ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA –
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Edital de 1ª e 2ª Praça e Intimação com o prazo de 05 dias, extraído dos autos da
ação de Execução, proposta por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. ( Advº:
Dr. Sérgio da Silva Pereira – OAB/RJ 25.604) em face de SANDRA MARA DE
FREITAS TREVISANI E IOANA JÚLIA TEIXEIRA TSIRAKIS (Advºs: Dr. Hostílio
Lopes Jund – OAB/RJ 9.644; Dra. Maria Cristina Jund Bergqvist – OAB/RJ
87.450; Dr. Sérgio Murilo Menezes Bergqvist – OAB/RJ 51.817), processo nº
0000281-62.2007.8.19.0209, na forma abaixo:
O DOUTOR ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito da
Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital de 1ª e 2ª Praça e
Intimação, com o prazo de 05 dias, virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, especialmente o(s) devedor(es) supramencionado(s) de que fica
designado o dia 06/02/2014, às 16:00 horas, na Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº –
Barra da Tijuca - Átrium do Fórum - RJ - RJ, para a venda pelo Leiloeiro
Público JOSIMAR DE AZEVEDO SANTOS, por preço acima da avaliação, ou no
dia 20/02/2014, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, o imóvel adiante
descrito, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pela Consolidação
Normativa da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. As informações sobre o
imóvel quanto a débitos fiscais, condominiais, gravames e outros, além de tudo
mais que dos autos se fizer constar, ocorrerão na abertura do pregão, bem como,
de que a arrematação far-se-á a vista ou a prazo de 15 dias com sinal de 30%
(trinta por cento). Cientes, ainda, os interessados que não existem débitos de
IPTU e FUNESBOM (Taxa de Incêndio) para o imóvel. Será devido ao leiloeiro 3%
de comissão e custas de 1% ao Cartório até o máximo permitido por Lei, sendo
todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado. LAUDO DE
AVALIAÇÃO INDIRETA de fls. 290: IMÓVEL: Rua Engenheiro Lafayete Stockler,
nº 280, apto 108 e sua correspondente fração ideal de 68,07/2619,41 do
respectivo terreno, com direito a uma vaga na garagem com fração de 22,42 do
terreno. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 8º Ofício do
Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula 15102-A, conforme cópia digitalizada
da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo.
PRÉDIO – Localizado na Vila da Penha, de construção antiga em estrutura de
concreto armado e alvenaria de tijolos, de esquina, constituído por quatro
pavimentos, com oito unidades por pavimento e duas coberturas. Prédio
gradeado, com interfone, pequeno parque infantil à direita, porta em ferro e vidro,
paredes e piso da portaria em cerâmica, escaninho de correspondência, um
elevador da marca Induco, garagem abaixo dos pilotis, escadas de acesso e
corredores de circulação com piso em marmorite. APARTAMENTO 108: Dados
constantes no espelho do IPTU apresentado: área edificada 60m², posição frente,
idade 1970, inscrição imobiliária 0.025.457-3. Avalio indiretamente o
apartamento acima descrito com sua correspondente fração ideal de
68,07/2619,41 do respectivo terreno, com direito a uma vaga na garagem
com fração de 22,42 do terreno e às partes comuns do edifício em R$
220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL REAIS). RJ., 19/08/2013. O imóvel
encontra-se devidamente registrado no 8º Serviço Registral de Imóveis, sob a
matrícula nº 15102-A, Fls. 20, Lº 2AF renovada em 29/06/2007. IMÓVEL – RUA
ENGENHEIRO LAFAYETTE STOCKLER, nº 280 – apto. 108 e sua correspondente
fração ideal de 68,07/2619,41 do respectivo terreno, com direito a uma vaga na
garagem com fração de 22,42 do terreno, medindo o terreno em sua totalidade:
21,00m de frente para a Rua Engenheiro Lafayette Stockler, lado par, 10,05m em
curva circular de 6,00m de raio, na concordância dos alinhamentos da Rua
Engenheiro Lafayette Stockler, com o prolongamento da Rua Alice Tibiriçá, lado
ímpar, 23,70m pelo alinhamento projetado por esse prolongamento, 30,00m de
profundidade à esquerda e 25,20m na linha dos fundos, confrontando à esquerda
com terrenos de Arnaldo Leite Pereira. PROPRIETÁRIOS – JORGE CRISÓSTOMO
DA SILVA e sua mulher SANDRA MARA TREVISANI DA SILVA, casados pelo regime
da comunhão parcial de bens. R-2- TÍTULO: COMPRA E VENDA. VENDEDORES –
JORGE CRISÓSTOMO DA SILVA e sua mulher SANDRA MARA TREVISANI DA SILVA.
COMPRADORA – CLARICE TREVISANI DA SILVA, separada judicialmente. R-3 –
TÍTULO – COMPRA E VENDA – VENDEDORA: CLARICE TREVISANI DA SILVA.
COMPRADOR: CARLOS ALBERTO DOS ANJOS DE SOUZA, solteiro. AV- 4 –
DECISÃO JUDICIAL. Nos termos do Ofício expedido pela 1ª Vara Cível Regional
da Barra da Tijuca, extraído dos autos do Processo nº 000028162.2007.8.19.0209 (2007.209.000268) – Ação de Execução de Títulos
Extrajudicial, movida pelo Banco Mercantil do Brasil S/A em face de Sandra Mara
de Freitas Trevisani da Silva e Outro; averbado por decisão daquele Juízo a
ineficácia da venda do imóvel objeto da presente constante do ato R-2/15102-A,
bem como das demais alienações posteriores. R-5 – TÍTULO: PENHORA: FORMA
DE TÍTULO: Nos termos do Ofício, expedido pela 1ª Vara Cível Regional da Barra
da Tijuca, processo 2007.209.000268-5. EXECUTADOS- 1) SANDRA MARA DE
FREITAS TREVISANI; 2) IOANA JULIA TEIXEIRA TSIRAKIS. EXEQUENTE: BANCO
MERCANTIL DO BRASIL S/A. Ratificam-se todos os demais termos que constam
das Certidões do 8º Serviço Registral de Imóveis - RJ, acostadas nestes autos
que passam a fazer parte integrante das informações aqui contidas. Cientes de
que este Juízo funciona à Avenida Luis Carlos Prestes, s/nº - 2º andar – Barra da
Tijuca – RJ. E para conhecimento dos interessados foi expedido o presente,
afixado no local de costume e publicado na forma da lei. RJ., 03/12/2013. Eu,
Técnico Judiciário Juramentado, digitei. Eu, Bianca Orosco Bullaty, Chefe de
Serventia, _________________, subscrevo. (ass.) DR. ARTHUR EDUARDO
MAGALHÃES FERREIRA – JUIZ DE DIREITO.
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