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Nº 225, quinta-feira, 22 de novembro de 2012
"Art. 4º.A - O mandato dos conselheiros é de dois anos,
renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade
de relevante interesse público."
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RICARDO VIZENTIN
o-
PORTARIA N 132, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional dos Campos Amazônicos nos Estados
do Amazonas, Rondônia e Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO
MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21,
inciso VII, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da
União do dia subsequente e pela Portaria nº 304, de 28 de março de
2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da
República, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de
2012,
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de
julho de 2000, bem como, os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22
de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 11, de 8 de
junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos
para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;
Considerando o Decreto nº s/n de 21 de junho de 2006, que
criou a Parque Nacional dos Campos Amazônicos; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de
Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de
Conservação no Processo ICMBio nº 02070.002737/2012-19, resolve:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Consultivo do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, com a finalidade de contribuir para
o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação do
plano de manejo da unidade.
Art. 2º - O Conselho Consultivo do Parque Nacional dos
Campos Amazônicos é composto pelas seguintes representações da
administração pública e dos segmentos da sociedade civil:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;
b) Unidade Avançada de Humaitá/AM do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo um titular e um
suplente;
c) Universidade Federal do Amazonas - UFAM, Campus
Vale do Rio Madeira em Humaitá/AM, sendo um titular e um suplente;
d) Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Coordenação Regional do Madeira em Humaitá/AM, sendo um titular e um suplente;
e) Centro Estadual de Unidades de Conservação CEUC/AM, Mosaico do Apuí, sendo um titular e um suplente;
f) Secretaria Municipal de Educação de Humaitá/AM, sendo
titular e, Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Humaitá/AM,
sendo suplente;
g) Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Machadinho
d'Oeste/RO, sendo titular e, Secretaria Municipal de Educação de
Machadinho d'Oeste/RO, sendo suplente;
h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Manicoré/AM,
sendo titular e, Secretaria Municipal de Educação de Manicoré/AM,
sendo suplente;
II - DA SOCIEDADE CIVIL
a) Instituto Pacto Amazônico/AM - IPA, sendo um titular e
um suplente;
b) Conselho Cidadão de Matupi/AM, sendo um titular e um
suplente;
c) Associação dos Povos Indígenas Tenharim do Igarapé
Preto/AM - APITIPRE, sendo um titular e um suplente;
d) Associação dos Povos Indígenas Tenharim Morogitá/AM APITEM, sendo um titular e um suplente;
e) Associação de Mulheres do Matupi/AM, sendo um titular
e um suplente;
f) Associação dos Pequenos Produtores do Rio Preto/RO APARP, sendo um titular e um suplente;
g) Associação Renascer - Moradores e Produtores Rurais do
Distrito de Três Fronteiras/MT, sendo um titular e um suplente;
h) Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Tabajara/RO, sendo um titular e um suplente;
i) Associação dos Madeireiros do Matupi/AM - ASSOMAD,
sendo um titular e um suplente;
j) Associação Agroextrativista Aripuanã- Guariba/AM AAAG, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo
chefe ou responsável institucional do Parque Nacional dos Campos
Amazônicos, a quem compete indicar seu suplente.
Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o
funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional dos Campos Amazônicos serão estabelecidos em seu regimento interno.
§1º - O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento
interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.
§2º - Antes de sua aprovação ou alteração pelo Conselho, o
regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento.
Art. 4º - O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade
de relevante interesse público.
Art. 5º - Toda proposta de modificação na composição do
Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes
para publicação de nova Portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RICARDO VIZENTIN
.
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
GABINETE DA MINISTRA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 552, de 20 de setembro de 2012, publicada no
Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2012, Seção 1, pág.
103, leia-se: "Portaria nº 552, de 20 de novembro de 2012".
ISSN 1677-7042
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VI - É de inteira responsabilidade do Permissionário a segurança dos usuários do empreendimento (equipamentos e instalações), bem como, de terceiros próximos às áreas utilizadas, quando da
realização dos mencionados eventos;
VII - O simples início da utilização do imóvel, após a publicação do ato de outorga, representará, independentemente de qualquer outro ato especial, a concordância do Permissionário com todas
as condições da permissão de uso;
VIII - A permissão de uso outorgada não exime o permissionário da obediência às demais normas legais vigentes, principalmente, as ambientais e as de segurança, cuja inobservância acarretará as devidas sanções legais;
Art. 3º - A outorga da Permissão de Uso atribui a Prefeitura
Municipal de Porto Belo, a obrigação, além de outras expressas nessa
Portaria, do pagamento da taxa de R$ 1.708,77 (hum mil setecentos e
oito reais e setenta sete centavos) em favor da União (DARF sob
código da receita sob o nº 0046) (Port. 370, 13/12/2010) pelo uso do
bem público acrescido do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
referente a custos administrativos no código GRU18856-5, UG
20.1013, totalizando R$ 2.208,77 (dois mil duzentos e oito reais e
setenta sete centavos) emitida mediante quitação do débito e apresentação do comprovante de pagamento a essa Superintendência, para
publicação da Portaria de Permissão de Uso.
Art. 4º - A presente Portaria de Permissão de Uso entra em
vigor a partir da data de sua assinatura.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
ISOLDE ESPINDOLA
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
PORTARIA N o- 31, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
PORTARIA N o- 50, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012
A Superintendente do Patrimônio da União no Estado de
Santa Catarina, no uso da competência que lhe foi atribuída pela
Portaria SPU/MP no 6, de 31/01/2001, publicada no Diário Oficial da
União - DOU de 1º/02/2001, com respaldo no artº.22 da Lei 9.636, de
15/05/1998, regulamentada pelo Decreto 3.725, de 10/01/2001, resolve:
Art.1º - Autorizar a PERMISSÃO DE USO, a título oneroso
e precário, de área de propriedade da União, de 157,50 m² (cento e
cinqüenta sete metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados)
localizada nas praias do Perequê, Caixa d'Aço e Enseada da Encantada do município de Porto Belo/SC, para o evento "Temporada de
Verão 2012/2013", destinado a promoção de evento de natureza cultural, esportiva e recreativa. Sendo o prazo de vigência de 14/11/2012
à 11/02/2013, para a pessoa jurídica de direito público, a Prefeitura
Municipal de Porto Belo, sob CNPJ nº 82.575.812/0001-20, instalada
na Avenida Governador Celso Ramos 2500 - Centro - Porto Belo/SC
(47) 3369-4111 que neste ato é representada pelo Sr. Osvado Claudino Ramos Filho (CPF: 824.807.109-04). O evento "Temporada de
Verão 2012/2013", conforme usos acima especificados, está de acordo
com os elementos devidamente identificados e caracterizados no processo sob nº. 04972-015173/2012-38.
Art. 2º - O permissionário se compromete às normas e condições vigentes quanto à:
I - Cumprimento do prazo de vigência da permissão de uso
será do dia 14 de novembro de 2012 à 11 de fevereiro de 2013, na
área especificada;
II - O Permissionário será responsável pela limpeza, manutenção, conservação e fiscalização da área objeto da presente permissão de uso, durante o período de vigência estipulado, comprometendo-se a entregá-la, findo o prazo, nas mesmas condições em
que se encontrava inicialmente, principalmente em relação ao meio
ambiente;
III - A permissão de uso tornar-se-á nula, independentemente
de ato especial, sem direito o permissionário a qualquer indenização,
se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa
da prevista no ato de outorga; se descumpridos os prazos ou outras
condições estabelecidas ou, ainda, se no decorrer do seu uso verificarse prejuízo ao meio ambiente. Nesses casos, a ocupação será considerada irregular, sujeitando-se o Permissionário às sanções previstas
nos arts. 10 e 11 da Lei n. 9.636, de 15 de maio de 1998.
IV - Caso o Permissionário não desocupe a área até o final
do prazo definido no item "I", estará sujeito:
a) À multa de 10% (dez por cento) ao ano sobre o valor
atualizado de avaliação do domínio pleno do terreno ou, quando se
tratar de áreas de uso comum do povo, à multa mensal de R$
66,28/m2 (sessenta e seis reais e vinte e oito centavos por metro
quadrado) atualizada anualmente, da área utilizada indevidamente,
que será cobrada em dobro após decorridos trinta dias sem que haja
a retirada dos equipamentos e instalações, conforme dispõe o art.6o
do Decreto-lei n. 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com nova
redação dada pelo art.33 da Lei n. 9.636/98, atualizada pela Portaria
6, de 09/01/2012;
b) À retirada sumária pela União dos equipamentos instalados, sem indenização por possíveis danos ocorridos aos mesmos
durante a operação;
c) Ao pagamento dos custos de retirada dos equipamentos;
d) A outras sanções cabíveis.
V - Os equipamentos e instalações não poderão impedir o
livre e franco acesso, em qualquer direção e sentido, à praia, ao mar
ou, ainda, às águas públicas correntes e dormentes, conforme legislação pertinente;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012112200089
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
EM SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela
Portaria nº 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio
da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de
acordo com o artigo 22, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e
artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto nº 3.725 de 10 de janeiro de
2001, resolve:
Art. 1º Permitir o uso, a título oneroso e precário, entre os
dias 06 de novembro e 05 de dezembro de 2012, à Videographica
Serviços e Participações Ltda, de área da União, totalizando
1.000,00m², na faixa de areia da praia oceânica, situada próxima ao
encontro da Estrada do Cambury e a Rod. Manoel Hyppolito Rego,
Município de São Sebastião, Estado de São Paulo. Tal área será
destinada à realização de evento denominado "Filme Itaipava"; de
acordo com os elementos constantes do Processo nº
04977.013805/2012-89, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
Art. 2º Serão cobrados do Permissionário, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou
indiretamente à utilização do espaço, nos termos do disposto no
parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto nº 3.725, de 10/01/2001, além
de valor relativo à utilização onerosa da área, correspondente a R$
4.514,10.
Art. 3º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica o Permissionário obrigado a afixar na área e em
local visível ao público, uma (01) placa, confeccionada segundo o
Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: "AREA PERTENCENTE À UNIÃO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SPU", indicando ao final: "SÃO SEBASTIÃO/SP".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUCIA DOS ANJOS
.
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 1.934, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2°, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510, de 21 de
agosto de 2009, e considerando o Certificado de Conformidade nº
REP018-012, emitido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL e o que consta da Nota Técnica nº
342/2012/SIT/MTE, decide:
Art. 1° Registrar o Equipamento Registrador Eletrônico de
Ponto (REP), objeto do processo n° CAAD/SIT/MTE
46017.012554/2012-13, sob o número 00197, modelo VELTI F, marca VELTI, fabricado por Velti Tecnologia, Sistemas e Engenharia
Ltda - ME, CNPJ 05.734.665/0001-42, cadastro de fabricante de REP
no MTE n° 00039.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
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SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
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DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL
Em 21 de novembro de 2012
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004
e de acordo com o disposto nos artigos 635 e 637 da CLT, e considerando o que dispõe o § 5º do art.
23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, decidiu processos de auto de infração ou notificação de débito
nos seguintes termos:
1) Em apreciação de recurso voluntário:
1.1 Pela procedência do auto de infração ou da notificação de débito.
Nº PROCESSO
1 47747.000853/2012-23
.A.I
022506627
2 47747.000854/2012-78
022508643
3 46246.000288/2010-11
4 47747.008047/2010-31
017208700
024099325
5 47747.008048/2010-86
024099317
6 47747.008049/2010-21
024099295
7 47747.008050/2010-55
024099333
8 47747.008051/201008
024099309
9 47747.003220/2002-03
007517505
10 47747.003222/2002-94
007517467
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17
46243.001565/2009-07
47747.002554/2010-61
47747.002555/2010-14
47747.002556/2010-51
47747.000470/2010-93
47747.000471/2010-38
46234.000119/2010-10
019490917
021909326
021909407
021909393
022211152
022211160
022100717
18
19
20
21
46246.000132/2009-04
46234.000699/2010-45
46234.000700/2010-31
46248.000264/2012-11
018760678
019482655
0194882647
024089940
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46502.000604/2010-86
46502.000605/2010-21
46502.000657/2010-05
46502.000658/2010-41
46502.000659/2010-96
46502.000660/2010-11
46502.000661/2010-65
46502.000662/2010-18
46502.000663/2010-54
46502.000664/2010-07
46502.000665/2010-43
46502.000666/2010-98
46241.001605/2009-22
46248.000381/2009-71
024091790
024098043
019676719
019676727
019676735
019676743
019676751
021922764
021922772
021922780
021922802
021922799
017248531
019112530
36 46243.001326/2009-49
019490283
37 46243.001329/2009-82
018819478
38 46242.000177/2011-25
022089748
39 46242.000178/2011-70
019667183
40 46242.000179/2011-14
022089730
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43
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47
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66
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47747.009899/2009-11
47747.009900/2009-07
47747.009901/2009-43
47747.009902/2009-98
47747.009903/2009-32
47747.009904/2009-87
47747.009905/2009-21
47747.009906/2009-76
47747.009907/2009-11
47747.009908/2009-65
47747.009909/2009-18
47747.009910/2009-34
47747.009915/2009-67
47747.009923/2009-11
47747.009924/2009-58
47747.009925/2009-01
47747.009926/2009-47
47747.009927/2009-91
47747.009928/2009-36
47747.009929/2009-81
47747.009930/2009-13
47747.009931/2009-50
47747.009932/2009-02
47747.009933/2009-49
47747.009934/2009-93
46239.000730/2009-64
47747.001858/2010-10
019620021
019620012
021892750
021892741
021892733
021892725
021892717
021892709
021892695
021892687
021892679
021892660
021894582
021894507
021894493
021894485
021894477
021894469
021894450
021894442
021894434
021894426
021894418
021894400
021894396
017216311
019678371
68
69
70
71
72
73
74
75
76
46504.001868/2010-37
46241.000010/2011-74
46241.001451/2010-11
46241.001458/2010-24
46241.001459/2010-79
46241.001460/2010-01
46241.001461/2010-48
46241.001462/2010-92
46241.001463/2010-37
024031496
022179593
022170618
022170685
022170693
022170707
022170715
022170723
022170731
EMPRESA
Alumafer Esquadrias de Alumínio e Ferro
Ltda.
Alumafer Esquadrias de Alumínio e Ferro
Ltda.
Associação Educativa do Brasil - Soebrás
Associação Evangélica Beneficente de
Minas Gerais
Associação Evangélica Beneficente de
Minas Gerais
Associação Evangélica Beneficente de
Minas Gerais
Associação Evangélica Beneficente de
Minas Gerais
Associação Evangélica Beneficente de
Minas Gerais
Brasiltec Administração e Serviços Técnicos Ltda.
Brasiltec Administração e Serviços Técnicos Ltda.
CNH Latin America Ltda.
Contax S.A.
Contax S.A.
Contax S.A.
Corporação de Médicos Católicos
Corporação de Médicos Católicos
Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de
Minas - Fepesmig
Fundação Hospitalar de Montes Claros
Gislaine Patrícia Moraes
Gislaine Patrícia Moraes
Hospital São José da Sociedade São Vicente de Paulo
Isel Usinagem e Mecânica em Geral Ltda.
Isel Usinagem e Mecânica em Geral Ltda.
Isel Usinagem e Mecânica em Geral Ltda.
Isel Usinagem e Mecânica em Geral Ltda.
Isel Usinagem e Mecânica em Geral Ltda.
Isel Usinagem e Mecânica em Geral Ltda.
Isel Usinagem e Mecânica em Geral Ltda.
Isel Usinagem e Mecânica em Geral Ltda.
Isel Usinagem e Mecânica em Geral Ltda.
Isel Usinagem e Mecânica em Geral Ltda.
Isel Usinagem e Mecânica em Geral Ltda.
Isel Usinagem e Mecânica em Geral Ltda.
Logus Empreendimentos Ltda.
Mecânica Secla Indústria e Comércio Ltda. ME
Rawer Indústria e Comércio, Importação
e Exportação Ltda.
Rawer Indústria e Comércio, Importação
e Exportação Ltda.
RCG Engenharia e Empreendimentos Ltda.
RCG Engenharia e Empreendimentos Ltda.
RCG Engenharia e Empreendimentos Ltda.
Resil Minas Indústria e Comércio S.A.
Resil Minas Indústria e Comércio S.A.
Resil Minas Indústria e Comércio S.A.
Resil Minas Indústria e Comércio S.A.
Resil Minas Indústria e Comércio S.A.
Resil Minas Indústria e Comércio S.A.
Resil Minas Indústria e Comércio S.A.
Resil Minas Indústria e Comércio S.A.
Resil Minas Indústria e Comércio S.A.
Resil Minas Indústria e Comércio S.A.
Resil Minas Indústria e Comércio S.A.
Resil Minas Indústria e Comércio S.A.
Resil Minas Indústria e Comércio S.A.
Resil Minas Indústria e Comércio S.A.
Resil Minas Indústria e Comércio S.A.
Resil Minas Indústria e Comércio S.A.
Resil Minas Indústria e Comércio S.A.
Resil Minas Indústria e Comércio S.A.
Resil Minas Indústria e Comércio S.A.
Resil Minas Indústria e Comércio S.A.
Resil Minas Indústria e Comércio S.A.
Resil Minas Indústria e Comércio S.A.
Resil Minas Indústria e Comércio S.A.
Resil Minas Indústria e Comércio S.A.
Resil Minas Indústria e Comércio S.A.
Simoni Schimitel Carvalho
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de BH e Região
Usiminas Mecânica S.A.
Walmir Geraldo Fernandes e Cia. Ltda.
Walmir Geraldo Fernandes e Cia. Ltda.
Walmir Geraldo Fernandes e Cia. Ltda.
Walmir Geraldo Fernandes e Cia. Ltda.
Walmir Geraldo Fernandes e Cia. Ltda.
Walmir Geraldo Fernandes e Cia. Ltda.
Walmir Geraldo Fernandes e Cia. Ltda.
Walmir Geraldo Fernandes e Cia. Ltda.
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UF
MG
MG
MG
MG
MG
Nº
46016.001209/-2009-69
46016.001211/2009-38
46016.001225/2009-51
47533.001426/2010-14
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
019201176
019201184
019201826
023259698
81 47533.001427/2010-51
02359663
82 47533.001428/2010-03
023259701
83 47533.001429/2010-40
023259671
84 46215.024966/2004-50
011391103
85 46617.000457/2010-57
018936806
86 46617.000458/2010-00
018936849
87
88
89
90
46261.002383/2009-27
46472.004529/2006-41
46266..003654/2006-79
46256.002150/2007-31
015903273
012026689
012099155
013590006
91 46266.004684/2005-11
011907207
92 46258.003415/2009-61
PROCESSO
1
2
3
4
47747.000473/2010-27
46241.000011/2011-19
46241.000013/2011-63
47533.001775/2007-22
021878790
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE
FGTS
506.348.377
100.182.518
506.456.854
705.019.209
5
6
7
8
9
10
11
12
13
46319.000243/2004-05
46293.000974/2002-16
47533.001005/2003-56
46666.002515/2005-34
46215.028339/2003-15
46266.001583/2008-31
46473.000810/2008-66
46269.003686/2009-97
46473.001944/2008-02
505.297.337
505.050.480
505.158.001
505.575.108
505.212.242
506.034.020
506.012.981
506.310.426
506.029.751
MG
MG
Nº 225, quinta-feira, 22 de novembro de 2012
Nº PROCESSO
1 46215.024967/2004-02
2 46617.003698/2007-52
3 46256.000838/2010-82
4 46219.043583/2008-74
A.I. EMPRESA
Associação Educacional São Paulo - Assespa
012632112
Lear do Brasil Indústria e Comércio de
Interiores Automotivos Ltda.
019372477
Freqüência de Marília Confecções Ltda.
015368386
Gutenberg Máquinas e Materiais Gráficos
Ltda.
011391090
1
47533.004981/2001-07
NOTIFICAÇÃO
DE DÉBITO DE
FGTS
043609
2
3
46212.003230/2000-44
47533.000192/2002-70
089529
089118
4
46215.041251/2006-23
505.792.460
5
46666.001789/2005-14
505.530.783
MG
6
7
46218.010648/2008-13
46474.000960/2006-06
506.080.498
505.670.828
MG
8
46255.004153/2003-96
505.177.731
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
9
46736.004772/2002-97
505.107.015
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
PR
PR
PR
RJ
RS
RS
SP
SP
SP
SP
SP
SP
UF
MG
MG
MG
PR
PR
PR
PR
RJ
RJ
SP
SP
SP
SP
UF
RJ
RS
SP
SP
1.3 Pela procedência parcial do auto de infração ou da notificação de débito
PROCESSO
MG
Corporação de Médicos Católicos
Walmir Geraldo Fernandes e Cia. Ltda.
Walmir Geraldo Fernandes e Cia. Ltda.
Blokton Empreendimentos Comerciais
S.A.
Diesel Bar Ltda.
Emil Saca
Estância Lar Dona Ruth
CH Studio S/C Ltda.
Condomínio do Edifício Montreal
Instituto Pro Vida São Sebastião
Pepsico do Brasil Ltda.
Posto Doninha Ltda.
Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Santa Cruz
PE
PE
PE
PR
1.2 Pela improcedência do auto de infração ou da notificação de débito.
Nº
MG
Usina União Indústria S.A.
Usina União Indústria S.A.
Usina União Indústria S.A.
Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.
Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.
Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.
Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.
Associação Educacional São Paulo - Assespa
Philip Morris Brasil Indústria e Comércio
Ltda.
Philip Morris Brasil Indústria e Comércio
Ltda.
Condomínio Hanga Roa I
Drogasil S.A.
Makro Atacadista S.A.
Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz
do Rio Pardo
Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
Sirius Construções Elétricas Ltda.
EMPRESA
EMPRESA
Comércio de Materiais de Construção
Oliveira Ltda.
De Paula e Monteiro Ltda.
Niclevicz Comércio de Alimentos Ltda.
Clube dos Subtenentes e Sargentos do
Exercito
Fortval Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.
C.M. Fernandes - ME
Clube do Campo Associação Atlética
Guapira
Nippontec Tecnologia de Corte Ltda.
ME
Têxtil Tabacow S.A.
UF
PR
PR
PR
RJ
RJ
RS
SP
SP
SP
2) Em apreciação de recurso de ofício:
2.1 Pela procedência do auto de infração ou da notificação de débito
Nº
1
2
3
4
PROCESSO
46504.002746/2009-24
46247.000867/2009-10
46247.000868/2009-64
46210.001278/2009-76
A.I.
021955220
019045166
019045174
018084389
5
46210.001279/2009-11
018084397
6
46210.001280/2009-45
018084401
7
46210.001281/2009-90
018084419
8
46210.001282/2009-34
018084427
9
46210.001283/2009-89
018084435
10
46210.001285/2009-78
018084371
11
12
47533.001821/2009-55
46666.001078/2011-80
016099800
022840168
13
14
46232.002727/2005-11
46313.001699/2010-82
011550147
023242779
15
16
17
46228.001709/2010-49
46228.001750/2010-15
46215.035542/2008-44
023248750
023248882
015174328
18
19
20
21
47427.000420/2009-95
46617.004421/2011-23
46617.004422/2011-78
46238.000297/2009-30
015191877
023556862
023556854
015516636
EMPRESA
Eni Teixeira do Nascimento
Sabrina Campos Braz
Sabrina Campos Braz
Hospital de Medicina Especializada Ltda. (Hospital Santa Rosa)
Hospital de Medicina Especializada Ltda. (Hospital Santa Rosa)
Hospital de Medicina Especializada Ltda. (Hospital Santa Rosa)
Hospital de Medicina Especializada Ltda. (Hospital Santa Rosa)
Hospital de Medicina Especializada Ltda. (Hospital Santa Rosa)
Hospital de Medicina Especializada Ltda. (Hospital Santa Rosa)
Hospital de Medicina Especializada Ltda. (Hospital Santa Rosa)
Associação Moradores Jardim Itália
Bali de Teresópolis Presentes Ltda.
ME
Caixa Econômica Federal
Green Life - Execução de Projetos
Ambientais Ltda.
Posto Flamboyant de Campos Ltda.
Posto Web Max de Combustíveis Ltda.
Prolagos S.A. - Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto
Vise Vigilancia e Segurança Ltda.
Supermercado Fraron Ltda.
Supermercado Fraron Ltda.
Distribuidora e Drogaria Sete Irmãos
Ltda.
UF
MG
MG
MG
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
PR
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RS
RS
SP
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 225, quinta-feira, 22 de novembro de 2012
22
Nº
47999.000057/2008-42
PROCESSO
1
2
46202.011527/1997-63
46210.001286/2009-12
013674412
NOTIFICAÇÃO
DE DÉBITO DE
FGTS
006502
506.215.261
Posto de Serviços Super Jet Ski Ltda. SP
EMPRESA
UF
Potencia Recursos Humanos Ltda.
AM
Hospital de Medicina Especializada Lt- MT
da. (Hospital Santa Rosa)
2.2 Pela nulidade da publicação no DOU nº 178, pág. 175, de 13/09/2012, dos seguintes
processos:
Nº
1
2
3
4
5
6
7
PROCESSO
46399.000731/2007-12
46399.000732/2007-59
46399.000733/2007-01
47999.005146/2002-90
47999.000250/2007-01
47999.005663/2008-54
47999.005664/2008-07
015301516
015301524
013676644
008909164
013424904
013674471
013674480
A.I. EMPRESA
L.G. Armazém Geral Ltda.
L.G. Armazém Geral Ltda.
L.G. Armazém Geral Ltda.
Mitsuko Abe e outros
Pfaudler Equipamentos Industriais Ltda.
Sociedade Beneficente São Camilo
Sociedade Beneficente São Camilo
UF
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
2.3 Pela improcedência do auto de infração ou da notificação de débito
Nº
1
2
PROCESSO
46215.481809/2009-52
46253.001041/2010-22
A.I.
019414862
021755582
3
46253.001042/2010-77
021755590
4
46253.001043/2010-11
021755604
5
46253.001044/2010-66
021755612
6
46253.001045/2010-19
021755620
7
46253.001046/2010-55
021755639
8
46253.001047/2010-08
021755647
9
46253.001048/2010-44
021755655
10
46253.001050/2010-13
021755671
11
12
13
14
15
16
17
46399.000731/2007-12
46399.000732/2007-59
46399.000733/2007-01
47999.005146/2002-90
47999.000250/2007-01
47999.005663/2008-54
47999.005664/2008-07
015301516
015301524
013676644
008909164
013424904
013674471
013674480
EMPRESA
Sendas Distribuidora S.A.
Ficher S.A. - Comércio, Indústria e Agricultura (sucessora da Fischer S.A Agroindústria )
Ficher S.A. - Comércio, Indústria e Agricultura (sucessora da Fischer S.A Agroindústria )
Ficher S.A. - Comércio, Indústria e Agricultura (sucessora da Fischer S.A Agroindústria )
Ficher S.A. - Comércio, Indústria e Agricultura (sucessora da Fischer S.A Agroindústria )
Ficher S.A. - Comércio, Indústria e Agricultura (sucessora da Fischer S.A Agroindústria )
Ficher S.A. - Comércio, Indústria e Agricultura (sucessora da Fischer S.A Agroindústria )
Ficher S.A. - Comércio, Indústria e Agricultura (sucessora da Fischer S.A Agroindústria )
Ficher S.A. - Comércio, Indústria e Agricultura (sucessora da Fischer S.A Agroindústria )
Ficher S.A. - Comércio, Indústria e Agricultura (sucessora da Fischer S.A Agroindústria )
L.G. Armazém Geral Ltda.
L.G. Armazém Geral Ltda.
L.G. Armazém Geral Ltda.
Mitsuko Abe e outros
Pfaudler Equipamentos Industriais Ltda.
Sociedade Beneficente São Camilo
Sociedade Beneficente São Camilo
UF
RJ
SP
SP
PROCESSO
46241.001362/2007-61
46241.001363/2007-13
46241.001365/2007-02
46241.001366/2007-49
47747.001970/2008-28
A.I.
014559251
014661519
014661535
014661543
014781140
6
46234.000850/2009-10
018815294
.
EMPRESA
Ávila & Cia. Ind. e Serviços Ltda.
Ávila & Cia. Ind. e Serviços Ltda.
Ávila & Cia. Ind. e Serviços Ltda.
Ávila & Cia. Ind. e Serviços Ltda.
BMG Leasing S.A. Arrendamento Mercantil
Mineração Guapedras Ltda.
Ministério do Turismo
INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO
.
46502.000334/2010-11
46617.004572/2008-86
PROCESSO
1
2
46204.007177/1999-28
47747.002563/2010-52
018764576
018891632
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE
FGTS
030863
100.160.808
3
47747.007118/2010-89
100.174.086
4
5
6
46502.000338/2010-91
46210.000731/2009-27
47533.000861/2000-41
100.161.642
506.201.325
088312
7
46666.001609/2003-24
505.231.263
Wire Tec Ltda.
C.M. Fernandes - ME
EMPRESA
MG
RS
UF
Contrec Engenharia Ltda.
Centro Integrado de Ação Social Comunitária
Ronder Instalações Eletro Hidráulicas Ltda.
Wire Tec Ltda.
Baba de Moça Doces e Salgados Ltda.
Fortaleza Atacado e Comércio de Tintas
Ltda.
Dona Isabel S.A.
BA
MG
Nº
1
2
3
4
5
6
7
PROCESSO
46214.005236/2009-74
46214.005237/2009-19
46214.005239/2009-16
46253.001394/2011-11
46253.001399/2011-36
46253.001400/2011-22
46219.004324/2011-23
Nº
PROCESSO
MG
MG
MT
PR
RJ
AI
018240542
018240534
018232108
023931957
023932007
023933518
019788215
EMPRESA
GVE Engenharia Ltda.
GVE Engenharia Ltda.
GVE Engenharia Ltda.
Construtora MJV Ltda. - EPP
Construtora MJV Ltda. - EPP
Construtora MJV Ltda. - EPP
Terni Engenharia Ltda.
1
46206.002678/2003-72
NOTIFICAÇÃO
DE DÉBITO DE
FGTS
505.158.191
2
46293.001747/2003-99
505.228.076
UF
PI
PI
PI
SP
SP
SP
SP
3.3 - por ausência de pressuposto de admissibilidade, mantendo a procedência.
EMPRESA
UF
Sociedade Educacional Península Norte DF
Ltda.
Jorge Rudney Atalla (Fazenda Tabapuã PR
4) Pelo arquivamento em razão de:
4.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º § 1º da Lei nº 9.873/99.
SP
SP
91
3. Pelo não conhecimento do recurso de auto de infração ou da notificação de débito
3.1 - por ser intempestivo, mantendo a procedência.
SP
Nº
1
PROCESSO
46474.001855/20020-52
A.I.
006005586
EMPRESA
Serta Logística em Transportes Ltda.
UF
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
2.4 Pela procedência parcial do auto de infração ou da notificação de débito
Nº
1
2
3
4
5
7
8
Nº
SP
SP
ISSN 1677-7042
UF
MG
MG
MG
MG
MG
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "c", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, decidiu
o recurso apenas em seu efeito devolutivo e negando-lhe provimento, para manter a interdição.
UF
1
2
PROCESSO
46207.009274/2012-91
46218.009733/2012-15
Termo de Interdição EMPRESA
021012.351300
Ferramentas Agrícolas LP Ltda.
30214082012
Caliendo Metalurgica e Gravações
Ltda.
UF
ES
RS
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "c", anexo VI, da
Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da Lei
nº 8.036, de 11 de maio de 1990, decidiu o recurso voluntário, negando-lhe provimento, para manter o
embargo.
UF
1
PROCESSO
47556.000179/2012-24
MG
Termo de Embargo
302987226062012
EMPRESA
Consórcio Heleno & Fonseca Triunfo
Iesa
UF
SP
HÉLIDA ALVES GIRÃO
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
PORTARIA Nº 164, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
o-
RESOLUÇÃO N 2.682 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
Alterar a Portaria n° 35, de 11 de abril de
2012.
O Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro do Turismo, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4° da Lei n°
8.181, de 28 de março de 1991, e nos termos do art. 11 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, e art. 14 da Estrutura Regimental,
aprovada pelo Decreto n° 6.916, de 29 de julho 2009, art. 5° do
Regimento Interno aprovado pela Portaria MTur nº 108, de 30 de
junho de 2011, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 7.689, de
02 de março de 2012 e na Portaria do Ministério do Turismo n° 128,
de 21 de março de 2012, resolve:
Art. 1° Acrescentar o art. 6°-A na Portaria n° 35, de 11 de
abril de 2012, com a seguinte redação:
Art. 6º-A. Delegar competência ao Chefe de Gabinete, para a
prática dos atos de autorização de licitação, de aprovação de plano de
trabalho, de projeto básico e termo de referência, de adesão à ata de
registro de preços, quando o comprometimento de recursos ultrapassarem R$ 100.000,00 (cem mil reais)."
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO DINO
o-
RESOLUÇÃO N 2.683, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
Autoriza O Empresário Individual Elio
Santana - Me, A Operar, Por Prazo Indeterminado, Como Empresa Brasileira de
Navegação, Na Prestação de Serviço de
Transporte de Passageiros e Cargas Na Navegação Interior de Travessia, Na Bacia do
São Francisco, Sobre O Rio São Francisco,
Entre os Municípios de Porto Real do Colégio-Al e Propriá-SE.
Autoriza O Empresário Individual Agenor
Cardoso de Oliveira Neto - Me, A Operar,
Por Prazo Indeterminado, Como Empresa
Brasileira de Navegação, Na Prestação de
Serviço de Transporte de Passageiros e
Cargas Na Navegação Interior de Travessia,
Na Bacia do São Francisco, Sobre O Rio
São Francisco, Entre os Municípios de Porto Real do Colégio-Al e Propriá-SE.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no
uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do
Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº
50300.001919/2012-56 e tendo em vista o que foi deliberado na 325ª
Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de outubro de 2012,
resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual ELIO SANTANA ME, CNPJ nº 24.172.660/0001-18, com sede na rua Dr. Fernandes
Lima nº 764, Centro, Porto Real do Colégio-AL, a operar, por prazo
indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação
de serviço de transporte de passageiros e cargas na navegação interior
de travessia, na bacia do São Francisco, sobre o rio São Francisco,
entre os municípios de Porto Real do Colégio-AL e Propriá-SE, na
forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no
uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do
Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº
50300.001915/2012-78 e tendo em vista o que foi deliberado na 325ª
Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de outubro de 2012,
resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual AGENOR CARDOSO DE OLIVEIRA NETO - ME, CNPJ nº 24.170.250/0001-38,
com sede na rua 7 de Julho nº 217, Centro, Porto Real do ColégioAL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de
navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e
cargas na navegação interior de travessia, na bacia do São Francisco,
sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Porto Real do
Colégio-AL e Propriá-SE, na forma e condições fixadas em Termo de
Autorização pertinente.
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