Documento Informativo
PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
“Notes db Rendimento Santander Covered Mar.2015 Credit Linked Note”
ISIN: XS0803214229
Emitente: dbInvestor Solutions plc
1. Advertências ao investidor
Risco de perda parcial ou total do capital investido.
Risco de reembolso antecipado pelo Emitente (o dbInvestor Solutions plc) em condições
excepcionais, podendo-se reflectir no investidor os custos de resolução dos acordos de
cobertura de risco contratados pelo Emitente e pela Contraparte.
Risco de Remuneração baixa ou inexistente.
Possibilidade de extensão da data de maturidade prevista.
Risco de Crédito do Emitente e da Entidade de Referência.
Impossibilidade de solicitação de reembolso antecipado por opção do investidor.
Aplicação de comissões de custódia.
2. Descrição do Produto
As Notes db Rendimento Santander Covered Mar.2015 (doravante designadas por “Notes”) são produtos
financeiros complexos (nos termos do Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro, e do Regulamento da
CMVM n.º 1/2009), sem garantia de remuneração e sem garantia de reembolso do capital investido.
As Notes são instrumentos financeiros representativos de dívida emitidos pelo dbInvestor Solutions plc (o
"Emitente"), um veículo de fins especiais para emissão de Valores Mobiliários garantidos por activos, constituído
na Irlanda.
As Notes têm data de maturidade prevista em 16 de Março de 2015, estando a sua remuneração e o reembolso
do capital investido dependente da inexistência de incumprimento da sociedade de direito espanhol Banco
Santander, S.A. (doravante designada por “Entidade de Referência”) no âmbito das obrigações por esta emitidas,
melhor descritas no Anexo ao Presente Documento Informativo (doravante designadas por “Activo Subjacente”).
Caso não ocorra um Evento de Incumprimento da Entidade de Referência ao abrigo do Activo Subjacente, as
Notes serão remuneradas através do pagamento de um cupão equivalente à taxa Euribor® a 3 meses, acrescida
de 3,75% ao ano (por referência ao Valor Nominal das Notes), pagos trimestralmente.
Caso exista um Evento de Incumprimento da Entidade de Referência referente ao Activo Subjacente (e apenas se
for referente ao Activo Subjacente), o investidor receberá um montante equivalente à sua porção pro rata do valor
de mercado do Activo Subjacente em situação de incumprimento, deduzido dos custos de desmontagem da
operação de cobertura de risco abaixo referida, não recebendo qualquer montante a título de remuneração para
além dos montantes que eventualmente já tenha recebido. Neste caso, o montante a receber pelo investidor será
provavelmente inferior ao Capital Investido nas Notes, podendo inclusive corresponder a zero.
O pagamento da remuneração das Notes e o reembolso do capital devido ao investidor nos termos acima
descritos encontram-se garantidos por uma carteira de obrigações hipotecárias emitidas pela Entidade de
Referência - o Activo Subjacente - detidas pelo Emitente. Em caso de incumprimento da Entidade de Referência
das obrigações por si assumidas ao abrigo do Activo Subjacente, a garantia constituída sobre o mesmo poderá ser
executada e os montantes recebidos em resultado da referida execução serão afectos ao cumprimento, pelo
Emitente, das obrigações por si assumidas ao abrigo das Notes.
O Emitente irá celebrar um asset swap com o Deutsche Bank Aktiengesellschaft, London Branch (doravante
designado por “Contraparte na Operação de Cobertura de Risco”), ao abrigo do qual os pagamentos relativos
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ao Activo Subjacente são trocados pelos montantes de juros e capital a serem pagos ao abrigo das Notes.
Um investimento nas Notes acarretará ainda para o investidor uma exposição ao risco de crédito da Contraparte
na Operação de Cobertura de Risco e da Entidade de Referência.
3. Principais Características da Oferta
Emitente
dbInvestor Solutions plc, uma Sociedade comercial de responsabilidade limitada
com sede na Irlanda que desde a sua constituição tem agido como veículo de fins
especiais para emissão de Valores Mobiliários garantidos por activos.
Data de Emissão
28 de Setembro de 2012
Data de Maturidade
Prevista e Data de
Maturidade Prorrogada
16 de Março de 2015.
A data de maturidade das Notes pode ser prorrogada para além da Data de
Maturidade Prevista se o Agente de Cálculo determinar que um Evento de
Potencial Incumprimento do Activo Subjacente se verificou e se mantém na Data
de Maturidade Prevista. Em caso de prorrogação da maturidade das Notes para a
Data de Maturidade Prorrogada, a remuneração do Cupão, que de outra forma
seria devida na Data de Maturidade Prevista, será devida na Data de Maturidade
Prorrogada e um Valor de Cupão adicional acumulará durante esse período de
adiamento, correspondendo tal Valor de Cupão adicional a um montante
correspondente à aplicação da taxa “EONIA (Euro Overnight Index Average)”,
calculada pelo Banco Central Europeu, sem a adição de qualquer margem, sobre
o capital investido, durante o período, contado em dias, entre a Data de
Maturidade Prevista, exclusive, e a Data de Maturidade Prorrogada, inclusive
(informação adicional sobre a EONIA está disponível no website
http://www.euribor-rates.eu/eonia.asp). Os investidores serão notificados da
eventual prorrogação da data de maturidade das Notes e, bem assim, de quando
será a Data de Maturidade Prorrogada, a qual será fixada o mais rapidamente
possível seguindo os mais elevados padrões de exigência aos quais o Agente de
Cálculo se encontra adstrito enquanto intermediário financeiro.
Duração prevista das
Notes
899 dias, podendo ser superior em caso de prorrogação da Data de Maturidade.
Data de Liquidação
Terceiro Dia Útil após 16 de Março de 2015 ou da Data de Maturidade Prorrogada
Dia Útil
Significa (a) um dia, excepto Sábado ou Domingo, no qual os bancos comerciais e
mercados de bolsa estejam abertos ao negócio em Londres e um dia em que o
agente de liquidação esteja aberto ao negócio, e (b), caso aplicável para efeitos
de pagamentos em euro, um dia no qual o sistema TARGET2 (sistema de
Transferências Automáticas Trans-Europeias de Liquidações pelos Valores Brutos
em Tempo Real) não esteja encerrado (para mais informação sobre o sistema
TARGET2 consulte o endereço de internet http://www.ecb.int) e (c), caso
aplicável, para efeitos de entrega física, um dia em que esteja aberto ao negócio o
sistema de liquidação correspondente
Montante Global da
Emissão
EUR 5.000.000 (cinco milhões de euros)
Preço de Subscrição
O Preço de Subscrição é de EUR 10.000 (dez mil Euros), por Note,
correspondente a 100% do seu valor nominal, e incrementos de EUR 1.000 (mil
Euros) a partir daquele valor.
Período de
Comercialização
06 de Setembro de 2012 a 26 de Setembro de 2012
Natureza da Oferta
Oferta pública
Admissão à Negociação
Mercado regulamentado da Bolsa de Valores do Luxemburgo
Documentação da Oferta
Este documento informativo não dispensa nem substitui toda a documentação
pertinente em relação ao presente produto financeiro complexo: o prospecto de
base datado de 23 de Agosto de 2012 e o respectivo sumário traduzido para
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Documento Informativo
Português.
Todos os documentos acima referidos e o presente documento informativo
encontram-se disponíveis em www.cmvm.pt e poderão ser solicitados ao
Deutsche Bank Aktiengesellshaft – Sucursal em Portugal (a “Entidade
Colocadora”).
Os investidores devem ter em atenção que poderá ser apresentado à
“Commission de Surveillance du Secteur Financier” (a "CSSF"), na qualidade de
autoridade competente que aprovou o prospecto de base ao abrigo do qual ocorre
a presente oferta das Notes, um pedido para aprovação de uma adenda ao
prospecto de base com vista à sua actualização.
4. Principais Características das Notes
Entidade de Referência
O Banco Santander, S.A., conforme melhor descrito no Anexo ao presente
Documento Informativo.
Períodos de Referência de
Cupão
Períodos trimestrais. Os Períodos de referência de Cupão terão início em cada
uma das Datas de Referência de Cupão (inclusive) e terminarão nas Datas de
Referência de Cupão seguintes (exclusive). O primeiro Período de Referência de
Cupão terá início na Data de Emissão (inclusive) e terminará no dia 16 de
Dezembro de 2012 (exclusive).
Taxa de Cupão Bruta
A remuneração de cupão a pagar pelas Notes, se devida, corresponderá à
aplicação de uma taxa bruta (TANB) correspondente à taxa Euribor® para o prazo
de 3 meses, tal como publicada para a Data de Referência de Cupão em causa,
acrescida de uma margem de 3,75%.
A taxa resultante deste cálculo corresponde a uma taxa anual (TANB) e será
aplicada sobre o capital investido, pelo Período de Referência de Cupão em
causa, numa base actual/360, ou seja, considera-se que os meses têm o seu
número efectivo de dias, e que os anos têm todos 360 dias.
Datas de Referência de
Cupão
16 de Março, 16 de Junho, 16 de Setembro e 16 de Dezembro de cada ano,
sendo a primeira Data de Referência de Cupão o dia 16 de Dezembro de 2012 e a
Data Final de Referência de Cupão, a qual corresponderá à Data de Maturidade
Prevista (16 de Março de 2015) ou, em caso de prorrogação daquela, à Data de
Maturidade Prorrogada, consoante aplicável. Sobre a Data de Maturidade
Prorrogada vide Secção 3.
Datas de Pagamento da
Remuneração de Cupão
A remuneração de cupão será paga 3 Dias Úteis após cada Data de Referência
de Cupão, com excepção da Data Final de Pagamento da Remuneração de
Cupão, a qual corresponderá à Data de Maturidade Prevista ou à Data de
Maturidade Prorrogada, consoante aplicável.
5. Reembolso Antecipado e Possível Perda de Capital
As Notes poderão ser reembolsadas antecipadamente nas situações descritas infra (doravante designadas por
“Situações de Reembolso Antecipado”), casos em que o investidor poderá receber um montante inferior ao
capital investido (podendo o mesmo equivaler a zero) e não receberá qualquer montante a título de remuneração
para além dos montantes que eventualmente já tenha recebido.
O Produto terminará antecipadamente nas seguintes situações:
(A) Cessação Antecipada da Operação de Cobertura de Risco
Caso a Operação de Cobertura de Risco cesse antecipadamente (devido a alterações fiscais ou
ilegalidade/impossibilidade em relação ao Emitente ou à contraparte na operação de cobertura de risco, e devido a
insolvência/incumprimento da contraparte na operação de cobertura de risco referida), as Notes serão canceladas.
(B) Evento de Incumprimento do Activo Subjacente
Caso ocorra um Incumprimento, uma Situação de Incumprimento ou outra circunstância similar ao abrigo dos
termos do Activo Subjacente (incluindo um incumprimento no pagamento de juros ou capital quando devidos), as
Notes serão canceladas.
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(C) Reembolso Antecipado do Activo Subjacente
Se o Activo Subjacente for reembolsado em data anterior à Data de Maturidade Prevista, as Notes serão
canceladas.
(D) Evento de Incumprimento
Caso ocorra um Evento de Incumprimento ou outra circunstância similar ao abrigo dos termos das Notes (incluindo
um incumprimento de pagamentos ao abrigo das Notes durante 14 ou mais dias, o incumprimento por parte do
Emitente das suas obrigações no âmbito das Notes, ou uma situação de insolvência do Emitente), as Notes serão
canceladas.
Nas situações que despoletam o reembolso antecipado das Notes descritas em (A), (B) e (D) supra, o Montante
de Reembolso Antecipado a receber pelo investidor será equivalente à porção pro rata das Notes relativamente ao
montante correspondente à diferença entre o Valor de Mercado do Activo Subjacente, acrescido de quaisquer
montantes recebidos pelo Emitente a título de juros pela titularidade do Activo Subjacente e que se encontrem
depositados em conta específica para o efeito à sua ordem e não hajam ainda sido utilizados para efeitos de
pagamento da remuneração das Notes, e os Custos de Reembolso Antecipado, sendo que caso o resultado desta
diferença seja negativo, o investidor não receberá qualquer montante nem terá que pagar qualquer montante.
O Valor de Mercado do Activo Subjacente é o montante, na moeda em que o Activo Subjacente se encontrar
denominado no momento relevante, calculado pelo Agente de Cálculo, igual à oferta mais elevada obtida de entre
as apresentadas por entidades financeiras de referência, no dia útil anterior à data de cancelamento das Notes.
O montante de Custos de Reembolso Antecipado corresponde ao valor em Euros (o qual pode ser positivo,
negativo ou zero) correspondente à soma de (i) um montante (se existente) igual à soma dos custos, despesas e
impostos incorridos pela Contraparte na Operação de Cobertura de Risco no cancelamento das Notes e (ii)
quaisquer custos legais ou com estes relacionados incorridos pelo Emitente, pela Contraparte na Operação de
Cobertura de Risco em resultado do cancelamento das Notes.
Caso o Reembolso antecipado das Notes se deva a uma situação correspondente à descrita em (C) supra, o
Montante de Reembolso Antecipado (o qual nunca poderá ser inferior a zero) será equivalente à diferença entre a
porção pro rata dos rendimentos do reembolso do Activo Subjacente (com excepção dos juros devidos pagos em
relação a tal reembolso), e os Custos de Reembolso Antecipado.
O pagamento do Montante de Reembolso Antecipado será pago ao investidor na Data de Cancelamento das
Notes, a qual é notificada, pelo Emitente, num prazo não superior a 30 dias úteis e não inferior 10 dias úteis a
contar da verificação da Situação de Reembolso Antecipado.
6. Reembolso na Maturidade
Caso não ocorra qualquer Evento de Incumprimento ou Situação de Reembolso Antecipado, as Notes serão
reembolsadas na Data de Maturidade Prevista. A Data de Maturidade Prevista pode ser adiada se o Agente de
Cálculo determinar que um Evento de Potencial Incumprimento do Activo Subjacente se tenha verificado e o
mesmo se mantenha na Data de Maturidade Prevista. Em tais circunstâncias, e desde que o Agente de Cálculo
não considere que o Evento de Potencial Incumprimento do Activo Subjacente se concretizou num Evento de
Incumprimento, a remuneração do Cupão, que de outra forma seria devida na Data de Maturidade Prevista, será
devida na Data de Maturidade Prorrogada e um Valor de Cupão adicional acumulará durante esse período de
adiamento, correspondendo tal Valor de Cupão adicional a um montante correspondente à aplicação da taxa
“EONIA (Euro Overnight Index Average)” Os investidores serão notificados da eventual prorrogação da data de
maturidade das Notes e, bem assim, de quando será a Data de Maturidade Prorrogada.
7. Principais Riscos Associados
Risco de Mercado
Um investimento nas Notes comporta o risco de o valor de mercado do Activo
Subjacente poder variar e tal ter impacto na remuneração das Notes.
Risco de Câmbio
Um investimento nas Notes poderá comportar o risco de flutuações no mercado
cambial e tal ter impacto no montante a receber pelo investidor em caso de
Reembolso antecipado das Notes, no caso de o Activo Subjacente vir a ser
denominado numa moeda diferente do Euro.
Riscos de Capital
Um investimento nas Notes comporta o risco de o montante de capital a reembolsar
poder ser inferior ao capital investido, podendo inclusive ser igual a zero.
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Risco de Crédito
Um investimento nas Notes comporta o risco de crédito do Emitente, o qual poderá
não ter condições para cumprir atempadamente as suas obrigações de pagamento
ao abrigo das Notes em virtude de falência ou insolvência.
Risco de Contraparte
Um investimento nas Notes comporta o risco da Contraparte na Operação de
Cobertura de Risco não ter condições de cumprir atempadamente as suas
obrigações, nomeadamente financeiros ou patrimoniais, nos termos daquela
operação, e tal ter impacto na remuneração das Notes.
Risco de Taxa de Juro
Um investimento nas Notes comporta o risco de a taxa Euribor a 3 meses poder
variar e tal ter impacto na remuneração das Notes.
Risco de Rentabilidade
Um investimento nas Notes comporta o risco de, ocorrendo uma situação de
incumprimento da Entidade de Referência no âmbito do Activo Subjacente, o
investidor poder, no limite, não receber qualquer remuneração pelo investimento
efectuado nas Notes ou, ainda que venha a receber montantes a título de
remuneração, estes poderem ser considerados reduzidos por referência ao
montante de capital investido e ao prazo do investimento.
Risco de Liquidez
Um investimento nas Notes comporta o risco de o investidor ter de esperar ou de
incorrer em custos (designadamente por ter de vender a um preço inferior ao seu
valor económico real) para transformar as Notes em moeda.
Risco de Custos e
Encargos
Um investimento nas Notes comporta o risco de a Entidade Colocadora poder fixar
custos adicionais ou diferentes relacionados com a custódia das Notes, em
momento subsequente ao investimento, suportados pelo investidor e tal ter impacto
na remuneração das Notes. Os custos e encargos encontram-se descritos no
preçário a todo o tempo em vigor que a entidade colocadora se reserva de alterar
nas condições legalmente permitidas (por favor ver ponto 12. infra. “Descrição dos
Custos Envolvidos para o Subscritor” para mais informação).
Risco de Conflito de
Interesses
Um investimento nas Notes comporta o risco de ocorrer um evento cujas
consequências não se encontram total e completamente previstas nas cláusulas
contratuais ou na legislação que regulam as Notes, ou cuja resolução seja cometida
ao Emitente ou ao Agente de Cálculo, e de a sua resolução ser concretizada de
forma contrária aos interesses do investidor, nomeadamente.
Risco de
Discricionariedade do
Agente de Cálculo
Um investimento nas Notes comporta o risco de discricionariedade do Agente de
Cálculo relativamente a determinadas matérias, em particular, na Extensão da Data
de Maturidade das Notes, na determinação do Montante de Reembolso Antecipado
e Taxa de Câmbio relevante.
No âmbito da sua discricionariedade, o Agente de Cálculo actuará de acordo com a
prática de mercado tendo em vista a preservação, de forma aproximada, do efeito
económico pretendido com a contratação deste produto. Estas alterações podem ter
um impacto adverso no valor das Notes. Tal exercício de correcção efectuado pelo
Agente de Cálculo é vinculativo.
8. Indicação do Perfil do Cliente Recomendado
As Notes destinam-se a subscrição pelos clientes do Deutsche Bank Aktiengesellschaft, Sucursal em Portugal (a
Entidade Colocadora), o que inclui tanto investidores qualificados como não qualificados, desde que habilitados a
investir em produtos financeiros complexos, de acordo com a avaliação feita pela Entidade Colocadora, ao abrigo
dos princípios da Directiva relativa aos Mercados de Instrumentos Financeiros (a Directiva 2004/39/CE),
transposta para Portugal.
A classificação atribuída a este produto em termos de perfil de cliente corresponde ao “Perfil 4 – Dinâmico”, de
acordo com os procedimentos de clientes habitualmente entregues pela Entidade Colocadora, que se concretizam
nos seguintes: Perfil 1 – Muito Conservador; Perfil 2 – Conservador; Perfil 3 – Moderado; Perfil 4 – Dinâmico; e
Perfil 5 – Agressivo.
O investidor deverá estar disposto a perder parte ou a totalidade do capital investido e a manter o seu investimento
pelo prazo das Notes (no limite, 1046 dias), com a consequente falta de liquidez daí decorrente.
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9. Três Cenários Exemplificativos da Possível Evolução do Produto (cuja probabilidade
de ocorrência não é necessariamente igual)
Cenário 1
Cenário 2
Cenário 3
Juros (T.A.N.B.)
Capital
Juros (T.A.N.B.)
Capital
Juros (T.A.N.B.)
16.12.2012
E3M+3,75%
-
E3M+3,75%
-
E3M+3,75%
16.03.2013
E3M+3,75%
-
E3M+3,75%
-
E3M+3,75%
16.06.2013
E3M+3,75%
-
E3M+3,75%
-
E3M+3,75%
16.09.2013
E3M+3,75%
-
E3M+3,75%
-
E3M+3,75%
16.12.2013
E3M+3,75%
-
E3M+3,75%
-
E3M+3,75%
16.03.2014
E3M+3,75%
-
E3M+3,75%
-
E3M+3,75%
16.06.2014
E3M+3,75%
-
E3M+3,75%
-
-
16.09.2014
E3M+3,75%
-
E3M+3,75%
-
16.12.2014
E3M+3,75%
-
E3M+3,75%
-
16.03.2015
E3M+3,75%
100%
-
-
-
95%
Data de
Maturidade
Prorrogada
Capital
70%
Descrição dos Cenários
Cenário 1
Neste cenário, não se verifica qualquer Evento de Incumprimento durante a vida do produto.
Assim, neste cenário, o investidor receberá, 3 Dias Úteis após cada uma das Datas de Referência
de Cupão, rendimentos no montante correspondente à aplicação da Taxa de Remuneração de
Cupão (Euribor® 3 meses acrescida de uma margem de 3,75%, TANB) sobre o montante investido
e, na Data de Maturidade Prevista, receberá 100% do capital investido.
Cenário 2
Neste cenário, verifica-se um Evento de Potencial Incumprimento do Activo Subjacente durante o
último Período de Referência de Pagamento de Cupão, mantendo-se aquele na Data de
Maturidade Prevista, considerando o Agente, após aquela data que o mesmo se concretizou num
Evento de Incumprimento. Neste cenário, as Notes são canceladas e o investidor não receberá
mais rendimentos, sendo reembolsado de um montante, a título de capital, inferior ao montante
inicialmente investido, correspondente à porção pro rata das Notes na diferença entre o Valor de
Mercado do Activo Subjacente e os Custos de Reembolso Antecipado. Neste cenário, o montante
acima enunciado corresponde a 95% do capital investido, pelo que, sem prejuízo da remuneração
paga, o investidor perdeu capital.
Cenário 3
Neste cenário verifica-se uma Situação de Reembolso Antecipado das Notes durante o Período de
Referência de Cupão entre 16 de Março de 2014 e 16 de Junho de 2014. Uma vez que esta
situação de Reembolso Antecipado se deveu ao Reembolso Antecipado do Activo Subjacente, o
Montante de Reembolso Antecipado a receber pelo investidor será equivalente à diferença entre a
porção pro rata dos rendimentos do reembolso do Activo Subjacente (com excepção dos juros
devidos pagos em relação a tal reembolso), e os Custos de Reembolso Antecipado.
Neste cenário, o montante acima enunciado corresponde a 70% do capital investido, pelo que, sem
prejuízo da remuneração paga, o investidor perdeu capital.
Assim, o investidor receberá, na data de cancelamento das Notes (a notificar pelo Emitente num
prazo de entre 10 e 30 dias úteis a contar da verificação da Situação de Reembolso Antecipado) o
Montante de Reembolso Antecipado, não recebendo, contudo, desde Março 16 de Março de 2014
qualquer montante a título de remuneração de cupão.
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10. Evolução da Performance dos Activos Relevantes
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Fonte: Bloomberg
Os investidores deverão ter em atenção que os valores apresentados constituem apenas dados históricos relativos
à evolução do Activo Subjacente, bem como que rendibilidades passadas não constituem garantia de
rendibilidades futuras.
11. Entidades Relevantes
Emitente
dbInvestor Solutions plc, uma Sociedade comercial de responsabilidade limitada
na Irlanda que desde a sua constituição tem agido como veículo de fins
especiais para emissão de Valores Mobiliários garantidos por activos.
Autoridade de Supervisão do
Emitente para aprovação do
prospecto
Commission de Surveillance du Secteur Financier (a “CSSF“), a autoridade de
supervisão luxemburguesa
Entidade Colocadora
Deutsche Bank Aktiengesellschaft, Sucursal em Portugal
Autoridade de Supervisão da
Entidade Colocadora
Para os efeitos deste produto financeiro complexo, a Comissão do Mercado de
Valores Mobiliários (a “CMVM”), a autoridade de supervisão da actividade de
intermediação financeira em Portugal, designadamente para efeitos de
comercialização das Notes.
Agente de Cálculo
Deutsche Bank Aktiengesellschaft, Sucursal de Londres
Autoridade de Supervisão do
Agente de Cálculo para a
actividade bancária e de
intermediação financeira
A Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht ("BaFin"), a autoridade de
supervisão alemã, e a Financial Services Authority ("FSA") a autoridade de
supervisão no Reino Unido.
12. Outras Informações Relevantes
Descrição dos
Custos
Envolvidos para
o Subscritor
Serão aplicadas as comissões para transacções de compra e venda após a Data de Emissão
e comissão de custódia, conforme disponível em www.deutsche-bank.pt e www.cmvm.pt.
A Entidade Colocadora reserva-se o direito de alterar o seu preçário (nomeadamente quanto à
cobrança de comissões de custódia ou de registo), nas condições legalmente permitidas. O
preçário pode ser consultado em qualquer balcão da Entidade Colocadora, bem como em
www.deutshche.bank.pt. Os investidores dever estar cientes de que qualquer alteração do
preçário da Entidade Colocadora relativamente a este produto financeiro afectará
negativamente a rendibilidade do mesmo.
Direito de
Resolução na
Comercialização
Os investidores que sejam considerados consumidores nos termos do Decreto-Lei n.º
95/2006, de 29 de Maio, têm, no prazo de 14 dias e desde que cumpridas as demais
condições previstas naquele diploma legal, o direito de resolver livremente o contrato de
subscrição desta Notes celebrado à distância, sem necessidade de indicação do motivo e sem
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à Distância
que haja lugar ao pagamento de qualquer indemnização ou penalização pelo consumidor.
Notificações
Todas as notificações relativas às Notes serão publicadas:
(i) se e enquanto as Notes estiverem admitidas à negociação em mercado regulamentado, no
sistema de difusão de informação desse mercado regulamentado (Bolsa de Valores do
Luxemburgo, www.bourse.lu); e/ou
(ii) entregues ao agente de liquidação para que este as transmita aos investidores das Notes;
e/ou
(iii) por qualquer outra forma que cumpra com as regras do Código dos Valores Mobiliários e
com as regras da CMVM relativamente à notificação aos investidores.
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Resumo do
Regime Fiscal
1. Pagamento de Juros a Pessoas Singulares Residentes em Portugal
Os rendimentos obtidos estão sujeitos a retenção na fonte de IRS, à taxa de 25%, com
possibilidade de opção pelo englobamento dos rendimentos, desde que obtidos fora do âmbito
do exercício de actividades empresariais e profissionais. Sendo realizada a opção pelo
englobamento, o rendimento colectável será tributado à taxa que resultar da aplicação da
tabela prevista no artigo 68.º do Código de IRS (acrescido de uma taxa de solidariedade de
2,5%, que incidirá sobre o rendimento colectável auferido em 2012 e 2013 que exceda os
€153.300) e a retenção terá a natureza de pagamento por conta do imposto devido a final. A
retenção é uma obrigação da entidade residente em Portugal que paga ou coloca à disposição
o pagamento relevante. Estão também sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa
liberatória de 30% os rendimentos de capitais sempre que sejam pagos ou colocados à
disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros
não identificados, excepto quando seja identificado o beneficiário efectivo, termos em que se
aplicam as regras gerais. Caso não esteja sujeito a retenção na fonte e não seja exercida a
opção pelo englobamento, o titular dos rendimentos será tributado a uma taxa autónoma de
25%.
2. Pagamento de Juros a Pessoas Colectivas Residentes em Portugal
Os rendimentos obtidos estão sujeitos a IRC, à taxa única de 25%, a que pode acrescer
imposto adicional (Derrama Estadual) incidente a uma taxa de 3% sobre a parte do lucro
tributável superior a € 1.500.000,00 e inferior a € 10.000.000,00 e de 5%, relativamente à
parcela do lucro tributável superior a € 10.000.000,00. O quantitativo da parte do lucro
tributável que exceda € 1.500.000,00, quando superior a € 10.000.000,00, é dividido em duas
partes: uma, igual a € 8.500.000,00, à qual se aplica a taxa de 3%; outra, igual ao lucro
tributável que exceda € 10.000.000,00, à qual se aplica a taxa de 5%. Poder-se-á ainda
aplicar um imposto municipal (Derrama Municipal) até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro
tributável sujeito e não isento de IRC. Não é aplicada retenção na fonte em sede de IRC.
3. Pagamento de Juros a Não Residentes em Portugal
Não sujeitos a IRS/IRC.
4. Mais-Valias e Menos-Valias obtidas por Pessoas Singulares Residentes em Portugal
As mais-valias e menos-valias apuradas na alienação das Notes contribuem para o cômputo
do saldo anual de mais-valias e menos-valias decorrentes da venda de obrigações e outros
títulos de dívida, de partes sociais e outros valores mobiliários e de operações com
instrumentos financeiros derivados (excepto swaps de taxa de juro, swaps cambiais, swaps de
taxa de juro e de divisa e operações cambiais a prazo), warrants autónomos e certificados. O
referido saldo anual, quando seja positivo, está sujeito a tributação em IRS a uma taxa
especial de 25%. O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da
alienação de acções, obrigações e de outros títulos de dívida está isento de IRS até ao valor
anual de €500.
5. Mais-Valias e Menos-Valias obtidas por Pessoas Colectivas Residentes em Portugal
As mais-valias e menos-valias realizadas num dado ano de exercício concorrem positiva ou
negativamente, respectivamente, para à formação do lucro tributável. As mais-valias e as
menos-valias são dadas pela diferença entre o valor de realização, líquido dos encargos que
lhe sejam inerentes, e o valor de aquisição deduzido das perdas por imparidade e outras
correcções de valor previstas no artigo 35.º do Código do IRC, bem como das depreciações
ou amortizações aceites fiscalmente.
6. Mais-Valias e Menos-Valias obtidas por Pessoas Colectivas Não-Residentes em
Portugal
Não sujeitos a IRS/IRC.
A informação acima corresponde a uma descrição geral do regime fiscal aplicável, que poderá sofrer
alterações legais e/ou por via de interpretação, e não dispensa a consulta da legislação e regulamentação
aplicáveis.
Actualidade da
Informação
06 de Setembro de 2012.
Notes db Rendimento Santander Covered Mar.2015
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Documento Informativo
Anexo
Descrição do Activo Subjacente
Obrigações Hipotecárias (Cedulas Hipotecarias)
emitidas pelo Banco Santander, S.A. e que se
encontram colateralizadas por operações de crédito
hipotecário que fazem parte do balanço do emitente. Os
titulares destas Cedulas Hipotecarias têm prioridade no
recebimento de proveitos emergentes dos activos
dados em garantia das referidas operações de crédito
hipotecário.
Banco Santander, S.A.
ISIN: ES0413900244
Notes db Rendimento Santander Covered Mar.2015
Banco Santander, S.A. oferece um leque alargado de
produtos bancários e financeiros. Oferece diversos
produtos de depósito, tais como depósitos à ordem e a
prazo, bem como contas de poupança e contas
correntes, crédito hipotecário, crédito pessoal, crédito
ao consumo, online banking e telephone banking. O
banco também actua na área do corporate banking,
tesouraria e actividades de banca de investimento,
estrutura e gere fundos de investimento, fundos de
pensões e carteiras de instrumentos financeiros, bem
como produtos de investimento em imobiliário. Oferece
ainda serviços de aconselhamento ao investimento,
produtos de seguros, corretagem, cartões de crédito e
de débito e serviços de cobrança. O banco insere-se
num grupo que opera primariamente em Espanha, no
Reino Unido, noutros países europeus, no Brasil e
noutros países sul-americanos. À data de 31 de
Dezembro de 2011 tinha 6.608 balcões na Europa
continental, 1.379 no Reino Unido, 6.406 na América
Latina e 723 balcões nos Estados Unidos da América.
O banco era anteriormente denominado Banco
Santander Central Hispano, S.A. tendo alterado a sua
denominação para Banco Santander, S.A. em Junho de
2007. O banco foi fundado em 1857 e tem sede em
Madrid, Espanha.
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