CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
PROG. PÓS-GRAD. EM CIÊNCIA ANIMAL
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO CIENCIANIMAL-01/2012
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal (níveis:
Mestrado e Doutorado) da Universidade Estadual de Londrina, no uso das atribuições legais
que lhe foram conferidas por meio do Regimento Interno do Programa e considerando:
A Portaria nº 76 da CAPES / MEC de 14 de abril de 2010 que trata da mudança de nível
(mestrado para doutorado) para os alunos de pós-graduação;
A necessidade de normalizar as solicitações de elevação de nível dos alunos
matriculados no mestrado para o doutorado do Programa de Pós-graduação em Ciência Animal
/ UEL;
Que a mudança de nível não se constitui em procedimento comum, portanto, trata-se da
possibilidade de elevação de nível (upgrade) para aqueles alunos que se destaquem
exemplarmente quanto ao seu desempenho acadêmico, em relação ao conjunto de alunos do
Programa;
INSTRUE:
I – Critérios para a elevação de nível exigidos para o aluno pós-graduando:
a) Média global igual ou superior a 9.0;
b) Conclusão de todos os créditos (disciplinas) em 12 meses;
c) Conclusão da parte experimental do trabalho de dissertação em 14 meses;
d) Qualificação no prazo máximo de 16 meses;
e) Defesa da dissertação em 30 dias após a qualificação;
f) Apresentar o comprovante de um artigo aceito para publicação ou comprovante
de envio de pelo menos dois artigos, oriundos da dissertação, redigidos no
idioma inglês, em periódicos ranqueados no Qualis / CAPES da Medicina
Veterinária no estrato B1, ou superior;
g) Apresentar proposta de projeto de pesquisa para tese de doutorado dando
continuidade ao tema explorado na dissertação;
Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal - UEL / CCA - Campus Universitário - CEP 86051-990 - Londrina/PR
Fone: 43-3371-4709 / 3371-4485 - Fax: 3371-4714 - [email protected] - www.uel.br/pos/ciencia_animal
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
PROG. PÓS-GRAD. EM CIÊNCIA ANIMAL
h) O aluno fica obrigado a defender a tese (doutorado) no prazo máximo 36 meses.
No caso de impossibilidade de defesa no prazo previsto o aluno perderá o direito
à bolsa.
II - Critérios para elevação de nível exigidos para o professor orientador:
a) Ter concluído, no mínimo, 3 (três) orientações de mestrado;
b) Apresentar, no mínimo, 4 (quatro) publicações de artigos científicos em periódicos
ranqueados no Qualis / CAPES da Medicina Veterinária no estrato B1, ou superior,
por ano nos últimos 3 (três) anos;
c) Participar de pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa em andamento financiado por
agência externa de fomento à pesquisa.
III - Para a avaliação dos processos de solicitações de elevação de nível será constituída uma
banca examinadora composta por 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois) externos ao
Programa e 2 (dois) membros da Comissão Coordenadora do Programa. Tanto o
orientador quanto o co-orientador (se houver) não poderão compor a banca. A banca
examinadora deverá avaliar o processo que deverá conter cópias da dissertação de
mestrado, do projeto de pesquisa para o doutorado e dos artigos científicos.
IV – Fica limitado ao número máximo de 3 (três) aprovações de elevação de nível (upgrade)
de mestrado para o doutorado no Programa por ano.
V – Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Coordenadora do Programa.
Prof. Dr. Amauri A. Alfieri
Coordenador do Programa
Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal - UEL / CCA - Campus Universitário - CEP 86051-990 - Londrina/PR
Fone: 43-3371-4709 / 3371-4485 - Fax: 3371-4714 - [email protected] - www.uel.br/pos/ciencia_animal
Download

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO CIENCIANIMAL-01/2012