Universidade Estadual de Maringá Programa de Pós-Graduação em Química CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, no dia___/___/_____. RESOLUÇÃO Nº 011/07-PQU Claudemir Nagahama Secretário Estabelece normas para a promoção antecipada e diretamente do Mestrado para o Doutorado, em acordo com a Portaria n. 077/2006-CAPES. Considerando a deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química reunido em 14/06/07. Considerando a Resolução n. 070/2003-CEP, Regulamento Interno do Programa; Considerando a Portaria n. 077/2006 - CAPES, que estabelece critérios para concessão de bolsas a alunos promovidos antecipada e diretamente do mestrado para o doutorado. O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA APROVOU E EU, COORDENADORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam aprovadas as normas para promoção antecipada e diretamente do Mestrado para o Doutorado de discentes bolsistas da CAPES do Programa de Pós-Graduação em Química, conforme Anexo que é parte integrante desta Resolução. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de julho de 2007. Profa. Dra. Maria Helena Sarragiotto COORDENADORA ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1º do Regimento Geral da UEM) Universidade Estadual de Maringá Programa de Pós-Graduação em Química .../Res. 011/07-PQU fl.02 ANEXO I Normas para Promoção Antecipada e Diretamente do Mestrado para o Doutorado de bolsistas – CAPES do Curso de Mestrado do Programa Art. 1º Os discentes bolsistas da CAPES do Curso de Mestrado do Programa poderão candidatar-se à Promoção Antecipada e Direta para o Doutorado, desde que tenham cumprido os seguintes requisitos: I- completado os créditos em disciplinas do Mestrado, com rendimento escolar mínimo de 9,0 (nove vírgula zero), calculado de acordo com o estabelecido no Regulamento Interno do Programa para o aproveitamento nas disciplinas; II- Art. 2º obtido aprovação no exame de proficiência em língua inglesa. Os discentes de que trata o Artigo 1º, deverão encaminhar ao Colegiado, solicitação de Promoção Antecipada e Direta para o Doutorado, num prazo máximo de 17 (dezessete) meses, contados a partir da matrícula inicial no Programa, acompanhada da seguinte documentação: I- cópia do plano de pesquisa de mestrado; II - cópia do plano de pesquisa para o doutorado; III - recomendação da promoção pelo orientador com a devida justificativa por escrito. IV - cópia dos artigos publicados ou aceitos para publicação, decorrentes do trabalho de mestrado, quando houver. Art. 3º A mudança de nível do Mestrado para o Doutorado deve resultar do reconhecimento do desempenho acadêmico do discente, o qual deve ser obtido até o décimo oitavo mês do início do curso de Mestrado. § 1º Os candidatos à promoção antecipada e direta para o Doutorado deverão apresentar uma exposição oral sobre o trabalho que estejam desenvolvendo, seguido de argüição por uma banca examinadora, indicada pelo Colegiado do Programa e composta por três docentes da área de conhecimento, excluindo-se o orientador e o co-orientador. Universidade Estadual de Maringá Programa de Pós-Graduação em Química .../Res. 011/07-PQU § 2º fl.03 A promoção será aprovada pelo Colegiado do Programa, após análise de parecer circunstanciado elaborado pela banca examinadora tendo em vista o desempenho do candidato, o mérito científico do trabalho e o conteúdo da documentação apresentada. Art. 4º O discente beneficiado com a promoção antecipada para o doutorado deve concluir, no prazo máximo de três meses, a partir da data da seleção para a referida promoção, o seu programa de mestrado, inclusive com a respectiva redação e defesa da dissertação. Parágrafo Único. Para a defesa da Dissertação, o discente promovido deve cumprir as mesmas exigências que aquelas estabelecidas pelo Programa para a conclusão não antecipada do Mestrado, exceto pela realização do Exame de Qualificação de Mestrado, do qual será dispensado. Art. 5º Os discentes bolsistas da CAPES promovidos pelo Programa, nas condições estabelecidas nesta Resolução e em conformidade com o disposto na Portaria 077/2006-CAPES, terão suas bolsas complementadas para o nível de doutorado, por até quatro anos, a partir da referida promoção. Art. 6º O limite anual de vagas para promoção será estabelecido pelo Colegiado do Programa, dentro do limite de 3 (três) alunos ou até 20% dos bolsistas Capes, matriculados no nível de mestrado, conforme parágrafo primeiro do Artigo 2º da Portaria 077/2006-CAPES. Art. 7º Para a conclusão do Doutorado, os alunos beneficiados com a promoção antecipada devem cumprir as mesmas exigências que aquelas estabelecidas para os demais alunos de Doutorado do Programa. Parágrafo Único. A data de ingresso no Doutorado, nestes casos, corresponde à data da promoção. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.