PÚBLICO, QUA 11 MAR 2015 CLASSIFICADOS 35
ANÚNCIO
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
Torna-se público que foi publicado em Diário da República, 2.ª
Série, procedimento concursal comum para recrutamento de
um Técnico Superior - área de fotografia para exercer funções
na Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha do
Instituto Politécnico de Leiria.
Consultar o aviso n.º 2589/2015, publicado no DR, 2.ª Série, n.º
48, de 10-03-2015.
A oferta encontra-se publicitada na BEP em www.bep.gov.pt
O prazo de candidatura é de 10 dias úteis, a contar da
publicação em DR, podendo as candidaturas ser enviadas via
postal ou entregues presencialmente.
Edifício Sede
Rua General Norton de Matos, Apartado 4133
2411-901 Leiria - Portugal
[email protected] | www.ipleiria.pt
M UNI CÍ PI O D E CA S TE L O D E V I D E
AVISO N.º 1
ESTÁGIOS PEPAL/2015
1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º
da Portaria n.º 254/2014, de 9 de Dezembro, que se encontram abertas,
pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do
presente aviso no sítio da internet do Município de Castelo de Vide e no
Portal Autárquico, candidaturas aos procedimentos de recrutamento e selecção de estagiários, no âmbito da 5.ª Edição PEPAL, com as seguintes
características:
2 - Número de estágios por área:
Promoção do desenvolvimento e da competitividade económica local,
energia e ciência:
- 1 estágio para licenciados em Direito;
- 1 estágio para licenciados em Design de Comunicação;
- 1 estágio para licenciados em Engenharia das Energias Renováveis e
Ambiente.
Área de intervenção no domínio social, designadamente, educação,
saúde, acção social e cultura:
- 1 estágio para licenciados em Educação Física e Desporto;
- 1 estágio para licenciados em Jornalismo e Comunicação, Ramo de Jornalismo.
3 - Local dos estágios: área do Município de Castelo de Vide.
4 - Forma, prazo, local, endereço:
4.1. A apresentação das candidaturas é efectuada obrigatoriamente em
suporte de papel, através do preenchimento do formulário de candidatura
ao PEPAL, 5.ª Edição, podendo ser obtido na Subunidade orgânica de
Recursos Humanos deste Município ou na página electrónica do Município em www.cm-castelo-vide.pt, a entregar pessoalmente ou a remeter
por correio registado com aviso de recepção, dirigido ao Presidente da
Câmara Municipal de Castelo de Vide, Rua Bartolomeu Álvares da Santa,
7320-117 Castelo de Vide, até ao termo do prazo de candidatura referido
no ponto 1 do presente aviso. Não serão aceites candidaturas enviadas
por via electrónica.
5 - Destinatários:
- Jovens com idade igual ou inferior a 29 anos (35 no caso de pessoas
portadoras de deficiência ou incapacidade), aferida à data de início do
estágio;
- Que estejam à procura do primeiro emprego ou desempregados, com
inscrição nos serviços de emprego do Instituto de Emprego e Formação
Profissional, EP (IEFP), na qualidade de desempregados;
- Em situação NEET (Not in Education, Employment or Training), isto é,
jovens que, cumulativamente, não estão a trabalhar, não estão a estudar,
nem a frequentar formação, no sistema de ensino formal e não estão em
estágio.
6 - Nível habilitacional exigido: qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6 (licenciatura) da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações, constante do anexo II à Portaria n.º 782/2009, de 23 de Julho.
Para efeitos de candidatura deverão os interessados consultar o aviso
de abertura publicado na íntegra na página electrónica do Município em
www.cm-castelo-vide.pt e em www.portalautarquico.pt.
Paços do Município de Castelo de Vide, 9 de Março de 2015
O Presidente da Câmara
António Manuel das Neves Nobre Pita
Administrador de Insolvência: Dr. António Seixas Soares
Proc.º 2701/08.6TBVFR - Sec. Comércio Oliveira Azeméis
- J2
Insolvente: Francisco Natálio Reis da Silva
Nos autos acima identificados, nos termos do artigo 164.º
do CIRE, procede-se à venda por negociação particular do
imóvel apreendido no âmbito dos processos acima identificados e que constam da relação de bens integrados na
massa insolvente que abaixo se descreve:
• Estabelecimento no rés-do-chão e entre piso, com área
global de 295,50 m2, entrada pelo n.º 194 e logradouro
de 16,80 m2, nas traseiras descrito na Conservatória do
Registo Predial do Porto sob o n.º 121/19880601-A, inscrito na matriz predial urbana n.º 6820-A.
O valor mínimo de venda dos bens é de € 83.800,00 que se
encontra nos autos esse será fornecido a quem o solicitar.
As propostas deverão ser formuladas por escrito, em carta
registada dirigida ao “Exmo. Sr. Administrador de Insolvência Dr. António Francisco Cocco Seixas Soares”, Av. Visconde Barreiros, 77, S/L, 4470-151 Maia, até ao dia 26 de
Março de 2015 e deverão conter a identificação completa
do proponente, acompanhadas de fotocópias do bilhete
de identidade e cartão de contribuinte fiscal e/ou certidão
comercial da empresa.
As propostas serão abertas na semana seguinte.
Nos termos do artigo 812.º do CPC, os proponentes devem juntar à sua proposta como caução, um cheque visado à ordem da massa insolvente de Francisco Natálio Reis
da Silva, no montante correspondente a 20% do valor de
venda imediata dos bens, ou garantia bancária do mesmo
valor.
Contactos ou informações pelo telefone 936 260 000.
O Administrador de Insolvência
António Seixas Soares
Público, 11/03/2015
EDITAL N.º l/41133/15/CMP
CONVOCATÓRIA
Em conformidade com os Estatutos e Regulamentos em
vigor, convoco os membros efectivos e graduados da Ordem dos Biólogos, com inscrição regularizada, para uma
reunião da Assembleia Geral Ordinária, a ter lugar no dia
10 de Abril de 2015, com início pelas 17:00h, na Faculdade
de Ciências da Universidade de Lisboa, edifício C2, sala
2.2.14 (Campo Grande, 1749-016 Lisboa), com a seguinte
Ordem de Trabalhos:
1. Informações.
2. Apresentação e deliberação sobre o Relatório de Actividades, Orçamento e Relatório de Contas.
3. Outros assuntos.
Não se encontrando o número legal de membros presentes à hora indicada, reunirá a Assembleia Geral, meia hora
mais tarde, com qualquer número de membros presentes.
Lisboa, 10 de Março de 2015
A Presidente da Mesa da Assembleia da Ordem dos
Biólogos
Prof.ª Doutora Maria Amélia Botelho de Paulo Martins
Campos Loução
VENDE-SE
Máquinas
fotográficas antigas
e pequenas
antiguidades
TLM: 93 418 41 84
SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE
DAS ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA
Rua Dr. Campos Monteiro, 170 - 4465-049 S. Mamede Infesta
Telefone: 22 9069170 Fax: 22 9069179 [email protected]
PRÉ-AVISO DE GREVE
A) ENTIDADES DESTINATÁRIAS
Ao Primeiro-Ministro; ao Vice-Primeiro Ministro; ao Ministro das Finanças e da Administração Pública; ao
Ministro da Economia e do Emprego; ao Ministro da Saúde; ao Ministro da Educação e Ciência; ao Ministro
da Defesa Nacional; ao Ministro da Solidariedade e Segurança Social; à Ministra da Justiça; a todos os outros
Ministros e demais membros do Governo da República; ao Presidente do Governo Regional dos Açores; ao
Presidente do Governo Regional da Madeira; à Secretaria Regional da Saúde e a todos os Secretáros Regionais dos Açores; à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e a todos os Secretários Regionais da Madeira;
a todas as Entidades Empregadoras Públicas de Saúde das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e
bem assim, todas as demais Entidades, Serviços e Organismos do Sector Público Regional de Saúde (personalizados ou não) que tenham técnicos de diagnóstico e terapêutica ao seu serviço independentemente do
“regime” de prestação do trabalho; Administrações Regionais de Saúde; Entidades Públicas Empresariais da
Saúde, E.P.E.’s; HPP - Cascais; Escala Braga - Sociedade Gestora do Estabelecimento, SA; Escala Vila Franca de Xira - Sociedade Gestora do Estabelecimento, SA; Santas Casas de Misericórdia de Lisboa, de Serpa;,
de Fafe e da Anadia, e, bem assim, todos os Institutos Públicos e demais Entidades, Serviços e Organismos
do Sector Público da Saúde (personalizados ou não) que tenham técnicos de diagnóstico e terapêutica ao
seu serviço, independentemente do “regime” de prestação do trabalho.
B) DOS OBJECTIVOS DA GREVE
1. PROTESTAR CONTRA
a) O bloqueio negocial das carreiras, imposto pelo Governo, em clara violação da Lei do Orçamento de
Estado de 2014 e do Dec.-Lei n.º 564/99 de 21 de Dezembro;
b) O facto da não revisão das carreiras, associado ao congelamento dos escalões e dos concursos, dos
cortes salariais e da depreciação do pagamento do trabalho extraordinário, se traduzir numa depreciação remuneratória insuportável para os técnicos de diagnóstico e terapêutica;
c) O desemprego galopante, a não substituição dos profissionais aposentados e consequente aumento
das cargas de trabalho, desrespeito pelas escalas de trabalho, violações do direito aos descansos semanais e compensatórios e dos limites do trabalho extraordinário, sobrecarga dos regimes de trabalho,
com risco para a segurança dos doentes e a qualidade dos desempenhos;
d) A sucessiva precarização do trabalho e a dissolução da intervenção dos profissionais em exercício no
ensino especial e na Segurança Social;
e) A não reposição das 35 horas semanais de trabalho, nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho;
f) A não auscultação das organizações representativas dos técnicos de diagnóstico e terapêutica em inúmeras matérias de que são parte interessada.
2. Defender os serviços públicos de saúde e, em especial, o Serviço Nacional de Saúde.
C) DECRETAÇÃO
O Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, com sede
na Rua Dr. Campos Monteiro, n.º 170, 4465-049 S. Mamede Infesta, comunica para todos os devidos efeitos,
atendendo ao disposto do artigo 57.º da Constituição da República e nos termos dos artigos 394.º, 395.º e
396.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovadas pela Lei 35/2014 de 2014, bem assim como
nos termos dos artigos 530.º n.º 1 e 2, 531.º n.º 1, 532.º, n.º 1, 534.º, n.º 1, 2 e 3, 535.º, n.º 1, 2 e 3, 536.º,
537.º, n.º 1 e 2 alínea a) e 4 e 540.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro e
demais legislações aplicável, decreta a greve dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, qualquer que seja
a natureza do seu vínculo contratual, a exercer funções no âmbito da administração pública central, regional
e local, bem como nas respectivas empresas públicas no âmbito da prestação de serviços e cuidados de
saúde, investigação e ensino no âmbito territorial, institucional e pessoal, identificado na alínea A) deste préaviso, por tempo indeterminado, com início às 00.00 horas do dia 31 de Março de 2015, sob a forma de
paralisação total do trabalho, assegurando os serviços mínimos previsto na Lei e que a seguir se identificam.
D) SERVIÇOS MÍNIMOS
1. Nos serviços que laboram 24 horas por dia nos sete dias da semana, a amplitude dos cuidados de saúde,
bem como as equipas a assegurar os serviços mínimos, terão a mesma composição e natureza de serviços
a assegurar aos domingos, desde que os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica nesses serviços prestem
cuidados durante as 24 horas;
2. A organização da composição das equipas responsáveis pelos serviços mínimos é da responsabilidade
dos respectivos profissionais, nos termos do número anterior, salvo se ocorrerem situações extraordinárias
e não previsíveis para o período da greve;
3. Caso se verifique que os não grevistas são em número igual ou superior aos que seriam necessários para
assegurar os serviços mínimos, cabe a estes garantir os mesmos;
4. São assegurados os serviços mínimos aos doentes oncológicos que:
a. Estejam em tratamento de quimioterapia e radioterapia iniciado antes da greve ou em início de tratamento, classificados como de nível de prioridade 4, bem como aos que tenham cirurgias programadas
e consideradas de nível 3, nos termos do n.º 3, da Portaria n.º 1529/2008, de 26 de Dezembro;
b. Aos doentes em situação clínica de alimentação parentérica programada antes do pré-aviso de greve,
bem como as situações urgentes que se verifiquem e estejam devidamente fundamentadas pelo médico
prescritor.
5. Os grevistas não têm o dever legal de render os trabalhadores não aderentes à greve findo o turno destes.
E) SEGURANÇA E MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO E INSTALAÇÕES
Sendo que esta é uma matéria alheia às competências e responsabilidades dos profissionais das tecnologias da saúde atrás referidos, estes assegurarão, contudo, a praticabilidade funcional dos instrumentos e
equipamentos necessários à sua função, nos exactos termos do trabalho em situação normal, no quadro dos
respectivos serviços mínimos.
Porto, 10 de Março de 2015
P’A DIRECÇÃO NACIONAL
O Presidente
A Tesoureira
Almerindo Rego
Ângela Dias
Rui de Carvalho de Araújo Moreira, Presidente da Câmara Municipal do Porto, faz saber, para efeitos do disposto no art.º
56.º (Publicidade das deliberações) da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, as deliberações tomadas na reunião da Assembleia Municipal, de 2 de março de 2015:
Apreciação e votação da proposta de Contrato-Programa a
celebrar com a Fundação Casa da Música: Aprovada.
Apreciação e votação da proposta de Contrato-Programa a
celebrar com a Fundação de Serralves: Aprovada.
Apreciação e votação da proposta de alteração do n.º 9 das
condições de liquidação e extinção da Fundação para o Desenvolvimento Social do Porto, FP: Aprovada.
Apreciação e votação da proposta para atribuição da Medalha
Municipal de Mérito, Grau Ouro, a Sindika Dokolo: Aprovada.
Apreciação e votação da declaração de prescrição de dívidas
em execução fiscal relativas ao não pagamento dos serviços
de recolha, tratamento e depósito de resíduos sólidos urbanos: Aprovada.
E, para constar, se mandou lavrar este e outros de igual teor,
que vão ser afixados nos lugares do costume.
Eu,
, Diretor Municipal da Presidência, o subscrevi.
Porto, Paços do Concelho, 5 de março de 2015
O Presidente da Câmara
Rui Moreira
Público, 11/03/2015
ADL - Associação de Apoio aos Doentes
com Leucemia e Linfoma
Rua das Taipas, 83, 2.º Dto., 4000 Porto
CONVOCATÓRIA - ASSEMBLEIA GERAL ADL
Para cumprimento do disposto na alínea 2 b) do artigo 29 dos Estatutos da ADL - Associação
de Apoio aos Doentes com Leucemia e Linfoma - e sob solicitação da Direcção, convocam-se
os associados para uma Assembleia Geral Ordinária a efectuar no dia 25 de Março de 2015
pelas 16.00 horas, na Delegação da ADL sita no Hospital de S. João (junto à UDN) com a
seguinte ordem de trabalhos:
1 - Discussão e votação do Relatório e Contas da Administração do ano de 2014, bem como
do parecer do Conselho Fiscal.
2 - Outros assuntos de interesse para a Associação.
Esta Assembleia Geral Ordinária reunirá à hora marcada se nela estiverem presentes mais
de metade dos associados com direito a voto, ou 1 hora depois com qualquer número de
associados presentes.
Luís Miguel Gomes Precioso
Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Porto, 11 de Março de 2015
COMARCA DE CASTELO BRANCO - INSTÂNCIA CENTRAL
SECÇÃO DE COMÉRCIO - FUNDÃO - J1
VENDA POR PROPOSTA EM CARTA FECHADA
INSOLVÊNCIA DE JOÃO NOÉ RODRIGUES SANTARÉM
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 658/12.8TBCTB
ANÚNCIO
Nos Autos acima identificados foi designado o dia 31/03/2015, pelas
15:00H, como data e hora-limite para a receção de propostas para a
aquisição do bem imóvel arrolado nos Autos supracitados e a seguir
descrito:
Fração autónoma designada pela letra G destinada a habitação, composta por vestíbulo, cinco assoalhadas, cozinha, duas casas de banho
e despensa, correspondente ao segundo andar direito do prédio em
regime de propriedade horizontal sito na Avenida Afonso de Paiva,
n.º 10-A, freguesia e concelho de Castelo Branco, inscrita na matriz
predial urbana da freguesia de Castelo Branco sob o art.º 4368.º–G e
descrita na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco sob
o n.º 304–G.
Preço-base: 70.000,00 €
Condições:
1. As propostas serão remetidas para o Administrador Judicial António
R. Correia, com escritório na Rua Mateus Fernandes, 127 r/c Dto.,
Apartado 521, 6201–907 COVILHÃ ou entregues em mão no seu
escritório;
2. As propostas, em carta fechada e lacrada, devidamente identificadas e com a indicação expressa do processo de insolvência, deverão conter o nome, morada, telefone, fotocópias de BI e de Cartão
de Contribuinte ou de Cartão de Pessoa Colectiva, se for o caso;
3. As propostas serão acompanhadas, como caução, de cheque visado à ordem de “Insolvência de João Noé Rodrigues Santarém”
no montante de 5% da quantia proposta ou garantia bancária no
mesmo valor (n.º 1 do Art.º 897.º do CPC);
4. Os interessados poderão assistir ao ato de abertura de propostas;
5. São de conta do adquirente as despesas de escritura, IMT, imposto
de selo e registo;
6. Consigna-se que o bem atrás descrito é vendido no estado físico e
jurídico em que se encontra, livre de ónus ou encargos e a quem
oferecer maior preço acima do valor mínimo fixado;
7. Faz-se constar que se registam propostas abaixo do mínimo
fixado, ficando, porém, a respetiva aceitação dependente da
concordância por parte do credor hipotecário;
8. Para qualquer informação contactar o Administrador da Insolvência
pelo telefone 917 59 59 30 ou e-mail [email protected].
Público, 11/03/2015 - 1.ª Pub.
Download

35 PÚBLICO, QUA 11 MAR 2015 CLASSIFICADOS