RESOLUÇÃO Nº 001/2008-CPJ
Altera as atribuições da 75ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, fixadas pela
Resolução nº 016/2005 – CPJ, de 08 de dezembro de 2005, em razão das
modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 357, de 07 de janeiro de 2008.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, após votação e aprovação, unânime, em Sessão Ordinária ocorrida no dia 10 de
abril de 2008, na forma do art. 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº 141, de 09 de fevereiro de 1996,
Considerando as alterações advindas pela edição da Lei Complementar nº 357, de 07 de janeiro de 2008, na Divisão e
Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, criando o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher em Natal;
Considerando a necessidade de funcionar membro do Ministério Público perante o referido Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher, para desempenhar as funções exigidas pela Lei nº 11.340, de 07 de agosto de
2006;
Considerando a existência do cargo de 75º Promotor de Justiça, com atribuições fixadas pela Resolução nº 016/2005CPJ para atuar perante a 1ª Vara Criminal do Distrito Judiciário da Zona Sul, ainda não provido;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso LXXV do art. 2º da Resolução nº 016/2005 – CPJ, de 08 de dezembro de 2005, oriunda do
Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em face das modificações na Lei de Divisão e Organização Judiciária do
Estado do Rio Grande do Norte, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“LXXV – O 75º Promotor de Justiça perante a 1ª Vara Criminal do Distrito Judiciário da Zona Sul, cumulativa, judicial
e extrajudicialmente, com as atribuições cível e criminal perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher;”
Art. 2º O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte publicará no Diário Oficial do Estado texto
integral atualizado da Resolução nº 016/2005-CPJ, de 08 de dezembro de 2005, constando as alterações promovidas
através desta Resolução.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Procurador de Justiça William Ubirajara Pinheiro, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em
Natal/RN, 10 de abril de 2008.
Maria Auxiliadora de Souza Alcântara
Procurador-Geral de Justiça Adjunta
Geralda Franciny Pereira Caldas
Corregedora-Geral
Maria Sônia Gurgel da Silva
8º Procurador de Justiça
Darci Pinheiro
11º Procurador de Justiça
Maria Vânia Vilela Silva de Garcia Maia
4º Procurador de Justiça
Mildred Medeiros de Lucena
9º Procurador de Justiça
Heloísa Maria Sá dos Santos
6° Procurador de Justiça
Pedro de Souto
12º Procurador de Justiça
Branca Medeiros Mariz
7º Procurador de Justiça
Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo
15º Procurador de Justiça
Darci de Oliveira
2º Procurador de Justiça
Humberto Pires da Cunha
14º Procurador de Justiça
Paulo Roberto Dantas de Souza Leão
13º Procurador de Justiça
Myrian Coeli Gondim D’Oliveira Solino
20° Procurador de Justiça
Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa
19° Procurador de Justiça
Luiz Lopes de Oliveira Filho
21° Procurador de Justiça
Herbert Pereira Bezerra
17° Procurador de Justiça
Tereza Cristina Cabral de Vasconcelos Gurgel
3° Procurador de Justiça
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