DECRETO Nº 4.292
Dispõe sobre os contratos de
permissão onerosa do Mercado
Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogados, eis que em desacordo com as normas que
lhes deram origem, os contratos de permissão onerosa de uso do Mercado
Público Central descritos e individualizados no presente artigo.
CONTRATOS DE USO PERMISSÃO DE:
QUARTOS 8A- Alessandra Antunes Xavier 9- Ubirajara Gianne Gill 10A - Jair
Antônio Wickboldt Dias 11A - Evaldo Luis Duval Gonçalves 11B - Celi
Wickboldt Dias 12- Antônio de Oliveira de Almeida Vidal 13- Antônio de Oliveira
de Almeida Vidal 14- Antônio de Oliveira de Almeida Vidal 15- Maria Cristina da
Rosa Afonso 16- Maria Cristina da Rosa Afonso 19- Vilmar Nogueira Afonso
20- Vilmar Nogueira Afonso 21- Neiva da Rosa Afonso 22- Neiva da Rosa
Afonso 23- Neiva da Rosa Afonso 24- Neiva da Rosa Afonso 25- Neiva da
Rosa Afonso 28- Carmem Lúcia Vieira Tuchê 29- Carmem Lúcia Vieira Tuchê
30- Carmem Lúcia Vieira Tuchê 31- Luiz Carlos Amaral da Cunha e Carlos
Alberto dos Santos Fonseca 32- Carlos Alberto dos Santos Fonseca e José
Inácio dos Santos Fonseca 33- Carlos Alberto dos Santos Fonseca e José Inácio
dos Santos Fonseca 34- Mattos & Rosa Ltda 35- Darci Volnei Wickboldt 36Darci Volnei Wickboldt 41- Arlei Cunha Duarte, Aires Cunha Duarte e José
Sérgio Cunha Duarte 43- Renato Alves Blanco 44- Maria Cecília da Rosa
Afonso 45- Maria Cecília da Rosa Afonso 46- Maria Cecília da Rosa Afonso 51Valpírio Borges da Silva BANCAS 2- Tânia Elizabete Gonçalves Gomes 4- Ary
de Assis 11- Robles Fernando Chiattone 12- João Carlos Behocaray Carrett
17- Maria Vasques Vieira 19- Neuton Coutinho da Rocha 20- Hernani Cesário
A. Monteiro e Neuton Coutinho da Rocha 22- Aparício de Ávila Vergara 25Pedro Antônio da Cunha Pizarro e Hernani Cesário Alves Monteiro 25A- Pedro
Antônio da Cunha Pizarro e Hernani Cesário Alves Monteiro 35 - Rosa Maria da
Silva Ribeiro 41- Wilmis da Costa Lopes 51- Ana Maria Monte de Ávila 52Dirceu Alacambuja Guadalupe de Oliveira 53- Flávio Marzoque Amorim 54Flávio Marzoque Amorim 56- Dinis Gonçalves Chuy 58- Gelcia Mara Oliveira
59- Tonimassa Hatano 60- Erena Araújo Hatano 61- Clóvis Antônio Leite de
Araújo
Art. 2º - Recebem autorização para exercerem atividades de forma
precária, antes de firmarem os novos contratos de permissão onerosa de uso,
os autorizados descritos e individualizados neste artigo. As autorizações
listadas abaixo se devem ao reconhecimento, pelo poder público municipal, do
exercício regular de atividades no Mercado Público Central pelos autorizados,
até o presente momento.
QUARTOS 8A- Alessandra Antunes Xavier 9- Ubirajara Gianne Gill e
Vicente Gianne Gill 10A - Alessandra Antunes Xavier 11A - Alessandra Damé
Gonçalves 11B - Alessandra Antunes Xavier 12- Antônio O. A. & Cia Ltda
( Antônio de Oliveira de Almeida Vidal e Marco Antônio Magalhâes Vidal) 13Antônio O. A. & Cia Ltda ( Antônio de Oliveira de Almeida Vidal e Marco
Antônio Magalhâes Vidal) 14- Antônio O. A. & Cia Ltda ( Antônio de Oliveira de
Almeida Vidal e Marco Antônio Magalhâes Vidal) 15- Rudis Rodrigues dos Reis
16- Rudis Rodrigues dos Reis 19- Bispo & Einhardt Ltda (Gilmar Nogueira
Bispo e Maria Soares Einhardt) 20- Bispo & Einhardt Ltda (Gilmar Nogueira
Bispo e Maria Soares Einhardt) 21- Alves & Fichtenhagen Ltda (Zilma Pereira
Fichtenhagem e Vilma Pereira Alves) 22- Alves & Fichtenhagen Ltda (Zilma
Pereira Fichtenhagem e Vilma Pereira Alves) 23- Alves & Fichtenhagen Ltda
(Zilma Pereira Fichtenhagem e Vilma Pereira Alves) 24- Alves & Fichtenhagen
Ltda (Zilma Pereira Fichtenhagem e Vilma Pereira Alves) 25- Alves &
Fichtenhagen Ltda (Zilma Pereira Fichtenhagem e Vilma Pereira Alves) 31Carlos Alberto dos Santos Fonseca 32- Carlos Alberto dos Santos Fonseca 33Carlos Alberto dos Santos Fonseca 34- Jair Costa Mattos 35- Celi Wickboldt
Dias 36- Celi Wickboldt Dias 41- Arlei Cunha Duarte e Aires Cunha Duarte 43Terezinha Margarete Paiva 44- Cristiano Vieira Lemos 45- Cristiano Vieira
Lemos 46- Cristiano Vieira Lemos 51- Valpírio Borges da Silva e João Antônio
Lopes Volcão BANCAS 2- Ronildo de Barros Gonçalves 4- Fabiano Missiaggia
11- Adriano Vargas da Cruz 12- Irene Vidal Carrett 17- Silvia Helena Karam de
Oliveira Gastal 19- Selomar Douglas de Souza 20- Selomar Douglas de Souza
25- Pedro Antônio da Cunha Pizarro 25A- Pedro Antônio da Cunha Pizarro 35 José Ramos de Farias 51- Maninha - Comércio e Manutenção de Computadores
Ltda (Angela Maria Meireles e Oliveira e Dirceu Alacambuja Guadalupe de
Oliveira) 52- Maninha - Comércio e Manutenção de Computadores Ltda
(Angela Maria Meireles e Oliveira e Dirceu Alacambuja Guadalupe de Oliveira)
53- Maria Florência dos Anjos Alves 54- Maria Florência dos Anjos Alves 59Tonimassa Hatano 60- Tonimassa Hatano 61- Maria Antônia Duarte da
CunhaArt. 3º - Independente de qualquer outra situação as autorizações
referidas no art. 2º ficam condicionadas à assinatura, em 10 (dez) dias, do
regular contrato de permissão onerosa de uso a ser firmado junto à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 4º - Esgotado o prazo do art. 3º sem assinatura do contrato de
permissão, a autorização de uso do espaço público, independente de quem
estiver no seu exercício, ficará automaticamente revogada, devendo a
banca/quarto ser imediatamente devolvida à Administração Municipal.
Art. 5° - É condição fundamental para a assinatura do contrato que o
autorizado, ou o quarto ou a banca que lhe será permitido explorar, não
possuam nenhuma dívida com a administração do Mercado Central até o
presente momento.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico SMDE disponibilizará um parcelamento em relação a dívidas anteriores,
porventura existentes, conforme acordado com a Associação dos
Permissionários e que fará parte integrante do novo contrato de permissão
de uso a ser assinado.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor
revogadas as disposições em contrário.
na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2001.
Fernando Marroni
Prefeito
Registre-se e Publique-se
Mário Filho
Secretário de Governo
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