CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PROG. PÓS-GRAD. EM CIÊNCIA ANIMAL INSTRUÇÃO DE SERVIÇO CIENCIANIMAL-01/2012 O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal (níveis: Mestrado e Doutorado) da Universidade Estadual de Londrina, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas por meio do Regimento Interno do Programa e considerando: A Portaria nº 76 da CAPES / MEC de 14 de abril de 2010 que trata da mudança de nível (mestrado para doutorado) para os alunos de pós-graduação; A necessidade de normalizar as solicitações de elevação de nível dos alunos matriculados no mestrado para o doutorado do Programa de Pós-graduação em Ciência Animal / UEL; Que a mudança de nível não se constitui em procedimento comum, portanto, trata-se da possibilidade de elevação de nível (upgrade) para aqueles alunos que se destaquem exemplarmente quanto ao seu desempenho acadêmico, em relação ao conjunto de alunos do Programa; INSTRUE: I – Critérios para a elevação de nível exigidos para o aluno pós-graduando: a) Média global igual ou superior a 9.0; b) Conclusão de todos os créditos (disciplinas) em 12 meses; c) Conclusão da parte experimental do trabalho de dissertação em 14 meses; d) Qualificação no prazo máximo de 16 meses; e) Defesa da dissertação em 30 dias após a qualificação; f) Apresentar o comprovante de um artigo aceito para publicação ou comprovante de envio de pelo menos dois artigos, oriundos da dissertação, redigidos no idioma inglês, em periódicos ranqueados no Qualis / CAPES da Medicina Veterinária no estrato B1, ou superior; g) Apresentar proposta de projeto de pesquisa para tese de doutorado dando continuidade ao tema explorado na dissertação; Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal - UEL / CCA - Campus Universitário - CEP 86051-990 - Londrina/PR Fone: 43-3371-4709 / 3371-4485 - Fax: 3371-4714 - [email protected] - www.uel.br/pos/ciencia_animal CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PROG. PÓS-GRAD. EM CIÊNCIA ANIMAL h) O aluno fica obrigado a defender a tese (doutorado) no prazo máximo 36 meses. No caso de impossibilidade de defesa no prazo previsto o aluno perderá o direito à bolsa. II - Critérios para elevação de nível exigidos para o professor orientador: a) Ter concluído, no mínimo, 3 (três) orientações de mestrado; b) Apresentar, no mínimo, 4 (quatro) publicações de artigos científicos em periódicos ranqueados no Qualis / CAPES da Medicina Veterinária no estrato B1, ou superior, por ano nos últimos 3 (três) anos; c) Participar de pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa em andamento financiado por agência externa de fomento à pesquisa. III - Para a avaliação dos processos de solicitações de elevação de nível será constituída uma banca examinadora composta por 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois) externos ao Programa e 2 (dois) membros da Comissão Coordenadora do Programa. Tanto o orientador quanto o co-orientador (se houver) não poderão compor a banca. A banca examinadora deverá avaliar o processo que deverá conter cópias da dissertação de mestrado, do projeto de pesquisa para o doutorado e dos artigos científicos. IV – Fica limitado ao número máximo de 3 (três) aprovações de elevação de nível (upgrade) de mestrado para o doutorado no Programa por ano. V – Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Coordenadora do Programa. Prof. Dr. Amauri A. Alfieri Coordenador do Programa Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal - UEL / CCA - Campus Universitário - CEP 86051-990 - Londrina/PR Fone: 43-3371-4709 / 3371-4485 - Fax: 3371-4714 - [email protected] - www.uel.br/pos/ciencia_animal