1 Nº 225, quinta-feira, 22 de novembro de 2012 "Art. 4º.A - O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público." Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RICARDO VIZENTIN o- PORTARIA N 132, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012 Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional dos Campos Amazônicos nos Estados do Amazonas, Rondônia e Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente e pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012, Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais; Considerando o Decreto nº s/n de 21 de junho de 2006, que criou a Parque Nacional dos Campos Amazônicos; e Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICMBio nº 02070.002737/2012-19, resolve: Art. 1º - Fica criado o Conselho Consultivo do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação do plano de manejo da unidade. Art. 2º - O Conselho Consultivo do Parque Nacional dos Campos Amazônicos é composto pelas seguintes representações da administração pública e dos segmentos da sociedade civil: I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente; b) Unidade Avançada de Humaitá/AM do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo um titular e um suplente; c) Universidade Federal do Amazonas - UFAM, Campus Vale do Rio Madeira em Humaitá/AM, sendo um titular e um suplente; d) Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Coordenação Regional do Madeira em Humaitá/AM, sendo um titular e um suplente; e) Centro Estadual de Unidades de Conservação CEUC/AM, Mosaico do Apuí, sendo um titular e um suplente; f) Secretaria Municipal de Educação de Humaitá/AM, sendo titular e, Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Humaitá/AM, sendo suplente; g) Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Machadinho d'Oeste/RO, sendo titular e, Secretaria Municipal de Educação de Machadinho d'Oeste/RO, sendo suplente; h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Manicoré/AM, sendo titular e, Secretaria Municipal de Educação de Manicoré/AM, sendo suplente; II - DA SOCIEDADE CIVIL a) Instituto Pacto Amazônico/AM - IPA, sendo um titular e um suplente; b) Conselho Cidadão de Matupi/AM, sendo um titular e um suplente; c) Associação dos Povos Indígenas Tenharim do Igarapé Preto/AM - APITIPRE, sendo um titular e um suplente; d) Associação dos Povos Indígenas Tenharim Morogitá/AM APITEM, sendo um titular e um suplente; e) Associação de Mulheres do Matupi/AM, sendo um titular e um suplente; f) Associação dos Pequenos Produtores do Rio Preto/RO APARP, sendo um titular e um suplente; g) Associação Renascer - Moradores e Produtores Rurais do Distrito de Três Fronteiras/MT, sendo um titular e um suplente; h) Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Tabajara/RO, sendo um titular e um suplente; i) Associação dos Madeireiros do Matupi/AM - ASSOMAD, sendo um titular e um suplente; j) Associação Agroextrativista Aripuanã- Guariba/AM AAAG, sendo um titular e um suplente. Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, a quem compete indicar seu suplente. Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional dos Campos Amazônicos serão estabelecidos em seu regimento interno. §1º - O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse. §2º - Antes de sua aprovação ou alteração pelo Conselho, o regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento. Art. 4º - O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público. Art. 5º - Toda proposta de modificação na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes para publicação de nova Portaria. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RICARDO VIZENTIN . Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão GABINETE DA MINISTRA RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 552, de 20 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2012, Seção 1, pág. 103, leia-se: "Portaria nº 552, de 20 de novembro de 2012". ISSN 1677-7042 89 VI - É de inteira responsabilidade do Permissionário a segurança dos usuários do empreendimento (equipamentos e instalações), bem como, de terceiros próximos às áreas utilizadas, quando da realização dos mencionados eventos; VII - O simples início da utilização do imóvel, após a publicação do ato de outorga, representará, independentemente de qualquer outro ato especial, a concordância do Permissionário com todas as condições da permissão de uso; VIII - A permissão de uso outorgada não exime o permissionário da obediência às demais normas legais vigentes, principalmente, as ambientais e as de segurança, cuja inobservância acarretará as devidas sanções legais; Art. 3º - A outorga da Permissão de Uso atribui a Prefeitura Municipal de Porto Belo, a obrigação, além de outras expressas nessa Portaria, do pagamento da taxa de R$ 1.708,77 (hum mil setecentos e oito reais e setenta sete centavos) em favor da União (DARF sob código da receita sob o nº 0046) (Port. 370, 13/12/2010) pelo uso do bem público acrescido do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) referente a custos administrativos no código GRU18856-5, UG 20.1013, totalizando R$ 2.208,77 (dois mil duzentos e oito reais e setenta sete centavos) emitida mediante quitação do débito e apresentação do comprovante de pagamento a essa Superintendência, para publicação da Portaria de Permissão de Uso. Art. 4º - A presente Portaria de Permissão de Uso entra em vigor a partir da data de sua assinatura. SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA ISOLDE ESPINDOLA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO PORTARIA N o- 31, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 PORTARIA N o- 50, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012 A Superintendente do Patrimônio da União no Estado de Santa Catarina, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria SPU/MP no 6, de 31/01/2001, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 1º/02/2001, com respaldo no artº.22 da Lei 9.636, de 15/05/1998, regulamentada pelo Decreto 3.725, de 10/01/2001, resolve: Art.1º - Autorizar a PERMISSÃO DE USO, a título oneroso e precário, de área de propriedade da União, de 157,50 m² (cento e cinqüenta sete metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados) localizada nas praias do Perequê, Caixa d'Aço e Enseada da Encantada do município de Porto Belo/SC, para o evento "Temporada de Verão 2012/2013", destinado a promoção de evento de natureza cultural, esportiva e recreativa. Sendo o prazo de vigência de 14/11/2012 à 11/02/2013, para a pessoa jurídica de direito público, a Prefeitura Municipal de Porto Belo, sob CNPJ nº 82.575.812/0001-20, instalada na Avenida Governador Celso Ramos 2500 - Centro - Porto Belo/SC (47) 3369-4111 que neste ato é representada pelo Sr. Osvado Claudino Ramos Filho (CPF: 824.807.109-04). O evento "Temporada de Verão 2012/2013", conforme usos acima especificados, está de acordo com os elementos devidamente identificados e caracterizados no processo sob nº. 04972-015173/2012-38. Art. 2º - O permissionário se compromete às normas e condições vigentes quanto à: I - Cumprimento do prazo de vigência da permissão de uso será do dia 14 de novembro de 2012 à 11 de fevereiro de 2013, na área especificada; II - O Permissionário será responsável pela limpeza, manutenção, conservação e fiscalização da área objeto da presente permissão de uso, durante o período de vigência estipulado, comprometendo-se a entregá-la, findo o prazo, nas mesmas condições em que se encontrava inicialmente, principalmente em relação ao meio ambiente; III - A permissão de uso tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o permissionário a qualquer indenização, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no ato de outorga; se descumpridos os prazos ou outras condições estabelecidas ou, ainda, se no decorrer do seu uso verificarse prejuízo ao meio ambiente. Nesses casos, a ocupação será considerada irregular, sujeitando-se o Permissionário às sanções previstas nos arts. 10 e 11 da Lei n. 9.636, de 15 de maio de 1998. IV - Caso o Permissionário não desocupe a área até o final do prazo definido no item "I", estará sujeito: a) À multa de 10% (dez por cento) ao ano sobre o valor atualizado de avaliação do domínio pleno do terreno ou, quando se tratar de áreas de uso comum do povo, à multa mensal de R$ 66,28/m2 (sessenta e seis reais e vinte e oito centavos por metro quadrado) atualizada anualmente, da área utilizada indevidamente, que será cobrada em dobro após decorridos trinta dias sem que haja a retirada dos equipamentos e instalações, conforme dispõe o art.6o do Decreto-lei n. 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com nova redação dada pelo art.33 da Lei n. 9.636/98, atualizada pela Portaria 6, de 09/01/2012; b) À retirada sumária pela União dos equipamentos instalados, sem indenização por possíveis danos ocorridos aos mesmos durante a operação; c) Ao pagamento dos custos de retirada dos equipamentos; d) A outras sanções cabíveis. V - Os equipamentos e instalações não poderão impedir o livre e franco acesso, em qualquer direção e sentido, à praia, ao mar ou, ainda, às águas públicas correntes e dormentes, conforme legislação pertinente; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012112200089 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto nº 3.725 de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1º Permitir o uso, a título oneroso e precário, entre os dias 06 de novembro e 05 de dezembro de 2012, à Videographica Serviços e Participações Ltda, de área da União, totalizando 1.000,00m², na faixa de areia da praia oceânica, situada próxima ao encontro da Estrada do Cambury e a Rod. Manoel Hyppolito Rego, Município de São Sebastião, Estado de São Paulo. Tal área será destinada à realização de evento denominado "Filme Itaipava"; de acordo com os elementos constantes do Processo nº 04977.013805/2012-89, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 2º Serão cobrados do Permissionário, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente à utilização do espaço, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto nº 3.725, de 10/01/2001, além de valor relativo à utilização onerosa da área, correspondente a R$ 4.514,10. Art. 3º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica o Permissionário obrigado a afixar na área e em local visível ao público, uma (01) placa, confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: "AREA PERTENCENTE À UNIÃO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SPU", indicando ao final: "SÃO SEBASTIÃO/SP". Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA LUCIA DOS ANJOS . Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 1.934, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2°, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009, e considerando o Certificado de Conformidade nº REP018-012, emitido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL e o que consta da Nota Técnica nº 342/2012/SIT/MTE, decide: Art. 1° Registrar o Equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), objeto do processo n° CAAD/SIT/MTE 46017.012554/2012-13, sob o número 00197, modelo VELTI F, marca VELTI, fabricado por Velti Tecnologia, Sistemas e Engenharia Ltda - ME, CNPJ 05.734.665/0001-42, cadastro de fabricante de REP no MTE n° 00039. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS DAUDT BRIZOLA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 90 ISSN 1677-7042 1 SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS 77 78 79 80 DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL Em 21 de novembro de 2012 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto nos artigos 635 e 637 da CLT, e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, decidiu processos de auto de infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1) Em apreciação de recurso voluntário: 1.1 Pela procedência do auto de infração ou da notificação de débito. Nº PROCESSO 1 47747.000853/2012-23 .A.I 022506627 2 47747.000854/2012-78 022508643 3 46246.000288/2010-11 4 47747.008047/2010-31 017208700 024099325 5 47747.008048/2010-86 024099317 6 47747.008049/2010-21 024099295 7 47747.008050/2010-55 024099333 8 47747.008051/201008 024099309 9 47747.003220/2002-03 007517505 10 47747.003222/2002-94 007517467 11 12 13 14 15 16 17 46243.001565/2009-07 47747.002554/2010-61 47747.002555/2010-14 47747.002556/2010-51 47747.000470/2010-93 47747.000471/2010-38 46234.000119/2010-10 019490917 021909326 021909407 021909393 022211152 022211160 022100717 18 19 20 21 46246.000132/2009-04 46234.000699/2010-45 46234.000700/2010-31 46248.000264/2012-11 018760678 019482655 0194882647 024089940 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 46502.000604/2010-86 46502.000605/2010-21 46502.000657/2010-05 46502.000658/2010-41 46502.000659/2010-96 46502.000660/2010-11 46502.000661/2010-65 46502.000662/2010-18 46502.000663/2010-54 46502.000664/2010-07 46502.000665/2010-43 46502.000666/2010-98 46241.001605/2009-22 46248.000381/2009-71 024091790 024098043 019676719 019676727 019676735 019676743 019676751 021922764 021922772 021922780 021922802 021922799 017248531 019112530 36 46243.001326/2009-49 019490283 37 46243.001329/2009-82 018819478 38 46242.000177/2011-25 022089748 39 46242.000178/2011-70 019667183 40 46242.000179/2011-14 022089730 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 47747.009899/2009-11 47747.009900/2009-07 47747.009901/2009-43 47747.009902/2009-98 47747.009903/2009-32 47747.009904/2009-87 47747.009905/2009-21 47747.009906/2009-76 47747.009907/2009-11 47747.009908/2009-65 47747.009909/2009-18 47747.009910/2009-34 47747.009915/2009-67 47747.009923/2009-11 47747.009924/2009-58 47747.009925/2009-01 47747.009926/2009-47 47747.009927/2009-91 47747.009928/2009-36 47747.009929/2009-81 47747.009930/2009-13 47747.009931/2009-50 47747.009932/2009-02 47747.009933/2009-49 47747.009934/2009-93 46239.000730/2009-64 47747.001858/2010-10 019620021 019620012 021892750 021892741 021892733 021892725 021892717 021892709 021892695 021892687 021892679 021892660 021894582 021894507 021894493 021894485 021894477 021894469 021894450 021894442 021894434 021894426 021894418 021894400 021894396 017216311 019678371 68 69 70 71 72 73 74 75 76 46504.001868/2010-37 46241.000010/2011-74 46241.001451/2010-11 46241.001458/2010-24 46241.001459/2010-79 46241.001460/2010-01 46241.001461/2010-48 46241.001462/2010-92 46241.001463/2010-37 024031496 022179593 022170618 022170685 022170693 022170707 022170715 022170723 022170731 EMPRESA Alumafer Esquadrias de Alumínio e Ferro Ltda. Alumafer Esquadrias de Alumínio e Ferro Ltda. Associação Educativa do Brasil - Soebrás Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais Brasiltec Administração e Serviços Técnicos Ltda. Brasiltec Administração e Serviços Técnicos Ltda. CNH Latin America Ltda. Contax S.A. Contax S.A. Contax S.A. Corporação de Médicos Católicos Corporação de Médicos Católicos Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas - Fepesmig Fundação Hospitalar de Montes Claros Gislaine Patrícia Moraes Gislaine Patrícia Moraes Hospital São José da Sociedade São Vicente de Paulo Isel Usinagem e Mecânica em Geral Ltda. Isel Usinagem e Mecânica em Geral Ltda. Isel Usinagem e Mecânica em Geral Ltda. Isel Usinagem e Mecânica em Geral Ltda. Isel Usinagem e Mecânica em Geral Ltda. Isel Usinagem e Mecânica em Geral Ltda. Isel Usinagem e Mecânica em Geral Ltda. Isel Usinagem e Mecânica em Geral Ltda. Isel Usinagem e Mecânica em Geral Ltda. Isel Usinagem e Mecânica em Geral Ltda. Isel Usinagem e Mecânica em Geral Ltda. Isel Usinagem e Mecânica em Geral Ltda. Logus Empreendimentos Ltda. Mecânica Secla Indústria e Comércio Ltda. ME Rawer Indústria e Comércio, Importação e Exportação Ltda. Rawer Indústria e Comércio, Importação e Exportação Ltda. RCG Engenharia e Empreendimentos Ltda. RCG Engenharia e Empreendimentos Ltda. RCG Engenharia e Empreendimentos Ltda. Resil Minas Indústria e Comércio S.A. Resil Minas Indústria e Comércio S.A. Resil Minas Indústria e Comércio S.A. Resil Minas Indústria e Comércio S.A. Resil Minas Indústria e Comércio S.A. Resil Minas Indústria e Comércio S.A. Resil Minas Indústria e Comércio S.A. Resil Minas Indústria e Comércio S.A. Resil Minas Indústria e Comércio S.A. Resil Minas Indústria e Comércio S.A. Resil Minas Indústria e Comércio S.A. Resil Minas Indústria e Comércio S.A. Resil Minas Indústria e Comércio S.A. Resil Minas Indústria e Comércio S.A. Resil Minas Indústria e Comércio S.A. Resil Minas Indústria e Comércio S.A. Resil Minas Indústria e Comércio S.A. Resil Minas Indústria e Comércio S.A. Resil Minas Indústria e Comércio S.A. Resil Minas Indústria e Comércio S.A. Resil Minas Indústria e Comércio S.A. Resil Minas Indústria e Comércio S.A. Resil Minas Indústria e Comércio S.A. Resil Minas Indústria e Comércio S.A. Resil Minas Indústria e Comércio S.A. Simoni Schimitel Carvalho Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de BH e Região Usiminas Mecânica S.A. Walmir Geraldo Fernandes e Cia. Ltda. Walmir Geraldo Fernandes e Cia. Ltda. Walmir Geraldo Fernandes e Cia. Ltda. Walmir Geraldo Fernandes e Cia. Ltda. Walmir Geraldo Fernandes e Cia. Ltda. Walmir Geraldo Fernandes e Cia. Ltda. Walmir Geraldo Fernandes e Cia. Ltda. Walmir Geraldo Fernandes e Cia. Ltda. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012112200090 UF MG MG MG MG MG Nº 46016.001209/-2009-69 46016.001211/2009-38 46016.001225/2009-51 47533.001426/2010-14 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG 019201176 019201184 019201826 023259698 81 47533.001427/2010-51 02359663 82 47533.001428/2010-03 023259701 83 47533.001429/2010-40 023259671 84 46215.024966/2004-50 011391103 85 46617.000457/2010-57 018936806 86 46617.000458/2010-00 018936849 87 88 89 90 46261.002383/2009-27 46472.004529/2006-41 46266..003654/2006-79 46256.002150/2007-31 015903273 012026689 012099155 013590006 91 46266.004684/2005-11 011907207 92 46258.003415/2009-61 PROCESSO 1 2 3 4 47747.000473/2010-27 46241.000011/2011-19 46241.000013/2011-63 47533.001775/2007-22 021878790 NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FGTS 506.348.377 100.182.518 506.456.854 705.019.209 5 6 7 8 9 10 11 12 13 46319.000243/2004-05 46293.000974/2002-16 47533.001005/2003-56 46666.002515/2005-34 46215.028339/2003-15 46266.001583/2008-31 46473.000810/2008-66 46269.003686/2009-97 46473.001944/2008-02 505.297.337 505.050.480 505.158.001 505.575.108 505.212.242 506.034.020 506.012.981 506.310.426 506.029.751 MG MG Nº 225, quinta-feira, 22 de novembro de 2012 Nº PROCESSO 1 46215.024967/2004-02 2 46617.003698/2007-52 3 46256.000838/2010-82 4 46219.043583/2008-74 A.I. EMPRESA Associação Educacional São Paulo - Assespa 012632112 Lear do Brasil Indústria e Comércio de Interiores Automotivos Ltda. 019372477 Freqüência de Marília Confecções Ltda. 015368386 Gutenberg Máquinas e Materiais Gráficos Ltda. 011391090 1 47533.004981/2001-07 NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FGTS 043609 2 3 46212.003230/2000-44 47533.000192/2002-70 089529 089118 4 46215.041251/2006-23 505.792.460 5 46666.001789/2005-14 505.530.783 MG 6 7 46218.010648/2008-13 46474.000960/2006-06 506.080.498 505.670.828 MG 8 46255.004153/2003-96 505.177.731 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG 9 46736.004772/2002-97 505.107.015 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG PR PR PR RJ RS RS SP SP SP SP SP SP UF MG MG MG PR PR PR PR RJ RJ SP SP SP SP UF RJ RS SP SP 1.3 Pela procedência parcial do auto de infração ou da notificação de débito PROCESSO MG Corporação de Médicos Católicos Walmir Geraldo Fernandes e Cia. Ltda. Walmir Geraldo Fernandes e Cia. Ltda. Blokton Empreendimentos Comerciais S.A. Diesel Bar Ltda. Emil Saca Estância Lar Dona Ruth CH Studio S/C Ltda. Condomínio do Edifício Montreal Instituto Pro Vida São Sebastião Pepsico do Brasil Ltda. Posto Doninha Ltda. Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Santa Cruz PE PE PE PR 1.2 Pela improcedência do auto de infração ou da notificação de débito. Nº MG Usina União Indústria S.A. Usina União Indústria S.A. Usina União Indústria S.A. Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Associação Educacional São Paulo - Assespa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. Condomínio Hanga Roa I Drogasil S.A. Makro Atacadista S.A. Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Sirius Construções Elétricas Ltda. EMPRESA EMPRESA Comércio de Materiais de Construção Oliveira Ltda. De Paula e Monteiro Ltda. Niclevicz Comércio de Alimentos Ltda. Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exercito Fortval Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. C.M. Fernandes - ME Clube do Campo Associação Atlética Guapira Nippontec Tecnologia de Corte Ltda. ME Têxtil Tabacow S.A. UF PR PR PR RJ RJ RS SP SP SP 2) Em apreciação de recurso de ofício: 2.1 Pela procedência do auto de infração ou da notificação de débito Nº 1 2 3 4 PROCESSO 46504.002746/2009-24 46247.000867/2009-10 46247.000868/2009-64 46210.001278/2009-76 A.I. 021955220 019045166 019045174 018084389 5 46210.001279/2009-11 018084397 6 46210.001280/2009-45 018084401 7 46210.001281/2009-90 018084419 8 46210.001282/2009-34 018084427 9 46210.001283/2009-89 018084435 10 46210.001285/2009-78 018084371 11 12 47533.001821/2009-55 46666.001078/2011-80 016099800 022840168 13 14 46232.002727/2005-11 46313.001699/2010-82 011550147 023242779 15 16 17 46228.001709/2010-49 46228.001750/2010-15 46215.035542/2008-44 023248750 023248882 015174328 18 19 20 21 47427.000420/2009-95 46617.004421/2011-23 46617.004422/2011-78 46238.000297/2009-30 015191877 023556862 023556854 015516636 EMPRESA Eni Teixeira do Nascimento Sabrina Campos Braz Sabrina Campos Braz Hospital de Medicina Especializada Ltda. (Hospital Santa Rosa) Hospital de Medicina Especializada Ltda. (Hospital Santa Rosa) Hospital de Medicina Especializada Ltda. (Hospital Santa Rosa) Hospital de Medicina Especializada Ltda. (Hospital Santa Rosa) Hospital de Medicina Especializada Ltda. (Hospital Santa Rosa) Hospital de Medicina Especializada Ltda. (Hospital Santa Rosa) Hospital de Medicina Especializada Ltda. (Hospital Santa Rosa) Associação Moradores Jardim Itália Bali de Teresópolis Presentes Ltda. ME Caixa Econômica Federal Green Life - Execução de Projetos Ambientais Ltda. Posto Flamboyant de Campos Ltda. Posto Web Max de Combustíveis Ltda. Prolagos S.A. - Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto Vise Vigilancia e Segurança Ltda. Supermercado Fraron Ltda. Supermercado Fraron Ltda. Distribuidora e Drogaria Sete Irmãos Ltda. UF MG MG MG MT MT MT MT MT MT MT PR RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RS RS SP Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 225, quinta-feira, 22 de novembro de 2012 22 Nº 47999.000057/2008-42 PROCESSO 1 2 46202.011527/1997-63 46210.001286/2009-12 013674412 NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FGTS 006502 506.215.261 Posto de Serviços Super Jet Ski Ltda. SP EMPRESA UF Potencia Recursos Humanos Ltda. AM Hospital de Medicina Especializada Lt- MT da. (Hospital Santa Rosa) 2.2 Pela nulidade da publicação no DOU nº 178, pág. 175, de 13/09/2012, dos seguintes processos: Nº 1 2 3 4 5 6 7 PROCESSO 46399.000731/2007-12 46399.000732/2007-59 46399.000733/2007-01 47999.005146/2002-90 47999.000250/2007-01 47999.005663/2008-54 47999.005664/2008-07 015301516 015301524 013676644 008909164 013424904 013674471 013674480 A.I. EMPRESA L.G. Armazém Geral Ltda. L.G. Armazém Geral Ltda. L.G. Armazém Geral Ltda. Mitsuko Abe e outros Pfaudler Equipamentos Industriais Ltda. Sociedade Beneficente São Camilo Sociedade Beneficente São Camilo UF SP SP SP SP SP SP SP 2.3 Pela improcedência do auto de infração ou da notificação de débito Nº 1 2 PROCESSO 46215.481809/2009-52 46253.001041/2010-22 A.I. 019414862 021755582 3 46253.001042/2010-77 021755590 4 46253.001043/2010-11 021755604 5 46253.001044/2010-66 021755612 6 46253.001045/2010-19 021755620 7 46253.001046/2010-55 021755639 8 46253.001047/2010-08 021755647 9 46253.001048/2010-44 021755655 10 46253.001050/2010-13 021755671 11 12 13 14 15 16 17 46399.000731/2007-12 46399.000732/2007-59 46399.000733/2007-01 47999.005146/2002-90 47999.000250/2007-01 47999.005663/2008-54 47999.005664/2008-07 015301516 015301524 013676644 008909164 013424904 013674471 013674480 EMPRESA Sendas Distribuidora S.A. Ficher S.A. - Comércio, Indústria e Agricultura (sucessora da Fischer S.A Agroindústria ) Ficher S.A. - Comércio, Indústria e Agricultura (sucessora da Fischer S.A Agroindústria ) Ficher S.A. - Comércio, Indústria e Agricultura (sucessora da Fischer S.A Agroindústria ) Ficher S.A. - Comércio, Indústria e Agricultura (sucessora da Fischer S.A Agroindústria ) Ficher S.A. - Comércio, Indústria e Agricultura (sucessora da Fischer S.A Agroindústria ) Ficher S.A. - Comércio, Indústria e Agricultura (sucessora da Fischer S.A Agroindústria ) Ficher S.A. - Comércio, Indústria e Agricultura (sucessora da Fischer S.A Agroindústria ) Ficher S.A. - Comércio, Indústria e Agricultura (sucessora da Fischer S.A Agroindústria ) Ficher S.A. - Comércio, Indústria e Agricultura (sucessora da Fischer S.A Agroindústria ) L.G. Armazém Geral Ltda. L.G. Armazém Geral Ltda. L.G. Armazém Geral Ltda. Mitsuko Abe e outros Pfaudler Equipamentos Industriais Ltda. Sociedade Beneficente São Camilo Sociedade Beneficente São Camilo UF RJ SP SP PROCESSO 46241.001362/2007-61 46241.001363/2007-13 46241.001365/2007-02 46241.001366/2007-49 47747.001970/2008-28 A.I. 014559251 014661519 014661535 014661543 014781140 6 46234.000850/2009-10 018815294 . EMPRESA Ávila & Cia. Ind. e Serviços Ltda. Ávila & Cia. Ind. e Serviços Ltda. Ávila & Cia. Ind. e Serviços Ltda. Ávila & Cia. Ind. e Serviços Ltda. BMG Leasing S.A. Arrendamento Mercantil Mineração Guapedras Ltda. Ministério do Turismo INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO . 46502.000334/2010-11 46617.004572/2008-86 PROCESSO 1 2 46204.007177/1999-28 47747.002563/2010-52 018764576 018891632 NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FGTS 030863 100.160.808 3 47747.007118/2010-89 100.174.086 4 5 6 46502.000338/2010-91 46210.000731/2009-27 47533.000861/2000-41 100.161.642 506.201.325 088312 7 46666.001609/2003-24 505.231.263 Wire Tec Ltda. C.M. Fernandes - ME EMPRESA MG RS UF Contrec Engenharia Ltda. Centro Integrado de Ação Social Comunitária Ronder Instalações Eletro Hidráulicas Ltda. Wire Tec Ltda. Baba de Moça Doces e Salgados Ltda. Fortaleza Atacado e Comércio de Tintas Ltda. Dona Isabel S.A. BA MG Nº 1 2 3 4 5 6 7 PROCESSO 46214.005236/2009-74 46214.005237/2009-19 46214.005239/2009-16 46253.001394/2011-11 46253.001399/2011-36 46253.001400/2011-22 46219.004324/2011-23 Nº PROCESSO MG MG MT PR RJ AI 018240542 018240534 018232108 023931957 023932007 023933518 019788215 EMPRESA GVE Engenharia Ltda. GVE Engenharia Ltda. GVE Engenharia Ltda. Construtora MJV Ltda. - EPP Construtora MJV Ltda. - EPP Construtora MJV Ltda. - EPP Terni Engenharia Ltda. 1 46206.002678/2003-72 NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FGTS 505.158.191 2 46293.001747/2003-99 505.228.076 UF PI PI PI SP SP SP SP 3.3 - por ausência de pressuposto de admissibilidade, mantendo a procedência. EMPRESA UF Sociedade Educacional Península Norte DF Ltda. Jorge Rudney Atalla (Fazenda Tabapuã PR 4) Pelo arquivamento em razão de: 4.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º § 1º da Lei nº 9.873/99. SP SP 91 3. Pelo não conhecimento do recurso de auto de infração ou da notificação de débito 3.1 - por ser intempestivo, mantendo a procedência. SP Nº 1 PROCESSO 46474.001855/20020-52 A.I. 006005586 EMPRESA Serta Logística em Transportes Ltda. UF SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 2.4 Pela procedência parcial do auto de infração ou da notificação de débito Nº 1 2 3 4 5 7 8 Nº SP SP ISSN 1677-7042 UF MG MG MG MG MG A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "c", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, decidiu o recurso apenas em seu efeito devolutivo e negando-lhe provimento, para manter a interdição. UF 1 2 PROCESSO 46207.009274/2012-91 46218.009733/2012-15 Termo de Interdição EMPRESA 021012.351300 Ferramentas Agrícolas LP Ltda. 30214082012 Caliendo Metalurgica e Gravações Ltda. UF ES RS Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "c", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, decidiu o recurso voluntário, negando-lhe provimento, para manter o embargo. UF 1 PROCESSO 47556.000179/2012-24 MG Termo de Embargo 302987226062012 EMPRESA Consórcio Heleno & Fonseca Triunfo Iesa UF SP HÉLIDA ALVES GIRÃO Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TIAGO PEREIRA LIMA PORTARIA Nº 164, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012 o- RESOLUÇÃO N 2.682 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012 Alterar a Portaria n° 35, de 11 de abril de 2012. O Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro do Turismo, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4° da Lei n° 8.181, de 28 de março de 1991, e nos termos do art. 11 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e art. 14 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n° 6.916, de 29 de julho 2009, art. 5° do Regimento Interno aprovado pela Portaria MTur nº 108, de 30 de junho de 2011, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 7.689, de 02 de março de 2012 e na Portaria do Ministério do Turismo n° 128, de 21 de março de 2012, resolve: Art. 1° Acrescentar o art. 6°-A na Portaria n° 35, de 11 de abril de 2012, com a seguinte redação: Art. 6º-A. Delegar competência ao Chefe de Gabinete, para a prática dos atos de autorização de licitação, de aprovação de plano de trabalho, de projeto básico e termo de referência, de adesão à ata de registro de preços, quando o comprometimento de recursos ultrapassarem R$ 100.000,00 (cem mil reais)." Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO DINO o- RESOLUÇÃO N 2.683, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012 Autoriza O Empresário Individual Elio Santana - Me, A Operar, Por Prazo Indeterminado, Como Empresa Brasileira de Navegação, Na Prestação de Serviço de Transporte de Passageiros e Cargas Na Navegação Interior de Travessia, Na Bacia do São Francisco, Sobre O Rio São Francisco, Entre os Municípios de Porto Real do Colégio-Al e Propriá-SE. Autoriza O Empresário Individual Agenor Cardoso de Oliveira Neto - Me, A Operar, Por Prazo Indeterminado, Como Empresa Brasileira de Navegação, Na Prestação de Serviço de Transporte de Passageiros e Cargas Na Navegação Interior de Travessia, Na Bacia do São Francisco, Sobre O Rio São Francisco, Entre os Municípios de Porto Real do Colégio-Al e Propriá-SE. O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001919/2012-56 e tendo em vista o que foi deliberado na 325ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de outubro de 2012, resolve: Art. 1º Autorizar o empresário individual ELIO SANTANA ME, CNPJ nº 24.172.660/0001-18, com sede na rua Dr. Fernandes Lima nº 764, Centro, Porto Real do Colégio-AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e cargas na navegação interior de travessia, na bacia do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Porto Real do Colégio-AL e Propriá-SE, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente. O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001915/2012-78 e tendo em vista o que foi deliberado na 325ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de outubro de 2012, resolve: Art. 1º Autorizar o empresário individual AGENOR CARDOSO DE OLIVEIRA NETO - ME, CNPJ nº 24.170.250/0001-38, com sede na rua 7 de Julho nº 217, Centro, Porto Real do ColégioAL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e cargas na navegação interior de travessia, na bacia do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Porto Real do Colégio-AL e Propriá-SE, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente. 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