MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BAURU-SP Rua Treze de Maio, nº 10-93, Centro, Bauru/SP — CEP 17.015-270 — PABX: (14) 3234-6351 Portaria nº 12, de 16 de março de 2012 Instauração de Inquérito Civil Público [Documento - PRM -BAU -SP -00001262/2012] [Etiqueta: PRM -BAU-SP-00001431/2012] O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO a sua atribuição da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atuando na defesa dos direitos difusos e coletivos (arts. 127 e 129, III, da CF/88); CONSIDERANDO que a Constituição Federal impõe à administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput); CONSIDERANDO que é sua função institucional zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, inclusive os relativos às ações e aos serviços de educação, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, da probidade administrativa e de outros interesses difusos e coletivos (Constituição Federal, art. 129, incisos II e III - Lei Complementar nº 75/93, art. 5º, V, “a”); CONSIDERANDO que, através do Ofício 0565/2012, enviado pela Delegacia de Polícia Federal em Bauru [Etiqueta: PRM-BAU-SP-00001262/2012], ao Ministério Público Federal foi noticiada a instauração do inquérito policial nº 0338/2011-4, para apuração de crimes de estelionato, peculato, prevaricação e fraude em contratos administrativos, oriundos de apuração levada a efeito pela Auditoria Regional da Caixa Econômica Federal em Campinas/SP, no Processo de Apuração SP. 7063.2011.A.000023, através do qual se constatou: a) fraude na execução de contratos de prestação de serviço de transporte de pessoas a serviço da CEF, bens, documentos e/ou pequenos volumes, por parte da contratante, a empresa GB BARIRI SERVIÇOS GERAIS LTDA. - CNPJ: 54.038.583/00001-79, em detrimento e com prejuízos para a Caixa Econômica Federal, nos anos de 2006 a 2011, consistentes na cobrança e recebimento indevidos de serviços, utilização de veículos incompatíveis com a previsão contratual, adulteração dos odômetros (marcação de kilometragem) dos veículos, majoração indevida de kilometragem, com apuração de 689.909 Km majorados indevidamente, evidenciando cobrança e recebimento irregular de R$ 511.194,41; b) o envolvimento, através de atos comissivos e omissivos, dolosos ou culposamente graves, dos empregados da Regional de Sustentação ao Negócio Logística Bauru da Caixa Econômica Federal: Marcos Roberto Nagamine, Fernando Gori Rodrigues, Luiz Antônio de Lima, Solange Aparecida de Souza Felício, além do representante legal da GB Bariri, Rogério Gimenes, nas aludidas fraudes; 1/3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BAURU-SP Rua Treze de Maio, nº 10-93, Centro, Bauru/SP — CEP 17.015-270 — PABX: (14) 3234-6351 Portaria nº 12, de 16 de março de 2012 Instauração de Inquérito Civil Público [Documento - PRM -BAU -SP -00001262/2012] [Etiqueta: PRM-BAU-SP-00001431/2012] R E S O L V E, com base no artigo 6º, inciso VII, alínea “d”, da Lei Complementar nº 75/93 e no exercício de suas funções institucionais, INSTAURAR, através da presente PORTARIA, diante do que preceituam os artigos 4º e 12 da Resolução nº 23, de 17 setembro de 2007. do Conselho Nacional do Ministério Público, INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO tendo por objeto colher elementos de convicção sobre a caracterização de atos de improbidade administrativa e de lesão ao erário, em razão do quanto constatado pela Auditoria Regional da Caixa Econômica Federal, bem como, se o caso, adotar as medidas cabíveis quanto à de responsabilização dos envolvidos, além do ressarcimento dos danos sofridos pela administração pública, conforme determina a Lei nº 8429/92; F I C A D E T E R M I N A D O ainda: a) sejam providenciados as anotações e registros pertinentes, notadamente no sistema UNICO, em razão do quanto deliberado na presente Portaria; b) a expedição de ofício ao Gerente de Auditoria Regional da Caixa Econômica Federal em Campinas/SP, requisitando-se-lhe que, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, encaminhe cópia integral dos autos do Processo de Apuração SP. 7063.2011.A.000023, bem como o envio, gravado em mídia, CD-Rom, de todos os arquivos magnéticos dos relatórios produzidos pelas comissões apuradoras e dos termos de depoimento colhidos; c) a comunicação à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal – Patrimônio Público e Social, para os fins dos artigos 6º e 16, parágrafo 1º, inciso I, da Resolução CSMPF nº 87/2006, acerca da presente instauração de Inquérito Civil Público; d) a designação da servidora Samantha de Almeida Moreira Grespan, Técnica Administrativa, como secretária, para fins de auxiliar na instrução do presente Inquérito; e) que a SUBJUR acompanhe o vencimento do prazo fixado no artigo 9º, da Resolução nº 23, de 17 setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, certificando-se nos autos e restituindo-os com minuta de despacho de prorrogação, se necessário; f) seja certificado o cumprimento das diligências aqui determinadas. Publique-se através de afixação de cópia no átrio dessa unidade. Publique-se também na forma do que preceitua o artigo 4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, incisos I e II, da da Resolução nº 23, de 17 setembro de 2007. do Conselho Nacional do Ministério Público. 2/3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BAURU-SP Rua Treze de Maio, nº 10-93, Centro, Bauru/SP — CEP 17.015-270 — PABX: (14) 3234-6351 Portaria nº 12, de 16 de março de 2012 Instauração de Inquérito Civil Público [Documento - PRM -BAU -SP -00001262/2012] [Etiqueta: PRM -BAU-SP-00001431/2012] Registre-se. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA MACHADO PROCURADOR DA REPÚBLICA 3/3