EDITAL PROSUP/CAPES UNOESTE
SELEÇÃO DE ESTUDANTE DE MESTRADO PARA O
RECEBIMENTO DE TAXA ESCOLAR OFERECIDA PELO
PROGRAMA PROSUP/CAPES
Ref.: COTA CONCEDIDA À PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNOESTE
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Comissão de Bolsas e Taxas do
Programa PROSUP/CAPES da UNOESTE tornam público o presente Edital de abertura de
inscrições, visando à seleção de um (01) candidato(a) à Taxa PROSUP/CAPES para a
modalidade de Mestrado, com data de início do benefício previsto para o mês de outubro
de 2015, conforme discriminado abaixo:
1. Descrição
Será selecionado(a) um(a) candidato(a) para o recebimento de Taxa do Programa
PROSUP/CAPES, com duração de até 24 (vinte e quatro) meses, no valor mensal
conforme Tabela da CAPES, ou seja, R$ 800,00 (Oitocentos reais) em 10/09/2015, sendo
que o pós-graduando assume o compromisso de repassar mensalmente e de forma
integral à UNOESTE, em conformidade com o Regulamento Geral do PROSUP/CAPES
publicado junto com a Portaria CAPES no. 181 de 18/12/2012.
O pós-graduando beneficiado pela Taxa do Programa PROSUP/CAPES recebe, em
contrapartida, a isenção do pagamento de mensalidades do curso de Mestrado em que
estiver matriculado, bem como a isenção do pagamento de outras taxas acadêmicas;
2. Finalidade
O Programa PROSUP/CAPES é voltado para o fornecimento de bolsas e taxas
acadêmicas aos alunos regularmente matriculados na Pós Graduação stricto sensu, em
conformidade com o Regulamento Geral do mesmo, publicado junto com a Portaria
CAPES no. 181 de 18/12/2012.
3. Requisitos e compromissos do bolsista/taxista
3.1. Estar regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação da UNOESTE,
durante toda a vigência do benefício;
3.2. Atender a todos os requisitos previstos no Regulamento Geral do respectivo curso em
que estiver matriculado;
3.3. Ter ingressado no programa a partir de agosto de 2014;
3.4. Abster-se de receber outra modalidade de bolsa ou taxa, sendo vedada a acumulação
do benefício do Programa PROSUP/CAPES com outras bolsas de outras Agências de
fomento ou bolsas de pesquisa de outras instituições;
3.5. Assinar termo de compromisso com a UNOESTE, conforme modelo padrão
disponibilizado na Secretaria de cursos de Pós-Graduação stricto-sensu da UNOESTE;
3.6. Cumprir integralmente o Regulamento Geral do PROSUP/CAPES, publicado em
conjunto com a Portaria CAPES no. 181 de 18/12/2012.
4. Inscrições
4.1. Período de inscrição
As inscrições para a concorrer à Taxa do Programa PROSUP/CAPES, mantida sob a
administração da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UNOESTE, estarão
abertas de 25/09/2015 a 07/10/2015
Todas as inscrições deverão ser realizadas na Secretaria dos Programas de PósGraduação stricto-sensu, Bloco B2, campus II da UNOESTE.
A divulgação do resultado final da seleção ocorrerá no dia 13 de outubro de 2015
4.2. Documentos
Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá entregar os seguintes documentos impressos na
Secretaria dos Programas de Pós-Graduação stricto-sensu, localizado no segundo andar
do Bloco B2, Campus II da UNOESTE:
a) Declaração de interesse solicitando a inscrição no PROSUP/CAPES, dirigida à PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, informando o nome do(a) candidato(a), número
de registro acadêmico, constando a declaração de ciência e concordância com as
informações e requisitos do presente Edital (o modelo desta declaração está disponível
na referida Secretaria);
b) Cópia do Currículo Lattes completo e documentado;
c) Cópia do Histórico Escolar da graduação.
5. Critérios para a seleção dos candidatos
5.1. Com base nos dados existentes no Currículo Lattes entregue à Secretaria, serão
atribuídas notas para o(a) candidato(a), de acordo com a pontuação estabelecida abaixo:
1. DESEMPENHO ACADÊMICO (aferido pelo Histórico Escolar da graduação)
Critério de Pontuação
Média geral de 5,0 a 6,0
1,0 ponto
Média geral de 6,01 a 7,0
1,5 pontos
Média geral de 7,01 a 8,0
2,0 pontos
Média geral de 8,01 a 9,0
2,5 pontos
Média geral de 9,01 a 10,0
3,0 pontos
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Cursos extra-curriculares concluídos (mínimo 30
0,2 pontos / curso
horas)
(máximo de 5 cursos)
Cursos de especialização na área de
2,0 pontos / curso
conhecimento (mínimo 360 horas)
(máximo de 2 cursos)
Estágio extracurricular na área de conhecimento
Atividades administrativas (membro de colegiado,
comissões, etc)
Membro de comissão organizadora de Eventos
Técnicos e Científicos
3. ATIVIDADES DE ENSINO
Atividades de monitorias
Aulas ministradas no ensino fundamental e médio
Participação em bancas de conclusão de curso
Aulas ministradas em cursos de pós-graduação
lato sensu
4. ATIVIDADES DE PESQUISA
Supervisão de Atividades de Pesquisa (TCC,
Projetos, Estágios Extracurriculares NãoObrigatórios)
Palestras técnicas proferidas (na área de
conhecimento)
Participação como colaborador de projeto de
pesquisa cadastrado
Participação como autor principal de projeto de
pesquisa cadastrado
Bolsista de iniciação científica atribuídos por IES
Bolsista de iniciação científica atribuídos por
agências de fomento (CNPq, FAPESP etc)
Participação em evento na área de conhecimento
(sem apresentação de trabalho)
Participação em evento na área de conhecimento
(com apresentação de trabalho - resumo simples)
Publicação de resumos expandidos em anais de
eventos (na área de conhecimento)
Publicação de artigo completo - como autor
principal - em periódico científico com Qualis
CAPES (na área de conhecimento)
Obs: A participação na condição de co-autor (não
sendo o autor principal) equivalerá à 50% da
pontuação correspondente.
0,5 pontos / 100 horas
(máximo 500 horas)
0,2 pontos / atividade
(máximo de 5 atividades)
0,1 ponto / evento
(máximo de 4 eventos)
0,5 pontos / semestre
(máximo de 4 semestres)
1,0 ponto / semestre
(máximo de 4 semestres)
0,2 pontos / banca
(máximo de 4 participações)
1,0 ponto / módulo
(máximo de 10 aulas)
0,2 pontos / atividade
(máximo de 2 atividades)
0,2 pontos / palestra
(máximo de 5 palestras)
0,5 pontos / projeto
1,0 ponto / projeto
1,0 ponto / projeto
2,0 pontos / projeto
Regional
Nacional
Internacional
Regional
Nacional
Internacional
Regional
Nacional
Internacional
A1
0,2 / evento
0,4 / evento
0,6 / evento
0,5 / resumo
0,8 / resumo
1,0 / resumo
0,8 / trabalho
1,0 / trabalho
1,5 / trabalho
10,0 pontos
A2
8,0 pontos
B1
6,0 pontos
B2
5,0 pontos
B3
3,0 pontos
B4
2,0 pontos
B5
1,0 ponto
C
0,5 pontos
5. ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Participação em eventos de extensão (mínimo de
8 horas/evento)
Publicação de trabalho de extensão em evento
na área de conhecimento (resumo simples)
Membro de Empresa Júnior
0,1 ponto / evento
Regional
0,5 / resumo
Nacional
0,7 / resumo
Internacional
1,0 / resumo
0,5 ponto / ano de atividade
(máximo de 2 anos)
6. Julgamento das solicitações de bolsas
O julgamento da documentação apresentada e o cálculo da pontuação dos candidatos serão
realizados pela Comissão de Bolsas do Programa PROSUP - UNOESTE, de acordo com a
planilha de pontuação apresentada no item 5 deste Edital.
Com base na pontuação total geral obtido pelo(a) candidato(a), os candidatos serão
ranqueados em ordem decrescente e, em seguida, indicados para a deliberação e
homologação do benefício (Taxa PROSUP/CAPES) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação (PRPPG) da UNOESTE.
7. Disposições finais
Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação (PRPPG) da UNOESTE.
Presidente Prudente, 21 de setembro de 2015
Prof. Dr. Adilson Eduardo Guelfi
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE
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