Universidade Federal de Uberlândia
Av. Engenheiro Diniz, 1178 - Bairro Martins - CP 593
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ATA DA 2a REUNIÃO/2001 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE
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FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Aos trinta dias do mês de março do ano dois mil e um, às quatorze horas, na Sala de
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Reuniões da Reitoria, situada na Avenida Engenheiro Diniz, 1178, nesta cidade, teve início
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a segunda reunião do Conselho Universitário, do ano em curso, sob a presidência do Vice-
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Reitor, Professor Antônio de Almeida, e mais adiante do Magnífico Reitor, Professor
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Arquimedes Diógenes Ciloni, estando presentes os Conselheiros Adélio José de Moraes,
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Anízio Portes, Antônio Silveira Tavares, Carlos Alberto Storti, Carlos Machado dos
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Santos, Cláudio Alberto dos Santos, Douglas Silva Fonseca, Edilson José Graciolli, Edson
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Claudio Pistori, Élisson César Prieto, Eneida de Mattos Faleiros, Ernesto Sérgio Bertoldo,
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Fanuel Maciel de Lima, Fernando Antônio Ferreira, Geraldo Inácio Filho, Geraldo Márcio
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de Azevedo Botelho, Gilmar Martins Custódio, Guilherme Resende Corrêa, Guimes
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Rodrigues Filho, Ivan Schiavini da Silva, Jérzey Timóteo Ribeiro Santos, João Augusto
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Alves Pacheco, José Antônio Galo, José Rubens Damas Garlipp, Malcon Antônio
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Manfredi Brandeburgo, Marcelo Lynce Ribeiro Chaves, Marcelo Soares Pereira da Silva,
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Marco Antônio Pasqualino de Andrade, Marcos César Seneda, Maria de Fátima Oliveira,
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Marília Maria Brasileiro Teixeira Vale, Mauro Prudente, Niemeyer Almeida Filho,
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Orosimbo Andrade de Almeida Rego, Paulo Roberto de Almeida, Paulo Sérgio Rais de
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Freitas, Reinaldo Campos Andraus, Ricardo Fortes de Miranda, Samuel do Carmo Lima,
20
Sílvio Patrício Aleixo, Sílvio Soares dos Santos, Sinésio Gomide Júnior, Turibio José da
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Silva e Valéria Bonetti. Justificadas as ausências dos Conselheiros Alice Cunha de Freitas,
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Iron Antônio Dias, João Jorge Ribeiro Damasceno – representado pelo Professor Euclides
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Honório de Araújo, Noélio Oliveira Dantas – representado pelo Professor José Luís
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Petricelli Castineira, Paulo Roberto Albieri Nery, Raquel Cristina Radamés de Sá, Vera
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Lúcia Puga de Sousa e Wilson Akira Shimizu. Compareceram, também, a Professora
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Graça Aparecida Cicillini – Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação e
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o Procurador-Geral da UFU, Dr. José Humberto Nozella, para acompanharem a discussão
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do segundo item da pauta. Os trabalhos transcorreram na seguinte ordem: 1) Apreciação
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da ata da 2a reunião do ano 2001 – aprovada pela maioria com trinta e um votos
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favoráveis e seis abstenções. 2) Processo de seleção para os ingressantes do ano 2001 no
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Curso de Mestrado em Educação na UFU, frente à decisão liminar concedida na
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Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Federal. Os Conselheiros
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tomaram conhecimento da decisão da Juíza Federal Substituta, Dra Luciana Pinheiro
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Costa, quanto à liminar deferida na Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público
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Federal referente ao processo de seleção do Mestrado em Educação. Conforme consta da
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liminar, a medida requerida pelo Ministério Público Federal foi parcialmente deferida pela
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supracitada Juíza, que concluiu da seguinte forma: “Assim, com base nas razões aduzidas
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nesta decisão e naquela de fls. 119/120, concedo parcialmente a medida pleiteada para
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anular o certame a partir da revisão acima mencionada, mantendo-se o resultado obtido
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pela comissão original, motivo pelo qual revogo a ordem anteriormente concedida de
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adiamento do início das aulas.”. O Procurador-Geral esclareceu que o Ministério Público
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interpôs Ação Civil Pública quanto à matéria; primeiramente, foi deferida a liminar
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determinando o adiamento do início das aulas; na liminar, a Meritíssima Juíza mantém
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somente vinte e quatro dos trinta alunos aprovados na seleção dos candidatos. Acrescentou
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que, sendo a decisão do Conselho Universitário de permanecer os trinta selecionados pelo
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Programa, será interposto recurso ao Tribunal Regional Federal da 1a Região; disse
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também da intenção da Universidade, juntamente com o Ministério Público, de encerrar o
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processo. Estando a palavra em aberto, surgiram várias exposições e questionamentos.
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Neste momento, o Vice-Reitor, Professor Antônio de Almeida, passou a presidência para o
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Reitor, Professor Arquimedes Diógenes Ciloni. Duas propostas foram feitas e apresentadas
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para votação, as quais foram: 1) do Conselheiro Guimes Rodrigues Filho: . ser mantida a
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decisão anterior do Conselho Universitário, matriculando os trinta alunos, e iniciar as aulas
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de imediato; 2) do Conselheiro Niemeyer Almeida Filho: . este ponto de pauta restringe-se
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ao conhecimento pelo Conselho do teor da liminar concedida pela Juíza (a liminar,
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evidentemente, tem que ser cumprida), mantendo a deliberação anterior do Conselho
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Universitário sobre a matéria, porque não houve novos elementos que pudessem provocar
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uma mudança; . como a liminar determina o início das aulas apenas para vinte e quatro
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ingressantes, a situação dos outros seis da lista de trinta nomes deve ser objeto de
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apreciação do Conselho Universitário – o Conselho entende que a melhor opção é que o
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Programa de Pós-Graduação em Educação, com o objetivo de resguardar a possibilidade
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desses seis alunos virem a ser alunos regulares, sem prejuízos maiores, possibilite a
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matrícula dos mesmos como alunos especiais – como esta possibilidade não está prevista
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no Regimento do Programa, o CONSUN autoriza que o procedimento seja
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excepcionalmente realizado; . o Conselho entende que a Procuradoria-Geral deve envidar
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todos os esforços para cassar a liminar concedida pela Justiça e promover os demais atos
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judiciais pertinentes para manter a decisão do CONSUN. Num total de quarenta e dois
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votantes, a proposta feita pelo Conselheiro Niemeyer Almeida Filho foi aprovada pela
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maioria com trinta e quatro votos favoráveis e a do Conselheiro Guimes Rodrigues Filho
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não foi acolhida, recebendo três votos favoráveis, com a declaração de voto do
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Conselheiro Douglas Silva Fonseca: “Voto favorável ao início das aulas para os trinta
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alunos aprovados no processo de seleção do Curso de Pós-Graduação em Educação, pois
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foi a decisão tomada neste Conselho, em fevereiro de 2001, e por achar que qualquer
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outra proposta seria incoerente com a aprovada por este Conselho em sua última
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reunião.”. 3) Solicitação do discente Wener Francsico de Rezende Júnior, do Curso de
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Graduação em Medicina, de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar no
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001/FAMED/2000 – Processo no 08/2001, Relator José Antônio Galo – Parecer:
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“Considerando os fatos relatados, verificados e comprovados no Processo Administrativo
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Disciplinar 001/FAMED/2000, e ressaltando que foi meu entendimento que o acadêmico
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Wener Francisco de Resende Júnior teve amplo direito de defesa durante o curso do
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referido processo bem como os prazos foram respeitados, proponho a esse Conselho que
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reconheça a legalidade e mantenha a decisão final resultado do referido Processo,
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confirmando, na forma como foram publicadas, as Portarias R no 790 e 791, de 17 de
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novembro de 2000.” – aprovado pela maioria com vinte e sete votos favoráveis, quatro
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contrários e três abstenções. 4) Mestrado Profissional em Economia de Empresas –
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Processo no 26/2001, Relator Ernesto Sérgio Bertoldo. Devido à falta de quórum, a
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reunião foi suspensa, sendo registrado pelo Sr. Presidente o seu desconforto em
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interromper a discussão do assunto. Continuando, apenas para dar conhecimento aos
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presentes, o Sr. Presidente informou: a) a Reitoria procedeu a recentes atos para
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atendimento à Portaria Interministerial no 63, de 20 de março de 2001, encaminhando para
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a Secretaria Executiva do Ministério da Educação a documentação comprobatória de
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realização de concursos até 31 de janeiro de 2001; b) a UFU conseguiu recuperar cerca de
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320 mil reais, doados pelo Ministério da Saúde para projetos de ampliação e melhoria do
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Hospital de Clínicas; c) será brevemente divulgado o edital do Fundo dos Fundos de
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Pesquisa (direcionado para o Desenvolvimento de Infra-estrutura de Pesquisa).
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Continuação da reunião. Aos seis dias do mês de abril do ano dois mil e um, às quatorze
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horas, o Magnífico Reitor, Professor Arquimedes Diógenes Ciloni, procedeu à seqüência
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da reunião, estando presentes os Conselheiros Antônio de Almeida, Alice Cunha de
98
Freitas, Antônio Silveira Tavares, Carlos Alberto Storti, Carlos Machado dos Santos,
99
Cláudio Alberto dos Santos, Douglas Silva Fonseca, Edilson José Graciolli, Edson Claudio
100
Pistori, Élisson César Prieto, Eneida de Mattos Faleiros, Ernesto Sérgio Bertoldo, Fanuel
101
Maciel de Lima, Geraldo Inácio Filho, Geraldo Márcio de Azevedo Botelho, Gilber
102
Martins Duarte, Guilherme Resende Corrêa, Guimes Rodrigues Filho, Heloísa Assis de
103
Paiva, Ivan Schiavini da Silva, Jérzey Timóteo Ribeiro Santos, João Jorge Ribeiro
104
Damasceno, José Antônio Galo, José Rubens Damas Garlipp, Juliana Markus, Leila Bitar
105
Moukachar Ramos, Marcelo Soares Pereira da Silva, Marco Antônio Pasqualino de
106
Andrade, Marcos César Seneda, Maria de Fátima Oliveira, Mauro Prudente, Niemeyer
107
Almeida Filho, Noélio Oliveira Dantas, Paulo Henrique Rodrigues dos Santos, Paulo
108
Roberto de Almeida, Raquel Cristina Radamés de Sá, Reinaldo Campos Andraus, Ricardo
109
Fortes de Miranda, Samuel do Carmo Lima, Sílvio Soares dos Santos, Turibio José da
110
Silva , Valéria Bonetti e Wilson Akira Shimizu. Justificadas as ausências dos Conselheiros
111
Adélio José de Moraes, Fanuel Maciel de Lima Júnior, Fernando Antônio Ferreira,
112
Marcelo Lynce Ribeiro Chaves, Marília Maria Brasileiro Teixeira Vale, Sinésio Gomide
113
Júnior, Gabriel Humberto Muñoz Palafox, Jomar Medeiros Cunha e Vera Lúcia Puga de
114
Sousa. Apresentado o novo Conselheiro Valder Steffen Júnior – Coordenador do Programa
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de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica. Foi dada continuidade na discussão do item:
116
4) Mestrado Profissional em Economia de Empresas – Processo no 26/2001, Relator
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Ernesto Sérgio Bertoldo. Após à leitura do Parecer, houve amplo debate com várias
118
exposições. O Conselheiro Edilson José Graciolli, na condição de representante da
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ADUFU-SS fez o seguinte pronunciamento: “A Diretoria Executiva da ADUFU-SS se
120
reuniu e tirou a seguinte posição sobre a proposta de criação do Mestrado
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Profissionalizante no IE. É posicionamento histórico e reiterado do movimento docente a
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crítica à privatização das universidades públicas, bem como da educação em geral. Neste
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sentido, é preciso entender que a presente demanda se constitui em divisor de águas, quer
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para a UFU, quer para a atual administração. Não porque a criação do Mestrado
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Profissionalizante inauguraria a implantação das formas privatizantes de ensino, já que
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elas existem em larga medida há bastante tempo, mas, sim, porque o CONSUN tem, neste
127
momento, a clara oportunidade de mostrar de que forma se posiciona em relação à
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política que o MEC vem desenvolvendo. Assim, a Diretoria Executiva da ADUFU-SS
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defende que seja feita uma ampla e aberta discussão para a revisão de todas as práticas
130
privatizantes em curso na UFU. Ela entende, também, que os cursos pagos têm
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determinado um quadro de queda na qualidade dos cursos regulares e representam uma
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ampliação na quebra da DE. Apontamos para um outro aspecto importante: como, em
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meio a uma prolongada impossibilidade de contratação de docentes efetivos, algumas
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Unidades Acadêmicas podem ampliar as suas atividades de ensino, inclusive em
135
programas como este pretendido pelo IE, ao passo que outras sequer condições
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adequadas têm para atender às graduações já existentes? O CONSUN terá que levar isto
137
em conta quando da definição dos critérios para distribuição de vagas para efetivos na
138
UFU. A ADUFU-SS, portanto, reitera a posição que será o tema do 42o CONAD: ‘por
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uma universidade pública socialmente referenciada e sem imposição do mercado’. A
140
lógica central no interior da qual a figura do Mestrado Profissionalizante se insere é a da
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diversificação das fontes de financiamento para o ensino superior, política defendida pelo
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Banco Mundial e claramente encampada pelo atual Governo Federal.”. Adiante, foi
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entregue ao Presidente um abaixo-assinado de membros da comunidade universitária com
144
o seguinte teor: “Nós, abaixo assinados, manifestamos nosso repúdio à prática de
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cobrança de mensalidades (R$400,00) e ao projeto neoliberal de tornar a Universidade
146
refém da dependência do mercado, presentes claramente na proposta do Curso de
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Mestrado Profissionalizante da Economia/UFU. Somos a favor do conhecimento livre,
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independente, autônomo e crítico. Portanto, exigimos que o CONSUN e toda a
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Administração da UFU se posicione e diga não a esse projeto de Mestrado
150
Profissionalizante (estimado no valor de R$400,00 mensais), conforme propõe o Curso de
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Economia/UFU. Não à cobrança de mensalidades! Não ao Mestrado Profissionalizante!
152
Por uma Universidade Pública, Gratuita e de Qualidade!”. O Conselheiro Ricardo Fortes
153
de Miranda fez dois encaminhamentos: que o Curso proposto seja oferecido na modalidade
154
de curso de pós-graduação lato sensu ou que o mesmo, em se mantendo como mestrado
155
profissionalizante, seja oferecido de forma gratuita, até que a Universidade tenha definição
156
sobre uma política de Mestrado Profissionalizante. O Conselheiro Geraldo Márcio de
157
Azevedo Botelho propôs que o Conselho se pronunciasse pela reafirmação do princípio da
158
gratuidade do ensino, por meio da proibição da cobrança de mensalidades em todas as
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atividades de ensino desenvolvidas na UFU. Após amplo debate, o Conselho Niemeyer
160
Almeida Filho apresentou uma proposta de encaminhamento, que, com algumas
161
modificações, foi incorporada pelo Relator, ficando o seu Parecer assim concluído:
162
“Considerando que a Universidade Federal de Uberlândia não tem ainda uma política
163
definida com relação à implementação de mestrado profissional nos moldes definidos pela
164
CAPES, deixo de emitir parecer conclusivo sobre este processo e sugiro que o mesmo seja
165
baixado em diligência e que o CONSUN promova, dentro de 90 (noventa) dias, a
166
discussão sobre a captação de recursos de fontes não orçamentárias. Sugiro, ainda, que o
167
CONSUN, na figura de seu presente, informe junto ao MEC que a suspensão do início do
168
Curso de Mestrado Profissional em Economia de Empresas foi necessária pela
169
discordância do Conselho em relação à natureza da proposta dos mestrados
170
profissionalizantes particularmente em dois aspectos: (1) a indiferenciação dos mestrados
171
profissionalizantes em relação aos mestrados acadêmicos e (2) o fato de a proposta dessa
172
modalidade de mestrado ferir o princípio da gratuidade do ensino.”. Em regime de
173
votação, o Parecer recebeu trinta e um votos favoráveis e três votos contrários, com três
174
declarações de voto dos Conselheiros Guimes Rodrigues Filho, Douglas Silva Fonseca e
175
Cláudio Alberto dos Santos, a seguir transcritas, respectivamente: 1) “Voto contrário ao
176
relato do Conselheiro, uma vez que a reunião extraordinária do CONSUN foi marcada
177
tendo como base que o prazo de uma semana era suficiente e necessário para que os
178
segmentos fizessem uma discussão aprofundada sobre a matéria em questão.”; 2)
179
“Declaro meu voto contrário por não ser incorporada a autonomia universitária e por
180
não concordar com a mudança de parecer do relator com os ‘sentimentos de culpa’
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181
abordados, por terem errado o(s) Conselheiro(s) que apresentaram tais mudanças.”; 3)
182
“Voto contrário a essa proposta, tendo em vista que a mesma não leva em consideração a
183
questão fundamental em tal assunto: a autonomia universitária (dimensão pisoteada,
184
esmagada e sufocada na discussão).”. 5) Resolução no 01/2001 do Conselho
185
Universitário, emitida pelo Presidente ad referendum – por trinta e três votos a favor e
186
uma abstenção, a Resolução foi ratificada. Assuntos gerais. Segurança nos campi da
187
UFU – para tratar deste tema, estavam presentes o Prefeito Universitário, Engenheiro
188
Wilson Akira Shimizu, e o Gerente da Divisão de Vigilância, Paulo Fernandes de Bessa,
189
que relataram as ocorrências registradas por aquela Divisão, no último trimestre. Fizeram
190
as seguintes propostas: a) restringir o acesso no Campus Santa Mônica para três entradas;
191
b) utilização de identificação, por meio de crachás; c) instalação de equipamentos para
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possibilitar uma vigilância eletrônica; d) fechamento do Campus Umuarama; e) inserir a
193
vigilância motorizada. Outras sugestões foram feitas por Conselheiros, como: . autorização
194
para ronda da Polícia Militar (assunto para uma discussão ampla); . uso do cartão
195
magnético para entrada – discentes poderiam usar o crachá da Biblioteca; . colocação de
196
adesivo nos carros para identificação. O Conselheiro José Rubens Damas Garlipp propôs
197
que o setor responsável faça uma sistematização das propostas e verifique o
198
custo/benefício, pautando para o Conselho Diretor – deverá ser dado tempo para discussão
199
nas Unidades Acadêmicas. Em curtíssimo prazo, o Setor de Segurança poderá implementar
200
algumas mudanças expostas nesta ocasião, que não dependam, previamente, de
201
deliberação do Conselho. Nada mais a tratar, encerrou-se a reunião. Para constar, lavrei
202
esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Elaine da Silveira Magali, na
203
qualidade de Secretária, pelo Sr. Presidente e demais Conselheiros. Uberlândia, 6 de abril
204
de 2001.
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2001 - 2ª Reunião - Universidade Federal de Uberlândia