Universidade do Sul de Santa Catarina Pró-Reitoria de Ensino, de Pesquisa e de Extensão EDITAL PPGCL 01/2016 CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO E TAXAS ESCOLARES CONCEDIDAS PELO PROGRAMA DE SUPORTE À PÓS-GRADUAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARTICULARES (PROSUP) DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES) Estabelece critérios para inscrição e seleção de Bolsa de Estudo e Taxas Escolares concedidas pelo Programa de Suporte à Pósgraduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no Processo Seletivo de Ingresso ao Curso de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-graduação em Ciências da Linguagem (PPGCL), e apresenta modelo de requerimento à Comissão de Bolsas. O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências da Linguagem (PPGCL), no uso das atribuições regimentais e estatutárias que lhe são conferidas, torna públicas as condições de Inscrição e de Seleção de Bolsa de Estudo e de Taxas Escolares concedidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), através do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP) para os Cursos de Mestrado e de Doutorado em Ciências da Linguagem. 1. Estão abertos aos candidatos ao Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciências da Linguagem 1 (uma) Bolsa de Estudos e 1 (uma) auxílio para pagamento de Taxas Escolares. 2. Estão abertos aos candidatos ao Curso de Doutorado do Programa de Pós-graduação em Ciências da Linguagem 3 (três) auxílios para pagamento de Taxas Escolares. 3. Por Modalidade “Bolsa de Estudos” define-se o recebimento de uma bolsa de estudos mensal e isenção de pagamento de taxas escolares à Unisul. 4. Por Modalidade “Auxílio para Pagamento de Taxas Escolares” define-se o recebimento de auxílio financeiro na forma de taxa escolar que deverá ser repassada integralmente à Unisul e isenção de pagamento de qualquer taxa adicional. 5. Para candidatar-se à Bolsa, o mestrando/doutorando deverá atender os critérios estabelecidos no Art. 11º do Regulamento do PROSUP, a saber: Universidade do Sul de Santa Catarina Pró-Reitoria de Ensino, de Pesquisa e de Extensão I – comprovar desempenho satisfatório conforme os seguintes itens: entrevista; publicações; participação em projetos de pesquisa; classificação no processo seletivo; bolsista de Iniciação Científica; disponibilidade e dedicação ao Curso e bom desempenho no Mestrado (para os doutorandos candidatos a bolsa e taxas). II – não possuir qualquer relação de trabalho com a Unisul; III – realizar estágio de docência de acordo com o Art. 20 desse Regulamento; IV – não acumular a bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento público nacional ou internacional, ou ainda, com o exercício profissional remunerado, ressalvada expressa permissão em norma específica baixada pela CAPES; V – se servidor público, demonstrar regularidade do afastamento do exercício do cargo, salvo se conciliáveis as atividades do curso com a jornada laboral; VI – estar regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em que se realiza o curso; VII – firmar Termo de Compromisso, declarando estar ciente e de acordo com os requisitos estabelecidos neste artigo. Parágrafo único. A inobservância dos requisitos deste artigo pela Instituição e pelos programas de pós-graduação acarretará a imediata revogação das concessões indevidas, com a consequente suspensão dos repasses correspondentes e a restituição a CAPES dos recursos irregularmente aplicados. 6. Para concessão das Bolsas de Estudo e Taxas Escolares, exigir-se-ão também: I – cumprir todas as determinações regimentais do PPGCL e da Unisul; II – quando bolsista, dedicar-se integralmente às atividades do curso, visando atender aos objetivos do cronograma de atividades e cumprir tempestivamente o prazo máximo estabelecido para sua titulação; III – quando bolsista, cumprir oito horas para pesquisa no PPGCL no período em que estiver cursando as disciplinas obrigatórias da área de concentração e da linha de pesquisa, bem como a disciplina optativa “Tópicos Especiais”; e cumprir dezesseis horas para pesquisa no PPGCL no período em que estiver cursando as disciplinas “Tópicos para Leitura Orientada” e “Dissertação”, no caso do Curso de Mestrado, e “Seminários Avançados”, “Tópicos Avançados de Leitura” e “Tese”, no caso do Curso de Doutorado; IV – quando beneficiário de taxa, cumprir quatro horas para pesquisa no PPGCL no período em que estiver cursando as disciplinas obrigatórias da área de concentração e da linha de pesquisa, bem como a disciplina optativa “Tópicos Especiais”; e cumprir doze horas para pesquisa no PPGCL no período em que estiver cursando as disciplinas “Tópicos para Leitura Orientada” e “Dissertação”, no caso do Curso de Mestrado, e “Seminários Avançados”, “Tópicos Avançados de Leitura” e “Tese”, no caso do Curso de Doutorado; V – assumir a obrigação de restituir todos os recursos recebidos da CAPES, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por doença grave devidamente comprovada; VI – quando for beneficiário de taxa, prevista no Art. 8º, inciso II, repassar mensalmente à instituição a qual está vinculado o valor da taxa escolar recebido em sua conta, sujeito ao cancelamento imediato do benefício no caso do não cumprimento desta obrigação; Universidade do Sul de Santa Catarina Pró-Reitoria de Ensino, de Pesquisa e de Extensão VII – restituir os recursos recebidos irregularmente a CAPES, quando apurada a não observância das normas do PROSUP, salvo se mantida por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada em parecer da Comissão de bolsas. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Executiva da CAPES, em despacho fundamentado. 7. As inscrições para concorrer às Bolsas de Estudos e às Taxas Escolares concedidas pela CAPES, através do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP), estarão abertas no período de 7 de março a 29 de abril de 2016, nos locais e horários abaixo relacionados: Campus Tubarão Avenida José Acácio Moreira, 787 Bairro Dehon, Tubarão (SC) – CEP 88.704-900 Telefone: 48 3621-3369 Horários: de segunda à sexta das 8h às 11h 45min e das 13h 30min às 17h 30min. Campus Florianópolis Avenida Pedra Branca, 25 Cidade Universitária Pedra Branca, Palhoça (SC) – CEP 88.132-000 Telefone: 48 3279-1061. Horários: de segunda à sexta das 8h às 11h 45min e das 13h 30min às 17h 30min. 8. As Bolsas e os auxílios para pagamento de Taxas Escolares poderão ser concedidos pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovadas anualmente até atingir o limite de 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado, e de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, se atendidas às seguintes condições: I - recomendação sustentada na avaliação do desempenho acadêmico do pós-graduando feita pela Comissão de Bolsas; II - persistência das condições pessoais do beneficiário, que ensejaram a concessão anterior. 9. O Programa tem autonomia para conceder os benefícios por período de vigência menor ao limite máximo e para cancelá-los no caso de não atendimento dos requisitos necessários à manutenção dos benefícios. 10. Na falta de candidatos qualificados, a Comissão de Seleção se resguarda do direito de não preencher todas as quotas de bolsas disponíveis neste edital. 11. A documentação exigida para inscrição consiste em: I - Requerimento de Bolsa ou de Taxas Escolares; II - Termo de Compromisso (de acordo com o critério VII do Art.11 do Regulamento PROSUP); e III - Cópia da Carteira de Trabalho, comprovando não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora desse Curso de Pós-Graduação. Universidade do Sul de Santa Catarina Pró-Reitoria de Ensino, de Pesquisa e de Extensão Além destes, os alunos que já participaram de projetos de pesquisa e que também receberam bolsa de iniciação científica de algum órgão de fomento externo (CNPq/CAPES/FAPESC) deverão apresentar declaração da Instituição atestando participação em projeto de pesquisa como bolsista e citar o órgão de fomento. 12. A Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos e Taxas Escolares da Capes procederá à análise dos documentos solicitados e a seleção dos mestrandos e doutorandos que serão contemplados com a bolsa de estudo e as taxas escolares. 13. O presente edital entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Tubarão (SC), 20 de outubro de 2015. Fábio José Rauen Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências da Linguagem Universidade do Sul de Santa Catarina Pró-Reitoria de Ensino, de Pesquisa e de Extensão ANEXO I MESTRADO EM CIÊNCIAS DA LINGUAGEM REQUERIMENTO DE BOLSA DE ESTUDOS Ilmo. Sr. Fábio José Rauen DD. Coordenador do Programa de Pós-graduação Ciências da Linguagem Nome do Candidato: CPF número ________________________ requer de Vossa Senhoria inscrição no Processo Seletivo de Concessão de Bolsa de Estudos CAPES/PROSUP. Além disso, o requerente declara que está ciente e que cumprirá os requisitos necessários à manutenção da bolsa, quais sejam: concluir o curso de Mestrado em Ciências da Linguagem em 24 meses (ou dois anos); cumprir oito horas para pesquisa no PPGCL no período em que estiver cursando as disciplinas obrigatórias da área de concentração e da linha de pesquisa, bem como a disciplina optativa “Tópicos Especiais”; e cumprir dezesseis horas para pesquisa no PPGCL no período em que estiver cursando as disciplinas “Tópicos para Leitura Orientada” e “Dissertação”; não solicitar trancamento e/ou prorrogação no período dos 24 meses de consecução do curso; obter conceitos A ou B nas disciplinas; publicar dois trabalhos completos em evento científico, preferencialmente um a cada ano; e apresentar, anualmente, pelo menos uma comunicação em evento científico da área. Nestes termos, pede deferimento. Cidade:___________________________, ______ de __________ de 2016 Assinatura do Requerente: Observação. A inscrição no processo seletivo de Bolsas de Estudo não implica a inscrição no processo seletivo de Auxílio para Pagamento de Taxas Escolares. Universidade do Sul de Santa Catarina Pró-Reitoria de Ensino, de Pesquisa e de Extensão ANEXO II MESTRADO EM CIÊNCIAS DA LINGUAGEM REQUERIMENTO DE AUXÍLIO PARA PAGAMENTO DE TAXAS ESCOLARES Ilmo. Sr. Fábio José Rauen DD. Coordenador do Programa de Pós-graduação Ciências da Linguagem Nome do Candidato: CPF número ________________________requer de Vossa Senhoria inscrição no Processo Seletivo de Concessão Auxílio para Pagamento de Taxas Escolares CAPES/PROSUP. Além disso, o requerente declara que está ciente e que cumprirá os requisitos necessários à manutenção da bolsa, quais sejam: concluir o curso de Mestrado em Ciências da Linguagem em 24 meses (ou dois anos); cumprir oito horas para pesquisa no PPGCL no período em que estiver cursando as disciplinas obrigatórias da área de concentração e da linha de pesquisa, bem como a disciplina optativa “Tópicos Especiais”; e cumprir doze horas para pesquisa no PPGCL no período em que estiver cursando as disciplinas “Tópicos para Leitura Orientada” e “Dissertação”; não solicitar trancamento e/ou prorrogação no período dos 24 meses de consecução do curso; obter conceitos A ou B nas disciplinas; publicar dois trabalhos completos em evento científico, preferencialmente um a cada ano; e apresentar, anualmente, pelo menos uma comunicação em evento científico da área. Nestes termos, pede deferimento. Cidade:___________________________, ______ de __________ de 2016 Assinatura do Requerente: Observação. A inscrição no processo seletivo de Auxílio para Pagamento de Taxas Escolares não implica a inscrição no processo seletivo de Bolsas de Estudo. Universidade do Sul de Santa Catarina Pró-Reitoria de Ensino, de Pesquisa e de Extensão ANEXO II DOUTORADO EM CIÊNCIAS DA LINGUAGEM REQUERIMENTO DE AUXÍLIO PARA PAGAMENTO DE TAXAS ESCOLARES Ilmo. Sr. Fábio José Rauen DD. Coordenador do Programa de Pós-graduação Ciências da Linguagem Nome do Candidato: CPF número ________________________requer de Vossa Senhoria inscrição no Processo Seletivo de Concessão Auxílio para Pagamento de Taxas Escolares CAPES/PROSUP. Além disso, o requerente declara que está ciente e que cumprirá os requisitos necessários à manutenção da bolsa, quais sejam: concluir o curso de Doutorado em Ciências da Linguagem em até 48 meses (ou quatro anos); cumprir oito horas para pesquisa no PPGCL no período em que estiver cursando as disciplinas obrigatórias da área de concentração e da linha de pesquisa, bem como a disciplina optativa “Tópicos Especiais”; e cumprir doze horas para pesquisa no PPGCL no período em que estiver cursando as disciplinas “Seminários Avançados”, “Tópicos Avançados de Leitura” e “Tese”; não solicitar trancamento e/ou prorrogação no período dos 48 meses de consecução do curso; obter conceitos A ou B nas disciplinas; publicar dois trabalhos completos em evento científico, preferencialmente um a cada ano; e apresentar, anualmente, pelo menos uma comunicação em evento científico da área. Nestes termos, pede deferimento. Cidade:___________________________, ______ de __________ de 2016 Assinatura do Requerente: