Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES NOVEMBRO 2009 1 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES MINUTA DO EDITAL DO PREGÃO N.º 24/2009 O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO(IFMA), autarquia federal, por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n° Portaria nº 2.501, de 16 de OUTUBRO de 2009, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO, Tipo menor preço global, para Registro de Preços objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infra-estrutura no que se refere à locação de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, exposições ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos, para atender ao IFMA na realização de 200 (duzentos) eventos, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, decreto nº 3.931/01, decreto n° 5.450 de 31 de maio 2005 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo nº 23048.001135/07-18 DATA: 09/12/2009 HORÁRIO: 10 horas (horário de Brasília) LOCAL: www.comprasnet.gov.br 1 - DO OBJETO 1.1 O presente Pregão tem por objeto a Contratação, por meio de Pregão Eletrônico, para Registro de Preço em ata, de empresa especializada na prestação dos serviços de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infra-estrutura no que se refere à locação de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, exposições ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, e limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos, para atender ao IFMA na realização de 200 (duzentos) eventos, conforme discriminado no Termo de Referencia e.especificações constantes deste Edital e seus Anexos. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.1.1 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas, independente da condução ou resultado do Processo Licitatório. 2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 2.2.1 Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.2.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; 2.3 Tratando-se de empresas consorciadas serão necessários, além dos documentos acima, a apresentação dos seguintes documentos: 2.3.1 Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consorcio subscrito pelos consorciados 2 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 2.3.2 Indicação da empresa responsável pelo consorcio que deverá ser responsável pela prestação dos serviços 2.3.3 No consórcio de empresas brasileira obrigatoriamente, a empresa brasileira. e estrangeira a liderança caberá, 2.3.4 O licitante vencedor consorciado, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consorcio nos termos do compromisso referido no sub-item 2.3.1. 2.2.3 Os integrantes do consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na execução do contrato responderão solidariamente pelos atos praticados. 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br. 3.2 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão. 3.3 O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e tecnologia do Maranhão– IFMA, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 4.2 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.3 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços com valores unitários e totais, das 08 (oito) horas do dia 26 de NOVEMBRO de 2009, às 10h00min do dia 09 de DEZEMBRO de 2009, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4.4 A proposta de preços deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico (anexo II). Sendo obrigatório o preenchimento do campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, sob pena de desclassificação, não sendo aceitas, expressões tais como: conforme edital, de acordo com o edital e etc 4.5 Como requisito para a participação no pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 4.6. Na Proposta de Preços deverão constar as seguintes condições: 3 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.6.1 Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 4.6.2 Preço unitário e total, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo I do presente Edital; 4.6.3 Conter preço unitário e total cotado, conforme modelo de planilha constante do Anexo II deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último; 4.6.4 Nome do banco, o código da agência e o número da conta-corrente da empresa, para efeito de pagamento; 4.6.5 A apresentação da proposta de preços implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital; 4.6.6 Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos; 4.6.7 Será desclassificada a proposta de preços que não atenda às exigências do presente Edital, for omissa ou apresente irregularidades insanáveis e que: 4.6.7.1 Ultima convenção coletiva de trabalho, homologada e em vigência da categoria do objeto desta licitação. 4.6.7.2 Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 4.6.7.3 Os salários nominais não poderão se inferior ao salário mínimo ou definido de categoria em convenção coletiva de trabalho e homologado pelo Ministério do trabalho, o que for maior. 4.6.7.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos ao IFMA sem ônus adicionais. 4.6.7.5 Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 4.6.7.6 Contenham vícios ou ilegalidades. 4.6.7.7 Não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referencia. 4.6.7.8 Apresentarem preços finais superiores ao valor máximo mensal estabelecido neste edital. 4.6.7.9 Apresentarem preços que sejam manifestamente inexeqüíveis; e não vierem a comprovar sua exeqüibilidade, em especial em relação ao preço e a produtividade apresentada. 4.6.7.10 Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 4.6.7.11 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligencia, na forma do § 3º do art. 43 da lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: I - questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexeqüibilidade; 4 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES II - verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; III - levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social; IV - consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; V - pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; VI - verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; VII - pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; VIII - verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; IX - levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; X - estudos setoriais; XI - consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; XII - análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; e XIII - demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 4.6.7.12 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 4.6.7.13 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexeqüibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exeqüibilidade da proposta 5 - DIVULGAÇAO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRONICO 5.1 A partir das 10 horas do dia 09/12/2009, e em conformidade com o subitem 4.3 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 24/2009, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005. 6 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2 O julgamento será realizado pelo valor total do item, sendo aceito somente duas casas decimais, com o valor unitário exato (evitar dízimas). 5 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação. 6.4 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.6 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 6.7 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 6.7.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.7.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.7.3 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.7.4 Alternativamente ao disposto no subitem 6.7.3, o encerramento da sessão pública dar-se-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. 6.7.5 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 6.7.6 O Pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão publicada ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 6.7.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos pós o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.7.8 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar, de imediato, a situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação através do Fax (0XX98) 3218-9084, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, exceto as situações previstas nos sub-itens 7.4 ao 7.7. 6.7.9 Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os relacionados no item 8 deste Edital. 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ACEITABILIDADE 7.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas, decidindo sobre a aceitação dos preços obtidos. 6 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.2 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das Propostas. 7.3 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 7.4 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 7.5 As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.5.1 Na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.5.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no sub-item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.6 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte: 7.6.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.7 Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-seá da seguinte forma: 7.7.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 7.7.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.6, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1 o e 2o do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.7.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da referida Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.7.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no sub-item 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.7.5 O disposto neste sub-item, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.7.6 Ocorrendo a situação a que se refere este item, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 8 - DA HABILITAÇÃO 8.1. O Pregoeiro deverá providenciar a impressão das seguintes declarações, as quais já deverão ter sido registradas no Sistema quando do lançamento da proposta : 8.1.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório; 8.1.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988; 8.1.3. Declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, a ser declarado no sistema quando do lançamento da proposta; 8.2 Apresentação de Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou ou vem prestando, a contento, serviços da mesma natureza constante do objeto deste edital, comprovando sua aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o desta licitação, devidamente certificado pelo Conselho Regional pertinente. 8.3 Serão desclassificadas as propostas com preços manifestadamente inexeqüíveis, assim considerados aquelas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de elementos que compõe a formação de preços, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8.4 Habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, na forma do Parágrafo Único, do Art. 14, do Decreto nº 5.450/2005. 8.5 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital; 8.6 Serão inabilitadas as empresas que não atenderem qualquer condição estabelecida neste Edital. 8.7 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos ao IFMA sem ônus adicionais. 8.8. Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação da microempresa ou empresa de pequeno porte titular do lance vencedor, e, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. A declaração do vencedor, nesse caso, dar-se-á no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 8 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8.8.1. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 8.9 Disposições Gerais da Habilitação 8.9.1 Os pagamentos somente serão efetuados, no caso do licitante manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação incluindo a atualização de documentos de controle de arrecadação de tributos e contribuições federais (SRF, Dívida Ativa, FGTS, CND/INSS), junto à Contratante. 8.9.2 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar certidões negativas da Seguridade Social, bem como de tributos federais, estaduais e municipais. 9 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Pregão: 9.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas; 9.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 10 – DOS RECURSOS 10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 10.3 Ficam os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em até 3 (três) dias, contados a partir do término do prazo do recorrente. 10.4 É assegurada às licitantes vista dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões, observados os prazos legais pertinentes. 10.5 A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 10.6 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 10.7 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 10.8 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.9 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax. 9 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Administração da PROPLAD do IFMA, situado na Av. Getúlio Vargas, 04 – Monte Castelo – São Luís/MA, CEP 65025-001. 11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. 11.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de Cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e demais culminações legais. 12.2 Se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, serão convocados os demais proponentes chamados, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente às sanções abaixo relacionadas, sem prejuízo da aplicação do previsto no subitem 12.1 retro: a) advertência, b) multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA, por prazo de até 05 (cinco) anos; 12.3 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF. 13 - DOS PREÇOS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1 O recurso orçamentário para realização da despesa, correrá por conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00. 14 – DO CONTRATO 14.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será lavrado contrato com a adjudicatária, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo IV. 14.2 A execução do contrato , nos termos do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93, será fiscalizada por Servidor designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos observados, e atestará as notas fiscais/faturas de serviço para fins de pagamento. 10 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 14.3 A adjudicatária deverá indicar um preposto, aceito pela Administração do IFMA, para representála na entrega/execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 14.4 O IFMA convocará a licitante vencedora para assinar o contrato, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para comparecer ao IFMA, sob pena de decair do direito à contratação. 14.5 Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 14.6 Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, o IFMA convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do Art. 11, do Decreto nº 3.555/00, alterado pelo Decreto nº 3.693/00 e § 2º, do Art. 64, da Lei nº 8.666/93. 14.7 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição. 14.8 O recebimento dos serviços será efetuado em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, observando-se, para tanto, as disposições contidas no art. 73 da Lei nº 8.666/93. 14.9 O IFMA, devidamente representado na forma dos subitens anteriores, poderá rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos e serviços prestados, sem ônus para este Instituto, se executado em desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, neste Edital, seus anexos, e no contrato a ser firmado. 15 – DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO 15.1 O pagamento será efetuado, em moeda nacional, até o 5º (quinto) dia útil, após processamento interno por parte do IFMA, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, após a constatação dos serviços prestados de acordo com as especificações constantes do processo que deu origem à nota de empenho, inclusive quanto à quantidade, qualidade e eficácia dos serviços efetivamente atestados pelo Setor competente; 15.2 O IFMA reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, verificar alguma irregularidade quanto da prestação dos serviços; 15.3 O pagamento somente poderá ser efetuado se o licitante estiver em situação regular junto ao SICAF; 15.4 Os preços em moeda corrente nacional serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na alínea “d” do inciso II do art. 65 da lei nº 8.883/94, e serão incluídas todas as taxas, impostos e demais encargos incidentes sobre o objeto licitado; 15.5 Indicar o nome do banco, agência e número da conta bancária onde serão depositados os pagamentos das obrigações pactuadas; 15.6 O IFMA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão. 16 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 16.1 - A Ata de Registro de Preços é um instrumento de direito público unilateral que gera obrigações para o fornecedor. 16.2 - Homologada a licitação, será assinada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado para cada item, verificado pelo valor unitário, e se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do vencedor, obedecida a ordem de classificação do Pregão. 16.3 - O IFMA convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 16.3.1 - A licitante convocada que não comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços, estará sujeita a aplicação das penalidades previstas nas Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, além das previstas no presente Edital. 16.4 - A recusa injustificada das concorrentes vencedoras em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, reservando-se ao IFMA o direito de, independente de qualquer aviso ou notificação, realizar nova licitação ou convidar as concorrentes remanescentes, respeitada a ordem de classificação (por item), para participar da Ata, prevalecendo, neste caso, as mesmas condições da proposta classificada em primeiro lugar, inclusive quanto ao preço. 16.5 - A vigência da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 12 (doze) meses, contados da data da sua publicação. 16.5.1 - Será admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nos termos do artigo 57, § 4º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, quando a proposta demonstrar que continua mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos. 16.6 - Os preços registrados não sofrerão reajustes, de acordo com a legislação vigente, entretanto, poderão ser revistos nas hipóteses de: a. b. c. d. e. Fato do príncipe; Caso fortuito; Força maior; Fato imprevisível, ou previsível, mas de conseqüências incalculáveis; Cotação de preço de mercado abaixo do preço registrado. 16.7 - A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento licitatório, respeitados os dispositivos da Lei n.º 8.666/93, sendo assegurada à empresa detentora do registro, a preferência em igualdade de condições. 16.8 – As aquisições adicionais a que se refere este subitem não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 17 – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que 12 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 3.931/01, no Decreto nº 4.342/02, na IN-MARE nº 08/98 e IN-SEAP nº 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. 17.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 18 – DO RECEBIMENTO E GARANTIA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 18.1 - O IFMA será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Nota de Empenho. 18.2 - A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Nota de Empenho, além da menção ao item a que se refere. 18.3 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar a Nota de Empenho, recusar-se a assinar o contrato, quando for o caso, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 18.3.1 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao IFMA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a Nota de Empenho, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 18.4 - O extrato do empenho ou contrato, quando realizado, será, em qualquer hipótese, publicado na imprensa oficial, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data da entrega ao fornecedor ou, quando for o caso, da assinatura do contrato de fornecimento. 18.5 - A Autorização de Entrega dos Serviços será formalizada por intermédio de: 18.5.1 - Nota de empenho e Contrato de fornecimento, quando se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras. 18.5.2 - Cada Nota de Empenho conterá, sucintamente: a) numero da Ata de Registro de Preços; b) quantidade do produto; c) descrição do produto; d) local, hora e prazo de entrega; f) valores unitário e global; g) condições de pagamento; h) garantia contratual, se for o caso. 18.6 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 13 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 18.7 - Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade dos itens entregues não corresponderem ao exigido no Edital o mesmo será devolvido à fornecedora para que esta, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, faça a devida substituição, sem ônus para o IFMA, sob pena de aplicação de sanções a critério da Administração. 18.8 - Os fornecedores que tiveram seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação. 18.9 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 18.9.1 - Mesmo que comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 18.10 - A CPL / IFMA monitorará constantemente os preços dos produtos registrados e, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado, avaliará os efeitos das possíveis reduções e poderá rever os preços registrados, a qualquer tempo, para evitar que se mantenham elevados os custos dos bens registrados em função do mercado. 18.10.1 - A CPL / IFMA convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, em decorrência da redução que for constatada. 18.10.2 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 18.11 - O proponente vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado registrado na Ata de Registro de Preços, conforme estabelecido no § 1º, art. 65 da Lei nº 8.666/93. 19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, do Pregoeiro. 19.2 Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18, do Decreto n° 3.555/00. 19.3 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 19.4 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 14 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 19.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.6 Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 19.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à aquisição dos materiais pela Administração. 19.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 19.9 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do item 14 deste Edital, o lance é considerado proposta. 19.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 19.11 A licitante vencedora terá prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação para retirar a Nota de Empenho, sob pena de incorrer nas sanções previstas no item 14 deste Edital. 19.12 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA poderá acrescer ou suprir em até 25% (vinte e cinco por cento) o valor contratado, mantida as mesmas condições estipuladas no presente Edital. 19.12.1 É facultada a supressão além do limite acima estabelecido mediante acordo entre as partes. 19.13 Ocorrendo a prorrogação do contrato, ou visando a adequação aos novos preços de mercado e desde que observado o interregno mínimo de um ano, os preços poderão ser repactuados, observado o disposto na alínea “d”, inciso II, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93 e, cabendo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando inclusive a Memória de Cálculo e Planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão, na forma prevista no Artigo 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.97. 19.14 Quaisquer informações complementares sobre este Edital e seus anexos poderão ser obtidas através do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio no IFMA, situado na Av. Getúlio Vargas, 04 – Monte Castelo – São Luís/MA, CEP 65025-001, ou fone (0xx98) 3218.9084, fax (0xx98) 3218-9084, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18:00 horas, e-mail: [email protected]. 19.15 Para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatórios, será competente o foro da cidade de São Luís – MA. 15 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1 Contratação, por meio de Pregão Eletrônico, para Registro de Preço em ata, de empresa especializada na prestação dos serviços de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infra-estrutura no que se refere à locação de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, exposições ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos, para atender ao IFMA na realização de 200 eventos. 1.2 A quantidades acima mencionada é meramente estimativa, nos termos Art. 2° e seus incisos do Decreto n° 3.931, de 19 de setembro de 2001. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 A contratação de empresa para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, justifica-se pela necessidade de organização dos freqüentes eventos realizados por este Instituto, e considerando, ainda, os seguintes fatores: a) uniformização de procedimentos para realização de eventos; b) racionalização de procedimentos burocráticos inerentes às contratações de empresas especializadas na promoção de eventos; c) busca de qualidade e melhores custos para a promoção de eventos; d) melhoria continua na abordagem e na sistematização de eventos, com vistas ao alcance de maior eficiência e eficácia; e e) contratações de forma centralizada, tornando-as de maior vulto, obtendo-se, conseqüentemente, ganho de escala. 3. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO POR TIPOS DE EVENTO 3.1 “É um acontecimento criado com a finalidade específica de alterar a história da relação organizaçãopúblico, em face das necessidades observadas. Caso ele não ocorresse, a relação tomaria um rumo diferente e, certamente problemático”. (Roberto Simões). 3.1.2 3.1.3 “Como componente do Mix da Comunicação, que tem por objetivo minimizar esforços, fazendo uso da capacidade sinérgica da qual dispõe o poder expressivo com o intuito de engajar pessoas numa idéia ou ação”. (Cristina Giácomo) “Evento é um instrumento institucional e promocional, utilizado na comunicação dirigida, com a finalidade de criar conceito e estabelecer a imagem de empresas, produtos, serviços, idéias e pessoas, por meio de um acontecimento previamente planejado, a ocorrer em um único espaço de tempo com a aproximação entre os participantes, quer seja física, quer seja por meio de recursos de tecnologia”. (Gilda Fleury Meirelles). 16 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3.1.4 Os eventos têm características próprias e distintas, que permitem a classificação por tipo e objeto, o que determina o conceito, planejamento, dimensionamento e organização dos mesmos. Os eventos aqui mencionados correspondem a: - Eventos Oficiais; - Eventos Técnico-Científicos; - Eventos de Integração e Convivência 3.2 Eventos oficiais; - Comemoração de datas históricas e festivas - Inauguração de Espaço Físico - Inauguração de Retratos, bustos e estátuas - Lançamento de livro - Lançamento de Pedra Fundamental - Lançamento de programas - Outorga de títulos - Posses 3.3 Eventos Técnico-Científicos; - Colóquio/Reunião Técnica: é exposição de um tema em reunião fechada, que tem por objetivo esclarecer e tomar decisões, sob uma coordenação. - Conferência: apresentação de um tema informativo, geralmente técnico ou científico, por autoridade em determinado assunto, para um grande número de pessoas. - Congresso: é realizado em vários dias com inclusão de outros encontros dentro deste. Constitui-se em um evento de grande porte que engloba atividades sociais para os participantes. - Congresso Científico: tem por objetivo a atualização e o debate de conhecimentos técnicos. - Concurso: competição que estimula o interesse do público participante e o familiariza com a organização e suas políticas. Podem ser utilizados com funcionários e familiares, distribuidores, acionistas, revendedores e o público externo. - Convenção: exposição de assuntos por várias pessoas, com a presença de um coordenador. É promovida por entidade empresarial ou política. A convenção reúne indivíduos de uma determinada empresa, podendo ser realizada por setores distintos ou congregar todos os seus integrantes. - Debate: evento caracterizado pela discussão entre dois oradores, cada um defendendo os seus pontos de vista antagônicos e polêmicos. - Encontro: reunião de pessoas de uma mesma categoria profissional, para debates sobre temas polêmicos, apresentados por representantes dos grupos participantes. - Entrevista Coletiva: caracterizado pela presença de um especialista em determinado assunto, ou representante de empresa, entidade ou governo que será questionado sobre tema de seu conhecimento. - Exposição/Feira/Mostra: e ampla e visa divulgar, pode ser vista em várias formas e locais com a mesma forma e atitude. - Fórum: reunião caracterizada pela permuta de informações e livre debate de idéias e argumentos, com grandes audiências.Trata-se de um tipo menos técnico de reunião, cujo objetivo é o de conseguir a conscientização ou adesão de um público numeroso, sobre determinado tema. - Jornada: reunião de profissionais de determinada área de conhecimento que visa o tratamento prático de certo tema. Utilizam-se técnicas de dramatização, demonstração ou apresentação de caso. - Mesa Redonda: os expositores ficam sob a coordenação de um moderador com tempo limitado para exposição e posterior debate, podem-se encaminhar perguntas à mesa. 17 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - Painel: há debate entre os expositores, sob a coordenação de um moderador, a platéia não formula perguntas. - Programa de Visitas: receber grupos de pessoas seguindo uma programação criteriosamente preparada, com objetivo de divulgar a instituição para seu público de interesse, é a chamada “política de portas abertas” que, segundo Teobaldo de Andrade, propicia uma aproximação entre o público e a organização. - Semana: é a nomenclatura atribuída a um tipo de encontro semelhante ao congresso, na qual as pessoas se reúnem para discutir assuntos de interesse comum, a dinâmica é a mesma de um congresso. - Seminário: discussão de um tema proposto, no qual se estudam todos os aspectos desse tema. Pesquisa por grupos e apresentado por representante, mas não há tomada de decisão. Apresentado sob a forma dialogal-informativa, questionadora ou instrutiva – como palestras, painel, debate ou mesa redonda em período pré-determinado. - Simpósio: são vários expositores com a presença de um coordenador, o tema geralmente é científico. O objetivo não é debater, mas realizar um intercâmbio de informações. - Videoconferência: apresentação de um tema a grupos de pessoas, que têm interesse sobre o assunto estando elas dispostas em espaços diferentes e distantes. Essa apresentação é feita por meio de recursos audiovisuais e eletrônicos, que permitem a integração entre os participates.São necessários os equipamentos ( câmera, codificador, decodificador e painel de controle) que emitem os sinais por meio de satélites e que são decodificados nas salas especiais de recepção. 3.4 Eventos de Capacitação e Treinamento: - Palestra: apresentação de um tema pré-determinado a um grupo pequeno, que já possui noções sobre o assunto. O palestrante deve dominar o tema, mas não é necessário ser especialista - Workshop: reunião de pessoas de um mesmo segmento de mercado ou que tenham os mesmos interesses no qual o palestrante demonstra sua experiência e trabalha, com os participantes, sobre o tema abordado. - Oficina: é semelhante ao workshop. Sendo que é mais utilizada na área educacional e o segundo na área comercial/empresarial. Pode fazer parte de eventos maiores. 4. DOS SERVIÇOS Os Serviços para efeitos de cotação de preços serão divididos em duas categorias devendo ser objeto de cotação: a) Capital do Estado do Maranhão - Evento realizado no Município de São Luís; b) Outros Municípios - Evento realizado no Estado do Maranhão, exceto no Município de São Luís. A empresa a ser contratada devera responsabilizar-se integralmente pelo que lhe for demandada pelo IFMA, dentro da especificação do objeto de contratação, considerando-se as seguintes etapas: 4.1 Da Assessoria Prévia 4.1.1 Consiste na prestação de serviços técnicos e especializados de planejamento, dimensionamento, organização, negociação de serviços terceirizados, administração dos serviços, acompanhamento e supervisão do evento, dentre outros, Devera ser cotado 1 (um) profissional com experiência comprovada na área de eventos, por um período de 08 (oito)horas por dia útil, inseridas a equipe de apoio e a utilização da estrutura física e logística da sede da empresa, como equipamentos de informática, telefone, fax, material de expediente, dentre outras despesas. 18 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.1.2 Considerações: a) Deverão ser incluídos todos os valores relativos aos encargos sociais e impostos incidentes. b) A empresa vencedora de certame deverá manter parcerias comerciais nos diversos municípios, a fim de minimizar os custos dos itens não contemplados na planilha de preços, com a organização dos eventos realizados fora da Capital do Estado. 4.1.3 As atividades de assessoria compreendem: a) Identificação do evento b) Levantamento do nível de complexidade c) Sugestão acerca da escolha do loca1; d) Infra-Estrutura e) Apoio técnico, administrativo e de pessoal; f) Orçamentos. g) Seleção e alocação de recursos humanos; h) Identificação de ambientes; j) Apoio a elaboração da programação geral e do roteiro; i) Distribuição de atribuições e de tarefas; m) Trabalhos de secretaria prévia; n) Articulação interna e externa 4.2 Recursos Humanos A equipe de profissionais deverá possuir experiência em eventos nacionais: 4.2.1} Ascensorista; 4.2.2) Auxiliar de Serviços Gerais: uma vez contratado, não podem exercer os mesmos serviços que o Servente e vice-versa. Deverá estar envolvido nas atividades de transporte, remoção, movimentação e remanejamento de mobiliário, stands, tendas, equipamentos, divisórias, caixas diversas, pacotes, material de consumo, papéis, material gráfico e outras atividades correlatas; 4.2.3) Brigadista de Incêndio: quando solicitado, deverá ter curso completo de formação de brigadista licenciado pelo Corpo de Bombeiros, e deverá estar apto a detectar riscos de incêndio ou qualquer outro acidente, bem como promover medidas de segurança no local do evento, e assumir o controle das situações de emergência até a chegada do Corpo de Bombeiros; 4.2.4) Copeira: quando solicitada, executará os serviços de preparo de café, chá ou suco, conforme requerido, observando as normas de higiene pessoal e de serviço. Lavagem adequada das louças e dos utensílios de copa, antes e depois do uso. Limpeza de geladeiras e outros eletrodomésticos se necessária. Limpeza de piso e balcões da copa, conservação; 4.2.5) Coordenador de Eventos; 4.2.6) Designer Gráfico; 4.2.7) Digitador 4.2.8) Eletricista: Deverá permanecer no local do evento em tempo integral; 4.2.9) Equipe de apoio para montagem, desmontagem, transporte de material e outros serviços; 19 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.2.10) Fotógrafo com experiência em fotografia de interiores e exteriores; 4.2.11) Garçom: deverá ter qualificação técnica; 4.2.12) Guia para orientar visitas técnicas; 4.2.13) Locutor: quando solicitado deverá ser profissional qualificado; 4.2.14) Mestre-de-cerimônias: quando solicitado, deverá ter experiência e desenvoltura na apresentação de eventos; 4.2.15) Motoboy: quando solicitados, destinar-se-ão ao transporte terrestre de documentos e pequenas cargas por meio de motocicletas equipadas com baú, para atender às necessidades do evento; 4.2.16) Motorista devidamente habilitado; 4.2.17) Operador de equipamentos audiovisuais para qualquer tipo de equipamento; 4.2.18) Operador de máquina fotocopiadora; 4.2.19) Operador de luz; 4.2.20) Operador de som; 4.2.21) Recepcionista/Bilíngue: quando solicitada, deverá possuir experiência na atividade, estar trajada devidamente co uniforme ou roupa clássica, e possuir domínio, no mínimo, nos idiomas Inglês e/ou francês e/ou espanhol; 4.2.22) Técnico em Computação Gráfica: será responsável, no mínimo, pela criação e instalação de link específico hospedado na homepage do IFMA, para divulgação das informações do evento, inscrição dos participantes, emissão dos relatórios e de outros documentos; 4.2.23) Técnico em iluminação; 4.2.24) Técnico em informática: deverá ter bons conhecimentos no Windows XP Profissional, Explorer e Office a última versão e completo, bem como em rede wireless e hardware; 4.2.25) Telefonista 4.3 Considerações: a) O fotógrafo a ser cotado deverá realizar cobertura fotográfica com qualidade jornalística; b) A diária será de 08(oito) horas para os demais recursos humanos, devendo estar incluída na diária, despesas como: uniforme, transporte, alimentação e os encargos sociais e trabalhistas, da equipe de apoio; c) As recepcionistas devem trabalhar uniformizadas e possuir experiência no trato com autoridades; 20 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES d) Os serviços com hora extra, quando requisitados pelo IFMA, serão pagos conforme legislação vigente e será vinculado ao valor cotado pelo licitante; e) Nos serviços de cópias prestados no evento deverão estar inclusos no custo da cópia, tonner, o papel e o operador-chave. 4.4. Locação de espaço físico: Consiste na locação de dependências (climatizadas conforme a necessidade) adequadas para eventos realizados fora das dependências do IFMA. A empresa a ser contratada pelo Instituto apresentará 03 (três) propostas para aprovação prévia do gestor do contrato. A taxa de administração será fixa no percentual de três por cento do menor valor orçado (3%), incluindo-se na nota fiscal da empresa contratada pelo Instituto, todos os tributos incidentes sobre o valor da locação, de tal forma que a empresa obtenha o percentual líquido de 3% sobre o valor orçado pela locadora do espaço. A empresa deverá informar quais itens (ex. mobiliário) comporão o ambiente dos espaços com os preços já inclusos na locação. As dependências indicadas neste item serão definidas de acordo com a necessidade do evento, devendo a beneficiária da Ata ofertar preços compatíveis com o mercado, aos quais serão previamente analisados e aprovados pela Administração, consistindo em: 4.4.1) Auditório; 4.4.2) Sala de trabalho ou oficina não modulável; 4.4.3) Sala de trabalho ou oficina modulável; 4.4.4) Sala de apoio; 4.4.5) Sala de relatoria; 4.4.6) Sala para Secretaria 4.4.7) Sala VIP; 4.4.8.) Sala de imprensa; 4.4.9) Balcão de credenciamento; 4.4.10) Área de apoio; 4.4.11) Área de alimentação; 4.4.12) Área para palco cultural; 4.4.13) Área para estação de informação; 4.4.14) Área de montagem de exposição; 4.4.15) Camarim. 21 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.5. Localização e instalação de equipamentos necessários para a realização dos eventos: 4.5.1) Amplificador com capacidade para atender o local do evento; 4.5.2) Aparelho de Fax com papel e tinta e/ou cartucho; 4.5.3) Aparelho telefônico comum; 4.5.4) Aparelho telefônico sem fio; 4.5.5) Bebedouro: quando solicitado, deverá possuir sistema de refrigeração através de compressor e será utilizado com galão de água. Poderá ser colocado no chão ou em bancadas ou mesas; 4.5.6) Cabo VGA Blindado (35 metros); 4.5.7) Cabo para vídeo RCA/RCA RCG 59 blindado (80 metros); 4.5.8) Caixa Acústica 400W c/ base p/tripé cm 2 vias; 4.5.9) Caixa de Som 200W ou superior; 4.5.10) Computador Pentium (DeskTop), com tecnologia Hyper-Trading, ou similar; 4.5.11) DVD Player; 4.5.12) Estabilizador para microcomputador – 3000VA: 4.5.13) Extintor de incêndio – pó químico CO2: quando cotado na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço: 4.5.14) Frigobar 120 litros; 4.5.15) Gerador de energia – 180KVA; 4.5.16) Gerador de energia – 500KWA; 4.5.17) Geladeira 270 litros; 4.5.18) Gravadora de CD/DVD; 4.5.19) Impressora jato tinta colorida, com papel e cartuchos; 4.5.20) Impressora a laser, com papel e tonner; no valor cotado para locação da impressora laser, deverá estar incluso o fornecimento do tonner de impressão para no mínimo 5.000 (cinco mil) impressões. A velocidade de impressão deverá ser de no mínimo 22 (vinte e duas) impressões por minuto frente-verso; 4.5.21) Linha Telefônica; 4.5.22) Máquina Fotocopiadora instalada no local; 22 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.5.23) Mesa de som 16 canais; 4.5.24) Mixer para Microfone; 4.5.25) Microfone sem fio; 4.5.26) Microfone de lapela; 4.5.27) Microfone com base ou pedestal de pé; 4.5.28) Microfone auricular sem fio; 4.5.29) Monitor de LCD – 17” tela plana; 4.5.30) Monitor de LCD – 19” tela plana; 4.5.31) Notebook, com tecnologia Hiper-Trading; 4.5.32) Pedestal tipo 8 podium p/ microfone; 4.5.33) Pen drive 16 Gb; 4.5.34) Ponto elétrico para tomadas e extensão: quando cotado na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplado na locação do espaço físico; 4.5.35) Ponto de Internet com acesso e tempo ilimitados; 4.5.36) Projetor de Multimídia 2000 ansi lumens; 4.5.37) Projetor de Multimídia 2500 ansi lumens; 4.5.38) Projetor de Multimídia 3000 ansi lumens; 4.5.39) Projetor de Multimídia 4000 ansi lumens; 4.5.40) Projetor de Multimídia 10000 ansi lumens; 4.5.41) Púlpito em acrílico ou madeira: quando cotado na proposta de preço, deverá ser comprovada que não está contemplado na locação do espaço; 4.5.42) Rádio tipo Walkie Talk ou similar – curto alcance ( no local do evento); 4.5.43) Rádio Comunicador: O Rádio Comunicador, quando solicitado, deverá ser fornecido com kit contendo dois aparelhos, clipes de cinto, carregador de mesa e 2 baterias recarregáveis. O aparelho fornecido deverá ter um alcance de no mínimo 12km. 4.5.44) Rede Lógica para acesso de rede: A rede lógica, quando solicitada, deverá ser cotada incluídos o material a ser utilizado e os insumos necessários para sua montagem; 4.5.45) Receptor e fone auricular; 4.5.46) Retroprojetor; 23 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.5.47) Scanner; 4.5.48) Swicth 10/100/1000 mbps; 4.5.49) Tela para Projeção 1,80x2,40 4.5.50) Tela para Projeção 2,00x2,00 4.5.51) Tela para Projeção 4,00x3,00 4.5.52) Tela para Projeção 5,00x6,00 4.5.53) Tela para Projeção 7,00x5,00 (A tela para projeção deverá ser retrátil, altura variável, fundo com napa preta e superfície de projeção branca, e fornecida com tripé em aço); 4.5.54) TV de LCD de 50’ com suporte; 4.5.55) Webcam / Videocam 300K; 4.5.56) Equipamento de Sonorização PA Básico grande porte line frontal e retorno de palco com operador técnico (Específica para apresentação cultural); 4.5.57) Equipamento de iluminação de grande porte para apresentação em auditório (Específica para apresentação cultural);; 4.5.58) Equipamento de iluminação de médio porte (Específica para apresentação cultural); 4.6 CONSIDERAÇÕES: a) Configuração mínima exigida pelo IFMA para: - Desktop: processador Pentium, com tecnologia Hyper-Trading, memória 1GB, disco rígido de 80GB, mouse externo com padmouse; modem e placa de rede; com monitor de 17 polegadas; - Notebook: processador Pentium, com tecnologia Hyper-Trading, memória 1GB, disco rígido de 80GB. b) As diárias compreendem o período de (08h00min) oito horas às (22h00min) vinte e duas horas; c) A gravação de som, de CD e DVD, devem contemplar todos os insumos necessários tais como fitas, CD’s e DVD’s. d) A empresa deverá comprovar o custo das ligações realizadas e cobradas no local do evento conforme tarifação local; e) Não é obrigatória a cotação do Gerador para todos os eventos, somente quando solicitado pelo IFMA; f) O sistema de sonorização utilizado deverá dispor de equipamentos, tais como: mesa de som, caixas acústicas, microfones e gravação de som, em quantidade e qualidade de acordo com as necessidades do ambiente de cada evento. 24 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.7 – Alimentos e Bebidas 4.7.1 Fornecimento de água mineral em garrafas e ou copos individuais, copos de vidro e bandejas para as mesas diretoras, salas de apoio, sala VIP, imprensa e coordenação, pelo período do evento. No preço unitário da garrafa devem estar agregados todos os custos acima descritos. 4.7.2 Fornecimento de bebedouros, tipo geladeiras de água mineral de 20 litros, copos descartáveis e lixeira, pelo período do evento. No preço unitário do garrafão devem estar agregados todos os custos acima descritos. 4.7.3 Fornecimento de café e chá em garrafas térmicas com copos descartáveis, açúcar, adoçante e lixeiras pelo período do evento. No preço unitário do litro de café devem estar agregados todos os custos acima descritos. 4.7.4 Fornecimento de café expresso em máquina automática com copos descartáveis, açúcar, adoçante e lixeiras pelo período do evento. 4.7.5 Coquetel (Tipo 1): cotar preço por pessoa na planilha de preços: a) Suco de fruta (03 tipos); b) Refrigerante (02 tipos); e c) Até 06 (seis) tipos dos seguintes itens, como sugestão: coquetel de frutas sem álcool, canapés frios variados, mousses variados, delícias de queijo, pastel assado de camarão, cascatas de ovos de codorna com molho americano, croquetes de frangos com catupiry. Observar em sua composição, os requerimentos necessários para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais. 4.7.6 Coquetel (Tipo 2): cotar preço por pessoa na planilha de preços: a) Suco de fruta (02 tipos); b) Refrigerante (02 tipos); e c) Coquetel de frutas e até 10 (dez) tipos dos seguintes itens: coquetel de frutas sem álcool, canapés frios variados, mousses variados, delícias de queijo, pastel assado de camarão, cascatas de ovos de codorna com molho americano, croquetes de frangos com catupiry. Observar em sua composição, os requerimentos necessários para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais. Bebidas: Deverá ser considerado para efeito de cotação bebida frias, fermentadas, gasosas e coquetéis de frutas (sem álcool). Observar em sua composição, os requerimentos necessários para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais. 4.7.7 – Coffee-Break (Tipo 1): cotar preço por pessoa na planilha de preços: a) Café, chá, de fruta (02 tipos); b) refrigerante (02 tipos); e 25 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES c) Até 6 (seis) tipos dos itens abaixo que seguem como sugestão: Pão de queijo, pão da vovó, pão húngaro, pão de batata com presunto e queijo, com rosca calabresa, broa de milho com gergelim, enroladinho de queijo com orégano e tomate, enroladinho de salsicha, enroladinho queijo e coco, religiosa de frango, mini sonhos, mini croissants de queijo, mini croissants com ervas finas, mini croissants com gergelim e catupiry, mini sanduíche natural, mini bom-bocado, mini pudim, mini pizzas, mini rabanadas, empadinha de frango, pastel milho de forno, biscoito de queijo palito, biscoitos amanteigados, frios variados fatiados, queijos variados fatiados, rosquinhas de leite condensado, barquetes de legumes, bolos tipo inglês, formigueiro laranja, chocolate; queijadinha, quibe frito, croquetes de carne, petit fours doces e salgados, frutas variadas fatiadas, mini canapé. Observar em sua composição, os requerimentos necessários para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais. 4.7.8 – Coffee-Break (Tipo 2): cotar preço por pessoa na planilha de preços: a) Chocolate quente, capuccino, café, chá, suco de fruta (03 tipos ); b) refrigerante (02 tipos ), e c) Até 10 ( dez ) tipos dos itens abaixo discriminados: Pão de queijo, pão da vovó, pão húngaro, pão de batata com presunto e queijo, com rosca calabresa, broa de milho com gergelim, enroladinho de queijo com orégano e tomate, enroladinho de salsicha, enroladinho queijo e coco, religiosa de frango, mini sonhos, mini croissants de queijo, mini croissants com ervas finas, mini croissants com gergelim e catupiry, mini sanduíche natural, mini bom-bocado, mini pudim, mini pizzas, mini rabanadas, empadinha de frango, pastel milho de forno, biscoito de queijo palito, biscoitos amanteigados, frios variados fatiados, queijos variados fatiados, rosquinhas de leite condensado, barquetes de legumes, bolos tipo inglês, formigueiro laranja, chocolate; queijadinha, quibe frito, croquetes de carne, petit fours doces e salgados, frutas variadas fatiadas, mini canapé. Observar em sua composição, os requerimentos necessários para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais. 4.7.9 – Almoço/Jantar (Opção 1): cotar preço por pessoa na planilha de preços. a) Entrada: pratos frios (saladas/cremes/mousses e/ou frutas) – 2 (duas) opções; b) Prato principal: 02 (dois ) tipos de carnes ( vermelha e branca e/ou pescado), com respectivas guarnições e bebidas; c) Sobremesa: 02 ( dois ) tipos de doces, frutas e sorvetes; d) Bebidas – frias, naturais, gasosas e coquetéis. (“sem álcool”) 4.7.10 – Almoço/Jantar (Opção 2): cotar preço por pessoa na planilha de preços. a) Entrada: salpicão de frango, salada russa, salada tropical e maionese de legumes, salada de mariscos; 26 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES b) Pratos principais: medalhão de filé ao molho de madeira, escalopinho ao molho mostarda, estrogonofe de filé, supremo de frango, peito de peru à califórnia, filé a milanesa, salmão ao molho tártaro, filé de abadejo ao molho de maracujá – 04 ( quatro) opções; c) Guarnições: arroz com passas, arroz com açafrão, arroz à grega, arroz branco, batatas sauté, batatas palha, legumes na manteiga – 04 (quatro) opções; d) Sobremesas: sorvete com cobertura, salada de frutas com chantily, pudim de leite, pavê, torta de frutas; e) Canapés: espetinho de melão, presunto e cereja, kani com queijo, damasco com creme de queijo – Opcional; f) Bebidas – sucos naturais, refrigerantes, água com e sem gás e coquetéis. 4.7.11 – Almoço/Jantar (Opção 3): cotar preço por pessoa na planilha de preços ( deverá ser cotado para portadores de patologias especiais conforme a necessidade) a) Entrada: pão sírio ou pãezinhos integrais com pasta de berinjela; b) Salada: vegetais folhosos, vegetais crus e cozidos, frutas da estação – 02 ( duas ) opões; c) Acompanhamentos: arroz branco ou com vegetais (brócolis, cenoura, vagem, etc); d) Feijão simples ( sem farinhas ou carnes tipos charque, calabresa, bacon, etc ). e) Pratos principais: bife acebolado grelhado, frango com legumes carne assada ou frango grelhado ou assado; f) Guarnições: batata assada, legumes sauté, legumes cozidos. g) Sobremesa: salada de frutas sem creme de leite condensado, gelatina sem creme de leite e leite condensado, frutas; h) Bebidas – frias, naturais e gasosas. 4.7.12 Considerações a) Os preços para os itens: coquetel, tipo 1 e 2, Coffee-break, 1 e 2 , almoço/jantar, tipo 1 e 3, deverão ser apresentados por participante considerada a média de 100 participantes por evento. O preço para o item almoço/jantar, tipo 2, deverá ser apresentado por participante, considerando a média de 20 participantes por evento; b) Os preços devem incluir todas as taxas de serviços e impostos ; c) As louças, talheres, cestas, bandejas e guardanapos são de responsabilidades de contratada, incluindo mesas, cadeiras e toalhas, devendo-se utilizar os utensílios apropriados para servir cada tipo de alimento/bebida; 27 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES d) Todos os preços deverão ser cotados em ambiente hoteleiro e fora do ambiente hoteleiro em local a ser definido pelo contratante. e) Qualquer dano ou extravio de talheres, louças, bandejas, etc. Será de responsabilidade da empresa contratada. f) O IFMA não se responsabilizará e nem arcará com despesas de bebidas alcoólicas, serviços de lavanderia, ligações telefônicas nacionais, internacionais e de celulares, consumo e frigobar, serviços de bar e restaurante, extras de qualquer natureza que foram consumidos pelos participantes, no decorrer do evento, que não esteja incluso neste Termo de Referência 4.8 Decoração e Sinalização 4.8.1) Arranjo de flores buffet tipo jardineira para mesas plenária; 4.8.2) Arranjos com tripés com flores naturais; 4.8.3) Arranjos florais tipo para mesa de centro ou de canto; 4.8.4) Bandeiras/Países/ Estados/ Municípios – tamanho 3 ; 4.8.5) Bandeiras/Países/ Estados/ Municípios – tamanho 4 ; 4.8.6) Bandeira de mesa de Países/Estados – tamanho especifico para mesa de trabalho; 4.8.7) Bandeja com almofada para entrega de insígnias, em prata; 4.8.8) Bandeja com almofada para entrega de insígnias, em madeira 4.8.9) Banner preto e branco; 4.8.10) Banner em quatro cores; 4.8.11) Estandarte; 4.8.12) Faixa – confecção e impressão em lona night and day; 4.8.13) Faixa – confecção e impressão e lona night and day coloridas; 4.8.14) Faixa de Morim, confecção e impressão – alusivos ao evento; 4.8.15) Fita de Inauguração, em gorgorão, nas cores verde e amarela; 4.8.16) Flâmulas; 4.8.17) Fundo de palco vinil em quatro cores e estrutura; 4.8.18) Jardineira com flores tropicais; 4.8.19) Mastro pra estandartes – tamanho da bandeira com bandeiras; 4.8.20) Mastro para bandeiras – tamanho da bandeira com ponteiras; 28 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.8.21) Medalhas em bronze e/ou similar; 4.8.22) Medalhas em prata e/ou similar; 4.8.23) Medalhas em ouro e/ou similar; 4.8.24) Pano de placa de descerramento, em veludo verde, com torçal e roseta; 4.8.25) Passadeira na cor vermelha; 4.8.26) Placa de descerramento, em bronze; 4.8.27) Placa de descerramento, em acrílico; 4.8.28) Placa de distinção; 4.8.29) Prisma de acrílico para identificação de palestrantes; 4.8.30) Testeira para aplicação de programação visual; 4.8.31) Toalhas para mesas de reunião ou diretora; 4.8.32) Totem em vinil quatro cores e estrutura; 4.8.33) Troféu; 4.8.34) Urna para inaugurações; 4.8.35) Vasos de flores pequenos para mesa de apoio; 4.8.36) Vasos ornamentais grades para decoração das áreas de circulação; 4.9 Montagem e Instalações 4.9.1) Alambrados: fabricados com estrutura de tubos galvanizados, com ou sem requadro de ferro redondo ou cantoneira; 4.9.2) Aparelho de ar condicionado – 7.000BTUs; 4.9.3) Aparelho de ar condicionado – 10.000BTUs; 4.9.4) Banheiro Químico; 4.9.5) Balcão vitrine com prateleiras e portas de correr; 4.9.6) Balcão para recepção: quando solicitado, deverá ser montado com perfis octogonais de alumínio, anodizado natural, metragem linear com 1m de altura, 0,50m de largura e 2m de comprimento, com prateleiras e portas de correr e com testeiras com iluminação; 29 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.9.7) Balcão Guarda Volume com prateleiras em madeira ou similar.Quando cotado na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplado na locação de espaço; 4.9.8) Balcão de informações com prateleiras, portas de correr e testeiras com iluminação 4.9.9) Banqueta para balcão de recepção secretaria: quando cotada na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação de espaço; 4.9.10) Cavalete com suporte de madeira; 4.9.11) Cobertura: (A cobertura deverá ser montada em estrutura metálica e fechamentos laterais, e cotada para os materiais: Lona Vinilínica opaca e Plástico transparente); 4.9.12) Cordão de isolamento, tipo unifile; 4.9.13) Estande Básico: painel de TS dupla face 2,20ª, carpete na cor azul de 4mm fixado no piso com fita banana/dupla face, paredes divisórias em material tipo octogonal, laminados TS na cor branca, iluminação tipo spot, tomadas de 03 (três) pinos, arandela a cada 3cm, testeira 50X1 em policarbonato, com identificação, nome do expositor em caixa alta; 4.9.14) Estande Especial: desenvolvimento de projeto especial, com planta baixa, layout, criação, montagem, instalação e desmontagem conforme orientações específicas e técnicas de tal forma que atenda as necessidades do evento, objetivo, público alvo e otras demandas, com alta qualidade e tecnologia; 4.9.15) Isolamento acústico; 4.9.16) Painéis para fixação de pôsteres em madeira ou vidro; 4.9.17) Painel montado em sistema padronizado octanorm de 1,00 X 1,00m; 4.9.18) Placa de sinalização em metal galvanizado ou Box-truss; 4.9.19) Praticável ou tablado de madeira elevado com 10 cm estruturado com madeira, nivelado, com 02 escadas e 01 rampa, com protetores laterais, com acabamento e rodapés; 4.9.20) Palco: estrutura de ferro com suporte de até 100/1500kg, com autorização ART e CB, com piso estruturado em madeira nivelado, forrado com carpete com 0,90 ou 1,10m de altura, com 02 escadas e 01 rampa, com protetores laterais ou corrimão, com acabamento e rodapés; 4.9.21) Pórtico especial com entrada principal construído em madeira ou outro; 4.9.22) Suporte para galhardete em metalon galvanizado ou similar tamanho 1,00 X 0,50cm; 4.9.23) Suporte para banners em metalon galvanizado ou similar tamanho 2,00 X 1,10cm; 4.9.24) Tendas: as tendas, quando solicitadas; deverão ser moduláveis com vãos livres e lonas impermeáveis, antechama, antemofo e blackout. Com estrutura em perfil de alumínio ou de aço carbono. Deverão ser cotadas tendas pequenas, médias e grandes. 4.9.25) Teto perlogado de alumínio montado em sistema padronizado octanorm; 30 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.9.26) Túnel/Passarela: com estrutura em madeira ou similar, cobertura de lona vinílinica e fechamento lateral com plástico transparente; 4.10 Transporte: 4.10.1) Micro Ônibus: direção hidráulica, com capacidade para 20 passageiros, tipo executivo com motorista, combustível e ar condicionado; 4.10.2) Van: direção hidráulica, com capacidade para 12 passageiros, com motorista, combustível e ar condicionado. Adequada e adaptada para possíveis passageiros portadores de patologias especiais ou deficiência; 4.10.3) Ônibus Executivo: direção hidráulica, com capacidade de 46 passageiros, tipo executivo com motorista, combustível e ar condicionado; 4.10.4) Veículo de passeio: quatro portas, 1.0 e 2.0, com motorista, combustível e ar condicionado; 4.10.5) Veículo Utilitário: com motorista, combustível, a ser utilizado para carga de até 1.000 (mil) quilos. Consideração: Diária de 12 horas e quilometragem livre (projeção de 150 quilômetros/dia), com seguro de cobertura integral, incluindo danos a terceiros. 4.11 Material de Expediente 4.11.1) Alfinetes mapa, metal niquelado, plástico, redondo, preta, 10mm, caixa com 100; 4.11.2) Borracha apagadora escrita, plástico, 45mm, 23mm, 12mm, branca; 4.11.3) Bloco simples para anotações 15X21cm – 20 páginas, impresso papel off set 75g/m2, logomarca 03 cores na frente; 4.11.4) Camiseta – malha gola careca com aplicação de logomarca 03 cores frente e costas; 4.11.5) Caneta Esferográfica especial, cores diversas com logomarca 03 cores 4.11.6) Caneta Esferográfica cores diversas; 4.11.7) Caneta Laser; 4.11.8) Cartão de identificação de veículo impresso em policromia 4.11.9) Cartucho preto para impressora jato de tinta; 4.11.10) Cartucho colorido para impressora jato de tinta; 4.11.11) Certificado – AP 180g - 4/0 cores 29,5X25,5cm 4.11.12) CD-R gravável, 700 MB, capa de acrílico, virgem, 80 min; 31 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.11.13) CD-RW regravável, 700 MB, capa de acrílico, virgem, 80 min,; 4.11.14) Clips n° 2, metal, paralelo, caixa com 100 unidades; 4.11.15) Cola polivinil acetato – PVA, 500 gramas, pastosa, branca, papel; 4.11.16) Corretivo Líquido, base de água – secagem rápida, frasco, papel comum, 18 ml; 4.11.17) Crachá em PVC flexível: os crachás deverão ser produzidos em material PVC flexível e sem limites de cores de impressão, tamanho e espessura. Deverão estar acompanhados de cordão com presilha ou garra jacaré, em vários tamanhos e espessuras; 4.11.18) Crachá com contessor plástico; 4.11.19) Crachá em papel: Crachá 4/0 cores, papel off-set 180g; diagramação, arte final, fotolito, prova e impressão. Com proteção plástica e cordão com presilha ou garra jacaré, em vários tamanhos ou espessuras; 4.11.20) DVD-R 120 minutos, gravável , velocidade 4 a 8x; 4.11.21) DVD-RW 120 minutos, regravável velocidade 4 a 8x; 4.11.22) Envelopes; 4.11.23) Estiletes desenho, plástico resistente, 22 mm, retrátil, encaixe de pressão; 4.11.24) Etiqueta adesiva redonda – auto adesiva, papel, branca, redondo, 115 mm, 02 etiquetas por folha, tamanho A-4 CD/DVD aplicação jato de tinta e laser, caixa com 100 folhas; 4.11.25) Etiqueta adesiva retangular; 4.11.26) Etiquetas de identificação de bagagem para serem utilizadas em guarda-volumes; 4.11.27) Fita adesiva larga; 4.11.28) Fita adesiva em poliuretano, multiuso, dupla face, esponjosa, medindo 19mm x 20 metros; 4.11.29) Ficha de inscrição papel A4 AP180g – 3/0 cores; 4.11.30) Flip Chart com bloco e jogo de pincéis atômicos; 4.11.31) Folder – criação, arte e impressão 21X29,7cm, offset 90g – 4/0 cores. A criação será demandada eventualmente pelo IFMA; 4.11.32) Grampeador; pintado, metal, mesa, 50 folhas, papel 26/6; 4.11.33) Furador de papel metal, médio, pintado, 30 fls. Manual, aparador plástico, marginador; 4.11.34) Grampo para grampeador, metal, galvanizado, 26/6, caixa com 5000 unidades; 4.11.35) Lápis de madeira, grafite ponta a ponta, redondo, com a ponta feita de fábrica, n° 02 32 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.11.36) Livro de presença; 4.11.37) Papel A4, gramatura 75g, medindo 210x297mm, cor Branca; 4.11.38) Papel Sulfite 220gm, na cor branca, para impressão de prisma; 4.11.39) Pasta na cor preta medindo 280x350x80mm (área útil), com duas alças tiracolo de 60 cm cada, e em fita poliéster de polipropileno de 30 mm, com acabamento em viés com 22mm. Possuir no verso, um bolso com tamanho 110x220mm em plástico transparente gramatura 30, com abertura para cima, tecido 100% 600 fios, plastificado com revestimento em policloreto de vinila com textura macia e costura de alta resistência, a logomarca do IFMA com cor de fundo branca; 4.11.40) Pasta em Plástico com 0,5 cm de espessura de fundo, em cores variadas, com elástico e suporte para inserir a logomarca; 4.11.41) Pasta em Couchê liso, plastificado, 240gm/2, 235x320mm fechado, 470x320 aberto, dois bolsos internos com logomarca; 4.11.42) Pasta modelo b de lona plástica ou similar com bolso externo, alças de mão e ombro, caneteiro, impressão e serigrafia 2/0 cores; 4.11.43) Pasta em couro sintético com logomarca 03 cores, tamanho e estilo executivo com fechamento e com, no mínimo duas divisões internas caneteiro; 4.11.44) Percevejo metal, latonado, 10mm, caixa com 100 unidades; 4.11.46) Placas para troféu, criação e produto em acrílico ; 4.11.47) Prancheta tamanho padrão com pegadores; 4.11.48) Quadro branco, tipo lousa; 4.11.49) Régua comum, plástico cristal, 30 cm, centímetro, rígido; 4.11.50) Tesoura grande; aço inoxidável, polipropileno, 20 cm; 4.11.51) Tonner: O Tonner, quando solicitado, deverá ser cotado conforme especificação do equipamento a ser utilizado no evento, e deverá corresponder a vida útil de 5.000 cópias/impressão; 4.11.52) Transparência para impressora laser; 4.11.53) Transparência para impressora jato de tinta; 4.11.54) Vale alimentação em AP 180g, 2/0 cores, 7x5cm. 4.12 Serviços Gerais 4.12.1 – Serviço de montagem e desmontagem de estandes e demais estruturas. 33 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.12.2 – Serviço de limpeza, desinfecção e desodorização: os serviços de limpeza e conservação incluem remover com pano úmido o pó das mesas, cadeiras, armários, prateleiras e demais móveis existentes, bem como dos aparelhos elétricos, equipamentos, extintores de incêndio, telefones etc, e proceder a limpeza geral e completa, utilizando flanela e produtos adequados. Varrer todas as dependências do local e evento, exceto as áreas acarpetadas, onde deverá ser utilizado aspirador de pó. Limpar e desinfetar todos os gabinetes sanitários procedendo à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários, duas vezes ao dia. Fornecer e colocar papel higiênico, sabonete cremoso de boa qualidade, papel toalha, saquinhos descartáveis para absorventes higiênicos e protetores de assento nos sanitários (duas vezes ao dia e sempre que necessário). Colocar sacos de lixo em todos as dependências do local do evento incluindo áreas externas. Retirar, duas vezes ao dia, o lixo acondicionado em sacos plásticos, removendo-os para local adequado; a) Limpeza – procedimento antimicrobiano de remoção da sujeira e detritos indesejáveis que visa manter em estado de asseio o ambiente, dependências, equipamentos e instalações do estabelecimento. b) Desinfecção – processo de eliminação de todos os tipos de insetos e roedores potencialmente patogênicos, mediante a aplicação de meios físicos ou químicos. c) Desodorização – aplicação de produto aerosol para neutralizar odores em banheiros, cozinhas e salas. Aromas variados – Embalagem não reutilizável. 4.12.3 – Serviço de Filmagem: quando solicitado, deverá estar incluídos câmera profissional digital e demais equipamentos adequados para produção de gravação digital armazenamento em mídia DVD; 4.12.4 – Serviço de Atendimento Médico – UTI/Móvel completa com equipamentos para doenças cardíacas e plantão de 24 horas com equipe médica. 4.12.5 – Serviço de Gravação de som: o equipamento utilizado na gravação de som deverá possuir recursos para apresentar o produto final com qualidade digital em mídia DVD; 4.12.6 – Serviços de Impressão de etiquetas; 4.12.7 – Serviço de Manipulação de materiais e montagem de pastas; 4.12.8 – Serviço de cópias ( cópias a serem tiradas fora do local do evento, quando não for locado o equipamento. Não incluir o valor do transporte); 4.12.9 – Serviço de Encadernação de apostilas e outros documentos com espiral de cores variadas; 4.12.10 – Serviço de Edição de Filmagem – em fita BETACAM, com finalização computadorizada, produção de vinheta e elaboração de trilha sonora. Em DVD ou com edição em ilha não linear; 4.12.11 – Serviço de Registro fotográfico – foto de 15 x 22 cm, conforme a necessidade do evento; 34 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.13 – Mobiliário 4.13.1) Cadeira Fixa com braço estofada: quando cotada na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço; 4.13.2) Cadeira Giratória com braço estofada: quando cotada na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço; 4.13.3) Cadeira Fixa sem braço de plástico: quando cotada na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço; 4.13.4) Mesa Diretora – 15 lugares; 4.13.5) Mesa Diretoria – 04 lugares; 4.13.6) Mesa redonda de vidro: a mesa redonda deverá ser de vidro temperado para 04 (quatro), e quando cotada na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço; 4.13.7) Mesa de centro: a mesa de centro deverá ser retangular, e quando cotada na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço; 4.13.8) Mesa de canto: quando cotada na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço; 4.13.9) Mesa de apoio: quando cotada na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço; 4.13.10) Mesa de reunião para até 40 pessoas: a mesa de reunião poderá ser montada com material tipo pranchão em formato padronizado octanorm, com forro para a mesa, e quando cotada na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço; 4.13.11) Mesa para microcomputador; 4.13.12) Sofá Módulo estofado de 02 lugares; 4.13.13) Sofá Módulo estofado de 03 lugares; 5 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 - A Ata de Registro de Preços é um instrumento de direito público unilateral que gera obrigações para o fornecedor. 5.2 - Homologada a licitação, será assinada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado para cada item, verificado pelo valor unitário, e se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do vencedor, obedecida a ordem de classificação do Pregão. 5.3 - IFMA convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 35 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 5.3.1 - A licitante convocada que não comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços, estará sujeita a aplicação das penalidades previstas nas Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, além das previstas no presente Edital. 5.4 - A recusa injustificada das concorrentes vencedoras em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, reservando-se à IFMA - IFMA o direito de, independente de qualquer aviso ou notificação, realizar nova licitação ou convidar as concorrentes remanescentes, respeitada a ordem de classificação (por item), para participar da Ata, prevalecendo, neste caso, as mesmas condições da proposta classificada em primeiro lugar, inclusive quanto ao preço. 5.5 - A vigência da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 12 (doze) meses, contados da data da sua publicação. 5.5.1 - Será admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nos termos do artigo 57, § 4º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, quando a proposta demonstrar que continua mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos. 5.6 - Os preços registrados não sofrerão reajustes, de acordo com a legislação vigente, entretanto, poderão ser revistos nas hipóteses de: f. g. h. i. j. Fato do príncipe; Caso fortuito; Força maior; Fato imprevisível, ou previsível, mas de conseqüências incalculáveis; Cotação de preço de mercado abaixo do preço registrado. 5.7 - A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento licitatório, respeitados os dispositivos da Lei n.º 8.666/93, sendo assegurada à empresa detentora do registro, a preferência em igualdade de condições. 5.8 – As aquisições adicionais a que se refere este subitem não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 6 – DAS CONDIÇOES DA CONTRATAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO 6.1 – A unidade demandante do evento deverá apresentar justificativa técnica para realização da despesa, inclusive para cada item solicitado; 6.2 – Será formalizado Contrato Administrativo, para cada evento, conforme disposições contidas no art. 62 da Lei nº 8.666/93. 6.3 – Alterações na execução do contrato somente serão admitidas mediante termo aditivo, ficando impedida a empresa contratada de fazer qualquer acréscimo sem o respectivo instrumento de contratação. 7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 - Uma vez decidida a contratação, a IFMA se compromete a: 36 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o preço e condições estipuladas neste instrumento; b) Promover, através de seu representante (gestor do contrato), o acompanhamento e a fiscalização da entrega do serviço, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma; c) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente a aquisição contratada; d) Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato; e) Assegurar o livre acesso dos profissionais da empresa contratada, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas atividades. f) Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a IFMA reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, na forma da Lei 8.666/93; g) Conforme estabelece o art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 6, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997 e art. 31 da IN SLTI nº 02, de 30 de abril de 2009, as Unidades Requisitantes designará formalmente responsáveis para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato cabendo-lhe, entre outras fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada; h) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93; i) Diligenciar para que o recebimento do serviço, bem como o pagamento do mesmo seja efetuado dentro do prazo previsto neste Projeto Básico; j) Dirimir todas as dúvidas solicitadas pelas licitantes e/ou contratada; 8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 - A fornecedora deverá comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVIII deste Edital. Recebida a Nota de Empenho, a empresa contratada se compromete a: 8.1.1 -Cumprir fielmente as condições estabelecidas no presente Edital, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços sejam executados nos termos e nas especificações aqui previstas. 8.1.2 – Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração da CONTRATANTE. 37 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8.1.3 - Efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que vierem a incidir sobre a execução dos serviços; 8.1.4 - Responsabilizar-se por danos materiais ou pessoais causados ao Contratante ou a terceiros provenientes da execução dos serviços ou mau funcionamento dos sistemas envolvidos neste Edital; 8.1.5 - Cumprir integralmente todos os prazos estipulados neste referido Edital. 9 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição, objeto da presente licitação, correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. 10 – CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO 10.1 - O IFMA efetuará o pagamento à licitante vencedora, mediante depósito bancário, até o 5º (quinto) dia útil, ou, conforme o caso, em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal e/ou documento equivalente protocolizado, que deverá ser processado em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasura e atestado pelo representante legal da contratante, o fiscal do Contrato do IFMA, conforme o art. 5º, § 3º, ou art. 40, XIV, letra “a”, da Lei 8.666/93. 11– DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 11.1 - A execução dos serviços, objeto deste pregão, será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para tal finalidade, na forma do artigo 67 da Lei nº. 8.666/1993 e Decreto 3.931/01, com quem também poderão ser dirimidas dúvidas e prestados esclarecimentos sobre o objeto desta licitação. 11.2 - São atribuições da representante do CONTRATANTE: - Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas no Contrato, buscando garantir a fiel execução contratual; - Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o IFMA e a Contratada, assim como entre os diversos órgãos da Administração, envolvidos direta ou indiretamente com o objeto contratual; - Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução do Contrato, mantendo, para esse fim o controle através de um “Livro de Ocorrência” ou outro que o substitua; - Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; - Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos serviços, no prazo previsto no Contrato, para efeito de pagamento; - Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção; - Solicitar da empresa contratada a substituição dos materiais e/ou produtos usados 38 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES para a prestação dos serviços, que estejam em desacordo com o ofertado; - Havendo a possibilidade de prorrogação contratual, informar com antecedência de 60(sessenta) dias à Pró-Reitoria de Planejamento e Administração para as devidas providências. - Assegurar-se que a contratação a ser procedida atenda aos interesses da Instituição, sobretudo quanto aos valores praticados. 12 - DA GARANTIA CONTRATUAL 12.1 - Deverá ser fornecida garantia de prestação dos serviços objeto deste Pregão Eletrônico; A garantia incluirá: a) a entrega do serviço conforme calendário de eventos pré-estabelecidos pelo CONTRATANTE; b) o reparo e/ou a substituição de quaisquer materiais ou produtos defeituosos e/ou com prazo de validade vencido, inclusive aqueles que comprovadamente sofreram desgastes por uso inadequado, tudo sem qualquer ônus para o IFMA; 12.2 - As substituições dos materiais ou produtos defeituosos e/ou com prazo de validade vencido, deverão ocorrer em tempo hábil para que não seja comprometida a realização do evento, a partir da comunicação formal do IFMA à licitante vencedora; 12.3 - As substituições referidas acima também deverão ser realizadas pela empresa vencedora, independente da comunicação formal do IFMA, uma vez que aquela tenha notado qualquer falha ou comprometimento nos materiais ou produtos a serem usados na realização do evento. 13 – DA QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO 13.1 – A licitante deverá declarar formalmente que disponibilizará escritório em São Luís – MA, com equipe de apoio necessário, após 15 (quinze) dias da homologação do certame licitatório. 13.2 – A licitante deverá possuir certificado de cadastro no Instituto do Turismo como prestador de serviços de organizador de congressos, convenções e eventos congêneres, nos termos do inciso IV do art. 2º do Decreto nº 5.406, de 30 de março de 2005. 14 – DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 – A licitante deverá apresentar proposta de preço, conforme Termo de Referência e Planilha Orçamentária, conforme modelo – Anexo I; 14.2 – A licitante deverá apresentar planilha de formação de custos, obedecendo à sequência dos itens, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 14.3 – As planilhas deverão contemplar custos reais. O pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços consignados nas planilhas, com os preços praticados no mercado, de forma a se evitar “jogo de planilha”, ou seja, discrepâncias exageradas, para maior ou menor, o que poderá ensejar na recusa da proposta: 14.4 – Serviços e equipamentos poderão ser subcontratados, ficando a Contratada responsável pela qualidade e eficiência e obrigações legais de todos os atos; 39 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 14.5 – As cotações de preços para mão-de-obra deverão conter custos reais, razão pela qual não serão aceitas propostas que contenham cotações menores do que o piso da categoria profissional estipulada em convenções coletivas de trabalho ou órgão assemelhados (Acórdão – TCU nº 1700/2007 – Plenário). São Luís-MA, xx de novembro de 2009. 40 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II Item Especificações 1. Recursos humanos 1.1 Ascensorista 1.2 Auxiliar de serviços gerais- ver item 4.2.2 do TR 1.3 Brigadista de Incêndio-ver item 4.2.3 do TR 1.4 Copeira- ver item 4.2.4 do TR 1.5 Coordenador de eventos 1.6 Designer Gráfico 1.7 Digitador 1.8 Eletricista 1.9 Equipe de apoio para montagem, desmontagem, transporte de material e outros 1.10 Fotógrafo 1.11 Garçom 1.12 Guia para orientar visitas técnicas 1.13 Locutor 1.14 Mestre de cerimônia 1.15 Motoboy 1.16 Motorista 1.17 Operador de equipamentos audiovisuais 1.18 Operador de máquinas fotocopiadoras 1.19 Operador de Luz 1.20 Operador de Som 1.21 Recepcionista Bilíngüe 1.22 Técnico em computação gráfica 1.23 Técnico de Iluminação 1.24 Técnico em Informática 1.25 Telefonista 2. Locação de espaço 2.1 Auditório 2.2 Sala de trabalho ou oficina não modulável 2.3 Sala de trabalho ou oficina modulável 2.4 Sala de apoio 2.5 Sala de Relatoria 2.6 Sala para secretária 2.7 Sala VIP 2.8 Sala de Imprensa 2.9 Sala de credenciamento 2.10 Área de apoio 2.11 Área de alimentação 2.12 Área para palco cultural 2.13 Área para estação de informação 2.14 Área de montagem de exposição 2.15 Camarim Unidade de medida A Administração se propõe a pagar Diárias de 8 horas Diárias de 8 horas Diárias de 8 horas Diárias de 8 horas Diárias de 8 horas Diárias de 8 horas Diárias de 8 horas Diárias de 8 horas Cotar valor por hora 100,00 70,00 140,00 80,00 300,00 200,00 100,00 120,00 75,00 Diárias de 8 horas Diárias de 8 horas Diárias de 8 horas Diárias de 8 horas Diárias de 8 horas Diárias de 8 horas Diárias de 8 horas Diárias de 8 horas Diárias de 8 horas Diárias de 8 horas Diárias de 8 horas Diárias de 8 horas Diárias de 8 horas Diárias de 8 horas Diárias de 8 horas Diárias de 8 horas 300,00 120,00 100,00 300,00 600,00 150,00 150,00 180,00 60,00 180,00 180,00 150,00 200,00 150,00 200,00 100,00 Não cotar Não cotar Não cotar Não cotar Não cotar Não cotar Não cotar Não cotar Não cotar Não cotar Não cotar Não cotar Não cotar Não cotar Não cotar Não cotar Não cotar Não cotar Não cotar Não cotar Não cotar Não cotar Não cotar Não cotar Não cotar Não cotar Não cotar Não cotar Não cotar Não cotar 41 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3. Equipamentos e Outros 3.1 Amplificador com capacidade para atender o local do evento 3.2 Aparelho de fax com papel, tinta ou cartucho 3.3 Aparelho telefônico comum 3.4 Aparelho telefônico sem fio 3.5 Bebedouro-Ver item 4.5.5 do TR 3.6 Cabo VGA Blindado (35 metros) 3.7 Cabo para vídeo RCA/RCA RCG 59 Blindado (80) 3.8 Caixa acústica 400 w c/base p/ tripé com duas vias 3.9 Caixa de Som 200 w c/ base p/ tripé com duas vias 3.10 3.11 Computador Pentium (Desktop), com Tecnologia Hyper - Tarding, ou Similar. DVD Player 3.12 Estabilizador para computador – 3000VA 3.13 Extintor de incêndio – pó químico CO2 3.14 Frigobar 120 Litros 3.15 Gerador de energia - 180KVA 3.16 Gerador de Energia -500KVA 3.17 Geladeira 270 Litros 3.18 Gravadora de CD/DVD 3.19 3.21 Impressora Jato de Tinta Colorida com cartuchos e papel Impressora Laser Monocromática c/ tonner e papel – Ver item 4.5.20 do TR Linha telefônica 3.22 Máquina Fotocopiadora instalada no local 3.23 Mesa de Som com 16 canais 3.24 Mixer para microfone 3.25 Microfone sem fio 3.20 Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor 100,00 50,00 10,00 15,00 8,00 70,00 120,00 80,00 50,00 70,00 50,00 110,00 150,00 30,00 1.500,00 2.500,00 120,00 5,00 70,00 150,00 70,00 0,40 80,00 20,00 50,00 42 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3.26 Microfone de lapela 3.27 Microfone com base ou pedestal de pé 3.28 Microfone auricular sem fio 3.29 Monitor de LCD 17” 3.30 Monitor de LCD 19” 3.31 Notebook com tecnologia Hyper-Trading 3.32 Pedestal tipo 8 podim para microfone 3.33 Pen Drive 16G 3.34 3.35 Ponto Elétrico para tomadas e extensão – Ver item 4.5.34 do TR Ponto de internet com acesso e tempo ilimitado 3.36 Projetor de multimídia - 2000 Ansi lumes 3.37 Projetor de multimídia - 2500 Ansi lumens 3.38 Projetor de multimídia – 3000 Ansi lumens 3.39 Projetor de multimídia – 4000 Ansi lumens 3.40 Projetor de multimídia – 10000 Ansi lumens 3.41 3.42 Púlpito em acrílico ou madeira – Ver item 4.5.41 do TR Rádio Walkie Talk 3.43 Rádio Comunicador – Ver item 4.5.43 do TR 3.44 3.45 Rede lógica para acesso a rede – Ver item 4.5.44 do TR Receptor e fone auricular 3.46 Retroprojetor 3.47 Scanner 3.48 Swicht 10/100/1000 3.49 Tela para Projeção 1,80 x 2,40. 3.50 Tela par Projeção 2,00 x 2,00 unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor 50,00 40,00 25,00 50,00 60,00 80,00 7,00 2,00 5,00 40,00 140,00 170,00 200,00 220,00 300,00 10,00 10,00 10,00 5,00 5,00 15,00 20,00 6,00 30,00 30,00 43 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3.51 Tela para Projeção 4,00 x 3,00 3.52 Tela para Projeção 5,00 x 6,00 3.53 Tela para Projeção 7,00 x 5,00-Ver item 4.5.53 do TR 3.54 TV de LCD de 50” com suporte 3.55 Webcam/Videocam 300K 3.56 Equipamento de Sonorização PA Básico-Ver item 4.5.56 do TR 3.57 Equipamento de iluminação de grande porte – Ver item 4.5.57 do TR 3.58 Equipamento de iluminação de médio porte – Ver item 4.5.58 do TR 4. Serviços de alimentação 4.1 Água Mineral – 500 ml 4.2 Água Mineral – Garrafão de 20 ml 4.3 Garrafa de café e chá – Ver item 4.7.3 do TR 4.4 Café Express em máquina automática – Ver item 4.7.4 do TR 4.5 Coquetel (tipo 1)-Ver item 4.7.5 do TR 4.6 Coquetel (tipo 2)- Ver item 4.7.6 do TR 4.7 Coffe-Break (Tipo 1) –Ver item 4.7.7 do TR 4.8 Coffe-Break (tipo 2) – Ver item 4.7.8 do TR 4.9 Almoço/Jantar (tipo 1) – Ver item 4.7.9 do TR 4.10 Almoço/Jantar (tipo 2) – Ver item 4.7.10 4.11 Almoço/Jantar (tipo 3) – Ver item 4.7.11 do TR 5. Serviços de Decoração e Sinalização 5.1 Arranjo de Flores tipo jardineira para mesa plenária 5.2 Arranjo com tripés com flores naturais 5.3 Arranjos Florais tipo Buffet para mesa de centro ou canto 5.4 Bandeiras países/estados/municípios – Tamanho 3 5.5 Bandeiras países/estados/municípios – Tamanho 4 5.6 Bandeiras de mesa de países/estados – Tamanho especifico para mesa de trabalho 5.7 5.8 5.9 5.10 5.11 5.12 5.13 5.14 Bandeja com almofada para entrega de insígnias – prata Bandeja com almofada para entrega de insígnias – madeira Banner – Criação e Impressão preto e branco – m2 Banner – Criação e Impressão – 4/0 cores – m2 Estandarte Faixa – Confecção e impressão em lona nigth and day Faixa – Confecção e impressão em lona colorida Faixa de morim, confecção e impressão – alusivos ao unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário 40,00 50,00 70,00 50,00 15,00 400,00 500,00 450,00 Cotar por garrafa Cotar valor por Garrafão Cotar por litro Cotar valor unitário/ Diário Cotar valor por pessoa Cotar valor por pessoa Cotar valor por pessoa Cotar valor por pessoa Cotar valor por pessoa Cotar valor por pessoa Cotar valor por pessoa 2,50 5,00 17,00 400,00 Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário 120,00 120,00 25,00 Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário 120,00 120,00 8,00 Cotar valor unitário 42,00 Cotar valor unitário 40,00 Cotar valor m2 Cotar valor m2 Cotar valor unitário Cotar valor unitário m2 Cotar valor unitário m2 Cotar valor unitário m2 30,00 36,00 17,00 18,00 40,00 45,00 50,00 80,00 120,00 113,00 80,00 70,00 50,00 44 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 5.15 5.16 5.17 5.18 5.19 5.20 5.21 5.22 5.23 evento Fita de inauguração, em gorgorão, nas cores verde e amarela Flâmulas Fundo de Palco em vinil quatro e cores e estrutura Jardineira com flores tropicais Mastro para estandartes – tamanho da bandeira com bandeiras Mastros para bandeiras – tamanho da bandeira com ponteiras Medalhas em bronze e/ou similar Medalhas em prata e/ou similar Medalhas em ouro e/ou similar 5.24 Pano de placa de descerramento, em veludo verde, com torçal e roseta 5.25 Passadeira na cor vermelha 5.26 Placa de descerramento, em bronze, 25x15cm 5.27 Placa de descerramento , em acrílico – Tamanho A4 5.28 Placa de distinção 5.29 Primas de acrílico 5.30 Testeira para aplicação de programação visual 5.31 Toalhas para mesas de reunião ou diretoria 5.32 Totem em vinil quatro cores e estrutura 5.33 Troféu 5.34 Urna para inaugurações 5.35 Vasos de flores pequenos para mesa de apoio 5.36 Vasos ornamentais grandes para decoração das áreas de circulação 6. Montagem e Instalações 6.1 Alambrados: fabricados com estrutura de tubos galvanizados, com ou sem requadro de ferro redondo ou cantoneira; 6.2 Aparelho de ar condicionado – 7.000BTUs; 6.3 Aparelho de ar condicionado – 10.000BTUs; 6.4 Banheiro químico 6.5 6.10 Balcão vitrine com prateleiras, portas de correr e chaves Balcão para recepção – Ver item 4.9.6 do TR Balcão guarda-volume – Ver item 4.9.7 do TR Balcão de informações com prateleiras, portas de correr e testeiras com iluminação Banqueta para balcão de recepção de secretária – Ver item 4.9.9 do TR Cavalete com suporte de madeira 6.11 Cobertura – Ver item 4.9.11 do TR 6.6 6.7 6.8 6.9 Cotar valor por metro Cotar valor unitário Cotar valor unitário/m2 Cotar valor por metro Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor por metro Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário/m2 Cotar valor unitário Cotar valor unitário/m2 Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário 4,80 22,00 140,00 100,00 12,00 10,00 35,00 35,00 35,00 19,00 30,00 200,00 70,00 40,00 7,00 85,00 26,00 140,00 32,00 35,00 14,00 60,00 Cotar valor por metro 20,00 Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor m2/diário 180,00 Cotar valor m2/diário Cotar valor m2/diário Cotar valor m2/diário 40,00 50,00 50,00 Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor m2/diário 8,00 210,00 200,00 100,00 12,00 30,00 45 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6.12 6.13 6.14 6.15 6.16 6.17 6.18 Cordão de isolamento, tipo unifila Estande Básico – Ver item 4.9.13 do TR Estande Especial – Ver item 4.9.14 do TR Isolamento acústico Painel para fixação de pôsteres em madeira ou vidro Painel montado em sistema padronizado octanorm Placas de sinalização em metal galvanizado ou Boxtruss 6.19 Praticável ou Tablado de madeira – Ver item 4.9.19 do TR 6.20 Palco –Ver item 4.9.20 do TR 6.21 Pórtico especial com entrada principal construído em madeira ou outro 6.22 Suporte para galhardete em metalon galvanizado ou similar tamanho 1,00x0,50cm 6.23 Suporte para banners em metalon galvanizado ou similar tamanho 2,00x1,10cm 6.24 Tendas – Ver item 4.9.24 do TR 6.25 Teto pergolado de alumínio montado em sistema padronizado octanorm 6.26 Túnel/Passarela – Ver item 4.9.26 do TR 7. Serviços de Transporte 7.1 Van 7.2 Microônibus 7.3 Ônibus Executivo 7.4 Veículos de passeio 7.5 Veículo Utilitário Cotar valor unitário Cotar valor m2/diário Cotar valor m2/diário Cotar valor metro Cotar valor m2/diário Cotar valor m2/diário Cotar valor m2/diário 21,00 45,00 250,00 80,00 120,00 120,00 140,00 Cotar valor m2/diário 40,00 Cotar valor m2/diário Cotar valor metro 100,00 160,00 Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor m2/diário Cotar valor m2/diário 25,00 Cotar valor m2/diário 25,00 Cotar valor unitário/diária de 10horas Cotar valor unitário/diária de 10horas Cotar valor unitário/diária de 10horas Cotar valor unitário/diária de 10horas Cotar valor unitário/diária de 10horas 35,00 30,00 45,00 370,00 200,00 800,00 250,00 200,00 8. Material de Consumo e Expediente para uso em Evento 8.1 Alfinetes 8.2 Borracha branca em látex, formato regular 8.3 Bloco simples para anotações – Ver item 4.10.3 do TR Cotar valor por caixa Cotar valor unitário Cotar valor unitário 3,00 1,00 4,00 8.4 Camiseta – Ver item 4.10.4 do TR Cotar valor unitário 8,00 8.5 Canetas Esferográficas especial, cores diversas com logomarca 03 cores Canetas Esferográficas cores diversas Canetas Laser Cartão de identificação para veículos em policromia Cartucho preto para impressora jato de tinta Cartucho colorido para impressora jato de tinta Certificado AP 180g – 4/0 cores, 29,5x25cm CD-R CD-RW Cotar valor unitário 1,50 Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário 1,00 12,00 3,00 80,00 95,00 3,00 5,00 5,00 46 8.6 8.7 8.8 8.9 8.10 8.11 8.12 8.13 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8.14 8.15 8.16 8.17 8.18 8.19 8.20 8.21 8.22 8.23 8.24 8.25 8.26 8.27 8.28 8.29 8.30 8.31 8.32 8.33 8.34 8.35 8.36 8.37 8.38 8.39 8.40 8.41 8.42 Clips Cola Corretivo Crachá em PVC flexível – Ver item 4.10.17 doTR Crachá com contesor plástico Crachá em papel – Ver item 4.10.19 do TR DVD-R DVD-RW Envelopes tamanho ofício Estiletes Etiqueta adesiva redondas Etiqueta adesiva retangulares Etiqueta de identificação e bagagem para guardavolumes Fita Adesiva Larga Fita Adesiva dupla face Ficha de inscrição papel A4 Ap 180g – 3/0 cores Flip Chart (com jogo de pincéis atômicos e bloco de papel) Folder – Ver item 4.10.32 do TR Grampeador Furador Grampos para grampeador Lápis de madeira – Ver item 4.10.37 do TR Livro de presença Papel A4, gramatura 75g, 210x297mm, branca Papel sulfite 220g, na cor branca, para impressão de prisma Pasta em tecido 100% poliéter – Ver item 4.10.41 do TR Pasta em plástico com 0,5cm – Ver item 4.10.42 do TR Pasta em couchê liso – Ver item 4.10.43 do TR Pasta modelo universitário – Ver item10.10.44 do TR 8.43 Pasta em couro sintético – Ver item 4.10.45 do TR 8.44 Percevejo 8.45 Placas para troféu, criação e produção em acrílico 8.46 Prancheta tamanho padrão com pegadores 8.47 Quadro branco, tipo lousa 8.48 Régua plástica – 30cm 8.49 Tesoura Grande 8.50 Tonner – Ver item 4.10.455 do TR 8.51 Transparência para impressora Jato de Tinta 8.52 Transparência para impressora Laser 8.53 Vale alimentação em AP 180g, 2/0 cores, 7x5cm 9. Outros Serviços 9.1 Serviço de Montagem e desmontagem de Stands e demais estruturas 9.2 Serviço de Limpeza 9.3 Serviço de Filmagem 9.4 Serviço de Atendimento Médico – UTI/Móvel Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor po caixa Cotar valor por caixa Cotar valor por caixa 2,00 5,00 1,50 3,00 3,00 2,00 5,00 5,00 1,50 2,00 7,00 12,00 0,40 Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário 5,00 5,00 1,00 15,00 Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor por caixa Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário 3,00 20,00 20,00 3,00 1,50 10,00 12,00 2,00 Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário 17,00 2,00 2,00 12,00 Cotar valor unitário Cotar valor por caixa Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor por caixa Cotar valor por caixa Cotar valor por caixa Cotar valor unitário 20,00 2,00 30,00 4,00 20,00 1,00 2,00 200,00 40,00 55,00 0,20 Cotar valor unitário 300,00 Cotar valor unitário Cotar valor 8,00 500,00 2000,00 47 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.5 Serviço de Gravação de Som 9.6 9.7 Serviço de impressão de etiquetas Serviço de manipulação de materiais e montagem de pastas Serviço de cópia fora do local 9.8 9.9 Serviço de encadernação 9.10 Serviço de Edição de Filmagem 9.11 Serviço de Registro Fotográfico – foto 15x22cm 10. Mobiliário 10.1 Cadeira fixa com braço estofado 10.2 Cadeira giratória com braço estofado 10.3 Cadeira fixa sem braço 10.4 Mesa Diretora – 15 pessoas 10.5 Mesa Diretora – 04 pessoas 10.6 Mesa redonda 10.7 Mesa de centro 10.8 Mesa de canto 10.9 Mesa de apoio 10.10 Mesa de reunião 10.11 Mesa para microcomputador 10.12 Sofá – 2 lugares 10.13 Sofá – 3 lugares TOTAL GERAL VALOR GLOBAL ESTIMADO unitário/diário Cotar valor unitário 100,00 Cotar valor unitário Diárias de 8 horas 1,50 70,00 Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário Cotar valor unitário Cotar valor unitário 0,50 Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário Cotar valor unitário/diário 10,00 200,00 15,00 15,00 17,00 6,00 120,00 50,00 90,00 30,00 30,00 50,00 100,00 30,00 90,00 120,00 R$ 24.493,30 R$ 4.898.660,00 48 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de preço para Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infra-estrutura no que se refere à locação de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, exposições ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos, para atender ao IFMA na realização de 200 (duzentos) eventos, conforme discriminado no Termo de Referencia e.especificações constantes deste Edital e seus Anexos. Pelo Presente Instrumento, O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA, CAMPUS MONTE CASTELO Situado à avenida Getúlio Vargas, 04 – Monte Castelo – São Luís/MA, CEP 65025-001, ou fone (0xx98) 3218.9084, fax (0xx98) 3218-9084, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18:00 horas, e-mail: [email protected], CNPJ: 10.735.145/0001-94 , representado pelo seu Reitor Pró - Tempore o professor José Ferreira Costa, brasileiro, casado, servidor público portador da Carteira de Identidade n.º ________________, expedida pela ____________________e do CPF n.º __________, residente e domiciliado nesta cidade, nomeado pela portaria ____ de ___/2009, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa _____________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º _____________, estabelecida no _____________________, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ________________, portador da Carteira de Identidade n.º ________, expedida pela _______ e do CPF n.º ________________, resolvem celebrar o presente Contrato de Contratação de empresa para ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XX/2009 de conformidade com o que consta do Processo Administrativo n.º 23048.005816/09-91, referente ao Pregão nº 21/2009, com fundamento na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 3.931/2001, decreto 3.555, de 08/08/00, decreto 5.450/2005 e subsidiada pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 9.648, de 27 de maio de 1998 e 9.854, de 27 de outubro de 1999, passando o Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição, a fazer parte integrante e complementar deste Instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 49 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Registro de preço para Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infraestrutura no que se refere à locação de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, exposições ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos, para atender ao IFMA na realização de 200 (duzentos) eventos, conforme discriminado no Termo de Referencia e.especificações constantes deste Edital e seus Anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS São os itens integrantes deste certame e seus respectivos preços. 2.1 - Nos preços fixados, estão incluídas todas as despesas necessárias à execução dos serviços e todos os encargos e impostos, incidentes sobre o serviço. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS: 3.1 Os valores dos preços, cujos serviços correspondentes estejam compreendidos no contrato, poderão ser reajustados conforme a lei 8.666/93. 3.2 O preço mensal será mantido fixo durante o período da contratação, ressalvadas as previsões contidas no art. 65 da lei 8.666/93, observadas as circunstancias específicas de cada caso. 3.3 A possibilidade de repactuação ou de reajuste do contrato deverá observar, contudo, o intervalo mínimo de 1 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta, ou no caso de ocorrência reincidente, da data da última repactuação, salvo expressa disposição legal em sentido diferente. 3.4 Caberá ao fornecedor efetuar os cálculos referentes à repactuação desejada e, por meio de ofício à contratante, acompanhado de nova planilha de preços, solicitar a adequação de preço. 3.5 As variações contratuais em face do reajuste de preços, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas, será registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 3.6 Ocorrendo o reajuste autorizado de tarifas, deverá o fornecedor encaminhar a contratante o novo plano de serviços, em que se baseou sua proposta, para que a contratante proceda a correta fiscalização do contrato, levando em conta os descontos ofertados. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 12.1 O Serviço objeto desta licitação deverá ser prestado pelo fornecedor de acordo com o edital, a proposta vencedora, as cláusulas da presente ATA e da minuta de contrato anexa ao edital. 12.2 Os órgãos e entidades não estão obrigados a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA 5.1 Para maior competitividade entre as participantes e garantia de melhor ofertas para a administração, visto o valor inicial do investimento com aquisição de equipamentos, a contratação dos serviços terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso IV do art. 57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 50 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DEVERES 6.1 – DA PRESTADORA: 6.1.1 Além das responsabilidades resultantes da Lei n.º 8.666/93, será verificado também o direitos e deveres constantes do edital e seus anexos, constituem DEVERES da prestadora durante a execução do contrato: a) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos. b) Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas em até 12(doze) horas; c) Atender às solicitações no prazo máximo de até 12(doze) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados; d) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica; e) Fornecer quando solicitado, o demonstrativo de utilização determinado pela contratante; dos serviços, por evento, conforme f) Não oferecer tratamento discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço; g) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; h) Quando nas dependências do IFMA, manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os de Equipamentos de Proteção Individual – EPI ‘s; i) Manter em contato com a Administração, durante a vigência do Contrato, preposto capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos e disponibilizar central de informações e de atendimento da contratante capacitada para receber e processar solicitações e reclamações, funcionando 24 (vinte e quatro) horas por dia; j) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosas e constante; k) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias no sentido de indenizar a contratante devida acidentes ou eventuais prejuízos, que seus empregados ou sócios vierem causar ao IFMA, ou a terceiros, quando no desempenho do objeto do contrato; l) Cumprir as normas de segurança constantes dos postulados legais vigentes de âmbitos federal, estadual ou municipal; m) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; n) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 51 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES o) Observar conduta inadequada de seus empregados na execução dos serviços contratados; p) Facilitar a fiscalização da Administração quando da execução dos serviços; p) Adotar medidas saneadoras quando a Administração notificar a licitante que os serviços não estão sendo executados conforme contratado; q) Informar a Contratante sobre às condições de prestação do serviço; r) Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que atinja direta ou indiretamente, especialmente a relacionada à suspensão dos serviços; s) Suspender ou interromper os serviços prestados, quando solicitados; t) Responder pelos danos causados pela violação dos seus direitos; u) Manter privacidade nos documentos de cobrança; 6.2 - DA CONTRATANTE 6.2.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são DEVERES da contratante: a) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados; b) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando o seu bom desempenho; c) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para a Administração; d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela contratante, não devem ser interrompidos; e) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sanções, alterações e repactuações do contrato; f) Permitir o acesso dos empregados da contratada, quando necessário, para execução dos serviços; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada; h) Proceder ao pagamento dos serviços contratados. 6.2.2 São DIREITOS da Contratante: a) Ao acesso e fruição do serviço dentro dos padrões de qualidade previstos na regulamentação nas modalidades contratadas; b) À informação adequada sobre condições de prestação do serviço, facilidades e comodidades adicionais. c) Ao detalhamento da fatura, para individualização dos serviços realizados. 52 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES d) Ao conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente, inclusive, a suspensão dos serviços; e) À suspensão ou interrupção do serviço prestado, quando solicitar; f) À não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de deveres constantes deste edital e seus anexos. g) À privacidade nos documentos de cobrança e na utilização. h) De resposta eficiente e pronta às suas reclamações e correspondências. CLÁUSULA SÉTIMA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1 O fornecedor poderá ter seu registro cancelado: 7.1.1 Pela Administração quando: a) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e da ATA de Registro de Preços; b) Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; c) Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços. d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este ser superior aos praticados no mercado. e) Der causa à rescisão administrativa de contrato de registro de preços, por um dos motivos descritos no art. 78 e seus incisos da lei federal 8.666/93, e f)Por razão de interesse público, devidamente justificado pela administração; 7.1.2. Pela própria empresa contratada, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, pela ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, com antecedência de 30 (dias), sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta ATA, bem como perdas e danos. 7.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 8.1 Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de Cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e demais culminações legais. 53 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8..2 Se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, serão convocados os demais proponentes chamados, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente às sanções abaixo relacionadas, sem prejuízo da aplicação do previsto no subitem 12.1 retro: a) advertência, b) multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA, por prazo de até 05 (cinco) anos; d) Demais sanções estabelecidas no edital e na lei federal n° 8.666/93. 8.3 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF. CLÁSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, do Pregoeiro. 9.2 Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18, do Decreto n° 3.555/00. 9.3 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 9.4 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 9.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 9.6 Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 9.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à aquisição dos materiais pela Administração. 9.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 9.9 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do item 14 deste Edital, o lance é considerado proposta. 9.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 9.11 A licitante vencedora terá prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação para retirar a Nota de Empenho, sob pena de incorrer nas sanções previstas no item 14 deste Edital. 54 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.12 O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA poderá acrescer ou suprir em até 25% (vinte e cinco por cento) o valor contratado, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Edital. 9.12.1 É facultada a supressão além do limite acima estabelecido mediante acordo entre as partes. 9.13 Ocorrendo a prorrogação do contrato, ou visando a adequação aos novos preços de mercado e desde que observado o interregno mínimo de um ano, os preços poderão ser repactuados, observado o disposto na alínea “d”, inciso II, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93 e, cabendo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando inclusive a Memória de Cálculo e Planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, na forma prevista no Artigo 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.97. 9.14 Quaisquer informações complementares sobre este Edital e seus anexos poderão ser obtidas através do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio no IFMA São Luís, situado na Av. Getúlio Vargas, 04 – Monte Castelo – São Luís/MA, CEP 65025-001, ou fone (0xx98) 3218.9084, fax (0xx98) 3218-9084, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18:00 horas, e-mail: [email protected] 9.15 Para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatórios, será competente o foro da cidade de São Luís – MA. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo Reitor e pelo particular fornecedor. José Ferreira Costa Reitor Fornecedor Representante Legal Darlan Gama Martins Pregoeiro 55 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º ____/2009 PROCESSO N.º 23048.005816/09-91 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO E A EMPRESA _____________________, OBJETIVANDO Registro de preço para Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infra-estrutura no que se refere à locação de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, exposições ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos, para atender ao IFMA na realização de 200 (duzentos) eventos, conforme discriminado no Termo de Referencia e.especificações constantes deste Edital e seus Anexos. O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARNHÃO – IFMA, instituída pela Lei ......................., de .... de ..............., com sede na Avenida Getúlio Vargas, 04 – Monte Castelo – São Luís/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06 284 533/0001-29, denominada CONTRATANTE, representado pelo seu Diretor Geral, José Ferreira Costa, nomeado pela Portaria nº ......., de ..... de ......... de 2009, publicada no D.O.U. de .... de ........... de 2009, e a empresa _______________________, inscrita no CNPJ nº ____________com sede na __________________________, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor _______________________ portador da Cédula de Identidade nº ___________ , expedida pela ________ e CPF nº ____________________, tendo em vista o que consta no Processo nº 23048.004758/06-16, e em observância ao disposto nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos nº 3.784, de 6 de abril de 2001 e nº. 5.450, de 31 de maio de 2005 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Contrato, sob a forma de execução indireta, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Pregão tem por objeto o Registro de preço para Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infra-estrutura no que se refere à locação de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, exposições ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos, para atender ao IFMA na realização de 200 (duzentos) eventos, conforme discriminado no Termo de Referencia e.especificações constantes deste Edital e seus Anexos. 56 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CLÁUSULA SEGUNDA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DAS QUANTIDADES 2.1 No interesse da Administração, a CONTRATADA, fica obrigada aceitar nas mesmas condições os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) o valor do contrato, conforme disposto no artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1.Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei 8.666/93; 3.2.Encaminhar à contratada, Requisição de Serviços devidamente preenchida com a especificação dos serviços a serem executados; 3.3.Emitir Termo de Recebimento dos Serviços e atestar as faturas/notas fiscais; 3.4.Proceder ao pagamento mensal dos serviços prestados conforme escala de consumo, e 3.5.Responsabilizar-se pela guarda dos equipamentos, guardando-os em local protegido da ação da natureza e vândalos. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A contratada, além prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pela Administração, fornecendo mão-de-obra adequada, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, norma e legislação necessários para a perfeita execução dos serviços contratados e atividades correlatas, obrigase a: 4.1.Encaminhar ao IFMA, Planilha Orçamentária juntamente com as requisições para aprovação da Administração. 4.2.Efetivar levantamento dos materiais necessários para execução dos serviços solicitados; 4.3.Efetivar Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos que apresentarem defeitos no momento da prestação dos serviços ou substituí-los de forma a não prejudicar o andamento dos serviços prestados para IFMA; 4.4.Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 4.5.Selecionar e preparar os empregados que irão prestar os serviços, designando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências; 4.6.Executar os serviços no prazo preestabelecido pela Administração; 4.7.Quando nas dependências do IFMA, manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografias recentes, e provendo-os de Equipamentos de Proteção Individual – EPI ‘s; 4.8.Manter em contato com a Administração, durante a vigência do Contrato, pessoas capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 57 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.9.Manter sob sua posse, e em perfeitas condições de uso, todos os aparelhos, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários a execução dos serviços; 4.10.Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter um operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosas e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todos os bens, objeto do serviços; 4.11.Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias no sentido de indenizar a contratante devido acidente ou eventuais prejuízos, que seus empregados ou sócios vierem causar aos bens do IFMA, ou a terceiros, quando no desempenho do objeto do contrato; 4.12.Cumprir as normas de segurança constantes dos postulados legais vigentes de âmbitos federal, estadual ou municipal; 4.13.Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; 4.14.Observar conduta inadequada de seus empregados na utilização de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios objetivando a correta execução dos serviços; 4.15.Facilitar a fiscalização da Administração quando da execução dos serviços; 4.16.Adotar medidas saneadoras quando a Administração notificar a licitante que os serviços não estão sendo executados conforme o solicitado; e 4.17.Não utilizar os materiais fornecidos pelo IFMA em situações que não seja a do objeto da contratação. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE A Administração reserva-se o direito de, sem que de que qualquer forma restrinja a responsabilidade da contratada, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a prestação dos serviços e fornecimento dos materiais dele decorrente, diretamente ou por prepostos designados, na forma Do artigo 67 da Lei 8.666/93 com suas alterações e artigo 6º do Decreto 2.271/97), podendo para isso: 5.1.1.Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à substituição de equipamentos ou material defeituoso; 5.1.2.Solicitar que teste e/ou ofereça orientação sobre funcionamento de material/equipamento; 5.1.3.Examinar o material fornecido ou peças e materiais aplicados, a fim de constatar sua procedência a qualidade; 5.1.4.Emitir termo de recebimento de serviços. 5.2.A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica coresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (artigo 70 da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações). 5.3.A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, através do servidor (ou comissão) __matricula nº _. A contratada indicará com preposto o Sr(a)__ CPF nº __ conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 5.4.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 5.5.As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 58 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 5.6. A contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, em permanente contato, para representá-lo na execução do contrato. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES 6.1. Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de iniciar os serviços, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e demais culminações legais; 6.2. Se a licitante vencedora recusar-se a prestar os serviços, injustificadamente, serão convocados os demais proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente às sanções abaixo relacionadas, sem prejuízo da aplicação do previsto no subitem 6.1: a)Advertência, b)Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, c)Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARNHÃO – IFMA, por prazo de até 05 (cinco) anos; 6.3. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA Para maior competitividade entre as participantes e garantia de melhor ofertas para a administração, visto o valor inicial do investimento com aquisição de equipamentos, a contratação dos serviços será por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93. CLÀUSULA OITAVA - DO INÍCIO DOS SERVIÇOS Os serviços se iniciarão a critério da Administração, 15 (quinze) dias após a assinatura deste contrato. CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO Os serviços serão recebidos pelo (s) responsável (is) do acompanhamento e fiscalização do contrato: a) provisoriamente através das medições mensais, até 5 (cinco) dias pós apresentação da fatura, onde será verificado os quantitativos e a conformidade do material e serviços disponibilizados; b) definitivamente após a finalização do objeto do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pela partes, em que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e conseqüente aceitação; c) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 59 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CLÀUSULA DECIMA – DO PAGAMENTO 10.1.O pagamento dos serviços prestados ocorrerá mediante a apresentação da fatura devidamente atestada pelo fiscal da administração após a constatação do atendimento do objeto até 10 dias após o recebimento provisório, e obedecerá ao seguinte critério: 10.2 Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do contrato. 10.3 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OS PREÇOS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS O recurso orçamentário para realização da despesa, correrá por conta do elemento de despesa 3.3.4.90.39.00. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVOS Os serviços compreendem: Os Serviços para efeitos de cotação de preços serão divididos em duas categorias devendo ser objeto de cotação: a) Capital do Estado do Maranhão - Evento realizado no Município de São Luís; b) Outros Municípios - Evento realizado no Estado do Maranhão, exceto no Município de São Luís. A empresa a ser contratada devera responsabilizar-se integralmente pelo que lhe for demandada pelo IFMA, dentro da especificação do objeto de contratação, considerando-se as seguintes etapas: 12.1 Da Assessoria Prévia 12.1.1 Consiste na prestação de serviços técnicos e especializados de planejamento, dimensionamento, organização, negociação de serviços terceirizados, administração dos serviços, acompanhamento e supervisão do evento, dentre outros, Devera ser cotado 1 (um) profissional com experiência comprovada na área de eventos, por um período de 08 (oito)horas por dia útil, inseridas a equipe de apoio e a utilização da estrutura física e logística da sede da empresa, como equipamentos de informática, telefone, fax, material de expediente, dentre outras despesas. 12.1.2 Considerações: c) Deverão ser incluídos todos os valores relativos aos encargos sociais e impostos incidentes. d) A empresa vencedora de certame deverá manter parcerias comerciais nos diversos municípios, a fim de minimizar os custos dos itens não contemplados na planilha de preços, com a organização dos eventos realizados fora da Capital do Estado. 12.1.3 As atividades de assessoria compreendem: c) Identificação do evento d) Levantamento do nível de complexidade c) Sugestão acerca da escolha do loca1; 60 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES d) Infra-Estrutura e) Apoio técnico, administrativo e de pessoal; f) Orçamentos. g) Seleção e alocação de recursos humanos; h) Identificação de ambientes; j) Apoio a elaboração da programação geral e do roteiro; i) Distribuição de atribuições e de tarefas; m) Trabalhos de secretaria prévia; n) Articulação interna e externa 12.2 Recursos Humanos A equipe de profissionais deverá possuir experiência em eventos nacionais: 12.2.1} Ascensorista; 12.2.2) Auxiliar de Serviços Gerais: uma vez contratado, não podem exercer os mesmos serviços que o Servente e vice-versa. Deverá estar envolvido nas atividades de transporte, remoção, movimentação e remanejamento de mobiliário, stands, tendas, equipamentos, divisórias, caixas diversas, pacotes, material de consumo, papéis, material gráfico e outras atividades correlatas; 12.2.3) Brigadista de Incêndio: quando solicitado, deverá ter curso completo de formação de brigadista licenciado pelo Corpo de Bombeiros, e deverá estar apto a detectar riscos de incêndio ou qualquer outro acidente, bem como promover medidas de segurança no local do evento, e assumir o controle das situações de emergência até a chegada do Corpo de Bombeiros; 12.2.4) Copeira: quando solicitada, executará os serviços de preparo de café, chá ou suco, conforme requerido, observando as normas de higiene pessoal e de serviço. Lavagem adequada das louças e dos utensílios de copa, antes e depois do uso. Limpeza de geladeiras e outros eletrodomésticos se necessária. Limpeza de piso e balcões da copa, conservação; 12.2.5) Coordenador de Eventos; 12.2.6) Designer Gráfico; 12.2.7) Digitador 12.2.8) Eletricista: Deverá permanecer no local do evento em tempo integral; 12.2.9) Equipe de apoio para montagem, desmontagem, transporte de material e outros serviços; 12.2.10) Fotógrafo com experiência em fotografia de interiores e exteriores; 12.2.11) Garçom: deverá ter qualificação técnica; 12.2.12) Guia para orientar visitas técnicas; 12.2.13) Locutor: quando solicitado deverá ser profissional qualificado; 12.2.14) Mestre-de-cerimônias: quando solicitado, deverá ter experiência e desenvoltura na apresentação de eventos; 61 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.2.15) Motoboy: quando solicitados, destinar-se-ão ao transporte terrestre de documentos e pequenas cargas por meio de motocicletas equipadas com baú, para atender às necessidades do evento; 12.2.16) Motorista devidamente habilitado; 12.2.17) Operador de equipamentos audiovisuais para qualquer tipo de equipamento; 12.2.18) Operador de máquina fotocopiadora; 12.2.19) Operador de luz; 12.2.20) Operador de som; 12.2.21) Recepcionista/Bilíngue: quando solicitada, deverá possuir experiência na atividade, estar trajada devidamente co uniforme ou roupa clássica, e possuir domínio, no mínimo, nos idiomas Inglês e/ou francês e/ou espanhol; 12.2.22) Técnico em Computação Gráfica: será responsável, no mínimo, pela criação e instalação de link específico hospedado na homepage do IFMA, para divulgação das informações do evento, inscrição dos participantes, emissão dos relatórios e de outros documentos; 12.2.23) Técnico em iluminação; 12.2.24) Técnico em informática: deverá ter bons conhecimentos no Windows XP Profissional, Explorer e Office a última versão e completo, bem como em rede wireless e hardware; 12.2.25) Telefonista 12.3 Considerações: a) O fotógrafo a ser cotado deverá realizar cobertura fotográfica com qualidade jornalística; b) A diária será de 08(oito) horas para os demais recursos humanos, devendo estar incluída na diária, despesas como: uniforme, transporte, alimentação e os encargos sociais e trabalhistas, da equipe de apoio; c) As recepcionistas devem trabalhar uniformizadas e possuir experiência no trato com autoridades; d) Os serviços com hora extra, quando requisitados pelo IFMA, serão pagos conforme legislação vigente e será vinculado ao valor cotado pelo licitante; e) Nos serviços de cópias prestados no evento deverão estar inclusos no custo da cópia, tonner, o papel e o operador-chave. 12.4. Locação de espaço físico: Consiste na locação de dependências (climatizadas conforme a necessidade) adequadas para eventos realizados fora das dependências do IFMA. A empresa a ser contratada pelo Instituto apresentará 03 (três) propostas para aprovação prévia do gestor do contrato. A taxa de administração será fixa no percentual de três por cento do menor valor orçado (3%), incluindo-se na nota fiscal da 62 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES empresa contratada pelo Instituto, todos os tributos incidentes sobre o valor da locação, de tal forma que a empresa obtenha o percentual líquido de 3% sobre o valor orçado pela locadora do espaço. A empresa deverá informar quais itens (ex. mobiliário) comporão o ambiente dos espaços com os preços já inclusos na locação. As dependências indicadas neste item serão definidas de acordo com a necessidade do evento, devendo a beneficiária da Ata ofertar preços compatíveis com o mercado, aos quais serão previamente analisados e aprovados pela Administração, consistindo em: 12.4.1) Auditório; 12.4.2) Sala de trabalho ou oficina não modulável; 12.4.3) Sala de trabalho ou oficina modulável; 12.4.4) Sala de apoio; 12.4.5) Sala de relatoria; 12.4.6) Sala para Secretaria 12.4.7) Sala VIP; 12.4.8.) Sala de imprensa; 12.4.9) Balcão de credenciamento; 12.4.10) Área de apoio; 12.4.11) Área de alimentação; 12.4.12) Área para palco cultural; 12.4.13) Área para estação de informação; 12.4.14) Área de montagem de exposição; 12.4.15) Camarim. 12.5. Localização e instalação de equipamentos necessários para a realização dos eventos: 12.5.1) Amplificador com capacidade para atender o local do evento; 12.5.2) Aparelho de Fax com papel e tinta e/ou cartucho; 12.5.3) Aparelho telefônico comum; 12.5.4) Aparelho telefônico sem fio; 63 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.5.5) Bebedouro: quando solicitado, deverá possuir sistema de refrigeração através de compressor e será utilizado com galão de água. Poderá ser colocado no chão ou em bancadas ou mesas; 12.5.6) Cabo VGA Blindado (35 metros); 12.5.7) Cabo para vídeo RCA/RCA RCG 59 blindado (80 metros); 12.5.8) Caixa Acústica 400W c/ base p/tripé cm 2 vias; 12.5.9) Caixa de Som 200W ou superior; 12.5.10) Computador Pentium (DeskTop), com tecnologia Hyper-Trading, ou similar; 12.5.11) DVD Player; 12.5.12) Estabilizador para microcomputador – 3000VA: 12.5.13) Extintor de incêndio – pó químico CO2: quando cotado na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço: 12.5.14) Frigobar 120 litros; 12.5.15) Gerador de energia – 180KVA; 12.5.16) Gerador de energia – 500KWA; 12.5.17) Geladeira 270 litros; 12.5.18) Gravadora de CD/DVD; 12.5.19) Impressora jato tinta colorida, com papel e cartuchos; 12.5.20) Impressora a laser, com papel e tonner; no valor cotado para locação da impressora laser, deverá estar incluso o fornecimento do tonner de impressão para no mínimo 5.000 (cinco mil) impressões. A velocidade de impressão deverá ser de no mínimo 22 (vinte e duas) impressões por minuto frente-verso; 12.5.21) Linha Telefônica; 12.5.22) Máquina Fotocopiadora instalada no local; 12.5.23) Mesa de som 16 canais; 12.5.24) Mixer para Microfone; 12.5.25) Microfone sem fio; 12.5.26) Microfone de lapela; 12.5.27) Microfone com base ou pedestal de pé; 64 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.5.28) Microfone auricular sem fio; 12.5.29) Monitor de LCD – 17” tela plana; 12.5.30) Monitor de LCD – 19” tela plana; 12.5.31) Notebook, com tecnologia Hiper-Trading; 12.5.32) Pedestal tipo 8 podium p/ microfone; 12.5.33) Pen drive 16 Gb; 12.5.34) Ponto elétrico para tomadas e extensão: quando cotado na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplado na locação do espaço físico; 12.5.35) Ponto de Internet com acesso e tempo ilimitados; 12.5.36) Projetor de Multimídia 2000 ansi lumens; 12.5.37) Projetor de Multimídia 2500 ansi lumens; 12.5.38) Projetor de Multimídia 3000 ansi lumens; 12.5.39) Projetor de Multimídia 4000 ansi lumens; 12.5.40) Projetor de Multimídia 10000 ansi lumens; 12.5.41) Púlpito em acrílico ou madeira: quando cotado na proposta de preço, deverá ser comprovada que não está contemplado na locação do espaço; 12.5.42) Rádio tipo Walkie Talk ou similar – curto alcance ( no local do evento); 12.5.43) Rádio Comunicador: O Rádio Comunicador, quando solicitado, deverá ser fornecido com kit contendo dois aparelhos, clipes de cinto, carregador de mesa e 2 baterias recarregáveis. O aparelho fornecido deverá ter um alcance de no mínimo 12km. 12.5.44) Rede Lógica para acesso de rede: A rede lógica, quando solicitada, deverá ser cotada incluídos o material a ser utilizado e os insumos necessários para sua montagem; 12.5.45) Receptor e fone auricular; 12.5.46) Retroprojetor; 12.5.47) Scanner; 12.5.48) Swicth 10/100/1000 mbps; 12.5.49) Tela para Projeção 1,80x2,40 12.5.50) Tela para Projeção 2,00x2,00 12.5.51) Tela para Projeção 4,00x3,00 65 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.5.52) Tela para Projeção 5,00x6,00 12.5.53) Tela para Projeção 7,00x5,00 (A tela para projeção deverá ser retrátil, altura variável, fundo com napa preta e superfície de projeção branca, e fornecida com tripé em aço); 12.5.54) TV de LCD de 50’ com suporte; 12.5.55) Webcam / Videocam 300K; 12.5.56) Equipamento de Sonorização PA Básico grande porte line frontal e retorno de palco com operador técnico (Específica para apresentação cultural); 12.5.57) Equipamento de iluminação de grande porte para apresentação em auditório (Específica para apresentação cultural);; 12.5.58) Equipamento de iluminação de médio porte (Específica para apresentação cultural); 12.6 CONSIDERAÇÕES: g) Configuração mínima exigida pelo IFMA para: - Desktop: processador Pentium, com tecnologia Hyper-Trading, memória 1GB, disco rígido de 80GB, mouse externo com padmouse; modem e placa de rede; com monitor de 17 polegadas; - Notebook: processador Pentium, com tecnologia Hyper-Trading, memória 1GB, disco rígido de 80GB. h) As diárias compreendem o período de (08h00min) oito horas às (22h00min) vinte e duas horas; i) A gravação de som, de CD e DVD, devem contemplar todos os insumos necessários tais como fitas, CD’s e DVD’s. j) A empresa deverá comprovar o custo das ligações realizadas e cobradas no local do evento conforme tarifação local; k) Não é obrigatória a cotação do Gerador para todos os eventos, somente quando solicitado pelo IFMA; l) O sistema de sonorização utilizado deverá dispor de equipamentos, tais como: mesa de som, caixas acústicas, microfones e gravação de som, em quantidade e qualidade de acordo com as necessidades do ambiente de cada evento. 12.7 – Alimentos e Bebidas 12.7.1 Fornecimento de água mineral em garrafas e ou copos individuais, copos de vidro e bandejas para as mesas diretoras, salas de apoio, sala VIP, imprensa e coordenação, pelo período do evento. No preço unitário da garrafa devem estar agregados todos os custos acima descritos. 12.7.2 Fornecimento de bebedouros, tipo geladeiras de água mineral de 20 litros, copos descartáveis e lixeira, pelo período do evento. No preço unitário do garrafão devem estar agregados todos os custos acima descritos. 66 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.7.3 Fornecimento de café e chá em garrafas térmicas com copos descartáveis, açúcar, adoçante e lixeiras pelo período do evento. No preço unitário do litro de café devem estar agregados todos os custos acima descritos. 12.7.4 Fornecimento de café expresso em máquina automática com copos descartáveis, açúcar, adoçante e lixeiras pelo período do evento. 12.7.5 Coquetel (Tipo 1): cotar preço por pessoa na planilha de preços: d) Suco de fruta (03 tipos); e) Refrigerante (02 tipos); e f) Até 06 (seis) tipos dos seguintes itens, como sugestão: coquetel de frutas sem álcool, canapés frios variados, mousses variados, delícias de queijo, pastel assado de camarão, cascatas de ovos de codorna com molho americano, croquetes de frangos com catupiry. Observar em sua composição, os requerimentos necessários para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais. 12.7.6 Coquetel (Tipo 2): cotar preço por pessoa na planilha de preços: d) Suco de fruta (02 tipos); e) Refrigerante (02 tipos); e f) Coquetel de frutas e até 10 (dez) tipos dos seguintes itens: coquetel de frutas sem álcool, canapés frios variados, mousses variados, delícias de queijo, pastel assado de camarão, cascatas de ovos de codorna com molho americano, croquetes de frangos com catupiry. Observar em sua composição, os requerimentos necessários para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais. Bebidas: Deverá ser considerado para efeito de cotação bebida frias, fermentadas, gasosas e coquetéis de frutas (sem álcool). Observar em sua composição, os requerimentos necessários para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais. 12.7.7 – Coffee-Break (Tipo 1): cotar preço por pessoa na planilha de preços: d) Café, chá, de fruta (02 tipos); e) refrigerante (02 tipos); e f) Até 6 (seis) tipos dos itens abaixo que seguem como sugestão: Pão de queijo, pão da vovó, pão húngaro, pão de batata com presunto e queijo, com rosca calabresa, broa de milho com gergelim, enroladinho de queijo com orégano e tomate, enroladinho de salsicha, enroladinho queijo e coco, religiosa de frango, mini sonhos, mini croissants de queijo, mini croissants com ervas finas, mini croissants com gergelim e catupiry, mini sanduíche natural, mini bom-bocado, mini pudim, mini pizzas, mini rabanadas, empadinha de frango, pastel milho de forno, biscoito de queijo palito, biscoitos amanteigados, frios variados fatiados, queijos variados fatiados, rosquinhas de leite condensado, barquetes de legumes, bolos tipo inglês, formigueiro laranja, chocolate; queijadinha, quibe frito, croquetes de carne, petit fours doces e salgados, frutas 67 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES variadas fatiadas, mini canapé. Observar em sua composição, os requerimentos necessários para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais. 12.7.8 – Coffee-Break (Tipo 2): cotar preço por pessoa na planilha de preços: d) Chocolate quente, capuccino, café, chá, suco de fruta (03 tipos ); e) refrigerante (02 tipos ), e f) Até 10 ( dez ) tipos dos itens abaixo discriminados: Pão de queijo, pão da vovó, pão húngaro, pão de batata com presunto e queijo, com rosca calabresa, broa de milho com gergelim, enroladinho de queijo com orégano e tomate, enroladinho de salsicha, enroladinho queijo e coco, religiosa de frango, mini sonhos, mini croissants de queijo, mini croissants com ervas finas, mini croissants com gergelim e catupiry, mini sanduíche natural, mini bom-bocado, mini pudim, mini pizzas, mini rabanadas, empadinha de frango, pastel milho de forno, biscoito de queijo palito, biscoitos amanteigados, frios variados fatiados, queijos variados fatiados, rosquinhas de leite condensado, barquetes de legumes, bolos tipo inglês, formigueiro laranja, chocolate; queijadinha, quibe frito, croquetes de carne, petit fours doces e salgados, frutas variadas fatiadas, mini canapé. Observar em sua composição, os requerimentos necessários para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais. 12.7.9 – Almoço/Jantar (Opção 1): cotar preço por pessoa na planilha de preços. a) Entrada: pratos frios (saladas/cremes/mousses e/ou frutas) – 2 (duas) opções; b) Prato principal: 02 (dois ) tipos de carnes ( vermelha e branca e/ou pescado), com respectivas guarnições e bebidas; c) Sobremesa: 02 ( dois ) tipos de doces, frutas e sorvetes; d) Bebidas – frias, naturais, gasosas e coquetéis. (“sem álcool”) 12.7.10 – Almoço/Jantar (Opção 2): cotar preço por pessoa na planilha de preços. a) Entrada: salpicão de frango, salada russa, salada tropical e maionese de legumes, salada de mariscos; b) Pratos principais: medalhão de filé ao molho de madeira, escalopinho ao molho mostarda, estrogonofe de filé, supremo de frango, peito de peru à califórnia, filé a milanesa, salmão ao molho tártaro, filé de abadejo ao molho de maracujá – 04 ( quatro) opções; c) Guarnições: arroz com passas, arroz com açafrão, arroz à grega, arroz branco, batatas sauté, batatas palha, legumes na manteiga – 04 (quatro) opções; d) Sobremesas: sorvete com cobertura, salada de frutas com chantily, pudim de leite, pavê, torta de frutas; 68 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES e) Canapés: espetinho de melão, presunto e cereja, kani com queijo, damasco com creme de queijo – Opcional; f) Bebidas – sucos naturais, refrigerantes, água com e sem gás e coquetéis. 12.7.11 – Almoço/Jantar (Opção 3): cotar preço por pessoa na planilha de preços ( deverá ser cotado para portadores de patologias especiais conforme a necessidade) a) Entrada: pão sírio ou pãezinhos integrais com pasta de berinjela; b) Salada: vegetais folhosos, vegetais crus e cozidos, frutas da estação – 02 ( duas ) opões; c) Acompanhamentos: arroz branco ou com vegetais (brócolis, cenoura, vagem, etc); d) Feijão simples ( sem farinhas ou carnes tipos charque, calabresa, bacon, etc ). e) Pratos principais: bife acebolado grelhado, frango com legumes carne assada ou frango grelhado ou assado; f) Guarnições: batata assada, legumes sauté, legumes cozidos. g) Sobremesa: salada de frutas sem creme de leite condensado, gelatina sem creme de leite e leite condensado, frutas; h) Bebidas – frias, naturais e gasosas. 12.7.12 Considerações a) Os preços para os itens: coquetel, tipo 1 e 2, Coffee-break, 1 e 2 , almoço/jantar, tipo 1 e 3, deverão ser apresentados por participante considerada a média de 100 participantes por evento. O preço para o item almoço/jantar, tipo 2, deverá ser apresentado por participante, considerando a média de 20 participantes por evento; b) Os preços devem incluir todas as taxas de serviços e impostos ; c) As louças, talheres, cestas, bandejas e guardanapos são de responsabilidades de contratada, incluindo mesas, cadeiras e toalhas, devendo-se utilizar os utensílios apropriados para servir cada tipo de alimento/bebida; d) Todos os preços deverão ser cotados em ambiente hoteleiro e fora do ambiente hoteleiro em local a ser definido pelo contratante. e) Qualquer dano ou extravio de talheres, louças, bandejas, etc. Será de responsabilidade da empresa contratada. f) O IFMA não se responsabilizará e nem arcará com despesas de bebidas alcoólicas, serviços de lavanderia, ligações telefônicas nacionais, internacionais e de celulares, consumo e frigobar, serviços de bar e restaurante, extras de qualquer natureza que foram consumidos pelos participantes, no decorrer do evento, que não esteja incluso neste Termo de Referência 69 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.8 Decoração e Sinalização 12.8.1) Arranjo de flores buffet tipo jardineira para mesas plenária; 12.8.2) Arranjos com tripés com flores naturais; 12.8.3) Arranjos florais tipo para mesa de centro ou de canto; 12.8.4) Bandeiras/Países/ Estados/ Municípios – tamanho 3 ; 12.8.5) Bandeiras/Países/ Estados/ Municípios – tamanho 4 ; 12.8.6) Bandeira de mesa de Países/Estados – tamanho especifico para mesa de trabalho; 12.8.7) Bandeja com almofada para entrega de insígnias, em prata; 12.8.8) Bandeja com almofada para entrega de insígnias, em madeira 12.8.9) Banner preto e branco; 12.8.10) Banner em quatro cores; 12.8.11) Estandarte; 12.8.12) Faixa – confecção e impressão em lona night and day; 12.8.13) Faixa – confecção e impressão e lona night and day coloridas; 12.8.14) Faixa de Morim, confecção e impressão – alusivos ao evento; 12.8.15) Fita de Inauguração, em gorgorão, nas cores verde e amarela; 12.8.16) Flâmulas; 12.8.17) Fundo de palco vinil em quatro cores e estrutura; 12.8.18) Jardineira com flores tropicais; 12.8.19) Mastro pra estandartes – tamanho da bandeira com bandeiras; 12.8.20) Mastro para bandeiras – tamanho da bandeira com ponteiras; 12.8.21) Medalhas em bronze e/ou similar; 12.8.22) Medalhas em prata e/ou similar; 12.8.23) Medalhas em ouro e/ou similar; 12.8.24) Pano de placa de descerramento, em veludo verde, com torçal e roseta; 12.8.25) Passadeira na cor vermelha; 70 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.8.26) Placa de descerramento, em bronze; 12.8.27) Placa de descerramento, em acrílico; 12.8.28) Placa de distinção; 12.8.29) Prisma de acrílico para identificação de palestrantes; 12.8.30) Testeira para aplicação de programação visual; 12.8.31) Toalhas para mesas de reunião ou diretora; 12.8.32) Totem em vinil quatro cores e estrutura; 12.8.33) Troféu; 12.8.34) Urna para inaugurações; 12.8.35) Vasos de flores pequenos para mesa de apoio; 12.8.36) Vasos ornamentais grades para decoração das áreas de circulação; 12.9 Montagem e Instalações 12.9.1) Alambrados: fabricados com estrutura de tubos galvanizados, com ou sem requadro de ferro redondo ou cantoneira; 12.9.2) Aparelho de ar condicionado – 7.000BTUs; 12.9.3) Aparelho de ar condicionado – 10.000BTUs; 12.9.4) Banheiro Químico; 12.9.5) Balcão vitrine com prateleiras e portas de correr; 12.9.6) Balcão para recepção: quando solicitado, deverá ser montado com perfis octogonais de alumínio, anodizado natural, metragem linear com 1m de altura, 0,50m de largura e 2m de comprimento, com prateleiras e portas de correr e com testeiras com iluminação; 12.9.7) Balcão Guarda Volume com prateleiras em madeira ou similar.Quando cotado na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplado na locação de espaço; 12.9.8) Balcão de informações com prateleiras, portas de correr e testeiras com iluminação 12.9.9) Banqueta para balcão de recepção secretaria: quando cotada na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação de espaço; 12.9.10) Cavalete com suporte de madeira; 12.9.11) Cobertura: (A cobertura deverá ser montada em estrutura metálica e fechamentos laterais, e cotada para os materiais: Lona Vinilínica opaca e Plástico transparente); 71 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.9.12) Cordão de isolamento, tipo unifile; 12.9.13) Estande Básico: painel de TS dupla face 2,20ª, carpete na cor azul de 4mm fixado no piso com fita banana/dupla face, paredes divisórias em material tipo octogonal, laminados TS na cor branca, iluminação tipo spot, tomadas de 03 (três) pinos, arandela a cada 3cm, testeira 50X1 em policarbonato, com identificação, nome do expositor em caixa alta; 12.9.14) Estande Especial: desenvolvimento de projeto especial, com planta baixa, layout, criação, montagem, instalação e desmontagem conforme orientações específicas e técnicas de tal forma que atenda as necessidades do evento, objetivo, público alvo e otras demandas, com alta qualidade e tecnologia; 12.9.15) Isolamento acústico; 12.9.16) Painéis para fixação de pôsteres em madeira ou vidro; 12.9.17) Painel montado em sistema padronizado octanorm de 1,00 X 1,00m; 12.9.18) Placa de sinalização em metal galvanizado ou Box-truss; 12.9.19) Praticável ou tablado de madeira elevado com 10 cm estruturado com madeira, nivelado, com 02 escadas e 01 rampa, com protetores laterais, com acabamento e rodapés; 12.9.20) Palco: estrutura de ferro com suporte de até 100/1500kg, com autorização ART e CB, com piso estruturado em madeira nivelado, forrado com carpete com 0,90 ou 1,10m de altura, com 02 escadas e 01 rampa, com protetores laterais ou corrimão, com acabamento e rodapés; 12.9.21) Pórtico especial com entrada principal construído em madeira ou outro; 12.9.22) Suporte para galhardete em metalon galvanizado ou similar tamanho 1,00 X 0,50cm; 12.9.23) Suporte para banners em metalon galvanizado ou similar tamanho 2,00 X 1,10cm; 12.9.24) Tendas: as tendas, quando solicitadas; deverão ser moduláveis com vãos livres e lonas impermeáveis, antechama, antemofo e blackout. Com estrutura em perfil de alumínio ou de aço carbono. Deverão ser cotadas tendas pequenas, médias e grandes. 12.9.25) Teto perlogado de alumínio montado em sistema padronizado octanorm; 12.9.26) Túnel/Passarela: com estrutura em madeira ou similar, cobertura de lona vinílinica e fechamento lateral com plástico transparente; 12.10 Transporte: 12.10.1) Micro Ônibus: direção hidráulica, com capacidade para 20 passageiros, tipo executivo com motorista, combustível e ar condicionado; 12.10.2) Van: direção hidráulica, com capacidade para 12 passageiros, com motorista, combustível e ar condicionado. Adequada e adaptada para possíveis passageiros portadores de patologias especiais ou deficiência; 72 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.10.3) Ônibus Executivo: direção hidráulica, com capacidade de 46 passageiros, tipo executivo com motorista, combustível e ar condicionado; 12.10.4) Veículo de passeio: quatro portas, 1.0 e 2.0, com motorista, combustível e ar condicionado; 12.10.5) Veículo Utilitário: com motorista, combustível, a ser utilizado para carga de até 1.000 (mil) quilos. Consideração: Diária de 12 horas e quilometragem livre (projeção de 150 quilômetros/dia), com seguro de cobertura integral, incluindo danos a terceiros. 12.11 Material de Expediente 12.11.1) Alfinetes mapa, metal niquelado, plástico, redondo, preta, 10mm, caixa com 100; 12.11.2) Borracha apagadora escrita, plástico, 45mm, 23mm, 12mm, branca; 12.11.3) Bloco simples para anotações 15X21cm – 20 páginas, impresso papel off set 75g/m2, logomarca 03 cores na frente; 12.11.4) Camiseta – malha gola careca com aplicação de logomarca 03 cores frente e costas; 12.11.5) Caneta Esferográfica especial, cores diversas com logomarca 03 cores 12.11.6) Caneta Esferográfica cores diversas; 12.11.7) Caneta Laser; 12.11.8) Cartão de identificação de veículo impresso em policromia 12.11.9) Cartucho preto para impressora jato de tinta; 12.11.10) Cartucho colorido para impressora jato de tinta; 12.11.11) Certificado – AP 180g - 4/0 cores 29,5X25,5cm 12.11.12) CD-R gravável, 700 MB, capa de acrílico, virgem, 80 min; 12.11.13) CD-RW regravável, 700 MB, capa de acrílico, virgem, 80 min,; 12.11.14) Clips n° 2, metal, paralelo, caixa com 100 unidades; 12.11.15) Cola polivinil acetato – PVA, 500 gramas, pastosa, branca, papel; 12.11.16) Corretivo Líquido, base de água – secagem rápida, frasco, papel comum, 18 ml; 12.11.17) Crachá em PVC flexível: os crachás deverão ser produzidos em material PVC flexível e sem limites de cores de impressão, tamanho e espessura. Deverão estar acompanhados de cordão com presilha ou garra jacaré, em vários tamanhos e espessuras; 73 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.11.18) Crachá com contessor plástico; 12.11.19) Crachá em papel: Crachá 4/0 cores, papel off-set 180g; diagramação, arte final, fotolito, prova e impressão. Com proteção plástica e cordão com presilha ou garra jacaré, em vários tamanhos ou espessuras; 12.11.20) DVD-R 120 minutos, gravável , velocidade 4 a 8x; 12.11.21) DVD-RW 120 minutos, regravável velocidade 4 a 8x; 12.11.22) Envelopes; 12.11.23) Estiletes desenho, plástico resistente, 22 mm, retrátil, encaixe de pressão; 12.11.24) Etiqueta adesiva redonda – auto adesiva, papel, branca, redondo, 115 mm, 02 etiquetas por folha, tamanho A-4 CD/DVD aplicação jato de tinta e laser, caixa com 100 folhas; 12.11.25) Etiqueta adesiva retangular; 12.11.26) Etiquetas de identificação de bagagem para serem utilizadas em guarda-volumes; 12.11.27) Fita adesiva larga; 12.11.28) Fita adesiva em poliuretano, multiuso, dupla face, esponjosa, medindo 19mm x 20 metros; 12.11.29) Ficha de inscrição papel A4 AP180g – 3/0 cores; 12.11.30) Flip Chart com bloco e jogo de pincéis atômicos; 12.11.31) Folder – criação, arte e impressão 21X29,7cm, offset 90g – 4/0 cores. A criação será demandada eventualmente pelo IFMA; 12.11.32) Grampeador; pintado, metal, mesa, 50 folhas, papel 26/6; 12.11.33) Furador de papel metal, médio, pintado, 30 fls. Manual, aparador plástico, marginador; 12.11.34) Grampo para grampeador, metal, galvanizado, 26/6, caixa com 5000 unidades; 12.11.35) Lápis de madeira, grafite ponta a ponta, redondo, com a ponta feita de fábrica, n° 02 12.11.36) Livro de presença; 12.11.37) Papel A4, gramatura 75g, medindo 210x297mm, cor Branca; 12.11.38) Papel Sulfite 220gm, na cor branca, para impressão de prisma; 12.11.39) Pasta na cor preta medindo 280x350x80mm (área útil), com duas alças tiracolo de 60 cm cada, e em fita poliéster de polipropileno de 30 mm, com acabamento em viés com 22mm. Possuir no verso, um bolso com tamanho 110x220mm em plástico transparente gramatura 30, com abertura para cima, tecido 100% 600 fios, plastificado com revestimento em policloreto de vinila com textura macia e costura de alta resistência, a logomarca do IFMA com cor de fundo branca; 74 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.11.40) Pasta em Plástico com 0,5 cm de espessura de fundo, em cores variadas, com elástico e suporte para inserir a logomarca; 12.11.41) Pasta em Couchê liso, plastificado, 240gm/2, 235x320mm fechado, 470x320 aberto, dois bolsos internos com logomarca; 12.11.42) Pasta modelo b de lona plástica ou similar com bolso externo, alças de mão e ombro, caneteiro, impressão e serigrafia 2/0 cores; 12.11.43) Pasta em couro sintético com logomarca 03 cores, tamanho e estilo executivo com fechamento e com, no mínimo duas divisões internas caneteiro; 12.11.44) Percevejo metal, latonado, 10mm, caixa com 100 unidades; 12.11.46) Placas para troféu, criação e produto em acrílico ; 12.11.47) Prancheta tamanho padrão com pegadores; 12.11.48) Quadro branco, tipo lousa; 12.11.49) Régua comum, plástico cristal, 30 cm, centímetro, rígido; 12.11.50) Tesoura grande; aço inoxidável, polipropileno, 20 cm; 12.11.51) Tonner: O Tonner, quando solicitado, deverá ser cotado conforme especificação do equipamento a ser utilizado no evento, e deverá corresponder a vida útil de 5.000 cópias/impressão; 12.11.52) Transparência para impressora laser; 12.11.53) Transparência para impressora jato de tinta; 12.11.54) Vale alimentação em AP 180g, 2/0 cores, 7x5cm. 12.12 Serviços Gerais 12.12.1 – Serviço de montagem e desmontagem de estandes e demais estruturas. 12.12.2 – Serviço de limpeza, desinfecção e desodorização: os serviços de limpeza e conservação incluem remover com pano úmido o pó das mesas, cadeiras, armários, prateleiras e demais móveis existentes, bem como dos aparelhos elétricos, equipamentos, extintores de incêndio, telefones etc, e proceder a limpeza geral e completa, utilizando flanela e produtos adequados. Varrer todas as dependências do local e evento, exceto as áreas acarpetadas, onde deverá ser utilizado aspirador de pó. Limpar e desinfetar todos os gabinetes sanitários procedendo à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários, duas vezes ao dia. Fornecer e colocar papel higiênico, sabonete cremoso de boa qualidade, papel toalha, saquinhos descartáveis para absorventes higiênicos e protetores de assento nos sanitários (duas vezes ao dia e sempre que necessário). Colocar sacos de lixo em todos as dependências do local do evento incluindo áreas externas. Retirar, duas vezes ao dia, o lixo acondicionado em sacos plásticos, removendo-os para local adequado; 75 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES a) Limpeza – procedimento antimicrobiano de remoção da sujeira e detritos indesejáveis que visa manter em estado de asseio o ambiente, dependências, equipamentos e instalações do estabelecimento. b) Desinfecção – processo de eliminação de todos os tipos de insetos e roedores potencialmente patogênicos, mediante a aplicação de meios físicos ou químicos. c) Desodorização – aplicação de produto aerosol para neutralizar odores em banheiros, cozinhas e salas. Aromas variados – Embalagem não reutilizável. 12.12.3 – Serviço de Filmagem: quando solicitado, deverá estar incluídos câmera profissional digital e demais equipamentos adequados para produção de gravação digital armazenamento em mídia DVD; 12.12.4 – Serviço de Atendimento Médico – UTI/Móvel completa com equipamentos para doenças cardíacas e plantão de 24 horas com equipe médica. 12.12.5 – Serviço de Gravação de som: o equipamento utilizado na gravação de som deverá possuir recursos para apresentar o produto final com qualidade digital em mídia DVD; 12.12.6 – Serviços de Impressão de etiquetas; 12.12.7 – Serviço de Manipulação de materiais e montagem de pastas; 12.12.8 – Serviço de cópias ( cópias a serem tiradas fora do local do evento, quando não for locado o equipamento. Não incluir o valor do transporte); 12.12.9 – Serviço de Encadernação de apostilas e outros documentos com espiral de cores variadas; 12.12.10 – Serviço de Edição de Filmagem – em fita BETACAM, com finalização computadorizada, produção de vinheta e elaboração de trilha sonora. Em DVD ou com edição em ilha não linear; 12.12.11 – Serviço de Registro fotográfico – foto de 15 x 22 cm, conforme a necessidade do evento; 12.13 – Mobiliário 12.13.1) Cadeira Fixa com braço estofada: quando cotada na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço; 12.13.2) Cadeira Giratória com braço estofada: quando cotada na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço; 12.13.3) Cadeira Fixa sem braço de plástico: quando cotada na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço; 12.13.4) Mesa Diretora – 15 lugares; 76 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.13.5) Mesa Diretoria – 04 lugares; 12.13.6) Mesa redonda de vidro: a mesa redonda deverá ser de vidro temperado para 04 (quatro), e quando cotada na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço; 12.13.7) Mesa de centro: a mesa de centro deverá ser retangular, e quando cotada na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço; 12.13.8) Mesa de canto: quando cotada na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço; 12.13.9) Mesa de apoio: quando cotada na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço; 12.13.10) Mesa de reunião para até 40 pessoas: a mesa de reunião poderá ser montada com material tipo pranchão em formato padronizado octanorm, com forro para a mesa, e quando cotada na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço; 12.13.11) Mesa para microcomputador; 12.13.12) Sofá Módulo estofado de 02 lugares; 12.13.13) Sofá Módulo estofado de 03 lugares; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES Este Contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias de fatos supervenientes, consoante disposições do Art. 65, da Lei n.º 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Na hipótese de descumprimento parcial ou total da CONTRATADA das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa equivalente a 0,03% (Zero virgula zero três por cento) ao dia, calculada sobre o valor total do Contrato, pela recusa na prestação dos serviços; c) Suspensão temporária do direito de licitar; por um período de até 2(dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 77 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.006849/09-85 Rubrica _______________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento, serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial, conforme dispõe a legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO Para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatórios, será o foro da cidade de São Luís – MA. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. São Luís, ........de .......................... de 2009 ______________________________ Contratante ______________________________ Contratada TESTEMUNHAS: Nome:............................................................ CPF: .............................................................. Nome:............................................................ CPF: .............................................................. 78