MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BAURU-SP
Rua Treze de Maio, nº 10-93, Centro, Bauru/SP — CEP 17.015-270 — PABX: (14) 3234-6351
Portaria nº 12, de 16 de março de 2012
Instauração de Inquérito Civil Público [Documento - PRM -BAU -SP -00001262/2012]
[Etiqueta: PRM -BAU-SP-00001431/2012]
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República
signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO a sua atribuição da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atuando na defesa dos direitos difusos e
coletivos (arts. 127 e 129, III, da CF/88);
CONSIDERANDO que a Constituição Federal impõe à administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a
observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
(art. 37, caput);
CONSIDERANDO que é sua função institucional zelar pelo efetivo respeito dos poderes
públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal,
inclusive os relativos às ações e aos serviços de educação, promovendo as medidas necessárias à
sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do
patrimônio público e social, da probidade administrativa e de outros interesses difusos e coletivos
(Constituição Federal, art. 129, incisos II e III - Lei Complementar nº 75/93, art. 5º, V, “a”);
CONSIDERANDO que, através do Ofício 0565/2012, enviado pela Delegacia de Polícia
Federal em Bauru [Etiqueta: PRM-BAU-SP-00001262/2012], ao Ministério Público Federal foi
noticiada a instauração do inquérito policial nº 0338/2011-4, para apuração de crimes de
estelionato, peculato, prevaricação e fraude em contratos administrativos, oriundos de apuração
levada a efeito pela Auditoria Regional da Caixa Econômica Federal em Campinas/SP, no
Processo de Apuração SP. 7063.2011.A.000023, através do qual se constatou:
a) fraude na execução de contratos de prestação de serviço de transporte de pessoas a serviço
da CEF, bens, documentos e/ou pequenos volumes, por parte da contratante, a empresa
GB BARIRI SERVIÇOS GERAIS LTDA. - CNPJ: 54.038.583/00001-79, em detrimento
e com prejuízos para a Caixa Econômica Federal, nos anos de 2006 a 2011, consistentes
na cobrança e recebimento indevidos de serviços, utilização de veículos incompatíveis
com a previsão contratual, adulteração dos odômetros (marcação de kilometragem) dos
veículos, majoração indevida de kilometragem, com apuração de 689.909 Km majorados
indevidamente, evidenciando cobrança e recebimento irregular de R$ 511.194,41;
b) o envolvimento, através de atos comissivos e omissivos, dolosos ou culposamente graves,
dos empregados da Regional de Sustentação ao Negócio Logística Bauru da Caixa
Econômica Federal: Marcos Roberto Nagamine, Fernando Gori Rodrigues, Luiz Antônio
de Lima, Solange Aparecida de Souza Felício, além do representante legal da GB Bariri,
Rogério Gimenes, nas aludidas fraudes;
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Portaria nº 12, de 16 de março de 2012
Instauração de Inquérito Civil Público [Documento - PRM -BAU -SP -00001262/2012]
[Etiqueta: PRM-BAU-SP-00001431/2012]
R E S O L V E, com base no artigo 6º, inciso VII, alínea “d”, da Lei Complementar nº
75/93 e no exercício de suas funções institucionais, INSTAURAR, através da presente
PORTARIA, diante do que preceituam os artigos 4º e 12 da Resolução nº 23, de 17 setembro de
2007. do Conselho Nacional do Ministério Público, INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO tendo por
objeto colher elementos de convicção sobre a caracterização de atos de improbidade
administrativa e de lesão ao erário, em razão do quanto constatado pela Auditoria Regional da
Caixa Econômica Federal, bem como, se o caso, adotar as medidas cabíveis quanto à de
responsabilização dos envolvidos, além do ressarcimento dos danos sofridos pela administração
pública, conforme determina a Lei nº 8429/92;
F
I C A
D E T E R M I N A D O
ainda:
a) sejam providenciados as anotações e registros pertinentes, notadamente no sistema
UNICO, em razão do quanto deliberado na presente Portaria;
b) a expedição de ofício ao Gerente de Auditoria Regional da Caixa Econômica Federal em
Campinas/SP, requisitando-se-lhe que, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
encaminhe cópia integral dos autos do Processo de Apuração SP. 7063.2011.A.000023,
bem como o envio, gravado em mídia, CD-Rom, de todos os arquivos magnéticos dos
relatórios produzidos pelas comissões apuradoras e dos termos de depoimento colhidos;
c)
a comunicação à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal –
Patrimônio Público e Social, para os fins dos artigos 6º e 16, parágrafo 1º, inciso I, da
Resolução CSMPF nº 87/2006, acerca da presente instauração de Inquérito Civil Público;
d) a designação da servidora Samantha de Almeida Moreira Grespan, Técnica
Administrativa, como secretária, para fins de auxiliar na instrução do presente Inquérito;
e) que a SUBJUR acompanhe o vencimento do prazo fixado no artigo 9º, da Resolução nº
23, de 17 setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, certificando-se
nos autos e restituindo-os com minuta de despacho de prorrogação, se necessário;
f) seja certificado o cumprimento das diligências aqui determinadas.
Publique-se através de afixação de cópia no átrio dessa unidade.
Publique-se também na forma do que preceitua o artigo 4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º,
incisos I e II, da da Resolução nº 23, de 17 setembro de 2007. do Conselho Nacional do
Ministério Público.
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Registre-se.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA MACHADO
PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Portaria nº 12, de 16/03/2012 - MPF SP