EDITAL PROSUP/CAPES UNOESTE SELEÇÃO DE ESTUDANTE DE MESTRADO PARA O RECEBIMENTO DE TAXA ESCOLAR OFERECIDA PELO PROGRAMA PROSUP/CAPES Ref.: COTA CONCEDIDA À PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNOESTE A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Comissão de Bolsas e Taxas do Programa PROSUP/CAPES da UNOESTE tornam público o presente Edital de abertura de inscrições, visando à seleção de um (01) candidato(a) à Taxa PROSUP/CAPES para a modalidade de Mestrado, com data de início do benefício previsto para o mês de outubro de 2015, conforme discriminado abaixo: 1. Descrição Será selecionado(a) um(a) candidato(a) para o recebimento de Taxa do Programa PROSUP/CAPES, com duração de até 24 (vinte e quatro) meses, no valor mensal conforme Tabela da CAPES, ou seja, R$ 800,00 (Oitocentos reais) em 10/09/2015, sendo que o pós-graduando assume o compromisso de repassar mensalmente e de forma integral à UNOESTE, em conformidade com o Regulamento Geral do PROSUP/CAPES publicado junto com a Portaria CAPES no. 181 de 18/12/2012. O pós-graduando beneficiado pela Taxa do Programa PROSUP/CAPES recebe, em contrapartida, a isenção do pagamento de mensalidades do curso de Mestrado em que estiver matriculado, bem como a isenção do pagamento de outras taxas acadêmicas; 2. Finalidade O Programa PROSUP/CAPES é voltado para o fornecimento de bolsas e taxas acadêmicas aos alunos regularmente matriculados na Pós Graduação stricto sensu, em conformidade com o Regulamento Geral do mesmo, publicado junto com a Portaria CAPES no. 181 de 18/12/2012. 3. Requisitos e compromissos do bolsista/taxista 3.1. Estar regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação da UNOESTE, durante toda a vigência do benefício; 3.2. Atender a todos os requisitos previstos no Regulamento Geral do respectivo curso em que estiver matriculado; 3.3. Ter ingressado no programa a partir de agosto de 2014; 3.4. Abster-se de receber outra modalidade de bolsa ou taxa, sendo vedada a acumulação do benefício do Programa PROSUP/CAPES com outras bolsas de outras Agências de fomento ou bolsas de pesquisa de outras instituições; 3.5. Assinar termo de compromisso com a UNOESTE, conforme modelo padrão disponibilizado na Secretaria de cursos de Pós-Graduação stricto-sensu da UNOESTE; 3.6. Cumprir integralmente o Regulamento Geral do PROSUP/CAPES, publicado em conjunto com a Portaria CAPES no. 181 de 18/12/2012. 4. Inscrições 4.1. Período de inscrição As inscrições para a concorrer à Taxa do Programa PROSUP/CAPES, mantida sob a administração da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UNOESTE, estarão abertas de 25/09/2015 a 07/10/2015 Todas as inscrições deverão ser realizadas na Secretaria dos Programas de PósGraduação stricto-sensu, Bloco B2, campus II da UNOESTE. A divulgação do resultado final da seleção ocorrerá no dia 13 de outubro de 2015 4.2. Documentos Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá entregar os seguintes documentos impressos na Secretaria dos Programas de Pós-Graduação stricto-sensu, localizado no segundo andar do Bloco B2, Campus II da UNOESTE: a) Declaração de interesse solicitando a inscrição no PROSUP/CAPES, dirigida à PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, informando o nome do(a) candidato(a), número de registro acadêmico, constando a declaração de ciência e concordância com as informações e requisitos do presente Edital (o modelo desta declaração está disponível na referida Secretaria); b) Cópia do Currículo Lattes completo e documentado; c) Cópia do Histórico Escolar da graduação. 5. Critérios para a seleção dos candidatos 5.1. Com base nos dados existentes no Currículo Lattes entregue à Secretaria, serão atribuídas notas para o(a) candidato(a), de acordo com a pontuação estabelecida abaixo: 1. DESEMPENHO ACADÊMICO (aferido pelo Histórico Escolar da graduação) Critério de Pontuação Média geral de 5,0 a 6,0 1,0 ponto Média geral de 6,01 a 7,0 1,5 pontos Média geral de 7,01 a 8,0 2,0 pontos Média geral de 8,01 a 9,0 2,5 pontos Média geral de 9,01 a 10,0 3,0 pontos 2. FORMAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Cursos extra-curriculares concluídos (mínimo 30 0,2 pontos / curso horas) (máximo de 5 cursos) Cursos de especialização na área de 2,0 pontos / curso conhecimento (mínimo 360 horas) (máximo de 2 cursos) Estágio extracurricular na área de conhecimento Atividades administrativas (membro de colegiado, comissões, etc) Membro de comissão organizadora de Eventos Técnicos e Científicos 3. ATIVIDADES DE ENSINO Atividades de monitorias Aulas ministradas no ensino fundamental e médio Participação em bancas de conclusão de curso Aulas ministradas em cursos de pós-graduação lato sensu 4. ATIVIDADES DE PESQUISA Supervisão de Atividades de Pesquisa (TCC, Projetos, Estágios Extracurriculares NãoObrigatórios) Palestras técnicas proferidas (na área de conhecimento) Participação como colaborador de projeto de pesquisa cadastrado Participação como autor principal de projeto de pesquisa cadastrado Bolsista de iniciação científica atribuídos por IES Bolsista de iniciação científica atribuídos por agências de fomento (CNPq, FAPESP etc) Participação em evento na área de conhecimento (sem apresentação de trabalho) Participação em evento na área de conhecimento (com apresentação de trabalho - resumo simples) Publicação de resumos expandidos em anais de eventos (na área de conhecimento) Publicação de artigo completo - como autor principal - em periódico científico com Qualis CAPES (na área de conhecimento) Obs: A participação na condição de co-autor (não sendo o autor principal) equivalerá à 50% da pontuação correspondente. 0,5 pontos / 100 horas (máximo 500 horas) 0,2 pontos / atividade (máximo de 5 atividades) 0,1 ponto / evento (máximo de 4 eventos) 0,5 pontos / semestre (máximo de 4 semestres) 1,0 ponto / semestre (máximo de 4 semestres) 0,2 pontos / banca (máximo de 4 participações) 1,0 ponto / módulo (máximo de 10 aulas) 0,2 pontos / atividade (máximo de 2 atividades) 0,2 pontos / palestra (máximo de 5 palestras) 0,5 pontos / projeto 1,0 ponto / projeto 1,0 ponto / projeto 2,0 pontos / projeto Regional Nacional Internacional Regional Nacional Internacional Regional Nacional Internacional A1 0,2 / evento 0,4 / evento 0,6 / evento 0,5 / resumo 0,8 / resumo 1,0 / resumo 0,8 / trabalho 1,0 / trabalho 1,5 / trabalho 10,0 pontos A2 8,0 pontos B1 6,0 pontos B2 5,0 pontos B3 3,0 pontos B4 2,0 pontos B5 1,0 ponto C 0,5 pontos 5. ATIVIDADES DE EXTENSÃO Participação em eventos de extensão (mínimo de 8 horas/evento) Publicação de trabalho de extensão em evento na área de conhecimento (resumo simples) Membro de Empresa Júnior 0,1 ponto / evento Regional 0,5 / resumo Nacional 0,7 / resumo Internacional 1,0 / resumo 0,5 ponto / ano de atividade (máximo de 2 anos) 6. Julgamento das solicitações de bolsas O julgamento da documentação apresentada e o cálculo da pontuação dos candidatos serão realizados pela Comissão de Bolsas do Programa PROSUP - UNOESTE, de acordo com a planilha de pontuação apresentada no item 5 deste Edital. Com base na pontuação total geral obtido pelo(a) candidato(a), os candidatos serão ranqueados em ordem decrescente e, em seguida, indicados para a deliberação e homologação do benefício (Taxa PROSUP/CAPES) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação (PRPPG) da UNOESTE. 7. Disposições finais Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação (PRPPG) da UNOESTE. Presidente Prudente, 21 de setembro de 2015 Prof. Dr. Adilson Eduardo Guelfi Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE