Ao Ilustríssimo Sr Marcos Roberto da Silva
(Pregoeiro)
Comissão de Licitações do Sistema FIEP
Pregão Presencial N° 380/2012
SESI/PR
Objeto Aquisição de persianas para a unidade SESI de Palmas PR
MIKTLITA SENDESKT & CIA LTDA, empresa devidamente constituída e com sede em
Palmas Paraná, participante e classificada na licitação 380/2012, vem respeitosamente
por meio desta, apresentar
CONTRA-RAZÕES ao recurso
cmpresa SANDRA MARA DA ROSA ME, nos seguintes termos:
interposto
pela
DOS FATOS
Objcto de repúdio: os argumentos levantados pela empresa Sandra Mara da Rosa ME,
atmvés do seu representante e que foi Lavrada Na A TA DA SESSÃO DE ABERTURA
DO PREGÃO PRESENCIAL SESTIPR N. 380/2012 - AQUISiÇÃO DE PERSIANAS
PARA A UNIDADE
SESI PALMAS., onde o recorrente alegou que não houve
apresentação
da MARCA do PRODUTO por parte de nossa empresa; E que foi
informado apcnas o TIPO de TECIDO; fazendo com que por várias vczes fosse
intcrrompida a sessão, confundindo inclusive o PREGOEIRO, que por não entcnder de
detalhes técnicos deu por encerrada
a sessão, para que posteriormente
fossem
esclarecidas as referidas dúvidas.
DO FUNDAMEt'TO
Pois bem, A MIKILlTA SENDESKI E CIA LTOA em seu orçamento apresentou
valor comparado com o da empresa SANDRA MARA DA ROSA ME.
menor
Quanto a marca da persiana queremos deixar bem claro aos senhores que '1\UAl\CE"
É A NOMECLATURA
USADA PELA FABRICA
PARA IDENTICAR
ESSE
PRODUTO
E QUE VEM DESCRI'.ill:'-lADA
DESDE A SUA ORIGEM A rÉ O
CONSUMIDOR FINAL COMO "PERSIANA NUA CE".
Mikilita Sendeski & eia Ltda., pessoa jurídica com domicilio na Rua Josino Alves da
1.188, centro de Palmas Pr (CEP 85.555-000). tel. (46) 3263-1571.
031
I ~.JO,bloAlvlSdJRot a oures, TlIS.C,n~~
~5-tto
PALMAS·
Pmn~
I
PORTANTO, PODEMOS SIM AFIRMAR QUE "NUANCE" É A MARCA! conforme
declaração em anexo feita pelo próprio fabricante da persiana e que inclusive pode se
observar que, "NUANCE É UMA MARCA REGISTRADA"
quanto a questão da
metragem esclarecemos que foi nossa Empresa que prestou o serviço de metragem nas
salas do SESI, conforme atestado de visita em anexo, e que no ato da impressão do
orçamento o sistema ajustou os m2 para cima alterando, ao invés de 282 ficou 283, mas
fato este resolvido no ato da sessão por ambas as partes, c ajustado pelo pregoeiro.
Referente ao questionamento sobre a ausência de assinatura no orçamento entregue ao
leiloeiro CONVÉM MENCIONAR QUE O DOCUMENTO CITADO ENCONTRA-SE
ASSINADO E TEM NO CARIMBO O CNPJ!
Gostaríamos de Reiterar nossas sinceras estimas e
agradecer a oportunidade de poder estar participando deste pregão, aproveitar para
requerer para que nossas justificativas sejam aceitas por Vossas Senhorias, por entender
que através das metodologias usadas estimula a livre concorrência, oportunizando
negócios para as empresas que realmente têm boas intenções, auxiliando no crescimento
e valorização do patrimônio público.
DO PEDIDO
Por estas razôes o Recurso Administrativo apresentado pela
empresa Sandra Mara da Rosa ME deve ser julgado improcedente, o que requer seja
proclamado por Vossas Senhorias.
Nestes termos,
Pede deferimento
Palmas (PR), 05 de abril de 2012.
I
~:.J••
ln.AI ••• daR~
L!:"~OO
•• r•• ,flU.C,"~
PALMAS·
I
P,,'" --l
Míkilila Sendeski & Cia LIda., pessoa jurídica com domicilio na Rua Josino Alves ~a Rocha Loures. n"
1.188, centro de PalmaslPr (CEP 85.555-000), leI. (46) 3263-1571.
Download

Ao Ilustríssimo Sr Marcos Roberto da Silva (Pregoeiro) Comissão de