Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Nota Técnica Daes/Inep nº 59/2015 Brasília, 27 de outubro de 2015. Assunto: Cálculo do Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição 2014 I- Introdução O objetivo desta Nota Técnica é apresentar a metodologia utilizada no cálculo do Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição1 (IGC) referente ao ano de 2014. O IGC é uma média ponderada envolvendo as notas contínuas de Conceitos Preliminares de Curso (NCPC) dos cursos de graduação e os conceitos Capes2 de programas de pós-graduação stricto sensu da Instituição de Educação Superior (IES). A ponderação é feita a partir dos estudantes nos referidos níveis de ensino. O cálculo do IGC de 2014 considerou: (a) a média dos NCPC referentes às unidades de observação avaliadas no triênio 2012-2013-2014, ponderada pelas quantidades de matrículas3 nas referidas unidades, obtidas nos Censos da Educação Superior de 2012, 2013 e 2014, de acordo com os anos de atribuição dos CPC; e (b) as médias dos conceitos dos programas de Mestrado e Doutorado atribuídos pela Capes na Avaliação Trienal 2013 dos programas 1 O IGC, conforme estabelece a Portaria Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação, é um indicador de qualidade da educação superior que avalia as instituições de educação superior. Ele foi instituído pela Portaria Normativa nº 12, de 05 de setembro de 2008. 2 Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. 3 As quantidades de matrículas dos cursos de graduação expressam a soma dos estudantes cursando ou formados no ano de referência do CPC. SIG Quadra 04, Lote 327 – Cobertura – Ala B - Edifício Villa Lobos – CEP: 70.610-908 – Brasília-DF Tel: (61) 2022-3420 | www.inep.gov.br 1 Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira reconhecidos e na avaliação dos novos programas recomendados após a Avaliação Trienal, ponderadas pelas quantidades de matrículas4 em cada programa, referentes ao ano de 2014. Nas hipóteses de unificação de mantidas e transferência de mantença são considerados, para efeito de cálculo, as alterações ocorridas até a data de referência, considerada essa como a data final de inscrição de estudantes no Enade (29/08/2014), conforme o parágrafo sétimo do artigo 33-B da Portaria Normativa do MEC nº 40/2007, reeditada e republicada em 2010. O IGC, portanto, é calculado por IES a partir das médias das notas da graduação e dos conceitos da pós-graduação stricto sensu, conforme apresentado a seguir. Nas Instituições sem cursos ou programas de pós-graduação stricto sensu avaliados pela Capes, o IGC é resultante da média ponderada dos cursos de graduação. II - Nota Média da Graduação (GIES) A nota média da graduação de uma IES é a média ponderada as notas contínuas de Conceitos Preliminares de Curso (NCPC) pela quantidade de matrículas nas respectivas unidades de observação, como exposto na equação 1. n GIES NCPCj j (1) j 1 Onde: GIES é a nota média da graduação da IES; 4 As quantidades de matrículas dos programas de Mestrado e Doutorado de graduação expressam as somas dos estudantes matriculados e titulados em cada programa no ano de 2014. SIG Quadra 04, Lote 327 – Cobertura – Ala B - Edifício Villa Lobos – CEP: 70.610-908 – Brasília-DF Tel: (61) 2022-3420 | www.inep.gov.br 2 Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira NCPCj é a NCPC da unidade de observação j da IES; e j é a razão entre o número de matriculados na unidade de observação j nos respectivos anos de cálculo do NCPC e o total de matriculados das unidades de observação da IES para os quais foi possível calcular o CPC de 2012 a 2014. n III - é o total de unidades de observação da IES. Nota Média de Mestrado (MIES) A nota média de Mestrado de uma IES é a média ponderada das notas de Mestrado para fins de cálculo do IGC, obtidas a partir das conversões dos conceitos atribuídos pela Capes aos programas de Mestrado, como exposto na equação 2. m MIES M j j (2) j 1 Onde: MIES é a nota média de Mestrado da IES; M j é a nota do programa de Mestrado j da IES; j é a proporção de matrículas no programa de Mestrado j da IES; e m é o total de programas de Mestrado da IES. As conversões dos conceitos atribuídos pela Capes aos programas de Mestrado são feitas conforme Tabela 1, considerando apenas programas com conceito Capes maior ou igual a 3. SIG Quadra 04, Lote 327 – Cobertura – Ala B - Edifício Villa Lobos – CEP: 70.610-908 – Brasília-DF Tel: (61) 2022-3420 | www.inep.gov.br 3 Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira TABELA 1 – Conversão de conceitos dos programas de Mestrado atribuídos pela Capes em notas de Mestrado para fins de cálculo do IGC Nota de Mestrado Conceito de Mestrado para fins cálculo do Capes IGC 3 4 4 4,5 5 5 6 5 7 5 Fonte: Inep/Daes IV – Nota Média de Doutorado (DIES) A nota média de Doutorado de uma IES é a média ponderada das notas de Doutorado para fins de cálculo do IGC, obtidas a partir das conversões dos conceitos atribuídos pela Capes aos programas de Doutorado, como exposto na equação 3. h DIES D j j (3) j 1 Onde: DIES é a nota média de Doutorado da IES; D j é a nota do programa de Doutorado j da IES; j é a proporção de matrículas no programa de Doutorado j da IES; e SIG Quadra 04, Lote 327 – Cobertura – Ala B - Edifício Villa Lobos – CEP: 70.610-908 – Brasília-DF Tel: (61) 2022-3420 | www.inep.gov.br 4 Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira h é o total de programas de Doutorado da IES. As conversões das notas Capes dos programas de Doutorado são feitas conforme Tabela 2, considerando apenas programas com conceito Capes maior ou igual a 3. TABELA 2 – Conversão de conceitos dos programas de Doutorado atribuídos pela Capes em notas de Doutorado para fins de cálculo do IGC Conceito de Doutorado Capes Nota de Doutorado para fins cálculo do IGC 3 4 4 4,5 5 5 6 5 7 5 Fonte: Inep/Daes A partir de 2014, os conceitos 5, 6 e 7 dos programas de pósgraduação stricto sensu atribuídos pela Capes equivalem à nota 5 da escala dos indicadores produzidos pelo Inep, unificando os critérios de conversão dos conceitos dos programas de Doutorado ao de Mestrado. Esta mudança foi feita com o intuito de melhor compatibilizar a escala da Capes com a escala do IGC. IV - Medidas relativas às matrículas nos programas de pós-graduação stricto sensu SIG Quadra 04, Lote 327 – Cobertura – Ala B - Edifício Villa Lobos – CEP: 70.610-908 – Brasília-DF Tel: (61) 2022-3420 | www.inep.gov.br 5 Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira O próximo passo para obtenção do IGC é o cálculo das medidas relativas às matrículas nos programas de pós-graduação stricto sensu. Essas medidas são resultantes da transformação do número de matrículas informado pela Capes, tomando em consideração os conceitos dos programas de Mestrado e Doutorado, segundo critérios definidos pelo Inep. Para os programas de Mestrado, a transformação é feita conforme a Tabela 3. TABELA 3 – Transformação da quantidade de matrículas de programas de Mestrado para fins de cálculo do IGC Conceito de Mestrado Capes Medida referente a matrículas no Mestrado para fins de cálculo do IGC 3 1 4 2 5 3 6 3 7 3 Fonte: Inep/Daes Para os programas de Doutorado, a transformação ocorre de acordo com a Tabela 4. SIG Quadra 04, Lote 327 – Cobertura – Ala B - Edifício Villa Lobos – CEP: 70.610-908 – Brasília-DF Tel: (61) 2022-3420 | www.inep.gov.br 6 Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira TABELA 4 – Transformação da quantidade de matrículas de programas de Doutorado para fins de cálculo do IGC Medida referente a matrículas no Conceito de Doutorado Capes Doutorado para fins de cálculo do IGC 3 1 4 2 5 3 6 4 7 5 Fonte: Inep/Daes V– Fórmula de Cálculo Para o cálculo final do IGC, é necessário se obter as proporções referentes às matrículas nos cursos de graduação e nos programas de Mestrado e Doutorado, como mostrado nas equações 4, 5 e 6. TG TG TM TD (4) Onde: é a proporção de matrículas na graduação; TG é o total de matriculados das unidades de observação da IES para as quais foi possível calcular o CPC de 2012 a 2014; SIG Quadra 04, Lote 327 – Cobertura – Ala B - Edifício Villa Lobos – CEP: 70.610-908 – Brasília-DF Tel: (61) 2022-3420 | www.inep.gov.br 7 Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira TM é a medida relativa às matrículas nos programas de mestrandos da IES; e TD é a medida relativa às matrículas nos programas de Doutorado da IES. TM TG TM TD (5) Onde: é a proporção relativa às matrículas nos programas de Mestrado da IES; TG é o total de matriculados das unidades de observação da IES para as quais foi possível calcular o CPC de 2012 a 2014; TM é a medida relativa às matrículas nos programas de mestrandos da IES; e TD é a medida relativa às matrículas nos programas de Doutorado da IES. TD TG TM TD (6) Onde: é a proporção relativa às matrículas nos programas de Doutorado da IES; TG é o total de matriculados das unidades de observação da IES para as quais foi possível calcular o CPC de 2012 a 2014; SIG Quadra 04, Lote 327 – Cobertura – Ala B - Edifício Villa Lobos – CEP: 70.610-908 – Brasília-DF Tel: (61) 2022-3420 | www.inep.gov.br 8 Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira TM é a medida relativa às matrículas nos programas de mestrandos da IES; e TD é a medida relativa às matrículas nos programas de Doutorado da IES. Por fim, a nota contínua do Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC contínuo) é calculado conforme a equação 7. IGCIES GIES MIES DIES (7) Onde: IGC IES é o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição; é a proporção de matrículas na graduação; GIES é a nota média da graduação da IES; é a proporção relativa às matrículas nos programas de Mestrado da IES; MIES é a nota média de Mestrado da IES; é a proporção relativa às matrículas nos programas de Doutorado da IES; e DIES é a nota média de Doutorado da IES. O resultado do IGC obtido por meio da equação 7 é uma variável contínua no intervalo entre 0 (zero) e 5 (cinco). Para transformar esta variável contínua em faixas, segue-se a Tabela 5. SIG Quadra 04, Lote 327 – Cobertura – Ala B - Edifício Villa Lobos – CEP: 70.610-908 – Brasília-DF Tel: (61) 2022-3420 | www.inep.gov.br 9 Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira TABELA 5 – Parâmetros de conversão do valor contínuo do IGC em faixa IGC IGC (Faixa) (Valor Contínuo) 1 0 ≤ NCj < 0,945 2 0,945 ≤ NCj < 1,945 3 1,945 ≤ NCj < 2,945 4 2,945 ≤ NCj < 3,945 5 3,945 ≤ NCj ≤ 5 Fonte: Inep/Daes Marcelo Pardellas Cazzola Coordenador de Instrumentos e Medidas Educacionais Stela Maria Meneghel Coordenadora Geral de Controle de Qualidade da Educação Superior De acordo, Claudia Maffini Griboski Diretora de Avaliação da Educação Superior SIG Quadra 04, Lote 327 – Cobertura – Ala B - Edifício Villa Lobos – CEP: 70.610-908 – Brasília-DF Tel: (61) 2022-3420 | www.inep.gov.br 10