José de Anchieta Junior - Governador do Estado Boa Vista-RR, (quarta-feira) 29 de dezembro de 2010 Roraima - ano XXI SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo.....................................................................................................................01 Governadoria do Estado......................................................................................................................01 Secretaria de Estado da Saúde............................................................................................................04 Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos............................................................04 Secretaria de Estado da Fazenda........................................................................................................08 Secretaria de Estado da Segurança Pública....................................................................................09 Secretaria da Justiça e da Cidadania..................................................................................................09 Secretaria de Estado da Infraestrutura..............................................................................................12 Representação do Governo do Estado de Roraima em Brasília.................................................12 Comissão Permanente de Licitação..................................................................................................12 Universidade Estadual de Roraima..................................................................................................12 Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima............................17 Companhia Energética de Roraima..................................................................................................17 Assembléia Legislativa do Estado de Roraima.............................................................................17 Tribunal de Contas do Estado de Roraima.....................................................................................18 Ministério Público de Roraima.........................................................................................................20 Defensoria Pública do Estado de Roraima....................................................................................22 Prefeituras...............................................................................................................................................22 Outras Publicações..............................................................................................................................23 Esta edição circula com 24 páginas Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado DECRETO Nº 12.233-E DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, do Decreto nº 8.562-E, de 26 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4°, III; 5°, §1°, I, do Decreto n° 8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento para qualificação profissional da Carreira do Magistério Público Estadual, a que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei n° 609, de 6 de agosto de 2007, em particular ao que se refere a não ocorrer prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim, CONSIDERANDO o fato de o Curso de Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), oferecido pela Universidade Politécnica e Artística em Ciudad del Este do Paraguai, ocorrer no período de férias e recessos escolares no Brasil. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, LUIZA AMERICO VALENTIN MONTEIRO, CPF nº 103.438.062-15, Matrícula n° 706678, Cargo Professor. Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 5 a 20-7-2010. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de dezembro de 2010. 1453 JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.234-E DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, do Decreto nº 8.562-E, de 26 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4°, III; 5°, §1°, I, do Decreto n° 8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento para qualificação profissional da Carreira do Magistério Público Estadual, a que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei n° 609, de 6 de agosto de 2007, em particular ao que se refere a não ocorrer prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim, CONSIDERANDO o fato de o Curso de Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), oferecido pela Universidade Artística y Politécnica del Paraguay (UPAP), ocorrer no período de férias e recessos escolares no Brasil. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, no período de 5 a 25 de janeiro de 2011, LUIZA AMERICO VALENTIN MONTEIRO, CPF nº 103.438.062-15, Matrícula n° 706678, Cargo Professor. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de dezembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.235-E DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, do Decreto nº 8.562-E, de 26 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, III e 5º, § 1º , I do Decreto nº 8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento para qualificação profissional da Carreira do Magistério Público Estadual, a que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências, em particular ao que se refere a não ocorrer prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim, CONSIDERANDO o fato de o Curso de Mestrado em Ciência da Educação realizado na Universidad Politécnica y Artística del Paraguay, ocorrer no período de férias e recessos escolares no Brasil. R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, no período de 1º a 30 de janeiro de 2011, IZIDIA CORREA LIRA, CPF nº 323.411.642-34, matrícula nº 50000980, cargo Professor. Diário Oficial PÁG. 02 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, 28 de dezembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.237-E DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições legais de seu cargo, e CONSIDERANDO os termos do Convênio INCRA/GERR— SICONV n° 752449/2010 tendo em vista a regularização fundiária de 18.000 parcelas de terras; CONSIDERANDO a experiência exitosa do Programa Terra Legal no enfrentamento da complexidade do processo de regularização fundiária na Amazônia como referência institucional; CONSIDERANDO a necessidade de se organizar a curtíssimo prazo equipe técnica especializada para administrar o referido Convênio em interlocução com o Programa Terra Legal/MDA e o INCRA/RR; D E C R E T A: Art.1º Fica criado o Programa “RORAIMA LEGAL” com a finalidade de promover e executar as ações de regularização fundiária, em articulação com os Municípios e os Órgãos Federais pertinentes. Art.2º O Programa “RORAIMA LEGAL” terá uma Unidade Gestora de Projetos de Regularização Fundiária de Glebas e parcelas de terras objeto do Convênio INCRA/GERR—SICONV n° 752449/2010 – UGP, daqui por diante denominada UGP do Programa “RORAIMA LEGAL”. Art.3º À UGP do Programa “RORAIMA LEGAL” compete: Efetivar os objetivos e metas previstos no Convênio INCRA/GERR — SICONV n° 752449/2010; Coordenar, sistematizar e controlar as ações de regularização fundiária das glebas e parcelas objeto do Convênio INCRA/GERR — SICONV n° 752449/2010. Gerenciar outras ações similares definidas pelo Governo do Estado. Art. 4º A UGP do Programa “RORAIMA LEGAL” se organizará com base na seguinte estrutura: BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 Coordenaria Geral; Gerência Técnica de Projetos; Gerência Administrativa; Gerência de Titulação. § 1º Compete à Coordenadoria Geral coordenar, normatizar e supervisionar o processo de regularização fundiária das glebas e parcelas objeto do Convênio INCRA/GERR — SICONV n° 752449/2010. § 2º Cabe à Gerência Técnica de Projetos coordenar as atividades e procedimentos relativos à identificação, cadastro, medição e demarcação topográfica georreferenciada das glebas e parcelas: § 3º Cabe à Gerência Administrativa coordenar as atividades e procedimentos relativos à gestão de recursos humanos, contratos, convênios e termos de ajuste, compras, logística e atividades-meio; § 4º Cabe à Gerência de Titulação coordenar as atividades e procedimentos técnicos-administrativos relativos à emissão e outorga dos títulos de domínio das parcelas individuais. Art. 5º Técnicos e profissionais integrantes do quadro funcional do Governo do Estado de Roraima atuarão na fiscalização e vistoria dos serviços de identificação, cadastro, medição e demarcação topográfica georreferenciada e outorga dos títulos de domínio das parcelas individuais integrantes das glebas previstas no Convênio INCRA/GERR — SICONV n° 752449/2010. § 1º Fica aprovado o Quadro I - Demonstrativo dos Servidores Públicos que atuarão no Programa RORAIMA LEGAL tendo em vista a realização das atividades e procedimentos previstos no Convênio INCRA/GERR — SICONV n° 752449/2010. § 2º O Coordenador Geral se articulará com as Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Estadual Indireta a fim de suprir as demandas de recursos humanos do presente Convênio, cuja formalização das alterações e adequações do Quadro I - Demonstrativo dos Servidores Públicos, anexo, será efetuada mediante decreto. Art. 6º Fica instituido o valor de diária de serviços de vistoria, fiscalização e monitoramento, de R$ 177,00 (Cento e setenta e sete reais), custeados pelos recursos previstos no Convenio SICONV no. 752449/2010. ESTADO DE RORAIMA DIÁRIO OFICIAL JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIADO SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário-Chefe da Casa Civil Cel. QOPM EDISON PROLA Secretário-Chefe da Casa Militar RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO Secretário de Estado de Comunicação Social FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Procurador- Geral do Estado HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANTÔNIA VIEIRA SANTOS Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração MARIA DANTAS NÓBREGA Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Segurança Pública WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infra-Estrutura EUGÊNIO THOMÉ Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento HIPERION DE OLIVEIRA SILVA Secretário de Estado do Índio EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana EDUARDO BAYMA OESTREICHER Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Internacionais SHÉRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETA Secretária de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento ORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIOR Secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos WASHINGTON PARÁ DE LIMA Secretário de Estado Extraordinário de Regularização Fundiária Urbana WALTER BUSS Diretor do Departamento de Imprensa Oficial IRAN VIEIRA ROCHA Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas GIANCARLA VIANA DE AZEVEDO Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição JENER CAVALCANTE RAMALHO Revisão --------------------------------------------------------------------------------MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disquetes ou CD, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. Os disquetes deverão estar devidamente etiquetados, sendo que o conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados. Os mesmos deverão ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR. Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378 CEP: 69.301-150 PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES EMPRESAS PÚBLICAS – FUNDAÇÕES – ECONOMIAS MISTAS AUTARQUIAS – PREFEITURAS Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 6,00 OUTRAS PUBLICAÇÕES Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 8,00 Preço por exemplar...............................................................................................................R$: 1,50 Exemplar após 30 dias..........................................................................................................R$: 2,50 ASSINATURAS Semestral sem remessa postal..........................................................................................R$: 120,00 Semestral com remessa postal para outros Estados.........................................................R$: 200,00 As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 Diário Oficial Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de dezembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima FABRICIA ANDRADE MEDEIROS WANESSA ZORZETTI JACOMINI CARDOSO PÁG. 03 TEC. CONTABILIDADE SEPLAN 020098128 ECONOMISTA SEPLAN 020097030 ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 12.237-E DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010 QUADRO I – DEMONSTRATTIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA “RORAIMA LEGAL” NOME C A RG O LOTAÇÃO MATRICULA ALMIR DE MORAES JUNIOR ANA LÚCIA PORTELA ANTONIA EDILENE SARAIVA ARAÚJO ENG. AGRÔNOMO ENG. AGRÔNOMA ENG. AGRÔNOMA SEAPA SEAPA SEAPA 043002511 042098815 043002512 ANTONIMAR MOREIRA DE LIMA ANTONIO CARLOS AL VES DE MOURA ARMINDO DE BARROS NETO CAIO AUGUSTUS FORTES ENG. ENG. ENG. ENG. AGRÔNOMO AGRÔNOMO AGRÔNOMO AGRÔNOMO SEAPA SEAPA SEAPA SEAPA 042052110 043002514 042052111 042098757 CAPITULINO LEITE LOURE IRO NETO CARLOS ALBERTO TEROSSI FILHO CARLOS HUMBERTO NEIVA M. FILHO ENG. AGRÔNOMO ENG. AGRÔNOMO ENG. AGRÔNOMO SEAPA SEAPA SEAPA 043006310 042098901 042052112 CARLOS ROBERTO TAVRE S DENYSSON AMORIM DA SILVA DIEGO DA SILVA BARBERENA EDIMAR BRITO DOS SANTOS ENG. ENG. ENG. ENG. AGRÔNOMO AGRÔNOMO AGRÔNOMO AGRÔNOMO SEAPA SEAPA SEAPA SEAPA 042052113 043001992 042098816 042098752 EDSON DA SILVA MACIEL ELIANA CRISTINA MAYER ELIANDER PIMENTEL TRAJANO ELIEZER DESOUZA CAMPOS ENG. ENG. ENG. ENG. AGRÔNOMO AGRÔNOMA AGRÔNOMO AGRÔNOMO SEAPA SEAPA SEAPA SEAPA 042098753 042052114 043002508 042098902 ELISANGELA FARIAS BRITO EMERSON GUEDES DOS SANTOS EMERSON RICARDO DOS SANTOS VIEIRA ENG. AGRÔNOMA ENG. AGRÔNOMO SEAPA SEAPA 043002519 042098817 ENG. AGRÔNOMO SEAPA 042098818 ERWIN JOÃO DE MORAIS LIMA EXPEDITO CAVALCANTI DA CRUZ FÁTIMA KANADANI DE CARVALHO FLAVIANA DE B RITO CARVALHO ENG. ENG. ENG. ENG. AGRÔNOMO AGRÔNOMO AGRÔNOMA AGRÔNOMA SEAPA SEAPA SEAPA SEAPA 042052115 042098756 042052133 043002567 FRANCISCO PÉRICLES GALUCIO AIRES FRANCISCO WONEY COSTA DA SILVA GIL ZENI VELOSO HÉLIO DE OL VEIRA ALVES JÚNIOR ENG. ENG. ENG. ENG. AGRÔNOMO AGRÔNOMO AGRÔNOMA AGRÔNOMO SEAPA SEAPA SEAPA SEAPA 043002509 043001923 043001101 042052124 HEYMAR COUTINHO DA SILVA HYANAMEYKA EVANGELISTA DE LIMA JANINY ROUSE MAGALHÃES GOMES ENG. AGRÔNOMA ENG. AGRÔNOMA ENG. AGRÔNOMA SEAPA SEAPA SEAPA 042098903 043002569 042098750 JEAN KLAY TRAJANO BEZERRA JEFFERSON RAPHAEL YUKIO HARA JOECY BARBOSA DE MELO JOSÉ ESTEVAM SILVA DA COSTA ENG. ENG. ENG. ENG. AGRÔNOMO AGRÔNOMO AGRÔNOMA AGRÔNOMO SEAPA SEAPA SEAPA SEAPA 043001612 043006491 043002517 042052116 KARINA DE PAULA BRITO KEILY KATIANY ALMEIDA FEITOSA LIONÉSIA DA SILVA ESBELL LUCIANO JOSÉ DAS NEVES BARBOSA ENG. ENG. ENG. ENG. AGRÔNOMA AGRÔNOMA AGRÔNOMA AGRÔNOMO SEAPA SEAPA SEAPA SEAPA 043001057 043002510 043006347 042052127 MARCOS ANDRÉ DE SOUZA PRILL ENG. AGRÔNOMO MARIA DA CONCEIÇÃO DE O. B ECKMAN ENG. AGRÔNOMA MARLON MAIA DA SILVA ENG. AGRÔNOMO SEAPA SEAPA SEAPA 043002500 042052119 043002335 MARTA CECILIA MOTA DE M. HENCHEN ENG. AGRÔNOMA RAIMEYRE NOBRE DIAS ENG. AGRÔNOMA SEAPA SEAPA 042052120 043001955 RICARDO TOSTES DE LIMA SEIXAS ROBERTO CARLOS DA SILVA ROBERTO SUETÔNIO DA SILVA GOMES ENG. AGRÔNOMO ENG. AGRÔNOMO ENG. AGRÔNOMO SEAPA SEAPA SEAPA 420052121 042052130 042052131 RONIVALDO PINHO DE MELO NALDER PIRES MENEZES DA SILVA MAGNUS LAWRENCE HART FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA ENG. AGRÔNOMO ENG. AGRÔNOMO ENG. AGRÔNOMO ENG. AGRÔNOMO SEAPA ITERAIMA ITERAIMA ITERAIMA 043002566 042696832 046861102 381942872 MARCIANO LOPES DA COSTA JOSÉ ALVES FILHO DAVI LIMA DOS SANTOS DALVA HELENA DA SILVA CONCEIÇÃO TÉC. AGRICOLA TÉC. AGRICOLA TÉC. AGRICOLA ENG. FLORESTAL ITERAIMA ITERAIMA ITERAIMA FEMACT 342899844 396372125 135885402 042052095 JAIME DE LIEGE GAMA NETO JOSÉ ANTONIO DE VASCONCELOS BARROSO BIOLOGO FEMACT 004002664 ENG. CART. SEPLAN 020099794 JOSÉ DA SILVA RÉGIS TOPOGRAFO SEPLAN 020099804 ROSANA PADILHA KEMPFER BIOLOGA SEPLAN 002003354 ANDRÉ LUIZ ALMEIDA DIAS ENG. CIVIL FABIANO MACEDO GARCIA CONTADOR ELY JORGE MOREIRA DA SILVA JUNIOR ADMINISTRADOR ANALISTA DE PETERSON MONTEFUSCO DE OLIVEIRA SISTEMA FRANCISCO JOÉRCIO PEREIRA DA SILVA TOPOGRAFO LUIZ COSTA FERNANDES TOPOGRAFO FRANCISVALDO DE MELO PAIXÃO MOTORISTA ANALISTA FRANK HAND DA SILVA SANTOS AMBIENTAL HEMERSON NOGUEIRA CARVALHO MOTORISTA ENES LEAL PEREIRA MOTORISTA ANALISTA DE MAX FELIPE SCHOMOLLER SISTEMA SEPLAN SEPLAN SEPLAN 020077014 042001301 002042160 SEPLAN 042002066 SEPLAN SEPLAN SEPLAN 042001712 042001062 020005568 SEPLAN SEPLAN SEPLAN 020000489 040004041 070040157 SEPLAN 020093642 MANOEL NEREU DA SILVA ADMINISTRADOR TEC. CONTABILIDADE SECRET. EXECUTIVA SEPLAN 020005836 SEPLAN 070043681 SEPLAN 042001987 SERV. SOCIAL SEPLAN 020009007 JULIETA RODRIGUES VALLE RONYEILA CLÍCIA DE SOUZA PINHEIRO MARIA DO SOCORRO MENEZES BANDEIRA DECRETO Nº 1313-P DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº 017001.01235/10-92, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, FRANCISCA EDJANE MARCELINO MAGALHÃES CPF: 946.048.863-34, do cargo de Professor, matrícula nº. 043006193, nomeada pelo Decreto nº. 963-P, de 14 de abril de 2009, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, a partir de 9-11-10. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1314-P DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº 023001.013806/09-34, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, CELIENE SANTOS VIEIRA CPF: 589.925.102-68, do cargo de Agente Sócio-Orientador, matrícula nº. 042001397, nomeada pelo Decreto nº. 306-P, de 9 de março de 2005, lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, a partir de 3-8-10. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1315-P DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº 015001.007180/05-44, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, ROSELIA DOS SANTOS OLIVEIRA E FERREIRA CPF: 650.388.942-91, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº. 040003418, nomeada pelo Decreto nº. 29-P, de 2 de abril de 2004, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 30-8-10. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1316-P DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº 019001012724/10-50, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, RICARDO GOUVEIA CPF: 052.456.80220, do cargo de Médico-Legista de Polícia Civil, matrícula nº. 042000047, nomeado pelo Decreto nº. 74-P, de 15 de julho de 2004, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, a partir de 28-710. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1317-P DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº 020002010418/10-94, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, WALQUIRIA ALVES DE JESUS CPF: 000.394.322-46, do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, matrícula nº. 43000646, nomeada pelo Decreto nº. 002-P, de 7 de janeiro de 2008, PÁG. 04 Diário Oficial lotado na Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 20-7-10. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1318-P DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº 017001010511/10-86, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, MARINA DA SILVA VERAS CPF: 511.401.282-72, do cargo de Professor, matrícula nº. 043006456, nomeada pelo Decreto nº. 963-P, de 14 de abril de 2009, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, a partir de 267-10. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1319-P DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº 020002010399/10-41, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, DENIS OTAVIO DA SILVA CPF: 382.895.632-72, do cargo de Motorista, matrícula nº. 040004286, nomeado pelo Decreto nº. 60-P, de 24 de maio de 2004, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 16-8-10. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1320-P DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº 021001010342/10-05, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, JOSE CLAUDIO ARAUJO DA SILVA CPF: 446.503.102-53, do cargo de Técnico em Agrimensura, matrícula nº. 042001635, nomeado pelo Decreto nº. 306-P, de 9 de março de 2005, lotado na Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, a partir de 208-10. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1321-P DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº 017001008565/10-72, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, ANGELA NAYVA DA SILVA SOUZA CPF: 724.361.072-20, do cargo de Merendeiro, matrícula nº. 040002079, nomeada pelo Decreto nº. 29-P, de 2 de abril de 2004, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, a partir de 276-10. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1322-P DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 31, inciso VI, da Lei Complementar nº 053/01, em conformidade com o Processo nº 013009-010088/10-20, RESOLVE: Art. 1º DECLARAR VAGO a partir de 26-8-10, o cargo de Procurador do Estado, ocupado pelo servidor VENUSTO DA SILVA CARDOSO, CPF: 442.036.752-00, matrícula nº. 042098769, nomeado pelo Decreto BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 Nº. 82-P, de 29 de janeiro de 2007, lotado na Procuradoria Geral do Estado, por tomar posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº. 1323-P DE 29 DE DEZEMBRO 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar AUSTRÁLIA MARIA BRASILEIRO BEZERRA, CPF nº. 485.542.354-87, do cargo CNES-II - Gerente de Unidade de Saúde de Grande Porte, pertencente à estrutura da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Produzindo seus efeitos a contar de 03.01.2011. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de dezembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1324-P DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear KARLA CRISTINA ALBUQUERQUE DE SANTANA GUIMARAES, CPF nº. 876.281.475-34, para o cargo de CDS-I – Gerente do Núcleo Estadual do Programa Nacional de Imunização, pertencente à estrutura da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de dezembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Saúde COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO ERRATA SÍNTESE DE REGISTRO DE PREÇO DO PREGÃO Nº: 093/2010 PROCESSO Nº: 01660/10-40 - SESAU Errata da Síntese de Registro de Preço do Pregão nº: 093/2010, veiculado no Diário Oficial do Estado – DOE, edição nº 1452 do dia 28/ 12/2010, e Jornal Folha de Boa Vista do dia 29/12/2010, conforme discriminação a seguir: Onde se lê: Item 21=95,87 Leia-se: Item 21=81,00 As demais informações permanecem inalteradas. Boa Vista – RR, 29 de dezembro de 2010. Élida Faustino Almeida Presidente CSL - SESAU EXTRATO DO SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/2005. Processo nº. 11208/2005-04. Termo aditivo firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a empresa R. S. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com C.N.P.J nº 07.150.290/0001-07. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato, por mais 06 (seis) meses, no período de 21/12/2010 a 20/06/ 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 – Pregão n°. 498/2005. DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do contrato não alteradas pelo presente termo aditivo. DATA DE ASSINATURA: 21 de dezembro de 2010. SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Rodolfo Pereira, e a Senhora Micheline de Oliveira Barbosa, pela contratada. Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos Portaria nº.2271/10/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 Diário Oficial DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental Regular no ano de 2010, da Escola Estadual Indígena Apolinário Gimenes, localizada no Município de Amajari/RR. Ensino Fundamental Regular - 2010 Cíntia Serume da Silva; Duarte Sadadawana Gimenes; Felipe Lourenço Rodrigues; Ivone Edakuweni; Marciane Rocha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 22 de Dezembro de 2010. ANTONIA VIEIRA SANTOS Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Portaria nº.2272/10/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º. Tornar Público os nomes dos alunos concludentes nos Exames e Cursos de Suplência Geral do Ensino Fundamental, nos anos de: 1984, 1992, 1993, 2001, 2002, 2004, 2005, 2006 e 2008, e do Ensino Médio, nos anos de: 2004, 2006, 2007 e 2008, do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Roraima – CEJARR, localizado no Município de Boa Vista/RR. EXAMES DE SUPLÊNCIA GERAL - ENSINO FUNDAMENTAL Escolas da Capital Escola Estadual Monteiro Lobato – 2004 Antônio Lima de Almeida. Escola Estadual Monteiro Lobato – 2005 Adonias Moraes Silva. Escola Estadual Profº. Severino Gonçalo Gomes Cavalcante – 2006 José Obadias Silva. Escola Estadual Profº. Severino Gonçalo Gomes Cavalcante – 2008 Modesto dos Santos Costa. CURSOS DE SUPLÊNCIA GERAL - ENSINO FUNDAMENTAL Escolas da Capital SPG Via Rádio – Escola Estadual Hildebrando Ferro Bittencourt – 1992. Lizarb da Silva Dias. Centro de Educação de Jovens e Adultos – Profº. José Wickert – 1993. Edineide Sarmento Pinto. Escolas dos Municípios Divisão de Ensino Supletivo/SECD – SPG Via Rádio/5ª a 8ª Série Município São Luiz do Anauá/RR - 1984 Eulinda Rodrigues Rosa. Divisão de Ensino Supletivo/SECD – SPG Via Rádio/5ª a 8ª Série – Escola de 1º Grau Fernão Dias – Maloca do Contão/RR – 1992 Benjamim da Silva Ramos. Núcleo de Educação de Jovens e Adultos de Mucajaí/RR – Curso Modulado – 2001 Vagne Morais Alencar. EXAMES DE SUPLÊNCIA GERAL - ENSINO MÉDIO Escolas da Capital Escola Estadual Monteiro Lobato – 2005 Rossejane Santos França. Escola Estadual Profº. Severino Gonçalo Gomes Cavalcante – 2006 José Augusto de Oliveira Filho; Querino Gomes de Souza Neto. Escola Estadual Oswaldo Cruz – 2006 Wilton Borges de Santana. Escola Estadual Ana Libória – 2007 Evandro Santiago Brito. Escola Estadual Maria das Dores Brasil Xaud – 2008 Ronnie Von Alves da Silva. Escolas dos Municípios Escola Estadual Tereza Teodoro de Oliveira - Caroebe - 2008 Claudinei Olímpio de Andrade. CURSOS DE SUPLÊNCIA GERAL - ENSINO MÉDIO Escolas dos Municípios Núcleo de Educação de Jovens e Adultos de Alto Alegre – 2002 Cícero Agripino Dias da Silva. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 22 de Dezembro de 2010. ANTONIA VIEIRA SANTOS Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Portaria nº.2273/10/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar Público o nome da aluna concludente do Ensino Médio EJA, no 2º semestre de 2008, da Escola Estadual Henrique Dias, localizada no Município de São João da Baliza/RR. Ensino Médio EJA – 2008.2 Naila Ferreira Rodrigues Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 22 de Dezembro de 2010. ANTONIA VIEIRA SANTOS Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos PÁG. 05 Portaria nº.2274/10/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental Regular, nos anos de 2000, 2004 e 2006, da Escola Estadual Professor Leopoldo Campelo, localizada no Município de Rorainópolis/RR. Ensino Fundamental Regular - 2000 Francinaldo da Conceição Miranda, Gilberto Morais, Ruinaldo Rodrigues Corrêa. Ensino Fundamental-Regular - 2004 André Correa de Sousa, Antonio Carlos Silva, Eva Maria dos Santos, Erlesson de Assunção Serrão, Marcos Vasconcelos Souza, Nayara Elizete de Sousa Rocha, Reginaldo Caldeira de Andrade, Silvana Mendonça Félix. Ensino Fundamental Regular - 2006 Claudiane Carvalho Nascimento; Marcelo da Silva Quincó; Marlane Santiago Silva; Raniere Lucas de Sousa; Ronaldo Santos e Santos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 22 de Dezembro de 2010. ANTONIA VIEIRA SANTOS Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Portaria nº.2275/10/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art.1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do 3º Segmento - EJA, no ano de 2010, da Escola Estadual Indígena Lino Augusto da Silva, localizada no Município de Boa Vista/RR. EJA – 3° Segmento - 2010 Eliana Oliveira de Souza, Isabel Militão Gabriel, Ismael de Souza Mafra, Juvenal Rodrigues da Silva. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 22 de Dezembro de 2010. ANTONIA VIEIRA SANTOS Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Portaria nº.2276/10/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar Público o nome da aluna concludente do Ensino Fundamental - EJA, no ano de 2007.2, da Escola Estadual Profª Maria das Neves Rezende, localizada no Município de Boa Vista/RR. Ensino Fundamental – EJA – 2007.2 Bonitus Susanna Singh Gaia Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 22 de Dezembro de 2010. ANTONIA VIEIRA SANTOS Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Portaria nº.2277/10/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental Regular do Ano Letivo de 2001, Ensino Médio Regular do ano letivo de 1998, 2003, 2005, 2007 e 2009, Ensino Médio - EJA do ano letivo de 2008, da Escola Estadual Maria dos Prazeres Mota, localizada no Município de Boa Vista/RR.. Ensino Fundamental Regular – 2001 Ronaldo Sousa Pereira Ensino Médio Regular – 1998 Rosa Lúcia dos Santos Oliveira Ensino Médio Regular – 2003 Ediene Rocha da Silva Ensino Médio Regular -2005 Phelipe Kartorrico Silva Oliveira Ensino Médio Regular – 2007 Samai de Oliveira Moraes Ensino Médio Regular – 2009 Fabriciane Domingos Alves, Luanna Braga Silva, Eliene Barros Rosa, Tamires Lima Brito, Mayara Lúcia Moisés de Oliveira. Ensino Médio - EJA – 2008 Roberto Aniceto de Almeida, Waldeiza Souza Costa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 22 de Dezembro de 2010. ANTONIA VIEIRA SANTOS Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Portaria nº.2278/10/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino PÁG. 06 Diário Oficial Fundamental Regular, nos anos letivos de 2008, 2009 e 2010, da Escola Estadual Indígena Santa Terezinha, localizada na Comunidade do Morro, Município de Uiramutã/RR. Ensino Fundamental Regular - 2008. Bento da Silva Militão, Dionita da Silva Mariano, Elivaldo Mariano Cordeiro, Edicilda Emiliano, Jete Mariano da Silva, Jean Ambrósio da Silva, Jairo Calixto da Costa, Lorizildo Minquel da Silva, Luciana Ambrósio Costa, Nikson Amaro Ambrósio e Neudo Silva Gabriel. Ensino Fundamental Regular - 2009 Genismara Emiliano Calixto, Genison Roberto Calixto, Joel da Silva Lino, Menezes Nascimento Castro Ambrósio, Tatiane da Silva e Wardê Ambrósio Costa. Ensino Fundamental Regular - 2010 Cleidiane Mariano da Silva, Detson da Silva Gabriel, Elivelton Souza Camilo, Genezio Batista Pereira, Ivanete Mariano da Silva, Lenita da Silva Mariano, Marcilene Souza Francisco, Romário Souza Francisco, Ronison Caetano Pereira e Vânio Caetano Pereira. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Boa Vista/RR, 22 de Dezembro de 2010. ANTONIA VIEIRA SANTOS Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Portaria nº.2279/10/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1° Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Curso Técnico em Segurança no Trabalho, no ano letivo de 2010, do Centro de Formação Profissional Professor Alexandre Figueira Rodrigues – SENAI, localizado no Município de Boa Vista/RR. Curso Técnico em Segurança no Trabalho - 2010 Andrei Vasconcelos Mattos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 22 de Dezembro de 2010. ANTONIA VIEIRA SANTOS Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Portaria nº.2280/10/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental - EJA nos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010, da Escola Municipal Professor Hildemar Pereira de Figueredo, localizada no Município de Rorainópolis/RR. Ensino Fundamental – EJA 2007.1 Marcone de Almeida Silva. Ensino Fundamental – EJA 2008.1 Cristiane Vieira, Edilene Sousa Galdino, Edinaldo Mourão Silva, Elvis Guimarães Caldas, Ivone Ambrósio da Silva, Israel Moisés Lopes de Oliveira, Jaime Souza da Silva, Luciene Araújo da Silva, Luziene Monteiro de Sousa Marques, Mauricélio Ferreira Correa, Valdir Pereira da Silva. Ensino Fundamental – EJA 2008.2 Álvaro da Silva Anastácio, Carlos Magno Felix, Clerianes Bezerra, Dalvaci Chaves da Silva, Edcel Marinho de Sousa, Edimar dos Santos Moura, Espedito Deolino Ivo, Franklin Araújo Dias, Francisca da Silva Premitivo, Jairo Miranda Silva, Jonas dos Santos Fernandes, Leôncio Maia da Silva, Vando Silva Carvalho, Walter Pereira Jucá. Ensino Fundamental – EJA 2009.1 Adriana Oliveira de Souza, Adriely Carvalho de Jesus, Anderson da Silva Santos, Andson Olsen Carvalho, Antonia Jandira Silva Viana, Antonio Wilson Mendes Vieira, Carlos Augusto da Costa Lavareda, Claudia Regina da Silva Eloi, Deivson Hofmann Lopes, Diones Alves Palhares, Domingos da Conceição de Sousa, Evandro Fabrício Viana, Fernanda de Sousa Almeida, Gedeilson Rocha da Silva, Iolando da Conceição Silva, José Pereira de Sousa Filho, Lilian Pereira de Souza, Lucileia Reis de Sousa, Manoel Neyson Lima Rebelo, Maria Eunice Fernandes Borges, Núbia Sousa Castro Cabral, Samuel Clementino Lucio, Yara da Silva Almeida. Ensino Fundamental – EJA 2009.2 Alesson Lima Schmalz, Antonio Leite Gomes, Cleilton Batista Oliveira, Dalberto Gomes da Silva, Diego Feitosa da Silva, Ednaldo da Costa Fernandes, Elizangela Vales Queiroz, Eric Gonçalves Freitas, Evandro Reis de Sousa, Franciely Araújo da Silva, Geisson Carpanini Cruz, Jarbas da Silva Gomes, Jessica Monique Araújo de Lima, José Martins de Sousa, Jossania Domingos de Paula, Jucineide Alves dos Anjos, Leandro Sousa Carvalho, Marcio Silva do Nascimento, Maria Ivani Costa Araújo, Odelia Paulino da Silva, Raimundo Gomes Pereira, Rhyanne Kethey dos Reis Sousa, Rosana Fernandes Ferreira, Rosimeire de Jesus, Valdison Lima de Sousa, Veracir Ferreira de Souza. Ensino Fundamental – EJA 2010.1 Adriano Lima da Silva, Alisson Fonseca dos Santos, Ana Paula Valente Paz de Sousa, Cleonildes Cordeiro da Silva, Douglas Albuquerque Rodrigues, Ednolia Menezes da Silva, Edileny Alves da Silva, Edilson Barros Salazar, Eleilson Pereira Sivirino, Eli Jacó Silva Estevo, Elias Santos de Lima, Francisca Leide da Conceição Almeida, Geane Feitosa da Silva, Iracy de Sousa Guerreiro, Jaime Correia da Cruz, Joaquim de Oliveira Machado Filho, Joelma Alves dos Anjos, José Edilson de BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 Jesus Silva, Leilton Leite da Conceição, Luciana dos Santos Sousa, Lucimar dos Santos Sousa, Natã Montenegro Aquino, Neiva Dias Cursino, Nelza Terezinha dos Santos Araújo, Pedro Rufino de Souza Filho, Raiany da Silva Almeida. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 22 de Dezembro de 2010. ANTONIA VIEIRA SANTOS Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos ERRATA Art. 1º da Portaria nº 0533/10/SECD/RR da Escola Estadual Profª Maria das Neves Rezende, publicado no Diário Oficial nº 1280 – 12/04/ 2010. Desconsiderar o nome publicado indevidamente. Bonitus Susanna Singh Gaia– 2009.1 Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 22 de Dezembro de 2010. ANTONIA VIEIRA SANTOS Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Portaria nº.2297/10/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Curso Técnico Profissional de Nível Médio em Agropecuária, Gestão e Manejo Ambiental na Forma Integrado ao Ensino Médio Indígena, no ano letivo de 2010, do Centro Indígena de Formação e Cultura Raposa Serra do Sol, Localizado no Município de Pacaraima/RR. Ensino Técnico Profissional - 2010 Cassiano Floriano Peixoto Filho, Dilzuêde André, Edélson Moreira de Souza, Enoque João Rocha, Nárdison Lima da Silva, Natalino Awaajisha João Rocha, Pantaleão Jonas da Silva. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 27 de Dezembro de 2010. ANTONIA VIEIRA SANTOS Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Portaria nº.2298/10/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1° Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e Ensino Médio Regular, no ano letivo de 2010, do Centro de Educação Integrada Colméia, localizado no Município de Boa Vista/ RR. Ensino Fundamental Regular - 2010 Anderson Aleff Barbosa Lima; Andressa Rodrigues Diogenes; Arthur Philipe Barbosa Almeida; Beatriz Belo da Costa; Bruno Silva Zardo; Caroline Mano Cardoso; Eloísa Schuh Ross; Fábio Tenente dos Santos da Silva; Fernanda Gabriela Silva C. de Lima; Gabriel Augusto Vidigal de Andrade; Gabriel Grangeiro Fin; Gabriel Vitório Peccini; Gustavo Stock Medina da Silveira; Hidelbrando Ferreira Lacerda Neto; Iago Miranda da Silva; Isabella Seixas Martins; Isabella Vitória de S. C. S. de Lima; Larissa da Silva Correa; Lucas Caetano de Souza Garcia; Mariana Almeida Turco; Matheus Araújo Moreira; Natalia Oliveira Fonseca Assad; Rafael Felippe Sousa da Costa; Raissa Ervedosa Moreira; Renata Bekel Araújo Pacheco; Renata Carvalho Barreto; Rosalia Moreira de Lima; Tamira de Mello Tavares Machado; Tauana Moleta Nascimento; Tracy Tâmara da Silva Alves; Túlio Marroquim Galvão; Victoria Santos Lorenço e Silva; Vitor Domingos Dutra. Ensino Médio Regular - 2010 Alana Maluf Vilela; Ana Luiza Coelho Leonardi; Andressa Menescal Coelho; Andressa Santos Mirabile; Cecilia Torreias Dall’agnol; Clarissa de Souza Cruz Brasil Oliveira; Dhiego Negreiros de Freitas; Edson Oliveira de Moraes; Elisa Jacobina de Castro; Fábio Rolim Castelo Branco de Freitas; Fernanda Cabral Ferraz; Gabriel Albuquerque Sousa; Gabriela Leticia Costa Borges; Gabriela Soares Lins Pantaleão; Giovanna Monteiro de Azevedo; Itan Scheleder Fonseca; Jaqueline Lang; Larissa Faria Lacerda; Maira Meneses Barreto; Olga Da Silva Carmo; Priscila Alves Sodre de Carvalho; Sheron Ribeiro Alves; Victor André Soto Chillcce; Yarima Garcia de Andrade; Yuna Raissa Torres de Souza. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 27 de Dezembro de 2010. ANTONIA VIEIRA SANTOS Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Portaria nº.2299/10/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art.1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental Regular, nos anos de 2008 e 2009 da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Francisco de Assis, localizada no Município de Rorainópolis/RR. Ensino Fundamental Regular - 2008 Alexandra da silva Pássaro, Romário Araújo da Silva, Shalanna Bezerra da Costa Evangelista. BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 Diário Oficial Ensino Fundamental Regular - 2009 Carlos Alberto Pimentel Góes, Edson de Sousa Queiroz, Gilcleuber de Queiroz Valente, Luciano da Silva de Souza, Raimundo da silva, Raimundo Nonato de Oliveira Conrado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 27 de Dezembro de 2010. ANTONIA VIEIRA SANTOS Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Portaria nº.2300/10/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental Regular, no ano letivo de 2009, e Ensino Fundamental e Ensino Médio - EJA, nos anos de 2009 e 2010, da Escola Estadual Dr.Luiz Rittler de Brito de Lucena, localizada no Município de Boa Vista/RR. Ensino Fundamental Regular - 2009 Airton Marinho Sampaio; Ana Lice Rodriguês de Souza; Andréia Calixto de Andrade; Andressa Bezerra Pedroso; Andreza Pereira Batista; Anésio Alves; Anselmo da Silva; Antomio Erisvaldo Vieira Ferreira; Antonia Laisa Pereira da Silva; Antonia Tatiane Ramos Sousa; Brenda Alberto; Brenda Tayara Carvalho de Sousa; Carlean de Oliveira Simão; Carlos da Silva José; Carlos da Silva Serrão; Claudia Letícia de Pelaz; Crislam Souza Portela; Daiane Rocha da Silva; Darlene Lopes Lemos; Davi Alberto de Souza; Dhemerson Silva Fernandes; Dyelis Dutra dos Santos da Silva; Elaine de Sousa Santos; Elisângela da Luz de Moraes; Elizete Sales Pereira; Francisco da Conceição Silva; Geane Soares de Sousa; Gesiely de Oliveira Ferreira; Heloisa Xavier Silva; Helton Peixoto Dias; Ivanete Andreza Santos; Jackcilene Reis Nascimento; Joanna Domingas Lopes Dalazoana; Jordânia Soares de Lima; Josiel Neves da Silva; Juca Pacheco dos Santos; Juliane Suelen Santos de Lima; Kely Sinara da Silva Souza; Laete dos Santos Rodrigues; Layse da Conceição; Leandro Queiroz Barbosa; Leilane Lima de Araújo; Madson David Castro; Marcelo da Silva Oliveira; Maria de Nazareth Sirmane Batista; Maria Naiane Ferreira; Marlison da Silva Gusmão; Mauro Magalhães Mendes; Melquisedeque dos Santos Silva; Michele da Silva José; Naiane Alexandre Ribeiro; Nazareno Brito Barbosa; Nestor Sousa Sarmento; Paulo Ruan Souza Nascimento; Rafael da Silva Roberto; Raquel Camilo da Silva; Rayane Almeida França; Regiane Mariano da Siva; Robson Almeida de Souza; Rock Souza Costa; Rodrigo Oliveira Ferreira; Rubens Celso Rodrigues Silva; Rute Camilo da Silva; Tatiana Carla Rodrigues; Valeria Araújo Nascimento; Vancilene da Silva Luiz; Vanderlei de Farias dos Santos; William Oliveira de Araújo. Ensino Fundamental - EJA – 2009.2 Ana Paula Vital da Silva; Anderson Feitosa de Matos; Anthony Alberto; Benedito dos Santos Silva; Cleiciana Araujo Barros; Cleilane dos santos Soares; David de Souza Santarém; Debora Cruz Machado; Dreilson Carneiro do Nascimento; Franciley Soares dos Santos; Genilson da Silva Lemos; Geovane Moura do Nascimento; Gessy Natal Vieira; Gilvana da Silva Santos; Janderson Teixeira de Souza; Jeovane da Silva; Jonatan Oliveira de Souza; Josemar Gomes Viana; Junior dos Santos Moura; Lanes da Silva Filho; Lanes da Silva; Luiz Correia de Azevedo Filho; Manoel Costa da Silva; Mara Jeane da Silva Ângela;Marciane Cipriano da Silva; Marcilane Patricy das Neves; Maria Aparecida de Souza Costa; Maria de Fátima Ribeiro da Silva; Maria Eugênia Benedito Lourenço; Mauricio dos Santos Silva; Maycon Bispo da Silva; Milena da Silva Castro; Nestor Severino da Silva; Paloma dos Santos Level; Pámela Raira Duarte de Mauricio; Pedro do Nascimento Soares; Pedro milênio Pacheco dos Santos; Rayelison da Silva e Silva; Robeson Araujo; Sâmário Gomes de Oliveira; Valdair josé da Silva; Vanilson do Nascimento Meireles; William Silveira Souza; Xeron Marlene José. Ensino Fundamental - EJA – 2010.1 Abraão Fernando de Sousa; Adriano Lourenço Sousa; Alan Jose da Silva; Alexassandro Araújo Ramos; Amanda Karen de Jesus Paiva; Ana Charle Lopes Oliveira; Ana Maria dos Santos Frota; Antonio Luiz Lima Bandeira; Azarildo Guimarães de Azevedo; Bianca Carvalho Pereira; Cleidiane Silva Ramos; Cleoni da Silva Santos; Cleusa de Fátima da Silva Poletto; Cristiano Maquiner Ataíde; Daniel Jorge da Silva; Dheinny Emilly Oliveira de Souza; Donato Figueiredo França; Edimara Silva de Melo; Eli Valentim Freire; Eliane Santana Mota; Ellen de Souza Cirilo; Francileno Soares dos Santos; Francisco Aldo Azevedo Soares; Franclyn Alves Mangabeira; Guilherme de Oliveira Coutinho; Herlison Rodrigo da Silva Barbosa; Izabel Carvalho de Amorim; Jackson Brasil da Silva; Janielson de Barros Melo; Jeanne Cléa Pinto Arruda; João da Costa; Jocilda Calixto Feitosa; Jordânia Macedo Pinheiro; Leandro da Silva; Leila Maria Santos de Castro; Leise Galvão Barbosa; Maria do Perpetuo Socorro Lobato Pereira; Maria Francisca Rodrigues Farias; Maria Ivonete de Jesus; Maria Ribeiro Guimarães Pae; Martiniana Freitas Santos; Michelson de Souza Almeida; Neidelene Ferreira Braga; Nelson da Silva; Nivaldo Venâncio Andrade; Rafael Silva de Melo; Raiane da Silva Araújo; Ronielton Candido Pereira; Sheyla de Almeida Mendonça; Tereza Souza da Cruz; Vanessa Souza de Oliveira; Willhiam Roger Babora; Ensino Médio - EJA – 2009.2 Allan Rocha Lima; Alesssandra do Carmo Sousa; Aurilene Maria PÁG. 07 Queiros; Ayana Marcel; Claudiane Silva dos Anjos; Cleidiane Ribeiro de Castro; Cristiane dos Santos Pereira; Cristiane Farias de Souza; Divanil Pantoja Cuimar; Edilene Calixto de Souza; Ègon Lima da Silva; Elza Viana de Oliveira; Eniciene Miguel Pereira; Estefani de Souza; Francileude Pereira Furtado; Francisca Ellen Samuel Carlos de Souza; Francisca Gomes dos Santos; Glenison Ribeiro Gonçalves; Hudenilda Rodrigues da Silva; Ilzamar Sarleide Calixto de Souza; Isabela Cristina Irineu da Silva; Isak Fabiano da Silva; Jakicilene Silva de Andrade; Jhaynne Tais jaqueminou da Silva; José Roberto da Silva; Jovelina Gomes Torres Branco; Kekhline Iracema de Souza Ferreira; Luiz Carlos Kitzinger de Oliveira; Maria da Conceição Rodrigues Souto; Maria das Dores Amaral; Maria de Fátima Gomes de Sousa; Maria de Fátima Silva Sousa; Nara Cristyni Santiago da Silva; Nayana Regina Lago Fonteles; Osmar da Costa Ângelo; Osmarino da Silva; Oziel Macedo da Silva; Raimunda Teixeira da Silva; Regicléia Coata Pimental; Rosa Maria Pereira dos Santos; Rosangela jose Pinto; Sergio da Silva Lira; Terezinha Cardoso da Silva; Thiago Sousa Ferreira; Vanilza Aparecida Ferreira; Zenadia Gomes Viana. Ensino Médio - EJA – 2010.1 Aldeiza de Melo Pond; Allana Érika Samuel Carlos de Souza; Antonio Huilker Lopes Alves; Augustino Alberto; Cacilda Batista de Lima; Carla Adriele Correa Colares; Carla Chritine da Silva Luiz; Dario dos Santos Lopes; Dieny Monteles Machado; Dioleno de Souza Brasil; Edenilson Melo Oliveira; Edmara do Nascimento Silva; Eliene Pinheiro Raposo; Emanuella Monteiro de Souza; Ernandes das Chagas Santos; Everson Silva de Souza; Everton Tavares da Costa; Fabiana Estela de Souza; Fábio Wallison Guilherme; Francivaldo Gomes da Silva; Glemisson da Silva de Sousa; Ingria Lima da Silva; Janilson Macedo da Silva; Jocélia Nascimento Araújo; Jocilene Pereira Vieira; Joiciane Soares de Souza; Josimara Lopes dos Santos; Jossemar Cavalcante da Penha; Josué Silva e Silva; Joziane Oliveira Viana; Kátia Cilene Coutinho Barros; Leydiane da Silva e Silva; Luiz de Souza Franco; Manoel Martins da Silva; Maria Sonia Teixeira de Sousa; Marilene Moraes de Lima; Melquesedeque da Silva Nascimento; Melriane Aguiar Peixoto; Meury Layla Lima Cavalcante; Milla Rayssa Silva Castro; Nayelle dos Santos Carvalho; Osmundo Carmo Nascimento Junior; Priscilla dos Santos Padilha; Ramon Oliveira Lima; Regileude de Brito Pimenta; Roarde Luiz Tarumã; Roseane Bandeira dos Santos; Ryully Moreno da Silva; Simoni Alves Clementino; Soraia Valadares de Souza; Suelen Cristina Ferreira dos Santos; Sumaika da Mota Gama; Thais Barros Cruz; Vânia Souza Xavier; Wellington Vieira da Silva; Wendy Lopes Cunha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 27 de Dezembro de 2010. ANTONIA VIEIRA SANTOS Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Portaria nº.2301/10/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e Médio - EJA e do Ensino Fundamental Regular, no ano de 2010, do Centro de Educação do Trabalhador “João de Mendonça Furtado”, localizado no Município de Boa Vista/RR. Ensino Fundamental - EJA – 2010 Aldervânio Campos Malheiros, Alfredo dos Santos Ambi Junior, Clenilson Ribeiro Evaristo Gomes de Miranda, Jorge Nobre da Silva, Maria Meri da Silva Honorato, Marilene Andrade de Araújo, Paulo Augusto de Oliveira, e Sivestre Pinho Araújo. Ensino Médio - EJA – 2010 Jorge Gabriel Herrera Ramirez, Luiz Alfredo Vera e Rodolfo Moreira Monteiro, Samuel Muniz da Silva, Valdivino Vieira da Silva, Weliton Borges Carvalho. Ensino Fundamental Regular – 2010 Turma “A” - 2010 Adriano Rodrigues/ Amanda Kerolayne Valentim Oliveira/ Analu Rufino Ramos/ Anderson de Azevedo Alves/ Anne Katlen Damasceno Uchoa Thomé/ Bruno da Silva Ramos/ Cheyenne Thayanne Gonçalves Oliveira/ Eduardo Salomão Alves de Jesus/ Felipe Barros da Silva/ Guilherme Cerbatto Schmitt Prym/ Igor Rezende Campos/ Juliane Vieira de Mendonça Sousa/ Letícia Carvalho Rodrigues/ Lucas Santana Vieira/ Luiná Almeida Pinheiro/ Marcos Guimarães Duailibi Filho/ Marcus Osiris Silva Bastos/ Maria Luiza Menezes Silva/ Mayara Evelyn Magalhães Sganzerla/ Rafaela Rotondo Bessa/ Rafaella Dys Farlys Falcão/ Raíssa Pires da Silva/ Rodrigo Levino da Silva/ Scarlett Cruz da Silva Paiva/ Yago de Souza Rodrigues. Turma “B” – 2010 Allef da Silva Holanda/ Ana Beatriz Soto Riva/ Anne Karollyne Bezerra Ramalho/ Débora Gonçalves Garcia/ Fernando Martins dos Santos/ Gabriel Cabral de Lima Souza/ Hayub Luiz Thomé Abdala Júnior/ Izabella Cristina Alves Cardoso de Oliveira/ Larissa Holz Carvalho Finch/ Larissa Moreira Lima/ Layana Lima Pimentel de Matos Vieira/ Lucas Baddue Calheiros Pena/ Marcio Gabriel Ferreira Gonçalves/ Maria Thereza de Lima Freire/ Mateus Levinthal Oliveira da Silva/ Narshaira Freire Coutinho/ Nayara Ingrid Santos Lourenço/ Nyckolas Barbosa Cadete/ Odara Rufino de Souza/ Paola Shilfer da Silva Mourão/ Pedro Henrique da Silva Ribeiro/ Sarah Letícia Marques de Sousa/ Suellen Caroline Rodrigues Ribas/ Susan Chaves Rocha/ Thays PÁG. 08 Diário Oficial de Souza Lopes/ Ulisses Macambira Vitor Benício de Sales/ Vinicius Sales Alves/ Wanilda Helena Paixão Araujo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 27 de Dezembro de 2010. ANTONIA VIEIRA SANTOS Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Secretaria de Estado da Fazenda ATO DECLARATÓRIO N º 314/2010 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA EM EXERCÍCIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 12347/10, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao veículo GM/CLASSIC SPIRIT, ano 2004/2005, Placa NAP-1970 e Chassi nº 9BGSN19X05B142808, de propriedade do Senhor HILTON SANTOS GOMES, inscrito no CPF sob o nº 602.529.102-06, residente e domiciliado na Rua. Mestre Albano, nº 2721, Bairro Asa Branca, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993. A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivaram a isenção. Boa Vista/RR, 24 de dezembro de 2010. JOSÉ CARLOS SANTOS ALMADA Diretor do Departamento da Receita em exercício ATO DECLARATÓRIO Nº 315/2010 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA EM EXERCÍCIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 98 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 497, de 27 de junho de 2005; CONSIDERANDO o pedido do requerente, devidamente instruído nos termos da Lei, protocolado sob o nº 12305, em 22 de dezembro de 2010; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 391, de 24 de dezembro de 2010, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2010, referente ao veículo FIAT/ PALIO ESSENC 1.6 DL, ano 2010/2011, Placa NUJ-5490, Chassi nº 9BD371134B1000290, de propriedade do Senhor ESPEDITO FELIX DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 207.494.063-72, residente e domiciliado na Rua. Argentina, nº 415, Bairro Andaraí, em Rorainopolis/RR, portador de deficiência física, com fulcro no inciso III do artigo 98 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos in verbis: Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA: III – veículos de propriedade do representante legal ou de pessoas portadoras de deficiências físicas, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, adaptados ou não, para possibilitar sua utilização pelo deficiente, limitado a um veículo por proprietário. (redação dada pela Lei nº 497/05) A presente declaração tem validade enquanto o veículo acima identificado for de propriedade do requerente e forem mantidas as condições que a motivaram. Boa Vista/RR, 24 de dezembro de 2010. JOSÉ CARLOS SANTOS ALMADA Diretor do Departamento da Receita em exercício E R RATA No Diário Oficial do Estado de Roraima N.º 1438, de 07 de dezembro de 2010, na PORTARIA Nº 852/2010 DE 02.12.2010 – GABINETE ADJUNTO: ONDE SE LÊ: PERÍODO 31.12.2010 a 07.01.2010 31.12.2010 a 07.01.2010 31.12.2010 a 07.01.2010 31.12.2010 a 07.01.2010 LEIA – SE: PERÍODO 31.12.2010 a 07.01.2011 31.12.2010 a 07.01.2011 31.12.2010 a 07.01.2011 31.12.2010 a 07.01.2011 Boa Vista, 27 de dezembro de 2010. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda E R RATA No Diário Oficial do Estado de Roraima N.º 1449, de 23 de dezembro de 2010, na PORTARIA Nº 883/2010 DE 22.12.2010 – GABINETE BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 ADJUNTO: ONDE SE LÊ: ... no período de 31.12.2010 a 07.01.2010 LEIA – SE: ... no período de 31.12.2010 a 07.01.2011. Boa Vista, 27 de dezembro de 2010. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO COMETA PROCESSO Nº: 22001.000350/10-80 CONTRATANTE: Estado de Roraima, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda. CONTRATADO: IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMETA LTDA. CNPJ N°: 84.046.630/0001-97 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se de acordo com o disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, em sua redação atual, juntamente com os elementos integrantes OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária e a Cláusula Oitava – Da Vigência VALOR: Para cobertura das despesas decorrentes desta contratação será emitida Nota de Empenho especificada à conta do orçamento vigente naquele exercício na modalidade global. RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições do Contrato não alteradas pelo presente Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 28 de dezembro de 2010. SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE, Antonio Leocádio Vasconcelos Filho, Secretário de Estado da Fazenda e pela CONTRATADA, Ivanizia de Sousa Candeira. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO GETEC PROCESSO Nº: 22001.005473/10-07 CONTRATANTE: Estado de Roraima, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda. CONTRATADO: GETEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. CNPJ N°: 10.262.265/0001-11 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se de acordo com o disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, em sua redação atual, juntamente com os elementos integrantes OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária e a Cláusula Oitava – Da Vigência VALOR: Para cobertura das despesas decorrentes desta contratação será emitida Nota de Empenho especificada à conta do orçamento vigente naquele exercício na modalidade global. RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições do Contrato não alteradas pelo presente Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 29 de dezembro de 2010. SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE, Antonio Leocádio Vasconcelos Filho, Secretário de Estado da Fazenda e pela CONTRATADA, Jouber Costa da Silva. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO LIDAN PROCESSO Nº: 22001.000350/10-80 CONTRATANTE: Estado de Roraima, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda. CONTRATADO: LIDAN COMERCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP. CNPJ N°: 05.665.719/0001-65 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se de acordo com o disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, em sua redação atual, juntamente com os elementos integrantes OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária e a Cláusula Oitava – Da Vigência VALOR: Para cobertura das despesas decorrentes desta contratação será emitida Nota de Empenho especificada à conta do orçamento vigente naquele exercício na modalidade global. RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições do Contrato não alteradas pelo presente Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 28 de dezembro de 2010. SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE, Antonio Leocádio Vasconcelos Filho, Secretário de Estado da Fazenda e pela CONTRATADA, Daniel Lima da Silva. PORTARIA N.º 888/2010 - GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar a exclusão da servidora MARIA GORETE VIDIGAL DE ANDRADE, da PORTARIA N.º 852/2010 – GABINETE, de 02 de dezembro de 2010, publicada no DOE n.º 1438 de 07 de dezembro do exercício em curso, em razão da mesma estar designada para prestar serviço na sede desta Secretaria de Estado da Fazenda, no período de 31.12.2010 a 07.01.2011, conforme solicitado no SEFAZ/DEPAR/ BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 Diário Oficial DFMT/MEMO N.º 401/2010. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista RR, 27 de dezembro de 2010. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA N.º 889/2010 - GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar a exclusão do servidor VICENTE ALEXANDRINO NOGUEIRA NETO da PORTARIA N.º 853/2010 – GABINETE, de 02 de dezembro de 2010, publicada no DOE n.º 1438 de 07 de dezembro do exercício em curso, em virtude do mesmo estar designado a prestar serviço na Sede desta Secretaria, no período de 31.12.2010 a 07.01.2011, conforme solicitado no SEFAZ/DEPAR/DFMT/MEMO N.º 402/2010. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista RR, 27 de dezembro de 2010. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA N.º 890/2010 – GABINETE ADJUNTO A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor, FRANCISCO EVANDRO ROCHA BARBOSA, Fiscal de Tributos Estaduais, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestar serviços de fiscalização e arrecadação, no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 31.12.2010 a 07.01.2011, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista RR, 27 de dezembro de 2010. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Segurança Pública PORTARIA nº 120/SESP/RR/2010 - BOA VISTA-RR, 22 de dezembro de 2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nÚ 986-P de 16 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1046 de 20 de abril de 2009, e, ainda de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005, RESOLVE: Art. 1º - Designar o Delegado de Polícia Civil, senhor Herbert de Amorim Cardoso, matrícula SEGAD nº 04200815, para participar do IV Fórum Nacional de Aviação de Segurança Pública-4º FENASEG na cidade de Caldas Novas-GO no período de 18 a 20 de dezembro de 2010, com saída em 17 e retorno em 21 de dezembro de 2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17.12.2010. Boa Vista – RR, 22 de dezembro de 2010. Cláudio Lima de Souza Secretário de Segurança Pública-em exercício SESP/RR PORTARIA N° 387/2010/GAB/DG/PCRR O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: O teor do Memo nº 3271/10/GAB/DPE/PCRR de 22/12/2010; CONSIDERANDO: A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º. SUSPENDER as férias do servidor JURACI RIBEIRO DA ROCHA, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº. 042000114, lotado e em exercício de suas funções na Delegacia Geral de Homicídios - DGH, referente ao exercício 2010, marcada para o período de 06.12.2010 a 04.01.2011, por necessidade do serviço. Art. 2º. AGENDAR as férias do servidor JURACI RIBEIRO DA ROCHA, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº. 042000114, lotado e em exercício de suas funções na Delegacia Geral de Homicídios - DGH, referente ao exercício 2010, para gozo no período de 28.02.2011 a 29.03.2011. Art. 3º. SUSPENDER as férias da servidora FRANCILENE LIMA SOUZA, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº. 042000269, lotada e em exercício de suas funções na Delegacia Geral de Homicídios - DGH, referente ao exercício 2010, marcada para o período de 20.12.2010 a 04.01.2011, por necessidade do serviço. Art. 4º. AGENDAR as férias da servidora FRANCILENE LIMA SOUZA, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº. 042000269, lotada e PÁG. 09 em exercício de suas funções na Delegacia Geral de Homicídios - DGH, referente ao exercício 2010, para gozo no período de 07 a 21.02.2011. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 28 de dezembro de 2010. EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO Delegado-Geral de Polícia Civil PORTARIA N° 388/2010/GAB/DG/PCRR O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: O teor do Mem. nº 2206/2010/DPJC/GAB/S.ADM./PCRR, de 23 /12/ 2010; CONSIDERANDO: A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR a servidora MARIA DO ROSÁRIO ARAÚJO DE MELO, Escrivã de Polícia Civil, matrícula n.º 042000840, para responder pela Chefia de Cartório do 1º Distrito Plicial, no período de 13.12.2010 a 11.01.2011, cumulativamente com as funções que exerce, em substituição ao Escrivão Fernando Luiz Eiji de Lucena Imagawa. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 28 de dezembro de 2010. EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO Delegado-Geral de Polícia Civil PORTARIA N° 389/2010/GAB/DG/PCRR O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: O teor do Memo nº 3279/10/GAB/DPE/PCRR de 23/12/2010; CONSIDERANDO: A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER 06 (seis) dias de folga a servidora CANDIDA ALZIRA BENTES DE MAGALHAES, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº. 042000614, lotada e em exercício de suas funções na Delegacia de Defesa da Mulher - DDM, nos dias 01 a 04, 10 e 11.03.2011, referente aos plantões dos dias 05 e 19.11.2010 no 1º Distrito Policial. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 28 de dezembro de 2010. EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO Delegado-Geral de Polícia Civil Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 765/10-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Designar os servidores MARCOS LAZARO FERREIRA GOMES, CAROLINE DAMASCENO SARRAFF e SAMUEL ALVES DOS REIS, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantes no MEMO Nº 1031/2010-SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 10 de dezembro de 2010 e seus anexos, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 15 de dezembro de 2010. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO - CEL QOPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 766/10-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Designar os servidores MARCOS LAZARO FERREIRA GOMES, CAROLINE DAMASCENO SARRAFF e SAMUEL ALVES DOS REIS, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantes no MEMO Nº 048/ 2010-SEJUC/SECRETÁRIO ADJUNTO/GAB, datado do dia 14 de dezembro de 2010 e seus anexos, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PÁG. 10 Diário Oficial Boa Vista–RR, 15 de dezembro de 2010. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO - CEL QOPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 767/10-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 581/2010/CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 15 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa nº 015/2010, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 16 de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 672/10, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1434 de 01 de dezembro de 2010. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta a data, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 15 de dezembro de 2010. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO - CEL QOPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 768/10-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 582/2010/CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 16 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa nº 032/2009, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 19 de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 675/10, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1438 de 07 de dezembro de 2010. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 16 de dezembro de 2010. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO - CEL QOPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 771/10-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 586/2010/CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 17 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa nº 001/2010, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 20 de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 677/10, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1438 de 07 de dezembro de 2010. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 17 de dezembro de 2010. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO - CEL QOPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 772/10-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 587/2010/CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 17 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa nº 017/2010, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 20 de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 678/10, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1438 de 07 de dezembro de 2010. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 17 de dezembro de 2010. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO - CEL QOPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 773/10-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 588/2010/CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 17 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa nº 018/2010, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 20 de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 680/10, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1438 de 07 de dezembro de 2010. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 17 de dezembro de 2010. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 774/10-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 589/2010/CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 17 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa nº 026/2010, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 20 de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 681/10, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1438 de 07 de dezembro de 2010. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 Boa Vista–RR, 17 de dezembro de 2010. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 781/10-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Designar os servidores MARCOS LAZARO FERREIRA GOMES, ADRIANA SOUSA DOS SANTOS e SAMUEL ALVES DOS REIS, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantes no MEMO N° 1037/2010SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 13 de dezembro de 2010, que encaminhou o MEMO Nº 287/2010-SEJUC/DESIPE/CPBV/GAB, datado do dia 01 de dezembro de 2010 e seus anexos, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 22 de dezembro de 2010. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO - CEL QOPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº. 779/10/GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 5º da Lei nº. 317 de 31 de dezembro de 2001. Resolve: Suspender, por necessidade de serviço as férias da servidora Efetiva HELIZABETH CRISTINA SOARES AMORIM, Assistente Social, Matrícula nº. 0420001357, referente ao Exercício 2010/2011, no período de 03.01.10 a 02.02.11, para serem gozadas oportunamente. Boa Vista-RR, 23 de dezembro de 2010. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 782/10-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Designar os servidores MARCOS LAZARO FERREIRA GOMES, CAROLINE DAMASCENO SARRAFF e SAMUEL ALVES DOS REIS, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantes no MEMO N° 1062/2010-SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 21 de dezembro de 2010, que encaminhou o PAMC/GAB/MEMO Nº 673/2010, datado do dia 09 de dezembro e seus anexos, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 22 de dezembro de 2010. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO - CEL QOPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 783/10-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Designar os servidores MARCOS LAZARO FERREIRA GOMES, ADRIANA SOUSA DOS SANTOS e SAMUEL ALVES DOS REIS, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantes no MEMO N° 1062/2010SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 21 de dezembro de 2010, que encaminhou o PAMC/GAB/MEMO Nº 680/2010, datado do dia 10 de dezembro e seus anexos, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 22 de dezembro de 2010. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO - CEL QOPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 784/10-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Designar o servidor KENNEDY CAVALCANTE MACHADO, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000256, para substituir o servidor MARCOS LAZARO FERREIRA GOMES, ocupante do cargo de Corregedor, matrícula nº 20020099, com vistas a ultimar o Processo de Sindicância Administrativa nº 012/2010, instaurado pela Portaria nº 104/10-GAB/SEJUC de 08.03.2010, publicada no D.O.E. nº 1260 de 11.03.10, apurando as irregularidades referentes aos atos e fatos constantes do referido processo, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 22 de novembro de 2010. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 785/10-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 594/2010/CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 22 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa nº 019/2010, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 23 BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 Diário Oficial de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 682/10, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1438 de 07 de dezembro de 2010. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 22 de dezembro de 2010. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 786/10-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 595/2010/CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 22 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa nº 034/2010, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 23 de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 699/10, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1438 de 07 de dezembro de 2010. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 22 de dezembro de 2010. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 787/10-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 596/2010/CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 22 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa nº 035/2010, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 23 de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 700/10, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1438 de 07 de dezembro de 2010. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 22 de dezembro de 2010. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 788/10-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 597/2010/CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 22 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa nº 036/2010, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 23 de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 701/10, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1438 de 07 de dezembro de 2010. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 22 de dezembro de 2010. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 789/10-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 598/2010/CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 22 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa nº 037/2010, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 23 de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 702/10, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1438 de 07 de dezembro de 2010. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 22 de dezembro de 2010. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 791/10-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 599/2010/CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 22 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa nº 019/2009, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 24 de julho de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 735/10, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1445 de 17 de dezembro de 2010. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 22 de dezembro de 2010. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 792/10-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 600/2010/CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 23 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa nº 029/2009, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 26 PÁG. 11 de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 725/10, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1438 de 07 de dezembro de 2010. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 23 de dezembro de 2010. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 793/10-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 601/2010/CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 24 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa nº 003/2010, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 27 de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 704/10, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1438 de 07 de dezembro de 2010. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 24 de dezembro de 2010. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 794/10-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 602/2010/CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 24 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa nº 004/2010, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 27 de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 726/10, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1438 de 07 de dezembro de 2010. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 24 de dezembro de 2010. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 795/10-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 603/2010/CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 24 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa nº 005/2010, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 27 de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 727/10, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1438 de 07 de dezembro de 2010. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 24 de dezembro de 2010. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 796/10-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 604/2010/CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 24 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa nº 006/2010, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 27 de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 705/10, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1438 de 07 de dezembro de 2010. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 24 de dezembro de 2010. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº. 798/10/GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 5º da Lei nº. 317 de 31 de dezembro de 2001. Resolve: Designar a servidora Federal, MARGARETH BRÍGLIA DA CUNHA, Datilógrafa, SIAPE nº. 0710309, CPF nº. 048.393.662-68, para responder como Chefe de Seção de Serviços Gerais – CDI-II, no período de 02.01.11 a 31.01.11, referente ao Exercício 2010/2011, em substituição a antecipação de férias da servidora cargo comissionado FRANCISCA SINATRA FRANÇA DANTAS, Matrícula nº. 020047863, CPF nº. 376.193.572-20. Boa Vista-RR, 27 de dezembro de 2010. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Diário Oficial PÁG. 12 BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 Secretaria de Estado da Infraestrutura Comissão Permanente de Licitação SEINF/DEPLAF/PORTARIA N.º 1117/2010 Suspender o gozo de férias dos servidores abaixo relacionados, referente ao exercício de 2010/2011, por extrema necessidade de serviços, as quais serão gozadas posteriormente. ANISIA ROSALINA DE CARVALHO, Matrícula nº 020078930, período: 03.01.2011 à 01.02.2011; GILBERTO FRANCISCO DE LIMA, Matrícula nº 020022845, período: 03.01.2011 à 01.02.2011; JOÃO LUIZ SÁ MARCHIORO, Matrícula nº 043002505, período: 10.01.2011 à 01.02.2011; JOSUÉ PEREIRA NATTRODT, Matrícula nº 020058711, período: 03.01.2011 à 01.02.2011; MARA LÚCIA BESSA PEIXOTO, Matrícula nº 020022081, período: 03.01.2010 à 01.02.2011; MÁRCIO NOGUEIRA FERREIRA, Matrícula nº 020000701, período: 03.01.2011 à 01.02.2011; MARGARIDA ALVES RIBEIRO, Matrícula nº 020078928, período: 03.01.2011 à 01.02.2011; MARIA AURENY DE ALBUQUERQUE, Matrícula nº 020090073, período: 03.01.2011 à 01.02.2011. MARIA DA CONCEIÇÃO AGUIAR BARROSO, Matrícula nº 020045368, período: 03.01.2011 à 01.02.2011; MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO O. MARCOLINO, Matrícula nº 020024670, período: 03.01.2011 à 01.02.2011; MARIA PAULA LIMA BRASIL, Matrícula nº 020004073, período: 10.01.2011 à 08.02.2011; RENATO DE BARROS ALVES, Matrícula nº 020000719, período: 03.01.2011 à 01.02.2011; VERA LÚCIA ALVES MOURÃO, Matrícula nº 020010828, período: 03.01.2011 à 01.02.2011; WALTER DE OLIVEIRA MELLO, Matrícula nº 020024598, período: 03.01.2011 à 01.02.2011; Boa Vista-RR, 22 de Dezembro de 2010. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infraestrutura SEINF PORTARIA/GAB/CPL Nº 077, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL do Governo do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1° - Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora comissionada MARIA LUZIA BENTO – Chefe da Divisão de Pesquisa de Preços, matrícula nº 020099785, a serem gozadas no período de 10.01 a 08.02/ 2011. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Publique-se. VALDELICE CAMPINA DOS SANTOS Presidente da CPL/RR Representação do Governo do Estado de Roraima em Brasília PORTARIA Nº. 046 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010. O REPRESENTANTE DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar o gozo das férias dos servidores abaixo relacionados, em exercício neste Escritório de Representação em Brasília: Nome do Servidor Cristiano Dantas de Melo Matrícula(s) 042000874 Cargo(s) Agente de Polícia Exercício 2010 Doriana Maria D’Avila França 040002996/ 020006886 020015974 Ass.Adm./Ass. Especializada Assessor Especializado Secretária de Gabinete Auxiliar de Enfermagem Ass.Adm./Gerente de Núcleo Psicóloga 2011 Erivelton Santos Canedo Havany Roraima Ferreira Quintella Marília Aparecida Sou sa Chaves 020093643 Ricardo Jansen Campos Padiha 040002558/ 070043646 040003539 Solange Tassi de Lima 040000632 2011 2011 2011 2011 2011 Período 03/01 a 01/02/2011 – 30 dias 03/01 a 01/02/2011 – 30 dias 03/01 a 01/02/2011 – 30 dias 10/01 a 08/02/2011 – 30 dias 03/01 a 01/02/2011 – 30 dias 03/01 a 01/02/2011 – 30 dias 03/01 a 17/01/2011 – 15 dias Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brasília/DF, 17 de dezembro de 2010. SAMIR DE CASTRO HATEM Representante PORTARIA Nº. 047 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010. O REPRESENTANTE DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, R E S O L V E: Art. 1º Designar o servidor Francisco Leandro de Oliveira, matrícula nº. 020097032, como substituto interino do cargo de Assessor Especializado - CNES III – por motivo de férias do titular do cargo, Sr. Erivelton Santos Canedo, matrícula nº. 020015974, no período de 03/01 a 01/02/11 – 30 dias. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brasília/DF, 17 de dezembro de 2010. SAMIR DE CASTRO HATEM Representante do Governo PORTARIA/GAB/CPL Nº 078, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL do Governo do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1° - Conceder 12 (doze) dias complementares (finais) de férias à servidora comissionada LUCIANA SANTOS DE SÃO PEDRO – Chefe da Divisão de Editais e Mapas, matrícula nº 020096810, referentes ao período aquisitivo de 2009, a serem gozadas no período de 05 a 16.01.2011. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Publique-se. VALDELICE CAMPINA DOS SANTOS Presidente da CPL/RR SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO Nº 129/2010 – SECD O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso I, do Decreto nº 6.386-E, de 31 de maio de 2005, torna público os preços registrados no Pregão supracitado, oriundo do PROCESSO Nº 17001.13250/09-00 da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD, cujo objeto é eventual contratação de serviços de sonorização fixa e iluminação de grande, médio e pequeno porte, conforme fornecedor e valores em Reais discriminados a seguir: LOTE 01 (único) - empresa classificada em 1º lugar – GIL – SOM SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA, com os valores unitários para os itens: 01=6.640,80; 02=2.720,86; 03=896,28; 04=2.823,29; 05=1.645,32; 06=767,36; 7.1=2.285,52; 7.2=4.633,62; perfazendo o valor total de R$ 2.189.999,43 (dois milhões cento e oitenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), válidos por um período de doze meses a partir da data desta publicação. Boa Vista – RR, 29 de dezembro de 2010. Gabriel Sousa de Paula - Pregoeiro/CPL/RR Universidade Estadual de Roraima EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL RESCIDENTE: Universidade Estadual de Roraima/UERR RESCINDIDO: Soraia Silvane Soares Paschoal CPF/MF DO RESCINDIDO: 403.298.952-49 OBJETO: Rescisão Contratual do Contrato PSH Nº 051/2009, com efeitos a partir de 24 de dezembro de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão fundamenta-se no processo nº 17004.043/09 e na cláusula 5.1.2 do Contrato. DA PUBLICAÇÃO: A publicação do presente Termo de Rescisão Contratual no Diário Oficial do Estado será por extrato, providenciada até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer no razão de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas por conta da RESCIDENTE. DO FORO: O foro competente ara dirimir qualquer dúvida referente a este Termo de Rescisão será o da Comarca de Boa Vista – Roraima, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DE ASSINATURA: 24 de dezembro de 2010. RESOLUÇÃO Nº 034 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo em conformidade com a Lei Complementar nº. 91, de 10 de novembro de 2005, com o Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº. 7628-E, de 16 de janeiro de 2007, e em cumprimento à decisão do Egrégio Conselho em Sessão Extraordinária realizada em 18 de novembro de 2010, e CONSIDERANDO que é parte integrante do Projeto Pedagógico do Curso aprovado pela Comissão Provisória de Implantação da UERR, através do Parecer nº 027/2006 e autorizado pela Resolução nº 027 de 26 de maio de 2006, publicado no DOE nº 343 de 29 de maio de 2006. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Trabalho de Conclusão de Curso para os acadêmicos do Curso de Bacharelado em Turismo. BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 Diário Oficial CONSIDERANDO que a disciplina TCC é requisito obrigatório para a integralização da Matriz Curricular do Curso. RESOLVE: Art. 1° Aprovar as normas que regulamentam o Trabalho de Conclusão de Curso para os acadêmicos do Curso de Bacharelado em Turismo da Universidade Estadual de Roraima, conforme o regulamento em anexo. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista-RR, 29 de dezembro de 2010. Prof. Raimundo Nonato da Costa Sabóia Vilarins Presidente do Conselho Universitário - CONUNI REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE BACHARELADO EM TURISMO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso, na modalidade monografia, é requisito básico para a colação de grau do curso de bacharelado em Turismo e poderá ser desenvolvido em um dos seguintes campos: I. Turismo e Desenvolvimento - T&D - Modelos econômicos turísticos e suas consequências; Construções turísticas de base local; Sistemas turísticos locais (Arranjos Produtivos Locais); Comunidades Tradicionais e Turismo; Percepções de atores sociais sobre o turismo; Etnoturismo; II. Turismo em Ambientes Naturais - TAN - Percepção ambiental de atores sociais em relação à atividade turística; Turismo e Unidades de Conservação; Ecoturismo; Turismo eco-científico; Turismo de Observação de Aves; III. Gestão de Empreendimentos Turísticos - GET - Organizações voltadas para a prestação de serviços de alojamento, alimentação, transportes e viagens; Sistema Turístico. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º O objetivo geral do Trabalho de Conclusão de Curso é o de proporcionar ao aluno a oportunidade de desenvolver um trabalho técnico-científico, através do domínio da metodologia específica, assim como estimular o desenvolvimento do pensamento científico e da criatividade, integrando as dimensões teórico e prática do conhecimento, prezando a maturidade técnico-científica. CAPÍTULO III DA OPERACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Art. 3º O Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Turismo compreende a elaboração de monografia, que contemple atividades de organização, planejamento e gestão turística, de forma a abranger os seguintes campos: I. Turismo e Desenvolvimento - T & D - Modelos econômicos turísticos e suas conseqüências; Construções turísticas de base local; Sistemas turísticos locais (Arranjos Produtivos Locais); Comunidades Tradicionais e Turismo; Percepções de atores sociais sobre o turismo; Etnoturismo. II. Turismo em Ambientes Naturais - TAN - Percepção ambiental de atores sociais em relação a atividade turística; Turismo e Unidades de Conservação; Ecoturismo; Turismo eco-científico; Turismo de Observação de Aves. III. Gestão de Empreendimentos Turísticos - GET - Organizações voltadas para a prestação de serviços de alojamento, alimentação, transportes e viagens; Sistema Turístico. Art. 4º Constituem-se, como responsabilidade pessoal preliminar do aluno para formalizar seu Trabalho de Conclusão de Curso: I. definir, junto à Coordenação, o tema do seu trabalho; II. obter autorização junto do grupo docente (possível orientador) e à Coordenação do Curso (quando necessário) para desenvolver a temática prevista; III. apresentar projeto de pesquisa elaborado durante a disciplina Metodologia Científica Aplicada. Art. 5º Constituem procedimentos administrativos básicos para a formalização do aluno para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso: I. carta de aceite do orientador; II. apresentação do projeto, resultante da disciplina Metodologia Científica Aplicada, 6° semestre; Art. 6° O curso adotará formulários próprios para o planejamento das atividades de Trabalho de Conclusão de Curso, supervisão, avaliação, controle administrativo e outros que se fizerem necessários para o bom desempenho administrativo e pedagógico. Art. 7º O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser desenvolvido de forma individual, considerando as implicações e exigências de um trabalho técnico-científico. Art. 8º O professor orientador deverá acompanhar os trabalhos, preenchendo uma planilha específica, em que constarão datas de encontros, descrição de tarefas, faltas, orientações agendadas e demais ocorrências, devendo constar a assinatura dos alunos. Art. 9º As etapas avaliadas pelo professor orientador serão: I. o processo de trabalho (desenvolvimento do trabalho e evolução das suas etapas principais); II. a participação do aluno (comprometimento com a atividade, consciência e responsabilidade no desenvolvimento do trabalho); III. o resultado do trabalho (qualidade técnica, relação entre o trabalho realizado e o objetivo pretendido e sua adequação para defesa em banca PÁG. 13 examinadora). Parágrafo Único: O professor orientador é o responsável pela orientação de metodologia, que deverá seguir a apresentação impressa conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e roteiros para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso. Art. 10 O Trabalho de Conclusão de Curso deverá seguir os roteiros fornecidos pela Instituição e a apresentação deverá seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Art. 11 As atividades do Trabalho de Conclusão de Curso estão previstas no Currículo do Curso, totalizando 108 (cento e oito) horas/ aula e será desenvolvida no sétimo semestre juntamente com as disciplinas contidas na matriz curricular do mesmo semestre. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E SUAS ATRIBUIÇÕES Art. 12 A estrutura organizacional do Trabalho de Conclusão de Curso será composta por: I. Coordenador do Curso de Bacharelado em Turismo; II. Professores Orientadores de Trabalho de Conclusão de Curso; III. Orientandos. Art. 13 O Coordenador de Curso de Bacharelado em Turismo é responsável pelas seguintes atividades: I. elaborar e divulgar cronograma de atividades de orientação de Trabalho de Conclusão de Curso, desde o começo dos períodos da orientação até a defesa; II. promover reuniões com professores orientadores; III. supervisionar as atividades de orientação; IV. organizar as Bancas de Avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso; V. divulgar informações gerais e específicas sobre o Trabalho de Conclusão de Curso; VI. propor alterações neste Regulamento. Art. 14 Os docentes do curso são orientadores natos do Trabalho de Conclusão de Curso, sendo o quadro de orientadores definido em reunião do Colegiado de Curso que por sua vez são responsáveis por: I. Emitir carta de aceite para o aluno a partir do momento que se considerar apto a situação de orientador; II. observar a relação de comprometimento com o aluno, procurando orientar e acompanhar o desenvolvimento do trabalho, não descartando a responsabilidade do aluno, evitando que o mesmo submeta-se à dependência das orientações para trabalhar, deixando de se voltar às necessidades próprias de seu trabalho; III. assessorar os alunos na resolução de assuntos pertinentes ao Trabalho de Conclusão de Curso; IV. apresentação de cronograma das atividades previstas para o Trabalho de Conclusão de Curso; V. respeitar os princípios éticos, fazendo, sempre que necessário, uma discussão prévia do objetivo final do projeto; VI. acompanhar a execução das atividades previstas no projeto do Trabalho de Conclusão de Curso; VII. contribuir, tecnicamente, para a solução de problemas ou dúvidas que o aluno encontrar no desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso; VIII. assessorar na identificação de recursos bibliográficos que se destinem à fundamentação de aspectos teóricos; IX. orientar o aluno na confecção técnica e científica do Trabalho de Conclusão de Curso; X. presidir as Bancas de Avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso; XI. seguir normas e procedimentos administrativos propostos pela Coordenação do Curso; XII. participar das reuniões convocadas pelo Coordenador de curso; XIII. solicitar para a coordenação do curso procedimentos para a defesa de monografia sugerindo os nomes para a composição da Banca Examinadora. XIV. Orientar no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) orientandos correspondendo a carga horária da disciplina. Art. 15 Constituem atribuições do orientando: I. efetivar matrícula na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso; II. cumprir as rotinas administrativas previstas neste Regulamento; III. comunicar formalmente à Coordenação do Curso e ao Departamento de Registro Acadêmico, a desistência das atividades de Trabalho de Conclusão de Curso; IV. cumprir os cronogramas de atividades previstas no seu programa de Trabalho de Conclusão de Curso; V. comunicar alterações nas atividades programadas, apresentando as justificativas necessárias ao orientador; VI. manter elevado e respeitoso nível de relacionamento com o orientador; VII. cumprir os horários estabelecidos pela Coordenação e orientação do Trabalho de Conclusão de Curso; VIII. entregar ao orientador 03 (três) vias de igual teor da versão final da monografia, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias anteriores a data de defesa para ser encaminhada para apreciação da Banca Examinadora; IX. cumprir o calendário de rotinas administrativas estabelecido pelo orientador. CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO Art. 16 A nota do Trabalho de Conclusão de Curso será a média ponderada das notas dos membros da Banca, incluindo o orientador. § 1º Dos critérios de avaliação da Banca Examinadora do Trabalho de Conclusão de Curso: Diário Oficial PÁG. 14 a) a Banca Examinadora será constituída por 3 (três) docentes, sendo o orientador seu Presidente; b) a Banca Examinadora preencherá ata de defesa de monografia na qual expressará parecer por escrito e a nota final do aluno; § 2º os critérios de avaliação da Banca Examinadora do Trabalho de Conclusão de Curso serão os contidos no Anexo IV deste regulamento. § 3º Após a defesa o aluno terá até 30 dias para apresentar a versão final encadernada em capa dura, a ser entregue na Coordenação do Curso, com as devidas alterações propostas pela Banca Examinadora. § 4º O documento final deverá ser entregue em 1 (uma) via de igual teor impressa e 01 (uma) via digital para a Coordenação do curso que deverá dar o devido encaminhamento; § 5º Para se submeter à Banca Examinadora o aluno deverá ter a autorização do orientador do Trabalho de Conclusão de Curso. Art. 17 O aluno que não se submeter à Banca Examinadora do Trabalho de Conclusão de Curso estará automaticamente reprovado, devendo efetuar nova matrícula quando a disciplina for ofertada. Art. 18 O processo de apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso perante a Banca Examinadora será aberto ao público. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19 O prazo de orientação do Trabalho de Conclusão de Curso por campo de atividade profissional coincide com o término do semestre letivo. Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso e o Colegiado do Curso e em última instância pelo CONUNI. ANEXO I ACEITE DO ORIENTADOR Eu, ____________________________________________________, declaro para os devidos fins que aceito orientar o(a) aluno(a) ________________________________________________, do curso de Bacharelado em Turismo, desde que o mesmo, atenda às exigências da Resolução nº 034 de 29 de deze mbro de 2010. Boa Vista, ______de_____________de ______. Assinatura do Acadêmico Assinatura do Prof essor Orientador ANEXO II FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE MONOGRAFIA CURSO: BACHARELADO E M TURISMO ORIENTANDO(A):________________________________________________ TÍTULO DO TRABALHO:__________________________________________ ORIENTADOR(A):________________________________________________ Data Desenvolvimento das atividades Assinatura do orientador Assinatura do orientando ANEXO III Eu, ____________________________________________________portador da Carteira de Iden tidade nº _________________________,regularmente matriculado(a) no Curso de Bacharelado em Turismo sob a matrícula nº _____________________, venho por meio deste, protocolar a entrega de três exe mplar da versão final da Monogr afia de título______________________________________________________, orientado pelo(a) professor(a)__________________________________como requisito obrigatório para a integralização da matriz curricular do referido curso. Boa vista-RR, ____de__________de________ Assinatura do Acadêmico Assinatura do(a) Professor(a) Orientador(a) ANEXO IV FICHA DE INDICADORES DE AVALIÇÃO DE MONOGRAFIA Itens Avaliados Critérios I - Apresentação da Proposta - Tema - Problematização - Justificativa - Objetivos II - Fundamentação Teórica - Idéias ce ntrais III - Pesquisa Campo - Contexto Legal - Metodologia - Instrumentos - Procedimentos IV - Análise de Dados V – Conclusão Referências NOTA FINAL ASSINATURA Sobre a proposta, considerar: - Clareza - Objetividade - Coerência - Viabilidade - Domínio sobre a proposta Sobre a fundamentação teórica, considerar: - A coerência dos autores pesquisados - A atualidade das fontes Sobre a metodologia, considerar: - Clareza na descrição dos procedimentos - Viabilidade e adequação dos instrumentos - Apresentação dos critérios para análise dos resultados - Apresentação do contexto em a pesquisa foi realizada Sobre a análise dos dados, considerar: - Os critérios para análise dos resultados - Os dados sobre o contexto em que a pesquisa foi realizada - Domínio teórico para análise dos dados Sobre a conclusão, considerar: - Clareza, objetividade e coerência na apresentação da conclusão, de acordo com a hipótese de trabalho - Indicação de melhorias / sugestões / possibilidades em relação ao objeto de estudo - Indicação de novos estudos na área Em relação às referências, verificar: - Se todos os autores indicados no texto foram referenciados Valor Máximo 10 pontos 20 pontos 25 pontos 15 pontos 20 pontos 10 pontos Valor atribuído por cada membro d a Banca BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 RESOLUÇÃO N° 035 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições de seu cargo em conformidade com a Lei Complementar n°. 91 de 10 de novembro de 2005, com o Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual n°. 7628-E, de 16 de janeiro de 2007, e em cumprimento à decisão deste Egrégio Conselho em Sessão Extraordinária realizada em 13 de maio de 2010, e CONSIDERANDO a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio do estudante; CONSIDERANDO a Lei Diretrizes de Base da Educação Nacional LDB Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1994, em seu artigo 43, inciso II, que preconiza o estágio como elemento constitutivo dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação; CONSIDERANDO a Resolução do CNE/CES nº 11 de 11 de março de 2002, que institui a Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia a serem disciplinados pelas intuições de Ensino Superior do País; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Estágio Supervisionado para os acadêmicos do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal. RESOLVE: Art. 1° Aprovar as normas que regulamentam o Estágio Curricular Supervisionado Orientado para os acadêmicos do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal, conforme regulamento em anexo. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista-RR, 29 de dezembro de 2010. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS Presidente do Conselho Universitário - CONUNI REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA FLORESTAL CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Art. 1º O Estágio Curricular Supervisionado em Engenharia Florestal é parte integrante da matriz curricular do curso, atende aos princípios educacionais e as diretrizes nacionais para formação de nível superior, sendo portanto, um referencial de preparação prática docente inserindo no cotidiano de sua futura profissão. Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado em Engenharia Florestal da Universidade Estadual de Roraima será orientado pelo Manual de Estágio, e complementado em suas especificidades, por este Regulamento. Art. 3º O Estágio Curricular Supervisionado terá a carga horária mínima de 180 horas, desenvolvidas a partir do 5º semestre, conforme Projeto Pedagógico do Curso. Art. 4º Para a realização do Estágio Supervisionado o acadêmico deverá ter obtido aproveitamento na(s) disciplina(s) específica(s) necessária(s) para o suporte às atividades constantes da natureza de cada campo de estágio. Art. 5º O Estágio Supervisionado Orientado será acompanhado no âmbito institucional pela Coordenação do Curso. Art. 6º Ficará definido como orientador, o professor do Curso de Engenharia Florestal e/ou áreas afins da UERR, designado pela coordenação do curso, para orientar os acadêmicos na realização do estágio. Art. 7º A supervisão técnica será feita por um profissional indicado da parte concedente ou profissional liberal de nível superior em Engenharia Florestal e/ou áreas afins, devidamente registrado em seu órgão de classe. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES Art. 8º Caberá à Coordenação do Curso: I. definir os critérios de distribuição dos acadêmicos para as Entidades concedentes; II. manter relação nominal atualizada com dados pessoais dos acadêmicos estagiários e professores orientadores, bem como a área de conhecimento que será desenvolvida no estágio; III. avaliar a organização concedente quanto às condições necessárias para ser aceita como campo de desenvolvimento de atividades do Estágio Supervisionado; IV. avaliar o programa de atividades da concedente, quando profissional liberal, mediante projeto com temas, cronograma, e carga horária; V. coordenar as atividades de recursos humanos envolvidas na execução do Estágio Supervisionado; VI. propor convênios de diversas instituições com a UERR, com vistas a realização das atividades do Estágio Supervisionado; VII. convocar e coordenar reuniões com os professores orientadores quando necessário. Art. 9º Caberá ao professor orientador: I. elaborar, juntamente com o Supervisor técnico e o Estagiário, um plano de atividades a serem desenvolvidas durante o período de estágio; II. avaliar, junto à Coordenação as condições do campo de estágio, por meio do Relatório do Estágio Supervisionado; III. participar das reuniões convocadas pela Coordenação e/ou solicitálas quando necessário; IV. orientar os estagiários quanto a elaboração do Relatório do Estágio Supervisionado. BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 Diário Oficial Art. 10 Caberá ao Supervisor Técnico: I. elaborar, juntamente com o orientador e o estagiário um plano de atividades a serem desenvolvidas durante o período de estágio; II. incentivar o senso crítico e aperfeiçoamento das competências técnicas do estagiário nas atividades planejadas; III. verificar a assiduidade e pontualidade do estagiário e o cumprimento da carga horária mínima estabelecida, conforme Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Florestal; IV. preencher no final do período do estágio e na presença do estagiário a Ficha de Avaliação do Supervisor do Estágio Supervisionado. Art.11 Compete ao estagiário: I. conhecer e cumprir o regulamento do Manual de Estágio da UERR e do Estágio Supervisionado; II. elaborar, juntamente com o orientador e o supervisor técnico, um plano de atividades a serem desenvolvidas durante o período de estágio; III. cumprir as disposições do convênio firmado com a parte concedente do Estágio Supervisionado e as obrigações que lhe forem designadas por seu supervisor e/ou professor orientador; IV. cumprir os preceitos da ética e a legislação referente ao estágio; V. comunicar sua ausência, por escrito, ao professor orientador ou a Coordenação, no caso de interromper o Estágio Supervisionado; VI. comunicar a parte concedente do estágio as datas de avaliações acadêmicas; VII. elaborar Relatórios do Estágio Supervisionado e encaminhá-los ao professor orientador; VIII. apresentar para o professor orientador relatórios de suas atividades periódica, em prazo não superior a 6(seis) meses. Art. 12 Constituem condições mínimas de uma organização para ser aceita como Concedente e local de desenvolvimento de atividades do Estágio Supervisionado: I. ser legalmente constituída e preferencialmente com no mínimo dois anos de CNPJ, quando for o caso, inscrição estadual ou municipal e comprovar que possui estruturas física, operacional e administrativa que possibilitem as atividades do Estágio Supervisionado; II. ser produtor rural, devidamente comprovado através de Título, Certidão ou outro documento que lhe confira posse; III. atuar prioritariamente no campo que ofertar o estágio; IV. dispor de recursos humanos qualificados (com experiência na área) para supervisionar até dez (10) estagiários simultaneamente nas atividades do Estágio Supervisionado; V. dispor de recurso material e técnico que possam ser usados pelos estagiários para a concretização das atividades do Estágio Supervisionado. Art. 13 Constituem direitos da parte Concedente: I. interromper as atividades de estágio, quando houver transgressão de normas internas ou aspectos legais: negligência, displicência, ou produção de prejuízos materiais e/ou morais para a parte Concedente; II. estabelecer horários de trabalho para os estagiários, desde que respeitadas às disposições legais e possibilidades do mesmo em cumpri-lo; III. substituir o Supervisor Técnico das atividades do Estágio Supervisionado preservando, entretanto, o nível de qualificação profissional; IV. receber cópia do Relatório de Estágio elaborado pelo estagiário. Art. 14 Constituem atribuições da parte Concedente: I. firmar Termo de Compromisso com o estagiário; II. promover a avaliação do estagiário de acordo com o seu desempenho; III. designar Supervisor Técnico para acompanhar as atividades do estagiário; IV. prestar informações a Coordenação relativas ao desempenho do estagiário; V. comunicar a Coordenação qualquer irregularidade cometida pelo estagiário no desempenho de suas atividades; VI. assinar documentos comprobatórios da realização do Estágio Supervisionado Orientado. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 A Universidade Estadual de Roraima não se responsabilizará com despesas de transporte, hospedagem, alimentação e outros que se fizerem necessários quando da realização do Estágio Supervisionado Orientado, correndo tais despesas por conta do estagiário. Art. 16 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Curso e em última instância pelo Conselho Universitário. RESOLUÇÃO Nº. 036 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo em conformidade com a Lei Complementar nº. 91, de 10 de novembro de 2005, com o Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº. 7628-E, de 16 de janeiro de 2007, e em cumprimento à decisão do Egrégio Conselho em Sessão Extraordinária realizada em 18 de novembro de 2010, e CONSIDERANDO que é parte integrante do Projeto Pedagógico do Curso aprovado pela Comissão Provisória de Implantação da UERR, por meio da Resolução nº 033 de 13 de junho de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado nº 355 de 14 de junho de 2006, alterada e aprovada pelo Conselho Universitário - CONUNI pelo Parecer 043/ 2008, publicado no Diário Oficial do Estado no 966 de 16 de dezembro de 2008. PÁG. 15 CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Trabalho de Conclusão de Curso para os acadêmicos do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal. CONSIDERANDO que a disciplina TCC é requisito obrigatório para a integralização da Matriz Curricular do Curso. RESOLVE: Art. 1° Regulamentar os Procedimentos para formalização do Trabalho de Conclusão de Curso para os acadêmicos do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal da Universidade Estadual de Roraima, conforme o regulamento em anexo. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista-RR, 29 de dezembro 2010. Prof. Raimundo Nonato da Costa Sabóia Vilarins Presidente do Conselho Universitário - CONUNI REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA FLORESTAL CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso constitui-se em uma monografia, realizada a partir da elaboração e execução de projeto de Pesquisa, de ensaio experimental ou revisão bibliográfica, referente a um tema de interesse do aluno, em área pertinente ao campo de atuação do Engenheiro Florestal. Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso é de cunho obrigatório aos acadêmicos do 10º semestre do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal, de acordo com o Projeto Pedagógico Institucional e tem por finalidades: I. oportunizar ao estudante a iniciação a pesquisa; II. sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do curso; III. garantir a abordagem científica de temas relacionados à prática profissional; IV. contribuir para o desenvolvimento intelectual do aluno. Art. 3º Para o cumprimento do componente curricular obrigatório, o aluno deverá considerar as seguintes exigências e formalidades: I. matrícula efetiva na disciplina; II. definição do professor orientador da monografia; III. apresentação da Carta de Aceite do professor orientador – anexo I; IV. cumprimento da carga horária da disciplina de acordo com o cronograma estabelecido em seu projeto e em consonância com o planejamento de atendimento do professor orientador; V. cumprimento do calendário estabelecido com o orientador em no mínimo 05 (cinco) encontros presenciais; além de dedicação extra-classe para condução da pesquisa e produção do trabalho final de monografia; VI. cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo professor orientador no que se refere à finalização do TCC. Art. 4º A orientação técnica da monografia deverá seguir ao Manual de TCC Institucional, e as normas da ABNT. Art. 5º O professor orientador, conjuntamente com o orientando, deverá preencher a Ficha de Acompanhamento de Monografia – anexo II, registrando o desenvolvimento das atividades dos encontros presenciais de orientações, com a respectiva data e carga horária referente a orientação e assinatura do orientador e orientando. Art. 6º Será estabelecida data de entrega da versão final da monografia, de acordo com o calendário do semestre corrente, devendo o aluno protocolar a entrega do trabalho, preenchendo o formulário correspondente ao anexo III. Art. 7º O TCC deverá ser elaborado individualmente, ao nível de iniciação científica, aplicando os conhecimentos elaborados pelos acadêmicos durante o curso. Art. 8º O trabalho individual deverá: I. tratar de temas ou linhas de pesquisa das áreas; II. ter a estrutura de acordo com a proposta do Manual de TCC da UERR, válido para todos os cursos; III. ser submetido à orientação e a apresentação do TCC para aprovação. CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO, DA ORIENTAÇÃO, DA BANCA EXAMINADORA E DA APRESENTAÇÃO Seção I Da Coordenação do Curso Art. 9º À Coordenação do Curso compete: I. divulgar a lista dos professores orientadores por especialidades, para os alunos aptos a cursar a disciplina TCC; II. divulgar todas as normas e critérios aos alunos e professores envolvidos no TCC; III. agendar a apresentação dos TCC e encaminhar as informações para a Pró-Reitoria de Ensino; IV. o agendamento deve ocorrer com antecedência mínima de dez (10) dias, constando a data, hora e local da apresentação da defesa da monografia. Seção II Da Orientação Art. 10 A orientação do TCC será exercida por um professor integrante do quadro docente da UERR, preferencialmente do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal, ou outro profissional com formação na área, pertencente à instituição com a qual a UERR tenha PÁG. 16 Diário Oficial convênio. Art. 11 A lotação na disciplina TCC será de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) orientandos, correspondendo a uma disciplina de 72h. Art. 12 O professor orientador convocará os alunos matriculados no TCC para uma reunião, a realizar-se na primeira semana de aula do semestre letivo, em horário e local conforme estabelecido no horário da turma, para as seguintes providências: I. registrar a presença do discente; II. entregar a cada discente uma cópia das normas e dos critérios que regem o TCC, bem como o cronograma estabelecido para aquele semestre letivo; III. assinar o termo de aceite, juntamente com o discente, firmando o compromisso da orientação correspondente ao semestre letivo. Art. 13 Compete ao professor orientador, além das atividades especificadas neste Regulamento, as seguintes: I. a participação na Banca Examinadora dos acadêmicos por ele orientados; II. exercer as funções que lhe forem pertinentes como professor responsável pelo componente curricular; III. definir o cronograma para o respectivo período letivo, visando o cumprimento do componente curricular sob sua orientação; IV. submeter-se a Coordenação de Área e de Curso as normas complementares a este Regulamento, bem como os critérios de avaliação; V. entregar os formulários, em anexo, que auxiliem o controle sobre o desenvolvimento dos trabalhos; VI. solicitar à Coordenação do Curso, providências para defesas de monografias dos acadêmicos, indicando os membros Integrantes da Banca Examinadora, com comprovante de titulação dos membros que não pertençam ao quadro de professores da UERR; VII. encaminhar, após defesa, atas e demais documentos à Coordenação do Curso, devidamente assinados por ele e pelo aluno orientando; VIII. cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, as normas complementares, os critérios e os cronogramas estabelecidos para o TCC. Art. 14 Caberá aos discentes matriculados na disciplina TCC os seguintes procedimentos: I. desenvolver suas atividades de acordo com seu plano de trabalho; II. cumprir os compromissos semanais estabelecidos pelo professor orientador, dando o devido andamento ao trabalho e apresentando os resultados obtidos; III. entregar ao orientador, no prazo estabelecido, a documentação correspondente ao seu TCC. Seção III Da Banca Examinadora Art. 15 A Banca Examinadora será composta por no mínimo dois e no máximo três membros, na qual o orientador exercerá a função de Presidente e será assim caracterizada: I. poderão fazer parte da Banca Examinadora docentes da UERR, pesquisadores ou docentes convidados de outras instituições, respeitando a titulação mínima de especialista; II. os membros da banca não receberão vencimento pecuniário; III. a Banca Examinadora somente poderá executar seus trabalhos com todos os membros presentes. Art. 16 O membro da Banca Examinadora que não puder comparecer na data, hora, local designado deverá comunicar por escrito ao professor orientador ou ao Coordenador do Curso os motivos de sua ausência. Art. 17 Os membros da Banca Examinadora deverão receber o material para análise no prazo mínimo de cinco (05) dias da data que antecede a apresentação e defesa do orientando. Art. 18 Ao término da apresentação, os membros da Banca Examinadora devem atribuir nota final ao Trabalho de Conclusão de Curso, respeitando o sistema institucional de avaliação da UERR. Art. 19 O Presidente da Banca deverá registrar em ata, as atividades da Banca Examinadora, bem como a avaliação final do aluno. Seção IV Da Apresentação Art. 20 A apresentação do TCC constituirá de defesa da Monografia e arguição do acadêmico pela Banca Examinadora, em sessão pública, cujo resultado poderá ser aprovado ou reprovado. Parágrafo Único: O tempo de apresentação da Monografia será de 20 a 30 minutos. Art. 21 O aluno apresentará ao professor orientador, a monografia data estabelecida em 3 (três) vias impressas, em conformidade com as normas da ABNT vigentes. Parágrafo Único: O aluno que não entregar o TCC no prazo estipulado será reprovado na disciplina, devendo, efetuar matrícula novamente no referido componente curricular, quando houver nova oferta. CAPÍTULO III DA AVALIAÇÃO Art. 22 Os critérios de avaliação envolvem a parte oral e a escrita: § 1º. No trabalho escrito: a) aspectos formais do TCC, b) clareza dos objetivos de investigação, c) desenvolvimento do trabalho (fundamentação teórica, adequação dos procedimentos metodológicos, clareza na exposição dos resultados e coerência na análise crítica da pesquisa), d) importância do trabalho para a formação do graduando. §2º. Na apresentação oral, o domínio do conteúdo, organização da apresentação, capacidade de expressão e de argumentação. § 3º. A nota final é o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora do TCC, e deverá atender a BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 média mínima 70 (setenta) expressa numa escala de 0 a 100 (zero a cem). § 4º. Após a arguição, os membros da banca examinadora atribuirão, individualmente, as notas, levando em consideração os critérios e indicadores estabelecidos no anexo IV, deste Regulamento. § 5º. A avaliação final deve ser registrada na ata de defesa, a qual deverá ser assinada pelos membros da Banca Examinadora e pelo acadêmico. § 6º. A versão definitiva do TCC deverá ser protocolada na Coordenação do Curso, em 01 (uma) via impressa devidamente encadernada de acordo com procedimento estabelecido pela UERR, uma via em CD-ROM, num prazo não superior a 30 (trinta) dias a contar com a data de defesa. Art. 23 Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido no artigo anterior, o aluno será automaticamente reprovado na disciplina TCC, devendo requerer nova matrícula, de acordo com a oferta da disciplina no curso. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 24 As dificuldades ou situações específicas em relação ao processo de orientação deverão ser encaminhados a Coordenação do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal. Art. 25 O acadêmico que não entregar a monografia do Trabalho de Conclusão de Curso ou que não se apresentar para a sua defesa oral, na data pré-definida, sem motivo justificado, será automaticamente reprovado, devendo requerer nova matrícula, de acordo com a oferta da disciplina do curso. Art. 26 Os casos omissos serão analisados, discutidos e resolvidos pelo Colegiado do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal da UERR, e em última instância, pelo Conselho Universitário da UERR. ANEXO I ACEITE DO ORIENTADOR Eu, ____________________________________________________, declaro para os devidos fins que aceito orientar o(a) aluno(a)________________________________________, do curso de Bacharelado em Engenharia Florestal, desde que o mesmo, atenda às exigências da Resolução 036 de 29 dezembro 2010. __________, ___de _____________de ______. Assinatura do Acadêmico Assinatura do Professor Orientador ANEXO II FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE MONOGRAFIA CURSO: BACHARELADO E M ENGENHARIA FLORES TAL ORIENTANDO(A):________________________________________________ TÍTULO DO TRABALHO:__________________________________________ ORIENTADOR(A):________________________________________________ Assinatura do Data Desenvolvimento das atividades Orientador Assinatura do Orientando ANEXO III Eu, ____________________________________________________portador do CPF _____________________, RG nº __________________, regularmente matriculado(a) no Curso de Bacharelado em Enge nharia Florestal, sob a matrícula nº ___________________, venho por meio deste, protocolar a entrega de três exemplar da versão final da Monografia intitulada ___________________________________________________, orientada pelo(a) professor(a)__________________________________como requisito obrigatório para a integralização da matriz curricular do curso. _________, ___de _____________de ______. Assinatura do Acadêmico Assinatura do(a) Professor(a) Orientador(a) ANEXO IV FICHA DE INDICADORES DE AVALIÇÃO DE MONOGRAFIA Itens Avaliados Critérios I - Apresentação do Seminário de Monografia - Te ma - Problematização - Justificativa - Objetivos II - Fundamentação Teórica - Ideias centrais Sobre a apresentação, considerar: - Clareza; - Objetividade; - Coerência; - Viabilidade; - Domínio do conteúdo. Sobre a fundamentação teórica, considerar: - Literatura con sultada; - Atualidade das fontes. Sobre a pesquisa, consid er ar: - Objetividade do tema; - Clareza na descrição dos procedime nt os; - Viabilidade e adequação dos instrume ntos; - Apresentação dos critérios para análise dos resultados; Sobre a análise dos dados, considerar: - Critérios par a análise dos resultados; - Dados obtidos; - Domínio teórico para análise dos dados. Sobre a conclusão, considerar: - Clareza, objetividade e coer ência na aprese ntação da conclusão, de acordo com a hipótese de trabalho; - Indicação de sugestões e/ou possibilidades que visem me lhorias do objeto em est udo. Em relação às referências, verificar: - Se todos os autores indicados no texto foram referenciados; - Verificar se seguem as normas da ABNT vigentes. III - Pesquisa - Revisão literária - Metodologia IV - Análise de Dados V - Conclusão Referências NOTA FINAL: ASSINATURA: Valor Máximo 10 pontos 20 pontos 25 pontos 15 pontos 20 pontos 10 pontos Valor atribuído por cada membro da Banca Diário Oficial BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 PÁG. 17 Aquisitivo de 2010/2011, conforme abaixo relacionado: Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 0801/10. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 1177-P, de 20 de maio de 2009. RESOLVE: Art. 1º- Designar o servidor ROBÉRIO DOS SANTOS MANGABEIRA para responder como Chefe da Divisão de Monitoramento Ambiental, no período de 27 de dezembro de 2010 à 11 de Janeiro de 2011, em virtude do gozo de férias da titular SHIRLANY RIBEIRO DE MELO. Art. 2º- - Esta portaria entra em vigor a partir de 27/12/2010. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 27 de dezembro de 2010. LUIS EMI DE SOUSA LEITÃO Presidente da FEMACT/RR - Em exercício FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 802/10. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de 2009. RESOLVE: Art.1° - SUSPENDER o gozo de férias do servidor MARCELO JOSÉ ARAÚJO DE ALMEIDA, matrícula nº. 020099718, marcada no período de 03/01/2011 a 01/02/11, referente ao Período Aquisitivo 2010/2011, por necessidade da demanda de serviço. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 03/01/2011. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 27 de dezembro de 2010. LUIS EMI DE SOUSA LEITÃO Presidente da FEMACT/RR - Em exercício RETIFICAÇÃO Retificar a Portaria N.º 756/2010 da Fundação Estadual do Meio Ambiente Ciência e Tecnologia - FEMACT/RR, publicado no Diário Oficial do Estado N.º 1441 de 13/12/2010. RESOLVE: ONDE SE LÊ: Art. 1°- -CONCEDER férias regulamentares a servidora CARLA MARIA SIQUEIRA PRUDENTE, matrícula nº. 020055688, pertencente ao Quadro desta Fundação, referente ao Período Aquisitivo 2010/2011, de 13/12/2010 a 12/01/2011. LEIA-SE: Art. 1°- CONCEDER férias regulamentares a servidora CARLA MARIA SIQUEIRA PRUDENTE, matrícula nº. 020055688, pertencente ao Quadro desta Fundação, referente ao Período Aquisitivo 2009/2010, de 13/12/2010 a 12/01/2011. Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 13/12/2010. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 28 de dezembro de 2010. LUIS EMI DE OUSA LEITÃO Presidente da FEMACT/RR -EM exercício RETIFICAÇÃO Retificar a Portaria N.º770/2010 da Fundação Estadual do Meio Ambiente Ciência e Tecnologia - FEMACT/RR, publicado no Diário Oficial do Estado N.º 1446/10 de 20/12/2010. RESOLVE: ONDE SE LÊ: Art. 1° - Designar a servidora MARIA FRANCELINA DE SOUSA ALVES, para responder pelo cargo de Procuradora Jurídica Interina desta Fundação no período de 13/12/10 à 27/12/10, em virtude ao período de férias da titular AURYDETH SALUSTIANO PONTES. LEIA-SE: Art. 1° - Designar a servidora MARIA FRANCELINA DE SOUSA ALVES, para responder pelo cargo de Procuradora Jurídica Interina desta Fundação no período de 13/12/10 à 31/12/10, em virtude ao período de férias da titular AURYDETH SALUSTIANO PONTES. Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 13/12/2010. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 27 de dezembro de 2010. LUIS EMI DE SOUSA LEITÃO Presidente da FEMACT/RR-Em exercício RETIFICAÇÃO Retificar a Portaria N.º 794/2010 da Fundação Estadual do Meio Ambiente Ciência e Tecnologia - FEMACT/RR, publicado no Diário Oficial do Estado N.º 1449 de 23/12/2010. RESOLVE: ONDE SE LÊ: Art. 1°- CONCEDER férias regulamentares aos servidores pertencentes ao Quadro desta Fundação, referente ao Período Aquisitivo de 2010/2011, conforme abaixo relacionado: ... ... ... CARLA MARIA SIQUEIRA PRUDENTE 020055688 01/01/11 a 01/02/11 ... ... ... LEIA-SE: Art. 1°- CONCEDER férias regulamentares aos servidores pertencentes ao Quadro desta Fundação, referente ao Período Nome ... Matrícula ... Período ... CARLA MARIA SIQUEIRA PRUDENTE 020055688 13/01/11 a 11/02/11 ... ... ... Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir de 13/01/2011. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 28 de dezembro de 2010. LUIS EMI DE OUSA LEITÃO Presidente da FEMACT/RR -EM exercício Companhia Energética de Roraima CERR D E S PA C H O PROCESSO Nº 420/2010 ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a contratação direta por Inexigibilidade de Licitação em favor do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/RR, para contratação do Curso de especialização Técnica de nível médio em Enfermagem do trabalho. O valor total da referida contratação é de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Com fundamento do disposto no Art. 13, VI e Art. 25, II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações. Boa Vista - RR, 10 de novembro de 2010. MARIA CONCEIÇÃO DE SANTANA BARROS ESCOBAR Diretora Presidente AVISO DE REVOGAÇÃO Pregão nº 023/2010 – Proc. nº 276/2010 A Divisão de Compras e Contratações da Companhia Energética de Roraima – CERR torna público aos interessados a REVOGAÇÃO da licitação na modalidade Pregão supracitado, com base no Art. 49 da Lei Federal 8.666/93, no Superior Interesse da Administração Pública. Boa Vista - RR, 29 de dezembro de 2010. LILIANE PEREIRA GUEDES Gerente Substituta da Divisão de Compras e Contratações - DAAC Poder Legislativo Assembléia Legislativa do Estado de Roraima DECRETO LEGISLATIVO Nº 034/10. Dispõe sobre o subsídio de Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado e equivalentes, preceituado no inciso XIX do art. 33 da Constituição Estadual, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1o O subsídio mensal de Governador, de Vice-Governador e de Secretários de Estado e equivalentes, preceituado no inciso XIX do art. 33 da Constituição Estadual, é fixado de acordo com o presente Instrumento Normativo, para o exercício financeiro de 2011. Art. 2º O subsídio mensal de Governador será de R$ 26.700,00 (vinte e seis mil e setecentos reais), sobre o qual ocorrerão os descontos legalmente estabelecidos. Art. 3o O subsídio mensal de Vice–Governador será de R$ 24.030,00 (vinte e quatro mil e trinta reais), sobre o qual ocorrerão os descontos legalmente estabelecidos. Art. 4o O subsídio mensal de Secretário de Estado e equivalente será de R$ 20.025,00 (vinte mil e vinte e cinco reais), sobre o qual ocorrerão os descontos legalmente estabelecidos. Parágrafo único. O subsídio mensal de Secretário de Estado Adjunto e equivalente e Diretor Geral do Instituto de Modernização Pública será de R$ 14.017,00 (quatorze mil e dezessete reais), sobre o qual ocorrerão os descontos legalmente estabelecidos. Art. 5o As despesas resultantes da aplicação desta norma correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Executivo do Estado. Art. 6o A implementação do disposto neste instrumento normativo observará o disposto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, com efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2011. Diário Oficial PÁG. 18 Art. 7o Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 21 de dezembro de 2010. Dep. FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO 1º Vice-Presidente Dep. MARÍLIA PINTO 1ª Secretária Dep. ROSINALDO ADOLFO 3º Secretário Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado de Roraima PORTARIA Nº 1055/2010/TCE/RR O Diretor-Geral Administrativo e Financeiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, XXI, da Portaria nº 486/2007; RESOLVE: Suspender, a partir de 10/12/2010, por necessidade de serviço, as férias regulamentares da servidora ZANANDREIA PEREIRA MESQUITA, concedidas por meio da PORTARIA nº 1011/2010/TCE/RR de 10/12/ 2010, ficando os dias suspensos a serem gozados no período de 09 a 29/ 03/2011. Publique-se. Boa Vista - RR, 20 de dezembro de 2010. Luiz Carlos Queiroz de Almeida Diretor-Geral Administrativo e Financeiro PORTARIA Nº 1058/2010/TCE/RR O Diretor-Geral Administrativo e Financeiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, X, da Portaria nº 486/2007; Considerando a Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima; RESOLVE: Dispensar do serviço BRUNO CÉSAR BARRETO DE FIGUEIRÊDO, Auditor-Fiscal de Contas Públicas, código TC/AFI, nos dias 13 e 14/01/ 2011, conforme dispõe o art. 98 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997. Publique-se. Boa Vista - RR, 22 de dezembro de 2010 Luiz Carlos Queiroz de Almeida Diretor-Geral Administrativo e Financeiro PORTARIA Nº 1059/2010/TCE/RR O Diretor-Geral Administrativo e Financeiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, X, da Portaria nº 486/2007; Considerando a Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima; RESOLVE: Dispensar do serviço SORAYA FERNANDA COELHO MORA MATOS, Auditora-Fiscal de Contas Públicas, código TC/AFI, nos dias 13 e 14/01/2011, conforme dispõe o art. 98 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997. Publique-se. Boa Vista - RR, 22 de dezembro de 2010 Luiz Carlos Queiroz de Almeida Diretor-Geral Administrativo e Financeiro PORTARIA Nº 1060/2010/TCE/RR O Diretor-Geral Administrativo e Financeiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, IX da Portaria nº 486/2007; RESOLVE Designar a servidora ELISÂNGELA MELO DE LEMOS, Chefe de Divisão de Comunicação Interna e Publicidade, código TC/FG-I, para responder cumulativa e interinamente pelo Cargo Comissionado de Coordenadora de Cerimonial, código TC/DAS-3, no período de 05 a 09/ 12/2010, durante impedimento da titular. Publique-se. Boa Vista - RR, 22 de dezembro de 2010 Luiz Carlos Queiroz de Almeida Diretor-Geral Administrativo e Financeiro PORTARIA Nº 1061/2010/TCE/RR O Diretor-Geral Administrativo e Financeiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, IX da Portaria nº 486/2007; RESOLVE: Designar a servidora PRISCYLLA MARTINS VIANA DE CARVA- BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 LHO, Auditora-Fiscal de Contas Públicas, código TC/AFI, para responder interinamente pela Função Gratificada de Gerente de Acompanhamento das Contas do Governo do Estado, código TC/FG-II, no período de 03/01 a 1º/02/2011, durante as férias do titular. Publique-se. Boa Vista - RR, 22 de dezembro de 2010 Luiz Carlos Queiroz de Almeida Diretor-Geral Administrativo e Financeiro PORTARIA Nº 1062/2010/TCE/RR O Diretor-Geral Administrativo e Financeiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, IX da Portaria nº 486/2007; RESOLVE: Designar o servidor JONATHAS COUTINHO DA SILVA, AuditorFiscal de Contas Públicas, código TC/AFI, para responder interinamente pela Função Gratificada de Gerente de Fiscalização de Atos de Pessoal, código TC/FG-II, no período de 27/12/10 a 09/01/2011, durante as férias do titular. Publique-se. Boa Vista - RR, 22 de dezembro de 2010 Luiz Carlos Queiroz de Almeida Diretor-Geral Administrativo e Financeiro PORTARIA Nº 1067/2010/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº 006, de 24 de junho de 1994, e, com espeque ainda no inciso I, do artigo 9º e artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 053, de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE: NOMEAR, o candidato ÉRICO VERÍSSIMO ASSUNÇÃO DE CARVALHO, classificado em 6º lugar, no Concurso Público homologado pela PORTARIA/TCE/RR Nº 629/2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 483, de 26 de dezembro de 2006, para exercer o CARGO TC/ AFI - DENOMINAÇÃO – AUDITOR-FISCAL DE CONTAS PÚBLICAS – CLASSE “A” NÍVEL “I” – ÁREA DE CONHECIMENTO: ENGENHARIA CIVIL – CÓDIGO 1050, do Quadro Efetivo de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Roraima. Publique-se. Boa Vista – RR, 23 de dezembro de 2010. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 1068/2010/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº 006, de 24 de junho de 1994, e, com espeque ainda no inciso I, do artigo 9º e artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 053, de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE: NOMEAR, o candidato EMANUEL GURGEL LINHARES, classificado em 7º lugar, no Concurso Público homologado pela PORTARIA/TCE/ RR Nº 629/2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 483, de 26 de dezembro de 2006, para exercer o CARGO TC/AFI - DENOMINAÇÃO – AUDITOR-FISCAL DE CONTAS PÚBLICAS – CLASSE “A” NÍVEL “I” – ÁREA DE CONHECIMENTO: ENGENHARIA CIVIL – CÓDIGO 1050, do Quadro Efetivo de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Roraima. Publique-se. Boa Vista – RR, 23 de dezembro de 2010. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 1069/2010/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº 006, de 24 de junho de 1994, e, com espeque ainda no inciso I, do artigo 9º e artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 053, de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE: NOMEAR, a candidata ROSIMAR DA SILVA BEZERRA, classificada em 5º lugar, no Concurso Público homologado pela PORTARIA/TCE/ RR Nº 629/2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 483, de 26 de dezembro de 2006, para exercer o CARGO TC/AAD - DENOMINAÇÃO – ANALISTA ADMINISTRATIVO – CLASSE “A” NÍVEL “I” – ÁREA DE CONHECIMENTO: ADMINISTRAÇÃO – CÓDIGO 1105, do Quadro Efetivo de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Roraima. Publique-se. Boa Vista – RR, 23 de dezembro de 2010. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 1070/2010/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº 006, de 24 de junho de 1994, e, com espeque ainda no inciso I, do artigo 9º e artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 053, de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE: BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 Diário Oficial NOMEAR, a candidata SISSI MARIA PASSELLI TEROSSI, classificada em 6º lugar, no Concurso Público homologado pela PORTARIA/TCE/ RR Nº 629/2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 483, de 26 de dezembro de 2006, para exercer o CARGO TC/AAD - DENOMINAÇÃO – ANALISTA ADMINISTRATIVO – CLASSE “A” NÍVEL “I” – ÁREA DE CONHECIMENTO: ADMINISTRAÇÃO – CÓDIGO 1105, do Quadro Efetivo de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Roraima. Publique-se. Boa Vista – RR, 23 de dezembro de 2010. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 1071/2010/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº 006, de 24 de junho de 1994, e, com espeque ainda no inciso I, do artigo 9º e artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 053, de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE: NOMEAR, o candidato NILDEBRANDO CARVALHO GODINHO, classificado em 4º lugar, no Concurso Público homologado pela PORTARIA/TCE/RR Nº 629/2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 483, de 26 de dezembro de 2006, para exercer o CARGO TC/AAD DENOMINAÇÃO – ANALISTA ADMINISTRATIVO – CLASSE “A” NÍVEL “I” – ÁREA DE CONHECIMENTO: ENGENHARIA CIVIL – CÓDIGO 1136, do Quadro Efetivo de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Roraima. Publique-se. Boa Vista – RR, 23 de dezembro de 2010. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 1072/2010/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº 006, de 24 de junho de 1994, e, com espeque ainda no inciso I, do artigo 9º e artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 053, de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE: NOMEAR, o candidato ARNALDO MENDES DE SOUZA CRUZ, classificado em 5º lugar, no Concurso Público homologado pela PORTARIA/TCE/RR Nº 629/2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 483, de 26 de dezembro de 2006, para exercer o CARGO TC/AAD DENOMINAÇÃO – ANALISTA ADMINISTRATIVO – CLASSE “A” NÍVEL “I” – ÁREA DE CONHECIMENTO: ENGENHARIA CIVIL – CÓDIGO 1136, do Quadro Efetivo de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Roraima. Publique-se. Boa Vista – RR, 23 de dezembro de 2010. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 1074/2010/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº 006, de 24 de junho de 1994, e, com espeque ainda no inciso I, do artigo 9º e artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 053, de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE: NOMEAR, a candidata LEISE VALÉRIA NOVO DOS SANTOS, classificada em 5º lugar, no Concurso Público homologado pela PORTARIA/TCE/RR Nº 629/2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 483, de 26 de dezembro de 2006, para exercer o CARGO TC/OFM DENOMINAÇÃO – OFICIAL DE MANDADO – CLASSE “A” NÍVEL “I” – CÓDIGO 2021, do Quadro Efetivo de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Roraima. Publique-se. Boa Vista – RR, 23 de dezembro de 2010. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 1075/2010/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº 006, de 24 de junho de 1994, e, com espeque ainda no inciso I, do artigo 9º e artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 053, de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE: NOMEAR, o candidato KLEMENSON MARCOLINO, classificado em 6º lugar, no Concurso Público homologado pela PORTARIA/TCE/ RR Nº 629/2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 483, de 26 de dezembro de 2006, para exercer o CARGO TC/OFM - DENOMINAÇÃO – OFICIAL DE MANDADO – CLASSE “A” NÍVEL “I” – CÓDIGO 2021, do Quadro Efetivo de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Roraima. Publique-se. Boa Vista – RR, 23 de dezembro de 2010. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente PÁG. 19 PORTARIA Nº 1076/2010/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº 006, de 24 de junho de 1994, e, com espeque ainda no inciso I, do artigo 9º e artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 053, de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE: NOMEAR, o candidato JOSÉ MARIA ARAÚJO GOMES, classificado em 6º lugar, no Concurso Público homologado pela PORTARIA/TCE/ RR Nº 629/2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 483, de 26 de dezembro de 2006, para exercer o CARGO TC/AAD - DENOMINAÇÃO – ANALISTA ADMINISTRATIVO – CLASSE “A” NÍVEL “I” – ÁREA DE CONHECIMENTO: ENGENHARIA CIVIL – CÓDIGO 1136, do Quadro Efetivo de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Roraima. Publique-se. Boa Vista – RR, 23 de dezembro de 2010. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 12/2010 PROCESSO Nº 0986/2009 CONTRATANTE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA; CONTRATADA – INDUSTRIA E COMÉRCIO IORIS LTDA – GRÁFICA IORIS; OBJETO – Prorrogar a vigência do Termo de Contrato nº 12/2010 por mais 12 meses; ASSINATURAS – Luiz Carlos Queiroz de Almeida – Diretor-Geral de Administração e Finanças, pelo Tribunal de Contas e Clóvis Antônio Ioris, pela empresa contratada. Boa Vista, 29 de novembro de 2010. Luiz Carlos Queiroz de Almeida Diretor-Geral de Administração e Finanças EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. DO PROCESSO: 0700/2010; OBJETO: Participação de servidor no curso “Licitação Completo de Pregão Presencial, Pregão Eletrônico e Sistema de Registro de Preços”; CONTRATADO (A): VIANNA & CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.; FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, II, c/c, art. 13, inc. VI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VALOR TOTAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE: em 03.12.2010; RATIFICAÇÃO: em 03.12.2010. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. DO PROCESSO: 0705/2010; OBJETO: Participação de servidores no “Curso Avançado de Análise de Balanços Previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público”; CONTRATADO (A): FUMTEX – FUNDAÇÃO MÉDICA E EDUCACIONAL PROF. TEIXEIRA; FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, II, c/c, art. 13, inc. VI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VALOR TOTAL: R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais); RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE: em 10.12.2010; RATIFICAÇÃO: em 10.12.2010. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. DO PROCESSO: 0704/2010; OBJETO: Participação de servidora no curso “Execução Orçamentária com acompanhamento da Receita e da Despesa”; CONTRATADO (A): ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA –ME; FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, II, c/c, art. 13, inc. VI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VALOR TOTAL: R$ 1.890,00 (hum mil oitocentos e noventa reais); RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE: em 07.12.2010; RATIFICAÇÃO: em 07.12.2010. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. DO PROCESSO: 0703/2010; OBJETO: Participação de servidores no Curso “Gerenciamento de Projetos no Setor Público”; CONTRATADO (A): CONSULTRE – CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA; FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, II, c/c, art. 13, inc. VI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VALOR TOTAL: R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais); RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE: em 10.12.2010; RATIFICAÇÃO: em 10.12.2010. EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PÁG. 20 Diário Oficial RORAIMA E A ATRICON PARA O APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO À EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS PROMOEX PROC Nº 0305/2006 CONTRATANTE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA; CONTRATADA – ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON; OBJETO – Alterar a redação da Cláusula Primeira em relação ao objeto do Convênio, prorrogar o prazo de vigência e alterar o Plano de Trabalho. ASSINATURAS – Manoel Dantas Dias – Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas e Salomão Ribas Júnior Presidente da ATRICON Boa Vista 28 de dezembro de 2010. Luiz Carlos Queiroz de Almeida Diretor de Gestão Administrativa e Financeira EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVODO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA E O INSTITUTO RUI BARBOSA PARA APOIO DE TÉCNICO E FINANCEIRO À EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS PROMOEX. PROCESSO Nº 0464/2006 CONTRATANTE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA; CONTRATADA – INSTITUTO RUI BARBOSA; OBJETO – Aditamento da Cláusula Nona do Convênio originário prorrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2011; ASSINATURAS – Manoel Dantas Dias – Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas e Conselheiro José Costandrade de Aguiar – Presidente do Instituto Ruy Barbosa. Boa Vista 28 de dezembro de 2010. Luiz Carlos Queiroz de Almeida Diretor de Gestão Administrativa e Financeira EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2009 PROCESSO Nº 0844/2009 CONTRATANTE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA; CONTRATADA – ELEVADORES OTIS LTDA; OBJETO – Aditamento da Cláusula Segunda do Contrato principal prorrogando a sua vigência até 31 de dezembro de 2011; ASSINATURAS – Luiz Carlos Queiroz de Almeida – Diretor-Geral Administrativo e Financeiro, pelo Tribunal de Contas e Paulo César Pereira Aragão – Representante Legal, da empresa contratada. Boa Vista/RR, 28 de dezembro de 2010. Luiz Carlos Queiroz de Almeida Diretor-Geral Administrativo e Financeiro EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2010 PROCESSO Nº 0985/2009 CONTRATANTE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA; CONTRATADA – J 7 COMUNICAÇÕES LTDA; OBJETO – Aditamento da Cláusula Segunda do Contrato principal prorrogando a sua vigência até 31 de dezembro de 2011; ASSINATURAS – Luiz Carlos Queiroz de Almeida – Diretor-Geral Administrativo e Financeiro, pelo Tribunal de Contas e Marcone Lázaro Cabral – Representante Legal, da empresa contratada. Boa Vista/RR, 30 de novembro de 2010. Luiz Carlos Queiroz de Almeida Diretor-Geral Administrativo e Financeiro EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. DO PROCESSO: 0713/2010; OBJETO: Participação de servidoras no curso “Anteprojeto, Projeto Básico, Projeto Executivo e Orçamento no serviço Público”; CONTRATADO (A): CONSULTRE – CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA; FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, II, c/c, art. 13, inc. VI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VALOR TOTAL: R$ 5.370,00 (cinco mil e trezentos e setenta reais); RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE: em 10.12.2010; RATIFICAÇÃO: em 10.12.2010. Luiz Carlos Queiroz de Almeida Diretora-Geral Administrativa e Financeira EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 22/2009 PROCESSOS Nº 861/2010 CONTRATANTE - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 RORAIMA; CONTRATADA – MONTE RORAIMA TURISMO - MRTUR; OBJETO – Alterar as Cláusulas Sexta (Forma de Apresentação dos Preços, no item 6.2 será alterado de 3,2% para 3,5%) e Décima Quarta (Vigência, até 31 de dezembro de 2011); ASSINATURAS – Luiz Carlos Queiroz de Almeida – Diretor-Geral Administrativo e Financeiro, pelo Tribunal de Contas e Carmi Maria da Silva Costa – Representante Legal, pela empresa contratada. Boa Vista, 28 de dezembro de 2010. Luiz Carlos Queiroz de Almeida Diretor-Geral Administrativa e Financeira EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 23/2009 PROCESSOS Nº 862/2010 CONTRATANTE - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA; CONTRATADA – MONTE RORAIMA TURISMO - MRTUR; OBJETO – Alterar as Cláusulas Sexta (Forma de Apresentação dos Preços, no item 6.2 será alterado de 3,2% para 3,5%) e Décima Quarta (Vigência, até 31 de dezembro de 2011); ASSINATURAS – Luiz Carlos Queiroz de Almeida – Diretor-Geral Administrativo e Financeiro, pelo Tribunal de Contas e Carmi Maria da Silva Costa – Representante Legal, pela empresa contratada. Boa Vista, 28 de dezembro de 2010. Luiz Carlos Queiroz de Almeida Diretor-Geral Administrativa e Financeira Ministério Público de Roraima PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 764-DG, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Suspender, fundado em motivo de superior interesse público, as férias do servidor ANTÔNIO LIRA BARBOSA, anteriormente concedidas pela Portaria nº 696-DG, de 13DEZ10, ficando o período a ser usufruído oportunamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO Diretor-Geral PORTARIA Nº 765-DG, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora ALESSANDRA MACEDO DE LIMA, para responder pelo Departamento Orçamentário e Financeiro, no período de 03JAN11 a 26JAN11, durante as férias do titular. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO Diretor-Geral MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO – PROCESSO Nº 1255/10 O Ministério Público do Estado de Roraima – MPE/RR, dando cumprimento ao contido no parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93, vem tornar público o resumo do Contrato de Fornecimento de Material de Consumo de Informática e Suprimentos para Impressoras com garantia de 12 (doze) meses, proveniente do Procedimento Administrativo nº 1255/10, efetuado mediante Tomada de Preços nº 016/10. OBJETO: Fornecimento de Material de Consumo de Informática e Suprimentos para Impressoras, descritos nos itens 04, 05, 09, 11, 12, 14, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 27, 29, 30, 31 e32, com garantia de 12 (doze) meses, conforme especificações do edital e contidas na proposta. CONTRATADA: EDNALDO BARBOSA DE ARAÚJO - ME PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL: 20 (vinte) dias a contar do recebimento da nota de empenho, quando será assinado o contrato. PRAZO DE VIGÊNCIA DA GARANTIA: 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo dos objetos. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 33.575,00 (Trinta e três mil quinhentos e setenta e cinco reais). RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Disponibilidade no programa 03122104-522, elemento de despesa 339030, fonte 001. DATA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2010. Boa Vista, 29 de dezembro de 2010. Zilmar Magalhães Mota Diretor Administrativo EXTRATO DO CONTRATO – PROCESSO Nº 1255/10 O Ministério Público do Estado de Roraima – MPE/RR, dando cumprimento ao contido no parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93, vem tornar público o resumo do Contrato de Fornecimento de Material de Consumo de Informática e Suprimentos para Impressoras com garantia BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 Diário Oficial de 12 (doze) meses, proveniente do Procedimento Administrativo nº 1255/10, efetuado mediante Tomada de Preços nº 016/10. OBJETO: Fornecimento de Material de Consumo de Informática e Suprimentos para Impressoras, descritos nos itens 06, 07 e 10, com garantia de 12 (doze) meses, conforme especificações do edital e contidas na proposta. CONTRATADA: MARCA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL: 20 (vinte) dias a contar do recebimento da nota de empenho, quando será assinado o contrato. PRAZO DE VIGÊNCIA DA GARANTIA: 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo dos objetos. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 1.206,20 (Um mil duzentos e seis reais e vinte centavos). RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Disponibilidade no programa 03122104-522, elemento de despesa 339030, fonte 001. DATA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2010. Boa Vista, 29 de dezembro de 2010. Zilmar Magalhães Mota Diretor Administrativo EXTRATO DO CONTRATO – PROCESSO Nº 1255/10 O Ministério Público do Estado de Roraima – MPE/RR, dando cumprimento ao contido no parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93, vem tornar público o resumo do Contrato de Fornecimento de Material de Consumo de Informática e Suprimentos para Impressoras com garantia de 12 (doze) meses, proveniente do Procedimento Administrativo nº 1255/10, efetuado mediante Tomada de Preços nº 016/10. OBJETO: Fornecimento de Material de Consumo de Informática e Suprimentos para Impressoras, descrito no item 13, com garantia de 12 (doze) meses, conforme especificações do edital e contidas na proposta. CONTRATADA: C. B. & A. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME. PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL: 20 (vinte) dias a contar do recebimento da nota de empenho, quando será assinado o contrato. PRAZO DE VIGÊNCIA DA GARANTIA: 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo dos objetos. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 1.425,00 (Um mil quatrocentos e vinte e cinco reais). RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Disponibilidade no programa 03122104-522, elemento de despesa 339030, fonte 001. DATA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2010. Boa Vista, 29 de dezembro de 2010. Zilmar Magalhães Mota Diretor Administrativo EXTRATO DO CONTRATO – PROCESSO Nº 1255/10 O Ministério Público do Estado de Roraima – MPE/RR, dando cumprimento ao contido no parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93, vem tornar público o resumo do Contrato de Fornecimento de Material de Consumo de Informática e Suprimentos para Impressoras com garantia de 12 (doze) meses, proveniente do Procedimento Administrativo nº 1255/10, efetuado mediante Tomada de Preços nº 016/10. OBJETO: Fornecimento de Material de Consumo de Informática e Suprimentos para Impressoras, descritos nos itens 03, 08, 15, 17, 24, 25, 26 e 28, com garantia de 12 (doze) meses, conforme especificações do edital e contidas na proposta. CONTRATADA: O. A. DO NASCIMENTO FILHO. PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL: 20 (vinte) dias a contar do recebimento da nota de empenho, quando será assinado o contrato. PRAZO DE VIGÊNCIA DA GARANTIA: 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo dos objetos. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 9.678,00 (nove mil seiscentos e setenta e oito reais). RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Disponibilidade no programa 03122104-522, elemento de despesa 339030, fonte 001. DATA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2010. Boa Vista, 29 de dezembro de 2010. Zilmar Magalhães Mota Diretor Administrativo EXTRATO DE CONTRATO EMERGENCIAL – PROCESSO Nº 1435/10 – DA. O Ministério Público do Estado de Roraima – MPE/RR, dando cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 61, e art. 26, caput da Lei 8.666/93, vem tornar público o resumo do Termo de Contrato Emergencial de Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, para este Órgão Ministerial. OBJETO: A Prestação de Serviço Telefônico Comutado – STFC, para este Órgão Ministerial, nas modalidades descritas na Cláusula Primeira. CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S.A. PRAZO: 06 (seis) meses, com início em 02.12.2010 e término previsto em 01.06.2011, ou até que o processo licitatório em andamento seja adjudicado e homologado, caso em que o presente contrato emergencial será rescindido automaticamente. VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Disponibilidade no programa 03122104-322, elemento de despesa 339039, fonte 001. DATA ASSINATURA: 30 de novembro de 2010. Boa Vista, 29 de dezembro de 2010. PÁG. 21 Zilmar Magalhães Mota Diretor Administrativo EXTRATO – PROCESSO Nº 829/10 O Ministério Público do Estado de Roraima – MP/RR, dando cumprimento ao art. 61, parágrafo único, da Lei 8666/93, vem tornar público o resumo do Acréscimo Contratual de 25 % (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, proveniente do Procedimento Administrativo nº 829/10. OBJETO: Serviços Elétricos e Outros. CONTRATADA: RJS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.. VALOR: O valor do aditivo é menor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor originalmente contratado, perfazendo a importância de R$ 2.320,93 (dois mil trezentos e vinte reais, noventa e três centavos), empenhados no Exercício de 2010. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Disponibilidade no programa 03122104-122, elemento de despesa 339039, fonte 001. Boa Vista, 29 de dezembro de 2010. Zilmar Magalhães Mota Diretor Administrativo EXTRATO DE CONTRATO –PROCESSO Nº 1507/10 A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, dando cumprimento ao contido no art. 61 parágrafo único da Lei 8.666/93, vem tornar público o resumo do contrato de locação, proveniente do Procedimento Administrativo nº 1507/10, efetuado mediante dispensa de licitação com base no art. 24, inciso X da Lei nº 8666/93. OBJETO: Contrato de Locação do aluguel do prédio (2º Piso – 1º Andar) situado no município de Mucajaí – Roraima, na Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 3110, Centro. CONTRATADO: HÉLIO ROMEU HIRT PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 09.12.2010 a 08.12.2012. VALOR: R$ 1.000,00 (Hum mil reais) mensais, somando um total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), reajustáveis a cada 24 (vinte e quatro) meses, com base no IGP-M, ou outro índice que o venha substituir. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 03122104322, Natureza da despesa: 339039 Fonte:001. DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2010. Boa Vista, 29 de dezembro de 2010. Zilmar Magalhães Mota Diretor Administrativo EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO –PROCESSO Nº 1437/10 - DA A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, dando cumprimento ao contido no art. 61 parágrafo único da Lei 8.666/93, vem tornar público o resumo do Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços e Venda de Produtos , proveniente do Procedimento Administrativo nº 1437/10, efetuado mediante inexigibilidade de licitação com base no art. 25, inciso I, da Lei nº 8666/93. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços (Serviços e Venda de Produtos). CONTRATADO: ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969). PRAZO: 12 (doze) meses, com início em 10.12.2010 e término em 09.12.2011. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo desembolsado mensalmente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais). RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 03122104322, Natureza da despesa: 339039, Fonte:001. DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2010. Boa Vista, 29 de dezembro de 2010. Zilmar Magalhães Mota Diretor Administrativo EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO –PROCESSO Nº 1436/10 - DA A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, dando cumprimento ao contido no art. 61 parágrafo único da Lei 8.666/93, vem tornar público o resumo do Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, proveniente do Procedimento Administrativo nº 1436/10, efetuado mediante inexigibilidade de licitação com base no art. 25, inciso I, da Lei nº 8666/93. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de Malote. CONTRATADO: ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969). PRAZO: 12 (doze) meses, com início em 16.11.2010 e término em 15.11.2011. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo desembolsado mensalmente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais). RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 03122104322, Natureza da despesa: 339039, Fonte:001. DATA DA ASSINATURA: 12 de novembro de 2010. Boa Vista, 29 de dezembro de 2010. Zilmar Magalhães Mota Diretor Administrativo EXTRATO DO CONTRATO – PROCESSO Nº 1227/10 Diário Oficial PÁG. 22 O Ministério Público do Estado de Roraima – MPE/RR, dando cumprimento ao contido no parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93, vem tornar público o resumo do Contrato de Aquisição de Licenças de Uso de Programas de Computadores, proveniente do Procedimento Administrativo nº 1227/10, efetuado mediante Convite nº 002/10. OBJETO: Aquisição de Licenças de Uso de Programas de Computadores, descritos nos itens 01, 03 e 04, conforme especificações do edital e contidas na proposta. CONTRATADA: ELETRISUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL: 20 (vinte) dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho, quando será assinado o contrato. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 10.298,00 (dez mil duzentos e noventa e oito reais). RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Disponibilidade no programa 03122104-322, elemento de despesa 339039, fonte 001. DATA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2010. Boa Vista, 29 de dezembro de 2010. Zilmar Magalhães Mota Diretor Administrativo Defensoria Pública do Estado de Roraima DIRETORIA GERAL PORTARIA/DG Nº 168, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010. A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, inciso I, da Portaria/DPG Nº. 483/2008, Considerando a Resolução nº 01, de 17 de fevereiro de 2009, e Considerando o Processo nº 466/2010. R E S O L V E: Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, lotados na sede com efeitos a contar de 17 de dezembro de 2010, conforme demonstrativo. BENEFICIÁRIO CPF Marcel Maciel Mota 828.127.132-91 Ozires Albino Rufino 188.722.472-68 FINALIDADE DO VALOR DESTINO PERÍODO DESLOCAMENTO TOTAL Instalar equipamentos de informática e fazer manutenção corretiva e 17 a 235,13 São Luiz do Anauá/RR preventiva nos demais 18.12.2010 equipamentos no Núcleo da DPE/RR. Transportar o servidor 17 a Marcel Maciel Mota São Luiz do Anauá/RR 18.12.2010 em viagem a serviço. 175,56 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Shirley Matos Cruz Diretora-Geral PORTARIA/DG Nº 169, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010. A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, inciso I, da Portaria/DPG Nº. 430/2008, Considerando a Resolução nº. 01, de 17 de fevereiro de 2009, e Considerando o Processo nº 484/2010 R E S O L V E: Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, lotados na sede com efeitos a contar de 10 de dezembro de 2010, conforme demonstrativo BENEFICIÁRIO CPF Janaína Costa Tupin ambá 595.904. 32204 FINALIDADE DO DESLOCAMENTO Acompanhar a equipe de inventario, com o intuito de fazer le vantame nto das necessidades do Núcleo d a DPE/RR. DESTINO PERÍODO Pacaraima/R 10.12.201 R 0 VALOR TOTAL 130, 63 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Shirley Matos Cruz Diretora-Geral PORTARIA/DG Nº 174, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, inciso I, da Portaria/DPG Nº. 430/2008, Considerando a Resolução nº. 01, de 17 de fevereiro de 2009, e Considerando o Processo nº 491/2010. R E S O L V E: Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, lotados na sede, com efeitos a contar de 22 de dezembro de 2010, conforme demonstrativo: BENEFICIÁRIO CPF FINALIDADE DO DESLOCAMENTO DESTINO PERÍODO VALOR TOTAL Josiel da Silva Souza 446. 483.40272 Fazer instalação de uma soleira e de um vidro na porta do prédio do núcleo da DPE/RR. Mucajaí/RR 22.12.10 58,52 Domingos Pereira de Aquino BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 225.197.77249 Transportar o servidor Josiel da Silva Souza em viagem de serviço. Mucajaí/RR 22.12.10 58,52 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Shirley Matos Cruz Diretora-Geral Prefeituras PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTÁ A Prefeitura Municipal de Canta convoca os candidatos abaixo relacionados, conforme anexo I, aprovados no Concurso Público – Edital nº 001/2007 prorrogado pelo Decreto nº 003/2010. I – a comparecerem no período de 10 de janeiro a 21 de janeiro de 2011, com documentação necessária para investidura no cargo, conforme anexo II; e II – no período de 24 de janeiro a 28 de janeiro de 2011 munido de todos os exames para avaliação médica, conforme anexo III. Canta-RR, 28 de dezembro de 2010. Josemar do Carmo Prefeito Municipal ANEXO I Assistente de Aluno Ord Nome 01 Jose Vanildo da Silva Pimentel 02 Kathiane da Silva Alencar 03 Leo Jairo Nascimento Campos 04 Marcos Dione Domann Oliveira 05 Maria Consolat a de Souza Moraes 06 Marilena da Silva Pime ntel 07 Rinaldo dos Santos Cardoso Inscrição 2558 1622 6941 2372 6683 4706 1360 Merendeiro Ord Nome 01 Mariete Paiva da Silva 02 Rosa Ferreira dos Santos 03 Sumaika de Souza Are b 04 Sumara Sar mento de Lemos 05 Angelita Winter Inscrição 4571 3700 4320 2554 3788 Auxiliar de Serviços Gerais Ord Nome 01 Gisele Viana Barros 02 Gleyciane Teixeira dos Santos 03 Greik Nonat o Rodrigues 04 Ildeci Matias da S ilva 05 Ivana da Silva Figueire do 06 Jackson Castro da S ilva 07 Jaiara Nascimento Bahia 08 Jean Lima de Araújo 09 João Pereira de Andrade 10 Joel Rodrigues da Silva 11 Jose Maria Pereira Lima 12 Ozinele Santana Brasil 13 Randson de Souza Mota 14 Yure Mezaque de S ouza 15 Luis Vieira Barbosa 16 Antonio j ose Lopes Conceição 17 Geovanir de Araújo Oliveira 18 Alzemir da Silva Campos 19 Francisco Jefferson Macedo da Silva 20 Graciane da Silva Cascais 21 Wyllamkermes Cost a Sousa 22 Aldo Silva da Cru z 23 Alzemir Rodrigues Miranda 24 Ana Claudia dos Santos 25 Antonio Josidelito da Conceição 26 Diogebes Raposo Sobral 27 Edinalva Ribeiro da Cruz 28 Ely Dayane Alencar d a Silva 29 Erbto Luiz de Sousa 30 Francimara Pereira de Oliveira Inscrição 466 5697 1815 696 5110 462 6043 7030 6867 2831 917 3952 10710 3081 3754 1801 2318 4436 635 5200 6701 427 500 5829 7366 4852 7106 10468 6720 1579 Professor I – Nível Esp ecial Ord Nome 01 Moises Viana Ribeiro 02 Osvaldo Batista Costa 03 Ozelita Duta de Oliveira 04 Rejane S ilva Mota 05 Ronivaldo da Silva Bezerra 06 Simião de Souza Cavalcanta 07 Vânia Pereira Paixão 08 Jose Carlos Oliveira da Silva 09 Nelson Antonio Lima de Souza 10 Jaelson Carvalho Nascimento 11 Jeovane da Costa Araújo Cavalcante 12 Noelson Freitas Nascimento 13 Raimundo Sou sa Correa 14 Valdeneide Silva de Oliveira 15 AlexJandro Ramera Silva Lima 16 Apoliana Guerreiro Messias Inscrição 8007 7419 5077 3205 10463 361 912 688 5751 679 644 1049 3025 4753 1607 1164 ANEXO II Documentação necessária xerox devidamente autenticadas e assinaturas reconhecidas em cartório. - Carteira de Identidade - CPF - Titulo de Eleitor e comprovante da ultima votação BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 Diário Oficial PÁG. 23 - Carteira de Trabalho - PIS/PASEP - Certificado de reservista (para homens) - Comprovante de Escolaridade - Comprovante de Residência - Certidão de Nascimento (para menores de 14 anos) - Conta Bancaria e Agencia do Banco do Brasil - Declaração de Bens - Declaração de Acumulo de Cargo, Emprego ou Função Pública - Declaração que não estar sofrendo nenhuma sanção administrativa - Declaração Cível Negativa - Declaração Criminal Negativa. Local de entrega: Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças - DRH Horário: das 09:00 as 17:00h Período: 10 a 21 de janeiro de 2011. - Avaliação cardiológica com eletrocardiograma e laudo - Avaliação oftalmológica com laudo OBS: As avaliações cardiológica e oftalmológica, são exigidas somente aos candidatos com idade igual ou superior a 40 anos. Local de entrega e avaliação: Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças - DRH Horário: das 14:00 as 17:00h Período: 24 a 28 de janeiro de 2011. ANEXO III Exames Médicos necessários: - Raio X do tórax (com Laudo) - Hemograma completo - VDRL - VHS (Velocidade de Hemossedimentação) - Glicemia (em jejum) - Uréia - Fezes - Urina - Ácido Úrico ATA DE POSSE DO PRESIDENE DA ASSOCIAÇÃO DOS OLEIROS AUTONOMOS DE BOA VISTA Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez às 11hs e 30 min, logo após a eleição houve a posse do novo presidente da Associação dos Oleiros Sr. Perci Moraes feita pelo Sr. João Lopes (pres da comissão) Presidente: Perci Moraes Diretor Administrativo: Luiz do Carmo da Conceição Diretor Comercial: Francisco Teixeira Diretor Social: João Lopes Conselho Fiscal 1º membro: Mauro Barba2º membro: Edgar Emanuel 3º membro: Francisco Ferreira dos Santos Perci Moraes Presidente Outras Publicações ASSOCIAÇÃO DOS OLEIROS AUTONOMOS DE BOA VISTA PÁG. 24 Diário Oficial BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010