Disciplina de Mercado 2014 BANCO BIC PORTUGUÊS, S.A. Aviso nº 10/2007 do Banco de Portugal Disciplina de Mercado - 2014 Índice NOTA INTRODUTÓRIA .........................................................................................................................................4 I – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ........................................................................................................5 II – ÂMBITO DE APLICAÇÃO E POLÍTICAS DE GESTÃO DE RISCO ....................................................................6 ÂMBITO DE APLICAÇÃO ................................................................................................................................................ 6 CONGLOMERADO FINANCEIRO ...................................................................................................................................... 6 OBJETIVOS E POLÍTICAS EM MATÉRIA DE GESTÃO DE RISCOS.......................................................................................... 6 III – ADEQUAÇÃO DE CAPITAIS .........................................................................................................................16 SECÇÃO A – INFORMAÇÃO QUALITATIVA .................................................................................................................... 16 SECÇÃO B – INFORMAÇÃO QUANTITATIVA .................................................................................................................. 20 IV – RISCO DE CRÉDITO DE CONTRAPARTE ....................................................................................................22 SECÇÃO A – INFORMAÇÃO QUALITATIVA .................................................................................................................... 22 SECÇÃO B – INFORMAÇÃO QUANTITATIVA .................................................................................................................. 22 V – A - RISCO DE CRÉDITO – ASPETOS GERAIS ...............................................................................................23 SECÇÃO A – INFORMAÇÃO QUALITATIVA .................................................................................................................... 23 SECÇÃO B – INFORMAÇÃO QUANTITATIVA .................................................................................................................. 25 V – B - RISCO DE CRÉDITO – MÉTODO PADRÃO ..............................................................................................30 SECÇÃO A – INFORMAÇÃO QUALITATIVA .................................................................................................................... 30 SECÇÃO B – INFORMAÇÃO QUANTITATIVA .................................................................................................................. 31 V – C - RISCO DE CRÉDITO – MÉTODO DAS NOTAÇÕES INTERNAS...............................................................32 VI – TÉCNICAS DE REDUÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO .....................................................................................33 SECÇÃO A – INFORMAÇÃO QUALITATIVA .................................................................................................................... 33 SECÇÃO B – INFORMAÇÃO QUANTITATIVA .................................................................................................................. 34 VII – OPERAÇÕES DE TITULARIZAÇÃO ............................................................................................................35 SECÇÃO A – INFORMAÇÃO QUALITATIVA .................................................................................................................... 35 SECÇÃO B – INFORMAÇÃO QUANTITATIVA .................................................................................................................. 35 VIII – RISCOS DE POSIÇÃO, DE CRÉDITO DE CONTRAPARTE E DE LIQUIDAÇÃO DA CARTEIRA DE NEGOCIAÇÃO .......................................................................................................................................................37 SECÇÃO A – INFORMAÇÃO QUALITATIVA .................................................................................................................... 37 SECÇÃO B – INFORMAÇÃO QUANTITATIVA .................................................................................................................. 37 IX – RISCOS CAMBIAL E DE MERCADORIAS DAS CARTEIRAS BANCÁRIAS E DE NEGOCIAÇÃO ................38 SECÇÃO A – INFORMAÇÃO QUALITATIVA .................................................................................................................... 38 SECÇÃO B – INFORMAÇÃO QUANTITATIVA .................................................................................................................. 38 X – POSIÇÕES EM RISCO SOBRE AÇÕES DA CARTEIRA BANCÁRIA .............................................................39 SECÇÃO A – INFORMAÇÃO QUALITATIVA .................................................................................................................... 39 SECÇÃO B – INFORMAÇÃO QUANTITATIVA .................................................................................................................. 39 XI – RISCO OPERACIONAL .................................................................................................................................40 2 Disciplina de Mercado - 2014 SECÇÃO A – INFORMAÇÃO QUALITATIVA .................................................................................................................... 40 SECÇÃO B – INFORMAÇÃO QUANTITATIVA .................................................................................................................. 40 XII – ANÁLISE DE SENSIBILIDADE DOS REQUISITOS DE CAPITAL ...............................................................41 SECÇÃO A – INFORMAÇÃO QUALITATIVA .................................................................................................................... 41 SECÇÃO B – INFORMAÇÃO QUANTITATIVA .................................................................................................................. 41 XIII – ONERAÇÃO DE ATIVOS - DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA INSTRUÇÃO Nº28/2014 DO BANCO DE PORTUGAL ...........................................................................................................42 3 Disciplina de Mercado - 2014 Nota Introdutória O presente documento tem como objetivo apresentar um conjunto de informação mais detalhada sobre a solvabilidade e a gestão de risco do Banco BIC Português, S.A. (adiante igualmente designado por “Banco BIC Português”, “Banco BIC” ou “Banco”), em complemento da exigida no âmbito do Anexo às Demonstrações Financeiras anuais relativas ao exercício de 2014. O relatório “Disciplina de Mercado” segue a estrutura estipulada no Aviso n.º 10/2007 do Banco de Portugal, de 18 de Abril de 2007, pelo que os dados reportados têm subjacente uma ótica predominantemente prudencial. Os valores apresentados, se nada estiver referido em contrário, estão em milhares de euros e refletem a posição do Banco em 31 de Dezembro de 2014. Por último, é de referir que no site institucional do Banco (www.bancobic.pt) é apresentada informação adicional de interesse sobre a atividade desenvolvida, bem como um conjunto de indicadores relevantes do Banco. 4 Disciplina de Mercado - 2014 I – Declaração de Responsabilidade A Comissão Executiva do Banco BIC Português declara que: • foram desenvolvidos todos os procedimentos considerados necessários e que, tanto quanto é do seu conhecimento, toda a informação divulgada é verdadeira e fidedigna; • a qualidade de toda a informação ora divulgada, é adequada; • compromete-se a divulgar, tempestivamente, quaisquer alterações significativas que ocorram no decorrer do exercício de 2015. 5 Disciplina de Mercado - 2014 II – Âmbito de Aplicação e Políticas de Gestão de Risco Âmbito de Aplicação O presente documento é referente ao relatório “Disciplina de Mercado” do Banco BIC Português, S.A., com sede na Av. António Augusto de Aguiar, nº132 em Lisboa. Em 31 de Dezembro de 2014, o Banco BIC não detinha quaisquer participações sociais noutras entidades, sendo considerada uma entidade individual sem perímetro de consolidação. Conglomerado Financeiro A Diretiva Comunitária n.º 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de Julho, estabeleceu a aplicação de regras de supervisão prudencial, numa ótica integrada, das instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento, que – verificando-se determinadas condições – pertençam a conglomerados financeiros. Os conglomerados financeiros correspondem a grupos liderados por, ou que integrem uma entidade regulamentada autorizada na União Europeia com uma dimensão relevante, definida em função do seu balanço, que, cumulativamente, incluam pelo menos uma entidade do subsector dos seguros e outra do subsector bancário ou dos serviços de investimento e desde que as atividades desenvolvidas por estes dois subgrupos sejam significativas. O critério de definição de atividade significativa é cumprido desde que o peso relativo do total do balanço financeiro e dos requisitos de solvência de cada subsector no total do grupo seja superior a 10%; ou desde que o balanço do subsector de menor dimensão do grupo exceda 6 mil milhões de euros. Perante estes critérios, o Banco BIC não integra qualquer conglomerado financeiro. Objetivos e políticas em matéria de gestão de riscos A gestão do risco constitui para o Banco BIC uma atividade de elevada importância, para a qual se encontram definidos princípios orientadores, uma estrutura organizativa e sistema de avaliação e monitorização do risco. O perfil do risco do Banco é prudente, quer pelas características do modelo de governance da instituição, dimensão e antiguidade, quer pela própria exigência regulamentar da supervisão. A política de gestão de riscos do Banco procura manter uma relação adequada entre os capitais próprios e a atividade desenvolvida. Neste âmbito, o acompanhamento e controlo dos riscos assumem especial relevância. Estrutura interveniente O Conselho de Administração e a Comissão Executiva, enquanto órgãos de governo do Banco BIC, partilham uma compreensão dos riscos da atividade e do grau de tolerância ao risco que o Banco deve assumir bem como a necessidade de estabelecer uma moldura e mecanismos de controlo robustos com vista à sua efetiva gestão agregada, atenta a natureza transversal ao negócio bancário desses mesmos riscos. 6 Disciplina de Mercado - 2014 Com esse objetivo, e no exercício das suas competências próprias, a Comissão Executiva implementou, sob a sua supervisão, estruturas, controlos e processos com vista a assegurar e monitorizar, numa perspetiva de gestão corrente e de gestão estratégica, o risco de atividade do Banco. A gestão e controlo dos riscos materialmente relevantes a que o Banco está exposto são assegurados pelo Conselho de Administração, a Comissão Executiva, a Direção de Análise de Risco de Crédito (DARC), o Gabinete de Risco (GR), a Direção Internacional e Financeira (DIF), o Gabinete de Compliance (GC), a Direção de Auditoria Interna (DAI), em conjunto com os seguintes Órgãos Colegiais do Banco: Conselho de Crédito e Conselho de Gestão de Ativos e Passivos. Cada uma das áreas dispõe de uma estrutura organizativa própria que atende à natureza, dimensão e complexidade das atividades desenvolvidas e que desempenha as suas competências de forma objetiva e independente relativamente às restantes áreas funcionais. No sentido de reforçar uma visão global e compreensiva dos riscos que são relevantes para a sua atividade, a Comissão Executiva deliberou, em fevereiro de 2015, a criação de uma Comissão de Risco, que se encontra já em funções. O Banco tem vindo a desenvolver uma estrutura de gestão e acompanhamento dos diferentes riscos, procurando dotar as estruturas orgânicas de meios técnicos e humanos que se revelem ajustados aos diferentes tipos de risco incorridos na sua atividade. Cada uma das áreas dispõe de uma estrutura organizativa própria que atende à natureza, dimensão e complexidade das atividades desenvolvidas, procurando-se que o grau de sofisticação dos sistemas de gestão dos diferentes tipos de risco seja proporcional e adequado ao respetivo nível de exposição e grau de tolerância. De seguida, apresentam-se os vários órgãos de estrutura com intervenção na gestão integrada do capital e dos riscos, e respetivas responsabilidades: Comissão Executiva: A Comissão Executiva realiza um escrutínio regular de cumprimento dos objetivos definidos de tolerância ao risco através do conjunto de mecanismos apropriados e a seguir identificados: • Informação de gestão com periodicidade mensal, detalhada em sede de Conselho de Gestão de Ativos e Passivos; • Reuniões de Conselho de Crédito; • Acompanhamento da exposição ao risco de crédito e da concentração da carteira de crédito; • Avaliação semestral das Provisões Económicas constituídas, sujeitas a parecer do Revisor Oficial de Contas; • Aprovação e acompanhamento do plano de atividade dos órgãos com funções no âmbito da gestão de riscos; • Participação nas reuniões mensais de acompanhamento do crédito vencido; • Monitorização e conciliação do perfil de risco do Banco, incluindo a aprovação dos níveis de tolerância e métricas de risco para as várias categorias de risco; • Abrangente sistema de reporte de informação, onde se inclui: o Reportes de controlo de gestão e performance; o Reportes trimestrais sobre risco de compliance; o Reportes trimestrais sobre o risco operacional; o Relatórios anuais das funções de controlo interno; o Relatórios de Auditoria Interna; o Relatório anual de controlo interno e follow-up bimestral das medidas de controlo interno; 7 Disciplina de Mercado - 2014 o Reportes trimestrais sobre riscos de mercado; o Relatório trimestral da carteira de crédito. Conselho de Crédito: O Conselho de Crédito, que se realiza duas vezes por semana, é um órgão colegial constituído pelos membros da Comissão Executiva, pelo Responsável da DARC e pelos responsáveis da Direção Coordenadora de Empresas Norte, da Direção Coordenadora de Empresas Sul, da Direção Coordenadora de Agências Norte, da Direção Coordenadora de Agências Sul, da Direção de Private Banking, e tem como funções deliberar sobre as operações de crédito a conceder a clientes. Conselho de Gestão de Ativos e Passivo: O Conselho de Gestão de Ativos e Passivos (ALCO) tem periodicidade mensal e é constituído pelos membros da Comissão Executiva, e os responsáveis da DIF, da DPCG (Direção de Planeamento, Contabilidade e Gestão), do GR, da DMC (Direção de Mercado de Capitais) e da DARC. O Conselho avalia mensalmente a evolução das contas do Banco, com particular ênfase na estrutura patrimonial e na identificação de eventuais gaps de liquidez e mismatch de taxas de juro, taxas de câmbio, cabendo-lhe igualmente a definição das políticas de cobertura adequadas ao nível dos ativos e passivos. Comissão de Risco: A Comissão de Risco tem periodicidade trimestral e é constituída pelo Administrador e pelos responsáveis da DARC, da DPCG, da DIF, do GR e do GC. Esta tem como missão assegurar a aplicação efetiva do sistema de gestão de riscos, através do acompanhamento contínuo da respetiva adequação e eficácia, bem como das medidas tomadas para corrigir eventuais deficiências daquele sistema e prestar aconselhamento aos órgãos de Administração e de Fiscalização. Gabinete de Risco: Ao GR compete a análise dos riscos numa perspetiva integrada e o desenvolvimento de metodologias de quantificação dos riscos. Compete-lhe também a coordenação da função de gestão do risco operacional e o acompanhamento dos riscos de concentração, do risco de mercado da carteira, do risco de liquidez, do risco de taxa de juro, risco de crédito de contraparte e risco de taxa de câmbio. Compete ainda ao GR a realização de exercícios de ICAAP e de testes de esforço, a coordenação do processo de avaliação do sistema de controlo interno, a realização de análises ao risco de concentração, a elaboração do Plano de Recuperação e o apuramento dos rácios de liquidez (LCR/NSFR). Direção de Análise de Risco de Crédito: À DARC compete a identificação, a avaliação, o acompanhamento, o controlo e a gestão do risco de crédito e do risco de concentração de crédito. Direção Internacional e Financeira: A gestão do risco de mercado, risco de taxa de juro, risco de liquidez, risco de taxa de câmbio e risco de crédito de contraparte é da competência desta Direção, sendo os mesmos acompanhados pelo GR, que opera como uma segunda linha de controlo, procedendo ao carregamento e controlo dos limites aprovados e à quantificação do risco de mercado. Gabinete de Compliance: A este Órgão compete a gestão do risco de compliance e do risco de reputação. 8 Disciplina de Mercado - 2014 Direção de Auditoria Interna: No âmbito da gestão e controlo de riscos, à DAI compete a avaliação da adequação dos sistemas de gestão dos diferentes riscos a que o Banco se encontra exposto e a formulação de recomendações de melhoria para os respetivos processos de gestão de risco. Avaliação, Acompanhamento e Controlo dos Riscos Risco de crédito O risco de crédito é a “probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, devido à incapacidade de uma contraparte cumprir os seus compromissos financeiros perante a instituição, incluindo possíveis restrições à transferência de pagamentos do exterior”. O Banco adota o Método Padrão no que se refere ao cálculo dos requisitos mínimos de fundos próprios afetos ao risco de crédito, de acordo com o Regulamento nº 575/2013 da União Europeia. A função de gestão de risco de crédito é da responsabilidade da DARC, cuja atividade se rege pelos princípios e regras de concessão e acompanhamento dos créditos definidos no normativo interno em vigor, em particular no Regulamento Geral de Crédito do Banco BIC. O processo de decisão de crédito abrange os segmentos de particulares e empresas e tem subjacentes vários escalões de decisão, definidos em função da natureza da operação, do seu montante, do prazo, da exposição do Grupo Económico e da notação de risco do cliente, encontrando-se automatizado em aplicações informáticas (workflows de crédito). A DARC emite pareceres para a maioria das operações e elabora um Relatório de Crédito para as propostas apreciadas em sede de Conselho de Crédito. Existem ainda processos de avaliação distintos para determinadas tipologias de crédito, como Crédito à Habitação e Cartões de Crédito, para os quais existem workflows específicos assentes em modelos de scoring baseados em informação estatística, sem carácter vinculativo, com o objetivo de melhorar a eficiência da classificação dos clientes particulares e de estabelecer critérios coerentes de aceitação ou rejeição das propostas. O acompanhamento do crédito concedido inicia-se no momento após a contratação e prolonga-se até ao reembolso total, de forma a garantir o seu cumprimento. A gestão de risco de crédito no Banco BIC contempla o acompanhamento sistemático da carteira de crédito, onde se avalia continuamente, se os fatores de risco se mantêm consistentes com a estratégia definida. No âmbito do acompanhamento do crédito concedido, relativamente ao crédito em situação irregular, a DARC tem implementado um sistema de monitorização mensal, que se inicia com a divulgação dos clientes com crédito vencido há mais de 30 dias, superior a 20 mil euros, pelas várias Direções Coordenadoras e pela Direção de Contencioso e de Recuperação de Crédito, onde são recolhidos os pontos de situação e as diligências efetuadas para a normalização, culminando nas Reuniões de Crédito Vencido, onde estão representantes das várias áreas intervenientes e da Comissão Executiva. 9 Disciplina de Mercado - 2014 Sistema Interno de Notação de Risco O modelo interno de notação de risco foi revisto e certificado em 2014 por uma empresa de referência no ramo da auditoria, e tem por base as seguintes componentes: • Elementos financeiros do cliente, sendo estes inseridos em aplicação informática que procede ao cálculo dos rácios e, posteriormente, atribui um grau de rating interno, em termos quantitativos; • Preenchimento de um questionário pela área comercial (podendo este ser revisto a qualquer momento pela DARC) compreendendo informação qualitativa que contribui para a definição do grau de risco, o qual deve espelhar uma valoração qualitativa do cliente. Trata-se de um modelo genérico para Sociedades não financeiras e Empresários em Nome Individual, que através de uma média ponderada, tendo em conta a antiguidade da relação do cliente com o Banco, atribui uma Nota Final de Risco. Existem 9 Notas de Risco, distribuídas por três níveis: Baixo, Médio e Elevado. Todas as propostas têm sempre um rating atribuído, validado pelo workflow, que não permite a elaboração de proposta sem rating. Para apoio do acompanhamento e gestão de situações de incumprimento existem ainda quatro ratings de Contencioso: PP – Particular em PréContencioso; EP – Empresa em Pré-Contencioso; PC – Particular em Contencioso e EC – Empresa em Contencioso. Estratégias de Redução de Risco O Banco utiliza técnicas de mitigação do risco de crédito, de modo a salvaguardar-se contra eventuais incumprimentos dos contratos estabelecidos: por um lado a obtenção de colaterais no âmbito das operações de crédito e por outro lado o sistema de vigilâncias especiais. Em relação à obtenção de garantias atendendo a que a colaterização das operações de crédito é um fator de extrema importância para a mitigação do risco de eventual incumprimento que lhe está associado, foi criada na DARC uma estrutura de controlo das garantias recebidas em caução, tendo em conta o disposto no Aviso nº 3/95 do Banco de Portugal e no Regulamento n.º 575/2013 da União Europeia, no que diz respeito às necessidades de reavaliações dos imóveis. Paralelamente, o Banco dispõe de um Sistema de Vigilâncias Especiais, que permite a toda a estrutura conhecer os clientes (ou operações) que evidenciam alertas, hierarquizados de ligeiro até ao mais gravoso. Este sistema pretende mitigar o impacto de situações de incumprimento, através do reforço de garantias ou da redução de responsabilidades, incorporando também as classificações decorrentes da nova legislação de proteção de devedores. Risco operacional O risco operacional é definido como “a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, decorrentes de falhas na análise, processamento ou liquidação das operações, de fraudes internas e externas, da utilização de recursos em regime de subcontratação, de processos de decisão internos ineficazes, de recursos humanos insuficientes ou inadequados ou da inoperacionalidade das infraestruturas”. 10 Disciplina de Mercado - 2014 O Banco adota o Método do Indicador Básico no que se refere ao cálculo dos requisitos mínimos de fundos próprios afetos ao risco operacional, de acordo com o Regulamento nº 575/2013 da União Europeia. A coordenação da função de gestão do risco operacional é assegurada pelo GR. Nas atribuições do GR inclui-se a definição metodológica do Sistema de Gestão e Medição de Risco Operacional, a sua implementação, supervisão e o desenvolvimento e manutenção das ferramentas informáticas de suporte ao mesmo. O processo de mapeamento dos riscos utilizado no Banco BIC é baseado numa estrutura de dados desagregada por produto, processo, subprocesso e risco e respetiva associação às linhas de negócio e às categorias de riscos definidas no Acordo de Basileia II. Relativamente ao registo de eventos, este módulo dispõe de um workflow que permite o carregamento, validação, aprovação e contabilização dos eventos de risco operacional, submetidos diretamente pelos diferentes órgãos da estrutura orgânica sempre que ocorram situações que originem eventos de perda associada. O módulo de avaliação de riscos consiste no processo de autoavaliação qualitativa de riscos e controlos-chave, efetuadas com uma periodicidade mínima bienal por um painel interno de “experts”. Encontram-se também previstos procedimentos de avaliação extraordinária sempre que ocorram factos que alterem de forma significativa as avaliações dos riscos e/ou dos controlos-chave. As avaliações abrangem a totalidade dos riscos da base de mapeamentos e são efetuadas com base num conjunto de parâmetros: frequência, severidade, grau de mitigação global do risco pelos controlos e controlos-chave. Os controlos-chave, por sua vez, são ainda avaliados em termos de relevância, fiabilidade, frequência e evidência. Processo de Quantificação O Banco BIC dispõe de modelos internos de quantificação do risco operacional desenvolvidos na observância dos critérios estabelecidos pela abordagem AMA (Advanced Method Approach) e suportados por uma ferramenta de modelização, desenvolvida pela Ernst & Young, que tem por base os seguintes processos: (i) tratamento dos dados de perda interna conjuntamente com os dados de perda externa e sua modelização com base na ferramenta LDA (Loss Distribution Approach); (ii) tratamento das avaliações qualitativas dos riscos identificados e sua modelização através da ferramenta Scorecard; (iii) agregação do LDA e Scorecard. Esta metodologia incorpora uma componente back-looking, recorrendo à utilização de dados internos e externos na abordagem LDA e uma componente forward-looking na abordagem Scorecard. Encontram-se também implementados Indicadores Chaves de Riscos (KRIs) que permitem controlar a evolução dos principais fatores de risco, tendo em conta o grau de tolerância definido para as diferentes tipologias de risco operacional. Para efeitos de mitigação do risco operacional, o Banco prossegue ainda uma política de contratação de seguros, adequada ao nível de exposição e às políticas de risco do Banco. O modelo de quantificação está preparado para reconhecer o efeito de mitigação do risco através da incorporação dos seguros na estimação da distribuição de perda, nas componentes de quantificação LDA e Scorecard. 11 Disciplina de Mercado - 2014 Risco de mercado O risco de mercado é definido como “a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, devido a movimentos desfavoráveis no preço de mercado dos instrumentos da carteira de negociação, provocados, nomeadamente, por flutuações em taxas de juro, taxas de câmbio, cotações de ações ou preços de mercadorias”. O Banco adota o Método Padrão no que se refere ao cálculo dos requisitos mínimos de fundos próprios afetos ao risco de mercado, de acordo com o Regulamento nº 575/2013 da União Europeia. No entanto, o Banco não possui carteira de negociação, sendo os ativos financeiros detidos pelo Banco com o objetivo de efetuar aplicações de excedentes de recursos. Em termos de riscos de mercado, o Banco prossegue uma política de não alavancagem da atividade através da negociação de instrumentos financeiros ou da tomada de posições de cariz especulativo. O Banco não faz investimentos em produtos estruturados complexos nem em instrumentos financeiros derivados, com exceção de operações de cobertura de risco (p.e. swaps cambiais). O Banco encontra-se sujeito a variações no preço de mercado dos instrumentos financeiros detidos em carteira própria, que em 2014 se referiam a instrumentos de dívida, fundos de unidades de participação, e ações de um título cotado. As variações ocorridas no mercado são alvo de análise periódica, bem como a performance destes ativos, no que se refere a oscilações no preço de mercado. O risco de mercado é gerido pela DIF, sendo a análise da performance, da perspetiva de curto e médio prazo face à evolução do mercado, e a identificação dos principais riscos associados à carteira de investimentos do Banco, apresentadas e discutidas mensalmente, em sede de Conselho de Gestão de Ativos e Passivos. Refira-se ainda que o GR calcula semanalmente o Value at Risk (VaR) das carteiras, comunicando-o à DIF. Risco de taxa de juro O risco de taxa de juro é definido como “a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, devido a movimentos adversos nas taxas de juro de elementos da carteira bancária, por via de desfasamentos de maturidades ou de prazos de refixação das taxas de juro, da ausência de correlação perfeita entre as taxas recebidas e pagas nos diferentes instrumentos, ou da existência de opções embutidas em instrumentos financeiros do balanço ou elementos extrapatrimoniais”. A gestão do risco de taxa de juro é uma competência da DIF. A um nível estrutural, a gestão do risco de taxa de juro é tratada no âmbito do ALCO, onde é efetuado o acompanhamento do risco de taxa de juro através da análise da evolução das taxas de juro, da análise de gaps de repricing acumulados e da análise de spreads, de entre outros aspetos. O Banco monitoriza regularmente o risco estrutural de taxa de juro com base em análises de sensibilidade da margem financeira e dos fundos próprios prudenciais face a variações das curvas de taxas de juro. Esta avaliação é efetuada com base na técnica de gap analysis, segundo a qual todos os ativos e passivos sensíveis a variações na taxa de juro e não 12 Disciplina de Mercado - 2014 associáveis às carteiras de negociação são distribuídos de acordo com as suas maturidades ou datas de repricing residuais. Risco de liquidez O risco de liquidez é definido como “a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, decorrentes da incapacidade da instituição dispor de fundos líquidos para cumprir as suas obrigações financeiras, à medida que as mesmas se vencem”. A gestão da liquidez do Banco é uma competência da DIF. A um nível estrutural, a gestão da liquidez é gerida no âmbito do ALCO, sendo analisada através de mapas de gap comercial, de gap de tesouraria, da estrutura de financiamento de capitais alheios e de prazos residuais de ativos e passivos. Ao nível das métricas internas, a evolução da liquidez do Banco é analisada diariamente por moeda e, com uma periodicidade mensal, em mapas de gaps por maturidades, o que permite a identificação atempada de eventuais desfasamentos, bem como uma gestão dinâmica das políticas de cobertura dos mesmos. Esta informação encontra-se detalhada pelas diferentes fontes de financiamento, monitorizando permanentemente eventuais níveis de concentração, bem como nos diferentes ativos constituídos. Este processo é reforçado do ponto de vista de controlo, pelos indicadores regulamentares definidos, designadamente os mapas de liquidez previstos na Instrução nº 13/2009 do Banco de Portugal, e reporte efetuado no âmbito do COREP, que engloba os rácios de liquidez LCR (liquidity coverage ratio) e NSFR (net stable funding ratio), garantindo ainda o cumprimento das normas em vigor em matéria de regras de adequação de fundos próprios. O Banco tem por base uma estratégia de diversificação de fontes de financiamento, nomeadamente, a captação de recursos de clientes, de instituições de crédito, complementados pelos fundos próprios. O processo de gestão do risco de liquidez em vigor no Banco tem como objetivo manter um nível de disponibilidades com maturidade adequada, para fazer face às necessidades e aplicações financeiras. A carteira própria do Banco é composta por ativos preferencialmente líquidos e elegíveis nas operações de política monetária do BCE. Risco de taxa de câmbio O risco de taxa de câmbio é definido como “a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, devido a movimentos adversos nas taxas de câmbio de elementos da carteira bancária, provocados por alterações nas taxas de câmbio utilizadas na conversão para a moeda funcional ou pela alteração da posição competitiva da instituição devido a variações significativas das taxas de câmbio”. A gestão do risco de taxa de câmbio é uma competência da DIF. A um nível estrutural, a sua gestão é tratada no âmbito do ALCO e inclui a análise de evolução das taxas de câmbio e a análise dos ativos e passivos financeiros por moeda. 13 Disciplina de Mercado - 2014 O Banco segue uma política prudente de gestão de ativos e passivos em moeda estrangeira (origens e aplicações) que minimiza fortemente o risco de taxa de câmbio associado. O objetivo do Banco no que respeita ao risco de taxa de câmbio é que este seja tendencialmente zero. Neste sentido, as posições cambiais são permanentemente cobertas, e são analisadas diariamente para tomada de decisões de acordo com a variação verificada nas taxas de câmbio. Risco de Compliance e Risco de Reputação O risco de compliance é definido como “a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, decorrentes de violações ou da não conformidade relativamente a leis, regulamentos, determinações específicas, contratos, regras de conduta e de relacionamento com clientes, práticas instituídas ou princípios éticos, que se materializem em sanções de carácter legal, na limitação das oportunidades de negócio, na redução do potencial de expansão ou na impossibilidade de exigir o cumprimento de obrigações contratuais”. Por outro lado, o risco de reputação é definido como “a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, decorrentes de uma perceção negativa da imagem pública da instituição, fundamentada ou não, por parte de clientes, fornecedores, analistas financeiros, colaboradores, investidores, órgãos de imprensa ou pela opinião pública em geral”. A gestão do risco de compliance e do risco de reputação no Banco compete ao Gabinete de Compliance (GC), que tem como objetivos assegurar o respeito pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, incluindo as relativas à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, bem como das normas e usos profissionais e deontológicos, das regras internas e estatutárias, das regras de conduta e de relacionamento com clientes, das orientações dos órgãos sociais e das recomendações do Comité de Supervisão Bancária de Basileia e do Comité das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária, de modo a proteger a honorabilidade da instituição e a evitar que esta seja alvo de sanções. Estes objetivos concretizam-se através das seguintes atividades: • Pelo acompanhamento e a avaliação regular da adequação e da eficácia das medidas e procedimentos adotados para detetar qualquer risco de incumprimento das obrigações legais e deveres a que a instituição se encontra sujeita, bem como das medidas tomadas para corrigir eventuais deficiências no respetivo cumprimento; • Pela prestação de aconselhamento aos órgãos de administração e de gestão, para efeitos do cumprimento das obrigações legais e dos deveres a que a instituição se encontra sujeita; • Pelo acompanhamento e avaliação dos procedimentos de controlo interno em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, bem como pela centralização da informação e respetiva comunicação às autoridades competentes; • Pela prestação imediata ao órgão de administração de informação sobre quaisquer indícios de violação de obrigações legais, de regras de conduta e de relacionamento com clientes ou de outros deveres que possam fazer incorrer a instituição ou os seus colaboradores num ilícito de natureza contraordenacional; • Pela elaboração e apresentação ao órgão de administração e ao órgão de fiscalização de um relatório, de periodicidade pelo menos anual, identificando os incumprimentos verificados e as medidas adotadas para corrigir eventuais deficiências; • Pelo acompanhamento, avaliação e divulgação interna da legislação e normas publicadas pelas entidades regulamentares e de supervisão. 14 Disciplina de Mercado - 2014 Ao nível de políticas de cobertura e de redução do risco, o Banco a este nível dispõe de: • Código de Conduta; • Política de Comunicação de Irregularidades Graves (RGICSF); • Política de Know your Customer (KYC); • Política de Aceitação de Clientes (PAC); • Política de Transmissão e Execução de Ordens; • Política de Conflitos de Interesse; e • Princípios de Segregação de Patrimónios. 15 Disciplina de Mercado - 2014 III – Adequação de Capitais Secção A – Informação Qualitativa Composição dos Fundos Próprios O apuramento dos Fundos Próprios do Banco é feito de acordo com as normas regulamentares aplicáveis, nomeadamente com o disposto no Regulamento nº 575/2013, da União Europeia. No essencial, o seu cálculo baseia-se em informação contabilística constante nas demonstrações financeiras da Instituição, complementada com alguma informação de natureza extra-contabilística. Os Fundos Próprios Totais correspondem à soma algébrica dos Fundos Próprios de Base (também designados por Tier 1) com os Fundos Próprios Complementares (designados por Tier 2), deduzida de alguns valores que, nos termos regulamentares, abatem aos Fundos Próprios. A principal parcela dos Fundos Próprios corresponde aos Fundos Próprios de Base, os quais, para além do cálculo do indicador Tier 1 permitem, ainda, o apuramento do Core Tier 1, nos termos do disposto no já mencionado Regulamento nº 575/2013 da União Europeia. As principais componentes dos Fundos Próprios de Base do Banco BIC são: • O Capital realizado; • Os resultados transitados de exercícios anteriores, e as reservas legais e estatutárias; • Os resultados do último exercício e resultados provisórios do exercício em curso; • Prémios de emissão de ações emitidas pelo Banco; • Reservas de reavaliação elegíveis; • Outros elementos dedutíveis aos fundos próprios de base: esta rúbrica contribui negativamente para o total dos fundos próprios, sendo que a maioria do valor aqui registado em 31/12/2014 correspondia ao montante que o Banco teve de reservar no âmbito da Instrução nº 28/2011, devido à existência de depósitos de clientes com taxa de juro acima da taxa de referência relevante definida pelo Banco de Portugal. Por outro lado, o Banco BIC apresentava um montante apreciável de Fundos Próprios Complementares (cerca de 19,5% dos Fundos Próprios Totais em 31/12/2014), os quais embora não sejam considerados no apuramento do Core Tier 1, permitem reforçar a solvabilidade da Instituição. Em 31/12/2014, compunham-se das seguintes rúbricas: • Passivos subordinados com vencimento indeterminado, correspondendo a obrigações perpétuas emitidas pela Instituição. Estas obrigações incluem uma opção de compra pelo Banco, para março de 2018, com uma cláusula de agravamento da respetiva taxa de juro, caso a mesma não seja exercida. Por este motivo, a partir do 5º ano antes da data de acionamento da referida cláusula, as mesmas deixam de ser consideradas a 100%, sendo que o Banco utiliza a regulamentação do Banco de Portugal sobre esta matéria; • Empréstimos subordinados: a partir do 5º ano antes do vencimento, os mesmos deixam de ser considerados a 100%, sendo que o Banco utiliza a regulamentação do Banco de Portugal sobre esta matéria. Refira-se que a emissão que o Banco detinha em carteira irá vencer-se no decorrer do ano de 2015. 16 Disciplina de Mercado - 2014 Autoavaliação da Adequação do Capital Interno Em complemento à abordagem regulamentar de avaliação do capital e dos riscos, o Banco desenvolve o exercício de autoavaliação da adequação do capital interno – ICAAP (Internal Capital Adequacy Assessment Process) no âmbito do Pilar 2 de Basileia II e de acordo com o disposto na Instrução n.º 15/2007 do Banco de Portugal. Este exercício é alvo de uma revisão independente por parte da Direção de Auditoria Interna (DAI) do Banco. Para os requisitos de capital interno o Banco quantifica todos os riscos significativos da atividade (e não apenas os riscos do Pilar 1 de Basileia II), de acordo com a abordagem regulamentar e de acordo com abordagens complementares. Estas têm como objetivo dar ao exercício uma visão interna do capital em complemento à perspetiva regulamentar de quantificação de riscos. Após quantificação de cada um dos riscos, o resultado a considerar para o capital interno decorre da agregação dos vários riscos. Paralelamente são realizados exercícios de testes de esforço para identificar eventuais necessidades adicionais de capital a acrescer aos requisitos de capital interno. Posteriormente, os requisitos de capital interno são comparados com a risk-taking capacity do Banco. Na determinação da risk-taking capacity, o objetivo é definir os capitais de que o Banco dispõe para fazer face aos riscos da atividade. Neste sentido, o Banco define quais os recursos financeiros próprios de que dispõe, a sua composição e respetiva disponibilidade, para fazer face à exposição aos riscos em que incorre, considerada a risk-taking capacity, a capacidade do Banco tomar risco. Para o planeamento e controlo do capital e da risk-taking capacity, o Banco classifica os recursos financeiros disponíveis de acordo com quatro níveis de cobertura de liquidez e disponibilidade, cada um contendo diferentes componentes. Estes quatro níveis são classificados por ordem crescente de liquidez/disponibilidade: • Nível 1 – Provisões internas: nível que contém os recursos financeiros mais acessíveis do Banco para cobrir perdas esperadas. Se as perdas ocorridas estiverem de acordo com as expectativas poderão ser absorvidas com as provisões regulamentares já constituídas para este efeito. Deste modo, neste nível são deduzidas às provisões regulamentares o valor das perdas esperadas calculadas internamente, se este for inferior. Uma vez que o total de provisões acumuladas registadas pelo Banco é superior ao valor regulamentar, em 31/12/2014 não foi considerado qualquer valor de capital neste nível. • Nível 2 – Fundos próprios facilmente acessíveis: o segundo nível de capital cobre as perdas que, apesar de excederem as perdas cobertas pelas provisões, não ameaçam a atividade normal do Banco. Inclui reservas facilmente acessíveis pelo Banco, bem como os resultados estimados. No entanto, no corrente exercício não foram considerados os resultados estimados para 2015, dando assim cumprimento às orientações do Banco de Portugal para este exercício de ICAAP. • Nível 3 – Reservas de capital: nível de capital que inclui os recursos financeiros que fazem parte do capital core do balanço do Banco. Se estes recursos forem utilizados para cobrir perdas inesperadas, a atividade normal do Banco pode ser perturbada. Neste nível, foram considerados os seguintes montantes: 17 Disciplina de Mercado - 2014 − Capital Social: foi considerado o valor previsto para o final de 2015, tendo em conta o aumento de capital já aprovado e previsto para o 1º semestre; − Resultados transitados de exercícios anteriores, reservas legais, reservas estatutárias, prémios de emissão: foi considerado o valor previsto para o final de 2015, para cada uma destas rubricas contabilísticas; − Impacto do stress test na situação líquida projetada (risco de crédito): para o cálculo do capital interno necessário para risco de crédito, o Banco segue uma abordagem complementar, que tem por base o cálculo dos requisitos de fundos próprios regulamentares, o mesmo acontecendo no cálculo do add-on de stress test. Esta abordagem tem como fragilidade o facto de não se ter em conta o efeito do stress test nos Fundos Próprios, observando apenas o impacto nos requisitos (daí o facto do add-on de stress test para risco de crédito ser = 0). Assim, o Banco considerou como parte da Risk Taking Capacity, os resultados e reservas de reavaliação negativos previstos para 2015 em cenário de stress test, em particular na componente sujeita a risco de crédito na abordagem selecionada no âmbito do ICAAP. • Nível 4 – Instrumentos de dívida: os recursos financeiros que constituem o nível 4, são geridos como buffers de risco nas situações de stress mais extremas, são os recursos financeiros existentes para cobrir perdas resultantes de um cenário extremo. O Banco considerou neste nível, os montantes elegíveis para Fundos Próprios de tier 2, de acordo com a projeção para 31/12/2015. A partir dos resultados obtidos conclui-se que o Banco apresenta uma risk-taking capacity suficiente para fazer face aos requisitos de capital interno, incluindo stress-test. Anualmente, e de acordo com o disposto na Instrução n.º 15/2007, é enviado ao Banco de Portugal um relatório sobre o exercício de autoavaliação da adequação do capital interno, sendo que de dois em dois anos é enviado um relatório abrangente sobre o exercício, e no ano intercalar é enviado um relatório mais reduzido com parte da informação sobre o exercício realizado. Afetação do capital interno por segmento de atividade Após apuramento do capital interno é efetuada a sua afetação por segmento da atividade do Banco. A afetação do capital interno por área funcional é realizada da seguinte forma. Em primeiro lugar o Banco identifica os seus segmentos de atividade. Para tal, o ponto de partida é o exercício realizado pelo Banco no âmbito do Relatório Anual de Controlo Interno. Neste exercício foram indicados os seguintes segmentos de atividade: • Banca de Retalho: Direção Coordenadora de Agências Norte e Direção Coordenadora de Agências Sul; • Banca de Empresas: Direção Coordenadora de Empresas Norte e Direção Coordenadora de Empresas Sul; • Private Banking: Direção de Private Banking; • Mercados: Direção Internacional e Financeira e Direção de Mercado de Capitais. Em termos de distribuição do capital interno por tipologia de risco, o risco mais significativo da atividade do Banco é o risco de crédito, facto que se explica pela própria missão e objetivos estratégicos do Banco. Este representa 73,9% do capital interno do Banco. 18 Disciplina de Mercado - 2014 A quantificação do risco de crédito é efetuada através do Método Padrão pelo que a afetação do seu capital interno tem em conta as classes de risco finais e respetivos ponderadores, para cada posição em risco, bem como o Órgão do Banco que é responsável primário pela sua origem/acompanhamento. A título de exemplo, no caso de clientes, a divisão foi realizada de acordo com o balcão / gabinete de empresas a que a conta está adstrita. A forma de afetação do capital interno para risco de crédito por segmento de atividade é também aplicada para a afetação do capital interno para risco de concentração de crédito, tendo em conta que a metodologia de quantificação da concentração no risco de crédito consiste na aplicação de um add-on de capital sobre os requisitos de capital para risco de crédito, resultante do cálculo de indicadores de concentração. A quantificação do risco operacional é efetuada através da metodologia AMA (Advanced Method Approach) e tem por referência a agregação das avaliações qualitativas dos riscos identificados com base nas respostas dos vários Órgãos aos questionários de risco operacional (Scorecard) com os dados de perda interna conjuntamente com os dados de perda externa e os valores históricos de perdas efetivas, distribuídos de acordo com as categorias de eventos de risco operacional definidas (Loss Distribution Approach). Esta metodologia pretende replicar o cálculo do capital necessário segundo a abordagem AMA, por segmento de atividade. Relativamente aos riscos de liquidez, de taxa de juro, de mercado e de taxa de câmbio, todo o capital foi alocado à Direção Internacional e Financeira, uma vez que este órgão é responsável pela gestão dos mesmos, podendo realizar operações para mitigar esses riscos. Adequação de Fundos Próprios ao nível do Conglomerado Financeiro O Banco BIC Português não integra qualquer conglomerado financeiro, conforme já referido anteriormente. 19 Disciplina de Mercado - 2014 Secção B – Informação Quantitativa Indicam-se no Quadro III.1 os valores correspondentes aos Fundos Próprios para os anos 2014 e 2013: ADEQUAÇÃO DE CAPITAIS - PARTE 1 RUBRICAS 1. Fundos próprios totais para efeitos de solvabilidade (1.1.+1.2.+1.3.+1.4.+1.5.) 1.1. Fundos próprios de base (1.1.1.+1.1.2.+1.1.3.+1.1.4.+1.1.5.) 1.1.1. Capital elegível (1.1.1.1.+1.1.1.2.+1.1.1.3.+1.1.1.4.) 1.1.1.1. Capital realizado 1.1.1.2. (-) Acções próprias 1.1.1.3. Prémios de emissão 1.1.1.4. Outros instrumentos equiparáveis a capital 1.1.2. Reservas e Resultados elegíveis (1.1.2.1.+1.1.2.2.+1.1.2.3.+1.1.2.4.+1.1.2.5.) 1.1.2.1. Reservas 1.1.2.2. Interesses minoritários elegíveis 31/12/2014 31/12/2013 438.100 460.896 352.747 346.331 307.018 307.018 300.228 300.228 0 0 6.790 6.790 0 0 47.523 48.680 51.233 48.734 0 0 1.1.2.3. Resultados do último exercício e resultados provisórios do exercício em curso 0 1.1.2.4. (-) Resultados negativos do último exercício e resultados negativos provisórios do exercício em curso 0 1.1.2.5. Resultados do último exercício e resultados provisórios do exercício em curso 0 0 1.1.2.6. (-) Lucros líquidos resultantes da capitalização de receitas futuras provenientes de activos titularizados 1.1.2.7. Diferenças de reavaliação elegíveis para fundos próprios de base -3.710 0 1.1.3. Fundo para riscos bancários gerais 1.1.4. Outros elementos elegíveis para os fundos próprios de base (1.1.4.1.+1.1.4.2.) -54 0 0 0 1.1.4.1. Impacto na transição para as NIC/NCA (impacto negativo) 0 1.1.4.2. Outros elementos elegíveis para os fundos próprios de base -1.795 -9.367 -483 -156 -1.312 -9.211 1.2. Fundos próprios complementares (1.2.1.+1.2.2.+1.2.3.) 85.353 114.565 1.2.1. Fundos próprios complementares - Upper Tier 2 (65) 75.600 94.565 1.2.2. Fundos próprios complementares - Lower Tier 2 (76) 9.753 20.000 1.1.5. (-) Outros elementos dedutíveis aos fundos próprios de base (1.1.5.1.+1.1.5.2.+1.1.5.3.) 1.1.5.1. (-) Imobilizações incorpóreas/Activos intangíveis (49) 0 1.1.5.2. (-) Excedente em relação aos limites de elegibilidade de instrumentos incluídos nos fundos próprios de base (51) 1.1.5.3. (-) Outros elementos dedutíveis aos fundos próprios de base (52) 0 1.2.3. (-) Deduções aos fundos próprios complementares (79) 1.3. (-) Deduções aos fundos próprios de base e complementares (1.3.a.+1.3.b.) 0 0 1.3.a. Das quais: (-) Aos fundos próprios de base (82) 0 1.3.b. Das quais: (-) Aos fundos próprios complementares (83) 0 1.5. Deduções aos fundos próprios totais 0 1.4. Fundos próprios suplementares totais disponíveis para cobertura de riscos de mercado 0 1.6. Por memória: 1.6.1 0 (+) Excesso / (-) Insuficiência de "provisões" nas posições ponderadas pelo risco através do método das Notações Internas 0 1.6.2. Valor nominal dos empréstimos subordinados reconhecidos como elemento positivo dos fundos próprios 0 1.6.3. Requisito mínimo de capital social 1.6.4. Fundos próprios de referência para efeito dos limites relativos aos grandes riscos (104) 438.100 460.896 Unidade: Milhares de Euros No Quadro III.2 constam os requisitos de fundos próprios por tipologia de risco a 31 de dezembro de 2014 e de 2013: 20 Disciplina de Mercado - 2014 ADEQUAÇÃO DE CAPITAIS - PARTE 2 RUBRICAS 2. Requisitos de fundos próprios (Σ (2.1. a 2.6.)) 2.1. Para risco de crédito, risco de crédito de contraparte e transacções incompletas (2.1.1.+2.1.2.) 2.1.1. Método Padrão (2.1.1.1.+2.1.1.2.+2.1.1.3.) 2.1.1.1.Classes de risco no Método Padrão excluindo posições de titularização (Σ (2.1.1.1.1. a 2.1.1.1.14.)) 31/12/2014 31/12/2013 295.485 264.285 276.689 247.670 276.689 247.670 276.346 255.072 2.1.1.1.1. Administrações centrais ou bancos centrais 336 0 2.1.1.1.2. Administrações regionais ou autoridades locais 600 672 2.1.1.1.3. Organismos administrativos e empresas sem fins lucrativos 220 2.1.1.1.4. Bancos multilaterais de desenvolvimento 0 2.1.1.1.5. Organizações internacionais 0 0 27.007 36.957 168.518 133.682 56.320 58.529 2.1.1.1.6. Instituições 2.1.1.1.7. Empresas 2.1.1.1.8. Carteira de retalho 0 2.1.1.1.9. Posições garantidas por bens imóveis 5.440 8.295 2.1.1.1.10. Elementos vencidos 5.099 2.122 2.1.1.1.11. Elementos pertencentes a categorias regulamentares de risco elevado 902 0 2.1.1.1.12. Obrigações hipotecárias ou obrigações sobre o sector público 1.160 921 2.1.1.1.13. Posições em risco sobre organismos de investimento colectivo (OIC) 8.692 9.532 2.1.1.1.14. Outros elementos 2.272 4.143 2.1.1.2.Posições de titularização 343 2.1.1.3.(-) Provisões para risco gerais de crédito 210 -7.612 2.1.2. Método das Notações Internas (Σ (2.1.2.1. a 2.1.2.5.)) 2.2. Risco de liquidação 2.3. Requisitos de fundos próprios para riscos de posição, riscos cambiais e riscos de mercadorias (2.3.1.+2.3.2.) 2.3.1. Método Padrão (∑ (2.3.1.1. a 2.3.1.4.)) 2.3.1.1.Instrumentos de dívida 0 0 0 0 406 7 406 7 406 7 2.3.1.2.Títulos de capital 0 0 2.3.1.3.Riscos cambiais 0 0 2.3.1.4.Risco de mercadorias 0 0 0 0 18.382 16.609 18.382 16.609 2.4.2. Método Padrão 0 0 2.4.3. Métodos de Medição Avançada 0 0 8 0 2.3.2. Método dos Modelos Internos 2.4. Requisitos de fundos próprios para risco operacional (2.4.1.+2.4.2.+2.4.3) 2.4.1. Método do Indicador Básico 2.5. Requisitos de fundos próprios - Despesas gerais fixas 0 2.6. Requisitos transitórios de fundos próprios ou outros requisitos de fundos próprios Unidade: Milhares de Euros Para efeitos da Adequação de Capitais, o Banco BIC apresentava em 31 de Dezembro de 2014 um excedente de Fundos Próprios de 142.614 m€ face aos respetivos requisitos, conforme se pode verificar no Quadro III.3. Este valor reduziu-se em cerca de 54 Milhões de Euros face a 2013, devido à conjugação de dois fatores: por um lado, verificou-se uma redução do montante de Passivos Subordinados elegíveis como Fundos Próprios para efeitos de rácio de solvabilidade; por outro lado, assistiu-se a um crescimento relevante da atividade do Banco, o que fez subir os requisitos para risco de crédito. ADEQUAÇÃO DE CAPITAIS - PARTE 3 RUBRICAS Excesso (+) / Insuficiência (-) de Fundos Próprios Rácio de Solvabilidade (%) 31/12/2014 31/12/2013 142.614 196.611 11,9% 14,0% Unidade: Milhares de Euros 21 Disciplina de Mercado - 2014 IV – Risco de Crédito de Contraparte Secção A – Informação Qualitativa O risco de crédito de contraparte deriva da possibilidade de default de uma contraparte, aquando da data de liquidação dos fluxos financeiros devidos. Os instrumentos derivados, as operações de recompra, contração ou concessão de empréstimos de valores mobiliários ou de mercadorias, bem como as operações de liquidação longa e operações de concessão de empréstimos com imposição de margem, são avaliadas pelo Método de Avaliação ao Preço de Mercado (mark-to-market), de acordo com o definido no artigo 274.º do Regulamento n.º 575/2013 da União Europeia. Assim, é somado ao valor de mercado quando positivo, um adicional correspondente a valorização futura, que resulta da aplicação de um fator prudencial ao montante nocional. Quando aplicável, ao valor em risco, são abatidos os montantes recebidos em garantia que decorram de acordos de colateral/netting. Secção B – Informação Quantitativa Risco de Crédito de Contraparte (Método Padrão): Posição em risco original 1 Operações de recompra, contracção/concessão de empréstimos de valores mobiliários ou de mercadorias, operações de liquidação longa e operações de empréstimo com imposição de margem Instrumentos derivados Compensação contratual multiproduto Técnicas de redução do risco de crédito com efeito de substituição na posição posição em risco original líquida (a) Valor da posição em risco totalmente ajustado 2 3 0 Montante da posição ponderada pelo risco 31/12/2014 31/12/2013 4 5 0 0 0 0 5.601 0 5.601 4.627 2.985 0 0 0 0 0 (a) efeito de substituição na posição em risco, correspondente ao líquido entre "saídas" e "entradas" Unidade: Milhares de Euros Data de referência: 31/12/2014 Modelo para efeitos do método das Notações Internas: Não se apresenta informação referente a este assunto, uma vez que o Banco adota o Método Padrão. Modelo “Coberturas com Derivados de Crédito”: Não se apresenta informação referente a este assunto, uma vez que o Banco não possuía Coberturas com Derivados de Crédito. Modelo “Instrumentos Derivados de Crédito”: Não se apresenta informação referente a este assunto, uma vez que o Banco não possuía qualquer instrumento Derivado de Crédito. 22 Disciplina de Mercado - 2014 V – A - Risco de Crédito – Aspetos Gerais Secção A – Informação Qualitativa Principais conceitos e definições É relevante a definição dos seguintes conceitos, para efeitos contabilísticos e de apresentação da informação nos quadros deste capítulo: • Crédito vencido: O Banco classifica como crédito vencido as prestações vencidas de capital ou juros decorridos que sejam 30 dias após o seu vencimento. O crédito vencido corresponde ao montante das prestações vencidas e não pagas de capital ou juros. • Crédito objeto de imparidade: Considera-se existir imparidade quando se verifica a ocorrência de eventos de perda com impacto nos cash-flows que se espera receber. Uma vez que o Banco regista uma provisão genérica para todos os créditos que não apresentem indícios de imparidade, considerou-se que todos os créditos sujeitos a avaliação de imparidade são “créditos objeto de imparidade”. • Crédito em incumprimento: A definição do Crédito em incumprimento corresponde ao conceito instituído pela Instrução nº 16/2004 do Banco de Portugal e que se define como a soma do crédito vencido há mais de 90 dias com o crédito de cobrança duvidosa tratado como vencido para efeitos de provisionamento [aplicação da alínea a) do n.º 1 do nº 4.º do Aviso n.º 3/95], conforme Carta-Circular n.º 99/03/DSBDR. Metodologia de apuramento de imparidade e provisionamento A política do Banco, para efeitos do provisionamento das posições em risco objeto de imparidade, consiste na avaliação regular da existência de evidência objetiva de imparidade na sua carteira. As perdas por imparidade identificadas são registadas por contrapartida de resultados, sendo subsequentemente revertidas caso se verifique uma redução do montante da perda estimada, num período posterior. De acordo com a IAS 39, o cálculo das perdas por imparidade divide-se em duas partes: Análise Individual e Análise Coletiva. Análise Individual: Para os créditos individualmente significativos, o cálculo da imparidade é efetuado considerando um conjunto de fatores relativos ao devedor, às características das operações de crédito e seus colaterais, que devem ser adequadamente justificados. O Banco considera como individualmente significativos os créditos que respeitem os seguintes critérios: • Entidades com exposição total superior a 1milhão de euros; • Grupos económicos com exposição conjunta superior a 3 milhões de euros; • Entidades com exposição entre 250 mil euros e 1 milhão de euros e que: - Clientes afetos internamente a estruturas de Recuperação de Crédito / Contencioso; - Estejam classificados em VE1 - Extinção, VE2 – Redução, VE3 – Reforço de garantias ou PER – Processo especial de revitalização; - Estejam em Pré-Contencioso ou em Contencioso; Tenham uma taxa de imparidade igual ou superior a 5% em análises anteriores; - Tenham crédito vencido; - Tenham crédito irregular em OICs de montante superior a 25 mil euros. 23 Disciplina de Mercado - 2014 As perdas por imparidade são calculadas através da comparação entre o valor atual dos fluxos de caixa esperados no futuro, descontados à taxa de juro hoje em vigor para o contrato de crédito, e o seu respetivo valor contabilístico (se o valor atual dos fluxos de caixa descontados de um determinado contrato for superior ao seu valor contabilístico, não existe imparidade). Para as contrapartes em que esta metodologia não detete qualquer imparidade, é registada uma provisão genérica de 1%. No julgamento qualitativo das perspetivas futuras de recebimento, são tidas em linha de conta fatores como: • Exposição total de cada cliente no Banco e no Sistema Financeiro; • Existência de crédito vencido no Banco e no Sistema Financeiro; • Relação do Cliente com o Banco, patente na movimentação da sua conta; • Eventuais reestruturações de dívida ocorridas recentemente; • Situação económico-financeira do cliente no momento atual, e respetiva evolução no passado recente; • Existência, natureza e valor estimado dos colaterais associados a cada crédito; • Património do cliente em eventual situação de falência / insolvência. No caso das responsabilidades extrapatrimoniais, e previamente à análise acima referida, é feito um julgamento qualitativo sobre a perspetiva de conversão do crédito potencial em crédito efetivo. Esta perspetiva depende essencialmente do tipo de crédito (por exemplo uma garantia bancária prestada de tipo técnico, tem uma probabilidade de conversão em crédito efetivo, bastante inferior ao de uma garantia bancária de tipo financeiro). Análise Coletiva: Os casos que não são objeto de análise individual são avaliados numa base coletiva, sendo empregue um modelo estatístico compatível com a IAS 39. Para isso, são definidos segmentos homogéneos que permitem agrupar ativos com características de risco semelhantes quanto a três vertentes: titulares da operação, classes de risco, colaterais. Cada contrato é classificado de acordo com a sua classe de risco, posição do contrato (vencido, posição na CRC), PD (Probability of Default) e LGD (Loss Given Default) da respetiva classe de risco. A imparidade coletiva corresponderá ao montante recuperável das operações de crédito através do cálculo do NPV (net present value) dos cash-flows esperados. Correções de Valor e Provisões No exercício de 2014, ocorreram os seguintes reforços e reversões com impacto na demonstração de resultados do Banco decorrentes do reconhecimento de imparidades: IMPACTO DE DOTAÇÕES E RECUPERAÇÕES DE IMPARIDADES E PROVISÕES NOS RESULTADOS Imparidades e Provisões Dotações líquidas de Reposições e Anulações Recuperações Dotações líquidas de Recuperações 31/12/2014 31/12/2013 27.309 6.706 -41 -9.976 27.268 -3.270 Unidade: Milhares de Euros 24 Disciplina de Mercado - 2014 Risco de Concentração Entende-se por risco de concentração de crédito “uma exposição ou grupo de exposições em risco com potencial para produzir perdas de tal modo elevadas que coloquem em causa a solvabilidade da instituição ou a capacidade para manter as suas principais operações. Em particular, o risco de concentração de crédito decorre da existência de fatores de risco comuns ou correlacionados entre diferentes contrapartes, de tal modo que a deterioração daqueles fatores implica um efeito adverso simultâneo na qualidade de crédito de cada uma daquelas contrapartes”. O processo de gestão do risco de concentração de crédito está incorporado no modelo de governação da gestão dos riscos e do capital do Banco e envolve a Direção de Análise de Risco de Crédito e o Gabinete de Risco. O risco de concentração do crédito é acompanhado ao nível das seguintes vertentes: • Análise da concentração de contrapartes ou grupo de contrapartes cuja probabilidade de incumprimento resulta de características comuns: - Cálculo do Índice de Concentração Sectorial (ICS) de acordo com o disposto na Instrução n.º 5/2011 do Banco de Portugal; - Realização trimestral de uma análise da concentração do crédito concedido a empresas por sector de atividade económica. Este reporte interno tem em conta as posições líquidas de colaterais financeiros e inclui uma análise detalhada sobre alguns segmentos de atividade em que o Banco tem maior exposição. • Análise de concentração por contraparte ou grupo de contrapartes: - Análise de grandes riscos nos termos do RGICSF (artigo 115.º - P); - Cálculo do Índice de Concentração Individual (ICI) de acordo com a Instrução n.º 5/2011 do Banco de Portugal: cálculo da concentração por contraparte, em que são agrupadas as contrapartes ligadas entre si; - Realização trimestral de uma análise da concentração do crédito concedido por Grupo Económico. Este reporte interno tem em conta as posições líquidas de colaterais financeiros e inclui uma análise comparativa com os impactos que este risco tem no capital interno, de acordo com a metodologia ICAAP; - Ao nível da concentração por contraparte o Banco tem definidos limites máximos de exposição a contrapartes instituições financeiras, no âmbito da cedência de fundos. Estes limites são revistos periodicamente no âmbito da atividade da DIF. Os limites propostos são sujeitos a aprovação/decisão da Comissão Executiva do Banco. Secção B – Informação Quantitativa Nesta secção, passamos a apresentar: a decomposição das posições em risco por Classes de Risco, por Zona Geográfica e por Sector de Atividade; a decomposição das posições vencidas e objeto de imparidade por Sector de Atividade e por Zona Geográfica; o detalhe da variação anual das Correções de Valor e Provisões; e a decomposição das posições por prazos de vencimento residual. 25 Disciplina de Mercado - 2014 POSIÇÕES EM RISCO Posições em risco original (média ao longo do período) Posições em risco original Classes de Risco 31/12/2014 31/12/2013 967.184 710.026 833.786 520.401 37.598 42.051 42.942 43.900 Organismos administrativos e empresas sem fins lucrativos 0 3.962 67 9.236 Bancos multilaterais de desenvolvimento 0 0 0 0 Organizações internacionais 0 0 0 0 Instituições 1.263.349 1.342.265 1.398.731 1.385.829 Empresas 2.935.661 2.398.020 2.701.166 2.149.747 Carteira de retalho 1.456.475 1.266.531 1.368.431 1.305.372 Posições garantidas por bens imóveis 180.367 197.574 190.525 208.776 Elementos vencidos 161.599 100.695 179.055 88.925 Elementos pertencentes a categorias regulamentares de risco elevado 10.644 0 9.039 0 Obrigações hipotecárias ou obrigações sobre o sector público 29.002 23.032 28.629 22.213 Posições em risco sobre organismos de investimento colectivo (OIC) 120.512 128.386 89.400 145.506 Outros elementos 147.923 233.966 172.614 224.239 7.310.314 6.446.508 7.014.385 6.104.144 Administrações centrais ou bancos centrais Administrações regionais ou autoridades locais Posições em risco originais por classe de risco: 2014 2013 Unidade: Milhares de Euros DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA DAS POSIÇÕES EM RISCO (em % da posição em risco original) Portugal Resto da Zona Euro Classes de Risco 31/12/2014 31/12/2013 31/12/2014 31/12/2013 Administrações centrais ou bancos centrais 73,7% 83,3% 26,3% 16,7% Administrações regionais ou autoridades locais 100,0% 100,0% Organismos administrativos e empresas sem fins lucrativos Outros países da União Europeia 31/12/2014 31/12/2013 Outros países da OCDE + BRIC 31/12/2014 31/12/2013 Offshores 31/12/2014 100,0% Outros 31/12/2013 31/12/2014 31/12/2013 33,2% 24,2% 0,0% Bancos multilaterais de desenvolvimento Organizações internacionais Instituições 50,2% 75,0% 14,1% 0,3% 0,3% 0,3% 2,2% 0,2% Empresas 91,1% 95,0% 7,9% 4,2% 0,1% 0,0% 0,3% 0,4% 0,0% 0,0% 0,6% 0,3% Carteira de retalho 98,4% 98,2% 0,6% 0,7% 0,4% 0,5% 0,2% 0,3% 0,0% 0,0% 0,3% 0,3% Posições garantidas por bens imóveis 96,5% 95,1% 2,0% 1,9% 0,6% 1,9% 0,4% 0,6% 0,0% 0,5% 0,5% Elementos vencidos 97,2% 99,9% 0,1% 0,1% 2,6% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,1% 0,0% 10,1% 7,0% 3,6% 2,9% 6,0% 5,2% Elementos pertencentes a categorias regulamentares de risco elevado 100,0% Obrigações hipotecárias ou obrigações sobre o sector público 100,0% 100,0% Posições em risco sobre organismos de investimento colectivo 86,3% 90,1% 100,0% 95,3% 83,7% 90,3% Outros elementos Total em % das posições em risco originais: 4,7% 9,4% 3,8% 0,2% 0,2% 0,6% 0,5% 0,0% 0,0% 26 Disciplina de Mercado - 2014 DISTRIBUIÇÃO SECTORIAL DAS POSIÇÕES EM RISCO (em % da posição em risco original) Classes de Risco Sector de Atividade Administrações centrais ou bancos centrais Administrações regionais ou autoridades locais Organismos administrativos e empresas sem fins lucrativos 31/12/2014 31/12/2014 31/12/2014 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2014 31/12/2013 Organizações internacionais 31/12/2014 31/12/2013 Instituições 31/12/2014 31/12/2013 Empresas Carteira de retalho Posições garantidas por bens imóveis Elementos vencidos 31/12/2014 31/12/2013 31/12/2014 31/12/2013 31/12/2014 31/12/2013 31/12/2014 31/12/2013 0,6% 1,7% 1,7% 1,3% 0,2% 0,1% 0,1% 0,9% 0,6% 0,2% 0,3% 22,3% 18,7% 18,7% 17,4% 1,1% 9,1% 4,3% 0,6% 0,5% 0,4% 17,1% 22,4% 6,6% 6,2% 4,3% 12,2% 12,2% 24,4% 21,7% 3,6% H - Transportes e armazenagem 6,9% 6,6% 2,4% 1,8% 0,0% I - Alojamento, restauração e similares 2,8% 1,6% 1,4% 1,4% 2,5% A - Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca 31/12/2013 Bancos multilaterais de desenvol-vimento 0,1% B - Indústrias extractivas C - Indústrias transformadoras 0,3% D, E - Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos F - Construção G - Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos J - Actividades de informação e de comunicação 0,0% 1,6% 0,3% 0,2% 0,4% 0,3% 11,9% 18,2% 13,0% 11,1% 0,5% 0,1% 3,8% 1,7% 9,1% 26,8% 25,9% 8,9% 10,2% 3,3% 25,4% 19,7% 10,4% 9,2% 2,1% 1,8% 3,3% 2,8% 18,3% 1,2% 0,9% 1,5% 1,4% 3,9% 25,7% 76,1% 80,7% 4,6% 3,1% 1,4% 0,9% 1,2% 3,3% 0,7% 0,6% 11,2% 11,9% 0,1% 0,3% 0,3% 0,2% 0,8% 0,5% 0,5% 0,6% 2,2% 4,0% 10,3% 10,6% 0,4% 0,5% 6,7% 1,9% 1,5% 1,3% 6,8% 10,2% 6,0% 13,6% 1,3% 2,2% 1,8% 1,7% 0,0% 0,6% 1,2% 1,0% 1,0% 1,4% 1,0% 0,2% 0,2% 2,3% 3,7% 0,4% 0,5% 0,0% 0,5% 0,5% 0,3% 0,3% 0,2% 0,2% 0,1% Q - Actividades de saúde humana e apoio social 20,4% 1,5% 0,6% 0,9% 0,9% 0,2% 4,3% 0,2% R - Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas 1,2% 1,2% 1,3% 0,3% 0,3% 0,2% 0,1% 0,3% 0,7% 0,3% 0,2% 0,3% 0,1% 0,1% 0,1% 1,8% 2,0% 36,1% 43,0% 80,0% 38,8% 20,6% 12,7% 0,0% 0,0% N - Actividades administrativas e dos serviços de apoio O - Administração Pública e Defesa; Segurança Social obrigatória 79% 100% 100% 100% P - Educação S, T, U - Outras actividades de serviços Particulares 0,0% 74,6% 0,0% 31/12/2013 3,7% 0,9% 0,1% 0,0% 31/12/2014 22,8% 0,6% 0,1% M - Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares 31/12/2013 19,3% 0,7% 0,2% L - Actividades imobiliárias 31/12/2014 23,9% 1,0% 0,3% 100% 31/12/2013 TOTAL 0,9% 14,6% 31/12/2013 Outros elementos 0,6% 10,1% 100% 31/12/2014 0,4% 11,1% 0,0% 31/12/2014 Posições em risco sobre organismos de investimento colectivo (OIC) 31/12/2013 8,2% 18,8% Obrigações hipotecárias ou obrigações sobre o sector público 31/12/2014 5,1% K - Actividades financeiras e de seguros Elementos pertencentes a categorias regulamentares de risco elevado 100% 100% 100% 100% 100% De acordo com a carteira de crédito em 31/12/2014, do ponto de vista do Banco BIC, o sector de atividade mais representativo é o ‘K’ – “Atividades financeiras e seguros”, com 22,8% da carteira, tendo-se assistido a uma redução do peso dos sectores ‘F’ – “Construção” e ‘L’ – “Atividades imobiliárias”, face ao ano anterior. 27 Disciplina de Mercado - 2014 REPARTIÇÃO DAS POSIÇÕES EM RISCO VENCIDAS E OBJETO DE IMPARIDADE Posições em risco vencidas Posições em risco objecto de imparidade Imparidades e provisões 31/12/2014 31/12/2013 31/12/2014 31/12/2013 31/12/2014 31/12/2013 Total das posições: 125.678 116.743 7.310.313 6.445.521 208.122 189.832 A - Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca 185 557 42.649 57.388 1.565 4.055 B - Indústrias extractivas 339 198 29.642 17.688 584 818 14.534 19.745 950.081 716.024 37.887 44.205 Sector de Atividade: C - Indústrias transformadoras D, E - Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos F - Construção 734 129 279.223 108.905 1.228 1.361 24.232 27.940 649.491 658.846 46.733 46.076 G - Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos 33.186 20.528 761.331 592.158 45.601 36.952 H - Transportes e armazenagem 3.103 2.117 241.804 182.837 5.953 5.118 I - Alojamento, restauração e similares 1.731 1.017 108.050 92.160 4.841 2.796 878 1.042 273.045 252.232 1.355 4.038 J - Actividades de informação e de comunicação K - Actividades financeiras e de seguros 8.977 9.110 1.668.446 1.659.185 12.310 1.935 L - Actividades imobiliárias 7.913 13.791 334.052 199.157 10.648 9.568 1.967 2.576 66.284 77.016 2.143 2.398 53.328 40.551 5.181 5.084 M - Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares N - Actividades administrativas e dos serviços de apoio 3.496 3.375 O - Administração Pública e Defesa; Segurança Social obrigatória P - Educação 816.886 765.719 31 9 166 87 20.892 17.289 1.018 942 Q - Actividades de saúde humana e apoio social 271 218 58.746 34.471 948 986 245 518 39.159 35.461 514 1.055 R - Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas S, U, T - Outras actividades de serviços 111 43 161.300 256.732 349 342 23.612 13.752 755.906 681.702 29.234 22.094 121.601 116.252 6.116.654 5.816.917 206.491 188.656 112 444 687.744 244.923 361 395 3.809 32 17.465 15.344 1.012 284 Outros países da OCDE + BRIC 6 4 46.371 31.405 132 124 Offshores 3 112 56 3 1 441.967 336.876 123 372 Particulares Zona Geográfica: Portugal Resto da Zona Euro Outros países da União Europeia Outros 146 11 Posições em risco vencidas e objeto de imparidade: posições em risco originais Unidade: Milhares de Euros CORRECÇÕES DE VALOR E PROVISÕES RUBRICAS 31/12/2014 31/12/2013 Saldo inicial 160.770 163.850 Dotações 97.328 73.195 -70.019 -66.489 -41 -9.976 29 190 188.067 160.770 Reposições / Anulações Utilizações Outros ajustamentos Saldo final Unidade: Milhares de Euros 28 Disciplina de Mercado - 2014 PRAZO DE VENCIMENTO RESIDUAL (em % da posição em risco original) VR < 1 ano Classes de Risco Administrações centrais ou bancos centrais Administrações regionais ou autoridades locais 3 1/ 12 / 2 0 14 3 1/ 12 / 2 0 13 52,3% 72,2% 0,5% 1,3% Organismos administrativos e empresas sem fins lucrativos 1 ano < VR < 5 anos 3 1/ 12 / 2 0 14 5 anos < VR < 10 anos 3 1/ 12 / 2 0 13 3 1/ 12 / 2 0 14 33,9% 24,9% 13,6% 99,3% 98,6% 37,4% 3 1/ 12 / 2 0 13 VR > 10 anos 3 1/ 12 / 2 0 14 3 1/ 12 / 2 0 13 Vencimento Indeterminado 3 1/ 12 / 2 0 14 0,2% 0,2% 7,3% 3 1/ 12 / 2 0 13 2,8% 0,2% 55,2% Bancos multilaterais de desenvolvimento Organizações internacionais Instituições 95,4% 92,4% 3,8% 5,8% Empresas 53,8% 63,7% 24,7% 17,0% Carteira de retalho 42,8% 39,4% 19,2% 19,1% 5,6% 9,3% 6,0% 7,8% 16,5% 5,6% 12,0% 11,9% 3,3% Posições garantidas por bens imóveis Elementos vencidos Elementos pertencentes a categorias regulamentares de risco elevado Obrigações hipotecárias ou obrigações sobre o sector público Posições em risco sobre organismos de investimento colectivo (OIC) Total em % da posição em risco original: 15,5% 4,2% 8,0% 92,0% 100,0% 0,1% 0,2% 0,7% 1,7% 7,7% 10,5% 9,1% 1,1% 2,6% 6,2% 6,1% 31,2% 34,6% 0,5% 0,8% 11,5% 27,5% 76,9% 55,5% 0,0% 0,0% 6,5% 18,2% 2,1% 50,0% 73,9% 10,0% 0,4% 79,9% 3,8% 0,0% 10,8% 10,1% 46,2% 56,2% 15,5% 14,6% 23,6% 19,0% 55,3% 61,3% 20,8% 16,2% 8,3% 6,3% 13,3% 12,7% 2,3% 3,4% VR: Vencimento Residual Nota: Este quadro não inclui a classe de risco "Outros Elementos" 29 Disciplina de Mercado - 2014 V – B - Risco de Crédito – Método Padrão Secção A – Informação Qualitativa Os requisitos de fundos próprios para risco de crédito são determinados através do método padrão, conforme definido no Regulamento n.º 575/2013 da União Europeia. Esta metodologia consiste na segmentação das posições em risco originais pelas classes de risco definidas no Regulamento n.º 575/2013 da União Europeia. As posições são objeto de correções de valor por imparidade, conforme referido no ponto anterior (ver Quadros V-A.5 e V-A.6) para obtenção das posições em risco líquidas. Tendo em conta as garantias e cauções associadas às posições, o Regulamento n.º 575/2013 da União Europeia prevê a aplicação de técnicas de redução de risco para reclassificação (proteção pessoal) e/ou redução (proteção real) das posições em risco. As posições em risco são objeto de uma ponderação consoante a sua classe de risco final (após eventual reclassificação), definida no artigo 113.º e seguintes do Regulamento n.º575/2013 da União Europeia. Para posições em risco sobre Soberanos, Administração Pública, Empresas, Instituições, Titularizações e Organismos de Investimento Coletivo (Fundos), o Banco BIC utiliza as notações externas atribuídas pelas agências Fitch, Moody's, Standard & Poor's e DBRS, de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento n.º 575/2013 da União Europeia. A aplicação de avaliações de qualidade de crédito externas rege-se pelo disposto no artigo 135.º e seguintes do Regulamento n.º 575/2013 da União Europeia. De forma sumária, quando disponíveis utilizam-se as classificações específicas da posição em risco/emissão, recorrendo-se nas restantes situações e se o grau de subordinação assim o permitir, a avaliações genéricas sobre o mutuário. Para efeitos de ponderação pelo risco, as posições sobre títulos de dívida recebem as notações atribuídas especificamente a essas emissões. Caso não existam notações de risco específicas para as emissões, são consideradas, se existirem, as notações de risco atribuídas aos emitentes das mesmas. As posições em risco de natureza creditícia que não sejam representadas por títulos de dívida recebem apenas, e quando existirem, as notações de risco dos emitentes. Nas situações em que exista mais de uma avaliação específica ordenam-se as classificações válidas do melhor para o pior grau de qualidade de crédito e utiliza-se a segunda melhor. Aplica-se exatamente o mesmo critério quando as classificações válidas são genéricas. 30 Disciplina de Mercado - 2014 Secção B – Informação Quantitativa MÉTODO PADRÃO Ponderadores de Risco 0% 20% 35% 50% 75% 100% TOTAL 150% 1. Posições em risco original por classe de risco: 962.985 0 0 0 0 4.199 0 967.184 Administrações regionais ou autoridades locais 0 37.598 0 0 0 0 0 37.598 Organismos administrativos e empresas sem fins lucrativos 0 0 0 0 0 0 0 0 Bancos multilaterais de desenvolvimento 0 0 0 0 0 0 0 0 Organizações internacionais 0 0 0 0 0 0 0 0 2.838 965.492 0 90.804 0 204.216 Empresas 0 0 0 0 0 2.935.661 0 2.935.661 Carteira de retalho 0 0 0 0 1.456.475 0 0 1.456.475 Administrações centrais ou bancos centrais Instituições 0 1.263.350 Posições garantidas por bens imóveis 0 0 137.376 30.596 0 12.394 0 180.366 Elementos vencidos 0 0 0 0 0 137.086 24.513 161.599 Elem. pertencentes a categorias regulamentares de risco elevado 0 0 0 0 0 0 10.644 10.644 Obrigações hipotecárias ou obrigações sobre o sector público 0 0 0 29.002 0 0 0 29.002 Posições em risco sobre organismos de investimento colectivo 0 0 0 0 0 120.512 0 120.512 108.552 12.870 0 0 0 26.501 0 147.923 Total das posições em risco original: 1.074.375 1.015.960 137.376 Outros elementos 150.402 1.456.475 3.440.569 35.157 7.310.314 2. Posições em risco (base de incidência dos ponderadores): Administrações centrais ou bancos centrais 0 1.008.651 1.004.452 0 0 0 0 4.199 Administrações regionais ou autoridades locais 0 37.524 0 0 0 0 0 37.524 Organismos administrativos e empresas sem fins lucrativos 0 0 0 0 0 0 0 0 Bancos multilaterais de desenvolvimento 0 0 0 0 0 0 0 0 Organizações internacionais 0 0 0 0 0 0 0 0 441.162 929.512 0 97.246 0 103.061 Empresas 0 0 0 0 0 2.135.493 0 2.135.493 Carteira de retalho 0 0 0 0 1.081.346 0 0 1.081.346 Instituições 0 1.570.981 Posições garantidas por bens imóveis 0 0 135.751 29.894 0 8.147 0 173.792 Elementos vencidos 0 0 0 0 0 44.798 12.629 57.427 Elem. pertencentes a categorias regulamentares de risco elevado 0 0 0 0 0 0 7.516 7.516 Obrigações hipotecárias ou obrigações sobre o sector público 0 0 0 29.002 0 0 0 29.002 0 0 0 0 0 108.646 0 108.646 108.552 12.870 0 0 0 25.831 0 147.253 Total das posições em risco (base de incidência): 1.554.166 979.906 135.751 195.981 47.513 Posições em risco sobre organismos de investimento colectivo Outros elementos 3. Total das posições ponderadas pelo risco 0 156.142 1.081.346 2.430.175 78.071 811.010 2.430.175 20.145 6.357.631 30.218 3.592.967 4. Requisitos de fundos próprios das posições em risco 5. Requisitos de fundos próprios das posições em risco: Administrações centrais ou bancos centrais 0 0 0 0 0 336 0 336 Administrações regionais ou autoridades locais 0 600 0 0 0 0 0 600 Organismos administrativos e empresas sem fins lucrativos 0 0 0 0 0 0 0 0 Bancos multilaterais de desenvolvimento 0 0 0 0 0 0 0 0 Organizações internacionais 0 0 0 0 0 0 0 0 Instituições 0 14.872 0 3.890 0 8.245 0 27.007 Empresas 0 0 0 0 0 168.517 0 168.517 Carteira de retalho 0 0 0 0 56.320 0 0 56.320 Posições garantidas por bens imóveis 0 0 3.801 1.029 0 610 0 5.440 Elementos vencidos 0 0 0 0 0 3.584 1.515 5.099 Elem. pertencentes a categorias regulamentares de risco elevado 0 0 0 0 0 0 902 902 Obrigações hipotecárias ou obrigações sobre o sector público 0 0 0 1.160 0 0 0 1.160 Posições em risco sobre organismos de investimento colectivo 0 0 0 0 0 8.692 0 8.692 Outros elementos 0 206 0 0 0 2.067 0 2.273 0 15.678 3.801 6.079 56.320 192.051 2.417 276.346 Total dos requisitos de fundos próprios: Unidade: Milhares de Euros Data de referência: 31/12/2014 31 Disciplina de Mercado - 2014 V – C - Risco de Crédito – Método das Notações Internas Não se apresenta informação referente a este assunto, uma vez que o Banco adota o Método Padrão para o cálculo de requisitos de fundos próprios para risco de crédito. 32 Disciplina de Mercado - 2014 VI – Técnicas de Redução do Risco de Crédito Secção A – Informação Qualitativa No âmbito do processo de concessão de crédito, o Banco aplica técnicas de redução de risco de crédito, de acordo com o artigo 192.º e seguintes do Regulamento n.º 575/2013 da União Europeia. Na concessão de crédito são recebidas garantias de natureza real (“técnica de redução de risco de crédito em que a instituição de crédito tem o direito, em caso de incumprimento da contraparte ou da ocorrência de outros acontecimentos de crédito devidamente especificados, de liquidar, obter ou reter determinados ativos de forma a reduzir o montante da posição em risco sobre a referida contraparte”) e garantias de natureza pessoal (“técnica de redução do risco de crédito que resulta de compromisso assumido por um terceiro de pagar um determinado montante em caso de incumprimento do mutuário ou da ocorrência de outros acontecimentos de crédito devidamente especificados”). O Banco elaborou duas instruções de serviço: “Garantias Recebidas” e “Avaliações Imobiliárias” que estão acessíveis a todos os colaboradores através da intranet, através das quais estão identificados os principais tipos de garantias recebidas e os processos e procedimentos a seguir para a sua avaliação, formalização e acompanhamento. Estão também descritos os circuitos e procedimentos a seguir em todo o tipo de avaliações imobiliárias e vistorias de imóveis e projetos imobiliários, com o objetivo de assegurar que os imóveis hipotecados têm valor e qualidade compatíveis com as regras existentes garantindo a segurança dos créditos concedidos. Os principais tipos de cauções utilizadas pelo Banco BIC são, dentro das garantias de natureza pessoal o aval, e no âmbito das garantias de natureza real os penhores financeiros e as hipotecas de imóveis. O Banco adota o Método Simples sobre Cauções Financeiras no âmbito do Método Padrão de cálculo de requisitos de capital para risco de crédito, de acordo com o artigo 222.º e seguintes do Regulamento n.º 575/2013 da União Europeia. No que diz respeito à concentração dos valores de cobertura por tipo de instrumento, esta informação está refletida nos quadros apresentados na componente quantitativa do presente capítulo. 33 Disciplina de Mercado - 2014 Secção B – Informação Quantitativa TÉCNICAS DE REDUÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO - MÉTODO PADRÃO Técnicas de redução do risco de crédito com efeito no montante da posição em risco: proteção real de crédito (a) Técnicas de redução do risco de crédito com efeito de substituição na posição em risco líquida Caução financeira: Efeitos de valor ajustado substituição Ajustamento pela na posição de volatilidade volatilidade e Outras ao valor da em risco Método por qualquer formas de (líquido de posição em Derivados simples: desfasamento proteção risco saída e de crédito cauções entre prazos real de entradas) financeiras de vencimento crédito (Cvam) (-) Proteção pessoal de crédito: valor da proteção Posição em totalmente ajustado (GA) risco líquida Garantias 1 Total das posições 2 Proteção real de crédito 3 4 5 6 7 8 7.092.596 -160.318 0 -497.257 0 0 0 0 967.031 0 0 -1.500 0 43.869 0 0 37.595 0 0 -37 0 -37 0 0 Organismos administrativos e empresas sem fins lucrativos 0 0 0 0 0 0 0 0 Bancos multilaterais de desenvolvimento 0 0 0 0 0 0 0 0 Decomposição do total das posições por classe de risco: Administrações centrais ou bancos centrais Administrações regionais ou autoridades locais Organizações internacionais 0 0 0 0 0 0 0 0 Instituições 1.253.964 0 0 -253.118 0 359.088 0 0 Empresas 2.848.990 -159.645 0 -165.884 0 -325.529 0 0 Carteira de retalho 1.436.525 0 0 -75.658 0 -75.658 0 0 176.671 0 0 -535 0 -535 0 0 69.520 -673 0 -525 0 -1.198 0 0 Posições garantidas por bens imóveis Elementos vencidos Elem. pertencentes a categorias regulamentares de risco elevado Obrigações hipotecárias ou obrigações sobre o sector público 7.649 0 0 0 0 0 0 0 29.002 0 0 0 0 0 0 0 Posições em risco sobre organismos de investimento coletivo 117.887 0 0 0 0 0 0 0 Outros elementos 147.762 0 0 0 0 0 0 0 (a) Método integral sobre cauções financeiras. Por montante da posição em risco entende-se a posição em risco líquida, após efeito de substituição Unidade: Milhares de Euros Data de Referência: 31/12/2014 Modelo “Técnicas de Redução do Risco de Crédito - Créditos sobre Ações”: Não Aplicável Análise de Concentração – Proteção Pessoal e Real do Crédito: Proteção pessoal do crédito Garantias 3 1/ 12 / 2 0 14 Total das posições objeto de cobertura: Proteção real do crédito Derivados de crédito 3 1/ 12 / 2 0 13 3 1/ 12 / 2 0 14 3 1/ 12 / 2 0 13 Cauções (financeiras) elegíveis 3 1/ 12 / 2 0 14 3 1/ 12 / 2 0 13 Outras cauções elegíveis Outras cauções de natureza real Imobiliárias 3 1/ 12 / 2 0 14 3 1/ 12 / 2 0 13 3 1/ 12 / 2 0 14 Outas formas de proteção real de crédito (a) Valores a receber 3 1/ 12 / 2 0 13 3 1/ 12 / 2 0 14 3 1/ 12 / 2 0 13 3 1/ 12 / 2 0 14 3 1/ 12 / 2 0 13 160.318 199.936 0 0 497.257 488.820 173.184 164.455 0 0 0 0 0 0 18 0 0 0 1.857 2.387 251 173 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 632 312 0 0 0 0 0 0 0 0 3.723 9.748 0 0 18.464 15.403 1.626 17.089 0 0 0 0 0 0 Decomposição do total de posições por sector: A - Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca B - Indústrias extrativas C - Indústrias transformadoras D, E - Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos 600 0 0 0 54.737 4.911 153 0 0 0 0 0 0 0 103.751 107.635 0 0 43.564 120.868 6.439 11.272 0 0 0 0 0 0 21.899 25.726 0 0 28.772 45.456 4.940 5.034 0 0 0 0 0 0 9.412 1.865 75 4.972 1.779 48.891 0 0 0 0 0 0 1.726 3.710 1.864 1.027 3.564 1.013 12 3.999 0 0 35.177 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17.970 0 7 0 0 0 0 254.395 36.908 237.238 14.962 222 11.176 216 16.765 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 M - Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares 164 639 0 0 4.752 3.880 30 860 0 0 0 0 0 0 N - Atividades administrativas e dos serviços de apoio 110 54 0 0 1.907 1.669 358 357 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 71 0 0 0 0 0 0 0 0 0 43 540 13 338 0 0 0 0 4.947 1.114 4.791 1.222 335 251 466 4.276 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 88 106 0 0 726 263 0 0 0 0 0 0 0 0 0 60 9 19 0 0 0 0 516 36.596 476 29.381 587 142.804 279 72.491 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 F - Construção G - Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos H - Transportes e armazenagem I - Alojamento, restauração e similares J - Atividades de informação e de comunicação K - Atividades financeiras e de seguros L - Atividades imobiliárias O - Administração Pública e Defesa; Segurança Social obrigatória P - Educação Q - Atividades de saúde humana e apoio social R - Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas S, U, T - Outras atividades de serviços Particulares (a) Inclui valores de tratamento relativo a incumprimento simultâneo Unidade: Milhares de Euros 34 Disciplina de Mercado - 2014 VII – Operações de Titularização Secção A – Informação Qualitativa Em 31/12/2014, o Banco apenas estava envolvido em operações de titularização, como investidor. Relativamente às atividades de titularização, as posições ponderadas pelo risco são calculadas de acordo com o método padrão, conforme definido no artigo 109.º do Regulamento n.º 575/2013 da União Europeia, em conformidade com as regras aplicadas às restantes operações de crédito. Resumidamente, o processo resulta da aplicação de um coeficiente de ponderação ao valor das posições em risco, sendo esse coeficiente estabelecido em função da classificação de risco atribuída pelas ECAIs. Ao valor das posições em risco corresponde o seu valor de balanço. Secção B – Informação Quantitativa RISCO DE CRÉDITO - OPERAÇÕES DE TITULARIZAÇÃO: ANÁLISE DE PERDAS Valor em divida das posições em risco titularizadas 3 Titularizações sintéticas (total) Perdas reconhecidas pela Instituição Do qual: referente a posições objeto de imparidade ou vencidas 31/12/2014 4 5 31/12/2013 6 0 0 0 0 Grau hierárquico mais elevado (Most senior) 0 0 0 0 Mezzanine 0 0 0 0 Posições de primeira perda (First loss) 0 0 0 0 0 0 0 0 4.293 4.293 43 26 Elementos do ativo Elementos extrapatrimoniais e instrumentos derivados Titularizações tradicionais (total) Elementos do ativo Grau hierárquico mais elevado (Most senior) 4.293 4.293 43 26 Mezzanine 0 0 0 0 Posições de primeira perda (First loss) 0 0 0 0 0 0 0 0 Elementos extrapatrimoniais e instrumentos derivados Unidade: Milhares de Euros Data de Referência: 31/12/2014 35 Disciplina de Mercado - 2014 RISCO DE CRÉDITO – OPERAÇÕES DE TITULARIZAÇÃO (MÉTODO PADRÃO) Tipo de titularização: (tradicional/sintética) Decomposição do valor da posição em risco sujeita a ponderação Montante Valor da posição em Montante da posição (2+3) por ponderador de risco superior ou igual a 100% total das risco ponderada pelo risco posições em Posição objeto da notação 1250% risco Posições titularizadas Valor Posição Posição não originadas (da deduzidos objeto não objeto de 31/12/2014 31/12/2013 100% 225% 350% 650% aos fundos instituição de objeto de notação cedente) próprios (-) notação notação 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Total das posições em risco (=A+B+C) 4.293 4.293 0 4.293 0 0 0 0 0 0 4.293 A-Entidade cedente: total das posições 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Titularizações 0 0 0 0 0 0 0 Retitularizações 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Titularizações 0 0 0 0 0 0 0 Retitularizações 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Interesses do cedente 0 0 0 0 0 Interesses dos Investidores 0 0 0 0 0 4.293 4.293 0 4.293 2.622 4.293 4.293 0 0 Titularizações 0 Retitularizações A.1 Elementos do ativo A.2 Elementos extrapatrimoniais e instrumentos derivados A.3 - Reembolso/amortização antecipada (Early amortization) B - Investidor: total das posições 0 0 0 0 0 4.293 2.622 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 C.1 Elementos do ativo 0 0 0 0 0 C.2 Elementos extrapatrimoniais e instrumentos derivados 0 0 0 0 0 B.1 Elementos do ativo B.2 Elementos extrapatrimoniais e instrumentos derivados C - Patrocinador: total das posições 4.293 0 0 0 0 0 0 0 0 2.622 0 0 0 0 0 0 0 Unidade: Milhares de Euros Data de Referência: 31/12/2014 RISCO DE CRÉDITO - OPERAÇÕES DE TITULARIZAÇÃO: SÍNTESE DE ACTIVIDADES Montante das posições em risco titularizadas/a titularizar Montante da posição ponderada pelo risco Ganhos/Perdas reconhecidos nas vendas 31/12/2014 31/12/2013 31/12/2014 31/12/2013 31/12/2014 31/12/2013 Titularizações tradicionais (total) 4.293 2.622 4.293 2.622 0 0 Elementos do ativo 4.293 2.622 4.293 2.622 0 0 Titularizações 4.293 2.622 4.293 2.622 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Titularizações 0 0 0 0 0 0 Retitularizações Antes de cobertura/seguro 0 0 0 0 0 0 0 0 Após de cobertura/seguro 0 0 Exposição a garantes, por tipo de garante 0 0 0 0 0 0 0 0 Elementos do ativo 0 0 0 0 0 0 Titularizações Retitularizações 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Antes de cobertura/seguro 0 0 Após de cobertura/seguro Exposição a garantes, por tipo de garante 0 0 0 0 Elementos extrapatrimoniais e instrumentos derivados 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Antes de cobertura/seguro 0 0 Após de cobertura/seguro Exposição a garantes, por tipo de garante 0 0 0 0 0 0 Retitularizações Antes de cobertura/seguro Após de cobertura/seguro Exposição a garantes, por tipo de garante Elementos extrapatrimoniais e instrumentos derivados Titularizações sintéticas (total) Titularizações Retitularizações Ativos que aguardam titularização Unidade: Milhares de Euros 36 Disciplina de Mercado - 2014 VIII – Riscos de Posição, de Crédito de Contraparte e de Liquidação da Carteira de Negociação Secção A – Informação Qualitativa O Banco BIC utiliza o método Padrão para o cálculo dos requisitos de fundos próprios para a totalidade das subcarteiras da sua carteira de negociação como os referentes a risco geral e risco específico dos instrumentos de dívida e de capital e dos derivados de negociação. Este cálculo é efetuado em linha com os artigos 326.º, 271.º, 378.º e seguintes do Regulamento n.º 575/2013 da União Europeia. A avaliação das posições é efetuada ao Preço de Mercado/ Justo Valor (Mark-to-Market). Secção B – Informação Quantitativa REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS (CARTEIRA DE NEGOCIAÇÃO) Riscos da Carteira de Negociação Requisitos de Fundos Próprios 31/12/2014 31/12/2013 TOTAL Riscos da Carteira de Negociação (=Σ(1. a 3.)) 776 246 1. Risco de Posição (1.1.+ 1.2.) 406 7 406 406 7 7 0 0 0 0 0 0 0 406 0 0 7 0 1.1.2.1. Risco Específico 1.1.2.2. Risco Geral 1.1.3. Organismos de Investimento Coletivo (OIC): 0 0 0 0 0 0 1.1.4. Futuros e Opções negociados em bolsa: 1.1.5. Futuros e Opções do mercado de balcão - OTC: 1.1.6. Outros: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.2.1.2. Risco Geral 1.2.2. Títulos de Capital 1.2.2.1. Risco Específico 0 0 0 0 0 0 1.2.2.2. Risco Geral 1.2.3. Organismos de Investimento Coletivo (OIC): 1.2.4. Outros 0 0 0 0 0 0 370 239 0 0 370 0 239 0 0 0 1.1. Método Padrão sobre a Carteira de Negociação (=Σ(1.1.1. a 1.1.6.)) 1.1.1. Instrumentos de Dívida 1.1.1.1. Risco Específico 1.1.1.1.1. Operações de Titularização 1.1.1.1.2. Carteira de Negociação de Correlação 1.1.1.1.3. Outros Instrumentos de Dívida 1.1.1.2. Risco Geral 1.1.2. Títulos de Capital 1.2. Método de Modelos Internos sobre a Carteira de Negociação 1.2.1. Instrumentos de Dívida 1.2.1.1. Risco Específico 1.2.1.1.1. Operações de Titularização 1.2.1.1.2. Carteira de Negociação de Correlação 1.2.1.1.3. Outros Instrumentos de Dívida 2. Risco de Crédito de Contraparte (=Σ(2.1. a 2.3.)) 2.1. Vendas/compras com acordo de recompra/revenda, concessão/contração de empréstimos de valores mobiliários ou de mercadorias, operações de empréstimo com imposição de margem e operações de liquidação longa 2.2. Instrumentos Derivados 2.3. Contratos de compensação multiprodutos 3. Risco de Liquidação Unidade: Milhares de Euros 37 Disciplina de Mercado - 2014 IX – Riscos Cambial e de Mercadorias das Carteiras Bancárias e de Negociação Secção A – Informação Qualitativa Para o cálculo dos requisitos mínimos de fundos próprios para cobertura dos riscos cambial e de mercadorias, o Banco aplica o método Padrão como previsto nos artigos 326.º, 355.º e seguintes do Regulamento n.º 575/2013 da União Europeia. O Banco segue uma política prudente de gestão de ativos e passivos em moeda estrangeira que minimiza fortemente o risco de taxa de câmbio associado. Neste sentido, as posições cambiais são permanentemente cobertas, pelo que em 31/12/2014 não foi atingido o valor mínimo para cálculo de requisito de risco cambial. Em 31 de Dezembro de 2014, o Banco BIC não detinha quaisquer posições sobre mercadorias ou instrumentos derivados sobre mercadorias. Secção B – Informação Quantitativa REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS - RISCOS CAMBIAL E DE MERCADORIAS Requisitos de Fundos Próprios Riscos Cambial e de Mercadorias 31/12/2014 31/12/2013 1. Risco Cambial 1.1. Método Padrão 0 0 1.2. Método dos Modelos Internos 0 0 0 0 2.1. Método Padrão 0 0 2.2. Método dos Modelos Internos 0 0 0 0 Total dos requisitos de fundos próprios para risco cambial 2. Risco de Mercadorias Total dos requisitos de fundos próprios para risco de mercadorias Unidade: Milhares de Euros 38 Disciplina de Mercado - 2014 X – Posições em Risco sobre Ações da Carteira Bancária Secção A – Informação Qualitativa Em 31/12/2014, o Banco BIC possuía na sua carteira de títulos ações classificadas como ‘Disponíveis para venda’. Por um lado, o Banco possuía pequenas posições em ações, relacionadas com a sua atividade, as quais eram avaliadas ao Custo Histórico. Por outro lado, existia em carteira um título cotado, cuja avaliação era efetuada de acordo com o Preço de Mercado, sendo que as alterações de preço são registadas por contrapartida de reservas de reavaliação, afetando os capitais próprios. O cálculo dos requisitos de fundos próprios para as posições em risco sobre ações da carteira bancária é efetuado de acordo com o artigo 133.º do Regulamento n.º 575/2013 da União Europeia. Secção B – Informação Quantitativa POSIÇÕES EM RISCO SOBRE AÇÕES (CARTEIRA BANCÁRIA) Ações Não Cotadas Derivados Contratos sobre Ações/Índices Ações Cotadas Private Equity Outros Outros Instrumentos de Capital TOTAL 31/12/2014 31/12/2013 31/12/2014 31/12/2013 31/12/2014 31/12/2013 31/12/2014 31/12/2013 31/12/2014 31/12/2013 3 1/ 12 / 2 0 14 3 1/ 12 / 2 0 13 8.487 2.451 4.529 4.529 0 4.529 4.529 0 4 727 1.369 -74 0 0 Custo de Aquisição / Valor Nocional 6.040 Justo Valor Preço de Mercado 2.447 2.451 Resultado do exercício decorrente de vendas e liquidações Total de ganhos ou perdas não realizados Total de ganhos ou perdas inerentes a reavaliações latentes Nota: não se encontram incluídas as ações emitidas pela própria instituição, assim como os derivados sobre essas ações. Unidade: Milhares de Euros 39 Disciplina de Mercado - 2014 XI – Risco Operacional Secção A – Informação Qualitativa Para efeitos de reporte prudencial, à data de 31 de Dezembro de 2014, o Banco BIC efetuou o cálculo dos requisitos de fundos próprios para cobertura do risco operacional de acordo com o Método do Indicador Básico. Este método baseia-se na média dos últimos três anos do indicador relevante, multiplicada por uma percentagem fixa (15%). O Indicador Relevante, de acordo com o Quadro 1 do artigo 316.º do Regulamento n.º 575/2013 da União Europeia, é calculado com base nos seguintes elementos contabilísticos: + Receitas de juros e proveitos equiparados - Encargos com juros e custos equiparados + Receitas de ações e outros títulos de rendimento variável/fixo + Comissões recebidas - Comissões pagas + Resultado proveniente de operações financeiras + Outros proveitos de exploração Secção B – Informação Quantitativa RISCO OPERACIONAL Indicador relevante Atividades 1. Método do Indicador Básico 2012 104.379 2013 122.645 2014 140.619 Unidade: Milhares de Euros 40 Disciplina de Mercado - 2014 XII – Análise de Sensibilidade dos Requisitos de Capital Secção A – Informação Qualitativa O Risco de Taxa de juro deriva do potencial do impacto das variações adversas das taxas de juro de mercado na situação financeira do Banco. A medição e avaliação deste risco podem ser vistas por duas abordagens diferentes e complementares: impacto na margem financeira e impacto sobre o valor dos ativos e passivos. A primeira é analisada através do Repricing Model, que mede a sensibilidade da margem financeira face a uma subida instantânea e paralela da curva de taxas. O Duration Model mede sensibilidade dos capitais próprios (considerados como NPV dos cash flows futuros) face a uma subida instantânea e paralela da curva de taxas de juro, tomando em conta todos os ativos e passivos sensíveis à taxa de juro, mesmo que com repricing superior a 12 meses. A exposição ao risco de taxa de juro da carteira bancária é calculada para todos os elementos de ativo, passivo e fora de balanço que não estejam na carteira de negociação e que sejam sensíveis a variações da taxa de juro. É efetuada uma simulação com um impacto standard ao longo da curva, de 200 p.b., consistente com um cenário de stress e com a Instrução nº 19/2005 do Banco de Portugal. Testes de Esforço O Banco BIC Português realiza testes de esforço nos termos da Instrução nº 4/2011 do Banco de Portugal. Neste contexto, são realizadas análises de sensibilidade à taxa de juro com periodicidade semestral, de acordo com as orientações disponibilizadas pelo Banco de Portugal. No âmbito da gestão interna deste risco, o Banco passou a realizar análises de sensibilidade à taxa de juro com maior periodicidade, para permitir uma maior capacidade de reação a eventuais perturbações adversas excecionais nos mercados. Secção B – Informação Quantitativa RISCO DE TAXA DE JURO (CARTEIRA BANCÁRIA) Impacto 31/12/2014 Valor -26.755 -8.746 (2) 26.755 8.746 (1) -5,9% -1,9% (2) 5,9% 1,9% + - Efeito na Situação Líquida de um choque de 200 pontos base na taxa de juro: % da Situação Líquida + - (1) "+" considera um choque decorrente da subida da taxa de juro em 200 p.b. 31/12/2013 (1) Unidade: Milhares de Euros (2) "-" considera um choque decorrente da descida da taxa de juro em 200 p.b. 41 Disciplina de Mercado - 2014 XIII – Oneração de Ativos - Divulgação de Informação no Âmbito da Instrução nº28/2014 do Banco de Portugal Instrução nº 28/2014 do Banco de Portugal Divulgação de informação relativa ao ónus sobre ativos Modelo A - Ativos 010 030 040 120 Ativos da instituição que presta a informação Quantia escriturada dos ativos onerados Valor justo dos ativos onerados 010 040 188.868.404 Instrumentos de capital próprio Títulos de dívida Quantia escriturada dos ativos não onerados Valor justo dos ativos não onerados 060 090 5.921.165.389 0 0 35.321.253 35.545.734 188.668.404 186.318.283 1.540.184.791 1.532.190.815 Outros ativos 200.000 4.345.659.345 Modelo B - Colateral recebido Valor justo do Valor justo do colateral recebido colateral recebido ou de títulos de onerado ou de dívida própria títulos de dívida emitidos e própria emitidos oneráveis 010 130 150 160 230 240 Colateral recebido pela instituição que presta a informação 040 0 Instrumentos de capital próprio 0 Títulos de dívida 0 Outro colateral recebido 0 Títulos de dívida própria emitida que não covered bonds próprias ou ABS 0 Modelo C - Ativos onerados, colateral recebido onerado e passivos associados Passivos associados, passivos contingentes e títulos emprestados 010 010 Quantia escriturada dos passivos financeiros selecionados 170.433.330 Ativos, colateral recebido e títulos de dívida própria emitidos que não covered bonds ou ABS oneradas 030 188.868.404 D - Informação relativa à importância do ónus sobre ativos As principais fontes de oneração dos ativos são as operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (TLTRO) e o acesso ao mercado de operações de intervenção (MOI). Estes financiamento têm uma reduzida expressão no balanço da Instituição, traduzindo um baixo nível de oneração dos ativos do Banco. 42