PROJETO DE LEI Nº 520/2005 CRIA O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR. Art. 1º Fica criado o PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR - PVSM destinado aos jovens oriundos do Tiro de Guerra de Guarulhos e da Base Aérea de São Paulo, em Guarulhos, de caráter educativo e assistencial, coordenado pela Secretaria para Assuntos de Segurança Pública, visando a proporcionar e aprimorar a qualificação profissional para os jovens que concluíram o serviço militar obrigatório. Art. 2º O Programa de Valorização do Serviço Militar tem por objetivo: I - proporcionar qualificação profissional aos jovens inseridos no programa; II - fornecer bolsa-auxílio aos jovens para que tenham uma renda durante a duração do programa e a ele possam se dedicar; III - implementar ações educativas e preventivas nos parques, bosques, praças, escolas públicas, unidades de saúde e outras unidades da Municipalidade; IV - auxiliar em eventos desenvolvidos pela municipalidade, sob a supervisão da Guarda Civil Municipal. V - a qualificação e formação nas ações educativas e preventivas contra o uso de drogas ilícitas, o abuso de álcool e o uso do fumo. Art. 3º A seleção dos bolsistas dar-se-á entre os que concluíram o serviço militar obrigatório prestado no Tiro de Guerra de Guarulhos ou na Base Aérea de São Paulo, em Guarulhos, nas turmas correspondentes aos dois anos anteriores ao momento de sua inscrição com o preenchimento dos seguintes requisitos: I - ter concluído o serviço militar obrigatório; II - ter concluído o ensino fundamental; III - ter boa saúde; IV - não ter antecedentes criminais; V - estar em situação de desemprego; VI - ter renda familiar mensal de até seis salários mínimos; VII - não ser beneficiário de qualquer outro programa assistencial da Prefeitura, do Estado ou da União; VIII - residir e ter prestado o serviço militar em Guarulhos. Parágrafo único. No processo de seleção dar-se-á prioridade aos jovens que pertençam à família de renda menor. Art. 4º Para efetivação do termo de adesão ao Programa, atendidos todos os requisitos do artigo 3º desta Lei, o jovem deverá ainda: I - ser aprovado em avaliação escrita; II - ter aptidão física comprovada; III - estar classificado dentro do número de vagas previsto na respectiva seleção. Art. 5º O prazo da bolsa-auxílio será de um ano, prorrogável por igual período ou fração, nos termos do regulamento. Art. 6º O desligamento do bolsista ocorrerá nas seguintes hipóteses: I - ao fim do período de formação, nos termos do artigo 5º desta lei; II - a qualquer tempo, mediante requerimento do bolsista; III - quando o bolsista apresentar conduta incompatível com os objetivos e normas relativas ao PVSM. Art. 7º São direitos do bolsista: I - curso específico de treinamento; II - auxílio mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), quantia que pode ser reajustada por Decreto do Executivo; III - vale transporte; IV - fornecimento da alimentação pela Administração; V - seguro de acidentes pessoais. Art. 8º O bolsista deverá usar vestimentas específicas fornecidas pela Prefeitura e não portará qualquer tipo de armamento. Art. 9º O bolsista estará à disposição para o processo de formação prática e teórica durante seis horas diárias e cinco dias da semana, a serem definidos pela Municipalidade. Art. 10. A bolsa-auxílio referida nesta Lei não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2006. Parágrafo único. Para os exercícios subseqüentes serão incluídas, anualmente, dotações próprias no Orçamento para o atendimento das obrigações previstas nesta Lei. Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guarulhos, 9 de dezembro de 2005. ELÓI PIETÁ Prefeito Municipal Fonte: Divisão Técnica do Departamento de Assuntos Legislativos – Prefeitura de Guarulhos 2 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Vereador GILBERTO PENIDO Presidente da E. Câmara Municipal de GUARULHOS Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares, para exame, discussão e votação, o anexo projeto de lei que dispõe sobre a criação do Programa de Valorização do Serviço Militar - PVSM destinado aos jovens oriundos do Tiro de Guerra de Guarulhos e da Base Aérea de São Paulo, em Guarulhos. Trata-se de Programa direcionado aos jovens oriundos do Tiro de Guerra de Guarulhos e da Base Aérea de São Paulo sediada neste Município, buscando aproveitar e aprimorar os conhecimentos adquiridos por esses jovens nas ações preventivas e educativas da juventude pela administração pública municipal. O recrutamento dos bolsistas será realizado dentre os jovens voluntários após a conclusão do serviço militar obrigatório e serão supervisionados pela Guarda Civil Municipal. O presente Programa é de caráter educativo e assistencial, visando proporcionar ao jovem que acabou de concluir o serviço militar, uma qualificação profissional e bolsa-auxílio, durante o período de um ano, prorrogável, a critério da administração, por período igual ou fração. O jovem voluntário recrutado no PVSM será empregado em ações educativas e preventivas nos parques, praças, bosques, escolas públicas, unidades de saúde, eventos desenvolvidos pela municipalidade, a critério da Administração. O PVSM deverá, ainda, possibilitar que os jovens bolsistas atuem na prevenção ao uso de drogas ilícitas, fumo e álcool. O jovem integrante do PVSM terá horário compatível com seu período de estudo e usará vestimenta específica fornecida pela Prefeitura e que o identifique na atividade preventiva nas unidades e locais definidos pela administração pública municipal. O bolsista não portará qualquer tipo de armamento e a sua formação será desenvolvida pela municipalidade. Em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos a apreciação do incluso Projeto de Lei em conformidade com o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, em regime de urgência. Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do projeto na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço. Guarulhos, 9 de dezembro de 2005. ELÓI PIETÁ Prefeito Municipal Fonte: Divisão Técnica do Departamento de Assuntos Legislativos – Prefeitura de Guarulhos 3