FEDERAÇÃO PORTUGUESA de PESCA DESPORTIVA
REGULAMENTO GERAL de PROVAS de MAR
PESCA DE COMPETIÇÃO AO FUNDO
CAMPEONATOS NACIONAIS
E
CAMPEONATOS REGIONAIS
FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR
ARTº 1º ‐ OBJECTO
O presente Regulamento para Campeonatos Nacionais e Regionais, estabelece as bases da Pesca de
Competição em Mar para a modalidade de Pesca de Competição ao fundo, assim como os princípios reguladores
dos respetivos Campeonatos Nacionais e Regionais, vigorando em todas as Associações, sendo complementado
pelo Regulamento Administrativo para a Competição e pelo mapa regulador dos locais de concentração e horários
e cada prova, os quais não poderão conter matéria que na sua essência, altere ou contrarie as disposições do
presente regulamento, consideradas para todos os efeitos como vínculo obrigatório e oficial.
ARTº 2 – CAMPEONATOS
§1. Os campeonatos disputam-se de acordo com os princípios da Pesca de Competição ao fundo, o qual consiste
no ato piscatório praticado com cana e carreto em que a baixada se localiza no fundo, obrigada por um objeto
pesado (chumbada) ligado à linha, fazendo‐se a ferragem do peixe pela sensação do ataque ao isco na linha ou
na ponteira da cana.
§2. Os Campeonatos distinguem-se em Individuais e de Clubes (coletivos).
§3. Os direitos de participação e orgânica dos campeonatos, serão publicados nos Regulamentos Específicos e
Mapas reguladores dos respetivos Campeonatos indicados no ARTº 1.
§4. Nos Campeonatos Nacionais e Associativos de Clubes, durante todo o campeonato, cada clube poderá utilizar
um pescador estrangeiro, desde que devidamente filiado na Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, não
podendo esse pescador participar em qualquer campeonato de clubes de outro país no mesmo ano.
§5. Nos Campeonatos Individuais, os pescadores estrangeiros podem participar após envio de requerimento à
Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, comprovando o direito que lhe assiste, não podendo esse pescador
participar em qualquer campeonato outro país no mesmo ano. Caso um pescador estrangeiro se apure para o
Campeonato do Mundo Individual, o mesmo terá que, na altura da participação, possuir cidadania Portuguesa.
§6. A realização dos Campeonatos Associativos são da responsabilidade de cada Associação, a qual tomando por
base as suas potencialidades e realidades, deverá estruturar o seu quadro competitivo de forma a enquadrar-se
nas regras gerais constantes deste regulamento.
§7. A eventual realização de Campeonatos Associativos não previstos, carece de aprovação da Direção da
Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, sob parecer do seu Vice-Presidente para a Área de Mar a
requerimento da Direção da Associação Regional.
§8. Os Clubes e pescadores participantes nos Campeonatos Associativos, terão acesso à participação nos
Campeonatos Nacionais de acordo com o estipulado em cada um dos respetivos Regulamentos Específicos
destes.
§11. Pescadores do sexo masculino, do Escalão de Juniores U21 podem participar no Campeonato Individual
Sénior, iniciando sempre o percurso nas provas Associativas, sujeitando-se às suas normas e condicionalismos ao
nível dos calendários de provas.
ARTº 3 – DATAS E HORÁRIOS
§Único. Anualmente será publicado um mapa regulador do Campeonato indicado no ARTº 1, onde constarão as
respetivas datas e horários de cada prova. Para as provas Associativas, a responsabilidade da publicação do
mapa regulador é de cada Associação Regional.
ARTº 4 - ESCALÃO ETÁRIO
§1. Anualmente serão publicados os Regulamentos Específicos dos Campeonatos indicados no ARTº 1, onde
constarão os escalões etários dos pescadores que podem participar nos diferentes campeonatos.
§2. ‐ Os pescadores do escalão de Veteranos (pescadores do escalão Sénior, que tendo pelo menos 55 anos de
idade, no 1 de Janeiro do ano considerado, poderão optar por este escalão), enquanto não for criado o respetivo
Campeonato Nacional, o qual só será criado quando houver suficiente número de pescadores nos Campeonatos
FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR
Regionais, poderão participar em simultâneo, desde que o calendário de provas o permita, nos Campeonatos
Nacionais/Regionais Seniores e nos Campeonatos Regionais de Veteranos.
ARTº 5 - COMPRIMENTO MÁXIMO DAS CANAS
§Único. As canas a utilizar em provas destes campeonatos, não poderão ultrapassar os cinco metros lineares.
ARTº 6 - LOCAL DE PESCA
§1. Anualmente serão publicados os Regulamentos Específicos dos Campeonatos indicados no ARTº 1, onde
constarão os locais de pesca em que decorrerá cada prova dos respetivos campeonatos. Para as provas
Associativas, a responsabilidade da publicação do mapa regulador é de cada Associação Regional.
§2. O local de pesca terá as seguintes zonas:
- ZONA DE OCUPAÇÃO OU PESQUEIRO: Toda a área de solo atribuída a cada pescador, a qual é
delimitada lateralmente por duas linhas perpendiculares à linha de costa que distarão, entre si, um mínimo
de 20 metros.
- ZONA DE PESCA: Zona hídrica, onde o pescador pode pescar e que compreende toda a área entre o
prolongamento das linhas que delimitam o pesqueiro.
§3. O centro do pesqueiro está localizado no centro da área delimitada e deverá ser assinalado pela colocação do
número ou placa identificativa.
ARTº 7 – IDENTIFICAÇÃO
§1. Sempre que solicitado pelo Júri, é obrigatória a apresentação do cartão de filiado. Na sua ausência, o pescador
poderá identificar-se com documento de identificação válido, onde conste a sua fotografia.
§2. Em todas as provas de Clubes, os Delegados deverão apresentar a licença de pesca desportiva atualizada e
válida para o local, acompanhada do cartão de filiado ou de um documento identificativo de todos os seus
pescadores inscritos para participar na prova.
§3. Nas provas de Clubes, Clube que não apresente licença de pesca desportiva de um ou mais que um dos seus
pescadores nos termos referidos no ponto §2., terá, obrigatoriamente, que enviar cópia legível para a sede da
Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, no prazo máximo de 2 dias úteis, via fax, e-mail ou correio registado.
§4. Nas provas Individuais, na primeira prova do campeonato, é obrigatória a apresentação de licença de pesca
desportiva atualizada e válida para todos os locais e datas em que se irá disputar o campeonato, emitida pela
entidade competente, bem como do cartão de filiado ou de um documento identificativo. Se a licença apresentada
não for válida para todos os locais e datas em que se irá disputar o campeonato, o pescador fica obrigado a
apresentar licença válida para cada local, em cada uma das restantes provas do campeonato.
§5. Nas provas Individuais, pescador que não apresente licença de pesca desportiva nos termos referidos no ponto
§4., terá, obrigatoriamente, que enviar cópia legível para a sede da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva,
no prazo máximo de 2 dias úteis, via fax, e-mail ou correio registado.
ARTº 8 – ESPECIES PONTUÁVEIS
§ÚNICO. São válidas todas as espécies de peixes, sendo as suas medidas mínimas estabelecidas de acordo com
o estipulado nos ARTº 17 e ARTº 18.
ARTº 9 – SORTEIO DE SECTORES E PESQUEIROS – PROVAS DE CLUBES
§1. Para cada prova, a equipa representativa de cada Clube, será composta por cinco pescadores titulares, um
suplente, um delegado e um capitão (treinador).
§2. As provas serão disputadas em cinco sectores homogéneos, nos quais competirá um elemento de cada Clube.
FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR
§3. Cada clube tem que indicar qual o seu pescador que vai atuar em cada Sector. Tal indicação será dada
através dos preenchimentos da ficha individual de pesagem e da ficha geral de prova, onde serão indicados os
cinco pescadores titulares distribuídos por zona, o suplente, o delegado e o capitão (treinador).
§4. Só entram no sorteio:
a) Os clubes que tenham procedido à assinatura da folha de presença, até à hora de início do sorteio;
b) Os clubes que até à hora de inicio do sorteio, tenham contactado o Júri, informando que por motivo
imprevisto de força maior, ainda estão em trânsito.
§5. Se algum dos clubes presentes não tiver disponíveis os cinco pescadores, deverá antes do sorteio indicar
esse facto ao Júri, que poderá anular pesqueiros.
§6. Em alternativa ao tradicional sorteio manual através da extração de objetos numerados, poderá o sorteio ser
efetuado através de programa informático, o qual tem obrigatoriamente que respeitar todas as condicionantes
acima indicadas.
§7. Sempre que ocorra lesão ou doença súbita de um dos pescadores titulares, pode o mesmo ser substituído
pelo suplente, tendo este no entanto que efetuar a sua ação de pesca com o equipamento e iscos já presentes no
pesqueiro.
ARTº 10 – SORTEIO DE SECTORES E PESQUEIROS – PROVAS INDIVIDUAIS
§1. De acordo com o número de inscritos para disputar o Campeonato, será apurado o número de sectores que
são necessários.
§2. Os concorrentes serão distribuídos por sorteio efetuado pelo Júri, em sectores tão homogéneos quanto o
possível, em função do número de pescadores de cada campeonato.
§3. Só entram no sorteio:
a) Os pescadores que tenham procedido à assinatura da folha de presença, até à hora de início do sorteio;
b) Os pescadores que até à hora de início do sorteio, tenham contactado o Júri, informando que por motivo
imprevisto de força maior, ainda estão em trânsito.
Único) Se o pescador chegar depois do início da prova, para a mesma ser considerada válida,
tem que cumprir pelo menos 50% do tempo de duração da mesma.
§4. Em alternativa ao tradicional sorteio manual através da extração de objetos numerados, poderá o sorteio ser
efetuado através de programa informático, o qual tem obrigatoriamente que respeitar todas as condicionantes
acima indicadas.
ARTº 11 - NORMAS A OBSERVAR NUM PESQUEIRO
§1. O concorrente terá que posicionar-se dentro do pesqueiro.
§2. O concorrente pode mover-se livremente dentro do seu pesqueiro. O concorrente não pode entrar noutro
pesqueiro, salvo de devidamente autorizado pelo concorrente nele colocado.
§3. Não é permitido ao pescador receber qualquer tipo de ajuda do auxiliar, que ultrapasse o transporte de
material até à entrada no pesqueiro, exceto informações verbais.
§4. Nas Provas de Clubes só o capitão / treinador e o reserva / suplente podem entrar nos pesqueiros ocupados
por pescadores do seu clube.
§5. Nas provas de clubes a circulação na praia do capitão / treinador e do reserva / suplente, tem de ser efetuada
a uma distância mínima de 20 metros (distância mínima do pesqueiro, conforme artº 6º - §2.) do pescador / atleta
e em linha paralela à costa.
ARTº 12 – ISCOS E ENGODOS
§1. A composição dos iscos tem que ser de origem natural.
FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR
§2. Por isco natural, entende-se toda a matéria de origem animal como por exemplo minhoca do lodo, coreana,
camarão, gamba, sardinha, casulo canudo ou ameijoa branca, utilizada para colocar no anzol.
§3. Sempre que o tipo de prova o permita é autorizada a utilização dos seguintes materiais atraentes:
a) Colheres brilhantes;
b) Pérolas coloridas, fluorescentes e/ou flutuantes, tendo no entanto, comprimento e diâmetros não
superiores a quinze (15) milímetros cada uma;
c) Penas de cor;
d) Tubos de silicone fluorescentes ou não, plásticos ou metálicos, tendo no entanto comprimento inferior a
cinco (5) centímetros e diâmetro máximo de cinco (5) milímetros;
§4. É vedado aos pescadores, utilizar como isco, ovas de peixe ou outros componentes que a lei proíba.
§5. É vedado aos pescadores, utilizar como isco peixes e crustáceos vivos.
§6. É vedado aos pescadores fazer qualquer tipo de engodagem.
ARTº 13 - LIMITAÇÃO DE ISCOS
§1. Anualmente, para cada campeonato, será publicado um mapa regulador do Campeonato indicado no ARTº 1,
onde constarão os iscos autorizados, bem como os seus eventuais limites, a usar por cada pescador em cada
prova, tendo em vista a época e locais.
§2. Cabe ao Júri o controle de iscos. Nos Campeonatos Nacionais, todos os pescadores devem ser controlados.
Nos Campeonatos Associativos, o Júri pode decidir controlar integralmente todos os pescadores ou parcialmente,
por sorteio.
§3. Se o Júri optar por fiscalizar parcialmente os participantes, a escolha dos concorrentes a controlar, será feita
por sorteio efetuado por um ou mais elementos do Júri, junto de um dos pescadores das extremidades da zona.
§4. O Júri pode inspecionar todo o equipamento do pescador, que se encontre dentro do pesqueiro, no sentido de
procurar eventuais iscos não apresentados a controlo. De modo a não ferir suscetibilidades, para este tipo de
controlo, deve ser preferencialmente adotado um critério uniforme, ou são todos controlados, ou os pescadores
são controlados por sorteio.
§5. Após o controlo ser efetuado, é proibida a entrada de qualquer isco adicional para dentro do pesqueiro, salvo
se for entregue por outro concorrente. Eventuais exceções, por motivos devidamente justificados, são da exclusiva
competência do Júri da prova.
ARTº 14 – CONTROLADORES / FISCAIS
§1. A presença de controladores / fiscais é desejável mas não obrigatória.
§2. Sempre que existam controladores / fiscais, estes devem circular ao longo do troço de praia com os
pescadores por si controlados, sem no entanto incomodar estes.
§3. Sempre que existam controladores / fiscais se o pescador efetuar uma captura não válida, o controlador dará
indicação ao pescador nesse sentido.
§4. Sempre que existam controladores / fiscais, estes devem registar todas as capturas na ficha de controlo de
quantidade de exemplares capturados.
§5. Os controladores / fiscais deverão conhecer os regulamentos aplicáveis de modo a auxiliarem o Júri.
ARTº 15 - ACTUAÇÃO DOS PESCADORES EM COMPETIÇÃO
§1. A atuação de um pescador em competição, rege-se pelo estrito cumprimento das normas da pesca de
competição sob a égide da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, constantes neste regulamento, no
regulamento administrativo para a competição, no mapa regulador indicado no ARTº 1 e noutros aplicáveis.
FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR
§2. Os pescadores devem prestar a máxima atenção às instruções que lhe são transmitidas, antes de entrega dos
documentos, nomeadamente quanto a horários e outras indicações. As instruções verbais transmitidas na
concentração, antes da autorização de saída para os pesqueiros, consideram‐se parte integrante dos
Regulamentos, desde que não contrariem o articulado dos mesmos, pelo que os concorrentes lhes devem prestar
a máxima atenção, não sendo aceite, posteriormente, a invocação do seu desconhecimento. Estas informações
serão prestadas através da leitura de um comunicado emanado pela FPPD, o qual será rubricado e anexado ao
relatório do Júri da prova, sendo posteriormente divulgado às associações ou publicado no site da FPPD (caso tal
ainda não tenha acontecido).
§3. É proibido qualquer tipo de ajuda que ultrapasse o transporte de material até à entrada do pesqueiro. Excluemse desta proibição as seguintes situações:
a)
b)
c)
d)
Caso de emergência, acidente e/ou doença súbita;
Fornecimento de líquidos para consumo próprio;
No desbloquear de uma cana bloqueada;
No fornecimento de um elemento de cana fraturada. O elemento de cana de substituição só poderá entrar
no pesqueiro sob controlo do Júri, ou na ausência deste por perto, tal controlo deverá ser efetuado pelos
dois pescadores colocados mais perto do pescador visado;
e) No fornecimento de cana, somente no caso de pescador ter quebrado cana idêntica em ação de pesca ou
acidente. A cana de substituição, cujo comprimento máximo não poderá exceder o comprimento da
anterior, só poderá entrar no pesqueiro sob controlo do Júri, ou na ausência deste por perto, tal controlo
deverá ser efetuado pelos dois pescadores colocados mais perto do pescador visado;
f) Receber ajuda de qualquer outro concorrente (iscos ou material de pesca);
g) Transmissão de instruções verbais.
§4. As diferentes fases da prova serão assinaladas pelos seguintes toques que deverão ter uma duração audível e
o seu início marca a sua efetividade:
1º Início da concentração (um toque);
2º À hora de início, que permite o início da ação de pesca (um toque);
3º 5 minutos antes do fim da prova, que indica que faltam 5 minutos para terminar a prova (dois toques);
4º À hora do fim da prova, que indica que terminou o período de ação de pesca (um toque).
§5. É interdito aos pescadores:
a) Atuar nas provas antes de terem recebido da parte da Organização da mesma a respetiva documentação;
b) Atuar durante as provas sem ter em local bem visível do seu vestuário, a documentação identificativa com
o número de concorrente ou o dorsal identificativo quando este for fornecido pela organização;
c) Pescar fora da sua área do pesqueiro;
d) Abandonar o pesqueiro por tempo superior a quinze minutos, sem que para tal haja motivo de força maior,
tendo neste caso de dar conhecimento ao Júri ou aos concorrentes que se encontrarem nos pesqueiros
adjacentes, devendo obrigatoriamente retirar a linha da água;
e) Antes do final da prova e sem que exista razão válida aceite pelo Júri, é interdito aos pescadores
desmontar totalmente o equipamento e abandonar o pesqueiro;
f) Puxar a linha à mão. Em caso de quebra de linha (carreto) e desde que a montagem ainda esteja dentro
de água, a sua recuperação só pode ser efetuada com cana e carreto;
g) Pescar ou engodar, na área da prova para além das 19 horas do dia anterior;
h) Utilizar mais de três anzóis simples;
i) Iniciar ou terminar a ação de pesca antes ou para além dos horários estabelecidos;
j) Utilizar mais do que uma cana em ação de pesca simultânea, salvo em situações especiais em que o
regulamento expressamente o preveja. Pode no entanto ter mais canas montadas sem número limite, as
quais só poderão estar montadas até ao dispositivo de ligação à baixada;
k) Alterar ou mandar alterar a sinalização com que a Federação/Associação tenha marcado os pesqueiros, a
documentação ou os dorsais identificativos fornecidos pela Organização da prova;
l) Recusar a amostragem da documentação identificativa, dos iscos, do material ou do pescado desde que
tal lhe seja solicitada por qualquer elemento do Júri da Prova, por qualquer concorrente à prova ou por
qualquer elemento credenciado da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva ou das Associações
Regionais;
m) A intromissão nos trabalhos da equipa responsável pela prova, sendo‐lhe contudo permitido assistir à
medição e/ou pesagem do seu pescado;
n) Receber de qualquer outro elemento que não seja concorrente à prova, materiais de pesca, durante as
horas que decorrem entre o início e o fim da prova;
o) Receber iscos de qualquer outro elemento que não seja concorrente à prova, ou apanhar iscos, durante
as horas que decorrem entre o início e o fim da prova;
p) Arpoar intencionalmente o peixe;
FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR
q)
r)
s)
t)
A permanência dentro de água;
A prática de atos anti desportivos;
Utilizar ou ter em sua posse iscos diferentes dos autorizados para a prova;
Contribuir para a poluição do local da prova, sendo obrigatório recolher todo o lixo (caixas de isca vazias,
sacos de plástico, panos, etc.,...) que eles próprios fizerem de modo a deixarem o pesqueiro limpo;
§6. É obrigatório aos pescadores:
a) Ocupar o pesqueiro que lhe foi atribuído por sorteio;
b) Preencher corretamente, registar e rubricar com o fiscal / controlador, identificando e especificando
corretamente os nomes das espécies, na ficha do pescado que lhe for entregue, os exemplares
capturados, ou a grade no final da prova;
c) Estar munido de um recipiente adequado a fim de manter o peixe em bom estado de conservação;
d) Ter os suportes de cana montados na parte seca do pesqueiro;
e) Manter-se junto da cana que está em ação de pesca depois do 4º toque que assinala faltarem 5 minutos
para o término da prova.
§7. É permitido aos pescadores:
a) Utilizar qualquer tipo de transporte para o equipamento, mas só até ao início da prova e após o final da
mesma;
b) Capturar um exemplar que não venha ferrado pela boca, desde que tal aconteça involuntariamente;
c) Se um exemplar for ferrado pela boca por um anzol de um concorrente e pelo corpo por um anzol de outro
concorrente, será considerado do concorrente cujo anzol estiver na boca;
d) Se um exemplar for ferrado com dois anzóis de concorrentes diferentes simultaneamente na boca ou no
corpo, será devolvido imediatamente à água;
e) Utilizar chumbadas, seja qual for o seu formato ou género, desde que estas se derivarem não incomodem
a ação de pesca dos concorrentes vizinhos;
f) A entrada na água até aos joelhos, para lançar, mas nunca utilizando a área não abrangida pelo seu
pesqueiro, exceto em situações em que surjam valas de água que impeçam a normal ação de pesca.
Neste caso a organização deve autorizar o avanço em simultâneo a todos os pescadores em caso de
igualdade;
g) A recolha à mão de um exemplar desferrado apenas quando este se encontrar totalmente fora de água;
§8. Após o início do toque que assinala o final da prova, não é válido mais nenhum peixe, a não ser que já se
encontre totalmente fora de água. Se este não se encontrar totalmente fora de água, o pescador deverá devolvê-lo
de imediato ao seu meio ambiente;
ARTº 16 – TEMPORAIS
§1. Se antes do início do período de preparação do material começar um temporal, o Júri atrasará o seu início
com consequências no horário de toda a prova.
Único) Se decorrida uma hora o Júri entender que não estão reunidas as condições de segurança necessárias
para a realização da prova, adiará a mesma sendo esta marcada nos termos do ponto §3.
§2. Se durante o período de preparação do material e/ou da prova, começar um temporal, o Júri dará três toques
audíveis e consecutivos de aviso, interrompendo a preparação / prova, devendo os pescadores abandonar o
pesqueiro de imediato.
a) Se a interrupção ocorrer durante a prova, após o toque da efetivação da interrupção, o pescador deverá
deixar a linha na água, baixar todas as suas canas e afastar‐se para a parte posterior do pesqueiro.
Quando a prova for reiniciada tem que retirar a linha da água de imediato para controlo, não contando o
peixe que seja capturado nessa situação.
b) Se no prazo máximo de 30 minutos o Júri considerar estarem reunidas as condições de segurança
necessárias para a realização da prova, dará três toques audíveis e consecutivos permitindo a entrada
dos pescadores no pesqueiro.
1. Se a interrupção tiver ocorrido durante o período de preparação, os pescadores retomarão de
imediato a sua ação, não contando o tempo de interrupção para a duração total do respetivo
período.
2. Se a interrupção tiver ocorrido durante a prova, cinco minutos após a autorização de entrada no
pesqueiro, será dado um toque que autoriza o início da ação de pesca, não contando o tempo de
interrupção para o tempo de duração da prova.
Único) Durante estes cinco minutos o pescador tem obrigatoriamente que retirar a linha que
tivesse deixado dentro de água podendo igualmente preparar todo o seu material.
c) Se após o reatar referido na alínea anterior, voltar a haver a necessidade de nova interrupção, agirá o Júri
conforme aí estipulado.
1. Não pode haver mais de duas interrupções.
FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR
2. Se houver necessidade de uma terceira interrupção:
i.
Se tiver decorrido pelo menos metade da duração total da prova, a mesma será
considerada como terminada.
ii.
Se tiver decorrido menos de metade da duração total da prova, a mesma será considerada
inválida, sendo marcada uma nova prova em sua substituição nos termos do ponto §3.
§3. Se não for possível concluir uma prova, a mesma será marcada pelo Vice Presidente da Área de Mar da
Federação ou da Associação, conforme se trate de um campeonato Nacional ou Associativo, devendo:
a) Caso o mesmo local esteja livre e reúna as condições necessárias, será marcada para o fim de semana
seguinte.
b) Se no prazo referido na alínea anterior o mesmo local não estiver livre ou não reunir as condições
necessárias, será marcada em local e data considerados por convenientes.
ARTº 17 – TABELA DE CLASSIFICAÇÃO – “A” – MEDIÇÃO
§1. A utilização da Tabela “A” diz respeito à pesca sem morte e respeita as normas regulamentares FIPSm,
efetuando-se de acordo com uma conversão entre a medida e o peso de acordo com cada espécie.
§2. Todos os peixes capturados serão contabilizados.
§3. Todos os peixes com mais de quinze centímetros inclusive serão medidos e convertidos em peso de acordo
com a tabela oficial da Federação, anexa a este regulamento, do qual faz parte integrante.
§4. A cada peixe capturado com menos de quinze centímetros será atribuído um ponto.
§5. Para efeito de medição, apenas são válidas as réguas da organização as quais deverão possuir uma escala
em frações de centímetro.
§6. O comprimento do peixe é medido a partir da ponta da boca para a extremidade da barbatana caudal, sobre
uma superfície plana (ver a imagem):
§7. A verificação da medida do peixe é feita no pesqueiro pelo fiscal ou pelo júri.
§8. Em caso de desacordo na medição de um peixe entre o pescador e o fiscal, o pescador deverá colocar o peixe
em recipiente com água que permita a sobrevivência deste, devendo o fiscal chamar um elemento do júri, cuja
medição / decisão é soberana.
§9. Após a medição do peixe tem a sua medida que ser registada na ficha de controlo, após o que todos os peixes
serão imediatamente devolvidos à água.
§10. Na medição dos peixes superiores a quinze centímetros inclusive e desde que seja ultrapassada uma das
medidas da escala, será considerada a fração seguinte.
§11. No final da prova o pescador e o fiscal após conferirem todo o pescado registado, preencherão e assinarão a
ficha de controlo.
§12. É da responsabilidade do fiscal o transporte e entrega das fichas de controlo ao Júri da Prova, no local da
concentração.
§13. A cada pescador será atribuída uma pontuação resultante da soma das conversões tamanho / peso
atribuídas pela tabela de conversões referida em §3., correspondendo:
a) Um ponto por grama a todos os exemplares capturados com medida superior a quinze centímetros
inclusive;
b) Um ponto por cada exemplar com medida inferior a quinze centímetros.
FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR
ARTº 18 – TABELA DE CLASSIFICAÇÃO – “B” – PESAGEM
§1. A utilização da Tabela “B” diz respeito à pesca com morte.
§2. Somente serão contabilizados os peixes com as seguintes medidas mínimas:
a) Agulha ‐25 cm
b) Enguia ‐25 cm
c) Safio ‐25 cm
d) Corvina ‐25 cm
e) Raia ‐25 cm
f) Aranhas – s/ medida
g) As restantes espécies – 15 cm
§3. Nas provas realizadas nas regiões autónomas, será elaborada pelo Vice-Presidente da Área de Mar em
conjunto com cada uma das respetivas Associações Regionais, uma tabela com as medidas mínimas em função
das espécies existentes nesses locais.
§4. A verificação da medida do peixe é feita no pesqueiro pelo fiscal ou pelo júri.
§5. Em caso de desacordo na medição de um peixe entre o pescador e o fiscal, o pescador deverá colocar o peixe
em recipiente com água que permita a sobrevivência deste, devendo o fiscal chamar um elemento do júri, cuja
medição / decisão é soberana.
§6. Os peixes capturados que não tenham as medidas mínimas estipuladas em §2., serão imediatamente
devolvidos à água.
§7. Todos os pescadores têm que entregar ao seu fiscal a totalidade dos exemplares válidos capturados, não se
podendo recusar a tal.
§8. No final da prova o pescador e o fiscal após conferirem todo o pescado, preencherão e assinarão a ficha de
controlo. Em seguida o pescado deverá ser colocado no saco fornecido pela organização com a sua identificação
e sem água, o qual será selado.
§9. É da responsabilidade do fiscal o transporte e entrega dos sacos com o pescado e das fichas de controlo no
local da pesagem.
§10. Todos os peixes considerados válidos nos termos do estipulado em §2. serão pesados, atribuindo‐se um
ponto por grama ao peso total dos exemplares capturados.
§11. A balança a utilizar não poderá ter uma graduação superior a 5 gramas.
a) Se o peso do peixe capturado for mínimo e não atingir a graduação da balança, ser-lhe-á atribuído esse
valor mínimo;
b) Os arredondamentos serão sempre efetuados para a fração superior
§12. O ato de pesagem dos exemplares válidos capturados, tem obrigatoriamente que ser efetuado pelo Júri. Um
dos elementos procederá à receção e verificação do estado dos peixes, o outro à pesagem e o outro tomará nota
dos pesos nas respetivas fichas de pesagem.
§13. Sempre que algum exemplar suscite dúvidas, o responsável pela pesagem deve:
a) Mencionar o facto na ficha de pesagem, facto que deverá ser assinado por si e pelo pescador;
b) Proceder à pesagem de todos os exemplares, incluindo o exemplar duvidoso;
c) Proceder à pesagem do exemplar duvidoso.
§14. A cada pescador será atribuída uma pontuação resultante da atribuição de um ponto por grama a todos os
exemplares capturados desde que considerados válidos.
§15. Todo o pescado capturado e que não seja devolvido à água, será pertença da organização devendo dentro
do possível ser doado a instituições de caridade.
ARTº 19 – CLASSIFICAÇÃO – PROVAS DE CLUBES
FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR
§1. A classificação em cada prova apurar‐se‐á pela soma dos lugares obtidos nos sectores pelos pescadores que
compõem a representação dos Clubes, em função do peso dos exemplares capturados, correspondendo ao
menor número do somatório dos lugares as melhores classificações.
§2. Para efeito de classificação do clube composto por cinco pescadores em cada prova, contarão somente os
quatro melhores classificados, exceto se houver nesse clube um ou mais pescadores penalizados e/ou
desclassificados. Neste caso para efeitos classificativos pontuarão os pescadores penalizados e/ou
desclassificados e mais os outros melhores pescadores até perfazer o número de quatro;
§3. Aos clubes que em cada sector não apresentem pescado à pesagem (grade) será atribuído mais um ponto
que o número de clubes inscritos no início do campeonato;
§4. Aos clubes que não apresentem pescadores num setor (falta), será atribuído nesse setor ao clube faltoso,
mais dois pontos que o número de clubes inscritos no início do Campeonato.
Único) - Os clubes que não participem numa prova (falta), serão penalizados na classificação final dessa
prova, com mais um lugar que o número de clubes inscritos no inicio do Campeonato.
§5. Para que o clube possa participar numa prova terá que ter na sua composição um mínimo de quatro
pescadores;
§6. Ao clube que apresente num setor um pescador com a pena de penalização, ser-lhe-á atribuído nesse sector
mais cinco pontos que a classificação obtida;
§7. Ao Clube que apresente num setor um pescador com a pena de desclassificação, ser-lhe-á atribuído nesse
sector mais quinze pontos que a classificação obtida;
§8. A classificação final do campeonato será obtida pela soma das classificações dos Clubes em cada prova,
correspondendo às menores somas as melhores classificações.
§9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
a) Por sector:
1º ‐ Classificação ex‐aequo.
b) Por Prova:
1º ‐ Classificação ex‐aequo.
c) No final do Campeonato:
1º ‐ Pelos melhores lugares durante o Campeonato;
2º ‐ Melhor peso total no final do Campeonato (dos cinco pescadores por prova);
3º ‐ Pelo total de exemplares no final Campeonato.
ARTº 20 – CLASSIFICAÇÃO – PROVAS INDIVIDUAIS
§1. Na classificação geral em cada prova, o primeiro classificado será aquele que entre os primeiros classificados
de cada sector obtiver a melhor pesagem, e assim sucessivamente;
§2. Os pescadores que não capturarem qualquer exemplar (grade), ser‐lhe‐á atribuído por prova um número
equivalente ao resultado da seguinte forma:
Exemplo: Em 24 pescadores, 20 pescadores apanham peixe, será somado o 21º + 22º + 23º + 24º = 90:4 =
22.5, a grade nessa prova será 22.5 pontos.
§3. A falta marcará mais um ponto que o número de pescadores inscritos no Campeonato;
§4. O pescador que não entregue ou faça entregar a ficha de controlo de pescado à pesagem ou que
deliberadamente se recuse a apresentar a dita ficha, é considerado faltoso e marcará mais um ponto, que o
número de pescadores inscritos no campeonato;
§5. No caso de haver sectores incompletos em relação ao número de pescadores, os últimos lugares com peixe
dos sectores com maior número de pescadores serão iguais ao último classificado com peixe do menor sector,
exceto se houver grades;
§6. A penalização de um pescador adicionará cinco pontos, à sua classificação geral, nessa prova;
§7. A desclassificação de um pescador marcará numa prova mais quinze pontos do que o número de pescadores
inscritos no campeonato;
FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR
§8. A classificação final dum Campeonato, resulta do somatório das classificações obtidas nas diferentes provas,
correspondendo às menores somas as melhores classificações;
§9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
a) Por Sector
1º ‐ Pelo menor nº de peixes capturados;
2º ‐ Pelo maior exemplar;
3º ‐ Classificação ex-áqueo.
b) Por Prova
1º ‐ Pelo menor nº de peixes capturados;
2º ‐ Pelo maior exemplar;
3º ‐ Classificação ex-áqueo.
c) No final do Campeonato:
1º - Pelos melhores lugares obtidos durante o Campeonato;
2º ‐ Pelo melhor peso total;
3º ‐ Pelo menor nº de exemplares (total) no Campeonato.
ARTº 21 – REGIÕES AUTÓNOMAS
Na eventualidade de os praticantes / clubes das Regiões Autónomas, ficarem impossibilitados de saírem das
respetivas ilhas, por falta de transporte, devidamente comprovado, deverão dar conhecimento ao Vice-Presidente
da Área de Mar, serão e só neste caso disputadas tantas provas quantas as necessárias até perfazer o total de
provas previsto para o campeonato. As provas sem presença dos praticantes das ilhas não serão realizadas.
ARTº 22 – CAMPEONATOS REGIONAIS DE CLUBES
§1. Os Campeonatos Regionais são da responsabilidade de cada Associação, a qual tomando por base as suas
potencialidades, deverá estruturar o seu quadro competitivo de forma a enquadrar‐se nas regras base constantes
deste regulamento.
§2. Cada Campeonato Regional em cada Associação será composto por entre quatro a seis provas de quatro
horas cada.
§3. Cada Campeonato Regional em cada Associação será de inscrição livre e composto por um número de clubes
ilimitado e subdivididos em séries se for necessário;
§4. Ascendem ao Campeonato Nacional da 2ª Divisão de Clubes – fundo - mar do ano seguinte, nos seguintes
termos
a) Cada Associação terá, sempre e no mínimo, direito a subir o seu Campeão Regional;
b) Através do método de Hondt e tendo por base os números de clubes que concluíram os respetivos
Campeonatos Nacionais e Regionais, cada Associação fará subir os clubes necessários para completar o
número de participantes previstos no Regulamento Especifico deste Campeonato.
§5. Cada prova decorrerá em pesqueiros marcados de permanência obrigatória e subdivididos em cinco sectores,
em cada um dos quais atuará um pescador de cada Clube.
§6. Para cada Campeonato ser homologado pela Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, o seu regulamento
terá que ser enviado pela Associação Regional, para aprovação, com um mínimo de quarenta e cinco dias de
antecedência do início do campeonato. Depois desta aprovação, não poderá o regulamento sofrer qualquer
alteração.
§7. Para cada Campeonato ser homologado pela Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, os resultados terão
que ser-lhe enviados pela Associação Regional, em ficheiro informático, num prazo máximo de cinco dias, após a
realização de cada prova.
§8. Compete a cada Associação Regional definir o número de prémios a atribuir nos respetivos campeonatos.
ARTº 23 – CAMPEONATOS REGIONAIS INDIVIDUAIS
FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR
§1. Os Campeonatos Regionais são da responsabilidade de cada Associação, a qual tomando por base as suas
potencialidades, deverá estruturar o seu quadro competitivo de forma a enquadrar‐se nas regras base constantes
deste regulamento.
§2. Os campeonatos regionais individuais são divididos em:
a) 1ª Divisão Regional;
1. É composto por um numero de 30 pescadores até um máximo de 48 pescadores que:
i. Tenham descido do Campeonato Nacional da 3ª Divisão do ano anterior;
ii. Juniores U21 nos termos do estipulado n0 ponto 9) do Regulamento Administrativo para a
Competição;
iii. Pescadores provenientes de outras Associações Regionais que tenham direito a participar
neste campeonato;
iv. Representem um número insuficiente para realizar o Campeonato Regional da 2ª divisão.
2. Este Campeonato será composto por entre quatro a seis provas, com a duração de quatro horas
cada, sendo efetuadas cada duas provas, em dias consecutivos, podendo ser efetuadas ao fim de
semana e/ou feriados.
3. Ascendem ao Campeonato Nacional da 3ª Divisão do ano seguinte:
i. Cada Associação terá, sempre e no mínimo, direito a subir os três primeiros classificados
do seu Campeonato Regional;
ii. Através do método de Hondt e tendo por base os números de pescadores que concluíram
os respetivos Campeonatos Nacionais e Regionais, cada Associação fará subir os
pescadores necessários para completar o número de participantes previstos no §4.
iii. Os pescadores com acesso a este Campeonato e que provenham do estipulado num dos
pontos do Artigo 7º do Regulamento Administrativo para a Competição não serão
considerados para o cálculo do método de Hondt;
4. Descem ao Campeonato Regional da 2ª Divisão os pescadores classificados partir do 16º lugar
inclusive, e tantos quanto o número necessário para o Campeonato do ano seguinte tenha o
numero de trinta pescadores, o qual poderá ser posteriormente alargado em função do estipulado
no numero 1 desta alínea.
b) 2ª Divisão Regional;
1. É de inscrição livre e composto por um número ilimitado de pescadores subdivididos em séries se
necessário:
2. Este Campeonato será composto por quatro provas, com a duração de quatro horas cada, sendo
efetuadas cada duas provas, em dias consecutivos, podendo ser efetuadas ao fim de semana
e/ou feriados.
3. Ascendem ao Campeonato Regional da 1ª Divisão do ano seguinte:
i. Os primeiros 15 pescadores classificados;
ii. O número suficiente de pescadores para que o Campeonato Regional da 1ª Divisão tenha
um número mínimo de 30 pescadores.
c) 3ª Divisão Regional;
1. Poderá ser criado nas Associações com mais de 150 pescadores a disputar os campeonatos
regionais.
2. É de inscrição livre e composto por um número ilimitado de subdivididos em séries se necessário:
3. Este Campeonato será composto por quatro provas, com a duração de quatro horas cada, sendo
efetuadas cada duas provas, em dias consecutivos, podendo ser efetuadas ao fim de semana
e/ou feriados.
4. Os Campeonatos Regionais da 1ª e da 2ª Divisão devem ser estruturados de forma a possibilitar
aos pescadores disputar as duas divisões regionais no mesmo ano.
d) Senhoras;
1. É de inscrição livre e composto por um número ilimitado de pescadoras subdivididos em séries se
necessário:
2. Este Campeonato será composto por quatro provas, com a duração de quatro horas cada, sendo
efetuadas cada duas provas, em dias consecutivos, podendo ser efetuadas ao fim de semana
e/ou feriados.
3. Ascendem ao Campeonato Nacional de Senhoras do ano seguinte:
i.
Cada Associação terá, sempre e no mínimo, direito a subir a sua Campeã Regional;
ii.
Através do método de Hondt e tendo por base os números de pescadoras que concluíram
os respetivos Campeonatos Nacionais e Regionais, cada Associação fará subir as
pescadoras necessárias para completar o número de participantes previstos no respetivo
regulamento específico.
FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR
iii.
As pescadoras com acesso a este Campeonato e que provenham do estipulado num dos
pontos do Artigo 7º do Regulamento Administrativo para a Competição não serão
consideradas para o cálculo do método de Hondt.
e) Juniores U21;
1. É de inscrição livre e composto por um número ilimitado de pescadores subdivididos em séries se
necessário:
2. Este Campeonato será composto por quatro provas, com a duração de quatro horas cada, sendo
efetuadas cada duas provas, em dias consecutivos, podendo ser efetuadas ao fim de semana
e/ou feriados.
3. Ascendem ao Campeonato Nacional de Juniores U21 do ano seguinte:
i.
Cada Associação terá, sempre e no mínimo, direito a subir o seu Campeão Regional;
ii.
Através do método de Hondt e tendo por base os números de pescadores que concluíram
os respetivos Campeonatos Nacionais e Regionais, cada Associação fará subir os
pescadores necessários para completar o número de participantes previstos no respetivo
regulamento específico.
iii.
Os pescadores com acesso a este Campeonato e que provenham do estipulado num dos
pontos do Artigo 7º do Regulamento Administrativo para a Competição não serão
consideradas para o cálculo do método de Hondt.
f) Juniores U16;
4. É de inscrição livre e composto por um número ilimitado de pescadores subdivididos em séries se
necessário:
5. Este Campeonato será composto por quatro provas, com a duração de quatro horas cada, sendo
efetuadas cada duas provas, em dias consecutivos, podendo ser efetuadas ao fim de semana
e/ou feriados.
6. Ascendem ao Campeonato Nacional de Juniores U16 do ano seguinte:
i.
Cada Associação terá, sempre e no mínimo, direito a subir o seu Campeão Regional;
ii.
Através do método de Hondt e tendo por base os números de pescadores que concluíram
os respetivos Campeonatos Nacionais e Regionais, cada Associação fará subir os
pescadores necessários para completar o número de participantes previstos no respetivo
regulamento específico.
iii.
Os pescadores com acesso a este Campeonato e que provenham do estipulado num dos
pontos do Artigo 7º do Regulamento Administrativo para a Competição não serão
consideradas para o cálculo do método de Hondt.
g) Juvenis;
7. É de inscrição livre e composto por um número ilimitado de pescadores subdivididos em séries se
necessário:
8. Este Campeonato será composto por quatro provas, com a duração de quatro horas cada, sendo
efetuadas cada duas provas, em dias consecutivos, podendo ser efetuadas ao fim de semana
e/ou feriados.
9. Todos os pescadores podem participar no Campeonato Nacional de Juvenis do ano seguinte, o
qual é de inscrição livre.
h) Veteranos;
10. É de inscrição livre e composto por um número ilimitado de pescadores subdivididos em séries se
necessário:
11. Este Campeonato será composto por quatro provas, com a duração de quatro horas cada, sendo
efetuadas cada duas provas, em dias consecutivos, podendo ser efetuadas ao fim de semana
e/ou feriados.
§3. Os campeonatos serão disputados em pesqueiros marcados e de permanência obrigatória, subdivididos em
sectores, havendo arranjo numérico de sectores sempre que existam faltas confirmadas e havendo anulação de
sector(es) caso o número de faltas o justifique.
§4. Para cada Campeonato ser homologado pela Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, o seu regulamento
terá que ser enviado pela Associação Regional, para aprovação, com um mínimo de quarenta e cinco dias de
antecedência do início do campeonato. Depois desta aprovação, não poderá o regulamento sofrer qualquer
alteração.
§5. Para cada Campeonato ser homologado pela Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, os resultados terão
que ser-lhe enviados pela Associação Regional, em ficheiro informático, num prazo máximo de cinco dias, após a
realização de cada prova.
§6. Compete a cada Associação Regional definir o número de prémios a atribuir nos respetivos campeonatos.
FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR
ARTº 24 – PENALIDADES E DESCLASSIFICAÇÕES
§1. Sempre que o Júri observe uma infração ao regulamentado, deverá tratando-se de uma falta que dê origem ao
estipulado no ponto §4., avisar o infrator de modo a este não reincidir. No caso de se tratar de uma reincidência ou
de uma falta punível pelo ponto §5., deverá de imediato advertir o pescador da mesma e registar o facto na ficha
de pesagem do pescador ou em impresso próprio. Este registo deverá ser assinado por ambas as partes.
§2. Sempre que um pescador constate uma infração ao regulamentado por parte de um adversário, deverá
chamar o Júri para este tomar conta da ocorrência. Na ausência do Júri por perto, tratando-se de uma falta que dê
origem ao estipulado no ponto §4., deverá advertir lealmente o infrator de modo a este não reincidir. No caso de
se tratar de uma reincidência ou de uma falta punível pelo ponto §5., deverá apresentar ao Júri participação por
escrito, nos termos do preceituado no ARTº 13 do Regulamento Administrativo para a Competição.
Único) Se o pescador for menor de idade, as ações previstas neste ponto caberão ao seu treinador ou
dirigente do seu clube que o acompanhe na prova.
§3. Os delegados de Clubes com pescadores que tenham sido participados, devem de imediato ser informados de
tal facto pelo Júri, já que tal como todos os pescadores que tenham sido advertidos pelo Júri, deverão comparecer
obrigatoriamente perante o Júri, de modo a poder efetuar a sua defesa. A sua não comparência (do pescador e do
delegado) será tida como uma renúncia ao direito de defesa, assumindo a sua culpabilidade.
Único) Se o pescador for menor de idade, as ações previstas neste ponto caberão ao pescador
acompanhado do seu treinador ou dirigente do seu clube que o acompanhe na prova.
§4. Incorrem na penalidade de cinco pontos a adicionar à sua classificação geral, os pescadores que:
a) Violem o preceituado nas alíneas de a) a f) do ponto §5. do ARTº 15;
b) Violem o preceituado nas alíneas b) a e) do ponto §6. do ARTº 15;
§5. Incorrem na penalidade de desclassificação e marcarão mais quinze pontos a adicionar ao número de
pescadores inscritos no início do campeonato:
a) Violem o preceituado no ponto Único) do ARTº 5;
b) Violem o preceituado nos pontos §3., §4., §5. e §6. do ARTº 12;
c) Violem o preceituado no ponto §1. do ARTº 13;
d) Violem o preceituado no ponto §3. do ARTº 15;
e) Violem o preceituado nas alíneas de g) a t) do ponto §5. do ARTº 15;
f) Violem o preceituado na alínea a) do ponto §6. do ARTº 15.
ARTº 25 – DOPING
§ÚNICO. Todos os pescadores participantes nestes Campeonatos estão sujeitos a controlo Anti-Doping, à
responsabilidade da ADoP.
ARTº 26 – RESOLUÇÃO DE CASOS OMISSOS
§ ÚNICO – Os casos omissos, serão resolvidos pontualmente, para cada caso concreto, por deliberação da
Direção da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, sob proposta do Vice-Presidente para a Área de Mar,
com base nas regras da FIPSmer, respeitando-se tal deliberação até à revisão do presente regulamento.
ARTº 27 – ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE REGULAMENTO
§ ÚNICO. O presente Regulamento entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 2015, revogando todos os anteriores.
FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR
TABELA DE CONVERSÃO MEDIDA / PESO PARA O OCEANO ATLANTICO, CANAL DA MANCHA E MAR DO NORTE- ( F.I.P.S.-M ) ( F.P.P.D. )
C O M P R IM E N T O
EM
C E N T IM E T R O S
T A IN H A
A G ULH A
C A V A LA
ARANHA
R O B A LO
B A ILA
D O UR A D A
SA R GO
F E R R E IR A
C H O UP A
P R EGA D O
R O D O V A LH O
S A V E LH A
P E IX E
P OR C O
S O LH A S
CARAP AU
B OGA
LIN G UA D O S
O UT R O S
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
30
36
43
52
61
71
82
95
108
123
139
157
176
196
218
242
267
294
323
353
386
420
457
495
535
578
623
670
720
772
826
883
942
1004
1069
1136
1207
1280
1356
1435
1517
1602
1690
1781
1876
1974
2075
2180
2288
2400
2515
2634
2757
2883
3014
3148
3286
3428
3575
3725
3879
4038
4201
4369
4540
4717
4898
5083
5273
5468
5667
5872
6081
6295
6514
6738
6968
7202
7442
7687
7937
8193
8454
8721
8993
9271
9554
9844
10139
10440
10747
11060
11379
11704
12035
12373
12717
13067
13423
13786
14156
4
5
6
7
9
10
12
13
15
18
20
23
25
29
32
35
39
43
48
52
57
62
68
74
80
86
93
101
108
116
125
133
143
152
162
173
184
195
207
220
233
246
260
274
289
305
321
338
355
373
391
410
430
450
471
493
515
538
561
586
610
636
663
690
718
746
776
806
837
868
901
934
969
1004
1040
1076
1114
1152
1192
1232
1273
1316
1359
1403
1448
1494
1541
1589
1637
1687
1738
1790
1843
1898
1953
2009
2066
2125
2184
2245
2307
23
28
34
40
47
55
64
74
85
97
109
123
139
155
173
192
212
233
257
281
307
335
364
395
428
463
499
538
578
620
664
711
759
810
863
918
975
1035
1097
1162
1229
1299
1372
1447
1525
1605
1689
1775
1865
1957
2052
2151
2252
2357
2465
2576
2691
2808
2930
3055
3183
3315
3451
3590
3733
3880
4031
4185
4344
4506
4673
4844
5018
5198
5381
5568
5760
5957
6158
6363
6573
6787
7007
7231
7459
7693
7931
8175
8423
8676
8935
9198
9467
9741
10021
10305
10595
10891
11192
11498
11811
30
36
42
49
57
65
75
85
95
107
119
133
147
162
178
195
213
232
252
273
295
319
343
369
395
423
452
483
514
547
581
617
653
691
731
772
814
858
903
949
998
1047
1098
1151
1205
1261
1318
1377
1438
1500
1564
1630
1697
1766
1837
1909
1984
2060
2138
2217
2299
2382
2468
2555
2644
2735
2828
2923
3020
3119
3220
3323
3428
3535
3644
3756
3869
3985
4102
4222
4344
4468
4595
4723
4854
4987
5123
5260
5400
5543
5687
5834
5984
6135
6290
6446
6605
6766
6930
7097
7266
37
44
53
63
74
86
99
114
130
147
166
186
208
232
257
284
313
344
377
411
448
487
528
572
617
665
715
768
823
881
942
1005
1071
1140
1211
1286
1363
1444
1527
1614
1704
1797
1893
1993
2096
2203
2313
2427
2545
2666
2791
2919
3052
3189
3329
3474
3622
3775
3932
4093
4259
4429
4603
4782
4965
5153
5346
5543
5745
5952
6164
6381
6602
6829
7061
7298
7540
7787
8040
8298
8562
8831
9105
9385
9671
9962
10259
10562
10871
11186
11507
11833
12166
12505
12850
13202
13559
13924
14294
14671
15054
49
60
73
87
103
121
141
164
189
216
246
278
313
351
393
437
485
536
591
650
712
778
849
923
1002
1086
1174
1267
1365
1468
1576
1690
1809
1933
2064
2200
2342
2490
2645
2806
2974
3148
3329
3517
3713
3916
4126
4344
4569
4802
5044
5293
5551
5817
6092
6376
6669
6970
7281
7601
7931
8270
8619
8978
9347
9727
10117
10517
10928
11350
11783
12227
12682
13149
13627
14117
14620
15134
15660
16199
16750
17314
17891
18481
19084
19701
20331
20974
21631
22303
22988
23688
24402
25130
25874
26632
27405
28194
28998
29817
30652
56
68
83
99
118
139
162
187
216
247
281
318
359
402
450
501
555
614
677
744
816
892
973
1058
1149
1245
1346
1453
1566
1684
1808
1939
2075
2218
2368
2524
2688
2858
3036
3221
3414
3615
3823
4039
4264
4497
4739
4989
5249
5517
5795
6082
6379
6685
7002
7328
7665
8012
8370
8738
9118
9508
9910
10324
10749
11186
11634
12095
12569
13055
13553
14065
14589
15127
15678
16243
16822
17414
18021
18641
19277
19927
20592
21272
21967
22677
23403
24145
24903
25677
26467
27273
28097
28937
29794
30668
31560
32469
33396
34341
35305
29
35
43
51
61
72
84
98
113
129
147
167
188
211
237
264
293
324
358
394
432
473
516
562
611
663
717
775
835
899
966
1036
1110
1188
1269
1354
1442
1535
1631
1732
1837
1946
2059
2177
2299
2427
2558
2695
2837
2983
3135
3292
3455
3623
3796
3975
4160
4350
4546
4749
4957
5172
5393
5621
5855
6095
6343
6597
6858
7126
7401
7683
7973
8270
8575
8887
9207
9535
9871
10215
10567
10927
11296
11673
12058
12453
12856
13268
13689
14119
14558
15007
15465
15932
16409
16896
17393
17900
18416
18943
19480
111
129
148
169
192
217
243
271
300
332
365
400
437
476
516
559
603
650
698
749
801
855
912
971
1031
1094
1159
1226
1296
1367
1441
1517
1595
1675
1758
1843
1930
2020
2111
2206
2302
2401
2503
2606
2713
2821
2932
3046
3162
3280
3401
3525
3651
3779
3910
4044
4180
4319
4461
4605
4751
4901
5053
5207
5364
5524
5687
5852
6020
6191
6365
6541
6720
6902
7087
7274
7464
7657
7853
8052
8253
8458
8665
8875
9088
9304
9523
9744
9969
10197
10427
10661
10897
11136
11379
11624
11872
12124
12378
12636
12896
33
41
50
60
71
84
99
115
132
152
173
197
222
250
280
313
348
386
426
469
516
565
617
673
732
795
861
931
1004
1082
1164
1249
1340
1434
1533
1637
1745
1859
1977
2100
2229
2363
2502
2647
2798
2955
3117
3286
3460
3641
3829
4023
4224
4432
4646
4868
5097
5333
5577
5828
6087
6354
6628
6911
7202
7502
7810
8127
8452
8786
9130
9482
9844
10215
10596
10987
11387
11797
12218
12648
13089
13541
14003
14476
14960
15455
15961
16479
17008
17549
18101
18665
19242
19830
20431
21045
21671
22310
22961
23626
24304
27
32
39
46
54
63
74
85
97
110
125
141
158
176
196
217
240
264
290
317
346
377
410
444
481
519
560
602
646
693
742
793
847
902
961
1021
1085
1150
1219
1290
1364
1440
1520
1602
1687
1776
1867
1961
2059
2159
2263
2371
2481
2595
2713
2834
2958
3087
3218
3354
3493
3637
3784
3935
4090
4249
4412
4579
4750
4926
5106
5291
5479
5673
5870
6073
6280
6491
6708
6929
7155
7386
7621
7862
8108
8359
8615
8876
9143
9415
9692
9975
10263
10556
10856
11160
11471
11787
12109
12437
12771
40
49
60
72
86
101
119
138
159
183
209
238
269
303
340
379
422
468
517
570
627
687
751
819
892
969
1050
1136
1226
1322
1422
1528
1639
1755
1877
2005
2138
2278
2424
2577
2735
2901
3073
3252
3439
3632
3834
4042
4259
4483
4715
4956
5205
5463
5729
6004
6288
6582
6884
7197
7518
7850
8192
8544
8906
9279
9662
10057
10462
10879
11307
11746
12197
12660
13135
13623
14122
14634
15159
15697
16248
16812
17390
17981
18587
19206
19839
20486
21148
21825
22517
23223
23945
24683
25435
26204
26989
27789
28606
29440
30290
26
32
39
47
55
65
76
88
102
117
133
150
170
190
213
237
263
291
321
353
387
424
462
503
547
592
641
692
746
802
862
924
989
1058
1130
1205
1283
1365
1450
1539
1631
1727
1827
1931
2039
2151
2267
2388
2512
2641
2775
2913
3056
3203
3355
3513
3675
3842
4014
4192
4375
4563
4756
4956
5161
5371
5588
5810
6039
6273
6514
6761
7014
7274
7540
7812
8092
8378
8671
8971
9278
9593
9914
10243
10579
10923
11274
11633
12000
12374
12756
13147
13546
13952
14367
14791
15223
15663
16113
16570
17037
22
26
32
38
45
52
61
70
81
92
104
117
132
147
164
182
201
222
244
267
292
319
347
376
408
441
475
512
550
591
633
677
724
772
823
875
930
988
1047
1109
1174
1241
1310
1382
1457
1534
1615
1698
1783
1872
1964
2058
2156
2257
2360
2467
2578
2691
2808
2929
3052
3180
3310
3445
3583
3725
3870
4019
4173
4330
4491
4656
4825
4998
5176
5357
5543
5733
5928
6127
6330
6539
6751
6968
7190
7417
7649
7885
8126
8373
8624
8880
9142
9408
9680
9957
10240
10528
10821
11120
11424
FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR
TABELA DE CONVERSÃO MEDIDA / PESO PARA O OCEANO ATLANTICO, CANAL DA MANCHA E MAR DO NORTE- ( F.I.P.S.-M ) ( F.P.P.D. )
C O M P R IM E N T O
EM
S A LM O N E T E
C E N T IM E T R O S
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
38
48
58
71
85
101
119
139
161
186
213
243
276
311
350
392
438
487
540
597
658
723
792
866
945
1029
1117
1211
1311
1416
1527
1643
1766
1895
2031
2173
2322
2478
2642
2812
2991
3177
3371
3573
3784
4003
4231
4468
4715
4970
5235
5510
5795
6090
6395
6711
7038
7375
7724
8085
8457
8840
9236
9644
10065
10498
10945
11404
11877
12363
12864
13378
13906
14449
15007
15579
16167
16770
17389
18023
18674
19341
20025
20725
21442
22176
22928
23698
24486
25292
26116
26959
27820
28701
29602
30522
31462
32421
33402
34403
35425
B A D EJO
B A C A LH A U
C O R V IN A
S A F IO
E N G UIA
VEJA
P E IX E P IÇA
B O D IÃ O
M A R GOT A
R A IA S
F A N EC A
R UIV O
G O B IO
BARBACHO
LA R O T E
LIN G UE IR Ã O
F UR A C H Ã O
O UT R O S
30
37
44
53
62
73
85
98
112
128
145
164
184
206
229
255
282
311
342
374
409
446
486
527
571
617
666
717
771
828
887
949
1014
1082
1153
1227
1304
1385
1468
1555
1646
1739
1837
1938
2042
2151
2263
2379
2499
2624
2752
2884
3021
3162
3307
3457
3611
3770
3934
4102
4275
4453
4636
4823
5016
5214
5418
5626
5840
6059
6284
6515
6751
6992
7240
7493
7752
8018
8289
8566
8850
9140
9436
9739
10048
10364
10686
11015
11351
11693
12043
12400
12763
13134
13512
13897
14290
14690
15097
15512
15935
33
40
48
57
67
78
91
105
120
137
155
175
196
219
244
270
299
329
361
396
433
471
513
556
602
650
701
755
811
870
932
997
1064
1135
1209
1285
1366
1449
1536
1626
1720
1817
1918
2022
2131
2243
2359
2479
2603
2731
2864
3000
3141
3287
3437
3591
3750
3914
4082
4255
4433
4616
4804
4997
5195
5399
5607
5821
6041
6266
6496
6732
6974
7222
7476
7735
8000
8272
8549
8833
9123
9420
9722
10032
10348
10670
10999
11335
11678
12027
12384
12748
13118
13496
13882
14274
14674
15081
15496
15919
16349
33
40
48
57
67
78
91
105
120
136
155
174
196
219
243
270
298
328
361
395
432
471
512
555
601
649
700
753
809
868
930
994
1062
1132
1206
1283
1363
1446
1532
1622
1716
1813
1913
2018
2126
2238
2354
2473
2597
2725
2857
2993
3134
3279
3428
3582
3741
3904
4072
4245
4422
4605
4792
4984
5182
5385
5593
5807
6025
6250
6480
6715
6956
7203
7456
7715
7979
8250
8527
8810
9099
9395
9697
10005
10320
10641
10969
11304
11646
11995
12350
12713
13082
13459
13843
14235
14633
15039
15453
15874
16303
3
4
5
6
7
8
10
12
14
16
18
21
24
27
30
34
38
43
48
53
59
65
71
78
86
94
102
111
121
131
141
153
165
177
190
204
219
234
251
268
285
304
323
344
365
9
11
13
15
18
20
23
27
30
34
38
43
47
52
58
63
70
76
83
90
98
106
114
123
132
142
152
162
173
185
197
209
222
235
249
264
279
294
310
327
344
362
380
399
419
439
460
481
503
525
549
572
597
622
648
675
702
730
758
788
818
849
880
912
945
979
1014
1049
1085
1122
1160
1198
1237
1277
1318
1360
1403
1446
1490
1536
1582
1628
1676
1725
1774
1825
1876
1929
1982
2036
2091
2147
2204
2262
2321
2381
2442
2504
2566
2630
2695
55
67
81
97
115
134
156
181
208
237
269
304
342
383
427
475
526
581
639
702
768
838
913
992
1076
1164
1257
1355
1458
1566
1680
1799
1924
2054
2190
2333
2481
2636
2797
2965
3139
3320
3508
3704
3906
4116
4334
4559
4792
5033
5282
5539
5805
6079
6362
6653
6954
7263
7582
7910
8248
8596
8953
9320
9697
10085
10483
10891
11310
11740
12181
12633
13096
13571
14057
14555
15065
15586
16120
16666
17225
17796
18380
18977
19586
20209
20845
21495
22158
22835
23526
24231
24950
25684
26432
27195
27972
28765
29572
30395
31234
19
23
28
34
40
47
55
64
74
85
97
110
124
139
155
173
192
213
235
259
284
311
339
369
401
435
471
509
548
590
634
681
729
780
833
889
947
1008
1071
1137
1206
1277
1352
1429
1510
1593
1680
1769
1862
1959
2058
2161
2268
2378
2492
2609
2730
2855
2984
3117
3254
3395
3540
3689
3843
4001
4163
4330
4501
4677
4858
5043
5233
5428
5628
5833
6043
6258
6478
6704
6935
7171
7413
7661
7914
8172
8437
8707
8983
9265
9554
9848
10148
10455
10768
11088
11414
11746
12085
12431
12783
38
47
56
68
80
94
110
127
147
168
191
216
243
273
305
340
377
416
459
504
553
604
659
717
778
843
911
983
1059
1139
1223
1310
1403
1499
1600
1705
1815
1930
2050
2175
2304
2439
2580
2725
2877
3034
3196
3365
3539
3720
3906
4099
4299
4505
4717
4937
5163
5396
5636
5884
6139
6401
6671
6949
7234
7527
7828
8138
8455
8781
9116
9459
9811
10172
10541
10920
11308
11705
12112
12528
12954
13389
13835
14291
14756
15232
15719
16216
16723
17241
17771
18311
18862
19425
19998
20584
21181
21789
22410
23042
23687
26
32
39
46
55
64
75
87
100
114
129
146
164
184
206
229
253
280
308
338
370
405
441
479
520
563
608
655
706
758
813
871
932
996
1062
1131
1204
1279
1358
1439
1525
1613
1705
1800
1899
2002
2108
2218
2332
2450
2572
2698
2828
2962
3100
3243
3390
3542
3698
3859
4025
4195
4371
4551
4736
4926
5121
5322
5528
5739
5955
6177
6405
6638
6877
7122
7373
7629
7892
8161
8436
8717
9004
9298
9598
9905
10218
10538
10865
11198
11539
11886
12241
12603
12971
13348
13731
14122
14520
14926
15340
39
47
56
67
78
91
105
121
138
156
176
198
222
247
274
303
334
367
403
440
480
521
566
612
661
713
767
824
884
946
1012
1080
1151
1226
1303
1384
1468
1555
1645
1739
1837
1938
2042
2151
2263
2379
2498
2622
2750
2881
3017
3157
3301
3450
3603
3760
3922
4088
4259
4435
4616
4801
4991
5186
5386
5591
5801
6017
6237
6463
6695
6931
7174
7421
7675
7934
8198
8469
8745
9028
9316
9611
9911
10218
10531
10850
11175
11507
11846
12191
12542
12900
13265
13637
14016
14401
14794
15193
15600
16013
16434
19
23
29
35
42
51
60
70
82
95
110
126
144
163
184
207
232
259
289
320
354
391
430
472
516
564
615
668
725
786
850
917
989
1064
1143
1226
1314
1405
1502
1603
1708
1819
1934
2055
2181
2312
2449
2592
2740
2895
3055
3222
3395
3575
3761
3954
4154
4361
4576
4798
5027
5264
5509
5762
6023
6293
6571
6857
7153
7457
7771
8094
8426
8768
9119
9481
9853
10235
10627
11030
11444
11868
12304
12751
13210
13680
14162
14656
15162
15681
16212
16755
17312
17882
18464
19061
19670
20294
20932
21583
22249
10
13
15
18
21
25
29
33
38
43
48
54
61
68
76
84
92
102
111
122
133
145
157
170
184
198
214
230
246
264
282
302
322
343
365
388
411
436
462
488
516
544
574
605
637
670
704
739
775
813
851
891
932
975
1018
1063
1110
1157
1206
1256
1308
1361
1415
1471
1528
1587
1647
1709
1773
1837
1904
1972
2041
2113
2185
2260
2336
2414
2494
2575
2658
2743
2829
2918
3008
3100
3194
3290
3387
3487
3589
3692
3798
3905
4015
4126
4240
4355
4473
4593
4715
22
26
32
38
45
52
61
70
81
92
104
117
132
147
164
182
201
222
244
267
292
319
347
376
408
441
475
512
550
591
633
677
724
772
823
875
930
988
1047
1109
1174
1241
1310
1382
1457
1534
1615
1698
1783
1872
1964
2058
2156
2257
2360
2467
2578
2691
2808
2929
3052
3180
3310
3445
3583
3725
3870
4019
4173
4330
4491
4656
4825
4998
5176
5357
5543
5733
5928
6127
6330
6539
6751
6968
7190
7417
7649
7885
8126
8373
8624
8880
9142
9408
9680
9957
10240
10528
10821
11120
11424
387
410
434
459
485
512
540
569
599
631
663
697
732
768
806
844
884
926
969
1013
1058
1105
1154
1204
1255
1308
1363
1419
1477
1537
1598
1661
1726
1792
1861
1931
2003
2077
2153
2231
2311
2393
2476
2562
2651
2741
2833
2928
3025
3124
3225
3329
3435
3544
3655
3768
Download

Campeonatos Nacionais e Regionais – Fundo – Mar