Quarta-feira, 23 de setembro de 2015 7 ENTREVISTA Créditos trabalhistas devem ficar mais caros com o IPCA-E Roberta Mello [email protected] O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em agosto, que os créditos trabalhistas devem ser atualizados com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O indicador será utilizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para a tabela de atualização monetária da Justiça do Trabalho (tabela única). Com a mudança, sempre que um empregado ingressa com uma ação judicial trabalhista, os valores que, porventura, são deferidos, recebem correção monetária e têm acrescimo de juros de mora, como forma de se promover a recomposição financeira. A advogada do escritório Andrade Maia, Maria Carolina Seifriz Lima, comenta as mudanças futuras com a decisão e seus efeitos em casos de reclamatórias trabalhistas. JC Contabilidade - Quando começou a ser aplicada a recomposição financeira? Maria Carolina Seifriz Lima - A correção monetária surgiu em meados dos anos 1970, como mecanismo contábil de combate ao período inflacionário da economia brasileira, que acarretava a sistemática desvalorização da moeda. A recomposição, portanto, tinha (e tem) a finalidade de preservar o valor real do crédito. Contabilidade - Por que surgiu a necessidade de mudar a forma de correção? Maria Carolina - De acordo com o art. 39 da Lei nº 8.177/1991, os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, passaram a sofrer juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária (TRD) acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento. Em virtude do advento de sucessivas decisões do STF, a matéria relacionada à correção monetária de créditos judiciais trabalhistas acabou sendo revista pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, em especial sob o argumento de que a taxa referencial não mais corresponde à efetiva desvalorização da moeda, de modo que não está a proporcionar, no seu entender, a real composição patrimonial do trabalhador. Contabilidade - Quais os efeitos dessa mudança? ANDRADE MAIA/DIVULGAÇÃO/JC Para Maria Carolina, a partir desse no o modelo, é pro á el que haja mudança em toda a jurisprudência trabalhista Maria Carolina - O principal efeito prático dessa mudança é a elevação do valor correspondente aos créditos judiciais trabalhistas, na medida em que o IPCA-E apresenta percentuais de correção bastante superiores à TR, até então utilizada nas execuções das reclamatórias trabalhistas. Contabilidade - Os departamentos jurídicos e contábeis devem se preocupar? Maria Carolina - Na realidade, o cuidado com o efetivo cumprimento da legislação trabalhista deve ser observado desde a admissão do empregado no quadro da empresa. Principalmente, os departamentos de Recursos Humanos e Contabilidade das empresas devem ter a cautela de que os critérios adotados na apuração das verbas trabalhistas devidas ao longo de todo o contrato de trabalho estão em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, com as normas coletivas, contrato de trabalho, regulamento de empresa e eventuais leis esparsas, a fim de se evitar a formação de um passivo trabalhista que possa vir a ser discutido, posteriormente, em juízo. No momento da dispensa, especificamente, a empresa deve se certificar de que todas as rubricas devidas ao longo do contrato de trabalho sejam quitadas e que não remanesçam quaisquer pendências. Para evitar demandas trabalhistas, as empresas devem investir em uma advocacia preventiva e consultiva, o que acaba sendo muito raro, no Brasil, em que é comum as pessoas buscarem o advogado somente após o ajuizamento da ação. Contabilidade - Você considera a nova regra inconstitucional? Isso embarga sua colocação em prática? Maria Carolina - Juridicamente, é possível sustentar a inconstitucionalidade na definição desse novo índice, por ausência de previsão expressa em lei, o que pode ofender o princípio da legalidade, consagrado no art. 5º, inciso II, da Constituição Federal. Contabilidade - A correção pelo IPCA-E já está valendo? Maria Carolina - A decisão judicial que define o IPCA-E como novo índice para a atualização dos créditos judiciais trabalhistas ainda não transitou em julgado. Portanto, essa nova decisão ainda não tem caráter definitivo, tendo as partes interessadas se insurgido contra o teor do julgamento, através de embargos de declaração, o que torna possível uma alteração dessa definição. De qualquer sorte, é provável que, a partir desse novo paradigma, haja uma mudança em toda a jurisprudência trabalhista. Contabilidade - Quem recebeu valor corrigido pelo antigo modelo pode pedir correção? Maria Carolina - Não. Os valores já pagos não serão repetidos. Esse novo índice, segundo a própria decisão do Tribunal Superior do Trabalho, somente será aplicado a créditos ainda não pagos, devidos a partir de 30 de junho de 2009. Serão, enfim, preservadas as situações jurídicas já consolidadas, em atenção ao ato jurídico perfeito.