Quarta-feira, 23 de setembro de 2015
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ENTREVISTA
Créditos trabalhistas devem
ficar mais caros com o IPCA-E
Roberta Mello
[email protected]
O Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho decidiu, em agosto,
que os créditos trabalhistas devem
ser atualizados com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do
Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). O indicador será
utilizado pelo Conselho Superior
da Justiça do Trabalho para a tabela de atualização monetária da
Justiça do Trabalho (tabela única).
Com a mudança, sempre que
um empregado ingressa com uma
ação judicial trabalhista, os valores que, porventura, são deferidos,
recebem correção monetária e têm
acrescimo de juros de mora, como
forma de se promover a recomposição financeira. A advogada do
escritório Andrade Maia, Maria
Carolina Seifriz Lima, comenta as
mudanças futuras com a decisão e
seus efeitos em casos de reclamatórias trabalhistas.
JC Contabilidade - Quando
começou a ser aplicada a recomposição financeira?
Maria Carolina Seifriz Lima
- A correção monetária surgiu em
meados dos anos 1970, como mecanismo contábil de combate ao
período inflacionário da economia
brasileira, que acarretava a sistemática desvalorização da moeda.
A recomposição, portanto, tinha (e
tem) a finalidade de preservar o
valor real do crédito.
Contabilidade - Por que surgiu a necessidade de mudar a
forma de correção?
Maria Carolina - De acordo
com o art. 39 da Lei nº 8.177/1991,
os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas
próprias assim definidas em lei,
passaram a sofrer juros de mora
equivalentes à Taxa Referencial
Diária (TRD) acumulada no período compreendido entre a data de
vencimento da obrigação e o seu
efetivo pagamento. Em virtude do
advento de sucessivas decisões do
STF, a matéria relacionada à correção monetária de créditos judiciais
trabalhistas acabou sendo revista
pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, em especial sob
o argumento de que a taxa referencial não mais corresponde à efetiva desvalorização da moeda, de
modo que não está a proporcionar,
no seu entender, a real composição
patrimonial do trabalhador.
Contabilidade - Quais os
efeitos dessa mudança?
ANDRADE MAIA/DIVULGAÇÃO/JC
Para Maria
Carolina, a
partir desse
no o modelo,
é pro á el que
haja mudança
em toda a
jurisprudência
trabalhista
Maria Carolina - O principal
efeito prático dessa mudança é a
elevação do valor correspondente
aos créditos judiciais trabalhistas,
na medida em que o IPCA-E apresenta percentuais de correção bastante superiores à TR, até então
utilizada nas execuções das reclamatórias trabalhistas.
Contabilidade - Os departamentos jurídicos e contábeis devem se preocupar?
Maria Carolina - Na realidade, o cuidado com o efetivo cumprimento da legislação trabalhista
deve ser observado desde a admissão do empregado no quadro
da empresa. Principalmente, os
departamentos de Recursos Humanos e Contabilidade das empresas devem ter a cautela de que
os critérios adotados na apuração
das verbas trabalhistas devidas ao
longo de todo o contrato de trabalho estão em conformidade com a
Consolidação das Leis do Trabalho, com as normas coletivas, contrato de trabalho, regulamento de
empresa e eventuais leis esparsas,
a fim de se evitar a formação de
um passivo trabalhista que possa
vir a ser discutido, posteriormente, em juízo. No momento da dispensa, especificamente, a empresa
deve se certificar de que todas as
rubricas devidas ao longo do contrato de trabalho sejam quitadas e
que não remanesçam quaisquer
pendências. Para evitar demandas trabalhistas, as empresas devem investir em uma advocacia
preventiva e consultiva, o que
acaba sendo muito raro, no Brasil,
em que é comum as pessoas buscarem o advogado somente após o
ajuizamento da ação.
Contabilidade - Você considera a nova regra inconstitucional? Isso embarga sua colocação
em prática?
Maria Carolina - Juridicamente, é possível sustentar a inconstitucionalidade na definição
desse novo índice, por ausência
de previsão expressa em lei, o que
pode ofender o princípio da legalidade, consagrado no art. 5º, inciso
II, da Constituição Federal.
Contabilidade - A correção
pelo IPCA-E já está valendo?
Maria Carolina - A decisão
judicial que define o IPCA-E como
novo índice para a atualização dos
créditos judiciais trabalhistas ainda não transitou em julgado. Portanto, essa nova decisão ainda não
tem caráter definitivo, tendo as
partes interessadas se insurgido
contra o teor do julgamento, através de embargos de declaração, o
que torna possível uma alteração
dessa definição. De qualquer sorte, é provável que, a partir desse
novo paradigma, haja uma mudança em toda a jurisprudência
trabalhista.
Contabilidade - Quem recebeu valor corrigido pelo antigo
modelo pode pedir correção?
Maria Carolina - Não. Os
valores já pagos não serão repetidos. Esse novo índice, segundo
a própria decisão do Tribunal
Superior do Trabalho, somente
será aplicado a créditos ainda
não pagos, devidos a partir de
30 de junho de 2009. Serão, enfim, preservadas as situações jurídicas já consolidadas, em atenção ao ato jurídico perfeito.
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Créditostrabalhistasdevem ficarmaiscaroscomoIPCA-E