UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS
UNCISAL
Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005
Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL
GABINETE DO REITOR
EDITAL N.º 12/2009– UNCISAL
O MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA
SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL torna público que estarão abertas, no período de
20/10 a 06/11/2009, as inscrições para o Processo Seletivo Classificatório à
Admissão de Alunos Regulares, por Transferência, Re-opção e Equivalência,
nos Cursos de Graduação da UNCISAL, Ano Letivo 2010 - PSCTRE/UNCISAL/10,
de conformidade com as cláusulas e condições aqui estabelecidas:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A execução do PSCTRE/UNCISAL/10 está sob a responsabilidade da
Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL,
Instituição de Ensino Superior (IES), sendo a mesma uma entidade autárquica,
estadual, pública e gratuita.
1.2. O PSCTRE/UNCISAL/10 será regido pelas normas deste Edital e da
RESOLUÇÃO CONSEPE/UNCISAL Nº 04/07 (Anexo II), bem como pela Lei
Federal nº 9.394/96, Lei Federal nº 7.165/83 e Decreto Presidencial nº
94.152/87, no que lhe for aplicável.
1.3. Considerar-se-á, para fins do PSCTRE/UNCISAL/10:
1.3.1. Transferência: Processo de admissão de alunos regulares de outras
Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras reconhecidas pela legislação
em vigor, para o mesmo curso, na hipótese de existência de vagas, mediante
processo seletivo.
1.3.2. Re-opção: Processo de admissão em um novo curso de aluno regularmente
matriculado em qualquer outro curso da UNCISAL que pretenda redirecionar
seus estudos.
1.3.2.1. Os alunos dos cursos de Bacharelados somente poderão se inscrever, na
modalidade Re-opção, para outro curso de Bacharelado.
1.3.2.2. Os alunos dos cursos Tecnológicos somente poderão se inscrever, na
modalidade Re-opção, para outro curso Tecnológico.
1.3.3. Equivalência: Processo de admissão de graduados de qualquer Instituição de
Ensino Superior (IES) brasileira de curso superior reconhecido pela legislação
em vigor.
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1.4. A solicitação de inscrição do candidato implicará na completa ciência e
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação
pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
1.4.1. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da
solicitação de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os
requisitos e condições exigidos para o PSCTRE/UNCISAL/10.
1.4.2. Não haverá, em nenhuma hipótese, isenção de pagamento do valor da
inscrição.
1.5. São considerados aptos para inscreverem-se no PSCTRE/UNCISAL/10, na
modalidade Transferência, os alunos regulares do mesmo curso, de qualquer
Instituição de Ensino Superior Brasileira (IES), com matrícula ativa em 2009
em curso superior reconhecido pela legislação em vigor, que não tenham
sofrido processo disciplinar.
1.6. São considerados aptos para inscreverem-se no PSCTRE/UNCISAL/10, na
modalidade Re-opção, os alunos da UNCISAL, com matrícula ativa em 2009,
que estejam cursando, regularmente, todas as disciplinas em que foram
matriculados e que tenham concluído, pelo menos, 02 (dois) anos em outro
curso desta Universidade até a data da inscrição no processo seletivo.
1.6.1. Para os alunos dos Cursos Tecnológicos, será considerado o período de 01
(um) ano, desde que estejam com matrícula ativa em 2009/2 e cursando,
regularmente, todas as disciplinas em que foram matriculados.
1.7. São considerados aptos para inscreverem-se no PSCTRE/UNCISAL/10, na
modalidade Equivalência, os graduados em qualquer Instituição de Ensino
Superior Brasileira (IES), cujo curso seja reconhecido pela legislação em
vigor.
1.8 Na abertura do processo seletivo serão destinadas 80% das vagas disponíveis
para transferência, 20% das vagas restantes para as modalidades de re-opção
e equivalência.
1.9. Caso as vagas disponíveis para admissão por Transferência não sejam
preenchidas, as vagas remanescentes serão redistribuídas para admissão por
Re-opção (60%) e Equivalência (40%). Esgotada a lista dos pretendentes à
Re-opção, todas as vagas remanescentes serão redistribuídas para admissão
por Equivalência.
1.10. Não havendo preenchimento das vagas na modalidade Re-opção e
Equivalência, todas as vagas serão realocadas para a transferência,
respeitando o critério de classificação.
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2. TRANSFERÊNCIA:
2.1. VAGAS PARA TRANSFERÊNCIA:
2.1.1. Na modalidade Transferência, serão ofertadas 64 (sessenta e quatro) vagas
para o PSCTRE/UNCISAL/10, distribuídas por CURSO DE GRADUAÇÃO,
conforme consta do quadro demonstrativo abaixo:
BACHARELADOS
Vagas
03
03
04
04
Enfermagem
Fisioterapia
Fonoaudiologia
Terapia Ocupacional
TECNOLÓGICOS
Radiologia
Sistemas Biomédicos
Processos Gerenciais em Negócios de Alimentação
Análise e Desenvolvimento de Sistemas em Saúde
12
16
06
16
2.2. INSCRIÇÕES PARA TRANSFERÊNCIA:
2.2.1. As inscrições realizar-se-ão no período de 20/10 a 06/11/2009, no horário de
10:00 às 16:00 horas, na Pró-Reitoria de Graduação, situada no 3º andar
da sede desta Universidade.
2.2.2. O candidato deverá, por ocasião das inscrições:
2.2.2.1. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 70,00 (Setenta
Reais), até a data limite de encerramento das inscrições, através de
depósito bancário (depósito identificado): Banco do Brasil – Agência
3557-2, Conta 5190-X – Titular: F U C SAUDE AL UNCISAL.
2.2.2.1.1. Não serão aceitos comprovantes de depósitos feitos através de envelopes
em máquinas ou caixas eletrônicos. Só serão aceitos comprovantes
originais de transferência ou depósito identificado com autenticação
bancária.
2.2.2.2. Comparecer à Pró-Reitoria de Graduação, munido dos seguintes
documentos, originais e respectivas cópias, para autenticação pelo
funcionário da UNCISAL responsável pela inscrição:
a)Requerimento de Inscrição para o PSCTRE/UNCISAL/10 (Anexo I)
devidamente preenchido e assinado.
b) Comprovante da Guia de Depósito Identificado, autenticada pelo Banco.
c) Histórico Escolar completo e atualizado do requerente, fornecido pela IES de
origem, emitido nos últimos três meses, contendo coeficiente de rendimento.
d) Cédula de identidade.
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2.2.2.2.1. O recebimento da documentação pela Instituição não implica na
obrigatoriedade da aceitação da matrícula por transferência do solicitante.
2.2.3. Não serão aceitas inscrições condicionais ou com documentação
incompleta.
2.2.4. Será permitida a inscrição por procuração (Procuração Particular, com firma
reconhecida em cartório), mediante entrega do original do instrumento de
mandato que será retido no ato de inscrição, acompanhado de cópias
autenticadas, em cartório, dos documentos de identidade do candidato e do
procurador.
2.2.4.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato.
2.2.5. O candidato, ou seu procurador, é inteiramente responsável pelas
informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato
com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do respectivo
formulário.
2.2.6. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não
efetivação.
2.2.7. No caso de candidato portador de necessidades especiais, deverá o mesmo,
ao requerer sua inscrição, anexar laudo médico especificando os recursos e
facilidades adicionais de que necessite para realização das provas.
2.3. PROCESSO SELETIVO DA TRANSFERÊNCIA:
2.3.1. O PSCTRE/UNCISAL/10 dar-se-á, obrigatoriamente, em duas etapas:
2.3.1.1. Pré-seleção – A Comissão de Avaliação e Julgamento das Solicitações
de Transferência, Re-opção e Equivalência (CAJTRE) de alunos para os
cursos de graduação da UNCISAL analisará a documentação dos
candidatos, deferindo ou indeferindo as inscrições dos mesmos, conforme
disposto nos Arts. 5º ao 8º da RESOLUÇÃO CONSEPE/UNCISAL Nº 04/07.
2.3.1.1.1. O resultado da pré-seleção será divulgado no dia 13/11/2009 (Sextafeira) no quadro de avisos da Pró-Reitoria de Graduação e no endereço
eletrônico da UNCISAL (www.uncisal.edu.br).
2.3.1.2.
Seleção classificatória – Os candidatos pré-selecionados serão
submetidos à prova de seleção de conhecimentos específicos, contendo 30
(trinta) questões objetivas, prevista no Art. 9º, “a e b”, da RESOLUÇÃO
CONSEPE/UNCISAL Nº 04/07 versando sobre os conteúdos programáticos
das áreas de conhecimento da estrutura curricular dos Cursos de
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Graduação da UNCISAL, conforme especificado no Anexo III. Ainda nesta
etapa, os candidatos aprovados terão avaliados seus rendimentos
acadêmicos na IES de origem, na forma prevista no Art. 9º, “c”, da
RESOLUÇÃO CONSEPE/UNCISAL Nº 04/07.
2.3.1.2.1. A prova de seleção será realizada no dia 22/11/2009 (Domingo), no
horário das 09:00 horas às 12:00 horas, no Edifício Sede da UNCISAL,
situado na Rua Jorge de Lima, nº 113, no bairro do Trapiche da Barra, em
Maceió/AL.
2.3.1.2.2. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato o uso de
relógios, boné, chapéu, óculos escuros, celulares, “pagers”, protetor
auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento
eletrônico. Eventuais pertences pessoais deverão ser depositados em
local indicado pelos fiscais de sala. Durante o período de permanência dos
candidatos no local da prova, a UNCISAL não se responsabilizará por
eventuais perdas, extravios ou danos que ocorrerem.
2.3.1.2.3. O candidato só terá acesso ao local de provas mediante a
apresentação do documento original de identidade com foto.
2.3.1.2.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original por motivo de
extravio, perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de
ocorrência expedido em órgão policial relacionado ao fato emitido há,
no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação
especial, compreendidas a coleta de assinaturas e impressão digital
em formulário específico.
2.3.1.2.4. O candidato não poderá alegar, como justificativa de sua ausência,
desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova.
Não será permitido ao candidato realizar provas fora do local
determinado, bem como em outro período e/ou horário diferentes dos
definidos para esta seleção.
2.3.1.2.5. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará
desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.
2.3.1.2.6. A Comissão de Avaliação e Julgamento reserva-se o direito de solicitar
a todos os candidatos a identificação, inclusive através da coleta de
impressão digital, bem como definir o tempo de permanência do candidato
em sala de provas, visando garantir a segurança e a lisura da seleção
contra tentativas de fraude.
2.3.1.2.7. Será considerado selecionado no PSCTRE/UNCISAL/10 o candidato que
obtiver nota final igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros), em
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conformidade com a fórmula de apuração de resultados adiante
explicitada.
2.3.1.2.8. A nota final de cada candidato será calculada através da média ponderada
com os seguintes pesos:
Prova de Seleção (conhecimentos específicos): peso 07 (sete).
Rendimento Acadêmico: peso 03 (três).
N F = [(PS x 7) + (RA x 3)] / 10
RA = [Coeficiente acadêmico – (0,5 x número de reprovações)]
PS = Prova de Seleção;
RA = Rendimento Acadêmico
NF = Nota Final.
2.3.1.2.9. No provimento das vagas, será rigorosamente observada a ordem
classificatória dos candidatos, conforme as suas notas finais, dispostas
em ordem decrescente.
2.4. RESULTADO DA TRANSFERÊNCIA:
2.4.1. O Edital contendo a relação nominal dos candidatos selecionados,
contemplados com as vagas, será afixado no quadro de avisos da PróReitoria de Graduação da UNCISAL e publicado no endereço eletrônico da
UNCISAL (www.uncisal.edu.br) no dia 30/11/2009 (Segunda-feira).
2.4.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota
final, em listas de classificação para cada Curso.
2.4.3. Na hipótese de igualdade da nota final entre candidatos à mesma vaga, serão
utilizados, na seguinte ordem, como critérios de desempate:
1º - Transferência oriunda de IES pública.
2 º - Melhor índice de rendimento escolar na Instituição de origem.
3 º - Menor índice de reprovação em disciplinas.
2.5. RECURSOS DA TRANSFERÊNCIA:
2.5.1. Somente será admitido recurso administrativo quanto às questões e ao
resultado das Provas.
2.5.2. O gabarito oficial será divulgado no endereço eletrônico da UNCISAL
(www.uncisal.edu.br), no dia 23/11/2009 O candidato que se julgar
prejudicado poderá recorrer , nos dias 24/11/2009 e 25/11/2009, no horário
de 08 às 14 horas, devendo preencher formulário próprio, dirigido à
Comissão de Avaliação e Julgamento do PSCTRE/UNCISAL/10, e
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protocolar na Pró-Reitoria de Graduação da UNCISAL, situada no 3º andar
da sede desta Universidade.
2.5.3. O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa daquilo em que o
candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, não sendo
aceita a interposição via postal, sendo a PROGRAD a instância recursal.
.
2.5.4. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não atender ao exposto nas
sub-cláusulas 2.5.2 e 2.5.3.
2.5.5. O prazo para a interposição de recurso administrativo referente a relação
nominal divulgada no dia 30/11/2009, de que trata a sub-cláusula 2.4.1,
será nos dias 01/12/2009 e 02/12/2009, no horário de 08 às 14 horas,
devendo o interessado preencher formulário próprio, dirigido à Comissão de
Avaliação e Julgamento do PSCTRE/UNCISAL/10, e protocolar na PróReitoria de Graduação da UNCISAL, situada no 3º andar da sede desta
Universidade.
2.5.6. O recurso administrativo poderá ser interposto apenas pelo candidato, sendo
a PROGRAD a instância recursal.
2.5.7. Não será aceito recurso por interposição via postal.
2.5.8.
O resultado final será fixado no quadro de avisos da Pró-Reitoria de
Graduação da UNCISAL e publicado no endereço eletrônico da UNCISAL
(www.uncisal.edu.br) no dia 14/12/09 (Segunda-feira).
3. RE-OPÇÃO:
3.1. VAGAS PARA RE-OPÇÃO:
3.1.1. Serão ofertadas 11 (onze) vagas para o PSCTRE/UNCISAL/10 na
modalidade Re-opção, distribuídas por CURSO DE GRADUAÇÃO, conforme
consta do quadro demonstrativo abaixo:
BACHARELADOS
Vagas
01
01
01
01
Enfermagem
Fisioterapia
Fonoaudiologia
Terapia Ocupacional
TECNOLÓGICOS
Radiologia
Sistemas Biomédicos
Processos Gerenciais em Negócios de Alimentação
Análise e Desenvolvimento de Sistemas em Saúde
02
02
01
02
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3.2. INSCRIÇÕES PARA RE-OPÇÃO:
3.2.1. As inscrições realizar-se-ão no período de 20/10 a 06/11/2009 no horário das
10:00 às 16:00 horas, na Pró-Reitoria de Graduação da UNCISAL, situada
no 3º andar da sede desta Universidade.
3.2.2. O candidato deverá, no período das inscrições:
3.2.2.1. Comparecer à Pró-Reitoria de Graduação da UNCISAL, munido dos
seguintes documentos, originais e respectivas cópias, para autenticação
pelo funcionário da UNCISAL responsável pela inscrição.
a) Requerimento de Inscrição para o PSCTRE/UNCISAL/10 (Anexo I)
devidamente preenchido e assinado.
b)
Histórico Escolar completo e atualizado do requerente, fornecido pela
UNCISAL.
3.3. SELEÇÃO DA RE-OPÇÃO:
3.3.1. A seleção das solicitações será feita pela CAJTRE e a análise será efetuada
com base nos seguintes critérios:
a) Maior índice de aproveitamento de estudos, considerando a
possibilidade de adequação à série mais adiantada.
b) Maior coeficiente de rendimento escolar acumulado no histórico
escolar.
c) Menor índice de abandono de disciplinas (Reprovação por falta) no
histórico escolar.
3.3.2. A Comissão estabelece que, em caso de empate na disputa da última vaga, o
desempate será feito por meio de:
a) Matricula inicial mais antiga, desconsiderando os períodos de trancamento.
b) Maior idade.
3.4. RESULTADO DA RE-OPÇÃO:
3.4.1. O resultado final será fixado no quadro de avisos da Pró-Reitoria de
Graduação da UNCISAL e publicado no endereço eletrônico da UNCISAL
(www.uncisal.edu.br) no dia 14/12/09 (Segunda-feira)
4. EQUIVALÊNCIA:
4.1. VAGAS PARA EQUIVALÊNCIA:
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4.1.1. Serão ofertadas 07 (sete) vagas para o PSCTRE/UNCISAL/10 na modalidade
Equivalência, distribuídas por CURSO DE GRADUAÇÃO, conforme consta
do quadro demonstrativo abaixo:
BACHARELADOS
Vagas
01
Terapia Ocupacional
TECNOLÓGICOS
Radiologia
Sistemas Biomédicos
Processos Gerenciais em Negócios de Alimentação
Análise e Desenvolvimento de Sistemas em Saúde
01
02
01
02
4.2. INSCRIÇÕES PARA EQUIVALÊNCIA:
4.2.1. As inscrições realizar-se-ão no período de 20/10 a 06/11/2009, no horário
das 10:00 às 16:00 horas, na Pró-Reitoria de Graduação da UNCISAL,
situada no 3º andar da sede desta Universidade.
4.2.2. Só serão aceitas solicitações de portadores de Diploma de Cursos Superiores
reconhecidos pela legislação em vigor.
4.2.3. O candidato deverá, no período das inscrições:
4.2.3.1. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 70,00 (Setenta
reais), até a data limite de encerramento das inscrições, através de depósito
bancário (depósito identificado): Banco do Brasil – Agência 3557-2,
Conta 5190-X – Titular: F U C SAUDE AL UNCISAL.
4.2.3.1.1. Não serão aceitos comprovantes de depósitos feitos através de envelopes
em máquinas ou caixas eletrônicos. Só serão aceitos comprovantes
originais de transferência ou depósito identificado com autenticação
bancária.
4.2.3.2. Comparecer à Pró-Reitoria de Graduação da UNCISAL, munido dos
seguintes documentos, originais e respectivas cópias, para autenticação
pelo funcionário da UNCISAL responsável pela inscrição:
a) Requerimento de Inscrição para o PSCTRE/UNCISAL/10 (Anexo I)
devidamente preenchido e assinado.
b) Comprovante da guia de depósito identificado, autenticada pelo banco.
c) Histórico escolar de ensino superior do requerente, fornecido pela IES de
origem.
e) Cédula de identidade.
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4.2.4. Não serão aceitas inscrições condicionais ou com documentação
incompleta.
4.2.5. Será permitida a inscrição por procuração (Procuração particular, com firma
reconhecida em cartório) mediante entrega do original do instrumento de
mandato que será retido no ato de inscrição, acompanhado de cópias
autenticadas, em cartório, dos documentos de identidade do candidato e do
procurador.
4.2.5.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato.
4.2.6. O candidato, ou seu procurador, é inteiramente responsável pelas
informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando o candidato
com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do respectivo
formulário.
4.2.7.
O recebimento da documentação pela instituição não implica na
obrigatoriedade da aceitação da matrícula por Equivalência do solicitante.
4.2.8. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não
efetivação.
4.3. SELEÇÃO PARA EQUIVALÊNCIA:
4.3.1. A seleção e a classificação serão realizadas sob responsabilidade da
CAJTRE.
4.3.2. A análise da documentação para classificação terá como base os critérios
abaixo, na seguinte ordem:
a) 1º Maior equivalência curricular.
b) 2º Menor número de reprovação.
c) 3º Graduação mais recente.
d) 4º Maior coeficiente de rendimento escolar acumulado no Histórico
Escolar.
4.3.3. A Comissão define que, em caso de empate na disputa da última vaga, o
desempate será feito por meio de:
a) Maior idade.
4.3.4. Caso o número de candidatos seja igual ou inferior ao número de vagas,
serão aceitos todos os candidatos que conseguirem atender aos itens 4.2.3.1
e 4.2.3.2 deste Edital.
4.4. RESULTADO DA EQUIVALÊNCIA:
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4.4.1. O resultado final será fixado no quadro de avisos da Pró-Reitoria de
Graduação da UNCISAL e publicado no endereço eletrônico da UNCISAL
(www.uncisal.edu.br) no dia 14/12/09 (Segunda-feira).
5. MATRÍCULA
5.1. Divulgados os resultados, os candidatos convocados dentro do limite de vagas
deverão comparecer à Gerência de Controle Acadêmico da UNCISAL, no
período de 18 a 22 de janeiro de 2010, das 08 às 14 horas, para efetuar a
matrícula, portando os seguintes documentos:
I. Histórico escolar do ensino médio (original e fotocópia);
II. Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente (original e
fotocópia);
III. Cédula de Identidade (original e fotocópia);
IV. Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição (Original
e fotocópia);
V. Certidão de Nascimento ou Casamento (Original e fotocópia);
VI. Prova de quitação com o serviço militar, para maiores de 18 anos, se do
sexo masculino (original e fotocópia);
VII. 01 (uma) foto 3x4.
VIII. CPF (Original e fotocópia);
IX. Comprovante de residência atualizado (Original e fotocópia).
5.2. Será permitida a matrícula por procuração (Procuração Particular, com firma
reconhecida em cartório), mediante entrega do original do instrumento de
mandato que será retido no ato da matrícula, acompanhado de cópias
autenticadas em cartório dos documentos de identidade do candidato e do
procurador. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A formalização do requerimento de inscrição implica no compromisso do
candidato em concordar com todas as condições estabelecidas neste Edital e
na RESOLUÇÃO CONSEPE/UNCISAL Nº 04/07.
6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma das modalidades
do Processo Seletivo Classificatório à Admissão de Alunos Regulares:
Transferência ou Re-opção ou Equivalência.
6.3. Perderá o direito à matrícula ou cessarão seus efeitos o candidato que
apresentar documentação falsa, detectável em qualquer momento do
PSCTRE/UNCISAL/10 ou no decorrer do curso.
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GABINETE DO REITOR
6.3.1. A documentação dos alunos convocados e matriculados não será devolvida
ao aluno, passando a fazer parte integrante do acervo de documentos da
UNCISAL.
6.3.2. A documentação dos candidatos não convocados estará à disposição dos
mesmos na Pró-Reitoria de Graduação da UNCISAL por um período de 90
(noventa) dias, contados a partir da data do início das aulas do ano letivo para
o qual foi solicitado na admissão. Findo este período e não tendo sido retirada
pelo candidato, será incinerada.
6.4. Na hipótese de serem modificadas quaisquer disposições das aqui
estabelecidas, será expedido Edital Retificador, o qual passará a integrar este
Edital.
6.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela CAJTRE.
Maceió, 09 de outubro de 2009.
Prof. Dr. André Falcão Pedrosa Costa
Reitor
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REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PSCTRE/UNCISAL/10
(EDITAL N. 12/2009 – UNCISAL)
REQUERIMENTO N.º ____________/2009
Transferência
______________________________
Assinatura do Servidor
Re-Opção
Equivalência
NOME
ENDEREÇO PARA CONTATO (RUA, N.º, APTº, BLOCO, BAIRRO)
CEP.:
TELEFONE (RESIDENCIAL)
CELULAR
CIDADE
UF
E-MAIL
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE ORIGEM
CURSO DE ORIGEM
ANO/SEMESTRE DA ADMISSÃO
N.º DE MATRÍCULA
FORMA DE INGRESSO NA IES DE ORIGEM:
VESTIBULAR
TRANSFERÊNCIA
OUTRA:____________________________
CURSO DA UNCISAL PRETENDIDO (RE-OPÇÃO E EQUIVALÊNCIA)
PORTADOR DE NECESSIDADE(S) ESPECIAL(IS) – NO CASO DE TRANSFERÊNCIA:
(
) NÃO (
) MOTORA (
) AUDITIVA (
) VISUAL-BRAILLE (
) VISUAL-AMPLIADA FONTE N.º _______
Obs.: Anexar a este requerimento Laudo Médico indicando a deficiência e especificando a condição
para realizar a prova.
* Declara o Requerente/Procurador, através deste ato voluntário, que as informações acima são
verdadeiras, bem como que está ciente, aceita e submete-se às normas do Processo Seletivo
Classificatório à Admissão de Alunos Regulares, por Transferência, Re-opção e Equivalência, nos
Cursos de Graduação da UNCISAL, Ano Letivo 2010 – PSCTRE/UNCISAL/10, especificadas no Edital n.º
12/2009 – UNCISAL, publicado no D.O.E/AL de 20 de outubro de 2009.
Termos em que pede deferimento.
Em Maceió/AL, ______ de outubro de 2009.
______________________________________________________________
Assinatura do Requerente ou Procurador
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RESOLUÇÃO CONSEPE/UNCISAL Nº 04/07
EMENTA: Estabelece normas referentes aos
processos de transferência, re-opção
e equivalência de alunos para os
cursos de graduação da UNCISAL.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL, no uso de suas atribuições estatutárias;
Considerando o que determina o Art. 49 da Lei 9394 de 20.10.96;
Considerando os Artigos 76 a 84 do Regimento Geral da UNCISAL.
RESOLVE:
Art. 1º - A UNCISAL poderá aceitar a transferência de alunos dos Cursos de
Graduação por ela ofertados, provenientes de outra instituição congênere
reconhecida pela forma da Lei Vigente, desde que haja vaga em sua lotação
discente e que a solicitação seja feita no prazo fixado pelo Calendário Acadêmico.
Parágrafo Único – Somente será aceita a transferência de aluno que:
a) Esteja regularmente matriculado em curso objeto da solicitação na
instituição de origem;
b) Tenha sido aprovado em concurso vestibular;
c) Não tenha sido excluído disciplinarmente na instituição de origem;
d) Para concluir seu curso, não ultrapasse o prazo para integralização
curricular;
e) Não tenha mais de quatro reprovações em seu histórico escolar.
Art. 2º - Consideram-se vagos, para efeito de transferência, os lugares
abertos na lotação discente em virtude de qualquer condição que desvincule
definitivamente o estudante da UNCISAL.
Parágrafo Único – Consideram-se desistentes os alunos que requeiram seus
desligamentos a UNCISAL e aqueles cujas matrículas forem canceladas de acordo
com o Art. 74 do Regimento Geral da UNCISAL.
Art. 3º - A UNCISAL não efetuará matrícula por transferência sem prévia
consulta direta e escrita à instituição de origem, a qual responderá igualmente por
escrito, atestando a regularidade ou não da condição do postulante ao ingresso na
UNCISAL.
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Art. 4º - Antes do encerramento do período letivo, o REITOR da UNCISAL
divulgará, por meio de Edital, a disponibilidade de vagas, os cronogramas, os
critérios e os documentos necessários para a solicitação de transferências para a
UNCISAL.
§ 1º - Serão anunciadas as vagas que vierem a surgir durante o ano letivo em
decorrência de desligamento, transferência, desistência, morte ou outra condição
que desvincule definitivamente o estudante da instituição.
Art. 5º - No prazo estabelecido no Edital, os interessados no Processo de
Admissão por Transferência, ou procuradores, devem efetuar a solicitação por
transferência, que deverá ser instruída com os seguintes documentos,
obrigatoriamente:
a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado.
b) Comprovante da guia de depósito, autenticada pelo banco.
c) Histórico escolar completo e atualizado do requerente, fornecido pela IES
de origem, emitido nos últimos três meses, contendo coeficiente de
rendimento.
d) Declaração contendo ano da realização e os resultados obtidos no
processo seletivo (Concurso vestibular).
e) Cédula de identidade.
f) Comprovante da autorização ou reconhecimento do curso de origem pela
legislação em vigor.
§ 1º - O recebimento da documentação pela UNCISAL não implica na
obrigatoriedade da aceitação da transferência do aluno.
§ 2º - O candidato deverá apresentar toda a documentação necessária, no ato
de formalização do processo, não sendo permitida a anexação posterior de qualquer
documento.
§ 3º - A documentação dos alunos convocados e matriculados não será
devolvida ao aluno, passando a fazer parte integrante do acervo de documentos da
UNCISAL.
§ 4º - A documentação dos candidatos não convocados será incinerada após
90 (noventa) dias contados da data do início das aulas do ano letivo para o qual foi
solicitada a admissão.
Art. 6º - A seleção dar-se-á em dois momentos, sob a responsabilidade da
Comissão de Avaliação e Julgamento dos Processos Seletivos por Transferência,
Re-opção e Equivalência (CAJTRE) de alunos para os cursos de graduação da
UNCISAL, a saber:
a) Pré-seleção;
b) Seleção classificatória.
Art. 7º - Sob a responsabilidade da CAJTRE, serão indeferidos os processos:
a) Protocolados fora do prazo estabelecido no Edital e/ou Calendário
Acadêmico;
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b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Cuja documentação não esteja completa;
Cuja documentação não seja original;
Cuja documentação apresente emendas ou rasuras;
Quando a consulta à IES de origem identifique qualquer irregularidade;
De alunos procedentes de cursos não existentes na UNCISAL;
De transferência com mudança de Curso;
Que pleiteiam vagas não anunciadas no Edital;
De alunos cujo curso na IES de origem não seja reconhecido ou não
tenha sido autorizado o seu funcionamento pelo órgão competente;
j) De alunos que tenham sido jubilados ou cujo pedido implique em
extrapolação do limite máximo de tempo para a integralização curricular,
ou ainda de alunos que tenham sido excluídos, por qualquer motivo, da
IES de origem;
k) De alunos brasileiros que tenham ingressado em IES estrangeira, como
estudante convênio;
l) De alunos que tenham ingressado em IES sem ter prestado processo
seletivo de complexidade similar ao da UNCISAL.
Art. 8º - Ainda na pré-seleção, compete à CAJTRE a análise dos processos
para a identificação do ano para o qual o requerente poderá ser selecionado.
Art. 9º - Todos os pré-selecionados serão submetidos à seleção
classificatória, de acordo com os seguintes critérios:
a) Prova de seleção com questões objetivas na modalidade de múltipla
escolha, com cinco alternativas para uma resposta correta, a qual terá
peso 07 (Sete);
b) Será desclassificado o aluno que, na prova de avaliação específica,
não obtiver nota mínima 5,0 (Cinco);
c) A avaliação do rendimento acadêmico do aluno na Instituição de
origem terá peso 03 (Três), correspondente(s) à(s) série(s)/ano(s)
anterior(es) ao que está pleiteando.
Parágrafo Único – Em caso de empate entre candidatos à mesma vaga,
serão utilizados como critérios de desempate:
1º - Transferência oriunda de IES pública;
2º - Melhor índice de rendimento escolar na Instituição de origem;
3º - Menor índice de reprovação em disciplinas.
Art. 10 - A prova de seleção versará sobre as áreas de conhecimento do
Currículo, constantes da(s) série(s) antecedente(s) àquela a qual o candidato
concorrerá na UNCISAL.
§ 1º - A data, o horário e o local da realização, como também a data da
publicação do resultado da mesma serão divulgados pela CAJTRE, juntamente com
o resultado da pré-seleção, conforme disposto nos artigos 4º, 5º e 6º da presente
Resolução.
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Art. 11 - A Pró-Reitoria de Graduação da UNCISAL publicará através de
Edital, em quadro próprio e no endereço eletrônico da UNCISAL, a relação dos
contemplados com as vagas. A Gerência de Controle Acadêmico encaminhará às
respectivas IES de origem o Atestado de Vaga para que seja providenciada, no
prazo que ficar definido, a sua Guia de Transferência para a UNCISAL.
Art. 12 - No ato da matrícula, o contemplado deverá apresentar a seguinte
documentação para matrícula:
a) Fotocópia acompanhada do original da Carteira de Identidade, do Título
de Eleitor, do Comprovante de Votação na última eleição e do
Comprovante que está em dia com as obrigações militares (Se do sexo
masculino);
b) Uma foto 3 x 4 recente.
§ 1º - A matrícula é condicional e a não entrega da Guia de Transferência
expedida pela IES de origem, no prazo estabelecido, implicará no cancelamento da
mesma.
§ 2º - Perderá o direito à matricula ou cessarão seus efeitos o candidato que
apresentar documentação falsa, detectável no momento da inscrição, no decorrer do
processo ou no decorrer do curso.
Art. 13 – Será facultada ao aluno da UNCISAL a modalidade de
transferência de cursos por re-opção.
Art. 14 – Entende-se por re-opção o processo de admissão em um curso,
de aluno regular de qualquer outro curso da UNCISAL que, por não se adaptar, ou
qualquer outro motivo relevante, queira redirecionar seus estudos.
Art. 15 – A Re-opção será possível desde que haja vaga em sua lotação
discente e que a solicitação seja feita no prazo fixado em edital próprio.
Art. 16 – São considerados aptos para inscreverem-se no
PSCTRE/UNCISAL/09, na modalidade Re-opção, os alunos da UNCISAL, com
matrícula ativa em 2008, que estejam cursando regularmente todas as disciplinas
em que foram matriculados e que tenham concluído pelo menos 02 (dois) anos em
outro curso desta Universidade até a data da inscrição no processo seletivo.
Parágrafo Único. Para os alunos dos Cursos Tecnológicos será considerado
o período de 01 (um) ano, desde que estejam com matrícula ativa em 2008/2 e
cursando regularmente todas as disciplinas em que foram matriculados.
Art. 17 - Consideram-se vagos, para efeito de re-opção, os lugares abertos
na lotação discente, em virtude de qualquer condição que desvincule definitivamente
o estudante da UNCISAL.
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Art. 18 – No prazo estabelecido no Edital, os interessados no Processo de
Admissão por Re-opção, ou procuradores, devem efetuar a solicitação por re-opção
que deverá ser instruída com os seguintes documentos (obrigatoriamente):
a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado.
b) Histórico escolar.
§ 1º - O recebimento da documentação pela UNCISAL não implica na
obrigatoriedade da aceitação da transferência do aluno.
§ 2º - O candidato deverá apresentar toda a documentação necessária, no
ato de formalização do processo, não sendo permitida a anexação posterior de
qualquer documento.
§ 3º - A documentação dos alunos convocados e matriculados não será
devolvida ao aluno, passando a fazer parte integrante do acervo de documentos da
UNCISAL.
§ 4º - Não será cobrada taxa para o processo de re-opção.
Art. 19 - A seleção das solicitações para re-opção será feita pela Comissão
de Avaliação e Julgamento dos Processos Seletivos por Transferência, Re-opção e
Equivalência e a análise será efetuada com base nos seguintes critérios:
a) Maior índice de aproveitamento de estudos, considerando a
possibilidade de adequação à série mais adiantada.
b) Maior coeficiente de rendimento escolar acumulado no histórico escolar.
c) Menor índice de abandono de disciplinas (Reprovação por falta) no
histórico escolar.
Art. 20 – Admitir-se-á a inscrição de graduados em qualquer IES
brasileira, de curso superior reconhecido pela legislação em vigor, no Processo de
Admissão por Equivalência.
Art. 21 - No prazo estabelecido no Edital, os interessados no Processo de
Admissão por Equivalência, ou procuradores, devem efetuar a solicitação por
equivalência que deverá ser instruída com os seguintes documentos,
obrigatoriamente:
a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado.
b) Histórico escolar.
§ 1º - O recebimento da documentação pela UNCISAL não implica na
obrigatoriedade da aceitação da transferência do aluno.
§ 2º - O candidato deverá apresentar toda a documentação necessária no
ato de formalização do processo, não sendo permitida a anexação posterior de
qualquer documento.
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§ 3º - A documentação dos alunos convocados e matriculados não será
devolvida ao aluno, passando a fazer parte integrante do acervo de documentos da
UNCISAL.
§ 4º - A documentação dos candidatos não convocados será incinerada
após 90 (noventa) dias contados da data do início das aulas do ano letivo para o
qual foi solicitada a admissão.
Art. 22 - A seleção e a classificação para admissão por Equivalência serão
realizadas sob responsabilidade da Comissão de Avaliação e Julgamento dos
Processos Seletivos por Transferência, Re-opção e Equivalência. A análise da
documentação para classificação terá como base os critérios abaixo, na ordem
seguinte:
1º - Maior equivalência curricular.
2º - Menor número de reprovação.
3º - Graduação mais recente.
4º - Maior coeficiente de rendimento escolar acumulado no histórico
escolar.
Art. 23 – Na abertura do processo seletivo serão destinadas 80% das
vagas disponíveis para transferência, 20% das vagas restantes para as modalidades
de re-opção e equivalência.
Parágrafo Único – Caso as vagas disponíveis para admissão por
transferência não sejam preenchidas, as vagas remanescentes serão redistribuídas
para admissão por re-opção (60%) e equivalência (40%). Esgotada a lista dos
pretendentes a re-opção, todas as vagas remanescentes serão redistribuídas para
admissão por equivalência.
Art. 24 – Os casos omissos serão resolvidos pela CAJTRE, ouvido o
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNCISAL.
Art. 25 – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala das sessões do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e
Extensão da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas UNCISAL,
Maceió, 19 de setembro de 2007.
Prof. Dr. ANDRÉ FALCÃO PEDROSA COSTA
Reitor – Presidente do CONSEPE
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GABINETE DO REITOR
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
(TRANSFERÊNCIA)
ENFERMAGEM
Anatomia e Fisiologia
•
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•
•
•
Sistema Esquelético;
Sistema Muscular;
Músculos e ossos dos Membros Superiores;
Músculos e ossos dos Membros Inferiores;
Músculos da região Glútea;
Coluna Vertebral (cervical, torácica e lombo-sacro-ilíaca)
Sistema Cardiovascular;
Sistema Respiratório;
Sistema genital Masculino e Feminino;
Sistema .
Módulo Fundamentos da Ciência e Tecnologia em Saúde
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
O que é ciência, pesquisa em enfermagem
Construção de portfólio
Elaboração de síntese, resenha e sinopse
Construção do plano de intenção
Normas de Vancouver
Tipos de estudo
Pesquisa qualitativa e quantitativa
Resolução 196
Elementos Pré-textuais, textuais e os textuais
Bioética em pesquisa
Estudos epedemiológicos
Módulo Ambiente Saúde e Sociedade
•
•
•
Políticas de saúde
Processo saúde e doença
vigilância da saúde
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GABINETE DO REITOR
Módulo Processo de Trabalho em enfermagem
•
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•
O que é Enfermagem;
O processo histórico do desenvolvimento da enfermagem enquanto profissão e
de suas práticas;
O desenvolvimento histórico das práticas de saúde;
Ética e Legislação: código de ética que regulamenta a profissão;
Ética e legislação: lei do exercício profissional da enfermagem e seus enfoques;
Biossegurança;
Semiotécnica de biossegurança: lavagem das mãos, manuseio de material
estéril, calçamento de luvas;
Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) na linguagem da CIPE;
Técnicas básicas para o exame físico: Inspeção, percussão, palpação e ausculta;
Medidas antropométricas – Peso, Altura, Envergadura e Índice de Massa
Corporal – um sinal vital;
Exame físico geral;
Registro da Avaliação de Enfermagem – Evolução e Anotação de Enfermagem;
Ambiente terapêutico;
Semiótecnica:Higiene oral;Higiene Intima,Banho no leito;Banho de
aspersão;Posições de conforto: horizontal ou dorsal, Fowler, ventral,
genutopeitural, ginecológica, litotomia, trendenlemburg, Sims, ereta,Contenções.
Integridade Física e cutâneo-mucosa;
Semiotécnica de curativo;
OXIGENAÇÃO – Cuidado de Enfermagem na necessidade de oxigenação;
Semiotécnica de Nebulização, aspiração das vias aéreas: oral, nasotraqueal,
endotraqueal;
Alimentação- Cuidado de Enfermagem na alimentação;
Semiotécnica da Sondagem nasogastrica,sondagem naso-enterica;
ELIMINAÇÂO – Cuidado de Enfermagem nas necessidades de elminação;
Semiotécnica do Cateterismo vesical de demora e cateterismo vesical de alívio;
Caracterizar a CME e descrever o processamento de artigos em todas as suas
fases;
Ser adulto e idoso;
Enfermagem nas Doenças Transmissíveis;
Enfermagem nas Doenças não Transmissíveis;
Saúde do Trabalhador;
Enfermagem na oncologia.
SAÚDE DA MULHER
•
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Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM
Assistência de Enfermagem no Pré-natal
- Consulta de Enfermagem Pré-natal de Baixo Risco
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GABINETE DO REITOR
Assistência de Enfermagem durante o Trabalho de Parto
Assistência de Enfermagem no Puerpério
- Parto Normal
- Parto Operatório
Assistência de Enfermagem ao recém-nascido não-patológico
Planejamento Familiar
SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
•
•
•
•
•
Política de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente
Programa de Crescimento e Desenvolvimento
Programa Nacional de Imunização – PNI
Assistência de Enfermagem à criança hospitalizada
Acidentes na Infância
FISIOTERAPIA
Anatomia e Neuroanatomia
•
•
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Sistema Esquelético;
Sistema Articular;
Osteologia: Estudo da Cabeça Óssea e Coluna Vertebral;
Estudo dos ossos, junturas moveis e fixas e semi-moveis;
Músculos e Ossos da Face;
Músculos e ossos do tronco;
Músculos e ossos dos Membros Superiores;
Músculos e ossos dos Membros Inferiores;
Músculos da região Glútea;
Coluna Vertebral (cervical, torácica e lombo-sacro-ilíaca)
Sistema Circulatório;
Sistema Respiratório;
Sistema genital Masculino e Feminino;
Sistema Nervoso (central e Periférico).
Bioética
•
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Pesquisa em seres humanos e animais;
Normas para pesquisas em seres humanos e animais;
Conceito de morte encefálica;
A Genética Humana e a Bioética;
Normas Brasileiras sobre OGM;
Reprodução Humana;
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UNCISAL
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GABINETE DO REITOR
Doação e transplante de órgão;
Aborto.
Fundamentos de Fisioterapia
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Histórico da Fisioterapia - Da Antigüidade até os dias atuais;
Criação do Curso de Fisioterapia;
Formação Curricular da Graduação;
Perfil Profissional do Fisioterapeuta diante do paciente, família e sociedade;
Características do mercado de trabalho;
Origem da Medicina Física;
Origem e Desenvolvimento da Fisioterapia;
Fisioterapia nas especialidades Médicas: Neurologia, Pediatria, TraumoOrtopedia, Pneumologia, Cardiologia, Reumatologia, Geriatria doenças
ocupacionais e outras.
Administração Geral: Conceito e História;
Administração Aplicada a Fisioterapia: Obrigações sociais de uma Clínica;
Gráficos de Organização;
Convênios;
Direitos e deveres do trabalhador brasileiro.
Fisiologia Humana
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Transporte através da membrana celular;
Solvente, Soluto e Solução;
Massa do Soluto;
Volume do Solvente;
Concentração da Solução;
Bionergética;
Glicemia (repouso, exercício e recuperação);
Lactacidemia Venosa (repouso, exercício e recuperação);
Fisiologia do Sistema Muscular;
Eletromiografia;
Contração Concêntrica e Reabilitação;
Contração Excêntrica e Reabilitação;
Contração Isométrica e Reabilitação;
Alongamento e Flexibilidade;
Dinamometria e Isocinética;
Fisiologia do Sistema Cardiovascular
Tipagem Sangüínea e Fator Rh;
Tempo de sangramento;
Tempo de Coagulação;
Determinação da Freqüência Cardíaca (repouso, exercício e recuperação);
Determinação da Pressão Arterial (repouso, exercício e recuperação);
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Eletrocardiograma (repouso, exercício e recuperação);
Fisiologia do Sistema Respiratório;
Determinação da Freqüência Respiratória (repouso, exercício e recuperação);
Determinação da Ventilação Pulmonar(repouso, exercício e recuperação);
Determinação dos Volumes e das Capacidades Pulmonares;
Espirometria;
Ergoespirometria;
Fisiologia do Sistema Digestório;
Nutrição Aplicada ao Esporte;
Hidratação Aplicada ao Esporte;
Fisiologia do Aparelho Excretor;
Equilíbrio Ácido Básico;
Fisiologia do Sistema Nervoso;
Testes Aplicados aos Sentidos Especiais (visão, audição, olfato, paladar e
tato);
Testes Aplicados às funções Intelectuais (pensamento, consciência e
memória);
Fisiologia dos Sistemas Endócrino e Reprodutor;
Doppinh e Performance;
Esteróides e Anabolizantes;
Melatonina e Dehidroepiandrosterona;
Métodos anticoncepcionais;
Doenças Sexualmente Transmissíveis;
Síndrome da Imunodeficiência adquirida.
Semiologia
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Introdução, prontuário, observação clínica, anamnese;
Anamnese;
Exame da pele;
Semiologia Aparelho Locomotor;
Técnicas básicas exame físico;
Semiologia Neurológica (exame Neurológico);
Exame do pescoço;
Semiologia cardíaca;
Semiologia Vascular periférica;
Semiologia do Aparelho Respiratório.
FONOAUDIOLOGIA
Fonoaudiologia fundamental
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GABINETE DO REITOR
Introdução aos conceitos básicos da fonoaudiologia: voz, fala, audição,
linguagem e comunicação humana;
História da fonoaudiologia no Brasil.
Acústica física
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Movimento vibratório e ondulatório;
Ondas;
Parâmetros das ondas sonoras;
Propriedades sonoras;
Propagação sonora;
Psicoacústica;
Psicoacústica;
Biofísica da audição;
Localização sonora;
Bases físicas da fonação.
Avaliação audiológica básica
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Anatomofisiologia da audição;
Audiometria tonal e vocal;
Mascaramento clínico;
Classificação das perdas auditivas;
Imitanciometria;
Avaliação auditiva infantil.
Sistema estomatognático
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Anatomofisiologia do sistema estomatognático;
Funções do sistema estomatognático: respiração, mastigação, deglutição,
fonação e fonoarticulação;
Avaliação do sistema estomatognático.
Aparelho fonador
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Anatomofisiologia da fonação;
Produção vocal: aspectos neurológicos, base respiratória e teorias;
Base física da fonação;
Desenvolvimento ontogenético da voz.
Aquisição e desenvolvimento de linguagem
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Concepções de linguagem, fala e comunicação;
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GABINETE DO REITOR
Processo de aquisição e desenvolvimento típico da linguagem (aspectos
pragmáticos, semântico, morfossintático e fonológico);
Desenvolvimento da habilidade de leitura e escrita.
Audiologia educacional
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Oralismo;
Bilingüismo;
Implante coclear;
Libras: estrutura lingüística.
RADIOLOGIA
Biologia das radiações
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Interações das radiações com tecidos biológicos;
Efeitos biológicos: somáticos (agudos e tardios) e hereditários;
Radiossensibilidade de tecidos biológicos e fatores modificadores;
Efeitos determinísticos e estocásticos;
Legislação
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Portaria nº 453 do ANVISA/MS.
Física das radiações
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Estrutura atômica e nuclear;
Decaimento radioativo;
Radiações ionizantes: tipos e características;
Interações das radiações ionizantes com a matéria: partículas carregadas,
Nêutrons, raios-x e gama;
Produção de raios-x;
Produção de radionuclídeos.
Medição da radiação
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Unidades e medidas de radiações ionizantes;
Tipos de detetores das radiações ionizantes;
Proteção radiológica
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GABINETE DO REITOR
Conceitos básicos de proteção radiológica: fundamentos, grandezas e
unidades;
Princípios de radioproteção;
Fatores gerais da radioproteção: tempo, blindagem e distância;
Acidentes radiológicos: exposição e contaminação radioativa;
Monitorização de área, pessoal e ambiental;
Segurança radiológica: doses máximas permissíveis, princípio alara e limites
de doses individuais para trabalhadores e indivíduos do público;
Tipos de exposições e tipos de indivíduos em radioproteção;
TERAPIA OCUPACIONAL
Fundamentos de terapia ocupacional
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Conceituação da terapia ocupacional;
Atividade humana: exercício, recreação, trabalho;
Revisão histórica: idade antiga, idade média, idade moderna;
Os séculos xviii e xiv: Europa e Estados Unidos;
O século xx: a oficialização da terapia ocupacional;
A terapia ocupacional no Brasil: a influência européia; o século xx; as escolas
de terapia ocupacional; as entidades de classe;
O ponto de mutação: visão orgânica, cartesiana e sistêmica;
Habilidades e processos essenciais: habilidades essenciais genéricas;
Habilidades e processos essenciais: habilidades essenciais primárias;
O processo terapêutico – elementos e características do processo;
O ser práxico;
Análise das atividades;
O setting terapêutico;
A criatividade e o processo criador;
Relação terapeuta/paciente;
Compreendendo a questão do estigma;
O modelo da saúde através das atividades;
Atividade: definição e classificação;
Conhecendo materiais e instrumentos terapêuticos;
O modelo psicanalítico;
O modelo humanista;
O modelo desenvolvimentista;
O modelo da ocupação humana;
O modelo da adaptação através da ocupação;
O modelo positivista;
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GABINETE DO REITOR
O modelo da incapacidade cognitiva;
Avaliação em terapia ocupacional;
O grupo como recurso terapêutico;
A ludicidade e o ser lúdico;
A terapia ocupacional no sistema único de saúde;
A terapia ocupacional no hospital e no ambulatório;
Noções de terapia ocupacional preventiva;
Noções de terapia ocupacional em neurologia;
Noções de terapia ocupacional na terceira idade;
Noções de terapia ocupacional pediátrica;
Noções de terapia ocupacional em psiquiatria;
Noções de terapia ocupacional nas deficiências auditivas e visuais;
A cultura popular como recurso terapêutico;
A produtividade e o ser produtivo;
O desenvolvimento e o ser evolutivo;
A expressividade e o ser expressivo;
Expressão corporal;
Ciências humanas e sociais na terapia ocupacional
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Família, gênero e saúde;
Envelhecimento e saúde;
Relação profissional de saúde e usuário;
Moral x ética;
Ética e valores;
Saúde: conceitos;
Sus – municipalização;
Políticas de saúde atuais;
Programa de saúde da família;
Controle social;
Período pré-escolar e final da infância:
o Desenvolvimento biológico;
o Desenvolvimento cognitivo: Jean Piaget;
o Desenvolvimento emocional e social;
Adolescência:
o Puberdade: aspectos físicos e psíquicos;
o Aspectos psicológicos do crescimento e desenvolvimento do
adolescente;
o Desenvolvimento cognitivo e emocional;
o Atitudes e comportamento sexual na adolescência;
Aspectos físico, psíquicos e sociais na fase adulta;
Aspectos físico, psíquicos e sociais na meia idade e idoso.
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GABINETE DO REITOR
Bases práticas da terapia ocupacional
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Conceito e classificação das avd e aivd;
Desenvolvimento normal das avd e aivd;
Bases cinesiológicas para a realização das avd;
Modelos de avaliação das avd e aivd;
Tecnologia assistiva nas avd;
Avaliação e adaptação ambiental;
Centro de gravidade e equilíbrio; biomecânica e noções de ergonomia;
Modelos de análise de atividade em terapia ocupacional;
Analise de atividade conceito e técnica;
Área, componentes e contexto de desempenho ocupacional;
Desenvolvimento dos grafismos;
Brincar como recurso terapêutico em terapia ocupacional;
Princípios de dinâmica de grupo;
Expressão corporal fundamentação e prática;
Oficinas terapêuticas;
Recreação, lazer e tempo livre;
Métodos e técnicas de avaliação neuromuscular, da sensibilidade, da
coordenação e do equilíbrio;
• Terapia ocupacional e saúde coletiva
PROCESSOS GERENCIAS EM NEGÓCIOS DE
ALIMENTAÇÃO
Português
•
Estrutura do parágrafo. Relação morfossintática básicas da língua.
Pontuação. Aspectos formais do léxico. Processos sintáticos. Gramática
textual: coesão e coerência. Estudo do modo de organização do discurso
argumentativo. Identificação de procedimentos sintáticos e estilísticos na
composição do texto. Interpretação de textos. Redação de textos nos três
modos de organização do discurso. Ortografia. Elaboração de textos técnicos.
Biologia
•
Estrutura, Funções e Evoluções das Células. Bases Macromoleculares da
Constituição Celular. Transformação e Armazenamento de Energia.
Armazenamento da Informação Genética. A Célula Vegetal. Células
Procariontes. Os Vírus e suas Relações com as Células.
Nutrição e Dietética
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GABINETE DO REITOR
Alimentação saudável. Metabolismo. Macronutrientes e micronutrientes
voltados às necessidades nutricionais humanas. Alimentação equilibrada.
Combinações alimentares. Dietas especiais. Alimentos funcionais.
Substâncias antioxidantes. Digestão, intolerâncias e alergias. Utilização dos
nutrientes. Exigências nutricionais nas diversas fases da vida. Exigências
nutricionais correlacionadas às atividades e profissões.
Microbiologia de Alimentos
• Aspectos morfológicos, citológicos e fisiológicos das bactérias, vírus, fungos e
leveduras. Fontes e contaminação de alimentos por microorganismos
patogênicos e não patogênicos e os fatores que interferem no crescimento
dos mesmos. Toxinfecções alimentares. Padrões legais vigentes. As formas
de contaminação alimentar, transmissão e prevenção de doenças (DVA’s). O
manipulador de alimentos. Fundamentos da manipulação, higiene básica,
hábitos e funções. A organização básica de toda a área da produção de
alimentos, dentro das normas técnicas das legislações mais atuais. Os
equipamentos e utensílios operacionais, seu layout, funções e higienização
adequada. A higiene e o armazenamento da matéria-prima utilizada para
elaboração dos alimentos e seus métodos de conservação. Elaboração do
“check list” da produção.
Elaboração de Cardápios
• Fatores determinantes de um cardápio. Composição de diferentes tipos de
cardápio. Fichas técnicas.
Marketing
•
O papel de Marketing nas organizações e na sociedade. O composto de
Marketing: administração de produtos/serviços, administração do preço,
administração da distribuição, administração da promoção. Administração da
força de vendas. Desenvolvimento de novos produtos e serviços. Sistema de
informações de Marketing. Pesquisa de Marketing. O ambiente de Marketing.
Segmentação do mercado e posicionamento. O mercado consumidor e o
mercado organizacional. Planejamento de Marketing. Organização de
Marketing. Controle de Marketing.
Introdução à Administração
•
Conceitos fundamentais sobre administração: sua importância, suas metas,
suas áreas de atuação, sua evolução histórica e, mais precisamente, estuda
as funções administrativas. Abordagens clássicas, humanistas e
organizacionais. Novas configurações organizacionais. As funções
administrativas frente às novas tendências de Planejamento.
Direito trabalhista e Previdenciário
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GABINETE DO REITOR
•
Legislação trabalhista no Brasil. A Consolidação das Leis Trabalhistas. O
contrato de trabalho. Sujeitos do contrato de trabalho. Direitos básicos do
empregado. Entidades sindicais. Acordos e convenções do trabalho. O
Código de Defesa do Consumidor. A relação de consumo. Sujeitos da relação
de consumo. Direitos básicos do consumidor.
SISTEMAS BIOMÉDICOS
Exatas
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Informática aplicada a sistemas biomédicos;
Física das radiações;
Cálculo diferencial e integral;
Humanas
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Higiene e segurança do trabalho;
Educação ambiental em estabelecimentos de saúde;
Legislação de equip. Médico-hospitalares;
Ética profissional e bioética;
Introdução à administração;
Introdução à metodologia científica;
Ciência, tecnologia e sociedade.
Biológicas
•
Anatomia humana.
Exatas
• Mecânica básica;
• Eletrônica básica;
• Eletricidade básica;
• Sistemas eletro-eletrônico;
• Sistemas mecânicos;
• Sistemas hidráulicos e pneumáticos;
• Manutenção de equipamentos médico-hospitalares.
Humanas
•
•
Relações interpessoais;
Planejamento físico de instalações hospitalares.
Biológicas
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GABINETE DO REITOR
•
Fisiologia humana.
Exatas
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•
•
Instrumentação eletrônica;
Imagenologia;
Seminários em equipamentos médico-hospitalares;
Instalações elétricas;
Instrumentação médico-hospitalar.
Humanas
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•
•
Organização e administração hospitalar;
Planejamento e controle de manutenção;
Gestão em segurança hospitalar;
Controle de qualidade e gestão de equipamentos biomédicos.
Análise e Desenvolvimento de Sistemas em Saúde
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•
•
Cálculo Diferencial e Integral;
Geometria Analítica e Álgebra Linear;
Português e Redação Técnica;
Inglês instrumental;
Ciência, Tecnologia e Sociedade;
Introdução à Lógica e Algoritmos;
Introdução à Computação e Arquitetura de Computadores;
Bioética e Ética na Informática em Saúde;
Linguagens de Programação;
Sistemas Operacionais;
Cálculo Numérico;
Anatomia;
Bioestatística;
Banco de Dados em Saúde;
Rede de Computadores;
Biologia Celular e Molecular;
Nosologia e Documentação em Saúde;
Aquisição, Processamento e Transmissão de Sinais Biológicos;
Engenharia de Software;
Fisiologia Humana;
Genética Humana;
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Aquisição, Processamento e transmissão de Imagens em Saúde;
Inteligência artificial e Sistemas de Apoio à Decisão em Saúde;
Farmacologia;
Introdução à Bioinformática;
Programação Orientada a Objetos;
Gerência de Projetos;
Telemedicina;
Sistemas de Informação em Saúde;
Princípios de Saúde Pública;
Padrões para Armazenamento e Comunicação na Área de Saúde;
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Transfefência, Reopção e Equivalência