Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 - Bairro Martins - CP 593 38.400-462 - Uberlândia-MG 1 ATA DA 2a REUNIÃO/2001 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE 2 FEDERAL DE UBERLÂNDIA 3 Aos trinta dias do mês de março do ano dois mil e um, às quatorze horas, na Sala de 4 Reuniões da Reitoria, situada na Avenida Engenheiro Diniz, 1178, nesta cidade, teve início 5 a segunda reunião do Conselho Universitário, do ano em curso, sob a presidência do Vice- 6 Reitor, Professor Antônio de Almeida, e mais adiante do Magnífico Reitor, Professor 7 Arquimedes Diógenes Ciloni, estando presentes os Conselheiros Adélio José de Moraes, 8 Anízio Portes, Antônio Silveira Tavares, Carlos Alberto Storti, Carlos Machado dos 9 Santos, Cláudio Alberto dos Santos, Douglas Silva Fonseca, Edilson José Graciolli, Edson 10 Claudio Pistori, Élisson César Prieto, Eneida de Mattos Faleiros, Ernesto Sérgio Bertoldo, 11 Fanuel Maciel de Lima, Fernando Antônio Ferreira, Geraldo Inácio Filho, Geraldo Márcio 12 de Azevedo Botelho, Gilmar Martins Custódio, Guilherme Resende Corrêa, Guimes 13 Rodrigues Filho, Ivan Schiavini da Silva, Jérzey Timóteo Ribeiro Santos, João Augusto 14 Alves Pacheco, José Antônio Galo, José Rubens Damas Garlipp, Malcon Antônio 15 Manfredi Brandeburgo, Marcelo Lynce Ribeiro Chaves, Marcelo Soares Pereira da Silva, 16 Marco Antônio Pasqualino de Andrade, Marcos César Seneda, Maria de Fátima Oliveira, 17 Marília Maria Brasileiro Teixeira Vale, Mauro Prudente, Niemeyer Almeida Filho, 18 Orosimbo Andrade de Almeida Rego, Paulo Roberto de Almeida, Paulo Sérgio Rais de 19 Freitas, Reinaldo Campos Andraus, Ricardo Fortes de Miranda, Samuel do Carmo Lima, 20 Sílvio Patrício Aleixo, Sílvio Soares dos Santos, Sinésio Gomide Júnior, Turibio José da 21 Silva e Valéria Bonetti. Justificadas as ausências dos Conselheiros Alice Cunha de Freitas, 22 Iron Antônio Dias, João Jorge Ribeiro Damasceno – representado pelo Professor Euclides 23 Honório de Araújo, Noélio Oliveira Dantas – representado pelo Professor José Luís 24 Petricelli Castineira, Paulo Roberto Albieri Nery, Raquel Cristina Radamés de Sá, Vera 25 Lúcia Puga de Sousa e Wilson Akira Shimizu. Compareceram, também, a Professora 26 Graça Aparecida Cicillini – Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação e 27 o Procurador-Geral da UFU, Dr. José Humberto Nozella, para acompanharem a discussão 28 do segundo item da pauta. Os trabalhos transcorreram na seguinte ordem: 1) Apreciação 29 da ata da 2a reunião do ano 2001 – aprovada pela maioria com trinta e um votos 30 favoráveis e seis abstenções. 2) Processo de seleção para os ingressantes do ano 2001 no Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 - Bairro Martins - CP 593 38.400-462 - Uberlândia-MG 31 Curso de Mestrado em Educação na UFU, frente à decisão liminar concedida na 32 Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Federal. Os Conselheiros 33 tomaram conhecimento da decisão da Juíza Federal Substituta, Dra Luciana Pinheiro 34 Costa, quanto à liminar deferida na Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público 35 Federal referente ao processo de seleção do Mestrado em Educação. Conforme consta da 36 liminar, a medida requerida pelo Ministério Público Federal foi parcialmente deferida pela 37 supracitada Juíza, que concluiu da seguinte forma: “Assim, com base nas razões aduzidas 38 nesta decisão e naquela de fls. 119/120, concedo parcialmente a medida pleiteada para 39 anular o certame a partir da revisão acima mencionada, mantendo-se o resultado obtido 40 pela comissão original, motivo pelo qual revogo a ordem anteriormente concedida de 41 adiamento do início das aulas.”. O Procurador-Geral esclareceu que o Ministério Público 42 interpôs Ação Civil Pública quanto à matéria; primeiramente, foi deferida a liminar 43 determinando o adiamento do início das aulas; na liminar, a Meritíssima Juíza mantém 44 somente vinte e quatro dos trinta alunos aprovados na seleção dos candidatos. Acrescentou 45 que, sendo a decisão do Conselho Universitário de permanecer os trinta selecionados pelo 46 Programa, será interposto recurso ao Tribunal Regional Federal da 1a Região; disse 47 também da intenção da Universidade, juntamente com o Ministério Público, de encerrar o 48 processo. Estando a palavra em aberto, surgiram várias exposições e questionamentos. 49 Neste momento, o Vice-Reitor, Professor Antônio de Almeida, passou a presidência para o 50 Reitor, Professor Arquimedes Diógenes Ciloni. Duas propostas foram feitas e apresentadas 51 para votação, as quais foram: 1) do Conselheiro Guimes Rodrigues Filho: . ser mantida a 52 decisão anterior do Conselho Universitário, matriculando os trinta alunos, e iniciar as aulas 53 de imediato; 2) do Conselheiro Niemeyer Almeida Filho: . este ponto de pauta restringe-se 54 ao conhecimento pelo Conselho do teor da liminar concedida pela Juíza (a liminar, 55 evidentemente, tem que ser cumprida), mantendo a deliberação anterior do Conselho 56 Universitário sobre a matéria, porque não houve novos elementos que pudessem provocar 57 uma mudança; . como a liminar determina o início das aulas apenas para vinte e quatro 58 ingressantes, a situação dos outros seis da lista de trinta nomes deve ser objeto de 59 apreciação do Conselho Universitário – o Conselho entende que a melhor opção é que o 60 Programa de Pós-Graduação em Educação, com o objetivo de resguardar a possibilidade Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 - Bairro Martins - CP 593 38.400-462 - Uberlândia-MG 61 desses seis alunos virem a ser alunos regulares, sem prejuízos maiores, possibilite a 62 matrícula dos mesmos como alunos especiais – como esta possibilidade não está prevista 63 no Regimento do Programa, o CONSUN autoriza que o procedimento seja 64 excepcionalmente realizado; . o Conselho entende que a Procuradoria-Geral deve envidar 65 todos os esforços para cassar a liminar concedida pela Justiça e promover os demais atos 66 judiciais pertinentes para manter a decisão do CONSUN. Num total de quarenta e dois 67 votantes, a proposta feita pelo Conselheiro Niemeyer Almeida Filho foi aprovada pela 68 maioria com trinta e quatro votos favoráveis e a do Conselheiro Guimes Rodrigues Filho 69 não foi acolhida, recebendo três votos favoráveis, com a declaração de voto do 70 Conselheiro Douglas Silva Fonseca: “Voto favorável ao início das aulas para os trinta 71 alunos aprovados no processo de seleção do Curso de Pós-Graduação em Educação, pois 72 foi a decisão tomada neste Conselho, em fevereiro de 2001, e por achar que qualquer 73 outra proposta seria incoerente com a aprovada por este Conselho em sua última 74 reunião.”. 3) Solicitação do discente Wener Francsico de Rezende Júnior, do Curso de 75 Graduação em Medicina, de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar no 76 001/FAMED/2000 – Processo no 08/2001, Relator José Antônio Galo – Parecer: 77 “Considerando os fatos relatados, verificados e comprovados no Processo Administrativo 78 Disciplinar 001/FAMED/2000, e ressaltando que foi meu entendimento que o acadêmico 79 Wener Francisco de Resende Júnior teve amplo direito de defesa durante o curso do 80 referido processo bem como os prazos foram respeitados, proponho a esse Conselho que 81 reconheça a legalidade e mantenha a decisão final resultado do referido Processo, 82 confirmando, na forma como foram publicadas, as Portarias R no 790 e 791, de 17 de 83 novembro de 2000.” – aprovado pela maioria com vinte e sete votos favoráveis, quatro 84 contrários e três abstenções. 4) Mestrado Profissional em Economia de Empresas – 85 Processo no 26/2001, Relator Ernesto Sérgio Bertoldo. Devido à falta de quórum, a 86 reunião foi suspensa, sendo registrado pelo Sr. Presidente o seu desconforto em 87 interromper a discussão do assunto. Continuando, apenas para dar conhecimento aos 88 presentes, o Sr. Presidente informou: a) a Reitoria procedeu a recentes atos para 89 atendimento à Portaria Interministerial no 63, de 20 de março de 2001, encaminhando para 90 a Secretaria Executiva do Ministério da Educação a documentação comprobatória de Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 - Bairro Martins - CP 593 38.400-462 - Uberlândia-MG 91 realização de concursos até 31 de janeiro de 2001; b) a UFU conseguiu recuperar cerca de 92 320 mil reais, doados pelo Ministério da Saúde para projetos de ampliação e melhoria do 93 Hospital de Clínicas; c) será brevemente divulgado o edital do Fundo dos Fundos de 94 Pesquisa (direcionado para o Desenvolvimento de Infra-estrutura de Pesquisa). 95 Continuação da reunião. Aos seis dias do mês de abril do ano dois mil e um, às quatorze 96 horas, o Magnífico Reitor, Professor Arquimedes Diógenes Ciloni, procedeu à seqüência 97 da reunião, estando presentes os Conselheiros Antônio de Almeida, Alice Cunha de 98 Freitas, Antônio Silveira Tavares, Carlos Alberto Storti, Carlos Machado dos Santos, 99 Cláudio Alberto dos Santos, Douglas Silva Fonseca, Edilson José Graciolli, Edson Claudio 100 Pistori, Élisson César Prieto, Eneida de Mattos Faleiros, Ernesto Sérgio Bertoldo, Fanuel 101 Maciel de Lima, Geraldo Inácio Filho, Geraldo Márcio de Azevedo Botelho, Gilber 102 Martins Duarte, Guilherme Resende Corrêa, Guimes Rodrigues Filho, Heloísa Assis de 103 Paiva, Ivan Schiavini da Silva, Jérzey Timóteo Ribeiro Santos, João Jorge Ribeiro 104 Damasceno, José Antônio Galo, José Rubens Damas Garlipp, Juliana Markus, Leila Bitar 105 Moukachar Ramos, Marcelo Soares Pereira da Silva, Marco Antônio Pasqualino de 106 Andrade, Marcos César Seneda, Maria de Fátima Oliveira, Mauro Prudente, Niemeyer 107 Almeida Filho, Noélio Oliveira Dantas, Paulo Henrique Rodrigues dos Santos, Paulo 108 Roberto de Almeida, Raquel Cristina Radamés de Sá, Reinaldo Campos Andraus, Ricardo 109 Fortes de Miranda, Samuel do Carmo Lima, Sílvio Soares dos Santos, Turibio José da 110 Silva , Valéria Bonetti e Wilson Akira Shimizu. Justificadas as ausências dos Conselheiros 111 Adélio José de Moraes, Fanuel Maciel de Lima Júnior, Fernando Antônio Ferreira, 112 Marcelo Lynce Ribeiro Chaves, Marília Maria Brasileiro Teixeira Vale, Sinésio Gomide 113 Júnior, Gabriel Humberto Muñoz Palafox, Jomar Medeiros Cunha e Vera Lúcia Puga de 114 Sousa. Apresentado o novo Conselheiro Valder Steffen Júnior – Coordenador do Programa 115 de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica. Foi dada continuidade na discussão do item: 116 4) Mestrado Profissional em Economia de Empresas – Processo no 26/2001, Relator 117 Ernesto Sérgio Bertoldo. Após à leitura do Parecer, houve amplo debate com várias 118 exposições. O Conselheiro Edilson José Graciolli, na condição de representante da 119 ADUFU-SS fez o seguinte pronunciamento: “A Diretoria Executiva da ADUFU-SS se 120 reuniu e tirou a seguinte posição sobre a proposta de criação do Mestrado Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 - Bairro Martins - CP 593 38.400-462 - Uberlândia-MG 121 Profissionalizante no IE. É posicionamento histórico e reiterado do movimento docente a 122 crítica à privatização das universidades públicas, bem como da educação em geral. Neste 123 sentido, é preciso entender que a presente demanda se constitui em divisor de águas, quer 124 para a UFU, quer para a atual administração. Não porque a criação do Mestrado 125 Profissionalizante inauguraria a implantação das formas privatizantes de ensino, já que 126 elas existem em larga medida há bastante tempo, mas, sim, porque o CONSUN tem, neste 127 momento, a clara oportunidade de mostrar de que forma se posiciona em relação à 128 política que o MEC vem desenvolvendo. Assim, a Diretoria Executiva da ADUFU-SS 129 defende que seja feita uma ampla e aberta discussão para a revisão de todas as práticas 130 privatizantes em curso na UFU. Ela entende, também, que os cursos pagos têm 131 determinado um quadro de queda na qualidade dos cursos regulares e representam uma 132 ampliação na quebra da DE. Apontamos para um outro aspecto importante: como, em 133 meio a uma prolongada impossibilidade de contratação de docentes efetivos, algumas 134 Unidades Acadêmicas podem ampliar as suas atividades de ensino, inclusive em 135 programas como este pretendido pelo IE, ao passo que outras sequer condições 136 adequadas têm para atender às graduações já existentes? O CONSUN terá que levar isto 137 em conta quando da definição dos critérios para distribuição de vagas para efetivos na 138 UFU. A ADUFU-SS, portanto, reitera a posição que será o tema do 42o CONAD: ‘por 139 uma universidade pública socialmente referenciada e sem imposição do mercado’. A 140 lógica central no interior da qual a figura do Mestrado Profissionalizante se insere é a da 141 diversificação das fontes de financiamento para o ensino superior, política defendida pelo 142 Banco Mundial e claramente encampada pelo atual Governo Federal.”. Adiante, foi 143 entregue ao Presidente um abaixo-assinado de membros da comunidade universitária com 144 o seguinte teor: “Nós, abaixo assinados, manifestamos nosso repúdio à prática de 145 cobrança de mensalidades (R$400,00) e ao projeto neoliberal de tornar a Universidade 146 refém da dependência do mercado, presentes claramente na proposta do Curso de 147 Mestrado Profissionalizante da Economia/UFU. Somos a favor do conhecimento livre, 148 independente, autônomo e crítico. Portanto, exigimos que o CONSUN e toda a 149 Administração da UFU se posicione e diga não a esse projeto de Mestrado 150 Profissionalizante (estimado no valor de R$400,00 mensais), conforme propõe o Curso de Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 - Bairro Martins - CP 593 38.400-462 - Uberlândia-MG 151 Economia/UFU. Não à cobrança de mensalidades! Não ao Mestrado Profissionalizante! 152 Por uma Universidade Pública, Gratuita e de Qualidade!”. O Conselheiro Ricardo Fortes 153 de Miranda fez dois encaminhamentos: que o Curso proposto seja oferecido na modalidade 154 de curso de pós-graduação lato sensu ou que o mesmo, em se mantendo como mestrado 155 profissionalizante, seja oferecido de forma gratuita, até que a Universidade tenha definição 156 sobre uma política de Mestrado Profissionalizante. O Conselheiro Geraldo Márcio de 157 Azevedo Botelho propôs que o Conselho se pronunciasse pela reafirmação do princípio da 158 gratuidade do ensino, por meio da proibição da cobrança de mensalidades em todas as 159 atividades de ensino desenvolvidas na UFU. Após amplo debate, o Conselho Niemeyer 160 Almeida Filho apresentou uma proposta de encaminhamento, que, com algumas 161 modificações, foi incorporada pelo Relator, ficando o seu Parecer assim concluído: 162 “Considerando que a Universidade Federal de Uberlândia não tem ainda uma política 163 definida com relação à implementação de mestrado profissional nos moldes definidos pela 164 CAPES, deixo de emitir parecer conclusivo sobre este processo e sugiro que o mesmo seja 165 baixado em diligência e que o CONSUN promova, dentro de 90 (noventa) dias, a 166 discussão sobre a captação de recursos de fontes não orçamentárias. Sugiro, ainda, que o 167 CONSUN, na figura de seu presente, informe junto ao MEC que a suspensão do início do 168 Curso de Mestrado Profissional em Economia de Empresas foi necessária pela 169 discordância do Conselho em relação à natureza da proposta dos mestrados 170 profissionalizantes particularmente em dois aspectos: (1) a indiferenciação dos mestrados 171 profissionalizantes em relação aos mestrados acadêmicos e (2) o fato de a proposta dessa 172 modalidade de mestrado ferir o princípio da gratuidade do ensino.”. Em regime de 173 votação, o Parecer recebeu trinta e um votos favoráveis e três votos contrários, com três 174 declarações de voto dos Conselheiros Guimes Rodrigues Filho, Douglas Silva Fonseca e 175 Cláudio Alberto dos Santos, a seguir transcritas, respectivamente: 1) “Voto contrário ao 176 relato do Conselheiro, uma vez que a reunião extraordinária do CONSUN foi marcada 177 tendo como base que o prazo de uma semana era suficiente e necessário para que os 178 segmentos fizessem uma discussão aprofundada sobre a matéria em questão.”; 2) 179 “Declaro meu voto contrário por não ser incorporada a autonomia universitária e por 180 não concordar com a mudança de parecer do relator com os ‘sentimentos de culpa’ Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 - Bairro Martins - CP 593 38.400-462 - Uberlândia-MG 181 abordados, por terem errado o(s) Conselheiro(s) que apresentaram tais mudanças.”; 3) 182 “Voto contrário a essa proposta, tendo em vista que a mesma não leva em consideração a 183 questão fundamental em tal assunto: a autonomia universitária (dimensão pisoteada, 184 esmagada e sufocada na discussão).”. 5) Resolução no 01/2001 do Conselho 185 Universitário, emitida pelo Presidente ad referendum – por trinta e três votos a favor e 186 uma abstenção, a Resolução foi ratificada. Assuntos gerais. Segurança nos campi da 187 UFU – para tratar deste tema, estavam presentes o Prefeito Universitário, Engenheiro 188 Wilson Akira Shimizu, e o Gerente da Divisão de Vigilância, Paulo Fernandes de Bessa, 189 que relataram as ocorrências registradas por aquela Divisão, no último trimestre. Fizeram 190 as seguintes propostas: a) restringir o acesso no Campus Santa Mônica para três entradas; 191 b) utilização de identificação, por meio de crachás; c) instalação de equipamentos para 192 possibilitar uma vigilância eletrônica; d) fechamento do Campus Umuarama; e) inserir a 193 vigilância motorizada. Outras sugestões foram feitas por Conselheiros, como: . autorização 194 para ronda da Polícia Militar (assunto para uma discussão ampla); . uso do cartão 195 magnético para entrada – discentes poderiam usar o crachá da Biblioteca; . colocação de 196 adesivo nos carros para identificação. O Conselheiro José Rubens Damas Garlipp propôs 197 que o setor responsável faça uma sistematização das propostas e verifique o 198 custo/benefício, pautando para o Conselho Diretor – deverá ser dado tempo para discussão 199 nas Unidades Acadêmicas. Em curtíssimo prazo, o Setor de Segurança poderá implementar 200 algumas mudanças expostas nesta ocasião, que não dependam, previamente, de 201 deliberação do Conselho. Nada mais a tratar, encerrou-se a reunião. Para constar, lavrei 202 esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Elaine da Silveira Magali, na 203 qualidade de Secretária, pelo Sr. Presidente e demais Conselheiros. Uberlândia, 6 de abril 204 de 2001.