Universidade Estadual de Maringá
Programa de Pós-Graduação em Química
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, no
dia___/___/_____.
RESOLUÇÃO Nº 011/07-PQU
Claudemir Nagahama
Secretário
Estabelece normas para a promoção antecipada e
diretamente do Mestrado para o Doutorado, em acordo
com a Portaria n. 077/2006-CAPES.
Considerando a deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química
reunido em 14/06/07.
Considerando a Resolução n. 070/2003-CEP, Regulamento Interno do Programa;
Considerando a Portaria n. 077/2006 - CAPES, que estabelece critérios para concessão de
bolsas a alunos promovidos antecipada e diretamente do mestrado para o doutorado.
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
APROVOU E EU, COORDENADORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as normas para promoção antecipada e diretamente do Mestrado para o
Doutorado de discentes bolsistas da CAPES do Programa de Pós-Graduação em Química,
conforme Anexo que é parte integrante desta Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de julho de 2007.
Profa. Dra. Maria Helena Sarragiotto
COORDENADORA
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1º
do Regimento Geral da UEM)
Universidade Estadual de Maringá
Programa de Pós-Graduação em Química
.../Res. 011/07-PQU
fl.02
ANEXO I
Normas para Promoção Antecipada e Diretamente do Mestrado para o Doutorado de bolsistas –
CAPES do Curso de Mestrado do Programa
Art. 1º
Os discentes bolsistas da CAPES do Curso de Mestrado do Programa poderão candidatar-se à
Promoção Antecipada e Direta para o Doutorado, desde que tenham cumprido os seguintes
requisitos:
I-
completado os créditos em disciplinas do Mestrado, com rendimento escolar mínimo de
9,0 (nove vírgula zero), calculado de acordo com o estabelecido no Regulamento
Interno do Programa para o aproveitamento nas disciplinas;
II-
Art. 2º
obtido aprovação no exame de proficiência em língua inglesa.
Os discentes de que trata o Artigo 1º, deverão encaminhar ao Colegiado, solicitação de
Promoção Antecipada e Direta para o Doutorado, num prazo máximo de 17 (dezessete)
meses, contados a partir da matrícula inicial no Programa, acompanhada da seguinte
documentação:
I-
cópia do plano de pesquisa de mestrado;
II -
cópia do plano de pesquisa para o doutorado;
III - recomendação da promoção pelo orientador com a devida justificativa por escrito.
IV - cópia dos artigos publicados ou aceitos para publicação, decorrentes do trabalho de
mestrado, quando houver.
Art. 3º
A mudança de nível do Mestrado para o Doutorado deve resultar do reconhecimento do
desempenho acadêmico do discente, o qual deve ser obtido até o décimo oitavo mês do início
do curso de Mestrado.
§ 1º
Os candidatos à promoção antecipada e direta para o Doutorado deverão apresentar
uma exposição oral sobre o trabalho que estejam desenvolvendo, seguido de argüição
por uma banca examinadora, indicada pelo Colegiado do Programa e composta por
três docentes da área de conhecimento, excluindo-se o orientador e o co-orientador.
Universidade Estadual de Maringá
Programa de Pós-Graduação em Química
.../Res. 011/07-PQU
§ 2º
fl.03
A promoção será aprovada pelo Colegiado do Programa, após análise de parecer
circunstanciado elaborado pela banca examinadora tendo em vista o desempenho do
candidato, o mérito científico do trabalho e o conteúdo da documentação apresentada.
Art. 4º
O discente beneficiado com a promoção antecipada para o doutorado deve concluir, no prazo
máximo de três meses, a partir da data da seleção para a referida promoção, o seu programa
de mestrado, inclusive com a respectiva redação e defesa da dissertação.
Parágrafo Único. Para a defesa da Dissertação, o discente promovido deve cumprir as mesmas exigências
que aquelas estabelecidas pelo Programa para a conclusão não antecipada do Mestrado,
exceto pela realização do Exame de Qualificação de Mestrado, do qual será dispensado.
Art. 5º
Os discentes bolsistas da CAPES promovidos pelo Programa, nas condições estabelecidas
nesta Resolução e em conformidade com o disposto na Portaria 077/2006-CAPES, terão suas
bolsas complementadas para o nível de doutorado, por até quatro anos, a partir da referida
promoção.
Art. 6º
O limite anual de vagas para promoção será estabelecido pelo Colegiado do Programa, dentro
do limite de 3 (três) alunos ou até 20% dos bolsistas Capes, matriculados no nível de
mestrado, conforme parágrafo primeiro do Artigo 2º da Portaria 077/2006-CAPES.
Art. 7º
Para a conclusão do Doutorado, os alunos beneficiados com a promoção antecipada devem
cumprir as mesmas exigências que aquelas estabelecidas para os demais alunos de Doutorado
do Programa.
Parágrafo Único. A data de ingresso no Doutorado, nestes casos, corresponde à data da promoção.
Art. 8º
Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.
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Resolucao - 011-07 - aprova normas para a - DQI