Coordenação Dra. Josefina Maria de Santana Dias A Mulher e o Direito São Paulo 2008 Copyright © 2008 EDITORA Yone Silva Pontes ASSISTENTE EDITORIAL Mirella Del Mazza DIAGRAMAÇÃO Luiz Fernando Romeu e Nilza Ohe REVISÃO F. Rodrigues e Izabel Batista ILUSTRAÇÃO DE CAPA www.kriando.com.br IMPRESSÃO E ACABAMENTO Graphic Express Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) (CIP) A Mulher e o direito / coordenação Josefina Maria de Santana Dias. -- São Paulo : Lex Editora, 2007. Vários colaboradores. Bibliografia ISBN 978-85-7721-020-6 1. Mulheres - Condições jurídicas 2. Mulheres Direitos I. Dias, Josefina Maria de Santana. 07-8830 CDU-34.396.2 Índices para catálogo sistemático: 1. Mulheres : Condições jurídicas : Direito 34.396.2 2008 LEX EDITORA S.A. Proibida a reprodução total ou parcial. Os infratores serão processados na forma da lei. Rua da Consolação, 77 – 9º andar – CEP – 01301-000 – São Paulo-SP Tel.: 11 2126 6000 – Fax: 11 2126 6001 [email protected] – www.lex.com.br Sumário I– Apresentação ................................................................. Luiz Flávio Borges D’Urso 5 II – Abertura......................................................................... Maria Odete Duque Bertasi 7 III – Coordenação .................................................................. Josefina Maria de Santana Dias 11 IV – Palestras ......................................................................... 1. A Violência contra a Mulher...................................... Ivette Senise Ferreira 17 19 2. Violência contra a Mulher.......................................... Luiza Nagib Eluf 35 3. Mediação e a Mulher: Direito Comparado, as Soluções Alternativas e o Direito – Nada contra, mas Mudar É Preciso!........................................................ Maria Cristina Zucchi 4. Guarda Compartilhada dos Filhos.............................. Laís Amaral Rezende de Andrade 5. O Nome da Mulher no Casamento, Separação, Divórcio, União Estável e Viuvez: Nova Visão à Luz dos Direitos da Personalidade........................................... Silmara Juny de Abreu Chinelatto 45 61 71 4 Josefina Maria de Santana Dias 6. Assédio Moral no Trabalho........................................ Sônia Mascaro Nascimento 97 7. Da Segurança e Medicina do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho – Princípios Informadores........... 119 Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha I – Apresentação Luiz Flávio Borges D’Urso (*) Mulheres Que Fazem História Cinco vertentes do Direito brasileiro analisadas sob o ponto de vista feminino. Essa é a essência, e também o diferencial, do livro A Mulher e o Direito, escrito por um representativo time de mulheres e coordenado por Josefina Maria de Santana Dias, a evidenciar a expertise de cada uma delas nos ramos do Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Internacional, Direito Civil e Direito Ambiental do Trabalho. Numa iniciativa da entidade co-irmã IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), a obra reflete uma contribuição valiosa e também a crescente participação da mulher na esfera pública, seja no mercado de trabalho, nas pesquisas acadêmicas ou na política, o que traduz uma modificação bem-vinda nas relações sociais de gênero, mais equilibrada, principalmente em um mundo predominantemente masculino, como a comunidade jurídica. O livro supre uma necessidade no mercado editorial e tem apelo para firmar-se como obra de referência e síntese do pensamento da mulher no campo jurídico, que hoje experimenta o fenômeno da crescente participação feminina e das transformações por ela geradas. A contribuição feminina no campo jurídico passa a ser fortalecida com esta obra, que certamente influenciará novas gerações de operadores do Direito. A obra traz um profundo entendimento do arcabouço legal decorrente da reflexão do conjunto de autoras, que expressam a visão 6 Luiz Flávio Borges D’Urso da Advocacia, da Magistratura e do Ministério Público e sintetizam a missão árdua daquelas que se dedicaram aos estudos das leis e nos brindam com o conhecimento prático-teórico de pelo menos três gerações de brasileiras, que têm a marca da liderança, da ousadia, da competência e da capacidade de vencer todos os tipos de barreiras. (*) Luiz Flávio Borges D’Urso Presidente da OAB SP II – Abertura Maria Odete Duque Bertasi (*) Em evento inédito, o centenário Instituto dos Advogados de São Paulo, com uma intensa programação abordando temas de relevância às mulheres e à sociedade, contando ainda com a prestigiosa presença e participação, como palestrantes, de ilustres Advogadas, Professoras e Magistradas, comemora, pela primeira vez, o Dia Internacional da Mulher. Este importante evento conta com a coordenação competente da Diretora-Secretária, Dra. Josefina Maria de Santana Dias, a quem agradeço a valiosa colaboração e empenho, viabilizando o sucesso deste encontro que também tem a finalidade de homenagear a Professora Esther de Figueiredo Ferraz, que foi acolhida aos quadros do IASP em dezembro de 1949; tornou-se associada emérita no ano de 2001, em razão dos relevantes serviços prestados ao IASP, à classe jurídica, ao estudo e aprimoramento do Direito. No ano de 2003 foi agraciada com a outorga da Medalha Barão de Ramalho, sendo a primeira mulher a receber essa especial distinção que é destinada a pessoa ou instituição, brasileira ou não, que tenha se caracterizado, com excepcional qualidade, em mais de uma ocasião, por serviços prestados ao Brasil e ao povo do País, em todos os segmentos da atividade humana, mas, em particular, na área do Direito, da Cultura e das Ciências Humana em geral. A homenageada confirmou seu pioneirismo ao ser nomeada a primeira Ministra de Estado, ocupando a pasta da Educação e Cultura no Governo de João Batista Figueiredo (1982-1985). No Dia Internacional da Mulher, o IASP não poderia deixar de homenagear esta que é exemplo de competência, cultura e pionei- III – Coordenação Josefina Maria de Santana Dias (*) Desde que fomos eleitas à Diretoria do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo, a Presidente Dra. Maria Odete Duque Bertasi, primeira mulher após 132 anos de sua fundação, exemplo de dedicação e trabalho, já detinha todo o seu plano e estratégia de gestão, esmiuçadamente, estabelecidos, tal a experiência e o conhecimento que possui do Sodalício, ante os seus quinze anos de construtiva militância, a quem, externo meus especiais agradecimentos pela oportunidade que me foi conferida na coordenação de tão honroso ofício. Dentre as muitas atividades que pretende levar a efeito, encontrava-se perfeitamente delineado um quadro importante que era o de homenagear a ascensão das mulheres aos Três Poderes da República, bem como à Administração Pública e/ou Privada. Neste contexto, em todos os três anos de investidura, de um lado pelo acaso de possuir a frente da Diretoria, nesse momento inédito, depois de longos 132 anos, três mulheres – sua Presidente, a Dra. Maria Odete Duque Bertasi, a Vice-Presidente, Dra. Ivette Senise Ferreira, personalidade que após 170 anos da criação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, foi a primeira mulher a assumir a sua direção, e a Diretora-Secretária, Dra. Josefina Maria de Santana Dias – formando verdadeiro triunvirato, que se dedicará incansavelmente ao sucesso pleno das dignificantes atividades do IASP e, de outro lado, buscando o enaltecimento da conquista do sexo feminino, fazendo-o num plano mais perquiridor, quem sabe para obtenção da resposta a uma pergunta que não quer calar: a que viemos? Sem pretender adentrar ao campo filosófico da questão, mas já perseguindo o plano mais objetivo das realizações, iniciamos IV – Palestras 1. A Violência contra a Mulher Ivette Senise Ferreira (*) I. Introdução O termo violência apresenta inúmeros significados, podendo designar ações cometidas nas mais variadas áreas das atividades humanas na sociedade, e nesse sentido falamos em violência criminal, esportiva, no trânsito, no trabalho, no campo, nas grandes cidades, etc. Mas o seu denominador comum será sempre a sua contrariedade ao Direito e à Justiça. No sentido comum, violência designa a violência física, ou seja, o exercício da força física com o fim de produzir dano ou de causar prejuízo a pessoas ou à propriedade. No sentido figurado pode significar violência moral, ou seja, o constrangimento psicológico, institucional ou social, para forçar determinada conduta ou sua abstenção. A violência no meio social pode ser exercida tanto sobre homens quanto sobre mulheres, mas pela sua condição na estrutura social e familiar as mulheres ficam mais expostas a determinadas espécies de violência, tanto no plano interno quanto no plano externo. A violência contra a mulher exercida externamente é a mesma a que estão sujeitos os demais membros da comunidade (crianças, jovens, adultos e idosos), e deriva de fatores sociais, econômicos, criminógenos ou patológicos. Mais freqüente, porém, é a violência exercida internamente, no próprio âmbito familiar e seu entorno, que sempre existiu, à margem da lei, inclusive nas famílias tradicionais assim como em 2. Violência contra a Mulher Luiza Nagib Eluf (*) Excelentíssimas integrantes da mesa, associadas(os) do IASP, representantes das várias instituições que nos honram com a sua participação no evento, advogadas e advogados presentes, senhoras e senhores, muito bom dia. Neste Dia Internacional da Mulher, 8 de março de 2007, a grande indagação que permanece é: “o que ainda resta para que a mulher conquiste definitivamente a igualdade que tanto almeja em nosso país?”. Para alguns, não há nada mais a pleitear, tendo em vista que a Constituição Federal Brasileira equipara, sem nenhuma sombra de dúvida, homens e mulheres em direitos e obrigações, dentro da família e na esfera pública. Dessa forma, toda a legislação infraconstitucional deve adequar-se a esse mandamento, garantindo à população feminina os direitos que lhe são reservados pela Lei Maior. Por sua vez, também os aplicadores da lei, obrigados a se curvar aos mandamentos legais, deverão combater a discriminação e proporcionar às mulheres todas as possibilidades de florescer em sua cidadania. No entanto, sabemos que a realidade não é assim. Mesmo que as leis fossem perfeitas, o que não são, ainda teríamos que lutar para transformá-las em parte efetiva do nosso cotidiano. Mas, se mesmo as leis carecem de aprimoramento, que se dirá da realidade social? Isto posto, é importante aproveitar a data de hoje e definir objetivamente algumas medidas que precisam ser tomadas com urgência, nas áreas penal e social; 3. Mediação e a Mulher: Direito Comparado, as Soluções Alternativas e o Direito – Nada contra, mas Mudar É Preciso! Maria Cristina Zucchi (*) O homem é fadado a viver em sociedade. Para Aristóteles, “toda Cidade está na natureza e o homem é naturalmente feito para a sociedade política”.1 O homem encontra sua felicidade (eudaimonia) na pólis e, como este bem é o seu fim por natureza, é por natureza que se radica sua função na pólis.2 Nela ele encontra mais que sua subsistência, encontra a completude vital para sua realização, e isto com a palavra (lógos) e por meio da palavra. Aquele que de pólis não necessita possui natureza diferente, ou é auto-suficiente e se basta a si mesmo, ou é um deus ou uma besta.3 A sociedade, por sua vez, não existe sem o Direito. Ela precisa, para subsistir, de um mecanismo regulador do comportamento dos indivíduos e dos grupos, estabelecendo a ordem, freando os impulsos, delimitando interesses. É assim que, para Aristóteles, a pólis (esta comunidade cívica deste modo estabelecida) vem governada pela justiça (sinônimo de ordem e racionalidade). A prática da justiça na pólis faz do homem o mais perfeito dos animais, e traz a realização da harmonia social, permitindo que a sociedade possa atingir o equilíbrio, controlando os desequilíbrios. A Política. Trad. Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martins Fontes, 2000, p. 4-5. 2 Para Ross, “Ao descrever o estado como natural, Aristóteles não pretende significar ser ele independente da volição humana. É pela volição humana que ele foi formado e é mantido, e é pela volição humana que pode ser moldado mais conforme o desejo do coração”. (Ross W. D., Aristóteles. Trad. Diogo F. Buenos Aires: Pró Buenos Aires, Sudamericana, 1957) 3 A Política, idem. 1 4. Guarda Compartilhada dos Filhos Laís Amaral Rezende de Andrade (*) O Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), no Livro IV – “Do Direito de Família”, trouxe inúmeras modificações nas regras das relações familiares, em decorrência tanto da promulgação da Constituição Brasileira de 1988, como do avanço das relações sociais e da própria evolução do conceito da igualdade de gênero, que não mais admitem os privilégios dos direitos do homem em detrimento dos da mulher e dos próprios filhos. Estabeleceu, assim, a igualdade dos direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, em diversos de seus artigos, conforme veremos a seguir. Como exemplo do alcance de tais modificações, é importante lembrar que o Código Civil de 1916 estabelecia que os filhos… eram sujeitos ao “Pátrio Poder” enquanto menores, exercido pelo marido “com a colaboração da mulher” (arts. 379 e 380). O parágrafo único do art. 380 do Código Civil revogado estabelecia, inclusive que, durante o casamento, no caso de divergência entre os pais quanto ao exercício do pátrio poder, prevalecia a decisão do pai, ressalvado à mãe o direito de recorrer ao juiz para solução do conflito. O “Pátrio Poder” assim, dava prioridade ao pai com relação a qualquer decisão relativa aos filhos, inclusive sobre a administração dos bens dos menores (art. 385 do Código Civil revogado). O art. 381 estabelecia, ainda, que o “desquite” não alterava as relações entre pais e filhos, “senão quanto ao direito que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos”. 5. O Nome da Mulher no Casamento, Separação, Divórcio, União Estável e Viuvez: Nova Visão à Luz dos Direitos da Personalidade Silmara Juny de Abreu Chinelatto (*) Introdução O nome da mulher casada não tem sido considerado pela legislação e doutrina nacionais e estrangeiras, com reflexos na jurisprudência, em seu aspecto primordial: o dos Direitos da Personalidade. A ótica da culpa tem penalizado a mulher também neste tema, desprezando-lhe a identidade, o que nos motivou a escrever monografia sobre o nome da mulher casada,1 assunto não tratado ainda, como tal, na Doutrina brasileira e estrangeira. Nela aprofundamos os aspectos aqui tratados, em síntese, agora também voltados para o nome da companheira e da viúva, com a tônica dos direitos da personalidade, bem aceita na visão contemporânea de nossos tribunais. Parte I Breve Notícia Histórica O estudo histórico, que remonta à Antigüidade e ao Direito Romano, demonstra que o nome da mulher casada sempre esteve ligado à submissão, ao poder do marido. Da função da mulher como geratriz, representante da continuidade da espécie, caracterização de um dos elementos da casa, ao lado dos filhos, dos escravos e dos clientes, como na sociedade romana do ano 100 a.C. – com submissão, antes do casamento, ao pai e, depois, ao marido –, o papel da mulher não mudou muito durante vários séculos. Do Nome da Mulher Casada: Direito de Família e Direitos da Personalidade. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001. 1 6. Assédio Moral no Trabalho Sônia Mascaro Nascimento (*) 1. Proposição As relações de trabalho tiveram, ao longo do tempo, diferentes enfoques de proteção. Primeiramente, o que se visava preservar era a própria vida do trabalhador frente às máquinas extremamente agressivas e o meio ambiente físico que a ceifavam.1 Com o início da 1ª Guerra Mundial, a reivindicação passou a ser por proteção voltada para a manutenção da qualidade de vida no trabalho.2 Finalmente, em 1968, a luta que mobilizou a ação sindical voltou-se para medidas preventivas da higidez mental do trabalhador,3 e é sobre esse prisma que o presente estudo se desenvolverá. Os organismos internacionais, os Estados, os movimentos representantes dos trabalhadores, as empresas e, finalmente, o Direito, esboçam uma luta contra os agentes nocivos não somente à saúde física do obreiro, mas também à sua saúde mental e ao seu aspecto psíquico-emocional. 2. O que É Assédio Assédio é o termo utilizado para designar toda conduta que cause constrangimento psicológico ou físico à pessoa. Dentre suas FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. Saúde Mental para e pelo Trabalho, in Revista LTr nº 67-06/670, junho de 2003. 2 DEJOURS, Christophe. A Loucura do Trabalho – Estudo de Psicopatologia do Trabalho. 5. ed. São Paulo: Cortez Editora – Oboré, 1992, p. 14-25 apud FONSECA (op. cit.) 3 FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. Saúde Mental para e pelo Trabalho, in Revista LTr nº 67-06/670, junho de 2003. 1 7. Da Segurança e Medicina do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho – Princípios Informadores Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha (*) Ao aceitar o honroso convite que me foi feito pelo IASP me foi proposto como tema abordar questão ligada ao direito ambiental do trabalho, em especial aspectos ligados à segurança e medicina do trabalho, com enfoque na saúde da mulher. Penso, todavia, que em matéria ambiental, notadamente, quando se fala em meio ambiente do trabalho, não se justifica uma maior preocupação com a saúde da mulher, a exceção apenas dos cuidados durante o período gravídico e pós-parto. Um meio ambiente degradado afeta igualmente homens e mulheres, posto que o que está em risco é a integridade do ser humano. Daí, minhas reflexões se colocarem de forma um pouco diversa, sem a especificidade que me foi proposta. Anoto, inicialmente, que o trabalho está colocado em nossa Constituição como direito fundamental do todo o brasileiro. Já em seu artigo primeiro se inscreve como fundamento de nossa República o valor social do trabalho, para em seguida, em seu art.6º, se proclamar o trabalho como direito social. Mas não é só. Tanto a ordem social, quanto a ordem econômica têm como fundamento o primado e o valor do trabalho o que juntamente com a livre iniciativa, servem de instrumento a que se assegure a todos uma existência digna, com bem-estar e justiça social. E não poderia ser de outra maneira. Uma sociedade que se pretende democrática, pluralista, livre, justa e solidária deve, necessariamente, arrolar entre seus fundamentos tais valores, como ele-