FEDERAÇÃO PORTUGUESA de PESCA DESPORTIVA REGULAMENTO GERAL de PROVAS de MAR PESCA DE COMPETIÇÃO AO FUNDO CAMPEONATOS NACIONAIS E CAMPEONATOS REGIONAIS FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR ARTº 1º ‐ OBJECTO O presente Regulamento para Campeonatos Nacionais e Regionais, estabelece as bases da Pesca de Competição em Mar para a modalidade de Pesca de Competição ao fundo, assim como os princípios reguladores dos respetivos Campeonatos Nacionais e Regionais, vigorando em todas as Associações, sendo complementado pelo Regulamento Administrativo para a Competição e pelo mapa regulador dos locais de concentração e horários e cada prova, os quais não poderão conter matéria que na sua essência, altere ou contrarie as disposições do presente regulamento, consideradas para todos os efeitos como vínculo obrigatório e oficial. ARTº 2 – CAMPEONATOS §1. Os campeonatos disputam-se de acordo com os princípios da Pesca de Competição ao fundo, o qual consiste no ato piscatório praticado com cana e carreto em que a baixada se localiza no fundo, obrigada por um objeto pesado (chumbada) ligado à linha, fazendo‐se a ferragem do peixe pela sensação do ataque ao isco na linha ou na ponteira da cana. §2. Os Campeonatos distinguem-se em Individuais e de Clubes (coletivos). §3. Os direitos de participação e orgânica dos campeonatos, serão publicados nos Regulamentos Específicos e Mapas reguladores dos respetivos Campeonatos indicados no ARTº 1. §4. Nos Campeonatos Nacionais e Associativos de Clubes, durante todo o campeonato, cada clube poderá utilizar um pescador estrangeiro, desde que devidamente filiado na Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, não podendo esse pescador participar em qualquer campeonato de clubes de outro país no mesmo ano. §5. Nos Campeonatos Individuais, os pescadores estrangeiros podem participar após envio de requerimento à Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, comprovando o direito que lhe assiste, não podendo esse pescador participar em qualquer campeonato outro país no mesmo ano. Caso um pescador estrangeiro se apure para o Campeonato do Mundo Individual, o mesmo terá que, na altura da participação, possuir cidadania Portuguesa. §6. A realização dos Campeonatos Associativos são da responsabilidade de cada Associação, a qual tomando por base as suas potencialidades e realidades, deverá estruturar o seu quadro competitivo de forma a enquadrar-se nas regras gerais constantes deste regulamento. §7. A eventual realização de Campeonatos Associativos não previstos, carece de aprovação da Direção da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, sob parecer do seu Vice-Presidente para a Área de Mar a requerimento da Direção da Associação Regional. §8. Os Clubes e pescadores participantes nos Campeonatos Associativos, terão acesso à participação nos Campeonatos Nacionais de acordo com o estipulado em cada um dos respetivos Regulamentos Específicos destes. §11. Pescadores do sexo masculino, do Escalão de Juniores U21 podem participar no Campeonato Individual Sénior, iniciando sempre o percurso nas provas Associativas, sujeitando-se às suas normas e condicionalismos ao nível dos calendários de provas. ARTº 3 – DATAS E HORÁRIOS §Único. Anualmente será publicado um mapa regulador do Campeonato indicado no ARTº 1, onde constarão as respetivas datas e horários de cada prova. Para as provas Associativas, a responsabilidade da publicação do mapa regulador é de cada Associação Regional. ARTº 4 - ESCALÃO ETÁRIO §1. Anualmente serão publicados os Regulamentos Específicos dos Campeonatos indicados no ARTº 1, onde constarão os escalões etários dos pescadores que podem participar nos diferentes campeonatos. §2. ‐ Os pescadores do escalão de Veteranos (pescadores do escalão Sénior, que tendo pelo menos 55 anos de idade, no 1 de Janeiro do ano considerado, poderão optar por este escalão), enquanto não for criado o respetivo Campeonato Nacional, o qual só será criado quando houver suficiente número de pescadores nos Campeonatos FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR Regionais, poderão participar em simultâneo, desde que o calendário de provas o permita, nos Campeonatos Nacionais/Regionais Seniores e nos Campeonatos Regionais de Veteranos. ARTº 5 - COMPRIMENTO MÁXIMO DAS CANAS §Único. As canas a utilizar em provas destes campeonatos, não poderão ultrapassar os cinco metros lineares. ARTº 6 - LOCAL DE PESCA §1. Anualmente serão publicados os Regulamentos Específicos dos Campeonatos indicados no ARTº 1, onde constarão os locais de pesca em que decorrerá cada prova dos respetivos campeonatos. Para as provas Associativas, a responsabilidade da publicação do mapa regulador é de cada Associação Regional. §2. O local de pesca terá as seguintes zonas: - ZONA DE OCUPAÇÃO OU PESQUEIRO: Toda a área de solo atribuída a cada pescador, a qual é delimitada lateralmente por duas linhas perpendiculares à linha de costa que distarão, entre si, um mínimo de 20 metros. - ZONA DE PESCA: Zona hídrica, onde o pescador pode pescar e que compreende toda a área entre o prolongamento das linhas que delimitam o pesqueiro. §3. O centro do pesqueiro está localizado no centro da área delimitada e deverá ser assinalado pela colocação do número ou placa identificativa. ARTº 7 – IDENTIFICAÇÃO §1. Sempre que solicitado pelo Júri, é obrigatória a apresentação do cartão de filiado. Na sua ausência, o pescador poderá identificar-se com documento de identificação válido, onde conste a sua fotografia. §2. Em todas as provas de Clubes, os Delegados deverão apresentar a licença de pesca desportiva atualizada e válida para o local, acompanhada do cartão de filiado ou de um documento identificativo de todos os seus pescadores inscritos para participar na prova. §3. Nas provas de Clubes, Clube que não apresente licença de pesca desportiva de um ou mais que um dos seus pescadores nos termos referidos no ponto §2., terá, obrigatoriamente, que enviar cópia legível para a sede da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, no prazo máximo de 2 dias úteis, via fax, e-mail ou correio registado. §4. Nas provas Individuais, na primeira prova do campeonato, é obrigatória a apresentação de licença de pesca desportiva atualizada e válida para todos os locais e datas em que se irá disputar o campeonato, emitida pela entidade competente, bem como do cartão de filiado ou de um documento identificativo. Se a licença apresentada não for válida para todos os locais e datas em que se irá disputar o campeonato, o pescador fica obrigado a apresentar licença válida para cada local, em cada uma das restantes provas do campeonato. §5. Nas provas Individuais, pescador que não apresente licença de pesca desportiva nos termos referidos no ponto §4., terá, obrigatoriamente, que enviar cópia legível para a sede da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, no prazo máximo de 2 dias úteis, via fax, e-mail ou correio registado. ARTº 8 – ESPECIES PONTUÁVEIS §ÚNICO. São válidas todas as espécies de peixes, sendo as suas medidas mínimas estabelecidas de acordo com o estipulado nos ARTº 17 e ARTº 18. ARTº 9 – SORTEIO DE SECTORES E PESQUEIROS – PROVAS DE CLUBES §1. Para cada prova, a equipa representativa de cada Clube, será composta por cinco pescadores titulares, um suplente, um delegado e um capitão (treinador). §2. As provas serão disputadas em cinco sectores homogéneos, nos quais competirá um elemento de cada Clube. FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR §3. Cada clube tem que indicar qual o seu pescador que vai atuar em cada Sector. Tal indicação será dada através dos preenchimentos da ficha individual de pesagem e da ficha geral de prova, onde serão indicados os cinco pescadores titulares distribuídos por zona, o suplente, o delegado e o capitão (treinador). §4. Só entram no sorteio: a) Os clubes que tenham procedido à assinatura da folha de presença, até à hora de início do sorteio; b) Os clubes que até à hora de inicio do sorteio, tenham contactado o Júri, informando que por motivo imprevisto de força maior, ainda estão em trânsito. §5. Se algum dos clubes presentes não tiver disponíveis os cinco pescadores, deverá antes do sorteio indicar esse facto ao Júri, que poderá anular pesqueiros. §6. Em alternativa ao tradicional sorteio manual através da extração de objetos numerados, poderá o sorteio ser efetuado através de programa informático, o qual tem obrigatoriamente que respeitar todas as condicionantes acima indicadas. §7. Sempre que ocorra lesão ou doença súbita de um dos pescadores titulares, pode o mesmo ser substituído pelo suplente, tendo este no entanto que efetuar a sua ação de pesca com o equipamento e iscos já presentes no pesqueiro. ARTº 10 – SORTEIO DE SECTORES E PESQUEIROS – PROVAS INDIVIDUAIS §1. De acordo com o número de inscritos para disputar o Campeonato, será apurado o número de sectores que são necessários. §2. Os concorrentes serão distribuídos por sorteio efetuado pelo Júri, em sectores tão homogéneos quanto o possível, em função do número de pescadores de cada campeonato. §3. Só entram no sorteio: a) Os pescadores que tenham procedido à assinatura da folha de presença, até à hora de início do sorteio; b) Os pescadores que até à hora de início do sorteio, tenham contactado o Júri, informando que por motivo imprevisto de força maior, ainda estão em trânsito. Único) Se o pescador chegar depois do início da prova, para a mesma ser considerada válida, tem que cumprir pelo menos 50% do tempo de duração da mesma. §4. Em alternativa ao tradicional sorteio manual através da extração de objetos numerados, poderá o sorteio ser efetuado através de programa informático, o qual tem obrigatoriamente que respeitar todas as condicionantes acima indicadas. ARTº 11 - NORMAS A OBSERVAR NUM PESQUEIRO §1. O concorrente terá que posicionar-se dentro do pesqueiro. §2. O concorrente pode mover-se livremente dentro do seu pesqueiro. O concorrente não pode entrar noutro pesqueiro, salvo de devidamente autorizado pelo concorrente nele colocado. §3. Não é permitido ao pescador receber qualquer tipo de ajuda do auxiliar, que ultrapasse o transporte de material até à entrada no pesqueiro, exceto informações verbais. §4. Nas Provas de Clubes só o capitão / treinador e o reserva / suplente podem entrar nos pesqueiros ocupados por pescadores do seu clube. §5. Nas provas de clubes a circulação na praia do capitão / treinador e do reserva / suplente, tem de ser efetuada a uma distância mínima de 20 metros (distância mínima do pesqueiro, conforme artº 6º - §2.) do pescador / atleta e em linha paralela à costa. ARTº 12 – ISCOS E ENGODOS §1. A composição dos iscos tem que ser de origem natural. FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR §2. Por isco natural, entende-se toda a matéria de origem animal como por exemplo minhoca do lodo, coreana, camarão, gamba, sardinha, casulo canudo ou ameijoa branca, utilizada para colocar no anzol. §3. Sempre que o tipo de prova o permita é autorizada a utilização dos seguintes materiais atraentes: a) Colheres brilhantes; b) Pérolas coloridas, fluorescentes e/ou flutuantes, tendo no entanto, comprimento e diâmetros não superiores a quinze (15) milímetros cada uma; c) Penas de cor; d) Tubos de silicone fluorescentes ou não, plásticos ou metálicos, tendo no entanto comprimento inferior a cinco (5) centímetros e diâmetro máximo de cinco (5) milímetros; §4. É vedado aos pescadores, utilizar como isco, ovas de peixe ou outros componentes que a lei proíba. §5. É vedado aos pescadores, utilizar como isco peixes e crustáceos vivos. §6. É vedado aos pescadores fazer qualquer tipo de engodagem. ARTº 13 - LIMITAÇÃO DE ISCOS §1. Anualmente, para cada campeonato, será publicado um mapa regulador do Campeonato indicado no ARTº 1, onde constarão os iscos autorizados, bem como os seus eventuais limites, a usar por cada pescador em cada prova, tendo em vista a época e locais. §2. Cabe ao Júri o controle de iscos. Nos Campeonatos Nacionais, todos os pescadores devem ser controlados. Nos Campeonatos Associativos, o Júri pode decidir controlar integralmente todos os pescadores ou parcialmente, por sorteio. §3. Se o Júri optar por fiscalizar parcialmente os participantes, a escolha dos concorrentes a controlar, será feita por sorteio efetuado por um ou mais elementos do Júri, junto de um dos pescadores das extremidades da zona. §4. O Júri pode inspecionar todo o equipamento do pescador, que se encontre dentro do pesqueiro, no sentido de procurar eventuais iscos não apresentados a controlo. De modo a não ferir suscetibilidades, para este tipo de controlo, deve ser preferencialmente adotado um critério uniforme, ou são todos controlados, ou os pescadores são controlados por sorteio. §5. Após o controlo ser efetuado, é proibida a entrada de qualquer isco adicional para dentro do pesqueiro, salvo se for entregue por outro concorrente. Eventuais exceções, por motivos devidamente justificados, são da exclusiva competência do Júri da prova. ARTº 14 – CONTROLADORES / FISCAIS §1. A presença de controladores / fiscais é desejável mas não obrigatória. §2. Sempre que existam controladores / fiscais, estes devem circular ao longo do troço de praia com os pescadores por si controlados, sem no entanto incomodar estes. §3. Sempre que existam controladores / fiscais se o pescador efetuar uma captura não válida, o controlador dará indicação ao pescador nesse sentido. §4. Sempre que existam controladores / fiscais, estes devem registar todas as capturas na ficha de controlo de quantidade de exemplares capturados. §5. Os controladores / fiscais deverão conhecer os regulamentos aplicáveis de modo a auxiliarem o Júri. ARTº 15 - ACTUAÇÃO DOS PESCADORES EM COMPETIÇÃO §1. A atuação de um pescador em competição, rege-se pelo estrito cumprimento das normas da pesca de competição sob a égide da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, constantes neste regulamento, no regulamento administrativo para a competição, no mapa regulador indicado no ARTº 1 e noutros aplicáveis. FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR §2. Os pescadores devem prestar a máxima atenção às instruções que lhe são transmitidas, antes de entrega dos documentos, nomeadamente quanto a horários e outras indicações. As instruções verbais transmitidas na concentração, antes da autorização de saída para os pesqueiros, consideram‐se parte integrante dos Regulamentos, desde que não contrariem o articulado dos mesmos, pelo que os concorrentes lhes devem prestar a máxima atenção, não sendo aceite, posteriormente, a invocação do seu desconhecimento. Estas informações serão prestadas através da leitura de um comunicado emanado pela FPPD, o qual será rubricado e anexado ao relatório do Júri da prova, sendo posteriormente divulgado às associações ou publicado no site da FPPD (caso tal ainda não tenha acontecido). §3. É proibido qualquer tipo de ajuda que ultrapasse o transporte de material até à entrada do pesqueiro. Excluemse desta proibição as seguintes situações: a) b) c) d) Caso de emergência, acidente e/ou doença súbita; Fornecimento de líquidos para consumo próprio; No desbloquear de uma cana bloqueada; No fornecimento de um elemento de cana fraturada. O elemento de cana de substituição só poderá entrar no pesqueiro sob controlo do Júri, ou na ausência deste por perto, tal controlo deverá ser efetuado pelos dois pescadores colocados mais perto do pescador visado; e) No fornecimento de cana, somente no caso de pescador ter quebrado cana idêntica em ação de pesca ou acidente. A cana de substituição, cujo comprimento máximo não poderá exceder o comprimento da anterior, só poderá entrar no pesqueiro sob controlo do Júri, ou na ausência deste por perto, tal controlo deverá ser efetuado pelos dois pescadores colocados mais perto do pescador visado; f) Receber ajuda de qualquer outro concorrente (iscos ou material de pesca); g) Transmissão de instruções verbais. §4. As diferentes fases da prova serão assinaladas pelos seguintes toques que deverão ter uma duração audível e o seu início marca a sua efetividade: 1º Início da concentração (um toque); 2º À hora de início, que permite o início da ação de pesca (um toque); 3º 5 minutos antes do fim da prova, que indica que faltam 5 minutos para terminar a prova (dois toques); 4º À hora do fim da prova, que indica que terminou o período de ação de pesca (um toque). §5. É interdito aos pescadores: a) Atuar nas provas antes de terem recebido da parte da Organização da mesma a respetiva documentação; b) Atuar durante as provas sem ter em local bem visível do seu vestuário, a documentação identificativa com o número de concorrente ou o dorsal identificativo quando este for fornecido pela organização; c) Pescar fora da sua área do pesqueiro; d) Abandonar o pesqueiro por tempo superior a quinze minutos, sem que para tal haja motivo de força maior, tendo neste caso de dar conhecimento ao Júri ou aos concorrentes que se encontrarem nos pesqueiros adjacentes, devendo obrigatoriamente retirar a linha da água; e) Antes do final da prova e sem que exista razão válida aceite pelo Júri, é interdito aos pescadores desmontar totalmente o equipamento e abandonar o pesqueiro; f) Puxar a linha à mão. Em caso de quebra de linha (carreto) e desde que a montagem ainda esteja dentro de água, a sua recuperação só pode ser efetuada com cana e carreto; g) Pescar ou engodar, na área da prova para além das 19 horas do dia anterior; h) Utilizar mais de três anzóis simples; i) Iniciar ou terminar a ação de pesca antes ou para além dos horários estabelecidos; j) Utilizar mais do que uma cana em ação de pesca simultânea, salvo em situações especiais em que o regulamento expressamente o preveja. Pode no entanto ter mais canas montadas sem número limite, as quais só poderão estar montadas até ao dispositivo de ligação à baixada; k) Alterar ou mandar alterar a sinalização com que a Federação/Associação tenha marcado os pesqueiros, a documentação ou os dorsais identificativos fornecidos pela Organização da prova; l) Recusar a amostragem da documentação identificativa, dos iscos, do material ou do pescado desde que tal lhe seja solicitada por qualquer elemento do Júri da Prova, por qualquer concorrente à prova ou por qualquer elemento credenciado da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva ou das Associações Regionais; m) A intromissão nos trabalhos da equipa responsável pela prova, sendo‐lhe contudo permitido assistir à medição e/ou pesagem do seu pescado; n) Receber de qualquer outro elemento que não seja concorrente à prova, materiais de pesca, durante as horas que decorrem entre o início e o fim da prova; o) Receber iscos de qualquer outro elemento que não seja concorrente à prova, ou apanhar iscos, durante as horas que decorrem entre o início e o fim da prova; p) Arpoar intencionalmente o peixe; FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR q) r) s) t) A permanência dentro de água; A prática de atos anti desportivos; Utilizar ou ter em sua posse iscos diferentes dos autorizados para a prova; Contribuir para a poluição do local da prova, sendo obrigatório recolher todo o lixo (caixas de isca vazias, sacos de plástico, panos, etc.,...) que eles próprios fizerem de modo a deixarem o pesqueiro limpo; §6. É obrigatório aos pescadores: a) Ocupar o pesqueiro que lhe foi atribuído por sorteio; b) Preencher corretamente, registar e rubricar com o fiscal / controlador, identificando e especificando corretamente os nomes das espécies, na ficha do pescado que lhe for entregue, os exemplares capturados, ou a grade no final da prova; c) Estar munido de um recipiente adequado a fim de manter o peixe em bom estado de conservação; d) Ter os suportes de cana montados na parte seca do pesqueiro; e) Manter-se junto da cana que está em ação de pesca depois do 4º toque que assinala faltarem 5 minutos para o término da prova. §7. É permitido aos pescadores: a) Utilizar qualquer tipo de transporte para o equipamento, mas só até ao início da prova e após o final da mesma; b) Capturar um exemplar que não venha ferrado pela boca, desde que tal aconteça involuntariamente; c) Se um exemplar for ferrado pela boca por um anzol de um concorrente e pelo corpo por um anzol de outro concorrente, será considerado do concorrente cujo anzol estiver na boca; d) Se um exemplar for ferrado com dois anzóis de concorrentes diferentes simultaneamente na boca ou no corpo, será devolvido imediatamente à água; e) Utilizar chumbadas, seja qual for o seu formato ou género, desde que estas se derivarem não incomodem a ação de pesca dos concorrentes vizinhos; f) A entrada na água até aos joelhos, para lançar, mas nunca utilizando a área não abrangida pelo seu pesqueiro, exceto em situações em que surjam valas de água que impeçam a normal ação de pesca. Neste caso a organização deve autorizar o avanço em simultâneo a todos os pescadores em caso de igualdade; g) A recolha à mão de um exemplar desferrado apenas quando este se encontrar totalmente fora de água; §8. Após o início do toque que assinala o final da prova, não é válido mais nenhum peixe, a não ser que já se encontre totalmente fora de água. Se este não se encontrar totalmente fora de água, o pescador deverá devolvê-lo de imediato ao seu meio ambiente; ARTº 16 – TEMPORAIS §1. Se antes do início do período de preparação do material começar um temporal, o Júri atrasará o seu início com consequências no horário de toda a prova. Único) Se decorrida uma hora o Júri entender que não estão reunidas as condições de segurança necessárias para a realização da prova, adiará a mesma sendo esta marcada nos termos do ponto §3. §2. Se durante o período de preparação do material e/ou da prova, começar um temporal, o Júri dará três toques audíveis e consecutivos de aviso, interrompendo a preparação / prova, devendo os pescadores abandonar o pesqueiro de imediato. a) Se a interrupção ocorrer durante a prova, após o toque da efetivação da interrupção, o pescador deverá deixar a linha na água, baixar todas as suas canas e afastar‐se para a parte posterior do pesqueiro. Quando a prova for reiniciada tem que retirar a linha da água de imediato para controlo, não contando o peixe que seja capturado nessa situação. b) Se no prazo máximo de 30 minutos o Júri considerar estarem reunidas as condições de segurança necessárias para a realização da prova, dará três toques audíveis e consecutivos permitindo a entrada dos pescadores no pesqueiro. 1. Se a interrupção tiver ocorrido durante o período de preparação, os pescadores retomarão de imediato a sua ação, não contando o tempo de interrupção para a duração total do respetivo período. 2. Se a interrupção tiver ocorrido durante a prova, cinco minutos após a autorização de entrada no pesqueiro, será dado um toque que autoriza o início da ação de pesca, não contando o tempo de interrupção para o tempo de duração da prova. Único) Durante estes cinco minutos o pescador tem obrigatoriamente que retirar a linha que tivesse deixado dentro de água podendo igualmente preparar todo o seu material. c) Se após o reatar referido na alínea anterior, voltar a haver a necessidade de nova interrupção, agirá o Júri conforme aí estipulado. 1. Não pode haver mais de duas interrupções. FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR 2. Se houver necessidade de uma terceira interrupção: i. Se tiver decorrido pelo menos metade da duração total da prova, a mesma será considerada como terminada. ii. Se tiver decorrido menos de metade da duração total da prova, a mesma será considerada inválida, sendo marcada uma nova prova em sua substituição nos termos do ponto §3. §3. Se não for possível concluir uma prova, a mesma será marcada pelo Vice Presidente da Área de Mar da Federação ou da Associação, conforme se trate de um campeonato Nacional ou Associativo, devendo: a) Caso o mesmo local esteja livre e reúna as condições necessárias, será marcada para o fim de semana seguinte. b) Se no prazo referido na alínea anterior o mesmo local não estiver livre ou não reunir as condições necessárias, será marcada em local e data considerados por convenientes. ARTº 17 – TABELA DE CLASSIFICAÇÃO – “A” – MEDIÇÃO §1. A utilização da Tabela “A” diz respeito à pesca sem morte e respeita as normas regulamentares FIPSm, efetuando-se de acordo com uma conversão entre a medida e o peso de acordo com cada espécie. §2. Todos os peixes capturados serão contabilizados. §3. Todos os peixes com mais de quinze centímetros inclusive serão medidos e convertidos em peso de acordo com a tabela oficial da Federação, anexa a este regulamento, do qual faz parte integrante. §4. A cada peixe capturado com menos de quinze centímetros será atribuído um ponto. §5. Para efeito de medição, apenas são válidas as réguas da organização as quais deverão possuir uma escala em frações de centímetro. §6. O comprimento do peixe é medido a partir da ponta da boca para a extremidade da barbatana caudal, sobre uma superfície plana (ver a imagem): §7. A verificação da medida do peixe é feita no pesqueiro pelo fiscal ou pelo júri. §8. Em caso de desacordo na medição de um peixe entre o pescador e o fiscal, o pescador deverá colocar o peixe em recipiente com água que permita a sobrevivência deste, devendo o fiscal chamar um elemento do júri, cuja medição / decisão é soberana. §9. Após a medição do peixe tem a sua medida que ser registada na ficha de controlo, após o que todos os peixes serão imediatamente devolvidos à água. §10. Na medição dos peixes superiores a quinze centímetros inclusive e desde que seja ultrapassada uma das medidas da escala, será considerada a fração seguinte. §11. No final da prova o pescador e o fiscal após conferirem todo o pescado registado, preencherão e assinarão a ficha de controlo. §12. É da responsabilidade do fiscal o transporte e entrega das fichas de controlo ao Júri da Prova, no local da concentração. §13. A cada pescador será atribuída uma pontuação resultante da soma das conversões tamanho / peso atribuídas pela tabela de conversões referida em §3., correspondendo: a) Um ponto por grama a todos os exemplares capturados com medida superior a quinze centímetros inclusive; b) Um ponto por cada exemplar com medida inferior a quinze centímetros. FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR ARTº 18 – TABELA DE CLASSIFICAÇÃO – “B” – PESAGEM §1. A utilização da Tabela “B” diz respeito à pesca com morte. §2. Somente serão contabilizados os peixes com as seguintes medidas mínimas: a) Agulha ‐25 cm b) Enguia ‐25 cm c) Safio ‐25 cm d) Corvina ‐25 cm e) Raia ‐25 cm f) Aranhas – s/ medida g) As restantes espécies – 15 cm §3. Nas provas realizadas nas regiões autónomas, será elaborada pelo Vice-Presidente da Área de Mar em conjunto com cada uma das respetivas Associações Regionais, uma tabela com as medidas mínimas em função das espécies existentes nesses locais. §4. A verificação da medida do peixe é feita no pesqueiro pelo fiscal ou pelo júri. §5. Em caso de desacordo na medição de um peixe entre o pescador e o fiscal, o pescador deverá colocar o peixe em recipiente com água que permita a sobrevivência deste, devendo o fiscal chamar um elemento do júri, cuja medição / decisão é soberana. §6. Os peixes capturados que não tenham as medidas mínimas estipuladas em §2., serão imediatamente devolvidos à água. §7. Todos os pescadores têm que entregar ao seu fiscal a totalidade dos exemplares válidos capturados, não se podendo recusar a tal. §8. No final da prova o pescador e o fiscal após conferirem todo o pescado, preencherão e assinarão a ficha de controlo. Em seguida o pescado deverá ser colocado no saco fornecido pela organização com a sua identificação e sem água, o qual será selado. §9. É da responsabilidade do fiscal o transporte e entrega dos sacos com o pescado e das fichas de controlo no local da pesagem. §10. Todos os peixes considerados válidos nos termos do estipulado em §2. serão pesados, atribuindo‐se um ponto por grama ao peso total dos exemplares capturados. §11. A balança a utilizar não poderá ter uma graduação superior a 5 gramas. a) Se o peso do peixe capturado for mínimo e não atingir a graduação da balança, ser-lhe-á atribuído esse valor mínimo; b) Os arredondamentos serão sempre efetuados para a fração superior §12. O ato de pesagem dos exemplares válidos capturados, tem obrigatoriamente que ser efetuado pelo Júri. Um dos elementos procederá à receção e verificação do estado dos peixes, o outro à pesagem e o outro tomará nota dos pesos nas respetivas fichas de pesagem. §13. Sempre que algum exemplar suscite dúvidas, o responsável pela pesagem deve: a) Mencionar o facto na ficha de pesagem, facto que deverá ser assinado por si e pelo pescador; b) Proceder à pesagem de todos os exemplares, incluindo o exemplar duvidoso; c) Proceder à pesagem do exemplar duvidoso. §14. A cada pescador será atribuída uma pontuação resultante da atribuição de um ponto por grama a todos os exemplares capturados desde que considerados válidos. §15. Todo o pescado capturado e que não seja devolvido à água, será pertença da organização devendo dentro do possível ser doado a instituições de caridade. ARTº 19 – CLASSIFICAÇÃO – PROVAS DE CLUBES FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR §1. A classificação em cada prova apurar‐se‐á pela soma dos lugares obtidos nos sectores pelos pescadores que compõem a representação dos Clubes, em função do peso dos exemplares capturados, correspondendo ao menor número do somatório dos lugares as melhores classificações. §2. Para efeito de classificação do clube composto por cinco pescadores em cada prova, contarão somente os quatro melhores classificados, exceto se houver nesse clube um ou mais pescadores penalizados e/ou desclassificados. Neste caso para efeitos classificativos pontuarão os pescadores penalizados e/ou desclassificados e mais os outros melhores pescadores até perfazer o número de quatro; §3. Aos clubes que em cada sector não apresentem pescado à pesagem (grade) será atribuído mais um ponto que o número de clubes inscritos no início do campeonato; §4. Aos clubes que não apresentem pescadores num setor (falta), será atribuído nesse setor ao clube faltoso, mais dois pontos que o número de clubes inscritos no início do Campeonato. Único) - Os clubes que não participem numa prova (falta), serão penalizados na classificação final dessa prova, com mais um lugar que o número de clubes inscritos no inicio do Campeonato. §5. Para que o clube possa participar numa prova terá que ter na sua composição um mínimo de quatro pescadores; §6. Ao clube que apresente num setor um pescador com a pena de penalização, ser-lhe-á atribuído nesse sector mais cinco pontos que a classificação obtida; §7. Ao Clube que apresente num setor um pescador com a pena de desclassificação, ser-lhe-á atribuído nesse sector mais quinze pontos que a classificação obtida; §8. A classificação final do campeonato será obtida pela soma das classificações dos Clubes em cada prova, correspondendo às menores somas as melhores classificações. §9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE a) Por sector: 1º ‐ Classificação ex‐aequo. b) Por Prova: 1º ‐ Classificação ex‐aequo. c) No final do Campeonato: 1º ‐ Pelos melhores lugares durante o Campeonato; 2º ‐ Melhor peso total no final do Campeonato (dos cinco pescadores por prova); 3º ‐ Pelo total de exemplares no final Campeonato. ARTº 20 – CLASSIFICAÇÃO – PROVAS INDIVIDUAIS §1. Na classificação geral em cada prova, o primeiro classificado será aquele que entre os primeiros classificados de cada sector obtiver a melhor pesagem, e assim sucessivamente; §2. Os pescadores que não capturarem qualquer exemplar (grade), ser‐lhe‐á atribuído por prova um número equivalente ao resultado da seguinte forma: Exemplo: Em 24 pescadores, 20 pescadores apanham peixe, será somado o 21º + 22º + 23º + 24º = 90:4 = 22.5, a grade nessa prova será 22.5 pontos. §3. A falta marcará mais um ponto que o número de pescadores inscritos no Campeonato; §4. O pescador que não entregue ou faça entregar a ficha de controlo de pescado à pesagem ou que deliberadamente se recuse a apresentar a dita ficha, é considerado faltoso e marcará mais um ponto, que o número de pescadores inscritos no campeonato; §5. No caso de haver sectores incompletos em relação ao número de pescadores, os últimos lugares com peixe dos sectores com maior número de pescadores serão iguais ao último classificado com peixe do menor sector, exceto se houver grades; §6. A penalização de um pescador adicionará cinco pontos, à sua classificação geral, nessa prova; §7. A desclassificação de um pescador marcará numa prova mais quinze pontos do que o número de pescadores inscritos no campeonato; FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR §8. A classificação final dum Campeonato, resulta do somatório das classificações obtidas nas diferentes provas, correspondendo às menores somas as melhores classificações; §9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE a) Por Sector 1º ‐ Pelo menor nº de peixes capturados; 2º ‐ Pelo maior exemplar; 3º ‐ Classificação ex-áqueo. b) Por Prova 1º ‐ Pelo menor nº de peixes capturados; 2º ‐ Pelo maior exemplar; 3º ‐ Classificação ex-áqueo. c) No final do Campeonato: 1º - Pelos melhores lugares obtidos durante o Campeonato; 2º ‐ Pelo melhor peso total; 3º ‐ Pelo menor nº de exemplares (total) no Campeonato. ARTº 21 – REGIÕES AUTÓNOMAS Na eventualidade de os praticantes / clubes das Regiões Autónomas, ficarem impossibilitados de saírem das respetivas ilhas, por falta de transporte, devidamente comprovado, deverão dar conhecimento ao Vice-Presidente da Área de Mar, serão e só neste caso disputadas tantas provas quantas as necessárias até perfazer o total de provas previsto para o campeonato. As provas sem presença dos praticantes das ilhas não serão realizadas. ARTº 22 – CAMPEONATOS REGIONAIS DE CLUBES §1. Os Campeonatos Regionais são da responsabilidade de cada Associação, a qual tomando por base as suas potencialidades, deverá estruturar o seu quadro competitivo de forma a enquadrar‐se nas regras base constantes deste regulamento. §2. Cada Campeonato Regional em cada Associação será composto por entre quatro a seis provas de quatro horas cada. §3. Cada Campeonato Regional em cada Associação será de inscrição livre e composto por um número de clubes ilimitado e subdivididos em séries se for necessário; §4. Ascendem ao Campeonato Nacional da 2ª Divisão de Clubes – fundo - mar do ano seguinte, nos seguintes termos a) Cada Associação terá, sempre e no mínimo, direito a subir o seu Campeão Regional; b) Através do método de Hondt e tendo por base os números de clubes que concluíram os respetivos Campeonatos Nacionais e Regionais, cada Associação fará subir os clubes necessários para completar o número de participantes previstos no Regulamento Especifico deste Campeonato. §5. Cada prova decorrerá em pesqueiros marcados de permanência obrigatória e subdivididos em cinco sectores, em cada um dos quais atuará um pescador de cada Clube. §6. Para cada Campeonato ser homologado pela Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, o seu regulamento terá que ser enviado pela Associação Regional, para aprovação, com um mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência do início do campeonato. Depois desta aprovação, não poderá o regulamento sofrer qualquer alteração. §7. Para cada Campeonato ser homologado pela Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, os resultados terão que ser-lhe enviados pela Associação Regional, em ficheiro informático, num prazo máximo de cinco dias, após a realização de cada prova. §8. Compete a cada Associação Regional definir o número de prémios a atribuir nos respetivos campeonatos. ARTº 23 – CAMPEONATOS REGIONAIS INDIVIDUAIS FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR §1. Os Campeonatos Regionais são da responsabilidade de cada Associação, a qual tomando por base as suas potencialidades, deverá estruturar o seu quadro competitivo de forma a enquadrar‐se nas regras base constantes deste regulamento. §2. Os campeonatos regionais individuais são divididos em: a) 1ª Divisão Regional; 1. É composto por um numero de 30 pescadores até um máximo de 48 pescadores que: i. Tenham descido do Campeonato Nacional da 3ª Divisão do ano anterior; ii. Juniores U21 nos termos do estipulado n0 ponto 9) do Regulamento Administrativo para a Competição; iii. Pescadores provenientes de outras Associações Regionais que tenham direito a participar neste campeonato; iv. Representem um número insuficiente para realizar o Campeonato Regional da 2ª divisão. 2. Este Campeonato será composto por entre quatro a seis provas, com a duração de quatro horas cada, sendo efetuadas cada duas provas, em dias consecutivos, podendo ser efetuadas ao fim de semana e/ou feriados. 3. Ascendem ao Campeonato Nacional da 3ª Divisão do ano seguinte: i. Cada Associação terá, sempre e no mínimo, direito a subir os três primeiros classificados do seu Campeonato Regional; ii. Através do método de Hondt e tendo por base os números de pescadores que concluíram os respetivos Campeonatos Nacionais e Regionais, cada Associação fará subir os pescadores necessários para completar o número de participantes previstos no §4. iii. Os pescadores com acesso a este Campeonato e que provenham do estipulado num dos pontos do Artigo 7º do Regulamento Administrativo para a Competição não serão considerados para o cálculo do método de Hondt; 4. Descem ao Campeonato Regional da 2ª Divisão os pescadores classificados partir do 16º lugar inclusive, e tantos quanto o número necessário para o Campeonato do ano seguinte tenha o numero de trinta pescadores, o qual poderá ser posteriormente alargado em função do estipulado no numero 1 desta alínea. b) 2ª Divisão Regional; 1. É de inscrição livre e composto por um número ilimitado de pescadores subdivididos em séries se necessário: 2. Este Campeonato será composto por quatro provas, com a duração de quatro horas cada, sendo efetuadas cada duas provas, em dias consecutivos, podendo ser efetuadas ao fim de semana e/ou feriados. 3. Ascendem ao Campeonato Regional da 1ª Divisão do ano seguinte: i. Os primeiros 15 pescadores classificados; ii. O número suficiente de pescadores para que o Campeonato Regional da 1ª Divisão tenha um número mínimo de 30 pescadores. c) 3ª Divisão Regional; 1. Poderá ser criado nas Associações com mais de 150 pescadores a disputar os campeonatos regionais. 2. É de inscrição livre e composto por um número ilimitado de subdivididos em séries se necessário: 3. Este Campeonato será composto por quatro provas, com a duração de quatro horas cada, sendo efetuadas cada duas provas, em dias consecutivos, podendo ser efetuadas ao fim de semana e/ou feriados. 4. Os Campeonatos Regionais da 1ª e da 2ª Divisão devem ser estruturados de forma a possibilitar aos pescadores disputar as duas divisões regionais no mesmo ano. d) Senhoras; 1. É de inscrição livre e composto por um número ilimitado de pescadoras subdivididos em séries se necessário: 2. Este Campeonato será composto por quatro provas, com a duração de quatro horas cada, sendo efetuadas cada duas provas, em dias consecutivos, podendo ser efetuadas ao fim de semana e/ou feriados. 3. Ascendem ao Campeonato Nacional de Senhoras do ano seguinte: i. Cada Associação terá, sempre e no mínimo, direito a subir a sua Campeã Regional; ii. Através do método de Hondt e tendo por base os números de pescadoras que concluíram os respetivos Campeonatos Nacionais e Regionais, cada Associação fará subir as pescadoras necessárias para completar o número de participantes previstos no respetivo regulamento específico. FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR iii. As pescadoras com acesso a este Campeonato e que provenham do estipulado num dos pontos do Artigo 7º do Regulamento Administrativo para a Competição não serão consideradas para o cálculo do método de Hondt. e) Juniores U21; 1. É de inscrição livre e composto por um número ilimitado de pescadores subdivididos em séries se necessário: 2. Este Campeonato será composto por quatro provas, com a duração de quatro horas cada, sendo efetuadas cada duas provas, em dias consecutivos, podendo ser efetuadas ao fim de semana e/ou feriados. 3. Ascendem ao Campeonato Nacional de Juniores U21 do ano seguinte: i. Cada Associação terá, sempre e no mínimo, direito a subir o seu Campeão Regional; ii. Através do método de Hondt e tendo por base os números de pescadores que concluíram os respetivos Campeonatos Nacionais e Regionais, cada Associação fará subir os pescadores necessários para completar o número de participantes previstos no respetivo regulamento específico. iii. Os pescadores com acesso a este Campeonato e que provenham do estipulado num dos pontos do Artigo 7º do Regulamento Administrativo para a Competição não serão consideradas para o cálculo do método de Hondt. f) Juniores U16; 4. É de inscrição livre e composto por um número ilimitado de pescadores subdivididos em séries se necessário: 5. Este Campeonato será composto por quatro provas, com a duração de quatro horas cada, sendo efetuadas cada duas provas, em dias consecutivos, podendo ser efetuadas ao fim de semana e/ou feriados. 6. Ascendem ao Campeonato Nacional de Juniores U16 do ano seguinte: i. Cada Associação terá, sempre e no mínimo, direito a subir o seu Campeão Regional; ii. Através do método de Hondt e tendo por base os números de pescadores que concluíram os respetivos Campeonatos Nacionais e Regionais, cada Associação fará subir os pescadores necessários para completar o número de participantes previstos no respetivo regulamento específico. iii. Os pescadores com acesso a este Campeonato e que provenham do estipulado num dos pontos do Artigo 7º do Regulamento Administrativo para a Competição não serão consideradas para o cálculo do método de Hondt. g) Juvenis; 7. É de inscrição livre e composto por um número ilimitado de pescadores subdivididos em séries se necessário: 8. Este Campeonato será composto por quatro provas, com a duração de quatro horas cada, sendo efetuadas cada duas provas, em dias consecutivos, podendo ser efetuadas ao fim de semana e/ou feriados. 9. Todos os pescadores podem participar no Campeonato Nacional de Juvenis do ano seguinte, o qual é de inscrição livre. h) Veteranos; 10. É de inscrição livre e composto por um número ilimitado de pescadores subdivididos em séries se necessário: 11. Este Campeonato será composto por quatro provas, com a duração de quatro horas cada, sendo efetuadas cada duas provas, em dias consecutivos, podendo ser efetuadas ao fim de semana e/ou feriados. §3. Os campeonatos serão disputados em pesqueiros marcados e de permanência obrigatória, subdivididos em sectores, havendo arranjo numérico de sectores sempre que existam faltas confirmadas e havendo anulação de sector(es) caso o número de faltas o justifique. §4. Para cada Campeonato ser homologado pela Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, o seu regulamento terá que ser enviado pela Associação Regional, para aprovação, com um mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência do início do campeonato. Depois desta aprovação, não poderá o regulamento sofrer qualquer alteração. §5. Para cada Campeonato ser homologado pela Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, os resultados terão que ser-lhe enviados pela Associação Regional, em ficheiro informático, num prazo máximo de cinco dias, após a realização de cada prova. §6. Compete a cada Associação Regional definir o número de prémios a atribuir nos respetivos campeonatos. FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR ARTº 24 – PENALIDADES E DESCLASSIFICAÇÕES §1. Sempre que o Júri observe uma infração ao regulamentado, deverá tratando-se de uma falta que dê origem ao estipulado no ponto §4., avisar o infrator de modo a este não reincidir. No caso de se tratar de uma reincidência ou de uma falta punível pelo ponto §5., deverá de imediato advertir o pescador da mesma e registar o facto na ficha de pesagem do pescador ou em impresso próprio. Este registo deverá ser assinado por ambas as partes. §2. Sempre que um pescador constate uma infração ao regulamentado por parte de um adversário, deverá chamar o Júri para este tomar conta da ocorrência. Na ausência do Júri por perto, tratando-se de uma falta que dê origem ao estipulado no ponto §4., deverá advertir lealmente o infrator de modo a este não reincidir. No caso de se tratar de uma reincidência ou de uma falta punível pelo ponto §5., deverá apresentar ao Júri participação por escrito, nos termos do preceituado no ARTº 13 do Regulamento Administrativo para a Competição. Único) Se o pescador for menor de idade, as ações previstas neste ponto caberão ao seu treinador ou dirigente do seu clube que o acompanhe na prova. §3. Os delegados de Clubes com pescadores que tenham sido participados, devem de imediato ser informados de tal facto pelo Júri, já que tal como todos os pescadores que tenham sido advertidos pelo Júri, deverão comparecer obrigatoriamente perante o Júri, de modo a poder efetuar a sua defesa. A sua não comparência (do pescador e do delegado) será tida como uma renúncia ao direito de defesa, assumindo a sua culpabilidade. Único) Se o pescador for menor de idade, as ações previstas neste ponto caberão ao pescador acompanhado do seu treinador ou dirigente do seu clube que o acompanhe na prova. §4. Incorrem na penalidade de cinco pontos a adicionar à sua classificação geral, os pescadores que: a) Violem o preceituado nas alíneas de a) a f) do ponto §5. do ARTº 15; b) Violem o preceituado nas alíneas b) a e) do ponto §6. do ARTº 15; §5. Incorrem na penalidade de desclassificação e marcarão mais quinze pontos a adicionar ao número de pescadores inscritos no início do campeonato: a) Violem o preceituado no ponto Único) do ARTº 5; b) Violem o preceituado nos pontos §3., §4., §5. e §6. do ARTº 12; c) Violem o preceituado no ponto §1. do ARTº 13; d) Violem o preceituado no ponto §3. do ARTº 15; e) Violem o preceituado nas alíneas de g) a t) do ponto §5. do ARTº 15; f) Violem o preceituado na alínea a) do ponto §6. do ARTº 15. ARTº 25 – DOPING §ÚNICO. Todos os pescadores participantes nestes Campeonatos estão sujeitos a controlo Anti-Doping, à responsabilidade da ADoP. ARTº 26 – RESOLUÇÃO DE CASOS OMISSOS § ÚNICO – Os casos omissos, serão resolvidos pontualmente, para cada caso concreto, por deliberação da Direção da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, sob proposta do Vice-Presidente para a Área de Mar, com base nas regras da FIPSmer, respeitando-se tal deliberação até à revisão do presente regulamento. ARTº 27 – ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE REGULAMENTO § ÚNICO. O presente Regulamento entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 2015, revogando todos os anteriores. FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR TABELA DE CONVERSÃO MEDIDA / PESO PARA O OCEANO ATLANTICO, CANAL DA MANCHA E MAR DO NORTE- ( F.I.P.S.-M ) ( F.P.P.D. ) C O M P R IM E N T O EM C E N T IM E T R O S T A IN H A A G ULH A C A V A LA ARANHA R O B A LO B A ILA D O UR A D A SA R GO F E R R E IR A C H O UP A P R EGA D O R O D O V A LH O S A V E LH A P E IX E P OR C O S O LH A S CARAP AU B OGA LIN G UA D O S O UT R O S 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 30 36 43 52 61 71 82 95 108 123 139 157 176 196 218 242 267 294 323 353 386 420 457 495 535 578 623 670 720 772 826 883 942 1004 1069 1136 1207 1280 1356 1435 1517 1602 1690 1781 1876 1974 2075 2180 2288 2400 2515 2634 2757 2883 3014 3148 3286 3428 3575 3725 3879 4038 4201 4369 4540 4717 4898 5083 5273 5468 5667 5872 6081 6295 6514 6738 6968 7202 7442 7687 7937 8193 8454 8721 8993 9271 9554 9844 10139 10440 10747 11060 11379 11704 12035 12373 12717 13067 13423 13786 14156 4 5 6 7 9 10 12 13 15 18 20 23 25 29 32 35 39 43 48 52 57 62 68 74 80 86 93 101 108 116 125 133 143 152 162 173 184 195 207 220 233 246 260 274 289 305 321 338 355 373 391 410 430 450 471 493 515 538 561 586 610 636 663 690 718 746 776 806 837 868 901 934 969 1004 1040 1076 1114 1152 1192 1232 1273 1316 1359 1403 1448 1494 1541 1589 1637 1687 1738 1790 1843 1898 1953 2009 2066 2125 2184 2245 2307 23 28 34 40 47 55 64 74 85 97 109 123 139 155 173 192 212 233 257 281 307 335 364 395 428 463 499 538 578 620 664 711 759 810 863 918 975 1035 1097 1162 1229 1299 1372 1447 1525 1605 1689 1775 1865 1957 2052 2151 2252 2357 2465 2576 2691 2808 2930 3055 3183 3315 3451 3590 3733 3880 4031 4185 4344 4506 4673 4844 5018 5198 5381 5568 5760 5957 6158 6363 6573 6787 7007 7231 7459 7693 7931 8175 8423 8676 8935 9198 9467 9741 10021 10305 10595 10891 11192 11498 11811 30 36 42 49 57 65 75 85 95 107 119 133 147 162 178 195 213 232 252 273 295 319 343 369 395 423 452 483 514 547 581 617 653 691 731 772 814 858 903 949 998 1047 1098 1151 1205 1261 1318 1377 1438 1500 1564 1630 1697 1766 1837 1909 1984 2060 2138 2217 2299 2382 2468 2555 2644 2735 2828 2923 3020 3119 3220 3323 3428 3535 3644 3756 3869 3985 4102 4222 4344 4468 4595 4723 4854 4987 5123 5260 5400 5543 5687 5834 5984 6135 6290 6446 6605 6766 6930 7097 7266 37 44 53 63 74 86 99 114 130 147 166 186 208 232 257 284 313 344 377 411 448 487 528 572 617 665 715 768 823 881 942 1005 1071 1140 1211 1286 1363 1444 1527 1614 1704 1797 1893 1993 2096 2203 2313 2427 2545 2666 2791 2919 3052 3189 3329 3474 3622 3775 3932 4093 4259 4429 4603 4782 4965 5153 5346 5543 5745 5952 6164 6381 6602 6829 7061 7298 7540 7787 8040 8298 8562 8831 9105 9385 9671 9962 10259 10562 10871 11186 11507 11833 12166 12505 12850 13202 13559 13924 14294 14671 15054 49 60 73 87 103 121 141 164 189 216 246 278 313 351 393 437 485 536 591 650 712 778 849 923 1002 1086 1174 1267 1365 1468 1576 1690 1809 1933 2064 2200 2342 2490 2645 2806 2974 3148 3329 3517 3713 3916 4126 4344 4569 4802 5044 5293 5551 5817 6092 6376 6669 6970 7281 7601 7931 8270 8619 8978 9347 9727 10117 10517 10928 11350 11783 12227 12682 13149 13627 14117 14620 15134 15660 16199 16750 17314 17891 18481 19084 19701 20331 20974 21631 22303 22988 23688 24402 25130 25874 26632 27405 28194 28998 29817 30652 56 68 83 99 118 139 162 187 216 247 281 318 359 402 450 501 555 614 677 744 816 892 973 1058 1149 1245 1346 1453 1566 1684 1808 1939 2075 2218 2368 2524 2688 2858 3036 3221 3414 3615 3823 4039 4264 4497 4739 4989 5249 5517 5795 6082 6379 6685 7002 7328 7665 8012 8370 8738 9118 9508 9910 10324 10749 11186 11634 12095 12569 13055 13553 14065 14589 15127 15678 16243 16822 17414 18021 18641 19277 19927 20592 21272 21967 22677 23403 24145 24903 25677 26467 27273 28097 28937 29794 30668 31560 32469 33396 34341 35305 29 35 43 51 61 72 84 98 113 129 147 167 188 211 237 264 293 324 358 394 432 473 516 562 611 663 717 775 835 899 966 1036 1110 1188 1269 1354 1442 1535 1631 1732 1837 1946 2059 2177 2299 2427 2558 2695 2837 2983 3135 3292 3455 3623 3796 3975 4160 4350 4546 4749 4957 5172 5393 5621 5855 6095 6343 6597 6858 7126 7401 7683 7973 8270 8575 8887 9207 9535 9871 10215 10567 10927 11296 11673 12058 12453 12856 13268 13689 14119 14558 15007 15465 15932 16409 16896 17393 17900 18416 18943 19480 111 129 148 169 192 217 243 271 300 332 365 400 437 476 516 559 603 650 698 749 801 855 912 971 1031 1094 1159 1226 1296 1367 1441 1517 1595 1675 1758 1843 1930 2020 2111 2206 2302 2401 2503 2606 2713 2821 2932 3046 3162 3280 3401 3525 3651 3779 3910 4044 4180 4319 4461 4605 4751 4901 5053 5207 5364 5524 5687 5852 6020 6191 6365 6541 6720 6902 7087 7274 7464 7657 7853 8052 8253 8458 8665 8875 9088 9304 9523 9744 9969 10197 10427 10661 10897 11136 11379 11624 11872 12124 12378 12636 12896 33 41 50 60 71 84 99 115 132 152 173 197 222 250 280 313 348 386 426 469 516 565 617 673 732 795 861 931 1004 1082 1164 1249 1340 1434 1533 1637 1745 1859 1977 2100 2229 2363 2502 2647 2798 2955 3117 3286 3460 3641 3829 4023 4224 4432 4646 4868 5097 5333 5577 5828 6087 6354 6628 6911 7202 7502 7810 8127 8452 8786 9130 9482 9844 10215 10596 10987 11387 11797 12218 12648 13089 13541 14003 14476 14960 15455 15961 16479 17008 17549 18101 18665 19242 19830 20431 21045 21671 22310 22961 23626 24304 27 32 39 46 54 63 74 85 97 110 125 141 158 176 196 217 240 264 290 317 346 377 410 444 481 519 560 602 646 693 742 793 847 902 961 1021 1085 1150 1219 1290 1364 1440 1520 1602 1687 1776 1867 1961 2059 2159 2263 2371 2481 2595 2713 2834 2958 3087 3218 3354 3493 3637 3784 3935 4090 4249 4412 4579 4750 4926 5106 5291 5479 5673 5870 6073 6280 6491 6708 6929 7155 7386 7621 7862 8108 8359 8615 8876 9143 9415 9692 9975 10263 10556 10856 11160 11471 11787 12109 12437 12771 40 49 60 72 86 101 119 138 159 183 209 238 269 303 340 379 422 468 517 570 627 687 751 819 892 969 1050 1136 1226 1322 1422 1528 1639 1755 1877 2005 2138 2278 2424 2577 2735 2901 3073 3252 3439 3632 3834 4042 4259 4483 4715 4956 5205 5463 5729 6004 6288 6582 6884 7197 7518 7850 8192 8544 8906 9279 9662 10057 10462 10879 11307 11746 12197 12660 13135 13623 14122 14634 15159 15697 16248 16812 17390 17981 18587 19206 19839 20486 21148 21825 22517 23223 23945 24683 25435 26204 26989 27789 28606 29440 30290 26 32 39 47 55 65 76 88 102 117 133 150 170 190 213 237 263 291 321 353 387 424 462 503 547 592 641 692 746 802 862 924 989 1058 1130 1205 1283 1365 1450 1539 1631 1727 1827 1931 2039 2151 2267 2388 2512 2641 2775 2913 3056 3203 3355 3513 3675 3842 4014 4192 4375 4563 4756 4956 5161 5371 5588 5810 6039 6273 6514 6761 7014 7274 7540 7812 8092 8378 8671 8971 9278 9593 9914 10243 10579 10923 11274 11633 12000 12374 12756 13147 13546 13952 14367 14791 15223 15663 16113 16570 17037 22 26 32 38 45 52 61 70 81 92 104 117 132 147 164 182 201 222 244 267 292 319 347 376 408 441 475 512 550 591 633 677 724 772 823 875 930 988 1047 1109 1174 1241 1310 1382 1457 1534 1615 1698 1783 1872 1964 2058 2156 2257 2360 2467 2578 2691 2808 2929 3052 3180 3310 3445 3583 3725 3870 4019 4173 4330 4491 4656 4825 4998 5176 5357 5543 5733 5928 6127 6330 6539 6751 6968 7190 7417 7649 7885 8126 8373 8624 8880 9142 9408 9680 9957 10240 10528 10821 11120 11424 FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR TABELA DE CONVERSÃO MEDIDA / PESO PARA O OCEANO ATLANTICO, CANAL DA MANCHA E MAR DO NORTE- ( F.I.P.S.-M ) ( F.P.P.D. ) C O M P R IM E N T O EM S A LM O N E T E C E N T IM E T R O S 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 38 48 58 71 85 101 119 139 161 186 213 243 276 311 350 392 438 487 540 597 658 723 792 866 945 1029 1117 1211 1311 1416 1527 1643 1766 1895 2031 2173 2322 2478 2642 2812 2991 3177 3371 3573 3784 4003 4231 4468 4715 4970 5235 5510 5795 6090 6395 6711 7038 7375 7724 8085 8457 8840 9236 9644 10065 10498 10945 11404 11877 12363 12864 13378 13906 14449 15007 15579 16167 16770 17389 18023 18674 19341 20025 20725 21442 22176 22928 23698 24486 25292 26116 26959 27820 28701 29602 30522 31462 32421 33402 34403 35425 B A D EJO B A C A LH A U C O R V IN A S A F IO E N G UIA VEJA P E IX E P IÇA B O D IÃ O M A R GOT A R A IA S F A N EC A R UIV O G O B IO BARBACHO LA R O T E LIN G UE IR Ã O F UR A C H Ã O O UT R O S 30 37 44 53 62 73 85 98 112 128 145 164 184 206 229 255 282 311 342 374 409 446 486 527 571 617 666 717 771 828 887 949 1014 1082 1153 1227 1304 1385 1468 1555 1646 1739 1837 1938 2042 2151 2263 2379 2499 2624 2752 2884 3021 3162 3307 3457 3611 3770 3934 4102 4275 4453 4636 4823 5016 5214 5418 5626 5840 6059 6284 6515 6751 6992 7240 7493 7752 8018 8289 8566 8850 9140 9436 9739 10048 10364 10686 11015 11351 11693 12043 12400 12763 13134 13512 13897 14290 14690 15097 15512 15935 33 40 48 57 67 78 91 105 120 137 155 175 196 219 244 270 299 329 361 396 433 471 513 556 602 650 701 755 811 870 932 997 1064 1135 1209 1285 1366 1449 1536 1626 1720 1817 1918 2022 2131 2243 2359 2479 2603 2731 2864 3000 3141 3287 3437 3591 3750 3914 4082 4255 4433 4616 4804 4997 5195 5399 5607 5821 6041 6266 6496 6732 6974 7222 7476 7735 8000 8272 8549 8833 9123 9420 9722 10032 10348 10670 10999 11335 11678 12027 12384 12748 13118 13496 13882 14274 14674 15081 15496 15919 16349 33 40 48 57 67 78 91 105 120 136 155 174 196 219 243 270 298 328 361 395 432 471 512 555 601 649 700 753 809 868 930 994 1062 1132 1206 1283 1363 1446 1532 1622 1716 1813 1913 2018 2126 2238 2354 2473 2597 2725 2857 2993 3134 3279 3428 3582 3741 3904 4072 4245 4422 4605 4792 4984 5182 5385 5593 5807 6025 6250 6480 6715 6956 7203 7456 7715 7979 8250 8527 8810 9099 9395 9697 10005 10320 10641 10969 11304 11646 11995 12350 12713 13082 13459 13843 14235 14633 15039 15453 15874 16303 3 4 5 6 7 8 10 12 14 16 18 21 24 27 30 34 38 43 48 53 59 65 71 78 86 94 102 111 121 131 141 153 165 177 190 204 219 234 251 268 285 304 323 344 365 9 11 13 15 18 20 23 27 30 34 38 43 47 52 58 63 70 76 83 90 98 106 114 123 132 142 152 162 173 185 197 209 222 235 249 264 279 294 310 327 344 362 380 399 419 439 460 481 503 525 549 572 597 622 648 675 702 730 758 788 818 849 880 912 945 979 1014 1049 1085 1122 1160 1198 1237 1277 1318 1360 1403 1446 1490 1536 1582 1628 1676 1725 1774 1825 1876 1929 1982 2036 2091 2147 2204 2262 2321 2381 2442 2504 2566 2630 2695 55 67 81 97 115 134 156 181 208 237 269 304 342 383 427 475 526 581 639 702 768 838 913 992 1076 1164 1257 1355 1458 1566 1680 1799 1924 2054 2190 2333 2481 2636 2797 2965 3139 3320 3508 3704 3906 4116 4334 4559 4792 5033 5282 5539 5805 6079 6362 6653 6954 7263 7582 7910 8248 8596 8953 9320 9697 10085 10483 10891 11310 11740 12181 12633 13096 13571 14057 14555 15065 15586 16120 16666 17225 17796 18380 18977 19586 20209 20845 21495 22158 22835 23526 24231 24950 25684 26432 27195 27972 28765 29572 30395 31234 19 23 28 34 40 47 55 64 74 85 97 110 124 139 155 173 192 213 235 259 284 311 339 369 401 435 471 509 548 590 634 681 729 780 833 889 947 1008 1071 1137 1206 1277 1352 1429 1510 1593 1680 1769 1862 1959 2058 2161 2268 2378 2492 2609 2730 2855 2984 3117 3254 3395 3540 3689 3843 4001 4163 4330 4501 4677 4858 5043 5233 5428 5628 5833 6043 6258 6478 6704 6935 7171 7413 7661 7914 8172 8437 8707 8983 9265 9554 9848 10148 10455 10768 11088 11414 11746 12085 12431 12783 38 47 56 68 80 94 110 127 147 168 191 216 243 273 305 340 377 416 459 504 553 604 659 717 778 843 911 983 1059 1139 1223 1310 1403 1499 1600 1705 1815 1930 2050 2175 2304 2439 2580 2725 2877 3034 3196 3365 3539 3720 3906 4099 4299 4505 4717 4937 5163 5396 5636 5884 6139 6401 6671 6949 7234 7527 7828 8138 8455 8781 9116 9459 9811 10172 10541 10920 11308 11705 12112 12528 12954 13389 13835 14291 14756 15232 15719 16216 16723 17241 17771 18311 18862 19425 19998 20584 21181 21789 22410 23042 23687 26 32 39 46 55 64 75 87 100 114 129 146 164 184 206 229 253 280 308 338 370 405 441 479 520 563 608 655 706 758 813 871 932 996 1062 1131 1204 1279 1358 1439 1525 1613 1705 1800 1899 2002 2108 2218 2332 2450 2572 2698 2828 2962 3100 3243 3390 3542 3698 3859 4025 4195 4371 4551 4736 4926 5121 5322 5528 5739 5955 6177 6405 6638 6877 7122 7373 7629 7892 8161 8436 8717 9004 9298 9598 9905 10218 10538 10865 11198 11539 11886 12241 12603 12971 13348 13731 14122 14520 14926 15340 39 47 56 67 78 91 105 121 138 156 176 198 222 247 274 303 334 367 403 440 480 521 566 612 661 713 767 824 884 946 1012 1080 1151 1226 1303 1384 1468 1555 1645 1739 1837 1938 2042 2151 2263 2379 2498 2622 2750 2881 3017 3157 3301 3450 3603 3760 3922 4088 4259 4435 4616 4801 4991 5186 5386 5591 5801 6017 6237 6463 6695 6931 7174 7421 7675 7934 8198 8469 8745 9028 9316 9611 9911 10218 10531 10850 11175 11507 11846 12191 12542 12900 13265 13637 14016 14401 14794 15193 15600 16013 16434 19 23 29 35 42 51 60 70 82 95 110 126 144 163 184 207 232 259 289 320 354 391 430 472 516 564 615 668 725 786 850 917 989 1064 1143 1226 1314 1405 1502 1603 1708 1819 1934 2055 2181 2312 2449 2592 2740 2895 3055 3222 3395 3575 3761 3954 4154 4361 4576 4798 5027 5264 5509 5762 6023 6293 6571 6857 7153 7457 7771 8094 8426 8768 9119 9481 9853 10235 10627 11030 11444 11868 12304 12751 13210 13680 14162 14656 15162 15681 16212 16755 17312 17882 18464 19061 19670 20294 20932 21583 22249 10 13 15 18 21 25 29 33 38 43 48 54 61 68 76 84 92 102 111 122 133 145 157 170 184 198 214 230 246 264 282 302 322 343 365 388 411 436 462 488 516 544 574 605 637 670 704 739 775 813 851 891 932 975 1018 1063 1110 1157 1206 1256 1308 1361 1415 1471 1528 1587 1647 1709 1773 1837 1904 1972 2041 2113 2185 2260 2336 2414 2494 2575 2658 2743 2829 2918 3008 3100 3194 3290 3387 3487 3589 3692 3798 3905 4015 4126 4240 4355 4473 4593 4715 22 26 32 38 45 52 61 70 81 92 104 117 132 147 164 182 201 222 244 267 292 319 347 376 408 441 475 512 550 591 633 677 724 772 823 875 930 988 1047 1109 1174 1241 1310 1382 1457 1534 1615 1698 1783 1872 1964 2058 2156 2257 2360 2467 2578 2691 2808 2929 3052 3180 3310 3445 3583 3725 3870 4019 4173 4330 4491 4656 4825 4998 5176 5357 5543 5733 5928 6127 6330 6539 6751 6968 7190 7417 7649 7885 8126 8373 8624 8880 9142 9408 9680 9957 10240 10528 10821 11120 11424 387 410 434 459 485 512 540 569 599 631 663 697 732 768 806 844 884 926 969 1013 1058 1105 1154 1204 1255 1308 1363 1419 1477 1537 1598 1661 1726 1792 1861 1931 2003 2077 2153 2231 2311 2393 2476 2562 2651 2741 2833 2928 3025 3124 3225 3329 3435 3544 3655 3768