Janaina Carvalho
Constituição Federal Esquematizada, Ed. Ferreira.
Os Direitos Políticos na CF/88 – Parte II
Olá Concursando,
Hoje vamos continuar estudando um pouco de Direito Constitucional, finalizando o tema dos direitos
políticos tratados na Constituição Federal de 1988. Especificamente, hoje vamos tratar do alistamento.
O estudo será feito por meio de teoria e questões de provas.
Então, vamos lá...
--- X --Vamos começar indo direto ao texto da CF/88:
Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Alistamento eleitoral é o momento em que o indivíduo se inscreve perante a
justiça eleitoral. Já o voto, como vimos, é o ato de eleger o representante
político, portanto vem num momento posterior ao do alistamento.
Atente para o fato de que, sendo momentos distintos, ambos são facultativos
para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e
menores de dezoito anos de idade. Já para os maiores de dezoito anos,
ambos são obrigatórios.
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Atenção!!!
Aquele que tem o alistamento eleitoral facultativo, ainda que tire o título
eleitoral, continuará tendo o voto facultativo.
01) AFRF (Tributária e Aduaneira) – ESAF/2005: Sobre os direitos políticos e da nacionalidade, na
Constituição de 1988, marque a única opção correta.
(A) Cumpridas as demais condições de elegibilidade, previstas na Constituição Federal, todos os que
tiverem feito alistamento eleitoral são elegíveis.
(B) O alistamento eleitoral facultativo não implica obrigatoriedade do voto.
(C) Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, serão sempre brasileiros natos, porque o Brasil
adota, para fins de reconhecimento de nacionalidade nata, o critério do jus solis.
(D) Nos termos da Constituição Federal, o cargo de Ministro de Estado da Justiça é privativo de brasileiro
nato.
(E) A condenação criminal, transitada em julgado, de brasileiro naturalizado implica a perda dos seus
direitos políticos.
02) TRE/MG (Analista Administrativo) – FCC/2005: O alistamento eleitoral é obrigatório para brasileiros
(A) analfabetos.
(B) naturalizados maiores de 18 anos.
(C) inválidos.
(D) que se encontrarem fora do país.
(E) naturalizados maiores de 16 e menores de 18 anos.
Atenção para o fato de que o tipo de nacionalidade do brasileiro é irrelevante
para a obrigatoriedade ou não do alistamento eleitoral e para o voto. Os
maiores de 18 anos, sendo brasileiros natos ou naturalizados, são obrigados a
se alistar eleitoralmente e a votar (art. 14, §1º).
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03) ANA (Analista Administrativo) – Cespe/2006: São obrigatórios o alistamento eleitoral e o voto de
brasileiros natos emancipados com 16 anos de idade. ( )
Na esfera civil, a emancipação provoca a antecipação da maioridade do
indivíduo. Tal situação, entretanto, não provoca qualquer modificação nos
seus direitos políticos. Assim, possuindo mais de dezesseis e menos de
dezoito anos, continuará tendo o alistamento eleitoral e o voto facultativos.
04) ANA (Analista Administrativo) – Cespe/2006: O maior de 16 anos e menor de 18 anos de idade que
efetuar seu alistamento eleitoral, ainda assim, não está obrigado a votar. ( )
05) TRT/6ª Região – FCC/2006: Em relação aos Direitos Políticos, é INCORRETO afirmar:
(A) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor
igual para todos, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.
(B) A idade mínima para a elegibilidade ao cargo de Deputado Federal, Deputado Estadual, Vice-Prefeito
e juiz de paz é de vinte e um anos.
(C) Para concorrerem a outros cargos, o Governador do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar
aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
(D) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à
eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência.
(E) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis e menores de dezoito
anos.
06) TRF/2ª Região (Analista Judiciário – Arquivologia) – FCC/2007: O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de
(A) dezesseis anos e facultativos para os analfabetos, maiores de quatorze anos e para os menores de
dezesseis e menores de dezoito anos.
(B) dezoito anos e facultativos para os analfabetos, maiores de sessenta e cinco anos e para os maiores
de dezesseis e menores de dezoito anos.
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(C) dezoito anos e facultativos para os analfabetos, para os maiores de sessenta anos e para os maiores
de dezesseis e menores de dezoito anos.
(D) dezoito anos e facultativos para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para os maiores
de dezesseis e menores de dezoito anos.
(E) vinte e um anos e facultativos para os analfabetos, maiores de setenta anos e para os maiores de
dezesseis e menores de vinte e um anos.
07) TRT/12ª Região (Técnico Administrativo) – CETRO/2008: O alistamento eleitoral e o voto são
(A) facultativos para os maiores de dezoito anos.
(B) facultativo para os analfabetos.
(C) obrigatórios para os maiores de setenta anos.
(D) obrigatórios para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
(E) obrigatório para as mulheres maiores de setenta anos.
08) TRT/18ª Região (Analista – Execução de Mandatos) – Cespe/2008: No que concerne aos Direitos
Políticos, é correto afirmar que o alistamento eleitoral é facultativo para os
(A) analfabetos.
(B) maiores de quinze anos.
(C) maiores de sessenta e cinco anos.
(D) conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.
(E) maiores de sessenta anos.
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço
militar obrigatório, os conscritos.
Os estrangeiros não possuem direitos políticos no Brasil, sendo inalistáveis.
No entanto, tal regra admite a exceção dos portugueses beneficiados pela
reciprocidade, nos termos do art. 12, §1º, da CF.
Art. 12, §1º Aos portugueses com residência permanente no País,
se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos
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os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta
Constituição.
Os conscritos são aqueles que estão convocados e prestando o serviço
militar obrigatório, por isso, também não podem alistar-se como eleitores.
Mas, para os demais militares, o alistamento e o voto são obrigatórios.
09) Magistratura/MG (Juiz Substituto) – EJEF/2003-2004: É vedado o alistamento como eleitores dos:
(A) analfabetos.
(B) brasileiros naturalizados.
(C) oficiais das forças armadas.
(D) brasileiros com mais de setenta anos de idade.
(E) conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.
10) STJ (Analista – Área Administrativa) – Cespe/2004: Médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários
que prestam serviço militar devem ser excluídos do alistamento eleitoral, pois se encontram na
condição de conscritos. ( )
11) TRE/MG (Técnico Administrativo) – FCC/2005: Em matéria de direitos políticos, é certo que
(A) os militares são inalistáveis e inelegíveis, ainda que tenham passado para a inatividade.
(B) não podem alistar-se como eleitores, durante período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
(C) a idade mínima para a candidatura ao cargo de prefeito e vereador é de vinte e um anos.
(D) a condenação criminal implica a cassação dos direitos políticos.
(E) os inalistáveis e os analfabetos não têm mais a condição de inelegíveis.
12) ANA (Analista Administrativo) – Cespe/2006: Supondo-se que exista um tratado celebrado entre
Brasil e Portugal conferindo ampla reciprocidade de direitos entre os seus nacionais, é correto afirmar
que um cidadão português que resida a nove meses no Brasil possui o direito de se alistar como eleitor
no Brasil. ( )
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Embora o português beneficiado pela reciprocidade tenha a possibilidade de
se alistar eleitoralmente no Brasil, em razão da equiparação de direitos com
os brasileiros, explica Gustavo Barchet, citando Alexandre de Moraes, que “o
reconhecimento da equiparação não é automático, sendo indispensável que o
interessado requeira esse benefício, e que sua solicitação seja deferida, o que
se dará após a comprovação dos (...) requisitos. O Ministério da Justiça é o
órgão com competência na matéria. Ensina Alexandre de Moraes que (...) o
exercício dos direitos políticos pelos portugueses equiparados está
condicionado à apresentação de um requerimento perante a Justiça Eleitoral,
bem como à comprovação de residência permanente no Brasil por um
período mínimo de cinco anos”.
Já que a questão acima mencionou residência por apenas nove meses do
português no Brasil, por essa razão está errada.
Bem, chegamos ao final por hoje.
Para saber tudo sobre a matéria, estudando a teoria do Direito Constitucional e a parte inicial da CF/88
até o artigo 43, com inúmeras dicas de pegadinhas, pontos polêmicos, estudo comparado com outras
leis, não deixe de adquirir e estudar o livro “Constituição Federal Esquematizada – vol. I”, uma parceria
minha com Orman Ribeiro. Fundamental.
Muito bom estudo e boa sorte sempre!
Abraço,
Janaina Carvalho
Co-autora do livro “Constituição Federal Esquematizada – vol. I”
Gabarito:
1. B
6. D
11. B
2. B
7. B
12. E
3. E
8. A
13.
4. C
9. E
5. E
10. E
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