PORTARIA R. nº 1.377, de 5 de novembro de 2009 Estabelece critérios e procedimentos para o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso GRECC no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Estatuto, e tendo em vista o que dispõe o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, e CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 6.114, de 2007, e diante da necessidade de estabelecer critérios e procedimentos que viabilizem o pagamento da GRECC aos servidores que participarem das atividades reguladas pelo art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, RESOLVE: Art. 1o Esta Portaria estabelece critérios e procedimentos para o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GRECC, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 6.114, de 2007, no âmbito desta Universidade. Art. 2o A GRECC será devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de: I - instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em curso de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído pela UFU; II - banca examinadora ou de comissão constituída para selecionar servidores aos cargos de provimento efetivo ou por tempo determinado, mediante a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado, de provas ou de provas e títulos, para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; III - logística de preparação e de realização de curso, concurso público, processo seletivo simplificado, processo seletivo para ingresso na Universidade, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; e Universidade Federal de Uberlândia Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica - CP 593 38.400-902 - Uberlândia-MG IV - aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de processo seletivo para ingresso na Universidade, de concurso público, de processo seletivo simplificado, ou supervisão dessas atividades. § 1o Considera-se como atividade de instrutoria, para fins do disposto no inciso I do caput, ministrar aulas, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica não enquadráveis nos incisos II, III e IV, elaborar material didático e atuar em atividades similares ou equivalentes em outros eventos de capacitação, presenciais ou a distância. § 2o A Gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais da UFU. § 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4o do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990. § 4o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. Art. 3o A GRECC será paga ao servidor por hora trabalhada e corresponderá aos percentuais e valores estabelecidos no Anexo I desta Portaria, não tendo esses percentuais e valores caráter cumulativo para efeito de cálculo final para pagamento da gratificação. § 1o Para fins de cálculo do valor a ser pago a título de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso deverá ser observado o valor do maior vencimento básico da administração pública federal, divulgado pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. § 2o O valor a ser pago será definido levando-se em consideração a natureza e a complexidade da atividade, a formação acadêmica, a experiência comprovada ou outros critérios estabelecidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PROREH. 2 Universidade Federal de Uberlândia Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica - CP 593 38.400-902 - Uberlândia-MG Art. 4o Para fins de desempenho das atividades de que tratam os incisos I e II do art. 2o, deverá o servidor possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser. Art. 5o O valor da GRECC será apurado no mês de realização da atividade e informado, até o quinto dia útil do mês seguinte, à Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PROREH para processamento do pagamento. Parágrafo único. A PROREH providenciará a guarda da documentação relativa ao pagamento da gratificação de que trata esta Portaria. Art. 6o A retribuição do servidor que executar atividades inerentes a cursos, concursos públicos, processo seletivo simplificado ou processo seletivo de ingresso na Universidade não poderá ser superior ao equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Reitor, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais mediante Portaria específica, para cada caso. Art. 7o Caberá à chefia imediata: I – indicar o servidor para atuar nas atividades reguladas nesta Portaria; e II – controlar a compensação de horas trabalhadas em atividades inerentes ao pagamento da aludida gratificação, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho do servidor. Art. 8o As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos, concursos públicos, processo seletivo simplificado ou processo seletivo de ingresso na Universidade, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até um ano. Art. 9o O pagamento da Gratificação deverá ser efetuado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal. § 1º Na impossibilidade de processamento do pagamento da GRECC na forma estabelecida no caput, será admitido o pagamento por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. 3 Universidade Federal de Uberlândia Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica - CP 593 38.400-902 - Uberlândia-MG § 2º A PROREH deverá abrir processo administrativo para pagamento da GRECC, que será instruído com a documentação de que trata esta Portaria, observado o que estabelece a legislação que regula a execução orçamentária e financeira. Art. 10. O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, aos servidores ou empregados de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, que participarem de banca examinadora ou comissão instituída com a finalidade de realização de concurso público, processo seletivo simplificado, defesa de dissertação ou de tese. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos servidores que integram a carreira do magistério superior regulada pelo Plano Único de Classificação de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto n° 94.664, de 23 de julho de 1987; aos que integram a carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico; e aos servidores técnico-administrativos ocupantes de cargos regulados pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005, quanto à participação em bancas de defesa de dissertação ou de tese. Art. 11. Os valores financeiros estabelecidos no Anexo I desta Portaria serão automaticamente reajustados pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, sempre que houver alteração do valor do maior vencimento básico da Administração Pública Federal, divulgado pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor nesta data. ALFREDO JULIO FERNANDES NETO Reitor 4 Universidade Federal de Uberlândia Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica - CP 593 38.400-902 - Uberlândia-MG ANEXO I TABELAS DE PERCENTUAIS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO POR HORA TRABALHADA, INCIDENTES SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL a) Instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal. TABELAS DE PERCENTUAIS PERCENTUAIS MÁXIMOS POR HORA TRABALHADA ATIVIDADE FORMAÇÃO ACADÊMICA Doutorado Mestrado Graduação/ Especialização experiência comprovada Instrutoria em curso de formação de carreiras Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento Instrutoria em curso de treinamento Até 0,55 Até 0,50 Até 0,55 Até 0,50 Até 0,3625 Até 0,3600 Até 0,3575 Até 0,3550 Tutoria em curso a distância Até 0,3625 Até 0,3600 Até 0,3575 Até 0,3550 Instrutoria em curso gerencial Até 0,55 Até 0,50 Até 0,45 Até 0,40 Instrutoria em curso de pós-graduação Até 0,55 Até 0,50 Até 0,45 Até 0,40 Até 0,50 Até 0,45 Até 0,40 Até 0,1850 Até 0,1825 Até 0,1800 Até 0,3600 Até 0,3575 Até 0,3550 Até 0,3600 Até 0,3575 Até 0,3550 Até 0,50 Até 0,45 Até 0,40 Até 0,50 Até 0,45 Até 0,40 Até 0,55 Orientação de monografia Instrutoria em curso de educação de jovens e Até 0,1875 adultos Até 0,3625 Coordenação técnica e pedagógica Até 0,3625 Elaboração de material didático Elaboração de material multimídia para curso Até 0,55 a distância Atividade de conferencista e de palestrante Até 0,55 em evento de capacitação e outros 5 Até 0,45 Até 0,45 Até 0,40 Até 0,40 Universidade Federal de Uberlândia Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica - CP 593 38.400-902 - Uberlândia-MG TABELA EM REAIS VALORES MÁXIMOS EM REAIS POR HORA TRABALHADA ATIVIDADE FORMAÇÃO ACADÊMICA Doutorado Mestrado Especialização Graduação/ experiência comprovada Instrutoria em curso de formação de carreiras 62,37 56,70 51,03 45,36 Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento Instrutoria em curso de treinamento 62,37 56,70 51,03 45,36 41,11 40,82 40,54 40,26 Tutoria em curso a distância 41,11 40,82 40,54 40,26 Instrutoria em curso gerencial 62,37 56,70 51,03 45,36 Instrutoria em curso de pós-graduação 62,37 56,70 51,03 45,36 Orientação de monografia Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos 62,37 56,70 51,03 45,36 21,26 20,98 20,69 20,41 Coordenação técnica e pedagógica 41,11 40,82 40,54 40,26 Elaboração de material didático Elaboração de material multimídia para curso a distância 41,11 40,82 40,54 40,26 62,37 56,70 51,03 45,36 Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação e outros 62,37 56,70 51,03 45,36 6 Universidade Federal de Uberlândia Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica - CP 593 38.400-902 - Uberlândia-MG b) Banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos. ATIVIDADE PERCENTUAIS MÁXIMOS POR VALOR POR HORA LIMITE DE HORAS ANUAIS VALOR MAXIMO ANUAL Exame oral Até 0,5125 R$ 58,13 120 R$ 6.975,09 Análise curricular Até 0,3000 R$ 34,02 120 R$ 4082,98 Correção de prova discursiva Elaboração de questão de prova Julgamento de Recurso Prova Prática Até 0,5500 R$ 62,38 120 R$ 7.485,46 Até 0,5500 R$ 62,38 120 R$ 7.485,46 Até 0,5500 R$ 62,38 120 R$ 7.485,46 Até 0,4375 R$ 49,62 120 R$ 5.954,35 Análise crítica de questão de prova Julgamento de concurso de monografia Até 0,5500 R$ 62,38 120 R$ 7.485,46 Até 0,5500 R$ 62,38 120 R$ 7.485,46 b.1) Bancas de defesa de dissertação de Mestrado e tese de Doutorado (Art. 10 desta portaria). ATIVIDADE POR BANCA ATÉ Banca Mestrado R$ 350,00 Banca Doudorado R$ 500,00 7 Universidade Federal de Uberlândia Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica - CP 593 38.400-902 - Uberlândia-MG c) Logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular – planejamento, coordenação, supervisão e execução. PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO (Até 1,2% *) HORAS Coordenador de planejamento - (por dia de prova) (Processos Seletivos e Concursos) Coordenador de projetos associados aos processos seletivos (por projeto) 20 10 Sub coordernador fora de sede (por dia de prova) SUPERVISÃO/INSPEÇÃO (Até 0,90% *) % Hora Básico [até 1,20%] V/H [R$340,25] Novo Valor 0,3850 109,16 2.183,26 0,2550 72,30 723,03 10 0,3000 85,06 850,62 HORAS % Hora Básico [até 0,90%] Valor/H [R$255,19] Novo Valor 20 0,3450 97,82 1.956,43 Supervisão por processo Supervisor do Setor de Tecnologia de Informação Supervisão por dia de prova Supervisor de montagem de espaço físico (por dia de prova) 8 0,1100 31,19 249,52 Supervisor dos vigilantes (por dia de prova) 8 0,1100 31,19 249,52 1 0,0500 14,18 14,18 HORAS % H Básico [até 0,75%] Valor/H [R$212,66] Novo Valor Serviços internos de apoio 1 0,0350 9,92 9,92 Assistência técnica 1 0,0375 10,63 10,63 1 0,0480 0,0480 0,0480 13,61 13,61 13,61 13,61 13,61 13,61 0,0480 13,61 13,61 1 1 0,0250 0,1000 0,0800 7,09 28,35 22,68 0,07 28,35 22,68 1 0,0600 17,01 17,01 1 0,0500 14,18 14,18 Supervisão por hora trabalhada Supervisor de serviços internos (por hora) EXECUÇÃO (Até 0,75% *) trabalhada ) ( por hora SERVIÇOS INTERNOS GRÁFICA Impressor de provas Impressor de folhas de resposta Inspetor de impressão de provas (por hora) Inspetor de impressão de folhas de resposta (por hora) 1 1 1 INFORMÁTICA Digitador de notas de redação e das provas discursivas Analista de sistemas Programador Serviços técnicos de processamento dos programas 0,01 Serviços técnicos diversos 8 Universidade Federal de Uberlândia Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica - CP 593 38.400-902 - Uberlândia-MG d) Aplicação, fiscalização ou supervisão de provas de exame vestibular ou de concurso público. APLICAÇÃO (Até 0,45% *) ( por dia de prova ) HORAS % Hora Valor/H Básico [R$127,59] [até 0,45%] Novo Valor Operacional ( por dia de prova ) 10 Chefe de unidade fora de sede 10 Chefe de unidade 10 Chefe de prédio 10 Chefe de prédio fora de sede 10 Sub chefe de prédio 10 Chefe de prédio Setor Especial 10 Sub chefe de prédio Setor Especial 0,1550 43,95 439,49 0,1125 31,90 318,98 0,0850 24,10 241,01 0,1400 39,70 396,96 0,0600 17,01 170,12 0,0900 25,52 255,19 0,0650 18,43 184,30 0,2750 77,97 467,84 0,1420 40,26 241,58 0,1000 28,35 170,12 0,0900 25,52 153,11 0,1000 28,35 170,12 0,0480 13,61 108,88 0,0800 22,68 181,47 0,0480 13,61 108,88 0,0480 13,61 108,88 0,0480 13,61 108,88 0,0480 13,61 108,88 0,0540 15,31 122,49 0,0502 14,23 113,87 0,0540 15,31 122,49 Suporte ( por dia de prova ) 6 Coordenador de Equipe Médica 6 Médico 6 Paramédico ou enfermeiro 6 Técnico ou auxiliar em enfermagem 6 Psicológo 8 Datiloscopista 8 Datiloscopista fora de sede 8 Técnico em telefonia 8 Técnico em eletricidade 8 Técnico em hidraulica 8 Telefonista 8 Telefonista de setor especial 8 Almoxarife 8 Secretaria 9 Universidade Federal de Uberlândia Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica - CP 593 38.400-902 - Uberlândia-MG 8 Secretária fora de sede 8 Operador de xerox 8 Copeira FISCALIZAÇÃO 0,0600 17,01 136,10 0,0480 13,61 108,88 0,0480 13,61 108,88 0,0560 15,88 127,03 0,0680 19,28 154,25 0,0502 14,23 113,87 0,0520 14,74 132,70 0,0480 13,61 108,88 0,0434 12,31 110,75 0,0440 12,48 99,81 0,0405 11,48 103,35 ( por dia de prova ) 8 Chefe de setor 8 Chefe de setor especial 8 Fiscal de sala 9 Fiscal de sala de setor especial 8 Fiscal volante 9 Fiscal volante de setor especial 8 Fiscal de banheiro 9 Fiscal banheiro de setor especial SEGURANÇA/VIGILANTE HORAS 1 Vigilante (por Hora) 1 Vigilante noturna (por Hora) 8 Vigilante (por dia de prova) 10 Vigilante setor especial (por dia de prova) 8 Segurança (por dia de prova) 8 Segurança fora de sede (por dia de prova) % Hora Valor/H Básico [R$127,59] [até 0,45%] Novo Valor 0,0350 9,92 9,92 0,0500 14,18 14,18 0,0500 14,18 113,42 0,0450 12,76 127,59 0,0565 16,02 128,16 0,0980 27,79 222,30 TRANSPORTE aplicador 1 Motorista – apoio (por hora) 8 Motorista (por dia de prova) Motorista deslocado (por dia de prova ou por deslocamento) 8 0,0350 9,92 9,92 0,0500 14,18 113,42 0,0980 27,79 222,30 LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO - por dia de prova 10 Aluguel de espaço físico (por assento) 10 0,0030 0,85 8,51 Universidade Federal de Uberlândia Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica - CP 593 38.400-902 - Uberlândia-MG ELABORAÇÃO DE PROVAS (Até 2,20% *) HORAS Elaborador - (por questão / numero de elaboradores) Coordenador de elababoração - (por questão da prova) Elaborador de tema de redação - (por tema / número de elaboradores) Revisor linguistico-pedagógico - (por questão / número de revisores) Revisor de questões/conteúdo programático (por questão) 10 10 10 10 1 1 Diagramador (por hora) CORREÇÃO DE PROVAS (Até 2,20% *) HORAS 0,2 Corretor de prova discursiva - (por questão) Coordenador da correção da prova discursiva - (por hora) Subcoordenador da correção da prova discursiva (por hora) 1 1 1 Corretor de redação (por redação) 1 Coordenador da correção de redação - (por hora) Subcoordenador da correção de redação - (por hora) 1 % Hora Valor/H Básico [R$623,79] [até 2,20%] Novo Valor 0,1200 34,02 340,25 0,0200 5,67 56,71 0,3000 85,06 850,62 0,0125 3,54 35,44 0,2317 65,68 65,68 0,0575 16,30 16,30 % Hora Valor/H Básico [R$623,79] [até 2,20%] Novo Valor 0,0100 2,84 0,57 0,1750 49,62 49,62 0,1550 43,95 43,95 0,0195 5,53 5,53 0,1750 49,62 49,62 0,1550 43,95 43,95 PROVA PRÁTICA (Até 1,75% *) HORAS Coordenador de aplicação e correção de prova prática (por período) Banca examinadora de aplicação e correção de prova prática (por membro/por período) Pianista Correpetidor e réplica teatral - Docente (por periodo de trabalho) Pianista Correpetidor e réplica teatral - Outros (por periodo de trabalho) 11 5 5 5 5 % Hora Valor/H Básico [R$496,20] [até 1,75%] Novo Valor 0,2800 79,39 396,96 0,1700 48,20 241,01 0,1020 28,92 144,61 0,0870 24,67 123,34