CONCURSO DOCUMENTAL PARA UM LUGAR DE PROFESSOR COORDENADOR
PARA O SETOR DE ÁREAS DISCIPLINARES DE CIÊNCIAS EXPERIMENTAIS DO
AMBIENTE E DA SAÚDE – ÁREA DISCIPLINAR DE CIÊNCIAS NATURAIS,
RESILIÊNCIA E SAÚDE
Critérios e metodologia de admissão e de classificação e ordenação dos
candidatos
Critérios de admissão ao concurso
Para além dos requisitos gerais previstos no artigo 8º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,
os candidatos devem ainda satisfazer os requisitos especiais de habilitação, tempo de serviço
e categoria profissional previstos no ECPDESP.
Nos termos do artigo 19º “podem apresentar-se os detentores do grau de doutor ou do título de
especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim daquela para que é aberto o
concurso”.
Podem ainda candidatar-se os atuais equiparados a professor coordenador, titulares do grau
de doutor na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso, que à data da abertura
do concurso contem pelo menos cinco anos continuados de serviço como equiparados a
professor adjunto e/ou a professor coordenador, em regime de dedicação exclusiva ou de
tempo integral, e os professores adjuntos da carreira titulares do grau de doutor na área ou
área afim daquela para que é aberto o concurso que à data da abertura do concurso contem,
pelo menos, cinco anos continuados de serviço nessa categoria na carreira, conforme previsto
no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º
7/2010, 13 de maio.
Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento,
equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
O Concurso é aberto para a área disciplinar de Ciências Naturais, Resiliência e Saúde e
poderão ser admitidos os candidatos com doutoramento ou especialização nesta área ou cuja
problemática central da tese incida em resiliência, conceptualização e medida. Neste último
caso, os candidatos devem juntar ao processo da sua candidatura cópia da tese de
doutoramento.
Considerando que a análise das candidaturas pelo júri se fará tendo por base a avaliação e
pontuação feita pelo candidato à sua candidatura e que o regulamento dos concursos para
Contratação de Professores do IPC estabelece no ponto 2 do artigo 28º que “a classificação
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final dos candidatos deverá ser expressa na escala de 0 a 100 pontos” e, no ponto 3 e 4 do
mesmo artigo que “Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação
final inferior a 50 pontos” e “Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que
obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos”, não serão admitidos candidatos
que, na sua auto avaliação, obtenham uma pontuação inferior a 50 pontos.
Critérios de classificação e ordenação
A avaliação dos candidatos é feita incidindo sobre todo o currículo do candidato e tendo por
base uma grelha onde se valorizem todos os elementos curriculares do candidato nas
componentes de produção técnica e científica, de experiência profissional e pedagógica e de
exercício de funções institucionais e organizativas.
Considerando que o Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC
estabelece no ponto 2 do artigo 28º que “a classificação final dos candidatos deverá ser
expressa na escala de 0 a 100 pontos” e, no ponto 3 e 4 do mesmo artigo que “Consideram-se
não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos” e
“Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final
igual ou superior a 50 pontos” cada uma das componentes de avaliação identificadas acima –
técnico-científica, pedagógica e organizacional – é pontuada de zero a cem e ponderada por,
respetivamente 0,20, 0,60 e 0,20, para obtenção da classificação final (CF) das candidaturas.
A Pontuação do Currículo dos candidatos é concretizada através de uma grelha com critérios
de seleção e pontuação dos elementos curriculares dos candidatos apresentada abaixo. Esta
grelha operacionaliza os critérios que estão definidos nos pontos 2, 3 e 4 do artigo 25º do
Regulamento de Concursos para Professores do IPC, a saber:
“2-
Quanto
ao
designadamente,
desempenho
objeto
de
técnico-científico
ponderação,
os
dos
candidatos
projetos
de
devem
investigação
ser,
e
desenvolvimento, a produção científica, publicações, comunicações e conferências, em
Portugal e no estrangeiro, a orientação de teses conducentes a grau académico, a
participação em júris de provas académicas, a arguição de teses conducentes a grau
académico e a orientação pedagógica de docentes.
3- Quanto à capacidade pedagógica dos candidatos deve ser, designadamente, objeto
de ponderação, o domínio das áreas disciplinares ou unidades curriculares lecionadas,
a participação na elaboração de programas, supervisão de estágios e práticas
pedagógicas, a orientação e/ou supervisão de estágios/projetos/trabalhos finais –
Mestrados, a orientação e/ou supervisão de estágios/projetos/trabalhos finais –
Formação especializada e Pós-graduada.
4 – Quanto à componente organizacional, deve ser, designadamente, objeto de
ponderação, o exercício de cargos diretivos ou em órgãos de gestão, a participação
noutros órgãos da instituição e outros órgãos ou estruturas; coordenação de curso e de
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departamento
e
comissões
científicas
e
pedagógicas;
a
coordenação
ou
desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter prático, desde que enquadradas
na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso.”
No que se refere à estrutura da Grelha para obtenção da Classificação Final — que tem por
base os Regulamentos de Concursos para Contratação de Professores do IPC e de Avaliação
do Desempenho do Pessoal Docente do IPC —, ela está subdividida em três componentes
com pesos distintos:
1. Componente Técnico-Científica (CTC), com o peso de 40% no cálculo da
Classificação Final;
2. Componente Pedagógica (CP) com o peso de 35% no cálculo da
Classificação Final;
3. Componente Organizacional (CO), com o peso de 25% no cálculo da
Classificação Final.
No Formulário de candidatura, a disponibilizar no site institucional da Escola Superior de
Educação e do Instituto Politécnico de Coimbra, deverão ser identificados os elementos
curriculares acompanhados, em anexo, dos respetivos comprovativos. A responsabilidade pelo
preenchimento do Formulário é do candidato.
Cada uma das três componentes referidas acima é pontuada de zero a cem. Cada membro do
júri avalia e valida (ou não) as pontuações resultantes da auto-avaliação feita pelos candidatos
nas Componentes Técnico-Científica, Pedagógica e Organizacional do seu curriculum vitae.
Considerando que a pontuação destas componentes é feita tendo por base o Formulário de
Candidatura preenchido pelo candidato, o Júri não efetuará correções ao preenchimento do
Formulário e apenas procederá à validação e pontuação dos elementos curriculares aí
apresentados, fundamentando todas as suas pontuações que não coincidam com aquelas que
resultam diretamente da auto-avaliação do candidato. No caso de não haver concordância
entre os membros do júri na apreciação da auto-avaliação do candidato, a pontuação a atribuir
em cada uma das componentes (CTC, CP e CO) é obtida através da média aritmética simples
das pontuações de cada um dos membros do júri.
A Pontuação Final será obtida com a seguinte fórmula:
CF= (Pontuação da CTC* 0,40) + (Pontuação da CP * 0,35) + (Pontuação da CO * 0,25)
Consideram-se, nas três Componentes da avaliação, várias Dimensões (listadas a seguir),
definindo-se para cada uma delas o valor máximo a ser considerado para obtenção da
pontuação na respetiva componente. Embora se defina um teto para a pontuação em cada
dimensão, deverá ser sempre apurada a pontuação total do candidato que poderá ser usada,
de acordo com o definido mais adiante, como critério de desempate caso se verifique, no fim
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do processo, que há candidatos com a mesma Classificação Final. Para cada uma das
dimensões são ainda definidos os Elementos (itens) a valorizar, a respetiva pontuação e
unidade de medida a utilizar, conforme se apresenta a seguir.
Componente Técnico-Científica (CTC) (Pontuação máxima a considerar para a Pontuação do
Currículo = 100 pontos com o peso de 40 % na Classificação Final):
•
Graus Académicos e outras formações (Pontuação máxima a considerar para a
pontuação da CTC= 35 pontos);
1. Licenciatura
a. Licenciatura em Química, ramo educacional – 5 pontos por curso;
2. Mestrado (especialização)
a. Em Química Orgânica especialização em Química Física – 8 pontos
por curso;
b. Outro Mestrado – 3 ponto por curso;
3. Doutoramento (especialização)
a. Na área disciplinar do concurso ou na especialização de Resiliência –
12 pontos por curso;
b. Na área disciplinar do concurso sem especialização em Resiliência – 5
pontos por curso;
4. Cursos de actualização técnico-científica (max.10 acções)
a. Cursos de atualização com menos de 20 horas cada – 0,5 pontos por
curso
b. Cursos de atualização com duração igual ou superior a 20 horas – 1 ponto
por curso.
•
Produção Científica (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CTC= 24
pontos):
5. Autoria de livro com ISBN – 3 pontos por livro;
6. Autoria ou co-autoria de capítulo de livro / parte de livro /com ISBN – 1 ponto por
capítulo;
7. Coordenação editorial de livro/revista científica – 1 pontos por ano;
8. Autoria ou co-autoria de artigo em revista científica, nacional e/ou internacional
com referee - 1 ponto por artigo;
9. Autoria ou co-autoria de artigo em revista científica, nacional e/ou internacional
sem referee – 0,75 pontos por capítulo;
10. Autoria ou co-autoria de artigo em revista da especialidade de educação e de
psicologia– 0,75 pontos por artigo;
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11. Autoria ou co-autoria de artigo em ata de encontro científico nacional e/ou
internacional com referee – 1 ponto por artigo;
12. Autoria ou co-autoria de artigo em ata de encontro científico nacional e/ou
internacional sem referee – 0,75 ponto por palestra/ comunicação;
13. Palestra/ Comunicação em evento científico internacional – 1 ponto por
palestra/comunicação;
14. Palestra/ Comunicação em evento científico nacional – 0,75 pontos por palestra/
comunicação;
•
Reconhecimento/Distinções (Pontuação máxima a considerar= 6 pontos)
15. Participação em conferência / colóquio como Chair ou Discussant por convite –
0,5 pontos por conferência;
16. Participação no comité científico de conferência por convite – 0,75 pontos por
conferência;
17. Participação no corpo editorial de publicação periódica por convite – 0,75 pontos
por ano.
•
Organização e Colaboração em Eventos (Pontuação máxima a considerar para a
pontuação da CTC = 4 pontos):
18. Coordenação da organização de eventos científicos nacionais ou internacionais
no domínio do concurso - 1 ponto por evento;
19. Participação em comissão organizadora de evento
científico nacional e/ou
internacional no domínio do concurso – 1 ponto por evento;
20. Coordenação da organização de eventos científicos nacionais ou internacionais
fora do domínio do concurso - 0,5 pontos por evento;
21. Participação em comissão de organização de evento
científico nacional e/ou
internacional fora do domínio do concurso – 0,25 pontos por sessão;
•
Projetos Técnico-Científicos (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da
CTC = 5 pontos):
22. Responsável técnico-científico por projeto na área do concurso – 1,5 pontos por
projeto;
23. Participação em projeto na área do concurso – 1 ponto por projeto;
24. Participação em projeto fora da área do concurso – 0,5 pontos por projeto
25. Membro de unidade de investigação acreditada pela FCT – 0,1 pontos por ano.
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•
Participação em Júri de Provas Académicas (Pontuação máxima a considerar para a
pontuação da CTC = 10 pontos):
26. Provas de doutoramento internacional- 3 pontos por prova;
27. Provas de doutoramento – 1,5 pontos por prova
28. Provas de mestrado – 1 ponto por prova;
29. Provas públicas (especialistas e outras)– 0,5 pontos por prova;
30. Provas de defesa de monografias de final de curso de licenciatura préBolonha/formação complementar - 0,25 pontos por prova;
•
Arguição de Provas Académicas (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da
CTC = 4 pontos):
31. Provas de doutoramento - 1,5 pontos por prova
32. Provas de mestrado – 1 ponto por prova;
33. Provas públicas (especialistas e outras) – 0,75 pontos por prova;
34. Provas de defesa de monografias de final de curso de licenciatura préBolonha/formação complementar – 0,5 pontos por prova.
•
Orientação de Teses e de Dissertações, Projetos e Relatórios Finais de Mestrado
(Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CTC = 10 pontos):
35. Orientação de tese de doutoramento – 2 pontos por tese;
36. Orientação ou co-orientação de dissertação/projeto/relatório final de mestrado – 1
pontos por dissertação/projeto/relatório;
37. Orientação
de
monografias
de
final
de
curso
de
licenciatura
pré-
Bolonha/formação complementar – 0,25 pontos por monografia.
•
Outras (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CTC = 2 pontos):
38. Outras atividades de carácter científico -1 ponto por atividade
Componente Pedagógica (CP) (Pontuação máxima a considerar para a Pontuação do
Currículo = 100 pontos com o peso de 35% na PC):
•
Experiência Profissional e Dedicação à Docência (Pontuação máxima a considerar
para a pontuação da CP = 75 pontos):
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1. Anos de serviço no ensino superior em cursos de formação de educadores e
professores - 2 pontos por ano;
2. Anos de serviço no ensino superior em outros cursos – 0,5 pontos por ano;
3. Número de unidades curriculares (u.c.) diferentes lecionadas no âmbito da área
disciplinar do concurso em:
a. cursos de mestrado ou de doutoramento – 1 ponto por u.c.;
b. cursos de bacharelato ou de licenciatura – 0,75 pontos por u.c..
4. Número de unidades curriculares diferentes lecionadas afins - 0,1 pontos por u.c
em cursos de licenciatura / bacharelato.
•
Coordenação Pedagógica (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CP =
15 pontos):
5. Responsável/co-responsável por unidades curriculares de cursos de ensino
superior na área do concurso – 0,2 pontos por u.c.;
6. Conceção de programas de unidades curriculares de cursos de ensino superior
na área do concurso – 0,5 pontos por u.c.
•
Participação em Atividades Académicas (Pontuação máxima a considerar para a
pontuação da CP = 2 pontos):
7. Lecionação de seminários, cursos de formação e unidades curriculares não
contabilizadas em DSD – 0,5 pontos por seminário/curso de formação e u.c.;
8. Participação em grupos ou comissões académicas no âmbito dos cursos – 1,5
pontos por grupo/comissão;
•
Supervisão Pedagógica de Estágios, Práticas pedagógicas e Projetos (Pontuação
máxima a considerar para a pontuação da CP = 5 pontos);
9.
Supervisão Pedagógica de Estágios, Práticas pedagógicas em Licenciaturas –
0,5 pontos por estagiário;
10. Supervisão Pedagógica de Estágios, Práticas pedagógicas e Projetos em PósGraduações e Mestrados – 0,5 pontos estagiário/projeto;
11. Orientação e Supervisão Pedagógica de alunos Erasmus em regime de tutoria –
0,2 pontos por aluno.
•
Atividade de Formação/Intervenção (Pontuação máxima a considerar para a pontuação
da CP = 2 pontos):
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12. Realização de mobilidade Erasmus – 1 ponto por mobilidade
•
Outras (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CP = 1 ponto):
13. Outras atividades de caráter pedagógico – 0,5 pontos por atividade.
Componente Organizacional (CO) (Pontuação máxima a considerar para a Pontuação do
Currículo = 100 pontos com o peso de 25% na PC):
•
Exercício de Funções Dirigentes e de Gestão (Pontuação máxima a considerar para a
pontuação da CO = 10 pontos):
1. Presidente de IP, Reitor, Vice-Presidente de IP, Vice-Reitor, Presidente ou Diretor
de UO de ensino superior – 2 pontos por ano ou fração (6 meses igual a 1; 3
meses igual a 0,5);
2. Pró-Presidente, Pró-Reitor, Administrador de IP, Universidade ou SAS, VicePresidente de UO – 1,5 pontos por ano ou fração (6 meses igual a 0,75; 3 meses
igual a 0,375);
3. Presidente de órgãos de gestão colegiais estatutários de Instituições ou
Estabelecimentos de Ensino Superior (CG, CTC, CC, CP, AR, etc.) – 1,5 pontos
por ano ou fração (6 meses igual a 0,75; 3 meses igual a 0,375).
•
Participação em órgãos de Gestão e Coordenação Científica de Instituição ou
Estabelecimento de Ensino Superior (Pontuação máxima a considerar para a
pontuação da CO = 35 pontos):
4. Participação em órgãos de gestão colegiais estatutários de Instituições ou
Estabelecimentos de Ensino Superior (CG, CTC, CC, CP, AR, ...) – 2 pontos por
ano ou fração (6 meses igual a 0,75; 3 meses igual a 0,375);
5. Coordenação de outros órgãos de natureza científica e pedagógica (comissões de
gestão de departamento, comissões científicas de departamento, ...) – 1 ponto por
ano ou fração (6 meses igual a 0,25; 3 meses igual a 0,125);
6. Participação em outros órgãos de coordenação científica e pedagógica (comissões
de gestão de departamento, comissões científicas de departamento, ...) – 0,5
pontos por ano ou fração (6 meses igual a 0,25; 3 meses igual a 0,125);
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7. Responsável por Centro/Gabinete – 1 ponto por ano ou fração (6 meses igual a
0,5; 3 meses igual a 0,25);
•
Desempenho de Funções Estatutárias e/ou de Responsabilidade Académica
(Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CO = 10 pontos):
8. Coordenador de área científica – 3 pontos por ano ou fração (6 meses igual a 0,5;
3 meses igual a 0,25);
9. Diretor/Coordenador de Curso (Mestrado/Formação Especializada ou PósGraduada /Licenciatura/Bacharelato/CET/Profissionalização em Serviço) – 1 ponto
por ano ou fração (6 meses igual a 0,5; 3 meses igual a 0,25);
10. Membro de Comissão Científica de curso conferente de grau académico – 1 ponto
por ano comissão.
11. Orientação de Assistentes (nos termos do artº 37 do D.L.nº 185/81, de 1 de Julho)
e de professores em regime de acumulação – 0,2 pontos por assistente/ano.
•
Participação em Júris (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CO = 10
pontos):
12. Presidente (responsável) de júris de recrutamento de docentes – 3 pontos por
concurso;
13. Membro de júris de recrutamento de docentes – 1 ponto por concurso;
14. Presidente de júris de seriação de alunos (ex: pré-requisitos, pós-graduação,
mestrado, concursos para > 23 anos) – 2 pontos por concurso;
15. Membro de júris de seriação de alunos (ex: pré-requisitos, pós-graduação,
mestrado, concursos para > 23 anos) – 1 ponto por concurso;
•
Projetos/Atividades de Extensão e de Prestação de Serviços à Comunidade
(Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CO = 22 pontos):
16. Responsável por serviço ao exterior/estudo, projeto ou atividades de formação – 2
pontos por serviço;
17. Co-responsável por serviço ao exterior/estudo, projeto ou atividades de formação –
0,75 pontos por ação;
18. Representação de instituição ou de estabelecimento de ensino superior em
entidades externas (ex: representação sindical) – 2 pontos por entidade e por ano
ou fração (6 meses igual a 1; 3 meses igual a 0,5);
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19. Presidente ou Coordenador (responsável/promotor) de comissão organizadora de
evento cujos destinatários principais pertençam à comunidade externa – 1 ponto
por evento;
20. Membro de Comissão organizadora de evento aberto à comunidade externa – 0,5
pontos por evento;
21. Outros projetos/atividades relevantes no âmbito da educação ou ensino superior –
0,5 pontos por projeto/atividade.
•
Participação em grupos de Trabalho/Comissões (Pontuação máxima a considerar para
a pontuação da CO = 5 pontos):
22. Responsável por grupo proponente de novo curso/adequação de curso – 1,75
pontos por curso;
23. Membro de grupo proponente de novo curso/adequação de curso –1,25 pontos por
curso;
24. Responsável por processo de acreditação de curso (PEP) – 2 pontos por curso;
25. Co-responsável por processo de acreditação de curso (PEP) – 1,5 pontos por
curso;
26. Participação noutros grupos de trabalho/comissões (de carácter não científico) –
0,5 pontos por grupo / comissão;
27. Outras funções relevantes no âmbito da educação ou ensino superior – 1 ponto por
função e ano ou fração (6 meses igual a 0,5; até 3 meses igual a 0,25).
•
Outras Atividades (Pontuação máxima a considerar para a pontuação da CO = 8
pontos).
28. Proponente de unidades curriculares para diversos cursos com a designação de
Resiliência – 2 pontos por unidade curricular.
29. Outras atividades de caráter organizacional – 2 pontos por atividade.
As componentes, dimensões, elementos (itens) e pontuações estão organizados num
Formulário de Candidatura elaborado na aplicação Excel, com quatro folhas distintas: uma para
recolha dos dados de identificação do candidato e uma para cada uma das componentes
Técnico-Científica (CTC), Pedagógica (CP) e Organizacional (CO). Os candidatos, para além
de entregarem um ficheiro digital com o formulário preenchido, deverão apresentar seis cópias
impressas do referido formulário, com todas as folhas e anexos numerados e assinados. Para
cada uma das Componentes o Formulário de Candidatura deverá apresentar as respetivas
Dimensões, Elementos (itens) a valorizar, Unidade de medida e os Pontos a atribuir. O
candidato deverá indicar o número (ou fração) de elementos do seu currículo que pretende que
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sejam valorizados, identificando o anexo que o comprova ou documenta. Os anexos devem ser
numerados de forma sequencial identificando para cada um deles a componente em que se
enquadra – Técnico-Científica (CTC), Componente Pedagógica (CP) e Componente
Organizacional (CO) – de acordo com o exemplo – CTC-1, CTC-2, ..., CTC-n; CP-1, CP-2, ...,
CP-n; CO-1, CO-2, ..., CO-n.
A não apresentação de documentos comprovativos dos elementos curriculares apresentados
pelos candidatos no Formulário de Candidatura implica a não valoração dos elementos que
deveriam comprovar, salvo se o Júri optar por utilizar a faculdade prevista no artigo 27º do
Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC. Caso o júri entenda
necessário promover audições públicas a incidir sobre o currículo dos candidatos, as mesmas
serão realizadas no prazo de 60 dias após a admissão dos candidatos.
No caso de livros e artigos publicados em editoras académicas e comerciais o candidato pode
apresentar como comprovativo, a anexar ao Formulário de Candidatura, uma fotocópia da(s)
página(s) desses documentos onde conste o nome dos autores, o nome da publicação, a
editora, o local de edição, a data, o ISBN ou ISSN e, quando exista, o endereço eletrónico onde
seja possível consultar esses dados.
Para além do Formulário de Candidatura os candidatos deverão apresentar seis cópias do seu
Curriculum Vitae, com a descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares
identificados no Formulário, organizado de acordo com a estrutura do Formulário de
Candidatura, e que terá por objetivo permitir ao júri uma apreciação mais informada e
contextualizada dos dados enumerados no referido Formulário (Não será necessário adicionar
documentos comprovativos ao curriculum vitae uma vez que os mesmos devem ser anexados
no Formulário de Candidatura).
Critérios de desempate
Em caso de empate na Classificação Final utiliza-se como critério de desempate o recurso
sucessivo, até haver desempate, dos resultados obtidos na:
-
Pontuação da Componente Científica
-
Pontuação da Componente Pedagógica
-
Pontuação da Componente Organizacional
-
Pontuação total (sem o limite fixado na grelha para a pontuação máxima a considerar)
na Dimensão Pedagógica (obtida pela média aritmética simples das pontuações totais
atribuídas pelo júri)
-
Pontuação total (sem o limite fixado na grelha para a pontuação máxima a considerar)
na Dimensão Participação em órgãos de gestão e coordenação cientifica de instituição
ou estabelecimento de ensino superior (obtida pela média aritmética simples das
pontuações totais atribuídas pelo júri).
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Aprovado no Conselho Técnico-Científico da ESEC de 24 de abril de 2013
A Presidente do Conselho Técnico-Científico
Maria de Fátima Neves
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