O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO MARANHÃO (1939-1973)
Eixo Temático: História, políticas públicas e educação
Sandra Maria Barros Alves Melo*
RESUMO
Pesquisa acerca da criação e constituição do Instituto de Educação do Maranhão, como
centro de referência para a formação do professor primário, dentro do contexto político
e social do Estado Novo, regime político instituído a 10 de novembro de 1937. O
Governo ditatorial de Vargas se utilizou da educação como instrumento basilar para a
formação e consolidação da mentalidade nacional preconizada pelo estadonovismo. A
criação do Instituto de Educação tida como uma ação modernizante e pautadas nos
métodos modernos que exigiam o progresso da nação, teve como objetivo principal a
fixação de diretrizes políticas e doutrinais que permitissem ao estado a conformação da
sociedade aos seus postulados, ou seja, conformar e orientar a educação no sentido que
essa exercesse a função de preparação política dos cidadãos.
INTRODUÇÃO
Esta pesquisa é um aprofundamento da que foi iniciada na Monografia de
Conclusão de Curso intitulada: “História da Educação no Maranhão: a formação de
professores no Instituto de Educação do Maranhão (1981-2003)”, apresentada como
exigência parcial para a obtenção do grau de licenciado em Pedagogia pela
Universidade Federal do Maranhão. A monografia construiu um breve histórico acerca
da formação de professores pelo Instituto de Educação do Maranhão – IEMA - no
período citado, que se constituiu em sua recriação e nova extinção. O Instituto de
Educação foi criado em 1939, pelo Decreto-Lei Estadual nº 186, e extinto pelo DecretoLei Estadual nº 5.094 de 10 de agosto de 1973, identificando-se o surgimento desta
instituição com atos de intervenção do poder executivo, tendo sua trajetória determinada
por dispositivos legais, marca registrada da caminhada histórica da educação no Brasil e
no Maranhão.
Como instância pública estadual de formação de professores para as séries
iniciais do ensino fundamental, o Instituto de Educação do Maranhão foi criado para
atender aos imperativos superiores de tornar melhor e mais eficiente o organismo
educacional, já que o perfil demandado pela educação na década de 1930 era aquele
capaz de formar os homens necessários ao processo de constituição e consolidação da
nação brasileira ou, melhor dizendo, de criar “as condições subjetivas necessárias para o
*Mestranda do Programa de Mestrado em Educação da Universidade Estadual de
Campinas e membro do GT II Maranhão do Histedbr. – Bolsista CAPES
avanço do capitalismo no Brasil” (TEIXEIRA apud BARREIRA, 1995, p.35). Em
atendimento a esta tarefa histórica, os “organizadores da alma popular (professores)”
deveriam ter uma formação bastante consistente, que garantisse o êxito de tal
empreendimento, fundamental para a consolidação do projeto de classe da elite no
Brasil, em geral, e no Maranhão, em particular.
1 O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO MARANHÃO (1939-1973)
Instituído no Brasil o Estado Novo, a educação passou a ser utilizada como
um dos mais importantes suportes na construção da unidade brasileira, considerada
como base de formação da nacionalidade. O êxito da nova ordem social implantada em
1937, de certa forma, estaria na dependência do alcance da função ideológica da
Educação que, por sua vez, dependeria do modo como ela fosse implementada junto aos
diversificados setores da sociedade brasileira. Para Fernando Azevedo “[...] a idéia de
uma política nacional de educação atingiu seu ponto culminante com a Constituição de
1937.” (apud SAVIANI, 2007, p. 210).
Aglomerar, aproximar, assimilar as unidades federadas, num espírito de
comunhão nacional brasileira, tal foi a tarefa principal do governo que se
instituiu com o novo sistema político, e começou por fortificar a autoridade
do poder central, alargar as fronteiras, abolir as distinções locais e fundir,
numa Nação, os Estados e as comunidades rurais e urbanas. A unificação dos
sistemas educativos, não pela identidade de estruturas de ensino, mas pela
unidade fundamental de diretrizes, ou por outras palavras, o ensino público
organizado segundo uma política geral e um plano de conjunto, é um dos
meios, certamente o mais poderoso e eficaz, de que pretendeu utilizar-se o
novo regime, para realizar uma obra de construção nacional. (AZEVEDO,
1971, pp. 697-698).
Fernando Azevedo considerava que “[...] a educação deveria ser colocada,
decisivamente a serviço da Nação, para o desenvolvimento do país e da gente
brasileira”. Longe de ser neutra, a educação, dizia Azevedo, “[...] deve tomar partido, ou
melhor, deve adotar uma filosofia e seguir uma tábua de valores, deve reger-se pelo
sistema das diretrizes morais, políticas e econômicas que formam a base ideológica da
Nação.” (1964, p. 542).
Para Lourenço Filho, a formação do Estado Nacional “deveria passar
necessariamente pela homogeneização da cultura, dos costumes e da língua.” De acordo
com seu entendimento, fazia-se necessário “homogeneizar a população, dando a cada
nova geração o instrumento do idioma, os rudimentos da geografia e da história pátria,
os elementos da arte popular e do folclore [...]”, melhor dizendo, “[...] as bases da
formação cívica e moral, a feição dos sentimentos e idéias coletivas, em que afinal o
senso de unidade e de comunhão nacional repousam.” (apud RODRIGUES, p. 137)
Assim, com a necessidade de alinhar a formação de professores para as
escolas primárias às reformas e resoluções por que passou a educação no Brasil e no
Maranhão nas primeiras décadas do século XX, e em atendimento às diretrizes
propostas de nacionalização da educação pelo novo regime, foi criado no Estado o
Instituto de Educação, através do Decreto Estadual nº 186 de 19 de janeiro de 1939 nos
moldes do Instituto de Educação do Rio de Janeiro.
Considerando ser o professor a pedra angular da escola progressiva e que
“só poderemos ter no professorado a cultura e a técnica e sobretudo aquele
espírito filosófico da nova orientação que permitirão a prática inteligente e
integral da nova escola, quando ele se formar nesses métodos dentro das
escolas normais renovadas” (MARANHÃO, Diário Oficial, s/n, 1939, grifo
nosso).
A criação do Instituto objetivava ainda a equivalência do ensino e a
unificação do ensino normal, “[...] como medida essencial para a nacionalização do
diploma de professor [...]” (MARANHÃO, Decreto-Lei nº 186, 1939, p.12). Portanto, o
Instituto deveria, segundo o decreto de sua criação, alcançar:
a) reconhecimento
da
intervalidade
do
diploma
do
professor
normalista, permitindo a este exercer o magistério em todo o
território do país, havendo equivalência de ensino, de maneira a ser
facilitada a transferência de aluno de qualquer ano, de uma escola
normal para outra e, ainda, desta para o ginásio e inversamente;
b) apresentação de uma escola em que se plasme o mestre primário
com a mentalidade capaz de formar cidadãos úteis a si e à
coletividade (Idem Ibidem).
Essa criação nada mais é que um reflexo da Reforma Francisco Campos,
que embora não tenha abrangido as escolas normais, contemplou o ensino secundário ao
determinar uma organização de abrangência nacional, o que fez com que as escolas
normais do Brasil elegessem como modelo a ser seguido o Instituto de Educação do Rio
de Janeiro, criado em 1932, como forma de possibilitar a melhoria da qualidade da
formação de seus professores. Mais do que isso, era imprescindível garantir, através da
equivalência, a transferência de alunos para outros estados ou ginásios sem perdas para
os mesmos e, a partir da unificação do ensino normal, possibilitar aos professores
formados no Estado o exercício da docência em qualquer recanto do país.
A REORGANIZAÇÃO DO ENSINO NORMAL – Decalcado nos moldes da
regulamentação projetada pela comissão de professores para este fim
constituída pelo Governo do Estado, foi baixado o decreto que diz respeito à
criação do Instituto de Educação do Maranhão [...].
O principal objetivo da reforma é erigir o curso de formação do professor
primário sobre a base do Curso Fundamental completo, tal como se vem
fazendo nos países mais avançados em matéria de educação, inclusive em
alguns Estados da Federação.
São inegáveis as vantagens e benefícios desta reorganização, entre outras: I)
elevação do nível de cultura e técnica do professorado; II) nacionalização do
diploma de professor primário, de modo a lhe permitir o exercício de sua
profissão em todo o País, como facilitar a transferência de alunos de qualquer
ano, de uma Escola Normal para outra; III) autodeterminação na escolha das
profissões por parte daqueles que concluem o curso liceal, que assim
adquirem uma preparação cultural suficiente para entrar diretamente na vida,
com ou sem o ornamento de um título de professor, que muita vez, desvia
atividades de outros mistéres mais lucrativos e de tanta eficiência prática
para os destinos da nacionalidade. (RAMOS, 1939, pp. 139-140).
De Acordo com o que determinava o artigo 1º do Decreto-Lei Estadual nº
186, o Instituto de Educação do Maranhão compreenderia as seguintes escolas:
a) Escola Primária com curso primário e pré-primário, cujo ensino será
ministrado no Curso de Aplicação e no Jardim de Infância
“Decroly”;
b) Escola Secundária, com dois cursos – fundamental e complementar,
que serão ministrados no Liceu Maranhense, sob regime federal;
c) Escola de Professor Primário;
d) Escola de Professor Secundário.
O Instituto deveria funcionar no Palácio da Educação1 (a ser construído),
sede atual do Liceu Maranhense. O Jardim de Infância e o Curso de Aplicação
funcionariam em prédio separado, próximo ao Palácio da Educação. O curso da Escola
1
Prédio ainda inexistente quando da criação do Instituto de Educação do Maranhão e que teve
sua construção concluída no fim de 1940, como poderemos observar mais adiante.
de Professor Primário teria a duração de dois anos, contemplando as disciplinas
discriminadas a seguir e distribuídas da seguinte forma:
1º ano
1
Biologia Educacional;
2
Fisiologia Humana e Antropometria Escolar;
3
Agricultura e Trabalhos Rurais;
4
Psicologia Infantil;
5
Pedagogia Educacional;
6
Matérias e Prática de Ensino Primário;
7
Trabalhos Manuais (específico para as moças);
8
Desenho e Artes Industriais;
9
Música e Canto Orfeônico;
10 Educação Física, Recreação e Jogos;
2º Ano
1
Estatística Escolar e Testes;
2
Psicologia Educacional;
3
Biologia Educacional (Higiene Escolar);
4
História e Filosofia da Educação e Educação Comparada;
5
Sociologia Educacional;
6
Administração e Legislação do Ensino Primário;
7
Matérias e Prática do Ensino Primário.
Para ingressar no 1º ano do Instituto de Educação o candidato deveria
apresentar:
a) requerimento ao diretor do Instituto;
b) idade mínima de dezessete anos -
apresentando comprovação
através da certidão de nascimento;
c) prova de identidade;
d) atestado de vacina anti-variólica e exame de saúde, pelo qual se
comprovaria a ausência de moléstia ou defeito físico incompatível
com o magistério;
e) atestado de boa conduta, emitido por professor do Instituto ou por
duas pessoas idôneas;
f) certificado de conclusão do Curso Fundamental no Instituto de
Educação, no Colégio Pedro II ou em estabelecimento oficializado
ou equiparado ao Pedro II;
g) pagamento da taxa de matrícula.
Ressalte-se que a exigência de boa conduta para o ingresso no curso de
formação de professor primário tem sido uma constante desde a criação da 1ª Escola
Normal no Brasil em 1835 (em Niterói), reflexo de uma sociedade conservadora, cuja
concepção de seus dirigentes traduz ao povo que a escola não se limitava a instruir, mas,
também, destinava-se a moralizar e a disciplinar.
Com base nas considerações referidas, constata-se que a história do Instituto
de Educação do Maranhão encontra-se intrinsecamente relacionada à da Escola Normal
do Estado, uma vez que sua criação determinou o fim desta, conforme se pode observar
nos artigos 23º, 24º e 26º do Decreto-Lei Estadual nº 186 de 19 de janeiro de 1939.
Art. 23º - Os atuais alunos do curso normal das Escolas Normais oficiais e
equiparadas concluirão o seu curso nos mesmos estabelecimentos, depois do
que ficarão aquelas escolas automaticamente extintas.
Art. 24º - Ficam desde já extintos os cursos complementares anexos às
Escolas Normais do Estado.
Art. 26º - Fica estabelecido que em 1939, não mais funcionará o primeiro ano
da Escola Normal do Estado e da Escola Normal de Caxias, desaparecendo
gradativamente, nos anos subseqüentes, as demais séries das mesmas Escolas
até a extinção definitiva em 1942. (MARANHÃO, Diário Oficial, s/n, 1939,
p.18)
Em seu primeiro ano de funcionamento, a Escola do Professor Primário
deveria receber no máximo a matrícula de 45 alunos (DECRETO-LEI Nº 208, 1939),
entretanto, o Instituto, recebeu a matrícula de apenas três alunas, foram elas: Lenir Porto
Ferreira, Maria Elita Macedo e Darli Ramos Matos. O corpo docente se constituiu pelos
professores: a Normalista Iracema Amaral Matos – Biologia Educacional; Dr. Luis de
Brito Passos Pinheiro – Fisiologia Humana e Antropometria Escolar; Normalistas
Felicidade Rocha de Moraes Rego – Desenho e Artes Industriais; Alfredo Bena –
Agricultura e Trabalhos Rurais; Dr. João Bacelar Portela – Psicologia Infantil;
Normalista Maria Carvalho Pereira – Música e Canto Orfeônico; Normalista Maria do
Carmo Teixeira – Matérias e Prática de Ensino Primário; Normalista Maria Helena
Rocha – Pedagogia Educacional; Maria Amália Campos – Trabalhos Manuais; José
Bonifácio de Carvalho Neto – Educação Física, Recreação e Jogos.
O corpo docente acima, selecionado para o provimento das cadeiras do
primeiro ano da Escola de Professor Primário, foi escolhido entre os catedráticos da
antiga Escola Normal, como se observa nos Artigos 27º, 28º e 29º do decreto de criação
do Instituto de Educação.
Art. 27º - Os professores efetivos das Escolas Normais oficiais e dos cursos
complementares às mesmas anexos, privados dos seus cargos por fôrça deste
decreto-lei, ficarão em disponibilidade na forma da legislação em vigor,
desde que contem mais de dois anos de serviço, si nomeados por concurso,
ou mais de dez anos, sem o preenchimento daquela exigencia.
Paragrafo unico – Para o provimento das cadeiras dos novos cursos do
Instituto de Educação, serão aproveitados, preferencialmente, os professores
em disponibilidade a que se refere este artigo, nas materias em que se
mostrarem habilitados, mas a titulo precario, durante os dois primeiros anos
de funcionamento desses cursos. O Chefe do Estado poderá, entretanto, apos
um estagio conveniente, a seu criterio, em que fique demonstrada a eficiência
da atuação dos professores em disponibilidade, efetiva-los nos cargos,
independentemente da prestação de concurso.
Art. 28º - Os professores efetivos das Escolas Normais oficiais e dos cargos
complementares às mesmas anexos, privados dos seus cargos por fôrça deste
decreto-lei e que não integrem os requisitos previstos no Art. 27 quanto à
maneira por que forem providos e ao tempo de serviço apresentado, serão
aproveitados nas vagas que se verificarem na administração estadual desde
que satisfaçam as condições de idoneidade e de competencia exigidas para o
preenchimento dos respectivos cargos.
Art. 29º - Na falta de professores em disponibilidade que satisfaçam as
condições para o preenchimento das cadeiras dos cursos do Instituto de
Educação, serão as mesmas providas por professores contratados na forma da
legislação em vigor. (DECRETO-LEI nº 186/1939, grafia mantida como no
original).
Quanto ao Curso de Professor Secundário, o decreto acima referido
esclarece no Art. 32º que “o Curso de Professor Secundário será organizado e instalado
oportunamente, a critério do Governo” (idem ibidem), o que não aconteceu até a
extinção do Instituto.
Os Decretos-Leis Estaduais nº 207 e 208, de 11 de fevereiro de 1939,
complementam a legislação para o funcionamento do Instituto de Educação em sua fase
inicial, pois dispõem quanto ao provimento dos lugares administrativos e do corpo
docente – já disposto no Decreto-Lei Estadual nº 186 -, quanto às taxas para a Escola de
Professor Primário do Instituto de Educação, além de limitar o número de alunos para o
ano de 1939 – número já previsto no decreto de criação. No que se refere às taxas, o
Decreto-Lei Estadual nº 208/1939 em seu Art. 1º, assim determina:
Art. 1º - As taxas de matricula, frequencia e certificados da Escola do
Professor Primário do Instituto de Educação serão as seguintes: 20$000
(vinte mil réis) de matricula em cada ano de curso; 5$000 (cinco mil réis) de
mensalidade do mesmo curso, por matéria; e 10$000 (dez mil réis) por
certificado por exame. (Grafia mantida como no original).
Quanto à organização e direção do Instituto de Educação e da escola do
Professor Primário, o Art. 1º do Decreto-Lei Estadual nº 207/1939, dispõe:
Art. 1º - Na fáse da organização do Instituto de Educação do Maranhão,
creado pelo decreto-lei nº 186, de 19 de janeiro de 1939, e durante o prazo
que for necessário, a critério do Governo, as funções de diretor se
incorporarão às funções de Diretor Geral da Instrução Publica, que
superintendendo o ensino no Estado, imprimirá ao mesmo Instituto a
orientação consetanea com o plano de educação, no que lhe for aplicável,
adotado pela união.
Paragrafo unico – Igualmente, se incorporarão às de diretora da antiga Escola
Normal as funções de diretora da Escola de Professor Primario, ficando
incumbida a secretaria daquele departamento dos serviços pertinentes à
secretaria do novo curso (Grafia como no original)
O Decreto-Lei Estadual nº 207/1939, fixou ainda, a data para início das
aulas na Escola do Professor Primário em 1º de março do mesmo ano, e o local de
funcionamento das mesmas, que seria no mesmo prédio onde funcionava a antiga
Escola Normal, até que fosse construído o Palácio da Educação – o que ocorreu, após
muito alardeamento no fim do ano de 1940. Iniciada as aulas do Instituto de Educação,
publicava-se diariamente no Diário Oficial do Estado na seção de Instrução Publica, sob
o título de Movimento do Dia, a freqüência dos alunos. Registravam-se as freqüências
dos alunos da Escola Normal, da Escola do Professor Primário, do Curso de Aplicação
Gilberto Costa, do Jardim de Infância Decroly e do Liceu Maranhense, eram feitas as
chamadas das provas, divulgados os resultados das mesmas, havendo uma ampla
divulgação da vida escolar nesse Diário. O que para Rodrigues, configura-se como uma
característica do estadonovismo, visto que:
A imprensa oficial Maranhense, no decorrer da Ditadura Vargas editou, além
de questões oficiais propriamente ditas, como por exemplo, legislação
mensagens, relatórios etc., também produções de intelectuais tanto de caráter
que diziam respeito a veicular o projeto ideológico do novo regime, como
literários. O Diário Oficial do Estado por esse tempo apresentava uma
característica interessante. Nele o governo tudo divulgava, não apenas no que
se relacionava aos princípios do Estado Novo, mas qualquer evento e
realização empreendida tanto pelo Presidente Vargas como pelo Interventor
Paulo Ramos2. Os assuntos sobre as obras empreendidas por ambos, todavia,
recebiam um tratamento à parte, vinham sempre acompanhados de
considerações elogiosas por parte de quem os tinha redigido. (RODRIGUES,
1991, p. 131)
Na Exposição ao Povo Maranhense, de 15 de agosto de 1938, Paulo Ramos
destaca como grande acontecimento do ano anterior, 1937, “[...] a instituição do novo
Estado no Brasil, resultante de um novo imperativo de salvação nacional.” (RAMOS,
1938, p.6). Na referida exposição, exalta a figura do Presidente Vargas, como abaixo se
transcreve:
O preclaro brasileiro Dr. Getulio Vargas, eminente chefe de governo, afirmou
uma verdade que desafia a revisão do futuro ao acentuar, no manifesto de 10
de novembro de 1937, que “quando as exigencias do momento historico e as
solicitações do interesse coletivo reclamam imperiosamente a adoção de
medidas que afetam os pressupostos e convenções do regime, incumbe ao
homem do Estado o dever de tomar uma decisão excepcional, de profundos
efeitos na vida do paiz, acima das deliberações ordinarias da atividade
governamental, assumindo as responsabilidades inherentes à alta função que
lhe foi delegada pela confiança publica”.
Dessa compreensão tão nítida das necessidades da Patria, com cujos destinos
se identificara, o gesto varonil do Sr. Getulio Vargas, que o fez projetar
indelevelmente na História, como realizador de uma reforma que intégra o
paiz no senso de suas realizações, dando ao seu autor o relevo forte dos
fundadores de regimes e condutores de nacionalidade. (idem, pp. 6-7, grafia
mantida como no original).
Nesta mesma exposição, o interventor Paulo Ramos, coloca-se como
fidedigno representante da presidência.
Nomeado Interventor Federal no Maranhão, por ato de 24 de novembro do
ano passado (1937), do honrado Presidente Getúlio Vargas, agradeci a S.
Exc. A alta distinção com que me honrara, reafirmando ao eminente chefe de
governo que continuaria à frente dos destinos do Maranhão com o mesmo
2
Paulo Martins de Souza Ramos foi o Interventor Federal do Maranhão de 1937 a 1945, tendo
sido anteriormente eleito pela Assembléia Estadual em 1936 e confirmado no cargo pelo
Presidente Getulio Vargas, após o golpe de 10 de novembro de 1937.
ardor patriótico e serena energia, trabalhando pelo reerguimento do meu
Estado e pela maior grandeza do Brasil.
E nesse proposito continúo - meus honrados concidadãos.
E dessas diretrizes não me distanciarei um milímetro, podeis ficar certo –
nobre Povo Maranhense. (idem, p. 7, grafia mantida como no original).
Totalmente alinhado à política do Estado Novo, o Interventor do Estado
tornou-se, em terras maranhenses, arauto do governo federal, fato este facilmente
observável em seus escritos. Na abertura do relatório anual de 1940, referente ao
exercício do ano anterior, ele assim se posiciona:
Empenhado também na construção desta era nova de progresso e de
felicidade, de trabalho e de realizações, que o Governo de V. Excia.,
estatuindo o novo regime, comprometeu-se a desvendar e dar vida pela
salvação da Republica, cada um dos auxiliares nos Estados, ainda o mais
obscuro, experimenta justificavel satisfação em demonstrar que, mesmo
dentro do circulo estreito em que o detem a própria desvalia, não semeou
esforços inuteis que, como a semente do bem, pudessem ter caido entre
fráguas, em terreno maninho (RAMOS, 1940, p. 5, grafia mantida como no
original)
Vale ressaltar que a criação do Instituto de Educação do Maranhão mais que
princípio modernizante, como já assinalado, alinhava-se às proposições do novo regime
que, no entendimento de Rodrigues (1991, p.141) não tinha interesse, nesse momento,
de fixar diretrizes técnico-pedagógicas, que viessem a orientar os sistemas de ensino de
modo a desenvolver e dinamizar suas práticas pedagógicas, “mas, principalmente, a
fixação de diretrizes políticas que permitissem ao Estado, disseminar os postulados do
Estado Novo, de forma mais ampla possível, constante e permanentemente”, com vistas
além de unificar o país, “conformar e orientar a educação, no sentido que essa exercesse
a função de preparação política dos cidadãos”.
Contudo, pode-se perceber no texto de constituição do Instituto de
Educação, influência das idéias escolanovistas expressas nos Artigos 12º e 17º do
Decreto-Lei Estadual nº 186/1939:
Art. 12º - Na Escola de Professor Primário o ensino apelará para a
cooperação do aluno e para os recursos de investigação pessoal, por meio da
discussão, crítica, observação e experiencia.
§ 1º - Cada cadeira permitirá aos alunos atividades extra curriculares, como
clubes de estudos, gremios destinados a incrementar o trabalho escolar,
organização de classes populares, biblioteca, orgão de publicidade e outras
iniciativas.
§ 2º - Os alunos farão observações, inqueritos e pesquizas de natureza
educacional nos estabelecimentos anexos ao Instituto e, mediante autorização
das autoridades escolares, nas demais escolas do Estado.
Art. 17º - Como aparelhos coordenadores e irradiadores dos conhecimentos
educacionais, funcionarão, junto ao Instituto, um Museu Central e uma
Biblioteca que visarão, particularmente, pôr ao alcance do professor e do
aluno todos os elementos de trabalho e de informação que possam ser úteis à
pratica e à renovação das técnicas do ensino. E como circulo de estudos
teoricos e praticos dos metodos e dos principios da nova educação e de sua
adaptabilidade ao nosso meio, funcionará o Seminário Pedagogico, a cujas
reuniões todos os professores do Instituto serão obrigados a comparecer, sob
pena de perda do vencimento do dia. (Grifo nosso, grafia mantida como no
original).
Observa-se nos discursos e nas ações do Interventor Paulo Ramos, a total
adesão ao projeto político-ideológico nacional do Estado Novo, fato que se destaca na
história do Estado, que antes deste advento não aderira de forma tão orgânica a nenhum
outro regime, nem na República Velha, nem nos períodos Colonial e Imperial. No
tocante à política educacional implantada e desenvolvida nas escolas públicas, observase que além da legitimação dos princípios do novo regime, teve, também, a função de
camuflar as desigualdades existentes na Sociedade. Isso significa que, a escola primária
maranhense, no decorrer do Estado Novo, desempenhou duplamente a função
controladora que lhe fora conferida. (RODRIGUES, 1993).
Paulo Ramos enaltecia em seus discursos as medidas tomadas por Vargas
em prol da efetivação da unidade nacional. No que se refere à política educacional
estabelecida por meio do Plano Nacional de Educação, ele entendia ter esta rompido de
vez com o tradicional sistema de ensino, exclusivamente abstrato e literário. Para
Ramos, a partir desse marco, o ensino primário passará a ter “[...] um programa
organizado de modo a permitir que, na escola, o aluno pudesse receber a instrução
intelectual juntamente com conhecimentos práticos”. E que o ensino “[...] deveria se
adaptar à nova realidade da sociedade brasileira; o aluno ao sair da escola deveria ter
aprendido o suficiente para enfrentar seu futuro”. Para tanto, fazia-se necessário “[...]
estender o ensino primário a todas as crianças maranhenses [...] primeiro dever do
Estado”. (MARANHÃO, Diário Oficial, 1939, p. 2)
Com o alto objetivo de beneficiar as classes pobres, foram criadas este ano
três escolas para “pés-descalços”, nos nossos bairros, onde a freqüência é avultadíssima.
Dados os seus resultados animadores, o governou interessou os municípios
no assunto, já atingindo, no nosso hinterland a perto de uma centena de
escolas desse tipo. (RAMOS, 1938, p15.
Foi posto em execução o novo programa para o ensino primário, organizado
por uma comissão de competentes professores, sob a presidência do diretor
da Instrução.
Executado com superioridade técnica, o atual programa está dando os
melhores resultados que deles se poderiam esperar, especialmente na capital
do Estado, pelo contato direto das escolas com as seções anexas a Diretoria
Geral. (RAMOS, 1939, p. 135).
No Estado, o entusiasmo com que foi acolhido o Plano Nacional de
Educação foi tamanho que este chegou a ser visto como o começo de uma “nova era”
pelo intelectual Agnello Costa3, que declarou “ter chegado, finalmente, um plano para
dar novos rumos a educação, iniciando-se uma nova era no Maranhão”. Complementava
dizendo: “tratar-se de um plano nobre e patriótico de arregimentação da juventude
maranhense, que deveria ser educada para a ‘prática dos princípios fundamentais do
novo regime político’” (COSTA, 1938, p. 1).
Ao prestar contas ao presidente da República de suas ações na
administração do Estado, via relatórios anuais, Paulo Ramos dava ênfase às medidas
consideradas de inovação e modernidade e, portanto, referia-se reiteradamente à
construção do “suntuoso” edifício, do Palácio da Educação. No seu primeiro
Documento Oficial, Mensagem a Assembléia Legislativa do Estado, em agosto 1937,
pouco antes da instauração do Estado Novo e do fim do sistema representativo, o
Interventor já assinalava sua intenção de construir tal edifício. De fato, concretizou seu
projeto e construiu em 1940 o “magestoso” Palácio da Educação. No relatório de 1941,
faz descrição detalhada do prédio construído no ano de 1940.
Palácio da Educação – suntuoso e confortável edifício em estilo colonial,
com dois pavimentos, contendo 35 salas para aulas, laboratórios, bibliotêca,
museu, serviços administrativos, etc., e um espaçoso auditorium, provido de
palco e platéia, apropriado para festivais escolares, construído no Parque
Urbano Santos, desta Capital, pela firma Leão Ribeiro & Comp., mediante
concorrência pública, pela quantia de 1.593:000&000.
Destaca a construção desse prédio como sendo:
Mas a ocorrência de maior vulto, registrada no setor de ensino, desde o inicio
do atual período governamental, foi, sem dúvida, a construção, terminada nos
últimos dias de 1940, do suntuoso e confortável edifício destinado a abrigar a
Diretoria Geral da Instrução Pública e o Instituto de Educação, este
compreendendo a Escola de Professor Primário e o Liceu Maranhense.
(RAMOS, 1941, pp?, grafia mantida como no original).
3
Jornalista e Diretor do Diário oficial do Maranhão no Período de 1937 a 1938.
Ainda no relatório de 1941, o Interventor, justifica a antecipação da extinção
total da Escola Normal pelo Decreto-Lei nº 410, de 5 de outubro de 1940, já que a
extinção da mesma era previsto para o ano de 1942, quando se formaria a última turma.
Pelo decreto-lei nº 410, de 5 de outubro de 1940, resolveu, entretanto, a
Interventoria antecipar a extinção da Escola, para 1º de janeiro de 1941,
matriculando num estabelecimento particular congênere e equiparado o já
reduzido corpo discente, cujos estudos, até a terminação do curso, passaram a
ser custeados pelo Estado.
Essa medida evitou ao Govêrno vultosa despesa com a manutenção de um
elevado número de professores empregados em lecionar tão poucos alunos.
(idem, p.88, grafia mantida como no original)
E prossegue justificando a diminuta matrícula do Instituto de Educação em
seus dois primeiros anos de existência, bem como o porquê de sua criação.
Tratando-se de estabelecimento novo, funcionando ainda em concorrência
com a antiga Escola Normal, de que me ocupei linhas atrás, não era de
esperar obtivesse grande número de matrículas no ano próximo findo.
Apenas 14 alunas na primeira série e três na segunda, frequentaram as aulas
da Escola, no período em aprêço.
Presidiu a criação da Escola de Professor Primário a idéia de proporcionar
conhecimentos sólidos e mais extensos aos moços que se destinam ao
magistério primário.
De fato, substituindo o antigo curso normal, válido apenas dentro das
fronteiras do Maranhão, o ministrado pelo novo departamento de ensino
compreende o fundamental do ginásio e o técnico-pedagógico; o primeiro
distribuído em cinco séries, nos termos da legislação federal que regula o
assunto, e o último em duas.
Os professores diplomados pela Escola terão, assim, na parte relativa ao
curso fundamental do ginásio, os seus certificados reconhecidos em todo o
território brasileiro, e de certo, o próprio diploma de professor, por isso que o
aludido educandário segue a orientação pedagógica do Departamento
Nacional de Educação. (idem, pp.88-89, grafia mantida como no original).
O edital de matrícula para o ingresso no Curso de Professor Primário no ano
de 1940 foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11 de fevereiro, sob o nº 1.
Inscreveram-se para o 1º ano as alunas: Alzira Pires pereira, Celeste D. Vieira,
Conceição de Maria F. Varela, Dalva R. Silva, Edite B. Lindoso, Estelita de Aquino,
Izaura C. Carvalho, Ilnete F. Fernandes, Jacirema F. Alves, Lunila M. Pires, Maria da
Conceição M. Freitas, Maria Tereza Corrêa Pinto, Maria Regina Lauleta, Maria das
Dores C. Bezerra, Nely V. Silva, Neline R. Mochel, Naize M. Freitas, Nely C. Pereira e
Yára P. Guimarães. No 2º ano, as alunas: Lenir Porto Ferreira, Maria Elita Macedo e
Darli Ramos Matos.
O Instituto de Educação com seus diversos cursos, figura como altaneiro
educandário dotado das melhores e mais modernas instalações e, também, regido pelos
princípios da educação nova, que atende aos anseios de progresso da Nação brasileira e,
conseqüentemente, do Maranhão. Por considerar o professor um elemento importante
no controle do processo ensino-aprendizagem, seu preparo profissional, com vistas a um
melhor desempenho de suas funções, foi visto no Maranhão necessário. Sua formação
profissional passou a se constituir numa das metas do Estado. Para Paulo Ramos devia
“ser a preparação dos professores uma das medidas urgentes a ser tomada pela Diretoria
de Instrução Pública”, afirmava que “era preciso instituir os cursos de aperfeiçoamento,
necessários à formação pedagógica, moral e técnica dos Professores”. (RAMOS, Diário
Oficial, 1941, p. 12).
Foi atribuída aos professores primários e à instituição escolar, a tarefa e a
responsabilidade de preparar indivíduos disciplinados e cônscios de seus deveres, para
com a Pátria brasileira (RODRIGUES, 1992).
Ao se difundir e legitimar os princípios do novo regime através da
educação, para atingir fins mais amplos, quer através das práticas desenvolvidas em
instituições escolares, quer por meio de outros setores organizados, buscava-se tanto a
nível de sociedade brasileira, como da maranhense, inculcar nos indivíduos ordem,
disciplina, respeito à ordem constituída, exaltação do sentimento patriótico, culto aos
deveres cívicos, oposição a doutrinas consideradas prejudiciais à “ordem” do país,
respeito à família, às tradições e às instituições brasileiras, configurados como
mecanismos da construção da unidade nacional.
Em 1942 começaram a tomar forma as Leis Orgânicas do Ensino
constituídas de uma série de decretos-leis editados durante a vigência do Estado Novo e
consolidadas após o seu término. Também conhecidas como Reforma Capanema, as
Leis Orgânicas redefiniam a política educacional brasileira, contudo, sem perder o
alinhamento de princípios e finalidades impostos pela constituição de 1937, reforçando
“[...] o dualismo antidemocrático da educação brasileira”. (SUANO, 1987 apud
FERREIRA, 1998, p. 62).
A Reforma Capanema abrangeu todos os setores e níveis de ensino, atingiu
também o Ensino Normal com a edição da Lei Orgânica do Ensino Normal em 2 de
janeiro de 1946. A Lei Orgânica do Ensino Normal “[...] fornece um tratamento
específico ao curso de formação de professores, o qual no seu bojo traduziu a
preocupação em uniformizar o ensino através de diretrizes de abrangência nacional”
(FERREIRA, 1998, p.62), já que até então cada Estado possuía legislação própria.
A Lei Orgânica do Ensino Normal organiza a formação de professores pelas
escolas normais em cursos de nível médio, a saber:
O curso de 1º ciclo (4 anos), para a formação de regentes, seria ministrado
em escolas normais regionais e o curso de 2º ciclo (3 anos ) [colegial], para
formar professores, seria ministrado nas escolas normais, propriamente ditas.
Foram criados, ainda, os Institutos de Educação onde deveriam funcionar os
cursos anteriormente citados e mais: como anexos, o Jardim-de-Infância e a
Escola Primária, os cursos de especialização de professores primários [...] e
habilitação de administradores escolares (diretores, inspetores, estatísticos e
avaliadores escolares bem como orientadores de ensino). (RIBEIRO, 2001, p.
150, grifo nosso).
A estrutura da Escola Normal acima descrita e implantada pelo Decreto-Lei
8530/46 vai permanecer a mesma durante muito tempo, mesmo após a promulgação da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em 1961, que acrescentou apenas a
possibilidade de o Instituto de Educação formar professores para as escolas normais de
acordo com as regras estabelecidas pela LBDEN 4.024/61, art. 59, parágrafo único para
os cursos pedagógicos das Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras.
Antes mesmo da queda da ditadura Vargas (início dos anos de 1940) o
Brasil já respirava ares de liberdade, dada a flexibilização política que propiciou a
abertura de “novos” partidos políticos, ou seja, a organização legal de novas e velhas
agremiações que em pouco tempo saíram às ruas com suas propostas de mudanças. Para
Ghiraldelli Jr. as forças que derrubaram Getúlio nada tinham de democráticas.
Eram, na verdade, as mesmas forças que foram suas aliadas no período mais
reacionário do Estado Novo. Deram o golpe final na ditadura não por
interesses democráticos, mas sim pela aproximação de Vargas das teses
defendidas pela esquerda. O golpe de 29 de outubro, portanto, poderia levar a
um retrocesso político, mas isso não se efetivou por falta de clima. O cenário
mundial, com o fim da Segunda Guerra Mundial, anunciava uma nova era de
construção de governos populares e democráticos na Europa. Era impossível,
portanto, contrariar esse processo mundial de redemocratização. Entre 1945 e
1947 o movimento popular no Brasil cresceu. Entre a formação de partidos,
as eleições para a presidência da República e a Constituinte, toda uma
agitação ideológica ganhou as ruas e revigorou a sociedade brasileira. (1994,
p.105, grifo do autor).
Em meio à efervescência ideológica que toma conta do Brasil após a queda
do regime político de Vargas e a inserção no processo internacional de
redemocratização foi promulgada uma nova Carta Magna, a de 1946. Referindo-se à
educação, a Constituição se distancia em muito daquela de 1937 e se aproxima da de
1934, ou seja, põe em maior evidencia no cenário da educação nacional as idéias
liberais proclamadas pelos Pioneiros da Educação Nova (embora estas não tenham saído
de cena no período ditatorial), além de estabelecer que “[...] à União cabia legislar sobre
as diretrizes e bases da educação” e cuidar inclusive de fazer “[...] a previsão dos
recursos mínimos destinados à educação, a fim de que o direito instituído fosse
realmente assegurado” (ROMANELLI, 1999, p. 170).
Foi contagiado pelo espírito democrático reinante e seguindo a orientação
da Constituição de 1946 que o Ministro da Educação e Saúde, Clemente Mariani,
constituiu uma comissão de educadores incumbidos da elaboração de um projeto para
dotar o país de uma Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O projeto elaborado pela comissão de educadores foi enviado ao Congresso
Nacional em 1948 e arquivado em 1949.
Entre idas e vindas do projeto, da Comissão de Educação e cultura para o
Plenário da Câmara e vice – versa decorreram seis anos. Em 1957 reiniciou–
se a discussão sobre o projeto e no final de 1958 a Comissão de Educação e
Cultura recebeu um substitutivo – o substitutivo Carlos Lacerda – que
alterava profundamente o texto original. (GHIRALDELLI JR., 1994, p. 112113).
O substitutivo Lacerda tinha como objetivo principal defender as escolas
privadas em oposição ao projeto original que defendia a escola pública, gratuita e laica
para o povo. A apresentação do substitutivo acirrou a luta travada pelos educadores
progressistas e tradicionais.
Na verdade, o que estava acontecendo era a retomada de uma luta iniciada
décadas antes. Os aspectos ideológicos em jogo eram os mesmos de antes.
No fundo, era uma nova investida das lideranças conservadoras contra a ação
do Estado, que se separara da Igreja, com a Proclamação da República, e
vinha, desde então, assumindo um papel que antes cabia a esta, com
prioridade: o da educação. (ROMANELLI, 1999, p.176).
A LDBEN foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo
presidente João Goulart em 1961. Para os educadores progressistas a Lei 4.024/61, que
garantia igualdade de tratamento às escolas públicas e privadas foi uma grande derrota e
até mesmo “[...] ‘uma traição’, para com as forças populares e democráticas”
(GUIRALDELLI JR., 1994, p. 116), haja vista que durante o longo período em que
esteve em votação o projeto original sofreu grandes transformações, que de certa forma,
concorreram para quando de sua aprovação já ser uma lei ultrapassada, visto ter sido
elaborada para um país pouco urbanizado e sendo aprovada para um país industrializado
e com necessidades educacionais que o parlamento não teve sensibilidade de perceber.
Mesmo não tendo satisfeito os anseios dos educadores progressistas, a
promulgação da LDBEN 4.024/61 trouxe algumas modificações ao sistema de ensino e
reuniu-as num mesmo documento. Quanto à formação de professores para o Ensino
primário:
[...] a Lei situou o ensino normal no mesmo patamar dos demais ramos do
ensino técnico, onde todos passaram a ser equivalente ao segundo ciclo
secundário. Em outras palavras: a política de formação de professores não se
configurou como uma nova proposta para a solução de problemas que
vinham acumulando-se historicamente; não introduziu mudanças
significativas no que fora determinado pela Lei Orgânica do Ensino Normal
(1946), principalmente quanto à política de oferta. (FERREIRA, 1998, p. 67,
grifo do autor).
Ao situar o Ensino Normal no mesmo patamar do ensino técnico, a Lei
4.024/61 confirma o seu caráter profissionalizante. Caráter este que já havia se
insinuado no século XIX, quando foram criadas as primeiras escolas normais no Brasil.
A Lei possibilitou ainda aos Institutos de Educação a formação de professores para as
escolas normais.
Pode-se afirmar segundo Romanelli (1999), Pimenta (2001) e Lelis (1996)
que a LDBEN 4.024/61 foi a oportunidade esperada pela sociedade brasileira para
organizar o seu sistema de ensino formalmente, todavia, foi a mesma oportunidade que
perdeu de criar um sistema de ensino compatível com as necessidades da crescente
indústria nacional. Isto ocorreu em decorrência da herança cultural e política do país
terem sido mais fortes que as forças progressistas articuladas em prol de mudanças. Em
caráter especial, vinham desde a década de 30 lutando por uma escola justa.
Os anos subseqüentes à promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (4.024/61), além de trazerem à tona novamente as idéias
escolanovistas – suscitadas na década de 20, destacaram-se através do Manifesto dos
Pioneiros da Educação Nova e se reacenderam no processo de votação da Lei acima
citada – abrem espaço para a entrada sistemática das idéias tecnicistas, o que se
ratificará com o conteúdo da Lei 5.692/71 aprovada no período da ditadura militar, a
qual reforma o ensino primário e secundário, implanta o ensino de 1º grau com 8 (oito)
anos e o de 2º grau com 3 (três) anos de duração e transforma o curso de magistério em
uma das muitas habilitações criadas com a profissionalização compulsória do 2º grau.
O ensino normal sofreu mudanças significativas, posto que, nas reformas do
ensino de professores de 1º grau incluem mudanças que provocaram a
descaracterização do curso de formação de nível médio. Este teve seu
currículo modificado através do parecer n.º 349/72, que trata,
especificamente, da habilitação específica de 2º grau, para o exercício do
magistério nos anos iniciais da escolarização. Fixou os mínimos
profissionalizantes, estabelecendo a exigência de um mínimo necessário para
a habilitação profissional, além de disciplinas de educação geral. (LIMA,
2000, p.154).
Esta reforma, não só desestruturou os cursos normais, mas também decretou
o fim dos Institutos de Educação, ficando os Cursos de Pedagogia responsáveis pela
formação dos professores para o Magistério de 1º grau e disciplinas pedagógicas do
Curso de Magistério em nível de 2º grau, assim como pelos integrantes do corpo
técnico-administrativo das escolas, diretores, supervisores e orientadores educacionais.
Ao modificar a estrutura do ensino primário, secundário e colegial para 1º e
2º graus, a Lei 5.692/71 transformou o curso normal em uma das habilitações
profissionais do 2º Grau, agora obrigatoriamente profissionalizante. Assim as escolas
normais e os Institutos de Educação perdem sua identidade como agências de formação
do professorado primário.
Assim, com pouco mais de 34 anos de existência (1939-1973) o Instituto de
Educação teve sua extinção decretada, do mesmo modo como o fora sua criação. Como
se observa no artigo 1º do Decreto-Lei 5.094 de 23 de agosto de 1973.
Art. 1º - Fica Criado o Centro de Ensino de 2º Grau ‘Liceu Maranhense’,
resultante da unificação do Colégio Estadual do Maranhão com o Instituto
de Educação do Maranhão, com a finalidade de propletar o ensino nos
moldes preconizados pela Lei 5.692 de 11 de agosto de 1973 [sic]. (Diário
Oficial n.º 170, 1973, grifo nosso).
A fusão do Instituto de Educação com o Colégio Estadual do Maranhão:
[...] Significou a cristalização do preceito legal proposto pela Lei 5.692/71 –
habilitações específicas reunidas num só bloco de política de
profissionalização em nível médio – assim como respaldou a
descaracterização da política específica de formação de professores, como
demonstram as discussões sobre a questão. Assim a política de formação de
professores para as séries iniciais do 1º Grau é revelada pela tentativa de
homogeneização das habilidades específicas, que no conjunto revelam a
visão tecnocrática dos formuladores da política educacional do período, onde
a repressão aos movimentos e os limites impostos à participação da sociedade
civil voltada para os interesses das camadas populares nas decisões do
governo dão contorno às medidas autoritárias dos governos estaduais e
federal. (LIMA, 2002, p. 162, grifos do autor).
Convém destacar que ao ser diluído na Estrutura do Centro de Ensino de 2ª
grau “Liceu Maranhense” (em 1973, em cumprimento ao que determinava a Lei nº
5.692/71) o curso de magistério perdeu o “glamour”, tornou-se uma habilitação de
“segunda categoria”, para a qual se dirigiam os alunos que não tinham possibilidade de
fazerem cursos com mais status. Em conseqüência a isto, muda o perfil da clientela do
Instituto de Educação, que era composta pelas “moças de família” - filhas da classe alta
e média/alta.
É inegável que, no período de 1939-1973, o Instituto de Educação do
Maranhão, usufruiu de grande prestígio dentro do cenário estadual, principalmente, em
São Luís. Participar deste seja como docente, seja como discente conferia um status
especial, de reconhecimento e respeito pela sociedade local. Considerado referência
máxima para a formação de professores para a escola primária, as normalistas ali
formadas detinham o status de mestras especialistas e tinham como campo de trabalho
as melhores instituições de ensino da capital e do restante do Estado.
A letra do Hino do Instituto de Educação do Maranhão expressa vivamente
o que este renomado educandário representou dentro do cenário educacional e político
do Estado do Maranhão.
Hino do Instituto
Instituto Fanal cuja história
Tradições e Lauréis vem lembrar
Ó luzeiro sem par tua glória,
Vimos todos de pé celebrar
Teu clarão nossas almas inflamas,
Faz bem prestos convictas sentir
Que o destino da Pátria reclama
Nossa oferta do altar do provir
Salve Glória te rendemos
Com orgulho juvenil
Passo firme caminhemos
Ó vanguarda do Brasil (bis)
Prometemos co’ardor do civismo
Nossas almas ao bem consagrar
Santa cruz jamais viu patriotismo
Tão grandioso teu nome exaltar
Prometemos formar paladinos
Conduzi-los em luz e labor
Corações que proclamem o hino
Da justiça, da paz e do amor.
Fonte - album do Maranhão 1950, p. 67
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Texto para o seminário nacional2