PREGÃO PRESSENCIAL Nº 003/2015-COREN-AP
Processo nº 2015.00.0251 – CPL/COREN-AP
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
O Conselho Regional de Enfermagem do Amapá – COREN-AP, por intermédio deste Pregoeiro,
designado pela Portaria nº. 030/2015 – COREN-AP torna público, para conhecimento dos
interessados, que na data e horário abaixo indicados, fará realizar licitação, na modalidade
PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em sessão pública, em todas as
suas fases, que será regida em especial pelas disposições da Lei complementar nº. 0044/2007,
pela Lei n.º 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº. 5.504, de 05.08.2005, Decreto nº. 3.555, de
08.08.2000 e subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21.06.1993 e alterações, para o prestação de
serviço constantes do objeto, em conformidade com este Edital e seus anexos.
1 – DO ENDEREÇO, DATA E HORARIO DO CERTAME
1.1. A sessão publica deste pregão presencial será aberta pelo comando do pregoeiro,
conforme endereço, data e horário abaixo:
ENDEREÇO: Av. Procopio Rola, 944 – CENTRO – Macapá-Amapá.
DIA: 13 de julho de 2015.
HORÁRIO: 09h.
1.2. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos
envelopes referentes a este Pregão serão realizados no mesmo local e horário, no primeiro dia útil
de funcionamento do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá – COREN-AP que se seguir.
2 - DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de organização de eventos, alimentação e correlatos para o evento “SEMANA DE
ENFERMAGEM AMAPAENSE, a ser realizado pelo Conselho Regional de Enfermagem do Amapá –
Coren-AP,
compreendendo
planejamento
operacional,
organização,
execução
e
acompanhamento, nos termos e condições constantes no presente Edital e seus anexos.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
a) detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
b) atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital; e
c) comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Item 15 deste Edital.
3.2. Não poderão participar neste Pregão:
a) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresário individual e sociedade empresarias que estejam suspensas de participar de licitação
realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Amapá – COREN-AP;
Avenida Procópio Rola, 944 - Central
CEP 68900-081 – Macapá – AP
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E-mail: [email protected]
c) empresário individual e sociedade empresarias que estejam declaradas inidôneas para licitar ou
contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
4 – DO PROCEDIMENTO
4.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão realizados pelo
pregoeiro, em sessão pública, o credenciamento das licitantes, o recebimento e a abertura dos
envelopes “Proposta” e “Documentação”, correspondentes a este Pregão, conforme disposto na
Lei nº. 10.520/2002, aplicando-se a estes, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/1993.
4.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, ou que trocar
o conteúdo dos envelopes, a não ser como ouvinte.
4.3. Aberta à sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se perante o pregoeiro,
comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais
atos relativos a este Pregão.
4.4. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante
devidamente credenciado.
4.5. No mesmo ato, o pregoeiro receberá os envelopes "Proposta" e "Documentação", e em
seguida a Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação (anexo III), em separado,
procedendo, em seguida à abertura dos envelopes "Proposta" e aos seguintes procedimentos:
a) rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e
exigências deste edital;
b) classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço;
c) seleção das melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os
preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas
condições definidas no subitem anterior;
d) colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes
legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
e) início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo
sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
Observação: Uma vez iniciada a abertura do envelope “Proposta”, não serão permitidas quaisquer
retificações que possam influir no resultado final deste Pregão, ressalvadas apenas aquelas
destinadas a sanar evidentes erros, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade
competente do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá – COREN-AP.
4.6. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro convidará
individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a
partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de
preços ofertados.
4.7. A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da
fase de lances verbais.
4.8. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
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4.9. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro,
ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de
ordenação das propostas.
4.10. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e
"Documentação" em um único momento, em face do exame da proposta/documentação com os
requisitos do edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas
que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação
dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
4.11. A interrupção dos trabalhos de que trata o item anterior, somente dar-se-á, em qualquer
hipótese, após a etapa competitiva de lances verbais.
4.12. Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo pregoeiro e pelos
representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do pregoeiro e sob sua guarda até
nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
4.13. Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser
feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes.
4.14. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo
pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão
deste Pregão.
4.15. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes "Documentação" não
caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos
supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
4.16. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da
proposta/documentação.
4.17. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
4.18. A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas:
a) se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente
registrado em ata durante o transcurso da sessão do Pregão; ou
b) após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu
resultado.
4.19. A abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” serão realizadas sempre em sessão
pública, devendo o pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá
obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitante(s) presente(s), e pelos membros da
equipe de apoio que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com
relação às propostas ou à documentação.
4.20. Os envelopes “Documentação” não abertos ficarão à disposição das licitantes pelo período
de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar
para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegado os
recursos interpostos), após o que serão destruídos pelo pregoeiro.
5 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
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5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um
representante legal que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único
admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa individual ou sociedades
empresarias proponentes: deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social
em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade mercantis, e, no caso de
sociedade comandita por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
no caso de sociedade simples (civil), inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de
diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos
e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos
inerentes ao certame. Obrigatória a apresentação de documento de identidade.
b) Se representante legal, deverá apresentar:
b.1) Instrumento particular de procuração, onde conste o nome da empresa outorgante, bem
como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do
outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública;
ou
b.2) Credenciamento (conforme modelo no Anexo V deste edital) outorgados pelos
representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para
formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos
os casos (b.1 ou b.2), deverão ser acompanhados do ato de investidura do outorgante como
dirigente da firma. Obrigatória a apresentação de documento de identidade.
c) - Se empresário individual: o registro comercial, devidamente registrado;
5.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o
credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o
documento para os fins deste procedimento licitatório.
5.5. Em seguida, os interessados ou seus representantes deverão apresentar, conforme modelo do
Anexo III, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e
entregarão os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação.
5.6. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório
à presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à
licitação.
OBS.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, publicação
em órgão da imprensa oficial, ou cópia devidamente autenticada pelo pregoeiro ou equipe de
apoio.
6- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6.1. No dia, horário e local fixado no preâmbulo deste edital, cada licitante deverá apresentar ao
pregoeiro, simultaneamente, sua proposta de preços e documentação, em envelopes separados,
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fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e
frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
AO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2015
DATA: 13/08/2015
HORA: 9:00 HORAS
LICITANTE: (NOME DA EMPRESA E CNPJ)
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
AO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2015
DATA: 13/08/2015
HORA: 9:00 HORAS
LICITANTE: (NOME DA EMPRESA E CNPJ)
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº. 01
7.1. A proposta contida no Envelope n.º01 deverá ser apresentada, também, com as seguintes
exigências:
7.2. Emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem
emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também
rubricadas todas as suas folhas.
7.3. Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s)
de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de preferência,
com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de
emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
7.4. A proposta deverá conter ainda:
a) descrição detalhada e as características dos Produtos ofertados;
b) indicação expressa do produto que pretende ofertar;
c) indicação de preços, conforme previsto no item 8;
d) indicação dos prazos, conforme previsto no item 10;
e) quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante;
f) todo o serviço ofertado deverá ser de 1ª qualidade;
g) No envelope deve conter os anexos VI e VII.
7.5. Serão corrigidos automaticamente pelo pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou
multiplicação.
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente
à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim.
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados
constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
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8 - DOS PREÇOS
8.1. A licitante deverá indicar o PREÇO UNITARIO e TOTAL GLOBAL da proposta conforme anexos
VI e VII, fixo e irreajustável, indicado em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa
do produto ofertado, e demais dados técnicos. No referido preço deverão estar incluídas
quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação;
ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
8.2. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer
alteração, seja para mais ou para menos.
8.43. Somente será aceita cotação em moeda nacional, em algarismos e, de preferência, também
por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor
além dos centavos.
9 - DOS PRAZOS
9.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para
recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
9.2. Caso os prazos de que tratam as condições anteriores não estejam expressamente indicados
na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
9.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade
da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Conselho Regional de
Enfermagem do Amapá, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por
igual prazo, no mínimo.
9.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes
“Proposta” e “Documentação”, sem a solicitação ou a convocação de que trata o item 9.3,
respectivamente, ficam as concorrentes liberadas dos compromissos assumidos.
10 - DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.2. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou
de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto
quando se referirem aos produtos e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais
ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3. O pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da
obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste
edital.
10.4. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do
Conselho Regional de Enfermagem do Amapá ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a
ele, para orientar sua decisão.
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11 - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da
Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
a) apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao limite estabelecido ou com
preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos
são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a
execução do objeto;
b) não atenderem às exigências contidas neste Pregão.
c) Só serão aceitas propostas conforme o item 8.1.
12 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a
conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital (conforme
o Anexo VI), devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais,
aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
12.2. Feito isso, o pregoeiro classificará a licitante autora da proposta de menor preço por item e
todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, em
relação ao menor preço, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das
licitantes participem da etapa de lances verbais.
12.3. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas com preços, conforme
definido na condição anterior, o pregoeiro fará a classificação dos menores preços subseqüentes,
até o máximo de três, colocados em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados,
para que os representantes legais das licitantes participem, também, da etapa de lances verbais.
12.4. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação
final far-se-á pela ordem crescente dos preços.
12.5. Para encerrar a analise da conformidade das propostas com o estabelecido neste Pregão
será efetuada a análise das amostras, para, só então, ser definida a classificação das licitantes, e,
por conseguinte, a proposta mais vantajosa para a Administração.
12.6. Aceita a proposta de menor preço global, cuja diligência tenha sido aprovada tecnicamente,
será aberto o envelope “Documentação”, contendo os documentos de habilitação da licitante que
a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.7. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor
preço, no sentido de que seja obtido melhor preço:
a) se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o estimado pelo
Conselho Regional de Enfermagem do Amapá para o fornecimento;
b) mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, ordenação das ofertas e exame, quanto ao
objeto e valor ofertado, da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, da
de menor preço;
c) se não for aceita a proposta escrita de menor preço;
d) se a licitante detentora do menor preço desatender às exigências habilitatórias.
12.8. Na ocorrência das situações previstas nos subitens c e d, será examinada a oferta seguinte
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quanto a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado a proposta,
na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às
condições deste edital.
12.9. Na hipótese do item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente
para que seja obtido o melhor preço.
12.10. Verificado que a proposta de MENOR PREÇO que atende às exigências fixadas neste edital,
quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora do item.
13 - DO DESEMPATE
13.1. Procedimento a ser adotado no caso de ocorrência de empate, na forma e condições da Lei
Complementar nº 123/2007, quando o menor lance não for ofertado por microempresa ou
empresa de pequeno porte que possa se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em
licitações previstas na mencionada lei.
13.2. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurado, como
critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno
porte nos termos da Lei complementar nº 123/2007.
13.3 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores
à proposta mais bem classificada.
13.4. Para efeito do disposto no subitem 13.2. Deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
13.5 - Não sendo declarada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do subitem 13.2., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem. 13.3., será realizado
sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.7. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos previstos no subitem 13.4, será analisada a
documentação de habilitação da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou
lance e, se regular, será declarada vencedora, sendo que na hipótese de não interposição de
recurso, adjudicado em seu favor o objeto licitado.
13.8. O disposto no subitem 13.2. Somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de
empate, conforme disposto neste item, o pregoeiro poderá ofertar contraproposta à licitante que
tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o
critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste
Edital.
14 - DAS DILIGÊNCIAS
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14.1. As diligências solicitadas deverão ser encaminhadas à sala da Comissão Permanente de
Licitação, do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá, no prazo máximo improrrogável de 2
(dois) dias úteis, após recebida a comunicação.
15 – DA HABILITAÇÃO
15.1. Para fins de habilitação neste Pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº
02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os seguintes documentos:
a) Relativos à Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresário individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva;
a.3) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples (civis), acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
a.4) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; e
a.5) declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), anexo IV.
a.6) Alvará da Vigilância Sanitária;
b) Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhado:
b.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b.2) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
b.3) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
b.3.1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Conjunta de
Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União.
b.4) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
b.5) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei nº
12.440, de 2011).
c) Relativa à Qualificação Técnica:
c.1) (um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica, conforme modelo do anexo II, ou mais,
expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento de
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Produtos objeto deste Pregão.
d) Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
d.1) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica.
d.2) Balanço patrimonial com certidão de regularidade do contador em dia e demonstrações
contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a
boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios.
e) Cumprimento de requisitos habilitatórios:
e.1) declaração, de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo do anexo III, a
qual deverá ser apresentada quando do Credenciamento dos Licitantes.
15.2 - Caso a empresa licitante não apresente as declarações exigidas no subitem 15.1 letra a.5 ,
poderá o preposto da mesma, assinar as referidas declarações, desde que possua poderes para
tal.
15.3. Caso a empresa licitante deixe de apresentar alguma certidão expedida por órgão da
Administração Fiscal e Tributária solicitada neste edital, antes de realizar o julgamento da
documentação poderá o pregoeiro, com a finalidade de suprir a omissão, proceder à consulta
através da Internet para verificação de sua regularidade, observada o disposto na legislação
pertinente (Lei nº. 10.520/02).
15.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo.
b) se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
c) se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da
matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;
d) datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope nº 1, quando
não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor.
e) não se enquadram no prazo de que tratam o item anterior os documentos cuja validade é
indeterminada.
15.5. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia, autenticada por Cartório competente, pelo pregoeiro, Equipe de Apoio do
Pregão ou publicação em órgão da imprensa oficial.
15.6. Os documentos previstos poderão ser autenticados pelo pregoeiro e Equipe de Apoio a
partir do original, preferencialmente, até as 17h 30 min horas do último dia útil que anteceder o
dia marcado para abertura dos envelopes “Documentação”.
15.7. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que
tiver dúvida e julgar necessário.
16 - DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
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16.1. Depois de examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação
das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão desqualificados e não
aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
17 - DO DIREITO DE PETIÇÃO
17.1. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao
final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer.
17.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento
da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o
pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
17.3. Das decisões do pregoeiro, decorrentes da realização deste Pregão, caberá à licitante a
juntada dos memoriais relativos aos recursos, registrados na ata respectiva, no prazo de 3 (três)
dias úteis contados da lavratura da ata, nos casos de:
a) julgamento das propostas; e
b) habilitação ou inabilitação da licitante.
17.4 - Os memoriais correspondentes ao recurso deverão ser dirigidos ao pregoeiro, praticante do
ato recorrido, que os comunicará às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando
memoriais com suas contra-razões, também, no prazo de 03 (três) dias úteis.
17.5. Será franqueada às licitantes, sempre que esta for solicitada, vista dos autos na Sala da CPL,
no edifício-sede do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá.
17.6. O recurso porventura interposto contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e,
se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas
decisões e ao Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá a decisão final sobre os
recursos contra atos do pregoeiro.
17.8. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o
Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá poderá homologar este procedimento
de licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora.
17.9. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender
reconsideração total ou parcial das decisões do pregoeiro deverão ser apresentados por escrito,
exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
17.10. A licitante deverá comunicar ao pregoeiro o recurso interposto, logo após ter sido
protocolizado na Recepção do Conselho, situado no edifício-sede do Conselho Regional de
Enfermagem do Amapá.
18 - DA ADJUDICAÇÃO
18.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, à licitante será declarada
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
18.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e
examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e,
assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante
declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido preço melhor.
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18.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora,
proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de
interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na
decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das
razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram
intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias
corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do
processo, na Comissão de Licitação.
19 - DOS ENCARGOS DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ E DA LICITANTE
VENCEDORA
19.1. Caberá ao Conselho Regional de Enfermagem do Amapá
a) permitir acesso dos colaboradores da licitante vencedora às dependências do Conselho
Regional de Enfermagem do Amapá, para a entrega dos produtos;
b) impedir que terceiros forneçam os produtos objeto desta licitação;
c) comunicar à licitante vencedora, qualquer irregularidade no fornecimento dos Produtos objeto
deste Pregão;
d) solicitar a substituição dos Produtos que estejam impróprios para o uso;
e) atestar as faturas correspondentes, por intermédio do Gestor de Contratos nomeado
especificamente para o acompanhamento e recebimento dos Produtos.
19.2. Caberá à licitante vencedora:
a) responder, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos Produtos, tais como: taxas,
impostos, contribuições e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
b) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos Produtos, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Gestor de Contratos;
c) executar a entrega dos Produtos dentro das especificações exigidas e constantes da proposta de
preços apresentada;
d) substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias consecutivos, o produto que for considerado
inadequado ou defeituoso pelo Gestor de Contratos nomeado para o recebimento e verificação;
e) apresentar, sempre que solicitados documentos que comprovem a procedência do material;
f) comunicar a Administração, por meio do Gestor de Contratos qualquer anormalidade de caráter
urgente referente ao fornecimento do material e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
e;
g) manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
20 - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
20.1. À licitante vencedora caberá, ainda:
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Conselho Regional de
Enfermagem do Amapá.
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b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os
seus empregados quando do fornecimento dos Produtos ou em conexão com ele, ainda que
acontecido em dependência do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá.
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao
fornecimento dos produtos, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
contingência;
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação deste Pregão;
e) a inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior,
não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Conselho Regional de Enfermagem do
Amapá, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Conselho Regional de
Enfermagem do Amapá.
21 - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
21.1. Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:
a) É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento dos Produtos, objeto deste
Pregão.
22 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
22.1. A prestação dos Produtos será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor de Contratos, ou por
outro servidor designado para esse fim, representando o Conselho Regional de Enfermagem do
Amapá.
22.2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
prestação dos Produtos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
22.3. A decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser
solicitadas as seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
22.4. a licitante vencedora poderá manter preposto, aceito pela Administração, durante o período
de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
23 - DA ATESTAÇÃO
23.1. A atestação das Notas Fiscais/faturas referentes à prestação dos Produtos caberá ao Gestor
de Contratos, ou outro servidor designado para esse fim, pela Administração.
24 - DA GARANTIA
24.1. O prazo de garantia, sem qualquer ônus adicional para o Conselho Regional de Enfermagem
do Amapá, não poderá ser inferior ao que determina o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor
(30 dias para os produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis), contados do efetivo inicio das
atividades.
25 - DA DESPESA
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25.1. A despesa com o fornecimento dos Produtos de que trata o objeto deste Pregão, ocorrerá
por conta do Programa: de apoio aos profissionais de enfermagem, Elemento de Despesa:
32100702 e fonte COFEN.
26 - DO PAGAMENTO
26.1. O Conselho Regional de Enfermagem do Amapá reserva-se o direito de recusar o pagamento
se, no ato da atestação, os Produtos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e
aceita.
26.2. O Conselho Regional de Enfermagem do Amapá poderá deduzir do montante a pagar os
valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos
deste Pregão.
26.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos Produtos, ou
de atualização monetária por atraso de pagamento.
26.4. O prazo de pagamento dos Produtos será contado a partir da data final do período de
adimplemento de cada parcela.
26.5. Para fazer jus ao pagamento, a empresa vencedora deverá comprovar sua adimplência com
a seguridade social (CND) e com o FGTS (CRF).
26.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação
financeira devido pelo Conselho Regional de Enfermagem do Amapá, entre a data acima referida e
a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
27 - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
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27.1. No interesse da Administração, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado
ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65,
parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
27.2. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessária; e
27.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição,
exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
28 - DAS PENALIDADES
28.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o Conselho Regional de
Enfermagem do Amapá poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as
seguintes sanções:
a) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em
desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre
o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma
vez comunicados oficialmente;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução
total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da
comunicação oficial;
28.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Conselho Regional de Enfermagem do
Amapá, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
b) não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa;
e) cometer fraude fiscal;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato.
28.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às
penalidades tratadas no item anterior:
a) pelo fornecimento dos Produtos desconforme com o especificado e aceito;
b) pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pelo Conselho Regional de
Enfermagem do Amapá;
c) pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
29 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
29.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois)
dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
29.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
contadas da data do recebimento da petição.
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29.3. Quando acolhida à petição contra este edital, será designada nova data para a realização
deste Pregão.
29.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Conselho Regional de
Enfermagem do Amapá a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data
prevista para a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”, apontando as falhas ou
irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
29.5. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada
ao pregoeiro, logo após ter sido protocolizada na Sala da Comissão Permanente de Licitação,
situado no edifício-sede do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá.
29.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não
seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e
“Documentação”.
30 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
30.1. A licitante deverá citar em sua proposta, ou encaminhar posteriormente, o nome e o
número do telefone, para possíveis contatos, da pessoa que ficará responsável pelo fornecimento
do objeto deste Pregão, caso seja a vencedora.
30.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar o pregoeiro, na sala da Comissão
Permanente de Licitação no prédio sede do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá, sito a
Avenida Procópio Rola, nº 944, CEP 68900-081, Centro – Macapá-Amapá, pelo telefone (096)
3222-9639, no horário compreendido entre 8h às 12h e das 14h as 18h, preferencialmente, com
antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada pra recebimento dos envelopes, para
obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
31 - DO PREGÃO
31.1. A critério da Administração, este Pregão poderá:
a) ser anulado se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado; ou
b) ser revogado, a juízo da Administração, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao
interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta; ou
c) ter sua data de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” transferida, por
conveniência exclusiva da Administração.
31.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
a) a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;
b) a nulidade do procedimento licitatório induz à da nota de empenho, ressalvado, ainda, o
dispositivo citado na alínea anterior; e
c) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
d) as normas disciplinadoras da presente licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
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Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
32 - DOS ANEXOS
32.1 - São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelos de Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica;
ANEXO III – Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
ANEXO IV – Declaração de Cumprimento de Requisitos Constitucionais;
ANEXO V – Modelo de Credenciamento;
ANEXO VI – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO VII – Planilha Detalhada dos Materiais/Serviços;
ANEXO VIII – Minuta do Contrato.
33 - DO FORO
33.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Macapá - AP, para
dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a
outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Macapá-AP, 27 de julho de 2015.
André Luís de Lima Moraes
Pregoeiro do COREN-AP
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CONSELHO REGIONAL DE EN FERMAGEM DO AMAPÁ
Autarquia Federal - Órgão Fiscalizador e Disciplinador do Exercício Profissional
(LEI 5.905/73)
UTILIDADE PÚBLICA
(LEI Nº 2.026/2012 - PMM)
ANEXO I DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 – CPL/COREN-AP
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização de eventos,
alimentação e correlatos para o evento “SEMANA DE ENFERMAGEM AMAPAENSE”, que será realizado
pelo Conselho Regional de Enfermagem do Amapá – COREN-AP de 19 a 21 de agosto de 2015, na capital
Macapá, Estado do Amapá compreendendo planejamento operacional, organização, execução e
acompanhamento, observadas as condições e especificações constantes neste Termo de Referência e seu
anexo.
2- JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se a presente contratação, considerando que a Semana de Enfermagem é um período em que
se comemoram os dias dos profissionais: Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. A enfermagem
é uma profissão que vem conquistando espaços relevantes nas decisões pertinentes a área de saúde, bem
como, no campo politico e social. Entretanto, ainda há muito que conquistar e avançar. Nesse contexto, o
mês da Enfermagem Amapaense vem levantar e implementar questões pertinentes ao crescimento cientifico,
politico e profissional dos participantes.
2.2 A contratação justifica-se a necessidade de realizar continuamente momentos de aprendizado e reflexão
para a categoria, visando estreitar a relação entre profissionais de enfermagem no âmbito do Amapá de modo
proporcionar a discussão e a divulgação dos conhecimentos relacionados à área de enfermagem.
3- DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS /PRESTADOS PELAS
CONTRATADAS
3.1 As especificações dos materiais e serviços a serem fornecidos/prestados pelas empresas contratadas
estão discriminadas no Anexo I – ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E SERVIÇOS deste Termo de
Referência.
3.2 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.2.1 LOCAÇÃO DE ESPAÇO
a) o evento a ser realizado, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA providências quanto à
locação de um ou mais espaços, que poderão ser dos seguintes tipos: auditório ou anfiteatro, espaço para
Confraternização de Abertura, área para exposições e área para serviço de coffee break;
b) a CONTRATADA deverá apresentar, no mínimo, três cotações de locação de espaço que contenha as
características necessárias à realização do evento, discriminando os itens inclusos em cada espaço. A
CONTRATANTE analisará as cotações, de modo que o local escolhido reflita a melhor relação custo benefício
para a Administração Pública e para o bom desempenho do evento;
c) os espaços locados deverão ser climatizados e contar com, no mínimo, um ponto lógico de acesso à
Internet funcionando;
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(LEI Nº 2.026/2012 - PMM)
3.2.2 ORGANIZAÇÃO E RECEPÇÃO
a) a CONTRATADA será responsável pela execução das tarefas logísticas inerentes à organização e
execução dos eventos, tais como apoio técnico, administrativo e de pessoal, credenciamento, planejamento e
organização do evento, inclusive na sua fase prévia;
b) caberá à CONTRATADA, sempre que demandado pela CONTRATANTE, assessorá-la no planejamento,
dimensionamento, definição da programação geral e do roteiro, entre outras atividades antecedentes ao
evento, cujo serviço será prestado pelo Coordenador de Eventos;
c) a equipe deverá sempre ser composta por um coordenador, além dos demais postos solicitados, atuando
em regime de dedicação exclusiva à programação prevista para o evento;
d) no preço da diária referente à jornada de trabalho dos profissionais alocados na realização dos eventos
deverão estar incluídas as despesas com uniforme, transporte e alimentação etc;
e) as recepcionistas deverão apresentar-se com uniforme completo, bem cuidado, sapatos limpos e
confortáveis; meias perfeitas; cabelos presos ou bem escovados; maquiagem leve e postura elegante. Sua
atuação poderá ser requerida nas seguintes situações:
• no local do evento: recepção para o credenciamento das autoridades, convidados, palestrantes e
participantes do evento;
• na recepção social: jantar de encerramento.
f) o serviço de credenciamento deverá contemplar todos os equipamentos que permitam conferir os dados de
inscrição, bem como a infra-estrutura física necessária para essa atividade;
g) está incluída nos serviços de recepção preparação de lista de presença para controle e possíveis emissões
de certificados de participantes dos eventos, se for o caso;
h) cabe à CONTRATADA encarregar-se da organização das cerimônias de abertura e encerramento, bem
como das recepções oficiais (coffe break e jantar);
i) é de responsabilidade da CONTRATADA a substituição imediata dos profissionais a serviço do evento, na
sua ausência ou dispensa;
j) a CONTRATADA, por iniciativa própria ou por reclamação devidamente fundamentada pelo Gestor do
Contrato, deverá providenciar a substituição de profissionais que não estejam correspondendo às
necessidades da organização do evento nos seguintes prazos:
• pessoal de apoio: até 4 horas;
• profissionais em cargo de chefia e coordenação de área: até 12 horas.
• Ficha de avaliação do evento.
3.2.3 ALIMENTAÇÃO
a) a CONTRATADA deverá providenciar a alocação de equipes de empregados (garçons/garçonete),
devidamente uniformizados, bem como a disponibilização de material necessário para a realização dos
serviços de coffee break e jantar de abertura e encerramento de eventos, com Jantar, tais como: mesas,
cadeiras, toalhas, guardanapos, bandejas, jarras, copos (em cristal e/ou vidro, conforme definido pela
CONTRATANTE quando do pedido do evento), talheres, louças, pratarias (em porcelana) e material de
serviço e limpeza (guardanapos e gelo e outros), bem como a decoração das mesas e do local, onde
acontecerá o jantar de encerramento, conforme definido pelo Cerimonial da CONTRATANTE;
b) os preços devem incluir todas as taxas de serviços e impostos;
c) as louças, talheres, cestas, bandejas, guardanapos, mesas, cadeiras, toalhas etc, e equipes de
empregados (garçons/garçonete), serão de responsabilidade da CONTRATADA;
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UTILIDADE PÚBLICA
(LEI Nº 2.026/2012 - PMM)
d) a CONTRATADA deverá fornecer água mineral em garrafas individuais – sem gás, copos de vidro e
bandejas para as mesas diretoras, durante o período do evento;
e) o serviço de coffee break será realizado no local do evento, a ser determinado pela CONTRATANTE, e
deverá ter duração de 30 (trinta) minutos, sendo no máximo 2 (dois) coffee breaks por dia de evento;
f) o serviço deverá ser realizado com garçons em traje apropriado e mesas de apoio, com material de
qualidade compatível com o evento;
g) qualquer dano ou extravio de talheres, louças, bandejas etc. será de responsabilidade da CONTRATADA.
3.2.4 CRIAÇÃO, EDIÇÃO E CONFECÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO.
a) os modelos dos materiais de divulgação e identificação serão elaborados pela CONTRATADA em conjunto
com área solicitante do evento, com assessoramento da Assessoria de Comunicação Social – ASCOM,
devendo ser impressos ou produzidos somente após aprovação da CONTRATANTE;
b) a arte dos materiais que compõem o serviço de impressão de material de divulgação e identificação será
encaminhada à CONTRATADA, para preparo e aprovação de modelo (“boneca”), nos seguintes prazos:
(i) Material de divulgação: 1 (um) dia útil do recebimento da arte;
(ii) Material do evento:
- Faixa A (até 50 participantes): 1 (um) dia útil do recebimento da arte;
- Faixa B (51 a 100 participantes): 3 (três) dias úteis do recebimento da arte;
- Faixa C (mais de 100 participantes): 5 (cinco) dias úteis do recebimento da arte.
c) a data de entrega dos materiais de divulgação confeccionados será acordada entre CONTRATADA e
CONTRATANTE, a partir da data de aprovação do modelo, nunca superior a 5 (cinco) dias úteis da
referida aprovação;
d) os materiais do evento a serem confeccionados deverão estar à disposição da CONTRATANTE, no local
de realização dos eventos, nos seguintes prazos:
- Faixa A: até 2 (dois) dias úteis antes do início do evento;
- Faixa B: até 3 (três) dias úteis antes do início do evento;
- Faixa C: até 4 (quatro) dias úteis antes do início do evento.
e) os prazos especificados neste item do Termo de Referência poderão ser prorrogados por
solicitação da CONTRATADA, desde que autorizado pela CONTRATANTE;
f) a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo envio de convites, certificados e material de divulgação,
pelo correio, como carta ou impresso, nacional, com envelopamento e endereçamento inclusos, ficando a
cargo da CONTRATANTE o ressarcimento das despesas incorridas com a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, desde que tais gastos sejam devidamente comprovados mediante a apresentação das faturas
correspondentes, se for o caso.
3.2.5 DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO
a) os modelos dos arranjos deverão ser apresentados para aprovação da administração no prazo máximo de
2 (dois) dias corridos antes do início dos eventos;
b) os arranjos florais deverão estar nos locais indicados pela CONTRATANTE no prazo máximo de 3 (três)
horas antes do início dos eventos;
c) os tapetes deverão ser colocados no prazo máximo de 3 (três) horas antes do início dos eventos,
conforme local pré-definido pela CONTRATANTE, se for o caso;
d) a retirada dos tapetes, bem como a limpeza do local em que foram instalados, são de responsabilidade da
CONTRATADA.
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3.2.6 DIVULGAÇÃO NA MÍDIA TELEVISIVA
a) a CONTRATADA deverá criar o VT para divulgação do evento;
b) a CONTRATADA ficará responsável pela divulgação por meio de comunicação com abrangência nos
municípios em todos os municípios do estado do Amapá, com 7(sete) inserções de 30 (trinta) segundo cada.
3.2.7 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
a) Os serviços especializados, definidos nos subitens 31 e 32 do Anexo I deste Termo de Referência,
deverão estar à disposição da CONTRATANTE, e serão requisitados quando verificadas as suas
necessidades.
b) O horário de prestação dos serviços pode variar das 7 horas até 23 horas, obedecidas as normas
trabalhistas vigentes e com pagamento de adicional, de acordo com a legislação aplicável (Consolidação das
Leis Trabalhistas).
4- DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O serviço de organização de eventos objeto deste Termo de Referência está classificado como serviço
comum. A Classificação de Bens e Serviços Comuns, conforme o Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, podendo,
portanto, ser licitado na modalidade pregão, conforme estabelecido pelo Art. 1º do Decreto nº 5.450, de
31/05/2005.
4.2. Sendo assim, a contratação para a execução dos serviços em tela encontra amparo legal na Lei nº
10.520, de 17/07/2002, e nos Decretos nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005, todos referentes à modalidade pregão,
bem como, subsidiariamente, nas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
5- DO LOCAL E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O evento será realizado no Estado do Amapá, região metropolitana, Capital Macapá.
5.2. Os serviços poderão ser prestados em horários compreendidos entre 7h00 e 23h00, a depender da
programação dos eventos, que será informada pela CONTRATADA por meio da Comunicação mencionada
no subitem 10.1 deste Termo de Referência.
6- DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão recebidos após sua execução nos locais indicados pelo COREN-AP, selecionados ou não
nos termos do subitem 3.2.1, mediante aprovação do Gestor do Contrato, que deverá confirmar se os
serviços foram realizados conforme as especificações contidas neste Termo de Referência.
7- VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 A contratação terá vigência de 30 dias a contar da data da assinatura do contrato.
8- DA CONTRATAÇÃO
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8.1 A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência dar-se-á por meio de contrato(s)
administrativo(s), a ser (em) assinado(s) com a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da convocação de comparecimento para a celebração dos mesmos, e conforme
Minuta a ser fornecida juntamente com o Edital de Licitação.
8.2 A execução do(s) contrato(s), bem como os casos omissos, será regulada pelas cláusulas contratuais e
pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos
contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações,
combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
8.3 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as devidas conseqüências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento, de acordo com o disposto nos arts. 78 a 80 da Lei nº
8.666/1993 e suas alterações.
9- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo de outras obrigações constantes neste Termo de Referência, caberá à CONTRATADA o
cumprimento das seguintes obrigações:
9.1 Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução
dos serviços objeto do contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições,
indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e outras despesas que porventura
venham a ser criadas e exigidas pelo COREN-AP.
9.2 Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a
responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes
do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços contratados ou em
conexão com eles, independentemente do local do evento.
9.3 Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto do interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que
tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus empregados nesse sentido, sob pena
de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o caso.
9.4 Assessorar a CONTRATANTE no planejamento e levantamento de todos os serviços e necessidades para
a realização dos eventos, detalhando todos os subitens do Anexo I do Termo de Referência e quantitativos
indispensáveis à realização do mesmo.
9.5 Auxiliar a CONTRATANTE no planejamento de ocupação do local contratado para montagem do evento,
com vistas à análise e aprovação final do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá.
9.6. Apresentar, no prazo de até 1 (um) dia útil após o recebimento da comunicação mencionada no subitem
10.1 deste Termo de Referência, orçamento detalhado e Plano de Execução para a realização do evento,
para apreciação da CONTRATANTE.
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9.7 Na hipótese de reformulação do orçamento detalhado e do Plano de Execução, por solicitação da
CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reenviá-los com os ajustes necessários, no prazo de 1 (um) dia
útil contado da referida solicitação.
9.8 Adotar medidas para a prestação dos serviços solicitados, observando todas as condições e
especificações aprovadas pela CONTRATANTE.
9.9. Fornecer, sempre que solicitado pelo COREN-AP, relatório de situação das atividades de organização
dos eventos em curso.
9.10 Providenciar a imediata troca de qualquer material ou equipamento julgado inadequado ou que não
atenda às necessidades da CONTRATANTE durante a realização dos eventos.
9.11 Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de
propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus
empregados/profissionais por ocasião dos serviços contratados.
9.12 Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo
substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares
da CONTRATANTE.
9.13 Repor imediatamente os profissionais a serviço do evento, no caso de ausência ou dispensa.
9.14 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, desde que
relacionadas à prestação dos serviços contratados.
9.15 Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos solicitados.
9.16 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a
contratação.
9.17 Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua
verificação.
9.18 Orientar os seus empregados quanto à conduta na prestação dos serviços, observando-se as normas e
regulamentos internos da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.
9.19 Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência
de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço.
9.20 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras,
que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE.
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9.21 Manter limpo o local em que foram realizados os serviços de instalação de qualquer dos itens
contratados.
9.22 Responsabilizar-se por todo o tipo de transporte de material, ferramentas, funcionários e equipamentos
para o local do evento.
9.23 Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidos e observar as datas, horários e local
de realização de cada serviço constante no Plano de Execução aprovado pela CONTRATANTE.
9.24 Responsabilizar-se pela equipe de funcionários, bem como pelo material necessário para a realização
dos serviços.
9.25 Responsabilizar-se pelos custos de montagem e desmontagem de equipamentos/correlatos, por ocasião
de mudança de local de realização dos eventos.
9.26 Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido na no edital.
9.27 Acatar a fiscalização da CONTRATANTE levada a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal
fim, e cuja solicitação atender-se-á imediatamente, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas
durante a execução dos serviços.
9.28 Caberá à CONTRATADA manter serviço de limpeza nas localidades onde acontecerão os eventos, sem
ônus para a CONTRATANTE.
10- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá ao Conselho Regional de Enfermagem do Amapá, como CONTRATANTE:
10.1. Convocar a CONTRATADA, por meio de Ofício e/ou E-mail, com a antecedência mínima definida a
seguir, para apresentar orçamento detalhado e Plano de Execução para a realização do evento pretendido. A
referida comunicação conterá informações necessárias à elaboração dos documentos mencionados.
10.2. Analisar o orçamento detalhado e o Plano de Execução proposto pela CONTRATADA e solicitar ajustes,
se necessários.
10.3. Aprovar, por meio de Ofício ou E-mail, através do Gestor do Contrato, o orçamento detalhado e o Plano
de Execução. O referido ATO DE APROVAÇÃO será considerado como manifestação formal de autorização
para a prestação dos serviços.
10.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, que venham a ser solicitados
pelo preposto da CONTRATADA.
10.5. Verificar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos equipamentos/correlatos antes do início
dos eventos.
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10.6. Solicitar a substituição ou correção dos serviços ou equipamentos/correlatos que não tenham sido
considerados adequados.
10.7. Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços.
10.8. Promover o acompanhamento e a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativo e
qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer
fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
10.9. Ceder à CONTRATADA, por ocasião do evento, se necessário, o espaço físico em suas dependências,
onde serão instalados os equipamentos e alocados os profissionais para a prestação dos serviços.
10.10. Providenciar a autorização para o uso de locais que não sejam de responsabilidade da
CONTRATADA.
10.12. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização do Contrato.
10.13. Atestar a execução do objeto por meio de gestor especificamente designado.
10.14. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no
contrato.
11- DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores, na condição de
representantes da CONTRATANTE, os quais deverão atestar os documentos da despesa, quando
comprovada a fiel e correta execução do serviço, para fins de pagamento.
11.2. No curso da execução dos serviços objeto desta contratação, caberá à CONTRATANTE, diretamente ou
por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das especificações exigidas, sem prejuízo
daquela exercida pela CONTRATADA.
11.3. A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA as deficiências porventura verificadas na execução
dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.4. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade
da CONTRATADA.
12- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento referente à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência será efetuado no
prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, por intermédio de Ordem
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Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da CONTRATADA e aceitas pela
CONTRATANTE.
12.2. As Notas Fiscais/Faturas deverão conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho,
números do Banco, Agência e Conta Corrente da CONTRATADA, descrição do objeto contratado, além das
devidas conferências e atestes por parte da Fiscalização.
12.3. O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais/Faturas serem conferidas, aceitas e
atestadas pelo Gestor do Contrato e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, mediante consulta
on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, para comprovação, entre outras coisas,
do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e dos demais tributos
estaduais e federais.
12.3.1. O respectivo documento de consulta ao SICAF deverá ser anexado ao processo de pagamento. Caso
seja constatada a não regularidade fiscal, o pagamento será suspenso até a devida regularização da situação
da CONTRATADA junto ao Sistema.
12.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de
obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência contratual ou
qualquer outra de sua responsabilidade.
12.4.1. A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da
CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações,
inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.
13- DA ESTIMATIVA DA DESPESA
13.1 A despesa com o fornecimento dos Produtos de que trata o objeto deste Pregão, ocorrerá por conta do
Programa: Programa de Eventos Especiais, Elemento de Despesa: 17100604 e fonte COFEN.
14- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Regional pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei n.º
8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a proponente que:
14.1.1. Deixar de entregar documentação exigida no Edital;
14.1.2. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a Nota
de Empenho e/ou
instrumento equivalente;
14.1.3. Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
14.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
14.1.5. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
14.1.6. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.8. Cometer fraude fiscal.
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14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, o Conselho Regional de
Enfermagem do Amapá – COREN-AP, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada as seguintes
sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por
base o valor global do respectivo item;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo item.
14.2.1. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar
a rescisão do contrato.
14.2.2. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida
no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação
oficial e, casos não cumpridos serão
cobrados judicialmente.
14.2.3. Compete ao Presidente do COREN/AP aplicação das penalidades previstas neste Edital, facultada a
defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
14.2.4. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 15.1 e 15.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade
superior, por intermédio da que
praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão,
ou, fazê-lo subir devidamente informado.
14.2.5. As sanções previstas no item 14.2, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as
demais penalidades previstas neste Edital.
15- DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É proibida, por parte da CONTRATADA, remunerar servidor, terceirizado ou estagiário pertencente ao
Quadro de Pessoal da CONTRATANTE.
15.2. A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços especificados neste Termo de Referência, quando
necessário, sendo obrigatória a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, o que não a exime das
obrigações estabelecidas no presente Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.
15.3. A CONTRATADA poderá fazer uso dos equipamentos da CONTRATANTE com a devida autorização do
Gestor da Ata de Registro de Preços.
15.4. Fazem parte e integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Macapá-AP, 26 de junho de 2015.
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ANEXO I – DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E SERVIÇOS DO EVENTO
ORGANIZAÇÃO E RECEPÇÃO/REGIÃO METROPOLITANA (MACAPÁ/SANTANA)
ORDEM
1
2
SUBITEM
Coordenador
de eventos
Mestre de
Cerimônias
UND
Diária
(8h)
Diária
(8h)
DESCRIÇÃO
QTD
Com experiência comprovada no planejamento e organização de
grandes eventos, sujeito à prévia aprovação pela CONTRATANTE,
com a responsabilidade de prestar assessoria prévia e de
acompanhar e orientar o contingente alocado pela CONTRATADA,
controlar horários, resolver imprevistos e corrigir situações adversas,
de forma a garantir o perfeito desenvolvimento das atividades, em
regime de dedicação exclusiva durante a realização dos eventos.
Esse profissional deverá acompanhar de forma presencial todo o
evento, inclusive em sua fase de planejamento, sempre que
solicitado pela CONTRATANTE.
Com experiência comprovada. Deverá conduzir a abertura dos
eventos e, quando solicitado pela CONTRATANTE, nas recepções
institucionais (coquetel de abertura e jantares institucionais). O
profissional deverá possuir desenvoltura e experiência para a
apresentação de eventos, com conhecimento de normas do
03
Valor
unitário R$
Valor Total
R$
03
28
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UTILIDADE PÚBLICA
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Cerimonial Público, possuir características de improvisador, ter
segurança e conhecer bem os passos do evento, ter cuidado com a
aparência, discrição e sobriedade, postura correta e trajar roupas
bem talhadas e discretas.
Recepcionist
a
3
Diária
(8h)
Profissional com experiência na atividade.
24
ALIMENTAÇÃO/BUFFET
ORDEM
SUBITEM
4
Mini Jantar –
Confraternizaçã
o de Abertutra
5
Coffe break
(Capital
Macapá)
UNIDADE
Pessoa
Pessoa
DESCRIÇÃO
QTD
a) entrada com salgados: 4 (quatro) variedades (a critério da
350
contratante); b) cardápio padrão dos pratos a serem servidos:
arroz branco, 2 (dois) tipos de salada, farofa, 1(um) tipos de
carne e 1(um) tipo de frango, peixe e frutos do mar;
c) cardápio padrão de sobremesa: 2 (duas) variedades (a critério
da contratante);
d) cardápio padrão de bebidas: suco natural 2 (duas) variedades
(a critério da contratante); refrigerante 2 (duas) variedades (a
critério da contratante); e água mineral (sem gás) em copo.
a) 04(quatro) variedades de salgados, a escolha da Contratante;
b) 04(quatro) variedades de doces, a escolha da Contratante;
c) 04(quatro) variedades de sucos, a escolha da Contratante;
Valor unitário
R$
Valor Total
R$
900
29
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UTILIDADE PÚBLICA
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d)04(quatro) variedades de refrigerantes, a escolha da
Contratante.
e) 2.000 und de água em copo de 300ml.
CRIAÇÃO, EDIÇÃO E CONFECÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO.
ORDEM
SUBITEM
6
Serviço de
criação e
edição do
material de
divulgação e
identificação
UNIDADE
Diária (8h)
DESCRIÇÃO
QTD
Executado por profissional com domínio de aplicativos de
editoração eletrônica, compreendendo a criação, edição e/ou
reprodução de toda a identidade visual do evento. A aprovação
caberá à área técnica da CONTRATANTE e a arte final deverá
ser entregue em meio digital e formato adequado para
impressão.
Confecção de banner em lona vinílica e impressão digital, 5mx3m
cores, com conteúdo produzido pela CONTRATADA e
dimensões fornecidas pela CONTRATANTE, com túnel superior
e inferior, bastões, ponteiras e corda.
01
7
Confecção de
banner
M²
8
Confecção de
Faixas.
M²
Confecção de faixa em morin (100% algodão), medindo 3mx1m.
9
Bloco de
anotações
Unidade
Confecção de bloco de anotação em papel offset ou
reciclado de 90g até 120g, medindo 20cmx15cm,
(impressão gráfica.
Valor
unitário R$
Valor Total
R$
02
07
900
30
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UTILIDADE PÚBLICA
(LEI Nº 2.026/2012 - PMM)
10
Caneta
esferográfica
Unidade
11
Impressão de
Certificado
Unidade
12
Folder
Unidade
13
Crachá
Unidade
14
CD-ROM
Unidade
15
Camiseta
Unidade
16
Bolsa
Unidade
Canetas esferográfica azul atóxica, com corpo cilíndrico de
poliestireno branco, com click e haste para fixação em
bolso. Deverá apresentar escrita uniforme, sem falhas,
sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não
podendo ainda possuir folga que permita retração da
ponta durante a escrita; personalizada, em silk-screen a
uma cor e com as logomarca COFEN E COREN-AP.
Certificado impresso em policromia em papel off set
A4/120gr (impressão gráfica).
Folder em policromia, papel coche 150gr, (editoração e
impressão gráfica);
Crachá personalizados; 10x15, PAP= 230 KG Brilho - com
cordão na cor a definir (impressão gráfica);
CD-ROM com documentos o personalizados de 4.7Gb, 120
min.
Camiseta em malha PV (malha fria 67% de poliéster e 33%
de viscose); cor: Branca e com sublimação, no tamanho
PP,P, M, G, GG e EXG, quantidade dos tamanhos a ser
informada pela CONTRATANTE, contendo a logomarca do
evento, Coren-AP, Cofen, nas mangas, frente e costa.
Bolsa personalizadas Confeccionada em nylon 600,
tamanho único, contendo a logomarca do evento, do
COFEN e COREN-AP.
900
900
900
900
900
900
900
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17
Convite
Unidade
18
Cartaz
Unidade
19
Outdoor
Unidade
20
Placa
almofadada
Unidade
ORDEM
SUBITEM
UNIDADE
21
Arranjo floral
de mesa
Suporte para
banner
Mastro com
bandeira
Toalha de
mesa
Balcão de
credenciamento
22
23
24
25
Unidade
Unidade
Unidade
M²
Unidade
Convite em policromia e papel fotográfico 120g, medindo
15cmx21 cm (impressão fotográfica), com envelope apropriado.
Cartaz em couchê fosco 90g medindo 45x65cm.
Divulgação em outdoor, tamanho padrão 9mx3m, em pontos
estratégicos das cidades de Macapá e Santana, contendo a
logomarca do evento, do COFEN e COREN-AP
Confecção de Placa almofadada personalizada, medindo
15x15cm; para premiação do profissional em destaque.
DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO
DESCRIÇÃO
Para a mesa diretora, com pelo menos
três tipos de flores nobres e folhagens.
Suporte para sustentação dos banners
alusivos ao evento.
Mastro com bandeiras do Brasil, dos Estados, do Distrito Federal
ou de países, no tamanho oficial, com ponteira.
Branca ou colorida, conforme especificação da
CONTRATANTE, para a mesa diretora.
Com prateleiras, testeira com iluminação e banco para
recepcionista.
50
250
04
15
QTD
Valor unitário
R$
Valor Total
R$
03
02
01
02
01
32
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UTILIDADE PÚBLICA
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26
Púlpito
Unidade
27
Quadro branco
Unidade
28
Ornamentação
dos ambientes
com arranjo floral
para o evento
cultural e
científico
Unidade
29
VT
30
Comunicação
Televisiva
ORDEM
SUBITEM
Operador de
Som com o
fornecimento de
aparelho de
som
Serviço de
31
32
Púlpito em madeira ou acrílico com suporte para microfone e
para água.
Com apagador e canetas nas cores vermelha, azul e preta.
Ornamentação dos dois locais de evento, científico (2 dias) e
cultural (1 dia)na região metropolitana de Macapá e Santana.
01
01
03
UNIDADE
DIVULGAÇÃO NA MÍDIA TELEVISIVA
Elaboração de Roteiro e criação de VT 30” para divulgação
do evento.
Veiculação de VT 30” nos veículos de comunicação com
abrangência em todos os municípios do estado do Amapá.
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
DESCRIÇÃO
Diária (8
horas)
Profissional capacitado para operacionalizar os equipamentos de
som constantes deste Termo de Referência.
03
Diária (8
Equipamento de som, com caixas e microfones com e sem fio, e
01
Tempo
01
07
33
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sonorização e
DJ
33
34
35
Locação de
Espaço
Locação de
Espaço cultural
Locação de
projetor
multimídia +
tela de projeção
horas)
Diária
Diária
unidade
DJ (profissional) para selecionar e tocar diferentes composições,
previamente gravadas ou produzidas na hora para um
determinado público alvo, trabalhando seu conteúdo e
diversificando seu trabalho.
Espaço para realização do evento cientifico com 500 cadeiras
própria para congressista
Espaço para realização do evento cultural, com mesas e cadeira
para 400 pessoas de acordo com ambiente.
01 projetor multimídia e 01 tela de projeção PARA OS 3 DIAS
DO EVENTO.
02
01
01
MACAPÁ, 26 de junho de 2015.
Claudenir Vieira de Souza
Assessor Executivo/Coren-AP.
Portaria n° 007/2015
Aprovo e autorizo o Termo de Referência, na forma da Lei
8.666/93 e suas alterações.
Aurinex Moraes Guedes
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Presidente
do Coren-AP.
E-mail: [email protected]
Registro n°301072.
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ANEXO II DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 – CPL/COREN -AP
ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaramos,
para
fins
de
prova
junto
a
Órgãos
Públicos,
que
a
empresa
_____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________,
estabelecida ________________________________________:
..........................................., forneceu (ou fornece) para esse Órgão (ou empresa) o(s) seguinte(s)
produto(s):
_________________________________
_________________________________
Declaramos, ainda, que os compromissos assumidos foram cumpridos satisfatoriamente, nada
constando em nossos registros, até a presente data, que a desabone comercialmente ou
tecnicamente.
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
OBSERVAÇÃO: - EMITIR EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A ENTIDADE EXPEDIDORA
35
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ANEXO III DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 – CPL/COREN-AP
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ___________________________, CNPJ n.º ___________________, declara ao
Conselho Regional de Enfermagem do Amapá – COREN-AP, para fins de participação no
procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO n.° 003/2015 – CPL/COREN-AP, cumprir
plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº
10.520/2002 e do item 17 do Edital, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e
penal.
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES
36
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ANEXO IV DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 – CPL/COREN-AP
DECLARAÇÃO
Declaramos ao Conselho Regional de Enfermagem do Amapá / COREN-AP, referente ao edital do
Pregão Presencial n. º 003/2015 – CPL/COREN-AP, que não possuímos em nosso quadro de
pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos
termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
OBSERVAÇÕES: EMITIR EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A LICITANTE.
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ANEXO V DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 – CPL/COREN-AP
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ............................................................, portador(a)
da Cédula de Identidade n. ................................................................................... e CPF n.
..................................................................................., a participar da licitação instaurada pelo
Conselho Regional de Enfermagem do Amapá, na modalidade de Pregão Presencial sob o n.º
003/2015 – CPL/COREN-AP, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos
poderes
para
pronunciar-se
em
nome
..................................................................................,
da
empresa
CNPJ
nº
..................................................................................., bem como formular propostas e praticar
todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES
38
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ANEXO VI DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 – CPL/COREN-AP
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 003/2015 –
CPL/COREN-AP, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
a) Razão Social, endereço/telefone/fax/e-mail:
b) Conta Corrente, Banco, Agência.
c) Validada de Proposta 60 (sessenta dias corridos)
d) Forma de Fornecimento (conforme contrato).
e) Preços.
OBJETO
Preço
Unitário
Global
Proposto
Prestação de serviços, sob demanda, de organização de eventos,
alimentação e serviços correlatos, compreendendo planejamento
operacional, organização, execução e acompanhamento, observadas as
condições e especificações constantes no Termo de Referência e seus
Anexos.
Preço Unitário Global (por extenso):
Composição dos preços: Nos preços propostos acima estão incluídos todas as despesas, frete,
tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Termo de
Referência.
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena
aceitação das condições estabelecidas neste Termo e seus Anexos.
(Local e data)
(Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO)
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ANEXO VII DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 – CPL/COREN-AP
PLANILHA DETALHADA DOS MATERIAIS/SERVIÇOS
ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E SERVIÇOS DO EVENTO
ORGANIZAÇÃO E RECEPÇÃO/REGIÃO METROPOLITANA (MACAPÁ/SANTANA)
ORDEM
1
2
SUBITEM
Coordenador
de eventos
Mestre de
Cerimônias
UND
Diária
(8h)
Diária
(8h)
DESCRIÇÃO
QTD
Com experiência comprovada no planejamento e organização de
grandes eventos, sujeito à prévia aprovação pela CONTRATANTE,
com a responsabilidade de prestar assessoria prévia e de
acompanhar e orientar o contingente alocado pela CONTRATADA,
controlar horários, resolver imprevistos e corrigir situações adversas,
de forma a garantir o perfeito desenvolvimento das atividades, em
regime de dedicação exclusiva durante a realização dos eventos.
Esse profissional deverá acompanhar de forma presencial todo o
evento, inclusive em sua fase de planejamento, sempre que
solicitado pela CONTRATANTE.
Com experiência comprovada. Deverá conduzir a abertura dos
eventos e, quando solicitado pela CONTRATANTE, nas recepções
institucionais (coquetel de abertura e jantares institucionais). O
profissional deverá possuir desenvoltura e experiência para a
03
Valor
unitário R$
Valor Total
R$
03
40
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UTILIDADE PÚBLICA
(LEI Nº 2.026/2012 - PMM)
apresentação de eventos, com conhecimento de normas do
Cerimonial Público, possuir características de improvisador, ter
segurança e conhecer bem os passos do evento, ter cuidado com a
aparência, discrição e sobriedade, postura correta e trajar roupas
bem talhadas e discretas.
Recepcionist
a
3
Diária
(8h)
Profissional com experiência na atividade.
24
ALIMENTAÇÃO/BUFFET
ORDEM
SUBITEM
UNIDADE
4
Mini Jantar –
Confraternizaçã
o de Abertutra
Pessoa
5
Coffe break
(Capital
Pessoa
DESCRIÇÃO
QTD
a) entrada com salgados: 4 (quatro) variedades (a critério da
350
contratante); b) cardápio padrão dos pratos a serem servidos:
arroz branco, 2 (dois) tipos de salada, farofa, 1(um) tipos de
carne e 1(um) tipo de frango, peixe e frutos do mar;
c) cardápio padrão de sobremesa: 2 (duas) variedades (a critério
da contratante);
d) cardápio padrão de bebidas: suco natural 2 (duas) variedades
(a critério da contratante); refrigerante 2 (duas) variedades (a
critério da contratante); e água mineral (sem gás) em copo.
a) 04(quatro) variedades de salgados, a escolha da Contratante;
b) 04(quatro) variedades de doces, a escolha da Contratante;
Valor unitário
R$
Valor Total
R$
900
41
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UTILIDADE PÚBLICA
(LEI Nº 2.026/2012 - PMM)
Macapá)
ORDEM
SUBITEM
6
Serviço de
criação e
edição do
material de
divulgação e
identificação
7
8
9
c) 04(quatro) variedades de sucos, a escolha da Contratante;
d)04(quatro) variedades de refrigerantes, a escolha da
Contratante.
e) 2.000 und de água em copo de 300ml.
CRIAÇÃO, EDIÇÃO E CONFECÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO.
Confecção de
banner
Confecção de
Faixas.
Bloco de
anotações
UNIDADE
Diária (8h)
M²
DESCRIÇÃO
QTD
Executado por profissional com domínio de aplicativos de
editoração eletrônica, compreendendo a criação, edição e/ou
reprodução de toda a identidade visual do evento. A aprovação
caberá à área técnica da CONTRATANTE e a arte final deverá
ser entregue em meio digital e formato adequado para
impressão.
Confecção de banner em lona vinílica e impressão digital, 5mx3m
cores, com conteúdo produzido pela CONTRATADA e
dimensões fornecidas pela CONTRATANTE, com túnel superior
e inferior, bastões, ponteiras e corda.
01
M²
Confecção de faixa em morin (100% algodão), medindo 3mx1m.
Unidade
Confecção de bloco de anotação em papel offset ou
reciclado de 90g até 120g, medindo 20cmx15cm,
Valor
unitário R$
Valor Total
R$
02
07
900
42
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UTILIDADE PÚBLICA
(LEI Nº 2.026/2012 - PMM)
10
Caneta
esferográfica
Unidade
11
Impressão de
Certificado
Unidade
12
Folder
Unidade
13
Crachá
Unidade
14
CD-ROM
Unidade
15
Camiseta
Unidade
16
Bolsa
Unidade
(impressão gráfica.
Canetas esferográfica azul atóxica, com corpo cilíndrico de
poliestireno branco, com click e haste para fixação em
bolso. Deverá apresentar escrita uniforme, sem falhas,
sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não
podendo ainda possuir folga que permita retração da
ponta durante a escrita; personalizada, em silk-screen a
uma cor e com as logomarca COFEN E COREN-AP.
Certificado impresso em policromia em papel off set
A4/120gr (impressão gráfica).
Folder em policromia, papel coche 150gr, (editoração e
impressão gráfica);
Crachá personalizados; 10x15, PAP= 230 KG Brilho - com
cordão na cor a definir (impressão gráfica);
CD-ROM com documentos o personalizados de 4.7Gb, 120
min.
Camiseta em malha PV (malha fria 67% de poliéster e 33%
de viscose); cor: Branca e com sublimação, no tamanho
PP,P, M, G, GG e EXG, quantidade dos tamanhos a ser
informada pela CONTRATANTE, contendo a logomarca do
evento, Coren-AP, Cofen, nas mangas, frente e costa.
Bolsa personalizadas Confeccionada em nylon 600,
tamanho único, contendo a logomarca do evento, do
900
900
900
900
900
900
900
43
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UTILIDADE PÚBLICA
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17
Convite
Unidade
18
Cartaz
Unidade
19
Outdoor
Unidade
20
Placa
almofadada
Unidade
ORDEM
SUBITEM
UNIDADE
21
Arranjo floral
de mesa
Suporte para
banner
Mastro com
bandeira
Toalha de
mesa
Balcão de
22
23
24
25
Unidade
Unidade
Unidade
M²
Unidade
COFEN e COREN-AP.
Convite em policromia e papel fotográfico 120g, medindo
15cmx21 cm (impressão fotográfica), com envelope apropriado.
Cartaz em couchê fosco 90g medindo 45x65cm.
Divulgação em outdoor, tamanho padrão 9mx3m, em pontos
estratégicos das cidades de Macapá e Santana, contendo a
logomarca do evento, do COFEN e COREN-AP
Confecção de Placa almofadada personalizada, medindo
15x15cm; para premiação do profissional em destaque.
DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO
DESCRIÇÃO
Para a mesa diretora, com pelo menos
três tipos de flores nobres e folhagens.
Suporte para sustentação dos banners
alusivos ao evento.
Mastro com bandeiras do Brasil, dos Estados, do Distrito Federal
ou de países, no tamanho oficial, com ponteira.
Branca ou colorida, conforme especificação da
CONTRATANTE, para a mesa diretora.
Com prateleiras, testeira com iluminação e banco para
50
250
04
15
QTD
Valor unitário
R$
Valor Total
R$
03
02
01
02
01
44
Avenida Procópio Rola, 944 - Central
CEP 68900-081 – Macapá – AP
Fone (96) 3222-1461
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Autarquia Federal - Órgão Fiscalizador e Disciplinador do Exercício Profissional
(LEI 5.905/73)
UTILIDADE PÚBLICA
(LEI Nº 2.026/2012 - PMM)
credenciamento
26
Púlpito
Unidade
27
Quadro branco
Unidade
28
Ornamentação
dos ambientes
com arranjo floral
para o evento
cultural e
científico
Unidade
29
VT
30
Comunicação
Televisiva
ORDEM
SUBITEM
Operador de
Som com o
fornecimento de
aparelho de
som
31
recepcionista.
Púlpito em madeira ou acrílico com suporte para microfone e
para água.
Com apagador e canetas nas cores vermelha, azul e preta.
01
Ornamentação dos dois locais de evento, científico (2 dias) e
cultural (1 dia)na região metropolitana de Macapá e Santana.
03
UNIDADE
DIVULGAÇÃO NA MÍDIA TELEVISIVA
Elaboração de Roteiro e criação de VT 30” para divulgação
do evento.
Veiculação de VT 30” nos veículos de comunicação com
abrangência em todos os municípios do estado do Amapá.
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
DESCRIÇÃO
Diária (8
horas)
Profissional capacitado para operacionalizar os equipamentos de
som constantes deste Termo de Referência.
Tempo
01
01
07
03
45
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Serviço de
sonorização e
DJ
Locação de
Espaço
Locação de
Espaço cultural
Locação de
projetor
multimídia +
tela de projeção
Diária (8
horas)
Diária
Diária
unidade
Equipamento de som, com caixas e microfones com e sem fio, e
DJ (profissional) para selecionar e tocar diferentes composições,
previamente gravadas ou produzidas na hora para um
determinado público alvo, trabalhando seu conteúdo e
diversificando seu trabalho.
Espaço para realização do evento cientifico com 500 cadeiras
própria para congressista
Espaço para realização do evento cultural, com mesas e cadeira
para 400 pessoas de acordo com ambiente.
01 projetor multimídia e 01 tela de projeção PARA OS 3 DIAS
DO EVENTO.
01
02
01
01
46
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ANEXO VIII DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 – CPL/COREN-AP
MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º. __/2015
PROCESSO n.º. 2015.00.xxxx.
PREGÃO n.º xxx/2015
CONTRATO N.º xx/2015 QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA
PELO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DO AMAPÁ – CORENAP E A EMPRESA, NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ sob o número XX.XXX/XXXX-XX, sediada na Av. Procópio Rola, nº 944, Bairro
Central, em Macapá - AP, neste ato representada pelo Presidente, Dr.Aureliano Coelho Pires,
brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº xxx.xxx, expedida pela SSP/AP, e do
CPF/MF nº xxx.xxx.xxx-xx e pela Tesoureira, Sra. Francisdalva Coutinho da Costa, brasileira,
solteira, portador da Carteira de Identidade nº xxx.xxx, expedida pela SSP/AP, e do CPF/MF nº
xxx.xxx.xxx-xx,
doravante
denominada
CONTRATANTE
e
a
empresa
............................................................., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob
o número ........................, com sede ..........................., neste ato representada pelo(a) Senhor(a)
.............................., portador(a) da Cédula de Identidade nº ....................., expedida pela ..............
e CPF nº ........................., doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato,
decorrente do PREGÃO PRESENCIAL N°001/2015, tendo em vista o que consta no Processo nº
2014.00.0174/CPL-COREN-AP, e em observância ao disposto nos termos da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002; pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores; pelo
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006; pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007; pelo Decreto nº 3.931, de 19 de setembro
de 2001; pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e das demais
exigências deste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
organização de eventos e serviços correlatos, compreendendo planejamento operacional,
organização, execução e acompanhamento, a serem realizados pela CONTRATANTE nos
municípios do Estado do Amapá, nos termos e condições constantes no Edital e seus anexos.
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SUBCLÁUSULA ÚNICA - São definidas 3 faixas de público, de acordo com a quantidade estimada
de participantes em cada evento, a saber:
a) Faixa A – Eventos com até 50 participantes;
b) Faixa B – Eventos com 51 a 100 participantes;
c) Faixa C – Eventos com mais de 100 participantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/93, em sua versão
atualizada, vinculando-se, ainda, ao Edital do Pregão Presencial nº 001/2015 e seus Anexos, ao
Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais
documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de
transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízos das demais obrigações e responsabilidades
insertas no Termo de Referência – Anexo I do Edital:
a) Supervisionar o serviço objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas
eventualmente detectadas;
b) Convocar a CONTRATADA, por meio de Ofício e/ou E-mail, com a antecedência mínima definida
a seguir, para apresentar orçamento detalhado e Plano de Execução para a realização do evento
pretendido, que serão elaborados de acordo com as informações prestadas pela CONTRATANTE
no referido Ofício e/ou E-mail.
b.1) Faixa A (eventos com até 50 participantes): 5 (cinco) dias úteis;
b.2) Faixa B (eventos com 51 a 100 participantes): 10 (dez) dias úteis;
b.3) Faixa C (eventos com mais de 100 participantes): 15 (quinze) dias úteis.
c) Analisar o orçamento detalhado e o Plano de Execução proposto pela CONTRATADA e solicitar
ajustes, se necessários;
d) Aprovar, por meio de Ofício ou E-mail, através do Gestor do Contrato do COREN-AP, o
orçamento detalhado e o Plano de Execução. O referido ATO DE APROVAÇÃO será considerado
como manifestação formal de autorização para a prestação dos serviços; e) Prestar as informações
e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, que venham a ser solicitados pelo preposto da
CONTRATADA;
f) Permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da
CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados; g)
Verificar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos equipamentos antes do início dos
eventos;
h) Solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou equipamentos que não
tenham sido considerados adequados;
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i) Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços;
j) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado, de
forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos para a CONTRATANTE;
k) Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e
qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de
quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA, sem prejuízo das
sanções cabíveis;
l) Ceder à CONTRATADA, por ocasião do evento, se necessário, o espaço físico em suas
dependências, onde serão instalados os equipamentos e alocados os profissionais para a
prestação dos serviços;
m) Providenciar a autorização para o uso de locais que não sejam de responsabilidade da
CONTRATADA;
n) Para cada um dos municípios onde serão prestados os serviços correspondentes ao objeto
deste Contrato designar 1 (um) gestor para acompanhamento e fiscalização da execução do
Contrato no âmbito do respectivo COREN-AP;
o) Atestar a execução do objeto por meio dos gestores especificamente designados;
p) Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo
previstos neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízos das demais obrigações e responsabilidades
insertas no Termo de Referência – Anexo I do Edital:
a) Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da
execução dos serviços objeto do contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas,
impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e
outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo COREN-AP;
b) Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo,
também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos
serviços contratados ou em conexão com eles, independentemente do local do evento;
c) Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto do interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de
que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus empregados nesse
sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o caso;
d) Assessorar a CONTRATANTE no planejamento e levantamento de todos os serviços e
necessidades para a realização dos eventos, detalhando todos os subitens constantes do Anexo I
do Termo de Referência (Anexo I do Edital) e quantitativos indispensáveis à realização dos
mesmos;
e) Auxiliar a CONTRATANTE no planejamento de ocupação do local contratado para montagem
dos eventos, com vistas à análise e aprovação final da CONTRATANTE;
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f) Apresentar, no prazo de até 1 (um) dia útil após o recebimento da comunicação mencionada no
item “b” da cláusula terceira deste Contrato, orçamento detalhado e Plano de Execução para a
realização do evento, para apreciação da CONTRATANTE;
g) Na hipótese de reformulação do orçamento detalhado e do Plano de Execução, por solicitação
da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reenviá-los com os ajustes necessários, no prazo de 1
(um) dia útil contado da referida solicitação;
h) Adotar medidas para a prestação dos serviços solicitados, observando todas as condições e
especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
i) Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, relatório de situação das atividades de
organização dos eventos em curso;
j) Providenciar a imediata troca de qualquer material ou equipamento julgado inadequado ou que
não atenda às necessidades da CONTRATANTE durante a realização dos eventos;
k) Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens
de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por
seus empregados/profissionais por ocasião da prestação dos serviços contratados;
l) Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho,
devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às
normas disciplinares da CONTRATANTE;
m) Repor imediatamente os profissionais a serviço do evento, no caso de ausência ou dispensa;
n) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, desde
que relacionadas à prestação dos serviços contratados;
o) Comunicar ao Gestor do Contrato do COREN-AP em que está sendo realizado o evento, por
escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
p) Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas
para a contratação;
q) Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua
verificação;
r) Indicar formalmente no mínimo 1 (um) preposto visando a estabelecer contatos com os
gestores designados pela CONTRATANTE;
s) Orientar os seus empregados quanto à conduta na prestação dos serviços, observando-se as
normas e regulamentos internos da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício
com o órgão;
t) Comunicar ao Gestor do Contrato no Estado, por escrito, quando verificar condições
inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço;
u) Comunicar ao Gestor do Contrato do COREN-AP, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos
serviços, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
v) Manter limpo o local em que foram realizados os serviços de instalação de qualquer dos itens
contratados;
w) Responsabilizar-se por todo o tipo de transporte de material, ferramentas, funcionários e
equipamentos para o local do evento;
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x) Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidos e observar as datas, horários
e local de realização de cada serviço constante no Plano de Execução aprovado pela
CONTRATANTE;
y) Responsabilizar-se pela equipe de funcionários, bem como pelo material necessário para a
realização dos serviços;
z) Responsabilizar-se pelos custos de montagem e desmontagem de equipamentos, por ocasião de
mudança de local de realização dos eventos;
aa) Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste
Edital;
bb) Acatar a fiscalização da CONTRATANTE levada a efeito por pessoa devidamente credenciada
para tal fim, e cuja solicitação atender-se-á imediatamente, comunicando-o de quaisquer
irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
cc) Caberá à CONTRATADA manter serviço de limpeza nas localidades onde acontecerão os
eventos, sem ônus para a CONTRATANTE;
dd) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação
deste Contrato;
ee) Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos
serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
As especificações dos materiais e serviços a serem fornecidos/prestados, estão discriminados no
Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, o valor anual estimado de
R$ ---------------- (---------------------).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no Orçamento da União para o exercício de 2015, na classificação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO:
NATUREZA DE DESPESA:
NOTA DE EMPENHO: EMITIDA EM:
VALOR:
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil, contados do
recebimento da Nota Fiscal/Fatura, compreendida nesse período a fase de ateste da mesma - a
qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da
Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara dos serviços prestados - em moeda
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corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na
proposta da empresa e aceitas pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O pagamento deverá ser efetivado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis
após o ateste da Nota Fiscal/Fatura, em observância ao art. 28, da Instrução Normativa MARE nº
8, de 04/12/1998.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Para execução do pagamento de que trata este subitem, a
CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura
correspondente, emitida sem rasuras, a CONTRATANTE, CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX.XXX-XX.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida
comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme
legislação em vigor.
SUBCLÁUSULA QUARTA - O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais/Faturas
terem sido conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, bem como após ter sido
verificada a regularidade da CONTRATADA, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de
Cadastro de Fornecedores – SICAF, para comprovação, dentre outras coisas, do devido
recolhimento dos tributos.
SUBCLÁUSULA QUINTA - O respectivo documento de consulta ao SICAF deverá ser anexado ao
processo de pagamento. Caso seja constatada a não regularidade fiscal, o pagamento será
suspenso até a devida regularização da situação da CONTRATADA junto ao Sistema.
SUBCLÁUSULA SEXTA - A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte
da CONTRATADA, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas no Edital
XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto
houver pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de
penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.
SUBCLÁUSULA OITAVA - A critério da CONTRATANTE, poderão ser utilizados os créditos
existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes
de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade da
CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA NONA - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará
pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal,
não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
SUBCÁUSULA DÉCIMA - No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da
CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se
referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA,
mediante aplicação da seguinte fórmula:
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AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da
data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
SUBCLÁUSULA NONA - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota
Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não
respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos
pagamentos correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência até o termino do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização do objeto deste Contrato serão exercidos por meio de um
representante (denominado Fiscal) e um substituto, designados pela CONTRATANTE, aos quais
compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar
quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização
das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à
CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela
execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem de qualquer forma
restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo
estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto inerentes ao objeto do contrato, sem
que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de
acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da
CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação aos serviços contratados, inclusive perante
terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou
desconformidade observada na execução do contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma
hipótese, em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou
assistentes.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Os equipamentos, ferramentas e materiais utilizados, bem como a
prestação dos serviços contratados, deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e
das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE, sendo que a
inobservância desta condição implicará a recusa dos mesmos, bem como o seu devido
refazimento e/ou adequação/substituição, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de
reclamação ou indenização.
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SUBCLÁUSULA QUINTA - As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do
contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das
medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Se, na execução deste Contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer
inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem
prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes
penalidades ou sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação/Nota de Empenho
devidamente atualizados, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei
nº 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato e/ou
retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente
convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for
constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato, no respectivo Edital
e/ou no Termo de Referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas
penalidades específicas;
d) pela inobservância dos prazos de execução dos serviços e demais prazos fixados neste Edital,
e/ou no Termo de Referência e/ou no Termo Contratual, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por
cento), por dia de atraso, até o limite do valor total da contratação, nos termos do art. 412 do
Código Civil, incidente sobre o valor total da contratação. A aplicação da multa de que trata esta
alínea não impede a anulação unilateral da contratação;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação/Nota de Empenho nos casos de
rescisão/anulação da contratação por culpa da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a
possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização
da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de
crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa
seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
SUBCLÁUSULA QUARTA - As sanções previstas neste Contrato são independentes entre si,
podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na
entrega do material/execução do serviço advier de caso fortuito ou de força maior.
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SUBCLÁUSULA SEXTA - A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas
será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme determina o
§ 2º, do art. 36, da Lei nº 8.666/1993.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da
Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
Conforme o disposto no Inciso IX, do art. 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA reconhece os
direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, do referido
Diploma Legal.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei n°
8.666/93, ensejará a rescisão do presente Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE,
nos casos enumerados nos Incisos I a XI do art. 78, da Lei n° 8.666/93, acarreta as conseqüências
previstas no art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a
CONTRATANTE contratar os serviços junto às licitantes classificadas em colocação subseqüente,
ou efetuar nova Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato,
no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer
no prazo de 20 dias daquela data.
55
Avenida Procópio Rola, 944 - Central
CEP 68900-081 – Macapá – AP
Fone (96) 3222-1461
WebSite: www.coren-ap.com.br
E-mail: [email protected]
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ
Autarquia Federal - Órgão Fiscalizador e Disciplinador do Exercício Profissional
(LEI 5.905/73)
UTILIDADE PÚBLICA
(LEI Nº 2.026/2012 - PMM)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o do Conselho
Regional de Enfermagem do Amapá.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em três vias de igual
teor e forma, para um só efeito.
Macapá -AP, xx de xxxxx de 2015.
_____________________________________
Dr. Aureliano Coelho Pires
Presidente do COREN-AP
CONTRATANTE
_____________________________________
Sra. Francisdalva Coutinho da Costa
Tesoureira do COREN-AP
CONTRATANTE
________________________________
Empresa CONTRATADA
CNPJ:
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
RG:
NOME:
CPF:
RG:
56
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