TÍTULO NORMA DE DIRETORIA Nº xx/201X FOLHA 1/15 Assunto AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – MODELO 4ME. Objetivo Este documento contempla as políticas, os critérios e os procedimentos definidos no processo de Avaliação de Desempenho da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN. Campo de A presente norma se aplica no âmbito de todas as unidades da Companhia. Aplicação Documentos Plano de Cargos, Carreira e Remuneração. Atas da Comissão de Revisão do Processo de Avaliação de Desempenho e Promoção por Mérito. Norma de Avaliação de Desempenho de Referência 04/2012 – D. Norma de Promoção por Mérito n° 01/2013. Definições CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O processo de Avaliação de Desempenho da CAERN respeitará o disposto nesta Norma de Diretoria. Parágrafo Único Nos documentos gerados, bem como em qualquer uma das etapas do processo, deverão ser utilizadas as seguintes nomenclaturas: I – Avaliação Comportamental – Reflete a capacidade do empregado em manifestar suas reações (atitudes, condutas, posturas, etc) no ambiente de trabalho de forma adequada. Classifica-se na norma entre Avaliação Comportamental Não-Gerencial e Avaliação Comportamental Gerencial. II – Avaliação de Compromissos Normativos – Avaliação do empregado através de critérios objetivos pré-definidos e alheios ao controle do líder e que possuam vínculo com o sistema de avaliação. III – Avaliação de Atividades Especiais – Avaliação do empregado realizada sobre a análise da conclusão de atividades específicas eventuais solicitadas pelo líder e que são consideradas importantes para a unidade organizacional. IV – Avaliação por Indicadores – Consiste na mensuração de desempenho do empregado através de indicadores de resultados a ele atribuídos que sejam correlatos ou resultantes da sua ação e que estejam correlacionados com a unidade organizacional. V – Avaliação Técnica - reflete a capacidade do empregado em manifestar os seus conhecimentos e suas habilidades de forma a obter um bom desempenho profissional. Será composto pela Avaliação por Indicadores e pela Avaliação de Atividades Especiais. VI – Avaliado – Empregado da CAERN ou Servidor cedido por outras Instituições que atenda a todos os requisitos previstos nesta Norma de Diretoria. VII – Competência - É a capacidade do empregado de desempenhar a contento atividades que lhe foram atribuídas. A mesma é formada pela junção dos elementos: Conhecimentos (o saber), Habilidades (o saber fazer), Atitudes (o saber ser) e que só se materializa quando há resultado, ou seja, não adianta possuir os conhecimentos, as habilidades e as atitudes necessárias se estes atributos não forem colocadas em prática para se obter os resultados esperados. 2 Norma xx/201x VIII - Competências Comportamentais – Refletem a capacidade do empregado em manifestar comportamentos (atitudes, condutas, posturas etc) adequados às situações no seu ambiente de trabalho. É o saber ser. a) Competências Genéricas – São as competências comportamentais aplicáveis a todos os empregados e que estão intrinsecamente correlacionadas com suas atividades e com o seu convívio no ambiente de trabalho. b) Competências Gerenciais - São as competências comportamentais relacionadas especificamente ao exercício das funções de gestão na organização e que têm como objetivo direcionar os líderes a um melhor desempenho dos processos da área, da geração de resultados, da gestão de pessoas. Visa, também, desenvolver uma postura empreendedora e uma atuação integrada (ou sistêmica). IX - Competências Técnicas – Refletem as ações onde preponderam os conhecimentos e as habilidades necessárias ao exercício das atividades. Correspondem à capacidade de realizar uma tarefa ou um conjunto de tarefas em conformidade com padrões de qualidade e produtividade estabelecidos e são aplicáveis a todos os empregados da CAERN. X – Feedback – Repasse de informações, dialogado e sistematizado, aos avaliados do que motivou os resultados atingidos na avaliação, dando ao empregado uma possibilidade de rever suas ações buscando o seu desenvolvimento pessoal e profissional. XI – Grupo de competência – Coletivo de competências que, quando agrupadas, compõem uma única dimensão de trabalho. XII – Indicadores – Valor de referência utilizado para mensurar o resultado de um ou vários processos em um período de tempo. XIII – Índice de Proficiência Geral no Bimestre – Resultado avaliativo alcançado pelo empregado no bimestre de referência. XIV – Índice de Proficiência Geral no Ciclo - Resultado avaliativo alcançado pelo empregado no ciclo de referência. XV – Líder – Superior hierárquico imediato do avaliado. XVI – Média Móvel-6 Bimestral – É um método usado para analisar dados em um intervalo de tempo, utilizado como referência no cálculo do resultado de cada processo. Para os cálculos, onde há a utilização desse método, tomam-se como base os seis últimos bimestres em relação ao bimestre de referência. XVII – Melhoria contínua – Conceito de gestão que busca a otimização constante dos processos. XVIII – Mensuração – Ato de medir, de forma quantitativa, o resultado de um processo. XIX – Meritocracia – Conceito de gestão que busca reconhecer os empregados através dos resultados apresentados no trabalho. XX – Modelo 4me – Modelo de avaliação que busca estimular e valorizar a meritocracia, mensurando objetivamente seu desempenho através de indicadores bimestrais comparados com a média móvel histórica dos últimos 6 bimestres das atividades de cada unidade e visando a melhoria contínua dos resultados da equipe e, consequentemente, da Caern. XXI – Polaridade do Indicador – Sentido que indica qual a melhor tendência do indicador. XXII – Polaridade positiva – Quanto maior for o resultado do indicador, melhor. XXIII – Polaridade negativa – Quanto menor for o resultado do indicador, melhor. 2 3 Norma xx/201x XXIV – Presença – Índice que mensura o comparecimento do empregado no local de trabalho, ignorando ausências, quer sejam justificadas ou não. XXV – Processo – Conjunto de atividades com objetivos pré-definidos. XXVI - Recurso – É o direito concedido ao empregado de requerer o reexame de sua avaliação de desempenho por não concordância, em parte ou de forma completa, do resultado que lhe foi apresentado. Critérios Gerais CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS DO MODELO 4ME Art. 2º O objetivo do Modelo 4me é estimular e valorizar a meritocracia, mensurando objetivamente seu desempenho através de indicadores bimestrais comparados com a média móvel histórica dos últimos 6 bimestres das atividades de cada unidade e visando a melhoria contínua dos resultados da equipe e, consequentemente, da Caern. § 1º São desdobramentos do objetivo principal: I - Identificar o nível de proficiência dos empregados em cada competência. II - Identificar as causas que estão contribuindo para a limitação do desempenho no trabalho. III - Elaborar planos de ação para superação das limitações e para o desenvolvimento nas competências. § 2º O programa de Avaliação de desempenho da Caern visa secundariamente: I - Transformar os gestores em responsáveis pelo gerenciamento de seus recursos humanos, principalmente, com relação ao desenvolvimento de suas equipes. II - Promover a comunicação e interação entre gestores e empregados. III - Implantar cultura de feedback contínuo. IV - Despertar a empresa para a necessidade de dar suporte ao desenvolvimento, no que concerne ao planejamento e disponibilização de recursos materiais e de capacitação, bem como o cultivo de valores apropriados na cultura organizacional. V - Subsidiar com informações relevantes outros subsistemas de Capital Humano, a exemplo de Desenvolvimento e Capacitação, Gestão de Carreira, Remuneração, entre outros. VI - Contribuir para maior satisfação e comprometimento dos empregados. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CAERN Art. 3º As competências a serem consideradas para avaliação na Caern estão divididas em 02 (dois) diferentes grupos: COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS e COMPETÊNCIAS TÉCNICAS. Art. 4º As COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS GENÉRICAS e que serão aplicáveis a todos os empregados, inclusive aos líderes serão as seguintes: I - Foco no cliente. II - Relacionamento interpessoal III - Compromisso com a Saúde, Segurança. IV - Desenvolvimento profissional V – Comprometimento VI – Iniciativa e Proatividade 3 4 Norma xx/201x VII – Compromisso com o Meio Ambiente Art. 5º As COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS GERENCIAIS, ou seja, as que só serão aplicadas aos líderes serão as seguintes: I – Liderança/Gestão de Pessoas II – Atuação sistêmica Art. 6º As COMPETÊNCIAS TÉCNICAS são as seguintes: I – Produtividade e Qualidade. II – Foco no Resultado. Procedimen tos CAPÍTULO IV DE QUEM AVALIA Art. 7º O Líder tem como objetivo inserir no sistema de avaliação os dados relevantes para mensurar o nível de proficiência do empregado nas competências definidas. Art. 8º O Líder, se necessário, poderá contar com a orientação de um mediador da área de Recursos Humanos ou empregado treinado e designado para este fim. Art. 9º No caso de não existir Líder na unidade administrativa que o empregado esteja lotado, o responsável pela avaliação será o da hierarquia imediatamente superior. Art. 10 O Líder é responsável por cumprir todas as obrigações estabelecidas nesta Norma de Avaliação, especialmente no que se refere ao lançamento de informações no sistema de avaliação. CAPÍTULO V DOS AVALIADOS Art. 11 Serão avaliados todos os empregados efetivos da Caern, inclusive os designados para laborarem em projetos em outras instituições, cedidos por Termo de Cooperação Técnica, os servidores de outras instituições cedidos à Caern e os autônomos que estejam em cargos comissionados. Parágrafo Único Os empregados designados para laborarem em atividades fora das unidades da Caern serão avaliados pelo Diretor da área exclusivamente na Avaliação por Indicadores e deverão atender aos seguintes requisitos: I - O trabalho deverá se reverter em benefícios para a Caern; II - O trabalho deve ser sistematicamente acompanhado pela Diretoria da área da Caern; III - Deve haver prestação de contas através de relatórios periódicos BIMESTRAIS, que devem ser assinados pelo empregado com o atesto do supervisor do órgão que está prestando o serviço da evolução dos trabalhos e enviados à Diretoria da área para avaliação do 4 5 Norma xx/201x empregado e, posteriormente, a GDH; Art. 12 Não participarão do processo da avaliação de desempenho os empregados de empresas terceirizadas e estagiários. CAPÍTULO VI DO PERÍODO DE REFERÊNCIA Art. 13 O período de referência a ser considerado para efeito de avaliação compreenderá 01º de dezembro de um ano ímpar até 31 de dezembro do ano ímpar seguinte. Parágrafo Único Para o ciclo de avaliação 2014/2015, será considerado apenas a avaliação correspondente ao período 01° de fevereiro a 30 de novembro de 2015. CAPÍTULO VII DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO Art. 14 O ciclo de avaliação será composto de duas etapas distintas denominadas de Planejamento e Registro Bimestral. I - Etapa Planejamento: ocorrerá apenas uma única vez, sendo o momento onde os líderes, em conjunto com a GDH, definirão os indicadores, farão as vinculações dos mesmos à sua equipe e definirão as competências base para cada um de seus avaliados. II - Etapa de Registro Bimestral: ocorrerá, sucessivamente, em períodos bimestrais, e nela o Líder deverá inserir as informações referentes às competências avaliadas o que deve ocorrer até o décimo dia útil subsequente ao bimestre de referência. Art. 15 As alterações futuras nos indicadores ou nas competências serão realizadas pela GDH mediante solicitação justificada da área via sistema de protocolo. As demais alterações podem ser realizadas a qualquer momento pelo líder diretamente no sistema de avaliação. Art. 16 Todos os empregados serão avaliados pelo Modelo 4me que inclui a Avaliação Comportamental, Avaliação Técnica (subdividida entre Avaliação por Indicadores e a Avaliação de Atividades Especiais) e a Avaliação de Aspectos Normativos. Art. 17 A Avaliação por Indicadores será preenchida pelo líder tanto no período de Planejamento quanto no período de Registro Bimestral. § 1º Na etapa de Planejamento, os líderes devem identificar, e registrar no sistema, indicadores de referência que reflitam o desempenho de sua unidade organizacional, bem como outras informações complementares. Os indicadores devem estar facilmente disponíveis e serem transparentes para a equipe. I – Dentro do possível, os indicadores devem levar em consideração critérios de quantidade, tempo, qualidade, custo, retorno financeiro ou pesquisas junto à públicos específicos. II – Quando a unidade em questão possuir uma natureza de equivalência de atividades em relação a outras unidades da Caern, os indicadores devem ser obrigatoriamente os mesmos. Em caso de desacordo nessa definição, o processo será validado com a mediação da GDH. III – A definição dos indicadores deverá ser realizada em momento pré-definido com 5 6 Norma xx/201x a participação das unidades equivalentes, se existirem, e orientação da GDH. A ausência do responsável pela unidade nesse momento não desobriga o mesmo a acatar qualquer decisão tomada no que tange aos indicadores. IV - Nessa etapa o líder também definirá qual será a participação de cada empregado em cada um dos indicadores. Dentro do sistema de avaliação cada líder irá identificar o grau de participação de cada empregado, que poderá ser classificado como: a) Coordena - para os empregados que são responsáveis diretos pelo indicador; b) Participa ativamente – para os empregados que não são responsáveis diretos pelos indicadores, mas contribuem de forma significativa para o seu alcance; c) Participa eventualmente - para os empregados que não são responsáveis diretos pelos indicadores, mas contribuem de forma esporádica para o seu alcance; d) Não participa - que deve ser assinalado quando as atividades exercidas pelos empregados não influenciam no indicador. § 2º Na etapa de Registro Bimestral o líder deverá registrar no sistema os resultados atingidos em cada um dos indicadores. I – Para a apuração dos resultados, o líder deve extrair a informação de sistemas, levantamentos estatísticos, relatórios ou outros registros provenientes de sua equipe ou de terceiros. II – Todo o processo será auditado por amostragem pela GDH, sendo necessário o armazenamento dos documentos comprobatórios pelo líder. Na hipótese de identificação de alguma irregularidade, o avaliado e/ou líder poderão ser responsabilizados em conformidade com os artigos 37 a 40. III – A qualquer momento o líder poderá alterar o grau de participação de algum empregado nos indicadores. Nas situações onde houver, por fatores externos, problemas que inviabilizem ou comprometam a extração dos resultados dos indicadores, o líder deverá atribuir o grau de participação não participa para todos os envolvidos no bimestre em referência. IV – Quando o empregado tiver que se ausentar por motivo de férias ou licençaprêmio, caso haja a necessidade de outro empregado assumir suas atividades, a participação deste empregado no indicador do substituído deverá ser alterada de forma que ambos, naquele bimestre, fiquem com o mesmo nível de participação. V - Se existir algum indicador que dependa exclusivamente do empregado em férias ou licença-prêmio e a soma dos dias ausentes ultrapassar 30 dias corridos dentro do bimestre, o resultado inserido no indicador deverá ser exatamente igual à média dos últimos 06 (seis) bimestres. Art. 18 A Avaliação Comportamental será preenchida pelo líder tanto no período de Planejamento, quanto no período de Registro Bimestral. § 1º Na etapa de Planejamento, os líderes devem identificar, entre as competências expostas pelo sistema, quais delas são fundamentais e de fácil verificação do comportamento de cada empregado. I – As Competências Comportamentais Genéricas estarão disponíveis para todos os empregados enquanto que as Competências Comportamentais Gerenciais apenas para os empregados que apresentem função de chefia. II – A Competência Comprometimento será obrigatória para todos os empregados. III – As competências Gerenciais serão obrigatórias para todos os líderes, exceto Liderança/Gestão de Pessoas na hipótese em que não exista empregado subordinado ao líder. § 2º Na etapa de Registro Bimestral o líder deve registrar no sistema evidências justificadas de comportamento, em um sistema escalonado, com sete níveis, onde os dois à 6 7 Norma xx/201x esquerda serão classificados como baixo, os três centrais como normal e os dois à direita como alto, e de forma que deixe claro para o empregado sua evolução comportamental. I – Todos os empregados iniciarão sua avaliação no ponto central da escala normal e, somente após registros justificados de seus líderes, eles podem apresentar acréscimos ou decréscimos em cada uma das competências. II – A cada bimestre o líder somente poderá realizar um ajuste por competência para cada empregado desde que haja uma justificativa plausível. III – As justificativas apresentadas devem ser coerentes com as situações previstas que serão exemplificadas em materiais didáticos e treinamentos propostos pela GDH. Portanto, devem ser baseadas em evidências dos comportamentos. IV – O líder deve, sempre que possível, guardar registros documentais ou fotográficos das evidências para atender a alguma possível solicitação da auditoria de avaliação. V – A ausência de evidências descritas de forma adequada poderá incorrer na penalidade descrita no artigo 40. Art. 19 A Avaliação de Atividades Especiais será preenchida quando houver necessidade. Consistirá no registro em sistema de solicitações de atividades extras, que naturalmente não tenham influência direta com os indicadores atribuídos ao empregado. § 1º No sistema, o líder deverá, no mínimo, definir a atividade e atribuir ao empregado, determinar o resultado esperado para considerar a atividade concluída, definir prazo para a conclusão e, ao final do prazo, atribuir o percentual aproximado de execução da atividade. § A atividade especial atribuída deve apresentar obrigatoriamente relevância (ser uma atividade importante para a unidade), complexidade (ser uma atividade que exija do empregado no mínimo um pouco a mais que o dia-a-dia dele), eventualidade (ser uma atividade única, eventual, esporádica), clareza (que fique claro para líder e empregado qual o resultado esperado) e comprobabilidade (que seja fácil para qualquer pessoa conferir se o resultado foi ou não atingido). § 3º O líder poderá, a qualquer momento, responder questionamentos de partes interessadas sobre os critérios supracitados. § 4º Se, por ventura, fatores externos extraordinários inviabilizarem a execução da atividade, essa deve ser revista, ou mesmo descartada, quanto aos critérios do parágrafo 1º até a data estabelecida como prazo. Art. 20 A Avaliação de Compromissos Normativos será mensurada diretamente por áreas específicas e apenas será disponibilizada no sistema para conferência do empregado, não havendo participação do Líder. Consistirá na análise de faltas e penalidades (de responsabilidade dos Núcleos de Pessoal), nos exames periódicos e nas convocações para vacinas (de responsabilidade da Unidade de Segurança e Medicina do Trabalho), e de Participação em Treinamentos (referente aos treinamentos com interveniência e aprovação da GDH). § 1º Na análise de faltas e penalidades o empregado será avaliado por sua assiduidade ao trabalho, perdendo pontos nos bimestres onde apresentar faltas injustificadas ou penalidades e ganhando pontos se apresentar 100% de efetiva presença. § 2º Nos exames médicos e nas vacinas, os empregados que não estiverem em dia com a Unidade de Segurança e Medicina do Trabalho perderão pontos enquanto permanecer a inadimplência. § 3º No Aspecto de Participação em Treinamentos, o empregado será avaliado por 7 8 Norma xx/201x sua assiduidade aos treinamentos, perdendo pontos nos bimestres por cada turno em que estiver ausente injustificadamente e ganhando pontos por treinamento concluído e de bonificação por apresentar 100% de presença e aprovação. I - O ganho e a perda de pontos só serão possíveis aos empregados que forem convocados naquele bimestre. II - Cada unidade responsável pelos treinamentos deverá repassar à GDH essas informações para inserção no sistema, incluindo convocados, ausentes justificados, ausentes injustificados e aprovados (quando houver avaliação). § 4º Outros critérios poderão ser estabelecidos, desde que definidos em norma complementar que vincule o critério a essa avaliação, e sua validade se dará a partir do ciclo subsequente. I – Em caso de recomendação expressa e por escrito da Diretoria Colegiada, um novo critério poderá ser adicionado ao bimestre subsequente, desde que ocorra, a devida divulgação através da intranet e/ou outros meios de comunicação adequados e que não haja a possibilidade de benefício a algum empregado retroativo à assinatura da norma. CAPÍTULO VIII DO ACOMPANHAMENTO DO EMPREGADO Art. 21 O empregado terá acesso aos resultados obtidos nas avaliações através do sistema, onde os resultados serão atualizados até o 12º dia útil subsequente ao bimestre de referência. Ele também terá acesso a outras informações relevantes, tais como a nota mínima para receber um percentual de promoção e como se apresenta cada processo vinculado a seus indicadores. CAPÍTULO IX DO FEEDBACK E DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO Art. 22 Durante todo o ciclo de avaliação, o Líder deverá acompanhar e estar ciente de como estão seus avaliados. Art. 23 É dever do líder, sempre que possível e de forma continuada, dar feedback de forma dialogada a seus avaliados, discutindo estratégias para que o mesmo possa se desenvolver para atingir melhores resultados. Art. 24 Anualmente, em período estabelecido e amplamente divulgado pela GDH, o líder deverá analisar, preencher e imprimir o Plano de Desenvolvimento do empregado, convocando-o para discutir os resultados e sugerindo ações complementares para o seu crescimento profissional. Art. 25 O plano de desenvolvimento impresso, assinado por ambas as partes, deve ser enviado à unidade responsável pela gestão de pessoal e será disponibilizado de forma a apoiar as ações de RH, facilitar o acompanhamento pelos empregados e líderes. CAPÍTULO X DOS RECURSOS 8 9 Norma xx/201x Art. 26 Na hipótese do empregado não concordar com o resultado de sua avaliação de desempenho, ele terá o direito a interposição de recurso e, para isto, deverá elaborar um documento fundamentando as razões da discordância no prazo que foi estabelecido e encaminhará o processo, via sistema de protocolo, à Gerência de Desenvolvimento Humano. § 1º A interposição de recursos se aplica aos seguintes casos: I - Alegação de falta de isenção do líder na Avaliação Comportamental devido a: postura discriminatória em relação ao avaliado; inimizade declarada em relação ao empregado, seu cônjuge, ou parentes até segundo grau ou litígio entre o líder e o empregado, seu cônjuge, ou parentes até segundo grau. II - Alegação de que o líder apresentou resultados inverídicos na Avaliação por Indicadores. III – Alegação de informação equivocada em algum dos itens da Avaliação de Compromisso Normativos, acompanhado de documento da área responsável pelas informações do item em questão que ratifique o pleito. § 2º Para que o recurso seja analisado pela Gerência de Desenvolvimento Humano, o empregado deve especificar qual das alíneas anteriores do § 1º ele se sente prejudicado e ainda, cumulativamente: I - Relatar de forma sucinta, mas esclarecedora, os fatos que caracterizam a situação, apresentando documentos comprobatórios de sua alegação. II - Indicar os pontos dos quais discorda da avaliação apresentada pelo sistema, fundamentando a sua justificativa. III - Relacionar nomes de empregados da Caern que possam comprovar a fundamentação das suas justificativas apresentadas conforme inciso anterior. Art. 27 O papel da Gerência de Desenvolvimento Humano - GDH será de intermediação entre o líder e o avaliado, buscando um consenso para a avaliação e, se necessário, identificar e penalizar algum possível infrator conforme regras previstas nos artigos 37 a 41. Controles CAPÍTULO XI DA FORMATAÇÃO DOS RESULTADOS Art. 28 O cálculo da nota de cada empregado se dará entre a soma do Índice de Proficiência nas Competências (IPC) e a nota na Avaliação de Atividades Especiais e na Avaliação de Compromissos Normativos. Art. 29 O IPC será calculado a partir da relação entre a Avaliação por Indicadores e a Avaliação Comportamental. Art. 30 A Avaliação por Indicadores será calculada pela média ponderada dos indicadores atribuídos ao empregado. Essa ponderação será calculada a partir da relação entre os resultados de cada indicador pela participação do empregado em cada um deles. § 1º Para calcular o resultado de cada indicador: I - A fórmula será mensurada de forma que se o indicador apresentar resultado igual ao da média móvel será atribuído nota igual a 100 pontos. O resultado será superior ou inferior conforme for a proporcionalidade entre seu resultado e o histórico móvel do indicador. 9 10 Norma xx/201x II - A fórmula dependerá da polaridade do indicador, e deverá seguir as fórmulas abaixo: POLARIDADE POSITIVA R / MM6 * 100 POLARIDADE NEGATIVA MM6 / R * 100 Onde: R Resultado apresentado no bimestre de referência MM6 Média móvel dos últimos 6 bimestres (ou do período em conformidade com o inciso 4º deste artigo) III - De forma a minimizar resultados distorcidos, nesse formato de avaliação o empregado terá um teto de 120 pontos. IV - No caso de algum indicador não apresentar o histórico de 6 bimestres, ele será contabilizado somente após 02 bimestres de inserção de dados, sendo mensurado continuadamente até ser possível a utilização da média móvel de 6 bimestres. § 2º Para fazer a ponderação entre os indicadores, a participação de cada empregado por indicador será ponderado pela tabela abaixo: § 3º Identificado o resultado de cada indicador e os pesos de participação de cada empregado, o cálculo da nota do empregado na Avaliação por Indicador se dará pela fórmula: ∑(RI x P) / ∑P Onde: RI Resultado de cada indicador P Peso da participação do empregado Art. 31 A Avaliação Comportamental apresentará uma escala de sete níveis em cada competência, onde, na hipótese da avaliação mais negativa o empregado receberá a pontuação 1, seguindo de forma subsequente até a avaliação mais positiva onde o empregado receberá uma avaliação 7. Tomando esses valores por base, a pontuação geral será calculada da seguinte forma: 10 11 Norma xx/201x ∑(NC) / (C x 7) x 100 Onde: NC Nota por competência C Número de competências avaliadas Art. 32 Estabelecidas as notas entre a Avaliação por Indicadores e a Avaliação Comportamental, a relação entre elas para compor o IPC dependerá da quantidade de competências avaliadas no último formato de avaliação e sua composição seguirá a seguinte fórmula: IPC = (1 – (0,05 x C)) x NAI + (0,05 x C) x NC Onde: C Número de competências avaliadas NAI Nota da Avaliação por Indicadores NC Nota da Avaliação Comportamental Art. 33 A Avaliação de Atividades Especiais poderá acrescentar, ou subtrair, até 30 pontos da nota do empregado por bimestre. A cada atividade com prazo de conclusão estabelecido no bimestre de referência, o líder, no prazo estabelecido, apontará o percentual de conclusão e esse adicionará ou subtrairá pontos conforme a tabela abaixo: Art. 34 A Avaliação de Compromissos Normativos consistirá na adição ou 11 12 Norma xx/201x subtração de pontos conforme critérios relacionados abaixo: § 1º Faltas: No bimestre onde o empregado apresentar 100% de presença, ele receberá 5 pontos de bonificação. As faltas injustificadas subtrairão 2,5 pontos por expediente. I – O empregado terá até o 5º dia útil do mês subsequente ao da falta para entregar a justificativa da mesma. Caso esse prazo seja ultrapassado, para efeito de avaliação, a falta será considerada como injustificada. II – A falta justificada não implicará em penalidade ao empregado, mas também não será contabilizada enquanto presenteísmo. § 2º Penalidades: A cada advertência escrita recebida pelo empregado serão subtraídos 10 pontos e, em hipótese de suspensão, serão subtraídos 10 pontos mais 5 pontos por cada dia de suspensão a serem descontados no bimestre tendo como referência a data do início da penalidade aplicada. § 3º Inadimplência com as obrigações de Segurança e Medicina do Trabalho: O empregado que apresentar no bimestre alguma inadimplência com os compromissos definidos pela unidade responsável pela segurança e medicina do trabalho, terá 10 pontos subtraídos. § 4º Treinamento: O empregado convocado para participar de treinamentos sob a interveniência da GDH perderá 01 (um) ponto por ausência não justificada em cada turno. I – A justificativa não acarretará nem em pontuação positiva e nem em pontuação negativa. II – Caso o empregado tenha sido convocado a participar de pelo menos um evento no bimestre, e apresentar 100% de presença, ele receberá uma bonificação de 5 pontos. Art. 35 Após a conclusão do levantamento do IPC, da Avaliação de Atividades Especiais e da Avaliação de Compromissos Normativos, o Índice de Proficiência Geral no Bimestre será calculado da seguinte forma: IPGB = IPC + AAE + AAP Onde: IPGB Índice de Proficiência Geral no Bimestre IPC Índice de Proficiência nas Competências AAE Avaliação de Atividades Estabelecidas AAP Avaliação de Aspectos Normativos Art. 36 Ao final do ciclo de avaliação, o empregado saberá seu Índice de Proficiência Geral do Ciclo – IPGC que será o somatório dos IPGB’s atribuídos ao empregado no ciclo. CAPÍTULO XII DAS PENALIZAÇÕES Art. 37 A necessidade de estabelecimento de penalizações parte do pressuposto de que o Programa de Avaliação de Desempenho é de responsabilidade de todos que dele participa e, dessa forma, os obriga a agirem com responsabilidade durante todo o processo. Art. 38 Fica estabelecido que o Líder que atrasar a inserção de dados na Avaliação 12 13 Norma xx/201x por indicadores terá 02 (dois) pontos subtraídos por dia de atraso no bimestre subsequente. Parágrafo Único Se o atraso for motivado pela ausência de informação de responsabilidade de terceiros (podendo inclusive ser integrantes da equipe do Líder), o Líder deverá enviar em até 03 (três) dias úteis após o término do prazo um documento via sistema de protocolo informando o responsável pelo não cumprimento do prazo estabelecido, transferindo a penalização para o mesmo. O documento deverá conter a assinatura do Líder e do responsável pela informação, podendo, essa última, ser substituída pela assinatura de 02 (dois) empregados com capacidade técnica para atestar o atraso. Art. 39 O responsável por treinamento que enviar as informações após o período estabelecido na norma de treinamento vigente será penalizado em 01(um) ponto por dia excedente ao prazo, a ser descontado no período subsequente. Art. 40 O processo de Avaliação de Desempenho será mensurado através de procedimentos estatísticos que visam identificar discrepâncias apresentadas nos resultados. Caso sejam identificadas situações anômalas, o líder será convocado para justificar a sua avaliação e, se constatada a existência de anormalidades, ele deverá fazer a devida modificação na avaliação. Permanecendo a situação no bimestre subsequente, será convocada uma reunião pela GDH envolvendo o líder e seu superior imediato, que nesse momento também será responsável pelas avaliações envolvidas. Parágrafo Único Havendo persistência de anormalidades na avaliação pelo mesmo líder no bimestre subsequente, o líder e seu superior imediato serão convocados pela GDH que nesse momento também será responsável pelas avaliações envolvidas. Art. 41 Na hipótese de encontradas evidências que demonstrem benefícios a algum empregado avaliado, tanto o líder quanto o avaliado perderão os pontos referentes aos bimestres onde ocorreram os benefícios, além de outras sanções administrativas cabíveis. Art. 42 Os empregados que se afastarem por um período superior a 50% (cinquenta por cento do tempo) do bimestre de referência, exceto por férias ou licença-prêmio, não receberá qualquer pontuação. CAPÍTULO XIV DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES SOBRE O PROCESSO Art. 43 Cabe à área de Recursos Humanos, a responsabilidade de administrar, manter atualizado e controlar os procedimentos descritos neste documento, zelando pela efetiva observação das políticas e das diretrizes da Avaliação de Desempenho por Competências. Art. 44 Para a obtenção de melhores resultados da organização, a gestão de um sistema de avaliação deve ser compartilhada e para isto competirá à (o): § 1º Diretoria Colegiada: I - Prestar o apoio necessário para assegurar a realização do processo. II – Aprovar as alterações nas normas, políticas e procedimentos. III – Fomentar as ações de suporte ao desenvolvimento das competências. § 2º Gerência de Desenvolvimento Humano: 13 14 Norma xx/201x I - Coordenar o processo de avaliação, orientando e capacitando as lideranças e demais empregados para o desenvolvimento de suas competências. II – Manter informações e registros sobre todos os processos de avaliação e prover de informações quando necessário. III – Capacitar e coordenar o trabalho dos mediadores internos e/ou externos durante o processo de avaliação. IV - Propor alterações nas normas, políticas e procedimentos de Avaliação de Desempenho. V - Receber e dar encaminhamento aos recursos interpostos. VI - Elaborar a proposta de programa de treinamento e submeter à aprovação da diretoria. VII - Intermediar a relação entre o Avaliador e o Avaliado quando não houver concordância entre as partes. § 3º Avaliado: I – Conferir bimestralmente sua avaliação. II – Apresentar sugestões viáveis para a melhoria dos processos sob sua responsabilidade, de forma a atingir resultados melhores. III – Assumir papel proativo no gerenciamento do próprio desenvolvimento. § 4º Líder: I - Gerir os prazos para realização do processo de avaliação. II – Comprometer-se com a realização das avaliações com técnica, imparcialidade e justiça. III – Promover reuniões periódicas para análise dos resultados. IV – Trabalhar junto com o empregado para a melhora de seus resultados. V - Sugerir a área de Administração e Desenvolvimento Humano melhorias no processo de Avaliação de Desempenho. Disposições Gerais CAPÍTULO XV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 45 O processo de avaliação de desempenho, dentre os seus objetivos, visa disponibilizar o líder de informações que lhe auxiliarão no sentido de adotar medidas que permitam o desenvolvimento de seus liderados e, por conseguinte, promover uma melhor gestão na sua unidade. Portanto, o processo não pode ser considerado um instrumento exclusivo da área de Recursos Humanos. Art. 46 O sistema de avaliação de desempenho com base no Modelo 4me pressupõe a envolvimento de todos os que fazem a Companhia, portanto, exige que diretores, líderes, empregados e servidores tenham uma participação ativa e o devido comprometimento no processo visando assegurar a sua efetividade. Art. 47 Os casos não contemplados nesta resolução serão tratados pela Gerência de Desenvolvimento Humano com aprovação da Diretoria Administrativa. Vigência Esta Norma entrará em vigor a partir de 01 de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário. 14 15 Norma xx/201x Local/Data Natal, 26 de xxxx de 2014. Aprovação Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto Diretor Presidente Jailton José Barbosa Tinôco Diretor Administrativo João Maria Alves de Castro Diretor Comercial e Financeiro Ricardo da Fonseca Varela Filho Diretor Técnico 15