PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA POLÍTICA EDITAL 2016 Processo Seletivo para o Mestrado PREÂMBULO A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política (PPGPol), no uso de suas atribuições legais, torna pública e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas do curso de Mestrado do Programa de Pós- Graduação em Ciência Política, em conformidade com as exigências do regulamento deste programa e da UFSCar. O edital foi aprovado pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Ciência Política na reunião realizada em 17 de junho de 2015 e pela Pró-Reitoria de Pós- Graduação da Universidade Federal de São Carlos. As informações sobre o Programa e/ou Cursos podem ser obtidas na página eletrônica www.ppgpol.ufscar.br ou na secretaria do Programa. 1. DAS NORMAS GERAIS 1.1 – O ingresso de interessados no Curso de Mestrado do Programa de PósGraduação do PPGPol, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, se dará de acordo com o presente processo seletivo, realizado diretamente pela Universidade Federal de São Carlos. 1.2 – O cronograma de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos, bem como os demais prazos e procedimentos, inclusive para as chamadas, observará o disposto neste Edital e Cronograma constante do Anexo I. 1.3 – É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância, mediante consulta, dos procedimentos e prazos estabelecidos no Edital e no Cronograma que integra este Edital (Anexo I). 1.4 – É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de eventuais alterações posteriores que venham a ser editadas em relação ao presente processo seletivo, bem como ao cronograma constante do Anexo I deste Edital. 1.5 – As comunicações oficiais pertinentes ao Processo Seletivo, inclusive a divulgação das relações nominais e a ordem de classificação dos candidatos indicados, serão disponibilizadas na página da UFSCar (www.ppgpol.ufscar.br). Outros meios de comunicação eventualmente utilizados pela UFSCar ou terceiros não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão em relação aos candidatos quaisquer deveres ou direitos. 2. DO NÚMERO DE VAGAS 2.1 -Vagas para Mestrado: 20 (vinte) 2.1.1 O preenchimento de todas as vagas não é obrigatório e somente será feita 1 chamada. Não haverá vagas remanescentes. Não ocorrendo o preenchimento de todas as vagas não ocorrerá um novo processo seletivo para o preenchimento das mesmas. 3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 3.1 - A inscrição para o processo seletivo será realizada no período estabelecido no Cronograma (Anexo I), mediante o preenchimento de formulário próprio (Anexo III), e da entrega dos documentos indicados no item 3.4. 3.2 - O formulário de inscrição, devidamente preenchido, e os documentos indicados no item 3.4 deverão ser entregues na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política (PPGPol) da UFSCar, da seguinte forma: a) Pessoalmente ou por procurador regularmente constituído, diretamente na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, situada no Prédio do Departamento de Ciências Sociais - Rodovia Washington Luís, Km 235, Campus de São Carlos, São Carlos - São Paulo, de segunda a sextafeira, no horário das 9:00 às 14:00 horas (exceto feriado); b) Por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), hipótese em que a documentação deverá ser postada em qualquer agência dos Correios até o último dia do prazo previsto neste edital (Anexo I), devendo fazer constar no envelope, obrigatoriamente, os seguintes dizeres: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA POLÍTICA PROCESSO SELETIVO 2016 Rodovia Washington Luís, Km 235 - Caixa Postal 676 São Carlos - São Paulo CEP 13565-905 3.2.1 – Os candidatos inscritos por via postal assumem total responsabilidade pelos documentos encaminhados, bem como pelas consequências de eventuais erros quanto ao preenchimento do formulário de inscrição. A UFSCar não se responsabilizará por correspondências extraviadas ou entregues em atraso pelos Correios. 3.3 – Não serão aceitas inscrições pela Internet. 3.4 - No ato da inscrição, deverão ser entregues os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição (modelo padrão disponível no endereço indicado no item 3.1 e na página eletrônica www.ppgpol.ufscar.br); b) Uma cópia do comprovante das custas de inscrição. O Candido deverá realizar o recolhimento no valor de R$70,00 (setenta reais) por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no site da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda: http://consulta.tesouro.fazenda.gov. br/gru/gru_simples.asp. Para o preenchimento da GRU utilize os dados do quadro a seguir, imprima e efetue o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil, até a data limite do período de inscrição. Unidade Favorecida Unidade Gestora (UG) 154049 Gestão 15266 Noma da Unidade UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS Recolhimento Código 28883-7 Número de Referência 201520 c) 03 vias impressas do Projeto de Pesquisa, sem indicação de autoria (apenas com título e linha de pesquisa) acompanhado de um arquivo digital (CD) em formato PDF. O projeto deve ser elaborado conforme os parâmetros estabelecidos no item 5.1.3.1 (modelo disponível no site do PPGPol); d) Histórico escolar do curso de graduação completo (sujo) com média ponderada, para os candidatos ao Curso de Mestrado. Caso a instituição de ensino de graduação não emita o histórico escolar com média ponderada, é necessário uma justificativa por escrito emitida pelo coordenador do curso; e) Currículo Lattes atualizado (disponível para preenchimento em http://lattes.cnpq.br). Os candidatos deverão enviar cópias dos itens que constam na avaliação de currículo: publicações (capa do periódico ou livro e primeira página do texto), certificado de apresentação em eventos e outros passíveis de pontuação na avaliação do currículo. f) Cópia de documento de identidade e CPF. g) Certificado ou equivalente de conclusão do curso de graduação para vagas do Mestrado (caso candidato ainda não tenha concluído observar o item 3.5). Será aceita certificação somente dos cursos de graduação reconhecidos pelo MEC. h) Os candidatos ao Mestrado que optarem por não realizar a prova de língua estrangeira (inglês) realizada pelo PPGPOl, conforme descrito neste edital e cronograma deverão: a) fazer essa indicação no campo específico no formulário de inscrição; b) deverão apresentar o Certificado de Proficiência em língua inglesa no ato da inscrição. Serão aceitos os certificados de proficiência em língua inglesa Toefl e Cambridge, emitidos no máximo três anos antes da data de início das inscrições, com as seguintes pontuações mínimas: Cambridge, aprovação no nível FCE (First Certificate in English); Toefl, 60 pontos no Internet Based Test ou 490 no Paper Based Test, sendo obrigatório em ambos os casos atingir o nível intermediário em “reading”. 3.5 - Poderão inscrever-se no processo seletivo do Mestrado candidatos em fase de conclusão de curso de graduação. Caso o candidato venha a ser aprovado, deverá obrigatoriamente apresentar documento comprobatório de conclusão da graduação no ato da matrícula no PPGPol, condição que não satisfeita implicará na impossibilidade de realização da matrícula e automática perda da vaga. 3.6 - O candidato, ao apresentar a documentação requerida, se responsabiliza pela veracidade de todas as informações prestadas. 3.7 – Será indeferida a inscrição: a) Que tenha sido entregue fora do prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I); b) Cujo Formulário de inscrição esteja com preenchimento incompleto ou errado; c) que tenha enviado cópias impressas e em CD com indicação do nome do candidato; d) Em que não tenham sido enviados os documentos indicados no item 3.4, ou ainda que estes estejam incompletos; e) Que não tenha cumprido quaisquer dos demais requisitos exigidos neste edital. 3.7.1 - O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso devidamente justificado por escrito, apresentando-o pessoalmente no prazo estabelecido no cronograma (Anexo I), ou por intermédio de terceiro munido de procuração, diretamente na secretaria do PPGPol. 3.7.2 - Na interposição do recurso referido no subitem anterior, não será admitida a inclusão de nenhum documento além daqueles já apresentados por ocasião do pedido de inscrição. 3.7.3 - Decorrido o prazo para interposição de recursos, os mesmos serão julgados pela Comissão de Seleção, observando-se o cronograma constante do I, após o que esta providenciará a divulgação da Relação Definitiva dos Candidatos Inscritos. 4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 4.1 – A Comissão de Seleção para o presente Processo Seletivo será composta preliminarmente e de forma ampla pelos membros corpo docente do PPGPol (permanentes e colaboradores) e posteriormente por uma Banca de Seleção para Banca de Seleção para Mestrado composta por quatro membros, ambas extraídas desse conjunto de docentes. Compõem a Comissão de Seleção ampla: Profa. Dra. Ana Claudia Capella Profa. Dra. Carolina Justo Prof. Dr. Eduardo Noronha Prof. Dr. Fernando Azevedo Prof. Dr. João Roberto Martins Filho Prof. Dr. Julio Donadonne Prof. Dr. Marcelo Vargas Profa. Dra. Márcia Teixeira Profa. Dra. Maria do Socorro S. Braga Profa. Dra. Maria Teresa Kerbauy Prof. Dr. Marco Aurélio Nogueira Prof. Dr. Milton Lahuerta Prof. Dr. Pedro Floriano Ribeiro Prof. Dr. Renato Moraes Prof. Dr. Roberto Grun Profa. Dra. Simone Diniz Prof. Dr. Thales Haddad Profa. Dra. Vera Alves Cepêda 4.2 – Os candidatos deverão informar na Ficha de Inscrição a existência das seguintes situações, em face de quaisquer dos membros da Comissão Preliminar de seleção: I – docente que seja ou tenha sido cônjuge ou companheiro, mesmo que separado ou divorciado judicialmente; II – docente que seja ascendente ou descendente ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade ou afinidade; III – docente que tenha trabalho científico, técnico ou artístico-cultural publicado, divulgado ou apresentado em coautoria; IV – docente que tenha sido orientador ou coorientador acadêmico, na graduação, em especialização lato sensu ou no mestrado; V – docente que tenha sido orientador ou coorientador acadêmico no doutorado ou supervisor de pós-doutorado; VI – docente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o candidato ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes consangüíneos e afins até terceiro grau; VII – docente que tenha participado ou participe de mesmo projeto ou grupo de pesquisa; VIII – docente que seja sócio de mesma sociedade empresarial; IX – docente que faça parte de diretoria de associação de qualquer natureza da qual o candidato também seja diretor; X – docente que esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro; XI – outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei. 4.3 – No prazo previsto no cronograma do Anexo I o candidato inscrito poderá solicitar a impugnação da participação de membro(s) da Comissão de Seleção que possua vínculo com qualquer outro candidato inscrito no processo seletivo. A solicitação deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected]. 4.3.1 – Sob pena de indeferimento sumário da impugnação, o candidato apontará expressamente em face de quem a mesma é dirigida e bem assim as razões que a fundamentam, em especial apontando, conforme o caso, a existência, entre membro da Comissão de Seleção e candidato que participa do processo seletivo como consta no item 4.2. 4.3.2 – Não apresentada impugnação no prazo retro assinalado, o candidato decairá do direito de fazê-lo. 4.4 – As impugnações serão julgadas pela Coordenação do PPGPol, que em caso de acolhimento de quaisquer delas adotará as medidas necessárias à substituição do(s) membro(s) da Comissão de Seleção considerado(s) impedido(s) ou suspeito(s), na avaliação do(s) referido(s) candidatos. 4.5 – As bancas serão informadas em período posterior à homologação final das inscrições. Nesta divulgação constará o nome de seus Titulares e Suplentes, as quais deverão estar em consonância com o artigo 12 da Portaria GR nº 247/2013 da UFSCar (disponível em http://www.2.progpe.ufscar.br/portarias2/concurso-publicodocente/portaia-gr-no-247-2013/view) 4.5.1. As bancas de Mestrado serão compostas por quatro (04) examinadores do item 4.1 indicada e coordenada em seus trabalhos por um presidente (indicado pela própria Banca, entre seus membros e que funcionará como árbitro, organizador do processo e avaliador extra em caso de impedimento de mais de um membro da banca em relação a um ou mais candidatos). 4.5.1.1 - Caberá aos examinadores realizar a avaliação de mérito dos candidatos em cada uma das etapas da seleção de Mestrado a partir da atribuição de notas e conceitos. 4.5.1.2 - Caberá ao presidente da banca conduzir os trabalhos, zelando pela imparcialidade do processo e assumindo situação de avaliação em caso de impedimento de algum membro ou em situação de recurso impetrado por candidato(s). 4.5.2 - A banca de seleção do Mestrado será composta conforme item 4.1. Caberá aos examinadores agir conforme o item 4.5.1.1. Caberá ao presidente da banca do Mestrado: a) indicar os projetos anônimos para os examinadores (dois), excluindo-se a indicação aqueles oriundos de impugnação ou conflito de interesse; b) indicação dos examinadores para entrevista e análise do currículo, excluindo-se a indicação de impugnação ou conflito de interesse; c) publicar os resultados das etapas do processo. d) analisar os recursos. 4.6 - As estratégias para superação de situações de possíveis conflitos de interesse entre candidatos e membros da Banca de Seleção adotadas em cada fase serão as seguintes: a) para avaliação da prova escrita (Fase 1 – seleção de Mestrado): será apresentada uma lista de presença, no início da prova, contendo números aleatórios (em equivalência com número total de inscritos) e cada candidato escolherá um deles, devendo apostar sua assinatura na frente deste númerocódigo (este deverá ser a única indicação no cabeçalho das folhas de resposta). Após o término da prova, o presidente da banca recolherá as provas e as distribuirá para correção por dois examinadores da banca. Finda a correção o presidente da banca reverterá o código em nome dos candidatos, gerando a lista de aprovados. O número-código permanecerá desconhecido para a os examinadores até o término das correções, possibilitando uma correção cega da prova (garantido o anonimato dos candidatos). b) para avaliação do Projeto de Mestrado – correção anônima realizada por dois membros da banca, excluído aquele indicado pelos candidatos como expressivo de conflito de interesse (tendo sido deferido conforme item 4.4) pelo presidente de banca. Caso haja mais de um impedimento entre os membros, caberá ao presidente: a) proceder a avaliação e b) caso também encontre-se impedido indicar um membro à banca, escolhido entre os docentes do PPGPol; c) entrevista, avaliação de currículo e histórico (Mestrado): realizada por dois membros da banca, excluído aquele indicado pelos candidatos como expressivo de conflito de interesse (tendo sido deferido conforme item 4.4) pelo presidente de banca. Caso permaneça conflito será utilizado o mesmo procedimento do item 4.6. b) e) proficiência – por avaliadores externos no caso da prova aplicada sob direção do PPGPol ou pela apresentação de certificação externa. 4.6.1 - Ao final de cada etapa será informado no site do PPGPol a relação de notas todos os candidatos e indicação dos aprovados, utilizando-se o código de inscrição do candidato. 4.6.2 - Caso haja pedido de recurso por parte de algum candidato, em alguma fase do processo seletivo, este será avaliado: a) pelo presidente da Banca ou b) se este encontrar-se impedido (por conflito de interesse) por um docente externo à Banca de seleção de cada modalidade, indicado pelo respectivo presidente de Banca dentre o conjunto de docentes do PPGPol. 5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1 – MESTRADO: o processo de seleção será composto pelas seguintes etapas: prova escrita (eliminatória), avaliação de projeto (eliminatória), entrevista e análise de histórico/currículo Lattes (eliminatória) e Exame de proficiência em Língua Inglesa. 5.1.2 - Prova Escrita: a) Será apresentada aos candidatos uma bibliografia básica (cf. anexo II deste edital) contendo textos gerais da Ciência Política e textos específicos das áreas de (1) Políticas Públicas e Cidadania, (2) Partidos Políticos, Eleições e Mídia, (3) Instituições Políticas e Organizações e (4) Teoria e Pensamento Político. b) A prova será dissertativa e terá duração de 4 horas, não sendo permitida a consulta a qualquer tipo de material. c) Serão duas as questões de prova: i) uma geral, obrigatória, contemplando o conjunto do conhecimento da Ciência Política e ii) uma específica, optativa, escolhida entre pelo menos duas opções apresentadas, versando sobre os temas das áreas acima apresentadas. Cada candidato deverá responder, obrigatoriamente, a questão geral e uma específica, valendo cada uma metade da nota. d) A prova avaliará a compreensão, interpretação e capacidade crítica do candidato sobre as áreas de conhecimento do curso. Os critérios de avaliação são: i. domínio da bibliografia básica, capacidade de compreensão dos conceitos utilizados e capacidade de exposição coerente dos argumentos (de zero à 5 pontos); ii. capacidade de reflexão crítica acerca dos temas discutidos (de zero à 5 pontos) e) A prova será avaliada por 2 (dois) membros da Banca de Seleção (cf. item 4.6.a). A nota final da avaliação da prova será o resultado da média aritmética da soma dos pontos atribuídos por cada examinador. f) Para aprovação do candidato nesta etapa a nota mínima deverá ser igual ou superior a 7 (sete). g) Essa prova será realizada na sede do Programa; h) Não será permitido ingresso de candidato após o período fixado para início da prova. 5.1.3 - Avaliação do Projeto: O candidato aprovado na prova escrita terá seu projeto avaliado pela Comissão de Seleção. 5.1.3.1 - O Projeto deverá: a) ser redigido em língua portuguesa; b) indicar a Linha de Pesquisa escolhida pelo candidato; c) ser entregue em formato PDF; d) conter: identificação clara do problema de pesquisa a ser enfrentado, justificativa da relevância deste problema, enunciação dos objetivos a serem alcançados, revisão da literatura pertinente, metodologia, cronograma e referências bibliográficas; e) ter entre 8 (oito) e 12 (doze) páginas em formato A4, com espaçamento 1,5 linhas e fonte Times New Roman 12. Desse total de páginas está excluída a bibliografia; f) não conter qualquer identificação de autoria. 5.1.3.2 - Avaliação do Projeto: Os projetos serão avaliados quanto ao mérito do Projeto, com atribuição de nota de zero (0) até dez (10). A análise dos projetos será realizada por dois (2) membros da Comissão de Seleção (cf. 4.6.b). A nota final da avaliação será obtida pela média aritmética da soma dos pontos atribuídos por cada examinador individualmente. Os aspectos avaliados serão: a) capacidade de reflexão crítica sobre o tema do projeto (zero a 3 pontos); b) clareza na identificação do objeto de pesquisa e definição adequada do problema (zero a 2 pontos); c) clareza na definição da metodologia e adequação da metodologia apresentada ao problema e aos objetivos definidos no projeto (zero a 2 pontos); d) pertinência, atualidade e relevância da bibliografia utilizada (zero a 3 pontos); 5.1.3.3. Para aprovação nesta etapa o aluno deverá atingir nota igual ou superior 7,0 (sete). 5.1.4 – Entrevista: A entrevista será realizada pelos membros da Comissão de Seleção conforme descrito no item 4.6.d. A nota final da avaliação dessa fase será o resultado da média aritmética da soma dos pontos atribuídos por cada examinador individualmente. Para aprovação nesta etapa o aluno deverá atingir nota igual ou superior 7,0 (sete). Os aspectos avaliados serão: a) capacidade argumentativa sobre o Projeto de Pesquisa (zero à 6 pontos), considerados: domínio teórico (zero a 3 pontos), domínio sobre problema de pesquisa apresentado e metodologia (zero a 3 pontos). b) avaliação do Currículo Lattes (zero a 4 pontos) sendo considerados: participação em projetos com Iniciação Científica (Fapesp, CNPq ou da universidade de origem) – até 2 pontos; apresentação de trabalhos em congressos científicos – até 1 ponto; participação em outros projetos de pesquisa institucionalizados e monitorias, organização de eventos e minicursos, participação em congressos – até 1 ponto. 5.1.5 - Proficiência em Língua Inglesa: Este processo poderá ocorrer por duas vias: pela realização de prova constituída pelo PPGPol (conforme data indicada no anexo I) ou pela entrega de certificação de proficiência emitida por instituição reconhecida (tipo Toefl ou Cambridge) no ato de inscrição no processo seletivo regido por este edital. 5.1.5.1 – A prova de proficiência em Língua Inglesa aplicada pelo PPGPol para os candidatos que não entregaram certificação externa será: a) coordenada pelo PPGPol e aplicada (elaborada e corrigida) pelo Centro de Idiomas contratado para tal finalidade, dirigida apenas aos alunos que foram aprovados na fase de entrevista. b) escrita e terá duração de 3 (três) horas. c) avaliará a compreensão e interpretação de texto da área de conhecimento do curso. As respostas serão elaboradas em língua portuguesa. Será permitido o uso de dicionário impresso. d) para aprovação do candidato nesta etapa de proficiência a nota mínima deverá ser igual ou superior a 7 (sete). Os aspectos avaliados serão a interpretação e a compreensão instrumental da língua inglesa na área de Ciência Política. 5.1.5.2 - O candidato que não for aprovado na prova promovida pelo PPGPol na data fixada neste edital, terá direito a apresentação posterior de certificado de proficiência (obrigatoriamente na língua inglesa). Este documento deve ser entregue na secretaria do Programa conforme a data e regras estabelecidas no Regimento do PPGPol/2014. 5.1.5.3 - Os candidatos ao Mestrado que optarem por não realizar a prova de Língua Inglesa oferecida pelo PPGPol, deverão apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Inglesa no ato da inscrição no processo seletivo (conforme descrito no item 3.4.i). 5.1.5.4 - A proficiência é requisito obrigatório para habilitação para qualificação e defesa de dissertação, conforme normas institucionais do Programa e da UFSCar. 6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS 6.1 - Para o processo de seleção de Mestrado: a nota final de cada candidato ao Mestrado será a média aritmética da soma das notas da Prova Escrita, da Avaliação do Projeto e da Entrevista. 6.2 - Serão selecionados aqueles candidatos aprovados que, pela ordem decrescente de classificação, preencham o número de vagas oferecidas. 6,3 – Em caso de empate, os critérios para desempate são: i. Maior nota da Avaliação do Projeto; ii. Maior nota da Avaliação da Prova Escrita. 7. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS E MATRÍCULA 7.1 - A admissão dos candidatos selecionados para o curso d e M e s t r a d o se concretizará pela matrícula na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política. 7.1.2 - no ato da matrícula, o candidato selecionado para o curso de Mestrado deverá apresentar cópias autenticadas de diploma e histórico do curso de graduação, carteira de identidade; CPF; título de eleitor (com último comprovante de votação); certificado de reservista (candidatos do sexo masculino); Carteira de Identidade de Estrangeiro (no caso de estudantes de outros países). Parágrafo único: Candidatos inscritos no processo seletivo para o Curso de Mestrado em fase de conclusão do curso de graduação se selecionados, deverão apresentar Diploma ou Certificado de Conclusão na Secretaria do PPGPol, sob pena de não poderem assumir a vaga. 7.2 – O período de matricula para os alunos aprovados no processo seletivo se dará em março de 2016. 8. DOS RECURSOS 8.1 - Requerimentos de reconsideração e de recursos (estes últimos somente por vício de forma) somente serão acolhidos se interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação dos resultados e deverão obrigatoriamente ser apresentados em 2 (duas) vias de igual teor. 8.2 - Do resultado final da análise de recursos pelas Bancas só serão cabíveis recursos ao Conselho do Programa e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação na hipótese de vício de forma, até 10 (dez) dias úteis após a divulgação dos Resultados Finais, como previsto no Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos. 8.3 - Os requerimentos de reconsideração e de recursos dirigidos ao Conselho de PósGraduação do Programa devem ser apresentados pelo candidato ou por seu representante legal na secretaria do Programa. 8.4 - Os recursos dirigidos ao Conselho de Pós-Graduação, pelo candidato ou por seu representante legal, pessoalmente no endereço da pró-reitoria em São Carlos. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - A documentação dos candidatos não aprovados permanecerá na Secretaria do Programa por um período de até 3 (três) meses após a divulgação do resultado final. Após o fim deste período, a documentação será inutilizada, salvo se o candidato providenciar envelope endereçado e pagamento das custas postais para sua devolução via correio, ou recolher pessoalmente sua documentação. 9.2 - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela CPG/PPGPol. 9.3 - A critério da comissão de seleção e da concordância da coordenação do PPGPol poderá haver remanejamento de vagas do curso de Mestrado para o de Doutorado, do curso de Doutorado para o de Mestrado, conforme o caso, desde que existam candidatos aprovados nos termos do presente edital. 9.4 - Os resultados parciais, assim como outros comunicados que se fizerem necessários, serão divulgados na Secretaria do Programa, no endereço citado no item (ver) e na página eletrônica http://www.ppgpol.ufscar.br 9.5 - As(os) candidatas(os) deverão comparecer às etapas da seleção, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para início, munidos de documento oficial de identidade que tenha fotografia e caneta esferográfica. 9.6 - Ao inscrever-se no processo seletivo, a(o) candidata(o) reconhece e aceita as normas estabelecidas. 9.7 - Os itens que não constarem neste edital serão de competência da comissão de Seleção designada pela CPG/PPGPol. São Carlos, 04 de setembro de 2015.