de Pesca ISAQUE ANTONIO ANACLETO CPF: 935.516.069-00 Categoria: Armador de Pesca ISMAEL DOMINGOS DOS SANTOS CPF: 594.521.619-49 Categoria: Armador de Pesca IVAN REGIS CPF: 846.734.789-91 Categoria: Armador de Pesca IVAN RODRIGO TEIXEIRA CPF: 047.449.739-90 Categoria: Armador de Pesca JAIRO VERGILIO BORGES CPF: 741.358.139-68 Categoria: Pescador Profissional JAIRO DA SILVA CPF: 479.066.427-91 Categoria: Armador de Pesca JAISON ITAMAR MARCELINO CPF: 440.596.049-68 Categoria: Armador de Pesca J. GONÇALVES COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA CNPJ: 86.694.056/0001-09 Categoria: Armador de Pesca IPE IV 441-009810-1 IPE V-A 443-008415-7 IPE VII-A 443-008331-2 IPE VI-A 443-004364-7 IRMÃOS SANTOS I 441-008476-3 SC - 00118 311.850 74.781,00 SC - 01365 289.575 69.440,00 SC - 00747 240.570 57.688,00 Em andamento 237.897 57.047,00 SC - 00993 267.300 64.098,00 ROBSON III 443-011325-4 AMANDA SANTOS 443-011534-6 JOSÉ AUGUSTO IX 382-010346-5 SC - 01031 258.390 61.961,00 SC - 01597 285.120 68.371,00 SC - 00821 311.850 74.781,00 DOM ANTONIO 401-045568-3 SP - 00020 102.465 24.571,00 ALAN II 401-020947-0 SC - 00995 213.840 51.278,00 ALAN III 443-005731-1 DOMAEL 341-013370-4 J. W. A. SANTOS 443-011569-9 WILLIAN SANTOS 443-011259-2 JOSÉ LINDOLFO 443-002755-2 SC - 00423 204.930 49.142,00 SC - 00740 258.390 61.961,00 SC - 01570 285.120 68.371,00 SC - 01029 258.390 61.961,00 Em andamento 160.380 38.459,00 JOSÉ LINDOLFO I 443-011150-2 DONA NILDA II 443-010897-8 SC - 01716 267.300 64.098,00 SC - 00709 102.465 24.571,00 ANA LAURA II 443-011608-3 SC - 01704 208.494 49.996,00 LEÃO DE JUDÁ III 443-009685-6 SC - 01745 102.465 24.571,00 REAL I 401-005907-9 SC - 00638 294.030 70.508,00 J. GONÇALVES III 441-017039-2 SC - 00728 378.675 90.806,00 J. GONÇALVES II 441-016948-3 COMETA HALLEY I 401-055568-8 J. GONÇALVES I 445-016947-5 SC - 01748 258.390 61.961,00 SC - 01594 289.575 69.440,00 SC - 00746 258.390 61.961,00 Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 JARDEL NUNES MENDES CPF: 019.256.729-21 Categoria: Armador de Pesca JEANETE ANDRIANI DE OLIVEIRA CPF: 158.936.308-66 Categoria: Armadora de Pesca JEDIEL DE CASTRO CPF: 613.981.447-20 Categoria: Armador de Pesca JOAO DORVAL BENTO CPF: 019.720.009-50 Categoria: Armador de Pesca JOÃO VICENTE BENTO CPF: 440.591.759-00 Categoria: Armador de Pesca JOAO DA SILVEIRA CARDOSO CPF: 507.122.929-34 Categoria: Armador de Pesca JOAQUIM FELIPE ANACLETO CPF: 291.615.339-04 Categoria: Armador de Pesca JORGE FERREIRA PIMENTEL CPF: 337.286.157-49 Categoria: Armador de Pesca JORGE SEIF CPF: 299.022.827-68 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ ANTÔNIO DE MEDEIROS CPF: 289.825.769-91 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ ANTÔNIO CAMILO CPF: 658.915.209-82 Categoria: Armador de Pesca J. GONÇALVES V 443-011630-0 SANTO ANTONIO DOS ANJOS 443-006336-2 DONA IVONE 401-058826-8 SC - 00060 338.580 81.191,00 SC - 00759 204.930 49.142,00 SP - 00320 173.745 41.664,00 JOSÉ AUGUSTO IV 381-007294-0 SC - 01111 187.110 44.868,00 REI DA GALILEIA 443-007050-4 SP - 01669 142.560 34.185,00 REI DA GALILEIA II B 443-011273-8 REI DA GALILEIA IV 443-000924-4 ROSAS DE OURO 401-040263-6 SC - 00559 160.380 38.459,00 SC - 00770 102.465 24.571,00 SC - 01410 102.465 24.571,00 CIDADE DE ITAJA 443-004394-9 SC - 01404 237.897 57.047,00 DOM JOAQUIM A 021-022647-1 SC - 01275 378.675 90.806,00 DOM FELIPPE 381-020518-4 DONA BEATRIZ 161-005019-3 DONA CARMELA 401-058830-6 DOM SEBASTIÃO A 021-019000-1 TROVÃO 401-055558-1 DOM ALFONSO II 443-009171-4 SC - 01500 240.570 57.688,00 SC - 00234 289.575 69.440,00 SP - 00558 267.300 64.098,00 SC - 01595 289.575 69.440,00 SP - 00037 259.281 62.175,00 RJ - 00093 222.750 53.415,00 FELIPPE JORGE 443-010553-7 SC - 01762 378.675 90.806,00 JORGE SEIF NETO 443-011092-1 VÔ ANTONIO 443-007144-6 SC - 00102 285.120 68.371,00 SC - 01303 240.570 57.688,00 DAYSA 466-000854-1 SC - 01461 102.465 24.571,00 ISSN 1677-7042 55 Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo Ltda Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA JOSÉ ANTÔNIO FERRAZ SAMPAIO LIMA CPF: 472.479.328-72 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ CARLOS DA SILVA CPF: 062.249.568-20 Categoria: Armador de Pesca JOSE CARLOS DA SILVA CPF: 898.450.489-00 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ CARLOS MARCELINO CPF: 727.850.988-20 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ CARLOS DOS PASSOS CPF: 487.575.949-53 Categoria: Armador de pesca FLORIPA SL 1 443-011363-7 SC - 00711 338.580 81.191,00 DIEGO 404-007654-1 SP - 00402 129.195 30.980,00 CARLOS BRUNO 443-011411-1 SC - 01170 258.390 61.961,00 MARASTRAL I 443-006734-1 SC - 01317 267.300 64.098,00 CALIPSO VIII 443-004621-2 Em andamento 204.930 49.142,00 56 ISSN 1677-7042 JOSE DOMINGOS BENTO CPF: 414.986.319-91 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ FONSECA CPF: 460.537.279-20 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ ISAAC FERREIRA CPF: 570.273.079-87 Categoria: Armador de Pesca JOSE JOAO CORDEIRO FILHO CPF: 072.892.609-10 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ GILBERTO LOURENÇO CPF: 789.101.889-87 Categoria: Armador de Pesca JOSE PEREIRA DE SOUZA CPF: 045.079.728-76 Categoria: Armador de Pesca JOSE ROBERTO TORMIM FREIXO CPF: 017.294.898-34 Categoría: Armador de Pesca JOSÉ VASQUES MARTINEZ CNPJ: 84.311.307/0001-01 Categoría: Armador de Pesca JULECI FIDELIX CPF: 936.099.228-34 Categoria: Armador de Pesca KONSTANTINOS MEINTANIS CPF: 341.848.309-78 Categoria: Armador de Pesca KODEN IND. COM. E EXP. LTDA CPF: 48.684.930/0001-38 Categoria: Armador de Pesca LAGO PESCA IND. E COM. DE PESCADOS LTDA CNPJ: 78.613.486/0001-20 Categoria: Armador de Pesca LEANDRO FRANCISCO PEREIRA CPF: 038.502.919-52 Categoria: Armador de Pesca LEARDINI PESCADOS LTDA CNPJ: 80.727.720/0001-92 Categoria: Armador de Pesca LEOPESCA CAP. E COM. DE PESCADOS LTDA CNPJ: 79.251.179/0001-00 Categoria: Armador de Pesca 1 DOM JEAM II 404-008766-6 SC - 00435 115.830 27.776,00 DOM JEAN B 443-011194-4 DOM JEAN III 443-004401-5 ROSA B 404-011684-4 RIO MAR B 401-014490-4 ROSA BRANCA I 443-009987-1 SC - 01413 240.570 57.688,00 SC - 00620 102.465 24.571,00 SC - 01018 19.602 4.700,00 SC - 01373 289.575 69.440,00 SC - 01168 267.300 64.098,00 MAR DO NORTE I 221-010301-1 Em andamento 289.575 69.440,00 RONI 401-055555-6 SC - 01668 267.300 64.098,00 PEDRO CRISPIM I 443-011208-8 SC - 01297 98.010 23.502,00 MAR DE CORTEZ 3 443-009152-8 SC - 01441 305.613 73.285,00 IPORANGA II 461-003058-6 SP - 00549 597.861 143.367,00 IPORANGA 401-055571-8 JOSÉ ANTONIO V 443-005032-5 SC - 00570 259.281 62.175,00 SC - 00651 356.400 85.464,00 JOSÉ ANTONIO VII 443-008215-4 JULIANA 441-014611-4 SC - 00649 262.845 63.030,00 SC - 00471 102.465 24.571,00 JOHN III 401-008335-2 SC - 01181 147.015 32.254,00 ROCKY 401-E00055-9 SP - 00003 490.050 117.513,00 ROCKY Nº2 401-E00061-3 DOM MANOEL VII 441-014055-8 SP - 00004 400.950 96.147,00 SC - 01106 289.575 69.440,00 SC - 01102 237.897 57.047,00 SC - 01104 237.897 57.047,00 SC - 01115 258.390 61.961,00 SC - 01131 169.290 40.595,00 SC - 00655 237.897 57.047,00 SC - 00851 258.390 61.961,00 SC - 01750 160.380 38.459,00 LEARDINI I 401-044715-0 SC - 00464 289.575 69.440,00 LEARDINI II 401-044714-1 LEARDINI III 401-022318-9 LEARDINI IV 401-058844-6 LEOPESCA II 441-014553-3 SC - 00440 289.575 69.440,00 SC -01644 294.030 70.508,00 SC - 00072 245.025 58.756,00 SC - 01744 215.622 51.706,00 DOM MANOEL VIII 443-009158-7 DOM MANOEL IX 443-009159-5 DOM MANOEL X 461-007124-0 DOM MANOEL XI 461-007123-1 DOM MANOEL XIII 401-044965-9 DOM MANOEL XIV 401-055565-3 LEFA 443-011648-2 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 LEOPOLDO ALVES DE CAMPOS CPF: 253.637.199-91 Categoria: Armador de Pesca LIZETE FERREIRA CPF: 864.713.179-72 Categoria: Armador de Pesca LUDWIG WALTER HOFFMANN CPF: 017.112.538-04 Categoria: Armador de Pesca LUSITANIA PESCA E CONSERVAS LTDA CNPJ: 81.539.108/0001-59 Categoria: Armador de Pesca LUCIANA CIPRIANO DE LIMA CPF: 347.918.948-20 Categoria: Armador de Pesca LUCIANE APARECIDA BENTO DE SOUZA CPF: 019.609.529-86 Categoria: Armador de Pesca LUCIANO PAULO DOS SANTOS CPF: 693.063.629-00 Categoria: Armador de Pesca LUIZ ALBERTO MARQUES CPF: 942.023.039-20 Categoria: Armador de Pesca LUIZ MACHADO CPF: 257.951.122-91 Categoria: Armador de Pesca MANOEL SILVESTRE MARQUES CPF: 518.320.119-68 Categoria: Armador de Pesca CAMPOS JUNIOR 443-010742-4 SC - 01759 173.745 41.664,00 KALAN F 443-008416-5 SC - 01143 289.575 69.440,00 MADRID F 443-010942-7 ÁGUIA F 443-009130-7 VENEZA F 443-007659-6 ALASKA I 401-038313-5 CENTAURO 401-019327-1 CIGANO DO MAR III 401-058841-1 SC - 01032 258.390 61.961,00 SC - 01139 259.281 62.175,00 SC - 01065 258.390 61.961,00 SC - 00624 329.670 79.054,00 SC - 00716 289.575 69.440,00 SP - 00310 259.281 62.175,00 EDUARDO ANTONIO F 443-010775-1 SC - 00984 378.675 90.806,00 MENSAGEIRO DO MAR I 443-005373-1 SC - 00361 102.465 24.571,00 DOM FERNANDO 421-016281-7 SC - 01459 80.190 19.229,00 COSTA ESMERALDA 443-009755-1 SC - 01108 102.465 24.571,00 LUIZ FELIPE III 381-015084-1 SC - 00979 213.840 51.278,00 MANO VELHO 021-022761-3 Em andamento 334.125 80.123,00 BAJARA 021-016864-1 AGUIA DO MAR V 443-011086-7 Em andamento 378.675 90.806,00 SC - 01058 169.290 40.595,00 ISSN 1677-7042 57 Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA <!ID139703-11> MAKO PESCA IND. COM. DE PESCADOS S/A CNPJ: 78.887.817/0001-10 Categoria: Armador de Pesca MANOEL FRANCISCO CORDEIRO NETO CPF: 926.443.927-72 Categoria: Armador de Pesca MANOEL DO NASCIMENTO FILHO CPF: 351.928.879-68 Categoria: Armador de Pesca MANOEL TARCILIO PINHEIRO CPF: 169.123.149-53 Categoria: Armador de Pesca MARCEL SILVERIO CPF: 200.173.598-72 Categoria: Armador de Pesca MARÍLIA I 443-008267-7 SC - 01042 307.395 73.713,00 MARÍLIA II 443-009129-3 MARÍLIA III 443-009128-5 MARÍLIA IV 443-009131-5 MARÍLIA V 443-007923-4 MARÍLIA VI 443-007924-2 CORDEIRO DE DEUS I 443-011287-8 SC - 00044 289.575 69.440,00 SC - 00045 289.575 69.440,00 SC - 00046 289.575 69.440,00 SC - 00047 289.575 69.440,00 SC - 00048 289.575 69.440,00 SC - 00599 258.390 61.961,00 SAN DIEGO A 443-010900-1 SC - 01558 294.030 70.508,00 STELA MARIS V 443-011111-1 SC - 01085 258.390 61.961,00 STELA MARIS III 443-011459-5 NOVA CONQUISTA 381-020531-1 SC - 00192 285.120 68.371,00 SP - 01179 294.030 70.508,00 VITÓRIA DA CONQUISTA 401-044716-0 SP - 00077 289.575 69.440,00 Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA 58 ISSN 1677-7042 1 MARCELO CORDEIRO CPF: 016.680.839-30 Categoria: Armador de Pesca MARCIAL CUNHA NOVAS CPF: 293.351.578-48 Categoria: Armador de Pesca MANOEL CORDEIRO 443-011148-1 SC - 01027 240.570 57.688,00 ATLANTA II 401-058848-9 SC - 00229 173.745 41.664,00 MÁRCIO ANDRIANI CPF: 732.610.338-00 Categoria: Armador de Pesca BETH I 401-058850-1 SP - 00319 240.570 57.688,00 ELIZABETH VI 443-007738-0 SÃO PEDRO 401-058851-9 GIOVANNA I 443-007143-8 GIOVANNA 2 401-021167-9 MARCO POLO II 401-055578-5 MARJAN I 445-007166-2 SP - 01146 267.300 64.098,00 SP - 00329 289.575 69.440,00 SC - 00820 237.897 57.047,00 SC - 00826 259.281 62.175,00 SP - 00326 240.570 57.688,00 SC - 01553 124.740 29.912,00 PRIMAVERA XV 443-009119-6 SC -00453 245.025 58.756,00 BAIA DOURADA I 443-011266-5 SC - 01046 169.290 40.595,00 MÁRCIO ANTÔNIO LUCIANO CPF: 939.826.829-91 Categoria: Armador de Pesca MARCOS AUGUSTO ONISHI CPF: 130.099.448-70 Categoria: Armador de Pesca MARCOS JOÃO DOS SANTOS CPF: 288.403.219-34 Categoria: Armador de Pesca Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA MARCOS RONALDO SILVEIRA CPF: 379.882.040-68 Categoria: Armador de Pesca MARIA DE FATIMA SANTOS SILVA CPF: 444.943.787-04 Categoria: Armador de Pesca MARIA HELENA ANTUNES CASTRO CPF: 021.476.119-30 Categoria: Armador de Pesca MARIA IZABEL PEREIRA BENTO CPF: 798.585.389-87 Categoria: Armador de Pesca MARIO JOSÉ DE OLIVEIRA CPF: 312.801.109-53 Categoria: Armador de Pesca MASSAYUKI YUMOTO CPF: 149.315.248-34 Categoria: Armador de Pesca MAURÍCIO SILVA CPF: 625.258.919-53 Categoria: Armador de Pesca MEDERIJOHN LEMOS CORUMBA CPF: 189.313.832-15 Categoria: Armador de Pesca MIGUEL TEODOMIRO SANTOS CPF: 440.596.129-87 Categoria: Armador de Pesca BAIA DOURADA 443-009179-0 N. S. APARECIDA 443-006728-7 SC - 01084 160.380 38.459,00 SC - 00736 240.570 57.688,00 PASSARINHO 021-016266-0 SC - 00628 334.125 80.123,00 TUCANO 021-016264-3 GALERA DOURADA 401-028218-5 SC - 00601 503.415 120.718,00 SC - 00407 285.120 68.371,00 ALCATRAZ IV 401-019550-9 SC - 01087 298.485 71.576,00 MARIEL I 401-012213-7 SC - 01096 237.897 57.047,00 DOM GUILHERME N.O 161-005467-9 PRIMAVERA XVI 443-009144-7 SC - 01741 320.760 76.918,00 SC - 00612 259.281 62.175,00 PRIMAVERA XVII 443-009105-6 PRIMAVERA VII 401-024454-2 CAIXA D'AÇO 443-011401-3 SC - 01768 259.281 62.175,00 SC - 00446 289.575 69.440,00 SC - 01731 262.845 63.030,00 SUELEM C 443-006947-6 SC - 00518 238.788 57.261,00 MERÍCIA 441-014609-2 SC - 00812 102.465 24.571,00 MERÍCIA I 443-007134-9 MERÍCIA III 421-148744-2 MERÍCIA II 441-004300-5 SC - 00735 138.105 33.117,00 SC - 01613 258.390 61.961,00 SC - 01048 102.465 24.571,00 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 MIGUEL PRAXEDES DE SOUZA CPF: 291.458.809-72 Categoria: Armador de Pesca NADIR DE ARAGAO BENTO CPF: 862.721.289-91 Categoria: Armador de Pesca NATUBRAS PESCADOS LTDA CNPJ: 72.207.251/0001-52 Categoria: Armador de Pesca NICACIO DA COSTA CPF: 031.233.328-53 Categoria: Armador de Pesca MARCELO MIGUEL 401-055040-6 SC - 00499 285.120 68.371,00 ELANDIO MIGUEL 443-004686-7 DOM MATEUS 466-000853-3 SC - 01543 289.575 69.440,00 SC - 00015 102.465 24.571,00 PRIMAVERA IX 401-043154-7 SC - 00507 318.087 76.277,00 PRIMAVERA II 443-009104-8 PRIMAVERA X 401-047169-7 ITAPOCOROI I 401-021695-6 SC - 00467 245.025 58.756,00 SC - 00603 289.575 69.440,00 SC - 00965 289.575 69.440,00 ISSN 1677-7042 59 Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA NICACIO HERMÓGENES APARICIO CPF: 540.817.508-15 Categoria: Armador de Pesca NILDA APARICIO TEIXEIRA CPF: 764.072.259-49 Categoria: Armador de Pesca NELSON AKIRA TAKAMURA CPF: 372.132.538-91 Categoria: Armador de Pesca NESTOR DA SILVA FILHO CPF: 351.960.259-87 Categoria: Armador de Pesca NEURY ANTÔNIO CALDEIRA CPF: 291.432.179-15 Categoria: Armador de Pesca ITAU COSTA I 401-028738-1 ITAU COSTA II 401-047177-8 ITAU COSTA IV 443-007990-1 ITAU COSTA V 443-008030-5 ITAU COSTA VI 443-009143-9 ITAU COSTA VII 443-009123-4 ITAU COSTA VIII 401-013816-5 ITAU COSTA IX 401-018219-9 NICACIO COSTA 443-011164-2 ESTRELA DA JUDEIA 443-010823-4 SC - 00975 289.575 69.440,00 SC - 00972 289.575 69.440,00 SC - 00953 289.575 69.440,00 SC - 00918 289.575 69.440,00 SC - 00920 311.850 74.781,00 SC - 00969 289.575 69.440,00 Em andamento 289.575 69.440,00 SC - 00949 289.575 69.440,00 SC - 00922 289.575 69.440,00 SC - 00734 124.740 29.912,00 SC - 00736 59.697 14.315,00 SC - 01595 102.465 24.571,00 SC - 00750 99.792 23.930,00 SC - 00732 124.740 29.912,00 SC - 00565 102.465 24.571,00 SP - 01674 102.465 24.571,00 AKIRA 401-074583-5 SP - 00413 289.575 69.440,00 AKIRA I 403-007861-3 AKIRA II 401-058856-0 AKIRA III 401-014937-0 AKIRA V 443-011553-2 AKIRA 401-014277-4 CALDEIRA 443-006564-1 SP - 00153 298.485 71.576,00 SP - 00675 245.025 58.756,00 SP - 00328 240.570 57.688,00 SP - 00442 338.580 81.191,00 SP - 00327 240.570 57.688,00 SC - 01455 102.465 24.571,00 BOA VIDA III 443-010903-6 SC - 00238 151.470 36.322,00 NAF 443-011134-1 VIDA NOVA VI 443-011007-7 SC - 00468 258.390 61.961,00 SC - 00074 151.470 36.322,00 LINE II 443-005810-5 DANIEL BERG I 403-019472-9 ESTRELA DO ORIENTE I 401-020944-5 ESTRELA DE DAVI II 443-010951-6 ESTRELA DOS MAGOS 443-005823-7 IMPERATRIZ 443-005851-2 60 ISSN 1677-7042 ORLANDO JOÃO BENTO CPF: 388.410.029-72 Categoria: Armador de Pesca OSMAR DOS SANTOS CPF: 343.122.429-68 Categoria: Armador de Pesca 1 OZIEL B 401-023606-0 SP - 00171 102.465 24.571,00 DONA LURDES I 443-011297-5 SC - 00496 258.390 61.961,00 ADRIANO SANTOS 443-011059-0 OSMAR SANTOS 443-011457-9 SC - 01743 169.290 40.595,00 SC - 01547 258.390 61.961,00 GABRIEL R 443-011043-3 SC - 00522 311.850 74.781,00 JEAN CARLOS I-S 443-011367-0 SC - 00704 258.390 61.961,00 LIDIANE I 443-009508-6 SC - 01310 19.602 4.700,00 ELISA - O 443-004640-9 SC - 00562 338.580 81.191,00 ELISA II 401-012904-2 VICTOR NETO I 443-009372-5 SC - 00560 289.575 69.440,00 SC - 00433 102.465 24.571,00 MAR DO SUL II 381-022992-0 SC - 01242 155.925 37.390,00 DELMAR II 443-007715-1 JULIANA II A 443-011545-1 SC - 00378 240.570 57.688,00 SC - 00098 285.120 68.371,00 PESQUEIRA ATLÂNTICO SUL LTDA CNPJ: 75.415.588/0001-43 Categoria: Armador de Pesca MARCELO DA COSTA 443-008100-0 SC - 00458 289.575 69.440,00 PIER 655 CAPTURA E COM. DE PESCADOS LTDA CNPJ: 04.085.481/0001-36 Categoria: Armador de Pesca BELLUNO 443-009145-5 SC - 00424 334.125 80.123,00 BELLUNO II 443-009146-3 MAIS Q. VENCEDOR 443-006276-5 SC - 00305 334.125 80.123,00 SC - 01344 102.465 24.571,00 NOSSA SENHORA DA POMPÉIA 401-010364-7 MAR BELO 441-012553-2 SC - 01498 237.897 57.047,00 SP - 01693 160.380 38.459,00 IMPERADOR 401-012647-7 SP - 00318 213.840 51.278,00 BELO MAR R 443-011681-4 SP- 00897 237.897 57.047,00 RIO PESCA V 441-014418-9 SC - 00515 289.575 69.440,00 PERON I 442-011937-3 SP - 00055 155.925 37.390,00 JONI I 443-011146-4 SC - 01186 267.300 64.098,00 ECLIPSE TOTAL 401-013231-1 RJ - 00862 237.897 57.047,00 MAR CRISTALINO II 382-010055-5 SC - 01172 213.840 51.278,00 ROSA MARIA A 401-055544-1 SC - 00082 258.390 61.961,00 ASTRA IV 443-010376-3 SC - 01414 187.110 44.868,00 OSMAR DOS SANTOS FILHO CPF: 579.658.469-34 Categoria: Armador de Pesca OMAR REISER CPF: 181.385.439-49 Categoria: Armador de Pesca OSMENIA CAETANO DOS SANTOS CPF: 897.983.509-44 Categoria: Armador de Pesca OSVALDO LUCAS DE OLIVEIRA CPF: 764.070.719-68 Categoria: Pescador Profissional PAULO ANDRIANI CPF: 495.607.438-72 Categoria: Armador de Pesca PAULO CEZAR LAUS CPF: 289.384.109-00 Categoria: Armador de Pesca PESCADOS AÇORES LTDA CNPJ: 85.123.123/0001-72 Categoria: Armador de Pesca PESCADOS JULIANA LTDA CNPJ: 05.284.235/0001-76 Categoria: Armador de Pesca QUEGINALDO FERREIRA VALENTIN CPF: 886.784.159-91 Categoria: Armador de Pesca RAFAEL TREDER DA SILVA CPF: 035.494.489-45 Categoria: Armador de Pesca REGIANE MARIA CALDEIRA DOS SANTOS CPF: 004.504.979-33 Categoria: Armador de Pesca REGINALDO ABELARDO PINHEIRO CPF: 035.642.259-35 Categoria: Armador de Pesca RENATO RENOR CALDEIRA CPF: 886.901.139-91 Categoria: Armador de Pesca RIOPESCA IND. E COM. DE PESCADOS LTDA. CNPJ: 76.545.235/0001-20 Categoria: Armador de Pesca RYUJI FUKUI CPF: 246.538.638-73 Categoria: Armador de Pesca RODRIGO CORDEIRO CPF: 278.554.838-88 Categoria: Armador de Pesca ROGÉRIO RAMOS RIBEIRO CPF: 053.279.097-94 Categoria: Armador de Pesca RONILDO AURELIANO DOS SANTOS CPF: 799.729.859-20 Categoria: Armador de Pesca ROSA MARIA MARTINS ALVES CPF: 811.734.829-20 Categoria: Armador de Pesca ROSANE GUAREZI FELICIO BENTO CPF: 004.765.139-36 Categoria: Armador de Pesca Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Idaza Distribuidora de Petróleo Ltda Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 SALVADOR DOS SANTOS CPF: 218.198.319-49 Categoria: Armador de Pesca SALVELINA FRANCISCO CIPRIANO CPF: 653.358.999-72 Categoria: Armador de Pesca SANDRO ABELARDO PINHEIRO CPF: 021.342.809-13 Categoria: Armador de Pesca SANDRO DA SILVA CPF: 003.986.079-58 Categoria: Pescador Profissional SANTA MARIA IND. E COM. DA PESCA LTDA CNPJ: 83.500.264/0001-31 Categoria: Armador de Pesca SEBASTIAO IRINEU CAMILO CPF: 309.527.609-59 Categoria: Armador de Pesca SÉRGIO ALBERTO FRANÇA CPF: 485.580.529-72 Categoria: Pescador Profissional SÉRGIO ALEXANDRE CIPRIANO CPF: 886.631.759-49 Categoria: Armador de Pesca SCHNEIDER TEIXEIRA CPF: 755.379.669-72 Categoria: Armador de Pesca SÉRGIO OSVALDO LOBO CPF: 444.790.779-87 Categoria: Armador de Pesca SERGIO OSMAR DOS SANTOS CPF: 579.658.709-91 Categoria: Armador de Pesca SEVERIANO JOÃO DOS SANTOS CPF: 245.931.179-68 Categoria: Armador de Pesca SILVIO ANTONIO CALDEIRA CPF: 650.941.829-00 Categoria:Armador de Pesca SILVIO CARDOSO JÚNIOR CPF: 711.366.819-49 Categoria: Armador de Pesca SÔNIA MARGARETE DA SILVA BAYER CPF: 575.484.989-34 Categoria: Armador de Pesca SUELI ISENSSE COUTO CPF: 739.193.499-20 Categoria: Armador de Pesca TSAI TUNG FA CPF: 056.098.528-20 Categoria: Armador de Pesca THOMAZ COSTA DE CARVALHO CPF: 077.749.749-20 Categoria: Armador de Pesca VANECI D. MARQUES FONSECA CPF: 845.910.139-87 Categoria: Armador de Pesca VALCI PLACIDO DOS SANTOS FILHO CPF: 612.663.539-68 Categoria: Armador de Pesca VALDEMAR FRANCISCO PINHEIRO FILHO CPF: 614.209.649-68 Categoria: Armador de Pesca VANDELINO JOSÉ DOS PASSOS CPF: 352.013.479-91 Categoria: Pescador Profissional VANDERLEY DA SILVA CPF: 760.673.199-34 Categoria: Pescador Profissional DOM DAVID 442-013713-4 SALVADOR DOMINGOS 443-007145-4 SC - 01481 160.380 38.459,00 SC - 01506 237.890 57.046,00 ESTRELA DOURADA 443-009374-1 SC - 01537 98.010 23.502,00 PORTO PRINCIPE 401-015113-7 SP - 00377 334.125 80.123,00 BOAS NOVAS I 443-010295-3 SC - 00245 29.403 7.050,00 GAULES 443-008388-6 SC - 00460 102.465 24.571,00 MAGOS DO ORIENTE 401-010118-1 SC - 00760 313.632 75.208,00 HAHUM 443-006556-0 SC - 00312 9.801 2.350,00 BRINCO DE OURO I 443-011136-7 SC - 00647 267.300 64.098,00 SCHAIANY 443-007636-7 SP - 01731 102.465 24.571,00 DANIELA DE MOURA I 161-003648-4 SC - 01457 245.025 58.756,00 BRENDA SANTOS 443-011271-1 SC - 01549 258.390 61.961,00 DOM HENRIQUE III 443-011400-5 SC - 01545 258.390 61.961,00 DOM HENRIQUE II 443-010564-2 VIVIANE - S 443-011217-7 SC - 00505 237.897 57.047,00 SC - 00361 240.570 57.688,00 VIVIAN - S 443-011566-4 KAIROS 443-011665-2 SC - 01656 196.020 47.005,00 Em andamento 285.120 68.371,00 VÔ NAHOR 443-009801--8 SC - 00498 173.745 41.664,00 BRUNA HELOISE II 443-008940-0 SC - 00886 138.996 33.331,00 MORUMBI 401-016028-4 SP - 00606 294.030 70.508,00 MORUMBI II 401-058829-2 MORUMBI III 401-058837-3 DANIELA C 381-020530-3 SP - 00607 259.281 62.175,00 SP - 00608 259.281 62.175,00 SC - 01034 285.120 68.371,00 SC - 01604 320.760 76.918,00 SC - 00986 222.750 53.415,00 DOM PLACIDO 443-010911-7 SC - 00652 285.120 68.371,00 SENHOR DO UNIVERSO A SC - 01672 289.575 69.440,00 RICARDO III 401-043968-8 SC - 00757 16.038 3.845,00 LUCAS - S 443-011516-8 SC - 01571 40.095 9.614,00 SONIC C 401-004551-5 IZAVANA 443-011262-2 401-019807-9 ISSN 1677-7042 61 Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA 62 ISSN 1677-7042 VERA LÚCIA ALVES CPF: 070.316.228-40 Categoria: Armador de Pesca VILMAR JOÃO DA SILVA CPF: 383.699.319-87 Categoría: Armador de Pesca VOLNEI JOSÉ DOS SANTOS CPF: 291.580.019-72 Categoría: Armador de Pesca WALTEMIR PEREIRA PORTO FILHO CPF: 758.029.027-87 Categoria: Armador de Pesca VIGOMAR CAP. E COM. DE PESCADOS LTDA CNPJ: 83.491.761/0001-10 Categoria: Armador de Pesca VIVIANE ODEBRECHT LOPES IGLESIAS CPF: 939.575.569-53 Categoria: Armador de Pesca WILSON JOSÉ CORDEIRO CPF: 248.773.109-59 Categoria: Armador de Pesca WALTER INOUE CPF: 804.941.298-91 Categoria: Armador de Pesca WAT CAP. E COM. DE PESCADOS E TRANP. LTDA CNPJ: 05.070.351/0001-92 Categoria: Armador de Pesca ZAIR MANOEL MANGORRA CPF: 398.253.299-04 Categoria: Armador de Pesca PESQUEIRA PIONEIRA DA COSTA S/A CNPJ: 83.897.710/0001-93 E/OU 83.897.710/0002-74 Categoria: Indústria Pesqueira 1 DOM IDALGO 443-006876-3 SC - 00309 237.897 57.047,00 ARUAK 443-006657-4 PROFETA III 386-000224-4 SP - 00569 258.390 61.961,00 SC - 00741 196.020 47.005,00 SC -00725 222.750 53.415,00 SC - 01747 80.190 19.229,00 VALIO II 441-016463-5 VAMAR 401-020770-1 VAMAR II 401-010645-0 JOÃO VICTOR I 445-004997-7 SC - 00744 102.465 24.571,00 SC - 01504 267.300 64.098,00 SP - 00552 237.897 57.047,00 SC - 01658 279.774 67.089,00 BAIA DE VIGO V 443-008042-9 SC - 00429 304.722 73.072,00 SANTA FÉ 443-005928-4 SC - 01767 237.897 57.047,00 BETAN 401-025491-2 SC - 01338 285.120 68.371,00 PORTO BELO II 401-014806-3 TANBE 401-014074-7 TATHI - M 401-074595-9 SC - 00437 222.750 53.415,00 SC - 01218 222.750 53.415,00 SC - 00333 173.745 41.664,00 TAMY - Y 401-074596-7 VANESSA - H 401-079311-2 MAYARA - G 401-079312-1 VERDE VALE X 443-009054-8 SP - 00323 173.745 41.664,00 SP - 00335 240.570 57.688,00 SP - 00332 240.570 57.688,00 SC - 00499 329.670 79.054,00 SC - 00085 329.670 79.054,00 SC - 00182 98.010 23.502,00 DOM ISAAC 441-008251-5 SC - 00345 311.850 74.781,00 DOM ISAAC II 441-009325-8 DOM ISAAC III 441-009337-1 DOM ISAAC IV 441-009951-5 DOM ISAAC V 441-010068-8 DOM ISAAC VI 441-010069-6 DOM ISAAC VII 441-010618-0 DOM ISAAC VIII 441-010619-8 DOM ISAAC X 441-012145-6 DOM ISAAC XI 441-012146-4 DOM ISAAC XII 441-012364-5 DOM ISAAC XIII 441-013742-5 DOM ISAAC XIV 441-014617-3 SC - 00346 311.850 74.781,00 SC - 00352 311.850 74.781,00 SC - 00355 240.570 57.688,00 SC - 01713 289.575 69.440,00 SC - 00356 289.575 69.440,00 SC - 00367 311.850 74.781,00 SC - 1714 289.575 69.440,00 SC - 00360 289.575 69.440,00 SC - 00354 279.774 67.089,00 SC - 00348 289.575 69.440,00 SC - 00349 311.850 74.781,00 SC - 00347 289.575 69.440,00 PROFETA I 401-012422-9 VALIO IV 443-003458-3 VERDE VALE XI 443-009056-4 BOM SENHOR 461-006514-2 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo LTDA. Petropan - Posto de Abastecimento Marítimo Mime Distribuidora de Petróleo LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Posto Náutico Farol LTDA Rejaile Distribuidora de Petróleo LTDA Posto Náutico Aquino Marques LTDA Idaza Distribuidora de Petróleo Ltda Polipetro Distribuidora de Combustíveis LTDA Ipê Indústria e Comércio de Pescados LTDA Petrobrás Distribuidora S/A Mime Distribuidora de Petróleo LTDA 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 DOM ISAAC XV 441-014618-1 DOM ISAAC XVI 441-015637-3 DOM ISAAC XVII 441-015638-1 DOM ISAAC XVIII 441-044310-1 SC - 00351 289.575 69.440,00 SC - 00350 311.850 74.781,00 SC - 00366 289.575 69.440,00 SC - 00353 534.600 128.197,00 114.989.314 27.573.212,00 TOTAL ISSN 1677-7042 ESTADO DE SÃO PAULO NOME DAS EMPRESAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca de Pesca ou Indústria ACACIO WALDEMIRO DA LUZ CPF: 168.727.118-68 Categoria: Pescador Profissional ADEMAR DOMINGOS DOS SANTOS CPF: 028.465.288-10 Categoria: Pescador Profissional ADILSON DE SOUZA CANDIDO CPF: 141.560.888-12 Categoria: Pescador Profissional ADILSON DOS SANTOS CPF: 488.388.298-53 Categoria: Armador de Pesca ADILSON PEDRO DOS SANTOS CPF: 119.762.868-16 Categoria: Pescador Profissional ALCIDES LEME DA SILVEIRA CPF: 850.269.728-53 Categoria: Pescador Profissional AMÉLIA NAKASHIMA TUZUKI CPF: 070.320.508-08 Categoria: Armador de Pesca ANA PAULA LOMBARDI DE L. INTRIERI CPF: 159.561.738-82 Categoria: Armador de Pesca ANTÔNIO CARLOS RAMOS CPF: 730.123.518-68 Categoria: Pescador Profissional ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA CAMPOS CPF: 108.294.968-07 Categoria: Armador de Pesca ANTÔNIO JOSÉ CAMILO JÚNIOR CPF: 018.448.328-05 Categoria: Armador de Pesca ANTÔNIO TAVARES CAMPAS CPF: 107.976.458-53 Categoria: Armador de Pesca ARARIPE ZUNIGA CPF: 971.131.318-91 Categoria: Armador de Pesca ASSAO OKIDA CPF: 070.936.678-72 Categoria: Armador de Pesca BENITO LOPES CABALEIRO CPF: 016.874.178-49 Categoria: Armador de Pesca Frota Pesqueira em Operação no Estado de São Paulo Nome Nº de Inscrição da Previsão Previsão Nome do Barco e Nº do Embarcação Consumo Diesel de Valor R$ Título da Capitânia dos no R.G.P. Anual Portos S.E.A.P. (Litros) CANTO DO MAR SP - 01033 19.602 4.708,00 443-008675-3 Distribuidoras Shell Brasil S/A REI SALOMÃO 442-018758-1 SP - 01431 102.465 24.612,00 Petróleo Brasileiro S/A TALIA 443-010965-6 SP - 01837 16.038 3.852,00 Shell Brasil S/A CARAVEL DO MAR 401-024378-3 SP - 00398 92.664 22.257,00 Petróleo Brasileiro S/A ADILMAR 441-012355-6 SP - 01514 13.365 3.210,00 Frediani & Frediani Ltda Auto Posto Kamomê Ltda COMANDANTE ANDERSON I 401-036298-7 FALCÃO DOS MARES I 441-012600-8 CALYPSO III 443-004164-4 SP - 00304 42.000 10.088,00 SP - 00820 16.038 3.852,00 SP - 00029 289.575 69.555,00 SIRIEMA IV 401-074584-3 CALYPSO 381-023041-3 EUGÊNIO I 403-015655-0 SP - 00033 334.125 80.256,00 SP - 00028 289.575 69.555,00 SP - 00010 237.897 57.142,00 CRUZADO I 403-015453-1 ABRE ONDA 401-080279-1 SP - 00012 151.470 36.383,00 SP - 00563 16.038 3.852,00 RIO TEJO 442-011630-7 SP - 00036 138.105 33.172,00 JEQUITIMAR 401-018333-1 SP - 00384 136.323 32.744,00 Petróleo Brasileiro S/A Shell Brasil S/A <!ID139703-12> VILA REAL I 401-001442-3 SP - 00039 135.432 32.530,00 SÃO PAULO II 401-038311-9 SP - 00605 432.135 103.798,00 SÃO PAULO III 401-011401-1 SÃO PAULO IV 401-011397-9 SÃO PAULO VI 401-014532-3 SÃO PAULO XII 401-014314-2 SÃO PAULO IX 401-010363-9 SÃO PAULO X 401-014491-2 SÃO PAULO XI 401-014484-0 INDIANA 401-023067-3 SP - 00586 213.840 51.364,00 SP - 00577 213.840 51.364,00 SP - 00578 258.390 62.065,00 SP - 00576 213.840 51.364,00 SP - 00584 237.897 57.142,00 SP - 00583 289.575 69.555,00 SP - 00579 213.840 51.364,00 SP - 00040 138.105 33.172,00 LUZ ADELA 401-048407-1 SP - 00042 237.897 57.142,00 LUZ MAR 401-013769-0 LUZ MARIA 401-048407-1 LUZ MARINA 401-021156-3 SP - 00043 213.840 51.364,00 SP - 00044 237.897 57.142,00 SP - 00045 289.575 69.555,00 Shell Brasil S/A Petróleo Brasileiro S/A Shell Brasil S/A 63 64 ISSN 1677-7042 CARLA RICCI BALLABIO CPF: 101.689.798-70 Categoria: Armador de Pesca CARLOS ALBERTO CARLOTA CPF: 500.221.568-87 Categoria: Armador de Pesca CARLOS ROBERTO DE SOUZA CPF: 018.008.148-95 Categoria: Armador de Pesca CARLOS ALBERTO DE SOUZA CPF: 032.969.718-82 Categoria: Armador de Pesca CELIA JUSTINA TESTA SUGINO CPF: 195.340.258-52 Categoria: Pescador Profissional CLAUDEMIR DE LIMA CPF: 576.381.109-78 Categoria: Armador de Pesca CLEREMAR OSMAR PINHEIRO CPF: 025.609.888-36 Categoria: Armador de Pesca CHOGO SUMIKAWA CPF: 049.657.018-87 Categoria: Armador de Pesca COM. DE PESCADOS VILLA IMP. E EXP. LTDA CNPJ: 64.654.650/0001-33 Categoria: Armador de Pesca CONSTANTINO BITENCOURT CPF: 358.968.418-68 Categoria: Armador de Pesca DANIEL LOPEZ PEREZ CPF: 051.488.388-09 Categoria: Armador de Pesca DANIEL PEREIRA LUIZ CPF: 330.904.868-30 Categoria: Armador de Pesca EDEMIR CRISTOVAM CIPRIANO CPF: 017.979.578-30 Categoria: Armador de Pesca EDNA PENHA ARAÚJO CPF: 087.865.688-09 Categoria: Pescador Profissional ELISABETH PETRELLI PASCALE CPF: 025.516.368-17 Categoria: Armadora de Pesca EMPRESA DE PESCA TRIMAR LTDA CNPJ: 43.067.578/0001-78 Categoria: Armador de Pesca FÁBIO FOLTRAN CALDAS CPF: 913.116.408-00 Categoria: Armador de Pesca FERNANDO ANTONIO MOTTA CPF: 883.974.088-00 Categoria: Armador de Pesca FERNANDO DE FREITAS GOUVEIA CPF: 132.664.398-30 Categoria: Pescador Profissional FERNANDO KAZUHISA HIROSE CPF: 571.076.619-49 Categoria: Armador de Pesca FRANCISCO FORTUNATO DE SOUZA CPF: 029.463.898-98 Categoria: Pescador Profissional 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 TAIYO 401-007708-5 SP - 00938 222.750 53.504,00 MARCO ZERO 403-016625-3 SP - 00818 148.797 35.741,00 ADAMANTINA 403-009786-3 ENY MARY 403-009820-7 PORTO BELO 441-011731-9 SP - 00817 148.797 35.741,00 SP - 00999 136.323 32.744,00 SP - 00188 240.570 57.784,00 UNIVERSO I 401-010708-1 INDAIA 401-008393-0 SP - 00340 237.897 57.142,00 SP - 00560 204.930 49.224,00 INGA 401-008392-1 CLAUCEL I 443-008268-5 SP - 00561 204.930 49.224,00 SP - 00355 19.602 4.708,00 KEILA 401-045003-7 SP - 00431 81.081 19.475,00 KEILA I 441-009732-6 PORTO EPITÁCIO 401-030732-3 SP - 00173 80.190 19.261,00 SP - 00050 209.385 50.294,00 ATLÂNTICO 401-041591-6 SP - 00047 80.190 19.261,00 AUSTRIA 401-054809-6 SP - 01545 173.745 41.733,00 BELLA FONTE 403-022583-7 SP - 01686 320.760 77.046,00 SARANDI I 401-013267-1 SP - 01011 102.465 24.612,00 SARANDI II 403-006466-3 SARANDI III 401-028207-0 SARANDI GRANDE 401-013882-3 GURIRI 401-014932-9 TALISMà 401-062924-0 SP - 01012 102.465 24.612,00 SP - 01053 133.650 32.102,00 SP - 01506 237.897 57.142,00 SP - 00428 222.750 53.504,00 SP - 01722 222.750 53.504,00 SP - 00056 298.485 71.696,00 SP - 00345 102.465 24.612,00 LUANA 443-002860-5 SP - 01712 35.640 8.560,00 ESTRELA GUIA VII 021-017670-9 SP - 01051 298.485 71.696,00 MIRELLA VII 443-004641-7 TRIMAR V 401-044968-3 SP - 00490 338.580 81.326,00 SP - 00062 240.570 57.784,00 SP - 00063 267.300 64.205,00 SP - 00064 267.300 64.205,00 SP - 00065 267.300 64.205,00 SP - 00066 267.300 64.205,00 SP - 00011 155.925 37.453,00 IGARATÁ 401-021673-5 SC - 00866 142.560 34.242,00 IGARAÇÚ I 401-021672-7 MARÉ ALTA 403-021666-6 SC - 01769 44.550 10.700,00 SP - 00508 16.038 3.852,00 Shell Brasil S/A Petróleo Brasileiro S/A LOBO DO MAR 403-010866-1 SP - 01221 102.465 24.612,00 Frediani & Frediani Ltda Auto Posto Kamomê Ltda YOHANA 403-012464-0 SP - 01810 16.038 3.852,00 Shell Brasil S/A TERRA SANTA 341-038315-8 ESTRELA DE DAVI 401-050938-4 TRIMAR XIII 401-058847-1 TRIMAR XIV 401-058849-7 TRIMAR XV 401-064996-8 TRIMAR XVI 401-064998-4 AMÉLIA BUENO 403-016679-2 Petróleo Brasileiro S/A Shell Brasil S/A Petróleo Brasileiro S/A Shell Brasil S/A Petróleo Brasileiro S/A Shell Brasil S/A Petróleo Brasileiro S/A Shell Brasil S/A Petróleo Brasileiro S/A 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 FRANCESCO BONAVITA CPF: 022.982.608-34 Categoria: Armador de Pesca FRANCESCO FRANZESE CPF: 031.316.968-34 Categoria: Armador de Pesca FRANZESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA PESCA LTDA CNPJ: 45.506.946/0001-62 Categoria: Armador de Pesca GERCI CANTALICIO ROCHA CPF: 070.726.068-07 Categoria: Pescador Profissional HÉLIO MARCELINO CPF: 004.187.659-87 Categoria: Armador de Pesca HELIO NUNES MARCELINO CPF: 108.513.498-97 Categoria: Armador de Pesca HENRIQUE PASSOS FILHO CPF: 729.065.618-00 Categoria: Armador de Pesca ISMAEL COELHO CPF: 298.378.639-00 Categoria: Armador de Pesca ITA-FISH TRANSP. E COM. DE PESCADOS LTDA CNPJ: 66.716.218/0001-55 Categoria: Armador de Pesca IVAN BALLAND CPF: 791.099.508-34 Categoria: Armador de Pesca IVAN DE PAULA INTRIERI FILHO CPF: 218.771.608-22 Categoria: Armador de Pesca IVAN CAMILO DOS SANTOS CPF: 028.987.368-13 Categoria: Pescador Profissional ISAIAS FERREIRA DE ANDRADE CPF: 274.000.688-81 Categoria: Armador de Pesca JAIME FERREIRA LIMA CPF: 025.518.638-05 Categoria: Pescador Profissional JAIR JOÃO DE SOUZA CPF: 264.389.768-49 Categoria: Armador de Pesca ISSN 1677-7042 BONAVITA 401-055569-6 SP - 00073 258.390 62.065,00 Petróleo Brasileiro S/A DENGOSO I 441-014211-9 CARIBE 401-015649-0 CARINHOSO 401-031542-3 AMOROSO 401-031543-1 SÃO JOÃO 401-029876-6 SP - 00075 173.745 41.733,00 SP - 00081 298.485 71.696,00 SP - 00074 136.323 32.744,00 SP - 00072 136.323 32.744,00 SP - 00531 237.897 57.142,00 SAN LÚCIDO 401-013108-0 FRANZESE 401-014849-7 FRANZESE I 401-014850-1 FRANZESE VI 161-004402-9 SP - 00530 209.385 50.294,00 SP - 00528 313.632 75.334,00 SP - 00529 313.632 75.334,00 SP - 00389 253.935 60.995,00 FRANZESE VII 401-071691-6 DON FRANCESCO 401-055540-8 FRANZESE III 401-074558-4 FRANZESE IX 443-004860-6 FRANZESE IV 161-004888-1 FRANZESE V 161-004403-7 FRANZESE VIII 401-074557-6 FRANZESE X 443-004859-2 DOM RAFAEL I 443-010727-1 SP - 00390 259.281 62.279,00 SP - 00385 259.281 62.279,00 SP - 00386 259.281 62.279,00 SP - 00002 302.940 72.766,00 SP - 00387 245.025 58.855,00 SP - 00388 289.575 69.555,00 SP - 00391 259.281 62.279,00 SP - 00001 302.940 72.766,00 SP - 01663 53.460 12.841,00 Shell Brasil S/A LISA 401-080792-0 SP - 01575 289.575 69.555,00 Petróleo Brasileiro S/A BARÃO DE MAUÁ 401-033003-1 SALI 401-055562-9 SP - 00392 237.897 57.142,00 SP - 00513 259.281 62.279,00 Shell Brasil S/A SÃO GONÇALVES 401-027408-5 SP - 00164 83.754 20.117,00 Petróleo Brasileiro S/A MORENO I 404-009586-3 SP - 00478 133.650 32.102,00 Shell Brasil S/A AGUA MARINHA I 443-005362-6 BARRA SUL 162-001176-0 GUTO I 404-006095-4 DOM GUILHERME I 404-007735-1 ROQUE SANTEIRO 401-028712-8 LYON 401-026148-0 FALCON I 401-074582-7 SP - 01733 196.020 47.084,00 SP - 01664 102.465 24.612,00 SP - 00465 53.460 12.841,00 SP - 00476 133.650 32.102,00 SP - 00479 102.465 24.612,00 SP - 00477 102.465 24.612,00 SP - 00083 289.575 69.555,00 CANAà V 401-011110-1 SP - 00511 133.650 32.102,00 CAVALO MARINHO I 401-032982-3 SP - 00883 148.797 35.741,00 CORAL III 403-018570-3 SP - 01036 80.190 19.261,00 DONA ZÉLIA 421-020373-4 SP - 00435 102.465 24.612,00 ESTRELA DE ORION I 443-006247-1 JULIANA LXXXIV 401-071513-8 SP - 01720 80.190 19.261,00 SP - 00024 9.801 2.354,00 XAVANTE 443-005618-8 SP - 00399 187.110 44.943,00 PORTO REAL 401-008527-4 ALCATRAZ I 401-054410-4 SP - 01081 204.930 49.224,00 SP - 00013 289.575 69.555,00 Petróleo Brasileiro S/A Shell Brasil S/A Petróleo Brasileiro S/A Shell Brasil S/A Petróleo Brasileiro S/A Shell Brasil S/A 65 66 ISSN 1677-7042 JANGADEIRO SANTOS COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA CNPJ: 65.060.378/0001-26 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ ROBERTO DEL BEN CPF: 834.781.088-53 Categoria: Pescador Profissional JEAN PIERRE PATURAL JUNIOR CPF: 019.211.518-97 Categoria: Armador de Pesca JEREMIAS AREIAS FERREIRA CPF: 782.565.008-59 Categoria: Armador de Pesca JULIO CESAR MANOEL SERPA CPF: 124.711.728-65 Categoria: Pescador Profissional JOSÉ CARLOS MOREIRA CPF: 543.639.349-72 Categoria: Pescador Profissional JOSÉ CONCA OTERO CPF: 211.024.908-06 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ DEVAIR RISSO FERNANDES CPF: 590.643.408-97 Categoria: Armador de Pesca JOSE EMYGDIO RODRIGUES DOS SANTOS CPF: 731.307.457-34 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ CIAGLIA CPF: 249.727.388-04 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ SIVIERO CPF: 121.785.519-04 Categoria: Armador de Pesca JUCILENE CARDOSO DE FREITAS CPF: 019.192.329-07 Categoria: Armador de Pesca JULIO CÉSAR LOPEZ CASTILLOS CPF: 051.488.378-29 Categoria: Armador de Pesca JUVENAL JOÃO DE SOUZA CPF: 018.274.428-08 Categoria: Armador de Pesca LAZARO AREIAS DA SILVA CPF: 344.301.218-34 Categoria: Armador de Pesca LAURO DE SOUZA LUCIO CPF: 141.560.908-09 Categoria: Pescador Profissional LEA MARIA DE SOUZA CPF: 323.156.458-16 Categoria: Pescador Profissional LEANDRA CHEVITARESE PARADA OLIVEIRA CPF: 639.051.087-04 Categoria: Armador de Pesca LEILA PEREIRA CPF: 162.344.128-58 Categoria: Armadora de Pesca LEONARDO GANDRA DOS SANTOS CPF: 121.274.118-89 Categoria: Armador de Pesca LEONARDO KAZUHIRO OMORI CPF: 070.734.678-94 Categoria: Armador de Pesca LOBAY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 06.960.980/0001-50 Categoria: Armador de Pesca LUDWIG WALTER HOFFMANN CPF: 017.112.538-04 Categoria: Armador de Pesca 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 JANGADEIRO XIV 461-004610-5 SP - 00581 316.305 75.976,00 JANGADEIRO XV 461-004111-1 FALCÃO DO MAR 403-020055-9 SP - 00582 316.305 75.976,00 SP - 01217 32.076 7.704,00 Frediani & Frediani Ltda Auto Posto Kamomê Ltda VRAXO III 403-015863-3 SP - 00833 53.460 12.841,00 Frediani & Frediani Ltda Auto Posto Kamomê Ltda VRAXO IV 401-043335-3 VRAXO V 403-017462-1 LAREDO 401-055572-6 SP - 00834 53.460 12.841,00 SP - 01661 80.190 19.261,00 SP - 00156 289.575 69.555,00 Shell Brasil S/A JULIANA II 443-007911-1 SP - 00427 64.152 15.409,00 Petróleo Brasileiro S/A SÃO FRANCISCO 443-005479-7 SP - 01805 19.602 4.708,00 TRIMAR III 401-058831-4 SP - 00146 267.300 64.205,00 TRIMAR IV 381-021447-7 TRIMAR IX 401-044960-8 TRIMAR VIII 401-055547-5 TRIMAR X 401-055579-3 TRIMAR XII 401-055573-4 TRIMAR II 461-004112-0 DEL REY III 401-027405-1 SP - 00147 240.570 57.784,00 SP - 00149 196.020 47.084,00 SP - 00148 267.300 64.205,00 SP - 00150 267.300 64.205,00 SP - 00151 310.068 74.478,00 SP - 00145 316.305 75.976,00 SP - 00165 102.465 24.612,00 TUPINAMBÁ 403-010805-9 EMYGDIO 403-021304-9 SP - 00166 102.465 24.612,00 SP - 00507 213.840 51.364,00 BARRA MANSA 401-025899-3 SP - 00144 76.403 18.352,00 SIVIERO I 401-055552-1 SP - 00174 289.575 69.555,00 SIVIERO 443-009028-9 SIVIERO II 443-011010-7 ALELUIA 401-024746-1 SP - 00344 19.602 4.708,00 SP - 01610 124.740 29.962,00 SP - 00406 80.190 19.261,00 NIEVES - N 443-011035-2 SP - 01145 320.760 77.046,00 VAIMACA 403-020481-3 NOVO MILÊNIO 401-050017-4 SP - 00366 320.760 77.046,00 SP - 01542 285.120 68.485,00 ELIZABETH 381-023040-5 SP - 00307 378.675 90.957,00 LORD I 403-022034-7 SP - 01809 10.692 2568,00 Shell Brasil S/A BONANSA 403-020719-7 SP - 00796 11.583 2.782,00 Frediani & Frediani Ltda Auto Posto Kamomê Ltda REMBRANDT 443-011509-5 SP - 00462 95.337 22.899,00 D́IZABELA 401-012660-4 SP - 00077 136.323 32.744,00 Shell Brasil S/A SANTA VITÓRIA II 404-006224-8 SP - 01178 80.190 19.261,00 Petróleo Brasileiro S/A COMANDANTE PRADO 403-015603-7 GRISEL I 401-038310-1 SP - 00048 115.830 27.822,00 SP - 00349 148.797 35.741,00 SP - 00310 259.281 62.279,00 CIGANO DO MAR III 401-058841-1 Petróleo Brasileiro S/A Shell Brasil S/A Petróleo Brasileiro S/A Shell Brasil S/A Petróleo Brasileiro S/A Petróleo Brasileiro S/A Shell Brasil S/A 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 LUIGI FRANZESE CPF: 506.880.908-00 Categoria: Armador de Pesca LUIZ RICARDO VAZQUEZ CPF: 037.842.238-34 Categoria: Armador de Pesca LUIZ FERNANDO OLIVEIRA CPF: 208.412.646-00 Categoria: Armador de Pesca MADALENA DA GLÓRIA ALVES CPF: 070.305.528-30 Categoria: Armador de Pesca MANUEL TORRES FOJO CPF: 301.455.548-72 Categoria: Armador de Pesca MANOEL MOYSÉS FERNANDES CPF: 595.415.808-82 Categoria: Armador de Pesca MANOEL OLIVEIRA FONTES FILHO CPF: 783.485.288-49 Categoria: Pescador Profissional MANOEL PAULINO DA SILVA CPF: 344.402.409-68 Categoria: Pescador Profissional MARCEL DA LUZ SIMÕES CPF: 330.907.378-50 Categoria: Armador de Pesca MÁRCIO ANTONIO S. DE JESUS CPF: 062.260.988-21 Categoria: Armador de Pesca MARCIO DE OLIVEIRA CARVALHAL CPF: 097.803.688-33 Categoria: Pescador Profissional MARCO ANTONIO FEDRIZZI CPF: 973.439.438-04 Categoria: Armador de Pesca MARCOS DOS SANTOS RODRIGUES CPF: 169.464.078-73 Categoria: Pescador Profissional MARIO PREY CPF: 350.982.798-87 Categoria: Armador de Pesca MATHEUS SARKISIAN CPF: 031.332.658-49 Categoria: Armador de Pesca MATSUE TANI UETA CPF: 044.751.578-03 Categoria: Armador de Pesca MARIO HENRIQUE HOFFMANN CPF: 025.609.198-69 Categoria: Armador de Pesca MAZILDA ZENIZETE FREITAS DE LIMA CPF: 134.025.278-39 Categoria: Armadora de Pesca NEIDE BAPTISTA DE MATTOS SANTOS CPF: 019.311.588-35 Categoria: Pescador Profissional NÉZIO BIBIANO CPF: 017.941.058-08 Categoria: Armador de Pesca NOELI KLIEMKE GODKE COELHO CPF: 106.352.428-85 Categoria: Armador de Pesca OLEGÁRIO DOS SANTOS COSTA CPF: 141.591.998-44 Categoria: Pescador Profissional ORLANDO BONFIM DE LIMA CPF: 018.230.178-86 Categoria: Armador de Pesca OSVALTER GUILHERME COELHO CPF: 631.535.308-82 Categoria: Armador de Pesca OSVANI ANTONIO SCHNEIDER CPF: 293.577.059-53 Categoria: Pescador Profissional PAULO PEREIRA DOS SANTOS CPF: 080.312.578-09 Categoria: Armador de Pesca CIGANO DO MAR IV 401-058840-3 FRANZESE II 381-022454-5 ISSN 1677-7042 SP - 00311 259.281 62.279,00 SP - 00407 204.930 49.224,00 SOBERANO 466-000850-9 SP - 00472 102.465 24.612,00 ANDREAS 401-047132-8 SP - 00313 289.575 69.555,00 BARÃO I 404-011435-3 SP - 01131 102.465 24.612,00 GRAN MAR 401-058854-3 SP - 00031 259.281 62.279,00 GRAN SOL I 401-055559-9 OLHOS D'ÁGUA I 381-033954-7 SP - 00034 259.281 62.279,00 SP - 00315 237.897 57.142,00 OLHOS D'ÁGUA II 401-011820-2 ROSA DO MAR II 443-007429-1 SP - 00316 204.930 49.224,00 SP - 00979 16.038 3.852,00 ABEL DE CASTRO 403-015014-4 SP - 01657 16.038 3.852,00 URUTU IV 401-010303-5 SP - 00339 237.897 57.142,00 MATTEO 461-006754-4 QUEBRAMAR 401-080878-1 SP - 01587 102.465 24.612,00 SP - 01571 285.120 68.485,00 QUEBRA MAR II 401-052770-6 IGAM 401-081335-1 BEIRA MAR I 443-006052-5 SP - 00371 136.323 32.744,00 Em andamento 240.570 57.784,00 SP - 00971 16.038 3.852,00 SIDERAL 401-012707-4 SP - 00071 237.897 57.142,00 DEUS É FIEL 401M2004008274 SP - 01797 13.365 3.210,00 CYGANO 443-011039-5 SP - 01799 115.830 27.822,00 PESCADEIRO I 401-081409-8 PALADYNO 443-010094-2 MANDRAKE 443-008407-6 TAITI 401-038327-5 SP - 01798 80.190 19.261,00 SP - 01800 138.105 33.172,00 SP - 01801 115.830 27.822,00 SP - 00412 81.081 19.475,00 STAR -U 443-011310-6 SP - 01634 160.380 38.523,00 GAROTA LINDA 401-041596-7 SP - 00332 237.897 57.142,00 MARÍLIA - III 401-032985-8 SP - 00429 102.465 24.612,00 CARINA VII 443-010465-4 SP - 01373 29.403 7.062,00 FLÁVIA A 401-039985-6 SP - 01173 102.465 24.612,00 GUTO III 404-005871-2 SP - 00466 102.465 24.612,00 ROSEMERI 443-007797-5 SP - 00980 19.602 4.708,00 ELIZABETH VITÓRIA I 401-058836-5 SP - 00404 213.840 51.364,00 TANCREDO 404-009300-3 SP - 00480 102.465 24.612,00 Shell Brasil S/A PESCAMAR II 401-036826-8 SP - 01550 16.038 3.852,00 Petróleo Brasileiro S/A ESTRELA DE ORION 441-016600-0 SP - 01574 102.465 24.612,00 Petróleo Brasileiro S/A Shell Brasil S/A Petróleo Brasileiro S/A Shell Brasil S/A Petróleo Brasileiro S/A Petróleo Brasileiro S/A Shell Brasil S/A Petróleo Brasileiro S/A Shell Brasil S/A 67 68 ISSN 1677-7042 PAULO RICARDO DE LIMA INTRIERI CPF: 311.142.758-75 Categoria: Armador de Pesca PESQUEIRA NOÉ DO BRASIL S/A CNPJ: 05.638.995/0002-15 Categoria: Indústria Pesqueira RAFAEL CAAMAÑO BLANCO CPF: 163.248.978-34 Categoria: Armador de Pesca REGINALDO RODRIGUES DA SILVA CPF: 043.999.088-23 Categoria: Armador de Pesca REINALDO WINTER CPF: 628.669.829-91 Categoria: Pescador Profissional RICARDO DE MELO CPF: 080.871.708-14 Categoria: Pescador Profissional RICARDO PREY CPF: 083.947.308-76 Categoria: Armador de Pesca ROBERTO CORDEIRO CPF: 098.051.518-16 Categoria: Armador de Pesca ROBERTO COSTA CPF: 028.501.858-25 Categoria: Pescador Profissional ROGÉRIO DOS SANTOS JUNIOR CPF: 190.524.938-12 Categoria: Pescador Profissional RYUZO FUKUI CPF: 268.187.958-20 Categoria: Armador de Pesca RUBENS DOS SANTOS ANDRADE CPF: 730.660.878-91 Categoria: Armador de Pesca RUYTER DEMARIA S. SANTOS CPF: 435.711.318-00 Categoria: Armador de Pesca SATOMI YAMAZAKI HATANO CPF: 035.219.378-60 Categoria: Armador de Pesca SADI CANTALICIO ROCHA CPF: 032.811.508-88 Categoria: Pescador Profissional SÉRGIO COUTINHO DATOGUIA CPF: 972.409.828-15 Categoria: Armador de Pesca SÉRGIO MASSANOLY EIHARA CPF: 926.844.248-53 Categoria: Armador de Pesca SIMIÃO DE OLIVEIRA CPF: 249.747.498-20 Categoria: Pescador Profissional SYLVIO DA CONCEIÇÃO CPF: 729.024.188-68 Categoria: Armador de Pesca SUSUMO OSERA CPF: 155.457.929-53 Categoria: Armador de Pesca VALDECI JOÃO DA SILVA CPF: 457.451.969-04 Categoria: Pescador Profissional VANILDA FERNANDES DE JESUS CRISTO CPF: 150.319.068-47 Categoria: Pescador Profissional VILMA MARTINS ROCHA CPF: 594.521.889-87 Categoria: Pescador Profissional WAGNER DE OLIVEIRA SIMÕES CPF: 063.807.648-01 Categoria: Armador de Pesca WALMOR MANOEL CPF: 053.103.688-09 Categoria: Pescador Profissional ZELI CANTALÍCIO ROCHA CPF: 629.563.889-91 Categoria: Pescador Profissional TOTAL 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 ESTRELA DO SUL I 443-006056-8 PADU 403-014751-8 SP - 01520 102.465 24.612,00 SP - 00952 115.830 27.822,00 NOÉ 181-005472-9 SP - 01293 775.170 186.195,00 Shell Brasil S/A HAVAI 401-020529-6 SP - 00376 204.930 49.224,00 Petróleo Brasileiro S/A ADRIANA 382-004480-9 COSTA NORTE 403-010217-4 SP - 00514 213.840 51.364,00 SP - 00374 102.465 24.612,00 GUILHERME I 443-005954-3 SP - 01727 16.038 3.852,00 LETÍCIA 403-022924-7 SP - 01718 53.460 12.841,00 ANEKIN 443-010908-7 SP - 01802 138.105 33.172,00 Shell Brasil S/A ITÁLIA 401-054810-0 SP - 00372 173.745 41.733,00 Petróleo Brasileiro S/A RODMAR II 441-004450-8 SP - 01028 19.602 4.708,00 MONTE HOREBE 403-021659-5 SP - 01808 16.038 3.852,00 LAMBARÚ 161-005063-1 SP - 00419 289.575 69.555,00 ESPADARTE 401-078769-4 RIO CAIMA 401-036002-0 SP - 00418 222.750 53.504,00 SP - 00369 89.991 21.615,00 GUILHERME SANTOS 443-011355-6 SP - 01611 80.190 19.261,00 Shell Brasil S/A ENY MARY III 401-028172-3 SP - 00022 148.797 35.741,00 Petróleo Brasileiro S/A GUSTAVO 443-007644-8 SP - 01652 40.095 9.630,00 CAMBURI 401-064965-8 SP - 01096 289.575 69.555,00 OCEANO BRASIL 401-064966-6 CORAL 401-013988-9 SP - 01095 289.575 69.555,00 SP - 00555 298.485 71.696,00 ÁGUA VIVA I 441-009811-0 SP - 00421 204.930 49.224,00 PRINCIPE DAS MARÉS 443-003255-6 SP - 00918 102.465 24.612,00 RORAIMA II 403-015752-1 SP - 01211 237.897 57.142,00 Petróleo Brasileiro S/A DOM MIGUEL 403-022227-7 SP - 01627 187.110 44.943,00 Shell Brasil S/A STALLONE 443-010105-1 SP - 01741 19.602 4.708,00 IMPERADOR I 403-013678-8 SP - 00956 8.019 1.926,00 Frediani & Frediani Ltda Auto Posto Kamomê Ltda MATHEUS 401-035856-4 SP - 00964 53.460 12.841,00 Shell Brasil S/A MATHEUS 401-014270-7 SP - 00360 267.300 64.205,00 Petróleo Brasileiro S/A URUTU 401-013989-7 MATO VERDE 443-009269-9 SP - 00556 356.400 85.607,00 SP - 00067 16.038 3.852,00 VITÓRIA SAGRADA I 443-007857-2 SP - 00966 20.493 4.922,00 35.757.512 8.588.857,00 Petróleo Brasileiro S/A Shell Brasil S/A 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 69 ISSN 1677-7042 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES ANEXO II R$ 1,00 o- <!ID139704-0> PORTARIA N 62, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES, no uso da atribuição que lhe confere § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 combinado com o art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art. 15 da Portaria 3, de 16 de março de 2005, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar à classificação orçamentária para firmar Convênio com o Movimento de Organização Comunitária - MOC - BA, visando apoio ao Projeto Lideranças Femininas organizam e incentivam Mulheres nas Busca dos Direitos Econômicos e Sociais, cujo objetivo é capacitar Jovens Lideranças Femininas e Mulheres empreendedoras, resolve: Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres no Programa de Trabalho 14.128.1068.8601.0001 - Unidade Orçamentária 20122. Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente. CODIGO ESPECIFICAÇÃO 20122 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Apoio a Projetos de Incentivos à Autonomia Econômica das Mulheres/Nacional 14.422.1087.09HV.0001 NAT DESP ID 335000 FONTE 0 ESFERA FISCAL SUPLEMENTAÇÃO VALOR 100 25.306,00 TOTAL 25.306,00 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS NILCEA FREIRE <!ID137862-0> ANEXO I R$ 1,00 CODIGO ESPECIFICAÇÃO NAT DESP ID SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 14.128.1068.8601.0001 Capacitação de Agentes Públicos em Temas Transversais/Nacional FONTE ESFERA FISCAL CANCELAMENTO VALOR 20122 334000 0 100 42.817,00 PORTARIA N o- 150, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, combinado com o art. 64 da Lei no 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art. 15 da Portaria 3, de 16 de março de 2005, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar à classificação orçamentária para viabilizar a impressão de materiais para a campanha 2005 do projeto Fundo Amigo, do Programa Pró-Conselho Brasil, resolve: Art. 1o Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no Programa Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Unidade Orçamentária 20115. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. TOTAL MARIO MAMEDE FILHO 42.817,00 ANEXO II ANEXO I REDUÇÃO R$ 1,00 R$ 1,00 CODIGO ESPECIFICAÇÃO ESFERA FISCAL SUPLEMENTAÇÃO FONTE VALOR NAT DESP ID SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 14.128.1068.8601.0001 Capacitação de Agentes Públicos em Temas Transversais/Nacional CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 14.128.0153.6247.0001 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREIROS HUMANOS Capacitação de Profissionais para Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Nacional S 3 30 396 18.661 TOTAL 18.661 20122 335000 0 100 42.817,00 ANEXO II TOTAL 42.817,00 <!ID139705-0> PORTARIA N o- 63, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES, no uso da atribuição que lhe confere § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 combinado com o art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art. 15 da Portaria 3, de 16 de março de 2005, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar à classificação orçamentária para atender Termo Aditivo nº 001/2005 ao Convênio nº 0015/2005, da Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Mulher, visando apoio ao Programa de acesso ao microcrédito, cujo objetivo é a execução de 13 oficinas para sensibilização de 260 agentes de crédito, resolve: Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres no Programa de Trabalho 14.422.1087.09HV.0001 - Unidade Orçamentária 20122. Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente. NILCEA FREIRE ANEXO I R$ 1,00 CODIGO ESPECIFICAÇÃO 20122 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Apoio a Projetos de Incentivos à Autonomia Econômica das Mulheres/Nacional 14.422.1087.09HV.0001 NAT DESP ID R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 14.128.0153.6247.0001 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS Capacitação de Profissionais para Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Nacional S 3 90 396 18.661 TOTAL 18.661 Memorando nº 728/2005 - SPDCA/SEDH-PR, de 14 de dezembro de 2005. CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA RESOLUÇÃO N o- 26, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID137277-0> O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, INTERINO e PRESIDENTE DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelas Leis n° 4.319, de 16 de março de 1964, e n° 10.683, de 28 de maio de 2003, Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação TOTAL ACRÉSCIMO FONTE ESFERA FISCAL CANCELAMENTO VALOR CONSIDERANDO preocupante a proliferação de situações de escutas telefônicas ilegais abundantemente noticiadas pelos meios de comunicações, com disseminação nos diversos pontos do território brasileiro; CONSIDERANDO, que essas práticas ilegais de escuta telefônica, assim como o seu uso e divulgação atentam contra os direitos fundamentais de inviolabilidade das comunicações telefônicas, estabelecidos pelo artigo 5º, inciso VII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO ainda, deliberação unânime do Colegiado em sua 168ª Reunião Ordinária de 24 de maio de 2005, resolve: 334000 0 100 25.306,00 RECOMENDAR aos diversos segmentos do Estado, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas violações, que sejam efetivadas medidas para investigar, apurar, responsabilizar os autores dessas práticas e ainda desenvolver mecanismos que proporcionem a sua prevenção e coibição. 25.306,00 MARIO MAMEDE FILHO 70 ISSN 1677-7042 1 GRI e no sítio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na rede mundial de computadores, endereço eletrônico: www.agriculturoa.gov.br. Art. 3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Ministério da Cultura . SECRETARIA EXECUTIVA GABRIEL ALVES MACIEL SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA N o- 537, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 o- <!ID135922-0> PORTARIA N 226, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID135319-0> <!ID135992-0> INSTRUÇÃO NORMATIVA N-o 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA,DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do Decreto 5.351 de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003 , Art. 3 da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21036.001977/2004-49, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR PE 098, da empresa ALPINE EXPORTAÇÃO DE FRUTAS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.464.720/0001-62, Inscrição Estadual nº 18.1.190.02968341, localizada no Projeto Senador Nilo Coelho, Lote 593, Núcleo 2, Zona Rural, Petrolina-PE, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacionalde vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: a) Tratamento Hidrotérmico(THT). Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, do Anexo I, do Decreto n o- 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo n o- 21000.009060/2005-81, resolve: Art. 1 o- Aprovar os Métodos Analíticos, Isolamento e Identificação da Salmonella na carne bovina, avicultura e produtos derivados de ovos - MLG - 4.03, Metodologia Alternativa de Salmonella A-Bax -MLG 4C .01, Isolamento e Identificação de Listeria Monocytógenes em carne vermelha, carne de ave, ovos e amostras ambientais, MLG 8.04 - Metodologia Alternativa de Listéria A-BAX MLG-8 A .01, Escherichia Coli, MPN AOAC 966.24, Método Petrifilm AOAC 998.08, que passam a constituir Padrões Oficiais para Análise de Microbiologia de Produtos de Origem Animal. Art. 2 o- Os Métodos Oficiais estarão à disposição dos interessados na Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial CGAL/SDA/MAPA, na Biblioteca Nacional de Agricultura - BINA- NELMON OLIVEIRA DA COSTA Ministério da Ciência e Tecnologia . SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO <!ID137636-0> PORTARIA N o- 182, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Ciência e Tecnologia, no uso da delegação de competência conferida pelo art. 1°, da Portaria MCT n° 146, de 16 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 64, inc. II, da Lei N° 10.934, de 11 de agosto de 2004, Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO/2005, e considerando a necessidade de ajustar o detalhamento da despesa de dotação orçamentária consignada à Administração Direta, com o fim de disponibilizar recursos em aplicação direta, resolve: Art. 1º - Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotação orçamentária consignada pela Lei N° 11.100, de 25 de janeiro de 2005, Lei Orçamentária Anual, LOA/2005, e em seus créditos adicionais. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO ANEXO Fiscal R$ 1,00 Código/Especificação Redução Acréscimo Fonte Modalidade Valor 24.101 Ministério da Ciência e Tecnologia Modalidade Valor 242.058 19.571.0471.0862.0082 Apoio à Pesquisa e Inovação para o Desenvolvimento Social Nacional 0.100 0.100 242.058 242.058 105.423 136.635 3.3.40 3.3.50 Total 242.058 105.423 136.635 3.3.90 3.3.90 242.058 242.058 Dispõe sobre a descentralização de recursos orçamentários do Ministério da Cultura em favor do (a) Fundação Cultural Palmares, para execução do Projeto Cultural Angola: 30 Anos de Independência A Secretária Executiva Substituta do Ministério da Cultura, e o Presidente - da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em conformidade com o disposto nos artigos 2º e 11, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o artigo 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Lei 8.313/91 e IN/STN/Nº 01/97, resolvem: Art. 1º. Estabelecer cooperação orçamentária e financeira entre o Ministério da Cultura - MINC e o (a) Fundação Cultural Palmares, objetivando a execução do Projeto " Angola: 30 Anos de Independência ", conforme Plano de Trabalho aprovado, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, conforme consta do processo nº 01400.016815/2005-83. Art. 2º. O Ministério da Cultura efetivará a descentralização dos recursos orçamentários e financeiros, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), oriundos do Orçamento do Ministério da Cultura em favor do (a) Fundação Cultural Palmares, destinados a cumprir o objeto estabelecido no Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º. Os recursos referidos no Artigo anterior correrão à conta de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual vigente (LDO), no Programa de Trabalho 42101.13.392.1142.4796.0001, descentralizados por meio da Nota de Crédito nº 2005NC000037, de 24/11/2005, e os recursos financeiros liberados em conformidade com o cronograma de desembolso constante do processo. Art. 4º. O Ministério da Cultura acompanhará à aplicação dos recursos, visando sua correta e regular utilização, na qualidade de órgão responsável pela descentralização dos recursos. Art. 5º. O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano de Trabalho aprovado, mediante proposta do convenente, devidamente justificada, a ser apresentada em prazo mínimo de 20 dias, antes do término do prazo previsto para execução, e os valores porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados até 31/12/2005. Parágrafo Único. O Ministério fica obrigado a prorrogar "de ofício" o prazo de execução estabelecido no Plano de Trabalho, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; Art. 6º.O (A ) Fundação Cultural Palmares, como órgão executor compete: I - executar as atividades estrita observância à legislação específica; II - manter registros atualizados e documentos comprobatórios organizados, visando a oportuna preparação de demonstrações financeiras; III - apresentar anualmente ao Ministério relatório consolidado da utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria. Parágrafo Único. Apenas em relação ao Ministério da Cultura, os documentos referidos nos Incisos II e III deste artigo suprirão a prestação de contas referente a utilização dos recursos por parte do (a) Fundação Cultural Palmares, sem prejuízo de outras comprovações que sejam solicitadas pelo Ministério da Cultura. Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO ELAINE RODRIGUES SANTOS Secretária Executiva do Ministério da Cultura Substituta <!ID136244-0> UBIRATAN CASTRO DE ARAUJO Presidente da Fundação Cultural Palmares DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 15 de dezembro de 2005 <!ID137885-0> Comprometimento orçamentário do FNDCT nº 126/2005 A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: BENEFICIÁRIO NUMERO CONVENIO NUMERO EMPENHO VALOR EMPENHO VIGENCIA NIO Universidade do Rio de Janeiro 01.03.0068.00 2005nc000139 30.682,75 23/12/2005 Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João Del Rei 2722/03 2005ne000675 126.520,00 14/10/2006 A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA CONVE- PORTARIA N o- 538, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de 1991, resolve: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 05 4433 - Árvore dos Mamulengos ( A ) Cooperativa Baiana de Teatro CNPJ/CPF: 06.913.012/0001-93 Processo: 01400.006417/05-59 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 185.499,48 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 05 1008 - Memória Viva e Interativa do Ballet Stagium Ballet Stagium - Marika Gidali CNPJ/CPF: 04.392.021/0001-50 Processo: 01400.001487/05-11 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 300.000,00 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 05 3817 - TENPO - IV Mostra Nacional de Teatro em Porangatu Agência Goiânia de Cultura Pedro Ludovico Teixeira CNPJ/CPF: 03.574.676/0001-87 Processo: 01400.005256/05-86 GO - Goiânia Valor do Apoio R$: 349.250,00 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 05 5083 - Cia São Jorge de Variedades - plano anual de atividades Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01400.007700/05-06 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 864.485,47 Prazo de Captação: 15/12/2005 a 16/12/2005 05 4743 - Ibsen 100 Anos Nissia Garcia Negociações Artística Ltda CNPJ/CPF: 02.891.732/0001-44 Processo: 01400.006758/05-24 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.445.928,26 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 05 9401 - Manutenção 2006 - Armazém Armazém Companhia de Teatro S/C Ltda. CNPJ/CPF: 00.122.723/0001-63 Processo: 01400.016765/05-34 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 901.404,78 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 05 2120 - João Carlos Galvão Dois Um Produções Ltda. CNPJ/CPF: 01.826.678/0001-90 Processo: 01400.002969/05-98 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 130.800,00 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 04 4098 - Trinta Ponto Um Divisa Produções e Projetos Áudio Visuais Especiais Ltda. CNPJ/CPF: 02.021.030/0001-00 Processo: 01400.006742/04-31 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 616.834,96 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 04 4102 - 40 Anos de Telenovela no Brasil Divisa Produções e Projetos Áudio Visuais Especiais Ltda. CNPJ/CPF: 02.021.030/0001-00 Processo: 01400.006741/04-96 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 895.107,88 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 04 4103 - Meu Bairro, Minha Casa Divisa Produções e Projetos Áudio Visuais Especiais Ltda. CNPJ/CPF: 02.021.030/0001-00 Processo: 01400.006772/04-47 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 343.178,00 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 ISSN 1677-7042 71 04 4130 - Sensações Inconscientes Divisa Produções e Projetos Áudio Visuais Especiais Ltda. CNPJ/CPF: 02.021.030/0001-00 Processo: 01400.006751/04-21 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 570.637,65 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 05 4615 - Maranhão - Exposição Dialeto Latin American Documentary Ltda. CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19 Processo: 01400.006579/05-97 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 113.652,00 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 04 4136 - Alerta Geral, a Sensação do Carnaval Divisa Produções e Projetos Áudio Visuais Especiais Ltda. CNPJ/CPF: 02.021.030/0001-00 Processo: 01400.006754/04-65 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 813.472,00 Prazo de Captação: 16/12/2004 a 31/12/2004 05 6254 - Oscar Niemeyer: Arquiteto, Brasileiro, Cidadão Instituto Tomie Ohtake CNPJ/CPF: 00.984.768/0001-47 Processo: 01400.010928/05-75 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 2.194.400,00 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 04 4138 - Imagem de um Artista Turista Divisa Produções e Projetos Áudio Visuais Especiais Ltda. CNPJ/CPF: 02.021.030/0001-00 Processo: 01400.006755/04-18 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 442.080,16 Prazo de Captação: 16/12/2004 a 31/12/2004 05 5675 - Visa pour L'Image - Brasil - exposições em espaços públicos Base Sete Projetos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 05.155.740/0001-10 Processo: 01400.009307/05-49 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 181.936,00 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 05 5509 - Museu de Arte Jovem - 2006 Instituto Brasil Com CNPJ/CPF: 06.236.631/0001-90 Processo: 01400.008880/05-35 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 554.434,91 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 05 5576 - Visa pour L'Image - Brasil - exposições da 17º edição do Visa pour L'Image Base Sete Projetos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 05.155.740/0001-10 Processo: 01400.009086/05-17 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 304.054,00 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 05 5836 - Suvinil - Cor, Arquitetura e Memória - Exposição Instituto Brasil Com CNPJ/CPF: 06.236.631/0001-90 Processo: 01400.009562/05-91 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 408.528,84 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 05 4145 - Ar Livre Artes Visuais Ave Promoção e Produção Cultural S/C Ltda. CNPJ/CPF: 05.908.755/0001-02 Processo: 01400.005861/05-57 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 1.078.830,00 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 05 6048 - Latino América: Exposição Dialeto Latin American Documentary Ltda. CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19 Processo: 01400.010114/05-31 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 117.720,00 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 05 7536 - Centro Cultural Leopoldo Cohen - Restauração Federação Israelita do Rio Grande do Sul CNPJ/CPF: 87.036.018/0001-21 Processo: 01400.013932/05-95 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 500.703,64 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 05 2656 - Percival Farquhar - Exposição Dialeto Latin American Documentary Ltda. CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19 Processo: 01400.003592/05-94 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 117.720,00 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 03 2962 - Apoio a Produção Artística do Bumba-Meu-Boi Brilho do Sol Nascente Associação Beneficente Brilho do Sol Nascente CNPJ/CPF: 02.481.418/0001-93 Processo: 01400.004131/03-77 MA - Paco do Lumiar Valor do Apoio R$: 87.655,00 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 05 3309 - Café - O Ouro do Brasil - Exposição Dialeto Latin American Documentary Ltda. CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19 Processo: 01400.004599/05-23 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 113.652,00 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 05 3307 - Central do Brasil - Exposição Dialeto Latin American Documentary Ltda. CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19 Processo: 01400.004604/05-06 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 113.652,00 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 05 3835 - Carajás - Exposição Dialeto Latin American Documentary Ltda. CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19 Processo: 01400.005399/05-98 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 117.720,00 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 04 4113 - Cores do Sertão Divisa Produções e Projetos Áudio Visuais Especiais Ltda. CNPJ/CPF: 02.021.030/0001-00 Processo: 01400.006762/04-10 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 867.813,65 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 05 4605 - Mogiana - Exposição Dialeto Latin American Documentary Ltda. CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19 Processo: 01400.006584/05-08 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 113.652,00 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 04 4125 - Arte Catedral Divisa Produções e Projetos Áudio Visuais Especiais Ltda. CNPJ/CPF: 02.021.030/0001-00 Processo: 01400.006758/04-43 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 535.793,18 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 05 4614 - Leopoldina - Exposição Dialeto Latin American Documentary Ltda. CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19 Processo: 01400.006583/05-55 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 113.652,00 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 05 6606 - Núcleo de Estudos e Projeto Sobre a República Brasileira Instituto Universitário de Pesquisa do Rio de Janeiro- I UPERJ.TEC CNPJ/CPF: 74.050.360/0001-34 Processo: 01400.011388/05-47 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 639.750,00 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 04 6359 - Centro Cultural Indígena Instituto de Desenvolvimento das Tradições Indígenas CNPJ/CPF: 03.536.830/0001-26 Processo: 01400.010725/04-06 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 749.650,00 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 05 6941 - Ação Educativa Para a Exposição Arte Cubana Manufatura de Arte Projetos Culturais SS Ltda. CNPJ/CPF: 06.023.169/0001-43 Processo: 01400.012128/05-99 SP - Santo André Valor do Apoio R$: 176.500,50 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 05 5793 - Restauração da Real Fábrica de Ferro São João de Ipanema - fase 2B N.A. Mercado Cultural Ltda. CNPJ/CPF: 02.612.293/0001-93 Processo: 01400.010430/05-11 SP - Santana de Parnaiba Valor do Apoio R$: 1.757.733,32 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 05 5794 - Restauração da Real Fábrica de Ferro São João de Ipanema - fase 2-A N.A. Mercado Cultural Ltda. CNPJ/CPF: 02.612.293/0001-93 Processo: 01400.010437/05-24 72 ISSN 1677-7042 SP - Santana de Parnaiba Valor do Apoio R$: 2.248.270,65 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 05 2007 - Marchinhas e Retretas Historiarte Projetos Culturais e Artísticos CNPJ/CPF: 04.935.560/0001-99 Processo: 01400.002924/05-13 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 97.647,00 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 05 7514 - Serra do Cipó Rodrigo Figueiredo Ferreira CNPJ/CPF: 080.310.957-10 Processo: 01400.013045/05-17 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 298.530,00 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 05 4632 - Brasil é um luxo (O) Axis Produções e Comunicação Ltda CNPJ/CPF: 58.494.394/0001-61 Processo: 01400.007220/05-37 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 403.910,40 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 05 5838 - Semana de Arte - APAE Cubatão Instituto Brasil Com CNPJ/CPF: 06.236.631/0001-90 Processo: 01400.009561/05-47 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 137.912,41 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 05 4110 - Quarteto Brasil & Luanda Cozetti C & C Solutions S/C Ltda. CNPJ/CPF: 04.695.541/0001-32 Processo: 01400.005917/05-73 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 255.882,00 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 26) 04 6865 - Navegarte Associação Menino Jesus de Praga/CE CNPJ/CPF: 07.296.486/0001-04 Processo: 01400.011864/04-49 CE - Aquiraz Valor do Apoio R$: 98.720,00 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 05 5601 - Visa pour L'Image - Brasil - projeção/exposição áudiovisual do Visa pour L'Image Base Sete Projetos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 05.155.740/0001-10 Processo: 01400.009087/05-53 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 638.440,00 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 05 1492 - Festival Rio de Inverno Sarau Agência de Cultura Brasileira CNPJ/CPF: 00.185.247/0001-20 Processo: 01400.002200/05-70 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 3.205.440,42 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 03 4125 - Arte no Esporte IMAN - Instituto Mazeredo de Arte Nova Ltda CNPJ/CPF: 04.238.837/0001-24 Processo: 01400.005756/03-56 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 377.248,73 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 05 3162 - Belém Sustentável:Arte,Educ. Ambiental e Patrimonial p/melhoria da qualidade de vida na Grande Belém Centro Artistico Cultural Belém Amazônia CNPJ/CPF: 83.340.638/0001-07 Processo: 01400.004792/05-64 PA - Belém Valor do Apoio R$: 487.768,45 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 1 05 0204 - Máquinas de Luz Ateliê da Imagem CNPJ/CPF: 00.556.661/0001-06 Processo: 01400.000169/05-32 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 176.214,00 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 05 5072 - Terreirão do Samba - Carnaval 2006 Ação Social Luz da Manhã CNPJ/CPF: 07.418.506/0001-64 Processo: 01400.008878/05-66 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 555.531,00 Prazo de Captação: 16/12/2005 a 31/12/2005 <!ID137886-0> PORTARIA N o- 539, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de 1991, resolve: Art. 1.o - Aprovar a complementação de Valor em favor do projeto cultural relacionado no anexo a esta Portaria, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA ANEXO ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 05 2839 - Olinda Arte em Toda Parte - 5ª edição Instituto Mobiliza- Educação, Cultura e Cidadania CNPJ/CPF: 04.748.488/0001-90 RJ - Rio de Janeiro Valor Complementar em R$: 4.600,00 03 5076 - A Arte Sacra de Petrus Sociedade dos Amigos do Museu de Arte Sacra de São Paulo CNPJ/CPF: 67.848.994/0001-71 SP - São Paulo Valor Complementar em R$: 37.140,20 05 3439 - Museu de Arte Jovem - França Pró Cultura Marketing Cultural, Eventos e Comunicação CNPJ/CPF: 03.727.428/0001-29 SP - São Paulo Valor Complementar em R$: 27.399,00 05 2712 - Projeto Lixo Útil Do It! Promoções e Comércio Ltda. CNPJ/CPF: 68.238.120/0001-65 SP - São Paulo Valor Complementar em R$: 30.050,00 05 3979 - Erótica - O Sentido nas Artes EXPOMUS - Exposições, Museus, Projetos Culturais Ltda CNPJ/CPF: 46.874.756/0001-60 SP - São Paulo Valor Complementar em R$: 815.197,00 03 3788 - Exposição Museu Oscar Niemeyer, Rodin, Victor Meireles, Bakun Sociedade dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer CNPJ/CPF: 05.695.855/0001-06 PR - Curitiba Valor Complementar em R$: 477.000,00 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 04 7225 - Homem ao Mar Minerva Produção Cultural Ltda. CNPJ/CPF: 07.033.489/0001-47 PR - Foz do Iguaçú Valor Complementar em R$: 27.482,00 RETIFICAÇÕES <!ID137889-0> Retificar o valor da redução na portaria n. 0714/04 de 28 de outubro de 2004, publicada no D.O.U. n. 209 de 29 de outubro 2004, Seção 1, página 05, referente ao Processo: 01400.001274/2003-27, Projeto "Tradição e Cultura Nativista em Maravilha/SC" - Pronac: 030866 nos seguintes termos: I) - Onde se lê: "Valor reduzido em R$ 157.745,10", II) - Leia-se: "Valor reduzido em R$ 269.321,54". <!ID137891-0> Retificar o valor aprovado para captação de recursos na portaria n. 0382/03 de 12 de setembro de 2003, publicada no D.O.U. n. 178 de 15 de setembro de 2003, Seção 1, página 05, referente ao Processo: 01400.005341/2003-82, Projeto "Exposição Museu Oscar Niemeyer, Rodin, Victor Meireles, Bakun" - Pronac: 03-3788 nos seguintes termos: I) - Onde se lê: "Valor de Apoio R$ 599.404,00", II) - Leia-se: "Valor de Apoio R$ 599.904,00". Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA <!ID137135-0> DELIBERAÇÃO N o- 307, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. 05-0418 - Carmo Processo: 01580.049011/2005-90 Proponente: RPJ Produtores Associados Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 05.161.846/0001-27 Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.256.290,14 Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001- Agência: 1744-2 - Conta Corrente: 15.007-X Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.000.000,00 Banco: 001- Agência: 1744-2 - Conta Corrente: 15.008-8 Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.043.475,63 Banco: 001- Agência: 1744-2 - Conta Corrente: 15.009-6 Período de captação: até 31/12/2005. Aprovado na RDC nº. 162, realizada em 12/12/2005. Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993. 05-0409 - Descaminhos Processo: 01580.048010/2005-28 Proponente: Arte & Movimento Produções Ltda. Cidade/UF: Belo Horizonte/MG CNPJ: 06.938.601/0001-26 Valor total do orçamento aprovado: R$ 606.554,00 Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 500.000,00 Banco: 001- Agência: 3368-5 - Conta Corrente: 27.232-9 Período de captação: até 31/12/2005. Aprovado na RDC nº. 162, realizada em 12/12/2005. Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993. 05 -0413 - Complicações Processo: 01580.048355/2005-81 Proponente: Teatro Ilustre Produções Artísticas Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 04.474.294/0001-44 Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.486.297,60 Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.361.980,00 Banco: 001- Agência: 3441-X - Conta Corrente: 12.070-7 Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001- Agência: 3441-X - Conta Corrente: 12.071-5 Período de captação: até 31/12/2005. Aprovado na RDC nº. 160, realizada em 06/12/2005. Art. 4º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. 05-0376 - Minérios do Brasil Processo: 01580.046542/2005-21 Proponente: Grifa Comércio e Produções Cinematográficas, Audiovisuais e Artísticas Ltda. Cidade / UF: São Paulo/SP CNPJ: 01.486.085/0001-22 Valor total do orçamento aprovado: R$ 851.380,25 Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 50.000,00 Banco: 001- Agência: 1551-2 - Conta Corrente: 10.770-0 Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 758.811,24 Banco: 001- Agência: 1551-2 - Conta Corrente: 10.772-7 Período de captação: até 31/12/2005. Aprovado na RDC nº. 160, realizada em 06/12/2005. Art. 5º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. 05-0375 - Mantiqueira a Vida na Serra Processo: 01580.046543/2005-75 Proponente: Grifa Comércio e Produções Cinematográficas, Audiovisuais e Artísticas Ltda. Cidade/UF: São Paulo/SP CNPJ: 01.486.085/0001-22 Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.709.688,89 Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 2.709.688,89 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Banco: 001- Agência : 1551-2 - Conta Corrente: 10.767-0 Período de captação: até 31/12/2005. Aprovado na RDC nº. 160, realizada em 06/12/2005. Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação GUSTAVO DAHL SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL <!ID137710-0> DELIBERAÇÃO N o- 308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º - Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no Art.18 da Lei nº 8.313/91. 040327- O Brasil da Pré-História Processo: 01580.013817/2004-69 Proponente: Grifa Comércio e Produções Cinematográficas, Audiovisuais e Artísticas Ltda Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 01.486.085/0001-22 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.827.833,00 Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 736.441,00 para R$ 486.441,00 Banco: 001- Agência: 1551-2 Conta Corrente: 10.006-4 1 Valor Aprovado nos Artigos 25 e 26 da Lei nº 8.313/91: de R$ 1.000.000,00 para R$ 0,00 Valor Aprovado no Artigos 18 da Lei nº 8.313/91:de R$ 0,00 para R$ 1.000.000,00 Banco: 001- Agência: 1551-2 Conta Corrente: 9.989-9 Período de captação: até 31/12/2005. Art. 2º - Aprovar o remanejamento dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts.25 e 26 da Lei nº 8.313/91. 012081- Minerva é Nome de Mulher Processo: 01400.007977/2001-05 Proponente: M. Margarita Hernandez Pascual Cidade/UF: Fortaleza / CE CNPJ: 00.993.636/0001-81 Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.843.965,69 Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.200.000,00 para R$ 980.000,00 Banco: 001- Agência: 3653-6 Conta Corrente: 12.322-6 Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 676.972,56 para R$ 896.972,56 Banco: 001- Agência: 3653-6 Conta Corrente: 12.833-3 Período de captação: até 31/12/2005. 983515- A Inesperada Visita do Imperador Processo: 01400.000809/1998-04 Proponente: Gilvan Bezerra de Brito - ME Cidade/UF: Brasília / DF CNPJ: 01.537.065/0001-33 Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.000.000,00 Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.372.988,97 para R$ 2.649.983,97 Banco: 001- Agência: 1003-0 Conta Corrente: 430.468-3 Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 477.016,03 para R$ 200.016,03 ISSN 1677-7042 73 Banco: 001- Agência: 0597-5 Conta Corrente: 13.477-5 Período de captação: até 31/12/2005. Art 3º - Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. 040224- Se Eu Fosse Você Processo: 01580.008876/2004-15 Proponente: Total Entertainment Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 02.863.008/0001-07 Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.082.215,09 Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.778.105,02 para R$ 1.000.000,00 Banco: 001- Agência: 0392-1 Conta Corrente: 27.547-6 Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001- Agência: 0392-1 Conta Corrente: 27.548-4 Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.000.000,00 para R$1.778.105,02 Banco: 001- Agência: 0392-1 Conta Corrente: 27.549-2 Período de captação: até 31/12/2005. Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES RETIFICAÇÃO <!ID139592-0> Na Portaria nº 117, de 11 de novembro de 2005, publicada na edição do DOU nº 221, de 18/11/2005, Seção 1, pág. 18, no título, onde se lê: Fundação Cultural Palmares, leia-se: Fundação Nacional de Artes. (p/COEJO) 74 ISSN 1677-7042 Ministério da Defesa . COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA <!ID136136-0> PORTARIA N o- 1.271/SIE, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005 1 Art. 2º A Empresa ora autorizada se compromete por si e por seus prepostos, sob pena de caducidade da autorização, às seguintes obrigações: 1) Obedecer às legislações expedidas pelo Departamento de Aviação Civil - DAC; 2) Não explorar atividade incompatível ou conflitante com o agenciamento de carga; 3) Submeter à aprovação do DAC as atas e alterações contratuais; 4) Submeter-se à fiscalização dos agentes credenciados do DAC; e 5) Contribuir para o Fundo Aeroviário, conforme legislação em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Autoriza o funcionamento da LOOP LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA “BIOMIN LOGÍSTICA INTERNACIONAL”, como Agência de Carga Aérea. (No de código DAC 2735). O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da delegação de competência outorgada pela Portaria no 3/DGAC, de 5 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União no 5, de 7 de janeiro de 2005 e de conformidade com o Art. 25, §1o, da Lei no 7565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo no 07-01/20617/2005, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento da empresa LOOP LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA - “BIOMIN LOGÍSTICA INTERNACIONAL”, CNPJ 07.188.523/0001-52, com sede na Cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional. Art. 2o A Empresa ora autorizada se compromete por si e por seus prepostos, sob pena de caducidade da autorização, às seguintes obrigações: 1) Obedecer as legislações expedidas pelo Departamento de Aviação Civil - DAC; 2) Não explorar atividade incompatível ou conflitante com o agenciamento de carga; 3) Submeter à aprovação do DAC as atas e alterações contratuais; 4) Submeter-se à fiscalização dos agentes credenciados do DAC; e 5) Contribuir para o Fundo Aeroviário, conforme legislação em vigor. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig do Ar RAFAEL RODRIGUES FILHO <!ID136214-0> PORTARIA N o- 1.282/SIE, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 Autoriza o funcionamento da RVA DO BRASIL LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA, como Agência de Carga Aérea. (Nº de código DAC 2725) O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da delegação de competência outorgada pela Portaria nº 3/DGAC, de 5 de Janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 5, de 7 de Janeiro de 2005 e de conformidade com o Art. 25, §1º, da Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 07-01/010281/05, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento da empresa RVA DO BRASIL LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA, CNPJ 07.107.961/0001-49, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional. Art. 2º A Empresa ora autorizada se compromete por si e por seus prepostos, sob pena de caducidade da autorização, às seguintes obrigações: 1) Obedecer às legislações expedidas pelo Departamento de Aviação Civil - DAC; 2) Não explorar atividade incompatível ou conflitante com o agenciamento de carga; 3) Submeter à aprovação do DAC as atas e alterações contratuais; 4) Submeter-se à fiscalização dos agentes credenciados do DAC; e 5) Contribuir para o Fundo Aeroviário, conforme legislação em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA DAC N o- 1.273/SIE, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005 TÉCNICO EM ENFERMAGEM D 1 TÉCNICO EM RADIOLOGIA D 2 ADMINISTRADOR E 1 ASSISTENTE SOCIAL E 2 ENFERMEIRO-ÁREA E 7 FARMACÊUTICO-HABILITAÇÃO E 3 FISIOTERAPEUTA E 1 MÉDICO-ÁREA E Brig do Ar RAFAEL RODRIGUES FILHO <!ID136137-0> 44 Brig do Ar RAFAEL RODRIGUES FILHO AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 8 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 9 TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA D 2 TÉCNICO EM CONTABILIDADE D 3 TÉCNICO EM ENFERMAGEM D 1 TÉCNICO EM RADIOLOGIA D 2 ASSISTENTE SOCIAL E 4 ENFERMEIRO-ÁREA E 8 FARMACÊUTICO-HABILITAÇÃO E 3 FISIOTERAPEUTA E 1 MÉDICO-ÁREA E 3 NUTRICIONISTA-HABILITAÇÃO E 2 UNIRIO Total 46 <!ID136365-0> DESPACHO DO MINISTRO Em 15 de dezembro de 2005 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 29/2005, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que aprova, em caráter experimental, a proposta apresentada pelo Ministério da Educação para firmar Acordos de Cooperação Técnica com as entidades do chamado “Sistema S”, para o fim específico de expandir o âmbito de ação de Programas do PROEJA, objeto do Decreto nº 5478/2005, do Parecer CNE/CEB nº 20/2005 e da Resolução CNE/CEB nº 4/2005, conforme consta do Processo nº 23123.001341/2005-24. Homologa o Aeródromo de Araxá (SBAX) (MG). O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, de acordo com a delegação de competência do DIRETOR-GERAL, outorgada pela Portaria DAC no 3/DGAC, de 05 de janeiro de 2005, com fundamento na Lei no 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo no 30-01/6589/2005, resolve: Art. 1º - Considerar homologado e aberto ao tráfego aéreo público o aeródromo abaixo, com as seguintes características: DADOS DO AERÓDROMO: 1.1) Localidade principal servida pelo aeródromo..... Araxá; 1.2) Denominação do aeródromo..... Araxá (SBAX); 1.3) Tipo do aeródromo..... Público; 1.4) Classe do aeródromo...... 3 - C; 1.5) Município..... Araxá; 1.6) Unidade da Federação..... Minas Gerias; 1.7) Latitude..... 19º 33' 38” S; 1.8) Longitude..... 046º 57' 56” W; 1.9) Elevação..... 999,00 metros; 1.10) Designação das pistas...... 15/33; 1.11) Dimensões da pista..... 1900,00 X 30,00 metros; 1.12) Natureza do piso da pista..... Asfalto; 1.13) Resistência do pavimento..... PCN 26/F/B/X/T; 1.14) Condições operacionais.... VFR Diurno/Noturno e IFR não precisão Diurno/Noturno. Observações: 1) Os mínimos meteorológicos operacionais são os constantes das Instruções específicas do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, divulgados nas Publicações de Informações Aeronáuticas pertinentes. 2) O peso máximo operacional, constante desta Portaria, refere-se apenas à resistência do pavimento. Correções, no momento da operação, relativas a vento, temperatura, pressão, altitude e comprimento de pista disponível são da alçada do operador. Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria DAC n o 732/SIE, de 24 de junho de 2002. 4 FUFMS Total Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Brig do Ar RAFAEL RODRIGUES FILHO <!ID136138-0> Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 FERNANDO HADDAD Ministério da Educação . SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 4.370, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 PORTARIA N o- 59, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID136366-0> <!ID137335-1> O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria no 79, de 28 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1o Fica alterado o anexo à Portaria nº 2.557, de 15 de julho de 2005, nas partes incluídas no anexo a esta portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO Provimentos autorizados na forma do art. 1º Cargo Nível de classificação do cargo Número de provimentos autorizados Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 7 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 11 INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO D 1 TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA D 3 TÉCNICO EM ANATOMIA E NECRÓPSIA D 1 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria nº 399, de 03 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, resolve: Art. 1º - Promover, na forma do anexo da presente Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 26101 - Ministério da Educação, constante da Lei n. º 11.100, de 25 de janeiro de 2005. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A alteração da modalidade de aplicação visa promover ajuste orçamentário no Programa Educação para a Diversidade e Cidadania, proporcionando uma melhor adequação de compatibilização com objetivo de realizar convênios com ONGS especializadas em avaliação institucional. PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA PORTARIA N o- 1.281/SIE, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 Autoriza o funcionamento da CAT - CENTRO DE ASSISTÊNCIA AO TRANSPORTE LTDA, como Agência de Carga Aérea. (Nº de código DAC 2727) O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da delegação de competência outorgada pela Portaria nº 3/DGAC, de 5 de Janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 5, de 7 de Janeiro de 2005 e de conformidade com o Art. 25, §1º, da Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 07-01/14214/05, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento da empresa CAT - CENTRO DE ASSISTÊNCIA AO TRANSPORTE LTDA, CNPJ 06.196.077/0001-65, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional. ANEXO 26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO R$ 1,00 26101 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO E S F ID USO FONTE VALOR MODALIDADE DE APLICAÇÃO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 1377 - EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA 12.122.1377.2272 - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA 12.122.1377.2272 .0001 - NACIONAL F 0 112 785.000,00 F 0 112 785.000,00 33.80.00 33.50.00 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 PORTARIA N o- 64, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 PORTARIA N o- 61, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID137335-5> <!ID137335-2> O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, tendo em vista o disposto do inciso II, § 1º do Art. 4º combinado com o Art. 8º, inciso II da Lei nº 10.180 de 06 de fevereiro de 2001e com o Art. 1º do Dec. nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005 e Portaria Interministerial nº 236 de 10 de agosto de 2005, resolve: Art. 1º - Estabelecer, conforme anexo, limites de gastos com despesas de Diárias e Passagens no âmbito do Ministério da Educação para o exercício 2005. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria nº 399, de 03 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, resolve: Art. 1º - Promover, na forma do anexo da presente Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 26101 - Ministério da Educação, constante da Lei n. º 11.100, de 25 de janeiro de 2005. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO JUSTIFICATIVA UG/UO 150010 26216 26223 26252 26257 26263 26280 26323 26343 TOTAL GERAL - SECRETARIA DE EDUCACAO A DISTANCIA CEFET-PI ETF PALMAS UFCG CEFET/MG UFLA FUFSCAR CEFET/PETROLINA EAF - CODÓ A alteração da modalidade de aplicação visa promover ajuste orçamentário no Programa Combate ao Abuso e á Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com objetivo da assinatura de convênios com Ongs que atuam no apoio educacional a crianças e adolescentes em situação de discriminação e vulnerabilidade social. 1.046.405 391.725 107.512 842.478 484.815 125.000 397.669 116.848 144.524 PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA ANEXO 26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA N 62, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 PROGRAMA DE TRABALHO <!ID137335-3> O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria nº 399, de 03 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, resolve: Art. 1º - Promover, na forma do anexo da presente Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 26101 - Ministério da Educação, constante da Lei n. º 11.100, de 25 de janeiro de 2005. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA 26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO R$ 1,00 26101 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FONTE VALOR MODALIDADE DE APLICAÇÃO SITUAÇÃO ATUAL S 0 100 82.000,00 S 0 100 82.000,00 33.40.00 33.50.00 PORTARIA N o- 749, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 2.855, de 02/12/98; Considerando o disposto no Art. 12, da Lei nº 8.112, de 11/12/90, resolve: Prorrogar por 1 (um) ano, o prazo de validade do Concurso Público para Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, realizado no período de 22/10/2004 a 28/12/2004. 35/2004 CURSO/ DISCIPLINA DATA HOMOLOGAÇÃO NO DOU DESIGN/ Computação Gráfica 03/01/2005 ANTÔNIO CARLOS BARUM BROD 12.366.1060.8361 - UNIVERSIDADE NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS UNIEJA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS F 0 112 80.000,00 F 0 112 80.000,00 33.30.00 <!ID135212-0> Na publicação do D.O.U. nº 237 de 12.12.2005, seção 1, página 14, onde se lê “Portaria nº 1638, de 29 de dezembro 2005”, leia-se: “Portaria nº 1638, de 02 de dezembro de 2005...”. PORTARIA N o- 63, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria nº 399, de 03 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, resolve: Art. 1º - Promover, na forma do anexo da presente Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 26101 - Ministério da Educação, constante da Lei n. º 11.100, de 25 de janeiro de 2005. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A alteração da modalidade de aplicação visa promover ajuste orçamentário no Programa Brasil Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos, proporcionando uma melhor adequação de compatibilização para atender ao planejado por esta SECAD, cuja execução ocorrerá no âmbito do Projeto PNUD 03/030 - Cooperação Técnica para Secretaria de Inclusão Educacional. PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA ANEXO 26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO R$ 1,00 26101 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO E S F ID USO FONTE VALOR MODALIDADE DE APLICAÇÃO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 1060 - BRASIL ALFABETIZADO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 12.366.1060.6873 - FOMENTO À LEITURA E ACESSO ÀS BIBLIOTECAS POR JOVENS E ADULTOS F 0 112 300.000,00 F 0 112 300.000,00 RETIFICAÇÃO 33.90.00 <!ID137335-4> 12.366.1060.6873.0001 - NACIONAL MODALIDADE DE APLICAÇÃO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE PELOTAS 1060 - BRASIL ALFABETIZADO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 12.366.1060.8361.0001 - NACIONAL VALOR 12.243.0073.001S - APOIO EDUCACIONAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO E VULNERABILIDADE SOCIAL EDITAL Nº SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL FONTE 0073 - COMBATE AO ABUSO E Á EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES <!ID135990-0> ANEXO ID USO SITUAÇÃO ANTERIOR PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA ID USO E S F 12.243.0073.001S.0001 - NACIONAL A alteração da modalidade de aplicação visa promover ajuste orçamentário no Programa Brasil Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos, proporcionando uma melhor adequação de compatibilização para atender as demandas da SECAD junto as IFES. E S F R$ 1,00 26101 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO o- PROGRAMA DE TRABALHO 75 ISSN 1677-7042 33.30.41 33.80.00 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N o- 51, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID135631-0> Aprova a assistência financeira a projeto educacional, no âmbito da Educação de Jovens e Adultos, para o ano de 2005. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal - art. 208. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004. Instrução Normativa nº 01- STN, de 15 de janeiro de 1997. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DEDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e CONSIDERANDO a necessidade de oferecer estímulo às ações redistributivas e de inclusão, com vistas à correção progressiva das disparidades de acesso e garantia de padrão de qualidade da alfabetização de jovens e adultos; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as oportunidades educacionais para aqueles que já ultrapassaram a idade de escolarização regular; CONSIDERANDO a importância de se dar continuidade à ação já desenvolvida pelo Ministério da Educação no âmbito da Educação de Jovens e Adultos, resolve “AD REFERENDUM”: Art. 1º Aprovar a assistência financeira à Pastoral da Criança - Organismo Social da CNBB/PR, no âmbito da Educação de Jovens e Adultos, destinada à ação de capacitação de profissionais, conforme consta nos autos do processo nº 23034.028936/2005-19. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD 76 ISSN 1677-7042 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA N o- 98, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID135869-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº. 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº. 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, 15 de dezembro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF. Art. 1o Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário da ação 12.364.1073.12EL.0035 - Implantação da Universidade Federal do ABC - No Estado de São Paulo, no valor de R$ 5.492.076,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil e setenta e seis reais), destinado a elaboração de proposta para subsidiar a Secretaria de Educação Superior - SESu no processo de implantação da Universidade Federal do ABC, para a Universidade Federal de Minas Gerais, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.364.1073.12EL.0035 - Implantação da Universidade Federal do ABC - No Estado de São Paulo Fonte: 0112 PTRES: 975684 Elementos de despesa: 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica..... R$ 1.242.076,00 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente........R$ 4.250.000,00 Nota de Crédito: 2005NC000807 Art. 2o A descentralização de crédito orçamentário será repassada em parcela única e o recurso financeiro dividido em única parcela, condicionadas à liquidação dos empenhos emitidos à conta 1 do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto n° 5.379, de 25/02/05. Parágrafo Único - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes, até 31 de dezembro de 2005, deverá ser devolvido a SESu, em data anterior aquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do corresponde exercício financeiro. Art. 3º - O monitoramento da execução referente à ação 12.364.1073.12EL.0035 - Implantação da Universidade Federal do ABC - No Estado de São Paulo será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES, via Sistema de Acompanhamento das IFES. Art. 4° A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da Secretaria Federal de Controle. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NELSON MACULAN FILHO PORTARIA N o- 99, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID135870-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº. 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº. 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, 15 de dezembro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF. Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Art. 1o Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio ao funcionamento e manutenção das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Universidades Federais, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional. Fonte: 0112 PTRES: 975686 Art. 2o A descentralização de crédito orçamentário será repassada em parcela única e o recurso financeiro dividido em até duas parcelas, condicionadas à liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto n° 5.379, de 25/02/05. Parágrafo Único - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes, até 31 de dezembro de 2005, deverá ser devolvido a SESu, em data anterior aquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do corresponde exercício financeiro. Art. 3º - O monitoramento da execução referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES, via Sistema de Acompanhamento das IFES. Art. 4° A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da Secretaria Federal de Controle. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NELSON MACULAN FILHO ANEXO I Processo nº Instituição Beneficiada 23000.021521/2005-19 Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF Objeto Nota de Crédito Apoio financeiro destinado ao pagamento de despesas de manutenção da UFJF. NC 000773 TOTAL PORTARIA N o- 100, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID135868-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº. 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº. 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, 15 de dezembro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF. Art. 1o Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário referente às despesas da ação 4083 - Gerenciamento das Políticas do Ensino Superior - Nacional, para fins de apoio ao “Programa de Apoio à Extensão Universitária voltado para Políticas Públicas PROEXT/2005-2006”, criado pelo Edital nº 008, publicado no DOU de 31 de agosto de 2005, Seção 3, páginas 37 a 39, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.122.1067.4083.0001-Gerenciamento das Políticas do Ensino Superior - Nacional Fonte: 112 PTRES: 975659 Art. 2o A descentralização de crédito orçamentário, referente ao exercício de 2005, será repassada em parcela única e o recurso financeiro condicionado à liquidação das despesas emitidas à conta dos créditos descentralizados, os recursos referentes ao exercício de 2006 serão alocados mediante nova descentralização de crédito, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto n° 5.379, de 25/02/05. Parágrafo Único - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados, referente ao exercício de 2005, e não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes, até 31 de dezembro de 2005, deverá ser devolvido a SESu, em data anterior aquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do corresponde exercício financeiro. Valor R$ R$ 500.000,00 R$ 500.000,00 Art. 3º - O monitoramento da execução referente à ação 4083 - Gerenciamento das Políticas do Ensino Superior - Nacional será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES, via Sistema de Acompanhamento das IFES. Art. 4° A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da Secretaria Federal de Controle. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NELSON MACULAN FILHO ANEXO I Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Nota de Crédito Valor R$ 23000.021195/2005-40 Universidade Federal do Ceará - UFC Apoio financeiro destinado a implementação do projeto “Protagonismo Juvenil e Desenvolvimento Local Sustentável: Uma Proposta de Cooperação entre a Universidade e a Comunidade.” - PROEXT/2005-2006. NC 000774 R$ 19.999,50 23000.021816/2005-95 Universidade Federal da Bahia - UFBA Apoio financeiro destinado a implementação do “Projeto Sorridente” - PROEXT/2005-2006. NC 000775 R$ 9.000,00 23000.021391/2005-14 Universidade Federal de São João del-Rei Apoio financeiro destinado ao projeto “oficinas de estudos afrodescendentes: memória, história, identidade, afetividade e processo grupal” PROEXT/2005-2006. NC000776 R$ 5.666,00 23000.021746/2005-75 Universidade Federal Fluminense - UFF Apoio financeiro destinado a implementação do programa “formação de agentes sociais de defesa dos direitos da criança e do adolescente” PROEXT/2005-2006. NC 000779 R$ 7.409,33 23000.021177/2005-68 Universidade Federal de Pernambuco - UFPE Apoio financeiro destinado ao projeto “Artesanato de Cana-Brava: desenvolvimento e inclusão social em Pontas de Pedras” - PROEXT/20052006. NC 000782 R$ 9.822,04 23000.021173/2005-80 Universidade Federal de Pernambuco - UFPE Apoio financeiro destinado ao projeto “Municípios Saudáveis: A Promoção da Saúde como mecanismo de integração da Universidade Federal de Pernambuco às políticas de inclusão social no Nordeste do Brasil” PROEXT/2005-2006. NC 000793 R$ 18.333,30 23000.021743/2005-24 Universidade Federal de Pernambuco - UFPE Apoio financeiro destinado ao projeto “PRO-NIDE: Projeto do Núcleo de Iniciação ao Desporto Especial” - PROEXT/2005-2006. NC 000795 R$ 9.333,30 23000.021253/2005-35 Universidade Federal de Lavras - UFLA Apoio financeiro destinado ao projeto “Construindo Práticas a partir dos Compromissos com a Defesa dos Direitos Sexuais na Infância e Adolescência no Combate ao Abuso e a Exploração sexual.” - PROEXT/2005-2006. NC 000797 R$ 9.321,00 23000.021255/2005-24 Universidade Federal de Lavras - UFLA Apoio financeiro destinado a implementação “Formação Continuada na Educação Básica: Entretecendo Cursos e Produção de Material Pedagógico”- PROEXT/2005-2006. NC 000798 R$ 22.230,00 23000.021921/2005-24 Universidade Federal de Roraima - UFRR Apoio financeiro para o “Projeto Comunidades de Leitura” - PROEXT/2005-2006. NC 000799 R$ 8.300,00 23000.021920/2005-80 Universidade Federal de Roraima - UFRR Apoio financeiro para o projeto “Retratismo e Grafismo: encontro de gerações” - PROEXT/2005-2006. NC 000800 R$ 9.300,00 23000.021908/2005-75 Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba - CEFET/PB Apoio financeiro para implementação do “Programa de Educação Preventiva ao Uso de Drogas - REDE VIVA” - PROEXT/2005-2006. NC 000801 R$ 18.333,33 23000.021916/2005-11 Fundação Universidade do Rio de Janeiro - UNIRIO Apoio financeiro para o projeto “Menino, Menina, Kunumy, Erê: o ensino das ciências naturais na visão de diferentes grupos étnicos” PROEXT/2005-2006. NC 000802 R$ 10.000,00 23000.021742/2005-97 Fundação Universidade de Brasília - FUB Apoio financeiro para o projeto “Casa Brasília na Cidade de Ceilândia” - PROEXT/2005-2006. NC 000803 R$ 20.000,00 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 77 ISSN 1677-7042 23000.021373/2005-32 Fundação Universidade de Brasília - FUB Apoio financeiro para o “Projeto Comunitário de Arquitetura e Urbanismo Sustentável - CBPS” - PROEXT/2005-2006. NC 000804 R$ 6.666,66 23000.021744/2005-86 Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri UFVJM Apoio financeiro para o “Projeto Agente Agropecuário: integração Escola e Universidade para a formação de atores sociais multifuncionais no meio rural da região do Alto do Vale do Jequetinhonha.” - PROEXT/2005-2006. NC 000805 R$ 9.660,00 23000.021745/2005-21 Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri UFVJM Apoio financeiro para o “Da teoria a prática no combate a fome: produção de hortaliças irrigadas em ambiente protegido para comunidades rurais no Alto Vale do Jequetinhonha” - PROEXT/2005-2006. NC 000806 R$ 10.000,00 23000.021555/2005-11 Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG Apoio ao Projeto “Lutando pela Inclusão: Língua Brasileira de Sinais para Todos” - PROEXT/2005-2006. NC 000785 R$ 7.333,00 23000.021550/2005-81 Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG Apoio ao Projeto “Reciclar é Vida: O Lixo da Universidade Gerando Trabalho, Renda e Garantindo a Participação Cidadã a Partir da Economia Solidária” - PROEXT/2005-2006. NC 000792 R$ 7.681,00 23000.021553/2005-14 Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG Apoio ao Projeto “A Universidade na Rede de Apoio Social” - PROEXT/2005-2006. NC 000789 R$ 20.000,00 23000.021914/2005-22 Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF Apoio para implementação do projeto “Cooperativismo Popular e Políticas Públicas: uma proposta de inclusão social de trabalhadores urbanos e rurais da microrregião de Juiz de Fora em parceria com o poder público”. PROEXT/2005-2006. NC 000761 R$ 5.600,00 23000.021913/2005-88 Universidade Federal de São Carlos - UFSCar Apoio para implementação do projeto “Apoio aos Educadores: fortalecendo e ampliando as bases de comunidades virtuais de aprendizagem da docência”. PROEXT/2005-2006. NC 000765 R$ 23.333,33 23000.021909/2005-10 Universidade Federal de São Carlos - UFSCar Apoio para implementação do projeto “Recriando caminhos e construindo perspectivas - enfrentamento das violências urbanas entre adolescentes e Jovens de classes Populares.”. PROEXT/2005-2006. NC 000766 R$ 8.663,00 23000.021901/2005-53 Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC Apoio para implementação do projeto “Atenção à pessoa idosa - Uma proposta sócio-educativa”. PROEXT/2005-2006. NC 000767 R$ 26.660,00 23000.021906/2005-86 Centro de Educação Tecnológica de Minas Gerais - CEFET/MG Apoio para implementação do projeto “atividades sobre o mundo do trabalho na escola básica e na educação profissional”. PROEXT/20052006. NC 000768 R$ 8.000,00 23000.021781/2005-94 Universidade Federal de Campina Grande - UFCG Apoio para implementação do projeto “Incubação de Empreendimentos Solidários no Município de Campina Grande”. PROEXT/2005-2006. NC 000769 R$ 9.666,67 23000.021777/2005-26 Universidade Federal de Campina Grande - UFCG Apoio para implementação do projeto “Programa Fazendo e Aprendendo: por uma escola de qualidade pedagógica e social”. PROEXT/20052006. NC 000770 R$ 25.000,00 23000.021779/2005-15 Universidade Federal de Campina Grande - UFCG Apoio para implementação do projeto “Relações de poder/saber: protagonismo de jovens em assentamentos rurais do Alto Sertão Paraibano”. PROEXT/2005-2006. NC 000772 R$ 9.533,33 23000.021741/2005-42 Universidade Federal de Uberlândia - UFU Apoio para implementação do projeto “Atividades Físicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e Idosos”. PROEXT/2005-2006. NC 000771 R$ 4.330,40 23000.021116/2005-09 Universidade Federal do Amazonas - UFAM Apoio para implementação do projeto “Casa das Ciências”. PROEXT/2005-2006. NC 000777 R$ 17.025,00 23000.021593/2005-66 Universidade Federal de Viçosa - UFV Apoio para implementação do projeto “Economia Popular Solidária: a extensão universitária na geração de trabalho e renda e inclusão social”. PROEXT/2005-2006. NC 0000781 R$ 9.666,00 R$ 23.300,00 23000.021799/2005-96 Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL Apoio para implementação do projeto “Extensão, Cidadania e Cooperação”. PROEXT/2005-2006. NC 000778 23000.021750/2005-33 Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT Apoio para implementação do projeto “Violência na escola segundo crianças e adolescentes”. PROEXT/2005-2006. NC 000780 R$ 6.333,00 23000.021594/2005-19 Universidade Federal de Viçosa - UFV Apoio para implementação do projeto “Inclusão Digital como Instrumento de Apoio ao Ensino/Aprendizagem e Promoção da Cidadania”. PROEXT/2005-2006. NC 000783 R$ 10.000,00 23000.021549/2005-56 Universidade Federal do Amazonas - UFAM Apoio para implementação do projeto “Programa de Atividades Motoras para Deficientes - PROAMDE”. PROEXT/2005-2006. NC 000791 R$ 20.000,00 23000.021251/2005-46 Universidade Federal do Piauí - UFPI Apoio para implementação do projeto “Programa Terceira Idade em Ação - P.TIA”. PROEXT/2005-2006. NC 000790 R$ 23.057,00 23000.021403/2005-19 Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP Apoio para implementação do projeto “Educação, resgate e conservação da cantaria em Ouro Preto”. PROEXT/2005-2006. NC 000788 R$ 8.433,00 23000.021487/2005-82 Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM Apoio para implementação do projeto “Promoção da Saúde para a Cidadania”. PROEXT/2005-2006. NC 000787 R$ 21.666,00 23000.021491/2005-41 Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM Apoio para implementação do projeto “Cursinho de Educação Popular - CEP”. PROEXT/2005-2006. NC 000784 R$ 7.390,00 23000.021489/2005-71 Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM Apoio para implementação do projeto “Integrando Saberes para Atenção Integral à Família”. PROEXT/2005-2006. NC 000786 R$ 18.333,40 23000.021896/2005-89 Universidade Federal de Goiás - UFG Apoio para implementação do projeto “Programa de Mastologia: Uma Parceria entre Universidade, Serviço Público de Saúde e Sociedade na Prevenção do Câncer de Mama”. PROEXT/2005-2006. NC 000808 R$ 25.000,00 23000.021975/2005-90 Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA Apoio para implementação do projeto “Agrobiodiversidade para Pequenos Produtores de Base Familiar na Microrregião do Salgado-PA” PROEXT/2005-2006. NC 000812 R$ 18.000,00 23000.021974/2005-45 Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA Apoio para implementação do projeto “Inclusão Produtiva de Pequenos Produtores de Base Familiar no município de Santo Antônio do Tauá, Utilizando Geotecnologias” - PROEXT/2005-2006. NC 000811 R$ 7.600,00 23000.021808/2005-49 Universidade Federal da Paraíba - UFPB Apoio para implementação do projeto “Educação Ambiental, Educação Sexual e Educação Musical na escola: formação continuada de professores de escolas públicas de ensino fundamental do município de Cabedelo, Paraíba” - PROEXT/2005-2006. NC 000815 R$23.340,00 PORTARIA N o- 101, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID137566-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº. 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº. 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, 15 de dezembro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF. Art. 1o Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio ao funcionamento e manutenção das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Universidades Federais, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional. Fonte: 112 PTRES: 975686 Art. 2o A descentralização de crédito orçamentário será repassada em parcela única e o recurso financeiro em única parcela, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto n° 5.379, de 25/02/05. Parágrafo Único - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes, até 31 de dezembro de 2005, deverá ser devolvido a SESu, em data anterior aquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do corresponde exercício financeiro. Art. 3º - O monitoramento da execução referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM, via Sistema de Acompanhamento das IFES. Art. 4° A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da Secretaria Federal de Controle. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NELSON MACULAN FILHO ANEXO I Processo nº Instituição Beneficiada 23000.021813/2005-51 Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG Objeto Apoio financeiro destinado ao projeto de recuperação das embarcações da FURG/RS. Nota de Crédito NC 000830 TOTAL PORTARIA N o- 102, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID137567-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº. 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº. 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, 15 de dezembro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF. Art. 1o Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário das ações 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 4083 - Gerenciamento das Políticas do Ensino Superior, para fins de apoio ao “Programa Incluir - é um Programa de Acesso à Universidade, desenvolvido pela Secretaria de Educação Superior - SESu em parceria com a Secretaria de Educação Especial - SEESP, para inclusão de pessoas com deficiência no ensino superior,” criado pelo Edital nº 02, de 16 de maio de 2005, publicado no DOU de 17 de maio de 2005, a ser implementado em cumprimento ao Decreto Presidencial nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: Valor R$ R$ 100.703,00 R$ 100.703,00 Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional Fonte: 112 PTRES: 975686 Funcional Programática: 12.122.1067.4083.0001 - Gerenciamento das Políticas do Ensino Superior Fonte: 112 PTRES: 975659 Art. 2o A descentralização de crédito orçamentário será repassada em parcela única e o recurso financeiro em única parcela, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto n° 5.379, de 25/02/05. 78 ISSN 1677-7042 Parágrafo Único - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes, até 31 de dezembro de 2005, deverá ser devolvido a SESu, em data anterior aquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do corresponde exercício financeiro. 1 Art. 3º - O monitoramento da execução referente às ações 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 4083 - Gerenciamento das Políticas do Ensino Superior será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM, via Sistema de Acompanhamento das IFES. Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Art. 4° A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da Secretaria Federal de Controle. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NELSON MACULAN FILHO ANEXO I 12.122.1067.4083.0001 - Gerenciamento das Políticas do Ensino Superior - PTRES: 975659 - Fonte: 112 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - PTRES: 975686 - Fonte: 112 INSTITUÇÃO PROCESSO Título Elemento de Despesa Valor Aprovado Custeio Capital 29.000,00 1 FURG 23000.020363/2005-80 Inclusão, Acessibilidade e Permanência: com ações afirmativas para os alunos com necessidades especiais no Ensino Superior 18.000,00 2 UFBA 23000.020507/2005-06 Acessibilidade sem barreiras 80.000,00 NC 47.000,00 751 80.000,00 763 755 3 UFC 23000.020827/2005.58 UFC Inclui 27.199,00 49.999,00 77.198,00 4 UFJF 23000.020505/2005-17 Acessibilidade na Universidade Federal de Juiz de Fora 62.721,00 16.100,00 78.821,00 753 5 UFPA 23000.020508/2005-42 Modernização da Seção Braile da Biblioteca Central da Universidade Federal do Pará 7.956,00 49.375,00 57.331,00 756 6 UFPI 23000.020360/2005-46 Universidade Inclusiva: uma realidade possível e necessária 28.000,00 60.000,00 88.000,00 764 7 UFRS 23000.020504/2005-64 Possibilitando o acesso e a permanência dos alunos com deficiências visuais 8.400,00 47.429,00 55.829,00 754 8 UFRPE 23000.020953/2005-11 Na Biblioteca Central da UFRPE, tempo de incluir e potencializar os usuários especiais 10.000,00 50.000,00 60.000,00 760 9 UFPR 23000.020503/2005-10 UFPR sem barreiras: Incluir com qualidade 29.370,00 29.150,00 58.520,00 758 10 UFRR 23000.020362/2005-35 Programa Incluir da Universidade Federal de Roraima 9.600,00 57.000,00 66.600,00 757 11 UFSCar 23000.020359/2005-11 Barreiras arquitetônicas nos espaços universitários 24.060,00 55.940,00 80.000,00 762 12 UFU 23000.020361/2005-91 Inclusão Educacional na UFU: acesso, permanência e conclusão dos estudos 50.965,00 45.795,00 96.760,00 752 13 UnB 23000.020510/2005-11 Acessibilidade à informação e à cultura para as pessoas com deficiência 41.450,00 41.450,00 82.900,00 759 397.721,00 531.238,00 928.959,00 TOTAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL o- <!ID136131-0> PORTARIA N 3.388, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID137480-0> O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Presidencial de 24 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União Nº 120, de 25 de junho de 2003, resolve: Retificar a portaria nº 3.276, de 02 de dezembro de 2005, publicada no DOU nº 234, de 07 de dezembro de 2005, onde se lê: NOME CÓDIGO DA VAGA N° DE PROC ANDREA FERREIRA GOMES 0287890 040463/05-00 NOME CÓDIGO DA VAGA N° DE PROC ANDREA FERREIRA BORGES 0287890 040463/05-00 Leia-se: ALOÍSIO TEIXEIRA Ministério da Fazenda . GABINETE DO MINISTRO <!ID137375-0> PORTARIA MINISTERIAL N o- 413, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o art. 3º do Decreto no 5.411, de 6 de abril de 2005, resolve: Art. 1o Fica autorizada a transferência para o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP, administrado pelo Banco do Brasil S.A., das participações acionárias da União referidas no Anexo I desta Portaria. Parágrafo único. O preço das ações foi estimado tomando-se como base a média ponderada do valor de mercado apurado entre os dias 14 e 18 de novembro de 2005. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO PALOCCI FILHO ANEXO I TIPO QUANTIDADE AÇOES VALOR ESTIMADO R$ 1,00 BB ON 20.000.000 838.809.153,71 CVRD PNA 15.226.023 1.278.004.736,24 ELETROBRÁS ON 20.000.000.000 TOTAL Divulga os valores de arrecadação referentes ao período avaliativo de maio a outubro do ano de 2005, para fins de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão - GCG. O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso XIII e XVIII do art. 49, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n° 138, de 1° de julho de 1997, do Ministro de Estado da Fazenda e o § 2º do art. 12 da Portaria PGFN nº 346, de 28 de junho de 2001, resolve: Art. 1° Divulgar os valores da arrecadação referentes ao período avaliativo de maio a outubro do ano de 2005, para fins de atribuição da Gratificação de Desempenho da Atividade do Ciclo e Gestão - GCG aos membros da Carreira de Finanças e Controle em exercício nas unidades desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme demonstrativo: ORIGEM VALOR ESTIMADO TOTAL ARRECADADO VARIAÇÃO PERCENTUAL ARRECADAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO R$ 191.234.511,05 R$ 241.205.084,34 126,13% Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 60, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID137449-0> Inscrição no registro de Despachante Aduaneiro de que trata a IN DpRF nº 109, de 02 de outubro de 1992. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 1ª REGIÃO FISCAL, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 249 do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 5º da Instrução Normativa DpRF nº 109, de 2 de outubro de 1992, e o constante do processo nº 10108.000101/2003-97, declara: Art. 1º Excluído do Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, o Sr. Lourival Vieira Costa Junior, CPF nº 803.744.68168, registro nº 1A.00.180, Ato Declaratório Executivo nº 22, de 13.06.2003. Art. 2º Incluído no Registro de Despachantes Aduaneiros o Sr. Lourival Vieira Costa Junior, CPF nº 803.744.681-68, registro nº 1D.00.122. Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 53, de 30 de novembro de 2005, publicado no DOU nº 232, de 5 de dezembro de 2005, seção 1, página 37, por erro de numeração, sem prejuízo dos efeitos por ele produzidos. Art. 4º Este ato entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União. NILTON TADEU NOGUEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 61, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID137450-0> <!ID134983-0> DESPACHOS DO PROCURADOR-GERAL Em 14 de dezembro de 2005 Processo nº 04941.000887/2005-80 Interessado : UNIÃO Assunto: Aceitação de doação, sem encargos. DESPACHO: No uso das atribuições previstas no inciso XIX, do art. 10, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o constante do presente processo, ACEITO, em nome da UNIÃO, a doação sem encargos que faz o Município de Presidente Tancredo Neves - Estado da Bahia, de um imóvel agrícola denominado “Fazenda Novo Horizonte”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valença sob o no 2493, livro 2-H, fls. 274, na data de 10 de outubro de 1986. <!ID134984-0> Participações acionárias destinadas ao FGP - BB EMPRESAS PORTARIA N o- 1.059, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL Processo no : 00140.000508/2005-26 Interessado : UNIÃO Assunto : Aceitação de doação, sem encargos. DESPACHO : No uso das atribuições previstas no inciso XIX, do art. 10, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o constante do presente processo, ACEITO, em nome da UNIÃO, a doação sem encargos que faz o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher UNIFEM, de um Notebook Sony Vayo - PC6 ECP27, número de série S013000352 e de um Projetor Multimídia Epson. Inscrição no registro de Despachante Aduaneiro de que trata a IN DpRF nº 109, de 02 de outubro de 1992. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 1ª REGIÃO FISCAL, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 249 do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 5º da Instrução Normativa DpRF nº 109, de 2 de outubro de 1992, e o constante do processo nº 10111.000367/2003-81, declara: Art. 1º Excluído do Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, o Sr. José Ribamar da Silva, CPF nº 032.938.071-00, registro nº 1A.00.188, Ato Declaratório Executivo nº 26, de 03.09.2003. Art. 2º Incluído no Registro de Despachantes Aduaneiros o Sr. José Ribamar da Silva, CPF nº 032.938.071-00, registro nº 1D.00.123. Art. 3º Este ato entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União. 785.727.463,13 2.902.541.353,09 MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO NILTON TADEU NOGUEIRA 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 62, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005 ISSN 1677-7042 Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, a pessoa jurídica relacionada no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados de Inadimplência de Pagamentos Correntes. O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Receita Federal (RF) na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal, na Av. 9 de julho, 332 - V. Adyana - São José dos Campos -SP. Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO <!ID137451-0> Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial Inscrição no registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro de que trata a IN DpRF nº 109, de 02 de outubro de 1992. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 1ª REGIÃO FISCAL, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 249 do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 5º da Instrução Normativa DpRF nº 109, de 2 de outubro de 1992, e o constante do processo nº 10120.000120/2005-17, declara: Art. 1º Incluído no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro o Sr. Frederico Pereira dos Santos, CPF nº 724.645.26134, Registro nº 1A.00.229. Art. 2º Este ato entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União. NILTON TADEU NOGUEIRA (Paes). Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 04.341.269/0001-92 63.828.578/0001-50 15.320.781/0001-79 01.779.975/0001-22 02.293.917/0001-57 03.281.927/0001-35 05.198.221/0001-30 83.875.484/0001-40 83.210.468/0001-38 15.309.560/0001-08 o- <!ID136183-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 218, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 O INSPETOR DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo n.º 11817.000460/2005-72 e com fundamento no art. 130 combinado com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 4.543, de 26/12/2002, declara: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca Mercedes Benz, modelo E280, cor azul, ano de fabricação 1995, chassi WDBEA28W5SC236375, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 013115, de 23/05/1995, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro/RJ, da Embaixada da Colombia, CNPJ nº 04.437.099/0001-44, para Carlos Augusto Teixeira, CPF nº 213.731.751-68. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE MARTINS ANGOTI Substituto 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MARABÁ SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 17, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID137452-0> NÍVIA LUCIA SILVEIRA ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 32, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID137453-0> O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM UBERLÂNDIA-MG, no uso da atribuição que lhe são confere o artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 4 de março de 2005 e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa do SRF 504, de 3 de fevereiro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 10675.002901/2005-70, declara: Art. 1º - Inscrita no Registro Especial sob o nº 06109/0036, a empresa ENGENHO FLAMBOYANT LTDA, CNPJ nº 06.276.427/0001-01, estabelecida na Rodovia Uberlândia-Prata, km 55, s/nº, 6 km a esquerda, Zona Rural, Prata-MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa. A referida empresa exerce a atividade de engarrafadora de aguardente de cana, código 22.08.40.00 da TIPI, marcas Essa Cana, em recipiente com capacidade de 600 ml e Cascata de Minas, em recipientes com capacidade de 50 e 700 ml. Art. 2º - O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na IN/SRF nº 504/2005, sob pena de cancelamento deste Registro. Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União. ANTÔNIO BERNARDES DA COSTA NETO CNPJ da pessoa jurídica excluída: 01.277.860/0001-30 INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO <!ID135691-0> ATO DECLARATÓRIO N o- 74, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2005 O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO, atendendo ao SAT 430/05 e ao que consta do Processo 10314.011109/2005-13 tramitando nesta Inspetoria, declara, com fundamento no artigo 144, combinado com o artigo 125, parágrafo 1º do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 4.543 de 26/12/02, que, após a publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, o veículo marca Land Rover, modelo Freelander, ano 2001, chassi SALLNAAE81A321621, cor azul marinho, pertencente ao Cônsul de Turismo do Consulado Geral da Espanha em São Paulo, Sr. Enrique Ruiz de Lera, desembaraçado em 22/11/2001 mediante DI 01/1116426-0 de 14/11/2001, está liberado para fins de transferência de propriedade, tendo em vista a dispensa do pagamento de tributos por efeito da depreciação total do bem. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 24, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID137454-0> Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. A CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE MARABÁ, EM EXERCÍCIO NA DELEGACIA MARABÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido a Delegada NIZE MARIA SALES DE OLIVEIRA de acordo com o § 1º do art. 14 da Portaria Conjunta PGFN/SRF n.º 3/2004, na Folha 31, Quadra 08, Lote 07 e 08, s/n, Bairro - Nova Marabá. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS R. L. SIQUEIRA 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM UBERLÂNDIA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK Declara anulada a inscrição CPF 271.581.668-56, de José Henrique Faria. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 250 do Regimento interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº. 030, de 25 de fevereiro de 2005, e com base nos artigos 46 e 47 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita federal nº 461, de 18 de outubro de 2004: Considerando que o CPF 271.581.668-56 encontra-se em multiplicidade de inscrição, conforme apurado no processo administrativo nº 13896.000574/2005-13, Declara anulada, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF 271.581.668-56, de José Henrique Faria. ANTONIO RAMOS CARDOZO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 20, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID137455-0> Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: 79 ALEXANDRE DE GÓES MORAES Substituto 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 38, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID137456-0> Declara inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica abaixo relacionada, por paralisação das atividades regulares O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial n.º 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04/03/2005, e tendo em vista o que dispõe o art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, declara: Art. 1º. Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo relacionada, na forma dos artigos 34, III e 41, II da Instrução Normativa RFB nº 568, de 2005, face aos elementos de prova juntados ao processo administrativo nº 13982-000027/2005-51; Art. 2º. A pessoa jurídica declarada inapta por este Ato Declaratório será incluída no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN) de acordo com o que determina a alínea “b”, do inciso II, do art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; Art. 3º. São considerados inidôneos os documentos emitidos, a partir da publicação deste Ato Declaratório no Diário Oficial da União, pela pessoa jurídica referida no art. 1º; Pessoa Jurídica CNPJ N.º HARD COMÉRCIO DE LANCHES LTDA 06.315.000/0001-67 Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ MARDULA FILHO 80 ISSN 1677-7042 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 39, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 BANCO CENTRAL DO BRASIL <!ID137457-0> o- ATO N 1.109, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID135052-0> Anula-se, de ofício, o ato de concessão de inscrição no CNPJ na hipótese de ter sido constatada a atribuição de mais de um número de inscrição para a mesma pessoa jurídica. O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 19, alínea "b", da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, tendo em vista deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, de 18.7.2005, que aprovou o ingresso da sociedade no regime de liquidação ordinária, e considerando, ainda, os demais elementos contidos no processo 0101077660, resolve: I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que foi submetido pelo Ato PRESI 786, de 16.2.98, publicado no Diário Oficial da União de 17.2.98, o BANCO APLICAP S.A. (CNPJ 33.861.840/0001-06), com sede no Rio de Janeiro (RJ); II - dispensar MARCELLO TOSTES PACHECO DE MELLO, carteira de identidade 1.930.338 - IFP/RJ e CPF 010.948.317-00, do encargo de liquidante. HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 19, alínea "b", da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, tendo em vista deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, de 18.7.2005, que aprovou o ingresso da sociedade no regime de liquidação ordinária, e considerando, ainda, os demais elementos contidos no processo 0101077660, resolve: I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que foi submetida pelo Ato PRESI 787, de 16.2.98, publicado no Diário Oficial da União de 17.2.98, a APLICAP S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS (CNPJ 36.210.052/0001-30), com sede no Rio de Janeiro (RJ); II - dispensar MARCELLO TOSTES PACHECO DE MELLO, carteira de identidade 1.930.338 - IFP/RJ e CPF 010.948.317-00, do encargo de liquidante. 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CHUÍ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 12, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID137446-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO CHUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 4 de março de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 34 e 43 da IN RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005, resolve: Art. 1º - Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica LUIZ ANDRE PEREIRA DA SILVA, CNPJ 95.167.565/0001-74 com base nos incisos III e IV do art. 34 e art. 43 da IN RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005, e inidôneos os documentos por ela emitidos desde 1 de janeiro de 2003, nos termos do art. 48 da mesma IN, pelos motivos expostos no processo nº 11051.000004/2005-21. HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES <!ID135054-0> DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 21, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID137448-0> O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF/10ª RF nº 403, de 26 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União, em 3 de dezembro de 1999, resolve: Inscrever no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas: Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TELMO MORAES FREITAS ATO N o- 1.111, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 19, alínea "b", da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, tendo em vista deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, que aprovou o ingresso da sociedade no regime de liquidação ordinária, e considerando, ainda, os demais elementos contidos no processo 0001010084, resolve: I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que foi submetida pelo Ato PRESI 631, de 21.2.97, publicado no Diário Oficial da União de 24.2.97, a NEGOCIAL S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS (CNPJ 62.269.352/000102), com sede em São Paulo (SP); II - dispensar ANTONIO LOURENCO FILHO, carteira de identidade 3.403.536 - SSP/SP e CPF 046.842.148-34, do encargo de liquidante. SERGIO RENATO RIBEIRO MARQUES CPF 005.676.030-24 675.224.830-34 950.981.940-91 813.239.640-53 006.764.230-60 951.804.190-34 937.799.250-87 484.078.790-53 004.722.440-19 042.913.416-95 976.990.550-04 493.431.300-15 811.915.880-68 002.492.960-39 010.200.160-00 008.448.390-35 009.767.360-98 007.985.160-62 000.563.560-80 556.986.620-53 477.231.060-68 569.405.050-91 985.222.640-15 976.969.190-91 007.040.960-99 413.705.970-53 939.023.440-91 952.351.320-68 992.275.840-72 ATO N o- 1.110, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID135053-0> ANDRÉ MARDULA FILHO NOME Gilnei Sigallis Ferreira Ivanize Salgueiro Braga André Barreto da Silva Cintia Barros Siqueira Leonardo Favio Gomes Borges Carlos Alberto Brigliano França Junior Carolina Pinto Nobre Claudiomiro Gonçalves Neves Daniel Duarte Monteiro Anderson Henrique Correia de Souza Lidiane Vieira Brignol Maria Cristina Meichtry Farina Karine Salles Nunes Ariela Machado Sá Rodrigo Peliçoli Proença Lucas Martins Proença Catia Maiquiele Krewer Douglas Goulart Vieira Débora da Silva Gautério João Adélio Welter Nádia Cristina Azambuja Ferreira João Batista Guimarães Molinari Fábia Cristiane Falcão Karla Taborda Torres Danieli Lima Pereira André Luis Santos de Castro Everaldo Ferreira Ribeiro Ariane Mattos Leal Tais Fernandes de Melo COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA <!ID136528-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04/03/2005, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Instrução Normativa SRF nº 568, de 08 de setembro de 2005, declara: Art. 1º. Anulado, de ofício, o ato de concessão da inscrição no CNPJ nº 07.475.402/0001-91, atribuído à pessoa jurídica de nome V.A.L. REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, com endereço indicado como sendo Rua Princesa Isabel, 384-E, São Cristóvão, Chapecó/SC, face aos elementos de prova juntados ao processo administrativo nº 13982.000339/2005-64 e de acordo com o disposto no artigo 30, inciso I, da IN/RFB nº 568, de 2005, por ter sido constatada duplicidade de inscrição. Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Nº REGISTRO 10A.02.963 10A.02.964 10A.02.965 10A.02.966 10A.02.967 10A.02.968 10A.02.969 10A.02.970 10A.02.971 10A.02.972 10A.02.973 10A.02.974 10A.02.975 10A.02.976 10A.02.977 10A.02.978 10A.02.979 10A.02.980 10A.02.981 10A.02.982 10A.02.983 10A.02.984 10A.02.985 10A.02.986 10A.02.987 10A.02.988 10A.02.989 10A.02.990 10A.02.991 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES DIRETORIA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E SISTEMA DE PAGAMENTOS <!ID137624-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 9 de dezembro de 2005 Processo administrativo sancionador nº 19/03 Objeto do Inquérito: "Apurar eventual ocorrência de irregularidades relacionadas à emissão de debêntures da EASYPAR S/A, objeto do registro de distribuição pública concedido por esta CVM, em 23/11/1998, sob o nº SEP/GER/DEB-98/070." Assunto: Prorrogação do prazo de defesa por solicitação de acusado. Acusado SLW CVC LTDA Tendo em vista o recebimento de pedido de prorrogação de prazo de defesa formulado por SLW CORRETOR DE VALORES E CÂMBIO LTDA., acusados nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19/03, prorrogo o prazo de defesa por mais 30 (trinta) dias até 10/01/2006. LUIS MARIANO DE CARVALHO <!ID136529-0> SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 13 de dezembro de 2005 Processo administrativo sancionador nº TA-SP 2004/0197 Objeto do Inquérito: "Atuação irregular no mercado de valores mobiliários, em conjunto ou isoladamente, sem estarem autorizados a exercer tal atividade, vez que não possuíam a autorização prevista no artigo 16 da Lei nº 6.385/76”. Assunto: Prorrogação de prazo de defesa por solicitação de acusado Acusados RAIMUNDO NONATO DINIZ RODRIGUES <!ID136530-0> Processo administrativo sancionador nº TA-SP 2005/0339 Objeto do Inquérito: "Apurar infração ao item II, alínea "c" da Instrução CVM nº 8/79". Assunto: Prorrogação de prazo de defesa por solicitação de acusados Acusados ÉGIDE CTVM LTDA (atual EGEMP GESTÃO PATRIMONIAL LTDA.) FRANCISCO DE PAULA ELIAS FILHO JOSÉ ANTONIO MARCIANO Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA YARE Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação Substituto Advogado Dr. JOSÉ ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO e outros Dr. JOSÉ ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO e outros Tendo em vista o recebimento de pedido de prorrogação de prazo de defesa formulado por ÉGIDE CTVM LTDA (atual EGEMP GESTÃO PATRIMONIAL LTDA.) e FRANCISCO DE PAULA ELIAS FILHO, acusados nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM nº SP2005/0339 - Termo de Acusação, concedo a prorrogação do prazo de defesa por mais 30 dias até 13/01/2006. WALDIR DE JESUS NOBRE PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 3ª CÂMARA <!ID137091-1> Com base no art. 4º da Circular 3.100, de 28 de março de 2002, e tendo em conta o disposto no inciso V do art. 18 e no parágrafo único do art. 43 do regulamento anexo à mencionada circular, esclarecemos que a cobrança de tarifas pela utilização do Sistema de Transferência de Reservas - STR se dará por meio de mensagem SLB0001. 2. A mensagem de cobrança a que se refere o item anterior será encaminhada ao participante, que deverá providenciar o pagamento, por intermédio da mensagem SLB0002, no primeiro dia útil do mês subseqüente ao mês de referência. 3. O extrato mensal correspondente, contendo a discriminação diária dos eventos e os respectivos quantitativos que deram origem ao valor cobrado, poderá ser solicitado por meio de mensagem STR0035 (IF consulta Extrato Tarifação) até trinta dias após a cobrança da tarifa. 4. É facultado ao participante requerer a revisão do valor cobrado, devendo, para tanto, apresentar pedido fundamentado diretamente ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban. 5. Na hipótese de revisão do valor cobrado a maior ou a menor, a respectiva diferença será devolvida ou cobrada com atualização pela Taxa Selic, na forma da legislação em vigor. 6. Esta carta-circular entra em vigor em 1º de fevereiro de 2006, quando ficará revogada a Carta-Circular 3.015, de 19 de abril de 2002. Advogado Não constituiu advogado Tendo em vista o recebimento de pedido de prorrogação de prazo de defesa formulado por RAIMUNDO NONATO DINIZ RODRIGUES, acusado nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM nº SP2004/0197 - Termo de Acusação, concedo a prorrogação do prazo de defesa até 07/01/2006. CARTA-CIRCULAR N o- 3.217, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 Estabelece procedimentos relativos à cobrança e ao pagamento de tarifas pela utilização do Sistema de Transferência de Reservas - STR. Advogado Dr. DOMINGOS FLEURY DA ROCHA e outros ATA DA 7.752ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos nove dias do mês de novembro de dois mil e cinco, às oito horas e trinta minutos, na sala das sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número novecentos e cinco, localizada no nono andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Terceira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Presidente), Aloysio José Percínio da Silva, Márcio Machado Caldeira, Maurício Prado de Almeida, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento, Flávio Franco Corrêa e Victor Luís de Salles Freire e, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta à sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos a serem relatados, resultando na seguinte distribuição: RELATOR: CONSELHEIRO ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA Recurso nº 140.314 - Processo nº 13708.000894/93-40 - Recorrente: INGERSOLL - DRESSER PUMPS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. SUCESSORA DE WORTINGTON DO BRASIL E CIA. - Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I. Recurso nº 139.708 - Processo nº 13708.000051/93-71 - Recorrente: WESTINGHOUSE DO BRASIL S.A (SUC. DA WESTINGHOUSE INDÚSTRIA, ELÉTRICA BRASILEIRA S.A. ATUALMENTE COM NOVA RAZÃO SOCIAL, EATON LTDA.). Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG. Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Recurso nº 139.707 - Processo nº 13708.000050/93-16 - Recorrente: WESTINGHOUSE DO BRASIL S.A (SUC. DA WESTINGHOUSE DO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS LTDA., ATUALMENTE COM A RAZÃO SOCIAL; EATON LTDA.). - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG. Recurso nº 139.683 - Processo nº 13708.000049/93-29 - Recorrente: WESTINGHOUSE DO BRASIL S.A. SUCESSORA DE WESTINGHOUSE INDÚSTRIA ELÉTRICA BRASILEIRA S.A., ATUALMENTE COM A RAZÃO SOCIAL; EATON LTDA.). - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG. Recurso nº 147.525 - Processo nº 13364.000075/2003-64 Recorrentes FRANCISCO DE ASSIS COSME. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE. Recurso nº 146.836 - Processo nº 10380.002110/2003-93 Recorrente: PERES MENDES DE ALMEIDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE. Recurso nº 147.932 - Processo nº 13116.000060/2004-17 Recorrente: COMERCIAL DE ALIMENTOS FLORESTA LTDA.. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF. RELATOR: CONSELHEIRO MÁRCIO MACHADO CALDEIRA Recurso nº 140.294 - Processo nº 10882.000720/2001-30 Recorrente: IMOPAR PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA.- Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP. Recurso nº 139.816 - Processo nº 10882.002042/2003-10 Recorrente: MOLICAR SERVIÇOS TÉCNICOS DE SEGUROS LTDA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP. Recurso nº 144.376 - Processo nº 15374.000261/00-87 - Recorrente: NAVEGAÇÃO VALE DO RIO DOCE S.A.- Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I. Recurso nº 144.490 - Processo nº 10070.001910/93-85 - Recorrente: NAVEGAÇÃO VALE DO RIO DOCE S.A. - DOCENAVE (ATUAL DEN. DE NAVEGAÇÃO RIO DOCE LTDA.). - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG. Recurso nº 147.934 - EX OFFICIO - Processo nº 10880.013766/97-09 - Recorrente: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I. - Interessado(a): MATEL TECNOLOGIA DE TELEINFORMÁTICA S.A - MATER (ATUAL DAMOVO DO BRASIL S.A.). Recurso nº 147.480 - Processo nº 10980.010910/2004-08 Recorrente: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR. RELATOR(A) CONSELHEIRO: MAURÍCIO PRADO DE ALMEIDA Recurso nº 148.229 - Processo nº 10980.005833/2005-47 Recorrente: POTENCIAL FOMENTO MERCANTIL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR. Recurso nº 146.531 - Processo nº 10980.007823/2004-65 Recorrente: FACTOCOR FOMENTO MERCANTIL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR. Recurso nº 146.424 - Processo nº 13830.001769/2003-75 Recorrente: ACM - TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.- Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP. Recurso nº 141.872 - Processo nº 13009.000338/99-18 - Recorrente: FAZENDAS REUNIDAS JÚLIO AVELINO S.A. (NOVA RAZÃO SOCIAL DE S.A. AGROPECUÁRIA SANTA HELENA).Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I. Recurso nº 139.832 - Processo nº 10480.011573/2001-56 Recorrente: FAZENDAS REUNIDAS VALE DO RIO PRETO S.A. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE. Recurso nº 140.325 - Processo nº 10735.001593/96-51 - Recorrente: LÍDIA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE. RELATOR: CONSELHEIRO ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE Recurso nº 140.023 - Processo nº 10830.004253/98-11 - Recorrente: ITIEL CURSOS S/C LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP. Recurso nº 140.345 - Processo nº 10283.002819/2002-14 Recorrente: PANASONIC DA AMAZÔNIA S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA. Recurso nº 143.432 - Processo nº 15374.001445/99-40 - Recorrente: LIVISEG - LIDERANÇA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.- Recorrida: 9ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I. Recurso nº 145.010 - EX OFFICIO - Processo nº 15374.005330/2001-18 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I. - Interessado(a): LIVISEG - LIDERANÇA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Recurso nº 146.257 - Processo nº 13984.001525/2004-10 Recorrente: TRANSNAZA TRANSPORTE LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC. Recurso nº 146.313 - EX OFFICIO - Processo nº 15374.005329/2001-85 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I.- Interessado(a): LIVISEG - LIDERANÇA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Recurso nº 146.350 - Processo nº 10120.009712/2002-51 Recorrente: BANCO BRASILEIRO COMERCIAL S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF. RELATOR: CONSELHEIRO PAULO JACINTO DO NASCIMENTO Recurso nº 140.396 - Processo nº 10680.007849/00-39 - Recorrente: ÓTICA LA PATRÍCIA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG. Recurso nº 140.343 - Processo nº 10805.002490/2001-66 Recorrente: LUVRE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP. Recurso nº 140.265 - Processo nº 10840.004490/2003-36 Recorrente: LEÃO & LEÃO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJRIBEIRÃO PRETO/SP. 1 Recurso nº 144.294 - Processo nº 10840.000670/2004-20 Recorrente: LEÃO & LEÃO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJRIBEIRÃO PRETO/SP. Recurso nº 146.376 - Processo nº 18471.003032/2003-37 Recorrente: AMERICAN VIRGINIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA.- Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I. Recurso nº 146.555 - Processo nº 10830.001776/2004-60 Recorrente: DOMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGRO-PECUÁRIA LTDA.- Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP. Recurso nº 146.571 - Processo nº 10830.002781/2004-90 Recorrente: DOMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGRO-PECUÁRIA LTDA.- Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP. Recurso nº 147.341 - Processo nº 10280.000001/2005-21 Recorrente: AMAZON - CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.- Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA. RELATOR: CONSELHEIRO FLÁVIO FRANCO CORREA Recurso nº 140.268 - Processo nº 10283.009766/2001-73 Recorrente: BRAGA VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA. Recurso nº 141.298 - Processo nº 10283.007314/2002-38 Recorrente: BRAGA VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA. Recurso nº 140.497 - EX OFFÍCIO - Processo nº 13805.006918/96-37 - Recorrente: DRJ- SÃO PAULO/SP. - Interessado(a): ELEBRA INFORMÁTICA LTDA. Recurso nº 146.204 - Processo nº 11618.002877/2004-35 Recorrente: FICAMP S.A. INDÚSTRIA TÊXTIL. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE. Recurso nº 146.549 - Processo nº 10120.000795/2005-66 Recorrente: DATAREY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF. Recurso nº 146.644 - Processo nº 10120.000796/2005-19 Recorrente: DATAREY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF. Recurso nº 147.443 - Processo nº 13116.000194/2005-19 Recorrente: SÍLVIO FRANCISCO BASTOS (FIRMA INDIVIDUAL). - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF. RELATOR: CONSELHEIRO VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE Recurso nº 146.094 - Processo nº 10120.007904/2003-12 Recorrrente: SOTAVE S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF. Recurso nº 146.084 - EX OFFÍCIO e VOLUNTÁRIO Processo nº 10120.005189/2001-11 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF e SOTAVE S.A. Recurso nº 145.034 - Processo nº 10880.024546/96-85 - Recorrente: CIA. TÊXTIL RAGUEB CHOHFI. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA. Recurso nº 140.439 - Processo nº 13606.000180/2002-22 Recorrente: VICENTE PEDROSA E IRMÃOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG. Recurso nº 140.438 - Processo nº 13606.000181/2002-77 Recorrente: VICENTE PEDROSA E IRMÃOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG. Recurso nº 140.368 - EX OFFICIO - Processo nº 10768.018219/98-33 - Recorrente: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I. Interessado(a): OMNIUM CIENTÍFICO IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Recurso nº 140.292 - Processo nº 10880.019279/94-90 - Recorrente: HARVEST INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.- Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA Recurso nº 144.743 - EX OFFICIO - Processo nº 13808.001948/99-98 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Interessado(a): CDI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COMPUTADORIZADOS DE ALTA QUALIDADE LTDA. - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997 e 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso ex officio para restabelecer as exigências de IRPJ e CSLL relativas aos 3º e 4º trimestres de 1997, com a multa de lançamento ex officio reduzida ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento). - ACÓRDÃO Nº 103-22.158. Recurso nº 142.415 - EX OFFICIO - Processo nº 10735.003088/95-89 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado(a): SOCIEDADE DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E MATERNIDADE DE MESQUITA - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1990 a 1994. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso ex officio. - ACÓRDÃO Nº 10322.159. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO CALDEIRA Recurso nº 140.484 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº 10830.010638/2002-18 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP e ALPINI VEÍCULOS LTDA. - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1998 a 2002. - DECISÃO: Foi lido o relatório; houve sustentação oral em nome da recorrente; o relator proferiu voto quanto às questões preliminares que foram rejeitadas; pediu vista o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva, para análise da questão preliminar atinente à decadência, suscitada da tribuna. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Maurício Bellucci, inscrição OAB/SP nº 161.891. ISSN 1677-7042 81 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MAURÍCIO PRADO DE ALMEIDA Recurso nº 142.183 - Processo nº 10768.023572/00-95 - Recorrente: BANCO NACIONAL DE INVESTIMENTOS S.A. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s): 1999. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a preliminar de cerceamento do direito de defesa; DECLARARAM a nulidade da decisão de primeira instância e DETERMINARAM a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma. A recorrente foi defendida pelo Dr. Leandro Dimas Passos, inscrição OAB/RJ nº 093.571. - ACÓRDÃO Nº 103-22.160. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE Recurso nº 141.905 - Processo nº 10980.011985/2003-17 Recorrente: PEDRO STRESSER & FILHOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998 e 1999. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de decadência suscitada pela recorrente e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-22.161. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO NASCIMENTO Recurso nº 144.956 - Processo nº 18471.000716/2004-68 Recorrente: MAGAZINE LUZES LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NÃO TOMARAM CONHECIMENTO do recurso por perempto. - ACÓRDÃO Nº 10322.162. Recurso nº 135.092 - Processo nº 10283.006420/00-06 - Recorrente: AMAPOLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ - Ex(s): 1996. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-22.163. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) FLÁVIO FRANCO CORRÊA Recurso nº 142.281 - Processo nº 10120.006918/2003-19 Recorrente: SUPERMERCADO GOIABA VERDE LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ - Ex(s): 2001 a 2003.DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator) e Maurício Prado de Almeida que negaram provimento integral. Designado para para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. - ACÓRDÃO Nº 103-22.164. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE Recurso nº 139.914 - Processo nº: 13312.000796/2003-80 Recorrente: GILSON SILVA NEVES - ME - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2004.- DECISÃO: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. - RESOLUÇÃO Nº 103-01.828. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER Presidente da Câmara GILDA ALEIXO DOS SANTOS Chefe da Secretaria ATA DA 7.753ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos nove dias do mês de novembro de dois mil e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, na sala das sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número novecentos e cinco, localizada no nono andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Terceira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Presidente), Aloysio José Percínio da Silva, Márcio Machado Caldeira, Maurício Prado de Almeida, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento, Flávio Franco Corrêa e Victor Luís de Salles Freire e, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta à sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA Recurso nº 145.752 - Processo nº 19515.000237/2004-51 Recorrente: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Recorrida: 2ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 1999. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, suscitada pela recorrente. ACÓRDÃO Nº 103-22.165. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO CALDEIRA Recurso nº 144.526 - EX OFFICIO - Processo nº 10768.015009/00-71 - Recorrente: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado(a): BANCO OPPORTUNITY S.A. - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1995. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso ex officio. - ACÓRDÃO Nº 10322.166. 82 ISSN 1677-7042 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MAURÍCIO PRADO DE ALMEIDA Recurso nº 139.383 - Processo nº 10880.017642/98-11 - Recorrente: LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1996. DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maurício Prado de Almeida (Relator), Aloysio José Percínio da Silva e Márcio Machado Caldeira que davam provimento parcial apenas para excluir a exigência da CSLL. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe. - ACÓRDÃO Nº 103-22.167. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE Recurso nº 138.358 - Processo nº 15374.001558/00-41 - Recorrente: SUL AMÉRICA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. (INCORPORADA POR SUL AMÉRCIA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.) - Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I CSLL - Ex(s): 1994 a 2000. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a preliminar de cerceamento do direito de defesa, DECLARARAM a nulidade do “despacho decisório” de fls. 175/176; e DETERMINARAM a remessa dos autos à repartição de origem para que seja prolatada decisão de primeira instância observado o rito processual preconizado no Decreto nº 70.235/72. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Luis Felipe Krieger Moura Bueno, inscrição OAB/RJ nº 117.908. - ACÓRDÃO Nº 103-22.168. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO NASCIMENTO Recurso nº 144.955 - Processo nº 15374.002197/00-51 - Recorrente: MAGAZINE LUZES LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NÃO TOMARAM CONHECIMENTO do recurso por perempto. - ACÓRDÃO Nº 103-22.169. Recurso nº 140.802 - EX OFFICIO - Processo nº 10680.015926/00-33 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Interessado(a): COMERCIAL ROBERTO E ROBERTO LTDA.- ME - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996 a 2000. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso ex officio. - ACÓRDÃO Nº 103-22.170. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) FLÁVIO FRANCO CORRÊA Recurso nº 142.284 - Processo nº 10120.006920/2003-80 Recorrente: SUPERMERCADO GOIABA VERDE LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - COFINS - Ex(s): 2001 a 2003. - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator) e Maurício Prado de Almeida que negaram provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. - ACÓRDÃO Nº 103-22.171. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE Recurso nº 140.024 - EX OFFICIO - Processo nº 13839.000854/2001-74 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Interessado(a): IDEAL STANDARD WABCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - IRPJ - Ex(s): 1997. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso ex officio. - ACÓRDÃO Nº 103-22.172. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER Presidente da Câmara GILDA ALEIXO DOS SANTOS Chefe da Secretaria ATA DA 7.754ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos dez dias do mês de novembro de dois mil e cinco, às oito horas e trinta minutos, na sala das sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número novecentos e cinco, localizada no nono andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Terceira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Presidente), Aloysio José Percínio da Silva, Márcio Machado Caldeira, Maurício Prado de Almeida, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento, Flávio Franco Corrêa e Victor Luís de Salles Freire e, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta à sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA Recurso nº 142.654 - Processo nº 10855.000822/2004-25 Recorrente: CONCESSIÓNARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO VIAOESTE S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000 a 2003. DECISÃO: Foi lido o relatório, houve sustentação oral em nome da recorrente; o relator proferiu voto no sentido de dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a título de “glosa de despesas indedutíveis”, item 2 do auto de infração, e pelo reconhecimento ao direito de compensação dos prejuízos fiscais e 1 bases de cálculo negativas da CSLL, e compensação de 1/3 (um terço) da COFINS paga; pediu vista o Conselheiro Márcio Machado Caldeira. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Ricardo Mariz de Oliveira, inscrição OAB/SP nº 15.759. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO CALDEIRA Recurso nº 145.097 - Processo nº 10730.000996/00-08 - Recorrente: DONA ISABEL S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s): 1995 e 1996. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade da decisão a quo suscitada pela recorrente; por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1994, suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-22.173. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MAURÍCIO PRADO DE ALMEIDA Recurso nº 144.444 - Processo nº 16327.000585/2004-57 Recorrente: LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S.A. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - CSLL - Ex(s): 2000 e 2001. DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade suscitada pela contribuinte; ACOLHERAM a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao 1ª trimestre de 1999; NÃO TOMARAM CONHECIMENTO das razões de recurso relativas às matérias submetidas ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-22.174. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE Recurso nº 141.234 - Processo nº 10120.005593/2003-49 Recorrente: LEONARDO RIZZO PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ Ex(s): 2000. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para excluir dos montantes do lucro inflacionário diferido relativos aos períodos abrangidos pela decadência o valor das parcelas de lucro inflacionário de realização mínima obrigatória. - ACÓRDÃO Nº 103-22.175. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO NASCIMENTO Recurso nº 140.042 - Processo nº 13805.004080/97-18 - Recorrente: BANCO SUDAMERIS DE INVESTIMENTO S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ E OUTRO Ex(s): 1996. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. O julgamento foi acompanhado pelo estagiário Rafael Silva Melão, inscrição OAB/DF nº 6.034-E. - ACÓRDÃO Nº 103-22.176. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) FLÁVIO FRANCO CORRÊA Recurso nº 141.667 - Processo nº 19515.003088/2003-09 Recorrente: CERCES COMÉRCIO E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000. - DECISÃO: Foi lido o relatório; houve sustentação oral em nome da recorrente; pediu vista o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva. A contribuinte foi defendida pela Drª Adriana Oliveira e Ribeiro, inscrição OAB/DF nº 19.961. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE Recurso nº 133.665 - Processo nº 13971.000866/2002-55 Recorrente: DAGOBERTO MANOEL ALTHOFF (EMPRESA INDIVIDUAL) - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. - DECISÃO: Retirado de pauta, inclusão indevida. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER Presidente da Câmara GILDA ALEIXO DOS SANTOS Chefe da Secretaria ATA DA 7.755ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos dez dias do mês de novembro de dois mil e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, na sala das sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número novecentos e cinco, localizada no nono andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Terceira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Presidente), Aloysio José Percínio da Silva, Márcio Machado Caldeira, Maurício Prado de Almeida, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento, Flávio Franco Corrêa e Victor Luís de Salles Freire e, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta à sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO CALDEIRA Recurso nº 140.571 - EX OFFICIO - Processo nº 11065.004829/2003-02 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Interessado(a): ERPLASTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. - COFINS - Ex(s): 1999 a 2003. - DE- Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 CISÃO: Por unanimidade de votos, DECLINARAM da compentência para julgamento de recurso voluntário versando sobre COFINS a favor do Segundo Conselho de Contribuintes. - ACÓRDÃO Nº 10322.177. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MAURÍCIO PRADO DE ALMEIDA Recurso nº 146.953 - Processo nº 18471.000641/2004-15 Recorrente: COMERCIALIZADORA BRASILEIRA DE ENERGIA EMERGENCIAL - CBEE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2003. - DECISÃO: Foi lido o relatório, houve sustentação oral em nome da recorrente; houve sustentação oral em nome da Fazenda Nacional; pediu vista o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Eduardo Augusto de Oliveira Ramires, inscrição OAB/ SP nº 69.219. A Fazenda Nacional foi defendida por seu procurador, Dr. Luiz Dias Martins Filho. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE Recurso nº 140.359 - Processo nº 10120.009879/2002-12 Recorrente: LEONARDO RIZZO PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ Ex(s): 1998. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para excluir dos montantes do lucro inflacionário diferido relativos aos períodos abrangidos pela decadência o valor das parcelas de lucro inflacionário de realização mínima obrigatória. - ACÓRDÃO Nº 103-22.178. <!ID137091-2> RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO NASCIMENTO Recurso nº 140.106 - EX OFFICIO - Processo nº 15374.000236/00-30 - Recorrente: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado(a): BIOLAB MERIEUX S.A. - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1997. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso ex officio. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Ary Azevedo Franco Neto, inscrição OAB/RJ nº 52.656. - ACÓRDÃO Nº 103-22.179. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) FLÁVIO FRANCO CORRÊA Recurso nº 139.643 - Processo nº 10735.000312/2001-71 Recorrente: ITACOL - ITAGUAÍ AUTOMÓVEIS COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996 e 1997. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NÃO TOMARAM CONHECIMENTO do recurso por não satisfeitos os pressupostos da admissibilidade. - ACÓRDÃO Nº 10322.180. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE Recurso nº 140.272 - Processo nº 10680.007405/2001-18 Recorrente: BRASVEL LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CSLL - Ex(s): 1997. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-22.181. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER Presidente da Câmara GILDA ALEIXO DOS SANTOS Chefe da Secretaria ATA DA 7.756ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos onze dias do mês de novembro de dois mil e cinco, às oito horas e trinta minutos, na sala das sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número novecentos e cinco, localizada no nono andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Terceira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Presidente), Aloysio José Percínio da Silva, Márcio Machado Caldeira, Maurício Prado de Almeida, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento, Flávio Franco Corrêa e Victor Luís de Salles Freire e, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta à sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA Recurso nº 138.442 - Processo nº 10140.000532/2003-57 Embargante: ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA - Embargada: TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessado(a): KABRIL YUSSEF (FIRMA INDIVIDUAL) - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999 a 2001. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os embargos de declaração para reratificar a decisão do acórdão nº 103-21.895, de 17/03/2005, no sentido de excluir a multa isolada incidente sobre as exigências de IRPJ e CSLL do ano-calendário de 1998 e sobre a CSLL do anocalendário de 1999. - ACÓRDÃO Nº 103-22.182. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Recurso nº 143.338 - Processo nº 13855.000673/00-42 - Recorrente: FLÓRIDA AGROCITRUS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - CSLL - Ex(s): 1996. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-22.183. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) FLÁVIO FRANCO CORRÊA Recurso nº 142.286 - Processo nº 10120.006921/2003-24 Recorrente: SUPERMERCADO GOIABA VERDE LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - PIS/PASEP - Ex(s): 2001 a 2003. - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu percentual de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator) e Maurício Prado de Almeida que negaram provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. - ACÓRDÃO Nº 103-22.184. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE Recurso nº 140.693 - Processo nº 13133.000339/2001-31 Recorrente: TRANSGRÃO TRANSPORTE E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF COFINS - Ex(s): 1998 a 2002. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio agravada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), em consonância com o decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-21.835, de 27/01/2005. ACÓRDÃO Nº 103-22.185. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA Recurso nº 139.725 - Processo nº 13676.000111/99-83 - Recorrente: AMPLA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1998. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-22.186. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO CALDEIRA Recurso nº 139.745 - Processo nº 13887.000436/99-35 - Recorrente: EMPRESA DE TRANSPORTES SOPRO DIVINO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996. DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-22.187. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE Recurso nº 140.696 - Processo nº 13133.000338/2001-97 Recorrente: TRANSGRÃO TRANSPORTE E REPRESENTAÇAÕ DE CEREAIS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF PIS - Ex(s): 1997 a 2002. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio agravada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), em consonância com o decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-21.835, de 27/01/2005. ACÓRDÃO Nº 103-22.188 Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER Presidente da Câmara CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER Presidente da Câmara GILDA ALEIXO DOS SANTOS Chefe da Secretaria GILDA ALEIXO DOS SANTOS Chefe da Secretaria SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL ATA DA 7.757ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos onze dias do mês de novembro de dois mil e cinco, às doze horas e quinze minutos, na sala das sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número novecentos e cinco, localizada no nono andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Terceira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Presidente), Aloysio José Percínio da Silva, Márcio Machado Caldeira, Maurício Prado de Almeida, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento, Flávio Franco Corrêa e Victor Luís de Salles Freire e, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta à sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. PORTARIA N o- 865, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID136794-1> O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Art. 162, Parágrafo Único, da Constituição Federal, resolve: Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de novembro de 2005, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses dezembro de 2005, janeiro e fevereiro de 2006, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal: 83 ISSN 1677-7042 DEZ/NOV JAN/DEZ FEV/JAN FPM/FPE +21,0 % -14,0 % -20,0 % FNE/FNO/FCO +21,0 % -14,0 % -20,0 % IPI/EST.EXP -14,0 % +8,0 % -4,0 % LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO NOTAS EXPLICATIVAS 1)A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas. 2)As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais. 3)Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU nº 063, de 15 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2004; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP com base na Decisão Normativa TCU nº 061, de 29 setembro de 2004, publicada no D.O.U. de 8 de outubro de 2004. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal. 4)Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.9.96, 11.7.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS. 5)Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF de que trata a E.C. nº 14, foram creditados com base no disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.96 e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº743, de 07 de março de 2005, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO do mês de novembro está incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02 e da parcela da Complementação da União do mês de novembro de 2005, de que trata a Portaria MF nº 41, de 29 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2005. 6)Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989. 7)Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no Parágrafo Único do art. 160 da Constituição Federal. 8)Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial. 9)Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br). <!ID136794-2> MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE MÊS: NOVEMBRO/2005 R$ MIL RECEITAS Imposto de Renda de Pessoa Física Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) Imposto de Renda Retido na Fonte Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO ARRECADAÇÃO DEDUÇÃO DEDUÇÃO INCENTIVOS BRUTA PIN PROTERRA FISCAIS (A) (B) (C) (D) RESTITUIÇÃO ARRECADAÇÃO (E) (F=A-B-C-D-E) LÍQUIDA 261.438 - - - 2.435 - - - 5.573.028 5.208 3.472 20.260 15.761 - - - 4.770.157 - - - 1.160 260.278 64.589 5.479.498 742.863 4.027.294 2.435 15.761 4.919 - - - 146.888 - - - 282 146.606 10.774.626 5.208 3.472 20.260 808.894 9.936.791 2.337.672 - - - 61.138 2.276.534 6.502 - - - 34.717 - - - - 34.717 SUBTOTAL 2.378.891 - - - 61.138 2.317.753 TOTAL 13.153.517 5.208 3.472 20.260 870.033 12.254.543 Multas e Juros (I.R.) SUBTOTAL Imposto sobre Produtos Industrializados Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) Multas e Juros (IPI) 4.919 6.502 R$ MIL RECEITAS DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS Imposto de Renda de Pessoa Física Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) ESTADOS REGIÕES FPM FPE IPI-EXP FNE FNO FCO (22,5% x F) (21,5% x F) (10% x F) (1,8% x F) (0,6% x F) (0,6% x F) 58.563 55.960 4.685 1.562 548 524 44 15 1.562 15 1.232.887 1.178.092 98.631 32.877 32.877 3.546 3.389 284 95 95 84 ISSN 1677-7042 1 Imposto de Renda Retido na Fonte Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) Multas e Juros (I.R.) SUBTOTAL Imposto sobre Produtos Industrializados Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) Multas e Juros (IPI) SUBTOTAL Distribuição do FUNDEF (*) TOTAL Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 906.141 1.107 32.986 2.235.778 512.220 1.463 7.811 521.494 413.591 865.868 1.058 31.520 2.136.410 489.455 1.398 7.464 498.317 395.209 227.653 650 3.472 231.775 34.766 2.343.681 2.239.518 197.009 72.491 89 2.639 178.862 40.978 117 625 41.720 24.164 30 880 59.621 13.659 39 208 13.907 24.164 30 880 59.621 13.659 39 208 13.907 220.582 73.527 73.527 Obs: Receita classificada referente ao período de 21/10/2005 a 20/11/2005. Na Arrecadação Bruta do I.R. e I.P.I. estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30/08/1982, da Secretaria da Receita Federal. Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA. * 15% para o FUNDEF <!ID136794-3> L.17166.01 TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PAGINA:1 RORAIMA TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE NOVEMBRO/2005 DATA EMISSAO 13/12/05 RECEITAS NOMEDOESTADO ACRE ALAGOAS AMAZONAS AMAPA BAHIA CEARA DISTRITOFEDERAL ESPIRITOSANTO GOIAS MARANHAO MINASGERAIS MATOGROSSODOSUL MATOGROSSO PARA PARAIBA PERNAMBUCO PIAUI PARANA RIODEJANEIRO RIOGRANDEDONORTE RONDONIA RIOGRANDEDOSUL DEDUCOES FPE CIDE FEX PASEP(1%FPE) FPEX LC87/96 FUNDEFUNIAO INSS IOFOURO MP1773 TOTAL FUNDEFUNIAO 76.613.902,74 0,00 0,00 20.585,49 164.441,00 10.136.220,42 0,00 0,00 0,00 86.935.149,65 13.552.752,18 93.166.178,55 0,00 2.461.050,00 0,00 488.337,98 1.517.647,38 7.100.349,01 0,00 0,00 0,00 104.733.562,92 16.795.087,68 62.491.503,72 0,00 1.818.450,00 695.932,62 5.280.134,06 1.820.483,25 7.899.825,86 0,00 1.149,98 0,00 79.311.546,87 12.280.962,47 76.412.346,15 0,00 560.981,25 771.647,10 SANTACATARINA 767.989,24 4.158,88 734.204,50 11.445.347,15 0,00 14.006,82 0,00 89.171.044,75 13.614.831,04 210.429.568,21 0,00 2.503.462,50 2.290.375,46 11.894.765,53 6.713.217,13 17.044.610,29 0,00 0,00 0,00 248.585.623,66 40.418.391,25 164.311.178,89 0,00 1.114.650,00 1.698.434,91 2.589.905,60 2.942.038,07 8.069.682,33 0,00 375,00 0,00 179.027.829,89 29.972.315,66 15.457.151,65 0,00 37.200,00 174.624,99 55.205,91 1.950.147,92 3.999.252,67 0,00 0,00 0,00 21.498.958,15 3.081.618,52 33.592.766,49 0,00 10.437.975,00 0,00 8.781.304,66 7.700.621,75 7.934.405,52 0,00 0,00 0,00 68.447.073,42 8.836.710,45 63.671.729,58 0,00 1.546.143,75 680.574,87 1.974.926,36 2.410.838,00 13.519.309,67 0,00 0,00 0,00 83.122.947,36 12.010.145,91 161.652.871,30 0,00 0,00 1.665.514,58 1.865.956,74 3.032.332,50 12.702.460,53 0,00 305,10 0,00 179.253.926,17 29.391.381,19 1.454.543,71 99.759.318,84 0,00 7.112.362,50 22.386.957,16 23.308.102,88 44.050.603,81 0,00 0,00 0,00 196.617.345,19 25.668.419,73 333.203,25 29.830.376,66 0,00 954.225,00 1.259.866,39 2.230.086,57 5.591.806,74 0,00 0,00 0,00 39.866.361,36 5.880.058,10 51.685.830,51 0,00 5.284.575,00 570.802,04 1.874.861,54 3.505.696,44 9.484.079,83 0,00 13.823,38 0,00 71.848.866,70 10.070.539,08 1.521.892,23 136.879.325,79 0,00 7.813.912,50 7.393.760,59 7.881.951,19 11.872.522,44 0,00 34.191,12 0,00 171.875.663,63 26.850.888,92 1.085.404,34 107.248.266,27 0,00 804.487,50 772.878,06 519.296,88 12.521.485,89 0,00 0,00 0,00 121.866.414,60 19.154.195,41 1.583.153,25 154.531.204,80 0,00 388.237,50 1.100.671,43 2.683.455,32 16.599.617,95 0,00 0,00 0,00 175.303.187,00 27.937.999,61 974.304,92 96.778.520,70 0,00 544.668,75 107.123,65 544.855,32 7.113.398,08 0,00 0,00 0,00 105.088.566,50 17.193.617,52 1.047.455,94 64.569.776,21 0,00 4.875.918,75 21.964.199,53 18.211.624,00 23.519.769,19 0,00 0,00 0,00 133.141.287,68 18.484.517,52 651.569,78 34.213.112,92 0,00 1.306.125,00 20.346.062,37 10.593.710,44 7.117.012,50 0,00 4.101,15 0,00 73.580.124,38 11.497.568,00 955.506,02 93.564.812,70 0,00 1.085.906,25 1.331.680,23 654.115,38 10.499.685,39 0,00 0,00 0,00 107.136.199,95 16.861.871,98 637.942,79 63.055.862,20 0,00 629.775,00 281.159,42 450.460,68 7.532.593,27 0,00 6.804,40 0,00 71.956.654,97 11.256.614,45 SERGIPE SAOPAULO TOCANTINS TOTALGERAL 55.555.717,22 12.823,33 319,94 52.736.164,35 28.326.580,67 0,00 28.661.348,36 17.336.001,68 0,00 93.058.681,71 132.835,31 0,00 22.395.177,66 39.401.794,77 295,30 97.195.070,99 24.437,02 0,00 2.239.517.765,17 197.008.974,36 75.372,19 0,00 69.071,00 0,00 0,00 18.142.805,88 0,00 0,00 6.486.803,69 0,00 0,00 452.447,57 0,00 0,00 56.249.876,25 0,00 0,00 142.206,07 0,00 0,00 181.112.537,06 0,00 142.987,50 10.017.805,28 65.798.724,27 4.226.062,50 24.410.558,67 127.842.172,07 4.230.787,50 13.288.668,13 70.003.609,36 158.512,50 8.796.938,19 102.599.415,28 1.976.231,25 46.795.225,55 166.818.600,78 416.812,50 12.886.732,81 110.665.259,39 62.431.500,00 371.949.967,17 3.052.096.115,95 L.17166.05 TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS CONSOLIDADO POR ESTADO TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE NOVEMBRO/2005 NOMEDOESTADO ACRE ALAGOAS AMAZONAS AMAPA BAHIA CEARA DISTRITOFEDERAL ESPIRITOSANTO GOIAS MARANHAO MINASGERAIS MATOGROSSODOSUL MATOGROSSO PARA FEX LC87/96 MP1773 0,00 54.813,81 0,00 820.350,00 505.883,01 0,00 606.150,00 606.828,06 0,00 186.993,75 244.734,90 0,00 834.487,50 2.237.740,93 0,00 371.550,00 980.680,24 0,00 0,00 0,00 0,00 3.479.325,00 2.566.874,27 0,00 515.381,25 803.613,79 0,00 0,00 1.010.778,52 0,00 2.370.787,50 7.769.371,72 0,00 318.075,00 743.362,54 0,00 1.761.525,00 1.168.566,20 0,00 2.604.637,50 2.627.317,73 0,00 RECEITAS FPM ITR IOFOURO 13.104.225,60 16.629,57 0,00 55.808.950,93 67.490,45 0,00 32.215.331,69 71.655,32 2.683,29 8.241.498,99 24.384,86 32.682,57 209.387.793,09 571.617,97 0,00 122.652.106,70 90.576,16 875,00 5.199.927,08 15.367,31 0,00 41.859.706,41 81.810,99 0,00 85.168.020,50 1.190.147,88 0,00 95.310.637,36 150.079,66 711,90 308.273.990,30 1.333.473,15 0,00 34.859.041,21 2.047.745,81 0,00 44.348.758,05 1.395.138,67 32.254,44 85.318.980,56 385.707,84 79.779,23 CIDE FUNDEFUNIAO TOTAL 0,00 5.738.713,89 18.914.382,87 0,00 20.242.855,01 77.445.529,40 0,00 10.173.279,26 43.675.927,62 0,00 3.667.053,94 12.397.349,01 0,00 60.719.444,42 273.751.083,91 0,00 43.720.174,75 167.815.962,85 0,00 0,00 5.215.294,39 0,00 8.742.285,47 56.730.002,14 0,00 13.662.289,09 101.339.452,51 0,00 47.603.972,61 144.076.180,05 0,00 37.390.123,52 357.137.746,19 0,00 6.571.024,21 44.539.248,77 0,00 8.618.921,74 57.325.164,10 0,00 38.021.109,15 129.037.532,01 556.379,24 0,00 9.818.401,96 992.055,43 0,00 17.506.861,86 524.841,46 0,00 9.261.909,42 936.439,60 0,00 16.525.405,42 1.180.471,35 0,00 20.831.796,75 973.617,09 0,00 17.181.478,90 24.724.676,21 0,00 461.936.340,98 PAGINA:1 DATA EMISSAO 13/12/05 DEDUCOES INSS FGTS(3%FPM) PASEP(1%FPM) FUNDEFUNIAO 0,00 44.060,93 116.451,42 2.322.182,13 0,00 27.738,43 528.339,15 9.937.906,34 0,00 0,00 326.430,99 5.792.142,65 0,00 0,00 85.431,87 1.497.570,05 0,00 593.552,80 1.940.978,58 37.345.663,46 0,00 0,00 1.038.318,81 21.817.541,42 0,00 0,00 52.152,90 917.634,15 0,00 261.557,12 424.816,53 7.839.980,54 0,00 205.668,32 848.396,96 15.171.452,85 0,00 18.005,31 917.034,58 16.997.886,95 0,00 217.812,51 2.880.880,10 55.772.307,60 0,00 112.532,04 271.898,92 6.282.772,85 0,00 6.184,54 455.031,08 8.032.462,49 0,00 60.634,99 860.295,06 15.519.927,67 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 PARAIBA PERNAMBUCO PIAUI PARANA RIODEJANEIRO RIOGRANDEDONORTE RONDONIA <!ID136732-0> 268.162,50 75.771.952,31 0,00 173.099,97 41.707,56 20.034.766,73 0,00 755.922,09 644.001,35 13.402.057,21 0,00 0,00 96.289.689,07 129.412,50 116.452.301,73 0,00 894.485,94 124.921,89 32.046.629,17 0,00 1.150.764,13 0,00 0,00 149.647.751,23 197.364,73 20.708.247,51 181.556,25 58.352.247,99 0,00 99.111,62 21.610.409,26 0,00 568.158,02 0,00 0,00 80.424.944,60 106.135,60 10.329.494,82 1.625.306,25 158.265.824,78 0,00 6.070.543,22 2.013.845,49 23.965.266,25 0,00 1.389.946,65 0,00 0,00 191.940.785,99 689.236,00 29.000.517,92 435.375,00 69.231.632,91 0,00 3.531.237,25 144.268,66 17.221.056,48 0,00 678.759,21 0,00 9.569,38 90.573.139,68 557.046,97 12.840.500,98 361.968,75 58.225.351,42 0,00 218.039,29 46.897,81 16.675.717,40 0,00 577.705,21 0,00 0,00 75.527.974,67 209.925,00 21.337.064,10 0,00 17.551,69 90.235,21 7.515.880,35 0,00 215.930,61 0,00 15.876,96 29.319.135,44 0,00 3.791.859,17 47.662,50 11.446.513,44 0,00 R$ 1,00 UF ESTADOS (75%) AC 193.460,00 MUNICÍPIOS (25%) 64.486,67 AL 1.785.467,50 595.155,83 AP 863.770,00 287.923,33 AM 2.141.745,00 713.915,00 BA 7.897.902,50 2.632.634,17 CE 3.461.221,25 1.153.740,42 DF 2.294.291,67 0,00 ES 9.059.555,00 3.019.851,67 GO 2.836.280,00 945.426,67 MA 3.567.450,00 1.189.150,00 MT 4.124.348,75 1.374.782,92 MS 2.623.631,25 874.543,75 MG 27.421.297,50 9.140.432,50 PA 9.272.883,75 3.090.961,25 PB 610.937,50 203.645,83 PR 21.425.440,00 7.141.813,33 PE 3.157.006,25 1.052.335,42 PI 641.006,25 213.668,75 RJ 12.463.188,75 4.154.396,25 RN 769.547,50 256.515,83 RS 21.344.477,50 7.114.825,83 RO 529.953,74 176.651,25 RR 81.260,00 27.086,67 SC 7.631.533,75 2.543.844,58 SP 66.176.325,00 22.058.775,00 SE 532.291,25 177.430,42 TO 167.301,25 55.767,08 213.073.572,91 70.259.760,42 Art. 2o. Dos valores discriminados no art. 1o, serão destinados quinze por cento para composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), conforme a Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO PORTARIA N o- 828, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 Emissão de Certificados Financeiros do Tesouro, Série E, sub-série 1 - CFT-E1, para pagamento de encargos educacionais às Instituições de Ensino Superior, com recursos do FIES. O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o art. 7º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve: SANTACATARINA SERGIPE SAOPAULO TOTALGERAL 23.023,76 27.136,81 1.824.631,75 0,00 114.973,22 0,00 746,52 13.369.714,78 0,00 2.024.035,07 1.408.687,50 158.114.341,52 0,00 6.048.202,54 1.768.265,42 22.026.333,31 0,00 1.492.986,12 0,00 0,00 189.365.830,29 308.163,83 28.930.030,12 1.410.262,50 91.128.049,03 0,00 2.162.269,28 239.868,16 12.436.219,88 0,00 866.838,13 0,00 0,00 107.376.668,85 41.039,38 16.462.978,59 52.837,50 34.115.186,42 0,00 150.816,23 27.361,79 13.775.404,65 0,00 342.929,72 0,00 0,00 48.121.606,59 24.880,34 6.046.937,42 658.743,75 314.402.278,94 0,00 18.802.082,88 2.350.021,37 31.795.666,49 0,00 2.832.412,02 0,00 689,05 368.009.482,48 887.857,74 57.759.095,29 138.937,50 35.956.400,34 0,00 47.402,71 236.092,83 10.648.351,45 0,00 362.389,80 0,00 0,00 47.027.184,83 5.721,67 6.353.605,36 TOCANTINS 10.313.530,81 150.153,82 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 155 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 115, de 26 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1o. Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês de dezembro de 2005, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da Lei Complementar no 115, de 2002. <!ID136731-0> RIOGRANDEDOSUL 181.619,48 PORTARIA N o- 866, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 TOTAL RORAIMA 20.798.100,00 2.344.548.113,40 0,00 59.773.542,09 14.651.560,26 536.447.580,23 0,00 22.096.171,88 0,00 175.868,34 2.976.394.764,32 5.026.746,29 423.210.321,42 Art. 1º Autorizar a emissão de 7.653 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e três) Certificados Financeiros do Tesouro, Série E, Subsérie 1 - CFT-E1, no valor de R$ 13.954,15 (treze mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais e quinze centavos), a serem colocados em favor do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior FIES, observadas as seguintes condições: I - data de emissão: 1º de janeiro de 2005; II - data-base: 1º de julho de 2000; III - data de vencimento: 1º de janeiro de 2035; IV - forma de colocação: direta, a favor do interessado; V - modalidade: nominativa; VI - valor nominal na data-base: R$ 1,00; VII - valor em 1º.12.2005: R$ 1,823358; VIII - taxa de juros: não há; IX - atualização do valor nominal: mensalmente, pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV; X - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento, sem prejuízo de resgate antecipado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTONIO GRAGNANI o- <!ID135741-0> PORTARIA N 861, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN nº 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Autorizar a emissão de Letras do Tesouro Nacional LTN, a serem colocadas na carteira de títulos do Tesouro Nacional, destinadas à oferta pública para pessoas físicas pela Internet (TESOURO DIRETO), observadas as seguintes condições: Título LTN Data de Emissão 13.12.2005 Data do Vencimento 01.07.2008 Quantidade 100.000 Valor Nominal (em R$) 1.000,00 85 ISSN 1677-7042 Taxa de Juros Não há Art. 2º As características de rendimento, atualização do valor nominal, pagamento de principal e de juros e modalidade obedecerão àquelas definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE ANTONIO GRAGNANI SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES EMENTÁRIO <!ID135993-1> Processo nº : 13629.000262/92-11 Sessão de : 20/8/2002 Recurso nº : 099382 Acórdão nº : 20176292 Recorrente : PRÉ-TUBOS IND. E COM. LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator-Designado : ANTÔNIO MARIO DE ABREU PINTO IPI.CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Para os produtos classificados no código 6810 (obras de cimento) e que são os mesmos industrializados pela empresa não houve restabelecimento de qualquer incentivo fiscal, conseqüentemente, há incidência do IPI na saída dos mesmos. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Designado o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto para a elaboração do acórdão, em face da perda de mandato do Conselheiro José Roberto Vieira (Relator). Processo nº : 13629.000263/92-84 Sessão de : 20/8/2002 Recurso nº : 099383 Acórdão nº : 20176293 Recorrente : PRÉ-TUBOS IND. E COM. LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator-Designado : ANTÔNIO MARIO DE ABREU PINTO IPI. CLASSIFICAÇÃO FrestabelecimentoISCAL. Para os produtos classificados no código 6810 (obras de cimento) e que são os mesmos industrializados pela empresa não houve de qualquer incentivo fiscal, conseqüentemente, há incidência do IPI na saída dos mesmos. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Designado o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto para a elaboração do acórdão, em fase da perda de mandato do Conselheiro José Roberto Vieira (Relator). Processo nº : 13890.000018/92-31 Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 099426 Acórdão nº : 20178357 Recorrente : JOHN CRANE BRASIL INDUSTRIAL LTDA.(Sucessora de Ti Brasil Indústria e Comércio Ltda.) Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO IPI. ISENÇÃO. LEI Nº 8.191, DE 1991. ACESSÓRIOS, FERRAMENTAS E SOBRESSALENTES. A isenção prevista em lei somente era extensível aos acessórios, ferramentas e sobressalentes, não relacionados na lista do Decreto nº 151, de 1991, que acompanhassem, na saída do estabelecimento, o bem isento, em quantidade normal. Recurso negado. Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 10580.013497/99-82 Sessão de : 12/4/2005 Recurso nº : 112557 Acórdão nº : 20178311 Embargante : CONSELHEIRO DA PRIMEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Embargada : PRIMEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessada : FACS S/C Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE A DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS. Embargos de declaração acolhidos para retificar o Acórdão nº 201-74.666, corrigindo a contradição existente entre o julgamento e seus fundamentos, passando a ementa a ter a seguinte redação: “COFINS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. FALTA DE OBJETO. Em face da desistência irrevogável do recurso voluntário, solicitada nos autos do processo, ficou aquele recurso sem objeto. Recurso não conhecido”. Embargos de declaração acolhidos. Por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 201-74.666 e não conhecer do recurso voluntário, por falta de objeto, nos termos do relatório e voto do Relator. Processo nº : 10930.001840/97-49 Sessão de : 15/6/2004 Recurso nº : 113850 Acórdão nº : 20177646 Recorrente : PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : ANTÔNIO CARLOS ATULIM IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. VIGÊNCIA E EFICÁCIA. A Medida Provisória nº 1.788, de 29/12/1999, e a Lei nº 9.779, de 19/01/1999, na qual foi convertida, por possuírem natureza jurídica tributária, têm eficácia prospectiva nos termos do art. 105 do CTN. CRÉDITOS BÁSICOS. No regime jurídico dos créditos de IPI, inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. CRÉDITOS BÁSICOS. IN SRF Nº 33, DE 1999. A IN SRF nº 33, de 04/03/1999, não criou nenhuma restrição ao aproveitamento de créditos do imposto, além das já existentes nas normas de hierarquia superior. CRÉDITOS BÁSICOS. IN SRF Nº 210, DE 2002. A IN SRF nº 210, de 86 ISSN 1677-7042 2002, manteve o entendimento segundo o qual é incabível o ressarcimento dos créditos básicos acumulados na escrita fiscal em 31/12/1998. Recurso negado. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e Sérgio Gomes Velloso, que apresentou declaração de voto. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Processo nº : 10920.001681/98-19 Sessão de : 15/6/2004 Recurso nº : 115740 Acórdão nº : 20177647 Recorrente : TIGRE S/A TUBOS E CONEXÕES Recorrida : DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Relator : ANTÔNIO CARLOS ATULIM NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa é incompetente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis. IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico de créditos do IPI inexiste direito ao ressarcimento dos créditos básicos, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, que apresentou declaração de voto, e Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente). Processo nº : 10166.019886/99-58 Sessão de : 18/5/2005 Recurso nº : 118381 Acórdão nº : 20178413 Recorrente : BRB- BANCO DE BRASÍLIA S/A Recorrida : DRJ-BRASÍLIA/DF Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IOF. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE E SUJEIÇÃO PASSIVA. As instituições financeiras são sujeitos passivos da obrigação tributária principal relativa ao IOF, na modalidade de responsabilidade por substituição, relativamente às operações de créditos efetuadas com pessoas físicas e jurídicas. RENEGOCIAÇÕES DE SALDO DEVEDOR DO CHEQUE ESPECIAL (CIRCULAR BACEN Nº 2.609/1995). FORMA DE INCIDÊNCIA. Nas hipóteses em que fique definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário, a base de cálculo do imposto deve ser o valor do principal entregue ou colocado à sua disposição, ou, quando previsto mais de um pagamento, o valor do principal de cada uma das parcelas, colocadas à disposição do mutuário, considerando-se ocorrido o fato gerador no momento da colocação do crédito à disposição do mutuário. RECOLHIMENTO FRACIONADO E IMPUTAÇÃO DE VALORES. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o Fisco deve levar em conta os valores recolhidos pelo sujeito passivo, ao realizar o lançamento de ofício, inclusive para graduação da penalidade a ser aplicada. MULTA AGRAVADA. INTIMAÇÕES. NÃO ATENDIMENTO. O atendimento insuficiente da intimação, com prestação de informações que não se prestam às verificações pretendidas, representa não atendimento da intimação para efeito da majoração da multa de ofício prevista na lei. Recurso negado. Por maiora de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que davam provimento parcial para a redução da multa de ofício. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Valéria Zotelli. Processo nº : 10120.001397/97-12 Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 119138 Acórdão nº : 20178342 Recorrente : PNEULÂNDIA COMERCIAL LTDA. Recorrida : DRJ-BRASÍLIA/DF Relator : ROGÉRIO GUSTAVO DREYER PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DE ATOS. RESTABELECIMENTO DO LANÇAMENTO. O processo fiscal deve revestir-se das formalidades que determinam a sua natureza. Impossível exigir-se o cumprimento de obrigação tributária à míngua de lançamento existente e válido ou sem existência de DCTF. Processo anulado a partir do Despacho Decisório nº 057/98 de fl. 187, inclusive. Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do Despacho Decisório nº 057/98 de fl. 187, inclusive. Processo nº : 10880.008529/2001-56 Sessão de : 6/7/2004 Recurso nº : 119967 Acórdão nº : 20177713 Recorrente : INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA. Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP Relator-Designado : ANTÔNIO MARIO DE ABREU PINTO PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. O contribuinte recolheu a contribuição de acordo com a legislação de regência vigente, sendo incabível a exigência da diferença de alíquota, com base na LC nº 7/70, quando não houve falta de recolhimento em relação ao que seria devido segundo a legislação vigente à época do pagamento. Parecer Cosit/Dipac nº 156, de 07/05/1996. Recurso provido. Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), que mantinha parcialmente a exigência, excluindo a aplicação da multa de ofício e juros de mora, Josefa Maria Coelho Marques e Adriana Gomes Rêgo Galvão, que mantinham integralmente a exigência. Designado o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto para redigir o voto vencedor. Processo nº : 13891.000024/00-23 Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 121077 Acórdão nº : 20178318 1 Embargante : MISSIATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Embargada : Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Relator : SÉRGIO GOMES VELLOSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para re-ratificar o Acórdão nº 201-77.578, passando a ementa a ter a seguinte redação: “NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Não se conhece do recurso quanto as matérias discutidas no Judiciário e no processo administrativo. IPI. MULTA E JUROS. Mantidos os acréscimos legais quando inexiste qualquer das hipóteses de suspensão do tributo em discussão. Recurso negado.” Embargos de declaração acolhidos. Por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nº 201-77.578, nos termos do relatório e voto do Relator. Processo nº : 10320.001654/2001-81 Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 121331 Acórdão nº : 20178319 Recorrente : CONSÓRCIO DE REBOCADORES DA BAÍA DE SAO MARCOS Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE Relator : SÉRGIO GOMES VELLOSO COFINS. LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. A Lei nº 9.718/98 não padece de inconstitucionalidade, a teor da EC nº 20/98, e somente é aplicável a fatos geradores ocorridos após noventa dias da sua publicação, não influenciando o lançamento efetuado. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. Demonstrado nos autos que os descontos concedidos são incondicionais, excluem-se da base de cálculo, nos termos do inciso I do § 2º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. Incluem-se na base de cálculo como integrantes da receita bruta, conforme o artigo 3º da Lei nº 9.718/98. JUROS SELIC. A cobrança dos juros moratórios com base na taxa Selic tem amparo na legislação. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 11070.002893/2001-18 Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 123064 Acórdão nº : 20178335 Embargante : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ÂNGELO-RS Embargada : Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada : JOÃO KLETT & CIA. LTDA. Relator : SÉRGIO GOMES VELLOSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EXISTENTE NO ACÓRDÃO COM AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. Tendo em vista contradição apontada pela autoridade lançadora, mediante demonstração que procedera ao cômputo da correção monetária plena sobre os indébitos utilizados na compensação, acolhem-se os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 201-77.498, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITO LEGAL. A intimação para pagamento sem multa no prazo de vinte dias não é requisito do auto de infração. Preliminar de nulidade do auto de infração rejeitada. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. As causas de nulidade do auto de infração são aquelas previstas no artigo 59, do Decreto nº 70.235/72. Preliminar não acolhida. COFINS. COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. O contribuinte que obtém decisão judicial determinando que seus créditos sejam atualizados com base nos expurgos inflacionários tem o direito a assim proceder, em respeito à coisa julgada. MULTA E JUROS. O auto de infração para formalização da Cofins apurada como devida, mas não recolhida e/ou compensada, deve incluir a multa penal e os juros legais. Recurso negado.” Embargos de declaração acolhidos. Por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 201-77.498, negando-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Processo nº : 10950.003302/2001-43 Sessão de : 20/10/2004 Recurso nº : 123748 Acórdão nº : 201-77982 Recorrente : M.R. BONDEZAN E CIA. LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O prazo para constituição do crédito tributário dos tributos sujeitos a homologação finda em 05 anos após a ocorrência do fato gerador. INDÉBITOS DE PIS. COMPENSAÇAO. DECISÃO JUDICIAL. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Deve o Fisco proceder à apuração dos indébitos da contribuição ao PIS conforme os termos da decisão judicial e da LC nº 7/70, ou seja, sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte. Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão, Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco, quanto à decadência. Processo nº : 13882.000661/2001-98 Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 123861 Acórdão nº : 20178362 Recorrente : ALFA ATIVIDADES EDUCACIONAIS S/C LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator-Designado : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 COFINS. ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. LC Nº 70/91. LEI Nº 9.430/96. Inexistindo relação de hierarquia entre lei complementar e ordinária, relativamente a matéria que não trate de confronto com normas gerais de direito tributário, considera-se revogada a isenção prevista na LC nº 70, de 1991, pela Lei nº 9.430, de 1996. Recurso negado. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e Rogério Gustavo Dreyer. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. Processo nº : 10665.000530/2001-87 Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 124640 Acórdão nº : 20178354 Recorrente : CODIL COMERCIAL DIVINÓPOLIS LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : SÉRGIO GOMES VELLOSO IPI. PRODUTO NÃO TRIBUTADO. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EMBALAGEM. O beneficiamento, secagem e empacotamento de arroz adquirido em estado natural (em casca), não autoriza o ressarcimento do saldo credor de IPI, decorrente da aquisição de embalagens de polietileno para acondicionamento do produto, classificado na TIPI como não tributado (NT).Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10665.000529/2001-52 Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 124641 Acórdão nº : 20178355 Recorrente : CODIL COMERCIAL DIVINÓPOLIS LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : SÉRGIO GOMES VELLOSO IPI. PRODUTO NÃO TRIBUTADO. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EMBALAGEM. O beneficiamento, secagem e empacotamento de arroz adquirido em estado natural (em casca), não autoriza o ressarcimento do saldo credor de IPI, decorrente da aquisição de embalagens de polietileno para acondicionamento do produto, classificado na TIPI como não tributado (NT).Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10665.000528/2001-16 Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 124642 Acórdão nº : 20178356 Recorrente : CODIL COMERCIAL DIVINÓPOLIS LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : SÉRGIO GOMES VELLOSO IPI. PRODUTO NÃO TRIBUTADO. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EMBALAGEM. O beneficiamento, secagem e empacotamento de arroz adquirido em estado natural (em casca), não autoriza o ressarcimento do saldo credor de IPI, decorrente da aquisição de embalagens de polietileno para acondicionamento do produto, classificado na TIPI como não tributado (NT). Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10665.000527/2001-63 Sessão de : 14/4/2005 Recurso nº : 124643 Acórdão nº : 20178371 Recorrente : CODIL COMERCIAL DIVINÓPOLIS LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : SÉRGIO GOMES VELLOSO IPI. PRODUTO NÃO TRIBUTADO. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EMBALAGEM. O beneficiamento, secagem e empacotamento de arroz adquirido em estado natural (em casca), não autoriza o ressarcimento do saldo credor de IPI, decorrente da aquisição de embalagens de polietileno para acondicionamento do produto, classificado na TIPI como não tributado (NT).Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10665.000526/2001-19 Sessão de : 14/4/2005 Recurso nº : 124644 Acórdão nº : 20178372 Recorrente : CODIL COMERCIAL DIVINÓPOLIS LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : SÉRGIO GOMES VELLOSO IPI. PRODUTO NÃO TRIBUTADO. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EMBALAGEM. O beneficiamento, secagem e empacotamento de arroz adquirido em estado natural (em casca), não autoriza o ressarcimento do saldo credor de IPI, decorrente da aquisição de embalagens de polietileno para acondicionamento do produto, classificado na TIPI como não tributado (NT).Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10665.000525/2001-74 Sessão de : 14/4/2005 Recurso nº : 124645 Acórdão nº : 20178373 Recorrente : CODIL COMERCIAL DIVINÓPOLIS LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : SÉRGIO GOMES VELLOSO IPI. PRODUTO NÃO TRIBUTADO. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EMBALAGEM. O beneficiamento, secagem e empacotamento de arroz adquirido em estado natural (em casca), não autoriza o ressarcimento do saldo credor de IPI, decorrente da aquisição de embalagens de polietileno para acondicionamento do produto, classificado na TIPI como não tributado (NT).Recurso negado. Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10665.000523/2001-85 Sessão de : 14/4/2005 Recurso nº : 124647 Acórdão nº : 20178374 Recorrente : CODIL COMERCIAL DIVINÓPOLIS LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : SÉRGIO GOMES VELLOSO IPI. PRODUTO NÃO TRIBUTADO. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EMBALAGEM. O beneficiamento, secagem e empacotamento de arroz adquirido em estado natural (em casca), não autoriza o ressarcimento do saldo credor de IPI, decorrente da aquisição de embalagens de polietileno para acondicionamento do produto, classificado na TIPI como não tributado (NT). Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 13807.008605/00-05 Sessão de : 26/1/2005 Recurso nº : 124718 Acórdão nº : 20178165 Recorrente : COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA. - COPERSUCAR. Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVAS CENTRALIZADORAS DE VENDAS. O direito à apuração e ao aproveitamento do crédito presumido do IPI pertence à usina cooperada, sendo inadmissível a apuração centralizada por parte da cooperativa, porque os valores de receita bruta, aquisições de insumos (ou custo do produto) e o percentual de exportação precisam ser calculados individualmente por cooperada, impedindo que o crédito presumido de uma usina cooperada seja utilizado na compensação de tributos de outra. MULTAS. RETROATIVIDADE BENÍGNA. Considerando que o lançamento está motivado na falta de recolhimento do imposto decorrente da glosa do crédito presumido escriturado no livro modelo 8, é inaplicável o disposto no art. 18 da Lei nº 10.833/2003 com vistas à exclusão da multa. Recurso negado. Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que reconheciam o direito ao crédito presumido. Processo nº : 10140.002705/2002-91 Sessão de : 10/11/2004 Recurso nº : 124936 Acórdão nº : 201-78025 Recorrente : COMPENSADOS TRIUNFO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : ADRIANA GOMES RÊGO GALVÃO IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. O benefício do crédito-prêmio do IPI vinculado às exportações foi extinto em 30/06/1983 porque a inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.724/79 e do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.894/81 não tem o condão de revogar os preceitos dos Decretos-Leis nºs 1.658/79 e 1.722/79. Recurso negado. Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto. Processo nº : 10140.002779/2002-27 Sessão de : 27/1/2005 Recurso nº : 124938 Acórdão nº : 20178175 Recorrente : COMPENSADOS SANTIN LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. A teor do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior. ILEGALIDADE. IN SRF Nºs 210 E 226, DE 2002. São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas IN SRF nºs 226 e 210, de 2002, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. ART. 41 DO ADCT DA CF/1988. O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. Interpretação vinculante para toda a Administração Pública Federal, nos termos do art. 41 da LC nº 73/93, por constar do Parecer AGU-SF-01/98, anexo ao Parecer GQ-172/98. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. Recurso negado. Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que davam provimento parcial para reconhecer o crédito do período antes da prescrição qüinqüenal. Processo nº : 10166.010581/2002-29 Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 125110 Acórdão nº : 20178330 Recorrente : INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A - INB Recorrida : DRJ-BRASÍLIA/DF Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO PASEP. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição de valores recolhidos a maior a título de Pasep, sob a sistemática dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, extingue-se com o decurso de cinco anos, contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Recurso negado. 1 Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que votaram pela prescrição de 5 anos mais 5. Os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco votaram pelas conclusões. Processo nº : 10166.003398/2002-77 Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 125111 Acórdão nº : 20178331 Recorrente : INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A - INB Recorrida : DRJ-BRASÍLIA/DF Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO PASEP. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição de valores recolhidos a maior a título de Pasep, sob a sistemática dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, extingue-se com o decurso de cinco anos, contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Recurso negado. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que votaram pela prescrição de 5 anos mais 5. Os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco votaram pelas conclusões. Processo nº : 13726.000323/2001-59 Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 125112 Acórdão nº : 20178332 Recorrente : INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A - INB Recorrida : DRJ-BRASÍLIA/DF Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO PASEP. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição de valores recolhidos a maior a título de Pasep, sob a sistemática dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, extingue-se com o decurso de cinco anos, contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Recurso negado . Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que votaram pela prescrição de 5 anos mais 5. Os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco votaram pelas conclusões. Processo nº : 10166.009553/2002-69 Sessão de : 22/2/2005 Recurso nº : 125421 Acórdão nº : 20178208 Recorrente : CONSTRUTORA IPÊ LTDA. Recorrida : DRJ-BRASÍLIA/DF Relator-Designado : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria. PIS. DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA. Em relação aos depósitos efetuados anteriormente à Lei nº 9.703, de 1988, havendo a possibilidade de seu levantamento pelo autor, antes do trânsito em julgado da ação judicial, devem ser mantidos os juros de mora. Recurso negado. I) por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e Sérgio Gomes Velloso. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor nesta parte. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Andréa Moraes de Oliveira Mourão. Ausente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13606.000171/2002-31 Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 125750 Acórdão nº : 20178349 Recorrente : VICENTE PEDROSA TRANSPORTES LTDA. Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEIS. O exame da inconstitucionalidade e ilegalidade de leis tributárias foge à competência deste Colegiado. PIS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 6º da IN SRF nº 06/99, o ressarcimento de PIS/Cofins só é possível se o consumidor final adquirir gasolina ou óleo diesel diretamente da distribuidora. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 13606.000172/2002-86 Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 125755 Acórdão nº : 20178350 Recorrente : VICENTE PEDROSA TRANSPORTES LTDA. Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEIS. O exame da inconstitucionalidade e ilegalidade de leis tributárias foge à competência deste Colegiado. COFINS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 6º da IN SRF nº 06/99, o ressarcimento de PIS/Cofins só é possível se o consumidor final adquirir gasolina ou óleo diesel diretamente da distribuidora. Recurso negado. ISSN 1677-7042 87 Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 13890.000593/99-55 Sessão de : 15/3/2005 Recurso nº : 126011 Acórdão nº : 20178283 Recorrente : AGROCERES AGRÍCOLA E NUTRIÇAO ANIMAL LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Relator-Designado : WALBER JOSÉ DA SILVA COFINS. DECADÊNCIA. DESCABIMENTO. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito relativo à Cofins decai após dez anos, nos termos do artigo 45 da Lei nº 8.212/91. Recurso negado. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro (Relator) e Antonio Mario de Abreu Pinto. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. Ausente a Conselheira Cláudia de Souza Arzua (Suplente convocada). Processo nº : 13710.001175/2001-69 Sessão de : 15/3/2005 Recurso nº : 126188 Acórdão nº : 20178284 Recorrente : MAXIVENDAS S/A Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Relator-Designado : JOSÉ ANTÔNIO FRANCISCO PIS. PRESCRIÇÃO. O direito de compensação ou restituição dos valores pagos indevidamente pelos contribuintes, quando se tratar de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, extingue-se após o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do recolhimento indevido ou a maior do que o devido. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708- RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%.Recurso negado. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, considerando prescrito o prazo para restituição. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e Rogério Gustavo Dreyer. A Conselheira Josefa Maria Coelho Marques votou pelas conclusões, embora por fundamento diverso. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. Ausente a Conselheira Cláudia de Souza Arzua(Suplente convocada). Processo nº : 10435.000848/2002-52 Sessão de : 15/3/2005 Recurso nº : 126456 Acórdão nº : 20178277 Recorrente : ACUMULADORES MOURA S/A Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : GUSTAVO VIEIRA DE MELO MONTEIRO NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial. Ausente a Conselheira Cláudia de Souza Arzua(Suplente convocada). Processo nº : 18471.000301/2002-22 Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 126523 Acórdão nº : 20178338 Recorrente : GERDAU S.A. Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção, pelo sujeito passivo, pela discussão judicial de seu direito de crédito importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. PEDIDO DE PERÍCIA, INDEFERIDO PELA AUTORIDADE A QUO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Considera-se não formulado o pedido de perícia que não contém os requisitos exigidos em lei. Considera-se plenamente justificado o indeferimento do pedido de perícia quando o resultado da perícia seja indiferente para a formação da convicção do julgador. PIS. EXCLUSÃO DE RECEITAS TRANSFERIDAS A TERCEIROS. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA E REVOGADA. A norma revogada da Lei nº 9.718, de 1998, que previa a exclusão do faturamento de receitas transferidas a outras pessoas jurídicas, era de eficácia contida e dependia, para a aplicação, de regulamentação infralegal. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966) permitiu que lei ordinária estabelecesse modo diverso de cálculo dos juros de mora, relativamente ao que foi disposto no próprio Código. Recurso negado. Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 18471.000302/2002-77 Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 126524 Acórdão nº : 20178339 Recorrente : GERDAU S.A. Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção, pelo sujeito passivo, pela discussão judicial de seu direito de crédito importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria dis- 88 ISSN 1677-7042 cutida no Judiciário. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. PEDIDO DE PERÍCIA, INDEFERIDO PELA AUTORIDADE A QUO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Considera-se não formulado o pedido de perícia que não contém os requisitos exigidos em lei. Considera-se plenamente justificado o indeferimento do pedido de perícia quando o resultado da perícia seja indiferente para a formação da convicção do julgador. COFINS. EXCLUSÃO DE RECEITAS TRANSFERIDAS A TERCEIROS. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA E REVOGADA. A norma revogada da Lei nº 9.718, de 1998, que previa a exclusão do faturamento de receitas transferidas a outras pessoas jurídicas, era de eficácia contida e dependia, para a aplicação, de regulamentação infralegal. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966) permitiu que lei ordinária estabelecesse modo diverso de cálculo dos juros de mora, relativamente ao que foi disposto no próprio Código. Recurso negado. Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. <!ID135993-2> Processo nº : 11070.002490/2003-22 Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 126592 Acórdão nº : 20178320 Recorrente : FRANCISCO CARLOS BORGES DA SILVA - ME Recorrida : DRJ-SANTA MARIA/RS Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EFEITOS DA CONSULTA FORMULADA POR ENTIDADE REPRESENTATIVA DE CATEGORIA ECONÔMICA OU PROFISSIONAL. Os efeitos da consulta, apresentada por entidade representativa de categoria econômica ou profissional, em nome dos associados ou filiados, só se estendem a estes e somente os alcançam depois que a consulente tomar ciência da solução daquela e desde que comprovada a filiação do contribuinte à entidade, à época da formulação da consulta. PIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMERCIANTE ATACADISTA. CIGARROS. Anteriormente à Lei nº 10.865, de 2004, somente havia previsão legal para a substituição tributária, pelo fabricante de cigarros, do comerciante varejista. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. A base de cálculo do PIS, desde a edição da Medida Provisória nº 1.212, de 1995, e alterações posteriores, é o faturamento, descabendo exclusões não previstas em lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Processo nº : 13884.003402/98-14 Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 126598 Acórdão nº : 20178358 Recorrente : LANOBRASIL S/A Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ADOÇÃO DE RAZÃO CITADA PELA FISCALIZAÇÃO. Não demonstrado que o Acórdão de primeira instância inovou nas razões de decidir, afasta-se a hipótese de cerceamento de direito de defesa. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTABELECIMENTO NÃO CONTRIBUINTE. Somente fazem jus ao incentivo fiscal do crédito presumido os estabelecimentos que sejam contribuintes do IPI. Recurso negado. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, que reconhece o direito ao crédito presumido. Processo nº : 10480.008211/00-44 Sessão de : 14/4/2005 Recurso nº : 126604 Acórdão nº : 20178376 Recorrente : CODEQUIP LTDA. Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção, pelo sujeito passivo, pela discussão judicial de seu direito de crédito importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário. COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. A competência dos Conselhos de Contribuintes limita-se ao exame do direito creditório, discutido em processo administrativo de restituição, de ressarcimento ou de compensação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE ANALISA MATÉRIA SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO. EFEITOS. Havendo renúncia às instâncias administrativas, é vedado ao órgão julgador administrativo manifestar-se sobre a matéria, devendo prevalecer as decisões judiciais, observada a sua eficácia. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial. Processo nº : 13004.000131/99-21 Sessão de : 14/4/2005 Recurso nº : 126610 Acórdão nº : 20178377 Recorrente : KIMBERLY CLARK KENKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO 1 NORMAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. PROCESSO DE RETIFICAÇÃO INDEFERIDO POR DECISÃO DEFINITIVA. Anteriormente ao regime de substituição da DCTF pela retificadora, o direito à restituição dependia, no âmbito do processo de retificação de declaração, da prova inequívoca do erro alegado. IPI. RESTITUIÇÃO. PROVA DO ERRO DE APURAÇÃO. O direito à restituição, fundado em alegação de erro de apuração, depende da prova inequívoca do erro. RESTITUIÇÃO. EXIGÊNCIA DE PROVA DA NÃO REPERCUSSÃO DO IMPOSTO AO CONTRIBUINTE DE FATO. Relativamente aos tributos indiretos, o direito à restituição depende de prova da não repercussão do ônus do imposto ao contribuinte de fato. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 11070.002489/2003-06 Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 126635 Acórdão nº : 20178321 Recorrente : FRANCISCO CARLOS BORGES DA SILVA ME Recorrida : DRJ-SANTA MARIA/RS Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EFEITOS DA CONSULTA FORMULADA POR ENTIDADE REPRESENTATIVA DE CATEGORIA ECONÔMICA OU PROFISSIONAL. Os efeitos da consulta, apresentada por entidade representativa de categoria econômica ou profissional, em nome dos associados ou filiados, só se estendem a estes e somente os alcançam depois que a consulente tomar ciência da solução daquela e desde que comprovada a filiação do contribuinte à entidade, à época da formulação da consulta. COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMERCIANTE ATACADISTA. CIGARROS. Anteriormente à Lei nº 10.865, de 2004, somente havia previsão legal para a substituição tributária, pelo fabricante de cigarros, do comerciante varejista. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. A base de cálculo da Cofins, desde a edição da Medida Provisória nº 1.212, de 1995, e alterações posteriores, é o faturamento, descabendo exclusões não previstas em lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Processo nº : 11080.005314/00-91 Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 126685 Acórdão nº : 20178353 Recorrente : ZIEMANN LIESS S/A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS Relator : MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA COFINS. VENDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. ISENÇÃO. Para gozar do benefício da isenção prevista no art. 1º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 1.248/1972, é necessário comprovar-se a venda à comercial exportadora e a remessa diretamente para exportação ou entreposto aduaneiro. TAXA SELIC. A taxa Selic, prevista na Lei nº 9.065/95, art. 13, por conformada com os termos do artigo 161 do CTN, é adequadamente aplicável. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10830.003640/00-16 Sessão de : 16/3/2005 Recurso nº : 126694 Acórdão nº : 20178291 Recorrente : ESPETINHOS MIMI LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção pela via judicial importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa, relativamente à matéria discutida judicialmente, inexistindo possibilidade de suspensão do processo administrativo. Recurso não conhecido nesta parte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO. A propositura de ação judicial não impede a Fazenda Pública de realizar o lançamento para constituição de seus créditos tributários. Recurso negado. Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Ausente a Conselheira Cláudia de Souza Arzua(Suplente convocada). Processo nº : 10830.003641/00-71 Sessão de : 16/3/2005 Recurso nº : 126695 Acórdão nº : 20178292 Recorrente : ESPETINHOS MIMI LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção pela via judicial importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa, relativamente à matéria discutida judicialmente, inexistindo possibilidade de suspensão do processo administrativo. Recurso não conhecido nesta parte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO. A propositura de ação judicial não impede a Fazenda Pública de realizar o lançamento para constituição de seus créditos tributários. Recurso negado. Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Ausente a Conselheira Cláudia de Souza Arzua(Suplente convocada). Processo nº : 13656.000198/2003-10 Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 126729 Acórdão nº : 20178359 Recorrente : EMF - COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO COFINS. LANÇAMENTO. TÉRMINO DOS EFEITOS DE MEDIDA LIMINAR. VALORES DECLARADOS COMO SUSPENSOS EM DCTF E NÃO RETIFICADOS. Anteriormente à vigência da MP nº 212, de 2004, relativamente aos débitos declarados em DCTF com exigibilidade suspensa, era obrigatória a retificação da declaração, na hipótese de cessação dos efeitos da medida liminar que suspendia a exigibilidade. MULTA DE MORA. CESSAÇÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR. A incidência da multa de mora somente se interrompe até a data da cessação dos efeitos da medida liminar, que tenha suspendido a exigibilidade do débito não recolhido. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966) permitiu que lei ordinária estabelecesse modo diverso de cálculo dos juros de mora. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 13836.000161/2001-10 Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 126770 Acórdão nº : 20178360 Recorrente : CASP S.A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO NORMAS PROCESSUAIS. DIREITO CREDITÓRIO. COMPETÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. A competência para analisar direito creditório, decorrente de recolhimentos a maior do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro é do 1º Conselho de Contribuintes. PIS. DIREITO CREDITÓRIO. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. “O atraso no recolhimento de tributo sujeito a lançamento por homologação exclui o benefício da denúncia espontânea e atrai a incidência da multa moratória” (entendimento do STJ). Recurso negado. I) Por unanimidade de votos, declinou-se da competência para julgamento em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, quanto ao Imposto de Renda; e II) quanto ao PIS, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13603.000046/2004-13 Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 126890 Acórdão nº : 20178323 Recorrente : FERROSIDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA. Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG Relator : GUSTAVO VIEIRA DE MELO MONTEIRO COFINS. MULTA AGRAVADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Sendo a atividade administrativa de lançamento vinculada e obrigatória, tem o administrador o dever de aplicar a lei em vigor e suas normas complementares com a respectiva cobrança da multa especificada no art. 44, II, da Lei nº 9.430/96, sempre que verificada a ocorrência dos fatos que ensejem a aplicação da referida penalidade. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 11080.000099/2004-55 Sessão de : 22/2/2005 Recurso nº : 127184 Acórdão nº : 20178203 Recorrente : FRAZARI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS Relator : ADRIANA GOMES RÊGO GALVÃO COFINS. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. Os juros sobre o capital próprio têm natureza de receita financeira, e como tal integram a base de cálculo da Cofins. Recurso negado. Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, que apresentou declaração de voto, Gustavo Vieira de Melo Monteiro, Antonio Mario de Abreu Pinto e Roberto Velloso (Suplente). Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Anete Mair Medeiros de Ponte Vieira. Processo nº : 11080.000098/2004-19 Sessão de : 22/2/2005 Recurso nº : 127185 Acórdão nº : 20178204 Recorrente : FRAZARI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS Relator : ADRIANA GOMES RÊGO GALVÃO PIS. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. Os juros sobre o capital próprio têm natureza de receita financeira, e como tal integram a base de cálculo do PIS. Recurso negado. Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, que apresentou declaração de voto, Gustavo Vieira de Melo Monteiro, Antonio Mario de Abreu Pinto e Roberto Velloso (Suplente). Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Anete Mair Medeiros de Ponte Vieira. 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Processo nº : 13971.000040/2004-58 Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 127210 Acórdão nº : 20178326 Recorrente : BAC PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida : DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Relator-Designado : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO COFINS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. PROVA. O procedimento sistemático de declarar, em DCTF, os valores devidos de contribuição a menor representa procedimento endravável como sonegação omissiva, o que sujeita o contribuinte à multa qualificada. NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional. Recurso negado. Negou-se provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto à manutenção da multa agravada. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais questões de mérito. Processo nº : 15374.000985/99-51 Sessão de : 14/4/2005 Recurso nº : 127507 Acórdão nº : 20178367 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARTONAGEM ITAPEVA LTDA. Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Relator : WALBER JOSÉ DA SILVA NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se presume a colisão de regência e a Constituição Federal, atribuição reservada, no direito pátrio, ao Poder Judiciário (Constituição Federal, arts. 102, I, a, e III, b). PIS. COMPENSAÇÃO EFETUADA PELO CONTRIBUINTE ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. PROVA. A constatação de recolhimento indevido de PIS feita pelo contribuinte e a subseqüente compensação desse valor com débitos do próprio PIS repercutem no patrimônio da empresa e, por conseqüente, devem ser registrados na contabilidade. Cabe ao contribuinte provar, com documentação hábil e idônea, que efetuou esta operação de compensação, registrando-a na contabilidade antes da lavratura do auto de infração. Não logrando êxito neste intento, procedente o lançamento de ofício. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 15374.000986/99-14 Sessão de : 14/4/2005 Recurso nº : 127513 Acórdão nº : 20178368 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARTONAGEM ITAPEVA LTDA. Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Relator : WALBER JOSÉ DA SILVA NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se presume a colisão de regência e a Constituição Federal, atribuição reservada, no direito pátrio, ao Poder Judiciário (Constituição Federal, arts. 102, I, a, e III, b). COFINS. COMPENSAÇÃO EFETUADA PELO CONTRIBUINTE ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. PROVA. A constatação de recolhimento indevido de PIS feita pelo contribuinte e a subseqüente compensação desse valor com débitos de Cofins repercutem no patrimônio da empresa e, por conseqüente, devem ser registrados na contabilidade. Cabe ao contribuinte provar, com documentação hábil e idônea, que efetuou esta operação de compensação, registrando-a na contabilidade antes da lavratura do auto de infração. Não logrando êxito neste intento, procedente o lançamento de ofício. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 19515.000751/2002-24 Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 128379 Acórdão nº : 20178340 Recorrente : SANDUCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Não enseja a nulidade do lançamento a lavratura de auto de infração fora do estabelecimento do contribuinte, do qual foi cientificado regularmente e cuja elaboração atendeu os pressupostos de validade estabelecidos pelo art. 1º do Decreto nº 70.235/72. NÃO EXIGÊNCIA DE REGISTRO DO AUDITOR-FISCAL NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE, COMO REQUISITO PARA EXAME DE ESCRITURAÇÃO. A competência do Auditorfiscal da Receita Federal para examinar a escrituração contábil e fiscal dos contribuintes decorre diretamente das atribuições a ela conferidas por lei, independentemente de formação contábil e registro no Conselho Regional. PROVA EMPRESTADA. FASE OFICIOSA. ADMISSIBILIDADE. As provas obtidas do Fisco Estadual na fase de fiscalização são admissíveis no processo administrativo fiscal, por serem submetidas a novo contraditório e não prejudicarem o direito de defesa do contribuinte. PROCEDIMENTO DECORRENTE. A autuação, relativamente aos chamados reflexos (processos decorrentes), deve ser lavrada conjunta ou posteriormente ao auto de infração relativo ao procedimento originário, devendo, apenas, o julgamento dos processos decorrentes, na hipótese de competência de Conselhos distintos (1º e 2º Conselhos de Contribuintes), aguardar, por medida de cautela, o julgamento do processo originário. IPI. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR DAS MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. COMPROVAÇÃO. O afastamento das conseqüências da apuração de registro de entradas, com suporte em notas fiscais inidôneas, exige a comprovação cabal da regularidade das operações.Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10730.005102/2003-81 Sessão de : 12/4/2005 Recurso nº : 128650 Acórdão nº : 20178308 Recorrente : SOTEC - SOCIEDADE TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Relator : WALBER JOSÉ DA SILVA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. Falece competência ao Segundo Conselho de Contribuintes para conhecer, processar e julgar pedido de retificação de base de cálculo de tributos, declarados em DCTF ou em DIPJ, que não integram o auto de infração. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10730.005101/2003-37 Sessão de : 12/4/2005 Recurso nº : 128651 Acórdão nº : 20178309 Recorrente : SOTEC - SOCIEDADE TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Relator : WALBER JOSÉ DA SILVA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. Falece competência ao Segundo Conselho de Contribuintes para conhecer, processar e julgar pedido de retificação de base de cálculo de tributos, declarados em DCTF ou em DIPJ, que não integram o auto de infração. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 11610.002509/00-81 Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 130221 Acórdão nº : 20178664 Recorrente : NATURA COSMÉTICOS S/A Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator-Designado : ROGÉRIO GUSTAVO DREYER PIS/PASEP. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PEDIR A RESTITUIÇÃO. O direito de pleitear a restituição do PIS/Pasep recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 tem como termo a quo a data da publicação da Resolução nº 49, ocorrida em 09/10/95. Precedentes. SEMESTRALIDADE. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. Recurso provido. Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer o direito à restituição a contar da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram a prescrição do direito à restituição em cinco anos do pagamento. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor, nesta parte; e II) por unanimidade de votos: a) para reconhecer a semestralidade; e b) para reconhecer o direito de créditos de empresas incorporadas pela recorrente. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Ricardo M. Debatim Silveira. NÁDIA LEONOR FERREIRA LIMA Chefe do Centro de Documentação 1ª CÂMARA <!ID136030-0> RETIFICAÇÕES No ementário da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho 2005, Seção I, página 27, Acórdão 201-77839, onde se lê: Processo nº : 10670.000758/2003-60 Sessão de : 15/09/2004 Recurso nº: 126452 Acórdão nº 201-77839 Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Leia-se: Processo nº : 10670.000758/2003-60 Sessão de : 15/09/2004 Recurso nº: 126452 Acórdão nº 201-77839 Recorrente : CIA. DE MATERIAIS SULFUROSOS MATSULFUR (Incorporada por Lafarge Brasil S/A). Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO. E no publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2005, Seção I, página 30, Acórdão 201-77607, onde se lê: Relator : GUSTAVO VIEIRA DE MELO MONTEIRO Leia-se: Relatora-Designada : ADRIANA GOMES RÊGO GALVÃO. ISSN 1677-7042 89 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO PORTARIA N o- 516, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID136761-0> O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da Portaria n° 848, de 1° de junho de 2000, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.100726/2004-99, resolve: Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da MARÍTIMA SEGUROS S.A., CNPJ n° 61.383.493/0001-80, com sede social na cidade de São Paulo - SP, que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada 31 de agosto de 2004, aprovaram, em especial, a alteração do artigo 4º do Estatuto Social. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÉO MARANHÃO DE MELLO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 3ª CÂMARA <!ID135725-1> EMENTÁRIO Processo nº : 10435.001075/00-25 Sessão de : 18/09/2002 Recurso nº : 123585 Acórdão nº : 303-30447 Recorrente : EVALDO SIMÕES FERREIRA Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS ITR/97. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL Comprovado, por meio de documento hábil - Certidão de Averbação no competente Cartório de Registro de Imóveis, que a área total do imóvel é aquela defendida pelo recorrente não a utilizada no respectivo auto de infração é de se reconhecer a procedência do pleito apresentado na peça recursal, cabendo novo cálculo do ITR pela autoridade autuante. RECURSO VOLUNTÁTRIO PROVIDO. Processo nº : 10665.001052/00-15 Sessão de : 18/05/2005 Recurso nº : 123813 Acórdão nº : 303-32064 Recorrente : SIDERÚRGICA ALTEROSA LTDA Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : ZENALDO LOIBMAN NULIDADE DO ACÓRDÃO Nº 303-30.666. Atesta a repartição fiscal competente que o recurso voluntário do interessado foi efetivamente postado nos Correios em 30/03/2001, último dia do prazo legal, tendo sido recebido na ARF em 02/04/2001. Portanto, foi tempestivo o recurso apresentado. Dessa informação resulta a nulidade do Acórdão 303-30.666. ITR/97. ÁREA ISENTA DE ITR. A infração ao prazo administrativo fixado para requerimento do ADA ao IBAMA é incapaz de alterar a definição legal de área isenta do ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. Processo nº : 10580.008586/00-77 Sessão de : 13/04/2005 Recurso nº : 124642 Acórdão nº : 303-31975 Recorrente : CENTRO EDUCACIONAL PREPARATÓRIO LTDA. Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA Relator : NILTON LUIZ BARTOLI SIMPLES - EXCLUSÃO - PENDÊNCIAS JUNTO À PGFN. É assegurada a opção do contribuinte ao SIMPLES, quando da comprovação da regularidade de suas obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e ao Instituto Nacional de Seguridade Social, ou a apresentação de prova inconteste de que eventuais débitos estavam com a exigibilidade suspensa à época do Ato Declaratório que ensejou a exclusão. OPÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE - CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. Nos termos do art. 1º, da Lei nº 10.034/2000, ficam excetuadas da restrição de que trata o art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96, as pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creches, préescola e ensino fundamental. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 16707.010284/99-75 Sessão de : 27/01/2005 Recurso nº : 124719 Acórdão nº : 303-31818 Recorrente : DISPAR DISTRIBUIDORA PARNAMIRIM DE BEBIDAS LTDA. Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. NULIDADE. DECADÊNCIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tivesse se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício, o que não ocorreu. Descabe a alegação de denúncia espontânea quando a multa é puramente compensatória pela mora, decorre tão somente da impontualidade do contribuinte quando a uma obrigação acessória. A denúncia espontânea é instituto que só tem sentido em relação à infração que resultaria em multa punitiva de ofício, e que se não fosse informada pelo contribuinte provavelmente não seria passível de conhecimento pelo fisco. 90 ISSN 1677-7042 Processo nº : 13127.000030/99-36 Sessão de : 17/03/2005 Recurso nº : 124936 Acórdão nº : 303-31923 Recorrente : MAGALY MORAES VILELA LACERDA Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF Relator : NANCI GAMA PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. Verificada a ausência de identificação do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizada, bem como a indicação de seu cargo e número de matrícula. Vício formal que suscita a nulidade da Notificação de Lançamento, conforme art. 11, inciso IV do Decreto nº 70.235/72. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 13660.000062/2001-89 Sessão de : 16/03/2005 Recurso nº : 125104 Acórdão nº : 303-31916 Recorrente : SILMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : MARCIEL EDER COSTA SIMPLES. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. É cabível a opção pelo SIMPLES somente após a comprovação da quitação dos débitos junto à PGFN, está impedida a opção enquanto perdurarem os débitos junto ao referido órgão. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Processo nº : 10880.004495/99-36 Sessão de : 13/04/2005 Recurso nº : 125379 Acórdão nº : 303-31984 Recorrente : PLANETA AZUL ESCOLA INFANTIL S/C. LTDA. Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP Relator : NILTON LUIZ BARTOLI SIMPLES - EXCLUSÃO. Sendo atendido o requisito de comprovação da regularidade das obrigações tributárias junto à dívida Ativa da União e não restando outro impedimento, o contribuinte adquire o direito de sua permanência ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 13808.004968/98-21 Sessão de : 12/08/2004 Recurso nº : 126483 Acórdão nº : 303-31577 Recorrente : OWENS CORNING FIBERGLAS A. S. LTDA Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP Relator : NILTON LUIZ BARTOLI FINSOCIAL - RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Uma vez comprovada a denúncia espontânea, incabível a cobrança de multa de ofício. Os juros, por significarem remuneração do capital, são devidos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Processo nº : 10845.002209/2001-19 Sessão de : 15/09/2004 Recurso nº : 126814 Acórdão nº : 303-31596 Recorrente : ICATU - COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP Relator : JOÃO HOLANDA COSTA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA. Argüida pela Conselheira Anelise Daudt Prieto durante a sessão de julgamento. Foi afastada com base em interpretação do Decreto 2.346/86, segundo a qual o Conselho de Contribuintes não só pode como de afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo plenário do STF em entendimento inequívoco, ainda que em meio ao controle difuso, porém em aspecto interpretativo que extrapola o caso concreto. CONTRIBUIÇÃO PARA O IBC. NÃO DECADÊNCIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE DIFUSO RECONHECIDO PELO ÓRGÃO JULGADOR ADMINISTRATIVO. PREJUDICIAIS DE MÉRITO AFASTADAS. De forma alguma é aceitável o argumento um tanto forçado de que o voto de um dos Ministros, voto após vista, seria marginal no entendimento firmado pelo STF quanto à inconstitucionalidade da quota de contribuição sobre a exportação de café mesmo em face da EC 01/69, ou seja, de que já era a exação inconstitucional perante a Constituição anterior, ou seja, desde a sua edição. A edição recorrida pretendeu desconhecer que as decisões exaradas pelo STF a respeito dessa matéria não se resumiram ao RE 191.044-5/SP citado, houve outros posteriores, nos quais fica claro que tal entendimento não se resumiu a um comentário marginal de um dos ministros, mas, sim, veio a ser o entendimento firmado pelo plenário do STF a respeito da tal contribuição. Numa visão retrospectiva, a partir do entendimento firmado pela Corte Suprema surgiu um fato novo, qual seja a certeza de inconstitucionalidade da exação desde a sua edição, ou seja a anterior presunção de constitucionalidade da norma tributária foi desfeita, desconstituída, e , só a partir deste fato novo é que surge o efetivo direito à restituição do que só a esta altura configurou-se como indevido. Esse entendimento não afronta a segurança jurídica, nem muito menos eterniza o prazo de restituição do indébito. Não se eterniza, o prazo é de cinco anos, apenas que esse prazo só se inicia a partir da destruição da presunção constitucionalidade da lei. Do contrário seria minimizar a importância dos princípios da moralidade administrativa e da boa-fé na relação jurídico-tributária entre o fisco e o contribuinte. 1 EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - COTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ - DECRETO-LEI 2.295/86. Inconstitucionalidade reconhecida pelo supremo tribunal federal - prescrição do direito de restituição - inadmissibilidade - dies a quo - devido processo legal e duplo grau de jurisdição - possibilidade de conhecimento da questão de fundo - direito à restituição do que indevidamente recolhido a título da inconstitucional contribuição sobre operações de exportação de café - portaria ministerial nº 103/2002 - hipótese de não aplicação - expurgos inflacionários - taxa selic. - O direito de pleitear a restituição de alegado indébito fiscal, a título de cota de contribuição sobre operações de exportação de café, com fundamento na inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 2.295/86, está sujeito ao prazo extintivo fixado no art. 168 do Código Tributário Nacional, cuja fluência dá-se a partir da data em que o Supremo Tribunal Federal reconhece a alegada inconstitucionalidade da legislação que, até então, era presumida constitucional e atinge todos os recolhimentos efetuados a esse título. - A inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 2.295/86, o qual institui a contribuição sobre operações de exportação de café, é originária, conforme iterativa jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal, o que refuta sua presunção de constitucionalidade desde a égide da Carta pretérita. - Por ser originária a inconstitucionalidade do Decreto-lei nº 2.295/86, não há de se aventar em recepção ou não-recepção pela Constituição Federal de 1988, haja vista que a norma já era inválida sob o manto da Constituição Federal de 1967/69. Assim, tal vício jamais poderia ter sido objeto de Ação Direta, a qual é incabível quanto à norma que sequer subsistiu até o advento do novel ordenamento. - A declaração de inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 2.295/86 também não poderia ensejar uma Resolução do Senado Federal para suspender sua execução, porquanto a ementa do acórdão lavrado nos RREE nºs 198.554-2/SP e 191.044-5/SP concluíram pelo não conhecimento dos Recursos, o que, na prática da Suprema Corte, descarta o envio de mensagem ao Senado. Ademais, tais ementas equivocadamente indicaram a não-recepção do referido texto legal pela CF/88, o que também afasta a hipótese de expedição de mensagem ao Senado Federal, porquanto não se pode cogitar em suspensão de execução de norma anteriormente revogada. - Em face da inadmissibilidade de ADIN e da impossibilidade de edição de Resolução do Senado Federal, a declaração de inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 2.295/86, alcançada em julgamento vivido no Tribunal Pleno da Suprema Corte, atingindo foros de definitividade, deve ser estendida aos demais contribuintes que não integraram o pólo ativo da demanda que resultou num pronunciamento inter partes, mister este a ser exercido por este Colegiado com base no princípio da isonomia, na dicção do parágrafo 4º do Decreto nº 2.346/97 - cujos efeitos foram muito bem explicitados pelo Parecer PGFN nº 436/96, e também no fundamento maior da existência dos Conselhos de Contribuintes, qual seja, o de resolver conflitos ainda na esfera administrativa, evitando-se o abarrotamento do Poder Judiciário. - Desse modo, não se trata de hipótese de aplicação da Portaria Ministerial nº 103, uma vez que a inconstitucionalidade do Decreto-Lei 2.295/86 é inequívoca, a qual deve ser reconhecida por este Colegiado com base em dispositivo da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que, ao regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, proclamou que "nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atuação conforme a lei e o Direito", sendo certo, ainda, que negar a restituição de crédito tributário cuja exigência tem-se sabidamente por inconstitucional configura-se ofensa aos Princípios da Justiça, da Isonomia e da Moralidade dos Atos da Administração Pública. - Também com base nos Princípios da Justiça e da Moralidade dos Atos da Administração Pública deve ser atualizado o crédito tributário pretendido pela Recorrente com base nos índices que melhor reflitam a corrosão da moeda causada pelo processo inflacionário no que se incluem os chamados "expurgos inflacionários", pacificados nos seguintes índices: 42,72% (jan/89), 10,14% (fev/89), 84,32% (mar/90), 44,80% (abr/90), 7,87% (mai/90), e 21,87% (fev/91). - No mais, igualmente aos "expurgos" pacificados no seio da jurisprudência, quais sejam, 42,72% (jan/89), 10,14% (fev/89), 84,32% (mar/90), 44,80% (abr/90), 7,87% (mai/90), e 21,87% (fev/91), é devida a aplicação das Taxa SELIC, a partir de 1º de janeiro de 1996, por força do artigo 39, parágrafo 4º. da Lei 9.250/95. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. Processo nº : 10480.011890/00-66 Sessão de : 06/07/2005 Recurso nº : 126773 Acórdão nº : 303-32192 Recorrente : TECRAL - TÉCNICA RACIONAL LTDA. Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : NILTON LUIZ BARTOLI SIMPLES - SIMPLES - OPÇÃO - EXCLUSÃO. A atividade desenvolvida pelo contribuinte não guarda plena identidade com a vedação disposta no inciso XIII, do artigo 9º da Lei nº 9.317/96. Na ausência de disposto que vede sua opção, deve a Recorrente ser mantida no sistema. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 10620.000470/2001-19 Sessão de : 14/04/2005 Recurso nº : 127010 Acórdão nº : 303-31995 Recorrente : COMPANHIA METALÚRGICA BARBARÁ (ATUAL SAINT GOBAIN CANALIZAÇÃO S/A.) Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF Relator : MARCIEL EDER COSTA ITR. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multas previstos nesta Lei, caso fique comprovado que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. ITR/BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR, é o Valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal SRF, de acordo com o § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado . O laudo técnico de avaliação apresentado pelo recorrente não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Processo nº : 13708.000296/94-89 Sessão de : 16/06/2005 Recurso nº : 127136 Acórdão nº : 303-32103 Recorrente : SALDEC PRODUTOS QUÍMICOS E PECUÁRIOS LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : NANCI GAMA FINSOCIAL. MULTA DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO. O Contribuinte não anexou qualquer decisão judicial que demonstre que o crédito estava com a exigibilidade suspensa. Ademais, o lançamento não se deu para evitar decadência, a legitimar a não incidência da multa de ofício. O pedido de compensação deve ser formulado em procedimento próprio . Outrossim, a autoridade administrativa somente tomará conhecimento do pleito, se houver desistência da ação judicial. RECURSO NEGADO. PROCESSO Nº: 13603.000631/2001-71 SESSÃO DE : 10 DE NOVEMBRO DE 2004 RESOLUÇÃO: 303-00987 RECURSO Nº: 127531 RECORRENTE: TEKFOR DO BRASIL LTDA RECORRENTE: DRJ/JUIZ DE FORA/MG Produto "bruto forjado em aço", ainda que necessite necessidade de posterior usinagem, já apresentada as formas ou os perfis das engrenagens dele resultantes, classificando-se com perfeição no código fiscal 84.83.40.90. Crédito presumido do IPI - competência do Segundo Conselho de contribuintes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO NA PARTE EM QUE SE TOMA CONHECIMENTO. Processo nº : 10675.001991/00-79 Sessão de : 17/03/2005 Recurso nº : 128081 Acórdão nº : 303-31933 Recorrente : FÁBIO TEODORO FRANCO Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. A simples omissão do contribuinte em providenciar em prazo hábil documentação comprobatória de áreas preservadas da propriedade rural não determina a inclusão de ditas áreas, desde que materialmente existentes, na base tributável. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 10480.003475/97-61 Sessão de : 24/02/2005 Recurso nº : 128146 Acórdão nº : 303-31892 Recorrente : INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO ICOSA S.A. Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : NANCI GAMA FINSOCIAL. AUSÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA. Tendo em vista que não há concomitância entre as esferas judicial e administrativa, determino o retorno dos autos à Delegacia de origem, para que as demais questões de mérito suscitadas pelo contribuinte possam ser apreciadas, sob pena de supressão de instância administrativa. Processo nº : 13609.000161/2001-95 Sessão de : 14/04/2005 Recurso nº : 128161 Acórdão nº : 303-31991 Recorrente : FAZENDAS REUNIDAS MINAS GERAIS Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF Relator : ANELISE DAUDT PRIETO ITR/97. ÁREA DE RESERVA , LEGAL. A exigência do Ato Declaratório Ambiental - ADA, requerido dentro do prazo estipulado pela IN SRF 43/97, artigo 10, com a redação dada pela IN SRF 67/97, para a exclusão da área de preservação permanente da área tributável do imóvel, fere o princípio da reserva legal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. Processo nº : 13971.000588/2002-36 Sessão de : 19/05/2005 Recurso nº : 128255 Acórdão nº : 303-32047 Recorrente : SUZANA REGINALDO - ME. Recorrida : DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA PRÁTICA REITERADA DE AFRONTA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DO SIMPLES. DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO MANTIDA. Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 RECURSO NEGADO. Processo nº : 10314.005475/2001-00 Sessão de : 05/07/2005 Recurso nº : 128375 Acórdão nº : 303-32183 Recorrente : BARDELLA S/A Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA Drawback. Importações com suspensão dos tributos incidentes em virtude de regime aduaneiro especial. Afastadas as preliminares agitadas. Comprovada a realização de importações não cobertas por atos concessórios do benefício fiscal de drawback, é cabível a cobrança dos tributos, multas e juros moratórios sobre os valores excedentes. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10670.000402/2001-64 Sessão de : 17/03/2005 Recurso nº : 128437 Acórdão nº : 303-31934 Recorrente : MANNESMANN FLORESTAL LTDA. (ATUAL V & M FLORESTAL LTDA.) Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. A simples omissão do contribuinte em providenciar em prazo hábil documentação comprobatória de áreas preservadas da propriedade rural não determina a inclusão de ditas áreas, desde que materialmente existentes, na base tributável. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 10980.008219/2001-11 Sessão de : 15/06/2005 Recurso nº : 128486 Acórdão nº : 303-32092 Recorrente : PORCELANA SCHMIDT S/A Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS Relator : MARCIEL EDER COSTA ITR. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multas previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 10620.000270/2001-66 Sessão de : 17/03/2005 Recurso nº : 128515 Acórdão nº : 303-31935 Recorrente : WALTER DA MOTA LINS (ESPÓLIO) Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. A simples omissão do contribuinte em providenciar em prazo hábil documentação comprobatória de áreas preservadas da propriedade rural não determina a inclusão de ditas áreas, desde que materialmente existentes, na base tributável. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 10650.001278/00-40 Sessão de : 24/02/2005 Recurso nº : 128536 Acórdão nº : 303-31857 Recorrente : ADÉLIA BELLODI PRIVATO Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA ITR/1997. AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. NÃO SE TORNA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO ADA QUANDO RESTA COMPROVADO HABILMENTE, MEDIANTE DECLARAÇÃO E REGISTRO, A EXISTÊNCIA DESAS ÁREAS DA PROPRIEDADE, NA ÉPOCA DO FATO GERADOR. Tendo sido trazido aos autos documentos hábeis, mesmo desprovido de formalidades, além dos registros averbados no Cartório de Registro de imóveis, que comprovam serem as utilizações das terras da propriedade aquelas declaradas pelo recorrente, é de se reformar o lançamento como efetivados pela fiscalização. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. Processo nº : 11030.001825/2001-08 Sessão de : 24/02/2005 Recurso nº : 128581 Acórdão nº : 303-31881 Recorrente : MARLI GEMA DE PAULI CAUS Recorrida : DRJ-SANTA MARIA/RS Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES PAF. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES deve observar o prescrito na lei quando à forma devendo ser motivado com a demonstração dos fundamentos e dos fatos jurídicos que o embasaram. Caso contrário, é ato nulo. Processo nº : 10240.001736/2002-04 Sessão de : 19/05/2005 Recurso nº : 128756 Acórdão nº : 303-32061 Recorrente : ISAAC BENAYON SABBA (ESPÓLIO) Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : NANCI GAMA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. A comprovação da existência de áreas de preservação permanente e área de reserva legal, comprovada mediante Ato Declaratório Ambiental (ADA), ainda que protocolado fora de prazo, preserva a não incidência do ITR. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 10240.001226/2002-29 Sessão de : 19/05/2005 Recurso nº : 128759 Acórdão nº : 303-32062 Recorrente : ISAAC BENAYON SABBA (ESPÓLIO) Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : NANCI GAMA 1 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. A comprovação da existência de áreas de preservação permanente e área de reserva legal, comprovada mediante Ato Declaratório Ambiental (ADA), ainda que protocolado fora de prazo, preserva a não incidência do ITR. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 10820.000987/98-11 Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 128876 Acórdão nº : 303-32487 Recorrente : PAULO CAMARGO AKINAGA Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS Relator : ZENALDO LOIBMAN FALTA DE REQUISITO ESSENCIAL PARA A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. O Recurso é intempestivo, a ciência da decisão de primeira instância ocorreu em 16/09/2003 e o recurso voluntário somente foi protocolado em 17/10/2003. RECURSO NÃO CONHECIDO. Processo nº : 11128.009225/98-80 Sessão de : 14/06/2005 Recurso nº : 128935 Acórdão nº : 303-32071 Recorrente : METACHEM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP Relator : NILTON LUIZ BARTOLI MULTA DE OFÍCIO - Art. 44, inciso II, da Lei 9.430/96 Para aplicação da multa de ofício agravada, na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 9.430/96, é imprescindível que haja descrição e inconteste comprovação da ação ou omissão dolosa, na qual fique evidente o intuito de sonegação, fraude ou conluio, capitulados na forma dos art. 71,72 e 73 da Lei nº 4.502/64, respectivamente. Na ausência de tipicidade, incabível sua aplicação. MULTA DE MORA - Já aplicada ao parcelamento, não há que se falar em sua cobrança, a fim de que não seja cobrada em duplicidade. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 10245.000560/93-63 Sessão de : 18/05/2005 Recurso nº : 128947 Acórdão nº : 303-32016 Recorrente : TAM - TÁXI AÉREO MARÍLIA S/A. Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INFRAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Conquanto o Termo de Responsabilidade seja título hábil a conferir certeza e liquidez ao crédito tributário, é inescapável para aperfeiçoamento de sua exigibilidade que se observe, quanto aos créditos tributários da União, o rito processual previsto no Decreto 70.235/72, com restrita observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa assegurados constitucionalmente. No presente caso não houve julgamento em primeira instância administrativa, sendo direito do contribuinte o duplo grau de jurisdição quanto ao exame da matéria de mérito que buscou caracterizar inadimplência e prática de infrações. RETORNAR À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Processo nº : 15165.000037/2003-83 Sessão de : 12/09/2005 Recurso nº : 129060 Acórdão nº : 303-32360 Recorrente : LOVER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA. Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS Relator : TARÁSIO CAMPELO BORGES Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias. Nulidade. É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Por cerceamento do direito de defesa, são nulas as decisões que não enfrentam toda a matéria objeto da lide. Processo que se declara nulo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Processo nº : 10945.005949/2003-41 Sessão de : 16/06/2005 Recurso nº : 129069 Acórdão nº : 303-32106 Recorrente : POTEMBRAS TRANSPORTES LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : TARÁSIO CAMPELO BORGES SIMPLES. EXCLUSÃO EX OFFÍCIO. MARCO TEMPORAL DOS EFEITOS. A exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), quando motivada pelo exercício da atividade de agenciamento de cargas, surte efeitos a partir do mês subseqüente ao da decorrência do fato motivador. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 10620.000280/2001-00 Sessão de : 10/08/2005 Recurso nº : 129129 Acórdão nº : 303-32279 Recorrente : CIA. BRASILEIRA CARBURETO DE CÁLCIO Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF Relator : ZENALDO LOIBMAN ITR/1997. ISENÇÃO INDEPENDENTE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A isenção quanto ao IR independe de prévia comprovação da área declarada. Não encontra base legal a exigência de requerimento de ADA ao IBAMA como requisitos para o reconhecimento de isenção do ITR. No caso concreto não foi questionada a existência da área de preservação permanente pela fiscalização ou pela decisão recorrida. Ademais há nos autos laudo de vistoria feita no imóvel pelo IBAMA, no qual reconhece a existência de 2.120, 0 hectares de área de preservação permanente. 91 ISSN 1677-7042 INALTERADO O GRAU DE UTILIZAÇÃO DA PROPRIEDADE. Por um lado foi diminuída a área de pastagem de 3.400,0 hectares para 1.780,0 hectares, mas por outro lado houve acréscimo na área de preservação permanente que passou dos 500,0 hectares declarados na DITR/97 para 2.120,0 hectares reconhecidos pelo IBAMA, de forma que o grau de utilização da propriedade permanece inalterado, ou seja equivalente àquele que foi declarado na DITR/97. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 13836.000690/2003-77 Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129159 Acórdão nº : 303-32414 Recorrente : CASA DE MÓVEIS PAVAN LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA DCTF. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação, é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, foi aplicada a multa mais benigna RECURSO NEGADO. Processo nº : 13212.000025/95-12 Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 129185 Acórdão nº : 303-32480 Recorrente : ELPIDIO MOREIRA DOS SANTOS Recorrida : DRJ-BELEM/PA Relator : ZENALDO LOIBMAN FALTA REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. O acórdão nº 203-00.811 determinou a realização de diligência para que fosse cumprida a exigência de depósito recursal. Intimado a providenciar a garantia de instância o interessado não se manifestou. RECURSO NÃO CONHECIDO. Processo nº : 10670.001063/00-81 Sessão de : 10/08/2005 Recurso nº : 129258 Acórdão nº : 303-32286 Recorrente : FAMAGRO LTDA. Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. A simples omissão do contribuinte em providenciar em prazo hábil documentação comprobatória de áreas preservadas da propriedade rural não determina a inclusão de ditas áreas, desde que materialmente existentes, na base tributável. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 10670.001880/2002-72 Sessão de : 10/08/2005 Recurso nº : 129262 Acórdão nº : 303-32287 Recorrente : AGROPECUÁRIA AQUILES DINIZ LTDA. Recorrida :DRJ-BRASILIA/DF Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. A simples omissão do contribuinte em providenciar em prazo hábil documentação comprobatória de áreas preservadas da propriedade rural não determina a inclusão de ditas áreas, desde que materialmente existentes, na base tributável. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 13884.004102/00-11 Sessão de : 06/07/2005 Recurso nº : 129293 Acórdão nº : 303-32213 Recorrente : VICENTE PAULA DE OLIVEIRA & CIA. LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : NANCI GAMA DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10930.004094/2003-08 Sessão de : 06/07/2005 Recurso nº : 129296 Acórdão nº : 303-32214 Recorrente : FIL CAR COMÉRCIO DE FILTROS E PEÇAS LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : NANCI GAMA DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais. RECURSO NEGADO. <!ID135725-2> Processo nº : 13899.001968/2003-99 Sessão de : 06/07/2005 Recurso nº : 129297 Acórdão nº : 303-32215 Recorrente : PRONATRAN CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES S/C. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : NANCI GAMA DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10711.002813/00-17 92 ISSN 1677-7042 Sessão de : 12/09/2005 Recurso nº : 129352 Acórdão nº : 303-32361 Recorrente : COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Recorrida : DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA MANIFESTO. MERCADORIA FURTADA. TRIBUTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CABIMENTO DA EXIGÊNCIA FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. APLICABILIDADE. Não demonstrada pela recorrente a incidência no caso em comento da hipótese imunizante, será devida a exigência tributária. Comprovada a procedência da exação fiscal, exige-se o II acrescido da multa que lhe é decorrente. RECURSO NEGADO Processo nº : 11128.005691/97-60 Sessão de : 19/10/2005 Recurso nº : 129358 Acórdão nº : 303-32454 Recorrente : HERMES COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP Relator : MARCIEL EDER COSTA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PENALIDADES. O produto identificado pelo LABANA como Hidróxido de Ferro apresenta correta classificação tarifária no código 2821.10.30, devendo ser aplicada a alíquota correspondente. Quando às penalidades devem ser mantidas em função de ter ocorrido a declaração inexata da mercadoria e classificação fiscal, previstas no art. 44 da Lei 9.430/9, art. 521, III alínea "a" e 526, II do Regulamento Aduaneiro. Processo nº : 13657.000369/2002-10 Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129376 Acórdão nº : 303-32373 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS ACRILà LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 11/04/2002. MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995. Caracterizada a decadência é de se manter a decisão proferida em primeira instância. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13766.000349/96-93 Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129378 Acórdão nº : 303-32374 Recorrente : LOJA COLLI LTDA. - ME. Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA FINSOCIAL. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO AUTOMÁTICA COM PRETENSOS CRÉDITOS POR CONVERSÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL EM RENDA DA UNIÃO FEDERAL. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. É de se negar provimento ao recurso, por ser de todo incompatível a compensação de valores levantados através de auto de infração pela falta de recolhimento do FINSOCIAL, calculado pela alíquota correta de 0,5% (meio por cento), através de suposta compensação não requerida oficialmente pela recorrente junto à repartição competente da Delegacia da Receita Federal, advinda de conversão de depósito judicial em renda da União Federal, tendo em vista não se vislumbrar dependência, nem tão pouco, respaldo legal para sua efetivação. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13709.002901/94-73 Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129394 Acórdão nº : 303-32377 Recorrente : ANJOS DO ASFALTO LTDA. Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO QUE NÃO SE TOMA CONHECIMENTO. Não se toma conhecimento do recurso, por ser intempestivo, uma vez que o pleito foi protocolado na repartição competente da Delegacia da Receita Federal, decorridos mais de 30 (trinta) dias da "ciência" da decisão de primeira instância, portanto, em desacordo com o prazo legal estatuído. RECURSO NÃO CONHECIDO. Processo nº : 13674.000166/99-59 Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129395 Acórdão nº : 303-32378 Recorrente : CAL OESTE LTDA. Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Matéria que não se toma conhecimento para que após o trânsito em julgado da ação seja adotado integralmente o decidido judicialmente. RECURSO NÃO CONHECIDO. Processo nº : 13894.001579/2003-11 Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129627 Acórdão nº : 303-32391 1 Recorrente : TUCANO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13894.001580/2003-38 Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129628 Acórdão nº : 303-32392 Recorrente : PWS TRANSPORTES LTDA. - EPP Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13894.001581/2003-82 Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129629 Acórdão nº : 303-32393 Recorrente : OLC PLANEJAMENTO S/C. LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13898.000415/2003-29 Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129631 Acórdão nº : 303-32394 Recorrente : TREVO AUTO POSTO LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13839.000446/97-48 Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129641 Acórdão nº : 303-32395 Recorrente : PRENSA JUNDIAÍ S/A. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribui penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Processo nº : 10860.004390/2003-71 Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129642 Acórdão nº : 303-32396 Recorrente : LASTRO SERVIÇOS DE SEGURANÇA S/C. LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13884.004289/2003-31 Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129654 Acórdão nº : 303-32397 Recorrente : INSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PINCEL MÁGICO S/C. LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13882.000504/2003-44 Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129674 Acórdão nº : 303-32398 Recorrente : ATLÂNTICO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13897.000912/2003-37 Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129675 Acórdão nº : 303-32399 Recorrente : IGOL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13841.000466/2003-14 Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129717 Acórdão nº : 303-32400 Recorrente : CARLOS ALBERTO ALIENDE RIBEIRO S/C. LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13628.000172/2003-17 Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 129720 Acórdão nº : 303-32507 Recorrente : HENRIQUE ADRIANO DE FREITAS Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : TARÁSIO CAMPELO BORGES DCTF. Entrega espontânea a destempo. A entidade denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13986.000128/2003-20 Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 129727 Acórdão nº : 303-32505 Recorrente : MILANO CARGAS E SERVIÇOS LTDA. Recorrida : DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Relator : MARCIEL EDER COSTA DEPÓSITO RECURSAL. A ausência de depósito recursal, prestação de garantia ou arrolamento de bens, impede que se tome conhecimento do recurso, por descumprimento de condição para a admissibilidade do mesmo, nos termos do artigo 33 do Dec. 70.235/72 e IN/SRF 264/2002, art. 2º § 7º. RECURSO NÃO CONHECIDO. Processo nº : 10980.009449/2003-51 Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129792 Acórdão nº : 303-32401 Recorrente : EUROFLEUR COM. DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10980.009537/2003-53 Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129796 Acórdão nº : 303-32402 Recorrente : REDSYSTEM ASSESSORIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS S/C. LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10980.009535/2003-64 Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129797 Acórdão nº : 303-32403 Recorrente : AUDITERRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10930.004845/2003-88 Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129798 Acórdão nº : 303-32404 Recorrente : LOBORATÓRIO SÃO SEBASTIÃO DE ANÁLISES CLÍNICAS S/C. LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10930.004095/2003-44 Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129800 Acórdão nº : 303-32405 Recorrente : FISIOCLÍNICA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO S/C. LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13896.002464/2003-16 Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 129874 Acórdão nº : 303-32511 Recorrente : FRENTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : ANELISE DAUDT PRIETO DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa por atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Precedentes do STJ. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. Processo nº : 10980.009534/2003-10 Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129875 Acórdão nº : 303-32406 Recorrente : RCF CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10980.009093/2003-56 Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129931 Acórdão nº : 303-32407 Recorrente : MINERAÇÃO REI DO CAL LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10980.008578/2003-22 Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129933 Acórdão nº : 303-32408 Recorrente : JORNAL O MORADOR PUBLICIDADES E EVENTOS S/C. LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10980.009178/2003-34 Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129934 Acórdão nº : 303-32409 Recorrente : HAMMER CORRETORA DE SEGUROS S/C. LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. 1 Processo nº : 10909.002190/2003-81 Sessão de : 13/09/2005 Recurso nº : 129988 Acórdão nº : 303-32411 Recorrente : ISOMAR COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. - ME. Recorrida : DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10855.003085/99-11 Sessão de : 07/07/2005 Recurso nº : 130019 Acórdão nº : 303-32251 Recorrente : ROMANUC & CIA. LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : NANCI GAMA INTEMPESTIVIDADE. Recurso interposto após ter expirado o prazo legal. De acordo com art. 33 do Decreto 70.235/72, o prazo para interposição de recurso ao Conselho de Contribuintes contra decisão de primeira instância é de 30 dias. RECURSO NÃO CONHECIDO. Processo nº : 13739.000666/2003-36 Sessão de : 19/10/2005 Recurso nº : 130036 Acórdão nº : 303-32462 Recorrente : M.M. DE SÃO GONÇALO TINTAS LTDA. ME. Recorrida : DRF-NITEROI/RJ Relator : ZENALDO LOIBMAN SIMPLES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NULIDADE. O processo está eivado de nulidade por infração ao duplo grau de jurisdição e cerceamento ao direito de defesa. Após a decisão proferida pela DRF houve apresentação de manifestação de inconformidade e pedido de reinclusão cujo processamento descumpriu o PAF na medida em que não foi encaminhado à apreciação da DRJ competente. É de se anular o processo a partir do despacho decisório de fls. 52, inclusive, para que se submeta a inconformidade do contribuinte à apreciação do órgão julgador de primeira instância. REMETE-SE À APRECIAÇÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA. Processo nº : 10331.000145/00-41 Sessão de : 19/10/2005 Recurso nº : 130374 Acórdão nº : 303-32470 Recorrente : J.R. BRITO Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 27/12/2000. MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995. Caracterizada a decadência é de se manter a decisão proferida em primeira instância. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10875.002598/2001-25 Sessão de : 16/06/2005 Recurso nº : 130657 Acórdão nº : 303-32173 Recorrente : NEUPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES FINSOCIAL. REPARTIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo decadencial para que o sujeito passivo requeira restituição ou compensação de créditos tributários relativos a pagamentos de contribuições FINSOCIAL efetuados com base em alíquotas posterior considerada inconstitucional inaugura-se com a edição da Medida Provisória nº 1.110, de 31 de agosto de 1995. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13894.001007/2002-43 Sessão de : 11/08/2005 Recurso nº : 130948 Acórdão nº : 303-32332 Recorrente : BS SPEAKER IND. ELETRÔNICA LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : TARÁSIO CAMPELO BORGES FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito à restituição de indébito decai em cinco anos. Nas restituições de valores recolhidos para o Finsocial mediante o uso de alíquotas superiores a 0,5%, o dies a quo para aferição da decadência é 31 de agosto de 1995, data da publicação da Medida Provisória 1.110, expedida em 30 de agosto de 1995. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10120.003845/99-76 Sessão de : 07/07/2005 Recurso nº : 131064 Acórdão nº : 303-32240 Recorrente : ANICUNS S/A ÁLCOOL E DERIVADOS Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO QUE NÃO SE TOMA CONHECIMENTO. ISSN 1677-7042 93 Não se toma conhecimento do recurso, por ser intempestivo, uma vez que o pleito foi protocolado na repartição competente da Delegacia da Receita Federal, decorridos mais de 30 (trinta) dias da "ciência" da decisão de primeira instância, portanto, em desacordo com o prazo legal estatuído. RECURSO NÃO CONHECIDO. Processo nº : 10215.000575/99-29 Sessão de : 07/07/2005 Recurso nº : 131094 Acórdão nº : 303-32265 Recorrente : RENOVADORA TROPICAL LTDA. Recorrida : DRJ-BELEM/PA Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO-COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 19/08/1999. MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. AÇÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. Recurso Voluntário que não se toma conhecimento, devendo ser encaminhado para a repartição de origem a fim de que sejam cumpridas as determinações das sentenças judiciais transitadas em julgado no Poder Judiciário Federal. RECURSO NÃO CONHECIDO. Processo nº : 10830.005026/99-75 Sessão de : 11/08/2005 Recurso nº : 131096 Acórdão nº : 303-32334 Recorrente : SUPERMERCADO TAQUARAL LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : TARÁSIO CAMPELO BORGES PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. Recurso voluntário interposto com inobservância do trintídio legal extingue a relação processual viciada pela perempção. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR PEREMPÇÃO. Processo nº : 13893.000251/2003-80 Sessão de : 11/08/2005 Recurso nº : 131199 Acórdão nº : 303-32336 Recorrente : MARTINS COELHO & SANTOS LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : TARÁSIO CAMPELO BORGES FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito à restituição de indébito decai em cinco anos. Nas restituições de valores recolhidos para o Finsocial mediante o uso de alíquotas superiores a 0,5%, o dies a quo para aferição da decadência é 31 de agosto de 1995, data da publicação da Medida Provisória 1.110, expedida em 30 de agosto de 1995. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13894.000708/2001-84 Sessão de : 11/08/2005 Recurso nº : 131200 Acórdão nº : 303-32337 Recorrente : BANDERART INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : TARÁSIO CAMPELO BORGES FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito à restituição de indébito decai em cinco anos. Nas restituições de valores recolhidos para o Finsocial mediante o uso de alíquotas superiores a 0,5%, o dies a quo para aferição da decadência é 31 de agosto de 1995, data da publicação da Medida Provisória 1.110, expedida em 30 de agosto de 1995. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13971.001219/2002-61 Sessão de : 12/09/2005 Recurso nº : 131295 Acórdão nº : 303-32362 Recorrente : JARDIM ITÁLIA COM. DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida : DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA Compensação de tributos com apólices da dívida pública. Matéria compreendida na competência desse Conselho. Não existe previsão legal para compensação de tributos com títulos emitidos pela União, através do Tesouro Nacional. Admissibilidade de compensação tributária que se nega, em virtude de não ser advinda de créditos tributários arrecadados e administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10166.012315/2003-11 Sessão de : 12/09/2005 Recurso nº : 131298 Acórdão nº : 303-32363 Recorrente : MNERCADO PONTO ALTO LTDA. - ME. Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM TÍTULOS PROVENIENTES DO PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS EM FAVOR DA ELETROBRÁS. MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESSE CONSELHO. NÃO ADMISSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA POR INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O PRETENSO VALOR NÃO ADVÉM DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ARRECADADOS E ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DE RECEITA FEDERAL. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10508.000155/2004-21 Sessão de : 18/10/2005 Recurso nº : 131562 Acórdão nº : 303-32448 Recorrente : CDI BRASIL INDUSTRIAL LTDA. Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA Relator : NILTON LUIZ BARTOLI É inadmissível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com créditos que, ainda que se admita que tenham natureza tributária, não são administrados pela Secretaria da Receita Federal, ante a ausência de previsão legal nesse sentido. RECURSO NEGADO. LUIZ HUMBERTO CRUZ FERNANDES Chefe de Seção 94 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA N o- 1.357, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID135617-0> Ministério da Integração Nacional . GABINETE DO MINISTRO <!ID135543-0> PORTARIA N o- 1.353, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Estado, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Município, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIRO GOMES <!ID135616-0> 53000 - Ministério da Integração Nacional 53101 - Ministério da Integração Nacional R$ 1,00 CIRO GOMES ANEXO REDUÇÃO ESF FTE ModalidaValor de <!ID135542-0> 53000 - Ministério da Integração Nacional 53101 - Ministério da Integração Nacional Programa de Trabalho R$ 1,00 ANEXO Programa de Trabalho REDUÇÃO ESF FTE ModalidaValor de ACRÉSCIMO Modalida- Valor de 11.333.1025.6424.0063 - Estruturação e Organização de Arranjos Produtivos Locais - Na Sub-Região da Metade Sul do Rio Grande do Sul ACRÉSCIMO ModalidaValor de 11.333.1025.6424.0073 - Estruturação e Organização de Arranjos Produtivos Locais - Na Sub-Região da Bacia do Itabapoana F 100 4430.00 Total 111.798,00 111.798,00 4440.00 111.798,00 111.798,00 111.798,00 111.798,00 JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a celebração de convênio com o Município de Guaçui/ES, para implementação de ações no âmbito do Programa de Desenvolvimento Regional - PROMESO. F 100 3350.00 37.715,00 37.715,00 3330.00 37.715,00 37.715,00 <!ID136008-0> 11.333.1025.4642.0063 - Fortalecimento do Associativismo e do Cooperativismo - Na Sub-Região da Metade Sul do Rio Grande do Sul F 100 3350.00 Total 10.980,00 10.980,00 3330.00 48.695,00 10.980,00 10.980,00 48.695,00 PORTARIA N o- 1.358, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Município, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a celebração de convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, para a realização do Projeto do Centro Gestor de Inovação da Rede Moveleira. CIRO GOMES <!ID136007-0> <!ID135773-0> 53000 - Ministério da Integração Nacional 53101 - Ministério da Integração Nacional PORTARIA N o- 1.356, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Município, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. R$ 1,00 ANEXO Programa de Trabalho ESF FTE REDUÇÃO ModalidaValor de ACRÉSCIMO ModalidaValor de 23.691.1022.0682.0001 - Apoio a Arranjos Produtivos Locais - Nacional F CIRO GOMES 100 4450.00 100.000,00 100.000,00 4440.00 100.000,00 100.000,00 <!ID135774-0> 53000 - Ministério da Integração Nacional 53101 - Ministério da Integração Nacional Total R$ 1,00 ANEXO Programa de Trabalho REDUÇÃO ESF FTE ModaliValor dade ACRÉSCIMO ModaliValor dade 04.121.1025.4646.0073 - Organização Social e da Gestão Participativa de Sub-Regiões Selecionadas - Na Sub-Região da Bacia do Itabapoana 100.000,00 JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Breves, no Estado do Pará, para implementação de ações no âmbito do Programa de Desenvolvimento Regional - PROMOVER. <!ID135596-0> F 100 3330.00 24.400,00 24.400,00 3340.00 24.400,00 24.400,00 100 3330.00 72.700,00 72.700,00 3340.00 72.700,00 72.700,00 04.128.1025.4644.0073 - Capacitação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável em Espaços Sub-Regionais Selecionados Na Sub-Região da Bacia do Itabapoana F PORTARIA N o- 1.368, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a aplicação direta de recursos, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIRO GOMES <!ID135595-0> 53000 - Ministério da Integração Nacional 53101 - Ministério da Integração Nacional 11.333.1025.4642.0073 - Fortalecimento do Associativismo e do Cooperativismo Na Sub-Região da Bacia do Itabapoana R$ 1,00 F 100 3330.00 39.900,00 39.900,00 3340.00 39.900,00 39.900,00 11.333.1025.6424.0073 - Estruturação e Organização de Arranjos Produtivos Locais - Na Sub-Região da Bacia do Itabapoana Programa de Trabalho ANEXO REDUÇÃO ESF FTE ModalidaValor de ACRÉSCIMO ModalidaValor de 23.691.1022.0682.0001 - Apoio a Arranjos Produtivos Locais - Nacional F 100 3330.00 4430.00 481.452,00 73.000,00 3340.00 408.452,00 4440.00 481.452,00 73.000,00 408.452,00 618.452,00 618.452,00 F 100 Total Total 100.000,00 JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a celebração de convênio com o Município de Porciúncula/RJ, para implementação de ações no âmbito do Programa de Desenvolvimento Regional - PROMESO. 4450.00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 4490.00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a descentralização de recursos para a Agência de Desenvolvimento da Amazônia, para implantação no município de Santarém/PA, de uma central de atendimento ao empreendedor Cidadão - CAEC, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Regional - PROMOVER. 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 95 ISSN 1677-7042 <!ID135786-0> <!ID135798-0> PORTARIA N o- 1.369, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005 53000 - Ministério da Integração Nacional 53101 - Ministério da Integração Nacional O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Estado, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIRO GOMES R$ 1,00 Programa de Trabalho ANEXO REDUÇÃO ESF FTE ModalidaValor de 11.333.1047.6424.0030 - Estruturação e Organização de Arranjos Produtivos Locais - Na Região Sudeste F <!ID135797-0> 100 53000 - Ministério da Integração Nacional 53101 - Ministério da Integração Nacional 4430.00 4450.00 Total R$ 1,00 ANEXO REDUÇÃO ESF FTE Modalida- Valor de Programa de Trabalho ACRÉSCIMO Modalida- Valor de 18.334.1047.4650.0001 - Fortalecimento do Associativismo e do Cooperativismo no Semi-Árido - Nacional 100 4450.00 Total 4.311,00 4.311,00 4430.00 4.311,00 4.311,00 4.311,00 4.311,00 JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a celebração de convênio com o Governo do Estado de Pernambuco, para implementação de ações no âmbito do Programa de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Semi-Árido - CONVIVER. 800.000,00 385.800,00 414.200,00 4490.00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a descentralização de recursos para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, para a execução de ações no Estado de Minas Gerais, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Semi-Árido - CONVIVER. <!ID135570-0> F ACRÉSCIMO ModalidaValor de PORTARIA N o- 1.373, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Instituição Privada sem Fins Lucrativos, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIRO GOMES <!ID135569-0> o- <!ID135806-0> PORTARIA N 1.370, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005 53000 - Ministério da Integração Nacional 53101 - Ministério da Integração Nacional O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a aplicação direta de recursos, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. R$ 1,00 ANEXO Programa de Trabalho REDUÇÃO ESF FTE ModalidaValor de ACRÉSCIMO ModalidaValor de 20.607.1038.11UA.0001 - Transferência de Gestão dos Perímetros Públicos de Irrigação - Nacional F CIRO GOMES 100 4430.00 400.000,00 400.000,00 4450.00 400.000,00 400.000,00 <!ID135805-0> Total 53000 - Ministério da Integração Nacional R$ 1,00 ANEXO REDUÇÃO ESF FTE ModalidaValor de ACRÉSCIMO ModalidaValor de 20.607.1038.11UA.0001 - Transferência de Gestão dos Perímetros Públicos de Irrigação - Nacional F 100 400.000,00 JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a celebração de convênio com a Associação dos Usuários do Perímetro de Irrigação Arroio Duro - AUD, com o objetivo de implantar o controle informatizado de níveis e vazões em Camaquã - RS, em conformidade com o Projeto Piloto de Investimento - PPI. 53101 - Ministério da Integração Nacional Programa de Trabalho 400.000,00 4450.00 1.261.500,00 1.261.500,00 4490.00 <!ID135551-0> PORTARIA N o- 1.374, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Município, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 1.261.500,00 1.261.500,00 CIRO GOMES <!ID135550-0> Total 1.261.500,00 1.261.500,00 JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a descentralização de recursos para o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, para execução de obras de recuperação e manutenção das estruturas de uso comum da 1º Etapa do Projeto Platôs de Guadalupe, no Estado do Piauí. <!ID135787-0> PORTARIA N o- 1.372, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a aplicação direta de recursos, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIRO GOMES 53000 - Ministério da Integração Nacional 53101 - Ministério da Integração Nacional R$ 1,00 ANEXO Programa de Trabalho REDUÇÃO ESF FTE ModalidaValor de ACRÉSCIMO ModalidaValor de 11.333.1025.6424.0063 - Estruturação e Organização de Arranjos Produtivos Locais - Na Sub-Região da Metade Sul do Rio Grande do Sul F 100 Total 4430.00 142.000,00 142.000,00 142.000,00 4440.00 142.000,00 142.000,00 142.000,00 JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a celebração de convênio com o Município de Santa Vitória do Palmar/RS, para implementação de ações no âmbito do Programa de Desenvolvimento Regional - PROMESO. 96 ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 1.376, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 1 <!ID135733-0> Reconhece situação de emergência nos Municípios de Junco do Seridó, Lastro, Livramento, Nova Olinda, Patos, Pedro Regis, Santa Cecília, Santa Cruz, Solânea, Sumé e Várzea-PB. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando os Decretos n o- 010, de 20.10.2005, do Prefeito Municipal de Junco do Seridó, n o- 021, de 24.10.2005, do Prefeito Municipal de Lastro, n o- 151, de 19.09.2005, do Prefeito Municipal de Livramento, n o- 022, de 22.09.2005, do Prefeito Municipal de Nova Olinda, n o- 045, de 17.10.2005, do Prefeito Municipal de Patos, n o123, de 26.10.2005, do Prefeito Municipal de Pedro Regis, n o- 020, de 20.10.2005, do Prefeito Municipal de Santa Cecília, n o- 009, de 20.10.2005, do Prefeito Municipal de Santa Cruz, n o- 045, de 05.10.2005, do Prefeito Municipal de Solânea, n o- 727, de 17.10.2005, da Prefeita Municipal de Sumé e n o- 005, de 24.10.2005, do Prefeito Municipal de Várzea, devidamente homologados, respectivamente, pelos Decretos n o- 26.454, de 01.11.2005, n o- 26.482, de 03.11.2005, n o26.463, de 01.11.2005, n o- 26.460, de 01.11.2005, n o- 26.461, de 01.11.2005, n o- 26.483, de 03.11.2005, n o- 26.458, de 01.11.2005, n o26.452, de 01.11.2005, n o- 26.462, de 01.11.2005, n o- 26.465, de 01.11.2005 e n o- 26.484, de 03.11.2005, do Governo do Estado da Paraíba e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002589/2005-51, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência nas áreas rurais dos Municípios de Junco do Seridó, Lastro, Livramento, Nova Olinda, Patos, Pedro Regis, Santa Cecília, Santa Cruz, Solânea, Sumé e Várzea, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir das datas dos decretos municipais. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES Ministério da Justiça . GABINETE DO MINISTRO <!ID135574-0> PORTARIA N o- 2.271, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, com base no disposto na Lei n o- 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto n o- 50.517, de 2 de maio de 1961, e considerando o contido no § 1º do art. 18 da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, alterado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1 o- do Decreto n o- 3.415, de 19 de abril de 2000, resolve: Art. 1 o- Cancelar, a requerimento, o título de Utilidade Pública Federal da RENCTAS - REDE NACIONAL DE COMBATE AO TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, registrada no CNPJ n o- 03.815.740/0001-74 (Processo MJ n o- 08026.011938/2005-91). Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID135575-0> PORTARIA N 2.272, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, com base no disposto no parágrafo único do art. 2 o- do Decreto n o- 50.517, de 2 de maio de 1961, que regulamentou a Lei n o- 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1 o- do Decreto n o- 3.415, de 19 de abril de 2000, e pelos motivos fáticos e jurídicos comunicados diretamente aos requerentes, resolve: Art. 1 o- Arquivar os pedidos dos títulos de Utilidade Pública Federal requeridos pelas seguintes instituições: I - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TERAPIA FAMILIAR - ABRATEF, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, registrada no CNPJ n o- 01.981.243/0001-10 (Processo MJ n o- 08026.000171/2005-75); II - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IPUAÇU, com sede na cidade de Ipuaçu, Estado de Santa Catarina, registrada no CNPJ n o- 06.080.502/0001-56 (Processo MJ n o- 08026.011770/2005-14); III - SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE RIBEIRA, com sede na cidade de Ribeira, Estado de São Paulo, registrado no CNPJ on 54.330.857/0001-07 (Processo MJ n o- 08026.011643/2005-15). Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID135576-0> PORTARIA N o- 2.273, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto n o- 3.415, de 19 de abril de 2000, e com base no disposto na Lei n o- 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto n o- 50.517, de 2 de maio de 1961, resolve: Art. 1 o- Declarar de Utilidade Pública Federal o INSTITUTO EDUCACIONAL DE AMERICANA, com sede na cidade de Americana, Estado de São Paulo, registrado no CNPJ nº 96.509.575/000103 (Processo MJ nº 08026.010853/2005-96). Art. 2 o- A entidade de que trata esta Portaria fica obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceituam os artigos 5 o- do Decreto n o50.517, de 1961, e 4 o- da Lei n o- 91, de 1935. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID135577-0> PORTARIA N o- 2.274, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto n o- 3.415, de 19 de abril de 2000, e com base no disposto na Lei n o- 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto n o- 50.517, de 2 de maio de 1961, resolve: Art. 1 o- Declarar de Utilidade Pública Federal as seguintes instituições: I - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL CÁRITAS, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ nº 05.476.966/0001-13 (Processo MJ nº 08026.005478/2005-62); II - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÁGUA VIVA DE PROMOÇÃO SOCIAL, com sede na cidade de Pirajuí, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ nº 04.254.444/0001-04 (Processo MJ nº 08026.009769/2005-20); III - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS DA CRIANÇA DA VILA OK - ABAC, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, registrada no CNPJ nº 78.954.237/0001-07 (Processo MJ nº 08001.002825/2005-83); IV - ASSOCIAÇÃO DAS PRIMEIRAS DAMAS DO NOROESTE DO PARANÁ - APRIDANORPA, com sede na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, registrada no CNPJ nº 01.705.860/000193 (Processo MJ nº 08026.010886/2005-36); V - ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS ESPÍRITAS, com sede na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ nº 47.081.724/0001-70 (Processo MJ nº 08026.005043/200518); VI - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA CIDADE DE ESTIVA - ASSOAME, com sede na cidade de Estiva, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ nº 20.362.125/0001-79 (Processo MJ nº 08026.011085/2005-98); VII - ASSOCIAÇÃO DE APOIO À FAMÍLIA AO GRUPO E À COMUNIDADE - AFAGO/DF, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, registrada no CNPJ nº 33.523.051/0001-57 (Processo MJ nº 08026.010779/2005-16); VIII - ASSOCIAÇÃO DE ESTUDOS OBJETIVOS NEO PLATÔNICOS - AEON, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, registrada no CNPJ nº 78.963.279/0001-04 (Processo MJ nº 08026.004385/2005-11); IX - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SANTA LÚCIA I E ADJACÊNCIAS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ nº 03.841.493/0001-80 (Processo MJ nº 08026.009767/2005-31); X - ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO CONTRA O CÂNCER, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ nº 03.818.797/0001-27 (Processo MJ nº 08026.003490/2005-32); XI - ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DA CEILÂNDIA, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, registrada no CNPJ nº 01.721.133/0001-10 (Processo MJ nº 08026.010936/2005-85); XII - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE NOVA BRASÍLIA, com sede na cidade de Caucaia, Estado do Ceará, registrada no CNPJ nº 01.923.157/0001-51 (Processo MJ nº 08026.005581/2005-11); XIII - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DO GUAMÁ - AMBG, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, registrada no CNPJ nº 10.235.331/0001-64 (Processo MJ nº 08026.005617/2005-58); XIV - ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS VIDA VIVA DE ALFENAS, com sede na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ nº 05.084.507/0001-94 (Processo MJ nº 08026.010887/2005-81); XV - ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA “CHRISTOPHER SMITH”, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ nº 16.745.861/0001-39 (Processo MJ nº 08026.009490/2005-46); XVI - ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA CARIDADE E LUZ, com sede na cidade de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, registrada no CNPJ nº 05.039.739/0001-20 (Processo MJ nº 08026.011488/2005-37); XVII - ASSOCIAÇÃO GUADALUPANA DE EDUCAÇÃO LASSALISTA, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, registrada no CNPJ nº 01.750.044/0001-00 (Processo MJ nº 08026.010806/2005-42); Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 XVIII - ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA A MENSAGEM DA CRUZ, com sede na cidade de Ariquemes, Estado de Rondônia, registrada no CNPJ nº 01.444.240/0001-48 (Processo MJ nº 08026.010833/2005-15); XIX - ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E OCUPACIONAL DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - ADACO / OFEARTE CULTURAL, com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, registrada no CNPJ nº 05.378.593/0001-48 (Processo MJ nº 08026.010916/2005-12); XX - ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS PORTADORES DA DOENÇA DE GAUCHER - APPDG, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ nº 04.496.392/000182 (Processo MJ nº 08026.006914/2005-11); XXI - ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS ARTESÃOS AUTÔNOMOS DE LONDRINA, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, registrada no CNPJ nº 81.880.700/0001-10 (Processo MJ nº 08026.011075/2005-52); XXII - ASSOCIAÇÃO VITÓRIA - AV, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, registrada no CNPJ nº 03.457.780/000191 (Processo MJ nº 08026.011062/2005-83); XXIII - CASA ASSISTENCIAL ABRIGO NOSSO LAR, com sede na cidade de Cacoal, Estado de Rondônia, registrada no CNPJ nº 02.113.862/0001-56 (Processo MJ nº 08026.011774/200501); XXIV - CASA DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER SANTA TERESA - CACCST, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, registrada no CNPJ nº 04.158.233/0001-78 (Processo MJ nº 08026.011724/2005-15); XXV - CASA DE ASSISTÊNCIA AOS IDOSOS LÉDIA TANUS BRAZ, com sede na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ nº 00.309.851/0001-10 (Processo MJ nº 08026.010788/2005-07); XXVI - CENTRO COMUNITÁRIO ANA FIORELLI, com sede na cidade de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, registrado no CNPJ nº 01.663.888/0001-05 (Processo MJ nº 08026.011658/2005-83); XXVII - CENTRO DE APOIO SÓCIO FAMILIAR, FORMANDO O CIDADÃO DE ASTORGA (CEASFAM), com sede na cidade de Astorga, Estado do Paraná, registrado no CNPJ nº 05.026.905/0001-54 (Processo MJ nº 08026.011476/2005-11); XXVIII - CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE “PADRE MARCOS PASSERINI” - CDMP, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, registrado no CNPJ nº 69.412.948/0001-50 (Processo MJ nº 08026.011461/2005-44); XXIX - CONSELHO DE EDUCAÇÃO DA ASSIBAS-MS, com sede na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, registrado no CNPJ nº 04.430.404/0001-76 (Processo MJ nº 08026.003755/2005-01); XXX - CRECHE “LAR ANDRÉ LUIZ” DE ITU, com sede na cidade de Itu, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ nº 54.341.730/0001-85 (Processo MJ nº 08026.008884/2005-87); XXXI - ESCOLA DE TRABALHO OFICINA DO SENHOR, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, registrada no CNPJ nº 07.434.087/0001-54 (Processo MJ nº 08026.011568/2005-92); XXXII - ESCOLA THEODOR HERZL, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ nº 17.447.947/0001-48 (Processo MJ nº 08026.000494/2005-69); XXXIII - FUNDAÇÃO ANTÔNIO DAS GRAÇAS MACHADO - FAGAM, com sede na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, registrada no CNPJ nº 03.790.545/0001-37 (Processo MJ nº 08026.005494/2005-55); XXXIV - FUNDAÇÃO WILMA ZERMIANI - PEQUENO PARAÍZO, com sede na cidade de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, registrada no CNPJ nº 84.651.421/0001-72 (Processo MJ nº 08026.005518/2005-76); XXXV - FUNDESP - FUNDAÇÃO ESPERANÇA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ nº 03.215.066/0001-97 (Processo MJ nº 08026.010756/2005-01); XXXVI - INSPETORIA NOSSA SENHORA DA PENHA INSP, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, registrada no CNPJ nº 31.380.322/0001-37 (Processo MJ nº 08026.010797/2005-90); XXXVII - INSTITUTO BRASILEIRO DE INOVAÇÕES PRÓ-SOCIEDADE SAUDÁVEL - CENTRO OESTE - IBISS-CO, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, registrado no CNPJ nº 03.906.058/0001-97 (Processo MJ nº 08026.011533/2005-53); XXXVIII - INSTITUTO CULTURAL FLÁVIO GUTIERREZ (ICFG), com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, registrado no CNPJ nº 02.930.235/0001-08 (Processo MJ nº 08026.011459/2005-75); XXXIX - INSTITUTO FERNANDA KELLER, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, registrado no CNPJ nº 04.754.098/0001-23 (Processo MJ nº 08026.011620/2005-19); XL - INSTITUTO JUTTA BATISTA DA SILVA, com sede na cidade de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, registrado no CNPJ nº 28.006.096/0001-14 (Processo MJ nº 08026.011675/2005-11); XLI - INSTITUTO LING, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, registrado no CNPJ nº 00.753.867/0001-18 (Processo MJ nº 08026.011328/2005-98); XLII - LAR ESPÍRITA EURÍPEDES BARSANULFO, com sede na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo, registrado no CNPJ nº 02.139.923/0001-54 (Processo MJ nº 08026.011660/2005-52); XLIII - LAR VICENTINO CHICO NORBERTO, com sede na cidade de Perdões, Estado de Minas Gerais, registrado no CNPJ nº 19.091.602/0001-20 (Processo MJ nº 08001.005268/2005-52); 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 XLIV - LEGIÃO ASSISTENCIAL DE APOIO AO PACIENTE DE CÂNCER - LAAPAC, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande Sul, registrada no CNPJ nº 94.954.476/0001-05 (Processo MJ nº 08026.011487/2005-92); XLV - LIGA FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE SANTANA DO LIVRAMENTO, com sede na cidade de Santana do Livramento, Estado do Rio do Grande do Sul, registrada no CNPJ nº 04.560.187/0001-39 (Processo MJ nº 08026.004104/2005-20); XLVI - MOVIMENTO HIP HOP ORGANIZADO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, registrado no CNPJ nº 04.653.753/0001-57 (Processo MJ nº 08001.002705/2005-86); XLVII - NÚCLEO ASSISTENCIAL AFRÂNIO HINGEL PINTO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, registrado no CNPJ nº 00.110.796/0001-35 (Processo MJ nº 08026.010804/2005-53); XLVIII - NÚCLEO DE RESISTÊNCIA COMUNITÁRIA, com sede na cidade de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro, registrado no CNPJ nº 03.710.122/0001-60 (Processo MJ nº 08001.004040/2005-45); XLIX - OBRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAPA JOÃO XXIII, com sede na cidade de Floresta, Estado do Paraná, registrada no CNPJ nº 79.147.526/0001-59 (Processo MJ nº 08026.011661/2005-05); L - SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO DE MENORES DE AMERICANA - SOMA, com sede na cidade de Americana, Estado de São Paulo, registrado no CNPJ nº 44.682.979/0001-09 (Processo MJ nº 08026.009777/2005-76); LI - SOCIEDADE BENEFICENTE ESPÍRITA - “OS SAMARITANOS”, com sede na cidade de Batatais, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ nº 00.357.375/0001-03 (Processo MJ nº 08026.010812/2005-08); LII - SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE “BINIAN OLAM”, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ nº 36.526.895/0001-40 (Processo MJ nº 08026.010819/2005-11); LIII - SOCIEDADE PESTALOZZI DE ARAPIRACA, com sede na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas, registrada no CNPJ nº 01.492.009/0001-20 (Processo MJ nº 08026.008993/2005-02); LIV - VOLUNTÁRIOS DA AMIZADE, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, registrado no CNPJ nº 02.618.619/000190 (Processo MJ nº 08026.010868/2005-54). Art. 2 o- As entidades de que trata esta Portaria ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceituam os artigos 5 odo Decreto n o- 50.517, de 1961, e 4 o- da Lei n o- 91, de 1935. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID135580-0> PORTARIA N o- 2.277, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.005.045, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, JULIA ORTIZ VASQUEZ, de nacionalidade boliviana, filha de Eleutério Equibel e de Domitila Valejo Vasquez, nascida em Santa Cruz de La Sierra, Bolívia, em 2 de setembro de 1972, residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. ISSN 1677-7042 <!ID135586-0> MÁRCIO THOMAZ BASTOS MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N 2.278, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.024.794, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, GUILLERMO GUTIERREZ HUMAREDA, de nacionalidade peruana, filho de Alexandro Gutierrez Quispe e de Feliciana Humareda Torres, nascido em Ayacucho, Peru, em 10 de fevereiro de 1952, residente no Estado do Acre, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. o- <!ID135587-0> <!ID135578-0> PORTARIA N o- 2.275, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DO ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 1 o- do Decreto n o- 3.453, de 9 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, do dia 10 de maio do mesmo ano, e tendo em vista o constante dos respectivos processos do Ministério da Justiça, resolve: Declarar que readquiriram a nacionalidade brasileira, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei n o- 818, de 18 de setembro de 1949: DÁDIVA RIBEIRO GIMENES, natural do Estado do Paraná, nascida em 26 de agosto de 1971, filha de Fernando Ribeiro Gimenes e de Maria Emilia Ribeiro Gimenes, Portaria Ministerial nº 1946, datada de 26 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 subsequente (Processo nº 08390.004745/200526); ZILDA CAPISTRANO, que passou a assinar-se ZILDA CAPISTRANO ALBURITEL, natural do Estado de São Paulo, nascida em 9 de novembro de 1939, filha de João Capistrano Neto e de Mariana Soares de Sousa, Decreto datado de 6 de março de 1987, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 subsequente (Processo nº 08000.028304/2005-66) e ZULEICA STUEPP, que passou a assinar-se ZULEICA STUEPP BOAVIDA, natural do Estado de Santa Catarina, nascida em 6 de julho de 1961, filha de Lauro Stuepp e de Sida Stuepp, Decreto datado de 12 de março de 1993, publicado no Diário Oficial da União do dia 15 subsequente (Processo nº 08000.021998/2005-19). MÁRCIO THOMAZ BASTOS MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID135588-0> <!ID135582-0> PORTARIA N o- 2.279, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.008.533, de 2004, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, IVAN MICIC, de nacionalidade sérvio montenegrina e americana, filho de Marija Micic e de Novak Micic, nascido na República Iugoslávia, em 24 de agosto de 1961, residente no Estado do Ceará. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.023.189, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, CORNULIES JOHANIES WOOLMER ou CORNEULUS JOHANNES WOOLMER, de nacionalidade sul-africana, filho de Ramierot Woolmer e de Ale Woolmer, nascido em Durban, África do Sul, em 16 de junho de 1979, residente no Estado do Rio de Janeiro, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID135583-0> MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N 2.280, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.022.193, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, ELENA DELGADILLO MOLINA, de nacionalidade boliviana, filha de Rosário Delgadillo e de Eleonor Molina, nascida em Siglo III, Potosi, Bolívia, em 16 de agosto de 1958, residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. o- O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.024.073, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, MANFRED ADOMEIT, de nacionalidade alemã, filho de Francisco Tehodor Adomeit e de Maria Jansen, nascido em Deutschland, Alemanha, em 10 de abril de 1957, residente no Estado do Rio de Janeiro, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID135584-0> MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N 2.281, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 o- <!ID135590-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.016.787, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, MAXIMILIANA HUARAYO DE TORRES, de nacionalidade boliviana, filha de Zacarias Huarayo e de Juliana Huarayo, nascida em Cochabamba, Bolívia, em 29 de outubro de 1957, residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N 2.287, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.026.866, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, NELSON FERNANDEZ IRALA, de nacionalidade paraguaia, filho de Julio Irala e de Santa Fernandez, nascido em Pedro Juan Caballero, Paraguai, em 1º de janeiro de 1979, residente no Estado de Mato Grosso, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID135585-0> PORTARIA N 2.282, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 o- <!ID135591-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.026.861, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, HERNAN LAURA FERNANDEZ, de nacionalidade boliviana, filho de Vacario Laura e de Serrilla Fernandez, nascido em Cochabamba, Bolívia, em 25 de março de 1980, residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. PORTARIA N 2.286, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 o- MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N 2.276, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 PORTARIA N 2.285, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 o- o- <!ID135579-0> PORTARIA N 2.284, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.016.913, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade do art. 65 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, ZHENG MIN, de nacionalidade chinesa, filho de Chen Guanghi e de Zhen Liying, nascido em Fugian, China, em 8 de abril de 1984, residente no Estado do Rio de Janeiro, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. <!ID135589-0> MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N o- 2.283, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.020.914, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, CARLOS CABRAL GONZALES, de nacionalidade boliviana, filho de Remberto Cabral e de Marcela Gonzales Ardaya, nascido em Santa Cruz, Bolívia, em 1 ode agosto de 1979, residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. o- <!ID135581-0> 97 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.024.053, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, ARTEMIO GIMENEZ AGUILAR, de nacionalidade paraguaia, filho de Antonio Gimenez e de Maria Izabel Aguilar, nascido em Pedro Juan Caballero, Paraguai, em 19 de dezembro de 1983, residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N 2.288, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.024.054, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei n-o 6.815, de 19 de agosto de 1980, KHALPHAN MOHAMED BULUSH, de nacionalidade tanzaniana, filho de Mohamed Bulush e de Bibie Seif, nascido em Dar-Es-Salaam, Tanzânia, em 1º de junho de 1976, residente no Estado do Rio de Janeiro, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS 98 <!ID135592-0> ISSN 1677-7042 1 PORTARIA N o- 2.289, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.022.220, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, LIZ MARIA AYALA AGUERO, de nacionalidade paraguaia, filha de Pedro Aníbal Ayala e de Fulgência Aguero, nascida em Pedro Juan Caballero, Paraguai, em 1º de março de 1985, residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. <!ID135593-0> PORTARIA N o- 2.290, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.022.253, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade do art. 65 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, MANUEL DA SILVA TAVARES, de nacionalidade portuguesa, filho de Aristides de Oliveira Tavares e de Carolina da Silva Patricio, nascido em Aveiro, Portugal, em 27 de fevereiro de 1932, residente no Estado do Rio de Janeiro, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. PORTARIA N o- 2.292, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, considerando o disposto na Súmula Administrativa 2003.07.0013 da Comissão de Anistia, concede a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para todos os efeitos, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos dos despachos exarados pelo Presidente da Comissão de Anistia em seus respectivos processos, com fulcro no artigo 2º, §1º, da Lei nº 10.559, de 2002. QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. NÚMERO 2003.01.25262 2003.01.25273 2003.01.25277 2003.01.25465 2003.01.25478 2003.01.25479 2003.01.25487 2003.01.25493 2003.01.25494 2003.01.25495 2003.01.25496 2003.01.25500 2003.01.25585 2003.01.25765 2003.01.25766 2003.01.25771 2003.01.25879 2003.01.25898 2003.01.25899 2003.01.25900 2003.01.25909 REQUERENTE GEORGE VERGETI DE SIQUEIRA MARCOS AURELIO DUARTE FREITAS JOÉ BIZERRA DA COSTA AGAMENON MARQUES FERREIRA FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA JOÃO BEZERRA DE SOUZA FRANCISCO ILDEFONSO DA SILVA ARGEMIRO MOURA DA COSTA JOSE FLORENCIO DOS SANTOS JOAQUIM PEREIRA PRIMO JOÃO VICENTE DOS SANTOS MANOEL BEZERRA DE FARIAS DAMIÃO VIEIRA DE ANDRADE VALERIO FIRMINO LEITE SEBASTIÃO CHAGAS DOS SANTOS ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA MIGUEL BRAZ SOBRINHO MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA ANTONIO PEREIRA LIMA JOSÉ EMILIANO CORREIA ANTONIO OLIMPIO DE OLIVEIRA 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 2003.01.25912 2003.01.25914 2003.01.25945 2003.01.25946 2003.01.25951 2003.01.25957 2003.01.26069 2003.01.26106 2003.01.26108 2003.01.26113 2003.01.26114 JOÃO BOSCO SIQUEIRA LEITE AMARO NUNES DA SILVA JUAREZ CABRAL TOMAZ FERREIRA DANTAS GESSY GABRIEL SOARES FRANCISCO EDIVALSON DE BESSA ULISVAN MACEDO FILEMON DE FREITAS CAVALCANTE FRANCISCO DE PAIVA MARIA DE HOLANDA SOBRINHA ANTONIO ALVES DE PAIVA 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 2003.01.26117 2003.01.26118 2003.01.26161 2003.01.26186 2003.01.26189 2003.01.26190 2003.01.26202 2003.01.26204 2003.01.26208 2003.01.26223 2003.01.26228 2003.01.26273 2003.01.26420 2003.01.29507 2003.01.29855 MANOEL PEREIRA DE PAIVA JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA LUIZ JOSE DA SILVA ALCIDES ANTONIO DE MELO PAULO MATIAS BARROS EDLA DIAS TORRES LUIZ SEVERINO DA SILVA JOSE DA SILVA REGO RAUL DE ALBUQUERQUE SANTOS JOSE BRAZ DA COSTA EZEQUIAS PINTO DE PAIVA LUIZ FERREIRA NUNES VALDIR CHAVES DE OLIVEIRA EUCLIDES JOSE FONSECA MARINO JOSE ANCELMO 48. 49. 50. 2003.01.29922 GUILHERMINO JUSTINO MARQUES 2003.01.29960 LUIZ FELIX DE ARAUJO 2003.01.29968 ALTINO CORREIA DE MORAIS MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID135594-0> PORTARIA N o- 2.291, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.012.785, de 1990, do Ministério da Justiça, resolve Revogar o Decreto de 16 de julho de 1991, publicado no Diário Oficial da União do dia 17 subseqüente, que determinou a expulsão do território nacional de RODOLFO GERALDO LEAL SOTO ou RODOLFO GERARDO LEAL SOTO, de nacionalidade chilena, filho de Pedro Oscar Leal Aguaiu e de Olga Soto Alvornoz, nascido em Santiago, Chile, em 9 de novembro de 1948, residente do Estado de Goiás. MÁRCIO THOMAZ BASTOS MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137656-0> Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 PERÍODO 01.01.1971 a 31.12.1972 01.08.1974 a 04.07.1975 01.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1973 a 04.07.1975 10.06.1970 a 30.01.1973 31.01.1969 a 31.12.1969 31.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1973 a 04.07.1975 26.02.1969 a 31.01.1973 31.01.1970 a 31.01.1973 01.02.1971 a 04.07.1975 31.01.1973 a 04.07.1975 27.10.1965 a 04.07.1975 10.02.1973 a 26.02.1973 01.02.1973 a 04.07.1975 01.02.1967 a 31.01.1971 07.12.1970 a 01.11.1972 02.01.1973 a 04.07.1975 01.01.1969 a 31.12.1972 07.12.1970 a 16.02.1971 31.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1971 a 30.01.1973 31.01.1973 a 04.07.1975 01.01.1973 a 30.04.1974 31.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1973 a 04.07.1975 27.10.1965 a 31.01.1973 27.10.1965 a 31.01.1969 12.04.1969 a 31.01.1973 27.10.1965 a 31.01.1969 31.01.1973 a 04.07.1975 01.02.1971 a 04.07.1975 01.02.1973 a 04.07.1975 15.01.1971 a 04.07.1975 31.01.1971 a 31.12.1972 03.02.1973 a 04.07.1975 01.02.1971 a 04.07.1975 01.02.1973 a 04.07.1975 03.02.1973 a 04.07.1975 27.10.1965 a 31.01.1973 27.10.1965 a 31.01.1969 31.01.1971 a 04.07.1975 26.02.1969 a 04.07.1975 31.01.1969 a 09.12.1972 31.01.1973 a 04.07.1975 24.11.1966 a 20.11.1970 31.01.1969 a 04.07.1975 31.03.1973 a 04.07.1975 MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137657-0> PORTARIA N o- 2.293, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, considerando o disposto na Súmula Administrativa 2003.07.0013 da Comissão de Anistia, concede a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para todos os efeitos, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos dos despachos exarados pelo Presidente da Comissão de Anistia em seus respectivos processos, com fulcro no artigo 2º, §1º, da Lei nº 10.559, de 2002. QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. NÚMERO 2003.01.25179 2003.01.25265 2003.01.25434 2003.01.25447 2003.01.25450 2003.01.25458 2003.01.25461 2003.01.25462 2003.01.25475 2003.01.25477 2003.01.25567 2003.01.25578 2003.01.25579 2003.01.25580 2003.01.25586 2003.01.25588 2003.01.25589 2003.01.25643 2003.01.25692 2003.01.25710 2003.01.25741 2003.01.25896 REQUERENTE PEDRO ARISTIDES DA SILVA JOAQUIM WANDERLEY DE BARROS LIMA SINFRONIO GONÇALVES NETO DEMETRIO HONORATO DE FARIAS HONORIO FÉLIX DE OLIVEIRA PAULO BEZERRA DE FIGUEIREDO SEVERINO LEITE SEVERINO COSMO GUIMARÃES ANTONIO GONÇALVES DE VASCONCELOS JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS PEDRO GOMES DA SILVA JOEL ROSENDO DE SOUZA MOISES FELIPE DOS SANTOS HILDONIO VIEIRA DE FREITAS DULCE NEVES EULALIA FABRICIO CAMARÃO JOSE PEDRO SOBRINHO NANCI ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA JOÃO BATISTA DOS SANTOS FERNANDO ANSELMO SOARES JOSÉ VICENTE GOMES DE SÁ JOSÉ LUCIANO DE LIMA 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 2003.01.25907 2003.01.25913 2003.01.25968 2003.01.25970 2003.01.25971 2003.01.25972 2003.01.25973 2003.01.25975 2003.01.25976 2003.01.25978 2003.01.25979 2003.01.25981 2003.01.25993 2003.01.25994 2003.01.26160 2003.01.26174 GERALDO BEZERRA DOS ANJOS EUCLIDES GOMES DE ALMEIDA MANOEL BARBOSA DA SILVA MANOEL GABRIEL DE MEDEIROS INÁCIO JOSÉ DE AZEVEDO PEDRO BARBOSA DE MEDEIROS JOSEFA MEDEIROS DOS SANTOS MELQUIADES PEREIRA DE LIMA LUIZ GABRIEL SOARES ROQUE SILVA VICENTE ALVES DOS SANTOS EDMUNDO PEREIRA DE ARAUJO LUIZ LIRA DANTAS HELENA BEZERRA DE SOUZA FRANCISCO VIEIRA DA SILVA ANTONIO PEREIRA DE SOUSA 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 2003.01.26191 2003.01.26192 2003.01.26201 2003.01.26263 2003.01.26264 2003.01.26267 2003.01.26284 2003.01.26293 2003.01.26297 2003.01.26298 2003.01.26299 2003.01.26302 2003.01.26303 2003.01.26307 2003.01.26309 2003.01.26313 2003.01.26317 2003.01.26324 FERNANDO BARROS DA SILVA MANOEL MIGUEL SOARES JOSÉ AMANCIO DE MENDONÇA GENILTON JOSE DE SOUZA EDUARDO RODRIGUES TEIXEIRA EGIDIO DIAS PINTO JOSÉ ANTONIO DE MOURA SEBASTIÃO GOMES TORRES SOLIDONIO JOSE DE GOIS ALEXANDRE NUNES DA SILVA JOAQUIM RAFAEL DE FREITAS JOÃO LIBERAL DE SIQUEIRA INACIO NUNES DE MOURA LUIZ GONZAGA RABELO JOSÉ DE SOUZA GOMES FRANCISCO VICENTE SOBRINHO JOSÉ ALVES FILHO ERALDO DE SOUZA LIMA 57. 2003.01.26327 AGNALDO CAMPOS MATOS PERÍODO 01.01.1973 a 04.07.1975 01.01.1969 a 31.01.1971 26.02.1969 a 04.07.1975 26.02.1969 a 04.07.1975 26.02.1969 a 04.07.1975 26.02.1969 a 31.01.1973 26.02.1969 a 04.07.1975 26.02.1969 a 04.07.1975 31.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1973 a 04.07.1975 26.02.1969 a 31.01.1973 26.02.1969 a 30.01.1970 01.01.1969 a 31.12.1972 31.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1973 a 04.07.1975 01.02.1973 a 04.07.1975 26.02.1969 a 31.12.1969 01.04.1967 a 31.01.1970 26.02.1969 a 04.07.1975 26.02.1969 a 28.12.1970 01.01.1971 a 01.12.1972 26.02.1969 a 04.07.1975 26.02.1969 a 31.12.1972 29.03.1967 a 30.01.1971 31.01.1971 a 30.01.1973 31.01.1973 a 04.07.1975 28.03.1967 a 04.07.1975 31.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1967 a 30.01.1971 31.01.1971 a 04.07.1975 31.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1967 a 30.01.1971 31.01.1973 a 04.07.1975 03.04.1967 a 31.01.1971 31.01.1967 a 04.07.1975 01.01.1969 a 01.01.1973 26.02.1969 a 31.12.1969 20.02.1970 a 31.12.1972 26.02.1969 a 04.07.1975 26.02.1969 a 31.01.1971 26.02.1969 a 31.01.1973 04.11.1971 a 31.01.1973 26.02.1969 a 04.07.1975 31.01.1973 a 04.07.1975 01.02.1973 a 04.07.1975 31.01.1970 a 30.01.1973 26.02.1969 a 30.01.1970 31.01.1970 a 04.07.1975 31.01.1970 a 04.07.1975 26.02.1969 a 30.01.1970 26.02.1969 a 30.01.1970 26.02.1969 a 04.07.1975 26.02.1969 a 31.01.1973 26.02.1969 a 30.01.1970 31.01.1970 a 04.07.1975 18.12.1965 a 30.11.1968 26.02.1969 a 20.03.1971 01.02.1971 a 31.01.1973 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 58. 59. 2003.01.26328 ANTONIO PEREIRA SILVA 2003.01.26330 BRAZ EUGENIO BISPO 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 2003.01.26331 2003.01.26332 2003.01.26368 2003.01.26369 2003.01.26370 2003.01.26371 2003.01.26372 2003.01.26377 2003.01.26383 2003.01.28115 2003.01.28542 2003.01.28559 2003.01.28562 VICENTE SEVERO DE LIMA MARIA BEZERRA GOMES MANOEL SILVEIRA ROCHA MANOEL LAU DE SOUZA ARLINDO ALVES DA SILVEIRA ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA DIOGO MARINHO DO REGO MARIA CLEIDE PESSOA DE MELO FRANCISCO QUILDO TEIXEIRA NEWTON FERREIRA DA SILVA ISMAEL PEREIRA AZEVEDO JOSÉ JORGE DE ARAUJO LETICIA CAVALCANTE AMORIM 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 2003.01.28568 2003.01.28680 2003.01.28681 2003.01.28688 2003.01.28698 2003.01.28714 2003.01.29018 2003.01.29042 2003.01.29454 2003.01.29456 2003.01.29467 2003.01.29522 2003.01.29526 2003.01.29578 2003.01.29579 2003.01.29580 2003.01.29581 2003.01.29658 2003.01.29667 2003.01.29728 GILBERTO FRAGOSO DA SILVA NIVALDO FERREIRA DE ALMEIDA FERNANDO ALVES DE ANDRADE JOSÉ DOS SANTOS LEITE ANTENOR TENORIO CAVALCANTE JOSÉ CLAUDINO FILHO RAIMUNDO ADERALDO DO NASCIMENTO VITELMINO MENDES BATISTA JOÃO LOPES FILHO ROSEMIRO DE BARROS DIAS ADAILTON BARBOSA DE CARVALHO ANTONIO FIRMINO DE OLIVEIRA ANTONIO ANDRADE DE FREITAS ANTONIO BERNARDO VIEIRA ASSIS COSTA RAIMUNDO NONATO LOPES SEVERINO FERREIRA DE MOURA AGNALDO ASSUNÇÃO ALVES JULIO DOMINGUES DE ALMEIDA CLOVIS DE ARAUJO CASTRO 93. 94. 95. 2003.01.29818 JOSE ALDO PEREIRA 2003.01.29857 MANOEL JOSE DE LACERDA 2003.01.29874 PAULO TENÓRIO DE BRITO 96. 2003.01.29875 CARLOS ALBERTO MEDEIROS 97. 98. 99. 100. 2003.01.29882 2003.01.29901 2003.01.29914 2003.01.29983 ELISIO FERREIRA DOS SANTOS BERNARDO MONTEIRO DA SILVA EUNICE PESSOA CABRAL JOSE APRIGIO FILHO 31.01.1973 26.02.1969 31.01.1973 26.02.1969 01.02.1971 31.01.1969 31.01.1973 12.12.1966 12.12.1966 31.01.1969 26.02.1967 20.01.1972 26.02.1969 01.01.1973 27.10.1965 26.02.1969 01.02.1973 26.02.1969 31.01.1970 31.01.1973 01.02.1971 02.04.1970 01.02.1973 31.01.1973 14.04.1970 26.02.1969 26.02.1969 01.02.1973 26.02.1969 01.01.1973 24.03.1971 31.01.1969 26.02.1969 31.01.1969 31.01.1971 02.07.1969 07.04.1967 01.04.1971 01.02.1973 31.01.1971 31.01.1969 27.11.1970 30.03.1973 27.10.1965 15.03.1970 27.10.1965 31.01.1973 31.03.1973 26.02.1969 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 04.07.1975 31.12.1970 04.07.1975 31.12.1969 14.10.1972 04.07.1975 04.07.1975 31.01.1973 23.11.1967 30.01.1973 19.01.1972 04.07.1975 18.09.1970 04.07.1975 02.08.1967 31.01.1971 04.07.1975 04.07.1975 31.01.1973 04.07.1975 31.01.1973 31.01.1971 04.07.1975 04.07.1975 31.01.1973 04.07.1975 31.11.1970 04.07.1975 30.12.1970 30.06.1975 30.12.1973 31.01.1973 04.07.1975 30.01.1973 31.01.1973 30.01.1971 01.12.1970 01.12.1972 04.07.1975 04.07.1975 28.10.1969 30.01.1973 27.07.1973 30.01.1970 30.01.1973 19.05.1970 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137658-0> PORTARIA N 2.294, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, considerando o disposto na Súmula Administrativa 2003.07.0013 da Comissão de Anistia, concede a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para todos os efeitos, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos dos despachos exarados pelo Presidente da Comissão de Anistia em seus respectivos processos, com fulcro no artigo 2º, §1º, da Lei nº 10.559, de 2002. QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. NÚMERO 2003.01.25453 2003.01.25455 2003.01.25897 2003.01.27886 2003.01.28016 2003.01.28024 2003.01.28025 2003.01.28161 2003.01.28177 2003.01.28178 2003.01.28179 2003.01.28193 2003.01.28198 REQUERENTE ALIRIO MOREIRA DE LUCENA ADALBERTO FERREIRA SOUSA JOSEFA HELENA RODRIGUES EDEILSON TITICO DOS SANTOS ANTONIO FEITOSA DA SILVA AUDIZIO GREGORIO DE ALBUQUERQUE AGNELO AIRES COSTA ABILIO AMARO DA SILVA JOSE LOPES DA COSTA WAMBERTO NUNES FERREIRA SEBASTIÃO TRAVASSO DE LUCENA JOSE DIONIZIO DA SILVA HUDSON VERAS DE SAMPAIO ALMENDRA 14. 15. 2003.01.28224 GERALDO BENTO DE BARROS 2003.01.28593 OLIVAL DE LIMA PEIXOTO 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 2003.01.28652 2003.01.28777 2003.01.28789 2003.01.28841 2003.01.29044 2003.01.29338 2003.01.29357 2003.01.29359 RAIMUNDO SARAIVA LANDIM LEOVEGILDO AMORIM NIVAL FELIX DOS SANTOS PEDRO AMERICO DA SILVA LAELIO MARQUES DOURADO ANTONIO CITO DIAS ANTONIO FERREIRA BEZERRA JOAQUIM EVANGELISTA DE ARAUJO PERÍODO 31.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1969 a 31.01.1973 07.12.1970 a 17.05.1972 18.08.1973 a 04.07.1975 01.02.1973 a 04.07.1975 01.02.1973 a 04.07.1975 27.02.1973 a 04.07.1975 27.10.1965 a 30.01.1969 16.03.1973 a 04.07.1975 16.03.1973 a 04.07.1975 16.03.1973 a 04.07.1975 27.10.1965 a 31.01.1970 31.01.1967 a 31.01.1971 31.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1969 a 31.01.1971 23.03.1972 a 04.07.1975 31.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1973 a 04.11.1974 02.02.1973 a 04.07.1975 01.01.1969 a 31.12.1972 27.10.1965 a 07.04.1967 27.10.1965 a 24.03.1967 24.03.1967 a 31.01.1973 31.01.1973 a 04.07.1975 99 ISSN 1677-7042 24. 25. 2003.01.29458 LUIZ VICENTE DE FARIAS 2003.01.29460 GENTIL MONTE 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 2003.01.29484 2003.01.29606 2003.01.29607 2003.01.29630 2003.01.29631 2003.01.29633 2003.01.29644 2003.01.29710 2003.01.29712 2003.01.29715 2003.01.29718 2003.01.29719 2003.01.29726 2003.01.29760 2003.01.29805 2003.01.29828 2003.01.29829 2003.01.29856 2003.01.29876 ARIS VIEIRA DE VASCONCELOS ARTUR BARBOSA ALVES VALDOMIRO FRANCISCO XAVIER EUFRASIO CANDIDO DE ALMEIDA ALVINO ALVES DE OLIVEIRA FRANCISCO ALMEIDA BRANDÃO RILDO JOSE DA SILVA JOSE INACIO DE AZEVEDO ALFREDO MARTINS DE ALMEIDA NETO ARNALDO CAVALCANTE MAGALHÃES GENIVAL DANTAS MARCELINO BENEDITO DA SILVA BOAVENTURA JOSE SOARES ANTONIO RODRIGUES FERREIRA MANOEL BARBOSA CAMELO ANTONIO PEREIRA DE MENEZES OSEAS ALEXANDRE DOS SANTOS MANOEL LOURENÇO DE SOUSA ADAUTO GOMES BARBOSA 45. 46. 47. 48. 49. 50. 2003.01.29883 2003.01.29890 2003.01.29903 2003.01.29904 2003.01.29905 2003.01.29954 ALBERTINA ADELINA DE VASCONCELOS JOSÉ GONZAGA DA SILVA JOSIAS FERREIRA DA SILVA ANTONIO JOSE DA SILVA FLORISVAL PROTASIO DA SILVA ANTONIO CIPRIANO DO NASCIMENTO 31.01.1973 26.02.1969 20.11.1973 01.04.1970 31.01.1973 31.01.1970 01.02.1973 01.02.1973 01.02.1973 26.02.1969 31.01.1973 01.02.1973 01.02.1973 27.10.1965 27.10.1965 01.02.1975 31.01.1971 27.10.1965 26.02.1969 01.02.1967 31.01.1973 08.05.1971 31.01.1973 26.02.1969 01.01.1969 27.11.1970 31.01.1970 30.03.1973 30.01.1973 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 04.07.1975 22.10.1973 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 30.01.1973 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 31.01.1969 31.01.1969 04.07.1975 31.12.1972 30.01.1969 31.12.1970 31.12.1970 04.07.1975 21.01.1973 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 30.01.1973 02.01.1973 04.07.1975 04.07.1975 MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137659-0> PORTARIA N 2.295, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, considerando o disposto na Súmula Administrativa 2003.07.0013 da Comissão de Anistia, concede a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para todos os efeitos, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos dos despachos exarados pelo Presidente da Comissão de Anistia em seus respectivos processos, com fulcro no artigo 2º, §1º, da Lei nº 10.559, de 2002. QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. NÚMERO 2003.01.25445 2003.01.25583 2003.01.25892 2003.01.26044 2003.01.26086 2003.01.27432 2003.01.28089 2003.01.28197 2003.01.28211 2003.01.28220 2003.01.28646 2003.01.28647 2003.01.28651 2003.01.28658 2003.01.28672 2003.01.28676 2003.01.28975 2003.01.28976 2003.01.29724 2003.01.29753 2003.01.29755 2003.01.29777 2003.01.29778 2003.01.29779 2003.01.29781 2003.01.29782 2003.01.29795 2003.01.29798 2003.01.29800 2003.01.29879 2003.01.29889 2003.01.29907 2003.01.29911 2003.01.29917 2003.01.29918 REQUERENTE JURANDI FREITAS DINIZ JOAQUIM PEDRO DA SILVA ARCANJO FELIX DE MENDONÇA BIANOR JOSÉ DA PAZ ADAUTO TERTULINO DE FREITAS JOSÉ ALVES DE MELO ALFEU DE QUEIROZ MANOEL TEIXEIRA DO NASCIMENTO MANOEL RODRIGUES DA CUNHA MIGUEL BENJAMIM DE SALES IVO MARIANO BARBOSA JOSÉ GOMES DE AZEVEDO ROBERTO FERREIRA DE ALMEIDA MANOEL URBANO FERREIRA SEBASTIÃO LOPES DA SILVA JOSE MORAIS SOBRINHO JULIO JANIN DA MOTA ROMILSON SANTOS DE SOUZA ARLINDO FRANCISCO DE SOUZA JOSÉ RIBEIRO DE AZEVEDO SOBRINHO JOSÉ PAES DE OLIVEIRA NETO JULIO FERREIRA DA CRUZ EDVALDO RAMOS DE OLIVEIRA JAIR DE QUEIROZ MONTEIRO JOSE TEIXEIRA DE LIMA JOSE ALFREDO RODRIGUES PARENTE ABRAÃO RODRIGUES NUNES NIVALDO NUNES DE MOURA MANOEL EDESIO DE BARROS FRANCISCO FERREIRA ROSA JOSÉ FLORENTINO SOBRINHO JOSÉ LEITE DE MELO GILVANDRO CLEMENTINO DE CARVALHO WANDERLEY FRANCISCO DE OLIVEIRA MANOEL MATIAS SOBRINHO 36. 37. 2003.01.29919 FAUSTO SOARES DA ROCHA 2003.01.29920 JAIME FONTES CINTRA 38. 2003.01.29921 IVALDO VALENÇA CAVALCANTI PERÍODO 26.02.1969 a 04.07.1975 27.10.1965 a 01.12.1968 17.10.1965 a 22.10.1966 27.10.1965 a 30.01.1969 27.10.1965 a 30.01.1970 31.01.1970 a 04.07.1975 31.01.1973 a 04.07.1975 16.03.1973 a 04.07.1975 01.03.1969 a 30.01.1970 01.03.1969 a 04.07.1975 27.10.1965 a 31.01.1970 27.10.1965 a 31.01.1973 31.01.1973 a 04.07.1975 27.10.1965 a 31.01.1970 31.01.1969 a 31.01.1973 26.02.1969 a 30.01.1973 31.01.1969 a 29.04.1970 27.10.1965 a 31.01.1973 27.02.1969 a 30.01.1971 31.01.1971 a 31.01.1973 26.02.1969 a 04.07.1975 31.02.1973 a 04.07.1975 31.01.1971 a 31.01.1973 31.01.1971 a 31.01.1973 01.02.1973 a 04.07.1975 24.03.1971 a 04.07.1975 01.02.1973 a 04.07.1975 26.02.1969 a 04.11.1971 26.02.1969 a 31.12.1972 27.10.1965 a 31.01.1970 31.01.1973 a 04.07.1975 26.02.1969 a 31.01.1973 26.02.1969 a 31.01.1973 31.01.1973 a 04.07.1975 26.02.1969 a 24.01.1970 18.12.1973 a 04.07.1975 26.02.1969 a 09.12.1972 26.02.1969 a 09.12.1972 31.01.1973 a 04.07.1975 26.02.1969 a 09.12.1972 31.01.1973 a 04.07.1975 100 ISSN 1677-7042 39. 2003.01.29923 ANTONIO BARROS DA SILVA 40. 41. 42. 43. 2003.01.29924 2003.01.29927 2003.01.29938 2003.01.29940 44. 45. 2003.01.29942 JOSELITO LOPES DA SILVA 2003.01.29944 SEVERINO IZIDIO PEREIRA 46. 47. 48. 49. 2003.01.30000 2003.01.30004 2003.01.30071 2003.01.30147 FLORENCIO TAUMATURGO DE ARRUDA ALCIDES JOSÉ DE OLIVEIRA LUIZ GOMES DE AZEVEDO DAMIÃO ANTONIO DO NASCIMENTO 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 2003.01.30165 2003.01.30166 2003.01.30168 2003.01.30331 2003.01.30333 2003.01.30334 2003.01.30337 VICENTE CORREIA LIMA ANTONIO JOSÉ DA ROCHA ALCIDES GOMES DA SILVA JOSÉ MATILDES LIMA APRÍGIO PEREIRA SANTOS LAELSON OLIVEIRA DOS SANTOS CLODOALDO DOURADO LIMA 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 2003.01.30349 2003.01.30350 2003.01.30351 2003.01.30356 2003.01.30357 2003.01.30364 2003.01.30367 2003.01.30421 2003.01.30422 JOSE DEDÉ DE MENDONÇA JOSÉ MENDONÇA LOURENÇO FRANCISCO VIEIRA JOSÉ BISPO DA CRUZ IVAN CORREA DANTAS FRANCISCO CORREIA MATOS ANTONIO GOMES VIEIRA VALDEMAR MAMEDE DA NOBREGA VALDIMIR DANTAS 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 2003.01.30425 2003.01.30427 2003.01.30428 2003.01.30431 2003.01.30432 2003.01.30434 2003.01.30435 2003.01.30436 2003.01.30437 2003.01.30438 2003.01.30440 2003.01.30441 2003.01.30446 2003.01.30452 PEDRO ROSALVO DA SILVA WANDERLEY FARIAS SILVA DOMINGOS RODRIGUES DANTAS OSNI GUEDES DINIZ MANOEL JUNQUEIRA DOS SANTOS DIMAS MIGUEL DOS SANTOS FRANCISCO GOMES DOS SANTOS AMBROSIO MACIEL FILHO FROTON COSTA DE OLIVEIRA EXPEDITO ALVES DA COSTA LUIZ ALBERTO MESQUITA MAGALHÃES FRANCISCO DAS CHAGAS GALVÃO JOÃO DAMASCENO FILHO SEBASTIÃO MOTERANI 80. 2003.01.30455 ODILON TAVARES 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 2003.01.30458 2003.01.30510 2003.01.30511 2003.01.30515 2003.01.30519 2003.01.30520 2003.01.30522 88. 2003.01.30523 ANTONIO LABECCA DA SILVA 89. 90. 91. 2003.01.30527 ROMEU FRESSATO 2003.01.30528 HERNANI DIAS 2003.01.30531 OSVALDO VIEIRA TEIXEIRA 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 2003.01.30533 2003.01.30534 2003.01.30537 2003.01.30538 2003.01.30549 2003.01.30550 2003.01.30551 2003.01.30552 2003.01.30566 2003.01.30567 2003.01.30568 ANTONIO NOBRE FREIRE DARCI DE ARAÚJO BATISTA CANDIDO LOPES MOTA JOSÉ LADISLAU DOS SANTOS JOSE VICENTE RAMOS ANTONIO FERNANDES SOBRINHO MANOEL MESSIAS DOS SANTOS ARNALDO ARAÚJO CICERO LUCIANO DA SILVA JOSE HONORIO LEITE JOSÉ GERALDO DE ARAUJO 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 2003.01.30576 2003.01.30579 2003.01.30583 2003.01.30584 2003.01.30589 2003.01.30594 2003.01.34211 2003.01.35131 2004.01.40351 2004.01.40353 2004.01.40372 2004.01.40387 2004.01.41230 JOÃO BEZERRA LIMA BENEDITO CORREIA DE LIMA RAIMUNDO SOARES FERNANDES LAURA FERNANDES DE QUEIROZ MILSON RODRIGUES DA SILVA JOSÉ MUNIZ BEZERRA ADÃO MARTINS DE SOUSA ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA FRANCISCO BRAGA DOS SANTOS SALOMÃO MARTINS SANDES IVAN PEREIRA SIMÃO MANOEL GOMES TAVEIRA ALCEBIADES ZOMER JOSÉ DE SOUZA JO ROZENDO LEANDRO DE FARIAS CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA SEVERINO PEDRO DE ARAUJO JOÃO LEITE DA SILVA FRANCISCO PORFÍRIO DOS SANTOS GERALDO FERNANDES JAECY DANTAS DE ARAUJO CARLOS LISBOA PRADO OLIMPIO MACHADO SOARES CAMILO CAMPOS MOREIRA 1 27.11.1970 30.03.1973 26.02.1969 26.02.1969 31.01.1973 27.10.1965 31.01.1969 31.01.1973 26.02.1969 31.01.1970 31.01.1973 31.01.1973 31.01.1970 31.01.1970 26.02.1969 31.01.1973 31.01.1971 31.01.1973 26.02.1969 31.01.1973 05.05.1969 31.01.1971 07.04.1967 01.02.1973 31.01.1973 26.02.1969 31.01.1971 31.01.1971 31.01.1971 26.02.1969 26.02.1969 26.02.1969 26.02.1969 03.04.1973 31.01.1971 31.01.1971 31.01.1971 31.01.1973 26.02.1969 26.02.1969 24.03.1971 31.01.1973 26.02.1969 31.01.1973 24.03.1971 31.01.1971 31.01.1965 31.01.1971 31.01.1973 31.01.1973 04.02.1975 24.03.1971 31.01.1967 31.07.1967 31.01.1967 31.01.1973 26.02.1969 31.01.1971 31.01.1973 31.01.1971 26.11.1973 31.01.1973 31.01.1973 26.02.1969 03.03.1972 24.03.1971 01.02.1971 01.02.1971 01.02.1973 01.02.1973 26.02.1969 01.02.1973 31.01.1973 01.02.1971 11.11.1963 01.02.1971 12.06.1974 24.03.1971 26.02.1969 31.01.1973 31.01.1973 01.02.1973 31.01.1973 07.04.1967 27.10.1965 02.01.1971 01.02.1967 01.02.1967 27.10.1965 01.02.1967 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 30.01.1973 04.07.1975 31.01.1973 30.01.1973 04.07.1975 30.01.1969 30.01.1973 04.07.1975 24.01.1970 02.01.1973 04.07.1975 04.07.1975 30.01.1973 04.07.1975 31.12.1972 04.07.1975 31.01.1973 09.11.1973 23.01.1970 04.07.1975 04.07.1975 31.01.1973 31.01.1971 04.07.1975 30.01.1975 30.01.1973 30.01.1973 31.01.1973 31.01.1973 30.01.1975 30.01.1975 04.07.1975 31.01.1973 04.07.1975 31.01.1973 31.01.1973 31.01.1975 04.07.1975 04.07.1975 31.01.1973 30.01.1973 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 31.01.1973 30.01.1969 31.12.1972 04.07.1975 18.02.1974 18.02.1975 30.01.1973 31.01.1971 04.07.1975 30.01.1971 04.07.1975 07.03.1971 31.12.1972 04.07.1975 31.12.1972 31.12.1974 04.07.1975 04.07.1975 31.12.1970 04.07.1975 04.07.1975 31.01.1973 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 31.01.1973 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 31.01.1969 31.01.1973 04.07.1975 30.01.1973 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 30.01.1971 04.07.1975 04.07.1975 31.12.1970 17.05.1973 04.07.1975 04.07.1975 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 116. 117. 118. 2004.01.41825 CLAUDIO MONTANARI 2004.01.41827 BERTOLINO OENNING 2004.01.41831 AFONSO ARAÚJO E SILVA 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125. 126. 127. 2004.01.41834 2004.01.41835 2004.01.41836 2004.01.41843 2004.01.41907 2004.01.41914 2004.01.41915 2004.01.43072 2004.01.44930 SEVERINO VIEIRA LINS JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS MANOEL VICENTE DA MOTA VALDEMIRO LINO DUTRA VALDEMAR SPERIDIÃO DOS SANTOS GERCINO PEREIRA SILVA MANOEL FERREIRA SOARES PEDRO DE SOUSA BORGES ISMAEL LOPES DO CARMO 01.02.1970 06.02.1973 26.02.1969 01.01.1973 11.10.1972 01.01.1971 01.01.1971 31.01.1970 31.01.1971 01.02.1971 01.02.1971 02.01.1971 02.01.1971 a a a a a a a a a a a a a 04.07.1975 04.07.1975 30.12.1970 04.07.1975 04.07.1975 30.02.1972 30.12.1972 04.07.1975 04.07.1975 10.05.1972 02.03.1975 04.07.1975 04.07.1975 MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137660-0> PORTARIA N o- 2.296, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, considerando o disposto na Súmula Administrativa 2003.07.0013 da Comissão de Anistia, concede a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para todos os efeitos, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos dos despachos exarados pelo Presidente da Comissão de Anistia em seus respectivos processos, com fulcro no artigo 2º, §1º, da Lei nº 10.559, de 2002. QTD. NÚMERO REQUERENTE 1. 2001.01.00499 NICÁCIO RODRIGUES MARANHÃO 2. 2001.01.01783 INACIO TOMAZ VILA NOVA 3. 2001.01.03649 ANTONIO LAURENTINO DA SILVA 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 2001.01.04929 2003.01.16160 2003.01.16884 2003.01.22795 2003.01.23043 2003.01.23383 2003.01.23387 2003.01.23708 2003.01.23763 2003.01.23786 2003.01.23792 2003.01.23795 2003.01.23835 2003.01.23843 2003.01.23846 2003.01.25223 2003.01.26268 2003.01.26269 2003.01.26270 JOSE URBANO DA SILVA JOSE FELICIANO DO VALE SOBRINHO GABRIEL TEIXEIRA ELISEU MARQUES DE LIMA ANTONIO MACHADO DA SILVA DAMIÃO FRANCISCO DO NASCIMENTO CELIO GUERRA ALVARES TEMISTOCLES SOARES DE ALBUQUERQUE JOSÉ ALIPIO DOS SANTOS ADROALDO AQUINO SILVA BENEDITO ANASTACIO DOS SANTOS TOMAZ ACIOLY ILÁRIO DE SOUSA OLIVIERA PRISCILIANO DA MOTA SILVEIRA HELIO DA MOTA SILVEIRA MANOEL INACIO DA SILVA CELSO SINVAL CÂMARA JOÃO VENERAVEL DE MELO JASON FLORENTINO SILVA 23. 24. 2003.01.26271 MANOEL EUZEBIO DE ALCANTARA 2003.01.26422 FRANCISCO LOPES TORQUATO 25. 26. 27. 28. 29. 2003.01.26423 2003.01.26424 2003.01.26425 2003.01.26426 2003.01.26427 30. 2003.01.26428 FRANCISCO ELIAS FEITOSA 31. 32. 33. 2003.01.26429 JESSÉ BARRETO NOBRE 2003.01.26431 VALDEMAR FERNANDES 2003.01.26432 FRANCISCO BEZERRA DO NASCIMENTO 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 2003.01.26433 2003.01.26436 2003.01.26437 2003.01.26440 2003.01.26441 2003.01.26442 2003.01.26443 2003.01.26444 42. 43. 2003.01.26445 OSMAR FERREIRA DE ANDRADE 2003.01.26446 FRANCISCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO 44. 2003.01.26447 ADEMAR PEREIRA DA SILVA 45. 46. 47. 48. 49. 2003.01.26448 2003.01.26449 2003.01.26450 2003.01.26451 2003.01.26452 ETEVALDO MAIA DE LIMA EXPEDITO PRAXEDES FERNANDES AGABIO DIOGENES PESSOA JOSE ANTONIO NETO JOÃO ALVES DE SOUZA ANTONIO FERREIRA DA COSTA LUIZ ALVES DO NASCIMENTO DAMIÃO GOMES SARMENTO ZACARIAS FERNANDES DA SILVA FRANCISCO SOBREIRA DE OLIVEIRA RAIMUNDO JOSÉ DE SOUZA OSVALDO VIANA FERREIRA FRANCISCO BEZERRA NETO HELENO GOMES DE OLIVEIRA RAIMUNDO ALEXANDRE DA SILVA JOÃO LUCIANO DE MELO JOÃO MACIEL DE SOUZA JULIO JOAQUIM DA SILVA PERÍODO 26.02.1969 a 04.07.1975 27.10.1965 a 31.12.1969 27.10.1965 a 31.12.1968 10.02.1969 a 31.12.1972 27.10.1965 a 29.01.1973 27.10.1965 a 04.11.1969 27.10.1965 a 31.01.1969 01.02.1967 a 31.01.1970 02.02.1967 a 31.01.1971 27.10.1965 a 31.01.1970 27.10.1965 a 31.01.1970 01.02.1967 a 31.01.1971 01.02.1967 a 31.01.1971 03.02.1967 a 31.01.1973 08.08.1967 a 31.01.1971 02.02.1967 a 31.01.1971 27.10.1965 a 31.01.1970 27.10.1965 a 31.01.1970 27.10.1965 a 31.01.1970 27.02.1965 a 30.01.1969 27.10.1965 a 31.01.1969 01.02.1967 a 31.01.1971 01.02.1971 a 31.01.1973 01.02.1973 a 04.07.1975 01.02.1973 a 04.07.1975 31.01.1971 a 31.01.1973 31.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1967 a 31.01.1970 31.01.1967 a 04.07.1975 27.10.1965 a 31.01.1967 31.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1967 a 31.01.1971 31.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1967 a 31.01.1971 02.08.1971 a 31.01.1973 31.01.1973 a 04.07.1975 27.10.1965 a 31.12.1972 27.10.1965 a 31.12.1968 31.01.1969 a 31.12.1972 27.10.1965 a 31.12.1972 21.12.1970 a 31.12.1973 31.01.1973 a 04.07.1975 27.10.1965 a 31.12.1968 12.12.1966 a 31.01.1970 31.01.1973 a 04.07.1975 01.01.1973 a 04.07.1975 27.10.1965 a 31.12.1968 31.01.1969 a 31.12.1972 31.01.1970 a 21.12.1970 27.10.1965 a 31.12.1968 31.01.1969 a 31.12.1972 31.01.1973 a 04.07.1975 27.10.1965 a 31.12.1968 31.01.1969 a 31.12.1972 31.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1970 a 31.01.1973 01.01.1973 a 04.07.1975 01.01.1973 a 04.07.1975 19.07.1966 a 30.11.1968 01.01.1973 a 04.07.1975 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 50. 2003.01.26454 MANOEL FERNANDES PIMENTA 51. 52. 53. 54. 55. 2003.01.26455 2003.01.26456 2003.01.26457 2003.01.26458 2003.01.26459 56. 2003.01.26460 VICENTE ANTUNES DE ANDRADE 57. 58. 2003.01.26461 CICERO RAIMUNDO DO NASCIMENTO 2003.01.26462 JOAQUIM DE SIQUEIRA FURTADO 59. 60. 61. 62. 63. 64. 2003.01.26464 2003.01.26465 2003.01.26489 2003.01.27441 2003.01.27443 2003.01.27450 CICERO FELIX DE SOUSA EDIMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA ADERBAL PINTO DA SILVA MIGUEL ARCANJO VIANA SILVA SIMPLICIO ALVES DOS SANTOS PEDRO VIANA DAS NEVES 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 2003.01.27661 2003.01.27809 2003.01.27873 2003.01.27875 2003.01.27876 2003.01.27877 2003.01.27878 2003.01.27879 2003.01.27880 2003.01.27882 2003.01.27883 2003.01.27884 2003.01.27888 2003.01.27889 2003.01.27890 2003.01.27896 2003.01.27897 2003.01.27936 2003.01.27937 2003.01.27938 2003.01.28015 2003.01.28026 NELSON LINS PONTES JOSE MARINHO AGENOR PORFIRIO DA SILVA JORGE RODRIGUES DOS SANTOS JOÃO DE DEUS CIPRIANO JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA JOSÉ MUNIZ BARRETO JOSE EVARISTO DA COSTA ANTONIO JOSÉ DE AMORIM JOÃO BATISTA NETO MAMÉDIO CORDULINO NETO RAIMUNDO MARTINHO BATISTA MANOEL FREITAS DE CARVALHO SILOÉ PINTO DE OLIVEIRA NIVALDO SABINO LEITE JOSE QUIRINO DA SILVA ABDIAS MARIANO RAMOS SEBASTIÃO TENORIO DE ALBUQUERQUE LYGIA TENÓRIO MAIA JOÃO DE CERQUEIRA BARROS ONILDO SOARES FERRO ANTONIO FERREIRA DE SOUZA <!ID137661-0> ANTONIO ALVES DA SILVA PEDRO URBANO TORRES JOSÉ GRANJEIRO SOBRINHO JOSÉ FERNANDES MAIA SEBASTIÃO AUGUSTO DE SOUZA PORTARIA N o- 2.297, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 10 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46117, resolve: Declarar SEBASTIÃO DUMAS anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 540 (quinhentos e quarenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), respeitado o limite teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137663-0> PORTARIA N 2.298, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 10 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.36308, resolve: Declarar ABDIAS JOSE DOS SANTOS anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 180 (cento e oitenta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 23.08.1968 e 17.09.1973, perfazendo um total de 5 (cinco) anos e 25 (vinte e cinco) dias, nos termos dos artigos 1º, incisos I, II e III c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137666-0> 27.10.1965 31.01.1969 31.01.1973 31.01.1973 19.07.1966 19.07.1966 31.01.1970 27.10.1965 01.02.1971 27.10.1965 31.01.1969 27.10.1965 22.04.1971 31.01.1973 12.01.1970 31.01.1969 26.02.1969 31.01.1973 26.02.1969 26.02.1969 01.02.1970 15.01.1969 31.01.1973 01.02.1971 26.02.1969 26.02.1969 26.02.1969 26.02.1969 31.01.1973 01.02.1973 26.02.1969 01.01.1973 01.01.1973 01.02.1970 01.02.1973 01.02.1970 01.02.1973 01.02.1967 01.02.1971 01.02.1973 01.02.1967 01.02.1971 26.02.1969 PORTARIA N 2.299, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 05 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07833, resolve: Declarar SADY HERCULANO DA ROSA anistiado político post-mortem, concedendo em favor da Requerente AIDA ANNA PEREIRA DA ROSA, e demais dependentes econômicos, se houver, a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 31.12.1968 31.12.1972 04.07.1975 04.07.1975 30.11.1968 30.11.1968 31.01.1973 31.01.1967 31.01.1973 31.12.1968 31.12.1972 31.12.1968 31.01.1973 04.07.1975 04.07.1975 30.11.1972 30.01.1973 04.07.1975 30.01.1970 31.12.1970 04.07.1975 31.12.1970 04.07.1975 04.07.1975 31.01.1971 31.01.1971 20.05.1970 31.12.1969 04.07.1975 04.07.1975 31.01.1971 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 31.01.1973 30.01.1973 04.07.1975 30.01.1971 31.01.1973 31.01.1971 87. 2003.01.28027 JOÃO FERREIRA LOPES 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 2003.01.28139 2003.01.28141 2003.01.28222 2003.01.28360 2003.01.28362 2003.01.28363 2003.01.28597 2003.01.28614 2003.01.28667 2003.01.28669 2003.01.28670 2003.01.28765 2003.01.28770 2003.01.28775 MIGUEL BEZERRA DE LIMA JOSE AGUIAR GOMES SEVERINO DE OLIVEIRA COSTA RAIMUNDO INÁCIO RODRIGUES JOÃO LOPES DE OLIVEIRA CLAUDIODETE CRUZ DE VASCONCELOS GERUSA BARBOSA DE OLIVEIRA RAIMUNDO AUGUSTO CAMPOS MANOEL CORDEIRO DO NASCIMENTO VALDEMIRO DE CASTRO QUEIROZ JOSÉ TEOFILO SOARES ADAUTO MACARIO FERREIRA JAIME DE OLIVEIRA LUIZ FERNANDES DE BRITO 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 2003.01.28784 2003.01.28785 2003.01.28786 2003.01.28807 2003.01.28809 2003.01.28811 2003.01.28831 2003.01.28833 2003.01.28835 2003.01.28839 2003.01.28851 2003.01.28853 2003.01.28855 2003.01.28856 2003.01.28858 2003.01.28862 2003.01.30335 2003.01.30344 2003.01.30480 2003.01.30530 YOLON BEZERRA DA SILVA MANUEL ALBERTO DA TRINDADE MANUEL TIAGO DE OLIVEIRA ANTONIO COSTA SOARES ANTONIO ROQUE DOS SANTOS EXPEDITO DE OLIVEIRA DANTAS FRANCISCO BARBOSA DE ANDRADE EDSON VALE DA SILVA LINDINALVA BEZERRA DA SILVA MANOEL LUIS DE LIMA PAULO LINS CAVALCANTE JOSE TAVARES DA COSTA JOÃO CORDEIRO DE MELO VICENTE DE PAULA MACENA RAIMUNDA MENDONÇA LUIZ SOARES PADILHA CLAUDIONOR DOS SANTOS JOAQUIM GOMES FIUZA JOAQUIM SALES GUIMARÃES GUALBERTO LEITE 122. 123. 124. 2003.01.30536 OLIVIO OLIVALDO CHAVES 2004.01.42788 NICODEMOS HOBOLD 2004.01.43568 FRANCISCO CLAUDIANO DANTAS reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), nos termos dos artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137667-0> PORTARIA N o- 2.300, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 05 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04965, resolve: Declarar DELFINO SIQUEIRA DE QUEVEDO anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 420 (quatrocentos e vinte) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), respeitado o limite teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 19.04.1964 e 01.12.1977, perfazendo um total de 13 (treze) anos, 7 (sete) meses e 12 (doze) dias, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c.c artigo 4º, § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137671-0> ISSN 1677-7042 PORTARIA N 2.301, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 05 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06652, resolve: Declarar JOÃO MANOEL DE SANTANA anistiado político post-mortem, concedendo em favor da Requerente MARIA HELENA DE SANTANA, e demais dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos termos dos artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS 101 28.02.1970 01.02.1973 31.01.1971 05.02.1961 07.12.1967 05.12.1966 15.01.1970 02.07.1971 01.02.1971 01.01.1967 31.01.1969 27.10.1965 01.02.1973 01.01.1970 02.02.1973 31.01.1970 31.01.1973 31.01.1973 03.01.1969 31.01.1973 31.01.1969 27.10.1965 31.01.1969 30.11.1966 01.01.1969 01.01.1973 02.02.1973 01.01.1969 31.01.1969 31.01.1973 27.10.1965 31.01.1970 31.01.1970 30.03.1967 31.01.1973 27.10.1965 18.02.1974 18.04.1975 26.02.1969 01.02.1973 31.01.1970 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 14.10.1972 04.07.1975 31.01.1973 31.01.1973 04.07.1975 31.12.1969 31.12.1971 31.12.1972 04.07.1975 31.12.1969 31.07.1972 31.01.1970 04.07.1975 31.12.1972 04.07.1975 31.01.1973 04.07.1975 29.10.1973 20.01.1973 04.07.1975 30.01.1973 30.01.1973 02.07.1970 31.01.1970 31.12.1973 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 30.01.1973 04.07.1975 31.01.1970 31.01.1973 31.01.1973 04.07.1975 04.07.1975 02.02.1967 03.02.1975 04.07.1975 07.03.1971 04.07.1975 31.01.1973 MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137672-0> PORTARIA N o- 2.302, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 24 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07058, resolve: Declarar DILERMANDO NOGUEIRA TONI anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 450 (quatrocentos e cinqüenta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), respeitado o limite teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 01.01.1969 e 29.09.1983, perfazendo um total de 14 (quatorze) anos, 08 (oito) meses e 28 (vinte e oito) dias, e conceder-lhe ainda o direito ao retorno no curso de economia, da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMJ, nos termos dos artigos 1º, incisos I, II, III e IV c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137673-0> PORTARIA N 2.303, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 06 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13239, resolve: Declarar CARLOS OTAVIO CAMACHO DE FRANÇA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 330 (trezentos e trinta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 14.05.1970 e 08.06.1978, perfazendo um total de 08 (oito) anos e 25 (vinte e cinco) dias, nos termos dos artigos 1º, incisos I, II e III c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137674-0> PORTARIA N 2.304, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela 102 ISSN 1677-7042 Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 10 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07333, resolve: Declarar MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DO AMARAL anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 330 (trezentos e trinta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137675-0> PORTARIA N o- 2.305, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 10 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.01661, resolve: Declarar TULLO VIGEVANI anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), respeitado o limite teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. 1 (noventa e seis) meses e 25 (vinte e cinco) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 314.750,00 (trezentos e quatorze mil e setecentos e cinqüenta reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- PORTARIA N 2.310, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID137680-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 05 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03683, resolve: Declarar HUGO BORGES DE MELO anistiado político post-mortem, concedendo em favor da Requerente ELBA FARIA CAMARGO, e demais dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), nos termos dos artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137681-0> MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137676-0> PORTARIA N 2.306, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 05 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07990, resolve: Declarar PEDRO SIMÃO PEREIRA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 450 (quatrocentos e cinqüenta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), respeitado o limite teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 01.09.1964 e 29.08.1979, perfazendo um total de 14 (quatorze) anos, 11 (onze) meses e 28 (dias) dias, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c.c artigo 4º, § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02691, resolve: Declarar BRUNO PIOLA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 480 (quatrocentos e oitenta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), respeitado o limite teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 03.09.1970 e 21.09.1979, perfazendo um total de 09 (nove) anos e 18 (dezoito) dias, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137677-0> PORTARIA N o- 2.307, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 05 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07184, resolve: Declarar MARIO MARCHIORI DE MOURA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137678-0> PORTARIA N 2.308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 05 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01973, resolve: Declarar JOSE FERNANDO DE SOUZA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137679-0> PORTARIA N 2.309, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 06 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11626, resolve: Declarar ANDRÉ LUIZ CAMPOS anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente ao cargo de Vendedor de Consórcio, da Cia. Comercial São Patrício S/A., no valor correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 06.10.2005 a 11.09.1997, totalizando 96 <!ID137688-0> PORTARIA N o- 2.315, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 26 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00299, resolve: Adicionar a Portaria nº 849, de 18 de março de 2004, referente ao anistiado político MAURO CORREA NEVES, o valor de R$ 44.225,83 (quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos), sob o montante retroativo a ser pago a título de indenização, e conceder-lhe a contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos, do período compreendido entre 24.10.1971 e 01.08.1977, perfazendo um total de 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 08 (oito) dias, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137689-0> PORTARIA N 2.316, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 26 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00316, resolve: Não conhecer do recurso interposto por OLDEMAR PEIXOTO pela intempestividade. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137690-0> PORTARIA N 2.317, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 12 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17044, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WILSON JOSÉ FERREIRA FILHO. o- <!ID137682-0> MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N o- 2.311, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16395, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO BOSCO BEZERRA. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137685-0> PORTARIA N 2.313, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 26 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03757, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERSON JOSÉ DA SILVA. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137687-0> MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N 2.312, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 PORTARIA N o- 2.314, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 26 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08522, resolve: Declarar DARCY CAMARA anistiado político post-mortem, concedendo em favor dos Requerentes GEISA CAMARA SILVA, MARCIO CAMARA, PAULO CAMARA, NELES CAMARA VIDAL e WILSON CAMARA, e demais dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 510 (quinhentos e dez) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 153.000,00 (cento e cinqüenta e três mil reais), respeitado o limite teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 12.04.1964 e 02.06.1971, perfazendo um total de 07 (sete) anos, 01 (mês) meses e 21 (vinte e um) dias, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c.c artigo 4º, § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137691-0> PORTARIA N 2.318, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 26 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia n.º 2002.01.06022, resolve: Declarar ANTONIO KLIEMANN anistiado político postmortem, concedendo em favor dos Requerentes ARNO KLIEMANN, BEDA KOELLN, EUGEN KLIEMANN e MARIA CECILIA OTT, e demais dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 300 (trezentos) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 90.000,00 (noventa mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137692-0> PORTARIA N 2.319, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 21 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04269, resolve: Declarar IRAJA ALMEIDA PRATES anistiado político postmortem, concedendo em favor das Requerentes ALADYR MARIA PRATES DE PRATES e ALAYR THEREZINHA PRATES NEGRIS, e demais dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137697-0> PORTARIA N o- 2.320, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 04 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48835, resolve: 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Declarar RANDAU DE AZEVEDO MARQUES anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente ao cargo de Repórter Especial, no valor correspondente a R$ 9.297,00 (nove mil e duzentos e noventa e sete reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 04.10.2005 a 17.12.1999, totalizando 69 (sessenta e nove) meses e 17 (dezessete) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 700.993,80 (setecentos mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137701-0> PORTARIA N 2.321, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 20 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16016, resolve: Declarar WALDEMAR ALBERTO BORGES RODRIGUES FILHO anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 330 (trezentos e trinta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137704-0> PORTARIA N o- 2.322, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 30 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17554, resolve: Declarar MARCELINO JOÃO DOS SANTOS anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 480 (quatrocentos e oitenta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), respeitado o limite teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137705-0> PORTARIA N 2.323, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 19 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03297, resolve: Declarar OCTAVIANO MARTINS anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137706-0> PORTARIA N o- 2.324, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 20 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11597, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ARY LOPES. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137707-0> PORTARIA N o- 2.325, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 20 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07243, resolve: Declarar VITO ANTONIO LETIZIA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 300 (trezentos) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 90.000,00 (noventa mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137708-0> PORTARIA N o- 2.326, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 19 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.24080, resolve: Declarar ALTENIR SANTOS RODRIGUES anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente ao cargo de Editor II, no valor correspondente a R$ 7.312,35 (sete mil, trezentos e doze reais e trinta e cinco centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 19.08.2005 a 15.12.1989, totalizando 188 (cento e oitenta e oito) meses e 4 (quatro) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 1.490.256,93 (hum milhão, quatrocentos e noventa mil, duzentos e cinqüenta e seis reais e noventa e três centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137709-0> PORTARIA N 2.327, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 20 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07821, resolve: Declarar ABEL CAMPANHOL anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137711-0> PORTARIA N 2.328, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 20 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00364, resolve: Declarar LUCIANO DE ALMEIDA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, referente ao cargo de Editor Superintendente, da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte - DATANORTE, no valor correspondente a R$ 1.522,87 (hum mil, quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 20.09.2005 a 28.12.1990, totalizando 176 (cento e setenta e seis) meses e 23 (vinte e três) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 291.654,99 (duzentos e noventa e um mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e nove centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. ISSN 1677-7042 <!ID137715-0> PORTARIA N o- 2.331, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, d e 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 20 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45179, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por HELENA MOURA DO NASCIMENTO. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137716-0> PORTARIA N o- 2.332, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 20 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05239, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JULIO MARCONDES DE MOURA. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137717-0> PORTARIA N 2.333, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 19 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.01926, resolve: Declarar EMILIO SAVIO MORAIS anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 420 (quatrocentos e vinte) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), respeitado o limite teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137718-0> PORTARIA N 2.334, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 22 de junho de 2005, no Requerimento de Anistia n.º 2002.01.07311, resolve: Declarar CATARINA MELONI ASSIRATI anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 330 (trezentos e trinta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 07.09.1968 e 28.08.1979, perfazendo um total de 10 (dez) anos, 11 (onze) meses e 21 (vinte e um) dias, nos termos dos artigos 1º, incisos I, II e III c.c artigo 4º, § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137712-0> PORTARIA N o- 2.329, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 20 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50527, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PEDRO PEREIRA DE ALMEIDA, por não se tratar de competência da Comissão de Anistia e devolver os autos a Fundação Universidade de Brasília - FUB. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137713-0> PORTARIA N 2.330, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14190, resolve: Declarar MARIA DE LOURDES SIQUEIRA anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente ao cargo de Professor Adjunto, no valor correspondente a R$ 1.967,03 (hum mil, novecentos e sessenta e sete reais e três centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 25.02.2005 a 13.11.1997, totalizando 87 (oitenta e sete) meses e 12 (doze) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 186.179,39 (cento e oitenta e seis mil, cento e setenta e nove reais e trinta e nove centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS 103 o- <!ID137719-0> PORTARIA N 2.335, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 20 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04464, resolve: Declarar MARIA CLARA JASINEVICIUS CAMARGO anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 300 (trezentos) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 90.000,00 (noventa mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137720-0> PORTARIA N 2.336, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 19 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24981, resolve: Declarar JOSE ALEXANDRE DE MELO anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 480 (quatrocentos e oitenta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), respeitado o limite teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS 104 <!ID137721-0> ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 2.337, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 20 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15322, resolve: Declarar JOSE MARIA MEDEIROS anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137723-0> PORTARIA N o- 2.338, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 19 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia n.º 2002.01.13691, resolve: Declarar ENIO MENDES DE CARVALHO anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 420 (quatrocentos e vinte) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), respeitado o limite teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 30.04.1964 e 04.07.1977, perfazendo um total de 13 (treze) anos, 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c.c artigo 4º, § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. 1 <!ID137732-0> PORTARIA N o- 2.342, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 30 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11599, resolve: Declarar MARIO SILVEIRA anistiado político, concedendolhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 330 (trezentos e trinta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137733-0> PORTARIA N 2.343, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 26 de julho de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02661, resolve: Declarar LUIZ MÁRIO DOS SANTOS anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 3, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 382,85 (trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 26.07.2005 a 30.10.1996, totalizando 104 (cento e quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 43.498,32 (quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137734-0> PORTARIA N 2.344, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137724-0> PORTARIA N o- 2.339, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 20 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10282, resolve: Declarar ANTONIO FLAVIO MEDICI DE CAMARGO anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 300 (trezentos) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 90.000,00 (noventa mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137725-0> PORTARIA N o- 2.340, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 04 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27979, resolve: Declarar NEUZA MARIA DE QUEIROZ PEREIRA anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 270 (duzentos e setenta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137726-0> PORTARIA N o- 2.341, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 30 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.35916, resolve: Declarar SOSTENES ARAUJO FREIRE anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 24 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia n.º 2004.01.42257, resolve: Declarar ANTONIO INACIO DE MATOS FILHO anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137735-0> PORTARIA N 2.345, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 11 de novembro de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03780, resolve: Declarar FRANCISCA NUNES DA SILVA anistiada política, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137739-0> PORTARIA N 2.346, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 24 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.34815, resolve: Declarar ADROALDO FERREIRA E SILVA anistiado político. Atribuir ao Requerente reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada no cargo de Inspetor de Segurança Interna, nível 244, da PETROBRAS, no valor de R$ 6.537,94 (seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), com as respectivas vantagens. Autorizar adicional referente à Participação nos Lucros e/ou Resultados-PLR, cuja quantia será informada pela Petrobrás e duodecimada para pagamento no ano subseqüente. Conceder efeitos financeiros retroativos de 24.08.2005 a 12.11.1998. Substituir a Aposentadoria Excepcional de Anistiado, que recebe no valor de R$ 2.716,68 (dois mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos) referente ao benefício do INSS nº 58/0816519064, pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada. Reconhecer ao Requerente o direito à diferença líquida de R$ 411.900,88 (quatrocentos e onze mil, novecentos reais e oitenta e oito centavos), nos termos do art. 1º, incisos I e II c.c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 <!ID137746-0> PORTARIA N o- 2.347, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 30 de maio de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01984, resolve: Declarar RAIMUNDO AUGUSTO SERGIO NOGUEIRA CARNEIRO anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente ao cargo de Professor Adjunto IV/DE/Doutor, da Universidade Federal do Ceará, no valor correspondente a R$ 5.471,79 (cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta e nove centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 30.05.2005 a 05.10.1988, totalizando 199 (cento e noventa e nove) meses e 25 (vinte e cinco) dias, perfazendo um total de R$ 1.184.642,54 (hum milhão, cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e quatro centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, tais como planos de seguro, de assistência médica, odontológica e hospitalar, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137747-0> PORTARIA N 2.348, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 10 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07165, resolve: Declarar JORGE SOARES anistiado político, concedendolhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 05, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 437,58 (quatrocentos e trinta e sete reais e cinqüenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 10.08.2005 a 04.03.1997, totalizando 101 (cento e um) meses e 6 (seis) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 47.966,19 (quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, tais como planos de seguro, de assistência médica, odontológica e hospitalar, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137748-0> PORTARIA N 2.349, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 26 de julho de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07161, resolve: Declarar TANIA LUCIA DANTAS DE OLIVEIRA anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 07, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 499,52 (quatrocentos e noventa e nove reais e cinqüenta e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 26.07.2005 a 06.05.1989, totalizando 194 (cento e noventa e quatro) meses e 30 (trinta) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 105.523,68 (cento e cinco mil, quinhentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, tais como planos de seguro, de assistência médica, odontológica e hospitalar, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137749-0> PORTARIA N 2.350, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 26 de julho de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07158, resolve: Declarar VAGNER CUNHA DE OLIVEIRA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 07, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 503,79 (quinhentos e três reais e setenta e nove centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 26.07.2005 a 05.10.1988, totalizando 201 (duzentos e um) meses e 30 (trinta) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 110.246,00 (cento e dez mil e duzentos e quarenta e seis reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, tais como planos de seguro, de assistência médica, odontológica e hospitalar, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137896-0> PORTARIA N o- 2.351, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 26 de julho de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03788, resolve: Declarar RONALDO RAFAEL DA SILVA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 04, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 413,06 (quatrocentos e treze reais e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 26.07.2005 a 05.10.1988, totalizando 201 (duzentos e um) meses e 30 (trinta) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 90.390,91 (noventa mil, trezentos e noventa reais e noventa e um centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. <!ID137903-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 28 de junho de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04903, resolve: Declarar SANDRA MARIA LOBO DA ROCHA anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, referente a RS 6, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 471,67 (quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 28.06.2005 a 12.11.1988, totalizando 199 (cento e noventa e nove) meses e 16 (dezesseis) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 101.974,54 (cento e um mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, tais como planos de seguro, de assistência médica, odontológica e hospitalar, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137897-0> PORTARIA N o- 2.352, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 20 de outubro de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05470, resolve: Declarar ALEIXO ABIDIAS DA CUNHA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 07, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 473,90 (quatrocentos e setenta e três reais e noventa centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 20.10.2004 a 28.01.1995, totalizando 116 (cento e dezesseis) meses e 22 (vinte e dois) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 59.940,88 (cinqüenta e nove mil, novecentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, tais como planos de seguro, de assistência médica, odontológica e hospitalar, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137908-0> PORTARIA N o- 2.353, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 13 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05840, resolve: Declarar ISMAEL ANDRADE DOS SANTOS anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente ao cargo de Motorista, da São Paulo Transportes S/A., no valor correspondente a R$ 1.822,80 (hum mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 13.09.2005 a 31.12.1996, totalizando 104 (cento e quatro) meses e 13 (treze) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 206.158,68 (duzentos e seis mil, cento e cinqüenta e oito reais e sessenta e oito centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, tais como planos de seguro, de assistência médica, odontológica e hospitalar, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137901-0> PORTARIA N o- 2.354, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 13 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15948, resolve: Declarar ALMERY MEDEIROS anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 90 (noventa) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N o- 2.357, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 06 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24229, resolve: Declarar IRINEU WERNER anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137909-0> PORTARIA N 2.358, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 24 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.04.18517, resolve: Reconhecer a condição de anistiado político post-mortem de ALFREDO DARWIN BRANDÃO, concedendo em favor da Requerente MARIA AUGUSTA DE PAULA LOPES BRANDÃO, e demais dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Chefe de Departamento de Comunicação Social, nível S33, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás, no valor de R$ 9.802,60 (nove mil, oitocentos e dois reais e sessenta centavos), em substituição a pensão por morte de anistiado, que recebe no valor de R$ 5.997,42 (cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos), referente ao benefício do INSS nº 59/010.972.449-6, com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 24.08.2005 a 10.04.1998, perfazendo um total líquido de R$ 364.536,24 (trezentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II, da Lei n.º 10.559, de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, tais como planos de seguro, de assistência médica, odontológica e hospitalar, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei. MÁRCIO THOMAZ BASTOS 105 PORTARIA N o- 2.359, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 30 de maio de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03280, resolve: Declarar WILLIAM GOMES VALE anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente ao cargo de Fiscal Federal Agropecuário, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor correspondente a R$ 7.700,50 (sete mil, setecentos reais e cinqüenta centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 30.05.2005 a 16.11.1996, totalizando 102 (cento e dois) meses e 14 (quatorze) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 854.498,82 (oitocentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, tais como planos de seguro, de assistência médica, odontológica e hospitalar, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei. PORTARIA N 2.356, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 13 de maio de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05477, resolve: Declarar JORGE BAPTISTA DOS SANTOS anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, referente a RS 7, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 503,79 (quinhentos e três reais e setenta e nove centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 13.05.2005 a 10.01.1989, totalizando 196 (cento e noventa e seis) meses e 3 (três) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 107.021,62 (cento e sete mil, vinte e um reais e sessenta e dois centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, tais como planos de seguro, de assistência médica, odontológica e hospitalar, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137899-0> <!ID137910-0> o- <!ID137905-0> MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N o- 2.355, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 ISSN 1677-7042 MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137912-0> PORTARIA N o- 2.360, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 10 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.34574, resolve: Declarar CORNÉLIO NOGUEIRA DIOGENES anistiado político. Atribuir ao Requerente reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada no cargo de Engenheiro de Equipamentos Sênior, nível 775, da PETROBRAS, no valor de R$ 12.056,26 (doze mil, cinqüenta e seis reais e vinte e seis centavos), com as respectivas vantagens. Autorizar adicional referente à Participação nos Lucros e/ou Resultados-PLR, cuja quantia será informada pela Petrobrás e duodecimada para pagamento no ano subseqüente. Conceder efeitos financeiros retroativos de 10.08.2005 a 05.10.1988. Substituir a Aposentadoria Excepcional de Anistiado, que recebe no valor de R$ 9.637,04 (nove mil, seiscentos e trinta e sete reais e quatro centavos) referente ao benefício do INSS nº 58/0842245014, pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada. Reconhecer ao Requerente o direito à diferença líquida de R$ 509.513,83 (quinhentos e nove mil, quinhentos e treze reais e oitenta e três centavos), nos termos do art. 1º, incisos I e II c.c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137913-0> PORTARIA N 2.361, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 26 de abril de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41097, resolve: Declarar ANTONIO IGNACIO DE LIMA anistiado político, e indeferir o pedido de reparação econômica, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137914-0> PORTARIA N o- 2.362, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 06 de outubro de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.24503, resolve: Reconhecer a condição de anistiado político de HERMINIO FERNANDES GAGO e substituir a Aposentadoria Excepcional de Anistiado, que recebe no valor de R$ 8.199,70 (oito mil, cento e noventa e nove reais e setenta centavos), referente ao benefício do INSS nº 58/1063206267, pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, nos termos do art. 1º, inciso I c.c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, tais como planos de seguro, de assistência médica, odontológica e hospitalar, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei. MÁRCIO THOMAZ BASTOS 106 <!ID137916-0> ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 2.363, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 06 de outubro de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25293, resolve: Reconhecer a condição de anistiado político de WELLINGTON ALVES DE SOUZA e substituir a Aposentadoria Excepcional de Anistiado, que recebe no valor de R$ 5.002,82 (cinco mil, dois reais e oitenta e dois centavos), referente ao benefício do INSS nº 58/0286257602, pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, nos termos do art. 1º, inciso I c.c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, tais como planos de seguro, de assistência médica, odontológica e hospitalar, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137917-0> PORTARIA N 2.364, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 06 de outubro de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27609, resolve: Reconhecer a condição de anistiado político de JORGE OKASIAN, e substituir a Aposentadoria Excepcional de Anistiado, que recebe no valor de R$ 7.117,13 (sete mil, cento e dezessete reais e treze centavos) referente ao benefício do INSS nº 58/0254360416, pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, nos termos do artigo 1º, inciso I c.c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, tais como planos de seguro, de assistência médica, odontológica e hospitalar, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei. MÁRCIO THOMAZ BASTOS 1 15 (quinze) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 295.848,26 (duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137930-0> PORTARIA N o- 2.368, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 19 de maio de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2001.01.01477, resolve: Declarar JOSE RAYMUNDO DE OLIVEIRA anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções ao posto de Capitão da Polícia Militar, com os proventos do posto de Major e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente CELIA RAYMUNDA ALVES DE OLIVEIRA, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 6.351,14 (seis mil, trezentos e cinqüenta e um reais e quatorze centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 19.05.2005 a 24.09.1996, totalizando 103 (cento e três) meses e 25 (vinte e cinco) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 714.502,80 (setecentos e quatorze mil, quinhentos e dois reais e oitenta centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137931-0> PORTARIA N 2.369, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 28 de maio de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02627, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDISON GIORDANO MEDEIROS. o- <!ID137918-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 03 de março de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49434, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JONAS HENRIQUES SOARES. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137922-0> PORTARIA N 2.366, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 05 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.16676, resolve: Declarar SILVIO ROSA CORRÊA anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.935,44 (dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 05.09.2005 a 27.12.1997, totalizando 92 (noventa e dois) meses e 9 (nove) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 293.446,15 (duzentos e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quinze centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137927-0> MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N 2.365, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 PORTARIA N 2.367, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.17164, resolve: Declarar JORGE BERNARDINO DE AZEVEDO anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56 (dois mil, novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 28.09.2005 a 13.01.1998, totalizando 92 (noventa e dois) meses e o- <!ID137933-0> PORTARIA N 2.370, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 05 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.41122, resolve: Declarar RUBEM FERNANDES RIBEIRO anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente MARIA LUCIA FARIAS CORDEIRO, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.935,44 (dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 05.09.2005 a 16.12.1998, totalizando 80 (oitenta) meses e 20 (vinte) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 256.606,38 (duzentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e seis reais e trinta e oito um centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137934-0> PORTARIA N 2.371, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 05 de maio de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21796, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO ALBERTO CAETANO DA SILVA. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137935-0> PORTARIA N 2.372, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 11 de julho de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.28466, resolve: Declarar SIDNEY ANTONIO LYRA anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação men- Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 sal, permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56 (dois mil, novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 11.07.2005 a 26.08.1998, totalizando 82 (oitenta e dois) meses e 15 (quinze) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 263.851,36 (duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e trinta e seis centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137936-0> PORTARIA N 2.373, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 05 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2005.01.51641, resolve: Declarar LUCIANO JOSE MARINHO DE MELO anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.971,68 (dois mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 05.09.2005 a 27.07.2000, totalizando 61 (sessenta e um) meses e 9 (nove) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 197.270,02 (cento e noventa e sete mil, duzentos e setenta reais e dois centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137937-0> PORTARIA N 2.374, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 20 de junho de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.25815, resolve: Declarar ANTONIO DA SILVEIRA PALMA anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de SegundoSargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.971,68 (dois mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 20.06.2005 a 09.06.1998, totalizando 84 (oitenta e quatro) meses e 11 (onze) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 271.512,50 (duzentos e setenta e um mil, quinhentos e doze reais e cinqüenta centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137938-0> PORTARIA N 2.375, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 19 de maio de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47913, resolve: Declarar PEDRO DE CAMPOS PIMENTEL anistiado político e conceder a isenção do imposto de renda, nos termos do art. 1°, inciso I c.c art. 9º, Parágrafo Único, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137939-0> PORTARIA N 2.376, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 05 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.46224, resolve: Declarar ODAIR DOS SANTOS GUEDES anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de SegundoSargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.989,80 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 05.09.2005 a 01.09.1999, totalizando 72 (setenta e dois) meses e 4 (quatro) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 233.603,04 (duzentos e trinta e três mil, seiscentos e três reais e quatro centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 <!ID137940-0> PORTARIA N o- 2.377, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 11 de julho de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50584, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALCI DE BARROS MOREIRA. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137941-0> MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N o- 2.378, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 11 de julho de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50384, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ILTON BITTENCOURT MILEZI. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137942-0> Declarar CARLOS BARBOSA MORALES anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de SegundoSargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56 (dois mil, novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 03.03.2005 a 16.11.1999, totalizando 63 (sessenta e três) meses e 15 (quinze) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 203.057,25 (duzentos e três mil, cinqüenta e sete reais e vinte e cinco centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 14 de novembro de 2002. PORTARIA N 2.379, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 20 de junho de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50245, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERINO ALVES DE SOUSA. <!ID137948-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2005.01.51815, resolve: Declarar SERGIO BORGES anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56 (dois mil, novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 28.09.2005 a 21.09.2000, totalizando 60 (sessenta) meses e 7 (sete) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 192.670,56 (cento e noventa e dois mil, seiscentos e setenta reais e cinqüenta e seis centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137943-0> PORTARIA N o- 2.380, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 19 de maio de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2005.01.50170, resolve: Declarar JOSÉ ANTONIO NAZARÉ DA SILVA anistiado político, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56 (dois mil, novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 19.05.2005 a 08.03.2000, totalizando 62 (sessenta e dois) meses e 11 (onze) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 199.463,75 (cento e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137944-0> PORTARIA N 2.381, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 19 de maio de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.49485, resolve: Declarar PAULO ALBERGARIA anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da mesma graduação e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.414,88 (dois mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 19.05.2005 a 10.03.1999, totalizando 74 (setenta e quatro) meses e 9 (nove) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 194.317,34 (cento e noventa e quatro mil, trezentos e dezessete reais e trinta e quatro centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137946-0> PORTARIA N o- 2.382, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 03 de março de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.48613, resolve: PORTARIA N o- 2.383, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID137949-0> PORTARIA N o- 2.384, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.43508, resolve: Declarar NARCISO FERREIRA FILHO anistiado político, reconhecendo o direito às promoções ao posto de Capitão-Tenente com os proventos do posto de Capitão-de-Corveta, concedendo-lhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 6.836,37 (seis mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os do posto de Segundo-Tenente, que o anistiando já percebe no valor de R$ 4.232,25 (quatro mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), o que perfaz a diferença de R$ 2.604,12 (dois mil, seiscentos e quatro reais e doze centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 26.08.2004 a 05.10.1988, completando 190 (cento e noventa) meses e 21 (vinte e um) dias, totalizando o valor líquido de R$ 538.054,59 (quinhentos e trinta e oito mil, cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137950-0> PORTARIA N o- 2.385, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 03 de março de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.41956, resolve: Declarar GERSON LIMA DOS SANTOS anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da mesma graduação e as respectivas vantagens, e conceder em favor das requerentes NEUZIDEA BELTRÃO DOS SANTOS e DEBORA BELTRÃO DOS SANTOS, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.368,44 (dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 03.03.2005 a 12.04.1999, totalizando 70 (setenta) meses e 19 (dezenove) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 181.304,08 (cento e oitenta e um mil, trezentos e quatro reais e oito centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS ISSN 1677-7042 <!ID137951-0> 107 PORTARIA N o- 2.386, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 22 de janeiro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.10115, resolve: Tornar sem efeito a Portaria do Ministro de Estado da Justiça nº 3694, de 14 de dezembro de 2004, publicada no D.O.U nº241, e declarar SADY FAUTH anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções ao posto de Capitão com os proventos do posto de Tenente-Coronel e as respectivas vantagens, e conceder em favor das requerentes MARIA LUCIA DE SOUSA FAUTH e SOLANGE FAUTH, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 7.309,35 (sete mil, trezentos e nove reais e trinta e cinco centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os do posto de SegundoTenente, que as requerentes já percebem no valor de R$ 4.380,75 (quatro mil, trezentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos), o que perfaz a diferença de R$ 2.928,60 (dois mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 22.01.2004 a 05.10.1988, completando 183 (cento e oitenta e três) meses e 17 (dezessete) dias, totalizando o valor líquido de R$ 582.498,54 (quinhentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinqüenta e quatro centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137952-0> PORTARIA N o- 2.387, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.06287, resolve: Declarar MANOEL RAYMUNDO SOARES anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Subtenente com os proventos da mesma graduação e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente ELIZABETH CHALUPP SOARES, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 3.014,55 (três mil, quatorze reais e cinqüenta e cinco centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos dessa graduação e os da graduação de Segundo-Sargento, que a requerente já percebe no valor de R$ 2.198,32 (dois mil, cento e noventa e oito reais e trinta e dois centavos), o que perfaz a diferença de R$ 816,23 (oitocentos e dezesseis reais e vinte e três centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 26.08.2004 a 05.10.1988, completando 190 (cento e noventa) meses e 21 (vinte e um) dias, totalizando o valor indenizável de R$ 168.646,72 (cento e sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137953-0> PORTARIA N o- 2.388, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 05 de dezembro de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00406, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE ANTUNES PRIMO. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137954-0> PORTARIA N o- 2.389, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.32323, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS HENRIQUE MENDES. MÁRCIO THOMAZ BASTOS 108 <!ID137955-0> ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 2.390, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18428, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ CARLOS DE LIMA. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137957-0> PORTARIA N o- 2.391, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 20 de junho de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.17877, resolve: Declarar UBIRATAM VIEIRA DA ROCHA anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da mesma graduação e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente MARILENE MADURO DOS SANTOS, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.120,76 (dois mil, cento e vinte reais e setenta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 20.06.2005 a 22.01.1998, totalizando 88 (oitenta e oito) meses e 29 (vinte e nove) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 204.405,92 (duzentos e quatro mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e dois centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137959-0> PORTARIA N 2.392, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2005.01.51659, resolve: Declarar SIDNEI DIAS CORREA anistiado político, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56 (dois mil, novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 28.09.2005 a 06.07.2000, totalizando 62 (sessenta e dois) meses e 22 (vinte e dois) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 200.792,85 (duzentos mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137963-0> PORTARIA N 2.393, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 11 de julho de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50603, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDILSON FELIX DA SILVA. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137964-0> 1 PORTARIA N 2.394, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 22 de janeiro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.19643, resolve: Declarar JOÃO PINTO DE MACEDO anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Suboficial com os proventos do posto de Segundo-Tenente e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 4.158,00 (quatro mil e cento e cinqüenta e oito reais), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 22.01.2004 a 11.01.1997, totalizando 84 (oitenta e quatro) meses e 11 (onze) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 379.902,60 (trezentos e setenta e nove mil, novecentos e dois reais e sessenta centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137966-0> PORTARIA N o- 2.395 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 19 de maio de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2005.01.50180, resolve: Declarar JOSE MARIA MAIA RAYOL anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Suboficial com os proventos do posto de Segundo-Tenente e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente JANE DE ALCANTARA RAYOL, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 4.232,25 (quatro mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 19.05.2005 a 04.11.1994, totalizando 126 (cento e vinte e seis) meses e 15 (quinze) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 579.818,25 (quinhentos e setenta e nove mil, oitocentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 <!ID137971-0> PORTARIA N o- 2.399, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.27186, resolve: Declarar NILTON PEREIRA LEITE anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente ESMERALDA MACHADO LEITE, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.989,80 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 28.09.2005 a 09.07.1998, totalizando 86 (oitenta e seis) meses e 19 (dezenove) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 280.692,39 (duzentos e oitenta mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137973-0> <!ID137967-0> PORTARIA N o- 2.396, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2005.01.51630, resolve: Declarar HENI JOSE RIBAMAR BARROS anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de SegundoSargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.935,44 (dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 28.09.2005 a 27.06.2000, totalizando 63 (sessenta e três) meses e 1 (um) dia, perfazendo um total indenizável de R$ 200.441,63 (duzentos mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137968-0> PORTARIA N 2.397, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2005.01.51842, resolve: Declarar JOSE MARIA ALVES CARREIRO anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de SegundoSargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.971,68 (dois mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 28.09.2005 a 23.08.2000, totalizando 61 (sessenta e um) meses e 5 (cinco) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 196.873,80 (cento e noventa e seis mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137969-0> PORTARIA N 2.398, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 24 de junho de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.40623, resolve: Declarar CATARINO MAIRE anistiado político, reconhecendo o direito às promoções ao posto de Capitão da Polícia Militar, com os proventos do posto de Major, concedendo-lhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 7.357,18 (sete mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e dezoito centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença dos proventos desse posto e o valor que o anistiando já percebe na quantia de R$ 1.572,14 (hum mil, quinhentos e setenta e dois reais e quatorze centavos), o que perfaz a diferença de R$ 5.785,04 (cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 24.06.2004 a 09.10.1998, completando 68 (sessenta e oito) meses e 15 (quinze) dias, totalizando o valor líquido de R$ 429.539,52 (quatrocentos e vinte e nove mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinqüenta e dois centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N 2.400, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 05 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.48837, resolve: Declarar LUIZ SALOMÃO anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções ao posto de Capitão com os proventos do posto de Major e as respectivas vantagens, e conceder em favor das requerentes ELOISA HELENA SALOMÃO MELO e IZABEL SALOMÃO ACH, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 6.911,91 (seis mil, novecentos e onze reais e noventa e um centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os da graduação de Segundo-Sargento, que as requerentes já percebem no valor total de R$ 2.430,36 (dois mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e seis centavos), o que perfaz a diferença de R$ 4.481,55 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinqüenta e cinco centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 05.09.2005 a 05.10.1988, completando 203 (duzentos e três) meses, totalizando o valor líquido de R$ 985.567,54 (novecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), cabendo a cada uma das Requerentes o percentual equivalente a 50% (cinqüenta por cento), de cada prestação acima concedida, nos termos do artigo 1°, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137974-0> PORTARIA N 2.401, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 03 de março de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.11892, resolve: Declarar VANDERLEI GIACOMELLI anistiado político, reconhecendo o direito às promoções ao posto de Capitão com os proventos do posto de Major e as respectivas vantagens, concedendolhe a reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 6.609,75 (seis mil, seiscentos e nove reais e setenta e cinco centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os da graduação de Primeiro-Sargento, que o anistiando já percebe no valor de R$ 2.772,84 (dois mil, setecentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), o que perfaz a diferença de R$ 3.836,91 (dois mil, oitocentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 03.03.2005 a 05.10.1988, completando 196 (cento e noventa e seis) meses e 26 (vinte e seis) dias, totalizando o valor líquido de R$ 818.348,95 (oitocentos e dezoito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137976-0> PORTARIA N 2.402, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 19 de maio de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2005.01.49699, resolve: Declarar JOÃO DA CONCEIÇÃO VIANA anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Suboficial com os proventos do posto de Segundo-Tenente, concedendo-lhe a 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 4.257,00 (quatro mil e duzentos e cinqüenta e sete reais). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os do posto de Segundo-Tenente, que já percebe no valor de R$ 4.232,57 (quatro mil, duzentos e trinta e dois reais e cinqüenta e sete centavos), o que perfaz a diferença de R$ 24,43 (vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 19.05.2005 a 05.10.1988, completando 199 (cento e noventa e nove) meses e 14 (quatorze) dias, totalizando o valor indenizável de R$ 5.278,10 (cinco mil, duzentos e setenta e oito reais e dez centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS Declarar FRANCISCO ALDENIR LOPES MATOS anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente MARIA JOSE BELMINO MATOS, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56 (dois mil, novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 28.09.2005 a 13.02.1998, totalizando 91 (noventa e um) meses e 15 (quinze) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 292.648,57 (duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e sete centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137978-0> PORTARIA N 2.403, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 o- O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2005.01.50157, resolve: Declarar FRANCISCO ALBINO DE OLIVEIRA ANDRADE anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.971,68 (dois mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 28.09.2005 a 15.03.2000, totalizando 66 (sessenta e seis) meses e 13 (treze) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 213.762,85 (duzentos e treze mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137979-0> PORTARIA N o- 2.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 11 de julho de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2005.01.50226, resolve: Declarar FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DE FREITAS anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de PrimeiroSargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56 (dois mil, novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 11.07.2005 a 21.03.2000, totalizando 63 (sessenta e três) meses e 20 (vinte) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 203.795,64 (duzentos e três mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137980-0> PORTARIA N 2.405, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2005.01.50549, resolve: Declarar CLAIRTHON AQUINO GUERRA anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente MELINDA PERPETUA BLAUTH GUERRA, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56 (dois mil, novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 28.09.2005 a 19.04.2000, totalizando 65 (sessenta e cinco) meses e 9 (nove) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 208.865,92 (duzentos e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID137981-0> PORTARIA N 2.406, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.20310, resolve: <!ID137982-0> PORTARIA N 2.407, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 24 de junho de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22824, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO FLORÊNCIO MAFRA. GLORIA FERNANDEZ BARREIRO MAGALHÃES MORAES - W332847-7, natural da Colômbia, nascida em 13 de outubro de 1958, filha de Fernando Fernandez e de Hilda Barreiro de Fernandez, residente no Estado da Bahia (Processo nº 08260.003365/2003-98); HECTOR MARCELO BARRAL - V024345-J, natural da Argentina, nascido em 12 de agosto de 1961, filho de Juan Alfredo Barral e de Delfina Zurdo, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 08495.001711/2004-21); JESUS LEODALY SALAZAR ARAMAYO - V316779-Z, natural da Bolívia, nascido em 25 de dezembro de 1967, filho de Julio Salazar Herrera e de Teresa Aramayo de Salazar, residente no Estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 08420.008040/200401); JUAN CARLOS JOSE CASTRO CELIS - V300581-I, natural do Peru, nascido em 5 de março de 1970, filho de Leonidas Sebastian Castro Ramos e de Erlinda Celis Balarezo, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 08240.006057/2005-14); MARIO EMILIO ROMANET VARGAS - V124065-I, natural do Peru, nascido em 28 de julho de 1960, filho de Mario Antonio Romanet e de Imelda Vargas, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 08240.008442/2005-04); e PERLA ANABELLI ALARCON LLONTOP - V300575-D, natural do Peru, nascida em 1 de julho de 1970, filha de Gumercindo Alarcon Ugaz e de Maria Violeta Llontop Guevara, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 08240.006056/2005-70). LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137983-0> MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID137984-0> PORTARIA N o- 2.409, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, no Requerimento de Anistia n° 2001.01.00350, resolve: Tornar sem efeito a Portaria do Ministro de Estado da Justiça nº 0489, de 05 de abril de 2005, publicada no D.O.U. nº 201, e complementar a portaria nº 1279, de 10 de outubro de 2002, relativo ao anistiado político PAULO CESAR DE SIQUEIRA, a quantia de R$ 369.168,75 (trezentos e sessenta e nove mil, cento e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos), referente aos efeitos financeiros retroativos de 05/10/1988 a 16/07/2002, nos termos do art. 1º, inciso II c.c artigo 6º, § 6º, da Lei nº 10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS SECRETARIA-EXECUTIVA <!ID136259-0> CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA PORTARIA N o- 2.408, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 10 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.46561, resolve: Declarar JORGE JOÃO DE LIMA anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Suboficial com os proventos do posto de Segundo-Tenente e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 4.232,25 (quatro mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 10.12.2004 a 27.09.1999, totalizando 62 (sessenta e dois) meses e 13 (treze) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 286.100,10 (duzentos e oitenta e seis mil, cem reais e dez centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. RETIFICAÇÕES <!ID137271-0> Na Ata de Distribuição nº 383, realizada em 14.12.2005, publicada no DOU nº 240, seção I, 15.12. 2005 pág 43, no item onde se lê “Dia: 13/12/2005” leia - se “ Dia 14.12.2005” <!ID137127-0> Na Ata da 363ª S O publicada no D O U nº 240 pág, 41 em 15.12.2005 no item Informe nº 24/2005 onde se lê ''53500.005978/2003” leia -se “ 53500.005987/2003” DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA <!ID129638-0> PORTARIA N o- 2.900, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08350.024785/2005-61-SR/DPF/MG; resolve: Conceder autorização à empresa ESCOLA MINEIRA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA., CNPJ/MF nº 05.845.911/0001-33, sediada no Estado de MINAS GERAIS, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38, 57.285 (CINQUENTA E SETE MIL, DUZENTOS E OITENTA E CINCO) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 57.285 (CINQUENTA E SETE MIL, DUZENTOS E OITENTA E CINCO) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 3.240 (TRÊS MIL, DUZENTOS E QUARENTA) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12, 3.240 (TRÊS MIL, DUZENTOS E QUARENTA) BUCHAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12, 21.533 (VINTE E UM MIL, QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS) GRAMAS DE PÓLVORA, 790 (SETECENTOS E NOVENTA) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380, 790 (SETECENTOS E NOVENTA) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380 E 10.000 (DEZ MIL) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38. PORTARIA N o- 1.422, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a: EDWIN ALBERTO BUSTAMANTE RIOS - V390109-P, natural do Peru, nascido em 29 de abril de 1972, filho de Jorge Raul Bustamante Paiva e de Lucia Rios Novoa, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 08240.002133/2005-12); ELOY AUGUSTO CHICATA CARDENAS - Y040875-B, natural do Peru, nascido em 22 de agosto de 1960, filho de Eloy Vidal Chicata Cardenas e de Gumercinda Cardenas, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 08354.002048/2004-96); FREDY AMABLE PAREDES BUITRON - V091103-G, natural do Equador, nascido em 25 de julho de 1961, filho de Hector Amable Paredes Salas e de Zoila Maria Buitron Encalada, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08504.000130/2004-15); 109 ISSN 1677-7042 ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID124363-0> PORTARIA N 2.930, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08350.025406/2005-50-SR/DPF/MG; resolve: Conceder autorização à empresa PLANO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF nº 01.798.261/0001-61, sediada no Estado de MINAS GERAIS, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 8 (OITO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 96 (NOVENTA E SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS 110 <!ID127978-0> ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 2.950, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2005 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da CoordenaçãoGeral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08512.013030/2005-31-DELESP/SR/DPF/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa FORÇA E APOIO SEGURANÇA PRIVADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.983.749/0001-21, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios DOMINGAS SANTINA BOCCI MARTINS e ANGELA LERENO MARTINS, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS 1 <!ID135739-0> PORTARIA N o- 3.104, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08500.051438/2005-40 - DELESP/SR/DPF/SP; resolve: Cancelar a Autorização para Funcionamento, concedida através da Portaria nº 0020, de 29 de JANEIRO de 1986, publicada no D.O.U. em 29 de JANEIRO de 1986, para exercer a atividade de VIGILÂNCIA, à empresa SEPTEM SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF nº 62.386.115/0001-13, localizada no Estado de SÃO PAULO. GETÚLIO BEZERRA SANTOS SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO <!ID135018-0> <!ID121677-0> PORTARIA N o- 2.964, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2005 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08280.029051/2005-49-SR/DPF/DF; resolve: Conceder autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES ATLAS LTDA., CNPJ/MF nº 04.977.092/0001-15, sediada no DISTRITO FEDERAL, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 47.250 (QUARENTA E SETE MIL DUZENTOS E CINQUENTA) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 47.250 (QUARENTA E SETE MIL DUZENTOS E CINQUENTA) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38 E 5.000 (CINCO MIL) GRAMAS DE PÓLVORA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID130921-0> PORTARIA N 2.967, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08385.035648/2005-54-SR/DPF/PR; resolve: Conceder autorização à empresa CENTRONIC SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF nº 04.601.350/0001-64, sediada no Estado do PARANÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 8 (OITO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 96 (NOVENTA E SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID135391-0> PORTARIA N 3.022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08285.021087/2005-34 - SR/DPF/ES; resolve: Conceder autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da publicação no D.O.U., à empresa JUIZ DE FORA EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF: 02.717.460/0003-22, com sede na Rua Pedro Zangrande, nº 242 - Térreo, Jardim Limoeiro, Serra/ES, tendo como sócios: NELSON RIBEIRO NEVES e MARIA TERESA DE CASTRO ALVES NEVES, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, para exercer suas atividades no Estado do ESPIRITO SANTO. GETÚLIO BEZERRA SANTOS o- <!ID135492-0> PORTARIA N 3.023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08430.031529/2005-30 - SR/DPF/RS; resolve: Conceder autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da publicação no D.O.U., à empresa ENGESEG - EMPRESA DE VIGILÂNCIA COMPUTADORIZADA LTDA, CNPJ/MF: 64.545.866/0007-56, com sede na Rua Rui Soares da Fonseca, nº 155, Bairro Antonio Gomes Corrêa, Gravataí/RS, tendo como sócios: CLAUDIO CESAR NEVES EPIPHANIO, SERGIO GUARACIABA DE OLIVEIRA e FÉLIX MAIA NETO, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, para exercer suas atividades no Estado do RIO GRANDE DO SUL. GETÚLIO BEZERRA SANTOS Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 14 de dezembro de 2005 N o- 965 - Ato de Concentração N o- 08012.009001/2005-13. Requerentes: Caremark Rx, Inc e Answard Limited. Advs: Antônio Carlos Gonçalves e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica Dra. Barbara Rosenberg, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 966.. Ato de Concentração N o- 08012.009911/2005-98. Requerentes: Hexion Specialty Chemicals, Inc e Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. Advs: José Augusto Regazzini, Rodrigo M. Carneiro de Oliveira e Outros. Em conformidade com a Lei N o- 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ N o- . 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Barbara Rosenberg. Defiro o pedido de tratamento confidencial de informações e atendam as requerentes à diligência solicitada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da nota técnica de fls. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretária de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF. N o- 967. Ato de Concentração N o- 08012.010148/2005-48. Requerentes: Telefonaktiebolaget LM Ericsson e Marconi Corporation Plc. Advs: José Del Chiaro Ferreira da Rosa e Outros. Em conformidade com a Lei N o- 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ N o- 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Barbara Rosenberg. Defiro o pedido de tratamento confidencial de informações e atendam as requerentes à diligência solicitada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da nota técnica de fls. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretária de Acompanhamento Econômico SEAE/MF. N o- 968 - Processo Administrativo N o- 08012.009888/2003-70. Representante: SDE ex officio. Representados: Aga S.A.; Air Liquide Brasil Ltda.; Air Products Brasil Ltda.; Indústria Brasileira de Gases Ltda.; White Martins Gases Industriais Ltda.; Carlos Alberto Cerezine; Gilberto Gallo; Hélio de Franceschi Junior; José Antônio Bortoleto de Campos; Moacyr de Almeida Netto; Newton de Oliveira; Vitor de Andrade Perez; e Walter Pilão. Advs: Cristiane Romano; Mauro Grinberg; José Inácio Gonzaga Franceschini; Sônia Maria Giannini Marques Döbler; Carlos Francisco de Magalhães; Maria Emília Lopes Evangelista; Miguel Pereira Neto; Antonio Celso Galdino Fraga; João Carlos Ribeiro Penteado, Andréa Dias Penteado, Sibeli Dutra Gomes, Elvio Dardes, Estefânia Viveiros, Vinícius de Figueiredo Teixeira, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Tâmara Dumoncel Hoff e Outros. Acolho a nota técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Barbara Rosenberg, integrando as suas razões à presente decisão, bem como sua motivação, para não conhecer do recurso administrativo apresentado pelo Representado Sr. José Antônio Bortoleto de Campos. Ao Setor Processual. N o- 969 - Processo Administrativo N o- 08012.001305/2003-62. Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. Representada: Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas.Adv.: Neide Teresinha Malard e Outra. Acolho a manifestação de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica - DPDE, Drª Barbara Rosenberg, integrando suas razões à presente decisão, como motivação. Decido pela reabertura da fase instrutória. Defiro produção de prova testemunhal requerida pela representada. DANIEL KREPEL GOLDBERG SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA PORTARIA N o- 86, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID135716-0> A SECRETÁRIA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições, resolve: Conceder os pedidos de inscrição às APAE's a seguir relacionadas, de acordo com o disposto no art. 2 o- do Decreto de 30 de dezembro de 1992, que as reconheceu de Utilidade Pública Federal: I - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOA VISTA DAS MISSÕES - APAE DE BOA VISTA DAS MISSÕES, com sede na cidade de Boa Vista das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, registrada no CNPJ n o03.508.428/0001-38 (Processo MJ n o- 08026.011767/2005-09); II - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPELA DO ALTO - APAE DE CAPELA DO ALTO, com sede na cidade de Capela do Alto, Estado de São Paulo, registrada do CNPJ n o- 60.115.391/0001-11 (Processo MJ n o08026.011054/2005-37); III - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DIAMANTINA - APAE DE DIAMANTINA, com sede na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ n o- 20.204.400/0001-26 (Processo MJ n o- 08026.005656/200555); IV - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARIQUERA-AÇU - APAE DE PARIQUERA-AÇU, com sede na cidade de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ n o- 04.484.544/0001-27 (Processo MJ n o08026.011671/2005-32). CLÁUDIA MARIA DE FREITAS CHAGAS <!ID135678-0> DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 8 de Dezembro de 2005 Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, DEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas atenderam aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 9.790: I. "IMAGEM DA VIDA", com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.245.272/0001-09 (Processo MJ nº 08071.002150/2005-49); II. ABET - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESCLEROSE TUBEROSA, com sede na cidade de BELO HORIZONTE, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 05.037.061/0001-47 - (Processo MJ nº 08071.001736/2005-96); III. AMIGOS DA MATA, com sede na cidade do RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº 07.620.520/0001-46 - (Processo MJ nº 08071.002156/2005-16); IV. ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BAIRRO DO SAHY SABS, com sede na cidade de SÃO SEBASTIÃO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 50.324.284/0001-40 - (Processo MJ nº 08071.002125/2005-65); V. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DURO - ACPD, com sede na cidade de ARACAJU, Estado de Sergipe CGC/CNPJ nº 01.900.115/0001-03 - (Processo MJ nº 08071.002161/2005-29); VI. ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E EDUCAÇÃO ( ACE ), com sede na cidade de RIBEIRÃO PRETO, Estado de São Paulo CGC/CNPJ nº 07.683.231/0001-96 - (Processo MJ nº 08071.001735/2005-41); VII. ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DOS ESTUDANTES DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS E COMERCIAIS DE SALVADOR - AIESEC SALVADOR, com sede na cidade de SALVADOR, Estado da Bahia - CGC/CNPJ nº 03.758.343/0001-08 - (Processo MJ nº 08071.002134/2005-56); VIII. ASSOCIAÇÃO THALAMUS - THALAMUS, com sede na cidade do RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro CGC/CNPJ nº 04.854.210/0001-06 - (Processo MJ nº 08071.002157/2005-61); IX. ASSOCIAÇÃO VIVER & APRENDER - AV&A, com sede na cidade de RIO PARDO, Estado do Rio Grande do Sul CGC/CNPJ nº 07.284.618/0001-70 - (Processo MJ nº 08071.002079/2005-02); X. CENTRO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL FAZ VIDA - CBDC - FAZ VIDA, com sede na cidade de VOLTA REDONDA, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº 06.268.405/0001-91 - (Processo MJ nº 08071.002141/2005-58); XI. ESCOLINHA DE FUTEBOL E FORMAÇÃO DE ATLETAS "DENER", com sede na cidade de CONQUISTA, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 01.533.786/0001-75 - (Processo MJ nº 08071.002136/2005-45); XII. INSTITUTO AÇÃO E VIDA, com sede na cidade de SANTO EXPEDITO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.711.585/0001-05 - (Processo MJ nº 08071.001745/2005-87); XIII. INSTITUTO BRASIL SOLIDÁRIO - IBS, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.456.934/0001-81 - (Processo MJ nº 08071.002149/2005-14); XIV. INSTITUTO CERTI AMAZÔNIA, com sede na cidade de MANAUS, Estado do Amazonas - CGC/CNPJ nº 05.643.772/0001-65 - (Processo MJ nº 08071.002129/2005-43); XV. INSTITUTO DE AÇÃO SOCIOAMBIENTAL - IASA, com sede na cidade de BLUMENAU, Estado de Santa Catarina CGC/CNPJ nº 07.642.538/0001-49 - (Processo MJ nº 08071.002127/2005-54); 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 XVI. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL E CIDADANIA DE CORBÉLIA - INDECORB, com sede na cidade de CORBÉLIA, Estado do Paraná - CGC/CNPJ nº 07.650.676/0001-70 - (Processo MJ nº 08071.001730/2005-19); XVII. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONÔMICO E AMBIENTAL DE MATO GROSSO DO SUL IDSEAMS, com sede na cidade de TRÊS LAGOAS, Estado do Mato Grosso do Sul - CGC/CNPJ nº 07.676.154/0001-47 - (Processo MJ nº 08071.001740/2005-54); XVIII. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PROFESSORA ILZA GOMES, com sede na cidade de SANTO ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte - CGC/CNPJ nº 07.252.275/0001-61 - (Processo MJ nº 08071.002152/2005-38); XIX. INSTITUTO DE SAÚDE, VIDA E ORGANIZAÇÃO - SAVIOR, com sede na cidade de SALVADOR, Estado da Bahia CGC/CNPJ nº 07.484.031/0001-04 - (Processo MJ nº 08071.002139/2005-89); XX. INSTITUTO QUEIROZ JEREISSATI, com sede na cidade de FORTALEZA, Estado do Ceará - CGC/CNPJ nº 07.240.829/0001-00 - (Processo MJ nº 08071.001739/2005-20); XXI. INSTITUTO SAPIENTIA, com sede na cidade de BRASÍLIA - Distrito Federal - CGC/CNPJ nº 05.419.051/0001-76 (Processo MJ nº 08071.002130/2005-78); XXII. INSTITUTO VIDA SOLIDÁRIA, com sede na cidade de PORTO ALEGRE, Estado do Rio Grande do Sul - CGC/CNPJ nº 07.557.214/0001-02 - (Processo MJ nº 08071.002151/2005-93); XXIII. INSTITUTO VIVARTE, com sede na cidade de CAMPINAS, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.617.976/000157 - (Processo MJ nº 08071.002070/2005-93); XXIV. INTEGRAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO IBE, com sede na cidade de BRASÍLIA - Distrito Federal CGC/CNPJ nº 07.668.711/0001-88 - (Processo MJ nº 08071.001734/2005-05); XXV. MERCADO SOCIAL - MS, com sede na cidade do RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº 07.141.636/0001-00 - (Processo MJ nº 08071.002148/2005-70); XXVI. NOISINHO DA SILVA, com sede na cidade de BELO HORIZONTE, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 05.872.278/0001-72 - (Processo MJ nº 08071.002131/2005-12); XXVII. ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL MONSENHOR ANTÔNIO GOMES SOARES - ONG MONSA, com sede na cidade de ALMENARA, Estado de Minas Gerais CGC/CNPJ nº 07.630.191/0001-14 - (Processo MJ nº 08071.001733/2005-52); XXVIII. SOCIEDADE AMBIENTAL, CULTURAL E EDUCACIONAL SOL DA JUSTIÇA - "SACESJUS", com sede na cidade de ANGRA DOS REIS, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº 07.047.580/0001-11 - (Processo MJ nº 08071.002106/2005-39); XXIX. SOCIEDADE AMIGOS DE IRACAMBI, com sede na cidade de ROSÁRIO DA LIMEIRA, Estado de Minas Gerais CGC/CNPJ nº 03.412.130/0001-20 - (Processo MJ nº 08071.002133/2005-10); XXX. VIVERE - ESTUDOS EM POLÍTICAS SOCIAIS, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo CGC/CNPJ nº 73.768.632/0001-73 - (Processo MJ nº 08071.002128/2005-07). Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,II, da Lei nº 9.790: I. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SACO DA VIDA ASCOSAV, com sede na cidade de FUNILÂNDIA, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 00.266.941/0001-71 - (Processo MJ nº 08071.002159/2005-50); II. CENTRO DE ESTUDOS DO MENOR E INTEGRAÇÃO À COMUNIDADE - CEMIC-JOAQUIM RODRIGUES JÚNIOR, com sede na cidade de BARBOSA FERRAZ, Estado do Paraná - CGC/CNPJ nº 01.101.339/0001-47 - (Processo MJ nº 08071.002160/2005-84); III. CIEJE - CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS AOS JOVENS ESTUDANTES, com sede na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA, Estado da Bahia - CGC/CNPJ nº 07.522.299/0001-93 - (Processo MJ nº 08071.002155/2005-71); IV. CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE FUNILÂNDIA - "CONSEP", com sede na cidade de FUNILÂNDIA, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 07.011.888/0001-07 - (Processo MJ nº 08071.002158/2005-13); V. FUNDAÇÃO DE FORMAÇÃO, PESQUISA E DIFUSÃO TECNOLÓGICA PARA UMA CONVIVÊNCIA SUSTENTÁVEL COM O SEMI-ÁRIDO - FUNDAÇÃO MUSSAMBÉ, com sede na cidade de CRATO, Estado do Ceará - CGC/CNPJ nº 06.993.144/0001-72 - (Processo MJ nº 08001.007494/2005-78); VI. INSTITUTO ECOANIMAL, com sede na cidade de CAMPINAS, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.634.083/000110 - (Processo MJ nº 08071.002138/2005-34); VII. SOCIEDADE DE AMPARO AO IDOSO TOCANTINENSE - SAIT, com sede na cidade do TOCANTINS, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 02.653.334/0001-90 - (Processo MJ nº 08071.002153/2005-82). Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,III, da Lei nº 9.790: I. AMIGOS DA CIDADE, com sede na cidade de SÃO LUÍS, Estado do Maranhão - CGC/CNPJ nº 07.630.300/0001-01 (Processo MJ nº 08071.001721/2005-28); II. ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DALLAS VALE DO SOL AADV DO SOL, com sede na cidade de BRASÍLIA - Distrito Federal - CGC/CNPJ nº 05.769.517/0001-63 - (Processo MJ nº 08071.001731/2005-63); III. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO PAIOL, com sede na cidade de CHAPADINHA, Estado do Maranhão - CGC/CNPJ nº 03.732.103/0001-34 - (Processo MJ nº 08001.007449/2005-13); IV. ASSOCIAÇÃO PESQUISA PARA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA - APEVI, com sede na cidade de PERUÍBE, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 05.020.479/0001-41 (Processo MJ nº 08071.002154/2005-27); V. ASSOCIAÇÃO PROJETO AJUDAR - APJA, com sede na cidade de BRASÍLIA - Distrito Federal - CGC/CNPJ nº 07.631.052/0001-05 - (Processo MJ nº 08071.001737/2005-31); VI. FAMAZÔNIA - FUNDAÇÃO AMAZÔNIA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com sede na cidade de MANAUS, Estado do Amazonas - CGC/CNPJ nº 84.485.648/0001-95 - (Processo MJ nº 08071.001732/2005-16); VII. INSTITUTO CULTURA & ARTE - ICA, com sede na cidade de SOCORRO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.533.685/0001-80 - (Processo MJ nº 08071.002075/2005-16); VIII. INSTITUTO DO ITAICY, com sede na cidade de SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, Estado de Mato Grosso CGC/CNPJ nº 07.558.456/0001-10 - (Processo MJ nº 08071.002087/2005-41); IX. INSTITUTO JOHN GRAZ - INSTITUTO, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.579.900/0001-84 - (Processo MJ nº 08071.002099/2005-75); X. INSTITUTO KUMAMOTO DE PESQUISAS MÉDICAS E ASSISTÊNCIA A SAÚDE - AMIGOS DO CORAÇÃO, com sede na cidade de JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba - CGC/CNPJ nº 07.185.617/0001-78 - (Processo MJ nº 08071.002045/2005-18); XI. INSTITUTO MOVIMENTO QUALIVIDA, com sede na cidade de ITATIBA, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.644.567/0001-40 - (Processo MJ nº 08071.002104/2005-40). CLÁUDIA MARIA DE FREITAS CHAGAS DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS <!ID137610-0> DESPACHOS DA DIRETORA Em estrita observância à Decisão judicial exarada nos autos do processo nº 2005.71.17004910-5, em trâmite na Subseção Judiciária de Erechim-RS, determino seja expedido visto temporário à nacional espanhola VANESA MOYA GRANDE, até decisão transitada em julgado nos autos do referido processo judicial. Processo Nº 08000.031195/2005-64 - Vanesa Moya Grande Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/08/2007. Processo Nº 08000.020694/2005-26 - Franck Michel Pierre, Catherine Marie Monique Allimann Pierre, Laurene Marie Frederique Pierre e William Franck Jean Pierre Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 06/07/2007. Processo Nº 08000.020767/2005-80 - Antonius Wilhelmus Petrus Arts, Elena Romero Pulpon, Sofia Ana Arts Romero Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 18/08/2006. Processo Nº 08000.023955/2005-60 - Christian Arnold Zingg Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 10/11/2006. Processo Nº 08000.024339/2005-26 - Alberto Donadel Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 23/12/2007. Processo Nº 08000.027447/2005-51 - Maria Laura Ullmann Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 30/05/2006. Processo Nº 08240.004992/2005-46 - Metin Oduncu Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 07/10/2006. Processo Nº 08260.003461/2005-06 - Paolo Bolzon e Alice Bolzon Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo Nº 08000.022954/2005-06 - Jose Ovidio Silva ISSN 1677-7042 111 Tendo em vista que o estrangeiro solicitou novo pedido de autorização de trabalho junto ao M.T.E., através do proc. nº 46000.017949/2005-62, torno insubsistente o ato deferitório publicado no D.O. de 09/12/2005, para INDEFERIR o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo Nº 08000.023191/2005-11 - John Angus Styles Tendo em vista a falta de cumprimento de exigência junto a este Departamento, para viabilizar a análise do pleito, tais como: Descrição detalhada das atividades exercidas pelo estrangeiro; Justificativa detalhada da empresa para a manutenção do estrangeiro em seus quadros, bem como cópia do contrato de prorrogação, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo Nº 08444.001429/2005-20 - Mario Jorge Nogueira Pereira, Tomas Gonçalves Pereira e Patricia Alexandra Pereira Gonçalves Pereira IZAURA MARIA SOARES MIRANDA DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS <!ID137611-0> DESPACHOS DO CHEFE Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08230.018454/2005-58 - Oscar Eduardo Anez Jimenez Processo Nº 08320.003986/2005-81 - Raimundo Silva Chaves Processo Nº 08337.000782/2005-18 - Maria Selva Centurion de Maldonado Processo Nº 08339.000066/2005-11 - Monica Sanchez Areco Processo Nº 08339.000532/2005-50 - Luciano Diaz Ortega Processo Nº 08339.000644/2005-19 - Derlis Rolando Salinas Aranda Processo Nº 08339.000911/2005-40 - Maria Fatima Vadora Processo Nº 08339.000922/2005-20 - Mirta Manuela Ramirez de Ortiz Processo Nº 08339.000927/2005-52 - Eliseo Salinas Maldonado Processo Nº 08339.001386/2003-18 - Rogelia Ojeda Benitez Sanches Processo Nº 08390.004375/2005-27 - Carlos Alberto Vargas Solis Processo Nº 08400.007635/2004-79 - Herbert Pult Processo Nº 08478.001549/2004-59 - Luz Marina Roca Ayala Processo Nº 08492.004228/2005-17 - Carlos Alberto Laborde Cabrera Processo Nº 08492.006520/2004-85 - Leonida Larrea Gonzalez Processo Nº 08505.023707/2005-38 - Lorenzo Benjamin Britos Duarte Processo Nº 08505.025064/2005-67 - Eusebio Calla Choque e Fortunata Claudia Bautista Calle Processo Nº 08505.026902/2005-10 - Guido Mancilla Mamani Processo Nº 08505.026922/2005-91 - Roman Santos Guarachi e Juana Callisaya Alanoca Processo Nº 08505.027885/2005-38 - Freddy Almanza Adrian Processo Nº 08505.027933/2005-98 - Pedro Ricardo Ortiz Cabrera e Ramona Constancia Morel Rivas Processo Nº 08506.008695/2005-10 - Paul John Levere Processo Nº 08514.006267/2005-45 - Sergio Alejandro Vargas Cifuentes INDEFIRO o pedido de transformação do Visto Item VII para permanente, face ao não cumprimento de exigências formuladaas por essa Divisão. Processo Nº 08505.023614/00-18 - Shinsuke Hide Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08270.005746/2005-54 - Giorgio Carlo Di Liddo Processo Nº 08387.000699/2005-45 - Diego Americo Rivera Teran Processo Nº 08400.007300/2004-51 - Manuel Jose Pereira Bandarra Processo Nº 08400.040087/2004-99 - Peter Manfred Grommeck Processo Nº 08437.000860/2002-03 - Ana Vitalina Fernandez Silvera Processo Nº 08444.000421/2004-65 - Fernando Jose Pereira Marçal Cameira Processo Nº 08457.001087/2005-07 - Huang Shushi e Chen Mutao Processo Nº 08458.004357/2001-90 - Cheng Chuanzhong Processo Nº 08461.002183/2004-14 - Alejandro David Ainstein, Ada Monica Mercedes Krekcza, Galo Francisco Ainstein e Luca Martin Ainstein Processo Nº 08505.000683/2005-49 - Braulia Choque Chiquipa Processo Nº 08505.010938/2005-81 - Kirith Kumar Chatterjee 112 ISSN 1677-7042 Processo Nº 08505.022744/2005-29 - Luis Fernando Huarachi Mamani, Kevin Persi Huarachi Lara e Mercedes Lara Canaviri Processo Nº 08505.025047/2005-20 - Jose Luis Quispe Zacari e Adela Condori Reynal Processo Nº 08505.025095/2005-18 - Andres Limachi Choque, Irene Mayta Huanca e Yesica Limachi Mayta Processo Nº 08505.025155/2005-01 - Beltran Martin Flores Chui e Erminia Orosco Huanca Processo Nº 08505.025290/2005-48 - Camilo Gonçalves Barroso Processo Nº 08505.026311/2005-42 - Maximo Condori Blanco e Juana Mamani Carvajal Processo Nº 08505.026852/2005-71 - Modesto Guillermo Chino Salinas e Brigida Sosa Lezcano Processo Nº 08506.002858/2005-42 - Milner Noguera Servin, Juan Pablo Gimenez, Nancy Beatriz Gimenez e Santiago Daniel Mateo Noguera Processo Nº 08506.008831/2005-63 - Andres Emiliano Fraiz Toma OLIMPIO GARCIA SOBRINHO <!ID137613-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08389.014396/2004-17 - Jiang Long e Zhou Wanru Processo Nº 08444.005083/2004-58 - Cristian Gustavo Slater e Marisa Boquete Processo Nº 08505.003275/2004-68 - Princewil Chizob Audeh Processo Nº 08505.025997/2005-54 - Sun Jie e Zhu Xiaojie Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91. Processo Nº 08514.000515/2005-44 - Merigo Victorio Ferrari e Elsa Miranda INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista que o (s) estrangeiro (s) encontra (m) fora do país Processo Nº 08444.000800/00-23 - Mamadou Kologo Determino o arquivamento do presente processo, tendo em vista que o estrangeiro já obteve a permanência definitiva, através do processo nº 08420-000.771/2005-81. Processo Nº 08505.075331/97-21 - Jean Christophe Nouet MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES Substituto <!ID137614-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08389.008695/2005-95 - Fatima Khodr Allam Processo Nº 08436.001324/2005-70 - Jose Enrique Martinez Processo Nº 08436.002571/2005-93 - Jose Sixto Torres Morales Processo Nº 08444.004622/2004-31 - Cecibel Elila Vega Riza, Abigail Romina Artica Vega e Cesar Francisco Artica Vega Processo Nº 08444.005112/2004-81 - Tomohiro Ehara Processo Nº 08460.011967/2003-62 - Felisberta Gomes Mendes e Jeronimo Mendes Processo Nº 08475.021604/2005-38 - Sara Medina Saucedo Processo Nº 08505.011269/2005-65 - Pedro Antonio Arias Castro e Marya Daniella Falcon Molina Processo Nº 08505.023704/2005-02 - Denny Irma Gloria Padilla Processo Nº 08505.023759/2005-12 - Justino Rivera Auca e Celia Marca de Rivera Processo Nº 08505.025162/2005-02 - Rogelio Choque Chui e Juliana Martinez Vera Processo Nº 08505.025191/2005-66 - Angel Arturo Gaona Galdos e Monica Silva Aycaya Processo Nº 08505.026283/2005-63 - Franz Gumer Estevez Morante e Grisel Maria Cachi Patzi Processo Nº 08505.026317/2005-10 - Martin Flores Copa e Virginia Amba Posto Processo Nº 08505.027987/2005-53 - Zhou Guofu e Jufen Cun CAROLINDA RODRIGUES CHAVES P/Delegação de Competência <!ID137615-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08361.000360/2005-37 - Alain Robert Edouard Louis Vallee Processo Nº 08444.002837/2002-56 - Liliana Noemi Guzman Santos Processo Nº 08475.023968/2003-91 - Rebeca Paola Suarez Flores Processo Nº 08705.003007/2005-71 - Jose Antonio Arana Shimohira 1 Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos . Processo Nº 08354.002592/2002-76 - Carolina Paula Odriozola de Soares Processo Nº 08505.027384/2003-90 - Jorge Martin Condori Chura e Graciela Ticona Quispe Processo Nº 08441.000167/2004-25 - Fidaa Khamis El Abed Darataya Processo Nº 08504.004740/2004-98 - Antonio Lopez Garcia Processo Nº 08505.041304/2003-17 - Valentina Stefanova Nikolova Cavalcante Processo Nº 08514.004018/2003-53 - Marius Quintus Kessler MIRIAN CELIA ALVARES DE ANDRADE P/Delegação de Competência RETIFICAÇÕES No Diário Oficial de 10/11/2005, pg. 41, onde se lê: Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos . Processo Nº 08505.014384/2003-20 - Yvonne Marcia Patudo Lima Leia-se: Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08505.014384/2003-20 - Yvonne Marcia Patudo No Diário Oficial de 06/12/2005, pg. 27, onde se lê: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empressa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 23/10/2007. Processo Nº 08000.025665/2005-51 - Sergio Horacio Borgogno Suarez, Livia Del Carmen Cordoba Ali, Gabriel Nicolas Borgogno Cordoba e Martin Borgogno Codoba Leia-se: Processo Nº 08000.025665/2005-51 - Sergio Horacio Borgogno Suarez, Gabriel Nicolas Borgogno Cordoba, Livia Del Carmen Cordoba Ali e Martin Borgogno Cordoba No Diário Oficial de 05/12/2005, pg. 86, onde se lê: DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08000.029549/2005-19 - Stephen Thomas Cleyde, até 15/12/2006 Leia-se: Processo Nº 08000.029549/2005-19 - Stephen Thomas Clyde, até 15/12/2006 No Diário Oficial de 08/12/2005, pg. 29, onde se lê: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente. Processo Nº 08505.028136/2005-28 - Patrick François Pierre Duprat, Brigitte Simone Marguerite Danjean Dupart, Gauthier Eric Gabriel Dupart e Julie Anne Audrey Capucine Dupart Leia-se: Processo Nº 08505.028136/2005-28 - Patrick François Pierre Dupart, Brigitte Simone Marguerite Danjean Dupart, Gauthier Eric Gabriel Dupart e Julie Anne Audrey Capucine Dupart DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA N o- 389, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID133047-0> O Diretor-Adjunto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar os filmes: Filme: DUPLA ARMADILHA (PARTNERS IN ACTION, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Robin P. Murray Diretor(es): Sidney J. Furie Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos Gênero: Ação Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Assassinato) Descrição Temática: Ação Policial Processo: 08017.007745/2005-45 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Filme: SOCIEDADE DO CRIME (SILENT PARTNER, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Michael Z. Gordon Diretor(es): James D. Deck Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos Gênero: Ação Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência e Erotização (Assassinato, Suicídio e Agressão Física) Descrição Temática: Conspiração Processo: 08017.007748/2005-89 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: GAROTAS SEM RUMO (HAVOC, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Andreas Grosh/Sammy Lee Diretor(es): Bárbara Kopple Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 18 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência , Consumo de drogas , Relação Sexual e Linguagem Obscena (Agressão Física) Descrição Temática: Conflitos de Realidades Sociais Distintas Processo: 08017.007874/2005-33 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: DICK TRACY (Estados Unidos da América - 1990) Produtor(es): Warren Beatty Diretor(es): Warren Beatty Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Agressão Física e Assassinato) Descrição Temática: Investigação Policial Processo: 08017.007945/2005-06 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: DUAS VIDAS (THE KID, Estados Unidos da América 2000) Produtor(es): Christina Steinberg/Jon Turteltaub Diretor(es): Joel Turteltaub Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Livre (Longa Metragem) Descrição Temática: Busca da Restauração Pessoal Processo: 08017.007946/2005-42 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: DUCKTALES - O FILME - O TESOURO DA LÂMPADA PERDIDA (DUCKTALES - THE MOVIE - TREASURE OF THE LOST LAMP, Estados Unidos da América - 1990) Produtor(es): Diretor(es): Gaetan Brizzi/Paul Brizzi Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Descrição Temática: Amizade Processo: 08017.007947/2005-97 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: JAMAICA ABAIXO DE ZERO (COOL RUNNINGS, Estados Unidos da América - 1996) Produtor(es): Dawn Steel Diretor(es): Jon Turteltaub Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Descrição Temática: Olímpiada de Inverno Processo: 08017.007950/2005-19 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Filme: O MUNDO MÁGICO DE POOH - VOLUME 02 - PEQUENAS COISAS VALEM MUITO (MAGICAL WORLD OF WINNIE THE POOH - VOLUME 2 - LITTLE THINGS MEAN A LOT, Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Walt Disney Diretor(es): Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Descrição Temática: Amizade Processo: 08017.007955/2005-33 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: UM TIRA A BEIRA DA NEUROSE (GUNSHY, Estados Unidos da América - 2000) Produtor(es): Sandra Bullock Diretor(es): Eric Blakeney Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar S/A. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Comédia Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência , Linguagem Obscena e Carícias Intima (Assassinato) Descrição Temática: Investigação Processo: 08017.007965/2005-79 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: BABY BACH - AVENTURA MUSICAL (BABY BACH MUSICAL ADVENTURE, Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Walt Disney Diretor(es): Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Descrição Temática: Musical Infantil Processo: 08017.007973/2005-15 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: FÁBULAS DISNEY VOLUME 6 (DISNEY FABLES VOL. 6, Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Descrição Temática: Amizade Processo: 08017.007984/2005-03 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: LILO E STITCH (LILO & STITCH, Estados Unidos da América - 2002) Produtor(es): Diretor(es): Dean Deblois/Chris Sanders Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Descrição Temática: Amizade Processo: 08017.007991/2005-05 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: MUNDO MÁGICO DE POOH - VOLUME 4 - UM GRANDE DIA DE DESCOBERTAS (MAGICAL WORLD OF WINNIE THE POOH - VOL. 4 - GREAT DAY OF DISCOVERY, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Walt Disney Diretor(es): Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Descrição Temática: Amizade Processo: 08017.007995/2005-85 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: PLANETA DO TESOURO (TREASURE PLANET, Estados Unidos da América - 2002) Produtor(es): Diretor(es): Ron Clements/John Musker Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Descrição Temática: Lenda Espacial Processo: 08017.007997/2005-74 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: JOHNNY & JUNE (WALK THE LINE, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.008055/2005-11 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. TARCÍZIO ILDEFONSO COSTA JÚNIOR o- PORTARIA N 390, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID133048-0> O Diretor-Adjunto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar os filmes: Filme: AUGUSTUS - O PRIMEIRO IMPERADOR (AUGUSTUS, Estados Unidos da América - 2002) Produtor(es): Diretor(es): Roger young Distribuidor(es): Casablanca Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Assassinato, Agressão Física e Suicídio) Descrição Temática: História Romana Processo: 08017.007806/2005-74 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: THE GOOD HUMOR MAN (Estados Unidos da América 2004) Produtor(es): Kelsey Grammer Diretor(es): Tenney Fairchild Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Drama/Romance Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência , Consumo de drogas e Relação Íntima (Agressão Física e Assassinato) Descrição Temática: Conflito entre Classes Sociais Processo: 08017.007906/2005-09 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: L.A. STORY (Estados Unidos da América - 1991) Produtor(es): Mick Jackson Diretor(es): Daniel Melnick Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência , Nudez e Relação Íntima (Ameaça) Descrição Temática: Relacionamento Amoroso Processo: 08017.007911/2005-11 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Série: CASAL 20 - PRIMEIRA TEMPORADA (HART TO HART SEASON ONE, Estados Unidos da América - 1979) Episódio(s): 01 a 23 Produtor(es): Diretor(es): Aaron Spelling Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD ISSN 1677-7042 113 Classificação: Livre (Série) Descrição Temática: Investigação Processo: 08017.007916/2005-36 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: DRAGO - AL NATURAL (Estados Unidos da América 2005) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Sony Music Entertainment (Brasil) Ind. E Com. Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.007927/2005-16 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: DVDO BEBÊ VOLUME II (Estados Unidos da América 2005) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): EMI Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Infantil Veículo: DVD Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Média Metragem) Descrição Temática: Entretenimento Infantil Processo: 08017.007957/2005-22 Requerente: EMI Music Brasil Ltda Filme: DVDO BEBÊ VOLUME I (Estados Unidos da América 2005) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): EMI Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Infantil Veículo: DVD Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Média Metragem) Descrição Temática: Entretenimento Infantil Processo: 08017.007958/2005-77 Requerente: EMI Music Brasil Ltda Filme: NEVE PRA CACHORRO (SNOW DOGS, Estados Unidos da América - 2002) Produtor(es): Jordan Kerner Diretor(es): Brian Levant Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Livre (Longa Metragem) Descrição Temática: Competição no Gelo Processo: 08017.007960/2005-46 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: VIVENDO NO LIMITE (BRINGING OUT THE DEAD, Estados Unidos da América - 1999) Produtor(es): Scott Rudin/Barbara De Fina Diretor(es): Martin Scorsese Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar S/A. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 18 anos Gênero: Drama/Aventura Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 18 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência , Consumo de drogas e Linguagem Obscena (Agressão Física) Descrição Temática: Estresse no Trabalho Processo: 08017.007969/2005-57 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: DURO DE ESPIAR (SPY HARD, Estados Unidos da América - 1996) Produtor(es): Rick Friedberg/Doug Draizin Diretor(es): Rick Friedberg Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Agressão Física e Assassinato) Descrição Temática: Investigação Processo: 08017.007981/2005-61 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. 114 ISSN 1677-7042 Filme: FÁBULAS DISNEY - VOLUME 4 - A GRANDE CORRIDA - A TARTARUGA E A LEBRE - O REI NETUNO (DISNEY FABLES VOLUME 4, Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Descrição Temática: Amizade Processo: 08017.007983/2005-51 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: MUNDO MÁGICO DE POOH - VOLUME 3 - HORA DE BRINCAR (MAGICAL WORLD OF WINNIE THE POOH - VOL. 3 - ITS PLAYTIME WITH POOH, Estados Unidos da América 2004) Produtor(es): Walt Disney Diretor(es): Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Descrição Temática: Amizade Processo: 08017.007994/2005-31 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: CAMELOS TAMBÉM CHORAM (THE STORY OF THE WEEPING CAMEL, Alemanha / Mongólia - 2003) Produtor(es): Diretor(es): Bayambasuren Davaa Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Longa Metragem) Processo: 08017.008018/2005-03 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: OS IRMÃOS GRIMM (THE BROTHER̀S GRIMM, Estados Unidos da América / República Theca - 2005) Produtor(es): Diretor(es): Terry Giliam Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Aventura/Comédia Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Assassinato e Tortura) Descrição Temática: Quebra de Feitiço Processo: 08017.008019/2005-40 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: JANELA DA FRENTE (LA FINESTRA DI FRONTE, Itália 2002) Produtor(es): Tilde Corsi/Gianni Ramoli Diretor(es): Ferzan Ozpetek Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Drama/Romance Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Filme Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência e Relação Íntima (Assassinato) Descrição Temática: Relacionamento Amoroso Processo: 08017.008020/2005-74 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: NA IDADE DA PEDRA (RRRrrr!!!, França - 2004) Produtor(es): Diretor(es): Alain Chabat Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Comédia Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Assassinato e Agressão Física) Descrição Temática: Relacionamento Social Processo: 08017.008021/2005-19 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: TERRA EM TRANSE (Brasil - 1967) Produtor(es): Glauber Rocha Diretor(es): Glauber Rocha Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos 1 Gênero: Histórico Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Assassinato e agressão verbal) Descrição Temática: História Política Processo: 08017.008022/2005-63 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. TARCÍZIO ILDEFONSO COSTA JÚNIOR Ministério da Previdência Social . SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA <!ID135895-0> PORTARIA N o- 295, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, alínea “a” do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 301769/79, sob o comando nº 14618359/2004 e juntadas nº 19605133/2005 e nº 20417990/2005, resolve: Art. 1º Aprovar o novo texto proposto para o Estatuto da PREVHAB PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (nova razão social da Associação de Previdência dos Empregados do Banco Nacional de Habitação - PREVHAB). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS DE PAULA SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA <!ID136474-1> INSTRUÇÃO NORMATIVA N-o 10, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 (*) Dispõe sobre o parcelamento dos Municípios nos termos da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994 Lei nº 9.639, de 25 de maio de 1998; Lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998; Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002; Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003; Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e Decreto n° 5.612, de 12 de dezembro de 2005. O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - INTERINO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e pelo inciso IV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, resolve: Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem observados e aplicados para a formalização do parcelamento instituído pelos arts. 96 a 104 da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, regulamentados pelo Decreto n° 5.612, de 12 de dezembro de 2005. CAPÍTULO I OBJETO DO PARCELAMENTO,PERMISSIBILIDADE E RESTRIÇÕES Art. 2º Observadas as condições fixadas nesta Instrução Normativa, os Municípios poderão parcelar, junto à Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, em até 240 (duzentos e quarenta) prestações mensais e consecutivas, desde que requerido até 31 de dezembro de 2005, os seguintes débitos: I - contribuições patronais; II - contribuição dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, desde que não tenham sido descontadas; III - contribuição descontada dos empregados e trabalhadores avulsos, até a competência 06/91; IV - contribuições decorrentes de sub-rogação na comercialização de produtos rurais, até a competência 06/91; V - contribuições decorrentes da sub-rogação na comercialização de produtos rurais de que trata o inciso IV do art. 30 da Lei 8.212, de 1991, a partir da competência 07/91, desde que comprovadamente não tenha havido o desconto; VI - contribuições decorrentes da sub-rogação na comercialização de produtos rurais de que trata o art. 25 da Lei 8.870, de 15 de abril de 1994, no período de 08/94 a 10/96, desde que comprovadamente não tenha havido o desconto; VII - contribuições não retidas pelo Município, decorrentes da contratação de serviços prestados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive na construção civil, de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, com redação dada pela Lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998; VIII - contribuições decorrentes de responsabilidade solidária; IX - contribuições objeto de Regularização de Obra e Aviso de Regularização de Obra - ARO; Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 X - contribuições decorrentes de decisões judiciais proferidas em processos trabalhistas; e XI - contribuições incluídas em Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD, Notificação Para Pagamento - NPP, Lançamento de Débito Confessado - LDC. § 1º Observado o disposto no art. 3º, somente poderão ser incluídas neste parcelamento as contribuições com vencimento até 30 de setembro de 2005, ou seja, contribuições cujos fatos geradores tenham ocorrido até a competência 08/2005, inclusive. § 2º Não serão parceladas na forma deste artigo, as NFLD, as NPP e os LDC, cujos lançamentos se referirem aos débitos relacionados no caput do art. 3º. Art. 3º Observadas as condições fixadas nesta Instrução Normativa, os Municípios poderão parcelar, desde que requerido até 31 de dezembro de 2005, os débitos referentes às contribuições descontadas dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, bem como de sub-rogação e de importâncias retidas ou descontadas, em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas Parágrafo único. Ressalvado o disposto no art. 2º, somente poderão ser incluídas nesta modalidade de parcelamento as contribuições com vencimento até 31 de dezembro de 2004, ou seja, contribuições cujos fatos geradores tenham ocorrido até a competência 11/2004, inclusive, e as relativas ao décimo-terceiro salário. Art. 4º O disposto nos arts. 2º e 3º aplica-se aos débitos constituídos ou não, inscritos ou não como Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que rescindido por falta de pagamento. Parágrafo único. É facultado aos Municípios, observado o disposto nos arts. 2º e 3º, parcelar os débitos de responsabilidade de suas autarquias e fundações públicas. Art. 5º Os débitos ainda não constituídos devem ser precedidos de LDC, conforme dispõe a Ordem de Serviço INSS/DAF nº 199, de 5 de janeiro de 1999, para que venham a ser parcelados nos termos desta Instrução Normativa. § 1º O LDC de que trata o caput deste artigo servirá exclusivamente para a confissão da dívida pelo contribuinte, constituindo um processo administrativo fiscal distinto, e a sua assinatura não implicará a concessão de benefícios fiscais para o parcelamento do débito. § 2º A assinatura do LDC importa confissão irretratável da dívida e constitui confissão extrajudicial, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (CPC). § 3º Serão lançados em LDC distintos: I - as contribuições descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos; II - os valores relativos a retenção incidente sobre o valor dos serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada; e III - contribuições decorrentes de sub-rogação. § 4º Serão ainda lavrados LDC distintos para os seguintes períodos: I - até a competência 12/98, inclusive; e II - a partir de 01/99, inclusive. § 5º Nos casos previstos no § 3º deste artigo, emitir-se-á, obrigatoriamente, Representação Fiscal Para Fins Penais. Art. 6º A inclusão dos débitos objeto de impugnação/recurso no âmbito administrativo, embargos ou quaisquer outras ações judiciais, fica condicionada à desistência expressa e irretratável da impugnação/recurso/ação judicial que tenham por objeto as contribuições a serem parceladas, renunciando o devedor a qualquer alegação de direito em que se funda a referida ação, na forma do disposto no inciso V do art. 269 do CPC. § 1º A desistência judicial terá caráter irretratável e irrevogável e será formalizada mediante petição protocolada no respectivo Cartório Judicial, sendo anexada por meio de cópia ao requerimento do parcelamento. § 2º Nas ações em que constar depósito judicial deverá ser requerido, juntamente com o pedido de desistência previsto no caput deste artigo, a conversão do depósito em renda, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, dos valores depositados. § 3º O requerente deverá declarar a inexistência de embargos opostos ou ação judicial contra os débitos a serem incluídos no parcelamento de que trata esta Instrução Normativa. § 4º A desistência de impugnação/recurso administrativo deverá ser requerida nas Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP, por ocasião da assinatura do pedido de parcelamento. CAPÍTULO II FORMULAÇÃO DO PEDIDO, INSTRUÇÃO DO PROCESSO E CONCESSÃO Art. 7º O Pedido de Parcelamento deverá ser formulado e protocolado na UARP circunscricionante do Município. Art. 8º O parcelamento deverá ser requerido pelo sujeito passivo por meio do preenchimento dos seguintes formulários: I - Pedido de Parcelamento - Contribuições Patronais, Anexo I; II - Pedido de Parcelamento - Contribuições Descontadas/Retidas, Anexo II; III - Discriminativo do Débito - Contribuições Patronais, Anexo III; e IV - Discriminativo do Débito - Contribuições Descontada/Retidas, Anexo IV. Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 § 1º Os formulários a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo serão preenchidos em duas vias, sendo a primeira via destinada à instrução do processo de parcelamento e a segunda via destinada ao contribuinte. § 2º Os formulários a que se referem o inciso III e IV do caput deste artigo serão preenchidos em via única e destinados à instrução do processo de parcelamento. § 3º Para os créditos ainda não constituídos deverá ser preenchido o Formulário Para Cadastramento e Emissão de Documentos - FORCED, Anexo V. § 4º Para a formalização e instrução do processo de parcelamento serão exigidos, além dos formulários previstos neste artigo, os documentos a seguir: I - cópia do cartão do CNPJ das Entidades e Órgãos envolvidos no pedido; II - documento identificando o representante legal do Município que firmará os atos perante a Secretaria da Receita Previdenciária - SRP; III - Declaração de Inexistência de Impugnação , Recurso ou Embargo Administrativo que tenha por objeto a discussão de débitos incluídos neste parcelamento; IV - Termo de Desistência de Impugnação, Recurso ou Embargo Administrativo, devidamente protocolizado, referente a créditos incluídos no pedido; V - Demonstrativo de Apuração da Receita Corrente Líquida Municipal, referente ao ano calendário 2004; VI - declaração de inexistência de impugnação , recurso ou embargo judicial que tenha por objeto a discussão de débitos incluídos neste parcelamento; e VII - termo de desistência de impugnação, recurso ou embargo judicial, que configure a renúncia do devedor à alegação do direito em que se funda a referida ação, devidamente protocolizado, referente a créditos incluídos no pedido; Art. 9º Satisfeitas as condições previstas nesta Instrução Normativa, o deferimento do Pedido de Parcelamento ocorrerá quando da assinatura do Termo de Adesão pelo Chefe de UARP, ficando condicionado ao pagamento da primeira prestação, conforme dispõe os §§ 1° e 2° da Lei n° 11.196, de 2005. CAPÍTULO III INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PARCELAMENTO Art. 10. O pedido de parcelamento será indeferido quando o requerente: I - deixar de atender a qualquer dos requisitos e condições previstos nos art. 8º; II - deixar de recolher mensalmente as prestações mínimas correspondentes aos valores previstos no § 1º do art. 11 desta Instrução Normativa; e III - deixar de recolher as obrigações vencidas após 30 de setembro de 2005. Parágrafo único. O indeferimento do Pedido de Parcelamento será proferido pelo Chefe da UARP, por meio de despacho fundamentado que se constituirá em folha do processo. CAPÍTULO IV CONSOLIDAÇÃO DO PARCELAMENTOE CÁLCULO DO NÚMERO E VALOR DAS PARCELAS Art. 11 O débito objeto de parcelamento será dividido em parcelas mensais e sucessivas, cujo valor será a soma dos valores obtidos da seguinte forma: I - para as contribuições patronais - caput e § 1º do art. 96 da Lei 11.196, de 2005, mediante divisão do montante do débito parcelado, deduzidos os valores calculados na forma do § 1º deste artigo, pelo número de prestações restante, não podendo esse número ser superior a duzentas e quarenta prestações; e II - para as contribuições descontadas/retidas - § 3º do art. 96 da Lei 11.196, de 2005, mediante divisão do montante do débito parcelado, deduzidos os valores calculados na forma do § 1º, pelo número de prestações restante, não podendo esse número ser superior a sessenta prestações. § 1º No período compreendido entre o mês seguinte ao do pedido de parcelamento e o mês da consolidação, o valor da prestação mínima corresponderá a 1,5% (um vírgula cinco por cento) da média mensal da Receita Corrente Líquida - RCL, do Município, acrescido dos juros previstos no art. 12. § 2º Os valores recolhidos na forma do § 1º deste artigo serão deduzidos proporcionalmente entre as contribuições patronais e as contribuições descontadas/retidas a que se referem os incisos I e II do caput à razão de um duzentos e quarenta avos e um sessenta avos, respectivamente. § 3º A parcela mensal corresponderá a 1,5% (um vírgula cinco por cento) da média mensal da RCL do Município, caso esse valor seja superior à soma das prestações calculadas conforme os incisos I e II do caput deste artigo. § 4º Caso o Município esteja sujeito ao pagamento da parcela mínima a que refere o § 3º, os valores recolhidos serão abatidos proporcionalmente dos débitos a que se referem os incisos I e II do caput à razão de um duzentos e quarenta avos e um sessenta avos, respectivamente. § 5º Os débitos serão consolidados na data do pedido do parcelamento, reduzindo-se os valores referentes a juros de mora em 50% (cinqüenta por cento). § 6º A redução prevista no parágrafo anterior não será cumulativa com qualquer outra redução admitida em lei. § 7º O percentual de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) será aplicado sobre a média mensal da RCL referente ao ano anterior ao do vencimento da prestação, publicada de acordo com o previsto nos arts. 52, 53 e 63 da Lei Complementar n o- 101, de 4 de maio de 2000. 1 § 8º Para efeito do disposto neste artigo, às prestações vencíveis em janeiro, fevereiro e março de cada ano aplicar-se-ão os limites utilizados no ano anterior. § 9º O número total de prestações dos parcelamentos de que tratam os incisos I e II deste artigo, não poderá ser superior a duzentas e quarenta e a sessenta, respectivamente. § 10. Para efeito do disposto no § 9º, serão consideradas as parcelas pagas na forma do § 1º. § 11. Concluído o pagamento das prestações a que refere o inciso do II caput, a parcela mensal mínima de 1,5% (um vírgula cinco por cento) da média mensal da RCL do Município subsistirá em relação ao valor das demais parcelas, constituídas das prestações calculadas na forma do inciso I do caput todos deste artigo. Art. 12. Sobre o total de cada parcela, incidirão, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente a partir do 1 o- (primeiro) dia do mês subseqüente ao do pedido até o último dia útil do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento da respectiva prestação. CAPÍTULO V VENCIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS DO PARCELAMENTO Art. 13. As prestações objeto de acordo de parcelamento firmado serão pagas por meio de Guias da Previdência Social - GPS e vencerão no último útil de cada mês. § 1º Caso a prestação mensal não seja paga na data do vencimento, serão retidos e repassados à Secretaria da Receita Previdenciária os recursos do Fundo de Participação dos Municípios FPM, suficientes para sua quitação, acrescidos dos juros previstos no art. 12. § 2º Quando o valor da quota do FPM não for suficiente para quitação da parcela, a diferença será descontada das quotas seguintes. § 3º No período compreendido entre o pedido de parcelamento e o mês da consolidação, o Município deverá recolher mensalmente em GPS, no código 4103, as prestações mínimas correspondentes a 1,5% da média mensal da Receita Corrente Líquida do Município. CAPÍTULO VI RESCISÃO DO PARCELAMENTO Art. 14. Constitui motivo para rescisão do parcelamento: I - inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente às parcelas do parcelamento; II - inadimplência com relação ao pagamento das contribuições previdenciárias correntes; ou III - não complementação do valor da prestação na forma do § 1 o- do art. 13 desta Instrução Normativa. 115 ISSN 1677-7042 Art. 20. Os Municípios que optaram pelo parcelamento na forma da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, poderão aderir aos parcelamentos constantes nesta Instrução Normativa, mediante desistência daquele termo e conseqüente reparcelamento do saldo devedor. Art. 21. Aplicam-se aos parcelamentos previsto nesta Instrução Normativa, suplementar e subsidiariamente, as normas internas vigentes, que com ela não conflitarem. Art. 22. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID ANEXO I PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS - caput e No DO SIPPS: § 1º do art. 96 da Lei 11.196/05 DATA: ______/______/______ __________________________ Carimbo/Assinatura do servidor À Secretaria da Receita Previdenciária - SRP O Município______________________________com sede _________________________________________________ CNPJ nº ___________________________, neste ato, na pessoa de seu representante legal, requer, com base na Lei nº 11.196/2005 o parcelamento de seu(s) débito(s) relativo às contribuições previdenciárias, em _____(_______________________________________________) prestações mensais, conforme o discriminativo dos débitos anexo. Declara estar ciente de que o presente pedido importa em confissão extrajudicial irretratável da dívida, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil e que o não pagamento das prestações nas respectivas datas de vencimento implicará a retenção dos valores não pagos diretamente no Fundo de Participação dos Municípios FPM. Declara, ainda, estar ciente de que o não cumprimento do disposto no § 1º do art. 101 e no artigo 102 da Lei nº 11.196/2005, ocasionará o indeferimento do pedido de parcelamento o qual ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança judicial da dívida. DEFERIMENTO Defiro o presente pedido de parcelamento nos termos da Lei no 11.196/2005 Nome do Representante Legal: Telefone: Fax: E-mail: CAPÍTULO VII APROPRIAÇÃO DOS VALORES PAGOS Art. 15. Nos casos de rescisão do parcelamento, os valores decorrentes das parcelas pagas serão apropriados e abatidos da dívida parcelada, com o restabelecimento de juros e multa sobre o saldo devedor, na seguinte ordem de prioridade: I - NPP; II - NFLD; III - LDC; e IV - saldo de parcelamento e outros créditos porventura existentes. § 1° Não será observada a ordem de prioridade estabelecida nos incisos I a III deste artigo quando, no saldo de parcelamento, a última competência for igual à data do documento de origem, caso em que as parcelas pagas serão abatidas primeiramente desta competência. § 2° Independentemente da prioridade mencionada nos incisos I a II deste artigo, a apropriação ocorrerá da competência mais antiga para a mais recente e na ordem decrescente dos montantes. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16. Os valores pagos pelos Municípios relativos aos parcelamentos objeto desta Instrução Normativa não serão incluídos no limite a que se refere o § 4 o- do art. 5 o- da Lei n o- 9.639, de 25 de maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória n o- 2.18713, de 24 de agosto de 2001. Art. 17. Para fins de cálculo das prestações mensais, os Municípios se obrigam a encaminhar à SRP o demonstrativo de apuração da receita corrente líquida de que trata o inciso I do caput do art. 53 da Lei Complementar n o- 101, de 4 de maio de 2000, até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano. Art. 18. A falta de apresentação das informações a que se refere o artigo 18 implicará, para fins de apuração e cobrança da prestação mensal, a aplicação da variação do Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna - IGP-DI, acrescida de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, sobre a última receita corrente líquida publicada nos termos da legislação. Art. 19. A exclusão do sujeito passivo do parcelamento a que se refere esta Instrução Normativa independerá de notificação prévia e implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Local e data do pedido Local e data Assinatura do Representante Legal Assinatura e Carimbo do Chefe da UARP ANEXO II PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP CONTRIB. DESCONTADAS/RETIDAS - § 3o do art. 96 da Lei 11.196/05 No DO SIPPS: DATA: ______/______/______ __________________________ Carimbo/Assinatura do servidor À Secretaria da Receita Previdenciária - SRP O Município______________________________com sede _________________________________________________ CNPJ nº ___________________________, neste ato, na pessoa de seu representante legal, requer, com base na Lei nº 11.196/2005 o parcelamento de seu(s) débito(s) relativo às contribuições previdenciárias, em _____(_______________________________________________) prestações mensais, conforme o discriminativo dos débitos anexo. Declara estar ciente de que o presente pedido importa em confissão extrajudicial irretratável da dívida, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil e que o não pagamento das prestações nas respectivas datas de vencimento implicará a retenção dos valores não pagos diretamente no Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Declara, ainda, estar ciente de que o não cumprimento do disposto no § 1º do art. 101 e no artigo 102 da Lei nº 11.196/2005, ocasionará o indeferimento do pedido de parcelamento o qual ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança judicial da dívida. DEFERIMENTO Defiro o presente pedido de parcelamento nos Nome do Representante Legal termos da Lei nº 11.196/2005. Telefone: FAX: E-mail: Local e data do Pedido Local e data Assinatura do Representante Legal Assinatura e Carimbo da UARP 116 ISSN 1677-7042 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 3 3 6 6 4 4 7 7 5 5 8 8 6 6 9 9 7 7 10 10 Razão Social: 8 8 CNPJ: 9 9 10 10 ANEXO III DISCRIMINATIVO DE DÉBITO CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS - ART. 96, DA LEI N o- 11.196/05 LANÇADOS PELA FISCALIZAÇÃO/SALDO DECLARADO PELO DE PARCELAMENTO CNPJ CONTRIBUINTE Nº PROCESSO CNPJ 1 1 2 2 3 3 4 4 5 5 6 6 7 7 8 8 9 9 10 10 11 11 12 12 PERÍODO Local e Data 13 13 14 14 LANÇADOS PELA DECLARADO PELO FISCALIZAÇÃO /SALDO CONTRIBUINTE ANEXO IV DE PARCELAMENTO DISCRIMINATIVO DE DÉBITO CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS/RETIDAS - § 3 o- DO ART. 96, DA LEI N o- 11.196/05 2 3 3 Razão Social: 4 4 CNPJ: 5 5 6 6 7 7 8 8 9 9 10 10 DECLARADO PELO CONTRIBUINTE FISCALIZAÇÃO/SALDO PARCELAMENTO CNPJ Nº PROCESSO CNPJ 1 1 2 2 3 3 1 1 4 4 2 2 5 PERIODO Local e Data 5 <!ID136474-2> ANEXO V FORCED - FORMULARIO PARA CADASTRAMENTO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS - PARTE I FORCED - FORMULARIO PARA CADASTRAMENTO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS 1 - Tipo Doc. LDC - LANÇAMENTO DÉBITO CONFESSADO 3 - NÚMERO PROVISÓRIO 2-OPERAÇÕES INCLUSÃO RETIFICAÇÃO I - DADOS IDENTIFICADORES 4 - MATRIC. SERVIDOR 5 - NUMERO DEBCAD 6 - DATA DO DOCUMENTO 7 - QT. LEV CONTRIBUINTE 8 - CAT. 9 - CNPJ/CEI/CPF/NIT 10 - CEI 11 - NOME DO CONTRIBUINTE 12 - DESCRIÇÃO DO DÉBITO 13 - LOCALIDADE E DATA 14 - CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE _____________________________________ ANEXO V (PARTE II) FORCED - FORMULARIO PARA CADASTRAMENTO E EMISSÃO DE DOC. CENTRALIZADOR 18-COD.LEV 20 - FPAS II - DISCRIMINATIVO DO LEVANTAMENTO ESTABELECIMENTO/OBRA 15 - CNPJ/CEI/CPF/NIT 16 - CNPJ/CEI/CPF/NIT 17 - QT. COMP 19 - DESCRIÇÃO DO LEVANTAMENTO 21 - RAT 22 - CNAE 27 - CLASSIFICAÇÃO Contribuinte Individual Liberado de GFIP Período Anterior a GFIP Dispensado de Declarar em GFIP Declarado em GFIP Simples - Período com opção Órgão Publico 23- O. ENT. E F CNPJ 2 PARCELAMENTO PERÍODO Nº PROCESSO 1 LANÇADOS PELA CNPJ CNPJ 1 DECLARADO PELO CONTRIBUINTE Nº PROCESSO 12 Assinatura Representante Legal FISCALIZAÇÃO/SALDO DE CNPJ 11 12 DISCRIMINATIVO DE DÉBITO DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS DISCRIMINATIVO DE DÉBITO DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS LANÇADOS PELA 11 24 - TIPO DEB. 25- TIPO DEB. 26 - TIPO DEB PERÍODO Assinatura Representante Legal 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 ISSN 1677-7042 Variação de Enquadramento 28-C.Aliquota 29- Cód. Associado Alíquota 30 - Comp. Inicial 33 - LOCALIDADE E DATA 31 - Comp. Final 32- Aliquota 34 - CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE __________________________________ ANEXO V (PARTE III) FORCED - FORMULÁRIO PARA CADASTRAMENTO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS III - DISCRIMINATIVO DO DÉBITO ESTABELECIMENTO/OBRA 35. Número Provisório 36 - NÚMERO DEBCAD 37 - Cod Lev 38 - CNPJ/CEI/CPF/NIT 39 - Tipo Disc APURAÇÃO Recolhimento/Notificação/Crédito 40 - MÊS (MM/AAAA) 41 - Data de Pagamento BASE DE CÁLCULO 42 - Rem. Até o limite SC 43 - Rem acima limite SC 44 - Adm/Autônomo 45 - Autônomo opção 46 - Produto Rural 47 - Renda/Rec de Patroc 48 - Coop. de Trabalho 49 - Adic. RAT 15 anos 50 - Adic. RAT 20 anos 51 - Adic. RAT 25 anos 52 - Ad.. Coop Trab. 15 53 - Ad.. Coop Trab. 20 54 - Ad.. Coop Trab. 25 55 -Ad.. Coop Prod. 15 56 -Ad.. Coop Prod. 20 57 - Ad.. Coop Prod. 25 58 DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO 59 - Empregados 60 - Empresa 61 - RAT 62 - Out. Ent. ou Fundo 63 - Cont. Individual 64 - Autônomo opção 65 -Produto Rural 66 - Renda/Rec de Patroc. 67 - Glosas 68 - Compensação 69 - Cont. Coop. Trab 70 - Cont. Adic. RAT 15 71 - Cont. Adic. RAT 20 72 - Cont. Adic. RAT 25 73 - Con Ad. Coop T 15 74 - Con Ad. Coop T 20 75 - Con Ad. Coop T 25 76 - Con Ad. Coop P 15 77 - Con Ad. Coop P 20 78 - Con Ad. Coop P 25 79 DEDUZIR <!ID136474-3> 80 - Deduções 81 - Compensações 82 - SUBTOTAL ACRÉSCIMOS LEGAIS 83 - Atual. Monetária 84 - Juros 85 - Multa 86 - TOTAL (SOMA) 87 - LOCALIDADE E DATA 88 - CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE EXCLUSÃO 117 118 ISSN 1677-7042 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 <!ID136474-4> ANEXO VI INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORCED QUADRO I - DADOS IDENTIFICADORES Os campos de 1 (um) a 11 (onze) destinam-se a identificar o contribuinte, o documento a ser cadastrado e a operação a ser realizada com ele. 1 - TIPO DE DOCUMENTO Campo pré-preenchido com “LDC - Lançamento de Débito Confessado” 2 - OPERAÇÕES Marcar com “X” o tipo de operação a ser realizada, sendo elas: - Inclusão - Retificação. 3 - NÚMERO PROVISÓRIO Para início de cadastramento é utilizado um número seqüencial, que tem a função de DEBCAD provisório (inclusive com dígito verificador), gerado automaticamente pelo Sistema de Casdrastamento de Débito - SICAD. Nos casos de retificação preencher com o número do DEBCAD correspondente ao documento a ser alterado. 4 - MATRÍCULA SERVIDOR (PREENCHIDO PELA SRP) Matrícula SIAPE do servidor que processará o documento. Nos casos de retificação esta matrícula poderá ser diferente da constante do documento referente a esta operação. 5 - NÚMERO DEBCAD Número de DEBCAD definitivo do documento, vinculado à UARP que o processou. 6 - DATA DO DOCUMENTO Data de emissão do documento, vinculada à consolidação do débito. Nos casos de retificação, a data do documento em que se realizará esta operação. 7 - QUANTIDADE DE LEVANTAMENTOS Total de levantamentos (LEV) constante do documento e relacionados no quadro II do FORCED. Para o SICAD, o Levantamento significa uma subdivisão do documento, para fins de apuração do débito. O usuário pode dividir a sua apuração em qualquer número de Levantamentos. Exemplos: Normal, Reclamação Trabalhista, Crime contra a Seguridade Social, lançamento arbitrado, etc.. É obrigatória a criação de levantamentos distintos: - Para códigos de enquadramento distintos (campos 20 a 27) - Para conjuntos de tipos de débito diferentes Os campos de 8 (oito) a 11 (onze) ficam vinculados ao centralizador do contribuinte. 8 - CATEGORIA Digitar um dos códigos abaixo, conforme o caso: 1 = CNPJ 2 = CEI de pessoa física/jurídica (/8 ou /0) 3 = CPF e CEI de obra ( /6 ) 5 = NIT e CEI de obra ( /6 ) 6 = CNPJ e CEI de obra ( /7 ) 7 = CEI de pessoa física/jurídica (/8 ou /0) e CEI de obra (/7) 8 = NIT (não usado pelo SICAD) 9 - CNPJ / CEI / CPF / NIT Identificação do centralizador do contribuinte, devidamente cadastrado no banco de dados do Sistema GIRAFA, com campos obrigatórios devidamente preenchidos e com co-responsável/responsável ativo. No caso de LDC efetuado na UARP, o contribuinte não poderá estar sob ação fiscal. O SICAD não permite emissão de documentos para estabelecimento centralizado. 10 - CEI (/6 ou /7) Matrícula da obra de construção civil, sendo campo de preenchimento obrigatório se o campo 9 - CATEGORIA for preenchido com os códigos 3 (três), 5 (cinco), 6 (seis) ou 7 (sete). 11 - NOME DO CONTRIBUINTE Campo de preenchimento obrigatório, servindo de conferência visual entre a informação da tela (preenchida automaticamente) e do FORCED. 12 - DESCRIÇÃO DO DÉBITO Campo de livre preenchimento, utilizado para uma descrição sucinta do débito apurado (de preferência separar a descrição por levantamento). No caso de retificação alterar estas informações, se necessário, para compatibilização com o documento. 13 - LOCALIDADE Cidade e estado onde está sediado o contribuinte. 14 - CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE Carimbo e assinatura do contribuinte. QUADRO II - Discriminativo do Levantamento 15 - CNPJ / CEI / CPF / NIT DO CENTRALIZADOR Repetir o identificador do contribuinte transcrito no campo 9 (nove) do quadro I do FORCED. 16 - CNPJ / CEI / CPF / NIT DO ESTABELECIMENTO / OBRA Identificação do estabelecimento/obra do contribuinte (inclusive o próprio centralizador), cadastrado na base do GIRAFA, com os campos obrigatórios preenchidos. 17 - QUANTIDADE DE COMPETÊNCIAS Preencher com a quantidade de competências que comporá este discriminativo, sempre vinculadas ao estabelecimento e ao levantamento correspondente. Não preencher no caso de retificação, uma vez que o sistema, automaticamente, nesta operação, fará os ajustes relativos ao número de competências. 18 - CÓDIGO DO LEVANTAMENTO O Levantamento é identificado por um Código de Levantamento, atribuído pelo próprio usuário como por exemplo: "NOR", "SUP", "APR", 001, 002, etc.). Não deverá ser usado o código de levantamento “DAL” que é de uso exclusivo do Sistema. Os campos 20 (vinte) a 32 (trinta e dois) ficam vinculados ao campo 18 (dezoito) - código do Levantamento. 19 - DESCRIÇÃO DO LEVANTAMENTO Campo de texto livre, com 30 (trinta) posições, usado para dar nome para o Levantamento e vinculado ao seu respectivo código. 20 - FPAS Fundo de Previdência e Assistência Social, código identificador da atividade da empresa, utilizado para determinação das respectivas alíquotas de contribuição e, em conjunto com a competência e o item de cobrança, determinar o fundamento legal deste item, no formato: 999.9 Para o SICAD deverá ser observado: a) Os algarismos do FPAS se referem: 999 - código da arrecadação preenchido pelo contribuinte; 9 - extensão de uso exclusivo da SRP, identificador do fundamento legal associado ao item de cobrança. b) Um Levantamento só poderá ter um código FPAS, sendo que um documento poderá ter vários Levantamentos e consequentemente vários FPAS. 21 - RAT Código identificador da atividade da empresa/estabelecimento, vinculado ao grau de risco desta atividade, no formato: 999.9999 Campo do "Levantamento" de preenchimento opcional até 06/97, inclusive, sendo que o seu não-preenchimento implica o nãocálculo das contribuições devidas para o custeio dos benefícios concedidos em razão dos riscos ambientais de trabalho. 22 - CNAE Código identificador da atividade econômica do contribuinte que, a partir de 07/1997 determina o grau de risco e conseqüente alíquota para cálculo das contribuições devidas para o custeio dos benefícios concedidos em razão dos riscos ambientais de trabalho. 23 - OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS Código identificador de outras entidades ou fundos (Terceiros) cuja contribuição é arrecadada pela SRP e define as alíquotas utilizadas, visando dar destinação correta às contribuições arrecadadas para os mesmos. 24 - TIPO DE DÉBITO Primeiro código identificador (dois algarismos) de fatos geradores de contribuições, utilizado para diferenciar algumas situações especiais e especificar a forma de apuração do débito. É utilizado, também, para definição do fundamento legal global deste tipo de débito. Os tipos de débito poderão ser: Código DESCRIÇÃO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONSTRUÇÃO CIVIL 51 (PROPRIETÁRIO, CONSTRUTOR, INCORPORADOR) 52 RESP SOLID - ORGÃOS PÚBLICOS (CONSTRUÇÃO CIVIL) 53 RESP SOLID - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA 54 RESP SOLID - ORGÃOS PÚBLICOS (CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA) 55 RESP SOLID - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA (FALÊNCIA) 56 RESP SOLID - GRUPO ECONÔMICO 61 ARBITRAMENTO DA REMUNERAÇÃO. - CONSTRUÇÃO CIVIL 62 LANÇAMENTO ARBITRADO - EMPRESAS EM GERAL 81 LIMITES MÍNIMOS DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 82 PROCESSO TRABALHISTA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 83 DIFERENÇAS DE ACRÉSCIMOS LEGAIS 84 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - OBRIGATÓRIO 85 CONTR DE EMPREG. POR PRAZO DETERMINADO- LEI nº 9.601/1998 87 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - FACULTATIVO 25 - TIPO DE DÉBITO Segundo código identificador (dois algarismos) de fatos geradores de contribuições, utilizado para diferenciar algumas situações especiais e especificar a forma de apuração do débito. É utilizado, também, para definição do fundamento legal global deste tipo de débito. Vide tabela no campo 24 (vinte e quatro) 26 - TIPO DE DÉBITO Terceiro código identificador (dois algarismos) de fatos geradores de contribuições, utilizado para diferenciar algumas situações especiais e especificar a forma de apuração do débito. É utilizado, também, para definição do fundamento legal global deste tipo de débito. Vide tabela no campo 24 (vinte e quatro) OBSERVAÇÕES: É permitido combinar simultaneamente até três tipos diferentes de débito num mesmo Levantamento. As combinações possíveis dos códigos acima, são: CÓDIGOS PODE COMBINAR COM: 51 61, 85, 52 61, 85, 53 56, 62, 85 54 62, 85 55 62, 85 56 61, 62, 85 61 51, 52, 56 62 53, 54, 55, 56, 85 81 Nenhum outro 82 85 83 Nenhum outro 84 Nenhum outro 85 51, 52, 53, 54, 55, 56, 62 87 Nenhum outro 97 Nenhum outro Para Classificação do Levantamento serão utilizadas as seguintes opções: - Apresentação de GFIP - Período com opção pelo Simples - Órgão Público. Quanto à apresentação de GFIP, o levantamento deve ser obrigatoriamente enquadrado num dos seguintes casos: Contribuinte Individual Liberado de GFIP, atribuído Período anterior a GFIP Dispensado de Declarar em GFIP Declarado em GFIP O registro dos classificadores relativos a falência e a órgão publico será efetuado automaticamente pelo Sistema, de acordo com a situação da empresa e do código FPAS do Levantamento, respectivamente. - Empresa do Simples - Período com Opção - Órgão Público. Não é permitido o registro simultâneo das seguintes condições: - Opção pelo SIMPLES e Órgão Público - Falência e Órgão Público - Responsabilidade Solidária (tipo de débito 5X) e Opção pelo Simples. 27 - Classificação do Levantamento. Marcar com “X” a opção a ser selecionada: Contribuinte Individual Liberado de GFIP, atribuído Período anterior a GFIP Dispensado de Declarar em GFIP Declarado em GFIP Simples - Período com opção Órgão Público. Variação de Enquadramento Para cada Levantamento, os códigos FPAS, RAT, CNAE/95 e Outras Entidades ou Fundos determinam o enquadramento utilizado no cálculo da contribuição. Havendo variações de enquadramento da empresa ao longo do período abrangido pela Ação Fiscal, as mesmas devem ser registradas, informando-se: 28 - C. Alíquota - código da alíquota segundo tabela própria. 04 - RAT / CNAE 07- Outras Entidades ou Fundos 10 - Terceiros/Autônomo 29 - Cód. Associado Alíquota - Código associado a alíquota, quando for o caso. 30 - Comp. Inicial - Competência inicial do período de variação 31 - Comp. Final - Competência final do período de variação 32 - Alíquota a ser utilizada que, a critério do usuário, pode ser: - valor informado, - valor obtido na tabela própria, ou - igual a zero 33 - LOCALIDADE Cidade e estado onde está sediado o contribuinte. 34 - CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE Carimbo e assinatura do contribuinte. QUADRO III - Discriminativo do Débito Nos campos abaixo, serão discriminados os valores dos itens elementares de cobrança, as bases de cálculo e outras informações necessárias à Apuração ou à Retificação de débito. Refere-se aos valores de Base de Cálculo, diferenças de contribuição ou os dois concomitantemente apurados no contribuinte, podendo ser considerado o valor que o contribuinte deveria recolher para a Previdência Social. No caso de retificação é o valor que ficará como saldo após a retificação, sendo que o Sistema calculará o valor a ser excluído. 35 - NÚMERO PROVISÓRIO Repetir o número seqüencial transcrito no campo 3 (três) do quadro I do FORCED. 36 - NÚMERO DEBCAD Repetir o Número de DEBCAD transcrito no campo 5 (cinco) do quadro I do FORCED. Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 1 119 ISSN 1677-7042 <!ID136474-5> 37 - CÓDIGO DO LEVANTAMENTO Repetir o Código de Levantamento transcrito no campo 18 (dezoito) do quadro II do FORCED. 38 - CNPJ / CEI / CPF / NIT DO ESTABELECIMENTO / OBRA Identificação do estabelecimento/obra do contribuinte (inclusive o próprio centralizador), para o qual estão sendo informados os valores. 39 - TIPO DE DISCRIMINATIVO Marcar com “X” a opção a ser selecionada: - Apuração - Recolhimento/Notificação/Crédito - Exclusão (exclusivamente para Retificação: valores a excluir do documento sob retificação) Para Apuração, são registrados: - Diferença de base de cálculo, por Item Base de Cálculo. - Diferença de contribuição, por Item Calculado (valores de diferenças já calculadas). Para Recolhimento/Notificação/Crédito, são registrados: - Número seqüencial atribuído pelo Sistema. - Data de pagamento. - Diferença de contribuição, por Item Calculado. - Valores a deduzir (Deduções, Compensações e Retenção deduzida). - Total líquido. - Acréscimos legais (At. Monetária, Juros e Multa). - Total recolhido ou notificado. Para Exclusão, são registrados: - Base de Cálculo, por Item Base de Cálculo. - Diferença de Contribuição, por Item Calculado (valores de diferenças já calculadas). 40 - MÊS/ANO Competência devida, no formato MM/AAAA, onde M = Mês e A = Ano. O SICAD calcula contribuições automaticamente para competências a partir de 01/1989, antes deste período deverão ser informadas as alíquotas (variação de enquadramento campos 28 a 32) das competências a serem levantadas. Podem ser informados somente os valores das contribuições deste período, sem a informação da base de cálculo. 41 - DATA DE PAGAMENTO Data em que foi efetuado o pagamento da GUIA, a ser preenchido somente para o Tipo de Discriminativo igual a Recolhimento/Notificação/Crédito. 42 - BASE DE CÁLCULO/SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - ATÉ O LIMITE Referente ao segurado empregado: Para competências até 08/89 = valor da remuneração até o limite máximo do salário de contribuição. A partir da competência 09/89 = valor total da remuneração, sem limite. Referente ao segurado trabalhador avulso: Para competências até 08/89 = valor da remuneração até o limite máximo do salário de contribuição. De 09/89 até 04/96 = período em que a contribuição foi declarada inconstitucional A partir de 05/96 = valor total da remuneração, sem limite. 43 - BASE DE CÁLCULO/SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - ACIMA DO LIMITE Para segurados empregado e trabalhador avulso: Valor da remuneração acima do limite máximo do salário de contribuição, para as competências até 08/89. 44 - BASE DE CÁLCULO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL De 01/88 até 08/89 = remuneração dos autônomos, excedente do salário base, sem limite. De 09/89 até 04/96 = período em que a contribuição foi considerada inconstitucional. A partir de 05/96 = remuneração ou retribuição dos empresários, autônomos e demais pessoas físicas, que optaram pelo recolhimento de 15% sobre o valor do serviço. 45 - BASE DE CÁLCULO - AUTÔNOMO (OPÇÃO) Até 04/96 = sem contribuição. A partir de 05/96 = salário base dos autônomos que optaram pelo recolhimento de 20% sobre o salário base. 46 -BASE DE CÁLCULO - PRODUTO RURAL Até 10/91 = valor comercial dos produtos rurais. De 11/91 até 03/93 = receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do segurado especial. De 04/93 até 07/94 = receita bruta da comercialização da produção rural do segurado especial e do produtor rural pessoa física equiparado a autônomo. A partir de 08/94 = receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do segurado especial, do produtor rural pessoa física (equiparado ao autônomo) e do produtor rural pessoa jurídica. 47 - BASE DE CÁLCULO - RENDA / RECEITA Valor proveniente da renda de espetáculos desportivos, receitas de patrocínio, licenciamento de uso de marca e símbolo, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, de clubes de futebol profissional. 48 - BASE DE CÁLCULO - Cooperativa de Trabalho A partir de 03/2000 o valor pago a cooperativa de trabalho. 49- BASE DE CÁLCULO - Adic. RAT 15 Valor da remuneração referente aos segurados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze anos. 50 - BASE DE CÁLCULO - Adic. RAT 20 Valor da remuneração referente aos segurados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte anos. 51 - BASE DE CÁLCULO - Adic. RAT 25 Valor da remuneração referente aos segurados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco anos. 52 - BASE DE CÁLCULO - Adic. Coop. Trab. 15 Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor pago a cooperativa de trabalho por serviços prestados por cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze anos. 53 - BASE DE CÁLCULO - Adic. Coop. Trab. 20 Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor pago a cooperativa de trabalho por serviços prestados por cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte anos. 54 - BASE DE CÁLCULO - Adic. Coop. Trab. 25 Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor pago a cooperativa de trabalho por serviços prestados por cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco anos. 55 - BASE DE CÁLCULO - Adic. Coop. Prod. 15 Adicional Cooperativa de Produção - Valor da remuneração paga aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze anos. 56 - BASE DE CÁLCULO - Adic. Coop. Prod. 20 Adicional Cooperativa de Produção - Valor da remuneração paga aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte anos. 57 - BASE DE CÁLCULO - Adic. Coop. Prod. 25 Adicional Cooperativa de Produção - Valor da remuneração paga aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco anos. 58 - BASE DE CÁLCULO Reservado para uso futuro. 59 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - EMPREGADOS Valores das contribuições descontadas dos empregados, trabalhadores avulsos e empregado doméstico ou valor do campo correspondente da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação. 60- DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - EMPRESA Valor já calculado de contribuição de empresa ou valor correspondente (inclusive RAT) da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação. 61 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - RAT Valor já calculado de contribuição de RAT ou valor a excluir na retificação. 62 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO -OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS Valor já calculado de contribuição de outras entidades ou fundos ou valor correspondente da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação. 63- DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL Valor já calculado de contribuição de administrador/autônomo ou valor correspondente (inclusive de autônomo opção) da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação. 64 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - AUTÔNOMO OPÇÃO Valor já calculado de contribuição de autônomos opção ou valor a excluir na retificação. 65 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - PRODUTO RURAL Valor já calculado de contribuição de produto rural ou valor correspondente (empresa) da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação ou valor a ser desmembrado. 66 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - RENDA / RECEITA Valor já calculado de contribuição de renda/receita ou valor correspondente (empresa) da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação. 67 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - GLOSAS Valor da soma das glosas do salário-maternidade, das cotas de salário-família.. 68 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - COMPENSAÇÃO Valor compensado indevidamente em guia de recolhimento. 69 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Cooperativa de Trabalho A partir de 03/2000 Valor já calculado de contribuição cooperativa de trabalho. 70 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Adic. RAT 15 Valor da contribuição referente aos segurados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze anos. 71 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Adic. RAT 20 Valor da contribuição referente aos segurados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte anos. 72 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Adic. RAT 25 Valor da contribuição referente aos segurados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco anos. 73 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Adic. Coop T 15 Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor da contribuição referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze anos. 74- DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Adic. Coop T 20 Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor da contribuição referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte anos. 75 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Adic. Coop T 25 Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor da contribuição referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco anos. 76 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Adic. Coop P 15 Adicional Cooperativa de Produção - Valor da contribuição referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze anos. 77 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Adic. Coop P 20 Adicional Cooperativa de Produção - Valor da contribuição referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte anos. 78 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Adic. Coop P 25 Adicional Cooperativa de Produção - Valor da contribuição referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco anos. 79 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO Reservado para uso futuro. 80 - DEDUÇÕES Valor de salário-maternidade, das cotas de salário-família pagos pela empresa ou valor a excluir (sempre a maior) na retificação. 81 - COMPENSAÇOES Utilizado na época do DARP, para informar compensação de convênio com outras entidades ou fundos (Terceiros). 82 - SUBTOTAL Deixar em branco. 83 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Deixar em branco, exceto na apuração de diferenças de acréscimos legais (ACAL). 84 - JUROS Deixar em branco, exceto na apuração de diferenças de acréscimos legais (ACAL). 85 - MULTA Deixar em branco, exceto na apuração de diferenças de acréscimos legais (ACAL). 86 - TOTAL / SOMA Soma de todos os valores (inclusive as deduções) para conferência dos valores digitados na competência. 87 - LOCALIDADE Cidade e estado onde está sediado o contribuinte. 88 - CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE Carimbo e assinatura do contribuinte. OBSERVAÇÕES SOBRE A APURAÇÃO: A informação de valores de base de cálculo faz com que na apuração da contribuição o Sistema utilize suas tabelas internas ou o enquadramento variável, se informado. A informação de valores de diferenças de contribuição faz com que o sistema não efetue nenhum cálculo, assumindo os valores digitados. A informação concomitante de base de cálculo e de valor de contribuição implicará apuração de contribuições relativas a base digitada, que será somado ao valor definido como diferença de contribuição de cada item. Item segurados só será calculado a partir da base de cálculo se informado no enquadramento esta condição, pois o SICAD não calcula segurados normalmente. (*) Republicada por ter saído, no DOU de 15/12/2005, seção 1, pág. 51 a 56, com incorreções no original. Ministério da Saúde . SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 457, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID137404-0> Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO SA. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, 10.934, de 11.08.2004 e 11.100, de 25.01.2005, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: 120 ISSN 1677-7042 Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 905.203,00 (novecentos e cinco mil, duzentos e tres reais), com a finalidade de AMPLIACAO DE UNIDADE DE SAUDE, conforme detalhamento a seguir: Processo nº 25000.136579/2005-91 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO SA C.F.P. 10.302.1303.0818.0043 DESPESAS DE CAPITAL = R$ 905.203,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 480180, de 29/11/2005 - R$ 905.203,00 Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO SA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA o- PORTARIA N 468, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID137405-0> Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, 10.934, de 11.08.2004 e 11.100, de 25.01.2005, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.316.152,00 (um milhao, trezentos e dezesseis mil, cento e cinquenta e dois reais), com a finalidade de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, conforme detalhamento a seguir: Processo nº 25017.002501/2005-95 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE C.F.P. 10.303.1293.6145.0001 DESPESAS DE CAPITAL = R$ 1.316.152,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 480192, de 07/12/2005 - R$ 1.316.152,00 Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA 1 PORTARIA N o- 470, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID137406-0> Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, 10.934, de 11.08.2004 e 11.100, de 25.01.2005, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a finalidade de AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, conforme detalhamento a seguir: Processo nº 25023.007086/2005-87 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA C.F.P. 10.302.1216.8535.0041 DESPESAS DE CAPITAL = R$ 500.000,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 480193, de 09/12/2005 - R$ 500.000,00 Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA o- PORTARIA N 472, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID137407-0> Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO DO EXERCITO. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, 10.934, de 11.08.2004 e 11.100, de 25.01.2005, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a finalidade de REFORMA DE UNIDADE DE SAÚDE, conforme detalhamento a seguir: Processo nº 25001.031342/2005-13 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO DO EXERCITO C.F.P. 10.303.1293.6145.0001 DESPESAS CORRENTES = R$ 300.000,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 480194, de 12/12/2005 - R$ 300.000,00 Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO DO EXERCITO, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR <!ID136139-1> RESOLUÇÃO NORMATIVA-RN N o- 121, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 14 da Lei no 9.656, de 18 de julho de 2000, o art. 9o, inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto no 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e o art. 10, inciso II, da Lei no 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 6 de dezembro de 2005, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1o. O art. 3o do Anexo I da Resolução - RN no 81, de 3 de setembro de 2004, passa vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3o..................................................................................... .................................................................................................. III ............................................................................................. .................................................................................................. a)............................................................................................... 2 ................................................................................................ 3. Gerência de Padronização de Informações; 4. Gerência de Avaliação de Tecnologia em Saúde.” Art. 2o. Ficam acrescidos ao art. 23 do Anexo I da Resolução o - RN n 81, de 2004, os seguintes incisos: “Art 23. .................................................................................... ................................................................................................... XII - propor, monitorar e coordenar os Padrões de Trocas de Informações entre prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos privados de saúde; XIII - organizar informações, analisar e propor medidas de Vigilância da Saúde no âmbito da saúde suplementar; XIV - traçar diretrizes, organizar base de informações e acompanhar a avaliação de tecnologias no âmbito da saúde suplementar.” (NR) Art. 3o. Ficam acrescidos ao art. 32 do Anexo I da Resolução - RN no 81, de 2004, os seguintes incisos: “Art. 32 ................................................................................... ................................................................................................... IX - levantar, analisar e propor instrumentos de regulação da incorporação de tecnologia em saúde no âmbito da saúde suplementar; X - coordenar no âmbito da saúde suplementar a formulação de diretrizes para incorporação de tecnologia em saúde; XI - analisar, acompanhar e propor critérios de incorporação de tecnologia em saúde na definição do Rol de Procedimentos da Saúde Suplementar; XII - coordenar iniciativas de incorporação de tecnologia em saúde np âmbito da ANS.” (NR) Art. 4o. Ficam acrescidos ao Anexo I da Resolução - RN no 81, de 2004, os seguintes artigos: “Art. 25-A. À Gerência de Padronização de Informações compete”: I - efetuar e promover estudos aplicados ao aprimoramento das trocas de informações de serviços; II - coordenar, desenvolver e manter padronização de informações trocadas entre operadoras de planos de assistência à saúde e prestadores de serviços - padrão TISS; III - promover pesquisas sobre técnicas nacionais e internacionais de padronização de informações em saúde; IV - coordenar e promover o fornecimento de informações sobre saúde e doença das operadoras e prestadores de serviços de saúde ao SUS; V - emitir pareceres para subsidiar a regulamentação sobre critérios e padrões de informações a serem prestados ao SUS; VI - elaborar as regras de funcionamento do Comitê de Padronização da Troca de Informação em saúde Suplementar; VII - coordenar e implantar sistema de informação para troca eletrônica em saúde nas relações entre a ANS, e prestadores de serviços de saúde. Art. 25-B. À Gerência de Avaliação de Tecnologia em Saúde compete: I - levantar, analisar e propor instrumentos de regulação de avaliação de tecnologia em saúde no âmbito da saúde suplementar; II - coordenar no âmbito da saúde suplementar a formulação de diretrizes para avaliação de tecnologia em saúde; III - acompanhar e propor medidas para reduzir resistências à regulação da avaliação de tecnologia em saúde; IV - organizar uma base de dados de avaliação de tecnologias, analisar e emitir informes sobre o assunto; V - coordenar iniciativas de avaliação de tecnologia em saúde no âmbito da ANS. Art. 5o. Fica alterado o Anexo II da Resolução - RN no 81, de 2004, conforme o Anexo desta Resolução. Parágrafo único. O Anexo desta Resolução estará disponível para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br. Art. 6o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 ISSN 1677-7042 121 <!ID136139-2> ANEXO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E COMISSIONADOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR UNIDADE CARGOS(Quantitativo) DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NÍVEL 1 4 1 1 1 1 Diretor-Presidente Diretor Auditor Interno Ouvidor Coordenador ..... CD-I CD-II CGE-III CGE-II CGE-IV CCT-IV 1 1 1 1 2 5 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Secretário Executivo Chefe de Gabinete - RJ Coordenador Assessor Especial Assessor ..... ..... Chefe de Gabinete no DF Corregedor ..... ….. Procurador-Geral Coordenador Gerente Gerente Gerente Gerente Secretário-Geral Assessor Gerente Gerente CGE-I CGE-II CGE-IV CA-I CA-II CCT-V CCT-IV CGE-III CGE-III CCT-IV CCT-I CGE-II CGE-IV CGE-III CGE-III CGE-III CGE-III CGE-I CA-II CGE-III CGE-III Diretor-Adjunto Assessor Especial Assessor Gerente Gerente ..... ..... ..... Gerente-Geral Gerente-Geral Gerente CGE-II CA-I CA-II CGE-III CGE-III CCT-V CCT-IV CCT-III CGE-II CGE-II CGE-III Diretor-Adjunto Assessor Especial Assessor Assessor Coordenador CGE-II CA-I CA-II CA-III CGE-IV DIRETORIA COLEGIADA ..... Auditoria Interna Ouvidoria ..... ….. PRESIDÊNCIA ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... Gabinete no Distrito Federal Corregedoria ..... ….. Procuradoria ....... Gerência de Contencioso Gerência de Consultoria Administrativa Gerência de Consultoria Normativa Gerência de Dívida Ativa e Serviço Administrativo Secretaria-Geral ..... Gerência de Planejamento e Acompanhamento Gerência de Comunicação DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL ..... ..... ..... Gerência de Padronização de Informações Gerência de Avaliação de Tecnologia em Saúde ..... ..... ..... Gerência-Geral de Integração com o SUS Gerência-Geral de Informações e Sistemas 1 1 2 1 1 4 3 1 1 1 2 DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DE OPERADORAS ..... 1 ..... 1 ..... 1 ..... 2 ..... 3 <!ID136037-0> RESOLUÇÃO NORMATIVA-RN N o- 122, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 Acrescenta parágrafos ao artigo 2º da Resolução Normativa - RN nº 99, de 27 de maio de 2005. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 10, combinado com o art. 4º, inciso XVII, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 24 de novembro de 2005, adotou a seguinte resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º O artigo 2º da Resolução Normativa - RN nº 99, de 27 de maio de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º..................................................................................... .................................................................................................. § 5º Verificado que há atraso ou incorreção no encaminhamento das informações cadastrais mencionadas no § 1º deste artigo, será promovida, pela área técnica competente, representação em face da operadora para instauração de processo administrativo sancionador, na forma do disposto no art. 8° da Resolução Normativa RN nº 48, de 4 de setembro de 2003. § 6º Havendo processo administrativo para apuração da infração, em decorrência da prática da irregularidade mencionada no art. 5º deste artigo, e uma vez consignada em ata de reunião da Diretoria de Fiscalização a aceitação pela operadora em celebrar Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta, poderá ser dado curso ao procedimento de autorização da aplicação dos reajustes de que trata a presente Resolução.” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente <!ID136059-0> ..... ..... Gerência-Geral de Normas e Análise de Mercados 2 3 1 1 Gerência-Geral de Habilitação e Acompanhamento das 1 Operadoras 2 DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DE PRODUTOS ..... 1 ..... 1 ..... 1 ..... 3 ..... 6 Gerência-Geral Estrutura e Operação dos Produtos 1 2 Gerência-Geral Técnico-Assistencial dos Produtos 1 ..... 2 Gerência-Geral Econômico-Financeira dos Produtos 1 ..... 2 DIRETORIA FISCALIZAÇÃO ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... Gerência-Geral de Atendimento ao Consumidor Gerência de Operações de Atendimento Gerência-Geral de Fiscalização Planejada Gerência de Operações de Fiscalização Gerência-Geral de Fiscalização Descentralizada Assessoria de Instrução e Análise Gerência de Operações Descentralizadas Núcleo Regional de São Paulo e Rio de Janeiro ..... Núcleo Regional da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul, Paraná e Pernambuco. DIRETORIA DE GESTÃO ..... ..... ..... ..... ..... Gerência-Geral de Administração ..... Gerência de Finanças Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos Gerência de Contratos e Logística Gerência-Geral de Acompanhamento Institucional Gerente A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso II do art. 64 do Regimento Interno aprovado pela RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, tendo em vista o art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001 e o § 1º do art. 10 da Resolução Normativa - RN nº 112, de 28 de setembro de 2005, em reunião ordinária do dia 6 de dezembro de 2005, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.239919/2005-08, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação: Art. 1º O art. 1º da Resolução Operacional - RO nº 325, de 17 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica determinado que a operadora ALIANÇA COOPERATIVISTA NACIONAL UNIMED - CONFEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS MÉDICAS, inscrita no CNPJ nº 02.862.873/000139, promova a alienação da sua carteira, até o dia 22 de dezembro de 2005.” Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente 8 1 1 2 4 3 1 1 4 1 1 1 1 1 CCT-V CCT-IV CGE-II CGE-III CGE-II Gerente CGE-III Assessor Especial Assessor Gerente ..... ..... Gerente-Geral Gerente Gerente-Geral Gerente Gerente-Geral Gerente CA-I CA-II CGE-III CCT-V CCT-IV CGE-II CGE-III CGE-II CGE-III CGE-II CGE-III Diretor-Adjunto Assessor Especial Assessor Coordenador ..... ..... ..... ..... Gerente-Geral Gerente Gerente-Geral Gerente Gerente-Geral Assessor-Chefe Gerente Chefe ..... Chefe CGE-II CA-I CA-II CGE-IV CCT-V CCT-IV CCT-III CCT-II CGE-II CGE-III CGE-II CGE-III CGE-II CGE-III CGE-III CCT-V CCT-I CCT-IV Diretor-Adjunto Assessor Assessor ..... ..... ..... Gerente-Geral Coordenador Gerente Gerente Gerente Gerente-Geral Gerente CGE-II CA-II CA-III CCT-V CCT-IV CCT-I CGE-II CGE-IV CGE-III CGE-III CGE-III CGE-II CGE-III AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO OPERACIONAL-RO N o- 332, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 Altera o art. 1º da Resolução Operacional RO nº 325, de 17 de novembro de 2005, estabelecendo novo prazo para a transferência compulsória da carteira da operadora ALIANÇA COOPERATIVISTA NACIONAL UNIMED - CONFEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS MÉDICAS. 1 1 3 1 4 5 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 ..... ..... Gerente-Geral Gerente Gerente-Geral > 0 - 8 2 1 7 3 1 D I ! < CONSULTA PÚBLICA N o- 87, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicada em 28 de agosto de 2000 e republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 12 de dezembro de 2005. adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo A51 - ACETATO DE (E,Z)-4,7TRIDECADIENILA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos e Preservantes de Madeira. Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco “A” Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected]. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. DIRCEU RAPOSO DE MELLO 122 <!ID137129-0> ISSN 1677-7042 CONSULTA PÚBLICA N o- 88, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicada em 28 de agosto de 2000 e republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 12 de dezembro de 2005. adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo B30 - BACULOVIRUS ANTICARSIA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos e Preservantes de Madeira. Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco “A” Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected]. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. DIRCEU RAPOSO DE MELLO DIRETORIA COLEGIADA <!ID137130-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 3.284, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 249, de 14 de julho de 2005; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; e considerando o Laudo de Análise Fiscal nº 5738.00/2005, emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, resolve: Art. 1º Determinar, em todo território nacional, a interdição cautelar do medicamento DEXANIL (Fosfato Dissódico de Dexametasona), Lote 0917, fabricado em 11/2004 e com data de validade até 11/2006, produzido pelo LABORATÓRIO DUCTO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.541.132/0001-15, localizado na VPR 3, Quadra 2-A - Módulos 20/21 - DAIA - Anápolis/GO, como medida cautelar de interesse sanitário. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID137131-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 3.285, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 249, de 14 de julho de 2005; considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o artigo 14 do Decreto nº 79.094/77; considerando o artigo 12 da Lei nº 6.360/76; considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº. 632/2005/GFIMP/GGIMP, resolve: Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto POLIDOR DE ALUMÍNIO SERTANEJO, produzido e comercializado pela empresa ABSOLUTA PRODUTOS QUIMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 02.710.364/0001-90, localizada na Rua dos Jatobás, 45 - Jardim Três Irmãos, Vinhedo, São Paulo, por não possuir registro/notificação concedido por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID137132-0> RETIFICAÇÃO Nos art. nºs 1º, 2º e 5º da Portaria nº 406, de 14 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, nº 199, de 17 de outubro de 2005, seção 1, página 43, onde se lê: “22.1. Gerência de Infra-estrutura, Meios de Transportes e Controle de Vetores em Portos, Aeroportos e Fronteiras (PAF); 22.2. Gerência de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes em PAF; 1 22.3. Gerência de Projetos Especiais em PAF; 22.4. Gerência de Planejamento, Avaliação e Acompanhamento em PAF; 22.5. Gerência de Inspeção de Produtos e Autorização de Empresas em PAF; ....................................................... Art. 67-A. À Gerência de Inspeção de Produtos e Autorização de Empresas em PAF compete: Art. 69. À Gerência de Planejamento, Avaliação e Acompanhamento em PAF compete: ........................................................ Art. 64-A. Gerência de Infra-estrutura, Meios de Transportes e Controle de Vetores em Portos, Aeroportos e Fronteiras (PAF) compete: Art. 64-B. Gerência de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes em PAF compete: Art. 64-C. Gerência de Projetos Especiais em PAF compete: ....................................................... ANEXO III QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS UNIDADE QUANTITATIVO FUNÇÃO CARGO ………………………………………….. Gerência de Infra-estrutura, Meios de Transporte e Controle de Vetores em Portos, Aeroportos e Fronteiras (PAF) 1 Gerente CGE III Gerência de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes em PAF 1 Gerente CGE III Gerência de Projetos Especiais em PAF 1 Gerente CGE III Gerência de Planejamento, Avaliação e Acompanhamento em PAF 1 Gerente CGE III Gerência de Inspeção de Produtos e Autorização de Empresas em PAF 1 Gerente CGE III .........................................................” Leia-se: “22.1. Gerência de Infra-estrutura, Meios de Transportes e Controle de Vetores em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados; 22.2. Gerência de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados; 22.3. Gerência de Projetos Especiais em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados; 22.4. Gerência de Planejamento, Avaliação e Acompanhamento em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados; 22.5. Gerência de Inspeção de Produtos e Autorização de Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados; .............................................................. Art. 67-A. À Gerência de Inspeção de Produtos e Autorização de Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados compete: Art. 69. À Gerência de Planejamento, Avaliação e Acompanhamento em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados compete: ........................................................... Art. 64-A. Gerência de Infra-estrutura, Meios de Transportes e Controle de Vetores em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados compete: Art. 64-B. Gerência de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados compete: Art. 64-C. Gerência de Projetos Especiais em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados compete: ......................................................... ANEXO III QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS UNIDADE QUANTITATIVO FUNÇÃO CARGO .................................................... Gerência de Infra-estrutura, Meios de Transportes e Controle de Vetores em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados 1 Gerente CGE III Gerência de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados 1 Gerente CGE III Gerência de Projetos Especiais em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados 1 Gerente CGE III Gerência de Planejamento, Avaliação e Acompanhamento em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados 1 Gerente CGE III Gerência de Inspeção de Produtos e Autorização de Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados 1 Gerente CGE III ..............................................” Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 PROCURADORIA UNIDADE DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO <!ID136241-0> DESPACHOS DA CHEFE Em 15 de dezembro de 2005 Ficam extintos os processos abaixo, por pagamento de débitos: ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS S/A (ASTA MEDICA LTDA INCORPORADA) 25351-032432/2003-81 - AIS: 315/03 - GFIMP/ANVISA ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS S/A (ASTA MEDICA LTDA INCORPORADA) 25351-013899/2003-22 - AIS: 151/03 - GFIMP/ANVISA ADMINISTRAÇAO PORTOS PARANAGUA E ANTONINA 25743-041828/2003-14 - AIS: 031/03 - CVS/PR ADMINISTRAÇAO PORTOS PARANAGUA E ANTONINA 25724-000165/1999-14 - AIS: 178/99 - CVS/PR AGENCIA MARITIMA GRANEL LTDA (Navio BOW PROSPER) 25751-000627/2001-98 - AIS: 054/01 - CVS/RS AVANZA PASSAGENS E TURISMO LTDA 25743-000792/2001-49 - AIS: 076/01 - CVS/PR BIOBRAS S/A 25351-032434/2003-71 - AIS: 314/03 PM - GFIMP/ANVISA BUNGE FERTILIZANTES S/A 25751-000616/2003-70 - AIS: 004/03 - CVS/RS CABOTO COMERCIAL E MARITIMA LTDA (Navio DOMIAT) 25742-000397/2001-76 - AIS: 032/01-P - CVS/BA COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA 25018-000433/2000-13 - AIS: 012/00 - CVS/PB COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO 25001-003051/2000-12 - AIS: 054/00 - CVS/RJ COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO 25001-004522/2000-18 - AIS: 039/00 - CVS/RJ COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO 25001-004521/2000-65 - AIS: 038/00 - CVS/RJ COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO 25001-001472/2000-17 - AIS: 058/00 - CVS/RJ COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO 25001-000207/2000-11 - AIS: 010/99 - CVS/RJ COPRAL COMERCIO NAVEGACAO LTDA (Navio NEDLLOYD CARTAGENA) 25763-100107/2001- - AIS: 010/01 - CVS/CE ELI LILLY DO BRASIL LTDA 25759-000742/2003-54 - AIS: 138/01 - CVS/VCP/SP ELI LILLY DO BRASIL LTDA 25759-097959/2001-15 - AIS: 038/01 - CVS/SP ELI LILLY DO BRASIL LTDA 25759-000741/2003-18 - AIS: 125/01 - CVS/VCP/SP ELI LILLY DO BRASIL LTDA 25759-097954/2001-84 - AIS: 031/01 - CVS/SP EMPRESA TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA (Navio M/T ESTRIDE) 25009-019694/2000-16 - AIS: 017/99 - CVS/AM EMPRESA TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA (Navio M/T PAOLA-99) 25752-000153/2002-55 - AIS: 006/01 - CVS/RJ HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA 25351-009743/2004-28 - AIS: 004/04 - GFIMP/ANVISA JANSSEN CILAG FARMACEUTICA LTDA 25351-048916/2003-42 - AIS: 587/03 - GFIMP/ANVISA MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA 25351-003369/2002-95 - AIS: 038/02 - GFIMP/ANVISA META MESQUITA TRANSPORTES AEREOS LTDA 25351-140817/2004-01 - AIS: 004/04 - CVS/RR NOBLE DO BRASIL LTDA (Navio NOBLE LEO SEGERIUS) 25752-000031/2004-21 - AIS: 002/04 - CVS/RJ NOVARTIS BIOCIENCIAS S/A 25759-051197/2003-64 - AIS: 415/00-P - CVS/SP NOVARTIS BIOCIENCIAS S/A 25759-051205/2003-72 - AIS: 188/02 - CVS/SP NOVARTIS BIOCIENCIAS S/A 25759-043256/2003-21 - AIS: 404/00 - CVS/SP O ESTADO DE SAO PAULO S/A 25351-061785/2004-70 - AIS: 114/04 - GPROP/ANVISA SANTOS BRASIL S/A 25767-047831/2003-65 - AIS: 054/03 - CVS/SP SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUARIO 25757-000009/2001-98 - AIS: 003/01 - CVS/PE TAM - LINHAS AEREAS S/A 25742-000142/2002-94 - AIS: 001/02 - CVS/BA TAM - LINHAS AEREAS S/A 25005-000263/2001-99 - AIS: 013/01 - CVS/GO TAM - LINHAS AEREAS S/A 25005-000418/2001-97 - AIS: 025/01 - CVS/GO TAM - LINHAS AEREAS S/A 25005-000181/1999-41 - AIS: 014/99 - CVS/GO TAM - LINHAS AEREAS S/A 25005-000253/2000-72 - AIS: 016/00 - CVS/GO TAM - LINHAS AEREAS S/A 25351-001336/2001-40 - AIS: 031/00 - CVS/DF TAM - LINHAS AEREAS S/A 25742-000061/2002-78 - AIS: 002/02 - CVS/BA TAPIRI IND. COM. ALIMENTICIO LTDA 25747-000001/2001-41 - AIS: 001/01 - CVS/AC 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 TAPIRI IND. COM. ALIMENTICIO LTDA 25351-180105/2002-54 - AIS: 001/02 - CVS/AC TORRENT DO BRASIL LTDA 25351-061846/2004-07 - AIS: 102/04 - GPROP/ANVISA VARIG S/A - VIACAO AEREA RIO GRANDENSE 25759-233961/2004-07 - AIS: 180/99 - CVS/SP VARIG S/A - VIACAO AEREA RIO GRANDENSE 25742-193672/2002-77 - AIS: 011/02 - CVS/BA <!ID135566-0> DECISÃO ADMINISTRAÇAO PORTOS PARANAGUA E ANTONINA 25743-000041/2001-22 - AIS: 035/01 - CVS/PR Penalidade de multa na valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). ADMINISTRAÇAO PORTOS PARANAGUA E ANTONINA 25743-103332/2004-14 - AIS: 055/04 - CVS/PR Penalidade de multa na valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais ). ADMINISTRAÇAO PORTOS PARANAGUA E ANTONINA 25743-151944/2004-13 - AIS: 056/04 - CVS/PR Penalidade de multa na valor de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais). AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO 25759-061507/2003-59 - AIS: 156/03 - CVS/SP Penalidade de multa na valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais ). AMERICAN AIRLINES INC 25759-061538/2003-18 - AIS: 202/03 - CVS/SP Penalidade de multa na valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais ). AMERICAN AIRLINES INC 25759-061540/2003-89 - AIS: 233/03 - CVS/SP Penalidade de multa na valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). AMERICAN AIRLINES INC 25759-061661/2003-21 - AIS: 190/03 - CVS/SP Penalidade de multa na valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). CLAUDIO CABRAL UCHOA REZENDE (SATA INTERNACIONAL) 25755-000122/2001-93 - AIS: 015/01 - CVS/PB Penalidade de multa na valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais). GOL - LINHAS AÉREAS INTELIGENTES 25751-000539/2004-39 - AIS: 015/04 - CVS/RS Penalidade de multa na valor de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais). INFRAERO 25759-037682/2004-14 - AIS: 523/01 - CVS/SP Penalidade de multa na valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). LUFTHANSA CARGO AG 25759-061463/2003-67 - AIS: 142/03 - CVS/SP Penalidade de multa na valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). OCEANUS AG. MARITIMA S/A(LACHMANN AG. MARITIMA LTDA) 25741-000047/2004-62 - AIS: 003/04 - CVS/SC Penalidade de multa na valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). RICO LINHAS AEREAS S/A 25747-303177/2004-02 - AIS: 005/04 - CVS/AC Penalidade de multa na valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). RIO SUL SERVIÇOS AÉREOS REGIONAIS S/A 25759-017723/2004-48 - AIS: 319/03 - CVS/SP Penalidade de multa na valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). SARTCO LTDA 25756-208268/2004-61 - AIS: 010/04 - CVS/GO Penalidade de multa na valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). SOUTH AFRICAN AIRWAYS 25759-067895/2003-81 - AIS: 162/03 - CVS/SP Penalidade de multa na valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE RIO GRANDE 25751-000531/2004-72 - AIS: 023/04 - CVS/RS Penalidade de multa na valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). TAM - LINHAS AEREAS S/A 25005-000264/2001-33 - AIS: 012/01 - CVS/GO Penalidade de multa na valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). TAM - LINHAS AEREAS S/A 25351-031319/2003-89 - AIS: 014/03 - CVS/DF Penalidade de multa na valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). <!ID136013-0> DECISÃO ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA 25759-051222/2003-18 - AIS: 325/00-P - CVS/SP Penalidade de Advertência. ABX DIAGONSTICS LTDA 25767-069843/2003-41 - AIS: 028/03 - CVS/SP Penalidade de Advertência. ADMINISTRAÇAO DO PORTO DE SAO FRANCISCO DO SUL 25741-000081/2004-37 - AIS: 001/04 - CVS/SC Penalidade de Advertência. AGENCIA MARITIMA CARGONAVE LTDA 25743-000003/2001-70 - AIS: 006/01 - CVS/PR Penalidade de Advertência. AGENCIA MARITIMA MAGNUS LTDA 25752-000356/2002-41 - AIS: 031/02 - CVS/RJ Penalidade de Advertência. AGENCIA MARITIMA ORION LTDA 25743-000042/2001-77 - AIS: 036/01 - CVS/PR Penalidade de Advertência. AGENCIA PARAIBANA DE DESPACHOS MARITIMOS LTDA 25755-014831/2003-18 - AIS: 032/01 - CVS/PB Penalidade de Advertência. AMA - CORDIST DISTRIBUIDORA LTDA 25752-000355/2001-16 - AIS: 032/01 - CVS/RJ Penalidade de Advertência. APPLIED BIOSYSTEMS DO BRASIL LTDA 25759-051180/2003-15 - AIS: 359/00-P - CVS/SP Penalidade de Advertência. BIGBURGER RECIFE LTDA (BOB'S) 25757-042823/2003-41 - AIS: 005/03 - CVS/PE Penalidade de Advertência. BOM PALADAR ALIMENTOS LTDA 25760-000028/2001-65 - AIS: 013/01 - CVS/PA Penalidade de Advertência. BRASCON CIA BRASILEIRA DE TRANSPORTE E CONTEINERIZACAO 25752-000308/2002-53 - AIS: 023/02 - CVS/RJ Penalidade de Advertência. CAPONE RISTORANTE 25760-000078/2001-42 - AIS: 041/01 - CVS/PA Penalidade de Advertência. COPRAL COMERCIO NAVEGACAO LTDA 25760-000062/2003-00 - AIS: 022/02 - CVS/PA Penalidade de Advertência. CORY COMERCIO E EXTERIOR 25752-000072/2002-55 - AIS: 302/02 - CVS/RJ Penalidade de Advertência. INTEGRAL TRANSPORTE AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA 25767-060700/2003-73 - AIS: 069/03 - CVS/SP Penalidade de Advertência. LITERAL MERCANTIL LTDA. 25757-000016/2001-90 - AIS: 010/01 - CVS/PE Penalidade de Advertência. MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA 25743-000066/2001-26 - AIS: 069/01 - CVS/PR Penalidade de Advertência. MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA 25741-000131/2003-03 - AIS: 007/03 - CVS/SC Penalidade de Advertência. MAROIL APOIO MARITIMO LTDA 25743-000404/2002-19 - AIS: 004/02 - CVS/PR Penalidade de Advertência. MASTER COMERCIO EXTERIOR LTDA 25759-044343/2003-03 - AIS: 072/01 - CVS/SP Penalidade de Advertência. NAVEGACAO VALE DO RIO DOCE S/A - DOCENAVE 25760-000092/2001-46 - AIS: 027/01 - CVS/PA Penalidade de Advertência. OCEANUS AG. MARITIMA S/A-SC (LACHMANN AG. MARITIMA LTDA) 25752-000365/2002-32 - AIS: 033/02 - CVS/RJ Penalidade de Advertência. PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS (PETROBRAS) 25300-700012/2002-54 - AIS: 010/02 - CVS/PE Penalidade de Advertência. PROCURADORIA SERV. MARITIMOS CARDOSO FONSECA 25752-000307/2002-17 - AIS: 022/02 - CVS/RJ Penalidade de Advertência. SP FARMA LTDA 25759-052362/2003-03 - AIS: 410/00 - CVS/SP Penalidade de Advertência. TRADE CENTER COMERCIAL LTDA. 25757-029098/2003-16 - AIS: 003/03 - CVS/PE Penalidade de Advertência. TRADE CENTER COMERCIAL LTDA. 25757-196269/2002-31 - AIS: 014/02 - CVS/PE Penalidade de Advertência. UNIMAR AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA 25767-082853/2001-18 - AIS: 134/01 - CVS/SP Penalidade de Advertência. VIT SATA LTDA 25741-000093/2003-81 - AIS: 001/03 - CVS/SC Penalidade de Advertência. WILLIAMS SERVICOS MARITIMOS LTDA 25752-000030/2002-14 - AIS: 002/02 - CVS/RJ Penalidade de Advertência. VANESSA FERNANDES DOS ANJOS GRISI Substituta FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PORTARIA N o- 673, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID136010-0> 123 ISSN 1677-7042 SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE <!ID135645-0> RETIFICAÇÕES Na Portaria SAS/MS nº 436, de 16 de agosto de 2005, publicada no DO nº 159, de 18 de agosto de 2005, Seção 1, página 51; onde se lê: CÓRNEA I - Nº do SNT 2 11 01 SP 11 II - denominação: Unidade Oftalmológica Santana; III - CGC: 43.022.466/0001-09; IV - CNES: 3.150.143; V - endereço: Av. Nova Cantareira, nº 126 - Santana - São Paulo - SP - CEP: 02.330-000. RIM I - Nº do SNT 2 01 01 SP 17 II - denominação: Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba; III - CGC: 54.384.631/0002-61; IV - CNES: 2.087.057; V - endereço: Av. Barão de Valença, nº 716 - Vila Rezende - Piracicaba - SP - CEP: 13.405-126. I - Nº do SNT 2 01 01 SP 18 II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba; III - CGC: 54.370.630/0001-87; IV - CNES: 2.772.310; V - endereço: Av. IndependÊncia, nº 953 - Cidade Alta - Piracicaba - SP - CEP: 13.416-240. RIM/ PÂNCREAS I - Nº do SNT 2 31 01 SP 07 II - denominação: Beneficência Médica Brasileira S.A Hospital e Maternidade São Luiz; III - CGC: 60.811.759/0001-86; IV - CNES: 2.688.611; V - endereço: Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, nº 95 - Vila Nova Conceição - São Paulo - SP - CEP: 04.544-000. Leia-se: CÓRNEA I - Nº do SNT 2 11 01 SP 11 II - denominação: Unidade Oftalmológica Santana; III - CGC: 43.022.466/0001-09; IV - CNES: 3.150.143; V - endereço: Av. Nova Cantareira, nº 126 - Santana - São Paulo - SP - CEP: 02.330-000. RIM I - Nº do SNT 2 01 01 SP 17 II - denominação: Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba; III - CGC: 54.384.631/0002-61; IV - CNES: 2.087.057; V - endereço: Av. Barão de Valença, nº 716 - Vila Rezende - Piracicaba - SP - CEP: 13.405-126. I - Nº do SNT 2 01 01 SP 18 II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba; III - CGC: 54.370.630/0001-87; IV - CNES: 2.772.310; V - endereço: Av. IndependÊncia, nº 953 - Cidade Alta - Piracicaba - SP - CEP: 13.416-240. <!ID135646-0> Na Portaria SAS/MS nº 241, de 16 de maio de 2005, publicada no DO nº 93, de 17 de maio de 2005 Seção 01, página 47, e sua retificação publicada do DO nº 159, de 18 de agosto de 2005, página 55, seção 1; onde se lê: RIO DE JANEIRO TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁSCIO LIGAMENTOSO I - Nº do SNT: 1 12 05 RJ 07 II - responsável técnico: Carlos Humberto Victoria Victoria, ortopedista, CRM 52598757; O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 4.727, de 3 de junho de 2003, considerando a revogação da Portaria nº 598 de 2 de maio de 1997 do Gabinete do Ministro de Estado da Saúde, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 434, de 10 de julho de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 1997, Seção 1, página 14836. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - membro: Carlos Humberto Victoria Victoria, ortopedista, CRM 52598757. Leia-se: RIO DE JANEIRO TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁSCIO LIGAMENTOSO I - Nº do SNT: 1 12 05 RJ 08 II - responsável técnico: Carlos Humberto Victoria Victoria, ortopedista, CRM 52598757; PAULO LUSTOSA III - membro: Carlos Humberto Victoria Victoria, ortopedista, CRM 52598757. <!ID135647-0> 124 ISSN 1677-7042 Na Portaria SAS/MS nº 314, de 13 de junho de 2005, publicada no DO nº 113, de 15 de junho de 2005, página 81, Seção 1 e sua retificação publicada no DO nº 159, de 18 de agosto de 2005, página 55, Seção 1; onde se lê: MINAS GERAIS 1 Na Portaria SAS/MS nº 432, de 16 de agosto de 2005, publicada no DO nº 159, de 18 de agosto de 2005 Seção 01, página 50, onde se lê: SÃO PAULO RIM Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Leia-se: Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: I - Nº do SNT: 1 01 02 SP 97 I - Nº do SNT: 3 51 05 MG 03 <!ID135656-0> Na Portaria SAS/MS nº 557, de 05 de outubro de 2005, publicada no DO nº 194, de 07 de outubro de 2005, Seção 1, página 52; onde se lê: II - responsável técnico: Davi Korn, nefrologista, CRM 12351; II - denominação: Hospital João XXIII; Leia-se: III - CGC: 29.979.143/0451-99; IV - CNES: 0026921; V - membro: endereço: Av. Professor Alfredo Balena, nº 400 - 1º andar - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.130-100. RIO DE JANEIRO SÃO PAULO RIM Hospital Regional de Aruarama - Aruarama - RJ; CGC: 76.530.518/0001-07; I - Nº do SNT: 1 01 02 SP 197 Leia-se: CNES: 3.005.585. II - responsável técnico: Davi Korn, nefrologista, CRM 12351; <!ID135652-0> MINAS GERAIS Na Portaria SAS/MS nº 512, de 04 de outubro de 2005, publicada no DO nº 192, de 05 de outubro de 2005, Seção 1, página 64 e sua retificação no DO nº 213, de 07 de novembro de 2005, Seção 1, página 49, onde se lê: I - Nº do SNT: 3 51 05 MG 03 II - denominação: Hospital João XXIII; Leia-se: RIO DE JANEIRO Hospital Regional de Aruarama - Aruarama - RJ; III - CGC: 19.843.929/0013-44; CÓRNEA IV - CNES: 0026921; V - membro: endereço: Av. Professor Alfredo Balena, nº 400 - 1º andar - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.130-100. CGC: 42.498.717/0078-34; CNES: 2.696.932. I - Nº do SNT 2 11 05 SP 19 <!ID135657-0> II - denominação: Hospital Geral do Grajaú; <!ID135648-0> Na Portaria SAS/MS nº 348, de 04 de julho de 2005, publicada no DO nº 127, de 05 de julho de 2005 Seção 01, página 66, onde se lê: SERGIPE Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Piauí/ CNCDO-PI; Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe/CNCDO-SE em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve: leia-se: SERGIPE Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe/ CNCDO-SE; Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe/CNCDO-SE em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve: <!ID135649-0> . Na Portaria SAS/MS nº 354, de 04 de julho de 2005, publicada no DO nº 127, de 05 de julho de 2005 Seção 01, página 68, onde se lê: SÃO PAULO Leia-se: CÓRNEA I - Nº do SNT 2 11 05 SP 09 II - denominação: Hospital Geral do Grajaú; <!ID135653-0> Na Portaria SAS/MS nº 533, de 05 de outubro publicada no DO nº 194, de 07 de outubro de 2005, Seção 47; onde se lê: Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro renovação de autorização para realizar os procedimentos ativa e captação de órgãos e tecidos: de 2005, 1, página de 2005, de busca SANTA CATARINA Na Portaria SAS/MS nº 604, de 03 de novembro de 2005, publicada no DO nº 212, de 04 de novembro de 2005, Seção 1, página 119; onde se lê: O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de 1998; Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997; Considerando a Portaria GM/MS nº 239, de 19 de fevereiro de 2004 que cria no âmbito do SUS os Bancos de Olhos; Considerando a Resolução - RDC Nº 347, de 02 de dezembro de 2003; Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo; Leia-se: O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de 1998; Hospital do CEPON - Fundação de Apoio ao HEMOSC e CEPON - FAHECE - Florianópolis - SC; CGC: 86.897.113/0001-57; CNES: 0.019.445. Leia-se: Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar os procedimentos de retirada de tecido ocular humano: Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997; Considerando a Portaria GM/MS nº 239, de 19 de fevereiro de 2004 que cria no âmbito do SUS os Bancos de Olhos; Considerando a Resolução - RDC Nº 347, de 02 de dezembro de 2003; Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde de Minas Gerais; <!ID135658-0> SANTA CATARINA Na Portaria SAS/MS nº 728, de 07 de dezembro de 2004, publicada no DO nº 236, de 09 de dezembro de 2004 Seção 01, página 43, e sua retificação publicada no DO nº 159, de 18 de agosto de 2005, página 55, Seção 1; onde se lê: Hospital do CEPON - Fundação de Apoio ao HEMOSC e CEPON - FAHECE - Florianópolis - SC; SÃO PAULO CÓRNEA CGC: 86.897.113/0001-57; I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 796 CNES: 0.019.445. I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 97 II - denominação: Hospital e Maternidade São Camilo; <!ID135654-0> II - denominação: Sociedade Beneficente Centro Médico de Campinas Ltda; Na Portaria SAS/MS nº 536, de 05 de outubro de 2005, publicada no DO nº 194, de 07 de outubro de 2005, Seção 1, página 48; onde se lê: Leia-se: SÃO PAULO SÃO PAULO CÓRNEA RIO DE JANEIRO PELE I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 96 II - denominação: Hospital e Maternidade São Camilo; <!ID135650-0> Na Portaria SAS/MS nº 431, de 16 de agosto de 2005, publicada no DO nº 159, de 18 de agosto de 2005 Seção 01, página 50, onde se lê: Leia-se: I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 97 I - Nº do SNT 1 13 00 RJ 40 II - responsável técnico: Marcos Aurélio Leiros da Silva, oftalmologista, CRM 52404388; II - denominação: Sociedade Beneficente Centro Médico de Campinas Ltda; DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE SISTEMAS III - membro: Mariam Daibes Rachid, oftalmologista, CRM 52576879. Leia-se: <!ID137898-0> RIO DE JANEIRO PELE SÃO PAULO RIM I - Nº do SNT 1 13 00 RJ 40 I - Nº do SNT: 2 01 05 SP 06 II - denominação: Hospital das Clínicas Luzia de Pinho Melo; II - responsável técnico: Marcos Aurélio Leiros da Silva, cirurgião plástico, CRM 52404388; III - CGC: 61.699.567/0008-69; III - membro: Marcos Aurélio Leiros da Silva, cirurgião plástico, CRM 52404388. <!ID135655-0> Leia-se: SÃO PAULO RIM I - Nº do SNT: 2 01 05 SP 06 II - denominação: Hospital das Clínicas Luzia de Pinho Melo; III - CGC: 46.374.5000/0147-30; <!ID135651-0> Na Portaria SAS/MS nº 550, de 05 de outubro de 2005, publicada no DO nº 194, de 07 de outubro de 2005, Seção 1, página 64 e sua retificação no DO nº 213, de 07 de novembro de 2005, Seção 1, página 49; onde se lê: Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: PORTARIA N o- 2, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 O Diretor do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, no uso de suas atribuições, conforme estabelecido no Art. 1º da Portaria SAS/MS nº 151, de 25 de junho de 2003; Considerando o Art. 6º, §1º da RE nº 06 da Diretoria de Desenvolvimento Setorial/ANS/MS, de 26 de março de 2.001, e Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria SAS/MS nº 168, de 21 de maio de 2001, que estabelece o credenciamento prévio de auditores das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde junto ao DRAC/SAS, resolve: Art. 1º - Publicar relação de auditores das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde a serem credenciados junto à SAS: Comunidade Evangélica Luterana São Paulo-RS ANS Nº 375918 NOME CPF REGISTRO Sergio Rosa Kolberg 290.064.140-34 11.519-RS Francisco de A.M. Bastos 335.766.370-87 13.376-RS 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Eduardo Dias Lopes Cláudio Oliveira Lages Márcia Machado Coimbra 184.246.350-00 168.573.480-49 593.824.060-34 9.372-RS 7.348-RS 21.936-RS BRB Saúde-Caixa de Assistência-DF ANS Nº 414310 NOME Ilma da Cunha Barros CPF 243.919.301-10 REGISTRO 5755-DF Medial Saúde S/A-SP ANS Nº 302872 NOME Gilberto A. S. de Almeida Nicola Cociolito CPF 459.591.298-68 011.099.208-30 REGISTRO 16.976-SP 36.194-SP HB Saúde S/A-SP ANS Nº 350249 NOME Roberta Maria Fachini CPF 114.762.748-78 REGISTRO 76163-SP Fundação Waldemar Barsley Pessoa-SP ANS Nº 319147 NOME Alexandre C. Nascimento CPF 170.433.618-00 REGISTRO 102.293D-SP Itaipu Binacional-PR ANS Nº 366234 NOME Nilson Jorge M. Pellegrini CPF 071.998.809.87 REGISTRO 4220-PR Bradesco Saúde-RJ ANS Nº 005711 NOME Elizabete Gomes Silva CPF 236.653.436-15 REGISTRO 5236961-1-RJ Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE CARLOS DE MORAES Ministério das Comunicações . GABINETE DO MINISTRO <!ID137267-1> PORTARIA N o- 632, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade o disposto no art. 94, item 3, alínea “b”, e art. 96, item 3, alínea “b”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.041346/2005, resolve: Art.1º Autorizar a alteração contratual consistente na transferência de cotas da Rádio Educadora de Guaíba Ltda., exploradora de serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, o que implicará na transferência indireta da permissão cujo prazo da outorga foi renovado, por dez anos, a partir de 3 de outubro de 1998, pela Portaria MC nº 780, de 14 de dezembro de 2001, referendada pelo Decreto Legislativo nº 529, de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2005, conforme Processo nº 53000.022127/2005, ficando aprovados os quadros societário e diretivo assim constituídos: COTISTAS Geraldo Barbosa Corrêa Sônia Pacheco Sirotsky Total COTAS 375 375 750 VALOR - R$ 375,00 375,00 750,00 DIRETORES: Geraldo Barbosa Corrêa Sônia Pacheco Sirotsky Art. 2º Autorizar a alteração contratual consistente na transferência de cotas da Empresa de Radiodifusão De Grandi Ltda., exploradora de serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, que implicará mudança da denominação social para RÁDIO ITAPEMA FM DE SANTA MARIA LTDA. e na transferência indireta da permissão outorgada pela Portaria MC nº 222, de 10/09/1987, publicada no DOU de 11/09/1987, conforme Processo nº 53000.027223/2004, ficando aprovados os quadros societário e diretivo assim constituídos: COTISTAS Fernando Ernesto de Souza Corrêa Geraldo Barbosa Corrêa Total COTAS 50,01 49,99 100 VALOR - R$ 1.869,99 1.869,27 3.739,26 DIRETORES: Fernando Ernesto de Souza Corrêa Geraldo Barbosa Corrêa Art. 3º Autorizar a alteração contratual consistente na transferência de cotas Rádio Atlântida FM de Passo Fundo Ltda., exploradora de serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, o que implicará na transferência indireta da permissão renovada pela MC nº 166, 18/10/1999, DOU de 14/01/2000, referendada pelo Decreto legislativo 213, de 11/09/2000, DOU de 12/09/2000, por dez anos, a partir de 22/11/1997, conforme Processo nº 53790.000550/2001, ficando aprovados os quadros societário e diretivo assim constituídos: COTISTAS José Pedro Pacheco Sirotsky Jayme Sirotsky Fernando Ernesto de Souza Corrêa TOTAL COTAS 35.700 28.600 5.600 70.000 VALOR - R$ 35.700,00 28.700,00 5.600,00 70.000,00 DIRETORES: Jayme Sirotsky José Pedro Pacheco Sirotsky Fernando Ernesto de Souza Corrêa Art.4º Autorizar, nos termos do art. 94, item 3, alínea “b”, do mesmo Regulamento, a transferência direta da permissão outorgada à Rádio Vêneto Ltda. para explorar o serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, mediante Portaria MC nº 56, de 9 de março de 1988, publicada no Diário Oficial da União de 10 seguinte, para a Rádio Itapema FM de Caxias do Sul Ltda., conforme Processo nº 53000.019279/2004, ficando aprovados os seguintes quadros societário e diretivo: COTISTAS COTAS Fernando Ernesto de Souza Cor- 5.000 rêa Geraldo Barbosa Corrêa 5.000 TOTAL 10.000 VALOR - R$ 5.000,00 5.000,00 10.000,00 GERENTES: Fernando Ernesto de Souza Corrêa Geraldo Barbosa Corrêa Art. 5º Autorizar, na forma do art. 96, item 3, alínea “b” do Regulamento citado, a transferência da maioria das cotas representativas do capital social das permissionárias de serviço de radiodifusão em freqüência modulada relacionadas neste artigo, para as empresas RBS Rádios Participações S.A., Joinvanas Participações S.A., Criperg Participações S.A., Casarita Participações S.A., Flomaba Participações S.A. e Erebango Participações S.A., nas localidades que indica: a) Para a RBS RÁDIOS PARTICIPAÇÕES S.A. RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE PORTO ALEGRE LTDA Porto Alegre - RS Portaria n o- 245, de 12/03/1975 Renovação: Portaria n o- 43 de 13/04/1999, DOU de 06/05/1999 Decreto legislativo 329, de 11/09/2001, DOU de 12/09/2001 10 anos à partir de 19/03/1995 Novo período: Processo n o 53000.043880/2004 RÁDIO ITAPEMA FM DE FLORIANÓPOLIS LTDA - Florianópolis - RS Portaria n o- 786, de 23/09/1975 Renovação: Portaria n o- 167 de 18/10/1999, DOU de 09/02/1999 Decreto legislativo 343, de 14/09/2001, DOU de 17/09/2001 10 anos à partir de 29/09/1995 Novo período: Processo n o- 53000.025919/2005 RÁDIO EDUCADORA DE GUAÍBA LTDA - Guaíba - RS Portaria n o- 494, de 30/09/1988, Publicado no DOU de 03/10/1988 Renovação: Portaria n o- 780 de 14/12/2001, DOU de 23/05/2002 Decreto legislativo 529, de 14/06/2005, DOU de 15/06/2005 10 anos à partir de 03/10/1998 b) Para a JOINVANAS PARTICIPAÇÕES S.A. RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE SANTA CRUZ LTDA - Santa Cruz do Sul - RS Portaria n o- 211, de 19/08/1987, Publicada no DOU 21/08/1987 Renovação: Portaria n o- 355 de 24/07/2000, DOU de 06/09/2001 Decreto legislativo 519, de 17/08/2004, DOU de 18/08/2004 10 anos à partir de 21/08/1997 RÁDIO ELDORADO FM DE JOINVILLE LTDA - Joinville - SC Portaria n o- 101, de 26/04/1988, Publicado no DOU de 28/04/1988 Renovação: Processo n o- 53820.000061/1998 C) Para a FLOMABA PARTICIPAÇÕES S.A. RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE SANTA MARIA LTDA Santa Maria - RS Portaria n o- 723, de 22/07/1977, Publicada no DOU de 28/07/1977 Renovação: Portaria n o- 241 de 31/12/1999, DOU de 16/02/2000 Decreto legislativo 430, de 17/12/2002, DOU de 18/12/2002 10 anos à partir de 28/07/1997 RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE FLORIANÓPOLIS LTDAFlorianópolis - SC Portaria n o- 297, de 12/03/1979, Publicada no DOU de 16/03/1979 Renovação: Portaria n o- 003 de 02/01/1990, DOU de 04/01/1990 Decreto legislativo 130, de 07/06/1991, DOU de 10/06/1991 10 anos à partir de 16/03/1989 Novo período: Processo n o- 53820.000946/1998 RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE TRAMANDAÍ LTDA - Tramandaí - RS ISSN 1677-7042 125 Portaria n o- 28, de 05/02/1988, Publicada no DOU de 09/02/1988 Renovação: Portaria n o- 717 de 04/12/2000, DOU de 14/09/2001 Decreto legislativo 884, de 19/11/2003, DOU de 20/11/2003 10 anos à partir de 09/02/1998 d) Para a CRIPERG PARTICIPAÇÕES S.A. RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE PELOTAS LTDA - Pelotas - RS Portaria n o- 855, de 16/07/1976, Publicada no DOU de 26/07/1976 Renovação: Portaria n o- 165 de 18/10/1999, DOU de 14/01/2000 Decreto legislativo 382, de 27/09/2001, DOU de 28/09/2001 10 anos à partir de 26/07/1996 RÁDIO CIDADE FM DE CRICIÚMA LTDA - Criciúma - SC Portaria n o- 836, de 19/10/1979 Renovação: Portaria n o- 001 de 02/01/1990, DOU de 04/11/1990 Decreto legislativo 158, de 12/06/1991, DOU de 13/06/1991 10 anos à partir de 25/10/1989 Novo período: Processo nº 53740.002183/1999 REDE POPULAR DE COMUNICAÇÕES LTDA - Porto Alegre - RS FM Portaria n o- 75, de 10/04/1984, Publicada no DOU de 12/04/1984 (permissão em Rio Grande - RS) Renovação: Portaria n o- 727 de 07/12/2000, DOU de 15/08/2001 Decreto legislativo 628, de 11/09/2003, DOU de 12/09/2003 10 anos à partir de 12/04/1994 Novo período: Processo n o- 53000.000039/2004 e) Para a CASARITA PARTICIPAÇÕES S.A. RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE BLUMENAU LTDA - Blumenau - SC Renovação: Portaria n o- 691 de 14/11/2001, DOU de 28/12/2001 Decreto legislativo 635, de 20/08/2004, DOU de 23/08/2004 10 anos à partir de 25/02/1996 RÁDIO ITAPEMA FM DE CAXIAS DO SUL - Caxias do Sul - RS (originariamente Rádio Vêneto Ltda.) Portaria n o- 056, de 09/03/1988, Publicada no DOU de 10/03/1988 Renovação: Processo n o- 53790.001742/1997 RÁDIO ITAPEMA FM DE PORTO ALEGRE LTDA Portaria n o- 837, de 04/10/1955, Publicada no DOU de 12/10/1955 Renovação: Portaria n o- 2084 de 16/12/1996, DOU de 21/02/1997 Decreto legislativo 66, de 25/08/1999, DOU de 26/08/1999 10 anos à partir de 01/05/1994 Novo período: Processo n o- 53000.040365/2004 RÁDIO ITAPEMA FM DE SANTA MARIA LTDA. - Santa Maria - RS (Originalmente denominada Empresa de Radiodifusão De Grandi Ltda) Portaria n o- 222, de 10/09/1987, Publicada no DOU de 11/09/1987 Renovação: Processo n o- 53790.001029/1997 F) Para a EREBANGO PARTICIPAÇÕES S.A. RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE PASSO FUNDO LTDA Passo Fundo - RS Portaria n o- 1197, de 16/11/1977, Publicada no DOU de 22/11/1977 Renovação: Portaria n o- 166 de 18/10/1999, DOU de 14/01/2000 Decreto legislativo 213, de 11/09/2000, DOU de 12/09/2000 10 anos à partir de 22/11/1997 RBS EMPRESA CATARINENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA - Chapecó - SC Portaria n o- 230, de 18/02/1976, Publicada no DOU de 25/02/1976 Renovação: Portaria n o- 439 de 11/09/1997, DOU de 19/09/1997 Decreto legislativo 70, de 26/08/1999, DOU de 27/08/1999 10 anos à partir de 22/08/1993 Novo período: Processo n o- 53000.006138/2003 RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE CAXIAS DO SUL LTDA Caxias do Sul - RS Portaria n o- 060, de 26/06/1989, Publicada no DOU de 28/06/1989 Renovação: Portaria n o- 2717 de 02/12/2002, DOU de 30/01/2003 Decreto legislativo aguardando deliberação 10 anos à partir de 14/08/2001 RÁDIO PIONEIRA STÉREO LTDA - Porto Alegre - RS FM - Portaria n o- 672, de 25/11/1958 Renovação: Portaria n o- 2075 de 16/12/1996, DOU de 21/02/1997 Decreto legislativo 57, de 18/08/1999, DOU de 19/08/1999 10 anos à partir de 01/05/1994 Novo período: Processo n o- 53000.003323/2004 Art.6º Aprovar os quadros societário e diretivo das entidades que, em decorrência das transferências de cotas descritas, ficarão assim constituídos: 126 ISSN 1677-7042 1 <!ID137267-2> Rádio Itapema FM de Florianópolis Ltda RBS Rádios Participações S.A. Nelson Pacheco Sirotsky Total QUADRO DIRETIVO Diretor Presidente Diretor Vice-Presidente Diretor Diretor Capital Social Valor 9.999,00 1,00 10.000,00 Cotas 9.999 1 10.000 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Rede Popular de Comunicações Ltda Capital Social % 99,99 0,01 100,00 Nelson Pacheco Sirotsky Pedro Pullen Parente Geraldo Barbosa Corrêa Antônio Augusto Pinent Tigre Criperg Participações S.A. Sérgio Sirotsky Total QUADRO DIRETIVO Diretor Diretor Diretor Cotas 75.000 75.000 150.000 RBS Rádios Participações S.A. Carlos Eduardo Schneider Melzer Total QUADRO DIRETIVO Diretor Presidente Diretor Vice-Presidente Diretor Diretor Capital Social Cotas Valor 199.999 199.999,00 1 1,00 200.000 200.000,00 Capital Social Cotas 749 1 750 Rádio Eldorado FM de Joinville Ltda Joinvanas Participações S.A. Marcelo Sirotsky Total QUADRO DIRETIVO Diretor Diretor Valor 749,00 1,00 750,00 % 99,867 0,133 100,000 Nelson Pacheco Sirotsky Pedro Pullen Parente Geraldo Barbosa Corrêa Eduardo Flores da Cunha Damasceno Ferreira Rádio Atlântida FM de Santa Cruz Ltda Joinvanas Participações S.A. Sérgio Sirotsky Total QUADRO DIRETIVO Diretor Diretor 99,999 0,001 100,000 Nelson Pacheco Sirotsky Pedro Pullen Parente Geraldo Barbosa Corrêa Eduardo Flores da Cunha Damasceno Ferreira Rádio Educadora de Guaíba Ltda RBS Rádios Participações S.A. Sônia Pacheco Sirotsky Total QUADRO DIRETIVO Diretor Presidente Diretor Vice-Presidente Diretor Diretor % Cotas 18.291 9.009 27.300 Capital Social Valor 18.291,00 9.009,00 27.300,00 % 67,00 33,00 100,00 Eduardo Sirotsky Melzer Marcelo Sirotsky Capital Social Cotas Valor 699 705,99 1 1,01 700 707,00 Criperg Participações S.A. Marlene Sirotsky Total QUADRO DIRETIVO Diretor Diretor Cotas 39.999 1 40.000 % 99,857 0,143 100,000 Eduardo Sirotsky Melzer Marcelo Sirotsky % 99,998 0,002 100,000 Capital Social Cotas 3.283 1 3.284 Valor 2.757,72 0,84 2.758,56 % 99,97 0,03 100,00 Marlene Sirotsky Denise Sirotsky Melzer Capital Social Cotas 9.999 1 10.000 Valor 9.999,00 1,00 10.000,00 % 99,99 0,01 100,00 Tanise Sirotsky Melzer Pedro Sirotsky Melzer Cláudio Toigo Filho Rádio Atlântida FM de Blumenau Ltda Casarita Participações S.A. Roberto Birmann Sirotsky Total QUADRO DIRETIVO Diretor Diretor Diretor Valor 39.999,00 1,00 40.000,00 Marlene Sirotsky Denise Sirotsky Melzer Rádio Itapema FM de Caxias do Sul Ltda (Originariamente denominada Rádio Vêneto Ltda.) Casarita Participações S.A. Pedro Sirotsky Melzer Total QUADRO DIRETIVO Diretor Diretor Diretor 50,00 50,00 100,00 Capital Social Rádio Cidade FM de Criciúma Ltda Criperg Participações S.A. Laura Corrêa Total QUADRO DIRETIVO Diretor Diretor % Marlene Sirotsky Denise Sirotsky Melzer Sérgio Sirotsky Rádio Atlântida FM de Pelotas Ltda Rádio Atlântida FM de Porto Alegre Ltda Valor 75.000,00 75.000,00 150.000,00 Capital Social Cotas 19.999 1 20.000 Valor 19.999,00 1,00 20.000,00 % 99,995 0,005 100,00 Tanise Sirotsky Melzer Pedro Sirotsky Melzer Cláudio Toigo Filho Rádio Itapema FM de Porto Alegre Ltda Rádio Atlântida FM de Florianópolis Ltda Flomaba Participações S/A Nelson Sirotsky Dvoskin Total QUADRO DIRETIVO Diretor Diretor Diretor Cotas 39.999 1 40.000 Capital Social Valor 39.999,00 1,00 40.000,00 % 99,998 0,002 100,000 Ema Lúcia Cestari Basso Marcos Noll Barbosa Raul Dinarte Totta Vieira Marques Casarita Participações S.A. Roberto Birmann Sirotsky Total QUADRO DIRETIVO Diretor Diretor Diretor Cotas 49.999 1 50.000 Flomaba Participações S.A. Nelson Sirotsky Dvoskin Total QUADRO DIRETIVO Diretor Diretor Diretor Cotas 63.999 1 64.000 99,998 0,002 100,000 Cotas 19.999 1 20.000 Capital Social Valor 19.999,00 1,00 20.000,00 Ema Lúcia Cestari Basso Marcos Noll Barbosa Raul Dinarte Totta Vieira Marques Valor Casarita Participações S.A. Pedro Sirotsky Melzer Total QUADRO DIRETIVO Diretor Diretor Diretor Tanise Sirotsky Melzer Pedro Sirotsky Melzer Cláudio Toigo Filho Rádio Pioneira Stéreo Ltda Capital Social % 99,995 0,005 100,000 Erebango Participações S.A. Geraldo Sirotsky Melzer Total QUADRO DIRETIVO Diretor Diretor Diretor 99,998 0,002 100,00 Capital Social % Ema Lúcia Cestari Basso Marcos Noll Barbosa Raul Dinarte Totta Vieira Marques Rádio Atlântida FM de Tramandaí Ltda Flomaba Participações S.A. Nelson Sirotsky Dvoskin Total QUADRO DIRETIVO Diretor Diretor Diretor Capital Social Valor 63.999,00 1,00 64.000,00 % Tanise Sirotsky Melzer Pedro Sirotsky Melzer Cláudio Toigo Filho Rádio Itapema FM de Santa Maria Ltda. (Originariamente denominada Empresa de Radiodifusão De Grandi Ltda.) Rádio Atlântida FM de Santa Maria Ltda Valor 49.999,00 1,00 50.000,00 3.738,26 1,00 3.739,26 Cotas 104.999 1 105.000 Valor 104.999,00 1,00 105.000,00 Eduardo Magnus Smith Mário da Silva Neves Claiton Joari de Fraga Selistre % 99,973 0,027 100,00 % 99,999 0,001 100,000 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 Rádio Atlântida FM de Passo Fundo Ltda Capital Social Cotas 69.999 1 70.000 Erebango Participações S.A. Pedro Cavalcanti Sirotsky Total QUADRO DIRETIVO Diretor Diretor Diretor Valor 69.999,00 1,00 70.000,00 Rádio Atlântida FM de Caxias do Sul Ltda % 99,999 0,001 100,000 RBS-Empresa Catarinense de Comunicações Ltda Valor 229,02 25,45 254,47 % 89,9988 10,0012 100,0000 Eduardo Magnus Smith Mário da Silva Neves Sérgio Sirotsky Capital Social Cotas 39.999 1 40.000 Erebango Participações S.A. Geraldo Sirotsky Melzer Total QUADRO DIRETIVO Diretor Diretor Diretor Capital Social Cotas 22.902 2.545 25.447 Erebango Participações S.A. Sérgio Sirotsky Total QUADRO DIRETIVO Diretor Diretor Diretor Eduardo Magnus Smith Mário da Silva Neves Claiton Joari de Fraga Selistre 127 ISSN 1677-7042 Valor 39.999,00 1,00 40.000,00 Art.7 o- Determinar, nos termos do artigo 97 do citado Regulamento, que a entidade apresente as alterações contratuais contendo as transferências ora autorizadas, arquivadas na repartição competente, bem como os termos de transferências de ações para a aprovação deste Ministério, dependendo dessa medida o exame e a decisão de seus futuros pedidos. Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. % 99,9975 0,0025 100,0000 Eduardo Magnus Smith Mário da Silva Neves Claiton Joari de Fraga Selistre AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES HÉLIO COSTA GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO RETIFICAÇÃO <!ID137999-0> <!ID137817-0> No Ato n.º 54.779, de 14 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2005, Seção 1, Página 65, onde se lê: “dia 28 de dezembro de 2005”, leia-se: “dia 22 de dezembro de 2005”. SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO <!ID136629-0> DESPACHOS SUPERINTENDENTE Em 24 de agosto de 2004 Processo n o- 53560.001650/1999 - Consoante com o Informe n° 043, para diante de sua fundamentação legal não conhecer do Recurso interposto pela TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A - TELECEARÁ (TELEMAR NORTE LESTE S/A - TELEMAR/CE), mantendo a pena de MULTA aplicada, nos termos do art. 90, inciso I, da Resolução n° 270, de 19/07/2001, DOU de 14/08/2001, que aprovou o Regimento Interno da Anatel. Em 28 de junho de 2005 Processos n.ºs 53560.000911/2000, 53560.000912/2000 e 53560.000913/2000, apensados - Consoante com o Informe n° 274/2005, para diante de sua fundamentação legal conhecer do Recurso interposto pela BSE S/A, para no mérito, negar provimento, mantendo-se a pena de MULTA aplicada, nos termos do disposto no art. 82, parágrafo 2° da Resolução n° 270, de 19/07/2001, DOU de 14/08/2001, que aprovou o Regimento Interno da Anatel. Processos n.ºs 53560.000903/2000 e 53560.000908/2000, apensados Consoante com o Informe n° 280/2005, para diante de sua fundamentação legal conhecer do Recurso interposto pela BSE S/A, para no mérito, negar provimento, mantendo-se a pena de MULTA aplicada, nos termos do disposto no art. 82, parágrafo 2° da Resolução n° 270, de 19/07/2001, DOU de 14/08/2001, que aprovou o Regimento Interno da Anatel. Processo n o- 53566.000397/2000 - Notifico a EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL, que foi negado o efeito suspensivo ao recurso interposto, em consonância com o referido informe e o disposto no art. 90, parágrafo 1° da Resolução n° 270, de 19/07/2001, DOU de 14/08/2001, que aprovou o Regimento Interno da Anatel. Em 8 de julho de 2005 o- Processo n 53560.000561/2000 - Consoante com o Informe n° 283/2005, para diante de sua fundamentação legal não conhecer do Recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS RÁDIO TAXISTAS DE FORTALEZA, mantendo a pena de MULTA aplicada, nos termos do art. 90, inciso I, da Resolução n° 270, de 19/07/2001, DOU de 14/08/2001, que aprovou o Regimento Interno da Anatel. Em 13 de setembro de 2005 Processo n o- 53563.000150/2000 - Consoante com o Informe n° 554/2005, para diante de sua fundamentação legal conhecer do Recurso interposto pela BSE S/A, para no mérito, negar provimento, mantendo-se a pena de MULTA aplicada, nos termos do disposto no art. 82, parágrafo 2° da Resolução n° 270, de 19/07/2001, DOU de 14/08/2001, que aprovou o Regimento Interno da Anatel. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHOS DO GERENTE-GERAL Em 17 de fevereiro de 2004 Processo n.º 53560.000582/2001 - Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS MORADORES DO MACIÇO DE BATURITÉ, por utilizar radiofreqüência não autorizada, incursa no preceito dos artigos 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. Em 29 de julho de 2005 Processo n.º 53560.000366/2001 - Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA APOSTÓLICA PASTORAL, por utilizar radiofreqüência não autorizada, incursa no preceito dos artigos 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. ANTÔNIO ROBERTO ZANONI Substituto Em 22 de julho de 2005 Processo n.º 53560.000227/2001 e 53560.000228/2001 - Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO DE IMPRENSA MARACANAUENSE, por utilizar radiofreqüência não autorizada, incursa no preceito dos artigos 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. Processo n.º 53560.000365/2001 - Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RITA MOTA MATOS, por utilizar radiofreqüência não autorizada, incursa no preceito dos artigos 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. Em 18 de fevereiro de 2004. Processo n.º 53566.000159/2003 - Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO CRISTà COMUNITÁRIA DA GRAÇA, por utilizar radiofreqüência não autorizada, incursa no preceito dos artigos 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. Em 10 de março de 2004 Processo n.º 53560.000591/2001 - Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA O BOM SAMARITANO, por utilizar radiofreqüência não autorizada, incursa no preceito dos artigos 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Substituto ESCRITÓRIO REGIONAL EM GOIÂNIA <!ID137096-0> ATO N o- 54.284, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005 Decretar a extinção da Autorização para uso de Radiofreqüência e, como conseqüência, da respectiva autorização do Serviço Limitado Privado, de caráter restrito e para uso próprio de CARLOS CEZAR RIBEIRO DE ALMEIDA (FISTEL 05030019456) por estar com as respectivas Licenças para Funcionamento de Estação com o prazo de validade vencido e com débitos junto ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel WELSOM D'NIZ MACÊDO E SILVA Gerente HIROSHI WATANABE <!ID136420-0> ATO N o- 54.729, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 O GERENTE DO ESCRITÓRIO REGIONAL (ER-07) DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, por delegação constante do Art. 2o, inciso V, da Portaria no 82, de 20 de março de 2000, com Alteração publicada no Boletim de Serviço no 003, de 12/03/2001, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL: CONSIDERANDO que as Entidades encontram-se em débito junto ao Fistel e não manifestaram interesse quanto à continuidade da execução do serviço, resolve: Art. 1o Decretar a extinção da Autorização para uso de Radiofreqüência, declarando extinta a autorização do Serviço Limitado, de caráter restrito e para uso próprio, das entidades a seguir relacionadas: SERVIÇO: LIMITADO PRIVADO Ord. 1 PROCESSO 53690.000372/1996 FISTEL 50000803278 2 53545.000217/2000 50010444130 ENTIDADE MT VIGILANCIA SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA TROPICOS - INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO HUMANO E DO MEIO AMBIENTE Art. 2o Proceder a exclusão das entidades no Banco de Dados Técnicos e Administrativos da Anatel - BDTA e estabelecer que: I - após a exclusão, encaminhar os processos para o arquivo inativo. WELSOM D̀NIZ MACÊDO E SILVA 128 ISSN 1677-7042 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 ATO N o- 54.807, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 ATO N o- 54.746, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 O GERENTE DO ESCRITÓRIO REGIONAL (ER-07) DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, por delegação constante do Art. 2o, inciso V, da Portaria no 82, de 20 de março de 2000, com Alteração publicada no Boletim de Serviço no 003, de 12/03/2001, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL: CONSIDERANDO que as Entidades encontram-se em débito junto ao Fistel e não manifestaram interesse quanto à continuidade da execução do serviço, resolve: Art. 1o Decretar a extinção da Autorização para uso de Radiofreqüência, declarando extinta a autorização do Serviço Limitado, de caráter restrito e para uso próprio, das entidades a seguir relacionadas: Outorga autorização para uso de radiofreqüência à RURALSUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. <!ID137312-0> ATO N o- 54.747, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 SERVIÇO: LIMITADO PRIVADO Ord. 1 2 PROCESSO 29109.000646/1989 53542.000301/2003 FISTEL 13020261430 50013437712 ENTIDADE ALFERIDES BAUER NELSON BARBOSA DE SOUZA 2o Art. Proceder a exclusão das entidades no Banco de Dados Técnicos e Administrativos da Anatel - BDTA e estabelecer que: I - após a exclusão, encaminhar os processos para o arquivo inativo. WELSOM D̀NIZ MACÊDO E SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA ATO N o- 54.698, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID135403-0> Processo nº 53500.030706/05. FUNDAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DE PAULÍNIA. - FM - Paulínia/SP. Autoriza o Uso de Radiofreqüência para o Serviço Auxiliar Ligação para Transmissão de Programas. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 54.775, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID135410-0> Processo nº 53542.000570/03. REDE BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA - TV - Sinop/MT - Canal 5. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS <!ID136885-0> ATO N o- 54.730, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005. NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto ATO N o- 54.589, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto ATO N o- 54.748, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SÔNIA RIBEIRO GALVÃO associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto ATO N o- 54.749, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à VERZANI & SANDRINI SEG PATRIMONIAL LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. <!ID135404-0> Processo nº 53500.030708/05. EXTREMA COMUNICAÇÕES FM Ltda. - FM - Extrema/MG. Autoriza o Uso de Radiofreqüência para o Serviço Auxiliar Ligação para Transmissão de Programas. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente Processo nº 53500.001998/2005.Outorga autorização de uso das radiofreqüências 161,150 MHz e 161,270 MHz a MILLENNIUM DO BRASIL LTDA. EPP, associada à autorização para a exploração do Serviço Limitado Especializado. Revoga a autorização das radiofreqüências 161,310 MHz e 16,370 MHz, outorgada a MILLENNIUM DO BRASIL LTDA. EPP por meio do ato n.º 53895, de 07 de novembro de 2005, publicado no DOU em 11 de novembro de 2005. ATO N o- 54.731, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005. NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto <!ID135405-0> Processo nº 53500.029907/05. RÁDIO VALE DO RIO GRANDE Ltda. - FM - Barreiras/BA. Autoriza o Uso de Radiofreqüência para o Serviço Auxiliar Ligação para Transmissão de Programas. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente o- ATO N 54.732, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID135398-0> ATO N o- 54.628, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005 Processo n. 53500.004349/2001 Outorga autorização de uso de radiofreqüência(s) à TIM CELULAR S.A. , associada à autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal, referente(s) ao(s) radioenlace(s) ancilar(es). NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto ATO N o- 54.750, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ASSOCIAÇAO DOS CONDOMINIOS HORIZONTAIS associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto ATO N o- 54.751, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à BUNGE ALIMENTOS S.A associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. <!ID135406-0> NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto ATO N o- 54.743, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 ATO N o- 54.752, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à RADIO TUIUTI LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CONJUNTO RESIDENCIAL RESERVA ALBALONGA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. Processo nº 29740.000319/93. RÁDIO ELDORADO DO PARANÁ Ltda. - FM - São José dos Pinhais/PR. Autoriza o Uso de Radiofreqüência para o Serviço Auxiliar Ligação para Transmissão de Programas. <!ID135399-0> ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 54.734, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID135407-0> Processo nº 29100.001007/88. JORNAL DE BARRETOS COMUNICAÇÕES Ltda. - FM - Barretos/SP. Autoriza o Uso de Radiofreqüência para o Serviço Auxiliar Ligação para Transmissão de Programas. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 54.735, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID135408-0> Processo nº 29100.172697/83. RÁDIO METROPOLITANA SANTISTA Ltda. - FM - Santos/SP. Autoriza o Uso de Radiofreqüência para o Serviço Auxiliar Ligação para Transmissão de Programas. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 54.736, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID135409-0> Processo nº 53500.029898/05. RÁDIO IMPARSOM Ltda. FM - Governador Valadares/MG. Autoriza o Uso de Radiofreqüência para o Serviço Auxiliar Ligação para Transmissão de Programas. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto ATO N o- 54.744, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à RAFAEL REINATO GUERRA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto ATO N o- 54.754, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EDNA ALVES DE OLIVEIRA PINTO - GAS ME associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto ATO N o- 54.745, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 ATO N o- 54.755, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ROBERTO FRANCISCO SCHEIDE associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FRANCISCO TADEU MARCHI associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 ISSN 1677-7042 129 ATO N o- 54.756, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 ATO N o- 54.769, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 ATO N o- 54.786, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à INFINITYTECH TECNOLOGIA EM SOFTWARE S/C LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO GRANDE DO SUL associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à REAL REGENERAÇÃO AGROPECUÁRIA LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto ATO N o- 54.758, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 ATO N o- 54.770, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 ATO N o- 54.787, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JARVIS VIANA PINTO associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LUIZ ANTONIO MASSAFERA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à BAHIA FORTE VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto ATO N o- 54.771, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 ATO N o- 54.789, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LUIZ ROSALVO DE ARAUJO CARNEIRO associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à BMA BIRIGUI MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. ATO N o- 54.760, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JEEP CLUB DE MACAPA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto ATO N o- 54.772, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 ATO N o- 54.791, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MÁRIO DO CARMO PASCHOAL associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à DARCI EICHELT associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. ATO N o- 54.762, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JEFFERSON ANTONIO DISARZ associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto ATO N o- 54.764, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. o- ATO N 54.773, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MILTON GOMES DO VAL associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto ATO N o- 54.765, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSÉ FRANCISCO DA RIVA GARCIA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. ATO N o- 54.774, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à PANTANAL AGROINDÚSTRIA LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto ATO N o- 54.766, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID136886-0> Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSE GILBERTO GABARRA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. ATO N o- 54.783, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à RENATA DE CASSIA MELIN associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto ATO N o- 54.792, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FREITAS COMÉRCIO DE GLP LTDA-ME associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto ATO N o- 54.793, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à GRACE MARIA DA SILVA GERALDO associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto ATO N o- 54.794, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JERONIMO BATISTA NETO associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto ATO N o- 54.767, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 ATO N o- 54.784, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 ATO N o- 54.795, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSÉ PEREIRA DA SILVA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à TMSTECNOLOGIA EM MONITORAMENTO E SERVIÇOS LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à L & S COMERCIO DE CEREAIS LTDA ME associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto ATO N o- 54.768, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 ATO N o- 54.785, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 ATO N o- 54.796, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSE SALGUEIRO LOURENCO associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SERTAO MINERACAO LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LAURO FERNANDES FILHO associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto 130 ISSN 1677-7042 1 ATO N o- 54.797, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LHOZAKU SHIBATA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto ATO N o- 54.798, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MARCO ANTONIO DE CASTRO MIRANDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto ATO N o- 54.799, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MASARO IUOIE associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto ATO N o- 54.800, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. <!ID137664-0> O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.032626/2003, resolve: Autorizar a Rádio Sociedade Cerro Azul Ltda., com sede no município de Cerro Largo, estado do Rio Grande do Sul, a utilizar nas transmissões de sua estação de radiodifusão sonora, em onda média, localizada no município de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul, a denominação de fantasia de "RÁDIO CERRO AZUL". JOANILSON L.B. FERREIRA o- N 88.123.159.728-X - 14-11-05 - R$ 149,60 <!ID137252-0> GERÊNCIA-GERAL DE SERVIÇOS PRIVADOS DE TELECOMUNICAÇÕES ATO N o- 54.725, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID135390-0> Processo n. 53500.021900/2005. Aplica à SANTIAGONET PROVEDORA DE ACESSO LTDA., empresa autorizada a explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional, e tendo como área de prestação de serviço os Municípios de Santiago, Bossoroca, Jaguari, São Francisco de Assis e São Vicente do Sul, todos no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Ato n. 35.724, de 2 de maio de 2003, publicado no D.O.U. de 6 de maio de 2003, a sanção de ADVERTÊNCIA ante a constatação de que a autorizada não apresentou no prazo estabelecido pelo art. 24, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, aprovado pela Resolução n. 272, de 9 de agosto de 2001, o Resumo do Projeto de Instalação, descumprindo as obrigações contidas no art. 6, do Ato de Autorização antes mencionado, e no item 6.3, do Termo de Autorização PVST/SPV n. 078/2003-Anatel para Exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, firmado com a autorizada. IVAN RIBEIRO DE CAMPOS Gerente-Geral Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS JOANILSON L.B. FERREIRA o- N 88.123.159.808-1 - 15-12-05 - R$ 149,60 SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA <!ID137358-0> PORTARIA N o- 424, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo 53000.022434/2005, resolve: Autorizar a RÁDIO HORTÊNCIA LTDA., com sede no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, a utilizar nas transmissões de sua estação de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no Município de Corupá, Estado de Santa Catarina a denominação de fantasia "AMIZADE FM ", observado o disposto no item 2 da Portaria MINFRA nº 410, de 8 de maio de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 1990. JOANILSON L.B. FERREIRA o- N 88.123.159.732-8 - 14-11-05 - R$ 149,60 nhores: RONALDO DUTRA DE ARAÚJO, brasileiro, casado, funcionário público, portador da carteira de identidade nº M-778.781SSP/MG, CPF nº 257.867.766-20, residente e domiciliado na Avenida Irmã Paula, 225 - Bairro São Sebastião - Barbacena -MG, justificando que o membro ora indicado exerce cargo público na Administração Federal e sua eleição se dará em razão do interesse público, em substituição ao Sr. JOSÉ GUIMARÃES PALÁCIO NETO e ANTÔNIO VICENTE DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, advogado, portador da carteira de identidade nº 1.329.904-SSP/DF, residente e domiciliado à Rua Itumbiara, nº 1236, Bairro Aparecida - UberlândiaMG, na vaga deixada pelo Senhor ANTONIO DONIZETI ARRUDA LINHARES, que renunciou ao cargo. Colocada em votação, foram as indicações aprovadas. Dando continuidade ao item 1), da ordem do dia, a representante da União, informou que seria procedida à eleição em separado, de membro do Conselho de Administração, representante dos acionistas minoritários ordinários, conforme dispõe o parágrafo 4º , II, do art. 141, e art. 239, da Lei 6.404/76 e art. 35 do Estatuto Social, com abstenção de voto do acionista majoritário União. Foi indicado o Senhor ROBERTO MACEDO DE SIQUEIRA, brasileiro, separado judicialmente, advogado, portador da carteira de identidade n.º 130.460/SSP-DF e do CPF n.º 008173331-34, residente e domiciliado a SQS 203 - Bloco “K” - apto. 302 - Asa Sul Brasília-DF. como membro do Conselho de Administração, representante dos Acionistas Minoritários Ordinários. Colocada em votação a indicação foi aprovada pelos acionistas presentes. conforme voto da União do seguinte teor: “................................................................................................................. A Presidente da Assembléia informou que a complementação do prazo de gestão dos Conselheiros de Administração ora eleitos será até a Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no ano de 2006. Em prosseguimento, a representante da União informou que a remuneração dos membros do Conselho de Administração será a mesma fixada e aprovada pela Assembléia Geral Ordinária, realizada em 01 de abril de 2005. Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a reunião para a lavratura da presente ata. Reaberta a sessão, depois de lida e achada conforme, vai a Ata assinada pela Presidente da Assembléia, pelo Presidente da Sociedade e Secretária, dela extraindo-se as cópias necessárias para os fins legais. Certifico que a ata é cópia fiel do livro próprio de atas, Lei 6.404/76 e Lei 5.764/71.ADRIENNE GIANNETTI NELSON DE SENNA JOBIM - Representante da União, JORGE DA MOTTA E SILVA - Presidente e RAIMUNDA NONATA PIRES, Secretária. Junta Comercial do Distrito Federal. Certifico o registro em 08/12/2005, sob o nº 20050704117, protocolo 05/070411-7. . Ministério de Minas e Energia JOANILSON L.B. FERREIRA N o- 9.747-6 - 14-12-05 - R$ 119,68 o- <!ID136376-0> PORTARIA N 516, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.031206/2004, resolve: Consolidar neste ato as características técnicas aprovadas, segundo as quais a TV VALE DO PARAÍBA LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, utilizando o canal 17 (dezessete), classe A, deverá executar o referido serviço. JOANILSON L.B. FERREIRA o- N 9.748-4 - 15-12-05 - R$ 119,68 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A o ATO N o- 54.738, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 MARCOS BAFUTTO Superintendente PORTARIA N o- 513, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.055270/2005, resolve: Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da NASCENTE COMUNICAÇÕES LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Mongaguá, Estado de São Paulo, utilizando o canal 211, classe C. CNPJ N - 00.336.701/0001-04 NIRE: 5330000223/1 <!ID135539-0> Autoriza a Associação Brasileira da “THE ROTARY FOUNDATION a fazer uso temporário de Recursos de Numeração da série 0500 para recebimento de chamadas telefônicas e respectivo registro da intenção de doação. PORTARIA N o- 503, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2005 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo 53000.050957/2005, resolve: Autorizar a RÁDIO FM DE IPORÁ LTDA., com sede no Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, a efetuar alteração do seu Contrato Social com o objetivo de eleger o Senhor Adilson Arantes da Silva para ocupar o cargo de Administrador da entidade. Determinar, nos termos do artigo 102 e seu parágrafo único do mencionado Regulamento, que a entidade apresente a alteração autorizada, registrada na repartição competente, para aprovação deste Ministério. <!ID135549-0> NELSON MITSUO TAKAYANAGI Superintendente Substituto PORTARIA N o- 435, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 ATA DA 86ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA <!ID135530-0> Aos 10( dez) dias do mês de fevereiro novembro de 20035 (dois mil e cincotrês), às 10:00 horas (dez horas), no Setor Comercial Norte SCN, Quadra 04, Bloco B, 9º Andar, Sala 903, Centro Empresarial Varig, em Brasília, DF, reuniram-se, em Assembléia Geral Extraordinária, acionistas da Telecomunicações Brasileiras S/A - TELEBRÁS, representando maioria do capital com direito a voto conforme assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas. Declarando instalada a Assembléia, em primeira convocação, o Presidente da Sociedade, JORGE DA MOTTA E SILVA, nos termos do Artigo 33 do Estatuto Social, procedeu à eleição da mesa diretora, sendo eleitos para Presidente da Mesa a Dra. ADRIENNE GIANNETTI NELSON DE SENNA JOBIM, Procuradora da Fazenda Nacional, designada pela Portaria PGFN - n.º 713, de 21/09/2004, publicada no DOU, de 23.09.2004, Representante do acionista majoritário União, e para Secretária RAIMUNDA NONATA PIRES, acionista. Dando início aos trabalhos, a Presidente da Mesa expôs que a Assembléia foi convocada e que se reunia na forma do Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, nas edições dos dias 24/10 (página 73), 25/10 (página 64) e 26/10 (página 95) e na Gazeta Mercantil, edições dos dias 24/10 (página A-7), 25/10 (página A-14) e 26/10 (página A-9), com a seguinte ordem do dia: “1.Eleição de membros do Conselho de Administração em complementação de mandato”. A Presidente da Mesa submeteu aos acionistas o item 1), da ordem do dia, propondo à eleição de membros do Conselho de Administração indicados pelo Ministério das Comunicações dos Se- AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA <!ID135925-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 361, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005 Autoriza a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE a realizar estudos geológicos e topográficos necessários à viabilização do projeto básico para implantação da Linha de Transmissão Calçoene - Oiapoque, circuito simples, a operar na tensão nominal de 138 kV entre fases, com extensão aproximada de 210 km, localizada no Estado do Amapá. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e da delegação de competências estabelecida pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, no inciso XXXIV, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, com base no art. 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na alínea “e” do art.151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, o que consta do Processo nº 48500.001074/05-91, resolve: Art. 1º Autorizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE a realizar estudos geológicos e topográficos necessários à viabilização do projeto básico para implantação da Linha de Transmissão Calçoene - Oiapoque, circuito simples, a operar na tensão nominal de 138 kV entre fases, com extensão aproximada de 210 km, localizada nos Municípios de Calçoene e Oiapoque, Estado do Amapá. § 1º A presente autorização, com fundamento no § 1º do art. 28 da Lei nº 9.427, de 26 de novembro de 1996, confere à ELETRONORTE competência e direito para a realização dos levantamentos de campo junto às propriedades particulares situadas na rota da linha de transmissão acima descrita. § 2º A ELETRONORTE fica obrigada a reparar, imediatamente, os eventuais danos causados às propriedades localizadas na rota da linha de transmissão em decorrência dos estudos autorizados. Art. 2º Os estudos realizados deverão integrar o projeto básico da Linha de Transmissão Calçoene - Oiapoque, circuito simples, a operar na tensão nominal de 138 kV entre fases. Parágrafo único. Para a realização dos estudos geológicos e topográficos, a ELETRONORTE estará obrigada a atender às condicionantes estabelecidas pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI no Ofício n° 436/CMAM/CGPIMA/05, de 24 de outubro de 2005. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 <!ID135926-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 369, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005 Autoriza a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE a implantar reforços nas Demais Instalações de Transmissão - DIT integrantes do Sistema Interligado Nacional, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com nova redação dada pelo art. 18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 12 do Decreto nº 1.717, de 24 de novembro de 1995, no art. 4º, inciso XXXI, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nos arts. 6º, § 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, nas Resoluções Normativas nos 67 e 68, ambas de 8 de junho de 2004, o que consta do Processo no 48500.000401/04-80, e considerando que: os reforços nas instalações de transmissão de propriedade da CEEE constam dos estudos do relatório “Avaliação das Demais Instalações de Transmissão - Linhas e Transformadores Abaixadores” elaborado pelo ONS em atendimento à solicitação do Ministério de Minas e Energia - MME, resolve: Art. 1º Autorizar Companhia Estadual de Energia Elétrica CEEE a implantar reforços nas Demais Instalações de Transmissão DIT, conforme especificação a seguir: I - Subestação UHE Jacuí, de 138 kV, localizada no Município de Salto do Jacuí, Estado do Rio Grande do Sul, com a data limite de 31 de novembro de 2006, para início da respectiva operação comercial de um transformador trifásico 138/23kV, de 25 MVA, em substituição ao transformador trifásico 138/23kV, de 12,5 MVA existente. II - Subestação Panambi, de 69 kV, localizada no Município de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul, com a data limite de 31 de novembro de 2006, para início da respectiva operação comercial de: a) um transformador trifásico 69/13,8 kV, de 25 MVA; b) um módulo de conexão, em 69 kV, arranjo barra simples, para o transformador trifásico 69/13,8 kV; c) um módulo de conexão simplificado, em 13,8 kV, arranjo barra principal e transferência, para o transformador trifásico 69/13,8kV; e d) três módulos de entrada de linha, em 13,8 kV, arranjo barra principal e transferência, para as linhas de transmissão Panambi - UHE Foking/ UHE Alegre, Panambi - UHE Rio Palmeiras e Panambi - Coprel. III - Recapacitação da linha de transmissão Santa Marta Carazinho, em 69 kV, com 41,38 km de extensão, circuito simples, com a data limite de 31 de agosto de 2006 para início da respectiva operação comercial. Art. 2º Estabelecer, conforme o Anexo I desta Resolução, os valores das parcelas da receita anual permitida, a preços do 1º dia do mês de novembro de 2005, pela disponibilização das novas instalações de transmissão de energia elétrica ora autorizadas. § 1º O recebimento da parcela da receita anual permitida darse-á por trinta anos, contados a partir da data de início da operação comercial, caso esta ocorra até a data limite estabelecida no art. 1º desta Resolução. § 2º Na hipótese de o início de operação comercial ser posterior à data limite estabelecida no art. 1° desta Resolução, serão observados os seguintes critérios: I - o recebimento da parcela da receita anual permitida darse-á a partir da efetiva data de início de operação comercial; e ANEXO I Parcela da receita anual permitida pela disponibilização das novas instalações de conexão autorizadas após emissão da Resolução nº 167/2000 - RCDM, autorizadas pelo art. 1° desta Resolução, a preços do 1º dia do mês de novembro de 2005, para os primeiros quinze anos da prestação do serviço e para os quinze anos subseqüentes. Data limite para Parcela da RAP (R$) início de operação comercial (quinze anos iniciais) Instalação Parcela da Classificação RAP (R$) (quinze anos finais) -------------------- ----------------- -------------- ISSN 1677-7042 131 II - o prazo contratual de trinta anos para a prestação de serviços de transmissão de energia elétrica será contado a partir da data limite estabelecida nesta Resolução. Art. 3º A CEEE deverá construir e implantar as instalações de transmissão de energia elétrica, autorizadas no art. 1º desta Resolução, conforme cronograma apresentado e constante do processo indicado no preâmbulo, obedecendo às datas limites dos marcos estabelecidos no Anexo II desta Resolução. Art. 4º Sobre os valores da receita anual permitida, de que tratam o art. 2º desta Resolução, aplicar-se-á o adicional de 2,707%, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR, com validade até o final do exercício de 2010. Art. 5º Deverá a CEEE atender às determinações emanadas da legislação e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais licenciadores, aplicáveis às instalações ora autorizadas. Art. 6º Na construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica, a CEEE deverá atender às diretrizes estabelecidas nos Procedimentos de Rede, além de cumprir a respectiva normalização da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Art. 7º A CEEE deverá atualizar os Contratos de Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT firmado com a RGE Rio Grande Energia S.A. e AES-Sul Distribuidora Gaúcha de Energia, contemplando as instalações de transmissão de energia elétrica objeto desta Resolução. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN Obras civis 15/08/2006 Montagem de estruturas 15/10/2006 Revisão e testes 15/10/2006 Comissionamento, energização e obtenção do Termo de Liberação para Operação Integrada ao Sistema Interligado Nacional. 30/11/2006 Usuário II.2 - Subestação Panambi, de 69 kV, localizada no Município de Panambi, Estado do Rio SE JACUÍ, de 138 kV, localizada no município de Salto do Jacuí, Estado do Rio Grande do Sul -------------- ----------- Instalação de um transformador trifásico 138/23kV, de 25 MVA, em substituição ao transformador trifásico 138/23kV, de 12,5 MVA existente. 31/11/2006 SE PANAMBI, de 69 kV, localizada no Município de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul -------------- Instalação de um transformador trifásico 69/13,8 kV, de 25 MVA 31/11/2006 Instalação de um módulo de conexão, em 69 kV, arranjo barra simples, para o transformador trifásico 69/13,8 kV 31/11/2006 96.259,43 48.129,72 RCDM RGE Instalação de um módulo de conexão simplificado, em 13,8 kV, arranjo barra principal e transferência, para o transformador trifásico, em 69/13,8 kV 31/11/2006 14.528,16 7.264,08 RCDM RGE Instalação de três módulos de entrada de linha, em 13,8 kV, arranjo barra principal e transferência, para as LT's, em 13,8 kV, Panambi - UHE Foking/ UHE Alegre, Panambi UHE Rio Palmeiras e Panambi - Coprel. 31/11/2006 142.722,60 71.361,30 RCDM RGE Recapacitação da linha de transmissão, em 69 kV, Santa Marta - Carazinho, com 41,38 km de extensão, circuito simples. 30/08/2006 76.691,84 38.345,92 RCDM RGE 621.047,04 310.523,52 Grande do Sul, relativo aos reforços das DIT de que tratam as alíneas do inciso II, do art. 1° desta Resolução. TOTAL 164.297,08 82.148,54 RCDM -------------------- ----------------- -------------126.547,92 63.273,96 RCDM AESSUL/RGE Marcos ----------RGE Data limite para término Licitação 31/01/2006 Projeto executivo 15/04/2006 Aquisição de equipamentos e materiais 15/08/2006 Obras civis 31/05/2006 Montagem de estruturas 31/10/2006 Revisão e testes 31/10/2006 Comissionamento, energização e obtenção do Termo de Liberação para Operação Integrada ao Sistema Interligado Nacional. 30/11/2006 II.3 - Recapacitação da linha de transmissão, em 69 kV, Santa Marta - Carazinho, de que trata o inciso III, do art. 1° desta Resolução. ANEXO II Marcos Datas limites para término dos marcos na construção e implantação dos reforços nas Demais Instalações de Transmissão de Energia Elétrica - DIT. II.1 - Subestação UHE Jacuí, de 138 kV, localizada no Município de Salto do Jacuí, Estado do Rio Grande do Sul, relativo ao reforço da DIT de que trata o inciso I, do art. 1° desta Resolução. Data limite para término Licitação 31/01/2006 Projeto executivo 15/04/2006 Aquisição de equipamentos e materiais 15/05/2006 Obras civis 15/07/2006 Montagem de estruturas 31/07/2006 Licitação 31/01/2006 Revisão e testes 31/07/2006 Projeto executivo 15/03/2006 31/08/2006 Aquisição de equipamentos e materiais 30/06/2006 Comissionamento, energização e obtenção do Termo de Liberação para Operação Integrada ao Sistema Interligado Nacional. Marcos <!ID135927-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 371, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005 Altera o art. 1º da Resolução nº 468, de 31 de outubro de 2001, que transferiu, mediante autorização, a concessão da PCH Costa Rica, para a empresa Costa Rica Energética Ltda., na modalidade de Produtor Independente de Energia Elétrica, localizada no Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, com amparo do art. 1o do Data limite para término Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n° 4.970, de 30 de janeiro de 2004, tendo em vista o disposto no inciso XI, art. 4o, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o que consta do Processo nº 27100.001162/85-47, e considerando que: a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL encaminhou à ANEEL a Ordem de Imobilização nº 91421.71041.001.97, que é o registro usual para capitalização dos investimentos realizados, comprovando ser de sua propriedade, e não da empresa Costa Rica Energética Ltda., a linha de transmissão de 138 kV, com 66,0 km de extensão até Chapadão do Sul, resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução nº 468, de 31 de outubro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Autorizar a empresa Costa Rica Energética Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.993.750/0001-37, com sede na Avenida Gury Marques, s/nº, Bloco 2, Santa Felicidade, Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico denominado PCH Costa Rica, com 16.000 kW de potência instalada, localizada no rio Sucuriú, às coordenadas 18° 34' S e 52° 08' W, Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, caracterizada como Pequena Central Hidrelétrica nos termos da Resolução nº 652, de 9 de dezembro de 2003, e das instalações de interesse restrito da central geradora, constituída de uma subestação elevadora de 138 kV”. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN 132 <!ID135929-0> ISSN 1677-7042 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 372, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005 Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor do Consórcio Capim Branco Energia - CCBE, as áreas de terra que especifica, situadas numa faixa de setenta e sete metros de largura, necessárias à passagem das linhas de transmissão Capim Branco II Emborcação, Araguari 2 - Capim Branco II, Capim Branco II - Uberlândia 7 e Capim Branco II - Uberlândia 1, todas nas tensões nominais de 138 kV entre fases, localizadas nos Municípios de Uberlândia e Araguari, Estado de Minas Gerais. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e com amparo legal no inciso I, do art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, com base na alínea “c”, art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, no inciso IX do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo nº 48500.005548/05-56, resolve: Art 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor do Consórcio Capim Branco Energia - CCBE, as áreas de terra situadas numa faixa com setenta e sete metros de largura, necessárias à passagem das linhas de transmissão Capim Branco II - Emborcação, Araguari 2 - Capim Branco II, Capim Branco II - Uberlândia 7 e Capim Branco II - Uberlândia 1, todas nas tensões nominais de 138 kV entre fases, localizadas nos Municípios de Uberlândia e Araguari, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá o Consórcio Capim Branco Energia - CCBE praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das quatro linhas de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída. Art. 3º Os proprietários das áreas de terras referidas no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte. Art. 4º Autorizar o Consórcio Capim Branco Energia - CCBE a promover, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 5º Os acordos estabelecidos com os proprietários das áreas de terras afetadas pela implantação das quatro linhas de transmissão deverão ser preservados pelo Consórcio Capim Branco Energia - CCBE em todos os procedimentos vinculados à instituição da servidão administrativa, bem como mantê-los à disposição da ANEEL pelo prazo de cinco anos. Art. 6º Fica o Consórcio Capim Branco Energia - CCBE obrigado a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das linhas de transmissão. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID135928-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 375, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 Autoriza a empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração do potencial hidráulico denominado PCH Pinheiro, localizado nos Municípios de São José do Cerrito e Lages, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e da delegação de competências estabelecida pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, no inciso XXXI, art. 4º, Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, com base no art. 11 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com a redação dada pelo art. 8º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, nas Resoluções nº 395, de 4 de dezembro de 1998, nº 652, de 9 de dezembro de 2003, na Resolução Normativa nº 77, de 18 de agosto de 2004, e o que consta do Processo no 48500.001194/05-43, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.073.957/0001-68, com sede na Rua Deputado Antônio Edu Vieira, n° 999, Bairro Pantanal, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e 1 exploração do potencial hidráulico denominado PCH Pinheiro, com 10.000 kW de potência instalada, localizado às coordenadas 27° 46' 16” S e 50° 31' 34” W, no rio Caveiras, bacia do rio Uruguai, subbacia 71, Municípios de São José do Cerrito e Lages, Estado de Santa Catarina, caracterizada como Pequena Central Hidrelétrica - PCH, nos termos da Resolução nº 652, de 9 de dezembro de 2003. Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, em conformidade com as condições estabelecidas nos arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, e o § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003. Art. 2º Deverá a empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. proceder a implantação das instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora, constituídas de uma subestação da usina com capacidade total de 11.200 kVA, 6,9/34,5 kV, conectando-se ao sistema por meio de uma linha de transmissão com 7 km de extensão, em 34,5 kV, circuito simples, da Subestação Elevadora Pinheiro para a Subestação Elevadora Interligadora Itararé, de propriedade da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC. Art. 3º Constituem obrigações da autorizada: I - implantar e operar a PCH Pinheiro conforme cronograma apresentado a ANEEL, obedecendo aos marcos a seguir descritos: a) início da montagem do canteiro de obras e acampamento: até 20 de dezembro de 2006; b) início das obras civis das estruturas: até 25 de fevereiro de 2007; c) desvio do rio - 1ª. Fase: até 1° de junho de 2007; d) desvio do rio - 2ª. Fase: até 1° de janeiro de 2008; e) início da concretagem da casa de força: até 1° de janeiro de 2008; f) início da montagem eletromecânica: até 1° de junho de 2008; g) início do comissionamento das unidades geradoras: até 1º de novembro de 2008; e h) início da operação comercial das unidades geradoras: até 31 de dezembro de 2008. II - cumprir e fazer cumprir todas as exigências da presente autorização, da legislação atual e superveniente que disciplina a exploração de potenciais hidráulicos, respondendo perante à ANEEL, usuários e terceiros, pelas eventuais conseqüências danosas decorrentes da exploração da PCH; III - efetuar solicitação de acesso, nos termos da Resolução nº 281, de 1º de outubro de 1999, observando especialmente o disposto no art. 9º, quanto aos prazos compatíveis com o atendimento do cronograma de implantação da central geradora hidrelétrica; IV - celebrar os contratos de conexão e de uso dos sistemas de transmissão e distribuição, nos termos da regulamentação vigente; V - efetuar o pagamento, nas épocas próprias definidas nas normas específicas: a) das cotas mensais da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC que lhe forem atribuídas; b) da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, nos termos da legislação específica; e c) dos encargos de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia elétrica, quando devidos, celebrando, em conformidade com a regulamentação específica, os contratos de uso e de conexão requeridos. VI - executar as obras correspondentes, em conformidade com as normas técnicas e legais específicas, de acordo com o cronograma físico de implantação do empreendimento aprovado pela ANEEL, por sua conta e risco, assumindo os ônus e responsabilidades pelos eventuais atrasos, ressalvados os provocados por atos do Poder Público e os decorrentes de casos fortuitos ou de força maior; VII - efetivar todas as aquisições, desapropriações ou instituir servidões administrativas referentes aos terrenos e benfeitorias necessárias à realização das obras da PCH e dos projetos ambientais, inclusive reassentamento da população atingida, se houver, assumindo os custos correspondentes, devendo efetuar, também, as indenizações devidas por danos decorrentes das obras e serviços, causados a terceiros, cujos direitos ficam ressalvados nesta autorização; VIII - organizar e manter permanentemente atualizado o cadastro de bens e instalações de geração, comunicando a ANEEL qualquer alteração das características das unidades geradoras; IX - manter em arquivo, à disposição da fiscalização da ANEEL, todos os estudos e projetos da usina; X - submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha a ser estabelecida pela ANEEL, especialmente àquelas relativas à produção e comercialização de energia elétrica, nos termos desta autorização; XI - manter, permanentemente, por meio de adequada estrutura de operação e conservação, os equipamentos e instalações da PCH em perfeitas condições de funcionamento e conservação, provendo adequado estoque de peças de reposição, pessoal técnico e administrativo, próprio ou de terceiros, legalmente habilitado e treinado e em número suficiente para assegurar a continuidade, a regularidade, a eficiência e a segurança da exploração da PCH; XII - submeter-se à fiscalização, permitindo aos técnicos da ANEEL, em qualquer época, livre acesso às obras e demais instalações compreendidas pela autorização, bem como o exame de todos os assentamentos gráficos, quadros e demais documentos da autorizada relativos à usina, para verificação, dentre outras, das vazões turbinadas e vertidas, níveis d'água, potências, freqüências, tensões e energia produzida e consumida; Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 XIII - respeitar a legislação ambiental e articular-se com o órgão competente, com vistas à obtenção das licenças ambientais, cumprindo as exigências nelas contidas, encaminhando cópia dessas licenças a ANEEL, respondendo pelas conseqüências do descumprimento das leis, regulamentos e licenças; XIV - respeitar a legislação de recursos hídricos e articularse com o órgão competente, com vistas a preservar e manter as condições estabelecidas na autorização, respeitando os limites máximos de vazão determinados, bem como a vazão de restrição, respondendo pelas conseqüências do descumprimento das leis, regulamentos e autorizações; XV - atender a todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, aos encargos oriundos de normas regulamentares estabelecidas pela ANEEL, bem como a quaisquer outras obrigações relacionadas ou decorrentes da exploração da PCH; XVI - prestar todas as informações relativas ao andamento do empreendimento, facilitar os serviços de fiscalização, comunicando a conclusão das obras, bem como cumprir as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 433, de 26 de agosto de 2003; e, XVII - solicitar anuência prévia da ANEEL, em caso de transferência do controle acionário. Art. 4º Constituem direitos da autorizada, na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica: I - contratar livremente os estudos, projetos, o fornecimento de equipamentos, a construção e a montagem necessárias à exploração da PCH; II - estabelecer as instalações de transmissão de interesse restrito da PCH; III - promover, em seu próprio nome, as desapropriações, e instituir as servidões administrativas de bens declarados de utilidade pública pela ANEEL, de acordo com o art. 10 da Lei nº 9.074, de 1995, necessárias ou úteis à construção e posterior operação da usina e suas instalações de transmissão de interesse restrito, arcando com o ônus das indenizações correspondentes; IV - instituir servidões administrativas em terrenos de domínio público, de acordo com os regulamentos; V - acessar livremente, na forma da legislação, os sistemas de transmissão e distribuição, mediante pagamento dos respectivos encargos de uso e conexão, quando devidos, de modo a permitir a utilização da energia produzida na PCH; VI - oferecer os bens e instalações, a energia elétrica a ser produzida e a receita decorrente dos contratos de compra e venda dessa energia, em garantia de financiamentos para a realização das obras ou serviços, devendo constar dos eventuais contratos de financiamento a expressa renúncia dos agentes financiadores a qualquer ação ou direito contra a ANEEL e o Poder Concedente, em decorrência do desatendimento pela autorizada dos compromissos financeiros assumidos; VII - comercializar, nos termos da presente autorização e de outras disposições regulamentares e legais, a potência e a energia da PCH; VIII - modificar ou ampliar a PCH, mediante prévia autorização da ANEEL; e IX - ceder, mediante prévia anuência da ANEEL, os direitos decorrentes desta autorização para empresa ou consórcio de empresas. Art. 5º Estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, para o transporte da energia elétrica gerada pela central geradora denominada PCH Pinheiro, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada. Parágrafo único. O percentual de redução deverá perdurar enquanto a potência instalada for menor ou igual a 30.000 kW e vigorar a partir da publicação desta Resolução. Art. 6º O andamento das obras e a exploração da PCH serão acompanhados e fiscalizados tecnicamente pela ANEEL, diretamente ou por meio de prepostos, os quais terão livre acesso às obras, instalações e equipamentos vinculados à autorização, podendo requisitar da autorizada as informações e dados necessários para tanto. Parágrafo único. Ao término dos ensaios operacionais da primeira unidade, cujo programa de realização deverá ser informado a ANEEL com trinta dias de antecedência, e mediante apresentação da Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental responsável, o início da operação comercial da PCH será autorizado pela ANEEL, mediante certificado, quando comprovada sua adequação técnica e após inspeção em todas as obras e instalações, verificando se as mesmas foram executadas de acordo com os projetos aprovados. Art. 7º Pelo descumprimento das disposições legais e regulamentares decorrentes da exploração da PCH e não atendimento das solicitações, recomendações e determinações da fiscalização da ANEEL, a autorizada estará sujeita às penalidades previstas na legislação em vigor, na forma atualmente estabelecida na Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, assim como nas normas e regulamentos específicos e supervenientes. § 1º A autorizada estará sujeita à penalidade de multa por infração incorrida, no valor máximo correspondente a 2% (dois por cento) de seu faturamento anual, ou do valor econômico estimado para a energia elétrica produzida, referente aos últimos doze meses anteriores à lavratura do auto de infração, ou estimado para um período de doze meses, caso não esteja em operação ou operando por um período inferior. § 2º As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo, guardando proporção com a gravidade da infração, assegurando-se à autorizada o direito de defesa. Art. 8º A autorização vigorará pelo prazo de trinta anos, a contar da data de publicação desta Resolução. § 1º A autorização poderá ser revogada nas seguintes situações: I - comercialização da energia elétrica produzida em desacordo com as prescrições da legislação específica e desta Resolução; 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 II - descumprimento das obrigações decorrentes desta autorização e da legislação de regência; III - transferência a terceiros dos bens e instalações sem prévia e expressa autorização da ANEEL; IV - não recolhimento de multa decorrente de penalidade imposta por infração; V - descumprimento de notificação da ANEEL para regularizar a exploração da PCH; ou, VI - solicitação da autorizada. § 2º A revogação desta autorização não acarretará para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada, com relação a terceiros, inclusive seus empregados. Art. 9º Em caso de descoberta de materiais ou objetos estranhos à obra, de interesse geológico ou arqueológico, deverá ser imediatamente informado ao órgão competente, por serem propriedade da União, sendo que, caso tal descoberta implique em paralisação das obras da PCH, o cronograma físico da obra será revisto pela autorizada e submetido à ANEEL, para aprovação. Art. 10. Ao final do prazo desta autorização, os bens e instalações vinculados à produção de energia elétrica passarão a integrar o patrimônio da União, mediante indenização dos investimentos realizados, desde que previamente autorizados e ainda não amortizados, apurada por auditoria da ANEEL, ou poderá ser exigido que a autorizada restabeleça, por sua conta, o livre escoamento das águas. Art. 11. Aplica-se a esta autorização as normas legais relativas à exploração de potenciais hidráulicos, produção e comercialização de energia elétrica, vigentes nesta data e as que vierem a serem editadas pelo Poder Concedente e pela ANEEL. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID136712-0> RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 253, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 23 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos incisos I, IV e V do art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art 3º e nos incisos IV e XV do art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução nº 012, de 11 de janeiro de 2002, o que consta do Processo nº 48500.001396/00-53, e considerando que: o art. 23 da Lei nº 9.074, de 1995, estabelece as condições e a faculdade para o poder concedente promover a regularização das cooperativas de eletrificação rural como permissionárias de serviço público de energia elétrica; o Termo de Acordo de Área de 28 de Novembro de 2000, celebrado entre a Cooperativa Regional de Eletrificação Rural das Missões Ltda. - CERMISSÕES e a Rio Grande Energia - RGE, delimita a área de atuação da CERMISSÕES na área de concessão de distribuição de energia elétrica da RGE, alterado pelo Primeiro Termo Aditivo, de 7 de junho de 2005; o Termo de Acordo de Área de 7 de dezembro de 2000, celebrado entre a CERMISSÕES e a Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. - AES Sul, delimita a área de atuação da CERMISSÕES na área de concessão de distribuição de energia elétrica da AES Sul; DESCRIÇÃO DAS POLIGONAIS DE ATUAÇÃO DA CERMISSÕES 1. Poligonal 1: A poligonal 1 será área de atuação da CERMISSÕES, conforme vértices descritos abaixo: Coordenadas UTM E MUNICÍPIO REFERÊNCIAS 133 o Parecer Técnico de fevereiro de 2001, emitido pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, delibera a área de atuação da CERMISSÕES na área de concessão de distribuição de energia elétrica da AES Sul, em pontos onde não houve consenso; o Parecer Técnico de novembro de 2002, emitido pela AGERGS, delibera a área de atuação da CERMISSÕES na área de concessão de distribuição de energia elétrica da RGE, em pontos onde não houve consenso; e na instrução do respectivo processo administrativo, foi constatado que a CERMISSÕES exerce a atividade de distribuição de energia elétrica a público indistinto, caracterizando, assim, a sua atuação como prestadora de serviço público de energia elétrica, resolve: Art. 1º Homologar a área de atuação a Cooperativa Regional de Eletrificação Rural das Missões Ltda. - CERMISSÕES, com sede na Av. Santa Lúcia, 1176, no Município de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 97.081.434/0001-03. Parágrafo único. A área de atuação da CERMISSÕES está localizada nos Municípios de Bossoroca, Caibaté, Catuipe, Cerro Largo, Dezesseis de Novembro, Entre-Ijuís, Eugênio de Castro, Girua, Guarani das Missões, Jóia, Mato Queimado, Pirapó, Porto Lucena, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá e Vitória das Missões, no Estado do Rio Grande do Sul, nas áreas de concessão da Rio Grande Energia S.A. - RGE e da Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. - AES Sul, compatibilizadas durante a instrução do Processo nº 48500.001396/00-53, conforme poligonais descritas no Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Homologa a área de atuação da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural das Missões Ltda. - CERMISSÕES na área de concessão de distri