JORNAL CREF EM AÇÃO ANO 5 | N° 10 | JUL/ AGO/ SET - 2013 CREF 14 GO - TO JORNAL CREF EM AÇÃO ANO 6 | N° 15 | JAN/ 2015 A MAR/2015 PLENÁRIO DO CREF14/GO-TO APROVA AQUISIÇÃO DA SEDE Após 6 anos de criação, muito trabalho e economia realizados em tempo recorde, o CREF14/GO-TO poderá adquirir sua sede própria para atender melhor os profissionais, empresários e a sociedade em geral em 2015. Ao longo desses anos, o Plenário do CREF14/GO-TO se dedicou em fortalecer o setor de fiscalização, atendimento e comunicação, visando cumprir sua missão de defender a sociedade e valorizar a profissão. Atualmente o CREF14/GO-TO possui sedes alugadas em Goiânia e Palmas, adquiriu uma frota de 5 automóveis exclusivos para a fiscalização e mantém 15 funcionários distribuídos em Goiás e Tocantins. O concurso realizado em 2014 foi uma estratégia para suprir a demanda impactada pelo crescimento do setor de Educação Física na região. A aquisição da sede, o investimento no aprimoramento da governança e gestão são prioridades em 2015. A meta é levar o CREF14/GO-TO a atingir os maiores patamares de indicadores de gestão para o que se espera de um Conselho Profissional. “Atingir os mais altos índices de eficiência e eficácia com apenas 6 anos de existência não é fácil, mas também não é impossível”, afirma o Presidente do CREF14/GO-TO - Rubens dos Santos Silva. Imagem meramente ilustrativa Fonte: traco-arqeng.blogspot.com.br DUAS GRANDES CONQUISTAS DO SISTEMA CONFEF/CREFS PARA A LICENCIATURA 1ª - A OBRIGATORIEDADE DA EDUCAÇÃO FÍSICA NA ESCOLA O Sistema CONFEF/CREFs lutou e liderou o processo alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (através da Lei Federal 10.793/2003), inserindo a palavra “obrigatório” e garantindo a Educação Física como componente curricular compulsório na educação básica, o que impediu o desaparecimento da Educação Física escolar e dos cursos de licenciatura plena em Educação Física; 2ª - DEFESA DA EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR NA JUSTIÇA O Sistema CONFEF/CREFs, dentre outras demandas, derrubou na Justiça Federal a Resolução do MEC CNE/CEB n° 07/2010 que determinava que os professores referência (pedagogos) poderiam ministrar aulas de Educação Física do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, o que propicia mais qualidade e segurança aos alunos, no campo de trabalho para os licenciados, além de estimular a manutenção de cursos de licenciatura plena em Educação Física. END: Rua Dr. Olinto Manso Pereira esq. c/ Av. 84 n°637 sl. 01, Ed. Antônio João Sebba - St. Sul - Goiânia-GO CEP. 74080-100 FONE: 3229.2202/ Fax: 3609-2201 | SITE: www.cref14.org.br | E-MAIL: [email protected] | HORÁRIO DE ATENDIMENTO EXTERNO: 9H AS 17:30H JORNAL CREF EM AÇÃO ANO 6 | N° 15 | JAN/ 2015 A MAR/2015 CREF14/GO-TO MOBILIZA-SE EM PROL DOS LICENCIADOS PELA RESOLUÇÃO CNE 01/2002 O CREF14/GO-TO já fez e continuará fazendo reuniões com o Ministério do Trabalho, Sindicato dos Profissionais de Educação Física de Goiás, Sindicato das Academias de Goiás e com coordenadores de faculdades de Educação Física na tentativa de buscar a melhor solução para o problema e: a) Não deixar o profissional de Educação Física perder seu posto de trabalho; b) Evitar que as academias, clubes e similares percam mão de obra e; c) Que a sociedade não fique sem o atendimento do profissional de Educação Física. Membros do CREF14/GO-TO reunirão nas reitorias com os re- presentantes da Universidade Federal de Goiás - UFG (12/02/2015), Pontifícia Universidade Católica de Goiás PUC (20/02/2015) e na Universidade Estadual de Goiás - UEG (24/02/2015) para discutirem as questões ligadas à decisão judicial sobre a distinção da formação e campo de atuação de licenciados e bacharel. O CREF14/GO-TO está buscando o apoio dos Sindicatos dos Profissionais de Educação Física, do Sindicato das Academias, do Ministério Público Estadual e Federal, do PROCON e do Ministério do Trabalho, no sentido de que as instituições de ensino resolvam o problema dos profissionais que fizeram cursos da nova licenciatura, acreditando que poderiam atuar em todas as áreas por informações das próprias faculdades. DENTRE AS SUGESTÕES ELABORADAS PELO PLENÁRIO DO CREF14/GO-TO ESTÃO: As universidades e faculdades têm diversas alternativas para a solução do problema: 1ª Alternativa: EQUIPARAÇÃO junto ao MEC dos diplomas dos que formaram até 23/09/14 (data da decisão judicial) em cursos de 4 anos, como pautados na Resolução CEF 03/1987, que permite atuar na área escolar e não escolar. 2ª Alternativa: APOSTILAMENTO nos diplomas dos que formaram até 23/09/14 (data da decisão judicial) do grau de bacharelado, tomando as medidas administrativas e junto ao MEC para tal. 3ª Alternativa: as IES que ofereceram cursos de Licenciatura de Graduação Plena de 3 (três) ou 4 (quatro) anos, que haviam garantido aos seus vestibulandos, acadêmicos e egressos que os mesmos poderiam atuar na área não escolar poderão oferecer a COMPLEMENTAÇÃO DO BACHARELADO, sem nenhum ônus a estes. O PLENÁRIO DO CREF14/GO-TO TAMBÉM DELIBEROU: 1. Que exigirá uma retratação expressa e pública das instituições e pessoas físicas que vêm imputando ao CREF a culpa dos transtornos da divisão da formação profissional feita pelo MEC desde 2002 e o não acatamento das mesmas por algumas faculdades. 2. Acionar o Ministério Público e o PROCON para que as instituições de ensino se abstenham de informar aos vestibulandos, acadêmicos e egressos que os novos cursos de licenciatura (CNE-CES 01/2002) habilitarão para atuar em área não escolar como academias, clubes e como personal trainner. 3. Abertura de processo judicial e/ou ético contra as instituições e pessoas físicas que cometerem crime de calúnia, difamação e injúria na internet, redes sociais e reuniões públicas. REALIZAÇÃO: Diretor geral: Duvagner de Sá Diretora Comercial: Fernanda Marques Diretor de Criação: Ericson Bizinotto Reportagem e edição: Mariana Morais CONTATO: (62) 3088-5080/ 8561-3208/ 8477-5047 [email protected] EXPEDIENTE CREF14/GO-TO End: Rua Dr. Olinto Manso Pereira esq. c/ Av. 84 n°637 sl. 01, Ed. Antônio João Sebba - St. Sul - Goiânia-GO CEP. 74080-100 Fone: 3229.2202/ Fax: 3609-2201 Site: www.cref14.org.br E-mail: [email protected] CONSELHEIROS DIRETORES Presidente: Rubens dos Santos Silva CREF 000034-G/GO 1º Vice-presidente: Jairo Sidney Bianchi Peres CREF 000157-G/GO 2º Vice-presidente: Ludgero Carolino Galli Vieira CREF 000176-G/GO 1º Secretário: Marcos Lopes de Oliveira – CREF 000698-G/GO 2º Secretário: João Batista Varanda – CREF 000152-G/GO 1º Tesoureiro: Paulo Danilo Ferreira – CREF 000805-G/GO 2º Tesoureiro: Vladimir José Hadlich – CREF 000939-G/GO CONSELHEIROS EFETIVOS Davi José Alecrim – CREF 000175-G/GO Jairo Sidney Bianchi Peres – CREF 000157-G/GO João Batista Varanda – CREF 000152-G/GO José Alves dos Santos – CREF 000167-G/GO Jovino Oliveira Ferreira – CREF 000598-G/GO Leonardo Teixeira Alvarenga – CREF 001620-G/GO Ludgero Carolino Galli Vieira – CREF 000176-G/GO Marcelo Borges Amorim – CREF 000832-G/GO Marcos Lopes de Oliveira – CREF 000698-G/GO Paulo Danilo Ferreira – CREF 000805-G/GO 2 Patrizia Talone Pinheiro – CREF 000182-G/GO Rosimari de Oliveira – CREF 000196-G/GO Rubens dos Santos Silva – CREF 000034-G/GO Simone Cintra Duarte Amorim – CREF 000194-G/GO Simone Roriz Baptista Ferreira – CREF 002460-G/GO Sônia Cintra Duarte Alecrim – CREF 000193-G/GO Susi Fátima Mamedes – CREF 000945-G/GO Vladimir José Hadlich – CREF 000939-G/GO Wesley Rosa dos Santos – CREF 001246-G/GO Willian Mendes Costa – CREF 000522-G/GO CONSELHEIROS SUPLENTES: Aline Mirian da Silva – CREF 000285-G/GO Ademir Marinho – CREF 000221-G/GO Rodrigo Correa Bittencourt – CREF 000284-G/GO Ari Porto – CREF 000008-G/TO JORNAL CREF EM AÇÃO ANO 6 | N° 15 | JAN/ 2015 A MAR/2015 ENTENDA AS NORMAS DE ATUAÇÃO EMANADAS PELO MEC E A CONFIRMAÇÃO DA JUSTIÇA: Obedecendo à legislação em vigor estabelecida pelo MEC e CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – CNE , o CREF somente pode registrar da seguinte forma: Formados pela RESOLUÇÃO CFE Nº 03, DE 16 DE JUNHO DE 1987: licenciatura plena ou bacharelado em Educação Física Podem atuar na área escolar e não escolar, conforme a referida resolução emanada pelo CFE; Formados pela RESOLUÇÃO CNE/CP 1, DE 18 D E FEVEREIRO DE 2002: licenciatura, de graduação plena em Educação Física Podem atuar na Educação Básica (área Escolar), conforme a referida resolução emanada pelo CNE; Formados pela RESOLUÇÃO CNE/CES 7, de 31/03/2004: bacharelado em Educação Física Podem atuar nos diversos campos, exceto na grade curricular da escola, conforme a referida resolução emanada pelo CNE. Confirmando as normas emanadas pelo MEC e CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - CNE a JUSTIÇA FEDERAL para GOIÁS E TOCANTINS proferiu as seguintes sentenças: GOIÁS - APELAÇÃO CÍVEL N. 001385304.2011.4.01.3500/GO – 23/09/14 Confirmou a distinção da formação e atuação profissional conforme as resoluções estabelecidas pelo MEC (CE e CNE) TOCANTINS - APELAÇÃO CÍVEL N. 493502.2012.4.02.4300/TO – 26/06/13 Confirmou a distinção da formação e atuação profissional conforme as resoluções estabelecidas pelo MEC (CE e CNE). FORMAÇÃO ÚNICA - PLENÁRIO DO CREF14/GO-TO DEBATE A RESOLUÇÃO DA PSICOLOGIA APROVADA PELO MEC E CNE EM 2011 O Plenário do CREF14/GO-TO debateu a Resolução do CNE sobre a formação de Professores de Psicologia e concluiu que um modelo semelhante seria o ideal para a Educação Física, contemplando a idéia da formação única. A Resolução CNE-CES 05/2011 instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação (bacharelado) em Psicologia, estabeleceu normas para o projeto pedagógico complementar para a Formação de Professores de Psicologia (licenciatura). Desta forma, o curso de licenciatura é uma complementação do curso de bacharelado, sendo optativa ao acadêmico. Segundo a Resolução do CNE a Formação de Professores de Psicologia dar-se-á em um projeto pedagógico complementar e diferenciado, elaborado em conformidade com a legislação que regulamenta a formação de professores no País. O projeto pedagógico complementar para a Formação de Professores de Psicologia tem por objetivos complementar a formação dos psicólogos, articulando os saberes específicos da área com os conhecimentos didáticos e metodológicos, para atuar na construção de políticas públicas de educação, na educação básica, no nível médio, no curso Normal, em cursos profissionalizantes, em cursos técnicos e na educação continuada. A complementação é opcional para o acadêmico, e a carga horária deverá ter, no mínimo, 800 (oitocentas) horas, acrescidas à carga horária do curso de Psicologia, assim distribuídas: a) Conteúdos específicos da área da Educação: 500 (quinhentas) horas; b) Estágio Curricular Supervisionado: 300 (trezentas) horas. 3 JORNAL CREF EM AÇÃO ANO 6 | N° 15 | JAN/ 2015 A MAR/2015 ENTREVISTA Wellington Oliveira TECNOLOGIA A SERVIÇO DA EDUCAÇÃO FÍSICA Com sede em Goiânia, trabalhando há 8 anos com profissionais autônomos empresa públicas e privadas, a Wellington Oliveira: Requisito Tecnologia, empresa que desenvolveu um software para Qualidade de Vida no Trabalho (QVT), hoje reconhecido e utilizado em todo o Brasil e em franca expansão para outros países. A Requisito Tecnologia desenvolve softwares para avaliação, prescrição, gestão, QVT, redes sócias, prontuário, eventos e a ferramenta chamada ‘Plataforma Vida’ que permite qualquer profissional ou empresa criem seu próprio software. O objetivo da emprese é permitir que os profissionais de Educação Física, academias e similares possam cada vez mais prestar um bom serviço à sociedade de forma segura, eficiente e fundamentada em conhecimento científico com alta tecnologia. Prova do excelente nível de qualidade dos produtos desta empresa goiana foi a conquista pela ‘Plataforma Vida’ em agosto de 2012, que recebeu a chancela oficial do Ministério do Esporte para promoção do país na Copa de 2014 e dos Jogos olímpicos em 2016. De acordo com o proprietário da empresa, Wellington Oliveira, CREF 000946-G/GO, essa conquista foi muito significativa. “Ficamos muito surpresos e felizes com tal reconhecimento, ainda mais por concorrer com empresas consolidadas no mercado. Agora temos visibilidade tanto aqui, quanto fora do país”, afirma Wellington. Wellington dá sugestões de empreendedorismo e sucesso: PARA PROFISSIONAIS: • Ganhando muito ou nada, dedique-se e trabalhe da melhor forma possível. Isso define o quão profissional você é; • Muitos profissionais trabalham diuturnamente sem ter um tempo para se organizar. Administre melhor o seu tempo para que você consiga estudar, cuidar da saúde física e mental, administrar melhor suas finanças e cuidar da sua carreira; • Se você atua como um autônomo (como personal trainer, por exemplo), reserve parte das suas receitas para investimento em seu negócio, para pagar INSS ou uma previdência privada, poupar ou para investir em futuras fontes de receita para, assim, garantir um futuro mais seguro; • Se você acha que esta ganhando pouco, capacite-se mais e contrate um ‘coach’ de carreira para te trazer melhores possibilidades; PARA EMPRESÁRIOS: • Independente do tamanho de sua empresa, opere-a com características organizacionais de uma grande empresa, com departamentos e processos bem definidos, atribuições, planejamento estratégico e financeiro, além de monitoramento dos resultados; • Um profissional de educação física não é um administrador, então é importante investir e aprender, ou contratar um profissional que saiba realizá-lo; • Esteja sempre atualizado com os assuntos do mercado. Leia jornais e revistas de negócios; • Busque parcerias e participe de feiras e encontros entre líderes, gestores e empresários;; • Concentre-se em satisfazer e surpreender seu cliente. Procure saber o que é economicamente viável para ele. É necessário entender a cabeça e o bolso do cliente para ser bem sucedido. 4