INSTITUTO MARIA AUXILIADORA
Av. Hermes da Fonseca, 603 Petrópolis Natal/RN
Fone: 84-4006-4350
CNPJ: 08.319.714/0001-41
EDITAL Nº 1/2015 – PROGRAMA BOLSA DE ESTUDO DE GRATUIDADE TOTAL
CORRESPONDENTE AO ANO LETIVO 2016
O INSTITUTO MARIA AUXILIADORA, associação civil de natureza confessional, beneficente,
filantrópica, de caráter educacional, cultural e de assistência social, sem fins econômicos e lucrativos,
devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoas Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº
08.319.741/0001-41, com sede no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, Avenida
Hermes da Fonseca, Nº 603, no Bairro Petrópolis, CEP 59020-095, representado por sua diretora, Maria
Elisabet Vieira da Costa, brasileira, solteira, pedagoga, portadora da cédula de identidade RG nº6.110.300 e
inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 633.319.184-15, residente e
domiciliada no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, na Rua/Avenida Hermes da Fonseca,
Nº 603, no Bairro Petrópolis, CEP 59020-095, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social,
resolve tornar públicos os critérios de inscrição e seleção de alunos para obtenção de Bolsas de Estudos
com Gratuidade Total, para o ano letivo de 2016.
1.
DO PROGRAMA E DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DA BOLSA DE ESTUDOS
COM GRATUIDADE TOTAL
As Bolsas de Estudos serão concedidas pelo INSTITUTO MARIA AUXILIADORA aos candidatos que
atenderem de forma plena aos requisitos contidos na legislação pertinente, qual seja, Lei 12.101 de 27 de
novembro de 2009 e seu regulamento, Decreto 8.242 de 23 de maio de 2014 e Lei 12.868 de 15 de outubro
de 2013, além de normas institucionais próprias, consistindo o benefício em concessão de Gratuidades
Totais do valor da anuidade escolar ao aluno cuja a renda familiar per capita mensal não exceda ao valor de
um salário mínimo e meio, sendo a seleção e avaliação dos participantes realizadas por uma Comissão.
2.
ETAPAS DO PROCESSO
O processo de seleção será realizado através das seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Entrevistas e visitas domiciliares, quando for necessário;
c) Seleção;
d) Divulgação dos/as alunos/as selecionados/as.
3. DA INSCRIÇÃO
Os candidatos às Bolsas de Estudos concedidas pelo INSTITUTO MARIA AUXILIADORA, deverão
inscrever-se na sede do INSTITUTO MARIA AUXILIADORA, mediante preenchimento de formulário
e da Ficha Socioeconômica, a qual deverá ser entregue de 1º setembro de 2015 até o dia 30 de novembro de
2015, devidamente preenchida, sem rasuras e assinada pelo responsável pelo aluno (a), acompanhada dos
seguintes documentos de todo o grupo familiar:
I - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
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Certidão de Nascimento do aluno, ou Carteira de Identidade e CPF;
Carteira de Identidade e CPF do Pai, Mãe ou Responsável;
Carteira de Identidade e CPF de todos os componentes do grupo familiar;
Cópia do Termo de Guarda, Curatela ou Tutela, caso o candidato esteja amparado por estes instrumentos.
Serão aceitos somente os documentos aqui relacionados, exceto, os expedidos pelo Conselho Tutelar;
Cópia da certidão de casamento; atestado de união estável emitido por órgão governamental; declaração
de imposto de renda em que conste como dependente; declaração firmada em cartório; certidão ou
documento similar emitido por autoridade de registro civil; comprovação de união estável emitida por
juiz competente ou certidão de casamento religioso;
Cópia de averbação de separação ou de divórcio ou documento que comprove ação judicial em curso
para estes fins. Nenhum dos documentos citados poderá ser substituído por documentos que não sejam
emitidos por órgãos competentes;
No caso de pais ou mães desaparecidas, apresentar declaração registrada em cartório, assinada por duas
testemunhas, atestando o desaparecimento (original);
Cópia da certidão de óbito do pai e mãe se for o caso;
Comprovante de residência (três últimos meses) em nome de um dos membros do grupo familiar (água,
gás, energia elétrica, telefone ou condomínio), em caso de moradia locada, Contrato de Locação ou
Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência com firma reconhecida em cartório.
II - DOCUMENTOS NO CASO DE ASSALARIADOS
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Cópias dos três últimos Contracheques, no caso de renda fixa;
Seis últimos Contracheques, quando houver pagamento de comissão;
Seis últimos Contracheques, quando houver pagamento de hora extra;
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição se for o caso;
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – Carteira de Trabalho e Previdência Social,
registrada e atualizada, contendo as seguintes páginas:
a) Foto;
b) Qualificação civil;
c) Último contrato de trabalho;
d) Página seguinte ao último contrato de trabalho.
Carteira de Trabalho e Previdência Social registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em
dia, no caso de empregado doméstico;
Extrato da conta vinculada do trabalhador ao FGTS referente aos seis últimos meses;
Extrato bancário dos três últimos meses.
III - DOCUMENTOS NO CASO DE EMPRESÁRIO, SÓCIO DE EMPRESA, AUTÔNOMOS,
PROFISSIONAIS LIBERAIS E/OU TRABALHADORES RURAIS
1. Cópia integral da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
2. Cópia dos dois últimos contracheques de pró-labore ou DECORE, se for o caso.
3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de
seu grupo familiar, quando for o caso;
4. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – Carteira de Trabalho e Previdência Social,
registrada e atualizada, contendo as seguintes páginas:
a) Foto;
b) Qualificação civil;
c) Último contrato de trabalho;
d) Página seguinte ao último contrato de trabalho.
5. No caso de trabalhador rural apresentar declaração do Sindicato Rural, acerca dos rendimentos obtidos
com a atividade exercida;
6. Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada;
7. Extratos bancários dos últimos três meses;
8. Contrato Social (com todas as alterações);
9. Caso a empresa esteja inativa, extrato fiscal fornecido pela Receita Federal ou Declaração Simplificada
da Pessoa Jurídica - Inativa.
IV - DOCUMENTOS NO CASO DE APOSENTADO/PENSIONISTA/BENEFICIÁRIO DE
AUXÍLIO DOENÇA DO INSS
1. Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos. Extratos bancários
dos últimos três meses, pelo menos;
2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando for o caso;
3. Cópia do Extrato de pagamento do último mês, emitido pela Internet no endereço eletrônico
http://www.mpas.gov.br
V - DOCUMENTOS NO CASO DE ESTAGIÁRIO
1. Cópia do termo de compromisso de Estágio ou do documento comprobatório;
2. Declaração da empresa informando se fornece ou não algum tipo de auxílio para fins de bolsa de estudo
ou dos últimos recibos de pagamento.
VI - DOCUMENTOS NO CASO DE DESEMPREGADO
É considerado desempregado aquele (a) que já trabalhou com Carteira de Trabalho e Previdência Social
assinada;
1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, registrada e atualizada, das seguintes
páginas:
a) Foto;
b) Qualificação civil;
c) Último contrato de trabalho;
d) Página seguinte ao último contrato de trabalho.
2. Cópia do Termo de Rescisão do último Contrato de Trabalho e das parcelas do Seguro Desemprego, se
recebido.
VII - DOCUMENTOS NO CASO DE PESSOAS QUE NÃO EXERÇAM ATIVIDADES
REMUNERADAS E QUE NÃO POSSUEM RENDIMENTOS
1. Declaração da situação com firma reconhecida em cartório;
2. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, registrada e atualizada, das seguintes
páginas
a) Foto;
b) Qualificação civil;
c) Último contrato de trabalho;
d) Página seguinte ao último contrato de trabalho.
VIII - DOCUMENTOS NO CASO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
1. Cópia de Comprovantes de recebimento de pensão alimentícia papa pelo pai/genitor ou pela mãe/genitora
ou outro, emitido pela Vara da Família, ou protocolo do processo em trâmite na justiça;
2. Caso receba Pensão Alimentícia decorrente de acordo verbal, o responsável legal pelo candidato deve
apresentar declaração atestando esta situação, informando o valor de pensão, e relacionando nome
completo, número da Carteira de Identidade e do CPF dos genitores/pais do candidato, assinatura do
declarante, data e local;
3. Caso não receba a Pensão Alimentícia, o responsável legal pelo candidato deve apresentar declaração
atestando esta situação e relacionando nome completo, número do Carteira de Identidade e do CPF dos
genitores/pais do candidato, assinatura do declarante, data e local.
IX – DOCUMENTOS QUE COMPROVEM AS DESPESAS
1. Água/ Condomínio, Energia Elétrica, Gás, Internet, Televisão a cabo, Telefone fixo e móvel.
2. Aluguel, cópia do contrato de aluguel acompanhado de escritura ou IPTU do imóvel e dos dois últimos
recibos de aluguel, emitidos pela imobiliária ou pelo proprietário do imóvel;
3. Em caso de Moradia Financiada, cópia do último comprovante de pagamento da parcela do
financiamento de imóvel;
4. Em caso de Moradia Cedida, se residente em moradia ou cômodo cedido, apresentar declaração feita pelo
proprietário do imóvel;
5. Em caso de Moradia de Área Irregular, se residente em área irregular (sem escrituração), apresentar
declaração de próprio punho ou fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e afim;
6. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos Automotores ou do IPVA, registrados
em nome dos integrantes do grupo familiar.
7. Cópia de carnê ou boleto de parcela de anuidade das Instituições de Ensino dos membros do grupo
familiar, se for bolsista declaração da Instituição de Ensino;
8. Cópia do comprovante de pagamento da última parcela do Plano de Saúde;
X – DOCUMENTOS QUE COMPROVEM DOENÇA GRAVE OU DEFICIÊNCIA
1. Cópia de Laudo Médico comprovando a doença, sendo considerado o disposto na Lei nº 7.713, de
22/12/1988, a qual estabelece uma lista de doenças graves, cujos pacientes podem usufruir de alguns
direitos e garantias especiais, tais como: Espondiloartrose anquilosante, Estado avançado da doença de
Paget (osteíte deformante), Tuberculose ativa, Hanseníase, Alienação mental, Esclerose múltipla,
Neoplasia maligna (Câncer), Cegueira, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença
de Parkinson, Nefropatia grave, Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS, Contaminação
por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, Hepatopatia grave e Fibrose cística
(mucoviscidose).
A Comissão que analisará os pedidos de concessão de bolsas, poderá solicitar documentos
complementares, caso julgue necessário.
4. DAS ENTREVISTAS E VISITAS DOMICILIARES
A Comissão após a análise dos documentos entregues poderá julgar a necessidade de entrevistas e visitas
domiciliares as quais serão previamente agendadas entre as partes.
5. DA SELEÇÃO
5.1 A seleção dos candidatos à Bolsa de Estudo de que trata o presente Edital, será processada a partir da
análise do formulário preenchido na sede do INSTITUTO MARIA AUXILIADORA e da análise
da ficha socioeconômica acompanhada da documentação exigida no presente edital, bem como das
entrevistas e visitas domiciliares, caso ocorram;
5.2 Os candidatos serão classificados na ordem crescente de renda per capita apresentada;
5.3 Em caso de renda per capita idênticas, o desempate se dará entre candidatos que possuam os
seguintes critérios:
a) Moradia não própria;
b) Despesas habituais para tratamento de doenças graves;
c) Proximidade entre a residência e o Colégio;
d) Sorteio.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS ALUNOS SELECIONADOS
O resultado será divulgado através do site da Instituição, em 14 de dezembro de 2015.
7. DA DESCLASSIFICAÇÃO
Serão desclassificados do procedimento de concessão de Bolsas de Estudos, os alunos cuja
documentação exigida não for entregue na sede do INSTITUTO MARIA AUXILIADORA até 30 de
novembro de 2015.
8. DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS CONCEDIDAS
1. DO PROCEDIMENTO
a) Recebida a denúncia ou constatada irregularidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados, o caso será levado à Comissão avaliadora de concessão de Bolsas, a qual procederá à
análise prévia, convocando o responsável pelas informações e documentos para entrevista;
b) Após a realização da entrevista, a Comissão poderá julgar necessária a realização de visita domiciliar.
2. As Bolsas de Estudos concedidas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso haja constatação de
falsidade de informações prestadas, ou idoneidade dos documentos fornecidos para avaliação, sem
prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis;
3. O responsável que apresentar informações e documentos falsos além de perder o benefício concedido,
qual seja, Bolsa de Estudo, restará obrigado a ressarcir os valores correspondentes à vaga utilizada, bem
como será impedido de participar de futuras seleções;
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.
O responsável pelo aluno, ao preencher sua Ficha Socioeconômica, declara-se ciente e de acordo
com todas as normas deste processo;
2.
Mudanças na legislação vigente implicarão em alterações no conteúdo do edital;
3.
A visita domiciliar é um instrumento de fiscalização da Comissão. Esta será agendada e realizada
por Assistente Social, devidamente identificada;
4.
Os dados constantes da Ficha Socioeconômica, assim como a documentação integram o banco de
dados do processo de concessão de gratuidades terá caráter sigiloso, sendo o seu acesso restrito aos
órgãos competentes e a Comissão.
Natal, 27 de agosto de 2015.
Maria Elisabet Vieira da Costa
Diretora-Presidente
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