COMISSÕES EDITAL Nº 01* ELEIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS ELETIVOS DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE (SIS) A COMISSÃO ORGANIZADORA responsável por conduzir o processo eleitoral para o Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde (SIS), designada pela Portaria da Diretoria-Geral nº 4, de 2013, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2012, torna públicas as normas para a realização das eleições para preenchimento dos cargos eletivos do Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde (SIS). I - Do Direito de ser Votado Art. 1º Poderão candidatar-se à representação no Conselho de Supervisão do SIS os servidores efetivos ativos e os servidores efetivos inativos beneficiários-titulares do SIS. Art. 2º Não poderão concorrer os membros da Comissão Organizadora, das Juntas Apuradoras e da Comissão de Acompanhamento, referidos no Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2012. II - Do Registro da Candidatura Art. 3º Os interessados em concorrer ao cargo deverão preencher a Ficha de Inscrição (Anexo I) e entregá-la pessoalmente a um dos membros da Comissão Organizadora (lista dos membros e respectivos endereços funcionais no Anexo II). § 1º Ao entregar a ficha, o candidato deve apresentar ao membro da Comissão Organizadora um documento de identificação com foto, que será utilizado para conferência da assinatura. § 2º Será entregue um recibo de inscrição para o candidato. Art. 4º As inscrições serão realizadas de 4 a 22 de fevereiro de 2013, das 9h às 18h30. III - Da Homologação das Candidaturas Art. 5º A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Organizadora, que procederá à verificação do preenchimento dos requisitos exigidos. Art. 6º A homologação será publicada no Boletim Administrativo do Senado Federal BASF (antigo BAP) até o dia 27 de fevereiro de 2013. IV - Das Impugnações Art. 7º Eventuais pedidos de impugnação às candidaturas homologadas deverão ser feitos até o dia 1º de março de 2013, às 18h30, por meio de requerimento dirigido à Comissão Organizadora e entregue a um dos membros. Parágrafo único. Os pedidos de impugnação serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora até o dia 5 de março de 2013. Art. 8º Da decisão da Comissão Organizadora sobre a impugnação de candidaturas não caberá recurso. V - Do Direito de Votar Art. 9º Poderão votar os servidores efetivos ativos e os servidores efetivos inativos beneficiários-titulares do SIS. VI - Das Eleições Art. 10. As eleições serão realizadas no dia 13 de março de 2013, sob coordenação da Comissão Organizadora. Art. 11. Cada servidor, mediante escrutínio secreto, votará em até 2 (dois) candidatos, cabendo aos servidores efetivos ativos votar em candidatos ativos, e aos servidores efetivos inativos votar em candidatos inativos. Art. 12. A votação será realizada em duas modalidades: I - Eletrônica; II - Manual. Parágrafo único. A opção de votação na modalidade manual será oferecida apenas aos servidores inativos. Os servidores ativos deverão votar por meio eletrônico. Art. 13. A votação eletrônica será realizada das 9h às 21h, por meio de aplicativo desenvolvido pela Secretaria Especial de Informática - PRODASEN, mediante login no sistema Ergon Online. Parágrafo único. A Comissão Organizadora publicará, até o dia 8 de março de 2013, um manual de orientação para a votação eletrônica. Art. 14. A votação manual será realizada das 9h às 18h, por meio de urna localizada no Serviço de Qualidade de Vida e Reabilitação Funcional (SEQVR), ao lado da Caixa Econômica Federal (Av. N2 - SEEP, Bloco 4). Parágrafo único. Na votação manual, os eleitores deverão comparecer munidos de documento de identificação com foto e da carteira de identificação do SIS. Art. 15. Além da opção de votarem por meio eletrônico, os servidores inativos que residem fora do Distrito Federal poderão votar por meio de procuração particular específica com firma reconhecida em cartório, conforme modelo do Anexo III. Parágrafo único. Em cumprimento ao disposto no art. 117, inciso XI, da Lei nº 8.112, de 1990, servidores públicos federais não poderão atuar como procuradores na eleição. Art. 16. Caberá à Comissão Organizadora credenciar os mesários para trabalharem na eleição. § 1º A mesa de votação será composta por 5 (cinco) servidores, a serem designados pela Comissão Organizadora até 48 horas antes das eleições. § 2º Os candidatos e seus cônjuges ou parentes em até terceiro grau não poderão compor a mesa de votação. Art. 17. Cada candidato poderá indicar até 2 (dois) fiscais, os quais serão credenciados pela Comissão Organizadora e poderão acompanhar os procedimentos de votação e de apuração dos votos. Parágrafo único. As indicações deverão ser efetuadas até as 18h do dia 11 de março de 2013, através do e-mail [email protected]. VII - Da Apuração dos Votos Art. 18. Terminado o período de votação, o aplicativo de votação eletrônica será encerrado e a urna utilizada na votação manual será lacrada e depositada na sala-cofre da Secretaria de Recursos Humanos. Art. 19. A apuração dos votos será efetuada pelas Juntas Apuradoras, sob coordenação da Comissão Organizadora, no dia 14 de março de 2013, a partir das 9h, no hall da Secretaria de Recursos Humanos. § 1º Será constituída uma Junta para a apuração dos votos dos servidores inativos, composta por 3 (três) servidores inativos beneficiários-titulares do SIS, e outra para a apuração dos votos dos servidores ativos, composta por 3 (três) servidores ativos beneficiários-titulares do SIS. § 2º A Comissão Organizadora constituirá as Juntas Apuradoras até o dia anterior ao da eleição. Art. 20. Serão considerados eleitos os 2 (dois) candidados ativos e os 2 (dois) candidatos inativos que obtiverem o maior número de votos válidos dos respectivos eleitores. Parágrafo único. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais idoso. Art. 21. Serão considerados inválidos e desconsiderados para fins de apuração os votos manuais que: I - Contenham a identificação do eleitor; II - Contenham qualquer marca fora do local destinado à indicação do voto; III - Contenham rasuras na indicação dos votos; IV - Contenham a indicação de voto em mais de 2 (dois) candidatos; V - Não contenham indicação de voto. Art. 22. O resultado final da eleição será publicado no Boletim Administrativo do Senado Federal até o dia 18 de março de 2013. VIII - Da Nomeação, Posse e Mandato Art. 23. Os conselheiros serão nomeados pelo Presidente do Senado Federal. Art. 24. A posse dos conselheiros eleitos dar-se-á no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado final da eleição no Boletim Administrativo do Senado Federal. Art. 25. Os conselheiros eleitos terão mandato de 2 (dois) anos, permitida apenas 1 (uma) recondução. IX - Das Disposições Gerais Art. 26. As atribuições dos membros do Conselho de Supervisão estão consignadas no Art. 56 do Regulamento do SIS (Resolução nº 35, de 2012). Art. 27. As dúvidas poderão ser encaminhadas à Comissão Organizadora através do email [email protected]. Art. 28. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora. Brasília, 31 de janeiro de 2013. Carlos Augusto Lima Bezerra - Presidente, Renata Martinez Coutinho - Secretária, Áurea Melo Pereira de Moraes - Membro, Luis do Nascimento Filho - Membro, Marinete Pontes Brito - Membro, Timóteo da Silva Goggin - Membro. ANEXOS I, II e III Observações: - Edital republicado em virtude da inclusão da modalidade de votação eletrônica (art. 12). Foram ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO - CANDIDATURA PARA O CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SIS Nome: Vínculo com o Senado Federal: ( ) Servidor Efetivo Ativo ( ) Servidor Efetivo Inativo Matrícula funcional: Matrícula no SIS: CPF: Endereço residencial: Telefone: E-mail: Local e data: Assinatura: ANEXO II Membros da Comissão Organizadora e respectivos endereços funcionais: ANA LÚCIA GOMES DE MELO: Secretaria de Recursos Humanos (Av. N2 – SEEP, Bloco 7, Sala 2). ÁUREA MELO PEREIRA DE MORAES: Secretaria Especial de Editoração e Publicação (Av. N2 – SEEP, Bloco 1, SEPIGR) CARLOS AUGUSTO LIMA BEZERRA: Consultoria Legislativa (Anexo II, Bloco B, 2º andar, sala 15). JOSÉ PINTO DA MOTA FILHO: Consultoria Legislativa (Anexo II, Bloco B, 2º andar, sala 15). LUIS DO NASCIMENTO FILHO: Secretaria de Recursos Humanos (Av. N2 – SEEP, Bloco 7, Sala 6). MARINETE PONTES BRITO: Secretaria Especial de Editoração e Publicação (Av. N2 – SEEP, Bloco 1, SEIB) RENATA MARTINEZ COUTINHO: Secretaria de Recursos Humanos (Av. N2 – SEEP, Bloco 7, Sala 2). TIMÓTEO DA SILVA GOGGIN: Secretaria de Recursos Humanos (Av. N2 – SEEP, Bloco 7, Sala 2). ANEXO III PROCURAÇÃO OUTORGANTE (Nome completo do outorgante), brasileiro(a), (estado civil), servidor(a) público federal aposentado(a), identidade nº (xxxxxx), emitida pelo(a) (nome e unidade federativa do órgão emissor da identidade), residente à (endereço completo), beneficiário(a)-titular do Sistema Integrado de Saúde (SIS) do Senado Federal, matrícula nº (xxxxxx) OUTORGADO (Nome completo do outorgado), (nacionalidade), (estado civil), (ocupação), identidade nº (xxxxxx), emitida pelo(a) (nome e unidade federativa do órgão emissor da identidade). PODERES Nomeio e constituo o acima nomeado meu bastante procurador, CONFERINDO-LHE poderes específicos para votar, em meu nome, na eleição para preenchimento dos cargos eletivos do Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde (SIS), disciplinada pelo Ato nº 15, de 2012, da Comissão Diretora do Senado Federal e pelo Edital nº 1, de 2013, da Comissão Organizadora responsável por conduzir o processo eleitoral. (Local e data) (Assinatura com firma reconhecida em cartório)