O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO MARANHÃO (1939-1973) Eixo Temático: História, políticas públicas e educação Sandra Maria Barros Alves Melo* RESUMO Pesquisa acerca da criação e constituição do Instituto de Educação do Maranhão, como centro de referência para a formação do professor primário, dentro do contexto político e social do Estado Novo, regime político instituído a 10 de novembro de 1937. O Governo ditatorial de Vargas se utilizou da educação como instrumento basilar para a formação e consolidação da mentalidade nacional preconizada pelo estadonovismo. A criação do Instituto de Educação tida como uma ação modernizante e pautadas nos métodos modernos que exigiam o progresso da nação, teve como objetivo principal a fixação de diretrizes políticas e doutrinais que permitissem ao estado a conformação da sociedade aos seus postulados, ou seja, conformar e orientar a educação no sentido que essa exercesse a função de preparação política dos cidadãos. INTRODUÇÃO Esta pesquisa é um aprofundamento da que foi iniciada na Monografia de Conclusão de Curso intitulada: “História da Educação no Maranhão: a formação de professores no Instituto de Educação do Maranhão (1981-2003)”, apresentada como exigência parcial para a obtenção do grau de licenciado em Pedagogia pela Universidade Federal do Maranhão. A monografia construiu um breve histórico acerca da formação de professores pelo Instituto de Educação do Maranhão – IEMA - no período citado, que se constituiu em sua recriação e nova extinção. O Instituto de Educação foi criado em 1939, pelo Decreto-Lei Estadual nº 186, e extinto pelo DecretoLei Estadual nº 5.094 de 10 de agosto de 1973, identificando-se o surgimento desta instituição com atos de intervenção do poder executivo, tendo sua trajetória determinada por dispositivos legais, marca registrada da caminhada histórica da educação no Brasil e no Maranhão. Como instância pública estadual de formação de professores para as séries iniciais do ensino fundamental, o Instituto de Educação do Maranhão foi criado para atender aos imperativos superiores de tornar melhor e mais eficiente o organismo educacional, já que o perfil demandado pela educação na década de 1930 era aquele capaz de formar os homens necessários ao processo de constituição e consolidação da nação brasileira ou, melhor dizendo, de criar “as condições subjetivas necessárias para o *Mestranda do Programa de Mestrado em Educação da Universidade Estadual de Campinas e membro do GT II Maranhão do Histedbr. – Bolsista CAPES avanço do capitalismo no Brasil” (TEIXEIRA apud BARREIRA, 1995, p.35). Em atendimento a esta tarefa histórica, os “organizadores da alma popular (professores)” deveriam ter uma formação bastante consistente, que garantisse o êxito de tal empreendimento, fundamental para a consolidação do projeto de classe da elite no Brasil, em geral, e no Maranhão, em particular. 1 O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO MARANHÃO (1939-1973) Instituído no Brasil o Estado Novo, a educação passou a ser utilizada como um dos mais importantes suportes na construção da unidade brasileira, considerada como base de formação da nacionalidade. O êxito da nova ordem social implantada em 1937, de certa forma, estaria na dependência do alcance da função ideológica da Educação que, por sua vez, dependeria do modo como ela fosse implementada junto aos diversificados setores da sociedade brasileira. Para Fernando Azevedo “[...] a idéia de uma política nacional de educação atingiu seu ponto culminante com a Constituição de 1937.” (apud SAVIANI, 2007, p. 210). Aglomerar, aproximar, assimilar as unidades federadas, num espírito de comunhão nacional brasileira, tal foi a tarefa principal do governo que se instituiu com o novo sistema político, e começou por fortificar a autoridade do poder central, alargar as fronteiras, abolir as distinções locais e fundir, numa Nação, os Estados e as comunidades rurais e urbanas. A unificação dos sistemas educativos, não pela identidade de estruturas de ensino, mas pela unidade fundamental de diretrizes, ou por outras palavras, o ensino público organizado segundo uma política geral e um plano de conjunto, é um dos meios, certamente o mais poderoso e eficaz, de que pretendeu utilizar-se o novo regime, para realizar uma obra de construção nacional. (AZEVEDO, 1971, pp. 697-698). Fernando Azevedo considerava que “[...] a educação deveria ser colocada, decisivamente a serviço da Nação, para o desenvolvimento do país e da gente brasileira”. Longe de ser neutra, a educação, dizia Azevedo, “[...] deve tomar partido, ou melhor, deve adotar uma filosofia e seguir uma tábua de valores, deve reger-se pelo sistema das diretrizes morais, políticas e econômicas que formam a base ideológica da Nação.” (1964, p. 542). Para Lourenço Filho, a formação do Estado Nacional “deveria passar necessariamente pela homogeneização da cultura, dos costumes e da língua.” De acordo com seu entendimento, fazia-se necessário “homogeneizar a população, dando a cada nova geração o instrumento do idioma, os rudimentos da geografia e da história pátria, os elementos da arte popular e do folclore [...]”, melhor dizendo, “[...] as bases da formação cívica e moral, a feição dos sentimentos e idéias coletivas, em que afinal o senso de unidade e de comunhão nacional repousam.” (apud RODRIGUES, p. 137) Assim, com a necessidade de alinhar a formação de professores para as escolas primárias às reformas e resoluções por que passou a educação no Brasil e no Maranhão nas primeiras décadas do século XX, e em atendimento às diretrizes propostas de nacionalização da educação pelo novo regime, foi criado no Estado o Instituto de Educação, através do Decreto Estadual nº 186 de 19 de janeiro de 1939 nos moldes do Instituto de Educação do Rio de Janeiro. Considerando ser o professor a pedra angular da escola progressiva e que “só poderemos ter no professorado a cultura e a técnica e sobretudo aquele espírito filosófico da nova orientação que permitirão a prática inteligente e integral da nova escola, quando ele se formar nesses métodos dentro das escolas normais renovadas” (MARANHÃO, Diário Oficial, s/n, 1939, grifo nosso). A criação do Instituto objetivava ainda a equivalência do ensino e a unificação do ensino normal, “[...] como medida essencial para a nacionalização do diploma de professor [...]” (MARANHÃO, Decreto-Lei nº 186, 1939, p.12). Portanto, o Instituto deveria, segundo o decreto de sua criação, alcançar: a) reconhecimento da intervalidade do diploma do professor normalista, permitindo a este exercer o magistério em todo o território do país, havendo equivalência de ensino, de maneira a ser facilitada a transferência de aluno de qualquer ano, de uma escola normal para outra e, ainda, desta para o ginásio e inversamente; b) apresentação de uma escola em que se plasme o mestre primário com a mentalidade capaz de formar cidadãos úteis a si e à coletividade (Idem Ibidem). Essa criação nada mais é que um reflexo da Reforma Francisco Campos, que embora não tenha abrangido as escolas normais, contemplou o ensino secundário ao determinar uma organização de abrangência nacional, o que fez com que as escolas normais do Brasil elegessem como modelo a ser seguido o Instituto de Educação do Rio de Janeiro, criado em 1932, como forma de possibilitar a melhoria da qualidade da formação de seus professores. Mais do que isso, era imprescindível garantir, através da equivalência, a transferência de alunos para outros estados ou ginásios sem perdas para os mesmos e, a partir da unificação do ensino normal, possibilitar aos professores formados no Estado o exercício da docência em qualquer recanto do país. A REORGANIZAÇÃO DO ENSINO NORMAL – Decalcado nos moldes da regulamentação projetada pela comissão de professores para este fim constituída pelo Governo do Estado, foi baixado o decreto que diz respeito à criação do Instituto de Educação do Maranhão [...]. O principal objetivo da reforma é erigir o curso de formação do professor primário sobre a base do Curso Fundamental completo, tal como se vem fazendo nos países mais avançados em matéria de educação, inclusive em alguns Estados da Federação. São inegáveis as vantagens e benefícios desta reorganização, entre outras: I) elevação do nível de cultura e técnica do professorado; II) nacionalização do diploma de professor primário, de modo a lhe permitir o exercício de sua profissão em todo o País, como facilitar a transferência de alunos de qualquer ano, de uma Escola Normal para outra; III) autodeterminação na escolha das profissões por parte daqueles que concluem o curso liceal, que assim adquirem uma preparação cultural suficiente para entrar diretamente na vida, com ou sem o ornamento de um título de professor, que muita vez, desvia atividades de outros mistéres mais lucrativos e de tanta eficiência prática para os destinos da nacionalidade. (RAMOS, 1939, pp. 139-140). De Acordo com o que determinava o artigo 1º do Decreto-Lei Estadual nº 186, o Instituto de Educação do Maranhão compreenderia as seguintes escolas: a) Escola Primária com curso primário e pré-primário, cujo ensino será ministrado no Curso de Aplicação e no Jardim de Infância “Decroly”; b) Escola Secundária, com dois cursos – fundamental e complementar, que serão ministrados no Liceu Maranhense, sob regime federal; c) Escola de Professor Primário; d) Escola de Professor Secundário. O Instituto deveria funcionar no Palácio da Educação1 (a ser construído), sede atual do Liceu Maranhense. O Jardim de Infância e o Curso de Aplicação funcionariam em prédio separado, próximo ao Palácio da Educação. O curso da Escola 1 Prédio ainda inexistente quando da criação do Instituto de Educação do Maranhão e que teve sua construção concluída no fim de 1940, como poderemos observar mais adiante. de Professor Primário teria a duração de dois anos, contemplando as disciplinas discriminadas a seguir e distribuídas da seguinte forma: 1º ano 1 Biologia Educacional; 2 Fisiologia Humana e Antropometria Escolar; 3 Agricultura e Trabalhos Rurais; 4 Psicologia Infantil; 5 Pedagogia Educacional; 6 Matérias e Prática de Ensino Primário; 7 Trabalhos Manuais (específico para as moças); 8 Desenho e Artes Industriais; 9 Música e Canto Orfeônico; 10 Educação Física, Recreação e Jogos; 2º Ano 1 Estatística Escolar e Testes; 2 Psicologia Educacional; 3 Biologia Educacional (Higiene Escolar); 4 História e Filosofia da Educação e Educação Comparada; 5 Sociologia Educacional; 6 Administração e Legislação do Ensino Primário; 7 Matérias e Prática do Ensino Primário. Para ingressar no 1º ano do Instituto de Educação o candidato deveria apresentar: a) requerimento ao diretor do Instituto; b) idade mínima de dezessete anos - apresentando comprovação através da certidão de nascimento; c) prova de identidade; d) atestado de vacina anti-variólica e exame de saúde, pelo qual se comprovaria a ausência de moléstia ou defeito físico incompatível com o magistério; e) atestado de boa conduta, emitido por professor do Instituto ou por duas pessoas idôneas; f) certificado de conclusão do Curso Fundamental no Instituto de Educação, no Colégio Pedro II ou em estabelecimento oficializado ou equiparado ao Pedro II; g) pagamento da taxa de matrícula. Ressalte-se que a exigência de boa conduta para o ingresso no curso de formação de professor primário tem sido uma constante desde a criação da 1ª Escola Normal no Brasil em 1835 (em Niterói), reflexo de uma sociedade conservadora, cuja concepção de seus dirigentes traduz ao povo que a escola não se limitava a instruir, mas, também, destinava-se a moralizar e a disciplinar. Com base nas considerações referidas, constata-se que a história do Instituto de Educação do Maranhão encontra-se intrinsecamente relacionada à da Escola Normal do Estado, uma vez que sua criação determinou o fim desta, conforme se pode observar nos artigos 23º, 24º e 26º do Decreto-Lei Estadual nº 186 de 19 de janeiro de 1939. Art. 23º - Os atuais alunos do curso normal das Escolas Normais oficiais e equiparadas concluirão o seu curso nos mesmos estabelecimentos, depois do que ficarão aquelas escolas automaticamente extintas. Art. 24º - Ficam desde já extintos os cursos complementares anexos às Escolas Normais do Estado. Art. 26º - Fica estabelecido que em 1939, não mais funcionará o primeiro ano da Escola Normal do Estado e da Escola Normal de Caxias, desaparecendo gradativamente, nos anos subseqüentes, as demais séries das mesmas Escolas até a extinção definitiva em 1942. (MARANHÃO, Diário Oficial, s/n, 1939, p.18) Em seu primeiro ano de funcionamento, a Escola do Professor Primário deveria receber no máximo a matrícula de 45 alunos (DECRETO-LEI Nº 208, 1939), entretanto, o Instituto, recebeu a matrícula de apenas três alunas, foram elas: Lenir Porto Ferreira, Maria Elita Macedo e Darli Ramos Matos. O corpo docente se constituiu pelos professores: a Normalista Iracema Amaral Matos – Biologia Educacional; Dr. Luis de Brito Passos Pinheiro – Fisiologia Humana e Antropometria Escolar; Normalistas Felicidade Rocha de Moraes Rego – Desenho e Artes Industriais; Alfredo Bena – Agricultura e Trabalhos Rurais; Dr. João Bacelar Portela – Psicologia Infantil; Normalista Maria Carvalho Pereira – Música e Canto Orfeônico; Normalista Maria do Carmo Teixeira – Matérias e Prática de Ensino Primário; Normalista Maria Helena Rocha – Pedagogia Educacional; Maria Amália Campos – Trabalhos Manuais; José Bonifácio de Carvalho Neto – Educação Física, Recreação e Jogos. O corpo docente acima, selecionado para o provimento das cadeiras do primeiro ano da Escola de Professor Primário, foi escolhido entre os catedráticos da antiga Escola Normal, como se observa nos Artigos 27º, 28º e 29º do decreto de criação do Instituto de Educação. Art. 27º - Os professores efetivos das Escolas Normais oficiais e dos cursos complementares às mesmas anexos, privados dos seus cargos por fôrça deste decreto-lei, ficarão em disponibilidade na forma da legislação em vigor, desde que contem mais de dois anos de serviço, si nomeados por concurso, ou mais de dez anos, sem o preenchimento daquela exigencia. Paragrafo unico – Para o provimento das cadeiras dos novos cursos do Instituto de Educação, serão aproveitados, preferencialmente, os professores em disponibilidade a que se refere este artigo, nas materias em que se mostrarem habilitados, mas a titulo precario, durante os dois primeiros anos de funcionamento desses cursos. O Chefe do Estado poderá, entretanto, apos um estagio conveniente, a seu criterio, em que fique demonstrada a eficiência da atuação dos professores em disponibilidade, efetiva-los nos cargos, independentemente da prestação de concurso. Art. 28º - Os professores efetivos das Escolas Normais oficiais e dos cargos complementares às mesmas anexos, privados dos seus cargos por fôrça deste decreto-lei e que não integrem os requisitos previstos no Art. 27 quanto à maneira por que forem providos e ao tempo de serviço apresentado, serão aproveitados nas vagas que se verificarem na administração estadual desde que satisfaçam as condições de idoneidade e de competencia exigidas para o preenchimento dos respectivos cargos. Art. 29º - Na falta de professores em disponibilidade que satisfaçam as condições para o preenchimento das cadeiras dos cursos do Instituto de Educação, serão as mesmas providas por professores contratados na forma da legislação em vigor. (DECRETO-LEI nº 186/1939, grafia mantida como no original). Quanto ao Curso de Professor Secundário, o decreto acima referido esclarece no Art. 32º que “o Curso de Professor Secundário será organizado e instalado oportunamente, a critério do Governo” (idem ibidem), o que não aconteceu até a extinção do Instituto. Os Decretos-Leis Estaduais nº 207 e 208, de 11 de fevereiro de 1939, complementam a legislação para o funcionamento do Instituto de Educação em sua fase inicial, pois dispõem quanto ao provimento dos lugares administrativos e do corpo docente – já disposto no Decreto-Lei Estadual nº 186 -, quanto às taxas para a Escola de Professor Primário do Instituto de Educação, além de limitar o número de alunos para o ano de 1939 – número já previsto no decreto de criação. No que se refere às taxas, o Decreto-Lei Estadual nº 208/1939 em seu Art. 1º, assim determina: Art. 1º - As taxas de matricula, frequencia e certificados da Escola do Professor Primário do Instituto de Educação serão as seguintes: 20$000 (vinte mil réis) de matricula em cada ano de curso; 5$000 (cinco mil réis) de mensalidade do mesmo curso, por matéria; e 10$000 (dez mil réis) por certificado por exame. (Grafia mantida como no original). Quanto à organização e direção do Instituto de Educação e da escola do Professor Primário, o Art. 1º do Decreto-Lei Estadual nº 207/1939, dispõe: Art. 1º - Na fáse da organização do Instituto de Educação do Maranhão, creado pelo decreto-lei nº 186, de 19 de janeiro de 1939, e durante o prazo que for necessário, a critério do Governo, as funções de diretor se incorporarão às funções de Diretor Geral da Instrução Publica, que superintendendo o ensino no Estado, imprimirá ao mesmo Instituto a orientação consetanea com o plano de educação, no que lhe for aplicável, adotado pela união. Paragrafo unico – Igualmente, se incorporarão às de diretora da antiga Escola Normal as funções de diretora da Escola de Professor Primario, ficando incumbida a secretaria daquele departamento dos serviços pertinentes à secretaria do novo curso (Grafia como no original) O Decreto-Lei Estadual nº 207/1939, fixou ainda, a data para início das aulas na Escola do Professor Primário em 1º de março do mesmo ano, e o local de funcionamento das mesmas, que seria no mesmo prédio onde funcionava a antiga Escola Normal, até que fosse construído o Palácio da Educação – o que ocorreu, após muito alardeamento no fim do ano de 1940. Iniciada as aulas do Instituto de Educação, publicava-se diariamente no Diário Oficial do Estado na seção de Instrução Publica, sob o título de Movimento do Dia, a freqüência dos alunos. Registravam-se as freqüências dos alunos da Escola Normal, da Escola do Professor Primário, do Curso de Aplicação Gilberto Costa, do Jardim de Infância Decroly e do Liceu Maranhense, eram feitas as chamadas das provas, divulgados os resultados das mesmas, havendo uma ampla divulgação da vida escolar nesse Diário. O que para Rodrigues, configura-se como uma característica do estadonovismo, visto que: A imprensa oficial Maranhense, no decorrer da Ditadura Vargas editou, além de questões oficiais propriamente ditas, como por exemplo, legislação mensagens, relatórios etc., também produções de intelectuais tanto de caráter que diziam respeito a veicular o projeto ideológico do novo regime, como literários. O Diário Oficial do Estado por esse tempo apresentava uma característica interessante. Nele o governo tudo divulgava, não apenas no que se relacionava aos princípios do Estado Novo, mas qualquer evento e realização empreendida tanto pelo Presidente Vargas como pelo Interventor Paulo Ramos2. Os assuntos sobre as obras empreendidas por ambos, todavia, recebiam um tratamento à parte, vinham sempre acompanhados de considerações elogiosas por parte de quem os tinha redigido. (RODRIGUES, 1991, p. 131) Na Exposição ao Povo Maranhense, de 15 de agosto de 1938, Paulo Ramos destaca como grande acontecimento do ano anterior, 1937, “[...] a instituição do novo Estado no Brasil, resultante de um novo imperativo de salvação nacional.” (RAMOS, 1938, p.6). Na referida exposição, exalta a figura do Presidente Vargas, como abaixo se transcreve: O preclaro brasileiro Dr. Getulio Vargas, eminente chefe de governo, afirmou uma verdade que desafia a revisão do futuro ao acentuar, no manifesto de 10 de novembro de 1937, que “quando as exigencias do momento historico e as solicitações do interesse coletivo reclamam imperiosamente a adoção de medidas que afetam os pressupostos e convenções do regime, incumbe ao homem do Estado o dever de tomar uma decisão excepcional, de profundos efeitos na vida do paiz, acima das deliberações ordinarias da atividade governamental, assumindo as responsabilidades inherentes à alta função que lhe foi delegada pela confiança publica”. Dessa compreensão tão nítida das necessidades da Patria, com cujos destinos se identificara, o gesto varonil do Sr. Getulio Vargas, que o fez projetar indelevelmente na História, como realizador de uma reforma que intégra o paiz no senso de suas realizações, dando ao seu autor o relevo forte dos fundadores de regimes e condutores de nacionalidade. (idem, pp. 6-7, grafia mantida como no original). Nesta mesma exposição, o interventor Paulo Ramos, coloca-se como fidedigno representante da presidência. Nomeado Interventor Federal no Maranhão, por ato de 24 de novembro do ano passado (1937), do honrado Presidente Getúlio Vargas, agradeci a S. Exc. A alta distinção com que me honrara, reafirmando ao eminente chefe de governo que continuaria à frente dos destinos do Maranhão com o mesmo 2 Paulo Martins de Souza Ramos foi o Interventor Federal do Maranhão de 1937 a 1945, tendo sido anteriormente eleito pela Assembléia Estadual em 1936 e confirmado no cargo pelo Presidente Getulio Vargas, após o golpe de 10 de novembro de 1937. ardor patriótico e serena energia, trabalhando pelo reerguimento do meu Estado e pela maior grandeza do Brasil. E nesse proposito continúo - meus honrados concidadãos. E dessas diretrizes não me distanciarei um milímetro, podeis ficar certo – nobre Povo Maranhense. (idem, p. 7, grafia mantida como no original). Totalmente alinhado à política do Estado Novo, o Interventor do Estado tornou-se, em terras maranhenses, arauto do governo federal, fato este facilmente observável em seus escritos. Na abertura do relatório anual de 1940, referente ao exercício do ano anterior, ele assim se posiciona: Empenhado também na construção desta era nova de progresso e de felicidade, de trabalho e de realizações, que o Governo de V. Excia., estatuindo o novo regime, comprometeu-se a desvendar e dar vida pela salvação da Republica, cada um dos auxiliares nos Estados, ainda o mais obscuro, experimenta justificavel satisfação em demonstrar que, mesmo dentro do circulo estreito em que o detem a própria desvalia, não semeou esforços inuteis que, como a semente do bem, pudessem ter caido entre fráguas, em terreno maninho (RAMOS, 1940, p. 5, grafia mantida como no original) Vale ressaltar que a criação do Instituto de Educação do Maranhão mais que princípio modernizante, como já assinalado, alinhava-se às proposições do novo regime que, no entendimento de Rodrigues (1991, p.141) não tinha interesse, nesse momento, de fixar diretrizes técnico-pedagógicas, que viessem a orientar os sistemas de ensino de modo a desenvolver e dinamizar suas práticas pedagógicas, “mas, principalmente, a fixação de diretrizes políticas que permitissem ao Estado, disseminar os postulados do Estado Novo, de forma mais ampla possível, constante e permanentemente”, com vistas além de unificar o país, “conformar e orientar a educação, no sentido que essa exercesse a função de preparação política dos cidadãos”. Contudo, pode-se perceber no texto de constituição do Instituto de Educação, influência das idéias escolanovistas expressas nos Artigos 12º e 17º do Decreto-Lei Estadual nº 186/1939: Art. 12º - Na Escola de Professor Primário o ensino apelará para a cooperação do aluno e para os recursos de investigação pessoal, por meio da discussão, crítica, observação e experiencia. § 1º - Cada cadeira permitirá aos alunos atividades extra curriculares, como clubes de estudos, gremios destinados a incrementar o trabalho escolar, organização de classes populares, biblioteca, orgão de publicidade e outras iniciativas. § 2º - Os alunos farão observações, inqueritos e pesquizas de natureza educacional nos estabelecimentos anexos ao Instituto e, mediante autorização das autoridades escolares, nas demais escolas do Estado. Art. 17º - Como aparelhos coordenadores e irradiadores dos conhecimentos educacionais, funcionarão, junto ao Instituto, um Museu Central e uma Biblioteca que visarão, particularmente, pôr ao alcance do professor e do aluno todos os elementos de trabalho e de informação que possam ser úteis à pratica e à renovação das técnicas do ensino. E como circulo de estudos teoricos e praticos dos metodos e dos principios da nova educação e de sua adaptabilidade ao nosso meio, funcionará o Seminário Pedagogico, a cujas reuniões todos os professores do Instituto serão obrigados a comparecer, sob pena de perda do vencimento do dia. (Grifo nosso, grafia mantida como no original). Observa-se nos discursos e nas ações do Interventor Paulo Ramos, a total adesão ao projeto político-ideológico nacional do Estado Novo, fato que se destaca na história do Estado, que antes deste advento não aderira de forma tão orgânica a nenhum outro regime, nem na República Velha, nem nos períodos Colonial e Imperial. No tocante à política educacional implantada e desenvolvida nas escolas públicas, observase que além da legitimação dos princípios do novo regime, teve, também, a função de camuflar as desigualdades existentes na Sociedade. Isso significa que, a escola primária maranhense, no decorrer do Estado Novo, desempenhou duplamente a função controladora que lhe fora conferida. (RODRIGUES, 1993). Paulo Ramos enaltecia em seus discursos as medidas tomadas por Vargas em prol da efetivação da unidade nacional. No que se refere à política educacional estabelecida por meio do Plano Nacional de Educação, ele entendia ter esta rompido de vez com o tradicional sistema de ensino, exclusivamente abstrato e literário. Para Ramos, a partir desse marco, o ensino primário passará a ter “[...] um programa organizado de modo a permitir que, na escola, o aluno pudesse receber a instrução intelectual juntamente com conhecimentos práticos”. E que o ensino “[...] deveria se adaptar à nova realidade da sociedade brasileira; o aluno ao sair da escola deveria ter aprendido o suficiente para enfrentar seu futuro”. Para tanto, fazia-se necessário “[...] estender o ensino primário a todas as crianças maranhenses [...] primeiro dever do Estado”. (MARANHÃO, Diário Oficial, 1939, p. 2) Com o alto objetivo de beneficiar as classes pobres, foram criadas este ano três escolas para “pés-descalços”, nos nossos bairros, onde a freqüência é avultadíssima. Dados os seus resultados animadores, o governou interessou os municípios no assunto, já atingindo, no nosso hinterland a perto de uma centena de escolas desse tipo. (RAMOS, 1938, p15. Foi posto em execução o novo programa para o ensino primário, organizado por uma comissão de competentes professores, sob a presidência do diretor da Instrução. Executado com superioridade técnica, o atual programa está dando os melhores resultados que deles se poderiam esperar, especialmente na capital do Estado, pelo contato direto das escolas com as seções anexas a Diretoria Geral. (RAMOS, 1939, p. 135). No Estado, o entusiasmo com que foi acolhido o Plano Nacional de Educação foi tamanho que este chegou a ser visto como o começo de uma “nova era” pelo intelectual Agnello Costa3, que declarou “ter chegado, finalmente, um plano para dar novos rumos a educação, iniciando-se uma nova era no Maranhão”. Complementava dizendo: “tratar-se de um plano nobre e patriótico de arregimentação da juventude maranhense, que deveria ser educada para a ‘prática dos princípios fundamentais do novo regime político’” (COSTA, 1938, p. 1). Ao prestar contas ao presidente da República de suas ações na administração do Estado, via relatórios anuais, Paulo Ramos dava ênfase às medidas consideradas de inovação e modernidade e, portanto, referia-se reiteradamente à construção do “suntuoso” edifício, do Palácio da Educação. No seu primeiro Documento Oficial, Mensagem a Assembléia Legislativa do Estado, em agosto 1937, pouco antes da instauração do Estado Novo e do fim do sistema representativo, o Interventor já assinalava sua intenção de construir tal edifício. De fato, concretizou seu projeto e construiu em 1940 o “magestoso” Palácio da Educação. No relatório de 1941, faz descrição detalhada do prédio construído no ano de 1940. Palácio da Educação – suntuoso e confortável edifício em estilo colonial, com dois pavimentos, contendo 35 salas para aulas, laboratórios, bibliotêca, museu, serviços administrativos, etc., e um espaçoso auditorium, provido de palco e platéia, apropriado para festivais escolares, construído no Parque Urbano Santos, desta Capital, pela firma Leão Ribeiro & Comp., mediante concorrência pública, pela quantia de 1.593:000&000. Destaca a construção desse prédio como sendo: Mas a ocorrência de maior vulto, registrada no setor de ensino, desde o inicio do atual período governamental, foi, sem dúvida, a construção, terminada nos últimos dias de 1940, do suntuoso e confortável edifício destinado a abrigar a Diretoria Geral da Instrução Pública e o Instituto de Educação, este compreendendo a Escola de Professor Primário e o Liceu Maranhense. (RAMOS, 1941, pp?, grafia mantida como no original). 3 Jornalista e Diretor do Diário oficial do Maranhão no Período de 1937 a 1938. Ainda no relatório de 1941, o Interventor, justifica a antecipação da extinção total da Escola Normal pelo Decreto-Lei nº 410, de 5 de outubro de 1940, já que a extinção da mesma era previsto para o ano de 1942, quando se formaria a última turma. Pelo decreto-lei nº 410, de 5 de outubro de 1940, resolveu, entretanto, a Interventoria antecipar a extinção da Escola, para 1º de janeiro de 1941, matriculando num estabelecimento particular congênere e equiparado o já reduzido corpo discente, cujos estudos, até a terminação do curso, passaram a ser custeados pelo Estado. Essa medida evitou ao Govêrno vultosa despesa com a manutenção de um elevado número de professores empregados em lecionar tão poucos alunos. (idem, p.88, grafia mantida como no original) E prossegue justificando a diminuta matrícula do Instituto de Educação em seus dois primeiros anos de existência, bem como o porquê de sua criação. Tratando-se de estabelecimento novo, funcionando ainda em concorrência com a antiga Escola Normal, de que me ocupei linhas atrás, não era de esperar obtivesse grande número de matrículas no ano próximo findo. Apenas 14 alunas na primeira série e três na segunda, frequentaram as aulas da Escola, no período em aprêço. Presidiu a criação da Escola de Professor Primário a idéia de proporcionar conhecimentos sólidos e mais extensos aos moços que se destinam ao magistério primário. De fato, substituindo o antigo curso normal, válido apenas dentro das fronteiras do Maranhão, o ministrado pelo novo departamento de ensino compreende o fundamental do ginásio e o técnico-pedagógico; o primeiro distribuído em cinco séries, nos termos da legislação federal que regula o assunto, e o último em duas. Os professores diplomados pela Escola terão, assim, na parte relativa ao curso fundamental do ginásio, os seus certificados reconhecidos em todo o território brasileiro, e de certo, o próprio diploma de professor, por isso que o aludido educandário segue a orientação pedagógica do Departamento Nacional de Educação. (idem, pp.88-89, grafia mantida como no original). O edital de matrícula para o ingresso no Curso de Professor Primário no ano de 1940 foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11 de fevereiro, sob o nº 1. Inscreveram-se para o 1º ano as alunas: Alzira Pires pereira, Celeste D. Vieira, Conceição de Maria F. Varela, Dalva R. Silva, Edite B. Lindoso, Estelita de Aquino, Izaura C. Carvalho, Ilnete F. Fernandes, Jacirema F. Alves, Lunila M. Pires, Maria da Conceição M. Freitas, Maria Tereza Corrêa Pinto, Maria Regina Lauleta, Maria das Dores C. Bezerra, Nely V. Silva, Neline R. Mochel, Naize M. Freitas, Nely C. Pereira e Yára P. Guimarães. No 2º ano, as alunas: Lenir Porto Ferreira, Maria Elita Macedo e Darli Ramos Matos. O Instituto de Educação com seus diversos cursos, figura como altaneiro educandário dotado das melhores e mais modernas instalações e, também, regido pelos princípios da educação nova, que atende aos anseios de progresso da Nação brasileira e, conseqüentemente, do Maranhão. Por considerar o professor um elemento importante no controle do processo ensino-aprendizagem, seu preparo profissional, com vistas a um melhor desempenho de suas funções, foi visto no Maranhão necessário. Sua formação profissional passou a se constituir numa das metas do Estado. Para Paulo Ramos devia “ser a preparação dos professores uma das medidas urgentes a ser tomada pela Diretoria de Instrução Pública”, afirmava que “era preciso instituir os cursos de aperfeiçoamento, necessários à formação pedagógica, moral e técnica dos Professores”. (RAMOS, Diário Oficial, 1941, p. 12). Foi atribuída aos professores primários e à instituição escolar, a tarefa e a responsabilidade de preparar indivíduos disciplinados e cônscios de seus deveres, para com a Pátria brasileira (RODRIGUES, 1992). Ao se difundir e legitimar os princípios do novo regime através da educação, para atingir fins mais amplos, quer através das práticas desenvolvidas em instituições escolares, quer por meio de outros setores organizados, buscava-se tanto a nível de sociedade brasileira, como da maranhense, inculcar nos indivíduos ordem, disciplina, respeito à ordem constituída, exaltação do sentimento patriótico, culto aos deveres cívicos, oposição a doutrinas consideradas prejudiciais à “ordem” do país, respeito à família, às tradições e às instituições brasileiras, configurados como mecanismos da construção da unidade nacional. Em 1942 começaram a tomar forma as Leis Orgânicas do Ensino constituídas de uma série de decretos-leis editados durante a vigência do Estado Novo e consolidadas após o seu término. Também conhecidas como Reforma Capanema, as Leis Orgânicas redefiniam a política educacional brasileira, contudo, sem perder o alinhamento de princípios e finalidades impostos pela constituição de 1937, reforçando “[...] o dualismo antidemocrático da educação brasileira”. (SUANO, 1987 apud FERREIRA, 1998, p. 62). A Reforma Capanema abrangeu todos os setores e níveis de ensino, atingiu também o Ensino Normal com a edição da Lei Orgânica do Ensino Normal em 2 de janeiro de 1946. A Lei Orgânica do Ensino Normal “[...] fornece um tratamento específico ao curso de formação de professores, o qual no seu bojo traduziu a preocupação em uniformizar o ensino através de diretrizes de abrangência nacional” (FERREIRA, 1998, p.62), já que até então cada Estado possuía legislação própria. A Lei Orgânica do Ensino Normal organiza a formação de professores pelas escolas normais em cursos de nível médio, a saber: O curso de 1º ciclo (4 anos), para a formação de regentes, seria ministrado em escolas normais regionais e o curso de 2º ciclo (3 anos ) [colegial], para formar professores, seria ministrado nas escolas normais, propriamente ditas. Foram criados, ainda, os Institutos de Educação onde deveriam funcionar os cursos anteriormente citados e mais: como anexos, o Jardim-de-Infância e a Escola Primária, os cursos de especialização de professores primários [...] e habilitação de administradores escolares (diretores, inspetores, estatísticos e avaliadores escolares bem como orientadores de ensino). (RIBEIRO, 2001, p. 150, grifo nosso). A estrutura da Escola Normal acima descrita e implantada pelo Decreto-Lei 8530/46 vai permanecer a mesma durante muito tempo, mesmo após a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em 1961, que acrescentou apenas a possibilidade de o Instituto de Educação formar professores para as escolas normais de acordo com as regras estabelecidas pela LBDEN 4.024/61, art. 59, parágrafo único para os cursos pedagógicos das Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras. Antes mesmo da queda da ditadura Vargas (início dos anos de 1940) o Brasil já respirava ares de liberdade, dada a flexibilização política que propiciou a abertura de “novos” partidos políticos, ou seja, a organização legal de novas e velhas agremiações que em pouco tempo saíram às ruas com suas propostas de mudanças. Para Ghiraldelli Jr. as forças que derrubaram Getúlio nada tinham de democráticas. Eram, na verdade, as mesmas forças que foram suas aliadas no período mais reacionário do Estado Novo. Deram o golpe final na ditadura não por interesses democráticos, mas sim pela aproximação de Vargas das teses defendidas pela esquerda. O golpe de 29 de outubro, portanto, poderia levar a um retrocesso político, mas isso não se efetivou por falta de clima. O cenário mundial, com o fim da Segunda Guerra Mundial, anunciava uma nova era de construção de governos populares e democráticos na Europa. Era impossível, portanto, contrariar esse processo mundial de redemocratização. Entre 1945 e 1947 o movimento popular no Brasil cresceu. Entre a formação de partidos, as eleições para a presidência da República e a Constituinte, toda uma agitação ideológica ganhou as ruas e revigorou a sociedade brasileira. (1994, p.105, grifo do autor). Em meio à efervescência ideológica que toma conta do Brasil após a queda do regime político de Vargas e a inserção no processo internacional de redemocratização foi promulgada uma nova Carta Magna, a de 1946. Referindo-se à educação, a Constituição se distancia em muito daquela de 1937 e se aproxima da de 1934, ou seja, põe em maior evidencia no cenário da educação nacional as idéias liberais proclamadas pelos Pioneiros da Educação Nova (embora estas não tenham saído de cena no período ditatorial), além de estabelecer que “[...] à União cabia legislar sobre as diretrizes e bases da educação” e cuidar inclusive de fazer “[...] a previsão dos recursos mínimos destinados à educação, a fim de que o direito instituído fosse realmente assegurado” (ROMANELLI, 1999, p. 170). Foi contagiado pelo espírito democrático reinante e seguindo a orientação da Constituição de 1946 que o Ministro da Educação e Saúde, Clemente Mariani, constituiu uma comissão de educadores incumbidos da elaboração de um projeto para dotar o país de uma Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O projeto elaborado pela comissão de educadores foi enviado ao Congresso Nacional em 1948 e arquivado em 1949. Entre idas e vindas do projeto, da Comissão de Educação e cultura para o Plenário da Câmara e vice – versa decorreram seis anos. Em 1957 reiniciou– se a discussão sobre o projeto e no final de 1958 a Comissão de Educação e Cultura recebeu um substitutivo – o substitutivo Carlos Lacerda – que alterava profundamente o texto original. (GHIRALDELLI JR., 1994, p. 112113). O substitutivo Lacerda tinha como objetivo principal defender as escolas privadas em oposição ao projeto original que defendia a escola pública, gratuita e laica para o povo. A apresentação do substitutivo acirrou a luta travada pelos educadores progressistas e tradicionais. Na verdade, o que estava acontecendo era a retomada de uma luta iniciada décadas antes. Os aspectos ideológicos em jogo eram os mesmos de antes. No fundo, era uma nova investida das lideranças conservadoras contra a ação do Estado, que se separara da Igreja, com a Proclamação da República, e vinha, desde então, assumindo um papel que antes cabia a esta, com prioridade: o da educação. (ROMANELLI, 1999, p.176). A LDBEN foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente João Goulart em 1961. Para os educadores progressistas a Lei 4.024/61, que garantia igualdade de tratamento às escolas públicas e privadas foi uma grande derrota e até mesmo “[...] ‘uma traição’, para com as forças populares e democráticas” (GUIRALDELLI JR., 1994, p. 116), haja vista que durante o longo período em que esteve em votação o projeto original sofreu grandes transformações, que de certa forma, concorreram para quando de sua aprovação já ser uma lei ultrapassada, visto ter sido elaborada para um país pouco urbanizado e sendo aprovada para um país industrializado e com necessidades educacionais que o parlamento não teve sensibilidade de perceber. Mesmo não tendo satisfeito os anseios dos educadores progressistas, a promulgação da LDBEN 4.024/61 trouxe algumas modificações ao sistema de ensino e reuniu-as num mesmo documento. Quanto à formação de professores para o Ensino primário: [...] a Lei situou o ensino normal no mesmo patamar dos demais ramos do ensino técnico, onde todos passaram a ser equivalente ao segundo ciclo secundário. Em outras palavras: a política de formação de professores não se configurou como uma nova proposta para a solução de problemas que vinham acumulando-se historicamente; não introduziu mudanças significativas no que fora determinado pela Lei Orgânica do Ensino Normal (1946), principalmente quanto à política de oferta. (FERREIRA, 1998, p. 67, grifo do autor). Ao situar o Ensino Normal no mesmo patamar do ensino técnico, a Lei 4.024/61 confirma o seu caráter profissionalizante. Caráter este que já havia se insinuado no século XIX, quando foram criadas as primeiras escolas normais no Brasil. A Lei possibilitou ainda aos Institutos de Educação a formação de professores para as escolas normais. Pode-se afirmar segundo Romanelli (1999), Pimenta (2001) e Lelis (1996) que a LDBEN 4.024/61 foi a oportunidade esperada pela sociedade brasileira para organizar o seu sistema de ensino formalmente, todavia, foi a mesma oportunidade que perdeu de criar um sistema de ensino compatível com as necessidades da crescente indústria nacional. Isto ocorreu em decorrência da herança cultural e política do país terem sido mais fortes que as forças progressistas articuladas em prol de mudanças. Em caráter especial, vinham desde a década de 30 lutando por uma escola justa. Os anos subseqüentes à promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (4.024/61), além de trazerem à tona novamente as idéias escolanovistas – suscitadas na década de 20, destacaram-se através do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova e se reacenderam no processo de votação da Lei acima citada – abrem espaço para a entrada sistemática das idéias tecnicistas, o que se ratificará com o conteúdo da Lei 5.692/71 aprovada no período da ditadura militar, a qual reforma o ensino primário e secundário, implanta o ensino de 1º grau com 8 (oito) anos e o de 2º grau com 3 (três) anos de duração e transforma o curso de magistério em uma das muitas habilitações criadas com a profissionalização compulsória do 2º grau. O ensino normal sofreu mudanças significativas, posto que, nas reformas do ensino de professores de 1º grau incluem mudanças que provocaram a descaracterização do curso de formação de nível médio. Este teve seu currículo modificado através do parecer n.º 349/72, que trata, especificamente, da habilitação específica de 2º grau, para o exercício do magistério nos anos iniciais da escolarização. Fixou os mínimos profissionalizantes, estabelecendo a exigência de um mínimo necessário para a habilitação profissional, além de disciplinas de educação geral. (LIMA, 2000, p.154). Esta reforma, não só desestruturou os cursos normais, mas também decretou o fim dos Institutos de Educação, ficando os Cursos de Pedagogia responsáveis pela formação dos professores para o Magistério de 1º grau e disciplinas pedagógicas do Curso de Magistério em nível de 2º grau, assim como pelos integrantes do corpo técnico-administrativo das escolas, diretores, supervisores e orientadores educacionais. Ao modificar a estrutura do ensino primário, secundário e colegial para 1º e 2º graus, a Lei 5.692/71 transformou o curso normal em uma das habilitações profissionais do 2º Grau, agora obrigatoriamente profissionalizante. Assim as escolas normais e os Institutos de Educação perdem sua identidade como agências de formação do professorado primário. Assim, com pouco mais de 34 anos de existência (1939-1973) o Instituto de Educação teve sua extinção decretada, do mesmo modo como o fora sua criação. Como se observa no artigo 1º do Decreto-Lei 5.094 de 23 de agosto de 1973. Art. 1º - Fica Criado o Centro de Ensino de 2º Grau ‘Liceu Maranhense’, resultante da unificação do Colégio Estadual do Maranhão com o Instituto de Educação do Maranhão, com a finalidade de propletar o ensino nos moldes preconizados pela Lei 5.692 de 11 de agosto de 1973 [sic]. (Diário Oficial n.º 170, 1973, grifo nosso). A fusão do Instituto de Educação com o Colégio Estadual do Maranhão: [...] Significou a cristalização do preceito legal proposto pela Lei 5.692/71 – habilitações específicas reunidas num só bloco de política de profissionalização em nível médio – assim como respaldou a descaracterização da política específica de formação de professores, como demonstram as discussões sobre a questão. Assim a política de formação de professores para as séries iniciais do 1º Grau é revelada pela tentativa de homogeneização das habilidades específicas, que no conjunto revelam a visão tecnocrática dos formuladores da política educacional do período, onde a repressão aos movimentos e os limites impostos à participação da sociedade civil voltada para os interesses das camadas populares nas decisões do governo dão contorno às medidas autoritárias dos governos estaduais e federal. (LIMA, 2002, p. 162, grifos do autor). Convém destacar que ao ser diluído na Estrutura do Centro de Ensino de 2ª grau “Liceu Maranhense” (em 1973, em cumprimento ao que determinava a Lei nº 5.692/71) o curso de magistério perdeu o “glamour”, tornou-se uma habilitação de “segunda categoria”, para a qual se dirigiam os alunos que não tinham possibilidade de fazerem cursos com mais status. Em conseqüência a isto, muda o perfil da clientela do Instituto de Educação, que era composta pelas “moças de família” - filhas da classe alta e média/alta. É inegável que, no período de 1939-1973, o Instituto de Educação do Maranhão, usufruiu de grande prestígio dentro do cenário estadual, principalmente, em São Luís. Participar deste seja como docente, seja como discente conferia um status especial, de reconhecimento e respeito pela sociedade local. Considerado referência máxima para a formação de professores para a escola primária, as normalistas ali formadas detinham o status de mestras especialistas e tinham como campo de trabalho as melhores instituições de ensino da capital e do restante do Estado. A letra do Hino do Instituto de Educação do Maranhão expressa vivamente o que este renomado educandário representou dentro do cenário educacional e político do Estado do Maranhão. Hino do Instituto Instituto Fanal cuja história Tradições e Lauréis vem lembrar Ó luzeiro sem par tua glória, Vimos todos de pé celebrar Teu clarão nossas almas inflamas, Faz bem prestos convictas sentir Que o destino da Pátria reclama Nossa oferta do altar do provir Salve Glória te rendemos Com orgulho juvenil Passo firme caminhemos Ó vanguarda do Brasil (bis) Prometemos co’ardor do civismo Nossas almas ao bem consagrar Santa cruz jamais viu patriotismo Tão grandioso teu nome exaltar Prometemos formar paladinos Conduzi-los em luz e labor Corações que proclamem o hino Da justiça, da paz e do amor. Fonte - album do Maranhão 1950, p. 67 REFERÊNCIAS AZEVEDO, Fernando. A civilização brasileira. 5 ed. São Paulo: Melhoramentos; EDUSP, 1971. BARREIRA, Luis Carlos. História e historiografia: as escritas recentes da Historia da Educação Brasileira (1971-1988). Tese (Doutorado em Educação). Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas. Campinas-SP, 1995. BAUSBAUN, Leôncio. História sincera da república. São Paulo: Alfa-ômega, 1975. BRANCO, Liduína Maria da C. Castelo. A profissionalização no sistema de ensino estadual maranhense: realidade e perspectivas. Dissertação (Mestrado em Educação). Universidade Federal do Maranhão, São Luís, MA, 1998. CABRAL, Maria do Socorro Coelho. Caminhos do gado: conquista e ocupação do Sul do Maranhão. São Luís: SECMA, 1992. CALDEIRA, José de Ribamar Chaves. Origens da indústria no sistema agro-exportador maranhense (1875-1895). Tese de Doutoramento, FFLCH / USP, 1988. CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional: sua estructura seu conteúdo ideologico. Rio de Janeiro-RJ: Jose Olympio, 1940. _______. Educação e Cultura. Rio de Janeiro-RJ: Jose Olympio, 1940. CAMPOS, Marize Helena de. Farrapos de algodão: observações acerca da economia maranhense na primeira metade do século XX. In.: Revista de Economia Política e História Econômica, n. 12, junho de 2008. COSTA, Agnello. A nova era educacional. In: Diário Oficial do Estado do Maranhão, 02 de julho de 1938. CUNHA, Luiz Antonio. Educação e desenvolvimento social no Brasil. 4 ed. Rio de Janeiro-RJ: Francisco Alves, 1979. DIAS, Ilzeni Silva. O ensino profissional no Maranhão: uma retrospectiva histórica. In: Cadernos de Pesquisa/Pró-Reitoria de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da UFMA. São Luís: Editora da Universidade Federal do Maranhão, 2002. FAUSTO, Boris. A revolução de 1930: historiografia e história. São Paulo: Brasiliense, 1989. FERNANDES. Florestan. A revolução burguesa no Brasil: ensaio de interpretação sociológica. 3 ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 1987. FERNANDES. Florestan. Educação e Sociedade no país. São Paulo-SP: Dominus Editora, 1966. FERREIRA, Vânia Lourdes Martins. Da legislação à legitimação do currículo das escolas normais no contexto da reprodução das classes sociais. Dissertação (Mestrado em Educação). Universidade Federal do Maranhão, São Luís, MA, 1998. FREITAG, Bárbara. Escola, Estado e Sociedade. São Paulo: Moraes, 1986. GERMANO, José Willington. Estado militar e educação no Brasil (1964 – 1985). 3 ed. São Paulo: Cortez, 2000. GHIRALDELLI JR., Paulo. História da Educação. 2 ed. rev. São Paulo: Cortez, 1994 (Coleção Magistério. 2.º grau. Série Formação de Professor). GRANDE, Humberto. A pedagogia no Estado Novo. Rio de Janeiro: Gráfica Guarani, 1941. LIMA, Francisca das Chagas Silva. A formação do educador no contexto da reestruturação produtiva: impactos e perspectivas. Dissertação (Mestrado em Educação). Universidade Federal do Maranhão, São Luís, MA, 2002. LOURENÇO FILHO, Manuel Bergrtröm. Introdução ao estudo da Escola Nova: bases, sistemas e diretrizes da pedagogia contemporânea. 12 ed. São Paulo-SP: Melhoramentos; [Rio de Janeiro-RJ]: Fundação Nacional de Material Escolar, 1978. MATOS. João. O Estado Novo e a Educação. In: Diário Oficial do Estado do Maranhão, 28 de outubro de 1938. ______, O Estado Novo e sua doutrina. In: Diário Oficial do Estado do Maranhão, 8 de janeiro de 1838. MEIRELES, Mário. História do Maranhão, 3 ed. São Paulo-SP: Siciliano, 2001 MELO, Maria Cristina Pereira de. O Bater dos Panos: um estudo das relações de trabalho na indústria têxtil do Maranhão (1940-1960). São Luís, SIOGE, 1990. MELO, Sandra Maria Barros Alves. História da educação no Maranhão: formação de professores no Instituto de Educação do Maranhão (1981- 2003), Monografia (Curso Pedagogia) - Universidade Federal do Maranhão, São Luís-MA, 2003. RAMOS, Paulo Martins de Souza. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Dr. Getulio Vargas: Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil. Estado do Maranhão, Imprensa Oficial, 1937. _______, Paulo Martins de Souza. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Dr. Getulio Vargas: Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil. Estado do Maranhão, Imprensa Oficial, 1938. _______, Paulo Martins de Souza. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Dr. Getulio Vargas: Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil. Estado do Maranhão, Imprensa Oficial, 1939. _______, Paulo Martins de Souza. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Dr. Getulio Vargas: Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil. Estado do Maranhão, Imprensa Oficial, 1940. _______, Paulo Martins de Souza. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Dr. Getulio Vargas: Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil. Estado do Maranhão, Imprensa Oficial, 1941. _______, Paulo Martins de Souza. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Dr. Getulio Vargas: Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil. Estado do Maranhão, Imprensa Oficial, 1942. _______, Paulo Martins de Souza. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Dr. Getulio Vargas: Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil. Estado do Maranhão, Imprensa Oficial, 1943. _______, Paulo Martins de Souza. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Dr. Getulio Vargas: Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil. Estado do Maranhão, Imprensa Oficial, 1944. _______, Paulo Martins de Souza. Exposição ao Povo Maranhense. Estado do Maranhão, Imprensa Oficial, São Luís, 15 de agosto de 1938. _______, Paulo. A Educação é o problema máximo do Estado Novo. In: Diário Oficial do Estado do Maranhão, 21 de fevereiro de 1939. _______, Paulo Martins de Souza. Exposição ao Povo Maranhense. Estado do Maranhão, Imprensa Oficial, São Luís, 15 de agosto de 1939. RIBEIRO, Maria Luisa Santos. História da Educação Brasileira. 17 ed. rev. e ampl. Campinas: Autores Associados, 2001. REIS, Flávio A. Moura. Grupos políticos e estrutura oligárquica no Maranhão. Dissertação (Mestrado em Ciências Políticas). Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, 1992. RODRIGUES. Maria Regina Nina. Estado Nacional e ensino fundamental (Maranhão 1937 - 1945). Tese (Doutorado em Educação) Faculdade de Educação, Universidade Estadual de São Paulo, 1991. ______, Maria Regina Nina. Maranhão: do europeísmo ao nacionalismo política e educação. São Luís, SIOGE, 1993. ROMANELLI, Otaíza de Oliveira. História da Educação no Brasil. 22 ed. Petrópolis: Vozes, 1999. SANFELICE, José Luis. Fontes e história das políticas educacionais. In: LOMBARDI, José Claudinei e NASCIMENTO, Maria Isabel Moura. Fontes, história e historiografia da educação. Campinas-SP: Autores Associados, 2004, PP. 97-106. SALDANHA, Lilian Maria Leda. A instrução pública maranhense na primeira década republicana: (1889-1899). Dissertação (Mestrado em Educação). Universidade Federal do Maranhão, São Luís, MA, 1992. SANTOS, Wanderley Guilherme. Cidadania e Justiça: A política social na ordem brasileira. Rio de Janeiro-RJ: Editora Campos, 1987. SAVIANI, Dermeval. História das idéias pedagógicas no Brasil. Campinas, SP: Autores Associados, 2007. _______, Dermeval. Política e Educação no Brasil, São Paulo-SP: Cortez, 1980. SCHWARTZMAN, Simon; BOMENY, Helena Maria Bousquet; COSTA, Vanda Maria Ribeiro. Tempos de Capanema. 2ª ed. São Paulo-SP: Paz e Terra: FGV, 2000 VIDAL, Diana Gonçalves. O exercício disciplinado do olhar: livros, leituras e práticas de formação docente no Instituto de Educação do Distrito Federal (1932-1937). Bragança Paulista-SP: Editora da Universidade São Francisco, 2001.