RESOLUÇÃO Nº 001/2008-CPJ Altera as atribuições da 75ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, fixadas pela Resolução nº 016/2005 – CPJ, de 08 de dezembro de 2005, em razão das modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 357, de 07 de janeiro de 2008. O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, após votação e aprovação, unânime, em Sessão Ordinária ocorrida no dia 10 de abril de 2008, na forma do art. 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, Considerando as alterações advindas pela edição da Lei Complementar nº 357, de 07 de janeiro de 2008, na Divisão e Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, criando o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Natal; Considerando a necessidade de funcionar membro do Ministério Público perante o referido Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para desempenhar as funções exigidas pela Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006; Considerando a existência do cargo de 75º Promotor de Justiça, com atribuições fixadas pela Resolução nº 016/2005CPJ para atuar perante a 1ª Vara Criminal do Distrito Judiciário da Zona Sul, ainda não provido; RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o inciso LXXV do art. 2º da Resolução nº 016/2005 – CPJ, de 08 de dezembro de 2005, oriunda do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em face das modificações na Lei de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, que passa a vigorar com a seguinte redação: “LXXV – O 75º Promotor de Justiça perante a 1ª Vara Criminal do Distrito Judiciário da Zona Sul, cumulativa, judicial e extrajudicialmente, com as atribuições cível e criminal perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;” Art. 2º O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte publicará no Diário Oficial do Estado texto integral atualizado da Resolução nº 016/2005-CPJ, de 08 de dezembro de 2005, constando as alterações promovidas através desta Resolução. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Procurador de Justiça William Ubirajara Pinheiro, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em Natal/RN, 10 de abril de 2008. Maria Auxiliadora de Souza Alcântara Procurador-Geral de Justiça Adjunta Geralda Franciny Pereira Caldas Corregedora-Geral Maria Sônia Gurgel da Silva 8º Procurador de Justiça Darci Pinheiro 11º Procurador de Justiça Maria Vânia Vilela Silva de Garcia Maia 4º Procurador de Justiça Mildred Medeiros de Lucena 9º Procurador de Justiça Heloísa Maria Sá dos Santos 6° Procurador de Justiça Pedro de Souto 12º Procurador de Justiça Branca Medeiros Mariz 7º Procurador de Justiça Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo 15º Procurador de Justiça Darci de Oliveira 2º Procurador de Justiça Humberto Pires da Cunha 14º Procurador de Justiça Paulo Roberto Dantas de Souza Leão 13º Procurador de Justiça Myrian Coeli Gondim D’Oliveira Solino 20° Procurador de Justiça Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa 19° Procurador de Justiça Luiz Lopes de Oliveira Filho 21° Procurador de Justiça Herbert Pereira Bezerra 17° Procurador de Justiça Tereza Cristina Cabral de Vasconcelos Gurgel 3° Procurador de Justiça