A DIMENSÃO HUMANA DA FORÇA TERRESTRE DIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO 1 © 2012 Diretoria de Serviço Militar Quartel General do Exército - Bloco G - Térreo - SMU 70630-901 – Brasília/DF Telefone: (61) 3415-5187 Elaboração Grupo de trabalho – Carta de Serviços da Diretoria de Serviço Militar Editoração Seção de Serviço Militar Inicial e Mobilização de Recursos Humanos Capa e projeto gráfico Seção de Serviço Militar Inicial e Mobilização de Recursos Humanos Revisão de textos Seção de Serviço Militar Inicial e Mobilização de Recursos Humanos Impressão e distribuição Seção de Serviço Militar Inicial e Mobilização de Recursos Humanos 2 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ................................................................................................... 4 A DIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR ................................................................ 5 ATENDIMENTO AO CIDADÃO ............................................................................ 6 SERVIÇOS AO CIDADÃO ..................................................................................... 7 ALISTAMENTO MILITAR OBRIGATÓRIO ........................................................ 8 CERTIFICADOS MILITARES ............................................................................... 10 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SITUAÇÃO MILITAR ................... 11 INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTA ............................................................ 12 OUTRA INFORMAÇÕES IMPORTANTES .......................................................... 13 2ª VIA DE DOCUMENTOS MILITARES .............................................................. 14 CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO .................................................. 14 3 APRESENTAÇÃO A Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de gestão criada pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GesPública, instituída por intermédio do Decreto nº. 6932/2009 do Governo Federal. A Diretoria de Serviço Militar apresenta a sua Carta de Serviços com o objetivo de divulgar à sociedade os serviços prestados pelo Serviço Militar, no âmbito do Exército Brasileiro, na qual constam os compromissos da Diretoria com o atendimento ao público, orientações sobre os principais serviços disponibilizados, os endereços e os telefones dos Órgãos de Serviço Militar. Esta Carta de Serviços visa a fortalecer a confiança e a credibilidade da sociedade no Serviço Militar, assim como garantir o direito do cidadão de receber serviços em conformidade com as suas necessidades. 4 A DIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR (DSM) é um Órgão diretamente subordinado ao Departamento-Geral do Pessoal e tem por finalidade prestar o apoio técnico-normativo na área do serviço militar. SUAS PRINCIPAIS ATIVIDADES SÃO: No plano jurídico, conduzir todo o processo do serviço militar das Forças Armadas; No plano administrativo, gerenciar o alistamento militar dos cidadãos brasileiros e operacionalizar a seleção, distribuição e incorporação dos conscritos nas Forças Armadas; e A DSM atende aos cidadãos nas Circunscrições de Serviço Militar, Delegacias de Serviço Militar e Juntas de Serviço Militar distribuídas pelos estados e municípios brasileiros. MISSÃO Planejar, orientar, coordenar e avaliar as atividades relativas ao serviço militar inicial, à mobilização de pessoal, à demissão de oficiais de carreira, ao controle do pessoal da reserva não-remunerada e dos convocados para o serviço temporário, e à identificação do pessoal. VISÃO A Diretoria de Serviço Militar focaliza a excelência de sua gestão no aperfeiçoamento dos processos e das rotinas das atividades relacionadas com o Serviço Militar Inicial, a mobilização de recursos humanos, o controle dos convocados para o serviço militar temporário e a identificação do pessoal, com ênfase nas ferramentas da Tecnologia da Informação. VALORES Coerência - Comprometimento - Respeito - Inovação - Flexibilidade - Integração - Reconhecimento 5 Transparência - Ética. ATENDIMENTO AO CIDADÃO COMPROMISSOS COM O ATENDIMENTO Atender com cortesia, respeito e igualdade; Facilitar o acesso aos serviços prestados pelos Órgãos de Serviço Militar; Promover a melhoria contínua dos serviços, com vistas à implantação da gestão pública de excelência e resultados; e Servir de canal direto e efetivo de comunicação entre o cidadão e os Órgãos de Serviço Militar. HORÁRIOS DE ATENDIMENTO De segunda a quinta-feira: - Nas Circunscrições de Serviço Militar e Delegacias de Serviço Militar, das 8 às 17:00 horas e sextafeira, das 8 às 12:00 horas De segunda a sexta-feira - Nas Juntas de Serviço Militar dos Municípios, das 7 às 13:00 horas TEMPO DE ATENDIMENTO Para o alistamento militar, o atendimento e emissão do Certificado de Alistamento Militar levam, em média, 15 minutos, a contar do inicio do procedimento. Demais solicitações levam, em média, 10 minutos. O prazo máximo para execução dos serviços será de até noventa dias. Nos casos especiais, que necessitam de um tempo maior, o cidadão será informado. 6 SERVIÇOS AO CIDADÃO Os principais serviços e informações institucionais encontram-se disponíveis no sítio eletrônico da Diretoria de Serviço Militar (http://dsm.dgp.eb.mil.br/) e do Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar (http://www.sermilweb.eb.mil.br/sermilweb/), relacionados aos seguintes assuntos: • alistamento militar; • pré-alistamento militar (Alistamento Net); • reservista; • militares temporários; • exclusão do serviço ativo; • brasileiro residente no exterior; e • órgãos de serviço militar. todos os serviços são gratuitos, com possibilidade de impressão imediata das orientações, preenchimento de formulários e emissão do Certificado de Alistamento Militar. 7 ALISTAMENTO MILITAR OBRIGATÓRIO OBRIGATORIEDADE A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1º de janeiro do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos. A apresentação obrigatória para o alistamento é realizada dentro dos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade. Quanto àqueles que sejam voluntários para a prestação do Serviço Militar inicial, o alistamento pode ser feito a partir da data em que o interessado completar 16 (dezesseis) anos de idade. Aos brasileiros naturalizados ou por opção, a apresentação deve realizar-se dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receberem o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. Ao ser alistado, todo o brasileiro receberá imediata e gratuitamente, do órgão alistador, o Certificado de Alistamento Militar (CAM). PRÉ-ALISTAMENTO (ALISTAMENTO-NET) O pré-alistamento consiste no preenchimento prévio, pelo cidadão, de seus dados cadastrais no Sistema de Serviço Militar, por meio da internet (link: http://www.sermilweb.eb.mil.br/sermilweb/), a fim de agilizar o seu processo de alistamento e permitir a emissão de boletos bancários para o pagamento de taxa e multas devidas, antes de sua apresentação à JSM. 8 O cidadão, após a realização de seu pré-alistamento, terá 15 (quinze) dias corridos para comparecer a uma Junta de Serviço Militar (JSM), a fim de validar o seu alistamento e receber o seu Certificado de Alistamento Militar. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado. O serviço de pré-alistamento está sendo realizado na capital de São Paulo, em caráter experimental, nas JSM do Butantã, Campo Limpo, Vila Prudente, Itaquera, Capela do Socorro, Bosque da Saúde, Tatuapé, Jaçanã/Tremembé, Vila Maria, Santana, São Mateus, Sé, Ipiranga, Penha, Mooca, São Miguel Paulista, Pirituba, Freguesia do Ó, Lapa, Vila Mariana, M' Boi Mirim e Santo Amaro. COMO SE ALISTAR Comparecendo a uma Junta de Serviço Militar do município, mais próxima do local de residência; Nas Repartições Consulares (RC) para os brasileiros residentes no exterior; e A consulta dos locais de alistamento pode ser feita por meio do menu "Endereços úteis" do link http://dsm.dgp.eb.mil.br. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ALISTAMENTO carteira de identidade, certidão de nascimento, carteira de trabalho, carteira profissional, carteira de identificação funcional, passaporte ou outro documento público que permita a identificação; uma fotografia 3x4 cm, colorida ou preto-e-branco; comprovante de residência; certificado de naturalização ou termo de opção (para os brasileiros naturalizados ou por opção); e desejável, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). 9 CERTIFICADOS MILITARES CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR (CAM) Documento comprovante da apresentação para a prestação do Serviço Militar inicial. Será fornecido gratuitamente pelo órgão alistador. CERTIFICADO DE RESERVISTA (CR) Documento comprovante de inclusão do brasileiro na Reserva do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica. Fornecido aos brasileiros que foram incorporados às Forças Armadas para prestar o serviço militar obrigatório. No ato do licenciamento do serviço militar obrigatório, o cidadão receberá, gratuitamente, da autoridade militar competente, o Certificado de Reservista. CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (CDI) Aos brasileiros dispensados do Serviço Militar inicial é fornecido, mediante pagamento da taxa militar, o CDI. CERTIFICADO DE ISENÇÃO (CI) Fornecido, gratuitamente, pela autoridade militar competente, aos brasileiros isentos do Serviço Militar que, devido às suas condições físicas ou mentais, ficam dispensados das obrigações para com o Serviço Militar, em caráter permanente, ou enquanto persistirem essas condições. 10 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SITUAÇÃO MILITAR Certificado de Alistamento Militar; Certificado de Reservista; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Isenção; Certidão de Situação Militar, Carta Patente; provisão de reforma, para as praças reformadas; Atestado de Situação Militar, quando necessário, para aqueles que estejam prestando o Serviço Militar, válido apenas durante o ano em que for expedido; Atestado de se encontrar desobrigado do Serviço Militar, até a data da assinatura do termo de opção pela nacionalidade brasileira, no registro civil das pessoas naturais, para aquele que o requerer; e Cartão ou Carteira de Identidade Militar para os militares da ativa, da reserva remunerada e reformados das Forças Armadas. 11 INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTA As infrações à Lei de Serviço Militar (LSM) implicam processos e julgamento dos infratores pela Justiça Militar, quer sejam militares, quer civis (art. 44 da LSM); O brasileiro que não se apresentar para o alistamento obrigatório incorre na multa prevista no número 1 do art. 176 do Regulamento da Lei de Serviço Militar (RLSM); O brasileiro que se alistar duas vezes incorre na multa prevista no número 1 do art. 177 do RLSM; Incorre nas multas previstas nos arts. 176, 177, 178 e 179 do RLSM, o cidadão que: 1) não se apresentar nos prazos previstos determinados; 2) for considerado refratário; 3) como reservista, deixar de cumprir as obrigações determinadas; 4) alterar ou inutilizar Certificados de Alistamento, de Reservista, de Dispensa de incorporação ou de Isenção, e outros documentos comprobatórios de situação militar; 5) sendo reservista, não comunicar a mudança de residência ou domicílio, até 60 (sessenta) dias após a sua realização, ou o fizer erradamente em qualquer ocasião; 6) na situação de refratário não se apresentar à seleção; e 7) fizer declarações falsas aos órgãos do Serviço Militar. O alistado, o reservista, o dispensado de incorporação ou o isento, que incorrer em multa, terá o respectivo Certificado retido pelo órgão responsável pela sua aplicação ou execução, enquanto não efetuar o pagamento. 12 OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES Nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, pode, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares: Obter passaporte ou prorrogação de sua validade; Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal; Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal; Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, quer estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas pelo poder público; e Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal. 13 2ª VIA DE DOCUMENTOS MILITARES A segunda via dos documentos militares pode ser requerida, preferencialmente, nas Juntas de Serviço Militar ou Organizações Militares da localidade em que o cidadão reside ou, na impossibilidade, em outro Órgão de Serviço Militar que lhe seja conveniente. CENTRAL DO CIDADÃO Os questionamentos, sugestões, críticas e elogios dos cidadãos podem ser encaminhados à Diretoria de Serviço Militar - Menu "Ouvidoria", mediante preenchimento do formulário eletrônico disponível na Internet, por meio do link: http://www.dgp.eb.mil.br/OuvidoriaDGP/OuvidoriaDGP.html; Para enviar um relato, o cidadão deve preencher todos os campos do formulário (nome, identidade, CPF, nome da mãe, telefone, e-mail, assunto e pergunta); Além do atendimento virtual, os serviços também são disponibilizados da seguinte forma: • telefone: (61) 3415 - 5927, de segunda a quinta-feira, das 9 às 17 horas, e sexta-feira, das 8 às 12 horas; • correspondência: endereçada à Diretoria de Serviço Militar - QGEx - Bloco G - Térreo - SMU - CEP: 70.630-901 - Brasília-DF; e • pessoalmente: na Diretoria de Serviço Militar - QGEx - Bloco G - Térreo - SMU - CEP: 70.630-901 Brasília-DF, de segunda a quinta-feira, das 9 às 17 horas, e sexta-feira, das 8 às 12 horas. 14