Concurso Público Edital nº 01/2014
Câmara Municipal de José Bonifácio /SP
Respostas dos recursos interpostos contra o GABARITO OFICIAL
CARGO: Escriturário
Inscrição
Candidato
00339
Douglas de Oliveira Gonçalves
00679
Camila Maria Dos Santos Brioni
Questão
-01
Decisão
Indeferido
Indeferido
00001
Maira Cristina Castiglieri
01
Indeferido
01074
Vitor Hugo de Lima Olivério
01
Indeferido
Justificativa
Recurso sem argumentação do candidato.
Argumentação não procedente. Entendo que a Língua Portuguesa
não pode ter duas ortografias. O novo acordo ortográfico já vem
sendo cobrado em provas desde 2012; portanto não vejo razão para
especificar que as palavras devem ser escritas de acordo com o novo
acordo ortográfico, uma vez que os livros didáticos já o utilizam.
Argumentação não procedente. Entendo que a Língua Portuguesa
não pode ter duas ortografias. O novo acordo ortográfico já vem
sendo cobrado em provas desde 2012; portanto não vejo razão para
especificar que as palavras devem ser escritas de acordo com o novo
acordo ortográfico, uma vez que os livros didáticos já o utilizam.
Argumentação não procedente. Entendo que a Língua Portuguesa
não pode ter duas ortografias. O novo acordo ortográfico já vem
sendo cobrado em provas desde 2012; portanto não vejo razão para
1
00305
Isabela Fernanda dos Santos
33
Deferido
00001
Maira Cristina Castiglieri
33
Deferido
00805
Marcia Aparecida Devetach
33
Deferido
00149
Isabella Vendrame Rodrigues
35
Deferido
00600
35
Deferido
00242
Gabriel Henrique Galvão
Passetti
Lucelia dos Santos
36
Deferido
00805
Marcia Aparecida Devetach
36
Deferido
00242
Lucelia dos Santos
37
Indeferido
00507
Marcelo Mendonça Filho
37
Indeferido
00805
Marcia Aparecida Devetach
37
Indeferido
especificar que as palavras devem ser escritas de acordo com o novo
acordo ortográfico, uma vez que os livros didáticos já o utilizam.
Argumentação procedente. O gabarito foi retificado para a
Alternativa D.
Argumentação procedente. O gabarito foi retificado para a
Alternativa D.
Argumentação procedente. O gabarito foi retificado para a
Alternativa D.
Argumentação procedente. A questão encontra erro de digitação,
portanto a questão foi anulada.
Argumentação procedente. A questão encontra erro de digitação,
portanto a questão foi anulada.
Argumentação procedente, houve erro de digitação na questão,
sendo assim a questão foi anulada.
Argumentação procedente, houve erro de digitação na questão,
sendo assim a questão foi anulada.
Argumentação não procedente, a questão pede o significado correto,
e a alternativa que diz sobre Dom Pedro II não está correta, pelo fato
de ter sido Dom Pedro I, portanto permanece a resposta do gabarito,
a alternativa B.
Argumentação não procedente, a questão pede o significado correto,
e a alternativa que diz sobre Dom Pedro II não está correta, pelo fato
de ter sido Dom Pedro I, portanto permanece a resposta do gabarito,
a alternativa B.
Argumentação não procedente, a questão pede o significado correto,
e a alternativa que diz sobre Dom Pedro II não está correta, pelo fato
de ter sido Dom Pedro I, portanto permanece a resposta do gabarito,
a alternativa B.
2
00377
Tamiris Francine Passin
37
Indeferido
Argumentação não procedente, a questão pede o significado correto,
e a alternativa que diz sobre Dom Pedro II não está correta, pelo fato
de ter sido Dom Pedro I, portanto permanece a resposta do gabarito,
a alternativa B.
CARGO: Secretário Legislativo
Inscrição
00776
Candidato
Eduardo Soares Feliciano dos
Santos
Questão
10
Decisão
Indeferido
Justificativa
Argumentação não procedente. Observando atentamente ao
enunciado da questão, percebemos que do total de 28 bombons
contidos na cesta João tem 3276 possibilidades de retirar qualquer
bombom. E a possibilidade dele retirar um de cada sabor é de 476.
Portanto a probabilidade de João retirar um bombom de cada sabor
é de: 0,145 x 100 = 14,5%.
n()  C28,3  3276
n( E )  C7 ,1.C4,1  C17,1  7  4 17  476
p( E ) 
n( E ) 476

 0,145
n() 3276
CARGO: Técnico em Informática
Inscrição
Candidato
Questão
Decisão
Justificativa
3
01049
Andrey Lopes Ferreira
25
Deferido
00732
Daniel de Souza Guilhermitti
25
Deferido
01049
Andrey Lopes Ferreira
26
Indeferido
Argumentação procedente. O gabarito foi retificado para a
Alternativa D.
Argumentação procedente. O gabarito foi retificado para a
Alternativa D.
Argumentação do candidato não procede, pois o gabarito Oficial
está correto, a Alternativa A.
Jales/SP, 05 de Agosto de 2014
CONRIO – Concursos Públicos e Assessoria.
4
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Resposta dos recursos interpostos contra o gabarito oficial