GOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CONVIVÊNCIA COM O SEMI-ÁRIDO POTIGUAR ACORDO DE EMPRÉSTIMO BANCO MUNDIAL CONSULTORIA PARA REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS DE ESTRATÉGIA INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO ORGANIZACIONAL DO SISTEMA GESTOR SEMARH-IGARN E DE ATUALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO ARCABOUÇO LEGAL PARA A GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO RIO GRANDE DO NORTE RELATÓRIO R-2 RELATÓRIO DE INSUMOS ibi ENGENHARIA CONSULTIVA S/S. GOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CONVIVÊNCIA COM O SEMI-ÁRIDO POTIGUAR Acordo de Empréstimo Banco Mundial CONSULTORIA PARA REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS DE ESTRATÉGIA INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO ORGANIZACIONAL DO SISTEMA GESTOR SEMARH-IGARN E DE ATUALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO ARCABOUÇO LEGAL PARA A GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO RIO GRANDE DO NORTE RELATÓRIO R-2 - RELATÓRIO DE INSUMOS DEZEMBRO/2009 APRESENTAÇÃO O presente documento consiste no Relatório R-2: Relatório de Insumos relativo a Execução dos Serviços de Consultoria para Elaboração de Estudos de Estratégia Institucional e Planejamento Organizacional do Sistema Gestor SEMARH-IGARN e de Atualização e Adequação do Arcabouço Legal para a Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Norte consoante a Solicitação de Propostas – SDP nº 002/2007/SEMARH que resultou no Contrato nº 02/2008SEMARH/PSP com a IBI Engenharia Consultiva S/S. O Relatório de Insumos (R-2) foi elaborado em estrita conformidade com os Termos de Referência (TDR) da SDP nº 002/2007, apresentando uma análise dos Insumos técnicos que subsidiarão o desenvolvimento dos trabalhos relativo ao contrato. O R-2 é dividido em 4 capítulos: O primeiro discorre sobre a intervenção no setor de recursos hídricos pelo Estado e Governo Federal ao longo do tempo. O segundo, trata da análise dos insumos, compreendendo os aspectos de caracterização, com uma abordagem técnica sumarizada dos sistemas hídricos do Estado do Rio Grande do Norte, os aspectos de dominialidade institucional e administrativo das águas e das obras hídricas e a dimensão territorial da gestão dos recursos hídricos; o terceiro, faz uma resenha histórica e uma análise da estrutura institucional vigente para a gestão dos recursos hídricos no Estado e, por último, apresentam-se as considerações finais e conclusões. Os produtos contratados são: − Relatório R-1 – Plano de Trabalho Ajustado e Metodologia; − Relatório R-2 – Relatório de Insumos; − Relatório R-3 – Relatório da Estratégia Institucional do Sistema; − Relatório R-4 – Relatório do Planejamento Operacional do Sistema; − Relatório R-5 – Relatório da Modelagem Organizacional e Financeira do Sistema; − Relatório R-6 – Relatório de Avaliação do Arcabouço Legal do Sistema; − Relatório R-7 – Relatório das Minutas dos Instrumentos Legais e de Parceria e Cooperação; − Relatório R-8 – Relatório de Modelos de Gestão de Pessoas e Performance do Sistema; − Relatório R-9 – Relatório de Suporte à Implementação e Avaliação dos Programas de Capacitação e Treinamento; − Relatório R-10 – Relatório do Sumário Executivo dos Estudos. 1 2 SUMÁRIO 1 - INTRODUÇÃO .................................................................................................................................... 7 2 - ANÁLISE DOS INSUMOS ................................................................................................................ 11 2.1 - CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA HÍDRICO ......................................................................... 11 2.1.1 - As Bacias Hidrográficas do Rio Grande do Norte ................................................. 11 2.1.2 - Infra-Estrutura e Disponibilidade Hídrica............................................................... 11 2.1.3 - Conclusões ................................................................................................................ 22 2.2 - GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS .................................................................................. 22 2.2.1 - Domínio das Águas ................................................................................................... 22 2.2.2 - Controle da Infra-estrutura ....................................................................................... 27 2.3 - DIMENSÃO TERRITORIAL DA GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NO ESTADO ........ 34 2.3.1 - Integração num Cenário Normal .............................................................................. 35 2.3.2 - Integração num Cenário de Escassez ..................................................................... 41 2.3.3 - Integração num Cenário de Abundância Hídrica (Enchentes) ............................. 41 3 - ANÁLISE DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVA DOS RECURSOS HÍDRICOS VIGENTE ............................................................................................................................. 43 3.1 - A ESTRUTURA INSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVA DO ESTADO ................................... 43 3.2 - HISTÓRICO DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVA DOS RECURSOS HÍDRICOS ......................................................................................................... 50 3.3 - ESTRUTURA INSTITUCIONAL VIGENTE ............................................................................... 54 3.4 - ANÁLISE DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL VIGENTE ........................................................ 58 3.5 - MECANISMOS DE NEGOCIAÇÃO E CONSENSO PARA A GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS ......................................................................................................... 60 4 - CONSIDERAÇÕES FINAIS E CONCLUSÕES................................................................................ 67 BIBLIOGRAFIA...................................................................................................................................... 69 ANEXO: SITUAÇÃO ATUAL DA REDE DE INFORMAÇÃO DO SISTEMA SEMARH – IGARN ....... 71 3 4 LISTA DE FIGURAS Figura 2.1 - Divisão das Bacias Hidrográficas do Estado do Rio Grande do Norte .............................. 12 Figura 2.2 - Sistemas das Grandes Adutoras do Rio Grande do Norte ................................................ 20 Figura 2.3 - Organograma Institucional da SEMARH-RN (Fonte: SEMARH) ....................................... 28 Figura 2.4 - Organograma Funcional da Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos – COGERH/SEMARH ............................................................................................................................... 29 Figura 2.5 - Organograma do Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte - IGARN ......... 30 Figura 2.6 - Fluxograma para Concessão de Outorga (Fonte: ANA) .................................................... 38 Figura 2.7 - Fluxograma dos Processos de Outorga de Direito de Uso de Água e Licença de Obra Hidráulica....................................................................................................................................... 40 LISTA DE QUADROS Quadro 2.1 - Açudes com Capacidade Superior a 5 hm³ por Bacia ...................................................... 13 Quadro 2.2 - Investimentos do Programa de Recursos Hídricos – Sistema Adutor, Segundo as Fontes de Recursos/Sistemas em Operação ........................................................................................ 14 Quadro 2.3 - Investimentos em Obras do Sistema Adutor, Segundo as Fontes de Recursos/Sistemas/Negociação ou Projetado ...................................................................................... 18 Quadro 2.4 - Resumo da Disponibilidade de Água Subterrânea ............. Erro! Indicador não definido. Quadro 2.5 - Outorga por Bacias: Quantidade/Vazão e Quantidade de Licenças de Obras Concedidas e Vigentes .......................................................................................................................... 33 5 6 1 - INTRODUÇÃO A intervenção do Estado no Setor de Recursos Hídricos data de longo período, iniciado com a presença de órgãos federais, atuando diferentemente nas diversas fases da história econômica do Nordeste. A intervenção, de um modo geral, era ocasional e fazia-se de maneira a atender eventos extraordinários, principalmente aqueles relacionados com o fenômeno das secas que atingia os estados da região. No plano federal, a atuação do setor público se deu com a criação da Inspetoria de Obras Contra as Secas – IOCS, em 1909, hoje denominada Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, seguida do Banco do Nordeste do Brasil – BNB, em 1952, e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, em 1959, ano este que marcou uma nova época na forma de intervenção do poder público, inaugurando uma fase de atuação do Estado na economia regional, caracterizada por um esforço de planejamento coordenado em todos os níveis. Em 1965, a criação do DNAEE – Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – representa um marco histórico no campo dos recursos hídricos, com uma visão centralista para gerenciar toda a água do Brasil. O DNAEE influenciou bastante na instalação de órgãos colegiados, destacando-se o Comitê Especial de Estudos Integrados de Bacias Hidrográficas – CEEIBH, com o objetivo de promover o levantamento dos problemas e a avaliação de soluções que compatibilizassem a utilização dos Recursos Hídricos com a sua administração. A ação do Governo, especialmente no setor hídrico, sempre esteve a cargo de órgãos federais, com objetivos gerais atribuídos à política de irrigação do Nordeste, de combater, preventivamente, os efeitos das crises climáticas e modernizar as atividades agropecuárias da região. A SUDENE, em virtude dos interesses que influenciaram a sua criação, implantou uma política de desenvolvimento voltada com ênfase para a industrialização da Região, sem dar o devido tratamento ao setor hídrico. A orientação da intervenção do poder público, através da agência regional de desenvolvimento, esteve concentrada na montagem e sustentação de um processo de industrialização, em grande parte desvinculada da estrutura mais geral da economia tradicional da área, que era basicamente atrelada ao setor primário. O caminho perseguido pela SUDENE na questão da industrialização, em detrimento do desenvolvimento da economia tradicional através do fortalecimento das unidades produtivas com recursos destinados a programas ligados ao setor hídrico, é explicado por estudiosos como resultado da vitória de interesses da classe empresarial do Centro-Sul, que se achou diante de uma singular oportunidade para integrar o espaço nordestino à expansão da economia nacional. O principal instrumento de política, nesse caso, foi o mecanismo de incentivo fiscal dos artigos 34/18, que possibilitou o movimento de capital da região desenvolvida para a região em desenvolvimento ou subdesenvolvida. 7 Órgãos como DNOCS, BNB, DNAEE e FSESP, mais voltados para a problemática do Setor Hídrico, continuaram a executar suas políticas independentemente da SUDENE. No ano de 1970, por ocasião da seca que assolou o Nordeste, evidenciou-se a fragilidade dos órgãos federais no tocante a soluções para o semi-árido, apesar de todo o esforço desenvolvido. A situação dessas instituições e, por extensão dos órgãos estaduais, no que tange à busca de soluções para os problemas da região, era bastante limitada, devido à centralização do poder político do Governo Federal, em Brasília, que passou a definir e elaborar planos nacionais, cabendo aos órgãos regionais e estaduais apenas detalhá-los. Em muitos casos, não havia sequer consultas para elaboração desses planos. O planejamento centralizado preconizava, à época, a criação de Programas de Desenvolvimento Regional, surgindo dessa concepção o PIN – Programa de Integração Nacional, criado em 1970, e o PROTERRA – Programa de Redistribuição de Terras e Estímulos à Agroindústria do Norte e Nordeste, criado em 1971. Os objetivos de criação desses programas estiveram, em sua maioria, diretamente relacionados com a problemática da seca e da pobreza absoluta no Nordeste, particularmente a de 1970, e ratificaram a orientação política de desenvolvimento regional com efeitos diretos sobre as estruturas institucionais presentes na área, que passaram, exclusivamente, a perseguir os objetivos e as metas estabelecidas nesses programas. Os principais programas e projetos especiais voltados para combater os efeitos da seca, a pobreza absoluta e fortalecer as pequenas unidades de produção na área rural, foram: − Programa de Integração Nacional – PIN; − Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste – POLONORDESTE; − Programa Especial de Apoio ao Desenvolvimento da Região Semi-Árida do Nordeste – Projeto Sertanejo; − Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PAPP; − Programa Nacional de Irrigação – PRONI. Entretanto, o PLANASA – Plano Nacional de Saneamento, coordenado e financiado pelo BNH – Banco Nacional da Habitação, fugiu ao enfoque anterior e buscou organizar a máquina institucional e assegurar um crescimento auto-sustentado aos serviços de saneamento. Além do combate aos efeitos das secas e da pobreza absoluta, e a despeito da organização institucional dos serviços de saneamento, o MINTER através do PRODENE – Programa de Recuperação de Áreas Atingidas pelas Enchentes no Nordeste, fez um esforço para recuperar áreas atingidas pelas cheias por intermédio da construção de açudes e diques, obras de drenagem e preservação de recursos naturais, porém apresentando pequenos resultados. As mudanças ocorridas repercutem até os dias de hoje, onde confunde-se a ação das instituições quanto à sua competência e à execução dos programas. Em geral, a atuação institucional, conseqüência da necessidade de se obter ou garantir recursos financeiros, muitas vezes para 8 substituir fontes tradicionais (orçamentárias) e expandir ou melhorar suas instalações físicas e quadros de funcionários, sem atuação, necessariamente, nos programas. Em síntese, como resultado há uma dissociação inevitável entre os objetivos institucionais e as ações propostas nos programas, observando-se, também, que o processo de planejamento caracteriza-se pela desarticulação quase total dos órgãos envolvidos nos programas. A execução, geralmente, é desprovida de qualquer estratégia de ação integrada, denotando em muitos casos, uma superposição de esforços. Surgiu, por outro lado, no início do século 20, a idéia de que para o enfrentamento dos anos secos era necessário estocar água nos anos de regular pluviometria, através da construção de obras de barramentos. Iniciou-se, então, mesmo diante de inúmeras dificuldades do Nordeste para captar recursos financeiros, um débil e demorado programa que ficou conhecido como a fase das soluções de obras de engenharia, particularmente a construção de açudes. Hoje, o Rio Grande do Norte, nas suas diversas bacias dispõe de um volume acumulável de água de 4,476 bilhões de metros cúbicos em 48 açudes, e, lagoas com capacidade de acumulação superior a 5 milhões de metros cúbicos cujas reservas são monitoradas pela SEMARH. Registrase que aproximadamente mil e duzentos quilômetros de adutoras distribuem essas águas para uma população em torno de 473.634 habitantes no ano 2000. Em termos de água subterrânea, o Rio Grande do Norte, tem cerca de 40% do seu território assentado sobre bacia sedimentar, com destaque para 03 aquíferos: Açu, Jandaíra e Dunas – Barreiras. O Açu é o maior aqüífero em termos de potencialidade em nível regional da Bacia Potiguar, alcançando valores de 200 m³/h/poço e profundidade chegando a 950,0 metros. 9 Segundo Manuel Filho, 1971, Rebouças et al, 1967, o aquífero Jandaíra dispõe de 65 x 10 m³ de 6 reservas totais e 64 x 10 m³ ano de reservas explotáveis. O Plano Estadual de Recursos Hídricos informa que a disponibilidade hídrica subterrânea total, das bacias hidrográficas é de 370,91 hm³/ano e a potencialidade de 1.551,35 hm³/ano. Este valor não inclui as bacias hidrográficas do Panau e Guaju. O grande instrumento responsável por essa revolução na infra-estrutura de abastecimento hídrico do território riograndense do norte, ampliando assim o uso do volume estocado nos açudes e organizando sobre maneira a gestão dos Recursos Hídricos do Estado, foram os programas do Ministério da Integração Nacional e Agência Nacional de Águas, principalmente o PROÁGUA Semi-Árido e o PROÁGUA Nacional. Estas ações credenciaram o Estado a buscar junto a instituições externas, mais especificamente o Banco Mundial, novo programa voltado para o desenvolvimento de sua Política de Água. Deste esforço nasceu o Programa do Semi-árido Potiguar, este de iniciativa própria, sem a participação Federal, voltado para novas ações de oferta e uso de água, o que transforma o Governo local numa região determinada a atingir um patamar de destaque no campo dos Recursos Hídricos. 9 10 2 - ANÁLISE DOS INSUMOS 2.1 - CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA HÍDRICO 2.1.1 - As Bacias Hidrográficas do Rio Grande do Norte O Estado do Rio Grande do Norte tem uma área territorial de 52.796,79 Km² segundo consta da Resolução Nº 05 de 10/10/2002 do IBGE, na qual os recursos hídricos são sub-divididos em 16 bacias hidrográficas, abaixo discriminadas, conforme apresentado na Figura 2.1. − Bacia 01: Apodi-Mossoró (14.276 Km² = 26,8% da área do Estado); − Bacia 02: Piranhas-Açu (17.498,5 Km² = 32,8 % da área do Estado); − Bacia 03: Boqueirão (250,5 Km² = 0,5% da área do Estado); − Bacia 04: Punaú (447,9 Km² = 0,8% da área do Estado); − Bacia 05: Maxaranguape (1.010,2 Km² = 1,9% da área do Estado); − Bacia 06: Ceará Mirim (2.635,7 Km² = 4,9% da área do Estado); − Bacia 07: Doce (387,8 Km² = 0,7% da área do Estado); − Bacia 08: Potengi (4.093 Km² = 7,7% da área do Estado); − Bacia 09: Pirangi (458,9 Km² = 0,9% da área do Estado); − Bacia 10: Trairi (2.867,4 Km² = 5,4% da área do Estado); − Bacia 11: Jacu (1.805,5 Km² = 3,4% da área do Estado); − Bacia 12: Catu (208,5 Km² = 0,4% da área do Estado); − Bacia 13: Curimataú (830,5 Km² = 1,6% da área do Estado); − Bacia 14: Guaju (150,6 Km² = 0,3% da área do Estado); − Bacia 15: Faixa Litorânea Norte de Escoamento Difuso (5.736,4 Km² = 10,8 % da área do Estado); − Bacia 16: Faixa Litorânea Leste de Escoamento Difuso (649,4 Km² = 1,2% da área do Estado); − Destas 16 bacias hidrográficas, 05 são compartilhadas com o Estado da Paraíba: PiranhasAçu, Trairi, Jacu, Curimataú e Guaju; 2.1.2 - Infra-Estrutura e Disponibilidade Hídrica 2.1.2.1 - Águas Superficiais 2.1.2.1.1 - Açudes Estratégicos de Caráter Interanual A infra-estrutura hídrica é formada principalmente pelos reservatórios de perenização e pelas adutoras, responsáveis pelas transferências de água entre as bacias. O Estado do Rio Grande do Norte possui 29 reservatórios estratégicos com capacidade de armazenamento superior a 10 milhões de metros cúbicos de água superficial. Os principais são os açudes Armando Ribeiro Gonçalves, na bacia do rio Piranhas-Açu e os açudes Santa Cruz e Umari, na bacia do rio Apodi/Mossoró. 11 Figura 2.1 - Divisão das Bacias Hidrográficas do Estado do Rio Grande do Norte 12 O Quadro 2.1 apresenta o sumário dos reservatórios superficiais com capacidade de armazenamento igual ou superior a 5,0 milhões de metros cúbicos por bacia hidrográfica. Quadro 2.1 - Açudes com Capacidade Superior a 5 hm³ por Bacia Bacias Hidrográficas Município Volume (m³ ) Pau dos Ferros 8.181.000 Açude Açude Vinte e Cinco de (2) Março (1) Apanha-Peixe (1) Bonito II Descarga Regularizável (l/s) Níveis de Garantia 100% 95% 90% 85% Caraúbas 10.000.000 26 32 São Miguel 10.865.000 26 34 Olho d’Água do (1) 17.000.000 29 34 Do Brejo Borges (2) Encanto 6.328.250 Encanto (2) José da Penha 8.949.675 Flechas (2) Tenente Ananias 9.167.700 Jesus Maria José (1) Lucrécia 27.270.000 31 41 Lucrecia (1) Marcelino Vieira 11.200.000 48 65 Marcelino Vieira APODI(2) Severiano Melo 8.944.500 Malhada Vermelha MOSSORÓ (2) Campo Grande 7.900.000 Morcego (2) Rodolfo Fernandes 6.932.000 Passagem (1) Pau dos Ferros 54.846.000 513 630 Pau dos Ferros (2) Pilões 5.901.875 Pilões (1) Umarizal 17.000.000 115 152 Rodeador (1) Apodi 560.000.000 4.460 5.390 Santa Cruz do Apodi (2) Rafael Fernandes 7.000.000 Santana Caraúbas 11.110.000 11 16 Santo Antônio das Caraúbas (2) Patu 9.104.700 Tourão (1) Upanema 184.594.000 806 1.080 Umari Total Apodi-Mossoró 982.294.700 6.065 7.474 (2) Santana do Matos 7.000.000 Alecrim (2) Paraú 11.366.320 Beldroega (1) Afonso Bezerra 19.754.000 0 0 Boqueirão de Angicos (1) Parelhas 85.013.000 38 53 Boqueirão de Parelhas (1) Parelhas 10.196.000 2,1 2,6 Caldeirão de Parelhas (1) Cruzeta 35.000.000 81 94 Cruzeta (1) Currais Novos 10.322.000 0 0 Dourado Açu 2.400.000.000 20.500 25.380 Engº Armando R. Gonçalves (1) Caicó 81.750.000 138 198 Itans (2) Extremos 14.659.848 Lagoa do Extremos (2) Lucrécia 27.270.000 31 41 PIRANHAS-AÇU Lucrécia Acari 40.000.000 95 122 Marechal Dutra (Gargalheiras) (1) Açu 76.349.000 154 225 Mendubim (2) Angicos 5.300.000 Novo Angicos (1) Jardim do Seridó 48.858.000 327 398 Passaagem de Traíras (1) Ipanguaçu 24.500.000 0 0 Pataxós (2) Riacho da Cruz 9.604.200 Riacho da Cruz II (1) Santana do Matos 12.432.000 4,9 6 Rio da Pedra São João do (1) 65.335.000 190 249 Sabugi Sabugi (2) Jardim do Seridó 7.916.000 Zangarelhas Total Piranhas-Açu 2.992.625.368 21.561 26.769 CEARÁ Poço Branco 136.000.000 525 584 Engº José Batista do Rego Pereira Total Ceará-Mirim 136.000.000 525 584 MIRIM São Paulo do (1) 31.100.000 116 168 Campo Grande POTENGI Potengi Total Potengi 31.100.000 116 168 (2) São José do Campestre 20.649.000 Japi II JACÚ Total Jacú 20.649.000 0 0 (1) Tangará 35.200.000 29 34 Trairi (1) Santa Cruz 17.600.000 0 0 Inharé TRAIRI (2) Santa Cruz 5.158.750 Santa Cruz do Trairi Total Trairi 57.958.750 29 34 4.220.627.818 28.296 35.029 TOTAL SUB-BACIAS Fontes: (1) Plano Estadual de Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte - Relatório Síntese - SERHID - Hidroservice. (2) SEMARH/RN 38 36 43 40 39 42 45 74 48 77 679 734 165 6.040 175 6.700 20 21 1.200 8.336 1.310 9.190 0 59 2,9 104 0 28.055 222 0 63 3 114 0 29.860 229 45 127 28 48 142 263 449 0 494 0 6,4 7,1 280 306 29.378 618 618 31.529 666 666 181 194 181 194 0 39 0 0 42 0 39 38.552 42 41.621 2.1.2.1.2 - Grandes Sistemas Adutores A partir do ano de 1995, o Estado do Rio Grande do Norte deu início a implantação de obras de grandes sistemas adutores, cuja extensão total é de mais de 1.500 km, beneficiando uma população superior a 650.000 mil habitantes, em praticamente todas as regiões do Estado. 13 De acordo com a SEMARH e CAERN os investimentos nessas obras foram de R$ 307.057.267,30 conforme mostra o Quadro 2.2. Quadro 2.2 - Investimentos do Programa de Recursos Hídricos – Sistema Adutor, Segundo as Fontes de Recursos/Sistemas em Operação Sistema Adutor Investimento Estadual Federal Monsenhor Expedito 57.990.588,27 17.427.396,66 17.427.396,66 240,65 Médio Oeste 26.184.140,51 26.184.140,51 153,53 Sertão Central Cabugi 89.909.009,50 Extensão (km) Serra Santana Jerônimo Rosado 31.918.421,23 Total 316,00 8.806.702,03 31.576.768,11 40.383.470,14 123,40 10.996.096,71 24.369.602,75 35.355.699,46 204,00 Jardim do Seridó 2.663.558,31 Serra de Santana – 2ª. etapa 5.232.684,75 Serra de Santana – 3ª. Etapa Piranhas – Caicó Rodolfo Fernandes Parelhas – Santana do Seridó 2.663.558,31 44,14 21.067.208.76 26.299.893,51 203,71 2.176.436,64 6.475.027,27 8.651.463,91 45,99 4.624.871,30 5.600.000,00 10.224.871,30 46,33 58.822,05 363.322,49 422.144,54 296.332,79 3.237.134,24 3.533.467,03 12,24 122,91 - Monsenhor Expedito – 3ª Etapa 21.508.609,65 21.508.609,65 Boqueirão 17.119.188,24 17.119.188,24 85,40 5.247.334,77 5.247.334,77 20,41 2.127.019,77 21,36 Nova Adutora Espírito Santo Afonso Bezerra 2.127.019,77 Total do Programa de Recursos 182.459.782,45 103.540.276,09 Hídricos Fonte: Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte 307.057.267,30 1.640,07 A CAERN, vinculada à SEMARH, opera esses sistemas integrados de adutoras: Monsenhor Expedito; Médio Oeste; Jerônimo Rosado (Açu/Mossoró); Sertão Central do Cabugi, Serra de Santana, Jardim do Seridó, Serra de Santana – 2ª, Etapa, Serra de Santana – 3ª Etapa, ParelhasSantana do Seridó, Piranhas – Caicó, Monsenhor Expedito – 3ª Etapa, Boqueirão, Nova Adutora Espírito Santo e Afonso Bezerra. Juntos esses sistemas beneficiam atualmente uma população da ordem de 670.687 habitantes espalhados por 66 municípios e centenas de comunidades rurais, através de 1.589,74 km de tubulações. Apenas a adutora Monsenhor Expedito 3ª etapa foi construída através da CAERN. As demais foram implementadas pela SEMARH. 2.1.2.1.3 - Principais Dados Técnicos das Adutoras 1. Adutora Monsenhor Expedito (Agreste/Trairi/Potengi): − Captação: Lagoa do Bonfim e sete poços subterrâneos; − Extensão total: 316.000 metros; − Cidades beneficiadas: Monte Alegre, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Boa Saúde, Serrinha, São José do Campestre, Lagoa D'antas, Passa e Fica, Serra Caiada, Eloi de Souza, Tangará, Santa Cruz, Bom Jesus, São Pedro do Potengi, Ielmo Marinho, São Paulo do Potengi, Santa Maria, Lagoa de Velhos, Barcelona, Lajes Pintadas; 14 − População beneficiada: 129.000 habitantes nas zonas urbanas dos 23 municípios, mais a população atendida através de chafarizes (28) e carros pipa do programa de combate a seca do Governo do Estado e prefeituras municipais; 2. Adutora Médio-Oeste − Captação: Barragem Armando Ribeiro Gonçalves; − Extensão total: 153.530 metros; − Cidades beneficiadas: Triunfo Potiguar, Espírito Santo do Oeste (Paraú), Campo Grande, Janduís, Messias Targino, Patú, Almino Afonso e localidade de Serra de João do Vale; − População Beneficiada: 43.114 habitantes atualmente abastecida nas zonas urbanas dos oito municípios, e no ano 2016, estarão atendendo uma população total de 48.686 habitantes. 3. Adutora Jerônimo Rosado (Açu/Mossoró) − Captação: A margem esquerda do Rio Açu, confluência com o Rio Paraú, próximo à ponte da rodovia federal BR-3.4, cerca de 3.0 Km a jusante da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves; − Extensão total: 123.400 metros; − Cidades beneficiadas: Mossoró, Serra do Mel; − Comunidades rurais: Palheiros II e III, Hipólito I e II, Favela, Cordão de Sombra, Mulunguzinho; − População beneficiada: 240.000 habitantes, aproximadamente abastecida, e no ano de 2016, estará atendendo uma população total estimada de 317.719 habitantes. 4. Adutora Sertão Central Cabugi − Captação: A água bruta é captada do canal de Pataxó e adução por gravidade até a elevatória de água bruta (Fonte Barragem Armando Ribeiro Gonçalves); − Extensão total: 204.000 metros; − Cidades beneficiadas: Angicos, Fernando Pedroza, Pedro Avelino, Lajes, Caiçara do Rio dos Ventos, Riachuelo, Pedra Preta, Jardim de Angicos; − Comunidades situadas ao longo da adutora principal: Quixadeira, Riacho do Prata, Algodões, São Miguel, Bela Vista, Guaporé, Cachoeira, Riacho do Meio, Cabugi, Santa Isabel, Ponta da Serra, Dois Irmãos, Vaca Morta, Cachoeira do Sapo, Gameleira, Fazenda Nova; − População beneficiada: 39.000 habitantes beneficiados pela adutora. É projetada para atender em 2016, uma população estimada de 79.961 habitantes. 5. Adutora Serra de Santana - 1ª Etapa − Captação: Através de flutuantes, no lago da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves; − Extensão total: 240.650 metros; 15 − Cidade beneficiada - 1ª etapa: Florânia; além de comunidades rurais de 74 localidades, entre estas: Boi Selado, Barão de Serra Branca, Três Porteiras, Palestinas, Cacimbas, Adequê, Serra Branca, Serrote, Santa Rita, Bernardos e demais comunidades; − População beneficiada: 10.168 habitantes atendidos pela adutora, projetada para atender em 2016, uma população estimada de 20.245 habitantes; 6. Adutora Jardim do Seridó − Captação: Através de flutuante, no reservatório da Barragem Passagem das Traíras; − Extensão total: 44,14 Km; − Localidades Beneficiadas: Cidade de Jardim do Seridó e 8 comunidades localizadas ao longo do seu traçado; − População atendida: 12.352 habitantes no ano 2000, projetada para atender 19.483 no ano 2016. 7. Adutora Serra de Santana – 2ª. etapa − Extensão total: 203.710 m; − Localidades Beneficiadas: Sedes municipais de São Vicente, Lagoa Nova, Tenente Laurentino e Bodó, com uma população em 1998 de 11.310 habitantes, projetada em 2018 para 16.806 habitantes, e 78 comunidades com uma população de 16.580 habitantes em 1998 e 24.636 habitantes no ano 2018. − População atendida: 41.442 habitantes, ano 2018. 8. Adutora Serra de Santana – 3ª. etapa − Extensão total: 45.987 m; − Localidades Beneficiada: 10 comunidades: Serra Branda I e II, Belo Monte, Palestina I e II, Barão de Serra Branca, Santo Antonio, Serrote I e II e Três Porteiras. − . População atendida: 2.199 habitantes em 2009 e 2.797 em 2031. 9. Adutora Parelhas – Santana do Seridó − Captação: Barragem Caldeirão de Parelhas − Extensão: 12.242 m; − População Beneficiada: Cidade de Santana do Seridó e comunidades rurais_ − População atendida: 2.137 habitantes em 2009 projetada para atender 3.128 habitantes em 2035 10. Adutora Piranhas Caicó − Captação: Barragem Itans − Extensão total: 46.330 m 16 − Localidades Beneficiadas: 3 sedes municipais, Caicó, Timbaúba dos Batistas e 2 comunidades. − População atendida: 54.817 habitantes e 75.196 habitantes como população de projeto. − Federal: 5.600.000,00 − Estadual: 4.624.871,30 − Total: 10.224.871,30 11. Adutora Monsenhor Expedito 3ª. etapa − Extensão total: 122.908 m; − População Beneficiada: Sedes municipais de São Bento do Trairi, Japi, Monte das Gameleiras, Serra de São Bento, Campo Redondo, Coronel Ezequiel e Jaçanã. − População atendida: 30.799 habitantes 12. Adutora Boqueirão − Extensão total: 81.396 m − População Beneficiada: Parazinho, Pedra Grande, Caiçara do Norte, zona rural do município de Torres e São Miguel do Gostoso. − População atendida: 18.580 habitantes 13. Nova Adutora Espírito Santo − Extensão total: 20.410 m − População Beneficiada: cidades Espírito Santo, Várzea, Passagem e Santo Antonio. − População atendida: 41.455 habitantes 14. Adutora Afonso Bezerra − Extensão total: 21.363 m − População Beneficiada: cidade de Afonso Bezerra − População atendida: 5.624 habitantes 2.1.2.1.4 - Adutoras Em Obras e ou Projetadas Em continuação ao programa de recursos hídricos para abastecimento com boa água à população do Rio Grande do Norte, está em obras a adutora do Alto Oeste, cujo investimento está contratado por R$ 136.113.092,76, a adutora Seridó, paralela a adutora existente Acari-Currais Novos, com custo já conveniado em R$ 27.786.436,35; a adutora Santa Cruz do Apodi-Mossoró, projetada e negociada com financiamento pelo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) para um valor de 190,00 milhões de reais a adutora Parelhas-Carnaúba dos Dantas também projetada, e com financiamento em previsão de 9,00 milhões de reais, além das adutoras Nova Adutora, Jiqui, Nova Adutora Extremós, Adutora Lagoa do Pium-Parnamirim, e Adutora Rio Doce todas em obras e localizadas na grande Natal, e a Nova Adutora João Câmara, com implantação realizada pela 17 CAERN. Essas adutoras que ora se encontram em obras terão uma extensão projetada de 444.164 metros, atendendo uma população atual de 985.459 habitantes. Quadro 2.3 Quadro 2.3 – Investimentos em Obras do Sistema Adutor, Segundo as Fontes de Recursos/Sistemas/Negociação ou Projetado Sistema Adutor Adutora Alto Oeste (1) Investimento Estadual 29.290.230,85 Federal 106.822.861,91 Total 136.113.092,76 13.643.853,45 Adutora Nova Jiqui (1) Adutora Nova Adutora ETA Extremos (1) 4.809.712,37 Adutora Lagoa do Pium/Parnamirim (1) 4.717.615,56 Adutora Rio Doce (1) 1.706.432,84 5.909.671,40 Adutora Nova Adutora João Câmara (1) Adutora Seridó (2) 3.087.381,82 Santa Cruz do Apodi/Mossoró (3) 24.699.054,53 27.786.436,35 190.000.000,00 190.000.000,00 321.521.916,44 393.686.814,73 9.000.000,00 Parelhas - Carnaubas dos Dantas (2) TOTAL GERAL 32.377.612,67 (1) Em obras (2) Em projeto - valor previsto (3) Projetada/negociada/financiada pelo PAC Fonte: SEMARH e CAERN Principais Dados Técnicos das Adutoras 1. Adutora Alto Oeste − Captação: Barragens Santa Cruz e Pau Ferros − Extensão total: 366.044 m − Localidades Beneficiadas: Cidades de Água Nova, Alexandria, Antonio Martins, Frutuoso Gomes, Itaú, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Olho d’Água dos Borges, Paraná, Pilões, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Rodolfo Fernandes, Serrinha dos Pintos, Tabuleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal e Viçosa; e os distritos Caiçara e Mata de São Brás, além de 63 comunidades rurais. − População atendida: 136.832 habitantes em 2009 e 207.706 no ano 2038 2. Adutora Seridó − Captação: Barragem Marechal Dutra (Gargalheiras) − Extensão total: 25.614 m − População Beneficiada: Sedes municipais de Currais Novos e Acari e as localidades de Bulhões, Brejui, Barra Verde e Gargalheiras. − População atendida: 52.643 habitantes no ano 2009 projetada para 73.469 em 2037 3. Adutora – Parelhas – Carnaúba dos Dantas − Captação: Barragem João Alves (Gargalheiras) − Extensão: 20.680 m 18 − Localidades Beneficiadas: A cidade de Parelhas e as comunidades Cobra e Juazeirinho − População atendida: 6.984 habitantes no ano de 2002 projetada para 10.917 habitantes no ano 2032 4. Adutora – Nova Adutora Jiqui − Extensão total: 13.974 m; − População Beneficiada: área da grande Natal − População atendida: 405.000 habitantes 5. Adutora Nova Adutora ETA Extremos/R8 (Zona Norte) − Extensão: 8.094 m − População Beneficiada: área da grande Natal − População atendida: 155.000 habitantes 6. Adutora Lagoa do Pium/Parnamirim − Extensão total: 14.970 m − Localidades Beneficiadas: área da grande Natal/Parnamirim − População atendida: 150.000 habitantes. 7. Adutora - Rio Doce − Extensão: 3.202 m − Localidades Beneficiadas: área da grande Natal − População Atendida: 60.000 habitantes 8. Adutora – Nova Adutora João Câmara − Extensão: 17.200 m − Localidade Beneficiada: cidades de João Câmara, Bento Fernandes, Poço Branco e Taitú − População Atendida: 19.000 habitantes A Figura 2.2 mostra as adutoras distribuídas no território Potiguar. 2.1.2.2 - Águas Subterrâneas As águas subterrâneas são uma importante fonte de suprimento hídrico, mormente para o abastecimento humano e industrial, com algum uso também na agricultura irrigada. Cerca de 40% do Estado está assentado sobre bacia sedimentar, com a presença de 03 aqüíferos de grande importância estratégica: O Açu, o Jandaíras e o Dunas/Barreiras. Os aqüíferos Jandaíra e Açu, ocorrem predominantemente nas porções leste e norte do Estado, área física ocupada pela Bacia Potiguar; sendo que, no geral, o Açu possui a mais alta vocação aqüífera e os poços mais profundos e com as maiores vazões. 19 Figura 2.2 - Sistemas das Grandes Adutoras do Rio Grande do Norte 20 Diversos trabalhos mostram o Aqüífero Dunas/Barreiras como um sistema com excelente vocação hidrogeológica, sendo suas águas captadas particularmente para consumo humano através de poços tubulares com profundidades variáveis, alcançando 100 m de profundidade e vazões que chegam a 150 m³/h. A CAERN (Companhia de Água e Esgoto do Estado do Rio Grande do Norte) possui baterias de poços utilizados para abastecimento doméstico que captam este aqüífero (Vasconcelos, 2009). O Sistema Hidrogeológico Jandaíra, cárstico, anisotrópico e heterogêneo, ocorre sotoposto ao Barreiras e sobreposto ao Açu. Possui sua zona de afloramento restrita ao norte do Estado, indo da região a leste de Touros/RN até a Chapada do Apodi, fronteira com o Ceará, possuindo espessuras oscilando de 50 a 250 m (IPT, 1982 in Vasconcelos, 2009). Na região da Chapada do Apodi, ele é captado por poços tubulares com profundidades de até 200 m que chegam a produzir vazões da ordem de 200 m³/h utilizadas para irrigação de fruticulturas em várias fazendas existentes na região. A Formação Açu, sotoposta ao Jandaíra e sobreposta às rochas do embasamento cristalino, apresentase essencialmente arenosa na base, com excelente vocação aqüífera, gradando para níveis argilosos no topo. Representa o mais importante aqüífero da Bacia Potiguar e suas águas, geralmente de boa qualidade físico-química, são explotadas para diversos fins, desde consumo humano até o uso industrial. O primeiro poço profundo construído nos arenitos Açu foi concluído com 931 m de profundidade em março/1967 na fazenda Panela do Amaro, distante aproximadamente 12 km a WSW de Mossoró, tendo sido locado pela Petrobrás para fins de geologia do petróleo, que resultou improdutivo porém, com boa vazão e água de ótima qualidade. A partir daí foram construídos poços profundos, com profundidades que chegavam até 908 m, captando o Aqüífero Açu para abastecer Mossoró. A partir de 1971 ocorreu rápida evolução na construção de poços em Mossoró e áreas vizinhas, gerando ofertas hídricas subterrâneas crescentes, haja vista que em 1986 a cidade de Mossoró era abastecida a partir de 21 poços que captavam o Açu e produziam 1.464 m³/h (Feitosa, 1996). A MAISA (Mossoró Agro-Industrial S/A) possuía, à época, 10 poços profundos utilizados para a produção agrícola. Por iniciativa da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e da Secretaria de Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte, foi realizado um encontro de especialistas em águas subterrâneas em 1996, na sede da CAERN em Natal, para discutir a situação da explotação do Aqüífero Açu na Região de Mossoró, caracterizada pelo aumento desenfreado das descargas e um contínuo e inquietante aprofundamento dos níveis de bombeamento. Verificou-se que, em função da evolução das 3 descargas, o volume extraído na época situava-se em torno dos 40 hm /ano, sendo que 18 3 hm /ano (dados da CAERN) eram destinados ao abastecimento de Mossoró e o restante, ou seja, 3 22 hm /ano, eram destinados ao suprimento do complexo da MAISA e de outros usuários menores, ressaltando-se que os dados de cadastramento mostram que a MAISA possuía em torno de 20 poços tubulares profundos. O cadastro da SEMARH totaliza o registro de 10.000 (dez mil) poços dos quais em torno de 1.500 (mil e quinhentos) estão localizados no município de Natal. 21 O Quadro 2.4 apresenta o resumo das disponibilidades e potencialidades hídricas estimadas por bacia hidrográfica, no Rio Grande do Norte. 2.1.3 - Conclusões A infra-estrutura hidráulica do Rio Grande do Norte atual, representada por barragens e adutoras disponibiliza 47 reservatórios de acumulação, superior a 5,0 milhões de m³, que podem armazenar até 4,22 bilhões de m³, e mais de 1.500 km de adutoras que fornecem água para uma população superior a 600 mil habitantes em 66 cidades e centenas de comunidades rurais, suplementadas pelo bom manancial de água subterrânea, tendo em vista que sua superfície territorial tem 40% assentado sobre bacia sedimentar. Segundo o Plano Estadual de Recursos Hídricos sua potencialidade é de 1.667,588 hm³/ano e uma disponibilidade de 381,88 hm³/ano. 2.2 - GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS 2.2.1 - Domínio das Águas A administração das águas territoriais do Estado do Rio Grande do Norte é fragmentada entre as águas de domínio do Estado e águas de domínio da União conforme preceitua a Constituição Federal de 1988 (CF/1988), segundo os termos abaixo: Art. 20. São bens da União: (...) III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; (...) VIII – os potenciais de energia hidráulica; Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; Com o advento da Carta Magna brasileira, em 1988, deixaram de existir as águas particulares e municipais, passando a existir somente águas públicas, federais ou estaduais. 22 Quadro 2.4 - Resumo da Disponibilidade de Água Subterrânea Área de Ocorrência (Km²) 1.Bacia Hidrográfica: Apodi/Mossoró Dunas 49,8 Aluviões 581,7 Barreiras 710,1 Jandaíra 5.446,2 Açu 7.062,4 Cristalino 7.393,0 TOTAL 2.Bacia Hidrográfica: Piranhas/Açu Dunas 19,2 Aluviões 494,1 Barreiras 565,2 Jandaíra 2.367,3 Açu 3.729,0 Cristalino 13.642,0 TOTAL 3.Bacia Hidrográfica: Boqueirão Dunas 31,9 Barreiras 146,0 Jandaíra 212,9 Açu 221,1 TOTAL 4.Bacia Hidrográfica: Punaú Dunas 6,5 Barreiras 325,4 Jandaíra 501,8 Açu 501,8 TOTAL 5.Bacia Hidrográfica: Maxaranguape Dunas 106,9 Barreiras 432,4 Jandaíra 908,1 Açu 934,0 TOTAL 6.Bacia Hidrográfica: Ceará-Mirim Dunas 23,9 Aluviões Barreiras 309,2 Jandaíra 178,7 Açu 563,9 Cristalino 1.862,0 TOTAL 7.Bacia Hidrográfica: Doce Dunas 24,5 Barreiras 240,1 Jandaíra 36,9 Cristalino 61,0 TOTAL 8.Bacia Hidrográfica: Potengi Dunas 10,5 Aluviões Barreiras 551,0 Jandaíra 5,5 Cristalino 3.627,0 TOTAL 9.Bacia Hidrográfica: Pirangi Dunas 63,5 Barreiras 423,7 Cristalino 26,2 TOTAL 10.Bacia Hidrográfica: Trairi Dunas 4,6 Aluviões Barreiras 811,4 Cristalino 2.018,0 TOTAL 11.Bacia Hidrográfica: Jacú Aqüíferos Disponibilidade (hm³/ano) Potencialidade (hm³/ano) Profund. Media dos poços (m) Possibilid. dos poços (m³/h) Resíduo Seco (mg/1) Tipo de Água 9,05 1,20 9,55 44,27 4,26 68,33 0,34 14,61 13,00 19,84 3,02 4,26 55,07 5 6-30 40-80 50 a 150 50 a 1200 50 1 10-30 2-5 10 a 50 10 a 100 1-2 <250 250 a 2000 250 a 500 500 a 4000 250 a 2000 500 a 2000 0,37 13,70 1,99 8,14 16,99 7,69 48,88 0,29 21,97 39,50 16,91 3,44 7,69 89,80 5 6-50 40-80 50 a 150 70 a 1000 50 1 20-200 2-5 5 a 50 10 a 100 1-2 <250 250 a 4000 250 a 500 500 a 4000 <500 a 2000 500 a 4000 1,20 1,47 3,52 6,19 0,17 20,00 3,05 0,52 23,74 5 40-60 80 250 a 400 1 2-5 6 a 30 10 a 30 <250 250 a 500 500 a 4000 1000 a 2000 C1S1 C3S1 C2S1 a C5S2 C3S2 a C4S2 0,40 0,89 2,14 3,43 0,02 8,60 1,85 0,32 10,79 5 40-60 80 250 a 400 1 10-100 5 a 30 10 a 30 <250 250 a 500 500 a 4000 1000 a 2000 C1S1 C3S1 C2S1 a C5S2 C3S2 a C3S2 4,40 1,14 2,73 8,27 0,29 69,74 2,36 0,41 72,80 5 40-60 80 250 a 400 1 10-100 5 a 30 10 a 30 <250 250 a 500 500 a 4000 1000 a 2000 C1S1 C3S1 C2S1 a C5S4 C3S2 a C4S2 1,36 5,10 2,10 5,75 1,01 15,32 0,24 2,19 268,09 4,38 0,87 1,01 276,78 5 6 50 a 130 30 a 150 50 a 300 50 1 3-6 30 a 100 5 a 30 5 a 30 1-2 <250 > 4000 < 250 500 a 4000 1000 a 2000 > 4000 C1S1 C3S1 C2S1 a C3S1 C3S1 a C4S2 C5S2 8,00 8,00 0,09 43,16 43,25 5 50 a 130 1 30 a 100 <250 <250 C1S1 C3S1 2,77 11,43 0,01 2,05 16,26 4,46 218,53 0,03 2,05 225,07 5 6 30 a 130 50 a 70 50 1 3-6 10 a 100 5 a 10 1-2 <250 > 4000 250 a 500 1000 a 2000 > 4000 C1S1 C1S1 a C3S1 C3S2 a C4S2 C5S2 a C5S4 20,00 20,00 0,18 53,60 53,78 5 30 a 130 1 10 a 50 <250 <250 C1S1 C1S1 a C2S1 1,50 10,67 1,11 13,28 0,34 2,41 168,96 1,11 172,82 5 6 20 a 130 50 1 3-6 10 a 150 1-2 < 250 > 4000 250 a 500 > 4000 C1S1 23 C1S1 C2S1 a C3S1 C1S1 a C5S4 C2S1 a C3S2 C1S1 C2S1 a C3S1 C1S1 a C3S1 C2S1 a C4S2 C1S1 a C3S1 C5S3 a C5S4 Quadro 2.4 - Resumo da Disponibilidade de Água Subterrânea Aqüíferos Área de Ocorrência (Km²) 3,8 Disponibilidade (hm³/ano) Dunas Aluviões Barreiras 627,5 Cristalino 1.141,0 TOTAL 12.Bacia Hidrográfica: Catú Dunas 22,2 Barreiras 192,9 TOTAL 13.Bacia Hidrográfica: Curimataú Dunas 12,6 Aluviões Barreiras 432,4 Jandaíra 1,6 Cristalino 356,0 TOTAL 14.Bacia Hidrográfica: Guajú Dunas 68,2 Barreiras 243,1 TOTAL 15.Faixa Litorânea Norte de Escoamento Difuso Dunas 709,3 Barreiras 3.597,6 Jandaíra 6.193,1 Açu 6.193,1 TOTAL 16.Faixa Litorânea Leste de Escoamento Difuso Dunas 450,6 Barreiras 288,2 Jandaíra 195,3 Açu 195,3 Potencialidade (hm³/ano) 0,97 15,58 0,72 17,27 0,08 1,56 110,42 0,72 112,78 1,31 1,31 0,01 18,33 18,34 0,25 8,98 0,19 9,42 0,40 129,49 Profund. Media dos poços (m) 5 6 30 a 100 50 Possibilid. dos poços (m³/h) 1 3,0 – 6,0 5 a 120 1,0 – 2,0 5 30 a 100 Resíduo Seco (mg/1) Tipo de Água < 250 > 4.000 250 a 500 > 4.000 C1S1 a C3S1 C5S3 a C5S4 1 10 a 120 < 250 < 250 C1S1 C1S1 a C2S1 6 30 a 100 3,0 – 6,0 5 a 80 > 4.000 250 a 500 C1S1 a C3S1 C1S1 a C3S1 0,19 130,08 50 1,0 – 2,0 > 4.000 C5S3 a C5S4 7,54 7,54 0,10 105,34 105,44 5 50 a 100 1 20 a 80 < 250 < 250 C1S1 C1S1 a C2S1 0,63 1,91 35,73 19,36 57,63 1,69 38,00 19,82 1,69 61,20 5 40 – 60 50 a 170 40 a 1.200 1 2–5 5 a 160 10 – 230 < 250 250 a 1.000 250 a 2.000 250 a 2.000 C1S1 C2S1 a C4S4 C2S1 a C3S1 C2S1 a C4S2 80,23 0,15 0,29 215,18 0,32 5 40 a 100 80 1 10 a 100 5 – 30 C1S1 C1S1 a C3S1 C3S1 0,05 250 a 400 10 – 30 < 250 < 250 500 a 4.000 1.000 a 2.000 4,13 5 47,60 6 a 30 1.519,94 30 a 130 68,56 50 a 170 10,32 40 a 1.200 17,03 50 1.667,58 - 1 3 a 20 10 a 150 5 a 160 10 a 230 1a2 < 250 > 4.000 250 a 500 500 a 4.000 250 a 2.000 > 4.000 C1S1 C2S1 a C3S1 C2S1 a C5S4 C2S1 a C4S2 C5S2 a C5S4 - 0,37 TOTAL 80,75 TOTAL GERAL NO ESTADO Dunas 1.607,1 1,00 Aluviões 1.075,8 29,60 Barreiras 9.896,2 179,94 Jandaíra 16.047,4 59,18 Açu 19.400,6 95,13 Cristalino 30.116,2 17,03 TOTAL 78.143,3 381,88 FONTE: Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH/1998 – SERHID. 24 C1S1 C3S2 a C4S2 215,84 - - Importante destacar, também, que a CF/1988 estabeleceu que: Art. 21. Compete à União: (...) XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: (...) b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; (...) XVIII – planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; XIX – instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; XX – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; Art. 22. Compete privativamente á União legislar sobre: (...) IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII – preservar as florestas, a fauna e a flora; (...) IX – promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI –florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e de recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (...) 25 VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; Quase uma década após a CF/1988, foi promulgada a Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. A Lei nº 9.433/97 trouxe para o mundo jurídico importante normatização de como deveriam ser organizados o planejamento e a gestão dos recursos hídricos, a nível nacional. Além disso, traz como importantes princípios a descentralização das ações e a participação de todos os interessados. O mesmo diploma legal criou o Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, atribuindo à Secretaria dos Recursos Hídricos a função de sua secretaria executiva e determinando que a sua presidência seria ocupada pelo então titular do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Em seguida, tendo sido editada em 2002, a Lei no 9.984 criou a Agência Nacional de Águas – ANA e estabeleceu também importantes dispositivos com relação ao outorga de direito de uso da água, concedendo a esta Agência o direito exclusivo de outorga de águas da União tal como foram definidos no texto constitucional. No tocante ao Estado do Rio Grande do Norte, a ANA é a detentora legal dos direito de outorgar as águas dos rios federais, ou seja, rios que banhem mais de um estado, como é o caso dos rios Piranhas-Açu, Espinharas Seridó, Trairi, Jacu, Curimataú e Guaju e seus principais afluentes interestaduais que afluem desde o Estado da Paraíba. Também compete à ANA outorgar as águas dos grandes reservatórios estratégicos construídos pelo DNOCS no Estado do Rio Grande do Norte, mesmo que estes se encontrem em bacias de domínio do Estado, uma vez que decorrem de obra federal feita com recursos da União (Art.26/CF 1988). O maior reservatório estratégico de águas superficiais do Estado, o açude Armando Ribeiro Gonçalves, com 2,4 bilhões de metros cúbicos de capacidade de acumulação é de domínio da União, sendo administrado pelo DNOCS. Outros açudes estratégicos de importância administrados pelo DNOCS e outorgados pela ANA são: − Açude Cruzeta, Bonito II, Flechas, Pau dos Ferros, Marcelino Vieira, Pilões, Riacho da Cruz II, Morcego, Mendubim, Alecrim, Sabugí, Itans, Cruzeta, Zangarelhas, Marechal Dutra, Dourado, Poço Branco, Inharé, Trairí e Japí II. A maior barragem administrada pelo Estado é Santa Cruz do Apodi, em Apodi, com 599 hm³ e inaugurada em 11 de março de 2002, destinada à irrigação de 9.236 ha, abastecimento de 27 cidades com população total estimada em 108.000 habitantes, piscicultura, ação de controle de cheias e regularização de vazões no rio Apodi. 26 Posteriormente, com a Transposição de Águas do Rio São Francisco (Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional) haverá a perspectiva de irrigação de uma área de até 26.732 ha. 2.2.2 - Controle da Infra-estrutura O domínio da infra-estrutura hídrica no Estado do Rio Grande do Norte, excetuando-se aquelas obras sob o controle da União (DNOCS/ANA), está sob o controle da SEMARH através de duas instituições vinculadas: − a CAERN, no que diz respeito à operação de sistemas hídricos de água tratada, incluindo as Grandes Adutoras; e − o IGARN, na qualidade de órgão de gerenciamento dos recursos hídricos que correspondem à água bruta. A Figura 2.3 apresenta o Organograma Institucional da SEMARH-RN, no qual constam as instituições vinculadas IGARN e CAERN. Mais recentemente foi incorporado o IDEMA – Instituto de Desenvolvimento e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte. Como não foi disponibilizada uma atualização do Organograma na página da SEMARH na Internet, a IBI apresenta o organograma com a inclusão desses órgãos. Na Figura 2.3, se apresenta o organograma funcional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, mostrando que está composto de órgãos de assessoramento direto ao Secretário, órgãos de atuação instrumental e 3 órgãos de execução programática composta pela Coordenadoria de Infra-estrutura – COINFRA, a Coordenadoria de Hidrogeologia – COHIDRO, e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos – COGERH. Por sua vez, a estrutura funcional da Coordenadoria de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH, conforme estabelecido na legislação vigente, é um órgão de execução programática, que dispõe da Sub-Coordenadoria de Planejamento – SUPLAN e da Sub-Coordenadoria de Operações – SUCOP. Foi definido pela SEMARH que a Sub-Coordenadoría de Operações – SUCOP, deverá coordenar os seguintes Programas de ação: − Programa de Outorgas e Licenças; − Programa de Educação e Divulgação; − Programa de Monitoramento de Qualidade de Água; − Programa de Operação de Reservatórios; − Programa de Comitês de Bacias; − Programa de Gestão de Adutoras; 27 IGARN SECRETÁRIO DE ESTADO CAERN IDEMA Assessoria Técnica Gabineta do Secretário Assessoria Jurídica USFP USAG SECRETÁRIO ADJUNTO COINFRA SUCEP O Modelo de vinculação destes 3 órgãos com a SEMARH será objeto de proposta institucional em Relatório Posterior COHIDRO SUCOB COGERH SUPLAN SUCOP USFP - Unidade Instrumental de Finanças e Planejamento USAG - Unidade Instrumental de Administração Geral COINFRA - Coordenadoria de Infra-estrutura SUCEP - Sub-coordenadoria de Estudos e Projetos SUCOB - Sub-coordenadoria de Obras COHIDRO - Coordenadoria de Hidrogeologia COGERH - Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos SUPLAN - Sub-coordenadoria de Planejamento SUCOP - Sub-coordenadoria de Operação Fonte: 2007 Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - RN - Site da SEMARH; Ajustado pela IBI. Figura 2.3 - Organograma Institucional da SEMARH-RN (Fonte: SEMARH) 28 − Programa de Reuso de águas; e − Programa de Fiscalização. A Figura 2.4, detalha o organograma da estrutura funcional atual da Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos - COGERH, a qual além das duas sub-coordenadorias tem a coordenação dos 8 Programas executivos acima citados. Figura 2.4 – Organograma Funcional da Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos – COGERH/SEMARH A estrutura funcional do IGARN, no momento está formada por uma Diretoria Geral e três coordenadorias: a).-Uma coordenadoria Técnica e de Planejamento; b).- Uma coordenadoria de Gestão Operacional, e c).- Uma coordenadoria da Procuradoria Jurídica. Além disso, dispõe de uma Comissão de Controle Interno e uma Unidade Instrumental. Na atualidade o IGARN dispõe de uma estrutura operacional mínima, que no momento vem realizando ações de apoio a SEMARH, sobre assuntos específicos relacionados com a Gestão dos Recursos Hídricos. A Figura 2.5, mostra o Organograma funcional do IGARN de acordo com a sua estrutura funcional atual. 29 Figura 2.5 - Organograma do Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte - IGARN 2.2.2.1 - O Gerenciamento da Oferta D’água No presente relatório avaliamos aspectos dos processos praticados pelo sistema de gestão dos recursos hídricos do Rio Grande do Norte, no âmbito da outorga e licença de obra hídrica. Foram considerados também se os procedimentos utilizados na atual conjuntura institucional guardam coerência com alguns conceitos, princípios e premissas que são básicos para a implementação de uma política de gestão de água. Numa primeira constatação vale examinar a situação do órgão de saneamento do Estado, a CAERN que constitui um modelo já consolidado de gerenciamento operacional de água tratada, oriunda da década de setenta, ainda do antigo Plano Nacional de Saneamento – PLANASA. Esta companhia tradicionalmente já cobra tarifa de água pelo fornecimento de água tratada aos consumidores urbanos, tanto na região metropolitana como em cidades do interior, onde o sistema não é autônomo, portanto, municipal. Por sinal, por lei o serviço de água e esgoto é privativo do município, sendo este o detentor da concessão pública. No caso do IGARN, apesar da sua densa e importante missão futura, é criação recente da política de recursos hídricos. As outras instituições do sistema SEMARH, especificamente o IDEMA e CAERN podem ser consideradas organizações com tradição, experiência e modelos até certo ponto consolidados. O modelo de um sistema hídrico ideal coerente com os princípios de gestão preconizados tanto pela Lei Estadual n º 6.908 de 01 de julho de 1996, como pela Lei Federal nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997, seria a separação completa entre o gerenciamento da água bruta e o gerenciamento da água tratada. A gestão da água bruta deve contemplar os usos múltiplos, pelo qual o abastecimento humano, embora prioritário, seria apenas mais um segmento usuário de uma Política Integrada de Gestão dos Recursos Hídricos. 30 No caso do Rio Grande do Norte, o IGARN e a CAERN pertencem ao mesmo organismo, isto é, a SEMARH, o que na atual conjuntura administrativa e política, não constitui impedimento para implementação do SIGERN. Como está estruturado o Estado do Rio Grande do Norte, o órgão gestor de água bruta, no caso a SEMARH-RN, atuaria como formulador e executor da Política de Gestão dos Recursos Hídricos e seu braço operacional de gerenciamento dos sistemas hídricos seria exatamente o IGARN. O modelo de gestão praticado no Estado ainda não segue o processo ideal, isto é: a) A SEMARH-RN é a emitente da outorga do direito de uso dos recursos hídricos de domínio do Estado do Rio Grande do Norte. A CAERN como uma instituição usuária dos recursos hídricos solicita outorga dos mananciais de abastecimento tanto de águas superficiais como de águas subterrâneas. b) A CAERN, como instituição usuária, paga uma tarifa pelo uso da água bruta ao Sistema, e vende a água tratada aos usuários finais. No caso, a instituição que deve efetuar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos é o IGARN, que aplica os recursos arrecadados com a cobrança no gerenciamento operacional do Sistema de Água Bruta, além de prover aporte ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FUNERH, conforme é estabelecido na legislação pertinente. Isto ainda não acontece no Rio Grande do Norte. A CAERN somente solicita outorga a SEMARH quando a rede de adução é nova e é financiada por alguma instituição financeira. Estes procedimentos não são efetivados por quatro razões básicas: 1 - Definição clara do papel do IGARN no Sistema de Gestão dos Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte, como um órgão técnico-operacional de gerenciamento dos sistemas hídricos e sua conseqüente estruturação organizacional para funcionar como tal; 2 - Definição de uma Matriz Tarifária que inclua a cobrança pelo uso da água bruta como alternativa de prover recursos financeiros para a auto-sustentabilidade do Sistema de Gestão no Estado; 3 - Revisão do arcabouço legal de forma a definir claramente os papeis de cada entidade no Sistema de Gestão e remover entraves legais à operacionalização da gestão da água bruta, tais como a questão do repasse dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água bruta diretamente ao FUNERH; 4 - Finalmente uma decisão política do Governo. O Estado do Rio Grande do Norte já vem exercitando o processo de outorga e licenciamento de obras para o setor privado, conforme demonstra documento denominado “Manual de Outorga e Licenças” do consultor Gustavo J. Lizárraga datado de agosto/2005. São aplicados alguns modelos estabelecidos no citado documento e praticado um fluxo processual no âmbito de sua atual estrutura, através do setor de outorga da SEMARH. 31 É claro que estes novos procedimentos rompem com o sistema anterior, onde obras de perfuração de poços, açudes e adutoras não seguiam os passos administrativos e técnicos, que preconizam os novos instrumentos. A própria companhia de saneamento desenvolve suas ações sem considerar os aspectos da nova política de gestão do SIGERH. Por outro lado, a concessão de outorga ou licenciamento de obra hídrica, ainda não vem necessariamente acompanhado dos requisitos obrigatórios para o pleno gerenciamento da água, como é o caso, por exemplo da instalação dos equipamentos de medição e controle volumétrico do uso consultivo da água bruta. Este processo ainda não é adequadamente perseguido mesmo de forma gradativa e seletiva, porque também é uma ação até certo ponto onerosa. Para consumidores de médio e grande porte, embora os medidores possam ser objeto da contra-partida dos requerentes da outorga, sua liberação pelo Estado ainda não impõe ao usuário esta condição fundamental. No caso de licença de obras, alguns condicionantes previstos no Manual de Outorga e licença do Estado são exigências requeridas aos detentores dos empreendimentos. a) Poços Tubulares Praticamente toda a ficha técnica do poço constitui obrigação do solicitante da licença. Desde as coordenadas, diâmetro, profundidade e outros elementos complementares. Quanto a vazão, é bastante lógico que o pedido de licença se faça baseado na vazão esperada. Neste caso não existe a figura da “outorga provisória”. Pois a definitiva só deve ser emitida quando o teste normalizado do poço for realizado. Embora já estejam em andamento na SEMARH, contratos de estudos que vão definir a exploração sustentada dos principais aqüíferos do Estado, esta avaliação quando da emissão de outorga, ainda não vem sendo feita adequadamente. b) Açudes e adutoras De um modo geral os elementos preconizados nos modelos pelos requerentes são suficientes do ponto de vista técnico e o Estado vem utilizando este instrumento com eficiência. Não constatamos nesta análise uma abordagem nas licenças emitidas a respeito dos seguintes aspectos: − limites para uso de lagoas; − níveis de garantia para uso hidroagrícola; − relação entre cultivos permanentes e temporários nas áreas irrigadas; − patamares para volume acumulado de outorga com reservas de segurança; − princípios e parâmetros para gerenciamento de eventos críticos como secas e enchentes. Todo este conjunto de idéias, não foram também estabelecidas num elenco de resoluções, portarias e decretos no Estado. 32 2.2.2.1.1 - Outorgas e Licenças de Obras concedidas e vigentes As outorgas concedidas desde 1997, até a presente data, somam 2.106 outorgas. No momento, o setor de outorga da SEMARH informa que somente 400 outorgas estão vigentes, para uma vazão total de 13,03 m³/s, e 104 licenças de obras concedidas e vigentes. Quadro 2.5. Quadro 2.5 – Outorga por Bacias: Quantidade/Vazão e Quantidade de Licenças de Obras Concedidas e Vigentes Bacia Hidrográfica 1- Bacia do Apodi-Mossoró 2 - Bacia do Piranhas-Açu 3 - Bacia do Punaú 4 - Bacia do Maxaranguape 5 - Bacia do Ceará-Mirim 6 - Bacia do Rio Doce 7 - Bacia do Potengi 8 - Bacia do Pirangi 9 - Bacia do Trairi 10 - Bacia do Jacu 11 - Bacia do Catu 12 - Bacia do Guaju 13 - Faixa Litorânea Leste 14 - Faixa Litorânea Norte 15 – Bacia do Pitimbu 16 – Bacia do Curimataú TOTAL Número de Outorgas Concedidas 71 21 5 12 34 30 28 34 12 11 4 10 22 91 15 400 Vazão m³/dia 59.791,09 445.764,05 11.052,34 4.930,81 115.437,36 90.621,35 3.893,77 30.693,86 116.882,80 68.677,10 42.149,08 31.330,22 29.391.63 53.334,58 50.949,86 1.125.508,27 Licenças de Obras Concedidas 19 17 1 2 1 1 8 10 7 16 21 1 104 A discussão em curso no Estado envolvendo servidores públicos e consultores, busca sobretudo consolidar este aparato de instruções e normas para a consolidação do SIGERH. 2.2.2.2 - O Gerenciamento do Uso D’água Sobre esta questão, o Estado do Rio Grande do Norte vem cada dia preparando seu arcabouço jurídico-institucional para avançar no campo da relação com os setores usuários, condição básica para o papel desempenhado pelo IGARN e ponto de partida da política de cobrança pelo uso da água. No que tange ao controle da oferta, o Estado já avançou bastante, uma vez que a função gestora não dispensa um compromisso com a organização de mananciais e bacias. Alguns princípios são básicos para o entendimento com os setores usuários. Neste caminho, o Estado vem começando a implementar estas premissas a partir dos instrumentos de controle e dos comitês de bacias, considerando alguns aspectos: a) Uma definição do uso considerado irrelevante e de sobrevivência, livre de qualquer taxa ou cobrança para pequenos consumidores que utilizam água bruta e sua plena garantia. b) Uma gestão eficiente capaz de garantir os recursos hídricos para setores essenciais de notável porte que produzem e obtém renda utilizando água bruta outorgada, condição mínima para implementação da cobrança. 33 c) Uma base de organização desses setores com participação e voz, direitos e deveres nos colegiados que constituem a integração social da água. Sobre o primeiro ponto, o decreto de regulamentação da lei de água já preconiza. A segunda questão é talvez onde o Estado mais avançou, com a implantação das políticas de outorga e fiscalização. O último aspecto, o sistema SEMARH/IGARN vem se preparando para consolidar os marcos regulatórios e os parlamentos de bacias na forma da lei. Nas oficinas, debates e entendimentos com as equipes da SIGERH e consultoria, alguns temas foram objeto de consenso entre a todos, tais como: − o papel da instituição gestora é organizar para garantir a participação e gerenciar a OFERTA para garantir USO e ao mesmo tempo medir bem para melhor cobrar a água outorgada. − o princípio básico da política de água é a relação clara entre a função do Estado e a sociedade. A água como um bem público e não como um bem do Estado, para ser gerenciada pelo Governo com participação da sociedade. Há por parte da maioria dos técnicos de recursos hídricos, a idéia de que o conflito se coloca entre o Estado e a sociedade. O conflito acontece entre os usuários, e a posição do Estado é de juiz moderador. Assim, a participação equilibrada entre usuários, atores sociais e Estado, deve prevalecer nos Comitês de Bacias onde se faz presente o bem essencial que é a água. Nesta visão o Estado já trabalha; − o conselho é uma função de Estado, portanto, deve predominar representantes do Governo. Não é ambiente de audiências públicas, como é o Comitê. O Estado do Rio Grande do Norte, em tese já pratica de alguma maneira estas prerrogativas, desde as ASSUSAS, os primeiros comitês e seu já instalado Conselho, este pouco exercitado. 2.2.2.3 - Comentário No presente relatório, não é o momento de se fazer propositura, contudo é importante comentar algumas condições, princípios e teses fundamentais, para encaminhar mais objetivamente a questão legal, institucional, técnica e econômica da gestão da água. Nos relatórios que seqüenciam esta fase do plano, buscar-se-á perseguir o respeito a estas questões aqui relatadas, caminho este que o Estado do Rio Grande do Norte já vem satisfatoriamente trilhando. 2.3 - DIMENSÃO TERRITORIAL DA GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NO ESTADO Com base no exposto no subitem anterior 1- Domínio Administrativo das Obras, conclui-se pela necessidade de organizar e consolidar o processo de gestão do uso e controle territorial da água no Estado do Rio Grande do Norte, na perspectiva de atendimento aos princípios de Gestão Integrada dos Recursos Hídricos preceituados na legislação vigente, tanto na Lei Estadual nº 6.908/96, quanto na Lei Federal nº 9.433/97. 34 A gestão integrada deve se pautar num modelo suficientemente amplo, dinâmico e flexível para atender a três cenários climáticos de fatualidade hidrológica: − O cenário normal; − O cenário da escassez (secas); − O cenário da abundância extrema (enchentes). Há de se considerar na sua íntegra o domínio e controle administrativo das obras, fragmentado entre a União e o Estado, por meio de suas instituições atuantes e intervenientes no processo de gestão: − O DNOCS e a ANA, pela União; − A SEMARH e o IGARN, pelo Estado. A seguir serão tecidas considerações de como se poderia desenhar um arranjo institucional de convivência e compartilhamento de responsabilidades entre as instituições intervenientes nas duas esferas de gestão e domínio de forma a integrar sinergeticamente as suas ações. 2.3.1 - Integração num Cenário Normal Em um cenário normal, cada instituição cumpre com o seu papel normalmente sem a necessidade de formatação de um arranjo específico de contingência. Nesse cenário se supõe que: − A ANA concede a outorga de águas de domínio da União, nos rios federais1 e nos espelhos d’água oriundos de obras construídas com recursos da União, inserindo-se aqui todos os reservatórios sob o controle administrativo do DNOCS; − O DNOCS administra e opera os açudes sob sua responsabilidade, aplicando um modelo de gestão operacional que considera o atendimento às outorgas emitidas pela ANA e os acordos de operação gestados nas Comissões Gestoras dos Açudes, nas quais há uma participação da sociedade incluindo usuários, e demais entes do poder público local e estadual; − A SEMARH-RN concede a outorga de águas de domínio do Estado, incluindo-se aqui as águas subterrâneas e as águas de reservatórios superficiais, lagos e lagoas de domínio do Estado. A Política de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Norte contempla os usos múltiplos da água, priorizando os seguintes usos segundo o Art. 9º do Decreto nº 13.283 de 23/03/1997 que regulamentou as Outorgas e Licenças em conformidade com a Lei 6.908 de 01/07/1996: I. Abastecimento de água para consumo humano em residências, hospitais, estabelecimentos de ensino, quartéis, presídios, e outros estabelecimentos coletivos semelhantes; II. Abastecimento de água para fins de dessendentação animal; III. Abastecimento de água para fins de produção rural, compreendendo irrigação, pecuária, piscicultura, e outros; 1 O termo “rio federal” é contestado por alguns juristas que alegam não haver suporte a este conceito, mas apenas à dominialidade das águas correntes. 35 IV. Abastecimento de água para fins de produção industrial, comercial e de prestação de serviços; V. Outros usos definidos pelo Conselho Estadual de Recursos HídricosCONERH. Nas condições hidrológicas normais, presume-se que os mananciais estejam em equilíbrio com a demanda e as outorgas concedidas nos domínios estaduais e federais que podem ser atendidas sem conflitos de uso. A outorga de águas de reservatórios da União, que compete à ANA, é baseada em regras de prioridades definidas nos Planos de Recursos Hídricos e obedece a critérios de prioridade de certa forma diferentes daqueles definidos na legislação estadual. O processo de concessão de outorga federal é sintetizado no texto subseqüente oriundo da ANA: 2.3.1.1 - Síntese dos Conceitos Básicos para Outorga pela ANA A legislação federal, consubstanciada na Lei Federal nº 9.433, privilegiou conceitos atualizados sobre recursos hídricos, a seguir sintetizados: I. A água é um recurso finito, renovável através do ciclo hidrológico, cuja disponibilidade é aleatória no tempo, no espaço e de caráter sazonal. II. As águas superficiais e subterrâneas são fases do ciclo hidrológico e, portanto, interdependentes, devendo ser tratadas integradamente. III. A unidade de planejamento adotada é a bacia hidrográfica. IV. A quantidade e a qualidade são características indissociáveis da água e vão condicionar sua utilização. V. A água como recurso escasso, deve estar associada a um valor econômico, sendo prevista a cobrança do seu uso, baseado na quantidade retirada, consumida e na utilização dos cursos d'água como receptores e assimiladores de cargas poluidoras. VI. A água, indispensável à vida, é também utilizada para múltiplas finalidades decorrentes das atividades humanas. Esses múltiplos usos são, muitas vezes, concorrentes ou conflitantes entre si, face à escassez do recurso hídrico ou à inadequabilidade de sua qualidade. Fruto dessa característica, surgem conflitos entre usos e usuários, sendo necessário o estabelecimento de hierarquias de prioridades dos vários usos para permitir o encontro de soluções negociadas. A hierarquização de prioridades depende, por sua vez, das características hidrológicas, de ocupação e desenvolvimento sócio-econômico, particulares para cada bacia hidrográfica. Dessa forma, as prioridades de uso da água podem e devem ser diferentes para bacias hidrográficas com diferentes ocupações territoriais e problemas. A outorga de uso da água, apesar de ter caráter localizado, prescinde da análise regional devendo ser orientada por planos de recursos hídricos, ambientais e de uso do solo ao nível da bacia hidrográfica. 36 Todo o arcabouço institucional, caracterizado pelo Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos dará a infra-estrutura básica para operacionalização do Sistema de Outorga, que estaria provido (conforme Barth, 1997) dos instrumentos que seguem: − Sistemas de solicitação de outorgas semelhantes aos utilizados pela Receita Federal para o IRPF/96; − Utilização de meios magnéticos (disquetes ou CD-ROM) e meios de comunicação entre os usuários e as entidades concedentes via múltiplas formas: fax, INTERNET ou sistemas próprios tipo INTRANET ou BBS; − Sistemas de informações aos usuários para seleção de locais para instalação dos empreendimentos e dos mananciais a serem utilizados, com consulta sob as formas acima indicadas; − Sistemas de monitoramento e fiscalização das outorgas e de aplicação de sanções e penalidades; − Sistemas de informações sobre a legislação e normas aplicáveis mediante a utilização de hipertexto que permite a consulta pelos usuários de forma não seqüencial e com a utilização de palavras chave; − Sistemas de apoio à decisão sobre outorga e licenciamento ambiental. O fluxograma da Figura 2.6 procura estabelecer as inter-relações entre a outorga e outros instrumentos de gerenciamento de recursos hídricos, explicitando: − Normas e critérios gerais sobre outorga de usos das águas e de classes de enquadramento conforme os usos preponderantes, fixados pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos e Conselho Nacional do Meio Ambiente. − Planos de recursos hídricos das bacias hidrográficas que deverá fixar as prioridades de uso e o enquadramento em classes de uso prioritário. − Sistema de informações sobre recursos hídricos, que deverá constar de dois módulos básicos: sobre disponibilidade de recursos hídricos e sobre cadastro de usuários. − Estudos hidrológicos, hidrogeológicos e de qualidade das águas que, com apoio de sistemas de informações geográficas, dão suporte a sistemas de apoio à decisão sobre quantidade e qualidade dos recursos hídricos. − Procedimentos de outorga de direitos de uso dos recursos hídricos e de licenciamento de fontes potenciais de poluição dos recursos hídricos. − Fiscalização e monitoramento das outorgas e licenças expedidas. Esse diagrama explicita claramente que a outorga se insere em um contexto amplo de procedimentos técnicos e administrativos de gerenciamento de recursos hídricos que devem ser aplicados integradamente aos outros instrumentos. 37 Figura 2.6 - Fluxograma para Concessão de Outorga (Fonte: ANA) 38 Tendo em vista que o arcabouço técnico e institucional teórico da ilustração já vem sendo implementado, não é tarefa fácil a aplicação de procedimentos técnicos de outorga em rios federais, com grande diversidade hidrológica e de conflitos pelo uso da água, sem a participação do Estado. Portanto, a nível geral e conceitual no âmbito de uma discussão conjunta é fundamental para que possam ser aplicados e adaptados às diferentes realidades regionais. Assim, para desempenho de suas atribuições, enquanto o Sistema não estiver plenamente implementado, o setor técnico do órgão gestor encarregado das outorgas deverá dispor, dessas ações, que o próprio Estado já desenvolve: − Estudos de Disponibilidades Hídricas nas Bacias Hidrográficas Federais; − Diagnóstico das Bacias Hidrográficas, caracterizando, mesmo de modo simplificado, os balanços entre disponibilidades e demandas de água e os conflitos potenciais ou existentes de uso da água. Na ausência de Planos e Comitês ou Agências de Bacias, as priorizações de uso e decisões sobre outorga ficarão a cargo do órgão gestor dos recursos hídricos federais, em articulação com os órgãos gestor do Estado. O Decreto nº 13.283 de 22/03/97, regulamenta o inciso III do Art. 4º da Lei nº 6.908 que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. Este Decreto regulamenta as Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos e as Licenças de Obras Hidráulicas. Os processos administrativos realizados pelo Setor de Outorgas e Licenças da SEMARH para a concessão de outorga de direito de uso de água está apresentado no fluxograma da Figura 2.7, onde se mostra o roteiro que segue o processo de concessão. Para a tramitação da outorga a SEMARH dispõe de 6 formulários específicos de requerimento para cada um dos casos: abastecimento humano, abastecimento animal, irrigação, aqüicultura, uso industrial, lançamento de efluentes; além do modelo de documento de outorga de direito de uso de água. Para cada um desses casos é necessário a apresentação de requisitos, sob a forma de documentos, projetos, etc Na emissão de outorgas são envolvidos diferentes profissionais, que formam uma equipe multidisciplinar, constituída por Engenheiros Civis, Engenheiros Químicos, Engenheiros Agrônomos, Hidrogeológos, além de pessoal de apoio. Para a concessão de outorgas são observados os seguintes critérios: avaliação da disponibilidade hídrica efetiva no local da captação do novo usuário; uma avaliação da compatibilidade entre a quantidade de água demandada pelo novo usuário e os usos para os quais se destina; uma avaliação do impacto produzido pela nova captação nos usuários já existentes, principalmente em relação aos que apresentam maior prioridade de uso, além das recomendações necessárias e especificas que podem mitigar ou eliminar o impacto do novo usuário através de regras de operação no contexto da bacia hidrográfica. . 39 Figura 2.7 – Fluxograma dos Processos de Outorga de Direito de Uso de Água e Licença de Obra Hidráulica REQUERENTE Início do Processo Solicita Informação e formulários de requerimentos no Protocolo da SERHID PROTOCOLO SEMARH REQUERENTE PROTOCOLO SEMARH Entrega ao Requerente os formulários e requisitos para o pedido de Outorga ou Licença Providencia informações e documentos requeridos que fundamentem os pedidos de Outorga ou Licença Confere a documentação apresentada pelo requerente , conforme indicado na folha de requisitos Documentação SIM Completa? NÃ O SETOR OUTORGAS-LICENÇAS PROTOCOLO SEMARH NÃ Comunica ao requerente para O que complete as informações técnicas que sejam deficìentes Infomações técnicas suficientes ? SIM Analisa conteúdo do processo, de acordo com os casos , verificando a qualidade das informações , e encaminha aos setores de Hidrogeologia, Eng-Civil, Irrigação, Aqüicultura e Monitoramento da COGERH COGERH CHEFE DE GABINETE PROTOCOLO SEMARH Analisa o Processo de requerimento de Outorga ou Licença e encaminha para o Setor de OUTORGAS ou LICENÇAS Analisa a procedência do requerimento e encaminha à COGERH Faz o cadastramento de dados do Processo no sistema de Controle do Setor SETOR OUT-LIC COGERH SETORES DA COGERH REQUERENTE Providencia informações técnicas complementares Cada setor analisa específicamente o projeto de demanda de uso de água ou de construção de obra hidraulica, de acordo com os casos, emitindo Parecer Técnico, com vistoria de campo, caso necessário Parecer favorável ? SIM Recebe as informações técnicas complementares e encaminha ao Setor de Outorgas ou Licenças Revisa a minuta de Outorga ou Licença e encaminha ao despacho do Sr . Secretário para sua assinatura NÃ O SETOR OUT-LIC PROTOCOLO SEMARH Emite minuta de Outorga ou Licença fazendo o Cadastramento definitivio de cada um deles SECRETÁRIO SEMARH Revisa a minuta de Outorga ou Licença encaminhada pela COGERH e a assina , encaminando ao Setor de Outorgas e Licenças Emite Parecer Técnico e minuta de oficio, denegando a expedição de Outorga ou Licença SECRETÁRIO SEMARH COGERH Assina o oficio denegatório da Outorga ou Licença e encaminha ao Protocolo para que seja entregue ao requerente Revisa a minuta de oficio e o autuado no Processo de Outroga ou Licença , encaminhando-o para o Sr . Secretário PROTOCOLO SEMARH SETOR OUT-LIC Recebe o Processo completo , fazendo a entrega da Outorga ou Licença ao Requerente e realiza o arquivamento do Processo Recebe as Outorgas ou Licenças assinadas pelo Sr . Secretário e faz o registro de informações para controle do Setor Arquivo do Processo Fonte SEMARH-RN/Setor de Outorga 40 O aspecto mais importante deste instrumento jurídico é, além de regulamentar as Outorgas e Licenças, permitir as Associações de Usuários de Água, participar ativamente no gerenciamento, e assumir atribuições para realocar parcelas de recursos hídricos entre diferentes usuários, em sua área de atuação. Portanto esse Decreto constitui a base legal que está permitindo ao Estado colocar em prática as autorizações de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos e de Licenças de Obras Hidráulicas, considerando que o acesso à água é um direito de todos os cidadãos do Estado, e seu uso deve ser disciplinado, para que a totalidade de sua população possa exercê-lo. O Estado deve perseguir a curto e médio prazo um protocolo com a ANA e um convênio de cooperação técnica com o DNOCS para o IGARN seja o elaborador do Parecer Técnico da Outorga nos açudes federais. 2.3.2 - Integração num Cenário de Escassez Num cenário de escassez os mananciais hídricos não atendem a plenitude da água demandada pelos setores usuários, cabendo aos órgãos gestores definir o atendimento seguindo as prioridades definidas em lei. Nesse cenário prevalece o atendimento ao abastecimento para consumo humano e dessendentação animal. No entanto, não há uma definição formal das regras para alocação das águas nos diferentes domínios de atuação, uma vez que os critérios de priorização podem divergir para os usos menos prioritários. Seria necessário se estabelecer um mecanismo de consulta entre os órgãos gestores antecipando-se às reuniões de alocação de água, naqueles mananciais em que existem Comissões Gestoras, para alinhavar uma política única de negociação calcada num consenso sobre os procedimentos específicos de gestão na crise de escassez hídrica. Este é um aspecto importante da gestão integrada dos recursos hídricos entre os diversos domínios que ainda está num nível de incipiência considerável. A ANA e os órgãos estaduais de gestão devem buscar um diálogo visando uniformizar procedimentos e critérios de gestão conjunta na escassez hídrica 2.3.3 - Integração num Cenário de Abundância Hídrica (Enchentes) O cenário de abundância hídrica caracterizado pelas cheias e inundações é um dos mais problemáticos normalmente enfrentados pelo Estado com relação aos eventos críticos hidrológicos. Enquanto que os eventos críticos de escassez exigem ações mais lentas e de maior prazo de duração, tal como os Planos de Emergência, com a criação de frentes de serviço, programa de suprimento hídrico às populações por meio de carro pipa, mobilização de fundos de emergência para amenização da fome, assistência às populações flageladas, etc., os eventos críticos de cheias e 41 inundações exigem ações imediatas para socorro às populações atingidas, em prazo muito curto, com mobilização de organismos de emergência como a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e, às vezes, com a necessidade de mobilização das Forças Armadas e organismos policiais. Normalmente, nessas circunstâncias prevalecem as ações emergenciais e pouca importância tem sido dada para uma ação preventiva e proativa dos órgãos gestores de recursos hídricos para medidas voltadas para o controle de cheias nos rios e reservatórios em que seja possível esse tipo de intervenção. A criação de Sistemas de Alerta contra inundações é uma atividade muito citada nos Planos de Recursos Hídricos, porém quase nunca é efetivamente implementada, ou quando é implementada, não funciona devido a carência de recursos técnicos e humanos para engendrar uma ação eficaz e eficiente. Poucos são os exemplos bem sucedidos de gestão efetiva para o controle de cheias. Urge uma mudança de perspectiva para esse cenário, com a criação de um mecanismo interinstitucional de planejamento, prevenção e gestão contra eventos críticos de cheias e inundações. A ANA através de sua Superintendência de Usos Múltiplos, tem manifestado interesse em atuar na interlocução de um planejamento conjunto e contingencial de prevenção e controle de inundações entre agências federais e estaduais. Considerando uma perspectiva mais moderna da gestão hídrica, deflagrada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS nas usinas hidrelétricas sob sua responsabilidade, é possível se operar os reservatórios de acumulação de água para fins de regularização de vazão, para cumprir também com as funções de controle de cheias em bacias hidrográficas que apresentem potencialmente problemas de inundação de zonas urbanas, com consideráveis contingentes populacionais situados a jusante de açudes estratégicos. Para tanto basta inserir no plano operacional de gestão do reservatório o conceito de volume otimizado de espera para controle de cheias, mesmo para reservatórios que não disponham de sistemas hidráulicos de manejo de enchentes (comportas no vertedouro). Algumas experiências exitosas têm sido relatadas pelo ONS após eventos críticos ocorridos na década passada. A SEMARH, através do IGARN, pode se aparelhar para lidar com a questão do controle das cheias e inundações nos vales das principais bacias hidrográficas do Rio Grande do Norte, nas quais a questão das enchentes seja um problema crítico afetando núcleos urbanos importantes e causando prejuízo à população Potiguar. Uma articulação SEMARH/IGARN com a ANA/DNOCS deveria ser tentando para prover uma melhor gestão integrada da água no território do Estado. 42 3 - ANÁLISE DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVA DOS RECURSOS HÍDRICOS VIGENTE 3.1 - A ESTRUTURA INSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVA DO ESTADO Na busca de contextualizar a Estrutura Institucional e Administrativa dos Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte na Estrutura Institucional do Governo do Estado, é interessante percorrer como esta última evoluiu nos últimos anos de modo a alcançar a composição atual. Durante este repassar histórico, será dada especial atenção à forma como as áreas ligadas diretamente aos recursos hídricos foram se adequando dentro dessa estrutura. Finalmente são feitos alguns comentários sobre como os remanescentes desta evolução histórica ainda influenciam a atual estrutura no que diz respeito à gestão dos recursos hídricos. Tomando como ponto de partida a estrutura administrativa do Poder Executivo criada pela Lei Complementar Nº 10, promulgada em 30/04/1975, em função da sua visão coerente em termos de princípios, eram 11 as Secretarias de Estado sendo 3 de natureza instrumental e 8 de natureza substantiva (responsáveis pelas atividades fins do Poder Executivo). Dentre estas se encontrava a Secretaria de Agricultura que concentrava algumas das atribuições que viriam a ser o embrião do sistema de recursos hídricos. Cabe também salientar que, já naquela época, existiam duas empresas de economia mista atuantes no setor: a Companhia de Água e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN e a Companhia de Águas e Solos – CASOL (criada no governo de Aloízio Alves e transformada, em set/1975 na Companhia de Desenvolvimento de Recursos Minerais do Rio Grande do Norte – CDM/RN). A mesma LC 10 criava a Fundação Instituto de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte – IDEC, que mais tarde seria a base para a coordenação da política ambiental do Estado. Em 11 de setembro de 1979, pela Lei nº 4.855, foi criada a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte – EMPARN, empresa pública vinculada à Secretaria de Agricultura, com atuação em área limítrofe ao setor de recursos hídricos. Somente em outubro de 1986, por meio da LC Nº 48, foi criada a Assessoria de Serviços Especiais que passaria a responder por áreas como recursos hídricos, irrigação, meio ambiente, desenvolvimento científico e tecnológico, dentre outras. Em que pese seu caráter genérico, é importante para assinalar o surgimento da preocupação governamental com a questão dos recursos hídricos e meio ambiente, reflexo das primeiras manifestações e demandas nestas áreas. Entretanto, ainda não se havia formado uma concepção sobre o Sistema de Recursos Hídricos, nem sua abrangência e transversalidade na administração estadual. A LC Nº 94, de 15/5/91 trás uma nova Estruturação Administrativa. O número de Secretarias foi reduzido a 9, passando a Secretaria de Agricultura a se denominar Secretaria de Agricultura e 43 Abastecimento. Além disto, diversas alterações foram feitas na Administração Indireta sem, entretanto, alterar o quadro em relação aos recursos hídricos e meio ambiente. Mais ainda, no ano seguinte, teve origem o Núcleo de Meteorologia e Recursos Hídricos da EMPARN, que passou a fazer parte do Programa de Monitoramento do Tempo e Clima para os Estados do Nordeste do Brasil, tendo sido criado pelo governo federal através do Ministério de Ciências e Tecnologia (MCT). A Lei Complementar Nº 129, de 02 de fevereiro de 1995, volta a ampliar o número de Secretarias de natureza substantiva para 11. Nas competências da Secretaria de Planejamento e Finanças constavam as atribuições: − “executar a política estadual de defesa e preservação do meio ambiente; − representar o Estado no sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, previsto no art.21, inciso XIX, da Constituição Federal, e gerir os recursos hídricos que se incluem entre os bens do Estado, nos temos do art.26, inciso I, da mesma Constituição”. Neste momento, a Secretaria de Planejamento aparentemente representava, do ponto de vista da administração do Estado, a síntese entre as políticas de meio ambiente e recursos hídricos, embora já existisse a Secretaria de Serviços Especiais, e já se gestasse a criação de uma estrutura própria para os recursos hídricos. − Menos de um ano depois, a Lei Complementar Nº 139, de 25 de janeiro de 1996, transformava a Fundação Instituto de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte – IDEC, criada pela Lei n.º 4.286, de 06 de dezembro de 1973 e alterada pela Lei n.º 4.414, de 04 de novembro de 1974, na autarquia Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEC. Entre suas competências está a de “formular, coordenar, executar e supervisionar a política estadual de preservação, conservação, aproveitamento, uso racional e recuperação dos recursos ambientais; e fiscalizar o cumprimento das normas de proteção, controle, utilização e recuperação dos recursos ambientais, aplicando as penalidades disciplinares e/ou compensatórias às infrações apuradas;” A mesma Lei Complementar criou a Secretaria de Recursos Hídricos e Projetos Especiais – SERHID com as seguintes atribuições: − “formular, implantar e avaliar as políticas e programas estaduais de recursos hídricos; − coordenar as políticas de recursos hídricos do Estado; − promover e executar ações para exploração e preservação de recursos hídricos no Estado; − elaborar estudos; planejar pesquisas e programas; gerenciar projetos; executar obras relativas à oferta de água de superfície e subterrânea e realizar a gestão dos recursos hídricos do Estado; 44 − elaborar estudos; planejar pesquisas e programas; gerenciar projetos e executar obras relativas a projetos especiais definidos pelo Governador do Estado; − articular-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais de sua área de atuação; − exercer outras atividades correlatas.” Poucos meses depois, em julho de 1996, a Lei 6.908 instituía a Política Estadual dos Recursos Hídricos e criava o Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos. Percebe-se, deste modo, que a criação da SERHID teve profundo impacto na estrutura e na ação governamental. No início do segundo governo de Garibaldi Alves Filho, em 06/02/1999, foi promulgada a LC 163/99 que trouxe novamente algumas modificações significativas. Cabe salientar as seguintes: No detalhamento do Conselho de Desenvolvimento diz a citada LC: − “Art. 15. O Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE) é órgão de assessoramento do Governador em assuntos gerais de administração, orçamento, tributação, política econômica e social, planejamento e outros relacionados com planos e programas governamentais de desenvolvimento. − Art. 16. O Conselho, convocado e presidido pelo Governador do Estado, tem como membros permanentes além do Governador, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, o Consultor Geral do Estado, o Procurador Geral do Estado e o Controlador Geral do Estado. − § 1°. O Secretário do Planejamento e das Financias é o Secretário Executivo do Conselho, cabendo-lhe a elaboração da agenda das reuniões, a preparação e distribuição dos sumários das conclusões e o acompanhamento da sua execução, para orientação do Governador. − § 2°. As reuniões do Conselho têm caráter de: a) Gabinete, quando reunidos o Governador, o Vice-Governador, o Consultor Geral do Estado, o Procurador Geral do Estado, o Controlador Geral do Estado e todos os Secretários de Estado; b) coordenação administrativa, quando reunidos o Governador, o Consultor Geral do Estado, o Procurador Geral do Estado, o Controlador Geral do Estado e os Secretários de Governo, do Planejamento e das Finanças, de Administração e dos Recursos Humanos e de Tributação; c) coordenação social, quando reunidos o Governador, o Consultor Geral do Estado, o Procurador Geral do Estado, o Controlador Geral do Estado e os Secretários de Planejamento e das Finanças; de Administração e dos Recursos Humanos; da Educação, Cultura e Desportos; de Saúde Pública; da Ação Social; do Trabalho, da Justiça e Cidadania; e da Segurança Pública; d) coordenação econômica, quando reunidos o Governador, o Consultor Geral do Estado, o Procurador Geral do Estado, o Controlador Geral do Estado e os Secretários de Planejamento 45 e das Finanças; de Administração e dos Recursos Humanos; de Tributação; da Indústria, do Comércio, da Ciência e da Tecnologia; de Agricultura e do Abastecimento; de Turismo; da Infra-estrutura e do Trabalho da Justiça e da Cidadania.” Note-se que as reuniões do CDE de caráter de Coordenação Social e de Coordenação Econômica não contam com a participação da SERHID. Ou seja, a questão dos recursos hídricos do Estado, insumo fundamental tanto para a questão social quanto para a econômica não é tratada com enfoque próprio aos olhos da administração governamental. A importância do CDE para o desenvolvimento do Estado e seu impacto sobre a questão hídrica fica evidenciada em suas atribuições: − “Art. 17 - Cabe ao Conselho de Desenvolvimento do Estado opinar sobre: política econômica e financeira do Governo e medidas de incentivo visando ao desenvolvimento e ao fortalecimento das atividades econômicas; política relativa a ação do Governo destinada a assistência, proteção e desenvolvimento socioeconômico da população; diretrizes gerais dos planos governamentais e a escala de prioridades das suas programações; revisão, atualização, ampliação ou redução, segundo a conjuntura administrativa e financeira do orçamento e da programação a cargo dos diferentes órgãos do Governo; capacidade e conveniência do endividamento do Governo para contratação de empréstimos e concessão de avais; criação, transformação, extinção, ampliação, fusão, intervenção e veinculação de órgãos e entidades da administração Direta e Indireta. criação, fusão, transformação, ampliação, remanejamento e extinção de fundos de natureza contábil; outros assuntos ou matérias sugeridos pelo Governador, Secretário de Estado ou outro membro do Conselho. − Art. 18. A critério do Governador, os pareceres do Conselho de Desenvolvimento do Estado podem revestir-se de força normativa, para efeito de sua observância obrigatória pelos demais órgãos da Administração Estaduais.”(grifo nosso) Pela citada LC a SERHID passa a se denominar Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, mantendo a sigla e com as mudanças de atribuições que serão comentadas mais adiante neste documento. A mesma LC criava o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMARN com as seguintes competências: 46 − “produzir e difundir informações técnicas e estatísticas pertinentes ao conhecimento da realidade estatal; − realizar os estudos e pesquisas necessários à atividade do planejamento público estadual, ou mediante remuneração, a preço de mercado, de interesse de terceiros; − formular, coordenar, executar e supervisionar a política estadual de preservação, conservação, aproveitamento, uso racional e recuperação dos recursos ambientais; − fiscalizar o cumprimento das normas de proteção, controle, utilização e recuperação dos recursos ambientais, aplicando as penalidades disciplinares e/ou compensatórias às infrações apuradas; e − exercer outras atividades correlatas”. A Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SAAB), pela referida LC tem, entre outras competências: − “executar estudos, pesquisas e avaliação de natureza econômica visando ao fomento da produção agropecuária e da pesca;” Como vinculada da SAAB a empresa de economia mista EMPARN, criada em 1979, seguia sendo o braço dos estudos e pesquisa com a seguinte competência: − “colaborar na formulação, orientação e coordenação da política agropecuária do Estado, bem como programar e desenvolver pesquisas, diretamente ou em cooperação com instituições próprias, referentes a assuntos florestais, pesca, meteorologia e outras modalidades compreendidas na área de atuação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. ” (grifo nosso) Outra vinculada da SAAB a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (EMATER-RN) tinha as seguintes competências: − “planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades de assistência técnica e extensão rural, no território do Estado, em articulação com os órgãos e, bem assim, com as demais entidades públicas ou privadas do setor agrícola ou voltadas para o desenvolvimento rural; − propor medidas para a melhoria das condições de vida das famílias rurais e executar, para esse fim ações educativas e tecnológicas relacionada com a agricultura, a pecuária, a nutrição, a saúde e a agroindústria; − elaborar projetos de crédito rural, com a finalidade de desenvolvimento das atividades agropecuárias e agroindustriais, e orientar e acompanhar sua implantação; − executar ações tendentes à preservação e recuperação do meio ambiente, através de programas de florestamento e reflorestamento, manejo adequado dos recursos naturais, do solo, da água e das plantas e uso correto de agrotóxicos; 47 − estudar e propor diretrizes para as políticas agrícolas; − colaborar em atividades de pesquisa e experimentação agropecuárias, em articulação com entidades especializadas; − ministrar cursos de treinamento em assistência técnica e extensão rural; − organizar o cadastro rural do Estado; − processar as alienações, concessões, cessões e transferências de terras devolutas, expedir os títulos correspondentes e fiscalizar o uso e a exploração das áreas concedidas; − planejar e executar programas fundiários; − realizar pesquisas, experimentações e demonstrações educativas sobre colonização e exploração rural; − prestar assistência técnica para orientação das atividades de que trata o inciso anterior”. Como se percebe, as atribuições de ambas as vinculadas da SAAB envolvem decisões e ações que influenciam significativamente as decisões e ações da recém criada SERHID. Ou seja, há uma tendência a que os assuntos com forte repercussão sobre a política de recursos hídricos do Estado sigam sendo decididos em fóruns dos quais a SERHID não participa: (CDE e SAAB, por exemplo) Anos mais tarde, o Governo segue estruturando o setor de Recursos Hídricos por meio da Lei nº 8.086, de 15 de abril de 2002, criando o Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte – IGARN. No capítulo seguinte deste documento esta decisão será mais detalhada. Atualmente, dentro de uma tendência de maior especialização, o número de Secretarias situa-se em 13. A LC Nº 340, de 31/01/2007 desmembrou algumas Secretarias e definiu com mais abrangência as atribuições de outras. A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos foi desmembrada, criando-se a Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer. A Secretaria dos Recursos Hídricos passou a envolver também o Meio Ambiente, denominando-se Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. A nova Secretaria abriga o IGARN, o IDEMA e a CAERN. As reuniões de Coordenação Social do CDE foram ampliadas para contemplar novas Secretarias. Entretanto, tanto essas como as de Coordenação Econômica ainda não contam com a participação da SEMARH. Portanto, recursos hídricos e meio ambiente, consideradas atualmente como as questões que terão maior influência no desenvolvimento econômico e social nos próximos anos, ainda não fazem parte das preocupações governamentais quando das reuniões do seu Conselho de Desenvolvimento. 48 Dentre as competências da Secretaria de Estado da Infra-estrutura, continua aberta a exceção “projetar, licitar, executar, fiscalizar e receber, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia de interesse da Administração Direta, excetuando-se as obras da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e suas vinculadas”. (grifo nosso). Garante-se, assim, a autonomia da SEMARH no que diz respeito a suas obras. A face sócio-econômica do IDEMA, a Coordenadoria de Estudos Sócio-Econômicos (CESE), passa a ser a Coordenadoria de Estudos Socioeconômicos (CES) integrando a estrutura da Secretaria do Planejamento e das Finanças (SEPLAN). O Núcleo de Meteorologia e Recursos Hídricos da EMPARN continua tendo como principais atividades, o monitoramento das chuvas, o monitoramento dos açudes e o monitoramento de clima e tempo. “O monitoramento das chuvas é efetuado através de uma rede pluviométrica composta de 180 pluviômetros, distribuídos nas diversas regiões do Estado, 05 Plataformas de Coleta de Dados PCD's instaladas nos municípios de Natal, Ipanguaçu, Pau dos Ferros, Cruzeta e Apodi e uma estação agroclimatológica convencional, no município de Ipanguaçu. Com relação aos açudes, o Rio Grande do Norte possui 222 reservatórios públicos cadastrados com volumes superiores a 1.000.000m3, dos quais 39 são monitorados pelo setor.”(conforme o site da EMPARN) A Lei nº 6.908, de 01/07/1996 que cria a Política Estadual de Recursos Hídricos em seu artigo 20, define a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH: − “representantes das Secretarias de Estado com interesse no gerenciamento, oferta, controle, proteção e uso dos recursos hídricos; − representantes das entidades governamentais federais e estaduais com atuação no gerenciamento, oferta, controle, proteção e uso dos recursos hídricos; − representantes indicados pelos Comitês de Bacias Hidrográficas; − representantes de entidades representativas da sociedade civil.” Entende-se que deste modo o Estado tenta, por meio de uma estrutura administrativa adequada, garantir a ação coordenada de todas as Secretarias de Estado com interesse no gerenciamento, oferta, controle, proteção e uso dos recursos hídricos. Entretanto, aparentemente o esforço se restringe a trazer os parceiros para opinar sobre as questões ambientais e hídricas. A SEMARH continua sem assento nos órgãos de decisão sobre as políticas sociais e de desenvolvimento. Entre 1986, quando surgiram as primeiras preocupações quanto à inclusão das questões relativas a recursos hídricos e meio ambiente na estrutura institucional do governo, até os dias atuais, são inegáveis os avanços obtidos. Cabe, entretanto salientar que, aparentemente, as modificações introduzidas ainda são fruto de visões parciais que não consideram o desenvolvimento sustentável 49 com meta efetiva de governo. É possível que tal deficiência se dê em função do restrito quadro de especialistas tanto na questão da gestão dos recursos hídricos como de meio ambiente. Neste caso será bem vindo o esforço governamental para ampliação/criação de quadro próprio nestas áreas. Cabe ainda ressaltar que as preocupações com o meio ambiente e os recursos hídricos do Estado certamente ganharão maior espaço na administração quando estes forem temas do domínio de amplos setores dentro de todas as Secretarias, e não apenas da SEMARH. A concepção de desenvolvimento sustentável no atual Programa de Governo do Rio Grande do Norte tende a realçar as áreas de meio ambiente e de recursos hídricos. Basta citar o programa de Saneamento e Abastecimento cuja meta é, até 2010, ampliar o saneamento do Rio Grande do Norte de 17% para 40%. Em Natal, a área saneada passará de 33% para 66%, e todo o esgoto coletado será tratado. Assim, é de se esperar que a própria implementação do Programa auxilie esta compreensão mais ampla do significado do meio ambiente e dos recursos hídricos para o desenvolvimento sustentável do Estado do Rio Grande do Norte. 3.2 - HISTÓRICO DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVA DOS RECURSOS HÍDRICOS Como se viu no item anterior, os assuntos relacionados aos Recursos Hídricos no Estado do Rio Grande do Norte, foram tratados, até o ano de 1995, por Grupos Específicos, sediados no Instituto de Desenvolvimento Econômico - IDEC e na Companhia de Desenvolvimento dos Recursos Minerais CDM/RN. Em 02 de fevereiro de 1995, por meio da Lei Complementar nº 129, o Governo fez uma reforma na Secretaria de Planejamento – SEPLAN e criou a Coordenadoria ou Sub-Secretaria de Recursos Hídricos. Assim, a Secretaria de Planejamento passou a abrigar as iniciativas governamentais ligadas tanto a recursos hídricos como a meio ambiente, esta última na Coordenadoria do Meio Ambiente CMA (já existente anteriormente). Esta nova estrutura organizacional refletia o aumento da importância que a questão hídrica passava a ter no Estado. Mantinha ainda a aproximação da gestão das questões ambientais com as de recursos hídricos. Assim é que, nos incisos XIII e XIV da referida Lei Complementar se atribuía à SEPLAN “(xiii) executar a política estadual de defesa e preservação do meio ambiente; e (xiv) representar o Estado no sistema nacional de gerenciamento dos recursos hídricos, previsto no artigo 21, inciso XIX, da Constituição Federal, e gerir os recursos hídricos que se incluem entre os bens do Estado, nos termos do artigo 26, inciso I, da mesma Constituição.” Ficava ainda implícito que a questão de recursos hídricos do Estado era tratada como restrita à questão dos investimentos em obras e às contrapartidas aos aportes do governo federal. A preservação dos recursos hídricos e as ações daí advindas ficavam incorporadas à “defesa e preservação do meio ambiente”. 50 A Lei Complementar nº 139, de janeiro de 1996, no seu artigo quarto criou a Secretaria de Recursos Hídricos e Projetos Especiais (SERHID), com as seguintes atribuições: − Formular, implantar e avaliar as políticas e programas estaduais de recursos hídricos; − Coordenar as políticas de recursos hídricos do Estado; − Promover e executar ações para exploração e preservação de recursos hídricos no Estado; − Elaborar estudos, planejar pesquisas e programas, gerenciar projetos, executar obras relativas à oferta de água de superfície e subterrânea e realizar a gestão dos recursos hídricos do Estado; − Elaborar estudos, planejar pesquisas e programas, gerenciar projetos e executar obras relativas a projetos especiais definidos pelo Governador do Estado; − Articular-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais de sua área de atuação; e − Exercer outras atividades correlatas. Em 01 de julho do mesmo ano, foi promulgada a Lei nº 6.908, que “dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos - SIGERH e dá outras providências”. Ao tratar dos órgãos condutores da Política Estadual de Recursos Hídricos a Lei explicita: − Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH; − Secretaria Estadual de Recursos Hídricos e Projetos Especiais - SERHID; − Comitês de Bacias Hidrográficas. No seu artigo 23 a referida Lei detalha as atribuições da SERHID, no intuito de explicitar seu caráter de órgão central do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos e responsável pela implementação dos instrumentos da Política de Recursos Hídricos que, segundo o artigo 4º da referida Lei, são os seguintes: − “o Plano Estadual de Recursos Hídricos; − o Fundo Estadual de Recursos Hídricos; − a outorga do direito de uso dos recursos hídricos e o licenciamento de obras hídricas; − a cobrança pelo uso da água.” Art. 23. À Secretaria de Recursos Hídricos e Projetos Especiais - SERHID, órgão central do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos - SIGERH, compete: − Formular políticas e diretrizes para o gerenciamento dos recursos hídricos do Estado; 51 − Coordenar, supervisionar, planejar e executar as atividades concernentes aos recursos hídricos do Estado; − Funcionar como Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH; − Promover estudos de engenharia e econômicos dos recursos hídricos do Estado; − Implantar e manter Banco de Dados sobre os recursos hídricos do Estado; − Controlar, proteger e recuperar os recursos hídricos nas bacias hidrográficas do Estado; − Elaborar e manter atualizado o Plano Estadual de Recursos Hídricos; − Executar e acompanhar as obras previstas nos planos de utilização múltipla dos recursos hídricos; − Analisar as solicitações e expedir as outorgas do direito de uso dos recursos hídricos, efetuando a sua fiscalização; − Exercer o poder de polícia relativo aos usos dos recursos hídricos e aplicar as sanções aos infratores; − Analisar projetos e conceder licença técnica para construção de obras hídricas, sem prejuízo da licença ambiental obrigatória; − Implantar, operar e manter redes de estações medidoras de dados hidrológicos e pluviométricos; − Elaborar o relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos do Estado; − Elaborar estudos visando a fixação de critérios e normas quanto a permissão e uso racional dos recursos hídricos; − Estabelecer os mecanismos de cobranças pelo uso dos recursos hídricos, fixar os valores a serem cobrados e as respectivas multas por inadimplência; − Efetuar a cobrança pelo uso da água e aplicar as multas por inadimplência; − Estabelecer e implementar as regras de operação da infra-estrutura hídrica existente; − Arbitrar o rateio das obras de uso múltiplo de interesse comum ou coletivo. A Lei nº 6.908 e os decretos que se seguiram colocam, definitivamente, o Estado do Rio Grande do Norte entre aqueles que ocupam a vanguarda quanto à preocupação com a gestão e gerenciamento dos recursos hídricos. O Decreto nº. 13.283 regulamentou a Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos e o Licenciamento de Obras Hídricas. 52 O Decreto nº. 13.284, de 22 de março de 1997, regulamentou o Sistema Integrado de Recursos Hídricos, o SIGERH, indica as atribuições de todos os seus integrantes, inclusive aquelas já definidas na Lei nº 6.908 acima citadas. Na mesma data, o Decreto de nº. 13.285 aprovava o Regulamento da Secretaria de Recursos Hídricos e em seu artigo segundo acrescentava as seguintes competências: − representar o Estado no Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, previsto no artigo 21, inciso XIX, da Constituição Federal; − articular-se com as demais secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública Federal e Municipal e com entidades do setor privado, visando a perfeita integração das atividades de gestão dos recursos hídricos; − articular-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais de sua área de atuação; − promover programas educacionais e de capacitação de pessoal em gestão de recursos hídricos; e − exercer outras atividades correlatas. A Lei Complementar nº. 163, promulgada no dia 05 de fevereiro de 1999, alterou toda a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte. Com ela foi corrigida a imperfeição jurídica resultante da mudança do nome da SERHID (feita no Decreto nº 13.285) que passa oficialmente a se chamar Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, mantendo a mesma sigla. As suas competências permanecem sem alterações significativas em relação à LC 139 de 1996, tendo a seguinte redação: − Formular, implantar e avaliar as políticas e os programas estaduais de recursos hídricos; − Coordenar as políticas de recursos hídricos do Estado; − Promover e executar ações para exploração e preservação dos recursos hídricos no Estado; − Representar o Estado no sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, previsto no artigo 21, inciso XIX, da Constituição Federal, e gerir os recursos hídricos que se incluem entre os bens do Estado nos termos do artigo 26, inciso I, da mesma Constituição; − Elaborar estudos, planejar pesquisas e programas, gerenciar projetos, executar obras relativas à oferta de água de superfície e subterrânea e realizar a gestão dos recursos hídricos do Estado; e − Articular-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais de sua área de atuação. O Anexo 1, da LC 163, vincula à SERHID a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), Sociedade de Economia Mista, responsável pelo saneamento no Estado. Devido ao porte 53 e à importância da CAERN para a questão hídrica do Estado, trata-se de uma alteração significativa que, entretanto, não tem respaldo explicito nas competências acima descritas. O Decreto nº. 14.323, de 19 de fevereiro de 1999, regulamenta as competências, a estrutura básica e o Quadro de Lotação de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos. O artigo 1º do Decreto repete as competências já previstas no artigo 35, da LC 163. 3.3 - ESTRUTURA INSTITUCIONAL VIGENTE Uma avaliação institucional realizada em 2006 afirma que a Agência Nacional de Águas, criada em junho de 2000, vinha desenvolvendo esforços no sentido de estruturar os Sistemas Estaduais de Gestão de Recursos Hídricos, com modelo similar ao adotado pelo Governo Federal. Nesse sentido estaria condicionando a liberação de novos recursos para o setor à criação e estruturação de um Organismo Estadual para a Gestão de Água. Ora, segundo a referida avaliação institucional “um fator determinante que levava a ter certeza de que a estrutura estadual de gestão dos recursos hídricos não se encontrava à altura para desempenhar a contento as funções que lhe estavam reservadas, é que parte da força de trabalho da Secretaria de Recursos Hídricos provinha de consultores contratados através do PROÁGUA, programa financiado pelo Banco Mundial”. Havia, pois, necessidade de viabilizar recursos para a formação de quadros próprios do setor. Tais idéias tiveram respaldo na direção estadual que sugeriu o desenvolvimento de uma avaliação institucional e a preparação de um novo Projeto na área dos Recursos Hídricos. Aquela avaliação apontou a necessidade de se repensar a estrutura existente do Sistema de Gestão de Águas no Estado do Rio Grande do Norte, criando uma nova organização administrativa a partir dos seguintes princípios básicos: − a Gestão é atribuição de um organismo pequeno e super especializado; − o organismo faz parte da Administração Indireta; − as obras não estão misturadas com a Gestão; − os instrumentos de gestão devem estar claramente identificados; − é necessária uma ligação muito estreita com a área de meio ambiente. A Lei 8.086 de 15 de abril de 2002, baseada nessa avaliação, criou o Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte - IGARN, autarquia vinculada à Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte, dotada de personalidade jurídica de direito público interno e autonomia administrativa e financeira, com patrimônio próprio. As competências do IGARN estão definidas no art. 3º e são as seguintes: − Participar da implantação das Políticas e Programas Estaduais de Recursos Hídricos; 54 − Coordenar e executar as atividades de gerenciamento de recursos hídricos no Estado; − Desenvolver estudos, pesquisas e projetos relacionados com o aproveitamento e preservação dos recursos hídricos estaduais; − Implantar e manter atualizado banco de dados sobre os recursos hídricos do Estado; − Elaborar e manter atualizado o Plano Estadual de Recursos Hídricos; − Por delegação da SERHID, analisar as solicitações e expedir as outorgas do direito de uso dos recursos hídricos, efetuando a sua fiscalização; − Exercer o poder de polícia relativo aos usos dos recursos hídricos e aplicar as sanções aos infratores; − Analisar projetos e conceder licença técnica para a construção de obras hídricas, sem prejuízo da licença ambiental obrigatória; − Implantar, operar e manter redes de estações medidoras de dados hidrológicos e pluviométricos; − Apoiar a SERHID na elaboração do relatório anual sobre a situação dos Recursos Hídricos no Estado; − Elaborar estudos visando à fixação de critérios e normas quanto à permissão e uso racional dos recursos hídricos; − Implantar, operar e manter todo e qualquer instrumento de gestão de água, como cadastros, planos, estudos, sistemas, processos participativos; − Efetuar a cobrança pelo uso da água e aplicar as multas por inadimplência; − Estabelecer e implementar as regras de operação da infra-estrutura hídrica existente; − Estipular o cálculo do rateio das obras de uso múltiplo de interesse comum ou coletivo; − Operar e manter as obras e equipamentos de infra-estrutura hídrica; − Compor o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos - SIGERH; − Promover programas educacionais e de capacitação de pessoal em gestão de recursos hídricos; − Exercer outras atividades correlatas de apoio às atividades de Gestão de Recursos Hídricos. O parágrafo único deste artigo estabelece que o IGARN poderá aceitar, mediante a celebração de convênios, acordos e ajustes, delegação de atribuições compatíveis com a sua esfera de competência. 55 Com a promulgação da Lei nº 8.086/02, a SERHID teve suas competências alteradas por força do art. 4º que alterou o art. 23 da Lei n.° 6.908, reduzind o de 18 para 6 as competências daquela Secretaria. Assim, o art. 23 passou a vigorar com a seguinte redação: “Art.23. À Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos (SERHID), órgão central do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos – SIGERH e a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH, compete: − Formular, implantar e avaliar as políticas e programas estaduais de recursos hídricos; − Coordenar as políticas de recursos hídricos do Estado; − Promover e executar ações para exploração e preservação de recursos hídricos no Estado; − Representar o Estado no sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, previsto no art. 21, inciso XIX, da Constituição Federal, e gerir os recursos hídricos que se incluem entre os bens do Estado, nos termos do art. 26, inciso I, da mesma Constituição; − Elaborar estudos; planejar pesquisas e programas; gerenciar projetos; executar obras relativas à oferta de água de superfície e subterrânea e realizar a gestão dos recursos hídricos do Estado; e − Articular-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais de sua área de atuação.” Estas atribuições coincidem com aquelas estabelecidas na LC nº. 163, de 05/02/1999 já citadas anteriormente. O art. 7º da Lei 8.086 também introduziu alteração em outros dois artigos da Lei 6.908. Assim sendo, o art. 4º da Lei 6.908, que trata dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos, fica acrescido do inciso V que reza que “os demais instrumentos de natureza técnica, institucional, administrativa, financeira, etc, que, de alguma forma, auxiliem na gestão dos recursos hídricos, como cadastros, sistemas de informações, estudos”, passa a integrar a política estadual de recursos hídricos. A outra alteração refere-se ao artigo 19 cuja redação fica acrescida do inciso IV que inclui o IGARN no Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos, colegiado responsável pela condução da Política Estadual de Recursos Hídricos, cujos demais membros são o Conselho Estadual, a Secretaria de Recursos Hídricos e os Comitês de Bacias Hidrográficas. Ainda no artigo 19, procedeu-se uma modificação no inciso II, alterando o antigo nome da SERHID que passou a denominar-se, tão somente, Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, suprimindose Projetos Especiais. Esta alteração, aliás, já havia sido feita pela Lei Complementar nº. 163, promulgada no dia 05 de fevereiro de 1999. No início da atual gestão estadual, foi feita uma nova reforma na estrutura governamental, por meio da Lei Complementar nº 340, de 31 de janeiro de 2007. Tal reforma implicou na “transformação” da 56 SERHID na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH com as seguintes competências: − Elaborar planos de desenvolvimento sustentável, no âmbito do Estado, incluindo a abordagem de aspectos ambientais, econômicos, sociais, científicos e tecnológicos; − Formular políticas, planos e programas estaduais de recursos hídricos e meio ambiente, além de supervisionar a sua execução; − Elaborar e manter atualizados os manuais de procedimentos de licenciamento, gestão, fiscalização e uso dos recursos hídricos e demais bens ambientais do Estado; − Desenvolver estudos, pesquisas e projetos socioeconômicos relacionados com o aproveitamento e preservação dos recursos hídricos estaduais; − Elaborar e manter atualizados os manuais de operação e manutenção da infraestrutura hídrica do Estado; − Promover medidas para a exploração e preservação dos recursos hídricos do Estado, mediante uma atuação administrativa coordenada que permita o acesso múltiplo a tais recursos ambientais; − Planejar ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos das secas e enchentes, em articulação com os componentes do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC); − Representar o Estado no Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, previsto no art. 21, XIX, da Constituição Federal; − Relacionar-se com Órgãos e Entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, que apresentem afinidade com sua área de atuação; − Projetar, licitar, executar, fiscalizar, receber, direta ou indiretamente, e gerenciar as obras e serviços de engenharia afetos à Secretaria (SEMARH) e de suas vinculadas. A nova Secretaria (SEMARH) assumiu como órgãos vinculados: − O Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte - IGARN, responsável pela gestão técnica e operacional dos recursos hídricos do Estado, funcionando como órgão de apoio técnico e operacional do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos – SIGERH; − O Instituto de Desenvolvimento e Meio Ambiente – IDEMA, responsável pela definição e implementação da Política de Meio Ambiente do Estado; e − A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, responsável pelo saneamento no Estado. A mesma Lei Complementar de nº 340, em seu artigo 12, alterou a LC nº 163 dando-lhe a seguinte redação: 57 “Art. 38. Ao Instituto de Desenvolvimento do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) compete: − Produzir e difundir informações técnicas e estatísticas pertinentes ao conhecimento da realidade ambiental do Estado; − Formular e executar, sob a supervisão da SEMARH, as políticas, planos e programas estaduais de meio ambiente, além de administrar os recursos naturais do Estado; − Exercer o poder de polícia administrativa, preventiva ou corretiva, no que concerne ao controle, disciplina e fiscalização das atividades que resultem ou possam resultar em degradação ambiental; − Impor sanções aos infratores da legislação ambiental estadual; e − Emitir certidão relativa ao cumprimento das obrigações da legislação ambiental.” 3.4 - ANÁLISE DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL VIGENTE A formatação institucional da SEMARH, reunindo sob a mesma Secretaria as competências de gestora do meio ambiente e de recursos hídricos de certo modo restabelece o quadro que historicamente prevalecia no Estado, antes da criação da SERHID, em janeiro de 1996. Além disto, dá ao modelo de gestão do binômio meio ambiente – recursos hídricos uma configuração semelhante àquela vigente no plano nacional e em alguns outros estados. O modelo apresenta algumas vantagens significativas: − Concentra a formulação das políticas de gestão, definição e monitoramento dos aspectos estratégicos, mas descentraliza o gerenciamento, a implementação das políticas, a operacionalização dos planos programas e projetos. A competência para “elaborar planos de desenvolvimento sustentável, no âmbito do Estado, incluindo a abordagem de aspectos ambientais, econômicos, sociais, científicos e tecnológicos” sinaliza claramente para um esforço de levar para a instância superior, eventuais impasses freqüentes nessas áreas. − Maior flexibilidade para implementação dos instrumentos de gestão, na medida em que mantém as características de autarquia do IGARN. − Cria instâncias intermediárias de decisão e responsabilização, resguardando a Secretaria como instância de decisão mais política e estratégica. Entretanto, para manter tais vantagens, faz-se necessária uma definição criteriosa das atribuições dos diversos órgãos, estabelecendo fronteiras claras entre o que se considera parte do campo de definições e ações estratégicas e aquelas mais condizentes e apropriadas ao campo operacional. 58 Uma divisão genérica pode ser trabalhada a partir dos conceitos de gestão e gerenciamento de recursos hídricos. “ ...entende-se por gestão o processo de conceber, planejar, definir, organizar e controlar as ações a serem efetivadas pelo sistema de gerenciamento” (Araújo, 2002) “ ...o termo gerenciamento deve ser entendido como o conjunto de ações técnico-operacionais que visam implementar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar os objetivos estabelecidos na gestão” (Araújo, 2002) “ ...a gestão abrange atividades referentes à tomada de decisões estratégicas; Já gerenciamento refere-se aos aspectos tecnológicos e operacionais da questão” (Lima, 2001) “ ...o termo gestão dá a conotação de amplitude, sugere ao administrador “o que fazer” dentro de uma visão ampla; Já “como fazer” sugere ao administrador a figura do gerenciamento...” (Azambuja, 2002). Gerenciamento de recursos hídricos é a aplicação de medidas estruturais e não estruturais para controlar os sistemas hídricos, naturais e artificiais, em benefício humano e atendendo a objetivos ambientais... (Grigg, 1996) Gestão de recursos hídricos é o resultado de um processo de planejamento e de ações envolvendo instituições públicas, privadas e a sociedade, fundamentada num Modelo de Gerenciamento de Recursos Hídricos tendo como eixo central a compatibilização entre as disponibilidades hídricas e as demandas de água por diferentes setores, numa perspectiva de proteção e conservação desse recurso... (PERH-PI, 2008) Pode-se, portanto, atribuir ao termo Gestão às atividades mais ligadas às decisões estratégicas que requerem uma visão mais ampla das implicações sociais, políticas, econômicas e ambientais envolvidas. São, portanto, inerentes a órgãos da administração direta do aparato estatal. Fazem parte deste grupo aquelas decisões que envolvem repercussões para o próprio Estado e não apenas para o governo. Neste sentido, o termo Gerenciamento seria associado à implementação das decisões estratégias, às decisões e estudos técnicos, ao controle e manutenção dos investimentos etc. Dentro desta orientação genérica, a SEMARH deve se estruturar de modo a exercer a função de Gestão (tanto dos recursos hídricos como ambiental) cabendo aos Institutos, IGARN e IDEMA as funções de gerenciamento. É claro que as atribuições efetivas destes três órgãos deve se adequar à condições de viabilidade técnica, econômica, política e administrativa. Assim, as condições efetivas atuais podem determinar que certas atribuições sejam, momentaneamente, assumidas por esta ou aquela instituição. 59 3.5 - MECANISMOS DE NEGOCIAÇÃO E CONSENSO PARA A GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS De acordo com a Lei 6.908/1996, o Estado do Rio Grande do Norte considera como instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos: − O Plano Estadual de Recursos Hídricos; − O Fundo Estadual de Recursos Hídricos; − A outorga do direito de uso dos recursos hídricos e o licenciamento de obras hídricas; − A cobrança pelo uso da água. A mesma Lei estabelece que “o Estado elaborará e manterá atualizado o Plano Estadual de Recursos Hídricos...” O Plano Estadual, como referencial para os diversos Planos de Bacias e, consequentemente, como base para o gerenciamento dos recursos hídricos no Estado deve resultar de uma ampla negociação entre todos os entes envolvidos no sistema. É necessária, portanto, a existência de um órgão que congregue representantes de todos estes entes para que, democraticamente, decidam sobre o assunto. Em seu artigo 20 a Lei estabelece, portanto, com absoluta justeza, a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH, órgão colegiado de deliberação coletiva e caráter normativo do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos: − Representantes das Secretarias de Estado com interesse no gerenciamento, oferta, controle, proteção e uso dos recursos hídricos; − Representantes das entidades governamentais federais e estaduais com atuação no gerenciamento, oferta, controle, proteção e uso dos recursos hídricos; − Representantes indicados pelos Comitês de Bacias Hidrográficas; − Representantes de entidades representativas da sociedade civil. Logo em seguida, o artigo 21 estabelece: “Ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH compete: − Aprovar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e encaminhar ao chefe do Poder Executivo para envio à Assembléia Legislativa; − Estabelecer os critérios e diretrizes que orientam a Política Estadual de Recursos Hídricos; − Estabelecer diretrizes complementares para a implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos - SIGERH; 60 − Acompanhar a execução do Plano Estadual de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; − Analisar proposta de alteração do Plano Estadual de Recursos Hídricos e da Política Estadual de Recursos Hídricos; − Promover a articulação entre os órgãos estaduais, federais e municipais e a sociedade civil no encaminhamento da Política Estadual de Recursos Hídricos; − Deliberar sobre a criação de Comitês de Bacias Hidrográficas; − Arbitrar, em grau de recurso, os conflitos existentes entre bacias hidrográficas, ou entre usuários de água; − Estabelecer critérios e normas relativas ao rateio entre os beneficiários dos custos das obras de uso múltiplo dos recursos hídricos, de interesse comum ou coletivo; − Estabelecer critérios gerais para cobrança pelo uso dos recursos hídricos; − Deliberar sobre a criação e funcionamento das Agências de Bacias Hidrográficas; − Deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Comitês de Bacias Hidrográficas.” Finalmente, ainda sobre a elaboração e atualização do Plano Estadual de Recursos Hídricos, cabe avaliar sua inserção nos planos governamentais. O Art. 7º da Lei 6.908 estabelece que “o Plano Estadual de Recursos Hídricos será inserido no Plano Plurianual de Desenvolvimento do Estado, de forma a assegurar a integração setorial em seus aspectos sociais, econômicos e ambientais.” Portanto, a elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos deve depender da concepção e orientação estratégica dada pelo Plano Plurianual, coisa que se vê corroborada pela primeira das atribuições da SEMARH (LC nº 340, art. 35): “elaborar planos de desenvolvimento sustentável no âmbito do Estado...” O Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FUNERH, outro instrumento de gestão, vincula-se institucionalmente à SEMARH. A Lei 6.908 estabelece diversas diretrizes para o Fundo: − Art. 9º. O FUNERH tem por objetivo assegurar os meios necessários à execução das ações programadas no Plano Estadual de Recursos Hídricos. − Art. 10. Os recursos financeiros do FUNERH deverão ser depositados em conta específica aberta em Banco Oficial e movimentados através do seu gestor; − Art. 11. A programação do FUNERH obedecerá às disposições contidas nesta Lei, aos critérios técnico-legais vigentes pertinentes a orçamentação, administração financeira e contábil, bem como, às normas de controle interno e externo. 61 − Art. 12. O regulamento do FUNERH será estabelecido através de Decreto Executivo, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Lei, fixando-lhes competência necessária à sua implantação e funcionamento administrativo e operacional. − Art. 13. Constituirão recursos do FUNERH: Recursos do Tesouro do Estado e dos Municípios, a ele destinados por Lei; As transferências da União destinadas à execução de planos e programas de recursos hídricos; A compensação financeira que o Estado receber com relação ao aproveitamento hidrenergético em seu território; 2% (dois por cento) da compensação financeira que o Estado receber com relação ao aproveitamento de outros recursos minerais, como petróleo e gás natural; O resultado da cobrança pelo uso dos recursos hídricos; Empréstimos, doações e outras contribuições financeiras de entidades nacionais e internacionais; O retorno das operações de crédito contratadas com os recursos do Fundo; As rendas provenientes da aplicação dos seus recursos; Contribuições de melhoria, tarifas e taxas cobradas de beneficiários de obras e serviços de aproveitamento e controle dos recursos hídricos. − Art. 14. Os recursos do FUNERH serão aplicados mediante convênio, acordos ou ajustes a serem celebrados com órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios, bem como com entidades privadas cujos objetivos estejam associados aos do FUNERH, desde que não possuam fins lucrativos, com a finalidade de financiamento e custeio à: Realização de planos, programas, projetos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento, conservação, uso racional e sustentável, controle e proteção dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos; Execução de obras e serviços com vistas ao desenvolvimento, conservação, uso racional e sustentável, controle e proteção dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos; Programas e estudos com vistas à capacitação de recursos humanos, pesquisas e desenvolvimento tecnológico de interesse da gestão dos recursos hídricos; Implementação das atividades de gestão dos recursos hídricos dos órgãos integrantes do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos - SIGERH. 62 O FUNERH tem uma importância fundamental na viabilização do SIGERH. A “implementação das atividades de gestão dos recursos hídricos dos órgãos integrantes do SIGERH” está entre suas finalidades. Portanto, caberiam recursos do Fundo para implementação das atividades tanto da própria Secretaria como do Conselho, do IGARN e dos Comitês de Bacia. Além disto, “o resultado da cobrança pelo uso dos recursos hídricos”, assim como contribuições oriundas de outras áreas do governo estadual, compõem o Fundo. Assim, dentro do capítulo de “Mecanismos de Negociação” para viabilizar a gestão dos recursos hídricos, caberia definir melhor as instâncias de negociação (envolver o Conselho na definição orçamentária?) ou as diretrizes que orientarão a SEMARH na repartição desses recursos. A outorga do direito de uso dos recursos hídricos e o licenciamento de obras hídricas está citada na Lei 6.908: “Art. 15. A implantação, ampliação e alteração de projeto de qualquer empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos, superficiais e/ou subterrâneos, bem como a execução de obras ou serviços que alterem o seu regime, em quantidade e/ou qualidade, dependerão de prévio licenciamento das obras e da outorga do direito de uso da água pelo órgão competente. Parágrafo único - Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a inobservância ao disposto neste artigo sujeitará o infrator às sanções previstas no regulamento desta Lei.” Trata-se de questão central para o desenvolvimento sustentável do Estado e que depende de outros “instrumentos de gestão” não citados na Lei mas aceitos como tais tanto na legislação nacional como na de outros estados: a) O enquadramento dos corpos d’água em classe de uso preponderante; e, b) O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos. Como questão central para o desenvolvimento sustentável do Estado e pelo sem-número de vinculações com outras áreas de governo, a concessão de licenças e outorgas deve, em última instância, ser de responsabilidade da SEMARH. Isto não impede que o processo seja instruído pelo IGARN ouvido, quando couber, o IDEMA. Este procedimento permite a necessária negociação da decisão com órgãos que, em muitos casos, estão hierarquicamente acima do IGARN ou, como é o caso dos Comitês de Bacia, têm relação formal direta com a Secretaria ou o próprio Conselho. O enquadramento dos corpos d’água em classe de uso preponderante, citado acima como instrumento de gestão a ser implementado, também deveria seguir a mesma orientação. Já o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, básico para a eficácia e eficiência de outros instrumentos de gestão e para o gerenciamento dos recursos hídricos, deve estar explicitamente sob a total responsabilidade do IGARN. Para tanto deve ser ampliada a atribuição constante da Lei 8.086: “IV- implantar e manter atualizado banco de dados sobre os recursos hídricos do Estado;” 63 A cobrança pelo uso da água é outro instrumento de gestão imprescindível para a implementação e sucesso do SIGERH. A lei 6.908 estabelece: “Art. 16. A cobrança pelo direito de uso da água, superficial ou subterrânea, é um instrumento gerencial e de planejamento da Política Estadual de Recursos Hídricos e que visa: − Conferir racionalidade ao uso e a valoração econômica dos recursos hídricos; − Disciplinar o uso dos recursos hídricos, buscando o seu enquadramento de acordo com a sua classe de uso preponderante. § 1º - O regulamento estabelecerá os procedimentos relativos à cobrança pelo direito de uso da água, a ser implementada, de forma gradual, de acordo com condicionantes econômicos e sociais dos usuários dos recursos hídricos. § 2º - O cálculo do custo da água, para efeito de cobrança, considerará: − A classe de uso preponderante em que for enquadrado o corpo de água objeto do uso; − A função social e econômica da água; − A disponibilidade hídrica local; − As condições sócio-econômicas dos usuários; − O grau de regularização assegurado por obras hidráulicas; − A operação e manutenção da infra-estrutura hídrica e amortização do investimento realizado. § 3º - No caso de utilização de corpos de água para diluição, transporte e assimilação de efluentes, os responsáveis pelos lançamentos ficam obrigados ao cumprimento das normas e padrões relativos ao controle de poluição das águas.” Em primeiro lugar é necessário compatibilizar os objetivos da cobrança, expressos no caput do artigo acima citado, com o parágrafo segundo, que trata do cálculo do custo da água. O processo de implantação da cobrança, bem como da elaboração do regulamento de que trata o parágrafo primeiro devem ser motivo de profundas negociações dentro e fora do governo, com ênfase nos Comitês de Bacia. Entretanto, em função da importância do assunto para a viabilização de todo o Sistema, a Secretaria deve estabelecer, em negociação com o IGARN, um cronograma de curto e médio prazo onde estejam previstos momentos de avaliação envolvendo os diversos interessados na questão, com a interveniência do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH. A implantação dos instrumentos de gestão é profundamente interdependente e, consequentemente, deve ser planejada considerando as grandes prioridades governamentais. Entretanto, estudos 64 anteriores já davam conta de um gargalo básico do Sistema: a existência de um quadro próprio, competente e com condições e interesse de garantir a continuidade necessária que dê a confiança imprescindível aos usuários do sistema. Finalmente, outro aspecto a ser considerado neste capítulo que trata da negociação e consenso é a relação da Secretaria com os Comitês de Bacia. A Lei 6.908 estabelece: “Art. 24. Os Comitês de Bacias Hidrográficas, órgãos colegiados de atuação descentralizada, a nível de bacias hidrográficas, compõem-se de: − Representantes das associações de usuários de água; − Representantes dos Municípios que estejam inseridos dentro da Bacia Hidrográfica; − Representantes de entidades governamentais federais e estaduais; − Representantes de entidades representativas da sociedade civil. − Art. 25. Aos Comitês de Bacias Hidrográficas compete: − Aprovar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações, referente a respectiva Bacia Hidrográfica; − Aprovar o Plano Diretor da Bacia Hidrográfica; − Aprovar a proposta de programas anuais e plurianuais e aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para a gestão de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica; − Acompanhar a execução do Plano Estadual de Recursos Hídricos e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas, no âmbito da respectiva Bacia Hidrográfica; − Aprovar o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água, destinados a respectiva Bacia Hidrográfica; − Promover entendimentos, cooperação e conciliação entre os usuários dos recursos hídricos na bacia hidrográfica; − Avaliar e aprovar o relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica. Art. 26. Nas Bacias Hidrográficas poderá ser criada uma Agência de Bacia, que exercerá as funções de Secretaria Executiva do Comitê da Bacia Hidrográfica respectiva. Parágrafo único - As Agências de Bacias somente serão criadas a partir do início da cobrança pelo uso dos recursos hídricos.” 65 A Lei condiciona a criação das Agencias à implantação da cobrança, e nisso procede com prudência. Entretanto, sem o braço técnico das agencias os Comitês não poderão exercer, em sua plenitude, o papel que lhes cabe na viabilização do Sistema. Embora não figure na legislação qualquer menção ao fato, o gerenciamento dos recursos hídricos exigirá do IGARN uma forte relação com os Comitês de Bacia. É necessário regulamentar como se dará esta relação antes e após a criação das agencias, evitando que os processos de negociação se dêem via Secretaria, reduzindo as instâncias antes de chegar ao Conselho. A legislação também necessita ser avaliada no que diz respeito ao envolvimento dos Comitês na aprovação da aplicação dos recursos oriundos da cobrança. As características específicas da região, as condições climáticas e de desenvolvimento local, as concentrações populacionais, para citar algumas somente, colocam na mesa de negociações questões que dizem respeito ao Estado como um todo. Ao mesmo tempo, a letra da lei atual parece atribuir aos habitantes e produtores de uma região geográfica o direito (e a responsabilidade) sobre o uso indiscriminado de bens que, na maioria das vezes, nem se originariam ou sequer existiriam no local não fora o esforço conjunto de todo o Estado e principalmente da Nação. 66 4 - CONSIDERAÇÕES FINAIS E CONCLUSÕES O Estado do Rio Grande do Norte apresenta uma estrutura de gestão de recursos hídricos suficientemente bem desenvolvida montada em um arcabouço legal e institucional que o caracteriza como um dos mais avançados do Nordeste Brasileiro. A infra-estrutura hídrica disponível é suficiente para atender aos usos prioritários de abastecimento humano e dessendentação animal dentro do horizonte de projeto previsto no PERH-RN, porém ainda apresenta deficiências quanto aos usos agrícolas, mormente para a expansão da agricultura irrigada nos próximos 20 anos, requerendo assim investimentos para consolidação de novas fronteiras agrícolas sem se incorrer em conflitos de uso da água bruta com os usos prioritários. A questão do domínio das águas, fragmentada entre o Estado e a União exige a criação de mecanismos de interlocução entre as agências de gestão dos recursos hídricos a nível federal e estadual. A ANA se apresenta como a principal instituição interlocutora na gestão, através da qual se deve buscar a construção de um processo integrado de gestão envolvendo o DNOCS como órgão operacional e administrativo das obras sob controle da União. A estrutura administrativa do Estado, em que pesem grandes avanços recentes, ainda não incorporou totalmente o significado da gestão do meio ambiente e dos recursos hídricos para o desenvolvimento sustentável. Tanto é assim que grande parte do processo decisório tanto no âmbito social como econômico ainda se dá à margem da SEMARH-RN. A SEMARH-RN desempenha a função de órgão gestor e formulador da Política Estadual de Gestão dos Recursos Hídricos, possuindo três instituições vinculadas, a CAERN, como entidade usuária de água bruta o IGARN, como órgão operacional do gerenciamento dos recursos hídricos e o IDEMA como órgão operacional do gerenciamento do meio-ambiente. Do ponto de vista institucional ainda há contradições legais e pouca clareza quanto à divisão de papeis na implantação da política de gestão dos recursos hídricos. Ao IGARN foram dadas atribuições legais que contradizem com seu papel de órgão gerencial do sistema, confundido com o papel de gestor da política de recursos hídricos, papel esse que é intrínseco de uma Secretaria de Estado, no caso, a SEMARH-RN. O contrato ora em andamento visa exatamente dirimir essas questões e criar um arcabouço institucional adequado para responder aos desafios da gestão dos recursos hídricos numa região que convive com ciclos de escassez alternados por episódios de cheias e inundações. Para tanto, uma revisão do arcabouço legal vigente terá de ser implementada para dar consistência jurídica aos respectivos papeis institucionais. 67 68 BIBLIOGRAFIA FEITOSA, E.C. – 1996 – a explotação do Aqüífero Açu na região de Mossoró – RN – Caracterização da situação atual e perspectivas de atendimento da demanda futura. CPRM. Série Hidrogeologia Pesquisa e Desenvolvimento. Programa de Água Subterrânea para a Região Nordeste. Vol.1. ATEPE/LABHID/UFPE. Brasília. Anexos. 44p. 69 70 ANEXO: SITUAÇÃO ATUAL DA REDE DE INFORMAÇÃO DO SISTEMA SEMARH – IGARN A demanda pelo desenvolvimento de projetos de Sistemas de Informação tem sido impulsionada pela crescente difusão de tecnologias de informação nos negócios, exigindo, dos fornecedores de sistemas, capacitação e eficácia na gestão de seus projetos. Em um ambiente de projeto cada vez mais complexo, a comunicação entre os agentes executantes desponta como fator de grande relevância para a consecução dos objetivos de suprimento de sistemas de informação com a qualidade, custo e prazo esperados. Organizações sempre buscam novas idéias, ferramentas e métodos que permitam aperfeiçoar os processos de gestão e melhorar o desempenho de maneira contínua. No caso particular dos projetos de sistemas de informação, observa-se que a demanda pelo seu desenvolvimento tem crescido significativamente, impulsionada pela revolução das tecnologias de informação e das comunicações. Apesar da evolução dos processos de desenvolvimento de sistemas, poucos deles atingem plenamente os objetivos de prazo e custo. Assim, identificar as causas destas disfunções organizacionais e evitá-las tem sido um desafio constante para os profissionais da área. A maior parte dos sistemas de informação não atinge seus objetivos em razão de deficiências gerenciais originadas por falta de planejamento e acompanhamento adequados na fase de execução do projeto. O uso das boas práticas de gestão de projetos tem sido visto, por diversos autores e praticantes, como uma forma de ampliar as chances de sucesso de todo tipo de projeto, sendo que esta premissa ganha força destacada quando se trata de projetos de sistema de informação. Este diagnóstico tem como objetivo analisar as práticas de comunicação durante a execução de projetos adotada pela Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e pelo Instituto de Gestão das Águas ambos do estado do Rio Grande do. Com esta intenção, buscou-se examinar até que ponto as atividades de gestão de projetos adotadas por eles são eficazes. • SISTEMA - SEMARH O desafio da distribuição da informação é disponibilizar as informações necessárias para os interessados de forma conveniente. A SEMARH atualmente utilizar diversos sistemas necessários para o bom andamento da máquina pública, conforme descrito abaixo: SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira) Utilizado pelas Unidades Gestoras – UG de todos os Ministérios e demais órgãos e entidades como instrumento de administração financeira para processar de forma integrada, e on-line, a sua execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil. As UG registram seus documentos (empenho, ordem bancária, etc) e o SIAFI efetua automaticamente todos os lançamentos contábeis necessários para se ter conhecimento atualizado das receitas, despesas e disponibilidades financeiras do órgão. 71 O Sistema de Administração Financeira - SIAFI é o sistema informatizado que registra, controla e contabiliza toda a execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Governo e do órgão, em tempo real. Por meio de terminais, os usuários das diversas Unidades Gestoras – UG integrantes do sistema registram seus documentos e efetuam consultas on-line. O acesso para registro de documentos ou para consultas no Siafi somente será autorizado após o prévio cadastramento e habilitação dos usuários. Para viabilizar este cadastramento, cada Órgão da Administração Direta do Governo deve indicar, formalmente, à Secretaria de Planejamento – SEPLAN que é o órgão responsável por sua administração, um servidor e seu substituto, para serem os responsáveis pelo processo de cadastramento dos usuários do Sistema no âmbito do respectivo Órgão – denominados Cadastradores de Órgão. O SIAFI na SEMARH é uma aplicação web, o link para o mesmo fica localizado na intranet da SEMARH, podendo ser acessado também através intranet do governo do estado. SIAI (Sistema Integrado de Auditoria Informatizada) Sistema de coleta e análise de dados, concebido e desenvolvido em 4 módulos: Coleta, Recepção, Análise e Divulgação. As unidades gestoras das esferas Estaduais e Municipais utilizarão o SIAI objetivando atender às novas exigências impostas pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dar continuidade ao processo de análise eletrônica das contas públicas. Para tanto, solicita que dados referentes à gestão orçamentária e financeira dos referidos órgãos sejam enviados periodicamente através de meio magnético ao TCE/RN. O SIAI permite que tais dados possam ser digitados ou importados diretamente dos sistemas informatizados das unidades gestoras. Com relação aos dados solicitados os módulos de Contabilidade e de Pessoal geram as seguintes saídas: Balanço Orçamentário – Receita Balanço Orçamentário – Despesa Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias com Regime Próprio dos Servidores Demonstrativo do Resultado Nominal Demonstrativo do Resultado Primário Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Demonstrativo das Receitas com operações de Crédito e Despesas de Capital Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos Demonstrativo das Receitas e Despesas com MDE Demonstrativo das Receitas e Impostos e das Despesas Próprias com Saúde Relação das Licitações e Atos de Dispensa/Inexigibilidade e Contrato/Aditivos 72 Relação de Empenhos Executados/Anulados e de Pagamentos Demonstrativo da Despesa com Pessoal Demonstrativo da Despesa com Pessoal Demonstrativo das Garantias e Contra-Garantias de Valores Demonstrativo das Operações de Crédito Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Demonstrativo dos Restos a Pagar Relação de Transferência Voluntárias de Recursos a Terceiros Relatório Resumido da Execução Orçamentária Relatório Resumido da Execução Orçamentária Relação dos Projetos em Execução ou a Executar Relação de Concessões/Prestação de Contas de Suprimento de Fundos Cadastro das Contas Correntes Informações do Fundef Folha do Bimestre Cadastro de Cargos Cadastro de Lotação Cadastro de Nível Funcional Metas Anuais Avaliação dos Cumprimentos de Metas Fiscais do Exercício Anterior Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores Evolução do Patrimônio Líquido Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos Estimativa e Compensação de Renúncia da Receita Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências Demonstrativo das Parcerias Publico-Privadas Situação do Controle Interno Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção O SIAI é uma aplicação web de responsabilidade do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte). O TCE criou uma Central de Atendimento para os usuários externos do SIAI. Esta central é formada por uma equipe de servidores do Tribunal, encarregados de prestar esclarecimentos e de tirar possíveis dúvidas sobre a instalação e a utilização do Sistema pelas unidades gestoras. Esta equipe é responsável também pelo recebimento dos arquivos contendo os dados dos órgãos. 73 O sistema é utilizado pelos contadores do setor financeiros da SEMARN que trabalham exclusivamente com controle interno e contabilidade. Dentro da SEMARH existe uma comissão de controle de interno que analisa todos os processos de um modo geral e disponibilizar as informações para o Tribunal de Contas do Estado. SIA (Sistema Integrado de Arrecadação) O SIA é uma aplicação web de responsabilidade da SET, através do Decreto n° 16.684, assinado pela Governadora no dia 03 de janeiro de 2003, foi criado o SIA – Sistema Integrado de Arrecadação do Estado do Rio Grande do Norte, cujo objetivo maior é o estabelecimento de mecanismos de controle e acompanhamento da arrecadação de receitas, de qualquer natureza, de competência do Estado, que serão codificadas e recolhidas à conta única através de FCB, resultando, assim, em maior controle e transparência, com o conhecimento total do potencial de arrecadação do Estado, o que certamente servirá para melhorar o planejamento dos gastos públicos Sistema de Controle e Concessão de Diárias Sistema de acesso restrito ao pessoal autorizado, o mesmo controla todo fluxo de diárias desde a solicitação até a emissão do relatório de viajem. O sistema é uma aplicação web na qual o seu link encontra-se disponibilizado na intranet do governo do estado, o órgão responsável pelo mesmo é a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos. Protocolonet Sistema de acesso restrito ao pessoal autorizado, como o próprio nome já diz é um sistema de protocolo que controla todo tramite burocrático processual entre todas as secretarias de Estado do Rio Grande do Norte. O sistema é uma aplicação web na qual o seu link encontra-se disponibilizado na intranet do governo do estado, o órgão responsável pelo mesmo é a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos. SAS (Sistema de Águas Subterrâneas) Este sistema é uma aplicação desktop na qual os dados sobre poços tubulares são cadastrados e armazenados em um banco de dados dentro da coordenadoria de hidrogeologia. O sistema tem finalidade fornecer dados relacionados à perfilagem, teste de bombeamento, perfil litológico ou construtivo, ficha técnica, análise de água dentre outros. Publicações A SEMARH atualmente não possui um sistema de publicação, havendo a necessidade de publicar documentos importantes através das seguintes fontes de circulação: 74 Diário Oficial da União: Onde a publicação é enviada por email para imprensa nacional para ser publicada. Departamento estadual de Imprensa: A publicação é enviada por email para a assessoria de comunicação da governadoria para ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Gibbol Brasil: Utilizado para publicações em diários de grande circulação, a mesma é enviada por email pela SEMARH que possui um contrato de prestação de serviço. SEIRH (Sistema Estadual de Informação de Recursos Hídricos) Este sistema é uma aplicação desktop, na qual os técnicos da SEMARH informam quais os níveis dos reservatórios, estes são armazenados em um banco de dados e disponibilizados somente para consulta no site da SEMARH. O sistema possui ainda inúmeras finalidades dentre elas destacamos a possibilidade de se realizar cálculos de vazão, uma variável importante que a subcoordenadoria de operação utiliza para realizar simulações. Sistema Ticket Card Sistema web utilizado para controlar e monitorar o abastecimento dos veículos da SEMARH. Este sistema possui inúmeras funcionalidades como: adicionar, retirar ou transferir créditos financeiros para abastecimento, restrição de consumo por mercadoria e serviços, gerenciamento de despesas por pessoa ou por veículo, restrição de dias e horários de abastecimento, definição de rede restrita, consistência de desempenho de veículo (hodômetro ou horímetro), além disto, existe também a possibilidade de se gerar relatórios de desvio, relatório de consumo médio, total utilizado, emissão de faturar dentre outros. O Ticket Car é utilizado para abastecimento externo (rede credenciada), interno (bomba interna ou caminhão comboio) ou ambos, todos os motoristas da SEMARH em suas viagens utilizam uma listagem sempre atualizada dos postos credenciados dentro do Estado do Rio Grande do Norte. Sistema de Informações Gerenciais de Monitoramento e Avaliação – SIGMA-PROÀGUA Sistema web desenvolvido pela equipe do ministério do ambiente para ser utilizado pelo proágua nacional. O sistema SIGMA-I é acessado via servidor metaframe do MMA através de um cliente de acesso. O SIGMA-I é utilizado para monitorar e avaliar todo o fluxo administrativo/financeiro do programa proágua. Ao final de cada mês diversos relatório de acompanhamento geral e especifico são emitidos pela SEMARH/PROAGUA e enviados para Brasília onde está localizado o proágua nacional. Sistema de Informações Gerenciais de Monitoramento e Avaliação – SIGMA-PSP Sistema é uma aplicação desktop disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente para monitorar e avaliar o andamento das atividades do acordo de empréstimo entre o Banco Mundial e o Programa de 75 Desenvolvimento Sustentável e Convivência com o Semiárido Potiguar/SEMARH. O sigma possui um banco de dados Oracle localizado na coordenadoria de informática da Secretaria de Administração do Estado, o mesmo foi desenvolvido em Delphi, e os seus relatórios são gerados em linguagem PHP O sistema é alimentado diariamente por um consultor da área financeira, onde ao final de cada trimestre são emitidos relatórios de acompanhamento financeiro – IFRs para conferencia junto ao setor financeiro da SEMARH e encaminhados ao Banco Mundial para análise. Intranet A SEMARH possui em suas instalações além da intranet do governo, sua própria intranet independente onde seus servidores podem acompanhar diversas atividades inerentes ao órgão. Compartilhamento de arquivos A SEMARH possui dentro de sua rede lógica uma pasta compartilhada, onde cada usuário da rede tem em sua máquina uma pasta por nome de “TEMP” onde eles podem disponibilizar arquivos importantes que servem para todos os usuários do órgão. Além disso, possui também outra pasta compartilhada por nome de “SEMARH” onde os usuários da rede podem colocar arquivos importantes para serem backupiados todos os dias a partir das 10hs pelo servidor responsável pela aplicação. Sistema de Informações Geográficas e Hídricas do Rio Grande do Norte - SIG O SIG-SERHID é um sistema de informações on-line que reúne diversos dados de competência da Secretaria de Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte e que possibilita a sua visualização e consulta de maneira especializada pelo público através do navegador de internet. Dados como: Bacias Hidrográficas Municípios Nome dos Municípios Áreas Urbanas Nome das Cidades Adutoras Reservatório Dessalinizadores Pontos de Monitoramento Associações Outorgas Licença Poços O sistema atualmente encontra-se em desuso, pois está bastante desatualizado e ultrapassado 76 • SISTEMA - IGARN SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira) Sistema integrado com todo Governo do Estado tendo como finalidade registrar, controlar e contabilizar toda a execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Governo e do órgão, em tempo real. Sistema de Controle e Concessão de Diárias Sistema de acesso restrito ao pessoal autorizado, o mesmo controla todo fluxo de diárias desde a solicitação até a emissão do relatório de viajem. Protocolonet Sistema de acesso restrito ao pessoal autorizado, como o próprio nome já diz é um sistema de protocolo que controla todo tramite burocrático processual entre todas as secretarias de Estado do Rio Grande do Norte. SIAI O SIAI é uma aplicação web de responsabilidade do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte). È um sistema integrado de auditoria informatizada entre todos os órgãos do Estado do Rio Grande do Norte. O TCE criou uma Central de Atendimento para os usuários externos do SIAI. Esta central é formada por uma equipe de servidores do Tribunal, encarregados de prestar esclarecimentos e de tirar possíveis dúvidas sobre a instalação e a utilização do Sistema pelas unidades gestoras. Esta equipe é responsável também pelo recebimento dos arquivos contendo os dados dos órgãos. O SIAI é utilizado por pessoas do setor financeiros do IGARN que trabalham com controle interno e contabilidade. • SISTEMA - SEMARH/IGARN Esses órgãos não possuem nenhum tipo sistema interligado, onde esses possam trocar informações entre si ou até mesmo disponibilizar ou compartilhar importantes documentos, arquivos e etc. 77 ibi ENGENHARIA CONSULTIVA S/S. IBI Engenharia Consultiva S/S Rua Silva Jatahy, Nº 15, 7º Andar Meireles - Fortaleza - Ceará CEP.: 60.165-070 Fone: (85) 3261 1001 / Fax: 3248 1000 [email protected]