Ao Ilustríssimo Sr Marcos Roberto da Silva (Pregoeiro) Comissão de Licitações do Sistema FIEP Pregão Presencial N° 380/2012 SESI/PR Objeto Aquisição de persianas para a unidade SESI de Palmas PR MIKTLITA SENDESKT & CIA LTDA, empresa devidamente constituída e com sede em Palmas Paraná, participante e classificada na licitação 380/2012, vem respeitosamente por meio desta, apresentar CONTRA-RAZÕES ao recurso cmpresa SANDRA MARA DA ROSA ME, nos seguintes termos: interposto pela DOS FATOS Objcto de repúdio: os argumentos levantados pela empresa Sandra Mara da Rosa ME, atmvés do seu representante e que foi Lavrada Na A TA DA SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL SESTIPR N. 380/2012 - AQUISiÇÃO DE PERSIANAS PARA A UNIDADE SESI PALMAS., onde o recorrente alegou que não houve apresentação da MARCA do PRODUTO por parte de nossa empresa; E que foi informado apcnas o TIPO de TECIDO; fazendo com que por várias vczes fosse intcrrompida a sessão, confundindo inclusive o PREGOEIRO, que por não entcnder de detalhes técnicos deu por encerrada a sessão, para que posteriormente fossem esclarecidas as referidas dúvidas. DO FUNDAMEt'TO Pois bem, A MIKILlTA SENDESKI E CIA LTOA em seu orçamento apresentou valor comparado com o da empresa SANDRA MARA DA ROSA ME. menor Quanto a marca da persiana queremos deixar bem claro aos senhores que '1\UAl\CE" É A NOMECLATURA USADA PELA FABRICA PARA IDENTICAR ESSE PRODUTO E QUE VEM DESCRI'.ill:'-lADA DESDE A SUA ORIGEM A rÉ O CONSUMIDOR FINAL COMO "PERSIANA NUA CE". Mikilita Sendeski & eia Ltda., pessoa jurídica com domicilio na Rua Josino Alves da 1.188, centro de Palmas Pr (CEP 85.555-000). tel. (46) 3263-1571. 031 I ~.JO,bloAlvlSdJRot a oures, TlIS.C,n~~ ~5-tto PALMAS· Pmn~ I PORTANTO, PODEMOS SIM AFIRMAR QUE "NUANCE" É A MARCA! conforme declaração em anexo feita pelo próprio fabricante da persiana e que inclusive pode se observar que, "NUANCE É UMA MARCA REGISTRADA" quanto a questão da metragem esclarecemos que foi nossa Empresa que prestou o serviço de metragem nas salas do SESI, conforme atestado de visita em anexo, e que no ato da impressão do orçamento o sistema ajustou os m2 para cima alterando, ao invés de 282 ficou 283, mas fato este resolvido no ato da sessão por ambas as partes, c ajustado pelo pregoeiro. Referente ao questionamento sobre a ausência de assinatura no orçamento entregue ao leiloeiro CONVÉM MENCIONAR QUE O DOCUMENTO CITADO ENCONTRA-SE ASSINADO E TEM NO CARIMBO O CNPJ! Gostaríamos de Reiterar nossas sinceras estimas e agradecer a oportunidade de poder estar participando deste pregão, aproveitar para requerer para que nossas justificativas sejam aceitas por Vossas Senhorias, por entender que através das metodologias usadas estimula a livre concorrência, oportunizando negócios para as empresas que realmente têm boas intenções, auxiliando no crescimento e valorização do patrimônio público. DO PEDIDO Por estas razôes o Recurso Administrativo apresentado pela empresa Sandra Mara da Rosa ME deve ser julgado improcedente, o que requer seja proclamado por Vossas Senhorias. Nestes termos, Pede deferimento Palmas (PR), 05 de abril de 2012. I ~:.J•• ln.AI ••• daR~ L!:"~OO •• r•• ,flU.C,"~ PALMAS· I P,,'" --l Míkilila Sendeski & Cia LIda., pessoa jurídica com domicilio na Rua Josino Alves ~a Rocha Loures. n" 1.188, centro de PalmaslPr (CEP 85.555-000), leI. (46) 3263-1571.