CONCURSO DOCUMENTAL PARA UM LUGAR DE PROFESSOR COORDENADOR PARA O SETOR DE ÁREAS DISCIPLINARES DE CIÊNCIAS EXPERIMENTAIS DO AMBIENTE E DA SAÚDE – ÁREA DISCIPLINAR DE CIÊNCIAS NATURAIS, RESILIÊNCIA E SAÚDE Critérios e metodologia de admissão e de classificação e ordenação dos candidatos Critérios de admissão ao concurso Para além dos requisitos gerais previstos no artigo 8º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos devem ainda satisfazer os requisitos especiais de habilitação, tempo de serviço e categoria profissional previstos no ECPDESP. Nos termos do artigo 19º “podem apresentar-se os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso”. Podem ainda candidatar-se os atuais equiparados a professor coordenador, titulares do grau de doutor na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso, que à data da abertura do concurso contem pelo menos cinco anos continuados de serviço como equiparados a professor adjunto e/ou a professor coordenador, em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, e os professores adjuntos da carreira titulares do grau de doutor na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso que à data da abertura do concurso contem, pelo menos, cinco anos continuados de serviço nessa categoria na carreira, conforme previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 7/2010, 13 de maio. Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. O Concurso é aberto para a área disciplinar de Ciências Naturais, Resiliência e Saúde e poderão ser admitidos os candidatos com doutoramento ou especialização nesta área ou cuja problemática central da tese incida em resiliência, conceptualização e medida. Neste último caso, os candidatos devem juntar ao processo da sua candidatura cópia da tese de doutoramento. Considerando que a análise das candidaturas pelo júri se fará tendo por base a avaliação e pontuação feita pelo candidato à sua candidatura e que o regulamento dos concursos para Contratação de Professores do IPC estabelece no ponto 2 do artigo 28º que “a classificação Im-05-26_D0 Página 1 de 12 final dos candidatos deverá ser expressa na escala de 0 a 100 pontos” e, no ponto 3 e 4 do mesmo artigo que “Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos” e “Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos”, não serão admitidos candidatos que, na sua auto avaliação, obtenham uma pontuação inferior a 50 pontos. Critérios de classificação e ordenação A avaliação dos candidatos é feita incidindo sobre todo o currículo do candidato e tendo por base uma grelha onde se valorizem todos os elementos curriculares do candidato nas componentes de produção técnica e científica, de experiência profissional e pedagógica e de exercício de funções institucionais e organizativas. Considerando que o Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC estabelece no ponto 2 do artigo 28º que “a classificação final dos candidatos deverá ser expressa na escala de 0 a 100 pontos” e, no ponto 3 e 4 do mesmo artigo que “Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos” e “Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos” cada uma das componentes de avaliação identificadas acima – técnico-científica, pedagógica e organizacional – é pontuada de zero a cem e ponderada por, respetivamente 0,20, 0,60 e 0,20, para obtenção da classificação final (CF) das candidaturas. A Pontuação do Currículo dos candidatos é concretizada através de uma grelha com critérios de seleção e pontuação dos elementos curriculares dos candidatos apresentada abaixo. Esta grelha operacionaliza os critérios que estão definidos nos pontos 2, 3 e 4 do artigo 25º do Regulamento de Concursos para Professores do IPC, a saber: “2- Quanto ao designadamente, desempenho objeto de técnico-científico ponderação, os dos candidatos projetos de devem investigação ser, e desenvolvimento, a produção científica, publicações, comunicações e conferências, em Portugal e no estrangeiro, a orientação de teses conducentes a grau académico, a participação em júris de provas académicas, a arguição de teses conducentes a grau académico e a orientação pedagógica de docentes. 3- Quanto à capacidade pedagógica dos candidatos deve ser, designadamente, objeto de ponderação, o domínio das áreas disciplinares ou unidades curriculares lecionadas, a participação na elaboração de programas, supervisão de estágios e práticas pedagógicas, a orientação e/ou supervisão de estágios/projetos/trabalhos finais – Mestrados, a orientação e/ou supervisão de estágios/projetos/trabalhos finais – Formação especializada e Pós-graduada. 4 – Quanto à componente organizacional, deve ser, designadamente, objeto de ponderação, o exercício de cargos diretivos ou em órgãos de gestão, a participação noutros órgãos da instituição e outros órgãos ou estruturas; coordenação de curso e de Im-05-26_D0 Página 2 de 12 departamento e comissões científicas e pedagógicas; a coordenação ou desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter prático, desde que enquadradas na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso.” No que se refere à estrutura da Grelha para obtenção da Classificação Final — que tem por base os Regulamentos de Concursos para Contratação de Professores do IPC e de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do IPC —, ela está subdividida em três componentes com pesos distintos: 1. Componente Técnico-Científica (CTC), com o peso de 40% no cálculo da Classificação Final; 2. Componente Pedagógica (CP) com o peso de 35% no cálculo da Classificação Final; 3. Componente Organizacional (CO), com o peso de 25% no cálculo da Classificação Final. No Formulário de candidatura, a disponibilizar no site institucional da Escola Superior de Educação e do Instituto Politécnico de Coimbra, deverão ser identificados os elementos curriculares acompanhados, em anexo, dos respetivos comprovativos. A responsabilidade pelo preenchimento do Formulário é do candidato. Cada uma das três componentes referidas acima é pontuada de zero a cem. Cada membro do júri avalia e valida (ou não) as pontuações resultantes da auto-avaliação feita pelos candidatos nas Componentes Técnico-Científica, Pedagógica e Organizacional do seu curriculum vitae. Considerando que a pontuação destas componentes é feita tendo por base o Formulário de Candidatura preenchido pelo candidato, o Júri não efetuará correções ao preenchimento do Formulário e apenas procederá à validação e pontuação dos elementos curriculares aí apresentados, fundamentando todas as suas pontuações que não coincidam com aquelas que resultam diretamente da auto-avaliação do candidato. No caso de não haver concordância entre os membros do júri na apreciação da auto-avaliação do candidato, a pontuação a atribuir em cada uma das componentes (CTC, CP e CO) é obtida através da média aritmética simples das pontuações de cada um dos membros do júri. A Pontuação Final será obtida com a seguinte fórmula: CF= (Pontuação da CTC* 0,40) + (Pontuação da CP * 0,35) + (Pontuação da CO * 0,25) Consideram-se, nas três Componentes da avaliação, várias Dimensões (listadas a seguir), definindo-se para cada uma delas o valor máximo a ser considerado para obtenção da pontuação na respetiva componente. Embora se defina um teto para a pontuação em cada dimensão, deverá ser sempre apurada a pontuação total do candidato que poderá ser usada, de acordo com o definido mais adiante, como critério de desempate caso se verifique, no fim Im-05-26_D0 Página 3 de 12 do processo, que há candidatos com a mesma Classificação Final. Para cada uma das dimensões são ainda definidos os Elementos (itens) a valorizar, a respetiva pontuação e unidade de medida a utilizar, conforme se apresenta a seguir. Componente Técnico-Científica (CTC) (Pontuação máxima a considerar para a Pontuação do Currículo = 100 pontos com o peso de 40 % na Classificação Final): • Graus Académicos e outras formações (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CTC= 35 pontos); 1. Licenciatura a. Licenciatura em Química, ramo educacional – 5 pontos por curso; 2. Mestrado (especialização) a. Em Química Orgânica especialização em Química Física – 8 pontos por curso; b. Outro Mestrado – 3 ponto por curso; 3. Doutoramento (especialização) a. Na área disciplinar do concurso ou na especialização de Resiliência – 12 pontos por curso; b. Na área disciplinar do concurso sem especialização em Resiliência – 5 pontos por curso; 4. Cursos de actualização técnico-científica (max.10 acções) a. Cursos de atualização com menos de 20 horas cada – 0,5 pontos por curso b. Cursos de atualização com duração igual ou superior a 20 horas – 1 ponto por curso. • Produção Científica (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CTC= 24 pontos): 5. Autoria de livro com ISBN – 3 pontos por livro; 6. Autoria ou co-autoria de capítulo de livro / parte de livro /com ISBN – 1 ponto por capítulo; 7. Coordenação editorial de livro/revista científica – 1 pontos por ano; 8. Autoria ou co-autoria de artigo em revista científica, nacional e/ou internacional com referee - 1 ponto por artigo; 9. Autoria ou co-autoria de artigo em revista científica, nacional e/ou internacional sem referee – 0,75 pontos por capítulo; 10. Autoria ou co-autoria de artigo em revista da especialidade de educação e de psicologia– 0,75 pontos por artigo; Im-05-26_D0 Página 4 de 12 11. Autoria ou co-autoria de artigo em ata de encontro científico nacional e/ou internacional com referee – 1 ponto por artigo; 12. Autoria ou co-autoria de artigo em ata de encontro científico nacional e/ou internacional sem referee – 0,75 ponto por palestra/ comunicação; 13. Palestra/ Comunicação em evento científico internacional – 1 ponto por palestra/comunicação; 14. Palestra/ Comunicação em evento científico nacional – 0,75 pontos por palestra/ comunicação; • Reconhecimento/Distinções (Pontuação máxima a considerar= 6 pontos) 15. Participação em conferência / colóquio como Chair ou Discussant por convite – 0,5 pontos por conferência; 16. Participação no comité científico de conferência por convite – 0,75 pontos por conferência; 17. Participação no corpo editorial de publicação periódica por convite – 0,75 pontos por ano. • Organização e Colaboração em Eventos (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CTC = 4 pontos): 18. Coordenação da organização de eventos científicos nacionais ou internacionais no domínio do concurso - 1 ponto por evento; 19. Participação em comissão organizadora de evento científico nacional e/ou internacional no domínio do concurso – 1 ponto por evento; 20. Coordenação da organização de eventos científicos nacionais ou internacionais fora do domínio do concurso - 0,5 pontos por evento; 21. Participação em comissão de organização de evento científico nacional e/ou internacional fora do domínio do concurso – 0,25 pontos por sessão; • Projetos Técnico-Científicos (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CTC = 5 pontos): 22. Responsável técnico-científico por projeto na área do concurso – 1,5 pontos por projeto; 23. Participação em projeto na área do concurso – 1 ponto por projeto; 24. Participação em projeto fora da área do concurso – 0,5 pontos por projeto 25. Membro de unidade de investigação acreditada pela FCT – 0,1 pontos por ano. Im-05-26_D0 Página 5 de 12 • Participação em Júri de Provas Académicas (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CTC = 10 pontos): 26. Provas de doutoramento internacional- 3 pontos por prova; 27. Provas de doutoramento – 1,5 pontos por prova 28. Provas de mestrado – 1 ponto por prova; 29. Provas públicas (especialistas e outras)– 0,5 pontos por prova; 30. Provas de defesa de monografias de final de curso de licenciatura préBolonha/formação complementar - 0,25 pontos por prova; • Arguição de Provas Académicas (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CTC = 4 pontos): 31. Provas de doutoramento - 1,5 pontos por prova 32. Provas de mestrado – 1 ponto por prova; 33. Provas públicas (especialistas e outras) – 0,75 pontos por prova; 34. Provas de defesa de monografias de final de curso de licenciatura préBolonha/formação complementar – 0,5 pontos por prova. • Orientação de Teses e de Dissertações, Projetos e Relatórios Finais de Mestrado (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CTC = 10 pontos): 35. Orientação de tese de doutoramento – 2 pontos por tese; 36. Orientação ou co-orientação de dissertação/projeto/relatório final de mestrado – 1 pontos por dissertação/projeto/relatório; 37. Orientação de monografias de final de curso de licenciatura pré- Bolonha/formação complementar – 0,25 pontos por monografia. • Outras (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CTC = 2 pontos): 38. Outras atividades de carácter científico -1 ponto por atividade Componente Pedagógica (CP) (Pontuação máxima a considerar para a Pontuação do Currículo = 100 pontos com o peso de 35% na PC): • Experiência Profissional e Dedicação à Docência (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CP = 75 pontos): Im-05-26_D0 Página 6 de 12 1. Anos de serviço no ensino superior em cursos de formação de educadores e professores - 2 pontos por ano; 2. Anos de serviço no ensino superior em outros cursos – 0,5 pontos por ano; 3. Número de unidades curriculares (u.c.) diferentes lecionadas no âmbito da área disciplinar do concurso em: a. cursos de mestrado ou de doutoramento – 1 ponto por u.c.; b. cursos de bacharelato ou de licenciatura – 0,75 pontos por u.c.. 4. Número de unidades curriculares diferentes lecionadas afins - 0,1 pontos por u.c em cursos de licenciatura / bacharelato. • Coordenação Pedagógica (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CP = 15 pontos): 5. Responsável/co-responsável por unidades curriculares de cursos de ensino superior na área do concurso – 0,2 pontos por u.c.; 6. Conceção de programas de unidades curriculares de cursos de ensino superior na área do concurso – 0,5 pontos por u.c. • Participação em Atividades Académicas (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CP = 2 pontos): 7. Lecionação de seminários, cursos de formação e unidades curriculares não contabilizadas em DSD – 0,5 pontos por seminário/curso de formação e u.c.; 8. Participação em grupos ou comissões académicas no âmbito dos cursos – 1,5 pontos por grupo/comissão; • Supervisão Pedagógica de Estágios, Práticas pedagógicas e Projetos (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CP = 5 pontos); 9. Supervisão Pedagógica de Estágios, Práticas pedagógicas em Licenciaturas – 0,5 pontos por estagiário; 10. Supervisão Pedagógica de Estágios, Práticas pedagógicas e Projetos em PósGraduações e Mestrados – 0,5 pontos estagiário/projeto; 11. Orientação e Supervisão Pedagógica de alunos Erasmus em regime de tutoria – 0,2 pontos por aluno. • Atividade de Formação/Intervenção (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CP = 2 pontos): Im-05-26_D0 Página 7 de 12 12. Realização de mobilidade Erasmus – 1 ponto por mobilidade • Outras (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CP = 1 ponto): 13. Outras atividades de caráter pedagógico – 0,5 pontos por atividade. Componente Organizacional (CO) (Pontuação máxima a considerar para a Pontuação do Currículo = 100 pontos com o peso de 25% na PC): • Exercício de Funções Dirigentes e de Gestão (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CO = 10 pontos): 1. Presidente de IP, Reitor, Vice-Presidente de IP, Vice-Reitor, Presidente ou Diretor de UO de ensino superior – 2 pontos por ano ou fração (6 meses igual a 1; 3 meses igual a 0,5); 2. Pró-Presidente, Pró-Reitor, Administrador de IP, Universidade ou SAS, VicePresidente de UO – 1,5 pontos por ano ou fração (6 meses igual a 0,75; 3 meses igual a 0,375); 3. Presidente de órgãos de gestão colegiais estatutários de Instituições ou Estabelecimentos de Ensino Superior (CG, CTC, CC, CP, AR, etc.) – 1,5 pontos por ano ou fração (6 meses igual a 0,75; 3 meses igual a 0,375). • Participação em órgãos de Gestão e Coordenação Científica de Instituição ou Estabelecimento de Ensino Superior (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CO = 35 pontos): 4. Participação em órgãos de gestão colegiais estatutários de Instituições ou Estabelecimentos de Ensino Superior (CG, CTC, CC, CP, AR, ...) – 2 pontos por ano ou fração (6 meses igual a 0,75; 3 meses igual a 0,375); 5. Coordenação de outros órgãos de natureza científica e pedagógica (comissões de gestão de departamento, comissões científicas de departamento, ...) – 1 ponto por ano ou fração (6 meses igual a 0,25; 3 meses igual a 0,125); 6. Participação em outros órgãos de coordenação científica e pedagógica (comissões de gestão de departamento, comissões científicas de departamento, ...) – 0,5 pontos por ano ou fração (6 meses igual a 0,25; 3 meses igual a 0,125); Im-05-26_D0 Página 8 de 12 7. Responsável por Centro/Gabinete – 1 ponto por ano ou fração (6 meses igual a 0,5; 3 meses igual a 0,25); • Desempenho de Funções Estatutárias e/ou de Responsabilidade Académica (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CO = 10 pontos): 8. Coordenador de área científica – 3 pontos por ano ou fração (6 meses igual a 0,5; 3 meses igual a 0,25); 9. Diretor/Coordenador de Curso (Mestrado/Formação Especializada ou PósGraduada /Licenciatura/Bacharelato/CET/Profissionalização em Serviço) – 1 ponto por ano ou fração (6 meses igual a 0,5; 3 meses igual a 0,25); 10. Membro de Comissão Científica de curso conferente de grau académico – 1 ponto por ano comissão. 11. Orientação de Assistentes (nos termos do artº 37 do D.L.nº 185/81, de 1 de Julho) e de professores em regime de acumulação – 0,2 pontos por assistente/ano. • Participação em Júris (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CO = 10 pontos): 12. Presidente (responsável) de júris de recrutamento de docentes – 3 pontos por concurso; 13. Membro de júris de recrutamento de docentes – 1 ponto por concurso; 14. Presidente de júris de seriação de alunos (ex: pré-requisitos, pós-graduação, mestrado, concursos para > 23 anos) – 2 pontos por concurso; 15. Membro de júris de seriação de alunos (ex: pré-requisitos, pós-graduação, mestrado, concursos para > 23 anos) – 1 ponto por concurso; • Projetos/Atividades de Extensão e de Prestação de Serviços à Comunidade (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CO = 22 pontos): 16. Responsável por serviço ao exterior/estudo, projeto ou atividades de formação – 2 pontos por serviço; 17. Co-responsável por serviço ao exterior/estudo, projeto ou atividades de formação – 0,75 pontos por ação; 18. Representação de instituição ou de estabelecimento de ensino superior em entidades externas (ex: representação sindical) – 2 pontos por entidade e por ano ou fração (6 meses igual a 1; 3 meses igual a 0,5); Im-05-26_D0 Página 9 de 12 19. Presidente ou Coordenador (responsável/promotor) de comissão organizadora de evento cujos destinatários principais pertençam à comunidade externa – 1 ponto por evento; 20. Membro de Comissão organizadora de evento aberto à comunidade externa – 0,5 pontos por evento; 21. Outros projetos/atividades relevantes no âmbito da educação ou ensino superior – 0,5 pontos por projeto/atividade. • Participação em grupos de Trabalho/Comissões (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CO = 5 pontos): 22. Responsável por grupo proponente de novo curso/adequação de curso – 1,75 pontos por curso; 23. Membro de grupo proponente de novo curso/adequação de curso –1,25 pontos por curso; 24. Responsável por processo de acreditação de curso (PEP) – 2 pontos por curso; 25. Co-responsável por processo de acreditação de curso (PEP) – 1,5 pontos por curso; 26. Participação noutros grupos de trabalho/comissões (de carácter não científico) – 0,5 pontos por grupo / comissão; 27. Outras funções relevantes no âmbito da educação ou ensino superior – 1 ponto por função e ano ou fração (6 meses igual a 0,5; até 3 meses igual a 0,25). • Outras Atividades (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CO = 8 pontos). 28. Proponente de unidades curriculares para diversos cursos com a designação de Resiliência – 2 pontos por unidade curricular. 29. Outras atividades de caráter organizacional – 2 pontos por atividade. As componentes, dimensões, elementos (itens) e pontuações estão organizados num Formulário de Candidatura elaborado na aplicação Excel, com quatro folhas distintas: uma para recolha dos dados de identificação do candidato e uma para cada uma das componentes Técnico-Científica (CTC), Pedagógica (CP) e Organizacional (CO). Os candidatos, para além de entregarem um ficheiro digital com o formulário preenchido, deverão apresentar seis cópias impressas do referido formulário, com todas as folhas e anexos numerados e assinados. Para cada uma das Componentes o Formulário de Candidatura deverá apresentar as respetivas Dimensões, Elementos (itens) a valorizar, Unidade de medida e os Pontos a atribuir. O candidato deverá indicar o número (ou fração) de elementos do seu currículo que pretende que Im-05-26_D0 Página 10 de 12 sejam valorizados, identificando o anexo que o comprova ou documenta. Os anexos devem ser numerados de forma sequencial identificando para cada um deles a componente em que se enquadra – Técnico-Científica (CTC), Componente Pedagógica (CP) e Componente Organizacional (CO) – de acordo com o exemplo – CTC-1, CTC-2, ..., CTC-n; CP-1, CP-2, ..., CP-n; CO-1, CO-2, ..., CO-n. A não apresentação de documentos comprovativos dos elementos curriculares apresentados pelos candidatos no Formulário de Candidatura implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, salvo se o Júri optar por utilizar a faculdade prevista no artigo 27º do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC. Caso o júri entenda necessário promover audições públicas a incidir sobre o currículo dos candidatos, as mesmas serão realizadas no prazo de 60 dias após a admissão dos candidatos. No caso de livros e artigos publicados em editoras académicas e comerciais o candidato pode apresentar como comprovativo, a anexar ao Formulário de Candidatura, uma fotocópia da(s) página(s) desses documentos onde conste o nome dos autores, o nome da publicação, a editora, o local de edição, a data, o ISBN ou ISSN e, quando exista, o endereço eletrónico onde seja possível consultar esses dados. Para além do Formulário de Candidatura os candidatos deverão apresentar seis cópias do seu Curriculum Vitae, com a descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares identificados no Formulário, organizado de acordo com a estrutura do Formulário de Candidatura, e que terá por objetivo permitir ao júri uma apreciação mais informada e contextualizada dos dados enumerados no referido Formulário (Não será necessário adicionar documentos comprovativos ao curriculum vitae uma vez que os mesmos devem ser anexados no Formulário de Candidatura). Critérios de desempate Em caso de empate na Classificação Final utiliza-se como critério de desempate o recurso sucessivo, até haver desempate, dos resultados obtidos na: - Pontuação da Componente Científica - Pontuação da Componente Pedagógica - Pontuação da Componente Organizacional - Pontuação total (sem o limite fixado na grelha para a pontuação máxima a considerar) na Dimensão Pedagógica (obtida pela média aritmética simples das pontuações totais atribuídas pelo júri) - Pontuação total (sem o limite fixado na grelha para a pontuação máxima a considerar) na Dimensão Participação em órgãos de gestão e coordenação cientifica de instituição ou estabelecimento de ensino superior (obtida pela média aritmética simples das pontuações totais atribuídas pelo júri). Im-05-26_D0 Página 11 de 12 Aprovado no Conselho Técnico-Científico da ESEC de 24 de abril de 2013 A Presidente do Conselho Técnico-Científico Maria de Fátima Neves Im-05-26_D0 Página 12 de 12