1 Regulamento do curso de mestrado em Ciências da Educação – Inovação Pedagógica da Universidade da Madeira Artigo 1.º Enquadramento jurídico O presente articulado baseia-se no regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, demais legislação aplicável e no regulamento do segundo ciclo de estudos da Universidade da Madeira. Artigo 2.º Âmbito de aplicação O presente regulamento aplica-se ao curso de mestrado em Ciências da Educação – Inovação Pedagógica da Universidade da Madeira. Artigo 3.º Grau de Mestre 1 – A Universidade da Madeira confere o grau de mestre em Ciências da Educação – Inovação Pedagógica a quem tenham obtido 120 ECTS, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e aprovação no acto público de defesa de uma dissertação. 2 – Sem prejuízo do número anterior, o grau de mestre em Ciências da Educação – Inovação Pedagógica é conferido a todos os que demonstrem possuir as competências constantes no artigo 15º do Decreto-Lei nº 74/2006 de 24 de Março. Artigo 4.º Direcção do mestrado 1. A direcção do mestrado em Ciências da Educação – Inovação Pedagógica é da responsabilidade do Director de Curso, que será o doutor em Educação responsável pela linha de pesquisa em Inovação Pedagógica, desenvolvida pelo Centro de Investigação em Educação (CIE-UMa) da Universidade da Madeira. 2 2. As competências do Director do mestrado são as que constam do Regulamento do Segundo Ciclo de estudos da Universidade da Madeira. Artigo 5.º Conselho do curso de mestrado O Conselho de curso de mestrado tem funções de gestão pedagógica e é constituído da seguinte maneira: a) O Director de mestrado, que preside; b) Um vogal, doutor em Educação, nomeado pelo Director; c) Dois alunos, eleitos anualmente. Artigo 6.º Comissão Científica do Curso A Comissão Científica do mestrado em Ciências da Educação – Inovação Pedagógica é composta pelo Director do mestrado, que preside, e por mais dois professores do mestrado, doutores em Educação, indicados pelo Director. Artigo 7º Condições de acesso São admitidos à candidatura os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal. Artigo 8º Critérios de selecção e seriação 1. É critério de selecção e seriação dos candidatos a classificação da licenciatura ou a classificação profissional para a docência; 2. São critérios de desempate: a) Experiência em projectos de inovação pedagógica; b) Publicações e comunicações científicas no campo da Educação; c) Experiência docente; 3 d) Funções desempenhadas na escola. Artigo 9º Prazos de candidatura, matrícula, inscrição e propina Em cada ano lectivo os órgãos competentes da Universidade fixarão o Edital de abertura do mestrado com os prazos de candidatura, matrícula, inscrição e propina. Artigo 10º Fixação de vagas 1. O número de vagas mínimo e máximo é fixado anualmente sob proposta do colégio de doutores em Educação da Universidade da Madeira. 2. Às vagas referidas no número anterior podem ser acrescidas, em casos devidamente fundamentados, vagas especiais ou supranumerárias. 3. O número de vagas especiais ou supranumerárias é fixado anualmente sob proposta do colégio de doutores em Educação da Universidade da Madeira. Artigo 11º Condições de funcionamento 1. A frequência às sessões presenciais é obrigatória, devendo cada mestrando assegurar um mínimo de 75 por cento de presenças, sem o que não poderá ser aprovado. 2. As faltas dadas nas condições previstas pela lei serão relevadas mediante comprovativo entregue à direcção do mestrado no prazo de cinco dias após o regresso às aulas. Artigo 12º Estrutura curricular, plano de estudos e créditos O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação – Inovação Pedagógica tem a duração de quatro semestres, correspondentes a 120 ECTS, conforme o Anexo, pressupondo: a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de oito unidades curriculares, leccionadas ao longo do primeiro e segundo semestres; b) Elaboração, ao longo do terceiro e quarto semestres de uma dissertação de natureza científica. 4 Artigo 13º Regime de precedências e de avaliação 1. A passagem para o terceiro semestre está condicionada à aprovação em todas as unidades curriculares precedentes. 2. O método de avaliação de cada unidade curricular é da responsabilidade do respectivo docente, sob a coordenação da comissão científica do mestrado. 3. As classificações finais de cada unidade curricular são expressas na escala de 0 a 20. 4. A classificação do curso de especialização corresponde à média ponderada das oito unidades curriculares. Artigo 14º Repetição e melhoria de nota 1. A repetição de qualquer unidade curricular far-se-á obrigatoriamente no semestre seguinte. 2. Pelas inscrições para repetição de unidades curriculares, ou melhoria de nota, são devidas propinas. 3. Em caso de repetição ou melhoria de nota, a propina relativa a cada unidade curricular corresponde a 1/8 da propina anual. Artigo 15º Projecto de investigação 1. A redacção do projecto de investigação é acompanhada pelo orientador da dissertação e deverá estar concluída até ao final do terceiro semestre. 2. O projecto de investigação carece de aprovação da comissão científica do mestrado e inscreve-se obrigatoriamente na área de especialidade do mesmo e na linha de pesquisa em Inovação Pedagógica do Centro de Investigação em Educação (CIE-UMa) da Universidade da Madeira. 3. O título do projecto, uma vez aprovado, deverá ser traduzido em português, castelhano, francês e inglês e comunicado ao director do mestrado. Artigo 16º Orientador 5 1. O orientador da dissertação é um doutor em Educação nomeado pela comissão científica do mestrado, depois de ouvidos o estudante do 2º ciclo e o orientador a nomear. 2. O orientador poderá ser professor ou investigador da Universidade da Madeira ou de outra instituição nacional ou estrangeira. 3. A nomeação do orientador implica a emissão, por parte deste, de uma declaração de aceitação. Artigo 17º Apresentação e entrega da dissertação 1. São entregues seis exemplares da dissertação em suporte de papel. 2. Simultaneamente, são também entregues seis exemplares do curriculum-vitae do candidato. 3. Além dos exemplares em papel, a dissertação será também entregue no formato digital definido pelo Sector de Documentação e Arquivo. 4. A dissertação, quer em suporte de papel quer em suporte digital, inclui breves resumos em português, castelhano, francês e inglês. 5. A dissertação pode ser redigida em português, castelhano, francês ou inglês. Artigo 18º Composição, nomeação e funcionamento do júri 1. Compete à comissão científica do mestrado elaborar a proposta de constituição do júri, para aprovação pelo Reitor, nos trinta dias posteriores à respectiva entrega. 2. O júri é constituído por: a) Director do mestrado, que preside; b) Orientador da dissertação; c) Um professor, ou investigador doutorado, ou um especialista de reconhecido mérito, do domínio em que se insere a dissertação. 3. Sempre que possível, pelo menos um dos membros do júri pertencerá a outra instituição de ensino superior. 4. O director do mestrado poderá delegar a presidência do júri num professor ou num investigador doutorado da área científica da dissertação, de preferência pertencente à Comissão Científica do curso. 6 5. As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções. 6. Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri. Artigo 19º Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação 1. O prazo limite para a entrega das dissertações é o final do último semestre do mestrado. 2. O prazo estabelecido no Ponto 1 poderá ser alargado em casos excepcionais devidamente justificados. 3. Por cada prolongamento de 6 meses será cobrada uma propina a determinar pelos órgãos legalmente competentes, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12º do Decreto-Lei nº 216/92, de 13 de Outubro 4. O acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio terá de ocorrer até ao 90º dia depois da sua entrega. Artigo 20º Regras sobre a defesa da dissertação 1. A discussão pública da dissertação só pode ter lugar com a presença da totalidade dos membros do júri. 2. O candidato iniciará a prova pela apresentação inicial da dissertação com uma duração não superior a vinte minutos. 3. Na discussão pública, cuja duração não poderá exceder noventa minutos no total, deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri. 4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, compete ao presidente do júri estabelecer, no início da prova, a ordem e duração concreta de cada uma das intervenções, bem como resolver quaisquer dúvidas, arbitrar eventuais contradições, velar para que todos os direitos sejam respeitados e garantir a dignidade do acto. Artigo 21º Processo de atribuição da classificação final 1. A classificação final é calculada pela média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que constituem o curso de especialização, com o coeficiente 1, e no acto público de defesa da dissertação, incluindo análise do curriculum-vitae, com o coeficiente 2. 7 2. No caso de aprovação, é atribuída ao grau académico de mestre uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, com o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, e a menção qualitativa correspondente: a) 10 a 13—Suficiente; b) 14 e 15—Bom; c) 16 e 17—Muito bom; d) 18 a 20—Excelente. Artigo 22º Diploma do curso de especialização 1. O curso de especialização correspondente ao conjunto de unidades curriculares dos dois primeiros semestres é titulado por um diploma emitido pelos serviços académicos da Universidade. 2. A emissão do diploma a que se refere o número anterior é acompanhada do respectivo suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro e dos artigos 39º e 40º do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, no prazo máximo de seis meses. Artigo 23º Titulação do grau de mestre 1. O grau de mestre é titulado por uma carta de curso emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade da Madeira. 2. A emissão da carta de curso, bem como das respectivas certidões, é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro. 3. A carta de curso, acompanhada do suplemento ao diploma, será emitida no prazo de 180 dias após a conclusão do curso. 4. As certidões e o suplemento ao diploma serão emitidos até trinta dias depois de requeridas. Artigo 24º Propinas 1. O valor das propinas é fixado pelo órgão competente da Universidade da Madeira. 8 2. A desistência da frequência de uma ou mais unidades curriculares não dá direito à devolução das propinas e emolumentos pagos. Artigo 25º Casos omissos As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor, sob proposta da comissão científica do curso. Artigo 26º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor logo que aprovado pelo Senado e publicitado nos termos legais. 9 Anexo Plano de estudos: Curso: Ciências da Educação – Inovação Pedagógica 1º ano / 1º semestre UNIDADES CURRICULARES (1) ÁREA CIENTÍFICA TIPO TEMPO DE TRABALHO (HORAS) TOTAL CONTACTO CRÉDITOS OBSERVAÇÕES (7) (2) (3) (4) (5) (6) Paradigmas Educativos Educação Semestral 210 20 TP+10 S+3 OT 7,5 Scenario Planning em Educação Educação Semestral 210 20 TP+10 S+3 OT 7,5 Sociologia da Educação Educação Semestral 210 20 TP+10 S+3 OT 7,5 Tecnologia e Pedagogia Construtivista Educação Semestral 210 20 TP+10 S+3 OT 7,5 1º ano / 2º semestre UNIDADES CURRICULARES (1) ÁREA CIENTÍFICA TIPO TEMPO DE TRABALHO (HORAS) TOTAL CONTACTO CRÉDITOS OBSERVAÇÕES (7) (2) (3) (4) (5) (6) Pensamento Pedagógico Contemporâneo Educação Semestral 210 20 TP+10 S+3 OT 7,5 Correntes Críticas do Currículo Educação Semestral 210 20 TP+10 S+3 OT 7,5 Avaliação de Software Educativo Educação Semestral 210 20 TP+10 S+3 OT 7,5 Investigação em Educação Educação Semestral 210 20 TP+10 S+3 OT 7,5 10 2º ano / 1º semestre UNIDADES CURRICULARES (1) Projecto de Investigação ÁREA CIENTÍFICA TIPO TEMPO DE TRABALHO (HORAS) TOTAL CONTACTO CRÉDITOS OBSERVAÇÕES (7) (2) (3) (4) (5) (6) Educação Anual 840 30 TP+30 S+3 OT 30 2º ano / 2º semestre UNIDADES CURRICULARES (1) Dissertação ÁREA CIENTÍFICA TIPO TEMPO DE TRABALHO (HORAS) TOTAL CONTACTO CRÉDITOS OBSERVAÇÕES (7) (2) (3) (4) (5) (6) Educação Anual 840 30 OT 30