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PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
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NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
NOVEMBRO 2009
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MINUTA DO EDITAL DO PREGÃO N.º 24/2009
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO(IFMA),
autarquia federal, por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n° Portaria nº 2.501, de
16 de OUTUBRO de 2009, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO, Tipo
menor preço global, para Registro de Preços objetivando a Contratação de empresa especializada
na prestação dos serviços de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração
e fornecimento de infra-estrutura no que se refere à locação de espaço físico, com mobiliário necessário
e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, exposições ou feiras, compreendendo a
montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e
outros serviços correlatos, para atender ao IFMA na realização de 200 (duzentos) eventos, nos
termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, decreto nº
3.931/01, decreto n° 5.450 de 31 de maio 2005 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como pelas condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo nº
23048.001135/07-18
DATA: 09/12/2009
HORÁRIO: 10 horas (horário de Brasília)
LOCAL: www.comprasnet.gov.br
1 - DO OBJETO
1.1 O presente Pregão tem por objeto a Contratação, por meio de Pregão Eletrônico, para Registro de
Preço em ata, de empresa especializada na prestação dos serviços de organização, planejamento,
promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infra-estrutura no que se refere à
locação de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design
para estandes, exposições ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, e limpeza,
manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos, para
atender ao IFMA na realização de 200 (duzentos) eventos, conforme discriminado no Termo de
Referencia e.especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1
Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive
quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.1.1
Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação das propostas, independente da condução ou resultado do Processo
Licitatório.
2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1
Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
2.2.2
Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública
suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.3 Tratando-se de empresas consorciadas serão necessários, além dos documentos acima, a
apresentação dos seguintes documentos:
2.3.1 Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consorcio
subscrito pelos consorciados
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2.3.2 Indicação da empresa responsável pelo consorcio que deverá ser responsável pela
prestação dos serviços
2.3.3
No consórcio de empresas brasileira
obrigatoriamente, a empresa brasileira.
e
estrangeira
a
liderança
caberá,
2.3.4 O licitante vencedor consorciado, fica obrigado a promover, antes da celebração do
contrato, a constituição e registro do consorcio nos termos do compromisso referido
no sub-item 2.3.1.
2.2.3
Os integrantes do consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na execução do
contrato responderão solidariamente pelos atos praticados.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br.
3.2
As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao
órgão provedor, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão.
3.3
O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de
habilitação.
3.4
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de
seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão eletrônico.
3.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
Instituto Federal de Educação, Ciência e tecnologia do Maranhão– IFMA, promotora da licitação,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
4.2 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.3 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e
subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços com valores unitários e totais, das 08 (oito) horas
do dia 26 de NOVEMBRO de 2009, às 10h00min do dia 09 de DEZEMBRO de 2009, horário de Brasília,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.4 A proposta de preços deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico (anexo II). Sendo
obrigatório o preenchimento do campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, sob pena de
desclassificação, não sendo aceitas, expressões tais como: conforme edital, de acordo com o edital e etc
4.5 Como requisito para a participação no pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.6. Na Proposta de Preços deverão constar as seguintes condições:
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4.6.1
Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
4.6.2 Preço unitário e total, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o
art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente
nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo I do presente Edital;
4.6.3 Conter preço unitário e total cotado, conforme modelo de planilha constante do Anexo II deste
Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e,
entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;
4.6.4 Nome do banco, o código da agência e o número da conta-corrente da empresa, para efeito de
pagamento;
4.6.5 A apresentação da proposta de preços implicará plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste Edital;
4.6.6 Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e
despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de
administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
4.6.7 Será desclassificada a proposta de preços que não atenda às exigências do presente Edital, for
omissa ou apresente irregularidades insanáveis e que:
4.6.7.1 Ultima convenção coletiva de trabalho, homologada e em vigência da categoria do objeto desta
licitação.
4.6.7.2 Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza
o julgamento a ter mais de um resultado.
4.6.7.3 Os salários nominais não poderão se inferior ao salário mínimo ou definido de categoria em
convenção coletiva de trabalho e homologado pelo Ministério do trabalho, o que for maior.
4.6.7.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos
de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos ao IFMA sem ônus
adicionais.
4.6.7.5 Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, seja omissa ou apresente
irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.6.7.6 Contenham vícios ou ilegalidades.
4.6.7.7 Não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referencia.
4.6.7.8 Apresentarem preços finais superiores ao valor máximo mensal estabelecido neste edital.
4.6.7.9 Apresentarem preços que sejam manifestamente inexeqüíveis; e não vierem a comprovar sua
exeqüibilidade, em especial em relação ao preço e a produtividade apresentada.
4.6.7.10 Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
4.6.7.11 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligencia, na forma do § 3º do art. 43 da lei nº
8.666/93, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade, podendo adotar, dentre outros, os
seguintes procedimentos:
I - questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação
aos custos com indícios de inexeqüibilidade;
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II - verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios
coletivos de trabalho;
III - levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da
Previdência Social;
IV - consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
V - pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
VI - verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa
privada;
VII - pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de
suprimentos, supermercados e fabricantes;
VIII - verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
IX - levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
X - estudos setoriais;
XI - consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
XII - análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o
proponente disponha para a prestação dos serviços; e
XIII - demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
4.6.7.12 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
4.6.7.13 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o
mesmo item, e a inexeqüibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de
custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências
para aferir a legalidade e exeqüibilidade da proposta
5 - DIVULGAÇAO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRONICO
5.1 A partir das 10 horas do dia 09/12/2009, e em conformidade com o subitem 4.3 deste Edital, terá
início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 24/2009, com a divulgação das Propostas de Preços
recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005.
6 -
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário
de registro e valor.
6.2 O julgamento será realizado pelo valor total do item, sendo aceito somente duas casas decimais,
com o valor unitário exato (evitar dízimas).
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6.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua
aceitação.
6.4 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
6.6 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do
menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do
detentor do lance.
6.7 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.7.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos
atos realizados.
6.7.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será
suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.7.3 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos
lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.7.4 Alternativamente ao disposto no subitem 6.7.3, o encerramento da sessão pública dar-se-á por
decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e
subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de
lances.
6.7.5 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico
contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja
obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
6.7.6 O Pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de
lances da sessão publicada ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca
da aceitação do lance de menor valor.
6.7.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos pós o encerramento dos lances, sob
pena de preclusão.
6.7.8 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá
comprovar, de imediato, a situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante
encaminhamento da documentação através do Fax (0XX98) 3218-9084, com posterior encaminhamento
do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, exceto as situações
previstas nos sub-itens 7.4 ao 7.7.
6.7.9 Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os relacionados no
item 8 deste Edital.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ACEITABILIDADE
7.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas, decidindo sobre a aceitação dos preços obtidos.
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7.2 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das
Propostas.
7.3 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta ou lance que atenda ao edital.
7.4 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente
será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.5 As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.5.1 Na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.5.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no sub-item anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de
21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.6 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte:
7.6.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à
proposta mais bem classificada.
7.7 Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-seá da seguinte forma:
7.7.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu
favor o objeto licitado;
7.7.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.6, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1 o e 2o
do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.7.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da referida Lei
Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
7.7.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no sub-item 7.7, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.7.5 O disposto neste sub-item, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
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7.7.6 Ocorrendo a situação a que se refere este item, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para
que seja obtido preço melhor.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1. O Pregoeiro deverá providenciar a impressão das seguintes declarações, as quais já deverão ter
sido registradas no Sistema quando do lançamento da proposta :
8.1.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a
inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório;
8.1.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do
art. 7º, da Constituição Federal de 1988;
8.1.3. Declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno
porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de pequeno
Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais
para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, a ser declarado no sistema quando do lançamento da
proposta;
8.2 Apresentação de Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando que a licitante prestou ou vem prestando, a contento, serviços da mesma
natureza constante do objeto deste edital, comprovando sua aptidão para o desempenho das atividades
pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o desta licitação, devidamente
certificado pelo Conselho Regional pertinente.
8.3 Serão desclassificadas as propostas com preços manifestadamente inexeqüíveis, assim
considerados aquelas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de elementos que
compõe a formação de preços, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.4 Habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, na forma do Parágrafo Único, do Art. 14, do Decreto nº 5.450/2005.
8.5 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital;
8.6 Serão inabilitadas as empresas que não atenderem qualquer condição estabelecida neste Edital.
8.7 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente
cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos,
a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos ao IFMA sem ônus adicionais.
8.8. Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação da microempresa
ou empresa de pequeno porte titular do lance vencedor, e, havendo alguma restrição na comprovação
de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. A
declaração do vencedor, nesse caso, dar-se-á no momento imediatamente posterior à fase de
habilitação.
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8.8.1. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à
administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.9 Disposições Gerais da Habilitação
8.9.1
Os pagamentos somente serão efetuados, no caso do licitante manter durante a vigência do
contrato todas as condições de habilitação incluindo a atualização de documentos de controle de
arrecadação de tributos e contribuições federais (SRF, Dívida Ativa, FGTS, CND/INSS), junto à
Contratante.
8.9.2
Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar certidões
negativas da Seguridade Social, bem como de tributos federais, estaduais e municipais.
9 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar este Pregão:
9.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas;
9.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
10 – DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido
o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses.
10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos
do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao
licitante declarado vencedor.
10.3
Ficam os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões
em até 3 (três) dias, contados a partir do término do prazo do recorrente.
10.4
É assegurada às licitantes vista dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação
de recursos e de contra-razões, observados os prazos legais pertinentes.
10.5
A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade
responsável pela licitação.
10.6
A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de
recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.7 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.8 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que
forem enviados por fax.
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10.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de
Administração da PROPLAD do IFMA, situado na Av. Getúlio Vargas, 04 – Monte Castelo – São
Luís/MA, CEP 65025-001.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não
houver recurso.
11.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver
recurso, pela própria autoridade competente.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, quem, convocado dentro do prazo
de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar
e contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de Cadastramento
de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e demais culminações legais.
12.2 Se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, serão convocados os
demais proponentes chamados, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o proponente
desistente às sanções abaixo relacionadas, sem prejuízo da aplicação do previsto no subitem 12.1 retro:
a) advertência,
b) multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho,
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA, por prazo de até 05 (cinco) anos;
12.3
As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores
– SICAF.
13 - DOS PREÇOS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 O recurso orçamentário para realização da despesa, correrá por conta do elemento de despesa
3.3.90.39.00.
14 – DO CONTRATO
14.1
Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será lavrado contrato com a adjudicatária,
na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo IV.
14.2
A execução do contrato , nos termos do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93, será fiscalizada por
Servidor designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as
ocorrências, determinando o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos observados, e
atestará as notas fiscais/faturas de serviço para fins de pagamento.
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14.3
A adjudicatária deverá indicar um preposto, aceito pela Administração do IFMA, para representála na entrega/execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
14.4
O IFMA convocará a licitante vencedora para assinar o contrato, a qual terá o prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para comparecer ao IFMA, sob pena de
decair do direito à contratação.
14.5
Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas
condições de habilitação exigidas na licitação.
14.6
Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e
não apresentar justificativa porque não o fez, o IFMA convocará a segunda empresa classificada e,
assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do
Art. 11, do Decreto nº 3.555/00, alterado pelo Decreto nº 3.693/00 e § 2º, do Art. 64, da Lei nº 8.666/93.
14.7
O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte
integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
14.8
O recebimento dos serviços será efetuado em conformidade com o estabelecido no Termo de
Referência, observando-se, para tanto, as disposições contidas no art. 73 da Lei nº 8.666/93.
14.9
O IFMA, devidamente representado na forma dos subitens anteriores, poderá rejeitar, no todo ou
em parte, os equipamentos e serviços prestados, sem ônus para este Instituto, se executado em
desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, neste Edital, seus anexos, e
no contrato a ser firmado.
15 – DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
15.1
O pagamento será efetuado, em moeda nacional, até o 5º (quinto) dia útil, após processamento
interno por parte do IFMA, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, após a constatação dos
serviços prestados de acordo com as especificações constantes do processo que deu origem à nota de
empenho, inclusive quanto à quantidade, qualidade e eficácia dos serviços efetivamente atestados pelo
Setor competente;
15.2
O IFMA reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, verificar
alguma irregularidade quanto da prestação dos serviços;
15.3
O pagamento somente poderá ser efetuado se o licitante estiver em situação regular junto ao
SICAF;
15.4
Os preços em moeda corrente nacional serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na
alínea “d” do inciso II do art. 65 da lei nº 8.883/94, e serão incluídas todas as taxas, impostos e demais
encargos incidentes sobre o objeto licitado;
15.5
Indicar o nome do banco, agência e número da conta bancária onde serão depositados os
pagamentos das obrigações pactuadas;
15.6
O IFMA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
16 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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16.1 - A Ata de Registro de Preços é um instrumento de direito público unilateral que gera obrigações
para o fornecedor.
16.2 - Homologada a licitação, será assinada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo
obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro
classificado para cada item, verificado pelo valor unitário, e se for o caso, com os demais classificados
que aceitarem fornecer pelo preço do vencedor, obedecida a ordem de classificação do Pregão.
16.3 - O IFMA convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias
úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.3.1 - A licitante convocada que não comparecer para assinatura da Ata de Registro de
Preços, estará sujeita a aplicação das penalidades previstas nas Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02,
além das previstas no presente Edital.
16.4 - A recusa injustificada das concorrentes vencedoras em assinar a Ata de Registro de Preços,
dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas,
reservando-se ao IFMA o direito de, independente de qualquer aviso ou notificação, realizar nova
licitação ou convidar as concorrentes remanescentes, respeitada a ordem de classificação (por item),
para participar da Ata, prevalecendo, neste caso, as mesmas condições da proposta classificada em
primeiro lugar, inclusive quanto ao preço.
16.5 - A vigência da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 12 (doze) meses, contados
da data da sua publicação.
16.5.1 - Será admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nos termos
do artigo 57, § 4º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, quando a proposta demonstrar
que continua mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos.
16.6 - Os preços registrados não sofrerão reajustes, de acordo com a legislação vigente, entretanto,
poderão ser revistos nas hipóteses de:
a.
b.
c.
d.
e.
Fato do príncipe;
Caso fortuito;
Força maior;
Fato imprevisível, ou previsível, mas de conseqüências incalculáveis;
Cotação de preço de mercado abaixo do preço registrado.
16.7 - A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as
contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento licitatório,
respeitados os dispositivos da Lei n.º 8.666/93, sendo assegurada à empresa detentora do registro, a
preferência em igualdade de condições.
16.8 – As aquisições adicionais a que se refere este subitem não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
17 – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração
que não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
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devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 3.931/01, no Decreto nº 4.342/02, na IN-MARE nº 08/98
e IN-SEAP nº 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
17.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade que não tenha participado
do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
18 – DO RECEBIMENTO E GARANTIA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
18.1 - O IFMA será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de
Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários, respeitada a
ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Nota de
Empenho.
18.2 - A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o
prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Nota de Empenho, além da menção ao
item a que se refere.
18.3 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois)
dias úteis, para retirar a Nota de Empenho, recusar-se a assinar o contrato, quando for o caso, ou não
cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções
previstas neste Edital.
18.3.1 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a
ocorrência ao IFMA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a Nota de
Empenho, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
18.4 - O extrato do empenho ou contrato, quando realizado, será, em qualquer hipótese, publicado na
imprensa oficial, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data da entrega ao fornecedor ou, quando
for o caso, da assinatura do contrato de fornecimento.
18.5 - A Autorização de Entrega dos Serviços será formalizada por intermédio de:
18.5.1 - Nota de empenho e Contrato de fornecimento, quando se fizerem necessárias cláusulas
de obrigações futuras.
18.5.2 - Cada Nota de Empenho conterá, sucintamente:
a) numero da Ata de Registro de Preços;
b) quantidade do produto;
c) descrição do produto;
d) local, hora e prazo de entrega;
f) valores unitário e global;
g) condições de pagamento;
h) garantia contratual, se for o caso.
18.6 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo
que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
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18.7 - Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade dos itens entregues não corresponderem ao
exigido no Edital o mesmo será devolvido à fornecedora para que esta, no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas, faça a devida substituição, sem ônus para o IFMA, sob pena de aplicação de sanções a critério
da Administração.
18.8 - Os fornecedores que tiveram seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de
vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.
18.9 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis,
exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situações previstas na alínea “d” do
inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
18.9.1 - Mesmo que comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do
art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a
Ata e iniciar outro processo licitatório.
18.10 - A CPL / IFMA monitorará constantemente os preços dos produtos registrados e, em decorrência
da redução dos preços praticados no mercado, avaliará os efeitos das possíveis reduções e poderá rever
os preços registrados, a qualquer tempo, para evitar que se mantenham elevados os custos dos bens
registrados em função do mercado.
18.10.1 - A CPL / IFMA convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo
ao preço de mercado, em decorrência da redução que for constatada.
18.10.2 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido.
18.11 - O proponente vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado registrado na Ata de Registro de Preços, conforme estabelecido no § 1º, art. 65 da Lei
nº 8.666/93.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, do
Pregoeiro.
19.2
Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Maranhão – IFMA, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por
provocação de terceiros, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização, obedecendo ao
disposto no art. 18, do Decreto n° 3.555/00.
19.3
Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o
texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação da proposta.
19.4 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior
de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
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19.5
Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.6 Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à aquisição dos materiais pela
Administração.
19.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante
a realização da sessão pública de pregão.
19.9 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do item 14 deste Edital, o lance é
considerado proposta.
19.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da contratação.
19.11 A licitante vencedora terá prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação para
retirar a Nota de Empenho, sob pena de incorrer nas sanções previstas no item 14 deste Edital.
19.12 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA poderá acrescer ou
suprir em até 25% (vinte e cinco por cento) o valor contratado, mantida as mesmas condições
estipuladas no presente Edital.
19.12.1 É facultada a supressão além do limite acima estabelecido mediante acordo entre as
partes.
19.13 Ocorrendo a prorrogação do contrato, ou visando a adequação aos novos preços de mercado e
desde que observado o interregno mínimo de um ano, os preços poderão ser repactuados, observado o
disposto na alínea “d”, inciso II, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93 e, cabendo à CONTRATADA justificar e
comprovar a variação dos custos, apresentando inclusive a Memória de Cálculo e Planilhas apropriadas
para análise e posterior aprovação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão, na forma
prevista no Artigo 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.97.
19.14 Quaisquer informações complementares sobre este Edital e seus anexos poderão ser obtidas
através do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio no IFMA, situado na Av. Getúlio Vargas, 04 – Monte Castelo
– São Luís/MA, CEP 65025-001, ou fone (0xx98) 3218.9084, fax (0xx98) 3218-9084, no horário das 8h
às 12h e das 14h às 18:00 horas, e-mail: [email protected].
19.15 Para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatórios, será competente o
foro da cidade de São Luís – MA.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação, por meio de Pregão Eletrônico, para Registro de Preço em ata, de empresa
especializada na prestação dos serviços de organização, planejamento, promoção e execução de
eventos, elaboração e fornecimento de infra-estrutura no que se refere à locação de espaço físico, com
mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, exposições ou
feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas,
hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos, para atender ao IFMA na realização de 200
eventos.
1.2 A quantidades acima mencionada é meramente estimativa, nos termos Art. 2° e seus incisos do
Decreto n° 3.931, de 19 de setembro de 2001.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação de empresa para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência,
justifica-se pela necessidade de organização dos freqüentes eventos realizados por este
Instituto, e considerando, ainda, os seguintes fatores:
a) uniformização de procedimentos para realização de eventos;
b) racionalização de procedimentos burocráticos inerentes às contratações de empresas
especializadas na promoção de eventos;
c) busca de qualidade e melhores custos para a promoção de eventos;
d) melhoria continua na abordagem e na sistematização de eventos, com vistas ao alcance de
maior eficiência e eficácia; e
e) contratações de forma centralizada, tornando-as de maior vulto, obtendo-se, conseqüentemente,
ganho de escala.
3. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO POR TIPOS DE EVENTO
3.1 “É um acontecimento criado com a finalidade específica de alterar a história da relação organizaçãopúblico, em face das necessidades observadas. Caso ele não ocorresse, a relação tomaria um rumo
diferente e, certamente problemático”.
(Roberto Simões).
3.1.2
3.1.3
“Como componente do Mix da Comunicação, que tem por objetivo minimizar esforços, fazendo
uso da capacidade sinérgica da qual dispõe o poder expressivo com o intuito de engajar pessoas
numa idéia ou ação”. (Cristina Giácomo)
“Evento é um instrumento institucional e promocional, utilizado na comunicação dirigida, com a
finalidade de criar conceito e estabelecer a imagem de empresas, produtos, serviços, idéias e
pessoas, por meio de um acontecimento previamente planejado, a ocorrer em um único espaço
de tempo com a aproximação entre os participantes, quer seja física, quer seja por meio de
recursos de tecnologia”. (Gilda Fleury Meirelles).
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3.1.4
Os eventos têm características próprias e distintas, que permitem a classificação por tipo e
objeto, o que determina o conceito, planejamento, dimensionamento e organização dos mesmos.
Os eventos aqui mencionados correspondem a:
- Eventos Oficiais;
- Eventos Técnico-Científicos;
- Eventos de Integração e Convivência
3.2
Eventos oficiais;
- Comemoração de datas históricas e festivas
- Inauguração de Espaço Físico
- Inauguração de Retratos, bustos e estátuas
- Lançamento de livro
- Lançamento de Pedra Fundamental
- Lançamento de programas
- Outorga de títulos
- Posses
3.3
Eventos Técnico-Científicos;
- Colóquio/Reunião Técnica: é exposição de um tema em reunião fechada, que tem por objetivo
esclarecer e tomar decisões, sob uma coordenação.
- Conferência: apresentação de um tema informativo, geralmente técnico ou científico, por
autoridade em determinado assunto, para um grande número de pessoas.
- Congresso: é realizado em vários dias com inclusão de outros encontros dentro deste.
Constitui-se em um evento de grande porte que engloba atividades sociais para os participantes.
- Congresso Científico: tem por objetivo a atualização e o debate de conhecimentos técnicos.
- Concurso: competição que estimula o interesse do público participante e o familiariza com a
organização e suas políticas. Podem ser utilizados com funcionários e familiares, distribuidores,
acionistas, revendedores e o público externo.
- Convenção: exposição de assuntos por várias pessoas, com a presença de um coordenador. É
promovida por entidade empresarial ou política. A convenção reúne indivíduos de uma determinada
empresa, podendo ser realizada por setores distintos ou congregar todos os seus integrantes.
- Debate: evento caracterizado pela discussão entre dois oradores, cada um defendendo os seus
pontos de vista antagônicos e polêmicos.
- Encontro: reunião de pessoas de uma mesma categoria profissional, para debates sobre temas
polêmicos, apresentados por representantes dos grupos participantes.
- Entrevista Coletiva: caracterizado pela presença de um especialista em determinado assunto,
ou representante de empresa, entidade ou governo que será questionado sobre tema de seu
conhecimento.
- Exposição/Feira/Mostra: e ampla e visa divulgar, pode ser vista em várias formas e locais com
a mesma forma e atitude.
- Fórum: reunião caracterizada pela permuta de informações e livre debate de idéias e
argumentos, com grandes audiências.Trata-se de um tipo menos técnico de reunião, cujo objetivo é o de
conseguir a conscientização ou adesão de um público numeroso, sobre determinado tema.
- Jornada: reunião de profissionais de determinada área de conhecimento que visa o tratamento
prático de certo tema. Utilizam-se técnicas de dramatização, demonstração ou apresentação de caso.
- Mesa Redonda: os expositores ficam sob a coordenação de um moderador com tempo limitado
para exposição e posterior debate, podem-se encaminhar perguntas à mesa.
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- Painel: há debate entre os expositores, sob a coordenação de um moderador, a platéia não
formula perguntas.
- Programa de Visitas: receber grupos de pessoas seguindo uma programação criteriosamente
preparada, com objetivo de divulgar a instituição para seu público de interesse, é a chamada “política de
portas abertas” que, segundo Teobaldo de Andrade, propicia uma aproximação entre o público e a
organização.
- Semana: é a nomenclatura atribuída a um tipo de encontro semelhante ao congresso, na qual
as pessoas se reúnem para discutir assuntos de interesse comum, a dinâmica é a mesma de um
congresso.
- Seminário: discussão de um tema proposto, no qual se estudam todos os aspectos desse tema.
Pesquisa por grupos e apresentado por representante, mas não há tomada de decisão. Apresentado sob
a forma dialogal-informativa, questionadora ou instrutiva – como palestras, painel, debate ou mesa
redonda em período pré-determinado.
- Simpósio: são vários expositores com a presença de um coordenador, o tema geralmente é
científico. O objetivo não é debater, mas realizar um intercâmbio de informações.
- Videoconferência: apresentação de um tema a grupos de pessoas, que têm interesse sobre o
assunto estando elas dispostas em espaços diferentes e distantes. Essa apresentação é feita por meio
de recursos audiovisuais e eletrônicos, que permitem a integração entre os participates.São necessários
os equipamentos ( câmera, codificador, decodificador e painel de controle) que emitem os sinais por
meio de satélites e que são decodificados nas salas especiais de recepção.
3.4
Eventos de Capacitação e Treinamento:
- Palestra: apresentação de um tema pré-determinado a um grupo pequeno, que já possui
noções sobre o assunto. O palestrante deve dominar o tema, mas não é necessário ser especialista
- Workshop: reunião de pessoas de um mesmo segmento de mercado ou que tenham os
mesmos interesses no qual o palestrante demonstra sua experiência e trabalha, com os participantes,
sobre o tema abordado.
- Oficina: é semelhante ao workshop. Sendo que é mais utilizada na área educacional e o
segundo na área comercial/empresarial. Pode fazer parte de eventos maiores.
4. DOS SERVIÇOS
Os Serviços para efeitos de cotação de preços serão divididos em duas categorias devendo ser objeto
de cotação:
a) Capital do Estado do Maranhão - Evento realizado no Município de São Luís;
b) Outros Municípios - Evento realizado no Estado do Maranhão, exceto no Município de São Luís.
A empresa a ser contratada devera responsabilizar-se integralmente pelo que lhe for demandada pelo
IFMA, dentro da especificação do objeto de contratação, considerando-se as seguintes etapas:
4.1 Da Assessoria Prévia
4.1.1 Consiste na prestação de serviços técnicos e especializados de planejamento,
dimensionamento, organização, negociação de serviços terceirizados, administração dos serviços,
acompanhamento e supervisão do evento, dentre outros, Devera ser cotado 1 (um) profissional com
experiência comprovada na área de eventos, por um período de 08 (oito)horas por dia útil, inseridas a
equipe de apoio e a utilização da estrutura física e logística da sede da empresa, como equipamentos de
informática, telefone, fax, material de expediente, dentre outras despesas.
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4.1.2 Considerações:
a) Deverão ser incluídos todos os valores relativos aos encargos sociais e impostos incidentes.
b) A empresa vencedora de certame deverá manter parcerias comerciais nos diversos municípios,
a fim de minimizar os custos dos itens não contemplados na planilha de preços, com a
organização dos eventos realizados fora da Capital do Estado.
4.1.3 As atividades de assessoria compreendem:
a) Identificação do evento
b) Levantamento do nível de complexidade
c) Sugestão acerca da escolha do loca1;
d) Infra-Estrutura
e) Apoio técnico, administrativo e de pessoal;
f) Orçamentos.
g) Seleção e alocação de recursos humanos;
h) Identificação de ambientes;
j) Apoio a elaboração da programação geral e do roteiro;
i) Distribuição de atribuições e de tarefas;
m) Trabalhos de secretaria prévia;
n) Articulação interna e externa
4.2 Recursos Humanos
A equipe de profissionais deverá possuir experiência em eventos nacionais:
4.2.1} Ascensorista;
4.2.2) Auxiliar de Serviços Gerais: uma vez contratado, não podem exercer os mesmos serviços
que o Servente e vice-versa. Deverá estar envolvido nas atividades de transporte, remoção,
movimentação e remanejamento de mobiliário, stands, tendas, equipamentos, divisórias, caixas
diversas, pacotes, material de consumo, papéis, material gráfico e outras atividades correlatas;
4.2.3) Brigadista de Incêndio: quando solicitado, deverá ter curso completo de formação de
brigadista licenciado pelo Corpo de Bombeiros, e deverá estar apto a detectar riscos de incêndio ou
qualquer outro acidente, bem como promover medidas de segurança no local do evento, e assumir o
controle das situações de emergência até a chegada do Corpo de Bombeiros;
4.2.4) Copeira: quando solicitada, executará os serviços de preparo de café, chá ou suco,
conforme requerido, observando as normas de higiene pessoal e de serviço. Lavagem adequada das
louças e dos utensílios de copa, antes e depois do uso. Limpeza de geladeiras e outros eletrodomésticos
se necessária. Limpeza de piso e balcões da copa, conservação;
4.2.5) Coordenador de Eventos;
4.2.6) Designer Gráfico;
4.2.7) Digitador
4.2.8) Eletricista: Deverá permanecer no local do evento em tempo integral;
4.2.9) Equipe de apoio para montagem, desmontagem, transporte de material e outros serviços;
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4.2.10) Fotógrafo com experiência em fotografia de interiores e exteriores;
4.2.11) Garçom: deverá ter qualificação técnica;
4.2.12) Guia para orientar visitas técnicas;
4.2.13) Locutor: quando solicitado deverá ser profissional qualificado;
4.2.14) Mestre-de-cerimônias: quando solicitado, deverá ter experiência e desenvoltura na
apresentação de eventos;
4.2.15) Motoboy: quando solicitados, destinar-se-ão ao transporte terrestre de documentos e
pequenas cargas por meio de motocicletas equipadas com baú, para atender às necessidades do
evento;
4.2.16) Motorista devidamente habilitado;
4.2.17) Operador de equipamentos audiovisuais para qualquer tipo de equipamento;
4.2.18) Operador de máquina fotocopiadora;
4.2.19) Operador de luz;
4.2.20) Operador de som;
4.2.21) Recepcionista/Bilíngue: quando solicitada, deverá possuir experiência na atividade, estar
trajada devidamente co uniforme ou roupa clássica, e possuir domínio, no mínimo, nos idiomas Inglês
e/ou francês e/ou espanhol;
4.2.22) Técnico em Computação Gráfica: será responsável, no mínimo, pela criação e instalação
de link específico hospedado na homepage do IFMA, para divulgação das informações do evento,
inscrição dos participantes, emissão dos relatórios e de outros documentos;
4.2.23) Técnico em iluminação;
4.2.24) Técnico em informática: deverá ter bons conhecimentos no Windows XP Profissional,
Explorer e Office a última versão e completo, bem como em rede wireless e hardware;
4.2.25) Telefonista
4.3 Considerações:
a) O fotógrafo a ser cotado deverá realizar cobertura fotográfica com qualidade jornalística;
b) A diária será de 08(oito) horas para os demais recursos humanos, devendo estar incluída na
diária, despesas como: uniforme, transporte, alimentação e os encargos sociais e trabalhistas, da equipe
de apoio;
c) As recepcionistas devem trabalhar uniformizadas e possuir experiência no trato com
autoridades;
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d) Os serviços com hora extra, quando requisitados pelo IFMA, serão pagos conforme legislação
vigente e será vinculado ao valor cotado pelo licitante;
e) Nos serviços de cópias prestados no evento deverão estar inclusos no custo da cópia, tonner,
o papel e o operador-chave.
4.4. Locação de espaço físico:
Consiste na locação de dependências (climatizadas conforme a necessidade) adequadas para
eventos realizados fora das dependências do IFMA. A empresa a ser contratada pelo Instituto
apresentará 03 (três) propostas para aprovação prévia do gestor do contrato. A taxa de administração
será fixa no percentual de três por cento do menor valor orçado (3%), incluindo-se na nota fiscal da
empresa contratada pelo Instituto, todos os tributos incidentes sobre o valor da locação, de tal forma que
a empresa obtenha o percentual líquido de 3% sobre o valor orçado pela locadora do espaço.
A empresa deverá informar quais itens (ex. mobiliário) comporão o ambiente dos espaços com
os preços já inclusos na locação.
As dependências indicadas neste item serão definidas de acordo com a necessidade do evento,
devendo a beneficiária da Ata ofertar preços compatíveis com o mercado, aos quais serão previamente
analisados e aprovados pela Administração, consistindo em:
4.4.1) Auditório;
4.4.2) Sala de trabalho ou oficina não modulável;
4.4.3) Sala de trabalho ou oficina modulável;
4.4.4) Sala de apoio;
4.4.5) Sala de relatoria;
4.4.6) Sala para Secretaria
4.4.7) Sala VIP;
4.4.8.) Sala de imprensa;
4.4.9) Balcão de credenciamento;
4.4.10) Área de apoio;
4.4.11) Área de alimentação;
4.4.12) Área para palco cultural;
4.4.13) Área para estação de informação;
4.4.14) Área de montagem de exposição;
4.4.15) Camarim.
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4.5. Localização e instalação de equipamentos necessários para a realização dos eventos:
4.5.1) Amplificador com capacidade para atender o local do evento;
4.5.2) Aparelho de Fax com papel e tinta e/ou cartucho;
4.5.3) Aparelho telefônico comum;
4.5.4) Aparelho telefônico sem fio;
4.5.5) Bebedouro: quando solicitado, deverá possuir sistema de refrigeração através de
compressor e será utilizado com galão de água. Poderá ser colocado no chão ou em bancadas ou
mesas;
4.5.6) Cabo VGA Blindado (35 metros);
4.5.7) Cabo para vídeo RCA/RCA RCG 59 blindado (80 metros);
4.5.8) Caixa Acústica 400W c/ base p/tripé cm 2 vias;
4.5.9) Caixa de Som 200W ou superior;
4.5.10) Computador Pentium (DeskTop), com tecnologia Hyper-Trading, ou similar;
4.5.11) DVD Player;
4.5.12) Estabilizador para microcomputador – 3000VA:
4.5.13) Extintor de incêndio – pó químico CO2: quando cotado na proposta de preço, deverá ser
comprovado que não está contemplada na locação do espaço:
4.5.14) Frigobar 120 litros;
4.5.15) Gerador de energia – 180KVA;
4.5.16) Gerador de energia – 500KWA;
4.5.17) Geladeira 270 litros;
4.5.18) Gravadora de CD/DVD;
4.5.19) Impressora jato tinta colorida, com papel e cartuchos;
4.5.20) Impressora a laser, com papel e tonner; no valor cotado para locação da impressora
laser, deverá estar incluso o fornecimento do tonner de impressão para no mínimo 5.000 (cinco mil)
impressões. A velocidade de impressão deverá ser de no mínimo 22 (vinte e duas) impressões por
minuto frente-verso;
4.5.21) Linha Telefônica;
4.5.22) Máquina Fotocopiadora instalada no local;
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4.5.23) Mesa de som 16 canais;
4.5.24) Mixer para Microfone;
4.5.25) Microfone sem fio;
4.5.26) Microfone de lapela;
4.5.27) Microfone com base ou pedestal de pé;
4.5.28) Microfone auricular sem fio;
4.5.29) Monitor de LCD – 17” tela plana;
4.5.30) Monitor de LCD – 19” tela plana;
4.5.31) Notebook, com tecnologia Hiper-Trading;
4.5.32) Pedestal tipo 8 podium p/ microfone;
4.5.33) Pen drive 16 Gb;
4.5.34) Ponto elétrico para tomadas e extensão: quando cotado na proposta de preço, deverá
ser comprovado que não está contemplado na locação do espaço físico;
4.5.35) Ponto de Internet com acesso e tempo ilimitados;
4.5.36) Projetor de Multimídia 2000 ansi lumens;
4.5.37) Projetor de Multimídia 2500 ansi lumens;
4.5.38) Projetor de Multimídia 3000 ansi lumens;
4.5.39) Projetor de Multimídia 4000 ansi lumens;
4.5.40) Projetor de Multimídia 10000 ansi lumens;
4.5.41) Púlpito em acrílico ou madeira: quando cotado na proposta de preço, deverá ser
comprovada que não está contemplado na locação do espaço;
4.5.42) Rádio tipo Walkie Talk ou similar – curto alcance ( no local do evento);
4.5.43) Rádio Comunicador: O Rádio Comunicador, quando solicitado, deverá ser fornecido com
kit contendo dois aparelhos, clipes de cinto, carregador de mesa e 2 baterias recarregáveis. O aparelho
fornecido deverá ter um alcance de no mínimo 12km.
4.5.44) Rede Lógica para acesso de rede: A rede lógica, quando solicitada, deverá ser cotada
incluídos o material a ser utilizado e os insumos necessários para sua montagem;
4.5.45) Receptor e fone auricular;
4.5.46) Retroprojetor;
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4.5.47) Scanner;
4.5.48) Swicth 10/100/1000 mbps;
4.5.49) Tela para Projeção 1,80x2,40
4.5.50) Tela para Projeção 2,00x2,00
4.5.51) Tela para Projeção 4,00x3,00
4.5.52) Tela para Projeção 5,00x6,00
4.5.53) Tela para Projeção 7,00x5,00 (A tela para projeção deverá ser retrátil, altura variável,
fundo com napa preta e superfície de projeção branca, e fornecida com tripé em aço);
4.5.54) TV de LCD de 50’ com suporte;
4.5.55) Webcam / Videocam 300K;
4.5.56) Equipamento de Sonorização PA Básico grande porte line frontal e retorno de palco com
operador técnico (Específica para apresentação cultural);
4.5.57) Equipamento de iluminação de grande porte para apresentação em auditório (Específica
para apresentação cultural);;
4.5.58) Equipamento de iluminação de médio porte (Específica para apresentação cultural);
4.6 CONSIDERAÇÕES:
a) Configuração mínima exigida pelo IFMA para:
- Desktop: processador Pentium, com tecnologia Hyper-Trading, memória 1GB, disco rígido
de 80GB, mouse externo com padmouse; modem e placa de rede; com monitor de 17
polegadas;
- Notebook: processador Pentium, com tecnologia Hyper-Trading, memória 1GB, disco rígido
de 80GB.
b) As diárias compreendem o período de (08h00min) oito horas às (22h00min) vinte e duas
horas;
c) A gravação de som, de CD e DVD, devem contemplar todos os insumos necessários tais
como fitas, CD’s e DVD’s.
d) A empresa deverá comprovar o custo das ligações realizadas e cobradas no local do evento
conforme tarifação local;
e) Não é obrigatória a cotação do Gerador para todos os eventos, somente quando solicitado
pelo IFMA;
f)
O sistema de sonorização utilizado deverá dispor de equipamentos, tais como: mesa de
som, caixas acústicas, microfones e gravação de som, em quantidade e qualidade de acordo
com as necessidades do ambiente de cada evento.
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4.7 – Alimentos e Bebidas
4.7.1 Fornecimento de água mineral em garrafas e ou copos individuais, copos de vidro e
bandejas para as mesas diretoras, salas de apoio, sala VIP, imprensa e coordenação, pelo período do
evento. No preço unitário da garrafa devem estar agregados todos os custos acima descritos.
4.7.2 Fornecimento de bebedouros, tipo geladeiras de água mineral de 20 litros, copos
descartáveis e lixeira, pelo período do evento. No preço unitário do garrafão devem estar agregados
todos os custos acima descritos.
4.7.3 Fornecimento de café e chá em garrafas térmicas com copos descartáveis, açúcar,
adoçante e lixeiras pelo período do evento. No preço unitário do litro de café devem estar agregados
todos os custos acima descritos.
4.7.4 Fornecimento de café expresso em máquina automática com copos descartáveis, açúcar,
adoçante e lixeiras pelo período do evento.
4.7.5 Coquetel (Tipo 1): cotar preço por pessoa na planilha de preços:
a) Suco de fruta (03 tipos);
b) Refrigerante (02 tipos); e
c) Até 06 (seis) tipos dos seguintes itens, como sugestão: coquetel de frutas sem
álcool, canapés frios variados, mousses variados, delícias de queijo, pastel assado
de camarão, cascatas de ovos de codorna com molho americano, croquetes de
frangos com catupiry. Observar em sua composição, os requerimentos necessários
para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais.
4.7.6 Coquetel (Tipo 2): cotar preço por pessoa na planilha de preços:
a) Suco de fruta (02 tipos);
b) Refrigerante (02 tipos); e
c) Coquetel de frutas e até 10 (dez) tipos dos seguintes itens: coquetel de frutas sem
álcool, canapés frios variados, mousses variados, delícias de queijo, pastel assado
de camarão, cascatas de ovos de codorna com molho americano, croquetes de
frangos com catupiry. Observar em sua composição, os requerimentos necessários
para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais.
Bebidas: Deverá ser considerado para efeito de cotação bebida frias, fermentadas, gasosas e
coquetéis de frutas (sem álcool). Observar em sua composição, os requerimentos necessários para o
fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais.
4.7.7 – Coffee-Break (Tipo 1): cotar preço por pessoa na planilha de preços:
a) Café, chá, de fruta (02 tipos);
b) refrigerante (02 tipos); e
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c) Até 6 (seis) tipos dos itens abaixo que seguem como sugestão: Pão de queijo, pão da
vovó, pão húngaro, pão de batata com presunto e queijo, com rosca calabresa, broa
de milho com gergelim, enroladinho de queijo com orégano e tomate, enroladinho de
salsicha, enroladinho queijo e coco, religiosa de frango, mini sonhos, mini croissants
de queijo, mini croissants com ervas finas, mini croissants com gergelim e catupiry,
mini sanduíche natural, mini bom-bocado, mini pudim, mini pizzas, mini rabanadas,
empadinha de frango, pastel milho de forno, biscoito de queijo palito, biscoitos
amanteigados, frios variados fatiados, queijos variados fatiados, rosquinhas de leite
condensado, barquetes de legumes, bolos tipo inglês, formigueiro laranja, chocolate;
queijadinha, quibe frito, croquetes de carne, petit fours doces e salgados, frutas
variadas fatiadas, mini canapé. Observar em sua composição, os requerimentos
necessários para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de
patologias especiais.
4.7.8 – Coffee-Break (Tipo 2): cotar preço por pessoa na planilha de preços:
a) Chocolate quente, capuccino, café, chá, suco de fruta (03 tipos );
b) refrigerante (02 tipos ), e
c) Até 10 ( dez ) tipos dos itens abaixo discriminados: Pão de queijo, pão da vovó,
pão húngaro, pão de batata com presunto e queijo, com rosca calabresa, broa de
milho com gergelim, enroladinho de queijo com orégano e tomate, enroladinho de
salsicha, enroladinho queijo e coco, religiosa de frango, mini sonhos, mini
croissants de queijo, mini croissants com ervas finas, mini croissants com gergelim
e catupiry, mini sanduíche natural, mini bom-bocado, mini pudim, mini pizzas, mini
rabanadas, empadinha de frango, pastel milho de forno, biscoito de queijo palito,
biscoitos amanteigados, frios variados fatiados, queijos variados fatiados,
rosquinhas de leite condensado, barquetes de legumes, bolos tipo inglês,
formigueiro laranja, chocolate; queijadinha, quibe frito, croquetes de carne, petit
fours doces e salgados, frutas variadas fatiadas, mini canapé. Observar em sua
composição, os requerimentos necessários para o fornecimento de alimentação
adequada a portadores de patologias especiais.
4.7.9 – Almoço/Jantar (Opção 1): cotar preço por pessoa na planilha de preços.
a) Entrada: pratos frios (saladas/cremes/mousses e/ou frutas) – 2 (duas) opções;
b) Prato principal: 02 (dois ) tipos de carnes ( vermelha e branca e/ou pescado), com
respectivas guarnições e bebidas;
c) Sobremesa: 02 ( dois ) tipos de doces, frutas e sorvetes;
d) Bebidas – frias, naturais, gasosas e coquetéis. (“sem álcool”)
4.7.10 – Almoço/Jantar (Opção 2): cotar preço por pessoa na planilha de preços.
a) Entrada: salpicão de frango, salada russa, salada tropical e maionese de legumes,
salada de mariscos;
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b) Pratos principais: medalhão de filé ao molho de madeira, escalopinho ao molho
mostarda, estrogonofe de filé, supremo de frango, peito de peru à califórnia, filé a
milanesa, salmão ao molho tártaro, filé de abadejo ao molho de maracujá – 04 ( quatro)
opções;
c) Guarnições: arroz com passas, arroz com açafrão, arroz à grega, arroz branco,
batatas sauté, batatas palha, legumes na manteiga – 04 (quatro) opções;
d) Sobremesas: sorvete com cobertura, salada de frutas com chantily, pudim de leite,
pavê, torta de frutas;
e) Canapés: espetinho de melão, presunto e cereja, kani com queijo, damasco com
creme de queijo – Opcional;
f) Bebidas – sucos naturais, refrigerantes, água com e sem gás e coquetéis.
4.7.11 – Almoço/Jantar (Opção 3): cotar preço por pessoa na planilha de preços ( deverá ser
cotado para portadores de patologias especiais conforme a necessidade)
a) Entrada: pão sírio ou pãezinhos integrais com pasta de berinjela;
b) Salada: vegetais folhosos, vegetais crus e cozidos, frutas da estação – 02 ( duas )
opões;
c) Acompanhamentos: arroz branco ou com vegetais (brócolis, cenoura, vagem, etc);
d) Feijão simples ( sem farinhas ou carnes tipos charque, calabresa, bacon, etc ).
e) Pratos principais: bife acebolado grelhado, frango com legumes carne assada ou
frango grelhado ou assado;
f) Guarnições: batata assada, legumes sauté, legumes cozidos.
g) Sobremesa: salada de frutas sem creme de leite condensado, gelatina sem creme de
leite e leite condensado, frutas;
h) Bebidas – frias, naturais e gasosas.
4.7.12 Considerações
a) Os preços para os itens: coquetel, tipo 1 e 2, Coffee-break, 1 e 2 , almoço/jantar, tipo 1
e 3, deverão ser apresentados por participante considerada a média de 100 participantes por
evento. O preço para o item almoço/jantar, tipo 2, deverá ser apresentado por participante,
considerando a média de 20 participantes por evento;
b) Os preços devem incluir todas as taxas de serviços e impostos ;
c) As louças, talheres, cestas, bandejas e guardanapos são de responsabilidades de
contratada, incluindo mesas, cadeiras e toalhas, devendo-se utilizar os utensílios apropriados
para servir cada tipo de alimento/bebida;
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d) Todos os preços deverão ser cotados em ambiente hoteleiro e fora do ambiente
hoteleiro em local a ser definido pelo contratante.
e) Qualquer dano ou extravio de talheres, louças, bandejas, etc. Será de
responsabilidade da empresa contratada.
f) O IFMA não se responsabilizará e nem arcará com despesas de bebidas alcoólicas,
serviços de lavanderia, ligações telefônicas nacionais, internacionais e de celulares, consumo e
frigobar, serviços de bar e restaurante, extras de qualquer natureza que foram consumidos pelos
participantes, no decorrer do evento, que não esteja incluso neste Termo de Referência
4.8 Decoração e Sinalização
4.8.1) Arranjo de flores buffet tipo jardineira para mesas plenária;
4.8.2) Arranjos com tripés com flores naturais;
4.8.3) Arranjos florais tipo para mesa de centro ou de canto;
4.8.4) Bandeiras/Países/ Estados/ Municípios – tamanho 3 ;
4.8.5) Bandeiras/Países/ Estados/ Municípios – tamanho 4 ;
4.8.6) Bandeira de mesa de Países/Estados – tamanho especifico para mesa de trabalho;
4.8.7) Bandeja com almofada para entrega de insígnias, em prata;
4.8.8) Bandeja com almofada para entrega de insígnias, em madeira
4.8.9) Banner preto e branco;
4.8.10) Banner em quatro cores;
4.8.11) Estandarte;
4.8.12) Faixa – confecção e impressão em lona night and day;
4.8.13) Faixa – confecção e impressão e lona night and day coloridas;
4.8.14) Faixa de Morim, confecção e impressão – alusivos ao evento;
4.8.15) Fita de Inauguração, em gorgorão, nas cores verde e amarela;
4.8.16) Flâmulas;
4.8.17) Fundo de palco vinil em quatro cores e estrutura;
4.8.18) Jardineira com flores tropicais;
4.8.19) Mastro pra estandartes – tamanho da bandeira com bandeiras;
4.8.20) Mastro para bandeiras – tamanho da bandeira com ponteiras;
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4.8.21) Medalhas em bronze e/ou similar;
4.8.22) Medalhas em prata e/ou similar;
4.8.23) Medalhas em ouro e/ou similar;
4.8.24) Pano de placa de descerramento, em veludo verde, com torçal e roseta;
4.8.25) Passadeira na cor vermelha;
4.8.26) Placa de descerramento, em bronze;
4.8.27) Placa de descerramento, em acrílico;
4.8.28) Placa de distinção;
4.8.29) Prisma de acrílico para identificação de palestrantes;
4.8.30) Testeira para aplicação de programação visual;
4.8.31) Toalhas para mesas de reunião ou diretora;
4.8.32) Totem em vinil quatro cores e estrutura;
4.8.33) Troféu;
4.8.34) Urna para inaugurações;
4.8.35) Vasos de flores pequenos para mesa de apoio;
4.8.36) Vasos ornamentais grades para decoração das áreas de circulação;
4.9 Montagem e Instalações
4.9.1) Alambrados: fabricados com estrutura de tubos galvanizados, com ou sem requadro de
ferro redondo ou cantoneira;
4.9.2) Aparelho de ar condicionado – 7.000BTUs;
4.9.3) Aparelho de ar condicionado – 10.000BTUs;
4.9.4) Banheiro Químico;
4.9.5) Balcão vitrine com prateleiras e portas de correr;
4.9.6) Balcão para recepção: quando solicitado, deverá ser montado com perfis octogonais de
alumínio, anodizado natural, metragem linear com 1m de altura, 0,50m de largura e 2m de comprimento,
com prateleiras e portas de correr e com testeiras com iluminação;
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4.9.7) Balcão Guarda Volume com prateleiras em madeira ou similar.Quando cotado na proposta
de preço, deverá ser comprovado que não está contemplado na locação de espaço;
4.9.8) Balcão de informações com prateleiras, portas de correr e testeiras com iluminação
4.9.9) Banqueta para balcão de recepção secretaria: quando cotada na proposta de preço,
deverá ser comprovado que não está contemplada na locação de espaço;
4.9.10) Cavalete com suporte de madeira;
4.9.11) Cobertura: (A cobertura deverá ser montada em estrutura metálica e fechamentos
laterais, e cotada para os materiais: Lona Vinilínica opaca e Plástico transparente);
4.9.12) Cordão de isolamento, tipo unifile;
4.9.13) Estande Básico: painel de TS dupla face 2,20ª, carpete na cor azul de 4mm fixado no
piso com fita banana/dupla face, paredes divisórias em material tipo octogonal, laminados TS na cor
branca, iluminação tipo spot, tomadas de 03 (três) pinos, arandela a cada 3cm, testeira 50X1 em
policarbonato, com identificação, nome do expositor em caixa alta;
4.9.14) Estande Especial: desenvolvimento de projeto especial, com planta baixa, layout,
criação, montagem, instalação e desmontagem conforme orientações específicas e técnicas de tal forma
que atenda as necessidades do evento, objetivo, público alvo e otras demandas, com alta qualidade e
tecnologia;
4.9.15) Isolamento acústico;
4.9.16) Painéis para fixação de pôsteres em madeira ou vidro;
4.9.17) Painel montado em sistema padronizado octanorm de 1,00 X 1,00m;
4.9.18) Placa de sinalização em metal galvanizado ou Box-truss;
4.9.19) Praticável ou tablado de madeira elevado com 10 cm estruturado com madeira, nivelado,
com 02 escadas e 01 rampa, com protetores laterais, com acabamento e rodapés;
4.9.20) Palco: estrutura de ferro com suporte de até 100/1500kg, com autorização ART e CB,
com piso estruturado em madeira nivelado, forrado com carpete com 0,90 ou 1,10m de altura, com 02
escadas e 01 rampa, com protetores laterais ou corrimão, com acabamento e rodapés;
4.9.21) Pórtico especial com entrada principal construído em madeira ou outro;
4.9.22) Suporte para galhardete em metalon galvanizado ou similar tamanho 1,00 X 0,50cm;
4.9.23) Suporte para banners em metalon galvanizado ou similar tamanho 2,00 X 1,10cm;
4.9.24) Tendas: as tendas, quando solicitadas; deverão ser moduláveis com vãos livres e lonas
impermeáveis, antechama, antemofo e blackout. Com estrutura em perfil de alumínio ou de aço carbono.
Deverão ser cotadas tendas pequenas, médias e grandes.
4.9.25) Teto perlogado de alumínio montado em sistema padronizado octanorm;
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4.9.26) Túnel/Passarela: com estrutura em madeira ou similar, cobertura de lona vinílinica e
fechamento lateral com plástico transparente;
4.10 Transporte:
4.10.1) Micro Ônibus: direção hidráulica, com capacidade para 20 passageiros, tipo executivo
com motorista, combustível e ar condicionado;
4.10.2) Van: direção hidráulica, com capacidade para 12 passageiros, com motorista,
combustível e ar condicionado. Adequada e adaptada para possíveis passageiros portadores de
patologias especiais ou deficiência;
4.10.3) Ônibus Executivo: direção hidráulica, com capacidade de 46 passageiros, tipo executivo
com motorista, combustível e ar condicionado;
4.10.4) Veículo de passeio: quatro portas, 1.0 e 2.0, com motorista, combustível e ar
condicionado;
4.10.5) Veículo Utilitário: com motorista, combustível, a ser utilizado para carga de até 1.000 (mil)
quilos.
Consideração: Diária de 12 horas e quilometragem livre (projeção de 150 quilômetros/dia), com
seguro de cobertura integral, incluindo danos a terceiros.
4.11 Material de Expediente
4.11.1) Alfinetes mapa, metal niquelado, plástico, redondo, preta, 10mm, caixa com 100;
4.11.2) Borracha apagadora escrita, plástico, 45mm, 23mm, 12mm, branca;
4.11.3) Bloco simples para anotações 15X21cm – 20 páginas, impresso papel off set 75g/m2,
logomarca 03 cores na frente;
4.11.4) Camiseta – malha gola careca com aplicação de logomarca 03 cores frente e costas;
4.11.5) Caneta Esferográfica especial, cores diversas com logomarca 03 cores
4.11.6) Caneta Esferográfica cores diversas;
4.11.7) Caneta Laser;
4.11.8) Cartão de identificação de veículo impresso em policromia
4.11.9) Cartucho preto para impressora jato de tinta;
4.11.10) Cartucho colorido para impressora jato de tinta;
4.11.11) Certificado – AP 180g - 4/0 cores 29,5X25,5cm
4.11.12) CD-R gravável, 700 MB, capa de acrílico, virgem, 80 min;
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4.11.13) CD-RW regravável, 700 MB, capa de acrílico, virgem, 80 min,;
4.11.14) Clips n° 2, metal, paralelo, caixa com 100 unidades;
4.11.15) Cola polivinil acetato – PVA, 500 gramas, pastosa, branca, papel;
4.11.16) Corretivo Líquido, base de água – secagem rápida, frasco, papel comum, 18 ml;
4.11.17) Crachá em PVC flexível: os crachás deverão ser produzidos em material PVC flexível e
sem limites de cores de impressão, tamanho e espessura. Deverão estar acompanhados de cordão com
presilha ou garra jacaré, em vários tamanhos e espessuras;
4.11.18) Crachá com contessor plástico;
4.11.19) Crachá em papel: Crachá 4/0 cores, papel off-set 180g; diagramação, arte final, fotolito,
prova e impressão. Com proteção plástica e cordão com presilha ou garra jacaré, em vários tamanhos
ou espessuras;
4.11.20) DVD-R 120 minutos, gravável , velocidade 4 a 8x;
4.11.21) DVD-RW 120 minutos, regravável velocidade 4 a 8x;
4.11.22) Envelopes;
4.11.23) Estiletes desenho, plástico resistente, 22 mm, retrátil, encaixe de pressão;
4.11.24) Etiqueta adesiva redonda – auto adesiva, papel, branca, redondo, 115 mm, 02 etiquetas
por folha, tamanho A-4 CD/DVD aplicação jato de tinta e laser, caixa com 100 folhas;
4.11.25) Etiqueta adesiva retangular;
4.11.26) Etiquetas de identificação de bagagem para serem utilizadas em guarda-volumes;
4.11.27) Fita adesiva larga;
4.11.28) Fita adesiva em poliuretano, multiuso, dupla face, esponjosa, medindo 19mm x 20
metros;
4.11.29) Ficha de inscrição papel A4 AP180g – 3/0 cores;
4.11.30) Flip Chart com bloco e jogo de pincéis atômicos;
4.11.31) Folder – criação, arte e impressão 21X29,7cm, offset 90g – 4/0 cores. A criação será
demandada eventualmente pelo IFMA;
4.11.32) Grampeador; pintado, metal, mesa, 50 folhas, papel 26/6;
4.11.33) Furador de papel metal, médio, pintado, 30 fls. Manual, aparador plástico, marginador;
4.11.34) Grampo para grampeador, metal, galvanizado, 26/6, caixa com 5000 unidades;
4.11.35) Lápis de madeira, grafite ponta a ponta, redondo, com a ponta feita de fábrica, n° 02
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4.11.36) Livro de presença;
4.11.37) Papel A4, gramatura 75g, medindo 210x297mm, cor Branca;
4.11.38) Papel Sulfite 220gm, na cor branca, para impressão de prisma;
4.11.39) Pasta na cor preta medindo 280x350x80mm (área útil), com duas alças tiracolo de 60
cm cada, e em fita poliéster de polipropileno de 30 mm, com acabamento em viés com 22mm. Possuir no
verso, um bolso com tamanho 110x220mm em plástico transparente gramatura 30, com abertura para
cima, tecido 100% 600 fios, plastificado com revestimento em policloreto de vinila com textura macia e
costura de alta resistência, a logomarca do IFMA com cor de fundo branca;
4.11.40) Pasta em Plástico com 0,5 cm de espessura de fundo, em cores variadas, com elástico
e suporte para inserir a logomarca;
4.11.41) Pasta em Couchê liso, plastificado, 240gm/2, 235x320mm fechado, 470x320 aberto,
dois bolsos internos com logomarca;
4.11.42) Pasta modelo b de lona plástica ou similar com bolso externo, alças de mão e ombro,
caneteiro, impressão e serigrafia 2/0 cores;
4.11.43) Pasta em couro sintético com logomarca 03 cores, tamanho e estilo executivo com
fechamento e com, no mínimo duas divisões internas caneteiro;
4.11.44) Percevejo metal, latonado, 10mm, caixa com 100 unidades;
4.11.46) Placas para troféu, criação e produto em acrílico ;
4.11.47) Prancheta tamanho padrão com pegadores;
4.11.48) Quadro branco, tipo lousa;
4.11.49) Régua comum, plástico cristal, 30 cm, centímetro, rígido;
4.11.50) Tesoura grande; aço inoxidável, polipropileno, 20 cm;
4.11.51) Tonner: O Tonner, quando solicitado, deverá ser cotado conforme especificação do
equipamento a ser utilizado no evento, e deverá corresponder a vida útil de 5.000 cópias/impressão;
4.11.52) Transparência para impressora laser;
4.11.53) Transparência para impressora jato de tinta;
4.11.54) Vale alimentação em AP 180g, 2/0 cores, 7x5cm.
4.12 Serviços Gerais
4.12.1 – Serviço de montagem e desmontagem de estandes e demais estruturas.
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4.12.2 – Serviço de limpeza, desinfecção e desodorização: os serviços de limpeza e
conservação incluem remover com pano úmido o pó das mesas, cadeiras, armários, prateleiras e demais
móveis existentes, bem como dos aparelhos elétricos, equipamentos, extintores de incêndio, telefones
etc, e proceder a limpeza geral e completa, utilizando flanela e produtos adequados. Varrer todas as
dependências do local e evento, exceto as áreas acarpetadas, onde deverá ser utilizado aspirador de pó.
Limpar e desinfetar todos os gabinetes sanitários procedendo à lavagem de bacias, assentos e pias dos
sanitários, duas vezes ao dia. Fornecer e colocar papel higiênico, sabonete cremoso de boa qualidade,
papel toalha, saquinhos descartáveis para absorventes higiênicos e protetores de assento nos sanitários
(duas vezes ao dia e sempre que necessário). Colocar sacos de lixo em todos as dependências do local
do evento incluindo áreas externas. Retirar, duas vezes ao dia, o lixo acondicionado em sacos plásticos,
removendo-os para local adequado;
a) Limpeza – procedimento antimicrobiano de remoção da sujeira e detritos indesejáveis que
visa manter em estado de asseio o ambiente, dependências, equipamentos e instalações do
estabelecimento.
b) Desinfecção – processo de eliminação de todos os tipos de insetos e roedores
potencialmente patogênicos, mediante a aplicação de meios físicos ou químicos.
c) Desodorização – aplicação de produto aerosol para neutralizar odores em banheiros,
cozinhas e salas. Aromas variados – Embalagem não reutilizável.
4.12.3 – Serviço de Filmagem: quando solicitado, deverá estar incluídos câmera profissional
digital e demais equipamentos adequados para produção de gravação digital armazenamento em mídia
DVD;
4.12.4 – Serviço de Atendimento Médico – UTI/Móvel completa com equipamentos para doenças
cardíacas e plantão de 24 horas com equipe médica.
4.12.5 – Serviço de Gravação de som: o equipamento utilizado na gravação de som deverá
possuir recursos para apresentar o produto final com qualidade digital em mídia DVD;
4.12.6 – Serviços de Impressão de etiquetas;
4.12.7 – Serviço de Manipulação de materiais e montagem de pastas;
4.12.8 – Serviço de cópias ( cópias a serem tiradas fora do local do evento, quando não for
locado o equipamento. Não incluir o valor do transporte);
4.12.9 – Serviço de Encadernação de apostilas e outros documentos com espiral de cores
variadas;
4.12.10 – Serviço de Edição de Filmagem – em fita BETACAM, com finalização
computadorizada, produção de vinheta e elaboração de trilha sonora. Em DVD ou com edição em ilha
não linear;
4.12.11 – Serviço de Registro fotográfico – foto de 15 x 22 cm, conforme a necessidade do
evento;
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4.13 – Mobiliário
4.13.1) Cadeira Fixa com braço estofada: quando cotada na proposta de preço, deverá ser
comprovado que não está contemplada na locação do espaço;
4.13.2) Cadeira Giratória com braço estofada: quando cotada na proposta de preço, deverá ser
comprovado que não está contemplada na locação do espaço;
4.13.3) Cadeira Fixa sem braço de plástico: quando cotada na proposta de preço, deverá ser
comprovado que não está contemplada na locação do espaço;
4.13.4) Mesa Diretora – 15 lugares;
4.13.5) Mesa Diretoria – 04 lugares;
4.13.6) Mesa redonda de vidro: a mesa redonda deverá ser de vidro temperado para 04 (quatro),
e quando cotada na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação
do espaço;
4.13.7) Mesa de centro: a mesa de centro deverá ser retangular, e quando cotada na proposta
de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço;
4.13.8) Mesa de canto: quando cotada na proposta de preço, deverá ser comprovado que não
está contemplada na locação do espaço;
4.13.9) Mesa de apoio: quando cotada na proposta de preço, deverá ser comprovado que não
está contemplada na locação do espaço;
4.13.10) Mesa de reunião para até 40 pessoas: a mesa de reunião poderá ser montada com
material tipo pranchão em formato padronizado octanorm, com forro para a mesa, e quando cotada na
proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço;
4.13.11) Mesa para microcomputador;
4.13.12) Sofá Módulo estofado de 02 lugares;
4.13.13) Sofá Módulo estofado de 03 lugares;
5 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - A Ata de Registro de Preços é um instrumento de direito público unilateral que gera
obrigações para o fornecedor.
5.2 - Homologada a licitação, será assinada a Ata de Registro de Preços, documento
vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o
fornecedor primeiro classificado para cada item, verificado pelo valor unitário, e se for o caso, com os
demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do vencedor, obedecida a ordem de
classificação do Pregão.
5.3 - IFMA convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
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5.3.1 - A licitante convocada que não comparecer para assinatura da Ata de Registro de
Preços, estará sujeita a aplicação das penalidades previstas nas Leis nºs. 8.666/93 e
10.520/02, além das previstas no presente Edital.
5.4 - A recusa injustificada das concorrentes vencedoras em assinar a Ata de Registro de
Preços, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas,
reservando-se à IFMA - IFMA o direito de, independente de qualquer aviso ou notificação, realizar nova
licitação ou convidar as concorrentes remanescentes, respeitada a ordem de classificação (por item),
para participar da Ata, prevalecendo, neste caso, as mesmas condições da proposta classificada em
primeiro lugar, inclusive quanto ao preço.
5.5 - A vigência da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 12 (doze) meses,
contados da data da sua publicação.
5.5.1 - Será admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nos
termos do artigo 57, § 4º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, quando a proposta
demonstrar que continua mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos.
5.6 - Os preços registrados não sofrerão reajustes, de acordo com a legislação vigente, entretanto,
poderão ser revistos nas hipóteses de:
f.
g.
h.
i.
j.
Fato do príncipe;
Caso fortuito;
Força maior;
Fato imprevisível, ou previsível, mas de conseqüências incalculáveis;
Cotação de preço de mercado abaixo do preço registrado.
5.7 - A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a
firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de
procedimento licitatório, respeitados os dispositivos da Lei n.º 8.666/93, sendo assegurada à
empresa detentora do registro, a preferência em igualdade de condições.
5.8 – As aquisições adicionais a que se refere este subitem não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
6 – DAS CONDIÇOES DA CONTRATAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO
6.1 – A unidade demandante do evento deverá apresentar justificativa técnica para realização da
despesa, inclusive para cada item solicitado;
6.2 – Será formalizado Contrato Administrativo, para cada evento, conforme disposições
contidas no art. 62 da Lei nº 8.666/93.
6.3 – Alterações na execução do contrato somente serão admitidas mediante termo aditivo,
ficando impedida a empresa contratada de fazer qualquer acréscimo sem o respectivo instrumento de
contratação.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Uma vez decidida a contratação, a IFMA se compromete a:
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a)
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o preço e condições
estipuladas neste instrumento;
b)
Promover, através de seu representante (gestor do contrato), o acompanhamento e
a fiscalização da entrega do serviço, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro
próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a
seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
c)
Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa
desempenhar normalmente a aquisição contratada;
d)
Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade
constatada na execução do contrato;
e)
Assegurar o livre acesso dos profissionais da empresa contratada, quando
devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas atividades.
f)
Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de
todos os serviços, a IFMA reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta
responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por
prepostos designados, na forma da Lei 8.666/93;
g)
Conforme estabelece o art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 6, do
Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997 e art. 31 da IN SLTI nº 02, de 30 de abril de 2009, as Unidades
Requisitantes designará formalmente responsáveis para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
cabendo-lhe, entre outras fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela
contratada;
h)
Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na
forma prevista na Lei nº 8.666/93;
i)
Diligenciar para que o recebimento do serviço, bem como o pagamento do mesmo
seja efetuado dentro do prazo previsto neste Projeto Básico;
j)
Dirimir todas as dúvidas solicitadas pelas licitantes e/ou contratada;
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A fornecedora deverá comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à
notificação, para retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas no Capítulo XVIII deste Edital. Recebida a Nota de Empenho, a empresa
contratada se compromete a:
8.1.1 -Cumprir fielmente as condições estabelecidas no presente Edital, de modo que, no
prazo estabelecido, os serviços sejam executados nos termos e nas especificações aqui
previstas.
8.1.2 – Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança da Administração da CONTRATANTE.
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8.1.3 - Efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que
vierem a incidir sobre a execução dos serviços;
8.1.4 - Responsabilizar-se por danos materiais ou pessoais causados ao Contratante ou
a terceiros provenientes da execução dos serviços ou mau funcionamento dos sistemas envolvidos neste
Edital;
8.1.5 - Cumprir integralmente todos os prazos estipulados neste referido Edital.
9 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição, objeto da presente licitação, correrão à conta de
recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10 – CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
10.1 - O IFMA efetuará o pagamento à licitante vencedora, mediante depósito bancário, até o 5º
(quinto) dia útil, ou, conforme o caso, em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal e/ou
documento equivalente protocolizado, que deverá ser processado em duas vias, com todos os campos
preenchidos, sem rasura e atestado pelo representante legal da contratante, o fiscal do Contrato do
IFMA, conforme o art. 5º, § 3º, ou art. 40, XIV, letra “a”, da Lei 8.666/93.
11– DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A execução dos serviços, objeto deste pregão, será acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração especialmente designado para tal finalidade, na forma do artigo 67 da
Lei nº. 8.666/1993 e Decreto 3.931/01, com quem também poderão ser dirimidas dúvidas e prestados
esclarecimentos sobre o objeto desta licitação.
11.2 - São atribuições da representante do CONTRATANTE:
- Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas
no Contrato, buscando garantir a fiel execução contratual;
- Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes
entre o IFMA e a Contratada, assim como entre os diversos órgãos da
Administração, envolvidos direta ou indiretamente com o objeto contratual;
- Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que,
eventualmente, venham a ocorrer durante a execução do Contrato, mantendo,
para esse fim o controle através de um “Livro de Ocorrência” ou outro que o
substitua;
- Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao
superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência;
- Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da
conformidade dos serviços, no prazo previsto no Contrato, para efeito de pagamento;
- Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham
qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual
deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a
contratada para a devida correção;
- Solicitar da empresa contratada a substituição dos materiais e/ou produtos usados
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NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
para a prestação dos serviços, que estejam em desacordo com o ofertado;
- Havendo a possibilidade de prorrogação contratual, informar com
antecedência de 60(sessenta) dias à Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
para
as
devidas
providências.
- Assegurar-se que a contratação a ser procedida atenda aos interesses da Instituição,
sobretudo quanto aos valores praticados.
12 - DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 - Deverá ser fornecida garantia de prestação dos serviços objeto deste Pregão Eletrônico;
A garantia incluirá:
a) a entrega do serviço conforme calendário de eventos pré-estabelecidos pelo
CONTRATANTE;
b) o reparo e/ou a substituição de quaisquer materiais ou produtos defeituosos e/ou com
prazo de validade vencido, inclusive aqueles que comprovadamente sofreram desgastes por uso
inadequado, tudo sem qualquer ônus para o IFMA;
12.2 - As substituições dos materiais ou produtos defeituosos e/ou com prazo de validade
vencido, deverão ocorrer em tempo hábil para que não seja comprometida a realização do evento, a
partir da comunicação formal do IFMA à licitante vencedora;
12.3 - As substituições referidas acima também deverão ser realizadas pela empresa vencedora,
independente da comunicação formal do IFMA, uma vez que aquela tenha notado qualquer falha ou
comprometimento nos materiais ou produtos a serem usados na realização do evento.
13 – DA QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
13.1 – A licitante deverá declarar formalmente que disponibilizará escritório em São Luís – MA,
com equipe de apoio necessário, após 15 (quinze) dias da homologação do certame licitatório.
13.2 – A licitante deverá possuir certificado de cadastro no Instituto do Turismo como prestador
de serviços de organizador de congressos, convenções e eventos congêneres, nos termos do inciso IV
do art. 2º do Decreto nº 5.406, de 30 de março de 2005.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – A licitante deverá apresentar proposta de preço, conforme Termo de Referência e Planilha
Orçamentária, conforme modelo – Anexo I;
14.2 – A licitante deverá apresentar planilha de formação de custos, obedecendo à sequência
dos itens, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter
mais de um resultado;
14.3 – As planilhas deverão contemplar custos reais. O pregoeiro verificará a compatibilidade
dos preços consignados nas planilhas, com os preços praticados no mercado, de forma a se evitar “jogo
de planilha”, ou seja, discrepâncias exageradas, para maior ou menor, o que poderá ensejar na recusa
da proposta:
14.4 – Serviços e equipamentos poderão ser subcontratados, ficando a Contratada responsável
pela qualidade e eficiência e obrigações legais de todos os atos;
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NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
14.5 – As cotações de preços para mão-de-obra deverão conter custos reais, razão pela qual
não serão aceitas propostas que contenham cotações menores do que o piso da categoria profissional
estipulada em convenções coletivas de trabalho ou órgão assemelhados (Acórdão – TCU nº 1700/2007
– Plenário).
São Luís-MA, xx de novembro de 2009.
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ANEXO II
Item
Especificações
1. Recursos humanos
1.1
Ascensorista
1.2
Auxiliar de serviços gerais- ver item 4.2.2 do TR
1.3
Brigadista de Incêndio-ver item 4.2.3 do TR
1.4
Copeira- ver item 4.2.4 do TR
1.5
Coordenador de eventos
1.6
Designer Gráfico
1.7
Digitador
1.8
Eletricista
1.9
Equipe de apoio para montagem, desmontagem,
transporte de material e outros
1.10
Fotógrafo
1.11
Garçom
1.12
Guia para orientar visitas técnicas
1.13
Locutor
1.14
Mestre de cerimônia
1.15
Motoboy
1.16
Motorista
1.17
Operador de equipamentos audiovisuais
1.18
Operador de máquinas fotocopiadoras
1.19
Operador de Luz
1.20
Operador de Som
1.21
Recepcionista Bilíngüe
1.22
Técnico em computação gráfica
1.23
Técnico de Iluminação
1.24
Técnico em Informática
1.25
Telefonista
2. Locação de espaço
2.1
Auditório
2.2
Sala de trabalho ou oficina não modulável
2.3
Sala de trabalho ou oficina modulável
2.4
Sala de apoio
2.5
Sala de Relatoria
2.6
Sala para secretária
2.7
Sala VIP
2.8
Sala de Imprensa
2.9
Sala de credenciamento
2.10
Área de apoio
2.11
Área de alimentação
2.12
Área para palco cultural
2.13
Área para estação de informação
2.14
Área de montagem de exposição
2.15
Camarim
Unidade de medida
A Administração se
propõe a pagar
Diárias de 8 horas
Diárias de 8 horas
Diárias de 8 horas
Diárias de 8 horas
Diárias de 8 horas
Diárias de 8 horas
Diárias de 8 horas
Diárias de 8 horas
Cotar valor por hora
100,00
70,00
140,00
80,00
300,00
200,00
100,00
120,00
75,00
Diárias de 8 horas
Diárias de 8 horas
Diárias de 8 horas
Diárias de 8 horas
Diárias de 8 horas
Diárias de 8 horas
Diárias de 8 horas
Diárias de 8 horas
Diárias de 8 horas
Diárias de 8 horas
Diárias de 8 horas
Diárias de 8 horas
Diárias de 8 horas
Diárias de 8 horas
Diárias de 8 horas
Diárias de 8 horas
300,00
120,00
100,00
300,00
600,00
150,00
150,00
180,00
60,00
180,00
180,00
150,00
200,00
150,00
200,00
100,00
Não cotar
Não cotar
Não cotar
Não cotar
Não cotar
Não cotar
Não cotar
Não cotar
Não cotar
Não cotar
Não cotar
Não cotar
Não cotar
Não cotar
Não cotar
Não cotar
Não cotar
Não cotar
Não cotar
Não cotar
Não cotar
Não cotar
Não cotar
Não cotar
Não cotar
Não cotar
Não cotar
Não cotar
Não cotar
Não cotar
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NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
3. Equipamentos e Outros
3.1
Amplificador com capacidade para atender o local do
evento
3.2
Aparelho de fax com papel, tinta ou cartucho
3.3
Aparelho telefônico comum
3.4
Aparelho telefônico sem fio
3.5
Bebedouro-Ver item 4.5.5 do TR
3.6
Cabo VGA Blindado (35 metros)
3.7
Cabo para vídeo RCA/RCA RCG 59 Blindado (80)
3.8
Caixa acústica 400 w c/base p/ tripé com duas vias
3.9
Caixa de Som 200 w c/ base p/ tripé com duas vias
3.10
3.11
Computador Pentium (Desktop), com Tecnologia
Hyper - Tarding, ou Similar.
DVD Player
3.12
Estabilizador para computador – 3000VA
3.13
Extintor de incêndio – pó químico CO2
3.14
Frigobar 120 Litros
3.15
Gerador de energia - 180KVA
3.16
Gerador de Energia -500KVA
3.17
Geladeira 270 Litros
3.18
Gravadora de CD/DVD
3.19
3.21
Impressora Jato de Tinta Colorida com cartuchos e
papel
Impressora Laser Monocromática c/ tonner e papel –
Ver item 4.5.20 do TR
Linha telefônica
3.22
Máquina Fotocopiadora instalada no local
3.23
Mesa de Som com 16 canais
3.24
Mixer para microfone
3.25
Microfone sem fio
3.20
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
100,00
50,00
10,00
15,00
8,00
70,00
120,00
80,00
50,00
70,00
50,00
110,00
150,00
30,00
1.500,00
2.500,00
120,00
5,00
70,00
150,00
70,00
0,40
80,00
20,00
50,00
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NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
3.26
Microfone de lapela
3.27
Microfone com base ou pedestal de pé
3.28
Microfone auricular sem fio
3.29
Monitor de LCD 17”
3.30
Monitor de LCD 19”
3.31
Notebook com tecnologia Hyper-Trading
3.32
Pedestal tipo 8 podim para microfone
3.33
Pen Drive 16G
3.34
3.35
Ponto Elétrico para tomadas e extensão – Ver item
4.5.34 do TR
Ponto de internet com acesso e tempo ilimitado
3.36
Projetor de multimídia - 2000 Ansi lumes
3.37
Projetor de multimídia - 2500 Ansi lumens
3.38
Projetor de multimídia – 3000 Ansi lumens
3.39
Projetor de multimídia – 4000 Ansi lumens
3.40
Projetor de multimídia – 10000 Ansi lumens
3.41
3.42
Púlpito em acrílico ou madeira – Ver item 4.5.41 do
TR
Rádio Walkie Talk
3.43
Rádio Comunicador – Ver item 4.5.43 do TR
3.44
3.45
Rede lógica para acesso a rede – Ver item 4.5.44 do
TR
Receptor e fone auricular
3.46
Retroprojetor
3.47
Scanner
3.48
Swicht 10/100/1000
3.49
Tela para Projeção 1,80 x 2,40.
3.50
Tela par Projeção 2,00 x 2,00
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
50,00
40,00
25,00
50,00
60,00
80,00
7,00
2,00
5,00
40,00
140,00
170,00
200,00
220,00
300,00
10,00
10,00
10,00
5,00
5,00
15,00
20,00
6,00
30,00
30,00
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
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NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
3.51
Tela para Projeção 4,00 x 3,00
3.52
Tela para Projeção 5,00 x 6,00
3.53
Tela para Projeção 7,00 x 5,00-Ver item 4.5.53 do TR
3.54
TV de LCD de 50” com suporte
3.55
Webcam/Videocam 300K
3.56
Equipamento de Sonorização PA Básico-Ver item
4.5.56 do TR
3.57
Equipamento de iluminação de grande porte – Ver item
4.5.57 do TR
3.58
Equipamento de iluminação de médio porte – Ver item
4.5.58 do TR
4. Serviços de alimentação
4.1
Água Mineral – 500 ml
4.2
Água Mineral – Garrafão de 20 ml
4.3
Garrafa de café e chá – Ver item 4.7.3 do TR
4.4
Café Express em máquina automática – Ver item 4.7.4
do TR
4.5
Coquetel (tipo 1)-Ver item 4.7.5 do TR
4.6
Coquetel (tipo 2)- Ver item 4.7.6 do TR
4.7
Coffe-Break (Tipo 1) –Ver item 4.7.7 do TR
4.8
Coffe-Break (tipo 2) – Ver item 4.7.8 do TR
4.9
Almoço/Jantar (tipo 1) – Ver item 4.7.9 do TR
4.10
Almoço/Jantar (tipo 2) – Ver item 4.7.10
4.11
Almoço/Jantar (tipo 3) – Ver item 4.7.11 do TR
5. Serviços de Decoração e Sinalização
5.1
Arranjo de Flores tipo jardineira para mesa plenária
5.2
Arranjo com tripés com flores naturais
5.3
Arranjos Florais tipo Buffet para mesa de centro ou
canto
5.4
Bandeiras países/estados/municípios – Tamanho 3
5.5
Bandeiras países/estados/municípios – Tamanho 4
5.6
Bandeiras de mesa de países/estados – Tamanho
especifico para mesa de trabalho
5.7
5.8
5.9
5.10
5.11
5.12
5.13
5.14
Bandeja com almofada para entrega de insígnias –
prata
Bandeja com almofada para entrega de insígnias –
madeira
Banner – Criação e Impressão preto e branco – m2
Banner – Criação e Impressão – 4/0 cores – m2
Estandarte
Faixa – Confecção e impressão em lona nigth and day
Faixa – Confecção e impressão em lona colorida
Faixa de morim, confecção e impressão – alusivos ao
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
40,00
50,00
70,00
50,00
15,00
400,00
500,00
450,00
Cotar por garrafa
Cotar valor por Garrafão
Cotar por litro
Cotar valor unitário/
Diário
Cotar valor por pessoa
Cotar valor por pessoa
Cotar valor por pessoa
Cotar valor por pessoa
Cotar valor por pessoa
Cotar valor por pessoa
Cotar valor por pessoa
2,50
5,00
17,00
400,00
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
120,00
120,00
25,00
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
120,00
120,00
8,00
Cotar valor unitário
42,00
Cotar valor unitário
40,00
Cotar valor m2
Cotar valor m2
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário m2
Cotar valor unitário m2
Cotar valor unitário m2
30,00
36,00
17,00
18,00
40,00
45,00
50,00
80,00
120,00
113,00
80,00
70,00
50,00
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA
NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
5.15
5.16
5.17
5.18
5.19
5.20
5.21
5.22
5.23
evento
Fita de inauguração, em gorgorão, nas cores verde e
amarela
Flâmulas
Fundo de Palco em vinil quatro e cores e estrutura
Jardineira com flores tropicais
Mastro para estandartes – tamanho da bandeira com
bandeiras
Mastros para bandeiras – tamanho da bandeira com
ponteiras
Medalhas em bronze e/ou similar
Medalhas em prata e/ou similar
Medalhas em ouro e/ou similar
5.24
Pano de placa de descerramento, em veludo verde, com
torçal e roseta
5.25
Passadeira na cor vermelha
5.26
Placa de descerramento, em bronze, 25x15cm
5.27
Placa de descerramento , em acrílico – Tamanho A4
5.28
Placa de distinção
5.29
Primas de acrílico
5.30
Testeira para aplicação de programação visual
5.31
Toalhas para mesas de reunião ou diretoria
5.32
Totem em vinil quatro cores e estrutura
5.33
Troféu
5.34
Urna para inaugurações
5.35
Vasos de flores pequenos para mesa de apoio
5.36
Vasos ornamentais grandes para decoração das áreas
de circulação
6. Montagem e Instalações
6.1
Alambrados: fabricados com estrutura de tubos
galvanizados, com ou sem requadro de ferro redondo
ou cantoneira;
6.2
Aparelho de ar condicionado – 7.000BTUs;
6.3
Aparelho de ar condicionado – 10.000BTUs;
6.4
Banheiro químico
6.5
6.10
Balcão vitrine com prateleiras, portas de correr e
chaves
Balcão para recepção – Ver item 4.9.6 do TR
Balcão guarda-volume – Ver item 4.9.7 do TR
Balcão de informações com prateleiras, portas de
correr e testeiras com iluminação
Banqueta para balcão de recepção de secretária – Ver
item 4.9.9 do TR
Cavalete com suporte de madeira
6.11
Cobertura – Ver item 4.9.11 do TR
6.6
6.7
6.8
6.9
Cotar valor por metro
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário/m2
Cotar valor por metro
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor por metro
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário/m2
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário/m2
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
4,80
22,00
140,00
100,00
12,00
10,00
35,00
35,00
35,00
19,00
30,00
200,00
70,00
40,00
7,00
85,00
26,00
140,00
32,00
35,00
14,00
60,00
Cotar valor por metro
20,00
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor m2/diário
180,00
Cotar valor m2/diário
Cotar valor m2/diário
Cotar valor m2/diário
40,00
50,00
50,00
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor m2/diário
8,00
210,00
200,00
100,00
12,00
30,00
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA
NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
6.12
6.13
6.14
6.15
6.16
6.17
6.18
Cordão de isolamento, tipo unifila
Estande Básico – Ver item 4.9.13 do TR
Estande Especial – Ver item 4.9.14 do TR
Isolamento acústico
Painel para fixação de pôsteres em madeira ou vidro
Painel montado em sistema padronizado octanorm
Placas de sinalização em metal galvanizado ou Boxtruss
6.19
Praticável ou Tablado de madeira – Ver item 4.9.19 do
TR
6.20
Palco –Ver item 4.9.20 do TR
6.21
Pórtico especial com entrada principal construído em
madeira ou outro
6.22
Suporte para galhardete em metalon galvanizado ou
similar tamanho 1,00x0,50cm
6.23
Suporte para banners em metalon galvanizado ou
similar tamanho 2,00x1,10cm
6.24
Tendas – Ver item 4.9.24 do TR
6.25
Teto pergolado de alumínio montado em sistema
padronizado octanorm
6.26
Túnel/Passarela – Ver item 4.9.26 do TR
7. Serviços de Transporte
7.1
Van
7.2
Microônibus
7.3
Ônibus Executivo
7.4
Veículos de passeio
7.5
Veículo Utilitário
Cotar valor unitário
Cotar valor m2/diário
Cotar valor m2/diário
Cotar valor metro
Cotar valor m2/diário
Cotar valor m2/diário
Cotar valor m2/diário
21,00
45,00
250,00
80,00
120,00
120,00
140,00
Cotar valor m2/diário
40,00
Cotar valor m2/diário
Cotar valor metro
100,00
160,00
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor m2/diário
Cotar valor m2/diário
25,00
Cotar valor m2/diário
25,00
Cotar valor
unitário/diária de 10horas
Cotar valor
unitário/diária de 10horas
Cotar valor
unitário/diária de 10horas
Cotar valor
unitário/diária de 10horas
Cotar valor
unitário/diária de 10horas
35,00
30,00
45,00
370,00
200,00
800,00
250,00
200,00
8. Material de Consumo e Expediente para uso em Evento
8.1
Alfinetes
8.2
Borracha branca em látex, formato regular
8.3
Bloco simples para anotações – Ver item 4.10.3 do TR
Cotar valor por caixa
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
3,00
1,00
4,00
8.4
Camiseta – Ver item 4.10.4 do TR
Cotar valor unitário
8,00
8.5
Canetas Esferográficas especial, cores diversas com
logomarca 03 cores
Canetas Esferográficas cores diversas
Canetas Laser
Cartão de identificação para veículos em policromia
Cartucho preto para impressora jato de tinta
Cartucho colorido para impressora jato de tinta
Certificado AP 180g – 4/0 cores, 29,5x25cm
CD-R
CD-RW
Cotar valor unitário
1,50
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
1,00
12,00
3,00
80,00
95,00
3,00
5,00
5,00
46
8.6
8.7
8.8
8.9
8.10
8.11
8.12
8.13
Fl. nº _________________
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Rubrica
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA
NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
8.14
8.15
8.16
8.17
8.18
8.19
8.20
8.21
8.22
8.23
8.24
8.25
8.26
8.27
8.28
8.29
8.30
8.31
8.32
8.33
8.34
8.35
8.36
8.37
8.38
8.39
8.40
8.41
8.42
Clips
Cola
Corretivo
Crachá em PVC flexível – Ver item 4.10.17 doTR
Crachá com contesor plástico
Crachá em papel – Ver item 4.10.19 do TR
DVD-R
DVD-RW
Envelopes tamanho ofício
Estiletes
Etiqueta adesiva redondas
Etiqueta adesiva retangulares
Etiqueta de identificação e bagagem para guardavolumes
Fita Adesiva Larga
Fita Adesiva dupla face
Ficha de inscrição papel A4 Ap 180g – 3/0 cores
Flip Chart (com jogo de pincéis atômicos e bloco de
papel)
Folder – Ver item 4.10.32 do TR
Grampeador
Furador
Grampos para grampeador
Lápis de madeira – Ver item 4.10.37 do TR
Livro de presença
Papel A4, gramatura 75g, 210x297mm, branca
Papel sulfite 220g, na cor branca, para impressão de
prisma
Pasta em tecido 100% poliéter – Ver item 4.10.41 do TR
Pasta em plástico com 0,5cm – Ver item 4.10.42 do TR
Pasta em couchê liso – Ver item 4.10.43 do TR
Pasta modelo universitário – Ver item10.10.44 do TR
8.43
Pasta em couro sintético – Ver item 4.10.45 do TR
8.44
Percevejo
8.45
Placas para troféu, criação e produção em acrílico
8.46
Prancheta tamanho padrão com pegadores
8.47
Quadro branco, tipo lousa
8.48
Régua plástica – 30cm
8.49
Tesoura Grande
8.50
Tonner – Ver item 4.10.455 do TR
8.51
Transparência para impressora Jato de Tinta
8.52
Transparência para impressora Laser
8.53
Vale alimentação em AP 180g, 2/0 cores, 7x5cm
9. Outros Serviços
9.1
Serviço de Montagem e desmontagem de Stands e
demais estruturas
9.2
Serviço de Limpeza
9.3
Serviço de Filmagem
9.4
Serviço de Atendimento Médico – UTI/Móvel
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor po caixa
Cotar valor por caixa
Cotar valor por caixa
2,00
5,00
1,50
3,00
3,00
2,00
5,00
5,00
1,50
2,00
7,00
12,00
0,40
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
5,00
5,00
1,00
15,00
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor por caixa
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
3,00
20,00
20,00
3,00
1,50
10,00
12,00
2,00
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
17,00
2,00
2,00
12,00
Cotar valor unitário
Cotar valor por caixa
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor por caixa
Cotar valor por caixa
Cotar valor por caixa
Cotar valor unitário
20,00
2,00
30,00
4,00
20,00
1,00
2,00
200,00
40,00
55,00
0,20
Cotar valor unitário
300,00
Cotar valor unitário
Cotar valor
8,00
500,00
2000,00
47
Fl. nº _________________
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA
NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
9.5
Serviço de Gravação de Som
9.6
9.7
Serviço de impressão de etiquetas
Serviço de manipulação de materiais e montagem de
pastas
Serviço de cópia fora do local
9.8
9.9
Serviço de encadernação
9.10
Serviço de Edição de Filmagem
9.11
Serviço de Registro Fotográfico – foto 15x22cm
10. Mobiliário
10.1
Cadeira fixa com braço estofado
10.2
Cadeira giratória com braço estofado
10.3
Cadeira fixa sem braço
10.4
Mesa Diretora – 15 pessoas
10.5
Mesa Diretora – 04 pessoas
10.6
Mesa redonda
10.7
Mesa de centro
10.8
Mesa de canto
10.9
Mesa de apoio
10.10
Mesa de reunião
10.11
Mesa para microcomputador
10.12
Sofá – 2 lugares
10.13
Sofá – 3 lugares
TOTAL GERAL
VALOR GLOBAL ESTIMADO
unitário/diário
Cotar valor unitário
100,00
Cotar valor unitário
Diárias de 8 horas
1,50
70,00
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
Cotar valor unitário
0,50
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
Cotar valor
unitário/diário
10,00
200,00
15,00
15,00
17,00
6,00
120,00
50,00
90,00
30,00
30,00
50,00
100,00
30,00
90,00
120,00
R$ 24.493,30
R$ 4.898.660,00
48
Fl. nº _________________
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NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Registro de preço para Contratação de empresa
especializada na prestação dos serviços de organização,
planejamento, promoção e execução de eventos,
elaboração e fornecimento de infra-estrutura no que se
refere à locação de espaço físico, com mobiliário
necessário e adequado, fornecimento de layout ou design
para estandes, exposições ou feiras, compreendendo a
montagem,
desmontagem,
limpeza,
manutenção,
instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e
outros serviços correlatos, para atender ao IFMA na
realização de 200 (duzentos) eventos, conforme
discriminado no Termo de Referencia e.especificações
constantes deste Edital e seus Anexos.
Pelo Presente Instrumento, O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
MARANHÃO – IFMA, CAMPUS MONTE CASTELO Situado à avenida Getúlio Vargas, 04 – Monte
Castelo – São Luís/MA, CEP 65025-001, ou fone (0xx98) 3218.9084, fax (0xx98) 3218-9084, no horário
das 8h às 12h e das 14h às 18:00 horas, e-mail: [email protected], CNPJ: 10.735.145/0001-94 ,
representado pelo seu Reitor Pró - Tempore o professor José Ferreira Costa, brasileiro, casado, servidor
público portador da Carteira de Identidade n.º ________________, expedida pela
____________________e do CPF n.º __________, residente e domiciliado nesta cidade, nomeado pela
portaria ____ de ___/2009, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa
_____________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º _____________, estabelecida no
_____________________, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
________________, portador da Carteira de Identidade n.º ________, expedida pela _______ e do CPF
n.º ________________, resolvem celebrar o presente Contrato de Contratação de empresa para ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS N° XX/2009
de conformidade com o que consta do Processo Administrativo n.º 23048.005816/09-91, referente ao
Pregão nº 21/2009, com fundamento na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 3.931/2001, decreto
3.555, de 08/08/00, decreto 5.450/2005 e subsidiada pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 9.648, de 27 de maio de 1998 e 9.854, de 27 de outubro de 1999,
passando o Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua
transcrição, a fazer parte integrante e complementar deste Instrumento, que se regerá pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
49
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NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Registro de preço para Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de
organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infraestrutura no que se refere à locação de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado,
fornecimento de layout ou design para estandes, exposições ou feiras, compreendendo a montagem,
desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros
serviços correlatos, para atender ao IFMA na realização de 200 (duzentos) eventos, conforme
discriminado no Termo de Referencia e.especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
São os itens integrantes deste certame e seus respectivos preços.
2.1 - Nos preços fixados, estão incluídas todas as despesas necessárias à execução dos serviços e
todos os encargos e impostos, incidentes sobre o serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS:
3.1 Os valores dos preços, cujos serviços correspondentes estejam compreendidos no contrato, poderão
ser reajustados conforme a lei 8.666/93.
3.2 O preço mensal será mantido fixo durante o período da contratação, ressalvadas as previsões
contidas no art. 65 da lei 8.666/93, observadas as circunstancias específicas de cada caso.
3.3 A possibilidade de repactuação ou de reajuste do contrato deverá observar, contudo, o intervalo
mínimo de 1 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta, ou no caso de ocorrência
reincidente, da data da última repactuação, salvo expressa disposição legal em sentido diferente.
3.4 Caberá ao fornecedor efetuar os cálculos referentes à repactuação desejada e, por meio de ofício à
contratante, acompanhado de nova planilha de preços, solicitar a adequação de preço.
3.5 As variações contratuais em face do reajuste de preços, as atualizações, compensações ou
penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas, será registrada por simples
apostila, dispensando a celebração de aditamento.
3.6 Ocorrendo o reajuste autorizado de tarifas, deverá o fornecedor encaminhar a contratante o novo
plano de serviços, em que se baseou sua proposta, para que a contratante proceda a correta
fiscalização do contrato, levando em conta os descontos ofertados.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
12.1 O Serviço objeto desta licitação deverá ser prestado pelo fornecedor de acordo com o edital, a
proposta vencedora, as cláusulas da presente ATA e da minuta de contrato anexa ao edital.
12.2 Os órgãos e entidades não estão obrigados a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado
ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1 Para maior competitividade entre as participantes e garantia de melhor ofertas para a administração,
visto o valor inicial do investimento com aquisição de equipamentos, a contratação dos serviços terá
vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite
máximo de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso IV do art. 57 da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993.
50
Fl. nº _________________
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NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DEVERES
6.1 – DA PRESTADORA:
6.1.1 Além das responsabilidades resultantes da Lei n.º 8.666/93, será verificado também o direitos e
deveres constantes do edital e seus anexos, constituem DEVERES da prestadora durante a execução
do contrato:
a) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual
ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações
estabelecidas no edital e seus anexos.
b) Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura
venham a ocorrer, serem sanadas em até 12(doze) horas;
c) Atender às solicitações no prazo máximo de até 12(doze) horas, após notificação, qualquer
ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
d) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância
às normas legais e regulares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa
técnica;
e) Fornecer quando solicitado, o demonstrativo de utilização
determinado pela contratante;
dos serviços, por evento, conforme
f) Não oferecer tratamento discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço;
g) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
h) Quando nas dependências do IFMA, manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de
crachás, com fotografia recente, e provendo-os de Equipamentos de Proteção Individual – EPI ‘s;
i) Manter em contato com a Administração, durante a vigência do Contrato, preposto capazes de tomar
decisões compatíveis com os compromissos assumidos e disponibilizar central de informações e de
atendimento da contratante capacitada para receber e processar solicitações e reclamações,
funcionando 24 (vinte e quatro) horas por dia;
j) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de
forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosas e constante;
k) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias no sentido de indenizar a
contratante devida acidentes ou eventuais prejuízos, que seus empregados ou sócios vierem causar ao
IFMA, ou a terceiros, quando no desempenho do objeto do contrato;
l) Cumprir as normas de segurança constantes dos postulados legais vigentes de âmbitos federal,
estadual ou municipal;
m) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da
execução do contrato, conforme exigência legal;
n) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a
observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
51
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o) Observar conduta inadequada de seus empregados na execução dos serviços contratados;
p) Facilitar a fiscalização da Administração quando da execução dos serviços;
p) Adotar medidas saneadoras quando a Administração notificar a licitante que os serviços não estão
sendo executados conforme contratado;
q) Informar a Contratante sobre às condições de prestação do serviço;
r) Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que atinja
direta ou indiretamente, especialmente a relacionada à suspensão dos serviços;
s) Suspender ou interromper os serviços prestados, quando solicitados;
t) Responder pelos danos causados pela violação dos seus direitos;
u) Manter privacidade nos documentos de cobrança;
6.2 - DA CONTRATANTE
6.2.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são DEVERES da
contratante:
a) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
b) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando o seu bom desempenho;
c) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado
pelas demais prestadoras dos serviços, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles
continuem a ser os mais vantajosos para a Administração;
d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade
da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela
contratante, não devem ser interrompidos;
e) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de
sanções, alterações e repactuações do contrato;
f) Permitir o acesso dos empregados da contratada, quando necessário, para execução dos serviços;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
h) Proceder ao pagamento dos serviços contratados.
6.2.2 São DIREITOS da Contratante:
a) Ao acesso e fruição do serviço dentro dos padrões de qualidade previstos na regulamentação nas
modalidades contratadas;
b) À informação adequada sobre condições de prestação do serviço, facilidades e comodidades
adicionais.
c) Ao detalhamento da fatura, para individualização dos serviços realizados.
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d) Ao conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe
atinja direta ou indiretamente, inclusive, a suspensão dos serviços;
e) À suspensão ou interrupção do serviço prestado, quando solicitar;
f) À não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente
decorrente de sua utilização ou por descumprimento de deveres constantes deste edital e seus anexos.
g) À privacidade nos documentos de cobrança e na utilização.
h) De resposta eficiente e pronta às suas reclamações e correspondências.
CLÁUSULA SÉTIMA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 O fornecedor poderá ter seu registro cancelado:
7.1.1 Pela Administração quando:
a) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e da ATA de Registro de Preços;
b) Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no
prazo estabelecido;
c) Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de
Preços.
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este ser superior aos praticados no
mercado.
e) Der causa à rescisão administrativa de contrato de registro de preços, por um dos motivos descritos
no art. 78 e seus incisos da lei federal 8.666/93, e
f)Por razão de interesse público, devidamente justificado pela administração;
7.1.2. Pela própria empresa contratada, mediante solicitação por escrito, comprovando estar
impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de
preços, pela ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, com
antecedência de 30 (dias), sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta
ATA, bem como perdas e danos.
7.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
8.1 Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, quem, convocado dentro do prazo
de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar
e contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de Cadastramento
de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e demais culminações legais.
53
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8..2 Se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, serão convocados os
demais proponentes chamados, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o proponente
desistente às sanções abaixo relacionadas, sem prejuízo da aplicação do previsto no subitem 12.1 retro:
a) advertência,
b) multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho,
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA, por prazo de até 05
(cinco) anos;
d) Demais sanções estabelecidas no edital e na lei federal n° 8.666/93.
8.3
As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores
– SICAF.
CLÁSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, do
Pregoeiro.
9.2
Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA, em decorrência de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo
próprio ou por provocação de terceiros, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização,
obedecendo ao disposto no art. 18, do Decreto n° 3.555/00.
9.3
Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o
texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação da proposta.
9.4 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior
de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
9.5
Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
9.6 Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à aquisição dos materiais pela
Administração.
9.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante
a realização da sessão pública de pregão.
9.9 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do item 14 deste Edital, o lance é
considerado proposta.
9.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da contratação.
9.11 A licitante vencedora terá prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação para
retirar a Nota de Empenho, sob pena de incorrer nas sanções previstas no item 14 deste Edital.
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NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
9.12 O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA
poderá acrescer ou suprir em até 25% (vinte e cinco por cento) o valor contratado, mantidas as mesmas
condições estipuladas no presente Edital.
9.12.1 É facultada a supressão além do limite acima estabelecido mediante acordo entre as partes.
9.13 Ocorrendo a prorrogação do contrato, ou visando a adequação aos novos preços de mercado e
desde que observado o interregno mínimo de um ano, os preços poderão ser repactuados, observado o
disposto na alínea “d”, inciso II, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93 e, cabendo à CONTRATADA justificar e
comprovar a variação dos custos, apresentando inclusive a Memória de Cálculo e Planilhas apropriadas
para análise e posterior aprovação do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO MARANHÃO, na forma prevista no Artigo 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.97.
9.14 Quaisquer informações complementares sobre este Edital e seus anexos poderão ser obtidas
através do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio no IFMA São Luís, situado na Av. Getúlio Vargas, 04 –
Monte Castelo – São Luís/MA, CEP 65025-001, ou fone (0xx98) 3218.9084, fax (0xx98) 3218-9084, no
horário das 8h às 12h e das 14h às 18:00 horas, e-mail: [email protected]
9.15 Para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatórios, será competente o
foro da cidade de São Luís – MA.
Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada
conforme vai assinada pelo Reitor e pelo particular fornecedor.
José Ferreira Costa
Reitor
Fornecedor
Representante Legal
Darlan Gama Martins
Pregoeiro
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ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º ____/2009
PROCESSO N.º 23048.005816/09-91
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO E A EMPRESA
_____________________, OBJETIVANDO Registro de preço para
Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de
organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e
fornecimento de infra-estrutura no que se refere à locação de espaço físico,
com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design
para estandes, exposições ou feiras, compreendendo a montagem,
desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de
equipamentos e outros serviços correlatos, para atender ao IFMA na
realização de 200 (duzentos) eventos, conforme discriminado no Termo
de Referencia e.especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARNHÃO – IFMA,
instituída pela Lei ......................., de .... de ..............., com sede na Avenida Getúlio Vargas, 04 – Monte
Castelo – São Luís/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06 284 533/0001-29, denominada CONTRATANTE,
representado pelo seu Diretor Geral, José Ferreira Costa, nomeado pela Portaria nº ......., de .....
de ......... de 2009, publicada no D.O.U. de .... de ........... de 2009, e a empresa
_______________________,
inscrita
no
CNPJ
nº
____________com
sede
na
__________________________, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor
_______________________ portador da Cédula de Identidade nº ___________ , expedida pela
________ e CPF nº ____________________, tendo em vista o que consta no Processo nº
23048.004758/06-16, e em observância ao disposto nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, nos Decretos nº 3.784, de 6 de abril de 2001 e nº. 5.450, de 31 de maio de 2005 e legislação
correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o
presente Contrato, sob a forma de execução indireta, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Pregão tem por objeto o Registro de preço para Contratação de empresa especializada na
prestação dos serviços de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e
fornecimento de infra-estrutura no que se refere à locação de espaço físico, com mobiliário necessário e
adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, exposições ou feiras, compreendendo a
montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e
outros serviços correlatos, para atender ao IFMA na realização de 200 (duzentos) eventos, conforme
discriminado no Termo de Referencia e.especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DAS QUANTIDADES
2.1 No interesse da Administração, a CONTRATADA, fica obrigada aceitar nas mesmas condições os
acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) o valor do contrato, conforme
disposto no artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1.Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei
8.666/93;
3.2.Encaminhar à contratada, Requisição de Serviços devidamente preenchida com a especificação dos
serviços a serem executados;
3.3.Emitir Termo de Recebimento dos Serviços e atestar as faturas/notas fiscais;
3.4.Proceder ao pagamento mensal dos serviços prestados conforme escala de consumo, e
3.5.Responsabilizar-se pela guarda dos equipamentos, guardando-os em local protegido da ação da
natureza e vândalos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada, além prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pela Administração,
fornecendo mão-de-obra adequada, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade,
qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, norma
e legislação necessários para a perfeita execução dos serviços contratados e atividades correlatas, obrigase a:
4.1.Encaminhar ao IFMA, Planilha Orçamentária juntamente com as requisições para aprovação da
Administração.
4.2.Efetivar levantamento dos materiais necessários para execução dos serviços solicitados;
4.3.Efetivar Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos que apresentarem defeitos no momento
da prestação dos serviços ou substituí-los de forma a não prejudicar o andamento dos serviços prestados
para IFMA;
4.4.Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
4.5.Selecionar e preparar os empregados que irão prestar os serviços, designando elementos portadores
de atestados de boa conduta e demais referências;
4.6.Executar os serviços no prazo preestabelecido pela Administração;
4.7.Quando nas dependências do IFMA, manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de
crachás, com fotografias recentes, e provendo-os de Equipamentos de Proteção Individual – EPI ‘s;
4.8.Manter em contato com a Administração, durante a vigência do Contrato, pessoas capazes de tomar
decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
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4.9.Manter sob sua posse, e em perfeitas condições de uso, todos os aparelhos, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários a execução dos serviços;
4.10.Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de
forma a obter um operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosas e constante,
mantendo sempre em perfeita ordem, todos os bens, objeto do serviços;
4.11.Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias no sentido de indenizar a
contratante devido acidente ou eventuais prejuízos, que seus empregados ou sócios vierem causar aos
bens do IFMA, ou a terceiros, quando no desempenho do objeto do contrato;
4.12.Cumprir as normas de segurança constantes dos postulados legais vigentes de âmbitos federal,
estadual ou municipal;
4.13.Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da
execução do contrato, conforme exigência legal;
4.14.Observar conduta inadequada de seus empregados na utilização de materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios objetivando a correta execução dos serviços;
4.15.Facilitar a fiscalização da Administração quando da execução dos serviços;
4.16.Adotar medidas saneadoras quando a Administração notificar a licitante que os serviços não estão
sendo executados conforme o solicitado; e
4.17.Não utilizar os materiais fornecidos pelo IFMA em situações que não seja a do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
A Administração reserva-se o direito de, sem que de que qualquer forma restrinja a responsabilidade da
contratada, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a prestação dos serviços e fornecimento
dos materiais dele decorrente, diretamente ou por prepostos designados, na forma Do artigo 67 da Lei
8.666/93 com suas alterações e artigo 6º do Decreto 2.271/97), podendo para isso:
5.1.1.Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à substituição
de equipamentos ou material defeituoso;
5.1.2.Solicitar que teste e/ou ofereça orientação sobre funcionamento de material/equipamento;
5.1.3.Examinar o material fornecido ou peças e materiais aplicados, a fim de constatar sua procedência a
qualidade;
5.1.4.Emitir termo de recebimento de serviços.
5.2.A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA,
até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas,
emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica coresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (artigo 70 da Lei n.º 8.666/93, com
suas alterações).
5.3.A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, através do servidor
(ou comissão) __matricula nº _. A contratada indicará com preposto o Sr(a)__ CPF nº __ conforme art. 67
da Lei nº 8.666, de 1993;
5.4.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
5.5.As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas
a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
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5.6. A contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, em permanente contato, para
representá-lo na execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, quem, convocado dentro do
prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de iniciar os serviços, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e demais culminações legais;
6.2. Se a licitante vencedora recusar-se a prestar os serviços, injustificadamente, serão convocados
os demais proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o proponente
desistente às sanções abaixo relacionadas, sem prejuízo da aplicação do previsto no subitem 6.1:
a)Advertência,
b)Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho,
c)Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARNHÃO – IFMA, por prazo de até 05
(cinco) anos;
6.3. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores –
SICAF.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Para maior competitividade entre as participantes e garantia de melhor ofertas para a administração, visto
o valor inicial do investimento com aquisição de equipamentos, a contratação dos serviços será por um
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÀUSULA OITAVA - DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
Os serviços se iniciarão a critério da Administração, 15 (quinze) dias após a assinatura deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO
Os serviços serão recebidos pelo (s) responsável (is) do acompanhamento e fiscalização do contrato:
a) provisoriamente através das medições mensais, até 5 (cinco) dias pós apresentação da fatura, onde
será verificado os quantitativos e a conformidade do material e serviços disponibilizados;
b) definitivamente após a finalização do objeto do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pela
partes, em que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e conseqüente aceitação;
c) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da
obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites
estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
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CLÀUSULA DECIMA – DO PAGAMENTO
10.1.O pagamento dos serviços prestados ocorrerá mediante a apresentação da fatura devidamente
atestada pelo fiscal da administração após a constatação do atendimento do objeto até 10 dias após o
recebimento provisório, e obedecerá ao seguinte critério:
10.2 Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as
alíquotas previstas para o objeto do contrato.
10.3 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação
da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OS PREÇOS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O recurso orçamentário para realização da despesa, correrá por conta do elemento de despesa
3.3.4.90.39.00.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVOS
Os serviços compreendem:
Os Serviços para efeitos de cotação de preços serão divididos em duas categorias devendo ser objeto
de cotação:
a) Capital do Estado do Maranhão - Evento realizado no Município de São Luís;
b) Outros Municípios - Evento realizado no Estado do Maranhão, exceto no Município de São Luís.
A empresa a ser contratada devera responsabilizar-se integralmente pelo que lhe for demandada pelo
IFMA, dentro da especificação do objeto de contratação, considerando-se as seguintes etapas:
12.1 Da Assessoria Prévia
12.1.1 Consiste na prestação de serviços técnicos e especializados de planejamento,
dimensionamento, organização, negociação de serviços terceirizados, administração dos serviços,
acompanhamento e supervisão do evento, dentre outros, Devera ser cotado 1 (um) profissional com
experiência comprovada na área de eventos, por um período de 08 (oito)horas por dia útil, inseridas a
equipe de apoio e a utilização da estrutura física e logística da sede da empresa, como equipamentos de
informática, telefone, fax, material de expediente, dentre outras despesas.
12.1.2 Considerações:
c) Deverão ser incluídos todos os valores relativos aos encargos sociais e impostos incidentes.
d) A empresa vencedora de certame deverá manter parcerias comerciais nos diversos municípios,
a fim de minimizar os custos dos itens não contemplados na planilha de preços, com a
organização dos eventos realizados fora da Capital do Estado.
12.1.3 As atividades de assessoria compreendem:
c) Identificação do evento
d) Levantamento do nível de complexidade
c) Sugestão acerca da escolha do loca1;
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d) Infra-Estrutura
e) Apoio técnico, administrativo e de pessoal;
f) Orçamentos.
g) Seleção e alocação de recursos humanos;
h) Identificação de ambientes;
j) Apoio a elaboração da programação geral e do roteiro;
i) Distribuição de atribuições e de tarefas;
m) Trabalhos de secretaria prévia;
n) Articulação interna e externa
12.2 Recursos Humanos
A equipe de profissionais deverá possuir experiência em eventos nacionais:
12.2.1} Ascensorista;
12.2.2) Auxiliar de Serviços Gerais: uma vez contratado, não podem exercer os mesmos
serviços que o Servente e vice-versa. Deverá estar envolvido nas atividades de transporte, remoção,
movimentação e remanejamento de mobiliário, stands, tendas, equipamentos, divisórias, caixas
diversas, pacotes, material de consumo, papéis, material gráfico e outras atividades correlatas;
12.2.3) Brigadista de Incêndio: quando solicitado, deverá ter curso completo de formação de
brigadista licenciado pelo Corpo de Bombeiros, e deverá estar apto a detectar riscos de incêndio ou
qualquer outro acidente, bem como promover medidas de segurança no local do evento, e assumir o
controle das situações de emergência até a chegada do Corpo de Bombeiros;
12.2.4) Copeira: quando solicitada, executará os serviços de preparo de café, chá ou suco,
conforme requerido, observando as normas de higiene pessoal e de serviço. Lavagem adequada das
louças e dos utensílios de copa, antes e depois do uso. Limpeza de geladeiras e outros eletrodomésticos
se necessária. Limpeza de piso e balcões da copa, conservação;
12.2.5) Coordenador de Eventos;
12.2.6) Designer Gráfico;
12.2.7) Digitador
12.2.8) Eletricista: Deverá permanecer no local do evento em tempo integral;
12.2.9) Equipe de apoio para montagem, desmontagem, transporte de material e outros serviços;
12.2.10) Fotógrafo com experiência em fotografia de interiores e exteriores;
12.2.11) Garçom: deverá ter qualificação técnica;
12.2.12) Guia para orientar visitas técnicas;
12.2.13) Locutor: quando solicitado deverá ser profissional qualificado;
12.2.14) Mestre-de-cerimônias: quando solicitado, deverá ter experiência e desenvoltura na
apresentação de eventos;
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12.2.15) Motoboy: quando solicitados, destinar-se-ão ao transporte terrestre de documentos e
pequenas cargas por meio de motocicletas equipadas com baú, para atender às necessidades do
evento;
12.2.16) Motorista devidamente habilitado;
12.2.17) Operador de equipamentos audiovisuais para qualquer tipo de equipamento;
12.2.18) Operador de máquina fotocopiadora;
12.2.19) Operador de luz;
12.2.20) Operador de som;
12.2.21) Recepcionista/Bilíngue: quando solicitada, deverá possuir experiência na atividade,
estar trajada devidamente co uniforme ou roupa clássica, e possuir domínio, no mínimo, nos idiomas
Inglês e/ou francês e/ou espanhol;
12.2.22) Técnico em Computação Gráfica: será responsável, no mínimo, pela criação e
instalação de link específico hospedado na homepage do IFMA, para divulgação das informações do
evento, inscrição dos participantes, emissão dos relatórios e de outros documentos;
12.2.23) Técnico em iluminação;
12.2.24) Técnico em informática: deverá ter bons conhecimentos no Windows XP Profissional,
Explorer e Office a última versão e completo, bem como em rede wireless e hardware;
12.2.25) Telefonista
12.3 Considerações:
a) O fotógrafo a ser cotado deverá realizar cobertura fotográfica com qualidade jornalística;
b) A diária será de 08(oito) horas para os demais recursos humanos, devendo estar incluída na
diária, despesas como: uniforme, transporte, alimentação e os encargos sociais e trabalhistas, da equipe
de apoio;
c) As recepcionistas devem trabalhar uniformizadas e possuir experiência no trato com
autoridades;
d) Os serviços com hora extra, quando requisitados pelo IFMA, serão pagos conforme legislação
vigente e será vinculado ao valor cotado pelo licitante;
e) Nos serviços de cópias prestados no evento deverão estar inclusos no custo da cópia, tonner,
o papel e o operador-chave.
12.4. Locação de espaço físico:
Consiste na locação de dependências (climatizadas conforme a necessidade) adequadas para
eventos realizados fora das dependências do IFMA. A empresa a ser contratada pelo Instituto
apresentará 03 (três) propostas para aprovação prévia do gestor do contrato. A taxa de administração
será fixa no percentual de três por cento do menor valor orçado (3%), incluindo-se na nota fiscal da
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empresa contratada pelo Instituto, todos os tributos incidentes sobre o valor da locação, de tal forma que
a empresa obtenha o percentual líquido de 3% sobre o valor orçado pela locadora do espaço.
A empresa deverá informar quais itens (ex. mobiliário) comporão o ambiente dos espaços com
os preços já inclusos na locação.
As dependências indicadas neste item serão definidas de acordo com a necessidade do evento,
devendo a beneficiária da Ata ofertar preços compatíveis com o mercado, aos quais serão previamente
analisados e aprovados pela Administração, consistindo em:
12.4.1) Auditório;
12.4.2) Sala de trabalho ou oficina não modulável;
12.4.3) Sala de trabalho ou oficina modulável;
12.4.4) Sala de apoio;
12.4.5) Sala de relatoria;
12.4.6) Sala para Secretaria
12.4.7) Sala VIP;
12.4.8.) Sala de imprensa;
12.4.9) Balcão de credenciamento;
12.4.10) Área de apoio;
12.4.11) Área de alimentação;
12.4.12) Área para palco cultural;
12.4.13) Área para estação de informação;
12.4.14) Área de montagem de exposição;
12.4.15) Camarim.
12.5. Localização e instalação de equipamentos necessários para a realização dos
eventos:
12.5.1) Amplificador com capacidade para atender o local do evento;
12.5.2) Aparelho de Fax com papel e tinta e/ou cartucho;
12.5.3) Aparelho telefônico comum;
12.5.4) Aparelho telefônico sem fio;
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12.5.5) Bebedouro: quando solicitado, deverá possuir sistema de refrigeração através de
compressor e será utilizado com galão de água. Poderá ser colocado no chão ou em bancadas ou
mesas;
12.5.6) Cabo VGA Blindado (35 metros);
12.5.7) Cabo para vídeo RCA/RCA RCG 59 blindado (80 metros);
12.5.8) Caixa Acústica 400W c/ base p/tripé cm 2 vias;
12.5.9) Caixa de Som 200W ou superior;
12.5.10) Computador Pentium (DeskTop), com tecnologia Hyper-Trading, ou similar;
12.5.11) DVD Player;
12.5.12) Estabilizador para microcomputador – 3000VA:
12.5.13) Extintor de incêndio – pó químico CO2: quando cotado na proposta de preço, deverá
ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço:
12.5.14) Frigobar 120 litros;
12.5.15) Gerador de energia – 180KVA;
12.5.16) Gerador de energia – 500KWA;
12.5.17) Geladeira 270 litros;
12.5.18) Gravadora de CD/DVD;
12.5.19) Impressora jato tinta colorida, com papel e cartuchos;
12.5.20) Impressora a laser, com papel e tonner; no valor cotado para locação da impressora
laser, deverá estar incluso o fornecimento do tonner de impressão para no mínimo 5.000 (cinco mil)
impressões. A velocidade de impressão deverá ser de no mínimo 22 (vinte e duas) impressões por
minuto frente-verso;
12.5.21) Linha Telefônica;
12.5.22) Máquina Fotocopiadora instalada no local;
12.5.23) Mesa de som 16 canais;
12.5.24) Mixer para Microfone;
12.5.25) Microfone sem fio;
12.5.26) Microfone de lapela;
12.5.27) Microfone com base ou pedestal de pé;
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12.5.28) Microfone auricular sem fio;
12.5.29) Monitor de LCD – 17” tela plana;
12.5.30) Monitor de LCD – 19” tela plana;
12.5.31) Notebook, com tecnologia Hiper-Trading;
12.5.32) Pedestal tipo 8 podium p/ microfone;
12.5.33) Pen drive 16 Gb;
12.5.34) Ponto elétrico para tomadas e extensão: quando cotado na proposta de preço, deverá
ser comprovado que não está contemplado na locação do espaço físico;
12.5.35) Ponto de Internet com acesso e tempo ilimitados;
12.5.36) Projetor de Multimídia 2000 ansi lumens;
12.5.37) Projetor de Multimídia 2500 ansi lumens;
12.5.38) Projetor de Multimídia 3000 ansi lumens;
12.5.39) Projetor de Multimídia 4000 ansi lumens;
12.5.40) Projetor de Multimídia 10000 ansi lumens;
12.5.41) Púlpito em acrílico ou madeira: quando cotado na proposta de preço, deverá ser
comprovada que não está contemplado na locação do espaço;
12.5.42) Rádio tipo Walkie Talk ou similar – curto alcance ( no local do evento);
12.5.43) Rádio Comunicador: O Rádio Comunicador, quando solicitado, deverá ser fornecido
com kit contendo dois aparelhos, clipes de cinto, carregador de mesa e 2 baterias recarregáveis. O
aparelho fornecido deverá ter um alcance de no mínimo 12km.
12.5.44) Rede Lógica para acesso de rede: A rede lógica, quando solicitada, deverá ser cotada
incluídos o material a ser utilizado e os insumos necessários para sua montagem;
12.5.45) Receptor e fone auricular;
12.5.46) Retroprojetor;
12.5.47) Scanner;
12.5.48) Swicth 10/100/1000 mbps;
12.5.49) Tela para Projeção 1,80x2,40
12.5.50) Tela para Projeção 2,00x2,00
12.5.51) Tela para Projeção 4,00x3,00
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12.5.52) Tela para Projeção 5,00x6,00
12.5.53) Tela para Projeção 7,00x5,00 (A tela para projeção deverá ser retrátil, altura variável,
fundo com napa preta e superfície de projeção branca, e fornecida com tripé em aço);
12.5.54) TV de LCD de 50’ com suporte;
12.5.55) Webcam / Videocam 300K;
12.5.56) Equipamento de Sonorização PA Básico grande porte line frontal e retorno de palco
com operador técnico (Específica para apresentação cultural);
12.5.57) Equipamento de iluminação de grande porte para apresentação em auditório
(Específica para apresentação cultural);;
12.5.58) Equipamento de iluminação de médio porte (Específica para apresentação cultural);
12.6 CONSIDERAÇÕES:
g) Configuração mínima exigida pelo IFMA para:
- Desktop: processador Pentium, com tecnologia Hyper-Trading, memória 1GB, disco rígido
de 80GB, mouse externo com padmouse; modem e placa de rede; com monitor de 17
polegadas;
- Notebook: processador Pentium, com tecnologia Hyper-Trading, memória 1GB, disco rígido
de 80GB.
h) As diárias compreendem o período de (08h00min) oito horas às (22h00min) vinte e duas
horas;
i)
A gravação de som, de CD e DVD, devem contemplar todos os insumos necessários tais
como fitas, CD’s e DVD’s.
j)
A empresa deverá comprovar o custo das ligações realizadas e cobradas no local do evento
conforme tarifação local;
k) Não é obrigatória a cotação do Gerador para todos os eventos, somente quando solicitado
pelo IFMA;
l)
O sistema de sonorização utilizado deverá dispor de equipamentos, tais como: mesa de
som, caixas acústicas, microfones e gravação de som, em quantidade e qualidade de acordo
com as necessidades do ambiente de cada evento.
12.7 – Alimentos e Bebidas
12.7.1 Fornecimento de água mineral em garrafas e ou copos individuais, copos de vidro e
bandejas para as mesas diretoras, salas de apoio, sala VIP, imprensa e coordenação, pelo período do
evento. No preço unitário da garrafa devem estar agregados todos os custos acima descritos.
12.7.2 Fornecimento de bebedouros, tipo geladeiras de água mineral de 20 litros, copos
descartáveis e lixeira, pelo período do evento. No preço unitário do garrafão devem estar agregados
todos os custos acima descritos.
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12.7.3 Fornecimento de café e chá em garrafas térmicas com copos descartáveis, açúcar,
adoçante e lixeiras pelo período do evento. No preço unitário do litro de café devem estar agregados
todos os custos acima descritos.
12.7.4 Fornecimento de café expresso em máquina automática com copos descartáveis, açúcar,
adoçante e lixeiras pelo período do evento.
12.7.5 Coquetel (Tipo 1): cotar preço por pessoa na planilha de preços:
d) Suco de fruta (03 tipos);
e) Refrigerante (02 tipos); e
f)
Até 06 (seis) tipos dos seguintes itens, como sugestão: coquetel de frutas sem
álcool, canapés frios variados, mousses variados, delícias de queijo, pastel assado
de camarão, cascatas de ovos de codorna com molho americano, croquetes de
frangos com catupiry. Observar em sua composição, os requerimentos necessários
para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais.
12.7.6 Coquetel (Tipo 2): cotar preço por pessoa na planilha de preços:
d) Suco de fruta (02 tipos);
e) Refrigerante (02 tipos); e
f)
Coquetel de frutas e até 10 (dez) tipos dos seguintes itens: coquetel de frutas sem
álcool, canapés frios variados, mousses variados, delícias de queijo, pastel assado
de camarão, cascatas de ovos de codorna com molho americano, croquetes de
frangos com catupiry. Observar em sua composição, os requerimentos necessários
para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais.
Bebidas: Deverá ser considerado para efeito de cotação bebida frias, fermentadas, gasosas e
coquetéis de frutas (sem álcool). Observar em sua composição, os requerimentos necessários para o
fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais.
12.7.7 – Coffee-Break (Tipo 1): cotar preço por pessoa na planilha de preços:
d) Café, chá, de fruta (02 tipos);
e) refrigerante (02 tipos); e
f) Até 6 (seis) tipos dos itens abaixo que seguem como sugestão: Pão de queijo, pão da
vovó, pão húngaro, pão de batata com presunto e queijo, com rosca calabresa, broa
de milho com gergelim, enroladinho de queijo com orégano e tomate, enroladinho de
salsicha, enroladinho queijo e coco, religiosa de frango, mini sonhos, mini croissants
de queijo, mini croissants com ervas finas, mini croissants com gergelim e catupiry,
mini sanduíche natural, mini bom-bocado, mini pudim, mini pizzas, mini rabanadas,
empadinha de frango, pastel milho de forno, biscoito de queijo palito, biscoitos
amanteigados, frios variados fatiados, queijos variados fatiados, rosquinhas de leite
condensado, barquetes de legumes, bolos tipo inglês, formigueiro laranja, chocolate;
queijadinha, quibe frito, croquetes de carne, petit fours doces e salgados, frutas
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variadas fatiadas, mini canapé. Observar em sua composição, os requerimentos
necessários para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de
patologias especiais.
12.7.8 – Coffee-Break (Tipo 2): cotar preço por pessoa na planilha de preços:
d) Chocolate quente, capuccino, café, chá, suco de fruta (03 tipos );
e) refrigerante (02 tipos ), e
f) Até 10 ( dez ) tipos dos itens abaixo discriminados: Pão de queijo, pão da vovó,
pão húngaro, pão de batata com presunto e queijo, com rosca calabresa, broa de
milho com gergelim, enroladinho de queijo com orégano e tomate, enroladinho de
salsicha, enroladinho queijo e coco, religiosa de frango, mini sonhos, mini
croissants de queijo, mini croissants com ervas finas, mini croissants com gergelim
e catupiry, mini sanduíche natural, mini bom-bocado, mini pudim, mini pizzas, mini
rabanadas, empadinha de frango, pastel milho de forno, biscoito de queijo palito,
biscoitos amanteigados, frios variados fatiados, queijos variados fatiados,
rosquinhas de leite condensado, barquetes de legumes, bolos tipo inglês,
formigueiro laranja, chocolate; queijadinha, quibe frito, croquetes de carne, petit
fours doces e salgados, frutas variadas fatiadas, mini canapé. Observar em sua
composição, os requerimentos necessários para o fornecimento de alimentação
adequada a portadores de patologias especiais.
12.7.9 – Almoço/Jantar (Opção 1): cotar preço por pessoa na planilha de preços.
a) Entrada: pratos frios (saladas/cremes/mousses e/ou frutas) – 2 (duas) opções;
b) Prato principal: 02 (dois ) tipos de carnes ( vermelha e branca e/ou pescado), com
respectivas guarnições e bebidas;
c) Sobremesa: 02 ( dois ) tipos de doces, frutas e sorvetes;
d) Bebidas – frias, naturais, gasosas e coquetéis. (“sem álcool”)
12.7.10 – Almoço/Jantar (Opção 2): cotar preço por pessoa na planilha de preços.
a) Entrada: salpicão de frango, salada russa, salada tropical e maionese de legumes,
salada de mariscos;
b) Pratos principais: medalhão de filé ao molho de madeira, escalopinho ao molho
mostarda, estrogonofe de filé, supremo de frango, peito de peru à califórnia, filé a
milanesa, salmão ao molho tártaro, filé de abadejo ao molho de maracujá – 04 ( quatro)
opções;
c) Guarnições: arroz com passas, arroz com açafrão, arroz à grega, arroz branco,
batatas sauté, batatas palha, legumes na manteiga – 04 (quatro) opções;
d) Sobremesas: sorvete com cobertura, salada de frutas com chantily, pudim de leite,
pavê, torta de frutas;
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e) Canapés: espetinho de melão, presunto e cereja, kani com queijo, damasco com
creme de queijo – Opcional;
f) Bebidas – sucos naturais, refrigerantes, água com e sem gás e coquetéis.
12.7.11 – Almoço/Jantar (Opção 3): cotar preço por pessoa na planilha de preços ( deverá ser
cotado para portadores de patologias especiais conforme a necessidade)
a) Entrada: pão sírio ou pãezinhos integrais com pasta de berinjela;
b) Salada: vegetais folhosos, vegetais crus e cozidos, frutas da estação – 02 ( duas )
opões;
c) Acompanhamentos: arroz branco ou com vegetais (brócolis, cenoura, vagem, etc);
d) Feijão simples ( sem farinhas ou carnes tipos charque, calabresa, bacon, etc ).
e) Pratos principais: bife acebolado grelhado, frango com legumes carne assada ou
frango grelhado ou assado;
f) Guarnições: batata assada, legumes sauté, legumes cozidos.
g) Sobremesa: salada de frutas sem creme de leite condensado, gelatina sem creme de
leite e leite condensado, frutas;
h) Bebidas – frias, naturais e gasosas.
12.7.12 Considerações
a) Os preços para os itens: coquetel, tipo 1 e 2, Coffee-break, 1 e 2 , almoço/jantar, tipo 1
e 3, deverão ser apresentados por participante considerada a média de 100 participantes por
evento. O preço para o item almoço/jantar, tipo 2, deverá ser apresentado por participante,
considerando a média de 20 participantes por evento;
b) Os preços devem incluir todas as taxas de serviços e impostos ;
c) As louças, talheres, cestas, bandejas e guardanapos são de responsabilidades de
contratada, incluindo mesas, cadeiras e toalhas, devendo-se utilizar os utensílios apropriados
para servir cada tipo de alimento/bebida;
d) Todos os preços deverão ser cotados em ambiente hoteleiro e fora do ambiente
hoteleiro em local a ser definido pelo contratante.
e) Qualquer dano ou extravio de talheres, louças, bandejas, etc. Será de
responsabilidade da empresa contratada.
f) O IFMA não se responsabilizará e nem arcará com despesas de bebidas alcoólicas,
serviços de lavanderia, ligações telefônicas nacionais, internacionais e de celulares, consumo e
frigobar, serviços de bar e restaurante, extras de qualquer natureza que foram consumidos pelos
participantes, no decorrer do evento, que não esteja incluso neste Termo de Referência
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12.8 Decoração e Sinalização
12.8.1) Arranjo de flores buffet tipo jardineira para mesas plenária;
12.8.2) Arranjos com tripés com flores naturais;
12.8.3) Arranjos florais tipo para mesa de centro ou de canto;
12.8.4) Bandeiras/Países/ Estados/ Municípios – tamanho 3 ;
12.8.5) Bandeiras/Países/ Estados/ Municípios – tamanho 4 ;
12.8.6) Bandeira de mesa de Países/Estados – tamanho especifico para mesa de trabalho;
12.8.7) Bandeja com almofada para entrega de insígnias, em prata;
12.8.8) Bandeja com almofada para entrega de insígnias, em madeira
12.8.9) Banner preto e branco;
12.8.10) Banner em quatro cores;
12.8.11) Estandarte;
12.8.12) Faixa – confecção e impressão em lona night and day;
12.8.13) Faixa – confecção e impressão e lona night and day coloridas;
12.8.14) Faixa de Morim, confecção e impressão – alusivos ao evento;
12.8.15) Fita de Inauguração, em gorgorão, nas cores verde e amarela;
12.8.16) Flâmulas;
12.8.17) Fundo de palco vinil em quatro cores e estrutura;
12.8.18) Jardineira com flores tropicais;
12.8.19) Mastro pra estandartes – tamanho da bandeira com bandeiras;
12.8.20) Mastro para bandeiras – tamanho da bandeira com ponteiras;
12.8.21) Medalhas em bronze e/ou similar;
12.8.22) Medalhas em prata e/ou similar;
12.8.23) Medalhas em ouro e/ou similar;
12.8.24) Pano de placa de descerramento, em veludo verde, com torçal e roseta;
12.8.25) Passadeira na cor vermelha;
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12.8.26) Placa de descerramento, em bronze;
12.8.27) Placa de descerramento, em acrílico;
12.8.28) Placa de distinção;
12.8.29) Prisma de acrílico para identificação de palestrantes;
12.8.30) Testeira para aplicação de programação visual;
12.8.31) Toalhas para mesas de reunião ou diretora;
12.8.32) Totem em vinil quatro cores e estrutura;
12.8.33) Troféu;
12.8.34) Urna para inaugurações;
12.8.35) Vasos de flores pequenos para mesa de apoio;
12.8.36) Vasos ornamentais grades para decoração das áreas de circulação;
12.9 Montagem e Instalações
12.9.1) Alambrados: fabricados com estrutura de tubos galvanizados, com ou sem requadro de
ferro redondo ou cantoneira;
12.9.2) Aparelho de ar condicionado – 7.000BTUs;
12.9.3) Aparelho de ar condicionado – 10.000BTUs;
12.9.4) Banheiro Químico;
12.9.5) Balcão vitrine com prateleiras e portas de correr;
12.9.6) Balcão para recepção: quando solicitado, deverá ser montado com perfis octogonais de
alumínio, anodizado natural, metragem linear com 1m de altura, 0,50m de largura e 2m de comprimento,
com prateleiras e portas de correr e com testeiras com iluminação;
12.9.7) Balcão Guarda Volume com prateleiras em madeira ou similar.Quando cotado na
proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplado na locação de espaço;
12.9.8) Balcão de informações com prateleiras, portas de correr e testeiras com iluminação
12.9.9) Banqueta para balcão de recepção secretaria: quando cotada na proposta de preço,
deverá ser comprovado que não está contemplada na locação de espaço;
12.9.10) Cavalete com suporte de madeira;
12.9.11) Cobertura: (A cobertura deverá ser montada em estrutura metálica e fechamentos
laterais, e cotada para os materiais: Lona Vinilínica opaca e Plástico transparente);
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12.9.12) Cordão de isolamento, tipo unifile;
12.9.13) Estande Básico: painel de TS dupla face 2,20ª, carpete na cor azul de 4mm fixado no
piso com fita banana/dupla face, paredes divisórias em material tipo octogonal, laminados TS na cor
branca, iluminação tipo spot, tomadas de 03 (três) pinos, arandela a cada 3cm, testeira 50X1 em
policarbonato, com identificação, nome do expositor em caixa alta;
12.9.14) Estande Especial: desenvolvimento de projeto especial, com planta baixa, layout,
criação, montagem, instalação e desmontagem conforme orientações específicas e técnicas de tal forma
que atenda as necessidades do evento, objetivo, público alvo e otras demandas, com alta qualidade e
tecnologia;
12.9.15) Isolamento acústico;
12.9.16) Painéis para fixação de pôsteres em madeira ou vidro;
12.9.17) Painel montado em sistema padronizado octanorm de 1,00 X 1,00m;
12.9.18) Placa de sinalização em metal galvanizado ou Box-truss;
12.9.19) Praticável ou tablado de madeira elevado com 10 cm estruturado com madeira,
nivelado, com 02 escadas e 01 rampa, com protetores laterais, com acabamento e rodapés;
12.9.20) Palco: estrutura de ferro com suporte de até 100/1500kg, com autorização ART e CB,
com piso estruturado em madeira nivelado, forrado com carpete com 0,90 ou 1,10m de altura, com 02
escadas e 01 rampa, com protetores laterais ou corrimão, com acabamento e rodapés;
12.9.21) Pórtico especial com entrada principal construído em madeira ou outro;
12.9.22) Suporte para galhardete em metalon galvanizado ou similar tamanho 1,00 X 0,50cm;
12.9.23) Suporte para banners em metalon galvanizado ou similar tamanho 2,00 X 1,10cm;
12.9.24) Tendas: as tendas, quando solicitadas; deverão ser moduláveis com vãos livres e lonas
impermeáveis, antechama, antemofo e blackout. Com estrutura em perfil de alumínio ou de aço carbono.
Deverão ser cotadas tendas pequenas, médias e grandes.
12.9.25) Teto perlogado de alumínio montado em sistema padronizado octanorm;
12.9.26) Túnel/Passarela: com estrutura em madeira ou similar, cobertura de lona vinílinica e
fechamento lateral com plástico transparente;
12.10 Transporte:
12.10.1) Micro Ônibus: direção hidráulica, com capacidade para 20 passageiros, tipo executivo
com motorista, combustível e ar condicionado;
12.10.2) Van: direção hidráulica, com capacidade para 12 passageiros, com motorista,
combustível e ar condicionado. Adequada e adaptada para possíveis passageiros portadores de
patologias especiais ou deficiência;
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12.10.3) Ônibus Executivo: direção hidráulica, com capacidade de 46 passageiros, tipo executivo
com motorista, combustível e ar condicionado;
12.10.4) Veículo de passeio: quatro portas, 1.0 e 2.0, com motorista, combustível e ar
condicionado;
12.10.5) Veículo Utilitário: com motorista, combustível, a ser utilizado para carga de até 1.000
(mil) quilos.
Consideração: Diária de 12 horas e quilometragem livre (projeção de 150 quilômetros/dia), com
seguro de cobertura integral, incluindo danos a terceiros.
12.11 Material de Expediente
12.11.1) Alfinetes mapa, metal niquelado, plástico, redondo, preta, 10mm, caixa com 100;
12.11.2) Borracha apagadora escrita, plástico, 45mm, 23mm, 12mm, branca;
12.11.3) Bloco simples para anotações 15X21cm – 20 páginas, impresso papel off set 75g/m2,
logomarca 03 cores na frente;
12.11.4) Camiseta – malha gola careca com aplicação de logomarca 03 cores frente e costas;
12.11.5) Caneta Esferográfica especial, cores diversas com logomarca 03 cores
12.11.6) Caneta Esferográfica cores diversas;
12.11.7) Caneta Laser;
12.11.8) Cartão de identificação de veículo impresso em policromia
12.11.9) Cartucho preto para impressora jato de tinta;
12.11.10) Cartucho colorido para impressora jato de tinta;
12.11.11) Certificado – AP 180g - 4/0 cores 29,5X25,5cm
12.11.12) CD-R gravável, 700 MB, capa de acrílico, virgem, 80 min;
12.11.13) CD-RW regravável, 700 MB, capa de acrílico, virgem, 80 min,;
12.11.14) Clips n° 2, metal, paralelo, caixa com 100 unidades;
12.11.15) Cola polivinil acetato – PVA, 500 gramas, pastosa, branca, papel;
12.11.16) Corretivo Líquido, base de água – secagem rápida, frasco, papel comum, 18 ml;
12.11.17) Crachá em PVC flexível: os crachás deverão ser produzidos em material PVC flexível
e sem limites de cores de impressão, tamanho e espessura. Deverão estar acompanhados de cordão
com presilha ou garra jacaré, em vários tamanhos e espessuras;
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NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
12.11.18) Crachá com contessor plástico;
12.11.19) Crachá em papel: Crachá 4/0 cores, papel off-set 180g; diagramação, arte final,
fotolito, prova e impressão. Com proteção plástica e cordão com presilha ou garra jacaré, em vários
tamanhos ou espessuras;
12.11.20) DVD-R 120 minutos, gravável , velocidade 4 a 8x;
12.11.21) DVD-RW 120 minutos, regravável velocidade 4 a 8x;
12.11.22) Envelopes;
12.11.23) Estiletes desenho, plástico resistente, 22 mm, retrátil, encaixe de pressão;
12.11.24) Etiqueta adesiva redonda – auto adesiva, papel, branca, redondo, 115 mm, 02
etiquetas por folha, tamanho A-4 CD/DVD aplicação jato de tinta e laser, caixa com 100 folhas;
12.11.25) Etiqueta adesiva retangular;
12.11.26) Etiquetas de identificação de bagagem para serem utilizadas em guarda-volumes;
12.11.27) Fita adesiva larga;
12.11.28) Fita adesiva em poliuretano, multiuso, dupla face, esponjosa, medindo 19mm x 20
metros;
12.11.29) Ficha de inscrição papel A4 AP180g – 3/0 cores;
12.11.30) Flip Chart com bloco e jogo de pincéis atômicos;
12.11.31) Folder – criação, arte e impressão 21X29,7cm, offset 90g – 4/0 cores. A criação será
demandada eventualmente pelo IFMA;
12.11.32) Grampeador; pintado, metal, mesa, 50 folhas, papel 26/6;
12.11.33) Furador de papel metal, médio, pintado, 30 fls. Manual, aparador plástico, marginador;
12.11.34) Grampo para grampeador, metal, galvanizado, 26/6, caixa com 5000 unidades;
12.11.35) Lápis de madeira, grafite ponta a ponta, redondo, com a ponta feita de fábrica, n° 02
12.11.36) Livro de presença;
12.11.37) Papel A4, gramatura 75g, medindo 210x297mm, cor Branca;
12.11.38) Papel Sulfite 220gm, na cor branca, para impressão de prisma;
12.11.39) Pasta na cor preta medindo 280x350x80mm (área útil), com duas alças tiracolo de 60
cm cada, e em fita poliéster de polipropileno de 30 mm, com acabamento em viés com 22mm. Possuir no
verso, um bolso com tamanho 110x220mm em plástico transparente gramatura 30, com abertura para
cima, tecido 100% 600 fios, plastificado com revestimento em policloreto de vinila com textura macia e
costura de alta resistência, a logomarca do IFMA com cor de fundo branca;
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12.11.40) Pasta em Plástico com 0,5 cm de espessura de fundo, em cores variadas, com
elástico e suporte para inserir a logomarca;
12.11.41) Pasta em Couchê liso, plastificado, 240gm/2, 235x320mm fechado, 470x320 aberto,
dois bolsos internos com logomarca;
12.11.42) Pasta modelo b de lona plástica ou similar com bolso externo, alças de mão e ombro,
caneteiro, impressão e serigrafia 2/0 cores;
12.11.43) Pasta em couro sintético com logomarca 03 cores, tamanho e estilo executivo com
fechamento e com, no mínimo duas divisões internas caneteiro;
12.11.44) Percevejo metal, latonado, 10mm, caixa com 100 unidades;
12.11.46) Placas para troféu, criação e produto em acrílico ;
12.11.47) Prancheta tamanho padrão com pegadores;
12.11.48) Quadro branco, tipo lousa;
12.11.49) Régua comum, plástico cristal, 30 cm, centímetro, rígido;
12.11.50) Tesoura grande; aço inoxidável, polipropileno, 20 cm;
12.11.51) Tonner: O Tonner, quando solicitado, deverá ser cotado conforme especificação do
equipamento a ser utilizado no evento, e deverá corresponder a vida útil de 5.000 cópias/impressão;
12.11.52) Transparência para impressora laser;
12.11.53) Transparência para impressora jato de tinta;
12.11.54) Vale alimentação em AP 180g, 2/0 cores, 7x5cm.
12.12 Serviços Gerais
12.12.1 – Serviço de montagem e desmontagem de estandes e demais estruturas.
12.12.2 – Serviço de limpeza, desinfecção e desodorização: os serviços de limpeza e
conservação incluem remover com pano úmido o pó das mesas, cadeiras, armários, prateleiras e demais
móveis existentes, bem como dos aparelhos elétricos, equipamentos, extintores de incêndio, telefones
etc, e proceder a limpeza geral e completa, utilizando flanela e produtos adequados. Varrer todas as
dependências do local e evento, exceto as áreas acarpetadas, onde deverá ser utilizado aspirador de pó.
Limpar e desinfetar todos os gabinetes sanitários procedendo à lavagem de bacias, assentos e pias dos
sanitários, duas vezes ao dia. Fornecer e colocar papel higiênico, sabonete cremoso de boa qualidade,
papel toalha, saquinhos descartáveis para absorventes higiênicos e protetores de assento nos sanitários
(duas vezes ao dia e sempre que necessário). Colocar sacos de lixo em todos as dependências do local
do evento incluindo áreas externas. Retirar, duas vezes ao dia, o lixo acondicionado em sacos plásticos,
removendo-os para local adequado;
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a) Limpeza – procedimento antimicrobiano de remoção da sujeira e detritos indesejáveis que
visa manter em estado de asseio o ambiente, dependências, equipamentos e instalações do
estabelecimento.
b) Desinfecção – processo de eliminação de todos os tipos de insetos e roedores
potencialmente patogênicos, mediante a aplicação de meios físicos ou químicos.
c) Desodorização – aplicação de produto aerosol para neutralizar odores em banheiros,
cozinhas e salas. Aromas variados – Embalagem não reutilizável.
12.12.3 – Serviço de Filmagem: quando solicitado, deverá estar incluídos câmera profissional
digital e demais equipamentos adequados para produção de gravação digital armazenamento em mídia
DVD;
12.12.4 – Serviço de Atendimento Médico – UTI/Móvel completa com equipamentos para
doenças cardíacas e plantão de 24 horas com equipe médica.
12.12.5 – Serviço de Gravação de som: o equipamento utilizado na gravação de som deverá
possuir recursos para apresentar o produto final com qualidade digital em mídia DVD;
12.12.6 – Serviços de Impressão de etiquetas;
12.12.7 – Serviço de Manipulação de materiais e montagem de pastas;
12.12.8 – Serviço de cópias ( cópias a serem tiradas fora do local do evento, quando não for
locado o equipamento. Não incluir o valor do transporte);
12.12.9 – Serviço de Encadernação de apostilas e outros documentos com espiral de cores
variadas;
12.12.10 – Serviço de Edição de Filmagem – em fita BETACAM, com finalização
computadorizada, produção de vinheta e elaboração de trilha sonora. Em DVD ou com edição em ilha
não linear;
12.12.11 – Serviço de Registro fotográfico – foto de 15 x 22 cm, conforme a necessidade do
evento;
12.13 – Mobiliário
12.13.1) Cadeira Fixa com braço estofada: quando cotada na proposta de preço, deverá ser
comprovado que não está contemplada na locação do espaço;
12.13.2) Cadeira Giratória com braço estofada: quando cotada na proposta de preço, deverá ser
comprovado que não está contemplada na locação do espaço;
12.13.3) Cadeira Fixa sem braço de plástico: quando cotada na proposta de preço, deverá ser
comprovado que não está contemplada na locação do espaço;
12.13.4) Mesa Diretora – 15 lugares;
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12.13.5) Mesa Diretoria – 04 lugares;
12.13.6) Mesa redonda de vidro: a mesa redonda deverá ser de vidro temperado para 04
(quatro), e quando cotada na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na
locação do espaço;
12.13.7) Mesa de centro: a mesa de centro deverá ser retangular, e quando cotada na proposta
de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço;
12.13.8) Mesa de canto: quando cotada na proposta de preço, deverá ser comprovado que não
está contemplada na locação do espaço;
12.13.9) Mesa de apoio: quando cotada na proposta de preço, deverá ser comprovado que não
está contemplada na locação do espaço;
12.13.10) Mesa de reunião para até 40 pessoas: a mesa de reunião poderá ser montada com
material tipo pranchão em formato padronizado octanorm, com forro para a mesa, e quando cotada na
proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço;
12.13.11) Mesa para microcomputador;
12.13.12) Sofá Módulo estofado de 02 lugares;
12.13.13) Sofá Módulo estofado de 03 lugares;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias de fatos supervenientes, consoante
disposições do Art. 65, da Lei n.º 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, por meio de Termo
Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Na hipótese de descumprimento parcial ou total da CONTRATADA das obrigações contratuais
assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, a CONTRATANTE poderá, garantida a
prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa equivalente a 0,03% (Zero virgula zero três por cento) ao dia, calculada sobre
o valor total do Contrato, pela recusa na prestação dos serviços;
c) Suspensão temporária do direito de licitar; por um período de até 2(dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento, serão
decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 1993 e suas
alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte
integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial, conforme
dispõe a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatórios, será o foro da cidade de
São Luís – MA.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, as partes a
seguir firmam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença
de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
São Luís, ........de .......................... de 2009
______________________________
Contratante
______________________________
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome:............................................................
CPF: ..............................................................
Nome:............................................................
CPF: ..............................................................
78
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Edital