PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIA POLÍTICA EDITAL 2016
Processo Seletivo para o Mestrado
PREÂMBULO
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política (PPGPol), no uso
de suas atribuições legais, torna pública e estabelece as normas do processo seletivo
para o preenchimento das vagas do curso de Mestrado do Programa de Pós- Graduação
em Ciência Política, em conformidade com as exigências do regulamento deste
programa e da UFSCar. O edital foi aprovado pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Ciência Política na reunião realizada em 17 de junho de 2015 e pela
Pró-Reitoria de Pós- Graduação da Universidade Federal de São Carlos. As
informações sobre o Programa e/ou Cursos podem ser obtidas na página eletrônica
www.ppgpol.ufscar.br ou na secretaria do Programa.
1. DAS NORMAS GERAIS
1.1 – O ingresso de interessados no Curso de Mestrado do Programa de PósGraduação do PPGPol, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, se dará de acordo
com o presente processo seletivo, realizado diretamente pela Universidade Federal de
São Carlos.
1.2 – O cronograma de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos, bem como
os demais prazos e procedimentos, inclusive para as chamadas, observará o disposto
neste Edital e Cronograma constante do Anexo I.
1.3 – É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância, mediante consulta,
dos procedimentos e prazos estabelecidos no Edital e no Cronograma que integra este
Edital (Anexo I).
1.4 – É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de eventuais
alterações posteriores que venham a ser editadas em relação ao presente processo
seletivo, bem como ao cronograma constante do Anexo I deste Edital.
1.5 – As comunicações oficiais pertinentes ao Processo Seletivo, inclusive a divulgação
das relações nominais e a ordem de classificação dos candidatos indicados, serão
disponibilizadas na página da UFSCar (www.ppgpol.ufscar.br). Outros meios de
comunicação eventualmente utilizados pela UFSCar ou terceiros não serão considerados
oficiais e, portanto, não gerarão em relação aos candidatos quaisquer deveres ou
direitos.
2. DO NÚMERO DE VAGAS
2.1 -Vagas para Mestrado: 20 (vinte)
2.1.1 O preenchimento de todas as vagas não é obrigatório e somente será feita 1
chamada. Não haverá vagas remanescentes. Não ocorrendo o preenchimento de todas as
vagas não ocorrerá um novo processo seletivo para o preenchimento das mesmas.
3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1 - A inscrição para o processo seletivo será realizada no período estabelecido no
Cronograma (Anexo I), mediante o preenchimento de formulário próprio (Anexo III),
e da entrega dos documentos indicados no item 3.4.
3.2 - O formulário de inscrição, devidamente preenchido, e os documentos indicados no
item 3.4 deverão ser entregues na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência
Política (PPGPol) da UFSCar, da seguinte forma:
a) Pessoalmente ou por procurador regularmente constituído, diretamente na
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, situada no
Prédio do Departamento de Ciências Sociais - Rodovia Washington Luís, Km
235, Campus de São Carlos, São Carlos - São Paulo, de segunda a sextafeira, no horário das 9:00 às 14:00 horas (exceto feriado);
b) Por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), hipótese em que a
documentação deverá ser postada em qualquer agência dos Correios até o
último dia do prazo previsto neste edital (Anexo I), devendo fazer constar no
envelope, obrigatoriamente, os seguintes dizeres:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA
POLÍTICA PROCESSO SELETIVO 2016
Rodovia Washington Luís, Km 235 - Caixa Postal 676
São Carlos - São Paulo CEP 13565-905
3.2.1 – Os candidatos inscritos por via postal assumem total responsabilidade pelos
documentos encaminhados, bem como pelas consequências de eventuais erros quanto
ao preenchimento do formulário de inscrição. A UFSCar não se responsabilizará por
correspondências extraviadas ou entregues em atraso pelos Correios.
3.3 – Não serão aceitas inscrições pela Internet.
3.4 - No ato da inscrição, deverão ser entregues os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição (modelo padrão disponível no endereço indicado no
item 3.1 e na página eletrônica www.ppgpol.ufscar.br);
b) Uma cópia do comprovante das custas de inscrição. O Candido deverá
realizar o recolhimento no valor de R$70,00 (setenta reais) por meio da Guia
de Recolhimento da União (GRU), disponível no site da Secretaria do
Tesouro
Nacional
do
Ministério
da
Fazenda:
http://consulta.tesouro.fazenda.gov. br/gru/gru_simples.asp.
Para o preenchimento da GRU utilize os dados do quadro a seguir, imprima e
efetue o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil, até a data limite
do período de inscrição.
Unidade Favorecida
Unidade Gestora (UG)
154049
Gestão
15266
Noma da Unidade
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
Recolhimento
Código
28883-7
Número de Referência
201520
c) 03 vias impressas do Projeto de Pesquisa, sem indicação de autoria
(apenas com título e linha de pesquisa) acompanhado de um arquivo digital
(CD) em formato PDF. O projeto deve ser elaborado conforme os parâmetros
estabelecidos no item 5.1.3.1 (modelo disponível no site do PPGPol);
d) Histórico escolar do curso de graduação completo (sujo) com média
ponderada, para os candidatos ao Curso de Mestrado. Caso a instituição de
ensino de graduação não emita o histórico escolar com média ponderada, é
necessário uma justificativa por escrito emitida pelo coordenador do curso;
e) Currículo Lattes atualizado (disponível para preenchimento em
http://lattes.cnpq.br). Os candidatos deverão enviar cópias dos itens que
constam na avaliação de currículo: publicações (capa do periódico ou livro e
primeira página do texto), certificado de apresentação em eventos e outros
passíveis de pontuação na avaliação do currículo.
f) Cópia de documento de identidade e CPF.
g) Certificado ou equivalente de conclusão do curso de graduação para vagas
do Mestrado (caso candidato ainda não tenha concluído observar o item 3.5).
Será aceita certificação somente dos cursos de graduação reconhecidos pelo
MEC.
h) Os candidatos ao Mestrado que optarem por não realizar a prova de língua
estrangeira (inglês) realizada pelo PPGPOl, conforme descrito neste edital e
cronograma deverão: a) fazer essa indicação no campo específico no
formulário de inscrição; b) deverão apresentar o Certificado de Proficiência
em língua inglesa no ato da inscrição. Serão aceitos os certificados de
proficiência em língua inglesa Toefl e Cambridge, emitidos no máximo três
anos antes da data de início das inscrições, com as seguintes pontuações
mínimas: Cambridge, aprovação no nível FCE (First Certificate in English);
Toefl, 60 pontos no Internet Based Test ou 490 no Paper Based Test, sendo
obrigatório em ambos os casos atingir o nível intermediário em “reading”.
3.5 - Poderão inscrever-se no processo seletivo do Mestrado candidatos em fase de
conclusão de curso de graduação. Caso o candidato venha a ser aprovado, deverá
obrigatoriamente apresentar documento comprobatório de conclusão da graduação no
ato da matrícula no PPGPol, condição que não satisfeita implicará na impossibilidade
de realização da matrícula e automática perda da vaga.
3.6 - O candidato, ao apresentar a documentação requerida, se responsabiliza pela
veracidade de todas as informações prestadas.
3.7 – Será indeferida a inscrição:
a) Que tenha sido entregue fora do prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I);
b) Cujo Formulário de inscrição esteja com preenchimento incompleto ou
errado;
c) que tenha enviado cópias impressas e em CD com indicação do nome do
candidato;
d) Em que não tenham sido enviados os documentos indicados no item 3.4,
ou ainda que estes estejam incompletos;
e) Que não tenha cumprido quaisquer dos demais requisitos exigidos neste
edital.
3.7.1 - O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso
devidamente justificado por escrito, apresentando-o pessoalmente no prazo estabelecido
no cronograma (Anexo I), ou por intermédio de terceiro munido de procuração,
diretamente na secretaria do PPGPol.
3.7.2 - Na interposição do recurso referido no subitem anterior, não será admitida a
inclusão de nenhum documento além daqueles já apresentados por ocasião do pedido
de inscrição.
3.7.3 - Decorrido o prazo para interposição de recursos, os mesmos serão julgados pela
Comissão de Seleção, observando-se o cronograma constante do I, após o que
esta providenciará a divulgação da Relação Definitiva dos Candidatos Inscritos.
4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
4.1 – A Comissão de Seleção para o presente Processo Seletivo será composta
preliminarmente e de forma ampla pelos membros corpo docente do PPGPol
(permanentes e colaboradores) e posteriormente por uma Banca de Seleção para
Banca de Seleção para Mestrado composta por quatro membros, ambas extraídas desse
conjunto de docentes. Compõem a Comissão de Seleção ampla:
Profa. Dra. Ana Claudia Capella
Profa. Dra. Carolina Justo
Prof. Dr. Eduardo Noronha
Prof. Dr. Fernando Azevedo
Prof. Dr. João Roberto Martins Filho
Prof. Dr. Julio Donadonne
Prof. Dr. Marcelo Vargas
Profa. Dra. Márcia Teixeira
Profa. Dra. Maria do Socorro S. Braga
Profa. Dra. Maria Teresa Kerbauy
Prof. Dr. Marco Aurélio Nogueira
Prof. Dr. Milton Lahuerta
Prof. Dr. Pedro Floriano Ribeiro
Prof. Dr. Renato Moraes
Prof. Dr. Roberto Grun
Profa. Dra. Simone Diniz
Prof. Dr. Thales Haddad
Profa. Dra. Vera Alves Cepêda
4.2 – Os candidatos deverão informar na Ficha de Inscrição a existência das seguintes
situações, em face de quaisquer dos membros da Comissão Preliminar de seleção:
I – docente que seja ou tenha sido cônjuge ou companheiro, mesmo que separado ou
divorciado judicialmente;
II – docente que seja ascendente ou descendente ou colateral até o terceiro grau, seja o
parentesco por consanguinidade ou afinidade;
III – docente que tenha trabalho científico, técnico ou artístico-cultural publicado,
divulgado ou apresentado em coautoria;
IV – docente que tenha sido orientador ou coorientador acadêmico, na graduação, em
especialização lato sensu ou no mestrado;
V – docente que tenha sido orientador ou coorientador acadêmico no doutorado ou
supervisor de pós-doutorado;
VI – docente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o candidato ou com
os respectivos cônjuges, companheiros, parentes consangüíneos e afins até terceiro
grau;
VII – docente que tenha participado ou participe de mesmo projeto ou grupo de
pesquisa; VIII – docente que seja sócio de mesma sociedade empresarial;
IX – docente que faça parte de diretoria de associação de qualquer natureza da qual o
candidato também seja diretor;
X – docente que esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou
respectivo cônjuge ou companheiro;
XI – outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei.
4.3 – No prazo previsto no cronograma do Anexo I o candidato inscrito poderá
solicitar a impugnação da participação de membro(s) da Comissão de Seleção que
possua vínculo com qualquer outro candidato inscrito no processo seletivo. A
solicitação deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected].
4.3.1 – Sob pena de indeferimento sumário da impugnação, o candidato apontará
expressamente em face de quem a mesma é dirigida e bem assim as razões que a
fundamentam, em especial apontando, conforme o caso, a existência, entre membro
da Comissão de Seleção e candidato que participa do processo seletivo como consta
no item 4.2.
4.3.2 – Não apresentada impugnação no prazo retro assinalado, o candidato decairá do
direito de fazê-lo.
4.4 – As impugnações serão julgadas pela Coordenação do PPGPol, que em caso de
acolhimento de quaisquer delas adotará as medidas necessárias à substituição do(s)
membro(s) da Comissão de Seleção considerado(s) impedido(s) ou suspeito(s), na
avaliação do(s) referido(s) candidatos.
4.5 – As bancas serão informadas em período posterior à homologação final das
inscrições. Nesta divulgação constará o nome de seus Titulares e Suplentes, as quais
deverão estar em consonância com o artigo 12 da Portaria GR nº 247/2013 da UFSCar
(disponível
em
http://www.2.progpe.ufscar.br/portarias2/concurso-publicodocente/portaia-gr-no-247-2013/view)
4.5.1. As bancas de Mestrado serão compostas por quatro (04) examinadores do item
4.1 indicada e coordenada em seus trabalhos por um presidente (indicado pela própria
Banca, entre seus membros e que funcionará como árbitro, organizador do processo e
avaliador extra em caso de impedimento de mais de um membro da banca em relação a
um ou mais candidatos).
4.5.1.1 - Caberá aos examinadores realizar a avaliação de mérito dos candidatos em cada
uma das etapas da seleção de Mestrado a partir da atribuição de notas e conceitos.
4.5.1.2 - Caberá ao presidente da banca conduzir os trabalhos, zelando pela
imparcialidade do processo e assumindo situação de avaliação em caso de impedimento
de algum membro ou em situação de recurso impetrado por candidato(s).
4.5.2 - A banca de seleção do Mestrado será composta conforme item 4.1. Caberá aos
examinadores agir conforme o item 4.5.1.1. Caberá ao presidente da banca do Mestrado:
a) indicar os projetos anônimos para os examinadores (dois), excluindo-se
a indicação aqueles oriundos de impugnação ou conflito de interesse;
b) indicação dos examinadores para entrevista e análise do currículo,
excluindo-se a indicação de impugnação ou conflito de interesse;
c) publicar os resultados das etapas do processo.
d) analisar os recursos.
4.6 - As estratégias para superação de situações de possíveis conflitos de interesse
entre candidatos e membros da Banca de Seleção adotadas em cada fase serão as
seguintes:
a) para avaliação da prova escrita (Fase 1 – seleção de Mestrado): será
apresentada uma lista de presença, no início da prova, contendo números
aleatórios (em equivalência com número total de inscritos) e cada candidato
escolherá um deles, devendo apostar sua assinatura na frente deste númerocódigo (este deverá ser a única indicação no cabeçalho das folhas de
resposta). Após o término da prova, o presidente da banca recolherá as provas
e as distribuirá para correção por dois examinadores da banca. Finda a
correção o presidente da banca reverterá o código em nome dos candidatos,
gerando a lista de aprovados. O número-código permanecerá desconhecido
para a os examinadores até o término das correções, possibilitando uma
correção cega da prova (garantido o anonimato dos candidatos).
b) para avaliação do Projeto de Mestrado – correção anônima realizada por
dois membros da banca, excluído aquele indicado pelos candidatos como
expressivo de conflito de interesse (tendo sido deferido conforme item 4.4)
pelo presidente de banca. Caso haja mais de um impedimento entre os
membros, caberá ao presidente: a) proceder a avaliação e b) caso também
encontre-se impedido indicar um membro à banca, escolhido entre os
docentes do PPGPol;
c) entrevista, avaliação de currículo e histórico (Mestrado): realizada por dois
membros da banca, excluído aquele indicado pelos candidatos como
expressivo de conflito de interesse (tendo sido deferido conforme item 4.4)
pelo presidente de banca. Caso permaneça conflito será utilizado o mesmo
procedimento do item 4.6. b)
e) proficiência – por avaliadores externos no caso da prova aplicada sob
direção do PPGPol ou pela apresentação de certificação externa.
4.6.1 - Ao final de cada etapa será informado no site do PPGPol a relação de notas todos
os candidatos e indicação dos aprovados, utilizando-se o código de inscrição do
candidato.
4.6.2 - Caso haja pedido de recurso por parte de algum candidato, em alguma fase do
processo seletivo, este será avaliado: a) pelo presidente da Banca ou b) se este
encontrar-se impedido (por conflito de interesse) por um docente externo à Banca de
seleção de cada modalidade, indicado pelo respectivo presidente de Banca dentre o
conjunto de docentes do PPGPol.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 – MESTRADO: o processo de seleção será composto pelas seguintes etapas: prova
escrita (eliminatória), avaliação de projeto (eliminatória), entrevista e análise de
histórico/currículo Lattes (eliminatória) e Exame de proficiência em Língua Inglesa.
5.1.2 - Prova Escrita:
a) Será apresentada aos candidatos uma bibliografia básica (cf. anexo II deste
edital) contendo textos gerais da Ciência Política e textos específicos das
áreas de (1) Políticas Públicas e Cidadania, (2) Partidos Políticos, Eleições e
Mídia, (3) Instituições Políticas e Organizações e (4) Teoria e Pensamento
Político.
b) A prova será dissertativa e terá duração de 4 horas, não sendo permitida a
consulta a qualquer tipo de material.
c) Serão duas as questões de prova: i) uma geral, obrigatória, contemplando o
conjunto do conhecimento da Ciência Política e ii) uma específica, optativa,
escolhida entre pelo menos duas opções apresentadas, versando sobre os
temas das áreas acima apresentadas. Cada candidato deverá responder,
obrigatoriamente, a questão geral e uma específica, valendo cada uma metade
da nota.
d) A prova avaliará a compreensão, interpretação e capacidade crítica do
candidato sobre as áreas de conhecimento do curso. Os critérios de avaliação
são:
i. domínio da bibliografia básica, capacidade de compreensão dos
conceitos utilizados e capacidade de exposição coerente dos argumentos (de
zero à 5 pontos);
ii. capacidade de reflexão crítica acerca dos temas discutidos (de zero à 5
pontos)
e) A prova será avaliada por 2 (dois) membros da Banca de Seleção (cf.
item 4.6.a). A nota final da avaliação da prova será o resultado da média
aritmética da soma dos pontos atribuídos por cada examinador.
f) Para aprovação do candidato nesta etapa a nota mínima deverá ser igual ou
superior a 7 (sete).
g) Essa prova será realizada na sede do Programa;
h) Não será permitido ingresso de candidato após o período fixado para
início da prova.
5.1.3 - Avaliação do Projeto: O candidato aprovado na prova escrita terá seu projeto
avaliado pela Comissão de Seleção.
5.1.3.1 - O Projeto deverá:
a) ser redigido em língua
portuguesa;
b) indicar a Linha de Pesquisa escolhida pelo candidato;
c) ser entregue em
formato PDF;
d) conter: identificação clara do problema de pesquisa a ser enfrentado,
justificativa da relevância deste problema, enunciação dos objetivos a
serem alcançados, revisão da literatura pertinente, metodologia, cronograma
e referências bibliográficas;
e) ter entre 8 (oito) e 12 (doze) páginas em formato A4, com espaçamento
1,5 linhas e fonte Times New Roman 12. Desse total de páginas está
excluída a bibliografia;
f) não conter qualquer identificação de autoria.
5.1.3.2 - Avaliação do Projeto: Os projetos serão avaliados quanto ao mérito do Projeto,
com atribuição de nota de zero (0) até dez (10). A análise dos projetos será realizada
por dois (2) membros da Comissão de Seleção (cf. 4.6.b). A nota final da
avaliação será obtida pela média aritmética da soma dos pontos atribuídos por cada
examinador individualmente. Os aspectos avaliados serão:
a) capacidade de reflexão crítica sobre o tema do projeto (zero
a 3 pontos);
b) clareza na identificação do objeto de pesquisa e definição adequada do
problema (zero a 2 pontos);
c) clareza na definição da metodologia e adequação da metodologia
apresentada ao problema e aos objetivos definidos no projeto (zero a 2
pontos);
d) pertinência, atualidade e relevância da bibliografia utilizada (zero
a 3 pontos);
5.1.3.3. Para aprovação nesta etapa o aluno deverá atingir nota igual ou superior 7,0 (sete).
5.1.4 – Entrevista: A entrevista será realizada pelos membros da Comissão de Seleção
conforme descrito no item 4.6.d. A nota final da avaliação dessa fase será o resultado
da média aritmética da soma dos pontos atribuídos por cada examinador
individualmente. Para aprovação nesta etapa o aluno deverá atingir nota igual ou superior
7,0 (sete). Os aspectos avaliados serão:
a) capacidade argumentativa sobre o Projeto de Pesquisa (zero à 6 pontos),
considerados: domínio teórico (zero a 3 pontos), domínio sobre problema de
pesquisa apresentado e metodologia (zero a 3 pontos).
b) avaliação do Currículo Lattes (zero a 4 pontos) sendo considerados:
participação em projetos com Iniciação Científica (Fapesp, CNPq ou da
universidade de origem) – até 2 pontos; apresentação de trabalhos em
congressos científicos – até 1 ponto; participação em outros projetos de
pesquisa institucionalizados e monitorias, organização de eventos e minicursos,
participação em congressos – até 1 ponto.
5.1.5 - Proficiência em Língua Inglesa: Este processo poderá ocorrer por duas
vias: pela realização de prova constituída pelo PPGPol (conforme data indicada
no anexo I) ou pela entrega de certificação de proficiência emitida por instituição
reconhecida (tipo Toefl ou Cambridge) no ato de inscrição no processo seletivo regido
por este edital.
5.1.5.1 – A prova de proficiência em Língua Inglesa aplicada pelo PPGPol para os
candidatos que não entregaram certificação externa será:
a) coordenada pelo PPGPol e aplicada (elaborada e corrigida) pelo Centro de
Idiomas contratado para tal finalidade, dirigida apenas aos alunos que foram
aprovados na fase de entrevista.
b) escrita e terá duração de 3 (três) horas.
c) avaliará a compreensão e interpretação de texto da área de conhecimento
do curso. As respostas serão elaboradas em língua portuguesa. Será permitido
o uso de dicionário impresso.
d) para aprovação do candidato nesta etapa de proficiência a nota mínima
deverá ser igual ou superior a 7 (sete). Os aspectos avaliados serão a
interpretação e a compreensão instrumental da língua inglesa na área de
Ciência Política.
5.1.5.2 - O candidato que não for aprovado na prova promovida pelo PPGPol na data
fixada neste edital, terá direito a apresentação posterior de certificado de proficiência
(obrigatoriamente na língua inglesa). Este documento deve ser entregue na secretaria do
Programa conforme a data e regras estabelecidas no Regimento do PPGPol/2014.
5.1.5.3 - Os candidatos ao Mestrado que optarem por não realizar a prova de Língua
Inglesa oferecida pelo PPGPol, deverão apresentar o Certificado de Proficiência em
Língua Inglesa no ato da inscrição no processo seletivo (conforme descrito no item
3.4.i).
5.1.5.4 - A proficiência é requisito obrigatório para habilitação para qualificação e
defesa de dissertação, conforme normas institucionais do Programa e da UFSCar.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
6.1 - Para o processo de seleção de Mestrado: a nota final de cada candidato ao
Mestrado será a média aritmética da soma das notas da Prova Escrita, da Avaliação
do Projeto e da Entrevista.
6.2 - Serão selecionados aqueles candidatos aprovados que, pela ordem decrescente de
classificação, preencham o número de vagas oferecidas.
6,3 – Em caso de empate, os critérios para desempate são:
i. Maior nota da Avaliação do Projeto;
ii. Maior nota da Avaliação da Prova Escrita.
7. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS E MATRÍCULA
7.1 - A admissão dos candidatos selecionados para o curso d e M e s t r a d o se
concretizará pela matrícula na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência
Política.
7.1.2 - no ato da matrícula, o candidato selecionado para o curso de Mestrado deverá
apresentar cópias autenticadas de diploma e histórico do curso de graduação, carteira
de identidade; CPF; título de eleitor (com último comprovante de votação);
certificado de reservista (candidatos do sexo masculino); Carteira de Identidade de
Estrangeiro (no caso de estudantes de outros países).
Parágrafo único: Candidatos inscritos no processo seletivo para o Curso de Mestrado
em fase de conclusão do curso de graduação se selecionados, deverão apresentar
Diploma ou Certificado de Conclusão na Secretaria do PPGPol, sob pena de não
poderem assumir a vaga.
7.2 – O período de matricula para os alunos aprovados no processo seletivo se dará em
março de 2016.
8. DOS RECURSOS
8.1 - Requerimentos de reconsideração e de recursos (estes últimos somente por vício
de forma) somente serão acolhidos se interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir
da divulgação dos resultados e deverão obrigatoriamente ser apresentados em 2 (duas)
vias de igual teor.
8.2 - Do resultado final da análise de recursos pelas Bancas só serão cabíveis
recursos ao Conselho do Programa e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação na hipótese de
vício de forma, até 10 (dez) dias úteis após a divulgação dos Resultados Finais, como
previsto no Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos.
8.3 - Os requerimentos de reconsideração e de recursos dirigidos ao Conselho de PósGraduação do Programa devem ser apresentados pelo candidato ou por seu
representante legal na secretaria do Programa.
8.4 - Os recursos dirigidos ao Conselho de Pós-Graduação, pelo candidato ou por seu
representante legal, pessoalmente no endereço da pró-reitoria em São Carlos.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A documentação dos candidatos não aprovados permanecerá na Secretaria do
Programa por um período de até 3 (três) meses após a divulgação do resultado final.
Após o fim deste período, a documentação será inutilizada, salvo se o candidato
providenciar envelope endereçado e pagamento das custas postais para sua devolução
via correio, ou recolher pessoalmente sua documentação.
9.2 - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela CPG/PPGPol.
9.3 - A critério da comissão de seleção e da concordância da coordenação do PPGPol
poderá haver remanejamento de vagas do curso de Mestrado para o de Doutorado, do
curso de Doutorado para o de Mestrado, conforme o caso, desde que existam candidatos
aprovados nos termos do presente edital.
9.4 - Os resultados parciais, assim como outros comunicados que se fizerem
necessários, serão divulgados na Secretaria do Programa, no endereço citado no item
(ver) e na página eletrônica http://www.ppgpol.ufscar.br
9.5 - As(os) candidatas(os) deverão comparecer às etapas da seleção, com 30 (trinta)
minutos de antecedência do horário previsto para início, munidos de documento oficial
de identidade que tenha fotografia e caneta esferográfica.
9.6 - Ao inscrever-se no processo seletivo, a(o) candidata(o) reconhece e aceita as
normas estabelecidas.
9.7 - Os itens que não constarem neste edital serão de competência da comissão de
Seleção designada pela CPG/PPGPol.
São Carlos, 04 de setembro de 2015.
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EDITAL MESTRADO 2016 - Programa de Pós