UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR EDITAL N.º 12/2009– UNCISAL O MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL torna público que estarão abertas, no período de 20/10 a 06/11/2009, as inscrições para o Processo Seletivo Classificatório à Admissão de Alunos Regulares, por Transferência, Re-opção e Equivalência, nos Cursos de Graduação da UNCISAL, Ano Letivo 2010 - PSCTRE/UNCISAL/10, de conformidade com as cláusulas e condições aqui estabelecidas: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A execução do PSCTRE/UNCISAL/10 está sob a responsabilidade da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, Instituição de Ensino Superior (IES), sendo a mesma uma entidade autárquica, estadual, pública e gratuita. 1.2. O PSCTRE/UNCISAL/10 será regido pelas normas deste Edital e da RESOLUÇÃO CONSEPE/UNCISAL Nº 04/07 (Anexo II), bem como pela Lei Federal nº 9.394/96, Lei Federal nº 7.165/83 e Decreto Presidencial nº 94.152/87, no que lhe for aplicável. 1.3. Considerar-se-á, para fins do PSCTRE/UNCISAL/10: 1.3.1. Transferência: Processo de admissão de alunos regulares de outras Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras reconhecidas pela legislação em vigor, para o mesmo curso, na hipótese de existência de vagas, mediante processo seletivo. 1.3.2. Re-opção: Processo de admissão em um novo curso de aluno regularmente matriculado em qualquer outro curso da UNCISAL que pretenda redirecionar seus estudos. 1.3.2.1. Os alunos dos cursos de Bacharelados somente poderão se inscrever, na modalidade Re-opção, para outro curso de Bacharelado. 1.3.2.2. Os alunos dos cursos Tecnológicos somente poderão se inscrever, na modalidade Re-opção, para outro curso Tecnológico. 1.3.3. Equivalência: Processo de admissão de graduados de qualquer Instituição de Ensino Superior (IES) brasileira de curso superior reconhecido pela legislação em vigor. PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 1 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR 1.4. A solicitação de inscrição do candidato implicará na completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 1.4.1. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da solicitação de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o PSCTRE/UNCISAL/10. 1.4.2. Não haverá, em nenhuma hipótese, isenção de pagamento do valor da inscrição. 1.5. São considerados aptos para inscreverem-se no PSCTRE/UNCISAL/10, na modalidade Transferência, os alunos regulares do mesmo curso, de qualquer Instituição de Ensino Superior Brasileira (IES), com matrícula ativa em 2009 em curso superior reconhecido pela legislação em vigor, que não tenham sofrido processo disciplinar. 1.6. São considerados aptos para inscreverem-se no PSCTRE/UNCISAL/10, na modalidade Re-opção, os alunos da UNCISAL, com matrícula ativa em 2009, que estejam cursando, regularmente, todas as disciplinas em que foram matriculados e que tenham concluído, pelo menos, 02 (dois) anos em outro curso desta Universidade até a data da inscrição no processo seletivo. 1.6.1. Para os alunos dos Cursos Tecnológicos, será considerado o período de 01 (um) ano, desde que estejam com matrícula ativa em 2009/2 e cursando, regularmente, todas as disciplinas em que foram matriculados. 1.7. São considerados aptos para inscreverem-se no PSCTRE/UNCISAL/10, na modalidade Equivalência, os graduados em qualquer Instituição de Ensino Superior Brasileira (IES), cujo curso seja reconhecido pela legislação em vigor. 1.8 Na abertura do processo seletivo serão destinadas 80% das vagas disponíveis para transferência, 20% das vagas restantes para as modalidades de re-opção e equivalência. 1.9. Caso as vagas disponíveis para admissão por Transferência não sejam preenchidas, as vagas remanescentes serão redistribuídas para admissão por Re-opção (60%) e Equivalência (40%). Esgotada a lista dos pretendentes à Re-opção, todas as vagas remanescentes serão redistribuídas para admissão por Equivalência. 1.10. Não havendo preenchimento das vagas na modalidade Re-opção e Equivalência, todas as vagas serão realocadas para a transferência, respeitando o critério de classificação. PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 2 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR 2. TRANSFERÊNCIA: 2.1. VAGAS PARA TRANSFERÊNCIA: 2.1.1. Na modalidade Transferência, serão ofertadas 64 (sessenta e quatro) vagas para o PSCTRE/UNCISAL/10, distribuídas por CURSO DE GRADUAÇÃO, conforme consta do quadro demonstrativo abaixo: BACHARELADOS Vagas 03 03 04 04 Enfermagem Fisioterapia Fonoaudiologia Terapia Ocupacional TECNOLÓGICOS Radiologia Sistemas Biomédicos Processos Gerenciais em Negócios de Alimentação Análise e Desenvolvimento de Sistemas em Saúde 12 16 06 16 2.2. INSCRIÇÕES PARA TRANSFERÊNCIA: 2.2.1. As inscrições realizar-se-ão no período de 20/10 a 06/11/2009, no horário de 10:00 às 16:00 horas, na Pró-Reitoria de Graduação, situada no 3º andar da sede desta Universidade. 2.2.2. O candidato deverá, por ocasião das inscrições: 2.2.2.1. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 70,00 (Setenta Reais), até a data limite de encerramento das inscrições, através de depósito bancário (depósito identificado): Banco do Brasil – Agência 3557-2, Conta 5190-X – Titular: F U C SAUDE AL UNCISAL. 2.2.2.1.1. Não serão aceitos comprovantes de depósitos feitos através de envelopes em máquinas ou caixas eletrônicos. Só serão aceitos comprovantes originais de transferência ou depósito identificado com autenticação bancária. 2.2.2.2. Comparecer à Pró-Reitoria de Graduação, munido dos seguintes documentos, originais e respectivas cópias, para autenticação pelo funcionário da UNCISAL responsável pela inscrição: a)Requerimento de Inscrição para o PSCTRE/UNCISAL/10 (Anexo I) devidamente preenchido e assinado. b) Comprovante da Guia de Depósito Identificado, autenticada pelo Banco. c) Histórico Escolar completo e atualizado do requerente, fornecido pela IES de origem, emitido nos últimos três meses, contendo coeficiente de rendimento. d) Cédula de identidade. PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 3 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR 2.2.2.2.1. O recebimento da documentação pela Instituição não implica na obrigatoriedade da aceitação da matrícula por transferência do solicitante. 2.2.3. Não serão aceitas inscrições condicionais ou com documentação incompleta. 2.2.4. Será permitida a inscrição por procuração (Procuração Particular, com firma reconhecida em cartório), mediante entrega do original do instrumento de mandato que será retido no ato de inscrição, acompanhado de cópias autenticadas, em cartório, dos documentos de identidade do candidato e do procurador. 2.2.4.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato. 2.2.5. O candidato, ou seu procurador, é inteiramente responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do respectivo formulário. 2.2.6. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não efetivação. 2.2.7. No caso de candidato portador de necessidades especiais, deverá o mesmo, ao requerer sua inscrição, anexar laudo médico especificando os recursos e facilidades adicionais de que necessite para realização das provas. 2.3. PROCESSO SELETIVO DA TRANSFERÊNCIA: 2.3.1. O PSCTRE/UNCISAL/10 dar-se-á, obrigatoriamente, em duas etapas: 2.3.1.1. Pré-seleção – A Comissão de Avaliação e Julgamento das Solicitações de Transferência, Re-opção e Equivalência (CAJTRE) de alunos para os cursos de graduação da UNCISAL analisará a documentação dos candidatos, deferindo ou indeferindo as inscrições dos mesmos, conforme disposto nos Arts. 5º ao 8º da RESOLUÇÃO CONSEPE/UNCISAL Nº 04/07. 2.3.1.1.1. O resultado da pré-seleção será divulgado no dia 13/11/2009 (Sextafeira) no quadro de avisos da Pró-Reitoria de Graduação e no endereço eletrônico da UNCISAL (www.uncisal.edu.br). 2.3.1.2. Seleção classificatória – Os candidatos pré-selecionados serão submetidos à prova de seleção de conhecimentos específicos, contendo 30 (trinta) questões objetivas, prevista no Art. 9º, “a e b”, da RESOLUÇÃO CONSEPE/UNCISAL Nº 04/07 versando sobre os conteúdos programáticos das áreas de conhecimento da estrutura curricular dos Cursos de PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 4 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR Graduação da UNCISAL, conforme especificado no Anexo III. Ainda nesta etapa, os candidatos aprovados terão avaliados seus rendimentos acadêmicos na IES de origem, na forma prevista no Art. 9º, “c”, da RESOLUÇÃO CONSEPE/UNCISAL Nº 04/07. 2.3.1.2.1. A prova de seleção será realizada no dia 22/11/2009 (Domingo), no horário das 09:00 horas às 12:00 horas, no Edifício Sede da UNCISAL, situado na Rua Jorge de Lima, nº 113, no bairro do Trapiche da Barra, em Maceió/AL. 2.3.1.2.2. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato o uso de relógios, boné, chapéu, óculos escuros, celulares, “pagers”, protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Eventuais pertences pessoais deverão ser depositados em local indicado pelos fiscais de sala. Durante o período de permanência dos candidatos no local da prova, a UNCISAL não se responsabilizará por eventuais perdas, extravios ou danos que ocorrerem. 2.3.1.2.3. O candidato só terá acesso ao local de provas mediante a apresentação do documento original de identidade com foto. 2.3.1.2.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido em órgão policial relacionado ao fato emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico. 2.3.1.2.4. O candidato não poderá alegar, como justificativa de sua ausência, desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova. Não será permitido ao candidato realizar provas fora do local determinado, bem como em outro período e/ou horário diferentes dos definidos para esta seleção. 2.3.1.2.5. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame. 2.3.1.2.6. A Comissão de Avaliação e Julgamento reserva-se o direito de solicitar a todos os candidatos a identificação, inclusive através da coleta de impressão digital, bem como definir o tempo de permanência do candidato em sala de provas, visando garantir a segurança e a lisura da seleção contra tentativas de fraude. 2.3.1.2.7. Será considerado selecionado no PSCTRE/UNCISAL/10 o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros), em PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 5 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR conformidade com a fórmula de apuração de resultados adiante explicitada. 2.3.1.2.8. A nota final de cada candidato será calculada através da média ponderada com os seguintes pesos: Prova de Seleção (conhecimentos específicos): peso 07 (sete). Rendimento Acadêmico: peso 03 (três). N F = [(PS x 7) + (RA x 3)] / 10 RA = [Coeficiente acadêmico – (0,5 x número de reprovações)] PS = Prova de Seleção; RA = Rendimento Acadêmico NF = Nota Final. 2.3.1.2.9. No provimento das vagas, será rigorosamente observada a ordem classificatória dos candidatos, conforme as suas notas finais, dispostas em ordem decrescente. 2.4. RESULTADO DA TRANSFERÊNCIA: 2.4.1. O Edital contendo a relação nominal dos candidatos selecionados, contemplados com as vagas, será afixado no quadro de avisos da PróReitoria de Graduação da UNCISAL e publicado no endereço eletrônico da UNCISAL (www.uncisal.edu.br) no dia 30/11/2009 (Segunda-feira). 2.4.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada Curso. 2.4.3. Na hipótese de igualdade da nota final entre candidatos à mesma vaga, serão utilizados, na seguinte ordem, como critérios de desempate: 1º - Transferência oriunda de IES pública. 2 º - Melhor índice de rendimento escolar na Instituição de origem. 3 º - Menor índice de reprovação em disciplinas. 2.5. RECURSOS DA TRANSFERÊNCIA: 2.5.1. Somente será admitido recurso administrativo quanto às questões e ao resultado das Provas. 2.5.2. O gabarito oficial será divulgado no endereço eletrônico da UNCISAL (www.uncisal.edu.br), no dia 23/11/2009 O candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer , nos dias 24/11/2009 e 25/11/2009, no horário de 08 às 14 horas, devendo preencher formulário próprio, dirigido à Comissão de Avaliação e Julgamento do PSCTRE/UNCISAL/10, e PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 6 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR protocolar na Pró-Reitoria de Graduação da UNCISAL, situada no 3º andar da sede desta Universidade. 2.5.3. O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, não sendo aceita a interposição via postal, sendo a PROGRAD a instância recursal. . 2.5.4. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não atender ao exposto nas sub-cláusulas 2.5.2 e 2.5.3. 2.5.5. O prazo para a interposição de recurso administrativo referente a relação nominal divulgada no dia 30/11/2009, de que trata a sub-cláusula 2.4.1, será nos dias 01/12/2009 e 02/12/2009, no horário de 08 às 14 horas, devendo o interessado preencher formulário próprio, dirigido à Comissão de Avaliação e Julgamento do PSCTRE/UNCISAL/10, e protocolar na PróReitoria de Graduação da UNCISAL, situada no 3º andar da sede desta Universidade. 2.5.6. O recurso administrativo poderá ser interposto apenas pelo candidato, sendo a PROGRAD a instância recursal. 2.5.7. Não será aceito recurso por interposição via postal. 2.5.8. O resultado final será fixado no quadro de avisos da Pró-Reitoria de Graduação da UNCISAL e publicado no endereço eletrônico da UNCISAL (www.uncisal.edu.br) no dia 14/12/09 (Segunda-feira). 3. RE-OPÇÃO: 3.1. VAGAS PARA RE-OPÇÃO: 3.1.1. Serão ofertadas 11 (onze) vagas para o PSCTRE/UNCISAL/10 na modalidade Re-opção, distribuídas por CURSO DE GRADUAÇÃO, conforme consta do quadro demonstrativo abaixo: BACHARELADOS Vagas 01 01 01 01 Enfermagem Fisioterapia Fonoaudiologia Terapia Ocupacional TECNOLÓGICOS Radiologia Sistemas Biomédicos Processos Gerenciais em Negócios de Alimentação Análise e Desenvolvimento de Sistemas em Saúde 02 02 01 02 PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 7 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR 3.2. INSCRIÇÕES PARA RE-OPÇÃO: 3.2.1. As inscrições realizar-se-ão no período de 20/10 a 06/11/2009 no horário das 10:00 às 16:00 horas, na Pró-Reitoria de Graduação da UNCISAL, situada no 3º andar da sede desta Universidade. 3.2.2. O candidato deverá, no período das inscrições: 3.2.2.1. Comparecer à Pró-Reitoria de Graduação da UNCISAL, munido dos seguintes documentos, originais e respectivas cópias, para autenticação pelo funcionário da UNCISAL responsável pela inscrição. a) Requerimento de Inscrição para o PSCTRE/UNCISAL/10 (Anexo I) devidamente preenchido e assinado. b) Histórico Escolar completo e atualizado do requerente, fornecido pela UNCISAL. 3.3. SELEÇÃO DA RE-OPÇÃO: 3.3.1. A seleção das solicitações será feita pela CAJTRE e a análise será efetuada com base nos seguintes critérios: a) Maior índice de aproveitamento de estudos, considerando a possibilidade de adequação à série mais adiantada. b) Maior coeficiente de rendimento escolar acumulado no histórico escolar. c) Menor índice de abandono de disciplinas (Reprovação por falta) no histórico escolar. 3.3.2. A Comissão estabelece que, em caso de empate na disputa da última vaga, o desempate será feito por meio de: a) Matricula inicial mais antiga, desconsiderando os períodos de trancamento. b) Maior idade. 3.4. RESULTADO DA RE-OPÇÃO: 3.4.1. O resultado final será fixado no quadro de avisos da Pró-Reitoria de Graduação da UNCISAL e publicado no endereço eletrônico da UNCISAL (www.uncisal.edu.br) no dia 14/12/09 (Segunda-feira) 4. EQUIVALÊNCIA: 4.1. VAGAS PARA EQUIVALÊNCIA: PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 8 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR 4.1.1. Serão ofertadas 07 (sete) vagas para o PSCTRE/UNCISAL/10 na modalidade Equivalência, distribuídas por CURSO DE GRADUAÇÃO, conforme consta do quadro demonstrativo abaixo: BACHARELADOS Vagas 01 Terapia Ocupacional TECNOLÓGICOS Radiologia Sistemas Biomédicos Processos Gerenciais em Negócios de Alimentação Análise e Desenvolvimento de Sistemas em Saúde 01 02 01 02 4.2. INSCRIÇÕES PARA EQUIVALÊNCIA: 4.2.1. As inscrições realizar-se-ão no período de 20/10 a 06/11/2009, no horário das 10:00 às 16:00 horas, na Pró-Reitoria de Graduação da UNCISAL, situada no 3º andar da sede desta Universidade. 4.2.2. Só serão aceitas solicitações de portadores de Diploma de Cursos Superiores reconhecidos pela legislação em vigor. 4.2.3. O candidato deverá, no período das inscrições: 4.2.3.1. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 70,00 (Setenta reais), até a data limite de encerramento das inscrições, através de depósito bancário (depósito identificado): Banco do Brasil – Agência 3557-2, Conta 5190-X – Titular: F U C SAUDE AL UNCISAL. 4.2.3.1.1. Não serão aceitos comprovantes de depósitos feitos através de envelopes em máquinas ou caixas eletrônicos. Só serão aceitos comprovantes originais de transferência ou depósito identificado com autenticação bancária. 4.2.3.2. Comparecer à Pró-Reitoria de Graduação da UNCISAL, munido dos seguintes documentos, originais e respectivas cópias, para autenticação pelo funcionário da UNCISAL responsável pela inscrição: a) Requerimento de Inscrição para o PSCTRE/UNCISAL/10 (Anexo I) devidamente preenchido e assinado. b) Comprovante da guia de depósito identificado, autenticada pelo banco. c) Histórico escolar de ensino superior do requerente, fornecido pela IES de origem. e) Cédula de identidade. PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 9 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR 4.2.4. Não serão aceitas inscrições condicionais ou com documentação incompleta. 4.2.5. Será permitida a inscrição por procuração (Procuração particular, com firma reconhecida em cartório) mediante entrega do original do instrumento de mandato que será retido no ato de inscrição, acompanhado de cópias autenticadas, em cartório, dos documentos de identidade do candidato e do procurador. 4.2.5.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato. 4.2.6. O candidato, ou seu procurador, é inteiramente responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do respectivo formulário. 4.2.7. O recebimento da documentação pela instituição não implica na obrigatoriedade da aceitação da matrícula por Equivalência do solicitante. 4.2.8. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não efetivação. 4.3. SELEÇÃO PARA EQUIVALÊNCIA: 4.3.1. A seleção e a classificação serão realizadas sob responsabilidade da CAJTRE. 4.3.2. A análise da documentação para classificação terá como base os critérios abaixo, na seguinte ordem: a) 1º Maior equivalência curricular. b) 2º Menor número de reprovação. c) 3º Graduação mais recente. d) 4º Maior coeficiente de rendimento escolar acumulado no Histórico Escolar. 4.3.3. A Comissão define que, em caso de empate na disputa da última vaga, o desempate será feito por meio de: a) Maior idade. 4.3.4. Caso o número de candidatos seja igual ou inferior ao número de vagas, serão aceitos todos os candidatos que conseguirem atender aos itens 4.2.3.1 e 4.2.3.2 deste Edital. 4.4. RESULTADO DA EQUIVALÊNCIA: PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 10 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR 4.4.1. O resultado final será fixado no quadro de avisos da Pró-Reitoria de Graduação da UNCISAL e publicado no endereço eletrônico da UNCISAL (www.uncisal.edu.br) no dia 14/12/09 (Segunda-feira). 5. MATRÍCULA 5.1. Divulgados os resultados, os candidatos convocados dentro do limite de vagas deverão comparecer à Gerência de Controle Acadêmico da UNCISAL, no período de 18 a 22 de janeiro de 2010, das 08 às 14 horas, para efetuar a matrícula, portando os seguintes documentos: I. Histórico escolar do ensino médio (original e fotocópia); II. Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente (original e fotocópia); III. Cédula de Identidade (original e fotocópia); IV. Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição (Original e fotocópia); V. Certidão de Nascimento ou Casamento (Original e fotocópia); VI. Prova de quitação com o serviço militar, para maiores de 18 anos, se do sexo masculino (original e fotocópia); VII. 01 (uma) foto 3x4. VIII. CPF (Original e fotocópia); IX. Comprovante de residência atualizado (Original e fotocópia). 5.2. Será permitida a matrícula por procuração (Procuração Particular, com firma reconhecida em cartório), mediante entrega do original do instrumento de mandato que será retido no ato da matrícula, acompanhado de cópias autenticadas em cartório dos documentos de identidade do candidato e do procurador. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS: 6.1. A formalização do requerimento de inscrição implica no compromisso do candidato em concordar com todas as condições estabelecidas neste Edital e na RESOLUÇÃO CONSEPE/UNCISAL Nº 04/07. 6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma das modalidades do Processo Seletivo Classificatório à Admissão de Alunos Regulares: Transferência ou Re-opção ou Equivalência. 6.3. Perderá o direito à matrícula ou cessarão seus efeitos o candidato que apresentar documentação falsa, detectável em qualquer momento do PSCTRE/UNCISAL/10 ou no decorrer do curso. PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 11 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR 6.3.1. A documentação dos alunos convocados e matriculados não será devolvida ao aluno, passando a fazer parte integrante do acervo de documentos da UNCISAL. 6.3.2. A documentação dos candidatos não convocados estará à disposição dos mesmos na Pró-Reitoria de Graduação da UNCISAL por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do início das aulas do ano letivo para o qual foi solicitado na admissão. Findo este período e não tendo sido retirada pelo candidato, será incinerada. 6.4. Na hipótese de serem modificadas quaisquer disposições das aqui estabelecidas, será expedido Edital Retificador, o qual passará a integrar este Edital. 6.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela CAJTRE. Maceió, 09 de outubro de 2009. Prof. Dr. André Falcão Pedrosa Costa Reitor PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 12 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PSCTRE/UNCISAL/10 (EDITAL N. 12/2009 – UNCISAL) REQUERIMENTO N.º ____________/2009 Transferência ______________________________ Assinatura do Servidor Re-Opção Equivalência NOME ENDEREÇO PARA CONTATO (RUA, N.º, APTº, BLOCO, BAIRRO) CEP.: TELEFONE (RESIDENCIAL) CELULAR CIDADE UF E-MAIL INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE ORIGEM CURSO DE ORIGEM ANO/SEMESTRE DA ADMISSÃO N.º DE MATRÍCULA FORMA DE INGRESSO NA IES DE ORIGEM: VESTIBULAR TRANSFERÊNCIA OUTRA:____________________________ CURSO DA UNCISAL PRETENDIDO (RE-OPÇÃO E EQUIVALÊNCIA) PORTADOR DE NECESSIDADE(S) ESPECIAL(IS) – NO CASO DE TRANSFERÊNCIA: ( ) NÃO ( ) MOTORA ( ) AUDITIVA ( ) VISUAL-BRAILLE ( ) VISUAL-AMPLIADA FONTE N.º _______ Obs.: Anexar a este requerimento Laudo Médico indicando a deficiência e especificando a condição para realizar a prova. * Declara o Requerente/Procurador, através deste ato voluntário, que as informações acima são verdadeiras, bem como que está ciente, aceita e submete-se às normas do Processo Seletivo Classificatório à Admissão de Alunos Regulares, por Transferência, Re-opção e Equivalência, nos Cursos de Graduação da UNCISAL, Ano Letivo 2010 – PSCTRE/UNCISAL/10, especificadas no Edital n.º 12/2009 – UNCISAL, publicado no D.O.E/AL de 20 de outubro de 2009. Termos em que pede deferimento. Em Maceió/AL, ______ de outubro de 2009. ______________________________________________________________ Assinatura do Requerente ou Procurador PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 13 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR RESOLUÇÃO CONSEPE/UNCISAL Nº 04/07 EMENTA: Estabelece normas referentes aos processos de transferência, re-opção e equivalência de alunos para os cursos de graduação da UNCISAL. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL, no uso de suas atribuições estatutárias; Considerando o que determina o Art. 49 da Lei 9394 de 20.10.96; Considerando os Artigos 76 a 84 do Regimento Geral da UNCISAL. RESOLVE: Art. 1º - A UNCISAL poderá aceitar a transferência de alunos dos Cursos de Graduação por ela ofertados, provenientes de outra instituição congênere reconhecida pela forma da Lei Vigente, desde que haja vaga em sua lotação discente e que a solicitação seja feita no prazo fixado pelo Calendário Acadêmico. Parágrafo Único – Somente será aceita a transferência de aluno que: a) Esteja regularmente matriculado em curso objeto da solicitação na instituição de origem; b) Tenha sido aprovado em concurso vestibular; c) Não tenha sido excluído disciplinarmente na instituição de origem; d) Para concluir seu curso, não ultrapasse o prazo para integralização curricular; e) Não tenha mais de quatro reprovações em seu histórico escolar. Art. 2º - Consideram-se vagos, para efeito de transferência, os lugares abertos na lotação discente em virtude de qualquer condição que desvincule definitivamente o estudante da UNCISAL. Parágrafo Único – Consideram-se desistentes os alunos que requeiram seus desligamentos a UNCISAL e aqueles cujas matrículas forem canceladas de acordo com o Art. 74 do Regimento Geral da UNCISAL. Art. 3º - A UNCISAL não efetuará matrícula por transferência sem prévia consulta direta e escrita à instituição de origem, a qual responderá igualmente por escrito, atestando a regularidade ou não da condição do postulante ao ingresso na UNCISAL. PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 14 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR Art. 4º - Antes do encerramento do período letivo, o REITOR da UNCISAL divulgará, por meio de Edital, a disponibilidade de vagas, os cronogramas, os critérios e os documentos necessários para a solicitação de transferências para a UNCISAL. § 1º - Serão anunciadas as vagas que vierem a surgir durante o ano letivo em decorrência de desligamento, transferência, desistência, morte ou outra condição que desvincule definitivamente o estudante da instituição. Art. 5º - No prazo estabelecido no Edital, os interessados no Processo de Admissão por Transferência, ou procuradores, devem efetuar a solicitação por transferência, que deverá ser instruída com os seguintes documentos, obrigatoriamente: a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado. b) Comprovante da guia de depósito, autenticada pelo banco. c) Histórico escolar completo e atualizado do requerente, fornecido pela IES de origem, emitido nos últimos três meses, contendo coeficiente de rendimento. d) Declaração contendo ano da realização e os resultados obtidos no processo seletivo (Concurso vestibular). e) Cédula de identidade. f) Comprovante da autorização ou reconhecimento do curso de origem pela legislação em vigor. § 1º - O recebimento da documentação pela UNCISAL não implica na obrigatoriedade da aceitação da transferência do aluno. § 2º - O candidato deverá apresentar toda a documentação necessária, no ato de formalização do processo, não sendo permitida a anexação posterior de qualquer documento. § 3º - A documentação dos alunos convocados e matriculados não será devolvida ao aluno, passando a fazer parte integrante do acervo de documentos da UNCISAL. § 4º - A documentação dos candidatos não convocados será incinerada após 90 (noventa) dias contados da data do início das aulas do ano letivo para o qual foi solicitada a admissão. Art. 6º - A seleção dar-se-á em dois momentos, sob a responsabilidade da Comissão de Avaliação e Julgamento dos Processos Seletivos por Transferência, Re-opção e Equivalência (CAJTRE) de alunos para os cursos de graduação da UNCISAL, a saber: a) Pré-seleção; b) Seleção classificatória. Art. 7º - Sob a responsabilidade da CAJTRE, serão indeferidos os processos: a) Protocolados fora do prazo estabelecido no Edital e/ou Calendário Acadêmico; PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 15 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR b) c) d) e) f) g) h) i) Cuja documentação não esteja completa; Cuja documentação não seja original; Cuja documentação apresente emendas ou rasuras; Quando a consulta à IES de origem identifique qualquer irregularidade; De alunos procedentes de cursos não existentes na UNCISAL; De transferência com mudança de Curso; Que pleiteiam vagas não anunciadas no Edital; De alunos cujo curso na IES de origem não seja reconhecido ou não tenha sido autorizado o seu funcionamento pelo órgão competente; j) De alunos que tenham sido jubilados ou cujo pedido implique em extrapolação do limite máximo de tempo para a integralização curricular, ou ainda de alunos que tenham sido excluídos, por qualquer motivo, da IES de origem; k) De alunos brasileiros que tenham ingressado em IES estrangeira, como estudante convênio; l) De alunos que tenham ingressado em IES sem ter prestado processo seletivo de complexidade similar ao da UNCISAL. Art. 8º - Ainda na pré-seleção, compete à CAJTRE a análise dos processos para a identificação do ano para o qual o requerente poderá ser selecionado. Art. 9º - Todos os pré-selecionados serão submetidos à seleção classificatória, de acordo com os seguintes critérios: a) Prova de seleção com questões objetivas na modalidade de múltipla escolha, com cinco alternativas para uma resposta correta, a qual terá peso 07 (Sete); b) Será desclassificado o aluno que, na prova de avaliação específica, não obtiver nota mínima 5,0 (Cinco); c) A avaliação do rendimento acadêmico do aluno na Instituição de origem terá peso 03 (Três), correspondente(s) à(s) série(s)/ano(s) anterior(es) ao que está pleiteando. Parágrafo Único – Em caso de empate entre candidatos à mesma vaga, serão utilizados como critérios de desempate: 1º - Transferência oriunda de IES pública; 2º - Melhor índice de rendimento escolar na Instituição de origem; 3º - Menor índice de reprovação em disciplinas. Art. 10 - A prova de seleção versará sobre as áreas de conhecimento do Currículo, constantes da(s) série(s) antecedente(s) àquela a qual o candidato concorrerá na UNCISAL. § 1º - A data, o horário e o local da realização, como também a data da publicação do resultado da mesma serão divulgados pela CAJTRE, juntamente com o resultado da pré-seleção, conforme disposto nos artigos 4º, 5º e 6º da presente Resolução. PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 16 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR Art. 11 - A Pró-Reitoria de Graduação da UNCISAL publicará através de Edital, em quadro próprio e no endereço eletrônico da UNCISAL, a relação dos contemplados com as vagas. A Gerência de Controle Acadêmico encaminhará às respectivas IES de origem o Atestado de Vaga para que seja providenciada, no prazo que ficar definido, a sua Guia de Transferência para a UNCISAL. Art. 12 - No ato da matrícula, o contemplado deverá apresentar a seguinte documentação para matrícula: a) Fotocópia acompanhada do original da Carteira de Identidade, do Título de Eleitor, do Comprovante de Votação na última eleição e do Comprovante que está em dia com as obrigações militares (Se do sexo masculino); b) Uma foto 3 x 4 recente. § 1º - A matrícula é condicional e a não entrega da Guia de Transferência expedida pela IES de origem, no prazo estabelecido, implicará no cancelamento da mesma. § 2º - Perderá o direito à matricula ou cessarão seus efeitos o candidato que apresentar documentação falsa, detectável no momento da inscrição, no decorrer do processo ou no decorrer do curso. Art. 13 – Será facultada ao aluno da UNCISAL a modalidade de transferência de cursos por re-opção. Art. 14 – Entende-se por re-opção o processo de admissão em um curso, de aluno regular de qualquer outro curso da UNCISAL que, por não se adaptar, ou qualquer outro motivo relevante, queira redirecionar seus estudos. Art. 15 – A Re-opção será possível desde que haja vaga em sua lotação discente e que a solicitação seja feita no prazo fixado em edital próprio. Art. 16 – São considerados aptos para inscreverem-se no PSCTRE/UNCISAL/09, na modalidade Re-opção, os alunos da UNCISAL, com matrícula ativa em 2008, que estejam cursando regularmente todas as disciplinas em que foram matriculados e que tenham concluído pelo menos 02 (dois) anos em outro curso desta Universidade até a data da inscrição no processo seletivo. Parágrafo Único. Para os alunos dos Cursos Tecnológicos será considerado o período de 01 (um) ano, desde que estejam com matrícula ativa em 2008/2 e cursando regularmente todas as disciplinas em que foram matriculados. Art. 17 - Consideram-se vagos, para efeito de re-opção, os lugares abertos na lotação discente, em virtude de qualquer condição que desvincule definitivamente o estudante da UNCISAL. PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 17 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR Art. 18 – No prazo estabelecido no Edital, os interessados no Processo de Admissão por Re-opção, ou procuradores, devem efetuar a solicitação por re-opção que deverá ser instruída com os seguintes documentos (obrigatoriamente): a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado. b) Histórico escolar. § 1º - O recebimento da documentação pela UNCISAL não implica na obrigatoriedade da aceitação da transferência do aluno. § 2º - O candidato deverá apresentar toda a documentação necessária, no ato de formalização do processo, não sendo permitida a anexação posterior de qualquer documento. § 3º - A documentação dos alunos convocados e matriculados não será devolvida ao aluno, passando a fazer parte integrante do acervo de documentos da UNCISAL. § 4º - Não será cobrada taxa para o processo de re-opção. Art. 19 - A seleção das solicitações para re-opção será feita pela Comissão de Avaliação e Julgamento dos Processos Seletivos por Transferência, Re-opção e Equivalência e a análise será efetuada com base nos seguintes critérios: a) Maior índice de aproveitamento de estudos, considerando a possibilidade de adequação à série mais adiantada. b) Maior coeficiente de rendimento escolar acumulado no histórico escolar. c) Menor índice de abandono de disciplinas (Reprovação por falta) no histórico escolar. Art. 20 – Admitir-se-á a inscrição de graduados em qualquer IES brasileira, de curso superior reconhecido pela legislação em vigor, no Processo de Admissão por Equivalência. Art. 21 - No prazo estabelecido no Edital, os interessados no Processo de Admissão por Equivalência, ou procuradores, devem efetuar a solicitação por equivalência que deverá ser instruída com os seguintes documentos, obrigatoriamente: a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado. b) Histórico escolar. § 1º - O recebimento da documentação pela UNCISAL não implica na obrigatoriedade da aceitação da transferência do aluno. § 2º - O candidato deverá apresentar toda a documentação necessária no ato de formalização do processo, não sendo permitida a anexação posterior de qualquer documento. PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 18 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR § 3º - A documentação dos alunos convocados e matriculados não será devolvida ao aluno, passando a fazer parte integrante do acervo de documentos da UNCISAL. § 4º - A documentação dos candidatos não convocados será incinerada após 90 (noventa) dias contados da data do início das aulas do ano letivo para o qual foi solicitada a admissão. Art. 22 - A seleção e a classificação para admissão por Equivalência serão realizadas sob responsabilidade da Comissão de Avaliação e Julgamento dos Processos Seletivos por Transferência, Re-opção e Equivalência. A análise da documentação para classificação terá como base os critérios abaixo, na ordem seguinte: 1º - Maior equivalência curricular. 2º - Menor número de reprovação. 3º - Graduação mais recente. 4º - Maior coeficiente de rendimento escolar acumulado no histórico escolar. Art. 23 – Na abertura do processo seletivo serão destinadas 80% das vagas disponíveis para transferência, 20% das vagas restantes para as modalidades de re-opção e equivalência. Parágrafo Único – Caso as vagas disponíveis para admissão por transferência não sejam preenchidas, as vagas remanescentes serão redistribuídas para admissão por re-opção (60%) e equivalência (40%). Esgotada a lista dos pretendentes a re-opção, todas as vagas remanescentes serão redistribuídas para admissão por equivalência. Art. 24 – Os casos omissos serão resolvidos pela CAJTRE, ouvido o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNCISAL. Art. 25 – Esta Resolução entra em vigor nesta data. Sala das sessões do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas UNCISAL, Maceió, 19 de setembro de 2007. Prof. Dr. ANDRÉ FALCÃO PEDROSA COSTA Reitor – Presidente do CONSEPE PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 19 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS (TRANSFERÊNCIA) ENFERMAGEM Anatomia e Fisiologia • • • • • • • • • • Sistema Esquelético; Sistema Muscular; Músculos e ossos dos Membros Superiores; Músculos e ossos dos Membros Inferiores; Músculos da região Glútea; Coluna Vertebral (cervical, torácica e lombo-sacro-ilíaca) Sistema Cardiovascular; Sistema Respiratório; Sistema genital Masculino e Feminino; Sistema . Módulo Fundamentos da Ciência e Tecnologia em Saúde • • • • • • • • • • • O que é ciência, pesquisa em enfermagem Construção de portfólio Elaboração de síntese, resenha e sinopse Construção do plano de intenção Normas de Vancouver Tipos de estudo Pesquisa qualitativa e quantitativa Resolução 196 Elementos Pré-textuais, textuais e os textuais Bioética em pesquisa Estudos epedemiológicos Módulo Ambiente Saúde e Sociedade • • • Políticas de saúde Processo saúde e doença vigilância da saúde PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 20 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR Módulo Processo de Trabalho em enfermagem • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • O que é Enfermagem; O processo histórico do desenvolvimento da enfermagem enquanto profissão e de suas práticas; O desenvolvimento histórico das práticas de saúde; Ética e Legislação: código de ética que regulamenta a profissão; Ética e legislação: lei do exercício profissional da enfermagem e seus enfoques; Biossegurança; Semiotécnica de biossegurança: lavagem das mãos, manuseio de material estéril, calçamento de luvas; Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) na linguagem da CIPE; Técnicas básicas para o exame físico: Inspeção, percussão, palpação e ausculta; Medidas antropométricas – Peso, Altura, Envergadura e Índice de Massa Corporal – um sinal vital; Exame físico geral; Registro da Avaliação de Enfermagem – Evolução e Anotação de Enfermagem; Ambiente terapêutico; Semiótecnica:Higiene oral;Higiene Intima,Banho no leito;Banho de aspersão;Posições de conforto: horizontal ou dorsal, Fowler, ventral, genutopeitural, ginecológica, litotomia, trendenlemburg, Sims, ereta,Contenções. Integridade Física e cutâneo-mucosa; Semiotécnica de curativo; OXIGENAÇÃO – Cuidado de Enfermagem na necessidade de oxigenação; Semiotécnica de Nebulização, aspiração das vias aéreas: oral, nasotraqueal, endotraqueal; Alimentação- Cuidado de Enfermagem na alimentação; Semiotécnica da Sondagem nasogastrica,sondagem naso-enterica; ELIMINAÇÂO – Cuidado de Enfermagem nas necessidades de elminação; Semiotécnica do Cateterismo vesical de demora e cateterismo vesical de alívio; Caracterizar a CME e descrever o processamento de artigos em todas as suas fases; Ser adulto e idoso; Enfermagem nas Doenças Transmissíveis; Enfermagem nas Doenças não Transmissíveis; Saúde do Trabalhador; Enfermagem na oncologia. SAÚDE DA MULHER • • Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM Assistência de Enfermagem no Pré-natal - Consulta de Enfermagem Pré-natal de Baixo Risco PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 21 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS • • • • UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR Assistência de Enfermagem durante o Trabalho de Parto Assistência de Enfermagem no Puerpério - Parto Normal - Parto Operatório Assistência de Enfermagem ao recém-nascido não-patológico Planejamento Familiar SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE • • • • • Política de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente Programa de Crescimento e Desenvolvimento Programa Nacional de Imunização – PNI Assistência de Enfermagem à criança hospitalizada Acidentes na Infância FISIOTERAPIA Anatomia e Neuroanatomia • • • • • • • • • • • • • • Sistema Esquelético; Sistema Articular; Osteologia: Estudo da Cabeça Óssea e Coluna Vertebral; Estudo dos ossos, junturas moveis e fixas e semi-moveis; Músculos e Ossos da Face; Músculos e ossos do tronco; Músculos e ossos dos Membros Superiores; Músculos e ossos dos Membros Inferiores; Músculos da região Glútea; Coluna Vertebral (cervical, torácica e lombo-sacro-ilíaca) Sistema Circulatório; Sistema Respiratório; Sistema genital Masculino e Feminino; Sistema Nervoso (central e Periférico). Bioética • • • • • • Pesquisa em seres humanos e animais; Normas para pesquisas em seres humanos e animais; Conceito de morte encefálica; A Genética Humana e a Bioética; Normas Brasileiras sobre OGM; Reprodução Humana; PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 22 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS • • UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR Doação e transplante de órgão; Aborto. Fundamentos de Fisioterapia • • • • • • • • • • • • • Histórico da Fisioterapia - Da Antigüidade até os dias atuais; Criação do Curso de Fisioterapia; Formação Curricular da Graduação; Perfil Profissional do Fisioterapeuta diante do paciente, família e sociedade; Características do mercado de trabalho; Origem da Medicina Física; Origem e Desenvolvimento da Fisioterapia; Fisioterapia nas especialidades Médicas: Neurologia, Pediatria, TraumoOrtopedia, Pneumologia, Cardiologia, Reumatologia, Geriatria doenças ocupacionais e outras. Administração Geral: Conceito e História; Administração Aplicada a Fisioterapia: Obrigações sociais de uma Clínica; Gráficos de Organização; Convênios; Direitos e deveres do trabalhador brasileiro. Fisiologia Humana • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Transporte através da membrana celular; Solvente, Soluto e Solução; Massa do Soluto; Volume do Solvente; Concentração da Solução; Bionergética; Glicemia (repouso, exercício e recuperação); Lactacidemia Venosa (repouso, exercício e recuperação); Fisiologia do Sistema Muscular; Eletromiografia; Contração Concêntrica e Reabilitação; Contração Excêntrica e Reabilitação; Contração Isométrica e Reabilitação; Alongamento e Flexibilidade; Dinamometria e Isocinética; Fisiologia do Sistema Cardiovascular Tipagem Sangüínea e Fator Rh; Tempo de sangramento; Tempo de Coagulação; Determinação da Freqüência Cardíaca (repouso, exercício e recuperação); Determinação da Pressão Arterial (repouso, exercício e recuperação); PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 23 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR Eletrocardiograma (repouso, exercício e recuperação); Fisiologia do Sistema Respiratório; Determinação da Freqüência Respiratória (repouso, exercício e recuperação); Determinação da Ventilação Pulmonar(repouso, exercício e recuperação); Determinação dos Volumes e das Capacidades Pulmonares; Espirometria; Ergoespirometria; Fisiologia do Sistema Digestório; Nutrição Aplicada ao Esporte; Hidratação Aplicada ao Esporte; Fisiologia do Aparelho Excretor; Equilíbrio Ácido Básico; Fisiologia do Sistema Nervoso; Testes Aplicados aos Sentidos Especiais (visão, audição, olfato, paladar e tato); Testes Aplicados às funções Intelectuais (pensamento, consciência e memória); Fisiologia dos Sistemas Endócrino e Reprodutor; Doppinh e Performance; Esteróides e Anabolizantes; Melatonina e Dehidroepiandrosterona; Métodos anticoncepcionais; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Síndrome da Imunodeficiência adquirida. Semiologia • • • • • • • • • • Introdução, prontuário, observação clínica, anamnese; Anamnese; Exame da pele; Semiologia Aparelho Locomotor; Técnicas básicas exame físico; Semiologia Neurológica (exame Neurológico); Exame do pescoço; Semiologia cardíaca; Semiologia Vascular periférica; Semiologia do Aparelho Respiratório. FONOAUDIOLOGIA Fonoaudiologia fundamental PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 24 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS • • UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR Introdução aos conceitos básicos da fonoaudiologia: voz, fala, audição, linguagem e comunicação humana; História da fonoaudiologia no Brasil. Acústica física • • • • • • • • • • Movimento vibratório e ondulatório; Ondas; Parâmetros das ondas sonoras; Propriedades sonoras; Propagação sonora; Psicoacústica; Psicoacústica; Biofísica da audição; Localização sonora; Bases físicas da fonação. Avaliação audiológica básica • • • • • • Anatomofisiologia da audição; Audiometria tonal e vocal; Mascaramento clínico; Classificação das perdas auditivas; Imitanciometria; Avaliação auditiva infantil. Sistema estomatognático • • • Anatomofisiologia do sistema estomatognático; Funções do sistema estomatognático: respiração, mastigação, deglutição, fonação e fonoarticulação; Avaliação do sistema estomatognático. Aparelho fonador • • • • Anatomofisiologia da fonação; Produção vocal: aspectos neurológicos, base respiratória e teorias; Base física da fonação; Desenvolvimento ontogenético da voz. Aquisição e desenvolvimento de linguagem • Concepções de linguagem, fala e comunicação; PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 25 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS • • UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR Processo de aquisição e desenvolvimento típico da linguagem (aspectos pragmáticos, semântico, morfossintático e fonológico); Desenvolvimento da habilidade de leitura e escrita. Audiologia educacional • • • • Oralismo; Bilingüismo; Implante coclear; Libras: estrutura lingüística. RADIOLOGIA Biologia das radiações • • • • Interações das radiações com tecidos biológicos; Efeitos biológicos: somáticos (agudos e tardios) e hereditários; Radiossensibilidade de tecidos biológicos e fatores modificadores; Efeitos determinísticos e estocásticos; Legislação • Portaria nº 453 do ANVISA/MS. Física das radiações • • • • • • Estrutura atômica e nuclear; Decaimento radioativo; Radiações ionizantes: tipos e características; Interações das radiações ionizantes com a matéria: partículas carregadas, Nêutrons, raios-x e gama; Produção de raios-x; Produção de radionuclídeos. Medição da radiação • • Unidades e medidas de radiações ionizantes; Tipos de detetores das radiações ionizantes; Proteção radiológica PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 26 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS • • • • • • • UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR Conceitos básicos de proteção radiológica: fundamentos, grandezas e unidades; Princípios de radioproteção; Fatores gerais da radioproteção: tempo, blindagem e distância; Acidentes radiológicos: exposição e contaminação radioativa; Monitorização de área, pessoal e ambiental; Segurança radiológica: doses máximas permissíveis, princípio alara e limites de doses individuais para trabalhadores e indivíduos do público; Tipos de exposições e tipos de indivíduos em radioproteção; TERAPIA OCUPACIONAL Fundamentos de terapia ocupacional • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Conceituação da terapia ocupacional; Atividade humana: exercício, recreação, trabalho; Revisão histórica: idade antiga, idade média, idade moderna; Os séculos xviii e xiv: Europa e Estados Unidos; O século xx: a oficialização da terapia ocupacional; A terapia ocupacional no Brasil: a influência européia; o século xx; as escolas de terapia ocupacional; as entidades de classe; O ponto de mutação: visão orgânica, cartesiana e sistêmica; Habilidades e processos essenciais: habilidades essenciais genéricas; Habilidades e processos essenciais: habilidades essenciais primárias; O processo terapêutico – elementos e características do processo; O ser práxico; Análise das atividades; O setting terapêutico; A criatividade e o processo criador; Relação terapeuta/paciente; Compreendendo a questão do estigma; O modelo da saúde através das atividades; Atividade: definição e classificação; Conhecendo materiais e instrumentos terapêuticos; O modelo psicanalítico; O modelo humanista; O modelo desenvolvimentista; O modelo da ocupação humana; O modelo da adaptação através da ocupação; O modelo positivista; PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 27 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS • • • • • • • • • • • • • • • • • UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR O modelo da incapacidade cognitiva; Avaliação em terapia ocupacional; O grupo como recurso terapêutico; A ludicidade e o ser lúdico; A terapia ocupacional no sistema único de saúde; A terapia ocupacional no hospital e no ambulatório; Noções de terapia ocupacional preventiva; Noções de terapia ocupacional em neurologia; Noções de terapia ocupacional na terceira idade; Noções de terapia ocupacional pediátrica; Noções de terapia ocupacional em psiquiatria; Noções de terapia ocupacional nas deficiências auditivas e visuais; A cultura popular como recurso terapêutico; A produtividade e o ser produtivo; O desenvolvimento e o ser evolutivo; A expressividade e o ser expressivo; Expressão corporal; Ciências humanas e sociais na terapia ocupacional • • • • • • • • • • • • • • Família, gênero e saúde; Envelhecimento e saúde; Relação profissional de saúde e usuário; Moral x ética; Ética e valores; Saúde: conceitos; Sus – municipalização; Políticas de saúde atuais; Programa de saúde da família; Controle social; Período pré-escolar e final da infância: o Desenvolvimento biológico; o Desenvolvimento cognitivo: Jean Piaget; o Desenvolvimento emocional e social; Adolescência: o Puberdade: aspectos físicos e psíquicos; o Aspectos psicológicos do crescimento e desenvolvimento do adolescente; o Desenvolvimento cognitivo e emocional; o Atitudes e comportamento sexual na adolescência; Aspectos físico, psíquicos e sociais na fase adulta; Aspectos físico, psíquicos e sociais na meia idade e idoso. PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 28 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR Bases práticas da terapia ocupacional • • • • • • • • • • • • • • • • • Conceito e classificação das avd e aivd; Desenvolvimento normal das avd e aivd; Bases cinesiológicas para a realização das avd; Modelos de avaliação das avd e aivd; Tecnologia assistiva nas avd; Avaliação e adaptação ambiental; Centro de gravidade e equilíbrio; biomecânica e noções de ergonomia; Modelos de análise de atividade em terapia ocupacional; Analise de atividade conceito e técnica; Área, componentes e contexto de desempenho ocupacional; Desenvolvimento dos grafismos; Brincar como recurso terapêutico em terapia ocupacional; Princípios de dinâmica de grupo; Expressão corporal fundamentação e prática; Oficinas terapêuticas; Recreação, lazer e tempo livre; Métodos e técnicas de avaliação neuromuscular, da sensibilidade, da coordenação e do equilíbrio; • Terapia ocupacional e saúde coletiva PROCESSOS GERENCIAS EM NEGÓCIOS DE ALIMENTAÇÃO Português • Estrutura do parágrafo. Relação morfossintática básicas da língua. Pontuação. Aspectos formais do léxico. Processos sintáticos. Gramática textual: coesão e coerência. Estudo do modo de organização do discurso argumentativo. Identificação de procedimentos sintáticos e estilísticos na composição do texto. Interpretação de textos. Redação de textos nos três modos de organização do discurso. Ortografia. Elaboração de textos técnicos. Biologia • Estrutura, Funções e Evoluções das Células. Bases Macromoleculares da Constituição Celular. Transformação e Armazenamento de Energia. Armazenamento da Informação Genética. A Célula Vegetal. Células Procariontes. Os Vírus e suas Relações com as Células. Nutrição e Dietética PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 29 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS • UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR Alimentação saudável. Metabolismo. Macronutrientes e micronutrientes voltados às necessidades nutricionais humanas. Alimentação equilibrada. Combinações alimentares. Dietas especiais. Alimentos funcionais. Substâncias antioxidantes. Digestão, intolerâncias e alergias. Utilização dos nutrientes. Exigências nutricionais nas diversas fases da vida. Exigências nutricionais correlacionadas às atividades e profissões. Microbiologia de Alimentos • Aspectos morfológicos, citológicos e fisiológicos das bactérias, vírus, fungos e leveduras. Fontes e contaminação de alimentos por microorganismos patogênicos e não patogênicos e os fatores que interferem no crescimento dos mesmos. Toxinfecções alimentares. Padrões legais vigentes. As formas de contaminação alimentar, transmissão e prevenção de doenças (DVA’s). O manipulador de alimentos. Fundamentos da manipulação, higiene básica, hábitos e funções. A organização básica de toda a área da produção de alimentos, dentro das normas técnicas das legislações mais atuais. Os equipamentos e utensílios operacionais, seu layout, funções e higienização adequada. A higiene e o armazenamento da matéria-prima utilizada para elaboração dos alimentos e seus métodos de conservação. Elaboração do “check list” da produção. Elaboração de Cardápios • Fatores determinantes de um cardápio. Composição de diferentes tipos de cardápio. Fichas técnicas. Marketing • O papel de Marketing nas organizações e na sociedade. O composto de Marketing: administração de produtos/serviços, administração do preço, administração da distribuição, administração da promoção. Administração da força de vendas. Desenvolvimento de novos produtos e serviços. Sistema de informações de Marketing. Pesquisa de Marketing. O ambiente de Marketing. Segmentação do mercado e posicionamento. O mercado consumidor e o mercado organizacional. Planejamento de Marketing. Organização de Marketing. Controle de Marketing. Introdução à Administração • Conceitos fundamentais sobre administração: sua importância, suas metas, suas áreas de atuação, sua evolução histórica e, mais precisamente, estuda as funções administrativas. Abordagens clássicas, humanistas e organizacionais. Novas configurações organizacionais. As funções administrativas frente às novas tendências de Planejamento. Direito trabalhista e Previdenciário PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 30 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR • Legislação trabalhista no Brasil. A Consolidação das Leis Trabalhistas. O contrato de trabalho. Sujeitos do contrato de trabalho. Direitos básicos do empregado. Entidades sindicais. Acordos e convenções do trabalho. O Código de Defesa do Consumidor. A relação de consumo. Sujeitos da relação de consumo. Direitos básicos do consumidor. SISTEMAS BIOMÉDICOS Exatas • • • Informática aplicada a sistemas biomédicos; Física das radiações; Cálculo diferencial e integral; Humanas • • • • • • • Higiene e segurança do trabalho; Educação ambiental em estabelecimentos de saúde; Legislação de equip. Médico-hospitalares; Ética profissional e bioética; Introdução à administração; Introdução à metodologia científica; Ciência, tecnologia e sociedade. Biológicas • Anatomia humana. Exatas • Mecânica básica; • Eletrônica básica; • Eletricidade básica; • Sistemas eletro-eletrônico; • Sistemas mecânicos; • Sistemas hidráulicos e pneumáticos; • Manutenção de equipamentos médico-hospitalares. Humanas • • Relações interpessoais; Planejamento físico de instalações hospitalares. Biológicas PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 31 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR • Fisiologia humana. Exatas • • • • • Instrumentação eletrônica; Imagenologia; Seminários em equipamentos médico-hospitalares; Instalações elétricas; Instrumentação médico-hospitalar. Humanas • • • • Organização e administração hospitalar; Planejamento e controle de manutenção; Gestão em segurança hospitalar; Controle de qualidade e gestão de equipamentos biomédicos. Análise e Desenvolvimento de Sistemas em Saúde • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Cálculo Diferencial e Integral; Geometria Analítica e Álgebra Linear; Português e Redação Técnica; Inglês instrumental; Ciência, Tecnologia e Sociedade; Introdução à Lógica e Algoritmos; Introdução à Computação e Arquitetura de Computadores; Bioética e Ética na Informática em Saúde; Linguagens de Programação; Sistemas Operacionais; Cálculo Numérico; Anatomia; Bioestatística; Banco de Dados em Saúde; Rede de Computadores; Biologia Celular e Molecular; Nosologia e Documentação em Saúde; Aquisição, Processamento e Transmissão de Sinais Biológicos; Engenharia de Software; Fisiologia Humana; Genética Humana; PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 32 de 33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS • • • • • • • • • • UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL GABINETE DO REITOR Aquisição, Processamento e transmissão de Imagens em Saúde; Inteligência artificial e Sistemas de Apoio à Decisão em Saúde; Farmacologia; Introdução à Bioinformática; Programação Orientada a Objetos; Gerência de Projetos; Telemedicina; Sistemas de Informação em Saúde; Princípios de Saúde Pública; Padrões para Armazenamento e Comunicação na Área de Saúde; PSCTRE/UNCISAL/10 - Página 33 de 33