PORTARIA R. nº 1.377, de 5 de novembro de 2009
Estabelece critérios e procedimentos
para o pagamento da Gratificação por
Encargo de Curso ou Concurso GRECC no âmbito da Universidade
Federal de Uberlândia.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Estatuto, e tendo em vista o
que dispõe o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, e
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 6.114, de 2007, e diante
da necessidade de estabelecer critérios e procedimentos que viabilizem o
pagamento da GRECC aos servidores que participarem das atividades
reguladas pelo art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990,
RESOLVE:
Art. 1o Esta Portaria estabelece critérios e procedimentos para o
pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GRECC, de
que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, regulamentado pelo Decreto
nº 6.114, de 2007, no âmbito desta Universidade.
Art. 2o A GRECC será devida ao servidor pelo desempenho eventual de
atividades de:
I - instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em curso de
desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído
pela UFU;
II - banca examinadora ou de comissão constituída para selecionar
servidores aos cargos de provimento efetivo ou por tempo determinado,
mediante a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado,
de provas ou de provas e títulos, para exames orais, análise curricular,
correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para
julgamento de recursos intentados por candidatos;
III - logística de preparação e de realização de curso, concurso
público, processo seletivo simplificado, processo seletivo para ingresso na
Universidade, envolvendo atividades de planejamento, coordenação,
supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não
estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; e
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IV - aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de processo
seletivo para ingresso na Universidade, de concurso público, de processo
seletivo simplificado, ou supervisão dessas atividades.
§ 1o Considera-se como atividade de instrutoria, para fins do disposto
no inciso I do caput, ministrar aulas, realizar atividades de coordenação
pedagógica e técnica não enquadráveis nos incisos II, III e IV, elaborar
material didático e atuar em atividades similares ou equivalentes em outros
eventos de capacitação, presenciais ou a distância.
§ 2o A Gratificação não será devida pela realização de treinamentos
em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às
competências das unidades organizacionais da UFU.
§ 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será
paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem
exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular,
devendo ser objeto de compensação de carga horária quando
desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4o do art. 98
da Lei nº 8.112, de 1990.
§ 4o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se
incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não
poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens,
inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
Art. 3o A GRECC será paga ao servidor por hora trabalhada e
corresponderá aos percentuais e valores estabelecidos no Anexo I desta
Portaria, não tendo esses percentuais e valores caráter cumulativo para
efeito de cálculo final para pagamento da gratificação.
§ 1o Para fins de cálculo do valor a ser pago a título de Gratificação
por Encargo de Curso ou Concurso deverá ser observado o valor do maior
vencimento básico da administração pública federal, divulgado pela
Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão.
§ 2o O valor a ser pago será definido levando-se em consideração a
natureza e a complexidade da atividade, a formação acadêmica, a
experiência comprovada ou outros critérios estabelecidos pela Pró-Reitoria
de Recursos Humanos - PROREH.
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Art. 4o Para fins de desempenho das atividades de que tratam os
incisos I e II do art. 2o, deverá o servidor possuir formação acadêmica
compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação a
que se propuser.
Art. 5o O valor da GRECC será apurado no mês de realização da
atividade e informado, até o quinto dia útil do mês seguinte, à Pró-Reitoria
de Recursos Humanos - PROREH para processamento do pagamento.
Parágrafo único. A
PROREH
providenciará
a
guarda
da
documentação relativa ao pagamento da gratificação de que trata esta
Portaria.
Art. 6o A retribuição do servidor que executar atividades inerentes a
cursos, concursos públicos, processo seletivo simplificado ou processo
seletivo de ingresso na Universidade não poderá ser superior ao equivalente
a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de
excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo
Reitor, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de
trabalho anuais mediante Portaria específica, para cada caso.
Art. 7o Caberá à chefia imediata:
I – indicar o servidor para atuar nas atividades reguladas nesta
Portaria; e
II – controlar a compensação de horas trabalhadas em atividades
inerentes ao pagamento da aludida gratificação, quando desempenhadas
durante a jornada de trabalho do servidor.
Art. 8o As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos,
concursos públicos, processo seletivo simplificado ou processo seletivo de
ingresso na Universidade, quando desempenhadas durante a jornada de
trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até um ano.
Art. 9o O pagamento da Gratificação deverá ser efetuado por meio do
sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal.
§ 1º Na impossibilidade de processamento do pagamento da GRECC
na forma estabelecida no caput, será admitido o pagamento por meio de
ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI.
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§ 2º A PROREH deverá abrir processo administrativo para pagamento
da GRECC, que será instruído com a documentação de que trata esta
Portaria, observado o que estabelece a legislação que regula a execução
orçamentária e financeira.
Art. 10. O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, aos
servidores ou empregados de outros órgãos ou entidades, públicas ou
privadas, que participarem de banca examinadora ou comissão instituída
com a finalidade de realização de concurso público, processo seletivo
simplificado, defesa de dissertação ou de tese.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos servidores
que integram a carreira do magistério superior regulada pelo Plano Único de
Classificação de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto n° 94.664, de
23 de julho de 1987; aos que integram a carreira do magistério do ensino
básico, técnico e tecnológico; e aos servidores técnico-administrativos
ocupantes de cargos regulados pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de
2005, quanto à participação em bancas de defesa de dissertação ou de tese.
Art. 11. Os valores financeiros estabelecidos no Anexo I desta Portaria
serão automaticamente reajustados pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos,
sempre que houver alteração do valor do maior vencimento básico da
Administração Pública Federal, divulgado pela Secretaria de Recursos
Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
ALFREDO JULIO FERNANDES NETO
Reitor
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ANEXO I
TABELAS DE PERCENTUAIS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO
OU CONCURSO POR HORA TRABALHADA, INCIDENTES SOBRE O MAIOR
VENCIMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
a) Instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em cursos de
desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente
instituído no âmbito da administração pública federal.
TABELAS DE PERCENTUAIS
PERCENTUAIS MÁXIMOS
POR HORA TRABALHADA
ATIVIDADE
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Doutorado
Mestrado
Graduação/
Especialização experiência
comprovada
Instrutoria em curso de formação de
carreiras
Instrutoria em curso de desenvolvimento e
aperfeiçoamento
Instrutoria em curso de treinamento
Até 0,55
Até 0,50
Até 0,55
Até 0,50
Até 0,3625
Até 0,3600
Até 0,3575
Até 0,3550
Tutoria em curso a distância
Até 0,3625
Até 0,3600
Até 0,3575
Até 0,3550
Instrutoria em curso gerencial
Até 0,55
Até 0,50
Até 0,45
Até 0,40
Instrutoria em curso de pós-graduação
Até 0,55
Até 0,50
Até 0,45
Até 0,40
Até 0,50
Até 0,45
Até 0,40
Até 0,1850
Até 0,1825
Até 0,1800
Até 0,3600
Até 0,3575
Até 0,3550
Até 0,3600
Até 0,3575
Até 0,3550
Até 0,50
Até 0,45
Até 0,40
Até 0,50
Até 0,45
Até 0,40
Até 0,55
Orientação de monografia
Instrutoria em curso de educação de jovens e Até 0,1875
adultos
Até 0,3625
Coordenação técnica e pedagógica
Até 0,3625
Elaboração de material didático
Elaboração de material multimídia para curso Até 0,55
a distância
Atividade de conferencista e de palestrante Até 0,55
em evento de capacitação e outros
5
Até 0,45
Até 0,45
Até 0,40
Até 0,40
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TABELA EM REAIS
VALORES MÁXIMOS EM REAIS
POR HORA TRABALHADA
ATIVIDADE
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Doutorado
Mestrado
Especialização
Graduação/
experiência
comprovada
Instrutoria em curso de formação de carreiras
62,37
56,70
51,03
45,36
Instrutoria em curso de desenvolvimento e
aperfeiçoamento
Instrutoria em curso de treinamento
62,37
56,70
51,03
45,36
41,11
40,82
40,54
40,26
Tutoria em curso a distância
41,11
40,82
40,54
40,26
Instrutoria em curso gerencial
62,37
56,70
51,03
45,36
Instrutoria em curso de pós-graduação
62,37
56,70
51,03
45,36
Orientação de monografia
Instrutoria em curso de educação de jovens e
adultos
62,37
56,70
51,03
45,36
21,26
20,98
20,69
20,41
Coordenação técnica e pedagógica
41,11
40,82
40,54
40,26
Elaboração de material didático
Elaboração de material multimídia para curso a
distância
41,11
40,82
40,54
40,26
62,37
56,70
51,03
45,36
Atividade de conferencista e de palestrante em
evento de capacitação e outros
62,37
56,70
51,03
45,36
6
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b) Banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise
curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de
provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos.
ATIVIDADE
PERCENTUAIS
MÁXIMOS
POR
VALOR POR
HORA
LIMITE DE
HORAS
ANUAIS
VALOR
MAXIMO
ANUAL
Exame oral
Até 0,5125
R$ 58,13
120
R$ 6.975,09
Análise curricular
Até 0,3000
R$ 34,02
120
R$ 4082,98
Correção de prova
discursiva
Elaboração de
questão de prova
Julgamento de
Recurso
Prova Prática
Até 0,5500
R$ 62,38
120
R$ 7.485,46
Até 0,5500
R$ 62,38
120
R$ 7.485,46
Até 0,5500
R$ 62,38
120
R$ 7.485,46
Até 0,4375
R$ 49,62
120
R$ 5.954,35
Análise crítica de
questão de prova
Julgamento de
concurso de
monografia
Até 0,5500
R$ 62,38
120
R$ 7.485,46
Até 0,5500
R$ 62,38
120
R$ 7.485,46
b.1) Bancas de defesa de dissertação de Mestrado e tese de
Doutorado (Art. 10 desta portaria).
ATIVIDADE
POR BANCA
ATÉ
Banca Mestrado
R$ 350,00
Banca Doudorado
R$ 500,00
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c) Logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou
exame vestibular – planejamento, coordenação, supervisão e
execução.
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO (Até
1,2% *)
HORAS
Coordenador de planejamento - (por dia de
prova) (Processos Seletivos e Concursos)
Coordenador de projetos associados aos
processos seletivos (por projeto)
20
10
Sub coordernador fora de sede (por dia de prova)
SUPERVISÃO/INSPEÇÃO (Até 0,90% *)
% Hora
Básico
[até 1,20%]
V/H
[R$340,25]
Novo
Valor
0,3850
109,16
2.183,26
0,2550
72,30
723,03
10
0,3000
85,06
850,62
HORAS
% Hora
Básico
[até 0,90%]
Valor/H
[R$255,19]
Novo
Valor
20
0,3450
97,82
1.956,43
Supervisão por processo
Supervisor do Setor de Tecnologia de Informação
Supervisão por dia de prova
Supervisor de montagem de espaço físico (por
dia de prova)
8
0,1100
31,19
249,52
Supervisor dos vigilantes (por dia de prova)
8
0,1100
31,19
249,52
1
0,0500
14,18
14,18
HORAS
% H Básico
[até 0,75%]
Valor/H
[R$212,66]
Novo
Valor
Serviços internos de apoio
1
0,0350
9,92
9,92
Assistência técnica
1
0,0375
10,63
10,63
1
0,0480
0,0480
0,0480
13,61
13,61
13,61
13,61
13,61
13,61
0,0480
13,61
13,61
1
1
0,0250
0,1000
0,0800
7,09
28,35
22,68
0,07
28,35
22,68
1
0,0600
17,01
17,01
1
0,0500
14,18
14,18
Supervisão por hora trabalhada
Supervisor de serviços internos (por hora)
EXECUÇÃO (Até 0,75% *)
trabalhada )
( por hora
SERVIÇOS INTERNOS
GRÁFICA
Impressor de provas
Impressor de folhas de resposta
Inspetor de impressão de provas (por hora)
Inspetor de impressão de folhas de resposta (por
hora)
1
1
1
INFORMÁTICA
Digitador de notas de redação e das provas
discursivas
Analista de sistemas
Programador
Serviços técnicos de processamento dos
programas
0,01
Serviços técnicos diversos
8
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d) Aplicação, fiscalização ou supervisão de provas de exame vestibular
ou de concurso público.
APLICAÇÃO (Até 0,45% *) ( por dia de prova )
HORAS
% Hora
Valor/H
Básico
[R$127,59]
[até 0,45%]
Novo
Valor
Operacional ( por dia de prova )
10
Chefe de unidade fora de sede
10
Chefe de unidade
10
Chefe de prédio
10
Chefe de prédio fora de sede
10
Sub chefe de prédio
10
Chefe de prédio Setor Especial
10
Sub chefe de prédio Setor Especial
0,1550
43,95 439,49
0,1125
31,90 318,98
0,0850
24,10 241,01
0,1400
39,70 396,96
0,0600
17,01 170,12
0,0900
25,52 255,19
0,0650
18,43 184,30
0,2750
77,97 467,84
0,1420
40,26 241,58
0,1000
28,35 170,12
0,0900
25,52 153,11
0,1000
28,35 170,12
0,0480
13,61 108,88
0,0800
22,68 181,47
0,0480
13,61 108,88
0,0480
13,61 108,88
0,0480
13,61 108,88
0,0480
13,61 108,88
0,0540
15,31 122,49
0,0502
14,23 113,87
0,0540
15,31 122,49
Suporte ( por dia de prova )
6
Coordenador de Equipe Médica
6
Médico
6
Paramédico ou enfermeiro
6
Técnico ou auxiliar em enfermagem
6
Psicológo
8
Datiloscopista
8
Datiloscopista fora de sede
8
Técnico em telefonia
8
Técnico em eletricidade
8
Técnico em hidraulica
8
Telefonista
8
Telefonista de setor especial
8
Almoxarife
8
Secretaria
9
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8
Secretária fora de sede
8
Operador de xerox
8
Copeira
FISCALIZAÇÃO
0,0600
17,01 136,10
0,0480
13,61 108,88
0,0480
13,61 108,88
0,0560
15,88 127,03
0,0680
19,28 154,25
0,0502
14,23 113,87
0,0520
14,74 132,70
0,0480
13,61 108,88
0,0434
12,31 110,75
0,0440
12,48 99,81
0,0405
11,48 103,35
( por dia de prova )
8
Chefe de setor
8
Chefe de setor especial
8
Fiscal de sala
9
Fiscal de sala de setor especial
8
Fiscal volante
9
Fiscal volante de setor especial
8
Fiscal de banheiro
9
Fiscal banheiro de setor especial
SEGURANÇA/VIGILANTE
HORAS
1
Vigilante (por Hora)
1
Vigilante noturna (por Hora)
8
Vigilante (por dia de prova)
10
Vigilante setor especial (por dia de prova)
8
Segurança (por dia de prova)
8
Segurança fora de sede (por dia de prova)
% Hora
Valor/H
Básico
[R$127,59]
[até 0,45%]
Novo
Valor
0,0350
9,92 9,92
0,0500
14,18 14,18
0,0500
14,18 113,42
0,0450
12,76 127,59
0,0565
16,02 128,16
0,0980
27,79 222,30
TRANSPORTE aplicador
1
Motorista – apoio (por hora)
8
Motorista (por dia de prova)
Motorista deslocado (por dia de prova ou por
deslocamento)
8
0,0350
9,92 9,92
0,0500
14,18 113,42
0,0980
27,79 222,30
LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO - por dia de prova
10
Aluguel de espaço físico (por assento)
10
0,0030
0,85 8,51
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ELABORAÇÃO DE PROVAS (Até 2,20% *)
HORAS
Elaborador - (por questão / numero de
elaboradores)
Coordenador de elababoração - (por questão da
prova)
Elaborador de tema de redação - (por tema /
número de elaboradores)
Revisor linguistico-pedagógico - (por questão /
número de revisores)
Revisor de questões/conteúdo programático (por
questão)
10
10
10
10
1
1
Diagramador (por hora)
CORREÇÃO DE PROVAS (Até 2,20% *)
HORAS
0,2
Corretor de prova discursiva - (por questão)
Coordenador da correção da prova discursiva - (por
hora)
Subcoordenador da correção da prova discursiva (por hora)
1
1
1
Corretor de redação (por redação)
1
Coordenador da correção de redação - (por hora)
Subcoordenador da correção de redação - (por hora)
1
% Hora
Valor/H
Básico
[R$623,79]
[até 2,20%]
Novo
Valor
0,1200
34,02 340,25
0,0200
5,67 56,71
0,3000
85,06 850,62
0,0125
3,54 35,44
0,2317
65,68 65,68
0,0575
16,30 16,30
% Hora
Valor/H
Básico
[R$623,79]
[até 2,20%]
Novo
Valor
0,0100
2,84 0,57
0,1750
49,62 49,62
0,1550
43,95 43,95
0,0195
5,53 5,53
0,1750
49,62 49,62
0,1550
43,95
43,95
PROVA PRÁTICA (Até 1,75% *)
HORAS
Coordenador de aplicação e correção de prova prática
(por período)
Banca examinadora de aplicação e correção de prova
prática (por membro/por período)
Pianista Correpetidor e réplica teatral - Docente (por
periodo de trabalho)
Pianista Correpetidor e réplica teatral - Outros (por
periodo de trabalho)
11
5
5
5
5
% Hora
Valor/H
Básico
[R$496,20]
[até 1,75%]
Novo
Valor
0,2800
79,39 396,96
0,1700
48,20 241,01
0,1020
28,92 144,61
0,0870
24,67 123,34
Download

Portaria R 1.377 05/11/2009 - Diretoria de Processos Seletivos