PÚBLICO, QUA 11 MAR 2015 CLASSIFICADOS 35 ANÚNCIO VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR Torna-se público que foi publicado em Diário da República, 2.ª Série, procedimento concursal comum para recrutamento de um Técnico Superior - área de fotografia para exercer funções na Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria. Consultar o aviso n.º 2589/2015, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 48, de 10-03-2015. A oferta encontra-se publicitada na BEP em www.bep.gov.pt O prazo de candidatura é de 10 dias úteis, a contar da publicação em DR, podendo as candidaturas ser enviadas via postal ou entregues presencialmente. Edifício Sede Rua General Norton de Matos, Apartado 4133 2411-901 Leiria - Portugal [email protected] | www.ipleiria.pt M UNI CÍ PI O D E CA S TE L O D E V I D E AVISO N.º 1 ESTÁGIOS PEPAL/2015 1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º da Portaria n.º 254/2014, de 9 de Dezembro, que se encontram abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso no sítio da internet do Município de Castelo de Vide e no Portal Autárquico, candidaturas aos procedimentos de recrutamento e selecção de estagiários, no âmbito da 5.ª Edição PEPAL, com as seguintes características: 2 - Número de estágios por área: Promoção do desenvolvimento e da competitividade económica local, energia e ciência: - 1 estágio para licenciados em Direito; - 1 estágio para licenciados em Design de Comunicação; - 1 estágio para licenciados em Engenharia das Energias Renováveis e Ambiente. Área de intervenção no domínio social, designadamente, educação, saúde, acção social e cultura: - 1 estágio para licenciados em Educação Física e Desporto; - 1 estágio para licenciados em Jornalismo e Comunicação, Ramo de Jornalismo. 3 - Local dos estágios: área do Município de Castelo de Vide. 4 - Forma, prazo, local, endereço: 4.1. A apresentação das candidaturas é efectuada obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento do formulário de candidatura ao PEPAL, 5.ª Edição, podendo ser obtido na Subunidade orgânica de Recursos Humanos deste Município ou na página electrónica do Município em www.cm-castelo-vide.pt, a entregar pessoalmente ou a remeter por correio registado com aviso de recepção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, Rua Bartolomeu Álvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide, até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1 do presente aviso. Não serão aceites candidaturas enviadas por via electrónica. 5 - Destinatários: - Jovens com idade igual ou inferior a 29 anos (35 no caso de pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade), aferida à data de início do estágio; - Que estejam à procura do primeiro emprego ou desempregados, com inscrição nos serviços de emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional, EP (IEFP), na qualidade de desempregados; - Em situação NEET (Not in Education, Employment or Training), isto é, jovens que, cumulativamente, não estão a trabalhar, não estão a estudar, nem a frequentar formação, no sistema de ensino formal e não estão em estágio. 6 - Nível habilitacional exigido: qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6 (licenciatura) da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações, constante do anexo II à Portaria n.º 782/2009, de 23 de Julho. Para efeitos de candidatura deverão os interessados consultar o aviso de abertura publicado na íntegra na página electrónica do Município em www.cm-castelo-vide.pt e em www.portalautarquico.pt. Paços do Município de Castelo de Vide, 9 de Março de 2015 O Presidente da Câmara António Manuel das Neves Nobre Pita Administrador de Insolvência: Dr. António Seixas Soares Proc.º 2701/08.6TBVFR - Sec. Comércio Oliveira Azeméis - J2 Insolvente: Francisco Natálio Reis da Silva Nos autos acima identificados, nos termos do artigo 164.º do CIRE, procede-se à venda por negociação particular do imóvel apreendido no âmbito dos processos acima identificados e que constam da relação de bens integrados na massa insolvente que abaixo se descreve: • Estabelecimento no rés-do-chão e entre piso, com área global de 295,50 m2, entrada pelo n.º 194 e logradouro de 16,80 m2, nas traseiras descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 121/19880601-A, inscrito na matriz predial urbana n.º 6820-A. O valor mínimo de venda dos bens é de € 83.800,00 que se encontra nos autos esse será fornecido a quem o solicitar. As propostas deverão ser formuladas por escrito, em carta registada dirigida ao “Exmo. Sr. Administrador de Insolvência Dr. António Francisco Cocco Seixas Soares”, Av. Visconde Barreiros, 77, S/L, 4470-151 Maia, até ao dia 26 de Março de 2015 e deverão conter a identificação completa do proponente, acompanhadas de fotocópias do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal e/ou certidão comercial da empresa. As propostas serão abertas na semana seguinte. Nos termos do artigo 812.º do CPC, os proponentes devem juntar à sua proposta como caução, um cheque visado à ordem da massa insolvente de Francisco Natálio Reis da Silva, no montante correspondente a 20% do valor de venda imediata dos bens, ou garantia bancária do mesmo valor. Contactos ou informações pelo telefone 936 260 000. O Administrador de Insolvência António Seixas Soares Público, 11/03/2015 EDITAL N.º l/41133/15/CMP CONVOCATÓRIA Em conformidade com os Estatutos e Regulamentos em vigor, convoco os membros efectivos e graduados da Ordem dos Biólogos, com inscrição regularizada, para uma reunião da Assembleia Geral Ordinária, a ter lugar no dia 10 de Abril de 2015, com início pelas 17:00h, na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, edifício C2, sala 2.2.14 (Campo Grande, 1749-016 Lisboa), com a seguinte Ordem de Trabalhos: 1. Informações. 2. Apresentação e deliberação sobre o Relatório de Actividades, Orçamento e Relatório de Contas. 3. Outros assuntos. Não se encontrando o número legal de membros presentes à hora indicada, reunirá a Assembleia Geral, meia hora mais tarde, com qualquer número de membros presentes. Lisboa, 10 de Março de 2015 A Presidente da Mesa da Assembleia da Ordem dos Biólogos Prof.ª Doutora Maria Amélia Botelho de Paulo Martins Campos Loução VENDE-SE Máquinas fotográficas antigas e pequenas antiguidades TLM: 93 418 41 84 SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE DAS ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA Rua Dr. Campos Monteiro, 170 - 4465-049 S. Mamede Infesta Telefone: 22 9069170 Fax: 22 9069179 [email protected] PRÉ-AVISO DE GREVE A) ENTIDADES DESTINATÁRIAS Ao Primeiro-Ministro; ao Vice-Primeiro Ministro; ao Ministro das Finanças e da Administração Pública; ao Ministro da Economia e do Emprego; ao Ministro da Saúde; ao Ministro da Educação e Ciência; ao Ministro da Defesa Nacional; ao Ministro da Solidariedade e Segurança Social; à Ministra da Justiça; a todos os outros Ministros e demais membros do Governo da República; ao Presidente do Governo Regional dos Açores; ao Presidente do Governo Regional da Madeira; à Secretaria Regional da Saúde e a todos os Secretáros Regionais dos Açores; à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e a todos os Secretários Regionais da Madeira; a todas as Entidades Empregadoras Públicas de Saúde das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e bem assim, todas as demais Entidades, Serviços e Organismos do Sector Público Regional de Saúde (personalizados ou não) que tenham técnicos de diagnóstico e terapêutica ao seu serviço independentemente do “regime” de prestação do trabalho; Administrações Regionais de Saúde; Entidades Públicas Empresariais da Saúde, E.P.E.’s; HPP - Cascais; Escala Braga - Sociedade Gestora do Estabelecimento, SA; Escala Vila Franca de Xira - Sociedade Gestora do Estabelecimento, SA; Santas Casas de Misericórdia de Lisboa, de Serpa;, de Fafe e da Anadia, e, bem assim, todos os Institutos Públicos e demais Entidades, Serviços e Organismos do Sector Público da Saúde (personalizados ou não) que tenham técnicos de diagnóstico e terapêutica ao seu serviço, independentemente do “regime” de prestação do trabalho. B) DOS OBJECTIVOS DA GREVE 1. PROTESTAR CONTRA a) O bloqueio negocial das carreiras, imposto pelo Governo, em clara violação da Lei do Orçamento de Estado de 2014 e do Dec.-Lei n.º 564/99 de 21 de Dezembro; b) O facto da não revisão das carreiras, associado ao congelamento dos escalões e dos concursos, dos cortes salariais e da depreciação do pagamento do trabalho extraordinário, se traduzir numa depreciação remuneratória insuportável para os técnicos de diagnóstico e terapêutica; c) O desemprego galopante, a não substituição dos profissionais aposentados e consequente aumento das cargas de trabalho, desrespeito pelas escalas de trabalho, violações do direito aos descansos semanais e compensatórios e dos limites do trabalho extraordinário, sobrecarga dos regimes de trabalho, com risco para a segurança dos doentes e a qualidade dos desempenhos; d) A sucessiva precarização do trabalho e a dissolução da intervenção dos profissionais em exercício no ensino especial e na Segurança Social; e) A não reposição das 35 horas semanais de trabalho, nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho; f) A não auscultação das organizações representativas dos técnicos de diagnóstico e terapêutica em inúmeras matérias de que são parte interessada. 2. Defender os serviços públicos de saúde e, em especial, o Serviço Nacional de Saúde. C) DECRETAÇÃO O Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, com sede na Rua Dr. Campos Monteiro, n.º 170, 4465-049 S. Mamede Infesta, comunica para todos os devidos efeitos, atendendo ao disposto do artigo 57.º da Constituição da República e nos termos dos artigos 394.º, 395.º e 396.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovadas pela Lei 35/2014 de 2014, bem assim como nos termos dos artigos 530.º n.º 1 e 2, 531.º n.º 1, 532.º, n.º 1, 534.º, n.º 1, 2 e 3, 535.º, n.º 1, 2 e 3, 536.º, 537.º, n.º 1 e 2 alínea a) e 4 e 540.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro e demais legislações aplicável, decreta a greve dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, qualquer que seja a natureza do seu vínculo contratual, a exercer funções no âmbito da administração pública central, regional e local, bem como nas respectivas empresas públicas no âmbito da prestação de serviços e cuidados de saúde, investigação e ensino no âmbito territorial, institucional e pessoal, identificado na alínea A) deste préaviso, por tempo indeterminado, com início às 00.00 horas do dia 31 de Março de 2015, sob a forma de paralisação total do trabalho, assegurando os serviços mínimos previsto na Lei e que a seguir se identificam. D) SERVIÇOS MÍNIMOS 1. Nos serviços que laboram 24 horas por dia nos sete dias da semana, a amplitude dos cuidados de saúde, bem como as equipas a assegurar os serviços mínimos, terão a mesma composição e natureza de serviços a assegurar aos domingos, desde que os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica nesses serviços prestem cuidados durante as 24 horas; 2. A organização da composição das equipas responsáveis pelos serviços mínimos é da responsabilidade dos respectivos profissionais, nos termos do número anterior, salvo se ocorrerem situações extraordinárias e não previsíveis para o período da greve; 3. Caso se verifique que os não grevistas são em número igual ou superior aos que seriam necessários para assegurar os serviços mínimos, cabe a estes garantir os mesmos; 4. São assegurados os serviços mínimos aos doentes oncológicos que: a. Estejam em tratamento de quimioterapia e radioterapia iniciado antes da greve ou em início de tratamento, classificados como de nível de prioridade 4, bem como aos que tenham cirurgias programadas e consideradas de nível 3, nos termos do n.º 3, da Portaria n.º 1529/2008, de 26 de Dezembro; b. Aos doentes em situação clínica de alimentação parentérica programada antes do pré-aviso de greve, bem como as situações urgentes que se verifiquem e estejam devidamente fundamentadas pelo médico prescritor. 5. Os grevistas não têm o dever legal de render os trabalhadores não aderentes à greve findo o turno destes. E) SEGURANÇA E MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO E INSTALAÇÕES Sendo que esta é uma matéria alheia às competências e responsabilidades dos profissionais das tecnologias da saúde atrás referidos, estes assegurarão, contudo, a praticabilidade funcional dos instrumentos e equipamentos necessários à sua função, nos exactos termos do trabalho em situação normal, no quadro dos respectivos serviços mínimos. Porto, 10 de Março de 2015 P’A DIRECÇÃO NACIONAL O Presidente A Tesoureira Almerindo Rego Ângela Dias Rui de Carvalho de Araújo Moreira, Presidente da Câmara Municipal do Porto, faz saber, para efeitos do disposto no art.º 56.º (Publicidade das deliberações) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as deliberações tomadas na reunião da Assembleia Municipal, de 2 de março de 2015: Apreciação e votação da proposta de Contrato-Programa a celebrar com a Fundação Casa da Música: Aprovada. Apreciação e votação da proposta de Contrato-Programa a celebrar com a Fundação de Serralves: Aprovada. Apreciação e votação da proposta de alteração do n.º 9 das condições de liquidação e extinção da Fundação para o Desenvolvimento Social do Porto, FP: Aprovada. Apreciação e votação da proposta para atribuição da Medalha Municipal de Mérito, Grau Ouro, a Sindika Dokolo: Aprovada. Apreciação e votação da declaração de prescrição de dívidas em execução fiscal relativas ao não pagamento dos serviços de recolha, tratamento e depósito de resíduos sólidos urbanos: Aprovada. E, para constar, se mandou lavrar este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume. Eu, , Diretor Municipal da Presidência, o subscrevi. Porto, Paços do Concelho, 5 de março de 2015 O Presidente da Câmara Rui Moreira Público, 11/03/2015 ADL - Associação de Apoio aos Doentes com Leucemia e Linfoma Rua das Taipas, 83, 2.º Dto., 4000 Porto CONVOCATÓRIA - ASSEMBLEIA GERAL ADL Para cumprimento do disposto na alínea 2 b) do artigo 29 dos Estatutos da ADL - Associação de Apoio aos Doentes com Leucemia e Linfoma - e sob solicitação da Direcção, convocam-se os associados para uma Assembleia Geral Ordinária a efectuar no dia 25 de Março de 2015 pelas 16.00 horas, na Delegação da ADL sita no Hospital de S. João (junto à UDN) com a seguinte ordem de trabalhos: 1 - Discussão e votação do Relatório e Contas da Administração do ano de 2014, bem como do parecer do Conselho Fiscal. 2 - Outros assuntos de interesse para a Associação. Esta Assembleia Geral Ordinária reunirá à hora marcada se nela estiverem presentes mais de metade dos associados com direito a voto, ou 1 hora depois com qualquer número de associados presentes. Luís Miguel Gomes Precioso Presidente da Mesa da Assembleia Geral Porto, 11 de Março de 2015 COMARCA DE CASTELO BRANCO - INSTÂNCIA CENTRAL SECÇÃO DE COMÉRCIO - FUNDÃO - J1 VENDA POR PROPOSTA EM CARTA FECHADA INSOLVÊNCIA DE JOÃO NOÉ RODRIGUES SANTARÉM PROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 658/12.8TBCTB ANÚNCIO Nos Autos acima identificados foi designado o dia 31/03/2015, pelas 15:00H, como data e hora-limite para a receção de propostas para a aquisição do bem imóvel arrolado nos Autos supracitados e a seguir descrito: Fração autónoma designada pela letra G destinada a habitação, composta por vestíbulo, cinco assoalhadas, cozinha, duas casas de banho e despensa, correspondente ao segundo andar direito do prédio em regime de propriedade horizontal sito na Avenida Afonso de Paiva, n.º 10-A, freguesia e concelho de Castelo Branco, inscrita na matriz predial urbana da freguesia de Castelo Branco sob o art.º 4368.º–G e descrita na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco sob o n.º 304–G. Preço-base: 70.000,00 € Condições: 1. As propostas serão remetidas para o Administrador Judicial António R. Correia, com escritório na Rua Mateus Fernandes, 127 r/c Dto., Apartado 521, 6201–907 COVILHÃ ou entregues em mão no seu escritório; 2. As propostas, em carta fechada e lacrada, devidamente identificadas e com a indicação expressa do processo de insolvência, deverão conter o nome, morada, telefone, fotocópias de BI e de Cartão de Contribuinte ou de Cartão de Pessoa Colectiva, se for o caso; 3. As propostas serão acompanhadas, como caução, de cheque visado à ordem de “Insolvência de João Noé Rodrigues Santarém” no montante de 5% da quantia proposta ou garantia bancária no mesmo valor (n.º 1 do Art.º 897.º do CPC); 4. Os interessados poderão assistir ao ato de abertura de propostas; 5. São de conta do adquirente as despesas de escritura, IMT, imposto de selo e registo; 6. Consigna-se que o bem atrás descrito é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, livre de ónus ou encargos e a quem oferecer maior preço acima do valor mínimo fixado; 7. Faz-se constar que se registam propostas abaixo do mínimo fixado, ficando, porém, a respetiva aceitação dependente da concordância por parte do credor hipotecário; 8. Para qualquer informação contactar o Administrador da Insolvência pelo telefone 917 59 59 30 ou e-mail [email protected]. Público, 11/03/2015 - 1.ª Pub.