REQUERIMENTO (Do Sr. Davi Alcolumbre) “Requer o envio de sugestão de alteração do decreto que regulamenta a área de Livre Comércio de Macapá e Santana.” Senhor Presidente: Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Ministério Fazenda sugestão de alteração do decreto que regulamenta a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana, no Estado do Amapá. Sala das Sessões, em de de 2008. Davi Alcolumbre DEPUTADO FEDERAL 019CC36F51 *019CC36F51* DEM/AP INDICAÇÃO Nº , DE 2008 (Do Sr. Davi Alcolumbre) “Sugere alteração de decreto que regulamenta a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana.” Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda: A Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS), uma das grandes conquistas de nosso Estado, por retringir-se a apenas dois municípios, provoca algumas situações bastante inusitadas. Assim, tem a presente indicação o objetivo informar alguns fatos que estão prejudicando a população do Estado do Amapá com relação à legislação que regulamentou a a promoção e o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia, com o objetivo de integrá-las ao restante do país, oferecendo benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus, como incentivos ao IPI e ao ICMS, proporcionando melhoria na fiscalização de entrada e saída de mercadorias, fortalecimento do setor comercial, abertura de novas empresas e geração de empregos. De acordo com a legislação tributária vigente, para as áreas 019CC36F51 A legislação quando criada teve como característica principal *019CC36F51* ALCMS. franqueadas e de livre comércio, as isenções e reduções que fazem jus bens e produtos comercializados e industrializados nessa área não compreendem os seguintes itens: ● bens finais de informática; ● armas e munições de qualquer natureza; ● automóveis de passageiros; ● bebidas alcoólicas; ● perfumes, e ● fumos e seus derivados. A área que abrange o distrito industrial localiza-se em Santana, às margens do rio Matapi, cortado pela rodovia Macapá-Mazagão. Possui uma área de 463 hectares, sendo 280 já implantados e distribuídos em 11 quadras e 73 lotes, com a infra-estrutura necessária à implantação e projetos industriais. Está distante 20,7 km de Macapá; 8 km de Santana e 26 km do Aeroporto Internacional de Macapá. Dispõe de acesso pela rodovia Macapá/Santana/Mazagão e pelo rio Matapi. Ao analisar-se o Decreto, verifica-se que há a intenção de beneficiar os moradores daquela região, seja criando novos empregos, seja trazendo benefícios tributários. Mas o que pode-se verificar são as dificuldades enfrentadas quanto à aquisição de bens e mercadorias dessa área. Hoje, um dos pontos graves é o ocorre ao se adquirir os do pagamento do próprio imposto. Ou seja, se restringe aos consumidores de outras cidades do Estado que não encontram os produtos nela adquiridos dentro da ALCMS. Exemplo mais específico dá-se em razão da aquisição de veículos utilitários chamados “pick-up's”. É de amplo conhecimento, que no Amapá, cerca de 80% da população do ESTADO, reside e adquire seus produtos na capital, Macapá e, levando-se em consideração o município de Santana, soma-se 85%, deixando o 019CC36F51 assistida pela Lei ficam sujeitas ao pagamento de multa de 75% sobre o IPI, além *019CC36F51* produtos da ALCMS com isenção de 8% no IPI, mas que, ao saírem da região restante dos habitantes dividos nos outros 14 municípios restantes. Como as estradas, em sua maioria, são de terra, os veículos do tipo pick-up são a grande maioria em uso – até pelo desconto de IPI -, mas especuiaificamente para os deslocamentos de famílias aos balneários, fazendas, chácaras e áreas de ecoturismo. Há também inúmeras aldeias indígenas que também utilizam estes veículos por sua resistência, potência e capacidade de transporte de materiais, alimentos e outros. Sem esquecer também da quase totalidade dos órgãos públicos que também utilizam este tipo de veículo. Há também, inúmeros assentamentos rurias do INCRA, áreas de extração de ouro e minério, que também utiliozam estes tipos de veículos, os quais são encontrados somente na capital, pois não existem concessionárias em outras cidades que não Macapá. Assim, diante das constantes fiscalizaçõas e autuações que a Receita Federal vem fazendo às saídas de Macapá e Santana destes veículos (aliás corretas), solicitamos que seja extendido a todo o Estado o direito de circulação dos carros utilitários em razão, além do direito de ir e vir, da mais absoluta NECESSIDADE dos propietários ou arrendatários, ou consumidores que precisam deste tipo de veículo para, além do lazer, receber mercadorias, alimentos e transporte para áreas mais remotas e inóspitas de nosso estado. Na certeza de poder contar com a coerência e o bom senso da Receita Federal sobre este aspecto, rogamos mobilização urgente à respeito, Sala das Sessões, em de Davi Alcolumbre DEPUTADO FEDERAL DEM/AP de 2008. 019CC36F51 legal vigente. *019CC36F51* aguardando também comunicado sobre a viabilização de alteração da norma