Disciplina de Mercado 2014
BANCO BIC PORTUGUÊS, S.A.
Aviso nº 10/2007 do Banco de Portugal
Disciplina de Mercado - 2014
Índice
NOTA INTRODUTÓRIA .........................................................................................................................................4
I – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ........................................................................................................5
II – ÂMBITO DE APLICAÇÃO E POLÍTICAS DE GESTÃO DE RISCO ....................................................................6
ÂMBITO DE APLICAÇÃO ................................................................................................................................................ 6
CONGLOMERADO FINANCEIRO ...................................................................................................................................... 6
OBJETIVOS E POLÍTICAS EM MATÉRIA DE GESTÃO DE RISCOS.......................................................................................... 6
III – ADEQUAÇÃO DE CAPITAIS .........................................................................................................................16
SECÇÃO A – INFORMAÇÃO QUALITATIVA .................................................................................................................... 16
SECÇÃO B – INFORMAÇÃO QUANTITATIVA .................................................................................................................. 20
IV – RISCO DE CRÉDITO DE CONTRAPARTE ....................................................................................................22
SECÇÃO A – INFORMAÇÃO QUALITATIVA .................................................................................................................... 22
SECÇÃO B – INFORMAÇÃO QUANTITATIVA .................................................................................................................. 22
V – A - RISCO DE CRÉDITO – ASPETOS GERAIS ...............................................................................................23
SECÇÃO A – INFORMAÇÃO QUALITATIVA .................................................................................................................... 23
SECÇÃO B – INFORMAÇÃO QUANTITATIVA .................................................................................................................. 25
V – B - RISCO DE CRÉDITO – MÉTODO PADRÃO ..............................................................................................30
SECÇÃO A – INFORMAÇÃO QUALITATIVA .................................................................................................................... 30
SECÇÃO B – INFORMAÇÃO QUANTITATIVA .................................................................................................................. 31
V – C - RISCO DE CRÉDITO – MÉTODO DAS NOTAÇÕES INTERNAS...............................................................32
VI – TÉCNICAS DE REDUÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO .....................................................................................33
SECÇÃO A – INFORMAÇÃO QUALITATIVA .................................................................................................................... 33
SECÇÃO B – INFORMAÇÃO QUANTITATIVA .................................................................................................................. 34
VII – OPERAÇÕES DE TITULARIZAÇÃO ............................................................................................................35
SECÇÃO A – INFORMAÇÃO QUALITATIVA .................................................................................................................... 35
SECÇÃO B – INFORMAÇÃO QUANTITATIVA .................................................................................................................. 35
VIII – RISCOS DE POSIÇÃO, DE CRÉDITO DE CONTRAPARTE E DE LIQUIDAÇÃO DA CARTEIRA DE
NEGOCIAÇÃO .......................................................................................................................................................37
SECÇÃO A – INFORMAÇÃO QUALITATIVA .................................................................................................................... 37
SECÇÃO B – INFORMAÇÃO QUANTITATIVA .................................................................................................................. 37
IX – RISCOS CAMBIAL E DE MERCADORIAS DAS CARTEIRAS BANCÁRIAS E DE NEGOCIAÇÃO ................38
SECÇÃO A – INFORMAÇÃO QUALITATIVA .................................................................................................................... 38
SECÇÃO B – INFORMAÇÃO QUANTITATIVA .................................................................................................................. 38
X – POSIÇÕES EM RISCO SOBRE AÇÕES DA CARTEIRA BANCÁRIA .............................................................39
SECÇÃO A – INFORMAÇÃO QUALITATIVA .................................................................................................................... 39
SECÇÃO B – INFORMAÇÃO QUANTITATIVA .................................................................................................................. 39
XI – RISCO OPERACIONAL .................................................................................................................................40
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Disciplina de Mercado - 2014
SECÇÃO A – INFORMAÇÃO QUALITATIVA .................................................................................................................... 40
SECÇÃO B – INFORMAÇÃO QUANTITATIVA .................................................................................................................. 40
XII – ANÁLISE DE SENSIBILIDADE DOS REQUISITOS DE CAPITAL ...............................................................41
SECÇÃO A – INFORMAÇÃO QUALITATIVA .................................................................................................................... 41
SECÇÃO B – INFORMAÇÃO QUANTITATIVA .................................................................................................................. 41
XIII – ONERAÇÃO DE ATIVOS - DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA INSTRUÇÃO
Nº28/2014 DO BANCO DE PORTUGAL ...........................................................................................................42
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Disciplina de Mercado - 2014
Nota Introdutória
O presente documento tem como objetivo apresentar um conjunto de informação mais detalhada sobre a solvabilidade
e a gestão de risco do Banco BIC Português, S.A. (adiante igualmente designado por “Banco BIC Português”, “Banco BIC”
ou “Banco”), em complemento da exigida no âmbito do Anexo às Demonstrações Financeiras anuais relativas ao exercício
de 2014.
O relatório “Disciplina de Mercado” segue a estrutura estipulada no Aviso n.º 10/2007 do Banco de Portugal, de 18 de
Abril de 2007, pelo que os dados reportados têm subjacente uma ótica predominantemente prudencial.
Os valores apresentados, se nada estiver referido em contrário, estão em milhares de euros e refletem a posição do
Banco em 31 de Dezembro de 2014.
Por último, é de referir que no site institucional do Banco (www.bancobic.pt) é apresentada informação adicional de
interesse sobre a atividade desenvolvida, bem como um conjunto de indicadores relevantes do Banco.
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Disciplina de Mercado - 2014
I – Declaração de Responsabilidade
A Comissão Executiva do Banco BIC Português declara que:
•
foram desenvolvidos todos os procedimentos considerados necessários e que, tanto quanto é do seu
conhecimento, toda a informação divulgada é verdadeira e fidedigna;
•
a qualidade de toda a informação ora divulgada, é adequada;
•
compromete-se a divulgar, tempestivamente, quaisquer alterações significativas que ocorram no decorrer do
exercício de 2015.
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II – Âmbito de Aplicação e Políticas de Gestão de Risco
Âmbito de Aplicação
O presente documento é referente ao relatório “Disciplina de Mercado” do Banco BIC Português, S.A., com sede na
Av. António Augusto de Aguiar, nº132 em Lisboa.
Em 31 de Dezembro de 2014, o Banco BIC não detinha quaisquer participações sociais noutras entidades, sendo
considerada uma entidade individual sem perímetro de consolidação.
Conglomerado Financeiro
A Diretiva Comunitária n.º 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, transposta para a
ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de Julho, estabeleceu a aplicação de regras de supervisão
prudencial, numa ótica integrada, das instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento, que –
verificando-se determinadas condições – pertençam a conglomerados financeiros.
Os conglomerados financeiros correspondem a grupos liderados por, ou que integrem uma entidade regulamentada
autorizada na União Europeia com uma dimensão relevante, definida em função do seu balanço, que, cumulativamente,
incluam pelo menos uma entidade do subsector dos seguros e outra do subsector bancário ou dos serviços de
investimento e desde que as atividades desenvolvidas por estes dois subgrupos sejam significativas. O critério de
definição de atividade significativa é cumprido desde que o peso relativo do total do balanço financeiro e dos requisitos
de solvência de cada subsector no total do grupo seja superior a 10%; ou desde que o balanço do subsector de menor
dimensão do grupo exceda 6 mil milhões de euros.
Perante estes critérios, o Banco BIC não integra qualquer conglomerado financeiro.
Objetivos e políticas em matéria de gestão de riscos
A gestão do risco constitui para o Banco BIC uma atividade de elevada importância, para a qual se encontram definidos
princípios orientadores, uma estrutura organizativa e sistema de avaliação e monitorização do risco. O perfil do risco do
Banco é prudente, quer pelas características do modelo de governance da instituição, dimensão e antiguidade, quer pela
própria exigência regulamentar da supervisão. A política de gestão de riscos do Banco procura manter uma relação
adequada entre os capitais próprios e a atividade desenvolvida. Neste âmbito, o acompanhamento e controlo dos riscos
assumem especial relevância.
Estrutura interveniente
O Conselho de Administração e a Comissão Executiva, enquanto órgãos de governo do Banco BIC, partilham uma
compreensão dos riscos da atividade e do grau de tolerância ao risco que o Banco deve assumir bem como a necessidade
de estabelecer uma moldura e mecanismos de controlo robustos com vista à sua efetiva gestão agregada, atenta a
natureza transversal ao negócio bancário desses mesmos riscos.
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Disciplina de Mercado - 2014
Com esse objetivo, e no exercício das suas competências próprias, a Comissão Executiva implementou, sob a sua
supervisão, estruturas, controlos e processos com vista a assegurar e monitorizar, numa perspetiva de gestão corrente
e de gestão estratégica, o risco de atividade do Banco.
A gestão e controlo dos riscos materialmente relevantes a que o Banco está exposto são assegurados pelo Conselho de
Administração, a Comissão Executiva, a Direção de Análise de Risco de Crédito (DARC), o Gabinete de Risco (GR), a Direção
Internacional e Financeira (DIF), o Gabinete de Compliance (GC), a Direção de Auditoria Interna (DAI), em conjunto com os
seguintes Órgãos Colegiais do Banco: Conselho de Crédito e Conselho de Gestão de Ativos e Passivos. Cada uma das
áreas dispõe de uma estrutura organizativa própria que atende à natureza, dimensão e complexidade das atividades
desenvolvidas e que desempenha as suas competências de forma objetiva e independente relativamente às restantes
áreas funcionais. No sentido de reforçar uma visão global e compreensiva dos riscos que são relevantes para a sua
atividade, a Comissão Executiva deliberou, em fevereiro de 2015, a criação de uma Comissão de Risco, que se encontra
já em funções.
O Banco tem vindo a desenvolver uma estrutura de gestão e acompanhamento dos diferentes riscos, procurando dotar
as estruturas orgânicas de meios técnicos e humanos que se revelem ajustados aos diferentes tipos de risco incorridos
na sua atividade. Cada uma das áreas dispõe de uma estrutura organizativa própria que atende à natureza, dimensão e
complexidade das atividades desenvolvidas, procurando-se que o grau de sofisticação dos sistemas de gestão dos
diferentes tipos de risco seja proporcional e adequado ao respetivo nível de exposição e grau de tolerância.
De seguida, apresentam-se os vários órgãos de estrutura com intervenção na gestão integrada do capital e dos riscos, e
respetivas responsabilidades:
Comissão Executiva: A Comissão Executiva realiza um escrutínio regular de cumprimento dos objetivos definidos de
tolerância ao risco através do conjunto de mecanismos apropriados e a seguir identificados:
•
Informação de gestão com periodicidade mensal, detalhada em sede de Conselho de Gestão de Ativos e
Passivos;
•
Reuniões de Conselho de Crédito;
•
Acompanhamento da exposição ao risco de crédito e da concentração da carteira de crédito;
•
Avaliação semestral das Provisões Económicas constituídas, sujeitas a parecer do Revisor Oficial de Contas;
•
Aprovação e acompanhamento do plano de atividade dos órgãos com funções no âmbito da gestão de riscos;
•
Participação nas reuniões mensais de acompanhamento do crédito vencido;
•
Monitorização e conciliação do perfil de risco do Banco, incluindo a aprovação dos níveis de tolerância e métricas
de risco para as várias categorias de risco;
•
Abrangente sistema de reporte de informação, onde se inclui:
o
Reportes de controlo de gestão e performance;
o
Reportes trimestrais sobre risco de compliance;
o
Reportes trimestrais sobre o risco operacional;
o
Relatórios anuais das funções de controlo interno;
o
Relatórios de Auditoria Interna;
o
Relatório anual de controlo interno e follow-up bimestral das medidas de controlo interno;
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Disciplina de Mercado - 2014
o
Reportes trimestrais sobre riscos de mercado;
o
Relatório trimestral da carteira de crédito.
Conselho de Crédito: O Conselho de Crédito, que se realiza duas vezes por semana, é um órgão colegial constituído pelos
membros da Comissão Executiva, pelo Responsável da DARC e pelos responsáveis da Direção Coordenadora de Empresas
Norte, da Direção Coordenadora de Empresas Sul, da Direção Coordenadora de Agências Norte, da Direção Coordenadora
de Agências Sul, da Direção de Private Banking, e tem como funções deliberar sobre as operações de crédito a conceder
a clientes.
Conselho de Gestão de Ativos e Passivo: O Conselho de Gestão de Ativos e Passivos (ALCO) tem periodicidade mensal e
é constituído pelos membros da Comissão Executiva, e os responsáveis da DIF, da DPCG (Direção de Planeamento,
Contabilidade e Gestão), do GR, da DMC (Direção de Mercado de Capitais) e da DARC. O Conselho avalia mensalmente a
evolução das contas do Banco, com particular ênfase na estrutura patrimonial e na identificação de eventuais gaps de
liquidez e mismatch de taxas de juro, taxas de câmbio, cabendo-lhe igualmente a definição das políticas de cobertura
adequadas ao nível dos ativos e passivos.
Comissão de Risco: A Comissão de Risco tem periodicidade trimestral e é constituída pelo Administrador e pelos
responsáveis da DARC, da DPCG, da DIF, do GR e do GC. Esta tem como missão assegurar a aplicação efetiva do sistema
de gestão de riscos, através do acompanhamento contínuo da respetiva adequação e eficácia, bem como das medidas
tomadas para corrigir eventuais deficiências daquele sistema e prestar aconselhamento aos órgãos de Administração e
de Fiscalização.
Gabinete de Risco: Ao GR compete a análise dos riscos numa perspetiva integrada e o desenvolvimento de metodologias
de quantificação dos riscos. Compete-lhe também a coordenação da função de gestão do risco operacional e o
acompanhamento dos riscos de concentração, do risco de mercado da carteira, do risco de liquidez, do risco de taxa de
juro, risco de crédito de contraparte e risco de taxa de câmbio. Compete ainda ao GR a realização de exercícios de ICAAP
e de testes de esforço, a coordenação do processo de avaliação do sistema de controlo interno, a realização de análises
ao risco de concentração, a elaboração do Plano de Recuperação e o apuramento dos rácios de liquidez (LCR/NSFR).
Direção de Análise de Risco de Crédito: À DARC compete a identificação, a avaliação, o acompanhamento, o controlo e a
gestão do risco de crédito e do risco de concentração de crédito.
Direção Internacional e Financeira: A gestão do risco de mercado, risco de taxa de juro, risco de liquidez, risco de taxa de
câmbio e risco de crédito de contraparte é da competência desta Direção, sendo os mesmos acompanhados pelo GR, que
opera como uma segunda linha de controlo, procedendo ao carregamento e controlo dos limites aprovados e à
quantificação do risco de mercado.
Gabinete de Compliance: A este Órgão compete a gestão do risco de compliance e do risco de reputação.
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Disciplina de Mercado - 2014
Direção de Auditoria Interna: No âmbito da gestão e controlo de riscos, à DAI compete a avaliação da adequação dos
sistemas de gestão dos diferentes riscos a que o Banco se encontra exposto e a formulação de recomendações de
melhoria para os respetivos processos de gestão de risco.
Avaliação, Acompanhamento e Controlo dos Riscos
Risco de crédito
O risco de crédito é a “probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, devido à
incapacidade de uma contraparte cumprir os seus compromissos financeiros perante a instituição, incluindo possíveis
restrições à transferência de pagamentos do exterior”.
O Banco adota o Método Padrão no que se refere ao cálculo dos requisitos mínimos de fundos próprios afetos ao risco
de crédito, de acordo com o Regulamento nº 575/2013 da União Europeia.
A função de gestão de risco de crédito é da responsabilidade da DARC, cuja atividade se rege pelos princípios e regras de
concessão e acompanhamento dos créditos definidos no normativo interno em vigor, em particular no Regulamento Geral
de Crédito do Banco BIC.
O processo de decisão de crédito abrange os segmentos de particulares e empresas e tem subjacentes vários escalões
de decisão, definidos em função da natureza da operação, do seu montante, do prazo, da exposição do Grupo Económico
e da notação de risco do cliente, encontrando-se automatizado em aplicações informáticas (workflows de crédito). A
DARC emite pareceres para a maioria das operações e elabora um Relatório de Crédito para as propostas apreciadas em
sede de Conselho de Crédito.
Existem ainda processos de avaliação distintos para determinadas tipologias de crédito, como Crédito à Habitação e
Cartões de Crédito, para os quais existem workflows específicos assentes em modelos de scoring baseados em
informação estatística, sem carácter vinculativo, com o objetivo de melhorar a eficiência da classificação dos clientes
particulares e de estabelecer critérios coerentes de aceitação ou rejeição das propostas.
O acompanhamento do crédito concedido inicia-se no momento após a contratação e prolonga-se até ao reembolso total,
de forma a garantir o seu cumprimento. A gestão de risco de crédito no Banco BIC contempla o acompanhamento
sistemático da carteira de crédito, onde se avalia continuamente, se os fatores de risco se mantêm consistentes com a
estratégia definida.
No âmbito do acompanhamento do crédito concedido, relativamente ao crédito em situação irregular, a DARC tem
implementado um sistema de monitorização mensal, que se inicia com a divulgação dos clientes com crédito vencido há
mais de 30 dias, superior a 20 mil euros, pelas várias Direções Coordenadoras e pela Direção de Contencioso e de
Recuperação de Crédito, onde são recolhidos os pontos de situação e as diligências efetuadas para a normalização,
culminando nas Reuniões de Crédito Vencido, onde estão representantes das várias áreas intervenientes e da Comissão
Executiva.
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Sistema Interno de Notação de Risco
O modelo interno de notação de risco foi revisto e certificado em 2014 por uma empresa de referência no ramo da
auditoria, e tem por base as seguintes componentes:
•
Elementos financeiros do cliente, sendo estes inseridos em aplicação informática que procede ao cálculo dos
rácios e, posteriormente, atribui um grau de rating interno, em termos quantitativos;
•
Preenchimento de um questionário pela área comercial (podendo este ser revisto a qualquer momento pela
DARC) compreendendo informação qualitativa que contribui para a definição do grau de risco, o qual deve
espelhar uma valoração qualitativa do cliente.
Trata-se de um modelo genérico para Sociedades não financeiras e Empresários em Nome Individual, que através de uma
média ponderada, tendo em conta a antiguidade da relação do cliente com o Banco, atribui uma Nota Final de Risco.
Existem 9 Notas de Risco, distribuídas por três níveis: Baixo, Médio e Elevado. Todas as propostas têm sempre um rating
atribuído, validado pelo workflow, que não permite a elaboração de proposta sem rating. Para apoio do acompanhamento
e gestão de situações de incumprimento existem ainda quatro ratings de Contencioso: PP – Particular em PréContencioso; EP – Empresa em Pré-Contencioso; PC – Particular em Contencioso e EC – Empresa em Contencioso.
Estratégias de Redução de Risco
O Banco utiliza técnicas de mitigação do risco de crédito, de modo a salvaguardar-se contra eventuais incumprimentos
dos contratos estabelecidos: por um lado a obtenção de colaterais no âmbito das operações de crédito e por outro lado
o sistema de vigilâncias especiais.
Em relação à obtenção de garantias atendendo a que a colaterização das operações de crédito é um fator de extrema
importância para a mitigação do risco de eventual incumprimento que lhe está associado, foi criada na DARC uma
estrutura de controlo das garantias recebidas em caução, tendo em conta o disposto no Aviso nº 3/95 do Banco de
Portugal e no Regulamento n.º 575/2013 da União Europeia, no que diz respeito às necessidades de reavaliações dos
imóveis.
Paralelamente, o Banco dispõe de um Sistema de Vigilâncias Especiais, que permite a toda a estrutura conhecer os
clientes (ou operações) que evidenciam alertas, hierarquizados de ligeiro até ao mais gravoso. Este sistema pretende
mitigar o impacto de situações de incumprimento, através do reforço de garantias ou da redução de responsabilidades,
incorporando também as classificações decorrentes da nova legislação de proteção de devedores.
Risco operacional
O risco operacional é definido como “a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital,
decorrentes de falhas na análise, processamento ou liquidação das operações, de fraudes internas e externas, da
utilização de recursos em regime de subcontratação, de processos de decisão internos ineficazes, de recursos humanos
insuficientes ou inadequados ou da inoperacionalidade das infraestruturas”.
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O Banco adota o Método do Indicador Básico no que se refere ao cálculo dos requisitos mínimos de fundos próprios afetos
ao risco operacional, de acordo com o Regulamento nº 575/2013 da União Europeia.
A coordenação da função de gestão do risco operacional é assegurada pelo GR. Nas atribuições do GR inclui-se a definição
metodológica do Sistema de Gestão e Medição de Risco Operacional, a sua implementação, supervisão e o
desenvolvimento e manutenção das ferramentas informáticas de suporte ao mesmo.
O processo de mapeamento dos riscos utilizado no Banco BIC é baseado numa estrutura de dados desagregada por
produto, processo, subprocesso e risco e respetiva associação às linhas de negócio e às categorias de riscos definidas no
Acordo de Basileia II. Relativamente ao registo de eventos, este módulo dispõe de um workflow que permite o
carregamento, validação, aprovação e contabilização dos eventos de risco operacional, submetidos diretamente pelos
diferentes órgãos da estrutura orgânica sempre que ocorram situações que originem eventos de perda associada.
O módulo de avaliação de riscos consiste no processo de autoavaliação qualitativa de riscos e controlos-chave, efetuadas
com uma periodicidade mínima bienal por um painel interno de “experts”. Encontram-se também previstos procedimentos
de avaliação extraordinária sempre que ocorram factos que alterem de forma significativa as avaliações dos riscos e/ou
dos controlos-chave. As avaliações abrangem a totalidade dos riscos da base de mapeamentos e são efetuadas com base
num conjunto de parâmetros: frequência, severidade, grau de mitigação global do risco pelos controlos e controlos-chave.
Os controlos-chave, por sua vez, são ainda avaliados em termos de relevância, fiabilidade, frequência e evidência.
Processo de Quantificação
O Banco BIC dispõe de modelos internos de quantificação do risco operacional desenvolvidos na observância dos critérios
estabelecidos pela abordagem AMA (Advanced Method Approach) e suportados por uma ferramenta de modelização,
desenvolvida pela Ernst & Young, que tem por base os seguintes processos:
(i) tratamento dos dados de perda interna conjuntamente com os dados de perda externa e sua modelização com
base na ferramenta LDA (Loss Distribution Approach);
(ii) tratamento das avaliações qualitativas dos riscos identificados e sua modelização através da ferramenta
Scorecard;
(iii) agregação do LDA e Scorecard.
Esta metodologia incorpora uma componente back-looking, recorrendo à utilização de dados internos e externos na
abordagem LDA e uma componente forward-looking na abordagem Scorecard.
Encontram-se também implementados Indicadores Chaves de Riscos (KRIs) que permitem controlar a evolução dos
principais fatores de risco, tendo em conta o grau de tolerância definido para as diferentes tipologias de risco operacional.
Para efeitos de mitigação do risco operacional, o Banco prossegue ainda uma política de contratação de seguros,
adequada ao nível de exposição e às políticas de risco do Banco. O modelo de quantificação está preparado para
reconhecer o efeito de mitigação do risco através da incorporação dos seguros na estimação da distribuição de perda,
nas componentes de quantificação LDA e Scorecard.
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Risco de mercado
O risco de mercado é definido como “a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital,
devido a movimentos desfavoráveis no preço de mercado dos instrumentos da carteira de negociação, provocados,
nomeadamente, por flutuações em taxas de juro, taxas de câmbio, cotações de ações ou preços de mercadorias”.
O Banco adota o Método Padrão no que se refere ao cálculo dos requisitos mínimos de fundos próprios afetos ao risco
de mercado, de acordo com o Regulamento nº 575/2013 da União Europeia. No entanto, o Banco não possui carteira de
negociação, sendo os ativos financeiros detidos pelo Banco com o objetivo de efetuar aplicações de excedentes de
recursos.
Em termos de riscos de mercado, o Banco prossegue uma política de não alavancagem da atividade através da negociação
de instrumentos financeiros ou da tomada de posições de cariz especulativo. O Banco não faz investimentos em produtos
estruturados complexos nem em instrumentos financeiros derivados, com exceção de operações de cobertura de risco
(p.e. swaps cambiais).
O Banco encontra-se sujeito a variações no preço de mercado dos instrumentos financeiros detidos em carteira própria,
que em 2014 se referiam a instrumentos de dívida, fundos de unidades de participação, e ações de um título cotado. As
variações ocorridas no mercado são alvo de análise periódica, bem como a performance destes ativos, no que se refere
a oscilações no preço de mercado.
O risco de mercado é gerido pela DIF, sendo a análise da performance, da perspetiva de curto e médio prazo face à
evolução do mercado, e a identificação dos principais riscos associados à carteira de investimentos do Banco,
apresentadas e discutidas mensalmente, em sede de Conselho de Gestão de Ativos e Passivos. Refira-se ainda que o GR
calcula semanalmente o Value at Risk (VaR) das carteiras, comunicando-o à DIF.
Risco de taxa de juro
O risco de taxa de juro é definido como “a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital,
devido a movimentos adversos nas taxas de juro de elementos da carteira bancária, por via de desfasamentos de
maturidades ou de prazos de refixação das taxas de juro, da ausência de correlação perfeita entre as taxas recebidas e
pagas nos diferentes instrumentos, ou da existência de opções embutidas em instrumentos financeiros do balanço ou
elementos extrapatrimoniais”.
A gestão do risco de taxa de juro é uma competência da DIF. A um nível estrutural, a gestão do risco de taxa de juro é
tratada no âmbito do ALCO, onde é efetuado o acompanhamento do risco de taxa de juro através da análise da evolução
das taxas de juro, da análise de gaps de repricing acumulados e da análise de spreads, de entre outros aspetos.
O Banco monitoriza regularmente o risco estrutural de taxa de juro com base em análises de sensibilidade da margem
financeira e dos fundos próprios prudenciais face a variações das curvas de taxas de juro. Esta avaliação é efetuada com
base na técnica de gap analysis, segundo a qual todos os ativos e passivos sensíveis a variações na taxa de juro e não
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Disciplina de Mercado - 2014
associáveis às carteiras de negociação são distribuídos de acordo com as suas maturidades ou datas de repricing
residuais.
Risco de liquidez
O risco de liquidez é definido como “a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital,
decorrentes da incapacidade da instituição dispor de fundos líquidos para cumprir as suas obrigações financeiras, à
medida que as mesmas se vencem”.
A gestão da liquidez do Banco é uma competência da DIF. A um nível estrutural, a gestão da liquidez é gerida no âmbito
do ALCO, sendo analisada através de mapas de gap comercial, de gap de tesouraria, da estrutura de financiamento de
capitais alheios e de prazos residuais de ativos e passivos.
Ao nível das métricas internas, a evolução da liquidez do Banco é analisada diariamente por moeda e, com uma
periodicidade mensal, em mapas de gaps por maturidades, o que permite a identificação atempada de eventuais
desfasamentos, bem como uma gestão dinâmica das políticas de cobertura dos mesmos. Esta informação encontra-se
detalhada pelas diferentes fontes de financiamento, monitorizando permanentemente eventuais níveis de
concentração, bem como nos diferentes ativos constituídos.
Este processo é reforçado do ponto de vista de controlo, pelos indicadores regulamentares definidos, designadamente
os mapas de liquidez previstos na Instrução nº 13/2009 do Banco de Portugal, e reporte efetuado no âmbito do COREP,
que engloba os rácios de liquidez LCR (liquidity coverage ratio) e NSFR (net stable funding ratio), garantindo ainda o
cumprimento das normas em vigor em matéria de regras de adequação de fundos próprios.
O Banco tem por base uma estratégia de diversificação de fontes de financiamento, nomeadamente, a captação de
recursos de clientes, de instituições de crédito, complementados pelos fundos próprios. O processo de gestão do risco de
liquidez em vigor no Banco tem como objetivo manter um nível de disponibilidades com maturidade adequada, para fazer
face às necessidades e aplicações financeiras. A carteira própria do Banco é composta por ativos preferencialmente
líquidos e elegíveis nas operações de política monetária do BCE.
Risco de taxa de câmbio
O risco de taxa de câmbio é definido como “a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no
capital, devido a movimentos adversos nas taxas de câmbio de elementos da carteira bancária, provocados por alterações
nas taxas de câmbio utilizadas na conversão para a moeda funcional ou pela alteração da posição competitiva da
instituição devido a variações significativas das taxas de câmbio”.
A gestão do risco de taxa de câmbio é uma competência da DIF. A um nível estrutural, a sua gestão é tratada no âmbito
do ALCO e inclui a análise de evolução das taxas de câmbio e a análise dos ativos e passivos financeiros por moeda.
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Disciplina de Mercado - 2014
O Banco segue uma política prudente de gestão de ativos e passivos em moeda estrangeira (origens e aplicações) que
minimiza fortemente o risco de taxa de câmbio associado. O objetivo do Banco no que respeita ao risco de taxa de câmbio
é que este seja tendencialmente zero. Neste sentido, as posições cambiais são permanentemente cobertas, e são
analisadas diariamente para tomada de decisões de acordo com a variação verificada nas taxas de câmbio.
Risco de Compliance e Risco de Reputação
O risco de compliance é definido como “a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital,
decorrentes de violações ou da não conformidade relativamente a leis, regulamentos, determinações específicas,
contratos, regras de conduta e de relacionamento com clientes, práticas instituídas ou princípios éticos, que se
materializem em sanções de carácter legal, na limitação das oportunidades de negócio, na redução do potencial de
expansão ou na impossibilidade de exigir o cumprimento de obrigações contratuais”. Por outro lado, o risco de reputação
é definido como “a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, decorrentes de uma
perceção negativa da imagem pública da instituição, fundamentada ou não, por parte de clientes, fornecedores, analistas
financeiros, colaboradores, investidores, órgãos de imprensa ou pela opinião pública em geral”.
A gestão do risco de compliance e do risco de reputação no Banco compete ao Gabinete de Compliance (GC), que tem
como objetivos assegurar o respeito pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, incluindo as relativas à
prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, bem como das normas e usos profissionais
e deontológicos, das regras internas e estatutárias, das regras de conduta e de relacionamento com clientes, das
orientações dos órgãos sociais e das recomendações do Comité de Supervisão Bancária de Basileia e do Comité das
Autoridades Europeias de Supervisão Bancária, de modo a proteger a honorabilidade da instituição e a evitar que esta
seja alvo de sanções.
Estes objetivos concretizam-se através das seguintes atividades:
•
Pelo acompanhamento e a avaliação regular da adequação e da eficácia das medidas e procedimentos adotados
para detetar qualquer risco de incumprimento das obrigações legais e deveres a que a instituição se encontra
sujeita, bem como das medidas tomadas para corrigir eventuais deficiências no respetivo cumprimento;
•
Pela prestação de aconselhamento aos órgãos de administração e de gestão, para efeitos do cumprimento das
obrigações legais e dos deveres a que a instituição se encontra sujeita;
•
Pelo acompanhamento e avaliação dos procedimentos de controlo interno em matéria de prevenção do
branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, bem como pela centralização da informação e
respetiva comunicação às autoridades competentes;
•
Pela prestação imediata ao órgão de administração de informação sobre quaisquer indícios de violação de
obrigações legais, de regras de conduta e de relacionamento com clientes ou de outros deveres que possam
fazer incorrer a instituição ou os seus colaboradores num ilícito de natureza contraordenacional;
•
Pela elaboração e apresentação ao órgão de administração e ao órgão de fiscalização de um relatório, de
periodicidade pelo menos anual, identificando os incumprimentos verificados e as medidas adotadas para
corrigir eventuais deficiências;
•
Pelo acompanhamento, avaliação e divulgação interna da legislação e normas publicadas pelas entidades
regulamentares e de supervisão.
14
Disciplina de Mercado - 2014
Ao nível de políticas de cobertura e de redução do risco, o Banco a este nível dispõe de:
•
Código de Conduta;
•
Política de Comunicação de Irregularidades Graves (RGICSF);
•
Política de Know your Customer (KYC);
•
Política de Aceitação de Clientes (PAC);
•
Política de Transmissão e Execução de Ordens;
•
Política de Conflitos de Interesse; e
•
Princípios de Segregação de Patrimónios.
15
Disciplina de Mercado - 2014
III – Adequação de Capitais
Secção A – Informação Qualitativa
Composição dos Fundos Próprios
O apuramento dos Fundos Próprios do Banco é feito de acordo com as normas regulamentares aplicáveis, nomeadamente
com o disposto no Regulamento nº 575/2013, da União Europeia. No essencial, o seu cálculo baseia-se em informação
contabilística constante nas demonstrações financeiras da Instituição, complementada com alguma informação de
natureza extra-contabilística.
Os Fundos Próprios Totais correspondem à soma algébrica dos Fundos Próprios de Base (também designados por Tier 1)
com os Fundos Próprios Complementares (designados por Tier 2), deduzida de alguns valores que, nos termos
regulamentares, abatem aos Fundos Próprios.
A principal parcela dos Fundos Próprios corresponde aos Fundos Próprios de Base, os quais, para além do cálculo do
indicador Tier 1 permitem, ainda, o apuramento do Core Tier 1, nos termos do disposto no já mencionado Regulamento
nº 575/2013 da União Europeia. As principais componentes dos Fundos Próprios de Base do Banco BIC são:
•
O Capital realizado;
•
Os resultados transitados de exercícios anteriores, e as reservas legais e estatutárias;
•
Os resultados do último exercício e resultados provisórios do exercício em curso;
•
Prémios de emissão de ações emitidas pelo Banco;
•
Reservas de reavaliação elegíveis;
•
Outros elementos dedutíveis aos fundos próprios de base: esta rúbrica contribui negativamente para o total
dos fundos próprios, sendo que a maioria do valor aqui registado em 31/12/2014 correspondia ao montante
que o Banco teve de reservar no âmbito da Instrução nº 28/2011, devido à existência de depósitos de clientes
com taxa de juro acima da taxa de referência relevante definida pelo Banco de Portugal.
Por outro lado, o Banco BIC apresentava um montante apreciável de Fundos Próprios Complementares (cerca de
19,5% dos Fundos Próprios Totais em 31/12/2014), os quais embora não sejam considerados no apuramento do Core
Tier 1, permitem reforçar a solvabilidade da Instituição. Em 31/12/2014, compunham-se das seguintes rúbricas:
•
Passivos subordinados com vencimento indeterminado, correspondendo a obrigações perpétuas emitidas pela
Instituição. Estas obrigações incluem uma opção de compra pelo Banco, para março de 2018, com uma cláusula
de agravamento da respetiva taxa de juro, caso a mesma não seja exercida. Por este motivo, a partir do 5º ano
antes da data de acionamento da referida cláusula, as mesmas deixam de ser consideradas a 100%, sendo que
o Banco utiliza a regulamentação do Banco de Portugal sobre esta matéria;
•
Empréstimos subordinados: a partir do 5º ano antes do vencimento, os mesmos deixam de ser considerados a
100%, sendo que o Banco utiliza a regulamentação do Banco de Portugal sobre esta matéria. Refira-se que a
emissão que o Banco detinha em carteira irá vencer-se no decorrer do ano de 2015.
16
Disciplina de Mercado - 2014
Autoavaliação da Adequação do Capital Interno
Em complemento à abordagem regulamentar de avaliação do capital e dos riscos, o Banco desenvolve o exercício de
autoavaliação da adequação do capital interno – ICAAP (Internal Capital Adequacy Assessment Process) no âmbito do
Pilar 2 de Basileia II e de acordo com o disposto na Instrução n.º 15/2007 do Banco de Portugal. Este exercício é alvo de
uma revisão independente por parte da Direção de Auditoria Interna (DAI) do Banco.
Para os requisitos de capital interno o Banco quantifica todos os riscos significativos da atividade (e não apenas os riscos
do Pilar 1 de Basileia II), de acordo com a abordagem regulamentar e de acordo com abordagens complementares. Estas
têm como objetivo dar ao exercício uma visão interna do capital em complemento à perspetiva regulamentar de
quantificação de riscos. Após quantificação de cada um dos riscos, o resultado a considerar para o capital interno decorre
da agregação dos vários riscos.
Paralelamente são realizados exercícios de testes de esforço para identificar eventuais necessidades adicionais de
capital a acrescer aos requisitos de capital interno.
Posteriormente, os requisitos de capital interno são comparados com a risk-taking capacity do Banco. Na determinação
da risk-taking capacity, o objetivo é definir os capitais de que o Banco dispõe para fazer face aos riscos da atividade.
Neste sentido, o Banco define quais os recursos financeiros próprios de que dispõe, a sua composição e respetiva
disponibilidade, para fazer face à exposição aos riscos em que incorre, considerada a risk-taking capacity, a capacidade
do Banco tomar risco.
Para o planeamento e controlo do capital e da risk-taking capacity, o Banco classifica os recursos financeiros disponíveis
de acordo com quatro níveis de cobertura de liquidez e disponibilidade, cada um contendo diferentes componentes. Estes
quatro níveis são classificados por ordem crescente de liquidez/disponibilidade:
•
Nível 1 – Provisões internas: nível que contém os recursos financeiros mais acessíveis do Banco para cobrir perdas
esperadas. Se as perdas ocorridas estiverem de acordo com as expectativas poderão ser absorvidas com as provisões
regulamentares já constituídas para este efeito. Deste modo, neste nível são deduzidas às provisões
regulamentares o valor das perdas esperadas calculadas internamente, se este for inferior. Uma vez que o total de
provisões acumuladas registadas pelo Banco é superior ao valor regulamentar, em 31/12/2014 não foi considerado
qualquer valor de capital neste nível.
•
Nível 2 – Fundos próprios facilmente acessíveis: o segundo nível de capital cobre as perdas que, apesar de
excederem as perdas cobertas pelas provisões, não ameaçam a atividade normal do Banco. Inclui reservas facilmente
acessíveis pelo Banco, bem como os resultados estimados. No entanto, no corrente exercício não foram considerados
os resultados estimados para 2015, dando assim cumprimento às orientações do Banco de Portugal para este
exercício de ICAAP.
•
Nível 3 – Reservas de capital: nível de capital que inclui os recursos financeiros que fazem parte do capital core
do balanço do Banco. Se estes recursos forem utilizados para cobrir perdas inesperadas, a atividade normal do Banco
pode ser perturbada. Neste nível, foram considerados os seguintes montantes:
17
Disciplina de Mercado - 2014
−
Capital Social: foi considerado o valor previsto para o final de 2015, tendo em conta o aumento de capital
já aprovado e previsto para o 1º semestre;
−
Resultados transitados de exercícios anteriores, reservas legais, reservas estatutárias, prémios de
emissão: foi considerado o valor previsto para o final de 2015, para cada uma destas rubricas
contabilísticas;
−
Impacto do stress test na situação líquida projetada (risco de crédito): para o cálculo do capital interno
necessário para risco de crédito, o Banco segue uma abordagem complementar, que tem por base o cálculo
dos requisitos de fundos próprios regulamentares, o mesmo acontecendo no cálculo do add-on de stress
test. Esta abordagem tem como fragilidade o facto de não se ter em conta o efeito do stress test nos
Fundos Próprios, observando apenas o impacto nos requisitos (daí o facto do add-on de stress test para
risco de crédito ser = 0). Assim, o Banco considerou como parte da Risk Taking Capacity, os resultados e
reservas de reavaliação negativos previstos para 2015 em cenário de stress test, em particular na
componente sujeita a risco de crédito na abordagem selecionada no âmbito do ICAAP.
•
Nível 4 – Instrumentos de dívida: os recursos financeiros que constituem o nível 4, são geridos como buffers de
risco nas situações de stress mais extremas, são os recursos financeiros existentes para cobrir perdas resultantes
de um cenário extremo. O Banco considerou neste nível, os montantes elegíveis para Fundos Próprios de tier 2, de
acordo com a projeção para 31/12/2015.
A partir dos resultados obtidos conclui-se que o Banco apresenta uma risk-taking capacity suficiente para fazer face aos
requisitos de capital interno, incluindo stress-test.
Anualmente, e de acordo com o disposto na Instrução n.º 15/2007, é enviado ao Banco de Portugal um relatório sobre o
exercício de autoavaliação da adequação do capital interno, sendo que de dois em dois anos é enviado um relatório
abrangente sobre o exercício, e no ano intercalar é enviado um relatório mais reduzido com parte da informação sobre o
exercício realizado.
Afetação do capital interno por segmento de atividade
Após apuramento do capital interno é efetuada a sua afetação por segmento da atividade do Banco. A afetação do capital
interno por área funcional é realizada da seguinte forma. Em primeiro lugar o Banco identifica os seus segmentos de
atividade. Para tal, o ponto de partida é o exercício realizado pelo Banco no âmbito do Relatório Anual de Controlo Interno.
Neste exercício foram indicados os seguintes segmentos de atividade:
•
Banca de Retalho: Direção Coordenadora de Agências Norte e Direção Coordenadora de Agências Sul;
•
Banca de Empresas: Direção Coordenadora de Empresas Norte e Direção Coordenadora de Empresas Sul;
•
Private Banking: Direção de Private Banking;
•
Mercados: Direção Internacional e Financeira e Direção de Mercado de Capitais.
Em termos de distribuição do capital interno por tipologia de risco, o risco mais significativo da atividade do Banco é o
risco de crédito, facto que se explica pela própria missão e objetivos estratégicos do Banco. Este representa 73,9% do
capital interno do Banco.
18
Disciplina de Mercado - 2014
A quantificação do risco de crédito é efetuada através do Método Padrão pelo que a afetação do seu capital interno tem
em conta as classes de risco finais e respetivos ponderadores, para cada posição em risco, bem como o Órgão do Banco
que é responsável primário pela sua origem/acompanhamento. A título de exemplo, no caso de clientes, a divisão foi
realizada de acordo com o balcão / gabinete de empresas a que a conta está adstrita.
A forma de afetação do capital interno para risco de crédito por segmento de atividade é também aplicada para a afetação
do capital interno para risco de concentração de crédito, tendo em conta que a metodologia de quantificação da
concentração no risco de crédito consiste na aplicação de um add-on de capital sobre os requisitos de capital para risco
de crédito, resultante do cálculo de indicadores de concentração.
A quantificação do risco operacional é efetuada através da metodologia AMA (Advanced Method Approach) e tem por
referência a agregação das avaliações qualitativas dos riscos identificados com base nas respostas dos vários Órgãos
aos questionários de risco operacional (Scorecard) com os dados de perda interna conjuntamente com os dados de perda
externa e os valores históricos de perdas efetivas, distribuídos de acordo com as categorias de eventos de risco
operacional definidas (Loss Distribution Approach). Esta metodologia pretende replicar o cálculo do capital necessário
segundo a abordagem AMA, por segmento de atividade.
Relativamente aos riscos de liquidez, de taxa de juro, de mercado e de taxa de câmbio, todo o capital foi alocado à Direção
Internacional e Financeira, uma vez que este órgão é responsável pela gestão dos mesmos, podendo realizar operações
para mitigar esses riscos.
Adequação de Fundos Próprios ao nível do Conglomerado Financeiro
O Banco BIC Português não integra qualquer conglomerado financeiro, conforme já referido anteriormente.
19
Disciplina de Mercado - 2014
Secção B – Informação Quantitativa
Indicam-se no Quadro III.1 os valores correspondentes aos Fundos Próprios para os anos 2014 e 2013:
ADEQUAÇÃO DE CAPITAIS - PARTE 1
RUBRICAS
1.
Fundos próprios totais para efeitos de solvabilidade (1.1.+1.2.+1.3.+1.4.+1.5.)
1.1. Fundos próprios de base (1.1.1.+1.1.2.+1.1.3.+1.1.4.+1.1.5.)
1.1.1. Capital elegível (1.1.1.1.+1.1.1.2.+1.1.1.3.+1.1.1.4.)
1.1.1.1. Capital realizado
1.1.1.2. (-) Acções próprias
1.1.1.3. Prémios de emissão
1.1.1.4. Outros instrumentos equiparáveis a capital
1.1.2. Reservas e Resultados elegíveis (1.1.2.1.+1.1.2.2.+1.1.2.3.+1.1.2.4.+1.1.2.5.)
1.1.2.1. Reservas
1.1.2.2. Interesses minoritários elegíveis
31/12/2014
31/12/2013
438.100
460.896
352.747
346.331
307.018
307.018
300.228
300.228
0
0
6.790
6.790
0
0
47.523
48.680
51.233
48.734
0
0
1.1.2.3. Resultados do último exercício e resultados provisórios do exercício em curso
0
1.1.2.4. (-) Resultados negativos do último exercício e resultados negativos provisórios do exercício em curso
0
1.1.2.5. Resultados do último exercício e resultados provisórios do exercício em curso
0
0
1.1.2.6. (-) Lucros líquidos resultantes da capitalização de receitas futuras provenientes de activos titularizados
1.1.2.7. Diferenças de reavaliação elegíveis para fundos próprios de base
-3.710
0
1.1.3. Fundo para riscos bancários gerais
1.1.4. Outros elementos elegíveis para os fundos próprios de base (1.1.4.1.+1.1.4.2.)
-54
0
0
0
1.1.4.1. Impacto na transição para as NIC/NCA (impacto negativo)
0
1.1.4.2. Outros elementos elegíveis para os fundos próprios de base
-1.795
-9.367
-483
-156
-1.312
-9.211
1.2. Fundos próprios complementares (1.2.1.+1.2.2.+1.2.3.)
85.353
114.565
1.2.1. Fundos próprios complementares - Upper Tier 2 (65)
75.600
94.565
1.2.2. Fundos próprios complementares - Lower Tier 2 (76)
9.753
20.000
1.1.5. (-) Outros elementos dedutíveis aos fundos próprios de base (1.1.5.1.+1.1.5.2.+1.1.5.3.)
1.1.5.1. (-) Imobilizações incorpóreas/Activos intangíveis (49)
0
1.1.5.2. (-) Excedente em relação aos limites de elegibilidade de instrumentos incluídos nos fundos próprios de base (51)
1.1.5.3. (-) Outros elementos dedutíveis aos fundos próprios de base (52)
0
1.2.3. (-) Deduções aos fundos próprios complementares (79)
1.3. (-) Deduções aos fundos próprios de base e complementares (1.3.a.+1.3.b.)
0
0
1.3.a. Das quais: (-) Aos fundos próprios de base (82)
0
1.3.b. Das quais: (-) Aos fundos próprios complementares (83)
0
1.5. Deduções aos fundos próprios totais
0
1.4. Fundos próprios suplementares totais disponíveis para cobertura de riscos de mercado
0
1.6. Por memória:
1.6.1
0
(+) Excesso / (-) Insuficiência de "provisões" nas posições ponderadas pelo risco através do método das Notações Internas
0
1.6.2. Valor nominal dos empréstimos subordinados reconhecidos como elemento positivo dos fundos próprios
0
1.6.3. Requisito mínimo de capital social
1.6.4. Fundos próprios de referência para efeito dos limites relativos aos grandes riscos (104)
438.100
460.896
Unidade: Milhares de Euros
No Quadro III.2 constam os requisitos de fundos próprios por tipologia de risco a 31 de dezembro de 2014 e de 2013:
20
Disciplina de Mercado - 2014
ADEQUAÇÃO DE CAPITAIS - PARTE 2
RUBRICAS
2.
Requisitos de fundos próprios (Σ (2.1. a 2.6.))
2.1. Para risco de crédito, risco de crédito de contraparte e transacções incompletas (2.1.1.+2.1.2.)
2.1.1. Método Padrão (2.1.1.1.+2.1.1.2.+2.1.1.3.)
2.1.1.1.Classes de risco no Método Padrão excluindo posições de titularização (Σ (2.1.1.1.1. a 2.1.1.1.14.))
31/12/2014
31/12/2013
295.485
264.285
276.689
247.670
276.689
247.670
276.346
255.072
2.1.1.1.1. Administrações centrais ou bancos centrais
336
0
2.1.1.1.2. Administrações regionais ou autoridades locais
600
672
2.1.1.1.3. Organismos administrativos e empresas sem fins lucrativos
220
2.1.1.1.4. Bancos multilaterais de desenvolvimento
0
2.1.1.1.5. Organizações internacionais
0
0
27.007
36.957
168.518
133.682
56.320
58.529
2.1.1.1.6. Instituições
2.1.1.1.7. Empresas
2.1.1.1.8. Carteira de retalho
0
2.1.1.1.9. Posições garantidas por bens imóveis
5.440
8.295
2.1.1.1.10. Elementos vencidos
5.099
2.122
2.1.1.1.11. Elementos pertencentes a categorias regulamentares de risco elevado
902
0
2.1.1.1.12. Obrigações hipotecárias ou obrigações sobre o sector público
1.160
921
2.1.1.1.13. Posições em risco sobre organismos de investimento colectivo (OIC)
8.692
9.532
2.1.1.1.14. Outros elementos
2.272
4.143
2.1.1.2.Posições de titularização
343
2.1.1.3.(-) Provisões para risco gerais de crédito
210
-7.612
2.1.2. Método das Notações Internas (Σ (2.1.2.1. a 2.1.2.5.))
2.2. Risco de liquidação
2.3. Requisitos de fundos próprios para riscos de posição, riscos cambiais e riscos de mercadorias (2.3.1.+2.3.2.)
2.3.1. Método Padrão (∑ (2.3.1.1. a 2.3.1.4.))
2.3.1.1.Instrumentos de dívida
0
0
0
0
406
7
406
7
406
7
2.3.1.2.Títulos de capital
0
0
2.3.1.3.Riscos cambiais
0
0
2.3.1.4.Risco de mercadorias
0
0
0
0
18.382
16.609
18.382
16.609
2.4.2. Método Padrão
0
0
2.4.3. Métodos de Medição Avançada
0
0
8
0
2.3.2. Método dos Modelos Internos
2.4. Requisitos de fundos próprios para risco operacional (2.4.1.+2.4.2.+2.4.3)
2.4.1. Método do Indicador Básico
2.5. Requisitos de fundos próprios - Despesas gerais fixas
0
2.6. Requisitos transitórios de fundos próprios ou outros requisitos de fundos próprios
Unidade: Milhares de Euros
Para efeitos da Adequação de Capitais, o Banco BIC apresentava em 31 de Dezembro de 2014 um excedente de Fundos
Próprios de 142.614 m€ face aos respetivos requisitos, conforme se pode verificar no Quadro III.3. Este valor reduziu-se
em cerca de 54 Milhões de Euros face a 2013, devido à conjugação de dois fatores: por um lado, verificou-se uma redução
do montante de Passivos Subordinados elegíveis como Fundos Próprios para efeitos de rácio de solvabilidade; por outro
lado, assistiu-se a um crescimento relevante da atividade do Banco, o que fez subir os requisitos para risco de crédito.
ADEQUAÇÃO DE CAPITAIS - PARTE 3
RUBRICAS
Excesso (+) / Insuficiência (-) de Fundos Próprios
Rácio de Solvabilidade (%)
31/12/2014
31/12/2013
142.614
196.611
11,9%
14,0%
Unidade: Milhares de Euros
21
Disciplina de Mercado - 2014
IV – Risco de Crédito de Contraparte
Secção A – Informação Qualitativa
O risco de crédito de contraparte deriva da possibilidade de default de uma contraparte, aquando da data de liquidação
dos fluxos financeiros devidos.
Os instrumentos derivados, as operações de recompra, contração ou concessão de empréstimos de valores mobiliários
ou de mercadorias, bem como as operações de liquidação longa e operações de concessão de empréstimos com imposição
de margem, são avaliadas pelo Método de Avaliação ao Preço de Mercado (mark-to-market), de acordo com o definido no
artigo 274.º do Regulamento n.º 575/2013 da União Europeia. Assim, é somado ao valor de mercado quando positivo,
um adicional correspondente a valorização futura, que resulta da aplicação de um fator prudencial ao montante nocional.
Quando aplicável, ao valor em risco, são abatidos os montantes recebidos em garantia que decorram de acordos de
colateral/netting.
Secção B – Informação Quantitativa
Risco de Crédito de Contraparte (Método Padrão):
Posição em
risco original
1
Operações de recompra, contracção/concessão de empréstimos de
valores mobiliários ou de mercadorias, operações de liquidação longa
e operações de empréstimo com imposição de margem
Instrumentos derivados
Compensação contratual multiproduto
Técnicas de
redução do risco
de crédito com
efeito de
substituição na
posição posição
em risco original
líquida (a)
Valor da
posição em
risco
totalmente
ajustado
2
3
0
Montante da posição
ponderada pelo risco
31/12/2014 31/12/2013
4
5
0
0
0
0
5.601
0
5.601
4.627
2.985
0
0
0
0
0
(a) efeito de substituição na posição em risco, correspondente ao líquido entre "saídas" e "entradas"
Unidade: Milhares de Euros
Data de referência: 31/12/2014
Modelo para efeitos do método das Notações Internas:
Não se apresenta informação referente a este assunto, uma vez que o Banco adota o Método Padrão.
Modelo “Coberturas com Derivados de Crédito”:
Não se apresenta informação referente a este assunto, uma vez que o Banco não possuía Coberturas com Derivados de
Crédito.
Modelo “Instrumentos Derivados de Crédito”:
Não se apresenta informação referente a este assunto, uma vez que o Banco não possuía qualquer instrumento Derivado
de Crédito.
22
Disciplina de Mercado - 2014
V – A - Risco de Crédito – Aspetos Gerais
Secção A – Informação Qualitativa
Principais conceitos e definições
É relevante a definição dos seguintes conceitos, para efeitos contabilísticos e de apresentação da informação nos
quadros deste capítulo:
•
Crédito vencido: O Banco classifica como crédito vencido as prestações vencidas de capital ou juros decorridos
que sejam 30 dias após o seu vencimento. O crédito vencido corresponde ao montante das prestações vencidas
e não pagas de capital ou juros.
•
Crédito objeto de imparidade: Considera-se existir imparidade quando se verifica a ocorrência de eventos de
perda com impacto nos cash-flows que se espera receber. Uma vez que o Banco regista uma provisão genérica
para todos os créditos que não apresentem indícios de imparidade, considerou-se que todos os créditos sujeitos
a avaliação de imparidade são “créditos objeto de imparidade”.
•
Crédito em incumprimento: A definição do Crédito em incumprimento corresponde ao conceito instituído pela
Instrução nº 16/2004 do Banco de Portugal e que se define como a soma do crédito vencido há mais de 90 dias
com o crédito de cobrança duvidosa tratado como vencido para efeitos de provisionamento [aplicação da alínea
a) do n.º 1 do nº 4.º do Aviso n.º 3/95], conforme Carta-Circular n.º 99/03/DSBDR.
Metodologia de apuramento de imparidade e provisionamento
A política do Banco, para efeitos do provisionamento das posições em risco objeto de imparidade, consiste na avaliação
regular da existência de evidência objetiva de imparidade na sua carteira. As perdas por imparidade identificadas são
registadas por contrapartida de resultados, sendo subsequentemente revertidas caso se verifique uma redução do
montante da perda estimada, num período posterior.
De acordo com a IAS 39, o cálculo das perdas por imparidade divide-se em duas partes: Análise Individual e Análise
Coletiva.
Análise Individual: Para os créditos individualmente significativos, o cálculo da imparidade é efetuado considerando um
conjunto de fatores relativos ao devedor, às características das operações de crédito e seus colaterais, que devem ser
adequadamente justificados. O Banco considera como individualmente significativos os créditos que respeitem os
seguintes critérios:
•
Entidades com exposição total superior a 1milhão de euros;
•
Grupos económicos com exposição conjunta superior a 3 milhões de euros;
•
Entidades com exposição entre 250 mil euros e 1 milhão de euros e que:
-
Clientes afetos internamente a estruturas de Recuperação de Crédito / Contencioso;
-
Estejam classificados em VE1 - Extinção, VE2 – Redução, VE3 – Reforço de garantias ou PER – Processo
especial de revitalização;
-
Estejam em Pré-Contencioso ou em Contencioso; Tenham uma taxa de imparidade igual ou superior a
5% em análises anteriores;
-
Tenham crédito vencido;
-
Tenham crédito irregular em OICs de montante superior a 25 mil euros.
23
Disciplina de Mercado - 2014
As perdas por imparidade são calculadas através da comparação entre o valor atual dos fluxos de caixa esperados no
futuro, descontados à taxa de juro hoje em vigor para o contrato de crédito, e o seu respetivo valor contabilístico (se o
valor atual dos fluxos de caixa descontados de um determinado contrato for superior ao seu valor contabilístico, não
existe imparidade). Para as contrapartes em que esta metodologia não detete qualquer imparidade, é registada uma
provisão genérica de 1%.
No julgamento qualitativo das perspetivas futuras de recebimento, são tidas em linha de conta fatores como:
•
Exposição total de cada cliente no Banco e no Sistema Financeiro;
•
Existência de crédito vencido no Banco e no Sistema Financeiro;
•
Relação do Cliente com o Banco, patente na movimentação da sua conta;
•
Eventuais reestruturações de dívida ocorridas recentemente;
•
Situação económico-financeira do cliente no momento atual, e respetiva evolução no passado recente;
•
Existência, natureza e valor estimado dos colaterais associados a cada crédito;
•
Património do cliente em eventual situação de falência / insolvência.
No caso das responsabilidades extrapatrimoniais, e previamente à análise acima referida, é feito um julgamento
qualitativo sobre a perspetiva de conversão do crédito potencial em crédito efetivo. Esta perspetiva depende
essencialmente do tipo de crédito (por exemplo uma garantia bancária prestada de tipo técnico, tem uma probabilidade
de conversão em crédito efetivo, bastante inferior ao de uma garantia bancária de tipo financeiro).
Análise Coletiva: Os casos que não são objeto de análise individual são avaliados numa base coletiva, sendo empregue
um modelo estatístico compatível com a IAS 39. Para isso, são definidos segmentos homogéneos que permitem agrupar
ativos com características de risco semelhantes quanto a três vertentes: titulares da operação, classes de risco,
colaterais. Cada contrato é classificado de acordo com a sua classe de risco, posição do contrato (vencido, posição na
CRC), PD (Probability of Default) e LGD (Loss Given Default) da respetiva classe de risco. A imparidade coletiva
corresponderá ao montante recuperável das operações de crédito através do cálculo do NPV (net present value) dos
cash-flows esperados.
Correções de Valor e Provisões
No exercício de 2014, ocorreram os seguintes reforços e reversões com impacto na demonstração de resultados do
Banco decorrentes do reconhecimento de imparidades:
IMPACTO DE DOTAÇÕES E RECUPERAÇÕES DE IMPARIDADES E PROVISÕES NOS RESULTADOS
Imparidades e Provisões
Dotações líquidas de Reposições e Anulações
Recuperações
Dotações líquidas de Recuperações
31/12/2014
31/12/2013
27.309
6.706
-41
-9.976
27.268
-3.270
Unidade: Milhares de Euros
24
Disciplina de Mercado - 2014
Risco de Concentração
Entende-se por risco de concentração de crédito “uma exposição ou grupo de exposições em risco com potencial para
produzir perdas de tal modo elevadas que coloquem em causa a solvabilidade da instituição ou a capacidade para manter
as suas principais operações. Em particular, o risco de concentração de crédito decorre da existência de fatores de risco
comuns ou correlacionados entre diferentes contrapartes, de tal modo que a deterioração daqueles fatores implica um
efeito adverso simultâneo na qualidade de crédito de cada uma daquelas contrapartes”.
O processo de gestão do risco de concentração de crédito está incorporado no modelo de governação da gestão dos
riscos e do capital do Banco e envolve a Direção de Análise de Risco de Crédito e o Gabinete de Risco.
O risco de concentração do crédito é acompanhado ao nível das seguintes vertentes:
•
Análise da concentração de contrapartes ou grupo de contrapartes cuja probabilidade de incumprimento resulta
de características comuns:
-
Cálculo do Índice de Concentração Sectorial (ICS) de acordo com o disposto na Instrução n.º 5/2011 do
Banco de Portugal;
-
Realização trimestral de uma análise da concentração do crédito concedido a empresas por sector de
atividade económica. Este reporte interno tem em conta as posições líquidas de colaterais financeiros
e inclui uma análise detalhada sobre alguns segmentos de atividade em que o Banco tem maior
exposição.
•
Análise de concentração por contraparte ou grupo de contrapartes:
-
Análise de grandes riscos nos termos do RGICSF (artigo 115.º - P);
-
Cálculo do Índice de Concentração Individual (ICI) de acordo com a Instrução n.º 5/2011 do Banco de
Portugal: cálculo da concentração por contraparte, em que são agrupadas as contrapartes ligadas entre
si;
-
Realização trimestral de uma análise da concentração do crédito concedido por Grupo Económico. Este
reporte interno tem em conta as posições líquidas de colaterais financeiros e inclui uma análise
comparativa com os impactos que este risco tem no capital interno, de acordo com a metodologia
ICAAP;
-
Ao nível da concentração por contraparte o Banco tem definidos limites máximos de exposição a
contrapartes instituições financeiras, no âmbito da cedência de fundos. Estes limites são revistos
periodicamente no âmbito da atividade da DIF. Os limites propostos são sujeitos a aprovação/decisão
da Comissão Executiva do Banco.
Secção B – Informação Quantitativa
Nesta secção, passamos a apresentar: a decomposição das posições em risco por Classes de Risco, por Zona Geográfica
e por Sector de Atividade; a decomposição das posições vencidas e objeto de imparidade por Sector de Atividade e por
Zona Geográfica; o detalhe da variação anual das Correções de Valor e Provisões; e a decomposição das posições por
prazos de vencimento residual.
25
Disciplina de Mercado - 2014
POSIÇÕES EM RISCO
Posições em risco original
(média ao longo do período)
Posições em risco original
Classes de Risco
31/12/2014
31/12/2013
967.184
710.026
833.786
520.401
37.598
42.051
42.942
43.900
Organismos administrativos e empresas sem fins lucrativos
0
3.962
67
9.236
Bancos multilaterais de desenvolvimento
0
0
0
0
Organizações internacionais
0
0
0
0
Instituições
1.263.349
1.342.265
1.398.731
1.385.829
Empresas
2.935.661
2.398.020
2.701.166
2.149.747
Carteira de retalho
1.456.475
1.266.531
1.368.431
1.305.372
Posições garantidas por bens imóveis
180.367
197.574
190.525
208.776
Elementos vencidos
161.599
100.695
179.055
88.925
Elementos pertencentes a categorias regulamentares de risco elevado
10.644
0
9.039
0
Obrigações hipotecárias ou obrigações sobre o sector público
29.002
23.032
28.629
22.213
Posições em risco sobre organismos de investimento colectivo (OIC)
120.512
128.386
89.400
145.506
Outros elementos
147.923
233.966
172.614
224.239
7.310.314
6.446.508
7.014.385
6.104.144
Administrações centrais ou bancos centrais
Administrações regionais ou autoridades locais
Posições em risco originais por classe de risco:
2014
2013
Unidade: Milhares de Euros
DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA DAS POSIÇÕES EM RISCO
(em % da posição em risco original)
Portugal
Resto da Zona Euro
Classes de Risco
31/12/2014
31/12/2013
31/12/2014
31/12/2013
Administrações centrais ou
bancos centrais
73,7%
83,3%
26,3%
16,7%
Administrações regionais ou
autoridades locais
100,0%
100,0%
Organismos administrativos e
empresas sem fins lucrativos
Outros países da
União Europeia
31/12/2014
31/12/2013
Outros países da
OCDE + BRIC
31/12/2014
31/12/2013
Offshores
31/12/2014
100,0%
Outros
31/12/2013
31/12/2014
31/12/2013
33,2%
24,2%
0,0%
Bancos multilaterais de
desenvolvimento
Organizações internacionais
Instituições
50,2%
75,0%
14,1%
0,3%
0,3%
0,3%
2,2%
0,2%
Empresas
91,1%
95,0%
7,9%
4,2%
0,1%
0,0%
0,3%
0,4%
0,0%
0,0%
0,6%
0,3%
Carteira de retalho
98,4%
98,2%
0,6%
0,7%
0,4%
0,5%
0,2%
0,3%
0,0%
0,0%
0,3%
0,3%
Posições garantidas por bens
imóveis
96,5%
95,1%
2,0%
1,9%
0,6%
1,9%
0,4%
0,6%
0,0%
0,5%
0,5%
Elementos vencidos
97,2%
99,9%
0,1%
0,1%
2,6%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,1%
0,0%
10,1%
7,0%
3,6%
2,9%
6,0%
5,2%
Elementos pertencentes a
categorias regulamentares de
risco elevado
100,0%
Obrigações hipotecárias ou obrigações sobre o sector público
100,0%
100,0%
Posições em risco sobre organismos de investimento colectivo
86,3%
90,1%
100,0%
95,3%
83,7%
90,3%
Outros elementos
Total em % das posições em
risco originais:
4,7%
9,4%
3,8%
0,2%
0,2%
0,6%
0,5%
0,0%
0,0%
26
Disciplina de Mercado - 2014
DISTRIBUIÇÃO SECTORIAL DAS POSIÇÕES EM RISCO
(em % da posição em risco original)
Classes de Risco
Sector de Atividade
Administrações
centrais ou bancos
centrais
Administrações
regionais ou
autoridades locais
Organismos
administrativos e
empresas sem fins
lucrativos
31/12/2014
31/12/2014
31/12/2014
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2014
31/12/2013
Organizações
internacionais
31/12/2014
31/12/2013
Instituições
31/12/2014
31/12/2013
Empresas
Carteira de retalho
Posições
garantidas por
bens imóveis
Elementos
vencidos
31/12/2014
31/12/2013
31/12/2014
31/12/2013
31/12/2014
31/12/2013
31/12/2014
31/12/2013
0,6%
1,7%
1,7%
1,3%
0,2%
0,1%
0,1%
0,9%
0,6%
0,2%
0,3%
22,3%
18,7%
18,7%
17,4%
1,1%
9,1%
4,3%
0,6%
0,5%
0,4%
17,1%
22,4%
6,6%
6,2%
4,3%
12,2%
12,2%
24,4%
21,7%
3,6%
H - Transportes e armazenagem
6,9%
6,6%
2,4%
1,8%
0,0%
I - Alojamento, restauração e similares
2,8%
1,6%
1,4%
1,4%
2,5%
A - Agricultura, produção animal, caça,
floresta e pesca
31/12/2013
Bancos
multilaterais de
desenvol-vimento
0,1%
B - Indústrias extractivas
C - Indústrias transformadoras
0,3%
D, E - Captação, tratamento e distribuição
de água; saneamento, gestão de resíduos
F - Construção
G - Comércio por grosso e a retalho;
reparação de veículos
J - Actividades de informação e de
comunicação
0,0%
1,6%
0,3%
0,2%
0,4%
0,3%
11,9%
18,2%
13,0%
11,1%
0,5%
0,1%
3,8%
1,7%
9,1%
26,8%
25,9%
8,9%
10,2%
3,3%
25,4%
19,7%
10,4%
9,2%
2,1%
1,8%
3,3%
2,8%
18,3%
1,2%
0,9%
1,5%
1,4%
3,9%
25,7%
76,1%
80,7%
4,6%
3,1%
1,4%
0,9%
1,2%
3,3%
0,7%
0,6%
11,2%
11,9%
0,1%
0,3%
0,3%
0,2%
0,8%
0,5%
0,5%
0,6%
2,2%
4,0%
10,3%
10,6%
0,4%
0,5%
6,7%
1,9%
1,5%
1,3%
6,8%
10,2%
6,0%
13,6%
1,3%
2,2%
1,8%
1,7%
0,0%
0,6%
1,2%
1,0%
1,0%
1,4%
1,0%
0,2%
0,2%
2,3%
3,7%
0,4%
0,5%
0,0%
0,5%
0,5%
0,3%
0,3%
0,2%
0,2%
0,1%
Q - Actividades de saúde humana e apoio
social
20,4%
1,5%
0,6%
0,9%
0,9%
0,2%
4,3%
0,2%
R - Actividades artísticas, de
espectáculos, desportivas e recreativas
1,2%
1,2%
1,3%
0,3%
0,3%
0,2%
0,1%
0,3%
0,7%
0,3%
0,2%
0,3%
0,1%
0,1%
0,1%
1,8%
2,0%
36,1%
43,0%
80,0%
38,8%
20,6%
12,7%
0,0%
0,0%
N - Actividades administrativas e dos
serviços de apoio
O - Administração Pública e Defesa;
Segurança Social obrigatória
79%
100%
100%
100%
P - Educação
S, T, U - Outras actividades de serviços
Particulares
0,0%
74,6%
0,0%
31/12/2013
3,7%
0,9%
0,1%
0,0%
31/12/2014
22,8%
0,6%
0,1%
M - Actividades de consultoria,
científicas, técnicas e similares
31/12/2013
19,3%
0,7%
0,2%
L - Actividades imobiliárias
31/12/2014
23,9%
1,0%
0,3%
100%
31/12/2013
TOTAL
0,9%
14,6%
31/12/2013
Outros elementos
0,6%
10,1%
100%
31/12/2014
0,4%
11,1%
0,0%
31/12/2014
Posições em risco
sobre organismos
de investimento
colectivo (OIC)
31/12/2013
8,2%
18,8%
Obrigações
hipotecárias ou
obrigações sobre o
sector público
31/12/2014
5,1%
K - Actividades financeiras e de seguros
Elementos
pertencentes a
categorias
regulamentares de
risco elevado
100%
100%
100%
100%
100%
De acordo com a carteira de crédito em 31/12/2014, do ponto de vista do Banco BIC, o sector de atividade mais representativo é o ‘K’ – “Atividades financeiras e seguros”, com
22,8% da carteira, tendo-se assistido a uma redução do peso dos sectores ‘F’ – “Construção” e ‘L’ – “Atividades imobiliárias”, face ao ano anterior.
27
Disciplina de Mercado - 2014
REPARTIÇÃO DAS POSIÇÕES EM RISCO VENCIDAS E OBJETO DE IMPARIDADE
Posições em risco
vencidas
Posições em risco
objecto de imparidade
Imparidades e provisões
31/12/2014 31/12/2013 31/12/2014 31/12/2013 31/12/2014 31/12/2013
Total das posições:
125.678
116.743
7.310.313
6.445.521
208.122
189.832
A - Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca
185
557
42.649
57.388
1.565
4.055
B - Indústrias extractivas
339
198
29.642
17.688
584
818
14.534
19.745
950.081
716.024
37.887
44.205
Sector de Atividade:
C - Indústrias transformadoras
D, E - Captação, tratamento e distribuição de água;
saneamento, gestão de resíduos
F - Construção
734
129
279.223
108.905
1.228
1.361
24.232
27.940
649.491
658.846
46.733
46.076
G - Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos
33.186
20.528
761.331
592.158
45.601
36.952
H - Transportes e armazenagem
3.103
2.117
241.804
182.837
5.953
5.118
I - Alojamento, restauração e similares
1.731
1.017
108.050
92.160
4.841
2.796
878
1.042
273.045
252.232
1.355
4.038
J - Actividades de informação e de comunicação
K - Actividades financeiras e de seguros
8.977
9.110
1.668.446
1.659.185
12.310
1.935
L - Actividades imobiliárias
7.913
13.791
334.052
199.157
10.648
9.568
1.967
2.576
66.284
77.016
2.143
2.398
53.328
40.551
5.181
5.084
M - Actividades de consultoria, científicas, técnicas e
similares
N - Actividades administrativas e dos serviços de apoio
3.496
3.375
O - Administração Pública e Defesa; Segurança Social
obrigatória
P - Educação
816.886
765.719
31
9
166
87
20.892
17.289
1.018
942
Q - Actividades de saúde humana e apoio social
271
218
58.746
34.471
948
986
245
518
39.159
35.461
514
1.055
R - Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas
e recreativas
S, U, T - Outras actividades de serviços
111
43
161.300
256.732
349
342
23.612
13.752
755.906
681.702
29.234
22.094
121.601
116.252
6.116.654
5.816.917
206.491
188.656
112
444
687.744
244.923
361
395
3.809
32
17.465
15.344
1.012
284
Outros países da OCDE + BRIC
6
4
46.371
31.405
132
124
Offshores
3
112
56
3
1
441.967
336.876
123
372
Particulares
Zona Geográfica:
Portugal
Resto da Zona Euro
Outros países da União Europeia
Outros
146
11
Posições em risco vencidas e objeto de imparidade: posições em risco originais
Unidade: Milhares de Euros
CORRECÇÕES DE VALOR E PROVISÕES
RUBRICAS
31/12/2014
31/12/2013
Saldo inicial
160.770
163.850
Dotações
97.328
73.195
-70.019
-66.489
-41
-9.976
29
190
188.067
160.770
Reposições / Anulações
Utilizações
Outros ajustamentos
Saldo final
Unidade: Milhares de Euros
28
Disciplina de Mercado - 2014
PRAZO DE VENCIMENTO RESIDUAL
(em % da posição em risco original)
VR < 1 ano
Classes de Risco
Administrações centrais ou bancos centrais
Administrações regionais ou autoridades locais
3 1/ 12 / 2 0 14
3 1/ 12 / 2 0 13
52,3%
72,2%
0,5%
1,3%
Organismos administrativos e empresas sem
fins lucrativos
1 ano < VR < 5
anos
3 1/ 12 / 2 0 14
5 anos < VR < 10
anos
3 1/ 12 / 2 0 13
3 1/ 12 / 2 0 14
33,9%
24,9%
13,6%
99,3%
98,6%
37,4%
3 1/ 12 / 2 0 13
VR > 10 anos
3 1/ 12 / 2 0 14
3 1/ 12 / 2 0 13
Vencimento
Indeterminado
3 1/ 12 / 2 0 14
0,2%
0,2%
7,3%
3 1/ 12 / 2 0 13
2,8%
0,2%
55,2%
Bancos multilaterais de desenvolvimento
Organizações internacionais
Instituições
95,4%
92,4%
3,8%
5,8%
Empresas
53,8%
63,7%
24,7%
17,0%
Carteira de retalho
42,8%
39,4%
19,2%
19,1%
5,6%
9,3%
6,0%
7,8%
16,5%
5,6%
12,0%
11,9%
3,3%
Posições garantidas por bens imóveis
Elementos vencidos
Elementos pertencentes a categorias
regulamentares de risco elevado
Obrigações hipotecárias ou obrigações sobre o
sector público
Posições em risco sobre organismos de
investimento colectivo (OIC)
Total em % da posição em risco original:
15,5%
4,2%
8,0%
92,0%
100,0%
0,1%
0,2%
0,7%
1,7%
7,7%
10,5%
9,1%
1,1%
2,6%
6,2%
6,1%
31,2%
34,6%
0,5%
0,8%
11,5%
27,5%
76,9%
55,5%
0,0%
0,0%
6,5%
18,2%
2,1%
50,0%
73,9%
10,0%
0,4%
79,9%
3,8%
0,0%
10,8%
10,1%
46,2%
56,2%
15,5%
14,6%
23,6%
19,0%
55,3%
61,3%
20,8%
16,2%
8,3%
6,3%
13,3%
12,7%
2,3%
3,4%
VR: Vencimento Residual
Nota: Este quadro não inclui a classe de risco "Outros Elementos"
29
Disciplina de Mercado - 2014
V – B - Risco de Crédito – Método Padrão
Secção A – Informação Qualitativa
Os requisitos de fundos próprios para risco de crédito são determinados através do método padrão, conforme definido
no Regulamento n.º 575/2013 da União Europeia.
Esta metodologia consiste na segmentação das posições em risco originais pelas classes de risco definidas no
Regulamento n.º 575/2013 da União Europeia. As posições são objeto de correções de valor por imparidade, conforme
referido no ponto anterior (ver Quadros V-A.5 e V-A.6) para obtenção das posições em risco líquidas. Tendo em conta as
garantias e cauções associadas às posições, o Regulamento n.º 575/2013 da União Europeia prevê a aplicação de
técnicas de redução de risco para reclassificação (proteção pessoal) e/ou redução (proteção real) das posições em risco.
As posições em risco são objeto de uma ponderação consoante a sua classe de risco final (após eventual reclassificação),
definida no artigo 113.º e seguintes do Regulamento n.º575/2013 da União Europeia.
Para posições em risco sobre Soberanos, Administração Pública, Empresas, Instituições, Titularizações e Organismos de
Investimento Coletivo (Fundos), o Banco BIC utiliza as notações externas atribuídas pelas agências Fitch, Moody's,
Standard & Poor's e DBRS, de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento n.º 575/2013 da União Europeia.
A aplicação de avaliações de qualidade de crédito externas rege-se pelo disposto no artigo 135.º e seguintes do
Regulamento n.º 575/2013 da União Europeia. De forma sumária, quando disponíveis utilizam-se as classificações
específicas da posição em risco/emissão, recorrendo-se nas restantes situações e se o grau de subordinação assim o
permitir, a avaliações genéricas sobre o mutuário.
Para efeitos de ponderação pelo risco, as posições sobre títulos de dívida recebem as notações atribuídas
especificamente a essas emissões. Caso não existam notações de risco específicas para as emissões, são consideradas,
se existirem, as notações de risco atribuídas aos emitentes das mesmas. As posições em risco de natureza creditícia que
não sejam representadas por títulos de dívida recebem apenas, e quando existirem, as notações de risco dos emitentes.
Nas situações em que exista mais de uma avaliação específica ordenam-se as classificações válidas do melhor para o pior
grau de qualidade de crédito e utiliza-se a segunda melhor. Aplica-se exatamente o mesmo critério quando as
classificações válidas são genéricas.
30
Disciplina de Mercado - 2014
Secção B – Informação Quantitativa
MÉTODO PADRÃO
Ponderadores de Risco
0%
20%
35%
50%
75%
100%
TOTAL
150%
1. Posições em risco original por classe de risco:
962.985
0
0
0
0
4.199
0
967.184
Administrações regionais ou autoridades locais
0
37.598
0
0
0
0
0
37.598
Organismos administrativos e empresas sem fins lucrativos
0
0
0
0
0
0
0
0
Bancos multilaterais de desenvolvimento
0
0
0
0
0
0
0
0
Organizações internacionais
0
0
0
0
0
0
0
0
2.838
965.492
0
90.804
0
204.216
Empresas
0
0
0
0
0
2.935.661
0 2.935.661
Carteira de retalho
0
0
0
0
1.456.475
0
0 1.456.475
Administrações centrais ou bancos centrais
Instituições
0 1.263.350
Posições garantidas por bens imóveis
0
0
137.376
30.596
0
12.394
0
180.366
Elementos vencidos
0
0
0
0
0
137.086
24.513
161.599
Elem. pertencentes a categorias regulamentares de risco elevado
0
0
0
0
0
0
10.644
10.644
Obrigações hipotecárias ou obrigações sobre o sector público
0
0
0
29.002
0
0
0
29.002
Posições em risco sobre organismos de investimento colectivo
0
0
0
0
0
120.512
0
120.512
108.552
12.870
0
0
0
26.501
0
147.923
Total das posições em risco original: 1.074.375 1.015.960
137.376
Outros elementos
150.402 1.456.475 3.440.569
35.157 7.310.314
2. Posições em risco (base de incidência dos ponderadores):
Administrações centrais ou bancos centrais
0 1.008.651
1.004.452
0
0
0
0
4.199
Administrações regionais ou autoridades locais
0
37.524
0
0
0
0
0
37.524
Organismos administrativos e empresas sem fins lucrativos
0
0
0
0
0
0
0
0
Bancos multilaterais de desenvolvimento
0
0
0
0
0
0
0
0
Organizações internacionais
0
0
0
0
0
0
0
0
441.162
929.512
0
97.246
0
103.061
Empresas
0
0
0
0
0
2.135.493
0 2.135.493
Carteira de retalho
0
0
0
0
1.081.346
0
0 1.081.346
Instituições
0 1.570.981
Posições garantidas por bens imóveis
0
0
135.751
29.894
0
8.147
0
173.792
Elementos vencidos
0
0
0
0
0
44.798
12.629
57.427
Elem. pertencentes a categorias regulamentares de risco elevado
0
0
0
0
0
0
7.516
7.516
Obrigações hipotecárias ou obrigações sobre o sector público
0
0
0
29.002
0
0
0
29.002
0
0
0
0
0
108.646
0
108.646
108.552
12.870
0
0
0
25.831
0
147.253
Total das posições em risco (base de incidência): 1.554.166
979.906
135.751
195.981
47.513
Posições em risco sobre organismos de investimento colectivo
Outros elementos
3. Total das posições ponderadas pelo risco
0
156.142 1.081.346 2.430.175
78.071
811.010 2.430.175
20.145 6.357.631
30.218 3.592.967
4. Requisitos de fundos próprios das posições em risco
5. Requisitos de fundos próprios das posições em risco:
Administrações centrais ou bancos centrais
0
0
0
0
0
336
0
336
Administrações regionais ou autoridades locais
0
600
0
0
0
0
0
600
Organismos administrativos e empresas sem fins lucrativos
0
0
0
0
0
0
0
0
Bancos multilaterais de desenvolvimento
0
0
0
0
0
0
0
0
Organizações internacionais
0
0
0
0
0
0
0
0
Instituições
0
14.872
0
3.890
0
8.245
0
27.007
Empresas
0
0
0
0
0
168.517
0
168.517
Carteira de retalho
0
0
0
0
56.320
0
0
56.320
Posições garantidas por bens imóveis
0
0
3.801
1.029
0
610
0
5.440
Elementos vencidos
0
0
0
0
0
3.584
1.515
5.099
Elem. pertencentes a categorias regulamentares de risco elevado
0
0
0
0
0
0
902
902
Obrigações hipotecárias ou obrigações sobre o sector público
0
0
0
1.160
0
0
0
1.160
Posições em risco sobre organismos de investimento colectivo
0
0
0
0
0
8.692
0
8.692
Outros elementos
0
206
0
0
0
2.067
0
2.273
0
15.678
3.801
6.079
56.320
192.051
2.417
276.346
Total dos requisitos de fundos próprios:
Unidade: Milhares de Euros
Data de referência: 31/12/2014
31
Disciplina de Mercado - 2014
V – C - Risco de Crédito – Método das Notações Internas
Não se apresenta informação referente a este assunto, uma vez que o Banco adota o Método Padrão para o cálculo de
requisitos de fundos próprios para risco de crédito.
32
Disciplina de Mercado - 2014
VI – Técnicas de Redução do Risco de Crédito
Secção A – Informação Qualitativa
No âmbito do processo de concessão de crédito, o Banco aplica técnicas de redução de risco de crédito, de acordo com o
artigo 192.º e seguintes do Regulamento n.º 575/2013 da União Europeia.
Na concessão de crédito são recebidas garantias de natureza real (“técnica de redução de risco de crédito em que a
instituição de crédito tem o direito, em caso de incumprimento da contraparte ou da ocorrência de outros acontecimentos
de crédito devidamente especificados, de liquidar, obter ou reter determinados ativos de forma a reduzir o montante da
posição em risco sobre a referida contraparte”) e garantias de natureza pessoal (“técnica de redução do risco de crédito
que resulta de compromisso assumido por um terceiro de pagar um determinado montante em caso de incumprimento
do mutuário ou da ocorrência de outros acontecimentos de crédito devidamente especificados”).
O Banco elaborou duas instruções de serviço: “Garantias Recebidas” e “Avaliações Imobiliárias” que estão acessíveis a
todos os colaboradores através da intranet, através das quais estão identificados os principais tipos de garantias
recebidas e os processos e procedimentos a seguir para a sua avaliação, formalização e acompanhamento. Estão também
descritos os circuitos e procedimentos a seguir em todo o tipo de avaliações imobiliárias e vistorias de imóveis e projetos
imobiliários, com o objetivo de assegurar que os imóveis hipotecados têm valor e qualidade compatíveis com as regras
existentes garantindo a segurança dos créditos concedidos.
Os principais tipos de cauções utilizadas pelo Banco BIC são, dentro das garantias de natureza pessoal o aval, e no âmbito
das garantias de natureza real os penhores financeiros e as hipotecas de imóveis.
O Banco adota o Método Simples sobre Cauções Financeiras no âmbito do Método Padrão de cálculo de requisitos de
capital para risco de crédito, de acordo com o artigo 222.º e seguintes do Regulamento n.º 575/2013 da União Europeia.
No que diz respeito à concentração dos valores de cobertura por tipo de instrumento, esta informação está refletida nos
quadros apresentados na componente quantitativa do presente capítulo.
33
Disciplina de Mercado - 2014
Secção B – Informação Quantitativa
TÉCNICAS DE REDUÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO - MÉTODO PADRÃO
Técnicas de redução do risco
de crédito com efeito no
montante da posição em risco:
proteção real de crédito (a)
Técnicas de redução do risco de crédito com efeito de
substituição na posição em risco líquida
Caução
financeira:
Efeitos de
valor ajustado
substituição Ajustamento
pela
na posição de volatilidade
volatilidade e
Outras
ao valor da
em risco
Método
por
qualquer
formas de (líquido de
posição em
Derivados
simples:
desfasamento
proteção
risco
saída e
de crédito
cauções
entre prazos
real de
entradas)
financeiras
de vencimento
crédito
(Cvam) (-)
Proteção pessoal de
crédito: valor da proteção
Posição em
totalmente ajustado (GA)
risco líquida
Garantias
1
Total das posições
2
Proteção real de
crédito
3
4
5
6
7
8
7.092.596
-160.318
0
-497.257
0
0
0
0
967.031
0
0
-1.500
0
43.869
0
0
37.595
0
0
-37
0
-37
0
0
Organismos administrativos e empresas sem fins lucrativos
0
0
0
0
0
0
0
0
Bancos multilaterais de desenvolvimento
0
0
0
0
0
0
0
0
Decomposição do total das posições por classe de risco:
Administrações centrais ou bancos centrais
Administrações regionais ou autoridades locais
Organizações internacionais
0
0
0
0
0
0
0
0
Instituições
1.253.964
0
0
-253.118
0
359.088
0
0
Empresas
2.848.990
-159.645
0
-165.884
0
-325.529
0
0
Carteira de retalho
1.436.525
0
0
-75.658
0
-75.658
0
0
176.671
0
0
-535
0
-535
0
0
69.520
-673
0
-525
0
-1.198
0
0
Posições garantidas por bens imóveis
Elementos vencidos
Elem. pertencentes a categorias regulamentares de risco elevado
Obrigações hipotecárias ou obrigações sobre o sector público
7.649
0
0
0
0
0
0
0
29.002
0
0
0
0
0
0
0
Posições em risco sobre organismos de investimento coletivo
117.887
0
0
0
0
0
0
0
Outros elementos
147.762
0
0
0
0
0
0
0
(a) Método integral sobre cauções financeiras. Por montante da posição em risco entende-se a posição em risco líquida, após efeito de substituição
Unidade: Milhares de Euros
Data de Referência: 31/12/2014
Modelo “Técnicas de Redução do Risco de Crédito - Créditos sobre Ações”:
Não Aplicável
Análise de Concentração – Proteção Pessoal e Real do Crédito:
Proteção pessoal do crédito
Garantias
3 1/ 12 / 2 0 14
Total das posições objeto de cobertura:
Proteção real do crédito
Derivados de crédito
3 1/ 12 / 2 0 13
3 1/ 12 / 2 0 14
3 1/ 12 / 2 0 13
Cauções (financeiras)
elegíveis
3 1/ 12 / 2 0 14
3 1/ 12 / 2 0 13
Outras cauções elegíveis
Outras cauções de
natureza real
Imobiliárias
3 1/ 12 / 2 0 14
3 1/ 12 / 2 0 13
3 1/ 12 / 2 0 14
Outas formas de
proteção real de
crédito (a)
Valores a receber
3 1/ 12 / 2 0 13
3 1/ 12 / 2 0 14
3 1/ 12 / 2 0 13
3 1/ 12 / 2 0 14
3 1/ 12 / 2 0 13
160.318
199.936
0
0
497.257
488.820
173.184
164.455
0
0
0
0
0
0
18
0
0
0
1.857
2.387
251
173
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
632
312
0
0
0
0
0
0
0
0
3.723
9.748
0
0
18.464
15.403
1.626
17.089
0
0
0
0
0
0
Decomposição do total de posições por sector:
A - Agricultura, produção animal, caça, floresta
e pesca
B - Indústrias extrativas
C - Indústrias transformadoras
D, E - Captação, tratamento e distribuição de
água; saneamento, gestão de resíduos
600
0
0
0
54.737
4.911
153
0
0
0
0
0
0
0
103.751
107.635
0
0
43.564
120.868
6.439
11.272
0
0
0
0
0
0
21.899
25.726
0
0
28.772
45.456
4.940
5.034
0
0
0
0
0
0
9.412
1.865
75
4.972
1.779
48.891
0
0
0
0
0
0
1.726
3.710
1.864
1.027
3.564
1.013
12
3.999
0
0
35.177
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
17.970
0
7
0
0
0
0
254.395
36.908
237.238
14.962
222
11.176
216
16.765
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
M - Atividades de consultoria, científicas,
técnicas e similares
164
639
0
0
4.752
3.880
30
860
0
0
0
0
0
0
N - Atividades administrativas e dos serviços
de apoio
110
54
0
0
1.907
1.669
358
357
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
71
0
0
0
0
0
0
0
0
0
43
540
13
338
0
0
0
0
4.947
1.114
4.791
1.222
335
251
466
4.276
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
88
106
0
0
726
263
0
0
0
0
0
0
0
0
0
60
9
19
0
0
0
0
516
36.596
476
29.381
587
142.804
279
72.491
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
F - Construção
G - Comércio por grosso e a retalho; reparação
de veículos automóveis e motociclos
H - Transportes e armazenagem
I - Alojamento, restauração e similares
J - Atividades de informação e de comunicação
K - Atividades financeiras e de seguros
L - Atividades imobiliárias
O - Administração Pública e Defesa; Segurança
Social obrigatória
P - Educação
Q - Atividades de saúde humana e apoio social
R - Atividades artísticas, de espetáculos,
desportivas e recreativas
S, U, T - Outras atividades de serviços
Particulares
(a) Inclui valores de tratamento relativo a incumprimento simultâneo
Unidade: Milhares de Euros
34
Disciplina de Mercado - 2014
VII – Operações de Titularização
Secção A – Informação Qualitativa
Em 31/12/2014, o Banco apenas estava envolvido em operações de titularização, como investidor.
Relativamente às atividades de titularização, as posições ponderadas pelo risco são calculadas de acordo com o método
padrão, conforme definido no artigo 109.º do Regulamento n.º 575/2013 da União Europeia, em conformidade com as
regras aplicadas às restantes operações de crédito. Resumidamente, o processo resulta da aplicação de um coeficiente
de ponderação ao valor das posições em risco, sendo esse coeficiente estabelecido em função da classificação de risco
atribuída pelas ECAIs. Ao valor das posições em risco corresponde o seu valor de balanço.
Secção B – Informação Quantitativa
RISCO DE CRÉDITO - OPERAÇÕES DE TITULARIZAÇÃO: ANÁLISE DE PERDAS
Valor em divida das posições em
risco titularizadas
3
Titularizações sintéticas (total)
Perdas reconhecidas pela
Instituição
Do qual:
referente a
posições objeto
de imparidade
ou vencidas
31/12/2014
4
5
31/12/2013
6
0
0
0
0
Grau hierárquico mais elevado (Most senior)
0
0
0
0
Mezzanine
0
0
0
0
Posições de primeira perda (First loss)
0
0
0
0
0
0
0
0
4.293
4.293
43
26
Elementos do ativo
Elementos extrapatrimoniais e instrumentos derivados
Titularizações tradicionais (total)
Elementos do ativo
Grau hierárquico mais elevado (Most senior)
4.293
4.293
43
26
Mezzanine
0
0
0
0
Posições de primeira perda (First loss)
0
0
0
0
0
0
0
0
Elementos extrapatrimoniais e instrumentos derivados
Unidade: Milhares de Euros
Data de Referência: 31/12/2014
35
Disciplina de Mercado - 2014
RISCO DE CRÉDITO – OPERAÇÕES DE TITULARIZAÇÃO (MÉTODO PADRÃO)
Tipo de titularização: (tradicional/sintética)
Decomposição do valor da posição em risco sujeita a ponderação
Montante
Valor da posição em
Montante da posição
(2+3) por ponderador de risco superior ou igual a 100%
total das
risco
ponderada pelo risco
posições em
Posição objeto da notação
1250%
risco
Posições
titularizadas
Valor
Posição Posição
não
originadas (da
deduzidos
objeto
não
objeto de 31/12/2014 31/12/2013
100%
225%
350% 650%
aos fundos
instituição
de
objeto de notação
cedente)
próprios (-)
notação notação
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Total das posições em risco (=A+B+C)
4.293
4.293
0
4.293
0
0
0
0
0
0
4.293
A-Entidade cedente: total das posições
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Titularizações
0
0
0
0
0
0
0
Retitularizações
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Titularizações
0
0
0
0
0
0
0
Retitularizações
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Interesses do cedente
0
0
0
0
0
Interesses dos Investidores
0
0
0
0
0
4.293
4.293
0
4.293
2.622
4.293
4.293
0
0
Titularizações
0
Retitularizações
A.1 Elementos do ativo
A.2 Elementos extrapatrimoniais e instrumentos derivados
A.3 - Reembolso/amortização antecipada (Early amortization)
B - Investidor: total das posições
0
0
0
0
0
4.293
2.622
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
C.1 Elementos do ativo
0
0
0
0
0
C.2 Elementos extrapatrimoniais e instrumentos derivados
0
0
0
0
0
B.1 Elementos do ativo
B.2 Elementos extrapatrimoniais e instrumentos derivados
C - Patrocinador: total das posições
4.293
0
0
0
0
0
0
0
0
2.622
0
0
0
0
0
0
0
Unidade: Milhares de Euros
Data de Referência: 31/12/2014
RISCO DE CRÉDITO - OPERAÇÕES DE TITULARIZAÇÃO: SÍNTESE DE ACTIVIDADES
Montante das posições
em risco titularizadas/a
titularizar
Montante da posição
ponderada pelo risco
Ganhos/Perdas
reconhecidos nas vendas
31/12/2014 31/12/2013 31/12/2014 31/12/2013 31/12/2014 31/12/2013
Titularizações tradicionais (total)
4.293
2.622
4.293
2.622
0
0
Elementos do ativo
4.293
2.622
4.293
2.622
0
0
Titularizações
4.293
2.622
4.293
2.622
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Titularizações
0
0
0
0
0
0
Retitularizações
Antes de cobertura/seguro
0
0
0
0
0
0
0
0
Após de cobertura/seguro
0
0
Exposição a garantes, por tipo de garante
0
0
0
0
0
0
0
0
Elementos do ativo
0
0
0
0
0
0
Titularizações
Retitularizações
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Antes de cobertura/seguro
0
0
Após de cobertura/seguro
Exposição a garantes, por tipo de garante
0
0
0
0
Elementos extrapatrimoniais e instrumentos derivados
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Antes de cobertura/seguro
0
0
Após de cobertura/seguro
Exposição a garantes, por tipo de garante
0
0
0
0
0
0
Retitularizações
Antes de cobertura/seguro
Após de cobertura/seguro
Exposição a garantes, por tipo de garante
Elementos extrapatrimoniais e instrumentos derivados
Titularizações sintéticas (total)
Titularizações
Retitularizações
Ativos que aguardam titularização
Unidade: Milhares de Euros
36
Disciplina de Mercado - 2014
VIII – Riscos de Posição, de Crédito de Contraparte e de
Liquidação da Carteira de Negociação
Secção A – Informação Qualitativa
O Banco BIC utiliza o método Padrão para o cálculo dos requisitos de fundos próprios para a totalidade das subcarteiras
da sua carteira de negociação como os referentes a risco geral e risco específico dos instrumentos de dívida e de capital
e dos derivados de negociação. Este cálculo é efetuado em linha com os artigos 326.º, 271.º, 378.º e seguintes do
Regulamento n.º 575/2013 da União Europeia.
A avaliação das posições é efetuada ao Preço de Mercado/ Justo Valor (Mark-to-Market).
Secção B – Informação Quantitativa
REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS (CARTEIRA DE NEGOCIAÇÃO)
Riscos da Carteira de Negociação
Requisitos de Fundos Próprios
31/12/2014
31/12/2013
TOTAL Riscos da Carteira de Negociação (=Σ(1. a 3.))
776
246
1. Risco de Posição (1.1.+ 1.2.)
406
7
406
406
7
7
0
0
0
0
0
0
0
406
0
0
7
0
1.1.2.1. Risco Específico
1.1.2.2. Risco Geral
1.1.3. Organismos de Investimento Coletivo (OIC):
0
0
0
0
0
0
1.1.4. Futuros e Opções negociados em bolsa:
1.1.5. Futuros e Opções do mercado de balcão - OTC:
1.1.6. Outros:
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.2.1.2. Risco Geral
1.2.2. Títulos de Capital
1.2.2.1. Risco Específico
0
0
0
0
0
0
1.2.2.2. Risco Geral
1.2.3. Organismos de Investimento Coletivo (OIC):
1.2.4. Outros
0
0
0
0
0
0
370
239
0
0
370
0
239
0
0
0
1.1. Método Padrão sobre a Carteira de Negociação (=Σ(1.1.1. a 1.1.6.))
1.1.1. Instrumentos de Dívida
1.1.1.1. Risco Específico
1.1.1.1.1. Operações de Titularização
1.1.1.1.2. Carteira de Negociação de Correlação
1.1.1.1.3. Outros Instrumentos de Dívida
1.1.1.2. Risco Geral
1.1.2. Títulos de Capital
1.2. Método de Modelos Internos sobre a Carteira de Negociação
1.2.1. Instrumentos de Dívida
1.2.1.1. Risco Específico
1.2.1.1.1. Operações de Titularização
1.2.1.1.2. Carteira de Negociação de Correlação
1.2.1.1.3. Outros Instrumentos de Dívida
2. Risco de Crédito de Contraparte (=Σ(2.1. a 2.3.))
2.1. Vendas/compras com acordo de recompra/revenda, concessão/contração
de empréstimos de valores mobiliários ou de mercadorias, operações de
empréstimo com imposição de margem e operações de liquidação longa
2.2. Instrumentos Derivados
2.3. Contratos de compensação multiprodutos
3. Risco de Liquidação
Unidade: Milhares de Euros
37
Disciplina de Mercado - 2014
IX – Riscos Cambial e de Mercadorias das Carteiras
Bancárias e de Negociação
Secção A – Informação Qualitativa
Para o cálculo dos requisitos mínimos de fundos próprios para cobertura dos riscos cambial e de mercadorias, o Banco
aplica o método Padrão como previsto nos artigos 326.º, 355.º e seguintes do Regulamento n.º 575/2013 da União
Europeia.
O Banco segue uma política prudente de gestão de ativos e passivos em moeda estrangeira que minimiza fortemente o
risco de taxa de câmbio associado. Neste sentido, as posições cambiais são permanentemente cobertas, pelo que em
31/12/2014 não foi atingido o valor mínimo para cálculo de requisito de risco cambial.
Em 31 de Dezembro de 2014, o Banco BIC não detinha quaisquer posições sobre mercadorias ou instrumentos derivados
sobre mercadorias.
Secção B – Informação Quantitativa
REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS - RISCOS CAMBIAL E DE MERCADORIAS
Requisitos de Fundos Próprios
Riscos Cambial e de Mercadorias
31/12/2014
31/12/2013
1. Risco Cambial
1.1. Método Padrão
0
0
1.2. Método dos Modelos Internos
0
0
0
0
2.1. Método Padrão
0
0
2.2. Método dos Modelos Internos
0
0
0
0
Total dos requisitos de fundos próprios para risco cambial
2. Risco de Mercadorias
Total dos requisitos de fundos próprios para risco de mercadorias
Unidade: Milhares de Euros
38
Disciplina de Mercado - 2014
X – Posições em Risco sobre Ações da Carteira Bancária
Secção A – Informação Qualitativa
Em 31/12/2014, o Banco BIC possuía na sua carteira de títulos ações classificadas como ‘Disponíveis para venda’. Por
um lado, o Banco possuía pequenas posições em ações, relacionadas com a sua atividade, as quais eram avaliadas ao
Custo Histórico. Por outro lado, existia em carteira um título cotado, cuja avaliação era efetuada de acordo com o Preço
de Mercado, sendo que as alterações de preço são registadas por contrapartida de reservas de reavaliação, afetando os
capitais próprios.
O cálculo dos requisitos de fundos próprios para as posições em risco sobre ações da carteira bancária é efetuado de
acordo com o artigo 133.º do Regulamento n.º 575/2013 da União Europeia.
Secção B – Informação Quantitativa
POSIÇÕES EM RISCO SOBRE AÇÕES (CARTEIRA BANCÁRIA)
Ações Não Cotadas
Derivados Contratos sobre
Ações/Índices
Ações Cotadas
Private Equity
Outros
Outros
Instrumentos de
Capital
TOTAL
31/12/2014 31/12/2013 31/12/2014 31/12/2013 31/12/2014 31/12/2013 31/12/2014 31/12/2013 31/12/2014 31/12/2013 3 1/ 12 / 2 0 14
3 1/ 12 / 2 0 13
8.487
2.451
4.529
4.529
0
4.529
4.529
0
4
727
1.369
-74
0
0
Custo de Aquisição / Valor Nocional
6.040
Justo Valor
Preço de Mercado
2.447
2.451
Resultado do exercício decorrente de vendas e liquidações
Total de ganhos ou perdas não realizados
Total de ganhos ou perdas inerentes a reavaliações latentes
Nota: não se encontram incluídas as ações emitidas pela própria instituição, assim como os derivados sobre essas ações.
Unidade: Milhares de Euros
39
Disciplina de Mercado - 2014
XI – Risco Operacional
Secção A – Informação Qualitativa
Para efeitos de reporte prudencial, à data de 31 de Dezembro de 2014, o Banco BIC efetuou o cálculo dos requisitos de
fundos próprios para cobertura do risco operacional de acordo com o Método do Indicador Básico. Este método baseia-se
na média dos últimos três anos do indicador relevante, multiplicada por uma percentagem fixa (15%).
O Indicador Relevante, de acordo com o Quadro 1 do artigo 316.º do Regulamento n.º 575/2013 da União Europeia, é
calculado com base nos seguintes elementos contabilísticos:
+
Receitas de juros e proveitos equiparados
-
Encargos com juros e custos equiparados
+
Receitas de ações e outros títulos de rendimento variável/fixo
+
Comissões recebidas
-
Comissões pagas
+
Resultado proveniente de operações financeiras
+
Outros proveitos de exploração
Secção B – Informação Quantitativa
RISCO OPERACIONAL
Indicador relevante
Atividades
1. Método do Indicador Básico
2012
104.379
2013
122.645
2014
140.619
Unidade: Milhares de Euros
40
Disciplina de Mercado - 2014
XII – Análise de Sensibilidade dos Requisitos de Capital
Secção A – Informação Qualitativa
O Risco de Taxa de juro deriva do potencial do impacto das variações adversas das taxas de juro de mercado na situação
financeira do Banco.
A medição e avaliação deste risco podem ser vistas por duas abordagens diferentes e complementares: impacto na
margem financeira e impacto sobre o valor dos ativos e passivos. A primeira é analisada através do Repricing Model, que
mede a sensibilidade da margem financeira face a uma subida instantânea e paralela da curva de taxas. O Duration Model
mede sensibilidade dos capitais próprios (considerados como NPV dos cash flows futuros) face a uma subida instantânea
e paralela da curva de taxas de juro, tomando em conta todos os ativos e passivos sensíveis à taxa de juro, mesmo que
com repricing superior a 12 meses.
A exposição ao risco de taxa de juro da carteira bancária é calculada para todos os elementos de ativo, passivo e fora de
balanço que não estejam na carteira de negociação e que sejam sensíveis a variações da taxa de juro. É efetuada uma
simulação com um impacto standard ao longo da curva, de 200 p.b., consistente com um cenário de stress e com a
Instrução nº 19/2005 do Banco de Portugal.
Testes de Esforço
O Banco BIC Português realiza testes de esforço nos termos da Instrução nº 4/2011 do Banco de Portugal. Neste
contexto, são realizadas análises de sensibilidade à taxa de juro com periodicidade semestral, de acordo com as
orientações disponibilizadas pelo Banco de Portugal.
No âmbito da gestão interna deste risco, o Banco passou a realizar análises de sensibilidade à taxa de juro com maior
periodicidade, para permitir uma maior capacidade de reação a eventuais perturbações adversas excecionais nos
mercados.
Secção B – Informação Quantitativa
RISCO DE TAXA DE JURO (CARTEIRA BANCÁRIA)
Impacto
31/12/2014
Valor
-26.755
-8.746
(2)
26.755
8.746
(1)
-5,9%
-1,9%
(2)
5,9%
1,9%
+
-
Efeito na Situação Líquida de um choque de
200 pontos base na taxa de juro:
% da Situação Líquida
+
-
(1) "+" considera um choque decorrente da subida da taxa de juro em 200 p.b.
31/12/2013
(1)
Unidade: Milhares de Euros
(2) "-" considera um choque decorrente da descida da taxa de juro em 200 p.b.
41
Disciplina de Mercado - 2014
XIII – Oneração de Ativos - Divulgação de Informação no
Âmbito da Instrução nº28/2014 do Banco de Portugal
Instrução nº 28/2014 do Banco de Portugal
Divulgação de informação relativa ao ónus sobre ativos
Modelo A - Ativos
010
030
040
120
Ativos da instituição que presta a informação
Quantia
escriturada dos
ativos onerados
Valor justo dos
ativos onerados
010
040
188.868.404
Instrumentos de capital próprio
Títulos de dívida
Quantia
escriturada dos
ativos não
onerados
Valor justo dos
ativos não
onerados
060
090
5.921.165.389
0
0
35.321.253
35.545.734
188.668.404
186.318.283
1.540.184.791
1.532.190.815
Outros ativos
200.000
4.345.659.345
Modelo B - Colateral recebido
Valor justo do
Valor justo do
colateral recebido
colateral recebido
ou de títulos de
onerado ou de
dívida própria
títulos de dívida
emitidos e
própria emitidos
oneráveis
010
130
150
160
230
240
Colateral recebido pela instituição que presta a informação
040
0
Instrumentos de capital próprio
0
Títulos de dívida
0
Outro colateral recebido
0
Títulos de dívida própria emitida que não covered bonds próprias
ou ABS
0
Modelo C - Ativos onerados, colateral recebido onerado e passivos associados
Passivos
associados,
passivos
contingentes e
títulos
emprestados
010
010
Quantia escriturada dos passivos financeiros selecionados
170.433.330
Ativos, colateral
recebido e títulos
de dívida própria
emitidos que não
covered bonds ou
ABS oneradas
030
188.868.404
D - Informação relativa à importância do ónus sobre ativos
As principais fontes de oneração dos ativos são as operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (TLTRO) e o acesso ao mercado de operações de
intervenção (MOI). Estes financiamento têm uma reduzida expressão no balanço da Instituição, traduzindo um baixo nível de oneração dos ativos do Banco.
42
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