GOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
HÍDRICOS – SEMARH
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
E CONVIVÊNCIA COM O SEMI-ÁRIDO POTIGUAR
ACORDO DE EMPRÉSTIMO BANCO MUNDIAL
CONSULTORIA PARA REALIZAÇÃO
DOS ESTUDOS DE ESTRATÉGIA
INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO
ORGANIZACIONAL DO SISTEMA
GESTOR SEMARH-IGARN E DE
ATUALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO
ARCABOUÇO LEGAL PARA A
GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
DO RIO GRANDE DO NORTE
RELATÓRIO R-2
RELATÓRIO DE INSUMOS
ibi
ENGENHARIA
CONSULTIVA S/S.
GOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E
CONVIVÊNCIA COM O SEMI-ÁRIDO POTIGUAR
Acordo de Empréstimo
Banco Mundial
CONSULTORIA PARA REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS DE ESTRATÉGIA
INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO ORGANIZACIONAL DO SISTEMA
GESTOR SEMARH-IGARN E DE ATUALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO
ARCABOUÇO LEGAL PARA A GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
DO RIO GRANDE DO NORTE
RELATÓRIO R-2 - RELATÓRIO DE INSUMOS
DEZEMBRO/2009
APRESENTAÇÃO
O presente documento consiste no Relatório R-2: Relatório de Insumos relativo a Execução dos
Serviços de Consultoria para Elaboração de Estudos de Estratégia Institucional e Planejamento
Organizacional do Sistema Gestor SEMARH-IGARN e de Atualização e Adequação do Arcabouço
Legal para a Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Norte consoante a
Solicitação de Propostas – SDP nº 002/2007/SEMARH que resultou no Contrato nº 02/2008SEMARH/PSP com a IBI Engenharia Consultiva S/S.
O Relatório de Insumos (R-2) foi elaborado em estrita conformidade com os Termos de Referência
(TDR) da SDP nº 002/2007, apresentando uma análise dos Insumos técnicos que subsidiarão o
desenvolvimento dos trabalhos relativo ao contrato.
O R-2 é dividido em 4 capítulos: O primeiro discorre sobre a intervenção no setor de recursos
hídricos pelo Estado e Governo Federal ao longo do tempo. O segundo, trata da análise dos
insumos, compreendendo os aspectos de caracterização, com uma abordagem técnica
sumarizada dos sistemas hídricos do Estado do Rio Grande do Norte, os aspectos de
dominialidade institucional e administrativo das águas e das obras hídricas e a dimensão territorial
da gestão dos recursos hídricos; o terceiro, faz uma resenha histórica e uma análise da estrutura
institucional vigente para a gestão dos recursos hídricos no Estado e, por último, apresentam-se
as considerações finais e conclusões.
Os produtos contratados são:
− Relatório R-1 – Plano de Trabalho Ajustado e Metodologia;
− Relatório R-2 – Relatório de Insumos;
− Relatório R-3 – Relatório da Estratégia Institucional do Sistema;
− Relatório R-4 – Relatório do Planejamento Operacional do Sistema;
− Relatório R-5 – Relatório da Modelagem Organizacional e Financeira do Sistema;
− Relatório R-6 – Relatório de Avaliação do Arcabouço Legal do Sistema;
− Relatório R-7 – Relatório das Minutas dos Instrumentos Legais e de Parceria e Cooperação;
− Relatório R-8 – Relatório de Modelos de Gestão de Pessoas e Performance do Sistema;
− Relatório R-9 – Relatório de Suporte à Implementação e Avaliação dos Programas de
Capacitação e Treinamento;
− Relatório R-10 – Relatório do Sumário Executivo dos Estudos.
1
2
SUMÁRIO
1 - INTRODUÇÃO .................................................................................................................................... 7
2 - ANÁLISE DOS INSUMOS ................................................................................................................ 11
2.1 - CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA HÍDRICO ......................................................................... 11
2.1.1 - As Bacias Hidrográficas do Rio Grande do Norte ................................................. 11
2.1.2 - Infra-Estrutura e Disponibilidade Hídrica............................................................... 11
2.1.3 - Conclusões ................................................................................................................ 22
2.2 - GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS .................................................................................. 22
2.2.1 - Domínio das Águas ................................................................................................... 22
2.2.2 - Controle da Infra-estrutura ....................................................................................... 27
2.3 - DIMENSÃO TERRITORIAL DA GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NO ESTADO ........ 34
2.3.1 - Integração num Cenário Normal .............................................................................. 35
2.3.2 - Integração num Cenário de Escassez ..................................................................... 41
2.3.3 - Integração num Cenário de Abundância Hídrica (Enchentes) ............................. 41
3 - ANÁLISE DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVA DOS RECURSOS
HÍDRICOS VIGENTE ............................................................................................................................. 43
3.1 - A ESTRUTURA INSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVA DO ESTADO ................................... 43
3.2 - HISTÓRICO DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVA DOS
RECURSOS HÍDRICOS ......................................................................................................... 50
3.3 - ESTRUTURA INSTITUCIONAL VIGENTE ............................................................................... 54
3.4 - ANÁLISE DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL VIGENTE ........................................................ 58
3.5 - MECANISMOS DE NEGOCIAÇÃO E CONSENSO PARA A GESTÃO DOS
RECURSOS HÍDRICOS ......................................................................................................... 60
4 - CONSIDERAÇÕES FINAIS E CONCLUSÕES................................................................................ 67
BIBLIOGRAFIA...................................................................................................................................... 69
ANEXO: SITUAÇÃO ATUAL DA REDE DE INFORMAÇÃO DO SISTEMA SEMARH – IGARN ....... 71
3
4
LISTA DE FIGURAS
Figura 2.1 - Divisão das Bacias Hidrográficas do Estado do Rio Grande do Norte .............................. 12
Figura 2.2 - Sistemas das Grandes Adutoras do Rio Grande do Norte ................................................ 20
Figura 2.3 - Organograma Institucional da SEMARH-RN (Fonte: SEMARH) ....................................... 28
Figura 2.4 - Organograma Funcional da Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos –
COGERH/SEMARH ............................................................................................................................... 29
Figura 2.5 - Organograma do Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte - IGARN ......... 30
Figura 2.6 - Fluxograma para Concessão de Outorga (Fonte: ANA) .................................................... 38
Figura 2.7 - Fluxograma dos Processos de Outorga de Direito de Uso de Água e Licença de
Obra Hidráulica....................................................................................................................................... 40
LISTA DE QUADROS
Quadro 2.1 - Açudes com Capacidade Superior a 5 hm³ por Bacia ...................................................... 13
Quadro 2.2 - Investimentos do Programa de Recursos Hídricos – Sistema Adutor, Segundo as
Fontes de Recursos/Sistemas em Operação ........................................................................................ 14
Quadro 2.3 - Investimentos em Obras do Sistema Adutor, Segundo as Fontes de
Recursos/Sistemas/Negociação ou Projetado ...................................................................................... 18
Quadro 2.4 - Resumo da Disponibilidade de Água Subterrânea ............. Erro! Indicador não definido.
Quadro 2.5 - Outorga por Bacias: Quantidade/Vazão e Quantidade de Licenças de Obras
Concedidas e Vigentes .......................................................................................................................... 33
5
6
1 - INTRODUÇÃO
A intervenção do Estado no Setor de Recursos Hídricos data de longo período, iniciado com a
presença de órgãos federais, atuando diferentemente nas diversas fases da história econômica do
Nordeste.
A intervenção, de um modo geral, era ocasional e fazia-se de maneira a atender eventos
extraordinários, principalmente aqueles relacionados com o fenômeno das secas que atingia os
estados da região.
No plano federal, a atuação do setor público se deu com a criação da Inspetoria de Obras Contra
as Secas – IOCS, em 1909, hoje denominada Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
– DNOCS, seguida do Banco do Nordeste do Brasil – BNB, em 1952, e da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, em 1959, ano este que marcou uma nova época na
forma de intervenção do poder público, inaugurando uma fase de atuação do Estado na economia
regional, caracterizada por um esforço de planejamento coordenado em todos os níveis.
Em 1965, a criação do DNAEE – Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – representa
um marco histórico no campo dos recursos hídricos, com uma visão centralista para gerenciar
toda a água do Brasil.
O DNAEE influenciou bastante na instalação de órgãos colegiados, destacando-se o Comitê
Especial de Estudos Integrados de Bacias Hidrográficas – CEEIBH, com o objetivo de promover o
levantamento dos problemas e a avaliação de soluções que compatibilizassem a utilização dos
Recursos Hídricos com a sua administração.
A ação do Governo, especialmente no setor hídrico, sempre esteve a cargo de órgãos federais,
com objetivos gerais atribuídos à política de irrigação do Nordeste, de combater, preventivamente,
os efeitos das crises climáticas e modernizar as atividades agropecuárias da região.
A SUDENE, em virtude dos interesses que influenciaram a sua criação, implantou uma política de
desenvolvimento voltada com ênfase para a industrialização da Região, sem dar o devido
tratamento ao setor hídrico.
A orientação da intervenção do poder público, através da agência regional de desenvolvimento,
esteve concentrada na montagem e sustentação de um processo de industrialização, em grande
parte desvinculada da estrutura mais geral da economia tradicional da área, que era basicamente
atrelada ao setor primário.
O caminho perseguido pela SUDENE na questão da industrialização, em detrimento do
desenvolvimento da economia tradicional através do fortalecimento das unidades produtivas com
recursos destinados a programas ligados ao setor hídrico, é explicado por estudiosos como
resultado da vitória de interesses da classe empresarial do Centro-Sul, que se achou diante de
uma singular oportunidade para integrar o espaço nordestino à expansão da economia nacional. O
principal instrumento de política, nesse caso, foi o mecanismo de incentivo fiscal dos artigos 34/18,
que possibilitou o movimento de capital da região desenvolvida para a região em desenvolvimento
ou subdesenvolvida.
7
Órgãos como DNOCS, BNB, DNAEE e FSESP, mais voltados para a problemática do Setor
Hídrico, continuaram a executar suas políticas independentemente da SUDENE.
No ano de 1970, por ocasião da seca que assolou o Nordeste, evidenciou-se a fragilidade dos
órgãos federais no tocante a soluções para o semi-árido, apesar de todo o esforço desenvolvido. A
situação dessas instituições e, por extensão dos órgãos estaduais, no que tange à busca de
soluções para os problemas da região, era bastante limitada, devido à centralização do poder
político do Governo Federal, em Brasília, que passou a definir e elaborar planos nacionais,
cabendo aos órgãos regionais e estaduais apenas detalhá-los. Em muitos casos, não havia sequer
consultas para elaboração desses planos.
O planejamento centralizado preconizava, à época, a criação de Programas de Desenvolvimento
Regional, surgindo dessa concepção o PIN – Programa de Integração Nacional, criado em 1970, e
o PROTERRA – Programa de Redistribuição de Terras e Estímulos à Agroindústria do Norte e
Nordeste, criado em 1971.
Os objetivos de criação desses programas estiveram, em sua maioria, diretamente relacionados
com a problemática da seca e da pobreza absoluta no Nordeste, particularmente a de 1970, e
ratificaram a orientação política de desenvolvimento regional com efeitos diretos sobre as
estruturas institucionais presentes na área, que passaram, exclusivamente, a perseguir os
objetivos e as metas estabelecidas nesses programas.
Os principais programas e projetos especiais voltados para combater os efeitos da seca, a
pobreza absoluta e fortalecer as pequenas unidades de produção na área rural, foram:
− Programa de Integração Nacional – PIN;
− Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste – POLONORDESTE;
− Programa Especial de Apoio ao Desenvolvimento da Região Semi-Árida do Nordeste – Projeto
Sertanejo;
− Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PAPP;
− Programa Nacional de Irrigação – PRONI.
Entretanto, o PLANASA – Plano Nacional de Saneamento, coordenado e financiado pelo BNH –
Banco Nacional da Habitação, fugiu ao enfoque anterior e buscou organizar a máquina
institucional e assegurar um crescimento auto-sustentado aos serviços de saneamento. Além do
combate aos efeitos das secas e da pobreza absoluta, e a despeito da organização institucional
dos serviços de saneamento, o MINTER através do PRODENE – Programa de Recuperação de
Áreas Atingidas pelas Enchentes no Nordeste, fez um esforço para recuperar áreas atingidas
pelas cheias por intermédio da construção de açudes e diques, obras de drenagem e preservação
de recursos naturais, porém apresentando pequenos resultados.
As mudanças ocorridas repercutem até os dias de hoje, onde confunde-se a ação das instituições
quanto à sua competência e à execução dos programas. Em geral, a atuação institucional,
conseqüência da necessidade de se obter ou garantir recursos financeiros, muitas vezes para
8
substituir fontes tradicionais (orçamentárias) e expandir ou melhorar suas instalações físicas e
quadros de funcionários, sem atuação, necessariamente, nos programas.
Em síntese, como resultado há uma dissociação inevitável entre os objetivos institucionais e as
ações propostas nos programas, observando-se, também, que o processo de planejamento
caracteriza-se pela desarticulação quase total dos órgãos envolvidos nos programas. A execução,
geralmente, é desprovida de qualquer estratégia de ação integrada, denotando em muitos casos,
uma superposição de esforços.
Surgiu, por outro lado, no início do século 20, a idéia de que para o enfrentamento dos anos secos
era necessário estocar água nos anos de regular pluviometria, através da construção de obras de
barramentos.
Iniciou-se, então, mesmo diante de inúmeras dificuldades do Nordeste para captar recursos
financeiros, um débil e demorado programa que ficou conhecido como a fase das soluções de
obras de engenharia, particularmente a construção de açudes.
Hoje, o Rio Grande do Norte, nas suas diversas bacias dispõe de um volume acumulável de água
de 4,476 bilhões de metros cúbicos em 48 açudes, e, lagoas com capacidade de acumulação
superior a 5 milhões de metros cúbicos cujas reservas são monitoradas pela SEMARH. Registrase que aproximadamente mil e duzentos quilômetros de adutoras distribuem essas águas para
uma população em torno de 473.634 habitantes no ano 2000.
Em termos de água subterrânea, o Rio Grande do Norte, tem cerca de 40% do seu território
assentado sobre bacia sedimentar, com destaque para 03 aquíferos: Açu, Jandaíra e Dunas –
Barreiras.
O Açu é o maior aqüífero em termos de potencialidade em nível regional da Bacia Potiguar,
alcançando valores de 200 m³/h/poço e profundidade chegando a 950,0 metros.
9
Segundo Manuel Filho, 1971, Rebouças et al, 1967, o aquífero Jandaíra dispõe de 65 x 10 m³ de
6
reservas totais e 64 x 10 m³ ano de reservas explotáveis.
O Plano Estadual de Recursos Hídricos informa que a disponibilidade hídrica subterrânea total,
das bacias hidrográficas é de 370,91 hm³/ano e a potencialidade de 1.551,35 hm³/ano. Este valor
não inclui as bacias hidrográficas do Panau e Guaju.
O grande instrumento responsável por essa revolução na infra-estrutura de abastecimento hídrico
do território riograndense do norte, ampliando assim o uso do volume estocado nos açudes e
organizando sobre maneira a gestão dos Recursos Hídricos do Estado, foram os programas do
Ministério da Integração Nacional e Agência Nacional de Águas, principalmente o PROÁGUA
Semi-Árido e o PROÁGUA Nacional. Estas ações credenciaram o Estado a buscar junto a
instituições externas, mais especificamente o Banco Mundial, novo programa voltado para o
desenvolvimento de sua Política de Água. Deste esforço nasceu o Programa do Semi-árido
Potiguar, este de iniciativa própria, sem a participação Federal, voltado para novas ações de oferta
e uso de água, o que transforma o Governo local numa região determinada a atingir um patamar
de destaque no campo dos Recursos Hídricos.
9
10
2 - ANÁLISE DOS INSUMOS
2.1 - CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA HÍDRICO
2.1.1 - As Bacias Hidrográficas do Rio Grande do Norte
O Estado do Rio Grande do Norte tem uma área territorial de 52.796,79 Km² segundo consta da
Resolução Nº 05 de 10/10/2002 do IBGE, na qual os recursos hídricos são sub-divididos em 16
bacias hidrográficas, abaixo discriminadas, conforme apresentado na Figura 2.1.
− Bacia 01: Apodi-Mossoró (14.276 Km² = 26,8% da área do Estado);
− Bacia 02: Piranhas-Açu (17.498,5 Km² = 32,8 % da área do Estado);
− Bacia 03: Boqueirão (250,5 Km² = 0,5% da área do Estado);
− Bacia 04: Punaú (447,9 Km² = 0,8% da área do Estado);
− Bacia 05: Maxaranguape (1.010,2 Km² = 1,9% da área do Estado);
− Bacia 06: Ceará Mirim (2.635,7 Km² = 4,9% da área do Estado);
− Bacia 07: Doce (387,8 Km² = 0,7% da área do Estado);
− Bacia 08: Potengi (4.093 Km² = 7,7% da área do Estado);
− Bacia 09: Pirangi (458,9 Km² = 0,9% da área do Estado);
− Bacia 10: Trairi (2.867,4 Km² = 5,4% da área do Estado);
− Bacia 11: Jacu (1.805,5 Km² = 3,4% da área do Estado);
− Bacia 12: Catu (208,5 Km² = 0,4% da área do Estado);
− Bacia 13: Curimataú (830,5 Km² = 1,6% da área do Estado);
− Bacia 14: Guaju (150,6 Km² = 0,3% da área do Estado);
− Bacia 15: Faixa Litorânea Norte de Escoamento Difuso (5.736,4 Km² = 10,8 % da área do
Estado);
− Bacia 16: Faixa Litorânea Leste de Escoamento Difuso (649,4 Km² = 1,2% da área do Estado);
− Destas 16 bacias hidrográficas, 05 são compartilhadas com o Estado da Paraíba: PiranhasAçu, Trairi, Jacu, Curimataú e Guaju;
2.1.2 - Infra-Estrutura e Disponibilidade Hídrica
2.1.2.1 - Águas Superficiais
2.1.2.1.1 - Açudes Estratégicos de Caráter Interanual
A infra-estrutura hídrica é formada principalmente pelos reservatórios de perenização e pelas
adutoras, responsáveis pelas transferências de água entre as bacias. O Estado do Rio Grande do
Norte possui 29 reservatórios estratégicos com capacidade de armazenamento superior a 10
milhões de metros cúbicos de água superficial. Os principais são os açudes Armando Ribeiro
Gonçalves, na bacia do rio Piranhas-Açu e os açudes Santa Cruz e Umari, na bacia do rio
Apodi/Mossoró.
11
Figura 2.1 - Divisão das Bacias Hidrográficas do Estado do Rio Grande do Norte
12
O Quadro 2.1 apresenta o sumário dos reservatórios superficiais com capacidade de
armazenamento igual ou superior a 5,0 milhões de metros cúbicos por bacia hidrográfica.
Quadro 2.1 - Açudes com Capacidade Superior a 5 hm³ por Bacia
Bacias
Hidrográficas
Município
Volume
(m³ )
Pau dos Ferros
8.181.000
Açude
Açude Vinte e Cinco de
(2)
Março
(1)
Apanha-Peixe
(1)
Bonito II
Descarga Regularizável (l/s)
Níveis de Garantia
100%
95%
90%
85%
Caraúbas
10.000.000
26
32
São Miguel
10.865.000
26
34
Olho d’Água do
(1)
17.000.000
29
34
Do Brejo
Borges
(2)
Encanto
6.328.250
Encanto
(2)
José da Penha
8.949.675
Flechas
(2)
Tenente Ananias
9.167.700
Jesus Maria José
(1)
Lucrécia
27.270.000
31
41
Lucrecia
(1)
Marcelino Vieira
11.200.000
48
65
Marcelino Vieira
APODI(2)
Severiano Melo
8.944.500
Malhada Vermelha
MOSSORÓ
(2)
Campo Grande
7.900.000
Morcego
(2)
Rodolfo Fernandes
6.932.000
Passagem
(1)
Pau dos Ferros
54.846.000
513
630
Pau dos Ferros
(2)
Pilões
5.901.875
Pilões
(1)
Umarizal
17.000.000
115
152
Rodeador
(1)
Apodi
560.000.000
4.460
5.390
Santa Cruz do Apodi
(2)
Rafael Fernandes
7.000.000
Santana
Caraúbas
11.110.000
11
16
Santo Antônio das Caraúbas
(2)
Patu
9.104.700
Tourão
(1)
Upanema
184.594.000
806
1.080
Umari
Total Apodi-Mossoró
982.294.700
6.065
7.474
(2)
Santana do Matos
7.000.000
Alecrim
(2)
Paraú
11.366.320
Beldroega
(1)
Afonso Bezerra
19.754.000
0
0
Boqueirão de Angicos
(1)
Parelhas
85.013.000
38
53
Boqueirão de Parelhas
(1)
Parelhas
10.196.000
2,1
2,6
Caldeirão de Parelhas
(1)
Cruzeta
35.000.000
81
94
Cruzeta
(1)
Currais Novos
10.322.000
0
0
Dourado
Açu
2.400.000.000
20.500
25.380
Engº Armando R. Gonçalves
(1)
Caicó
81.750.000
138
198
Itans
(2)
Extremos
14.659.848
Lagoa do Extremos
(2)
Lucrécia
27.270.000
31
41
PIRANHAS-AÇU Lucrécia
Acari
40.000.000
95
122
Marechal Dutra (Gargalheiras)
(1)
Açu
76.349.000
154
225
Mendubim
(2)
Angicos
5.300.000
Novo Angicos
(1)
Jardim do Seridó
48.858.000
327
398
Passaagem de Traíras
(1)
Ipanguaçu
24.500.000
0
0
Pataxós
(2)
Riacho da Cruz
9.604.200
Riacho da Cruz II
(1)
Santana do Matos
12.432.000
4,9
6
Rio da Pedra
São João do
(1)
65.335.000
190
249
Sabugi
Sabugi
(2)
Jardim do Seridó
7.916.000
Zangarelhas
Total Piranhas-Açu
2.992.625.368
21.561
26.769
CEARÁ
Poço Branco
136.000.000
525
584
Engº José Batista do Rego Pereira
Total Ceará-Mirim
136.000.000
525
584
MIRIM
São Paulo do
(1)
31.100.000
116
168
Campo Grande
POTENGI
Potengi
Total Potengi
31.100.000
116
168
(2)
São José do Campestre
20.649.000
Japi II
JACÚ
Total Jacú
20.649.000
0
0
(1)
Tangará
35.200.000
29
34
Trairi
(1)
Santa Cruz
17.600.000
0
0
Inharé
TRAIRI
(2)
Santa Cruz
5.158.750
Santa Cruz do Trairi
Total Trairi
57.958.750
29
34
4.220.627.818
28.296
35.029
TOTAL SUB-BACIAS
Fontes:
(1) Plano Estadual de Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte - Relatório Síntese - SERHID - Hidroservice.
(2) SEMARH/RN
38
36
43
40
39
42
45
74
48
77
679
734
165
6.040
175
6.700
20
21
1.200
8.336
1.310
9.190
0
59
2,9
104
0
28.055
222
0
63
3
114
0
29.860
229
45
127
28
48
142
263
449
0
494
0
6,4
7,1
280
306
29.378
618
618
31.529
666
666
181
194
181
194
0
39
0
0
42
0
39
38.552
42
41.621
2.1.2.1.2 - Grandes Sistemas Adutores
A partir do ano de 1995, o Estado do Rio Grande do Norte deu início a implantação de obras de
grandes sistemas adutores, cuja extensão total é de mais de 1.500 km, beneficiando uma
população superior a 650.000 mil habitantes, em praticamente todas as regiões do Estado.
13
De acordo com a SEMARH e CAERN os investimentos nessas obras foram de R$ 307.057.267,30
conforme mostra o Quadro 2.2.
Quadro 2.2 - Investimentos do Programa de Recursos Hídricos – Sistema Adutor,
Segundo as Fontes de Recursos/Sistemas em Operação
Sistema Adutor
Investimento
Estadual
Federal
Monsenhor Expedito
57.990.588,27
17.427.396,66
17.427.396,66
240,65
Médio Oeste
26.184.140,51
26.184.140,51
153,53
Sertão Central Cabugi
89.909.009,50
Extensão
(km)
Serra Santana
Jerônimo Rosado
31.918.421,23
Total
316,00
8.806.702,03
31.576.768,11
40.383.470,14
123,40
10.996.096,71
24.369.602,75
35.355.699,46
204,00
Jardim do Seridó
2.663.558,31
Serra de Santana – 2ª. etapa
5.232.684,75
Serra de Santana – 3ª. Etapa
Piranhas – Caicó
Rodolfo Fernandes
Parelhas – Santana do Seridó
2.663.558,31
44,14
21.067.208.76
26.299.893,51
203,71
2.176.436,64
6.475.027,27
8.651.463,91
45,99
4.624.871,30
5.600.000,00
10.224.871,30
46,33
58.822,05
363.322,49
422.144,54
296.332,79
3.237.134,24
3.533.467,03
12,24
122,91
-
Monsenhor Expedito – 3ª Etapa
21.508.609,65
21.508.609,65
Boqueirão
17.119.188,24
17.119.188,24
85,40
5.247.334,77
5.247.334,77
20,41
2.127.019,77
21,36
Nova Adutora Espírito Santo
Afonso Bezerra
2.127.019,77
Total do Programa de Recursos
182.459.782,45
103.540.276,09
Hídricos
Fonte: Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte
307.057.267,30
1.640,07
A CAERN, vinculada à SEMARH, opera esses sistemas integrados de adutoras: Monsenhor
Expedito; Médio Oeste; Jerônimo Rosado (Açu/Mossoró); Sertão Central do Cabugi, Serra de
Santana, Jardim do Seridó, Serra de Santana – 2ª, Etapa, Serra de Santana – 3ª Etapa, ParelhasSantana do Seridó, Piranhas – Caicó, Monsenhor Expedito – 3ª Etapa, Boqueirão, Nova Adutora
Espírito Santo e Afonso Bezerra. Juntos esses sistemas beneficiam atualmente uma população da
ordem de 670.687 habitantes espalhados por 66 municípios e centenas de comunidades rurais,
através de 1.589,74 km de tubulações. Apenas a adutora Monsenhor Expedito 3ª etapa foi
construída através da CAERN. As demais foram implementadas pela SEMARH.
2.1.2.1.3 - Principais Dados Técnicos das Adutoras
1. Adutora Monsenhor Expedito (Agreste/Trairi/Potengi):
− Captação: Lagoa do Bonfim e sete poços subterrâneos;
− Extensão total: 316.000 metros;
− Cidades beneficiadas: Monte Alegre, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Boa Saúde, Serrinha,
São José do Campestre, Lagoa D'antas, Passa e Fica, Serra Caiada, Eloi de Souza, Tangará,
Santa Cruz, Bom Jesus, São Pedro do Potengi, Ielmo Marinho, São Paulo do Potengi, Santa
Maria, Lagoa de Velhos, Barcelona, Lajes Pintadas;
14
− População beneficiada: 129.000 habitantes nas zonas urbanas dos 23 municípios, mais a
população atendida através de chafarizes (28) e carros pipa do programa de combate a seca
do Governo do Estado e prefeituras municipais;
2. Adutora Médio-Oeste
− Captação: Barragem Armando Ribeiro Gonçalves;
− Extensão total: 153.530 metros;
− Cidades beneficiadas: Triunfo Potiguar, Espírito Santo do Oeste (Paraú), Campo Grande,
Janduís, Messias Targino, Patú, Almino Afonso e localidade de Serra de João do Vale;
− População Beneficiada: 43.114 habitantes atualmente abastecida nas zonas urbanas dos oito
municípios, e no ano 2016, estarão atendendo uma população total de 48.686 habitantes.
3. Adutora Jerônimo Rosado (Açu/Mossoró)
− Captação: A margem esquerda do Rio Açu, confluência com o Rio Paraú, próximo à ponte da
rodovia federal BR-3.4, cerca de 3.0 Km a jusante da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves;
− Extensão total: 123.400 metros;
− Cidades beneficiadas: Mossoró, Serra do Mel;
− Comunidades rurais: Palheiros II e III, Hipólito I e II, Favela, Cordão de Sombra, Mulunguzinho;
− População beneficiada: 240.000 habitantes, aproximadamente abastecida, e no ano de 2016,
estará atendendo uma população total estimada de 317.719 habitantes.
4. Adutora Sertão Central Cabugi
− Captação: A água bruta é captada do canal de Pataxó e adução por gravidade até a elevatória
de água bruta (Fonte Barragem Armando Ribeiro Gonçalves);
− Extensão total: 204.000 metros;
− Cidades beneficiadas: Angicos, Fernando Pedroza, Pedro Avelino, Lajes, Caiçara do Rio dos
Ventos, Riachuelo, Pedra Preta, Jardim de Angicos;
− Comunidades situadas ao longo da adutora principal: Quixadeira, Riacho do Prata, Algodões,
São Miguel, Bela Vista, Guaporé, Cachoeira, Riacho do Meio, Cabugi, Santa Isabel, Ponta da
Serra, Dois Irmãos, Vaca Morta, Cachoeira do Sapo, Gameleira, Fazenda Nova;
− População beneficiada: 39.000 habitantes beneficiados pela adutora. É projetada para atender
em 2016, uma população estimada de 79.961 habitantes.
5. Adutora Serra de Santana - 1ª Etapa
− Captação: Através de flutuantes, no lago da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves;
− Extensão total: 240.650 metros;
15
− Cidade beneficiada - 1ª etapa: Florânia; além de comunidades rurais de 74 localidades, entre
estas: Boi Selado, Barão de Serra Branca, Três Porteiras, Palestinas, Cacimbas, Adequê,
Serra Branca, Serrote, Santa Rita, Bernardos e demais comunidades;
− População beneficiada: 10.168 habitantes atendidos pela adutora, projetada para atender em
2016, uma população estimada de 20.245 habitantes;
6. Adutora Jardim do Seridó
− Captação: Através de flutuante, no reservatório da Barragem Passagem das Traíras;
− Extensão total: 44,14 Km;
− Localidades Beneficiadas: Cidade de Jardim do Seridó e 8 comunidades localizadas ao longo
do seu traçado;
− População atendida: 12.352 habitantes no ano 2000, projetada para atender 19.483 no ano
2016.
7. Adutora Serra de Santana – 2ª. etapa
− Extensão total: 203.710 m;
− Localidades Beneficiadas: Sedes municipais de São Vicente, Lagoa Nova, Tenente Laurentino
e Bodó, com uma população em 1998 de 11.310 habitantes, projetada em 2018 para 16.806
habitantes, e 78 comunidades com uma população de 16.580 habitantes em 1998 e 24.636
habitantes no ano 2018.
− População atendida: 41.442 habitantes, ano 2018.
8. Adutora Serra de Santana – 3ª. etapa
− Extensão total: 45.987 m;
− Localidades Beneficiada: 10 comunidades: Serra Branda I e II, Belo Monte, Palestina I e II,
Barão de Serra Branca, Santo Antonio, Serrote I e II e Três Porteiras.
− . População atendida: 2.199 habitantes em 2009 e 2.797 em 2031.
9. Adutora Parelhas – Santana do Seridó
− Captação: Barragem Caldeirão de Parelhas
− Extensão: 12.242 m;
− População Beneficiada: Cidade de Santana do Seridó e comunidades rurais_
− População atendida: 2.137 habitantes em 2009 projetada para atender 3.128 habitantes em
2035
10. Adutora Piranhas Caicó
− Captação: Barragem Itans
− Extensão total: 46.330 m
16
− Localidades Beneficiadas: 3 sedes municipais, Caicó, Timbaúba dos Batistas e 2 comunidades.
− População atendida: 54.817 habitantes e 75.196 habitantes como população de projeto.
− Federal: 5.600.000,00
− Estadual: 4.624.871,30
− Total: 10.224.871,30
11. Adutora Monsenhor Expedito 3ª. etapa
− Extensão total: 122.908 m;
− População Beneficiada: Sedes municipais de São Bento do Trairi, Japi, Monte das Gameleiras,
Serra de São Bento, Campo Redondo, Coronel Ezequiel e Jaçanã.
− População atendida: 30.799 habitantes
12. Adutora Boqueirão
− Extensão total: 81.396 m
− População Beneficiada: Parazinho, Pedra Grande, Caiçara do Norte, zona rural do município
de Torres e São Miguel do Gostoso.
− População atendida: 18.580 habitantes
13. Nova Adutora Espírito Santo
− Extensão total: 20.410 m
− População Beneficiada: cidades Espírito Santo, Várzea, Passagem e Santo Antonio.
− População atendida: 41.455 habitantes
14. Adutora Afonso Bezerra
− Extensão total: 21.363 m
− População Beneficiada: cidade de Afonso Bezerra
− População atendida: 5.624 habitantes
2.1.2.1.4 - Adutoras Em Obras e ou Projetadas
Em continuação ao programa de recursos hídricos para abastecimento com boa água à população
do Rio Grande do Norte, está em obras a adutora do Alto Oeste, cujo investimento está contratado
por R$ 136.113.092,76, a adutora Seridó, paralela a adutora existente Acari-Currais Novos, com
custo já conveniado em R$ 27.786.436,35; a adutora Santa Cruz do Apodi-Mossoró, projetada e
negociada com financiamento pelo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) para um valor
de 190,00 milhões de reais a adutora Parelhas-Carnaúba dos Dantas também projetada, e com
financiamento em previsão de 9,00 milhões de reais, além das adutoras Nova Adutora, Jiqui, Nova
Adutora Extremós, Adutora Lagoa do Pium-Parnamirim, e Adutora Rio Doce todas em obras e
localizadas na grande Natal, e a Nova Adutora João Câmara, com implantação realizada pela
17
CAERN. Essas adutoras que ora se encontram em obras terão uma extensão projetada de
444.164 metros, atendendo uma população atual de 985.459 habitantes. Quadro 2.3
Quadro 2.3 – Investimentos em Obras do Sistema Adutor, Segundo as Fontes de
Recursos/Sistemas/Negociação ou Projetado
Sistema Adutor
Adutora Alto Oeste (1)
Investimento
Estadual
29.290.230,85
Federal
106.822.861,91
Total
136.113.092,76
13.643.853,45
Adutora Nova Jiqui (1)
Adutora Nova Adutora ETA Extremos (1)
4.809.712,37
Adutora Lagoa do Pium/Parnamirim (1)
4.717.615,56
Adutora Rio Doce (1)
1.706.432,84
5.909.671,40
Adutora Nova Adutora João Câmara (1)
Adutora Seridó (2)
3.087.381,82
Santa Cruz do Apodi/Mossoró (3)
24.699.054,53
27.786.436,35
190.000.000,00
190.000.000,00
321.521.916,44
393.686.814,73
9.000.000,00
Parelhas - Carnaubas dos Dantas (2)
TOTAL GERAL
32.377.612,67
(1) Em obras
(2) Em projeto - valor previsto
(3) Projetada/negociada/financiada pelo PAC
Fonte: SEMARH e CAERN
Principais Dados Técnicos das Adutoras
1. Adutora Alto Oeste
− Captação: Barragens Santa Cruz e Pau Ferros
− Extensão total: 366.044 m
− Localidades Beneficiadas: Cidades de Água Nova, Alexandria, Antonio Martins, Frutuoso
Gomes, Itaú, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira,
Martins, Olho d’Água dos Borges, Paraná, Pilões, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Rodolfo
Fernandes, Serrinha dos Pintos, Tabuleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal e Viçosa; e os
distritos Caiçara e Mata de São Brás, além de 63 comunidades rurais.
− População atendida: 136.832 habitantes em 2009 e 207.706 no ano 2038
2. Adutora Seridó
− Captação: Barragem Marechal Dutra (Gargalheiras)
− Extensão total: 25.614 m
− População Beneficiada: Sedes municipais de Currais Novos e Acari e as localidades de
Bulhões, Brejui, Barra Verde e Gargalheiras.
− População atendida: 52.643 habitantes no ano 2009 projetada para 73.469 em 2037
3. Adutora – Parelhas – Carnaúba dos Dantas
− Captação: Barragem João Alves (Gargalheiras)
− Extensão: 20.680 m
18
− Localidades Beneficiadas: A cidade de Parelhas e as comunidades Cobra e Juazeirinho
− População atendida: 6.984 habitantes no ano de 2002 projetada para 10.917 habitantes no ano
2032
4. Adutora – Nova Adutora Jiqui
− Extensão total: 13.974 m;
− População Beneficiada: área da grande Natal
− População atendida: 405.000 habitantes
5. Adutora Nova Adutora ETA Extremos/R8 (Zona Norte)
− Extensão: 8.094 m
− População Beneficiada: área da grande Natal
− População atendida: 155.000 habitantes
6. Adutora Lagoa do Pium/Parnamirim
− Extensão total: 14.970 m
− Localidades Beneficiadas: área da grande Natal/Parnamirim
− População atendida: 150.000 habitantes.
7. Adutora - Rio Doce
− Extensão: 3.202 m
− Localidades Beneficiadas: área da grande Natal
− População Atendida: 60.000 habitantes
8. Adutora – Nova Adutora João Câmara
− Extensão: 17.200 m
− Localidade Beneficiada: cidades de João Câmara, Bento Fernandes, Poço Branco e Taitú
− População Atendida: 19.000 habitantes
A Figura 2.2 mostra as adutoras distribuídas no território Potiguar.
2.1.2.2 - Águas Subterrâneas
As águas subterrâneas são uma importante fonte de suprimento hídrico, mormente para o
abastecimento humano e industrial, com algum uso também na agricultura irrigada. Cerca de 40%
do Estado está assentado sobre bacia sedimentar, com a presença de 03 aqüíferos de grande
importância estratégica: O Açu, o Jandaíras e o Dunas/Barreiras.
Os aqüíferos Jandaíra e Açu, ocorrem predominantemente nas porções leste e norte do Estado,
área física ocupada pela Bacia Potiguar; sendo que, no geral, o Açu possui a mais alta vocação
aqüífera e os poços mais profundos e com as maiores vazões.
19
Figura 2.2 - Sistemas das Grandes Adutoras do Rio Grande do Norte
20
Diversos trabalhos mostram o Aqüífero Dunas/Barreiras como um sistema com excelente vocação
hidrogeológica, sendo suas águas captadas particularmente para consumo humano através de poços
tubulares com profundidades variáveis, alcançando 100 m de profundidade e vazões que chegam a
150 m³/h. A CAERN (Companhia de Água e Esgoto do Estado do Rio Grande do Norte) possui baterias
de poços utilizados para abastecimento doméstico que captam este aqüífero (Vasconcelos, 2009).
O Sistema Hidrogeológico Jandaíra, cárstico, anisotrópico e heterogêneo, ocorre sotoposto ao
Barreiras e sobreposto ao Açu. Possui sua zona de afloramento restrita ao norte do Estado, indo
da região a leste de Touros/RN até a Chapada do Apodi, fronteira com o Ceará, possuindo
espessuras oscilando de 50 a 250 m (IPT, 1982 in Vasconcelos, 2009). Na região da Chapada do
Apodi, ele é captado por poços tubulares com profundidades de até 200 m que chegam a produzir
vazões da ordem de 200 m³/h utilizadas para irrigação de fruticulturas em várias fazendas
existentes na região.
A Formação Açu, sotoposta ao Jandaíra e sobreposta às rochas do embasamento cristalino, apresentase essencialmente arenosa na base, com excelente vocação aqüífera, gradando para níveis argilosos no
topo. Representa o mais importante aqüífero da Bacia Potiguar e suas águas, geralmente de boa
qualidade físico-química, são explotadas para diversos fins, desde consumo humano até o uso industrial.
O primeiro poço profundo construído nos arenitos Açu foi concluído com 931 m de profundidade em
março/1967 na fazenda Panela do Amaro, distante aproximadamente 12 km a WSW de Mossoró, tendo
sido locado pela Petrobrás para fins de geologia do petróleo, que resultou improdutivo porém, com boa
vazão e água de ótima qualidade. A partir daí foram construídos poços profundos, com profundidades
que chegavam até 908 m, captando o Aqüífero Açu para abastecer Mossoró. A partir de 1971 ocorreu
rápida evolução na construção de poços em Mossoró e áreas vizinhas, gerando ofertas hídricas
subterrâneas crescentes, haja vista que em 1986 a cidade de Mossoró era abastecida a partir de 21
poços que captavam o Açu e produziam 1.464 m³/h (Feitosa, 1996). A MAISA (Mossoró Agro-Industrial
S/A) possuía, à época, 10 poços profundos utilizados para a produção agrícola.
Por iniciativa da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos
Hídricos e da Amazônia Legal e da Secretaria de Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte, foi
realizado um encontro de especialistas em águas subterrâneas em 1996, na sede da CAERN em
Natal, para discutir a situação da explotação do Aqüífero Açu na Região de Mossoró,
caracterizada pelo aumento desenfreado das descargas e um contínuo e inquietante
aprofundamento dos níveis de bombeamento. Verificou-se que, em função da evolução das
3
descargas, o volume extraído na época situava-se em torno dos 40 hm /ano, sendo que 18
3
hm /ano (dados da CAERN) eram destinados ao abastecimento de Mossoró e o restante, ou seja,
3
22 hm /ano, eram destinados ao suprimento do complexo da MAISA e de outros usuários
menores, ressaltando-se que os dados de cadastramento mostram que a MAISA possuía em torno
de 20 poços tubulares profundos.
O cadastro da SEMARH totaliza o registro de 10.000 (dez mil) poços dos quais em torno de 1.500
(mil e quinhentos) estão localizados no município de Natal.
21
O Quadro 2.4 apresenta o resumo das disponibilidades e potencialidades hídricas estimadas por
bacia hidrográfica, no Rio Grande do Norte.
2.1.3 - Conclusões
A infra-estrutura hidráulica do Rio Grande do Norte atual, representada por barragens e adutoras
disponibiliza 47 reservatórios de acumulação, superior a 5,0 milhões de m³, que podem armazenar
até 4,22 bilhões de m³, e mais de 1.500 km de adutoras que fornecem água para uma população
superior a 600 mil habitantes em 66 cidades e centenas de comunidades rurais, suplementadas
pelo bom manancial de água subterrânea, tendo em vista que sua superfície territorial tem 40%
assentado sobre bacia sedimentar. Segundo o Plano Estadual de Recursos Hídricos sua
potencialidade é de 1.667,588 hm³/ano e uma disponibilidade de 381,88 hm³/ano.
2.2 - GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS
2.2.1 - Domínio das Águas
A administração das águas territoriais do Estado do Rio Grande do Norte é fragmentada entre as
águas de domínio do Estado e águas de domínio da União conforme preceitua a Constituição
Federal de 1988 (CF/1988), segundo os termos abaixo:
Art. 20. São bens da União:
(...)
III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu
domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros
países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem
como os terrenos marginais e as praias fluviais;
(...)
VIII – os potenciais de energia hidráulica;
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em
depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras
da União;
Com o advento da Carta Magna brasileira, em 1988, deixaram de existir as águas particulares e
municipais, passando a existir somente águas públicas, federais ou estaduais.
22
Quadro 2.4 - Resumo da Disponibilidade de Água Subterrânea
Área de
Ocorrência
(Km²)
1.Bacia Hidrográfica: Apodi/Mossoró
Dunas
49,8
Aluviões
581,7
Barreiras
710,1
Jandaíra
5.446,2
Açu
7.062,4
Cristalino
7.393,0
TOTAL
2.Bacia Hidrográfica: Piranhas/Açu
Dunas
19,2
Aluviões
494,1
Barreiras
565,2
Jandaíra
2.367,3
Açu
3.729,0
Cristalino
13.642,0
TOTAL
3.Bacia Hidrográfica: Boqueirão
Dunas
31,9
Barreiras
146,0
Jandaíra
212,9
Açu
221,1
TOTAL
4.Bacia Hidrográfica: Punaú
Dunas
6,5
Barreiras
325,4
Jandaíra
501,8
Açu
501,8
TOTAL
5.Bacia Hidrográfica: Maxaranguape
Dunas
106,9
Barreiras
432,4
Jandaíra
908,1
Açu
934,0
TOTAL
6.Bacia Hidrográfica: Ceará-Mirim
Dunas
23,9
Aluviões
Barreiras
309,2
Jandaíra
178,7
Açu
563,9
Cristalino
1.862,0
TOTAL
7.Bacia Hidrográfica: Doce
Dunas
24,5
Barreiras
240,1
Jandaíra
36,9
Cristalino
61,0
TOTAL
8.Bacia Hidrográfica: Potengi
Dunas
10,5
Aluviões
Barreiras
551,0
Jandaíra
5,5
Cristalino
3.627,0
TOTAL
9.Bacia Hidrográfica: Pirangi
Dunas
63,5
Barreiras
423,7
Cristalino
26,2
TOTAL
10.Bacia Hidrográfica: Trairi
Dunas
4,6
Aluviões
Barreiras
811,4
Cristalino
2.018,0
TOTAL
11.Bacia Hidrográfica: Jacú
Aqüíferos
Disponibilidade
(hm³/ano)
Potencialidade
(hm³/ano)
Profund.
Media dos
poços (m)
Possibilid.
dos poços
(m³/h)
Resíduo
Seco (mg/1)
Tipo de Água
9,05
1,20
9,55
44,27
4,26
68,33
0,34
14,61
13,00
19,84
3,02
4,26
55,07
5
6-30
40-80
50 a 150
50 a 1200
50
1
10-30
2-5
10 a 50
10 a 100
1-2
<250
250 a 2000
250 a 500
500 a 4000
250 a 2000
500 a 2000
0,37
13,70
1,99
8,14
16,99
7,69
48,88
0,29
21,97
39,50
16,91
3,44
7,69
89,80
5
6-50
40-80
50 a 150
70 a 1000
50
1
20-200
2-5
5 a 50
10 a 100
1-2
<250
250 a 4000
250 a 500
500 a 4000
<500 a 2000
500 a 4000
1,20
1,47
3,52
6,19
0,17
20,00
3,05
0,52
23,74
5
40-60
80
250 a 400
1
2-5
6 a 30
10 a 30
<250
250 a 500
500 a 4000
1000 a 2000
C1S1
C3S1
C2S1 a C5S2
C3S2 a C4S2
0,40
0,89
2,14
3,43
0,02
8,60
1,85
0,32
10,79
5
40-60
80
250 a 400
1
10-100
5 a 30
10 a 30
<250
250 a 500
500 a 4000
1000 a 2000
C1S1
C3S1
C2S1 a C5S2
C3S2 a C3S2
4,40
1,14
2,73
8,27
0,29
69,74
2,36
0,41
72,80
5
40-60
80
250 a 400
1
10-100
5 a 30
10 a 30
<250
250 a 500
500 a 4000
1000 a 2000
C1S1
C3S1
C2S1 a C5S4
C3S2 a C4S2
1,36
5,10
2,10
5,75
1,01
15,32
0,24
2,19
268,09
4,38
0,87
1,01
276,78
5
6
50 a 130
30 a 150
50 a 300
50
1
3-6
30 a 100
5 a 30
5 a 30
1-2
<250
> 4000
< 250
500 a 4000
1000 a 2000
> 4000
C1S1
C3S1
C2S1 a C3S1
C3S1 a C4S2
C5S2
8,00
8,00
0,09
43,16
43,25
5
50 a 130
1
30 a 100
<250
<250
C1S1
C3S1
2,77
11,43
0,01
2,05
16,26
4,46
218,53
0,03
2,05
225,07
5
6
30 a 130
50 a 70
50
1
3-6
10 a 100
5 a 10
1-2
<250
> 4000
250 a 500
1000 a 2000
> 4000
C1S1
C1S1 a C3S1
C3S2 a C4S2
C5S2 a C5S4
20,00
20,00
0,18
53,60
53,78
5
30 a 130
1
10 a 50
<250
<250
C1S1
C1S1 a C2S1
1,50
10,67
1,11
13,28
0,34
2,41
168,96
1,11
172,82
5
6
20 a 130
50
1
3-6
10 a 150
1-2
< 250
> 4000
250 a 500
> 4000
C1S1
23
C1S1
C2S1 a C3S1
C1S1 a C5S4
C2S1 a C3S2
C1S1
C2S1 a C3S1
C1S1 a C3S1
C2S1 a C4S2
C1S1 a C3S1
C5S3 a C5S4
Quadro 2.4 - Resumo da Disponibilidade de Água Subterrânea
Aqüíferos
Área de
Ocorrência
(Km²)
3,8
Disponibilidade
(hm³/ano)
Dunas
Aluviões
Barreiras
627,5
Cristalino
1.141,0
TOTAL
12.Bacia Hidrográfica: Catú
Dunas
22,2
Barreiras
192,9
TOTAL
13.Bacia Hidrográfica: Curimataú
Dunas
12,6
Aluviões
Barreiras
432,4
Jandaíra
1,6
Cristalino
356,0
TOTAL
14.Bacia Hidrográfica: Guajú
Dunas
68,2
Barreiras
243,1
TOTAL
15.Faixa Litorânea Norte de Escoamento Difuso
Dunas
709,3
Barreiras
3.597,6
Jandaíra
6.193,1
Açu
6.193,1
TOTAL
16.Faixa Litorânea Leste de Escoamento Difuso
Dunas
450,6
Barreiras
288,2
Jandaíra
195,3
Açu
195,3
Potencialidade
(hm³/ano)
0,97
15,58
0,72
17,27
0,08
1,56
110,42
0,72
112,78
1,31
1,31
0,01
18,33
18,34
0,25
8,98
0,19
9,42
0,40
129,49
Profund.
Media dos
poços (m)
5
6
30 a 100
50
Possibilid.
dos poços
(m³/h)
1
3,0 – 6,0
5 a 120
1,0 – 2,0
5
30 a 100
Resíduo
Seco (mg/1)
Tipo de Água
< 250
> 4.000
250 a 500
> 4.000
C1S1 a C3S1
C5S3 a C5S4
1
10 a 120
< 250
< 250
C1S1
C1S1 a C2S1
6
30 a 100
3,0 – 6,0
5 a 80
> 4.000
250 a 500
C1S1 a C3S1
C1S1 a C3S1
0,19
130,08
50
1,0 – 2,0
> 4.000
C5S3 a C5S4
7,54
7,54
0,10
105,34
105,44
5
50 a 100
1
20 a 80
< 250
< 250
C1S1
C1S1 a C2S1
0,63
1,91
35,73
19,36
57,63
1,69
38,00
19,82
1,69
61,20
5
40 – 60
50 a 170
40 a 1.200
1
2–5
5 a 160
10 – 230
< 250
250 a 1.000
250 a 2.000
250 a 2.000
C1S1
C2S1 a C4S4
C2S1 a C3S1
C2S1 a C4S2
80,23
0,15
0,29
215,18
0,32
5
40 a 100
80
1
10 a 100
5 – 30
C1S1
C1S1 a C3S1
C3S1
0,05
250 a 400
10 – 30
< 250
< 250
500 a 4.000
1.000 a
2.000
4,13
5
47,60
6 a 30
1.519,94
30 a 130
68,56
50 a 170
10,32
40 a 1.200
17,03
50
1.667,58 -
1
3 a 20
10 a 150
5 a 160
10 a 230
1a2
< 250
> 4.000
250 a 500
500 a 4.000
250 a 2.000
> 4.000
C1S1
C2S1 a C3S1
C2S1 a C5S4
C2S1 a C4S2
C5S2 a C5S4
-
0,37
TOTAL
80,75
TOTAL GERAL NO ESTADO
Dunas
1.607,1
1,00
Aluviões
1.075,8
29,60
Barreiras
9.896,2
179,94
Jandaíra
16.047,4
59,18
Açu
19.400,6
95,13
Cristalino
30.116,2
17,03
TOTAL
78.143,3
381,88
FONTE: Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH/1998 – SERHID.
24
C1S1
C3S2 a C4S2
215,84
-
-
Importante destacar, também, que a CF/1988 estabeleceu que:
Art. 21. Compete à União:
(...)
XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão:
(...)
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento
energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se
situam os potenciais hidroenergéticos;
(...)
XVIII – planejar e promover a defesa permanente contra calamidades
públicas, especialmente as secas e as inundações;
XIX – instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e
definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
XX – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação,
saneamento básico e transportes urbanos;
Art. 22. Compete privativamente á União legislar sobre:
(...)
IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios:
(...)
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas
formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
(...)
IX – promover programas de construção de moradias e melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
(...)
VI –florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo
e de recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
(...)
25
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens
e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Quase uma década após a CF/1988, foi promulgada a Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que
instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos.
A Lei nº 9.433/97 trouxe para o mundo jurídico importante normatização de como deveriam ser
organizados o planejamento e a gestão dos recursos hídricos, a nível nacional. Além disso, traz
como importantes princípios a descentralização das ações e a participação de todos os
interessados.
O mesmo diploma legal criou o Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, atribuindo à
Secretaria dos Recursos Hídricos a função de sua secretaria executiva e determinando que a sua
presidência seria ocupada pelo então titular do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos
Hídricos e da Amazônia Legal.
Em seguida, tendo sido editada em 2002, a Lei no 9.984 criou a Agência Nacional de Águas –
ANA e estabeleceu também importantes dispositivos com relação ao outorga de direito de uso da
água, concedendo a esta Agência o direito exclusivo de outorga de águas da União tal como
foram definidos no texto constitucional.
No tocante ao Estado do Rio Grande do Norte, a ANA é a detentora legal dos direito de outorgar
as águas dos rios federais, ou seja, rios que banhem mais de um estado, como é o caso dos rios
Piranhas-Açu, Espinharas Seridó, Trairi, Jacu, Curimataú e Guaju e seus principais afluentes
interestaduais que afluem desde o Estado da Paraíba.
Também compete à ANA outorgar as águas dos grandes reservatórios estratégicos construídos
pelo DNOCS no Estado do Rio Grande do Norte, mesmo que estes se encontrem em bacias de
domínio do Estado, uma vez que decorrem de obra federal feita com recursos da União (Art.26/CF
1988).
O maior reservatório estratégico de águas superficiais do Estado, o açude Armando Ribeiro
Gonçalves, com 2,4 bilhões de metros cúbicos de capacidade de acumulação é de domínio da
União,
sendo administrado pelo DNOCS. Outros açudes estratégicos de importância administrados pelo
DNOCS e outorgados pela ANA são:
− Açude Cruzeta, Bonito II, Flechas, Pau dos Ferros, Marcelino Vieira, Pilões, Riacho da Cruz II,
Morcego, Mendubim, Alecrim, Sabugí, Itans, Cruzeta, Zangarelhas, Marechal Dutra, Dourado,
Poço Branco, Inharé, Trairí e Japí II.
A maior barragem administrada pelo Estado é Santa Cruz do Apodi, em Apodi, com 599 hm³ e
inaugurada em 11 de março de 2002, destinada à irrigação de 9.236 ha, abastecimento de 27
cidades com população total estimada em 108.000 habitantes, piscicultura, ação de controle de
cheias e regularização de vazões no rio Apodi.
26
Posteriormente, com a Transposição de Águas do Rio São Francisco (Projeto de Integração do
Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional) haverá a perspectiva de irrigação de
uma área de até 26.732 ha.
2.2.2 - Controle da Infra-estrutura
O domínio da infra-estrutura hídrica no Estado do Rio Grande do Norte, excetuando-se aquelas
obras sob o controle da União (DNOCS/ANA), está sob o controle da SEMARH através de duas
instituições vinculadas:
− a CAERN, no que diz respeito à operação de sistemas hídricos de água tratada, incluindo as
Grandes Adutoras; e
− o IGARN, na qualidade de órgão de gerenciamento dos recursos hídricos que correspondem à
água bruta.
A Figura 2.3 apresenta o Organograma Institucional da SEMARH-RN, no qual constam as
instituições vinculadas IGARN e CAERN. Mais recentemente foi incorporado o IDEMA – Instituto
de Desenvolvimento e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte. Como não foi disponibilizada uma
atualização do Organograma na página da SEMARH na Internet, a IBI apresenta o organograma
com a inclusão desses órgãos.
Na Figura 2.3, se apresenta o organograma funcional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e dos Recursos Hídricos - SEMARH, mostrando que está composto de órgãos de assessoramento
direto ao Secretário, órgãos de atuação instrumental e 3 órgãos de execução programática
composta pela Coordenadoria de Infra-estrutura – COINFRA, a Coordenadoria de Hidrogeologia –
COHIDRO, e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos – COGERH.
Por sua vez, a estrutura funcional da Coordenadoria de Gestão dos Recursos Hídricos –
COGERH, conforme estabelecido na legislação vigente, é um órgão de execução programática,
que dispõe da Sub-Coordenadoria de Planejamento – SUPLAN e da Sub-Coordenadoria de
Operações – SUCOP.
Foi definido pela SEMARH que a Sub-Coordenadoría de Operações – SUCOP, deverá coordenar
os seguintes Programas de ação:
− Programa de Outorgas e Licenças;
− Programa de Educação e Divulgação;
− Programa de Monitoramento de Qualidade de Água;
− Programa de Operação de Reservatórios;
− Programa de Comitês de Bacias;
− Programa de Gestão de Adutoras;
27
IGARN
SECRETÁRIO DE ESTADO
CAERN
IDEMA
Assessoria
Técnica
Gabineta do
Secretário
Assessoria
Jurídica
USFP
USAG
SECRETÁRIO ADJUNTO
COINFRA
SUCEP
O Modelo de vinculação destes
3 órgãos com a SEMARH será
objeto de proposta institucional
em Relatório Posterior
COHIDRO
SUCOB
COGERH
SUPLAN
SUCOP
USFP - Unidade Instrumental de Finanças e Planejamento
USAG - Unidade Instrumental de Administração Geral
COINFRA - Coordenadoria de Infra-estrutura
SUCEP - Sub-coordenadoria de Estudos e Projetos
SUCOB - Sub-coordenadoria de Obras
COHIDRO - Coordenadoria de Hidrogeologia
COGERH - Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos
SUPLAN - Sub-coordenadoria de Planejamento
SUCOP - Sub-coordenadoria de Operação
Fonte: 2007 Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - RN - Site da SEMARH; Ajustado pela IBI.
Figura 2.3 - Organograma Institucional da SEMARH-RN (Fonte: SEMARH)
28
− Programa de Reuso de águas; e
− Programa de Fiscalização.
A Figura 2.4, detalha o organograma da estrutura funcional atual da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Hídricos - COGERH, a qual além das duas sub-coordenadorias tem a coordenação dos
8 Programas executivos acima citados.
Figura 2.4 – Organograma Funcional da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Hídricos – COGERH/SEMARH
A estrutura funcional do IGARN, no momento está formada por uma Diretoria Geral e três
coordenadorias: a).-Uma coordenadoria Técnica e de Planejamento; b).- Uma coordenadoria de
Gestão Operacional, e c).- Uma coordenadoria da Procuradoria Jurídica. Além disso, dispõe de
uma Comissão de Controle Interno e uma Unidade Instrumental.
Na atualidade o IGARN dispõe de uma estrutura operacional mínima, que no momento vem
realizando ações de apoio a SEMARH, sobre assuntos específicos relacionados com a Gestão
dos Recursos Hídricos.
A Figura 2.5, mostra o Organograma funcional do IGARN de acordo com a sua estrutura funcional
atual.
29
Figura 2.5 - Organograma do Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte - IGARN
2.2.2.1 - O Gerenciamento da Oferta D’água
No presente relatório avaliamos aspectos dos processos praticados pelo sistema de gestão dos
recursos hídricos do Rio Grande do Norte, no âmbito da outorga e licença de obra hídrica. Foram
considerados também se os procedimentos utilizados na atual conjuntura institucional guardam
coerência com alguns conceitos, princípios e premissas que são básicos para a implementação de
uma política de gestão de água.
Numa primeira constatação vale examinar a situação do órgão de saneamento do Estado, a
CAERN que constitui um modelo já consolidado de gerenciamento operacional de água tratada,
oriunda da década de setenta, ainda do antigo Plano Nacional de Saneamento – PLANASA.
Esta companhia tradicionalmente já cobra tarifa de água pelo fornecimento de água tratada aos
consumidores urbanos, tanto na região metropolitana como em cidades do interior, onde o sistema
não é autônomo, portanto, municipal. Por sinal, por lei o serviço de água e esgoto é privativo do
município, sendo este o detentor da concessão pública.
No caso do IGARN, apesar da sua densa e importante missão futura, é criação recente da política
de recursos hídricos. As outras instituições do sistema SEMARH, especificamente o IDEMA e
CAERN podem ser consideradas organizações com tradição, experiência e modelos até certo
ponto consolidados.
O modelo de um sistema hídrico ideal coerente com os princípios de gestão preconizados tanto
pela Lei Estadual n º 6.908 de 01 de julho de 1996, como pela Lei Federal nº 9.433 de 08 de
janeiro de 1997, seria a separação completa entre o gerenciamento da água bruta e o
gerenciamento da água tratada.
A gestão da água bruta deve contemplar os usos múltiplos, pelo qual o abastecimento humano,
embora prioritário, seria apenas mais um segmento usuário de uma Política Integrada de Gestão
dos Recursos Hídricos.
30
No caso do Rio Grande do Norte, o IGARN e a CAERN pertencem ao mesmo organismo, isto é, a
SEMARH, o que na atual conjuntura administrativa e política, não constitui impedimento para
implementação do SIGERN.
Como está estruturado o Estado do Rio Grande do Norte, o órgão gestor de água bruta, no caso a
SEMARH-RN, atuaria como formulador e executor da Política de Gestão dos Recursos Hídricos e
seu braço operacional de gerenciamento dos sistemas hídricos seria exatamente o IGARN.
O modelo de gestão praticado no Estado ainda não segue o processo ideal, isto é:
a) A SEMARH-RN é a emitente da outorga do direito de uso dos recursos hídricos de domínio do
Estado do Rio Grande do Norte. A CAERN como uma instituição usuária dos recursos hídricos
solicita outorga dos mananciais de abastecimento tanto de águas superficiais como de águas
subterrâneas.
b) A CAERN, como instituição usuária, paga uma tarifa pelo uso da água bruta ao Sistema, e
vende a água tratada aos usuários finais. No caso, a instituição que deve efetuar a cobrança
pelo uso dos recursos hídricos é o IGARN, que aplica os recursos arrecadados com a cobrança
no gerenciamento operacional do Sistema de Água Bruta, além de prover aporte ao Fundo
Estadual de Recursos Hídricos – FUNERH, conforme é estabelecido na legislação pertinente.
Isto ainda não acontece no Rio Grande do Norte.
A CAERN somente solicita outorga a SEMARH quando a rede de adução é nova e é financiada
por alguma instituição financeira.
Estes procedimentos não são efetivados por quatro razões básicas:
1 - Definição clara do papel do IGARN no Sistema de Gestão dos Recursos Hídricos do Rio
Grande do Norte, como um órgão técnico-operacional de gerenciamento dos sistemas
hídricos e sua conseqüente estruturação organizacional para funcionar como tal;
2 - Definição de uma Matriz Tarifária que inclua a cobrança pelo uso da água bruta como
alternativa de prover recursos financeiros para a auto-sustentabilidade do Sistema de Gestão
no Estado;
3 - Revisão do arcabouço legal de forma a definir claramente os papeis de cada entidade no
Sistema de Gestão e remover entraves legais à operacionalização da gestão da água bruta,
tais como a questão do repasse dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água
bruta diretamente ao FUNERH;
4 - Finalmente uma decisão política do Governo.
O Estado do Rio Grande do Norte já vem exercitando o processo de outorga e licenciamento de
obras para o setor privado, conforme demonstra documento denominado “Manual de Outorga e
Licenças” do consultor Gustavo J. Lizárraga datado de agosto/2005. São aplicados alguns
modelos estabelecidos no citado documento e praticado um fluxo processual no âmbito de sua
atual estrutura, através do setor de outorga da SEMARH.
31
É claro que estes novos procedimentos rompem com o sistema anterior, onde obras de perfuração
de poços, açudes e adutoras não seguiam os passos administrativos e técnicos, que preconizam
os novos instrumentos. A própria companhia de saneamento desenvolve suas ações sem
considerar os aspectos da nova política de gestão do SIGERH. Por outro lado, a concessão de
outorga ou licenciamento de obra hídrica, ainda não vem necessariamente acompanhado dos
requisitos obrigatórios para o pleno gerenciamento da água, como é o caso, por exemplo da
instalação dos equipamentos de medição e controle volumétrico do uso consultivo da água bruta.
Este processo ainda não é adequadamente perseguido mesmo de forma gradativa e seletiva,
porque também é uma ação até certo ponto onerosa. Para consumidores de médio e grande
porte, embora os medidores possam ser objeto da contra-partida dos requerentes da outorga, sua
liberação pelo Estado ainda não impõe ao usuário esta condição fundamental. No caso de licença
de obras, alguns condicionantes previstos no Manual de Outorga e licença do Estado são
exigências requeridas aos detentores dos empreendimentos.
a) Poços Tubulares
Praticamente toda a ficha técnica do poço constitui obrigação do solicitante da licença. Desde as
coordenadas, diâmetro, profundidade e outros elementos complementares. Quanto a vazão, é
bastante lógico que o pedido de licença se faça baseado na vazão esperada. Neste caso não
existe a figura da “outorga provisória”. Pois a definitiva só deve ser emitida quando o teste
normalizado do poço for realizado.
Embora já estejam em andamento na SEMARH, contratos de estudos que vão definir a exploração
sustentada dos principais aqüíferos do Estado, esta avaliação quando da emissão de outorga,
ainda não vem sendo feita adequadamente.
b) Açudes e adutoras
De um modo geral os elementos preconizados nos modelos pelos requerentes são suficientes do
ponto de vista técnico e o Estado vem utilizando este instrumento com eficiência.
Não constatamos nesta análise uma abordagem nas licenças emitidas a respeito dos seguintes
aspectos:
− limites para uso de lagoas;
− níveis de garantia para uso hidroagrícola;
− relação entre cultivos permanentes e temporários nas áreas irrigadas;
− patamares para volume acumulado de outorga com reservas de segurança;
− princípios e parâmetros para gerenciamento de eventos críticos como secas e enchentes.
Todo este conjunto de idéias, não foram também estabelecidas num elenco de resoluções,
portarias e decretos no Estado.
32
2.2.2.1.1 - Outorgas e Licenças de Obras concedidas e vigentes
As outorgas concedidas desde 1997, até a presente data, somam 2.106 outorgas. No momento, o
setor de outorga da SEMARH informa que somente 400 outorgas estão vigentes, para uma vazão
total de 13,03 m³/s, e 104 licenças de obras concedidas e vigentes. Quadro 2.5.
Quadro 2.5 – Outorga por Bacias: Quantidade/Vazão e Quantidade de Licenças
de Obras Concedidas e Vigentes
Bacia Hidrográfica
1- Bacia do Apodi-Mossoró
2 - Bacia do Piranhas-Açu
3 - Bacia do Punaú
4 - Bacia do Maxaranguape
5 - Bacia do Ceará-Mirim
6 - Bacia do Rio Doce
7 - Bacia do Potengi
8 - Bacia do Pirangi
9 - Bacia do Trairi
10 - Bacia do Jacu
11 - Bacia do Catu
12 - Bacia do Guaju
13 - Faixa Litorânea Leste
14 - Faixa Litorânea Norte
15 – Bacia do Pitimbu
16 – Bacia do Curimataú
TOTAL
Número de
Outorgas
Concedidas
71
21
5
12
34
30
28
34
12
11
4
10
22
91
15
400
Vazão m³/dia
59.791,09
445.764,05
11.052,34
4.930,81
115.437,36
90.621,35
3.893,77
30.693,86
116.882,80
68.677,10
42.149,08
31.330,22
29.391.63
53.334,58
50.949,86
1.125.508,27
Licenças de Obras
Concedidas
19
17
1
2
1
1
8
10
7
16
21
1
104
A discussão em curso no Estado envolvendo servidores públicos e consultores, busca sobretudo
consolidar este aparato de instruções e normas para a consolidação do SIGERH.
2.2.2.2 - O Gerenciamento do Uso D’água
Sobre esta questão, o Estado do Rio Grande do Norte vem cada dia preparando seu arcabouço
jurídico-institucional para avançar no campo da relação com os setores usuários, condição básica
para o papel desempenhado pelo IGARN e ponto de partida da política de cobrança pelo uso da
água. No que tange ao controle da oferta, o Estado já avançou bastante, uma vez que a função
gestora não dispensa um compromisso com a organização de mananciais e bacias.
Alguns princípios são básicos para o entendimento com os setores usuários. Neste caminho, o
Estado vem começando a implementar estas premissas a partir dos instrumentos de controle e
dos comitês de bacias, considerando alguns aspectos:
a) Uma definição do uso considerado irrelevante e de sobrevivência, livre de qualquer taxa ou
cobrança para pequenos consumidores que utilizam água bruta e sua plena garantia.
b) Uma gestão eficiente capaz de garantir os recursos hídricos para setores essenciais de notável
porte que produzem e obtém renda utilizando água bruta outorgada, condição mínima para
implementação da cobrança.
33
c) Uma base de organização desses setores com participação e voz, direitos e deveres nos
colegiados que constituem a integração social da água.
Sobre o primeiro ponto, o decreto de regulamentação da lei de água já preconiza.
A segunda questão é talvez onde o Estado mais avançou, com a implantação das políticas de
outorga e fiscalização.
O último aspecto, o sistema SEMARH/IGARN vem se preparando para consolidar os marcos
regulatórios e os parlamentos de bacias na forma da lei.
Nas oficinas, debates e entendimentos com as equipes da SIGERH e consultoria, alguns temas
foram objeto de consenso entre a todos, tais como:
− o papel da instituição gestora é organizar para garantir a participação e gerenciar a OFERTA
para garantir USO e ao mesmo tempo medir bem para melhor cobrar a água outorgada.
− o princípio básico da política de água é a relação clara entre a função do Estado e a sociedade.
A água como um bem público e não como um bem do Estado, para ser gerenciada pelo
Governo com participação da sociedade. Há por parte da maioria dos técnicos de recursos
hídricos, a idéia de que o conflito se coloca entre o Estado e a sociedade. O conflito acontece
entre os usuários, e a posição do Estado é de juiz moderador. Assim, a participação equilibrada
entre usuários, atores sociais e Estado, deve prevalecer nos Comitês de Bacias onde se faz
presente o bem essencial que é a água. Nesta visão o Estado já trabalha;
− o conselho é uma função de Estado, portanto, deve predominar representantes do Governo.
Não é ambiente de audiências públicas, como é o Comitê.
O Estado do Rio Grande do Norte, em tese já pratica de alguma maneira estas prerrogativas,
desde as ASSUSAS, os primeiros comitês e seu já instalado Conselho, este pouco exercitado.
2.2.2.3 - Comentário
No presente relatório, não é o momento de se fazer propositura, contudo é importante comentar
algumas condições, princípios e teses fundamentais, para encaminhar mais objetivamente a
questão legal, institucional, técnica e econômica da gestão da água.
Nos relatórios que seqüenciam esta fase do plano, buscar-se-á perseguir o respeito a estas
questões aqui relatadas, caminho este que o Estado do Rio Grande do Norte já vem
satisfatoriamente trilhando.
2.3 - DIMENSÃO TERRITORIAL DA GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NO
ESTADO
Com base no exposto no subitem anterior 1- Domínio Administrativo das Obras, conclui-se pela
necessidade de organizar e consolidar o processo de gestão do uso e controle territorial da água
no Estado do Rio Grande do Norte, na perspectiva de atendimento aos princípios de Gestão
Integrada dos Recursos Hídricos preceituados na legislação vigente, tanto na Lei Estadual nº
6.908/96, quanto na Lei Federal nº 9.433/97.
34
A gestão integrada deve se pautar num modelo suficientemente amplo, dinâmico e flexível para
atender a três cenários climáticos de fatualidade hidrológica:
− O cenário normal;
− O cenário da escassez (secas);
− O cenário da abundância extrema (enchentes).
Há de se considerar na sua íntegra o domínio e controle administrativo das obras, fragmentado
entre a União e o Estado, por meio de suas instituições atuantes e intervenientes no processo de
gestão:
− O DNOCS e a ANA, pela União;
− A SEMARH e o IGARN, pelo Estado.
A seguir serão tecidas considerações de como se poderia desenhar um arranjo institucional de
convivência e compartilhamento de responsabilidades entre as instituições intervenientes nas
duas esferas de gestão e domínio de forma a integrar sinergeticamente as suas ações.
2.3.1 - Integração num Cenário Normal
Em um cenário normal, cada instituição cumpre com o seu papel normalmente sem a necessidade
de formatação de um arranjo específico de contingência. Nesse cenário se supõe que:
− A ANA concede a outorga de águas de domínio da União, nos rios federais1 e nos espelhos
d’água oriundos de obras construídas com recursos da União, inserindo-se aqui todos os
reservatórios sob o controle administrativo do DNOCS;
− O DNOCS administra e opera os açudes sob sua responsabilidade, aplicando um modelo de
gestão operacional que considera o atendimento às outorgas emitidas pela ANA e os acordos
de operação gestados nas Comissões Gestoras dos Açudes, nas quais há uma participação da
sociedade incluindo usuários, e demais entes do poder público local e estadual;
− A SEMARH-RN concede a outorga de águas de domínio do Estado, incluindo-se aqui as águas
subterrâneas e as águas de reservatórios superficiais, lagos e lagoas de domínio do Estado. A
Política de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Norte contempla os
usos múltiplos da água, priorizando os seguintes usos segundo o Art. 9º do Decreto nº 13.283
de 23/03/1997 que regulamentou as Outorgas e Licenças em conformidade com a Lei 6.908 de
01/07/1996:
I. Abastecimento de água para consumo humano em residências, hospitais,
estabelecimentos de ensino, quartéis, presídios, e outros estabelecimentos
coletivos semelhantes;
II. Abastecimento de água para fins de dessendentação animal;
III. Abastecimento de água para fins de produção rural, compreendendo irrigação,
pecuária, piscicultura, e outros;
1
O termo “rio federal” é contestado por alguns juristas que alegam não haver suporte a este conceito, mas apenas à
dominialidade das águas correntes.
35
IV. Abastecimento de água para fins de produção industrial, comercial e de
prestação de serviços;
V. Outros usos definidos pelo Conselho Estadual de Recursos HídricosCONERH.
Nas condições hidrológicas normais, presume-se que os mananciais estejam em equilíbrio com a
demanda e as outorgas concedidas nos domínios estaduais e federais que podem ser atendidas
sem conflitos de uso.
A outorga de águas de reservatórios da União, que compete à ANA, é baseada em regras de
prioridades definidas nos Planos de Recursos Hídricos e obedece a critérios de prioridade de certa
forma diferentes daqueles definidos na legislação estadual.
O processo de concessão de outorga federal é sintetizado no texto subseqüente oriundo da ANA:
2.3.1.1 - Síntese dos Conceitos Básicos para Outorga pela ANA
A legislação federal, consubstanciada na Lei Federal nº 9.433, privilegiou conceitos atualizados
sobre recursos hídricos, a seguir sintetizados:
I.
A água é um recurso finito, renovável através do ciclo hidrológico, cuja
disponibilidade é aleatória no tempo, no espaço e de caráter sazonal.
II. As águas superficiais e subterrâneas são fases do ciclo hidrológico e, portanto,
interdependentes, devendo ser tratadas integradamente.
III. A unidade de planejamento adotada é a bacia hidrográfica.
IV. A quantidade e a qualidade são características indissociáveis da água e vão
condicionar sua utilização.
V. A água como recurso escasso, deve estar associada a um valor econômico,
sendo prevista a cobrança do seu uso, baseado na quantidade retirada,
consumida e na utilização dos cursos d'água como receptores e assimiladores
de cargas poluidoras.
VI. A água, indispensável à vida, é também utilizada para múltiplas finalidades
decorrentes das atividades humanas. Esses múltiplos usos são, muitas vezes,
concorrentes ou conflitantes entre si, face à escassez do recurso hídrico ou à
inadequabilidade de sua qualidade.
Fruto dessa característica, surgem conflitos entre usos e usuários, sendo necessário o
estabelecimento de hierarquias de prioridades dos vários usos para permitir o encontro de soluções
negociadas.
A hierarquização de prioridades depende, por sua vez, das características hidrológicas, de
ocupação e desenvolvimento sócio-econômico, particulares para cada bacia hidrográfica.
Dessa forma, as prioridades de uso da água podem e devem ser diferentes para bacias
hidrográficas com diferentes ocupações territoriais e problemas.
A outorga de uso da água, apesar de ter caráter localizado, prescinde da análise regional devendo ser
orientada por planos de recursos hídricos, ambientais e de uso do solo ao nível da bacia hidrográfica.
36
Todo o arcabouço institucional, caracterizado pelo Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos dará a infra-estrutura básica para operacionalização do Sistema de Outorga,
que estaria provido (conforme Barth, 1997) dos instrumentos que seguem:
− Sistemas de solicitação de outorgas semelhantes aos utilizados pela Receita Federal para o IRPF/96;
− Utilização de meios magnéticos (disquetes ou CD-ROM) e meios de comunicação entre os
usuários e as entidades concedentes via múltiplas formas: fax, INTERNET ou sistemas
próprios tipo INTRANET ou BBS;
− Sistemas de informações aos usuários para seleção de locais para instalação dos empreendimentos
e dos mananciais a serem utilizados, com consulta sob as formas acima indicadas;
− Sistemas de monitoramento e fiscalização das outorgas e de aplicação de sanções e
penalidades;
− Sistemas de informações sobre a legislação e normas aplicáveis mediante a utilização de
hipertexto que permite a consulta pelos usuários de forma não seqüencial e com a utilização de
palavras chave;
− Sistemas de apoio à decisão sobre outorga e licenciamento ambiental.
O fluxograma da Figura 2.6 procura estabelecer as inter-relações entre a outorga e outros
instrumentos de gerenciamento de recursos hídricos, explicitando:
− Normas e critérios gerais sobre outorga de usos das águas e de classes de enquadramento
conforme os usos preponderantes, fixados pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos e
Conselho Nacional do Meio Ambiente.
− Planos de recursos hídricos das bacias hidrográficas que deverá fixar as prioridades de uso e o
enquadramento em classes de uso prioritário.
− Sistema de informações sobre recursos hídricos, que deverá constar de dois módulos básicos:
sobre disponibilidade de recursos hídricos e sobre cadastro de usuários.
− Estudos hidrológicos, hidrogeológicos e de qualidade das águas que, com apoio de sistemas
de informações geográficas, dão suporte a sistemas de apoio à decisão sobre quantidade e
qualidade dos recursos hídricos.
− Procedimentos de outorga de direitos de uso dos recursos hídricos e de licenciamento de
fontes potenciais de poluição dos recursos hídricos.
− Fiscalização e monitoramento das outorgas e licenças expedidas.
Esse diagrama explicita claramente que a outorga se insere em um contexto amplo de
procedimentos técnicos e administrativos de gerenciamento de recursos hídricos que devem ser
aplicados integradamente aos outros instrumentos.
37
Figura 2.6 - Fluxograma para Concessão de Outorga (Fonte: ANA)
38
Tendo em vista que o arcabouço técnico e institucional teórico da ilustração já vem sendo
implementado, não é tarefa fácil a aplicação de procedimentos técnicos de outorga em rios
federais, com grande diversidade hidrológica e de conflitos pelo uso da água, sem a participação
do Estado.
Portanto, a nível geral e conceitual no âmbito de uma discussão conjunta é fundamental para que
possam ser aplicados e adaptados às diferentes realidades regionais.
Assim, para desempenho de suas atribuições, enquanto o Sistema não estiver plenamente
implementado, o setor técnico do órgão gestor encarregado das outorgas deverá dispor, dessas
ações, que o próprio Estado já desenvolve:
− Estudos de Disponibilidades Hídricas nas Bacias Hidrográficas Federais;
− Diagnóstico das Bacias Hidrográficas, caracterizando, mesmo de modo simplificado, os
balanços entre disponibilidades e demandas de água e os conflitos potenciais ou existentes de
uso da água.
Na ausência de Planos e Comitês ou Agências de Bacias, as priorizações de uso e decisões sobre
outorga ficarão a cargo do órgão gestor dos recursos hídricos federais, em articulação com os
órgãos gestor do Estado.
O Decreto nº 13.283 de 22/03/97, regulamenta o inciso III do Art. 4º da Lei nº 6.908 que dispõe
sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. Este Decreto regulamenta as Outorgas de Direito
de Uso de Recursos Hídricos e as Licenças de Obras Hidráulicas.
Os processos administrativos realizados pelo Setor de Outorgas e Licenças da SEMARH para a
concessão de outorga de direito de uso de água está apresentado no fluxograma da Figura 2.7,
onde se mostra o roteiro que segue o processo de concessão.
Para a tramitação da outorga a SEMARH dispõe de 6 formulários específicos de requerimento
para cada um dos casos: abastecimento humano, abastecimento animal, irrigação, aqüicultura,
uso industrial, lançamento de efluentes; além do modelo de documento de outorga de direito de
uso de água. Para cada um desses casos é necessário a apresentação de requisitos, sob a forma
de documentos, projetos, etc
Na emissão de outorgas são envolvidos diferentes profissionais, que formam uma equipe
multidisciplinar,
constituída
por
Engenheiros
Civis,
Engenheiros
Químicos,
Engenheiros
Agrônomos, Hidrogeológos, além de pessoal de apoio.
Para a concessão de outorgas são observados os seguintes critérios: avaliação da disponibilidade
hídrica efetiva no local da captação do novo usuário; uma avaliação da compatibilidade entre a
quantidade de água demandada pelo novo usuário e os usos para os quais se destina; uma
avaliação do impacto produzido pela nova captação nos usuários já existentes, principalmente em
relação aos que apresentam maior prioridade de uso, além das recomendações necessárias e
especificas que podem mitigar ou eliminar o impacto do novo usuário através de regras de
operação no contexto da bacia hidrográfica. .
39
Figura 2.7 – Fluxograma dos Processos de Outorga de Direito de Uso de Água e Licença de Obra Hidráulica
REQUERENTE
Início do
Processo
Solicita Informação e
formulários de requerimentos
no Protocolo da SERHID
PROTOCOLO SEMARH
REQUERENTE
PROTOCOLO SEMARH
Entrega ao Requerente os
formulários e requisitos para o
pedido de Outorga ou Licença
Providencia informações e
documentos requeridos que
fundamentem os pedidos de
Outorga ou Licença
Confere a documentação
apresentada pelo requerente
,
conforme indicado na folha
de requisitos
Documentação SIM
Completa?
NÃ
O
SETOR OUTORGAS-LICENÇAS
PROTOCOLO SEMARH
NÃ
Comunica ao requerente para O
que complete as informações
técnicas que sejam
deficìentes
Infomações
técnicas
suficientes ?
SIM
Analisa conteúdo do processo, de
acordo com os casos , verificando
a qualidade das informações , e
encaminha aos setores de
Hidrogeologia, Eng-Civil, Irrigação,
Aqüicultura e Monitoramento da
COGERH
COGERH
CHEFE DE GABINETE
PROTOCOLO SEMARH
Analisa o Processo de
requerimento de Outorga ou
Licença e encaminha para o
Setor de OUTORGAS ou
LICENÇAS
Analisa a procedência do
requerimento e encaminha à
COGERH
Faz o cadastramento de
dados do Processo no
sistema de Controle do Setor
SETOR OUT-LIC
COGERH
SETORES DA COGERH
REQUERENTE
Providencia informações
técnicas complementares
Cada setor analisa
específicamente o projeto de
demanda de uso de água ou
de construção de obra
hidraulica, de acordo com os
casos,
emitindo Parecer
Técnico, com vistoria de
campo, caso necessário
Parecer
favorável ?
SIM
Recebe as informações
técnicas complementares e
encaminha ao Setor de
Outorgas ou Licenças
Revisa a minuta de Outorga
ou Licença e encaminha ao
despacho do Sr . Secretário
para sua assinatura
NÃ
O
SETOR OUT-LIC
PROTOCOLO SEMARH
Emite minuta de Outorga ou
Licença fazendo o
Cadastramento definitivio de
cada um deles
SECRETÁRIO SEMARH
Revisa a minuta de Outorga
ou Licença encaminhada pela
COGERH e a assina
,
encaminando ao Setor de
Outorgas e Licenças
Emite Parecer Técnico e
minuta de oficio, denegando a
expedição de Outorga ou
Licença
SECRETÁRIO SEMARH
COGERH
Assina o oficio denegatório da
Outorga ou Licença e
encaminha ao Protocolo para
que seja entregue ao
requerente
Revisa a minuta de oficio e o
autuado no Processo de
Outroga ou Licença
,
encaminhando-o para o Sr .
Secretário
PROTOCOLO SEMARH
SETOR OUT-LIC
Recebe o Processo completo
,
fazendo a entrega da Outorga ou
Licença ao Requerente e realiza o
arquivamento do Processo
Recebe as Outorgas ou
Licenças assinadas pelo Sr .
Secretário e faz o registro de
informações para controle do
Setor
Arquivo do
Processo
Fonte SEMARH-RN/Setor de Outorga
40
O aspecto mais importante deste instrumento jurídico é, além de regulamentar as Outorgas e
Licenças, permitir as Associações de Usuários de Água, participar ativamente no gerenciamento, e
assumir atribuições para realocar parcelas de recursos hídricos entre diferentes usuários, em sua
área de atuação.
Portanto esse Decreto constitui a base legal que está permitindo ao Estado colocar em prática as
autorizações de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos e de Licenças de Obras Hidráulicas,
considerando que o acesso à água é um direito de todos os cidadãos do Estado, e seu uso deve ser
disciplinado, para que a totalidade de sua população possa exercê-lo.
O Estado deve perseguir a curto e médio prazo um protocolo com a ANA e um convênio de
cooperação técnica com o DNOCS para o IGARN seja o elaborador do Parecer Técnico da Outorga
nos açudes federais.
2.3.2 - Integração num Cenário de Escassez
Num cenário de escassez os mananciais hídricos não atendem a plenitude da água demandada
pelos setores usuários, cabendo aos órgãos gestores definir o atendimento seguindo as prioridades
definidas em lei.
Nesse cenário prevalece o atendimento ao abastecimento para consumo humano e dessendentação
animal.
No entanto, não há uma definição formal das regras para alocação das águas nos diferentes domínios de
atuação, uma vez que os critérios de priorização podem divergir para os usos menos prioritários.
Seria necessário se estabelecer um mecanismo de consulta entre os órgãos gestores antecipando-se
às reuniões de alocação de água, naqueles mananciais em que existem Comissões Gestoras, para
alinhavar uma política única de negociação calcada num consenso sobre os procedimentos
específicos de gestão na crise de escassez hídrica.
Este é um aspecto importante da gestão integrada dos recursos hídricos entre os diversos domínios que
ainda está num nível de incipiência considerável. A ANA e os órgãos estaduais de gestão devem buscar um
diálogo visando uniformizar procedimentos e critérios de gestão conjunta na escassez hídrica
2.3.3 - Integração num Cenário de Abundância Hídrica (Enchentes)
O cenário de abundância hídrica caracterizado pelas cheias e inundações é um dos mais
problemáticos normalmente enfrentados pelo Estado com relação aos eventos críticos hidrológicos.
Enquanto que os eventos críticos de escassez exigem ações mais lentas e de maior prazo de
duração, tal como os Planos de Emergência, com a criação de frentes de serviço, programa de
suprimento hídrico às populações por meio de carro pipa, mobilização de fundos de emergência para
amenização da fome, assistência às populações flageladas, etc., os eventos críticos de cheias e
41
inundações exigem ações imediatas para socorro às populações atingidas, em prazo muito curto,
com mobilização de organismos de emergência como a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e, às
vezes, com a necessidade de mobilização das Forças Armadas e organismos policiais.
Normalmente, nessas circunstâncias prevalecem as ações emergenciais e pouca importância tem
sido dada para uma ação preventiva e proativa dos órgãos gestores de recursos hídricos para
medidas voltadas para o controle de cheias nos rios e reservatórios em que seja possível esse tipo de
intervenção.
A criação de Sistemas de Alerta contra inundações é uma atividade muito citada nos Planos de
Recursos Hídricos, porém quase nunca é efetivamente implementada, ou quando é implementada,
não funciona devido a carência de recursos técnicos e humanos para engendrar uma ação eficaz e
eficiente. Poucos são os exemplos bem sucedidos de gestão efetiva para o controle de cheias.
Urge uma mudança de perspectiva para esse cenário, com a criação de um mecanismo
interinstitucional de planejamento, prevenção e gestão contra eventos críticos de cheias e
inundações. A ANA através de sua Superintendência de Usos Múltiplos, tem manifestado interesse
em atuar na interlocução de um planejamento conjunto e contingencial de prevenção e controle de
inundações entre agências federais e estaduais.
Considerando uma perspectiva mais moderna da gestão hídrica, deflagrada pelo Operador Nacional
do Sistema Elétrico – ONS nas usinas hidrelétricas sob sua responsabilidade, é possível se operar os
reservatórios de acumulação de água para fins de regularização de vazão, para cumprir também com
as funções de controle de cheias em bacias hidrográficas que apresentem potencialmente problemas
de inundação de zonas urbanas, com consideráveis contingentes populacionais situados a jusante de
açudes estratégicos.
Para tanto basta inserir no plano operacional de gestão do reservatório o conceito de volume
otimizado de espera para controle de cheias, mesmo para reservatórios que não disponham de
sistemas hidráulicos de manejo de enchentes (comportas no vertedouro). Algumas experiências
exitosas têm sido relatadas pelo ONS após eventos críticos ocorridos na década passada.
A SEMARH, através do IGARN, pode se aparelhar para lidar com a questão do controle das cheias e
inundações nos vales das principais bacias hidrográficas do Rio Grande do Norte, nas quais a
questão das enchentes seja um problema crítico afetando núcleos urbanos importantes e causando
prejuízo à população Potiguar.
Uma articulação SEMARH/IGARN com a ANA/DNOCS deveria ser tentando para prover uma melhor
gestão integrada da água no território do Estado.
42
3 - ANÁLISE DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVA DOS RECURSOS
HÍDRICOS VIGENTE
3.1 - A ESTRUTURA INSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVA DO ESTADO
Na busca de contextualizar a Estrutura Institucional e Administrativa dos Recursos Hídricos do Rio
Grande do Norte na Estrutura Institucional do Governo do Estado, é interessante percorrer como esta
última evoluiu nos últimos anos de modo a alcançar a composição atual. Durante este repassar
histórico, será dada especial atenção à forma como as áreas ligadas diretamente aos recursos
hídricos foram se adequando dentro dessa estrutura. Finalmente são feitos alguns comentários sobre
como os remanescentes desta evolução histórica ainda influenciam a atual estrutura no que diz
respeito à gestão dos recursos hídricos.
Tomando como ponto de partida a estrutura administrativa do Poder Executivo criada pela Lei
Complementar Nº 10, promulgada em 30/04/1975, em função da sua visão coerente em termos de
princípios, eram 11 as Secretarias de Estado sendo 3 de natureza instrumental e 8 de natureza
substantiva (responsáveis pelas atividades fins do Poder Executivo). Dentre estas se encontrava a
Secretaria de Agricultura que concentrava algumas das atribuições que viriam a ser o embrião do
sistema de recursos hídricos. Cabe também salientar que, já naquela época, existiam duas empresas
de economia mista atuantes no setor: a Companhia de Água e Esgotos do Rio Grande do Norte –
CAERN e a Companhia de Águas e Solos – CASOL (criada no governo de Aloízio Alves e
transformada, em set/1975 na Companhia de Desenvolvimento de Recursos Minerais do Rio Grande
do Norte – CDM/RN).
A mesma LC 10 criava a Fundação Instituto de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte – IDEC,
que mais tarde seria a base para a coordenação da política ambiental do Estado.
Em 11 de setembro de 1979, pela Lei nº 4.855, foi criada a Empresa de Pesquisa Agropecuária do
Rio Grande do Norte – EMPARN, empresa pública vinculada à Secretaria de Agricultura, com
atuação em área limítrofe ao setor de recursos hídricos.
Somente em outubro de 1986, por meio da LC Nº 48, foi criada a Assessoria de Serviços Especiais
que passaria a responder por áreas como recursos hídricos, irrigação, meio ambiente,
desenvolvimento científico e tecnológico, dentre outras. Em que pese seu caráter genérico, é
importante para assinalar o surgimento da preocupação governamental com a questão dos recursos
hídricos e meio ambiente, reflexo das primeiras manifestações e demandas nestas áreas. Entretanto,
ainda não se havia formado uma concepção sobre o Sistema de Recursos Hídricos, nem sua
abrangência e transversalidade na administração estadual.
A LC Nº 94, de 15/5/91 trás uma nova Estruturação Administrativa. O número de Secretarias foi
reduzido a 9, passando a Secretaria de Agricultura a se denominar Secretaria de Agricultura e
43
Abastecimento. Além disto, diversas alterações foram feitas na Administração Indireta sem,
entretanto, alterar o quadro em relação aos recursos hídricos e meio ambiente.
Mais ainda, no ano seguinte, teve origem o Núcleo de Meteorologia e Recursos Hídricos da
EMPARN, que passou a fazer parte do Programa de Monitoramento do Tempo e Clima para os
Estados do Nordeste do Brasil, tendo sido criado pelo governo federal através do Ministério de
Ciências e Tecnologia (MCT).
A Lei Complementar Nº 129, de 02 de fevereiro de 1995, volta a ampliar o número de Secretarias de
natureza substantiva para 11. Nas competências da Secretaria de Planejamento e Finanças
constavam as atribuições:
− “executar a política estadual de defesa e preservação do meio ambiente;
− representar o Estado no sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, previsto no
art.21, inciso XIX, da Constituição Federal, e gerir os recursos hídricos que se incluem entre os
bens do Estado, nos temos do art.26, inciso I, da mesma Constituição”. Neste momento, a
Secretaria de Planejamento aparentemente representava, do ponto de vista da administração do
Estado, a síntese entre as políticas de meio ambiente e recursos hídricos, embora já existisse a
Secretaria de Serviços Especiais, e já se gestasse a criação de uma estrutura própria para os
recursos hídricos.
− Menos de um ano depois, a Lei Complementar Nº 139, de 25 de janeiro de 1996, transformava a
Fundação Instituto de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte – IDEC, criada pela Lei n.º 4.286,
de 06 de dezembro de 1973 e alterada pela Lei n.º 4.414, de 04 de novembro de 1974, na
autarquia Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte –
IDEC. Entre suas competências está a de “formular, coordenar, executar e supervisionar a política
estadual de preservação, conservação, aproveitamento, uso racional e recuperação dos recursos
ambientais; e fiscalizar o cumprimento das normas de proteção, controle, utilização e recuperação
dos recursos ambientais, aplicando as penalidades disciplinares e/ou compensatórias às infrações
apuradas;”
A mesma Lei Complementar criou a Secretaria de Recursos Hídricos e Projetos Especiais – SERHID
com as seguintes atribuições:
− “formular, implantar e avaliar as políticas e programas estaduais de recursos hídricos;
− coordenar as políticas de recursos hídricos do Estado;
− promover e executar ações para exploração e preservação de recursos hídricos no Estado;
− elaborar estudos; planejar pesquisas e programas; gerenciar projetos; executar obras relativas à
oferta de água de superfície e subterrânea e realizar a gestão dos recursos hídricos do Estado;
44
− elaborar estudos; planejar pesquisas e programas; gerenciar projetos e executar obras relativas a
projetos especiais definidos pelo Governador do Estado;
− articular-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais de sua área de atuação;
− exercer outras atividades correlatas.”
Poucos meses depois, em julho de 1996, a Lei 6.908 instituía a Política Estadual dos Recursos
Hídricos e criava o Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos. Percebe-se, deste modo,
que a criação da SERHID teve profundo impacto na estrutura e na ação governamental.
No início do segundo governo de Garibaldi Alves Filho, em 06/02/1999, foi promulgada a LC 163/99
que trouxe novamente algumas modificações significativas. Cabe salientar as seguintes:
No detalhamento do Conselho de Desenvolvimento diz a citada LC:
− “Art. 15. O Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE) é órgão de assessoramento do
Governador em assuntos gerais de administração, orçamento, tributação, política econômica e
social, planejamento e outros relacionados com planos e programas governamentais de
desenvolvimento.
− Art. 16. O Conselho, convocado e presidido pelo Governador do Estado, tem como membros
permanentes além do Governador, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, o Consultor
Geral do Estado, o Procurador Geral do Estado e o Controlador Geral do Estado.
− § 1°. O Secretário do Planejamento e das Financias é o Secretário Executivo do Conselho,
cabendo-lhe a elaboração da agenda das reuniões, a preparação e distribuição dos sumários das
conclusões e o acompanhamento da sua execução, para orientação do Governador.
− § 2°. As reuniões do Conselho têm caráter de:
a) Gabinete, quando reunidos o Governador, o Vice-Governador, o Consultor Geral do Estado, o
Procurador Geral do Estado, o Controlador Geral do Estado e todos os Secretários de Estado;
b) coordenação administrativa, quando reunidos o Governador, o Consultor Geral do Estado, o
Procurador Geral do Estado, o Controlador Geral do Estado e os Secretários de Governo, do
Planejamento e das Finanças, de Administração e dos Recursos Humanos e de Tributação;
c) coordenação social, quando reunidos o Governador, o Consultor Geral do Estado, o Procurador
Geral do Estado, o Controlador Geral do Estado e os Secretários de Planejamento e das
Finanças; de Administração e dos Recursos Humanos; da Educação, Cultura e Desportos; de
Saúde Pública; da Ação Social; do Trabalho, da Justiça e Cidadania; e da Segurança Pública;
d) coordenação econômica, quando reunidos o Governador, o Consultor Geral do Estado, o
Procurador Geral do Estado, o Controlador Geral do Estado e os Secretários de Planejamento
45
e das Finanças; de Administração e dos Recursos Humanos; de Tributação; da Indústria, do
Comércio, da Ciência e da Tecnologia; de Agricultura e do Abastecimento; de Turismo; da
Infra-estrutura e do Trabalho da Justiça e da Cidadania.”
Note-se que as reuniões do CDE de caráter de Coordenação Social e de Coordenação Econômica
não contam com a participação da SERHID. Ou seja, a questão dos recursos hídricos do Estado,
insumo fundamental tanto para a questão social quanto para a econômica não é tratada com enfoque
próprio aos olhos da administração governamental. A importância do CDE para o desenvolvimento do
Estado e seu impacto sobre a questão hídrica fica evidenciada em suas atribuições:
− “Art. 17 - Cabe ao Conselho de Desenvolvimento do Estado opinar sobre:
política econômica e financeira do Governo e medidas de incentivo visando ao
desenvolvimento e ao fortalecimento das atividades econômicas;
política relativa a ação do Governo destinada a assistência, proteção e desenvolvimento
socioeconômico da população;
diretrizes gerais dos planos governamentais e a escala de prioridades das suas programações;
revisão, atualização, ampliação ou redução, segundo a conjuntura administrativa e financeira
do orçamento e da programação a cargo dos diferentes órgãos do Governo;
capacidade e conveniência do endividamento do Governo para contratação de empréstimos e
concessão de avais;
criação, transformação, extinção, ampliação, fusão, intervenção e veinculação de órgãos e
entidades da administração Direta e Indireta.
criação, fusão, transformação, ampliação, remanejamento e extinção de fundos de natureza
contábil;
outros assuntos ou matérias sugeridos pelo Governador, Secretário de Estado ou outro
membro do Conselho.
− Art. 18. A critério do Governador, os pareceres do Conselho de Desenvolvimento do Estado
podem revestir-se de força normativa, para efeito de sua observância obrigatória pelos demais
órgãos da Administração Estaduais.”(grifo nosso)
Pela citada LC a SERHID passa a se denominar Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos,
mantendo a sigla e com as mudanças de atribuições que serão comentadas mais adiante neste
documento.
A mesma LC criava o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do
Norte - IDEMARN com as seguintes competências:
46
− “produzir e difundir informações técnicas e estatísticas pertinentes ao conhecimento da realidade
estatal;
− realizar os estudos e pesquisas necessários à atividade do planejamento público estadual, ou
mediante remuneração, a preço de mercado, de interesse de terceiros;
− formular, coordenar, executar e supervisionar a política estadual de preservação, conservação,
aproveitamento, uso racional e recuperação dos recursos ambientais;
− fiscalizar o cumprimento das normas de proteção, controle, utilização e recuperação dos recursos
ambientais, aplicando as penalidades disciplinares e/ou compensatórias às infrações apuradas; e
− exercer outras atividades correlatas”.
A Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SAAB), pela referida LC tem, entre outras
competências:
− “executar estudos, pesquisas e avaliação de natureza econômica visando ao fomento da produção
agropecuária e da pesca;”
Como vinculada da SAAB a empresa de economia mista EMPARN, criada em 1979, seguia sendo o
braço dos estudos e pesquisa com a seguinte competência:
− “colaborar na formulação, orientação e coordenação da política agropecuária do Estado, bem
como programar e desenvolver pesquisas, diretamente ou em cooperação com instituições
próprias, referentes
a
assuntos
florestais,
pesca, meteorologia e
outras modalidades
compreendidas na área de atuação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. ” (grifo nosso)
Outra vinculada da SAAB a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do
Norte (EMATER-RN) tinha as seguintes competências:
− “planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades de assistência técnica e
extensão rural, no território do Estado, em articulação com os órgãos e, bem assim, com as
demais entidades públicas ou privadas do setor agrícola ou voltadas para o desenvolvimento rural;
− propor medidas para a melhoria das condições de vida das famílias rurais e executar, para esse
fim ações educativas e tecnológicas relacionada com a agricultura, a pecuária, a nutrição, a saúde
e a agroindústria;
− elaborar projetos de crédito rural, com a finalidade de desenvolvimento das atividades
agropecuárias e agroindustriais, e orientar e acompanhar sua implantação;
− executar ações tendentes à preservação e recuperação do meio ambiente, através de programas
de florestamento e reflorestamento, manejo adequado dos recursos naturais, do solo, da água e
das plantas e uso correto de agrotóxicos;
47
− estudar e propor diretrizes para as políticas agrícolas;
− colaborar em atividades de pesquisa e experimentação agropecuárias, em articulação com
entidades especializadas;
− ministrar cursos de treinamento em assistência técnica e extensão rural;
− organizar o cadastro rural do Estado;
− processar as alienações, concessões, cessões e transferências de terras devolutas, expedir os
títulos correspondentes e fiscalizar o uso e a exploração das áreas concedidas;
− planejar e executar programas fundiários;
− realizar pesquisas, experimentações e demonstrações educativas sobre colonização e exploração
rural;
− prestar assistência técnica para orientação das atividades de que trata o inciso anterior”.
Como se percebe, as atribuições de ambas as vinculadas da SAAB envolvem decisões e ações que
influenciam significativamente as decisões e ações da recém criada SERHID. Ou seja, há uma
tendência a que os assuntos com forte repercussão sobre a política de recursos hídricos do Estado
sigam sendo decididos em fóruns dos quais a SERHID não participa: (CDE e SAAB, por exemplo)
Anos mais tarde, o Governo segue estruturando o setor de Recursos Hídricos por meio da Lei nº
8.086, de 15 de abril de 2002, criando o Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do
Norte – IGARN. No capítulo seguinte deste documento esta decisão será mais detalhada.
Atualmente, dentro de uma tendência de maior especialização, o número de Secretarias situa-se em
13. A LC Nº 340, de 31/01/2007 desmembrou algumas Secretarias e definiu com mais abrangência
as atribuições de outras.
A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos foi desmembrada, criando-se a
Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer.
A Secretaria dos Recursos Hídricos passou a envolver também o Meio Ambiente, denominando-se
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. A nova Secretaria
abriga o IGARN, o IDEMA e a CAERN.
As reuniões de Coordenação Social do CDE foram ampliadas para contemplar novas Secretarias.
Entretanto, tanto essas como as de Coordenação Econômica ainda não contam com a participação
da SEMARH. Portanto, recursos hídricos e meio ambiente, consideradas atualmente como as
questões que terão maior influência no desenvolvimento econômico e social nos próximos anos,
ainda não fazem parte das preocupações governamentais quando das reuniões do seu Conselho de
Desenvolvimento.
48
Dentre as competências da Secretaria de Estado da Infra-estrutura, continua aberta a exceção
“projetar, licitar, executar, fiscalizar e receber, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia
de interesse da Administração Direta, excetuando-se as obras da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos e suas vinculadas”. (grifo nosso). Garante-se, assim, a autonomia
da SEMARH no que diz respeito a suas obras.
A face sócio-econômica do IDEMA, a Coordenadoria de Estudos Sócio-Econômicos (CESE), passa a
ser a Coordenadoria de Estudos Socioeconômicos (CES) integrando a estrutura da Secretaria do
Planejamento e das Finanças (SEPLAN).
O Núcleo de Meteorologia e Recursos Hídricos da EMPARN continua tendo como principais
atividades, o monitoramento das chuvas, o monitoramento dos açudes e o monitoramento de clima e
tempo.
“O monitoramento das chuvas é efetuado através de uma rede pluviométrica composta de 180
pluviômetros, distribuídos nas diversas regiões do Estado, 05 Plataformas de Coleta de Dados PCD's instaladas nos municípios de Natal, Ipanguaçu, Pau dos Ferros, Cruzeta e Apodi e uma
estação agroclimatológica convencional, no município de Ipanguaçu. Com relação aos açudes, o Rio
Grande do Norte possui 222 reservatórios públicos cadastrados com volumes superiores a
1.000.000m3, dos quais 39 são monitorados pelo setor.”(conforme o site da EMPARN)
A Lei nº 6.908, de 01/07/1996 que cria a Política Estadual de Recursos Hídricos em seu artigo 20,
define a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH:
− “representantes das Secretarias de Estado com interesse no gerenciamento, oferta, controle,
proteção e uso dos recursos hídricos;
− representantes
das
entidades
governamentais
federais
e
estaduais
com
atuação
no
gerenciamento, oferta, controle, proteção e uso dos recursos hídricos;
− representantes indicados pelos Comitês de Bacias Hidrográficas;
− representantes de entidades representativas da sociedade civil.”
Entende-se que deste modo o Estado tenta, por meio de uma estrutura administrativa adequada,
garantir a ação coordenada de todas as Secretarias de Estado com interesse no gerenciamento,
oferta, controle, proteção e uso dos recursos hídricos. Entretanto, aparentemente o esforço se
restringe a trazer os parceiros para opinar sobre as questões ambientais e hídricas. A SEMARH
continua sem assento nos órgãos de decisão sobre as políticas sociais e de desenvolvimento.
Entre 1986, quando surgiram as primeiras preocupações quanto à inclusão das questões relativas a
recursos hídricos e meio ambiente na estrutura institucional do governo, até os dias atuais, são
inegáveis os avanços obtidos. Cabe, entretanto salientar que, aparentemente, as modificações
introduzidas ainda são fruto de visões parciais que não consideram o desenvolvimento sustentável
49
com meta efetiva de governo. É possível que tal deficiência se dê em função do restrito quadro de
especialistas tanto na questão da gestão dos recursos hídricos como de meio ambiente. Neste caso
será bem vindo o esforço governamental para ampliação/criação de quadro próprio nestas áreas.
Cabe ainda ressaltar que as preocupações com o meio ambiente e os recursos hídricos do Estado
certamente ganharão maior espaço na administração quando estes forem temas do domínio de
amplos setores dentro de todas as Secretarias, e não apenas da SEMARH.
A concepção de desenvolvimento sustentável no atual Programa de Governo do Rio Grande do Norte
tende a realçar as áreas de meio ambiente e de recursos hídricos. Basta citar o programa de
Saneamento e Abastecimento cuja meta é, até 2010, ampliar o saneamento do Rio Grande do Norte
de 17% para 40%. Em Natal, a área saneada passará de 33% para 66%, e todo o esgoto coletado
será tratado. Assim, é de se esperar que a própria implementação do Programa auxilie esta
compreensão mais ampla do significado do meio ambiente e dos recursos hídricos para o
desenvolvimento sustentável do Estado do Rio Grande do Norte.
3.2 - HISTÓRICO DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVA DOS
RECURSOS HÍDRICOS
Como se viu no item anterior, os assuntos relacionados aos Recursos Hídricos no Estado do Rio
Grande do Norte, foram tratados, até o ano de 1995, por Grupos Específicos, sediados no Instituto de
Desenvolvimento Econômico - IDEC e na Companhia de Desenvolvimento dos Recursos Minerais CDM/RN.
Em 02 de fevereiro de 1995, por meio da Lei Complementar nº 129, o Governo fez uma reforma na
Secretaria de Planejamento – SEPLAN e criou a Coordenadoria ou Sub-Secretaria de Recursos
Hídricos. Assim, a Secretaria de Planejamento passou a abrigar as iniciativas governamentais ligadas
tanto a recursos hídricos como a meio ambiente, esta última na Coordenadoria do Meio Ambiente CMA (já existente anteriormente).
Esta nova estrutura organizacional refletia o aumento da importância que a questão hídrica passava a
ter no Estado. Mantinha ainda a aproximação da gestão das questões ambientais com as de recursos
hídricos. Assim é que, nos incisos XIII e XIV da referida Lei Complementar se atribuía à SEPLAN
“(xiii) executar a política estadual de defesa e preservação do meio ambiente; e (xiv) representar o
Estado no sistema nacional de gerenciamento dos recursos hídricos, previsto no artigo 21, inciso XIX,
da Constituição Federal, e gerir os recursos hídricos que se incluem entre os bens do Estado, nos
termos do artigo 26, inciso I, da mesma Constituição.”
Ficava ainda implícito que a questão de recursos hídricos do Estado era tratada como restrita à
questão dos investimentos em obras e às contrapartidas aos aportes do governo federal. A
preservação dos recursos hídricos e as ações daí advindas ficavam incorporadas à “defesa e
preservação do meio ambiente”.
50
A Lei Complementar nº 139, de janeiro de 1996, no seu artigo quarto criou a Secretaria de Recursos
Hídricos e Projetos Especiais (SERHID), com as seguintes atribuições:
− Formular, implantar e avaliar as políticas e programas estaduais de recursos hídricos;
− Coordenar as políticas de recursos hídricos do Estado;
− Promover e executar ações para exploração e preservação de recursos hídricos no Estado;
− Elaborar estudos, planejar pesquisas e programas, gerenciar projetos, executar obras relativas à
oferta de água de superfície e subterrânea e realizar a gestão dos recursos hídricos do Estado;
− Elaborar estudos, planejar pesquisas e programas, gerenciar projetos e executar obras relativas a
projetos especiais definidos pelo Governador do Estado;
− Articular-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais de sua área de atuação; e
− Exercer outras atividades correlatas.
Em 01 de julho do mesmo ano, foi promulgada a Lei nº 6.908, que “dispõe sobre a Política Estadual
de Recursos Hídricos, institui o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos - SIGERH e dá
outras providências”.
Ao tratar dos órgãos condutores da Política Estadual de Recursos Hídricos a Lei explicita:
− Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH;
− Secretaria Estadual de Recursos Hídricos e Projetos Especiais - SERHID;
− Comitês de Bacias Hidrográficas.
No seu artigo 23 a referida Lei detalha as atribuições da SERHID, no intuito de explicitar seu caráter
de órgão central do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos e responsável pela
implementação dos instrumentos da Política de Recursos Hídricos que, segundo o artigo 4º da
referida Lei, são os seguintes:
− “o Plano Estadual de Recursos Hídricos;
− o Fundo Estadual de Recursos Hídricos;
− a outorga do direito de uso dos recursos hídricos e o licenciamento de obras hídricas;
− a cobrança pelo uso da água.”
Art. 23. À Secretaria de Recursos Hídricos e Projetos Especiais - SERHID, órgão central do Sistema
Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos - SIGERH, compete:
− Formular políticas e diretrizes para o gerenciamento dos recursos hídricos do Estado;
51
− Coordenar, supervisionar, planejar e executar as atividades concernentes aos recursos hídricos do
Estado;
− Funcionar como Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH;
− Promover estudos de engenharia e econômicos dos recursos hídricos do Estado;
− Implantar e manter Banco de Dados sobre os recursos hídricos do Estado;
− Controlar, proteger e recuperar os recursos hídricos nas bacias hidrográficas do Estado;
− Elaborar e manter atualizado o Plano Estadual de Recursos Hídricos;
− Executar e acompanhar as obras previstas nos planos de utilização múltipla dos recursos hídricos;
− Analisar as solicitações e expedir as outorgas do direito de uso dos recursos hídricos, efetuando a
sua fiscalização;
− Exercer o poder de polícia relativo aos usos dos recursos hídricos e aplicar as sanções aos
infratores;
− Analisar projetos e conceder licença técnica para construção de obras hídricas, sem prejuízo da
licença ambiental obrigatória;
− Implantar, operar e manter redes de estações medidoras de dados hidrológicos e pluviométricos;
− Elaborar o relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos do Estado;
− Elaborar estudos visando a fixação de critérios e normas quanto a permissão e uso racional dos
recursos hídricos;
− Estabelecer os mecanismos de cobranças pelo uso dos recursos hídricos, fixar os valores a serem
cobrados e as respectivas multas por inadimplência;
− Efetuar a cobrança pelo uso da água e aplicar as multas por inadimplência;
− Estabelecer e implementar as regras de operação da infra-estrutura hídrica existente;
− Arbitrar o rateio das obras de uso múltiplo de interesse comum ou coletivo.
A Lei nº 6.908 e os decretos que se seguiram colocam, definitivamente, o Estado do Rio Grande do
Norte entre aqueles que ocupam a vanguarda quanto à preocupação com a gestão e gerenciamento
dos recursos hídricos.
O Decreto nº. 13.283 regulamentou a Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos e o
Licenciamento de Obras Hídricas.
52
O Decreto nº. 13.284, de 22 de março de 1997, regulamentou o Sistema Integrado de Recursos
Hídricos, o SIGERH, indica as atribuições de todos os seus integrantes, inclusive aquelas já definidas
na Lei nº 6.908 acima citadas.
Na mesma data, o Decreto de nº. 13.285 aprovava o Regulamento da Secretaria de Recursos
Hídricos e em seu artigo segundo acrescentava as seguintes competências:
− representar o Estado no Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, previsto no
artigo 21, inciso XIX, da Constituição Federal;
− articular-se com as demais secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública Federal e
Municipal e com entidades do setor privado, visando a perfeita integração das atividades de
gestão dos recursos hídricos;
− articular-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais de sua área de atuação;
− promover programas educacionais e de capacitação de pessoal em gestão de recursos hídricos; e
− exercer outras atividades correlatas.
A Lei Complementar nº. 163, promulgada no dia 05 de fevereiro de 1999, alterou toda a estrutura
administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte. Com ela foi corrigida a
imperfeição jurídica resultante da mudança do nome da SERHID (feita no Decreto nº 13.285) que
passa oficialmente a se chamar Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, mantendo a mesma
sigla.
As suas competências permanecem sem alterações significativas em relação à LC 139 de 1996,
tendo a seguinte redação:
− Formular, implantar e avaliar as políticas e os programas estaduais de recursos hídricos;
− Coordenar as políticas de recursos hídricos do Estado;
− Promover e executar ações para exploração e preservação dos recursos hídricos no Estado;
− Representar o Estado no sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, previsto no
artigo 21, inciso XIX, da Constituição Federal, e gerir os recursos hídricos que se incluem entre os
bens do Estado nos termos do artigo 26, inciso I, da mesma Constituição;
− Elaborar estudos, planejar pesquisas e programas, gerenciar projetos, executar obras relativas à
oferta de água de superfície e subterrânea e realizar a gestão dos recursos hídricos do Estado; e
− Articular-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais de sua área de atuação.
O Anexo 1, da LC 163, vincula à SERHID a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte
(CAERN), Sociedade de Economia Mista, responsável pelo saneamento no Estado. Devido ao porte
53
e à importância da CAERN para a questão hídrica do Estado, trata-se de uma alteração significativa
que, entretanto, não tem respaldo explicito nas competências acima descritas.
O Decreto nº. 14.323, de 19 de fevereiro de 1999, regulamenta as competências, a estrutura básica e
o Quadro de Lotação de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado dos Recursos
Hídricos. O artigo 1º do Decreto repete as competências já previstas no artigo 35, da LC 163.
3.3 - ESTRUTURA INSTITUCIONAL VIGENTE
Uma avaliação institucional realizada em 2006 afirma que a Agência Nacional de Águas, criada em
junho de 2000, vinha desenvolvendo esforços no sentido de estruturar os Sistemas Estaduais de
Gestão de Recursos Hídricos, com modelo similar ao adotado pelo Governo Federal. Nesse sentido
estaria condicionando a liberação de novos recursos para o setor à criação e estruturação de um
Organismo Estadual para a Gestão de Água. Ora, segundo a referida avaliação institucional “um fator
determinante que levava a ter certeza de que a estrutura estadual de gestão dos recursos hídricos
não se encontrava à altura para desempenhar a contento as funções que lhe estavam reservadas, é
que parte da força de trabalho da Secretaria de Recursos Hídricos provinha de consultores
contratados através do PROÁGUA, programa financiado pelo Banco Mundial”. Havia, pois,
necessidade de viabilizar recursos para a formação de quadros próprios do setor. Tais idéias tiveram
respaldo na direção estadual que sugeriu o desenvolvimento de uma avaliação institucional e a
preparação de um novo Projeto na área dos Recursos Hídricos.
Aquela avaliação apontou a necessidade de se repensar a estrutura existente do Sistema de Gestão
de Águas no Estado do Rio Grande do Norte, criando uma nova organização administrativa a partir
dos seguintes princípios básicos:
− a Gestão é atribuição de um organismo pequeno e super especializado;
− o organismo faz parte da Administração Indireta;
− as obras não estão misturadas com a Gestão;
− os instrumentos de gestão devem estar claramente identificados;
− é necessária uma ligação muito estreita com a área de meio ambiente.
A Lei 8.086 de 15 de abril de 2002, baseada nessa avaliação, criou o Instituto de Gestão das Águas
do Rio Grande do Norte - IGARN, autarquia vinculada à Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos
do Rio Grande do Norte, dotada de personalidade jurídica de direito público interno e autonomia
administrativa e financeira, com patrimônio próprio.
As competências do IGARN estão definidas no art. 3º e são as seguintes:
− Participar da implantação das Políticas e Programas Estaduais de Recursos Hídricos;
54
− Coordenar e executar as atividades de gerenciamento de recursos hídricos no Estado;
− Desenvolver estudos, pesquisas e projetos relacionados com o aproveitamento e preservação dos
recursos hídricos estaduais;
− Implantar e manter atualizado banco de dados sobre os recursos hídricos do Estado;
− Elaborar e manter atualizado o Plano Estadual de Recursos Hídricos;
− Por delegação da SERHID, analisar as solicitações e expedir as outorgas do direito de uso dos
recursos hídricos, efetuando a sua fiscalização;
− Exercer o poder de polícia relativo aos usos dos recursos hídricos e aplicar as sanções aos
infratores;
− Analisar projetos e conceder licença técnica para a construção de obras hídricas, sem prejuízo da
licença ambiental obrigatória;
− Implantar, operar e manter redes de estações medidoras de dados hidrológicos e pluviométricos;
− Apoiar a SERHID na elaboração do relatório anual sobre a situação dos Recursos Hídricos no
Estado;
− Elaborar estudos visando à fixação de critérios e normas quanto à permissão e uso racional dos
recursos hídricos;
− Implantar, operar e manter todo e qualquer instrumento de gestão de água, como cadastros,
planos, estudos, sistemas, processos participativos;
− Efetuar a cobrança pelo uso da água e aplicar as multas por inadimplência;
− Estabelecer e implementar as regras de operação da infra-estrutura hídrica existente;
− Estipular o cálculo do rateio das obras de uso múltiplo de interesse comum ou coletivo;
− Operar e manter as obras e equipamentos de infra-estrutura hídrica;
− Compor o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos - SIGERH;
− Promover programas educacionais e de capacitação de pessoal em gestão de recursos hídricos;
− Exercer outras atividades correlatas de apoio às atividades de Gestão de Recursos Hídricos.
O parágrafo único deste artigo estabelece que o IGARN poderá aceitar, mediante a celebração de
convênios, acordos e ajustes, delegação de atribuições compatíveis com a sua esfera de
competência.
55
Com a promulgação da Lei nº 8.086/02, a SERHID teve suas competências alteradas por força do art.
4º que alterou o art. 23 da Lei n.° 6.908, reduzind o de 18 para 6 as competências daquela Secretaria.
Assim, o art. 23 passou a vigorar com a seguinte redação:
“Art.23. À Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos (SERHID), órgão central do Sistema Integrado
de Gestão de Recursos Hídricos – SIGERH e a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos – CONERH, compete:
− Formular, implantar e avaliar as políticas e programas estaduais de recursos hídricos;
− Coordenar as políticas de recursos hídricos do Estado;
− Promover e executar ações para exploração e preservação de recursos hídricos no Estado;
− Representar o Estado no sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, previsto no art.
21, inciso XIX, da Constituição Federal, e gerir os recursos hídricos que se incluem entre os bens
do Estado, nos termos do art. 26, inciso I, da mesma Constituição;
− Elaborar estudos; planejar pesquisas e programas; gerenciar projetos; executar obras relativas à
oferta de água de superfície e subterrânea e realizar a gestão dos recursos hídricos do Estado; e
− Articular-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais de sua área de atuação.”
Estas atribuições coincidem com aquelas estabelecidas na LC nº. 163, de 05/02/1999 já citadas
anteriormente.
O art. 7º da Lei 8.086 também introduziu alteração em outros dois artigos da Lei 6.908. Assim sendo,
o art. 4º da Lei 6.908, que trata dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos, fica
acrescido do inciso V que reza que “os demais instrumentos de natureza técnica, institucional,
administrativa, financeira, etc, que, de alguma forma, auxiliem na gestão dos recursos hídricos, como
cadastros, sistemas de informações, estudos”, passa a integrar a política estadual de recursos
hídricos.
A outra alteração refere-se ao artigo 19 cuja redação fica acrescida do inciso IV que inclui o IGARN
no Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos, colegiado responsável pela condução da
Política Estadual de Recursos Hídricos, cujos demais membros são o Conselho Estadual, a
Secretaria de Recursos Hídricos e os Comitês de Bacias Hidrográficas.
Ainda no artigo 19, procedeu-se uma modificação no inciso II, alterando o antigo nome da SERHID
que passou a denominar-se, tão somente, Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, suprimindose Projetos Especiais. Esta alteração, aliás, já havia sido feita pela Lei Complementar nº. 163,
promulgada no dia 05 de fevereiro de 1999.
No início da atual gestão estadual, foi feita uma nova reforma na estrutura governamental, por meio
da Lei Complementar nº 340, de 31 de janeiro de 2007. Tal reforma implicou na “transformação” da
56
SERHID na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH com as
seguintes competências:
− Elaborar planos de desenvolvimento sustentável, no âmbito do Estado, incluindo a abordagem de
aspectos ambientais, econômicos, sociais, científicos e tecnológicos;
− Formular políticas, planos e programas estaduais de recursos hídricos e meio ambiente, além de
supervisionar a sua execução;
− Elaborar e manter atualizados os manuais de procedimentos de licenciamento, gestão,
fiscalização e uso dos recursos hídricos e demais bens ambientais do Estado;
− Desenvolver estudos, pesquisas e projetos socioeconômicos relacionados com o aproveitamento
e preservação dos recursos hídricos estaduais;
− Elaborar e manter atualizados os manuais de operação e manutenção da infraestrutura hídrica do
Estado;
− Promover medidas para a exploração e preservação dos recursos hídricos do Estado, mediante
uma atuação administrativa coordenada que permita o acesso múltiplo a tais recursos ambientais;
− Planejar ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos das secas e enchentes, em
articulação com os componentes do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC);
− Representar o Estado no Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, previsto no
art. 21, XIX, da Constituição Federal;
− Relacionar-se com Órgãos e Entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, que
apresentem afinidade com sua área de atuação;
− Projetar, licitar, executar, fiscalizar, receber, direta ou indiretamente, e gerenciar as obras e
serviços de engenharia afetos à Secretaria (SEMARH) e de suas vinculadas.
A nova Secretaria (SEMARH) assumiu como órgãos vinculados:
− O Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte - IGARN, responsável pela gestão
técnica e operacional dos recursos hídricos do Estado, funcionando como órgão de apoio técnico
e operacional do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos – SIGERH;
− O Instituto de Desenvolvimento e Meio Ambiente – IDEMA, responsável pela definição e
implementação da Política de Meio Ambiente do Estado; e
− A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, responsável pelo
saneamento no Estado.
A mesma Lei Complementar de nº 340, em seu artigo 12, alterou a LC nº 163 dando-lhe a seguinte
redação:
57
“Art. 38. Ao Instituto de Desenvolvimento do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA)
compete:
− Produzir e difundir informações técnicas e estatísticas pertinentes ao conhecimento da realidade
ambiental do Estado;
− Formular e executar, sob a supervisão da SEMARH, as políticas, planos e programas estaduais de
meio ambiente, além de administrar os recursos naturais do Estado;
− Exercer o poder de polícia administrativa, preventiva ou corretiva, no que concerne ao controle,
disciplina e fiscalização das atividades que resultem ou possam resultar em degradação
ambiental;
− Impor sanções aos infratores da legislação ambiental estadual; e
− Emitir certidão relativa ao cumprimento das obrigações da legislação ambiental.”
3.4 - ANÁLISE DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL VIGENTE
A formatação institucional da SEMARH, reunindo sob a mesma Secretaria as competências de
gestora do meio ambiente e de recursos hídricos de certo modo restabelece o quadro que
historicamente prevalecia no Estado, antes da criação da SERHID, em janeiro de 1996. Além disto,
dá ao modelo de gestão do binômio meio ambiente – recursos hídricos uma configuração semelhante
àquela vigente no plano nacional e em alguns outros estados.
O modelo apresenta algumas vantagens significativas:
− Concentra a formulação das políticas de gestão, definição e monitoramento dos aspectos
estratégicos,
mas
descentraliza
o
gerenciamento,
a
implementação
das
políticas,
a
operacionalização dos planos programas e projetos. A competência para “elaborar planos de
desenvolvimento sustentável, no âmbito do Estado, incluindo a abordagem de aspectos
ambientais, econômicos, sociais, científicos e tecnológicos” sinaliza claramente para um esforço
de levar para a instância superior, eventuais impasses freqüentes nessas áreas.
− Maior flexibilidade para implementação dos instrumentos de gestão, na medida em que mantém
as características de autarquia do IGARN.
− Cria instâncias intermediárias de decisão e responsabilização, resguardando a Secretaria como
instância de decisão mais política e estratégica.
Entretanto, para manter tais vantagens, faz-se necessária uma definição criteriosa das atribuições
dos diversos órgãos, estabelecendo fronteiras claras entre o que se considera parte do campo de
definições e ações estratégicas e aquelas mais condizentes e apropriadas ao campo operacional.
58
Uma divisão genérica pode ser trabalhada a partir dos conceitos de gestão e gerenciamento de
recursos hídricos.
“ ...entende-se por gestão o processo de conceber, planejar, definir, organizar e controlar as ações a
serem efetivadas pelo sistema de gerenciamento” (Araújo, 2002)
“ ...o termo gerenciamento deve ser entendido como o conjunto de ações técnico-operacionais que
visam implementar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar os objetivos estabelecidos na gestão”
(Araújo, 2002)
“ ...a gestão abrange atividades referentes à tomada de decisões estratégicas;
Já gerenciamento refere-se aos aspectos tecnológicos e operacionais da questão” (Lima, 2001)
“ ...o termo gestão dá a conotação de amplitude, sugere ao administrador “o que fazer” dentro de uma
visão ampla;
Já “como fazer” sugere ao administrador a figura do gerenciamento...” (Azambuja, 2002).
Gerenciamento de recursos hídricos é a aplicação de medidas estruturais e não estruturais para
controlar os sistemas hídricos, naturais e artificiais, em benefício humano e atendendo a objetivos
ambientais... (Grigg, 1996)
Gestão de recursos hídricos é o resultado de um processo de planejamento e de ações envolvendo
instituições públicas, privadas e a sociedade, fundamentada num Modelo de Gerenciamento de
Recursos Hídricos tendo como eixo central a compatibilização entre as disponibilidades hídricas e as
demandas de água por diferentes setores, numa perspectiva de proteção e conservação desse
recurso... (PERH-PI, 2008)
Pode-se, portanto, atribuir ao termo Gestão às atividades mais ligadas às decisões estratégicas que
requerem uma visão mais ampla das implicações sociais, políticas, econômicas e ambientais
envolvidas. São, portanto, inerentes a órgãos da administração direta do aparato estatal. Fazem parte
deste grupo aquelas decisões que envolvem repercussões para o próprio Estado e não apenas para
o governo.
Neste sentido, o termo Gerenciamento seria associado à implementação das decisões estratégias, às
decisões e estudos técnicos, ao controle e manutenção dos investimentos etc.
Dentro desta orientação genérica, a SEMARH deve se estruturar de modo a exercer a função de
Gestão (tanto dos recursos hídricos como ambiental) cabendo aos Institutos, IGARN e IDEMA as
funções de gerenciamento.
É claro que as atribuições efetivas destes três órgãos deve se adequar à condições de viabilidade
técnica, econômica, política e administrativa. Assim, as condições efetivas atuais podem determinar
que certas atribuições sejam, momentaneamente, assumidas por esta ou aquela instituição.
59
3.5 - MECANISMOS DE NEGOCIAÇÃO E CONSENSO PARA A GESTÃO DOS
RECURSOS HÍDRICOS
De acordo com a Lei 6.908/1996, o Estado do Rio Grande do Norte considera como instrumentos da
Política Estadual de Recursos Hídricos:
− O Plano Estadual de Recursos Hídricos;
− O Fundo Estadual de Recursos Hídricos;
− A outorga do direito de uso dos recursos hídricos e o licenciamento de obras hídricas;
− A cobrança pelo uso da água.
A mesma Lei estabelece que “o Estado elaborará e manterá atualizado o Plano Estadual de Recursos
Hídricos...” O Plano Estadual, como referencial para os diversos Planos de Bacias e,
consequentemente, como base para o gerenciamento dos recursos hídricos no Estado deve resultar
de uma ampla negociação entre todos os entes envolvidos no sistema.
É necessária, portanto, a existência de um órgão que congregue representantes de todos estes entes
para que, democraticamente, decidam sobre o assunto. Em seu artigo 20 a Lei estabelece, portanto,
com absoluta justeza, a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH, órgão
colegiado de deliberação coletiva e caráter normativo do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos
Hídricos:
− Representantes das Secretarias de Estado com interesse no gerenciamento, oferta, controle,
proteção e uso dos recursos hídricos;
− Representantes das entidades governamentais federais e estaduais com atuação no
gerenciamento, oferta, controle, proteção e uso dos recursos hídricos;
− Representantes indicados pelos Comitês de Bacias Hidrográficas;
− Representantes de entidades representativas da sociedade civil.
Logo em seguida, o artigo 21 estabelece:
“Ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH compete:
− Aprovar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e encaminhar ao chefe do Poder Executivo para
envio à Assembléia Legislativa;
− Estabelecer os critérios e diretrizes que orientam a Política Estadual de Recursos Hídricos;
− Estabelecer diretrizes complementares para a implementação da Política Estadual de Recursos
Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Integrado de Gestão dos
Recursos Hídricos - SIGERH;
60
− Acompanhar a execução do Plano Estadual de Recursos Hídricos e determinar as providências
necessárias ao cumprimento de suas metas;
− Analisar proposta de alteração do Plano Estadual de Recursos Hídricos e da Política Estadual de
Recursos Hídricos;
− Promover a articulação entre os órgãos estaduais, federais e municipais e a sociedade civil no
encaminhamento da Política Estadual de Recursos Hídricos;
− Deliberar sobre a criação de Comitês de Bacias Hidrográficas;
− Arbitrar, em grau de recurso, os conflitos existentes entre bacias hidrográficas, ou entre usuários
de água;
− Estabelecer critérios e normas relativas ao rateio entre os beneficiários dos custos das obras de
uso múltiplo dos recursos hídricos, de interesse comum ou coletivo;
− Estabelecer critérios gerais para cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
− Deliberar sobre a criação e funcionamento das Agências de Bacias Hidrográficas;
− Deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Comitês de Bacias
Hidrográficas.”
Finalmente, ainda sobre a elaboração e atualização do Plano Estadual de Recursos Hídricos, cabe
avaliar sua inserção nos planos governamentais. O Art. 7º da Lei 6.908 estabelece que “o Plano
Estadual de Recursos Hídricos será inserido no Plano Plurianual de Desenvolvimento do Estado, de
forma a assegurar a integração setorial em seus aspectos sociais, econômicos e ambientais.”
Portanto, a elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos deve depender da concepção e
orientação estratégica dada pelo Plano Plurianual, coisa que se vê corroborada pela primeira das
atribuições da SEMARH (LC nº 340, art. 35): “elaborar planos de desenvolvimento sustentável no
âmbito do Estado...”
O Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FUNERH, outro instrumento de gestão, vincula-se
institucionalmente à SEMARH. A Lei 6.908 estabelece diversas diretrizes para o Fundo:
− Art. 9º. O FUNERH tem por objetivo assegurar os meios necessários à execução das ações
programadas no Plano Estadual de Recursos Hídricos.
− Art. 10. Os recursos financeiros do FUNERH deverão ser depositados em conta específica aberta
em Banco Oficial e movimentados através do seu gestor;
− Art. 11. A programação do FUNERH obedecerá às disposições contidas nesta Lei, aos critérios
técnico-legais vigentes pertinentes a orçamentação, administração financeira e contábil, bem
como, às normas de controle interno e externo.
61
− Art. 12. O regulamento do FUNERH será estabelecido através de Decreto Executivo, no prazo de
até 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Lei, fixando-lhes competência
necessária à sua implantação e funcionamento administrativo e operacional.
− Art. 13. Constituirão recursos do FUNERH:
Recursos do Tesouro do Estado e dos Municípios, a ele destinados por Lei;
As transferências da União destinadas à execução de planos e programas de recursos hídricos;
A compensação financeira que o Estado receber com relação ao aproveitamento
hidrenergético em seu território;
2% (dois por cento) da compensação financeira que o Estado receber com relação ao
aproveitamento de outros recursos minerais, como petróleo e gás natural;
O resultado da cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
Empréstimos, doações e outras contribuições financeiras de entidades nacionais e
internacionais;
O retorno das operações de crédito contratadas com os recursos do Fundo;
As rendas provenientes da aplicação dos seus recursos;
Contribuições de melhoria, tarifas e taxas cobradas de beneficiários de obras e serviços de
aproveitamento e controle dos recursos hídricos.
− Art. 14. Os recursos do FUNERH serão aplicados mediante convênio, acordos ou ajustes a serem
celebrados com órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios,
bem como com entidades privadas cujos objetivos estejam associados aos do FUNERH, desde
que não possuam fins lucrativos, com a finalidade de financiamento e custeio à:
Realização de planos, programas, projetos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento,
conservação, uso racional e sustentável, controle e proteção dos recursos hídricos
superficiais e subterrâneos;
Execução de obras e serviços com vistas ao desenvolvimento, conservação, uso racional e
sustentável, controle e proteção dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos;
Programas e estudos com vistas à capacitação de recursos humanos, pesquisas e
desenvolvimento tecnológico de interesse da gestão dos recursos hídricos;
Implementação das atividades de gestão dos recursos hídricos dos órgãos integrantes do
Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos - SIGERH.
62
O FUNERH tem uma importância fundamental na viabilização do SIGERH. A “implementação das
atividades de gestão dos recursos hídricos dos órgãos integrantes do SIGERH” está entre suas
finalidades.
Portanto, caberiam recursos do Fundo para implementação das atividades tanto da própria Secretaria
como do Conselho, do IGARN e dos Comitês de Bacia. Além disto, “o resultado da cobrança pelo uso
dos recursos hídricos”, assim como contribuições oriundas de outras áreas do governo estadual,
compõem o Fundo.
Assim, dentro do capítulo de “Mecanismos de Negociação” para viabilizar a gestão dos recursos
hídricos, caberia definir melhor as instâncias de negociação (envolver o Conselho na definição
orçamentária?) ou as diretrizes que orientarão a SEMARH na repartição desses recursos.
A outorga do direito de uso dos recursos hídricos e o licenciamento de obras hídricas está citada na
Lei 6.908: “Art. 15. A implantação, ampliação e alteração de projeto de qualquer empreendimento que
demande a utilização de recursos hídricos, superficiais e/ou subterrâneos, bem como a execução de
obras ou serviços que alterem o seu regime, em quantidade e/ou qualidade, dependerão de prévio
licenciamento das obras e da outorga do direito de uso da água pelo órgão competente.
Parágrafo único - Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a inobservância ao
disposto neste artigo sujeitará o infrator às sanções previstas no regulamento desta Lei.”
Trata-se de questão central para o desenvolvimento sustentável do Estado e que depende de outros
“instrumentos de gestão” não citados na Lei mas aceitos como tais tanto na legislação nacional como
na de outros estados:
a) O enquadramento dos corpos d’água em classe de uso preponderante; e,
b) O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
Como questão central para o desenvolvimento sustentável do Estado e pelo sem-número de
vinculações com outras áreas de governo, a concessão de licenças e outorgas deve, em última
instância, ser de responsabilidade da SEMARH. Isto não impede que o processo seja instruído pelo
IGARN ouvido, quando couber, o IDEMA. Este procedimento permite a necessária negociação da
decisão com órgãos que, em muitos casos, estão hierarquicamente acima do IGARN ou, como é o
caso dos Comitês de Bacia, têm relação formal direta com a Secretaria ou o próprio Conselho.
O enquadramento dos corpos d’água em classe de uso preponderante, citado acima como
instrumento de gestão a ser implementado, também deveria seguir a mesma orientação.
Já o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, básico para a eficácia e eficiência de outros
instrumentos de gestão e para o gerenciamento dos recursos hídricos, deve estar explicitamente sob
a total responsabilidade do IGARN. Para tanto deve ser ampliada a atribuição constante da Lei 8.086:
“IV- implantar e manter atualizado banco de dados sobre os recursos hídricos do Estado;”
63
A cobrança pelo uso da água é outro instrumento de gestão imprescindível para a implementação e
sucesso do SIGERH. A lei 6.908 estabelece:
“Art. 16. A cobrança pelo direito de uso da água, superficial ou subterrânea, é um instrumento
gerencial e de planejamento da Política Estadual de Recursos Hídricos e que visa:
− Conferir racionalidade ao uso e a valoração econômica dos recursos hídricos;
− Disciplinar o uso dos recursos hídricos, buscando o seu enquadramento de acordo com a sua
classe de uso preponderante.
§ 1º - O regulamento estabelecerá os procedimentos relativos à cobrança pelo direito de uso da água,
a ser implementada, de forma gradual, de acordo com condicionantes econômicos e sociais dos
usuários dos recursos hídricos.
§ 2º - O cálculo do custo da água, para efeito de cobrança, considerará:
− A classe de uso preponderante em que for enquadrado o corpo de água objeto do uso;
− A função social e econômica da água;
− A disponibilidade hídrica local;
− As condições sócio-econômicas dos usuários;
− O grau de regularização assegurado por obras hidráulicas;
− A operação e manutenção da infra-estrutura hídrica e amortização do investimento realizado.
§ 3º - No caso de utilização de corpos de água para diluição, transporte e assimilação de efluentes,
os responsáveis pelos lançamentos ficam obrigados ao cumprimento das normas e padrões relativos
ao controle de poluição das águas.”
Em primeiro lugar é necessário compatibilizar os objetivos da cobrança, expressos no caput do artigo
acima citado, com o parágrafo segundo, que trata do cálculo do custo da água.
O processo de implantação da cobrança, bem como da elaboração do regulamento de que trata o
parágrafo primeiro devem ser motivo de profundas negociações dentro e fora do governo, com ênfase
nos Comitês de Bacia.
Entretanto, em função da importância do assunto para a viabilização de todo o Sistema, a Secretaria
deve estabelecer, em negociação com o IGARN, um cronograma de curto e médio prazo onde
estejam previstos momentos de avaliação envolvendo os diversos interessados na questão, com a
interveniência do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH.
A implantação dos instrumentos de gestão é profundamente interdependente e, consequentemente,
deve ser planejada considerando as grandes prioridades governamentais. Entretanto, estudos
64
anteriores já davam conta de um gargalo básico do Sistema: a existência de um quadro próprio,
competente e com condições e interesse de garantir a continuidade necessária que dê a confiança
imprescindível aos usuários do sistema.
Finalmente, outro aspecto a ser considerado neste capítulo que trata da negociação e consenso é a
relação da Secretaria com os Comitês de Bacia.
A Lei 6.908 estabelece:
“Art. 24. Os Comitês de Bacias Hidrográficas, órgãos colegiados de atuação descentralizada, a nível
de bacias hidrográficas, compõem-se de:
− Representantes das associações de usuários de água;
− Representantes dos Municípios que estejam inseridos dentro da Bacia Hidrográfica;
− Representantes de entidades governamentais federais e estaduais;
− Representantes de entidades representativas da sociedade civil.
− Art. 25. Aos Comitês de Bacias Hidrográficas compete:
− Aprovar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações, referente a respectiva Bacia
Hidrográfica;
− Aprovar o Plano Diretor da Bacia Hidrográfica;
− Aprovar a proposta de programas anuais e plurianuais e aplicação de recursos financeiros em
serviços e obras de interesse para a gestão de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica;
− Acompanhar a execução do Plano Estadual de Recursos Hídricos e sugerir as providências
necessárias ao cumprimento de suas metas, no âmbito da respectiva Bacia Hidrográfica;
− Aprovar o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água,
destinados a respectiva Bacia Hidrográfica;
− Promover entendimentos, cooperação e conciliação entre os usuários dos recursos hídricos na
bacia hidrográfica;
− Avaliar e aprovar o relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica.
Art. 26. Nas Bacias Hidrográficas poderá ser criada uma Agência de Bacia, que exercerá as funções
de Secretaria Executiva do Comitê da Bacia Hidrográfica respectiva.
Parágrafo único - As Agências de Bacias somente serão criadas a partir do início da cobrança pelo
uso dos recursos hídricos.”
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A Lei condiciona a criação das Agencias à implantação da cobrança, e nisso procede com prudência.
Entretanto, sem o braço técnico das agencias os Comitês não poderão exercer, em sua plenitude, o
papel que lhes cabe na viabilização do Sistema.
Embora não figure na legislação qualquer menção ao fato, o gerenciamento dos recursos hídricos
exigirá do IGARN uma forte relação com os Comitês de Bacia. É necessário regulamentar como se
dará esta relação antes e após a criação das agencias, evitando que os processos de negociação se
dêem via Secretaria, reduzindo as instâncias antes de chegar ao Conselho.
A legislação também necessita ser avaliada no que diz respeito ao envolvimento dos Comitês na
aprovação da aplicação dos recursos oriundos da cobrança. As características específicas da região, as
condições climáticas e de desenvolvimento local, as concentrações populacionais, para citar algumas
somente, colocam na mesa de negociações questões que dizem respeito ao Estado como um todo.
Ao mesmo tempo, a letra da lei atual parece atribuir aos habitantes e produtores de uma região
geográfica o direito (e a responsabilidade) sobre o uso indiscriminado de bens que, na maioria das
vezes, nem se originariam ou sequer existiriam no local não fora o esforço conjunto de todo o Estado
e principalmente da Nação.
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4 - CONSIDERAÇÕES FINAIS E CONCLUSÕES
O Estado do Rio Grande do Norte apresenta uma estrutura de gestão de recursos hídricos
suficientemente bem desenvolvida montada em um arcabouço legal e institucional que o caracteriza
como um dos mais avançados do Nordeste Brasileiro.
A infra-estrutura hídrica disponível é suficiente para atender aos usos prioritários de abastecimento
humano e dessendentação animal dentro do horizonte de projeto previsto no PERH-RN, porém ainda
apresenta deficiências quanto aos usos agrícolas, mormente para a expansão da agricultura irrigada
nos próximos 20 anos, requerendo assim investimentos para consolidação de novas fronteiras
agrícolas sem se incorrer em conflitos de uso da água bruta com os usos prioritários.
A questão do domínio das águas, fragmentada entre o Estado e a União exige a criação de
mecanismos de interlocução entre as agências de gestão dos recursos hídricos a nível federal e
estadual. A ANA se apresenta como a principal instituição interlocutora na gestão, através da qual se
deve buscar a construção de um processo integrado de gestão envolvendo o DNOCS como órgão
operacional e administrativo das obras sob controle da União.
A estrutura administrativa do Estado, em que pesem grandes avanços recentes, ainda não incorporou
totalmente o significado da gestão do meio ambiente e dos recursos hídricos para o desenvolvimento
sustentável. Tanto é assim que grande parte do processo decisório tanto no âmbito social como
econômico ainda se dá à margem da SEMARH-RN.
A SEMARH-RN desempenha a função de órgão gestor e formulador da Política Estadual de Gestão
dos Recursos Hídricos, possuindo três instituições vinculadas, a CAERN, como entidade usuária de
água bruta o IGARN, como órgão operacional do gerenciamento dos recursos hídricos e o IDEMA
como órgão operacional do gerenciamento do meio-ambiente.
Do ponto de vista institucional ainda há contradições legais e pouca clareza quanto à divisão de
papeis na implantação da política de gestão dos recursos hídricos. Ao IGARN foram dadas
atribuições legais que contradizem com seu papel de órgão gerencial do sistema, confundido com o
papel de gestor da política de recursos hídricos, papel esse que é intrínseco de uma Secretaria de
Estado, no caso, a SEMARH-RN.
O contrato ora em andamento visa exatamente dirimir essas questões e criar um arcabouço
institucional adequado para responder aos desafios da gestão dos recursos hídricos numa região que
convive com ciclos de escassez alternados por episódios de cheias e inundações. Para tanto, uma
revisão do arcabouço legal vigente terá de ser implementada para dar consistência jurídica aos
respectivos papeis institucionais.
67
68
BIBLIOGRAFIA
FEITOSA, E.C. – 1996 – a explotação do Aqüífero Açu na região de Mossoró – RN – Caracterização
da situação atual e perspectivas de atendimento da demanda futura. CPRM. Série Hidrogeologia
Pesquisa e Desenvolvimento. Programa de Água Subterrânea para a Região Nordeste.
Vol.1. ATEPE/LABHID/UFPE. Brasília. Anexos. 44p.
69
70
ANEXO: SITUAÇÃO ATUAL DA REDE DE INFORMAÇÃO DO SISTEMA SEMARH – IGARN
A demanda pelo desenvolvimento de projetos de Sistemas de Informação tem sido impulsionada pela
crescente difusão de tecnologias de informação nos negócios, exigindo, dos fornecedores de sistemas,
capacitação e eficácia na gestão de seus projetos. Em um ambiente de projeto cada vez mais complexo,
a comunicação entre os agentes executantes desponta como fator de grande relevância para a
consecução dos objetivos de suprimento de sistemas de informação com a qualidade, custo e prazo
esperados.
Organizações sempre buscam novas idéias, ferramentas e métodos que permitam aperfeiçoar os
processos de gestão e melhorar o desempenho de maneira contínua.
No caso particular dos projetos de sistemas de informação, observa-se que a demanda pelo seu
desenvolvimento tem crescido significativamente, impulsionada pela revolução das tecnologias de
informação e das comunicações. Apesar da evolução dos processos de desenvolvimento de sistemas,
poucos deles atingem plenamente os objetivos de prazo e custo. Assim, identificar as causas destas
disfunções organizacionais e evitá-las tem sido um desafio constante para os profissionais da área. A
maior parte dos sistemas de informação não atinge seus objetivos em razão de deficiências gerenciais
originadas por falta de planejamento e acompanhamento adequados na fase de execução do projeto. O
uso das boas práticas de gestão de projetos tem sido visto, por diversos autores e praticantes, como
uma forma de ampliar as chances de sucesso de todo tipo de projeto, sendo que esta premissa ganha
força destacada quando se trata de projetos de sistema de informação.
Este diagnóstico tem como objetivo analisar as práticas de comunicação durante a execução de projetos
adotada pela Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e pelo Instituto de Gestão das
Águas ambos do estado do Rio Grande do. Com esta intenção, buscou-se examinar até que ponto as
atividades de gestão de projetos adotadas por eles são eficazes.
• SISTEMA - SEMARH
O desafio da distribuição da informação é disponibilizar as informações necessárias para os interessados
de forma conveniente.
A SEMARH atualmente utilizar diversos sistemas necessários para o bom andamento da máquina
pública, conforme descrito abaixo:
SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira)
Utilizado pelas Unidades Gestoras – UG de todos os Ministérios e demais órgãos e entidades como
instrumento de administração financeira para processar de forma integrada, e on-line, a sua execução
orçamentária, financeira, patrimonial e contábil. As UG registram seus documentos (empenho, ordem
bancária, etc) e o SIAFI efetua automaticamente todos os lançamentos contábeis necessários para se ter
conhecimento atualizado das receitas, despesas e disponibilidades financeiras do órgão.
71
O Sistema de Administração Financeira - SIAFI é o sistema informatizado que registra, controla e
contabiliza toda a execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Governo e do órgão, em tempo
real. Por meio de terminais, os usuários das diversas Unidades Gestoras – UG integrantes do sistema
registram seus documentos e efetuam consultas on-line.
O acesso para registro de documentos ou para consultas no Siafi somente será autorizado após o prévio
cadastramento e habilitação dos usuários. Para viabilizar este cadastramento, cada Órgão da
Administração Direta do Governo deve indicar, formalmente, à Secretaria de Planejamento – SEPLAN
que é o órgão responsável por sua administração, um servidor e seu substituto, para serem os
responsáveis pelo processo de cadastramento dos usuários do Sistema no âmbito do respectivo Órgão –
denominados Cadastradores de Órgão.
O SIAFI na SEMARH é uma aplicação web, o link para o mesmo fica localizado na intranet da SEMARH,
podendo ser acessado também através intranet do governo do estado.
SIAI (Sistema Integrado de Auditoria Informatizada)
Sistema de coleta e análise de dados, concebido e desenvolvido em 4 módulos: Coleta, Recepção,
Análise e Divulgação. As unidades gestoras das esferas Estaduais e Municipais utilizarão o SIAI
objetivando atender às novas exigências impostas pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) e dar continuidade ao processo de análise eletrônica das contas públicas. Para
tanto, solicita que dados referentes à gestão orçamentária e financeira dos referidos órgãos sejam
enviados periodicamente através de meio magnético ao TCE/RN. O SIAI permite que tais dados possam
ser digitados ou importados diretamente dos sistemas informatizados das unidades gestoras.
Com relação aos dados solicitados os módulos de Contabilidade e de Pessoal geram as seguintes
saídas:
Balanço Orçamentário – Receita
Balanço Orçamentário – Despesa
Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias com Regime Próprio dos Servidores
Demonstrativo do Resultado Nominal
Demonstrativo do Resultado Primário
Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
Demonstrativo das Receitas com operações de Crédito e Despesas de Capital
Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social
Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos
Demonstrativo das Receitas e Despesas com MDE
Demonstrativo das Receitas e Impostos e das Despesas Próprias com Saúde
Relação das Licitações e Atos de Dispensa/Inexigibilidade e Contrato/Aditivos
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Relação de Empenhos Executados/Anulados e de Pagamentos
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Demonstrativo das Garantias e Contra-Garantias de Valores
Demonstrativo das Operações de Crédito
Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa
Demonstrativo dos Restos a Pagar
Relação de Transferência Voluntárias de Recursos a Terceiros
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Relação dos Projetos em Execução ou a Executar
Relação de Concessões/Prestação de Contas de Suprimento de Fundos
Cadastro das Contas Correntes
Informações do Fundef
Folha do Bimestre
Cadastro de Cargos
Cadastro de Lotação
Cadastro de Nível Funcional
Metas Anuais
Avaliação dos Cumprimentos de Metas Fiscais do Exercício Anterior
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
Evolução do Patrimônio Líquido
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos
Estimativa e Compensação de Renúncia da Receita
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências
Demonstrativo das Parcerias Publico-Privadas
Situação do Controle Interno
Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
O SIAI é uma aplicação web de responsabilidade do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
do Norte). O TCE criou uma Central de Atendimento para os usuários externos do SIAI. Esta central é
formada por uma equipe de servidores do Tribunal, encarregados de prestar esclarecimentos e de tirar
possíveis dúvidas sobre a instalação e a utilização do Sistema pelas unidades gestoras. Esta equipe é
responsável também pelo recebimento dos arquivos contendo os dados dos órgãos.
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O sistema é utilizado pelos contadores do setor financeiros da SEMARN que trabalham exclusivamente
com controle interno e contabilidade. Dentro da SEMARH existe uma comissão de controle de interno
que analisa todos os processos de um modo geral e disponibilizar as informações para o Tribunal de
Contas do Estado.
SIA (Sistema Integrado de Arrecadação)
O SIA é uma aplicação web de responsabilidade da SET, através do Decreto n° 16.684, assinado pela
Governadora no dia 03 de janeiro de 2003, foi criado o SIA – Sistema Integrado de Arrecadação do
Estado do Rio Grande do Norte, cujo objetivo maior é o estabelecimento de mecanismos de controle e
acompanhamento da arrecadação de receitas, de qualquer natureza, de competência do Estado, que
serão codificadas e recolhidas à conta única através de FCB, resultando, assim, em maior controle e
transparência, com o conhecimento total do potencial de arrecadação do Estado, o que certamente
servirá para melhorar o planejamento dos gastos públicos
Sistema de Controle e Concessão de Diárias
Sistema de acesso restrito ao pessoal autorizado, o mesmo controla todo fluxo de diárias desde a
solicitação até a emissão do relatório de viajem.
O sistema é uma aplicação web na qual o seu link encontra-se disponibilizado na intranet do governo do
estado, o órgão responsável pelo mesmo é a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos
Humanos.
Protocolonet
Sistema de acesso restrito ao pessoal autorizado, como o próprio nome já diz é um sistema de protocolo
que controla todo tramite burocrático processual entre todas as secretarias de Estado do Rio Grande do
Norte.
O sistema é uma aplicação web na qual o seu link encontra-se disponibilizado na intranet do governo do
estado, o órgão responsável pelo mesmo é a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos
Humanos.
SAS (Sistema de Águas Subterrâneas)
Este sistema é uma aplicação desktop na qual os dados sobre poços tubulares são cadastrados e
armazenados em um banco de dados dentro da coordenadoria de hidrogeologia. O sistema tem
finalidade fornecer dados relacionados à perfilagem, teste de bombeamento, perfil litológico ou
construtivo, ficha técnica, análise de água dentre outros.
Publicações
A SEMARH atualmente não possui um sistema de publicação, havendo a necessidade de publicar
documentos importantes através das seguintes fontes de circulação:
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Diário Oficial da União: Onde a publicação é enviada por email para imprensa nacional para ser
publicada.
Departamento estadual de Imprensa: A publicação é enviada por email para a assessoria de
comunicação da governadoria para ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Gibbol Brasil: Utilizado para publicações em diários de grande circulação, a mesma é enviada por
email pela SEMARH que possui um contrato de prestação de serviço.
SEIRH (Sistema Estadual de Informação de Recursos Hídricos)
Este sistema é uma aplicação desktop, na qual os técnicos da SEMARH informam quais os níveis dos
reservatórios, estes são armazenados em um banco de dados e disponibilizados somente para consulta
no site da SEMARH.
O sistema possui ainda inúmeras finalidades dentre elas destacamos a possibilidade de se realizar
cálculos de vazão, uma variável importante que a subcoordenadoria de operação utiliza para realizar
simulações.
Sistema Ticket Card
Sistema web utilizado para controlar e monitorar o abastecimento dos veículos da SEMARH. Este
sistema possui inúmeras funcionalidades como: adicionar, retirar ou transferir créditos financeiros para
abastecimento, restrição de consumo por mercadoria e serviços, gerenciamento de despesas por pessoa
ou por veículo, restrição de dias e horários de abastecimento, definição de rede restrita, consistência de
desempenho de veículo (hodômetro ou horímetro), além disto, existe também a possibilidade de se gerar
relatórios de desvio, relatório de consumo médio, total utilizado, emissão de faturar dentre outros.
O Ticket Car é utilizado para abastecimento externo (rede credenciada), interno (bomba interna ou
caminhão comboio) ou ambos, todos os motoristas da SEMARH em suas viagens utilizam uma listagem
sempre atualizada dos postos credenciados dentro do Estado do Rio Grande do Norte.
Sistema de Informações Gerenciais de Monitoramento e Avaliação – SIGMA-PROÀGUA
Sistema web desenvolvido pela equipe do ministério do ambiente para ser utilizado pelo proágua
nacional. O sistema SIGMA-I é acessado via servidor metaframe do MMA através de um cliente de
acesso.
O SIGMA-I é utilizado para monitorar e avaliar todo o fluxo administrativo/financeiro do programa
proágua. Ao final de cada mês diversos relatório de acompanhamento geral e especifico são emitidos
pela SEMARH/PROAGUA e enviados para Brasília onde está localizado o proágua nacional.
Sistema de Informações Gerenciais de Monitoramento e Avaliação – SIGMA-PSP
Sistema é uma aplicação desktop disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente para monitorar e
avaliar o andamento das atividades do acordo de empréstimo entre o Banco Mundial e o Programa de
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Desenvolvimento Sustentável e Convivência com o Semiárido Potiguar/SEMARH. O sigma possui um
banco de dados Oracle localizado na coordenadoria de informática da Secretaria de Administração do
Estado, o mesmo foi desenvolvido em Delphi, e os seus relatórios são gerados em linguagem PHP
O sistema é alimentado diariamente por um consultor da área financeira, onde ao final de cada trimestre
são emitidos relatórios de acompanhamento financeiro – IFRs para conferencia junto ao setor financeiro
da SEMARH e encaminhados ao Banco Mundial para análise.
Intranet
A SEMARH possui em suas instalações além da intranet do governo, sua própria intranet independente
onde seus servidores podem acompanhar diversas atividades inerentes ao órgão.
Compartilhamento de arquivos
A SEMARH possui dentro de sua rede lógica uma pasta compartilhada, onde cada usuário da rede tem
em sua máquina uma pasta por nome de “TEMP” onde eles podem disponibilizar arquivos importantes
que servem para todos os usuários do órgão. Além disso, possui também outra pasta compartilhada por
nome de “SEMARH” onde os usuários da rede podem colocar arquivos importantes para serem
backupiados todos os dias a partir das 10hs pelo servidor responsável pela aplicação.
Sistema de Informações Geográficas e Hídricas do Rio Grande do Norte - SIG
O SIG-SERHID é um sistema de informações on-line que reúne diversos dados de competência da
Secretaria de Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte e que possibilita a sua visualização e consulta
de maneira especializada pelo público através do navegador de internet. Dados como:
Bacias Hidrográficas Municípios
Nome dos Municípios Áreas Urbanas
Nome das Cidades Adutoras
Reservatório
Dessalinizadores
Pontos de Monitoramento
Associações
Outorgas
Licença Poços
O sistema atualmente encontra-se em desuso, pois está bastante desatualizado e ultrapassado
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• SISTEMA - IGARN
SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira)
Sistema integrado com todo Governo do Estado tendo como finalidade registrar, controlar e contabilizar
toda a execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Governo e do órgão, em tempo real.
Sistema de Controle e Concessão de Diárias
Sistema de acesso restrito ao pessoal autorizado, o mesmo controla todo fluxo de diárias desde a
solicitação até a emissão do relatório de viajem.
Protocolonet
Sistema de acesso restrito ao pessoal autorizado, como o próprio nome já diz é um sistema de protocolo
que controla todo tramite burocrático processual entre todas as secretarias de Estado do Rio Grande do
Norte.
SIAI
O SIAI é uma aplicação web de responsabilidade do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
do Norte). È um sistema integrado de auditoria informatizada entre todos os órgãos do Estado do Rio
Grande do Norte. O TCE criou uma Central de Atendimento para os usuários externos do SIAI. Esta
central é formada por uma equipe de servidores do Tribunal, encarregados de prestar esclarecimentos e
de tirar possíveis dúvidas sobre a instalação e a utilização do Sistema pelas unidades gestoras. Esta
equipe é responsável também pelo recebimento dos arquivos contendo os dados dos órgãos.
O SIAI é utilizado por pessoas do setor financeiros do IGARN que trabalham com controle interno e
contabilidade.
• SISTEMA - SEMARH/IGARN
Esses órgãos não possuem nenhum tipo sistema interligado, onde esses possam trocar informações
entre si ou até mesmo disponibilizar ou compartilhar importantes documentos, arquivos e etc.
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ibi
ENGENHARIA
CONSULTIVA S/S.
IBI Engenharia Consultiva S/S
Rua Silva Jatahy, Nº 15, 7º Andar
Meireles - Fortaleza - Ceará
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Relatório de Insumos - Secretário da Semarh cumpre agenda no