Universidade Estadual de Santa Cruz Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente Mestrado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente ANÁLISE DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO CORREDOR CENTRAL DA MATA ATLÂNTICA NA BAHIA SORAYA CARVALHEDO HONORATO ILHÉUS - BAHIA 2008 SORAYA CARVALHEDO HONORATO ANÁLISE DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO CORREDOR CENTRAL DA MATA ATLÂNTICA NA BAHIA Dissertação apresentada ao Programa de Pósgraduação em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente da Universidade Estadual de Santa Cruz, como parte dos requisitos para a obtenção do título de Mestre em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente, Sub-área de concentração: Comunidades sustentáveis. Orientador: Prof. Dr. Gil Marcelo Reuss Strenzel ILHÉUS - BAHIA 2008 SORAYA CARVALHEDO HONORATO ANÁLISE DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO CORREDOR CENTRAL DA MATA ATLÂNTICA NA BAHIA Ilhéus - BA, 20/05/2008 _____________________________________________________ Dr. Gil Marcelo Reuss Strenzel (Orientador) ____________________________________________ Dr. Alexandre Schiavetti (PRODEMA - UESC) ____________________________________________ Dra. Isabel Maria Sampaio de Oliveira Lima (Dep. de Direito - UCSAL) AGRADECIMENTOS Dedico essa obra ao Deus supremo que conduziu-me nesse processo quando eu deveria percorrer um caminho obscuro da ciência, sem luz própria. Dele transcendeu a soma das muitas luzes que iluminaram essa jornada: Isabel Sampaio, Gil Reuss, Rui Rocha, Sérgio Mendes, Lívia Matos, Joel Berbert, Alexandre Schiavetti, Gustavo Franco, Yuri Melo e Fábio Franco. Jaime Honorato Jr., sem você eu sou um barco sem vela! Obrigada pelo incentivo e pelo apoio financeiro, pessoal e espiritual na construção dessa pesquisa! À professora Deborah Faria que me confiou o próprio nome, muito respeitado na academia científica, para que eu captasse recursos, a fim de cumprir a agenda desse projeto audacioso. Foi grande colaboradora e orientadora na fase inicial dessa pesquisa. Para mim sempre foi um privilégio trabalhar com Isabel Sampaio por muitas razões. Sendo sua ascendente pedagógica por meio da Fundação Antônio Carlos Gomes da Costa, eu absorvo dela cada gota da sua fé, da sua infinita experiência como professora acadêmica e magistrada, e da sua eterna vontade de ajudar a transformar o mundo. Exalam como perfume para o meu crescimento pessoal. Juntas construímos pontes e desatamos nós; vou estar ligada à ela pra sempre. E isso é muito bom porque eu a amo demais! Se alguém pode ilustrar a palavra orientador, na sua verdadeira essência, este alguém é Gil Reuss. Para alcançar os resultados dessa pesquisa, ele transpirou comigo discutindo cada detalhe no assento dos tijolos (dificuldades) e no reboco (o tratamento dos dados) dessa construção. Foi um Oceanógrafo de paciência e ternura nesse processo que lhe exigiu uma dedicação maior para pensar as florestas, e não o mar que ele tanto ama. Com este amigo, aprendi muitas coisas bacanas! Sou muita grata ao Rui Rocha que sempre acredita no meu trabalho, que alimenta a minha fé, e que sabe puxar a minha orelha de forma tão amorosa! Me confiou responsabilidades que nem eu mesma achei que daria conta de realizar! Como é bom estar ao lado dele e tê-lo como líder no Instituto Floresta Viva, 100% florestas e vidas! Não poderia deixar de registrar a minha gratidão as pessoas que sempre farão parte da minha vida e das minhas melhores lembranças. Líderes que me deixaram lições de vida e que me serviram muito neste mestrado: Selma do Prado (mãe), avô e professor Cristino Carvalhedo (in memorian), Neide Borba (tia), Alcyr Osório (tio), Isabel Geovannini, Lourdes Ferreira, Isabel Sampaio, Shirley (irmã), Adonias de Castro e Sidrônio Bastos. Entre as várias mãos que preparam a argamassa desse estudo estão as de Sérgio Mendes, Promotor de Justiça devoto à conservação, líder do NuMA e dessa pesquisa. É dele o mérito da construção dessa ponte imaginária entre a academia científica e o Ministério Público da Bahia. Dedico essa dissertação as instituições que me apoiaram, possibilitaram e acreditaram nessa pesquisa: Universidade Estadual Santa Cruz - UESC, Fundação O Boticário de Proteção À Natureza - FBPN, Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB, Instituto Floresta Viva, Núcleo da Mata Atlântica do Ministério Público - NuMA, Organização para Conservação de Terras – OCT, Universidade Católica de Salvador – UCSAL e Fazenda Sucupira. Agradeço aos bolsistas de iniciação científica que concederam muitas de suas noites para a construção desse saber: Lívia Matos, Marco Spada, Ilze Matos e Everton Pinto. Ao governo brasileiro por me dar a oportunidade de estudar e pesquisar nas melhores universidades públicas do meu país, sou eternamente grata. Seria displicência da minha parte se eu não considerasse aqui às Plantações Michelin da Bahia, em nome do Lionel Robert Barré e Gérard Anne - Marie René Joseph Bockiau: sem a compreensão e apoio deles eu não teria a combinação necessária para produzir o conhecimento com paz de espírito. Em nome do Procurador Geral de Justiça da Bahia, Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto eu agradeço aos Promotores de Justiça que aderiram ao projeto, cedendo tempo escasso das suas agendas para contribuir com seus depoimentos e com o livre acesso aos procedimentos judiciais e extrajudiciais. Agradeço aos colegas da COOPERVERDE que me acolhem e me ensinam a viver todos os dias: Joselito, Adalberto Peres e Ivo Cairo Jr. A influência do Leonardo Gonçalves me deu muito equilíbrio e compreensão do que Deus reservou para mim. Diversas vezes emprestou a sua voz para eu orar em noites de completa exaustão. Mediante a sua voz, toquei nas vestes de Jesus e senti na minha presença muitos anjos! Muito obrigada às famílias que me renovam a cada manhã: Comunidade Adventista do Sétimo Dia, Floresta Viva e Pequeno Grupo Entre Amigos (em especial à Pretinha e ao Luís). Também ofereço a minha gratidão aos meus funcionários Mirandir e Rosiel e às gerações que me transcedem: Natália, Júlia e João Pedro (sobrinhos). Pelo capricho e carinho na formatação de cada capítulo, de cada figura, de cada tabela é que eu registro um agradecimento muito especial a Adriana Guerrieri. Aos colegas, professores e funcionários do PRODEMA, em especial a Maria Schaun e Neylor Clasans pelo esforço em evoluir sempre o PRODEMA. vii RESUMO GERAL No Sul da Bahia as unidades de conservação e o Corredor Central da Mata Atlântica - CCMA são importantes estratégias para a conservação da Mata Atlântica. Este bioma configura-se como um dos maiores centros de diversidade e endemismos dentre as florestas tropicais do mundo e um dos últimos remanescentes de Floresta Atlântica no nordeste brasileiro. Contudo, constantes danos e ameaças de dano ambiental exigem da sociedade civil, tanto quanto do poder público, uma nova postura frente aos desafios para a manutenção da integridade física desse bioma. O Ministério Público - MP aparece neste cenário como um agente importante, cuja missão constitucional é defender tal bioma e também legitimar a sociedade civil a fazê-lo mediante instrumentos judiciais e extrajudiciais. Sabe-se que o Ministério Público tem contribuído para a defesa das unidades de conservação ao longo de todo o CCMA, especialmente o Núcleo da Mata Atlântica do Ministério Público – NuMA. Entretanto, até a realização dessa pesquisa ainda não havia nenhum instrumento que mensurasse a efetividade da atuação desse órgão, nem tampouco dos efeitos da aplicação das leis ambientais na manutenção dos recursos naturais dessas áreas protegidas. Neste contexto, o presente trabalho teve por objetivo analisar a atuação do Ministério Público nas Unidades de Conservação do CCMA na Bahia. A análise da atuação do órgão ministerial foi realizada, mediante o Discurso do Sujeito Coletivo de Promotores de Justiça e de representantes da sociedade civil. Por outro lado, utilizou-se entrevista aberta com informante-chave e análise descritiva de relatórios e outras publicações do órgão para avaliar os componentes do planejamento estratégico do MP. Outrossim, este trabalho, também, analisou a atuação do MP a partir: (i) de um instrumento concebido no âmbito da própria pesquisa intitulado de Índice de Atuação do MP; e (ii) dos dados do Sistema de Informações Geográficas – SIG gerado por esta pesquisa, que contribuirá com o GEONuMA: sistema do NuMA. Como contribuição ao MP, sugere-se: (i) a implantação do GEONUMA em cada uma das comarcas e com interface ao SIG aqui proposto; (ii) melhorias em infra-estrutura e ampliação do quadro de técnicos para análise pericial; (iii) nomeação de Promotores de Justiça exclusivos para atuarem na defesa ambiental; e iv) implantação de um instrumento de análise da atuação do MP na defesa ambiental pela Procuradoria Geral do MP. Palavras-chave: Corredor Central da Mata Atlântica; Unidades de Conservação; Ministério Público; Sociedade Civil. viii GENERAL SUMMARY Conservation Units and the Central Corridor of Atlantic Forest (CCMA, in Portuguese) in the South of Bahia are important strategies in the conservation of Atlantic Forest. This biome is one of the biggest centers of diversity and endemisms amongst the tropical forests of the world and one of the last tracts of Atlantic Forest in the Brazilian Northeast. However, constant damage and threats of environmental damage demand of the civil society, as well as of public authority, a new position in face of the challenges to the maintenance of the physical integrity of this biome. The Ombudsman (Ministério Público - MP) appears in this scenario as an important agent, whose constitutional mission is to defend the biome and to legitimize the civil society to also involve itself in this defense by means of judicial and extrajudicial methods. It is known that the ombudsman has contributed to the defense of the conservation units all throughout the CCMA, especially in relation to the Nucleus of the Atlantic Forest of the Ombudsman (NuMA). However, until the realization of the present research project, there were no instruments to measure the effectiveness of the performance of this agency, nor to measure the effect that the application of environmental laws had in the maintenance of the natural resources of these protected areas.In this context, the objective of the present work was to analyze the performance of the ombudsman in the Conservation Units of the CCMA in Bahia. The analysis of the performance of that ministerial agency was carried out through the Discourse of the Collective Subject -- Prosecutors and representatives of the civil society. On the other hand, an open interview with a key-informer and descriptive analysis of reports and other publications of the agency were used to evaluate the components of the MP's strategic planning. Moreover, the present work also analyzed the performance of the MP from: i) an instrument conceived in the scope of the research itself named "Index of Performance of the MP"; e II) the data of the System of Geographic Information (SIG) generated for this research, that will contribute to the GEONuMA: the NuMA system. As a contribution to the MP, the following suggestions are made: i) the GEONUMA should be implemented in each one of the judicial districts, and should interface with the SIG here considered; II) infrastructure should be improved and the number of technicians employed in expert analysis increased; III) prosecutors should be appointed to act exclusively in the defense of the environment; e IV) the MP's Prosecutor General's Office should implement a mechanism to measure the performance of the MP itself in the defense of the environment. Key-words: Central Corridor of the Atlantic Forest; Conservation Units; Ombudsman; Civil Society. ix LISTA DE FIGURAS 1.1 Mapa com os limites territoriais do corredor central da Mata Atlântica ................ 20 1.2 Mapa com o limite das Áreas Focais prioritárias estabelecidas pelo MMA........... 22 1.3 Organograma do NuMA.......................................................................................... 30 1.4 Mapa com as Unidades de Conservação no CCMAB............................................. 32 2.1 Mapa com os limites das Coordenadorias Regionais do NuMA ............................ 43 3.1 Mapa com os limites das 30 comarcas nas quais se inserem as UCs e coordenações regionais do NuMA................................................................................................. 60 4.1 Mapa com os limites das 30 comarcas observadas na pesquisa.............................. 76 4.2 Gráfico sobre o conhecimento do MP quanto a existência de conselho de meio ambiente .................................................................................................................. 82 4.3 Gráfico sobre o acompanhamento da SC pela atuação do Ministério Público para defesa ambiental...................................................................................................... 84 4.4 Gráfico sobre o conhecimento do Promotor de Justiça de ao menos um representante da sociedade civil .................................................................................................... 85 4.5 Gráfico sobre os agentes autores da produção de provas de dano ou ameaça de dano ambiental ................................................................................................................. 87 4.6 Gráfico sobre a notícia do dano ou ameaça do dano ambiental pela sociedade civil para o MP ................................................................................................................ 88 4.7 Gráfico sobre os tipos de danos noticiados pela sociedade civil ............................ 90 5.1 Mapa sobre a delimitação do Corredor Central da Mata Atlântica......................... 101 5.2 Mapa sobre a delimitação das 30 comarcas observadas ......................................... 103 5.3 Mapa do Complexo Una-Lontras-Baixão ............................................................... 108 5.4 Mapa do Complexo Camamú-Cabruca-Condorú.................................................... 109 5.5 Georreferenciamento dos procedimentos de Itacaré ............................................... 111 5.6 Gráfico sobre a quantidade de procedimentos (2004 a 2006) analisados em 24 comarcas do Corredor Central da Mata Atlântica na Bahia................................. . 113 6.1 Mapa das Comarcas observadas dentro do Corredor Central da Mata Atlântica, contendo Unidades de Conservação..................................................................... . 138 6.2 Gráfico do comportamento das variáveis ambientais nas comarcas do CCMAB. 140 x 6.3 Mapa com porcentagem de área do bioma Mata Atlântica e ecossistemas associados nas comarcas observadas do Corredor Central da Mata Atlântica ....................... . 142 6.4 Mapa da Atuação do Promotor de Justiça nas comarcas do Corredor Central da Mata Atlântica................................................................................................................. . 144 6.5 Mapa do Desempenho das Promotorias de Justiça nas comarcas do Corredor Central da Mata Atlântica ................................................................................................... . 146 6.6 Mapa da Avaliação das Promotorias de Justiça nas comarcas do Corredor Central da Mata Atlântica ......................................................................................................... . 148 xi LISTA DE TABELAS 1.1 Unidades de Conservação no Corredor Central da Mata Atlântica ...................... 23 3.1 Perguntas norteadoras para avaliação do Ministério Público a partir do Sujeito Coletivo – DSC ....................................................................................................... 63 4.1 Modelo de tabulação utilizado para construção do Discurso do Sujeito Coletivo – DSC dos promotores.............................................................................. 86 6.1 Escala de satisfação quanto à exclusividade da atuação do Promotor de Justiça na área ambiental ......................................................................................................... 126 6.2 Escala de satisfação para averiguação do cumprimento do Inquérito Civil ........... 127 6.3 Escala de satisfação para averiguação do cumprimento do Inquérito Civil com desdobramento de Termo de Ajustamento de Conduta ......................................... 127 6.4 Escala de satisfação para averiguação do cumprimento da Ação Civil Pública ..... 129 6.5 Escala de satisfação para averiguação do cumprimento da Transação Penal ......... 130 6.6 Escala de satisfação para averiguação da Denúncia Criminal ................................ 131 6.7 Variáveis que compõem o índice de avaliação do Ministério Público ................... 135 xii LISTA DE QUADROS 2.1 Conceitos dos componentes do Planejamento Estratégico......................................... 45 2.2 Análise de cada componente do Planejamento Estratégico do NuMA ..................... 47 3.1 Roteiro básico das entrevistas semi-estruturadas aplicadas para os Promotores de Justiça lotados nas comarcas ..................................................................................... 62 4.1 Roteiro básico das entrevistas semi-estruturadas aplicadas para os Promotores de Justiça lotados nas comarcas ..................................................................................... 78 4.2 Perguntas norteadoras para avaliação do Ministério Público a partir do Discurso do Sujeito Coletivo – DSC ............................................................................................. 78 4.3 Roteiro básico das entrevistas semi-estruturadas aplicadas para os conselheiros de meio ambiente............................................................................................................ 79 4.4 Perguntas norteadoras para avaliação dos conselheiros de meio ambiente a partir do Discurso do Sujeito Coletivo .................................................................................... 79 4.5 Roteiro básico das entrevistas semi-estruturadas aplicadas para os outros representantes da sociedade civil............................................................................... 81 4.6 Perguntas norteadoras para avaliação dos representantes da sociedade civil e organizações governamentais a partir do Discurso do Sujeito Coletivo .................. 81 6.1 Escala de comparação de critérios............................................................................. 132 6.2 Matriz de avaliação pareada dos procedimentos judiciais e extrajudiciais ............... 133 6.3 Pesos dos procedimentos com base na análise multicriterial pareada....................... 135 xiii SUMÁRIO RESUMO GERAL ............................................................................................................... vii ABSTRACT .......................................................................................................................... viii LISTA DE FIGURAS .......................................................................................................... ix LISTA DE TABELAS.......................................................................................................... xi LISTA DE QUADROS ........................................................................................................ xii PROLOGO ........................................................................................................................... 01 CAPÍTULO I: O NÚCLEO DA MATA ATLÂNTICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E O PROJETO DE MESTRADO.......................................................................................... 17 CAPÍTULO II: A FASE ESTRUTURANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ATUAR NA MATA ATLANTICA: UM OLHAR SOBRE A SUA GENESE E TRAJETÓRIA ..................................................................................................................... 39 CAPÍTULO III: O MINISTÉRIO PÚBLICO NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO CORREDOR CENTRAL DA MATA ATLANTICA: UMA AVALIAÇÃO A PARTIR DO DISCURSO DO SUJEITO COLETIVO DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA .............................................................................................................................. 56 CAPÍTULO IV: UMA ANÁLISE DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO A PARTIR DA SUA RELAÇÃO COM A SOCIEDADE CIVIL NO CORREDOR CENTRAL DA MATA ATLÂNTICA NA BAHIA.......................................................... 71 CAPÍTULO V: SISTEMAS DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS: UMA FERRAMENTA PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO................................................................................................................ 95 CAPÍTULO VI: UM INSTRUMENTO PARA ANALISAR A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO CORREDOR CENTRAL DA MATA ATLÂNTICA NA BAHIA.......................................................... 121 1 PRÓLOGO AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E O CORREDOR ECOLÓGICO COMO ESTRATÉGIAS DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE Diversas estratégias desenhadas para a conservação da biodiversidade têm sido propostas com o objetivo de gerar políticas públicas eficientes para mitigar os efeitos deletérios da fragmentação dos ecossistemas sobre a biodiversidade. Atualmente reconhece-se que estas estratégias devem comportar medidas em diferentes escalas, incluindo ações locais e em escalas maiores de paisagem, regional, nacional e até mundial. (PINTO et al., 2006; FONSECA et al., 1997; FONSECA, 2004). O estabelecimento de espaços protegidos, as chamadas Unidades de Conservação (UC), tem sido uma das principais estratégias de conservação adotadas em todo o mundo para preservar a diversidade biológica (PRIMACK et al., 2001a). Contudo, tem-se que grande parte das espécies ameaçadas pela perda de habitat e outros tipos de pressão antrópica não está representada de forma efetiva no sistema de unidades de conservação (OLIFIERS; CERQUEIRA, 2006; FARIA, 2002), sendo que a maior parte da representatividade destas espécies ocorre em territórios de intenso uso agrícola e de maior concentração urbana (PRIMARK et al., 2001b). Segundo dados oficiais do Ministério do Meio Ambiente - MMA, o Sistema de Nacional de Unidades de Conservação cobre apenas 8% do território nacional, e desta forma, é evidente que o paradigma de conservação de espécies exclusivamente nestas áreas protegidas é insuficiente para garantir a manutenção deste patrimônio biológico a longo prazo (PÁDUA, 2002). Estas UC ainda são ameaçadas pela fragilidade administrativa do sistema de gestão (PINTO et al., 2006; TABARELLI, 2005) além de representarem habitats normalmente reduzidos e isolados, muitas vezes insuficientes para manter populações viáveis das espécies lá abrigadas. Muitas áreas protegidas no mundo sofrem constante reformulação dos seus 2 limites geográficos com vistas à subjulgar os objetivos de conservação aos interesses políticos e econômicos sobre seus recursos naturais (SUAREZ; ARAYA, 2001). Freqüentemente as UC têm sido estabelecidas em áreas de escassa produtividade, maior stress ambiental, ou em áreas de beleza cênica em territórios remotos ou inacessíveis (PRESSEY et al., 1993). Como resultado deste oportunismo, as UC existentes no Brasil estão mal distribuídas pelo país (FERREIRA et. al., 1999). Todas as UC brasileiras apresentam problemas, incluindo a existência de terras não regularizadas e não demarcadas, a falta de funcionários e equipamentos para fiscalizar e gerir estas áreas protegidas (DOUROJEANNI; PÁDUA, 2001). Não há fundos suficientes para implementar os planos de manejo, pois nestes é que constam os objetivos gerais de uma unidade de conservação, o estabelecimento das normas, diretrizes e instrumentos que possibilitam a compreensão de como a referida área deve ser administrada para atingir seu fim, manter a biodiversidade contida neste espaço delimitado. A impressão geral deste quadro, portanto, é que o Brasil não preserva efetivamente nem o pouco território que os números oficiais expressam. Faltam políticas nacionais coerentes que priorizem a conservação da diversidade biológica frente a outros objetivos ou projetos de interesses estratégicos federais, tais como a geração de energia, mediante construção de usinas hidrelétricas, dutos de gás e petróleo e plataformas marinhas. Ainda que um dispositivo legal de criação, ampliação e regulação de atividades impactantes fortaleça a proteção das UC, a “intangibilidade” depende de vontade política dos governantes (PRIMACK et al., 2001b). As áreas protegidas se configuram, no âmbito político-partidário, como poderosas moedas de troca para favorecer políticos e interesses econômicos. O efeito de borda e a fragmentação interna das reservas é parte das conseqüências da execução desses interesses, visto que as áreas de influência das UC são freqüentemente escolhidas para abrigar empreendimentos infra-estruturais. Este cenário se desenha, provavelmente, porque os planejadores governamentais tendem evitar oposição política e gastos com regularização fundiária (DOUROJEANNI; PÁDUA, 2001). Este é o argumento que prevalece, deixando em segundo plano a manutenção da integridade dos ecossistemas. A maioria das espécies vive em paisagens fragmentadas, ou seja, seu hábitat original foi reduzido de tamanho e o que restou ainda encontra-se representado por pequenas manchas separadas entre si por outros tipos de uso da terra. Em uma analogia com ilhas oceânicas, freqüentemente os ecólogos enxergam as manchas de habitat como um conjunto de “ilhas” (fragmentos de hábitat nativo) imersas em um “oceano” de ambientes modificados e inóspitos (matriz) para a biota nativa. É 3 nesse mosaico de habitats fragmentados que muitas espécies vivem como metapopulações 1 (ROCHA et al., 2006). Os efeitos deletérios do sinergismo entre a redução de hábitat e sua fragmentação sob a biota são bem conhecidos, e de forma geral implicam que as populações pequenas e isoladas aumentam a sua probabilidade de extinção estocástica pela diminuição do hábitat disponível, aomesmo tempo que a recolonização dos fragmentos é reduzida devido ao isolamento populacional destas manchas (HANSKI, 1998). Daí depreende-se a importância de estratégias tais quais os corredores ecológicos, que incluem na sua concepção a necessidade de manejar não apenas os espaços protegidos (fragmentos de hábitat), mas também os habitats de interstício (matriz), que podem ser adequadamente manejados para favorecer o fluxo de indivíduos na paisagem como um todo. A idéia de Corredores Ecológicos parte da noção da importância da manutenção de fluxo gênico entre as subpopulações, e visa, desta forma, manter ou reestabelecer a conectividade entre os hábitats remanescentes, facilitando o movimento das metapopulações entre as manchas de habitat, aumentando a diversidade de espécies e genes em áreas que, de outra forma, seriam isoladas (RAMBALDI; OLIVEIRA, 2003). Os corredores também são importantes porque a integração e as interconexões de habitats estabelecidos por estes fomentam a cooperação entre as representações de diversos interesses. Considerando que o manejo de ecossistemas fora de UC será cada vez mais crítico para a sobrevivência de espécies ameaçadas, faz-se necessário impulsionar a conservação de terras em propriedades privadas e estimular o manejo sustentável. O termo “corredores ecológicos” foi amplamente discutido e sob diversas concepções no Brasil (PRADO et al., 2003; RAMBALDI; OLIVEIRA, 2003; GANEM, 2005) e no mundo (MYERS et al., 1988; BEIER; NOSS, 1998). O conceito que vigorou na política de conservação do Brasil, contudo, foi aquele proposto por Ayres et al 2 (1997), que é adotado pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA no Plano Piloto para Florestas Tropicais (PP-G7); embora estes corredores do PP - G7 distingüam-se do conceito de corredores ecológicos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (BRASIL, 2006), que os tem tão 1 Áreas de habitats inadequados frequentemente separam manchas de habitats adequados; os indivíduos podem se mover através dessas áreas eventualmente, mas não podem persistir nelas. Um conjunto de subpopulações conectadas por movimentos ocasionais de indivíduos entre elas é denominado de metapopulação. Este conceito tornou-se recentemente uma das ferramentas mais importantes da ecologia para a compreensão da dinâmica das espécies que vivem em ambientes fragmentados (ROCHA et al., 2006). 2 Para Ayres et al. (1997) um corredor corresponde a uma área extensa e de grande importância biológica, composta por uma rede de unidades de conservação mescladas com áreas de variados graus de ocupação humana e diferentes formas de uso da terra, em que manejo é integrado para garantir a sobrevivência de todas as espécies, a manutenção de processos ecológicos e evolutivos e o desenvolvimento de uma economia regional consolidada, baseada no uso sustentável dos recursos naturais. 4 somente para conectar as Unidades de Conservação. Não obstante, o PP – G7 se alicerça na ausência de aparato legal para implantação de corredores em larga escala (GANEM, 2005). Outro ponto a ser considerado aqui são as controvérsias existentes entre os pesquisadores sobre a real utilidade dos corredores como forma de mitigar o efeito do isolamento entre as manchas de habitat. Isto porque estudos apontam que a eficiência dessa estratégia para a conservação é limitada e de pouca sustentação científica (HOBBS, 1992). Apesar dessas diferentes percepções quanto à eficiência dos corredores (MARTINELLI, 2006) ou da fragilidade do seu aparato legal, a pesquisa em tela considerou-os como importantes ferramentas para a conservação, visto que o poder público, as instituições de pesquisa e as organizações não-governamentais atuantes na Mata Atlântica, por hora, as têm como estratégias satisfatórias. O MINISTÉRIO PÚBLICO E A SOCIEDADE CIVIL NO CONTEXTO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO A legitimação atribuída ao Ministério Público - MP nas denominadas ações civis públicas, para proteção dos interesses da tutela coletiva, foi uma grande inovação no Texto Constitucional de 1988. Mediante a Lei da Ação Civil Pública tal avanço diminuiu a distância entre a justiça e a sociedade civil, visto que o MP passou a ser uma instituição participativa, característica que Bobbio (1986) positiva como alargamento da ampliação dos direitos políticos da sociedade e dos mecanismos de participação social nos regimes democráticos. Ao que parece o Ministério Público, no âmbito do Corredor Central da Mata Atlântica na Bahia - CCMAB, 3 tem se apresentado como uma instituição de enorme capacidade de atuação em prol da seguridade ambiental, não somente por suas garantias e prerrogativas previstas a partir da Lei Maior, mas, sobretudo pela sua autonomia administrativa, independência funcional e ampliação das atribuições. 3 O Corredor Central da Mata Atlântica é uma estratégia de conservação do Projeto Corredores Ecológicos-CE. Este está sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente – MMA, no âmbito do PP - G7 cujo objetivo é planejar a paisagem, integrando as unidades de conservação, terras indígenas, a comunidade científica e a população local, para conectar as unidades de conservação e assim, promover o surgimento de Corredores Ecológicos (BRASIL, 2005). 5 Também, o Ministério Público se sobressai neste cenário por causa da fragilidade das organizações governamentais responsáveis pelas garantias dos interesses coletivos e difusos. Foi constatado que a deficiência de quadros e de recursos disponíveis nos órgãos ambientais e de fiscalização do Poder Executivo tem inviabilizado o sistema de controle e fiscalização do Corredor Central da Mata Atlântica (FONSECA et al, 2004). Apesar dos esforços governamentais em ampliar o quadro de agentes ambientais e investir na infra-estrutura, a impunidade relativa aos crimes ambientais parece ser um precedente sem limites para infrações contínuas nas UC. O IBAMA e as agências ambientais estaduais são incapazes de apenar os infratores com eficiência, fato é que uma porção insignificante das multas chega a ser quitada (LAURANCE, 1999). Outra gravidade é que os Conselhos Municipais de Defesa Ambiental - CODEMA, em sua maioria, tem pouca representatividade. Há também um despreparo técnico generalizado nas instâncias governamentais relativas ao meio ambiente, acompanhada da freqüente omissão do poder púbico, através dos secretários municipais de meio ambiente, face às agressões ambientais (HONORATO, 2003). Em entrevista com dirigentes de algumas ONG constatou-se que esses segmentos sociais são os que mais denunciam publicamente as agressões ao meio ambiente e cobram a atuação dos órgãos ambientais em atividades de fiscalização. Apesar das suas limitações, também elaboram e executam políticas públicas para tornar eficiente a gestão das unidades de conservação (PÁDUA, 1997), tanto quanto para implementar a conservação em escala – o Corredor Central da Mata Atlântica (MATOS, 2003). Tem-se como exemplo o engajamento das instituições da sociedade civil no sul e extremo sul da Bahia, que administra programas de reconexão de áreas de floresta natural, de incentivo a criação de RPPN para conservação de espécies endêmicas e ameaçadas e de restauração de conexões entre blocos florestais e fixação de carbono para compensar as emissões na atmosfera (CAVALCANTI, 2006). Outro exemplo, na Área de Proteção Ambiental do Pratigi, localizada em porção de Mata Atlântica no Baixo Sul da Bahia, é o da Organização para Conservação para Terras – OCT que anunciam e executam atividades de cunho conservacionista, político, social e econômico, previstos no plano de manejo. No âmbito da política, consolidam processos envolvendo articulação institucional para discutir, criar e implementar políticas públicas que visem fomentar a organização 6 social e o desenvolvimento comunitário: regularização fundiária, fomento à criação de associações, cooperativas, cadeias produtivas fundamentadas no desenvolvimento sustentável e implantação de casas familiares, tendo como princípio a pedagogia da alternância (OCT, 2007). Hoje se discute muito a relação entre MP e Meio Ambiente (ARANTES, 1999; FREITAS, 2002; KERCHE, 2002; ROCHA & SOARES Jr., 2003; MIRRA, 2004). Em algumas destas se faz entender que o MP é mais atuante quando acionado pela sociedade civil organizada, ou seja, o saldo das demandas para o MP, em face da preservação ambiental, parece ser mais favorável quando da presença da mobilização social na relação MP e Meio Ambiente. Entretanto, parece haver poucos estudos que tratem desta relação com a sociedade civil organizada, fator estimulante para o projeto ora proposto. A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E AS VIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM FACE DA DEFESA AMBIENTAL Ao Ministério Público é atribuída, por meio do artigo 129 da Constituição Federal de 1988, a função de defender o meio ambiente. Assim, deve não somente responsabilizar os causadores de danos ambientais, como também adotar medidas judiciais e extrajudiciais para evitar possíveis danos ambientais. Um procedimento judicial é a Ação Penal Pública que objetiva promover a punição de um crime. Essa ação se inicia com uma denúncia para a polícia, mediante simples requisição do MP, que poderá oferecer a denúncia oralmente. Ou seja, o inquérito policial é a peça inicial para a Ação Penal Pública. Assim, o Ministério Público requer o Inquérito Policial e controla o andamento da investigação para penalizar o infrator. Quando a infração é de menor potencial ofensivo a Promotoria de Justiça pode propor a Transação Penal que, nada mais é do que uma negociação com o réu em que a pena é a restrição do direito, com base na composição civil do dano ambiental. A exposição do Promotor de Justiça para fundamentar a Ação Penal, tanto escrita quanto oral, deverá ser precisa quanto ao fato criminoso e todas as suas circunstâncias (art. 41, Código de Processo Penal), vez que a informação deficiente dificulta ou impede o exercício da defesa. Segundo o artigo o art. 89 da Lei dos Juizados Especiais, ao oferecer a denúncia, o Ministério Público deverá propor a suspensão do processo nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, desde que o acusado seja primário e não esteja sendo processado por outro 7 crime. Com exceção do crime do art. 41 (incêndio doloso em mata ou floresta), os crimes da Lei n° 9605/98, na hipótese de não ser realizada a transação por motivos quaisquer, sendo oferecida denúncia, podem ter seus processos suspensos, recorrendo-se às penas alternativas (MATOS, 2007). A Ação Civil Pública - ACP é outro procedimento judicial utilizado pelo Ministério Público para responsabilizar o infrator pelos danos causados ao meio ambiente. Tal ação judicial foi elaborada pela Lei 7.347/85 sendo denominada de civil porque tramita perante o juízo civil e não criminal e pública, pois defende bens que compõem o patrimônio social e público, além de interesses difusos e coletivos (MIRRA, 2004). As finalidades da ACP apresentadas por Machado (2006) são: (i) cumprimento da obrigação de fazer; (ii) cumprimento da obrigação de não fazer; (iii) cumprimento da obrigação de não fazer e condenação em dinheiro; e (iv) condenação em dinheiro. O inquérito civil é um procedimento administrativo, ou extrajudicial, exclusivo do Ministério Público e só ele pode coletar provas, mediante esta atividade investigatória. O Inquérito Civil equivale ao Inquérito Policial, sendo que este é presidido, geralmente, pelo delegado de polícia (MAZZILI, 2001). Dessa forma o Inquérito Civil permite ao Promotor de Justiça investigar a ocorrência de potenciais atos lesivos ao meio ambiente, colhendo depoimentos ou esclarecimentos, requisitando informações, exames periciais e documentos nas três esferas do poder executivo. Ainda, pode promover inspeções e diligências investigatórias (MACHADO, 2006). Releva notar que as provas colhidas no inquérito civil, além de municiar ao MP na fundamentação da Ação Civil Pública e do Termo de Ajustamento de Conduta poderão subsidiar, também, a propositura de Ação Penal (BRASIL, 2006). O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se constitui em outro instrumento extrajudicial para ajustar a conduta do poluidor efetivo ou do poluidor potencial, fazendo com que este assuma o compromisso de obedecer às exigências legais, para evitar que incida sobre si as penalidades civis. O compromisso de ajustamento de conduta tem natureza jurídica de transação e ao Ministério Público foi atribuída a responsabilidade de ajustar a conduta do compromissário às Leis (LACP, art. 5º, II, § 6°) (MACHADO, 2006). Desta forma, no contexto da proteção ambiental, esse título tem por objeto induzir que o compromissário assuma obrigações de recuperar o ecossistema alterado. Outrossim, no TAC apenas poderá ser objeto de negociação o tempo, o modo e o lugar da reparação. Uma vantagem da utilização do TAC pelo MP para a proteção ambiental é que este instrumento permite negociação das obrigações, eliminando a necessidade de recorrer às vias judiciais, agilizando o processo e, como conseqüência, a recuperação do dano ambiental causado pelo infrator. 8 Outra forma de atuação extrajudicial do MP é a audiência pública, um instrumento cujo objetivo é a efetivação dos princípios da informação e da participação, vez que permite a livre expressão da comunidade e obriga o reconhecimento de suas considerações no bojo das decisões relativas ao meio ambiente. Matos (2007) denota que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP – Lei n° 8625/93) prevê a realização de audiências públicas promovidas pelo MP; contudo, segundo a Resolução nº 9 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o MP poderá solicitar ao órgão licenciador a realização de audiência pública para que esse exponha o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) de determinada atividade. O mesmo ditame infra-constitucional prevê como instrumento extrajudicial para o MP a recomendação que poderá ser expedida aos órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal e aos concessionários e permissionários de serviço público estadual ou municipal (MACHADO, 2001). A recomendação, quando remetida ao destinatário, deve ser formulada em um tom de exortação e não de coerção, devendo a resposta de este ser apresentada por escrito, obrigatoriamente. Também deve constar em suas justificativas os motivos políticos ou jurídicos quanto à determinada ação ou omissão em face dos danos ambientais, oferecendo ao MP, “fundamentação para acionar o controle jurisdicional caso comprovada a improcedência técnica, a falsidade ou a ilegalidade do que for invocado” (GOMES apud BUGALHO, 2005). O MP se utiliza dessa ferramenta quando, por exemplo, formula uma política pública ambiental, ou reclama direitos legítimos da comunidade diante do Poder Público. Segundo Capelli (2003) é importantíssima a participação do Ministério Público na composição do CONAMA e dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente para opinar (sem direito ao voto) a respeito dos assuntos ali deliberados. Ainda conforme a autora, outra forma de atuação do MP é a sua participação na formulação de acompanhamento de projetos legislativos e políticas públicas, por meio de recomendações e também mediante os termos de ajustamento de conduta efetuados com o Poder Público. 9 O SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E O MINISTÉRIO PÚBLICO Na Bahia as Promotorias de Justiça, principalmente, de 1ª entrância, não dispõem de analistas periciais, técnicos para assessorar os operadores de justiça nas atividades de campo. Ainda, em algumas comarcas faltam equipamentos básicos como veículos, computadores, aparelhos de GPS e até impressoras. Tal como é no Poder Executivo também há limitações ministeriais atinentes a infraestrutura e aos procedimentos de trabalho. O exercício da proteção do meio ambiente pelas promotorias de justiça é subjugado à ação, não raras vezes, meramente administrativa, sem que seu “tutor” tenha, muitas vezes, noção do contexto em que o bem jurídico tutelado está inserto (MOREIRA, 2006). O Sistema de Informações Geográficas (SIG), portanto, constitui-se em ferramenta estratégica de apoio a ação do MP, visto que tem grande potencial de integração com modelos ecossistêmicos podendo: armazenar, manipular e visualizar quantidade expressiva de dados em um contexto espacializado (PINA, CRUZ, MOREIRA, 2000). A indisponibilidade de equipamentos dificulta ao promotor localizar, conhecer e monitorar, no campo, tanto as agressões ambientais, quanto a observância das leis, resultantes das decisões judiciais. O SIG constitui-se em uma ferramenta importante capaz de espacializar, de uma forma sistematizada e simples, estas diferentes variáveis as quais o MP tem que lidar. O Núcleo da Mata Atlântica do Ministério Público da Bahia– NuMA é um grupo especial de Promotores de Justiça que atuam nesse bioma. Sua coordenação desenvolveu o GEONuMA (BRASIL, 2007) que é um SIG para atender suas bases regionais que são seis Promotorias de Justiça que atuam, também, na defesa ambiental. Contudo, tal ferramenta ainda não foi implantada, vez que apenas uma base ambiental regional foi estruturada. Há necessidade de uma força convergente que consorcie as informações já disponíveis do CCMA e das UC no GEONuMA e também auxilie este grupo especial na consolidação desse SIG, a fim de servir também aos propósitos de conservação das comarcas atuantes no CCMAB. 10 OBJETIVOS A pesquisa em tela analisou a atuação do Ministério Público nas Unidades de Conservação dentro da área de abrangência do Corredor Central da Mata Atlântica na Bahia, no corte de cronológico entre 2004 a 2006, por meio da construção de um instrumento para avaliação do Ministério Público das 29 comarcas. OBJETIVOS ESPECÍFICOS A avaliação da atuação do MP no CCMA se deu por meio dos seguintes objetivos específicos: 1. construção de um Sistema de Informações Geográficas para compor o GEONuMA que é o SIG do Núcleo da Mata Atlântica do Ministério Público; 2. identificação da relação entre a sociedade civil e o ministério público na defesa do meio ambiente, sobretudo nas unidades de conservação que se inserem no Corredor Central da Mata Atlântica. ORGANIZAÇÃO DO ESTUDO A dissertação foi estruturada em seis capítulos, sendo que o capítulo I é composto de uma descrição da região de atuação do Núcleo da Mata Atlântica do Ministério Público (NuMA), a descrição da área de estudo que é a porção do Corredor Central da Mata Atlântica na Bahia e uma síntese do desenho experimental usado na presente proposta. Os cinco capítulos seguintes oferecem: informações da estrutura vigente do Ministério Público para atuar na Mata Atlântica; dados qualitativos coletados a partir de procedimentos jurídicos e de entrevistas com os Promotores de Justiça, os representantes da sociedade civil e o poder executivo; e dados obtidos para compor o Sistema de Informações Geográficas do NuMA. Esses cinco capítulos foram apresentados como trabalhos científicos independentes, já redigidos no formato exigido por periódicos nacionais, a fim de que sejam passíveis de publicação. O Capítulo II faz uma análise descritiva de cada componente do planejamento do Ministério Público baiano, estruturado para atuar na Mata Atlântica. Para tanto, observa o NuMA na perspectiva do planejamento estratégico. Daí denota-se a falta de um instrumento eficaz de análise de atuação dos membros do Ministério Público na defesa ambiental. Ainda, demonstra que as comarcas, 11 principalmente de 1ª entrância, têm pouco ou nenhum domínio das informações do cenário analítico (interno e externo) organizacional. O Capítulo III fez uma análise do Ministério Público utilizando dos depoimentos de 23 Promotores de Justiça lotados nas comarcas do Corredor Central da Mata Atlântica com UC inseridas em seus limites de jurisdição. A análise também foi efetuada a partir dos procedimentos extrajudiciais (TAC) levantados nessas comarcas e dos relatórios das oficinas ambientais de capacitação dos Promotores de Justiça. O Capítulo IV investigou a relação entre o Ministério Público e as diversas representações da sociedade civil para a defesa ambiental, mediante os procedimentos levantados nas comarcas, o discurso do sujeito coletivo dos promotores de justiça e dos representantes da sociedade civil de duas comarcas (mais e menos atuantes). O Capítulo V fez uma análise do Ministério Público a partir de um SIG, propondo a implantação desse tipo de ferramenta nas comarcas para monitorar a eficiência destas instâncias e ao mesmo tempo auxiliar na tomada de decisão dos operadores de direito, com vistas à reversão do dano ambiental e incentivo a conservação da biodiversidade. O Capítulo VI constrói um instrumento de análise qualiquantitativo e analisa a atuação do MP nas Unidades de Conservação do Corredor Central da Mata Atlântica na Bahia. O epílogo apresenta uma discussão relacionando os objetos de estudo dos últimos 05 capítulos e as conclusões mais relevantes. Por fim, conclui listando os ganhos da pesquisa e sugerindo a adoção dos seus produtos na prática da atuação ministerial. 12 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ARANTES, R. B. Direito e política: o ministério público e a defesa dos direitos coletivos. Revista Brasileira de Ciências Sociais. São Paulo: Anpocs, v. 14, n. 39, p. 84-102, fev. 1999. AYRES, A. P. et al. 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O desafio era avançar além das estratégias convencionais de conservação, que até então se limitavam basicamente a gestão da biodiversidade nas áreas protegidas, por meio do estabelecimento destes espaços, do financiamento da elaboração de planos de manejo, do investimento em infraestrutura e da capacitação pessoal em unidades de conservação. O Programa Piloto de Proteção das Florestas Tropicais do Brasil (PP - G7) desenhou uma proposta para tornar viável a conservação da biodiversidade, a partir do manejo de grandes extensões territoriais, por meio da implantação de corredores ecológicos, tanto na Amazônia quanto na Mata Atlântica, concepção inovadora para o Brasil (BRASIL, 2005). Em dezembro de 2000, a Diretoria de Articulação Institucional da Secretaria Executiva do MMA, por meio de discussões com a coordenação do PP - G7, o Banco Mundial e doadores, produziram um documento que possibilitou a avaliação final do Projeto Corredores e sua efetivação em março de 2002. Os Corredores Ecológicos (unidades estratégicas de gestão) consubstanciam-se em sete grandes áreas que perfazem cerca de 25% das florestas tropicais úmidas do Brasil (BRASIL, 2005): cinco deles localizados na Amazônia (Corredor Central da Amazônia, Corredor Norte da Amazônia, Corredor Oeste da Amazônia, e dos ecótones sul-amazônicos) e dois da Mata Atlântica (Corredor Central e Sul ou da Serra do Mar); contudo os Corredores Centrais da Amazônia (CCAM) e da Mata Atlântica (CCMA) foram eleitos prioritários para implementação. O propósito é testar este modelo de gestão nas diferentes condições nestes biomas e a partir das lições aprendidas, preparar e apoiar a implantação dos demais corredores (MMA, 2002). 19 O CORREDOR CENTRAL DA MATA ATLÂNTICA E AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO A Mata Atlântica possui uma grande riqueza de espécies de vários grupos biológicos, como répteis (RODRIGUES, 2005), aves (MARINI, GARCIA, 2005), anfíbios (SILVANO, SEGALLA, 2005), mamíferos (COSTA et. al, 2005) e plantas (GIULIETTI et al., 2005). Em particular, a porção do bioma da Mata Atlântica existente na região sul da Bahia é considerada um dos bolsões de endemismos dentre as florestas tropicais do mundo (AGUIAR et al., 2005). É esse motivo que a torna centro das atenções nas políticas de conservação, razão pela qual foi priorizada também no Projeto Corredores Ecológicos. Abrangendo todo sul da Bahia e o Estado do Espírito Santo, o CCMA perfaz uma área de 8,5 milhões de hectares, entremeado de florestas ombrófilas, restingas, e manguezais nos estuários (Figura 1.1). Destaca-se pela presença de diversos taxa tipicamente amazônicos associados à costa atlântica (AGUIAR et al, 2005), e também por possuir mais de 50% das espécies de aves endêmicas do bioma (CORDEIRO, 2003). Considerando-se apenas as aves, há confirmação da descoberta recente de cinco novas espécies e um novo gênero Acrobatornis no sul da Bahia (AGUIAR et al., 2005). 20 Figura 1.1: Limites Territoriais do Corredor Central da Mata Atlântica. Fonte: Instituto Floresta Viva, 2008. 21 O Projeto Corredores elegeu, na Bahia, cinco áreas prioritárias e estratégicas para a conservação do Bioma Mata Atlântica (BRASIL, 2005). Denominou-as de áreas focais: Complexo Camamú – Cabruca - Conduru, Complexo Una – Lontras - Baixões, Complexo do Descobrimento, Complexo de Abrolhos e Complexo Boa Nova – Conquista (Figura 1.2). 22 Figura 1.2: Identificação das Áreas Focais prioritárias estabelecidas pelo MMA Fonte: Instituto Floresta Viva, 2008. 23 A escolha dessas áreas teve como subsídio o subprojeto Avaliação e Ações Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade nos Biomas Floresta Atlântica e Campos Sulinos, no âmbito do Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira – PROBIO/MMA (BRASIL, 2000). O extremo sul da Bahia abriga os últimos grandes remanescentes florestais do Nordeste, parte deles protegidos por quatro unidades de conservação de gestão federal. Os parques nacionais (PARNA) do Descobrimento, Monte Pascoal, Pau Brasil e Abrolhos abrigam quase 500 Km² de florestas. As pequenas bacias hidrográficas contidas nessas áreas protegidas são extremamente importantes, tanto para a biodiversidade da Mata Atlântica, quanto para recifes de coral e outros ecossistemas marinhos, a exemplo do parcel de Abrolhos. No Atlântico Sul, esta região abriga o maior conjunto de recifes de coral da fauna marinha (BRASIL, 2005). Embora o último levantamento oficial tenha registrado apenas 83 UC (BRASIL, 2005), Mesquita et al. (2007) identificaram, recentemente, 112 unidades de conservação (Tabela 1.1) dentro dos limites do CCMA, perfazendo uma área de 1.214.180,72 hectares. Esta pesquisa aponta que as UC na Bahia somam uma área de 1.094.501,34 hectares, sendo 11 unidades de proteção integral, 22 unidades de uso sustentável e 28 Reservas Particulares de Patrimônio Natural – RPPN (MESQUITA et al., 2007). Há consenso em ambas as fontes de que, no âmbito do CCMA, a Bahia possui cerca de 90% da superfície destas unidades de conservação, estando os demais 10% dentro do território do Estado do Espírito Santo. Sabe-se que essa concentração de área, no entanto, deve-se a grande representatividade de uma única categoria específica de UC, a das Áreas de Proteção Ambiental (APA), criadas pelo governo da Bahia, como mostra a tabela de unidades de conservação constituída a partir dos levantamentos realizados pela recente pesquisa: Tabela 1.1: Unidades de conservação no Corredor Central da Mata Atlântica: (Continua) Nome Grupo de Área (ha.) Manejo Estado Reserva Biológica de Una Parque Nacional Monte Pascoal Parque Nacional Marinho de Abrolhos Parque Nacional do Descobrimento Parque Nacional Pau Brasil Reserva Extrativista Marinha Federal do Corumbau Reserva Extrativista Marinha Federal de Canavieiras Estação Ecológica Estadual de Nova Esperança PI PI PI PI PI US US PI BA BA BA BA BA BA BA BA 11.400,00 21.118,00 91.235,00 21.118,00 12.112,00 89.500,00 100.000,00 1.939,00 24 Nome Grupo de Área (ha.) Manejo Parque Estadual Serra do Conduru APA Estadual do Guaibim APA Estadual de Tinharé/Boipeba APA Estadual do Pratigi APA Estadual da Costa de Itacaré/ Serra Grande APA Estadual da Lagoa Encantada e Rio Almada APA Estadual Santo Antônio APA Estadual da Coroa Vermelha APA Estadual de Caraíva/Trancoso APA Estadual da Ponta da Baleia - Abrolhos APA Estadual da Baía de Camamu APA Estadual Caminhos Ecológicos da Boa Esperança Parque Natural Municipal Marinho do Recife de Fora Parque Natural Municipal da Boa Esperança Reserva Ecológica Municipal do Juliana Reserva Ecológica Municipal da Cachoeira do Pau APA Municipal Cachoeira de Pancada Grande APA Municipal Vale das Cascatas APA Municipal Serra das Candeias APA Municipal da Península de Maraú APA Municipal de Itapebi APA Municipal da Costa Dourada APA Municipal Candengo APA Municipal da Serra do Jequitibá APA Municipal do Lapão RPPN Fazenda Avaí RPPN Fazenda Itacira RPPN Fazenda Kaybi RPPN Reserva Salto Apepique RPPN Fazenda São João RPPN Reserva Natural da Serra do Teimoso RPPN Arte Verde RPPN Fazenda Pindorama RPPN Araçari RPPN Estação Veracel RPPN Ecoparque de uma RPPN Fazenda Bom Sossego RPPN Água Branca RPPN Lagoa do Peixe RPPN Estância Manacá RPPN Reserva Fugidos RPPN Fazenda Paraíso PI US US US US US US US US US US US PI PI PI PI US US US US US US US US US Particular Particular Particular Particular Particular Particular Particular Particular Particular Particular Particular Particular Particular Particular Particular Particular Particular 7.000,00 2.000,00 43.300,00 85.686,00 62.000,00 11.800,00 23.000,00 31.900,00 31.900,00 34.600,00 118.000,00 230.296,00 1.750,00 437,00 Indeterminada Indeterminada 50,00 5.880,00 3.051,00 21.200,00 Indeterminada 3.435,00 7.000,00 6.800,00 4.300,00 469,10 100,00 5,00 118,00 25,00 200,00 10,00 47,00 110,00 6.069,00 83,28 4,70 97,00 31,00 95,00 450,02 26,00 (Continua) Estado BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA 25 Nome Grupo de Manejo Área (ha.) (Continua) Estado RPPN Reserva Pedra do Sabiá RPPN da Mata Atlântica da Manona RPPN Portal do Corupira RPPN Carroula RPPN Juerana RPPN Sapucaia RPPN Ararauna RPPN Mãe da Mata RPPN Reserva Ecológica Rio Capitão RPPN Capitão RPPN Nova Angélica Reserva Biológica Federal Augusto Ruschi Reserva Biológica Federal de Comboios Reserva Biológica Federal de Sooretama Reserva Biológica Federal do Córrego do Veado Reserva Biológica Federal do Córrego Grande Parque Nacional do Caparaó Floresta Nacional de Pacotuba Floresta Nacional do Rio Preto Floresta Nacional Goytacazes Reserva Biológica Estadual Duas Bocas Estação Ecológica Estadual da Concha D'ostra Reserva Ecológica Estadual de Jacarenema Parque Estadual da Cachoeira da Fumaça Parque Estadual da Fonte Grande Parque Estadual da Ilha das Flores Parque Estadual de Itaúnas Parque Estadual Forno Grande Parque Estadual Mata das Flores Parque Estadual Paulo César Vinha Parque Estadual Pedra Azul APA Estadual da Lagoa de Guanandy APA Estadual da Pedra do Elefante APA Estadual da Praia Mole APA Estadual de Conceição da Barra APA Estadual de Setiba (Paulo César Vinha) APA Estadual de Goiapaba-Açú APA Estadual Mestre Álvaro APA Estadual Marinha Três Ilhas Parque Natural Municipal de Ibitirama "Vale das Bromélias" Parque Natural Municipal de Jacarenema Particular Particular Particular Particular Particular Particular Particular Particular Particular Particular Particular PI PI PI PI PI PI US US US PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI US US US US US US US US PI 22,00 7,00 50,00 15,00 27,00 18,50 39,00 13,00 385,49 660,08 135,17 4.733,75 833,00 24.250,00 2.392,00 1.504,40 31.800,00 450,59 2.839,00 1.350,00 2.910,00 1.036,53 346,27 24,20 216,00 3,00 3.481,00 730,00 800,00 1.500,00 1.240,00 5.242,00 2.562,31 400,00 7.728,00 12.960,00 3.740,00 2.461,00 Indeterminada 39,96 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES PI 346,27 ES 26 Nome Grupo de Manejo Área (ha.) (Conclusão) Estado Parque Natural Municipal do Itabira Parque Natural Municipal do Vale do Mulembá Conquista Parque Natural Municipal da Pedra dos Dois Olhos Parque Natural Municipal Morro da Manteigueira Parque Natural Municipal Sombra da Tarde APA Municipal da Bacia Hidrográfica do Rio Jacaraípe APA Municipal da Lagoa de Jacuném APA Municipal do Morro do Vilante APA Municipal da Serra do Rêgo RPPN Cafundó RPPN Fazenda Santa Cristina RPPN Sayonara RPPN Três Pontões RPPN Oiutrem Parque Ecológico Municipal de Jabaeté Parque Ecológico Municipal Morro do Penedo Parque Municipal da Fazendinha Parque Municipal Mata da Praia Parque Municipal Recanto do Jacaré Reserva Biológica Municipal de Itapina Reserva Natural Municipal de Dores do Rio Preto PI PI 125,00 114,64 ES ES PI PI PI US Indeterminada 164,86 15,80 Indeterminada ES ES ES ES US US US Particular Particular Particular Particular Particular Indefinido* Indefinido* Indefinido* Indefinido* Indefinido* Indefinido* Indefinido* Indeterminada Indeterminada 300,00 517,00 23,00 28,00 12,00 58,10 244,00 19,00 2,30 4,50 16,00 105,90 10,00 ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES PI = Proteção integral; US = Uso Sustentável * Unidades contabilizadas entre as de Uso Sustentável. Fonte: Mesquita et al., 2007. SUB-REGIÃO BIOGEOGRÁFICA BAHIA Silva e Casteleti (2005), à luz de Vanzolini (1998), Holt (1928) e Buzzetti (2000), defendem que a biota endêmica da Mata Atlântica não se distribui homogeneamente, não podendo, portanto, ser tratada como uma unidade. Assim, para fins de conservação da biodiversidade, estes autores observam a necessidade de considerar o Bioma Mata Atlântica como um conjunto de distintas subregiões biogeográficas. Para esses autores, uma classificação biogeográfica sintética preliminar deve considerar a distribuição das espécies endêmicas de aves, primatas e borboletas, que são os grupos de animais mais bem conhecidos da Mata Atlântica. As sub-regiões biogeográficas resultantes devem 27 enquadrar-se em dois tipos: áreas de endemismo e áreas de transição. Áreas de endemismo são subregiões caracterizadas pela presença de no mínimo duas espécies endêmicas com distribuições sobrepostas. Embora a extensão e atual localização dessas sub-regiões sejam ainda controversas, pelo menos cinco áreas de endemismos podem ser reconhecidas no Brasil: as florestas úmidas do Nordeste (Brejos Nordestinos, Pernambuco, Diamantina ou Bahia Central e Bahia ou Costa da Bahia) e a cadeia de montanhas costeira ou Serra do Mar (SILVA, CASTELETI, 2005). Utilizando indicadores para monitoramento do estado da biodiversidade na sub-região biogeográfica Bahia (onde se encontra o CCMA), Silva e Casteleti (2005) concluem que esta subregião possui baixo Índice de Capital Natural - ICN 4 e Baixo Índice de Proteção da Biodiversidade IPB 5 , características que revelam a fragilidade com a qual o referido patrimônio natural está sendo gerenciado, bem como a premente necessidade de ações no sentido de assegurar sua conservação. O MINISTÉRIO PÚBLICO O funcionamento corrente da administração pública pressupõe comandos e sanções que são típicos da supremacia do Estado sobre seus agentes. Assim, deriva um controle hierárquico e disciplinar exercido sobre os atos administrativos e sobre as pessoas que compõem o organismo estatal (CAZETTA Jr., 2001). O Ministério Público - MP tem uma dinâmica distinta do restante do funcionalismo público, conforme prevê a matriz da Constituição Federal, acumulando as mesmas prerrogativas dos membros do Judiciário que são a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos (salário) (BRASIL, 2006). A missão do MP é a defesa, a fiscalização da aplicação das leis e o zelo pelo respeito aos direitos constitucionais por parte dos poderes públicos e pela garantia dos serviços de relevância pública previstos na Constituição. Destaca-se o fato de que o Ministério Público não está subordinado ao Poder Judiciário, agindo independente deste e dos outros dois Poderes da República. 4 O Índice de Capital Natural (ICN) é o produto da quantidade e da qualidade de um ecossistema: A quantidade é medida como a extensão de um determinado ecossistema, e a qualidade é medida como o estado atual do ecossistema em relação a um ponto de referência. 5 O Índice de Proteção da Biodiversidade (IPB) se baseia na área de uma região atualmente ocupada por um determinado tipo de ecossistema e na área das unidades de conservação de proteção integral (categorias I e II da UICN) que protegem o ecossistema sob análise. 28 Seus integrantes são graduados em Direito, selecionados por concurso público, sendo proibida a atuação como advogados de interesses particulares (CAZETTA Jr., 2001; KERCHE, 2002; TEIXEIRA, 2004; FONTES, 2006). É mister dessa instituição o cumprimento da função institucional estatuída no artigo 129, inciso III da Carta Maior: promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. A mesma função é atribuída ao Ministério Público da União no artigo 5º, inciso III, alíneas “a” e “d” da Lei Complementar Nº 75 de 1993: a defesa do patrimônio natural e do meio ambiente. No artigo 6º, inciso VII, alínea b da mesma Lei, o legislador desdobra essa competência dada ao Ministério Público da União: promover o inquérito civil e ação civil pública, com vistas a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Assim, tem-se que o atual arcabouço jurídico, derivação dos avanços constitucionais do Ministério Público (Parquet), só vem confirmar que o direito ao equilíbrio ecológico e à sanidade do ambiente não se apresenta mais estanque. Ele está entre os direitos fundamentais e nasce do Estado Democrático de Direito. Defendê-lo, portanto, é responsabilidade civil do Ministério Público via Ação Civil Pública - ACP, ao lado da regulamentação administrativa. Então, contando que há ao menos um representante do Ministério Público na esfera de cada UC do CCMAB, e que este goza de todas aquelas prerrogativas já citadas, é factível afirmar o seu grande potencial em tornar-se parceiro (dentro das suas atribuições legais) das agências ambientais do poder executivo, e da sociedade civil em questões atinentes a defesa do meio ambiente dentro dessas áreas protegidas. A REGIÃO DE ATUAÇÃO DO NuMA NO CORREDOR CENTRAL DA MATA ATLÂNTICA O Corredor Central da Mata Atlântica abrange, na Bahia, 76 municípios perfazendo uma área total de 1.094.501,34 km². Neste cenário também atua o Núcleo da Mata Atlântica do Ministério Público da Bahia - NuMA, que abrange, ainda, as regiões que estes denominam de: Recôncavo Sul, Baía de Todos os Santos e Costa dos Coqueiros (Figura 1.3). 29 Criado por determinação oficial do Procurador - Geral de Justiça da Bahia, o NuMA é um grupo especial (de Promotores de Justiça e outros técnicos ambientais do MP) que acumula a função de ampliar as atividades institucionais para auxiliar a preservação do bioma Mata Atlântica, desenvolvendo, para tanto, estratégias de ação a partir de dados e informações técnicas obtidas por seus membros e por seus parceiros, a exemplo do IBAMA (MATOS, 2007). 30 Figura 1.3. Organograma do NuMA Fonte: Ministério Público da Bahia, 2006. 31 DESENHO EXPERIMENTAL Para a delimitação da área desta pesquisa dentro do Corredor Central da Mata Atlântica na Bahia - CCMAB, e a partir de um diagnóstico de áreas protegidas nesta região (MESQUITA et. al, 2004, 2007), foram identificados todos os municípios que abrangiam em suas áreas UC legalmente instituídas. O segundo momento foi a comparação destes aos municípios pertencentes ao NuMA, com vistas a identificar as 30 comarcas que possuíam UC em seu limite de jurisdição. Importa dizer que, a partir de informação de um Promotor de Justiça de que o município de Itamarajú teria em seus limites uma UC, a pesquisadora acrescentou este ao diagnóstico de Mesquita et al. (2004) e, por conseguinte, ao levantamento de campo. Desta forma, os dados coletados nesta comarca foram considerados nas análises apresentadas nos capítulos que se seguem. Contudo, a partir da construção do Sistema de Informações Geográficas – SIG, constatou-se que em 2004 eram 29 e não 30 comarcas que inseriam UC em seus limites, confirmando o diagnóstico de Mesquita et al. (2004). Outra consideração importante a fazer é que o número de comarcas estudadas variou ao longo dos capítulos, sendo esta estratégia utilizada para não atrasar a pesquisa e, por conseguinte, comprometer o cronograma de atividades. Assim, à medida que eram levantadas as informações nas comarcas os capítulos eram confeccionados. 32 Figura 1.4: Unidades de conservação no CCMAB Fonte: Instituto Floresta Viva, 2008. 33 METODOLOGIA A avaliação qualitativa da atuação do Ministério Público (MP) estadual nas comarcas inseridas no contexto das UC (Figura 1.4) do CCMAB foi realizada mediante a elaboração de um formulário para obtenção de dados, a partir dos instrumentos jurídicos: (i) inquéritos civis propostos pelo MP, (ii) termos de ajustamento de conduta (TAC), (iii) ações civis públicas (ACP), (iv) denúncias criminais, (v) transações penais, e (vi) requisições de inquéritos policiais. Inicialmente, na experiência de testes dos instrumentos em uma comarca piloto (Ituberá) que não entrou na contabilidade dos resultados, a pesquisadora iniciou o exame das Ações Penais Públicas. No entanto, configurou-se um desafio de natureza administrativa, temporal e operacional. Isto é, o acesso do pesquisador a cada Ação Penal Pública relativa à denúncia promovida pelo MP na área ambiental implicava a concreta localização dos autos no cartório de feitos criminais, a liberação, ainda que por pouco tempo, para o exame do pesquisador dentro do espaço do cartório e a disponibilização dos servidores em colaborar com este fluxo de disponibilizar os autos processuais, buscar o livro de protocolo para liberar o caderno processual por alguns minutos e receber o pesquisador, diante da complexidade documental de cada cartório. Assim, caracterizada a limitação de tempo do pesquisador, em face da ausência de servidores e da sua efetiva disponibilidade decidiuse focar nos elementos documentais disponibilizados no gabinete de cada Promotor que aderisse a pesquisa. Outro fator crítico e que levou a equipe ao redimensionamento do espaço cronológico do projeto (ou do intervalo 2000-2005, que era a intenção original, para o intervalo 2004-2006) foi a dificuldade em obter acesso aos processos arquivados. O desafio não se deu por barreiras políticas, nem tampouco por descaso da magistratura por julgar irrelevante o projeto. Ao contrário, houve pleno interesse da parte, mas não havia estrutura capaz de dar suporte ao projeto no tempo necessário. Realizada a aplicação e aperfeiçoada a ferramenta, o formulário foi aplicado nas outras comarcas. Também foi aplicada em cada comarca uma entrevista semi-estruturada com o Promotor de Justiça, tendo como metodologias adotadas a História Oral (ALBERTI, 2004) e o Discurso do Sujeito Coletivo (LEFREVE, 2004); a primeira para tratar as respostas dadas durante as entrevistas, e a segunda para executar a entrevista. Com vistas a perceber a relação entre a sociedade civil e o Ministério Público, bem como o envolvimento deste com a comunidade local para tratar dos assuntos de relevância ambiental, além da análise dos procedimentos e das entrevistas semi-estruturada com os 34 promotores foi aplicada entrevista semi-estruturada com informantes - chave da sociedade civil atuantes nas comarcas de maior e menor níveis de atuação. Todos foram escolhidos aleatoriamente. Paralelamente, foi desenvolvido um banco de dados cadastral com vistas a armazenar todas as informações provenientes da aplicação dos formulários nas comarcas. Concluído o armazenamento das informações, este banco de dados foi importado para o SIG. O passo seguinte foi a análise histórica e documental do MP Estadual, a partir das informações colhidas ou geradas para compor o SIG: (i) o mesmo banco de dados relacional, construído a partir da aplicação dos formulários; (ii) os limites das 29 comarcas; (iii) diagnóstico das unidades de conservação do CCMAB; (iv) limites das unidades de conservação; (v) dados de gestão dos municípios que compõem as comarcas; (vi) dados de cada comarca; (vii) cartas imagens contendo a delimitação e identificação de cada área focal do CCMAB desse projeto: Complexo Camamú – Cabruca - Conduru, Complexo Una – Lontras - Baixões, Complexo Abrolhos e Complexo do Descobrimento; (vii) mapa do NuMA com a identificação das 29 comarcas que inserem em seus limites territoriais unidades de conservação; (viii) dados (endereços e contatos) sobre as organizações do terceiro setor, das unidades descentralizadas do IBAMA e da Polícia Civil. Para a análise qualiquantitativa da atuação do Ministério Público foi construído um instrumento constituído de variáveis: (i) área de cobertura de vegetação do bioma Mata Atlântica e ecossistemas associados (MMA, 2007) em porcentagem (%); e (ii) o somatório das áreas das Unidades de Conservação de cada comarca em porcentagem (%); (iii) a atribuição do promotor por comarca ou exclusividade em porcentagem (%) para atuar na área ambiental; (iv) os procedimentos vias judicial e extra-judicial levantados em cada uma das comarcas; bem como (v) o Peso de cada um dos procedimentos judiciais e extra-judiciais. Foram construídas e normalizadas escalas para a atribuição do promotor por comarca ou exclusividade para atuar na área ambiental, quanto para os procedimentos vias judicial e extrajudicial. Quanto à definição do peso de cada um dos tipos de procedimento foi utilizada a análise multicritério (SAATY, 1977), considerando a importância de cada procedimento ou combinação destes para a conservação da natureza. Para calcular o índice de desempenho de cada comarca, os precedimentos foram multiplicados por seus pesos e posteriormente somados entre si. Em um passo seguinte foram somadas as áreas ocupadas pelas UC e vegetação de cada comarca ao índice de 35 desempenho. O somatório destes foi divido pela atribuição de cada promotor, obtendo-se, dessa forma, a atuação de cada comarca. 36 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AGUIAR, A. P.; CHIARELLO, A. G.; MENDES, S. L.; MATOS, E. N. Os corredores central e da serra do mar na mata atlântica brasileira. In: GALINDO-LEAL, C.; CÂMARA, I. G. (Eds). Mata Atlântica: Biodiversidade, Ameaças e Perspectivas. Belo Horizonte: Fundação SOS Mata Atlântica, Conservação Internacional, e Centro de Ciências Aplicadas À Biodiversidade, 2005. Cap. 11, p. 119132. 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Para tanto, procedeu-se a sistematização dos passos que precederam a criação deste grupo especial, desde a sua gênese até o registro das suas ações para a defesa desse bioma, nos termos da Carta Magna de 1988 e da Lei Orgânica do Ministério Público. O desenho metodológico definido para atingir o objetivo da investigação foi de natureza qualitativa, aprofundando-se o objeto do estudo de caso com as técnicas de análise documental, de revisão de literatura, revisão legislativa e entrevista semi-estruturada com o Coordenador do Núcleo da Mata Atlântica do Ministério Público – NuMA. Adotou-se, para a observação da trajetória ministerial, a perspectiva do Planejamento Estratégico. Para a realização das entrevistas foi utilizada a metodologia da História Oral e para o tratamento destas, o Discurso do Sujeito Coletivo – DSC. Constatou-se que apesar da incipiência da atuação ministerial na área de estudo em questão, o NuMA tem contribuído significativamente para tornar essa atuação mais eficiente. Conclui-se que a adoção de um instrumento de análise qualitativo e quantitativo da atuação do MP, a contratação de analistas periciais para cada coordenadoria regional do NuMA e a organização de arquivos gerados pelo MP (para acompanhamento das ações judiciais) contribuirão para o melhor desempenho deste órgão de defesa ambiental. Palavras-chave: Mata atlântica, Ministério Público, Planejamento Estratégico ABSTRACT This article analyses the organizational structure of Bahia's Ombudsman between 2004 and 2006 and its ability to fulfill the constitutional objective the preservation of the Central Atlantic Forest. Thus the steps leading up to the creation of this special group were documented, from its inception through the recording of its actions in the defense of that biome, following the Constitution's text and the Ombudsman's Organic Law. The defined methodological design to achieve the investigation's objective was of a qualitative nature, and the following techniques were used to enhance the case study: document analysis, review of the literature and of the legislation, and a semi-structured interview with the NuMA Coordinator. In order to observe the Ombudsman's actions, a Strategic Planning perspective was adopted. The Oral History methodology was used in the interviews, which were examined with the Discourse of the Collective Subject (DCS). In spite of the incipient nature of the Ombudsman's undertaking in the area being studied, NuMA has contributed significantly to make the Ombusdman's efforts more efficient. The conclusion is that the adoption of a qualitative and quantitative instrument of analysis of the Ombudsman's performance, the hiring of specialists for each regional coordinator of NuMA and the organization of the archives generated by the Ombudsman's monitoring of judicial action suits will contribute to improve the performance of this organization in the defense of the environment. Key Words: Atlantic Forest, Ombudsman, Strategic Planning 41 INTRODUÇÃO Aproximadamente 70% da população brasileira vivem na área de distribuição original do bioma Mata Atlântica, região que gera 80% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Esta ocupação histórica e intensiva resultou em uma drástica redução da extensão original deste bioma, situação que atualmente coloca em risco a sobrevivência de inúmeras espécies de plantas e animais (FONSECA, MITTERMEIER, SELIGMANN, 2005). Em estudo realizado para medir o estado da Biodiversidade nas cinco sub-regiões da Mata Atlântica, a Bahia foi notificada como área prioritária para as ações de conservação, vez que é uma das três sub-regiões mais ameaçadas e pouco conhecidas (SILVA; CASTELETI, 2005). Os desafios para conservar este patrimônio são enormes, e passam pela atuação tanto da sociedade como governo. Dentro da esfera do poder público, merece importante destaque a atuação do Ministério Público - MP, cujos poderes previstos na constituição são fundamentais para a defesa dos interesses coletivos, tal qual o meio ambiente equilibrado. Ciente da necessidade de intensificar atividades de defesa ambiental para resguardar o pouco que resta desse Bioma, o Ministério Público da Bahia criou o Núcleo Mata Atlântica do Ministério Público – NuMA, ou um grupo especial de atuação que se constitui por 110 Promotorias de Justiça, distribuídas ao longo todo o litoral sul da Bahia. Este cenário torna a existência do Núcleo da Mata Atlântica do Ministério Público da Bahia - NuMA de extrema relevância pois este visa cumprir a função institucional de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do meio ambiente, bem como a prevenção e a reparação dos danos causados ao bioma em questão. Contudo, Benjamim(1998) citado por Pasccagnella (1999) defende que tão ou mais relevante que a utilização de ação civil pública é a formulação e o acompanhamento de projetos legislativos, o controle do exercício de poder de polícia pelos órgãos ambientais e a própria atividade de prevenção como todo (BENJAMIM, 1998 apud PASCCAGNELLA, 1999, p.189). Tanto o poder de polícia quanto esta prevenção se articulam com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito (CAPELLI, 2003; DIAS, 2001; FERREIRA, 2006). Neste contexto, o objetivo desta investigação é analisar a atuação do Ministério Público em face do seu papel na observância dos objetivos constitucionais para conservação da Mata Atlântica. Para tanto, focou-se no MP do Estado da Bahia, procedendo-se a prévia revisão de literatura sobre o histórico da instituição ministerial e sua configuração no Estado Democrático de Direito, com especial ênfase na literatura sobre o planejamento estratégico - PE como procedimento norteador para a definição do papel do NuMA no cumprimento da conservação da Mata Atlântica. 42 MÉTODOS A área de abrangência do presente estudo compreende toda a porção sudeste da Bahia, considerada um dos maiores centros de diversidade e endemismos dentre as florestas tropicais do mundo e um dos últimos remanescentes de floresta atlântica no Nordeste do Brasil (AGUIAR et al., 2005). O NuMA está sistematizado em 06 Coordenações Regionais, porém este estudo terá foco nas Coordenações que coincidem com os limites do Corredor Central da Mata Atlântica na Bahia – CCMAB: Costa do Cacau, Costa do Descobrimento, Costa das Baleias e Costa do Dendê (Figura 2.1) 43 Figura 2.1: Coordenadorias Regionais do NuMA. Fonte: Instituto Floresta Viva, 2008. 44 A pesquisa fez uma análise descritiva da estrutura conceitual dos itens que deveriam constar no PE (OLIVEIRA, 2006; ALMEIDA, 2007) do NuMA para garantir a defesa ambiental. Para tanto, analisou os organogramas do Ministério Público da Bahia e investigou-se: o Plano Geral de Atuação 2004-2009 (BAHIA, 2007c), o Caderno de Metas de 2006 (BAHIA, 2007a) e de 2007 (BAHIA, 2007b), o relatório das oficinas ambientais I, II, II, e IV desse grupo especial (NuMA, 2007) e o relatório do exercício 2006 (BAHIA, 2007d). A imersão no planejamento institucional do Ministério Público da Bahia foi a estratégia escolhida, compondo a perspectiva a análise qualitativa, uma vez que remete esta investigação a uma análise estrutural mais consubstanciada para entender a atuação do NuMA, na perspectiva dos objetivos constitucionais atribuídos ao Ministério Público. Procedeu-se a análise descritiva adotando a base conceitual que trata do planejamento estratégico - PE em instituições de naturezas distintas: poder público (PEREIRA, 2007; MOREIRA, 2006; PROENÇA, 2001; GUIMARÃES Jr., 2001), cooperativas (OLIVEIRA, 2006) e empresas privadas (ALMEIDA, 2007; ODEBRECHT, 2007). Esses autores conceituam o PE como uma metodologia administrativa que permite fixar um direcionamento otimizado a ser observado pela instituição. Constitui, portanto, o planejamento desta natureza um esforço disciplinado para produzir decisões e ações fundamentais sobre o que é uma organização, aonde esta quer chegar e por quais meios, apoiando os direcionadores estratégicos: Missão, Visão de Futuro e Valores (OLIVEIRA, 2006; BAHIA, 2007a; ODEBRECHT, 2007; PEREIRA, 2007). O PE deve resultar de uma análise criteriosa dos elementos e das variáveis necessárias para traçar os objetivos e a missão de uma organização. Um PE necessita, igualmente, ser dinâmico e flexível para acompanhar as mudanças institucionais e deve se configurar como um eixo norteador de políticas públicas e orientação organizacional (MOREIRA, 2006; PEREIRA, 2007). Dada a importância do PE nos termos da revisão de literatura, consolidou-se um quadro conceitual dos Componentes do PE para visualização sistemática desta base conceitual conforme o Quadro 2.1. 45 Quadro 2.1 - Conceitos dos componentes do Planejamento Estratégico (Continua) Componentes do Planejamento Estratégico Razão da existência da organização e os objetivos gerais, as estratégias e os recursos (humanos, materiais orçamentários, financeiros) só se justificam para Missão cumprir a missão institucional (MOREIRA, 2006; BAHIA, 2007d; ODEBRECHT, 2007). O planejamento estratégico tem ênfase no aspecto de longo prazo dos objetivos e na Visão de análise global do cenário (externo e interno) (PEREIRA, 2007). futuro Benefícios diretos ou indiretos que a instituição pretende atingir mediante a Resultados realização de sua missão, de seus objetivos e metas (MOREIRA, 2006). Objetivos É por meio dela que a organização realiza a sua missão (PEREIRA, 2007). fins Nesta etapa do planejamento são identificados todos os aspectos inerentes a sua realidade externa (não controláveis), e interna (controlável pela organização) Análise de (ALMEIDA, 2007). Na análise externa são verificadas as ameaças e as ambiente oportunidades, assim como as melhores maneiras de evitar ou usufruir dessas situações. Ao passo que na análise interna devem ser identificados seus pontos fortes (vantagens estruturais controláveis) e fracos (OLIVEIRA, 2006). São orientados para os grandes objetivos da instituição, por isso são de longo prazo (PEREIRA, 2007). Devem descrever os resultados gerais pretendidos pela Objetivos organização e garantir o impacto direto no atendimento das demandas internas da Estratégicos organização, tanto no tocante à questão ambiental, quanto nas demandas socioeconômicas da comunidade externa ao Parquet (MOREIRA, 2006). São as atividades mais concretas, imprescindíveis para atingir os objetivos Ações estratégicos e se constituem em matéria-prima para avaliação do desempenho institucional e são elas que definirão a natureza dos indicadores de desempenho (MOREIRA, 2006). 46 (Conclusão) Componentes do Planejamento Estratégico Indicadores de Têm a função de medir o grau de sucesso de uma ação, devem, assim, ser expressos em unidades de medidas, tanto para fins de avaliação quanto para contribuir com a Desempenho tomada de decisão a partir da informação por eles gerados. (MOREIRA, 2006). Necessário para medir o desempenho da organização e só é válida quando os dados Coleta de Dados se prestem á mensuração pretendida. Serão analisados a partir dos indicadores de desempenho estabelecidos (MOREIRA, 2006). É a definição de um plano de trabalho que propicie acompanhamento e posterior Avaliação avaliação, tornando possível a atualização periódica (PROENÇA, 2001). É o Desempenho confronto entre os resultados pactuados no plano de trabalho e os resultados Institucional esperados (MOREIRA, 2006). Capacidade de motivar, criar e alimentar a confiança entre seres humanos em direção aos objetivos e prioridades. O líder é quem compartilha as mesmas concepções filosóficas e oferece o melhor de sua contribuição, a fim de realizar os mesmos Liderança propósitos (ODEBRECHT, 2007). A questão ambiental deve estar posta em termos de instituição e não em termos de gestão institucional (MOREIRA, 2006). Especificação de valores objetivos e métodos operacionais que tornam a missão da Doutrina organização sólida e que levem em consideração os objetivos constitucionais e os requeridos pela sociedade (MOREIRA, 2006). Conjunto de projetos homogêneos quanto ao seu objetivo maior, com a finalidade de integrar as estratégias em torno dos focos de atuação da organização (OLIVEIRA, Programa 2007). É a expressão física ou documental que resulta do processo de planejamento (PEREIRA, 2007). São os componentes humanos, financeiros, físicos tecnológicos e informacionais, a Recursos Estrutura interna disposição da organização para a consecução dos seus objetivos e da sua missão (MOREIRA, 2007). Refere-se a estrutura e os processos convencionados para a operação e manutenção da instituição (MOREIRA, 2007). 47 RESULTADOS E DISCUSSÃO Analisando a cronologia dos acontecimentos no Ministério Público da Bahia verificou-se que a implantação do planejamento estratégico se deu em 2002, assim previsto na Lei Complementar nº 11/96, em seus artigos 16 e 70. Contudo, somente em 31 de maio de 2004, com o apoio do então Procurador Geral, Mendes (2007) 6 idealiza, planeja e cria o Núcleo da Mata Atlântica do Ministério Público – NuMA, à luz do planejamento estratégico. Também conforme os registros documentados (BAHIA, 2007d) o acompanhamento da execução das metas e da efetividade das ações ministeriais foi descentralizada, deixando der ser atribuição do Comitê de Planejamento Estratégico, e ficando sob a responsabilidade dos Coordenadores das Promotorias de Justiça Regionais, mediante determinação do Procurador Geral da Justiça, por meio do Ato nº 05/2005. Os resultados da análise do conteúdo do planejamento institucional do NuMA são apresentados no Quadro 2.2: Quadro 2.2: Análise de cada componente do Planejamento Estratégico do NuMA (Continua) Componentes do Planejamento Estratégico do NuMA Apresenta-se conforme a prescrição constitucional e conforme a Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia. Direciona os esforços para definir o que fazer e como fazer no bioma Mata Atlântica. No Plano de Ação 2007, a variável ambiental está contemplada em todas as metas, sendo todas de competência deste Parquet. As condições de trabalho ou o perfil do promotor de justiça, em parte das comarcas Missão integrantes das Coordenadorias Regionais, ainda dificultam a integração do MP com as necessidades das entidades sociais (conselhos municipais de meio ambiente, quando existem) e a defesa dos interesses da conservação da biodiversidade. 6 Comunicação pessoal da autora (03 de abril de 2007) 48 (Continua) Componentes do Planejamento Estratégico do NuMA Construção e funcionamento de seis bases ambientais (até 2010), mediante: i) criação e funcionamento de seis bases ambientais com promotor de justiça, técnicos, equipamentos e sistema de informações geográficas, exclusivos para atuação na área ambiental; ii) transformação do NuMA em órgão de pesquisa Visão de futuro (projeto aprovado pelo Procurador Geral da Justiça em 2005), vez que já financiam esta atividade bem como publicações e eventos científicos, além de cursos de capacitação; iii) realização de concursos público para contratação de três assistentes de nível médio e um biólogo; iv) instalação do Sistema de Informações Geográficas ou GEONuMA nas comarcas, para tornar a gestão eficiente, por meio da espacialização geográfica de toda a demanda ambiental na Mata Atlântica. Não se sabe o quanto dos esforços dos promotores de justiça favorece a Resultados conservação da biodiversidade e quantas destas ações efetivamente resultam em reversão do dano ambiental. Objetivos fins O objetivo fim do NuMA é defender e zelar pela conservação da Mata Atlântica, e portanto está plenamente alinhado com a missão prevista na Carta Magna. Interno: foi realizado um diagnóstico participativo com os promotores de justiça. Também houve visitas de campo, por parte da coordenação do NuMA, para levantar a necessidade de equipamentos, infra-estrutura, recursos humanos e capacidade técnica. O próprio NuMA foi estruturado para atender as demandas das Análise de Coordenadorias Regionais. ambiente Externo: O NuMA realizou levantamentos de campo e pesquisa bibliográfica, incluindo a consulta a relatórios técnicos e publicações científicas do meio acadêmico, de organizações governamentais e não-governamentais. O núcleo também interagiu com outras instituições atuantes na área ambiental, inclusive oficializando convênios. Objetivos Estratégicos Os objetivos estratégicos do NuMA, apresentados no Sistema de Proteção Legal da Mata Atlântica, são claros, factíveis e perfeitamente alinhados com a missão institucional do Ministério Público. 49 (Continua) Componentes do Planejamento Estratégico do NuMA Estão voltadas para solucionar os problemas ambientais específicos de cada Ações Coordenadoria. Também há delegação de responsabilidade e prazos estabelecidos para o cumprimento das ações passíveis de serem quantificadas. Ao contrário dos indicadores das ações estruturantes, os indicadores das ações Indicadores Desempenho finalísticas não são mensuráveis, sob o ponto de vista da conservação, vez que não há informações suficientes para constatar a reversão do dano ou ameaça do dano ambiental. Ainda não há como avaliar o desempenho institucional quanto à defesa ambiental. Avaliação A avaliação da Corregedoria Geral do Ministério Público da Bahia (controle Desempenho administrativo) observa apenas a produtividade ou quantidade de procedimentos Institucional judiciais e extra-judiciais nas comarcas e não a eficácia resultante desses procedimentos para a conservação da Mata Atlântica. A variável ambiental tem recebido um tratamento distintivo em todas as ações da instituição. A liderança do NuMA é democrática, portanto, participativa. Esta fortaleceu as Coordenações Regionais com a realização freqüente de reuniões de Liderança alinhamento e oficinas de trabalho, tanto na capital, quanto nas comarcas. Nos encontros foram debatidas estratégias, avaliadas as ações empreendidas, definidos os rumos de trabalho para 2007 e discutidos os temas jurídicos pertinentes à área ambiental. A doutrina programática do NuMA foi reconhecida formalmente em termos de Doutrina gestão institucional, pela Procuradoria Geral do MP da Bahia, em todas as comarcas da mata atlântica. O plano de ação de 2007 foi sistêmico, e não mais pontual (MENDES, 2007), tendo como unidade de planejamento uma dimensão biorregional: a paisagem integrada da Mata Atlântica. Para a execução das ações de cada Coordenação foi estabelecido Programa o Sistema de Proteção Legal composto de ações finalísticas e estruturantes, cada qual com: metas, objetivos, estratégias e indicadores (BAHIA, 2007a). Também atrelou ao organograma uma ampla rede de parceiros com os poderes executivo, judiciário e organizações não-governamentais. 50 (Conclusão) Componentes do Planejamento Estratégico do NuMA Recursos Estrutura Ainda faltam recursos que viabilizem a investigação e condenação dos que praticam crimes ambientais. Faltam equipamentos e analistas periciais. O NuMA criou promotorias regionais com atuação prioritária na área ambiental. interna A liderança do NuMA promoveu a construção do Plano de Ação 2007, mediante ambiente democrático, cuidando para que cada ação estabelecida fosse executada com entes federados do poder executivo, com a iniciativa privada e com organizações da sociedade civil. Tem-se como exemplo de parcerias instituídas as ações conjuntas entre as Promotorias de Justiça das Coordenadorias da Costa do Cacau, do Descobrimento e das Baleias com o Centro de Recursos Ambientais - CRA, e a organização não – governamental Flora Brasil e o Projeto Corredores Ecológicos; e as ações conjuntas entre as Promotorias de Justiça da Costa do Dendê com o Instituto de Defesa, Estudo e Integração Ambiental - IDEIA, a Organização para Conservação de Terras OCT e a Polícia Militar. No tocante ao componente avaliação dos resultados do ministério público há promotores de justiça, tal qual Moreira (2006), que recomendam, por exemplo, a criação de modelos previamente estruturados de procedimentos como o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. A adoção dessa prática permitiria a criação de parâmetros de mensuração da eficácia destes, tais como indicadores ambientais e sistemática de aferição de seu cumprimento. No que diz respeito a análise do cenário interno, em 2008 foi publicado por um dos coordenadores regionais do NuMA, o manual ambiental penal, iniciativa do NuMA, que pretende facilitar a aplicação da legislação ambiental na prática do promotor de justiça. Outro resultado de grande monta, também iniciativa do NuMA, é a série Cadernos Ambientais, uma publicação Periódica criada para aproximar os promotores de justiça aos temas ambientais recorrentes e de fundamental importância para a conservação da Mata Atlântica. Observando os relatórios que tratam da análise externa do ambiente do MP, realizada pelo NuMA, avalia-se a ação como satisfatória, uma vez que esta análise do ambiente foi pautada em relatórios ambientais construídos por organizações não-governamentais e governamentais: Instituto de Estudos Sócio-ambientais do Sul da Bahia- IESB, Centro de Recursos Ambientais - CRA, 51 Instituto Floresta Viva, Organização para Conservação de Terras - OCT, Flora Brasil, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais e Renováveis - IBAMA, Ministério do Meio Ambiente - MMA, Núcleo de Inteligência do MP. Ainda, as organizações da sociedade civil tiveram papel importante na definição dos objetivos estratégicos, apresentados no Sistema de Proteção Legal da Mata Atlântica. A Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres - RENCTAS subsidiou a definição da estratégia concernente ao tráfico de animais silvestres que foi acolhida por todas as Coordenadorias. Na Costa do Descobrimento e na Costa das Baleias foi a Flora Brasil, uma ONG local, que auxiliou na definição da estratégia que trata do combate a produção ilegal do artesanato. O IESB deu suporte técnico para definir a estratégia de implementar o projeto piloto de averbação de Reserva Legal no entorno do Parque Estadual Condurú, Costa do Cacau. Já na Costa do Dendê o IDEA atuou, em consenso, com o NuMA para apoiar o "Projeto preservando nossos manguezais”. Há também as estratégias traçadas com base em informações cedidas pelo IBAMA, SEMARH e Polícia Militar. Em análise ao Sistema de Proteção Legal da Mata Atlântica do NuMA impende ressaltar três pontos positivos: (i) que as ações estão voltadas para solucionar os problemas ambientais específicos de cada Coordenadoria; (ii) que há delegação de responsabilidades para cada coordenadoria e (iii) que há estabelecimento de prazos para o cumprimento das ações passíveis de serem quantificadas. Por outro lado, no mesmo Sistema, denota-se fragilidade nos indicadores das ações finalísticas. Dá-se como exemplo as metas: (i) combater a ocupação ilegal das áreas ambientalmente relevantes; (ii) combater o desmatamento ilegal, e (iii) combater o comércio ilegal de animais silvestres. São seus indicadores respectivos: (i) ter instaurado 20 procedimentos e/ou processos acerca de combate a ocupação de áreas ambientalmente relevantes; (ii) ter instaurado 60 procedimentos e/ou processos acerca do combate ao desmatamento ilegal; (iii) ter instaurado 20 procedimentos e/ou processos acerca do combate ao comércio ilegal de animais silvestres. O ato de instaurar procedimentos ou processos não é um indicador eficiente para perceber concretamente o impacto da estratégia para o cumprimento da missão do MP, conforme observa Proença (2001). Em medidas voltadas para recuperação de florestas pode-se estimar o número de ações públicas a ser ajuizado, ao final do qual poderá ser verificado o cumprimento das metas estabelecidas. Porém mais relevante que isto é verificar, a posteriori, qual a área efetivamente 52 plantada em razão daquela atuação e o seu significado para o incremento de floresta (PROENÇA, 2001). No NuMA há dois setores: i) Administrativo-financeiro composto por uma administradora, uma assistente concursada de nível médio e duas estagiárias, sendo uma de administração e outra de comunicação (esta responsável pelo site); ii) GEONuMA (Sistema de Informações Geográficas do NuMA) que conta com uma engenheira mecânica especialista em geoprocessamento e uma geógrafa para desenvolvimento de todos os trabalhos técnicos, periciais e de desenvolvimento de sistemas. Ainda que esteja em fase de estruturação, é importante ressaltar que o NuMA, desde o início de suas atividades, busca estabelecer parcerias e captar recursos para equipar-se, tanto que dentro da estrutura do MP, está entre os três maiores orçamentos. Tal equipe trabalha com dedicação exclusiva e em tempo integral para a defesa da Mata Atlântica, sendo liderada por um Promotor de Justiça, em que no histórico de vida esteve inteiramente engajado na construção de uma doutrina programática institucional voltada para os interesses ambientais. Cita-se a parceria com o Projeto Corredores Ecológicos, coordenado pelo MMA, que já proveu a incorporação de equipamentos como veículos, estações de trabalho, equipamentos de informática, projetor, filmadoras, máquina digital, dentre outros. A parceria também proveu recursos para desenvolver o banco de dados do NuMA, base integrada ao Sistema de Informações do Ministério Público – SIMP e ao Sistema de Informações Georreferenciadas do Centro de Recursos Ambientais – Geobahia (MENDES, 2007) 7 . Por outro lado, a pesquisa também constatou que esse grupo especial não conta com a participação de analistas periciais ambientais voltados para atender especificamente as necessidades da Mata Atlântica, uma característica que limita capacidade de atuar de forma mais eficiente. De fato, o núcleo conta apenas com a disponibilidade de poucos técnicos do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente cuja atribuição é atender todas as comarcas da Bahia. No dizer de Guimarães Jr. (2001), instruir a ação civil pública e estudar os seus aspectos jurídicos despende muito tempo e exige condições de trabalho que muitas vezes faltam a esses operadores do Direito, sobretudo em comarcas pequenas e sobrecarregadas. Muitas vezes deparam-se com questões complexas que demandam pesquisas e estudos jurídicos aprofundados, ações cujo sucesso é severamente limitado pela falta de estrutura completa física e humana. Resulta que o trabalho do promotor de justiça pode ficar prejudicado pela falta de tempo, pelo acúmulo de funções extras para sanar as deficiências gerais, pela falta de estrutura e de experiência profissional, que 7 Comunicação pessoal da autora (3 de abril de 2007) 53 deveriam ser atendidas por pessoal qualificado para exercer estas funções técnicas mais específicas. Outrossim, segundo o mesmo autor, não pode ser exigido que todos os promotores conheçam com profundidade todas as matérias ambientais, muitas inéditas, com pouca ou nenhuma jurisprudência (GUMARÃES Jr., 2001). CONCLUSÃO PROPOSITIVA Há um reconhecimento satisfatório da atuação do NuMA, seja dentro da estrutura do ministério público baiano, seja entre as representações da sociedade atuantes no mesmo espaço geopolítico, vez que o trabalho desenvolvido ao longo de três anos tem contribuído para uma nova postura ministerial em prol da conservação da Mata Atlântica; contudo, nem todas as promotorias que integram as coordenadorias regionais estão suficientemente equipadas e há excesso de trabalho para os promotores. Outrossim, é imprescindível construir um instrumento de análise da atuação do ministério público que verifique se os registros dos processos que tratam das questões ambientais condizem com a realidade do campo. Para avaliar o desempenho dos promotores de justiça do NuMA quanto às ações finalísticas, há que se aperfeiçoar os indicadores e estabelecer padrões para cada indicador de desempenho, considerando a especificidade de cada instrumento jurídico utilizado na rotina de trabalho: (i) inquéritos civis propostos pelo MP, (ii) termos de ajustamento de conduta (TAC), (iii) ações civis públicas (ACP), (iv) denúncias criminais, (v) transações penais, e (vi) requisições de inquéritos policiais. A pesquisa conclui que a adoção de outras iniciativas podem favorecer significativamente a atuação do ministério público na Mata Atlântica: i) contratação de ao menos um analista pericial para cada Coordenadoria Regional, a fim de conceder suporte ao promotor no exercício da defesa ambiental; e ii) criação de arquivo dos documentos concernentes a área ambiental, gerados pelo MP em todas as comarcas integrantes do NuMA, e desenvolvimento de mecanismos para acompanhar os resultados dos procedimentos judiciais: Ação Penal Pública e Transação Penal. 54 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AGUIAR, A. P.; CHIARELLO, A. G.; MENDES, S. L.; MATOS, E. N. Os Corredores Central e da Serra do Mar na Mata Atlântica brasileira. In: GALINDO-LEAL, C.; CÂMARA, I. G. (Eds). Mata Atlântica: Biodiversidade, Ameaças e Perspectivas. Belo Horizonte: Fundação SOS Mata Atlântica, Conservação Internacional, e Centro de Ciências Aplicadas À Biodiversidade, 2005. p. 119-132. ALMEIDA, M. I. R. de. 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Para tanto, procedeu-se a análise utilizando os depoimentos de Promotores de Justiça lotados nas comarcas no CCMAB que apresentam unidades de conservação inseridas em seus limites de jurisdição. O desenho metodológico definido para atingir o objetivo da investigação foi de natureza qualitativa, aprofundando-se o objeto do estudo de caso por meio das técnicas de análise documental, de revisão de literatura, de revisão legislativa e entrevista semi-estruturada com todos os referidos Promotores. A análise documental considerou os procedimentos extra-judiciais (Termo de Ajustamento de Conduta – TAC), do período de 2004-2006, levantados nessas comarcas e os relatórios das oficinas ambientais de capacitação dos Promotores de Justiça. Para a realização das entrevistas foi utilizada a metodologia da História Oral e para o tratamento destas, o Discurso do Sujeito Coletivo – DSC. Foi constatado que os Promotores de Justiça ainda não têm domínio dos objetivos e dos propósitos das diferentes estratégias e categorias de unidades de conservação, concluindo-se que essa falta de clareza limita-os a exercitarem o direito ambiental em favor dessas áreas protegidas. Outra conclusão é de que há deficiências quanto à infraestrutura e equipamentos que também limitam a atuação ministerial; tanto que os TAC pactuados nessas comarcas, no período de 2004-2006, não surtiram efeitos concretos para a conservação. Palavras-chave: Corredor Central da Mata Atlântica, Unidades de Conservação, Ministério Público ABSTRACT This article analyses the ministerial actions in the defense of the Conservation Units of the Central Corridor of the Atlantic Forest in Bahia in order to attempt to comply with the constitutional objectives of environmental conservation. To this end, it analyses the statements of prosecutors located in the judicial districts of the Central Corridor of the Atlantic Forest in which there were Conservation Units. The defined methodological design to achieve the investigation's goal was of a qualitative nature, and to enhance the case study the techniques of document analysis, review of the written material and of the current legislation, and a semi-structured interview with all the Prosecutors involved. The document analysis considered the extra-judicial procedures (Term of Conduct Adjustment – TCA) within the period between 2004-2006, found within these judicial districts and the reports of the environmental training workshops carried out by the Justice Prosecutors. The Oral History methodology was used in the interviews, which were examined with the Discourse of the Collective Subject (DCS). It was revealed that the Justice Prosecutors as of yet do not have a complete grasp of the objectives and purpose of the different strategies and conservation unit categories, and thus it can be concluded that this lack of clarity limits them in the application of environmental law to benefit these protected areas. Another conclusion is that there are deficiencies in infrastructure and equipments, which also limits the Ombudsman's actions; so much is this the case that the TCAs in these judicial districts were not able to produce concrete results in the preservation of the environment. Key Words: Central Corridor of the Atlantic Forest, Conservation Units, Ombudsman 58 INTRODUÇÃO A Mata Atlântica figura-se como o segundo Bioma mais extenso nas Américas (POR, 1992) e relevante por abrigar um grande número de espécies, com alto nível de endemismo (GUEDES et al., 2005). O litoral Sul da Bahia abriga um dos centros de endemismo do Bioma da Mata Atlântica (MORI et al., 1983), fato que acarretou com que esta porção do estado da Bahia fosse apontada como área prioritária para as ações de conservação, vez que é uma das três sub-regiões mais ameaçadas dentro do bioma (SILVA; CASTELETI, 2005). Entre estas ameaças, destacam-se a gestão deficiente dos recursos naturais bem como a insuficiência de unidades de conservação - UC representativas e adequadamente dimensionadas para atender as necessidades de habitat de algumas espécies. Estas variáveis são requisitos importantes para garantir que as UC garantam a representatividade de espécies e/ou a manutenção de populações biologicamente viáveis de diversas espécies (PÁDUA, 2001). Outra ameaça é a ausência de planejamento quanto ao desenvolvimento e crescimento dos municípios, tendo como lógica da atual condição de gestão territorial: crescimento populacional desordenado, expansão desenfreada de infra-estrutura turística nos ambientes costeiros, pesca inadequada, poluição industrial e doméstica, corte ilegal de madeira, mineração sem licença ambiental e captura ilegal de plantas e animais silvestres (MACHADO, 2006). Este cenário contextualiza a importância da atuação do Núcleo da Mata Atlântica - NuMA do Ministério Público - MP da Bahia pelo fato desta estrutura do MP estar essencialmente vinculada a conservação, buscando cumprir a sua função constitucional para a proteção do meio ambiente, a prevenção e a reparação dos danos causados especialmente a Mata Atlântica. O NuMA é um grupo especial de atuação formada por 110 Promotorias de Justiça, ao longo do litoral sul da Bahia. Este é sistematizado em seis Coordenações Regionais: Costa do Cacau, Costa do Descobrimento, Costa das Baleias, Costa do Dendê, Costa do Cacau, e Baía de Todos os Santos. O MP representa, em face da sua missão constitucional e na perspectiva da proteção ambiental, uma instituição estratégica, sobretudo quando exerce o papel de fiscal no controle da administração pública para efetivo cumprimento das Leis de proteção ambiental, consoante a Norma Jurídica Complementar N° 11/1996, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia (BAHIA, 1996). O objetivo dessa pesquisa é analisar a atuação ministerial na defesa das Unidades de Conservação localizadas no Corredor Central da Mata Atlântica na Bahia – CCMAB para buscar o cumprimento dos objetivos constitucionais em face da conservação ambiental. 59 MÉTODOS A área de estudo abrange a porção sudeste da Bahia, considerada um dos maiores centros de diversidade e endemismos dentre as florestas tropicais do mundo e um dos maiores remanescentes de floresta atlântica no nordeste do Brasil (AGUIAR ET al., 2005). Está localizada entre as coordenadas 13° 05’ e 18° 05’ de latitude Sul e 38° 50’ e 41° 33’ de longitude Oeste (LANDAU, RESENDE, 2003). O estudo focou as 25 comarcas do Corredor Central da Mata Atlântica, nas quais se inserem unidades de conservação e que fazem parte do Núcleo Mata Atlântica do Ministério Público – NuMA. As comarcas pesquisadas foram: Valença, Camamú, Gandu, Una, Itabuna, Coaraci, Santa Cruz de Cabrália, Prado, Alcobaça, Caravelas, Belmonte, Itapebi, Porto Seguro, Camacan, Ilhéus, Itacaré, Itajuípe, Pau-Brasil, Santa Luzia, Nilo Peçanha, Taperoá, Wenceslau Guimarães, Ubaíra, Jequiriçá e Buerarema. A pesquisa consistiu da análise descritiva das entrevistas e dos procedimentos levantados nas comarcas. Para a realização das entrevistas e do levantamento dos procedimentos, foram percorridos aproximados 3.000 km durante todo o período de junho de 2007 a março de 2008. Esta fase envolveu três bolsistas de iniciação científica. Para cumprir o objetivo supra aludido fez-se uma análise da visão e do nível de conhecimento técnico do Ministério Público quanto à matéria ambiental. Para tanto, utilizou-se os depoimentos de 23 Promotores de Justiça lotados nas comarcas localizadas dentro dos limites do Corredor Central da Mata Atlântica da Bahia - CCMMB, que por sua vez apresentaram unidades de conservação inseridas em seus limites de jurisdição (MESQUITA et al., 2004; 2007). A análise contemplou os procedimentos extra-judiciais (Termo de Ajustamento de Conduta – TAC) levantados nessas comarcas e os relatórios das oficinas ambientais de capacitação dos Promotores de Justiça. 60 Figura 3.1: Coordenações regionais do NuMA. Fonte: Instituto Floresta Viva, 2008 61 As comarcas analisadas cumprem os dois critérios de eleição para desenvolvimento da pesquisa: situar-se no Corredor Central MA da Bahia e possuir pelo menos uma UC nos limites da sua circunscrição jurisdicional. Embora a pesquisa envolva 25 comarcas, apenas 23 Promotores de Justiça foram entrevistados, vez que dois deles também atuavam em outras duas dessas comarcas aqui citadas. Observa-se, ainda, que das 25 comarcas visitadas, em três delas os Promotores de Justiça informaram que não havia nenhum procedimento de cunho ambiental do período de 2004 a 2006. Por conseguinte, foram analisados os procedimentos de 22 comarcas. O escopo ao analisar os procedimentos dessas comarcas, foi o de verificar: (i) o andamento dos Termos de Ajustamento de Conduta - TAC e a quantidade desses que já haviam firmado acordo, tanto quanto cumprimento de cessação, reversão, mitigação ou reparação do dano ambiental 8 e; (ii) a citação de alguma unidade de conservação em tais procedimentos. A História Oral foi o método utilizado para obter informações a partir de fontes primárias, neste caso, os depoimentos dos Promotores de Justiça, porque permitem a compreensão de um pretérito ainda não registrado em documentos. Esse método de pesquisa privilegia a aproximação do pesquisador com seu objeto de estudo a partir da realização de entrevistas com pessoas que participaram de, ou testemunharam, acontecimentos, conjunturas, visões de mundo (ALBERTI, 2004). Houve dois tipos de entrevista: a entrevista temática e semi-estruturada aplicada para os Promotores lotados nas comarcas (conforme roteiro de entrevista apresentado no Quadro 3.1) e a entrevista de história de vida aplicada para o coordenador do NuMA. A escolha desta última técnica se deu em face da natureza singular identificada mediante os próprios Promotores quando se referem à coordenação do NuMA. 8 Dano ambiental é a afetação ao bem jurídico meio ambiente, perturbadora de qualquer um dos seus elementos componentes. O dano implica na extrapolação de padrões de suportabilidade do sistema ecológico (CASTRO, NETO, 2003). 62 Quadro 3.1. Roteiro básico das entrevistas semi-estruturadas aplicadas para os Promotores de Justiça lotados nas comarcas. Entrevista com Promotores de Justiça 1. Vossa Excelência sabe dizer se existem áreas protegidas que estão inseridas no distrito desta comarca? a. Quais? b.Quantas? 2. O que Vossa Excelência entende por Unidade de Conservação? 3. O que Vossa Excelência entende por Mata Atlântica? 4. O que Vossa Excelência entende por corredor ecológico? 5. Qual a avaliação que Vossa Excelência faz da sua estrutura de trabalho, em geral? 6. Quais são as três áreas do Direito de sua preferência de atuação? 7. O que Vossa Excelência acha da utilização da via extra-judicial para sanar omissões do Poder Público na área ambiental? Fonte: Dados da Pesquisa. O Discurso do Sujeito Coletivo - DSC foi a metodologia escolhida para tratar os dados fornecidos pelos depoentes. Tal técnica propõe reconstruir, com fragmentos de discursos individuais, o discurso síntese necessário para expressar a representação social de um fenômeno, configurado aqui como a atuação do MP. Segundo Lefreve e Lefreve (2005) o DSC é redigido na primeira pessoa do singular e compõe-se de: (i) expressões-chave que são as transcrições literais do discurso; (ii) da idéia central que é um nome ou expressão lingüística que revela de maneira mais fidedigna possível o sentido de cada um dos discursos analisados; e (iii) da ancoragem, que é uma manifestação explícita de ideologia ou teoria ou crença usada para enquadrar uma situação específica (LEFEVRE; LEFEVRE, 2005). Destarte, na dimensão descritiva, analisando os discursos do conjunto de Promotores de Justiça seria possível verificar o comportamento destes frente às questões ambientais, bem como suas condições de trabalho, a partir das perguntas descritas na Tabela 3.2. 63 Tabela 3.1: Perguntas norteadoras para avaliação do Ministério Público, a partir do Discurso do Sujeito Coletivo - DSC. PERGUNTA (S) PROPÓSITO DA (S) PERGUNTA (S) 1 o Ministério Público está atento quanto as estratégias de conservação dos entes federados (federal e estadual) nas comarcas e distritos em que atuam. 2e4 o Promotor de Justiça tem clareza e sabe discernir os objetivos das principais estratégias de conservação presentes em suas comarcas. 5 a estrutura de trabalho satisfaz as condições mínimas necessárias para o cumprimento da missão funcional. 6 o direito ambiental é uma das três áreas de maior preferência de atuação. 7 o promotor reconhece as vias extra-judiciais como instrumentos eficazes de atuação para a mitigação, reparação ou impedimento do dano ambiental. Fonte: Dados da Pesquisa. RESULTADOS E DISCUSSÃO O trabalho em tela observou que dos 23 Promotores de Justiça, apenas 13 estavam atentos quanto as diferentes estratégias de conservação vigentes em suas comarcas. Nota-se no discurso coletivo dos Promotores que as UC são percebidas como instrumentos de proteção jurídica da natureza, análogos as Áreas de Preservação Permanente – APP, as Reservas Legais – RL e os corredores ecológicos (BENJAMIM, 2003), mas há dificuldade de distinção quanto aos objetivos específicos destes e os das UC previstos na Norma Legal (Lei 9.985/2000) que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC. Assim, na análise das entrevistas, tem-se que 15 dos 23 entrevistados revelam que ainda não se apropriaram das definições e dos objetivos dessas principais estratégias de conservação, conforme conteúdo das próprias respostas. 64 Embora as 23 comarcas tenham ao menos uma categoria de unidade de conservação estadual ou federal reconhecida, apenas 11 dos entrevistados tinham na memória os nomes destas unidades, lembrando-se, de imediato, dessas áreas protegidas e citando, com precisão os nomes. Esta acuidade mnemônica também se reflete nos 307 procedimentos 9 levantados nas 22 comarcas, vez que em apenas 12 foram citadas as UC. Diante da pergunta relativa ao entendimento do órgão ministerial sobre Corredor Ecológico – (pergunta quatro) identifica-se que 15 Promotores responderam nos termos que se aproximam a visão acadêmica da Biologia da Conservação (ROCHA et al., 2006), embora destacando apenas um dos aspectos da função do Corredor Ecológico, fazendo menção a essa estratégia como solução para sanar a extinção da fauna e não explicitando, na entrevista, o potencial específico do CE como uma estratégia de gestão de paisagem (AYRES et al, 1997). O conjunto das respostas revela que não houve, até então, o reconhecimento de que o projeto corredores ecológicos do MMA constitui uma estratégia política, que também trata das relações institucionais, construindo e propondo interlocução com a comunidade científica e aproximando às UC também às terras indígenas e às áreas com diferentes formas de uso de terra, capaz de potencializar a conservação do bioma (BRASIL, 2005). Assim, demonstra o DSC relativo a pergunta quatro: É a ligação entre pedaços de vegetação para permitir o fluxo da fauna, a fim de preservar a mata atlântica. Em resposta a esta pergunta, três dos entrevistados desconheciam o significado de CE ou não tinham nenhuma noção da importância dessa estratégia de conservação para o bioma Mata Atlântica, embora trabalhem em comarcas contempladas pelo projeto corredores ecológicos, mediante o NuMA, mediante capacitação dos Promotores de Justiça na Bahia (NUMA, 2007) . É ainda muito incipiente o conhecimento que a maioria dos membros do MP entrevistados nesta pesquisa apresenta quanto ao conceito biológico do bioma Mata Atlântica, bem como da sua importância para o equilíbrio ecológico, conforme se lê no Discurso do Sujeito Coletivo – DSC, em resposta a pergunta 3: DSC É uma floresta que ia do Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul que hoje se encontra reduzida de 7 a 8% e tem uma grande diversidade de fauna e flora. 9 Os autores adotaram este quantitativo, pois todos os 307 procedimentos foram acessados diretamente na pesquisa, embora, considerando os procedimentos referidos pelos promotores entrevistados, o quantitativo foi de 328. 65 O processo histórico de devastação da Mata Atlântica e do seu contexto no processo do desenvolvimento econômico do país (DEAN, 1997) é o conhecimento que os Promotores revelam desse bioma. Apenas um Promotor respondeu conceituando biologicamente o bioma e observando as suas particularidades, conforme descrevem as Resoluções do CONAMA nº 010, de 01 de outubro de 1993 e nº 005, de 04 de maio de 1994. Os Promotores de Justiça do NuMA reconhecem melhorias significativas na estrutura interna do trabalho ministerial, que lhes provê equipamentos e recursos materiais em um curto espaço de tempo. Porém, 15 entrevistados declararam que as condições de trabalho os satisfazem para o cumprimento da missão funcional e seis declararam que as condições não os satisfazem. Desses 23 Promotores, 17 identificam que as condições de trabalho já melhoraram significativamente. Contudo, todos os 23 mencionam a falta de: (i) recursos que viabilizem a investigação e condenação dos que praticam crimes ambientais; (ii) equipamentos essenciais; (iii) peritos ; (iv) estrutura do poder executivo para exercer a função de fiscalização, apreensão, e prisão, o que reflete negativamente na atuação do Promotor de Justiça. Os entrevistados, na sua totalidade, reconhecem que há acúmulo de serviços e atribuições dos promotores e que o judiciário pouco colabora para agilizar o andamento dos processos, tal qual ilustra o conteúdo do DSC no depoimento relativo a pergunta número 5: DSC Ainda não é a ideal, mas já melhorou muito, quando comparado a três ou quatro anos atrás. Houve uma mini-revolução. Contudo, há carência de corpo técnico, única Promotoria e jurisdição plena. Há acúmulo de atribuições existentes em comarca de promotoria única, onde o promotor é cível, é penal, é consumidor, é infância, é meio ambiente, é patrimônio público, é trabalho judicial, é trabalho extrajudicial. Falta justamente a questão de banco de dados. Acho ainda muito lento o levantamento de informações. O levantamento ágil de informações é muito importante, não só na área ambiental. Sem falar da questão da atuação judicial, porque o promotor tem que fazer audiências, atuar judicialmente nos processos, seja como fiscal da lei, seja como parte. E conciliar tudo isso com a questão ainda extrajudicial, que a cada dia tem sido ampliada pela legislação com o conhecimento da atuação do MP. Também falta estrutura para as entidades de apoio. Quanto ao reconhecimento das vias extra-judiciais como instrumentos eficazes de atuação ministerial, os Promotores declararam: 66 DSC Melhor via é a extra-judicial. A solução é mais rápida e nós fiscalizamos. É menos burocrática e com estes temos mais autonomia de atuação. A Ação Civil Pública é o último recurso, é a medida extrema. A via judicial é lenta e o meio ambiente não espera, porque a degradação ambiental é mais veloz do que qualquer via judicial. Todos nós sabemos das dificuldades do poder judiciário. Tratando, ainda, desse assunto Capelli (2003) comenta da preferência, ainda que silenciosamente compartilhada, dos Promotores de Justiça e Procuradores da República de todo o Brasil, pela solução extrajudicial. Ao justificar a opção destes apresenta algumas das limitações das vias judiciais: i) morosidade no julgamento das demandas e ii) visão privatista da propriedade e opção pelos valores da livre iniciativa e do crescimento econômico por parte dos que apreciam a matéria. Por outro lado, a autora defende que a via extrajudicial tem como vantagens: (i) abrangência do termo de ajustamento de conduta à decisão judicial, em face dos reflexos criminais e administrativos; (ii) menor custo; (iii) maior reflexo social da solução extrajudicial, ao permitir o trato do problema sob variados aspectos (ecossistemas, bacias hidrográficas e outros assuntos); (iv) propicia diretamente, o conhecimento dos problemas, mediante investigação e seu desdobramento; (v) a prova é coligida sem intermediários; (vi) a solução do problema somente é adotada após diversas reuniões, negociações e decisão consensual envolvendo poder público, sociedade civil e técnicos (CAPELLI, 2003). Não obstante a importância referida pelos entrevistados do esforço para realização de pactos, os dados disponíveis não revelam na sua totalidade esta atuação de caráter negocial da liede. Analisando-se os procedimentos das 22 comarcas verificou-se que de 14 TAC, apenas quatro foram concluídos dentro do prazo de um ano, dois ainda estavam em andamento, um não havia informação suficiente para inferir e sete demonstravam encontrar-se estagnados em face do intervalo de mais de um ano entre o penúltimo ato e último ato. A afinidade com o tema do direito ambiental foi objeto das entrevistas e verificou-se que somente cinco Promotores têm predileção expressa pelo direito ambiental, em relação às outras áreas de atuação. Contudo, somente oito não citaram o direito ambiental dentre as áreas de predileção. 67 CONCLUSÃO Apesar da maioria dos Promotores de Justiça estar atento às estratégias de conservação, a falta de clareza quanto aos objetivos destas limita-os exercitarem o direito ambiental em favor das unidades de conservação, mesmo com a afeição que nutrem por essa área de atuação. Também, as deficiências quanto à infra-estrutura e equipamentos limitam a defesa das unidades de conservação. Apesar dos depoimentos dos Promotores quanto a eficácia na utilização das vias extrajudiciais, conclui-se que os Termos de Ajustamento de Conduta acordados nessas comarcas, no período entre 2004-2006, não surtiram efeitos concretos para impedimento, reparação, ou reversão do dano ambiental. 68 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AGUIAR, A. P.; CHIARELLO, A. G.; MENDES, S. L.; MATOS, E. N. Os Corredores Central e da Serra do Mar na Mata Atlântica brasileira. In: GALINDO-LEAL, C.; CÂMARA, I. G. (Eds). Mata Atlântica: Biodiversidade, Ameaças e Perspectivas. Belo Horizonte: Fundação SOS Mata Atlântica, Conservação Internacional, e Centro de Ciências Aplicadas À Biodiversidade, 2005. p. 119-132. ALBERTI, V. Manual de história oral. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas. 2004. v. 1. 235 p. BAHIA. Lei Complementar Estadual 11, de 18 de janeiro de 1996. 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O foco da análise foi, além da atuação dos Promotores de Justiça, a participação consultiva nas mais variadas instâncias que permitam a sociedade civil acionar o Ministério Público. Para tanto, foram visitadas 26 comarcas, ouvidos 23 Promotores de Justiça e analisados procedimentos (estabelecidos no período de 20042006) de 24 comarcas distribuídas por todo o CCMAB. Foram entrevistados sete informantes-chave escolhidos entre representantes da sociedade civil e do poder público, por serem atuantes em prol da defesa ambiental em duas comarcas distintas. Para a realização das entrevistas foi utilizada a metodologia da História Oral e para o tratamento destas, o Discurso do Sujeito Coletivo – DSC. Foi constatado que é insuficiente a interação entre o MP e os conselhos municipais de meio ambiente, apesar de haver um número considerável de Promotores que mantém contato com organizações nãogovernamentais ambientalistas para atuarem na defesa ambiental. Por outro lado, há pouco esforço por parte da sociedade civil organizada em demandar ações de interesse conservacionista para o MP. Conclui-se que é tímida a relação entre os representantes da sociedade civil e os membros do MP, e que estes ainda não interagem de forma construtiva com a sociedade civil na perspectiva na conservação ambiental. Palavras-chave: Corredor Central da Mata Atlântica, Unidades de Conservação, Ministério Público, Sociedade Civil. ABSTRACT The proposal of the present article was to research the relationship between civil society and the Ombudsman in 26 judicial districts within the Atlantic Forest's Central Corridor, in Bahia (CCMAB), specifically those which have Units of Conservation established within their jurisdiction. The analysis focused on, besides the efforts of the Justice Promoters, the consultative participation in the various instances which permit civil society to trigger the actions of the Ombudsman. To this end, 26 judicial districts were visited and 23 Justice Promoters were heard, and the procedures of 24 of the judicial districts distributed within the CCMAB. Seven key informants were interviewed, chosen from the representatives of civil society and public authorities, given their efforts in favor of environmental defense in two different judicial districts. The Oral History methodology was used in the interviews, which were examined with the Discourse of the Collective Subject (DCS). It was observed that the interaction between the Ombudsman and the municipal environmental councils was not sufficient, even though there was a considerable number of Promoters who maintain contact with environmental NGOs in order to act in favor of environmental protection. On the other hand, organized civil society shows little effort in demanding the Ombudsman to start environmental protection action suits. It can be concluded that the relationship between the representatives of civil society and members of the Ombudsman is timid, and that the Ombudsman does not interact in a constructive manner with civil society with a perspective of environmental protection. Key words: Central Corridor of the Atlantic Forest, Conservation Units, Ombudsman (Ministério Público), Civil Society 73 INTRODUÇÃO Falar em redemocratização nesse país é remeter o estudo a um trecho histórico marcado pelas inovações jurídicas constitucionais na década de 80. Inovações que também abraçaram o Ministério Público - MP, redesenhando sua relação com a sociedade civil e com a questão ambiental. No dizer de Riciotti (2004): Até a fase anterior à Constituição de 1988, o que caracterizava o Ministério Público era o seu monopólio sobre a ação penal pública, e a atuação custos legis, ou fiscal da lei, o que lhe emprestava uma conformação singela, se comparada a sua atual estrutura legal, acompanhada das imensas e complexas atribuições, que hoje lhe são conferidas (RICIOTTI, 2004). O mesmo autor afirma que a grande inovação do Texto Constitucional de 1988, indubitavelmente, foi a legitimação atribuída ao Ministério Público nas denominadas ações civis públicas, para proteção dos interesses da tutela coletiva, alterando a realidade vigorante que as previa somente no Código de Processo Civil, e nos avanços da Lei n.º 7.347/85 (Ação Civil Pública LACP). Para Lyra (2002) a fonte que gerou as práticas participativas, que hoje integram a institucionalidade jurídico-política brasileira, foi a luta pela redemocratização, marcante nos anos setenta, e que teve no “novo sindicalismo” e nos movimentos sociais emergentes os seus mais notáveis protagonistas. Surge, então, a expressão “Ministério Público Social” citado por Riciotti (2004) como “fruto do trabalho profícuo de líderes classistas do período pré-assembléia nacional constituinte”, que no parecer de Silva (2001) acabou combinando elementos da democracia representativa com a democracia participativa. Nessa direção Bobbio (1986) sustenta que a ampliação dos direitos políticos da sociedade e os mecanismos de participação social nos regimes democráticos estão pautados no alargamento participativo. Nesse mesmo esteio, Dinamarco (2001) faz menção à importância da participação social no processo de ampliação democrática, quando explana sobre os efeitos da participação judicial. Contudo destaca que esse tipo de participação popular só é efetivo quando cumpre: (i) a sua função jurídica, de realizar o direito; (ii) a sua função social de educar a sociedade para o exercício e o respeito aos direitos; e ainda (iii) a sua função política de se configurar como um canal para a participação comum nos destinos da sociedade. É fato que o Ministério Público diminuiu a distância entre a justiça e a sociedade civil, mediante a LACP, e passou a ser olhado como uma “Instituição participativa”, que na visão de 74 Rousseau (1968), citado por Pateman (1992), tem a função central de ser educativa. Para Rousseau esse é o sistema ideal e é concebido para desenvolver uma ação responsável, individual, social e política como resultado do processo participativo. A Cultura Cívica (The Civic Culture) de Almond e Verba (1965), por Pateman (1992), observam: Que a participação política em nível local tem um papel fundamental no desenvolvimento de uma cidadania competente. Como sustentaram esses escritores, o governo local pode funcionar como um campo de treinamento para competência política. Onde o governo local permite a participação, ele pode estimular um senso de competência que então se proteja em nível nacional. A escolha por esse tema dá-se porque, desde a Constituição de 1988, o debate em torno da democracia participativa vem crescendo, ou seja, sendo encarado como a possibilidade do aprimoramento de uma democracia social. Neste esteio os chamados movimentos sociais (organizações não-governamentais – ONG, conselhos, associações) vêm desde a década de 70 no Brasil, como um papel forte na conformação da política ambiental. Mais recentemente, após a constituição de 1988, quando da promulgação da Mata Atlântica como patrimônio natural, as ONG têm se apresentado como entes estratégicos no processo de mobilização da população, com vistas a conscientizá-las da necessária proteção desse bioma (CUNHA, 2004). Em nível nacional sabe-se que as ONG têm proposto políticas públicas e participado da elaboração de importantes instrumentos legislativos, tais quais: Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 / 1998), Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9.985 / 2000) e decreto que regulamentou o Código Florestal (Lei 4.771 / 1965). Também é fato conhecido que estas realizam campanhas de mobilização, divulgam informações, noticiam danos ambientais, executam projetos e participam de conselhos de defesa ambientais (ARAÚJO, 2004). Pretende-se estudar o MP não só como guardião do patrimônio ambiental, mas como operador que amplia a democracia participativa quando atua como peça jurídica importante para aproximar a sociedade civil do sistema judicial. A proposta do presente trabalho é pesquisar a relação entre a sociedade civil e o MP em 26 comarcas, no âmbito do Corredor Central da Mata Atlântica na Bahia, que tenham Unidades de Conservação estabelecidas em seus limites jurisdicionais. Para tanto avaliou-se a participação consultiva nas mais variadas instâncias que permitam a sociedade civil acionar o Ministério Público. 75 O foco da pesquisa são as formas e os espaços de articulação do MP com os sujeitos sociais, mediante instrumentos de socialização da justiça para a defesa ambiental. MÉTODOS A área de estudo compreendeu toda a porção sudeste da Bahia, considerada um dos maiores centros de diversidade e endemismos dentre as florestas tropicais do mundo e um dos maiores remanescentes de floresta atlântica no Nordeste do Brasil (AGUIAR et al., 2005). O estudo focou 26, dentre as 29 comarcas do Corredor Central da Mata Atlântica, nas quais se inserem unidades de conservação e que fazem parte do Núcleo Mata Atlântica do Ministério Público – NuMA 10 . As 26 comarcas observadas foram: Valença, Camamú, Gandu, Una, Itabuna, Coaraci, Santa Cruz de Cabrália, Prado, Alcobaça, Caravelas, Belmonte, Itapebi, Porto Seguro, Camacan, Ilhéus, Itacaré, Itajuípe, Pau-Brasil, Santa Luzia, Nilo Peçanha, Taperoá, Wenceslau Guimarães, Ubaíra, Jequiriçá, Ituberá e Buerarema. O Corredor Central da Mata Atlântica está localizado entre as coordenadas 13° 05’ e 18° 05’ de latitude Sul e 38° 50’ e 41° 33’ de longitude Oeste (LANDAU, RESENDE, 2003), conforme ilustra a Figura 4.1: 10 Grupo especial de atuação formada por 110 Promotorias de Justiça, ao longo do litoral sul da Bahia. O NuMA está sistematizado em 06 Coordenações Regionais: Costa do Cacau, Costa do Descobrimento, Costa das Baleias, Costa do Dendê, Costa do Cacau, e Baía de Todos os Santos. 76 Figura 4.1: Limites do CCMA e Comarcas nas quais se inserem UC. Fonte: Instituto Floresta Viva, 2008 77 A pesquisa fez uma análise descritiva da relação entre o Ministério Público e a Sociedade Civil, a partir de dados coletados em quatro comarcas: Valença, Camamú, Nilo Peçanha e Ituberá. Tais comarcas foram escolhidas porque acolhem em seus limites de jurisdição sete Unidades de Conservação, a maioria Área de Proteção Ambiental - APA: APA Baía de Camamú, APA Municipal da Cachoeira da Pancada Grande, APA das Ilhas Tinharé / Boipeba, APA de Guaibim, APA do Pratigi, e Reserva Particular de Patrimônio Natural Água Branca. As quatro comarcas respondem por outros municípios: Tancredo Neves, Piraí do Norte, Cairú e Igrapiúna, sendo que estes três últimos também inserem em seus limites territoriais parte de unidades de conservação listadas acima. Apesar de terem sido visitadas 26 comarcas, foram realizadas 23 entrevistas semi-estruturadas com cada um dos Promotores de Justiça, vez que dois destes atuavam em duas comarcas simultaneamente. Importante observar que das 24 comarcas em que foram realizadas as análise dos procedimentos, em quatro delas os Promotores de Justiça informaram não haver nenhum procedimento de defesa ambiental no intervalo de 2006 a 2007. Também foram realizadas sete entrevistas semi-estruturadas com representantes da sociedade civil: (i) quatro conselheiros municipais de meio ambiente, sendo um deles secretário municipal de meio ambiente, e outro integrante do Subcomitê da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica; (ii) um gestor público municipal; (iii) um funcionário do IBAMA; e (iv) um representante de uma organização não-governamental. A análise dos procedimentos via judicial (Ação Civil Pública - ACP, Transação Penal, Ação Penal Pública - APP, Denúncia Criminal – DC) e via extra-judicial (Termo de Ajustamento de Conduta- TAC e Inquérito Civil – IC, Requisição de Inquérito Policial – RIP, Proposta de Transação Penal – PTP, Audiências Públicas, formulação de políticas e legislação, recomendações, participação em conselhos municipais de meio ambiente), visaram constatar se o MP age por iniciativa própria em prol da seguridade ambiental ou age quando é acionado pela sociedade civil. A História Oral foi o método utilizado para obter informações a partir de fontes primárias, neste caso, porque permite a compreensão de um pretérito ainda não registrado em documentos e privilegia a aproximação do pesquisador com seu objeto de estudo a partir de entrevistas (ALBERTI, 2004). Foram construídos três roteiros de entrevistas semi-estruturadas: (i) para o Promotor de Justiça, conforme demonstra o Quadro 4.1; (ii) para conselheiro de meio ambiente, conforme demonstra o Quadro 4.3; (iii) para outras representações da sociedade civil e organizações governamentais, conforme demonstra o Quadro 4.5. 78 Quadro 4.1. Roteiro básico das entrevistas semi-estruturadas aplicadas para os Promotores de Justiça lotados nas comarcas. Entrevista com Promotores de Justiça 1. Os Conselhos Municipais daqui atuam? 2. Vossa Excelência conhece algum conselheiro de meio ambiente? Caso afirmativo (SIM): Nome: 3. Algum Conselho Municipal de MA (município) já procurou o MP este ano? Quantas vezes? Quando? Para que? (em que circunstâncias?) 4. A sociedade civil procura o MP? 5. A sociedade civil acompanha o MP na defesa do meio ambiente (audiência pública, reunião)? Ou atende quando é solicitada pelo MP?Vossa Excelência conhece algum representante da sociedade civil? 6. Caso afirmativo (SIM): Nome: Fonte: Dados da Pesquisa. Assim, na dimensão descritiva, analisando os discursos do conjunto de Promotores seria possível verificar a interação entre o MP e a sociedade civil, conforme Quadro 4.2: Quadro 4.2. Perguntas norteadoras para avaliação do Ministério Público, a partir do Discurso do Sujeito Coletivo- DSC PERGUNTA (S) PROPÓSITO DA PERGUNTA 2, 4 e 6 O ministério público tem a iniciativa de interagir e se articular com a sociedade civil. 1, 3 e 5 A sociedade civil tem iniciativa de se interagir com o Ministério Público. Fonte: Dados da Pesquisa. 79 Quadro 4.3. Roteiro básico das entrevistas semi-estruturadas aplicadas para os conselheiros de meio ambiente. Entrevista com os conselheiros municipais de meio ambiente – CMMA 1. O Conselho Municipal de direitos da criança daqui atua? Os conselhos daqui atuam? 2. A comunidade sabe distinguir entre Conselho Municipal de direitos da criança e Conselho tutelar? 3. O senhor conhece o Promotor de Justiça? Em caso afirmativo (SIM): a. Nome: b. Local onde trabalha: 4. Conselho Municipal de MA (município) já procurou o MP (Promotor de justiça: nome) este ano? Quantas vezes? Para que? (em que circunstâncias?) 5. Como você fez para encontrar o Promotor? (o iter, ou seja o acesso) 6. O Conselho Municipal de MA sabe qual o trabalho do MP? Dê exemplo? 7. Tem mais algo a declarar? Natureza Orgânica do CCMA 8. Lembra-se do que constou na última ata de reunião? Sim ( ) não ( ) não sabe dizer ( ) 9. Lembra-se o que constou na última ata de reunião? Sim ( ) não ( ) não sabe dizer ( ) Lembra-se da data última reunião? Sim ( ) não ( ) não sabe dizer ( ) Fonte: Dados da Pesquisa. Analisando, por sua vez, os discursos do conjunto de conselheiros de meio ambiente seria possível verificar se há iniciativa de interação do conselho de meio ambiente com as demais representações da sociedade civil e com o MP, conforme demonstra o Quadro 4.4: Quadro 4.4. Perguntas norteadoras para avaliação dos conselheiros de meio ambiente, a partir do Discurso do Sujeito Coletivo - DSC. (Continua) PERGUNTA (S) PROPÓSITO DA PERGUNTA 1 O conselheiro de meio ambiente se interage com representações natureza. da sociedade civil de mesma 80 (Conclusão) PROPÓSITO DA PERGUNTA PERGUNTA (S) 2 O conselheiro de meio ambiente percebe as limitações da sociedade quanto ao entendimento que possuem sobre o papel do conselheiro municipal de qualquer natureza. 3e4 5 O conselheiro se interage com o Ministério Público O conselheiro tem acesso fácil ou não ao Promotor de Justiça da comarca que atua. 6 O conselheiro entende e sabe sobre a função constitucional do Promotor de Justiça, e se sabe como recorrer a este. 1 e de 8 a 12 O conselho em que se integra é atuante e tem estrutura mínima necessária para o exercício da função. Fonte: Dados da Pesquisa A inserção destas perguntas na entrevista está relacionada, também, à investigação em face dos seguintes aspectos: a) analisou-se, a partir do nível de informação dos conselheiros, o próprio trabalho do MP ali refletido. Investigou-se o MP, a partir dos parceiros, posto que, se não reconhecido o MP enquanto órgão de fiscalização para proteção ambiental está caracterizado uma inobservância. b) analisou-se, a partir do nível de informação dos conselheiros, o próprio trabalho do MP ali refletido. Investigou-se o MP a partir dos parceiros, posto que, se não reconhecido o MP enquanto órgão de fiscalização, este MP não atua enquanto agente educador. c) identificou-se a tendência do CMMA em relação às possíveis parceiras e elaboração de plano de ação. 81 Quadro 4.5. Roteiro básico das entrevistas semi-estruturadas aplicadas para os outros representantes da sociedade civil e organizações governamentais. Entrevista com os outros representantes da sociedade civil 1. A sua instituição já procurou o MP este ano? Quantas vezes? Em quais circunstâncias? 2. A sociedade civil acompanha o MP na defesa do meio ambiente (audiência pública, reunião)? Ou atende quando é solicitada pelo MP? 3. Vossa Senhoria conhece o Promotor de Justiça? Caso afirmativo (sim): a. Nome: b. Local onde trabalha: 4. Vossa Senhoria se lembra de algum caso recente em que tenha agido em prol da defesa ambiental? 5. Fale um pouco sobre a sua impressão quanto à atuação do Ministério Público na área ambiental. Você, como representante da sociedade civil, sabe qual o trabalho do MP? Dê exemplo? Fonte: Dados da Pesquisa Quanto à análise dos discursos do conjunto de representantes de outros segmentos da sociedade civil seria possível verificar se ela conhece o papel do MP na defesa ambiental e como percebe a atuação desse órgão, conforme descreve o Quadro 4.6: Quadro 4.6. Perguntas norteadoras para avaliação dos representantes da sociedade civil e organizações governamentais, a partir do Discurso do Sujeito Coletivo – DSC PERGUNTA (S) PROPÓSITO DA PERGUNTA 1,2 e 3 A sociedade civil se interage com o MP para a defesa ambiental 1, 2 e 4 O MP age por iniciativa em prol da seguridade ambiental ou age quando é acionado pela sociedade civil. 5 O MP é atuante na área ambiental 6 A sociedade civil sabe qual é a função do MP. Fonte: Dados da Pesquisa. 82 A metodologia escolhida para tratar os dados, o Discurso do Sujeito Coletivo – DSC se propõe a reconstruir, com fragmentos de discursos individuais, o discurso síntese necessário para expressar a representação social de um fenômeno, configurado aqui como a atuação do MP na visão da sociedade civil. O Discurso do Sujeito Coletivo, segundo Lefreve e Lefreve (2005), é redigido na primeira pessoa do singular e compõe-se de: (i) expressões-chave ou transcrições literais do discurso; (ii) idéia central que é um nome ou expressão lingüística para revelar mais fidedignamente possível o sentido de cada um dos discursos analisados; e (iii) da ancoragem, que é uma manifestação explícita de ideologia ou teoria ou crença usada para enquadrar uma situação específica (LEFEVRE; LEFEVRE, 2005). RESULTADOS E DISCUSSÃO Em entrevista com os Promotores de Justiça tem-se que, apesar da maioria destes (seis) ter afirmado que os conselhos municipais não atuavam ou quatro afirmarem que não existiam conselhos de meio ambiente em suas comarcas, em resposta a pergunta 01, três expressaram em seus discursos que mantinham contato direto com os conselhos de meio ambiente (conforme a Figura 4.2). Há um, inclusive, que é membro ativo do conselho da comarca em que atua e outro que recebe com freqüência informações de conselheiros para subsidiar a ação ministerial. Sim 31% Não exist e conselho 17% Não 26% Não soube responder 9% Não respondeu 17% Figura 4.2: Conhecimento quanto à existência de Conselho de Meio Ambiente. 83 Nestes termos, observa Capelli (2003) que o Ministério Público tem cada vez mais destacada a sua função de tutela ambiental extra-judicial, citando a participação dos membros desse órgão também em conselhos, conforme prevê a recente edição do Decreto Federal n.º 3942 do CONAMA. Este dá assento ao Ministério Público Federal e Estadual no plenário, com voz ativa, mas sem direito a voto. No entanto, Furriela (2002), em estudo sobre a participação social na gestão ambiental do Estado de São Paulo, pontua que há reservas por parte de alguns segmentos do governo ou da sociedade civil quanto à participação dos Promotores de Justiça no Conselho de Meio Ambiente. Em entrevistas, representantes desses segmentos apresentaram os seguintes argumentos: (i) o MP é um órgão de fiscalização da aplicação das leis, sendo um contrasenso este participar de uma instância do executivo; (ii) se o MP se abstém do voto, alegando necessidade de manter isenção, não há razão para participar do conselho; (iii) por ser um órgão governamental, com dotação orçamentária, não poderia estar representado como sociedade civil; e (iv) o discursos persuasivo, extremamente legalista e de pouco conhecimento da maioria, influencia a decisão dos outros conselheiros na votação. A despeito da pergunta sobre a atuação dos conselhos de meio ambiente, dos 23 Promotores entrevistados, quatro não souberam responder e dois não tinham conhecimento da existência dos conselhos de meio ambiente. Houve oito dentre os Promotores entrevistados que destacaram como mais atuantes os conselhos de educação, saúde, assistência social, tutelar, e da criança e do adolescente. Um dos entrevistados alertou que a existência destes se dava sob a pena do município não receber recursos carimbados, a exemplo do Fundo de Participação da Educação Básica – FUNDEB, ou de recursos de Programa de Saúde da Família – PSF, ou de Assistência Social. Há que se registrar que entre os entrevistados alguns relataram envolvimento com conselhos de outras naturezas, tal qual o da Criança e Adolescente, demonstrando preferência ou afinidade por outras áreas de atuação. Denota-se aqui que menos da metade dos Promotores demonstraram envolvimento com os conselhos de meio ambiente, tanto que desses sete conselhos que estes julgam atuar, apenas três promotores conhecem algum conselheiro de meio ambiente. Contudo, seis destes operadores de direito citam que o conselho de meio ambiente procura o MP com freqüência. Ainda, com base nos depoimentos dos Promotores, também as demais representações da sociedade civil - SC, que não os conselhos municipais, não procuram o MP. Este saldo aumenta porque das 23 comarcas observadas, existem aquelas em que não há nenhuma expressão de 84 manifestação da sociedade civil, nem de conselhos, tampouco de ONG. Todavia, apesar desse baixo saldo da atuação da SC junto ao MP, constata-se que das representações que acionam o MP, a maioria o faz espontaneamente conforme demonstra a figura 4.3. Sim, espont aneamente 45% Não soube responder 9% Sim, provocado pelo MP 23% Não 23% Figura 4.3: A SC acompanha a atuação ministerial segundo DSC dos Promotores de Justiça Outra constatação da pesquisa, a partir do depoimento dos Promotores, é que há um número significativo deles que mantém contato com organizações não - governamentais ambientalistas para facilitar a atuação ministerial (Figura 4.4). Um Promotor, inclusive, denominou a sociedade civil como parceira na comarca em que atua. Outro relata que, a fim de conter a demanda, convocou representantes da sociedade civil para conhecer a estrutura da comarca e verificar as dificuldades desta, fatores limitantes para o cumprimento da missão institucional. Importa constar que embora 57% dos Promotores entrevistados tenham citado as ONG ambientalistas quando questionados se conheciam ao menos um representante da sociedade civil, 17% não souberam citar o nome da instituição, nem tampouco o nome de algum representante. 85 Sim. Cit ou ONG ambientalista 40% Sim. Citou pessoa física sem vínculo institucional 13% Não soube responder 13% Sim. Não soube dizer o nome de representantes ou inst ituições 17% Sim. Citou nome de representantes e instit uições 17% Figura 4.4: Conhecimento do Promotor de Justiça de ao menos um representante da sociedade civil. É o que demonstra o discurso: DSC “Sim. Conheço membros da Universidade Livre do Meio Ambiente, representantes do SAAG, Associação de Moradores de Boipeba, Associação de Moradores de Gamboa; o Presidente da Anchova, representantes das associações dos povoados de Tachos e a outra no povoado de Paulista, Grupo Ambiental Sapucaia, Flora Brasil, IESB, Floresta Viva, a PLB, Movimento Negro, o Pau Brasil, CMDCA, um centro de recuperação de pessoas viciadas em drogas, a Igreja, os três órgãos de defesa, e o pessoal da área de saúde que realmente se importa com a defesa ambiental”. Em análise ao discurso do sujeito coletivo dos conselheiros de meio ambiente, constata-se a inexistência de interação destes com conselheiros de outras pastas, configurando assim, em desarticulação institucional e negligência quanto ao papel de agentes educadores. Ainda, não sabem ao certo se a sociedade reconhece o seu papel e sabe da sua importância, como também de conselheiros de outras pastas, para a ação protetiva do meio ambiente. Embora o conselheiro de meio ambiente saiba da função ministerial na defesa ambiental, não se interage com o Promotor. Um dos fatores que parece contribuir para esse distanciamento entre sociedade civil e Ministério Público é a dificuldade que estes representantes da sociedade possuem em acessar o Promotor de Justiça na comarca menos atuante. Em resposta a pergunta 07 tem-se como DSC: 86 “Eu gostaria que o MP fosse um pouco mais próximo do IBAMA, do delegado de polícia, das autoridades constituídas desse município. Gostaria que o MP fosse mais atuante dentro do nosso município”. Nesta comarca a mesma dificuldade de acesso ao MP se dá se dá na relação com a sociedade civil, conforme o DSC denota: “Temos muita dificuldade de acesso e o MP aqui não atua na área ambiental, não apóia as iniciativas do governo e nem tampouco da sociedade civil”. Contudo, ao contrário da sociedade civil, o Poder Executivo em 2007, conforme declaração dos depoentes, procurou seis vezes o MP para: (i) auxiliar na contenção de construção civil em manguezal, mediante ajustamento de conduta; e participar: (ii) da comissão municipal de contenção de loteamento clandestino; (iii) da reunião de formação do conselho municipal de segurança pública; (iv) das conferências: do direito da criança e adolescente, municipal da cidade, municipal de saúde; (v) eventos da elaboração do Plano Diretor da cidade. Segundo o discurso coletivo dos conselheiros de meio ambiente não há qualquer estrutura para o bom funcionamento do CODEMA. A estrutura de apoio é do órgão ambiental municipal destituído de orçamento próprio. Houve um único conselheiro que soube citar a Lei municipal que criou o conselho e nenhum se recordou da data da última reunião e nem tampouco do assunto que constou em Ata. Nenhum dos dois conselhos tem plano de ação estabelecido para o exercício das atividades. Na comarca que evidencia maior atuação o informante-chave observa que a atuação do Promotor na área ambiental se torna mais expressiva quando sua promotoria é especializada e específica para a defesa ambiental. Ao passo que os promotores de justiça que não atuam em promotorias especializadas, mormente nas comarcas que existe apenas uma Promotoria de atuação geral, dão prioridade a área criminal. Esta pesquisa contabilizou em sua coleta de campo 337 processos ao todo, contudo não foi possível inferir a respeito da participação da sociedade civil quanto à produção de provas ou comunicação ao MP sobre os crimes ambientais em cinco termos circunstanciados, 17 denúncias criminais e nove inquéritos policiais. Destes, os pesquisadores não tiveram acesso aos processos. Somente obtiveram dois relatórios provenientes de duas comarcas distintas constando informações, tais quais: (i) número do processo; (ii) indiciado; (iii) data de entrada; (iv) data da denúncia; (v) tipificação do crime; e (vi) natureza da via judicial ou extra-judicial. 87 Em análise aos 306 procedimentos verificou-se que daqueles em que eram necessárias à produção de provas de danos ou ameaças de danos ambientais: três foram produzidas por ONG; três por associações comunitárias; 15 por pessoas físicas; seis por comunidades não-organizadas; três por conselhos de defesa de meio ambiente; um por ONG em conjunto com o poder executivo de defesa ambiental; e três por ONG em conjunto com pessoa física. Ainda que a legislação brasileira incorpore em seu bojo o conceito de participação por meio das instituições da sociedade civil, denota-se incipiência nos conselhos e comitês, fraca organização da população (ARAÚJO, 2004) e carência de técnicos e estrutura nas ONG (IESB, 2003). PRODUÇÃO DE PROVAS IBAMA P refeit ura e Câmara de vereadores 7% 4% P olícias civil e milit ar 2%1% 3% 1% Minist ério P úblico ou CEAMA 7% Órgão federal de fiscalização 3% órgão est adual 72% MP e IBAMA CEAMA e MP IBAMA, P olícia Milit ar e Minist ério P úblico Figura 4.5: Agentes autores da produção de provas de dano ou ameaça de dano ambiental. Comparando o saldo de atividades (produção de provas) da sociedade civil ao saldo gerado pelo poder público nota-se uma tímida parceria daqueles com o Ministério Público. O poder executivo ainda é quem mais gera provas para viabilizar o exercício ministerial. É o que consta nos números (Figura 4.5), pois dos 273 procedimentos, em 178 houve produção de provas pelo poder público, a saber: 129 do IBAMA; seis das prefeituras e câmaras de vereadores; 12 da polícia civil e militar; 12 MP ou Centro de Apoio Operacional as Promotorias de Justiça do Meio Ambiente CEAMA; sete de órgãos federais de fiscalização (Departamento Nacional de Produção Mineral DNPM, Ministério da agricultura - MA, Gerência Regional de Patrimônio da União - GRPU, 88 Comissão Executiva de Pesquisa da Lavoura Cacaueira - CEPLAC); seis de órgãos estaduais de fiscalização (Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB e Centro de Recursos Ambientais - CRA); quatro do MP juntamente com o IBAMA; um do CEAMA e MP; e um do IBAMA, MP e Polícia Militar, conjuntamente. Tal constatação confirma a observação de Capelli (2003) de que o Ministério Público, no âmbito do inquérito civil, vale-se de provas requisitadas a órgãos públicos que exercem o poder de polícia administrativa ambiental (CAPELLI, 2003). Também essa pesquisa constatou que na área de estudo em questão é o poder público que mais comunica os delitos (Figura 4.6), visto que se tem registrado nos procedimentos apenas 39 notícias de crime advindas dos diferentes segmentos da sociedade civil: 11 de pessoa física, 15 de comunidade, um da Câmara de Dirigentes Logistas - CDL, um do setor educacional, cinco de associação de moradores em conjunto com outros, dois de ONG, três de pessoa física, conjuntamente com ONG e moradores, e um de ONG em parceria com o IBAMA. Pessoa física Grupo de moradores 8% 3% 5% 28% 13% Câmara de Dirigent es Logist as Colégio Municipal Associação de moradores e out ros 3% 3% ONGS 37% Polícia Federal, ONGS e moradores ONG e IBAMA Figura 4.6: Notícia do dano ou ameaça do dano ambiental pela sociedade civil. Considerando o universo da pesquisa destaca-se que a participação da sociedade civil organizada por meio de ONG e/ou Igreja, Associações e/ou CMMA foi irrelevante. Embora 28% das notícias e/ou queixas relativas às ameaças ou riscos ambientais cheguem ao MP mediante de pessoas físicas, este volume de um quarto das comunicações revela a atuação individual do morador, descolada do tecido de natureza associativa, assim como da vocação do capital social. 89 É a mesma lógica de passividade da atuação da sociedade civil no enfrentamento dos problemas ambientais descrita por Jacobi (1996). É o que autor observa mediante a pesquisa intitulada “Meio Ambiente e Qualidade de Vida domiciliar na cidade de São Paulo”. Em entrevista com os moradores da cidade para saber qual era o meio de ação mais efetivo para resolver os problemas ambientais, o saldo da opção pela ação comunitária foi sete vezes menor que a opção Estado. Constatou-se, dessa forma, um baixo nível de referência dos entrevistados ao exercício de reivindicação e denúncias, que se traduzem em organização coletiva. As comunicações formais geradas pela sociedade civil, nas diferentes comarcas, têm características comuns, pois são em sua maioria danos relativos a saúde humana, ou danos “por intermédio” do meio ambiente que Mirra (2004) bem define como: Prejuízo causado às pessoas e aos seus bens que tem em alguns dos componentes da natureza (a água, o ar, o solo) o elemento condutor. O meio ambiente e os bens ambientais aparecem, assim, como os vetores responsáveis pela ligação do fato danoso e dos danos causados aos particulares ou às pessoas de direito público, no que concerne ao seu patrimônio próprio e individual, ou entre o fato danoso e os danos causados aos bens materiais integrantes do patrimônio público atrelado a uma pessoa jurídica de direito público. Reforça o autor que o dano “por intermédio” do meio ambiente não é, de forma alguma, um dano ecológico, mas puramente um prejuízo causado a pessoas físicas e jurídicas, nos seus patrimônios individuais, nos bens patrimoniais sujeitos à sua tutela ou, ocasionalmente, em sua esfera extrapatrimonial pessoal, seja por atividades poluidoras ou por atividades degradadoras da qualidade ambiental. 90 Poluição sonora 9% Poluição de corpos d´água 3% 3% 3% Desmatamento Lixão I 16% 60% 6% Invasão de manguezal Atividades sem licença ambiental Cortes de árvores em espaço público Figura 4.7: Tipos de danos noticiados pela sociedade civil. Posto isto, tem-se que de 32 procedimentos, apenas dez noticiavam crimes que não diziam respeito a saúde humana, diretamente (Figura 4.7). Os demais assim se distribuíram: 19 comunicados de poluição sonora, um de poluição hídrica, um de depósito de lixão e um de irregularidade em estação de tratamento de esgoto. Dos 39 procedimentos em que constavam os comunicados da sociedade civil, em sete não estavam descritas a tipificação do dano ambiental. Identifica-se, ainda, que a relação entre proteção ambiental e direito a saúde não é percebida na perspectiva da cidadania pela sociedade civil. O conjunto da atuação da sociedade civil nesta região analisada enquadra-se em um cenário de cidadania que sugere debilidade e baixa mobilização. CONCLUSÃO Da análise do acervo de entrevistas com os membros do MP e do conjunto de procedimentos analisados, constata-se que, apesar do discurso coletivo dos Promotores de Justiça afirmar que há contato entre o MP e as organizações não - governamentais ambientalistas, com vistas a facilitar a atuação ministerial na defesa ambiental, a análise dos procedimentos constata que essa relação ainda 91 é muito tímida. Esta timidez se caracteriza pela pouca aproximação da nova institucionalidade democrática constituída pelo CMMA e também pela pálida referência do MP a qualquer organização não-governamental relativa ao Meio Ambiente. Apreciando o conjunto das entrevistas realizadas nos termos da metodologia supra mencionada e na área identificada, constata-se que o MP, apesar da sua missão institucional/constitucional em relação ao Estado Democrático de Direito, ainda não interage de forma construtiva com a sociedade civil na perspectiva na conservação ambiental. Em que pese esta articulação com a sociedade civil possa vir a ser implementada a partir do próprio ator social que busca o MP com questões de risco ambiental concreto, constata-se que poucas vezes, no contexto desta investigação, os entrevistados fizeram o movimento MP- sociedade civil na direção da conservação dos bens ambientais. Identificou-se, pois, uma frágil tendência do MP não ocupar o papel do Promotor como agente educador. Tal qual é a iniciativa da sociedade civil em se interagir com o Ministério Público. O conselheiro de meio ambiente não interage com os conselheiros de outras naturezas, tampouco percebe que a sociedade tem entendimento limitado quanto à função dele como conselheiro municipal. Ainda, o conselho não tem estrutura mínima necessária para o exercício da função e não possui hábito em elaborar plano de ação. Quanto a sua relação com MP, o conselheiro entende e sabe sobre a função constitucional do promotor de justiça, contudo pouco interage e não tem acesso fácil a este. Quanto ao discurso de outros representantes da sociedade civil e dos representantes governamentais há consenso de que a sociedade tem consciência da função do MP. Na análise dos procedimentos houve a constatação de que não é a sociedade civil que aciona o MP e nem tampouco o MP age por iniciativa própria e sim reagindo a uma provocação do Poder Executivo. 92 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA AGUIAR, A. P.; CHIARELLO, A. 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Constatou-se que os Promotores de Justiça têm dificuldade de acesso a informações concernentes às UC, à gestão municipal e aos órgãos de apoio a fiscalização e controle ambiental; que parte das UC tem seus perímetros estabelecidos em mais de uma comarca, necessitando da implantação de promotorias regionais de meio ambiente para estabelecer ações integradas. Identificou-se áreas focais em que o Estado ou não mantém estrutura de fiscalização ambiental ou mantém em condições precárias e comarcas que não dispõem de parceiros potenciais, principalmente do poder executivo para dar celeridade aos procedimentos estagnados referentes a infrações de cunho ambiental. Conclui-se que as informações ambientais necessárias para manusear as peças judiciais nas comarcas são insuficientes, prejudicando a composição civil e conseqüente reversão do dano ambiental; que 72% das denúncias criminais foram decorrentes de inquéritos policiais, a maioria requisitada pelo IBAMA; e que mais de 76% inquéritos civis demonstraram encontrarem-se estagnados. Palavras-chave: Mata atlântica, Ministério Público, Sistema de Informações Geográficas ABSTRACT This article analyses the ministerial actions in defense of the Conservation Units of the Central Corridor of the Atlantic Forest in Bahia, by means of the Geografical Information System (SIG), which was established in order to store and retrieve space data obtained from surveys of 337 procedures in the period between 2004 and 2006 in 24 judicial districts, as well as information of environmental management of the municipalities which, together, make up the judicial district. Another objective was to do an experiment utilizing records from the database, which were then georeferenced and overlayed on the map available to demonstrate and illustrate the conveniences that the Justice Promoter may obtain in the utilization of this tool for environmental protection. It was observed that the Justice promoters have difficulty in the access of information relating to the Units of Conservation, to the municipal management and to the organizations of environmental monitoring and control; that some of the Units of Conservation have their perimeters established in more than one judicial district, demanding the establishment of regional promoter environmental offices to perform coordinated actions. Focal areas were identified in which the State has no environmental monitoring structure or else has one, but in precarious conditions, as well as judicial districts which have no potential partners, especially in the executive branch of government, in order to speed up the stagnant procedures in relation to environmental infractions. It can be concluded that the environmental information necessary to handle the judicial action suits within the judicial districts are not sufficient, undermining the civil configuration and the possibility of reversing the environmental 97 damage; that 72% of criminal accusations were derived from police investigations, most of them requested by IBAMA; and that more than 76% of civil inquiries are at a stand still. Key Words: Atlantic Forest, Ombudsman, Geografical Information Sistem 98 INTRODUÇÃO A Agenda 21 Brasileira elegeu como um dos temas prioritários a gestão dos recursos naturais, delineada sob a égide de estratégias, tal qual o estabelecimento de normas e medidas de controle de qualidade ambiental (MMA, 2002). Uma dessas medidas é o desenvolvimento de atividades com a participação do Ministério Público (Federal e Estaduais) na fiscalização do uso dos recursos naturais, a partir de instrumentos de gestão (inquérito civil - IC, ação civil pública - ACP, termos de ajustamento de conduta - TAC) e na aplicabilidade da legislação vigente, com reparação dos danos. Contudo, para que o Promotor de Justiça cumpra a função de fiscal da Lei prescinde que o órgão disponha de uma base de dados permanente e atualizada com registros dos atores sociais, das ameaças e dos impactos ambientais, bem como das áreas prioritárias para a conservação no cenário ambiental em que exerce sua função ministerial. A visão dentre alguns pares do Ministério Público tais quais Guimarães Jr. (2001) e Mendes (2007) 11 é que a ausência de uma ferramenta para viabilizar um diagnóstico dos principais problemas sociais em cada área de atuação institucional inviabiliza a consecução de estratégias prioritárias de atuação. Moreira (2006) salienta que os Promotores de Justiça, especialmente de 1ª entrância, têm muita dificuldade em desenvolver os trabalhos forenses devido às inúmeras atribuições constitucionais. Como “clínicos gerais” não há condições de entender a matéria ambiental com maior profundidade, conforme consta Honorato et al. (não publicado). Daí decorre a dificuldade da especialização em uma área tão importante como o meio ambiente em que a atuação do promotor exige conhecimentos mais profundos, dada a complexidade das inter-relações decorrentes de atitudes tomadas (MOREIRA, 2006). Tais limitações dificultam o exercício ministerial para conhecer e monitorar, no campo, tanto as agressões ambientais, quanto a observância das leis, resultantes das decisões judiciais. Uma das ferramentas existentes para viabilizar tais necessidades consiste na montagem dos chamados Sistemas de Informações Geográficas – SIG. Desta forma, o SIG se constitui em ferramenta estratégica na atuação do poder público, visto que tem grande potencial de integração com modelos ecossistêmicos podendo armazenar, manipular e visualizar quantidade expressiva de dados em um contexto espacializado (PINA, CRUZ, MOREIRA, 2000). As diversas informações contidas no SIG podem ser congregadas para resolver problemas de conservação, auxiliando na tomada de decisões, 11 Comunicação pessoal da autora (3 de abril de 2007). 99 no manejo das espécies e da paisagem, e ainda, de maneira mais ampla, no delineamento de políticas públicas (UEZU, 2006). São os bancos de dados geográficos que armazenam os dados alfanuméricos tanto quanto a localização (pares de coordenadas geográficas) desses dados. Estes são estruturados na forma de projetos, cuja composição se resume em um conjunto de Planos de Informação (PI), suporte para os diferentes tipos de dados, e em um ambiente que permite importação, digitalização e edição (MOREIRA, 2003). A constituição desse sistema geográfico concederia acesso rápido e atualizado de informações estratégicas para punir os infratores das normas jurídicas, tanto quanto para tornar as condenações precisas para a recuperação do dano ambiental. Manipulando o SIG o Ministério Público poderá, por exemplo, a partir de mapas digitais (vegetação, hidrografia, unidades de conservação), gerar dados sobre conectividade e fragmentação de paisagens da Mata Atlântica. Dados que, obtidos a partir do SIG, aliados ao sensoriamento remoto, poderão simular e até mesmo prever cenários futuros resultantes de tomadas de decisão e determinações judiciais. Essa ferramenta computacional permitirá ao Promotor de Justiça interagir com seus pares no momento em que tratar de fiscalizar e controlar a aplicação das normas jurídicas em escala de paisagem, tais quais bacias hidrográficas, unidades de conservação intermunicipais ou corredores ecológicos que perpassam suas fronteiras de atuação jurisdicional. Um dos objetivos desse trabalho foi o de analisar a atuação do Ministério Público mediante uma base de dados construída no ambiente de um Sistema de Informações Geográficas – SIG, que permite obter fácil e rápido acesso aos atributos das 24 comarcas observadas neste trabalho, principalmente dos procedimentos e processos. Tais atributos estão apresentados em um conjunto de tabelas relacionadas que facilitam o acesso a informações para descrever entidades (24 comarcas) do mundo real (JACINTHO, 2003). Importa ressaltar que foram levantados procedimentos do período de 2004-2006. Em entrevista semi-estruturada com 23 Promotores para diagnosticar a análise da atuação do Ministério Público no Corredor Central da Mata Atlântica, conforme Honorato et al. (não publicado), resultou que apenas 12 Promotores de Justiça lembraram da existência de ao menos uma unidade de conservação, quando estimulados a dizer se existiam áreas protegidas inseridas em suas comarcas. O trabalho de campo aqui citado também deflagrou que raros são os promotores que têm acesso fácil a esse tipo de informação. Exceto aqueles que já têm a prática de integração com organizações nãogovernamentais e agências ambientais em campanhas coletivas para atividades de cunho ambiental, 100 especialmente as de fiscalização e incentivo a observância das reservas legais, previstas no Código Florestal (Lei 4778/64). Justifica-se assim, construir uma tabela de atributos - UC do CCMAB. Outro objetivo é efetuar um ensaio com um registro referente aos procedimentos da comarca de Itacaré, em que se insere a Área de Proteção Ambiental Costa de Itacaré – APA Itacaré – Serra Grande e sobrepô-lo à base cartográfica disponível (comarcas, vegetação e hidrografia), a fim de demonstrar e ilustrar as facilidades que o Promotor de Justiça poderá obter no emprego dessa ferramenta, tanto para fiscalizar à aplicação das leis ambientais vigentes pelos entes federados do executivo (federal, estadual e municipal), quanto para a defesa das unidades de conservação no Corredor Central da Mata Atlântica na Bahia - CCMAB. MATERIAL E MÉTODOS O Corredor Central da Mata Atlântica - CCMA se estende por todo o Estado do Espírito Santo até a porção sul da Bahia (BRASIL, 2005). Está localizado entre as coordenadas 13° 05’ e 18° 05’ de latitude Sul e 38° 50’ e 41° 33’ de longitude Oeste (LANDAU, RESENDE, 2003). A área de estudo dessa pesquisa, porém, abrange somente a porção baiana do Corredor Central da Mata Atlântica - CCMBA, que é composta por 76 municípios perfazendo uma área total de 77.851 Km² (Figura 5.1). 101 Figura 5.1: Delimitação do Corredor Central da Mata Atlântica - CCMA Fonte: Floresta Viva, 2008 102 Para realizar as análises espaciais foi estabelecido como universo da pesquisa as comarcas do CCMAB, contendo em seus limites territoriais as unidades de conservação apresentadas em Mesquita et al. (2004; 2007), sendo uma comarca 12 definida como território ou a circunscrição territorial, compreendida pelos limites em que se encerra a jurisdição de um Juiz de Direito (DE PLÁCIDO; SILVA, 2001). A pesquisa considerou para análise qualitativa somente as comarcas inseridas no CCMAB que tivessem ao menos uma unidade de conservação dentro dos seus limites. Foram identificadas 29 comarcas (Figura 5.2) a partir do confronto entre os dados do diagnóstico das Unidades de Conservação - UC de Mesquita et al. (2004) e os dados dos municípios inseridos na jurisdição de cada comarca (BAHIA, 2006a). 12 As comarcas são classificadas, segundo sua importância, em entrâncias, sendo as de primeira entrância as menos importantes ou menores. Têm-se ainda comarcas de segunda e de entrância especial (também chamada de terceira entrância em alguns casos), tal qual a comarca da capital do estado (DE PLÁCIDO; SILVA, 2001). 103 Figura 5.2: Delimitação das 29 comarcas observadas. Fonte: FLORESTA VIVA, 2008 104 No entanto, esse Banco de Dados Cadastral foi construído sem as informações de cinco comarcas: Ituberá, Buerarema, Uruçuca, Maraú e Ibirapitanga. Importa ressaltar que embora a pesquisa envolvesse 29 comarcas, em quatro delas a pesquisadora ainda estava em fase de negociação para a análise dos procedimentos e entrevistas com os Promotores de Justiça e uma não aderiu a pesquisa. As informações obtidas foram: (i) levantamento de procedimentos nessas comarcas; (ii) observação presencial em oficinas ambientais realizadas pelo NuMA com os Promotores de Justiça; (iii) entrevistas informais via telefone e correspondências eletrônicas; e (iv) pesquisas: bibliográfica, documental e em sítios eletrônicos nas organizações não-governamentais e governamentais (federal, estadual, e municipal). As informações obtidas foram introduzidas nas tabelas de atributos de cinco Planos de Informação (PI) que compõem o SIG: (i) Áreas focais do CCMAB; (ii) Comarcas inseridas em áreas focais; (iii) cobertura vegetal ; (iv) gestão municipal e órgãos de apoio a fiscalização e controle ambiental; e (v) unidades de conservação. Os dados relativos à gestão das UC foram extraídos do relatório técnico “Diagnóstico das unidades de conservação do Corredor Central da Mata Atlântica” (MESQUITA et al., 2004). Cada PI contém uma tabela que descreve os atributos de cada uma das feições representadas, fator que possibilita a execução de análises espaciais. A partir da sobreposição desses PI, foi possível construir cartas – imagens para visualizar os polígonos ou somente as coordenadas geográficas das UC, tanto de proteção integral quanto de uso sustentável, dentro das 24 comarcas observadas. Os procedimentos levantados em cada uma das 24 comarcas foram: (i) Inquéritos Civis instaurados - IC; (ii) Termos de Ajustamento de Conduta - TAC pactuados; (iii) Ações Civis Públicas - ACP ajuizadas; (iv) Denúncias Criminais – DC; (v) Transações Penais - TP; (vi) Requisições de Inquérito Policial - RIP; (vii) Propostas de Transação Penal - PTP; (viii) Outras Formas de Atuação - OFA: formulação de legislação ambiental e políticas públicas, participação em conselhos municipais de meio ambiente, e organização e realização de audiências públicas . Para cada natureza de procedimento foi elaborado um formulário específico contendo todas as etapas do desdobramento até o seu ciclo completo, com vistas à recuperação, ou reversão, ou mitigação do dano ambiental e / ou a condenação e o arquivamento. Para a criação do Banco de Dados Cadastral foram utilizados os mapas digitais cadastrais: unidades de conservação; áreas focais do CCMAB e comarcas; e cobertura de vegetação. Posteriormente, foi selecionada uma UC piloto (APA da Costa de Itacaré – Serra Grande) para cadastrar os procedimentos e efetuar o ensaio. Para 105 esta pesquisa os três procedimentos da comarca de Itacaré, em que os danos ambientais aconteceram dentre da APA de Itacaré – Serra Grande, foram georreferenciados com GPS e posteriormente cadastrados no banco de dados de forma que a localização destes pudesse ser visualizada no SIG pelo usuário (promotor). Ainda, foi georreferenciado um dos registros armazenados nesse SIG: Projeto NUMA, com projeção UTM / Datum Horizontal, delimitado pelas coordenadas geográficas 13° 45’ e 18° 50’ de latitude Sul e 39° 27’ e 40° 51’ de longitude Oeste. Para compor o Plano de Informação PI das Comarcas do CCMAB foi utilizado uma base cartográfica no formato vetorial shapefile, em escala 1: 2.000.000, disponível no site da BAHIA SEI (BAHIA 2006b). Nesta, os municípios são representados por polígonos e suas características socioeconômicas formam parte de sua base de atributos. A cartografia originalmente fornecida no datum WGS 84 e em coordenadas geodésicas, foi transformada para o datum SIRGAS (COSTA, 2002) e em coordenadas UTM. Para calcular a porcentagem de Mata Atlântica na paisagem em que a comarca se inseria, foram superpostas a carta de vegetação (LANDAU, RESENDE, 2003) e a carta de limite territorial das comarcas (BAHIA, 2008). Os dados secundários de cobertura vegetal do bioma Mata Atlântica (MMA, 2008) foram reprojetados do datum horizontal SAD69 para SIRGAS 2000 (IBGE, 1997). Os arquivos vetoriais das comarcas foram corrigidos utilizando-se o arquivo vetorial contendo todos os municípios da Bahia (BAHIA, 2008). Os municípios de interesse foram identificados a partir de consulta no sítio do Ministério Público do Estado da Bahia, selecionados e desmembrados para comporem um novo arquivo vetorial em SIRGAS 2000. Posteriormente os municípios que compunham uma só comarca foram unidos mediante a seleção e edição dos vetores de interesse. O mapa de vegetação foi recopilado com base no do MMA (BRASIL, 2008). A partir desses dados foi realizado o cálculo da proporção de Mata atlântica para cada comarca. Este cálculo foi realizado empregando-se o Programa ArcMap (ESRI, 2006). Para construir, alimentar e atualizar uma base de atributos associada ao SIG, que descrevesse algumas características das comarcas, foram concebidas seis tabelas: (i) comarcas; (ii) cobertura vegetal; (iii) gestão municipal; (iv) órgãos de apoio a fiscalização e controle ambiental; (v) organizações não-governamentais; e (vi) unidades de conservação. A primeira foi editada de forma a conter: a) municípios pertencentes às comarcas; b) população destas; área total em km²; c) área total (em km²) de unidades de conservação dentro da comarca. A tabela gestão municipal foi editada para conter: a) identificação do município; b) região geográfica; c) identificação do prefeito; d) identificação do secretário de meio ambiente ou de 106 estrutura similar; e) conselho municipal de meio ambiente; f) fundo municipal; g) licenciamento ambiental. A tabela de cobertura vegetal foi editada para conter: a) classes de vegetação do bioma Mata Atlântica e ecossistemas associados; b) área da cobertura total em km²; e c) área da cobertura total em hectare. As tabelas de ONG e órgãos de apoio de fiscalização e controle ambiental foram editadas para receber informações sobre a identificação do órgão, endereço e responsável pela instituição naquela comarca. A base de atributos - UC do CCMAB foi construída para agregar as informações recopiladas a partir de Mesquita et. al. (2004): área focal a que pertence, nome e categoria; contatos do informante; superfície (área da UC, perímetro); dispositivo legal de criação, situação de plano de manejo/zoneamento; porcentagem de área regularizada; quantidade e função dos funcionários fixos; equipamentos e infra-estrutura; equipamentos de pesquisa; existência e realidade do conselho gestor; existência de mapas em meio digital ou papel; e principais ameaças. RESULTADOS E DISCUSSÃO Um resultado dessa pesquisa foi a constatação de que os Promotores de Justiça têm dificuldade de acesso a informações concernentes às unidades de conservação e a gestão municipal e órgãos de apoio a fiscalização e controle ambiental. Os Promotores de Justiça, sem a posse dessas informações, têm chances limitadas de direcionar os termos de acordos extra-judiciais (TAC) para fortalecer a gestão das UC. Com este sistema montado, portanto, torna-se possível a efetividade dessas ações, quando da destinação de recursos financeiros para o suprimento de necessidades específicas: regularização fundiária, compra de equipamentos, elaboração, revisão ou implementação de planos de manejo, fortalecimento e criação de conselhos gestores, dentre outros. A mesma opção pode ser adotada em condenações judiciais, quando o crime é eminentemente ambiental, especialmente quando acontece dentro ou nas imediações de unidades de conservação. Na decisão da sentença o réu deve reparar o dano ambiental, conforme prevê a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 / 98). Entretanto nem sempre há observância dessa norma jurídica, conforme salienta Ramos (2006) ao analisar o total de penas revertidas para ocorrer a recuperação ambiental, com base na Lei já citada. Esta autora concluiu que das 70 transações penais apenas 35,71% dos casos reverteram para 107 projetos ambientais, sendo que 64,28% destes reverteu-se em prol da sociedade, por meio da entrega de cestas básicas, para hospitais ou entidades beneficentes sem atuação ambiental. Outra informação aparente no PI que trata das UC inseridas nas comarcas do CCMAB é que parte das áreas protegidas têm seus perímetros estabelecidos em mais de uma comarca, fato que reforça a tese de que é necessária a implantação de promotorias regionais especiais de meio ambiente para estabelecer planos de ação integrados. O SIG facilitará o litisconsórcio ativo ou congraçamento dos Promotores de Justiça na condição de autores em um mesmo processo (DE PLÁCIDO e SILVA, 2001), para defender, por exemplo, unidades de conservação intermunicipais ou de grandes extensões territoriais, como as áreas de proteção ambiental e as reservas extrativistas. Este novo paradigma de atuação conjunta foi deflagrado pelos próprios Promotores de Justiça, em resposta a avaliação geral de quatro oficinas ambientais realizadas pelo NuMA 13 (BAHIA, 2006c, 2006d, 2006e). Também é propósito do SIG ressignificar o exercício ministerial abrangente, não considerando apenas uma unidade de conservação isolada, mas no contexto da paisagem em que ela se insere e toda a sua dinâmica e interação com atividades econômicas, outras áreas legalmente protegidas, ameaçadas e potenciais para a conservação. Analisando as informações dadas pelo SIG, tal qual a localização de equipamentos e serviços públicos ou privados, foi possível identificar áreas focais com maior fragilidade em que o Estado ou não mantém estrutura de fiscalização ambiental ou mantém em condições precárias. Os resultados demonstram que comarcas como Alcobaça, Belmonte, Itapebí, Pau Brasil e Santa Luzia não dispõem de parceiros potenciais, principalmente do poder executivo, para intensificar as atividades, ou mesmo dar celeridade aos procedimentos estagnados referentes a infrações de cunho ambiental. Quanto à presença de potenciais parceiros para tornar mais eficiente à atuação do Ministério Público, constatou-se que as áreas focais do Complexo Una - Lontras - Baixão (Figura 5.3) e do Complexo Camamú - Cabruca - Condurú (Figura 5.4) apresentam maior número de entidades, públicas, privadas e organizações da sociedade civil que podem oferecer apoio às ações de proteção e conservação do meio ambiente. Destaca-se a comarca de Ilhéus que possui a melhor estrutura de apoio às ações de preservação do meio ambiente, podendo ser, assim, considerada estratégica para atuação do Ministério Público. 13 O Núcleo Mata Atlântica do Ministério Público do Estado da Bahia é um grupo especial criado, por ato do Procurador-Geral de Justiça, para defender a mata atlântica. É constituído por 110 Promotorias de Justiça distribuídas por seis Coordenações Regionais. O CCMAB abrange, na Bahia, 76 municípios que perfazem uma área de 1.094.501,34 km². 108 Figura 5.3: Complexo Una - Lontras – Baixão Fonte: FLORESTA VIVA, 2008 109 Figura 5.4: Complexo Camamú - Cabruca – Condurú Fonte: FLORESTA VIVA, 2008 110 As tabelas de atributos intituladas comarcas do CCMAB, órgãos de fiscalização e controle e ONG (conforme Figura 5.5) foram construídas para dispor informações básicas do Ministério Público, do Magistrado e das instituições de investigação e fiscalização, com a pretensão de facilitar o processo de entrosamento entre os Promotores de Justiça das 29 comarcas, os demais entes federados (poder judiciário e executivo) e a sociedade civil. Também, porque em análise dos relatórios referentes às quatro oficinas ambientais do NuMA (NUMA, 2008), esses operadores do direito manifestaram interesse em estabelecer laços com os demais colegas, alguns ainda desconhecidos, com vistas a compartilhar idéias e novos métodos de trabalho. Defendem a importância do intercâmbio de experiências não só entre seus pares, mas com outros atores sociais engajados nas questões ambientais e sugerem um planejamento de ações conjuntas, citando a título de exemplo a parceria com a polícia militar, a fim de que esta execute a fiscalização e apreensão (BAHIA, 2006c, 2007). Essencialmente os Promotores nas comarcas de primeira entrância (observadas nessa pesquisa) prejudicados pela falta de infra-estrutura e pela sobrecarga de trabalho não conhecem as atividades que ameaçam a integridade física das UC, posto que não sabem da existência dessas áreas protegidas em seus limites territoriais de atuação. Muitos desconhecem, também, o sistema municipal de defesa ambiental e potenciais parceiros de organizações não-governamentais e da iniciativa privada, tais quais as brigadas de incêndio. Com limitações diversas para gerir uma infinidade de informações durante o exercício da função ministerial nas comarcas, terão no GEONuMA uma fonte rápida de localização das organizações da sociedade civil, e até mesmo do poder executivo. Estes deverão prestar auxílio por meio de analistas ambientais, aptos a redigirem relatórios periciais, com vistas a compor os procedimentos jurídicos de forma mais eficiente: (i) qualificação das partes investigadas; (ii) descrição da situação lesiva; (iii) definição nas condições de tempo, modo e lugar para cumprimento das obrigações para reparação do dano ambiental (TAC); (iv) proposta de composição civil; e (v) proposta de aplicação da pena. Neste contexto, Sícoli (2001) tratando da atuação cível do Ministério Público no crime, também recomenda essa interação junto aos órgãos ambientais, tanto para obter a especificação das atividades que poderiam ser atribuídas aos infratores, quanto à relação de equipamentos e bens, com vistas à melhoria na qualidade da gestão ambiental (SÍCOLI, 2001). 111 Figura 5.5: Georreferenciamento dos procedimentos de Itacaré Fonte: FLORESTA VIVA, 2008 112 Outro resultado dessa pesquisa foi o levantamento de procedimentos nas comarcas, conforme a Figura 5.6. Todos os dados dos procedimentos judiciais e extra-judiciais foram lançados no Banco de Dados Cadastral, com vistas a facilitar o monitoramento destes pelos Operadores do Direito em questão. O operador de direito, mediante o SIG, tem acesso às informações armazenadas quanto a localização do dano ou ameaça de dado ambiental, condição de degradação da área ou ao progresso da recuperação. Também há informações quanto à qualificação do infrator, autor da denúncia e autor da produção de provas do dano ou ameaça de dano. No caso dos TACs, esse banco de dados registrou as condições acordadas com o MP pelo compromissário quanto ao tempo, modo e lugar do cumprimento das obrigações, tanto quanto ao efetivo cumprimento destas. 113 Procedimentos 2004-2006 Inquérito Civil Termo de Ajustamento de Conduta Ilhéus Ação Civil Pública Porto Seguro Belmonte Denúncia Criminal Una Taperoá Transação Penal Valença Itajuípe Camacan Requisição de Inquérito Policial Coaraci Jequiriçá Proposta de Transação Penal Itapebi Caravelas Outras Formas de Atuação Itamarajú Nilo Peçanha Inquérito Policial Itacaré Pau-Brasil Termo Circunstanciado Prado Santa Cruz de Cabrália Camamú Gandu Ubaíra Alcobaça Santa Luzia Wenceslau Guimarães 0 10 20 30 40 50 60 70 Número de Procedimentos Figura 5.6: Quantidade de procedimentos (2004 a 2006) analisados nas comarcas do Corredor Central da Mata Atlântica na Bahia. Fonte: FLORESTA VIVA, 2007. CAPELLI (2003) defende que no bojo do inquérito civil, o compromisso de ajustamento deve conter: (i) qualificação das partes investigadas e correta representação (CPF ou CNPJ, endereço profissional e domiciliar); (ii) descrição da situação lesiva; (iii) descrição perfeita das condições de 114 tempo, modo e lugar do cumprimento das obrigações; e (iv) fixação de cominação pecuniária que preserve o valor da moeda. Assim, observando tais prerrogativas, do total de 89 inquéritos civis instaurados houve qualificação satisfatória de 65 investigados (pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado), além da descrição satisfatória da situação lesiva em 65 procedimentos. Em um procedimento foi solicitado arquivamento pelo Promotor ao Conselho Superior do Ministério Público por falta de provas e apenas 13 IC resultaram em TAC. Estavam em andamento apenas 19 IC e 61 demonstravam encontrar-se estagnados em face do intervalo de mais de um ano entre a penúltima e a última iniciativa do Promotor. No restante não havia informações suficientes nos autos procedimentais para inferir. Outro empecilho é que parte desses procedimentos foi noticiado a pesquisadora, via ofício, pela Polícia Civil atuante na comarca, ou mediante relatório do Promotor, inviabilizando, assim, a verificação dos autos dos processos em questão. Cabe ressaltar que o prazo limite para andamento de cada procedimento sugerido pelo NuMA, mediante o sistema GEONUMA é de nove meses apenas (NuMA, 2008). Dos 11 TAC que esta pesquisa teve acesso, na sua totalidade houve qualificação das partes investigadas, tanto quanto da descrição da situação lesiva. Contudo, em apenas cinco destes procedimentos houve conformidade quanto às condições de tempo, modo e lugar para o cumprimento das obrigações da parte investigada. Ainda, em quatro dessas vias extra-judiciais houve critério de constatação do cumprimento da obrigação de reversão do dano ou da ameaça do dano ambiental. Ao todo, cinco TAC foram concluídos e receberam o consentimento do Conselho Superior do Ministério Público para arquivamento. Dos 11 IP levantados a pesquisa teve acesso a sete, sendo, o restante, noticiado mediante ofício policial da comarca de Taperoá ou relatórios das Promotorias de Justiça. Em quatro houve nova requisição do Promotor para outras diligências, a fim de materializar a denúncia. Dos sete títulos verificados, em apenas três houve denúncia do Ministério Público para o Poder Judiciário. Outrossim, a pesquisa constatou que das 100 denúncias criminais, duas foram provenientes de demanda do Promotor de Justiça, 77 foram decorrentes de inquéritos policiais requisitados por outros (a maioria pelo IBAMA), e em cinco denúncias não houve possibilidade de verificação desta informação, visto que não havia registro desta informação nas peças processuais. Das sete TP, somente quatro foram acessadas por esta pesquisa. Em duas houve requisição de prova pericial pelo Ministério Público. Em nenhuma constou proposta de composição civil para 115 reparação do dano ou da ameaça do dano ambiental, nem tampouco prova de impossibilidade de fazê-lo. Contudo, em seis títulos foram propostas penas restritivas de direito: pecúnio a entidades sociais e ambientalistas. Importa dizer que das 59 propostas de transação penal, em apenas 11 havia proposta de composição civil, todavia foram registradas 38 propostas de pena restritiva de direito. Ressalta-se que 33 transações penais de uma única comarca propuseram a doação de aproximadamente R$ 140.740,00 para a Fundação José Silveira - Mata Atlântica do Ministério Público (NuMA, 2007). Contudo, Capelli (2003, p. 256) defende que: [...] o que se busca, precipuamente, em Direito Ambiental é a aplicação dos princípios da prevenção e precaução, para evitar que o dano ocorra ou, tendo havido o prejuízo, a reparação in natura da obrigação será preferível à compensação pecuniária. A autora observa, ainda, que não há garantias de que a indenização levará a reparação integral do dano ambiental, mas ressalta que em um termo de compromisso seria uma possibilidade a indenização do dano ambiental, acrescida à obrigação de fazer, no caso em que o meio ambiente não pudesse ser recuperado. Também, denota que, apesar de ser admitida a sub-rogação da obrigação, não são admitidos desvios de finalidade, tal qual doação a entidades que não tem nenhuma relação com a tutela ambiental: conselhos tutelares, creches, asilos, dentre outros (CAPELLI, 2003). Nestes termos, tem-se que as seis Ações Penais Públicas - APP, observadas no âmbito das DC provocadas pelo IBAMA, em apenas um processo constou a sentença. O Magistrado apresentou a sentença do crime (pesca de camarão no período do defeso), alegando impossibilidade de comprovar reparação do dano e estabeleceu o fornecimento de 04 kg de filé de camarão por mês para a única creche da cidade. No levantamento do procedimento não houve como saber se a pena foi estabelecida para cumprir, também, na época do defeso. Apesar da Lei nº 7.347 / 85, que institui a ACP, ter origem histórica enraizada na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, vez que foi construída, inicialmente, para regulamentar nesta o artigo que trata da ação de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente (ABELHA, 2003), tal instrumento jurídico não foi muito utilizado para resolver os conflitos ambientais nas comarcas inseridas no CCMAB. É o que demonstram os resultados, visto que houve a propositura de nove ACP dentre os procedimentos levantados. 116 A mesma tendência foi observada em um estudo para avaliar a resolução de conflitos ambientais obtidos pela Promotoria de Justiça de Meio ambiente da Comarca de São Carlos – SP. Mio et al. (2005) concluíram, por meio desse estudo, que de todos os Inquéritos Civis relativos a conflitos ambientais instaurados no período de 2001 a 2004, a maioria foi resolvida mediante assinatura de TAC (63%), em detrimento das Ações Civis Públicas (3%) ajuizadas perante o poder judiciário. E destas, apenas 34% entraram em negociação. Outrossim, estes autores constataram que as ACP pendentes representavam 60% daquelas iniciadas no ano de 1997, 80% das iniciadas em 1998, e a partir de 1999, nenhuma das ACP haviam sido solucionadas. Outro resultado da pesquisa em tela foi a verificação de ausência de procedimentos de cunho ambiental propostos por parte do Ministério Público ou pela sociedade civil, entre os anos de 20042006, em três comarcas. Releva notar que dentre estas há uma unidade de proteção integral de remanescente significativo de floresta ombrófila, com espécies faunísticas raras e alvo constante de agressão ambiental (BAHIA, 1997). Em todas as comarcas a natureza do dano ou ameaça ambiental foi dos mais variados: armazenamento ilegal de madeira sem Anotação de Transporte de Produtos Florestais - ATPF; construções irregulares em áreas de marinha; extração de areia e outras naturezas de mineração sem licença ambiental; desmatamento de manguezal, loteamentos irregulares ou clandestinos; funcionamento de madeireira, carpintarias e serrarias clandestinas; criação de animais silvestres em cativeiro; destruição de florestas sem autorização dos órgãos competentes; lançamento de efluentes em corpos d’água e depósito de lixo in natura sem tratamento e em local inapropriado. Contudo, a maior parte da demanda para o MP foi a poluição sonora, conforme consta em 34 peças procedimentais. Constatou-se que em dois inquéritos civis os promotores solicitaram informações para os órgãos do Poder Executivo (Prefeitura, IBAMA, CRA, Polícia Civil) e para o Poder Judiciário (cartório de registro de imóveis), com vistas a subsidiar a investigação dos crimes: aterro e loteamento em manguezal. Nos dois casos obtiveram respostas apenas da Polícia Civil e do Poder Judiciário. Em análise desse banco de dados, depara-se com 134 processos contendo informações satisfatórias a respeito do local da infração ambiental. Na maioria dos procedimentos a localização do dano é vaga e incipiente, e dos procedimentos em que há necessidade de localização mais precisa, apenas oito possuem localização georreferenciada. 117 Há constatação de que as informações ambientais necessárias para manusear as peças judiciais em comarcas são insuficientes, levando os promotores e magistrados a apenarem os criminosos com a doação de cestas básicas, por exemplo. Sem informações precisas não podem determinar, por exemplo: a recuperação da área degradada; a freqüência do apenado em cursos de educação ambiental; ou o apoio destes à organização e execução de atividades educativas promovidas por organizações não-governamentais ou pelo órgão gestor de meio ambiente daquele município. CONCLUSÃO Na maioria dos procedimentos em que havia a necessidade de localização do dano, esta foi vaga e raros foram os procedimentos que apresentaram a localização geográfica. Ainda outras informações de extrema importância, tal qual a proposta de composição civil do dano não aparecem em muitas DC ou nas poucas APP que esta pesquisa teve acesso, e, portanto se configura em uma falha na organização dos procedimentos para a defesa ambiental das unidades de conservação do CCMAB, colocando em questão o reflexo da função do Ministério Público na conservação. Diante disso, faz-se necessário a implantação e funcionamento do GEONuMA nas comarcas pertencentes ao Corredor Central da Mata Atlântica na Bahia. Este estudo permite concluir que a adoção de um SIG em muito contribuirá para a rotina dos Promotores de Justiça quanto à defesa ambiental, vez que, de posse dessa ferramenta, disporão de dados ágeis e precisos. Terão melhores condições de trabalho e desempenho, porque que esse Sistema fornecerá suporte ao planejamento, à gestão e ao monitoramento das comarcas. Para suprir limitações das Promotorias de Justiça quanto à logística e infra-estrutura, analistas do IBAMA ou da SEMARH poderão disponibilizar veículos, máquinas fotográficas e até receptores de GPS (Global Positioning System) equipamentos essenciais em diligências com fins de perícia ambiental. 118 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA ABELHA, M. Ação civil pública e meio ambiente. Rio de janeiro: Forense Universitária, 2003. BAHIA. 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O desenho metodológico foi de natureza quantitativa e qualitativa, utilizando-se um Sistema de Informações Geográficas, tanto para a construção de uma matriz de análise multicriterial (para calcular peso dos procedimentos e compará-los), quanto para calcular as áreas de cobertura vegetal de Mata Atlântica MA e de Unidades de Conservação - UC de cada comarca observada. Ainda, procedeu-se a técnica de análise documental (período de 2004-2006) e de revisão legislativa. Os resultados demonstraram que a transação penal e o termo de ajustamento de conduta (com desdobramento de inquérito civil) são os procedimentos de maior impacto para conservação. Constatou-se que: as comarcas com as mais altas porcentagens de área de cobertura vegetal ou de UC possuem baixos índices de desempenho; que os maiores índices de avaliação ministerial são das Promotorias de Justiça de direitos difusos (inclui direito ambiental); que as comarcas nas quais seus promotores expressam preferência pelo direito ambiental obtiveram os maiores valores de índice de desempenho e são nelas que atuam os Coordenadores das regionais do NuMA. Conclui-se que o desempenho das comarcas quanto à atuação do MP ainda é tímido, apesar das Promotorias de Justiça estarem instaladas em áreas coma presença de UC e porcentagem significativa de cobertura vegetal de MA. Palavras-chave: Mata atlântica, Ministério Público, Análise Multicriterial Pareada ABSTRACT This article's objective is to construct an instrument to analyze the performance of Bahia's Ombudsman in 29 judicial districts within the Central Corridor of the Atlantic Forest in Bahia (CCMAB). The methodological design was of a quantitative and qualitative nature, utilizing a Geographical Information System for the constrution of a multicriterial analysis matrix (to calculate the weight of the procedures and to compare them) as well as for the calculation of the areas with vegetation growth in the Atlantic Forest and in the Units of Conservation in each of the judicial districts observed. Moreover, the technique of document analysis (period of 2004-2006) was used, as well as legislative review. The results show that penal transaction and behavior ajustment terms (with a civil investigation) are the procedures with greater impact in favor of conservation. It was observed that: the judicial districts with most vegetation cover or largest Unit of Conservation area have low levels of performance; that the greatest number of ministerial evaluations are those of the Justice Promoters of diffuse rights (includes environmental law); that the judicial districts in which the promoters expressed their preference for environmental law had the greatest levels of performance and that it within these districts that the coordinators of the NuMA regionals work. It can be concluded that the performance of the judicial districts as relates to the work of the Ombudsman is still very timid, despite the fact that the Justice Promoter's offices are established in areas which have Units of Conservation and a high percentage of vegetation cover of the Atlantic Forest. Key Words: Atlantic Forest, Ombudsman, Pairwise comparation matrix 123 INTRODUÇÃO Mesmo sofrendo ameaças constantes de devastação, a Mata Atlântica - MA ainda contém uma parcela significativa da diversidade biológica do Brasil, com altíssimos níveis de endemismo (Pinto et al., 2005). O Corredor Central da Mata Atlântica é uma importante estratégia de conservação constituída no âmbito do Programa - Piloto para Proteção de Florestas Tropicais no Brasil - PP-G7 e é definido como extensa área contendo ecossistemas florestais biologicamente prioritários e viáveis para a conservação da biodiversidade da Mata Atlântica. Tal corredor integra conjuntos de unidades de conservação, terras indígenas e áreas com diferentes formas de usos da terra (BRASIL, 2005). É neste contexto que o Ministério Público atua para cumprir o que prediz a Constituição Federal de 1988, face à defesa ambiental. E foi esta Carta Magna que, no dizer de Arantes (1999), outorgou ao Ministério Público uma espécie de “certidão de (re) nascimento institucional” habilitando-o a ultrapassar suas funções tradicionais e consolidar sua responsabilidade pela defesa dos direitos coletivos e sociais. Para o autor as novas atribuições vincularam o órgão ministerial à proteção de interesses difusos ambientais. Mas como analisar a efetividade da atuação do MP na defesa do Corredor Central da Mata Atlântica? Qual é o impacto da atuação ministerial na conservação desse bioma? Este trabalho propõe um ajuste na política de gestão ministerial, fundamentado em um instrumento de análise construído para o MP, por isso, foram utilizadas ferramentas do planejamento ambiental, tais quais indicadores e métodos de tomada de decisão. Santos (2004) conceitua o planejamento ambiental como um processo contínuo envolvendo desde a coleta até a análise sistematizadas das informações, com vistas a apoiar decisões acerca das melhores alternativas para o aproveitamento dos recursos, tendo como meta a melhoria de uma determinada situação para o desenvolvimento das sociedades. A autora pontua que um importante papel do planejamento ambiental é, ainda, o de orientar instrumentos administrativos, legislativos e de gestão para o desenvolvimento de atividades, incentivando a participação institucional e dos cidadãos, induzindo as relações mais estreitas entre sociedades e autoridades locais e regionais. Dentre os variados métodos dirigidos à tomada de decisão está a análise multicriterial, instrumento que destina-se à investigação de um número de possibilidades frente a múltiplos critérios e prioridades conflitantes auxiliando na agregação da preferência dos atores. Trata-se de um 124 instrumento que auxilia os tomadores de decisão a reavaliar e maximizar seus pontos de vista e permite incorporar, sistematicamente, aspectos sociais, econômicos, técnicos e ambientais (SANTOS, 2004). O presente trabalho tem por objetivo apresentar um instrumento concebido para analisar a atuação do Ministério Público nas Unidades de Conservação do Corredor Central da Mata Atlântica na Bahia - CCMAB. MÉTODOS O Corredor Central da Mata Atlântica - CCMA se estende por todo o Estado do Espírito Santo até a porção sul da Bahia (BRASIL, 2005). Está localizado entre as coordenadas 13° 05’ e 18° 05’ de latitude Sul e 38° 50’ e 41° 33’ de longitude Oeste (LANDAU e RESENDE, 2003). A área de estudo dessa pesquisa, porém, abrange somente 29 comarcas que pertencem a porção baiana do CCMA. A construção de um modelo para análise do Ministério Público nas Unidades de Conservação do CCMAB considerou algumas variáveis como componentes de um instrumento de avaliação da atuação do MP, sendo este simbolizado nesta pesquisa como I MP . Assim, tem-se: I MP = ( Di ⋅ Y ).1 / Z Equação 1 Z representa a exclusividade de atuação do Promotor de Justiça. Y representa a prioridade de comarca com relação à conservação. Y = (UC ⋅ MA) / 2 Equação 2 MA representa a porcentagem de área cobertura de vegetação do bioma Mata Atlântica e ecossistemas associados. UC representa a porcentagem de área do somatório das áreas das Unidades de Conservação de cada comarca. Duas variáveis ambientais foram destacadas para justificar a comarca como prioritária na atuação do Ministério Público: (i) a porcentagem de área da cobertura de vegetação do bioma Mata Atlântica e ecossistemas associados (MMA, 2007); e (ii) a porcentagem do somatório das áreas das Unidades de Conservação de cada comarca. Outro componente desse instrumento de avaliação foi a 125 atribuição do Promotor por comarca ou exclusividade para atuar na área ambiental. Com vistas calcular a porcentagem de Mata Atlântica na paisagem em que a comarca se inseria, foram superpostas a carta de vegetação (LANDAU e RESENDE, 2003) à carta de limite territorial das comarcas sendo o mapa digital destas elaborado a partir da Bahia SEI (2003). Ainda, para calcular a porcentagem de UC de cada comarca, foram superpostas a carta de UC e a carta de limite territorial das comarcas. Ressalta-se que o cartograma de cobertura vegetal utilizado também incluiu os ecossistemas associados: manguezais, brejos interioranos e restingas. A média entre porcentagem de MA e UC foi aplicada ao índice (Y) para que continuasse variando entre 0 e 100% (Equação 2). Os dados secundários de cobertura vegetal e uso do solo do bioma Mata Atlântica (MMA, 2008) foram reprojetados do datum horizontal SAD69 para SIRGAS 2000 (IBGE, 1997). O arquivo vetorial de comarcas foi elaborado a partir do mapa digital de município fornecido pela Bahia SEI (1997). Os municípios de interesse foram selecionados e combinados para compor um novo arquivo mediante edição de vetores. O mapa de vegetação foi recopilado (BRASIL, 2008) e a partir desses dados foi realizado o cálculo da proporção de Mata Atlântica para cada comarca. Estes procedimentos foram efetuados empregando-se o Programa ArcMap 14 (ESRI, 2006). Como resultado obteve-se uma tabela contendo: (i) área de cobertura de Mata Atlântica na comarca; (ii) área de UC de uso sustentável; e (iii) a área de UC de proteção integral (iv) área total de UC dentro de cada comarca; e a (v) área total da comarca. Os mapas digitais das UC foram cedidos por órgãos de defesa ambiental e organizações nãogovernamentais (PRESERVA, s. n.; BRASIL, 2008). Importa dizer que todos os mapas digitais referentes às Reservas Particulares de Patrimônio Natural – RPPN, cedidos pelo PRESERVA, são inexatos, de maneira que os cálculos de áreas dessas UC são pouco confiáveis. Além disso, muitas não estão disponíveis em mapas. Para avaliar o grau de exclusividade dos Promotores de Justiça de cada comarca foram consideradas as seguintes condições: (i) a Promotoria que destina um Promotor de Justiça somente para tratar das questões ambientais; (ii) a Promotoria que destina um ou mais de um Promotor para tratar dos direitos difusos; (iii) a Promotoria que destina um único Promotor para tratar de todos os casos de sua competência. Assim, obteve-se a Escala de Satisfação quanto à exclusividade do Promotor de Justiça para atuar na área ambiental, conforme Tabela 6.1: 14 Programa disponível no Laboratório de Análise e Planejamento Ambiental da UESC. 126 Tabela 6.1 - Escala de satisfação quanto a exclusividade da atuação do Promotor de Justiça na área ambiental. ATUAÇÃO DO PROMOTOR ESCALA Não há exclusividade de atuação 100% Atuação exclusiva em direitos difusos 66,6% Atuação exclusiva em meio ambiente 33,3% Neste caso a escala é inversamente proporcional visto que o Promotor de Justiça que tem mais atribuições (é “clínico geral”) não tem dedicação tal qual um Promotor de Justiça que é exclusivo para atuar na área ambiental. Desta forma fica impossibilitado de produzir com a mesma eficiência. Para o cálculo do índice de desempenho da comarca ( Di ) foi utilizada a avaliação multicritério ou único objetivo. O processo utilizado para esta avaliação foi a análise de concordância – discordância, vez que é implementado em Sistema de Informações Geográficas – SIG, com facilidade. Na construção do modelo de combinação linear ponderada, foram atribuídos pesos as variáveis que, posteriormente, foram somadas, criando-se um índice de desempenho das comarcas de acordo com a equação: Di = ∑ Pi. Xi Onde: Di = índice de desempenho da comarca Pi = peso atribuído a variável Xi Xi = Xi é o escore (valores) normalizado (em uma escala de 1 a 10) do critério “i”. Para estimar os escores das variáveis (os valores de Xi ) foram elaboradas fichas com vistas ao levantamento dos procedimentos judiciais e extrajudiciais em cada comarca, tais quais: i) Inquérito Civil – IC; ii) Inquérito Civil que se desdobrou em Termo de Ajustamento de Conduta – IC+TAC; iii) Ação Civil Pública – ACP; iv) Transação Penal e proposta de Transação Penal – TP; v) Denúncia Criminal - DC; vi) Inquérito Policial - IP ou Requisição de Inquérito Policial - RIP; vii) Audiência Pública - AP; viii) Outras Formas de Atuação – OFA. 127 Para obter os escores (valores) dos Inquéritos Civis, como demonstra a Tabela 6.2, foram consideradas: i) localização dos ilícitos investigados no inquérito civil; ii) constatação de existência do dano ambiental; e iii) produção de provas. Tabela 6.2 – Escore para averiguação do cumprimento do Inquérito Civil - IC CRITÉRIOS ESCALA SIM NÃO 1. Localização com informação genérica 1 0 2. Houve constatação da existência do 1 0 3. Houve produção de provas 1 0 Valor Máximo e Valor Mínimo do IC 3 0 dano ambiental Para obter os escores (valores) dos Inquéritos Civis com desdobramento em Termos de Ajustamento de Conduta – IC+TAC foi construída a Tabela 6.3 considerando: (i) localização dos ilícitos investigados; (ii) constatação de existência do dano ambiental; (iii) produção de provas; (iv) descrição do compromissário e do cumprimento e descumprimento das obrigações concernentes ao dano ou ameaça de dano ambiental; (v) averiguação do cumprimento do TAC ou juizamento da ACP; e (vii) encaminhamento para Conselho Superior do Ministério Público para arquivamento do TAC . Tabela 6.3 – Escore para averiguação do cumprimento do Inquérito Civil com desdobramento de Termo de Ajustamento de Conduta - IC+TAC (Continua) CRITÉRIOS ESCALA SIM NÃO 1. Localização com informação genérica. 1 0 2. Houve constatação da existência do 1 0 1 0 dano ambiental. 3. Houve produção de provas. 128 (Conclusão) CRITÉRIOS 4. Houve qualificação da (s) parte (s) ESCALA SIM NÃO 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 10 0 investigada (s): menção ao RG ou CNPJ do (s) compromissário (s). 5. Houve descrição das condições de prazo para o cumprimento das obrigações. 6. Houve descrição do modo de cumprimento das obrigações. 7. Houve descrição do lugar de cumprimento das obrigações. 8. Houve averiguação do cumprimento do TAC e cominação para o caso de descumprimento. 9. Houve formalização do TAC, juizamento da ACP, ou procedimento em andamento. 10. Havendo cumprimento do TAC houve encaminhamento ao Conselho Superior do Ministério Público para arquivamento. Valor Máximo e Valor Mínimo do (IC+TAC) Para obter os escores (valores) das Ações Civis Públicas – ACP foi construída uma a Tabela 6.4 considerando: (i) localização dos ilícitos praticados; (ii) descrição das etapas a serem cumpridas, a fim de cumprir todos os trâmites legais previstos na ACP. 129 Tabela 6.4 – Escore para averiguação do cumprimento da Ação Civil Pública - ACP CRITÉRIOS ESCALA SIM NÃO 1. Houve qualificação da (s) parte (s) investigada (s). 1 0 2. Houve descrição da situação lesiva (local e objeto). 1 0 3. Foi requerida medida cautelar, liminar ou de antecipação 1 0 1 0 5. Houve requerimento de inversão do ônus da prova. 1 0 6. Havendo pedido de medida liminar, foram demonstrados 1 0 1 0 1 0 1 0 9 0 de tutela. 4. Houve citação das leis aplicáveis ao caso, na petição inicial. os requisitos desta. 7. Havendo obrigação de fazer ou não fazer, foi requerida tutela específica. 8. Havendo prova pericial na fase pré-processual, foi requerida utilização desta. 9. Em caso de improcedência da ação, houve recurso do Ministério Público. Valor Máximo e Valor Mínimo da ACP Para obter os escores (valores) das Transações Penais - TP foi construída a Tabela 6.5 considerando: (i) localização dos ilícitos praticados; (ii) descrição das etapas a serem realizadas, a fim de cumprir todos os trâmites legais previstos na TP. 130 Tabela 6.5 – Escore para averiguação do cumprimento da Transação Penal - TP CRITÉRIOS ESCALA SIM 1. Houve qualificação da (s) parte (s) investigada NÃO 1 0 1 0 1 0 1 0 5. A reparação civil do dano proposta é exeqüível. 1 0 6. Composição proposta é compatível com o dano 1 0 da 1 0 8. Houve averiguação de cumprimento da restritiva. 1 0 Valor Máximo e Valor Mínimo da TP 8 0 (s). 2. Houve descrição da situação lesiva (local e objeto). 3. Houve prévia composição do dano na audiência preliminar. 4. Houve comprovação da impossibilidade de reparação do dano. causado. 7. Houve averiguação do cumprimento composição. Para obter os escores (valores) das Denúncias Criminais - DC foi construída uma Tabela 6.6 considerando: (i) localização dos ilícitos praticados; e (ii) descrição das etapas a serem cumpridas, a fim de cumprir todos os trâmites legais previstos na DC. 131 Tabela 6.6 – Escore para averiguação da Denúncia Criminal - DC CRITÉRIOS ESCALA SIM NÃO 1 0 2. Houve qualificação do acusado 1 0 3. Houve exposição do fato criminoso 1 0 4. Houve classificação do Crime 1 0 5. Houve rol de testemunhas. 1 0 Valor Máximo e Valor Mínimo da DC 5 0 1. Houve localização com informação genérica. Para obter os escores (valores) dos Inquéritos Policiais - IP ou Requisições de Inquéritos Policiais - RIP considerou-se apenas a localização dos ilícitos praticados, atribuindo o valor 1 para localização com informação genérica e 0 para localização sem informação. Quanto às Audiências Públicas ou outras formas de atuação (elaboração de legislação, participação em conselhos municipais de meio ambiente, e participação em campanhas e palestras) a escala atribuiu o número 1 para realização e 0 para a não realização. Considerando que esses procedimentos ou variáveis possuem diversas etapas de desdobramento para garantir a defesa ambiental, e que, portanto, apresentam-se mensuradas em escores diferentes, foi necessário normalizá-las antes de serem utilizadas. Para tanto, foi utilizada a seguinte equação: X i = 100 (Vi ) Vmax Equação 3: Onde Vi é o valor (escore) do critério para a comarca “i” 132 Xi = variável na comarca “i” Vmedido = o valor medido que cada procedimento ou combinação que os procedimentos alcançaram, a partir da aplicação da escala específica (conforme Tabelas 6.2, 6.3, 6.4, 6.5 e 6.6). Vmáximo = o valor máximo de cada procedimento na escala específica de satisfação (conforme Tabelas 6.2, 6.3, 6.4, 6.5 e 6.6). k = constante de ajuste da escala (amplitude da nova escala), onde esta nova escala varia de 0 a 10. Para atribuição dos pesos a cada uma das variáveis utilizou-se o método proposto por SAATY (1977). Tal método possibilita a obtenção de pesos cuja soma equivale a 1, utilizando-se o auto-vetor principal de uma matriz quadrada de comparação pareada das variáveis (procedimentos jurídicos), considerando sua importância relativa para a conservação da natureza nas Unidades de Conservação do Corredor Central da Mata Atlântica na Bahia. Assim, tais quais os métodos multicritério, os pesos gerados são produzidos por meio do auto-vetor da matriz de comparação de pares. A matriz de comparação é escrita de modo que cada coluna da matriz simboliza uma variável que foi comparada com as mesmas variáveis apresentadas nas linhas e cada uma das colunas armazena em suas células a escala de importância relativa da variável presente na linha, quando comparada com a variável representada na coluna, segundo o grau de importância, conforme aparece no Quadro 6.1. 1/7 1/5 1/3 1 3 5 7 muito intensamente intensamente moderadamente igualmente moderadamente intensamente muito intensamente Menos importante 9 Extremamente 1/9 extremamente Quadro 6.1- Escala de comparação de critérios Mais importante Fonte: SAATY, 1977 Por este método obteve-se uma matriz de comparação pareada das variáveis geradas por consenso entre três operadores do direito, entrevistados (um Promotor de Justiça, uma Advogada e uma Juíza). A matriz está apresentada no quadro seguinte na qual, por exemplo, o valor 4 representa 133 que a variável Ação Civil Pública - ACP uma importância quatro vezes maior quando comparada com a variável Inquérito Civil – IC, quanto a sua eficiência para a conservação da natureza. Quadro 6.2 - Matriz de avaliação pareada dos procedimentos judiciais e extrajudiciais, sendo: i) Inquérito Civil – IC; ii) Ação Civil Pública – ACP; iii) Inquérito Civil que se desdobrou em Termo de Ajustamento de Conduta – IC+TAC; iv) Transação Penal e proposta de Transação Penal – TP; v) Inquérito Policial - IP ou Requisição de Inquérito Policial - RIP; vi) Denúncia Criminal - DC; vii) Audiência Pública - AP; viii) Outras Formas de Atuação – OFA IC ACP IC_TAC TP IP RIP DC AP IC 1 ACP 4 1 IC_TAC 5 3 1 TP 7 3 2 1 IP 1 1/3 1/5 1/5 1 RIP 1/3 1/9 1/9 1/9 1/5 1 DC 1 1/3 1/3 1/3 3 7 1 AP 1/3 1/3 1/5 1/5 1 3 1/7 1 OFA 1/5 1/9 1/9 1/9 1/5 1/3 1/7 1/4 OFA 1 Para avaliar o grau de consistência dos pesos obtidos pelo algoritmo, Saaty propõe um índice denominado Taxa de Consistência (TC). A TC indica a probabilidade com que a combinação de pesos obtidos pela matriz de comparação pode ser gerada por números escolhidos ao azar. Combinações de pesos com TC superiores a 0,1 devem ser reavaliadas (SAATY, 1977). Os pesos e a TC foram calculados com o aplicativo Idrisi Andes (EASTMAN, 2006), conforme a Tabela 6.7. 134 CÁLCULO DO ÍNDICE DE AVALIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Para a melhor visualizar o comportamento dos componentes da equação que calcula o I MP dentro e no conjunto das comarcas observadas, foram elaborados mapas temáticos para representar Di , MA , UC , Z , I MP . Estes mapas foram criados mediante um sistema de informações geográficas - SIG que contém mapas digitais cadastrais: (i) das unidades de conservação; (ii) das comarcas; (iii) do Corredor Central da Mata Atlântica; e da (iv) cobertura de vegetação de Mata Atlântica. RESULTADOS E DISCUSSÃO Analisando o conjunto de elementos relativos a atuação do MP na área ambiental, identificase que os representantes do Parquet, titulares das comarcas, no exercício no determinado art. 129, inciso 1 da CF, denunciaram os crimes ambientais no período do corte cronológico desta pesquisa totalizando 100 denúncias. Este quantitativo, verificado dentro dos gabinetes dos promotores que aderiram a pesquisa, não permitiu, de per si, a verificação quanto ao resultado final da Ação Penal Pública. Para tal verificação teria sido necessário o exame dos autos no próprio cartório criminal, etapa que fugiria ao escopo da pesquisa, exigindo, entre outras providências, a autorização jurisdicional. Outra observação importante é que não foi possível verificar quantos e quais procedimentos se tratavam da ocorrência de agressões ou ameaças ambientais dentro das Unidades de Conservação. É provável que muitos desses procedimentos levantados nas comarcas se tratassem de danos ou ameaça de dano ambiental dentro dessas áreas protegidas, porém sem registro do perito, ou no auto de infração, ou mesmo do Promotor de Justiça. Embora a amostragem dessa pesquisa tenha envolvido as 29 comarcas, apenas 26 aderiram ao projeto, sendo que destas, uma comarca não aderiu e três ainda estavam em fase de negociação, de forma que esta pesquisa não teve acesso aos procedimentos de tais comarcas. Os pesos calculados a partir da análise multicritério pareada demonstraram que a transação penal ou proposta de transação penal e o termo de ajustamento de conduta, mediante desdobramento 135 de inquérito civil são os procedimento de maior impacto para conservação, segundo os operadores do direito, conforme o Quadro 6.3: Quadro 6.3 - Pesos dos procedimentos, com base na análise multicriterial pareada PROCESSOS E PROCEDIMENTOS PESOS IC 0.0642 ACP 0.1585 IC - TAC 0.2383 TP ou PTP 0.2905 IP 0.0550 RIP 0.0210 DC 0.1147 AP 0.0426 OFA 0.0152 Fonte: Dados da Pesquisa Também, segundo essa análise a taxa de consistência da matriz apresentada é de 0,07 ou menor que 0,1, sendo, portanto, aceitável. Aplicando-se os valores dos pesos na equação para calcular o Di , tem-se os resultados numéricos apresentados na Tabela 6.7: Tabela 6.7 - Variáveis que compõem o índice de avaliação do Ministério Público. Di : Índice de desempenho das Comarcas; MA : Cobertura de Mata Atlântica e de UC : Unidades de Conservação; Z : Exclusividade de Atuação do Promotor de Justiça; I MP : Índice da Avaliação do Ministério Público MA UC Z Di (Continua) I MP 1 Ituberá 38,04% 54,29% 100,0 0,00 0,009 2 Camamu 49,22% 53,90% 100,0 0,59 0,016 3 Nilo Peçanha 63,48% 99,11% 100,0 0,73 0,024 4 Valença 28,03% 49,53% 66,7 3,14 0,059 Comarca 136 MA UC Z Di I MP 5 Ibirapitanga 22,33% 21,86% 100,0 0,00 0,004 6 Taperoá 21,01% 99,39% 100,0 0,97 0,022 7 Ilhéus 48,38% 47,19% 66,7 2,11 0,046 8 Itabuna 41,79% 1,43% 66,7 0,87 0,020 9 Uruçuca 36,00% 88,81% 100,0 0,00 0,012 10 Itacaré 42,10% 100% 100,0 1,13 0,025 11 Camacan 34,76% 2,41% 66,7 0,60 0,015 12 Maraú 46,96% 77,26% 100,0 0,00 0,012 13 Ubaíra 17,14% 18,48% 100,0 0,21 0,006 14 Itajuípe 37,26% 78,09% 100,0 2,72 0,039 15 Coaraci 36,08% 67,18% 66,7 3,38 0,066 16 Belmonte 43,45% 14,61% 100,0 0,64 0,012 17 Santa Cruz de Cabrália 60,92% 21,50% 100,0 0,26 0,011 18 Porto Seguro 40,34% 24,56% 66,7 4,88 0,083 19 Prado 45,67% 8,52% 100,0 1,16 0,017 20 Alcobaça 60,48% 3,98% 100,0 0,00 0,006 21 Caravelas 42,83% 11,76% 100,0 0,53 0,011 22 Buerarema 24,72% 100,0 0,00 0,002 23 Una 57,14% 7,84% 100,0 1,61 0,023 24 Pau-Brasil 36,71% 6,28% 100,0 0,64 0,011 25 Santa Luzia 45,81% 1,20% 100,0 0,00 0,005 26 Itapebi 23,83% 60,85% 100,0 0,63 0,015 27 Jequiriçá 22,05% 45,52% 100,0 1,78 0,025 28 Wenceslau Guimarães 25,28% 99,10% 100,0 0,00 0,012 29 Gandu 37,63% 12,61% 66,7 0,40 0,014 Comarca Fonte: Dados da Pesquisa 137 Analisando-se o mapa temático de áreas de unidades de conservação das comarcas (Figura 6.2), e conforme Tabela 6.1, constata-se que sete dentre 29 comarcas observadas têm mais de 70% de seus territórios abrangidos por UC e são áreas prioritárias para a conservação (BRASIL, 2005), ainda que grande parte destas seja de uso sustentável, a exemplo das Áreas de Proteção Ambiental – APA, cuja efetividade de gestão seja consideradas baixas (MESQUITA, 2007). 138 Figura 6.1: Comarcas observadas dentro do Corredor Central da Mata Atlântica, contendo unidades de conservação Fonte: Floresta Viva, 2008 139 Ao observar o mapa temático de cobertura vegetal constata-se que 14 comarcas possuem mais de 40% de cobertura vegetal de Mata Atlântica em diferentes estágios de regeneração natural e ecossistemas associados (manguezais, restingas e brejos interioranos). Vê-se na relação espacial entre UC e MA que nem sempre as comarcas de maior porcentagem de área de UC possuem as maiores porcentagens de área de cobertura vegetal, exceto Nilo Peçanha que tem as maiores porcentagens tanto de cobertura vegetal (63,48%) quanto de UC (99,11%), contudo possui um baixo índice de desempenho (0,73%). 140 Itacaré Taperoá Nilo Peçanha Wenceslau Guimares Uruçuca Itajuípe Maraú Coaraci Itapebi Itamarajú Santa Cruz de Cabrália Alcobaça Una UCs (%) Ituberá Cobertura de Mata Atlântica (%) Camamu Valença Ilhéus Santa Luzia Prado Jiquiriçá Belmonte Caravelas Itabuna Porto Seguro Gandú Pau Brasil Camacan Buerarema Ibirapitanga Ubaíra 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% Figura 6.2: Comportamento das variáveis ambientais nas comarcas do CCMAB Fonte: Dados do Projeto A análise da relação espacial entre as variáveis UC e MA (Figura 6.2) mostra que há uma tendência da cobertura vegetal das comarcas observadas estarem contidas na faixa de 20 a 60 %, enquanto que a variável UC tem uma amplitude maior (0 a 100 %). Tal amplitude da variável UC se dá pelo fato de muitas destas comarcas estarem contidas em extensas Áreas de Proteção Ambiental – APA, tais quais: Nilo Peçanha, Taperoá e Wenceslau Guimarães. Ainda que o índice de análise de atuação do MP considere que a porcentagem de área de cobertura vegetal de Mata Atlântica tenha o mesmo peso que a porcentagem de área de Unidades de 141 Conservação, há que se fazer novas discussões a respeito desse índice e reconsiderar os pesos dessas variáveis, porque uma implicação dessa pesquisa é que as comarcas com maior porcentagem de cobertura vegetal nativa (biologicamente correlacionada com biodiversidade) parecem ser mais prioritárias àquelas com maior porcentagem de área de UC, mesmo com vários níveis diferenciados de perturbação. Isto porque floresta nativa é sinônimo de hábitat para espécies e as UC, nem sempre. Há diversas UC que possuem vários trechos sem vegetação (hábitat) nativa e outras UC, como as APA, não têm o objetivo de proteger hábitat nativo (e biodiversidade), e sim garantir o uso sustentável dos recursos naturais (com base na definição legal). Neste contexto nota-se que a maioria das comarcas analisadas estão inseridas em APA. Mesmo para as comarcas cujas áreas estão cobertas por UC de proteção integral, tais como a Reserva Biológica de Una e o Parque Estadual do Conduru (Uruçuca, Ilhéus e Itacaré) há uma estrutura governamental com responsabilidade direta (administrativa) pelo gerenciamento deste patrimônio natural, centrando mais esforços na proteção dessas áreas em detrimento das demais áreas nas quais a cobertura vegetal remanescente ainda é significativa, mas não está protegida por nenhum órgão gerenciador diretamente. Deste modo, o MP tem papel mais importante para zelar por este patrimônio. Adota o mesmo argumento Bruner, et al. (2001) quando defende que são mais protegidas as áreas de UC, porque estas são privilegiadas com mais suporte governamental (equipamentos, logística, infra-estrutura e recursos humanos) ao passo que extensas áreas de cobertura vegetal, significativas para a conservação, são mais vulneráveis, vez que o trabalho dos técnicos ambientais é mais difuso nessas grandes áreas. Mesmo que essa pesquisa não tenha utilizado um mapeamento que não separa o hábitat nativo de cultivos sombreados (cabrucas, seringais, piaçavais, dentre outros) (IESB, IGEO, 2007), a literatura mostra que embora estes cultivos não sejam substitutos de floresta nativa, eles têm um potencial na conservação, uma vez que servem de hábitat complementar para vários elementos da biota, mitigando efeitos deletérios para espécies que certamente apareceriam caso esta porção de uso da terra fosse coberta por áreas sem vegetação arbórea (FARIA et al., 2006). Em análise espacial do desempenho das comarcas sob a perspectiva das variáveis UC e MA (Figura 6.2) nota-se amplitude de valores distribuídos em uma faixa de 0 a 5% em que apenas a comarca de Porto Seguro ultrapassa o valor de 4% que é muito reduzido. Também as comarcas com as mais altas porcentagens de área de cobertura vegetal (Nilo Peçanha, Santa Cruz de Cabrália, Itamarajú e Alcobaça) ou com área de UC (Nilo Peçanha, Taperoá e Wenceslau Guimarães) possuem baixos índices de desempenho. 142 Figura 6.3: Área do bioma Mata Atlântica e ecossistemas associados nas comarcas observadas dentro do Corredor Central da Mata Atlântica Fonte: FLORESTA VIVA, 2008 143 Infere-se, assim, que o Ministério Público deveria manter promotorias especializadas em meio ambiente justamente nestas comarcas de maior relevância. Contudo, a comparação entre as Figuras 6.1 e 6.3 mostra que nenhuma dessas comarcas possui promotoria especializada em direitos difusos e coletivos, nem tampouco de meio ambiente (Figura 6.4). O Promotor de Justiça, nestes casos, tem atribuição plena, sendo responsável por todas as responsabilidades que um operador de justiça dessa natureza está sujeito. Outra constatação é de que o índice de desempenho (Figura 6.5) é maior nas comarcas em que o MP mantém promotorias especializadas em meio ambiente: Porto Seguro, Valença, Ilhéus e Coaraci, o que prova que há relação direta entre atribuição do Promotor de Justiça e desempenho das Promotorias. 144 Figura 6.4: Atuação do Promotor de Justiça nas comarcas do Corredor Central da Mata Atlântica Fonte: FLORESTA VIVA, 2008 145 Observa-se que são maiores os valores do Di nas comarcas estabelecidas na Coordenadoria Regional do Cacau 15 , contudo as comarcas prioritárias para a conservação se encontram nas Coordenadorias Regionais da Costa do Dendê (Nilo Peçanha), Costa do Descobrimento (Santa Cruz de Cabrália) e Costa das Baleias (Alcobaça). Importa ressaltar que o Promotor de Justiça lotado em Alcobaça, até o momento da pesquisa, era substituto, dividindo seu tempo escasso de Promotor pleno com outra Promotoria de Justiça (Prado). Confrontando esta informação com dados espacializados no Sistema de Informações Geográficas (HONORATO et al., 2008a) construído nesta pesquisa, nota-se que a Coordenadoria do Cacau conta com um aparato do Poder Executivo (escritório do IBAMA e sedes de UC em funcionamento) que faz-se ausente na Coordenadoria Regional da Costa do Dendê e sobretudo na Coordenadoria Regional da Costa das Baleias. É o que se percebe em análise aos dados apresentados por Honorato et al. (2008b), pois há dentre os procedimentos judiciais e extrajudiciais da Coordenadoria Regional do Cacau um número significativo de oferecimento de provas e notícias de danos ambientais oferecidas pelo IBAMA. 15 O Núcleo Mata Atlântica do Ministério Público – NuMA constitui-se este em um grupo especial de atuação formada por 110 Promotorias de Justiça, ao longo do litoral sul da Bahia. O NuMA está sistematizado em 06 Coordenações Regionais: Costa do Cacau, Costa do Descobrimento, Costa das Baleias, Costa do Dendê, Costa do Cacau, e Baía de Todos os Santos. 146 Figura 6.5: Desempenho das Promotorias de Justiça nas comarcas do Corredor Central da Mata Atlântica Fonte: FLORESTA VIVA, 2008 147 Constata-se também que os índices de avaliação ministerial ( I MP ) com os valores mais altos são justamente das Promotorias de Justiça especializadas em meio ambiente (Figura 6.6). Exceto uma dentre as Promotorias de Justiça da Costa do Cacau, cujo índice é um dos mais elevados, mesmo na condição de Promotoria de Justiça plena. Os operadores do Direito com menos atribuições podem atuar com mais afinco na área ambiental, contribuindo para a coibição ou reversão do dano. Outrossim, observando esses índices de avaliação ministerial, à luz do discurso do sujeito coletivo dos promotores, apresentado por Honorato et al. (2008), apreende-se que aquelas comarcas nas quais seus promotores expressaram preferência pelo direito ambiental em comparação às outras áreas (crime, improbidade administrativa, direito da criança e adolescente e direito ao consumidor) ou o direito ambiental estava entre as três áreas de atuação preferidas, obtiveram os maiores valores de índice ministerial. Foi o que ocorreu com a comarca de Valença (3,14%), Porto Seguro (4,88%), Itajuípe (2,72%) e Ilhéus (2,11%). Coincide, também, que são nessas comarcas que atuam os Promotores de Justiça, Coordenadores das regionais do NuMA. 148 Figura 6.6: Avaliação das Promotorias de Justiça nas comarcas do Corredor Central da Mata Atlântica Fonte: FLORESTA VIVA, 2008 149 Nesta pesquisa, denotou-se que determinadas comarcas tidas como áreas prioritárias para a conservação (significativa área de UC e cobertura de Mata Atlântica) receberam reduzidos valores do índice de avaliação ministerial, reflexo dos baixos índices de desempenho dessas comarcas. Em análise aos resultados numéricos apresentados por Honorato et al. (2008a) observa-se que tais índices de desempenho estão relacionados a: (i) reduzida quantidade de instauração ou proposição de procedimentos judiciais e extrajudiciais de maior impacto (maior Pi ) para a conservação; (ii) inexistência destes procedimentos de maior impacto na defesa ambiental; ou da (iii) existência de quantidade considerável de procedimentos, porém de baixo impacto (menor Pi ) para a conservação. Ainda, constou-se que nenhuma das comarcas prioritárias para conservação foi incluída na maior faixa de classificação de I MP ou Di . CONCLUSÃO Conclui-se que de acordo com o índice proposto o desempenho das comarcas quanto a atuação do Ministério Público ainda é tímido, apesar das Promotorias de Justiça estarem instaladas em áreas prioritárias para a conservação devido a presença de UC e porcentagem significativa de cobertura vegetal de Mata Atlântica. As Coordenadorias Regionais do MP onde estão localizadas as comarcas prioritárias para a conservação possuem aparato deficiente dos órgãos governamentais responsáveis pela gestão e defesa ambiental e não há promotorias especializadas em meio ambiente em nenhuma dessas comarcas. Ainda, predominaram os maiores índices de desempenho em comarcas que atuam coordenadores regionais do NuMA e que cultivam preferência pelo direito ambiental. É necessário que em estudo posterior se faça ajustes no índice de avaliação ministerial atribuindo pesos, também mediante análise multicriterial, para as variáveis ambientais (porcentagens de áreas de cobertura de Mata Atlântica e Unidades de Conservação) que compõem este índice. 150 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. O Corredor Central da Mata Atlântica: uma nova escala de conservação da biodiversidade. Brasília: Ministério do Meio Ambiente; Conservação Internacional, 2005. 46 p. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. 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Disponível em: <http://mapas.mma.gov.br/geodados/brasil/vegetacao/vegetacao2002/mata_atlantica/documentos/rela torio_final.pdf> Acesso em 11 jun. 2008. 151 INSTITUTO FLORESTA VIVA (Ilhéus, Ba). Comarcas observadas dentro do Corredor Central da Mata Atlântica, contendo unidades de conservação. Ilhéus, 2008. 1 mapa. Escala 1: 2000 (não publicado). INSTITUTO FLORESTA VIVA (Ilhéus, Ba). Área do bioma Mata atlântica e ecossistemas associados nas comarcas observadas dentro do Corredor Central da Mata Atlântica. Ilhéus, 2008. 1 mapa. Escala 1: 2000 (não publicado). INSTITUTO FLORESTA VIVA (Ilhéus, Ba). Atuação do Promotor de Justiça nas comarcas do Corredor Central da Mata Atlântica. Ilhéus, 2008. 1 mapa. Escala 1: 2000 (não publicado). INSTITUTO FLORESTA VIVA (Ilhéus, Ba). Desempenho das Promotorias de Justiça nas comarcas do Corredor Central da Mata Atlântica. Ilhéus, 2008. 1 mapa. Escala 1: 2000 (não publicado). INSTITUTO FLORESTA VIVA (Ilhéus, Ba). Avaliação das Promotorias de Justiça nas comarcas do Corredor Central da Mata Atlântica. Ilhéus, 2008. 1 mapa. Escala 1: 2000 (não publicado). LANDAU, E. C.; RESENDE, N. A. T. 2003. Unidades de Conservação do Sudeste da Bahia, Brasil.(mapa em formato digital elaborado a partir de INCRA, 1998; CRA, 1998 e dados inéditos), escala 1:250.000. In: PRADO P. I., LANDAU E. C., MOURA R. T., PINTO L. P. S., FONSECA G. A. B., ALGER K. (orgs.) IESB/CI/CABS/UFMG/UNICAMP) Corredor de Biodiversidade da Mata Atlântica do Sul da Bahia. 2003. 1 CD-ROM. MESQUITA, C. A. B. et al. Diagnóstico das unidades de conservação do Corredor Central da Mata Atlântica. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, 5, 2007, Foz do Iguaçu. Anais... Curitiba: Rede Nacional Pró-Unidades de Conservação: Fundação o Boticário de Proteção à Natureza, 2007. 1 CD-ROM. PRESERVA - Associação de Proprietários de Reservas Particulares da Bahia. Arquivos shapes. [S.I.: s.n., 200-]. Não publicado. SAATY, T. L. 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Inicialmente, foi resgatado o histórico do avanço normativo do Ministério Público a partir da Constituição de 1988. Fez-se considerações sobre a importância do NuMA como vetor de mudanças na postura dos Promotores de Justiça frente as questões ambientais, no âmbito do Corredor Central da Mata Atlântica. Também foi lançado um olhar sobre a trajetória da dinâmica da realização dessa pesquisa, a partir de outros horizontes no meio científico. Outrossim, foram apresentados alguns desafios da construção da matriz de análise multicriterial, uma das metodologias utilizadas para a construção do instrumento de avaliação do MP. ANÁLISE DO MINISTÉRIO PÚBLICO A legitimação atribuída ao Ministério Público-MP para proteção dos interesses da tutela coletiva foi uma grande inovação no Texto Constitucional de 1988. Esta deu novos rumos funcionais ao MP e ampliou suas responsabilidades, posto que se antes era tutor da ação penal, depois da Carta Maior de 1988, este órgão assumiu a função de defensor do ordenamento jurídico e guardião do regime democrático. Mediante a Lei da Ação Civil Pública - ACP o avanço constitucional diminuiu a distância entre a justiça e a sociedade civil, visto que o MP passou a ser uma instituição participativa. Outrossim, com este dispositivo legal (ACP) a Constituição Federal de 1988 alargou a ampliação dos direitos políticos da sociedade e dos mecanismos de participação social nos regimes democráticos. Ator jurídico privilegiado e competente, nos termos da Lei, o MP foi escolhido como objeto de análise em face das múltiplas possibilidades de abrir ao pesquisador e aos leitores futuros, novos elementos reais que permitissem avançar na contextualização entre a Lei e a praxis, em relação a 153 defesa ambiental. Mais de que um guardião do patrimônio ambiental, espera-se que este operador do direito amplie a democracia participativa quando atua como peça jurídica importante para aproximar a sociedade civil do sistema judicial na defesa das UC inseridas no CCMAB. Em dois anos de pesquisa constatou-se que não há publicações que tratam da atuação do MP em UC da Mata Atlântica no Corredor Central da Mata Atlântica na Bahia- CCMAB, nem tampouco, dos métodos que avaliem a eficiência da aplicação da lei pelo MP em favor da conservação da natureza nessas áreas protegidas. Um trabalho similar foi realizado por Moreira (2006) ao analisar a atuação do Ministério Público, a partir dos Centros de Apoio Operacionais em todos os Estados Brasileiros. A pesquisadora de tal iniciativa utilizou entrevistas e questionários, adotando como uma das bases conceituais o planejamento estratégico. Assim, não havendo acervo bibliográfico que apresentasse proposta igual de construção de instrumento de avaliação, foi complexa a adoção da análise multicriterial pareada para atribuir os pesos dos procedimentos e processos judiciais e extra-judiciais, posto que o juízo de valores que cada operador do direito (tomador de decisão) possui quanto àqueles é muito distinto. Fator que não coloca em questão a eficiência da metodologia, tampouco as variáveis que compõem o índice de avaliação ministerial. Posteriormente, há que se fazer novo ensaio, com diversos Promotores de Justiça para ajustar a matriz de análise multicriterial e conseqüentemente, atribuição de novos pesos aos processos e procedimentos. Importa, neste epílogo, promover a interlocução dos resultados dessa pesquisa. Assim, com base no arcabouço teórico-conceitual apresentado no prólogo e a partir do exame dos dados há que se destacar os elementos apresentados no quadro síntese de consolidação de resultados dos artigos constituintes dessa Dissertação: 154 Capítulos II Títulos Conclusões A Fase Estruturante do Ministério • Denota-se fragilidade nos indicadores Público para atuar na Mata Atlântica: das ações finalísticas apresentadas no Um Olhar sobre sua a sua Gênese e Sistema de Proteção Legal da Mata Trajetória Atlântica do NuMA. • A ausência de analistas periciais ambientais lotados, nas comarcas do interior, para atender especificamente as necessidades da Mata Atlântica dificultam a atuação ministerial. • Não há um instrumento de avaliação para medir a atuação ministerial de forma qualitativa quanto à defesa ambiental. 155 (Continua) Capítulos III Títulos Conclusões O Ministério Público nas Unidades de • Os Conservação do Corredor Central da conservação ainda não estão claros Mata Atlântica: Uma Avaliação a para os Promotores de Justiça. partir do Discurso do Sujeito Coletivo • A dos Promotores de Justiça elementos conceituais fundantes do objetivos não das estratégias apropriação técnica de de próprio Direito Ambiental na área da Mata Atlântica limita o efetivo exercício do munus ministerial na defesa das unidades de conservação dentro desse bioma no Estado da Bahia. • As deficiências quanto à infra-estrutura e equipamentos limitam a defesa das unidades de conservação, pelos Promotores de Justiça. • A própria ausência de participação cidadã da sociedade civil nas comarcas enquanto sujeito de direito dos bens ambientais unidades limitam de a defesa conservação, Promotores de Justiça. das pelos 156 (Continua) Capítulos IV Títulos Conclusões Uma Análise da Atuação do Ministério • Há Público a partir da sua relação com a conselhos Sociedade Civil no Corredor Central ambiente e o Ministério Público. da Mata Atlântica na Bahia • O pouca MP, aproximação municipais apesar da entre de sua os meio missão institucional/constitucional em relação ao Estado Democrático de Direito, ainda não interage de forma construtiva com a sociedade civil na perspectiva na conservação ambiental. • Há uma frágil tendência do MP não ocupar o papel do Promotor como agente educador. Tal qual é a iniciativa da sociedade civil em se interagir com o Ministério Público. 157 (Conclusão) Capítulos V Títulos Conclusões Sistemas de Informações Geográficas: • Na maioria dos procedimentos a Uma Ferramenta para o Ministério localização Público na Defesa das Unidades de incipiente. Conservação • do dano é vaga e 72% das denúncias criminais foram decorrentes de inquéritos policiais requisitados por outros (a maioria pelo IBAMA). • Mais de 76% demonstraram inquéritos civis encontrarem-se estagnados em face do intervalo de mais de um ano entre o penúltimo ato e último ato. • As informações ambientais necessárias para manusear as peças judiciais nas comarcas são insuficientes, prejudicando a composição civil e conseqüente reversão do dano ambiental. VI Um Instrumento para Analisar a • É tímido o índice de desempenho das Atuação do Ministério Público nas comarcas Unidades de Conservação do Corredor atuação do Ministério Público. do CCMAB, quanto a Central da Mata Atlântica na Bahia Observa-se aqui forte correlação entre os diversos fatores que influenciam diretamente na atuação do Promotor de Justiça e que foram tratados ao longo desses capítulos. Elementos do ambiente externo (limitações e oportunidades quanto às ONG, conselhos municipais e poderes executivo e judiciário, políticas e estratégias de conservação) e interno (infra-estrutura, logística, 158 capacidade humana, dentre outros) foram sistematicamente citados pelos informantes ou anunciados mediante análise dos procedimentos. O Discurso do Sujeito Coletivo – DSC apresentado no capítulo 3 demonstrou claramente que há necessidade de reforçar a infra-estrutura, a logística e a capacidade humana interna do MP para o pleno exercício da atividade de defesa ambiental. O DSC também demonstrou que o MP muito espera uma reação da sociedade civil, ainda que a relação e a provocação deste órgão para com a sociedade seja tímida. É o que constata o DSC de representantes da sociedade civil revelada no capítulo 4 e que se confirma na análise dos procedimentos apresentados no capítulo 5, pois segundo este, há pouca procura da sociedade civil pelo MP, seja para noticiar crime ambiental ou fato potencialmente ofensivo, seja para apresentar provas de crimes ambientais. O IBAMA é a instituição que mais colabora com o MP quando noticia crimes ou produz provas de danos ou ameaça de danos ambientais, fator que potencializa a ação ministerial. A implantação do SIG nas bases regionais do NuMA será muito relevante porque permitirá troca e fluxo de informações entre o IBAMA e o MP para a defesa ambiental e conseqüentemente contribuirá com maior articulação institucional entre estes órgãos. O SIG também facilitará a aproximação do MP com conselhos e secretarias municipais de meio ambiente, ONG, polícia civil e polícia militar, porque o Promotor terá como localizá-los, acessá-los e acompanhá-los em seus trabalhos. Tal sinergia contribuirá para consolidação dos sistemas municipais de meio ambiente, onde os esforços para a conservação serão concatenados e convergidos em objetivos comuns, evitando ações isoladas, inócuas e duplicidade de ações. O instrumento de avaliação foi capaz de detectar a eficiência da atuação ministerial quanto à defesa ambiental. Primeiro porque a análise dos procedimentos é realizada mediante escalas específicas que consideram todos os fatores (internos e externos) que influenciam a atuação ministerial. Segundo, porque considera como critério para estabelecer os pesos de cada procedimento a opinião de Promotores de Justiça que se configuraram como informantes-chave na metodologia da análise multicriterial, aplicada nessa pesquisa. Outrossim, também os Promotores serão os tomadores de decisão no planejamento ambiental do Ministério Público, fator que pode validar o instrumento em questão. Terceiro porque o índice não é indiferente ao esforço do Promotor enquanto Promotor de atuação plena, adotando assim medida e comparação justa entre esses operadores de Direito. O que é interessante é que o índice, na sua concepção, leva em conta variáveis que já são consideradas importantes para a conservação ou para priorização da conservação, tais quais a área de unidades de conservação e a área de cobertura de vegetação de Mata Atlântica. 159 RECOMENDAÇÕES Os resultados obtidos a partir dessa pesquisa poderão auxiliar o MP na defesa ambiental. Como contribuição ao MP, sugere-se: (i) a implantação do GEONUMA em cada uma das comarcas; (ii) atualização do GEONuMA com os dados espaciais obtidos neste trabalho; (iii) melhorias em infra-estrutura e ampliação do quadro de técnicos para análise pericial; (iv) nomeação de Promotores de Justiça exclusivos para atuarem na defesa ambiental; e (v) implantação desse instrumento de análise da atuação do MP na defesa ambiental pela Procuradoria Geral do MP. H774 Honorato, Soraya Carvalhedo. Análise da atuação do Ministério Público nas unidades de conservação do corredor da Mata Atlântica na Bahia / Soraya Carvalhedo Honorato. – Ilhéus, BA: UESC, 2008. xiii, 159f. : il Orientador: Gil Marcelo Reuss Strenzel. Dissertação (Mestrado) – Universidade Estadual de Santa Cruz. Programa Regional de Pós-graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente. Inclui bibliografia. 1. Conservação da natureza. 2. Mata Atlântica. 3. Proteção ambiental. 4. Ministério Público. 5. Sociedade civil. I. Título. CDD 333. 72