NORMAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS-TOXINOLOGIA
DO INSTITUTO BUTANTAN
I – PROCESSO SELETIVO:
1. Poderão candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação em Ciências -Toxinologia
(PPGTox) os alunos que tiverem concluído o ensino superior em instituição nacional
reconhecida pelo Ministério de Educação do Brasil (MEC), ou estrangeira, com a
revalidação do diploma de acordo com a Legislação vigente.
2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar uma carta de aceite de um
orientador credenciado no programa. O orientador será responsável pelo
desenvolvimento e conclusão do projeto de tese/dissertação, podendo ser substituído
no decorrer do trabalho, caso necessário, por solicitação do aluno ou orientador, a
critério da Comissão de Pós-Graduação (CPG).
3. Os critérios para seleção e classificação dos candidatos aos cursos de mestrado, de
doutorado e de doutorado direto obedecerão às normas descritas abaixo, e
periodicamente revisadas, pela CPG.
4. O Processo Seletivo para o Programa ocorrerá anualmente para o Mestrado e
Doutorado Direto. Excepcionalmente, poderá haver mais um ingresso no meio do ano,
a critério da CPG. Os alunos que concluíram o Mestrado no PPGTox ou em outros
Programas, a seleção para o Doutorado será em fluxo contínuo.
5. Os candidatos de Mestrado e Doutorado Direto deverão apresentar, no ato da
inscrição para o processo seletivo, comprovante de proficiência em língua inglesa.
6. Para ingresso em Mestrado ou Doutorado Direto, o processo de inscrição, seleção,
documentação necessária e demais procedimentos serão regulamentados conforme
estipulado nos editais correspondentes.
- O processo seletivo para ingresso no Programa para Mestrado e Doutorado Direto
será constituído por três fases, conforme descrição abaixo:
a) Prova teórica escrita, em nível de graduação, sobre temas básicos,
relacionados à Biologia Celular, Bioquímica, Farmacologia, Imunologia e
Patologia, conforme programa definido em Edital. Esta prova terá caráter
eliminatório para candidatos com nota inferior a 5,0 (cinco);
b) Análise do currículo do candidato, levando-se em conta o histórico escolar, a
experiência anterior em estágios de iniciação científica, aperfeiçoamento e/ou
treinamento técnico, a obtenção de bolsas de agências financiadoras, a
participação em congressos científicos e as publicações. Será valorizada a
candidatura de graduados que tenham participado de programas efetivos de
Iniciação Científica e Aperfeiçoamento (bolsistas);
c) Prova oral versando sobre o Curriculum vitae e domínio do projeto de
pesquisa. Esta prova terá caráter eliminatório para candidatos com nota inferior
a 5,0 (cinco).
- A nota final será constituída da média entre as notas de prova escrita, prova oral e
análise de currículo.
- As bancas para o ingresso no Mestrado e Doutorado Direto, responsáveis pelas
prova escrita, entrevistas e análise da documentação serão compostas por 3
docentes, sendo pelo menos 1 do programa, designados especificamente para cada
processo seletivo.
- O processo seletivo para mestrado e doutorado direto será válido pelo prazo de 12
(doze) meses a contar do dia da divulgação do resultado.
7. O ingresso para o doutorado será em fluxo contínuo e a avaliação será realizada
pelos membros da CPG, durante reunião mensal desta Comissão ou por uma banca
indicada pelos membros da CPG, que poderão convocar o candidato para entrevista,
se necessário.
- O processo seletivo para ingresso no Programa para Doutorado para alunos que já
concluíram Mestrado envolverá a análise dos seguintes itens:
a) Histórico(s) escolar(es) e do Curriculum vitae (Lattes) do(a) candidato(a);
b) Projeto de pesquisa;
c) Entrevista, cuja convocação fica a critério da Banca ou da CPG, diante da
necessidade de esclarecimentos sobre o projeto apresentado.
A avaliação no processo de ingresso para o doutorado incluirá critérios objetivos de
análise do Curriculum vitae e da arguição do projeto (clareza, forma e desenvoltura),
quando esta ocorrer, mostrando domínio na área em que se insere o projeto e da
abordagem proposta, incluindo metodologia.
II– MATRÍCULA
1. A matrícula de ingresso no Programa será efetuada em fluxo contínuo. As
matrículas de acompanhamento e nas disciplinas serão realizadas semestralmente,
em períodos definidos pela CPG.
2. No ato da matrícula de ingresso, os alunos deverão entregar a documentação
abaixo:
a) Para o Mestrado e Doutorado Direto:
i. Formulários de Matrícula devidamente preenchidos;
ii. Diploma ou declaração de colação de grau superior pleno outorgado por
instituição nacional reconhecida pelo Ministério de Educação do Brasil (MEC)
ou por Instituição estrangeira, com a revalidação do diploma de acordo a
Legislação vigente.
iii. Carta do orientador e aluno em comum acordo, com a indicação de 2 nomes
para a definição, pela CPG, do Docente de Acompanhamento, que deverá ser
de grupo de pesquisa diferente do orientador e ter experiência anterior com a
orientação concluída de pelo menos 1 estudante de Mestrado, no caso de
Mestrado ou de 1 estudante de Doutorado, no caso de Doutorado e Doutorado
Direto. Em caso excepcional, a CPG poderá aprovar o Docente de
Acompanhamento que não preencha esses critérios, mas que seja especialista
na área do projeto a ser desenvolvido.
b) Para o Doutorado: Além de todos os itens definidos para matrícula no Mestrado, o
candidato deverá apresentar o comprovante de conclusão do Mestrado acadêmico no
próprio Programa, ou em outro Programa de Pós-Graduação com reconhecimento
pela CAPES.
3. Transferência do Mestrado para o Doutorado Direto: Ao aluno de Mestrado
matriculado no Programa poderá ser concedida a transferência para o Doutorado
Direto, através de solicitação justificada do seu orientador, a ser avaliada no ato do
exame de qualificação e referendada pela CPG. Neste caso, o tempo já cumprido no
Mestrado será computado no tempo do Doutorado Direto;
III – BOLSAS
1. Ressalvadas as situações de existência de bolsas concedidas por agências de
fomento solicitadas pelos orientadores, a alocação das bolsas aos alunos matriculados
em quaisquer dos níveis de estudos, será feita pela CPG, de forma competitiva entre
os alunos, através do processo classificatório de seleção e tomando como base as
instruções e exigências das agências de financiamento do Programa.
2. A continuidade da bolsa é condicionada à entrega de relatórios anuais para os
alunos de Mestrado e Doutorado com o parecer favorável do Docente de
Acompanhamento, atestando que as atividades do bolsista estão se desenvolvendo a
contento.
3. As bolsas de Mestrado concedidas através do Programa terão duração máxima de
24 meses e as de Doutorado de 48 meses a partir da data de matrícula inicial do
aluno.
IV – PRAZOS
1. Os prazos máximos para o depósito das teses e dissertações são:
Mestrado: 24 meses a partir da data da matrícula inicial;
Doutorado com Mestrado: 48 meses a partir da data da matrícula inicial;
Doutorado Direto: 60 meses a partir da data da matrícula inicial.
a) Os prazos poderão ser prorrogados por no máximo 6 meses, desde que
recomendados pela banca do exame de qualificação ou solicitado pelo orientador com
justificativa, antes do aluno completar 18 meses no programa para o Mestrado, 40
para Doutorado e 50 para Doutorado Direto e aprovados pela CPG;
b) Os pedidos de trancamento de matrícula só serão aceitos em casos excepcionais e
avaliados pela CPG. Nos casos aprovados pela CPG, o período em que o aluno tiver a
matrícula trancada, não será computado no prazo estabelecido para depósito da
dissertação ou tese.
V – CRÉDITOS
1. A atribuição dos créditos aos alunos do PPGTox será feita em função do
cumprimento de atividades obrigatórias e eletivas, aí incluídas disciplinas e atividades
especiais.
2. Um crédito no PPGTox corresponde a um mínimo de 15 horas de trabalho efetivo;
3. Créditos mínimos exigidos:
Mestrado: 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e atividades especiais, e
64 (sessenta e quatro) na elaboração da dissertação;
Doutorado com Mestrado: 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas atividades
especiais, e 136 (cento e trinta e seis) na elaboração da tese. Ao título de
Mestre homologado pela Comissão de Pós-Graduação serão atribuídos 24
créditos em disciplinas no cômputo para o Doutorado, independentemente do
número de créditos realizados durante o mestrado;
Doutorado Direto: 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas e atividades
especiais, e 136 (cento e trinta e seis) créditos na elaboração da tese.
4. Os créditos referentes às disciplinas cursadas em outras Instituições poderão ser
reconhecidos e computados para o aluno, mediante solicitação à CPG, endossada
pelo orientador. O total de créditos transferidos de outra instituição, não poderá
ultrapassar o limite de um terço dos créditos de disciplinas e atividades especiais
exigidos para a obtenção do grau correspondente no PPGTox.
5. Serão consideradas para o cálculo de créditos as disciplinas cursadas até 12 meses
antes da matrícula do aluno, e mediante aprovação da CPG. A inclusão desses
créditos não alterará a contagem de prazo da titulação.
VI – ATIVIDADES:
1. As atividades obrigatórias para a obtenção do título são:
a) Trabalho experimental, com elaboração de relatório de acordo com as normas do
Programa;
b) Exame de qualificação
c) Atividade didática ou de extensão, sendo 1 crédito para alunos de Mestrado e 2
créditos para alunos de Doutorado.
d) Participação na Disciplina: “Seminários do Instituto Butantan” por 2 semestres, para
alunos de Mestrado e de Doutorado;
e) Participação na Disciplina: “Seminários de Discussão e Integração Científica”, por 1
semestre para alunos de Mestrado e de Doutorado;
f) Disciplina “Introdução à Toxinologia”, para alunos de Mestrado e para os alunos de
Doutorado que ainda não tenham cursado essa disciplina.
2. As atividades eletivas para a obtenção do título são:
a) Disciplinas regulares;
b) Disciplinas oferecidas por outras instituições
3. São atividades especiais para cômputo de créditos para a obtenção do título:
a) Publicação de trabalhos científicos;
b) Estágios em outras instituições
c) Participação em eventos científicos com apresentação de trabalhos (painéis e/ou
apresentação oral)
d) Co-orientação de alunos de Iniciação Científica (para alunos de Doutorado) com
tutoria do Orientador, desde que submetida anteriormente para a aprovação da CPG e
resulte em publicação ou apresentação de trabalho em Congressos em co-autoria com
o aluno.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Trabalho experimental:
A execução do projeto de pesquisa constitui a atividade central e obrigatória para
todos os estudantes matriculados no PPGTox. Em casos excepcionais e mediante
autorização da CPG, o desenvolvimento da parte experimental do trabalho de tese ou
dissertação poderá ser efetuado em outros centros de pesquisa, devendo, neste caso,
ser o orientador destes centros credenciado junto ao PPGTox.
Exame de Qualificação:
1. O Exame de Qualificação será obrigatório para todos os alunos do Programa e terá
como objetivo avaliar a maturidade e o desempenho acadêmico do aluno na sua área
específica, bem como o andamento do seu projeto de pesquisa.
2. Os prazos máximos para a solicitação serão de 15 (quinze) meses para alunos de
Mestrado, 36 (trinta e seis) meses para alunos de doutorado que já tenham o título de
mestre e 48 (quarenta e oito) meses para alunos de doutorado direto, a partir da data
de matrícula inicial. No caso do descumprimento destes prazos, o aluno será
automaticamente desligado do Programa, exceto se autorizada uma prorrogação de
prazo pela CPG.
3. A solicitação do Exame de Qualificação deverá ser feita pelo aluno juntamente com
o orientador, mediante a apresentação dos formulários e documentação estipulados.
4. Para os alunos de Mestrado, os resultados experimentais poderão ser apresentados
na forma de boneco de tese, contendo uma introdução, objetivos, material e métodos,
resultados, discussão preliminar, planejamento futuro e bibliografia, além de cópia dos
respectivos certificados das Comissões Institucionais regulatórias, quando pertinente,
ou declaração de isenção. Alternativamente, será aceita a apresentação em forma de
um ou mais artigos redigidos em forma de publicação, em inglês, que estejam
submetidos ou já aceitos para publicação. Esses artigos publicados ou submetidos
para publicação só serão aceitos desde que façam parte do trabalho de dissertação do
aluno. No caso de apresentação em forma de artigo, o planejamento futuro deverá
constar em anexo, assim como a cópia dos respectivos certificados das Comissões
Institucionais regulatórias ou Declaração de isenção.
5. Para os alunos de Doutorado, os resultados experimentais deverão ser
apresentados em forma de manuscrito para publicação, escrito em inglês e no formato
de uma revista da área com Qualis superior ou igual a B1. Adicionalmente, o aluno
deverá incluir os objetivos iniciais do projeto e o planejamento futuro para que os
mesmos sejam atingidos, assim como a cópia dos respectivos certificados das
Comissões Institucionais regulatórias ou Declaração de isenção. O aluno será avaliado
pela apresentação e discussão dos resultados e pela qualidade do material escrito, ou
seja, a potencialidade da publicação dos dados.
6. O Exame de Qualificação deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a
data de aprovação da banca pela CPG.
7. A Banca Examinadora será escolhida pela CPG e deverá ser composta por 3 (três)
membros com titularidade mínima de doutor. Serão indicados dois membros
suplentes. Um dos membros da banca deverá ser credenciado no Programa. É vetada
a participação do(a) orientador(a) e/ou do(a) co-orientador(a) na banca de
qualificação.
8. O processo de avaliação constará de uma apresentação oral pública de 30 (trinta) a
45 (quarenta e cinco) minutos, em que o aluno discorrerá sobre o tema de seu
trabalho e seus resultados, seguido de uma argüição, reservada ao aluno e a banca,
sobre o andamento do projeto e perspectivas futuras, baseada na apresentação oral e
no manuscrito apresentado à banca examinadora. O orientador ou co-orientador não
poderão participar da argüição.
9. Será considerado aprovado o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros
da banca examinadora.
10. O aluno reprovado no Exame de Qualificação terá apenas uma oportunidade
adicional para prestá-lo até 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro
exame, quando serão aplicados os mesmos critérios deste e desligamento do aluno do
Curso caso haja nova reprovação. A banca do segundo exame deverá ter como
memória, ao menos 1 examinador da banca anterior;
11. Para o exame de Qualificação não será exigida a conclusão dos créditos previstos
para o Programa.
12. Para os alunos estrangeiros de países cuja língua oficial não seja a portuguesa
será exigida a proficiência em língua portuguesa.
Atividade didática:
1. A atividade didática compreende, além das disciplinas "Práticas educativas em
ambientes não-formais I e II”, a participação do pós-graduando, supervisionada pelo
orientador ou por docentes indicados pela CPG, em atividades de extensão oferecidas
pelo Instituto Butantan. Tal participação compreende aulas em cursos teóricos e
práticos para alunos de graduação e do ensino fundamental e médio ou de cursos de
extensão, monitorias nos museus Biológico e Microbiológico do Instituto Butantan ou
em cursos de graduação de outras instituições de ensino, desde que previamente
aprovadas pela CPG. Os alunos que tiverem exercido atividade de docência em outras
instituições de ensino, de no mínimo 6 meses, nos últimos 24 meses, poderão ser
dispensados desta atividade, a critério da CPG.
2. Cada crédito de atividade didática corresponde a 15 horas de trabalho didático.
Cada aluno deverá cumprir 1 crédito de atividade didática no Mestrado e 2 no
Doutorado.
Atividades especiais – Atribuição de Créditos
1. Publicação de trabalhos científicos:
Serão computados no máximo 4 (quatro) créditos para trabalhos relacionados ao
assunto de tese publicados em revistas Qualis A, ou 2 (dois) para revistas Qualis B1
desde que o aluno seja classificado como autor principal. Em caso do aluno ser
colaborador, poderá ser computado no máximo 1(um) crédito por artigo publicado em
revistas qualis A ou B1. O número de créditos em cada caso será definido pela CPG.
2. Estágios em outras instituições:
Será computado até 1 crédito para cada período mínimo de 3 meses de estágio
realizado em laboratórios nacionais e até 3 créditos pelo mesmo período em
laboratórios do exterior. Se o estágio resultar em comunicação em congresso ou em
publicação da atividade realizada pelo aluno, será atribuído mais um crédito.
3. Participação de eventos científicos com apresentação de trabalhos:
Será computado até 1 crédito por participação em congresso nacional com
apresentação de trabalhos relacionados ao assunto de tese ou dissertação e até 2
créditos para congressos internacionais. O número total de créditos em cada caso
será definido pela CPG.
4. Co-orientação de alunos de Iniciação Científica
A orientação de um estudante de graduação, em projeto de Iniciação Científica com a
supervisão do orientador, será uma atividade altamente recomendada para os
estudantes de doutorado. Quando tal orientação resultar em comunicação em
congresso e/ou trabalho publicado serão concedidos 1 ou 2 créditos respectivamente,
a critério da CPG.
Avaliação pelo Docente de acompanhamento:
1. A avaliação anual para alunos de Mestrado e de Doutorado pelo docente de
acompanhamento é atividade obrigatória para a obtenção do título.
2. Essa avaliação deverá ser feita pelo docente de acompanhamento através de
análise de relatórios.
3. Os relatórios serão anuais com data de entrega a cada doze meses após a data de
matrícula inicial. O terceiro relatório anual do Doutorado (36 meses) deverá ser o
exemplar apresentado no exame de Qualificação, juntamente com o parecer da Banca
Examinadora. O segundo relatório do Mestrado e o quarto relatório do Doutorado
serão substituídos pelo depósito dos exemplares do trabalho. Em caso de prorrogação
do prazo de entrega da dissertação ou tese, o aluno deverá entregar mais um relatório
aos 24 ou 48 meses, respectivamente, da data de matrícula inicial, apontando o
cumprimento do cronograma de trabalho. Os relatórios deverão ser anexados aos
formulários específicos.
4. Os relatórios deverão ser enviados nos formulários específicos contendo um
resumo dos resultados já obtidos, a descrição dos resultados obtidos no período, as
disciplinas cursadas e créditos obtidos, as apresentações em congressos e similares,
trabalhos científicos completos, submetidos ou publicados, e outras formas de
produção científica (pedidos de patente, depósito de sequências, etc).
5. A falta de apresentação do relatório à CPG, no prazo estabelecido, pode resultar em
suspensão temporária da bolsa do estudante e/ou trancamento/desligamento do aluno
do PPGTox.
VII – PROCEDIMENTO PARA DEPÓSITO DAS DISSERTAÇÕES E TESES
A autorização da CPG para a defesa de Tese ou Dissertação só será concedida ao
candidato que tenha obtido todos os créditos previstos no Regimento do PPGTox e
sido aprovado no Exame de Qualificação.
1. As Dissertações ou Teses poderão ser apresentadas da forma convencional ou na
forma de artigos científicos publicados pelo candidato, como autor principal, no
assunto da tese/dissertação e no período da realização da mesma. Nesse caso, o
trabalho será apresentado conjuntamente com um anexo escrito em português
contendo a introdução abrangente sobre o tema da tese, a discussão detalhada dos
resultados de cada trabalho, relacionando-os com os demais, e uma conclusão sobre
o conjunto de resultados apresentados nos trabalhos que compõem a tese. As teses
ou dissertações deverão conter o certificado e número de protocolo das Comissões
Regulatórias Institucionais ou Declaração de Isenção.
2. Na solicitação para a defesa de Dissertação ou Tese deverão ser apresentados:
a) Carta assinada pelo orientador, contendo o título definitivo da tese ou dissertação e
a data prevista da defesa;
b) Formulário de sugestão para a composição da Comissão Julgadora, preenchido e
assinado pelo orientador e pelo aluno;
c) Carta autorizando ou não a reprodução o total ou parcial do trabalho;
d) 01 exemplar completo, corrigido e com a ficha catalográfica aprovada pela
bibliotecária do Instituto Butantan. O candidato tem o prazo de 15 dias após a referida
solicitação para entregar 07 (sete) exemplares da dissertação de Mestrado ou 11
(onze) exemplares da tese de Doutorado.
VIII- DA DEFESA DE TESE OU DISSERTAÇÃO
1. As Bancas Examinadoras indicadas para o julgamento final das Dissertações de
Mestrado serão constituídas por três examinadores, incluindo o orientador e pelo
menos um deles externo ao PPGTox, todos com titulação mínima de doutor e
designados pela CPG. Os trabalhos da Banca Examinadora serão presididos pelo
Coordenador do PPGTox ou, na sua ausência, pelo orientador da tese. A defesa
ocorrerá em sessão pública, em local e data previamente divulgados, consistindo na
apresentação do trabalho pelo aluno de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos que não será
considerada para a avaliação, seguida da arguição pelos membros da banca. Os
membros da banca emitirão parecer de Aprovado ou Reprovado. Será considerado
aprovado o aluno que obtiver mais de 50% de parecer favorável. Após a avaliação,
será dado conhecimento do parecer de cada examinador sobre a Dissertação e do
resultado final, presentes o candidato e o orientador, sem a obrigatoriedade da
presença da Banca Examinadora.
2. As Bancas Examinadoras constituídas para o julgamento final das Teses de
Doutorado serão compostas por cinco examinadores, com titulação mínima de doutor,
incluindo o orientador e pelo menos dois deles externos ao PPGTox, designados pela
CPG. Os trabalhos da defesa ocorrerão da mesma forma descrita para o Mestrado.
IX – SOLICITAÇÃO DO TÍTULO
Satisfeitas as exigências regulamentares para a obtenção dos graus de Doutor ou de
Mestre no PPGTox, o diploma será chancelado pelo Reitor, Pró-reitor e Coordenador
do Programa. O Coordenador do Programa encaminhará ao MEC a documentação
pertinente para homologação e a solicitação formal de outorga do grau e do diploma
específico, pelo Instituto Butantan, ao respectivo candidato.
X – NOMENCLATURA DO TÍTULO
Após a homologação do título o (a) candidato (a) receberá o título de Mestre ou Doutor
em Ciências.
São Paulo, 18 de novembro de 2015.
Comissão de Pós Graduação: (Portaria TBD de, publicada em DO de 02/04/2013).
Dra. Yara Cury (Pró - Reitor de Pós-graduação)
Dra. Ana Maria Moura da Silva (Coordenadora)
Dra. Roxane Maria Fontes Piazza (vice-Coordenadora)
Dra. Ana Marisa Chudzinski Tavassi (Membro do corpo docente)
Dra. Catarina de Fátima Pereira Teixeira (Membro do corpo docente)
Dr. Inácio de Loiola Meirelles Junqueira de Azevedo (Membro do corpo docente)
Dra. Norma Yamanouye (Membro do corpo docente)
Leijiane Figueira de Sousa (Titular) e Lucas Alves de Freitas (Suplente) (Membros do
corpo discente)
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