José de Anchieta Junior - Governador do Estado
Boa Vista-RR, (quarta-feira) 29 de dezembro de 2010
Roraima - ano XXI
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo.....................................................................................................................01
Governadoria do Estado......................................................................................................................01
Secretaria de Estado da Saúde............................................................................................................04
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos............................................................04
Secretaria de Estado da Fazenda........................................................................................................08
Secretaria de Estado da Segurança Pública....................................................................................09
Secretaria da Justiça e da Cidadania..................................................................................................09
Secretaria de Estado da Infraestrutura..............................................................................................12
Representação do Governo do Estado de Roraima em Brasília.................................................12
Comissão Permanente de Licitação..................................................................................................12
Universidade Estadual de Roraima..................................................................................................12
Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima............................17
Companhia Energética de Roraima..................................................................................................17
Assembléia Legislativa do Estado de Roraima.............................................................................17
Tribunal de Contas do Estado de Roraima.....................................................................................18
Ministério Público de Roraima.........................................................................................................20
Defensoria Pública do Estado de Roraima....................................................................................22
Prefeituras...............................................................................................................................................22
Outras Publicações..............................................................................................................................23
Esta edição circula com 24 páginas
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
DECRETO Nº 12.233-E DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº
053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras
providências.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, do Decreto nº 8.562-E, de 26
de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de
2007, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4°, III; 5°, §1°, I, do Decreto
n° 8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento
para qualificação profissional da Carreira do Magistério Público
Estadual, a que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei n° 609, de 6 de
agosto de 2007, em particular ao que se refere a não ocorrer prejuízo
para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim,
CONSIDERANDO o fato de o Curso de Pós-graduação Stricto Sensu
(Mestrado e Doutorado), oferecido pela Universidade Politécnica e
Artística em Ciudad del Este do Paraguai, ocorrer no período de férias e
recessos escolares no Brasil.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, LUIZA AMERICO
VALENTIN MONTEIRO, CPF nº 103.438.062-15, Matrícula n°
706678, Cargo Professor.
Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 5 a 20-7-2010.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de dezembro de 2010.
1453
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.234-E DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº
053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras
providências.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, do Decreto nº 8.562-E, de 26
de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de
2007, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4°, III; 5°, §1°, I, do Decreto
n° 8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento
para qualificação profissional da Carreira do Magistério Público
Estadual, a que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei n° 609, de 6 de
agosto de 2007, em particular ao que se refere a não ocorrer prejuízo
para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim,
CONSIDERANDO o fato de o Curso de Pós-graduação Stricto Sensu
(Mestrado e Doutorado), oferecido pela Universidade Artística y
Politécnica del Paraguay (UPAP), ocorrer no período de férias e
recessos escolares no Brasil.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, no período de 5 a 25 de janeiro
de 2011, LUIZA AMERICO VALENTIN MONTEIRO, CPF nº
103.438.062-15, Matrícula n° 706678, Cargo Professor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de dezembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.235-E DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº.
053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras
providências.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, do Decreto nº 8.562-E, de 26
de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de
2007, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, III e 5º, § 1º , I do Decreto
nº 8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento
para qualificação profissional da Carreira do Magistério Público
Estadual, a que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei nº 609, de 6 de
agosto de 2007, e dá outras providências, em particular ao que se refere
a não ocorrer prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de
ensino; e por fim,
CONSIDERANDO o fato de o Curso de Mestrado em Ciência da
Educação realizado na Universidad Politécnica y Artística del Paraguay,
ocorrer no período de férias e recessos escolares no Brasil.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, no período de 1º a 30 de janeiro
de 2011, IZIDIA CORREA LIRA, CPF nº 323.411.642-34, matrícula
nº 50000980, cargo Professor.
Diário Oficial
PÁG. 02
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 28 de dezembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.237-E DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições legais de seu cargo, e
CONSIDERANDO os termos do Convênio INCRA/GERR—
SICONV n° 752449/2010 tendo em vista a regularização fundiária de
18.000 parcelas de terras;
CONSIDERANDO a experiência exitosa do Programa Terra Legal no
enfrentamento da complexidade do processo de regularização fundiária
na Amazônia como referência institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de se organizar a curtíssimo prazo
equipe técnica especializada para administrar o referido Convênio em
interlocução com o Programa Terra Legal/MDA e o INCRA/RR;
D E C R E T A:
Art.1º Fica criado o Programa “RORAIMA LEGAL” com a finalidade
de promover e executar as ações de regularização fundiária, em
articulação com os Municípios e os Órgãos Federais pertinentes.
Art.2º O Programa “RORAIMA LEGAL” terá uma Unidade Gestora
de Projetos de Regularização Fundiária de Glebas e parcelas de terras
objeto do Convênio INCRA/GERR—SICONV n° 752449/2010 –
UGP, daqui por diante denominada UGP do Programa “RORAIMA
LEGAL”.
Art.3º À UGP do Programa “RORAIMA LEGAL” compete:
Efetivar os objetivos e metas previstos no Convênio INCRA/GERR
— SICONV n° 752449/2010;
Coordenar, sistematizar e controlar as ações de regularização fundiária
das glebas e parcelas objeto do Convênio INCRA/GERR — SICONV
n° 752449/2010.
Gerenciar outras ações similares definidas pelo Governo do Estado.
Art. 4º A UGP do Programa “RORAIMA LEGAL” se organizará com
base na seguinte estrutura:
BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Coordenaria Geral;
Gerência Técnica de Projetos;
Gerência Administrativa;
Gerência de Titulação.
§ 1º Compete à Coordenadoria Geral coordenar, normatizar e
supervisionar o processo de regularização fundiária das glebas e parcelas
objeto do Convênio INCRA/GERR — SICONV n° 752449/2010.
§ 2º Cabe à Gerência Técnica de Projetos coordenar as atividades e
procedimentos relativos à identificação, cadastro, medição e demarcação
topográfica georreferenciada das glebas e parcelas:
§ 3º Cabe à Gerência Administrativa coordenar as atividades e
procedimentos relativos à gestão de recursos humanos, contratos,
convênios e termos de ajuste, compras, logística e atividades-meio;
§ 4º Cabe à Gerência de Titulação coordenar as atividades e
procedimentos técnicos-administrativos relativos à emissão e outorga
dos títulos de domínio das parcelas individuais.
Art. 5º Técnicos e profissionais integrantes do quadro funcional do
Governo do Estado de Roraima atuarão na fiscalização e vistoria dos
serviços de identificação, cadastro, medição e demarcação topográfica
georreferenciada e outorga dos títulos de domínio das parcelas
individuais integrantes das glebas previstas no Convênio INCRA/GERR
— SICONV n° 752449/2010.
§ 1º Fica aprovado o Quadro I - Demonstrativo dos Servidores Públicos
que atuarão no Programa RORAIMA LEGAL tendo em vista a
realização das atividades e procedimentos previstos no Convênio
INCRA/GERR — SICONV n° 752449/2010.
§ 2º O Coordenador Geral se articulará com as Secretarias de Estado e
Órgãos da Administração Estadual Indireta a fim de suprir as demandas
de recursos humanos do presente Convênio, cuja formalização das
alterações e adequações do Quadro I - Demonstrativo dos Servidores
Públicos, anexo, será efetuada mediante decreto.
Art. 6º Fica instituido o valor de diária de serviços de vistoria,
fiscalização e monitoramento, de R$ 177,00 (Cento e setenta e sete
reais), custeados pelos recursos previstos no Convenio SICONV no.
752449/2010.
ESTADO DE RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIADO
SÉRGIO PILLON GUERRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Cel. QOPM EDISON PROLA
Secretário-Chefe da Casa Militar
RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Comunicação Social
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
Procurador- Geral do Estado
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANTÔNIA VIEIRA SANTOS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
MARIA DANTAS NÓBREGA
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Segurança Pública
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
EUGÊNIO THOMÉ
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
HIPERION DE OLIVEIRA SILVA
Secretário de Estado do Índio
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
EDUARDO BAYMA OESTREICHER
Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Internacionais
SHÉRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETA
Secretária de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento
ORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIOR
Secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos
WASHINGTON PARÁ DE LIMA
Secretário de Estado Extraordinário de Regularização Fundiária Urbana
WALTER BUSS
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
IRAN VIEIRA ROCHA
Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas
GIANCARLA VIANA DE AZEVEDO
Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição
JENER CAVALCANTE RAMALHO
Revisão
--------------------------------------------------------------------------------MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES
As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disquetes ou CD, no
programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos
não devem conter cabeçalhos nem rodapés. Os disquetes deverão estar devidamente etiquetados,
sendo que o conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente
calculados, conferidos e protocolados.
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PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES
EMPRESAS PÚBLICAS – FUNDAÇÕES – ECONOMIAS MISTAS AUTARQUIAS –
PREFEITURAS
Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 6,00
OUTRAS PUBLICAÇÕES
Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 8,00
Preço por exemplar...............................................................................................................R$: 1,50
Exemplar após 30 dias..........................................................................................................R$: 2,50
ASSINATURAS
Semestral sem remessa postal..........................................................................................R$: 120,00
Semestral com remessa postal para outros Estados.........................................................R$: 200,00
As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima
BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Diário Oficial
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de dezembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
FABRICIA ANDRADE MEDEIROS
WANESSA ZORZETTI JACOMINI
CARDOSO
PÁG. 03
TEC.
CONTABILIDADE
SEPLAN
020098128
ECONOMISTA
SEPLAN
020097030
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 12.237-E DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
QUADRO I – DEMONSTRATTIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA
“RORAIMA LEGAL”
NOME
C A RG O
LOTAÇÃO
MATRICULA
ALMIR DE MORAES JUNIOR
ANA LÚCIA PORTELA
ANTONIA EDILENE SARAIVA ARAÚJO
ENG. AGRÔNOMO
ENG. AGRÔNOMA
ENG. AGRÔNOMA
SEAPA
SEAPA
SEAPA
043002511
042098815
043002512
ANTONIMAR MOREIRA DE LIMA
ANTONIO CARLOS AL VES DE MOURA
ARMINDO DE BARROS NETO
CAIO AUGUSTUS FORTES
ENG.
ENG.
ENG.
ENG.
AGRÔNOMO
AGRÔNOMO
AGRÔNOMO
AGRÔNOMO
SEAPA
SEAPA
SEAPA
SEAPA
042052110
043002514
042052111
042098757
CAPITULINO LEITE LOURE IRO NETO
CARLOS ALBERTO TEROSSI FILHO
CARLOS HUMBERTO NEIVA M. FILHO
ENG. AGRÔNOMO
ENG. AGRÔNOMO
ENG. AGRÔNOMO
SEAPA
SEAPA
SEAPA
043006310
042098901
042052112
CARLOS ROBERTO TAVRE S
DENYSSON AMORIM DA SILVA
DIEGO DA SILVA BARBERENA
EDIMAR BRITO DOS SANTOS
ENG.
ENG.
ENG.
ENG.
AGRÔNOMO
AGRÔNOMO
AGRÔNOMO
AGRÔNOMO
SEAPA
SEAPA
SEAPA
SEAPA
042052113
043001992
042098816
042098752
EDSON DA SILVA MACIEL
ELIANA CRISTINA MAYER
ELIANDER PIMENTEL TRAJANO
ELIEZER DESOUZA CAMPOS
ENG.
ENG.
ENG.
ENG.
AGRÔNOMO
AGRÔNOMA
AGRÔNOMO
AGRÔNOMO
SEAPA
SEAPA
SEAPA
SEAPA
042098753
042052114
043002508
042098902
ELISANGELA FARIAS BRITO
EMERSON GUEDES DOS SANTOS
EMERSON RICARDO DOS SANTOS
VIEIRA
ENG. AGRÔNOMA
ENG. AGRÔNOMO
SEAPA
SEAPA
043002519
042098817
ENG. AGRÔNOMO
SEAPA
042098818
ERWIN JOÃO DE MORAIS LIMA
EXPEDITO CAVALCANTI DA CRUZ
FÁTIMA KANADANI DE CARVALHO
FLAVIANA DE B RITO CARVALHO
ENG.
ENG.
ENG.
ENG.
AGRÔNOMO
AGRÔNOMO
AGRÔNOMA
AGRÔNOMA
SEAPA
SEAPA
SEAPA
SEAPA
042052115
042098756
042052133
043002567
FRANCISCO PÉRICLES GALUCIO AIRES
FRANCISCO WONEY COSTA DA SILVA
GIL ZENI VELOSO
HÉLIO DE OL VEIRA ALVES JÚNIOR
ENG.
ENG.
ENG.
ENG.
AGRÔNOMO
AGRÔNOMO
AGRÔNOMA
AGRÔNOMO
SEAPA
SEAPA
SEAPA
SEAPA
043002509
043001923
043001101
042052124
HEYMAR COUTINHO DA SILVA
HYANAMEYKA EVANGELISTA DE LIMA
JANINY ROUSE MAGALHÃES GOMES
ENG. AGRÔNOMA
ENG. AGRÔNOMA
ENG. AGRÔNOMA
SEAPA
SEAPA
SEAPA
042098903
043002569
042098750
JEAN KLAY TRAJANO BEZERRA
JEFFERSON RAPHAEL YUKIO HARA
JOECY BARBOSA DE MELO
JOSÉ ESTEVAM SILVA DA COSTA
ENG.
ENG.
ENG.
ENG.
AGRÔNOMO
AGRÔNOMO
AGRÔNOMA
AGRÔNOMO
SEAPA
SEAPA
SEAPA
SEAPA
043001612
043006491
043002517
042052116
KARINA DE PAULA BRITO
KEILY KATIANY ALMEIDA FEITOSA
LIONÉSIA DA SILVA ESBELL
LUCIANO JOSÉ DAS NEVES BARBOSA
ENG.
ENG.
ENG.
ENG.
AGRÔNOMA
AGRÔNOMA
AGRÔNOMA
AGRÔNOMO
SEAPA
SEAPA
SEAPA
SEAPA
043001057
043002510
043006347
042052127
MARCOS ANDRÉ DE SOUZA PRILL
ENG. AGRÔNOMO
MARIA DA CONCEIÇÃO DE O. B ECKMAN ENG. AGRÔNOMA
MARLON MAIA DA SILVA
ENG. AGRÔNOMO
SEAPA
SEAPA
SEAPA
043002500
042052119
043002335
MARTA CECILIA MOTA DE M. HENCHEN ENG. AGRÔNOMA
RAIMEYRE NOBRE DIAS
ENG. AGRÔNOMA
SEAPA
SEAPA
042052120
043001955
RICARDO TOSTES DE LIMA SEIXAS
ROBERTO CARLOS DA SILVA
ROBERTO SUETÔNIO DA SILVA GOMES
ENG. AGRÔNOMO
ENG. AGRÔNOMO
ENG. AGRÔNOMO
SEAPA
SEAPA
SEAPA
420052121
042052130
042052131
RONIVALDO PINHO DE MELO
NALDER PIRES MENEZES DA SILVA
MAGNUS LAWRENCE HART
FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA
ENG. AGRÔNOMO
ENG. AGRÔNOMO
ENG. AGRÔNOMO
ENG. AGRÔNOMO
SEAPA
ITERAIMA
ITERAIMA
ITERAIMA
043002566
042696832
046861102
381942872
MARCIANO LOPES DA COSTA
JOSÉ ALVES FILHO
DAVI LIMA DOS SANTOS
DALVA HELENA DA SILVA CONCEIÇÃO
TÉC. AGRICOLA
TÉC. AGRICOLA
TÉC. AGRICOLA
ENG. FLORESTAL
ITERAIMA
ITERAIMA
ITERAIMA
FEMACT
342899844
396372125
135885402
042052095
JAIME DE LIEGE GAMA NETO
JOSÉ ANTONIO DE VASCONCELOS
BARROSO
BIOLOGO
FEMACT
004002664
ENG. CART.
SEPLAN
020099794
JOSÉ DA SILVA RÉGIS
TOPOGRAFO
SEPLAN
020099804
ROSANA PADILHA KEMPFER
BIOLOGA
SEPLAN
002003354
ANDRÉ LUIZ ALMEIDA DIAS
ENG. CIVIL
FABIANO MACEDO GARCIA
CONTADOR
ELY JORGE MOREIRA DA SILVA JUNIOR ADMINISTRADOR
ANALISTA DE
PETERSON MONTEFUSCO DE OLIVEIRA SISTEMA
FRANCISCO JOÉRCIO PEREIRA DA
SILVA
TOPOGRAFO
LUIZ COSTA FERNANDES
TOPOGRAFO
FRANCISVALDO DE MELO PAIXÃO
MOTORISTA
ANALISTA
FRANK HAND DA SILVA SANTOS
AMBIENTAL
HEMERSON NOGUEIRA CARVALHO
MOTORISTA
ENES LEAL PEREIRA
MOTORISTA
ANALISTA DE
MAX FELIPE SCHOMOLLER
SISTEMA
SEPLAN
SEPLAN
SEPLAN
020077014
042001301
002042160
SEPLAN
042002066
SEPLAN
SEPLAN
SEPLAN
042001712
042001062
020005568
SEPLAN
SEPLAN
SEPLAN
020000489
040004041
070040157
SEPLAN
020093642
MANOEL NEREU DA SILVA
ADMINISTRADOR
TEC.
CONTABILIDADE
SECRET.
EXECUTIVA
SEPLAN
020005836
SEPLAN
070043681
SEPLAN
042001987
SERV. SOCIAL
SEPLAN
020009007
JULIETA RODRIGUES VALLE
RONYEILA CLÍCIA DE SOUZA PINHEIRO
MARIA DO SOCORRO MENEZES
BANDEIRA
DECRETO Nº 1313-P DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de
dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº
017001.01235/10-92,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, FRANCISCA EDJANE MARCELINO
MAGALHÃES CPF: 946.048.863-34, do cargo de Professor, matrícula
nº. 043006193, nomeada pelo Decreto nº. 963-P, de 14 de abril de 2009,
lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, a
partir de 9-11-10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1314-P DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de
dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº
023001.013806/09-34,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, CELIENE SANTOS VIEIRA CPF:
589.925.102-68, do cargo de Agente Sócio-Orientador, matrícula nº.
042001397, nomeada pelo Decreto nº. 306-P, de 9 de março de 2005,
lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, a partir
de 3-8-10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1315-P DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de
dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº
015001.007180/05-44,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, ROSELIA DOS SANTOS OLIVEIRA E
FERREIRA CPF: 650.388.942-91, do cargo de Auxiliar de Enfermagem,
matrícula nº. 040003418, nomeada pelo Decreto nº. 29-P, de 2 de abril
de 2004, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 30-8-10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1316-P DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de
dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº 019001012724/10-50,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, RICARDO GOUVEIA CPF: 052.456.80220, do cargo de Médico-Legista de Polícia Civil, matrícula nº.
042000047, nomeado pelo Decreto nº. 74-P, de 15 de julho de 2004,
lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, a partir de 28-710.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1317-P DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de
dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº 020002010418/10-94,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, WALQUIRIA ALVES DE JESUS CPF:
000.394.322-46, do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, matrícula
nº. 43000646, nomeada pelo Decreto nº. 002-P, de 7 de janeiro de 2008,
PÁG. 04
Diário Oficial
lotado na Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 20-7-10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1318-P DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de
dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº 017001010511/10-86,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, MARINA DA SILVA VERAS CPF:
511.401.282-72, do cargo de Professor, matrícula nº. 043006456,
nomeada pelo Decreto nº. 963-P, de 14 de abril de 2009, lotada na
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, a partir de 267-10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1319-P DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de
dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº 020002010399/10-41,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, DENIS OTAVIO DA SILVA CPF:
382.895.632-72, do cargo de Motorista, matrícula nº. 040004286,
nomeado pelo Decreto nº. 60-P, de 24 de maio de 2004, lotado na
Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 16-8-10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1320-P DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de
dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº 021001010342/10-05,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, JOSE CLAUDIO ARAUJO DA SILVA
CPF: 446.503.102-53, do cargo de Técnico em Agrimensura, matrícula
nº. 042001635, nomeado pelo Decreto nº. 306-P, de 9 de março de
2005, lotado na Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, a partir de 208-10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1321-P DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de
dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº 017001008565/10-72,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, ANGELA NAYVA DA SILVA SOUZA CPF:
724.361.072-20, do cargo de Merendeiro, matrícula nº. 040002079,
nomeada pelo Decreto nº. 29-P, de 2 de abril de 2004, lotada na
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, a partir de 276-10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1322-P DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual e nos termos do art. 31, inciso VI, da Lei Complementar nº
053/01, em conformidade com o Processo nº 013009-010088/10-20,
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR VAGO a partir de 26-8-10, o cargo de Procurador
do Estado, ocupado pelo servidor VENUSTO DA SILVA CARDOSO,
CPF: 442.036.752-00, matrícula nº. 042098769, nomeado pelo Decreto
BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Nº. 82-P, de 29 de janeiro de 2007, lotado na Procuradoria Geral do
Estado, por tomar posse em outro cargo inacumulável.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de
dezembro de
2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº. 1323-P DE 29 DE DEZEMBRO 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições do seu cargo,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar AUSTRÁLIA MARIA BRASILEIRO BEZERRA,
CPF nº. 485.542.354-87, do cargo CNES-II - Gerente de Unidade de
Saúde de Grande Porte, pertencente à estrutura da Secretaria de Estado
da Saúde de Roraima.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Produzindo seus efeitos a contar de 03.01.2011.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de dezembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1324-P DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições do seu cargo,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear KARLA CRISTINA ALBUQUERQUE DE
SANTANA GUIMARAES, CPF nº. 876.281.475-34, para o cargo de
CDS-I – Gerente do Núcleo Estadual do Programa Nacional de
Imunização, pertencente à estrutura da Secretaria de Estado da Saúde
de Roraima.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de dezembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
Secretaria de Estado da Saúde
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
ERRATA
SÍNTESE DE REGISTRO DE PREÇO DO PREGÃO Nº: 093/2010
PROCESSO Nº: 01660/10-40 - SESAU
Errata da Síntese de Registro de Preço do Pregão nº: 093/2010,
veiculado no Diário Oficial do Estado – DOE, edição nº 1452 do dia 28/
12/2010, e Jornal Folha de Boa Vista do dia 29/12/2010, conforme
discriminação a seguir:
Onde se lê:
Item 21=95,87
Leia-se:
Item 21=81,00
As demais informações permanecem inalteradas.
Boa Vista – RR, 29 de dezembro de 2010.
Élida Faustino Almeida
Presidente CSL - SESAU
EXTRATO DO SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
183/2005.
Processo nº. 11208/2005-04.
Termo aditivo firmado entre o Governo do Estado de Roraima através
da Secretaria Estadual da Saúde e a empresa R. S. CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, com C.N.P.J nº 07.150.290/0001-07.
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do
Contrato, por mais 06 (seis) meses, no período de 21/12/2010 a 20/06/
2011.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 – Pregão n°. 498/2005.
DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS: Permanecem
inalteradas as demais clausulas e condições do contrato não alteradas
pelo presente termo aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 21 de dezembro de 2010.
SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Rodolfo
Pereira, e a Senhora Micheline de Oliveira Barbosa, pela contratada.
Secretaria de Estado de Educação,
Cultura e Desportos
Portaria nº.2271/10/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Diário Oficial
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental Regular no ano de 2010, da Escola Estadual Indígena
Apolinário Gimenes, localizada no Município de Amajari/RR.
Ensino Fundamental Regular - 2010
Cíntia Serume da Silva; Duarte Sadadawana Gimenes; Felipe Lourenço
Rodrigues; Ivone Edakuweni; Marciane Rocha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 22 de Dezembro de 2010.
ANTONIA VIEIRA SANTOS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Portaria nº.2272/10/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar Público os nomes dos alunos concludentes nos Exames
e Cursos de Suplência Geral do Ensino Fundamental, nos anos de:
1984, 1992, 1993, 2001, 2002, 2004, 2005, 2006 e 2008, e do Ensino
Médio, nos anos de: 2004, 2006, 2007 e 2008, do Centro Estadual de
Educação de Jovens e Adultos de Roraima – CEJARR, localizado no
Município de Boa Vista/RR.
EXAMES DE SUPLÊNCIA GERAL - ENSINO FUNDAMENTAL
Escolas da Capital
Escola Estadual Monteiro Lobato – 2004
Antônio Lima de Almeida.
Escola Estadual Monteiro Lobato – 2005
Adonias Moraes Silva.
Escola Estadual Profº. Severino Gonçalo Gomes Cavalcante – 2006
José Obadias Silva.
Escola Estadual Profº. Severino Gonçalo Gomes Cavalcante – 2008
Modesto dos Santos Costa.
CURSOS DE SUPLÊNCIA GERAL - ENSINO FUNDAMENTAL
Escolas da Capital
SPG Via Rádio – Escola Estadual Hildebrando Ferro Bittencourt –
1992.
Lizarb da Silva Dias.
Centro de Educação de Jovens e Adultos – Profº. José Wickert – 1993.
Edineide Sarmento Pinto.
Escolas dos Municípios
Divisão de Ensino Supletivo/SECD – SPG Via Rádio/5ª a 8ª Série Município São Luiz do Anauá/RR - 1984
Eulinda Rodrigues Rosa.
Divisão de Ensino Supletivo/SECD – SPG Via Rádio/5ª a 8ª Série –
Escola de 1º Grau Fernão Dias – Maloca do Contão/RR – 1992
Benjamim da Silva Ramos.
Núcleo de Educação de Jovens e Adultos de Mucajaí/RR – Curso
Modulado – 2001
Vagne Morais Alencar.
EXAMES DE SUPLÊNCIA GERAL - ENSINO MÉDIO
Escolas da Capital
Escola Estadual Monteiro Lobato – 2005
Rossejane Santos França.
Escola Estadual Profº. Severino Gonçalo Gomes Cavalcante – 2006
José Augusto de Oliveira Filho; Querino Gomes de Souza Neto.
Escola Estadual Oswaldo Cruz – 2006
Wilton Borges de Santana.
Escola Estadual Ana Libória – 2007
Evandro Santiago Brito.
Escola Estadual Maria das Dores Brasil Xaud – 2008
Ronnie Von Alves da Silva.
Escolas dos Municípios
Escola Estadual Tereza Teodoro de Oliveira - Caroebe - 2008
Claudinei Olímpio de Andrade.
CURSOS DE SUPLÊNCIA GERAL - ENSINO MÉDIO
Escolas dos Municípios
Núcleo de Educação de Jovens e Adultos de Alto Alegre – 2002
Cícero Agripino Dias da Silva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 22 de Dezembro de 2010.
ANTONIA VIEIRA SANTOS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Portaria nº.2273/10/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Público o nome da aluna concludente do Ensino Médio EJA, no 2º semestre de 2008, da Escola Estadual Henrique Dias,
localizada no Município de São João da Baliza/RR.
Ensino Médio EJA – 2008.2
Naila Ferreira Rodrigues
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 22 de Dezembro de 2010.
ANTONIA VIEIRA SANTOS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
PÁG. 05
Portaria nº.2274/10/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental Regular, nos anos de 2000, 2004 e 2006, da Escola
Estadual Professor Leopoldo Campelo, localizada no Município de
Rorainópolis/RR.
Ensino Fundamental Regular - 2000
Francinaldo da Conceição Miranda, Gilberto Morais, Ruinaldo
Rodrigues Corrêa.
Ensino Fundamental-Regular - 2004
André Correa de Sousa, Antonio Carlos Silva, Eva Maria dos Santos,
Erlesson de Assunção Serrão, Marcos Vasconcelos Souza, Nayara
Elizete de Sousa Rocha, Reginaldo Caldeira de Andrade, Silvana
Mendonça Félix.
Ensino Fundamental Regular - 2006
Claudiane Carvalho Nascimento; Marcelo da Silva Quincó; Marlane
Santiago Silva; Raniere Lucas de Sousa; Ronaldo Santos e Santos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 22 de Dezembro de 2010.
ANTONIA VIEIRA SANTOS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Portaria nº.2275/10/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art.1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do 3º
Segmento - EJA, no ano de 2010, da Escola Estadual Indígena Lino
Augusto da Silva, localizada no Município de Boa Vista/RR.
EJA – 3° Segmento - 2010
Eliana Oliveira de Souza, Isabel Militão Gabriel, Ismael de Souza
Mafra, Juvenal Rodrigues da Silva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 22 de Dezembro de 2010.
ANTONIA VIEIRA SANTOS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Portaria nº.2276/10/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Público o nome da aluna concludente do Ensino
Fundamental - EJA, no ano de 2007.2, da Escola Estadual Profª Maria
das Neves Rezende, localizada no Município de Boa Vista/RR.
Ensino Fundamental – EJA – 2007.2
Bonitus Susanna Singh Gaia
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 22 de Dezembro de 2010.
ANTONIA VIEIRA SANTOS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Portaria nº.2277/10/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental Regular do Ano Letivo de 2001, Ensino Médio Regular do
ano letivo de 1998, 2003, 2005, 2007 e 2009, Ensino Médio - EJA do
ano letivo de 2008, da Escola Estadual Maria dos Prazeres Mota,
localizada no Município de Boa Vista/RR..
Ensino Fundamental Regular – 2001
Ronaldo Sousa Pereira
Ensino Médio Regular – 1998
Rosa Lúcia dos Santos Oliveira
Ensino Médio Regular – 2003
Ediene Rocha da Silva
Ensino Médio Regular -2005
Phelipe Kartorrico Silva Oliveira
Ensino Médio Regular – 2007
Samai de Oliveira Moraes
Ensino Médio Regular – 2009
Fabriciane Domingos Alves, Luanna Braga Silva, Eliene Barros Rosa,
Tamires Lima Brito, Mayara Lúcia Moisés de Oliveira.
Ensino Médio - EJA – 2008
Roberto Aniceto de Almeida, Waldeiza Souza Costa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 22 de Dezembro de 2010.
ANTONIA VIEIRA SANTOS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Portaria nº.2278/10/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
PÁG. 06
Diário Oficial
Fundamental Regular, nos anos letivos de 2008, 2009 e 2010, da Escola
Estadual Indígena Santa Terezinha, localizada na Comunidade do
Morro, Município de Uiramutã/RR.
Ensino Fundamental Regular - 2008.
Bento da Silva Militão, Dionita da Silva Mariano, Elivaldo Mariano
Cordeiro, Edicilda Emiliano, Jete Mariano da Silva, Jean Ambrósio da
Silva, Jairo Calixto da Costa, Lorizildo Minquel da Silva, Luciana
Ambrósio Costa, Nikson Amaro Ambrósio e Neudo Silva Gabriel.
Ensino Fundamental Regular - 2009
Genismara Emiliano Calixto, Genison Roberto Calixto, Joel da Silva
Lino, Menezes Nascimento Castro Ambrósio, Tatiane da Silva e Wardê
Ambrósio Costa.
Ensino Fundamental Regular - 2010
Cleidiane Mariano da Silva, Detson da Silva Gabriel, Elivelton Souza
Camilo, Genezio Batista Pereira, Ivanete Mariano da Silva, Lenita da
Silva Mariano, Marcilene Souza Francisco, Romário Souza Francisco,
Ronison Caetano Pereira e Vânio Caetano Pereira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Boa Vista/RR, 22 de Dezembro de 2010.
ANTONIA VIEIRA SANTOS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Portaria nº.2279/10/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Curso
Técnico em Segurança no Trabalho, no ano letivo de 2010, do Centro
de Formação Profissional Professor Alexandre Figueira Rodrigues –
SENAI, localizado no Município de Boa Vista/RR.
Curso Técnico em Segurança no Trabalho - 2010
Andrei Vasconcelos Mattos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 22 de Dezembro de 2010.
ANTONIA VIEIRA SANTOS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Portaria nº.2280/10/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental - EJA nos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010, da Escola
Municipal Professor Hildemar Pereira de Figueredo, localizada no
Município de Rorainópolis/RR.
Ensino Fundamental – EJA 2007.1
Marcone de Almeida Silva.
Ensino Fundamental – EJA 2008.1
Cristiane Vieira, Edilene Sousa Galdino, Edinaldo Mourão Silva, Elvis
Guimarães Caldas, Ivone Ambrósio da Silva, Israel Moisés Lopes de
Oliveira, Jaime Souza da Silva, Luciene Araújo da Silva, Luziene
Monteiro de Sousa Marques, Mauricélio Ferreira Correa, Valdir Pereira
da Silva.
Ensino Fundamental – EJA 2008.2
Álvaro da Silva Anastácio, Carlos Magno Felix, Clerianes Bezerra,
Dalvaci Chaves da Silva, Edcel Marinho de Sousa, Edimar dos Santos
Moura, Espedito Deolino Ivo, Franklin Araújo Dias, Francisca da Silva
Premitivo, Jairo Miranda Silva, Jonas dos Santos Fernandes, Leôncio
Maia da Silva, Vando Silva Carvalho, Walter Pereira Jucá.
Ensino Fundamental – EJA 2009.1
Adriana Oliveira de Souza, Adriely Carvalho de Jesus, Anderson da
Silva Santos, Andson Olsen Carvalho, Antonia Jandira Silva Viana,
Antonio Wilson Mendes Vieira, Carlos Augusto da Costa Lavareda,
Claudia Regina da Silva Eloi, Deivson Hofmann Lopes, Diones Alves
Palhares, Domingos da Conceição de Sousa, Evandro Fabrício Viana,
Fernanda de Sousa Almeida, Gedeilson Rocha da Silva, Iolando da
Conceição Silva, José Pereira de Sousa Filho, Lilian Pereira de Souza,
Lucileia Reis de Sousa, Manoel Neyson Lima Rebelo, Maria Eunice
Fernandes Borges, Núbia Sousa Castro Cabral, Samuel Clementino
Lucio, Yara da Silva Almeida.
Ensino Fundamental – EJA 2009.2
Alesson Lima Schmalz, Antonio Leite Gomes, Cleilton Batista
Oliveira, Dalberto Gomes da Silva, Diego Feitosa da Silva, Ednaldo da
Costa Fernandes, Elizangela Vales Queiroz, Eric Gonçalves Freitas,
Evandro Reis de Sousa, Franciely Araújo da Silva, Geisson Carpanini
Cruz, Jarbas da Silva Gomes, Jessica Monique Araújo de Lima, José
Martins de Sousa, Jossania Domingos de Paula, Jucineide Alves dos
Anjos, Leandro Sousa Carvalho, Marcio Silva do Nascimento, Maria
Ivani Costa Araújo, Odelia Paulino da Silva, Raimundo Gomes Pereira,
Rhyanne Kethey dos Reis Sousa, Rosana Fernandes Ferreira,
Rosimeire de Jesus, Valdison Lima de Sousa, Veracir Ferreira de Souza.
Ensino Fundamental – EJA 2010.1
Adriano Lima da Silva, Alisson Fonseca dos Santos, Ana Paula Valente
Paz de Sousa, Cleonildes Cordeiro da Silva, Douglas Albuquerque
Rodrigues, Ednolia Menezes da Silva, Edileny Alves da Silva, Edilson
Barros Salazar, Eleilson Pereira Sivirino, Eli Jacó Silva Estevo, Elias
Santos de Lima, Francisca Leide da Conceição Almeida, Geane Feitosa
da Silva, Iracy de Sousa Guerreiro, Jaime Correia da Cruz, Joaquim de
Oliveira Machado Filho, Joelma Alves dos Anjos, José Edilson de
BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Jesus Silva, Leilton Leite da Conceição, Luciana dos Santos Sousa,
Lucimar dos Santos Sousa, Natã Montenegro Aquino, Neiva Dias
Cursino, Nelza Terezinha dos Santos Araújo, Pedro Rufino de Souza
Filho, Raiany da Silva Almeida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 22 de Dezembro de 2010.
ANTONIA VIEIRA SANTOS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
ERRATA
Art. 1º da Portaria nº 0533/10/SECD/RR da Escola Estadual Profª
Maria das Neves Rezende, publicado no Diário Oficial nº 1280 – 12/04/
2010.
Desconsiderar o nome publicado indevidamente.
Bonitus Susanna Singh Gaia– 2009.1
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 22 de Dezembro de 2010.
ANTONIA VIEIRA SANTOS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Portaria nº.2297/10/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Curso
Técnico Profissional de Nível Médio em Agropecuária, Gestão e
Manejo Ambiental na Forma Integrado ao Ensino Médio Indígena, no
ano letivo de 2010, do Centro Indígena de Formação e Cultura Raposa
Serra do Sol, Localizado no Município de Pacaraima/RR.
Ensino Técnico Profissional - 2010
Cassiano Floriano Peixoto Filho, Dilzuêde André, Edélson Moreira de
Souza, Enoque João Rocha, Nárdison Lima da Silva, Natalino
Awaajisha João Rocha, Pantaleão Jonas da Silva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 27 de Dezembro de 2010.
ANTONIA VIEIRA SANTOS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Portaria nº.2298/10/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental e Ensino Médio Regular, no ano letivo de 2010, do Centro
de Educação Integrada Colméia, localizado no Município de Boa Vista/
RR.
Ensino Fundamental Regular - 2010
Anderson Aleff Barbosa Lima; Andressa Rodrigues Diogenes; Arthur
Philipe Barbosa Almeida; Beatriz Belo da Costa; Bruno Silva Zardo;
Caroline Mano Cardoso; Eloísa Schuh Ross; Fábio Tenente dos Santos
da Silva; Fernanda Gabriela Silva C. de Lima; Gabriel Augusto Vidigal
de Andrade; Gabriel Grangeiro Fin; Gabriel Vitório Peccini; Gustavo
Stock Medina da Silveira; Hidelbrando Ferreira Lacerda Neto; Iago
Miranda da Silva; Isabella Seixas Martins; Isabella Vitória de S. C. S. de
Lima; Larissa da Silva Correa; Lucas Caetano de Souza Garcia; Mariana
Almeida Turco; Matheus Araújo Moreira; Natalia Oliveira Fonseca
Assad; Rafael Felippe Sousa da Costa; Raissa Ervedosa Moreira;
Renata Bekel Araújo Pacheco; Renata Carvalho Barreto; Rosalia
Moreira de Lima; Tamira de Mello Tavares Machado; Tauana Moleta
Nascimento; Tracy Tâmara da Silva Alves; Túlio Marroquim Galvão;
Victoria Santos Lorenço e Silva; Vitor Domingos Dutra.
Ensino Médio Regular - 2010
Alana Maluf Vilela; Ana Luiza Coelho Leonardi; Andressa Menescal
Coelho; Andressa Santos Mirabile; Cecilia Torreias Dall’agnol; Clarissa
de Souza Cruz Brasil Oliveira; Dhiego Negreiros de Freitas; Edson
Oliveira de Moraes; Elisa Jacobina de Castro; Fábio Rolim Castelo
Branco de Freitas; Fernanda Cabral Ferraz; Gabriel Albuquerque Sousa;
Gabriela Leticia Costa Borges; Gabriela Soares Lins Pantaleão;
Giovanna Monteiro de Azevedo; Itan Scheleder Fonseca; Jaqueline
Lang; Larissa Faria Lacerda; Maira Meneses Barreto; Olga Da Silva
Carmo; Priscila Alves Sodre de Carvalho; Sheron Ribeiro Alves; Victor
André Soto Chillcce; Yarima Garcia de Andrade; Yuna Raissa Torres de
Souza.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 27 de Dezembro de 2010.
ANTONIA VIEIRA SANTOS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Portaria nº.2299/10/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art.1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental Regular, nos anos de 2008 e 2009 da Escola Municipal de
Ensino Infantil e Fundamental Francisco de Assis, localizada no
Município de Rorainópolis/RR.
Ensino Fundamental Regular - 2008
Alexandra da silva Pássaro, Romário Araújo da Silva, Shalanna Bezerra
da Costa Evangelista.
BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Diário Oficial
Ensino Fundamental Regular - 2009
Carlos Alberto Pimentel Góes, Edson de Sousa Queiroz, Gilcleuber de
Queiroz Valente, Luciano da Silva de Souza, Raimundo da silva,
Raimundo Nonato de Oliveira Conrado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 27 de Dezembro de 2010.
ANTONIA VIEIRA SANTOS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Portaria nº.2300/10/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental Regular, no ano letivo de 2009, e Ensino Fundamental e
Ensino Médio - EJA, nos anos de 2009 e 2010, da Escola Estadual
Dr.Luiz Rittler de Brito de Lucena, localizada no Município de Boa
Vista/RR.
Ensino Fundamental Regular - 2009
Airton Marinho Sampaio; Ana Lice Rodriguês de Souza; Andréia
Calixto de Andrade; Andressa Bezerra Pedroso; Andreza Pereira
Batista; Anésio Alves; Anselmo da Silva; Antomio Erisvaldo Vieira
Ferreira; Antonia Laisa Pereira da Silva; Antonia Tatiane Ramos Sousa;
Brenda Alberto; Brenda Tayara Carvalho de Sousa; Carlean de Oliveira
Simão; Carlos da Silva José; Carlos da Silva Serrão; Claudia Letícia de
Pelaz; Crislam Souza Portela; Daiane Rocha da Silva; Darlene Lopes
Lemos; Davi Alberto de Souza; Dhemerson Silva Fernandes; Dyelis
Dutra dos Santos da Silva; Elaine de Sousa Santos; Elisângela da Luz de
Moraes; Elizete Sales Pereira; Francisco da Conceição Silva; Geane
Soares de Sousa; Gesiely de Oliveira Ferreira; Heloisa Xavier Silva;
Helton Peixoto Dias; Ivanete Andreza Santos; Jackcilene Reis
Nascimento; Joanna Domingas Lopes Dalazoana; Jordânia Soares de
Lima; Josiel Neves da Silva; Juca Pacheco dos Santos; Juliane Suelen
Santos de Lima; Kely Sinara da Silva Souza; Laete dos Santos
Rodrigues; Layse da Conceição; Leandro Queiroz Barbosa; Leilane
Lima de Araújo; Madson David Castro; Marcelo da Silva Oliveira;
Maria de Nazareth Sirmane Batista; Maria Naiane Ferreira; Marlison
da Silva Gusmão; Mauro Magalhães Mendes; Melquisedeque dos
Santos Silva; Michele da Silva José; Naiane Alexandre Ribeiro;
Nazareno Brito Barbosa; Nestor Sousa Sarmento; Paulo Ruan Souza
Nascimento; Rafael da Silva Roberto; Raquel Camilo da Silva; Rayane
Almeida França; Regiane Mariano da Siva; Robson Almeida de Souza;
Rock Souza Costa; Rodrigo Oliveira Ferreira; Rubens Celso Rodrigues
Silva; Rute Camilo da Silva; Tatiana Carla Rodrigues; Valeria Araújo
Nascimento; Vancilene da Silva Luiz; Vanderlei de Farias dos Santos;
William Oliveira de Araújo.
Ensino Fundamental - EJA – 2009.2
Ana Paula Vital da Silva; Anderson Feitosa de Matos; Anthony
Alberto; Benedito dos Santos Silva; Cleiciana Araujo Barros; Cleilane
dos santos Soares; David de Souza Santarém; Debora Cruz Machado;
Dreilson Carneiro do Nascimento; Franciley Soares dos Santos;
Genilson da Silva Lemos; Geovane Moura do Nascimento; Gessy Natal
Vieira; Gilvana da Silva Santos; Janderson Teixeira de Souza; Jeovane
da Silva; Jonatan Oliveira de Souza; Josemar Gomes Viana; Junior dos
Santos Moura; Lanes da Silva Filho; Lanes da Silva; Luiz Correia de
Azevedo Filho; Manoel Costa da Silva; Mara Jeane da Silva
Ângela;Marciane Cipriano da Silva; Marcilane Patricy das Neves;
Maria Aparecida de Souza Costa; Maria de Fátima Ribeiro da Silva;
Maria Eugênia Benedito Lourenço; Mauricio dos Santos Silva; Maycon
Bispo da Silva; Milena da Silva Castro; Nestor Severino da Silva;
Paloma dos Santos Level; Pámela Raira Duarte de Mauricio; Pedro do
Nascimento Soares; Pedro milênio Pacheco dos Santos; Rayelison da
Silva e Silva; Robeson Araujo; Sâmário Gomes de Oliveira; Valdair josé
da Silva; Vanilson do Nascimento Meireles; William Silveira Souza;
Xeron Marlene José.
Ensino Fundamental - EJA – 2010.1
Abraão Fernando de Sousa; Adriano Lourenço Sousa; Alan Jose da
Silva; Alexassandro Araújo Ramos; Amanda Karen de Jesus Paiva; Ana
Charle Lopes Oliveira; Ana Maria dos Santos Frota; Antonio Luiz Lima
Bandeira; Azarildo Guimarães de Azevedo; Bianca Carvalho Pereira;
Cleidiane Silva Ramos; Cleoni da Silva Santos; Cleusa de Fátima da
Silva Poletto; Cristiano Maquiner Ataíde; Daniel Jorge da Silva;
Dheinny Emilly Oliveira de Souza; Donato Figueiredo França; Edimara
Silva de Melo; Eli Valentim Freire; Eliane Santana Mota; Ellen de Souza
Cirilo; Francileno Soares dos Santos; Francisco Aldo Azevedo Soares;
Franclyn Alves Mangabeira; Guilherme de Oliveira Coutinho; Herlison
Rodrigo da Silva Barbosa; Izabel Carvalho de Amorim; Jackson Brasil
da Silva; Janielson de Barros Melo; Jeanne Cléa Pinto Arruda; João da
Costa; Jocilda Calixto Feitosa; Jordânia Macedo Pinheiro; Leandro da
Silva; Leila Maria Santos de Castro; Leise Galvão Barbosa; Maria do
Perpetuo Socorro Lobato Pereira; Maria Francisca Rodrigues Farias;
Maria Ivonete de Jesus; Maria Ribeiro Guimarães Pae; Martiniana
Freitas Santos; Michelson de Souza Almeida; Neidelene Ferreira Braga;
Nelson da Silva; Nivaldo Venâncio Andrade; Rafael Silva de Melo;
Raiane da Silva Araújo; Ronielton Candido Pereira; Sheyla de Almeida
Mendonça; Tereza Souza da Cruz; Vanessa Souza de Oliveira; Willhiam
Roger Babora;
Ensino Médio - EJA – 2009.2
Allan Rocha Lima; Alesssandra do Carmo Sousa; Aurilene Maria
PÁG. 07
Queiros; Ayana Marcel; Claudiane Silva dos Anjos; Cleidiane Ribeiro
de Castro; Cristiane dos Santos Pereira; Cristiane Farias de Souza;
Divanil Pantoja Cuimar; Edilene Calixto de Souza; Ègon Lima da Silva;
Elza Viana de Oliveira; Eniciene Miguel Pereira; Estefani de Souza;
Francileude Pereira Furtado; Francisca Ellen Samuel Carlos de Souza;
Francisca Gomes dos Santos; Glenison Ribeiro Gonçalves; Hudenilda
Rodrigues da Silva; Ilzamar Sarleide Calixto de Souza; Isabela Cristina
Irineu da Silva; Isak Fabiano da Silva; Jakicilene Silva de Andrade;
Jhaynne Tais jaqueminou da Silva; José Roberto da Silva; Jovelina
Gomes Torres Branco; Kekhline Iracema de Souza Ferreira; Luiz Carlos
Kitzinger de Oliveira; Maria da Conceição Rodrigues Souto; Maria das
Dores Amaral; Maria de Fátima Gomes de Sousa; Maria de Fátima
Silva Sousa; Nara Cristyni Santiago da Silva; Nayana Regina Lago
Fonteles; Osmar da Costa Ângelo; Osmarino da Silva; Oziel Macedo da
Silva; Raimunda Teixeira da Silva; Regicléia Coata Pimental; Rosa
Maria Pereira dos Santos; Rosangela jose Pinto; Sergio da Silva Lira;
Terezinha Cardoso da Silva; Thiago Sousa Ferreira; Vanilza Aparecida
Ferreira; Zenadia Gomes Viana.
Ensino Médio - EJA – 2010.1
Aldeiza de Melo Pond; Allana Érika Samuel Carlos de Souza; Antonio
Huilker Lopes Alves; Augustino Alberto; Cacilda Batista de Lima;
Carla Adriele Correa Colares; Carla Chritine da Silva Luiz; Dario dos
Santos Lopes; Dieny Monteles Machado; Dioleno de Souza Brasil;
Edenilson Melo Oliveira; Edmara do Nascimento Silva; Eliene Pinheiro
Raposo; Emanuella Monteiro de Souza; Ernandes das Chagas Santos;
Everson Silva de Souza; Everton Tavares da Costa; Fabiana Estela de
Souza; Fábio Wallison Guilherme; Francivaldo Gomes da Silva;
Glemisson da Silva de Sousa; Ingria Lima da Silva; Janilson Macedo da
Silva; Jocélia Nascimento Araújo; Jocilene Pereira Vieira; Joiciane
Soares de Souza; Josimara Lopes dos Santos; Jossemar Cavalcante da
Penha; Josué Silva e Silva; Joziane Oliveira Viana; Kátia Cilene
Coutinho Barros; Leydiane da Silva e Silva; Luiz de Souza Franco;
Manoel Martins da Silva; Maria Sonia Teixeira de Sousa; Marilene
Moraes de Lima; Melquesedeque da Silva Nascimento; Melriane Aguiar
Peixoto; Meury Layla Lima Cavalcante; Milla Rayssa Silva Castro;
Nayelle dos Santos Carvalho; Osmundo Carmo Nascimento Junior;
Priscilla dos Santos Padilha; Ramon Oliveira Lima; Regileude de Brito
Pimenta; Roarde Luiz Tarumã; Roseane Bandeira dos Santos; Ryully
Moreno da Silva; Simoni Alves Clementino; Soraia Valadares de Souza;
Suelen Cristina Ferreira dos Santos; Sumaika da Mota Gama; Thais
Barros Cruz; Vânia Souza Xavier; Wellington Vieira da Silva; Wendy
Lopes Cunha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 27 de Dezembro de 2010.
ANTONIA VIEIRA SANTOS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Portaria nº.2301/10/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental e Médio - EJA e do Ensino Fundamental Regular, no ano
de 2010, do Centro de Educação do Trabalhador “João de Mendonça
Furtado”, localizado no Município de Boa Vista/RR.
Ensino Fundamental - EJA – 2010
Aldervânio Campos Malheiros, Alfredo dos Santos Ambi Junior,
Clenilson Ribeiro Evaristo Gomes de Miranda, Jorge Nobre da Silva,
Maria Meri da Silva Honorato, Marilene Andrade de Araújo, Paulo
Augusto de Oliveira, e Sivestre Pinho Araújo.
Ensino Médio - EJA – 2010
Jorge Gabriel Herrera Ramirez, Luiz Alfredo Vera e Rodolfo Moreira
Monteiro, Samuel Muniz da Silva, Valdivino Vieira da Silva, Weliton
Borges Carvalho.
Ensino Fundamental Regular – 2010
Turma “A” - 2010
Adriano Rodrigues/ Amanda Kerolayne Valentim Oliveira/ Analu
Rufino Ramos/ Anderson de Azevedo Alves/ Anne Katlen Damasceno
Uchoa Thomé/ Bruno da Silva Ramos/ Cheyenne Thayanne Gonçalves
Oliveira/ Eduardo Salomão Alves de Jesus/ Felipe Barros da Silva/
Guilherme Cerbatto Schmitt Prym/ Igor Rezende Campos/ Juliane
Vieira de Mendonça Sousa/ Letícia Carvalho Rodrigues/ Lucas Santana
Vieira/ Luiná Almeida Pinheiro/ Marcos Guimarães Duailibi Filho/
Marcus Osiris Silva Bastos/ Maria Luiza Menezes Silva/ Mayara
Evelyn Magalhães Sganzerla/ Rafaela Rotondo Bessa/ Rafaella Dys
Farlys Falcão/ Raíssa Pires da Silva/ Rodrigo Levino da Silva/ Scarlett
Cruz da Silva Paiva/ Yago de Souza Rodrigues.
Turma “B” – 2010
Allef da Silva Holanda/ Ana Beatriz Soto Riva/ Anne Karollyne Bezerra
Ramalho/ Débora Gonçalves Garcia/ Fernando Martins dos Santos/
Gabriel Cabral de Lima Souza/ Hayub Luiz Thomé Abdala Júnior/
Izabella Cristina Alves Cardoso de Oliveira/ Larissa Holz Carvalho
Finch/ Larissa Moreira Lima/ Layana Lima Pimentel de Matos Vieira/
Lucas Baddue Calheiros Pena/ Marcio Gabriel Ferreira Gonçalves/
Maria Thereza de Lima Freire/ Mateus Levinthal Oliveira da Silva/
Narshaira Freire Coutinho/ Nayara Ingrid Santos Lourenço/ Nyckolas
Barbosa Cadete/ Odara Rufino de Souza/ Paola Shilfer da Silva
Mourão/ Pedro Henrique da Silva Ribeiro/ Sarah Letícia Marques de
Sousa/ Suellen Caroline Rodrigues Ribas/ Susan Chaves Rocha/ Thays
PÁG. 08
Diário Oficial
de Souza Lopes/ Ulisses Macambira Vitor Benício de Sales/ Vinicius
Sales Alves/ Wanilda Helena Paixão Araujo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 27 de Dezembro de 2010.
ANTONIA VIEIRA SANTOS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Secretaria de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO N º 314/2010
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA EM
EXERCÍCIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado,
devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado
sob o nº 12347/10,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
– IPVA, referente ao veículo GM/CLASSIC SPIRIT, ano 2004/2005,
Placa NAP-1970 e Chassi nº 9BGSN19X05B142808, de propriedade
do Senhor HILTON SANTOS GOMES, inscrito no CPF sob o nº
602.529.102-06, residente e domiciliado na Rua. Mestre Albano, nº
2721, Bairro Asa Branca, em Boa Vista/RR, com base no disposto no
art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os
requisitos que motivaram a isenção.
Boa Vista/RR, 24 de dezembro de 2010.
JOSÉ CARLOS SANTOS ALMADA
Diretor do Departamento da Receita em exercício
ATO DECLARATÓRIO Nº 315/2010
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA EM
EXERCÍCIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 98 da Lei nº 59,
de 28 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 497, de 27
de junho de 2005;
CONSIDERANDO o pedido do requerente, devidamente instruído nos
termos da Lei, protocolado sob o nº 12305, em 22 de dezembro de
2010;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação,
transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 391, de 24 de dezembro de
2010,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
– IPVA, a partir do exercício de 2010, referente ao veículo FIAT/
PALIO ESSENC 1.6 DL, ano 2010/2011, Placa NUJ-5490, Chassi nº
9BD371134B1000290, de propriedade do Senhor ESPEDITO FELIX
DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 207.494.063-72, residente e
domiciliado na Rua. Argentina, nº 415, Bairro Andaraí, em
Rorainopolis/RR, portador de deficiência física, com fulcro no inciso III
do artigo 98 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra
transcritos in verbis:
Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:
III – veículos de propriedade do representante legal ou de pessoas
portadoras de deficiências físicas, visual, mental severa ou profunda, ou
autistas, adaptados ou não, para possibilitar sua utilização pelo
deficiente, limitado a um veículo por proprietário. (redação dada pela
Lei nº 497/05)
A presente declaração tem validade enquanto o veículo acima
identificado for de propriedade do requerente e forem mantidas as
condições que a motivaram.
Boa Vista/RR, 24 de dezembro de 2010.
JOSÉ CARLOS SANTOS ALMADA
Diretor do Departamento da Receita em exercício
E R RATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima N.º 1438, de 07 de dezembro
de 2010, na PORTARIA Nº 852/2010 DE 02.12.2010 – GABINETE
ADJUNTO:
ONDE SE LÊ:
PERÍODO
31.12.2010 a 07.01.2010
31.12.2010 a 07.01.2010
31.12.2010 a 07.01.2010
31.12.2010 a 07.01.2010
LEIA – SE:
PERÍODO
31.12.2010 a 07.01.2011
31.12.2010 a 07.01.2011
31.12.2010 a 07.01.2011
31.12.2010 a 07.01.2011
Boa Vista, 27 de dezembro de 2010.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
E R RATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima N.º 1449, de 23 de dezembro
de 2010, na PORTARIA Nº 883/2010 DE 22.12.2010 – GABINETE
BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
ADJUNTO:
ONDE SE LÊ:
... no período de 31.12.2010 a 07.01.2010
LEIA – SE:
... no período de 31.12.2010 a 07.01.2011.
Boa Vista, 27 de dezembro de 2010.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO COMETA
PROCESSO Nº: 22001.000350/10-80
CONTRATANTE: Estado de Roraima, em conjunto com a Secretaria
de Estado da Fazenda.
CONTRATADO: IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMETA
LTDA.
CNPJ N°: 84.046.630/0001-97
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo
fundamenta-se de acordo com o disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº
8.666/93, em sua redação atual, juntamente com os elementos
integrantes
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula
Quarta – Da Dotação Orçamentária e a Cláusula Oitava – Da Vigência
VALOR: Para cobertura das despesas decorrentes desta contratação
será emitida Nota de Empenho especificada à conta do orçamento
vigente naquele exercício na modalidade global.
RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais
Cláusulas e condições do Contrato não alteradas pelo presente Termo
Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 28 de dezembro de 2010.
SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE, Antonio Leocádio
Vasconcelos Filho, Secretário de Estado da Fazenda e pela
CONTRATADA, Ivanizia de Sousa Candeira.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO GETEC
PROCESSO Nº: 22001.005473/10-07
CONTRATANTE: Estado de Roraima, em conjunto com a Secretaria
de Estado da Fazenda.
CONTRATADO: GETEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME.
CNPJ N°: 10.262.265/0001-11
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo
fundamenta-se de acordo com o disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº
8.666/93, em sua redação atual, juntamente com os elementos
integrantes
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula
Quarta – Da Dotação Orçamentária e a Cláusula Oitava – Da Vigência
VALOR: Para cobertura das despesas decorrentes desta contratação
será emitida Nota de Empenho especificada à conta do orçamento
vigente naquele exercício na modalidade global.
RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais
Cláusulas e condições do Contrato não alteradas pelo presente Termo
Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 29 de dezembro de 2010.
SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE, Antonio Leocádio
Vasconcelos Filho, Secretário de Estado da Fazenda e pela
CONTRATADA, Jouber Costa da Silva.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO LIDAN
PROCESSO Nº: 22001.000350/10-80
CONTRATANTE: Estado de Roraima, em conjunto com a Secretaria
de Estado da Fazenda.
CONTRATADO: LIDAN COMERCIO REPRESENTAÇÕES E
SERVIÇOS LTDA - EPP.
CNPJ N°: 05.665.719/0001-65
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo
fundamenta-se de acordo com o disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº
8.666/93, em sua redação atual, juntamente com os elementos
integrantes
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula
Quarta – Da Dotação Orçamentária e a Cláusula Oitava – Da Vigência
VALOR: Para cobertura das despesas decorrentes desta contratação
será emitida Nota de Empenho especificada à conta do orçamento
vigente naquele exercício na modalidade global.
RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais
Cláusulas e condições do Contrato não alteradas pelo presente Termo
Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 28 de dezembro de 2010.
SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE, Antonio Leocádio
Vasconcelos Filho, Secretário de Estado da Fazenda e pela
CONTRATADA, Daniel Lima da Silva.
PORTARIA N.º 888/2010 - GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental
nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Autorizar a exclusão da servidora MARIA GORETE VIDIGAL DE
ANDRADE, da PORTARIA N.º 852/2010 – GABINETE, de 02 de
dezembro de 2010, publicada no DOE n.º 1438 de 07 de dezembro do
exercício em curso, em razão da mesma estar designada para prestar
serviço na sede desta Secretaria de Estado da Fazenda, no período de
31.12.2010 a 07.01.2011, conforme solicitado no SEFAZ/DEPAR/
BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Diário Oficial
DFMT/MEMO N.º 401/2010.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista RR, 27 de dezembro de 2010.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA N.º 889/2010 - GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental
nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Autorizar a exclusão do servidor VICENTE ALEXANDRINO
NOGUEIRA NETO da PORTARIA N.º 853/2010 – GABINETE, de
02 de dezembro de 2010, publicada no DOE n.º 1438 de 07 de
dezembro do exercício em curso, em virtude do mesmo estar designado
a prestar serviço na Sede desta Secretaria, no período de 31.12.2010 a
07.01.2011, conforme solicitado no SEFAZ/DEPAR/DFMT/MEMO
N.º 402/2010.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista RR, 27 de dezembro de 2010.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA N.º 890/2010 – GABINETE ADJUNTO
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental
nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor, FRANCISCO EVANDRO
ROCHA BARBOSA, Fiscal de Tributos Estaduais, para viajar com
destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestar
serviços de fiscalização e arrecadação, no Posto Fiscal de Jundiá, no
período de 31.12.2010 a 07.01.2011, a serviço da Secretaria de Estado
da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista RR, 27 de dezembro de 2010.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Segurança
Pública
PORTARIA nº 120/SESP/RR/2010 - BOA VISTA-RR, 22 de
dezembro de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de
acordo com o Decreto nÚ 986-P de 16 de abril de 2009, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 1046 de 20 de abril de 2009, e, ainda de
acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Delegado de Polícia Civil, senhor Herbert de
Amorim Cardoso, matrícula SEGAD nº 04200815, para participar do
IV Fórum Nacional de Aviação de Segurança Pública-4º FENASEG na
cidade de Caldas Novas-GO no período de 18 a 20 de dezembro de
2010, com saída em 17 e retorno em 21 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 17.12.2010.
Boa Vista – RR, 22 de dezembro de 2010.
Cláudio Lima de Souza
Secretário de Segurança Pública-em exercício
SESP/RR
PORTARIA N° 387/2010/GAB/DG/PCRR
O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
O teor do Memo nº 3271/10/GAB/DPE/PCRR de 22/12/2010;
CONSIDERANDO:
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia
Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER as férias do servidor JURACI RIBEIRO DA
ROCHA, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº. 042000114, lotado e
em exercício de suas funções na Delegacia Geral de Homicídios - DGH,
referente ao exercício 2010, marcada para o período de 06.12.2010 a
04.01.2011, por necessidade do serviço.
Art. 2º. AGENDAR as férias do servidor JURACI RIBEIRO DA
ROCHA, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº. 042000114, lotado e
em exercício de suas funções na Delegacia Geral de Homicídios - DGH,
referente ao exercício 2010, para gozo no período de 28.02.2011 a
29.03.2011.
Art. 3º. SUSPENDER as férias da servidora FRANCILENE LIMA
SOUZA, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº. 042000269, lotada e
em exercício de suas funções na Delegacia Geral de Homicídios - DGH,
referente ao exercício 2010, marcada para o período de 20.12.2010 a
04.01.2011, por necessidade do serviço.
Art. 4º. AGENDAR as férias da servidora FRANCILENE LIMA
SOUZA, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº. 042000269, lotada e
PÁG. 09
em exercício de suas funções na Delegacia Geral de Homicídios - DGH,
referente ao exercício 2010, para gozo no período de 07 a 21.02.2011.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 28 de dezembro de 2010.
EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO
Delegado-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N° 388/2010/GAB/DG/PCRR
O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
O teor do Mem. nº 2206/2010/DPJC/GAB/S.ADM./PCRR, de 23 /12/
2010;
CONSIDERANDO:
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia
Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora MARIA DO ROSÁRIO ARAÚJO
DE MELO, Escrivã de Polícia Civil, matrícula n.º 042000840, para
responder pela Chefia de Cartório do 1º Distrito Plicial, no período de
13.12.2010 a 11.01.2011, cumulativamente com as funções que exerce,
em substituição ao Escrivão Fernando Luiz Eiji de Lucena Imagawa.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 28 de dezembro de 2010.
EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO
Delegado-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N° 389/2010/GAB/DG/PCRR
O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
O teor do Memo nº 3279/10/GAB/DPE/PCRR de 23/12/2010;
CONSIDERANDO:
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia
Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER 06 (seis) dias de folga a servidora CANDIDA
ALZIRA BENTES DE MAGALHAES, Delegada de Polícia Civil,
matrícula nº. 042000614, lotada e em exercício de suas funções na
Delegacia de Defesa da Mulher - DDM, nos dias 01 a 04, 10 e
11.03.2011, referente aos plantões dos dias 05 e 19.11.2010 no 1º
Distrito Policial.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 28 de dezembro de 2010.
EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO
Delegado-Geral de Polícia Civil
Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania
PORTARIA Nº 765/10-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art.1º - Designar os servidores MARCOS LAZARO FERREIRA
GOMES, CAROLINE DAMASCENO SARRAFF e SAMUEL ALVES
DOS REIS, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão
de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar as possíveis
irregularidades referentes aos atos e fatos constantes no MEMO Nº
1031/2010-SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 10 de dezembro de
2010 e seus anexos, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 15 de dezembro de 2010.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO - CEL QOPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 766/10-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art.1º - Designar os servidores MARCOS LAZARO FERREIRA
GOMES, CAROLINE DAMASCENO SARRAFF e SAMUEL ALVES
DOS REIS, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão
de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar as possíveis
irregularidades referentes aos atos e fatos constantes no MEMO Nº 048/
2010-SEJUC/SECRETÁRIO ADJUNTO/GAB, datado do dia 14 de
dezembro de 2010 e seus anexos, bem como as demais infrações conexas
que emergirem no decorrer do apuratório.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
PÁG. 10
Diário Oficial
Boa Vista–RR, 15 de dezembro de 2010.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO - CEL QOPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 767/10-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 581/2010/CORREGEDORIA/SEJUC,
datado do dia 15 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de
Sindicância Administrativa nº 015/2010, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 16
de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 672/10, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 1434 de 01 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta a
data, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 15 de dezembro de 2010.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO - CEL QOPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 768/10-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 582/2010/CORREGEDORIA/SEJUC,
datado do dia 16 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de
Sindicância Administrativa nº 032/2009, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 19
de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 675/10, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 1438 de 07 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 16 de dezembro de 2010.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO - CEL QOPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 771/10-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 586/2010/CORREGEDORIA/SEJUC,
datado do dia 17 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de
Sindicância Administrativa nº 001/2010, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 20
de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 677/10, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 1438 de 07 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 17 de dezembro de 2010.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO - CEL QOPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 772/10-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 587/2010/CORREGEDORIA/SEJUC,
datado do dia 17 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de
Sindicância Administrativa nº 017/2010, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 20
de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 678/10, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 1438 de 07 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 17 de dezembro de 2010.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO - CEL QOPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 773/10-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 588/2010/CORREGEDORIA/SEJUC,
datado do dia 17 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de
Sindicância Administrativa nº 018/2010, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 20
de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 680/10, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 1438 de 07 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 17 de dezembro de 2010.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 774/10-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 589/2010/CORREGEDORIA/SEJUC,
datado do dia 17 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de
Sindicância Administrativa nº 026/2010, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 20
de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 681/10, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 1438 de 07 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Boa Vista–RR, 17 de dezembro de 2010.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 781/10-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art.1º - Designar os servidores MARCOS LAZARO FERREIRA
GOMES, ADRIANA SOUSA DOS SANTOS e SAMUEL ALVES DOS
REIS, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de
Sindicância Administrativa, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantes no MEMO N° 1037/2010SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 13 de dezembro de 2010, que
encaminhou o MEMO Nº 287/2010-SEJUC/DESIPE/CPBV/GAB,
datado do dia 01 de dezembro de 2010 e seus anexos, bem como as
demais infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 22 de dezembro de 2010.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO - CEL QOPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº. 779/10/GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, previstas
no Art. 5º da Lei nº. 317 de 31 de dezembro de 2001.
Resolve:
Suspender, por necessidade de serviço as férias da servidora Efetiva
HELIZABETH CRISTINA SOARES AMORIM, Assistente Social,
Matrícula nº. 0420001357, referente ao Exercício 2010/2011, no período
de 03.01.10 a 02.02.11, para serem gozadas oportunamente.
Boa Vista-RR, 23 de dezembro de 2010.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 782/10-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art.1º - Designar os servidores MARCOS LAZARO FERREIRA
GOMES, CAROLINE DAMASCENO SARRAFF e SAMUEL ALVES
DOS REIS, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão
de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar as possíveis
irregularidades referentes aos atos e fatos constantes no MEMO N°
1062/2010-SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 21 de dezembro de
2010, que encaminhou o PAMC/GAB/MEMO Nº 673/2010, datado do
dia 09 de dezembro e seus anexos, bem como as demais infrações
conexas que emergirem no decorrer do apuratório.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 22 de dezembro de 2010.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO - CEL QOPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 783/10-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art.1º - Designar os servidores MARCOS LAZARO FERREIRA
GOMES, ADRIANA SOUSA DOS SANTOS e SAMUEL ALVES DOS
REIS, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de
Sindicância Administrativa, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantes no MEMO N° 1062/2010SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 21 de dezembro de 2010, que
encaminhou o PAMC/GAB/MEMO Nº 680/2010, datado do dia 10 de
dezembro e seus anexos, bem como as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer do apuratório.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 22 de dezembro de 2010.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO - CEL QOPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 784/10-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art.1º - Designar o servidor KENNEDY CAVALCANTE MACHADO,
ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000256,
para substituir o servidor MARCOS LAZARO FERREIRA GOMES,
ocupante do cargo de Corregedor, matrícula nº 20020099, com vistas a
ultimar o Processo de Sindicância Administrativa nº 012/2010, instaurado
pela Portaria nº 104/10-GAB/SEJUC de 08.03.2010, publicada no
D.O.E. nº 1260 de 11.03.10, apurando as irregularidades referentes aos
atos e fatos constantes do referido processo, bem como as demais
infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 22 de novembro de 2010.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 785/10-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 594/2010/CORREGEDORIA/SEJUC,
datado do dia 22 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de
Sindicância Administrativa nº 019/2010, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 23
BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Diário Oficial
de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 682/10, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 1438 de 07 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 22 de dezembro de 2010.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 786/10-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 595/2010/CORREGEDORIA/SEJUC,
datado do dia 22 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de
Sindicância Administrativa nº 034/2010, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 23
de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 699/10, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 1438 de 07 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 22 de dezembro de 2010.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 787/10-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 596/2010/CORREGEDORIA/SEJUC,
datado do dia 22 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de
Sindicância Administrativa nº 035/2010, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 23
de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 700/10, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 1438 de 07 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 22 de dezembro de 2010.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 788/10-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 597/2010/CORREGEDORIA/SEJUC,
datado do dia 22 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de
Sindicância Administrativa nº 036/2010, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 23
de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 701/10, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 1438 de 07 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 22 de dezembro de 2010.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 789/10-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 598/2010/CORREGEDORIA/SEJUC,
datado do dia 22 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de
Sindicância Administrativa nº 037/2010, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 23
de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 702/10, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 1438 de 07 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 22 de dezembro de 2010.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 791/10-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 599/2010/CORREGEDORIA/SEJUC,
datado do dia 22 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de
Sindicância Administrativa nº 019/2009, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 24
de julho de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados
através da Portaria nº 735/10, publicada no Diário Oficial do Estado nº
1445 de 17 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 22 de dezembro de 2010.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 792/10-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 600/2010/CORREGEDORIA/SEJUC,
datado do dia 23 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de
Sindicância Administrativa nº 029/2009, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 26
PÁG. 11
de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 725/10, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 1438 de 07 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 23 de dezembro de 2010.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 793/10-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 601/2010/CORREGEDORIA/SEJUC,
datado do dia 24 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de
Sindicância Administrativa nº 003/2010, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 27
de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 704/10, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 1438 de 07 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 24 de dezembro de 2010.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 794/10-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 602/2010/CORREGEDORIA/SEJUC,
datado do dia 24 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de
Sindicância Administrativa nº 004/2010, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 27
de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 726/10, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 1438 de 07 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 24 de dezembro de 2010.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 795/10-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 603/2010/CORREGEDORIA/SEJUC,
datado do dia 24 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de
Sindicância Administrativa nº 005/2010, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 27
de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 727/10, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 1438 de 07 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 24 de dezembro de 2010.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 796/10-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 604/2010/CORREGEDORIA/SEJUC,
datado do dia 24 de dezembro de 2010, do Presidente da Comissão de
Sindicância Administrativa nº 006/2010, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 27
de dezembro de 2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 705/10, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 1438 de 07 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 24 de dezembro de 2010.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº. 798/10/GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, previstas
no Art. 5º da Lei nº. 317 de 31 de dezembro de 2001.
Resolve:
Designar a servidora Federal, MARGARETH BRÍGLIA DA CUNHA,
Datilógrafa, SIAPE nº. 0710309, CPF nº. 048.393.662-68, para responder como Chefe de Seção de Serviços Gerais – CDI-II, no período de
02.01.11 a 31.01.11, referente ao Exercício 2010/2011, em substituição a
antecipação de férias da servidora cargo comissionado FRANCISCA
SINATRA FRANÇA DANTAS, Matrícula nº. 020047863, CPF nº.
376.193.572-20.
Boa Vista-RR, 27 de dezembro de 2010.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Diário Oficial
PÁG. 12
BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Secretaria de Estado da Infraestrutura
Comissão Permanente de Licitação
SEINF/DEPLAF/PORTARIA N.º 1117/2010
Suspender o gozo de férias dos servidores abaixo relacionados,
referente ao exercício de 2010/2011,
por extrema necessidade de serviços, as quais serão gozadas
posteriormente.
ANISIA ROSALINA DE CARVALHO, Matrícula nº 020078930,
período: 03.01.2011 à 01.02.2011;
GILBERTO FRANCISCO DE LIMA, Matrícula nº 020022845,
período: 03.01.2011 à 01.02.2011;
JOÃO LUIZ SÁ MARCHIORO, Matrícula nº 043002505, período:
10.01.2011 à 01.02.2011;
JOSUÉ PEREIRA NATTRODT, Matrícula nº 020058711, período:
03.01.2011 à 01.02.2011;
MARA LÚCIA BESSA PEIXOTO, Matrícula nº 020022081, período:
03.01.2010 à 01.02.2011;
MÁRCIO NOGUEIRA FERREIRA, Matrícula nº 020000701,
período: 03.01.2011 à 01.02.2011;
MARGARIDA ALVES RIBEIRO, Matrícula nº 020078928, período:
03.01.2011 à 01.02.2011;
MARIA AURENY DE ALBUQUERQUE, Matrícula nº 020090073,
período: 03.01.2011 à 01.02.2011.
MARIA DA CONCEIÇÃO AGUIAR BARROSO, Matrícula nº
020045368, período: 03.01.2011 à 01.02.2011;
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO O. MARCOLINO, Matrícula
nº 020024670, período: 03.01.2011 à 01.02.2011;
MARIA PAULA LIMA BRASIL, Matrícula nº 020004073, período:
10.01.2011 à 08.02.2011;
RENATO DE BARROS ALVES, Matrícula nº 020000719, período:
03.01.2011 à 01.02.2011;
VERA LÚCIA ALVES MOURÃO, Matrícula nº 020010828, período:
03.01.2011 à 01.02.2011;
WALTER DE OLIVEIRA MELLO, Matrícula nº 020024598, período:
03.01.2011 à 01.02.2011;
Boa Vista-RR, 22 de Dezembro de 2010.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infraestrutura
SEINF
PORTARIA/GAB/CPL Nº 077, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL do Governo do
Estado de Roraima, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora comissionada
MARIA LUZIA BENTO – Chefe da Divisão de Pesquisa de Preços,
matrícula nº 020099785, a serem gozadas no período de 10.01 a 08.02/
2011.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Publique-se.
VALDELICE CAMPINA DOS SANTOS
Presidente da CPL/RR
Representação do Governo do Estado de
Roraima em Brasília
PORTARIA Nº. 046 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.
O REPRESENTANTE DO GOVERNO DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o gozo das férias dos servidores abaixo relacionados,
em exercício neste Escritório de Representação em Brasília:
Nome do Servidor
Cristiano Dantas de Melo
Matrícula(s)
042000874
Cargo(s)
Agente de Polícia
Exercício
2010
Doriana Maria D’Avila França
040002996/
020006886
020015974
Ass.Adm./Ass.
Especializada
Assessor
Especializado
Secretária de
Gabinete
Auxiliar de
Enfermagem
Ass.Adm./Gerente
de Núcleo
Psicóloga
2011
Erivelton Santos Canedo
Havany Roraima Ferreira
Quintella
Marília Aparecida Sou sa Chaves
020093643
Ricardo Jansen Campos Padiha
040002558/
070043646
040003539
Solange Tassi de Lima
040000632
2011
2011
2011
2011
2011
Período
03/01 a 01/02/2011
– 30 dias
03/01 a 01/02/2011
– 30 dias
03/01 a 01/02/2011
– 30 dias
10/01 a 08/02/2011
– 30 dias
03/01 a 01/02/2011
– 30 dias
03/01 a 01/02/2011
– 30 dias
03/01 a 17/01/2011
– 15 dias
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília/DF, 17 de dezembro de 2010.
SAMIR DE CASTRO HATEM
Representante
PORTARIA Nº. 047 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.
O REPRESENTANTE DO GOVERNO DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor Francisco Leandro de Oliveira, matrícula nº.
020097032, como substituto interino do cargo de Assessor
Especializado - CNES III – por motivo de férias do titular do cargo, Sr.
Erivelton Santos Canedo, matrícula nº. 020015974, no período de 03/01
a 01/02/11 – 30 dias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília/DF, 17 de dezembro de 2010.
SAMIR DE CASTRO HATEM
Representante do Governo
PORTARIA/GAB/CPL Nº 078, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL do Governo do
Estado de Roraima, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - Conceder 12 (doze) dias complementares (finais) de férias à
servidora comissionada LUCIANA SANTOS DE SÃO PEDRO – Chefe
da Divisão de Editais e Mapas, matrícula nº 020096810, referentes ao
período aquisitivo de 2009, a serem gozadas no período de 05 a 16.01.2011.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Publique-se.
VALDELICE CAMPINA DOS SANTOS
Presidente da CPL/RR
SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO
PREGÃO Nº 129/2010 – SECD
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado
de Roraima, em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso I, do Decreto
nº 6.386-E, de 31 de maio de 2005, torna público os preços registrados no
Pregão supracitado, oriundo do PROCESSO Nº 17001.13250/09-00 da
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD, cujo
objeto é eventual contratação de serviços de sonorização fixa e iluminação
de grande, médio e pequeno porte, conforme fornecedor e valores em
Reais discriminados a seguir: LOTE 01 (único) - empresa classificada em
1º lugar – GIL – SOM SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA, com
os valores unitários para os itens: 01=6.640,80; 02=2.720,86; 03=896,28;
04=2.823,29; 05=1.645,32; 06=767,36; 7.1=2.285,52; 7.2=4.633,62;
perfazendo o valor total de R$ 2.189.999,43 (dois milhões cento e oitenta
e nove mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos),
válidos por um período de doze meses a partir da data desta publicação.
Boa Vista – RR, 29 de dezembro de 2010.
Gabriel Sousa de Paula - Pregoeiro/CPL/RR
Universidade Estadual de Roraima
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
UNILATERAL
RESCIDENTE: Universidade Estadual de Roraima/UERR
RESCINDIDO: Soraia Silvane Soares Paschoal
CPF/MF DO RESCINDIDO: 403.298.952-49
OBJETO: Rescisão Contratual do Contrato PSH Nº 051/2009, com
efeitos a partir de 24 de dezembro de 2010.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão fundamenta-se no
processo nº 17004.043/09 e na cláusula 5.1.2 do Contrato.
DA PUBLICAÇÃO: A publicação do presente Termo de Rescisão
Contratual no Diário Oficial do Estado será por extrato, providenciada
até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer
no razão de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas por
conta da RESCIDENTE.
DO FORO: O foro competente ara dirimir qualquer dúvida referente a
este Termo de Rescisão será o da Comarca de Boa Vista – Roraima,
excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA DE ASSINATURA: 24 de dezembro de 2010.
RESOLUÇÃO Nº 034 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das
atribuições de seu cargo em conformidade com a Lei Complementar nº.
91, de 10 de novembro de 2005, com o Estatuto aprovado pelo Decreto
Estadual nº. 7628-E, de 16 de janeiro de 2007, e em cumprimento à
decisão do Egrégio Conselho em Sessão Extraordinária realizada em 18
de novembro de 2010, e
CONSIDERANDO que é parte integrante do Projeto Pedagógico do
Curso aprovado pela Comissão Provisória de Implantação da UERR,
através do Parecer nº 027/2006 e autorizado pela Resolução nº 027 de
26 de maio de 2006, publicado no DOE nº 343 de 29 de maio de 2006.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Trabalho de
Conclusão de Curso para os acadêmicos do Curso de Bacharelado em
Turismo.
BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Diário Oficial
CONSIDERANDO que a disciplina TCC é requisito obrigatório para a
integralização da Matriz Curricular do Curso.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar as normas que regulamentam o Trabalho de Conclusão
de Curso para os acadêmicos do Curso de Bacharelado em Turismo da
Universidade Estadual de Roraima, conforme o regulamento em anexo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista-RR, 29 de dezembro de 2010.
Prof. Raimundo Nonato da Costa Sabóia Vilarins
Presidente do Conselho Universitário - CONUNI
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE
CURSO
DO CURSO DE BACHARELADO EM TURISMO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso, na modalidade monografia,
é requisito básico para a colação de grau do curso de bacharelado em
Turismo e poderá ser desenvolvido em um dos seguintes campos:
I. Turismo e Desenvolvimento - T&D - Modelos econômicos turísticos
e suas consequências; Construções turísticas de base local; Sistemas
turísticos locais (Arranjos Produtivos Locais); Comunidades
Tradicionais e Turismo; Percepções de atores sociais sobre o turismo;
Etnoturismo;
II. Turismo em Ambientes Naturais - TAN - Percepção ambiental de
atores sociais em relação à atividade turística; Turismo e Unidades de
Conservação; Ecoturismo; Turismo eco-científico; Turismo de
Observação de Aves;
III. Gestão de Empreendimentos Turísticos - GET - Organizações
voltadas para a prestação de serviços de alojamento, alimentação,
transportes e viagens; Sistema Turístico.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º O objetivo geral do Trabalho de Conclusão de Curso é o de
proporcionar ao aluno a oportunidade de desenvolver um trabalho
técnico-científico, através do domínio da metodologia específica, assim
como estimular o desenvolvimento do pensamento científico e da
criatividade, integrando as dimensões teórico e prática do
conhecimento, prezando a maturidade técnico-científica.
CAPÍTULO III
DA OPERACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO
DE CURSO
Art. 3º O Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Turismo
compreende a elaboração de monografia, que contemple atividades de
organização, planejamento e gestão turística, de forma a abranger os
seguintes campos:
I. Turismo e Desenvolvimento - T & D - Modelos econômicos
turísticos e suas conseqüências; Construções turísticas de base local;
Sistemas turísticos locais (Arranjos Produtivos Locais); Comunidades
Tradicionais e Turismo; Percepções de atores sociais sobre o turismo;
Etnoturismo.
II. Turismo em Ambientes Naturais - TAN - Percepção ambiental de
atores sociais em relação a atividade turística; Turismo e Unidades de
Conservação; Ecoturismo; Turismo eco-científico; Turismo de
Observação de Aves.
III. Gestão de Empreendimentos Turísticos - GET - Organizações
voltadas para a prestação de serviços de alojamento, alimentação,
transportes e viagens; Sistema Turístico.
Art. 4º Constituem-se, como responsabilidade pessoal preliminar do
aluno para formalizar seu Trabalho de Conclusão de Curso:
I. definir, junto à Coordenação, o tema do seu trabalho;
II. obter autorização junto do grupo docente (possível orientador) e à
Coordenação do Curso (quando necessário) para desenvolver a temática
prevista;
III. apresentar projeto de pesquisa elaborado durante a disciplina
Metodologia Científica Aplicada.
Art. 5º Constituem procedimentos administrativos básicos para a
formalização do aluno para o desenvolvimento do Trabalho de
Conclusão de Curso:
I. carta de aceite do orientador;
II. apresentação do projeto, resultante da disciplina Metodologia
Científica Aplicada, 6° semestre;
Art. 6° O curso adotará formulários próprios para o planejamento das
atividades de Trabalho de Conclusão de Curso, supervisão, avaliação,
controle administrativo e outros que se fizerem necessários para o bom
desempenho administrativo e pedagógico.
Art. 7º O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser desenvolvido de
forma individual, considerando as implicações e exigências de um
trabalho técnico-científico.
Art. 8º O professor orientador deverá acompanhar os trabalhos,
preenchendo uma planilha específica, em que constarão datas de
encontros, descrição de tarefas, faltas, orientações agendadas e demais
ocorrências, devendo constar a assinatura dos alunos.
Art. 9º As etapas avaliadas pelo professor orientador serão:
I. o processo de trabalho (desenvolvimento do trabalho e evolução das
suas etapas principais);
II. a participação do aluno (comprometimento com a atividade,
consciência e responsabilidade no desenvolvimento do trabalho);
III. o resultado do trabalho (qualidade técnica, relação entre o trabalho
realizado e o objetivo pretendido e sua adequação para defesa em banca
PÁG. 13
examinadora).
Parágrafo Único: O professor orientador é o responsável pela
orientação de metodologia, que deverá seguir a apresentação impressa
conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e
roteiros para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 10 O Trabalho de Conclusão de Curso deverá seguir os roteiros
fornecidos pela Instituição e a apresentação deverá seguir as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 11 As atividades do Trabalho de Conclusão de Curso estão
previstas no Currículo do Curso, totalizando 108 (cento e oito) horas/
aula e será desenvolvida no sétimo semestre juntamente com as
disciplinas contidas na matriz curricular do mesmo semestre.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 12 A estrutura organizacional do Trabalho de Conclusão de Curso
será composta por:
I. Coordenador do Curso de Bacharelado em Turismo;
II. Professores Orientadores de Trabalho de Conclusão de Curso;
III. Orientandos.
Art. 13 O Coordenador de Curso de Bacharelado em Turismo é
responsável pelas seguintes atividades:
I. elaborar e divulgar cronograma de atividades de orientação de
Trabalho de Conclusão de Curso, desde o começo dos períodos da
orientação até a defesa;
II. promover reuniões com professores orientadores;
III. supervisionar as atividades de orientação;
IV. organizar as Bancas de Avaliação do Trabalho de Conclusão de
Curso;
V. divulgar informações gerais e específicas sobre o Trabalho de
Conclusão de Curso;
VI. propor alterações neste Regulamento.
Art. 14 Os docentes do curso são orientadores natos do Trabalho de
Conclusão de Curso, sendo o quadro de orientadores definido em
reunião do Colegiado de Curso que por sua vez são responsáveis por:
I. Emitir carta de aceite para o aluno a partir do momento que se
considerar apto a situação de orientador;
II. observar a relação de comprometimento com o aluno, procurando
orientar e acompanhar o desenvolvimento do trabalho, não descartando
a responsabilidade do aluno, evitando que o mesmo submeta-se à
dependência das orientações para trabalhar, deixando de se voltar às
necessidades próprias de seu trabalho;
III. assessorar os alunos na resolução de assuntos pertinentes ao
Trabalho de Conclusão de Curso;
IV. apresentação de cronograma das atividades previstas para o
Trabalho de Conclusão de Curso;
V. respeitar os princípios éticos, fazendo, sempre que necessário, uma
discussão prévia do objetivo final do projeto;
VI. acompanhar a execução das atividades previstas no projeto do
Trabalho de Conclusão de Curso;
VII. contribuir, tecnicamente, para a solução de problemas ou dúvidas
que o aluno encontrar no desenvolvimento do Trabalho de Conclusão
de Curso;
VIII. assessorar na identificação de recursos bibliográficos que se
destinem à fundamentação de aspectos teóricos;
IX. orientar o aluno na confecção técnica e científica do Trabalho de
Conclusão de Curso;
X. presidir as Bancas de Avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso;
XI. seguir normas e procedimentos administrativos propostos pela
Coordenação do Curso;
XII. participar das reuniões convocadas pelo Coordenador de curso;
XIII. solicitar para a coordenação do curso procedimentos para a defesa
de monografia sugerindo os nomes para a composição da Banca
Examinadora.
XIV. Orientar no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) orientandos
correspondendo a carga horária da disciplina.
Art. 15 Constituem atribuições do orientando:
I. efetivar matrícula na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso;
II. cumprir as rotinas administrativas previstas neste Regulamento;
III. comunicar formalmente à Coordenação do Curso e ao
Departamento de Registro Acadêmico, a desistência das atividades de
Trabalho de Conclusão de Curso;
IV. cumprir os cronogramas de atividades previstas no seu programa de
Trabalho de Conclusão de Curso;
V. comunicar alterações nas atividades programadas, apresentando as
justificativas necessárias ao orientador;
VI. manter elevado e respeitoso nível de relacionamento com o
orientador;
VII. cumprir os horários estabelecidos pela Coordenação e orientação
do Trabalho de Conclusão de Curso;
VIII. entregar ao orientador 03 (três) vias de igual teor da versão final
da monografia, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias anteriores a data de
defesa para ser encaminhada para apreciação da Banca Examinadora;
IX. cumprir o calendário de rotinas administrativas estabelecido pelo
orientador.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO
Art. 16 A nota do Trabalho de Conclusão de Curso será a média
ponderada das notas dos membros da Banca, incluindo o orientador.
§ 1º Dos critérios de avaliação da Banca Examinadora do Trabalho de
Conclusão de Curso:
Diário Oficial
PÁG. 14
a) a Banca Examinadora será constituída por 3 (três) docentes, sendo o
orientador seu Presidente;
b) a Banca Examinadora preencherá ata de defesa de monografia na qual
expressará parecer por escrito e a nota final do aluno;
§ 2º os critérios de avaliação da Banca Examinadora do Trabalho de
Conclusão de Curso serão os contidos no Anexo IV deste regulamento.
§ 3º Após a defesa o aluno terá até 30 dias para apresentar a versão
final encadernada em capa dura, a ser entregue na Coordenação do
Curso, com as devidas alterações propostas pela Banca Examinadora.
§ 4º O documento final deverá ser entregue em 1 (uma) via de igual teor
impressa e 01 (uma) via digital para a Coordenação do curso que deverá
dar o devido encaminhamento;
§ 5º Para se submeter à Banca Examinadora o aluno deverá ter a
autorização do orientador do Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 17 O aluno que não se submeter à Banca Examinadora do Trabalho
de Conclusão de Curso estará automaticamente reprovado, devendo
efetuar nova matrícula quando a disciplina for ofertada.
Art. 18 O processo de apresentação do Trabalho de Conclusão de
Curso perante a Banca Examinadora será aberto ao público.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 O prazo de orientação do Trabalho de Conclusão de Curso por
campo de atividade profissional coincide com o término do semestre
letivo.
Art. 20
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do
Curso e o Colegiado do Curso e em última instância pelo CONUNI.
ANEXO I
ACEITE DO ORIENTADOR
Eu, ____________________________________________________, declaro para os devidos fins que aceito orientar o(a) aluno(a)
________________________________________________, do curso de Bacharelado em Turismo, desde que o mesmo, atenda às
exigências da Resolução nº 034 de 29 de deze mbro de 2010.
Boa Vista, ______de_____________de ______.
Assinatura do Acadêmico
Assinatura do Prof essor Orientador
ANEXO II
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE MONOGRAFIA
CURSO: BACHARELADO E M TURISMO
ORIENTANDO(A):________________________________________________
TÍTULO DO TRABALHO:__________________________________________
ORIENTADOR(A):________________________________________________
Data
Desenvolvimento das atividades
Assinatura do orientador
Assinatura do
orientando
ANEXO III
Eu, ____________________________________________________portador da Carteira de Iden tidade nº
_________________________,regularmente matriculado(a) no Curso de Bacharelado em Turismo sob a matrícula nº
_____________________, venho por meio deste, protocolar a entrega de três exe mplar da versão final da Monogr afia de
título______________________________________________________, orientado pelo(a)
professor(a)__________________________________como requisito obrigatório para a integralização da matriz curricular do referido
curso.
Boa vista-RR, ____de__________de________
Assinatura do Acadêmico
Assinatura do(a) Professor(a) Orientador(a)
ANEXO IV
FICHA DE INDICADORES DE AVALIÇÃO DE MONOGRAFIA
Itens Avaliados
Critérios
I - Apresentação da Proposta
- Tema
- Problematização
- Justificativa
- Objetivos
II - Fundamentação Teórica
- Idéias ce ntrais
III - Pesquisa Campo
- Contexto Legal
- Metodologia
- Instrumentos
- Procedimentos
IV - Análise de Dados
V – Conclusão
Referências
NOTA FINAL
ASSINATURA
Sobre a proposta, considerar:
- Clareza
- Objetividade
- Coerência
- Viabilidade
- Domínio sobre a proposta
Sobre a fundamentação teórica,
considerar:
- A coerência dos autores
pesquisados
- A atualidade das fontes
Sobre a metodologia, considerar:
- Clareza na descrição dos
procedimentos
- Viabilidade e adequação dos
instrumentos
- Apresentação dos critérios para
análise dos resultados
- Apresentação do contexto em a
pesquisa foi realizada
Sobre a análise dos dados,
considerar:
- Os critérios para análise dos
resultados
- Os dados sobre o contexto em
que a pesquisa foi realizada
- Domínio teórico para análise
dos dados
Sobre a conclusão, considerar:
- Clareza, objetividade e
coerência na apresentação da
conclusão, de acordo com a
hipótese de trabalho
- Indicação de melhorias /
sugestões / possibilidades em
relação ao objeto de estudo
- Indicação de novos estudos na
área
Em relação às referências,
verificar:
- Se todos os autores indicados no
texto foram referenciados
Valor
Máximo
10 pontos
20 pontos
25 pontos
15 pontos
20 pontos
10 pontos
Valor atribuído por cada
membro d a Banca
BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
RESOLUÇÃO N° 035 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições de seu cargo em conformidade com a Lei Complementar n°.
91 de 10 de novembro de 2005, com o Estatuto aprovado pelo Decreto
Estadual n°. 7628-E, de 16 de janeiro de 2007, e em cumprimento à
decisão deste Egrégio Conselho em Sessão Extraordinária realizada em
13 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, que
dispõe sobre o estágio do estudante;
CONSIDERANDO a Lei Diretrizes de Base da Educação Nacional
LDB Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1994, em seu artigo 43, inciso II,
que preconiza o estágio como elemento constitutivo dos Projetos
Pedagógicos dos Cursos de Graduação;
CONSIDERANDO a Resolução do CNE/CES nº 11 de 11 de março de
2002, que institui a Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de
Graduação em Engenharia a serem disciplinados pelas intuições de
Ensino Superior do País;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Estágio
Supervisionado para os acadêmicos do Curso de Bacharelado em
Engenharia Florestal.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar as normas que regulamentam o Estágio Curricular
Supervisionado Orientado para os acadêmicos do Curso de Bacharelado
em Engenharia Florestal, conforme regulamento em anexo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista-RR, 29 de dezembro de 2010.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS
Presidente do Conselho Universitário - CONUNI
REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
DO CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA
FLORESTAL
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO E DO
FUNCIONAMENTO
Art. 1º O Estágio Curricular Supervisionado em Engenharia Florestal é
parte integrante da matriz curricular do curso, atende aos princípios
educacionais e as diretrizes nacionais para formação de nível superior,
sendo portanto, um referencial de preparação prática docente inserindo
no cotidiano de sua futura profissão.
Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado em Engenharia Florestal da
Universidade Estadual de Roraima será orientado pelo Manual de
Estágio, e complementado em suas especificidades, por este
Regulamento.
Art. 3º O Estágio Curricular Supervisionado terá a carga horária mínima
de 180 horas, desenvolvidas a partir do 5º semestre, conforme Projeto
Pedagógico do Curso.
Art. 4º Para a realização do Estágio Supervisionado o acadêmico deverá
ter obtido aproveitamento na(s) disciplina(s) específica(s) necessária(s)
para o suporte às atividades constantes da natureza de cada campo de
estágio.
Art. 5º O Estágio Supervisionado Orientado será acompanhado no
âmbito institucional pela Coordenação do Curso.
Art. 6º Ficará definido como orientador, o professor do Curso de
Engenharia Florestal e/ou áreas afins da UERR, designado pela
coordenação do curso, para orientar os acadêmicos na realização do
estágio.
Art. 7º A supervisão técnica será feita por um profissional indicado da
parte concedente ou profissional liberal de nível superior em
Engenharia Florestal e/ou áreas afins, devidamente registrado em seu
órgão de classe.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º Caberá à Coordenação do Curso:
I. definir os critérios de distribuição dos acadêmicos para as Entidades
concedentes;
II. manter relação nominal atualizada com dados pessoais dos
acadêmicos estagiários e professores orientadores, bem como a área de
conhecimento que será desenvolvida no estágio;
III. avaliar a organização concedente quanto às condições necessárias
para ser aceita como campo de desenvolvimento de atividades do
Estágio Supervisionado;
IV. avaliar o programa de atividades da concedente, quando profissional
liberal, mediante projeto com temas, cronograma, e carga horária;
V. coordenar as atividades de recursos humanos envolvidas na execução
do Estágio Supervisionado;
VI. propor convênios de diversas instituições com a UERR, com
vistas a realização das atividades do Estágio Supervisionado;
VII. convocar e coordenar reuniões com os professores orientadores
quando necessário.
Art. 9º Caberá ao professor orientador:
I. elaborar, juntamente com o Supervisor técnico e o Estagiário, um
plano de atividades a serem desenvolvidas durante o período de estágio;
II. avaliar, junto à Coordenação as condições do campo de estágio, por
meio do Relatório do Estágio Supervisionado;
III. participar das reuniões convocadas pela Coordenação e/ou solicitálas quando necessário;
IV. orientar os estagiários quanto a elaboração do Relatório do Estágio
Supervisionado.
BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Diário Oficial
Art. 10 Caberá ao Supervisor Técnico:
I. elaborar, juntamente com o orientador e o estagiário um plano de
atividades a serem desenvolvidas durante o período de estágio;
II. incentivar o senso crítico e aperfeiçoamento das competências
técnicas do estagiário nas atividades planejadas;
III. verificar a assiduidade e pontualidade do estagiário e o
cumprimento da carga horária mínima estabelecida, conforme Projeto
Pedagógico do Curso de Engenharia Florestal;
IV. preencher no final do período do estágio e na presença do estagiário
a Ficha de Avaliação do Supervisor do Estágio Supervisionado.
Art.11 Compete ao estagiário:
I. conhecer e cumprir o regulamento do Manual de Estágio da UERR e
do Estágio Supervisionado;
II. elaborar, juntamente com o orientador e o supervisor técnico, um
plano de atividades a serem desenvolvidas durante o período de estágio;
III. cumprir as disposições do convênio firmado com a parte
concedente do Estágio Supervisionado e as obrigações que lhe forem
designadas por seu supervisor e/ou professor orientador;
IV. cumprir os preceitos da ética e a legislação referente ao estágio;
V. comunicar sua ausência, por escrito, ao professor orientador ou a
Coordenação, no caso de interromper o Estágio Supervisionado;
VI. comunicar a parte concedente do estágio as datas de avaliações
acadêmicas;
VII. elaborar Relatórios do Estágio Supervisionado e encaminhá-los ao
professor orientador;
VIII. apresentar para o professor orientador relatórios de suas
atividades periódica, em prazo não superior a 6(seis) meses.
Art. 12 Constituem condições mínimas de uma organização para ser
aceita como Concedente e local de desenvolvimento de atividades do
Estágio Supervisionado:
I. ser legalmente constituída e preferencialmente com no mínimo dois
anos de CNPJ, quando for o caso, inscrição estadual ou municipal e
comprovar que possui estruturas física, operacional e administrativa
que possibilitem as atividades do Estágio Supervisionado;
II. ser produtor rural, devidamente comprovado através de Título,
Certidão ou outro documento que lhe confira posse;
III. atuar prioritariamente no campo que ofertar o estágio;
IV. dispor de recursos humanos qualificados (com experiência na área)
para supervisionar até dez (10) estagiários simultaneamente nas
atividades do Estágio Supervisionado;
V. dispor de recurso material e técnico que possam ser usados pelos
estagiários para a concretização das atividades do Estágio
Supervisionado.
Art. 13 Constituem direitos da parte Concedente:
I. interromper as atividades de estágio, quando houver transgressão de
normas internas ou aspectos legais: negligência, displicência, ou
produção de prejuízos materiais e/ou morais para a parte Concedente;
II. estabelecer horários de trabalho para os estagiários, desde que
respeitadas às disposições legais e possibilidades do mesmo em
cumpri-lo;
III. substituir o Supervisor Técnico das atividades do Estágio
Supervisionado preservando, entretanto, o nível de qualificação
profissional;
IV. receber cópia do Relatório de Estágio elaborado pelo estagiário.
Art. 14 Constituem atribuições da parte Concedente:
I. firmar Termo de Compromisso com o estagiário;
II. promover a avaliação do estagiário de acordo com o seu
desempenho;
III. designar Supervisor Técnico para acompanhar as atividades do
estagiário;
IV. prestar informações a Coordenação relativas ao desempenho do
estagiário;
V. comunicar a Coordenação qualquer irregularidade cometida pelo
estagiário no desempenho de suas atividades;
VI. assinar documentos comprobatórios da realização do Estágio
Supervisionado Orientado.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 A Universidade Estadual de Roraima não se responsabilizará
com despesas de transporte, hospedagem, alimentação e outros que se
fizerem necessários quando da realização do Estágio Supervisionado
Orientado, correndo tais despesas por conta do estagiário.
Art. 16 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela
Coordenação do Curso e em última instância pelo Conselho
Universitário.
RESOLUÇÃO Nº. 036 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das
atribuições de seu cargo em conformidade com a Lei Complementar nº.
91, de 10 de novembro de 2005, com o Estatuto aprovado pelo Decreto
Estadual nº. 7628-E, de 16 de janeiro de 2007, e em cumprimento à
decisão do Egrégio Conselho em Sessão Extraordinária realizada em 18
de novembro de 2010, e
CONSIDERANDO que é parte integrante do Projeto Pedagógico do
Curso aprovado pela Comissão Provisória de Implantação da UERR,
por meio da Resolução nº 033 de 13 de junho de 2006, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 355 de 14 de junho de 2006, alterada e
aprovada pelo Conselho Universitário - CONUNI pelo Parecer 043/
2008, publicado no Diário Oficial do Estado no 966 de 16 de dezembro
de 2008.
PÁG. 15
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Trabalho de
Conclusão de Curso para os acadêmicos do Curso de Bacharelado em
Engenharia Florestal.
CONSIDERANDO que a disciplina TCC é requisito obrigatório para a
integralização da Matriz Curricular do Curso.
RESOLVE:
Art. 1° Regulamentar os Procedimentos para formalização do Trabalho
de Conclusão de Curso para os acadêmicos do Curso de Bacharelado
em Engenharia Florestal da Universidade Estadual de Roraima,
conforme o regulamento em anexo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista-RR, 29 de dezembro 2010.
Prof. Raimundo Nonato da Costa Sabóia Vilarins
Presidente do Conselho Universitário - CONUNI
REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE
CURSO
DO CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA
FLORESTAL
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso constitui-se em uma
monografia, realizada a partir da elaboração e execução de projeto de
Pesquisa, de ensaio experimental ou revisão bibliográfica, referente a
um tema de interesse do aluno, em área pertinente ao campo de atuação
do Engenheiro Florestal.
Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso é de cunho obrigatório aos
acadêmicos do 10º semestre do Curso de Bacharelado em Engenharia
Florestal, de acordo com o Projeto Pedagógico Institucional e tem por
finalidades:
I. oportunizar ao estudante a iniciação a pesquisa;
II. sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do curso;
III. garantir a abordagem científica de temas relacionados à prática
profissional;
IV. contribuir para o desenvolvimento intelectual do aluno.
Art. 3º Para o cumprimento do componente curricular obrigatório, o
aluno deverá considerar as seguintes exigências e formalidades:
I. matrícula efetiva na disciplina;
II. definição do professor orientador da monografia;
III. apresentação da Carta de Aceite do professor orientador – anexo I;
IV. cumprimento da carga horária da disciplina de acordo com o
cronograma estabelecido em seu projeto e em consonância com o
planejamento de atendimento do professor orientador;
V. cumprimento do calendário estabelecido com o orientador em no
mínimo 05 (cinco) encontros presenciais; além de dedicação extra-classe
para condução da pesquisa e produção do trabalho final de monografia;
VI. cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo
professor orientador no que se refere à finalização do TCC.
Art. 4º A orientação técnica da monografia deverá seguir ao Manual de
TCC Institucional, e as normas da ABNT.
Art. 5º O professor orientador, conjuntamente com o orientando,
deverá preencher a Ficha de Acompanhamento de Monografia – anexo
II, registrando o desenvolvimento das atividades dos encontros
presenciais de orientações, com a respectiva data e carga horária
referente a orientação e assinatura do orientador e orientando.
Art. 6º Será estabelecida data de entrega da versão final da monografia,
de acordo com o calendário do semestre corrente, devendo o aluno
protocolar a entrega do trabalho, preenchendo o formulário
correspondente ao anexo III.
Art. 7º O TCC deverá ser elaborado individualmente, ao nível de
iniciação científica, aplicando os conhecimentos elaborados pelos
acadêmicos durante o curso.
Art. 8º O trabalho individual deverá:
I. tratar de temas ou linhas de pesquisa das áreas;
II. ter a estrutura de acordo com a proposta do Manual de TCC da
UERR, válido para todos os cursos;
III. ser submetido à orientação e a apresentação do TCC para
aprovação.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO, DA ORIENTAÇÃO, DA BANCA
EXAMINADORA
E DA APRESENTAÇÃO
Seção I
Da Coordenação do Curso
Art. 9º À Coordenação do Curso compete:
I. divulgar a lista dos professores orientadores por especialidades, para
os alunos aptos a cursar a disciplina TCC;
II. divulgar todas as normas e critérios aos alunos e professores
envolvidos no TCC;
III. agendar a apresentação dos TCC e encaminhar as informações para
a Pró-Reitoria de Ensino;
IV. o agendamento deve ocorrer com antecedência mínima de dez (10)
dias, constando a data, hora e local da apresentação da defesa da
monografia.
Seção II
Da Orientação
Art. 10 A orientação do TCC será exercida por um professor integrante
do quadro docente da UERR, preferencialmente do Curso de
Bacharelado em Engenharia Florestal, ou outro profissional com
formação na área, pertencente à instituição com a qual a UERR tenha
PÁG. 16
Diário Oficial
convênio.
Art. 11 A lotação na disciplina TCC será de no mínimo 05 (cinco) e no
máximo 10 (dez) orientandos, correspondendo a uma disciplina de 72h.
Art. 12 O professor orientador convocará os alunos matriculados no
TCC para uma reunião, a realizar-se na primeira semana de aula do
semestre letivo, em horário e local conforme estabelecido no horário da
turma, para as seguintes providências:
I. registrar a presença do discente;
II. entregar a cada discente uma cópia das normas e dos critérios que
regem o TCC, bem como o cronograma estabelecido para aquele
semestre letivo;
III. assinar o termo de aceite, juntamente com o discente, firmando o
compromisso da orientação correspondente ao semestre letivo.
Art. 13 Compete ao professor orientador, além das atividades
especificadas neste Regulamento, as seguintes:
I. a participação na Banca Examinadora dos acadêmicos por ele
orientados;
II. exercer as funções que lhe forem pertinentes como professor
responsável pelo componente curricular;
III. definir o cronograma para o respectivo período letivo, visando o
cumprimento do componente curricular sob sua orientação;
IV. submeter-se a Coordenação de Área e de Curso as normas
complementares a este Regulamento, bem como os critérios de
avaliação;
V. entregar os formulários, em anexo, que auxiliem o controle sobre o
desenvolvimento dos trabalhos;
VI. solicitar à Coordenação do Curso, providências para defesas de
monografias dos acadêmicos, indicando os membros Integrantes da
Banca Examinadora, com comprovante de titulação dos membros que
não pertençam ao quadro de professores da UERR;
VII. encaminhar, após defesa, atas e demais documentos à Coordenação
do Curso, devidamente assinados por ele e pelo aluno orientando;
VIII. cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, as normas
complementares, os critérios e os cronogramas estabelecidos para o
TCC.
Art. 14 Caberá aos discentes matriculados na disciplina TCC os
seguintes procedimentos:
I. desenvolver suas atividades de acordo com seu plano de trabalho;
II. cumprir os compromissos semanais estabelecidos pelo professor
orientador, dando o devido andamento ao trabalho e apresentando os
resultados obtidos;
III. entregar ao orientador, no prazo estabelecido, a documentação
correspondente ao seu TCC.
Seção III
Da Banca Examinadora
Art. 15 A Banca Examinadora será composta por no mínimo dois e no
máximo três membros, na qual o orientador exercerá a função de
Presidente e será assim caracterizada:
I. poderão fazer parte da Banca Examinadora docentes da UERR,
pesquisadores ou docentes convidados de outras instituições,
respeitando a titulação mínima de especialista;
II. os membros da banca não receberão vencimento pecuniário;
III. a Banca Examinadora somente poderá executar seus trabalhos com
todos os membros presentes.
Art. 16 O membro da Banca Examinadora que não puder comparecer na
data, hora, local designado deverá comunicar por escrito ao professor
orientador ou ao Coordenador do Curso os motivos de sua ausência.
Art. 17 Os membros da Banca Examinadora deverão receber o material
para análise no prazo mínimo de cinco (05) dias da data que antecede a
apresentação e defesa do orientando.
Art. 18 Ao término da apresentação, os membros da Banca
Examinadora devem atribuir nota final ao Trabalho de Conclusão de
Curso, respeitando o sistema institucional de avaliação da UERR.
Art. 19 O Presidente da Banca deverá registrar em ata, as atividades da
Banca Examinadora, bem como a avaliação final do aluno.
Seção IV
Da Apresentação
Art. 20 A apresentação do TCC constituirá de defesa da Monografia e
arguição do acadêmico pela Banca Examinadora, em sessão pública, cujo
resultado poderá ser aprovado ou reprovado.
Parágrafo Único: O tempo de apresentação da Monografia será de 20 a
30 minutos.
Art. 21 O aluno apresentará ao professor orientador, a monografia data
estabelecida em 3 (três) vias impressas, em conformidade com as
normas da ABNT vigentes.
Parágrafo Único: O aluno que não entregar o TCC no prazo estipulado
será reprovado na disciplina, devendo, efetuar matrícula novamente no
referido componente curricular, quando houver nova oferta.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO
Art. 22 Os critérios de avaliação envolvem a parte oral e a escrita:
§ 1º. No trabalho escrito: a) aspectos formais do TCC, b) clareza dos
objetivos de investigação, c) desenvolvimento do trabalho
(fundamentação teórica, adequação dos procedimentos metodológicos,
clareza na exposição dos resultados e coerência na análise crítica da
pesquisa), d) importância do trabalho para a formação do graduando.
§2º. Na apresentação oral, o domínio do conteúdo, organização da
apresentação, capacidade de expressão e de argumentação.
§ 3º. A nota final é o resultado da média aritmética das notas atribuídas
pelos membros da Banca Examinadora do TCC, e deverá atender a
BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
média mínima 70 (setenta) expressa numa escala de 0 a 100 (zero a
cem).
§ 4º. Após a arguição, os membros da banca examinadora atribuirão,
individualmente, as notas, levando em consideração os critérios e
indicadores estabelecidos no anexo IV, deste Regulamento.
§ 5º. A avaliação final deve ser registrada na ata de defesa, a qual deverá
ser assinada pelos membros da Banca Examinadora e pelo acadêmico.
§ 6º. A versão definitiva do TCC deverá ser protocolada na
Coordenação do Curso, em 01 (uma) via impressa devidamente
encadernada de acordo com procedimento estabelecido pela UERR,
uma via em CD-ROM, num prazo não superior a 30 (trinta) dias a
contar com a data de defesa.
Art. 23 Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido no artigo
anterior, o aluno será automaticamente reprovado na disciplina TCC,
devendo requerer nova matrícula, de acordo com a oferta da disciplina
no curso.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24 As dificuldades ou situações específicas em relação ao processo
de orientação deverão ser encaminhados a Coordenação do Curso de
Bacharelado em Engenharia Florestal.
Art. 25 O acadêmico que não entregar a monografia do Trabalho de
Conclusão de Curso ou que não se apresentar para a sua defesa oral, na
data pré-definida, sem motivo justificado, será automaticamente
reprovado, devendo requerer nova matrícula, de acordo com a oferta da
disciplina do curso.
Art. 26 Os casos omissos serão analisados, discutidos e resolvidos pelo
Colegiado do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal da UERR,
e em última instância, pelo Conselho Universitário da UERR.
ANEXO I
ACEITE DO ORIENTADOR
Eu, ____________________________________________________, declaro para os devidos fins que aceito orientar o(a)
aluno(a)________________________________________, do curso de Bacharelado em Engenharia Florestal, desde que o mesmo, atenda
às exigências da Resolução 036 de 29 dezembro 2010.
__________, ___de _____________de ______.
Assinatura do Acadêmico
Assinatura do Professor Orientador
ANEXO II
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE MONOGRAFIA
CURSO: BACHARELADO E M ENGENHARIA FLORES TAL
ORIENTANDO(A):________________________________________________
TÍTULO DO TRABALHO:__________________________________________
ORIENTADOR(A):________________________________________________
Assinatura do
Data
Desenvolvimento das atividades
Orientador
Assinatura do
Orientando
ANEXO III
Eu, ____________________________________________________portador do CPF _____________________, RG nº
__________________, regularmente matriculado(a) no Curso de Bacharelado em Enge nharia Florestal, sob a matrícula nº
___________________, venho por meio deste, protocolar a entrega de três exemplar da versão final da Monografia intitulada
___________________________________________________, orientada pelo(a) professor(a)__________________________________como
requisito obrigatório para a integralização da matriz curricular do curso.
_________, ___de _____________de ______.
Assinatura do Acadêmico
Assinatura do(a) Professor(a) Orientador(a)
ANEXO IV
FICHA DE INDICADORES DE AVALIÇÃO DE MONOGRAFIA
Itens Avaliados
Critérios
I - Apresentação do
Seminário de
Monografia
- Te ma
- Problematização
- Justificativa
- Objetivos
II - Fundamentação
Teórica
- Ideias centrais
Sobre a apresentação,
considerar:
- Clareza;
- Objetividade;
- Coerência;
- Viabilidade;
- Domínio do conteúdo.
Sobre a fundamentação teórica,
considerar:
- Literatura con sultada;
- Atualidade das fontes.
Sobre a pesquisa, consid er ar:
- Objetividade do tema;
- Clareza na descrição dos
procedime nt os;
- Viabilidade e adequação dos
instrume ntos;
- Apresentação dos critérios
para análise dos resultados;
Sobre a análise dos dados,
considerar:
- Critérios par a análise dos
resultados;
- Dados obtidos;
- Domínio teórico para análise
dos dados.
Sobre a conclusão, considerar:
- Clareza, objetividade e
coer ência na aprese ntação da
conclusão, de acordo com a
hipótese de trabalho;
- Indicação de sugestões e/ou
possibilidades que visem
me lhorias do objeto em est udo.
Em relação às referências,
verificar:
- Se todos os autores indicados
no texto foram referenciados;
- Verificar se seguem as normas
da ABNT vigentes.
III - Pesquisa
- Revisão literária
- Metodologia
IV - Análise de Dados
V - Conclusão
Referências
NOTA FINAL:
ASSINATURA:
Valor Máximo
10 pontos
20 pontos
25 pontos
15 pontos
20 pontos
10 pontos
Valor atribuído por
cada membro da Banca
Diário Oficial
BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
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Aquisitivo de 2010/2011, conforme abaixo relacionado:
Fundação Estadual do Meio Ambiente,
Ciência e Tecnologia
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 0801/10.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de
suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 1177-P, de 20 de maio de
2009.
RESOLVE:
Art. 1º- Designar o servidor ROBÉRIO DOS SANTOS
MANGABEIRA para responder como Chefe da Divisão de
Monitoramento Ambiental, no período de 27 de dezembro de 2010 à
11 de Janeiro de 2011, em virtude do gozo de férias da titular
SHIRLANY RIBEIRO DE MELO.
Art. 2º- - Esta portaria entra em vigor a partir de 27/12/2010.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 27 de dezembro de 2010.
LUIS EMI DE SOUSA LEITÃO
Presidente da FEMACT/RR - Em exercício
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 802/10.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de
2009.
RESOLVE:
Art.1° - SUSPENDER o gozo de férias do servidor MARCELO JOSÉ
ARAÚJO DE ALMEIDA, matrícula nº. 020099718, marcada no
período de 03/01/2011 a 01/02/11, referente ao Período Aquisitivo
2010/2011, por necessidade da demanda de serviço.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 03/01/2011.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 27 de dezembro de 2010.
LUIS EMI DE SOUSA LEITÃO
Presidente da FEMACT/RR - Em exercício
RETIFICAÇÃO
Retificar a Portaria N.º 756/2010 da Fundação Estadual do Meio
Ambiente Ciência e Tecnologia - FEMACT/RR, publicado no Diário
Oficial do Estado N.º 1441 de 13/12/2010.
RESOLVE:
ONDE SE LÊ: Art. 1°- -CONCEDER férias regulamentares a servidora
CARLA MARIA SIQUEIRA PRUDENTE, matrícula nº. 020055688,
pertencente ao Quadro desta Fundação, referente ao Período Aquisitivo
2010/2011, de 13/12/2010 a 12/01/2011.
LEIA-SE: Art. 1°- CONCEDER férias regulamentares a servidora
CARLA MARIA SIQUEIRA PRUDENTE, matrícula nº. 020055688,
pertencente ao Quadro desta Fundação, referente ao Período Aquisitivo
2009/2010, de 13/12/2010 a 12/01/2011.
Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 13/12/2010.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 28 de dezembro de 2010.
LUIS EMI DE OUSA LEITÃO
Presidente da FEMACT/RR -EM exercício
RETIFICAÇÃO
Retificar a Portaria N.º770/2010 da Fundação Estadual do Meio
Ambiente Ciência e Tecnologia - FEMACT/RR, publicado no Diário
Oficial do Estado N.º 1446/10 de 20/12/2010.
RESOLVE:
ONDE SE LÊ: Art. 1° - Designar a servidora MARIA FRANCELINA
DE SOUSA ALVES, para responder pelo cargo de Procuradora Jurídica
Interina desta Fundação no período de 13/12/10 à 27/12/10, em virtude
ao período de férias da titular AURYDETH SALUSTIANO PONTES.
LEIA-SE: Art. 1° - Designar a servidora MARIA FRANCELINA DE
SOUSA ALVES, para responder pelo cargo de Procuradora Jurídica
Interina desta Fundação no período de 13/12/10 à 31/12/10, em virtude
ao período de férias da titular AURYDETH SALUSTIANO PONTES.
Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 13/12/2010.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 27 de dezembro de 2010.
LUIS EMI DE SOUSA LEITÃO
Presidente da FEMACT/RR-Em exercício
RETIFICAÇÃO
Retificar a Portaria N.º 794/2010 da Fundação Estadual do Meio
Ambiente Ciência e Tecnologia - FEMACT/RR, publicado no Diário
Oficial do Estado N.º 1449 de 23/12/2010.
RESOLVE:
ONDE SE LÊ: Art. 1°- CONCEDER férias regulamentares aos
servidores pertencentes ao Quadro desta Fundação, referente ao
Período Aquisitivo de 2010/2011, conforme abaixo relacionado:
...
...
...
CARLA MARIA SIQUEIRA PRUDENTE
020055688
01/01/11 a 01/02/11
...
...
...
LEIA-SE: Art. 1°- CONCEDER férias regulamentares aos servidores
pertencentes ao Quadro desta Fundação, referente ao Período
Nome
...
Matrícula
...
Período
...
CARLA MARIA SIQUEIRA PRUDENTE
020055688
13/01/11 a 11/02/11
...
...
...
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir de 13/01/2011.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 28 de dezembro de 2010.
LUIS EMI DE OUSA LEITÃO
Presidente da FEMACT/RR -EM exercício
Companhia Energética de Roraima
CERR
D E S PA C H O
PROCESSO Nº 420/2010
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a contratação direta
por Inexigibilidade de Licitação em favor do Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC/RR, para contratação do Curso de
especialização Técnica de nível médio em Enfermagem do trabalho.
O valor total da referida contratação é de R$ 1.400,00 (um mil e
quatrocentos reais).
Com fundamento do disposto no Art. 13, VI e Art. 25, II, da Lei nº
8666/93 e suas alterações.
Boa Vista - RR, 10 de novembro de 2010.
MARIA CONCEIÇÃO DE SANTANA BARROS ESCOBAR
Diretora Presidente
AVISO DE REVOGAÇÃO
Pregão nº 023/2010 – Proc. nº 276/2010
A Divisão de Compras e Contratações da Companhia Energética de
Roraima – CERR torna público aos interessados a REVOGAÇÃO da
licitação na modalidade Pregão supracitado, com base no Art. 49 da Lei
Federal 8.666/93, no Superior Interesse da Administração Pública.
Boa Vista - RR, 29 de dezembro de 2010.
LILIANE PEREIRA GUEDES
Gerente Substituta da Divisão de Compras e Contratações - DAAC
Poder Legislativo
Assembléia Legislativa do Estado de
Roraima
DECRETO LEGISLATIVO Nº 034/10.
Dispõe sobre o subsídio de Governador, Vice-Governador, Secretários
de Estado e equivalentes, preceituado no inciso XIX do art. 33 da
Constituição Estadual, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1o O subsídio mensal de Governador, de Vice-Governador e de
Secretários de Estado e equivalentes, preceituado no inciso XIX do art.
33 da Constituição Estadual, é fixado de acordo com o presente
Instrumento Normativo, para o exercício financeiro de 2011.
Art. 2º O subsídio mensal de Governador será de R$ 26.700,00 (vinte e
seis mil e setecentos reais), sobre o qual ocorrerão os descontos
legalmente estabelecidos.
Art. 3o O subsídio mensal de Vice–Governador será de R$ 24.030,00
(vinte e quatro mil e trinta reais), sobre o qual ocorrerão os descontos
legalmente estabelecidos.
Art. 4o O subsídio mensal de Secretário de Estado e equivalente será de
R$ 20.025,00 (vinte mil e vinte e cinco reais), sobre o qual ocorrerão os
descontos legalmente estabelecidos.
Parágrafo único. O subsídio mensal de Secretário de Estado Adjunto e
equivalente e Diretor Geral do Instituto de Modernização Pública será
de R$ 14.017,00 (quatorze mil e dezessete reais), sobre o qual
ocorrerão os descontos legalmente estabelecidos.
Art. 5o As despesas resultantes da aplicação desta norma correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder
Executivo do Estado.
Art. 6o A implementação do disposto neste instrumento normativo
observará o disposto no art. 169 da Constituição Federal e as normas
pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, com
efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2011.
Diário Oficial
PÁG. 18
Art. 7o Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de dezembro de 2010.
Dep. FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO
1º Vice-Presidente
Dep. MARÍLIA PINTO
1ª Secretária
Dep. ROSINALDO ADOLFO
3º Secretário
Poder Legislativo
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 1055/2010/TCE/RR
O Diretor-Geral Administrativo e Financeiro do Tribunal de Contas do
Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o
art. 1º, XXI, da Portaria nº 486/2007;
RESOLVE:
Suspender, a partir de 10/12/2010, por necessidade de serviço, as férias
regulamentares da servidora ZANANDREIA PEREIRA MESQUITA,
concedidas por meio da PORTARIA nº 1011/2010/TCE/RR de 10/12/
2010, ficando os dias suspensos a serem gozados no período de 09 a 29/
03/2011.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 20 de dezembro de 2010.
Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Diretor-Geral Administrativo e Financeiro
PORTARIA Nº 1058/2010/TCE/RR
O Diretor-Geral Administrativo e Financeiro do Tribunal de Contas do
Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o
art. 1º, X, da Portaria nº 486/2007;
Considerando a Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de
Roraima;
RESOLVE:
Dispensar do serviço BRUNO CÉSAR BARRETO DE FIGUEIRÊDO,
Auditor-Fiscal de Contas Públicas, código TC/AFI, nos dias 13 e 14/01/
2011, conforme dispõe o art. 98 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de
1997.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 22 de dezembro de 2010
Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Diretor-Geral Administrativo e Financeiro
PORTARIA Nº 1059/2010/TCE/RR
O Diretor-Geral Administrativo e Financeiro do Tribunal de Contas do
Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o
art. 1º, X, da Portaria nº 486/2007;
Considerando a Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de
Roraima;
RESOLVE:
Dispensar do serviço SORAYA FERNANDA COELHO MORA
MATOS, Auditora-Fiscal de Contas Públicas, código TC/AFI, nos dias
13 e 14/01/2011, conforme dispõe o art. 98 da Lei nº 9.504 de 30 de
setembro de 1997.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 22 de dezembro de 2010
Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Diretor-Geral Administrativo e Financeiro
PORTARIA Nº 1060/2010/TCE/RR
O Diretor-Geral Administrativo e Financeiro do Tribunal de Contas do
Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o
art. 1º, IX da Portaria nº 486/2007;
RESOLVE
Designar a servidora ELISÂNGELA MELO DE LEMOS, Chefe de
Divisão de Comunicação Interna e Publicidade, código TC/FG-I, para
responder cumulativa e interinamente pelo Cargo Comissionado de
Coordenadora de Cerimonial, código TC/DAS-3, no período de 05 a 09/
12/2010, durante impedimento da titular.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 22 de dezembro de 2010
Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Diretor-Geral Administrativo e Financeiro
PORTARIA Nº 1061/2010/TCE/RR
O Diretor-Geral Administrativo e Financeiro do Tribunal de Contas do
Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o
art. 1º, IX da Portaria nº 486/2007;
RESOLVE:
Designar a servidora PRISCYLLA MARTINS VIANA DE CARVA-
BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
LHO, Auditora-Fiscal de Contas Públicas, código TC/AFI, para
responder interinamente pela Função Gratificada de Gerente de Acompanhamento das Contas do Governo do Estado, código TC/FG-II, no
período de 03/01 a 1º/02/2011, durante as férias do titular.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 22 de dezembro de 2010
Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Diretor-Geral Administrativo e Financeiro
PORTARIA Nº 1062/2010/TCE/RR
O Diretor-Geral Administrativo e Financeiro do Tribunal de Contas do
Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o
art. 1º, IX da Portaria nº 486/2007;
RESOLVE:
Designar o servidor JONATHAS COUTINHO DA SILVA, AuditorFiscal de Contas Públicas, código TC/AFI, para responder interinamente
pela Função Gratificada de Gerente de Fiscalização de Atos de Pessoal,
código TC/FG-II, no período de 27/12/10 a 09/01/2011, durante as férias
do titular.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 22 de dezembro de 2010
Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Diretor-Geral Administrativo e Financeiro
PORTARIA Nº 1067/2010/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº 006, de 24 de junho de 1994, e, com espeque ainda no
inciso I, do artigo 9º e artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 053, de
31 de dezembro de 2001, RESOLVE:
NOMEAR, o candidato ÉRICO VERÍSSIMO ASSUNÇÃO DE
CARVALHO, classificado em 6º lugar, no Concurso Público homologado
pela PORTARIA/TCE/RR Nº 629/2006, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 483, de 26 de dezembro de 2006, para exercer o CARGO TC/
AFI - DENOMINAÇÃO – AUDITOR-FISCAL DE CONTAS
PÚBLICAS – CLASSE “A” NÍVEL “I” – ÁREA DE CONHECIMENTO: ENGENHARIA CIVIL – CÓDIGO 1050, do Quadro Efetivo de
Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
Publique-se.
Boa Vista – RR, 23 de dezembro de 2010.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 1068/2010/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº 006, de 24 de junho de 1994, e, com espeque ainda no
inciso I, do artigo 9º e artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 053, de
31 de dezembro de 2001, RESOLVE:
NOMEAR, o candidato EMANUEL GURGEL LINHARES, classificado em 7º lugar, no Concurso Público homologado pela PORTARIA/TCE/
RR Nº 629/2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 483, de 26 de
dezembro de 2006, para exercer o CARGO TC/AFI - DENOMINAÇÃO – AUDITOR-FISCAL DE CONTAS PÚBLICAS – CLASSE “A”
NÍVEL “I” – ÁREA DE CONHECIMENTO: ENGENHARIA CIVIL –
CÓDIGO 1050, do Quadro Efetivo de Pessoal do Tribunal de Contas do
Estado de Roraima.
Publique-se.
Boa Vista – RR, 23 de dezembro de 2010.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 1069/2010/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº 006, de 24 de junho de 1994, e, com espeque ainda no
inciso I, do artigo 9º e artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 053, de
31 de dezembro de 2001, RESOLVE:
NOMEAR, a candidata ROSIMAR DA SILVA BEZERRA, classificada
em 5º lugar, no Concurso Público homologado pela PORTARIA/TCE/
RR Nº 629/2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 483, de 26 de
dezembro de 2006, para exercer o CARGO TC/AAD - DENOMINAÇÃO – ANALISTA ADMINISTRATIVO – CLASSE “A” NÍVEL “I” –
ÁREA DE CONHECIMENTO: ADMINISTRAÇÃO – CÓDIGO
1105, do Quadro Efetivo de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima.
Publique-se.
Boa Vista – RR, 23 de dezembro de 2010.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 1070/2010/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº 006, de 24 de junho de 1994, e, com espeque ainda no
inciso I, do artigo 9º e artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 053, de
31 de dezembro de 2001, RESOLVE:
BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Diário Oficial
NOMEAR, a candidata SISSI MARIA PASSELLI TEROSSI, classificada em 6º lugar, no Concurso Público homologado pela PORTARIA/TCE/
RR Nº 629/2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 483, de 26 de
dezembro de 2006, para exercer o CARGO TC/AAD - DENOMINAÇÃO – ANALISTA ADMINISTRATIVO – CLASSE “A” NÍVEL “I” –
ÁREA DE CONHECIMENTO: ADMINISTRAÇÃO – CÓDIGO
1105, do Quadro Efetivo de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima.
Publique-se.
Boa Vista – RR, 23 de dezembro de 2010.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 1071/2010/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº 006, de 24 de junho de 1994, e, com espeque ainda no
inciso I, do artigo 9º e artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 053, de
31 de dezembro de 2001, RESOLVE:
NOMEAR, o candidato NILDEBRANDO CARVALHO GODINHO,
classificado em 4º lugar, no Concurso Público homologado pela PORTARIA/TCE/RR Nº 629/2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº
483, de 26 de dezembro de 2006, para exercer o CARGO TC/AAD DENOMINAÇÃO – ANALISTA ADMINISTRATIVO – CLASSE
“A” NÍVEL “I” – ÁREA DE CONHECIMENTO: ENGENHARIA
CIVIL – CÓDIGO 1136, do Quadro Efetivo de Pessoal do Tribunal de
Contas do Estado de Roraima.
Publique-se.
Boa Vista – RR, 23 de dezembro de 2010.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 1072/2010/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº 006, de 24 de junho de 1994, e, com espeque ainda no
inciso I, do artigo 9º e artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 053, de
31 de dezembro de 2001, RESOLVE:
NOMEAR, o candidato ARNALDO MENDES DE SOUZA CRUZ,
classificado em 5º lugar, no Concurso Público homologado pela PORTARIA/TCE/RR Nº 629/2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº
483, de 26 de dezembro de 2006, para exercer o CARGO TC/AAD DENOMINAÇÃO – ANALISTA ADMINISTRATIVO – CLASSE
“A” NÍVEL “I” – ÁREA DE CONHECIMENTO: ENGENHARIA
CIVIL – CÓDIGO 1136, do Quadro Efetivo de Pessoal do Tribunal de
Contas do Estado de Roraima.
Publique-se.
Boa Vista – RR, 23 de dezembro de 2010.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 1074/2010/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº 006, de 24 de junho de 1994, e, com espeque ainda no
inciso I, do artigo 9º e artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 053, de
31 de dezembro de 2001, RESOLVE:
NOMEAR, a candidata LEISE VALÉRIA NOVO DOS SANTOS,
classificada em 5º lugar, no Concurso Público homologado pela PORTARIA/TCE/RR Nº 629/2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº
483, de 26 de dezembro de 2006, para exercer o CARGO TC/OFM DENOMINAÇÃO – OFICIAL DE MANDADO – CLASSE “A”
NÍVEL “I” – CÓDIGO 2021, do Quadro Efetivo de Pessoal do
Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
Publique-se.
Boa Vista – RR, 23 de dezembro de 2010.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 1075/2010/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº 006, de 24 de junho de 1994, e, com espeque ainda no
inciso I, do artigo 9º e artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 053, de
31 de dezembro de 2001, RESOLVE:
NOMEAR, o candidato KLEMENSON MARCOLINO, classificado
em 6º lugar, no Concurso Público homologado pela PORTARIA/TCE/
RR Nº 629/2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 483, de 26 de
dezembro de 2006, para exercer o CARGO TC/OFM - DENOMINAÇÃO – OFICIAL DE MANDADO – CLASSE “A” NÍVEL “I” –
CÓDIGO 2021, do Quadro Efetivo de Pessoal do Tribunal de Contas do
Estado de Roraima.
Publique-se.
Boa Vista – RR, 23 de dezembro de 2010.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
PÁG. 19
PORTARIA Nº 1076/2010/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº 006, de 24 de junho de 1994, e, com espeque ainda no
inciso I, do artigo 9º e artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 053, de
31 de dezembro de 2001, RESOLVE:
NOMEAR, o candidato JOSÉ MARIA ARAÚJO GOMES, classificado em 6º lugar, no Concurso Público homologado pela PORTARIA/TCE/
RR Nº 629/2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 483, de 26 de
dezembro de 2006, para exercer o CARGO TC/AAD - DENOMINAÇÃO – ANALISTA ADMINISTRATIVO – CLASSE “A” NÍVEL “I” –
ÁREA DE CONHECIMENTO: ENGENHARIA CIVIL – CÓDIGO
1136, do Quadro Efetivo de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima.
Publique-se.
Boa Vista – RR, 23 de dezembro de 2010.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
DO CONTRATO Nº 12/2010
PROCESSO Nº 0986/2009
CONTRATANTE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RORAIMA;
CONTRATADA – INDUSTRIA E COMÉRCIO IORIS LTDA –
GRÁFICA IORIS;
OBJETO – Prorrogar a vigência do Termo de Contrato nº 12/2010 por
mais 12 meses;
ASSINATURAS – Luiz Carlos Queiroz de Almeida – Diretor-Geral de
Administração e Finanças, pelo Tribunal de Contas e Clóvis Antônio
Ioris, pela empresa contratada.
Boa Vista, 29 de novembro de 2010.
Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Diretor-Geral de Administração e Finanças
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº. DO PROCESSO: 0700/2010;
OBJETO: Participação de servidor no curso “Licitação Completo de
Pregão Presencial, Pregão Eletrônico e Sistema de Registro de Preços”;
CONTRATADO (A): VIANNA & CONSULTORES ASSOCIADOS
LTDA.;
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, II, c/c, art. 13, inc. VI, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações;
VALOR TOTAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE: em 03.12.2010;
RATIFICAÇÃO: em 03.12.2010.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº. DO PROCESSO: 0705/2010;
OBJETO: Participação de servidores no “Curso Avançado de Análise de
Balanços Previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público”;
CONTRATADO (A): FUMTEX – FUNDAÇÃO MÉDICA E EDUCACIONAL PROF. TEIXEIRA;
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, II, c/c, art. 13, inc. VI, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações;
VALOR TOTAL: R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta
reais);
RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE: em 10.12.2010;
RATIFICAÇÃO: em 10.12.2010.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº. DO PROCESSO: 0704/2010;
OBJETO: Participação de servidora no curso “Execução Orçamentária
com acompanhamento da Receita e da Despesa”;
CONTRATADO (A): ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E
TREINAMENTO LTDA –ME;
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, II, c/c, art. 13, inc. VI, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações;
VALOR TOTAL: R$ 1.890,00 (hum mil oitocentos e noventa reais);
RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE: em 07.12.2010;
RATIFICAÇÃO: em 07.12.2010.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº. DO PROCESSO: 0703/2010;
OBJETO: Participação de servidores no Curso “Gerenciamento de
Projetos no Setor Público”;
CONTRATADO (A): CONSULTRE – CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA;
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, II, c/c, art. 13, inc. VI, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações;
VALOR TOTAL: R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais);
RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE: em 10.12.2010;
RATIFICAÇÃO: em 10.12.2010.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
PÁG. 20
Diário Oficial
RORAIMA E A ATRICON PARA O APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO À EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO
DO SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO DOS ESTADOS, DO
DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS PROMOEX
PROC Nº 0305/2006
CONTRATANTE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RORAIMA;
CONTRATADA – ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON;
OBJETO – Alterar a redação da Cláusula Primeira em relação ao objeto
do Convênio, prorrogar o prazo de vigência e alterar o Plano de Trabalho.
ASSINATURAS – Manoel Dantas Dias – Conselheiro Presidente do
Tribunal de Contas e Salomão Ribas Júnior Presidente da ATRICON
Boa Vista 28 de dezembro de 2010.
Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVODO CONVÊNIO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DE RORAIMA E O INSTITUTO RUI BARBOSA PARA APOIO DE
TÉCNICO E FINANCEIRO À EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE
MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO
DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS
PROMOEX.
PROCESSO Nº 0464/2006
CONTRATANTE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RORAIMA;
CONTRATADA – INSTITUTO RUI BARBOSA;
OBJETO – Aditamento da Cláusula Nona do Convênio originário
prorrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2011;
ASSINATURAS – Manoel Dantas Dias – Conselheiro Presidente do
Tribunal de Contas e Conselheiro José Costandrade de Aguiar –
Presidente do Instituto Ruy Barbosa.
Boa Vista 28 de dezembro de 2010.
Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 026/2009
PROCESSO Nº 0844/2009
CONTRATANTE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RORAIMA;
CONTRATADA – ELEVADORES OTIS LTDA;
OBJETO – Aditamento da Cláusula Segunda do Contrato principal
prorrogando a sua vigência até 31 de dezembro de 2011;
ASSINATURAS – Luiz Carlos Queiroz de Almeida – Diretor-Geral
Administrativo e Financeiro, pelo Tribunal de Contas e Paulo César
Pereira Aragão – Representante Legal, da empresa contratada.
Boa Vista/RR, 28 de dezembro de 2010.
Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Diretor-Geral Administrativo e Financeiro
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 009/2010
PROCESSO Nº 0985/2009
CONTRATANTE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RORAIMA;
CONTRATADA – J 7 COMUNICAÇÕES LTDA;
OBJETO – Aditamento da Cláusula Segunda do Contrato principal
prorrogando a sua vigência até 31 de dezembro de 2011;
ASSINATURAS – Luiz Carlos Queiroz de Almeida – Diretor-Geral
Administrativo e Financeiro, pelo Tribunal de Contas e Marcone Lázaro
Cabral – Representante Legal, da empresa contratada.
Boa Vista/RR, 30 de novembro de 2010.
Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Diretor-Geral Administrativo e Financeiro
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº. DO PROCESSO: 0713/2010;
OBJETO: Participação de servidoras no curso “Anteprojeto, Projeto
Básico, Projeto Executivo e Orçamento no serviço Público”;
CONTRATADO (A): CONSULTRE – CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA;
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, II, c/c, art. 13, inc. VI, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações;
VALOR TOTAL: R$ 5.370,00 (cinco mil e trezentos e setenta reais);
RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE: em 10.12.2010;
RATIFICAÇÃO: em 10.12.2010.
Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Diretora-Geral Administrativa e Financeira
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
DO CONTRATO Nº 22/2009
PROCESSOS Nº 861/2010
CONTRATANTE - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
RORAIMA;
CONTRATADA – MONTE RORAIMA TURISMO - MRTUR;
OBJETO – Alterar as Cláusulas Sexta (Forma de Apresentação dos
Preços, no item 6.2 será alterado de 3,2% para 3,5%) e Décima Quarta
(Vigência, até 31 de dezembro de 2011);
ASSINATURAS – Luiz Carlos Queiroz de Almeida – Diretor-Geral
Administrativo e Financeiro, pelo Tribunal de Contas e Carmi Maria da
Silva Costa – Representante Legal, pela empresa contratada.
Boa Vista, 28 de dezembro de 2010.
Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Diretor-Geral Administrativa e Financeira
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
DO CONTRATO Nº 23/2009
PROCESSOS Nº 862/2010
CONTRATANTE - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RORAIMA;
CONTRATADA – MONTE RORAIMA TURISMO - MRTUR;
OBJETO – Alterar as Cláusulas Sexta (Forma de Apresentação dos
Preços, no item 6.2 será alterado de 3,2% para 3,5%) e Décima Quarta
(Vigência, até 31 de dezembro de 2011);
ASSINATURAS – Luiz Carlos Queiroz de Almeida – Diretor-Geral
Administrativo e Financeiro, pelo Tribunal de Contas e Carmi Maria da
Silva Costa – Representante Legal, pela empresa contratada.
Boa Vista, 28 de dezembro de 2010.
Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Diretor-Geral Administrativa e Financeira
Ministério Público de Roraima
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 764-DG, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Suspender, fundado em motivo de superior interesse público, as férias do
servidor ANTÔNIO LIRA BARBOSA, anteriormente concedidas pela
Portaria nº 696-DG, de 13DEZ10, ficando o período a ser usufruído
oportunamente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 765-DG, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora ALESSANDRA MACEDO DE LIMA, para
responder pelo Departamento Orçamentário e Financeiro, no período de
03JAN11 a 26JAN11, durante as férias do titular.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO – PROCESSO Nº 1255/10
O Ministério Público do Estado de Roraima – MPE/RR, dando cumprimento ao contido no parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93, vem
tornar público o resumo do Contrato de Fornecimento de Material de
Consumo de Informática e Suprimentos para Impressoras com garantia
de 12 (doze) meses, proveniente do Procedimento Administrativo nº
1255/10, efetuado mediante Tomada de Preços nº 016/10.
OBJETO: Fornecimento de Material de Consumo de Informática e
Suprimentos para Impressoras, descritos nos itens 04, 05, 09, 11, 12, 14,
18, 19, 20, 21, 22, 23, 27, 29, 30, 31 e32, com garantia de 12 (doze)
meses, conforme especificações do edital e contidas na proposta.
CONTRATADA: EDNALDO BARBOSA DE ARAÚJO - ME
PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL: 20 (vinte) dias a contar do
recebimento da nota de empenho, quando será assinado o contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA GARANTIA: 12 (doze) meses a contar do
recebimento definitivo dos objetos.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 33.575,00 (Trinta e três mil
quinhentos e setenta e cinco reais).
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Disponibilidade no programa
03122104-522, elemento de despesa 339030, fonte 001.
DATA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2010.
Boa Vista, 29 de dezembro de 2010.
Zilmar Magalhães Mota
Diretor Administrativo
EXTRATO DO CONTRATO – PROCESSO Nº 1255/10
O Ministério Público do Estado de Roraima – MPE/RR, dando cumprimento ao contido no parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93, vem
tornar público o resumo do Contrato de Fornecimento de Material de
Consumo de Informática e Suprimentos para Impressoras com garantia
BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Diário Oficial
de 12 (doze) meses, proveniente do Procedimento Administrativo nº
1255/10, efetuado mediante Tomada de Preços nº 016/10.
OBJETO: Fornecimento de Material de Consumo de Informática e
Suprimentos para Impressoras, descritos nos itens 06, 07 e 10, com
garantia de 12 (doze) meses, conforme especificações do edital e contidas
na proposta.
CONTRATADA: MARCA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
LTDA.
PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL: 20 (vinte) dias a contar do
recebimento da nota de empenho, quando será assinado o contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA GARANTIA: 12 (doze) meses a contar do
recebimento definitivo dos objetos.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 1.206,20 (Um mil duzentos e
seis reais e vinte centavos).
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Disponibilidade no programa
03122104-522, elemento de despesa 339030, fonte 001.
DATA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2010.
Boa Vista, 29 de dezembro de 2010.
Zilmar Magalhães Mota
Diretor Administrativo
EXTRATO DO CONTRATO – PROCESSO Nº 1255/10
O Ministério Público do Estado de Roraima – MPE/RR, dando cumprimento ao contido no parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93, vem
tornar público o resumo do Contrato de Fornecimento de Material de
Consumo de Informática e Suprimentos para Impressoras com garantia
de 12 (doze) meses, proveniente do Procedimento Administrativo nº
1255/10, efetuado mediante Tomada de Preços nº 016/10.
OBJETO: Fornecimento de Material de Consumo de Informática e
Suprimentos para Impressoras, descrito no item 13, com garantia de 12
(doze) meses, conforme especificações do edital e contidas na proposta.
CONTRATADA: C. B. & A. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA - ME.
PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL: 20 (vinte) dias a contar do
recebimento da nota de empenho, quando será assinado o contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA GARANTIA: 12 (doze) meses a contar do
recebimento definitivo dos objetos.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 1.425,00 (Um mil quatrocentos e vinte e cinco reais).
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Disponibilidade no programa
03122104-522, elemento de despesa 339030, fonte 001.
DATA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2010.
Boa Vista, 29 de dezembro de 2010.
Zilmar Magalhães Mota
Diretor Administrativo
EXTRATO DO CONTRATO – PROCESSO Nº 1255/10
O Ministério Público do Estado de Roraima – MPE/RR, dando cumprimento ao contido no parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93, vem
tornar público o resumo do Contrato de Fornecimento de Material de
Consumo de Informática e Suprimentos para Impressoras com garantia
de 12 (doze) meses, proveniente do Procedimento Administrativo nº
1255/10, efetuado mediante Tomada de Preços nº 016/10.
OBJETO: Fornecimento de Material de Consumo de Informática e
Suprimentos para Impressoras, descritos nos itens 03, 08, 15, 17, 24,
25, 26 e 28, com garantia de 12 (doze) meses, conforme especificações
do edital e contidas na proposta.
CONTRATADA: O. A. DO NASCIMENTO FILHO.
PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL: 20 (vinte) dias a contar do
recebimento da nota de empenho, quando será assinado o contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA GARANTIA: 12 (doze) meses a contar do
recebimento definitivo dos objetos.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 9.678,00 (nove mil seiscentos e setenta e oito reais).
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Disponibilidade no programa
03122104-522, elemento de despesa 339030, fonte 001.
DATA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2010.
Boa Vista, 29 de dezembro de 2010.
Zilmar Magalhães Mota
Diretor Administrativo
EXTRATO DE CONTRATO EMERGENCIAL – PROCESSO Nº
1435/10 – DA.
O Ministério Público do Estado de Roraima – MPE/RR, dando cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 61, e art. 26, caput da Lei
8.666/93, vem tornar público o resumo do Termo de Contrato
Emergencial de Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC,
para este Órgão Ministerial.
OBJETO: A Prestação de Serviço Telefônico Comutado – STFC, para
este Órgão Ministerial, nas modalidades descritas na Cláusula Primeira.
CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
PRAZO: 06 (seis) meses, com início em 02.12.2010 e término previsto
em 01.06.2011, ou até que o processo licitatório em andamento seja
adjudicado e homologado, caso em que o presente contrato emergencial
será rescindido automaticamente.
VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Disponibilidade no programa
03122104-322, elemento de despesa 339039, fonte 001.
DATA ASSINATURA: 30 de novembro de 2010.
Boa Vista, 29 de dezembro de 2010.
PÁG. 21
Zilmar Magalhães Mota
Diretor Administrativo
EXTRATO – PROCESSO Nº 829/10
O Ministério Público do Estado de Roraima – MP/RR, dando cumprimento ao art. 61, parágrafo único, da Lei 8666/93, vem tornar público o
resumo do Acréscimo Contratual de 25 % (vinte e cinco por cento),
previsto no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, proveniente do Procedimento Administrativo nº 829/10.
OBJETO: Serviços Elétricos e Outros.
CONTRATADA: RJS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA..
VALOR: O valor do aditivo é menor de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor originalmente contratado, perfazendo a importância de R$ 2.320,93
(dois mil trezentos e vinte reais, noventa e três centavos), empenhados
no Exercício de 2010.
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Disponibilidade no programa
03122104-122, elemento de despesa 339039, fonte 001.
Boa Vista, 29 de dezembro de 2010.
Zilmar Magalhães Mota
Diretor Administrativo
EXTRATO DE CONTRATO –PROCESSO Nº 1507/10
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, dando cumprimento
ao contido no art. 61 parágrafo único da Lei 8.666/93, vem tornar
público o resumo do contrato de locação, proveniente do Procedimento
Administrativo nº 1507/10, efetuado mediante dispensa de licitação com
base no art. 24, inciso X da Lei nº 8666/93.
OBJETO: Contrato de Locação do aluguel do prédio (2º Piso – 1º Andar)
situado no município de Mucajaí – Roraima, na Avenida Nossa Senhora
de Fátima, nº 3110, Centro.
CONTRATADO: HÉLIO ROMEU HIRT
PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 09.12.2010 a
08.12.2012.
VALOR: R$ 1.000,00 (Hum mil reais) mensais, somando um total de R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais), reajustáveis a cada 24 (vinte e
quatro) meses, com base no IGP-M, ou outro índice que o venha
substituir.
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 03122104322,
Natureza da despesa: 339039 Fonte:001.
DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2010.
Boa Vista, 29 de dezembro de 2010.
Zilmar Magalhães Mota
Diretor Administrativo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO –PROCESSO
Nº 1437/10 - DA
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, dando cumprimento
ao contido no art. 61 parágrafo único da Lei 8.666/93, vem tornar
público o resumo do Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços e Venda de Produtos , proveniente do Procedimento Administrativo nº 1437/10, efetuado mediante inexigibilidade de licitação com
base no art. 25, inciso I, da Lei nº 8666/93.
OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços (Serviços e
Venda de Produtos).
CONTRATADO: ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20
de março de 1969).
PRAZO: 12 (doze) meses, com início em 10.12.2010 e término em
09.12.2011.
VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo desembolsado mensalmente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais).
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 03122104322,
Natureza da despesa: 339039, Fonte:001.
DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2010.
Boa Vista, 29 de dezembro de 2010.
Zilmar Magalhães Mota
Diretor Administrativo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO –PROCESSO
Nº 1436/10 - DA
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, dando cumprimento
ao contido no art. 61 parágrafo único da Lei 8.666/93, vem tornar
público o resumo do Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços, proveniente do Procedimento Administrativo nº 1436/10,
efetuado mediante inexigibilidade de licitação com base no art. 25, inciso
I, da Lei nº 8666/93.
OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de Malote.
CONTRATADO: ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20
de março de 1969).
PRAZO: 12 (doze) meses, com início em 16.11.2010 e término em
15.11.2011.
VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo desembolsado mensalmente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais).
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 03122104322,
Natureza da despesa: 339039, Fonte:001.
DATA DA ASSINATURA: 12 de novembro de 2010.
Boa Vista, 29 de dezembro de 2010.
Zilmar Magalhães Mota
Diretor Administrativo
EXTRATO DO CONTRATO – PROCESSO Nº 1227/10
Diário Oficial
PÁG. 22
O Ministério Público do Estado de Roraima – MPE/RR, dando cumprimento ao contido no parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93, vem
tornar público o resumo do Contrato de Aquisição de Licenças de Uso de
Programas de Computadores, proveniente do Procedimento Administrativo nº 1227/10, efetuado mediante Convite nº 002/10.
OBJETO: Aquisição de Licenças de Uso de Programas de Computadores, descritos nos itens 01, 03 e 04, conforme especificações do edital e
contidas na proposta.
CONTRATADA: ELETRISUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA.
PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL: 20 (vinte) dias corridos a
contar do recebimento da nota de empenho, quando será assinado o
contrato.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 10.298,00 (dez mil duzentos
e noventa e oito reais).
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Disponibilidade no programa
03122104-322, elemento de despesa 339039, fonte 001.
DATA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2010.
Boa Vista, 29 de dezembro de 2010.
Zilmar Magalhães Mota
Diretor Administrativo
Defensoria Pública do Estado de Roraima
DIRETORIA GERAL
PORTARIA/DG Nº 168, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, inciso I, da Portaria/DPG
Nº. 483/2008,
Considerando a Resolução nº 01, de 17 de fevereiro de 2009, e
Considerando o Processo nº 466/2010.
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, lotados na
sede com efeitos a contar de 17 de dezembro de 2010, conforme
demonstrativo.
BENEFICIÁRIO
CPF
Marcel Maciel
Mota
828.127.132-91
Ozires Albino
Rufino
188.722.472-68
FINALIDADE DO
VALOR
DESTINO
PERÍODO
DESLOCAMENTO
TOTAL
Instalar equipamentos
de informática e fazer
manutenção corretiva e
17 a
235,13
São Luiz do Anauá/RR
preventiva nos demais
18.12.2010
equipamentos no
Núcleo da DPE/RR.
Transportar o servidor
17 a
Marcel Maciel Mota
São Luiz do Anauá/RR
18.12.2010
em viagem a serviço.
175,56
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley Matos Cruz
Diretora-Geral
PORTARIA/DG Nº 169, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, inciso I, da Portaria/DPG
Nº. 430/2008,
Considerando a Resolução nº. 01, de 17 de fevereiro de 2009, e
Considerando o Processo nº 484/2010
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, lotados na
sede com efeitos a contar de 10 de dezembro de 2010, conforme
demonstrativo
BENEFICIÁRIO
CPF
Janaína Costa
Tupin ambá
595.904. 32204
FINALIDADE DO
DESLOCAMENTO
Acompanhar a equipe de
inventario, com o intuito de
fazer le vantame nto das
necessidades do Núcleo d a
DPE/RR.
DESTINO
PERÍODO
Pacaraima/R 10.12.201
R
0
VALOR
TOTAL
130, 63
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley Matos Cruz
Diretora-Geral
PORTARIA/DG Nº 174, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, inciso I, da Portaria/DPG
Nº. 430/2008,
Considerando a Resolução nº. 01, de 17 de fevereiro de 2009, e
Considerando o Processo nº 491/2010.
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, lotados na
sede, com efeitos a contar de 22 de dezembro de 2010, conforme
demonstrativo:
BENEFICIÁRIO
CPF
FINALIDADE DO
DESLOCAMENTO
DESTINO
PERÍODO
VALOR
TOTAL
Josiel da Silva
Souza
446. 483.40272
Fazer instalação de uma soleira e
de um vidro na porta do prédio
do núcleo da DPE/RR.
Mucajaí/RR
22.12.10
58,52
Domingos Pereira
de Aquino
BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
225.197.77249
Transportar o servidor Josiel da
Silva Souza em viagem de
serviço.
Mucajaí/RR
22.12.10
58,52
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley Matos Cruz
Diretora-Geral
Prefeituras
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTÁ
A Prefeitura Municipal de Canta convoca os candidatos abaixo
relacionados, conforme anexo I, aprovados no Concurso Público –
Edital nº 001/2007 prorrogado pelo Decreto nº 003/2010.
I – a comparecerem no período de 10 de janeiro a 21 de janeiro de 2011,
com documentação necessária para investidura no cargo, conforme
anexo II; e
II – no período de 24 de janeiro a 28 de janeiro de 2011 munido de
todos os exames para avaliação médica, conforme anexo III.
Canta-RR, 28 de dezembro de 2010.
Josemar do Carmo
Prefeito Municipal
ANEXO I
Assistente de Aluno
Ord
Nome
01
Jose Vanildo da Silva Pimentel
02
Kathiane da Silva Alencar
03
Leo Jairo Nascimento Campos
04
Marcos Dione Domann Oliveira
05
Maria Consolat a de Souza Moraes
06
Marilena da Silva Pime ntel
07
Rinaldo dos Santos Cardoso
Inscrição
2558
1622
6941
2372
6683
4706
1360
Merendeiro
Ord
Nome
01
Mariete Paiva da Silva
02
Rosa Ferreira dos Santos
03
Sumaika de Souza Are b
04
Sumara Sar mento de Lemos
05
Angelita Winter
Inscrição
4571
3700
4320
2554
3788
Auxiliar de Serviços Gerais
Ord
Nome
01
Gisele Viana Barros
02
Gleyciane Teixeira dos Santos
03
Greik Nonat o Rodrigues
04
Ildeci Matias da S ilva
05
Ivana da Silva Figueire do
06
Jackson Castro da S ilva
07
Jaiara Nascimento Bahia
08
Jean Lima de Araújo
09
João Pereira de Andrade
10
Joel Rodrigues da Silva
11
Jose Maria Pereira Lima
12
Ozinele Santana Brasil
13
Randson de Souza Mota
14
Yure Mezaque de S ouza
15
Luis Vieira Barbosa
16
Antonio j ose Lopes Conceição
17
Geovanir de Araújo Oliveira
18
Alzemir da Silva Campos
19
Francisco Jefferson Macedo da Silva
20
Graciane da Silva Cascais
21
Wyllamkermes Cost a Sousa
22
Aldo Silva da Cru z
23
Alzemir Rodrigues Miranda
24
Ana Claudia dos Santos
25
Antonio Josidelito da Conceição
26
Diogebes Raposo Sobral
27
Edinalva Ribeiro da Cruz
28
Ely Dayane Alencar d a Silva
29
Erbto Luiz de Sousa
30
Francimara Pereira de Oliveira
Inscrição
466
5697
1815
696
5110
462
6043
7030
6867
2831
917
3952
10710
3081
3754
1801
2318
4436
635
5200
6701
427
500
5829
7366
4852
7106
10468
6720
1579
Professor I – Nível Esp ecial
Ord
Nome
01
Moises Viana Ribeiro
02
Osvaldo Batista Costa
03
Ozelita Duta de Oliveira
04
Rejane S ilva Mota
05
Ronivaldo da Silva Bezerra
06
Simião de Souza Cavalcanta
07
Vânia Pereira Paixão
08
Jose Carlos Oliveira da Silva
09
Nelson Antonio Lima de Souza
10
Jaelson Carvalho Nascimento
11
Jeovane da Costa Araújo Cavalcante
12
Noelson Freitas Nascimento
13
Raimundo Sou sa Correa
14
Valdeneide Silva de Oliveira
15
AlexJandro Ramera Silva Lima
16
Apoliana Guerreiro Messias
Inscrição
8007
7419
5077
3205
10463
361
912
688
5751
679
644
1049
3025
4753
1607
1164
ANEXO II
Documentação necessária xerox devidamente autenticadas e assinaturas
reconhecidas em cartório.
- Carteira de Identidade
- CPF
- Titulo de Eleitor e comprovante da ultima votação
BOA VISTA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Diário Oficial
PÁG. 23
- Carteira de Trabalho
- PIS/PASEP
- Certificado de reservista (para homens)
- Comprovante de Escolaridade
- Comprovante de Residência
- Certidão de Nascimento (para menores de 14 anos)
- Conta Bancaria e Agencia do Banco do Brasil
- Declaração de Bens
- Declaração de Acumulo de Cargo, Emprego ou Função Pública
- Declaração que não estar sofrendo nenhuma sanção administrativa
- Declaração Cível Negativa
- Declaração Criminal Negativa.
Local de entrega: Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e
Finanças - DRH
Horário: das 09:00 as 17:00h
Período: 10 a 21 de janeiro de 2011.
- Avaliação cardiológica com eletrocardiograma e laudo
- Avaliação oftalmológica com laudo
OBS: As avaliações cardiológica e oftalmológica, são exigidas somente
aos candidatos com idade igual ou superior a 40 anos.
Local de entrega e avaliação: Secretaria Municipal de Planejamento,
Administração e Finanças - DRH
Horário: das 14:00 as 17:00h
Período: 24 a 28 de janeiro de 2011.
ANEXO III
Exames Médicos necessários:
- Raio X do tórax (com Laudo)
- Hemograma completo
- VDRL
- VHS (Velocidade de Hemossedimentação)
- Glicemia (em jejum)
- Uréia
- Fezes
- Urina
- Ácido Úrico
ATA DE POSSE DO PRESIDENE DA ASSOCIAÇÃO DOS
OLEIROS AUTONOMOS DE BOA VISTA
Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez às 11hs e 30
min, logo após a eleição houve a posse do novo presidente da
Associação dos Oleiros Sr. Perci Moraes feita pelo Sr. João Lopes
(pres da comissão) Presidente: Perci Moraes Diretor Administrativo:
Luiz do Carmo da Conceição Diretor Comercial: Francisco Teixeira
Diretor Social: João Lopes Conselho Fiscal 1º membro: Mauro Barba2º
membro: Edgar Emanuel 3º membro: Francisco Ferreira dos Santos
Perci Moraes
Presidente
Outras Publicações
ASSOCIAÇÃO DOS OLEIROS AUTONOMOS DE
BOA VISTA
PÁG. 24
Diário Oficial
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