UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
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Critérios de Seleção para Mudança de Nível do Mestrado para o
Doutorado do PPGA/UFLA
Os discentes de cursos de mestrado em Administração poderão candidatar-se
à transferência interna (mudança de nível) do mestrado para o Doutorado do
mesmo Programa, desde que atenda os seguintes requisitos:
1. Os candidatos deverão se inscrever de acordo com as normas estabelecidas
na Seção VIII (Da Transferência Interna do Mestrado para o Doutorado) do
Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da UFLA
e Portaria 077 de 15/08/2006 da CAPES.
2. O discente que tiver a sua inscrição homologada será submetido a um
processo seletivo específico, cujos critérios serão definidos pelos colegiados,
observando-se que o discente:
2.1. tenha integralizado todos os créditos exigidos pelo curso de mestrado, até
o 12º mês de curso, a contar da data da primeira matrícula, exceto seminários
e dissertação;
2.2. tenha obtido desempenho acadêmico destacado por um coeficiente de
rendimento igual ou superior a 3,5;
2.3. não tenha obtido conceito C ou sido reprovado em qualquer disciplina;
2.4. tenha sido aprovado em exame de qualificação mediante a apresentação
de projeto de dissertação que justifique a mudança de nível para o doutorado.
3. Poderão concorrer ao processo de seleção para Mudança de Nível
Mestrado/Doutorado alunos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em
Administração, após conclusão do segundo semestre letivo, que apresentarem:
3.1. Formulário de inscrição para solicitação de mudança de nível do mestrado
para o doutorado, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo
orientador.
3.2. Cópia do Histórico Escolar Oficial.
3.3. Curriculum Lattes devidamente comprovado (a documentação deverá ser
numerada).
3.4. Projeto de dissertação com resultados parciais.
3.5. Projeto de Doutorado.
4. A classificação dos candidatos à mudança de nível Mestrado/Doutorado será
baseada nos seguintes critérios e seus respectivos pesos percentuais:
4.1. Avaliação do Projeto de dissertação com resultados parciais. ( 40%,)
4.2. Média das notas obtidas nas disciplinas cursadas no mestrado. (10%,)
4.3. Análise dos artigos publicados, aceitos e submetidos para publicação,
tanto em periódicos quanto em eventos, com base na classificação Qualis da
Capes. (15%)
4.4. Análise do Projeto de Doutorado. (15%)
4.5. Entrevista com o candidato. (20%)
5. Serão indicados para a mudança de nível Mestrado/Doutorado, de acordo
com o número de vagas definidas pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Administração, os candidatos que obtiverem as maiores
pontuações pelo somatório de todos os critérios referidos no item 4,
considerando-se a pontuação mínima de 70%.
6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós
Graduação em Administração.
7. A comissão de seleção deverá encaminhar o resultado do processo de
seleção ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração, o
qual encaminhará o resultado para a PRPG.
Lavras, 06 de junho de 2011
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Prof. Dr. Luiz Marcelo Antonialli
Presidente do Colegiado do PPGA/DAE
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